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DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023
Portarias 50/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 50, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
00001-
LOUISEANE FERNANDES
23.985 00002245/2023- 12/01/2023 15.00%
FEITOSA OLIVEIRA
48
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
LAURO MUSUMECI ALVES VELHO
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 02/02/2023, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1034123 Código CRC: FED6934E.
DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023
Redações Finais 3055/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 3.055 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a reestruturação e o
desmembramento da carreira Vigilância
Ambiental e Atenção Comunitária em
Saúde, altera a Lei nº 5.237, de 16
dezembro 2013, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DA CARREIRA
Art. 1º A carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária em Saúde do Distrito Federal,
criada pela Lei nº 5.237, de 16 dezembro de 2013, é reestruturada e desmembrada por meio desta
Lei.
§ 1º Fica criada a carreira Vigilância Ambiental em Saúde, em suas finalidades, com alteração
dos cargos na saúde do Distrito Federal.
§ 2º Fica criado o cargo de Inspetor Fiscal de Vigilância Ambiental em Saúde – IFIVAS
resultante do desmembramento e da reestruturação de atribuições de nível superior (Especialista) dos
quadros da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 3º O cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS permanece resultante do
desmembramento e da reestruturação de atribuições de nível médio (Técnico) dos quadros da
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – carreira: conjunto de cargos distribuídos de acordo com sua responsabilidade e sua
complexidade;
II – progressão: passagem do padrão em que se encontra o servidor para os subsequentes,
dentro da mesma classe, considerando-se o tempo de serviço no cargo ocupado;
III – promoção funcional: mudança do último padrão da classe em que o servidor se encontra
para o primeiro padrão da classe imediatamente superior do mesmo cargo;
IV – classe e padrão: posição do servidor na tabela de escalonamento vertical.
CAPÍTULO III
DO INGRESSO
Art. 3º O ingresso nos cargos da carreira Vigilância Ambiental em Saúde se dá no padrão
inicial da terceira classe, mediante concurso público de provas ou provas e títulos, obedecendo-se aos
seguintes requisitos de investidura:
I – Inspetor Fiscal de Vigilância Ambiental em Saúde – IFIVAS: apresentar certificado ou
diploma de conclusão do curso de ensino superior expedido por instituição educacional reconhecida
pelo órgão próprio do sistema de ensino (Ministério da Educação): 400 vagas;
II – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS: apresentar certificado de ensino Médio
(Técnico) ou equivalente expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do
sistema de ensino (Ministério da Educação) e aproveitamento em curso técnico fornecido pela
instituição: 1.500 vagas.
Art. 4º O exercício dos cargos de IFIVAS e AVAS da carreira Vigilância Ambiental em Saúde se
dá no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, mas pode, sem prejuízo da atribuição, dar-se em
conjunto com órgãos ambientais, autarquias e Defesa Civil do Distrito Federal.
§ 1º Os atuais Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS da Lei nº 5.237, de 2013,
que possuam formação com certificados ou diplomas exigidos para o cargo de Inspetor Fiscal de
Vigilância Ambiental em Saúde – IFIVAS, no ato da reestruturação desta Lei, podem desempenhar as
atribuições e as atividades inerentes às exigências do cargo, percebem a remuneração do Anexo I
desta Lei e são enquadrados na mesma classe e padrão correspondentes aos em que estão na Lei nº
5.237, de 2013, na tabela do referido Anexo desta Lei;
§ 2º Os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS da Lei nº 5.237, de 2013, que não
possuam formação superior (certificado ou diploma) exigida para o cargo de Inspetor Fiscal de
Vigilância Ambiental em Saúde – IFIVAS desta Lei têm prazo de 4 anos para a conclusão de ensino
superior a fim de poderem exercer as atribuições e as atividades inerentes ao cargo.
§ 3º Caso não se cumpra o previsto no § 2º, os atuais AVAS permanecem desenvolvendo suas
atribuições relativas ao cargo, percebem a remuneração do Anexo II desta Lei e são enquadrados na
mesma classe e padrão em que se encontram na Lei nº 5.237, de 2013, na tabela do referido Anexo
desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 5º A jornada de trabalho dos servidores da carreira desta Lei é de 40 horas semanais.
Art. 6º Ficam definidas as atribuições dos cargos de Inspetor Fiscal de Vigilância Ambiental em
Saúde e de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde na forma deste artigo.
§ 1º O Inspetor Fiscal de Vigilância Ambiental em Saúde – IFIVAS tem como atribuições o
exercício de atividades de vigilância, inspeção e fiscalização de agravos ambientais que possuam nexo
com a promoção da saúde mediante ações de planejamento, execução e controle das fontes de
poluição ambiental, biológicas e não biológicas; a regulação, a fiscalização e o controle de serviços de
saneamento ambiental; as ações de controle e fiscalização de zoonoses; as ações de saúde e
saneamento, sobretudo em casos de calamidades, de situações de emergência, de acidentes com
produtos perigosos e de contaminação ambiental decorrente de agentes físicos, químicos e biológicos;
a vigilância e o controle de vetores, reservatórios, hospedeiros transmissores de doenças e animais
peçonhentos; a implantação e a manutenção de subsistema integrado de informação sobre meio
ambiente e saúde; a integração do sistema de monitoramento ambiental e de saúde; a elaboração e a
emissão de parecer de impacto ambiental relativo à saúde pública para licença prévia de instalação e
operação de estabelecimentos, empreendimentos e serviços relacionados à saúde; a execução de
ações educativas da população relativas à saúde e à vigilância ambiental em saúde e desenvolvimento
de outras medidas essenciais à conquista e à manutenção de melhores níveis de qualidade de vida, em
conformidade com a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014.
§ 2º O Agente de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS tem como atribuições o
desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao
controle de doenças e agravos à saúde; a realização de ações de prevenção e controle de doenças e
agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; a
identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado,
para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária
responsável; a divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes
transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; a realização de ações
de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; o
cadastramento e a atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de
prevenção e controle de doenças; a execução de ações de prevenção e controle de doenças utilizando
as medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de
vetores; a execução de ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de
intervenção para prevenção e controle de doenças; o registro das informações referentes às atividades
executadas, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde; a identificação e o cadastramento
de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica
relacionada principalmente aos fatores ambientais; a mobilização da comunidade para desenvolver
medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de
vetores.
§ 3º São consideradas atividades dos Agentes de Combate às Endemias assistidas por
profissional de nível superior e condicionadas à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de
atenção básica, a participação no planejamento, na execução e na avaliação das ações de vacinação
animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem
como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas
vacinações; a participação na coleta de animais e no recebimento, acondicionamento, conservação e
transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios
responsáveis pela identificação ou pelo diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no
município; a participação na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância
para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais ou por meio
de outros procedimentos pertinentes; a participação na investigação diagnóstica laboratorial de
zoonoses de relevância para a saúde pública; a participação, em caráter excepcional, e sob supervisão
da coordenação da área de vigilância em saúde, na realização do planejamento, do desenvolvimento e
da execução de ações de controle da população de animais, visando ao combate à propagação de
zoonoses de relevância para a saúde pública.
§ 4º O Agente de Combate às Endemias pode participar, mediante treinamento adequado, da
execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental.
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO
Art. 7º A tabela de escalonamento vertical da carreira Vigilância Ambiental em Saúde fica
estabelecida na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 8º Fica criada a Gratificação por Habilitação em Atividades de Vigilância em Saúde –
GHVA, concedida aos integrantes da carreira Vigilância Ambiental em Saúde quando portadores de
títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos na área de interesse e expedidos
por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, graduação,
especialização com carga horária mínima de 360 horas, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo
Ministério da Educação, a qual é calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em
que o servidor esteja posicionado.
§ 1º A Gratificação referida no caput é concedida da seguinte forma:
I – para o cargo de Fiscal ou Auditor de Vigilância Ambiental em Saúde: diploma de graduação
e certificados de especialização, mestrado e doutorado;
II – para o cargo de Agente de Combate às Endemias: diploma de graduação e certificado de
especialização.
§ 2º Os percentuais da GHVA ficam estabelecidos na forma seguinte:
Títulos %
Cursos de nível superior com carga horária acima de 80
10%
horas na área de saúde ambiental
Graduação 20%
Especialização 25%
Mestrado 30%
Doutorado 35%
§ 3º Os cursos de especialização, mestrado e doutorado só são considerados quando
devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e desde que guardem relação com as
atribuições do cargo ocupado pelo servidor.
§ 4º Só pode o servidor alcançar 10% com cursos de profissionais de nível superior na área,
acumulando 2 cursos com carga horária superior a 80 horas.
§ 5º O servidor não pode perceber cumulativamente o valor de mais de 1 título entre os
previstos neste artigo, exceto para cursos de capacitação e de aprimoramento.
§ 6º No prazo de 90 dias, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deve estabelecer
os critérios a serem utilizados para a concessão da GHVA.
§ 7º A GHVA é concedida no mês subsequente ao do requerimento apresentado pelo servidor.
§ 8º A GHVA não é concedida quando o título ou o certificado for o utilizado para dar
cumprimento ao edital normativo do concurso de ingresso ao cargo ocupado pelo servidor.
§ 9º A Gratificação de que trata este artigo é devida aos servidores aposentados ou aos
beneficiários de pensão que já se encontrem nessa condição na data de publicação desta Lei, salvo os
alcançados pelo § 10.
§ 10. Os títulos, os diplomas ou os certificados apresentados para fins de percepção da GHVA
não podem ser utilizados novamente visando à concessão de outra vantagem.
§ 11. Os servidores da carreira de que trata esta Lei, a partir da sanção desta Lei, deixam de
perceber a Gratificação de Titulação – GT, instituída pelo art. 15 da Lei nº 5.237, de 2013.
§ 12. Os atuais integrantes da carreira que percebem a GT passam a perceber, a partir de 1º
de janeiro de 2023, a GHVA.
§ 13. Sobre a GHVA não incide contribuição previdenciária.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que
especifica.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO I
Carga horária semanal: 40 horas
Cargo Classe Padrão Venc. Básico
V 12.307,69
IV 11.448,62
Especial III 10.649,50
II 9.906,17
I 9.214,72
V 8.817,56
IV 8.602,41
Inspetor Fiscal de
Vigilância
Primeira III 8.392,51
Ambiental em
Saúde - IFIVAS
II 8.187,74
I 7.987,96
V 7.643,68
IV 7.457,17
Segunda III 7.275,21
II 7.097,70
I 6.924,52
ANEXO II
Carga horária semanal: 40 horas
Cargo Classe Padrão Venc. Básico
V 6.192,57
IV 5.560,18
Especial III 5.302,49
II 5.143,00
I 5.002,11
V 4.833,79
IV 4.789,17
Terceira III 4.745,24
II 4.702,01
Agente de
Vigilância
I 4.659,46
Ambiental em
Saúde - AVAS
V 4.577,00
IV 4.536,41
Segunda III 4.496,47
II 4.457,16
I 4.418,46
V 4.343,47
IV 4.306,56
Primeira
III 4.270,24
II 4.234,49
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 07/02/2023, às 12:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1039453 Código CRC: C11C278A.
DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023
Portarias 57/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 57, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001132/2011, RESOLVE:
CONCEDER à servidora LUCIMAR OLIVEIRA NASCIMENTO, matrícula nº 11.201, ocupante do
cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente Legislativo, 3 (três) meses de licença-
prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 17/12/2017 a 02/02/2023, a serem
usufruídos em época oportuna.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 07/02/2023, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1040686 Código CRC: 07D49391.
DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023
Portarias 58/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 58, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001132/2011, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor JUCÉLIO SOARES DA SILVA, matrícula nº 16.837, ocupante do cargo
efetivo de Técnico Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-prêmio
por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 25/10/2015 a 22/10/2020, a serem usufruídos em
época oportuna.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 07/02/2023, às 18:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1040699 Código CRC: 80CD327F.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 61/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 61, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
MATHEUS LIMA 00001-00044873/2022-
23.684 16/12/2022 8.00%
MACEDO 10
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 0991360 do referido processo.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042652 Código CRC: 91A62404.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 64/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 64, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
23.932 LUIZ MARINO KULLER 00001-00001937/2023-79 11/01/2023 12.00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1010415, 1010398, 1010403 e
1010446 do referido processo.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042779 Código CRC: 76DDC6F7.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 69/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 69, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
VALMI ALVES DE 00001-00001073/2023-
23.911 12/01/2023 15.00%
SOUSA 95
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1012798 do referido processo.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042883 Código CRC: 42EBF989.
DCL n° 033, de 07 de fevereiro de 2023
Portarias 40/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 40, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, bem como o
contido no Processo SEI nº (00001-00039825/2022-18), RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho, atinente à regulamentação, no âmbito da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021).
Art. 2º O grupo composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Carla Maria Martins Gomes 13.098 PG Coordenadora
Rafael Cardoso Vacanti 23.437 PG Coordenador Suplente
Daniel Luchine Ishihara 18.340 CPC Integrante Titular
Bruno Fernando Dos Santos Rodrigues 23.564 CPC Integrante Suplente
Edson Candido de Oliveira 16.840 CONTAQ Integrante Titular
João Carlos de Moura Medeiros 23.020 DAF Integrante Suplente
Tânia Paula Santana 16.832 ASSEGE Integrante Titular
Roberto Bello Tavares de Oliveira 16.816 ASSEGE Integrante Suplente
Pablo Rangell Mendes Rios Pereira 23.590 SEPLA Integrante Titular
Ana Beatriz Fernandes Willemann 23.889 GVP Integrante Suplente
Pedro Cunha Rego Celestin 22.858 SEINF Integrante Titular
Ornélio Oliveira dos Santos 11.398 SEATI Integrante Suplente
Tamisa Corrêa da Costa Roha 23.421 SOFC Integrante Titular
Alexandre Kioto Araujo Yamaguchi 23.925 SAA Integrante Suplente
Art. 3º Fica ratificado o prazo determinado na Portaria do Secretário-Geral nº 23 (1018752),
publicada no DCL nº 19, de 19 de janeiro de 2023, para que o Grupo de Trabalho apresente ao
Gabinete da Mesa Diretora o relatório final dos estudos realizados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/02/2023, às 20:53, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1037303 Código CRC: A5932F22.
DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023
Portarias 59/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 59, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001132/2011, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor LUIZ ANTONIO POTI ARAUJO LIMA, matrícula nº 16.730, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico Ambulatorial, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 16/05/2016 a 14/05/2021, a serem
usufruídos em época oportuna.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 07/02/2023, às 18:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1040715 Código CRC: C46446D8.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 65/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 65, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ISABELLA PINHEIRO 00001-
23.758 23/01/2023 11.00%
TAVARES 00000428/2023-29
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042806 Código CRC: AB3D480C.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 66/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 66, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
RICARDO CAMPOS 00001-00002448/2023-
23.931 13/01/2023 15.00%
SILVA 34
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042833 Código CRC: 9EEA3346.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 67/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 67, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ALICE RIBEIRO 00001-00001426/2023-
23.926 09/01/2023 15.00%
BRAATZ 57
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042859 Código CRC: 209B0211.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 43/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 43, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, bem como o
contido no Processo SEI nº (00001-00039825/2022-18), RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho, atinente à regulamentação, no âmbito da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021).
Art. 2º O grupo composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Carla Maria Martins Gomes 13.098 PG Coordenadora
Rafael Cardoso Vacanti 23.437 PG Coordenador Suplente
Daniel Luchine Ishihara 18.340 CPC Integrante Titular
Bruno Fernando Dos Santos Rodrigues 23.564 CPC Integrante Suplente
Edson Candido de Oliveira 16.840 CONTAQ Integrante Titular
João Carlos de Moura Medeiros 23.020 DAF Integrante Suplente
Tânia Paula Santana 16.832 ASSEGE Integrante Titular
Roberto Bello Tavares de Oliveira 16.816 ASSEGE Integrante Suplente
Pablo Rangell Mendes Rios Pereira 23.590 SEPLA Integrante Titular
Ana Beatriz Fernandes Willemann 23.889 GVP Integrante Suplente
Pedro Cunha Rego Celestin 22.858 SEINF Integrante Titular
Ornélio Oliveira dos Santos 11.398 SEATI Integrante Suplente
Tamisa Corrêa da Costa Roha 23.421 SOFC Integrante Titular
Alexandre Kioto Araujo Yamaguchi 23.925 SAA Integrante Suplente
Gerson André da Silva e Silva 23.047 Elegis Integrante Titular
José Antônio Correa Lages 16.769 Elegis Integrante Suplente
Art. 3º Fica ratificado o prazo determinado pela Portaria do Secretário-Geral 23, de 18 de
janeiro de 2023, (1018752), publicada no DCL nº 19, de 19 de janeiro de 2023, para que o Grupo de
Trabalho apresente ao Gabinete da Mesa Diretora o relatório final dos estudos realizados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/02/2023, às 19:14, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042572 Código CRC: 26EE6E80.
DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023
Atos 1029/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 29*, DE 2023
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, observado o disposto nos artigos 9º, 1º e
11 e 60 e 61, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal dos Membros da Mesa Diretora,
conforme manifestação dos líderes das respectivas bancadas, constando Presidente, Vice-Presidente, 1º,
2º e 3º Secretários e seus respectivo suplentes, eleitos na Sessão Extraordinária realizada em
01/01/2023, para a 1ª e 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura (2023-2024).
Art. 2º Comunicar que foram eleitos para os cargos de Corregedor o Deputado Joaquim Roriz
Neto (PL) e para o cargo de Ouvidor o Deputado Jorge Vianna (PSD) ambos para 1ª Sessão Legislativa
de 2023 da 9ª Legislatura.
Art. 3º Comunicar, ainda, a designação para os cargos de Procuradora Especial da Mulher a
Deputada Doutora Jane (AGIR), como primeira Procuradora Adjunta a Deputada Dayse Amarílio (PSB) e
como segunda Procuradora Adjunta Especial da Mulher a Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA), para o
biênio 2023/2024 da 9ª Legislatura.
Art. 4º Informar a designação para os cargos de Procurador Especial de Defesa dos Direitos da
Pessoa Idosa – PRO 60+ o Deputado Chico Vigilante (PT) e como Procurador Especial Adjunto Deputado
Iolando (MDB) , para o biênio 2023/2024 da 9ª Legislatura.
MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES
PRESIDENTE Wellington Luiz (MDB) --
VICE-PRESIDENTE Ricardo Vale (PT) --
1º SECRETÁRIO Pastor Daniel de Castro (PP) Pepa (PP)
2º SECRETÁRIO Roosevelt Vilela (PL) Doutora Jane (AGIR)
3º SECRETÁRIO Martins Machado (REPUBLICANOS) Eduardo Pedrosa (UNIÃO)
CORREGEDOR Joaquim Roriz Neto (PL) --
OUVIDOR Jorge Vianna (PSD) --
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de janeiro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB)
PRESIDENTE
*Republicado por conter incorreção no original, publicado no DCL de 01/01/2023, pág. 63.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/02/2023, às 15:45, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1046002 Código CRC: A51EE578.
DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023
Portarias 55/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 55, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001132/2011, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor FLORENCIO YUKIHIRO SINZATO, matrícula nº 11.020, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico do Trabalho, 3 (três) meses de licença-
prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 19/01/2018 a 17/01/2023, a serem
usufruídos em época oportuna.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 07/02/2023, às 16:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1040110 Código CRC: E421D43B.
DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023
Portarias 56/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 56, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001132/2011, RESOLVE:
CONCEDER à servidora VIVIANNE ABREU DE MORAES, matrícula nº 18.820, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Inspetor de Polícia Legislativa, 3 (três) meses
de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 14/09/2015 a 11/09/2020, a
serem usufruídos em época oportuna.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 07/02/2023, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1040186 Código CRC: AB813301.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Redações Finais 3048/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 3.048 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Institui a Gratificação de Atividade de
Risco – GAR para as carreiras que
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Atividade de Risco – GAR aos Consultores Técnicos
Legislativos da categoria de Inspetor de Polícia Legislativa e aos Técnicos Legislativos da categoria de
Agente de Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, correspondente a 10% do
vencimento básico do cargo ocupado pelo servidor.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correm à conta de dotações consignadas no
orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de novembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 08/02/2023, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042256 Código CRC: 6F584177.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Atos 13/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 13, DE 2023
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Artigo 256 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e tendo
em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00003249/2023-43, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, conforme solicitação da Comissão de Segurança (1021311), a reconstituição
dos Projetos de Lei nºs 1195/2000 e 1210/2004, e todos os PLs apensos aos referidos Projetos de Lei.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 03 de fevereiro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 03/02/2023, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 06/02/2023, às 08:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2023, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 08/02/2023, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/02/2023, às 18:25, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Atos 1/2023
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 01, DE 2023
Revoga o Ato do Vice-Presidente nº 01, de
2020, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais expressas no art. 43, III, e considerando a delegação de competência conferida
no Ato da Mesa Diretora nº 03, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o Ato do Vice-Presidente nº 01, de 2020.
Art. 2º Ficam repristinados os arts. 2º e 5º do Ato do Vice-Presidente nº 08, de 2019.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de fevereiro de 2023.
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/02/2023, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042080 Código CRC: 320A01AB.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 60/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 60, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,
§ 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no
Processo nº 00001-00020843/2022-18, RESOLVE:
I – RETIFICAR a Portaria-DRH nº 157, de 27 de maio de 2022, publicada no DCL de
30/5/2022, que concede abono de permanência ao servidor MARCOS VIEIRA, matrícula nº 11.958-21,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, passando o abono a ser
devido a contar de 25 de setembro de 2021.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros retroajam a 25 de setembro de 2021,
descontando-se os valores já recebidos pelo servidor.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042034 Código CRC: 1945AC6B.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 62/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 62, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
00001-
FERNANDA SILVA RODRIGUES
23.933 00003337/2023- 23/01/2023 8.00%
DE SEABRA
45
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1022260 do referido processo.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042738 Código CRC: A92FCFB9.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 63/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 63, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
00001-
FRANCISCO NAZARENO
23.915 00001178/2023- 06/01/2023 15.00%
BRASILEIRO DIAS
44
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1006363 e 1006367 do referido
processo.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042756 Código CRC: 03355BEC.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 68/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 68, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
LETICIA SALUA MARASCHIN 00001-
23.986 12/01/2023 15.00%
MOTTOLA 00002386/2023-61
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042874 Código CRC: EA7D888B.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 41/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 41, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR Fiscal Técnico da Ata de Registro de Preços nº 04/2022, decorrente do Pregão
Eletrônico nº 30/2022, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa MULTIPLENA
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 04.936.559/0001-89. Objeto: Fornecimento e instalação, sob
demanda, de divisórias de painéis cegos em MDP (Medium Density Particleboard) e/ou vidro com todos
os complementos necessários (portas, fechaduras, maçanetas, etc.) para atender às necessidades do
edifício da CLDF. Processo SEI nº 00001-00004182/2021-01.
Art. 2º A Comissão passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
KALINCKA DE GRAMONT FREITAS 20.445 DSG Gestora
ANA CAROLINA FONTES RODRIGUES PANERAI 22.705 COTEA Fiscal Técnica
LUIZ MARINO KULLER 23.932 COTEA Fiscal Técnico
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/02/2023, às 18:00, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1039729 Código CRC: 353CC46F.
DCL n° 036, de 10 de fevereiro de 2023
Portarias 42/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 42, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 2/2023-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SEFIX - GESTÃO DE PROFISSIONAIS LTDA, cujo
objeto é a contratação, por meio de execução indireta, de serviços contínuos de limpeza, conservação e
higienização com fornecimento de materiais e equipamentos para atender as necessidades da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – CLDF. Processo nº 00001-00032065/2022-18.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Kalincka de Gramont Freitas Gestora DSG 20.445
Osmar Rodrigues da Silva Fiscal Técnico DIAP 12.376
Ana Paula Prado Conde Fiscal Administrativo NUCON 23.569
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/02/2023, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1041552 Código CRC: 87579E82.
DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023
Portarias 74/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 74, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ALISSON DO NASCIMENTO 00001-
23.912 6/1/2023 15.00%
ROSA 00001212/2023-81
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1006721, 1006706, 1006707, 1006669
e 1006699 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/02/2023, às 19:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1044529 Código CRC: 6A474E6E.
DCL n° 041, de 15 de fevereiro de 2023
Portarias 76/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 76, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, II, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº
840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº
00001‑00039125/2022‑15, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor ALEXANDRE PEREIRA
MOLINA, matrícula nº 23.483-40, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
Analista de Sistemas, da seguinte forma: 5.370 dias, de 14/8/2007 a 26/4/2022, à EMPRESA
BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,
correspondentes a 14 (catorze) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, conforme Certidão de Tempo de
Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/02/2023, às 19:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1048401 Código CRC: 8369F5D6.
DCL n° 042, de 16 de fevereiro de 2023
Portarias 80/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 80, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
JULIANA RIBAS 00001-00001899/2023-
23.983 11/01/2023 13.00%
PARAISO 54
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/02/2023, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1051344 Código CRC: E7100F35.
DCL n° 042, de 16 de fevereiro de 2023
Portarias 82/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 82, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
DANIEL CAETANO 00001-00044824/2022-
23.679 23/01/2023 15.00%
BENTO 87
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/02/2023, às 19:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1051376 Código CRC: F334A644.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 39/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 39, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de recursos de
microinformática para a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º A Equipe de Planejamento composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores,
aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
JEFFERSON MOURA PARAVIDINE 22.751 CMI Integrante Requisitante
ORNELIO OLIVEIRA DOS SANTOS 11.398 SEATI Integrante Técnico
VANESSA SANTANA ANZILIERO 23.428 NUAQ Integrante Administrativo
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/02/2023, às 21:03, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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