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DCL n° 070, de 08 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 24b/2024
DCL n° 070, de 08 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 24c/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 25ª (VIGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 04 de ABRIL de
2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 04/04/2024, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 070, de 08 de abril de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 2/2024
DCL n° 105, de 17 de maio de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 2/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 13 de maio de 2024.
Fundamento Legal: Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e
alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo
Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da
CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 211/2023, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 65, em 22 de março de 2023.
Processo SEI n.º 00001-00018488/2024-89. Contratada: JN DE ARAUJO ODONTOCLINICA
EIRELI - ME - ODONTOCLINICA JUSSARA NOBREGA, CNPJ: 21.519.924/0001-79 Objeto:
prestação de serviços de atividade odontológica conforme Laudo Técnico de Vistoria para
Credenciamento nº SEI 1661020.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de
licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos
autos processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 15/05/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 105, de 17 de maio de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 3/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00017723/2024-03. Contrato nº 53/2024 firmado entre o Fundo de Assistência
à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF
SAÚDE e a CLINODONTO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA -
HUAMANUS., CNPJ: 03.618.253/0001-11. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da
publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Objeto: prestação de serviços Odontológicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39).
Nota de Empenho N° 2024NE00485; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada
de 13/05/2024; Legislação: Lei 14.133/21 e alterações. Partes: pelo CLDF SAÚDE, Sr. Geovane de
Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Denise Pinheiro Falcão da Rocha.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 15/05/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 105, de 17 de maio de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 4/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 13 de maio de 2024.
Processo nº SEI 00001-00036475/2021-49. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº
36/2021, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – CLDF SAÚDE e a HOME CARE COELHO SOUZA E SOUZA
ASSISTÊNCIA DOMICILAR LTDA. - LUMINU HOME CARE. Objeto: inclusão do Pacote de Raio-X
Domiciliar. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito
Federal - DODF. Legislação: art. 65, II, da Lei n° 8.666/93. Partes: pelo CLDF SAÚDE, Sr. Geovane de
Freitas Oliveira e pela Credenciada, O sr. Celso do Amaral Mello Neto.
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do Fascal, em 15/05/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 105, de 17 de maio de 2024
Relatórios 1/2024
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Núcleo de Contabilidade
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - ABRIL 2024
1.1 Saldo em contas correntes e aplicações 22.633.008,02
30.113.814,07
1.2 Fundo reserva (conta corrente e aplicações) 7.480.806,05
1.3 Saldo de Restos a Pagar Inscritos (em 2023) (17.594.077,21)
1.4 Restos a Pagar pagos (11.755.890,69) (29.349.968,30)
1.5 Fornecedores de Exercícios Anteriores (0,40)
Subtotal 1 (Superávit financeiro 2023) R$ 763.845,77
2 - RECEITAS 2024
2.1 Receita de Mensalidades Ativos 4.923.586,70
2.2 Receita de Mensalidades Inativos 2.292.747,79 7.314.240,56
2.3 Receita de Mensalidades Pensionistas 97.906,07
2.4 Receita de Coparticipação Ativos 1.022.548,01
2.5 Receita de Coparticipação Inativos 347.046,11 1.389.386,99
2.6 Receita de Coparticipação Pensionistas 19.792,87
2.7 Receita de Repasse do Tesouro 14.637.436,00
2.8 Receita de Optantes 507.196,55
16.051.919,64
2.9 Receita de Aplicações Financeiras 901.306,67
2.10 Ressarcimentos 6.007,42
Subtotal 2 R$ 24.755.547,19
3 - DESPESAS 2024
Fonte 100 Fonte 171
3.1 Fornecedores - Exercício atual 3.943.197,91 -
3.2 Fornecedores - DEA 630.074,74 -
3.3 Reembolso - procedimentos e medicamentos - 148.350,46
Subtotal 3 R$ 4.721.623,11
4 - PASSIVO (acumulado nesta data)
4.1 Cotas não empenhadas fonte 100 10.064.163,35
4.2 Cotas não empenhadas fonte 171 8.426.982,86
Subtotal 4 R$ 18.491.146,21
5 - VALORES A DEVOLVER - GDF -
6 - SUPERÁVIT LÍQUIDO 2024 - SIGGO/GDF (1 + 2 - 3 - 4 - 5) R$ 2.306.623,64
DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
O presente relatório apresenta um SUPERÁVIT (item 6 da Demonstração do Resultado do Exercício) de R$ 2.306.623,64 (dois
milhões, trezentos e seis mil seiscentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos), que leva em conta as despesas realizadas e a
receita arrecadada registradas no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo-GDF.
Todos os dados financeiros, orçamentários e contábeis referem-se a valores acumulados de 1º de janeiro de 2024 a 30 de abril de
2024.
I - ORÇAMENTO INICIAL, MODIFICAÇÕES E EXECUÇÃO
A estimativa mensal de receita por fonte, 100 e 171, é respectivamente de R$ 3.659.359,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e
nove mil e trezentos e cinquenta e nove reais) e R$ 2.143.833,33 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e
trinta e três centavos) tendo sido fixada a despesa mensal em R$ 5.803.192,33 (cinco milhões, oitocentos e três mil, cento e noventa e dois
reais e trinta e três centavos) pela Lei Orçamentária Anual o que representa um equilíbrio anual nas contas do Fascal em R$ 69.638.308,00
(sessenta e nove milhões, seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e oito reais), orçamento inicial, no final do exercício.
A execução orçamentária no exercício está demonstrada, por natureza de despesas e fonte, nas colunas de alteração de QDD,
empenhos liquidados e a liquidar, bem como o crédito disponível, conforme quadro abaixo:
Movimentação Orçamentária Exercício 2024
Despesa Empenhos a Crédito
Dotação Inicial Alterações
Realizada Liquidar disponível
100 339039 39.882.500,00 - 3.943.197,91 11.982,05 35.927.320,04
100 339092 4.029.808,00 - 630.074,74 20.678,22 3.379.055,04
170 339039 726.000,00 - - - 726.000,00
171 339039 21.250.000,00 - - - 21.250.000,00
171 339092 1.500.000,00 - - - 1.500.000,00
171 339093 2.250.000,00 - 148.350,46 - 2.101.649,54
TOTAL 69.638.308,00 - 4.721.623,11 32.660,27 64.884.024,62
II - REALIZAÇÃO DA RECEITA
Receita Realizada
A receita realizada acumulada em 30 de abril de 2024 resultou em R$ 24.755.547,19 (vinte e quatro milhões, setecentos e
cinquenta e cinco mil quinhentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 14.637.436,00 (quatorze milhões, seiscentos e trinta e sete mil quatrocentos e trinta e seis reais)
b. Fonte 171 – R$ 9.216.804,52 (nove milhões, duzentos e dezesseis mil oitocentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos)
c. Fonte 170 – R$ 901.306,67 (novecentos e um mil trezentos e seis reais e sessenta e sete centavos), referente a remuneração de
aplicações financeiras.
Composição Mensal da Receita
RECEITAS 2024
RECEITA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO SEMESTRAL
Mensalidade Ativos 1.277.263,23 1.291.594,05 1.167.735,73 1.186.993,69 - - 4.923.586,70
Mensalidade Inativos 603.369,02 600.054,18 544.362,64 544.961,95 - - 2.292.747,79
Mensalidade Pensionistas 24.680,63 24.489,77 23.954,43 24.781,24 - - 97.906,07
SUBTOTAL
1.905.312,88 1.916.138,00 1.736.052,80 1.756.736,88 - - 7.314.240,56
MENSALIDADES (1)
Coparticipação Ativos 277.649,66 237.592,98 219.413,53 287.891,84 - - 1.022.548,01
Coparticipação Inativos 105.015,24 78.718,55 73.628,21 89.684,11 - - 347.046,11
Coparticipação
7.406,65 4.203,69 4.245,76 3.936,77 - - 19.792,87
Pensionistas
SUBTOTAL
390.071,55 320.515,22 297.287,50 381.512,72 - - 1.389.386,99
COPARTICIPAÇÕES (2)
Repasse Tesouro 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 - - 14.637.436,00
Optantes 191.430,81 102.331,63 66.600,17 146.806,94 - - 507.169,55
Receitas Financeiras 264.753,63 212.195,24 206.947,37 217.410,43 - - 901.306,67
Ressarcimentos 448,59 0,00 3.481,57 2.077,26 - - 6.007,42
SUBTOTAL OUTRAS (3) 4.115.992,03 3.973.885,87 3.936.388,11 4.025.653,63 - - 16.051.919,64
TOTAL (1+2+3) 6.411.376,46 6.210.539,09 5.969.728,41 6.163.903,23 - - 24.755.547,19
Excesso de arrecadação
Em 30 de abril de 2024, a receita realizada acumulada foi superior à prevista na lei orçamentária anual para o exercício de 2024 na
importância de R$ 1.542.777,87 (um milhão, quinhentos e quarenta e dois mil setecentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos).
III - REALIZAÇÃO DA DESPESA
Despesa Realizada
A despesa realizada no exercício, importou em R$ 4.721.623,11 (quatro milhões, setecentos e vinte e um mil seiscentos e vinte e
três reais e onze centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 4.573.272,65 (quatro milhões, quinhentos e setenta e três mil duzentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco
centavos);
b. Fonte 171 – R$ 148.350,46 (cento e quarenta e oito mil trezentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos).
Composição Mensal da Despesa
DESPESAS 2024
DESPESA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
Fornecedores (100
136.207,09 0,00 940.509,07 2.866.481,75 - -
39)
Fornecedores (171
- - - - - -
39)
Fornecedores (100
39.431,37 439.040,16 136.299,79 15.303,42 - -
92)
Fornecedores (171
- - - - - -
92)
Reembolso (171 93) 6.663,14 56.836,23 49.279,63 35.571,46 - -
TOTAL 182.301,60 495.876,39 1.126.088,49 2.917.356,63 - -
IV - DOS RESTOS A PAGAR - EXERCÍCIO 2023 – 2024
Restos a Pagar Processados e Não Processados Inscritos em 31 de dezembro 2023
Em 31 de dezembro de 2023 foi inscrito em Restos a Pagar Processados e Não Processados a importância de R$
29.349.967,90 (vinte e nove milhões, trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), a saber:
1 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS: R$ 19.117,96 (dezenove mil cento e dezessete reais e noventa e seis centavos),
a saber:
a. Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);
b. Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).
2 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS: R$ 19.117,96 (dezenove mil cento e dezessete reais e noventa e seis centavos), a
saber:
a. Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);
b. Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).
3 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS: R$ 29.330.849,94 (vinte e nove milhões, trezentos e trinta mil oitocentos e
quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos)
a. Fonte 100 – R$ 3.649,98 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos);
b. Fonte 170 – R$ 2.642.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais);
c. Fonte 171 – R$ 16.031.471,96 (dezesseis milhões, trinta e um mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos);
d. Fonte 370 – R$ 1.404.040,00 (um milhão, quatrocentos e quatro mil e quarenta reais);
e. Fonte 371 – R$ 9.249.688,00 (nove milhões, duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais).
4 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS PAGOS EM 2024
O pagamento de RPNP importou em R$ 11.736.772,73 (onze milhões, setecentos e trinta e seis mil setecentos e setenta e dois
reais e setenta e três centavos):
a. Fonte 171 – R$ 7.024.117,92 (sete milhões, vinte e quatro mil cento e dezessete reais e noventa e dois centavos);
b. Fonte 370 – R$ 715.563,74 (setecentos e quinze mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos);
c. Fonte 371 – R$ 3.997.091,07 (três milhões, novecentos e noventa e sete mil noventa e um reais e sete centavos).
5 – SALDO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023:
O saldo de Restos a Pagar Não Processados importou em R$ 17.594.077,21 (dezessete milhões, quinhentos e noventa e quatro mil
setenta e sete reais e vinte e um centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 3.649,98 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos);
b. Fonte 170 – R$ 2.642.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais);
c. Fonte 171 – R$ 9.007.354,04 (nove milhões, sete mil trezentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos);
d. Fonte 370 – R$ 688.476,26 (seiscentos e oitenta e oito mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos);
e. Fonte 371 – R$ 5.252.596,93 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e dois mil quinhentos e noventa e seis reais e noventa e três
centavos).
V - ORDENS BANCÁRIAS EMITIDAS
As ordens bancárias emitidas até 30 de abril de 2024 totalizam R$ 16.477.513,80 (dezesseis milhões, quatrocentos e setenta e
sete mil quinhentos e treze reais e oitenta centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 4.573.272,65 (quatro milhões, quinhentos e setenta e três mil duzentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco
centavos);
b. Fonte 171 – R$ 148.350,46 (cento e quarenta e oito mil trezentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos);
c. RPP Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);
d. RPP Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos);
e. RPNP Fonte 171 – R$ 7.024.117,92 (sete milhões, vinte e quatro mil cento e dezessete reais e noventa e dois centavos);
f. RPNP Fonte 370 – R$ 715.563,74 (setecentos e quinze mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos);
g. RPNP Fonte 371 – R$ 3.997.091,07 (três milhões, novecentos e noventa e sete mil noventa e um reais e sete centavos).
Nota: Do total de ordens bancárias emitidas destaca-se a importância de R$ 295.557,27 (duzentos e noventa e cinco mil
quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos), referente ao recolhimento de impostos.
VI - RECURSOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS
As disponibilidades financeiras do Fascal, em 30 de abril de 2024, importam em R$ 38.437.143,82 (trinta e oito milhões,
quatrocentos e trinta e sete mil cento e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos), a saber:
a. Conta Corrente nº 600.296-0 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 10.113.679,50 (dez milhões, cento e treze mil seiscentos e
setenta e nove reais e cinquenta centavos);
b. Conta Corrente nº 600.304-4 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 1.622.002,74 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil dois
reais e setenta e quatro centavos);
c. Conta Aplicação nº 600.304-4 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 18.514.983,69 (dezoito milhões, quinhentos e quatorze mil
novecentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos);
d. Conta Aplicação nº 010.241-5 Ag. 218 do Banco de Brasília (fundo de reserva): R$ 8.186.477,89 (oito milhões, cento e
oitenta e seis mil quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos).
Brasília, 15 de maio de 2024.
GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA
Chefe do Núcleo de Contabilidade
MÁRIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO
Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Fascal
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Gerente Coordenador do Fascal
Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA - Matr. 23317, Chefe do
Núcleo de Contabilidade, em 15/05/2024, às 11:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe
do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, em 15/05/2024, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 15/05/2024, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 107, de 20 de maio de 2024
Portarias 230/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 230, DE 16 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
DANIEL AUGUSTO SILVA 00001-
24.586 10/4/2024 15,00%
RESENDE 00013823/2024-52
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1619669 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 16/05/2024, às 20:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 40/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 40ª
(QUADRAGÉSIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 14 DE MAIO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H05MIN TÉRMINO ÀS 17H09MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Declaro aberta a sessão ordinária desta terça-
feira, 14 de maio de 2024, às 15 horas e 5 minutos.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o deputado Daniel Donizet a secretariar os trabalhos da Mesa.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:
– Ata Sucinta da 37ª Sessão Ordinária;
– Ata Sucinta da 17ª Sessão Extraordinária;
– Ata Sucinta da 38ª Sessão Ordinária;
– Ata Sucinta da 39ª Sessão Ordinária.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura das atas.
Indago se algum deputado deseja retificar as atas. (Pausa.)
Não havendo pedido de retificação, como as atas já são de conhecimento de todos os
deputados, esta presidência dá por aprovadas sem observações as atas mencionadas.
Não havendo quórum para dar início aos Comunicados de Líderes, suspendo a sessão até às 15
horas e 30 minutos.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h12min, a sessão é reaberta às 15h29min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Declaro reaberta a sessão ordinária de terça-feira,
14 de maio de 2024, às 15 horas e 29 minutos.
Dá-se início ao
PEQUENO EXPEDIENTE.
Passa-se aos
Comunicados de Líderes.
Concedo a palavra ao deputado Iolando.
DEPUTADO IOLANDO (Maioria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, quero, com muita alegria, agradecer a Deus a oportunidade de estar
aqui com todos vocês.
Quero também registrar algo muito importante com relação às mães de autistas que estiveram
comigo, ontem, no gabinete. Na semana passada, eu havia marcado para recebê-las na segunda-feira
e, ontem à tarde, recebi no gabinete uma comissão representando mais de 100 mães de crianças
autistas, inclusive 2 dessas crianças estavam na reunião.
Algo muito triste está acontecendo no Distrito Federal. Não sei se é perseguição, está havendo
outros casos envolvendo servidores públicos identificados com o transtorno do espectro autista,
laudados. Eles foram aprovados em concurso público, mas a Subin e a Subsecretaria da Economia
resolveram não atestar a nomeação deles na secretaria. Eles nos procuraram e, agora, nós
conseguimos acionar o Ministério Público, que, de imediato, tomou providências com relação a esses
servidores públicos que foram aprovados; obtiveram laudos médicos e apresentaram esses laudos nos
órgãos em que também foram aprovados, mas a secretaria não os recebeu.
E, agora, nós estamos vendo outro fato bastante triste. Recentemente, mais de 300 mães
viram os seus planos de saúde serem cortados, serem interrompidos pela Amil. Nós ficamos bastante
tristes, porque essas crianças, esses adolescentes estão em tratamento, estão em acompanhamento
psicológico; psiquiátrico; neurológico; estão em diversos tratamentos. E, agora, esses tratamentos
terão que ser interrompidos.
Isso porque a Amil informou a essas mães que elas seriam cortadas do plano até o dia 30 de
maio. E, naturalmente, que as suas crianças seriam cortadas também. Ontem, eu recebi uma mãe, a
Cláudia – recebi outras mães no nosso gabinete –, e ela me informou que até estava pagando mais
caro pelo plano de saúde, que era tudo que ela queria. Mas, infelizmente, a empresa Amil interrompeu
o plano de saúde dessas crianças.
Então, é algo bastante triste, bastante chato para o Distrito Federal. Estamos vendo que a
capital do país, que deveria ser exemplo de boas práticas na atenção às pessoas com transtorno do
espectro autista, está dando uma resposta contrária. Nós estamos dando uma resposta totalmente
contrária, e isso está entristecendo muito as mães e também as crianças que estão sendo atingidas.
O Ministério Público foi acionado e está cobrando as providências da Amil e também da Agência
Nacional de Saúde com relação ao descredenciamento das mães e das crianças autistas dos planos de
saúde.
Presidente, eu gostaria que esta casa se manifestasse de forma bastante veemente, forte
mesmo, para que tenhamos uma resposta, porque já não é o primeiro caso; são vários os casos que
estão acontecendo no Distrito Federal, que está sendo um mau exemplo para o cuidado das pessoas
com transtorno do espectro autista. Eu já determinei a toda a nossa equipe, todo o nosso gabinete que
tomasse providências para acompanharmos tudo o que será feito em prol dessas crianças com
transtorno do espectro autista.
Quero me colocar à disposição mais uma vez. Peço a todos os deputados, deputada Paula
Belmonte, deputado Ricardo Vale e demais deputados presentes, que juntemos as nossas forças e não
deixemos que as nossas crianças com transtorno do espectro autista sejam excluídas, abandonadas no
auge dos seus tratamentos.
Muitas delas possuem os laudos e, agora, elas vão ser abandonadas por esse plano de saúde.
Eu acredito que, se lutarmos e colocarmos as nossas forças nessa causa, nós não deixaremos isso
acontecer.
Muito obrigado a todos. Que Deus nos abençoe!
Mamães, papais, pais que apoiam suas crianças, vocês não estão sozinhos, nós estamos ao seu
lado. Nós nos uniremos em prol da vida e dos filhos de vocês.
Muito obrigado a todos.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Iolando.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, boa tarde; boa tarde a todos e todas neste plenário, hoje, terça-feira; boa tarde para quem
nos acompanha.
Saúdo as pessoas presentes na galeria por uma manifestação superlegítima: a isonomia das
gratificações dos diretores de escola. Hoje há uma divergência entre o diretor da escola classe, do CEF
e do centro de ensino médio. Aqui no Distrito Federal, nós já avançamos em um debate sobre a
carreira única do magistério. Entre os diretores de escola, a maioria dos eleitos são da carreira
magistério – professores – ou da carreira assistência, que também tem seus regramentos. A isonomia
das gratificações é fundamental. Precisamos corrigir uma distorção. No ano passado, esta casa votou o
reajuste das gratificações de vários servidores comissionados do governo, mas ficou faltando uma: a
dos diretores e diretoras de escola. Eles têm uma natureza diferente do cargo comissionado, porque
são eleitos. Isso até foi anunciado e acordado diversas vezes nesta casa, mas o projeto de lei dos 25%
para os diretores de escola ainda não chegou aqui.
Senhor presidente, 3 assuntos – infelizmente muito graves – me trazem hoje aqui.
O primeiro é o anúncio feito ontem pela secretária de Educação de que, dentro de 40 dias,
abrirá uma licitação para contratar uma empresa que instalará nas escolas detectores de metais e um
aplicativo de reconhecimento facial dos estudantes. Senhor presidente, eu lamento isso
profundamente.
Eu até quero saber – deixo aqui esse questionamento – se a secretária combinou isso com o
governador. A secretária faz e anuncia muitas coisas que não estão combinadas com o governo. Aliás,
ultimamente, parece que os secretários não têm combinado as coisas com o governador. De acordo
com ele, o Anderson Torres não combinou nem as férias que tirou no ano passado, na véspera dos
atos golpistas do dia 8 de janeiro. Eu quero saber se o governador concorda com essa tese.
Presidente, essa fala da secretária é a confissão da incompetência, é a falência da política
educacional no Distrito Federal. Esse é o recado que a secretária de Educação dá para a sociedade: nós
não damos conta de organizar uma rede de educação. Isso está absolutamente errado, de todos os
matizes e vieses – do viés político, pedagógico.
Qual é o papel da escola? Caros colegas, O papel da escola é o de educar, inclusive de
combater a desigualdade e as violências. Não é papel da escola naturalizar e fazer mais repressão. É
óbvio, presidente – eu quero deixar bem nítido aqui –, que todos nós sabemos dos problemas graves
da segurança no Distrito Federal. As escolas não estão alheias a isso, mas não é essa a solução. Essa –
desculpem-me – é a solução rasa! É a solução que não resolve o problema, é populista, para jogar
para a galera.
Onde está o investimento nas escolas? Onde está a nomeação dos porteiros, cuja existência,
na Secretaria de Educação, acabou? Onde está a nomeação de psicólogos, de assistentes sociais, de
mais professores? Onde está o investimento no PDAF? As escolas estão superlotadas! Não há nem
uniforme escolar, que é um instrumento de segurança e que a secretária prometeu entregar em março.
Cadê o uniforme escolar? Não havia merenda nas escolas até um dia desses, agora surgiu dinheiro.
Para contratar empresa, há dinheiro; para fortalecer a educação, não há.
Denúncia desta semana: mais 9 milhões que a Secretaria de Educação usa para contratar uma
empresa sem licitação, para ofertar um curso que a Egov oferta.
O que está acontecendo na Secretaria de Educação hoje é um desastre. É a falência da política
educacional. Eu lamento profundamente, presidente, o que a secretária de Educação está fazendo com
as nossas escolas. E eu vou dizer para a secretária de Educação, para o governador e para a vice-
governadora: nessa rede há muitos profissionais qualificados que infelizmente não são reconhecidos e
valorizados por esse governo. Há muita gente boa. Há muita gente trabalhando todo dia, além da
conta e do horário, para garantir que as nossas escolas sejam espaço de cidadania, de democracia, de
liberdade e, fundamentalmente, espaços seguros.
Eu chamo aqui todos os meus colegas, com todas as divergências políticas e ideológicas que
nós temos, para fazermos um profundo debate, presidente, sobre a necessária agenda que nós temos
que colocar no centro de proteção das nossas escolas, proteção das nossas crianças, adolescentes,
profissionais. Não é tratando estudantes da rede com pré-julgamento que resolveremos o problema da
violência. É como se todos que entram na escola, agora obrigados a fazer revista, já fossem pré-
julgados e culpados. O problema da violência é sério, mas tratar a educação com esse descaso é
criminoso. Eu quero saber quanto vai custar, qual é o valor dessa licitação anunciada.
Para encerrar, presidente, quero anunciar que nós estamos entrando com uma ação no
Tribunal de Contas para questionar o Governo do Distrito Federal sobre a política de prevenção de
desastres – desastres que nós temos acompanhado no Brasil todo e agora infelizmente no Rio Grande
do Sul. Fizemos um levantamento e, por isso, estamos questionando o Tribunal de Contas: desde
2019, quando olhamos o orçamento do Distrito Federal, está lá o programa de trabalho Prevenção e
Respostas às Emergências e Desastres Ambientais, para o qual foi autorizado, por esta casa, o valor de
427 mil reais apenas, desde 2019, dos quais foram liquidados somente 68 mil reais. Desde 2019, o
Governo do Distrito Federal só gastou 68 mil reais nesse programa de trabalho, e é o único que existe
sobre prevenção e respostas a emergências e desastres na LOA e na LDO.
Nós estamos vivendo o caos no Rio Grande do Sul de uma tragédia anunciada. A deputada
Paula Belmonte realizou uma importante comissão geral sobre o rio Melchior. Nós vivenciamos, neste
semestre, as chuvas de março e fevereiro.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Vou concluir, presidente. As chuvas de março e fevereiro
inundaram a Asa Norte, o Sol Nascente e várias outras cidades. Estamos entrando no período da seca,
e qual é a resposta que o Governo do Distrito Federal dará para a sociedade?
Volto ao debate da educação que foi lido agora, porque dissemos, quando foi votada a
alteração da LDO, que o governo fez um acordo e aumentou o número de contratações de professores
e professoras para 3.104. Inclusive, foi por meio de uma emenda do presidente, deputado Wellington
Luiz. Depois, o governo mandou uma outra proposta de LDO que diminuía para 710. Nós fizemos uma
emenda para corrigi-la, e o governador Ibaneis vetou a emenda. Agora, o governo mandou a esta casa
novamente o projeto de lei que corrige esse número para 3.104. Isso foi lido hoje.
É fundamental que votemos isso o mais rápido possível, para que, pelo menos, essa parte do
acordo que foi feito com os professores...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... a Secretaria de Educação possa cumprir e nomear,
imediatamente, professores e professoras aprovadas no concurso público.
Obrigado, presidente. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,
presidente desta sessão, deputado Ricardo Vale, e todos que nos acompanham no plenário e na TV
Câmara Distrital do Distrito Federal.
Na última quinta-feira, encerramos a semana com uma comissão geral para debater a situação
do rio Melchior. A deputada Paula Belmonte estava presente também. O que nos chamou a atenção
nessa comissão geral, entre tantos problemas que já identificamos em relação ao rio Melchior que se
junta a Taguatinga, a Samambaia e a Ceilândia, é que ele foi escolhido para ser morto. Houve uma
estratégia de Estado para matar o rio Melchior, que está em estágio 4.
A fala de um professor da Universidade de Brasília chamou-me a atenção quando apontou um
estudo que diz que, nos próximos 50 anos, o DF poderá ficar com menos de 50% de água. Nós já
tínhamos essa informação antes, porque já passamos por uma crise hídrica no Distrito Federal em
2014/2015. Essa crise hídrica é um dado concreto de que pode voltar. Por enquanto, estamos tendo
algo que, na natureza, chamamos de sorte. Sorte que as barragens estão vertendo, sorte que elas não
estão reduzindo a volumes drásticos. Por que digo sorte? Porque, se nós permitirmos o
desenvolvimento de cidades na forma como está se estabelecendo, hoje, com as leis de ocupação do
solo, com PDOT, enfim, com o próprio crescimento, faltará água para o Distrito Federal. Não temos
grandes mananciais e estamos praticamente dentro do Cerrado, que é a caixa d'água do mundo.
Nós estamos desmatando em mais de 80%. Inclusive o crescimento de áreas do Cerrado vêm
sendo reduzidas por causa do agronegócio não só no Centro-Oeste, mas também no Distrito Federal. É
só se observar a situação de Águas Emendadas. Já foi alertado, por analistas, o grave problema com
edificações e pavimentações próximas. Vejam a Flona, na área de Brazlândia, onde recentemente foi
identificado um grupo que estava desmatando. Brasília precisa escolher a cidade que ela quer ser para
o futuro. E pode faltar água nesse futuro.
O debate climático está em voga com seriedade. Precisamos chamar a atenção desta casa para
fazermos logo nossos corredores ecológicos e plantarmos água. Este é o termo correto: plantar água.
Primeiro, é preciso rediscutir a cidade, fazer uma nova repaginação, debater limites para que cada
imóvel de cada RA consiga ter 10% da sua área verde. Eu não estou falando só de um espaço com
grama, eu estou falando de cultivar árvore frutífera baixa – não precisa ser aquela alta ou gigante –,
com a Novacap fazendo esse controle e distribuindo mudas próprias para o Cerrado. Um dos grandes
problemas que vemos recentemente na área do Plano Piloto são árvores que foram plantadas há
alguns anos, que não tinham nada a ver com o Cerrado e que agora geram problemas. De fato, é
preciso fazer a poda e a extinção delas. Isso gera um grande impacto na comunidade, porque cada
árvore é uma vida sendo abatida, com a qual a população se solidariza muito.
Nós temos um desejo para a cidade. Além de o Plano piloto ser a cidade mais arborizada, é
possível ter todas as cidades do Distrito Federal bem arborizadas. Para isso, é preciso de um plano de
conscientização, de manejo, de aprendizagem com a própria natureza para essa absorção. Olhem as
tecnologias que nós estamos pegando. A Holanda fez grandes bolsões de absorção de águas, que faz,
por exemplo, com que não aconteça o que aconteceu no Rio Grande do Sul. Orleans, nos Estados
Unidos, que passou por um grande desastre, teve que instalar bombas para antecipar o processo de
inundação, a fim de evitar que aquela área fosse alagada. O Distrito Federal ainda tem saída, mas essa
saída precisa ser sincera, permanente e usual.
O Partido Socialismo e Liberdade tem compromisso com o Distrito Federal sustentável. Para
isso, é preciso preservar as nossas áreas ambientais e ecológicas, manter o nosso adensamento urbano
controlado, fazer um bom manancial e preservar os nossos rios. O SOS Ribeirão está lutando pelo
Ribeirão do Sobradinho. Nós temos o rio São Bartolomeu em São Sebastião e, obviamente, precisamos
salvar o nosso rio Melchior.
A comissão geral foi fundamental, porque chamou a atenção de toda a população para esse
fato – vai ficar registrado nos anais desta casa. Está na hora de o Distrito Federal plantar água para
gerações futuras para que não passemos por uma crise pior do que nós passamos há 10 anos.
Para encerrar, presidente, o deputado Gabriel Magno bem pontuou essa relação que
acompanhamos com a Secretaria de Educação.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Talvez, com a medida extrema de tentar resolver o problema da
violência nas escolas.
Eu tive a oportunidade de, em 2007 a 2010, realizar uma pesquisa, durante 3 anos, que
mapeou todas as gangues no Distrito Federal. Eu fiquei, durante 3 anos, mapeando todas as gangues,
reunindo-me com elas e ouvindo-as. Eu já mostrei a todos como elas se organizavam. Inclusive, essa
publicação gerou mais de 400 páginas. Hoje em dia, essa mudança de gangues se desconfigurou, mas,
entre os relatos e os estudos, nós tínhamos os manuais, inclusive, da Unesco, que faziam um estudo
sobre violência na escola. A violência na escola gerou, se não me engano, 4 manuais da Unesco, que
fez estudo com um grupo focal e determinante. Inclusive, na minha formação em pedagogia, eu me
debrucei sobre isso e consegui fazer o texto “Outra Pedagogia é Possível”, um artigo que foi publicado,
à época, na Revista Caros Amigos, que mostrava que educação era para além da sala de aula. A escola
não é um depósito de criança, mas um espaço múltiplo de aprendizagem constante.
Quando Paulo Freire dizia que o professor não é o saber absoluto, ele estava certo, porque
somos apenas mediadores de conhecimento. Sabemos que, dentro da sala de aula, existem vários
conhecimentos que precisam ser mediados; inclusive, as violências, porque, além da violência física,
que é aquela que fere o corpo, existem várias outras: a violência moral, a financeira, a dos
preconceitos, a dos bullyings. Isso tudo gera impacto.
Eu gostaria de indicar um filme para cada um dos senhores e cada uma das senhoras, caso não
tenham assistido a ele, baseado numa peça americana chamada Bang, Bang! Você Morreu! É uma peça
que depois virou filme, que se baseou no Tiros em Colombine e que estudava a relação de Colombine.
Para quem não sabe, Colombine foi onde houve o primeiro grande massacre de dezenas de jovens
numa escola nos Estados Unidos. O filme Bang, Bang! Você Morreu! narra que, antes de sofrer ou de
cometer uma violência...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – ...o jovem, deputado Ricardo Vale, na escola, dá todos os sinais,
porque ele se isola dos amigos, fica mais irritado, o que é identificado, caso haja um corpo técnico, por
um orientador educacional, por um psicólogo, por um professor que tenha condições de atender.
Hoje as salas de aula estão lotadas, sem monitores, sem suporte. Há um abandono completo,
deputado Fábio Félix, da educação brasileira. Não podemos achar que a única saída é colocar um
detector de metal nas escolas.
Eu queria dizer para a secretária de Educação que a minha filha estuda em escola pública – por
segurança, não direi qual –, e eu me recuso que a minha filha seja revistada. Imaginem mil alunos
serem revistados, um por um, para entrar na escola. Até o último entrar, já acabou o horário de aula,
porque existe tesoura, brinco, um monte de coisas para entrar. Ou a secretaria vai criar um perfil
padrão de abordagem? Identificar aquele potencial aluno que pode causar risco para outros alunos?
Secretária, se essa escola tivesse salas adequadas, reduzidas ao padrão adequado, com
professores e monitores, com psicólogos, com orientadores educacionais, com debates do outro lado
do muro, com a comunidade, assim como já aconteceu em outros países e no Brasil, em São Paulo,
onde tive o prazer de conhecer a experiência de uma escola aprendiz, com tudo isso, reduziríamos a
violência na escola.
A violência na escola não é a violência da escola – a escola não bate em ninguém –, mas é a
violência que está do lado de fora do muro e entra na escola. Eu já estudei em escola pública.
Sabemos que entra de tudo pelo muro e por outros lugares. Vamos fazer o quê? Vamos colocar uma
tela? Faremos da escola um espaço prisional em vez de um espaço de educação?
É óbvio que dizer que haverá um kit de proteção, isso, para os pais, é maravilhoso. “Olhe, o
meu filho vai se sentir mais seguro”. Eu lhes digo que não, pois, quando ele for para fora da escola,
como é que ficará? Será a barbárie? Da escola para dentro, tudo ok, e, da escola para fora, é cada um
por si?
Nós temos que trabalhar isso de forma séria, que significa trabalhar com os pais, com os
responsáveis, com a comunidade e, também, com o espaço educacional.
Registro o nosso repúdio a uma decisão tão acelerada, sem dados, sem diagnóstico, de se
colocar reconhecimento facial e detector de metais nas escolas da rede pública do Distrito Federal em
que estudam crianças.
Eu pergunto: isso vai para todas as escolas? Com certeza, não. Vai para as escolas em
determinados territórios que já dizemos que são violentos ou em que há aquela pessoa violenta. Eu me
recuso a acreditar que essa seja a melhor política de educação que a capital do país possa ter.
Obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, eu creio que todos nós brasileiros e parte do mundo estamos
acompanhando de perto o que está acontecendo no Rio Grande do Sul. No entanto, o que nos assusta
é o comportamento de determinados indivíduos que não sei se dá para serem chamados de seres
humanos.
Como, em uma tragédia tão grande e tão terrível, as pessoas têm coragem de
plantar fake news, de mentir descaradamente! É um grupo de extrema direita do Brasil que está
fazendo isso.
Foi muito importante o posicionamento do comandante do Exército Brasileiro, general Tomás,
que fez uma entrevista coletiva para mostrar à nação brasileira o quanto as fake news estavam
atrapalhando o trabalho que está sendo feito, de maneira muito correta, pelas Forças Armadas do
Brasil.
Eu creio que tem sido exemplar o comportamento do presidente Lula quanto à liberação de
recursos. Foram 2 idas e, agora, ele está voltando novamente pela terceira vez. Ainda há o
compromisso de ele visitar todas as cidades inundadas. Vi também que a ex-presidente Dilma Rousseff,
que hoje preside o Banco dos Brics, está liberando 5 bilhões e 700 milhões de reais daquele banco para
ajudar a amenizar aquela tragédia. Portanto, essa é uma posição efetiva, importante e fundamental de
um governo que tem preocupação com a população, inclusive com a reconstrução daquele estado, que
é cara a todos nós brasileiros.
Há de ser repudiado efetivamente o posicionamento de extremistas que usam uma tragédia
para fazer politicagem da pior espécie.
Dito isso, eu quero abordar um ponto muito próximo de nós. Eu tenho falado constantemente a
respeito do transporte coletivo do Distrito Federal. Eu recebi um relato de um vigilante que mora no
Itapoã. Ele me disse que sai de casa todo dia às 5 horas da manhã e pega, naquela cidade, um ônibus
que está destinado a transportar no máximo 60 passageiros. Ele me disse que nesse ônibus vêm 120
passageiros. Ele disse: “Chico, está pior do que transporte de gado. No caminhão boiadeiro, ainda há
um espaço para o boi se movimentar ali dentro.” Falou: “Para nós, passageiros, não sobra espaço
nenhum”. Ele dizia ainda que quem mais sofre nessa situação desses ônibus abarrotados são as
mulheres, porque sempre há um cabra safado, sem-vergonha, para aproveitar os ônibus lotados e ficar
se encostando nas mulheres. Até no metrô existe um vagão exclusivo para mulheres, mas não há
ônibus exclusivos para as mulheres.
Eu acho que é fundamental que a Secretaria de Transporte do Distrito Federal verifique – eu
faço este apelo ao secretário Zeno – as linhas que estão sobrecarregadas, superlotadas, para que
possamos aliviar o sofrimento desses trabalhadores e dessas trabalhadoras, dada a gravidade que
esses trabalhadores e essas trabalhadoras estão enfrentando no transporte público do Distrito Federal.
Eu tenho levantado essa questão aqui constantemente, vou continuar levantando essa
realidade para que mudemos, efetivamente, a situação do transporte público do Distrito Federal.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Dando continuidade aos Comunicados de Líderes, concedo a palavra ao deputado Thiago
Manzoni. Antes, porém, quero registar a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 416
Sul, participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
Parabéns, sejam bem-vindos todos e todas. Vocês estão aparecendo na TV Câmara Distrital.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, boa
tarde. Desejo boa tarde a todos que nos acompanham do plenário, a você que nos acompanha pela TV
Câmara, no YouTube, boa tarde especialmente aos nossos alunos que estão aqui. Obrigado pela
presença de vocês.
Eu inicio hoje, presidente, lamentando a morte da deputada federal Amália Barros e
externando os meus sentimentos ao seu esposo, Thiago, à sua mãe, à sua família, aos seus amigos.
Além de excelente parlamentar, a Amália era uma grande pessoa também. Era uma lutadora, uma
vencedora, uma pessoa de bom caráter, que, por onde andava, fazia com que todos ao seu redor se
sentissem melhor. Então, fica aqui o meu abraço à família e aos amigos da Amália. Desejo que o
Espírito Santo conforte a todos que estão sofrendo com a perda dela.
Presidente, vou mudar um pouco de assunto – por mais que eu tente escapar, não consegui. O
deputado que me antecedeu falou do Rio Grande do Sul e mencionou a expressão fake news. Fake
news hoje é tudo o que se diz e tudo o que se mostra dos fatos que divergem das mentiras plantadas
pelo governo e pela assessoria do governo federal. Se há alguém que está mentindo hoje no Brasil, é o
governo federal, do presidente Lula, e a sua assessoria de imprensa, a oficial e a não oficial. Isso hoje
foi denunciado por uma jornalista chamada Michele Prado, que está denunciando a existência de um
gabinete do ódio. São as palavras da jornalista na rede social dela, capitaneada por jornalistas da
assessoria de imprensa não oficial do governo, infelizmente o maior veículo de comunicação do Brasil,
mas que hoje influencia o pensamento de muito pouca gente.
Quando alguém fala que o que está sendo filmado e registrado é fake news, é mais ou menos
o seguinte: “Não acredite nos seus olhos, não acredite no que você vê, acredite no que eu estou
dizendo, que é a verdade”. É isso que, lamentavelmente, faz o senhor Paulo Pimenta e os
representantes do governo federal, que abandonou o Rio Grande do Sul.
Eu só precisava desmentir isso que foi dito aqui e dizer para a população do Rio Grande do Sul
que, graças a vocês, cidadãos que se uniram e que estão lutando bravamente, é que a situação, essa
tragédia, não está pior.
Parabenizo toda a iniciativa privada e todas as pessoas que se reuniram, inclusive aqui no
Distrito Federal, para ajudar. Saem daqui de Brasília todos os dias centenas de carretas com
suprimento para o Rio Grande do Sul, saem daqui de Brasília todos os dias doações em dinheiro para
institutos e organizações não governamentais, para abastecer o Rio Grande do Sul com aquilo de que
eles precisam.
Em relação a isso, era o que eu tinha a dizer.
Eu estou só conferindo para saber se eu disse o nome da jornalista corretamente. É ela
mesmo, o nome da jornalista é Michele Prado.
Dando continuidade, eu recebi a notícia ontem de que foi colocado em liberdade provisória o
coronel Naime, da Polícia Militar do Distrito Federal, depois de 461 dias. O Coronel Naime ficou preso
461 dias sem ter contra ele sentença, muito menos sentença transitada em julgado. É um coronel da
Polícia Militar que foi ferido em combate no dia 8 de janeiro e que permaneceu preso durante 461 dias
– a meu ver, uma prisão injusta e injustificável. Agora ele foi colocado em liberdade e eu desejo a ele
boa recuperação física e psicológica depois de tanto tempo preso.
Ao mencionar o coronel Naime, eu faço menção também a todos os oficiais da nossa Polícia
Militar que continuam presos e digo às famílias desses policiais que nós estamos com vocês e que nós
esperamos que eles também sejam colocados em liberdade o quanto antes.
Em relação ao coronel Naime, eu me uno à sua esposa Mariana e aos seus filhos na alegria e
no regozijo de vê-lo em liberdade novamente. Desejo a vocês, coronel Naime e família, tudo de bom!
Que Deus abençoe vocês! Que Deus abençoe o Distrito Federal!
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado.
Falta alguém falar, mas eu vou suspender a sessão porque há um acordo aqui, há uma
solicitação, que já estava acertada com o presidente deputado Wellington Luiz, de o Coral do Sindical
fazer uma homenagem às mães. Ele se preparou e nós vamos suspender a sessão rapidinho. Após a
apresentação, voltamos.
A presidência vai suspender os trabalhos para a apresentação do Coral do Sindical.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 16h08min, a sessão é reaberta às 16h21min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Reabro a presente sessão.
Parabéns! Muito bonito! Vocês estão de parabéns! Nós agradecemos a vocês.
Eu estava ouvindo vocês cantarem, lembrando das mães que estão passando aquele sufoco no
Rio Grande do Sul. Fiquei muito comovido, ouvindo e lembrando das mães que estão naquela situação
difícil.
Quero agradecer a vocês e dedicar essas canções lindas que vocês apresentaram para as
mães, nossas irmãs, no Rio Grande do Sul.
Obrigado. (Palmas.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
quero parabenizar o coral e pedir a permissão de vossa excelência para entregar, em nome da Câmara
Legislativa, uma pequena e singela lembrança para as mães do coral. O senhor permite?
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Claro!
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Obrigado.
Recebam um presente da Câmara Legislativa, uma singela lembrança pelo Dia das Mães.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Dando continuidade aos Comunicados de Líderes,
concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)
Passa-se aos
Comunicados de Parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Presidente, deputados, deputadas, quem assiste a esta sessão pela TV Câmara Distrital, servidores e
servidoras desta casa, visitantes, quero parabenizar inicialmente o Coral do Sindical, o coral de
servidores e servidoras da Câmara. Parabéns pelo trabalho, pela apresentação! Agradecemos muito a
vocês.
Eu queria iniciar falando de um tema que já foi tratado por alguns parlamentares: a educação.
Nós levamos muito a sério o tema da educação no nosso mandato. Nós temos visitado as escolas do
Distrito Federal, temos analisado a política pública a partir do olhar e da escuta de quem entende.
Não sei se os parlamentares e os colegas que estão nos escutando têm essa sensação ou se só
eu tenho a sensação de que, às vezes, o governo toma certas medidas como se elas fossem solucionar
todos os problemas, quando, na verdade, elas não passaram por um crivo técnico, por uma análise e
por uma discussão, realmente, baseada em evidências.
Isso eu já vi em outras áreas desse governo e de outros governos, mas isso gera uma
preocupação muito grande. Deputado Ricardo Vale, nosso presidente da Câmara Legislativa em
exercício ao longo desta semana; deputados de diferentes posições políticas e ideológicas; deputado
Pastor Daniel de Castro; eu juro que eu escutei com muita generosidade a entrevista da secretária de
Educação, Hélvia. Eu sei que há um interesse de toda a sociedade em resolver o problema da violência
na escola.
Os pais e as mães também querem, na escola, um espaço de segurança. Nós somos oposição,
mas o nosso coração está aberto, porque queremos que a educação melhore, queremos que as
políticas públicas melhorem, mas a secretária anunciou 2 medidas centralmente: a primeira delas é
detector de metal na porta das escolas; e câmera de reconhecimento facial.
Isso me gerou uma frustração muito grande, porque já há uma série de pesquisas científicas
neste país sobre a questão da violência. Uma delas, que eu queria mencionar, é chamada de Ataques
de violência extrema em escolas no Brasil: causas e caminhos, que foi elaborada por 10 pesquisadores
do Grupo de Ética, Diversidade e Democracia na Escola Pública do Instituto de Estudos Avançados da
Unicamp e do Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação Moral. Eles contabilizaram 36 episódios de
violência extrema em escolas brasileiras, desde agosto de 2001 até outubro do ano passado.
Eles trazem um pouco o perfil da análise desses atos de violência extrema, que são movidos
por vingança, ódio, ressentimento, frustração, preconceito, discriminação, racismo e misoginia. Eles
mapearam os agressores que agiram nesses atos e, também, a dimensão desses atos de violência.
Para combater a violência extrema, temos que olhar as evidências, os dados.
Para vocês terem noção, a maioria dos agressores das escolas-alvo – 83,78% – tem o perfil
socioeconômico familiar médio, médio alto e alto, o que indica que não se trata das escolas que se
encontram em regiões de vulnerabilidade social. Essa é uma pesquisa que traz dados para nós.
Sabemos que a violência nas escolas ou os contextos de violência estão relacionados
ao bullying, à discriminação, à desigualdade – às profundas desigualdades. Não há fórmula mágica.
Não adianta e não vai adiantar pôr detector de metal; não vai adiantar pôr câmera de reconhecimento
facial, porque a violência tem motivações que são, do ponto de vista técnico e humano, de outra
ordem.
É preciso tratar as causas. É preciso que haja psicólogo nas escolas; é preciso projeto político
pedagógico; é preciso diálogo; é preciso mediação de conflito; é preciso capacitação e formação
permanente dos professores e dos gestores. Às vezes, eu tenho a impressão de que a Secretaria de
Educação quer se desincumbir do problema: “Olha, coloquei detector de metais, agora o problema da
segurança...”
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – “... nas escolas está resolvido. Eu estou me desincumbindo do
problema”.
É uma frustração enorme, porque sabemos que a faca vai entrar pelo muro, que há estratégias
para burlar quando há planejamento e os casos mais graves de violência são planejados. As pessoas
planejam por meses; o jovem planeja, infelizmente. Não será um detector de metais que vai resolver o
problema, que vai conseguir criar a barreira necessária de proteção para a criança e para o
adolescente. O que cria a proteção é o ambiente, é o contexto, é a valorização, é o investimento, é
uma mudança de cultura na escola.
Isso teria que ser evidente. Para mim, essa é uma medida cosmética. Deputado Ricardo Vale,
no Sistema Socioeducativo, o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente colocou detector de
metal em todas as unidades de internação. Lá é necessário, porque as famílias passam por revista. Os
detectores de metal passaram, deputado Gabriel Magno, anos sem manutenção, parados. Imaginem:
são 680 escolas públicas. Eu queria perguntar aos colegas por quanto tempo esses detectores de metal
vão funcionar. Quando vão fazer a manutenção desses detectores de metal?
Hoje, no Novo Ensino Médio, nem o sistema do diário escolar está funcionando ainda e já
estamos em maio. Os professores não conseguem lançar falta, presença ou nota, deputado Pastor
Daniel de Castro. Não está funcionando o sistema do Novo Ensino Médio. Imaginem se vai funcionar
detector de metal e reconhecimento facial!
Desculpem-me trazer esse nível de senso de realidade, mas essa é uma discussão que nós
temos que fazer. Por quantos dias vão funcionar esses detectores de metal, que receberão um
investimento altíssimo de dinheiro? Por quanto tempo eles vão funcionar? Isso está longe de ser a
solução que se busca para a escola pública. Do meu ponto de vista, é uma proposta simplista, limitada,
que não ouviu pesquisadores, pesquisadoras, educadores, educadoras.
Nós temos vontade de resolver o problema de violência nas escolas, mas está muito claro que
a proposta apresentada pela Secretaria de Educação nem de perto dará conta desses problemas.
Há hoje 1 psicóloga para cada 4.538 alunos na Secretaria de Educação. Há 2 assistentes sociais
para toda a rede pública de educação. Esses são os dados, enquanto o GDF descumpre a lei do
assistente social e do psicólogo na escola, aprovada nesta casa.
Nós temos hoje uma maioria de professores em contrato temporário, que não são efetivos.
Isso muda a cultura institucional da educação. Quem conhece a máquina...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... não é quem entrou agora. Esse é o contexto de que nós estamos
falando. A proposta é ruim e precisa ser reavaliada. O governo, neste momento, tem que retirar a
proposta da compra e fazer uma ampla discussão com a sociedade, com quem entende de violência
nas escolas, e não apresentar uma proposta como essa, que é apressada, simplista e que nem de
longe vai trazer solução para os problemas de violência nas escolas.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Ainda pelo
comunicado de parlamentares, pergunto se algum deputado quer fazer uso da palavra.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Presidente, eu pedi para falar só para responder a mais uma mentira dita aqui, hoje. Lamento
profundamente como a extrema direita tem agido, neste país, diante do sofrimento e da tragédia no
Rio Grande do Sul.
Obviamente, estamos vendo, de novo, um processo de grande e intensa mobilização social de
solidariedade neste país. Há grupos organizados e redes no Brasil inteiro para juntar água, doações e
depósitos via Pix. Há uma série de ações – às vezes, coordenadas; muitas vezes, voluntaristas – do
povo brasileiro, que olha muito triste para o Rio Grande do Sul e quer ajudar de alguma maneira. Isso
tem sido uma resposta muito importante.
Estão tentando fazer disputa política com a tragédia de um estado. Inclusive, aqueles que hoje
tentam fazer isso com mentiras foram os mesmos que defenderam, na pandemia – no governo do ex-
presidente Bolsonaro, genocida e inelegível –, que tinham que aproveitar a pandemia para passar
boiada na legislação ambiental e afrouxá-la. O resultado desse afrouxamento são os desastres
ambientais.
Vou trazer números para esses parlamentares. O presidente Lula anunciou um pacote de
investimentos no Rio Grande do Sul, para emergência e reconstrução, de mais de 50 bilhões de reais. A
presidenta do Banco do Brics, a ex-presidenta Dilma Rousseff, anunciou mais de 5,7 bilhões de reais do
Banco do Brics, para ajudar a reconstrução do Rio Grande do Sul. A FAB e os Correios, empresa pública
que tentaram privatizar, estão fazendo o transporte de todas as doações do Brasil inteiro até o Rio
Grande do Sul.
Presidente, eu pergunto: se os Correios tivessem sido privatizados, haveria alguma empresa
privada de transporte, de logística, neste país, que colocaria à disposição a sua estrutura no Brasil
todo, desde o Amapá, para levar as doações dessa rede enorme de solidariedade? Não. Quem está
fazendo isso são os Correios, a FAB, o Exército brasileiro, a Aeronáutica brasileira, o Estado brasileiro,
que é muito necessário neste processo.
O mercado tentou fazer um anúncio e esconder o estoque e a colheita de arroz do Brasil para
praticar o sobrepreço. Foi só o Lula anunciar que ia importar arroz para não permitir o
desabastecimento que o arroz apareceu.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Então, quero dizer que o governo federal e o Estado brasileiro
têm respondido de maneira rápida e muito séria. Diferentemente do ex-presidente, que, durante a
pandemia, falava que não era coveiro e que não se importava com a vida do povo brasileiro, o
presidente de hoje já disse que a prioridade é salvar vidas e reconstruir o estado do Rio Grande do Sul.
O jornal O Globo acabou de publicar um levantamento dos políticos que estão amplificando,
nas redes, fake news, mentiras sobre o Rio Grande do Sul. Vou ler alguns: Eduardo Bolsonaro, do PL
de São Paulo; Nikolas Ferreira, do PL de Minas Gerais; Gustavo Gayer, do PL de Goiás; Jorginho Mello,
governador de Santa Catarina, do PL de Santa Catarina, obviamente; Filipe Martins, do PL de
Tocantins; Gilvan da Federal, do PL do Espírito Santo e outros vários que, infelizmente, neste momento
de grande sofrimento em que o Estado brasileiro tem agido – inclusive, o governo Lula tem agido de
maneira muito eficiente –, preferem ficar espalhando mentiras, espalhando inverdades nas redes
sociais.
Inclusive, presidente, para encerrar, eu quero aproveitar para informar aqui que até o Governo
do Distrito Federal anunciou ontem que estava suspenso o transporte de doações pela FAB, pelos
Correios. Eu não sei por que motivo, mas saiu nas redes sociais.
É importante dizer para quem viu essa desinformação do Governo do Distrito Federal que o
transporte não está suspenso. A FAB continua recebendo as doações. Quem está se mobilizando pode
ir lá, porque as doações vão chegar ao Rio Grande do Sul, e os Correios, essa empresa pública tão
importante que agora está sendo fortalecida de novo no Governo Lula, está encaminhando todas as
doações dos brasilienses para o Rio Grande do Sul.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Eu estou inscrito agora.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Eu te agradeço, presidente. O
único deputado que falou aqui que não era de esquerda fui eu, e todo mundo que não é de esquerda,
e que fala, é rotulado como se fosse de extrema direita.
Extrema direita é o rótulo que o socialismo radical do Brasil impõe a todos aqueles que não se
dobram a essa ideologia maligna. Eu sou um desses que não se dobram a isso. Fake news é tudo o
que se diz contrariamente a essa ideologia maligna, ao partido que está no poder e aos seus
puxadinhos. É por isso que todos os deputados rotulados aí como propagadores de fake news não são
do PT. Isso é lógico, porque fake news é um conceito abstrato onde eles encaixam aqueles que deles
divergem. É só isso.
Então, eu vou desmentir o que foi dito aqui:
“O presidente Lula destinou 50 bilhões para o Rio Grande do Sul”. Mentira. O governador
Eduardo Leite foi a público dizer que isso é mentira.
“Só os Correios estão fazendo transporte no Brasil inteiro”. Mentira. Centenas de empresas
privadas estão fazendo transporte. Se você for ali na Maria Amélia Doces agora, verá que há
caminhões saindo de lá. Caminhões privados, da iniciativa privada. Não são dos Correios, não.
Aliás, esse pessoal rotula, como se fosse criminoso, quem é milionário e bilionário. Temos que
agradecer ao Neymar; temos que agradecer ao Luciano Hang, o “Véio da Havan”; temos que agradecer
a quem tirou dinheiro do bolso e disponibilizou os seus helicópteros, os seus jatinhos, como o Pablo
Marçal. Temos que agradecer a eles, porque eles estão fazendo o que o governo não consegue fazer.
Essa crítica que eu faço aqui não é só ao governo PT. É ao Estado. O Estado é lento, pesado,
burocrático. Não consegue atender na velocidade em que é preciso atender. Quem atende? Os ricos.
Graças a Deus que existem os ricos.
Está lá o helicóptero do Neymar que todo mundo critica. Criticam porque ele é Bolsonaro.
Porque, se ele tivesse feito o L na época da campanha, ele seria o deus do futebol. Criticam o Pablo
Marçal, porque não dobrou o joelho a essa ideologia. Criticam o “Véio da Havan”, porque o “Véio da
Havan” é Bolsonaro.
Mas são essas pessoas que estão resolvendo o problema lá do Rio Grande do Sul. É esse
pessoal que está fazendo o que precisa ser feito, colocando o próprio patrimônio à disposição da
população, porque, se for depender do Estado, que é lento, é burocrático, não chega.
Presidente, obrigado pela concessão da palavra. Eu precisava só desmentir isso e dizer que
nem todo mundo que discorda é de extrema direita. Talvez sejam só as pessoas que consigam pensar
no Brasil. As pessoas que conseguem pensar são rotuladas de extrema direita. Se pensar, manter um
raciocínio lógico e coerente, é ser rotulado como sendo de extrema direita; então, eu o sou.
Obrigado, presidente.
(Assume a Presidência o deputado Iolando.)
PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Assumo a presidência.
Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Dando continuidade aos Comunicados de Parlamentares, concedo a palavra ao deputado Pastor
Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para breve comunicação. Sem revisão do
orador.) – Obrigado, presidente.
Senhoras e senhores deputados, amigos e servidores profissionais da imprensa, demais
cidadãos que nos acompanham pela TV e pelas redes sociais.
Obrigado, deputado Ricardo Vale, por me deixar falar agora, até porque seguramente lhe darei
o direito da contradita, visto que também vou fazer minhas ponderações, até porque, ao ver o nobre
deputado Gabriel Magno falar da maneira que ele falou, vou ter que fazer o L, então, porque o governo
dele é perfeito. Acho que o governo dele é perfeito. Deixe-me falar uma coisa: um governo perfeito em
que 55% da população do Brasil acabou de falar, na Quaest, que Lula não merece outro mandato? A
aprovação dele bate recordes negativos de 37%.
Antes de abordar o tema principal desta minha fala, manifesto mais uma vez a minha
solidariedade ao povo gaúcho. Todo o Brasil tem se unido em torno dessa causa que transcende a
política. Lamento quando se politiza algo que é humano, que tem que sair do coração. É muito ruim
fazer isso porque os gaúchos são nossos irmãos e isso transcende a questão partidária, ideológica e
por aí vai.
A tragédia que se abate sobre o Rio Grande Sul deve ser um ponto de inflexão para todos os
brasileiros. Por um lado, testemunhamos a força do povo gaúcho e a solidariedade da população do
Brasil, da nossa gente. Há imagens de civis improvisando pontes, resgatando vidas, doando água e
alimentos, mas, por outro lado, percebemos que o Estado não estava preparado para um desafio dessa
dimensão, o que é extremamente preocupante.
Mais preocupante é porque a esquerda – nem vou chamar de extrema esquerda, deputado
Thiago Manzoni, porque somos rotulados de extrema direita – e o governo dizem toda hora: é culpa do
Bolsonaro. Então, saia da presidência e entregue-a para o Bolsonaro, para que ele possa tomar conta
do Brasil, porque acho que, se ele voltar, ele vai dar conta disso.
Se esse fato já não fosse suficiente, grave em si mesmo, houve ministro do atual governo
fazendo postagem sobre vencimento de prazos eleitorais; houve ministras afirmando que ainda não era
o momento de enviar ajuda para o Rio Grande do Sul e até mesmo uma tentativa vergonhosa de
associar o resgate de um cavalo a alguma intervenção do governo federal. Essa é uma clara
manifestação de insensibilidade face à gravidade da situação em que estamos vivendo.
E, se tudo isso já não for suficientemente constrangedor, o governo Lula, ao invés de envidar
esforços no resgate de vidas, na proteção de crianças e de mulheres, optou por priorizar a perseguição
a qualquer pessoa que denuncie o seu despreparo e a sua incompetência, o que é lastimável e
desumano.
Tudo o que a direita faz é fake news.
Que Deus fortaleça os corações dos nossos irmãos gaúchos. E que a força, que caracteriza o
povo brasileiro, seja o pilar de reconstrução do Rio Grande do Sul.
Feito este necessário registro, também precisamos falar sobre o Distrito Federal e algumas
ações do governo Ibaneis em favor dos moradores de Vicente Pires.
Semana passada, o governador Ibaneis esteve na cidade de Vicente Pires e anunciou um
pacote de obras que chega a 58 milhões de reais. Anunciou a construção de 2 escolas em Vicente
Pires; 2 escolas em Águas Claras e 2 escolas na 26 de Setembro. Anunciou a construção da UBS em
Águas Claras e da Cepi em Vicente Pires.
Recentemente, o Governo do Distrito Federal anunciou mais de 58 milhões na Colônia Agrícola
Vicente Pires. Desde o início do governo Ibaneis, aquela região foi praticamente reconstruída. Eu tive o
privilégio de participar desse projeto quando fui administrador regional. Naquela ocasião, nós tínhamos
uma cidade praticamente sem infraestrutura: buraco por toda parte, avenidas estreitas e canteiros de
obras completamente abandonados. É claro que ainda precisa ser feita muita coisa naquela região, mas
não há dúvida de que Vicente Pires foi completamente transformada na primeira gestão do governo
Ibaneis. Muito me orgulho de ter sido um dos participantes daquele processo à frente da Administração
Regional.
Aliás, no próximo dia 26, a cidade completará 35 anos de existência. É uma sensação
extraordinária saber que aquela antiga colônia agrícola agora abriga praticamente 100 mil habitantes,
dentre os quais me incluo. Ela se transformou em uma importante e robusta região administrativa para
o Distrito Federal.
Já que estamos falando do dia 26 e de Vicente Pires, certamente, também precisamos falar da
querida 26 de Setembro.
(Soa a campainha.)
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Senhor presidente, peço um minuto
a vossa excelência.
O processo de regularização encontra-se em estágio muito avançado. Diversas secretarias e
agências do Governo do Distrito Federal estão trabalhando forte para a conclusão do projeto. Além
disso, há poucos dias, conseguimos a confirmação de que, no prazo máximo de 2 meses, será lançado
o edital referente à implantação definitiva da iluminação da 26 de Setembro.
Especificamente para essa obra, eu destinei 2 milhões de reais de emenda, e a Secretaria de
Obras completou o montante necessário com mais 1 milhão e 600 mil reais. Precisávamos fazer essa
prestação de contas, porque assumi um compromisso com os moradores de Vicente Pires, de Águas
Claras e da 26 de Setembro. E honrarei minha palavra, mesmo porque, e graças a Deus, temos um
governador que tem se mostrado sensível aos problemas tanto de Brasília quanto daquela região.
Então, quero deixar registrado o meu agradecimento e deixar também registrados os meus
parabéns, porque Águas Claras está aniversariando, Riacho Fundo II também, Vicente Pires também e
a 26 de Setembro fará aniversário no dia 26 de setembro.
Obrigado, senhor presidente, pela bondade de me conceder mais um tempo. Muito obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor Presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, esse debate
sobre as mentiras, que eu não vou chamar de fake news... Isso é mentira pura distribuída pela
extrema direita. Está comprovado. Todo mundo sabe. Ministro do Supremo do Tribunal Federal tem
afirmado, todos têm afirmado. Eu lerei 10 aqui, só 10, porque são milhares.
É mentira que o Brasil impede que Portugal envie doações para o Rio Grande do Sul. Conteúdo
falso. Está em vídeo gravado por parlamentares de extrema direita de Portugal. Dois: é mentira que a
prefeitura de Canoas tenha publicado documento permitindo que a defesa civil possa tomar as doações
de qualquer centro que esteja lá estabelecido. Três: é mentira que as atuais enchentes do Rio Grande
do Sul tenham sido causadas por abertura de comportas. Quatro: é mentira que o Exército só mandou
3 helicópteros para o resgate das vítimas. A Marinha, o Exército e a Aeronáutica mandaram centenas
de helicópteros, de carro anfíbio, de tanques. O maior navio da Marinha está exatamente lá, fundeado
no porto de Rio Grande, buscando o atendimento daquela população. Cinco: é mentira que o Ibama
tenha apreendido retroescavadeiras que estavam lá a serviço da população. Seis: é mentira que a
Anvisa tenha barrado o envio de remédios para o Rio Grande do Sul. Sete: é mentira que foram
encontrados 2 mil corpos. Essa mentira também foi espalhada pela extrema direita. Oito: é mentira que
o Governo do Rio Grande do Sul esteja exigindo que voluntários apresentem documentos de habilitação
para pilotar barcos. Nove: é mentira que uma boiada tenha sido carregada pelas águas. Dez: é mentira
que caminhões com doações para as vítimas da tragédia no Rio Grande do Sul tenham sido retidos nas
estradas. Essa fake news varia de acordo com o criminoso de extrema direita. Alguns disseram que a
culpa era da Polícia Rodoviária Federal; outros, que era da Receita Federal.
É lamentável que a extrema direita brasileira use uma tragédia da maneira que estão usando,
de maneira descarada, de maneira covarde. Essa é exatamente a postura da extrema direita, que não
tem que ser discutida, tem que ser combatida pelo mal que expressa na nação brasileira.
PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, eu fico ouvindo este debate sobre fake news e fico me
perguntando: por que a extrema direita brasileira, os deputados do PL principalmente, se utilizam
de fake news num momento como este, de tragédia no Rio Grande do Sul, onde os nossos irmãos
gaúchos estão sofrendo muito? É impressionante como eles insistem na mentira. Fico imaginando o
porquê disso. Eu acho que isso foi em função de eles terem conseguido eleger o Bolsonaro presidente
do Brasil; e elegeram Bolsonaro com a mentira. O Bolsonaro é uma fake news que as redes sociais
criaram e que infelizmente virou presidente do Brasil.
Então, esse elemento que foi usado – o Bolsonaro – para disputar as eleições, que foi fruto
das fake news, das redes sociais, enfim, acabou dando certo naquele momento. Mas já era. A
sociedade já não aguenta mais tanta mentira, quanto mais num momento como esse. Passou, acabou.
Parem de insistir com fake news, com mentira, quanto mais em situações como essa!
Então, eu quero deixar um recado, inclusive alguns bolsonaristas já estão de saco cheio de
tanta mentira proferida pelos deputados, pelos do PL, principalmente, que naquele momento
conseguiram vencer as eleições com Bolsonaro, que é uma fake news, que é uma invenção das redes
sociais. O Bolsonaro não é nada daquilo que as redes sociais falam, que os bolsonaristas falam; ele é o
contrário de tudo aquilo que é dito. Fica aqui o meu repúdio, e lamento muito essa questão.
Falando de verdades, eu quero elogiar as torcidas organizadas do Distrito Federal. Vocês
sabem que a Câmara Legislativa virou um ponto para recolher alimentos, roupas, enfim, entramos
nessa campanha de solidariedade humanitária com o povo do Rio Grande do Sul. Hoje, as torcidas
organizadas do Distrito Federal, Mancha Verde, Gaviões da Fiel, a torcida do Grêmio, a torcida do
Internacional, vieram aqui, deputado Fabio Félix, e trouxeram uma quantidade enorme de água, de
alimentos, de roupa, dando uma demonstração do que essas torcidas organizadas realmente são.
Ouvimos muito preconceito contra as torcidas organizadas no Brasil, eu conheço algumas
delas, ajudei a fundar a Mancha Verde nos anos 90 no Distrito Federal e sei a importância do papel que
elas têm do ponto de vista social, de projetos de inclusão social, projetos de cultura, de esporte,
principalmente para os jovens; e hoje elas deram mais uma vez a demonstração de que são entidades
da sociedade importantes nesse processo de formação, principalmente no da nossa juventude. Fizeram
esse gesto humanitário, e fiquei muito impressionado com o que eu vi hoje. Do lado de fora vocês
poderão ver a quantidade de água, de alimentos, de roupa que eles trouxeram.
Então, eu quero agradecer, em nome da Câmara Legislativa, às torcidas organizadas do Distrito
Federal. Eles falaram que essa campanha será permanente. Então, nós queremos chamar as outras
torcidas que não vieram hoje para que entrem nessa campanha, porque sabemos que a situação lá
está muito difícil, deputado Max Maciel. Mas, quando essas águas começarem a baixar, quando as
pessoas quiserem retornar a suas casas é que verão a situação: não terão roupas, não terão televisão,
não terão sofá, não terão mais nada. Aliás, algumas nem casa terão mais, porque a enxurrada irá levá-
las.
Então, essa campanha tem de ser permanente! Estão de parabéns as torcidas organizadas do
Distrito Federal. Quero chamar as outras torcidas para que participem juntamente com toda a
sociedade, com os servidores e os gabinetes. Deputado Max Maciel, eu queria, inclusive, parabenizar a
atuação dos servidores do seu gabinete. Há muita gente participando. Eu tenho visto isso lá fora e
tenho ido acompanhar esse processo. Parabenizo o seu gabinete e outros gabinetes também cujo
pessoal está acompanhando e ajudando...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO RICARDO VALE – Para concluir. Peço que todo mundo, de fato, entre nessa
campanha.
Para finalizar, lamento essa questão dos uniformes no Distrito Federal. Nós estamos indo para
o meio do ano. As aulas do ano letivo estão encerrando, e os materiais não chegaram. Há muitos
alunos sem uniforme. Já havia atrasado no ano passado, e agora, de novo, estamos vendo nossos
alunos sem uniforme e os pais desesperados porque não têm dinheiro para comprar. A Secretaria de
Educação está completamente perdida nesse quesito.
Lamento isso profundamente, porque, inclusive, fizemos uma audiência pública no ano passado
e levamos a associação das malharias do Distrito Federal e Entorno ao Palácio do Buriti. Houve uma
reunião com a vice-governadora, Celina Leão, e foi apresentado a ela que tinha de se rever esse
modelo de compra de uniformes em outros estados, para que não ocorresse isso. Isso ocorreu no ano
passado. Eles falaram que o problema não iria persistir; mas persistiu e o governo não fez nada! O
problema está aí de novo.
Então, eu gostaria de fazer um apelo: que a Secretaria de Educação mudasse esse sistema e
que acatasse a proposta construída pelas malharias daqui, porque se voltamos a fazer esses uniformes
aqui geraremos rendas e emprego. Há muitas malharias que fecharam as portas porque esses
materiais estão sendo feitos em outro lugar.
Deixo o meu apelo para que se mude isso. Inclusive, há um projeto de lei tramitando nesta
casa que cria o cartão uniforme escolar. Já existe o Cartão Material Escolar, agora o cartão uniforme
escolar está tramitando. Esse foi um projeto que apresentei a pedido de alguns pais e do próprio setor,
para que os pais possam comprar o material o mais próximo da casa deles. Não precisam ficar
esperando vir de Santa Catarina ou sei lá de onde. Eles mostraram, inclusive, do ponto de vista
econômico, que é muito mais barato fazer aqui que fazer em outro estado.
Então, não estou entendendo por que isso permanece ainda. Lamento profundamente, em
nome de todas as famílias e dos alunos das nossas escolas públicas, dos professores, enfim, de todo
mundo, essa situação ainda no Distrito Federal com relação aos uniformes.
Era isso, senhor presidente. Muito obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, em primeiro
lugar, eu gostaria de agradecer a concessão da palavra.
Eu queria fazer um registro de preocupação com relação a uma situação em Santa Maria, que
estamos acompanhando com o mandato, que tem a ver com o direito à moradia.
Um grupo de pessoas ocupa uma área da quadra 404 de Santa Maria desde aproximadamente
2007. Há cerca de 15 anos, 115 famílias ocupam uma área que pertence à Codhab, que seria utilizada
para a implantação de equipamentos públicos na infraestrutura urbana. Esses equipamentos públicos
nunca foram instalados, essas famílias em situação de vulnerabilidade social estão lá, têm feito pedido
de negociação e de diálogo com o Governo do Distrito Federal e há um processo administrativo sobre a
regularização e a possibilidade de inclusão em um programa habitacional. Eles conseguiram,
anteriormente, uma liminar para que não fossem despejados e a remoção não fosse feita. Essa liminar
foi cassada e agora há uma preocupação e uma tensão enorme dessas famílias que estão nessa região.
Eu queria fazer um apelo ao Governo do Distrito Federal. Trata-se de uma situação de
vulnerabilidade social e eu não sei quais são as causas, eu não conheço em detalhes a história, mas eu
sei que hoje lá moram mães, pais de família, crianças, adolescentes, muitas dessas famílias estão em
situação de vulnerabilidade e precisam de um atendimento e de uma atenção social por parte do
governo. Que a Seduh viabilize a regularização e que haja um diálogo com a Codhab para a
implantação de moradia.
Primeiro, eu queria deixar a minha solidariedade. Segundo, uma exigência para que o Governo
do Distrito Federal abra o diálogo, não com o trator ligado, mas realmente levando em consideração o
necessário direito à moradia da população do DF.
Segundo, presidente, eu queria fazer um registro sobre o tema das fake news. Eu queria
restaurar a verdade, porque eu acho que a verdade é muito importante no diálogo político. Eu estou no
segundo mandato e a verdade não é patrimônio de nenhuma bandeira ideológica. Há gente de direita
que fala a verdade, há gente de esquerda que fala a verdade como há gente que mente, que inventa,
que fantasia em todos os campos políticos.
É possível, durante uma tragédia, criticar o governo federal, o governo estadual e a prefeitura
municipal de forma legítima, pelas ausências, pelas dificuldades no atendimento, pelo que não foi feito
e pelo que tem sido feito de forma lenta. É legítimo que as oposições façam isso no processo político e
no processo democrático. Mas não é isso o que está sendo denunciado aqui. O que está sendo
denunciado não é a voz da direita, é um grupo de 10, 15 parlamentares – esses sim, da extrema direita
–, não é o PL inteiro, não é o PP inteiro, não são partidos inteiros, mas é um grupo de extremistas que
se instalou na política institucional brasileira mentindo.
As fake news são um fenômeno industrial de difusão da mentira para gerar pânico social e
moral e para desqualificar pessoas. Quem hoje não denuncia as fake news pode ser a vítima de
amanhã. Não importa a bandeira ideológica de um parlamentar. Essas mentiras que estão sendo
difundidas estão atrapalhando os resgates e descredenciando instituições que estão tentando atuar.
É muito bom que pessoas ricas e empresários estejam ajudando de forma voluntária, mas isso
não isenta o poder público e o papel importante que ele tem. Quem tem enraizamento, quem está nos
territórios é o poder público, são as instituições do poder público e são elas que podem executar o
trabalho da melhor forma possível. Descredenciá-las dessa forma com mentira! Imaginem!
Eu comentava agora com o deputado Chico Vigilante que um batalhão do Exército se deslocou
para um lugar porque eles difundiram que naquele lugar havia ataques a um abrigo e, quando eles
chegam ao local, não há ataque nenhum, porque eles mentem compulsivamente. Não é um caso, não
são 10 casos, são centenas de casos de mentiras. E o pior dessas mentiras, dessas fake news da
extrema direita, é que são, geralmente, para autopromoção eleitoreira desses vagabundos, cretinos
que fazem esse tipo de prática na internet, porque foi assim que a extrema direita cresceu.
Então, não se trata de criticar a direita ou a esquerda, se trata aqui de compromisso com a
verdade. Intolerável. Eu espero que haja prisão para esses mentirosos que estão brincando com uma
questão humanitária, nesse contexto que estamos vivendo.
PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Deputado Iolando, aproveitando a
fala do deputado Ricardo Vale, quero mandar um salve a toda Gaviões da Fiel e à Mancha Verde, que
deixaram a rivalidade de lado em prol da solidariedade. É muito bonito quando vemos equipes que têm
o futebol como paixão, que mobilizam bastantes pessoas, se juntando em prol de uma causa tão
importante como a que estão passando os companheiros e companheiras do Rio Grande do Sul.
Então, aqui eu mando um salve a toda Gaviões da Fiel e à Mancha Verde por esse ato realizado
na Câmara Legislativa no dia de hoje com a entrega de muitos materiais para os irmãos e as irmãs do
sul.
Era isso, senhor presidente.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, estou
verificando aqui numa matéria do Metrópoles que dá conta que 51 dos chamados patriotas – alguns
foram condenados, foram presos e estavam com tornozeleira eletrônica por uma bondade do Ministro
Alexandre de Moraes, porque, na verdade, essa cambada de vagabundos deveria estar na cadeia
mesmo – fugiram do Brasil. Eles romperam as tornozeleiras e foram embora do Brasil. Estão no
Uruguai, estão no Paraguai, estão na Argentina.
Eu penso que está na hora de o Ministro Alexandre de Moraes determinar que essa cambada
volte novamente à prisão, porque são golpistas da pior espécie. São seres das trevas que queriam
implementar uma ditadura neste país e que agora fogem, covardemente, do nosso país. Romperem a
tornozeleira eletrônica e foram embora..
Portanto, é preciso que seja determinado que sejam colocados na lista vermelha da Interpol,
para que sejam capturados onde estiveram e devolvidos aos porões das prisões brasileiras para
cumprirem a sentença pelas quais foram condenados. Eles não fizeram pouca coisa. Foram condenados
pelo atentado que fizeram à democracia brasileira.
Acho muito importante que o Metrópoles tenha trazido essa notícia. Tenho certeza de que o
Ministro Alexandre de Morais irá determinar medidas urgentes de colocar o nome dessa raça de gente
ruim na lista vermelha da Interpol para que eles sejam capturados onde estiverem para que sejam
devolvidos às prisões brasileiras para pagarem pelos crimes aqui cometidos.
PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Encerrados os Comunicados de Parlamentares.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – O expediente lido vai a publicação.
Esta presidência informa que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.299/2024, de
autoria da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, a sessão ordinária de quarta-feira, amanhã, dia 15
de maio, será transformada em comissão geral para discussão do Projeto de Lei Complementar nº
41/2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, PPCUB, e dá outras
providências.
Informo ainda que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.323/2024, de autoria do
deputado Pepa, a sessão ordinária de quinta-feira, dia 16 de maio, será transformada em comissão
geral para discussão do planejamento estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre
Aftosa.
Dá-se início à
ORDEM DO DIA.
Não há quórum regimental.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão. Desejo a todos uma boa
tarde.
(Levanta-se a sessão às 17h09min.)
Siglas com ocorrência neste evento:
Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Brics – grupo de países formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul
CEF – Centro de Ensino Fundamental
Cepi – Centro de Educação da Primeira Infância
Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal
Egov – Escola de Governo
FAB – Força Aérea Brasileira
Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOA – Lei Orçamentária Anual
PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira
PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial
PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília
RA – Região Administrativa
Seduh-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal
Sindical – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal
Subin – Secretaria de Educação Inclusiva e Integral
UBS – Unidade Básica de Saúde
Unesco – em português, Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura
Unicamp – Universidade Estadual de Campinas
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 15/05/2024, às 14:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1667289 Código CRC: 1CB01AE3.
DCL n° 108, de 21 de maio de 2024
Portarias 242/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 242, DE 17 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho (1672856) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00017737/2024-19, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Plenário da CLDF, sem ônus, para a realização da
exposição Desenvolvimento da Cadeia de Produção Apícola na Comunidade Quilombola África em
Abaetetuba-PA, da Embaixada da Eslovênia, no período de 17 de junho a 19 de julho de 2024, das 8h
as 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Jane Mary Marrocos
Malaquias, matrícula nº 18.428, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições
que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD nº 238, de 15 de
maio de 2024.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/05/2024, às 17:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/05/2024, às 17:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/05/2024, às 18:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/05/2024, às 11:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 20/05/2024, às 15:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1672979 Código CRC: 2E2A9F5C.
DCL n° 107, de 20 de maio de 2024
Portarias 231/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 231, DE 17 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
25/03/2024 10,00%
03/04/2024 11,00%
DANIELA REIS DO 00001- 10/04/2024 12,00%
24.566
NASCIMENTO 00011054/2024-58 15/04/2024 13,00%
19/04/2024 14,00%
25/04/2024 15,00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1607678 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 17/05/2024, às 14:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1672124 Código CRC: 5ABA1B14.
DCL n° 107, de 20 de maio de 2024
Portarias 123/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 123, DE 17 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 52/2021-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA PROQUEST LATIN AMERICA SERVIÇOS E
PRODUTOS PARA ACESSO À INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.775.256/0001-94.
Objeto: Prestação de serviço para fornecimento de licença do protocolo de comunicação SIP2 (Standard
Interface Protocol versão 2) para integração dos equipamentos do sistema de autoatendimento com
identificação por radiofrequência – RFID e o software de gestão de bibliotecas ALEPH, versão 23 ou
superior, da Biblioteca Paulo Bertran da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), bem como a
realização de serviços de manutenção, suporte técnico e atualização. Processo 00001-00041541/2020-
11.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Marcos Bizerra Costa Gestor SEBIB 16.764
Arlene Cristina Souza Miranda Gestora Substituta SEBIB 13.272
Amanda Martins Moraes Fiscal requisitante SEBIB 23.035
Cleide Cristina Soares Fiscal administrativa SEBIB 13.253
Rayrone Zirtany Nunes Marques Fiscal Técnico DMI 23.025
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 17/05/2024, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1672776 Código CRC: 02609644.
DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento
Requerimentos 1378/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)
Frente Parlamentar em prevenção
aos extremos climáticos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar e
m prevenção aos extremos climáticos no Distrito Federal , perante a Mesa Diretora desta
Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover
e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando a implementação de
políticas públicas, programas e demais ações governamentais e não governamentais em
benefício do meio ambiente no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural e
permanente, faz-se necessária, com o objetivo de instituir novo instrumento de prevenção aos
extremos climáticos no Distrito Federal .
O Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC) - criado pela
Organização das Nações Unidas em 1988 e atualmente com 195 países membros - fornece
avaliações regulares da comunidade científica internacional sobre a temática. O último
Relatório síntese do IPCC de 2023 demonstra, mais uma vez, o papel determinante das
ações humanas na mudança climática, que causa enormes danos, degradação dos
ecossistemas e morte de seres vivos.
Ainda de acordo com o IPCC, a temperatura média mundial já subiu 1,1 grau celsius
acima dos níveis pré-industriais – uma consequência direta de mais de um século de queima
de combustíveis fósseis, uso desordenado e insustentável de energia e do solo. A elevação
da temperatura global aumenta a frequência e a intensidade dos eventos climáticos extremos,
como secas e inundações.
O IPCC alerta que os desastres naturais relacionados ao clima estão atingindo
especialmente as pessoas mais vulneráveis e os ecossistemas mais frágeis, como aqueles de
áreas tropicais semidesérticas, incluindo o cerrado. O Painel também alerta que o aumento da
temperatura média tende a causar o agravamento da insegurança alimentar e hídrica em todo
o mundo.
REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e1putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)
O Brasil é considerado um dos países mais vulneráveis às mudanças climáticas, uma
vez que possui muitas áreas ambientalmente frágeis, além de uma grande população sem
acesso a bens e serviços básicos, como educação e saúde, o que reduz a capacidade de o
país se proteger e bem responder às mudanças do clima.
Como se sabe, estamos vivenciando um impacto direto das mudanças climáticas,
configurado nas chuvas intensas que atingem o Rio Grande do Sul e deixam um rastro de
destruição e mortes. O próprio governo gaúcho classifica a situação como "a maior catástrofe
climática do Rio Grande do Sul”, como se vê a partir da divulgação, pela Defesa Civil do RS,
dos seguintes dados de hoje: 447 Municípios afetados; 80.826 pessoas em abrigos; 538.241
desalojados; 2.115.703 pessoas afetadas; 806 feridos; 127 desaparecidos; 147 óbitos
confirmados; 76.470 pessoas resgatadas; e 10.814 animais resgatados [ 1] .
Infelizmente, o atual desastre no RS foi uma tragédia anunciada. Nos anos recentes,
o Rio Guaíba aumenta seguidamente seus níveis de inundação, que estavam abaixo do
recorde histórico de 1941 até este ano, quando o nível máximo já foi, em muito, ultrapassado,
demonstrando uma intensificação dos efeitos da mudança climática.
Cumpre destacar que, além das chuvas, os extremos climáticos também se
apresentam na forma de secas, dependendo da região do nosso país. Como se sabe, no ano
passado, a floresta amazônica sofreu a pior seca já registrada. Muitas cidades e aldeias
ficaram inacessíveis, as queimadas se espalharam e os animais morreram em larga escala.
O Distrito Federal - divisor de três grandes regiões hidrográficas e localizado em
região de importância ambiental continental - possui um clima com duas estações bem
definidas, sentindo, assim, o agravamento das chuvas em determinado período do ano e o
agravamento da seca em outro. Entre 2015 a 2017, o Distrito Federal enfrentou a mais grave
crise hídrica de sua história. Já neste ano, presenciamos grandes enchentes na Vila Cauhy,
Arniqueira, Sol Nascente e Asa Norte.
Apesar de os extremos climáticos atingirem todas as regiões do DF, não se pode
desconsiderar o “racismo ambiental” (termo criado pelo ativista afro-americano Benjamin
Franklin Chavis Jr., na década de 80, para se referir ao processo de discriminação, no qual
populações periferizadas ou de minorias étnicas sofrem a partir da degradação ambiental). A
expressão denuncia que a distribuição dos impactos ambientais não se dá de forma igual
entre a população, sendo que a parcela marginalizada e historicamente invisibilizada é a mais
afetada pela poluição e degradação ambiental.
Por ser a maior vítima, a população periferizada e sem acesso à moradia não pode
ser apontada como a principal culpada por ocupações fundiárias que comprometem o regime
das águas e do clima. Além da grilagem e da especulação imobiliária voltada à venda de
imóveis de luxo, não se pode desconsiderar que os grandes processos de impermeabilização
do solo, com o comprometimento de nascentes, são levados a cabo dentro da legalidade, por
meio de projetos imobiliários de alto padrão, como aqueles de urbanização do Noroeste, que
intensificaram as enchentes na Asa Norte, e aqueles previstos para áreas ambientais
sensíveis, como na Serrinha do Paranoá e no Quinhão 16.
Cumpre mencionar que, além da preocupação com a temática no âmbito das políticas
de ocupação territorial, a prevenção aos extremos climáticos deve ser transversal e perpassar
todas as pautas, em uma atuação ativa e coordenada dos órgãos e das entidades distritais,
incluindo esta Casa.
Ante a necessidade urgente de atuação do Poder Público, faz-se relevante a criação
da Frente Parlamentar proposta, em defesa dos ecossistemas e, em última instância, da vida,
a fim de evitar que a população do DF, em breve, não passe por algo semelhante ao que já
vivenciamos, ao que a Amazônia passou no ano passado ou ao que agora passa o Rio
Grande do Sul.
A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:
REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e2putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)
I – Instituir Fórum permanente para tratar da prevenção aos extremos climáticos no
Distrito Federal;
II – Acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas;
III – Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as
iniciativas legislativas que versem sobre as matérias;
IV – Promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticas
públicas, programas de governo e ações afirmativas, relacionadas à prevenção aos extremos
climáticos no Distrito Federal.
V – Promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras Unidades
da Federação e com outros Países, visando o desenvolvimento de novas políticas sobre as
temáticas;
VI – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a
Frente Parlamentar.
Destaca-se, por oportuno, que a Frente Parlamentar é aberta à participação de todos
os Deputados e Deputadas que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor
da defesa do meio ambiente no Distrito Federal, no âmbito do processo legislativo, nos
debates, nos seminários, nas audiências públicas e em outras atividades afins, que poderão
contar com a participação da sociedade civil e de representantes do Poder Público.
Por fim, encaminho, em anexo, a ata de fundação e de constituição da Frente
Parlamentar, seu estatuto, a relação das assinaturas de Deputados e Deputadas que
aderiram à iniciativa, com a minha designação como representante da Frente perante esta
Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, conclamo aos Nobres Pares a
aprovação do presente requerimento.
[1] Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2024/05/13/tragedia-no-rs-defesa-civil-confirma-mais-2-mortes-e-total-
chega-a-147.ghtml. Último acesso no dia 13.5.2024, às 14h59 .
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e3putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e4putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
ATA Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)
Frente Parlamentar em prevenção
aos extremos climáticos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em 13 de maio de 2024, em Reunião Extraordinária Remota, nos termos da
Resolução 318, de 2020, reuniram-se as Senhoras e Senhores Deputados Distritais que
subscrevem a Lista de Adesão à criação da “ Frente parlamentar em prevenção aos
extremos climáticos” , nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Disp
õe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”. Na
ocasião, os parlamentares concordaram em instalar, aprovar o Estatuto, eleger os membros
da Mesa Diretora, divulgar as finalidades e as agendas de trabalhos da referida Frente.
Assumiu a coordenação dos trabalhos o Deputado Fábio Félix, fazendo uso da
palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que
assinaram o requerimento de adesão. Dando início às atividades, o Deputado abriu reunião,
compôs a Mesa e informou as pautas a serem deliberadas, quais sejam, a fundação e a
constituição da “ Frente parlamentar em prevenção aos extremos climáticos” . Em
seguida, foi lido o Estatuto, elaborado a partir de debates e de consultas. Colocado em
votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e
consequentemente foi declarada criada a Frente parlamentar.
Em seguida, passou-se à composição diretiva da frente, sendo formada por seus
membros fundadores signatários. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social,
os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo. Ficou decidido que, em
reunião futura, a Frente Parlamentar terá como sede provisória o gabinete 24 e será
coordenada pelo servidor cujos nome e matrícula serão posteriormente divulgados.
Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada, lida, assinada e aprovada pelo
Presidente da Frente, que secretariou a reunião, e pelas Senhoras e Senhores Deputados
(as) Distritais que subscrevem a Lista de Adesão .
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
REQ 1378/2024 - Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121082) pg.5
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
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REQ 1378/2024 - Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121082) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
ESTATUTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)
Frente Parlamentar em prevenção
aos extremos climáticos.
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos é constituída no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados
Distritais, nos termos da Resolução nº 255, 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com tempo
indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em prevenção aos extremos
climáticos:
I – Instituir Fórum permanente para tratar da prevenção aos extremos climáticos no
Distrito Federal;
II – Acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas;
III – Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as
iniciativas legislativas que versem sobre as matérias;
IV – Promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticas
públicas, programas de governo e ações afirmativas, relacionadas à prevenção aos extremos
climáticos no Distrito Federal.
V – Promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras Unidades
da Federação e com outros Países, visando o desenvolvimento de novas políticas sobre as
temáticas;
VI – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a
Frente Parlamentar.
Art. 3º Compete à Frente realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,
seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos
relacionados à sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – Tratar de questões afetas à Frente, por meio do acompanhamento e da
fiscalização de ações e dos programas de prevenção aos extremos climáticos ;
II - Defender ações complementares de prevenção aos extremos climáticos , contra
ações depredatórias ao meio ambiente;
REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.7
III - Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas quanto à
temática;
IV - Garantir ampla participação da comunidade nas discussões e nos
encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos:
I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais integrantes da 8ª
Legislatura que subscreveram o registro da Frente;
II – Como membros efetivos, os parlamentares que assinarem Termo de Adesão em
data posterior ao registro da frente.
III – como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,
órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem
pelos objetivos da frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a
pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações de
interesse público, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar, após aprovação
pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV — DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos tem a seguinte
estrutura:
I - Assembleia-Geral, composta por todos os Parlamentares que aderiram ao registro
da Frente, membros fundadores e efetivos.
II - o Conselho Executivo, integrado por 1 (um) Presidente, 2 (dois) Vice-presidentes
e 2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois)
anos, com direito a 2 (duas) reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I - Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II - Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente.
IV - Supervisionar a atuação do Conselho Executivo.
V - Promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria
simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira
chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na
hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - Implementar as diretrizes estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - Tomar as decisões administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos
da Frente;
REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.8
III- Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV - Convocar a Assembleia Geral.
Art. 8º São atribuições do Presidente:
I - Representar a Frente perante as Casas Legislativas;
II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III- Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
Art. 9º São atribuições dos Vice-presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em
casos de impedimento ou ausência.
Art. 10. São atribuições dos Secretários-Gerais:
I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - Tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo
sejam cumpridas.
Art. 11. Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Parágrafo único. O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e
servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de
competência.
Art. 12. A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da
Assembleia-Geral.
Art. 13. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho
Executivo.
Art. 14. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - O ingresso de novos filiados;
III - A desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos
membros da Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos, quando se dará a
eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília/DF, de de 2024 .
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
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de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
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REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.10
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),
atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº
23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/05/2024, às 11:20:18 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1378/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (121390) pg.11
DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento
Requerimentos 1379/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Do Deputado Fábio Felix)
Requer adesão à Frente Parlamentar
de apoio aos vendedores
ambulantes (Requerimento nº 727
/2023) de autoria do Deputado Pepa
e outros, conforme art. 4º, II do
Estatuto da mencionada frente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, adesão à Frente Parlamentar
de apoio aos vendedores ambulantes (Requerimento nº 727/2023) de autoria do Deputado
Pepa e outros, conforme art. 4º, II do Estatuto da mencionada frente.
JUSTIFICAÇÃO
O comércio ambulante no Distrito Federal é uma parte dinâmica e importante da
economia, pois oferece uma ampla variedade de produtos e serviços aos moradores locais e
visitantes, além de desempenhar um papel crucial no mercado informal, proporcionando
meios de subsistência para muitas famílias.
Enfrentado todos os dias uma série de desafios diários, desde a falta de
regulamentação adequada até a estigmatização social, os ambulantes carecem de apoio e de
políticas públicas. Assim, buscar formas de apoiar e integrar esses empreendedores é de
extrema relevância, buscando soluções que promovam a inclusão e a formalização,
garantindo ao mesmo tempo o respeito pelos direitos trabalhistas e a segurança dos
consumidores.
Além disso, para muitos indivíduos, especialmente aqueles que não têm acesso a
empregos formais, o comércio ambulante representa uma oportunidade crucial de sustento.
Muitos ambulantes são chefes de família que dependem exclusivamente dessa atividade para
prover as necessidades básicas de suas famílias. Portanto, qualquer tentativa de restringir ou
proibir suas operações deve ser acompanhada de alternativas viáveis de geração de renda.
Em suma, os ambulantes no Distrito Federal não são apenas vendedores de rua, são
empreendedores e provedores de sustento para si e para os seus. Devemos reconhecer e
apoiar seu papel, garantindo que eles tenham as oportunidades e os recursos necessários
para prosperar e contribuir positivamente para o desenvolvimento do DF.
REQ 1379/2024 - Requerimento - 1379/2024 - Deputado Fábio Felix - (120776) pg.1
Além disso, enquanto Deputado, demonstrei, ao longo de minha carreira parlamentar,
um engajamento constante na defesa dos direitos dos ambulantes e em diversos aspectos,
como regulamentação, aprimoramento de normas e legislações para a proteção desses
vendedores.
Minha atuação, em atenção aos princípios da Frente Parlamentar, se traduzirá em um
recurso valioso para o aprimoramento das políticas públicas voltadas a essa parcela da
população, que muitas vezes enfrenta desafios específicos.
Seguindo esta linha de intelecção, é certo de que esta minha inclusão fortalecerá os
esforços da Frente Parlamentar em sua missão de garantir o direito e firmar sua luta por estes
vendedores. Peço, portanto, consideração e apoio dos demais membros deste estimado
colegiado.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 13/05/2024, às 17:26:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1379/2024 - Requerimento - 1379/2024 - Deputado Fábio Felix - (120776) pg.2
DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1405/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Acrescenta dispositivo à Lei nº
5.290, de 14 de janeiro de 2014, que
autoriza o Poder Executivo do
Distrito Federal a arcar com
despesas de manutenção e
conservação das instituições que
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica acresc entado ao art. 1º da Lei nº 5.290, de 14 de janeiro de 2014, o
inciso IX com a seguinte redação:
Art. 1º …………………………
(….)
IX - da Casa do Candango.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa, alterar acrescentar dispositivo à Lei nº 5.290, de 14 de janeiro
de 2014, que autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a arcar com despesas de
manutenção e conservação das instituições que especifica e dá outras providências, incluindo-
se o inciso IX ao artigo 1º com vistas a incluir a Casa do Candango como uma das entidades
que poderão ser apoiadas com recursos públicos do Distrito Federal.
A Casa do Candango é uma instituição filantrópica de caráter assistencial, cultural e
educacional, sem fins econômicos, que nasceu da iniciativa de um grupo de senhoras em
benefício de necessitados.
As sábias palavras da Senhora CARMELA PATTI SALGADO, sua primeira presidente
(1960-1961), uma de suas idealizadoras, assim define¹:
“Inaugurava-se a 21 de abril de 1960, a nova Capital. Seu panorama
demográfico apresentava variados aspectos. Transportavam-se para o
Planalto os representantes dos Três Poderes. Iniciava-se uma vida
comercial e incipiente atividade industrial. Prosseguiam as construções
PL 1096/2024 - Projeto de Lei - 1096/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120894) pg.1
dos novos blocos residenciais e casas urbanas e suburbanas. Em torno
de tais realizações, havia uma população de assalariados e de correntes
migratórias fascinadas pelas possibilidades de vida melhor, que se
constituíam de famílias em situação de desemprego ou com salários
insuficientes. Decorria daí o grave problema de centenas de crianças
desamparadas. E não era só isso: escasseavam alimentos e roupas
para grande parte dessa multidão, constituída, sobretudo, de
nordestinos, que vinham à procura do sonhado Eldorado e
encontravam, aqui, as maiores dificuldades de subsistência. Urgia uma
iniciativa por parte das classes favorecidas em benefício das
necessitadas. Foi em junho daquele ano. Lembro-me como se fosse
hoje. Nas tardes das quintas-feiras, iniciaram-se as reuniões de grupos
de senhora em minha residência. Eram horas de estudos, análises,
debate e planejamentos. Surgiu a idéia da Casa do Candango.“
Logo após a sua idealização, na década de 60 foi criada a “Festa dos Estados”, como
fonte geradora de recursos para a Casa do Candango, com a colaboração de altas
personalidades que se faziam caixeiros nas barracas dos Estados, e que era muitas vezes
realizadas com recursos de emendas parlamentares, era uma das principais fontes de
manutenção e custeio da entidade. Repetindo-se todos os anos, esta festa, atingiu seu
máximo esplendor e já é uma tradição integrada no calendário turístico da cidade.
Desde então, a Casa do Candango é conhecida por proporcionar melhores condições
de vida para uma parte dos menos favorecidos da sociedade do Distrito Federal e Entorno.
Hoje, em sua Sede na L2 Sul, atende 340 crianças com Educação Infantil.
Contudo, é sabido que a Casa do Candango tem possibilidade de abrir até 600 novas
vagas para atendimento dessas crianças, em um prédio já construído mas que necessita de
reformas e adaptações para poder receber essa importante parcela da população do Distrito
Federal. Porém, é notório, ainda, que não dispõe de recursos financeiros para tais obras,
sendo necessário que o Poder Público local reconheço sua historicidade e importância na
história da construção da Capital da República, prestando o apoio necessário para que esse
sonho, nascido há mais de 60 anos, continue se perpetuando na Capital da República.
Para manter os dois atendimentos são necessários recursos financeiros,
especialmente no que se refere à despesa com recursos humanos e alimentação,
considerando que são cinco refeições diárias tanto para as crianças quanto para os idosos.
Além disso, água/esgoto, energia elétrica, material de higiene e limpeza, manutenções
prediais, dentre outros, que engrossam a carência de dinheiro. Se as despesas cotidianas já
padecem de recursos financeiros, para uma reforma do prédio para ampliação do
atendimento fica um sonho mais longe ainda de ser alcançado.
Para melhor atender e cumprir o pagamento das despesas fixas existentes, a
instituição buscou parceria com o governo do Distrito Federal, para atender os dois
seguimentos, sendo com a Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal SEEDF, cujo
ajuste encontra-se vigente até a presente data.
Desta forma, em vistas de poder fortalecer a sua existência e sua perpetuação na
história da Capital, é de grande valia que o Estado reconheça a verdadeira importância dessa
instituição, cumprindo seu papel de apoiar a manutenção e o custeio dessa entidade, com
recursos públicos e/ou privados, motivo este que conclamo meus nobres pares desta Casa
Legislativa a apoiar e aprovar o presente projeto, sem prejuízo de eventuais alterações
legislativas que se façam necessárias para melhor construção de uma norma legal.
Assim trata-se de medida necessária, que, além de ser moral e socialmente
adequada, é, também, constitucional em todos os aspectos formal e material, conforme a Lei
nº 5.290/2014 e a Lei nº 5.609/2016, ambas aprovadas nesta Casa de Leis e sancionadas
pelos respectivos Governadores do Distrito Federal à época.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
PL 1096/2024 - Projeto de Lei - 1096/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120894) pg.2
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 15:58:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Altera a Lei nº 7.441, de 28 de
fevereiro de 2024, que “Dispõe
sobre a isenção temporária de
pagamento de tarifa nas linhas de
transporte coletivo de ônibus e
metrô às mulheres em situação de
violência e seus dependentes, no
Distrito Federal, e dá outras
providências”. .
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições , decreta:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 7.441, de 28 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“ Art. 1º (...)
§ 1º A dispensa de pagamento de tarifas de transportes rodoviários e metroviários
estende-se aos dependentes da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
§ 2º Também serão contempladas com os dispositivos desta lei as pessoas que, na
condição de testemunhas, forem convidadas ou intimadas a prestarem depoimento no âmbito
policial ou judiciário, nos casos relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra
a mulher.
Art. 2º (...)
Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado da Mulher – SEMDF o cadastramento da mulher
em situação de violência que necessite de isenção temporária no sistema de transporte
público coletivo e de seus dependentes, bem como das possíveis testemunhas convidadas ou
intimadas pela autoridade policial ou judiciária.
Art. 4º (...)
Art. 5º (...)
Art. 6º (...)
Art. 7º (...)
Art. 8º (...)
Art. 9º (...) ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PL 1097/2024 - Projeto de Lei - 1097/2024 - Deputada Doutora Jane - (120588) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de renumeração do parágrafo único para §1º e a inclusão do §2º no
projeto de lei têm como objetivo principal ampliar a abrangência e a eficácia da Lei nº 7.441,
de 28 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a isenção temporária de pagamento de tarifas
de transporte coletivo para mulheres em situação de violência e seus dependentes, no Distrito
Federal.
1. Renumerar o parágrafo único para §1º : A alteração da numeração visa conferir
maior clareza e organização ao texto legal. A inclusão de dispositivos adicionais torna
necessário estabelecer uma estrutura hierárquica dentro do artigo, facilitando a compreensão e
interpretação da legislação por parte dos cidadãos e dos órgãos competentes.
2. Acrescentar o §2º para estender os benefícios às pessoas na condição de
testemunhas : A inclusão deste dispositivo se justifica pela necessidade de garantir proteção e
apoio às testemunhas que são convocadas para depor no âmbito policial ou judiciário em casos
de violência doméstica e familiar. Muitas vezes, essas testemunhas enfrentam desafios e
dificuldades para comparecer às audiências devido a questões financeiras, como o custo do
transporte público. Portanto, é fundamental assegurar que essas pessoas tenham acesso
facilitado ao transporte, garantindo assim sua participação efetiva no processo judicial e
contribuindo para a busca pela verdade e justiça.
3. Modificação realizada no artigo 3º : Destaca-se a modificação realizada no artigo 3º
da presente lei, que amplia a competência da Secretaria de Estado da Mulher – SEMDF para
incluir o cadastramento das possíveis testemunhas envolvidas em casos de violência
doméstica e familiar. Essa medida visa garantir que tanto as vítimas quanto as testemunhas
tenham acesso ao suporte e assistência necessários para participarem ativamente dos
procedimentos policiais e judiciais, contribuindo assim para a busca pela verdade e justiça.
Dito isso, as alterações propostas fortalecem o compromisso do Estado em proteger e
promover os direitos das vítimas de violência doméstica e familiar, bem como das pessoas
que colaboram com a justiça no combate a esses crimes. Ao mesmo tempo, reforçam a
importância da inclusão e acessibilidade no sistema de transporte público coletivo como um
meio de garantir o acesso à justiça e o exercício pleno da cidadania.
Destarte, consideramos que as modificações propostas representam um avanço
significativo na proteção e promoção dos direitos das mulheres e das pessoas envolvidas em
situações de violência doméstica e familiar, consolidando o caráter inclusivo e abrangente da
presente lei.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de
aprovarmos o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 17:32:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui diretrizes para
implementação Política de
Prevenção e Combate ao racismo
nas Instituições de Ensino, no
âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Política Distrital de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de
Ensino, destina-se à criação de condições para que o ambiente escolar seja acolhedor e
seguro.
Art. 2º As instituições de ensino, públicas e privadas adotarão medidas como
protocolo para prevenir e lidar com casos de preconceito, intolerância, injúria ou discriminação
racial.
Art. 3º São asseguradas a oferta, permanência e o ingresso de alunos em
estabelecimentos de ensino público ou privado de qualquer nível, etapa e modalidade de
ensino, independentemente de sua de origem, raça, sexo, cor, credo, situação
socioeconômica
Art. 4º Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se, no ambiente educacional:
I - preconceito: conceito, opinião, sentimento hostil, assumido sem maior ponderação
ou conhecimento dos fatos ou decorrente da generalização apressada de uma experiência
pessoal ou imposta pelo meio;
II - intolerância: falta de compreensão ou aceitação de pessoas de diferentes credos,
opiniões, raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
III - injúria racial: ofensa à dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou
procedência nacional.
IV - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou
preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por
objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições,
dos direitos à educação e o pleno exercício dos direitos culturais;
V - bullying racial: intimidação sistemática decorrente de preconceito, intolerância ou
discriminação racial.
VI - Ambiente Escolar: Compreende todos os espaços físicos e virtuais relacionados à
educação, incluindo salas de aula, corredores, eventos escolares, atividades extracurriculares
e ambientes online utilizados para ensino à distância.
Art. 5º Os espaços de circulação dos estudantes serão abertos a todos,
independentemente de sua de origem, raça, sexo, cor, credo e situação socioeconômica.
Art. 6º São princípios da Política Distrital de Prevenção e Combate ao racismo nas
Instituições de Ensino:
PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.1
I - a conscientização referente aos direitos humanos e à dignidade humana;
II - a prevenção e o combate ao bullying racial, ao preconceito, à intolerância, à injúria
ou à discriminação racial;
III - promoção do diálogo e da mediação para resolução de conflitos entre membros
da comunidade escolar;
IV - o desenvolvimento da cultura da paz;
IV - a divulgação de informações sobre as responsabilidades e penalidades previstas
em lei para condutas referidas nos incisos do art. 2º;
V - assistência psicológica e social às vítimas das condutas referidas nos incisos do
art. 2º e aos agressores e respectivas famílias;
VI - integração entre diretores, professores, profissionais de equipes
multidisciplinares, funcionários, alunos e seus pais ou responsáveis e os conselhos tutelares
que desempenham funções de defesa da criança e do adolescente; no debate acerca da
prevenção de violência praticada contra qualquer membro da comunidade escolar.
VII - promoção de mediação de conflitos e adoção de práticas restaurativas; VIII -
construção participativa e democrática pela comunidade escolar, de código de conduta para
lidar com situações de incivilidade, intolerância, bullying racial, conflito, discriminação,
preconceito e violência na escola;
IX - estabelecimento de sistema de notificação de situações referidas no inciso VIII;
X - qualificação dos docentes e demais funcionários sobre como identificar e lidar
com a situação de racismo e qualquer tipo de discriminação, cometidos na escola, seu
entorno ou por meio de redes sociais;
Art. 7º São instrumentos da Política Distrital de Prevenção e Combate ao racismo
nas Instituições de Ensino:
I – constituição de equipes multiprofissionais pelos sistemas de ensino,
assistência e saúde para atuação na rede de ensino, em apoio educacional e psicológico
aos membros da comunidade escolar;
II - produção de materiais didático-pedagógicos e paradidáticos;
III – monitoramento das redes sócias para identificação e retirada de conteúdos
de discriminação ódio e incitação à violência;
IV – integração das escolas com os sistemas dos órgãos de segurança pública, e
rápida comunicação de ameaças ou atos de violência;
V – vedação da divulgação de nome, foto ou vídeo de agressores ou agressões a
escolas para evitar efeito contágio;
VI – adoção de estratégias de acolhimento a vítimas de violência doméstica,
bullying, racismo e qualquer tipo de discriminação, cometidos na escola.
VII - estabelecimento de canais de denúncia seguros e acessíveis para casos de
racismo ou discriminação racial, garantindo o acolhimento das vítimas e a adoção de
medidas corretivas.
VIII - realização de campanhas educativas e eventos escolares que promovam o
diálogo sobre o racismo, valorizem a cultura afro-brasileira e indígena e incentivem o
respeito à diversidade.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.2
A Constituição Federal em seu art. 3º, IV; consagrou o princípio da igualdade e
condenou de forma expressa todas as formas de preconceito e discriminação. Um dos
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a promoção do bem de todos,
sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
Também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu art. 3º,
XII; dispõe que o ensino será ministrado com base em, entre outros princípios, na
consideração com a diversidade étnico-racial.
Já o Plano Nacional de 2014-2024 (PNE) preconiza o acompanhamento e o
monitoramento das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola
(estratégias 2.4, 3.8 e 4.9) e a implementação de políticas de prevenção à evasão motivada
por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra
formas associadas de exclusão (estratégia 3.13). Pode ser observado também, no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) em seu art. 5º que “nenhuma criança ou adolescente será
objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos
fundamentais.
E por fim, o art. 13, IV do Estatuto da Igualdade Racial prevê que o Poder Executivo
federal, por meio dos órgãos competentes, incentivará as instituições de ensino superior
públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a, entre outros itens, estabelecer
programas de cooperação técnica, nos estabelecimentos de ensino públicos, privados e
comunitários, com as escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e
ensino técnico, para a formação docente baseada em princípios de equidade, de tolerância e
de respeito às diferenças étnicas.
Esse robusto arcabouço legal não impede, infelizmente, que ocorram situações
lamentáveis, de preconceito, intolerância, injúria, bullying ou discriminação racial, promovidas
por adolescentes em formação, que não foram capazes de desenvolver relações étnico-
raciais de respeito, tolerância, convivência, integração e solidariedade.
Pelo menos três casos de racismo entre estudantes de escolas públicas e particulares
do Distrito Federal foram denunciados na imprensa durante o mês de abril em plena Capital
Federal, a se observar:
PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.3
PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.4
PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.5
O espaço escolar é apontado como o local em que as pessoas mais relatam ter
sofrido racismo. É o que indica a pesquisa Percepções sobre o racismo, encomendada pelo
Instituto de Referência Negra Peregum e pelo Projeto Seta (Sistema de Educação por uma
Transformação Antirracista). Segundo o estudo, 38% das pessoas entrevistadas declararam
que já sofreram racismo na escola, faculdade ou universidade. O índice foi maior do que os
casos relatados em ambiente de trabalho (29%) e em espaços públicos (28%).
A presente proposição tem como objetivo atuar no combate ao racismo institucional
presente nas instituições de ensino públicas e privadas em que a população negra e periférica
sofre cotidianamente episódios de racismo envolvendo cada segmento da sociedade no
esforço do combate ao preconceito, a discriminação e ao racismo a partir do reconhecimento
de sua existência, orientando as famílias e os professores sobre as maneiras de contribuir
para uma infância sem racismo, pois é na infância que, de certa forma, começamos a ter atos
preconceituosos.
PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.6
Tem também o condão de alerta sobre a necessidade da quebra do círculo vicioso do
racismo para, dessa forma, estimular a criação e o fortalecimento de políticas públicas
voltadas para as populações mais vulneráveis e fazer com que os avanços sociais sejam uma
realidade para todos, independentemente de sua origem racial ou étnica.
E ainda mais, com objetivo, de construir ações preventivas para que evitem que se
chegue ao extremo do cometimento das condutas descritas – algumas das quais constituem
ato infracional, no caso de adolescentes e crimes no caso de pessoas maiores de idade.
Certo da importância da temática e da necessidade da construção de políticas
públicas de combate ao racismo solicito aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 10/05/2024, às 18:18:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Cria o Cadastro Distrital de Pessoas
Condenadas por Crime de Estupro e
Violência Contra Mulher.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de
Estupro e Violência Contra Mulher no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º O Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência
Contra Mulher terá por finalidade reunir e disponibilizar informações sobre os condenados por
crimes de estupro e violência contra mulheres, com o objetivo de auxiliar as autoridades
competentes na prevenção e combate a esses tipos de delitos, bem como na proteção das
vítimas.
Art. 3º As informações a serem cadastradas incluem, mas não se limitam a:
I – n ome completo do condenado;
II – f otografia atualizada;
III – d ados de identificação, tais como CPF, RG e endereço;
IV – d etalhes sobre a condenação, incluindo data, natureza do crime e pena aplicada;
e
V – o utras informações relevantes para a identificação e localização do condenado.
Art. 4º O Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência
Contra Mulher será gerido pela autoridade competente responsável pela execução penal no
Distrito Federal, em conformidade com a legislação vigente e as normas de proteção de
dados pessoais.
Art. 5º O acesso às informações do cadastro será restrito às autoridades competentes
responsáveis pela investigação, processamento e punição de crimes, bem como às
instituições públicas e privadas autorizadas por lei, exclusivamente para fins relacionados à
prevenção e combate à violência contra a mulher.
Art. 6º É vedada a divulgação pública das informações do cadastro, ressalvadas as
hipóteses previstas em lei ou autorizadas judicialmente, visando a proteção dos direitos
fundamentais dos condenados, conforme preconizado pela legislação nacional e internacional.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições
em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1099/2024 - Projeto de Lei - 1099/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120874) pg.1
A violência contra a mulher é uma realidade grave e preocupante que infelizmente
persiste em nossa sociedade, causando danos irreparáveis às vítimas e gerando um impacto
profundo em toda a comunidade. Nesse contexto, a criação do Cadastro de Pessoas
Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra Mulher se apresenta como uma medida
urgente e necessária.
O cadastro permitirá que as autoridades competentes tenham acesso a informações
detalhadas sobre os condenados por crimes de estupro e violência contra mulheres,
possibilitando uma atuação mais eficaz na prevenção e combate a esses tipos de delitos. Ao
reunir dados sobre os agressores, será possível monitorar suas atividades e identificar
possíveis padrões de comportamento violento, contribuindo para a proteção das mulheres e a
redução da incidência de crimes.
A existência do cadastro proporcionará uma maior proteção às vítimas de estupro e
violência contra mulheres, fornecendo informações que podem ajudá-las a tomar medidas de
precaução e segurança. Além disso, o cadastro poderá ser utilizado para auxiliar na
identificação e localização de agressores que estejam descumprindo medidas protetivas ou
que representem uma ameaça às vítimas, permitindo uma intervenção rápida e eficaz por
parte das autoridades.
A criação do cadastro contribuirá para a responsabilização dos agressores e para a
garantia da justiça para as vítimas de estupro e violência contra mulheres. Ao registrar as
informações dos condenados, o cadastro servirá como um instrumento para acompanhar o
cumprimento das penas e garantir que os agressores sejam devidamente punidos pelos seus
atos, sem que fiquem impunes ou fora do alcance da justiça.
O cadastro poderá ser utilizado como um instrumento de apoio à formulação de
políticas públicas voltadas para a prevenção e combate à violência contra a mulher. Ao reunir
dados estatísticos sobre os condenados, o cadastro permitirá uma análise mais precisa da
situação da violência no país, possibilitando a implementação de medidas mais eficazes e
direcionadas para enfrentar esse problema.
A criação do cadastro está em consonância com os compromissos assumidos pelo
Brasil em relação aos direitos humanos, especialmente no que diz respeito à proteção das
mulheres contra a violência. Trata-se de uma medida que visa garantir o direito das mulheres
à vida, à segurança e à integridade física e psicológica, contribuindo para a construção de
uma sociedade mais justa e igualitária para todos.
Por fim, o referido projeto de lei encontra respaldo na jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal (STF), conforme expresso no julgado do informativo nº 1133. No referido
julgamento, o STF reconheceu a constitucionalidade de leis estaduais que instituem cadastros
de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou
adolescente, ou por crimes de violência contra a mulher, desde que respeitadas determinadas
condições. Especificamente, o Tribunal estabeleceu que tais cadastros devem preservar a
privacidade das vítimas, não permitindo a publicização de seus nomes ou de informações que
possam identificá-las.
Dessa forma, a criação do Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de
Estupro no Distrito Federal está em conformidade com os princípios delineados pelo STF, ao
buscar subsidiar a atuação dos órgãos públicos no controle de dados relevantes para a
persecução penal e outras políticas públicas. Além disso, ao limitar a inclusão no cadastro
apenas aos agentes já condenados por meio de sentença penal transitada em julgado,
respeitamos o princípio constitucional da presunção de inocência, evitando medidas
excessivas e resguardando direitos fundamentais.
Destacamos ainda que, seguindo as diretrizes do STF, o cadastro proposto não
divulgará informações capazes de identificar as vítimas, protegendo-as de exposição
desnecessária e preservando sua privacidade.
PL 1099/2024 - Projeto de Lei - 1099/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120874) pg.2
Diante desses argumentos, fica evidente a importância e a urgência de se criar o
Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra Mulher,
como forma de fortalecer as políticas de proteção às mulheres e combate à violência de
gênero. Espera-se que esta medida contribua para promover uma mudança cultural e social
que respeite e valorize os direitos das mulheres, garantindo-lhes uma vida livre de violência e
discriminação.
Assim trata-se de medida necessária, que, além de ser moral e socialmente
adequada, é, também, constitucional em todos os aspectos formal e material.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 11:00:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Recepciona no âmbito do Distrito
Federal a Lei Federal nº 13.019, de
julho de 2014, que possibilita a
criação o Conselho de Fomento e
Colaboração, de composição
paritária entre representantes
governamentais e organizações da
sociedade civil, com a finalidade de
divulgar boas práticas e de propor e
apoiar políticas e ações voltadas ao
fortalecimento das relações de
fomento e de colaboração previstas
nesta Lei.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Aplicam-se, no âmbito do Distrito Federal a Lei Federal n° 13.019, de julho de
2014, que possibilita a criação o Conselho de Fomento e Colaboração, de composição
paritária entre representantes governamentais e organizações da sociedade civil, com a
finalidade de divulgar boas práticas e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao
fortalecimento das relações de fomento e de colaboração previstas nesta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições
em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Brasília - DF, sede da capital federal, hoje com 64 anos, a cidade ainda é marcada
por extremos que refletem uma ampla desigualdade socioeconômico entre ricos e pobres que
vivem na capital da República brasileira com cerca de 3 milhões de habitantes.
Em uma ponta, encontramos a maior renda domiciliar per capita do Brasil mensal. Por
outro lado, encontramos o extremo com a menor renda domiciliar mensal, marcando o Distrito
Federal com enorme desigualdade social.
Os movimentos sociais, ao emergirem na cena pública, colocam em pauta a exigência
de direitos - econômicos, sociais, culturais, civis ou políticos, inclusive o de participar na
definição das políticas públicas.
PL 1100/2024 - Projeto de Lei - 1100/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119964) pg.1
Pode-se compreender por participação social o diálogo entre Estado e sociedade com
o intuito de melhorar a oferta e a qualidade de serviços públicos; de ampliar o controle do uso
do recurso público; de fortalecer o exercício da cidadania; e, principalmente, de garantir a
universalização de direitos e a implementação de políticas, de acordo com interesses
democráticos.
Historicamente, as OSC's têm assumido diferentes papéis no ciclo das políticas
públicas. Sua presença pode ser observada na etapa de formulação, com a participação em
conselhos, comissões, comitês e conferências; no monitoramento e avaliação, próprio do
exercício de controle social; como também na fase de execução, por meio de parcerias com o
poder público. A respeito deste último ponto, vale um adendo para esclarecer de que modo as
parcerias MROSC de fato contribuem para a execução de políticas públicas.
Política pública pode ser compreendida como um conjunto de decisões tomadas para
mitigar um problema social ou mesmo para promover um objetivo comum desejado pela
sociedade. Um dos instrumentos operacionais são os programas públicos.
Sob esse ponto de vista, parcerias MROSC contribuem, precipuamente, na execução
de programas e projetos alinhados, por óbvio, às políticas setoriais. Pode-se considerar, de
maneira mais geral, que, nos casos de parcerias cuja iniciativa seja do próprio Estado, a
perspectiva programática fica em evidência principalmente mediante desenvolvimento de
atividades e, nos casos de parcerias com iniciativa da sociedade civil, o fomento a projetos é
o modo pelo qual determinada política ganha vida no seio da sociedade.
A partir do estabelecimento de arcabouço legal mais transparente e aberto à
diversidade de organizações da sociedade civil, as regras e instrumentos de parceria na
relação entre Estado e OSC's visam a impulsionar uma realidade de participação na
execução de programas e projetos e, por conseguinte, de políticas públicas, de modo que
transformações sociais ainda mais profundas possam ser alcançadas para a construção de
um Distrito Federal mais justo e igualitário.
Posto isto, o presente Projeto de Lei tem por objetivo r ecepcionar no âmbito do
Distrito Federal a Lei Federal n° 13.019, de julho de 2014, que possibilita a criação o
Conselho de Fomento e Colaboração, de composição paritária entre representantes
governamentais e organizações da sociedade civil, com a finalidade de divulgar boas práticas
e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de fomento e
de colaboração previstas nesta Lei.
Nessa esteira, os esforços são múltiplos e demonstram a necessidade de uma
articulação conjugada entre o poder público e a sociedade civil para que essa questão seja
tratada com o devido zelo e para que possamos trazer a responsabilidade para todos nós.
Assim trata-se de medida necessária, que, além de ser moral e socialmente
adequada, é, também, constitucional em todos os aspectos formal e material.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância tanto para a Administração Pública
Distrital, como também para toda a sociedade, conto com a colaboração dos nobres colegas
para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
PL 1100/2024 - Projeto de Lei - 1100/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119964) pg.2
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 11:01:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui diretrizes para a
implementação da Política Distrital
de incentivo ao Envelhecimento
Ativo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a formulação e implementação da Política
Distrital de incentivo ao envelhecimento ativo.
Parágrafo único: Para efeito desta lei, considera se envelhecimento ativo o processo
de otimizar oportunidades para saúde, participação e segurança de modo a realçar a
qualidade de vida na medida em que as pessoas envelhecem.
Art. 2º São objetivos da Política Distrital de incentivo ao envelhecimento ativo:
I - Contemplar a assistência integral ao idoso, considerando suas necessidades
específicas;
II - Estimular um modo de viver mais saudável em todas as etapas da vida,
principalmente ao extrato da população na faixa etária idosa;
III - Favorecer a prática de atividades que contribuam com a melhoria da qualidade
de vida.
IV - Promover a assistência aos idosos em suas necessidades diárias para
desenvolver o autocuidado, oferecendo condições a essa população para uma vida
mais autônoma e com qualidade reconhecida;
V - Estimular a discussão e criar programas de conscientização sobre o acelerado
processo de envelhecimento da população e outros pontos relacionados ao tema
para promoção da qualidade de vida, prevenção de doenças e de agravos à saúde
dos idosos;
VI - Combater o sedentarismo, o isolamento compulsório, através de campanhas,
ações itinerantes e realização de atividades físicas;
VII - Conscientizar a população sobre a questão do envelhecimento humano no
Distrito Federal, através de todos os meios de comunicação social disponíveis.
Art. 3º Na implementação da Política Distrital de incentivo ao envelhecimento ativo
serão observadas as seguintes diretrizes para a promoção de serviços:
I – Promover a alfabetização e letramento corporal da população sobre os benefícios
da atividade física regular para o processo de envelhecimento saudável, a
considerar uma abordagem dos aspectos físicos, mentais e sociais;
II – incentivar a criação e a manutenção de espaços públicos apropriados para a
prática de atividades físicas e esportivas pela pessoa idosa, com infraestrutura
adequada e acessibilidade permitindo o acesso equitativo a lugares e espaços
seguros, nas suas cidades e comunidades;
III – desenvolver programas de capacitação para profissionais das áreas da saúde e
assistência social, com foco nas necessidades e especificidades dos programas de
atividade física e exercício físico para a pessoa idosa;
PL 1101/2024 - Projeto de Lei - 1101/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121066) pg.1
IV – estimular parcerias entre órgãos governamentais, instituições de ensino,
organizações da sociedade civil e empresas para promover ações que facilitem a
participação da pessoa idosa em programas de atividades físicas e esportivas;
V – realizar campanhas educativas e de marketing social para a alfabetização e
letramento corporal da população sobre os benefícios da prática de atividade física
para o processo de envelhecimento saudável, superando preconceitos e
incentivando a mudança de hábitos;
VI – inserir a prática de atividades físicas adaptada em múltiplos contextos da
pessoa idosa em programas de atenção à saúde em todos os níveis de cuidado e
de assistência social, por meio de ações integradas e sistêmicas;
VII – garantir o acesso a programas de atividade física direcionados à pessoa idosa,
com foco na prevenção de doenças e na promoção do envelhecimento saudável
ativo;
VIII – fomentar a pesquisa científica sobre os impactos da atividade física e esportes
para a pessoa idosa, visando à constante atualização das práticas e diretrizes.
VIII - Implantar ciclovias, bicicletários, rotas de caminhadas, práticas integrativas em
ruas de lazer, criação e/ou reforma das áreas verdes e de outros equipamentos
públicos, como exemplo, a criação de centro de convivência com ênfase no idoso,
suas especificidades e aos portadores de restrições.
Art. 4º O direito à saúde da pessoa idosa será assegurado mediante a efetivação de
políticas públicas, de modo a garantir seu bem-estar físico, psíquico, emocional e social com
vistas à preservação ou à recuperação de sua saúde.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial que constitui, a priori, uma
conquista civilizacional, pois reflete os muitos avanços técnicos e científicos da humanidade,
tanto no campo da saúde quanto nos de habitação, disponibilidade de alimentos e nas
condições de vida em geral.
O Brasil não é exceção e vem experimentando rápida subida na longevidade de sua
população e caminha para se tornar um país de população majoritariamente idosa. Segundo
dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o grupo de idosos de 60 anos
ou mais será maior que o grupo de crianças com até 14 anos já em 2030 e, em 2055, a
participação de idosos na população total será maior que a de crianças e jovens com até 29
anos.
O envelhecimento cursa com limitações de ordem física e psíquica que restringem e
ameaçam a autonomia e a independência do indivíduo, mormente porque associado à
incidência muito maior de doenças crônicas e incapacidade.
A constatação de que a sociedade e o Estado precisam lidar com as consequências
do envelhecimento populacional já se vem refletindo no ordenamento legal brasileiro. Já em
1994, aprovou-se a Lei nº 8.842, que criou a política Nacional do idoso e Conselho Nacional
do Idoso. Posteriormente, em 2003, entrou em vigor a Lei nº 10.741, universalmente
conhecida como Estatuto do Idoso, que representou verdadeiro divisor de águas no
tratamento de nossos cidadãos de mais idade. No tocante especificamente à atenção à
saúde, a Portaria nº 2.528, de 19 de outubro de 2006, do Ministério da Saúde, aprovou a
Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, que vem sendo implantada progressiva e
seguramente.
Todas as normas citadas são altamente louváveis e positivas, porém percebe-se uma
tendência, em menor ou maior grau, a tratar a condição de idoso como uma situação
estanque, à qual se acede ao completar determinado número de anos. Na verdade, o
envelhecimento é um fenômeno progressivo, que ocorre para indivíduos diferentes a
PL 1101/2024 - Projeto de Lei - 1101/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121066) pg.2
velocidades diferentes, influenciado por fatores tão diversos quanto a genética, a educação, a
cultura, a condição social, a moradia, a adequada atenção à saúde etc.
A qualidade de vida do idoso reflete, sem dúvida, a qualidade do processo de
envelhecimento. Hoje, por influência de importantes estudiosos do envelhecimento, discute-se
muito sobre o chamado envelhecimento ativo: dentro de suas progressivas limitações, o
indivíduo idoso pode e deve procurar manter-se produtivo e como protagonista de sua vida. O
objetivo primário é, claro, reduzir a dependência de outros e protelar os efeitos da
senescência. Os ganhos, a médio e longo prazo, para o indivíduo e para a sociedade, são
óbvios.
Estudos científicos têm demonstrado que a prática regular de atividades físicas
durante o processo de envelhecimento, a incluir na fase da vida velhice contribui para a
prevenção e o tratamento de doenças crônicas, a manutenção da autonomia, independência,
funcionalidade global e saúde mental. Sabe-se, ainda, que o aumento da qualidade de vida da
pessoa idosa reflete positivamente na redução dos custos de saúde pública e assistência
social, além de, garantir uma vida mais ativa e digna. Por outro lado, o sedentarismo e o
comportamento sedentário são responsáveis por altas taxas de mortalidade em nosso país. O
sedentarismo é considerado um grande problema para a economia e saúde de um país, pois
promove uma população idosa sem saúde e com alta dependência.
Política Distrital de incentivo ao Envelhecimento Ativo aqui proposta alinha-se com os
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da promoção da saúde e da
igualdade, buscando garantir a todas as pessoas idosas, indistintamente, o acesso à prática
de atividades físicas de forma segura, orientada e adaptada às suas necessidades. Assim,
solicitamos aos nobres Pares a aprovação deste projeto de lei, contribuindo para uma
sociedade mais inclusiva e saudável.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Altera a Lei nº 6.316, de 04 e julho de
2019, que “Dispõe sobre a
obrigatoriedade do fornecimento ao
consumidor de informações e
documentos por parte de
operadoras de plano ou seguro
privado de assistência à saúde no
caso de negativa de cobertura e dá
outras providências”, para incluir
direito à informação nos casos de
suspensão, exclusão e rescisão
unilateral dos usuários.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n.º 6.316, de 04 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º-A Aplicam-se às disposições desta Lei aos casos de seleção de riscos, suspensão,
exclusão e rescisão unilateral de contratos com operadoras de planos e seguros privados de
assistência à saúde.
§ 1º Os casos previstos neste artigo são restritos ao disposto em legislação e regulamentação
federal.
§ 2º São elementos necessários a eficácia do ato relacionado às hipóteses previstas neste
artigo:
I – ciência prévia dos usuários;
II – adequada motivação e fundamentação;
III – garantia do contraditório e da ampla defesa.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Proposição visa ampliar o acesso à informação dos usuários de planos e seguros
privados de assistência à saúde nos casos de eventual seleção de riscos, suspensão,
exclusão e rescisão unilateral dos respectivos contratos.
Em 14 de maio de 2024, foi denunciado na imprensa local a indevida restrição e
descredenciamento de usuários de planos de saúde privados: “300 denúncias: planos alegam
prejuízos e descredenciam autistas no DF”. [1]
PL 1102/2024 - Projeto de Lei - 1102/2024 - Deputado Gabriel Magno - (121150) pg.1
Ante a ilegalidade dos casos denunciados, agravados pelo descaso a parcela mais
hipossuficiente de nossa população, qual seja, as Pessoas com Deficiência, é que se
demonstra a utilidade da Proposição, afinada às competências constitucionais atribuídas ao
Distrito Federal para legislar de forma complementar a relações de consumo (art. 24, V e VIII,
da CF/88).
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
[1] METRÓPOLES. Disponível em https://x.gd/9dxEMd. Acesso em 14/05/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 13:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1102/2024 - Projeto de Lei - 1102/2024 - Deputado Gabriel Magno - (121150) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Concede Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Sr.
Armando Assumpção Laurindo da
Silva, Grão Mestre da Grande Loja
Maçônica do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Armando
Assumpção Laurindo da Silva, Grão Mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o Sr.
Armando Assumpção Laurindo da Silva, Grão Mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito
Federal.
Nascido em 20 de janeiro de 1962, na cidade do Rio de Janeiro, chegou em Brasília
em 1967, acompanhando seus pais, transferidos do Ministério da Agricultura. É Economista
do quadro permanente do Ministério da Economia desde 1995, com mais de 40 anos de
atividades no Governo Federal e no Governo do Distrito Federal, tendo sua primeira atividade
publica sido em 1982, no Instituto Brasileiro de Siderurgia - IBS; posteriormente na Fundação
de Tecnologia Industrial - TFI; e, em 1992, iniciou suas atividades no GDF como Gerente de
Orçamento e Finanças da antiga SHIS, e posteriormente na assessoria da presidência da
TERRACAP, além de Chefe de Gabinete da Câmara Legislativa do DF, SUAG da Secretaria
de Saúde e assessoria na CODEPLAN.
Atualmente, está cedido ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, na assessoria do
Conselheiro Marcio Michel e é o Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito Federal.
Segue seu curriculo:
Armando Assumpção Laurindo da Silva.
Filiação: Armando Laurindo da Silva
Maria Assumpção da Silva
Data de nascimento: 20 de janeiro de 1962
PDL 127/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 127/2024 - Deputado Hermeto - (121021) pg.1
Natural do Rio de Janeiro
Economista do quadro permanente do Ministério da Economia
1982/1985 - Instituto Brasileiro de Siderurgia – IBS – Agente Administrativo
1987/1992 - Fundação de Tecnologia Industrial – TFI – Auxiliar técnico/Economista
1992/1995 - Gerente de Divisão de Orçamento e Finanças da antiga SHIS
1995 – Posse como Economista do quadro do Ministério da Indústria e Comércio
1995/1998 – Cedido para a Câmara Legislativa do DF – Chefe da Divisão de Pessoal
1999/2000 – Iniciativa privada
2001/2010 – Cedido para a TERRACAP – Assessoria da Presidência
2010 – Cedido para a Secretaria de Saúde – SUAG
2010/2014 Cedido para a CODEPLAN – Assessoria da Diretoria Administrativa
2015 – Cedido para o Tribunal de Contas do DF – TCDF – Assessoria do Conselheiro Marcio
Michel cargo que ocupa até a presente data.
Extra curricular
2019/2025 – Grão Mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito Federal
Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar
essa petição.
Sala das Sessões, maio de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:50:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121021 , Código CRC: b0ee7ec3
PDL 127/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 127/2024 - Deputado Hermeto - (121021) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )
Requer a retirada de tramitação e
arquivamento do Projeto Lei nº 1338
/2024, que “Requer a realização de
Sessão Solene, em comemoração ao
aniversário da Região
Administrativa de Sobradinho (RA-
V), a ser realizada no dia 16 de maio
de 2024, às 19:00 horas, no Teatro
de Sobradinho localizado na Quadra
12”. Por motivos de alteração na
data da solenidade, bem como o
acréscimo de mais coautores.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho, cordialmente, solicitar à Vossa Excelência, nos termos do artigo 145, VII do
Regimento Interno, que seja retirado de tramitação e arquivamento do Projeto Lei nº 1338
/2024, que “Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao aniversário da
Região Administrativa de Sobradinho (RA-V), a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às
19:00 horas, no Teatro de Sobradinho localizado na Quadra 12”. Por motivos de alteração na
data da solenidade, bem como o acréscimo de mais coautores.
JUSTIFICAÇÃO
Solicito a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto Lei nº 1338/2024, por
motivos de alteração na data da solenidade, bem como o acréscimo de mais coautores.
Destarte, agradeço pela disponibilidade, compreensão e apoio de sempre.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
REQ 1368/2024 - Requerimento - 1368/2024 - Deputada Doutora Jane - (120896) pg.1
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 15:30:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120896 , Código CRC: bde5122a
REQ 1368/2024 - Requerimento - 1368/2024 - Deputada Doutora Jane - (120896) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Requer o cancelamento do
Requerimento nº 1364.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro o cancelamento do Requerimento nº 1364 em razão de duplicidade de
solicitação. Desta forma, solicito que seja mantido o Requerimento nº 1348 para a realização
da Sessão Solene em homenagem ao Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, a
realizar-se no dia 3 de junho de 2024, às 19 horas, no auditório da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 11:11:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120941 , Código CRC: 2516fd4c
REQ 1369/2024 - Requerimento - 1369/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (120941) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a Secretaria de Estado de
Educação informações detalhadas
das despesas com tecnologia da
informação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação as seguintes
informações acerca da entrega de uniformes escolares aos estudantes da rede pública de
ensino do Distrito Federal:
1 – Quantos estudantes, neste ano letivo, ainda não receberam os uniformes;
2 – Qual é a previsão de entrega para todos os estudantes;
3 – Como esta o cronograma de distribuição, bem como os cronograma físico-
financeiro de desembolso e prazos estabelecidos no certame licitatório para a entrega dos
uniformes escolares pelos fornecedores;
4 – Já existe um planejamento das aquisições dos kits para o próximo ano letivo, de
modo a assegurar que os prazos e condições estabelecidos no Edital garantam a entrega
tempestiva por parte dos fornecedores e a distribuição aos alunos no início do ano letivo?.
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de
fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do
Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.
A presente solicitação se faz necessária, uma vez que até o presente momento,
quatro meses após o início das aulas, uma parcela significativa dos alunos ainda não recebeu
seus uniformes, conforme relatado por diversos familiares e corroborado por ampla cobertura
da mídia local. Adicionalmente, é perturbador verificar que algumas instituições de ensino
estão exigindo o uso do uniforme ou impedindo o acesso regular do aluno às aulas em virtude
da ausência desses materiais, o que indubitavelmente prejudica o ambiente educacional e o
processo de aprendizagem.
Ainda, a situação é agravada pelo atual contexto de segurança pública do Brasil. Com
quantidade crescente de ameaças e ataques em ambientes escolares, a ausência de
uniformes não permite que os funcionários da escola identifiquem rapidamente quem pertence
ou não à comunidade escolar, o que dificulta a garantia de segurança nas escolas.
Ressaltamos a importância e urgência de dessas informações para comunidade
escolar e aguardamos uma resposta diligente.
REQ 1370/2024 - Requerimento - 1370/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121073) pg.1
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:16:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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REQ 1370/2024 - Requerimento - 1370/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121073) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a retira de tramitação e o
arquivamento da Indicação de nº
4880/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a
retirada de tramitação e o arquivamento da Indicação 4880 / 2024.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa solicitar a retirada de tramitação e o arquivamento da
Indicação mencionado anteriormente, devido a necessidade ajuste na propositura.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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REQ 1371/2024 - Requerimento - 1371/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120885) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jsqaueline Silva)
Requer a retirada de tramitação e o
arquivamento do Requerimento nº
1355/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, § 2º do Regimento Interno desta Casa, requeiro a
retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento 1355/2024 de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa solicitar a retirada de tramitação e o arquivamento do
Requerimento mencionado anteriormente, devido a necessidade ajuste na propositura.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:24:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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REQ 1372/2024 - Requerimento - 1372/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120884) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Requer a realização de sessão
solene em Homenagem aos
Colégios Cívico-Militares, a realizar-
se no dia 29 de agosto de 2024, às
19 horas, no auditório da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa,
a realização de sessão solene em Homenagem aos Colégios Cívico-Militares, a realizar-se no
dia 29 de agosto de 2024, às 19 horas, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Os colégios cívico-militares têm se destacado pelo respeito ao ensino pedagógico
regular e os excelentes níveis de aprendizado e disciplina, sendo uma solução viável para a
formação de cidadãos preparados para a convivência social e o mercado de trabalho. No
Distrito Federal, o modelo adotado é o da gestão compartilhada, em que a Secretaria de
Educação cuida do aspecto pedagógico e a Polícia Militar das questões disciplinares.
Diante da importância dos colégios cívico-militares e sua contribuição para a
população do Distrito Federal, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do
Requerimento em questão.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 14:30:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 08/05/2024, às 15:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
REQ 1373/2024 - Requerimento - 1373/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Dpagn.i1el de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt - (120663)
Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:27:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 08/05/2024, às 19:49:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1373/2024 - Requerimento - 1373/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Dpagn.i2el de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt - (120663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à
Administração da Rodoviária do
Plano Piloto acerca das escadas
rolantes situadas na Estação Central
do metrô.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,
que sejam solicitadas à Administração da Rodoviária do PLano Piloto as seguintes
informações:
a) obtive relatos, através do canal de denúncias da Comissão de Assuntos Sociais da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, de que as escadas rolantes da Estação Central do
metrô, na Rodoviária do Plano Piloto, não estão funcionando há semanas. Diante disso, e por
tratar-se de uma área de intenso trânsito de pessoas indaga-se, há contrato de manutenção
vigente? A empresa contratada foi notificada para fazer a manutenção?
b) qual o tempo previsto em contrato para o conserto?
c) qual razão para que as escadas rolantes estejam paradas?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Administração da
Rodoviária do Plano Piloto acerca das escadas rolantes situadas na Estação Central do metrô
.
Temos recebido reclamações da comunidade de que pessoas com capacidade de
locomoção reduzida em geral, como cadeirantes, idosos, pessoas com bengalas e pessoas
com carrinhos de bebês, estão com dificuldades de acessar a Estação Central do metrô e o
Na Hora.
O funcionamento das escadas rolantes reduzirão os obstáculos e riscos de quedas
dos cidadãos tornando a cidade mais segura e inclusiva.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização dos
parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos
pares a aprovação da presente proposição .
REQ 1374/2024 - Requerimento - 1374/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (121088) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 19:09:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1374/2024 - Requerimento - 1374/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (121088) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane, do Sr. Deputado João Cardoso, do Sr. Deputado
Eduardo Pedrosa e do Sr. Deputado Ricardo Vale )
Requer a realização de Sessão
Solene, em comemoração ao
aniversário da Região
Administrativa de Sobradinho (RA-
V), a ser realizada no dia 22 de maio
de 2024, às 19:00 horas, no Teatro
de Sobradinho localizado na Quadra
12.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos à Vossa Excelência, nos termos do art. 135, inciso I, alínea a, do
Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao aniversário da
Região Administrativa de Sobradinho (RA-V), a ser realizada no dia 22 de maio de 2024, às
19:00 horas, no Teatro de Sobradinho localizado na Quadra 12.
JUSTIFICAÇÃO
É com grande satisfação e em observância aos princípios democráticos e culturais
que fundamentam o exercício parlamentar que apresentamos o presente requerimento,
visando à realização de uma Sessão Solene em homenagem ao aniversário da Região
Administrativa de Sobradinho (RA-V).
A Região Administrativa de Sobradinho, localizada no coração do Distrito Federal,
desempenha um papel de relevância histórica, social e econômica na configuração do nosso
cenário regional. Com uma rica história e uma comunidade vibrante, Sobradinho se destaca
não apenas como um centro urbano, mas como um berço de cultura, tradição e progresso.
Cumpre ressaltar que ao celebrar o aniversário da RA-V, oportunizamos não apenas
um momento de congraçamento entre os cidadãos e suas lideranças, mas também a
valorização da identidade local e o reconhecimento dos feitos alcançados ao longo dos anos.
A Sessão Solene proposta é um instrumento para destacar as conquistas, os desafios
superados e os projetos futuros que visam ao desenvolvimento e bem-estar da comunidade
local.
Além disso, a realização desta sessão no Teatro de Sobradinho localizado na Quadra
12, um espaço cultural emblemático da região, fortalece ainda mais o sentimento de
pertencimento e orgulho da população, ao proporcionar um ambiente adequado para a
celebração e o reconhecimento público dos esforços e contribuições de seus habitantes.
REQ 1375/2024 - Requerimento - 1375/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o1sa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio - (120898)
Dito isso, e considerando a importância de enaltecer e preservar as tradições e
valores locais, e ainda promover um momento de celebração e reflexão sobre o passado,
presente e futuro da Região Administrativa de Sobradinho, reiteramos nosso compromisso
com o fortalecimento da democracia e o bem-estar de nossa comunidade.
Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta
Casa de Leis, rogamos o apoio dos nossos nobres pares na aprovação do presente
Requerimento .
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
RICARDO VALE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 15:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 09/05/2024, às 15:53:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 16:01:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 16:06:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 09/05/2024, às 16:10:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
REQ 1375/2024 - Requerimento - 1375/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o2sa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio - (120898)
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 09/05/2024, às 16:55:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 09/05/2024, às 17:51:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 10:09:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 10:33:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 13:58:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120898 , Código CRC: 2ef745a6
REQ 1375/2024 - Requerimento - 1375/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o3sa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio - (120898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Audiência
Pública Itinerante com a finalidade
de debater o Projeto de Lei nº 747
/2023, que "Dá nova denominação à
Casa de Cultura do Guará".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 99, § 2º, e 145 do Regimento Interno desta Casa, e em
cumprimento à Lei nº 4.052/2007, requeremos a realização de Audiência Pública Itinerante,
no dia 21 de maio de 2024, às 19h, na Casa de Cultura do Guará, localizada na Área Especial
do Cave – Região Administrativa do Guará – RA X, com a finalidade de debater o Projeto de
Lei nº 747/2023, de nossa autoria, que “Dá nova denominação à Casa de Cultura do Guará”.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objeto dar cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso
I, da Lei nº 4.052/2007, que exige a realização de audiência pública prévia para oitiva da
população em vista de proposta de alteração do nome de prédios públicos.
Com efeito, por meio do PL 747/2023, propusemos alterar o nome Casa de Cultura
do Guará para “Casa de Cultura do Guará Sônia Dourado”.
A medida atende a anseio da comunidade, que identifica Sônia Dirce Barreto Dourado
– conhecida como Sônia Dourado – como personagem de destaque e que, por sua notória
contribuição para a vida cultural do Guará, é merecedora da homenagem.
Diante disso, e com o intuito de confirmar o desejo da população, rogamos o apoio
dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 13:41:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
REQ 1376/2024 - Requerimento - 1376/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Pepa, Deppugt.a1da Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (120962)
(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:13:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:15:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:17:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:19:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:22:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 10/05/2024, às 16:12:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 13/05/2024, às 16:15:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 16:29:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120962 , Código CRC: 2f931ba8
REQ 1376/2024 - Requerimento - 1376/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Pepa, Deppugt.a2da Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (120962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações ao Poder
Executivo, por intermédio da
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal -
SEDUH/DF, a respeito das reuniões
públicas sobre o Plano Diretor de
Ordenamento Territorial - PDOT.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica
do Distrito Federal, e dos artigos 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII, e 40 do Regimento Interno
desta Casa, que o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF, apresente os
relatórios diagnósticos das reuniões públicas já realizadas sobre o Plano Diretor de
Ordenamento Territorial - PDOT .
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Diretor de Ordenamento Territorial é instrumento fundamental para o
desenvolvimento do Distrito Federal e, por isso mesmo, é imprescindível a plena e efetiva
participação popular durante todo o processo de sua elaboração.
Para garantir a intervenção da população, a legislação sobre a matéria exige a
realização de reuniões públicas. Bem se sabe que essas reuniões foram dificultadas em razão
do isolamento social provocado pela pandemia de COVID-19. Em virtude desse cenário
delicado, foi excepcionalmente permitida a realização de reuniões virtuais.
Findo o isolamento social e retomadas as reuniões presenciais, os relatórios
produzidos durante aquele período ainda não foram publicamente disponibilizados. Na
iminência de realização das reuniões prognósticas ao longo do segundo semestre de 2024,
mostra-se essencial a divulgação dos relatórios anteriores, de modo que os cidadãos possam
conferir e discutir os diagnósticos realizados pela SEDUH/DF.
Ademais, a visão micro desse processo certamente beneficiará as discussões na
oportunidade em que o PDOT for encaminhado para deliberação nesta Casa de Leis.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a
adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
REQ 1377/2024 - Requerimento - 1377/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120969) pg.1
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 09:29:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1377/2024 - Requerimento - 1377/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120969) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de
louvor às mulheres que menciona
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal pela
ocasião da 5ª Semana Legislativa
pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor às mulheres que menciona pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal pela ocasião da 5ª Semana
Legislativa pela Mulher.
TENENTE-CORONEL MARIA DAS GRAÇAS COSTA DOS SANTOS, Comandante
do Colégio Militar Dom Pedro II.
CLÁUDIA COELHO DE ASSIS, Vice Presidente da Associação dos Zootecnistas
do Distrito Federal e entorno e Gerente do Escritório Local de Vargem Bonita da Emater-
DF
GENI TEREZINHA SPIES, Servidora da Defensoria Pública do Distrito Federal.
FLÁVIA HELENA PORTELA DE CARVALHO, Presidente do Conselho
Comunitário de Segurança (CONSEG) de Brasília/Centro e Presidente da Federação dos
Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal (FECONSEG).
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem por objetivo o reconhecimento às mulheres que
têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal.
A primeira homenageada é uma bombeira militar de destaque, que além de exercer
um papel de fundamental no Corpo de Bombeiros, também comanda o Colégio Militar Dom
Pedro II, contribuindo para a formação de futuros cidadãos.
A segunda homenageada é a Vice-Presidente da Associação dos Zootecnistas do
Distrito Federal e entorno, e também Gerente do Escritório Local de Vargem Bonita da Emater-
DF. Sua atuação tem sido fundamental para o desenvolvimento da zootecnia em nossa
região, além do trabalho essencial que realiza na Emater-DF.
MO 791/2024 - Moção - 791/2024 - Deputado Roosevelt - (120897) pg.1
Ainda, homenageamos uma servidora da Defensoria Pública do Distrito Federal, que
além de exercer seu papel com excelência, também está engajada com a causa dos
servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental. Sua dedicação e
empenho refletem o compromisso com o serviço público e a sociedade.
Finalmente, reconhecemos a Presidente do Conselho Comunitário de Segurança
(CONSEG) de Brasília/Centro e Presidente da Federação dos Conselhos Comunitários de
Segurança do Distrito Federal (FECONSEG), que tem se destacado em seu trabalho pela
segurança da comunidade.
Em outras palavras, a presença e atuação destas mulheres no Distrito Federal são
fundamentais para o desenvolvimento e progresso da região. É necessário que sejam
valorizadas, respeitadas e reconhecidas pelos relevantes serviços que prestam a nossa
população.
Diante de tais fatos, este parlamentar tem o dever e a honra em propor a presente
Moção, em comemoração 5 ª Semana Legislativa pela Mulher , reconhecendo o papel
fundamental das mulheres nas diversas áreas e instituições por todo Distrito Federal.
Nesse contexto, rogamos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da
presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 09/05/2024, às 15:42:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 791/2024 - Moção - 791/2024 - Deputado Roosevelt - (120897) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de
louvor ao 1°SGT EDILSON DE BRITO
MARTINS, mat. 32.002; SD
VANDERLEY RODRIGUES DE
MOURA, mat. 39.504; SD VINÍCYUS
RIBEIRO DE MAGALHÃES, mat.
38.448; SD NILTON DE OLIVEIRA
RODRIGUES, mat. 39.394; 2°TEN
SILVANO LOPES DA LUZ, mat.
27.749; 3°SGT RAFAEL SOARES
LOPES, mat. 33.615; SD ISRAEL
TIAGO RIBEIRO DE SOUZA GOMES,
mat. 39.165 e ao SD CARLOS
HENRIQUE NUNES GOUVEIA, mat.
36.819, do 16° BPM-Batalhão Itiquira
todos da Polícia Militar do Estado de
Goiás, pelo profissionalismo e
dedicação demonstrados na
brilhante atuação em ocorrência
envolvendo sequestro na zona rural
do Distrito Federal onde a vítima foi
libertada e a segurança
restabelecida.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, Nos termos do
artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para
parabenizar e apresentar votos de louvor ao 1°SGT EDILSON DE BRITO MARTINS,
matrícula 32.002; SD VANDERLEY RODRIGUES DE MOURA, matrícula 39.504; SD
VINÍCYUS RIBEIRO DE MAGALHÃES, matrícula 38.448; SD NILTON DE OLIVEIRA
RODRIGUES, matrícula 39.394; 2°TEN SILVANO LOPES DA LUZ, matrícula 27.749; 3°SGT
RAFAEL SOARES LOPES, matrícula 33.615; SD ISRAEL TIAGO RIBEIRO DE SOUZA
GOMES, matrícula 39.165 e ao SD CARLOS HENRIQUE NUNES GOUVEIA, matrícula
36.819, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência
de sequestro na zona rural do Distrito Federal onde a vítima foi libertada e a segurança
restabelecida.
JUSTIFICAÇÃO
MO 792/2024 - Moção - 792/2024 - Deputado Roosevelt - (120903) pg.1
A presente Moção tem por objetivo homenagear ao 1°SGT EDILSON DE BRITO
MARTINS, matrícula 32.002; SD VANDERLEY RODRIGUES DE MOURA, matrícula 39.504;
SD VINÍCYUS RIBEIRO DE MAGALHÃES, matrícula 38.448; SD NILTON DE OLIVEIRA
RODRIGUES, matrícula 39.394; 2°TEN SILVANO LOPES DA LUZ, matrícula 27.749; 3°SGT
RAFAEL SOARES LOPES, matrícula 33.615; SD ISRAEL TIAGO RIBEIRO DE SOUZA
GOMES, matrícula 39.165 e ao SD CARLOS HENRIQUE NUNES GOUVEIA, matrícula
36.819, todos do 16° BPM-Batalhão Itiquira da Polícia Militar do Estado de Goiás, que agiram
com prontidão e profissionalismo ao receberem informações sobre o crime envolvendo
sequestro, intensificando o patrulhamento e garantindo a libertação da vítima.
Conforme RAI nº 34854905: A Equipe Charlie, composta pelo 1º SGT Martins, SD
Vanderley, SD Magalhães e SD Nilton, após receber informações transmitidas em rede de
rádio sobre um crime de sequestro ocorrido na zona rural do Distrito Federal, onde três
indivíduos em um VW GOLF vermelho, armados, abordaram duas ciclistas, levando uma
delas como refém, intensificou o patrulhamento.
Foi informado que a vítima estava sob o cárcere dos autores no setor Parque Lago do
município de Formosa. No local, em contato com a vítima KEYLA ALVES DE SOUZA,
confirmou-se o ocorrido. Ela relatou que pedalava com ADRIANA GOMES DE SOUSA
FERREIRA quando foi surpreendida pelos indivíduos, que a derrubaram da bicicleta, a
agrediram e a ameaçaram com uma espingarda, forçando-a a entrar no veículo. Dentro do
veículo, foi continuamente ameaçada pelos ocupantes, que mencionaram conhecê-la e
ameaçaram sua família. Um dos indivíduos, identificado como CLAUDINEI DIAS LEITE, além
de participar das ameaças, também cometeu abuso sexual contra a vítima e realizou uma
transação bancária por meio do celular da mesma.
A senhora ADRIANA GOMES DE SOUSA FERREIRA informou à equipe policial que,
ao notar a aproximação suspeita do carro VW GOLF vermelho, pulou de sua bicicleta e fugiu,
observando os indivíduos derrubarem sua amiga e levá-la para dentro do veículo.
Após diligências e investigações, o veículo utilizado no crime foi localizado na BR-
020, próximo ao povoado de Santa Maria, com o indivíduo FERNANDES LOPES DE ALVIM
como único ocupante. Durante a abordagem, foi encontrada uma espingarda no veículo.
FERNANDES LOPES DE ALVIM confessou sua participação no crime, juntamente com
CLAUDINEI DIAS LEITE e outro indivíduo conhecido como GALEGUINHO, porém, não soube
informar o paradeiro dos demais autores.
Dessa forma, verifica-se a forma ímpar que os militares aturaram na ocorrência,
sendo que esta Casa Legislativa não poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular
condutas como a que ele praticou, visto que o poder público tem um só norte, servir à
sociedade.
Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,
conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de
segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com
maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico
realizado.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 09/05/2024, às 17:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
MO 792/2024 - Moção - 792/2024 - Deputado Roosevelt - (120903) pg.2
2020.
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MO 792/2024 - Moção - 792/2024 - Deputado Roosevelt - (120903) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Manifesta Votos de Louvor em
memória da técnica de patologia,
Thaís Nunes de Oliveira, da
Secretária de Saúde do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
Votos de Louvor em memória da técnica de patologia, Thaís Nunes de Oliveira, da Secretária
de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a importância de Thaís Nunes de Oliveira, que era uma figura de
notável admiração na comunidade que residia por sua dedicação, ética de trabalho exemplar
como técnica de patologia na Secretária de Saúde do Distrito Federal e o seu compromisso
com o bem-estar do próximo.
Diante do exposto, é notório que seja resolvido que essa Casa de Leis preste uma
moção de louvor em memória de Thaís Nunes de Oliveira, reconhecendo e celebrando seus
feitos e o seu impacto na sociedade.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 19:35:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
MO 793/2024 - Moção - 793/2024 - Deputado Wellington Luiz - (120591) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 793/2024 - Moção - 793/2024 - Deputado Wellington Luiz - (120591) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2024
( Autoria: Deputada Dayse Amarilio )
Parabeniza e manifesta votos de
louvor à pessoa que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à Região Administrativa do Guará
(RA-X), em ocasião da solenidade
em homenagem ao seu 55º
aniversário..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
Moção de Louvor para homenagear a pessoa que especifica, da Região Administrativa do
Guará (RA-X) , pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade
em homenagem ao seu 55º aniversário:
William Vieira Mendes
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagear
pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos
relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao
seu 55º aniversário.
Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande
desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas,
sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento
se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que
moram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa e
merecida.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas
pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol da
Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção .
Sala das Sessões, .
MO 794/2024 - Moção - 794/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (121068) pg.1
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 13:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 794/2024 - Moção - 794/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (121068) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, na
ocasião da 5ª Semana Legislativa
pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que a Câmara Legislativa manifeste votos de louvor às pessoas que especifico, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, na ocasião da 5ª Semana
legislativa pela Mulher:
1. Mariana Ayres da Fonseca Neta - Coordenadora Regional de Ensino do Recanto das
Emas;
2. Marcilene Frazão de Almeida Martins - Assistente Social na Administração de Sobradinho
II;
3. Irmã Maria Isabel Machado - Santuário Tabor da Esperança.
JUSTIFICAÇÃO
A Moção de Louvor é a proposição por meio do qual a Câmara Legislativa do Distrito
Federal se manifesta para hipotecar apoio ou solidariedade ou para protestar sobre
determinado evento.
Neste sentido, o objeto da presente Moção de louvor é o de proporcionar o
reconhecimento às Senhoras Marcilene Frazão de Almeida Martins, Mariana Ayres da
Fonseca Neta; e Irmã Maria Isabel Machado, as quais têm prestado relevantes serviços à
população do Distrito Federal.
É fundamental reconhecer e homenagear as mulheres que desempenham atividades
extraordinárias em favor da população do Distrito Federal, que são verdadeiros pilares de
nossa sociedade.
São elas que tecem os fios invisíveis que mantêm nossa sociedade unida, fortalecida
e esperançosa.
Seu trabalho incansável e sua dedicação inabalável são um testemunho do poder
transformador do amor e da compaixão.
Dentre as mulheres do Distrito Federal, têm-se as ora homenageadas, cujo
compromisso com o bem-estar da comunidade é inabalável.
MO 795/2024 - Moção - 795/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (120173) pg.1
A Senhora Mariana Ayres da Fonseca Neta, no âmbito da comunidade escolar , é
uma educadora zelosa e dedicada, moldando mentes jovens com sabedoria e paixão,
transformando salas de aula em espaços de descoberta e crescimento.
Seu amor pela educação transcende os limites da sala de aula, inspirando gerações a
alcançar seus sonhos e contribuir para um futuro melhor.
Quanto a Senhora Marcilene Frazão de Almeida Martins, no serviço social, é um
exemplo pelo papel relevante desempenhado, dedicando suas atividades em prol da
comunidade, com compaixão e empatia, estendendo a mão para os mais vulneráveis, seja
por sua atuação na execução de programas de assistência social, empenhada em
proporcionar abrigos para desabrigados, seja pelo engajamento em prol de minimizar a fome
dos necessitados, ou na promoção de iniciativas relacionadas ao bem estar social,
principalmente dos mais necessitados.
Irmã Maria Isabel Machado tem sido um instrumento em prol da inclusão social,
dedicando sua vida a proporcionar o apoio espiritual, motivando as pessoas na participação
na igreja e na sociedade, não mede esforços em prol do apoio as famílias carentes e aos
necessitados, contribuindo para proporcionar esperança para aqueles que mais precisam,
iluminando caminhos e oferecendo apoio inabalável.
Suas palavras de conforto e suas ações de bondade são faróis de esperança em
tempos de incerteza, lembrando-nos da força e da compaixão que podem ser encontradas na
comunidade espiritual.
Que seu exemplo inspire a todos nós a construir um mundo mais justo, igualitário e
compassivo.
Pelo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e
que seja entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de
2024 , na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 09/05/2024, às 17:58:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120173 , Código CRC: 32501656
MO 795/2024 - Moção - 795/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (120173) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos servidores que
especifica, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito
Federal, em ocasião da Sessão
Solene em homenagem ao dia da
Defensoria Pública do Distrito
Federal -DPDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
parlamentares parabenizar e manifestar votos de louvor aos servidores que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene
em homenagem ao dia da Defensoria Pública do Distrito Federal -DPDF
Aos Servidores da Defensoria Pública do Distrito Federal:
Defensor Público-Geral da DPDF, Celestino Chupel;
Subdefensor Público-Geral da DPDF, Fabrício Rodrigues;
Subdefensora Pública-Geral da DPDF, Emmanuela Saboya;
Chefe da Assessoria Especial da DPDF, Defensor Público Celso Murillo Veiga;
Chefe da Assessoria Jurídica da DPDF, Defensor Público Werner Abich Rech
JUSTIFICAÇÃO
Comemora-se no dia 19 de maio o Dia Nacional da Defensoria Pública, instituído pela
Lei Federal 10.448/2002. Importante ressaltar a importância social dessa prestação de
serviço ao cidadão pelo Estado. É uma conquista da Constituição de 1988 que, em seu artigo
5º, inciso LXXI, determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos. Para tanto, foi criado, através do artigo 134, o
órgão (Defensoria Pública) para concretizar essa determinação, tanto no plano federal quanto
no estadual. Já a emenda Constitucional 45/2004 assegurou autonomia funcional e
administrativa às Defensorias Públicas Estaduais.
A Defensoria Pública do Distrito Federal é uma instituição permanente cuja
função, como expressão e instrumento do regime democrático, é oferecer, de forma integral e
gratuita, aos cidadãos necessitados a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e
a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos. É um
instrumento da concretização do Estado Democrático de Direito, de prevalência e efetividade
dos direitos humanos e de difusão da cidadania e garantidor de inclusão social.
MO 796/2024 - Moção - 796/2024 - Deputado Wellington Luiz - (121085) pg.1
Em reconhecimento à expressiva importância das atribuições e do louvável
trabalho desenvolvido pelos servidores da atual Administração Superior da Defensoria do
Distrito Federal, desempenhados com dedicação e humanização em assistência aos
cidadãos, prestamos esta singela homenagem. Contamos com o apoio dos nobres
parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:02:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121085 , Código CRC: 296b18a0
MO 796/2024 - Moção - 796/2024 - Deputado Wellington Luiz - (121085) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos cidadãos que especifica,
pelos relevantes serviços de
estudos e pesquisas sobre a cultura,
história e geografia prestados ao
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p
arabenizar e manifestar votos de louvor, aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes
serviços à população do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Histórico e Geográfico do
Distrito Federal - IHGDF.
RONALDO REBELLO DE BRITTO POLETTI ( In Memorian )
NAPOLEÃO EMANUEL VALADARES
AGNES DE LIMA LEITE
TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS
SAULO DINIZ ( In Memorian )
ANTÔNIO MATIAS
FRANCISCO CLÁUDIO DE ABRANTES
JUSTIFICAÇÃO
As pessoas mencionadas a seguir fazem parte da história do Instituto Histórico e
Geográfico do Distrito Federal, conforme se vê nos currículos resumidos, tendo prestado
relevantes serviços à população do Distrito Federal, por meio de estudo, pesquisa e debate
sobre a cultura, a história e a geografia, sobretudo do Distrito Federal, registrando tradições
orais e preservando documentos de valor histórico.
- RONALDO REBELLO DE BRITTO POLETTI – In Memorian: mestre e doutor em
Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – UnB. Presidente da União dos
Romanistas Brasileiros – URBS. Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade
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de Brasília – UnB e Diretor do seu Centro de Estudos de Direito Romano e Sistemas Jurídicos
e da “Notícia do Direito Brasileiro” (órgão oficial daquela Faculdade). Professor Emérito da
Escola da Magistratura Federal da Primeira Região. Ex-Presidente do Instituto dos Advogados
do Distrito Federal – IADF. Procurador de Justiça aposentado do Estado de São Paulo. Ex-
Consultor Geral da República e ex-Consultor Jurídico dos Ministérios da Justiça e da
Aeronáutica. Foi diretor, organizador e autor de diversos artigos da Revista Notícia do Direito
Brasileiro. Nova Série. UnB, Faculdade de Direito. Integrou várias instituições culturais e foi
autor de inúmeros livros, além de detentor de honrarias e comendas. Acadêmico do IHG-DF
desde 2010, sendo seu Presidente de 2018-2022. Foi membro do Conselho Consultivo.
Falecido em 19 de abril de 2024.
- NAPOLEÃO EMANUEL VALADARES : Nasceu em Arinos (MG), em 6 de fevereiro
de 1946. Veio para Brasília em 1966. Diplomado em Direito. Cofundador e diretor do Jornal
Correio do Vale. Assistente Jurídico, diretor de secretaria da Justiça Federal, assessor de Juiz
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, advogado da União. Colaborador em Periódicos.
Organizou as antologias Planalto em poesia, 1987; Contos correntes, 1988; De Gregório a
Drummond, 1999; e Antologia de haicais brasileiros, 2003. Organizou também as coletâneas
Pensamentos da Literatura Brasileira, 2002; Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal
– Patronos, 2007; ANE – cinquenta anos, 2013; e Frases da História, 2019. Pertence à
Associação Nacional de Escritores (presidente), à Academia de Letras do Brasil, ao Instituto
Histórico e Geográfico do Distrito Federal, à Academia de Letras, Ciências e Artes do São
Francisco, à Academia Brasiliense de Letras. Diretor do Museu do Escritor. Premiado no
Concurso Petrobrás de Literatura, no Concurso de Contos Cidade de Cataguases, no
Concurso de Contos Cyro dos Anjos, no Concurso Literário Yoshio Takemoto, entre outros.
Participou da Antologia de Contos Alberto Renart, 1994; Cronistas de Brasília, 1995; De mãos
dadas, 1995; O prazer da leitura, 1997; Poesia de Brasília, 1998; Poetas mineiros em Brasília,
2002; Antologia literária – Aclecia, 2003; Antologia do conto brasiliense, 2004; Todas as
gerações – o conto brasiliense contemporâneo, 2006. Bibliografia: Os personagens de
Grande Sertão: Veredas, 1982; Urucuia, 1990; Dicionário de Escritores de Brasília, 1994;
Resposta às Cartas Chilenas, 1998; Remanso, 2000; Pensamentos da Literatura Brasileira,
2002; Chuvisco, 2003; Campos gerais, 2004; Descendentes de Pedro Cordeiro, 2004;
Passagens da minha aldeia, 2007; Delírio lírico, 2008, Vida literária, 2009; Animal político,
2009; Estesia, 2010; Lembranças, 2011; Romanos, 2012; História de Arinos, 2013; Do sertão,
2016; Nomes, 2017; Caminhos diversos, 2018; Máximas e Mínimas, 2019; Fantasia, 2020.
Acadêmico do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal desde 1994. Participou das
diretorias na gestão do Presidente Affonso Heliodoro, Vera Ramos e Ronaldo Poletti (1996-
2022) como 2º secretário. Foi Membro da Comissão de Ética e Admissão e atualmente faz
parte do Conselho Consultivo do IHG-DF.
- AGNES DE LIMA LEITE : pernambucana, chegou em Brasília em agosto de 1988.
No mesmo ano, em 12 de setembro, data natalícia do Presidente Juscelino Kubitschek,
começou a trabalhar como Recepcionista no Memorial JK. Exerceu ainda as funções de
Assistente de Eventos Culturais e Secretária do Coronel Affonso Heliodoro dos Santos até
novembro de 1994. Trabalhou na Thesaurus Editora com o acadêmico Victor Alegria. Em
1996, quando foi eleito Presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, o
coronel Affonso Heliodoro a convocou para ser Secretária-Executiva, papel que exerce até o
presente momento. Graduada em Licenciatura em História pelo UniCeub (2008), apresentou
Monografia sobre o tema: O Brasil na luta pela integração e combate ao subdesenvolvimento
da América Latina no contexto da Guerra Fria: a OPA. Curso Distrito Federal: Seu Povo, Sua
História. Agraciada com: Placa de Homenagem pelos relevantes serviços prestados ao
Instituto – Gestão Drª Vera Ramos; Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à
educação, ciência e memória histórica do Distrito Federal, por ocasião dos cinquenta e cinco
anos de fundação do IHGDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal – gestão Dr. Ronaldo
Poletti; Diploma Mulheres que Brilham 2012 – Jornal Satélite – Academia Taguatinguense de
Letras, Associação Comercial e Industrial de Taguatinga e Administração Regional de
Taguatinga; Comenda ao Mérito Cultural, Histórico e Artístico Centenário da Pedra
Fundamental de Brasília – 2023. Participa do Clube de Leitura Júlia Kubitschek – IHGDF.
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Organizou junto com o Sócio Benemérito Oswaldo Sergio a obra JK Ligeiro e Certo: o
arquiteto da Cidadania – IHGDF. Trabalha no IHG-DF, como Secretária-Executiva desde
1996.
- TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS : acadêmico do IHGDF desde 1984. Nasceu a 4 de
agosto de 1939, em Patos-PB. É Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, aposentado.
Quanto à formação universitária é Economista. Fez cursos de extensão em Administração
Aduaneira, na Escuela Interamericana de Administración Pública/Fundação Getúlio Vargas e
em administração tributária - Seminar on Tax Administration (Sênior Course), pela JICA. Foi
delegado do Brasil junto ao Groupe contre la Fraude Fiscale do Conseil de Coopération
Douanière, em Bruxelas (1982). Integrou a Delegação do Brasil no Grupo Luso-Brasileiro de
Uniformização da Nomenclatura Alfandegária (Lisboa, 1989), e a Delegação do Brasil à
Assembleia-Geral da Interpol, quando se tratou de Combate à Lavagem de Dinheiro, em
Otawa (1990). Convidado pela CEPAL/ONU, foi palestrante no Seminário sobre a Evasião
Fiscal na América Latina, em Santiago, Chile (1993). Convidado para participar, como
palestrante, da Reunión para la Reforma del Servício de la Seguridad Social, com o tema
Control de la recaudación y de los contribuyentes de la Seguridad Social, em San José de las
Matas, República Dominicana (1997). Delegado do Brasil junto ao Centro Interamericano de
Administraciones Tributarias-CIAT, com sede na cidade de Panamá. Participou de
assembleias e reuniões técnicas sobre administração tributária em vários países. Como
consultor do CIAT, participou de assembleias e reuniões técnicas em Salvador, Brasil;
Amsterdã, Países Baixos; Porto, Portugal. Foi Presidente da Academia de Letras de Brasília
no biênio 2016/2018. Ensaísta, ficcionista, genealogista e historiador, publicou os livros:
Tributos, Obrigações e Penalidades Pecuniárias de Portugal Antigo (1983); Em Busca do
Ritmo (1984); Ramificações Genealógicas do Cariri Paraibano (1989); Breve Memória da Ilha
dos Esquecidos e dos Usos e Costumes de Sua Gente (1989); Freguesia do Cariri de Fora
(1990); Mensuração da Economia Informal e da Evasão Fiscal no Brasil (1993); Genealogia
de uma Família do Seridó (2007); Academia de Letras de Brasília: trinta anos de fundação
(1982/2012) (coautoria com José Carlos Gentili e Romildo Teixeira de Azevedo – 2012);
Coronel Mota: um colonizador do rio Branco (Roraima) (2013); Relato de 1632 de Frei Paulo
do Rosário sobre a Primeira Invasão Holandesa na Paraíba (2013); Gallus: surgimento e
evolução das línguas românicas (2014); As Viagens de Dom João Perdigão, Bispo de Olinda
(2016); Índios: registros fotográficos (2016). Tributos e sua Administração na História do Brasil
(1500-2010). Administração Tributária – Palestras (2017); Macunaíma, Ropicapnefma...
Estranhezas na língua portuguesa e outros assuntos (2017); Índios: registros fotográficos
(2017 – 2ª. edição). Também publicou ensaios e palestras em obras coletivas – da Academia
de Letras de Brasília: Galo, in Galos da Academia. Coletânea (2013); Brasília: suas ínsulas e
penínsulas literárias, in Pan-americanismo Literário. Encontro Brasília-Mendoza (2013); Da
Ubiquidade, in Coletânea 2013; Ropicapnefma: estranho título de um livro, in Coletânea 2014;
Macunaíma? Não. Macunaima, in Coletânea 2015; – do Instituto de Estúdios Fiscales, de
Madri: El Papel de la Política Tributaria en el Desarrollo Económico (1991); Informe sobre el
Tema Soberanía Fiscal y Competéncias Administrativas como Consecuéncia de la Integración
Económica (1993); – de outras entidades: Em memória de Gérson Augusto da Silva, in
Tributação em Revista (Brasília, 2008); Louvação às Minhas Professoras do Curso Primário,
in Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Patos (Patos, 2009). Integra diversas outras
entidades culturais. Como titular: Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal; Centro de
Estudos Linguísticos da Língua Portuguesa (Brasília); Instituto Paraibano de Genealogia e
Heráldica; Instituto Genealógico Brasileiro (S. Paulo); Associação de Pesquisadores de
História e Genealogia - ASBRAP (S. Paulo). Como correspondente: Instituto Histórico e
Geográfico da Paraíba; Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte; Instituto
Histórico e Geográfico de Patos. Pertence ao quadro de Correspondentes Brasileiros da
Academia das Ciências de Lisboa. É verbete no Dicionário de Escritores de Brasília, de
Napoleão Valadares (2012). Recebeu as seguintes honrarias: Medalha Pro Merito Melitense,
concedida pelo Príncipe Grão-Mestre da Ordem Soberana Militar e Hospitalária de São João
de Jerusalém, de Rodes e de Malta (Roma, 1981); Diploma de Sócio Honorário da APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de São Paulo, Pelos relevantes serviços
prestados à causa do Excepcional Deficiente Mental (1980); placa In Recognition of
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Continued Cooperation in the Cause of International Narcotics Control, dada pelo United
States Customs Service (1992); Placa de Reconocimiento outorgada pelo Instituto de
Capacitación Tributaria de la Secretaría de Estado de Finanzas - República Dominicana
(1997); Medalha de Mérito, no 35º aniversário de criação b da ASSAFAZ, por haver sido o
primeiro presidente do seu conselho diretor; diploma de Honra ao Mérito por sua contribuição
à cultura da Paraíba, concedido pela Academia Paraibana de Letras Jurídicas (2016). É
Comendador da Ordem de Dom Pedro II do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. É
acadêmico do IHG-DF desde 1984. Compôs as seguintes diretorias: 1986-1988, 4º Vice-
Presidente; 1987, 3º Vice-Presidente; 1990-1993, 2º Secretário; 2017-2018, 2º Tesoureiro;
2018-2020, Secretário-Geral; 2020-2022, 1º Vice-Presidente. Atualmente é membro do
Conselho Consultivo.
- SAULO DINIZ – In Memorian: nasceu na cidade de Pomba, hoje Rio Pomba, estado
de Minas Gerais, em 3 de março de 1913. Filho de Henrique Diniz e Margarida Machado
Diniz. Exerceu altas funções no setor industrial em Minas Gerais, antes de ingressar nas lides
políticas. Destacou-se como Diretor da Companhia de Mármores e Granitos do Brasil, no
período de 1950 a 1954, e, como Diretor da Maisam S/A – Indústria de Base e Artefatos de
Cimento. Em 1955 foi eleito Deputado à Assembleia Constituinte e reeleito em 1959. Àquela
Casa Legislativa prestou relevantes serviços até setembro de 1960, quando foi nomeador
Ministro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aonde chegou a presidente. Foi Delegado
do Brasil, junto à Organização Internacional do Trabalho, em Genebra. Presidiu a Comissão
de Siderurgia da Assembleia Mineira de 1955 a 1959, e, nesse ano, foi, também líder do PTB,
naquela Câmara. Dos vários projetos de lei apresentados pelo Deputado Saulo Diniz, destaca-
se, pela sua importância, o que criou o Instituto de Energia Nuclear de Minas Gerais. Detentor
de vários títulos e condecorações. Foi um dos fundadores e o 1º Presidente do Instituto
Histórico e Geográfico do Distrito Federal (1964-1967).
- ANTÔNIO MATIAS : respeitado empresário de 84 anos, possui uma vasta
experiência em cargos de liderança em diferentes empresas do setor empresarial. Seu legado
profissional é marcado por um compromisso incansável com a excelência e a inovação. No
passado, Antônio ocupou cargos importantes, como Diretor Operacional da Rede Cascol
Combustíveis e da Rafan Empreendimentos Imobiliários, onde se dedicou ao
desenvolvimento e operação de hotéis e motéis. Sua visão estratégica e habilidades
gerenciais o fizeram se destacar no ramo. Além disso, Antônio também contribuiu
significativamente como Diretor Presidente da RPA Construções e Participações, empresa
renomada no setor da construção civil e imobiliária. Sua liderança foi fundamental para o
sucesso e crescimento da empresa durante sua gestão. Atualmente, Antônio ocupa cargos de
destaque como Presidente do Conselho da Cascol Combustíveis, da Rafan Empreendimentos
Imobiliários, e da EMBSB Empreendimentos Imobiliários, empresa especializada em
condomínios, empreendimentos imobiliários e construção civil. Sua sabedoria, expertise e
dedicação são admiradas por todos que têm o privilégio de trabalhar ao seu lado. Essa breve
narrativa reflete a trajetória notável e os feitos exemplares de Antônio Matias ao longo de sua
carreira. Seu grupo econômico é responsável pela geração de mais de 3.000 empregos. Sua
contribuição para o setor empresarial é digna de reconhecimento e louvor.
- FRANCISCO CLÁUDIO DE ABRANTES : Secretário de Estado de Cultura e
Economia Criativa do Distrito Federal, tem forte identificação com a Capital do País, onde
chegou ainda criança, na década de 1970. Vindo de Catolé do Rocha (PB), a família aportou
na quase desabitada Ceilândia. Logo em seguida, os Abrantes se mudaram para Planaltina e
não demorou muito para o garoto Claudio se apaixonar pela cidadezinha com jeito de interior.
A carreira política começou no movimento estudantil. Na vida profissional, o jovem se dividiu
entre a Polícia Civil e as artes, notabilizando-se por sua atuação como Jesus Cristo da Via
Sacra do Morro da Capelinha entre 1991 e 2001. Foi deputado distrital por três mandatos e
suplente em outro. Nas atividades legislativas, foi autor do projeto que criou a Comissão de
Cultura na Câmara Legislativa do DF (CLDF). Lá, encaminhou a votação da Lei Aldir
Blanc, foi relator da Lei de Incentivo à Cultura (LIC), articulador da Lei Orgânica da Cultura
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(LOC), líder do governo Ibaneis Rocha entre 2019 e 2020 e presidente da Comissão de
Assuntos Fundiários (CAF) de 2021 a 2022. Em 2019, propôs e presidiu a Sessão Solene
para celebrar os 55 anos do Instituto Histórico e Geográfico de Brasília, na CLDF.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:21:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121074 , Código CRC: 02c5290e
MO 797/2024 - Moção - 797/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (121074) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, aos profissionais de saúde
que especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, em ocasião do Dia
Internacional da Enfermagem -
Semana Brasileira da Enfermagem..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
parabenizar e manifestar votos de louvor, às pessoas que especifico, pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da
Enfermagem - Semana da Enfermagem Brasileira.
1. Ábia Matos De Lima
2. Adaiva Da Silva Dourado
3. Adelicio Aparecido Gonçalves Melgaço
4. Adriana Cristina De Oliveira Gonçalves
5. Adriana Oliveira Silva Bales
6. Adriene De Sousa Vitor
7. Agda Belo Dos Santos
8. Alan Da Silvia Florencio
9. Alcione Silva Da Conceição
10. Alessandra Martins Silva
11. Alessandra Novaes Ferro
12. Alessandra Oliveira Silva
13. Alex Sandro Rodrigues Melo
14. Alexandre Pereira De Assis
15. Aliana Regina De Souza Moslaves
16. Aline Bezerra Silva
17. Aline Borges De Souza
18. Allan Bruno De Souza Marques
19. Amanda Carvalho Costa
20. Amanda De Mello Climaco
21. Amanda Silva Queiroz
22. Ana Cristina Bretas Fontenelle Brum
23. Ana Lila Da Silva Pereira
24. Ana Lucia De Carvalho
25. Ana Maria Prado Silva De Sousa
26.
MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.1
26. Ana Paula Abreu Lopes
27. Anailde Alves Abreu
28. Andrea Luiza Da Silva
29. Andreia Cristina Oliveira Da Silva Da Costa
30. Andrelisse Oliveira Alves
31. Andressa De Oliveira Sores
32. Angela Rodrigues Aguiar
33. Angela Stefany Xavier Silva
34. Anna Rachel Souza Dos Santos
35. Arlete Rodrigues Alves
36. Auriany Da Silva Mota Lisboa
37. Barbara Bruna Alves Da Silva Costa
38. Benedito Nogueira Neto
39. Benvinda Milanez Balbino Da Costa
40. Bernardina Carneiro Da Rocha Santos
41. Bianca Ferreira Dos Santos
42. Bruna De Castro Ornellas
43. Bruna Fabiana Evangelista Succi Silva
44. Bruna Nunes Batista
45. Bruno Mincache Ueoka
46. Bruno Santos De Assis
47. Caio Fernando Brasil Botelho
48. Camila Santana Moreira
49. Cardina Gomes Matias
50. Carine Pinto Guimarães
51. Carla Gleise Da Silva Andrade
52. Carla Klebia Oliveira Araujo De Lima
53. Carliane De Alecrim Pereira
54. Carmem Lúcia Fernandes
55. Carolina Castro De Carvalho Melo
56. Carolina Cunha D’azevedo
57. Celio Suaid Da Silva
58. Chislene Alves De Sousa Mesquita
59. Ciro Augusto Teles Lima
60. Clarisia Barreto Rocha
61. Claudia Odacio Rodrigues
62. Cláudio Abrantes
63. Claudinéia Da Conceição Pereira
64. Clerismar Araujo Carvalho
65. Clésio Fernandes Oliveira Rodrigues
66. Cristiane Maria Da Silva
67. Cristiane Soares Silva
68. Cristiano Prado Gama
69. Cristina Leal Barbosa
70. Dalberson Grassily Serrao Sousa Patricio
71. Daniel Lacerda Guimarães
72. Daniela Carvalho Marques
73. Daniela Conceição De Almeida
74. Daniele Gonçalves Figueiredo
75. David Ribeiro Paiva
76. Dayana Machado Marçal Oliveira Locatelli
77. Dayana Maria Lima De Moraes Diniz
78. Dayane Siqueira Rocha
79. Debora Evelin Rosa Canuto
80. Debora Machado Gomes
81. Debora Oliveria Santos
82.
MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.2
82. Debora Oliveria Santos Siqueira
83. Déborah Kamilla Florêncio Rangel
84. Deize Alves Pereira Rodrigues
85. Delma Caetano Gondim
86. Deyse Priscilla Pereira Correa Costa
87. Diego Ícaro
88. Diógenes Rogério França De Farias Barbosa
89. Dirceu Soares Neves
90. Divino Alves Ferreira
91. Douglas Kaiury Gomes Ferreira
92. Dryenne Cristina Dos Reis Silva Abrantes
93. Edelson Marques Da Silva
94. Edinalva Barros Da Silva Alves
95. Edinan Oliveira Neto
96. Edlaine Dos Santos Mendes Da Silva
97. Edvaldo Ribeiro Chaves Junior
98. Elaine Araújo Rocha Silva
99. Elaine Cristina De Araujo Mendes Gama
100. Elcleides Aparecida Alves Rodrigues
101. Eliana Da Silva Mendes
102. Élida Ferreira Da Silva
103. Elisangela Lopes Martins
104. Elisonia Nunes Da Silva
105. Eliton Alves Faria
106. Elizabeth Cristina Da Silva Mota
107. Ellen Cristina Ferreira Bezerra Medeiros
108. Elzelene Morais Pereira Feitosa
109. Emely Custodio De Sousa
110. Emerson De Souza Santos
111. Erica Cunha De Moura
112. Erica Lays Rodrigues De Souza
113. Erika Fabris Do Nascimento
114. Erika Wilma Luciana Leite Fortes
115. Erliene Alves Da Silva
116. Eva Cecília Leite Dos Santos Fernandes
117. Eva Fernanda Pereira Muniz
118. Fátima Aparecida Dos Santos Moreira
119. Felipe Alves Leitão
120. Fernanda Pereira Brito
121. Flávia Lima Medeiros Liberal
122. Flavio Oliveira Amorim
123. Francimere Silva Madeira
124. Francisca Das Chagas Silva De Lima Miranda
125. Francisca Janaina De Brito
126. Francisco Vanusa Sena Medeiros
127. Gabriel Vieira Da Silva
128. Gabriela Candida Soares
129. Gabriela Rodrigues De Paula Campos
130. Geisiele Augusto Santana
131. Geraldo Diego Vidal Cruzeiro
132. Gessica Soares Gomes
133. Geyza Maria Silva Ribeiro Carneiro
134. Gielma Rodrigues Silva
135. Gildete Conceição Cerqueira
136. Giliard Pereira Silva
137. Gilmar Moreira De Oliveira
138.
MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.3
138. Gislayne Teixeira Da Silva
139. Glecia Martins Lima
140. Gracia Cruz De Oliveira
141. Grazieli Aparecida Huppes
142. Greyce Drielle Lira Chaves De Almeida Dantas
143. Heisla Elívia De Sousa Oliveira
144. Helen Da Mendonça Muniz
145. Helio Avelino Silveira
146. Hellen Caroline Costa Vieira
147. Herbert Gomes Dias
148. Hermina Rosa De Oliveira Freire
149. Hevellin Vieira Da Silva Barbosa
150. Iara Bezerra Batista Lessa
151. Iara Crisostomo De Oliveira Souza
152. Iranilda Candida De Araujo
153. Isabel Cristina Rodrigues Martins
154. Isabela Guimarães Câmara Moraes
155. Isabella Queiroz Santos
156. Ítalo Souza Rodrigues
157. Ivanete Batista De Oliveira
158. Izabel Cristina Ribeiro Dos Santos
159. Jackeline Nazare Da Silva
160. Jackeline Nazare Da Silva Oliveira
161. Jade Fonseca Ottoni De Carvalho
162. Jaine De Andrade Do Nascimento
163. Jalma Souza Silva
164. Janaina Dos Reis Gomes
165. Januza Pereira De Brito
166. Jany Erika Lira Azevedo De Mello
167. Jaqueline Pereira De Jesus
168. Jenina Ferreira Nunes
169. Jennifer De Farias Morais
170. Jennyffe Aparecida Nunes
171. Jennyffe Aparecida Riques Nunes
172. Jessica Nunes Neves
173. Jheyzianne Melo Da Silva
174. Joao Azevedo Barros
175. Joelma Pinheiro De Sousa
176. Joelma Souza Santos
177. Joesse M. De A. Teixeira Kluge Pereira
178. Joesse Maria De A. Teixeira K. Pereira
179. José Willian De Aguiar
180. Joseleida Dos Reis Aparecida Correa
181. Joselinda Soares Guedes Freire
182. Josilene Doralice De Oliveira
183. Josilene Raimunda Da Silva Santos
184. Josué França Da Silva
185. Jucelia Pacheco Da Silva
186. Juliana Fernandes Ribeiro
187. Juliana Paiva Lins
188. Juliana Silva Gomes
189. Juliana Rodrigues Faria Da Silva
190. Juliana Wercelens Da Silva
191. Juliano Bomfim Carregaro
192. Junio Célio Rodrigues De Almeira
193. Jussara Silva Nascimento
194.
MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.4
194. Karla Rodrigues Peixoto
195. Karyne Maria Silva Alves
196. Kátia Souza Guedes
197. Kayan Bruno Nunes Medeiros
198. Kaytiussia Raulino De Sena
199. Kecilin De Assis
200. Kedima De Souza Bomfim
201. Keila Dias De Lima
202. Kelane Soares De Carvalho
203. Kelcilene Gomes Da Silva
204. Kellen Da Silva Costa
205. Kelly Marques Santana
206. Kely Amaral Do Nascimento De Lima
207. Kênia De Queiroz Da Assunção
208. Klever Souza Silva
209. Laise Vasco Dantas Melo
210. Larah Caroline Gois De Sousa
211. Larissa Dias Fernandes
212. Layane Aires De Santana
213. Leandro Arjones De Carvalho
214. Leila Borges De Souza Rocha
215. Leila Rodrigues Chaves
216. Leonora Ferreira Ricardo
217. Letícia Marinheiro Leite Gonçalves Vital
218. Libia Cabral De Vasconcelos Dantas
219. Lileia Cabral De Vasconcelos
220. Liliana Luz Kuramoto
221. Linda Rocha Moreira
222. Lorena Campos Santos
223. Lorena Cardoso Dos Santos
224. Luana Camaro Carvalho
225. Luana Caruliny P Gomes
226. Luana Costa Lago
227. Luana Ferreira Da Silva
228. Luana Guimarães Da Silva
229. Luana Lopes Sousa
230. Lucas Barros Dos Santos
231. Lucas Soares Machado
232. Luciana Gonçalves Monteiro Carvalho
233. Luciana Pereira Da Silva
234. Ludmila Ferreira Gonçalves
235. Manoel Ribeiro Neto
236. Marcella Inácio Oliveira Martins
237. Marcia Da Silva Maria Cardoso
238. Marcos Antonio A Dinis
239. Maria Alice Rodrigues Da Silva
240. Maria Aparecida De Oliveira
241. Maria Aparecida Dourado Pinto
242. Maria Da Conceição Rosa Fernandes Aguiar
243. Maria Das Graças Inacio
244. Maria De Fatima Araujo
245. Maria De Lurdes Martim Almeida
246. Maria Ducarmo Pereira Barros
247. Maria Dulce Gomes Da Silva
248. Maria Eliete Do Nascimento Carneiro
249. Maria Eunice Ferreira
250.
MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.5
250. Maria Graciara Da Crus Dias Bandeira De Almeida
251. Maria Isabel Costa Silva Maranho
252. Maria Mirtes Rodrigues Araújo
253. Maria Sebastiana Fonseca Soares Melo
254. Maria Vera Lucia Dos Santos
255. Mariana Alves De Oliveira
256. Mariana Gomes
257. Mariana Gomes Rodrigues
258. Mariana Lustosa De Carvalho
259. Mariene Evangelista De Santana
260. Marilene Barbosa Ferreira Figueredo
261. Marisa Duarte Monteiro
262. Mayara Monhol Martins
263. Maycon Miranda De Lima
264. Max Paulino do Nascimento
265. Meire Lane Carneiro Souza
266. Milene Muniz De Oliveira Silva
267. Mirella Januaria Braga
268. Mirian Dos Santos Rodrigues
269. Monica Pinto Rodrigues
270. Murilo Henrique Silva
271. Natália Carlos Dos Santos
272. Natalia Regina Soares Padre
273. Nathália Cristina Corrêa Araújo
274. Nathália Valeriano Lima
275. Nayara Damasceno De Souza
276. Neide Clarinda De Jesus Rodrigues
277. Niedja Bartira Rocha Nogueira
278. Otávio Maia Santos
279. Ozenir Alves Do Nascimento
280. Patrícia De Abreu Ferrão
281. Patricia De Abreu Ferrão Ferraz
282. Patrícia Galdino De Andrade Wollmann
283. Patricia Ribeiro Da Silva
284. Pauliceia Carvalho Dos Santos
285. Paulo Henrique Dias Lima
286. Paulo Henrique Santos Silva
287. Paulo Roberto Félix Da Mota
288. Pedro De Jesus Costa Dos Reis
289. Pedro Henrique Ribeiro
290. Pollyana De Deus Silva
291. Priscila Elizabeht Mendes Da Silva
292. Priscila Fernandes Dias Bandeira De Almeida
293. Prys Hellen De Paula Dias
294. Rafael De Araújo Nascimento
295. Raissa Sudário Oschenek
296. Raquel Da Silva Brandão
297. Rarikcya Rayelle Leite Da Cruz
298. Rayane Tavares Da Silva Pergentino
299. Rayssa Almeida Costa
300. Rebeca Alves Leal Soares
301. Rejane Lins Dos Santos
302. Renata De Sousa Mendes Borges
303. Richard Da Silva Sampaio
304. Roberta Seabra Bittencourt
305. Ronaldo Pereira De Lima Coutinho
306.
MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.6
306. Ronaldo Rodrigues Santos Junior
307. Roniely Guedes De Oliveira
308. Rosany De França Da Silva
309. Rosilene Teixeira Da Costa
310. Rosimeire Faria Do Carmo
311. Rosleia Lopes Da Silva
312. Samir Lúcio Mendonça Andrade
313. Samuel Martins Da Silva
314. Sandra Fernandes Ribeiro
315. Sheila Lúcia De Souza
316. Shirley Viana De Sousa
317. Sidineia Novais Silva
318. Simone Christine Pereira Moraes Ramos
319. Simone Cristina Ribeiro
320. Sinalia Rodrigues De Freitas
321. Sthefane Natália Santos Da Silva
322. Suelen Cristine De Castro Souza Teixeira
323. Suely Mendes Gonçalves Matos
324. Taciara Ferreira Almeida
325. Tainara Dos Santos Rodrigues
326. Talita Cristina Souza Da Mota
327. Tatiana Sena De Castro
328. Tatiane Almeida Vieira
329. Tatiane Dos Santos Fontes
330. Tatiane Nunes Pinheiro Cavalcante Machado
331. Telma De Jesus Campos Costa
332. Thaís Barbosa Da Silva
333. Thais Santos De Oliveira
334. Thatianne Sousa Campos
335. Thaynnara Souza Pires
336. Thiago Da Silva Corcino
337. Valdenir Pestana Coelho
338. Valeria Dos Reis Neves
339. Valeria Pereira Da Silva
340. Valéria Targino Felinto Severo
341. Valmira Cipriano Da Silva
342. Valquiria Luiz Alves Dos Santos
343. Vânia Pessoa Honório
344. Vânia Ribeiro De Lacerda
345. Vivien Schreiber Cromack
346. Wellington José Barbosa
347. Welton Santana Chaves
348. Wiana De Lima Correia
349. Wilma Abreu Martins
JUSTIFICAÇÃO
O dia 12 de maio foi eleito como uma reverência à inglesa Florence Nightingale,
aclamada como a mãe da enfermagem moderna. No Brasil, essa data foi oficialmente
estabelecida pelo Decreto nº 2.956, datado de 10 de agosto de 1938. Além disso, entre os
dias 12 e 20 de maio, é celebrada a Semana da Enfermagem em nosso país, uma
MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.7
homenagem não apenas a Nightingale, mas também a Ana Néri, enfermeira brasileira
pioneira, que voluntariamente se alistou em combates militares, sendo uma figura
emblemática da história da enfermagem nacional.
Os profissionais de enfermagem, desempenham um papel fundamental na promoção
da saúde, na educação preventiva, defesa de vida e dos direitos dos pacientes. Eles
trabalham incansavelmente para garantir que os pacientes recebam cuidados de qualidade,
respeitando sua dignidade e autonomia em todas as circunstâncias.
Como representante comprometido com a saúde, tenho dedicado uma grande parcela
de minha atuação política à defesa incessante dos direitos e interesses dos profissionais de
enfermagem. Em minha jornada como deputado, um dos pilares fundamentais tem sido a
busca incessante pelo estabelecimento de um piso salarial digno para esses trabalhadores,
reconhecendo a importância vital de seu trabalho para o funcionamento eficaz do sistema de
saúde.
Dessa forma, esta é mais uma oportunidade de reconhecer o trabalho árduo e
dedicado destes profissionais, bem como as dificuldades e sacrifícios que enfrentam em suas
jornadas profissionais. Muitas vezes, eles enfrentam condições de trabalho desafiadoras,
longas horas e grande pressão, enquanto continuam a fornecer cuidados de alta qualidade
aos pacientes.
Portanto, diante da importância de honrar e homenagear estes profissionais de saúde
no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação da
presente moção
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 14/05/2024, às 11:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
Luciano Ribeiro Neto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luciano
Ribeiro Neto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Decreto Legislativo visa conceder ao Senhor Luciano Ribeiro Neto o
Título de Cidadão Honorário de Brasília, em reconhecimento à sua contribuição notável ao
jornalismo, especialmente no Distrito Federal.
Nascido em Santo André, São Paulo, e criado em Bauru, Luciano Ribeiro Neto iniciou
sua carreira jornalística em 1998 como trainee na RecordTV Paulista, onde rapidamente
ascendeu a posições executivas de destaque. Sua liderança eficaz foi responsável por
gerenciar diversas filiais da emissora, incluindo a RecordTV Goiás. Luciano é reconhecido por
seus excelentes resultados, o que lhe rendeu o título de Cidadão Honorário do Estado de
Goiás pela Assembleia Legislativa em 2014.
Em 2018, ao se estabelecer em Brasília, assumiu o cargo de diretor executivo da
RecordTV Brasília, período durante o qual promoveu significativo desenvolvimento do canal,
aumentando sua influência e importância regional. Luciano desempenhou um papel crucial
em coberturas eleitorais, campanhas de conscientização e na disseminação de informações
confiáveis à população, mantendo sempre o compromisso com a integridade jornalística.
Além de sua experiência prática, Luciano é altamente qualificado, com formação em
Administração de Empresas e especialização em Negociação Internacional pela Harvard
Business School.
Portanto, como reconhecimento pela trajetória exemplar de Luciano Ribeiro Neto, e
em apoio à liberdade de imprensa, solicito aos meus ilustres colegas na Câmara Legislativa
do Distrito Federal a aprovação desta honraria.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
PDL 128/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 128/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1121155)
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 14/05/2024, às 16:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PDL 128/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 128/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2121155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Moção de Louvor pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, aos agraciados
abaixo descritos, a ser entregue
durante a Sessão Solene em
comemoração aos 135 anos do
Museu dos Correios, a realizar-se no
dia 17 de maio de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a Sessão Solene em comemoração
aos 135 anos do Museu dos Correios, a realizar-se no dia 17 de maio de 2024 , na Câmara
Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, aos agraciados a seguir:
ADILSON MATIAS RAPOSO
ALBERTO CARDOSO MACHADO
JUNIOR
ALCELIR SCHIFTER
ALESSANDRA DE OLIVEIRA
SANTOS BATISTA
ALESSANDRO JOSE GENTIL
GOULART
ALEXANDRE MARTINS VIDOR
ALINE FERREIRA CAMPOS DA
COSTA
ALINY BERALDO LIMA
AMANDA LADISLAU LEONARDO
ANA KARLA MOURA DE ABREU
ANA MARIA ALVES DE ALMEIDA
ANA PAULA SOUSA DOS SANTOS
GOMES MORAES
ANA RITA DE AGUIAR E MURCA
ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA
MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.1
ANDRE LUIZ BARROS NERY
ANDRE LUIZ NASCIMENTO REIS
ANDREA CRISTINA DE CARVALHO
SOUZA
ANDREIA JESUS DE MIRANDA
GUIMARAES
ANDREIA ROCHA TOME DOS
SANTOS
ANE CAROLINA DE MEDEIROS RIOS
ANGELINA LUCIANA DA SILVA
ANNA PRISCILLA MARTINS DA
SILVA CAMPOS
ANTONILSON PATRICIO SANTOS
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
FILHO
ARIOVALDO APARECIDO DA
CAMARA
BIANKA DE CASTRO URSULO
NEVES
BRENO AUGUSTO DE PAULA
BARBOSA
BRUNO BANDEIRA COSTA DE
SOUSA
CARLOS ALCANFOR DE PINHO
CARLOS ANTONIO CUNHA FRANCA
CARLOS AUGUSTO MACIEL DOS
SANTOS
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
CLAUDIA ALMEIDA CARDOSO
CLAUDIA RODRIGUES CARNEIRO
CLEDSON FERREIRA TORRES
CLEIDE DA SILVA MACHADO
CRISTIANO RICARDO VAZ DE MELO
DANIEL BISPO
DANIELA ALVES E DOMINGUES
DANIELA MARIA AMOROSO
DEBORA MARIA MOREIRA DA SILVA
DELVAIR DE BARROS RODRIGUES
DENNY SHINYA TOYAMA
DIEGO HENRIQUE DE CARVALHO
EDERSON JOSE ROCHA BARBOSA
EDGENIA NERY DE SOUZA GOMES
EDICACIO PEREIRA DE JESUS
EDUARDO RIBEIRO ROSA
ELIANE ELISABETH SIVINSKI PETRY
EMMANUEL SERODIO
FABIANA KARL JABER DE
ALBUQUERQUE
FABIANO MATHEUS
FABIANO SILVA DOS SANTOS
FABIO GUTTEMBERG DA CRUZ
FABIO MAXIMIANO PONTES
MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.2
FABRICIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
FABRIZZIO FREIRE DE MOURA
FERNANDO AMARAL DE ARAUJO
FERNANDO CAITANO MONTEIRO
DA SILVA
FLAVIA RODRIGUES DE ALMEIDA
TONGNOLE
FRANCIELLY SANTOS SILVA LOPES
FRANCISCO KLEICIO G DO
NASCIMENTO
FRANK SCHNEIDE CARVALHO DE
MOURA
GABRIELLA CLOTILDES PFRIMER
GEDALIAS INACIO DE ARAUJO
GENESIO AGENICIO DA SILVA
GENIVALDO DE OLIVEIRA LACERDA
GETULIO MARQUES FERREIRA
GEVERSON NERY DE
ALBUQUERQUE
GILDEIR CANDIDO DE MACEDO
GIULIANA PASSOS ALVARES
SILVEIRA
GLEYSSONN GONZAGA
RODRIGUES ALVES
GRAZIELA ARAUJO DE OLIVEIRA
GUSTAVO BARBOSA TENTI
GUSTAVO DE MORAES MACIEL
GUSTAVO ESPERANCA VIEIRA
HELCIEDE ROMEIRO DE SOUSA
HELLEN MARIA VAZ RORIZ
IASSI ROCHA ELVAS DE OLIVEIRA
DA COSTA
IDEL PROFETA RIBEIRO
ILVES RIBAS CALDAS JUNIOR
ISABEL CRISTINA GARCIA
JANAINA SILVA DE BARROS COBRA
JANETE RIBAS DE AGUIAR
JOAO BOSCO ARAUJO
JOAO FELIPE NASCIMENTO
MARINO DA SILVA
JOAO MARCOS LEITE DOS SANTOS
JOAO MARCOS LEITE DOS SANTOS
JOSE BARRETO DE ARRUDA NETO
JOSE RORICIO AGUIAR DE
VASCONCELOS JUNIOR
JUCIEUDO BEZERRA DA SILVA
JULIANA CARQUES CUNHA LEITE
ANDRADE
JULIANA PICOLI AGATTE
JULIANA RIBEIRO CARDOSO
JULIANA ROCHA VIEIRA
JULIANA SOARES BATISTA
MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.3
KARINA LEITE RIBEIRO NASSARALA
KATY MARA CAMARA COTA DE LIMA
KEILA REGINA BENTO COSTA DA
SILVA
KELLEN MACENA SOARES
KENNIA SILVA DE SOUSA
KERLEN COSTA ANUNCIACAO
KLICIA DOS SANTOS TRINDADE
LEONARDO OGELIO DA SILVEIRA
FRANCISCO
LIGIA HELENA DE OLIVEIRA
MARTEL
LILIANE DUTRA MELO DE OLIVEIRA
LUCIA DE FATIMA CAVALCANTE DA
SILVA
LUCIANO BEZERRA DA SILVA
NUNES
LUCIANO LAGO DE LIMA
LUCILENE TRINDADE DOS SANTOS
LUCINALDO CIRINO DA SILVA
LUCINALDO CIRINO DA SILVA
LUDMILA CARNEIRO CAVALCANTE
LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA
MENEZES
LUIZA VANESSA REGIS DA SILVA
LYDIA HELENA ROSA LOPES
MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS
MARCELO FERREIRA DAS CHAGAS
MARCELO RODRIGO DE SOUZA
MARCIA OLIVEIRA QUEIROZ
MARCIO YOSHIO TAZAKI
MARCIONILIA RIBEIRO ROCHA
MARCO ANTONIO DE SOUSA
MARCOS ANTONIO TAVARES
MARTINS
MARCOS EDUARDO SANTOS
MESQUITA
MARCOS GONCALVES RIBEIRO
MARCOS VINICIOS CASTRO DA
SILVA
MARCUS GARCIA CARDOSO
MARGARETE PACHECO ARAGAO
ROCHA
MARIA DO CARMO LARA PERPETUO
MARIA FATIMA DE OLIVEIRA
MENDES
MARIA FATIMA DE OLIVEIRA
MENDES
MARILENE COELHO COSTA
MARINEZ LOSEKANN LAVOYER
MAURICIO FORTES GARCIA
LORENZO
MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.4
MAURICIO MARTINS NUNES
MAYRA CALANDRINI GUAPINDAIA
MELISSA DE SOUSA SILVA
MELLIZANDRA JAYME BUENO
MERCIA DA SILVA PEDREIRA
MIGUEL ANGELO DE OLIVEIRA
SANTIAGO
NEIVALDO DE LIMA VIRGILIO
NELIO DE OLIVEIRA
NELSON RODRIGUES SOARES
FILHO
NEYDE APARECIDA DA SILVA
NOAIDE NERY CORREA ALVES
OSIRES VIEIRA REZENDE
OSORIO DE CARVALHO DIAS
PATRICIA GONCALVES DE
OLIVEIRA MARQUES
PAULA ZUZA PERDIGAO
PAULO HENRIQUE SOARES DE
MOURA
PAULO ISIDORO DE JESUS
PAULO ROBERTO GUIMARAES
JUNIOR
PAULO RODRIGUES MIYASAKA
RACHEL MACHADO LOUREIRO
RAFAEL DE LIMA BEMA
RAIMUNDA NONATA DO
NASCIMENTO
RAQUEL ANNE DE OLIVEIRA VIANA
REGINA OLIVEIRA DO PRADO
REILY RODRIGUES RUIZ
RENAN CAIQUE WEBER
RENAN TAVARES DE ANDRADE
RENATA ASSIZ DOS SANTOS
RENATA LORENA PASSOS
MIRANDA
ROBERTO CHAVES FERNANDES
ROBERTO DE SOUSA BATISTA
ROBSON ROBIN DA SILVA
RODOLFO MANOEL MARQUES DO
AMARAL
RONALDO DA SILVA GONSALVES
ROSALVO FERNANDES DO
NASCIMENTO
ROSICLER OLIVEIRA DE MOURA
SABRINA FERREIRA GONTIJO ASSIS
SANDRO ALEXANDRE DE ALMEIDA
SANDRO BORGES LEAL
SHEILA DOS SANTOS REIS DO
NASCIMENTO
SILVANIA DE JESUS PINTO
SILVANIA DE JESUS PINTO
MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.5
SILVIA CLEA VALENTIM HOLANDA
SOLANGE DOS SANTOS SOUSA
NASCIMENTO
TAIS EVARISTO AMORIM CARBO
TAIS EVARISTO AMORIM CARBO
TARCISIO RIBEIRO FREIRE JUNIOR
TAUANA ROLIM ANDRADE
TEMISTOCLES RODRIGUES DE
AZEVEDO JUNIOR
THELMA YEDA RODER KAI
TIAGO VIVALDO DA SILVA
VANDERLEI SOARES MELO
VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA S
PEREIRA
VANESSA LIVINO DE MEDEIROS
VANUSA DE FATIMA AVILA
VILMA MARIA DOS SANTOS REIS
VINICIUS MORENO
VIVIANE DE MELO BRITO LYRA
VIVIANE FERREIRA
WEMERSON MENDONCA
WILLYAN AKIRA MATSUBARA
JUSTIFICAÇÃO
A Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nosso reconhecimento, respeito e
agradecimento, destacando a importância desses servidores pelos serviços prestados aos
Distrito Federal. Diante desse quadro, a comemoração institucional dos 135 anos celebra a
relevância dos servidores e sua contribuição para a construção e salvaguarda da memória dos
Correios, uma vez que apresenta o passado e o presente dos serviços postais no Brasil..
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta
importante proposição.
Sala das Sessões, em 14 de maio de 2024.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.6
Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 14:41:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos diretores da CODEVASF
pelos relevantes serviços prestados
à Companhia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para
parabenizar e manifestar aos diretores da CODEVASF pelos relevantes serviços prestados à
Companhia.
1. HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES
2. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM
3. JOSE VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO
4. LUIS NAPOLEAO CASADO ARNAUD NETO
5. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca valorizar o trabalho desempenhado pelos diretores da
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), no
intuito de valorizar o empenho dos mesmos na função exercida dentro da empresa pública.
A Codevasf é uma empresa pública de direito privado, criada pela Lei nº 6.088, de 16
de julho de 1974, de capital social pertencente integralmente à União, e, vinculada atualmente
ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Norteada pelos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos
na Constituição, em especial o de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais” (art. 3º, inciso III), a Codevasf atua visando desenvolver as
bacias hidrográficas de forma integrada e sustentável.
As atividades desempenhadas não têm fins lucrativos, e sim sociais. Ao longo de
seus 49 anos, a Companhia vem transformando a realidade da sua área de atuação,
contribuindo para melhoria de qualidade de vida de milhões de pessoas.
MO 800/2024 - Moção - 800/2024 - Deputado Robério Negreiros - (121159) pg.1
Em reconhecimento ao relevante trabalho realizado pela Codevasf, nas últimas
décadas a sociedade e a classe política passaram a demandar a sua presença onde a
intervenção do poder público se faz necessária para dotar territórios carentes de
infraestrutura, bem como proporcionar e apoiar o desenvolvimento local.
Por intermédio de seus diretores, a missão e desempenho da função da empresa têm
sido alcançada.
Portanto, notória é a importância do serviço prestado por esses homenageados por
esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, de maio de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 16:30:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121159 , Código CRC: 015a8cca
MO 800/2024 - Moção - 800/2024 - Deputado Robério Negreiros - (121159) pg.2
DCL n° 105, de 17 de maio de 2024
Portarias 239/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 239, DE 16 MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1.383/2024 Dep. Pepa
homenagem ao Aniversário de Planaltina - RA VI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/05/2024, às 09:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 16/05/2024, às 14:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/05/2024, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/05/2024, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/05/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 105, de 17 de maio de 2024
Portarias 121/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 121, DE 15 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação objeto da Nota de Empenho nº 2024NE00361, decorrente da
Dispensa Eletrônica nº 90010/2024, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SILVENINA
UNIFORMES LTDA., cujo objeto é a aquisição de Enxoval Hospitalar (travesseiros, fronhas, lençóis,
colchas, aventais, toalhas de banho e de rosto), para atender as necessidades do Setor de Saúde da
CLDF. Processo nº 00001-00004671/2024-05.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Rafael Hermont Fonseca Fiscal NENF 23.923
Emanuella Barros dos Santos Fiscal Substituta NENF 22.906
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 15/05/2024, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 105, de 17 de maio de 2024
Portarias 2/2024
Fascal
PORTARIA-FASCAL Nº 2, DE 09 DE MAIO DE 2024
O GERENTE-COORDENADOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS
DISTRITAIS E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA, no uso da competência e considerando o
contrato firmado entre o Fascal e o Banco de Brasília (BRB) para prestação de serviços descritos no
processo SEI 00001-00020519/2020-38, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a servidora Daniela Rodrigues do Prado Braga como executora do contrato
entre o BRB e o CLDF Saúde.
Art. 2º Designar NARA BERNARDO GUIGNHONE, matrícula 22.059, CPF 318.713.481-53,
lotada no Fascal, como fiscal do contrato entre o BRB e o Fascal, cabendo à designada a execução das
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Gerente Coordenador do Fascal
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 16/05/2024, às 15:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 105, de 17 de maio de 2024
Portarias 238/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 238, DE 15 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 44 (1656200) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00017737/2024-19, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Plenário da CLDF, sem ônus, para a realização da
exposição Desenvolvimento da Cadeia de Produção Apícola na Comunidade Quilombola África em
Abaetetuba-PA, da Embaixada da Eslovênia, no período de 11 a 12 de julho de 2024, das 8h as 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Jane Mary Marrocos
Malaquias, matrícula nº 18.428, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições
que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2024, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2024, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/05/2024, às 19:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/05/2024, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 16/05/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 105, de 17 de maio de 2024
Atas de Reuniões 13/2024
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 13ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024
Aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos,
por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro
Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, Secretário-Executivo, Vice-Presidência; Edson
Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-
Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-
Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias - Processo SEI: 00001-
00002626/2024-16 - Deputado João Cardoso; 00001-00003846/2024-59 - Deputada Paula
Belmonte; 00001-00004641/2024-91 - Deputado Martins Machado; 00001-00002844/2024-42 -
Deputado Iolando; 00001-00001049/2024-37 - Deputado Fábio Félix; 00001-00001669/2024-76 -
Deputado Max Maciel; 00001-00003488/2024-84 - Deputado Hermeto; 00001-00002541/2024-20 -
Deputado Robério Negreiros; 00001-00002904/2024-27 - Deputado Joaquim Roriz Neto; 00001-
00003232/2024-77 - Deputado Roosevelt; 00001-00002992/2024-67 - Deputado Ricardo Vale; 00001-
00003861/2024-05 - Deputado Chico Vigilante; 00001-00003306/2024-75 - Deputado Pastor Daniel de
Castro; 00001-00004109/2024-73 - Deputada Doutora Jane; 00001-00002492/2024-25 - Deputado
Gabriel Magno; 00001-00002392/2024-07 - Deputado Daniel Donizet; 00001-00003811/2024-10 -
Deputado Thiago Manzoni; 00001-00005121/2024-03 - Deputado Pepa; 00001-00002903/2024-82 -
Deputada Dayse Amarilio; 00001-00004935/2024-12 - Deputada Jaqueline Silva. Relatores: Secretários-
Executivos do GMD. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba
Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro
esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/05/2024, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/05/2024, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/05/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/05/2024, às 18:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 16/05/2024, às 18:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 105, de 17 de maio de 2024
Extratos - Contratos 2/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 15 de maio de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00023420/2021-79. CONTRATO-PG Nº 18/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa TAYTA SOLUTIONS LTDA., CNPJ: 21.024.602/0001-
59. Objeto do Contrato: Serviços técnicos especializados em business intelligence (BI). Objeto do Termo
Aditivo: Prorrogação do prazo contratual por 1 ano, iniciando-se em 24/05/2024 e terminando em
23/05/2025. Valor do Contrato: R$ 730.862,00. Programa de trabalho 01.126.8204.1471; subtítulo
0006; natureza da despesa 4490-40. Nota de Empenho: 2024NE00192, emitida em 26/02/2024, no
valor de R$ 248.976,23. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO
MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 13/05/2024, e, pela Contratada, SÉRGIO ALEXANDRE
CARVALHO MAIA DE FARIAS - Representante Legal, em 10/05/2024.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 15/05/2024, às 18:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 105, de 17 de maio de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 5/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 14 de maio de 2024.
Fundamento Legal: Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e
alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo
Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da
CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 211/2023, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 65, em 22 de março de 2023.
Processo SEI n.º 00001-00014922/2024-51. Contratada: OFTALMOCENTER OFTALMOLOGIA SAO
BRAZ LTDA - VIA OFTALMOCENTER, CNPJ: 02.687.267/0001-24 Objeto: prestação de serviços de
atividade oftalmologicas conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1663923 e
despacho da perícia médica do CLDF SAÚDE nº SEI 1665584.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 15/05/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 105, de 17 de maio de 2024
Demonstrativos 1/2024
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33,037.51
00,057.8
34,653.1
09,326.5
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38,963.51
00,005.8
38,963.1
00,005.5
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04,437.41
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00,007
04,432.2
00,008.3
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54,363.2
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80,589.61
00,053.8
00,005.3
10,954
00,741.2
70,925.2
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75,393.51
00,000.4
69,497.1
00,005.5
16,890.4
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21,338.71
99,994.5
00,000.4
31,330.2
00,003.6
ADIEMLA ENILEUQAJ
61,217.21
00,000.5
61,212.2
00,005.5
AVLIS OÃOJ
19,677.6
13,099
00,002.3
06,685.2
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17,675.31
89,845.2
00,005.2
37,720.3
00,005.5
ZIROR OTEN EGROJ
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73,373.71
00,000.5
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73,388
00,099.5
SNITRAM ODAHCAM
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29,477.5
00,762.1
00,685
29,120.1
00,009.2
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00,008.11
00,000.8
00,008.3
ETNOMLEB ROTSAP
80,671.11
00,000.5
80,670.1
00,001.5
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00,630.91
00,005.4
00,685.3
00,008.3
00,008.3
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DCL n° 106, de 17 de maio de 2024 - Extraordinário
Atos 257/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 257, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR OSCAR RAFAEL MONTES MONTERROJAS, matrícula nº 11.236, do cargo de
Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Apoio Logístico - SEAUX, bem como NOMEÁ-LO para exercer o
Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, na Comissão de Produção Rural e Abastecimento. (CC).
2. NOMEAR MARCIA LOPES DE OLIVEIRA VALE, matrícula nº 11.279, ocupante do cargo
efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no
Núcleo de Apoio Logístico - SEAUX. (CC).
Brasília, 17 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/05/2024, às 09:45, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1670834 Código CRC: 6767B819.
DCL n° 107, de 20 de maio de 2024
Portarias 240/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 240, DE 16 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 18 (1670381) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00006057/2024-70, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da gravação
de entrevistas da Série Memória Viva, no dia 17 de maio de 2024, das 9h às 17h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Cristiane Otaviano, matrícula nº
23.380, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/05/2024, às 20:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/05/2024, às 11:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/05/2024, às 11:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/05/2024, às 13:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 17/05/2024, às 15:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1670669 Código CRC: B2636FEE.
DCL n° 105, de 17 de maio de 2024
Portarias 120/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 120, DE 15 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 21/2023-NPLC, decorrente do Pregão
Eletrônico nº 18/2023-CLDF, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA NCT
INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.017.428/0001-35, cujo objeto é a expansão da
infraestrutura de rede sem fio, com garantia e suporte técnico. Processo nº 00001-00018187/2021-11.
Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições
previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO 12.481 CMI/SEINF GESTOR DO CONTRATO
GESTOR SUBSTITUTO e FISCAL
HELIO MINORU SHIBATTA 11.326 CMI/SEINF
REQUISITANTE SUBSTITUTO
FISCAL REQUISITANTE e FISCAL
RONALDO MARCIANO DA SILVA 11.214 CMI/SEINF
TÉCNICO SUBSTITUTO
AIMBERE GIANNACCINI 18.327 CMI/SEINF FISCAL TÉCNICO
WILKER CARVALHO LEITE DA SILVA 23.683 NUCOD FISCAL ADMINISTRATIVO
FISCAL ADMINISTRATIVO
GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA 16.700 SACPRO
SUBSTITUTO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 15/05/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1668239 Código CRC: 1A3ADAC5.
DCL n° 105, de 17 de maio de 2024
Editais 1/2024
EDITAL
Brasília, 15 de maio de 2024.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais
e legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 5º da Lei no 4.052, de 10 de dezembro de 2007, e o
Requerimento nº 1279/2024, de autoria do Deputado Distrital João Cardoso, aprovado em 09 de abril
2024, comunica a todos os interessados que será realizada Audiência Pública para debater sobre o PL
582/2023 que altera o nome do Parque Urbano Bosque do Sudoeste para Parque Urbano Monsenhor
Jonas Abib.
Informa, ainda, que a proposta e justificativa de alteração do nome do logradouro público
consta no Projeto de Lei 582 de 2023 disponível no site da CLDF.
Data: 19 de junho de 2024.
Horário: 10 horas.
Local: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A transmissão será realizada pela TV Câmara Distrital, no YouTube e pelo portal e-Democracia.
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/05/2024, às 18:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1668209 Código CRC: 94508656.
DCL n° 105, de 17 de maio de 2024
Atas de Reuniões 5/2024
Fascal
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E
GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS
E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE
(FASCAL)
No dia quatorze de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, reuniram-se os senhores
servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Anderson
Motta Barbosa - Diretor do Fascal - Substituto, Tamisa Corrêa da Costa Rocha - Chefe do SECREF
Substituta, Lauro Musumeci Alves Velho - Chefe do SECRE, Mario Alcides Medeiros Silva - Chefe do
SACPRO e Ricardo Ribeiro de Queiroz - Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do Comitê
discutiram sobre os seguintes itens:
Item 1) Processo SEI 00001-00012915/2024-15 - Inclusão de novos procedimentos na tabela
odontológica para ampliação da cobertura do Fascal. Ciência do Parecer Procuradoria-
Geral. Deliberação: O CGFASCAL tomou ciência do Parecer-PG 149 e o SOFC deverá se manifestar a
respeito do impacto orçamentário. Item 2) Processos SEI - 00001-00014021/2024-60 - Reajuste
dos valores da tabela odontológica do Fascal. Ciência do Parecer da Procuradoria-Geral.
Deliberação: O CGFASCAL tomou ciência do Parecer-PG 178 e o SOFC deverá se manifestar a
respeito do impacto orçamentário. Item 3) Processos SEI - 00001-00009817/2024-09 - Sugestão
de alteração do Ato do CGFASCAL nº 01/2024 - Reembolso de Sessões
Seriadas. Deliberação: Aprovada a alteração do Ato do CGFASCAL nº 01/2024. Item 4) Processos
SEI - 00001-00014498/2024-45 - Requerimento de Associada. Deliberação: Requerimento
indeferido, conforme Resolução nº 332/2022. Item 5) Processos SEI -00001-00017896/2024-
13 - Requerimento de Associada. Deliberação: As dependentes do ex-associado poderão optar por
serem cadastradas como optantes, conforme Parecer-PG 394, até a análise da pensão. A esposa deverá
ser a titular e a mãe do ex-associado sua dependente, de acordo com Parecer-PG 134. Item
6) Processos SEI - 00001-00017898/2024-11 - Requerimento de Associada. Deliberação: A
dependente do ex-associado poderá optar por ser cadastrada como optante, conforme Parecer-PG 394,
até a análise da pensão.
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 15/05/2024, às 14:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
15/05/2024, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
15/05/2024, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
15/05/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por TAMISA CORRÊA DA COSTA ROCHA - Matr. 23421, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 16/05/2024, às 13:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1664884 Código CRC: F1494047.
DCL n° 106, de 17 de maio de 2024 - Extraordinário
Atos 256/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 256, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, nos termos da Resolução nº 344/2024 RESOLVE:
1. DISPENSAR, a partir de 10/05/2024, GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA, matrícula nº
23.047, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CL-15, da Escola do Legislativo. (CC).
2. DESIGNAR, a partir de 10/05/2024, GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA, matrícula nº
23.047, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de
substituto do cargo de Diretor, CNE-01, na Escola do Legislativo, nas ausências e impedimentos legais
do titular. (CC).
3. DISPENSAR, a partir de 10/05/2024, DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI,
matrícula nº 23.081, dos encargos de substituta do cargo de Coordenador, CL-15, da Coordenadoria de
Cerimonial. (CC).
4. DESIGNAR, a partir de 10/05/2024, DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI,
matrícula nº 23.081, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos
encargos de substituta do cargo de Diretor, CNE-01, na Coordenadoria de Cerimonial, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
5. DISPENSAR, a partir de 10/05/2024, CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, matrícula nº
13.465, dos encargos de substituto do cargo de Coordenador de Polícia Legislativa, CL-15, da
Coordenadoria de Polícia Legislativa. (CC).
6. DESIGNAR, a partir de 10/05/2024, CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, matrícula nº
13.465, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto
do cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Polícia Legislativa, nas ausências e impedimentos legais
do titular. (CC).
7. DISPENSAR, a partir de 10/05/2024, LUIS FELIPE RABELLO TAVEIRA, matrícula nº
22.970, dos encargos de substituto do cargo de Coordenador, CL-15, da Coordenadoria de
Modernização e Inovação Digital. (CC).
8. DESIGNAR, a partir de 10/05/2024, LUIS FELIPE RABELLO TAVEIRA, matrícula nº
22.970, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de
substituto do cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Modernização e Inovação Digital, nas ausências
e impedimentos legais do titular. (CC).
9. DISPENSAR, a partir de 10/05/2024, DEBORA KELLY GARCIA MARTINS, matrícula nº
23.578, dos encargos de substituta do cargo de Coordenador, CL-15, da Coordenadoria de Serviços
Gerais. (CC).
10. DESIGNAR, a partir de 10/05/2024, DEBORA KELLY GARCIA MARTINS, matrícula nº
23.578, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta
do cargo de Diretor, CNE-01, na Coordenadoria de Serviços Gerais, nas ausências e impedimentos
legais do titular. (CC).
11. DISPENSAR, a partir de 10/05/2024, ANDERSON MOTTA BARBOSA, matrícula nº
24.183, dos encargos de substituto do cargo de Gerente-Coordenador, CL-15, do Fascal. (RQ).
12. DESIGNAR, a partir de 10/05/2024, ANDERSON MOTTA BARBOSA, matrícula nº 24.183,
ocupante do cargo de Assessor, CL-01, para responder pelos encargos de substituto do cargo de
Diretor, CNE-01, no Fascal, nas ausências e impedimentos legais do titular. (RQ).
Brasília, 17 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/05/2024, às 09:45, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1670827 Código CRC: 41EEFEC2.
DCL n° 107, de 20 de maio de 2024
Portarias 241/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 241, DE 17 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 59 (1670048) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00019615/2024-67, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Assembleia
da Categoria de Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal (GAPS), no dia 20 de junho de
2024, das 10h às 13h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Ana Helena de Oliveira Melo
Araújo, matrícula nº 24.337, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/05/2024, às 11:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/05/2024, às 11:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/05/2024, às 13:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/05/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 17/05/2024, às 18:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1670872 Código CRC: E7265D42.