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DCL n° 070, de 08 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 24b/2024

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DCL n° 070, de 08 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 24c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 25ª (VIGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 04 de ABRIL de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 04/04/2024, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1609030 Código CRC: 0D69D80A.

...LIDOATA SUCINTA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 25ª (VIGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 04 de ABRIL de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 04/04/2024, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Pr...
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DCL n° 070, de 08 de abril de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 2/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 100/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 889/2024, que Ins(cid:30)tui o Dia da Paridadede Gênero e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o qual se converteu na Leinº 7.485, de 02 de abril de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:57)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137285149 código CRC= 98CE9749."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.brMensagem 100 (137285149) SEI 00002-00001610/2024-50 / pg. 100002-00001610/2024-50 Doc. SEI/GDF 137285149 Mensagem 100 (137285149) SEI 00002-00001610/2024-50 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.485, DE 02 DE ABRIL DE 2024(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)Ins(cid:27)tui o Dia da Paridade de Gênero e oinclui no calendário oficial de eventosdo Distrito Federal.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica ins(cid:42)tuído o Dia da Paridade de Gênero, a ser comemorado anualmente no dia 3 de julho,passando a integrar o calendário de eventos oficiais do Distrito Federal.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 02 de abril de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137285694 código CRC= 8CA1368E."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800002-00001610/2024-50 Doc. SEI/GDF 137285694Lei GAG/CJ 137285694 SEI 00002-00001610/2024-50 / pg. 315/03/2024, 11:25 SEI/CLDF - 1583430 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 155/2024-GPBrasília, 15 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 889 de 2024, de autoria daDeputada Jaqueline Silva, que ”institui o Dia da Paridade de Gênero e o inclui nocalendário oficial de eventos do Distrito Federal”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 11:07, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1583430 Código CRC: 5486E83D.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009661/2024-58 1583430v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1857276&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 155/2024-GP (136024861) SEI 00002-00001610/2024-50 / pg. 415/03/2024, 11:28 SEI/CLDF - 1583433 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)Institui o Dia da Paridade de Gênero e oinclui no calendário oficial de eventosdo Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Dia da Paridade de Gênero, a ser comemorado anualmente no dia 3de julho, passando a integrar o calendário de eventos oficiais do Distrito Federal.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 15 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 11:07, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1583433 Código CRC: 1AD862F8.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009661/2024-58 1583433v3https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1857279&infra_siste… 1/1Projeto de Lei Nº 889/2024 (136025210) SEI 00002-00001610/2024-50 / pg. 5Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 102/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 843/2023, que Dispõe sobre o registro dedados de pessoas condenadas por violência contra a mulher no Distrito Federal, o qual seconverteu na Lei nº 7.487, de 02 de abril de 2024, que será publicada no Diário Oficial do DistritoFederal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:58)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137305291 código CRC= DDAD1CE1.Mensagem 102 (137305291) SEI 00002-00001595/2024-40 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00001595/2024-40 Doc. SEI/GDF 137305291Mensagem 102 (137305291) SEI 00002-00001595/2024-40 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.487, DE 02 DE ABRIL DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Dispõe sobre o registro de dados depessoas condenadas por violênciacontra a mulher no Distrito Federal.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica ins(cid:42)tuído, no Distrito Federal, o banco de dados com o registro de pessoas condenadaspor violência contra a mulher.Parágrafo único. Devem constar do banco de dados de que trata esta Lei as pessoas condenadas porsentença penal transitada em julgado pela prá(cid:42)ca dos seguintes crimes pra(cid:42)cados contra a mulher,nos termos previstos no Decreto-Lei federal nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal:I – feminicídio;II – estupro;III – estupro de vulnerável;IV – lesão corporal praticada contra a mulher;V – perseguição contra a mulher;VI – violência psicológica contra a mulher;VII – invasão de dispositivo informático.Art. 2º No cadastro de que trata esta Lei, devem constar, entre outras, as seguintes informações:I – nome completo;II – filiação;III – data de nascimento;IV – número do documento de identificação;V – endereço residencial;VI – fotografia do identificado;VII – grau de parentesco entre agente e vítima;VIII – relação de trabalho entre agente e vítima.Art. 3º Cabe ao Poder Execu(cid:42)vo a gestão das informações rela(cid:42)vas ao banco de dados previstas nosarts. 1º e 2º, bem como a sua atualização periódica.Art. 4º O acesso ao cadastro de que trata esta Lei obedece ao disposto na Lei nº 4.990, de 12 dedezembro de 2012 – Lei de Acesso à Informação do Distrito Federal.Lei GAG/CJ 137306723 SEI 00002-00001595/2024-40 / pg. 3Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 dias após sua publicação.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 02 de abril de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137306723 código CRC= BB94C94D."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800002-00001595/2024-40 Doc. SEI/GDF 137306723Lei GAG/CJ 137306723 SEI 00002-00001595/2024-40 / pg. 414/03/2024, 16:32 SEI/CLDF - 1580970 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 150/2024-GPBrasília, 14 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 843 de 2023, de autoriado Deputado Wellington Luiz, que ”dispõe sobre o registro de dados de pessoascondenadas por violência contra a mulher no Distrito Federal.”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 15:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1580970 Código CRC: 7F734A40.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009442/2024-79 1580970v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1854557&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 150/2024-GP (135958915) SEI 00002-00001595/2024-40 / pg. 514/03/2024, 16:33 SEI/CLDF - 1580983 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Dispõe sobre o registro de dados depessoas condenadas por violênciacontra a mulher no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o banco de dados com o registro de pessoascondenadas por violência contra a mulher.Parágrafo único. Devem constar do banco de dados de que trata esta Lei as pessoascondenadas por sentença penal transitada em julgado pela prática dos seguintes crimes praticadoscontra a mulher, nos termos previstos no Decreto-Lei federal nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –Código Penal:I – feminicídio;II – estupro;III – estupro de vulnerável;IV – lesão corporal praticada contra a mulher;V – perseguição contra a mulher;VI – violência psicológica contra a mulher;VII – invasão de dispositivo informático.Art. 2º No cadastro de que trata esta Lei, devem constar, entre outras, as seguintesinformações:I – nome completo;II – filiação;III – data de nascimento;IV – número do documento de identificação;V – endereço residencial;VI – fotografia do identificado;VII – grau de parentesco entre agente e vítima;VIII – relação de trabalho entre agente e vítima.Art. 3º Cabe ao Poder Executivo a gestão das informações relativas ao banco de dadosprevistas nos arts. 1º e 2º, bem como a sua atualização periódica.Art. 4º O acesso ao cadastro de que trata esta Lei obedece ao disposto na Lei nº 4.990, de12 de dezembro de 2012 – Lei de Acesso à Informação do Distrito Federal.Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 dias após sua publicação.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 14 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidentehttps://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1854570&infra_siste… 1/2Projeto de Lei n° 843/2023 (135959553) SEI 00002-00001595/2024-40 / pg. 614/03/2024, 16:33 SEI/CLDF - 1580983 - AutógrafoDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 15:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1580983 Código CRC: 3B0EC497.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009442/2024-79 1580983v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1854570&infra_siste… 2/2Projeto de Lei n° 843/2023 (135959553) SEI 00002-00001595/2024-40 / pg. 7Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 103/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Leinº 178/2023, que Garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres ví(cid:42)mas deviolência, o qual se converteu na Lei nº 7.488, de 02 de abril de 2024, que será publicada no DiárioOficial do Distrito Federal.MOTIVOS DE VETOA despeito do louvável propósito do ilustre parlamentar autor da proposta, observa-seque a mencionada proposição não poderá ser integralmente sancionada, uma vez que opus vetoao art. 4º.O presente projeto de lei tem por propósito garan(cid:59)r prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas de violência.Contudo, a imposição das penalidades de advertência e de multa ao infrator, quandopessoa (cid:62)sica ou jurídica de direito privado, nos termos do art. 4º da proposta, acaba porinterferir indevidamente nas funções reservadas ao Governador do Distrito Federal para (i) exercer adireção superior da Administração Pública distrital, (ii) iniciar os processos legisla(cid:59)vos de matériassob sua competência exclusiva e (iii) dispor sobre a organização e funcionamento da Administração,dispostas no artigo 100, incisos IV, VI e X, da LODF:“Art. 100 Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:[...]IV – exercer, com auxílio dos Secretários de Governo, a direção superior daadministração do Distrito Federal;[...]VI – iniciar o processo legisla(cid:59)vo, na forma e nos casos previstos nesta LeiOrgânica;[...]Mensagem 103 (137308444) SEI 00002-00001611/2024-02 / pg. 1X – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração doDistrito Federal, na forma desta Lei Orgânica;”Nesse contexto, evidencia-se violação do disposi(cid:59)vo ao princípio da separação dosPoderes, contido do artigo 53 da LODF:“Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicosentre si, o Executivo e o Legislativo.”Para o Supremo Tribunal Federal, "o princípio cons(cid:10)tucional da reserva de administraçãoimpede a ingerência norma(cid:10)va do Poder Legisla(cid:10)vo em matérias sujeitas à exclusiva competênciaadministrativa do Poder Executivo". Destaco o que segue:“RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO E SEPARAÇÃO DE PODERES.O princípio cons(cid:42)tucional da reserva de administração impede aingerência norma(cid:42)va do Poder Legisla(cid:42)vo em matérias sujeitas àexclusiva competência administra(cid:42)va do Poder Execu(cid:42)vo. É que, em taismatérias, o Legisla(cid:59)vo não se qualifica como instância de revisão dos atosadministrativos emanados do Poder Executivo. Precedentes.Não cabe, desse modo, ao Poder Legisla(cid:59)vo, sob pena de gravedesrespeito ao postulado da separação de poderes, descons(cid:59)tuir, por atolegisla(cid:59)vo, atos de caráter administra(cid:59)vo que tenham sido editados peloPoder Execu(cid:59)vo, no estrito desempenho de suas priva(cid:59)vas atribuiçõesinstitucionais.Essa prá(cid:42)ca legisla(cid:42)va, quando efe(cid:42)vada, subverte a função primária dalei, transgride o princípio da divisão funcional do poder, representacomportamento heterodoxo da ins(cid:42)tuição parlamentar e importa ematuação “ultra vires” do Poder Legisla(cid:42)vo, que não pode, em sua condiçãopolí(cid:42)co-jurídica, exorbitar dos limites que definem o exercício de suasprerroga(cid:42)vas ins(cid:42)tucionais.” (ADI 2364, Relator(a): CELSO DE MELLO,Tribunal Pleno, publicado em 07-03-2019).Na mesma linha, o Conselho Especial do TJDFT também concluiu pelaincons(cid:59)tucionalidade de ato norma(cid:59)vo que importava em ingerência indevida na esfera funcional daAdministração Pública:“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 8º DA LEI DISTRITAL Nº3.437/2004, ACRESCIDO PELA LEI DISTRITAL Nº 4.852/2012. IMPOSIÇÃO ÀADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE DEVERES DE REGULAMENTAÇÃO,FISCALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO, NO PRAZO DE 90 DIAS. EXISTÊNCIA DEINCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VÍCIO DE INICIATIVA.COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR A INICIATIVA DE PROJETONORMATIVO QUE VERSE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS EENTIDADES. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL PRESENTE. VIOLAÇÃOAO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INGERÊNCIA INDEVIDA DOPODER LEGISLATIVO NO FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LOCAL. AÇÃO PROCEDENTE.(...)3. A separação dos poderes é garan(cid:59)a cons(cid:59)tucional que visa a protegernão apenas as liberdades individuais, mas também a resguardar o devidofuncionamento do Estado Democrá(cid:59)co de Direito, evitando aconcentração de poder. Desse modo, há incons(cid:59)tucionalidade material,por afronta ao princípio da separação dos poderes, quando o atonormativo impugnado importa em ingerência indevida na esfera funcionalMensagem 103 (137308444) SEI 00002-00001611/2024-02 / pg. 2da Administração Pública. 4. Ação Direta de Incons(cid:59)tucionalidadeconhecida e, no mérito, julgada procedente.”Pelas razões expostas, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº178/2023, especificamente quanto ao art. 4º, em oportuno solicito aos Membros dessa CasaLegislativa a sua manutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137308444 código CRC= D2D2B00C."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00001611/2024-02 Doc. SEI/GDF 137308444Mensagem 103 (137308444) SEI 00002-00001611/2024-02 / pg. 3GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.488, DE 02 DE ABRIL DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Garante prioridade de atendimentomédico-hospitalar às mulheres ví(cid:44)masde violência.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Os estabelecimentos médico-hospitalares do Distrito Federal, públicos e privados, devematender prioritariamente as mulheres ví(cid:49)mas de violência, respeitada a primazia da avaliação de graude risco dos demais pacientes.§ 1º A prioridade de que trata esta Lei independe da identidade de gênero da vítima.§ 2º O atendimento prioritário ocorre de forma a resguardar a in(cid:49)midade de ví(cid:49)ma, evitando-se aexposição de sua condição aos demais pacientes.Art. 2º Para os efeitos desta Lei, configura violência contra a mulher qualquer ação ou omissãobaseada no gênero que cause à mulher morte, lesão, sofrimento (cid:66)sico, sexual ou psicológico e danomoral ou patrimonial.Parágrafo único. É direito de todas as mulheres ví(cid:49)mas de violência receber atendimento humanizadoe de qualidade nos estabelecimentos médico-hospitalares do Distrito Federal.Art. 3º Os estabelecimentos contemplados por esta Lei ficam obrigados a fixar cartaz informa(cid:49)voindicando sobre o direito a atendimento prioritário para mulheres vítimas de violência.Parágrafo único. O cartaz de que trata o caput deve ser fixado em local de fácil visualização, com asdimensões 297x420 milímetros (folha A3), informando sobre a prioridade no atendimento.Art. 4º (VETADO)I – (VETADO)II – (VETADO)Parágrafo único. (VETADO)Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei pelas ins(cid:49)tuições públicas enseja aresponsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 02 de abril de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaLei GAG/CJ 137308582 SEI 00002-00001611/2024-02 / pg. 4IBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137308582 código CRC= 9D443CE2."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800002-00001611/2024-02 Doc. SEI/GDF 137308582Lei GAG/CJ 137308582 SEI 00002-00001611/2024-02 / pg. 5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 156/2024-GPBrasília, 15 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 178 de 2023, de autoriado Deputado Jorge Vianna, que ”garante prioridade de atendimento médico-hospitalar àsmulheres vítimas de violência”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 11:07, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1583464 Código CRC: 81C11FFE.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009664/2024-91 1583464v3Mensagem Nº 156/2024-GP (136027490) SEI 00002-00001611/2024-02 / pg. 6CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Garante prioridade de atendimentomédico-hospitalar às mulheres vítimasde violência.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Os estabelecimentos médico-hospitalares do Distrito Federal, públicos e privados,devem atender prioritariamente as mulheres vítimas de violência, respeitada a primazia da avaliaçãode grau de risco dos demais pacientes.§ 1º A prioridade de que trata esta Lei independe da identidade de gênero da vítima.§ 2º O atendimento prioritário ocorre de forma a resguardar a intimidade de vítima,evitando-se a exposição de sua condição aos demais pacientes.Art. 2º Para os efeitos desta Lei, configura violência contra a mulher qualquer ação ouomissão baseada no gênero que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológicoe dano moral ou patrimonial.Parágrafo único. É direito de todas as mulheres vítimas de violência receber atendimentohumanizado e de qualidade nos estabelecimentos médico-hospitalares do Distrito Federal.Art. 3º Os estabelecimentos contemplados por esta Lei ficam obrigados a fixar cartazinformativo indicando sobre o direito a atendimento prioritário para mulheres vítimas de violência.Parágrafo único. O cartaz de que trata o caput deve ser fixado em local de fácil visualização,com as dimensões 297x420 milímetros (folha A3), informando sobre a prioridade no atendimento.Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator, quando pessoa física oujurídica de direito privado, às seguintes penalidades:I – advertência;II – multa.Parágrafo único. O valor da multa prevista no inciso II é de R$ 1.000,00, duplicado em casode reincidência.Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei pelas instituições públicas enseja aresponsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 15 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 11:07, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.Projeto de Lei n° 178/2023 (136027655) SEI 00002-00001611/2024-02 / pg. 7A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1583466 Código CRC: D7AD4F73.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009664/2024-91 1583466v2Projeto de Lei n° 178/2023 (136027655) SEI 00002-00001611/2024-02 / pg. 8Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 104/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Leinº 1.949/2021, que Dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas, noâmbito do Distrito Federal, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.489, de 02 deabril de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.MOTIVOS DE VETOA despeito do louvável propósito do ilustre parlamentar autor da proposta, observa-seque a mencionada proposição não poderá ser integralmente sancionada, uma vez que opus vetoao art. 3º.O presente projeto de lei tem por propósito dispor sobre a fisioterapia de reabilitaçãopara mulheres mastectomizadas, no âmbito do Distrito Federal e entre outras providências.Contudo, o art. 3º da proposta padece de vício de incons(cid:60)tucionalidade. De acordo como disposi(cid:60)vo, “o Poder Execu(cid:11)vo pode celebrar parcerias ou convênios com o obje(cid:11)vo de ampliar arede de atendimento fisioterápico para as mulheres mastectomizadas”.É certo que ao Poder Execu(cid:60)vo é permi(cid:60)do celebrar convênios com a rede privada comesse obje(cid:60)vo, o que decorre diretamente da Cons(cid:60)tuição Federal, ar(cid:60)go 199, §1º, e ainda estáprevisto no ar(cid:60)go 24 da Lei 8.080/90, a qual dispõe sobre as condições para a promoção, proteção erecuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outrasprovidências. Veja:Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.§ 1º - As ins(cid:60)tuições privadas poderão par(cid:60)cipar de forma complementardo sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contratode direito público ou convênio, tendo preferência as en(cid:60)dadesfilantrópicas e as sem fins lucrativos.Mensagem 104 (137326546) SEI 00002-00001602/2024-11 / pg. 1“Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes paragaran(cid:60)r a cobertura assistencial à população de uma determinada área, oSistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pelainicia(cid:60)va privada. Parágrafo único. A par(cid:60)cipação complementar dosserviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio,observadas, a respeito, as normas de direito público”.Nesse contexto, ao prever que o Execu(cid:60)vo pode celebrar parcerias ou convênios com oobje(cid:60)vo de ampliar a rede de atendimento fisioterápico às mulheres mastectomizadas, o art. 3º doprojeto de lei tem o condão de definir indevidamente o Poder Execu(cid:60)vo para que, nessa situaçãoespecífica, assim o proceda.Nota-se, portanto, que a Administração não precisa da autorização veiculada pelopreceito para celebrar convênios. Assim, considerando que atos de gestão não se submetem à préviaanuência do Legisla(cid:60)vo, a disposição representa cerceio à livre atuação administra(cid:60)va, em violaçãoao princípio da separação entre os Poderes, contido do artigo 53 da LODF:“Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicosentre si, o Executivo e o Legislativo.”Pelas razões expostas, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº1.949/2021, especificamente quanto ao art. 3º, em oportuno solicito aos Membros dessa CasaLegislativa a sua manutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137326546 código CRC= 5314E07E."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00001602/2024-11 Doc. SEI/GDF 137326546Mensagem 104 (137326546) SEI 00002-00001602/2024-11 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.489, DE 02 DE ABRIL DE 2024(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Dispõe sobre a fisioterapia dereabilitação para mulheresmastectomizadas, no âmbito do DistritoFederal, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Esta Lei garante às mulheres mastectomizadas a realização de fisioterapia de reabilitação nasunidades da rede pública de saúde do Distrito Federal, visando à prevenção e à redução de sequelasdecorrentes do processo cirúrgico.Parágrafo único. O direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres que comprovem ter sesubme(cid:56)do à cirurgia de mastectomia, com ou sem esvaziamento axilar, em unidade pública ou privadade saúde.Art. 2º A fisioterapia de reabilitação de que trata esta Lei é realizada de acordo com o quadro clínicode cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definir que técnica de intervenção terapêu(cid:56)ca éaplicada, bem como o número de sessões a serem ministradas.Art. 3º (VETADO)Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 02 de abril de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137320271 código CRC= 38086F2A.Lei GAG/CJ 137320271 SEI 00002-00001602/2024-11 / pg. 3"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800002-00001602/2024-11 Doc. SEI/GDF 137320271Lei GAG/CJ 137320271 SEI 00002-00001602/2024-11 / pg. 414/03/2024, 17:15 SEI/CLDF - 1582064 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 154/2024-GPBrasília, 14 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.949 de 2021, de autoriado Deputado Robério Negreiros, que ”dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação paramulheres mastectomizadas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”,aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 15:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1582064 Código CRC: 55376602.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009581/2024-01 1582064v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1855802&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 154/2024-GP (135966496) SEI 00002-00001602/2024-11 / pg. 514/03/2024, 17:15 SEI/CLDF - 1582066 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Dispõe sobre a fisioterapia dereabilitação para mulheresmastectomizadas, no âmbito do DistritoFederal, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei garante às mulheres mastectomizadas a realização de fisioterapia dereabilitação nas unidades da rede pública de saúde do Distrito Federal, visando à prevenção e àredução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico.Parágrafo único. O direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres que comprovemter se submetido à cirurgia de mastectomia, com ou sem esvaziamento axilar, em unidade pública ouprivada de saúde.Art. 2º A fisioterapia de reabilitação de que trata esta Lei é realizada de acordo com oquadro clínico de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definir que técnica deintervenção terapêutica é aplicada, bem como o número de sessões a serem ministradas.Art. 3º O Poder Executivo pode celebrar parcerias ou convênios com o objetivo de ampliar arede de atendimento fisioterápico para as mulheres mastectomizadas.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 14 de março de 2023.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 15:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1582066 Código CRC: 9B43858D.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009581/2024-01 1582066v3https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1855805&infra_siste… 1/1Projeto de Lei n° 1.949/2021 (135966751) SEI 00002-00001602/2024-11 / pg. 6Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 105/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei o Projeto de Lei nº 579, de2023, que Ins(cid:30)tui as diretrizes para a criação do Relatório e Diagnós(cid:30)co Socioeconômico Anual daMulher, como um instrumento para subsidiar políticas públicas, e dá outras providências.MOTIVOS DE VETOA despeito do louvável propósito da ilustre parlamentar autora da proposta, observa-seque a mencionada proposição não poderá ser sancionada, vez que o teor do Projeto de Lei não refletea o que se espera da norma.Isso porque é possível iden(cid:61)ficar alguns vícios de incons(cid:61)tucionalidade no projeto delei ora em exame.Com efeito, percebe-se a formulação de uma polí(cid:61)ca pública em um nívelextremamente concreto, com a definição de parâmetros muito específicos na elaboração do Relatórioe Diagnóstico Socioeconômico Anual da Mulher.Embora seja legí(cid:61)ma a atuação legisla(cid:61)va da previsão de criação do mencionadorelatório e na definição de suas diretrizes gerais, o conteúdo específico do referido documento pode edeve ficar sob a responsabilidade das autoridades distritais competentes. Destaca-se, nesse sen(cid:61)do,que este ente distrital conta com servidores técnicos especializados (há, inclusive, uma Secretaria deEstado da Mulher) que poderão definir com mais precisão o teor do relatório, indicando os elementosinformativos que podem ser nele incluídos e aquelas informações que, por razões variadas, não podemou não devem dele constar.Desse modo, como se trata de um projeto de lei de autoria parlamentar, existe nele umvício de inicia(cid:61)va, porquanto a competência para iniciar-se o processo legisla(cid:61)vo referentemente anormas que disponham sobre atribuições de órgãos da administração é do Chefe do Poder Execu(cid:61)vo,nos termos do art. 71, § 1º, IV da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 61, § 1º, II, “b” da ConstituiçãoMensagem 105 (137310211) SEI 00002-00001593/2024-51 / pg. 1Federal.Não é outro o entendimento firmado no âmbito do E. Tribunal de Jus(cid:61)ça do DistritoFederal e Territórios, que tem reiterado a competência priva(cid:61)va do Governador do Distrito Federalpara iniciar o processo legisla(cid:61)vo que tenha por escopo norma per(cid:61)nente às atribuições efuncionamento dos órgãos e autoridades da administração pública.Ademais, a proposta não é clara quanto à definição de qual órgão da AdministraçãoPública distrital executaria as obrigações dispostas no Projeto de Lei. É possível inferir, ainda, que aproposta incorrerá em aumento de despesa, sem o devido estudo prévio de impacto orçamentário,bem como atendimento às exigências dispostas na Lei de Responsabilidade Fiscal e Cons(cid:61)tuiçãoFederal.Portanto, diante dos argumentos apresentados, comunico que opus veto totalao Projeto de Lei nº 579, de 2023, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legisla(cid:61)va a suamanutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137310211 código CRC= 7C0FD4D5."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00001593/2024-51 Doc. SEI/GDF 137310211Mensagem 105 (137310211) SEI 00002-00001593/2024-51 / pg. 214/03/2024, 16:11 SEI/CLDF - 1580963 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 149/2024-GPBrasília, 14 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 579 de 2023, de autoriado Deputada Paula Belmonte, que ”institui as diretrizes para a criação do Relatório eDiagnóstico Socioeconômico Anual da Mulher, como um instrumento para subsidiarpolíticas públicas, e dá outras providências”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 15:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1580963 Código CRC: AFD6ABB0.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009441/2024-24 1580963v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1854549&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 149/2024-GP (135955296) SEI 00002-00001593/2024-51 / pg. 314/03/2024, 16:12 SEI/CLDF - 1580966 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputada Paula Belmonte)Institui as diretrizes para a criação doRelatório e Diagnóstico SocioeconômicoAnual da Mulher, como um instrumentopara subsidiar políticas públicas, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a criação do Relatório e DiagnósticoSocioeconômico Anual da Mulher, no Distrito Federal, instrumento com informações estatísticas naárea social e econômica relativas à mulher para instrumentalizar programas, planos e projetos depolíticas públicas com os seguintes objetivos:I – promover o acesso da mulher rural e urbana ao mercado de trabalho;II – promover a autonomia financeira e econômica da mulher;III – estimular o empreendedorismo entre as mulheres;IV – promover relações de trabalho com equidade;V – promover acesso à educação de mulheres, jovens e adultas;VI – promover a redução do analfabetismo entre as mulheres;VII – reconhecer as lutas e as conquistas da mulher rural e urbana;VIII – promover a melhoria da saúde das mulheres mediante a garantia de direitos;IX – propiciar o acesso a meios e serviços de promoção, prevenção, assistência erecuperação da saúde, especialmente das doenças que mais atingem as mulheres;X – promover medidas preventivas e educativas para reduzir a gravidez na adolescência;XI – promover o acesso ao saneamento básico;XII – proteger da violência doméstica, familiar e do feminicídio;XIII – promover a prevenção e o controle das doenças sexualmente transmissíveis e dainfecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana – VIH.Art. 2º Para os efeitos desta Lei, é relevante constar no relatório tratado no caput do art. 1ºo seguinte:I – taxa de emprego formal e informal, por setor de atividade e faixa etária;II – taxa de participação na população economicamente ativa;III – taxa de desemprego por setor e atividade;IV – taxa de participação entre pessoas ocupadas por setor de atividade e posição emrelação a ocupação;V – rendimento médio real das mulheres ocupadas por setor de atividade e posição emrelação a ocupação;VI – total de rendimento das mulheres ocupadas;VII – número de mulheres vítimas de violência física, sexual ou psicológica;VIII – índice de participação de mulheres que trabalham em ambientes insalubres;https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1854552&infra_siste… 1/2Projeto de Lei Nº 579/2023 (135956152) SEI 00002-00001593/2024-51 / pg. 414/03/2024, 16:12 SEI/CLDF - 1580966 - AutógrafoIX – expectativa média de vida;X – taxa de mortalidade e suas principais causas;XI – taxa de participação na composição etária e étnica da população em geral;XII – grau médio de escolaridade;XIII – taxa de incidência de gravidez na adolescência;XIV – taxa de incidência de doenças que mais afetam as mulheres e das doençassexualmente transmissíveis;XV – proporção das mulheres chefes de domicílio, considerando escolaridade, renda média,acesso à água tratada, energia elétrica, esgotamento sanitário e coleta de lixo;XVI – cobertura previdenciária oficial ou privada para trabalhadoras ativas e inativas;XVII – disposições dos tratados e das conferências internacionais pertinentes de que o Brasilseja signatário ou participante;XVIII – quaisquer outras informações julgadas relevantes pelo órgão responsável pelaelaboração e publicação do relatório e diagnóstico.Art. 3º Um exemplar do Relatório e Diagnóstico Socioeconômico Anual da Mulher deve serencaminhado aos Deputados Distritais da Câmara Legislativa do Distrito Federal e aos dirigentes deórgãos da administração direta, indireta e autarquias do Poder Executivo, assim como disponibilizadono sítio do Poder Executivo para acesso e consulta pública.Art. 4º As despesas decorrentes da execução da política tratada nesta Lei correm por contade dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário.Art. 5º O Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, pode regulamentar esta Lei, a fimde assegurar a sua devida execução.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 14 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 15:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1580966 Código CRC: EBC8CF41.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009441/2024-24 1580966v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1854552&infra_siste… 2/2Projeto de Lei Nº 579/2023 (135956152) SEI 00002-00001593/2024-51 / pg. 5Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 107/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei o Projeto de Lei nº 415, de2023, que Altera a Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, que "dispõe sobre a obrigatoriedade dacirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer".MOTIVOS DE VETOA despeito do louvável propósito do ilustre parlamentar autor da proposta, observa-seque a mencionada proposição não poderá ser sancionada, vez que o teor do Projeto de Lei não refleteo que se espera da norma.O projeto de lei distrital reforça a autorização para o Poder Executivo celebrar convênioscom a inicia(cid:59)va privada, a fim de proporcionar às pacientes a cirurgia reparadora da mama nos casosde mutilação decorrentes de tratamento de câncer.O ar(cid:59)go 2º-A da norma prevê isenção fiscal ou compensação por parte do PoderPúblico, em relação ao ente par(cid:59)cular envolvido no convênio ou contrato. Tal compensação seria entreos tributos devidos pelos par(cid:59)culares e os créditos decorrentes das cirurgias realizadas emcolaboração com o Poder Público. O artigo também preconiza preferência das entidades filantrópicas esem fins lucrativos para celebração de convênio.O parágrafo único que se pretende introduzir ao ar(cid:59)go 3º, por sua vez,autoriza celebração de convênio com o obje(cid:59)vo de criar o “Centro de Estudos para o Aperfeiçoamentode Técnicas Cirúrgicas Aplicadas à Reconstituição Mamária”.No que diz respeito às regras de procedimento e tramitação que compõem o devidoprocesso legisla(cid:59)vo, cumpre destacar cinco exigências de ordem cons(cid:59)tucional e legal per(cid:59)nentes àconcessão de isenção fiscal.A primeira é a necessidade de lei específica para ins(cid:59)tuir bene(cid:70)cio tributário, na formado ar(cid:59)go 150, §6º, da CR/88, norma que é reproduzida no ar(cid:59)go 131, I, da LODF. No caso em apreço, aMensagem 107 (137323458) SEI 00002-00001613/2024-93 / pg. 1proposição legisla(cid:59)va, que altera a Lei concernente à obrigatoriedade de realização de cirurgiaplás(cid:59)ca reparadora nos casos de mu(cid:59)lação decorrente do tratamento de câncer, não se mostraespecífica quanto à previsão de isenção fiscal, vez que nem sequer é mencionado a qual tributo obenefício se refere.A segunda exigência para a concessão do bene(cid:70)cio fiscal consiste na es(cid:59)ma(cid:59)va deimpacto orçamentário e financeiro da renúncia de receita que deve acompanhar o projeto de lei. Aimposição está prevista no ar(cid:59)go 113 do ADCT, aplicável aos estados, ao Distrito Federal e aosmunicípios, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 6080 AgR e na ADI 5816. Talexigência – de que a renúncia de receita deve estar acompanhada de es(cid:59)ma(cid:59)va do impactoorçamentário-financeiro – também consta do artigo 14 da LRF.Como se vê, o preceito da LRF reclama a realização de es(cid:59)ma(cid:59)va do impactoorçamentário-financeiro do bene(cid:70)cio fiscal não apenas no exercício em que sua vigência se iniciará,mas também nos dois seguintes - exigências que deixaram de ser observadas na tramitação doprojeto de lei em referência. Sobressai, assim, a inconstitucionalidade do intento.A terceira exigência também está prevista no ar(cid:59)go 14 da LRF. O disposi(cid:59)vo requer,para a concessão de bene(cid:70)cio de natureza tributária, além das es(cid:59)ma(cid:59)vas de impacto financeiro eorçamentário, a compa(cid:59)bilidade com a LDO e a observância de uma das seguintes condições: I -demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na es(cid:59)ma(cid:59)va de receita da leiorçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas noanexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; ou II - estar acompanhada de medidas decompensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente daelevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo oucontribuição. Nenhuma das condições foi observada.A quarta exigência, con(cid:59)da no ar(cid:59)go 131, I, da LODF, de validade ques(cid:59)onável, é oquórum de 2/3 dos integrantes da Câmara Legisla(cid:59)va, para aprovação do bene(cid:70)cio. O quórum não foialcançado. Conforme se vê do sítio eletrônico da CLDF.Por fim, a quinta exigência que deixou de ser atendida é de ordem legal. A Lei n.º5422/2014 impõe que projetos de lei que concedam bene(cid:70)cios e impliquem renúncia de receitaestejam acompanhados de estudo econômico.Evidencia-se, portanto, a incons(cid:59)tucionalidade formal do propósito legisla(cid:59)vo, aodesrespeitar o regramento constitucional e legal concernente à isenção fiscal.Padecem de incons(cid:59)tucionalidade material os demais disposi(cid:59)vos que reforçam aautorização para a celebração de convênios com a inicia(cid:59)va privada. O projeto chega a determinar oconteúdo e o obje(cid:59)vo do convênio: criação de “Centro de Estudos para o Aperfeiçoamento de TécnicasCirúrgicas Aplicadas à Recons(cid:59)tuição Mamária, visando ao aperfeiçoamento das técnicas cirúrgicasexistentes, bem como à divulgação dos resultados científicos e práticos alcançados pelo programa”.Portanto, diante dos argumentos apresentados, comunico que opus veto totalao Projeto de Lei nº 415, de 2023, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legisla(cid:59)va a suamanutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAMensagem 107 (137323458) SEI 00002-00001613/2024-93 / pg. 2GovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137323458 código CRC= 74F75D97."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00001613/2024-93 Doc. SEI/GDF 137323458Mensagem 107 (137323458) SEI 00002-00001613/2024-93 / pg. 3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 158/2024-GPBrasília, 15 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 415 de 2023, de autoriado Deputado Pastor Daniel de Castro, que ”altera a Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de2012, que "dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama noscasos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer"”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 11:07, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1583547 Código CRC: D8111571.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009675/2024-71 1583547v3Mensagem Nº 158/2024-GP (136029102) SEI 00002-00001613/2024-93 / pg. 4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Altera a Lei nº 4.761, de 14 de fevereirode 2012, que "dispõe sobre aobrigatoriedade da cirurgia plásticareparadora da mama nos casos demutilação decorrentes de tratamento decâncer".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, passa a vigorar acrescida do artigo 2º-A:"Art. 2º-A Pode o Poder Executivo determinar a participaçãocomplementar da rede hospitalar privada de saúde, com ou sem fins lucrativos,considerando as necessidades públicas identificadas para o atendimento aodisposto no art. 1º.§ 1º A participação complementar das instituições privadas de assistênciaà saúde deve ser formalizada mediante contrato ou convênio, celebrado entre oente público e a instituição privada, observadas as normas de direito público.§ 2º Fica permitida a isenção fiscal ou compensação por parte do PoderExecutivo, em relação ao ente particular envolvido no convênio ou contrato.§ 3º Dar-se-á preferência às entidades filantrópicas e às sem finslucrativos, observado o disposto na legislação vigente."Art. 2º O art. 3°, da Lei nº 4.761, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 3º Para a realização da cirurgia plástica reconstrutiva, serãoutilizados todos os meios e as técnicas necessárias em todas as suas etapas eespecificações científicas, incluindo-se a pigmentação de ambas as aréolas.Parágrafo único. Pode o Poder Executivo, mediante convênio comentidades públicas e/ou privadas de ensino superior, no âmbito da medicina,enfermagem, ciências biomédicas e psicologia, bem como outras entidades ehospitais públicos ou privados, criar o Centro de Estudos para o Aperfeiçoamentode Técnicas Cirúrgicas Aplicadas à Reconstituição Mamária, visando aoaperfeiçoamento das técnicas cirúrgicas existentes, bem como à divulgação dosresultados científicos e práticos alcançados pelo programa."Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 15 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteProjeto de Lei n° 415/2023 (136029230) SEI 00002-00001613/2024-93 / pg. 5Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 11:07, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1583548 Código CRC: 56249218.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009675/2024-71 1583548v2Projeto de Lei n° 415/2023 (136029230) SEI 00002-00001613/2024-93 / pg. 6Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 108/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei o Projeto de Lei nº 676, de2023, que Institui o Programa Distrital Casa da Doméstica.MOTIVOS DE VETOA despeito do louvável propósito do ilustre parlamentar autor da proposta, observa-seque a mencionada proposição não poderá ser sancionada, vez que o teor do Projeto de Lei não refleteo que se espera da norma.O PL visa, em síntese, ins(cid:59)tuir polí(cid:59)ca de apoio e de valorização dos trabalhadoresdomésticos do Distrito Federal, de modo a promover o seu bem-estar.A proposição, contudo, em passagens diversas, trata das atribuições da Secretaria deDesenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, o que acaba por violar a cláusulade reserva de iniciativa do art. 71, §1º, IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal.É o que ocorre ao criar Grupo de Trabalho sobre Trabalho Domés(cid:59)co e de Cuidados eestabelecer obrigação à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do DistritoFederal de elaborar diretrizes gerais que balizem a ins(cid:59)tuição e a coordenação do referido grupo.Incorre na mesma violação, ao estabelecer encargos àquela secretaria para elaborar diretrizes geraisacerca da instalação e do funcionamento da Casa das DomésticasAssim, são formalmente incons(cid:59)tucionais, por tratarem das atribuições da Secretaria deDesenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.Portanto, diante dos argumentos jurídicos apresentados, comunico que opus veto totalao Projeto de Lei nº 676, de 2023, por usurpação da reserva de inicia(cid:59)va do art. 71, §1º, IV, da LeiOrgânica do Distrito Federal, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legisla(cid:59)va a suamanutenção.Mensagem 108 (137336044) SEI 00002-00001601/2024-69 / pg. 1Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137336044 código CRC= 2C22EE70."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00001601/2024-69 Doc. SEI/GDF 137336044Mensagem 108 (137336044) SEI 00002-00001601/2024-69 / pg. 214/03/2024, 16:59 SEI/CLDF - 1581408 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 152/2024-GPBrasília, 14 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 676 de 2023, de autoriado Deputado Max Maciel, que ”institui o Programa Distrital Casa da Doméstica”, aprovadopor esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 15:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1581408 Código CRC: B8287C57.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009467/2024-72 1581408v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1855020&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 152/2024-GP (135964448) SEI 00002-00001601/2024-69 / pg. 314/03/2024, 17:00 SEI/CLDF - 1581416 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputado Max Maciel)Institui o Programa Distrital Casa daDoméstica.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital Casa da Doméstica de valorização dastrabalhadoras domésticas e de cuidados, para fomentar a promoção da igualdade e promoverpolíticas de geração de emprego e renda, tendo como objetivos:I – o reconhecimento do trabalho doméstico e de cuidados como um direito e uma funçãosocial;II – a valorização da trabalhadora doméstica e da cuidadora e do trabalhador doméstico e docuidador;III – compreender o trabalho doméstico e de cuidados como questão pública e garantir acorresponsabilização dos setores públicos para com essas atividades laborais;VI – fomentar o acesso das trabalhadoras e trabalhadores a educação, trabalho formal,atividade econômica, participação social e política e igualdade de oportunidades;V – atuar pelo enfrentamento das violências e da precarização dessa categoria, assim comopelo combate ao trabalho doméstico análogo à escravidão.Art. 2º Compõem o Programa Distrital Casa da Doméstica as seguintes ações:I – criação da Casa da Doméstica, espaço público de referência em direitos e atendimentodas trabalhadoras doméstica e dos trabalhadores domésticos, vinculado às agências do trabalhadordo Distrito Federal;II – oferta de cursos de qualificação, capacitação e profissionalização por meio da PolíticaDistrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ;III – criação do Grupo de Trabalho sobre Trabalho Doméstico e de Cuidados, no âmbito daSecretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, com a finalidade depropor mecanismos de valorização e formalização das trabalhadoras e trabalhadores, assim comopropor e monitorar políticas públicas específicas.Art. 3º A Casa da Doméstica é constituída como espaço físico, nos moldes das agências dotrabalhador do Distrito Federal, em instalação específica e destinada unicamente para o atendimentode trabalhadoras e trabalhadores domésticas e de cuidados, em conformidade com as diretrizesgerais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.§ 1º O Posto de Atendimento ao Trabalhador – Casa da Doméstica será instalado em espaçofísico específico para esta destinação, localizado em região de fácil acesso ao público.§ 2º O serviço tem atendimento multidisciplinar, contando com especialistas capazes deinformar as pessoas usuárias de seus direitos, encaminhar para serviços públicos, facilitar o acesso àjustiça, auxiliar no acesso a benefícios previdenciários e proporcionar atendimento médicoocupacional.§ 3º Deve ser realizado, mediante interesse das pessoas usuárias, o cadastramento deprofissionais, para fins de criação de banco de dados e de facilitação de acesso a programas epolíticas públicas.https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1855028&infra_siste… 1/2Projeto de Lei n° 676/2023 (135964609) SEI 00002-00001601/2024-69 / pg. 414/03/2024, 17:00 SEI/CLDF - 1581416 - AutógrafoArt. 4º Ao Grupo de Trabalho sobre Trabalho Doméstico e de Cuidados, instituído ecoordenado conforme diretrizes gerais Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Rendado Distrito Federal, cabe:I – realizar reuniões periódicas, de caráter consultivo e deliberativo, sobre os temas decompetência deste grupo de trabalho;II – formular propostas de programas, projetos, planos e atividades de cooperação técnicapara valorização do trabalho doméstico e de cuidados no Distrito Federal;III – avaliar, acompanhar e monitorar a execução das políticas, planos, programas, projetos eatividades afins que serão implementados;IV – acompanhar a tramitação de projetos de lei relacionados a temas relevantes para acategoria do trabalho doméstico e de cuidados;V – recomendar a elaboração de estudos e pesquisas e incentivar a realização de campanhasrelacionadas ao trabalho doméstico e de cuidados;VI – elaborar e aprovar seu regimento interno;VII – realizar esforços pertinentes para mobilizar recursos técnicos e financeiros para aimplementação das ações propostas relacionadas ao trabalho doméstico e de cuidados.Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correm por conta de dotações orçamentáriaspróprias, suplementadas oportunamente se necessário, sendo consignadas nas respectivas peçasorçamentárias.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 14 de março de 2023.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 15:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1581416 Código CRC: ACFFD517.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009467/2024-72 1581416v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1855028&infra_siste… 2/2Projeto de Lei n° 676/2023 (135964609) SEI 00002-00001601/2024-69 / pg. 5Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 109/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei o Projeto de Lei nº 981, de2024, que Ins(cid:30)tui o processo administra(cid:30)vo eletrônico relacionado à proteção aos direitos damulher, no Distrito Federal, e dá outras providências.MOTIVOS DE VETOA despeito do louvável propósito do ilustre parlamentar autor da proposta, observa-seque a mencionada proposição não poderá ser sancionada, vez que o teor do Projeto de Lei não refleteo que se espera da norma.O Projeto de Lei em questão, ao ins(cid:59)tuir processo administra(cid:59)vo eletrônico relacionadoà proteção aos direitos da mulher no Distrito Federal, acaba por impor aos órgãos do Poder Execu(cid:59)voa implementação do processo administra(cid:59)vo eletrônico, invadindo, assim, a competência priva(cid:59)va doChefe do Poder Execu(cid:59)vo para dispor sobre atribuições da Administração distrital, prevista no ar(cid:59)go71, §1º, IV da LODF:“Art. 71. [...]§1º Compete priva(cid:59)vamente ao Governador do Distrito Federal ainiciativa das leis que disponham sobre:[...]IV - criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, ex(cid:59)nção,incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Governo, Órgãos eentidades da administração pública;”Nesse contexto, nota-se que a aplicação prá(cid:59)ca da Proposta interfere na dinâmica e nofluxo atuais dos processos administra(cid:59)vos, os quais são de responsabilidade intrínseca do PoderExecu(cid:59)vo. Sobre o tema, o Conselho Especial do Tribunal de Jus(cid:59)ça do Distrito Federal e dosTerritórios possui jurisprudência pacífica pela incons(cid:59)tucionalidade de leis de inicia(cid:59)va parlamentarque criam atribuições a órgãos da Administração Pública:Mensagem 109 (137330620) SEI 00002-00001612/2024-49 / pg. 1“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. LEIDISTRITAL Nº 5.883, DE 6 DE JUNHO DE 2017. MEDIDAS DE PREVENÇÃO ECOMBATE AO USO INDEVIDO DE DROGAS E AO TRÁFICO DE DROGASILÍTICAS NAS ESCOLAS INTEGRANTES DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DODISTRITO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO DEINICIATIVA. CRIAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES PARA A SECRETARIA DE ESTADO DEEDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E OBRIGAÇÕES A SERVIDORES PÚBLICOSDISTRITAIS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITOFEDERAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA E AO PRINCÍPIODA ISONOMIA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.I - A Lei Distrital nº 5.883/2017, de inicia(cid:30)va parlamentar, ao dispor sobreatribuições de Secretaria de Estado do Distrito Federal, impor obrigaçõesaos servidores públicos do referido ente Federa(cid:30)vo e criar despesas, emtese, ofende a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.II - Ofende o princípio da Separação de Poderes e da Reserva daAdministração a lei de inicia(cid:30)va parlamentar que interfere nas atribuiçõese na gestão orçamentária de órgãos e en(cid:30)dades vinculados ao PoderExecutivo.[...]VII - Medida cautelar deferida para suspender a eficácia da Lei distrital5.883/2017, com efeitos ex nunc e erga omnes, até o julgamento de méritoda ação direita de incons(cid:59)tucionalidade.” (Acórdão 1190382,20190020000247ADI, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, CONSELHOESPECIAL, data de julgamento: 23/07/2019, publicado no DJE: 07/08/2019.Pág.: 44/45).Para o Supremo Tribunal Federal, o princípio cons(cid:59)tucional da reserva de administraçãoimpede a ingerência norma(cid:59)va do Poder Legisla(cid:59)vo em matérias sujeitas à exclusiva competênciaadministra(cid:59)va do Poder Execu(cid:59)vo. De forma que não cabe ao Poder Legisla(cid:59)vo, sob pena de gravedesrespeito ao postulado da separação de poderes, intromissão indevida na esfera funcional daAdministração Pública. Além disso, ressalta que tal ato "importa em atuação “ultra vires” do PoderLegisla(cid:25)vo, que não pode, em sua condição polí(cid:25)co-jurídica, exorbitar dos limites que definem oexercício de suas prerrogativas institucionais". (ADI 2364, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno,publicado em 07-03-2019).Não obstante, cumpre destacar que, para além da incons(cid:59)tucionalidade formal ematerial da norma, quanto ao aspecto técnico da demanda, é inviável a adaptação do sistemaeletrônico vigente para atender aos termos da proposta. Isso porque, conforme o Acordo deCooperação Técnica TRF-4 nº 120/2021, que autoriza a cessão do SEI-GDF, o Governo do DistritoFederal não tem autorização para realizar alterações no sistema, de forma que o SEI-GDF deve serutilizado com as funcionalidades nativas do sistema, desenvolvidas pelo TRF-4, conforme cláusula 1.2:1.2. É vedada qualquer alteração, total ou parcial, que envolva modificaçãodo núcleo do sistema (porção comum u(cid:25)lizada pelo TRF4 e por todas asins(cid:25)tuições cessionárias), exceto as que estão disponíveis na camada deparametrização, o que inclui a u(cid:25)lização de desenvolvimento evolu(cid:25)vo pormódulos, que serão pertencentes ao CESSIONÁRIO, não se cons(cid:25)tuindo emparte integrante do SEI.Portanto, diante dos argumentos apresentados, comunico que opus veto totalao Projeto de Lei nº 981, de 2024, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legisla(cid:59)va a suamanutenção.Mensagem 109 (137330620) SEI 00002-00001612/2024-49 / pg. 2Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137330620 código CRC= F59750D3."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00001612/2024-49 Doc. SEI/GDF 137330620Mensagem 109 (137330620) SEI 00002-00001612/2024-49 / pg. 315/03/2024, 11:44 SEI/CLDF - 1583484 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 157/2024-GPBrasília, 15 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 981 de 2024, de autoria daDeputada Dayse Amarilio, que ”institui o processo administrativo eletrônico relacionado àproteção aos direitos da mulher, no Distrito Federal, e dá outras providências”, aprovadopor esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 11:07, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1583484 Código CRC: F36D70BF.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009668/2024-70 1583484v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1857337&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 157/2024-GP (136027878) SEI 00002-00001612/2024-49 / pg. 415/03/2024, 11:47 SEI/CLDF - 1583488 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Institui o processo administrativoeletrônico relacionado à proteção aosdireitos da mulher, no Distrito Federal, edá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o processo administrativo eletrônico, relacionado àproteção aos direitos da mulher.Parágrafo único. O processo administrativo eletrônico deve ser instituído no âmbito dosistema eletrônico utilizado pelo Distrito Federal.Art. 2º O sistema tem por objetivo garantir a celeridade da gestão dos processosadministrativos eletrônicos relacionados à proteção aos direitos da mulher, à luz do disposto no art.5º, LXXVIII, da Constituição Federal.Art. 3º O processo administrativo eletrônico relacionado à proteção aos direitos da mulherpode ser iniciado por qualquer órgão do Poder Executivo incluído na Rede de Proteção às Mulheresdo Distrito Federal.§ 1º A tramitação do processo administrativo ocorre simultaneamente entre todos os órgãosenvolvidos, de modo que as decisões administrativas possam ser tomadas da forma mais eficientepossível.§ 2º O processo administrativo relacionado à proteção aos direitos da mulher deve ter umaidentificação própria, que permita ao servidor público acessá-lo de forma célere, mantido o sigilonecessário, quando for o caso, e respeitadas todas as regras específicas de proteção de dados.§ 3º O Poder Judiciário e o Ministério Público, quando necessário, podem ter acesso externoaos processos.Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar o processo administrativo eletrônico no prazomáximo de 60 dias.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 15 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 11:07, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1583488 Código CRC: 13826FDA.https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1857341&infra_siste… 1/2Projeto de Lei Nº 981/2024 (136028325) SEI 00002-00001612/2024-49 / pg. 515/03/2024, 11:47 SEI/CLDF - 1583488 - AutógrafoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009668/2024-70 1583488v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1857341&infra_siste… 2/2Projeto de Lei Nº 981/2024 (136028325) SEI 00002-00001612/2024-49 / pg. 6Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 110/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei o Projeto de Lei nº 3.013, de2022, que Ins(cid:29)tui o Programa de Incen(cid:29)vo à Economia Solidária voltado para mulheres e dáoutras providências.MOTIVOS DE VETOA despeito do louvável propósito do ilustre parlamentar autor da proposta, observa-seque a mencionada proposição não poderá ser sancionada, vez que o teor do Projeto de Lei nãoreflete o que se espera da norma.O presente projeto de lei, com o intuito de fortalecer o papel da mulher no mercado detrabalho, acaba por impor obrigações ao Poder Público que vão de encontro ao princípio da separaçãodos Poderes e da reserva de administração.Nesse contexto, a proposta interferir indevidamente nas funções reservadas ao Chefedo Poder Execu(cid:60)vo do Distrito Federal para (i) exercer a direção superior da Administração Públicadistrital, (ii) dispor sobre a organização e funcionamento da Administração, dispostas no ar(cid:60)go 100,incisos IV e X, da LODF:“Art. 100 Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:[...]IV – exercer, com auxílio dos Secretários de Governo, a direção superior daadministração do Distrito Federal;[...]X – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração doDistrito Federal, na forma desta Lei Orgânica;”Na mesma linha de raciocínio, evidencia-se violação do disposi(cid:60)vo ao princípio daseparação dos Poderes, contido do artigo 53 da LODF:Mensagem 110 (137343232) SEI 00002-00001598/2024-83 / pg. 1“Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicosentre si, o Executivo e o Legislativo.”Para o Supremo Tribunal Federal, "o princípio cons(cid:10)tucional da reserva de administraçãoimpede a ingerência norma(cid:10)va do Poder Legisla(cid:10)vo em matérias sujeitas à exclusiva competênciaadministra(cid:10)va do Poder Execu(cid:10)vo". Veja os principais trechos da decisão proferida no âmbito da ADInº 2364:“RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO E SEPARAÇÃO DE PODERES.O princípio cons(cid:29)tucional da reserva de administração impede aingerência norma(cid:29)va do Poder Legisla(cid:29)vo em matérias sujeitas àexclusiva competência administra(cid:29)va do Poder Execu(cid:29)vo. É que, em taismatérias, o Legisla(cid:60)vo não se qualifica como instância de revisão dos atosadministrativos emanados do Poder Executivo. Precedentes.Não cabe, desse modo, ao Poder Legisla(cid:60)vo, sob pena de gravedesrespeito ao postulado da separação de poderes, descons(cid:60)tuir, por atolegisla(cid:60)vo, atos de caráter administra(cid:60)vo que tenham sido editados peloPoder Execu(cid:60)vo, no estrito desempenho de suas priva(cid:60)vas atribuiçõesinstitucionais.Essa prá(cid:29)ca legisla(cid:29)va, quando efe(cid:29)vada, subverte a função primária dalei, transgride o princípio da divisão funcional do poder, representacomportamento heterodoxo da ins(cid:29)tuição parlamentar e importa ematuação “ultra vires” do Poder Legisla(cid:29)vo, que não pode, em sua condiçãopolí(cid:29)co-jurídica, exorbitar dos limites que definem o exercício de suasprerroga(cid:29)vas ins(cid:29)tucionais.” (ADI 2364, Relator(a): CELSO DE MELLO,Tribunal Pleno, publicado em 07-03-2019).No Tribunal de Jus(cid:60)ça do Distrito Federal e Territórios, também há jurisprudênciapacífica pela incons(cid:60)tucionalidade de ato norma(cid:60)vo que importa em ingerência indevida na esferafuncional da Administração Pública:“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 8º DA LEI DISTRITAL Nº3.437/2004, ACRESCIDO PELA LEI DISTRITAL Nº 4.852/2012. IMPOSIÇÃO ÀADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE DEVERES DE REGULAMENTAÇÃO,FISCALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO, NO PRAZO DE 90 DIAS. EXISTÊNCIA DEINCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VÍCIO DE INICIATIVA.COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR A INICIATIVA DE PROJETONORMATIVO QUE VERSE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS EENTIDADES. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL PRESENTE. VIOLAÇÃOAO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INGERÊNCIA INDEVIDA DOPODER LEGISLATIVO NO FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LOCAL. AÇÃO PROCEDENTE.(...)3. A separação dos poderes é garan(cid:60)a cons(cid:60)tucional que visa a protegernão apenas as liberdades individuais, mas também a resguardar o devidofuncionamento do Estado Democrá(cid:60)co de Direito, evitando aconcentração de poder. Desse modo, há incons(cid:60)tucionalidade material,por afronta ao princípio da separação dos poderes, quando o atonormativo impugnado importa em ingerência indevida na esfera funcionalda Administração Pública. 4. Ação Direta de Incons(cid:60)tucionalidadeconhecida e, no mérito, julgada procedente.”Portanto, diante dos argumentos apresentados, comunico que opus veto totalMensagem 110 (137343232) SEI 00002-00001598/2024-83 / pg. 2ao Projeto de Lei nº 3.013, de 2022, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legisla(cid:60)va a suamanutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137343232 código CRC= 1F524FFD."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00001598/2024-83 Doc. SEI/GDF 137343232Mensagem 110 (137343232) SEI 00002-00001598/2024-83 / pg. 314/03/2024, 16:44 SEI/CLDF - 1581385 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 151/2024-GPBrasília, 14 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 3.013 de 2022, de autoriado Deputado Martins Machado, que ”institui o Programa de Incentivo à EconomiaSolidária voltado para mulheres e dá outras providências”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 15:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1581385 Código CRC: F1418D81.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009463/2024-94 1581385v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1854996&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 151/2024-GP (135961649) SEI 00002-00001598/2024-83 / pg. 414/03/2024, 16:45 SEI/CLDF - 1581392 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputado Martins Machado)Institui o Programa de Incentivo àEconomia Solidária voltado paramulheres e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Economia Solidária, voltado para mulheres.Parágrafo único. O programa de que trata esta Lei tem como objetivo fortalecer o papel damulher, reconhecendo que este é fundamental à implementação de uma proposta formativa que viseao desenvolvimento local e à economia solidária, além de reconhecer que a mulher desempenhapapel estruturante quando há a busca de alternativas de geração de emprego e renda na perspectivado desenvolvimento local, em que o próprio sustento e o trabalho estão alicerçados pelasolidariedade, afetividade e coletividade.Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se empreendimento solidário aquele que é constituídovisando à sobrevivência da pessoa, considerando a ética das relações humanas, do trabalhocomunitário, voltado à necessidade das pessoas mediante a compreensão da realidade social quecerca aquele empreendimento.Art. 3º Para fins desta Lei, consideram-se mecanismos de economia solidária aqueles que sedesenvolvem junto aos movimentos populares e de mulheres ou quando são desenvolvidos para oatendimento desses mesmos segmentos, sem que, no entanto, visem ao lucro, e busquem garantirmelhoria na qualidade da vida das pessoas, quando pautados na democratização das informações,no respeito às diferenças, na igualdade entre os sexos, na valorização do meio ambiente e noreconhecimento da liberdade das pessoas individual e coletivamente.§ 1º É princípio fundamental do conceito definido no caput o reconhecimento de que asoportunidades para todos os aspectos da existência humana devem ser garantidas por todos e queos esforços do Poder Público devem ser dirigidos à construção de uma sociedade economicamentemais justa e socialmente solidária.§ 2º É princípio estruturante do conceito definido no caput o entendimento de que a mulher,em especial, é responsável por muitas das ações empreendedoras que se iniciam no espaço familiare podem integrar as estruturas sociais locais, e o entendimento de que as mulheres exercemliderança e fomentam a geração de emprego e renda.Art. 4º O Programa de Incentivo à Economia Solidária deve implantar mecanismos defomento à compra coletiva, visando à organização do espaço familiar, que é fundamental para queefetivamente possa existir a economia solidária.Art. 5º O Programa de Incentivo à Economia Solidária deve implementar treinamento paramulheres, visando à sua formação nos conceitos básicos da economia solidária, de modo que elaspossam assumir papel de liderança e fomentem em suas comunidades, células praticantes doconceito de economia solidária, de acordo com os princípios definidos, sendo certo que as açõesformativas tratadas nesta Lei devem envolver, ao menos, os seguintes aspectos:I – planejamento: para os fins desta Lei, compreendido como sendo o conjunto de açõesvisando à organização e estruturação do percurso formativo, englobando a organização curricular, aorganização teórico-metodológica e a formação das equipes formativas;II – desenvolvimento: para os fins desta Lei, compreendido como sendo o conjunto de açõesvisando à apresentação dos conceitos desta Lei para lideranças locais, a fim de que seja apresentadohttps://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1855003&infra_siste… 1/2Projeto de Lei n° 3.013/2022 (135961962) SEI 00002-00001598/2024-83 / pg. 514/03/2024, 16:45 SEI/CLDF - 1581392 - Autógrafoo percurso formativo, bem como exista a definição de calendário construído para esse mesmo fim, adefinição do público-alvo das ações do Programa em determinada comunidade, estratégias deconvites e inscrições às ações do Programa;III – produto: para os fins desta Lei, compreendido como sendo os encontros híbridos comas turmas de mulheres e a publicação de material digital, fruto da sistematização do percursoformativo.Art. 6º O percurso formativo de que trata o art. 5 deve ser desenvolvido em, ao menos, 6módulos de, no mínimo, 4 horas cada um, sendo certo que o curso deve ser desenvolvido porequipes formadas nas universidades públicas, por orientadores com notório conhecimento datemática, e deve ser organizado de modo que seja atendido o seguinte:I – primeiro mês, com carga horária mínima de 8 horas, em que se desenvolvem atividadesobjetivando:a) contato com as lideranças comunitárias atingidas pelo Programa;b) organização e preparação da equipe;c) detalhamentos dos conteúdos e metodologia;d) manutenção de diálogo com as lideranças comunitárias;e) definição de turmas e calendários;f) ações de mobilização do público-alvo e início das atividades formativas propriamente ditas;II – segundo mês, com carga horária mínima de 16 horas, em que se desenvolvematividades objetivando:a) conclusão com a realização de quatro módulos;b) sistematização e avalição por módulos.c) organização da publicação digital;d) manutenção de diálogos com as lideranças comunitárias para avaliação e apresentação dapublicação;e) divulgação nas redes sociais da publicação digital.Art. 7º As despesas relacionadas ao cumprimento desta Lei são suportadas por dotaçõesorçamentárias próprias.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 14 de março de 2023.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 15:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1581392 Código CRC: 5E5F72AB.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009463/2024-94 1581392v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1855003&infra_siste… 2/2Projeto de Lei n° 3.013/2022 (135961962) SEI 00002-00001598/2024-83 / pg. 6CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)Altera a Lei nº 5.165, de 4 desetembro de 2013, que “Dispõesobre os benefícios eventuais daPolítica de Assistência Social doDistrito Federal e dá outrasprovidências”, para incluir regra derecomposição inflacionária dosbenefícios eventuais.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinteredação:Art. 34-A. Os benefícios de que trata esta Lei serão corrigidosanualmente pelo índice oficial aplicável à atualização dos valoresexpressos em moeda corrente nacional na legislação do Distrito Federal.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOApesar da abissal corrosão inflacionária observada desde a aprovação da Lei n.º5.165, o valor monetário dos benefícios jamais foram atualizados.Não é demais indicar que o mesmo não se observa no que diz respeito a multas ououtras sanções recolhidas pelo DF. A propósito, citamos as inúmeras atualizações das multasimpostas na forma da Lei n.º 5.281/2013, que “ Dispõe sobre o licenciamento para arealização de eventos e dá outras providências ”. Desde a promulgação desta Lei, as sançõesjá foram atualizadas por inúmeros atos administrativos, em prejuízo daqueles que executam apolítica pública.Há no Distrito Federal, inclusive, norma geral que impõe a obrigatoriedade deatualização de toda legislação que contenha valores expressos em moeda, na forma da LeiComplementar nº 435/2001, in verbis :Art. 1° Os valores expressos em moeda corrente nacional na legislação doDistrito Federal deverão ser atualizados anualmente pelo índice Nacional dePreços ao Consumidor – INPC calculado pelo Instituto Brasileiro deGeografia e Estatística - IBGE.Antes de se tratar de questão de justiça fiscal, a questão de fundo é deverdadeiramente dar tratamento isonômico àqueles mais hipossuficientes e que maisprecisam do auxílio estatal. Vejamos a corrosão dos benefícios deste a promulgação legal:PL 1041/2024 - Projeto de Lei - 1041/2024 - Deputado Gabriel Magno - (116472) pg.1FIGURA 01 – VALORES REAIS BENEFÍCIOSFonte: Lei n.º 5.135/13 x Portal de Finanças. 2013 a 2022 – setembro. 2024 – fevereiro.A inflação apurada pelo INPC entre setembro de 2013 e fevereiro de 2024 foi daordem de 83,2%, reduzindo os valores nominais previstos em setembro de 2013 a quasemetade do valor real em fevereiro de 2024.Aqui não se está a se falar em aumento de despesa, mas tão somente reposiçãoinflacionária do poder de compra da moeda, instituto que já deveria estar sendo aplicado peloPoder Executivo com base na LC n.º 435/2001.Nesse sentido, em consonância com a competência desta Casa de Leis e em defesado direito constitucional a uma assistência social digna, propomos o presente Projeto de Lei,para o qual peço o apoio dos nobres pares.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 03/04/2024, às 14:04:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116472 , Código CRC: aa3f85abPL 1041/2024 - Projeto de Lei - 1041/2024 - Deputado Gabriel Magno - (116472) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Vice PresidênciaREQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Deputado Ricardo Vale - PT)Requer a realização de audiênciapública, no dia 16/04/2024, paradiscutir o asfalto e drenagem doSetor de Mansões e Avenida SãoFrancisco no Grande Colorado daRegião Administrativa deSobradinho II.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de AudiênciaPública, no dia 16 de abril de 2024, às 19h, na Escola Jardim do Éden - Es 06A, Rua 01, Lote05A, Condomínio Mini-Chácaras - Setor de Mansões, Sobradinho II, para debater com acomunidade o asfalto e drenagem do Setor de Mansões e Avenida São Francisco no GrandeColorado, Região Administrativa de Sobradinho II.A data encontra-se devidamente reservada junto à Coordenadoria do Cerimonial.JUSTIFICAÇÃOEstá bastante difícil a situação do asfalto e da drenagem de águas pluviais no Setorde Mansões e Avenida São Francisco no Grande Colorado, Região Administrativa deSobradinho II.Apesar disso, o Governo do Distrito Federal vem alegando que não pode realizar asobras, apesar de ter orçamento, por se tratar de áreas particulares e dentro de Arine.Para isso, creio imprescindível chamar os interessados para uma audiência pública edebater com o Poder Executivo a situação, razão por que peço aos ilustres Pares aaprovação do presente Requerimento.Sala das Sessões, 2 de abril de 2024.RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.brREQ 1273/2024 - Requerimento - 1273/2024 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Hermeto, Deppgu.1tado Gabriel Magno, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Pepa, Deputado Fábio Felix, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Doutora Jane - (116188)Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 09:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 09:42:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 09:48:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 09:51:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 10:00:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 10:09:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 10:35:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 11:09:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 11:24:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 11:38:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 11:43:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 14:11:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 14:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 15:10:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.REQ 1273/2024 - Requerimento - 1273/2024 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Hermeto, Deppgu.2tado Gabriel Magno, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Pepa, Deputado Fábio Felix, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Doutora Jane - (116188)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116188 , Código CRC: 1a5a36d7REQ 1273/2024 - Requerimento - 1273/2024 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Hermeto, Deppgu.3tado Gabriel Magno, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Pepa, Deputado Fábio Felix, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Doutora Jane - (116188)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09REQUERIMENTO Nº DE 2024(Autoria: Deputado Chico Vigilante)Requer a realização de SessãoSolene em comemoração aos 135anos do Museu dos Correios, arealizar-se no dia 17 de maio de 2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização deSessão Solene, no dia 17 de maio de 2024, às 10 horas, no Plenário desta Casa,em comemoração aos 135 anos do Museu dos Correios.JUSTIFICAÇÃOValorizar os 135 anos do Museu Correios é reforçar a sua missão institucional depreservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural dos Correios e do Brasil. No dia 26/02/2024,o Museu Correios completou 135 anos de existência. Criado em 1889, no mesmo ano daProclamação da República, o Museu Correios acompanhou de perto as transformações sociais,tecnológicas e políticas do Brasil. O Museu Correios está sediado no Ed. Apollo, na regiãocentral do Distrito Federal, Setor Comercial Sul, polo de economia criativa e guardazelosamente itens e documentos da memória postal e telegráfica que tem importância únicapara a compreensão da história das comunicações no Brasil. Se, atualmente, vivemos em ummundo marcado pela velocidade das redes virtuais e da comunicação imediata, é necessáriocompreender que isso era diferente em outros períodos históricos. Entrar em contato com oacervo do Museu Correios auxilia na construção da cidadania, instigando o público a pensarsobre as formas de se conectar no passado.O primeiro Museu Postal (que deu origem ao atual Museu Correios) foi Inaugurado em26 de fevereiro de 1889 e era responsável pela guarda das “relíquias do correio brasileiro” alémde colecionar “os documentos da história dos nossos serviços e de seus progressos” (Portaria n.19 de 26 de fevereiro de 1889). Um tempo depois, a guarda passou ser composta também deitens telegráficos. Nos anos 1930, com a junção dos serviços de correios e telégrafos em umúnico Departamento (DCT), os acervos postais e telegráficos são englobados em uma sóinstituição o Museu Postal-Telegráfico. Em 1980, o Museu foi transferido do Rio de Janeiro paraBrasília, e passa a funcionar no Setor Comercial Sul, local onde hoje ainda se encontra, agoracom o nome de Museu Correios.REQ 1274/2024 - Requerimento - 1274/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n1o, Deputado Ricardo Vale - (116389)O acervo coletado desde seu surgimento em fins do século XIX é composto por mais de 7(sete) milhões de peças, entre selos, cartas, envelopes, carimbos, máquinas, uniformes,fotografias e documentos. Possui ainda uma biblioteca especializada e o Centro deDocumentação Histórica. Dentre o acervo, vale destacar os itens raros e preciosidades, como,por exemplo, um livro da Administração do Correio da Bahia de 1798, do período colonial, o seloOlho de Boi, de 1843, segundo a ser emitido no mundo e o automóvel Ford 1927, tambémconhecido como Ford de Bigodes, que pertenceu ao Marechal Rondon.Diante desse quadro, a comemoração institucional dos 135 anos celebra a relevância doespaço e sua contribuição para a construção e salvaguarda da memória dos Correios e doBrasil, uma vez que apresenta o passado e o presente dos serviços postais e sua importânciapara a sociedade, além de ser catalisador e fomentador da cultura e da arte oportunizando arealização de atividades nos campos das artes visuais, audiovisual, música e humanidades.Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação destaimportante proposição.Sala das Sessões em 02 de abril de 2024.CHICO VIGILANTEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 17:29:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 17:38:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 18:10:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116389 , Código CRC: 33899020REQ 1274/2024 - Requerimento - 1274/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n2o, Deputado Ricardo Vale - (116389)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Economia Orçamento e FinançasREQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Eduardo Pedrosa)Requer a realização de ComissãoGeral em 24 de abril de 2024, paradebater o Projeto de LeiComplementar nº 41, de 2024, que"Aprova o Plano de Preservação doConjunto Urbanístico de Brasília –PPCUB e dá outras providências".Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 125 do Regimento Interno, a transformação da sessãoplenária do dia 24 de abril de 2024 em comissão geral, para debater o Projeto de LeiComplementar nº 41, de 2024, que "Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanísticode Brasília – PPCUB e dá outras providências".JUSTIFICAÇÃOA Comissão Geral para debater o Projeto de Lei Complementar destinado àaprovação do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB tem comomissão primordial fomentar um diálogo inclusivo e aberto com representantes da sociedadecivil, órgãos púbicos e dos diversos segmentos envolvidos. O objetivo principal é não apenasouvir, mas também acolher e ponderar as sugestões e preocupações levantadas pelapopulação e pelos setores interessados, principalmente nos aspectos relacionados àadequação ou repercussão orçamentária ou financeira.Sala das Sessões, em …DEPUTADO EDUARDO PEDROSAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 11:38:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.REQ 1275/2024 - Requerimento - 1275/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.1la Belmonte, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa - (116182)Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 12:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 14:44:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 15:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 21:48:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116182 , Código CRC: 1b7ee09cREQ 1275/2024 - Requerimento - 1275/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.2la Belmonte, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa - (116182)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr° Deputado Gabriel Magno)Requer a transformação da SessãoOrdinária do dia 18 de abril de 2024em Comissão Geral para debater oSurto de Dengue no Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 125, incisos I e III, do Regimento Interno desta Casa, atransformação da Sessão Ordinária do dia 18 de abril de 2024 em Comissão Geral paradebater o Surto de Dengue no Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOÉ de conhecimento público que a epidemia de dengue no ano de 2024 tem seconfigurado como um grande desafio para a gestão do Sistema Único de Saúde na cidade.Até o momento, são mais de 190 mil casos notificados e mais de 200 mortes confirmadas. Emvirtude desse cenário, o Conselho Regional de Medicina tem coordenado uma série dereuniões entre entidades e o Governo, a fim de encontrar conjuntamente as melhoressoluções para a assistência da população.Em continuidade a essas tratativas, torna-se fundamental a ampliação do debate juntoao Poder Executivo, aos sindicatos de profissionais, às associações médicas, ao PoderLegislativo e à sociedade em geral, o que enseja o requerimento em tela.Ante o exposto, proponho a realização de Comissão Geral para debater o tema e rogoa adesão dos nobres pares.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 16:24:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 16:44:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.REQ 1276/2024 - Requerimento - 1276/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.1te, Deputado Ricardo Vale - (116346)Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 03/04/2024, às 10:57:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116346 , Código CRC: 567f21e9REQ 1276/2024 - Requerimento - 1276/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.2te, Deputado Ricardo Vale - (116346)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)Requer a tramitação conjunta doProjetos de Lei nº 260/2023 e nº 3011/2022.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 154, § 1°, e 155, inciso I, do Regimento Internodesta Casa, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 260/2023, de minha autoria e dodeputado Chico Vigilante, e nº 3011/2022, de autoria dos deputados Arlete Sampaio e ChicoVigilante.JUSTIFICAÇÃOTanto o PL 260/2023 como o PL 3011/2022 tem por objeto dar nova denominação aoCentro Cultural e Desportivo de Ceilândia. No caso do segundo projeto, sua tramitação haviasido interrompida em virtude do disposto no art. 137, § 2º, do Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal. No entanto, diante da sua sui generis retomada de tramitação,é imperiosa a tramitação em conjunto das duas proposições, de modo a prestigiar o princípioda economia processual e de sorte a evitar-se divergências e contradições legislativas quepossam comprometer a correta aplicação da lei.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 03/04/2024, às 13:46:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116469 , Código CRC: 1db34895REQ 1277/2024 - Requerimento - 1277/2024 - Deputado Gabriel Magno - (116469) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, emocasião do Dia Mundial deConscientização do Autismo.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aosnobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelosrelevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Mundial deConscientização do Autismo.1. Ada Maria Farias Sousa Borges2. Adriana Pereira De Oliveira3. Amanda De Cassia Goncalves Penna4. Ana Carolina Sanchez5. Ana Karine Bittencourt6. Ana Maria Bereohff Pasetto Bastos7. Ângela Fajardo da Veiga Duarte8. Camila Lima Nogueira9. Daniela Lima Souza Xavier10. Denize Bomfim Souza11. Elidan Pereira Dias12. Ellen De Souza Siqueira13. Erika do Amaral dos Santos Freitas14. Flavia Martins Da Silva Von Glehn15. Hernane Marques Machado16. Jacymaria Teixeira do Prado17. Janaína Monteiro Chaves18. Jessyca Valladares Machado19. Jocyane Da Silva Alexandre Esmeraldo20. José de Souza Soares21. Larissa Barreto Ferraz Struck22. Larissa De Assuncao Hida23. Liana Marize Alves de Souza24. Licia Cristine Marinho Franca25. Liliane Naves Lopes26. Luciano Hipólito Caetano27.MO 712/2024 - Moção - 712/2024 - Deputado Jorge Vianna - (116453) pg.127. Lucio de Faria Teixeira28. Maria das Graças de Oliveira29. Maria Eduarda Augusta de Queiroz30. Maria Lucia Da Silveira Giavoni31. Marlene Euclides da Silva Teixeira32. Melyssa Andrade De Carvalho Prado33. Michelle Da Rosa Lopes34. Patrícia Parreira Genovese35. Poliane Machado De Vassis36. Rayane Gomes de Sousa37. Renata Brasileiro Reis Pereira38. Ricardo Mendes Gomes Pereira39. Roberval de Souza Ignácio40. Ronaldo Lima De Medeiros41. Tatiele Souza de Oliveira42. Wiviany Karoliny Costa Carvalho43. Zaira Nascimento de OliveiraJUSTIFICAÇÃOCriado em 2007 pela Organização das Nações Unidas , o Dia Mundial deConscientização sobre o Autismo é celebrado no dia 2 de abril. O objetivo da data é aumentaro acesso a informações sobre as necessidades, os direitos e as potencialidades das pessoasautistas. O autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento que pode caracterizardesenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e nainteração social.Dada a larga variação de características e os diferentes graus de necessidade desuporte, o autismo foi classificado como um espectro em 2013, pela American PsychiatricAssociation. Os suportes terapêuticos podem promover mais autonomia e qualidade de vida àpessoa autista e podem ser realizados por equipes multidisciplinares, integradas por diversosprofissionais¹.Realizar ações que promovam a conscientização do Autismo, como o objeto destamoção, é crucial por vários motivos, entre os quais, sensibilizar a sociedade sobre os desafiosque os autistas enfrentam, pois ainda é uma condição mal compreendida por muitas pessoas,podendo levar a uma maior aceitação e compreensão das pessoas autistas.Além disso, as ações de conscientização ajudam a promover a inclusão e a igualdadede oportunidades para as pessoas autistas em todas as áreas da vida, incluindo educação,emprego e vida social. Isso é importante para garantir que todas as pessoas,independentemente de sua neurodiversidade, tenham acesso aos mesmos direitos eoportunidades, para que assim atinjam sucesso em suas área de interesse como o ator DanAykroyd, jogador de futebol Leonel Messi e o empresário Elon Musk.Ainda, é uma oportunidade para celebrar as realizações das pessoas autistas edestacar suas contribuições para a sociedade, o que ajuda a combater estereótipos epreconceitos que possam existir em relação ao autismo.Aqui estão algumas áreas em que os autistas podem se destacar e contribuir:I - Criatividade e inovação: Muitas pessoas autistas têm uma perspectiva única domundo e uma capacidade de pensamento não convencional, o que pode levar a ideiasinovadoras e criativas em diversas áreas, como arte, ciência, tecnologia e design.II - Foco e atenção aos detalhes: Algumas pessoas autistas têm uma habilidadeexcepcional de concentração e atenção aos detalhes. Isso pode ser extremamente valioso emcampos como engenharia, programação de computadores, matemática e pesquisa científica.MO 712/2024 - Moção - 712/2024 - Deputado Jorge Vianna - (116453) pg.2III - Memória e conhecimento especializado: Muitas pessoas autistas têm umamemória excepcional e uma capacidade de absorver e reter informações em áreas deinteresse específicas. Isso pode ser benéfico em profissões que exigem conhecimentoespecializado, como história, biologia, música e informática.IV - Honestidade e integridade: As pessoas autistas tendem a valorizar a honestidade ea sinceridade, o que pode contribuir para um ambiente de trabalho ou comunidade maistransparente e ético.V - Resolução de problemas: Muitos autistas têm uma habilidade natural para resolverproblemas complexos, pensando de maneira lógica e analítica. Isso pode ser útil em camposcomo engenharia, pesquisa científica, análise de dados e consultoria.VI - Diversidade de pensamento: Ao incluir pessoas autistas, a sociedade pode sebeneficiar de uma maior diversidade de pensamento e perspectivas, levando a soluções maiscriativas e inovadoras para os desafios enfrentadosPromover a inclusão de pessoas autistas na sociedade não apenas ofereceoportunidades para esses indivíduos realizarem seu potencial máximo, mas tambémenriquece a sociedade como um todo, aproveitando suas habilidades e perspectivas únicas.Diante do exposto solicito apoio dos nobres Deputado desta Casa de leis a aprovaçãodesta moção.Sala das Sessões, em …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 03/04/2024, às 12:04:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116453 , Código CRC: afac8698MO 712/2024 - Moção - 712/2024 - Deputado Jorge Vianna - (116453) pg.3
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 100/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exc...
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DCL n° 105, de 17 de maio de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 2/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 13 de maio de 2024.

Fundamento Legal: Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e

alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.

Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo

Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da

CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 211/2023, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 65, em 22 de março de 2023.

Processo SEI n.º 00001-00018488/2024-89. Contratada: JN DE ARAUJO ODONTOCLINICA

EIRELI - ME - ODONTOCLINICA JUSSARA NOBREGA, CNPJ: 21.519.924/0001-79 Objeto:

prestação de serviços de atividade odontológica conforme Laudo Técnico de Vistoria para

Credenciamento nº SEI 1661020.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de

licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos

autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 15/05/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1662979 Código CRC: 5DB18F61.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 13 de maio de 2024.Fundamento Legal: Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 ealterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.Autorização da despesa: pelo Ordenador de De...
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DCL n° 105, de 17 de maio de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 3/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00017723/2024-03. Contrato nº 53/2024 firmado entre o Fundo de Assistência

à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF

SAÚDE e a CLINODONTO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA -

HUAMANUS., CNPJ: 03.618.253/0001-11. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da

publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Objeto: prestação de serviços Odontológicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39).

Nota de Empenho N° 2024NE00485; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada

de 13/05/2024; Legislação: Lei 14.133/21 e alterações. Partes: pelo CLDF SAÚDE, Sr. Geovane de

Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Denise Pinheiro Falcão da Rocha.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 15/05/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1667825 Código CRC: 44CE50E3.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 15 de maio de 2024.Processo SEI n.º 00001-00017723/2024-03. Contrato nº 53/2024 firmado entre o Fundo de Assistênciaà Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDFSAÚDE e a CLINODONTO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA -HUAMANUS., CNPJ: 03.618....
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Extratos - CLDF - Saúde 4/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 13 de maio de 2024.

Processo nº SEI 00001-00036475/2021-49. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº

36/2021, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal – CLDF SAÚDE e a HOME CARE COELHO SOUZA E SOUZA

ASSISTÊNCIA DOMICILAR LTDA. - LUMINU HOME CARE. Objeto: inclusão do Pacote de Raio-X

Domiciliar. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito

Federal - DODF. Legislação: art. 65, II, da Lei n° 8.666/93. Partes: pelo CLDF SAÚDE, Sr. Geovane de

Freitas Oliveira e pela Credenciada, O sr. Celso do Amaral Mello Neto.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 15/05/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1662938 Código CRC: 822F223C.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 13 de maio de 2024.Processo nº SEI 00001-00036475/2021-49. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº36/2021, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CâmaraLegislativa do Distrito Federal – CLDF SAÚDE e a HOME CARE COELHO SOUZA...
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DCL n° 105, de 17 de maio de 2024

Relatórios 1/2024

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF

Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Núcleo de Contabilidade

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - ABRIL 2024

1.1 Saldo em contas correntes e aplicações 22.633.008,02

30.113.814,07

1.2 Fundo reserva (conta corrente e aplicações) 7.480.806,05

1.3 Saldo de Restos a Pagar Inscritos (em 2023) (17.594.077,21)

1.4 Restos a Pagar pagos (11.755.890,69) (29.349.968,30)

1.5 Fornecedores de Exercícios Anteriores (0,40)

Subtotal 1 (Superávit financeiro 2023) R$ 763.845,77

2 - RECEITAS 2024

2.1 Receita de Mensalidades Ativos 4.923.586,70

2.2 Receita de Mensalidades Inativos 2.292.747,79 7.314.240,56

2.3 Receita de Mensalidades Pensionistas 97.906,07

2.4 Receita de Coparticipação Ativos 1.022.548,01

2.5 Receita de Coparticipação Inativos 347.046,11 1.389.386,99

2.6 Receita de Coparticipação Pensionistas 19.792,87

2.7 Receita de Repasse do Tesouro 14.637.436,00

2.8 Receita de Optantes 507.196,55

16.051.919,64

2.9 Receita de Aplicações Financeiras 901.306,67

2.10 Ressarcimentos 6.007,42

Subtotal 2 R$ 24.755.547,19

3 - DESPESAS 2024

Fonte 100 Fonte 171

3.1 Fornecedores - Exercício atual 3.943.197,91 -

3.2 Fornecedores - DEA 630.074,74 -

3.3 Reembolso - procedimentos e medicamentos - 148.350,46

Subtotal 3 R$ 4.721.623,11

4 - PASSIVO (acumulado nesta data)

4.1 Cotas não empenhadas fonte 100 10.064.163,35

4.2 Cotas não empenhadas fonte 171 8.426.982,86

Subtotal 4 R$ 18.491.146,21

5 - VALORES A DEVOLVER - GDF -

6 - SUPERÁVIT LÍQUIDO 2024 - SIGGO/GDF (1 + 2 - 3 - 4 - 5) R$ 2.306.623,64

DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

O presente relatório apresenta um SUPERÁVIT (item 6 da Demonstração do Resultado do Exercício) de R$ 2.306.623,64 (dois

milhões, trezentos e seis mil seiscentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos), que leva em conta as despesas realizadas e a

receita arrecadada registradas no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo-GDF.

Todos os dados financeiros, orçamentários e contábeis referem-se a valores acumulados de 1º de janeiro de 2024 a 30 de abril de

2024.

I - ORÇAMENTO INICIAL, MODIFICAÇÕES E EXECUÇÃO

A estimativa mensal de receita por fonte, 100 e 171, é respectivamente de R$ 3.659.359,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e

nove mil e trezentos e cinquenta e nove reais) e R$ 2.143.833,33 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e

trinta e três centavos) tendo sido fixada a despesa mensal em R$ 5.803.192,33 (cinco milhões, oitocentos e três mil, cento e noventa e dois

reais e trinta e três centavos) pela Lei Orçamentária Anual o que representa um equilíbrio anual nas contas do Fascal em R$ 69.638.308,00

(sessenta e nove milhões, seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e oito reais), orçamento inicial, no final do exercício.

A execução orçamentária no exercício está demonstrada, por natureza de despesas e fonte, nas colunas de alteração de QDD,

empenhos liquidados e a liquidar, bem como o crédito disponível, conforme quadro abaixo:

Movimentação Orçamentária Exercício 2024

Despesa Empenhos a Crédito

Dotação Inicial Alterações

Realizada Liquidar disponível

100 339039 39.882.500,00 - 3.943.197,91 11.982,05 35.927.320,04

100 339092 4.029.808,00 - 630.074,74 20.678,22 3.379.055,04

170 339039 726.000,00 - - - 726.000,00

171 339039 21.250.000,00 - - - 21.250.000,00

171 339092 1.500.000,00 - - - 1.500.000,00

171 339093 2.250.000,00 - 148.350,46 - 2.101.649,54

TOTAL 69.638.308,00 - 4.721.623,11 32.660,27 64.884.024,62

II - REALIZAÇÃO DA RECEITA

Receita Realizada

A receita realizada acumulada em 30 de abril de 2024 resultou em R$ 24.755.547,19 (vinte e quatro milhões, setecentos e

cinquenta e cinco mil quinhentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos), a saber:

a. Fonte 100 – R$ 14.637.436,00 (quatorze milhões, seiscentos e trinta e sete mil quatrocentos e trinta e seis reais)

b. Fonte 171 – R$ 9.216.804,52 (nove milhões, duzentos e dezesseis mil oitocentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos)

c. Fonte 170 – R$ 901.306,67 (novecentos e um mil trezentos e seis reais e sessenta e sete centavos), referente a remuneração de

aplicações financeiras.

Composição Mensal da Receita

RECEITAS 2024

RECEITA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO SEMESTRAL

Mensalidade Ativos 1.277.263,23 1.291.594,05 1.167.735,73 1.186.993,69 - - 4.923.586,70

Mensalidade Inativos 603.369,02 600.054,18 544.362,64 544.961,95 - - 2.292.747,79

Mensalidade Pensionistas 24.680,63 24.489,77 23.954,43 24.781,24 - - 97.906,07

SUBTOTAL

1.905.312,88 1.916.138,00 1.736.052,80 1.756.736,88 - - 7.314.240,56

MENSALIDADES (1)

Coparticipação Ativos 277.649,66 237.592,98 219.413,53 287.891,84 - - 1.022.548,01

Coparticipação Inativos 105.015,24 78.718,55 73.628,21 89.684,11 - - 347.046,11

Coparticipação

7.406,65 4.203,69 4.245,76 3.936,77 - - 19.792,87

Pensionistas

SUBTOTAL

390.071,55 320.515,22 297.287,50 381.512,72 - - 1.389.386,99

COPARTICIPAÇÕES (2)

Repasse Tesouro 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 - - 14.637.436,00

Optantes 191.430,81 102.331,63 66.600,17 146.806,94 - - 507.169,55

Receitas Financeiras 264.753,63 212.195,24 206.947,37 217.410,43 - - 901.306,67

Ressarcimentos 448,59 0,00 3.481,57 2.077,26 - - 6.007,42

SUBTOTAL OUTRAS (3) 4.115.992,03 3.973.885,87 3.936.388,11 4.025.653,63 - - 16.051.919,64

TOTAL (1+2+3) 6.411.376,46 6.210.539,09 5.969.728,41 6.163.903,23 - - 24.755.547,19

Excesso de arrecadação

Em 30 de abril de 2024, a receita realizada acumulada foi superior à prevista na lei orçamentária anual para o exercício de 2024 na

importância de R$ 1.542.777,87 (um milhão, quinhentos e quarenta e dois mil setecentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos).

III - REALIZAÇÃO DA DESPESA

Despesa Realizada

A despesa realizada no exercício, importou em R$ 4.721.623,11 (quatro milhões, setecentos e vinte e um mil seiscentos e vinte e

três reais e onze centavos), a saber:

a. Fonte 100 – R$ 4.573.272,65 (quatro milhões, quinhentos e setenta e três mil duzentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco

centavos);

b. Fonte 171 – R$ 148.350,46 (cento e quarenta e oito mil trezentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos).

Composição Mensal da Despesa

DESPESAS 2024

DESPESA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO

Fornecedores (100

136.207,09 0,00 940.509,07 2.866.481,75 - -

39)

Fornecedores (171

- - - - - -

39)

Fornecedores (100

39.431,37 439.040,16 136.299,79 15.303,42 - -

92)

Fornecedores (171

- - - - - -

92)

Reembolso (171 93) 6.663,14 56.836,23 49.279,63 35.571,46 - -

TOTAL 182.301,60 495.876,39 1.126.088,49 2.917.356,63 - -

IV - DOS RESTOS A PAGAR - EXERCÍCIO 2023 – 2024

Restos a Pagar Processados e Não Processados Inscritos em 31 de dezembro 2023

Em 31 de dezembro de 2023 foi inscrito em Restos a Pagar Processados e Não Processados a importância de R$

29.349.967,90 (vinte e nove milhões, trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), a saber:

1 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS: R$ 19.117,96 (dezenove mil cento e dezessete reais e noventa e seis centavos),

a saber:

a. Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);

b. Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).

2 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS: R$ 19.117,96 (dezenove mil cento e dezessete reais e noventa e seis centavos), a

saber:

a. Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);

b. Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).

3 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS: R$ 29.330.849,94 (vinte e nove milhões, trezentos e trinta mil oitocentos e

quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos)

a. Fonte 100 – R$ 3.649,98 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos);

b. Fonte 170 – R$ 2.642.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais);

c. Fonte 171 – R$ 16.031.471,96 (dezesseis milhões, trinta e um mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos);

d. Fonte 370 – R$ 1.404.040,00 (um milhão, quatrocentos e quatro mil e quarenta reais);

e. Fonte 371 – R$ 9.249.688,00 (nove milhões, duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais).

4 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS PAGOS EM 2024

O pagamento de RPNP importou em R$ 11.736.772,73 (onze milhões, setecentos e trinta e seis mil setecentos e setenta e dois

reais e setenta e três centavos):

a. Fonte 171 – R$ 7.024.117,92 (sete milhões, vinte e quatro mil cento e dezessete reais e noventa e dois centavos);

b. Fonte 370 – R$ 715.563,74 (setecentos e quinze mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos);

c. Fonte 371 – R$ 3.997.091,07 (três milhões, novecentos e noventa e sete mil noventa e um reais e sete centavos).

5 – SALDO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023:

O saldo de Restos a Pagar Não Processados importou em R$ 17.594.077,21 (dezessete milhões, quinhentos e noventa e quatro mil

setenta e sete reais e vinte e um centavos), a saber:

a. Fonte 100 – R$ 3.649,98 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos);

b. Fonte 170 – R$ 2.642.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais);

c. Fonte 171 – R$ 9.007.354,04 (nove milhões, sete mil trezentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos);

d. Fonte 370 – R$ 688.476,26 (seiscentos e oitenta e oito mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos);

e. Fonte 371 – R$ 5.252.596,93 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e dois mil quinhentos e noventa e seis reais e noventa e três

centavos).

V - ORDENS BANCÁRIAS EMITIDAS

As ordens bancárias emitidas até 30 de abril de 2024 totalizam R$ 16.477.513,80 (dezesseis milhões, quatrocentos e setenta e

sete mil quinhentos e treze reais e oitenta centavos), a saber:

a. Fonte 100 – R$ 4.573.272,65 (quatro milhões, quinhentos e setenta e três mil duzentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco

centavos);

b. Fonte 171 – R$ 148.350,46 (cento e quarenta e oito mil trezentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos);

c. RPP Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);

d. RPP Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos);

e. RPNP Fonte 171 – R$ 7.024.117,92 (sete milhões, vinte e quatro mil cento e dezessete reais e noventa e dois centavos);

f. RPNP Fonte 370 – R$ 715.563,74 (setecentos e quinze mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos);

g. RPNP Fonte 371 – R$ 3.997.091,07 (três milhões, novecentos e noventa e sete mil noventa e um reais e sete centavos).

Nota: Do total de ordens bancárias emitidas destaca-se a importância de R$ 295.557,27 (duzentos e noventa e cinco mil

quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos), referente ao recolhimento de impostos.

VI - RECURSOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS

As disponibilidades financeiras do Fascal, em 30 de abril de 2024, importam em R$ 38.437.143,82 (trinta e oito milhões,

quatrocentos e trinta e sete mil cento e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos), a saber:

a. Conta Corrente nº 600.296-0 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 10.113.679,50 (dez milhões, cento e treze mil seiscentos e

setenta e nove reais e cinquenta centavos);

b. Conta Corrente nº 600.304-4 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 1.622.002,74 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil dois

reais e setenta e quatro centavos);

c. Conta Aplicação nº 600.304-4 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 18.514.983,69 (dezoito milhões, quinhentos e quatorze mil

novecentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos);

d. Conta Aplicação nº 010.241-5 Ag. 218 do Banco de Brasília (fundo de reserva): R$ 8.186.477,89 (oito milhões, cento e

oitenta e seis mil quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos).

Brasília, 15 de maio de 2024.

GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA

Chefe do Núcleo de Contabilidade

MÁRIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO

Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Fascal

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Gerente Coordenador do Fascal

Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA - Matr. 23317, Chefe do

Núcleo de Contabilidade, em 15/05/2024, às 11:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe

do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, em 15/05/2024, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 15/05/2024, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAFundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDFSetor de Orçamento, Finanças e ContabilidadeNúcleo de ContabilidadeDEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - ABRIL 20241.1 Saldo em contas correntes e aplicações 22.633.008,0230.113.814,071.2 Fundo reserva (co...
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DCL n° 107, de 20 de maio de 2024

Portarias 230/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 230, DE 16 DE MAIO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

DANIEL AUGUSTO SILVA 00001-

24.586 10/4/2024 15,00%

RESENDE 00013823/2024-52

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1619669 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 16/05/2024, às 20:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1669856 Código CRC: CFD88140.

...PORTARIA-DGP Nº 230, DE 16 DE MAIO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 40/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 40ª

(QUADRAGÉSIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 14 DE MAIO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H05MIN TÉRMINO ÀS 17H09MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Declaro aberta a sessão ordinária desta terça-

feira, 14 de maio de 2024, às 15 horas e 5 minutos.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Daniel Donizet a secretariar os trabalhos da Mesa.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:

– Ata Sucinta da 37ª Sessão Ordinária;

– Ata Sucinta da 17ª Sessão Extraordinária;

– Ata Sucinta da 38ª Sessão Ordinária;

– Ata Sucinta da 39ª Sessão Ordinária.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura das atas.

Indago se algum deputado deseja retificar as atas. (Pausa.)

Não havendo pedido de retificação, como as atas já são de conhecimento de todos os

deputados, esta presidência dá por aprovadas sem observações as atas mencionadas.

Não havendo quórum para dar início aos Comunicados de Líderes, suspendo a sessão até às 15

horas e 30 minutos.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h12min, a sessão é reaberta às 15h29min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Declaro reaberta a sessão ordinária de terça-feira,

14 de maio de 2024, às 15 horas e 29 minutos.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (Maioria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, quero, com muita alegria, agradecer a Deus a oportunidade de estar

aqui com todos vocês.

Quero também registrar algo muito importante com relação às mães de autistas que estiveram

comigo, ontem, no gabinete. Na semana passada, eu havia marcado para recebê-las na segunda-feira

e, ontem à tarde, recebi no gabinete uma comissão representando mais de 100 mães de crianças

autistas, inclusive 2 dessas crianças estavam na reunião.

Algo muito triste está acontecendo no Distrito Federal. Não sei se é perseguição, está havendo

outros casos envolvendo servidores públicos identificados com o transtorno do espectro autista,

laudados. Eles foram aprovados em concurso público, mas a Subin e a Subsecretaria da Economia

resolveram não atestar a nomeação deles na secretaria. Eles nos procuraram e, agora, nós

conseguimos acionar o Ministério Público, que, de imediato, tomou providências com relação a esses

servidores públicos que foram aprovados; obtiveram laudos médicos e apresentaram esses laudos nos

órgãos em que também foram aprovados, mas a secretaria não os recebeu.

E, agora, nós estamos vendo outro fato bastante triste. Recentemente, mais de 300 mães

viram os seus planos de saúde serem cortados, serem interrompidos pela Amil. Nós ficamos bastante

tristes, porque essas crianças, esses adolescentes estão em tratamento, estão em acompanhamento

psicológico; psiquiátrico; neurológico; estão em diversos tratamentos. E, agora, esses tratamentos

terão que ser interrompidos.

Isso porque a Amil informou a essas mães que elas seriam cortadas do plano até o dia 30 de

maio. E, naturalmente, que as suas crianças seriam cortadas também. Ontem, eu recebi uma mãe, a

Cláudia – recebi outras mães no nosso gabinete –, e ela me informou que até estava pagando mais

caro pelo plano de saúde, que era tudo que ela queria. Mas, infelizmente, a empresa Amil interrompeu

o plano de saúde dessas crianças.

Então, é algo bastante triste, bastante chato para o Distrito Federal. Estamos vendo que a

capital do país, que deveria ser exemplo de boas práticas na atenção às pessoas com transtorno do

espectro autista, está dando uma resposta contrária. Nós estamos dando uma resposta totalmente

contrária, e isso está entristecendo muito as mães e também as crianças que estão sendo atingidas.

O Ministério Público foi acionado e está cobrando as providências da Amil e também da Agência

Nacional de Saúde com relação ao descredenciamento das mães e das crianças autistas dos planos de

saúde.

Presidente, eu gostaria que esta casa se manifestasse de forma bastante veemente, forte

mesmo, para que tenhamos uma resposta, porque já não é o primeiro caso; são vários os casos que

estão acontecendo no Distrito Federal, que está sendo um mau exemplo para o cuidado das pessoas

com transtorno do espectro autista. Eu já determinei a toda a nossa equipe, todo o nosso gabinete que

tomasse providências para acompanharmos tudo o que será feito em prol dessas crianças com

transtorno do espectro autista.

Quero me colocar à disposição mais uma vez. Peço a todos os deputados, deputada Paula

Belmonte, deputado Ricardo Vale e demais deputados presentes, que juntemos as nossas forças e não

deixemos que as nossas crianças com transtorno do espectro autista sejam excluídas, abandonadas no

auge dos seus tratamentos.

Muitas delas possuem os laudos e, agora, elas vão ser abandonadas por esse plano de saúde.

Eu acredito que, se lutarmos e colocarmos as nossas forças nessa causa, nós não deixaremos isso

acontecer.

Muito obrigado a todos. Que Deus nos abençoe!

Mamães, papais, pais que apoiam suas crianças, vocês não estão sozinhos, nós estamos ao seu

lado. Nós nos uniremos em prol da vida e dos filhos de vocês.

Muito obrigado a todos.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Iolando.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, boa tarde; boa tarde a todos e todas neste plenário, hoje, terça-feira; boa tarde para quem

nos acompanha.

Saúdo as pessoas presentes na galeria por uma manifestação superlegítima: a isonomia das

gratificações dos diretores de escola. Hoje há uma divergência entre o diretor da escola classe, do CEF

e do centro de ensino médio. Aqui no Distrito Federal, nós já avançamos em um debate sobre a

carreira única do magistério. Entre os diretores de escola, a maioria dos eleitos são da carreira

magistério – professores – ou da carreira assistência, que também tem seus regramentos. A isonomia

das gratificações é fundamental. Precisamos corrigir uma distorção. No ano passado, esta casa votou o

reajuste das gratificações de vários servidores comissionados do governo, mas ficou faltando uma: a

dos diretores e diretoras de escola. Eles têm uma natureza diferente do cargo comissionado, porque

são eleitos. Isso até foi anunciado e acordado diversas vezes nesta casa, mas o projeto de lei dos 25%

para os diretores de escola ainda não chegou aqui.

Senhor presidente, 3 assuntos – infelizmente muito graves – me trazem hoje aqui.

O primeiro é o anúncio feito ontem pela secretária de Educação de que, dentro de 40 dias,

abrirá uma licitação para contratar uma empresa que instalará nas escolas detectores de metais e um

aplicativo de reconhecimento facial dos estudantes. Senhor presidente, eu lamento isso

profundamente.

Eu até quero saber – deixo aqui esse questionamento – se a secretária combinou isso com o

governador. A secretária faz e anuncia muitas coisas que não estão combinadas com o governo. Aliás,

ultimamente, parece que os secretários não têm combinado as coisas com o governador. De acordo

com ele, o Anderson Torres não combinou nem as férias que tirou no ano passado, na véspera dos

atos golpistas do dia 8 de janeiro. Eu quero saber se o governador concorda com essa tese.

Presidente, essa fala da secretária é a confissão da incompetência, é a falência da política

educacional no Distrito Federal. Esse é o recado que a secretária de Educação dá para a sociedade: nós

não damos conta de organizar uma rede de educação. Isso está absolutamente errado, de todos os

matizes e vieses – do viés político, pedagógico.

Qual é o papel da escola? Caros colegas, O papel da escola é o de educar, inclusive de

combater a desigualdade e as violências. Não é papel da escola naturalizar e fazer mais repressão. É

óbvio, presidente – eu quero deixar bem nítido aqui –, que todos nós sabemos dos problemas graves

da segurança no Distrito Federal. As escolas não estão alheias a isso, mas não é essa a solução. Essa –

desculpem-me – é a solução rasa! É a solução que não resolve o problema, é populista, para jogar

para a galera.

Onde está o investimento nas escolas? Onde está a nomeação dos porteiros, cuja existência,

na Secretaria de Educação, acabou? Onde está a nomeação de psicólogos, de assistentes sociais, de

mais professores? Onde está o investimento no PDAF? As escolas estão superlotadas! Não há nem

uniforme escolar, que é um instrumento de segurança e que a secretária prometeu entregar em março.

Cadê o uniforme escolar? Não havia merenda nas escolas até um dia desses, agora surgiu dinheiro.

Para contratar empresa, há dinheiro; para fortalecer a educação, não há.

Denúncia desta semana: mais 9 milhões que a Secretaria de Educação usa para contratar uma

empresa sem licitação, para ofertar um curso que a Egov oferta.

O que está acontecendo na Secretaria de Educação hoje é um desastre. É a falência da política

educacional. Eu lamento profundamente, presidente, o que a secretária de Educação está fazendo com

as nossas escolas. E eu vou dizer para a secretária de Educação, para o governador e para a vice-

governadora: nessa rede há muitos profissionais qualificados que infelizmente não são reconhecidos e

valorizados por esse governo. Há muita gente boa. Há muita gente trabalhando todo dia, além da

conta e do horário, para garantir que as nossas escolas sejam espaço de cidadania, de democracia, de

liberdade e, fundamentalmente, espaços seguros.

Eu chamo aqui todos os meus colegas, com todas as divergências políticas e ideológicas que

nós temos, para fazermos um profundo debate, presidente, sobre a necessária agenda que nós temos

que colocar no centro de proteção das nossas escolas, proteção das nossas crianças, adolescentes,

profissionais. Não é tratando estudantes da rede com pré-julgamento que resolveremos o problema da

violência. É como se todos que entram na escola, agora obrigados a fazer revista, já fossem pré-

julgados e culpados. O problema da violência é sério, mas tratar a educação com esse descaso é

criminoso. Eu quero saber quanto vai custar, qual é o valor dessa licitação anunciada.

Para encerrar, presidente, quero anunciar que nós estamos entrando com uma ação no

Tribunal de Contas para questionar o Governo do Distrito Federal sobre a política de prevenção de

desastres – desastres que nós temos acompanhado no Brasil todo e agora infelizmente no Rio Grande

do Sul. Fizemos um levantamento e, por isso, estamos questionando o Tribunal de Contas: desde

2019, quando olhamos o orçamento do Distrito Federal, está lá o programa de trabalho Prevenção e

Respostas às Emergências e Desastres Ambientais, para o qual foi autorizado, por esta casa, o valor de

427 mil reais apenas, desde 2019, dos quais foram liquidados somente 68 mil reais. Desde 2019, o

Governo do Distrito Federal só gastou 68 mil reais nesse programa de trabalho, e é o único que existe

sobre prevenção e respostas a emergências e desastres na LOA e na LDO.

Nós estamos vivendo o caos no Rio Grande do Sul de uma tragédia anunciada. A deputada

Paula Belmonte realizou uma importante comissão geral sobre o rio Melchior. Nós vivenciamos, neste

semestre, as chuvas de março e fevereiro.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Vou concluir, presidente. As chuvas de março e fevereiro

inundaram a Asa Norte, o Sol Nascente e várias outras cidades. Estamos entrando no período da seca,

e qual é a resposta que o Governo do Distrito Federal dará para a sociedade?

Volto ao debate da educação que foi lido agora, porque dissemos, quando foi votada a

alteração da LDO, que o governo fez um acordo e aumentou o número de contratações de professores

e professoras para 3.104. Inclusive, foi por meio de uma emenda do presidente, deputado Wellington

Luiz. Depois, o governo mandou uma outra proposta de LDO que diminuía para 710. Nós fizemos uma

emenda para corrigi-la, e o governador Ibaneis vetou a emenda. Agora, o governo mandou a esta casa

novamente o projeto de lei que corrige esse número para 3.104. Isso foi lido hoje.

É fundamental que votemos isso o mais rápido possível, para que, pelo menos, essa parte do

acordo que foi feito com os professores...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... a Secretaria de Educação possa cumprir e nomear,

imediatamente, professores e professoras aprovadas no concurso público.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,

presidente desta sessão, deputado Ricardo Vale, e todos que nos acompanham no plenário e na TV

Câmara Distrital do Distrito Federal.

Na última quinta-feira, encerramos a semana com uma comissão geral para debater a situação

do rio Melchior. A deputada Paula Belmonte estava presente também. O que nos chamou a atenção

nessa comissão geral, entre tantos problemas que já identificamos em relação ao rio Melchior que se

junta a Taguatinga, a Samambaia e a Ceilândia, é que ele foi escolhido para ser morto. Houve uma

estratégia de Estado para matar o rio Melchior, que está em estágio 4.

A fala de um professor da Universidade de Brasília chamou-me a atenção quando apontou um

estudo que diz que, nos próximos 50 anos, o DF poderá ficar com menos de 50% de água. Nós já

tínhamos essa informação antes, porque já passamos por uma crise hídrica no Distrito Federal em

2014/2015. Essa crise hídrica é um dado concreto de que pode voltar. Por enquanto, estamos tendo

algo que, na natureza, chamamos de sorte. Sorte que as barragens estão vertendo, sorte que elas não

estão reduzindo a volumes drásticos. Por que digo sorte? Porque, se nós permitirmos o

desenvolvimento de cidades na forma como está se estabelecendo, hoje, com as leis de ocupação do

solo, com PDOT, enfim, com o próprio crescimento, faltará água para o Distrito Federal. Não temos

grandes mananciais e estamos praticamente dentro do Cerrado, que é a caixa d'água do mundo.

Nós estamos desmatando em mais de 80%. Inclusive o crescimento de áreas do Cerrado vêm

sendo reduzidas por causa do agronegócio não só no Centro-Oeste, mas também no Distrito Federal. É

só se observar a situação de Águas Emendadas. Já foi alertado, por analistas, o grave problema com

edificações e pavimentações próximas. Vejam a Flona, na área de Brazlândia, onde recentemente foi

identificado um grupo que estava desmatando. Brasília precisa escolher a cidade que ela quer ser para

o futuro. E pode faltar água nesse futuro.

O debate climático está em voga com seriedade. Precisamos chamar a atenção desta casa para

fazermos logo nossos corredores ecológicos e plantarmos água. Este é o termo correto: plantar água.

Primeiro, é preciso rediscutir a cidade, fazer uma nova repaginação, debater limites para que cada

imóvel de cada RA consiga ter 10% da sua área verde. Eu não estou falando só de um espaço com

grama, eu estou falando de cultivar árvore frutífera baixa – não precisa ser aquela alta ou gigante –,

com a Novacap fazendo esse controle e distribuindo mudas próprias para o Cerrado. Um dos grandes

problemas que vemos recentemente na área do Plano Piloto são árvores que foram plantadas há

alguns anos, que não tinham nada a ver com o Cerrado e que agora geram problemas. De fato, é

preciso fazer a poda e a extinção delas. Isso gera um grande impacto na comunidade, porque cada

árvore é uma vida sendo abatida, com a qual a população se solidariza muito.

Nós temos um desejo para a cidade. Além de o Plano piloto ser a cidade mais arborizada, é

possível ter todas as cidades do Distrito Federal bem arborizadas. Para isso, é preciso de um plano de

conscientização, de manejo, de aprendizagem com a própria natureza para essa absorção. Olhem as

tecnologias que nós estamos pegando. A Holanda fez grandes bolsões de absorção de águas, que faz,

por exemplo, com que não aconteça o que aconteceu no Rio Grande do Sul. Orleans, nos Estados

Unidos, que passou por um grande desastre, teve que instalar bombas para antecipar o processo de

inundação, a fim de evitar que aquela área fosse alagada. O Distrito Federal ainda tem saída, mas essa

saída precisa ser sincera, permanente e usual.

O Partido Socialismo e Liberdade tem compromisso com o Distrito Federal sustentável. Para

isso, é preciso preservar as nossas áreas ambientais e ecológicas, manter o nosso adensamento urbano

controlado, fazer um bom manancial e preservar os nossos rios. O SOS Ribeirão está lutando pelo

Ribeirão do Sobradinho. Nós temos o rio São Bartolomeu em São Sebastião e, obviamente, precisamos

salvar o nosso rio Melchior.

A comissão geral foi fundamental, porque chamou a atenção de toda a população para esse

fato – vai ficar registrado nos anais desta casa. Está na hora de o Distrito Federal plantar água para

gerações futuras para que não passemos por uma crise pior do que nós passamos há 10 anos.

Para encerrar, presidente, o deputado Gabriel Magno bem pontuou essa relação que

acompanhamos com a Secretaria de Educação.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Talvez, com a medida extrema de tentar resolver o problema da

violência nas escolas.

Eu tive a oportunidade de, em 2007 a 2010, realizar uma pesquisa, durante 3 anos, que

mapeou todas as gangues no Distrito Federal. Eu fiquei, durante 3 anos, mapeando todas as gangues,

reunindo-me com elas e ouvindo-as. Eu já mostrei a todos como elas se organizavam. Inclusive, essa

publicação gerou mais de 400 páginas. Hoje em dia, essa mudança de gangues se desconfigurou, mas,

entre os relatos e os estudos, nós tínhamos os manuais, inclusive, da Unesco, que faziam um estudo

sobre violência na escola. A violência na escola gerou, se não me engano, 4 manuais da Unesco, que

fez estudo com um grupo focal e determinante. Inclusive, na minha formação em pedagogia, eu me

debrucei sobre isso e consegui fazer o texto “Outra Pedagogia é Possível”, um artigo que foi publicado,

à época, na Revista Caros Amigos, que mostrava que educação era para além da sala de aula. A escola

não é um depósito de criança, mas um espaço múltiplo de aprendizagem constante.

Quando Paulo Freire dizia que o professor não é o saber absoluto, ele estava certo, porque

somos apenas mediadores de conhecimento. Sabemos que, dentro da sala de aula, existem vários

conhecimentos que precisam ser mediados; inclusive, as violências, porque, além da violência física,

que é aquela que fere o corpo, existem várias outras: a violência moral, a financeira, a dos

preconceitos, a dos bullyings. Isso tudo gera impacto.

Eu gostaria de indicar um filme para cada um dos senhores e cada uma das senhoras, caso não

tenham assistido a ele, baseado numa peça americana chamada Bang, Bang! Você Morreu! É uma peça

que depois virou filme, que se baseou no Tiros em Colombine e que estudava a relação de Colombine.

Para quem não sabe, Colombine foi onde houve o primeiro grande massacre de dezenas de jovens

numa escola nos Estados Unidos. O filme Bang, Bang! Você Morreu! narra que, antes de sofrer ou de

cometer uma violência...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – ...o jovem, deputado Ricardo Vale, na escola, dá todos os sinais,

porque ele se isola dos amigos, fica mais irritado, o que é identificado, caso haja um corpo técnico, por

um orientador educacional, por um psicólogo, por um professor que tenha condições de atender.

Hoje as salas de aula estão lotadas, sem monitores, sem suporte. Há um abandono completo,

deputado Fábio Félix, da educação brasileira. Não podemos achar que a única saída é colocar um

detector de metal nas escolas.

Eu queria dizer para a secretária de Educação que a minha filha estuda em escola pública – por

segurança, não direi qual –, e eu me recuso que a minha filha seja revistada. Imaginem mil alunos

serem revistados, um por um, para entrar na escola. Até o último entrar, já acabou o horário de aula,

porque existe tesoura, brinco, um monte de coisas para entrar. Ou a secretaria vai criar um perfil

padrão de abordagem? Identificar aquele potencial aluno que pode causar risco para outros alunos?

Secretária, se essa escola tivesse salas adequadas, reduzidas ao padrão adequado, com

professores e monitores, com psicólogos, com orientadores educacionais, com debates do outro lado

do muro, com a comunidade, assim como já aconteceu em outros países e no Brasil, em São Paulo,

onde tive o prazer de conhecer a experiência de uma escola aprendiz, com tudo isso, reduziríamos a

violência na escola.

A violência na escola não é a violência da escola – a escola não bate em ninguém –, mas é a

violência que está do lado de fora do muro e entra na escola. Eu já estudei em escola pública.

Sabemos que entra de tudo pelo muro e por outros lugares. Vamos fazer o quê? Vamos colocar uma

tela? Faremos da escola um espaço prisional em vez de um espaço de educação?

É óbvio que dizer que haverá um kit de proteção, isso, para os pais, é maravilhoso. “Olhe, o

meu filho vai se sentir mais seguro”. Eu lhes digo que não, pois, quando ele for para fora da escola,

como é que ficará? Será a barbárie? Da escola para dentro, tudo ok, e, da escola para fora, é cada um

por si?

Nós temos que trabalhar isso de forma séria, que significa trabalhar com os pais, com os

responsáveis, com a comunidade e, também, com o espaço educacional.

Registro o nosso repúdio a uma decisão tão acelerada, sem dados, sem diagnóstico, de se

colocar reconhecimento facial e detector de metais nas escolas da rede pública do Distrito Federal em

que estudam crianças.

Eu pergunto: isso vai para todas as escolas? Com certeza, não. Vai para as escolas em

determinados territórios que já dizemos que são violentos ou em que há aquela pessoa violenta. Eu me

recuso a acreditar que essa seja a melhor política de educação que a capital do país possa ter.

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, eu creio que todos nós brasileiros e parte do mundo estamos

acompanhando de perto o que está acontecendo no Rio Grande do Sul. No entanto, o que nos assusta

é o comportamento de determinados indivíduos que não sei se dá para serem chamados de seres

humanos.

Como, em uma tragédia tão grande e tão terrível, as pessoas têm coragem de

plantar fake news, de mentir descaradamente! É um grupo de extrema direita do Brasil que está

fazendo isso.

Foi muito importante o posicionamento do comandante do Exército Brasileiro, general Tomás,

que fez uma entrevista coletiva para mostrar à nação brasileira o quanto as fake news estavam

atrapalhando o trabalho que está sendo feito, de maneira muito correta, pelas Forças Armadas do

Brasil.

Eu creio que tem sido exemplar o comportamento do presidente Lula quanto à liberação de

recursos. Foram 2 idas e, agora, ele está voltando novamente pela terceira vez. Ainda há o

compromisso de ele visitar todas as cidades inundadas. Vi também que a ex-presidente Dilma Rousseff,

que hoje preside o Banco dos Brics, está liberando 5 bilhões e 700 milhões de reais daquele banco para

ajudar a amenizar aquela tragédia. Portanto, essa é uma posição efetiva, importante e fundamental de

um governo que tem preocupação com a população, inclusive com a reconstrução daquele estado, que

é cara a todos nós brasileiros.

Há de ser repudiado efetivamente o posicionamento de extremistas que usam uma tragédia

para fazer politicagem da pior espécie.

Dito isso, eu quero abordar um ponto muito próximo de nós. Eu tenho falado constantemente a

respeito do transporte coletivo do Distrito Federal. Eu recebi um relato de um vigilante que mora no

Itapoã. Ele me disse que sai de casa todo dia às 5 horas da manhã e pega, naquela cidade, um ônibus

que está destinado a transportar no máximo 60 passageiros. Ele me disse que nesse ônibus vêm 120

passageiros. Ele disse: “Chico, está pior do que transporte de gado. No caminhão boiadeiro, ainda há

um espaço para o boi se movimentar ali dentro.” Falou: “Para nós, passageiros, não sobra espaço

nenhum”. Ele dizia ainda que quem mais sofre nessa situação desses ônibus abarrotados são as

mulheres, porque sempre há um cabra safado, sem-vergonha, para aproveitar os ônibus lotados e ficar

se encostando nas mulheres. Até no metrô existe um vagão exclusivo para mulheres, mas não há

ônibus exclusivos para as mulheres.

Eu acho que é fundamental que a Secretaria de Transporte do Distrito Federal verifique – eu

faço este apelo ao secretário Zeno – as linhas que estão sobrecarregadas, superlotadas, para que

possamos aliviar o sofrimento desses trabalhadores e dessas trabalhadoras, dada a gravidade que

esses trabalhadores e essas trabalhadoras estão enfrentando no transporte público do Distrito Federal.

Eu tenho levantado essa questão aqui constantemente, vou continuar levantando essa

realidade para que mudemos, efetivamente, a situação do transporte público do Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Dando continuidade aos Comunicados de Líderes, concedo a palavra ao deputado Thiago

Manzoni. Antes, porém, quero registar a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 416

Sul, participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

Parabéns, sejam bem-vindos todos e todas. Vocês estão aparecendo na TV Câmara Distrital.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, boa

tarde. Desejo boa tarde a todos que nos acompanham do plenário, a você que nos acompanha pela TV

Câmara, no YouTube, boa tarde especialmente aos nossos alunos que estão aqui. Obrigado pela

presença de vocês.

Eu inicio hoje, presidente, lamentando a morte da deputada federal Amália Barros e

externando os meus sentimentos ao seu esposo, Thiago, à sua mãe, à sua família, aos seus amigos.

Além de excelente parlamentar, a Amália era uma grande pessoa também. Era uma lutadora, uma

vencedora, uma pessoa de bom caráter, que, por onde andava, fazia com que todos ao seu redor se

sentissem melhor. Então, fica aqui o meu abraço à família e aos amigos da Amália. Desejo que o

Espírito Santo conforte a todos que estão sofrendo com a perda dela.

Presidente, vou mudar um pouco de assunto – por mais que eu tente escapar, não consegui. O

deputado que me antecedeu falou do Rio Grande do Sul e mencionou a expressão fake news. Fake

news hoje é tudo o que se diz e tudo o que se mostra dos fatos que divergem das mentiras plantadas

pelo governo e pela assessoria do governo federal. Se há alguém que está mentindo hoje no Brasil, é o

governo federal, do presidente Lula, e a sua assessoria de imprensa, a oficial e a não oficial. Isso hoje

foi denunciado por uma jornalista chamada Michele Prado, que está denunciando a existência de um

gabinete do ódio. São as palavras da jornalista na rede social dela, capitaneada por jornalistas da

assessoria de imprensa não oficial do governo, infelizmente o maior veículo de comunicação do Brasil,

mas que hoje influencia o pensamento de muito pouca gente.

Quando alguém fala que o que está sendo filmado e registrado é fake news, é mais ou menos

o seguinte: “Não acredite nos seus olhos, não acredite no que você vê, acredite no que eu estou

dizendo, que é a verdade”. É isso que, lamentavelmente, faz o senhor Paulo Pimenta e os

representantes do governo federal, que abandonou o Rio Grande do Sul.

Eu só precisava desmentir isso que foi dito aqui e dizer para a população do Rio Grande do Sul

que, graças a vocês, cidadãos que se uniram e que estão lutando bravamente, é que a situação, essa

tragédia, não está pior.

Parabenizo toda a iniciativa privada e todas as pessoas que se reuniram, inclusive aqui no

Distrito Federal, para ajudar. Saem daqui de Brasília todos os dias centenas de carretas com

suprimento para o Rio Grande do Sul, saem daqui de Brasília todos os dias doações em dinheiro para

institutos e organizações não governamentais, para abastecer o Rio Grande do Sul com aquilo de que

eles precisam.

Em relação a isso, era o que eu tinha a dizer.

Eu estou só conferindo para saber se eu disse o nome da jornalista corretamente. É ela

mesmo, o nome da jornalista é Michele Prado.

Dando continuidade, eu recebi a notícia ontem de que foi colocado em liberdade provisória o

coronel Naime, da Polícia Militar do Distrito Federal, depois de 461 dias. O Coronel Naime ficou preso

461 dias sem ter contra ele sentença, muito menos sentença transitada em julgado. É um coronel da

Polícia Militar que foi ferido em combate no dia 8 de janeiro e que permaneceu preso durante 461 dias

– a meu ver, uma prisão injusta e injustificável. Agora ele foi colocado em liberdade e eu desejo a ele

boa recuperação física e psicológica depois de tanto tempo preso.

Ao mencionar o coronel Naime, eu faço menção também a todos os oficiais da nossa Polícia

Militar que continuam presos e digo às famílias desses policiais que nós estamos com vocês e que nós

esperamos que eles também sejam colocados em liberdade o quanto antes.

Em relação ao coronel Naime, eu me uno à sua esposa Mariana e aos seus filhos na alegria e

no regozijo de vê-lo em liberdade novamente. Desejo a vocês, coronel Naime e família, tudo de bom!

Que Deus abençoe vocês! Que Deus abençoe o Distrito Federal!

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado.

Falta alguém falar, mas eu vou suspender a sessão porque há um acordo aqui, há uma

solicitação, que já estava acertada com o presidente deputado Wellington Luiz, de o Coral do Sindical

fazer uma homenagem às mães. Ele se preparou e nós vamos suspender a sessão rapidinho. Após a

apresentação, voltamos.

A presidência vai suspender os trabalhos para a apresentação do Coral do Sindical.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 16h08min, a sessão é reaberta às 16h21min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Reabro a presente sessão.

Parabéns! Muito bonito! Vocês estão de parabéns! Nós agradecemos a vocês.

Eu estava ouvindo vocês cantarem, lembrando das mães que estão passando aquele sufoco no

Rio Grande do Sul. Fiquei muito comovido, ouvindo e lembrando das mães que estão naquela situação

difícil.

Quero agradecer a vocês e dedicar essas canções lindas que vocês apresentaram para as

mães, nossas irmãs, no Rio Grande do Sul.

Obrigado. (Palmas.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

quero parabenizar o coral e pedir a permissão de vossa excelência para entregar, em nome da Câmara

Legislativa, uma pequena e singela lembrança para as mães do coral. O senhor permite?

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Claro!

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Obrigado.

Recebam um presente da Câmara Legislativa, uma singela lembrança pelo Dia das Mães.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Dando continuidade aos Comunicados de Líderes,

concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, deputados, deputadas, quem assiste a esta sessão pela TV Câmara Distrital, servidores e

servidoras desta casa, visitantes, quero parabenizar inicialmente o Coral do Sindical, o coral de

servidores e servidoras da Câmara. Parabéns pelo trabalho, pela apresentação! Agradecemos muito a

vocês.

Eu queria iniciar falando de um tema que já foi tratado por alguns parlamentares: a educação.

Nós levamos muito a sério o tema da educação no nosso mandato. Nós temos visitado as escolas do

Distrito Federal, temos analisado a política pública a partir do olhar e da escuta de quem entende.

Não sei se os parlamentares e os colegas que estão nos escutando têm essa sensação ou se só

eu tenho a sensação de que, às vezes, o governo toma certas medidas como se elas fossem solucionar

todos os problemas, quando, na verdade, elas não passaram por um crivo técnico, por uma análise e

por uma discussão, realmente, baseada em evidências.

Isso eu já vi em outras áreas desse governo e de outros governos, mas isso gera uma

preocupação muito grande. Deputado Ricardo Vale, nosso presidente da Câmara Legislativa em

exercício ao longo desta semana; deputados de diferentes posições políticas e ideológicas; deputado

Pastor Daniel de Castro; eu juro que eu escutei com muita generosidade a entrevista da secretária de

Educação, Hélvia. Eu sei que há um interesse de toda a sociedade em resolver o problema da violência

na escola.

Os pais e as mães também querem, na escola, um espaço de segurança. Nós somos oposição,

mas o nosso coração está aberto, porque queremos que a educação melhore, queremos que as

políticas públicas melhorem, mas a secretária anunciou 2 medidas centralmente: a primeira delas é

detector de metal na porta das escolas; e câmera de reconhecimento facial.

Isso me gerou uma frustração muito grande, porque já há uma série de pesquisas científicas

neste país sobre a questão da violência. Uma delas, que eu queria mencionar, é chamada de Ataques

de violência extrema em escolas no Brasil: causas e caminhos, que foi elaborada por 10 pesquisadores

do Grupo de Ética, Diversidade e Democracia na Escola Pública do Instituto de Estudos Avançados da

Unicamp e do Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação Moral. Eles contabilizaram 36 episódios de

violência extrema em escolas brasileiras, desde agosto de 2001 até outubro do ano passado.

Eles trazem um pouco o perfil da análise desses atos de violência extrema, que são movidos

por vingança, ódio, ressentimento, frustração, preconceito, discriminação, racismo e misoginia. Eles

mapearam os agressores que agiram nesses atos e, também, a dimensão desses atos de violência.

Para combater a violência extrema, temos que olhar as evidências, os dados.

Para vocês terem noção, a maioria dos agressores das escolas-alvo – 83,78% – tem o perfil

socioeconômico familiar médio, médio alto e alto, o que indica que não se trata das escolas que se

encontram em regiões de vulnerabilidade social. Essa é uma pesquisa que traz dados para nós.

Sabemos que a violência nas escolas ou os contextos de violência estão relacionados

ao bullying, à discriminação, à desigualdade – às profundas desigualdades. Não há fórmula mágica.

Não adianta e não vai adiantar pôr detector de metal; não vai adiantar pôr câmera de reconhecimento

facial, porque a violência tem motivações que são, do ponto de vista técnico e humano, de outra

ordem.

É preciso tratar as causas. É preciso que haja psicólogo nas escolas; é preciso projeto político

pedagógico; é preciso diálogo; é preciso mediação de conflito; é preciso capacitação e formação

permanente dos professores e dos gestores. Às vezes, eu tenho a impressão de que a Secretaria de

Educação quer se desincumbir do problema: “Olha, coloquei detector de metais, agora o problema da

segurança...”

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – “... nas escolas está resolvido. Eu estou me desincumbindo do

problema”.

É uma frustração enorme, porque sabemos que a faca vai entrar pelo muro, que há estratégias

para burlar quando há planejamento e os casos mais graves de violência são planejados. As pessoas

planejam por meses; o jovem planeja, infelizmente. Não será um detector de metais que vai resolver o

problema, que vai conseguir criar a barreira necessária de proteção para a criança e para o

adolescente. O que cria a proteção é o ambiente, é o contexto, é a valorização, é o investimento, é

uma mudança de cultura na escola.

Isso teria que ser evidente. Para mim, essa é uma medida cosmética. Deputado Ricardo Vale,

no Sistema Socioeducativo, o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente colocou detector de

metal em todas as unidades de internação. Lá é necessário, porque as famílias passam por revista. Os

detectores de metal passaram, deputado Gabriel Magno, anos sem manutenção, parados. Imaginem:

são 680 escolas públicas. Eu queria perguntar aos colegas por quanto tempo esses detectores de metal

vão funcionar. Quando vão fazer a manutenção desses detectores de metal?

Hoje, no Novo Ensino Médio, nem o sistema do diário escolar está funcionando ainda e já

estamos em maio. Os professores não conseguem lançar falta, presença ou nota, deputado Pastor

Daniel de Castro. Não está funcionando o sistema do Novo Ensino Médio. Imaginem se vai funcionar

detector de metal e reconhecimento facial!

Desculpem-me trazer esse nível de senso de realidade, mas essa é uma discussão que nós

temos que fazer. Por quantos dias vão funcionar esses detectores de metal, que receberão um

investimento altíssimo de dinheiro? Por quanto tempo eles vão funcionar? Isso está longe de ser a

solução que se busca para a escola pública. Do meu ponto de vista, é uma proposta simplista, limitada,

que não ouviu pesquisadores, pesquisadoras, educadores, educadoras.

Nós temos vontade de resolver o problema de violência nas escolas, mas está muito claro que

a proposta apresentada pela Secretaria de Educação nem de perto dará conta desses problemas.

Há hoje 1 psicóloga para cada 4.538 alunos na Secretaria de Educação. Há 2 assistentes sociais

para toda a rede pública de educação. Esses são os dados, enquanto o GDF descumpre a lei do

assistente social e do psicólogo na escola, aprovada nesta casa.

Nós temos hoje uma maioria de professores em contrato temporário, que não são efetivos.

Isso muda a cultura institucional da educação. Quem conhece a máquina...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... não é quem entrou agora. Esse é o contexto de que nós estamos

falando. A proposta é ruim e precisa ser reavaliada. O governo, neste momento, tem que retirar a

proposta da compra e fazer uma ampla discussão com a sociedade, com quem entende de violência

nas escolas, e não apresentar uma proposta como essa, que é apressada, simplista e que nem de

longe vai trazer solução para os problemas de violência nas escolas.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Ainda pelo

comunicado de parlamentares, pergunto se algum deputado quer fazer uso da palavra.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, eu pedi para falar só para responder a mais uma mentira dita aqui, hoje. Lamento

profundamente como a extrema direita tem agido, neste país, diante do sofrimento e da tragédia no

Rio Grande do Sul.

Obviamente, estamos vendo, de novo, um processo de grande e intensa mobilização social de

solidariedade neste país. Há grupos organizados e redes no Brasil inteiro para juntar água, doações e

depósitos via Pix. Há uma série de ações – às vezes, coordenadas; muitas vezes, voluntaristas – do

povo brasileiro, que olha muito triste para o Rio Grande do Sul e quer ajudar de alguma maneira. Isso

tem sido uma resposta muito importante.

Estão tentando fazer disputa política com a tragédia de um estado. Inclusive, aqueles que hoje

tentam fazer isso com mentiras foram os mesmos que defenderam, na pandemia – no governo do ex-

presidente Bolsonaro, genocida e inelegível –, que tinham que aproveitar a pandemia para passar

boiada na legislação ambiental e afrouxá-la. O resultado desse afrouxamento são os desastres

ambientais.

Vou trazer números para esses parlamentares. O presidente Lula anunciou um pacote de

investimentos no Rio Grande do Sul, para emergência e reconstrução, de mais de 50 bilhões de reais. A

presidenta do Banco do Brics, a ex-presidenta Dilma Rousseff, anunciou mais de 5,7 bilhões de reais do

Banco do Brics, para ajudar a reconstrução do Rio Grande do Sul. A FAB e os Correios, empresa pública

que tentaram privatizar, estão fazendo o transporte de todas as doações do Brasil inteiro até o Rio

Grande do Sul.

Presidente, eu pergunto: se os Correios tivessem sido privatizados, haveria alguma empresa

privada de transporte, de logística, neste país, que colocaria à disposição a sua estrutura no Brasil

todo, desde o Amapá, para levar as doações dessa rede enorme de solidariedade? Não. Quem está

fazendo isso são os Correios, a FAB, o Exército brasileiro, a Aeronáutica brasileira, o Estado brasileiro,

que é muito necessário neste processo.

O mercado tentou fazer um anúncio e esconder o estoque e a colheita de arroz do Brasil para

praticar o sobrepreço. Foi só o Lula anunciar que ia importar arroz para não permitir o

desabastecimento que o arroz apareceu.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Então, quero dizer que o governo federal e o Estado brasileiro

têm respondido de maneira rápida e muito séria. Diferentemente do ex-presidente, que, durante a

pandemia, falava que não era coveiro e que não se importava com a vida do povo brasileiro, o

presidente de hoje já disse que a prioridade é salvar vidas e reconstruir o estado do Rio Grande do Sul.

O jornal O Globo acabou de publicar um levantamento dos políticos que estão amplificando,

nas redes, fake news, mentiras sobre o Rio Grande do Sul. Vou ler alguns: Eduardo Bolsonaro, do PL

de São Paulo; Nikolas Ferreira, do PL de Minas Gerais; Gustavo Gayer, do PL de Goiás; Jorginho Mello,

governador de Santa Catarina, do PL de Santa Catarina, obviamente; Filipe Martins, do PL de

Tocantins; Gilvan da Federal, do PL do Espírito Santo e outros vários que, infelizmente, neste momento

de grande sofrimento em que o Estado brasileiro tem agido – inclusive, o governo Lula tem agido de

maneira muito eficiente –, preferem ficar espalhando mentiras, espalhando inverdades nas redes

sociais.

Inclusive, presidente, para encerrar, eu quero aproveitar para informar aqui que até o Governo

do Distrito Federal anunciou ontem que estava suspenso o transporte de doações pela FAB, pelos

Correios. Eu não sei por que motivo, mas saiu nas redes sociais.

É importante dizer para quem viu essa desinformação do Governo do Distrito Federal que o

transporte não está suspenso. A FAB continua recebendo as doações. Quem está se mobilizando pode

ir lá, porque as doações vão chegar ao Rio Grande do Sul, e os Correios, essa empresa pública tão

importante que agora está sendo fortalecida de novo no Governo Lula, está encaminhando todas as

doações dos brasilienses para o Rio Grande do Sul.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Eu estou inscrito agora.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Eu te agradeço, presidente. O

único deputado que falou aqui que não era de esquerda fui eu, e todo mundo que não é de esquerda,

e que fala, é rotulado como se fosse de extrema direita.

Extrema direita é o rótulo que o socialismo radical do Brasil impõe a todos aqueles que não se

dobram a essa ideologia maligna. Eu sou um desses que não se dobram a isso. Fake news é tudo o

que se diz contrariamente a essa ideologia maligna, ao partido que está no poder e aos seus

puxadinhos. É por isso que todos os deputados rotulados aí como propagadores de fake news não são

do PT. Isso é lógico, porque fake news é um conceito abstrato onde eles encaixam aqueles que deles

divergem. É só isso.

Então, eu vou desmentir o que foi dito aqui:

“O presidente Lula destinou 50 bilhões para o Rio Grande do Sul”. Mentira. O governador

Eduardo Leite foi a público dizer que isso é mentira.

“Só os Correios estão fazendo transporte no Brasil inteiro”. Mentira. Centenas de empresas

privadas estão fazendo transporte. Se você for ali na Maria Amélia Doces agora, verá que há

caminhões saindo de lá. Caminhões privados, da iniciativa privada. Não são dos Correios, não.

Aliás, esse pessoal rotula, como se fosse criminoso, quem é milionário e bilionário. Temos que

agradecer ao Neymar; temos que agradecer ao Luciano Hang, o “Véio da Havan”; temos que agradecer

a quem tirou dinheiro do bolso e disponibilizou os seus helicópteros, os seus jatinhos, como o Pablo

Marçal. Temos que agradecer a eles, porque eles estão fazendo o que o governo não consegue fazer.

Essa crítica que eu faço aqui não é só ao governo PT. É ao Estado. O Estado é lento, pesado,

burocrático. Não consegue atender na velocidade em que é preciso atender. Quem atende? Os ricos.

Graças a Deus que existem os ricos.

Está lá o helicóptero do Neymar que todo mundo critica. Criticam porque ele é Bolsonaro.

Porque, se ele tivesse feito o L na época da campanha, ele seria o deus do futebol. Criticam o Pablo

Marçal, porque não dobrou o joelho a essa ideologia. Criticam o “Véio da Havan”, porque o “Véio da

Havan” é Bolsonaro.

Mas são essas pessoas que estão resolvendo o problema lá do Rio Grande do Sul. É esse

pessoal que está fazendo o que precisa ser feito, colocando o próprio patrimônio à disposição da

população, porque, se for depender do Estado, que é lento, é burocrático, não chega.

Presidente, obrigado pela concessão da palavra. Eu precisava só desmentir isso e dizer que

nem todo mundo que discorda é de extrema direita. Talvez sejam só as pessoas que consigam pensar

no Brasil. As pessoas que conseguem pensar são rotuladas de extrema direita. Se pensar, manter um

raciocínio lógico e coerente, é ser rotulado como sendo de extrema direita; então, eu o sou.

Obrigado, presidente.

(Assume a Presidência o deputado Iolando.)

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Assumo a presidência.

Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Dando continuidade aos Comunicados de Parlamentares, concedo a palavra ao deputado Pastor

Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para breve comunicação. Sem revisão do

orador.) – Obrigado, presidente.

Senhoras e senhores deputados, amigos e servidores profissionais da imprensa, demais

cidadãos que nos acompanham pela TV e pelas redes sociais.

Obrigado, deputado Ricardo Vale, por me deixar falar agora, até porque seguramente lhe darei

o direito da contradita, visto que também vou fazer minhas ponderações, até porque, ao ver o nobre

deputado Gabriel Magno falar da maneira que ele falou, vou ter que fazer o L, então, porque o governo

dele é perfeito. Acho que o governo dele é perfeito. Deixe-me falar uma coisa: um governo perfeito em

que 55% da população do Brasil acabou de falar, na Quaest, que Lula não merece outro mandato? A

aprovação dele bate recordes negativos de 37%.

Antes de abordar o tema principal desta minha fala, manifesto mais uma vez a minha

solidariedade ao povo gaúcho. Todo o Brasil tem se unido em torno dessa causa que transcende a

política. Lamento quando se politiza algo que é humano, que tem que sair do coração. É muito ruim

fazer isso porque os gaúchos são nossos irmãos e isso transcende a questão partidária, ideológica e

por aí vai.

A tragédia que se abate sobre o Rio Grande Sul deve ser um ponto de inflexão para todos os

brasileiros. Por um lado, testemunhamos a força do povo gaúcho e a solidariedade da população do

Brasil, da nossa gente. Há imagens de civis improvisando pontes, resgatando vidas, doando água e

alimentos, mas, por outro lado, percebemos que o Estado não estava preparado para um desafio dessa

dimensão, o que é extremamente preocupante.

Mais preocupante é porque a esquerda – nem vou chamar de extrema esquerda, deputado

Thiago Manzoni, porque somos rotulados de extrema direita – e o governo dizem toda hora: é culpa do

Bolsonaro. Então, saia da presidência e entregue-a para o Bolsonaro, para que ele possa tomar conta

do Brasil, porque acho que, se ele voltar, ele vai dar conta disso.

Se esse fato já não fosse suficiente, grave em si mesmo, houve ministro do atual governo

fazendo postagem sobre vencimento de prazos eleitorais; houve ministras afirmando que ainda não era

o momento de enviar ajuda para o Rio Grande do Sul e até mesmo uma tentativa vergonhosa de

associar o resgate de um cavalo a alguma intervenção do governo federal. Essa é uma clara

manifestação de insensibilidade face à gravidade da situação em que estamos vivendo.

E, se tudo isso já não for suficientemente constrangedor, o governo Lula, ao invés de envidar

esforços no resgate de vidas, na proteção de crianças e de mulheres, optou por priorizar a perseguição

a qualquer pessoa que denuncie o seu despreparo e a sua incompetência, o que é lastimável e

desumano.

Tudo o que a direita faz é fake news.

Que Deus fortaleça os corações dos nossos irmãos gaúchos. E que a força, que caracteriza o

povo brasileiro, seja o pilar de reconstrução do Rio Grande do Sul.

Feito este necessário registro, também precisamos falar sobre o Distrito Federal e algumas

ações do governo Ibaneis em favor dos moradores de Vicente Pires.

Semana passada, o governador Ibaneis esteve na cidade de Vicente Pires e anunciou um

pacote de obras que chega a 58 milhões de reais. Anunciou a construção de 2 escolas em Vicente

Pires; 2 escolas em Águas Claras e 2 escolas na 26 de Setembro. Anunciou a construção da UBS em

Águas Claras e da Cepi em Vicente Pires.

Recentemente, o Governo do Distrito Federal anunciou mais de 58 milhões na Colônia Agrícola

Vicente Pires. Desde o início do governo Ibaneis, aquela região foi praticamente reconstruída. Eu tive o

privilégio de participar desse projeto quando fui administrador regional. Naquela ocasião, nós tínhamos

uma cidade praticamente sem infraestrutura: buraco por toda parte, avenidas estreitas e canteiros de

obras completamente abandonados. É claro que ainda precisa ser feita muita coisa naquela região, mas

não há dúvida de que Vicente Pires foi completamente transformada na primeira gestão do governo

Ibaneis. Muito me orgulho de ter sido um dos participantes daquele processo à frente da Administração

Regional.

Aliás, no próximo dia 26, a cidade completará 35 anos de existência. É uma sensação

extraordinária saber que aquela antiga colônia agrícola agora abriga praticamente 100 mil habitantes,

dentre os quais me incluo. Ela se transformou em uma importante e robusta região administrativa para

o Distrito Federal.

Já que estamos falando do dia 26 e de Vicente Pires, certamente, também precisamos falar da

querida 26 de Setembro.

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Senhor presidente, peço um minuto

a vossa excelência.

O processo de regularização encontra-se em estágio muito avançado. Diversas secretarias e

agências do Governo do Distrito Federal estão trabalhando forte para a conclusão do projeto. Além

disso, há poucos dias, conseguimos a confirmação de que, no prazo máximo de 2 meses, será lançado

o edital referente à implantação definitiva da iluminação da 26 de Setembro.

Especificamente para essa obra, eu destinei 2 milhões de reais de emenda, e a Secretaria de

Obras completou o montante necessário com mais 1 milhão e 600 mil reais. Precisávamos fazer essa

prestação de contas, porque assumi um compromisso com os moradores de Vicente Pires, de Águas

Claras e da 26 de Setembro. E honrarei minha palavra, mesmo porque, e graças a Deus, temos um

governador que tem se mostrado sensível aos problemas tanto de Brasília quanto daquela região.

Então, quero deixar registrado o meu agradecimento e deixar também registrados os meus

parabéns, porque Águas Claras está aniversariando, Riacho Fundo II também, Vicente Pires também e

a 26 de Setembro fará aniversário no dia 26 de setembro.

Obrigado, senhor presidente, pela bondade de me conceder mais um tempo. Muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor Presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, esse debate

sobre as mentiras, que eu não vou chamar de fake news... Isso é mentira pura distribuída pela

extrema direita. Está comprovado. Todo mundo sabe. Ministro do Supremo do Tribunal Federal tem

afirmado, todos têm afirmado. Eu lerei 10 aqui, só 10, porque são milhares.

É mentira que o Brasil impede que Portugal envie doações para o Rio Grande do Sul. Conteúdo

falso. Está em vídeo gravado por parlamentares de extrema direita de Portugal. Dois: é mentira que a

prefeitura de Canoas tenha publicado documento permitindo que a defesa civil possa tomar as doações

de qualquer centro que esteja lá estabelecido. Três: é mentira que as atuais enchentes do Rio Grande

do Sul tenham sido causadas por abertura de comportas. Quatro: é mentira que o Exército só mandou

3 helicópteros para o resgate das vítimas. A Marinha, o Exército e a Aeronáutica mandaram centenas

de helicópteros, de carro anfíbio, de tanques. O maior navio da Marinha está exatamente lá, fundeado

no porto de Rio Grande, buscando o atendimento daquela população. Cinco: é mentira que o Ibama

tenha apreendido retroescavadeiras que estavam lá a serviço da população. Seis: é mentira que a

Anvisa tenha barrado o envio de remédios para o Rio Grande do Sul. Sete: é mentira que foram

encontrados 2 mil corpos. Essa mentira também foi espalhada pela extrema direita. Oito: é mentira que

o Governo do Rio Grande do Sul esteja exigindo que voluntários apresentem documentos de habilitação

para pilotar barcos. Nove: é mentira que uma boiada tenha sido carregada pelas águas. Dez: é mentira

que caminhões com doações para as vítimas da tragédia no Rio Grande do Sul tenham sido retidos nas

estradas. Essa fake news varia de acordo com o criminoso de extrema direita. Alguns disseram que a

culpa era da Polícia Rodoviária Federal; outros, que era da Receita Federal.

É lamentável que a extrema direita brasileira use uma tragédia da maneira que estão usando,

de maneira descarada, de maneira covarde. Essa é exatamente a postura da extrema direita, que não

tem que ser discutida, tem que ser combatida pelo mal que expressa na nação brasileira.

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, eu fico ouvindo este debate sobre fake news e fico me

perguntando: por que a extrema direita brasileira, os deputados do PL principalmente, se utilizam

de fake news num momento como este, de tragédia no Rio Grande do Sul, onde os nossos irmãos

gaúchos estão sofrendo muito? É impressionante como eles insistem na mentira. Fico imaginando o

porquê disso. Eu acho que isso foi em função de eles terem conseguido eleger o Bolsonaro presidente

do Brasil; e elegeram Bolsonaro com a mentira. O Bolsonaro é uma fake news que as redes sociais

criaram e que infelizmente virou presidente do Brasil.

Então, esse elemento que foi usado – o Bolsonaro – para disputar as eleições, que foi fruto

das fake news, das redes sociais, enfim, acabou dando certo naquele momento. Mas já era. A

sociedade já não aguenta mais tanta mentira, quanto mais num momento como esse. Passou, acabou.

Parem de insistir com fake news, com mentira, quanto mais em situações como essa!

Então, eu quero deixar um recado, inclusive alguns bolsonaristas já estão de saco cheio de

tanta mentira proferida pelos deputados, pelos do PL, principalmente, que naquele momento

conseguiram vencer as eleições com Bolsonaro, que é uma fake news, que é uma invenção das redes

sociais. O Bolsonaro não é nada daquilo que as redes sociais falam, que os bolsonaristas falam; ele é o

contrário de tudo aquilo que é dito. Fica aqui o meu repúdio, e lamento muito essa questão.

Falando de verdades, eu quero elogiar as torcidas organizadas do Distrito Federal. Vocês

sabem que a Câmara Legislativa virou um ponto para recolher alimentos, roupas, enfim, entramos

nessa campanha de solidariedade humanitária com o povo do Rio Grande do Sul. Hoje, as torcidas

organizadas do Distrito Federal, Mancha Verde, Gaviões da Fiel, a torcida do Grêmio, a torcida do

Internacional, vieram aqui, deputado Fabio Félix, e trouxeram uma quantidade enorme de água, de

alimentos, de roupa, dando uma demonstração do que essas torcidas organizadas realmente são.

Ouvimos muito preconceito contra as torcidas organizadas no Brasil, eu conheço algumas

delas, ajudei a fundar a Mancha Verde nos anos 90 no Distrito Federal e sei a importância do papel que

elas têm do ponto de vista social, de projetos de inclusão social, projetos de cultura, de esporte,

principalmente para os jovens; e hoje elas deram mais uma vez a demonstração de que são entidades

da sociedade importantes nesse processo de formação, principalmente no da nossa juventude. Fizeram

esse gesto humanitário, e fiquei muito impressionado com o que eu vi hoje. Do lado de fora vocês

poderão ver a quantidade de água, de alimentos, de roupa que eles trouxeram.

Então, eu quero agradecer, em nome da Câmara Legislativa, às torcidas organizadas do Distrito

Federal. Eles falaram que essa campanha será permanente. Então, nós queremos chamar as outras

torcidas que não vieram hoje para que entrem nessa campanha, porque sabemos que a situação lá

está muito difícil, deputado Max Maciel. Mas, quando essas águas começarem a baixar, quando as

pessoas quiserem retornar a suas casas é que verão a situação: não terão roupas, não terão televisão,

não terão sofá, não terão mais nada. Aliás, algumas nem casa terão mais, porque a enxurrada irá levá-

las.

Então, essa campanha tem de ser permanente! Estão de parabéns as torcidas organizadas do

Distrito Federal. Quero chamar as outras torcidas para que participem juntamente com toda a

sociedade, com os servidores e os gabinetes. Deputado Max Maciel, eu queria, inclusive, parabenizar a

atuação dos servidores do seu gabinete. Há muita gente participando. Eu tenho visto isso lá fora e

tenho ido acompanhar esse processo. Parabenizo o seu gabinete e outros gabinetes também cujo

pessoal está acompanhando e ajudando...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO RICARDO VALE – Para concluir. Peço que todo mundo, de fato, entre nessa

campanha.

Para finalizar, lamento essa questão dos uniformes no Distrito Federal. Nós estamos indo para

o meio do ano. As aulas do ano letivo estão encerrando, e os materiais não chegaram. Há muitos

alunos sem uniforme. Já havia atrasado no ano passado, e agora, de novo, estamos vendo nossos

alunos sem uniforme e os pais desesperados porque não têm dinheiro para comprar. A Secretaria de

Educação está completamente perdida nesse quesito.

Lamento isso profundamente, porque, inclusive, fizemos uma audiência pública no ano passado

e levamos a associação das malharias do Distrito Federal e Entorno ao Palácio do Buriti. Houve uma

reunião com a vice-governadora, Celina Leão, e foi apresentado a ela que tinha de se rever esse

modelo de compra de uniformes em outros estados, para que não ocorresse isso. Isso ocorreu no ano

passado. Eles falaram que o problema não iria persistir; mas persistiu e o governo não fez nada! O

problema está aí de novo.

Então, eu gostaria de fazer um apelo: que a Secretaria de Educação mudasse esse sistema e

que acatasse a proposta construída pelas malharias daqui, porque se voltamos a fazer esses uniformes

aqui geraremos rendas e emprego. Há muitas malharias que fecharam as portas porque esses

materiais estão sendo feitos em outro lugar.

Deixo o meu apelo para que se mude isso. Inclusive, há um projeto de lei tramitando nesta

casa que cria o cartão uniforme escolar. Já existe o Cartão Material Escolar, agora o cartão uniforme

escolar está tramitando. Esse foi um projeto que apresentei a pedido de alguns pais e do próprio setor,

para que os pais possam comprar o material o mais próximo da casa deles. Não precisam ficar

esperando vir de Santa Catarina ou sei lá de onde. Eles mostraram, inclusive, do ponto de vista

econômico, que é muito mais barato fazer aqui que fazer em outro estado.

Então, não estou entendendo por que isso permanece ainda. Lamento profundamente, em

nome de todas as famílias e dos alunos das nossas escolas públicas, dos professores, enfim, de todo

mundo, essa situação ainda no Distrito Federal com relação aos uniformes.

Era isso, senhor presidente. Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, em primeiro

lugar, eu gostaria de agradecer a concessão da palavra.

Eu queria fazer um registro de preocupação com relação a uma situação em Santa Maria, que

estamos acompanhando com o mandato, que tem a ver com o direito à moradia.

Um grupo de pessoas ocupa uma área da quadra 404 de Santa Maria desde aproximadamente

2007. Há cerca de 15 anos, 115 famílias ocupam uma área que pertence à Codhab, que seria utilizada

para a implantação de equipamentos públicos na infraestrutura urbana. Esses equipamentos públicos

nunca foram instalados, essas famílias em situação de vulnerabilidade social estão lá, têm feito pedido

de negociação e de diálogo com o Governo do Distrito Federal e há um processo administrativo sobre a

regularização e a possibilidade de inclusão em um programa habitacional. Eles conseguiram,

anteriormente, uma liminar para que não fossem despejados e a remoção não fosse feita. Essa liminar

foi cassada e agora há uma preocupação e uma tensão enorme dessas famílias que estão nessa região.

Eu queria fazer um apelo ao Governo do Distrito Federal. Trata-se de uma situação de

vulnerabilidade social e eu não sei quais são as causas, eu não conheço em detalhes a história, mas eu

sei que hoje lá moram mães, pais de família, crianças, adolescentes, muitas dessas famílias estão em

situação de vulnerabilidade e precisam de um atendimento e de uma atenção social por parte do

governo. Que a Seduh viabilize a regularização e que haja um diálogo com a Codhab para a

implantação de moradia.

Primeiro, eu queria deixar a minha solidariedade. Segundo, uma exigência para que o Governo

do Distrito Federal abra o diálogo, não com o trator ligado, mas realmente levando em consideração o

necessário direito à moradia da população do DF.

Segundo, presidente, eu queria fazer um registro sobre o tema das fake news. Eu queria

restaurar a verdade, porque eu acho que a verdade é muito importante no diálogo político. Eu estou no

segundo mandato e a verdade não é patrimônio de nenhuma bandeira ideológica. Há gente de direita

que fala a verdade, há gente de esquerda que fala a verdade como há gente que mente, que inventa,

que fantasia em todos os campos políticos.

É possível, durante uma tragédia, criticar o governo federal, o governo estadual e a prefeitura

municipal de forma legítima, pelas ausências, pelas dificuldades no atendimento, pelo que não foi feito

e pelo que tem sido feito de forma lenta. É legítimo que as oposições façam isso no processo político e

no processo democrático. Mas não é isso o que está sendo denunciado aqui. O que está sendo

denunciado não é a voz da direita, é um grupo de 10, 15 parlamentares – esses sim, da extrema direita

–, não é o PL inteiro, não é o PP inteiro, não são partidos inteiros, mas é um grupo de extremistas que

se instalou na política institucional brasileira mentindo.

As fake news são um fenômeno industrial de difusão da mentira para gerar pânico social e

moral e para desqualificar pessoas. Quem hoje não denuncia as fake news pode ser a vítima de

amanhã. Não importa a bandeira ideológica de um parlamentar. Essas mentiras que estão sendo

difundidas estão atrapalhando os resgates e descredenciando instituições que estão tentando atuar.

É muito bom que pessoas ricas e empresários estejam ajudando de forma voluntária, mas isso

não isenta o poder público e o papel importante que ele tem. Quem tem enraizamento, quem está nos

territórios é o poder público, são as instituições do poder público e são elas que podem executar o

trabalho da melhor forma possível. Descredenciá-las dessa forma com mentira! Imaginem!

Eu comentava agora com o deputado Chico Vigilante que um batalhão do Exército se deslocou

para um lugar porque eles difundiram que naquele lugar havia ataques a um abrigo e, quando eles

chegam ao local, não há ataque nenhum, porque eles mentem compulsivamente. Não é um caso, não

são 10 casos, são centenas de casos de mentiras. E o pior dessas mentiras, dessas fake news da

extrema direita, é que são, geralmente, para autopromoção eleitoreira desses vagabundos, cretinos

que fazem esse tipo de prática na internet, porque foi assim que a extrema direita cresceu.

Então, não se trata de criticar a direita ou a esquerda, se trata aqui de compromisso com a

verdade. Intolerável. Eu espero que haja prisão para esses mentirosos que estão brincando com uma

questão humanitária, nesse contexto que estamos vivendo.

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Deputado Iolando, aproveitando a

fala do deputado Ricardo Vale, quero mandar um salve a toda Gaviões da Fiel e à Mancha Verde, que

deixaram a rivalidade de lado em prol da solidariedade. É muito bonito quando vemos equipes que têm

o futebol como paixão, que mobilizam bastantes pessoas, se juntando em prol de uma causa tão

importante como a que estão passando os companheiros e companheiras do Rio Grande do Sul.

Então, aqui eu mando um salve a toda Gaviões da Fiel e à Mancha Verde por esse ato realizado

na Câmara Legislativa no dia de hoje com a entrega de muitos materiais para os irmãos e as irmãs do

sul.

Era isso, senhor presidente.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, estou

verificando aqui numa matéria do Metrópoles que dá conta que 51 dos chamados patriotas – alguns

foram condenados, foram presos e estavam com tornozeleira eletrônica por uma bondade do Ministro

Alexandre de Moraes, porque, na verdade, essa cambada de vagabundos deveria estar na cadeia

mesmo – fugiram do Brasil. Eles romperam as tornozeleiras e foram embora do Brasil. Estão no

Uruguai, estão no Paraguai, estão na Argentina.

Eu penso que está na hora de o Ministro Alexandre de Moraes determinar que essa cambada

volte novamente à prisão, porque são golpistas da pior espécie. São seres das trevas que queriam

implementar uma ditadura neste país e que agora fogem, covardemente, do nosso país. Romperem a

tornozeleira eletrônica e foram embora..

Portanto, é preciso que seja determinado que sejam colocados na lista vermelha da Interpol,

para que sejam capturados onde estiveram e devolvidos aos porões das prisões brasileiras para

cumprirem a sentença pelas quais foram condenados. Eles não fizeram pouca coisa. Foram condenados

pelo atentado que fizeram à democracia brasileira.

Acho muito importante que o Metrópoles tenha trazido essa notícia. Tenho certeza de que o

Ministro Alexandre de Morais irá determinar medidas urgentes de colocar o nome dessa raça de gente

ruim na lista vermelha da Interpol para que eles sejam capturados onde estiverem para que sejam

devolvidos às prisões brasileiras para pagarem pelos crimes aqui cometidos.

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Encerrados os Comunicados de Parlamentares.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – O expediente lido vai a publicação.

Esta presidência informa que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.299/2024, de

autoria da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, a sessão ordinária de quarta-feira, amanhã, dia 15

de maio, será transformada em comissão geral para discussão do Projeto de Lei Complementar nº

41/2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, PPCUB, e dá outras

providências.

Informo ainda que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.323/2024, de autoria do

deputado Pepa, a sessão ordinária de quinta-feira, dia 16 de maio, será transformada em comissão

geral para discussão do planejamento estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre

Aftosa.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

Não há quórum regimental.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão. Desejo a todos uma boa

tarde.

(Levanta-se a sessão às 17h09min.)

Siglas com ocorrência neste evento:

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Brics – grupo de países formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul

CEF – Centro de Ensino Fundamental

Cepi – Centro de Educação da Primeira Infância

Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

Egov – Escola de Governo

FAB – Força Aérea Brasileira

Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

LOA – Lei Orçamentária Anual

PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

RA – Região Administrativa

Seduh-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Sindical – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal

Subin – Secretaria de Educação Inclusiva e Integral

UBS – Unidade Básica de Saúde

Unesco – em português, Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura

Unicamp – Universidade Estadual de Campinas

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 15/05/2024, às 14:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1667289 Código CRC: 1CB01AE3.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 40ª(QUADRAGÉSIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 14 DE MAIO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H05MIN TÉRMINO ÀS 17H09MINPRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Declaro aberta a sessão ordinária desta terça-feira, 14 de maio de 2024, às 15 horas e 5 minutos.Sob ...
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DCL n° 108, de 21 de maio de 2024

Portarias 242/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 242, DE 17 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Despacho (1672856) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00017737/2024-19, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Plenário da CLDF, sem ônus, para a realização da

exposição Desenvolvimento da Cadeia de Produção Apícola na Comunidade Quilombola África em

Abaetetuba-PA, da Embaixada da Eslovênia, no período de 17 de junho a 19 de julho de 2024, das 8h

as 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Jane Mary Marrocos

Malaquias, matrícula nº 18.428, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições

que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD nº 238, de 15 de

maio de 2024.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/05/2024, às 17:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/05/2024, às 17:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/05/2024, às 18:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/05/2024, às 11:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 20/05/2024, às 15:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1672979 Código CRC: 2E2A9F5C.

...PORTARIA-GMD Nº 242, DE 17 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho (1672856) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00017737/2024...
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DCL n° 107, de 20 de maio de 2024

Portarias 231/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 231, DE 17 DE MAIO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

25/03/2024 10,00%

03/04/2024 11,00%

DANIELA REIS DO 00001- 10/04/2024 12,00%

24.566

NASCIMENTO 00011054/2024-58 15/04/2024 13,00%

19/04/2024 14,00%

25/04/2024 15,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1607678 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 17/05/2024, às 14:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1672124 Código CRC: 5ABA1B14.

...PORTARIA-DGP Nº 231, DE 17 DE MAIO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 107, de 20 de maio de 2024

Portarias 123/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 123, DE 17 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 52/2021-NPLC, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA PROQUEST LATIN AMERICA SERVIÇOS E

PRODUTOS PARA ACESSO À INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.775.256/0001-94.

Objeto: Prestação de serviço para fornecimento de licença do protocolo de comunicação SIP2 (Standard

Interface Protocol versão 2) para integração dos equipamentos do sistema de autoatendimento com

identificação por radiofrequência – RFID e o software de gestão de bibliotecas ALEPH, versão 23 ou

superior, da Biblioteca Paulo Bertran da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), bem como a

realização de serviços de manutenção, suporte técnico e atualização. Processo 00001-00041541/2020-

11.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Marcos Bizerra Costa Gestor SEBIB 16.764

Arlene Cristina Souza Miranda Gestora Substituta SEBIB 13.272

Amanda Martins Moraes Fiscal requisitante SEBIB 23.035

Cleide Cristina Soares Fiscal administrativa SEBIB 13.253

Rayrone Zirtany Nunes Marques Fiscal Técnico DMI 23.025

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 17/05/2024, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 123, DE 17 DE MAIO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
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DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento

Requerimentos 1378/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)

Frente Parlamentar em prevenção

aos extremos climáticos.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar e

m prevenção aos extremos climáticos no Distrito Federal , perante a Mesa Diretora desta

Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover

e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando a implementação de

políticas públicas, programas e demais ações governamentais e não governamentais em

benefício do meio ambiente no Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A criação da presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural e

permanente, faz-se necessária, com o objetivo de instituir novo instrumento de prevenção aos

extremos climáticos no Distrito Federal .

O Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC) - criado pela

Organização das Nações Unidas em 1988 e atualmente com 195 países membros - fornece

avaliações regulares da comunidade científica internacional sobre a temática. O último

Relatório síntese do IPCC de 2023 demonstra, mais uma vez, o papel determinante das

ações humanas na mudança climática, que causa enormes danos, degradação dos

ecossistemas e morte de seres vivos.

Ainda de acordo com o IPCC, a temperatura média mundial já subiu 1,1 grau celsius

acima dos níveis pré-industriais – uma consequência direta de mais de um século de queima

de combustíveis fósseis, uso desordenado e insustentável de energia e do solo. A elevação

da temperatura global aumenta a frequência e a intensidade dos eventos climáticos extremos,

como secas e inundações.

O IPCC alerta que os desastres naturais relacionados ao clima estão atingindo

especialmente as pessoas mais vulneráveis e os ecossistemas mais frágeis, como aqueles de

áreas tropicais semidesérticas, incluindo o cerrado. O Painel também alerta que o aumento da

temperatura média tende a causar o agravamento da insegurança alimentar e hídrica em todo

o mundo.

REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e1putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)

O Brasil é considerado um dos países mais vulneráveis às mudanças climáticas, uma

vez que possui muitas áreas ambientalmente frágeis, além de uma grande população sem

acesso a bens e serviços básicos, como educação e saúde, o que reduz a capacidade de o

país se proteger e bem responder às mudanças do clima.

Como se sabe, estamos vivenciando um impacto direto das mudanças climáticas,

configurado nas chuvas intensas que atingem o Rio Grande do Sul e deixam um rastro de

destruição e mortes. O próprio governo gaúcho classifica a situação como "a maior catástrofe

climática do Rio Grande do Sul”, como se vê a partir da divulgação, pela Defesa Civil do RS,

dos seguintes dados de hoje: 447 Municípios afetados; 80.826 pessoas em abrigos; 538.241

desalojados; 2.115.703 pessoas afetadas; 806 feridos; 127 desaparecidos; 147 óbitos

confirmados; 76.470 pessoas resgatadas; e 10.814 animais resgatados [ 1] .

Infelizmente, o atual desastre no RS foi uma tragédia anunciada. Nos anos recentes,

o Rio Guaíba aumenta seguidamente seus níveis de inundação, que estavam abaixo do

recorde histórico de 1941 até este ano, quando o nível máximo já foi, em muito, ultrapassado,

demonstrando uma intensificação dos efeitos da mudança climática.

Cumpre destacar que, além das chuvas, os extremos climáticos também se

apresentam na forma de secas, dependendo da região do nosso país. Como se sabe, no ano

passado, a floresta amazônica sofreu a pior seca já registrada. Muitas cidades e aldeias

ficaram inacessíveis, as queimadas se espalharam e os animais morreram em larga escala.

O Distrito Federal - divisor de três grandes regiões hidrográficas e localizado em

região de importância ambiental continental - possui um clima com duas estações bem

definidas, sentindo, assim, o agravamento das chuvas em determinado período do ano e o

agravamento da seca em outro. Entre 2015 a 2017, o Distrito Federal enfrentou a mais grave

crise hídrica de sua história. Já neste ano, presenciamos grandes enchentes na Vila Cauhy,

Arniqueira, Sol Nascente e Asa Norte.

Apesar de os extremos climáticos atingirem todas as regiões do DF, não se pode

desconsiderar o “racismo ambiental” (termo criado pelo ativista afro-americano Benjamin

Franklin Chavis Jr., na década de 80, para se referir ao processo de discriminação, no qual

populações periferizadas ou de minorias étnicas sofrem a partir da degradação ambiental). A

expressão denuncia que a distribuição dos impactos ambientais não se dá de forma igual

entre a população, sendo que a parcela marginalizada e historicamente invisibilizada é a mais

afetada pela poluição e degradação ambiental.

Por ser a maior vítima, a população periferizada e sem acesso à moradia não pode

ser apontada como a principal culpada por ocupações fundiárias que comprometem o regime

das águas e do clima. Além da grilagem e da especulação imobiliária voltada à venda de

imóveis de luxo, não se pode desconsiderar que os grandes processos de impermeabilização

do solo, com o comprometimento de nascentes, são levados a cabo dentro da legalidade, por

meio de projetos imobiliários de alto padrão, como aqueles de urbanização do Noroeste, que

intensificaram as enchentes na Asa Norte, e aqueles previstos para áreas ambientais

sensíveis, como na Serrinha do Paranoá e no Quinhão 16.

Cumpre mencionar que, além da preocupação com a temática no âmbito das políticas

de ocupação territorial, a prevenção aos extremos climáticos deve ser transversal e perpassar

todas as pautas, em uma atuação ativa e coordenada dos órgãos e das entidades distritais,

incluindo esta Casa.

Ante a necessidade urgente de atuação do Poder Público, faz-se relevante a criação

da Frente Parlamentar proposta, em defesa dos ecossistemas e, em última instância, da vida,

a fim de evitar que a população do DF, em breve, não passe por algo semelhante ao que já

vivenciamos, ao que a Amazônia passou no ano passado ou ao que agora passa o Rio

Grande do Sul.

A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:

REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e2putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)

I – Instituir Fórum permanente para tratar da prevenção aos extremos climáticos no

Distrito Federal;

II – Acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas;

III – Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as

iniciativas legislativas que versem sobre as matérias;

IV – Promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticas

públicas, programas de governo e ações afirmativas, relacionadas à prevenção aos extremos

climáticos no Distrito Federal.

V – Promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras Unidades

da Federação e com outros Países, visando o desenvolvimento de novas políticas sobre as

temáticas;

VI – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a

Frente Parlamentar.

Destaca-se, por oportuno, que a Frente Parlamentar é aberta à participação de todos

os Deputados e Deputadas que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor

da defesa do meio ambiente no Distrito Federal, no âmbito do processo legislativo, nos

debates, nos seminários, nas audiências públicas e em outras atividades afins, que poderão

contar com a participação da sociedade civil e de representantes do Poder Público.

Por fim, encaminho, em anexo, a ata de fundação e de constituição da Frente

Parlamentar, seu estatuto, a relação das assinaturas de Deputados e Deputadas que

aderiram à iniciativa, com a minha designação como representante da Frente perante esta

Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.

Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, conclamo aos Nobres Pares a

aprovação do presente requerimento.

[1] Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2024/05/13/tragedia-no-rs-defesa-civil-confirma-mais-2-mortes-e-total-

chega-a-147.ghtml. Último acesso no dia 13.5.2024, às 14h59 .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e3putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e4putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

ATA Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)

Frente Parlamentar em prevenção

aos extremos climáticos.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Em 13 de maio de 2024, em Reunião Extraordinária Remota, nos termos da

Resolução 318, de 2020, reuniram-se as Senhoras e Senhores Deputados Distritais que

subscrevem a Lista de Adesão à criação da “ Frente parlamentar em prevenção aos

extremos climáticos” , nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Disp

õe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”. Na

ocasião, os parlamentares concordaram em instalar, aprovar o Estatuto, eleger os membros

da Mesa Diretora, divulgar as finalidades e as agendas de trabalhos da referida Frente.

Assumiu a coordenação dos trabalhos o Deputado Fábio Félix, fazendo uso da

palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que

assinaram o requerimento de adesão. Dando início às atividades, o Deputado abriu reunião,

compôs a Mesa e informou as pautas a serem deliberadas, quais sejam, a fundação e a

constituição da “ Frente parlamentar em prevenção aos extremos climáticos” . Em

seguida, foi lido o Estatuto, elaborado a partir de debates e de consultas. Colocado em

votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e

consequentemente foi declarada criada a Frente parlamentar.

Em seguida, passou-se à composição diretiva da frente, sendo formada por seus

membros fundadores signatários. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social,

os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo. Ficou decidido que, em

reunião futura, a Frente Parlamentar terá como sede provisória o gabinete 24 e será

coordenada pelo servidor cujos nome e matrícula serão posteriormente divulgados.

Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada, lida, assinada e aprovada pelo

Presidente da Frente, que secretariou a reunião, e pelas Senhoras e Senhores Deputados

(as) Distritais que subscrevem a Lista de Adesão .

FÁBIO FELIX

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

REQ 1378/2024 - Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121082) pg.5

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1378/2024 - Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121082) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

ESTATUTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)

Frente Parlamentar em prevenção

aos extremos climáticos.

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 1º A Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos é constituída no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados

Distritais, nos termos da Resolução nº 255, 2 de fevereiro de 2012.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com tempo

indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES

Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em prevenção aos extremos

climáticos:

I – Instituir Fórum permanente para tratar da prevenção aos extremos climáticos no

Distrito Federal;

II – Acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas;

III – Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as

iniciativas legislativas que versem sobre as matérias;

IV – Promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticas

públicas, programas de governo e ações afirmativas, relacionadas à prevenção aos extremos

climáticos no Distrito Federal.

V – Promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras Unidades

da Federação e com outros Países, visando o desenvolvimento de novas políticas sobre as

temáticas;

VI – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a

Frente Parlamentar.

Art. 3º Compete à Frente realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,

seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos

relacionados à sua temática, bem como tomar providências no sentido de:

I – Tratar de questões afetas à Frente, por meio do acompanhamento e da

fiscalização de ações e dos programas de prevenção aos extremos climáticos ;

II - Defender ações complementares de prevenção aos extremos climáticos , contra

ações depredatórias ao meio ambiente;

REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.7

III - Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas quanto à

temática;

IV - Garantir ampla participação da comunidade nas discussões e nos

encaminhamentos debatidos.

CAPÍTULO III – DOS MEMBROS

Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos:

I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais integrantes da 8ª

Legislatura que subscreveram o registro da Frente;

II – Como membros efetivos, os parlamentares que assinarem Termo de Adesão em

data posterior ao registro da frente.

III – como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,

órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem

pelos objetivos da frente.

Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a

pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações de

interesse público, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar, após aprovação

pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO IV — DA ESTRUTURA

Art. 5º A Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos tem a seguinte

estrutura:

I - Assembleia-Geral, composta por todos os Parlamentares que aderiram ao registro

da Frente, membros fundadores e efetivos.

II - o Conselho Executivo, integrado por 1 (um) Presidente, 2 (dois) Vice-presidentes

e 2 (dois) Secretários-Gerais.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois)

anos, com direito a 2 (duas) reeleições.

Art. 6º Compete à Assembleia Geral:

I - Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;

II - Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;

III - Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente.

IV - Supervisionar a atuação do Conselho Executivo.

V - Promover as alterações necessárias a este Estatuto.

Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria

simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira

chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na

hipótese de segunda chamada.

Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:

I - Implementar as diretrizes estabelecidas pela Assembleia Geral;

II - Tomar as decisões administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos

da Frente;

REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.8

III- Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;

IV - Convocar a Assembleia Geral.

Art. 8º São atribuições do Presidente:

I - Representar a Frente perante as Casas Legislativas;

II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;

III- Convocar as reuniões do Conselho Executivo;

IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.

Art. 9º São atribuições dos Vice-presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em

casos de impedimento ou ausência.

Art. 10. São atribuições dos Secretários-Gerais:

I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;

II - Tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo

sejam cumpridas.

Art. 11. Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.

Parágrafo único. O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e

servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de

competência.

Art. 12. A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da

Assembleia-Geral.

Art. 13. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho

Executivo.

Art. 14. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:

I - As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;

II - O ingresso de novos filiados;

III - A desfiliação voluntária ou compulsória.

Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos

membros da Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos, quando se dará a

eleição e posse do Conselho Executivo.

Brasília/DF, de de 2024 .

FÁBIO FELIX

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.9

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.10

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa

DESPACHO

A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),

atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.

_______________________________________

MARCELO FREDERICO M. BASTOS

Matrícula 23.141

Assessor Especial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº

23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/05/2024, às 11:20:18 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1378/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (121390) pg.11

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)Frente Parlamentar em prevençãoaos extremos climáticos.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base da Resolução nº 255/2012, requerem...
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DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento

Requerimentos 1379/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Do Deputado Fábio Felix)

Requer adesão à Frente Parlamentar

de apoio aos vendedores

ambulantes (Requerimento nº 727

/2023) de autoria do Deputado Pepa

e outros, conforme art. 4º, II do

Estatuto da mencionada frente.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, adesão à Frente Parlamentar

de apoio aos vendedores ambulantes (Requerimento nº 727/2023) de autoria do Deputado

Pepa e outros, conforme art. 4º, II do Estatuto da mencionada frente.

JUSTIFICAÇÃO

O comércio ambulante no Distrito Federal é uma parte dinâmica e importante da

economia, pois oferece uma ampla variedade de produtos e serviços aos moradores locais e

visitantes, além de desempenhar um papel crucial no mercado informal, proporcionando

meios de subsistência para muitas famílias.

Enfrentado todos os dias uma série de desafios diários, desde a falta de

regulamentação adequada até a estigmatização social, os ambulantes carecem de apoio e de

políticas públicas. Assim, buscar formas de apoiar e integrar esses empreendedores é de

extrema relevância, buscando soluções que promovam a inclusão e a formalização,

garantindo ao mesmo tempo o respeito pelos direitos trabalhistas e a segurança dos

consumidores.

Além disso, para muitos indivíduos, especialmente aqueles que não têm acesso a

empregos formais, o comércio ambulante representa uma oportunidade crucial de sustento.

Muitos ambulantes são chefes de família que dependem exclusivamente dessa atividade para

prover as necessidades básicas de suas famílias. Portanto, qualquer tentativa de restringir ou

proibir suas operações deve ser acompanhada de alternativas viáveis de geração de renda.

Em suma, os ambulantes no Distrito Federal não são apenas vendedores de rua, são

empreendedores e provedores de sustento para si e para os seus. Devemos reconhecer e

apoiar seu papel, garantindo que eles tenham as oportunidades e os recursos necessários

para prosperar e contribuir positivamente para o desenvolvimento do DF.

REQ 1379/2024 - Requerimento - 1379/2024 - Deputado Fábio Felix - (120776) pg.1

Além disso, enquanto Deputado, demonstrei, ao longo de minha carreira parlamentar,

um engajamento constante na defesa dos direitos dos ambulantes e em diversos aspectos,

como regulamentação, aprimoramento de normas e legislações para a proteção desses

vendedores.

Minha atuação, em atenção aos princípios da Frente Parlamentar, se traduzirá em um

recurso valioso para o aprimoramento das políticas públicas voltadas a essa parcela da

população, que muitas vezes enfrenta desafios específicos.

Seguindo esta linha de intelecção, é certo de que esta minha inclusão fortalecerá os

esforços da Frente Parlamentar em sua missão de garantir o direito e firmar sua luta por estes

vendedores. Peço, portanto, consideração e apoio dos demais membros deste estimado

colegiado.

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 13/05/2024, às 17:26:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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Código Verificador: 120776 , Código CRC: 7d5a0eb2

REQ 1379/2024 - Requerimento - 1379/2024 - Deputado Fábio Felix - (120776) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Do Deputado Fábio Felix)Requer adesão à Frente Parlamentarde apoio aos vendedoresambulantes (Requerimento nº 727/2023) de autoria do Deputado Pepae outros, conforme art. 4º, II doEstatuto da mencionada frente.Exc...
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DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1405/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Acrescenta dispositivo à Lei nº

5.290, de 14 de janeiro de 2014, que

autoriza o Poder Executivo do

Distrito Federal a arcar com

despesas de manutenção e

conservação das instituições que

especifica e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica acresc entado ao art. 1º da Lei nº 5.290, de 14 de janeiro de 2014, o

inciso IX com a seguinte redação:

Art. 1º …………………………

(….)

IX - da Casa do Candango.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei visa, alterar acrescentar dispositivo à Lei nº 5.290, de 14 de janeiro

de 2014, que autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a arcar com despesas de

manutenção e conservação das instituições que especifica e dá outras providências, incluindo-

se o inciso IX ao artigo 1º com vistas a incluir a Casa do Candango como uma das entidades

que poderão ser apoiadas com recursos públicos do Distrito Federal.

A Casa do Candango é uma instituição filantrópica de caráter assistencial, cultural e

educacional, sem fins econômicos, que nasceu da iniciativa de um grupo de senhoras em

benefício de necessitados.

As sábias palavras da Senhora CARMELA PATTI SALGADO, sua primeira presidente

(1960-1961), uma de suas idealizadoras, assim define¹:

“Inaugurava-se a 21 de abril de 1960, a nova Capital. Seu panorama

demográfico apresentava variados aspectos. Transportavam-se para o

Planalto os representantes dos Três Poderes. Iniciava-se uma vida

comercial e incipiente atividade industrial. Prosseguiam as construções

PL 1096/2024 - Projeto de Lei - 1096/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120894) pg.1

dos novos blocos residenciais e casas urbanas e suburbanas. Em torno

de tais realizações, havia uma população de assalariados e de correntes

migratórias fascinadas pelas possibilidades de vida melhor, que se

constituíam de famílias em situação de desemprego ou com salários

insuficientes. Decorria daí o grave problema de centenas de crianças

desamparadas. E não era só isso: escasseavam alimentos e roupas

para grande parte dessa multidão, constituída, sobretudo, de

nordestinos, que vinham à procura do sonhado Eldorado e

encontravam, aqui, as maiores dificuldades de subsistência. Urgia uma

iniciativa por parte das classes favorecidas em benefício das

necessitadas. Foi em junho daquele ano. Lembro-me como se fosse

hoje. Nas tardes das quintas-feiras, iniciaram-se as reuniões de grupos

de senhora em minha residência. Eram horas de estudos, análises,

debate e planejamentos. Surgiu a idéia da Casa do Candango.“

Logo após a sua idealização, na década de 60 foi criada a “Festa dos Estados”, como

fonte geradora de recursos para a Casa do Candango, com a colaboração de altas

personalidades que se faziam caixeiros nas barracas dos Estados, e que era muitas vezes

realizadas com recursos de emendas parlamentares, era uma das principais fontes de

manutenção e custeio da entidade. Repetindo-se todos os anos, esta festa, atingiu seu

máximo esplendor e já é uma tradição integrada no calendário turístico da cidade.

Desde então, a Casa do Candango é conhecida por proporcionar melhores condições

de vida para uma parte dos menos favorecidos da sociedade do Distrito Federal e Entorno.

Hoje, em sua Sede na L2 Sul, atende 340 crianças com Educação Infantil.

Contudo, é sabido que a Casa do Candango tem possibilidade de abrir até 600 novas

vagas para atendimento dessas crianças, em um prédio já construído mas que necessita de

reformas e adaptações para poder receber essa importante parcela da população do Distrito

Federal. Porém, é notório, ainda, que não dispõe de recursos financeiros para tais obras,

sendo necessário que o Poder Público local reconheço sua historicidade e importância na

história da construção da Capital da República, prestando o apoio necessário para que esse

sonho, nascido há mais de 60 anos, continue se perpetuando na Capital da República.

Para manter os dois atendimentos são necessários recursos financeiros,

especialmente no que se refere à despesa com recursos humanos e alimentação,

considerando que são cinco refeições diárias tanto para as crianças quanto para os idosos.

Além disso, água/esgoto, energia elétrica, material de higiene e limpeza, manutenções

prediais, dentre outros, que engrossam a carência de dinheiro. Se as despesas cotidianas já

padecem de recursos financeiros, para uma reforma do prédio para ampliação do

atendimento fica um sonho mais longe ainda de ser alcançado.

Para melhor atender e cumprir o pagamento das despesas fixas existentes, a

instituição buscou parceria com o governo do Distrito Federal, para atender os dois

seguimentos, sendo com a Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal SEEDF, cujo

ajuste encontra-se vigente até a presente data.

Desta forma, em vistas de poder fortalecer a sua existência e sua perpetuação na

história da Capital, é de grande valia que o Estado reconheça a verdadeira importância dessa

instituição, cumprindo seu papel de apoiar a manutenção e o custeio dessa entidade, com

recursos públicos e/ou privados, motivo este que conclamo meus nobres pares desta Casa

Legislativa a apoiar e aprovar o presente projeto, sem prejuízo de eventuais alterações

legislativas que se façam necessárias para melhor construção de uma norma legal.

Assim trata-se de medida necessária, que, além de ser moral e socialmente

adequada, é, também, constitucional em todos os aspectos formal e material, conforme a Lei

nº 5.290/2014 e a Lei nº 5.609/2016, ambas aprovadas nesta Casa de Leis e sancionadas

pelos respectivos Governadores do Distrito Federal à época.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.

PL 1096/2024 - Projeto de Lei - 1096/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120894) pg.2

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

¹ https://casadocandango.org.br/index.php/home/nossa-historia

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 15:58:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1096/2024 - Projeto de Lei - 1096/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120894) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Altera a Lei nº 7.441, de 28 de

fevereiro de 2024, que “Dispõe

sobre a isenção temporária de

pagamento de tarifa nas linhas de

transporte coletivo de ônibus e

metrô às mulheres em situação de

violência e seus dependentes, no

Distrito Federal, e dá outras

providências”. .

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições , decreta:

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 7.441, de 28 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

“ Art. 1º (...)

§ 1º A dispensa de pagamento de tarifas de transportes rodoviários e metroviários

estende-se aos dependentes da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

§ 2º Também serão contempladas com os dispositivos desta lei as pessoas que, na

condição de testemunhas, forem convidadas ou intimadas a prestarem depoimento no âmbito

policial ou judiciário, nos casos relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra

a mulher.

Art. 2º (...)

Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado da Mulher – SEMDF o cadastramento da mulher

em situação de violência que necessite de isenção temporária no sistema de transporte

público coletivo e de seus dependentes, bem como das possíveis testemunhas convidadas ou

intimadas pela autoridade policial ou judiciária.

Art. 4º (...)

Art. 5º (...)

Art. 6º (...)

Art. 7º (...)

Art. 8º (...)

Art. 9º (...) ”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

PL 1097/2024 - Projeto de Lei - 1097/2024 - Deputada Doutora Jane - (120588) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

A proposta de renumeração do parágrafo único para §1º e a inclusão do §2º no

projeto de lei têm como objetivo principal ampliar a abrangência e a eficácia da Lei nº 7.441,

de 28 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a isenção temporária de pagamento de tarifas

de transporte coletivo para mulheres em situação de violência e seus dependentes, no Distrito

Federal.

1. Renumerar o parágrafo único para §1º : A alteração da numeração visa conferir

maior clareza e organização ao texto legal. A inclusão de dispositivos adicionais torna

necessário estabelecer uma estrutura hierárquica dentro do artigo, facilitando a compreensão e

interpretação da legislação por parte dos cidadãos e dos órgãos competentes.

2. Acrescentar o §2º para estender os benefícios às pessoas na condição de

testemunhas : A inclusão deste dispositivo se justifica pela necessidade de garantir proteção e

apoio às testemunhas que são convocadas para depor no âmbito policial ou judiciário em casos

de violência doméstica e familiar. Muitas vezes, essas testemunhas enfrentam desafios e

dificuldades para comparecer às audiências devido a questões financeiras, como o custo do

transporte público. Portanto, é fundamental assegurar que essas pessoas tenham acesso

facilitado ao transporte, garantindo assim sua participação efetiva no processo judicial e

contribuindo para a busca pela verdade e justiça.

3. Modificação realizada no artigo 3º : Destaca-se a modificação realizada no artigo 3º

da presente lei, que amplia a competência da Secretaria de Estado da Mulher – SEMDF para

incluir o cadastramento das possíveis testemunhas envolvidas em casos de violência

doméstica e familiar. Essa medida visa garantir que tanto as vítimas quanto as testemunhas

tenham acesso ao suporte e assistência necessários para participarem ativamente dos

procedimentos policiais e judiciais, contribuindo assim para a busca pela verdade e justiça.

Dito isso, as alterações propostas fortalecem o compromisso do Estado em proteger e

promover os direitos das vítimas de violência doméstica e familiar, bem como das pessoas

que colaboram com a justiça no combate a esses crimes. Ao mesmo tempo, reforçam a

importância da inclusão e acessibilidade no sistema de transporte público coletivo como um

meio de garantir o acesso à justiça e o exercício pleno da cidadania.

Destarte, consideramos que as modificações propostas representam um avanço

significativo na proteção e promoção dos direitos das mulheres e das pessoas envolvidas em

situações de violência doméstica e familiar, consolidando o caráter inclusivo e abrangente da

presente lei.

Seguindo esta linha de intelecção, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de

aprovarmos o presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 17:32:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

PL 1097/2024 - Projeto de Lei - 1097/2024 - Deputada Doutora Jane - (120588) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 120588 , Código CRC: 68382d10

PL 1097/2024 - Projeto de Lei - 1097/2024 - Deputada Doutora Jane - (120588) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Institui diretrizes para

implementação Política de

Prevenção e Combate ao racismo

nas Instituições de Ensino, no

âmbito do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Política Distrital de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de

Ensino, destina-se à criação de condições para que o ambiente escolar seja acolhedor e

seguro.

Art. 2º As instituições de ensino, públicas e privadas adotarão medidas como

protocolo para prevenir e lidar com casos de preconceito, intolerância, injúria ou discriminação

racial.

Art. 3º São asseguradas a oferta, permanência e o ingresso de alunos em

estabelecimentos de ensino público ou privado de qualquer nível, etapa e modalidade de

ensino, independentemente de sua de origem, raça, sexo, cor, credo, situação

socioeconômica

Art. 4º Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se, no ambiente educacional:

I - preconceito: conceito, opinião, sentimento hostil, assumido sem maior ponderação

ou conhecimento dos fatos ou decorrente da generalização apressada de uma experiência

pessoal ou imposta pelo meio;

II - intolerância: falta de compreensão ou aceitação de pessoas de diferentes credos,

opiniões, raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

III - injúria racial: ofensa à dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou

procedência nacional.

IV - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou

preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por

objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições,

dos direitos à educação e o pleno exercício dos direitos culturais;

V - bullying racial: intimidação sistemática decorrente de preconceito, intolerância ou

discriminação racial.

VI - Ambiente Escolar: Compreende todos os espaços físicos e virtuais relacionados à

educação, incluindo salas de aula, corredores, eventos escolares, atividades extracurriculares

e ambientes online utilizados para ensino à distância.

Art. 5º Os espaços de circulação dos estudantes serão abertos a todos,

independentemente de sua de origem, raça, sexo, cor, credo e situação socioeconômica.

Art. 6º São princípios da Política Distrital de Prevenção e Combate ao racismo nas

Instituições de Ensino:

PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.1

I - a conscientização referente aos direitos humanos e à dignidade humana;

II - a prevenção e o combate ao bullying racial, ao preconceito, à intolerância, à injúria

ou à discriminação racial;

III - promoção do diálogo e da mediação para resolução de conflitos entre membros

da comunidade escolar;

IV - o desenvolvimento da cultura da paz;

IV - a divulgação de informações sobre as responsabilidades e penalidades previstas

em lei para condutas referidas nos incisos do art. 2º;

V - assistência psicológica e social às vítimas das condutas referidas nos incisos do

art. 2º e aos agressores e respectivas famílias;

VI - integração entre diretores, professores, profissionais de equipes

multidisciplinares, funcionários, alunos e seus pais ou responsáveis e os conselhos tutelares

que desempenham funções de defesa da criança e do adolescente; no debate acerca da

prevenção de violência praticada contra qualquer membro da comunidade escolar.

VII - promoção de mediação de conflitos e adoção de práticas restaurativas; VIII -

construção participativa e democrática pela comunidade escolar, de código de conduta para

lidar com situações de incivilidade, intolerância, bullying racial, conflito, discriminação,

preconceito e violência na escola;

IX - estabelecimento de sistema de notificação de situações referidas no inciso VIII;

X - qualificação dos docentes e demais funcionários sobre como identificar e lidar

com a situação de racismo e qualquer tipo de discriminação, cometidos na escola, seu

entorno ou por meio de redes sociais;

Art. 7º São instrumentos da Política Distrital de Prevenção e Combate ao racismo

nas Instituições de Ensino:

I – constituição de equipes multiprofissionais pelos sistemas de ensino,

assistência e saúde para atuação na rede de ensino, em apoio educacional e psicológico

aos membros da comunidade escolar;

II - produção de materiais didático-pedagógicos e paradidáticos;

III – monitoramento das redes sócias para identificação e retirada de conteúdos

de discriminação ódio e incitação à violência;

IV – integração das escolas com os sistemas dos órgãos de segurança pública, e

rápida comunicação de ameaças ou atos de violência;

V – vedação da divulgação de nome, foto ou vídeo de agressores ou agressões a

escolas para evitar efeito contágio;

VI – adoção de estratégias de acolhimento a vítimas de violência doméstica,

bullying, racismo e qualquer tipo de discriminação, cometidos na escola.

VII - estabelecimento de canais de denúncia seguros e acessíveis para casos de

racismo ou discriminação racial, garantindo o acolhimento das vítimas e a adoção de

medidas corretivas.

VIII - realização de campanhas educativas e eventos escolares que promovam o

diálogo sobre o racismo, valorizem a cultura afro-brasileira e indígena e incentivem o

respeito à diversidade.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.2

A Constituição Federal em seu art. 3º, IV; consagrou o princípio da igualdade e

condenou de forma expressa todas as formas de preconceito e discriminação. Um dos

objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a promoção do bem de todos,

sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de

discriminação.

Também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu art. 3º,

XII; dispõe que o ensino será ministrado com base em, entre outros princípios, na

consideração com a diversidade étnico-racial.

Já o Plano Nacional de 2014-2024 (PNE) preconiza o acompanhamento e o

monitoramento das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola

(estratégias 2.4, 3.8 e 4.9) e a implementação de políticas de prevenção à evasão motivada

por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra

formas associadas de exclusão (estratégia 3.13). Pode ser observado também, no Estatuto da

Criança e do Adolescente (ECA) em seu art. 5º que “nenhuma criança ou adolescente será

objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e

opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos

fundamentais.

E por fim, o art. 13, IV do Estatuto da Igualdade Racial prevê que o Poder Executivo

federal, por meio dos órgãos competentes, incentivará as instituições de ensino superior

públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a, entre outros itens, estabelecer

programas de cooperação técnica, nos estabelecimentos de ensino públicos, privados e

comunitários, com as escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e

ensino técnico, para a formação docente baseada em princípios de equidade, de tolerância e

de respeito às diferenças étnicas.

Esse robusto arcabouço legal não impede, infelizmente, que ocorram situações

lamentáveis, de preconceito, intolerância, injúria, bullying ou discriminação racial, promovidas

por adolescentes em formação, que não foram capazes de desenvolver relações étnico-

raciais de respeito, tolerância, convivência, integração e solidariedade.

Pelo menos três casos de racismo entre estudantes de escolas públicas e particulares

do Distrito Federal foram denunciados na imprensa durante o mês de abril em plena Capital

Federal, a se observar:

PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.3

PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.4

PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.5

O espaço escolar é apontado como o local em que as pessoas mais relatam ter

sofrido racismo. É o que indica a pesquisa Percepções sobre o racismo, encomendada pelo

Instituto de Referência Negra Peregum e pelo Projeto Seta (Sistema de Educação por uma

Transformação Antirracista). Segundo o estudo, 38% das pessoas entrevistadas declararam

que já sofreram racismo na escola, faculdade ou universidade. O índice foi maior do que os

casos relatados em ambiente de trabalho (29%) e em espaços públicos (28%).

A presente proposição tem como objetivo atuar no combate ao racismo institucional

presente nas instituições de ensino públicas e privadas em que a população negra e periférica

sofre cotidianamente episódios de racismo envolvendo cada segmento da sociedade no

esforço do combate ao preconceito, a discriminação e ao racismo a partir do reconhecimento

de sua existência, orientando as famílias e os professores sobre as maneiras de contribuir

para uma infância sem racismo, pois é na infância que, de certa forma, começamos a ter atos

preconceituosos.

PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.6

Tem também o condão de alerta sobre a necessidade da quebra do círculo vicioso do

racismo para, dessa forma, estimular a criação e o fortalecimento de políticas públicas

voltadas para as populações mais vulneráveis e fazer com que os avanços sociais sejam uma

realidade para todos, independentemente de sua origem racial ou étnica.

E ainda mais, com objetivo, de construir ações preventivas para que evitem que se

chegue ao extremo do cometimento das condutas descritas – algumas das quais constituem

ato infracional, no caso de adolescentes e crimes no caso de pessoas maiores de idade.

Certo da importância da temática e da necessidade da construção de políticas

públicas de combate ao racismo solicito aprovação do presente projeto de lei.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 10/05/2024, às 18:18:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120968 , Código CRC: f0a207ba

PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Cria o Cadastro Distrital de Pessoas

Condenadas por Crime de Estupro e

Violência Contra Mulher.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de

Estupro e Violência Contra Mulher no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º O Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência

Contra Mulher terá por finalidade reunir e disponibilizar informações sobre os condenados por

crimes de estupro e violência contra mulheres, com o objetivo de auxiliar as autoridades

competentes na prevenção e combate a esses tipos de delitos, bem como na proteção das

vítimas.

Art. 3º As informações a serem cadastradas incluem, mas não se limitam a:

I – n ome completo do condenado;

II – f otografia atualizada;

III – d ados de identificação, tais como CPF, RG e endereço;

IV – d etalhes sobre a condenação, incluindo data, natureza do crime e pena aplicada;

e

V – o utras informações relevantes para a identificação e localização do condenado.

Art. 4º O Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência

Contra Mulher será gerido pela autoridade competente responsável pela execução penal no

Distrito Federal, em conformidade com a legislação vigente e as normas de proteção de

dados pessoais.

Art. 5º O acesso às informações do cadastro será restrito às autoridades competentes

responsáveis pela investigação, processamento e punição de crimes, bem como às

instituições públicas e privadas autorizadas por lei, exclusivamente para fins relacionados à

prevenção e combate à violência contra a mulher.

Art. 6º É vedada a divulgação pública das informações do cadastro, ressalvadas as

hipóteses previstas em lei ou autorizadas judicialmente, visando a proteção dos direitos

fundamentais dos condenados, conforme preconizado pela legislação nacional e internacional.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições

em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1099/2024 - Projeto de Lei - 1099/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120874) pg.1

A violência contra a mulher é uma realidade grave e preocupante que infelizmente

persiste em nossa sociedade, causando danos irreparáveis às vítimas e gerando um impacto

profundo em toda a comunidade. Nesse contexto, a criação do Cadastro de Pessoas

Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra Mulher se apresenta como uma medida

urgente e necessária.

O cadastro permitirá que as autoridades competentes tenham acesso a informações

detalhadas sobre os condenados por crimes de estupro e violência contra mulheres,

possibilitando uma atuação mais eficaz na prevenção e combate a esses tipos de delitos. Ao

reunir dados sobre os agressores, será possível monitorar suas atividades e identificar

possíveis padrões de comportamento violento, contribuindo para a proteção das mulheres e a

redução da incidência de crimes.

A existência do cadastro proporcionará uma maior proteção às vítimas de estupro e

violência contra mulheres, fornecendo informações que podem ajudá-las a tomar medidas de

precaução e segurança. Além disso, o cadastro poderá ser utilizado para auxiliar na

identificação e localização de agressores que estejam descumprindo medidas protetivas ou

que representem uma ameaça às vítimas, permitindo uma intervenção rápida e eficaz por

parte das autoridades.

A criação do cadastro contribuirá para a responsabilização dos agressores e para a

garantia da justiça para as vítimas de estupro e violência contra mulheres. Ao registrar as

informações dos condenados, o cadastro servirá como um instrumento para acompanhar o

cumprimento das penas e garantir que os agressores sejam devidamente punidos pelos seus

atos, sem que fiquem impunes ou fora do alcance da justiça.

O cadastro poderá ser utilizado como um instrumento de apoio à formulação de

políticas públicas voltadas para a prevenção e combate à violência contra a mulher. Ao reunir

dados estatísticos sobre os condenados, o cadastro permitirá uma análise mais precisa da

situação da violência no país, possibilitando a implementação de medidas mais eficazes e

direcionadas para enfrentar esse problema.

A criação do cadastro está em consonância com os compromissos assumidos pelo

Brasil em relação aos direitos humanos, especialmente no que diz respeito à proteção das

mulheres contra a violência. Trata-se de uma medida que visa garantir o direito das mulheres

à vida, à segurança e à integridade física e psicológica, contribuindo para a construção de

uma sociedade mais justa e igualitária para todos.

Por fim, o referido projeto de lei encontra respaldo na jurisprudência do Supremo

Tribunal Federal (STF), conforme expresso no julgado do informativo nº 1133. No referido

julgamento, o STF reconheceu a constitucionalidade de leis estaduais que instituem cadastros

de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou

adolescente, ou por crimes de violência contra a mulher, desde que respeitadas determinadas

condições. Especificamente, o Tribunal estabeleceu que tais cadastros devem preservar a

privacidade das vítimas, não permitindo a publicização de seus nomes ou de informações que

possam identificá-las.

Dessa forma, a criação do Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de

Estupro no Distrito Federal está em conformidade com os princípios delineados pelo STF, ao

buscar subsidiar a atuação dos órgãos públicos no controle de dados relevantes para a

persecução penal e outras políticas públicas. Além disso, ao limitar a inclusão no cadastro

apenas aos agentes já condenados por meio de sentença penal transitada em julgado,

respeitamos o princípio constitucional da presunção de inocência, evitando medidas

excessivas e resguardando direitos fundamentais.

Destacamos ainda que, seguindo as diretrizes do STF, o cadastro proposto não

divulgará informações capazes de identificar as vítimas, protegendo-as de exposição

desnecessária e preservando sua privacidade.

PL 1099/2024 - Projeto de Lei - 1099/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120874) pg.2

Diante desses argumentos, fica evidente a importância e a urgência de se criar o

Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra Mulher,

como forma de fortalecer as políticas de proteção às mulheres e combate à violência de

gênero. Espera-se que esta medida contribua para promover uma mudança cultural e social

que respeite e valorize os direitos das mulheres, garantindo-lhes uma vida livre de violência e

discriminação.

Assim trata-se de medida necessária, que, além de ser moral e socialmente

adequada, é, também, constitucional em todos os aspectos formal e material.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 11:00:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120874 , Código CRC: 0c47bcc1

PL 1099/2024 - Projeto de Lei - 1099/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120874) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Recepciona no âmbito do Distrito

Federal a Lei Federal nº 13.019, de

julho de 2014, que possibilita a

criação o Conselho de Fomento e

Colaboração, de composição

paritária entre representantes

governamentais e organizações da

sociedade civil, com a finalidade de

divulgar boas práticas e de propor e

apoiar políticas e ações voltadas ao

fortalecimento das relações de

fomento e de colaboração previstas

nesta Lei.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Aplicam-se, no âmbito do Distrito Federal a Lei Federal n° 13.019, de julho de

2014, que possibilita a criação o Conselho de Fomento e Colaboração, de composição

paritária entre representantes governamentais e organizações da sociedade civil, com a

finalidade de divulgar boas práticas e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao

fortalecimento das relações de fomento e de colaboração previstas nesta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições

em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

Brasília - DF, sede da capital federal, hoje com 64 anos, a cidade ainda é marcada

por extremos que refletem uma ampla desigualdade socioeconômico entre ricos e pobres que

vivem na capital da República brasileira com cerca de 3 milhões de habitantes.

Em uma ponta, encontramos a maior renda domiciliar per capita do Brasil mensal. Por

outro lado, encontramos o extremo com a menor renda domiciliar mensal, marcando o Distrito

Federal com enorme desigualdade social.

Os movimentos sociais, ao emergirem na cena pública, colocam em pauta a exigência

de direitos - econômicos, sociais, culturais, civis ou políticos, inclusive o de participar na

definição das políticas públicas.

PL 1100/2024 - Projeto de Lei - 1100/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119964) pg.1

Pode-se compreender por participação social o diálogo entre Estado e sociedade com

o intuito de melhorar a oferta e a qualidade de serviços públicos; de ampliar o controle do uso

do recurso público; de fortalecer o exercício da cidadania; e, principalmente, de garantir a

universalização de direitos e a implementação de políticas, de acordo com interesses

democráticos.

Historicamente, as OSC's têm assumido diferentes papéis no ciclo das políticas

públicas. Sua presença pode ser observada na etapa de formulação, com a participação em

conselhos, comissões, comitês e conferências; no monitoramento e avaliação, próprio do

exercício de controle social; como também na fase de execução, por meio de parcerias com o

poder público. A respeito deste último ponto, vale um adendo para esclarecer de que modo as

parcerias MROSC de fato contribuem para a execução de políticas públicas.

Política pública pode ser compreendida como um conjunto de decisões tomadas para

mitigar um problema social ou mesmo para promover um objetivo comum desejado pela

sociedade. Um dos instrumentos operacionais são os programas públicos.

Sob esse ponto de vista, parcerias MROSC contribuem, precipuamente, na execução

de programas e projetos alinhados, por óbvio, às políticas setoriais. Pode-se considerar, de

maneira mais geral, que, nos casos de parcerias cuja iniciativa seja do próprio Estado, a

perspectiva programática fica em evidência principalmente mediante desenvolvimento de

atividades e, nos casos de parcerias com iniciativa da sociedade civil, o fomento a projetos é

o modo pelo qual determinada política ganha vida no seio da sociedade.

A partir do estabelecimento de arcabouço legal mais transparente e aberto à

diversidade de organizações da sociedade civil, as regras e instrumentos de parceria na

relação entre Estado e OSC's visam a impulsionar uma realidade de participação na

execução de programas e projetos e, por conseguinte, de políticas públicas, de modo que

transformações sociais ainda mais profundas possam ser alcançadas para a construção de

um Distrito Federal mais justo e igualitário.

Posto isto, o presente Projeto de Lei tem por objetivo r ecepcionar no âmbito do

Distrito Federal a Lei Federal n° 13.019, de julho de 2014, que possibilita a criação o

Conselho de Fomento e Colaboração, de composição paritária entre representantes

governamentais e organizações da sociedade civil, com a finalidade de divulgar boas práticas

e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de fomento e

de colaboração previstas nesta Lei.

Nessa esteira, os esforços são múltiplos e demonstram a necessidade de uma

articulação conjugada entre o poder público e a sociedade civil para que essa questão seja

tratada com o devido zelo e para que possamos trazer a responsabilidade para todos nós.

Assim trata-se de medida necessária, que, além de ser moral e socialmente

adequada, é, também, constitucional em todos os aspectos formal e material.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância tanto para a Administração Pública

Distrital, como também para toda a sociedade, conto com a colaboração dos nobres colegas

para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

PL 1100/2024 - Projeto de Lei - 1100/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119964) pg.2

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 11:01:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119964 , Código CRC: 0d952a61

PL 1100/2024 - Projeto de Lei - 1100/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119964) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Institui diretrizes para a

implementação da Política Distrital

de incentivo ao Envelhecimento

Ativo.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a formulação e implementação da Política

Distrital de incentivo ao envelhecimento ativo.

Parágrafo único: Para efeito desta lei, considera se envelhecimento ativo o processo

de otimizar oportunidades para saúde, participação e segurança de modo a realçar a

qualidade de vida na medida em que as pessoas envelhecem.

Art. 2º São objetivos da Política Distrital de incentivo ao envelhecimento ativo:

I - Contemplar a assistência integral ao idoso, considerando suas necessidades

específicas;

II - Estimular um modo de viver mais saudável em todas as etapas da vida,

principalmente ao extrato da população na faixa etária idosa;

III - Favorecer a prática de atividades que contribuam com a melhoria da qualidade

de vida.

IV - Promover a assistência aos idosos em suas necessidades diárias para

desenvolver o autocuidado, oferecendo condições a essa população para uma vida

mais autônoma e com qualidade reconhecida;

V - Estimular a discussão e criar programas de conscientização sobre o acelerado

processo de envelhecimento da população e outros pontos relacionados ao tema

para promoção da qualidade de vida, prevenção de doenças e de agravos à saúde

dos idosos;

VI - Combater o sedentarismo, o isolamento compulsório, através de campanhas,

ações itinerantes e realização de atividades físicas;

VII - Conscientizar a população sobre a questão do envelhecimento humano no

Distrito Federal, através de todos os meios de comunicação social disponíveis.

Art. 3º Na implementação da Política Distrital de incentivo ao envelhecimento ativo

serão observadas as seguintes diretrizes para a promoção de serviços:

I – Promover a alfabetização e letramento corporal da população sobre os benefícios

da atividade física regular para o processo de envelhecimento saudável, a

considerar uma abordagem dos aspectos físicos, mentais e sociais;

II – incentivar a criação e a manutenção de espaços públicos apropriados para a

prática de atividades físicas e esportivas pela pessoa idosa, com infraestrutura

adequada e acessibilidade permitindo o acesso equitativo a lugares e espaços

seguros, nas suas cidades e comunidades;

III – desenvolver programas de capacitação para profissionais das áreas da saúde e

assistência social, com foco nas necessidades e especificidades dos programas de

atividade física e exercício físico para a pessoa idosa;

PL 1101/2024 - Projeto de Lei - 1101/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121066) pg.1

IV – estimular parcerias entre órgãos governamentais, instituições de ensino,

organizações da sociedade civil e empresas para promover ações que facilitem a

participação da pessoa idosa em programas de atividades físicas e esportivas;

V – realizar campanhas educativas e de marketing social para a alfabetização e

letramento corporal da população sobre os benefícios da prática de atividade física

para o processo de envelhecimento saudável, superando preconceitos e

incentivando a mudança de hábitos;

VI – inserir a prática de atividades físicas adaptada em múltiplos contextos da

pessoa idosa em programas de atenção à saúde em todos os níveis de cuidado e

de assistência social, por meio de ações integradas e sistêmicas;

VII – garantir o acesso a programas de atividade física direcionados à pessoa idosa,

com foco na prevenção de doenças e na promoção do envelhecimento saudável

ativo;

VIII – fomentar a pesquisa científica sobre os impactos da atividade física e esportes

para a pessoa idosa, visando à constante atualização das práticas e diretrizes.

VIII - Implantar ciclovias, bicicletários, rotas de caminhadas, práticas integrativas em

ruas de lazer, criação e/ou reforma das áreas verdes e de outros equipamentos

públicos, como exemplo, a criação de centro de convivência com ênfase no idoso,

suas especificidades e aos portadores de restrições.

Art. 4º O direito à saúde da pessoa idosa será assegurado mediante a efetivação de

políticas públicas, de modo a garantir seu bem-estar físico, psíquico, emocional e social com

vistas à preservação ou à recuperação de sua saúde.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial que constitui, a priori, uma

conquista civilizacional, pois reflete os muitos avanços técnicos e científicos da humanidade,

tanto no campo da saúde quanto nos de habitação, disponibilidade de alimentos e nas

condições de vida em geral.

O Brasil não é exceção e vem experimentando rápida subida na longevidade de sua

população e caminha para se tornar um país de população majoritariamente idosa. Segundo

dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o grupo de idosos de 60 anos

ou mais será maior que o grupo de crianças com até 14 anos já em 2030 e, em 2055, a

participação de idosos na população total será maior que a de crianças e jovens com até 29

anos.

O envelhecimento cursa com limitações de ordem física e psíquica que restringem e

ameaçam a autonomia e a independência do indivíduo, mormente porque associado à

incidência muito maior de doenças crônicas e incapacidade.

A constatação de que a sociedade e o Estado precisam lidar com as consequências

do envelhecimento populacional já se vem refletindo no ordenamento legal brasileiro. Já em

1994, aprovou-se a Lei nº 8.842, que criou a política Nacional do idoso e Conselho Nacional

do Idoso. Posteriormente, em 2003, entrou em vigor a Lei nº 10.741, universalmente

conhecida como Estatuto do Idoso, que representou verdadeiro divisor de águas no

tratamento de nossos cidadãos de mais idade. No tocante especificamente à atenção à

saúde, a Portaria nº 2.528, de 19 de outubro de 2006, do Ministério da Saúde, aprovou a

Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, que vem sendo implantada progressiva e

seguramente.

Todas as normas citadas são altamente louváveis e positivas, porém percebe-se uma

tendência, em menor ou maior grau, a tratar a condição de idoso como uma situação

estanque, à qual se acede ao completar determinado número de anos. Na verdade, o

envelhecimento é um fenômeno progressivo, que ocorre para indivíduos diferentes a

PL 1101/2024 - Projeto de Lei - 1101/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121066) pg.2

velocidades diferentes, influenciado por fatores tão diversos quanto a genética, a educação, a

cultura, a condição social, a moradia, a adequada atenção à saúde etc.

A qualidade de vida do idoso reflete, sem dúvida, a qualidade do processo de

envelhecimento. Hoje, por influência de importantes estudiosos do envelhecimento, discute-se

muito sobre o chamado envelhecimento ativo: dentro de suas progressivas limitações, o

indivíduo idoso pode e deve procurar manter-se produtivo e como protagonista de sua vida. O

objetivo primário é, claro, reduzir a dependência de outros e protelar os efeitos da

senescência. Os ganhos, a médio e longo prazo, para o indivíduo e para a sociedade, são

óbvios.

Estudos científicos têm demonstrado que a prática regular de atividades físicas

durante o processo de envelhecimento, a incluir na fase da vida velhice contribui para a

prevenção e o tratamento de doenças crônicas, a manutenção da autonomia, independência,

funcionalidade global e saúde mental. Sabe-se, ainda, que o aumento da qualidade de vida da

pessoa idosa reflete positivamente na redução dos custos de saúde pública e assistência

social, além de, garantir uma vida mais ativa e digna. Por outro lado, o sedentarismo e o

comportamento sedentário são responsáveis por altas taxas de mortalidade em nosso país. O

sedentarismo é considerado um grande problema para a economia e saúde de um país, pois

promove uma população idosa sem saúde e com alta dependência.

Política Distrital de incentivo ao Envelhecimento Ativo aqui proposta alinha-se com os

princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da promoção da saúde e da

igualdade, buscando garantir a todas as pessoas idosas, indistintamente, o acesso à prática

de atividades físicas de forma segura, orientada e adaptada às suas necessidades. Assim,

solicitamos aos nobres Pares a aprovação deste projeto de lei, contribuindo para uma

sociedade mais inclusiva e saudável.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121066 , Código CRC: 4e4c9a22

PL 1101/2024 - Projeto de Lei - 1101/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121066) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Altera a Lei nº 6.316, de 04 e julho de

2019, que “Dispõe sobre a

obrigatoriedade do fornecimento ao

consumidor de informações e

documentos por parte de

operadoras de plano ou seguro

privado de assistência à saúde no

caso de negativa de cobertura e dá

outras providências”, para incluir

direito à informação nos casos de

suspensão, exclusão e rescisão

unilateral dos usuários.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei n.º 6.316, de 04 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Art. 2º-A Aplicam-se às disposições desta Lei aos casos de seleção de riscos, suspensão,

exclusão e rescisão unilateral de contratos com operadoras de planos e seguros privados de

assistência à saúde.

§ 1º Os casos previstos neste artigo são restritos ao disposto em legislação e regulamentação

federal.

§ 2º São elementos necessários a eficácia do ato relacionado às hipóteses previstas neste

artigo:

I – ciência prévia dos usuários;

II – adequada motivação e fundamentação;

III – garantia do contraditório e da ampla defesa.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Proposição visa ampliar o acesso à informação dos usuários de planos e seguros

privados de assistência à saúde nos casos de eventual seleção de riscos, suspensão,

exclusão e rescisão unilateral dos respectivos contratos.

Em 14 de maio de 2024, foi denunciado na imprensa local a indevida restrição e

descredenciamento de usuários de planos de saúde privados: “300 denúncias: planos alegam

prejuízos e descredenciam autistas no DF”. [1]

PL 1102/2024 - Projeto de Lei - 1102/2024 - Deputado Gabriel Magno - (121150) pg.1

Ante a ilegalidade dos casos denunciados, agravados pelo descaso a parcela mais

hipossuficiente de nossa população, qual seja, as Pessoas com Deficiência, é que se

demonstra a utilidade da Proposição, afinada às competências constitucionais atribuídas ao

Distrito Federal para legislar de forma complementar a relações de consumo (art. 24, V e VIII,

da CF/88).

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

[1] METRÓPOLES. Disponível em https://x.gd/9dxEMd. Acesso em 14/05/2024.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 13:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121150 , Código CRC: 3f65e8cd

PL 1102/2024 - Projeto de Lei - 1102/2024 - Deputado Gabriel Magno - (121150) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Hermeto)

Concede Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Sr.

Armando Assumpção Laurindo da

Silva, Grão Mestre da Grande Loja

Maçônica do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Armando

Assumpção Laurindo da Silva, Grão Mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o Sr.

Armando Assumpção Laurindo da Silva, Grão Mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito

Federal.

Nascido em 20 de janeiro de 1962, na cidade do Rio de Janeiro, chegou em Brasília

em 1967, acompanhando seus pais, transferidos do Ministério da Agricultura. É Economista

do quadro permanente do Ministério da Economia desde 1995, com mais de 40 anos de

atividades no Governo Federal e no Governo do Distrito Federal, tendo sua primeira atividade

publica sido em 1982, no Instituto Brasileiro de Siderurgia - IBS; posteriormente na Fundação

de Tecnologia Industrial - TFI; e, em 1992, iniciou suas atividades no GDF como Gerente de

Orçamento e Finanças da antiga SHIS, e posteriormente na assessoria da presidência da

TERRACAP, além de Chefe de Gabinete da Câmara Legislativa do DF, SUAG da Secretaria

de Saúde e assessoria na CODEPLAN.

Atualmente, está cedido ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, na assessoria do

Conselheiro Marcio Michel e é o Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito Federal.

Segue seu curriculo:

Armando Assumpção Laurindo da Silva.

Filiação: Armando Laurindo da Silva

Maria Assumpção da Silva

Data de nascimento: 20 de janeiro de 1962

PDL 127/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 127/2024 - Deputado Hermeto - (121021) pg.1

Natural do Rio de Janeiro

Economista do quadro permanente do Ministério da Economia

1982/1985 - Instituto Brasileiro de Siderurgia – IBS – Agente Administrativo

1987/1992 - Fundação de Tecnologia Industrial – TFI – Auxiliar técnico/Economista

1992/1995 - Gerente de Divisão de Orçamento e Finanças da antiga SHIS

1995 – Posse como Economista do quadro do Ministério da Indústria e Comércio

1995/1998 – Cedido para a Câmara Legislativa do DF – Chefe da Divisão de Pessoal

1999/2000 – Iniciativa privada

2001/2010 – Cedido para a TERRACAP – Assessoria da Presidência

2010 – Cedido para a Secretaria de Saúde – SUAG

2010/2014 Cedido para a CODEPLAN – Assessoria da Diretoria Administrativa

2015 – Cedido para o Tribunal de Contas do DF – TCDF – Assessoria do Conselheiro Marcio

Michel cargo que ocupa até a presente data.

Extra curricular

2019/2025 – Grão Mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito Federal

Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar

essa petição.

Sala das Sessões, maio de 2024.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:50:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121021 , Código CRC: b0ee7ec3

PDL 127/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 127/2024 - Deputado Hermeto - (121021) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )

Requer a retirada de tramitação e

arquivamento do Projeto Lei nº 1338

/2024, que “Requer a realização de

Sessão Solene, em comemoração ao

aniversário da Região

Administrativa de Sobradinho (RA-

V), a ser realizada no dia 16 de maio

de 2024, às 19:00 horas, no Teatro

de Sobradinho localizado na Quadra

12”. Por motivos de alteração na

data da solenidade, bem como o

acréscimo de mais coautores.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Venho, cordialmente, solicitar à Vossa Excelência, nos termos do artigo 145, VII do

Regimento Interno, que seja retirado de tramitação e arquivamento do Projeto Lei nº 1338

/2024, que “Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao aniversário da

Região Administrativa de Sobradinho (RA-V), a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às

19:00 horas, no Teatro de Sobradinho localizado na Quadra 12”. Por motivos de alteração na

data da solenidade, bem como o acréscimo de mais coautores.

JUSTIFICAÇÃO

Solicito a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto Lei nº 1338/2024, por

motivos de alteração na data da solenidade, bem como o acréscimo de mais coautores.

Destarte, agradeço pela disponibilidade, compreensão e apoio de sempre.

Sala das Sessões, …

DOUTORA JANE

Deputada distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

REQ 1368/2024 - Requerimento - 1368/2024 - Deputada Doutora Jane - (120896) pg.1

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 15:30:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120896 , Código CRC: bde5122a

REQ 1368/2024 - Requerimento - 1368/2024 - Deputada Doutora Jane - (120896) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Thiago Manzoni

Requer o cancelamento do

Requerimento nº 1364.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro o cancelamento do Requerimento nº 1364 em razão de duplicidade de

solicitação. Desta forma, solicito que seja mantido o Requerimento nº 1348 para a realização

da Sessão Solene em homenagem ao Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, a

realizar-se no dia 3 de junho de 2024, às 19 horas, no auditório da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 11:11:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120941 , Código CRC: 2516fd4c

REQ 1369/2024 - Requerimento - 1369/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (120941) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Requer a Secretaria de Estado de

Educação informações detalhadas

das despesas com tecnologia da

informação.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação as seguintes

informações acerca da entrega de uniformes escolares aos estudantes da rede pública de

ensino do Distrito Federal:

1 – Quantos estudantes, neste ano letivo, ainda não receberam os uniformes;

2 – Qual é a previsão de entrega para todos os estudantes;

3 – Como esta o cronograma de distribuição, bem como os cronograma físico-

financeiro de desembolso e prazos estabelecidos no certame licitatório para a entrega dos

uniformes escolares pelos fornecedores;

4 – Já existe um planejamento das aquisições dos kits para o próximo ano letivo, de

modo a assegurar que os prazos e condições estabelecidos no Edital garantam a entrega

tempestiva por parte dos fornecedores e a distribuição aos alunos no início do ano letivo?.

JUSTIFICAÇÃO

As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de

fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do

Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.

A presente solicitação se faz necessária, uma vez que até o presente momento,

quatro meses após o início das aulas, uma parcela significativa dos alunos ainda não recebeu

seus uniformes, conforme relatado por diversos familiares e corroborado por ampla cobertura

da mídia local. Adicionalmente, é perturbador verificar que algumas instituições de ensino

estão exigindo o uso do uniforme ou impedindo o acesso regular do aluno às aulas em virtude

da ausência desses materiais, o que indubitavelmente prejudica o ambiente educacional e o

processo de aprendizagem.

Ainda, a situação é agravada pelo atual contexto de segurança pública do Brasil. Com

quantidade crescente de ameaças e ataques em ambientes escolares, a ausência de

uniformes não permite que os funcionários da escola identifiquem rapidamente quem pertence

ou não à comunidade escolar, o que dificulta a garantia de segurança nas escolas.

Ressaltamos a importância e urgência de dessas informações para comunidade

escolar e aguardamos uma resposta diligente.

REQ 1370/2024 - Requerimento - 1370/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121073) pg.1

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:16:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121073 , Código CRC: 76c3f366

REQ 1370/2024 - Requerimento - 1370/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121073) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Requer a retira de tramitação e o

arquivamento da Indicação de nº

4880/2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a

retirada de tramitação e o arquivamento da Indicação 4880 / 2024.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa solicitar a retirada de tramitação e o arquivamento da

Indicação mencionado anteriormente, devido a necessidade ajuste na propositura.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120885 , Código CRC: dd1e6350

REQ 1371/2024 - Requerimento - 1371/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120885) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Jsqaueline Silva)

Requer a retirada de tramitação e o

arquivamento do Requerimento nº

1355/2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 136, § 2º do Regimento Interno desta Casa, requeiro a

retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento 1355/2024 de minha autoria.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa solicitar a retirada de tramitação e o arquivamento do

Requerimento mencionado anteriormente, devido a necessidade ajuste na propositura.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:24:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120884 , Código CRC: 486781be

REQ 1372/2024 - Requerimento - 1372/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120884) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Thiago Manzoni

Requer a realização de sessão

solene em Homenagem aos

Colégios Cívico-Militares, a realizar-

se no dia 29 de agosto de 2024, às

19 horas, no auditório da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa,

a realização de sessão solene em Homenagem aos Colégios Cívico-Militares, a realizar-se no

dia 29 de agosto de 2024, às 19 horas, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

Os colégios cívico-militares têm se destacado pelo respeito ao ensino pedagógico

regular e os excelentes níveis de aprendizado e disciplina, sendo uma solução viável para a

formação de cidadãos preparados para a convivência social e o mercado de trabalho. No

Distrito Federal, o modelo adotado é o da gestão compartilhada, em que a Secretaria de

Educação cuida do aspecto pedagógico e a Polícia Militar das questões disciplinares.

Diante da importância dos colégios cívico-militares e sua contribuição para a

população do Distrito Federal, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do

Requerimento em questão.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 14:30:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 08/05/2024, às 15:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

REQ 1373/2024 - Requerimento - 1373/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Dpagn.i1el de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt - (120663)

Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:27:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 08/05/2024, às 19:49:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120663 , Código CRC: 6bdb7ebf

REQ 1373/2024 - Requerimento - 1373/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Dpagn.i2el de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt - (120663)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à

Administração da Rodoviária do

Plano Piloto acerca das escadas

rolantes situadas na Estação Central

do metrô.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,

que sejam solicitadas à Administração da Rodoviária do PLano Piloto as seguintes

informações:

a) obtive relatos, através do canal de denúncias da Comissão de Assuntos Sociais da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, de que as escadas rolantes da Estação Central do

metrô, na Rodoviária do Plano Piloto, não estão funcionando há semanas. Diante disso, e por

tratar-se de uma área de intenso trânsito de pessoas indaga-se, há contrato de manutenção

vigente? A empresa contratada foi notificada para fazer a manutenção?

b) qual o tempo previsto em contrato para o conserto?

c) qual razão para que as escadas rolantes estejam paradas?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Administração da

Rodoviária do Plano Piloto acerca das escadas rolantes situadas na Estação Central do metrô

.

Temos recebido reclamações da comunidade de que pessoas com capacidade de

locomoção reduzida em geral, como cadeirantes, idosos, pessoas com bengalas e pessoas

com carrinhos de bebês, estão com dificuldades de acessar a Estação Central do metrô e o

Na Hora.

O funcionamento das escadas rolantes reduzirão os obstáculos e riscos de quedas

dos cidadãos tornando a cidade mais segura e inclusiva.

Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização dos

parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos

pares a aprovação da presente proposição .

REQ 1374/2024 - Requerimento - 1374/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (121088) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 19:09:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121088 , Código CRC: 6d014b3c

REQ 1374/2024 - Requerimento - 1374/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (121088) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane, do Sr. Deputado João Cardoso, do Sr. Deputado

Eduardo Pedrosa e do Sr. Deputado Ricardo Vale )

Requer a realização de Sessão

Solene, em comemoração ao

aniversário da Região

Administrativa de Sobradinho (RA-

V), a ser realizada no dia 22 de maio

de 2024, às 19:00 horas, no Teatro

de Sobradinho localizado na Quadra

12.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeremos à Vossa Excelência, nos termos do art. 135, inciso I, alínea a, do

Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao aniversário da

Região Administrativa de Sobradinho (RA-V), a ser realizada no dia 22 de maio de 2024, às

19:00 horas, no Teatro de Sobradinho localizado na Quadra 12.

JUSTIFICAÇÃO

É com grande satisfação e em observância aos princípios democráticos e culturais

que fundamentam o exercício parlamentar que apresentamos o presente requerimento,

visando à realização de uma Sessão Solene em homenagem ao aniversário da Região

Administrativa de Sobradinho (RA-V).

A Região Administrativa de Sobradinho, localizada no coração do Distrito Federal,

desempenha um papel de relevância histórica, social e econômica na configuração do nosso

cenário regional. Com uma rica história e uma comunidade vibrante, Sobradinho se destaca

não apenas como um centro urbano, mas como um berço de cultura, tradição e progresso.

Cumpre ressaltar que ao celebrar o aniversário da RA-V, oportunizamos não apenas

um momento de congraçamento entre os cidadãos e suas lideranças, mas também a

valorização da identidade local e o reconhecimento dos feitos alcançados ao longo dos anos.

A Sessão Solene proposta é um instrumento para destacar as conquistas, os desafios

superados e os projetos futuros que visam ao desenvolvimento e bem-estar da comunidade

local.

Além disso, a realização desta sessão no Teatro de Sobradinho localizado na Quadra

12, um espaço cultural emblemático da região, fortalece ainda mais o sentimento de

pertencimento e orgulho da população, ao proporcionar um ambiente adequado para a

celebração e o reconhecimento público dos esforços e contribuições de seus habitantes.

REQ 1375/2024 - Requerimento - 1375/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o1sa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio - (120898)

Dito isso, e considerando a importância de enaltecer e preservar as tradições e

valores locais, e ainda promover um momento de celebração e reflexão sobre o passado,

presente e futuro da Região Administrativa de Sobradinho, reiteramos nosso compromisso

com o fortalecimento da democracia e o bem-estar de nossa comunidade.

Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta

Casa de Leis, rogamos o apoio dos nossos nobres pares na aprovação do presente

Requerimento .

Sala das Sessões, …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

JOÃO CARDOSO

Deputado Distrital

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

RICARDO VALE

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 15:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 09/05/2024, às 15:53:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 16:01:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 16:06:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 09/05/2024, às 16:10:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 1375/2024 - Requerimento - 1375/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o2sa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio - (120898)

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 09/05/2024, às 16:55:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 09/05/2024, às 17:51:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 10:09:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 10:33:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 13:58:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1375/2024 - Requerimento - 1375/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o3sa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio - (120898)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Audiência

Pública Itinerante com a finalidade

de debater o Projeto de Lei nº 747

/2023, que "Dá nova denominação à

Casa de Cultura do Guará".

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos dos arts. 99, § 2º, e 145 do Regimento Interno desta Casa, e em

cumprimento à Lei nº 4.052/2007, requeremos a realização de Audiência Pública Itinerante,

no dia 21 de maio de 2024, às 19h, na Casa de Cultura do Guará, localizada na Área Especial

do Cave – Região Administrativa do Guará – RA X, com a finalidade de debater o Projeto de

Lei nº 747/2023, de nossa autoria, que “Dá nova denominação à Casa de Cultura do Guará”.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por objeto dar cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso

I, da Lei nº 4.052/2007, que exige a realização de audiência pública prévia para oitiva da

população em vista de proposta de alteração do nome de prédios públicos.

Com efeito, por meio do PL 747/2023, propusemos alterar o nome Casa de Cultura

do Guará para “Casa de Cultura do Guará Sônia Dourado”.

A medida atende a anseio da comunidade, que identifica Sônia Dirce Barreto Dourado

– conhecida como Sônia Dourado – como personagem de destaque e que, por sua notória

contribuição para a vida cultural do Guará, é merecedora da homenagem.

Diante disso, e com o intuito de confirmar o desejo da população, rogamos o apoio

dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 13:41:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

REQ 1376/2024 - Requerimento - 1376/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Pepa, Deppugt.a1da Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (120962)

(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:13:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:15:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:17:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:19:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:22:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 10/05/2024, às 16:12:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 13/05/2024, às 16:15:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 16:29:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 1376/2024 - Requerimento - 1376/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Pepa, Deppugt.a2da Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (120962)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer informações ao Poder

Executivo, por intermédio da

Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e

Habitação do Distrito Federal -

SEDUH/DF, a respeito das reuniões

públicas sobre o Plano Diretor de

Ordenamento Territorial - PDOT.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica

do Distrito Federal, e dos artigos 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII, e 40 do Regimento Interno

desta Casa, que o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF, apresente os

relatórios diagnósticos das reuniões públicas já realizadas sobre o Plano Diretor de

Ordenamento Territorial - PDOT .

JUSTIFICAÇÃO

O Plano Diretor de Ordenamento Territorial é instrumento fundamental para o

desenvolvimento do Distrito Federal e, por isso mesmo, é imprescindível a plena e efetiva

participação popular durante todo o processo de sua elaboração.

Para garantir a intervenção da população, a legislação sobre a matéria exige a

realização de reuniões públicas. Bem se sabe que essas reuniões foram dificultadas em razão

do isolamento social provocado pela pandemia de COVID-19. Em virtude desse cenário

delicado, foi excepcionalmente permitida a realização de reuniões virtuais.

Findo o isolamento social e retomadas as reuniões presenciais, os relatórios

produzidos durante aquele período ainda não foram publicamente disponibilizados. Na

iminência de realização das reuniões prognósticas ao longo do segundo semestre de 2024,

mostra-se essencial a divulgação dos relatórios anteriores, de modo que os cidadãos possam

conferir e discutir os diagnósticos realizados pela SEDUH/DF.

Ademais, a visão micro desse processo certamente beneficiará as discussões na

oportunidade em que o PDOT for encaminhado para deliberação nesta Casa de Leis.

Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a

adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, na data de assinatura.

REQ 1377/2024 - Requerimento - 1377/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120969) pg.1

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 09:29:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 1377/2024 - Requerimento - 1377/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120969) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Reconhece e apresenta votos de

louvor às mulheres que menciona

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal pela

ocasião da 5ª Semana Legislativa

pela Mulher.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor às mulheres que menciona pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal pela ocasião da 5ª Semana

Legislativa pela Mulher.

TENENTE-CORONEL MARIA DAS GRAÇAS COSTA DOS SANTOS, Comandante

do Colégio Militar Dom Pedro II.

CLÁUDIA COELHO DE ASSIS, Vice Presidente da Associação dos Zootecnistas

do Distrito Federal e entorno e Gerente do Escritório Local de Vargem Bonita da Emater-

DF

GENI TEREZINHA SPIES, Servidora da Defensoria Pública do Distrito Federal.

FLÁVIA HELENA PORTELA DE CARVALHO, Presidente do Conselho

Comunitário de Segurança (CONSEG) de Brasília/Centro e Presidente da Federação dos

Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal (FECONSEG).

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa tem por objetivo o reconhecimento às mulheres que

têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal.

A primeira homenageada é uma bombeira militar de destaque, que além de exercer

um papel de fundamental no Corpo de Bombeiros, também comanda o Colégio Militar Dom

Pedro II, contribuindo para a formação de futuros cidadãos.

A segunda homenageada é a Vice-Presidente da Associação dos Zootecnistas do

Distrito Federal e entorno, e também Gerente do Escritório Local de Vargem Bonita da Emater-

DF. Sua atuação tem sido fundamental para o desenvolvimento da zootecnia em nossa

região, além do trabalho essencial que realiza na Emater-DF.

MO 791/2024 - Moção - 791/2024 - Deputado Roosevelt - (120897) pg.1

Ainda, homenageamos uma servidora da Defensoria Pública do Distrito Federal, que

além de exercer seu papel com excelência, também está engajada com a causa dos

servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental. Sua dedicação e

empenho refletem o compromisso com o serviço público e a sociedade.

Finalmente, reconhecemos a Presidente do Conselho Comunitário de Segurança

(CONSEG) de Brasília/Centro e Presidente da Federação dos Conselhos Comunitários de

Segurança do Distrito Federal (FECONSEG), que tem se destacado em seu trabalho pela

segurança da comunidade.

Em outras palavras, a presença e atuação destas mulheres no Distrito Federal são

fundamentais para o desenvolvimento e progresso da região. É necessário que sejam

valorizadas, respeitadas e reconhecidas pelos relevantes serviços que prestam a nossa

população.

Diante de tais fatos, este parlamentar tem o dever e a honra em propor a presente

Moção, em comemoração 5 ª Semana Legislativa pela Mulher , reconhecendo o papel

fundamental das mulheres nas diversas áreas e instituições por todo Distrito Federal.

Nesse contexto, rogamos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da

presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 09/05/2024, às 15:42:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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MO 791/2024 - Moção - 791/2024 - Deputado Roosevelt - (120897) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Reconhece e apresenta votos de

louvor ao 1°SGT EDILSON DE BRITO

MARTINS, mat. 32.002; SD

VANDERLEY RODRIGUES DE

MOURA, mat. 39.504; SD VINÍCYUS

RIBEIRO DE MAGALHÃES, mat.

38.448; SD NILTON DE OLIVEIRA

RODRIGUES, mat. 39.394; 2°TEN

SILVANO LOPES DA LUZ, mat.

27.749; 3°SGT RAFAEL SOARES

LOPES, mat. 33.615; SD ISRAEL

TIAGO RIBEIRO DE SOUZA GOMES,

mat. 39.165 e ao SD CARLOS

HENRIQUE NUNES GOUVEIA, mat.

36.819, do 16° BPM-Batalhão Itiquira

todos da Polícia Militar do Estado de

Goiás, pelo profissionalismo e

dedicação demonstrados na

brilhante atuação em ocorrência

envolvendo sequestro na zona rural

do Distrito Federal onde a vítima foi

libertada e a segurança

restabelecida.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, Nos termos do

artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para

parabenizar e apresentar votos de louvor ao 1°SGT EDILSON DE BRITO MARTINS,

matrícula 32.002; SD VANDERLEY RODRIGUES DE MOURA, matrícula 39.504; SD

VINÍCYUS RIBEIRO DE MAGALHÃES, matrícula 38.448; SD NILTON DE OLIVEIRA

RODRIGUES, matrícula 39.394; 2°TEN SILVANO LOPES DA LUZ, matrícula 27.749; 3°SGT

RAFAEL SOARES LOPES, matrícula 33.615; SD ISRAEL TIAGO RIBEIRO DE SOUZA

GOMES, matrícula 39.165 e ao SD CARLOS HENRIQUE NUNES GOUVEIA, matrícula

36.819, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência

de sequestro na zona rural do Distrito Federal onde a vítima foi libertada e a segurança

restabelecida.

JUSTIFICAÇÃO

MO 792/2024 - Moção - 792/2024 - Deputado Roosevelt - (120903) pg.1

A presente Moção tem por objetivo homenagear ao 1°SGT EDILSON DE BRITO

MARTINS, matrícula 32.002; SD VANDERLEY RODRIGUES DE MOURA, matrícula 39.504;

SD VINÍCYUS RIBEIRO DE MAGALHÃES, matrícula 38.448; SD NILTON DE OLIVEIRA

RODRIGUES, matrícula 39.394; 2°TEN SILVANO LOPES DA LUZ, matrícula 27.749; 3°SGT

RAFAEL SOARES LOPES, matrícula 33.615; SD ISRAEL TIAGO RIBEIRO DE SOUZA

GOMES, matrícula 39.165 e ao SD CARLOS HENRIQUE NUNES GOUVEIA, matrícula

36.819, todos do 16° BPM-Batalhão Itiquira da Polícia Militar do Estado de Goiás, que agiram

com prontidão e profissionalismo ao receberem informações sobre o crime envolvendo

sequestro, intensificando o patrulhamento e garantindo a libertação da vítima.

Conforme RAI nº 34854905: A Equipe Charlie, composta pelo 1º SGT Martins, SD

Vanderley, SD Magalhães e SD Nilton, após receber informações transmitidas em rede de

rádio sobre um crime de sequestro ocorrido na zona rural do Distrito Federal, onde três

indivíduos em um VW GOLF vermelho, armados, abordaram duas ciclistas, levando uma

delas como refém, intensificou o patrulhamento.

Foi informado que a vítima estava sob o cárcere dos autores no setor Parque Lago do

município de Formosa. No local, em contato com a vítima KEYLA ALVES DE SOUZA,

confirmou-se o ocorrido. Ela relatou que pedalava com ADRIANA GOMES DE SOUSA

FERREIRA quando foi surpreendida pelos indivíduos, que a derrubaram da bicicleta, a

agrediram e a ameaçaram com uma espingarda, forçando-a a entrar no veículo. Dentro do

veículo, foi continuamente ameaçada pelos ocupantes, que mencionaram conhecê-la e

ameaçaram sua família. Um dos indivíduos, identificado como CLAUDINEI DIAS LEITE, além

de participar das ameaças, também cometeu abuso sexual contra a vítima e realizou uma

transação bancária por meio do celular da mesma.

A senhora ADRIANA GOMES DE SOUSA FERREIRA informou à equipe policial que,

ao notar a aproximação suspeita do carro VW GOLF vermelho, pulou de sua bicicleta e fugiu,

observando os indivíduos derrubarem sua amiga e levá-la para dentro do veículo.

Após diligências e investigações, o veículo utilizado no crime foi localizado na BR-

020, próximo ao povoado de Santa Maria, com o indivíduo FERNANDES LOPES DE ALVIM

como único ocupante. Durante a abordagem, foi encontrada uma espingarda no veículo.

FERNANDES LOPES DE ALVIM confessou sua participação no crime, juntamente com

CLAUDINEI DIAS LEITE e outro indivíduo conhecido como GALEGUINHO, porém, não soube

informar o paradeiro dos demais autores.

Dessa forma, verifica-se a forma ímpar que os militares aturaram na ocorrência,

sendo que esta Casa Legislativa não poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular

condutas como a que ele praticou, visto que o poder público tem um só norte, servir à

sociedade.

Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,

conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de

segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com

maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico

realizado.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 09/05/2024, às 17:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

MO 792/2024 - Moção - 792/2024 - Deputado Roosevelt - (120903) pg.2

2020.

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MO 792/2024 - Moção - 792/2024 - Deputado Roosevelt - (120903) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Manifesta Votos de Louvor em

memória da técnica de patologia,

Thaís Nunes de Oliveira, da

Secretária de Saúde do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Votos de Louvor em memória da técnica de patologia, Thaís Nunes de Oliveira, da Secretária

de Saúde do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

Considerando a importância de Thaís Nunes de Oliveira, que era uma figura de

notável admiração na comunidade que residia por sua dedicação, ética de trabalho exemplar

como técnica de patologia na Secretária de Saúde do Distrito Federal e o seu compromisso

com o bem-estar do próximo.

Diante do exposto, é notório que seja resolvido que essa Casa de Leis preste uma

moção de louvor em memória de Thaís Nunes de Oliveira, reconhecendo e celebrando seus

feitos e o seu impacto na sociedade.

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

MDB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 19:35:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

MO 793/2024 - Moção - 793/2024 - Deputado Wellington Luiz - (120591) pg.1

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MO 793/2024 - Moção - 793/2024 - Deputado Wellington Luiz - (120591) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2024

( Autoria: Deputada Dayse Amarilio )

Parabeniza e manifesta votos de

louvor à pessoa que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à Região Administrativa do Guará

(RA-X), em ocasião da solenidade

em homenagem ao seu 55º

aniversário..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Moção de Louvor para homenagear a pessoa que especifica, da Região Administrativa do

Guará (RA-X) , pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade

em homenagem ao seu 55º aniversário:

William Vieira Mendes

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagear

pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos

relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao

seu 55º aniversário.

Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande

desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas,

sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento

se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que

moram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa e

merecida.

Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas

pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol da

Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção .

Sala das Sessões, .

MO 794/2024 - Moção - 794/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (121068) pg.1

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 13:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121068 , Código CRC: 7c35cf10

MO 794/2024 - Moção - 794/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (121068) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, na

ocasião da 5ª Semana Legislativa

pela Mulher.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que a Câmara Legislativa manifeste votos de louvor às pessoas que especifico, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, na ocasião da 5ª Semana

legislativa pela Mulher:

1. Mariana Ayres da Fonseca Neta - Coordenadora Regional de Ensino do Recanto das

Emas;

2. Marcilene Frazão de Almeida Martins - Assistente Social na Administração de Sobradinho

II;

3. Irmã Maria Isabel Machado - Santuário Tabor da Esperança.

JUSTIFICAÇÃO

A Moção de Louvor é a proposição por meio do qual a Câmara Legislativa do Distrito

Federal se manifesta para hipotecar apoio ou solidariedade ou para protestar sobre

determinado evento.

Neste sentido, o objeto da presente Moção de louvor é o de proporcionar o

reconhecimento às Senhoras Marcilene Frazão de Almeida Martins, Mariana Ayres da

Fonseca Neta; e Irmã Maria Isabel Machado, as quais têm prestado relevantes serviços à

população do Distrito Federal.

É fundamental reconhecer e homenagear as mulheres que desempenham atividades

extraordinárias em favor da população do Distrito Federal, que são verdadeiros pilares de

nossa sociedade.

São elas que tecem os fios invisíveis que mantêm nossa sociedade unida, fortalecida

e esperançosa.

Seu trabalho incansável e sua dedicação inabalável são um testemunho do poder

transformador do amor e da compaixão.

Dentre as mulheres do Distrito Federal, têm-se as ora homenageadas, cujo

compromisso com o bem-estar da comunidade é inabalável.

MO 795/2024 - Moção - 795/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (120173) pg.1

A Senhora Mariana Ayres da Fonseca Neta, no âmbito da comunidade escolar , é

uma educadora zelosa e dedicada, moldando mentes jovens com sabedoria e paixão,

transformando salas de aula em espaços de descoberta e crescimento.

Seu amor pela educação transcende os limites da sala de aula, inspirando gerações a

alcançar seus sonhos e contribuir para um futuro melhor.

Quanto a Senhora Marcilene Frazão de Almeida Martins, no serviço social, é um

exemplo pelo papel relevante desempenhado, dedicando suas atividades em prol da

comunidade, com compaixão e empatia, estendendo a mão para os mais vulneráveis, seja

por sua atuação na execução de programas de assistência social, empenhada em

proporcionar abrigos para desabrigados, seja pelo engajamento em prol de minimizar a fome

dos necessitados, ou na promoção de iniciativas relacionadas ao bem estar social,

principalmente dos mais necessitados.

Irmã Maria Isabel Machado tem sido um instrumento em prol da inclusão social,

dedicando sua vida a proporcionar o apoio espiritual, motivando as pessoas na participação

na igreja e na sociedade, não mede esforços em prol do apoio as famílias carentes e aos

necessitados, contribuindo para proporcionar esperança para aqueles que mais precisam,

iluminando caminhos e oferecendo apoio inabalável.

Suas palavras de conforto e suas ações de bondade são faróis de esperança em

tempos de incerteza, lembrando-nos da força e da compaixão que podem ser encontradas na

comunidade espiritual.

Que seu exemplo inspire a todos nós a construir um mundo mais justo, igualitário e

compassivo.

Pelo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e

que seja entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de

2024 , na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 09/05/2024, às 17:58:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120173 , Código CRC: 32501656

MO 795/2024 - Moção - 795/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (120173) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Wellington Luiz

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos servidores que

especifica, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito

Federal, em ocasião da Sessão

Solene em homenagem ao dia da

Defensoria Pública do Distrito

Federal -DPDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

parlamentares parabenizar e manifestar votos de louvor aos servidores que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene

em homenagem ao dia da Defensoria Pública do Distrito Federal -DPDF

Aos Servidores da Defensoria Pública do Distrito Federal:

Defensor Público-Geral da DPDF, Celestino Chupel;

Subdefensor Público-Geral da DPDF, Fabrício Rodrigues;

Subdefensora Pública-Geral da DPDF, Emmanuela Saboya;

Chefe da Assessoria Especial da DPDF, Defensor Público Celso Murillo Veiga;

Chefe da Assessoria Jurídica da DPDF, Defensor Público Werner Abich Rech

JUSTIFICAÇÃO

Comemora-se no dia 19 de maio o Dia Nacional da Defensoria Pública, instituído pela

Lei Federal 10.448/2002. Importante ressaltar a importância social dessa prestação de

serviço ao cidadão pelo Estado. É uma conquista da Constituição de 1988 que, em seu artigo

5º, inciso LXXI, determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos

que comprovarem insuficiência de recursos. Para tanto, foi criado, através do artigo 134, o

órgão (Defensoria Pública) para concretizar essa determinação, tanto no plano federal quanto

no estadual. Já a emenda Constitucional 45/2004 assegurou autonomia funcional e

administrativa às Defensorias Públicas Estaduais.

A Defensoria Pública do Distrito Federal é uma instituição permanente cuja

função, como expressão e instrumento do regime democrático, é oferecer, de forma integral e

gratuita, aos cidadãos necessitados a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e

a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos. É um

instrumento da concretização do Estado Democrático de Direito, de prevalência e efetividade

dos direitos humanos e de difusão da cidadania e garantidor de inclusão social.

MO 796/2024 - Moção - 796/2024 - Deputado Wellington Luiz - (121085) pg.1

Em reconhecimento à expressiva importância das atribuições e do louvável

trabalho desenvolvido pelos servidores da atual Administração Superior da Defensoria do

Distrito Federal, desempenhados com dedicação e humanização em assistência aos

cidadãos, prestamos esta singela homenagem. Contamos com o apoio dos nobres

parlamentares para a aprovação desta homenagem.

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

MDB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:02:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121085 , Código CRC: 296b18a0

MO 796/2024 - Moção - 796/2024 - Deputado Wellington Luiz - (121085) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Thiago Manzoni

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos cidadãos que especifica,

pelos relevantes serviços de

estudos e pesquisas sobre a cultura,

história e geografia prestados ao

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p

arabenizar e manifestar votos de louvor, aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes

serviços à população do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Histórico e Geográfico do

Distrito Federal - IHGDF.

RONALDO REBELLO DE BRITTO POLETTI ( In Memorian )

NAPOLEÃO EMANUEL VALADARES

AGNES DE LIMA LEITE

TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS

SAULO DINIZ ( In Memorian )

ANTÔNIO MATIAS

FRANCISCO CLÁUDIO DE ABRANTES

JUSTIFICAÇÃO

As pessoas mencionadas a seguir fazem parte da história do Instituto Histórico e

Geográfico do Distrito Federal, conforme se vê nos currículos resumidos, tendo prestado

relevantes serviços à população do Distrito Federal, por meio de estudo, pesquisa e debate

sobre a cultura, a história e a geografia, sobretudo do Distrito Federal, registrando tradições

orais e preservando documentos de valor histórico.

- RONALDO REBELLO DE BRITTO POLETTI – In Memorian: mestre e doutor em

Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – UnB. Presidente da União dos

Romanistas Brasileiros – URBS. Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade

MO 797/2024 - Moção - 797/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (121074) pg.1

de Brasília – UnB e Diretor do seu Centro de Estudos de Direito Romano e Sistemas Jurídicos

e da “Notícia do Direito Brasileiro” (órgão oficial daquela Faculdade). Professor Emérito da

Escola da Magistratura Federal da Primeira Região. Ex-Presidente do Instituto dos Advogados

do Distrito Federal – IADF. Procurador de Justiça aposentado do Estado de São Paulo. Ex-

Consultor Geral da República e ex-Consultor Jurídico dos Ministérios da Justiça e da

Aeronáutica. Foi diretor, organizador e autor de diversos artigos da Revista Notícia do Direito

Brasileiro. Nova Série. UnB, Faculdade de Direito. Integrou várias instituições culturais e foi

autor de inúmeros livros, além de detentor de honrarias e comendas. Acadêmico do IHG-DF

desde 2010, sendo seu Presidente de 2018-2022. Foi membro do Conselho Consultivo.

Falecido em 19 de abril de 2024.

- NAPOLEÃO EMANUEL VALADARES : Nasceu em Arinos (MG), em 6 de fevereiro

de 1946. Veio para Brasília em 1966. Diplomado em Direito. Cofundador e diretor do Jornal

Correio do Vale. Assistente Jurídico, diretor de secretaria da Justiça Federal, assessor de Juiz

do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, advogado da União. Colaborador em Periódicos.

Organizou as antologias Planalto em poesia, 1987; Contos correntes, 1988; De Gregório a

Drummond, 1999; e Antologia de haicais brasileiros, 2003. Organizou também as coletâneas

Pensamentos da Literatura Brasileira, 2002; Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal

– Patronos, 2007; ANE – cinquenta anos, 2013; e Frases da História, 2019. Pertence à

Associação Nacional de Escritores (presidente), à Academia de Letras do Brasil, ao Instituto

Histórico e Geográfico do Distrito Federal, à Academia de Letras, Ciências e Artes do São

Francisco, à Academia Brasiliense de Letras. Diretor do Museu do Escritor. Premiado no

Concurso Petrobrás de Literatura, no Concurso de Contos Cidade de Cataguases, no

Concurso de Contos Cyro dos Anjos, no Concurso Literário Yoshio Takemoto, entre outros.

Participou da Antologia de Contos Alberto Renart, 1994; Cronistas de Brasília, 1995; De mãos

dadas, 1995; O prazer da leitura, 1997; Poesia de Brasília, 1998; Poetas mineiros em Brasília,

2002; Antologia literária – Aclecia, 2003; Antologia do conto brasiliense, 2004; Todas as

gerações – o conto brasiliense contemporâneo, 2006. Bibliografia: Os personagens de

Grande Sertão: Veredas, 1982; Urucuia, 1990; Dicionário de Escritores de Brasília, 1994;

Resposta às Cartas Chilenas, 1998; Remanso, 2000; Pensamentos da Literatura Brasileira,

2002; Chuvisco, 2003; Campos gerais, 2004; Descendentes de Pedro Cordeiro, 2004;

Passagens da minha aldeia, 2007; Delírio lírico, 2008, Vida literária, 2009; Animal político,

2009; Estesia, 2010; Lembranças, 2011; Romanos, 2012; História de Arinos, 2013; Do sertão,

2016; Nomes, 2017; Caminhos diversos, 2018; Máximas e Mínimas, 2019; Fantasia, 2020.

Acadêmico do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal desde 1994. Participou das

diretorias na gestão do Presidente Affonso Heliodoro, Vera Ramos e Ronaldo Poletti (1996-

2022) como 2º secretário. Foi Membro da Comissão de Ética e Admissão e atualmente faz

parte do Conselho Consultivo do IHG-DF.

- AGNES DE LIMA LEITE : pernambucana, chegou em Brasília em agosto de 1988.

No mesmo ano, em 12 de setembro, data natalícia do Presidente Juscelino Kubitschek,

começou a trabalhar como Recepcionista no Memorial JK. Exerceu ainda as funções de

Assistente de Eventos Culturais e Secretária do Coronel Affonso Heliodoro dos Santos até

novembro de 1994. Trabalhou na Thesaurus Editora com o acadêmico Victor Alegria. Em

1996, quando foi eleito Presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, o

coronel Affonso Heliodoro a convocou para ser Secretária-Executiva, papel que exerce até o

presente momento. Graduada em Licenciatura em História pelo UniCeub (2008), apresentou

Monografia sobre o tema: O Brasil na luta pela integração e combate ao subdesenvolvimento

da América Latina no contexto da Guerra Fria: a OPA. Curso Distrito Federal: Seu Povo, Sua

História. Agraciada com: Placa de Homenagem pelos relevantes serviços prestados ao

Instituto – Gestão Drª Vera Ramos; Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à

educação, ciência e memória histórica do Distrito Federal, por ocasião dos cinquenta e cinco

anos de fundação do IHGDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal – gestão Dr. Ronaldo

Poletti; Diploma Mulheres que Brilham 2012 – Jornal Satélite – Academia Taguatinguense de

Letras, Associação Comercial e Industrial de Taguatinga e Administração Regional de

Taguatinga; Comenda ao Mérito Cultural, Histórico e Artístico Centenário da Pedra

Fundamental de Brasília – 2023. Participa do Clube de Leitura Júlia Kubitschek – IHGDF.

MO 797/2024 - Moção - 797/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (121074) pg.2

Organizou junto com o Sócio Benemérito Oswaldo Sergio a obra JK Ligeiro e Certo: o

arquiteto da Cidadania – IHGDF. Trabalha no IHG-DF, como Secretária-Executiva desde

1996.

- TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS : acadêmico do IHGDF desde 1984. Nasceu a 4 de

agosto de 1939, em Patos-PB. É Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, aposentado.

Quanto à formação universitária é Economista. Fez cursos de extensão em Administração

Aduaneira, na Escuela Interamericana de Administración Pública/Fundação Getúlio Vargas e

em administração tributária - Seminar on Tax Administration (Sênior Course), pela JICA. Foi

delegado do Brasil junto ao Groupe contre la Fraude Fiscale do Conseil de Coopération

Douanière, em Bruxelas (1982). Integrou a Delegação do Brasil no Grupo Luso-Brasileiro de

Uniformização da Nomenclatura Alfandegária (Lisboa, 1989), e a Delegação do Brasil à

Assembleia-Geral da Interpol, quando se tratou de Combate à Lavagem de Dinheiro, em

Otawa (1990). Convidado pela CEPAL/ONU, foi palestrante no Seminário sobre a Evasião

Fiscal na América Latina, em Santiago, Chile (1993). Convidado para participar, como

palestrante, da Reunión para la Reforma del Servício de la Seguridad Social, com o tema

Control de la recaudación y de los contribuyentes de la Seguridad Social, em San José de las

Matas, República Dominicana (1997). Delegado do Brasil junto ao Centro Interamericano de

Administraciones Tributarias-CIAT, com sede na cidade de Panamá. Participou de

assembleias e reuniões técnicas sobre administração tributária em vários países. Como

consultor do CIAT, participou de assembleias e reuniões técnicas em Salvador, Brasil;

Amsterdã, Países Baixos; Porto, Portugal. Foi Presidente da Academia de Letras de Brasília

no biênio 2016/2018. Ensaísta, ficcionista, genealogista e historiador, publicou os livros:

Tributos, Obrigações e Penalidades Pecuniárias de Portugal Antigo (1983); Em Busca do

Ritmo (1984); Ramificações Genealógicas do Cariri Paraibano (1989); Breve Memória da Ilha

dos Esquecidos e dos Usos e Costumes de Sua Gente (1989); Freguesia do Cariri de Fora

(1990); Mensuração da Economia Informal e da Evasão Fiscal no Brasil (1993); Genealogia

de uma Família do Seridó (2007); Academia de Letras de Brasília: trinta anos de fundação

(1982/2012) (coautoria com José Carlos Gentili e Romildo Teixeira de Azevedo – 2012);

Coronel Mota: um colonizador do rio Branco (Roraima) (2013); Relato de 1632 de Frei Paulo

do Rosário sobre a Primeira Invasão Holandesa na Paraíba (2013); Gallus: surgimento e

evolução das línguas românicas (2014); As Viagens de Dom João Perdigão, Bispo de Olinda

(2016); Índios: registros fotográficos (2016). Tributos e sua Administração na História do Brasil

(1500-2010). Administração Tributária – Palestras (2017); Macunaíma, Ropicapnefma...

Estranhezas na língua portuguesa e outros assuntos (2017); Índios: registros fotográficos

(2017 – 2ª. edição). Também publicou ensaios e palestras em obras coletivas – da Academia

de Letras de Brasília: Galo, in Galos da Academia. Coletânea (2013); Brasília: suas ínsulas e

penínsulas literárias, in Pan-americanismo Literário. Encontro Brasília-Mendoza (2013); Da

Ubiquidade, in Coletânea 2013; Ropicapnefma: estranho título de um livro, in Coletânea 2014;

Macunaíma? Não. Macunaima, in Coletânea 2015; – do Instituto de Estúdios Fiscales, de

Madri: El Papel de la Política Tributaria en el Desarrollo Económico (1991); Informe sobre el

Tema Soberanía Fiscal y Competéncias Administrativas como Consecuéncia de la Integración

Económica (1993); – de outras entidades: Em memória de Gérson Augusto da Silva, in

Tributação em Revista (Brasília, 2008); Louvação às Minhas Professoras do Curso Primário,

in Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Patos (Patos, 2009). Integra diversas outras

entidades culturais. Como titular: Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal; Centro de

Estudos Linguísticos da Língua Portuguesa (Brasília); Instituto Paraibano de Genealogia e

Heráldica; Instituto Genealógico Brasileiro (S. Paulo); Associação de Pesquisadores de

História e Genealogia - ASBRAP (S. Paulo). Como correspondente: Instituto Histórico e

Geográfico da Paraíba; Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte; Instituto

Histórico e Geográfico de Patos. Pertence ao quadro de Correspondentes Brasileiros da

Academia das Ciências de Lisboa. É verbete no Dicionário de Escritores de Brasília, de

Napoleão Valadares (2012). Recebeu as seguintes honrarias: Medalha Pro Merito Melitense,

concedida pelo Príncipe Grão-Mestre da Ordem Soberana Militar e Hospitalária de São João

de Jerusalém, de Rodes e de Malta (Roma, 1981); Diploma de Sócio Honorário da APAE -

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de São Paulo, Pelos relevantes serviços

prestados à causa do Excepcional Deficiente Mental (1980); placa In Recognition of

MO 797/2024 - Moção - 797/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (121074) pg.3

Continued Cooperation in the Cause of International Narcotics Control, dada pelo United

States Customs Service (1992); Placa de Reconocimiento outorgada pelo Instituto de

Capacitación Tributaria de la Secretaría de Estado de Finanzas - República Dominicana

(1997); Medalha de Mérito, no 35º aniversário de criação b da ASSAFAZ, por haver sido o

primeiro presidente do seu conselho diretor; diploma de Honra ao Mérito por sua contribuição

à cultura da Paraíba, concedido pela Academia Paraibana de Letras Jurídicas (2016). É

Comendador da Ordem de Dom Pedro II do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. É

acadêmico do IHG-DF desde 1984. Compôs as seguintes diretorias: 1986-1988, 4º Vice-

Presidente; 1987, 3º Vice-Presidente; 1990-1993, 2º Secretário; 2017-2018, 2º Tesoureiro;

2018-2020, Secretário-Geral; 2020-2022, 1º Vice-Presidente. Atualmente é membro do

Conselho Consultivo.

- SAULO DINIZ – In Memorian: nasceu na cidade de Pomba, hoje Rio Pomba, estado

de Minas Gerais, em 3 de março de 1913. Filho de Henrique Diniz e Margarida Machado

Diniz. Exerceu altas funções no setor industrial em Minas Gerais, antes de ingressar nas lides

políticas. Destacou-se como Diretor da Companhia de Mármores e Granitos do Brasil, no

período de 1950 a 1954, e, como Diretor da Maisam S/A – Indústria de Base e Artefatos de

Cimento. Em 1955 foi eleito Deputado à Assembleia Constituinte e reeleito em 1959. Àquela

Casa Legislativa prestou relevantes serviços até setembro de 1960, quando foi nomeador

Ministro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aonde chegou a presidente. Foi Delegado

do Brasil, junto à Organização Internacional do Trabalho, em Genebra. Presidiu a Comissão

de Siderurgia da Assembleia Mineira de 1955 a 1959, e, nesse ano, foi, também líder do PTB,

naquela Câmara. Dos vários projetos de lei apresentados pelo Deputado Saulo Diniz, destaca-

se, pela sua importância, o que criou o Instituto de Energia Nuclear de Minas Gerais. Detentor

de vários títulos e condecorações. Foi um dos fundadores e o 1º Presidente do Instituto

Histórico e Geográfico do Distrito Federal (1964-1967).

- ANTÔNIO MATIAS : respeitado empresário de 84 anos, possui uma vasta

experiência em cargos de liderança em diferentes empresas do setor empresarial. Seu legado

profissional é marcado por um compromisso incansável com a excelência e a inovação. No

passado, Antônio ocupou cargos importantes, como Diretor Operacional da Rede Cascol

Combustíveis e da Rafan Empreendimentos Imobiliários, onde se dedicou ao

desenvolvimento e operação de hotéis e motéis. Sua visão estratégica e habilidades

gerenciais o fizeram se destacar no ramo. Além disso, Antônio também contribuiu

significativamente como Diretor Presidente da RPA Construções e Participações, empresa

renomada no setor da construção civil e imobiliária. Sua liderança foi fundamental para o

sucesso e crescimento da empresa durante sua gestão. Atualmente, Antônio ocupa cargos de

destaque como Presidente do Conselho da Cascol Combustíveis, da Rafan Empreendimentos

Imobiliários, e da EMBSB Empreendimentos Imobiliários, empresa especializada em

condomínios, empreendimentos imobiliários e construção civil. Sua sabedoria, expertise e

dedicação são admiradas por todos que têm o privilégio de trabalhar ao seu lado. Essa breve

narrativa reflete a trajetória notável e os feitos exemplares de Antônio Matias ao longo de sua

carreira. Seu grupo econômico é responsável pela geração de mais de 3.000 empregos. Sua

contribuição para o setor empresarial é digna de reconhecimento e louvor.

- FRANCISCO CLÁUDIO DE ABRANTES : Secretário de Estado de Cultura e

Economia Criativa do Distrito Federal, tem forte identificação com a Capital do País, onde

chegou ainda criança, na década de 1970. Vindo de Catolé do Rocha (PB), a família aportou

na quase desabitada Ceilândia. Logo em seguida, os Abrantes se mudaram para Planaltina e

não demorou muito para o garoto Claudio se apaixonar pela cidadezinha com jeito de interior.

A carreira política começou no movimento estudantil. Na vida profissional, o jovem se dividiu

entre a Polícia Civil e as artes, notabilizando-se por sua atuação como Jesus Cristo da Via

Sacra do Morro da Capelinha entre 1991 e 2001. Foi deputado distrital por três mandatos e

suplente em outro. Nas atividades legislativas, foi autor do projeto que criou a Comissão de

Cultura na Câmara Legislativa do DF (CLDF). Lá, encaminhou a votação da Lei Aldir

Blanc, foi relator da Lei de Incentivo à Cultura (LIC), articulador da Lei Orgânica da Cultura

MO 797/2024 - Moção - 797/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (121074) pg.4

(LOC), líder do governo Ibaneis Rocha entre 2019 e 2020 e presidente da Comissão de

Assuntos Fundiários (CAF) de 2021 a 2022. Em 2019, propôs e presidiu a Sessão Solene

para celebrar os 55 anos do Instituto Histórico e Geográfico de Brasília, na CLDF.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:21:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121074 , Código CRC: 02c5290e

MO 797/2024 - Moção - 797/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (121074) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, aos profissionais de saúde

que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, em ocasião do Dia

Internacional da Enfermagem -

Semana Brasileira da Enfermagem..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

parabenizar e manifestar votos de louvor, às pessoas que especifico, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da

Enfermagem - Semana da Enfermagem Brasileira.

1. Ábia Matos De Lima

2. Adaiva Da Silva Dourado

3. Adelicio Aparecido Gonçalves Melgaço

4. Adriana Cristina De Oliveira Gonçalves

5. Adriana Oliveira Silva Bales

6. Adriene De Sousa Vitor

7. Agda Belo Dos Santos

8. Alan Da Silvia Florencio

9. Alcione Silva Da Conceição

10. Alessandra Martins Silva

11. Alessandra Novaes Ferro

12. Alessandra Oliveira Silva

13. Alex Sandro Rodrigues Melo

14. Alexandre Pereira De Assis

15. Aliana Regina De Souza Moslaves

16. Aline Bezerra Silva

17. Aline Borges De Souza

18. Allan Bruno De Souza Marques

19. Amanda Carvalho Costa

20. Amanda De Mello Climaco

21. Amanda Silva Queiroz

22. Ana Cristina Bretas Fontenelle Brum

23. Ana Lila Da Silva Pereira

24. Ana Lucia De Carvalho

25. Ana Maria Prado Silva De Sousa

26.

MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.1

26. Ana Paula Abreu Lopes

27. Anailde Alves Abreu

28. Andrea Luiza Da Silva

29. Andreia Cristina Oliveira Da Silva Da Costa

30. Andrelisse Oliveira Alves

31. Andressa De Oliveira Sores

32. Angela Rodrigues Aguiar

33. Angela Stefany Xavier Silva

34. Anna Rachel Souza Dos Santos

35. Arlete Rodrigues Alves

36. Auriany Da Silva Mota Lisboa

37. Barbara Bruna Alves Da Silva Costa

38. Benedito Nogueira Neto

39. Benvinda Milanez Balbino Da Costa

40. Bernardina Carneiro Da Rocha Santos

41. Bianca Ferreira Dos Santos

42. Bruna De Castro Ornellas

43. Bruna Fabiana Evangelista Succi Silva

44. Bruna Nunes Batista

45. Bruno Mincache Ueoka

46. Bruno Santos De Assis

47. Caio Fernando Brasil Botelho

48. Camila Santana Moreira

49. Cardina Gomes Matias

50. Carine Pinto Guimarães

51. Carla Gleise Da Silva Andrade

52. Carla Klebia Oliveira Araujo De Lima

53. Carliane De Alecrim Pereira

54. Carmem Lúcia Fernandes

55. Carolina Castro De Carvalho Melo

56. Carolina Cunha D’azevedo

57. Celio Suaid Da Silva

58. Chislene Alves De Sousa Mesquita

59. Ciro Augusto Teles Lima

60. Clarisia Barreto Rocha

61. Claudia Odacio Rodrigues

62. Cláudio Abrantes

63. Claudinéia Da Conceição Pereira

64. Clerismar Araujo Carvalho

65. Clésio Fernandes Oliveira Rodrigues

66. Cristiane Maria Da Silva

67. Cristiane Soares Silva

68. Cristiano Prado Gama

69. Cristina Leal Barbosa

70. Dalberson Grassily Serrao Sousa Patricio

71. Daniel Lacerda Guimarães

72. Daniela Carvalho Marques

73. Daniela Conceição De Almeida

74. Daniele Gonçalves Figueiredo

75. David Ribeiro Paiva

76. Dayana Machado Marçal Oliveira Locatelli

77. Dayana Maria Lima De Moraes Diniz

78. Dayane Siqueira Rocha

79. Debora Evelin Rosa Canuto

80. Debora Machado Gomes

81. Debora Oliveria Santos

82.

MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.2

82. Debora Oliveria Santos Siqueira

83. Déborah Kamilla Florêncio Rangel

84. Deize Alves Pereira Rodrigues

85. Delma Caetano Gondim

86. Deyse Priscilla Pereira Correa Costa

87. Diego Ícaro

88. Diógenes Rogério França De Farias Barbosa

89. Dirceu Soares Neves

90. Divino Alves Ferreira

91. Douglas Kaiury Gomes Ferreira

92. Dryenne Cristina Dos Reis Silva Abrantes

93. Edelson Marques Da Silva

94. Edinalva Barros Da Silva Alves

95. Edinan Oliveira Neto

96. Edlaine Dos Santos Mendes Da Silva

97. Edvaldo Ribeiro Chaves Junior

98. Elaine Araújo Rocha Silva

99. Elaine Cristina De Araujo Mendes Gama

100. Elcleides Aparecida Alves Rodrigues

101. Eliana Da Silva Mendes

102. Élida Ferreira Da Silva

103. Elisangela Lopes Martins

104. Elisonia Nunes Da Silva

105. Eliton Alves Faria

106. Elizabeth Cristina Da Silva Mota

107. Ellen Cristina Ferreira Bezerra Medeiros

108. Elzelene Morais Pereira Feitosa

109. Emely Custodio De Sousa

110. Emerson De Souza Santos

111. Erica Cunha De Moura

112. Erica Lays Rodrigues De Souza

113. Erika Fabris Do Nascimento

114. Erika Wilma Luciana Leite Fortes

115. Erliene Alves Da Silva

116. Eva Cecília Leite Dos Santos Fernandes

117. Eva Fernanda Pereira Muniz

118. Fátima Aparecida Dos Santos Moreira

119. Felipe Alves Leitão

120. Fernanda Pereira Brito

121. Flávia Lima Medeiros Liberal

122. Flavio Oliveira Amorim

123. Francimere Silva Madeira

124. Francisca Das Chagas Silva De Lima Miranda

125. Francisca Janaina De Brito

126. Francisco Vanusa Sena Medeiros

127. Gabriel Vieira Da Silva

128. Gabriela Candida Soares

129. Gabriela Rodrigues De Paula Campos

130. Geisiele Augusto Santana

131. Geraldo Diego Vidal Cruzeiro

132. Gessica Soares Gomes

133. Geyza Maria Silva Ribeiro Carneiro

134. Gielma Rodrigues Silva

135. Gildete Conceição Cerqueira

136. Giliard Pereira Silva

137. Gilmar Moreira De Oliveira

138.

MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.3

138. Gislayne Teixeira Da Silva

139. Glecia Martins Lima

140. Gracia Cruz De Oliveira

141. Grazieli Aparecida Huppes

142. Greyce Drielle Lira Chaves De Almeida Dantas

143. Heisla Elívia De Sousa Oliveira

144. Helen Da Mendonça Muniz

145. Helio Avelino Silveira

146. Hellen Caroline Costa Vieira

147. Herbert Gomes Dias

148. Hermina Rosa De Oliveira Freire

149. Hevellin Vieira Da Silva Barbosa

150. Iara Bezerra Batista Lessa

151. Iara Crisostomo De Oliveira Souza

152. Iranilda Candida De Araujo

153. Isabel Cristina Rodrigues Martins

154. Isabela Guimarães Câmara Moraes

155. Isabella Queiroz Santos

156. Ítalo Souza Rodrigues

157. Ivanete Batista De Oliveira

158. Izabel Cristina Ribeiro Dos Santos

159. Jackeline Nazare Da Silva

160. Jackeline Nazare Da Silva Oliveira

161. Jade Fonseca Ottoni De Carvalho

162. Jaine De Andrade Do Nascimento

163. Jalma Souza Silva

164. Janaina Dos Reis Gomes

165. Januza Pereira De Brito

166. Jany Erika Lira Azevedo De Mello

167. Jaqueline Pereira De Jesus

168. Jenina Ferreira Nunes

169. Jennifer De Farias Morais

170. Jennyffe Aparecida Nunes

171. Jennyffe Aparecida Riques Nunes

172. Jessica Nunes Neves

173. Jheyzianne Melo Da Silva

174. Joao Azevedo Barros

175. Joelma Pinheiro De Sousa

176. Joelma Souza Santos

177. Joesse M. De A. Teixeira Kluge Pereira

178. Joesse Maria De A. Teixeira K. Pereira

179. José Willian De Aguiar

180. Joseleida Dos Reis Aparecida Correa

181. Joselinda Soares Guedes Freire

182. Josilene Doralice De Oliveira

183. Josilene Raimunda Da Silva Santos

184. Josué França Da Silva

185. Jucelia Pacheco Da Silva

186. Juliana Fernandes Ribeiro

187. Juliana Paiva Lins

188. Juliana Silva Gomes

189. Juliana Rodrigues Faria Da Silva

190. Juliana Wercelens Da Silva

191. Juliano Bomfim Carregaro

192. Junio Célio Rodrigues De Almeira

193. Jussara Silva Nascimento

194.

MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.4

194. Karla Rodrigues Peixoto

195. Karyne Maria Silva Alves

196. Kátia Souza Guedes

197. Kayan Bruno Nunes Medeiros

198. Kaytiussia Raulino De Sena

199. Kecilin De Assis

200. Kedima De Souza Bomfim

201. Keila Dias De Lima

202. Kelane Soares De Carvalho

203. Kelcilene Gomes Da Silva

204. Kellen Da Silva Costa

205. Kelly Marques Santana

206. Kely Amaral Do Nascimento De Lima

207. Kênia De Queiroz Da Assunção

208. Klever Souza Silva

209. Laise Vasco Dantas Melo

210. Larah Caroline Gois De Sousa

211. Larissa Dias Fernandes

212. Layane Aires De Santana

213. Leandro Arjones De Carvalho

214. Leila Borges De Souza Rocha

215. Leila Rodrigues Chaves

216. Leonora Ferreira Ricardo

217. Letícia Marinheiro Leite Gonçalves Vital

218. Libia Cabral De Vasconcelos Dantas

219. Lileia Cabral De Vasconcelos

220. Liliana Luz Kuramoto

221. Linda Rocha Moreira

222. Lorena Campos Santos

223. Lorena Cardoso Dos Santos

224. Luana Camaro Carvalho

225. Luana Caruliny P Gomes

226. Luana Costa Lago

227. Luana Ferreira Da Silva

228. Luana Guimarães Da Silva

229. Luana Lopes Sousa

230. Lucas Barros Dos Santos

231. Lucas Soares Machado

232. Luciana Gonçalves Monteiro Carvalho

233. Luciana Pereira Da Silva

234. Ludmila Ferreira Gonçalves

235. Manoel Ribeiro Neto

236. Marcella Inácio Oliveira Martins

237. Marcia Da Silva Maria Cardoso

238. Marcos Antonio A Dinis

239. Maria Alice Rodrigues Da Silva

240. Maria Aparecida De Oliveira

241. Maria Aparecida Dourado Pinto

242. Maria Da Conceição Rosa Fernandes Aguiar

243. Maria Das Graças Inacio

244. Maria De Fatima Araujo

245. Maria De Lurdes Martim Almeida

246. Maria Ducarmo Pereira Barros

247. Maria Dulce Gomes Da Silva

248. Maria Eliete Do Nascimento Carneiro

249. Maria Eunice Ferreira

250.

MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.5

250. Maria Graciara Da Crus Dias Bandeira De Almeida

251. Maria Isabel Costa Silva Maranho

252. Maria Mirtes Rodrigues Araújo

253. Maria Sebastiana Fonseca Soares Melo

254. Maria Vera Lucia Dos Santos

255. Mariana Alves De Oliveira

256. Mariana Gomes

257. Mariana Gomes Rodrigues

258. Mariana Lustosa De Carvalho

259. Mariene Evangelista De Santana

260. Marilene Barbosa Ferreira Figueredo

261. Marisa Duarte Monteiro

262. Mayara Monhol Martins

263. Maycon Miranda De Lima

264. Max Paulino do Nascimento

265. Meire Lane Carneiro Souza

266. Milene Muniz De Oliveira Silva

267. Mirella Januaria Braga

268. Mirian Dos Santos Rodrigues

269. Monica Pinto Rodrigues

270. Murilo Henrique Silva

271. Natália Carlos Dos Santos

272. Natalia Regina Soares Padre

273. Nathália Cristina Corrêa Araújo

274. Nathália Valeriano Lima

275. Nayara Damasceno De Souza

276. Neide Clarinda De Jesus Rodrigues

277. Niedja Bartira Rocha Nogueira

278. Otávio Maia Santos

279. Ozenir Alves Do Nascimento

280. Patrícia De Abreu Ferrão

281. Patricia De Abreu Ferrão Ferraz

282. Patrícia Galdino De Andrade Wollmann

283. Patricia Ribeiro Da Silva

284. Pauliceia Carvalho Dos Santos

285. Paulo Henrique Dias Lima

286. Paulo Henrique Santos Silva

287. Paulo Roberto Félix Da Mota

288. Pedro De Jesus Costa Dos Reis

289. Pedro Henrique Ribeiro

290. Pollyana De Deus Silva

291. Priscila Elizabeht Mendes Da Silva

292. Priscila Fernandes Dias Bandeira De Almeida

293. Prys Hellen De Paula Dias

294. Rafael De Araújo Nascimento

295. Raissa Sudário Oschenek

296. Raquel Da Silva Brandão

297. Rarikcya Rayelle Leite Da Cruz

298. Rayane Tavares Da Silva Pergentino

299. Rayssa Almeida Costa

300. Rebeca Alves Leal Soares

301. Rejane Lins Dos Santos

302. Renata De Sousa Mendes Borges

303. Richard Da Silva Sampaio

304. Roberta Seabra Bittencourt

305. Ronaldo Pereira De Lima Coutinho

306.

MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.6

306. Ronaldo Rodrigues Santos Junior

307. Roniely Guedes De Oliveira

308. Rosany De França Da Silva

309. Rosilene Teixeira Da Costa

310. Rosimeire Faria Do Carmo

311. Rosleia Lopes Da Silva

312. Samir Lúcio Mendonça Andrade

313. Samuel Martins Da Silva

314. Sandra Fernandes Ribeiro

315. Sheila Lúcia De Souza

316. Shirley Viana De Sousa

317. Sidineia Novais Silva

318. Simone Christine Pereira Moraes Ramos

319. Simone Cristina Ribeiro

320. Sinalia Rodrigues De Freitas

321. Sthefane Natália Santos Da Silva

322. Suelen Cristine De Castro Souza Teixeira

323. Suely Mendes Gonçalves Matos

324. Taciara Ferreira Almeida

325. Tainara Dos Santos Rodrigues

326. Talita Cristina Souza Da Mota

327. Tatiana Sena De Castro

328. Tatiane Almeida Vieira

329. Tatiane Dos Santos Fontes

330. Tatiane Nunes Pinheiro Cavalcante Machado

331. Telma De Jesus Campos Costa

332. Thaís Barbosa Da Silva

333. Thais Santos De Oliveira

334. Thatianne Sousa Campos

335. Thaynnara Souza Pires

336. Thiago Da Silva Corcino

337. Valdenir Pestana Coelho

338. Valeria Dos Reis Neves

339. Valeria Pereira Da Silva

340. Valéria Targino Felinto Severo

341. Valmira Cipriano Da Silva

342. Valquiria Luiz Alves Dos Santos

343. Vânia Pessoa Honório

344. Vânia Ribeiro De Lacerda

345. Vivien Schreiber Cromack

346. Wellington José Barbosa

347. Welton Santana Chaves

348. Wiana De Lima Correia

349. Wilma Abreu Martins

JUSTIFICAÇÃO

O dia 12 de maio foi eleito como uma reverência à inglesa Florence Nightingale,

aclamada como a mãe da enfermagem moderna. No Brasil, essa data foi oficialmente

estabelecida pelo Decreto nº 2.956, datado de 10 de agosto de 1938. Além disso, entre os

dias 12 e 20 de maio, é celebrada a Semana da Enfermagem em nosso país, uma

MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.7

homenagem não apenas a Nightingale, mas também a Ana Néri, enfermeira brasileira

pioneira, que voluntariamente se alistou em combates militares, sendo uma figura

emblemática da história da enfermagem nacional.

Os profissionais de enfermagem, desempenham um papel fundamental na promoção

da saúde, na educação preventiva, defesa de vida e dos direitos dos pacientes. Eles

trabalham incansavelmente para garantir que os pacientes recebam cuidados de qualidade,

respeitando sua dignidade e autonomia em todas as circunstâncias.

Como representante comprometido com a saúde, tenho dedicado uma grande parcela

de minha atuação política à defesa incessante dos direitos e interesses dos profissionais de

enfermagem. Em minha jornada como deputado, um dos pilares fundamentais tem sido a

busca incessante pelo estabelecimento de um piso salarial digno para esses trabalhadores,

reconhecendo a importância vital de seu trabalho para o funcionamento eficaz do sistema de

saúde.

Dessa forma, esta é mais uma oportunidade de reconhecer o trabalho árduo e

dedicado destes profissionais, bem como as dificuldades e sacrifícios que enfrentam em suas

jornadas profissionais. Muitas vezes, eles enfrentam condições de trabalho desafiadoras,

longas horas e grande pressão, enquanto continuam a fornecer cuidados de alta qualidade

aos pacientes.

Portanto, diante da importância de honrar e homenagear estes profissionais de saúde

no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação da

presente moção

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 11:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121127 , Código CRC: dc38f591

MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Luciano Ribeiro Neto.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luciano

Ribeiro Neto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Este Projeto de Decreto Legislativo visa conceder ao Senhor Luciano Ribeiro Neto o

Título de Cidadão Honorário de Brasília, em reconhecimento à sua contribuição notável ao

jornalismo, especialmente no Distrito Federal.

Nascido em Santo André, São Paulo, e criado em Bauru, Luciano Ribeiro Neto iniciou

sua carreira jornalística em 1998 como trainee na RecordTV Paulista, onde rapidamente

ascendeu a posições executivas de destaque. Sua liderança eficaz foi responsável por

gerenciar diversas filiais da emissora, incluindo a RecordTV Goiás. Luciano é reconhecido por

seus excelentes resultados, o que lhe rendeu o título de Cidadão Honorário do Estado de

Goiás pela Assembleia Legislativa em 2014.

Em 2018, ao se estabelecer em Brasília, assumiu o cargo de diretor executivo da

RecordTV Brasília, período durante o qual promoveu significativo desenvolvimento do canal,

aumentando sua influência e importância regional. Luciano desempenhou um papel crucial

em coberturas eleitorais, campanhas de conscientização e na disseminação de informações

confiáveis à população, mantendo sempre o compromisso com a integridade jornalística.

Além de sua experiência prática, Luciano é altamente qualificado, com formação em

Administração de Empresas e especialização em Negociação Internacional pela Harvard

Business School.

Portanto, como reconhecimento pela trajetória exemplar de Luciano Ribeiro Neto, e

em apoio à liberdade de imprensa, solicito aos meus ilustres colegas na Câmara Legislativa

do Distrito Federal a aprovação desta honraria.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

PDL 128/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 128/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1121155)

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 16:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121155 , Código CRC: 8dca3641

PDL 128/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 128/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2121155)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Moção de Louvor pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, aos agraciados

abaixo descritos, a ser entregue

durante a Sessão Solene em

comemoração aos 135 anos do

Museu dos Correios, a realizar-se no

dia 17 de maio de 2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a Sessão Solene em comemoração

aos 135 anos do Museu dos Correios, a realizar-se no dia 17 de maio de 2024 , na Câmara

Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, aos agraciados a seguir:

ADILSON MATIAS RAPOSO

ALBERTO CARDOSO MACHADO

JUNIOR

ALCELIR SCHIFTER

ALESSANDRA DE OLIVEIRA

SANTOS BATISTA

ALESSANDRO JOSE GENTIL

GOULART

ALEXANDRE MARTINS VIDOR

ALINE FERREIRA CAMPOS DA

COSTA

ALINY BERALDO LIMA

AMANDA LADISLAU LEONARDO

ANA KARLA MOURA DE ABREU

ANA MARIA ALVES DE ALMEIDA

ANA PAULA SOUSA DOS SANTOS

GOMES MORAES

ANA RITA DE AGUIAR E MURCA

ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA

MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.1

ANDRE LUIZ BARROS NERY

ANDRE LUIZ NASCIMENTO REIS

ANDREA CRISTINA DE CARVALHO

SOUZA

ANDREIA JESUS DE MIRANDA

GUIMARAES

ANDREIA ROCHA TOME DOS

SANTOS

ANE CAROLINA DE MEDEIROS RIOS

ANGELINA LUCIANA DA SILVA

ANNA PRISCILLA MARTINS DA

SILVA CAMPOS

ANTONILSON PATRICIO SANTOS

ANTONIO FRANCISCO DA SILVA

FILHO

ARIOVALDO APARECIDO DA

CAMARA

BIANKA DE CASTRO URSULO

NEVES

BRENO AUGUSTO DE PAULA

BARBOSA

BRUNO BANDEIRA COSTA DE

SOUSA

CARLOS ALCANFOR DE PINHO

CARLOS ANTONIO CUNHA FRANCA

CARLOS AUGUSTO MACIEL DOS

SANTOS

CARLOS ROBERTO DOS SANTOS

CLAUDIA ALMEIDA CARDOSO

CLAUDIA RODRIGUES CARNEIRO

CLEDSON FERREIRA TORRES

CLEIDE DA SILVA MACHADO

CRISTIANO RICARDO VAZ DE MELO

DANIEL BISPO

DANIELA ALVES E DOMINGUES

DANIELA MARIA AMOROSO

DEBORA MARIA MOREIRA DA SILVA

DELVAIR DE BARROS RODRIGUES

DENNY SHINYA TOYAMA

DIEGO HENRIQUE DE CARVALHO

EDERSON JOSE ROCHA BARBOSA

EDGENIA NERY DE SOUZA GOMES

EDICACIO PEREIRA DE JESUS

EDUARDO RIBEIRO ROSA

ELIANE ELISABETH SIVINSKI PETRY

EMMANUEL SERODIO

FABIANA KARL JABER DE

ALBUQUERQUE

FABIANO MATHEUS

FABIANO SILVA DOS SANTOS

FABIO GUTTEMBERG DA CRUZ

FABIO MAXIMIANO PONTES

MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.2

FABRICIO DE OLIVEIRA RIBEIRO

FABRIZZIO FREIRE DE MOURA

FERNANDO AMARAL DE ARAUJO

FERNANDO CAITANO MONTEIRO

DA SILVA

FLAVIA RODRIGUES DE ALMEIDA

TONGNOLE

FRANCIELLY SANTOS SILVA LOPES

FRANCISCO KLEICIO G DO

NASCIMENTO

FRANK SCHNEIDE CARVALHO DE

MOURA

GABRIELLA CLOTILDES PFRIMER

GEDALIAS INACIO DE ARAUJO

GENESIO AGENICIO DA SILVA

GENIVALDO DE OLIVEIRA LACERDA

GETULIO MARQUES FERREIRA

GEVERSON NERY DE

ALBUQUERQUE

GILDEIR CANDIDO DE MACEDO

GIULIANA PASSOS ALVARES

SILVEIRA

GLEYSSONN GONZAGA

RODRIGUES ALVES

GRAZIELA ARAUJO DE OLIVEIRA

GUSTAVO BARBOSA TENTI

GUSTAVO DE MORAES MACIEL

GUSTAVO ESPERANCA VIEIRA

HELCIEDE ROMEIRO DE SOUSA

HELLEN MARIA VAZ RORIZ

IASSI ROCHA ELVAS DE OLIVEIRA

DA COSTA

IDEL PROFETA RIBEIRO

ILVES RIBAS CALDAS JUNIOR

ISABEL CRISTINA GARCIA

JANAINA SILVA DE BARROS COBRA

JANETE RIBAS DE AGUIAR

JOAO BOSCO ARAUJO

JOAO FELIPE NASCIMENTO

MARINO DA SILVA

JOAO MARCOS LEITE DOS SANTOS

JOAO MARCOS LEITE DOS SANTOS

JOSE BARRETO DE ARRUDA NETO

JOSE RORICIO AGUIAR DE

VASCONCELOS JUNIOR

JUCIEUDO BEZERRA DA SILVA

JULIANA CARQUES CUNHA LEITE

ANDRADE

JULIANA PICOLI AGATTE

JULIANA RIBEIRO CARDOSO

JULIANA ROCHA VIEIRA

JULIANA SOARES BATISTA

MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.3

KARINA LEITE RIBEIRO NASSARALA

KATY MARA CAMARA COTA DE LIMA

KEILA REGINA BENTO COSTA DA

SILVA

KELLEN MACENA SOARES

KENNIA SILVA DE SOUSA

KERLEN COSTA ANUNCIACAO

KLICIA DOS SANTOS TRINDADE

LEONARDO OGELIO DA SILVEIRA

FRANCISCO

LIGIA HELENA DE OLIVEIRA

MARTEL

LILIANE DUTRA MELO DE OLIVEIRA

LUCIA DE FATIMA CAVALCANTE DA

SILVA

LUCIANO BEZERRA DA SILVA

NUNES

LUCIANO LAGO DE LIMA

LUCILENE TRINDADE DOS SANTOS

LUCINALDO CIRINO DA SILVA

LUCINALDO CIRINO DA SILVA

LUDMILA CARNEIRO CAVALCANTE

LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA

MENEZES

LUIZA VANESSA REGIS DA SILVA

LYDIA HELENA ROSA LOPES

MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS

MARCELO FERREIRA DAS CHAGAS

MARCELO RODRIGO DE SOUZA

MARCIA OLIVEIRA QUEIROZ

MARCIO YOSHIO TAZAKI

MARCIONILIA RIBEIRO ROCHA

MARCO ANTONIO DE SOUSA

MARCOS ANTONIO TAVARES

MARTINS

MARCOS EDUARDO SANTOS

MESQUITA

MARCOS GONCALVES RIBEIRO

MARCOS VINICIOS CASTRO DA

SILVA

MARCUS GARCIA CARDOSO

MARGARETE PACHECO ARAGAO

ROCHA

MARIA DO CARMO LARA PERPETUO

MARIA FATIMA DE OLIVEIRA

MENDES

MARIA FATIMA DE OLIVEIRA

MENDES

MARILENE COELHO COSTA

MARINEZ LOSEKANN LAVOYER

MAURICIO FORTES GARCIA

LORENZO

MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.4

MAURICIO MARTINS NUNES

MAYRA CALANDRINI GUAPINDAIA

MELISSA DE SOUSA SILVA

MELLIZANDRA JAYME BUENO

MERCIA DA SILVA PEDREIRA

MIGUEL ANGELO DE OLIVEIRA

SANTIAGO

NEIVALDO DE LIMA VIRGILIO

NELIO DE OLIVEIRA

NELSON RODRIGUES SOARES

FILHO

NEYDE APARECIDA DA SILVA

NOAIDE NERY CORREA ALVES

OSIRES VIEIRA REZENDE

OSORIO DE CARVALHO DIAS

PATRICIA GONCALVES DE

OLIVEIRA MARQUES

PAULA ZUZA PERDIGAO

PAULO HENRIQUE SOARES DE

MOURA

PAULO ISIDORO DE JESUS

PAULO ROBERTO GUIMARAES

JUNIOR

PAULO RODRIGUES MIYASAKA

RACHEL MACHADO LOUREIRO

RAFAEL DE LIMA BEMA

RAIMUNDA NONATA DO

NASCIMENTO

RAQUEL ANNE DE OLIVEIRA VIANA

REGINA OLIVEIRA DO PRADO

REILY RODRIGUES RUIZ

RENAN CAIQUE WEBER

RENAN TAVARES DE ANDRADE

RENATA ASSIZ DOS SANTOS

RENATA LORENA PASSOS

MIRANDA

ROBERTO CHAVES FERNANDES

ROBERTO DE SOUSA BATISTA

ROBSON ROBIN DA SILVA

RODOLFO MANOEL MARQUES DO

AMARAL

RONALDO DA SILVA GONSALVES

ROSALVO FERNANDES DO

NASCIMENTO

ROSICLER OLIVEIRA DE MOURA

SABRINA FERREIRA GONTIJO ASSIS

SANDRO ALEXANDRE DE ALMEIDA

SANDRO BORGES LEAL

SHEILA DOS SANTOS REIS DO

NASCIMENTO

SILVANIA DE JESUS PINTO

SILVANIA DE JESUS PINTO

MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.5

SILVIA CLEA VALENTIM HOLANDA

SOLANGE DOS SANTOS SOUSA

NASCIMENTO

TAIS EVARISTO AMORIM CARBO

TAIS EVARISTO AMORIM CARBO

TARCISIO RIBEIRO FREIRE JUNIOR

TAUANA ROLIM ANDRADE

TEMISTOCLES RODRIGUES DE

AZEVEDO JUNIOR

THELMA YEDA RODER KAI

TIAGO VIVALDO DA SILVA

VANDERLEI SOARES MELO

VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA S

PEREIRA

VANESSA LIVINO DE MEDEIROS

VANUSA DE FATIMA AVILA

VILMA MARIA DOS SANTOS REIS

VINICIUS MORENO

VIVIANE DE MELO BRITO LYRA

VIVIANE FERREIRA

WEMERSON MENDONCA

WILLYAN AKIRA MATSUBARA

JUSTIFICAÇÃO

A Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nosso reconhecimento, respeito e

agradecimento, destacando a importância desses servidores pelos serviços prestados aos

Distrito Federal. Diante desse quadro, a comemoração institucional dos 135 anos celebra a

relevância dos servidores e sua contribuição para a construção e salvaguarda da memória dos

Correios, uma vez que apresenta o passado e o presente dos serviços postais no Brasil..

Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta

importante proposição.

Sala das Sessões, em 14 de maio de 2024.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.6

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 14:41:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121153 , Código CRC: 1fbaa49b

MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos diretores da CODEVASF

pelos relevantes serviços prestados

à Companhia.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para

parabenizar e manifestar aos diretores da CODEVASF pelos relevantes serviços prestados à

Companhia.

1. HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES

2. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM

3. JOSE VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO

4. LUIS NAPOLEAO CASADO ARNAUD NETO

5. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição busca valorizar o trabalho desempenhado pelos diretores da

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), no

intuito de valorizar o empenho dos mesmos na função exercida dentro da empresa pública.

A Codevasf é uma empresa pública de direito privado, criada pela Lei nº 6.088, de 16

de julho de 1974, de capital social pertencente integralmente à União, e, vinculada atualmente

ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Norteada pelos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos

na Constituição, em especial o de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as

desigualdades sociais e regionais” (art. 3º, inciso III), a Codevasf atua visando desenvolver as

bacias hidrográficas de forma integrada e sustentável.

As atividades desempenhadas não têm fins lucrativos, e sim sociais. Ao longo de

seus 49 anos, a Companhia vem transformando a realidade da sua área de atuação,

contribuindo para melhoria de qualidade de vida de milhões de pessoas.

MO 800/2024 - Moção - 800/2024 - Deputado Robério Negreiros - (121159) pg.1

Em reconhecimento ao relevante trabalho realizado pela Codevasf, nas últimas

décadas a sociedade e a classe política passaram a demandar a sua presença onde a

intervenção do poder público se faz necessária para dotar territórios carentes de

infraestrutura, bem como proporcionar e apoiar o desenvolvimento local.

Por intermédio de seus diretores, a missão e desempenho da função da empresa têm

sido alcançada.

Portanto, notória é a importância do serviço prestado por esses homenageados por

esta Casa de Leis.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, de maio de 2024.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 16:30:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121159 , Código CRC: 015a8cca

MO 800/2024 - Moção - 800/2024 - Deputado Robério Negreiros - (121159) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22PROJETO DE LEI Nº, DE 2024( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Acrescenta dispositivo à Lei nº5.290, de 14 de janeiro de 2014, queautoriza o Poder Executivo doDistrito Federal a arcar comdespesas de manutenção econservação das instit...
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DCL n° 105, de 17 de maio de 2024

Portarias 239/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 239, DE 16 MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

1.383/2024 Dep. Pepa

homenagem ao Aniversário de Planaltina - RA VI.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/05/2024, às 09:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 16/05/2024, às 14:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 16/05/2024, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/05/2024, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 16/05/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1669175 Código CRC: 0F10BEC6.

...PORTARIA-GMD Nº 239, DE 16 MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a realiz...
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DCL n° 105, de 17 de maio de 2024

Portarias 121/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 121, DE 15 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação objeto da Nota de Empenho nº 2024NE00361, decorrente da

Dispensa Eletrônica nº 90010/2024, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SILVENINA

UNIFORMES LTDA., cujo objeto é a aquisição de Enxoval Hospitalar (travesseiros, fronhas, lençóis,

colchas, aventais, toalhas de banho e de rosto), para atender as necessidades do Setor de Saúde da

CLDF. Processo nº 00001-00004671/2024-05.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Rafael Hermont Fonseca Fiscal NENF 23.923

Emanuella Barros dos Santos Fiscal Substituta NENF 22.906

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 15/05/2024, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1668487 Código CRC: D8B4B1BC.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 121, DE 15 DE MAIO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RE...
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DCL n° 105, de 17 de maio de 2024

Portarias 2/2024

Fascal

PORTARIA-FASCAL Nº 2, DE 09 DE MAIO DE 2024

O GERENTE-COORDENADOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS

DISTRITAIS E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA, no uso da competência e considerando o

contrato firmado entre o Fascal e o Banco de Brasília (BRB) para prestação de serviços descritos no

processo SEI 00001-00020519/2020-38, RESOLVE:

Art. 1º Dispensar a servidora Daniela Rodrigues do Prado Braga como executora do contrato

entre o BRB e o CLDF Saúde.

Art. 2º Designar NARA BERNARDO GUIGNHONE, matrícula 22.059, CPF 318.713.481-53,

lotada no Fascal, como fiscal do contrato entre o BRB e o Fascal, cabendo à designada a execução das

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Gerente Coordenador do Fascal

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 16/05/2024, às 15:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1660405 Código CRC: 249B0F0A.

...PORTARIA-FASCAL Nº 2, DE 09 DE MAIO DE 2024O GERENTE-COORDENADOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOSDISTRITAIS E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA, no uso da competência e considerando ocontrato firmado entre o Fascal e o Banco de Brasília (BRB) para prestação de serviços descritos noprocesso SEI 00001...
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DCL n° 105, de 17 de maio de 2024

Portarias 238/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 238, DE 15 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 44 (1656200) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00017737/2024-19, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Plenário da CLDF, sem ônus, para a realização da

exposição Desenvolvimento da Cadeia de Produção Apícola na Comunidade Quilombola África em

Abaetetuba-PA, da Embaixada da Eslovênia, no período de 11 a 12 de julho de 2024, das 8h as 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Jane Mary Marrocos

Malaquias, matrícula nº 18.428, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições

que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/05/2024, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/05/2024, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/05/2024, às 19:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/05/2024, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 16/05/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1668074 Código CRC: 42FFB03E.

...PORTARIA-GMD Nº 238, DE 15 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 44 (1656200) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00017737/2...
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DCL n° 105, de 17 de maio de 2024

Atas de Reuniões 13/2024

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 13ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024

Aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos,

por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro

Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, Secretário-Executivo, Vice-Presidência; Edson

Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-

Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-

Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias - Processo SEI: 00001-

00002626/2024-16 - Deputado João Cardoso; 00001-00003846/2024-59 - Deputada Paula

Belmonte; 00001-00004641/2024-91 - Deputado Martins Machado; 00001-00002844/2024-42 -

Deputado Iolando; 00001-00001049/2024-37 - Deputado Fábio Félix; 00001-00001669/2024-76 -

Deputado Max Maciel; 00001-00003488/2024-84 - Deputado Hermeto; 00001-00002541/2024-20 -

Deputado Robério Negreiros; 00001-00002904/2024-27 - Deputado Joaquim Roriz Neto; 00001-

00003232/2024-77 - Deputado Roosevelt; 00001-00002992/2024-67 - Deputado Ricardo Vale; 00001-

00003861/2024-05 - Deputado Chico Vigilante; 00001-00003306/2024-75 - Deputado Pastor Daniel de

Castro; 00001-00004109/2024-73 - Deputada Doutora Jane; 00001-00002492/2024-25 - Deputado

Gabriel Magno; 00001-00002392/2024-07 - Deputado Daniel Donizet; 00001-00003811/2024-10 -

Deputado Thiago Manzoni; 00001-00005121/2024-03 - Deputado Pepa; 00001-00002903/2024-82 -

Deputada Dayse Amarilio; 00001-00004935/2024-12 - Deputada Jaqueline Silva. Relatores: Secretários-

Executivos do GMD. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba

Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro

esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 16/05/2024, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/05/2024, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 16/05/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/05/2024, às 18:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 16/05/2024, às 18:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1667965 Código CRC: A7607016.

...ATA DA 13ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024Aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos,por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João MonteiroNeto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, Secr...
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DCL n° 105, de 17 de maio de 2024

Extratos - Contratos 2/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 15 de maio de 2024.

EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00023420/2021-79. CONTRATO-PG Nº 18/2022-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa TAYTA SOLUTIONS LTDA., CNPJ: 21.024.602/0001-

59. Objeto do Contrato: Serviços técnicos especializados em business intelligence (BI). Objeto do Termo

Aditivo: Prorrogação do prazo contratual por 1 ano, iniciando-se em 24/05/2024 e terminando em

23/05/2025. Valor do Contrato: R$ 730.862,00. Programa de trabalho 01.126.8204.1471; subtítulo

0006; natureza da despesa 4490-40. Nota de Empenho: 2024NE00192, emitida em 26/02/2024, no

valor de R$ 248.976,23. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO

MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 13/05/2024, e, pela Contratada, SÉRGIO ALEXANDRE

CARVALHO MAIA DE FARIAS - Representante Legal, em 10/05/2024.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 15/05/2024, às 18:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1667838 Código CRC: 291D20DA.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 15 de maio de 2024.EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)Processo n.º 00001-00023420/2021-79. CONTRATO-PG Nº 18/2022-NPLC, firmado entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal e a empresa TAYTA SOLUTIONS LTDA., CNPJ: 21.024.602/0001-59. Objeto do Contrato: Serviços técnicos especi...
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DCL n° 105, de 17 de maio de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 5/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 14 de maio de 2024.

Fundamento Legal: Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e

alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.

Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo

Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da

CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 211/2023, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 65, em 22 de março de 2023.

Processo SEI n.º 00001-00014922/2024-51. Contratada: OFTALMOCENTER OFTALMOLOGIA SAO

BRAZ LTDA - VIA OFTALMOCENTER, CNPJ: 02.687.267/0001-24 Objeto: prestação de serviços de

atividade oftalmologicas conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1663923 e

despacho da perícia médica do CLDF SAÚDE nº SEI 1665584.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 15/05/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1665895 Código CRC: B9B19EB3.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 14 de maio de 2024.Fundamento Legal: Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 ealterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.Autorização da despesa: pelo Ordenador de De...
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DCL n° 105, de 17 de maio de 2024

Demonstrativos 1/2024

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DCL n° 106, de 17 de maio de 2024 - Extraordinário

Atos 257/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 257, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR OSCAR RAFAEL MONTES MONTERROJAS, matrícula nº 11.236, do cargo de

Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Apoio Logístico - SEAUX, bem como NOMEÁ-LO para exercer o

Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, na Comissão de Produção Rural e Abastecimento. (CC).

2. NOMEAR MARCIA LOPES DE OLIVEIRA VALE, matrícula nº 11.279, ocupante do cargo

efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no

Núcleo de Apoio Logístico - SEAUX. (CC).

Brasília, 17 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/05/2024, às 09:45, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1670834 Código CRC: 6767B819.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 257, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR OSCAR RAFAEL MONTES MONTERROJAS, matrícula nº 11.236, do cargo deChefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Apoio Logístico - SEAU...
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DCL n° 107, de 20 de maio de 2024

Portarias 240/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 240, DE 16 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 18 (1670381) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00006057/2024-70, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da gravação

de entrevistas da Série Memória Viva, no dia 17 de maio de 2024, das 9h às 17h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Cristiane Otaviano, matrícula nº

23.380, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 16/05/2024, às 20:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/05/2024, às 11:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/05/2024, às 11:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/05/2024, às 13:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 17/05/2024, às 15:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1670669 Código CRC: B2636FEE.

...PORTARIA-GMD Nº 240, DE 16 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 18 (1670381) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00006057/2...
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DCL n° 105, de 17 de maio de 2024

Portarias 120/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 120, DE 15 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 21/2023-NPLC, decorrente do Pregão

Eletrônico nº 18/2023-CLDF, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA NCT

INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.017.428/0001-35, cujo objeto é a expansão da

infraestrutura de rede sem fio, com garantia e suporte técnico. Processo nº 00001-00018187/2021-11.

Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições

previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO 12.481 CMI/SEINF GESTOR DO CONTRATO

GESTOR SUBSTITUTO e FISCAL

HELIO MINORU SHIBATTA 11.326 CMI/SEINF

REQUISITANTE SUBSTITUTO

FISCAL REQUISITANTE e FISCAL

RONALDO MARCIANO DA SILVA 11.214 CMI/SEINF

TÉCNICO SUBSTITUTO

AIMBERE GIANNACCINI 18.327 CMI/SEINF FISCAL TÉCNICO

WILKER CARVALHO LEITE DA SILVA 23.683 NUCOD FISCAL ADMINISTRATIVO

FISCAL ADMINISTRATIVO

GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA 16.700 SACPRO

SUBSTITUTO

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 15/05/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1668239 Código CRC: 1A3ADAC5.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 120, DE 15 DE MAIO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RE...
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DCL n° 105, de 17 de maio de 2024

Editais 1/2024

EDITAL

Brasília, 15 de maio de 2024.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais

e legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 5º da Lei no 4.052, de 10 de dezembro de 2007, e o

Requerimento nº 1279/2024, de autoria do Deputado Distrital João Cardoso, aprovado em 09 de abril

2024, comunica a todos os interessados que será realizada Audiência Pública para debater sobre o PL

582/2023 que altera o nome do Parque Urbano Bosque do Sudoeste para Parque Urbano Monsenhor

Jonas Abib.

Informa, ainda, que a proposta e justificativa de alteração do nome do logradouro público

consta no Projeto de Lei 582 de 2023 disponível no site da CLDF.

Data: 19 de junho de 2024.

Horário: 10 horas.

Local: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A transmissão será realizada pela TV Câmara Distrital, no YouTube e pelo portal e-Democracia.

DEPUTADO RICARDO VALE

Vice-Presidente no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/05/2024, às 18:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1668209 Código CRC: 94508656.

...EDITALBrasília, 15 de maio de 2024.EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICAO Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentaise legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 5º da Lei no 4.052, de 10 de dezembro de 2007, e oRequerimento nº 1279/2024, de autoria do Deputa...
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DCL n° 105, de 17 de maio de 2024

Atas de Reuniões 5/2024

Fascal

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E

GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS

E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE

(FASCAL)

No dia quatorze de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, reuniram-se os senhores

servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Anderson

Motta Barbosa - Diretor do Fascal - Substituto, Tamisa Corrêa da Costa Rocha - Chefe do SECREF

Substituta, Lauro Musumeci Alves Velho - Chefe do SECRE, Mario Alcides Medeiros Silva - Chefe do

SACPRO e Ricardo Ribeiro de Queiroz - Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do Comitê

discutiram sobre os seguintes itens:

Item 1) Processo SEI 00001-00012915/2024-15 - Inclusão de novos procedimentos na tabela

odontológica para ampliação da cobertura do Fascal. Ciência do Parecer Procuradoria-

Geral. Deliberação: O CGFASCAL tomou ciência do Parecer-PG 149 e o SOFC deverá se manifestar a

respeito do impacto orçamentário. Item 2) Processos SEI - 00001-00014021/2024-60 - Reajuste

dos valores da tabela odontológica do Fascal. Ciência do Parecer da Procuradoria-Geral.

Deliberação: O CGFASCAL tomou ciência do Parecer-PG 178 e o SOFC deverá se manifestar a

respeito do impacto orçamentário. Item 3) Processos SEI - 00001-00009817/2024-09 - Sugestão

de alteração do Ato do CGFASCAL nº 01/2024 - Reembolso de Sessões

Seriadas. Deliberação: Aprovada a alteração do Ato do CGFASCAL nº 01/2024. Item 4) Processos

SEI - 00001-00014498/2024-45 - Requerimento de Associada. Deliberação: Requerimento

indeferido, conforme Resolução nº 332/2022. Item 5) Processos SEI -00001-00017896/2024-

13 - Requerimento de Associada. Deliberação: As dependentes do ex-associado poderão optar por

serem cadastradas como optantes, conforme Parecer-PG 394, até a análise da pensão. A esposa deverá

ser a titular e a mãe do ex-associado sua dependente, de acordo com Parecer-PG 134. Item

6) Processos SEI - 00001-00017898/2024-11 - Requerimento de Associada. Deliberação: A

dependente do ex-associado poderá optar por ser cadastrada como optante, conforme Parecer-PG 394,

até a análise da pensão.

Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro

do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,

em 15/05/2024, às 14:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

15/05/2024, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

15/05/2024, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

15/05/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por TAMISA CORRÊA DA COSTA ROCHA - Matr. 23421, Membro

do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,

em 16/05/2024, às 13:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATA DE REUNIÃOATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA EGESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAISE DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE(FASCAL)No dia quatorze de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze hora...
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DCL n° 106, de 17 de maio de 2024 - Extraordinário

Atos 256/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 256, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, nos termos da Resolução nº 344/2024 RESOLVE:

1. DISPENSAR, a partir de 10/05/2024, GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA, matrícula nº

23.047, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CL-15, da Escola do Legislativo. (CC).

2. DESIGNAR, a partir de 10/05/2024, GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA, matrícula nº

23.047, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de

substituto do cargo de Diretor, CNE-01, na Escola do Legislativo, nas ausências e impedimentos legais

do titular. (CC).

3. DISPENSAR, a partir de 10/05/2024, DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI,

matrícula nº 23.081, dos encargos de substituta do cargo de Coordenador, CL-15, da Coordenadoria de

Cerimonial. (CC).

4. DESIGNAR, a partir de 10/05/2024, DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI,

matrícula nº 23.081, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos

encargos de substituta do cargo de Diretor, CNE-01, na Coordenadoria de Cerimonial, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (CC).

5. DISPENSAR, a partir de 10/05/2024, CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, matrícula nº

13.465, dos encargos de substituto do cargo de Coordenador de Polícia Legislativa, CL-15, da

Coordenadoria de Polícia Legislativa. (CC).

6. DESIGNAR, a partir de 10/05/2024, CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, matrícula nº

13.465, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto

do cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Polícia Legislativa, nas ausências e impedimentos legais

do titular. (CC).

7. DISPENSAR, a partir de 10/05/2024, LUIS FELIPE RABELLO TAVEIRA, matrícula nº

22.970, dos encargos de substituto do cargo de Coordenador, CL-15, da Coordenadoria de

Modernização e Inovação Digital. (CC).

8. DESIGNAR, a partir de 10/05/2024, LUIS FELIPE RABELLO TAVEIRA, matrícula nº

22.970, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de

substituto do cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Modernização e Inovação Digital, nas ausências

e impedimentos legais do titular. (CC).

9. DISPENSAR, a partir de 10/05/2024, DEBORA KELLY GARCIA MARTINS, matrícula nº

23.578, dos encargos de substituta do cargo de Coordenador, CL-15, da Coordenadoria de Serviços

Gerais. (CC).

10. DESIGNAR, a partir de 10/05/2024, DEBORA KELLY GARCIA MARTINS, matrícula nº

23.578, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta

do cargo de Diretor, CNE-01, na Coordenadoria de Serviços Gerais, nas ausências e impedimentos

legais do titular. (CC).

11. DISPENSAR, a partir de 10/05/2024, ANDERSON MOTTA BARBOSA, matrícula nº

24.183, dos encargos de substituto do cargo de Gerente-Coordenador, CL-15, do Fascal. (RQ).

12. DESIGNAR, a partir de 10/05/2024, ANDERSON MOTTA BARBOSA, matrícula nº 24.183,

ocupante do cargo de Assessor, CL-01, para responder pelos encargos de substituto do cargo de

Diretor, CNE-01, no Fascal, nas ausências e impedimentos legais do titular. (RQ).

Brasília, 17 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/05/2024, às 09:45, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1670827 Código CRC: 41EEFEC2.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 256, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, nos termos da Resolução nº 344/2024 RESOLVE:1. DISPENSAR, a partir de 10/05/2024, GERSON ANDRE...
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DCL n° 107, de 20 de maio de 2024

Portarias 241/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 241, DE 17 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 59 (1670048) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00019615/2024-67, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Assembleia

da Categoria de Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal (GAPS), no dia 20 de junho de

2024, das 10h às 13h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Ana Helena de Oliveira Melo

Araújo, matrícula nº 24.337, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/05/2024, às 11:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/05/2024, às 11:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/05/2024, às 13:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/05/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 17/05/2024, às 18:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1670872 Código CRC: E7265D42.

...PORTARIA-GMD Nº 241, DE 17 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 59 (1670048) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00019615/2...

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