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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 343/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 343, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

CARLOS HENRIQUE 00001-

24.684 26/6/2024 15,00%

SILVA 00026871/2024-19

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1752023 Código CRC: 45AB25A7.

...PORTARIA-DGP Nº 343, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 152, de 16 de julho de 2024

Atos 399/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 399, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR, a partir de 12/07/2024, FIDELIS JOSE AMADOR FERNANDES, matrícula nº

23.863, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni.

(LP).

Brasília, 15 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/07/2024, às 18:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751649 Código CRC: A8F5DABA.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 399, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR, a partir de 12/07/2024, FIDELIS JOSE AMADOR FERNANDES, matrícula nº23.863, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete p...
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DCL n° 152, de 16 de julho de 2024

Atas de Reuniões 19/2024

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 19ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024

Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, na Sala de

Reuniões da Secretaria-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os

Senhores Renato Cardoso Bezerra, Secretário-Geral substituto, Presidência; Ana Beatriz Fernandes

Willemann, Secretária-Executiva substituta, Vice-Presidência; Edson Pereira Buscácio Júnior, Secretário-

Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-

Secretaria; e Daniel Figueiredo Pinheiro, Secretário-Executivo substituto, Terceira-Secretaria, para

deliberar sobre os itens a seguir: 1) Verbas Indenizatórias - Processos SEI: 00001-

00003232/2024-77 - Deputado Roosevelt; 00001-00002904/2024-27 - Deputado Joaquim Roriz

Neto; 00001-00001049/2024-37 - Deputado Fábio Félix; 00001-00001669/2024-76 - Deputado

Max Maciel; 00001-00002992/2024-67 - Deputado Ricardo Vale; 00001-00004935/2024-

12 - Deputada Jaqueline Silva; 00001-00002844/2024-42 - Deputado Iolando; 00001-

00002492/2024-25 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00003488/2024-84 - Deputado

Hermeto; 00001-00002541/2024-20 - Deputado Robério Negreiros; 00001-00002581/2024-

71 - Deputado Rogério Morro da Cruz; 00001-00002626/2024-16 - Deputado João

Cardoso; 00001-00005121/2024-03 - Deputado Pepa; 00001-00004109/2024-73 - Deputada

Doutora Jane; 00001-00004641/2024-91 - Deputado Martins Machado; 00001-00003861/2024-

05 - Deputado Chico Vigilante; 00001-00002392/2024-07 - Deputado Daniel Donizet; 00001-

00003811/2024-10 - Deputado Thiago Manzoni; 00001-00003306/2024-75 - Deputado Pastor

Daniel de Castro. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação: aprovadas nos termos dos

Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, Renato Cardoso Bezerra,

Secretário-Geral substituto, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do

Gabinete da Mesa Diretora.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 15/07/2024, às 15:19, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 15/07/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/07/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/07/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 15/07/2024, às 18:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751973 Código CRC: ECF01FED.

...ATA DA 19ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, na Sala deReuniões da Secretaria-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, osSenhores Renato Cardoso Bezerra, Secretário-Geral substituto, Presidência; Ana B...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41a/2024

Leis Complementares

LOCALIZAÇÃO

ANEXO I

Mapa da Área de Abrangência do Plano de

Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

LEGENDA

Poligonal PPCUB

Poligonal CUB

ARIE-Santuário da Vida Silvestre do Riacho Fundo (Área II)

Parque Nacional de Brasília

Lago Paranoá

PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS

Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM

Datum Horizontal: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45

DATA

Fuso: 23 Sul

DADOS DO PROJETO

¯

FONTE: SITURB/SCUB

ELABORAÇÃO: SCUB/SEDUH

DATA: Setembro 2023

ESCALA GRÁFICA:

Km

0 4,25 8,5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação

SEDUH

Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília

SCUB

Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto

Urbanístico de Brasília

COPLAB

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo I (128799248) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

...LOCALIZAÇÃOANEXO IMapa da Área de Abrangência do Plano dePreservação do Conjunto Urbanístico de BrasíliaLEGENDAPoligonal PPCUBPoligonal CUBARIE-Santuário da Vida Silvestre do Riacho Fundo (Área II)Parque Nacional de BrasíliaLago ParanoáPARÂMETROS CARTOGRÁFICOSProjeção Universal Transversa de Mercator - UTMDatum Hor...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41b/2024

Leis Complementares

LOCALIZAÇÃO

PQEB

ERN

STN SHLN

SCEN

SCLRN

SHCNW

PQEN

SHCGN SHCN

SHCN

UnB

SGAN

SGAN

SCEN

ANEXO II

SMU

SMIN

LAGO PARANOÁ

Mapa de Setorização da Área de

SGO

Abrangência do PPCUB

SEPN

SAM

SRPN

EMO

LEGENDA

SCRN

SRTVN SMHN

SRES SEN SHTN

PMU Setor

SCN SAUN SCEN SHTN

SDC

SBN

SHN

ETO

SDN

SGMN

EMO VPLA

SIG SCTN

SHS PFR SPVP

SAFN

SHCSW SPP

EMO

SDS

SHCES SCTS

SCS EMI

SRTVS

PTP AVPR 2

SMHS AVPR 1

SBS

SRPS SAUS

SHLSW

SCRS

SHCAO SAFS

SGAS

SCES

SHIGS

SEPS

CES

SHCS

SCRS

SGAS

SPO SHCS

SES

SHLS

PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS

SMAS

ERS

Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM

Datum Horizontal: Sirgas 2000

SHIP

SGAS

STS

SHIP Meridiano Central: 45

DATA

Fuso: 23 Sul

VILA

TELEBRASÍLIA DADOS DO PROJETO

¯

CAND FONTE: SITURB/SCUB

ELABORAÇÃO: SCUB/SEDUH

DATA: Setembro 2023

ZOO/ARIE

ESCALA GRÁFICA:

Km

0 2,5 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação

SEDUH

Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília

SCUB

Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto

Urbanístico de Brasília

COPLAB

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo II (128799719) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

...LOCALIZAÇÃOPQEBERNSTN SHLNSCENSCLRNSHCNWPQENSHCGN SHCNSHCNUnBSGANSGANSCENANEXO IISMUSMINLAGO PARANOÁMapa de Setorização da Área deSGOAbrangência do PPCUBSEPNSAMSRPNEMOLEGENDASCRNSRTVN SMHNSRES SEN SHTNPMU SetorSCN SAUN SCEN SHTNSDCSBNSHNETOSDNSGMNEMO VPLASIG SCTNSHS PFR SPVPSAFNSHCSW SPPEMOSDSSHCES SCTSSCS EMISRTVS...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41d/2024

Leis Complementares

oãçavreserP

ed

oãçacidnI

moc

uo

sodabmoT

sneB ed ordauQ

-

aVI

OXENA

arefsE

oãçautiS

opiT

oçerednE

otejbO/emoN

PU

PT

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

H tL PTP

seveN

odercnaT

edadrebiL ad e airtáP

ad oãetnaP

1

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

J aerÁ PTP

reyemeiN

racsO oçapsE

1

1

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

-

setniutitsnoC

sod euqsoB

onabrU euqraP

1

1

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

M tL SFAS

oriehniP

learsI oçapsE

1

1

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

-

ariednaB

ad ortsaM

1

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

PTP

seredoP

sêrT sod açarP

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

A aerÁ PTP

lanoicaN

ossergnoC

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

F aerÁ PTP

otlanalP

od oicálaP

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

C aerÁ PTP

laredeF lanubirT

omerpuS

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

E aerÁ PTP

áhC ed asaC

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

K aerÁ PTP

atsoC

oicúL oçapsE

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

D aerÁ PTP

edadiC

ad uesuM

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

PTP

labmoP

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

12 oãçejorP IME

açitsuJ

ad oicálaP

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

41 e

31 seõçejorP IME

oxena e ytaramatI

od oicálaP

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

32

a

51 e 11

a 1 seõçejorP IME

soirétsiniM

sod socolB

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

21 oãçejorP IME

ailísarB ed anatiloporteM

lardetaC

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

31 oãçejorP IME

ytaramatI od oicálaP

od snidraJ

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

12 oãçejorP IME

açitsuJ ad oicálaP

od snidraJ

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

F aerÁ PTP

otlanalP od oicálaP

od snidraJ

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

A aerÁ PTP

asobraB

iuR a adicerefo avitaromemoc

acalP

2

1

,7

,5

,3

stL

NMEA

e 8 a 1

stL 1 ardauQ SFAS

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

siairetsiniM socolB

sod soxenA

3

1

91

e 71 ,51 ,31 ,11

,9

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

1 tL NTCS

orotnaS oidualC

lanoicaN ortaeT

4

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

1 tL STCS

lisarB

od bulC gniruoT

4

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

2 tL STCS

alozirB

aruoM ed lenoeL lanoicaN

acetoilbiB

4

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

2 tL STCS

seãramiuG

onitsenoH acilbúpeR

ad uesuM

4

1

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

1 tL NTCS

orotnaS

oidualC lanoicaN ortaeT

od snidraJ

4

1

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetamI

O/OME

VT ed erroT ad otanasetrA

ed arieF

5

1

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

VT ed erroT

- A tL O/OME

VT ed erroT

5

1

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

latirtsiD

odartsigeR

e )lairetaM(

lairetamI

e

lairetaM

3 tL CDS

orohC od ebulC

6

1

)lairetamI(

agyaF

airelaG

,rellE

aissáC

alaS

,socraM

oinílP

ortaeT :etranuF ad larutluC

otnujnoC

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e

laredeF

odabmoT

lairetaM

7 e 2 ,1 stL CDS

6

1

esiuqram

e rewortsO

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

4 tL CDS

oirátenalP

6

1

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

1S e 1N oxiE CDS

subinô

ed sadaraP

6

1

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

UMP

itiruB od erovrÁ

7

1

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oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

3 tL UMP

itiruB od oxenA e

itiruB od oicálaP

7

1

latirtsiD

oãçavreserp

ed

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lairetaM

4 tL UMP

FD od satnoC

ed lanubirT

7

1

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

UMP

itiruB od açarP

7

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

oidnÍ

od uesuM OME

sanegídnI sovoP

sod lairomeM

8

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

kehcstibuK

onilecsuJ

lairomeM OME

KJ lairomeM

8

1

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

SRE

sodatsE

sod airelaG

1

2

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

803 e

703 ,801 ,701 SQS

luS

803/801

e 703/701 açnahniziV

ed edadinU

2

2

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odabmoT

lairetaM

803 SQS

803 luS ardauqrepuS

ad omsigasiaP

2

2

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

CE 803 SQS

luS 803

essalC alocsE

2

2

)3/1.lf(

aVI

oxenA

BUCPP

1

.gp

/

29-8102/40240000-09300

IES

)161008821(

aVI

oxenA_3202

BUCPP

atuniM_

acincéT

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oãçavreserP

ed

oãçacidnI

moc

uo

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ed ordauQ

-

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OXENA

arefsE

oãçautiS

opiT

oçerednE

otejbO/emoN

PU

PT

,sonalP

ed ,a meti rev( SQS

e NQS

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

sardauqrepus

san

saditnoc

setnaveler

siaicnediser

seõçejorP

2

2

)sotejorP e samargorP

ed

,b

meti

rev(

SDQS e SQS ,NDQS

,NQS

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

salpud

sardauqrepus

e

sardauqrepus

san

saditnoc

setnaveler

siaicnediser

seõçejorP

3

2

)sotejorP

e samargorP

,sonalP

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

803 e 703 ,801

,701

SLC

luS

803/801

e 703/701

açnahniziV

ed edadinU

4

2

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

803/703

e 901/801 ,701/601

SQE

luS

803/801

e 703/701

açnahniziV

ed edadinU

6

2

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

A tL 701/601

SQE

ailísarB eniC

6

2

latirtsiD

odartsigeR

lairetamI

A tL 701/601

SQE

orielisarB

ameniC

od

ailísarB ed lavitseF

6

2

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

A tL 901/801

SQE

açnahniziV

ed ebulC

6

2

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

A tL 803/703

SQE

)ahnijergI(

amitáF

ed arohneS

assoN ajergI

6

2

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

B tL 803/703

SQE

luS

803 euqraP alocsE

6

2

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

A tL 613/513

SQE

atsiduB olpmeT

6

2

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

803/801

SQE

luS

803/801

e 703/701

açnahniziV

ed edadinU

7

2

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

5T

tL SDS

searoM

ed anicluD ortaeT

1

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

SDS

)CINOC( SDS

1

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

1

tL NDS

lanoicaN otnujnoC

1

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

1 tL SE ardauQ

SHS

lanoicaN letoH

2

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

81 oãçejorP

SCS

aerroC

ogramaC oicífidE

3

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

2 oãçejorP

SCS

ohlemreV

orroM oicífidE

3

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

5 oãçejorP

SCS

asaneD oicífidE

3

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

32 oãçejorP

SCS

reyemeiN

racsO oicífidE

3

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

A aerÁ

SHMS

laredeF

otirtsiD od

esaB ed latipsoH

4

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

C aerÁ

SHMS

kehcstibuK

haraS latipsoH

4

3

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

13 oãçejorP

SBS

lisarB od

ocnaB od snidraJ

5

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

03 oãçejorP

SBS

)edeS( SEDNB

5

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

13 oãçejorP

SBS

)1 edeS(

lisarB od ocnaB

5

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

52 e 42 oãçejorP

SBS

ailísarB

ed lanoigeR ocnaB

5

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

43 oãçejorP

SBS

laredeF

acimônocE axiaC

5

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

52

tL NBS

INC

-

airtsúdnI

ad lanoicaN

oãçaredefnoC

5

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

TCE

13

tL NBS

sofargélet

e soierroC

5

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

33 oãçejorP

SBS

NECAB

- lartneC ocnaB

5

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

01 e 9 stL 6 ardauQ

SUAS

laredeF

aicíloP

ad otnematrapeD

6

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

C oãçejorP

STP

ratiliM

lanubirT roirepuS

6

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

A tL 3 ardauQ

NUAS

TIND

-

setropsnarT

ed

aruturtsearfnI

ed lanoicaN

otnematrapeD

6

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

D

oãçejorP 1 ardauQ

NUAS

sárborteP

6

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

RFP

airáivodoR

amrofatalP

ad oxelpmoC

7

3

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

71/2 tL 2 ohcerT

SECS

ailísarB

ed efloG ed ebulC

1

4

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

01 LQ SIHS/2 ohcerT

SECS

seãramiuG

onitsenoH etnoP

1

4

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

latirtsiD

odartsigeR

e )lairetaM(

lairetamI

e

lairetaM

2 ohcerT

SECS

)ahniarP(

sáxirO sod açarP

1

4

)lairetamI(

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

adarovlA ad oicálaP

PPS

adarovlA

ad oicálaP

od otnujnoC

2

4

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

aicnêdiserP-eciV

ad aicnêdiseR

B

tL SIAS

urubaJ od oicálaP

2

4

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

aicnêdiserP-eciV

ad aicnêdiseR

B

tL SIAS

urubaJ

oicálaP

on xraM

elruB ed snidraJ

2

4

latirtsiD

e

laredeF

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

1 tL 1 ohcerT

NTHS

letoH

ecalaP ailísarB

3

4

)3/2.lf(

aVI

oxenA

BUCPP

2

.gp

/

29-8102/40240000-09300

IES

)161008821(

aVI oxenA_3202

BUCPP

atuniM_

acincéT

oãçamrofnI

oãçavreserP

ed

oãçacidnI

moc

uo sodabmoT

sneB ed ordauQ

-

aVI

OXENA

arefsE

oãçautiS

opiT

oçerednE

otejbO/emoN

PU

PT

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

2 tL

2

etroN adaesnE

ohcerT NECS

ailísarB

ed

ebulC etaI

od laicos edeS

4

4

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

5 tL

3 oloP

alrO otejorP

1 ohcerT NTHS

ailísarB ed

etrA ed uesuM

4

4

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

2 aerÁ BnU

setnadutsE

ed asaC

6

4

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

2 aerÁ BnU

acisíF

oãçacudE

ed

alocsE e

ocipmílO ortneC

6

4

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

1 aerÁ BnU

)oãcohniM(

CCI - saicnêiC

ed

lartneC otutitsnI

2

5

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

1 aerÁ BnU

lartneC

acetoilbiB

2

5

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

1 aerÁ BnU

airotieR

2

5

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

1 aerÁ BnU

oãçacudE

ed edadlucaF

2

5

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

1 aerÁ BnU

sognadnaC

sioD oirótiduA

2

5

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

UCT

1 tL 4 ardauQ SFAS

oãinU

ad satnoC

ed lanubirT

od snidraJ

6

5

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

1 tL S-EC OS/IAS

açnarepsE

ad opmaC

oirétimeC

1

6

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

1 tL S-EC OS/IAS

salepaC

1

6

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

SPRS

kehcstibuK

haraS

anoD euqraP

2

6

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

ailísarB

ed ovitropsE

ortneC NIAS

nosleN

nosliN oisániG

3

6

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

ailísarB

ed ovitropsE

ortneC NIAS

ohnituoC

oiduálC

ocitáuqA

oxelpmoC

3

6

latirtsiD

odartsigeR

lairetamI

ailísarB

ed ovitropsE

ortneC NIAS

nI evirD eniC

3

6

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetamI

e

lairetaM

-

áonaraP

ogaL od

augá'd ohlepsE

1

7

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

C

lB 805 ardauQ SRCS

ossuR

otaneR

larutluC oçapsE

1

8

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

W

e S

,Q

,M ,J ,D

,C ,A slB 417 SGIHS

417 SGIHS

2

8

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

laiuqoraP

otnujnoC 207 SGIHS

ocsoB

moD oiráutnaS

2

8

e

417

,317

,217

,117 ,017

,907 ,807 NGCHS

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

e samargorP

,sonalP

ed ,c meti rev( 517

NGCHS

on

saditnoc

setnaveler

siaicnediser

seõçejorP

3

8

)sotejorP

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetamI

erviL

arieF 3 tL 906 SECHS

oriezurC

od etnenamrep

arieF

1

9

latirtsiD

odartsigeR

lairetamI

açnahniziV

ed

edadinU ebulC SERS

CURA

2

9

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

A ocolB AFH

sadamrA

saçroF

sad latipsoH

7

9

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

UMS

oticréxE

od

lareneG letrauQ

21

9

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

UMS

nomlaC

ordeP ortaeT

21

9

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

UMS

)acitsúcA

ahcnoC(

saixaC

a otnemunoM

21

9

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

UMS

siatsirC

sod açarP

21

9

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

UMS

odadloS

od oirótarO

21

9

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

51 tL 617 SLHS

serolF

sad odacreM

1

01

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

4 a 1 stL 305 NPES

)éleL(

amiL

sarieugliF

oãoJ

otetiuqra

od airotua

ed oãçacifidE

3

01

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

MEC

12/41

oludóM 709 SAGS

BEMEC

-

ocnarB

etnafelE

lanoicacudE

ortneC

5

01

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

22

CE

ésoJ

oãS aiuqóraP

1

11

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

2 tL

etroF axiaC ad açarP

etroF axiaC

1

11

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

-

otlanalP aliV

3

11

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

6 EA

LFD otnemapmacA

)otlanalP

aliV

ad

ahnijergI(

aiépmoP

ed

oirásoR

od

arohneS

assoN aiuqóraP

3

11

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

4 EA

sednanreF

ocehcaP

otnemapmacA

5 a 1 sasaC

- ahnidnezaF

otnujnoC

3

11

)3/3.lf(

aVI

oxenA

BUCPP

3

.gp

/

29-8102/40240000-09300

IES

)161008821(

aVI oxenA_3202

BUCPP

atuniM_

acincéT

oãçamrofnI

sadargetnI

e sievóM

etrA

ed sarbO ed

ordauQ

-

bVI

OXENA

etrA

ed

sarbO

OÇEREDNE

OÃÇACIFIDE

ROTUA

OÃÇIRCSED

/ OLUTÍT

PU

PT

PTP

seredoP

sêrT sod

açarP

igroiG

onurB

)9591(

sognadnaC

sO

uo sorierreuG

sO

1

1

PTP

seredoP

sêrT sod

açarP

ittaihcseC

oderflA

)1691( açitsuJ

A

1

1

PTP

seredoP

sêrT sod

açarP

ahnaçeP

oirónoH

)0891(

oriehniP

learsI ed

amreH

1

1

PTP

edadiC ad uesuM

asordeP

ésoJ

)0691(

KJ etnediserP

od

açebaC

1

1

PTP

airtáP ad oãetnaP

ittereP ennairaM

)6891(

sarutlucse

e lartiV

1

1

PTP

airtáP ad oãetnaP

ittereP ennairaM

)0891( abmop

A

1

1

PTP

airtáP ad oãetnaP

igroiG

onurB

)6891(

setnedariT

ed

amreH

1

1

12 oãçejorP

IME

ytaramatI

od oicálaP

igroiG

onurB

)7691( oroeteM

2

1

1 oãçejorP

IME

oãçacudE

ad oirétsiniM

roonhcS odnamrA

)0691(

soboL

alliV

rotieH ed

amreH

2

1

21 oãçejorP

IME

anatiloporteM

lardetaC

ittaihcseC

oderflA

)8691(

satsilegnavE

sO

2

1

21 oãçejorP

IME

anatiloporteM

lardetaC

ittereP ennairaM

ordiv

ed arbif me

lartiV

2

1

A etoL

O/OME

VT ed

erroT

htiwnekaW

erdnaxelA

)2691(

uabmireB

uo laicapsE

arE

5

1

UMP

itiruB od oicálaP

immoI

oinE

)0891(

onalp

on laicapsE

amroF

7

1

kehcstibuK

onilecsuJ

lairomeM

OME

KJ lairomeM

ahnaçeP

oirónoH

)1891(

KJ etnediserP

od

autátsE

8

1

kehcstibuK

onilecsuJ

lairomeM

OME

KJ lairomeM

duahtrA

arahC

e áS

otreboR

)7002(

kehcstibuK

haraS anoD

e KJ

8

1

kehcstibuK

onilecsuJ

lairomeM

OME

KJ lairomeM

asoR

nalraD

)2002( sediorefsE

8

1

A ocolb

,511 NQS

dnannerB

ocsicnarF

laicnediseR

dnannerB

ocsicnarF

)5102(

acimârec

me

leniaP

2

2

C

e

B

socolb

,701 NLCS

retneC

inimeG oicífidE

.rJ ovarC

oiráM

)8891(

otnemarbodseD

5

2

903 NLCS

draveluoB

laicremoC

otnujnoC

.rJ ovarC

oiráM

)8891(

aihaB

airótiV

5

2

SDS

seramlaP

sod ibmuZ

açarP

luaS

ertseM

)5991(

seramlaP

sod

ibmuZ ed

otsuB

1

3

A .LB

5 .Q NCS

gnippohS ailísarB

ocnarF

ramO

)0002(

netroc

oça me arutlucsE

3

3

B .LB

1 .Q NCS

retneC

ssenisuB

enO rebmuN

.dE

ekathO

eimoT

)4991(

sadacifirtiv

sahlitsap

moc

leniaP

3

3

43 tL SBS

laredeF

acimônocE

axiaC

remlieH oçneruoL

)2791(

lartiV

5

3

43 tL SBS

laredeF

acimônocE

axiaC

ocnarF

ramO

)0002(

netroc

oça me arutlucsE

5

3

43 tL SBS

larutluC

axiaC

oriehniP

sevahC

leonaM ocsicnarF

)0781(

II

ordeP

.D ed

ertsedep

autátsE

5

3

e

soierroC

ed

arielisarB

aserpmE ad

edeS

TCE

13 tL NBS

eppoP

ahtraM

)7791(

otercnoc

me

laruM

5

3

sofargéleT

A .LB

2 .Q NBS

FD

– adnezaF

ed airaterceS

mitnelaV

mebuR

)2791(

ocnab

eromrám

me

laruM

5

3

F .LB

2 .Q NBS

latipaC aiV oicífidE

ocnarF

ramO

)0002(

netroc

oça me arutlucsE

5

3

1 tL

5 .Q SUAS

BAO

ad

laredeF

ohlesnoC

od edes-oicífidE

reyemeiN

racsO

)0002(

oçapse on

amroF

6

3

1

aerÁ BnU

oãçacudE

ed edadlucaF

igroiG

onurB

)5691(

arutluC

à otnemunoM

2

5

1

aerÁ BnU

oãçacudE

ed edadlucaF

ariereP

snitraM

otrebmuH

siuL

)2691(

sojeluzA ed

leniaP

2

5

1

aerÁ BnU

oãçacudE

ed edadlucaF

terehcerB

rotciV

)4591(

aritraB

2

5

ailísarB

ed

ovitropsE

ortneC

NIAS

nosleN

nosliN oisániG

igroiG

onurB

)2791(

ocipmílO

omsimaniD

3

6

407/307

SGIHS

ossimorpmoC

od

açarP

ocnarF

noriS

)7991(

onidlaG

otnemunoM

2

8

UMS

siatsirC sod

açarP

xraM

elruB

otreboR

)0791(

etnerapa

otercnoc

me ocirótlucse

otnujnoC

21

9

)2/1.lf(

bVI

oxenA

BUCPP

4

.gp

/

29-8102/40240000-09300

IES

)033008821(

bVI oxenA_3202

BUCPP

atuniM_

acincéT

oãçamrofnI

sadargetnI

e

sievóM

etrA

ed

sarbO

ed

ordauQ

- bVI

OXENA

laredef

levín

me

sadairatnevni

oãcluB

sohtA

ed

sarbO

OÃÇAZILACOL

OÃÇALSIGEL

ARUTETIUQRA

À

ADARGETNI

ARBO

ed

soirótirreT

sosreviD

oãçavreserP

9002/11/32

ed

760.13

ºn

oterceD

9002/11/32

ed

760.13

ºn

oterceD

od

oxenA

on

odatsil

laredeF

otirtsiD

on

oãcluB

sohtA

ed

adabmoT

arbO

ad

otnujnoC

sitolip

son

sianigiro

ojeluza

me

sotnemitsever

moc

siaicnediser

socolB

OÃÇAZILACOL

OCOLB

ARDAUQREPUS

PU

PT

sadamurP

E

703

SQS

2

2

sadamurP

J

703

SQS

2

2

oçivres

ed

ossecA

C

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2

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D

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2

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2

2

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G

803

SQS

2

2

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803

SQS

2

2

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29-8102/40240000-09300

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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 1g11/2024

Leis Complementares

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67

MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

Anexo VII (fl.1/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67

MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67

MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

SOU

-

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SEDADINU

ED

APAM

Anexo VII (fl.3/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67

MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Esfera

Paróquia São José EC 22 Material Distrital

Caixa Forte Praça da Caixa Forte Lt 2 Material

ROLAV

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

LAINOMIRTAP

Tipo Situação

Tombado

Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Todos os endereços dos demais lotes não especificados nesta tabela e em Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 1 - Unidades de Uso e

conformidade com o Mapa de Unidade de Uso. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 1

QR 1A - Quadra Residencial 1 A Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 2 - Unidades de Uso e

Cjs RS Lts 1 e 2 e RE Lts 1 e 2; Cj K Lt 1. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 2

QR 1 - Quadra Residencial 1

Cj A Lts 1, 2, 2A, 2B, 29 e 44; Cj B Lt 1, 2, 2A, 2B, 25 e 40; Cj C Lts 1, 2, 45 e 60; Cj D

Lts 1, 2, 43 e 58; Cj E Lts 1, 2, 56, 58, 60, 62 e 71; Cj F Lts 1, 2, 47 e 62; Cj G Lts 1, 2

,45 e 54; Cj H Lt 2.

QR 2 - Quadra Residencial 2

Cj A Lts 1, 2, 47 e 62; Cj B Lt 1, 2, 53 e 66; Cj C Lts 1, 2, 49 e 64; Cj D Lts 1, 2, 57 e 72;

Cj E Lts 1, 2, 59 e 74; Cj F Lts 1, 2, 63 e 72; Cj G Lts 1, 2, 61 e 84; Cj H Lts 1 e 2.

QR 3 - Quadra Residencial 3

Cj A Lts 1, 2, 63 e 78; Cj B Lt 1, 2, 65 e 80; Cj C Lts 1, 2, 59 e 72; Cj D Lts 1, 2, 51 e 68;

Cj E Lts 1, 2 e 47; Cj F Lts 1, 2 e 51.

QR 5 - Quadra Residencial 5

Cj A Lts 1, 2, 51 e 56; Cj B Lt 1, 2, 85 e 90; Cj C Lts 1, 2, 86 e 91; Cj D Lts 1, 2, 61 e 70;

Cj E Lts 2 e 94.

Anexo VII (fl.4/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67

MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

QR 0A - Quadra Residencial 0A Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/CSIIR NO 1 - Unidades de Uso e

Cj VC Lt 1; Cj A Lt 2; Cj RT Lts 2 a 50-pares; Cj C Lt 2; CC Blocos A e B Lts 1 a 7; Cj D Lt Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e

1; Cj G Lt 1; Cj J Lts 1 e 2. Residencial Não Obrigatório (14)

QR 1 A - Quadra Residencial 1 A

Cj RT Lts 2 a 56-pares.

QR 0 - Quadra Residencial 0

Cj VC Lt 2; Cj A Lts 1 e 2; Cj B Lt 1; Cj RT Lts 1 a 25-ímpares; Cj D Lt 2; Cj E Lts 1 e 2; Cj

F Lt 1; Cj RT CC Lts 1 a 10; Cj G Lt 2; Cj H Lts 1 e 2; Cj VC Lt 58.

QR 1 - Quadra Residencial 1

MI Lts 1, 2 e 3.

QR 2 - Quadra Residencial 2

MI Lts 1, 2 e 3; Cj A Lts 30 a 38-pares.

QR 3 - Quadra Residencial 3

MI Lts 1,2 e 3.

QR 4 - Quadra Residencial 4

Cj A Lts 1 e 2; Cj B Lts 1 e 2; Cj C Lts 1 e 2; Cj D Lts 1 e 2; Cj E Lt 2.

QR 7 - Quadra Residencial 7

Cjs A Lts 1 e 2, 139 e 154; Cj B Lts 1 e 2, 127 e 144.

EQR 5/7 - Entre Quadra Residencial 5/7

MU Lts 1 a 11.

Praça do Bosque

Lts 3, 6 e 9.

Praça da Caixa Forte

Lts 1 e 3.

Equipamento Comunitário

EC 1

QOF - Quadra de Oficinas Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS CSIIR NO 2 - Unidades de Uso e

Cj A Lts 1 a 11; Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e

Cj B Lts 2 a 16-pares; Residencial Não Obrigatório

Cj B Lts 1 a 21-ímpares;

Cj C Lts 1 a 7;

Cjs D, E, F, G e H Lts 1 a 14;

Cj I Lts 1 a 7

Anexo VII (fl.5/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67

MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SPMS - Setor de Postos e Motéis Sul Lts 2 a 10-pares Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS CSII - Unidades de Uso e

Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviço, Industrial e Institucional

QR 1 - Quadra Residencial 1 Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST - Unidades de Uso e

Lt 5. Ocupação do Solo – Institucional (14)

Praça do Bosque

Lts 4, 5, 7 e 8.

Equipamento Comunitário

EC 4, EC 6, EC 7, EC 9, EC 11, EC 12 e EC 22.

QR 0 - Quadra Residencial 0 Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST EP - Unidades de Uso e

AE 1 - Administração Regional. Ocupação do Solo - Institucional Equipamento Público

QR 0A Quadra Residencial 0A

AE 1 e AE 2 - Escola Júlia Kubitschek

QR 1 - Quadra Residencial 1

Lt 4 - Feira Permanente da Candangolândia.

Equipamento Comunitário

EC 5, EC 8, EC 10, EC 13, EC 14, EC 15, EC 16, EC 17, EC 18, EC 19 e EC 20.

Praça do Bosque

Lts 1, 2 e 10.

Praça da Caixa Forte

Lt 2

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

UOS REO 1 e UOS REO 2 (1) TO: 80% - CFA B: 1,50 10,80m 10%

CFA M: 2,40

UOS CSIIR NO 1 (6) (7) (9) TO: 80% (2) (3) (4) (3) (11) CFA B: 1,50 10,80m (12) 10% (3)

(10) CFA M: 2,40 (3)

UOS CSIIR NO 2 (9) TO: 100% - CFA B: 1,50 10,80m -

CFA M: 2,70

Anexo VII (fl.6/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67

MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

TO: 75% AF: 1,50m da divisa frontal CFA B: 1,00 10,80m (5) (12) (13) 20%

CFA M: 1,50 (5)

e) Os acessos de veículos aos lotes devem ser feitos, obrigatoriamente, pela via de menor hierarquia.

f) É vedado o uso residencial, unifamiliar e multifamiliar, nos lotes em que todas as suas fachadas tenham confrontações para Espaços Livres de Uso Público - Praças,

Parques, Jardins.

g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

6) Para os lotes endereçados como da Praça do Bosque Lt. 3, 6 e 9 os Parâmetros de Ocupação são: Taxa de Ocupação -TO:75 %; Afastamentos - AF frontal: 1,50m;

Coeficiente de Aproveitamento Básico - CFA B: 1,00 e Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 3,00; Altura Máxima - H= 12m, Taxa de Permeabilidade TP:20% .

Para esses lotes a área útil mínima para as unidades habitacionais é de 60,00m² para os lotes 6 e 9 e de 32,00m² para o lote 3.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

UOS CSII (9) TO: 50% AF: 1,50m da divisa frontal CFA B: 0,60 10,80m 20%

CFA M: 2,00

UOS INST (9) (15)

UOS INST EP (9) (15) TO: 75% (4) (8) AF: 1,50m da divisa frontal CFA B: 1,50 (5) 10,80m (5) (13) 20%

NOTAS GERAIS:

a) Para aplicação dos parâmetros de uso devem ser observados os critérios estabelecidos no Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11.

b) É permitido o cercamento de todos os lotes por grade, alambrado, muro, cerca viva ou misto com altura máxima de 2,00m. Nas divisas voltadas para vias públicas, o

cercamento deve garantir o mínimo de 70% de visibilidade.

c) A caixa d’água deve ser incluída na Altura Máxima – H, exceto nos casos de impossibilidade técnica, que devem ser submetidos ao órgão gestor de planejamento

urbano e territorial. Excepcionalmente, nos lotes endereçadas como Múltiplo Uso – MU, Misto Isolado – MI, Praça do Bosque, Praça da Caixa Forte e Setor de Postos e

Motéis Sul – SPMP, as instalações técnicas podem ultrapassar 3,00m, desde que comprovada a necessidade, em função de exigências técnicas, para o funcionamento da

atividade no local.

d) Não se aplica a legislação específica que define critérios para ocupação de área pública mediante concessão de direito real de uso e concessão de uso, para lotes em

que se permite a construção de subsolo definidos por esta PURP.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Os lotes EC 21 e EC 24 das quadras QR 7 e QR 4 são objeto do Projeto urbanístico II - PU II, detalhado no item H – Planos, Programas e Projetos.

2) Para os lotes endereçados como QR 0 Cj RT CC Lts 1 a 10 e QR 0A CC Bl A e B Lts 1 a 7, a Taxa de Ocupação – TO é de 100%.

3) Para o lote endereçado como EC 1 os Parâmetros de Ocupação são: Taxa de Ocupação -TO: 75%; Afastamentos - AF frontal: 1,50m; Coeficiente de Aproveitamento

Básico - CFA B: 1,00 e Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 1,50; Taxa de Permeabilidade – TP:20%;

4) Para os lotes endereçados como Praça da Caixa Forte Lts. 1,2e 3 a Taxa de Ocupação é de TO: 100%.

5) Para os lotes endereçados como da Praça do Bosque Lts.1,2, 4, 5, 7, 8 e 10 os Parâmetros de Ocupação são: Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 3,00 e

Altura Máxima -H: 12.00m.

Anexo VII (fl.7/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67

MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

13) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

14) As entidades religiosas, de assistência social e de povos e comunidades tradicionais regularizados nos termos da lei que dispõe sobre a política pública de

regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência

social, têm a continuidade de seu funcionamento admitido nos respectivos lotes sem alteração dos usos e das atividades permitidos nas respectivas UOS, condicionado

aos requisitos, aos critérios e à comprovação de viabilidade urbanística.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

7) Para os lotes endereçados como Mistos Isolado – MI; como QR 2 Cj. A Lt. 30, 32, 34, 36 e 38 e como Múltiplos Usos - MU, os Parâmetros de Ocupação são: Taxa

Ocupação -TO: 100%. Para os lotes endereçados como Misto Isolado - MI e QR 2 Cj. A Lt. 30, 32, 34, 36 e 38, o Coeficiente de Aproveitamento básico - CFA B: 2,00 e o

Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 4,00 e Altura Máxima - H: 12,00m. Para os lotes endereçados como Múltiplos Usos - MU o Coeficiente de

Aproveitamento básico - CFA B: 2,00 e o Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 5,00, e Altura Máxima - H= 15,00m. Para os lotes endereçados como Múltiplos

Usos - MU a área útil mínima para as unidades habitacionais é de 60,00m².

8) Para o lote endereçado como QR 1 Lote 4, Feira Permanente da Candangolândia, a Taxa de Ocupação –TO é de100%.

9) É admitida a construção de subsolo exclusivamente para os lotes: UOS CSII, UOS CSIIR NO 1, CSIIR NO 2, UOS Inst e UOS Inst EP, este último, apenas no lote 2 da Praça

da Caixa Forte. Nesses casos, o subsolo deve considerar os mesmos parâmetros de Afastamento –AF e Galerias, Taxa de Ocupação e Taxa de Permeabilidade, conforme

definidos para a UOS no item C – Parâmetros de Ocupação do Solo.

10) Nos lotes endereçados como Misto Isolado –MI; QR 2 Cj. A Lt. 30, 32, 34, 36 e 38; QR0 CC Lts 1 a 10; e QR0 A CC Blocos A e B , Lts de 1 a 7 é permitido a construção

de marquise em área pública desde que obedecidos os seguintes parâmetros: distância mínima estabelecida pelas concessionárias de serviços públicos das infraestrutura

instaladas ou projetadas; distância mínima de 0,75m do meio fio e altura mínima de 3,00m contados a partir da cota de soleira. Excepcionalmente para o Lote 1 da Praça

da Caixa Forte são obrigatórias marquises de 3,00m de largura. Esses elementos devem ser constituídos de forma contínua ao longo do alinhamento das divisas frontais

ou laterais das unidades imobiliárias, desde que voltadas para vias públicas.

11) Nos lotes endereçados como Múltiplos Usos - MU é obrigatória galeria no térreo nas divisas frontal e posterior com pé-direito mínimo igual ao do pavimento térreo,

e de largura mínima de 2,5m.

12) Para as atividades de organização religiosa, o campanário pode exceder a altura em até 1/4 da Altura Máxima - H.

15) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

Anexo VII (fl.8/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67

MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²)

urbano

Parcelamento S - - Apenas para os Projetos Urbanístico PU – I, II, III e IV.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S 3.000 - Apenas para os endereçamentos pertencentes a UOS CSII e

UOS Inst EP. Para a UOS Inst EP fica limitado o desdobro em

até duas unidades imobiliárias conservando a mesma

classificação de UOS para os lotes criados.

Remembramento S - 1.200 Apenas para os lotes com no mínimo 400m².

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Nas áreas públicas livres fica garantido o percentual mínimo de 10% de área verde e de solo permeável.

b) Tratamento, requalificação e manutenção paisagística e urbanística das áreas livres públicas, praças, vias, bosques, parques.

d) Melhoria das condições dos passeios públicos, acessibilidade e mobilidade urbana, observando a largura mínima de 1,50m para as calçadas.

e) Revitalização e implementação de projeto de paisagismo da Praça da Caixa Forte e Praça do Bosque com a instalação de mobiliários urbanos.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Os estacionamentos devem ser ordenados, urbanizados, sinalizados e arborizados.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração e implementação do Projeto Urbanístico I - PU I que define a criação de lotes entre a QR 5 e QR 7 e a revitalização da área nos termos seguintes:

a.1) Criação do lote: QR 5 Cj A Lt. 28-A, ao lado do lote QR 5 Cj a Lt 28. Os parâmetros de uso e ocupação do solo são os mesmos definidos para a UOS REO 1;

a.2) Criação dos lotes: QR 5 Cj A Lts, 53,55,57,58 e 59, entre as quadras de Múltiplo Uso- MU e QR 5 Cj A. Os parâmetros de uso e ocupação do solo são os mesmos

definidos para a UOS REO 2;

a.3) Criação do lote: Múltiplo Uso - MU lt. 12, entre a QR 5 e QR 7. Os parâmetros de uso e ocupação do solo são os mesmos definidos para a UOS CSIIR NO 1;

a.4) Revitalização, da área definida pela poligonal de projeto, com implantação de mobiliários urbanos, recuperação e criação de calçadas interligando as unidades

imobiliária;

a.5) Construção da ligação viária entre as vias do conjunto QR 5 Cj A e via da EQR 5/7 UM.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

Observações

c) O sistema viário de caráter local da Candangolândia pode comportar o uso compartilhado de pedestres, ciclistas e veículos automotores.

b) É vedada a criação de vagas de estacionamento ao longo da via Bernardo Sayão, antiga via do Contorno. Quando da elaboração de Projeto Urbanístico II – PU II,

detalhado no item H – Planos, Programas e Projetos, referentes ao lotes EC 21 e EC24, fica permitida a criação de estacionamento apenas nesse trecho, condicionada à

aprovação em projeto.

Anexo VII (fl.9/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67

MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

b) Elaboração e implementação do Projeto urbanístico II - PU II que define o parcelamento das unidades imobiliárias endereçadas como EC 21 e EC 24 das quadras QR 7 e

QR 4, respectivamente, nos seguintes termos:

b.1) Regularização e relocação das ocupações irregulares nos referidos lotes e nas áreas públicas da Candangolândia.

b.2) Os lotes EC 21 e EC 24 de Uso Residencial Obrigatório 1 - UOS REO 1 podem ter seus usos alterados para UOS REO 2 ou UOS CSIIR NO 1 quando da elaboração

deste projeto.

b.3) Os lotes endereçados como EC 21 e EC 24 de Uso Residencial Obrigatório 1 - UOS REO 1, podem ter seus parâmetros alterados quando da elaboração deste

projeto nos seguintes termos: Coeficiente de Aproveitamento básico CFA B pode assumir o valor máximo de 2,4 e a Taxa de Permeabilidade – TP o valor mínimo de

15%. Os demais parâmetros permanecem conforme definido para a UOS no item C – Parâmetros de Ocupação do Solo.

b.4) Parcelamento das áreas e criação de unidades imobiliárias que devem abrigar nos pavimentos superiores o uso Residencial, Habitação unifamiliar ou multifamiliar.

No caso de habitação multifamiliar cada domicílio deve ter no mínimo 60,00m²;

b.5) Os lotes criados no EC 24 devem seguir o endereçamento da QR 4 e os lotes criados no EC 21 devem seguir o endereçamento da QR 7;

b.6) Revitalização e requalificação da área objeto da poligonal de projeto visando melhorar as condições de mobilidade e acessibilidade entre a QR 4 e QR 5.

c) Elaboração e implementação do Projeto Urbanístico III - PU III na QR0 A, nos seguintes termos:

d) Elaboração e implementação do Projeto Urbanístico IV- PU IV que define a criação de lotes nos seguintes locais:

d.1) QR0 A Cj H Lt 21 e QR0 A, Cj K Lt 17, categorizados como UOS REO 1;

d.2) QR 2 Cj H Lts 22 e 24, categorizados como UOS REO 1.

g) Elaboração de estudo na área da Praça dos Estados (antiga praia seca) para avaliar a necessidade de criação de lotes com destinação de uso INST EP, INST e REO 1,

com o intuito de regularizar a situação de famílias residentes desde a década de 1980.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

c.1) Criação do lote com categoria de Institucional Equipamento Público - UOS Inst EP na área hoje ocupada pelo Ginásio de Esportes da Candangolândia, limítrofe à

Área de Relevante Interesse Ecológico do Santuário da Vida Silvestre do Riacho Fundo- ARIE.

e) Elaboração de programa de restauração, conservação e manutenção das edificações originais remanescentes de acampamento da Candangolândia, em especial, a

Paróquia São José e as ruinas da Caixa Forte.

f) Elaboração de Estudo para levantamento da situação atual das residências remanescentes do Acampamento Velhacap e avaliação quanto à indicação para a

preservação dessas construções, implicando na análise dos projetos de intervenção, relevância histórica e qual o grau de a proteção em que devem ser submetidas.

Anexo VII (fl.10/10)

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

SOU

-

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SEDADINU

ED

APAM

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

- - - -

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

-

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Todos os endereços dos demais lotes não especificados nesta tabela e em Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 1 - Unidades de Uso e

conformidade com o Mapa de Unidade de Uso. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 1

Rua 4 Lts 4 a 30 - pares. Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 2 - Unidades de Uso e

Rua 6 Lts 2 a 26 - pares. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 2

Rua 7 Lts 1 a 9 - ímpares.

Rua 9 Lts 18 a 28 - pares.

Rua 10 Lt 1, Lts 4 a 16 - pares.

Rua 11 Lt 1.

Rua 13 Lts 2 a 10 - pares, Lts 14 a 26 - pares.

Rua 14 Lt 14.

Rua 15 Lt 2.

Rua 16 Lts 1 e 3.

Rua 18 Lts 3 a 9 - ímpares, Lt 4.

Rua 30 Lt 9.

Rua 1 Lts 1 a 17 - ímpares, Lts 21 a 63 - ímpares, Lts 2 a 38 - pares, Lts 42 a 72 - Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/CSIIR NO 1 - Unidades de Uso e

pares. Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e

Rua 2 Lt 25. Residencial Não Obrigatório

Rua 3 Lts 2, 26 e 25.

Rua 4 LtS 1, 2 e 25.

Rua 8 Lts 4 a 30 - pares.

Rua 10 Lt 2, 9 e 24.

Rua 21 Lt 36A.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

Rua 1 Lts 19 e 40. Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST - Unidades de Uso e

Rua 6 Lt 1. Ocupação do Solo - Institucional

Rua 7 Lts 2 e 4.

Rua 8 Lts 32 e 34.

Rua 13 Lts 1 e 3.

Rua 18 Lt 20 e 23.

Rua 8 Lt 36. Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST EP - Unidades de Uso e

Rua 13 Lt 12. Ocupação do Solo - Institucional Equipamento Público

Rua 18 Lts 1 e 2.

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

UOS REO 1 e UOS REO 2 TO: 80% - CFA B: 1,40 8,50m 10%

UOS CSIIR NO 1 TO: 80% - CFA B: 1,60 8,50m (2) 10%

UOS INST e UOS INST EP (4) TO: 100% (1) - CFA B: 1,00 8,50m (2) (3) 10% (1)

CFA M: 1,50 (1)

NOTAS GERAIS:

a) Para aplicação dos parâmetros de uso devem ser observados os critérios estabelecidos no Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11.

b) É permitido o cercamento de todos os lotes por grade, alambrado, muro, cerca viva ou misto com altura máxima de 2,00m. Nas divisas voltadas para vias públicas, o

cercamento deve garantir o mínimo de 70% de visibilidade.

c) Ao longo da divisa frontal de lotes de UOS CSIIR NO 1, é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das

águas servidas.

d) Os acessos de veículos aos lotes devem ser feitos, obrigatoriamente, pela via de menor hierarquia.

e) É vedado o uso residencial, unifamiliar e multifamiliar, nos lotes em que todas as suas fachadas tenham confrontações para Espaços Livres de Uso Público - Praças,

Parques, Jardins.

f) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para os lotes 36 da Rua 8; e lotes 1, 20,23 da Rua 18 os Parâmetros de Ocupação são: Taxa de Ocupação -TO: 70%; Coeficiente de Aproveitamento básico-CFA B: 0,7; e

Taxa de Permeabilidade - TP:20%.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

2) Para as atividades de organização religiosa, o campanário pode exceder a altura em até 1/3 da Altura Máxima – H.

3) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

4) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

- Permitido o desdobro de lotes institucionais.

N - -

f) Implementação de projeto de urbanização e programa de conservação das praças da Vila Telebrasília nos termos do MDE 05/12.

g) Elaboração de estudo para viabilidade de requalificação das áreas públicas ocupadas irregularmente, em especial, a desocupação da praça situada nas limitações da

Rua 1; Rua 2; Rua 17; e lote 18 e 2 das Ruas 2 e 17.

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

Desdobro S 125

Remembramento -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Implantação do Parque da Vila Telebrasília e da Praça do Bosque.

b) Arborização nos espaços públicos da Vila Telebrasília, reforçando a sua inserção na escala bucólica.

c) O sistema viário de caráter local da Vila Telebrasília pode comportar o uso compartilhado de pedestres, ciclistas e veículos automotores.

d) Tratamento, requalificação e manutenção paisagística e urbanística das áreas livres públicas, praças, vias, bosques, parques.

e) Melhoria das condições dos passeios públicos, acessibilidade e mobilidade urbana, observando a largura mínima de 1,50m para as calçadas.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Os estacionamentos devem ser ordenados, urbanizados, sinalizados e arborizados.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração e implementação de projeto de conexão entre: a Vila Telebrasília; a faixa verde de emolduramento non aedificandi do SGAS quadras 600, do Setor de

Embaixadas Sul – SES, dos 416 e SQS 216; o Parque da Vila Telebrasília; o Parque Ecológico Asa Sul; e demais áreas verdes com objetivo de intensificar a vegetação e

melhorar a mobilidade urbana, além de proibir a instalação de bolsões de estacionamento nessas áreas.

Anexo VII (fl.6/6)

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69

Anexo VII (fl.1/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

SOU

-

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SEDADINU

ED

APAM

Anexo VII (fl.3/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Vila Planalto

Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Pompéia Acampamento DFL AE 6 Material Indicação de preservação Distrital

(Igrejinha da Vila Planalto)

Conjunto Fazendinha - Casas 1 a 5

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

ROLAV

LAINOMIRTAP

- Material Tombado Distrital

Acampamento Pacheco Material Indicação de preservação Distrital

Fernandes AE 4

Endereço Atividades Permitidas

Todos os endereços dos demais lotes não especificados nesta tabela e em Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 1 - Unidades de Uso e

conformidade com o Mapa de Unidade de Uso. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 1

Acampamento Tamboril Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 2 - Unidades de Uso e

Rua 4 Lt 12. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 2 (5)

Acampamento D.F.L

Rua 1 Lts 3 ao 12 e 14 ao 24-pares; Rua 2 Lts 9, 11, 14 e 16; Rua 3 Lts 1, 3/4 e 5; Rua

6 Lts 1; Rua 7 Lts 1 a 4; Praça do Armazém Lt 1; Rua D.F.L Lt 7; Rua Dona Alzira de

Jesus Lt. 1 e 4; Rua do Campo Lts 1 a 5; Rua dos Conselheiros Lt 23; Rua Nacional Lt

1; Rua Nova Lts 11, 14 e 16.

Acampamento Rabelo

Av Belém-Brasília Lts 17/19, 20,21 e 22; Av Israel Pinheiro Lts 1 a 9; Av JK Lts 3 a 16;

Av Rabelo Lts 1 a 22; Rua 1 Lts 1,2, 23 e 24; Rua 2 Lts 1, 2, 23 e 24; Rua 3 Lts 1, 2, 23

e 24; Rua 4 Lts 1, 2, 20 e 21; Rua do Açougue Lts 1 a 5; Rua do Alojamento Lts 1 a 10;

Rua das Flores Lts 1 e 7; Rua dos Operários Lt 7; Rua da Praça Lts 1, 2, 11, 13, 14, 15,

17, 19, 21, 23; Rua Fazendinha Lts 1 a 10; Rua Planalto Lt 1; Travessa 1 Lt 1; Praça

Nelson Corso Lts 2 a 5.

Acampamento Pacheco Fernandes

Av Central Lts 1 e 2; Av Pacheco Fernandes Dantas Lts 1 a 11; Rua 1 Lt 26; Rua 2 Lts

27 a 28; Rua 3 Lt 25; Rua 7 Lts 1 ao 9 e 11 ao 29-ímpares; Rua 8 Lt 1; Rua 9 Lts 1 e 2;

Rua 10 Lt 1; Rua 11 Lts 1 e 2; Rua Piauí Lts 21, 23 e 25.

Anexo VII (fl.4/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Acampamento Tamboril Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/CSIIR NO 1 - Unidades de Uso e

Rua 2 Lts 1 a 7; Rua 3 Lts 1 e 2. Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e

Acampamento D.F.L Residencial Não Obrigatório

Rua 1 Lt 1 e 2; Rua 4 Lt 1; Rua 5 Lts 1 e2; Rua 6 Lt 2; Rua 8 Lt 8; Rua 2 Lt 33; Rua dos

Conselheiros Lts 1 e 2; Rua da Igreja Lts 1 a 6; Rua Nova Lt 40.

Acampamento Rabelo

Av Belém-Brasília Lt 1; Av do Contorno Lts 1 a 4; Av Israel Pinheiro Lt 10; Av. JK Lts 1

e 2; Praça Rabelo Lts 1 a 5 e 7; Lts 8 a 12; Lts A a L; Rua Amazonas Lts 15 e 16; Rua

Mato Grosso Lts 15 e 16; Rua Brasília Lt 17; Rua Minas Gerais Lts 13 e 14; Rua

Pernambuco Lts 15 e 18; Rua Espirito Santo Lts 11 e 14; Rua Rio de Janeiro Lt 12.

Acampamento Pacheco Fernandes

Av. Central Lts 23 e 30; Rua 6 Lt 28

Acampamento Tamboril Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST - Unidades de Uso e

Rua 3 AE 7. Ocupação do Solo - Institucional

Acampamento D.F.L

Av. Rabelo Lt 23; AE 6; Rua do Campo AE 5; Praça do Armazém Lt 2.

Acampamento Rabelo

Praça Rabelo Lt 6; Praça Nelson Corso Lt 1; Praça Nelson Corso Cj Três Porquinhos

Lts 1, 2 e 3.

Acampamento Pacheco Fernandes

AE 1, AE 2, AE 3 e AE 4; Rua 5 Lt 19.

Acampamento Rabelo Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST EP - Unidades de Uso e

Rua 4 Lt 3. Ocupação do Solo - Institucional Equipamento Público

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

UOS REO 1 e UOS REO 2 (2) TO: 80% - CFA B: 1,00 8,50m 10%

CFA M: 1,50

UOS CSIIR NO 1 (2) TO: 80% - CFA B: 1,00 8,50m (3) 10%

CFA M: 1,50

Anexo VII (fl.5/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

UOS INST e UOS INST EP TO: 80% - CFA B: 1,00 8,50m (1) (3) (4) 10%

(2) (6)

NOTAS GERAIS:

a) Para aplicação dos parâmetros de uso devem ser observados os critérios estabelecidos no Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11.

b) A caixa d’água deve ser incluída na Altura Máxima – H permitida, exceto nos casos de impossibilidade técnica, que devem ser submetidos ao órgão gestor de

planejamento urbano e territorial.

c) É permitido o cercamento de todos os lotes com altura máxima de 2,00m. Nas divisas voltadas para vias públicas, o cercamento deve garantir o mínimo de 70% de

visibilidade.

d) Ao longo da divisa frontal de lotes de UOS CSIIR NO 1, é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente adequada, que assegure a correta captação e

escoamento das águas servidas.

e) Os acessos de veículos aos lotes devem ser feitos, obrigatoriamente, pela via de menor hierarquia.

f) É vedado o uso residencial no pavimento térreo nos lotes em que todas as suas fachadas tenham confrontações para Espaços Livres de Uso Público - Praças, Parques,

Jardins.

g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

h) É permitida a concessão de uso onerosa para ocupação de área pública adjacente aos comércios, com bancos, mesas e cadeiras diariamente removíveis desde que

mantida a circulação livre.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para o lote 2 da Praça do Armazém do Acampamento D.F.L; o lote 23 do Av. Rabelo do Acampamento Rabelo e o lote 19 da Rua 5 do Acampamento Pacheco

Fernandes a altura máxima é de 9,50m.

2) Para as unidades imobiliárias que contenham edificações classificadas pelo MDE 90/90, como de “preservação rigorosa”: Escola Classe n°1 do Planalto (Acampamento

Tamboril, Rua 3, AE 7); Campo do DFL (Acampamento DFL, Rua do Campo, AE 5); Igreja Nossa Senhora do Rosário (Acampamento DFL, AE 6); Alojamento dos Operários

Solteiros da Rabelo (Acampamento Rabelo AL A a L); Alojamentos dos Engenheiros Solteiros da Rabelo (Acampamento Rabelo, Av. Rabelo, Lt. 23); Campo Rabelo; e

Conjunto Fazendinha (Acampamento Pacheco Fernandes, AE 4, casas 01 a 05) deve-se manter as características das edificações existentes e todos os projetos de

arquitetura devem ser submetidos à anuência da unidade responsável pela preservação do CUB no órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF e pelo órgão

responsável pela política cultural do DF.

3) Para as atividades de organização religiosa, o campanário pode exceder a altura em até 1/3 da Altura Máxima – H.

4) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

Anexo VII (fl.6/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

Lote máximo (m²) Observações

Parcelamento S 250 - Alteração de parcelamento exclusivamente para fins de

regularização urbanística e estudos indicados em Planos,

Programas e Projetos.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

S 250 - -

Remembramento N - -

d) Implantação do percurso turístico cultural da Vila Planalto.

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

ONABRU

OÇAPSE

5) As entidades religiosas, de assistência social e de povos e comunidades tradicionais regularizados nos termos da lei que dispõe sobre a política pública de regularização

urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, têm a

continuidade de seu funcionamento admitido nos respectivos lotes sem alteração dos usos e das atividades permitidos nas respectivas UOS, condicionado aos requisitos,

aos critérios e à comprovação de viabilidade urbanística.

6) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²)

urbano

Desdobro

-

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) O sistema viário de caráter local da Vila Planalto pode comportar o uso compartilhado de pedestres, ciclistas e veículos automotores.

b) Tratamento, requalificação e manutenção paisagística e urbanística das áreas livres públicas, praças, vias, bosques, parques.

c) Melhoria das condições dos passeios públicos, acessibilidade e mobilidade urbana.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Os estacionamentos devem ser ordenados, urbanizados, sinalizados e arborizados, não sendo permitidos bolsões de estacionamentos.

Anexo VII (fl.7/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de programa de revitalização do patrimônio histórico e cultural da Vila Planalto, envolvendo componente sobre a gestão do seu tombamento.

b) Elaboração de programa de recuperação, restauração, conservação e manutenção da área de tombamento e das edificações de interesse histórico remanescentes do

acampamento da Vila Planalto.

c) Implantação do projeto de restauração do Conjunto Fazendinha.

d) Elaboração de estudo da área de tutela da Vila Planalto, considerando a sua função de proteção do bem tombado e a situação fundiária das ocupações existentes,

incluindo o acampamento EBE.

e) Elaboração de estudo para viabilidade de requalificação das áreas públicas ocupadas irregularmente, em especial, praças e demais Espaços Livres de Uso Público

(ELUP);

f) Elaboração de Estudo para levantamento da situação atual das unidades imobiliárias que contenham edificações classificadas pelo MDE 90/90 como de “preservação

rigorosa” e avaliação quanto à indicação para a preservação dessas construções, implicando na análise dos projetos de intervenção, na relevância histórica e no grau de

proteção a que devem ser submetidas, além da valorização dessas áreas como espaços de valor simbólico e referencial.

g) Alteração de parcelamento exclusivamente para fins de regularização urbanística e estudos indicados em Planos, Programas e Projetos.

h) Elaboração de estudo para avaliar a situação das ocupações dos lotes residenciais que fazem divisa com o Clube de Vizinhança da Vila Planalto e a possibilidade de

criação de lotes para as ocupações comerciais existentes no lote do Clube Vizinhança.

i) Elaboração de estudo para avaliar a situação fundiária das ocupações existentes no Parcelamento da Vila Planalto com vistas à regularização.

j) Elaboração de estudo para alterar a área mínima dos lotes para 125m², em caso de desdobro.

Anexo VII (fl.8/8)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ÁREA DE TUTELA DA VILA PLANALTO - SPVP e PARQUE URBANO DA VILA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP4 70

PLANALTO

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ÁREA DE TUTELA DA VILA PLANALTO - SPVP e PARQUE URBANO DA VILA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP4 70

PLANALTO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ÁREA DE TUTELA DA VILA PLANALTO - SPVP e PARQUE URBANO DA VILA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP4 70

PLANALTO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

- - - -

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

-

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Endereço Taxa de Ocupação – TO

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Atividades Permitidas

SPVP -

Setor de Preservação da Vila Planalto - Área Tutela

Parque Urbano da Vila Planalto (1) -

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SPVP - Setor de - - - - -

Preservação da Vila

Planalto (Área de Tutela)

Parque Urbano da Vila - - - - -

Planalto (1)

NOTAS GERAIS:

a) A Área de Tutela da Vila Planalto deve ser mantida como área de amortecimento do conjunto urbano da Vila Planalto e como elemento de conservação da integridade

do bem tombado.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) A instalação de atividades e a definição dos parâmetros de ocupação devem ser dispostos no Plano de Uso e Ocupação do Parque Urbano da Vila Planalto.

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ÁREA DE TUTELA DA VILA PLANALTO - SPVP e PARQUE URBANO DA VILA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP4 70

PLANALTO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Lote máximo (m²)

Parcelamento S

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

-

F – ESPAÇO PÚBLICO:

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Promoção de estudo da área de tutela da Vila Planalto, para avaliação das ocupações irregulares, considerando a sua função de proteção do bem tombado, a situação

fundiária das ocupações existentes, o levantamento do perfil socioeconômico dos moradores do local.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Observações

urbano

- - Nas situações em que o estudo da área de tutela da Vila

Planalto previsto em Planos, Programas e Projetos seja

favorável ao parcelamento para fins de regularização.

Desdobro N - - -

Remembramento N - -

a) Manutenção da vegetação como elemento prevalecente na composição da paisagem.

Anexo VII (fl.4/4)

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - ZOO e ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP5 71

ECOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE VIDA SILVESTRE DO RIACHO FUNDO - ARIE

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - ZOO e ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP5 71

ECOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE VIDA SILVESTRE DO RIACHO FUNDO - ARIE MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - ZOO e ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP5 71

ECOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE VIDA SILVESTRE DO RIACHO FUNDO - ARIE MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

- - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Parque Ecológico dos

Pioneiros (3)

Coeficiente de

Aproveitamento – CFA

Jardim Zoológico de TO: 2,5% - - 10,80m -

Brasília (1)

Parque Ecológico dos - - - - -

Pioneiros (3)

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Endereço Atividades Permitidas

Jardim Zoológico de Brasília INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

-

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias TP

Área de Relevante - - - - -

Interesse do Santuário de

Vida Silvestre do Riacho

Fundo - ARIE (2)

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - ZOO e ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP5 71

ECOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE VIDA SILVESTRE DO RIACHO FUNDO - ARIE MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Excepcionalidade de gabarito de edificações ou instalações no Jardim Zoológico de Brasília será objeto de apreciação dos órgãos competentes pela gestão da Unidade

de Conservação.

2) A Unidade de Conservação Área de Relevante Interesse do Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo - ARIE é regida por legislação ambiental específica.

3) O regime de usos e atividades, respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão são dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico dos

Pioneiros.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento N - - -

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Preservação e Conservação do Jardim Zoológico de Brasília e Área Relevante Interesse Ecológico do Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo - ARIE conforme

legislação ambiental específica.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração do Plano de Manejo do Jardim Zoológico de Brasília, conforme estabelecido na legislação específica.

b) Elaboração de estudo para avaliar a situação das ocupações irregulares existentes na Área de Relevante Interesse Ecológico do Santuário da Vida Silvestre do Riacho

Fundo - ARIE, no Jardim Zoológico de Brasília e no Parque Ecológico dos Pioneiros.

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

Anexo VII (fl.4/4)

...PT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMPLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPHISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALORAnexo VII (fl.1/10)PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PR...
Ver DCL Completo
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41g1/2024

Leis Complementares

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP1 01

BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP1 01

BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP1 01

BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves PTP Lt H Material Tombado Federal e Distrital

Espaço Oscar Niemeyer PTP Área J Material Tombado Federal e Distrital

Parque Urbano Bosque dos Constituintes - Material Indicação de preservação Distrital

Espaço Israel Pinheiro SAFS Lt M Material Indicação de preservação Distrital

Mastro da Bandeira - Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

PTP Área L; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SAIN Anexo Palácio do 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

Planalto 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

PTP Área J, N; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

PTP Lt H; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

SAFS Lt M 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP1 01

BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

INSTITUCIONAL

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

AVPR 1 Lt Pavilhão de

Metas

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO

Galerias Aproveitamento – CFA TP

AVPR 1 Lt Pavilhão de TO: 50% - CFA B: 0,80 -

Metas (1)

AVPR 1 Lt CBMDF TO: 40% - CFA B: 0,80 30%

-

NOTAS GERAIS:

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

AVPR 1

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

AVPR 1 Lt CBMDF INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Altura Máxima - H

4,50m

a) Área consolidada na escala monumental do plano urbanístico de Brasília. Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos

edifícios existentes e preservação da área livre de proteção da Praça dos Três Poderes.

b) Os projetos de obra inicial e projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio

cultural Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP1 01

BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

1) É permitido o cercamento da área do estacionamento posterior ao lote AVPR 1 Pavilhão de Metas. Deve ser garantida permeabilidade visual mínima de 70% nas

divisas cercadas.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Manter a área de cerrado. O Parque Urbano Bosque dos Constituintes deve manter preservadas suas espécies vegetais protegidas por legislação.

b) Garantir a manutenção da Área Verde de Proteção e Reverva 1 - AVPR 1 livre de edificações conforme recomendações indicadas no documento Brasília 57/85 – do

plano piloto ao Plano Piloto, na qual esta área se configura como entorno de proteção da Praça dos Três Poderes.

a) Promover integração da AVPR 1, com os parques do Cerrado e da Vila Planalto, bem como, com a área non aedificandi, contígua ao Polo 8 do Projeto Orla.

b) Elaborar estudo visando à acessibilidade à Área N, tanto de veículos como de pedestres.

c) Elaborar estudo para definição de parâmetros de ocupação para os lotes não edificados do setor.

d) Elaborar projeto paisagístico para o Parque Urbano Bosque dos Constituintes, contemplando percursos iluminados, ciclovias, mobiliário urbano de apoio

(administração, quiosques, banheiros), integrando a área verde do parque às edificações existentes.

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

NOTAS ESPECÍFICAS:

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamentos existentes.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

Anexo VII (fl.5/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Material Federal e Distrital

PTP Área A Material Tombado

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Atividades Permitidas

PTP Área A, B, C, D, E, F, G,

H, K;

PTP Anexo STF e Anexo II

do Senado Federal; 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

EMI Projeção 1 a 11, 15 a 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

23; 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

EMI Lt 13 - Palácio do 94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

Itamaraty e Anexo 94.2 Atividades de organizações sindicais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

LAINOMIRTAP

ROLAV

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Congresso Nacional PTP Área A Material Tombado

Material Tombado Federal e Distrital

Supremo Tribunal Federal PTP Área C Material Tombado Federal e Distrital

Casa de Chá PTP Área E Material Federal e Distrital

Espaço Lúcio Costa PTP Área K Material Federal e Distrital

Museu da Cidade PTP Área D Material Federal e Distrital

Pombal PTP Material Federal e Distrital

Palácio da Justiça EMI Projeção 21 Material Federal e Distrital

Palácio do Itamaraty e anexo EMI Projeções 13 e 14 Material Tombado

Blocos dos Ministérios EMI Projeções 1 a 11 e 15

a 23

Catedral Metropolitana de Brasília EMI Projeção 12 Tombado

Jardins do Palácio do Itamaraty Material Tombado

Jardins do Palácio da Justiça EMI Projeção 21 Material Tombado

Jardins do Palácio do Planalto PTP Área F Tombado

Placa comemorativa oferecida a Rui Barbosa

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Praça dos Três Poderes PTP Material Tombado Federal e Distrital

Federal e Distrital

Palácio do Planalto PTP Área F

Tombado

Tombado

Tombado

Tombado

Tombado

Federal e Distrital

Material Tombado Federal e Distrital

Material Federal e Distrital

EMI Projeção 13 Federal e Distrital

Federal e Distrital

Federal e Distrital

Endereço

Anexo VII (fl.3/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e Outras Atividades de Entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

EMI Projeção 12 - Catedral INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Metropolitana de Brasília 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

EMI Projeção 1 a 11, 15 a TO: 100% - - 32,30m -

23

EMI Lt 13 - Palácio do - - - - -

Itamaraty e Anexo

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EMI Projeção 12 - Catedral - - - - -

Metropolitana de Brasília

Anexo VII (fl.4/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS GERAIS:

a) As intervenções nesta UP devem atender aos seguintes objetivos básicos: devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos

edifícios existentes e do tecido urbano, do sistema de cheios e vazios e da configuração dos espaços abertos originais, mantendo as relações entre esses espaços e as

edificações, sendo vedado o cercamento de todos os lotes

b) Os projetos de obra inicial e projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio

cultural Federal e Distrital , previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.

c) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental. Para aplicação da concessão de direito real de uso não onerosa

deve ser obedecido o croqui de referência constante desta PURP.

d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

e) Para a Catedral Metropolitana de Brasília é proibido o controle de acesso ou uso restrito do estacionamento e da passagem, que devem ser mantidos abertos,

permitindo acesso da via S2 ao Eixo Monumental.

NOTAS ESPECÍFICAS:

-

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

Parcelamento S - -

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) O uso do espaço público da Esplanada dos Ministérios, da Praça dos Três Poderes e adjacências, para fins de eventos temporários, bem como a instalação de

elementos de publicidade, ficam restritos aos critérios e procedimentos de autorização estabelecidos pela legislação específica.

b) As passagens de circulação de veículos existentes nesta UP, que interligam as vias N1 a N2 e S1 a S2, entre as projeções 1 a 22, constituem faixas de servidão.

c) Promover manutenção do conjunto da Praça dos Três Poderes, da distribuição dos edifícios e de sua relação com a Esplanada dos Ministérios e do seu paisagismo,

incluindo a conservação do piso de pedra portuguesa e do conjunto existente de palmeiras imperiais.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Qualificar os estacionamentos existentes.

b) É vedada a utilização do canteiro central do Eixo Monumental e seu subsolo para estacionamentos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) No projeto de regularização das edificações da Esplanada dos Ministérios, as áreas não edificadas no nível do solo devem ser mantidas como áreas públicas, excluindo

as áreas destinadas às projeções dos ministérios e dos palácios.

b) Implementar a complementação do projeto para a Esplanada dos Ministérios com marquise de ligação entre os blocos ministeriais e instalação de pequenos

comércios e serviços de apoio, limitados a duas unidades entre cada dois blocos, garantida a permeabilidade na circulação de pedestres e área máxima individual de

25,00m², sendo a altura máxima da marquise de 4,50m, podendo ser ajustada para passagem de veículo do Corpo de Bombeiros.

c) Elaborar projeto padrão de mobiliário urbano.

d) Elaborar estudo para determinação de parâmetros de ocupação para os lotes desta UP2 respeitando as características morfo-tipológicas das edificações existentes.

e) Elaborar estudo urbanístico para alteração do parcelamento e indicação dos parâmetros de uso e ocupação do solo relativos às Áreas, B, G e H da Câmara dos

Deputados, com a perspectiva de redefinição das Áreas B e G e desconstituição da Área H.

f) A definição dos parâmetros de ocupação do solo para fins de regularização das edificações existentes deve ser apreciada previamente pelo órgão federal de

preservação do patrimônio cultural e consubstanciada em regulamento submetido à apreciação do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal e

aprovado pelo Poder Executivo.

Anexo VII (fl.6/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

IME

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC/IUQORC

NOTAS:

a) As concessões para áreas técnicas, escada exclusivamente de emergência no nível do solo são permitidas conforme lei

complementar específica.

b) Quando as garagens forem registradas em cartório como unidades imobiliárias, não se aplica para os subsolos a concessão

de direito real de uso não onerosa, constante nesse croqui.

Anexo VII (fl.7/7)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Material Tombado Federal e Distrital

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Anexos dos Blocos Ministeriais SAFS Quadra 1 Lts 1 a 8 e

AEMN Lts 3, 5, 7, 9, 11, 13,

15, 17 e 19

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SAFS INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Quadra 1 Lts 1 a 8. 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

AEMN (atual SAFN) 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

Lts 3, 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

e 19 OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

CFA B: 2,30 19,50m (2) 20%

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

SAFS Quadra 1 Lts 1, 2 e 6 TO: 46%; Cobertura: 25%; AF: 30,00m da divisa

Subsolos: 100% lateral esquerda; 5,00m

das demais divisas

SAFS Quadra 1 Lts 3 e 7 TO: 46%; Cobertura: 25%; AF: 30,00m da divisa CFA B: 2,30 19,50m (2) 20%

Subsolos: 100% lateral direita; 5,00m das

demais divisas

SAFS Quadra 1 Lt 4 TO: 40%; Cobertura: 25%; AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 2,00 19,50m (2) 20%

Subsolos: 100% e lateral esquerda; 30,00m

da divisa lateral direita;

16,00 da divisa posterior

SAFS Quadra 1 Lt 5 TO: 40%; Cobertura: 25%; AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 2,00 19,50m (2) 20%

Subsolos: 100% e lateral direita; 30,00m da

divisa lateral esquerda;

16,00 da divisa posterior

SAFS Quadra 1 Lt 8 (1) - - - - -

AEMN (atual SAFN) Lts 3, TO: 41%; Cobertura: 25%; AF: 30,00m da divisa CFA B: 2,05 19,50m (2) 20%

5, 15, 17 e 19 Subsolos: 100% lateral direita; 5,00m das

demais divisas

AEMN (atual SAFN) Lts 7, TO: 38%; Cobertura: 25%; AF: 30,00m da divisa CFA B: 1,90 19,50m (2) 20%

9, 11 e 13 Subsolos: 100% lateral direita; 5,00m das

demais divisas

NOTAS GERAIS:

a) Os projetos de obra inicial e projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio

cultural Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Área consolidada na escala monumental do plano urbanístico de Brasília. Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos

edifícios existentes - SAFS Quadra 1 Lote 8.

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²)

urbano

Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

N

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Otimizar e qualificar as vagas nos estacionamentos existentes.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

2) É obrigatório cinco pavimentos.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

Observações

Parcelamento S - -

Desdobro N - - -

Remembramento - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Promover a arborização intensa nesta UP, especialmente ao longo do sistema viário e do perímetro dos lotes.

a) Elaborar estudo e projeto de alteração do parcelamento para fins de compatibilização do Lote 1, Quadra 1, SAFS com sistema viário implantado.

b) Elaborar projeto de complementação da Via N3, estabelecendo a conexão entre as vias L2 e L4.

c) Elaborar regulamentação para concessão de direito real de uso não onerosa, em espaço aéreo, para interligação das edificações.

Anexo VII (fl.5/5)

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Teatro Nacional Claudio Santoro SCTN Lt 1 Material Tombado Federal e Distrital

Touring Club do Brasil SCTS Lt 1 Material Tombado Federal e Distrital

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Biblioteca Nacional Leonel de Moura Brizola SCTS Lt 2 Material Tombado Federal e Distrital

Museu da República Honestino Guimarães SCTS Lt 2 Material Tombado Federal e Distrital

Jardins do Teatro Nacional Claudio Santoro SCTN Lt 1 Material Tombado Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SCTN Lt 1 – Teatro Nacional INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

e Lt 2 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

60-J Atividades de rádio e de televisão, apenas:

60.1 Atividades de rádio

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:

79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

SCTS Lt 1 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

85-P Educação

85.9 Outras atividades de ensino

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:

79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:

79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

SCTS Lt 2 – Museu da

República e Biblioteca

Nacional

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SCTN Lt 1 -Teatro Nacional - - - (12) -

(1) (2)

SCTN Lt 2 (3) (5) - - - - 30%

SCTS Lt 1 (1) (4) (11) TO: 50%; Subsolos: 22,5% AF: 4,00m da divisa frontal; CFA B: 0,78 (6) (7) (8) 10%

10,00m da divisa lateral CFA M: 1,00

esquerda (9)(10)

SCTS Lt 2 - Museu da - - - (12) -

República e Biblioteca

Nacional (1) (2)

NOTAS GERAIS:

a) As intervenções nesta UP devem atender aos seguintes objetivos básicos: devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos

edifícios existentes e do tecido urbano, manutenção da estrutura fundiária, do sistema de cheios e vazios e da configuração dos espaços abertos originais, mantendo as

relações entre esses espaços e as edificações.

b) Os projetos de obra inicial e projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio

histórico Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.

c) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental.

d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Conservação das características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos edifícios existentes, conforme os projetos originais do arquiteto Oscar Niemeyer,

cuja obra obteve tombamento federal.

2) Os parâmetros de ocupação do solo decorrem dos projetos originais das edificações.

3) Tem como referência as características de implantação isolada e gabarito dos edifícios do SCTS.

4) Intervenções ou complementações no lote 1 do SCTS, originalmente destinado ao Touring Club do Brasil, devem ser analisadas e aprovadas pelos órgãos de proteção

do patrimônio cultural Federal e Distrital e estarão sujeitas à aplicação de ODIR e ONALT.

5) No lote 2 do SCTN, as edificações devem preservar o caráter de prédios isolados, com altura controlada, tendo como limite a cota de coroamento do Museu da

República e os projetos decorrerão de concurso público, que devem ter a anuência do órgão federal responsável pela preservação do patrimônio cultural e da unidade

responsável pela preservação do CUB do órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF, e aprovação por ato do poder executivo.

6) A altura máxima das edificações tombadas se mantém conforme as alturas existentes.

7) A altura máxima de novas edificações, incluindo suas caixas d’água, corresponde ao nível da laje de piso do pavimento superior do Edifício Touring existente.

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

8) Em caso de alterações no castelo d’água cilíndrico existente, deve ser mantida a altura original.

9) É permitida a ocupação do afastamento obrigatório de 4,00 (quatro) metros da divisa frontal do lote, somente entre o Edifício Touring existente e a Plataforma

Rodoviária, respeitada a altura máxima definida na nota 7.

10) Para efeitos desta Lei Complementar a divisa frontal do SCTS Lote 1 corresponde à fachada Oeste e a lateral esquerda corresponde à fachada Norte.

11) É obrigatória a manutenção de faixa de servidão no corredor público que liga a Plataforma Superior da Rodoviária ao Setor Cultural Sul, em especial a manutenção da

passagem pública do Edifício Touring Club que liga a Plataforma Superior da Rodoviária ao Setor Cultural Sul.

12) Cota de coroamento da edificação tombada.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Valorizar e requalificar o sistema de espaços abertos dos Setores Culturais Norte e Sul, a serem concebidos de forma unitária, prevendo a implantação de arborização

adequada, respeitando o conjunto arquitetônico de singular importância.

b) No canteiro central do Eixo Monumental a arborização é permitida apenas junto às vias N1/S1, sendo proibida junto às vias de retorno, sentido norte/sul.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Complementação do Setor Cultural Norte, possibilitando a ocupação do Lote 2, com projeto arquitetônico a ser definido por meio de concurso público.

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

Anexo VII (fl.6/6)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP5 ESPLANADA DA TORRE DE TV - ETO 05

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP5 ESPLANADA DA TORRE DE TV - ETO 05

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP5 ESPLANADA DA TORRE DE TV - ETO 05

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Torre de TV EMO/O Lt A - Torre de TV Material Indicação de preservação Distrital

Endereço Atividades Permitidas

ETO Lt A - Torre de TV, Lt B - COMERCIAL

Subsolo, Lt D - Subsolo (1) 47-G Comércio varejista, apenas:

(2) 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

ETO Lt CEB

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

- - - - - -

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação, apenas: OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Feira de Artesanato da Torre de TV EMO/O Imaterial Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

61-J Telecomunicações

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP5 ESPLANADA DA TORRE DE TV - ETO 05

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

ONABRU

NOTAS GERAIS:

a) Área consolidada na escala monumental do plano urbanístico de Brasília. Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos

edifícios existentes, sendo vedadas novas construções.

b) Os projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio cultural Federal e Distrital,

previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.

c) Os lotes B, D e da Subestação da CEB devem manter edificação somente em nível de subsolo.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) No mezanino do lote A não são permitidas as atividades 62-J, 84-O e 5612-1/00, devendo ser mantidas as visuais internas livres e a vocação cultural do espaço.

2) No térreo do lote A não são permitidas ocupações com quiosque ou outro tipo de estrutura fixa.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Recuperação do tratamento paisagístico entre a Torre de TV e a Rodoviária, com implantação do projeto do paisagista Roberto Burle Marx e implementação da

conexão de pedestres e cicloviária entre a estação de VLT da W3 e a Rodoviária do Plano Piloto.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) É vedada a ampliação de áreas de estacionamento em superfície.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Criação de estação de transporte público coletivo tipo VLT na W3, sob os viadutos, para integração com futura linha leste/oeste do VLT e outros meios de transporte.

Anexo VII (fl.4/4)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Material e Imaterial Indicação de preservação Distrital

(Material) e Registrado

(Imaterial)

Conjunto Cultural da Funarte: Teatro Plínio Marcos, Sala SDC Lts 1, 2 e 7 Material Tombado Federal e Distrital

Cássia Eller, Galeria Fayga Ostrower e marquise

LAINOMIRTAP

ROLAV

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Clube do Choro SDC Lt 3

Planetário SDC Lt 4 Material Indicação de preservação Distrital

Paradas de ônibus SDC Eixo N1 e S1 Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SDC Lts 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9,

10,11, 12 e 13

SDC Lt 5

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

56-I Alimentação

61-J Telecomunicações, apenas:

61.9 Operadoras de televisão por assinatura

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

73-M Publicidade e pesquisa de mercado, apenas:

73.1 Publicidade

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:

79.1 Agências de viagens e operadores turísticos

79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SDC Lts 1, 2, 6, 7, 8, 9 e 11 TO: 100% (3) CFA B: 1,00 6,00m -

(1)

SDC Lts 3 e 4 (1) TO: 40% (3) CFA B: 0,40 6,00m -

AF: 10,00m em todas as -

divisas (3)

SDC Lt 10 (1) (3) CFA B: 1,00

NOTAS GERAIS:

a) Área consolidada na escala monumental do plano urbanístico de Brasília. Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos

edifícios existentes, sua implantação em meio ao gramado e o paisagismo da área.

b) Os projetos de obra inicial e de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio cultural

Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.

c) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental.

d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

2) A TO e o CFA B decorrem do projeto da edificação existente, resguardados os afastamentos obrigatórios em todas as divisas e respeitada a altura máxima estabelecida.

3) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SDC Lt 5 (1) (2) - 26,00m -

TO: 70% 9,00m -

SDC Lts 12 e 13 (1) TO: 100% (3) - 6,00m -

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Manter o uso predominantemente como praça com amplos gramados e locais de estar com tratamento paisagístico, integrando as edificações existentes com inserção

de espaços de convívio.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Qualificar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar projeto de paisagismo conectando o Parque da Cidade e o SRPN, com compartilhamento de caminhos de pedestres, bicicletas e outros veículos, integrado

com o projeto de requalificação dos espaços públicos para o SRPN, previsto nesta Lei Complementar.

b) A viabilização da conexão viária entre os trechos Norte e Sul das vias W4 e W5, prevista nesta Lei Complementar está condicionada à preservação da característica

contínua do solo e sem declives do canteiro central entre esta UP6 e a UP5 do TP1.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

Anexo VII (fl.6/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Palácio do Buriti e Anexo do Buriti PMU Lt 3 Material Indicação de preservação Distrital

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Árvore do Buriti PMU Material Tombado Distrital

Tribunal de Contas do DF PMU Lt 4 Material Indicação de preservação Distrital

Praça do Buriti PMU Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

PMU Lts 1 a 7 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

PMU Lt 1 - TJDFT (Bloco A) TO: 60%; Subsolos: 100% (4) (5) (1) -

e Anexos I, II e III (Blocos B, (2) (9)

C e D)

PMU Lt 2 - MPDFT TO: 100% (4) CFA B: 9,00 33,00m -

PMU Lt 3 - Palácio do Buriti -

(Bloco A) e Anexos I e II

(Blocos B e C) (8)

PMU Lt 4 - TCDF (5) (5)

PMU Lt 5 - CLDF TO: 50%; Subsolos: 75%

PMU Lt 6 - TRE/DF TO: 100%

PMU Lt 7 TO: 40%; Subsolos: 100% CFA B: 0,70

NOTAS GERAIS:

a) As intervenções nesta UP devem atender aos seguintes objetivos básicos: devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos

edifícios existentes e do tecido urbano, do sistema de cheios e vazios e da configuração dos espaços abertos originais, mantendo as relações entre esses espaços e as

edificações.

b) Os projetos de obra inicial e de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio cultural

Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.

c) Deve ser assegurada faixa non aedificandi no canteiro central do Eixo Monumental, da PMU à EPIA, com trinta metros a contar das margens das vias S1 e N1.

d) Estacionamentos subterrâneos obrigatórios nos lotes.

e) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes desta UP.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

(4) (5) 57,20m (3) -

(4) 11,50m (8) -

AF: 15,00m das divisas (5) (6) 25%

laterais (4)

(4) (5) (6) -

AF: 30,00m da divisa 15,00m -

frontal; 10,00m das demais

divisas (4)

f) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental.

g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Alturas: para o Bloco A = 15,00m, a partir da cota de soleira, acrescidos de mais 2,50m para caixa d’ água e casa de máquinas; para os Blocos B e C = 31,00m, a partir da

cota de soleira, acrescidos de mais 3,00m para caixa d’ água, casa de máquinas e espaços de lazer; para o Bloco D = 15,00m, a partir da cota de soleira definida para o

Bloco A, excluindo-se caixa d’ água e casa de máquinas.

2) Os blocos B (Anexo I) e C (Anexo II) terão seus subsolos interligados através de passagens para possibilitar acesso por um bloco e saída pelo outro.

3) No caso da construção do Anexo II (bloco C) do Buriti, previsto na planta PMU-PR 10/1, deve ser adotado o gabarito do Edifício Anexo I (bloco B) existente. A altura

máxima do Anexo I (bloco B), é estabelecida em 57,20 metros, acrescida de 4,00m para casa de máquinas de elevadores, conforme nota no MDE 79/87, aprovada pelo

Decreto n° 27.160, de 31/8/2006.

4) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes desta UP.

5) O coeficiente de aproveitamento dos lotes é decorrente da volumetria do projeto arquitetônico original da edificação, que deve ser resguardada. Fica permitida a

modificação da edificação desde que sem acréscimo de área construída.

6) A altura máxima da edificação não poderá ultrapassar a cota de coroamento de 1.185,00 metros, correspondendo à parte mais alta da edificação.

7) Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos edifícios existentes.

8) Térreo acrescido de dois pavimentos.

9) É permita a concessão de direito real de uso onerosa para ocupação de área pública em subsolo para garagem, para fins de regularização da edificação existente.

Respeitar a distância mínima de 1,50m entre os subsolos dos blocos C e B, para efeito de proteção das redes de serviço público que passam no local (água e esgoto).

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ONALT: NÃO Observações: -

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ODIR: NÃO

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Manter e conservar as praças desta UP.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) É vedada a construção de estacionamentos em superfície nas áreas públicas lindeiras aos lotes e voltadas para o Eixo Monumental.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Os projetos para as novas edificações desta UP decorrerão de concurso público mediante anuência do órgão federal responsável pela preservação do patrimônio

cultural e da unidade responsável pela preservação do CUB do órgão gestor do planejamento territorial e urbano do DF e aprovação por ato do Poder Executivo.

b) Elaborar projeto paisagístico da Praça dos Próceres, integrando os elementos escultóricos.

Anexo VII (fl.6/6)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Material Tombado Federal e Distrital

Memorial JK EMO Memorial Juscelino Material Tombado Federal e Distrital

Kubitschek

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Memorial dos Povos Indígenas EMO Museu do Índio

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

EMO Memorial Juscelino INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Kubitschek e Museu do 91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

Índio 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

EMO Lts 1 a 5 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EMO Catedral Militar do

Brasil (5)

91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:

79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

EMO Catedral Militar do TO: 15%; Subsolos: 40% AF: 7,00m da divisa frontal; CFA B: 0,55 20,00m 30%

Brasil 4,00m da divisa posterior;

15,00m das divisas laterais

- CFA B: 0,90 12,00m (8)(9) 30% (6)

EMO Memorial Juscelino TO: 15%; Subsolos: 40% - 5,00m (4)

Kubitschek

EMO Museu do Índio TO: 20% - CFA B: 0,40 8,00m

NOTAS GERAIS:

a) As intervenções nesta UP devem atender aos seguintes objetivos básicos: devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos

edifícios existentes e do tecido urbano, do sistema de cheios e vazios e da configuração dos espaços abertos originais, mantendo as relações entre esses espaços e as

edificações

b) Os projetos de obra inicial e de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio Federal e

Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.

c) Deve ser assegurada faixa non aedificandi no canteiro central do Eixo Monumental, da PMU à EPIA, com 30 (trinta) metros, a contar das margens das vias S1 e N1.

d) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes desta UP, e a construção de guaritas, bem como a criação de acesso aos lotes pelas vias principais N1 e S1.

e) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

EMO Lts 1 a 5 TO: 50%; Subsolos: 70% (1)

(2) (3) (7)

- 30%

30%

f) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) É obrigatória garagem em subsolo.

2) Os acessos de veículos devem se dar no limite frontal do lote, que é o acesso principal.

3) As rampas e acessos de veículos aos subsolos devem se localizar no interior do lote.

4) A altura máxima exclui a altura do monumento a JK.

5) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela

entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.

6) É obrigatória a utilização de dispositivos de eficiência energética, com vistas à promoção da sustentabilidade das edificações em relação ao uso otimizado da água e

geração de energia. A implantação dos dispositivos mencionados não deve interferir na paisagem urbana.

7) Os projetos arquitetônicos de obra inicial, de modificação com acréscimo de área ou de alteração de fachada dos edifícios e monumentos devem ser contratados por

meio da modalidade concurso, e submetidos à aprovação prévia dos órgãos distrital e federal de preservação e do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do

Distrito Federal – Conplan.

8) A altura máxima do lote 1 é de 9,00m.

9) Elementos de destaque ou escultóricos podem atingir o limite máximo de 20,00m nos lotes 2, 3, 4 e 5.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S 5.000 10.000 Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Manter os gramados com tratamento paisagístico, reforçando o caráter de espaço monumental, aberto e público.

b) Restaurar a Praça do Cruzeiro, observando a manutenção e preservação dos seus elementos configuracionais básicos, tais como, o desenho da cruz no piso, bancos e

espelho d'água.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) É vedada a construção de estacionamentos em superfície nos recuos voltados para o Eixo Monumental.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de estudo de viabilidade para implantação da interligação do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW e do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste

- SHCSW.

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

ONABRU

OÇAPSE

Anexo VII (fl.5/5)

...PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP1 UP1 01BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMAnexo VII (fl.1/5)PL...
Ver DCL Completo
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 1g10/2024

Leis Complementares

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

Distrital

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Mercado das Flores SHLS 716 Lt 15 Material Indicação de preservação

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SHLS Quadra 716 Lts 1 a 10 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SHLS Quadra 716 Lts 11 a COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

14 47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:

74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

SHLS Quadra 716 Lt 15 - COMERCIAL

Mercado das Flores 47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

CFA B: 1,00 24,00m -

SHLS Quadra 716 Lts 3, 4, 5 TO: 100% (1) - CFA B: 1,00 -

e 6 CFA M: 2,50 (2)

SHLS Quadra 716 Lt 10 TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 5,36 24,00m -

5,00m em todas as divisas

(3)

SHLS Quadra 716 Lts 11, 12, TO: 100% (5) -

13 e 14

SHLS Quadra 716 Lt 15 - (6) (6) (6)

Mercado das Flores

NOTAS GERAIS:

a) As divisas entre lotes podem ser feitas por cerca viva ou alambrado com altura máxima de 2,20m, de maneira a garantir permeabilidade visual de 70%, sendo vedado o

uso de muros.

b) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SHLS Quadra 716 Lts 1, 2, 7, TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 20,00m da divisa frontal

8 e 9 (1) nos lotes 1 a 3; 5,00m da

divisa frontal nos lotes 4 a

9; 5,00m das demais divisas

24,00m

(4) CFA B: 2,00 7,00m

(6) -

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública.

2) A utilização do Coeficiente de Aproveitamento acima do básico é vinculada à elaboração e aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.

5) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem, no nível do solo para construção de torres de

circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.

b) Melhorar a articulação viária interna e com o entorno para todos os modais de circulação.

a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamento público e prever vagas para veículos em subsolo sob os estacionamentos existentes.

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

6) Conservação das características arquitetônicas e construtivas do edifício existente. O projeto de modificação de edificações deve ser submetido à apreciação dos

órgãos de proteção ao patrimônio histórico e artístico nacional e do Distrito Federal, previamente à sua aprovação pelos órgãos competentes.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento S - 15.000 -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Prever projeto de paisagismo, incluindo passeios e ciclovias, de forma a dar qualidade para o espaço público.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de estudo para os lotes do SHLS, destinados à atividade hospitalar, para avaliar a possibilidade de aplicação do coeficiente de aproveitamento máximo (CFA

M), condicionado à aprovação do órgão federal de preservação.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

3) Galeria obrigatória de 5,00m em todas as divisas, no térreo.

4) Marquise obrigatória em área pública e em todas as divisas do lote, com 3,00m de largura e pé-direito mínimo de 3,00m. Para os lotes 12, 13 e 14, a altura da

marquise deve ser única para todos os blocos.

Anexo VII (fl.6/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

Situação Esfera

- -

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

- - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SHLN Lts 1 a 12 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SHLN CL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:

74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

SHLN Lt SE INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SHLN Lts 1, 2, 3, 5, 7, 8, 9, TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,00 24,00m -

10 e 11 (1) divisas

SHLN Lt 4 TO: 100%; (1) AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,00 24,00m -

divisas CFA M: 2,50 (2)

SHLN Lts 6 e 12 TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 5,36 24,00m -

5,00m em todas as divisas

(3)

SHLN CL TO: 100% (4) (5) CFA B: 2,00 7,00m -

SHLN Lt SE TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (6) -

NOTAS GERAIS:

a) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.

b) As divisas entre lotes podem ser feitas por cerca viva e/ou alambrado com altura máxima de 2,20m, de maneira a garantir permeabilidade visual de 70%, sendo

vedado o uso de muros.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública.

2) A utilização do Coeficiente de Aproveitamento acima do básico é vinculada à elaboração e aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.

3) Galeria obrigatória no térreo.

4) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem, no nível do solo para construção de torres de

circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

ONABRU

5) Marquise obrigatória de 3,00m em área pública, em todas as divisas, com pé-direito mínimo de 3,00m.

6) A altura máxima inclui caixa d'água.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento S - 20.000 -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e a cidade como um todo. Prever projeto de

arborização, passeios e ciclovias.

b) Promover a requalificação dos espaços públicos. A arborização deve ser intensificada, especialmente nas bordas do setor.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Disciplinar e arborizar as áreas de estacionamento em vias públicas.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de estudo para os lotes do SHLN, destinados à atividade hospitalar, para avaliar a possibilidade de aplicação do coeficiente de aproveitamento máximo (CFA

M), condicionado à aprovação do órgão federal de preservação.

Anexo VII (fl.6/6)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500

Anexo VII (fl.1/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Material Indicação de preservação Distrital

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SCRN 502 Bloco A Lts 1 a COMERCIAL

19, Bloco B Lts 1 a 19 (17)

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Edificação de autoria do arquiteto João Filgueiras Lima SEPN 503 Lts 1 a 4

(Lelé)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

46.2 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos

46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação

46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação

46.7 Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção

46.9 Comércio atacadista não-especializado

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

Anexo VII (fl.3/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas

99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais

INDUSTRIAL

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

COMERCIAL

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

41-F Construção de edifícios

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SEPN

503, 505, 507 Lts 1 a 4;

503 Lt 5;

504 e 506 Lts 6 a 9;

508 Lts 5 a 9;

509, 511, 513 e 515 Lts 1 a

5;

510, 512, 514 e 516 Lts 6 a

10.

SEPN EQN

502/503, 504/505,

506/507, 508/509,

510/511, 512/513, 514/515

Lts Supermercado

(9) (18) (20)

Anexo VII (fl.6/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas

99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais

INDUSTRIAL

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.7/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

SCRN 502 Lt 19A - LRS COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

Anexo VII (fl.8/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SCRN

502 Lt CAV.

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

SEPN

504 a 515 Projeção 5A

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SEPN TO: 60% (1) (2) (3) (8) AF: 3,00m da divisa frontal CFA B: 2,35 17,00m (4) (5) -

503, 509, 511, 513 e 515 e posterior; 5,00m das

Lts 1 a 5; divisas laterais

504 e 506 Lts 6 a 9;

505 e 507 Lts 1 a 4;

508 Lts 5 a 9;

510, 512, 514 e 516 Lts 6 a

10

(10) (15) (16)

SCRN 502 Bloco A Lts 1 a - AF: 3,00m da divisa voltada CFA B: 4,00 (6) -

19, Bloco B Lts 1 a 19 (7) para a via W2

(10) (11) (13) (14) (15) (16)

SEPN EQN 502/503, TO: 100% (12) - CFA B: 2,00 9,00m -

504/505, 506/507,

508/509, 510/511,

512/513, 514/515 Lts

Supermercado (11)

SCRN TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (19) -

502 Lt CAV e Lt 19A LRS;

SEPN

504 a 515 Projeção 5A -

CEB

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

Anexo VII (fl.9/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) O subsolo pode ter Taxa de Ocupação - TO de 100%, desde que totalmente enterrado em todo o seu perímetro. Não é permitido poço de iluminação e ventilação em

área pública.

2) É permitida a construção de cobertura limitada a 40% da área do último pavimento. O subsolo que aflorar em relação ao perfil natural do terreno pode ocupar até 60%

da área do lote. Nos casos em que o afloramento seja superior a 2,10m acima do nível natural do terreno, pode-se constituir unidade imobiliária independente do térreo.

3) As rampas de acesso e os poços de iluminação e ventilação devem se desenvolver dentro dos limites do lote, sendo permitida sua localização dentro das áreas de

afastamentos obrigatórios;

4) A altura máxima exclui a caixa d’água, casa de máquinas e demais edificações permitidas na cobertura, que podem ultrapassar a altura máxima em até 4,00m.

7) No caso de remembramento de todos os lotes do bloco A e B (lotes 01 a 19) pode-se adotar os mesmos parâmetros do SEPN, inclusive os usos permitidos.

8) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem.

9) Para os lotes 1 a 4 da Quadra 503 do SEPN são permitidas as atividades 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, 4732-6/00 Comércio

varejista de lubrificantes, 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, 4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-

de-ar, 4784-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP), 4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores e 4520-0/06

Serviços de borracharia para veículos automotores.

16) Em caso de remembramento com opção por construções que abranjam dois ou mais lotes, a divisão do térreo em lojas de utilização independente deve obedecer a

modulação dos lotes na largura e comprimento originais.

17) O uso residencial previsto para os lotes do SCRN 502 é permitido apenas nos pavimentos superiores.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

5) As construções no pavimento de cobertura, com exceção das caixas d´água e casas de máquinas, devem distar, no mínimo, 2,50m do perímetro da edificação.

6) A altura máxima é definida pela cota de coroamento. Para aplicação dos parâmetros devem ser obedecidos os croquis de referência constantes desta PURP.

10) É vedado o acesso de veículos à garagem pela W3.

11) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem, no nível do solo para construção de torres de

circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.

12) Subsolo obrigatório, destinado a garagem.

13) As construções devem proporcionar tratamento de fachada e publicidade por bloco, mantendo alinhamento da marquise e da cota de coroamento.

14) É obrigatória construção de marquise com 3,00m de balanço nas fachadas dos blocos do SCRS ao longo das vias W3 e W2, conforme croquis constante nesta PURP.

15) É permitida a construção de galerias de lojas internas aos blocos no pavimento térreo, desde que façam conexão entre W2 e W3, com acesso ao público por ambas as

vias. A galeria interna deve ser administrada pelo condomínio dos proprietários da lojas.

18) Para o lote 3, Quadra 507 do SEPN é permitida a atividade 85.11-2 Educação infantil – creche, como atividade complementar.

19) A altura máxima inclui caixa d'água.

Anexo VII (fl.10/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

20) É permitido o uso residencial multifamiliar e 5510-8/02 Apart-hotéis, nos lotes SEPN 503, 505, 507 Lts 1 a 4; 503 Lt 5; 508 Lts 5 a 9; 509, 511, 513 e 515 Lts 1 a 5; 510,

512, 514 e 516 Lts 6 a 10, sendo vedado no pavimento térreo.

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: Excetuar ONALT na SCRN 502 e nos lotes EQN 500.

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento S - 5.000 -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Diminuir as barreiras e obstáculos à livre circulação de pedestres, com a melhoria da pavimentação, acessibilidade e arborização ao longo dos passeios públicos da W3

Norte.

b) As intervenções no espaço público devem estar associadas a melhoria do acesso às edificações no interior dos lotes, propiciando melhor e maior integração entre

espaços públicos e privados. Incentivar o não cercamento dos lotes, em especial, na fachada principal voltada a via W3.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamento em vias públicas.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar projeto de infraestrutura cicloviária na Via W3, conectando as vias S3 e N3.

b) Elaboração de estudo para analisar a viabilidade de inserção de uso residencial multifamiliar no SEPN.

Anexo VII (fl.11/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NRCS

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

Anexo VII (fl.12/12)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60

Anexo VII (fl.1/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ROLAV

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SEPS EQ 701/901 Lt A INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

SEPS EQ 706/906 Lt D INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

SEPS EQ INSTITUCIONAL

704 Lt E; 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

707/907 Lt CEB; 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

707/907 Lt SE;

709/909 Lt SE

SEPS EQ COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

707/907 Lt A, B e C; 47-G Comércio varejista, apenas:

709/909 Lt C, D e E; 47.1 Comércio varejista não-especializado

712/912 Lt E, F e G 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.1 Fabricação de produtos farmoquímicos

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

Anexo VII (fl.3/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

Anexo VII (fl.4/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SEPS EQ

702, 705/905,

706/906, 715/915 Lts A, B,

C;

703, 714/914 Lts A, B, C, D,

E;

704, 710/910, 712/912 Lts

A, B, C, D;

707/907 Lts D, E, F;

708/908 Lts A, B;

708/907 Lts C, D;

709/909 Lts A, B, F;

711/911 Lt A;

713/913 Lts A, B, D, E, F, G,

H (4)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SEPS EQ 713/913 Lt C - INSTITUCIONAL

Posto de Assistência Policial 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

Anexo VII (fl.5/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria, apenas:

69.1 Atividades jurídicas

69.2 Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.1 Locação de meios de transporte sem condutor

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

Anexo VII (fl.6/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SEPS 701/901 Lt A TO: 40% - CFA B: 0,70 7,00m (1) -

SEPS TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (5) -

EQ 704 Lt E;

EQ 707/907 Lt CEB;

EQ 707/907 e 709/909 Lts

SE

SEPS TO: 100% - CFA B: 2,35 9,00m -

EQ 707/907 Lt A, B e C; CFA M: 3,00

EQ 709/909 Lt C, D e E;

EQ 712/912 Lt E, F e G

(3)

SEPS EQ 713/913 Lt C - PAP TO: 100% - CFA B: 1,00 6,00m -

Anexo VII (fl.7/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SEPS TO: 45%; Subsolos: 70% (2) AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,00 17,00m

EQ 702 Lts A, B e C; divisas

EQ 703 Lts A, B, C, D e E;

EQ 704 Lts A, B, C e D;

EQ 705/905, 706/906 e

715/915 Lts A, B e C;

EQ 707/907 Lts D, E e F;

EQ 708/908 Lts A e B;

EQ 708/907 Lts C e D;

EQ 709/909 Lts A, B e F;

EQ 710/910 e 712/912 Lts

A, B, C e D;

EQ 711/911 Lt A;

EQ 713/913 Lts A, B, D, E,

F,G e H;

EQ 714/914 Lts A, B, C, D e

E

NOTAS GERAIS:

b) O subsolo pode ser utilizado para instalação de atividades discriminadas nos usos previstos nesta planilha, devendo, neste caso, ser computado no coeficiente de

aproveitamento.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

4) Uso residencial somente nos pavimentos superiores da edificação, com fachadas ativas no térreo voltadas para logradouro público.

5) A altura máxima inclui caixa d'água.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

20%

a) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) A altura máxima pode ser maior que a estabelecida, desde que devidamente justificada. Para a garagem de viaturas de combate a incêndio, a altura máxima pode ser

de 10,20m.

2) O subsolo, quando destinado exclusivamente a garagem e totalmente enterrado, pode ocupar 100% da área do lote.

3) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública no nível do solo para construção de torres de circulação vertical.

Anexo VII (fl.8/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S 2.500 - -

Remembramento S - 30.000 -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Diminuir as barreiras e obstáculos à livre circulação de pedestres, com a melhoria da pavimentação, acessibilidade e arborização ao longo dos passeios públicos.

b) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes. Prever projeto de arborização, passeios e

ciclovias.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamento em vias públicas.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar projeto de rota acessível leste/oeste – SGAS 912/SEPS 712-SCRS 512-SGAS 612.

Anexo VII (fl.9/9)

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900

Anexo VII (fl.1/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Centro Educacional Elefante Branco - CEMEB SGAS 907 Módulo 14/21 Material Indicação de preservação Distrital

CEM

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SGAN INSTITUCIONAL

901, 904, 905, 908, 909, 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades

910, 912, 913, 914, 916 Lts

Subestação CEB;

911 Lt Subestação CEB

(atual W5 Norte EQ

910/911 CEB);

911 Lt Subestação CEB

(atual W5 Norte 911 CEB).

SGAS

908 e 910 Lts Subestação

CEB; 911 Módulo 36 - CEB;

EQ 902/903, 904/905 e

913/914 Lts Subestação

CEB

SGAN EQ 914/915 Lt 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

61-J Telecomunicações

SGAN INSTITUCIONAL

EQ 707/907 Lts A, B, C, D; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

EQ 708/908, EQ 711/911 e 85-P Educação

EQ 712/912 Lts A, B, C, D, 86-Q Atividades de atenção à saúde humana

E, F 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

INDUSTRIAL

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SGAN

702 Mód S/N; 901 Lt A;

902/903/904 Colégio

Militar; 905 Lts A, B, C e

Mód D e E; 906 Lts C a G e

Mód A e B; 907 Mód A a E;

908 Mód A, B, C, E, F e G;

909 e 910 Mód B a G; 911

Mód B, C, D, F, G; 912 e

914 Mód A a F; 913 Lts A,

B, C, E1, E3 e E4 e Mód F e

G; 915 Lts A, B e Mód C a

G; 916 Lts A1, A2, A3, B,

E1, E2, E3, E4 e Mód C e D.

SGAS

901 Mód 69 a 72; 902 Mód

73, 74 e 75; 903 Mód 76 a

80; 904 CEB; 905 Mód 1, 2,

3, 4 e 5/6; 906 Mód 7, 8/9,

10, 11, 12 e 13; 907 Mód

14/21; 908 Mód 23/25;

909 Mód 27/28 e Mód 29;

910 Mód 30/31, 32 e

33/34; 911 Mód 37/39;

912 Mód 41/48; 913 Mód

50/52, 54/55, 56, 57/58,

59 e 60/61; 914 Mód

63/64, 65/66 e 67/68; 914

Lts 64A, 65A, 66A e 67A;

915 Lts 69 a 76, 68A, 69A,

70A, 74A e 71B

(1) (2) (11)

Anexo VII (fl.5/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação Multifamiliar

SGAN 913 Lt E2 (7) (9) INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

INSTITUCIONAL

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SGAN 906 Lt D (8)

SGAS

914 Lts 63A;

915 Lts 71A, 72A, 73A

(7)

Anexo VII (fl.6/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

SGAN 904/905 Lts A, B, C e INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

D 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

(1) 85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

Anexo VII (fl.7/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação Multifamiliar

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

Anexo VII (fl.8/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SGAN TO: 100% - CFA B: 1,00 5,00m -

901, 904, 905, 908, 909,

910, 912, 913, 914, 916 Lts

Subestação CEB;

911 Lt Subestação CEB

(atual W5 Norte EQ

910/911 CEB);

911 Lt Subestação CEB

(atual W5 Norte 911 CEB).

SGAS

908 e 910 Lts Subestação

CEB;

911 Módulo 36 - CEB;

EQ 902/903, 904/905 e

913/914 Lts Subestação

CEB

SGAN EQ 914/915 Lt 1 TO: 100% - CFA B: 1,00 5,00m -

SGAS TO: 70% 12,50m 15%

914 Lts 63A, 64A, 65A, 66A

e 67A;

915 Lts 69 a 76, 68A, 69A,

70A, 71A, 72A, 73A, 74A e

71B

SGAN TO: 60%; Subsolos: 100% AF: 10,00m da divisa CFA B: 2,00 17,00m -

EQ 707/907 Lts A, B, C, D; (2) (10) frontal e posterior; 5,00m

EQ 708/908, EQ 711/911 e das divisas laterias (5)

EQ 712/912 Lts A, B, C, D,

E, F

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

AF: 5,00m da divisa frontal; CFA B: 1,40

3,00m das demais divisas

(5)

Anexo VII (fl.9/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

SGAN 702 Mód S/N; 901 Lt TO: 40%; Subsolos: 50% (2) AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,00 12,50m 30%

A; 902/903/904 Colégio divisas (4) (5)

Militar; 905 Lts A, B, C e

Mód D e E; 906 Lts C a G e

Mód A e B; 907 Mód A a E;

908 Mód A, B, C, E, F e G;

909 e 910 Mód B a G; 911

Mód B, C, D, F, G; 912 e

914 Mód A a F; 913 Lts A,

B, C, E1 a E4 e Mód F e G;

915 Lts A, B e Mód C a G;

916 Lts A1, A2, A3, B, E1,

E2, E3, E4 e Mód C e D.

SGAS 901 Mód 69 a 72;

902 Mód 73, 74 e 75; 903

Mód 76 a 80; 904 CEB; 905

Mód 1, 2, 3, 4 e 5/6; 906

Mód 7, 8/9, 10, 11, 12 e

13; 907 Mód 14/21; 908

Mód 23/25; 909 Mód

27/28 e Mód 29; 910 Mód

30/31, 32 e 33/34; 911

Mód 37/39; 912 Mód

41/48; 913 Mód 50/52,

54/55, 56, 57/58, 59 e

60/61; 914 Mód 63/64,

65/66 e 67/68

SGAN 904/905 Lts A, B, C e TO: 40%; Subsolos: 50%

D (6)

NOTAS GERAIS:

a) A cota de soleira deve ser definida conforme critérios descritos no corpo desta Lei Complementar. Deve ser determinada uma cota de soleira para cada edificação.

b) O movimento de terra não pode provocar o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,00 9,50m (3) 30%

frontal; 5,00m das demais

divisas

Anexo VII (fl.10/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

c) É facultada a instalação de cercas na divisa com os Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek e Burle Marx, sendo proibido o acesso de veículos automotores por essa

divisa do lote.

i) É permitida a construção da torre ou castelo d’água, devidamente justificado por critérios técnicos, desde que autorizada pelos órgãos de preservação distrital e

federal.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Quando houver a opção pelo uso residencial é obrigatório o uso comercial e prestação de serviço no térreo na divisa frontal do lote com fachadas ativas, respeitados

os afastamentos. Nesse caso o cercamento frontal deve ser posterior ao comércio.

2) É obrigatória a construção de garagem em subsolo.

3) A Altura máxima é de 12,50m para: 9491-0/00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas.

4) Para o mód.2 do SGAS 905 não é exigido afastamento na divisa com o mód.3.

5) É permitida a construção de rampas de acesso aos edifícios, de pedestres e veículos, nas áreas dos afastamentos mínimos obrigatórios.

6) Criação de lotes autorizada por essa Lei Complementar.

7) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela

entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.

8) A assistência social deve ser prestada de forma gratuita.

11) O licenciamento de obras e edificações destinados ao uso residencial multifamiliar está condicionado à aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

d) A construção dos elementos de sombreamento das edificações pode exceder em até 1,00m a cota de coroamento para o SGAN e SGAS.

e) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

f) Deve ser garantida a manutenção dos grandes lotes, com baixa ocupação, alta permeabilidade e baixa altura. São permitidos desdobro e remembramento, desde que

garantido um lote mínimo conforme definido nesta PURP. O espaçamento entre as quadras deve permitir a visualização e integração das áreas residenciais com os

respectivos parques públicos.

g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

h) O cercamento do lote nas divisas entre lotes contíguos, deve ter altura máxima de 2,00m, podendo ser cheio ou vazado, a critério dos proprietários. Nas divisas

voltadas para o logradouro público o cercamento é obrigatoriamente com cerca viva, tela ou grade de até 2,00m.

9) A alteração de uso está condicionada à aprovação de laudo de viabilidade urbanística.

10) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem.

Anexo VII (fl.11/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Apenas para SGAN 901 e 904/905.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S 5.000 - -

Remembramento S - 66.000 -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Tratamento dos espaços públicos, mediante projeto de paisagismo.

b) Elaboração de projeto urbanístico de parcelamento futuro para o SGAN 901 visando a criação de novos lotes, condicionado à aprovação do órgão federal de

preservação.

Anexo VII (fl.12/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SGAN 608 Mód G

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades

85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

94-S Atividades de Organizações Associativas

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

SGAN 607 Projeção D - INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Fundação Educacional 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

SGAN 603 Mód F, G (3) INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

SGAN 601 Mód A a V; 602 e INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

612 Mód A,B,C; 603 Mód 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

A,B,C,D,E,H,I,J; 604 Mód 85-P Educação

A/B, C a H; 605 Mód 86-Q Atividades de atenção à saúde humana

B/C/D,E,F,G,H; 606 Mód A a 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

H; 607 Mód B,F,G; 608 Mód 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

A a F; 609 Mód A,B,C,D,E,G; 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

610 Mód A a G; 611 Mód 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

A,B,C,E,F,G. 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SGAS 601 Mód 1/2,3/4,5/6; 94-S Atividades de organizações associativas

602 Mód 8/14; 603 Mód 99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

16/17,18,19,20,21,22; 604 INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

Mód 23,24,25,26,27 e 28; 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

604/605 Mód 30,31; 605 21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

Mód 30/33,34,35,36 e 37; COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

606 Mód 47-G Comércio varejista, apenas:

39,40,41,42,43/44; 607 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Mód 46,47,48,49,50,51 e 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

52; 608 Mód 54/58,59 e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

60; 609 Mód 53-H Correio e outras atividades de entrega

62/63,64/65,66/67; 610 56-I Alimentação

Mód 68,69,70,71,73 e 74; 58-J Edição e edição integrada à impressão

611 Mód 75/76,77,78/86; 60-J Atividades de rádio e de televisão

612 Mód 88/89; 613 Mód 65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

91/92,93/94,95/96; 614 66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

Mód 97/98,99; 615 Mód 68-L Atividades imobiliárias

104,105,106,108,110/111,1 69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

18; 616 Mód 70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

112,113,114,115 e 116 71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

(2) 72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SGAN 601 Mód A a V; 602 e TO: 40%; Subsolos: 50% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,00 12,50m 30%

612 Mód A,B,C; 603 Mód A, divisas

B,C,D, E, F, G, H, I, J; 604

Mód A/B,C a H; 605 Mód

B/C/D,E,F,G,H; 606 Mód A a

H; 607 Mód B, F,G; 608

Mód A a F; 609 Mód

A,B,C,D,E,G; 610 Mód A a

G; 611 Mód A,B,C,E,F,G.

SGAS 601 Mód 1/2, 3/4,

5/6; 602 Mód 8/14; 603

Mód 16/17, 18, 19, 20,

21,22; 604 Mód 23 a 27,28;

604/605 Mód 30 e 31; 605

Mód 30/33,34 a 37; 606

Mód 39 a 42, 43/44; 607

Mód 46 a 52; 608 Mód

54/58,59 e 60; 609 Mód

62/63, 64/65, 66/67; 610

Mód 68 a 71,73 e 74; 611

Mód 75/76,77,78/86; 612

Mód 88/89; 613 Mód

91/92,93/94,95/96; 614

Mód 97/98,99; 615 Mód

104,105,106,108,

110/111,118; 616 Mód 112

a 116

(2)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

SGAN 608 Mód G TO: 100% (1) Galeria: obrigatória de CFA B: 1,60 9,00m -

3,00m em todas as divisas

(4)

SGAN 607 Projeção D - TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 4,00 12,50m -

Fundação Educacional

NOTAS GERAIS:

a) A cota de soleira deve ser correspondente à cota altimétrica do perfil natural do terreno medida no ponto médio da edificação, de forma a minimizar o afloramento do

subsolo.Deve ser determinada uma cota de soleira para cada edificação.

b) A construção dos elementos de sombreamento das edificações pode exceder em até 1,00m a cota de coroamento para o SGAN e SGAS.

c) É permitida a construção de rampas de acesso aos edifícios, de pedestres e de veículos, nas áreas dos afastamentos mínimos obrigatórios.

d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

e) O cercamento do lote nas divisas entre lotes contíguos, deve ter altura máxima de 2,00m. Nas divisas voltadas para o logradouro público o cercamento deve ser

obrigatoriamente com cerca viva, tela ou grade de 2,00m no máximo.

f) É permitida a construção da torre ou castelo d’água, devidamente justificado por critérios técnicos, desde que autorizada pelos órgãos de preservação distrital e

federal.

g) É permitida a aplicação do CFA M de 1,30, para fins de regularização de edificações licenciadas até a data da publicação desta Lei Complementar, desde que

comprovado que a volumetria da edificação existente não será alterada e mediante pagamento de Outorga Onerosa do Direito de Construir - ODIR.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) É obrigatória a construção de subsolo para garagem.

2) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

3) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela

entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.

4) A galeria é obrigatória no térreo, com pé-direito mínimo igual ao do pavimento.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.7/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Alteração de parcelamento para regularização do Hospital

Universitário de Brasília localizado na SGAN 605 Mód. B/C/D, E,

F, G e H.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S 4.500 - Para todos os lotes do setor em que a frente e o fundo tenham

testada voltada para duas vias distintas. Para o Lote SGAN Q

604 MOD C é permitido desdobro em no máximo dois lotes e

área minima de 2.250m².

Remembramento S - 60.000 -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Requalificação dos estacionamentos voltados para a via L2 Sul.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Resguardar a área pública verde que limita o SGAS – quadras 600 e o Setor de Embaixadas Sul intensificando a vegetação arbórea e de forração e implantando

calçadas, sendo vedados estacionamentos de veículos automotores.

b) Elaborar estudo para alteração do sistema viário melhorando a circulação no setor e possibilitando o acesso à divisa posterior dos lotes.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

-

Anexo VII (fl.8/8)

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

Anexo VII (fl.1/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

- - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

INDUSTRIAL

18-C Impressão e reprodução de gravações

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

41-F Construção de edifícios

43-F Serviços especializados para construção

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

52.1 Armazenamento, carga e descarga

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

SIG

Quadra 1 Mód 305 a 1055;

Quadra 2 Mód 300 a 590 e

Lts 625 e 668;

Quadra 4 Lts 25, 75, 83,

125, 127, 173, 175, 217, 42-F Obras de infra-estrutura

283, 327, 373, 417, 525,

575, 625 e 675;

Quadra 6 Lts 1100, 1205 a 45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

1355, 1395 a 1515 e Mód 49-H Transporte terrestre, apenas:

2000 a 2240 e 2260 a 2390; 49.2 Transporte rodoviário de passageiros

Quadra 8 Mód 2005 a 2235 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

e Lts 2265 a 2398

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

Anexo VII (fl.3/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

COMERCIAL

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação

46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação

46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

Anexo VII (fl.4/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de Organizações Associativas

SIG COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

Quadra 3 Centro Comercial 47-G Comércio varejista, apenas:

Bloco B Lts 4, 5, 12, 13, 18, 47.1 Comércio varejista não-especializado

19, 24, 25, 30, 31, 36, 37, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

42, 43, 48, 49, 54, 55, 60, 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

61, 66, 67, 72, 73, 78, 79, 47.4 Comércio varejista de material de construção

86 e 87; 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

Bloco C Lts 4, 5, 12, 13, 18, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

19, 24, 25, 30, 31, 36, 37, 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

42, 43, 48, 49, 54, 55, 60, 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

61, 66, 67, 72, 73, 78, 79, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

86 e 87 33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

Anexo VII (fl.5/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas

94.2 Atividades de organizações sindicais

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

Anexo VII (fl.6/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

SIG Quadra 3 Centro COMERCIAL

Comercial Lt D - LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

Anexo VII (fl.7/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SIG Quadra 3 Centro INSTITUCIONAL

Comercial Lt A - ECT, Lt E - 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

DTU, Lt F - DAE, Lt G – DFL 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

Anexo VII (fl.8/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

Anexo VII (fl.9/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SIG Quadra 3 Centro COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

Comercial Lt H - PLL e Lt I - 47-G Comércio Varejista, apenas:

PLL 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

SIG Quadra 6 Lt 800 - INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Imprensa Nacional 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)

18-C Impressão e reprodução de gravações

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

Anexo VII (fl.10/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e Outras Atividades de Entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SIG TO: decorrente dos AF: 15,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -

Quadra 1 Mód 305 a 1055; afastamentos; Subsolos: frontal; 10,00m da divisa

Quadra 2 Mód 300 a 590 100% (1) (3) posterior; 3,00m das divisas

(8) (11) (12) laterais (2) (4)

SIG Quadra 2 Lts 625 e 668 TO: decorrente dos AF: 1,50m em todas as CFA B: 2,00 (7) 15,00m (5) -

afastamentos; Subsolos: divisas (2) (4)

100% (1) (3) (17)

SIG Quadra 3 Centro TO: 100% (9) - CFA B: 1,00 6,00m -

Comercial Lt A - ECT, Lt E - CFA M: 2,00

DTU, Lt F - DAE, Lt G - DFL

Anexo VII (fl.11/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SIG Quadra 3 Centro TO: 100% (9) (10) - 9,00m -

Comercial Bloco B Lts 4, 5,

12, 13, 18, 19, 24, 25, 30,

31, 36, 37, 42, 43, 48, 49,

54, 55, 60, 61, 66, 67, 72,

73, 78, 79, 86 e 87; Bloco C

Lts 4, 5, 12, 13, 18, 19, 24,

25, 30, 31, 36, 37, 42, 43,

48, 49, 54, 55, 60, 61, 66,

67, 72, 73, 78, 79, 86 e 87

SIG Quadra 3 Centro TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (18) -

Comercial Lt D - LRS

SIG Quadra 3 Centro TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -

Comercial Lt H - PLL e Lt I - decorrente dos das divisas frontal e

PLL (13) (14) (15) (16) afastamentos posterior; 4,00m das divisas

laterais. Cobertura com

3,00m da divisa posterior;

4,00m das divisas laterais.

Pilares e bombas com

3,00m da divisa frontal

SIG Quadra 4 Lts 25, 75, TO: decorrente dos AF: 5,00m da divisa frontal; CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -

125, 175, 525, 575, 625 e afastamentos; Subsolos: 5,00m da divisa posterior;

675 (8) (11) 100% (1) (3) (17) 3,00m das divisas laterais

(2) (4)

SIG Quadra 4 Lts 283, 327, TO: decorrente dos AF: 10,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -

373, 417 (8) (11) afastamentos; Subsolos: frontal; 5,00m da divisa

100% (1) (3) (17) posterior e lateral direita

(2) (4)

Anexo VII (fl.12/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SIG Quadra 4 Lts 83, 127, TO: decorrente dos AF: 10,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -

173, 217 (8) (11) afastamentos; Subsolos: frontal; 5,00m da divisa

100% (1) (3) (17) posterior e lateral esquerda

(2) (4)

SIG Quadra 6 Lt 800 - TO: decorrente dos AF: 20,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -

Imprensa Nacional (11) afastamentos; Subsolos: frontal; 3,00m das divisas

100% (1) (2) (3) (17) laterias (2) (4)

SIG Quadra 6 Lt 1100 (11) TO: 100% - CFA B: 2,00 15,00m -

SIG Quadra 6 Lts 1205 a TO: 80%; Subsolos: 100% AF: 3,00m da divisa lateral CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -

1515 (8) (11) (1) (3) (17) direita (2) (4)

SIG Quadra 6 Mód 2000 a TO: decorrente dos AF: 10,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -

2240, 2260 a 2390 (8) (11) afastamentos; Subsolos: frontal; 5,00m da divisa

100% (1) (3) (17) posterior; 3,00m das divisas

laterais (2) (4)

SIG Quadra 8 Mód 2005 a TO: decorrente dos AF: 20,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -

2235 (8) (11) afastamentos; Subsolos: frontal; 10,00m da divisa

100% (1) (3) (17) posterior; 3,00m das divisas

laterais (2) (4)

SIG Quadra 8 Lts ímpares TO: decorrente dos AF: 4,00m da divisa frontal; CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -

2267 a 2397, 2265 a 2395 afastamentos; Subsolos: 3,00m da divisa lateral

(8) (11) 100% (1) (3) (17) esquerda (2) (4)

SIG Quadra 8 Lts pares TO: decorrente dos AF: 4,00m da divisa frontal; CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -

2268 a 2398, 2266 a 2396 afastamentos; Subsolos: 3,00m da divisa lateral

(8) (11) 100% (1) (3) (17) direita (2) (4)

NOTAS GERAIS:

a) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.

b) O acesso de veículos aos lotes deve ser feito pela via principal. Para a quadra 1, o acesso de veículos não pode ser feito pela via EPIG.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

Anexo VII (fl.13/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Área destinada a garagem no subsolo não é computada no coeficiente de aproveitamento. Quando o subsolo se destinar a outras atividades, que não sejam para

garagem ou depósito, deve respeitar os afastamentos obrigatórios. As rampas de acesso e os poços de iluminação e ventilação ao subsolo devem se desenvolver dentro

dos limites do lote, podem localizar-se nas áreas dos afastamentos obrigatórios.

2) É permitida a construção de subestação elétrica na área de afastamento frontal do lote, desde que distante 0,60m desta divisa, podendo incidir sobre o afastamento

lateral.

3) É permitido cercamento na testada voltada para a via de acesso ao lote. Nesta divisa pode ser construído um cercamento de tipo misto, alvenaria e grade, desde que

garantida um mínimo de 70% de transparência visual, de sua área em elevação.

4) É permitida a construção de marquise para proteção dos acessos do pavimento térreo, desde que a distância de seu limite até a divisa do lote não seja inferior 1,00m.

5) É permitida a construção de castelo d’água com altura maior do que a altura máxima da edificação, desde que justificada tecnicamente por profissional habilitado,

devendo ser repeitados os afastamentos mínimos obrigatórios.

6) É permitida a existência de uma unidade residencial para zeladoria, com área máxima de 68,00m², computada no coeficiente de aproveitamento.

7) É permitida a contrução de guarita dentro no afastamento mínimo obrigatório.

8) Lotes compostos por módulos, entendendo-se por módulo a unidade com 10m de testada, repetitiva, formadora de conjuntos ou quadras, sendo exigido: mínimo de

quatro módulos por lote na Quadra 08 Mód. 2005 a 2235; mínimo de três módulos por lote na Quadra 01; e mínimo de dois módulos por lote na Quadra 02 e na Quadra

06 Mód. 2000 a 2390. Os afastamentos mínimos obrigatórios são aplicados à unidade imobiliária resultante da união obrigatória dos módulos. O remembramento desses

módulos não necessita de anuência prévia da unidade responsável pela preservação do CUB no órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF.

9) O subsolo destina-se apenas a depósitos.

10) Galeria obrigatória de 3,00m em área pública, em todas as divisas, no térreo e com pé-direito de 3,00m. O subsolo é optativo, sendo permitida a sua construção sob

galeria. É obrigatória a ocupação dos pavimentos superiores sobre a galeria. A concessão de direito real de uso é não onerosa.

11) Aplica-se a legislação específica quedispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

12) É obrigatória a implantação de acesso de pedestres, com tratamento paisagístico adequado, nas fachadas voltadas para a EPIG nas Quadras 01 e 02.

13) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos dentro dos limites do lote no caso de existir loja de conveniência.

14) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para

vias públicas. Os muros das divisas laterais deverão ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.

15) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.

16) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis deverão ser instalados de forma subterrânea e no interior do lote.

17) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem.

18) A altura máxima inclui caixa d'água.

Anexo VII (fl.14/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S 500 - 500m², na quadra 06, Módulos 2000 a 2390. 1.000m², na

quadra 08, Módulos 2005 a 2235.

Remembramento S - 9.000 -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar projeto de requalificação urbana, que deve contemplar a melhoria de seus espaços públicos quanto à acessibilidade e arborização. O projeto deve considerar

a integração do paisagismo para o SIG levando em consideração a conexão com os setores adjacentes.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamento público.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) O programa de requalificação do Setor de Indústrias Gráficas – SIG envolve ajuste de sistema viário, reabilitação de edificações degradadas, integração com o Parque

Dona Sarah Kubitschek, ordenamento dos quiosques e estudo para inserção de uso residencial, conforme detalhado nesta Lei Complementar.

b) Elaboração de estudo para viabilidade da inclusão do uso residencial multifamiliar e alojamento no SIG.

c) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes PLL.

Anexo VII (fl.15/15)

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64

Anexo VII (fl.1/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

- - -

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

36-E Captação, tratamento e distribuição de água

38-E Coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

86.2 Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SGO INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Quadra 1 Lt 4 a 226;

Quadra 2 Lt 1 AE, Lt 10 a

250;

Quadra 3 Lt 1, 10 a 220;

Quadra 4 Lt 1 a 10 e 11 AE;

Quadra 5 Lt 1 a 22;

Quadra 5 Lts 23A e 23B;

Quadra 6 Lt único - TCB.

SAIN

Lt único - SLU

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

Anexo VII (fl.3/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

SGO

Quadra 3 CL Lts 1 a 10; 47-G Comércio varejista, apenas:

Quadra 4 Lt 12 47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

Anexo VII (fl.4/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

SGO Quadra 4 Lt 13 - PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

Anexo VII (fl.5/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

SGO Quadra 2 Lt LRS COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

Anexo VII (fl.6/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SAIN Lt único - SLU TO: 40% AF: 5,00m em todas as (4) 17,00m 20%

divisas (1) (2) (3)

SGO TO: 50%; Subsolos: AF: 10,00m da divisa (4) 9,00m 10%

Quadra 1 Lts 4 a 226; decorrente dos frontal; 5,00m da divisa

Quadra 2 Lts 10 a 250; afastamentos posterior; 3,00m das

Quadra 3 Lts 10 a 220 divisas laterais (1) (2) (3)

(8)

SGO Quadra 6 Lt único – TO: 40% AF: 5,00m em todas as (4) 17,00m 20%

TCB divisas (1) (2) (3)

SGO TO: 60% (1) (2) (3) (4) 9,00m 20%

Quadra 2 Lt 1 AE;

Quadra 3 Lt 1;

Quadra 4 Lt 11 AE e Lt 12

SGO Quadra 3 CL Lts 1 a 10 TO: 100% (6) (7) CFA B: 2,00 8,00m (5) -

SGO Quadra 4 Lts 1 a 10 TO: 50%; Subsolos: 80% AF: 10,00m da divisa - 9,00m 10%

frontal; 5,00m da divisa

posterior; 3,00m da divisa

lateral direita (1) (2) (3)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.7/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SGO Quadra 5 Lts 1 a 22 TO: 50%; Subsolos: 80% AF: 10,00m da divisa - 9,00m 10%

frontal; 5,00m da divisa

posterior e lateral

esquerda (1) (2) (3)

SGO Quadra 5 Lts 23A e TO: 60% AF: 10,00m da divisa - 9,00m 10%

23B frontal; 5,00m das demais

divisas (1) (2) (3)

SGO Quadra 4 Lt 13 - PLL TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -

(9) (10) (11) (12) decorrente dos das divisas frontal e

afastamentos posterior; 4,00m das

divisas laterais. Cobertura

com 3,00m da divisa

posterior; 4,00m das

divisas laterais. Pilares e

bombas com 3,00m da

divisa frontal

SGO Quadra 2 Lt LRS TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13) -

NOTAS GERAIS:

a) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) As rampas de acesso ao subsolo devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.

2) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos, devendo ser respeitados os afastamentos mínimos

obrigatórios.

3) É permitido o cercamento do lote com altura máxima de 2,20m. O cercamento da divisa frontal deve ser executado em material que permita pelo menos 70% de

transparência e visibilidade.

4) É permitida a edificação de uma unidade residencial para zelador ou para apoio de funcionários dentro do lote, com área máxima de 68,00m².

5) É permitido o mezanino ou a sobreloja quando o pé-direito permitir a sua inserção, desde que vinculados à unidade imobiliária do pavimento térreo.

6) É obrigatória a construção de marquise de 3,00m em área pública, em todas as divisas.

7) O pé direito do pavimento térreo, incluindo marquise, deve ser de no mínimo 2,50m.

Anexo VII (fl.8/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

8) É exigido o mínimo de dois módulos por lote. Os módulos são unidades com 10m de testada, que se repetem, formando conjuntos ou quadras. Os afastamentos

mínimos obrigatórios são aplicados à unidade imobiliária resultante da união obrigatória dos módulos. O remembramento desses módulos não necessita de anuência

prévia da unidade responsável pela preservação do CUB no órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF.

9) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos dentro dos limites do lote no caso de existir loja de conveniência.

10) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para

vias públicas. Os muros das divisas laterais deverão ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.

11) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.

12) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis deverão ser instalados de forma subterrânea e no interior do lote.

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S Alteração de parcelamento com a possibilidade de criação de

novos lotes.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Remembramento S

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

13) A altura máxima inclui caixa d'água.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

600 2.000

Desdobro S 1.000 2.000 -

2.000 6.000 -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Promover as adequações do parcelamento e do sistema viário para uma maior integração com os setores vizinhos, em especial, o Setor de Administração Municipal -

SAM.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamentos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de estudo para projeto de revitalização urbana do Setor de Garagens Oficiais – SGO com a criação de novos lotes destinados a atividades institucionais,

comerciais e de prestação de serviço, cujas alturas máximas devem observar a proximidade com o Eixo Monumental.

b) Elaborar estudo para analisar a viabilidade de regularização com parcelamento e ampliação de usos para área publica adjacente ao TCB.

c) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para a divisa posterior dos lotes 1 a 23 da Quadra 5 do SGO.

Anexo VII (fl.9/9)

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP9 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - SAM 65

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP9 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - SAM 65

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP9 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - SAM 65

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

- - -

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

SAIN

Lt A - SEG; Lt B - PDF; Lt C - 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

DER/DF; Lt D - CBMDF; Lt E - 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

ETA CAESB; Lts F, G, K, L, M, 36-E Captação, tratamento e distribuição de água

N, O, P e Q; Projeções H e R 38-E Coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais

(5) 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

SAM INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

Projeção I 85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

51-H Transporte aéreo, apenas:

51.1 Transporte aéreo de passageiros

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP9 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - SAM 65

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SAIN Lt A - SEG, Lt B - PDF, TO: 40%; Subsolos: 80% (1) AF: 5,00m em todas as - 17,00m (4) 20%

Lt C - DER/DF, Lt E - ETA (2) (6) divisas (3)

CAESB (14)

SAIN Lt D - CBMDF (14) TO: 30% (1) (2) AF: 5,00m em todas as - 9,00m (13) 50%

divisas (3)

SAIN Lts F, G TO: 33,09%; Subsolos: AF: 32,35m da divisa lateral - 17,00m -

100% (1) (6) (10) (12) entre os lotes

SAM Projeção I TO: 100% (1) (7) (8) (9) - (11) 17,00m -

SAIN Lts K, L, M, N, O, P e Q TO: 100% (1) (6) (7) (8) (9) - CFA B: 5,40 17,00m -

Projeções H e R

NOTAS GERAIS:

a) O movimento de terra não pode provocar o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Na cobertura é permitida ocupação de 40% da área do último pavimento.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

2) As rampas de acesso ao subsolo devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.

3) É permitido cercamento de 2,20m de altura. Na testada voltada para a via de acesso ao lote, o cercamento deve garantir o mínimo de 70% de transparência visual.

4) É permitida a construção de castelo d’água com altura maior do que a altura máxima da edificação, desde que justificada tecnicamente por profissional habilitado,

devendo ser repeitados os afastamentos mínimos obrigatórios.

5) Para o Lote D (CBMDF) fica permitida a atividade 51-H – Transporte aéreo, apenas: 5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular.

6) Na cobertura é permitida a instalação de caixa d’água, casa de máquinas, ar condicionado, insuflação e exaustão de ar, aproveitamento de energia solar, sistema de

proteção contra descargas atmosféricas, salão de múltiplas atividades - incluindo serviço de apoio, composto de copa e sanitário -, torres de circulação vertical

constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e

compartimentos técnicos e terraço.

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP9 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - SAM 65

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

8) Não devem ser computadas, no cálculo de ocupação da cobertura, as caixas d’água, a casa de máquinas, as circulações verticais e os dutos verticais de instalações.

9) As rampas de acesso de veículos ao subsolo devem necessariamente estar vinculadas às projeções dos blocos e devem, sempre que possível, localizar-se na via de

menor hierarquia viária ou pelo estacionamento. Casos omissos devem ser submetidos à anuência dos órgãos de planejamento urbano e de trânsito.

10) Os subsolos dos edifícios podem ser interligados, com o objetivo de reduzir o número de rampas de entrada e saída.

11) Quando houver segundo subsolo, o acesso de veículos deve ser efetuado por rampas localizadas internamente à área permitida para o subsolo, podendo a rampa do

2° subsolo coincidir com a do 1° subsolo.

12) A construção deve respeitar os limites e a implantação definidos na PR 132/1 – SAIN.

14) É permitida a edificação de uma unidade residencial para zelador ou para apoio de funcionários dentro do lote, com área máxima de 68,00m².

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²)

urbano

Parcelamento S 880

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamentos existentes.

a) A requalificação do SAM pode ser realizada por meio de Projeto Específico, com alteração de parcelamento e criação de novos lotes, respeitada a altura máxima de

17,00m.

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

13) É permitida a construção de torre de controle com altura maior do que a altura máxima da edificação, desde que justificada tecnicamente por profissional habilitado,

devendo ser repeitados os afastamentos mínimos obrigatórios.

Lote máximo (m²) Observações

- Ampliação do lote D do SAIN destinado ao Heliponto do CBMDF

e alteração de parcelamento do SAM para criação de novos

lotes.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

7) Afastamento mínimo obrigatório de 2,50m a partir do limite da projeção, excluídas as caixas d’água, a casa de máquinas, a circulação vertical e os dutos de instalações

técnicas;

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

Anexo VII (fl.5/5)

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66

Anexo VII (fl.1/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

- - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

COMERCIAL

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

STN Lts A , B, C, D, E, F, G,

H, I e J 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio varejista

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

41-F Construção de edifícios

42-F Obras de infra-estrutura

43-F Serviços especializados para construção

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

49-H Transporte terrestre

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

61-J Telecomunicações

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

INDUSTRIAL

32-C Fabricação de produtos diversos

STN Lts K, L, M, N, O INDUSTRIAL

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

32-C Fabricação de produtos diversos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

94-S Atividades de organizações associativas

STN Lt P (4) INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

49-H Transporte Terrestre

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:

64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

Anexo VII (fl.6/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

STN Lts A, B, C, D, E, F, G e TO: 40%; Subsolos: 60% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,70 12,00m 3 0 %

H (5) frontal; 5,00m das demais

divisas (1) (2) (3)

STN Lt I TO: 50% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,50 6,00m 30%

voltada para a Via de

ligação W3 Norte; 10,00m

da divisa para a Via de

Serviço; 5,00m das demais

divisas (2) (3)

STN Lt J (5) TO: 40%; Subsolos: 50% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,80 12,00m 20%

voltada para a Via W3

Norte; 5,00m das demais

divisas (2) (3)

STN Lts K, L, M, N, O (5) TO: 50% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,00 12,00m 20%

voltada para a Via W3

Norte; 5,00m das demais

divisas (2) (3)

STN Lt P TO: 50% (2) CFA B: 0,50 15,00m 30%

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

86.2 Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

Anexo VII (fl.7/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

a) O movimento de terra não pode provocar o afloramento do subsolo em relação ao perfil natural do terreno.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Nos lotes A e E o afastamento lateral esquerdo é de 20,00m e nos lotes D e H o afastamento lateral direito é de 20,00m, mantidos os demais afastamentos.

2) É permitida a construção de castelo d’água com altura maior do que a altura máxima da edificação, desde que justificada tecnicamente por profissional habilitado,

podendo incidir sobre os afastamentos mínimos obrigatórios.

3) É permitido cercamento de 2,20m de altura. Na testada voltada para a via de acesso ao lote, o cercamento deve garantir o mínimo de 70% de transparência visual.

4) Criação do lote autorizada por essa Lei Complementar.

5) Na cobertura é permitida ocupação de 40% da área da laje do último pavimento.

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

8.500 -

b) Intensificar a arborização e dotar os espaços públicos de tratamento paisagístico.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de estudo para inclusão do uso residencial multifamiliar para os lotes K, L, M, N, O do STN.

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

NOTAS GERAIS:

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

- - Criação do Lote P para o Terminal de Integração Asa Norte –

TAN.

Desdobro S Exceto para STN Lotes K, L, M, N, O

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Qualificar as áreas públicas, de modo a propiciar conforto e acessibilidade segura aos seus usuários.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Tratar as áreas de estacionamento com arborização e pavimentação não-asfáltica, para diminuição da velocidade do escoamento das águas pluviais e diminuição das

ilhas de calor.

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

Anexo VII (fl.8/8)

...PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPHISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMAnexo VII (fl.1/6)PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO...
Ver DCL Completo
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 1g12/2024

Leis Complementares

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de Serviços financeiros, apenas:

64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SPO Lt 1 - CBMDF;

SAI/SO (atual SPO) Lt 2 -

Polícia Federal;

SAI/SO (atual SPO) Lt 2A - 85-P Educação

ENAP; 86-Q Atividades de atenção à saúde humana

SPO Lt 2B - Delegacia; 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

SPO Lt 3 - Academia 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

CBMDF; 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SAI/SO (atual SPO) Lt 4 - 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

PMDF; 94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

SAI/SO (atual SPO) Lt 5 - 94.2 Atividades de organizações sindicais

Agências da União; 94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

SAI/SO (atual SPO) Lt 23 - 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

Polícia Civil; COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

SPO Lt 24 - Polícia Civil; 47-G Comércio varejista, apenas:

(11) 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

53-H Correio e outras atividades de entrega

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

Anexo VII (fl.3/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas, apenas:

71.2 Testes a análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

75-M Atividades veterinárias

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SHIP Lts 1 a 7 INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de Organizações Associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SHIP Lt 8 (7) INSTITUCIONAL

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

75-M Atividades veterinárias

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SAI/SO (atual SHIP) ÁREA INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

21 - Clube 85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

75-M Atividades veterinárias

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

SAIS (atual SHIP) Área PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Especial Lts 9,10, 11, 12, 53-H Correio e outras atividades de entrega

13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 56-I Alimentação

20 64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:

64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

75-M Atividades Veterinárias

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INSTITUCIONAL

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SAI/SO (atual SHIP) Lt 22A COMERCIAL

(7) 47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.7/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:

64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

STS Lt 1 - Terminal de INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

integração, Lt 2 - Estação 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

do metrô; 52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

SAI/SO (atual SHIP) Lt 22 - 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

Centro de Operações do PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

VLT; 49-H Transporte Terrestre

SMAS Trecho 3 Lt 11 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

Estação do metrô 53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:

64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.8/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

SMAS Trecho 3 Lts 1, 2, 3, COMERCIAL

4, 6 e 7 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

46.2 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos

46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação

46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação

46.7 Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção

46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos

46.9 Comércio atacadista não-especializado

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

01-A Agricultura, pecuária e serviços relacionados

02-A Produção florestal

41-F Construção de edifícios

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.9/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

42-F Obras de infra-estrutura

43-F Serviços especializados para construção

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.10/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SMAS Trecho 3 Lt 5 e 8 COMERCIAL

(12) (14) 47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação

INSTITUCIONAL

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SMAS Trecho 3 Lts 9A, 9B e INSTITUCIONAL

10 85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.11/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

SMAS Trecho 4 Lts 6/1, COMERCIAL

6/3, 6/4, 6/6, 6/7, 6/8, 6/9 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

e 6/10 (12) 47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.12/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

SMAS Trecho 4 Lt 6/5 - INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Rodoviária 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

49-H Transporte Terrestre

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.13/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:

64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.2 Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.14/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SPO Lt 1 - CBMDF TO: 40% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,70 15,00m (2) 30%

divisas (1)

SAI/SO (atual SPO) Lt 2 - TO: 40% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 15,00m (2) (6) 30%

Polícia Federal; divisas (1)

SAI/SO (atual SPO) Lt 4 -

PMDF

SAI/SO (atual SPO) Lt 2A - TO: 40% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,00 15,00m (2) 30%

ENAP divisas (1)

SPO Lt 2B - Delegacia TO: 80% AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,40 9,00m (2) 10%

divisas (1)

SPO Lt 3 - Academia TO: 40% AF: 1,50m da divisa CFA B: 0,70 15,00m (2) (6) (8) 30%

CBMDF posterior; 10,00m das

demais divisas (1)

SAI/SO (atual SPO) Lt 5 - TO: 40% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 15,00m (2) (6) 30%

Agência da União divisas (1)

SAI/SO (atual SPO) Lt 23 - TO: 40% AF: 7,00m da divisa voltada CFA B: 0,70 17,00m (2) (6) 30%

Polícia Civil para a EIG; 10,00m das

demais divisas (1)

SPO Lt 24 - Polícia Civil TO: 60% (5) AF: 7,00m da divisa frontal; CFA B: 1,80 17,00m (2) (6) 5%

5,00m das demais divisas

(1)

AF: 10,00m das divisas CFA B: 0,40 7,00m (2) 30%

laterais (1) (3)

SHIP Lt 22 - Centro de TO: 40%; Subsolos: 60% (1) (3) CFA B: 0,70 9,00m (2) 30%

Operações do VLT

SHIP Lts 1 a 3 (14) TO: 40% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 9,00m 30%

divisas CFA M: 1,00

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHIP Lt 22A TO: 10%; Subsolos: 60%

Anexo VII (fl.15/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

SHIP Lts 4 a 7 (14) TO: 50% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,70 9,00m 30%

divisas (15) CFA M: 1,00

SHIP Lt 8 TO: 40% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 9,00m (2) 30%

divisas

SAI/SO (atual SHIP) Área 21 TO: 20% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,20 9,00m (2) (6) 50%

divisas

SAIS (atual SHIP) AE 9 a 20 TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 5,00m da divisa frontal; CFA B: 1,40 9,00m -

(13) 3,00m das demais divisas CFA M: 2,00

STS TO: 30% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,40 15,00m (2) 30%

Lt 1 - Terminal de divisas (4)

integração, Lt 2 - Estação

metrô;

SMAS

Trecho 3 Lt 11 - Estação

metrô

- CFA B: 1,60 15,00m 20%

SMAS Trecho 3 Lts 5 e 8 TO: 40%; Subsolos: 60% AF: 50,00m da divisa CFA B: 1,60 15,00m 20%

lateral direita

SMAS Trecho 3 Lts 9A, 9B e TO: 40%; Subsolos: 60% - CFA B: 1,60 15,00m 20%

10

SMAS Trecho 4 Lts 6/1, 6/3 TO: 40%; Subsolos: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 15,00m (2) 35%

e 6/4 divisas (1) (3) CFA M: 1,60

SMAS Trecho 4 Lt 6/5 - TO: 35%; Cobertura: 40%; AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,40 15,00m (2) 30%

Rodoviária Subsolos: 60% divisas (1) (3) (9) (10)

SMAS Trecho 4 Lts 6/6, TO: 40%; Subsolos: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,00

6/7, 6/8, 6/9 e 6/10 divisas (3) CFA M: 1,60

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SMAS Trecho 3 Lts 1, 2, 3, TO: 40%; Subsolos: 60%

4, 6 e 7

15,00m (2) 35%

Anexo VII (fl.16/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

c) As rampas de acesso ao subsolo devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.

d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

1) É permitida a construção de guarita no afastamento obrigatório.

2) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.

3) As áreas de embarque e desembarque e de carga e descarga devem ser implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.

4) Fica isento do cumprimento do afastamento mínimo obrigatório a construção existente do terminal de integração ligado à estação do metrô.

5) Não pode ocorrer afloramento de subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno provocado por movimento de terra.

6) O ginásio esportivo pode exceder a altura máxima permitida, desde que justificado tecnicamente.

7) É permitida a construção de unidade residencial para zeladoria com área máxima de 68m².

8) É permita a construção de duas torres de treinamento sendo a altura da torre principal de 43,00m e a da torre auxiliar de 18,70m.

9) Deve ser garantida uma faixa de servidão para a implantação da futura Avenida das Cidades.

10) O acesso ao lote não pode ser feito pela EPIA.

11) Fica estendida aos usos complementares permitidos do Lote 2A do Setor Policial – SPO, a atividade: 55.90-6 Outros tipos de alojamentos não especificados

anteriormente.

12) Fica estendida, como uso complementar Comercial, a atividade 46-G Comércio por atacado vinculada à atividade varejista principal, para os lotes voltados para as

vias de grande circulação.

13) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem.

14) É vedada a tipologia arquitetônica de shopping ou centro comercial com disposição de lojas voltadas unicamente para o interior do edifício, de forma a garantir a

integração do edifício com as áreas externas e com o entorno.

15) Não é permitida a construção de rampas de acesso aos edifícios, de pedestres e veículos, nas áreas dos afastamentos mínimos obrigatórios.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

NOTAS GERAIS:

a) É obrigatória a reserva de área verde permeável ajardinada e arborizada dentro dos limites do lote. A Taxa de Permeabilidade poderá ser utilizada nos afastamentos

obrigatórios.

b) A altura máxima inclui caixa d’água e casa de máquinas.

NOTAS ESPECÍFICAS:

Anexo VII (fl.17/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

- 30.000 Criação do Lote 11 para estação do metrô no SMAS Trecho 3.

- 35.000 Área para ampliação de equipamento público – SAI/SO Lote 22

(Centro de Operações do VLT).

- 15.000 Área para ampliação de equipamento público – SPO Lote 1

(CBMDF).

2.500 180.000 Alteração de parcelamento para o lote SHIP SAI/SO Área 8. É

permitida a alteração de parcelamento para criação de lotes

Parcelamento S

para os equipamentos públicos comunitários (EPC) e espaços

livres de uso público (ELUP) no SMAS Trecho 3 e 4 conforme

previsto em Planos, programas e projetos.

- - Alteração de parcelamento para o lote 23 do SPO, em razão da

implantação do viaduto da EPIG.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S 10.000 - Para os lotes do SMAS cujas fachadas tenham acesso distintos

à via pública.

Remembramento S - 90.000 -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Requalificação das áreas públicas com arborização ao longo das vias e calçadas, e criação de ciclovia.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Tratar as áreas de estacionamento com arborização e pavimentação não-asfáltica, para diminuição da velocidade do escoamento das águas pluviais.

b) Limitar a área pavimentada e estimular os estacionamentos subterrâneos na área do lote.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ODIR: SIM

Anexo VII (fl.18/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Criação do Lote 11 do SMAS Trecho 3 para estação de metrô, nos termos desta Lei Complementar.

b) Ampliação do Lote 22 do Centro de Operações do VLT, no SHIP SAI/SO, em atendimento ao sistema integrado de transporte público do DF, nos termos desta Lei

Complementar.

c) Elaboração de projeto para ampliação do Lote 1 do SPO do Corpo de Bombeiro Militar do DF, nos termos desta Lei Complementar.

d) Elaboração de estudo para readequação do sistema viário do SMAS e SHIP.

e) Elaboração de projeto para readequação do sistema viário em decorrência do projeto de alteração de parcelamento da Área 8 do SAI/SO, atual SHIP.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

f) Elaboração de estudo para analisar a viabilidade de inserção de uso residencial, inclusive de interesse social, nos Trechos 3 e 4 do SMAS, mantendo controle dos

padrões morfológicos e dos limites de altura do setor, condicionado à aprovação do órgão federal de preservação.

Anexo VII (fl.19/19)

...PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPSETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP12 UP1 72POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMAn...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41g3/2024

Leis Complementares

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

Anexo VII (fl.1/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Teatro Dulcina de Moraes SDS Lt T5 Material Tombado Distrital

SDS (CONIC) SDS Material Indicação de preservação Distrital

Conjunto Nacional SDN Lt 1 Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SDN e SDS INDUSTRIAL

(7) 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.8 Torrefação e moagem de café

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

18.1 Atividade de impressão

18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos

18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.1 Comércio de veículos automotores

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação

46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos

47-G Comércio Varejista, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

02-A Produção florestal, apenas:

02.3 Atividades de apoio à produção florestal

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

prestadas em residências coletivas e particulares

87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SDN Lt 1 TO: 100% - CFA B: 4,70 24,10 (2) -

SDS Lts E1 e E8 (1) TO: 100%; Térreo e Térreo e Sobreloja - 24,10 (2) -

Sobreloja: 85,2%; Galeria: obrigatória de

Cobertura: 31,5% (5) 2,00m na divisa interna.

Cobertura

AF: 1,50m da divisa

interna; 2,00m nas demais

divisas

SDS Lts E2, E4 e E6 (1) TO: 100%; Térreo e Térreo e Sobreloja - 24,10 (2) -

Sobreloja: 83,3%; Galeria: obrigatória de

Cobertura: 34,4% (4) (6) 2,00m na divisa interna.

Cobertura

AF: 2,00m da divisa interna

e externa

SDS Lts E3, E5 e E7 (1) TO: 100%; Térreo e Térreo e Sobreloja - 24,10 (2) -

Sobreloja: 83,3%; Galeria: obrigatória de

Cobertura: 33,2% (5) (6) 2,00m na divisa interna.

Cobertura

AF: 2,00m da divisa interna

e externa

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SDS Lts T1, T2, T3, T4, T5, TO: 100% - - 20,00m (3) -

T6, T7, T8, T9 e T10 (1)

NOTAS GERAIS:

a) Deve-se garantir as fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para aplicação dos parâmetros de ocupação devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.

2) A altura máxima inclui caixa d’água e casa de máquinas e é contada a partir da cota de soleira definida para o pavimento térreo.

3) A altura máxima dos lotes tipo “T”, contada a partir da cota de soleira definida para o pavimento térreo, deve respeitar os cones de afastamento definidos nos croquis

esquemáticos constantes nesta PURP.

4) A ocupação do subsolo deve preservar livres os acessos A1, A2 e A3 para a galeria de serviços interna ao SDS.

5) É permitida a construção de marquise com avanço em área pública de 1,50m na altura da laje de piso do 1º pavimento, na divisa interna dos edifícios E1, E3, E5, E7 e

E8, conforme croqui constante nesta PURP.

6) Para os lotes E4 e E5 a taxa de ocupação da cobertura é de 29,6%.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

7) Na edificação do Teatro Dulcina de Moraes, aplica-se, como uso institucional obrigatório, apenas o grupo 90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, sendo

os demais usos descritos listados no campo B permitidos apenas como usos e atividades complementares.

Anexo VII (fl.7/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento S - - Permitido nos lotes E1 a E8.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Promover a valorização, qualificação e integração dos espaços de uso público dos SDS e SDN às praças da Plataforma Rodoviária, dando prioridade aos pedestres e

ciclistas.

b) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.

c) Estudo de requalificação das praças, passeios e espaços de convívio de uso público do SDS, existentes entre os edifícios tipo “E” e “T”.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.

b) Promover estudo urbanístico para integração dos setores SDS e SHS.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Promover estudo para instalação de praça na porção norte do estacionamento do Conjunto Nacional que promova a ligação entre o SDN e o SHN, aproveitando os

pavimentos produzidos para o ordenamento e ampliação do número de vagas de estacionamento. Os estacionamentos na superfície devem receber tratamento

adequado de pisos, passeios e arborização.

Anexo VII (fl.8/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SDS

-

LAREG

ATNALP/IUQORC

Anexo VII (fl.9/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OSU

ED

OÃSSECNOC

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

Anexo VII (fl.10/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SDS

-

AA

ETROC/IUQORC

Anexo VII (fl.11/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SDS

-

BB

ETROC/IUQORC

Anexo VII (fl.12/12)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

Anexo VII (fl.1/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHS Quadra ES Lt 1 Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SHN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

Quadra 2 Lt D; 47-G Comércio Varejista, apenas:

Quadra 5 Lt M - PLL. 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

SHS 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

Quadra BS (atual 5) Lt 10 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

(atual F); 47-G Comércio Varejista, apenas:

Quadra DS (atual 2) Lt 11 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

(atual F) - PLL 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

SHN INDUSTRIAL

Quadra 3 Lt D; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

Quadra 5 Lt E (atual L) APT 10.8 Torrefação e moagem de café

(atual ECT). 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

SHS 11-C Fabricação de bebidas, apenas:

Quadra DS (atual 2) Lt 11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

Especial (atual A) - Central 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

Telex (atual ECT) 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Hotel Nacional

Anexo VII (fl.3/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

18.1 Atividade de impressão

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

Anexo VII (fl.4/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

SHN Lts SE e CAV INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

SHN Quadra 2, 3, 4 e 5 Lts COMERCIAL

LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

Anexo VII (fl.5/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SHN INDUSTRIAL (TÉRREO)

Quadra 2 Lt C, H (atual I) e 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

K; 10.8 Torrefação e moagem de café

Quadra 3 Lt C; 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

Quadra 5 Lts F (atual E) e K. 11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

SHS 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

Quadra DS (atual 2) Lts 8 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

(atual E) e 9 (atual C); 18.1 Atividade de impressão

Quadra CS (atual 3) Lts 18 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

(atual C) e 19 (atual G); 21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

Quadra CS (atual 4) Lts 17 32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

(atual B) e 8 (atual G); 32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

Quadra BS (atual 5) Lts 7 COMERCIAL (TÉRREO)

(atual B) e 8 (atual E) 47-G Comércio Varejista, apenas:

(10) 47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TÉRREO)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

Anexo VII (fl.6/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (TÉRREO)

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

INDUSTRIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.8 Torrefação e moagem de café

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

18.1 Atividade de impressão

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.1 Comércio de veículos automotores

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

Anexo VII (fl.7/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PAVIMENTOS SUPERIORES)

02-A Produção florestal, apenas:

02.3 Atividades de apoio à produção florestal

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

Anexo VII (fl.8/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

prestadas em residências coletivas e particulares

87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento

Anexo VII (fl.9/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SHN INDUSTRIAL (TÉRREO)

Quadra 4 Lt C. 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.8 Torrefação e moagem de café

SHS 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

Quadra DS (atual 2) Lt 7 11-C Fabricação de bebidas, apenas:

(atual I); 11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

Quadra BS (atual 5) Lt 9 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

(atual I) 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

(1) 18.1 Atividade de impressão

18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos

18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (TÉRREO)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Anexo VII (fl.10/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TÉRREO)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (TÉRREO)

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

INDUSTRIAL (EMBASAMENTO)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.8 Torrefação e moagem de café

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

Anexo VII (fl.11/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

18.1 Atividade de impressão

18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos

18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (EMBASAMENTO)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.1 Comércio de veículos automotores

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (EMBASAMENTO)

02-A Produção florestal, apenas:

02.3 Atividades de apoio à produção florestal

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

61-J Telecomunicações

Anexo VII (fl.12/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (EMBASAMENTO)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

Anexo VII (fl.13/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

prestadas em residências coletivas e particulares

87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SHN COMERCIAL

Quadras 1 e 6 AE A. 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

SHS 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

Quadra AS (atual 6) AE 1 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

Anexo VII (fl.14/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

Anexo VII (fl.15/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SHS COMERCIAL

Quadra ES (atual 1) Lt 1 46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

Anexo VII (fl.16/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

Anexo VII (fl.17/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO/PAVIMENTOS SUPERIORES)

Quadra 2 Lts A, B, E, F 55-I Alojamento, apenas:

(atual H), I (atual F), J; 55.1 Hotéis e similares

Quadra 4 Lts A, B, D, E; 55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

Quadra 5 Lts A, B, C, D, G COMERCIAL (OBRIGATÓRIO/EMBASAMENTO)

(atual F), H (atual G), I, J 47-G Comércio Varejista, apenas:

(atual H) e L (atual J). 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO/EMBASAMENTO)

SHS 56-I Alimentação

Quadra DS (atual 2) Lts 1 COMERCIAL (COMPLEMENTAR/EMBASAMENTO)

(atual J), 2 (atual D), 4 47-G Comércio Varejista, apenas:

(atual B), 5 (atual H) e 6 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

(atual G); 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Quadra CS (atual 4) Lts 1 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

(atual A), 2 (atual C), 3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR/EMBASAMENTO)

(atual D), 4 (atual E), 5 53-H Correio e outras atividades de entrega

(atual F), 6 (atual H) e 7 58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

(atual I); 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

Quadra BS (atual 5) Lts 1 60-J Atividades de rádio e de televisão

(atual J), 2 (atual H), 3 61-J Telecomunicações

(atual G), 4 (atual D), 5 62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

(atual C) e 6 (atual A) 63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

Anexo VII (fl.18/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR/EMBASAMENTO)

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à saúde humana, apenas:

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SHN INDUSTRIAL (TÉRREO)

Quadra 2 Lts L, M, N, O; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

Quadra 3 Lts A, B, E, F. 10.8 Torrefação e moagem de café

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

SHS 11-C Fabricação de bebidas, apenas:

Quadra CS (atual 3) Lts 9 11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

(atual B), 10 (atual A), 11 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

(atual D), 12 (atual F), 13 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

(atual E), 14 (atual H), 15 18.1 Atividade de impressão

(atual J) e 16 (atual I); 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

(10) 21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

Anexo VII (fl.19/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (TÉRREO)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TÉRREO)

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (TÉRREO)

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

Anexo VII (fl.20/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

INDUSTRIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.8 Torrefação e moagem de café

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

18.1 Atividade de impressão

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.1 Comércio de veículos automotores

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PAVIMENTOS SUPERIORES)

Anexo VII (fl.21/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

02-A Produção florestal, apenas:

02.3 Atividades de apoio à produção florestal

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

Anexo VII (fl.22/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

prestadas em residências coletivas e particulares

87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

Anexo VII (fl.23/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

56,00m (5) -

SHN TO: 100%; Cobertura: 40% - - 56,00m (5) -

Quadra 4 Lts A, B, D, E; (4)

Quadra 5 Lts A, B, C, D, G

(atual F), H (atual G), I, J

(atual H), e L (atual J)

SHN TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 2,40 9,50m -

Quadra 2 Lts C, H (atual I) e

K;

Quadra 3 Lts C;

Quadra 5 Lts F (atual E) e K

SHN Quadra 4 Lt C TO: 100% - - 9,50m (1) (5) -

(1)

SHN TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de CFA B: 3,40 35,00m (12) -

Quadra 2 Lts L, M, N, O; 3,00m em todas as divisas CFA M: 9,50

Quadra 3 Lts A, B, E, F

SHN TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -

Quadra 2 Lt D - PLL; decorrente dos das divisas frontal e

Quadra 5 Lt M - PLL. afastamentos posterior; 4,00m das

divisas laterais. Cobertura

SHS com 3,00m da divisa

Quadra DS (atual 2) Lt 11 posterior; 4,00m das

(atual F) - PLL; divisas laterais. Pilares e

Quadra BS (atual 5) Lt 10 bombas com 3,00m da

(atual F) - PLL divisa frontal

(6) (7) (8)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHN Quadra 2 Lts A, B, E, F TO: 100%; Cobertura: 40% - -

(atual H), I (atual F) e J

Anexo VII (fl.24/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SHN TO: 100% - CFA B: 1,00 4,50m -

Quadra 3 Lt D - ECT;

Quadra 5 Lt E (atual L) - ECT

SHN TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (11) -

Quadra 2 Lts CEB, LRS e

CAV;

Quadra 3 Lt LRS;

Quadra 4 Lts LRS e CAV;

Quadra 5 Lts LRS e CAV

SHN - (2) (3) 65,00m (5) -

Quadra 1 Área Especial A;

Quadra 6 Área Especial A

SHS TO: 100%; Cobertura: 40% - - 56,00m (5) -

Quadra DS (atual 2) Lts 4 (4)

(atual B), 2 (atual D), 6

(atual G), 5 (atual H) e 1

(atual J);

Quadra CS (atual 4) Lts 1

(atual A), 2 (atual C), 3

(atual D), 4 (atual E), 5

(atual F), 6 (atual H) e 7

(atual I);

Quadra BS (atual 5) Lts 6

(atual A), 5 (atual C), 4

(atual D), 3 (atual G), 2

(atual H) e 1 (atual J)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.25/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SHS TO: 100% - CFA B: 2,40 13,50m (5) -

Quadra CS (atual 3) Lts 18

(atual C) e 19 (atual G);

Quadra CS (atual 4) Lts 17

(atual B) e 8 (atual G);

Quadra BS (atual 5) Lts 7

(atual B) e 8 (atual E)

SHS TO: 100% - CFA B: 5,00 13,50m -

Quadra DS (atual 2) Lts 8

(atual E) e 9 (atual C)

SHS TO: 100% - - 9,50m (1) (5) -

Quadra DS (atual 2) Lt 7

(atual I);

Quadra BS (atual 5) Lt 9

(atual I)

S(1H)S TO: 100% (4) Galeria: obrigatória de CFA B: 3,40 35,00m (5) (12) -

Quadra CS (atual 3) Lts 10 3,00m em todas as divisas CFA M: 9,50

(atual A), 9 (atual B), 11

(atual D), 13 (atual E), 12

(atual F), 14 (atual H), 16

(atual I), 15 (atual J)

SHS TO: 100% - - 14,00m (5) -

Quadra DS (atual 2) Lt

Especial (atual A) - ECT

SHS Subsolos: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (11) -

Quadra BS (atual 5)

Subestação CEB - SE

SHS (13) (13) (13) (13) (13)

Quadra ES (atual 1) Lt 1

SHS - (2) (3) 65,00m (5) (9) -

Quadra AS (atual 6) AE 1

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.26/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS GERAIS:

a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso onerosas devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.

b) Devem ser estimulados usos diversificados nos embasamentos e térreos abrindo-se para o exterior e criando relação direta com o espaço público por meio de

fachadas ativas.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para os lotes indicados é permitida a opção do embasamento, conforme croquis constantes nesta PURP. Quando o embasamento for adotado a altura máxima da

edificação deve ser de 7,80m.

2) Sem afastamento obrigatório desde que o projeto propicie ampla circulação interna para pedestres no interior do lote, permitindo acesso público; caso contrário, o

afastamento mínimo é igual a 5,00m para a todas as divisas.

3) Área Máxima de Construção igual a 118.000m². Não são computados no Área Máxima de Construção, os seguintes elementos internos ao lote: a) torres externas aos

edifícios quando destinados exclusivamente a circulação vertical de emergência; b) marquises e pórticos abertos.

4) A concessão de direito real de uso onerosa em subsolo pode ocupar até duas vezes a área da projeção ou atender aos limites dos embasamentos delimitados nos

croquis constantes desta PURP.

5) A altura máxima inclui todos os elementos da edificação.

6) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.

7) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para vias

públicas.

8) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrânea e instalados no interior do lote.

9) A altura máxima da Área Especial 1 da antiga Quadra AS (atual 6) do SHS é de 38m, no trecho onde a Faixa de Limitação de Gabarito para Construção Civil – Direção

BSA I/Rodeador-Embratel atinge o citado lote. Ver SHS MDE 107/91.

10) Para abarcar as novas atividades destinadas ao térreo dos lotes indicados, é obrigatória a criação de fachadas ativas.

11) A altura máxima inclui caixa d'água.

12) A alteração de altura definida para os lotes L, M, N e O, da Quadra 2, lotes A, B, E e F da Quadra 3, do Setor Hoteleiro Norte (SHN) e lotes A, B, D, E, F, H, I e J da

Quadra CS (3) do Setor Hoteleiro Sul (SHS), fica condicionada à elaboração de projeto de urbanismo para todo o setor, que considere todas as áreas, públicas e privadas,

no entorno dos lotes, e aprovação, pelo órgão de planejamento e orgão de preservação, prévio à aprovação da arquitetura de cada lote. É vedado, em todos os casos, o

avanço no embasamento em área pública, mantendo-se no mesmo limite da projeção existente.

13) Aplicam-se os parâmetros de ocupação contidos na NGB 172/2022, exceto o item 2.7, que passa a ser regido por esta Lei Complementar.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.27/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

Parcelamento N - - -

Desdobro N - - -

Remembramento S - - Apenas para os lotes 1 e 1A da Quadra ES (atual 1) do Setor

Hoteleiro Sul.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Integrar os diferentes setores com tratamento dos espaços públicos e melhoria da acessibilidade de pedestres, minimizando as barreiras viárias e topográficas,

configurando um espaço contínuo.

b) Reforçar o caráter gregário dos setores componentes desta UP, por meio de projeto urbanístico para estruturação e valorização dos espaços públicos.

c) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de estudo para avaliar a possibilidade do aumento de altura e potencial construtivo dos lotes L, M, N e O, da Quadra 2, lotes A, B, E e F da Quadra 3, do

Setor Hoteleiro Norte (SHN) e lotes A, B, D, E, F, H, I e J da Quadra CS (3) do Setor Hoteleiro Sul (SHS), condicionado à aprovação do órgão federal de preservação.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N)

urbano

b) Elaboração de projetos urbanístico/paisagístico para as quadras, a ser submetido à manifestação do Iphan, com vistas a solucionar questões urbanísticas importantes

como acessibilidade, rampas de acesso a subsolos, calçadas, estacionamentos e arborização.

c) Realizar estudos para avaliar a possibilidade de ampliação das atividades dos lotes PLL.

Anexo VII (fl.28/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SHS

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) É permitida a concessão de direito

real de uso onerosa em espaço aéreo

e no nível dosolo.

b) A concessão de direito real de uso

onerosa em subsolo para instalações

técnicas pode ocupar área pública

além do definido no croqui.

c) É permitida a concessão de direito

real de uso onerosa em subsolo

conforme nota específica 4, sendo

neste caso não limitada ao

croqui.

Anexo VII (fl.29/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SHS

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

d) É permitida a concessão de direito

real de uso onerosa em espaço aéreo

e no nível do solo.

e) A concessão de direito real de uso

onerosa em subsolo para instalações

técnicas pode ocupar área pública

além do definido no croqui.

f) É permitida a concessão de direito

real de uso onerosa em subsolo

conforme nota específica 4, sendo

neste caso não limitada ao croqui.

Anexo VII (fl.30/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NHS

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) É permitida a concessão de

direito real de uso onerosa em

espaço aéreo e no nível do solo.

b) A concessão de direito real de

uso onerosa em subsolo para

instalações técnicas pode ocupar

área pública além do definido no

croqui.

Anexo VII (fl.31/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NHS

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

c) É permitida a concessão de

direito real de uso onerosa em

espaço aéreo e no nível do solo.

d) A concessão de direito real de

uso onerosa em subsolo para

instalações técnicas pode ocupar

área pública além do definido no

croqui.

e) É permitida a concessão de

direito real de uso onerosa em

subsolo conforme nota

específica 4, sendo neste caso

não limitada ao croqui.

Anexo VII (fl.32/32)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS

Anexo VII (fl.1/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Material Indicação de preservação Distrital

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Edifício Camargo Correa SCS Projeção 18 Material Indicação de preservação Distrital

Edifício Morro Vermelho SCS Projeção 2 Material Indicação de preservação Distrital

Edifício Denasa SCS Projeção 5 Material Indicação de preservação Distrital

Edifício Oscar Niemeyer SCS Projeção 23

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SCN, SCS, SRTVN e SRTVS INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.8 Torrefação e moagem de café

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

11.2 Fabricação de bebidas não-alcoólicas

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.1 Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes

32.2 Fabricação de instrumentos musicais

32.4 Fabricação de brinquedos e jogos recreativos

45.1 Comércio de veículos automotores

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

Anexo VII (fl.3/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

02-A Produção florestal, apenas:

02.3 Atividades de apoio à produção florestal

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

41-F Construção de Edifícios

42-F Obras de Infraestrutura

43-F Serviços especializados para construção

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

52.5 Atividades relacionadas à organização do transporte de carga

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

Anexo VII (fl.5/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais

SCS Quadra 5 AE 1 INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

SCS Lts CAV e SE INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

SCS Lts LRS COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

Anexo VII (fl.6/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SCN Quadra 1 Lts A, B, C, E, TO: 100%; Pavimentos - - 58,00m (1) -

F e G superiores: 30% (5) (6)

SCN Quadra 1 Lt D TO: 80%; Subsolos: 100% AF: 10,00m em todas as - 10,00m (1) -

(5) divisas.

SCN Quadra 2 Lts A, D, H, J TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 5,50 48,00m (1) -

e L

SCN Quadra 2 Lt F TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 5,50 52,00m (1) -

SCN Quadra 2 Lts B, C, E, G, TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 2,40 12,00m (1) -

I e K

SCN TO: 100%; Cobertura: 40% - - 3,50m (11) -

Quadra 1 Projeção 1;

Quadra 2 Projeção 2, 3, 5,

6 e 7 - Lts LRS

Anexo VII (fl.7/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SCN Quadra 2 Projeção 4 - TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 1,00 3,50m (11) -

SP

SCN B Lts A e B TO: 84,02% AF: 5,00m em todas as CFA B: 3,33 45,00m (1) -

divisas.

SCN B Quadra 6 Lts CAV e TO: 100% - - - -

SE

SCS Quadra 1 Lts 1 a 10, 18 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - (10) -

a 20 3,50m na divisa norte e

sul; 7,5m na divisa oeste (2)

SCS TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - (9) -

Quadra 2 Projeção 11; 5,00m em todas as divisas

Quadra 4 Projeção 13; (2)

Quadra 6 Projeção 17

(7)

SCS Quadra 3 Projeção 12 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - (8) -

(7) 5,00m em todas as divisas

(2)

SCS Quadra 5 Projeção 14 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - 6,50m -

(7) 10,40m na divisa norte;

4,20m nas demais divisas

(2)

SCS Quadra 5 Projeção 15 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - 6,50m -

(7) 4,20m em todas as divisas

(2)

SCS Quadra 5 Projeção 16 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - 6,50m -

(7) 4,20m em todas as divisas

(2)

Anexo VII (fl.8/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

3,00m -

TO: 100% -

- -

Galeria: obrigatória de CFA B: 6,75 25,00m (1) -

10,00m em todas as divisas

(4)

SRTVS Lts 1RTV, 2TV, 3RTV,

4TV e 5TV

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SCS (3) (3) (3) (3) -

Quadra 2 Projeções 21 e

23;

Quadra 5 Projeção 25

SCS Quadra 2 Projeção 22 TO: 100%; Pavimentos - - 43,60m -

superiores: 37,8%;

Cobertura: 40% (5)

SCS Quadra 2 Projeção 24 TO: 100%; Pavimentos - - 43,60m -

superiores: 43,7%;

Cobertura: 40% (5)

SCS Quadra 5 Área Especial TO: 100% - CFA B: 1,00

1

SCS Quadra 1 Subestação CFA B: 1,00 3,50m (11) -

de Energia

SCS Quadra 2 Subestação Subsolos: 100% - -

CEB

SCS B Lts A e B (3) (3) (3) (3) -

SCS B Lt C TO: 100% - CFA B: 15,00 55,00m (1) -

SRTVN Lts A e P TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 6,90 25,00m (1) -

10,00m em todas as divisas

(2)

SRTVN Lts B, C e D TO: 100%

TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 6,75 25,00m (1) -

10,00m em todas as divisas

(2)

SRTVS Lt 6R TO: 100% - CFA B: 7,00 25,00m (1) -

Anexo VII (fl.9/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SRTVS Lts 8R, 9R, 10R, 11R, TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 7,00 25,00m (1) -

12R e 13R 3,00m em todas as divisas

(2)

NOTAS GERAIS:

d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

2) A galeria é obrigatória no térreo e sobreloja, com pé direito mínimo de 6m.

3) Não há parâmetros especificados, por se tratar de edificações já existentes aprovadas por decisão em Conselho (CAU, CAUMA, Órgãos Gestores) e licenciadas até a

publicação desta Lei Complementar. Para efeito de projeto de modificação os parâmetros ficam limitados à tipologia licenciada nos órgãos competentes.

4) A galeria é obrigatória no térreo, com pé direito mínimo de 4,00m.

5) Na cobertura é permitida ocupação de 40% da área do último pavimento.

6) O térreo e a sobreloja podem ocupar 100% da área do lote, com altura máxima de 7,00m.

7) Os subsolos e as respectivas grelhas de ventilação das Projeções 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 do SCS podem ocorrer até os limites da galeria.

8) A altura máxima inclui térreo, mais dois pavimentos e cobertura.

9) A altura máxima inclui térreo, sobreloja, mais cinco pavimentos e cobertura.

10) A altura máxima inclui térreo, sobreloja, mais doze pavimentos e cobertura.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

ED

SOVITISOPSID

E

OTNEMALECRAP

a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso onerosas devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.

b) Deve-se garantir as fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.

c) Todas as taxas de ocupação indicadas nesta UP são obrigatórias, exceto cobertura do embasamento.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) A altura máxima inclui todos os elementos da edificação.

11) A altura máxima inclui caixa d'água.

Anexo VII (fl.10/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Reforçar o caráter gregário dos setores componentes desta UP, por meio de projeto urbanístico para estruturação e valorização dos espaços públicos.

b) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes, prevendo arborização adequada quando possível.

b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Definição de estratégias para inserção de habitação, inclusive de interesse social, sendo o uso residencial limitado a edifícios construídos, subutilizados ou vagos.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

Anexo VII (fl.11/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SCS

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:A concessão de direito real de uso onerosa em espaço

aéreo e em subsolo para instalações técnicas podem ocupar

área pública além do definido no croqui.

Anexo VII (fl.12/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SCS

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

Anexo VII (fl.13/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NCS

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS: É permitida a concessão de direito real de

uso onerosa em espaço aéreo para instalações

técnicas e no nível do solo exclusivamente para

escada de emergência.

Anexo VII (fl.14/14)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Hospital Sarah Kubitschek SMHS Área C Material Indicação de preservação Distrital

Endereço Atividades Permitidas

SMHN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Quadra 1 Lt Único; 86-Q Atividades de atenção à saúde humana

Quadra 2 Blocos A, B e C; 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

Quadra 3 Lt 2.

SMHS

Áreas A, B, C e D 21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:

74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Hospital de Base do Distrito Federal SMHS Área A Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SMHN Quadra 3 Lt 1 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.9 Outras atividades de ensino

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SMHN Quadra 1 Lt Único TO: 55%; Pavimentos AF: 5,00m em todas as - 52,00m (2) (3) -

superiores: 25%; Subsolos: divisas

100% (4)

SMHN Quadra 2 Lts A, B e C TO: 60%; Pavimentos AF: 5,00m em todas as CFA B: 5,50 52,00m (2) -

superiores: 30%; Subsolos: divisas

100% (5)

SMHN Quadra 3 Lt 1 TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 4,50m em todas as CFA B: 2,50 20,00m (2) 30%

(4) divisas

SMHN Quadra 3 Lt 2 TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 4,50m em todas as CFA B: 3,50 35,00m (2) 30%

(4) divisas

SMHN Quadra 2 Lt CEB TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (8) -

SMHS Área A TO: 55% (4) AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,50 52,00m (2) 10%

divisas (7)

SMHS Área B (6) (6) (6) (6) -

SMHS Área C TO: 60%; Cobertura: 10%; AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 1,80 40,00m (2) 10%

Subsolos: 100% e das divisas laterais (1)

SMHS Área D TO: 75%; Pavimentos AF: 10,00m da divisa - 52,00m -

superiores: 25% lateral esquerda

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Na divisa voltada para a W3 Sul é permitido edificar no afastamento desde que as edificações sejam descontínuas, com extensão máxima de 80,00m cada uma e

tenham altura máxima de 10,00m. É permitida a edificação de passarelas de ligação entre os edifícios, desde que obedeçam ao afastamento e tenham largura máxima

de 5,00m.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

4) Na cobertura é permitida ocupação de 40% da área do último pavimento.

5) A altura máxima do embasamento é de 15,00m. A cobertura do embasamento pode ser usada para atividades ao ar livre, sendo permitida a construção de coberturas

abertas até o limite de 10% da área total da referida cobertura.

6) Não há parâmetros especificados por se tratar de edificações já existentes aprovadas por decisão em Conselho (CAU, CAUMA, Órgãos Gestores) e licenciadas até a

publicação desta Lei Complementar. Para efeito de projeto de modificação os parâmetros ficam limitados à tipologia licenciada nos órgãos competentes.

7) Para edificações acima de 5,50m de altura.

8) A altura máxima inclui caixa d'água.

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

-

b) Reavaliar o sistema viário e a circulação de veículos no sentido de solucionar conflitos e retenções.

c) Os estudos indicados para este setor devem considerar as propostas de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.

b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar estudos para verificar a viabilidade de construção de garagens em subsolo tarifados sob áreas já impermeabilizadas.

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

Parcelamento S - -

Desdobro N - - -

Remembramento - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Promover a articulação dos espaços de uso público interno e entre setores adjacentes, com melhoria da acessibilidade de pedestres, áreas de convívio e tratamento

paisagístico adequado.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada e ampliando as áreas de pisos permeáveis.

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

2) A altura máxima inclui todos os elementos da edificação.

3) Deve atender o máximo de 11 pavimentos.

S

Anexo VII (fl.6/6)

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Jardins do Banco do Brasil SBS Projeção 31 Material Tombado Distrital

BNDES (Sede) SBS Projeção 30 Material Indicação de preservação Distrital

Banco do Brasil (Sede 1) SBS Projeção 31 Material Indicação de preservação Distrital

Banco Regional de Brasília SBS Projeção 24 e 25 Material Indicação de preservação Distrital

SBS Projeção 34 Material Indicação de preservação

Correios e telégrafos SBN Lt 31 ECT Material Indicação de preservação

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SBS e SBN INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.8 Torrefação e moagem de café

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

18.1 Atividade de impressão

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.1 Comércio de veículos automotores

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

LAINOMIRTAP

ROLAV Caixa Econômica Federal Distrital

Confederação Nacional da Indústria - CNI SBN Lt 25 Material Indicação de preservação Distrital

Distrital

Banco Central - BACEN SBS Projeção 33 Material Indicação de preservação Distrital

Anexo VII (fl.3/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

02-A Produção florestal, apenas:

02.3 Atividades de apoio à produção florestal

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

Anexo VII (fl.4/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

64-K Atividades de serviços financeiros

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

prestadas em residências coletivas e particulares

87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

Anexo VII (fl.5/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SBS e SBN Lts CAV INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

SBS e SBN Lts LRS COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

Anexo VII (fl.6/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SBS Lts 1, 3, 5, 6, 8, 10, 12, TO: 100% - - 49,10m -

14, 15, 17 e 19 (1)

SBS Lts 2, 4, 7, 9, 11, 13, 16 TO: 100% - - 6,80m (3) -

e 18 (1)

SBS Lts 20, 21, 22, 23 TO: 100% - - 5,60m (3) -

SBS Lts 24 e 30 TO: 100% - - 64,10m -

SBS Lts 26 e 27 TO: 100% - - 7,30m (3) -

SBS Lt 25 TO: 100% - - 7,30m (3) -

SBS Lts 28 e 29 TO: 100% - - 61,50m -

SBS Lts 31 e 32 - - - (2) -

SBS Lt 35 TO: 100% - - 61,50m -

SBS Lts 33, 33A e 34 - - - (2) -

SBN Lts 1, 3, 5, 6, 8, 10, 12, TO: 100% - - 49,10m -

14, 15, 17 e 19 (1)

SBN Lts 2, 4, 7, 9, 11, 13, TO: 100% - - 6,80m (3) -

16 e 18 (1)

SBN Lts 20, 21, 22 e 23 TO: 100% - - 4,70m (3) -

SBN Lts 26 e 27 TO: 100% - - 7,30m (3) -

SBN Lts 24, 25 e 30 TO: 100% - - 64,10m (5) -

SBN Lts 28 e 29 TO: 100% - - 61,50m (5) -

SBN Lt 31 TO: 100% - - (6) (2) -

SBN Lt 32 - - - (2) -

SBN Lt III-A (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -

Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)

SBN Lt III-C (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -

Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)

Anexo VII (fl.7/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SBN Lts II e III-B (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -

Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)

SBN Lt IV (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -

Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)

SBN Quadra 1 Lt CEB TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (10) -

SBN Quadra 1 Lt LRS TO: 100% - - 3,50m (10) -

NOTAS GERAIS:

a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de uso devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.

b) Deve-se garantir as fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.

c) Os pilares não podem incidir sobre calçadas e vias.

d) Os usos e atividades determinados para os lotes ficam estendidos ao primeiro e segundo subsolos, observando os parâmetros mínimos de ventilação, iluminação e

segurança, conforme legislação específica.

e) Para estes lotes é obrigatória a construção de laje de piso térreo até os limites do subsolo de forma a garantir contínua acessibilidade aos pisos dos lotes vizinhos no

Setor, observados os parâmetros mínimos de iluminação e ventilação exigidos por legislação específica para os pavimentos inferiores.

f) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

g) Os subsolos, quando indicados, são obrigatórios.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) A marquise para os lotes 1 a 19 do SBN e SBS, deve ter cota inferior de 6,15m e platibanda de 0,65m.

2) Devem ser mantidas as alturas das edificações existentes e licenciadas até a publicação desta Lei Complementar. Novas edificações não podem ultrapassar 65m de

altura.

3) A altura máxima inclui a marquise.

4) Para os lotes II, III-A, III-B e III-C do SBN, o Coeficiente de Aproveitamento Básico é referente aos dois pavimentos de subsolo aflorados.

5) A altura máxima inclui 18 pavimentos acrescido de terraço coberto.

6) A altura máxima inclui 21 pavimentos acrescido de terraço coberto.

7) Os pavimentos térreo e sobreloja do lotes II, III-A, III-B e III-C do SBN devem possuir fachadas ativas voltadas para o nível da esplanada.

8) Os poços de ventilação não podem constituir barreiras para circulação de pedestres.

9) A localização do térreo e sobreloja está representada no croqui constante desta PURP. Caso haja interesse em propor localização distinta daquela constante no croqui,

o projeto deve obter anuência prévia da instância responsável pela preservação do CUB no âmbito do órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito

Federal.

10) A altura máxima inclui caixa d'água.

Anexo VII (fl.8/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Reforçar o caráter gregário dos setores componentes desta UP, por meio de projeto urbanístico para estruturação e valorização dos espaços públicos.

b) Melhoria da integração entre os edifícios e entre espaços públicos, com resolução dos conflitos dos níveis de implantação dos edifícios, promovendo acessibilidade

dos pedestres e melhorias dos espaços de convívio.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada e ampliando as áreas de pisos permeáveis.

b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Incentivo às fachadas ativas nos subsolos que se encontram voltados para a via.

Anexo VII (fl.9/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SBS

-

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

Anexo VII (fl.10/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SBS

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) Não é permitida a

ocupação de área

pública no nível do solo

para construção de

torres de circulação

vertical e em espaço

aéreo para construção

de varandas, expansão

de compartimentos e

compensação de área.

b) Permanecem válidas as

plantas SBS PR 34/1,

PR 35/1, PR 36/1, PR

37/1 e PR 38/1, em

relação aos parâmetros

de ocupação para a

projeção 35(M) do SBS.

A planta SBS PR 36/1

se refere ao 2º

pavimento em diante.

Anexo VII (fl.11/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NBS

-

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) É obrigatória a construcão

de marquise ou

plataforma da Esplanada,

dentro dos limites

estabelecidos para o

subsolo, obedecendo os

alinhamentos de pilares

indicados nas plantas SBS

PR 1/1, PR 5/1 e PR 6/1 e

SBN PR 1/1 e PR 5/1, até

os eixos das linhas de

pilares mais próximos das

divisas dos

lotes/projeções.

Anexo VII (fl.12/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NBS

-

OSU

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

b) Não é permitida a

ocupação de área

pública no nível do solo

para construção de

torres de circulação

vertical e em espaço

aéreo para construção

de varandas, expansão

de compartimentos e

compensação de área.

c) É obrigatória a

construcão de marquise

ou plataforma da

Esplanada, dentro dos

limites estabelecidos

para o subsolo,

obedecendo os

alinhamentos de pilares

indicados nas plantas

SBS PR 1/1, PR 5/1 e PR

6/1 e SBN PR 1/1 e PR

5/1, até os eixos das

linhas de pilares mais

próximos das divisas dos

lotes/projeções.

Anexo VII (fl.13/13)

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SAUN e SAUS (1) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

02-A Produção florestal, apenas:

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Material Indicação de preservação Distrital

Superior Tribunal Militar PTS Projeção C Material Indicação de preservação Distrital

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Departamento da Polícia Federal SAUS Quadra 6 Lts 9 e 10

Departamento Nacional de Infraestrutura de SAUN Quadra 3 Lt A Material Indicação de preservação Distrital

Transportes - DNIT

Petrobrás SAUN Quadra 1 Projeção D Material Indicação de preservação Distrital

02.3 Atividades de apoio à produção florestal

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

86-Q Atividades de Atenção à saúde humana, apenas:

Anexo VII (fl.3/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.8 Torrefação e moagem de café

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

18.1 Atividade de impressão

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.1 Comércio de veículos automotores

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

Anexo VII (fl.4/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

PTS INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

18-C Impressão e reprodução de gravações

Anexo VII (fl.5/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SAUN e SAUS Lts CAV e SE INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

PTS Lts A, B, D e E (3) TO: 100% - CFA B: 7,00 20,00m -

PTS Lt C TO: 100% - - 49,00m -

Anexo VII (fl.6/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SAUS Quadras 1 a 6 Lts 1 a TO: 100% (2) (9) - - 42,40m -

10

SAUS Quadras 1 a 6 Lts 1A, TO: 100% - - 6,50m (4) -

3A, 5A, 7A

SAUS Quadras 1 a 6 Lts 0 TO: 100% - - 6,50m (4) -

SAUS TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13) -

Quadra 2 Lt CAV e

Projeção 11 CAV;

Quadras 4 e 6 Lts CAV

SAUN Quadra 1 Projeções TO: 100%; Pilotis: 40% - CFA B: 5,40 22,00m (6) -

A, C e F

SAUN Quadra 1 Projeção B TO: 100% (12) AF: 4,00m em todas as CFA B: 3,40 19,00m (7) -

(3) divisas

SAUN Quadra 1 Projeção D TO: 100% - (5) 34,00m -

(3)

SAUN Quadra 1 Projeção E TO: 100% - (5) 9,00m -

(3)

SAUN Quadra 2 Lt A (10) TO: 30%; Subsolos: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 4,80 65,00m (8) 40%

divisas

CFA B: 2,77 30,00m (8) -

SAUN Quadra 4 Lts A, B, C TO: 60%; Subsolos: 100% AF: 10,00m em todas as CFA B: 10,80 65,00m (8)

e D (11) divisas

SAUN Quadra 1 SE TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SAUN Quadra 3 Lt A (3) TO: 75% -

-

SAUN Quadra 5 Lts A, B, C TO: 70%; Pavimentos AF: 5,00m no térreo e CFA B: 10,90 65,00m (8) -

e D superiores: 60%; Subsolos: sobreloja; 10,00m nos

100% pavimentos superiores em

todas as divisas

-

Anexo VII (fl.7/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS GERAIS:

a) Para os setores PTS e SAUS a aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso onerosa devem obedecer os croquis de referência constantes

desta PURP.

b) Deve-se garantir fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

d) A altura livre mínima da passagem de veículos na via de serviço, prevista no 1° subsolo, deve ser de 4,80m, nos lotes situados no SAUS.

e) O acesso de veículos aos lotes situados no SAUS deve ser feito no 1° subsolo obrigatoriamente pela respectiva via de serviço, respeitando o seu greide. Os acessos aos

demais subsolos devem ocorrer internamente aos seus limites. A disposição de pilares na rua de serviço deve garantir livre circulação de veículos inclusive prevendo

retornos onde cabível.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para os projetos de obra inicial aprovados a partir da vigência desta Lei Complementar é obrigatória a previsão de comércio e prestação de serviços no pavimento

térreo ou pilotis, com fachadas ativas voltadas para as vias públicas.

2) Para o lote 2/3 da Quadra 2, a ocupação da sobreloja e pavimentos superiores deve ser a mesma do pavimento térreo, indicada no croqui correspondente desta PURP.

3) Não há parâmetros especificados, por se tratar de edificações já existentes aprovadas por decisão em Conselho (CAU, CAUMA, Órgãos Gestores) e licenciadas até a

publicação desta Lei Complementar. Para efeito de projeto de modificação os parâmetros ficam limitados à tipologia licenciada nos órgãos competentes.

4) São permitidos térreo, sobreloja e subsolos.

5) Coeficiente de Aproveitamento de acordo com a volumetria da edificação existente.

6) A altura máxima engloba 5 pavimentos e pilotis.

7) A altura máxima engloba 3 pavimentos e pilotis.

8) A altura máxima inclui caixa d’água e casa de máquinas.

9) Para o lote 3/3A da quadra 3, a área do lote passível de ocupação por sobreloja deve ser a mesma do pavimento térreo, indicada no croqui correspondente desta

PURP, exclusivamente se o proprietário deste lote for outro que o (s) proprietário (s) dos lotes 3/0, 3/4, 3/5, e/ou 3/6.

10) A ocupação em forma de torres distintas é vinculada a construção de térreo único e à análise de interferência com o edifício do Departamento Nacional de

Infraestrutura de Transportes – DNIT, indicado por esta Lei Complementar como de preservação.

11) Devem ser construídas no mínimo duas torres com afastamento mínimo de 20,00m entre elas, exceto quando aplicado o desdobro.

12) É permitida a concessão de direito real de uso não onerosa para os subsolos, com ocupação de área pública de até 53% da projeção.

13) A altura máxima inclui caixa d'água.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.8/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S Permitida alteração de parcelamento para regularização das

edificações existentes no SAUS na Quadra 1 para lote 3 e 4 e

Quadra 3 para lotes 3 e 4.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

-

F – ESPAÇO PÚBLICO:

b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

- -

Desdobro S 4.000 - SAUN - Quadra 2 Lote A, em caso de desdobro a Altura

Máxima é limitada a 22,00m, sendo 4 pavimentos, térreo e

mezanino e o número máximo de lotes é condicionado à

análise de interferência com o edifício do Departamento

Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, indicado por

essa Lei Complementar como de preservação; SAUN Quadra 4

Lotes A, B, C e D respeitados os parâmetros do lote original.

Remembramento S - Permitido para lotes contíguos no SAUS.

a) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

-

Anexo VII (fl.9/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

STP

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) Não se aplica a concessão de direito

real de uso para ocupação de área

pública no nível do solo para

construção de torres de circulação

vertical e em espaço aéreo para

construção de varandas, expansão de

compartimentos e compensação de

área.

Anexo VII (fl.10/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

E

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

,OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

SUAS

NOTAS:

a) É permitida a concessão de direito real

de uso onerosa em espaço aéreo para

instalações técnicas e no nível do solo

exclusivamente para escada de

emergência.

b) Para os lotes vizinhos não contíguos

separados por via de serviço, que sejam

de um mesmo proprietário, é permitida a

ocupação do espaço aéreo entre lotes,

conforme croqui 1.

c) Em todas as quadras do SAUS, para cada

lote tipo “A” cujo proprietário seja o

mesmo que o do (s) lotes vizinho (s), a

exceção do lote 6/5-A Quadra 6, é

permitida a extensão da laje de piso da

sobreloja, como terraço de circulação

descoberto, ocupando o espaço aéreo

entre lotes, conforme croqui 2.

d) Para os lotes 2/0 da Quadra 2, 3/0 da

quadra 3 e 4/0 da quadra 4, cujo

proprietário seja o mesmo que o do lote

tipo “1” vizinho, é permitida a extensão

da laje de piso da sobreloja, como

terraço de circulação descoberto,

ocupando o espaço aéreo entre lotes,

conforme croqui 3.

Anexo VII (fl.11/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

E

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

,OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

SUAS

Anexo VII (fl.12/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

E

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

,OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

SUAS

Anexo VII (fl.13/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

E

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

,OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

SUAS

Anexo VII (fl.14/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

E

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

,OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

SUAS

Anexo VII (fl.15/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

E

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

,OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

SUAS

Anexo VII (fl.16/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

E

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

,OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

SUAS

Anexo VII (fl.17/17)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

PFR - Plataforma COMERCIAL

Rodoviária 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Complexo da Plataforma Rodoviária PFR

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

S - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Valorizar e requalificar o sistema de espaços abertos, a serem concebidos de forma unitária conjuntamente com os Setores de Diversão e Culturais, prevendo no nível

superior da Plataforma a requalificação das praças, passeios e estacionamentos.

b) É vedada qualquer construção nos canteiros leste e oeste, localizados no nível inferior da Plataforma.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Viabilizar a implantação de políticas públicas de estacionamento tarifado.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar plano de preservação, conservação, restauração e modernização das suas instalações.

b) Elaborar plano especial para a melhoria da condição de uso e circulação dos pedestres, com a instalação de áreas de convívio. Implantação de sistema de circulação

para o pedestre em todo o complexo, viabilizando as ligações entre todos os setores adjacentes.

c) Implantar ciclovias e estacionamentos de bicicletas.

d) No caso de exploração privada de espaços públicos, devem ser seguidas as diretrizes de preservação para a área, definidas por esta Lei Complementar e com anuência

da unidade responsável pela preservação do CUB do órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

- - - - - -

NOTAS GERAIS:

a) Áreas sob regime de concessão de uso.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Anexo VII (fl.4/4)

...MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMPLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPHISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17Anexo VII (fl.1/12)PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRE...
Ver DCL Completo
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41g9/2024

Leis Complementares

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO

Anexo VII (fl.1/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Projeções residenciais

SHCES

SHCES

Quadras 103, 107, 205,

209, 303, 307, 401, 405,

503, 507, 511, 603, 607, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

701, 705, 803, 903, 907 CL 47.4 Comércio varejista de material de construção

Lts 1; 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

Quadra 411 CL Lts 1, 2, 3; 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Quadra 505 CL Lts 3, 4, 5; 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

Quadra 913 CL Lts 2, 3, 4; 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

Quadra 1205 CL Lts 3, 4, 5, INDUSTRIAL

6; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

Quadra 1501 CL Lts 2, 3, 4;

Quadra 1101 Lts 2, 3, 4, 5,

6, 8, 10

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Feira permanente do Cruzeiro SHCES 609 Lt 3 Feira Livre Imaterial Indicação de preservação Distrital

Endereço Atividades Permitidas

RESIDENCIAL

Habitação Multifamiliar

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

Anexo VII (fl.3/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

Anexo VII (fl.4/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

SHCES Quadra 811 CL Lt 1, COMERCIAL

2, 3 e 4 47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

EPC: INDUSTRIAL

SHCES Quadra 609 Lt 3 - 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

Feira Livre 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

Anexo VII (fl.5/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SHCES 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

Quadra 309 Lt 1 - EM; 85-P Educação

Quadra 805 Lt 2C - EM; 86-Q Atividades de atenção à saúde humana

Quadras 203, 407, 601, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

609, 805, 913, 1201, 1307 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

Lts 1 - EC; 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

Quadras 207, 403, 605, 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

801, 807, 1303, 1409 Lts 1 - 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

JI; 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

Quadras 1205, 1311 Lts 1 - 94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

Creche; 94.2 Atividades de organizações sindicais

Quadras 109, 501, 505 Lts 94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

2 - Creche; 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

Quadra 805 Lt 2A - EC e Lt PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

2B - CCI; 56-I Alimentação, apenas:

Quadra 611 Lt 1 - Posto de 56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

Saúde;

Quadra 1205 Lt 2 -

Biblioteca;

Quadra 1311 Lt 2 - TJDF;

Quadra 1101 Lt 1 - ECT, Lt

7 - Delegacia, Lt 12 -

Bombeiro

(1)

SHCES INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Quadra 109 Lt 1; 85-P Educação, apenas:

Quadra 505 Lt 1 - Igreja; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental

Quadra 411 Lt Templo; 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

Quadra 1105 Lt 1; 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

Quadra 801 Lt 2; 94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

Quadra 1109 Lt 1 94.2 Atividades de organizações sindicais

(1) 94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

Anexo VII (fl.6/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SHCES Quadra 609 Lt 2 - 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

Clube de Vizinhança 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

EPU: INSTITUCIONAL

SHCES 35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:

Quadras 203, 403, 407, 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

1105 Projeções 9 e 10; 35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

Quadras 609 e 805

Projeções 5;

Quadra 1101 Projeções 3 e

4;

Quadra 1109 Projeção 9;

Quadra 1303 Projeção 7 -

Subestações de Energia

Elétrica;

Quadra 1303 Lt SE - CEB

Anexo VII (fl.7/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHCES COMERCIAL

Quadras 101, 301, 711 e 47-G Comércio Varejista, apenas:

1405 Lts 1 - LRS; 47.1 Comércio varejista não-especializado

Quadras 207, 309, 403, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

605 e 1109 Lts 2 - LRS; 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Quadra 801 Lt 3 - LRS; 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

Quadra 1101 Lts 9 e 11 - INDUSTRIAL

LRS 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SHCES Quadra 1603 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

Terminal de Ônibus Urbano 49-H Transporte Terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

Anexo VII (fl.8/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

SHCES Quadra 1501 Lt PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

SHCES Quadra 1501 Lt 1 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

Anexo VII (fl.9/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos.

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

Anexo VII (fl.10/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico;

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 40%; AF: Pilotis com 1,50m em - 20,00m (7) (6) -

SHCES (25) Cobertura: 30% (2) (3) (4) todas as divisas. Cobertura

(5) com 2,50m em todas as

divisas (27)

SHCES Quadras 103, 107, TO: 100% (8) (16) - CFA B: 1,00 4,20m (7) -

205, 209, 303, 307, 401,

405, 503, 507, 511, 603,

607, 701, 705, 803, 903,

907 CL Lts 1 (26)

SHCES TO: 100% (9) (16) - CFA B: 1,00 4,20m (7) -

Quadra 411 CL Lts 1, 2 e 3;

Quadra 505 CL Lts 3, 4 e 5;

Quadra 811 CL Lts 1, 2, 3 e

4;

Quadras 913 e 1501 CL Lts

2, 3 e 4;

Quadra 1205 CL Lts 3, 4, 5

e 6

(26)

SHCES Quadra 1101 Lts 1, TO: 100% (16) - CFA B: 1,00 6,00m (7) -

2, 3 e 4 (26) CFA M: 2,00

Anexo VII (fl.11/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHCES Quadra 1101 Lts 5, TO: 100% (18) - CFA B: 3,00 11,00m (7) -

6, 8 e 10 (26)

SHCES Quadra 1311 Lt 2 - TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 3,00m em todas as CFA B: 2,10 9,00m (7) -

TJDF (26) divisas

SHCES Quadra 609 Lt 3 - TO: 100% (10) (18) - CFA B: 1,50 10,00m (7) -

Feira Livre (26)

SHCES TO: 100% (15) (18) (13) CFA B: 1,50 7,50m (7) (11) -

Quadras 109, 203, 207,

403, 407, 505, 601, 605,

609, 611, 801, 805, 807,

913, 1105, 1109, 1201,

1205, 1303, 1307, 1311,

1409 Lts 1;

Quadra 411 Lt Templo;

Quadras 501, 505, 1205 Lts

2;

Quadra 1101 Lts 7 e 12

(26)

SHCES TO: 60% (17) (18) AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 7,50m (7) -

Quadra 309 Lt 1; divisas (13) CFA M: 1,20

Quadra 805 Lts 2A, 2B e 2C

SHCES Quadra 801 Lt 2 - TO: 50% AF: 3,00m da divisa frontal; CFA B: 0,90 8,50m (7) (11) (15) 25% (17)

Paróquia Santa Teresinha 1,50m das demais divisas CFA M: 1,80

(13)

SHCES Quadra 609 Lt 2 - TO: 30% (18) AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 12,00m (15) 50% (17)

Clube de Vizinhança divisas (12) (14)

Anexo VII (fl.12/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHCES TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (28) -

Quadras 101, 301, 711 e

1405 Lts 1 - LRS;

Quadras 207, 309, 403,

605 e 1109 Lts 2 - LRS;

Quadra 801 Lt 3 - LRS;

Quadra 1101 Lts 9 e 11 -

LRS

(26)

EPU: TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (28) -

SHCES

Quadras 203, 403, 407,

1105 Projeções 9 e 10;

Quadras 609 e 805

Projeções 5;

Quadra 1101 Projeções 3 e

4;

Quadra 1109 Projeção 9;

Quadra 1303 Projeção 7 -

Subestações de Energia

Elétrica;

Quadra 1303 Lt SE - CEB

(26)

SHCES Quadra 1603 - TO: 100% - CFA B: 2,00 9,50m -

Terminal de Ônibus

Urbano (26)

Anexo VII (fl.13/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHCES Quadra 1501 Lt PLL TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação e cobertura CFA B: 0,25 6,00m -

(20) (21) (22) (23) (24) decorrente dos com 3,00m das divisas

afastamentos frontal e posterior; 4,00m

das divisas laterais. Pilares

e bombas com 3,00m da

divisa frontal

SHCES Quadra 1501 Lt 1 TO: 100% (18) (13) CFA B: 1,50 9,00m (7) -

CFA M: 2,00

NOTAS GERAIS:

a) As superfícies superiores das lajes dos tetos de todos os edifícios são consideradas como áreas comuns, para efeito de instalação de coletores solares, aquecedores,

caixas d’água e equipamentos diversos incluindo os de telecomunicações.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

2) Nos subsolos são permitidos:

2.1) Garagem; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres de

circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos

para lixo e compartimentos técnicos; reservatório de água.

3) No pilotis são permitidos:

3.1) Portarias, zeladorias, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela

caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.

4) No pilotis é permitida a ocupação máxima de até 40% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente com a construção de pilares,

compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras. O perímetro das rampas de garagem

(exceto a entrada/saída) deve possuir guarda-corpo conforme definido em norma técnica específica.

5) Na cobertura são permitidos:

5.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical - constituídas,

no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos

técnicos.

5.2) É vedada a construção de cobertura uso individual. Coberturas individuais previamente licenciadas podem sofrer reformas internas.

Anexo VII (fl.14/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

5.3) Nos afastamentos é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e

torres de circulação vertical podem atingir o perímetro da cobertura.

6) As edificações residenciais devem ser compostas por pilotis, mais 4 pavimentos e cobertura, caixa d’água e casa de máquinas.

7) A cota de soleira é definida no ponto médio de cada projeção/lote, no seu sentido longitudinal, de modo a evitar o afloramento de subsolos.

8) Marquise obrigatória de 3,00m em área pública, na divisa frontal e posterior, com pé-direito de 3,00m.

9) Marquise obrigatória de 2,50m em área pública, em todas as divisas do Comércio Local Isolado, com pé-direito de 3,00m.

10) Marquise optativa de 3,00m em área pública, na parte frontal da Feira Permanente.

11) Templo, torres, campanários ou outros elementos arquitetônicos característicos do edifício do templo podem alcançar até 12,00 m de altura máxima.

12) É proibida a ventilação dos subsolos através de grelhas apoiadas nas lajes de piso do pavimento térreo e passeios. É admitida a utilização de jardins rebaixados, para

a criação de aberturas de ventilação, com área suficiente para a ventilação de todos os subsolos.

13) As grades devem ter no mínimo 70% de transparência e visibilidade.

14) Somente para o uso como garagem, a ventilação dos subsolos pode ser efetuada por meio de grelhas na laje de piso do pavimento térreo. As grelhas devem ter

resistência equivalente à da laje de piso e vãos com largura máxima de 1,00m.

15) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.

16) Subsolos opcionais para depósito e complemento de loja. O acesso ao mesmo se dá para fins de carga e descarga, sendo vedado seu uso para o público.

17) É obrigatória a reserva de área verde permeável ajardinada e arborizada dentro dos limites do lote.

18) As rampas de acesso aos subsolos devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.

19) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

20) Aquecedores devem ser incorporados ao volume formado pela caixa d’água.

21) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.

22) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para

vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.

23) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.

24) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrâneos e instalados no interior do lote.

25) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolos para garagem.

26) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolos para garagem, no nível do solo para construção de torres de

circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.

27) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

28) A altura máxima inclui caixa d'água.

Anexo VII (fl.15/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Apenas para a criação dos lotes 3 e 4 do CL da SHCES Quadra

811 e para regularização do lote 2 da quadra 501.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S 2.500 - Apenas para lotes acima de 10.000m2

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e prever faixa arborizada em torno do setor,

passeios e ciclovias.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Sistematizar e arborizar as áreas de estacionamentos públicos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar projeto integrado de requalificação urbana do Cruzeiro Novo, que deve contemplar a qualificação e valorização das áreas públicas e a melhoria de seus

espaços quanto à acessibilidade e arborização, associado à regularização do cercamento nas projeções residenciais do SHCES, a ser aprovado pelo órgão de preservação

federal. A regularização do cercamento nas projeções residenciais do SHCES deve seguir as seguintes condições:

a.1) Requalificação urbana com melhoria da acessibilidade da calçadas, inserção de vegetação, redução de estacionamento e aumento de permeabilidade do solo.

a.2) Nas fachadas laterais, as grades não podem avançar além dos limites da projeção registrada em cartório;

a.3) Nas fachadas frontais ou posteriores voltadas para o sistema viário local, as grades não podem avançar além dos limites da projeção registrada em cartório;

a.4) Nas fachadas frontais ou posteriores voltadas para a parte interna das quadras, as grades podem avançar, no máximo 3,00m, além da projeção registrada em

cartório;

a.5) Os platôs remanescentes das bases das grades instaladas ao longo dos anos devem se adequar à topografia natural do terreno ou fazer concordância com as

calçadas, respeitando as normas de acessibilidade;

a.6) As grades devem ter no mínimo 70% de transparência e visibilidade;

a.7) A concessão de uso de áreas públicas ocupadas pelas grades deve ser onerosa.

b) Elaborar estudo para compatibilização dos projetos do setor e suas respectivas implantações, relativo ao sistema viário, à requalificação de estacionamentos públicos,

áreas verdes e áreas de convívio dos moradores e usuários dos espaços públicos.

c) Elaborar estudo para regularização do lote 2 da quadra 501, considerando a proximidade com as edificações nas áreas adjacentes e a necessidade de acesso viário aos

lotes do entorno.

d) Elaborar estudo para regularização mediante concessão de uso onerosa das áreas públicas ocupadas por estabelecimentos comerciais já consolidados.

Anexo VII (fl.16/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

e) Elaboração de estudo para regulamentação da concessão de uso não onerosa para os lotes utilizados para educação pública.

f) Elaboração de estudo para regularização da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.

Anexo VII (fl.17/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Habitação unifamiliar

COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

ARUC SRES Clube Unidade de Imaterial Registrado Distrital

Vizinhança

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SRES RESIDENCIAL

Quadras 1, 2,3, 4, 5, 6, 7, 8,

10 e 12 - Blocos de

Habitações Geminadas (20)

SRES

Quadra 6 CL Bloco A Lts 1 a

5;

Quadra 10 CL Bloco A Lts 1

a 5

(2)

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

Anexo VII (fl.3/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

Anexo VII (fl.4/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação multifamiliar

SRES Centro Comercial INDUSTRIAL

Projeções 1, 2, 3 e 4 (2) 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

Anexo VII (fl.5/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

Anexo VII (fl.6/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

SRES Centro Comercial Lts COMERCIAL

5 e 6 - LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

Anexo VII (fl.7/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SRES Quadra 6 Lt 1, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

Quadra 10 Lt 2; 85-P Educação

Área Especial Lts 5, 6, 7, 14 86-Q Atividades de atenção à saúde humana

e 16; 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

Setor Escolar Lts 2, 3, 4, 5, 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

6, 7, 9 e 10 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

(1) 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

SRES Clube Unidade de INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Vizinhança 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

Anexo VII (fl.8/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Setor Escolar Lts 1 e 8; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SRES Quadra 10 Lt 1; 85-P Educação, apenas:

Área Especial Lt 15 85.1 Educação infantil e ensino fundamental

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

Área Especial Lt 13; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SRES Quadra 2 AE A 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

(22) 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

Área Especial Lts 10, 11 e COMERCIAL

12 47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

Anexo VII (fl.9/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

Anexo VII (fl.10/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

Área Especial Lts 1, 2, 3, 4, INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)

8 e 9; 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

Comércio Local Blocos A, 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

B, C e D - Cruzeiro Center; 15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

SRES Quadra 2 AE A1, A2, 15.3 Fabricação de calçados

A3, B, C, D e E 15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

(1) (2) (21) 18-C Impressão e reprodução de gravações

32-C Fabricação de produtos diversos

COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

Anexo VII (fl.11/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

94-S Atividades de organizações associativas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação multifamiliar

Anexo VII (fl.12/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EPU: INSTITUCIONAL

SRES Quadra 1 Lt CAV, 35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:

Centro Comercial Lt 14 - 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

CAV 35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

AE M - PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

Anexo VII (fl.13/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SRES TO: 100% (5) - CFA B: 3,00 9,00m (3) -

Quadras 1, 3 e 7 Blocos A a

J;

Quadras 2 e 4 Blocos A a X;

Quadra 5 Blocos A a H;

Quadra 6 Blocos A a P e K-

1;

Quadra 8 Blocos A a K;

Quadra 10 Blocos A a S;

Quadra 12 Blocos A a Q

SRES TO: 80% (5) AF: 3,00m da divisa frontal CFA B: 2,40 9,00m (3) -

Quadra 6 Blocos H-1, L-1 e

Q a X;

Quadra 8 Blocos D-1, H-1,

L,M e N;

Quadra 10 Blocos C-1, C-2,

G-1, G-2, K-1, O-1, Z-1 e T a

Z;

Quadra 12 Blocos A-1, B-1,

B-2, D-1, D-2, F-1, F-2, H-1,

H-2, J-1, J-2, L-1, O-1 e R a X

SRES TO: 100% (7) (9) (6) CFA B: 3,00 9,00m (3) -

Quadra 6 CL Bloco A Lts 1 a

5;

Quadra 10 CL Bloco A Lts 1

a 5

(11)

Anexo VII (fl.14/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SRES Centro Comercial TO: 100% (5) (7) (8) (6) (13) CFA B: 3,00 9,00m (3) -

Projeções 1, 2 e 3 (11)

SRES Centro Comercial TO: 100%; Cobertura: 40% (6) (13) CFA B: 6,40 21,00m (3) -

Projeção 4 (11) (5) (7) (8) (10)

SRES Centro Comercial Lts TO: 100% (6) CFA B: 1,00 3,50m (23) -

5 e 6 - LRS

SRES CL Blocos A, B, C e D - TO: 100% (5) (7) (10) (6) CFA B: 2,00 9,00m (3) (21) -

Cruzeiro Center (11) CFA M: 3,00

EPU: TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (23) -

SRES Quadra 1 Lt CAV;

Centro Comercial Lt 14 -

CAV

SRES Setor Escolar Lt 4 TO: 60% (5) (8) AF: 5,00m da divisa frontal; - 9,00m (3) (4) 10% (14)

3,00m das demais divisas

(6)

SRES Áreas Especiais Lts 2, TO: 60%; Subsolos: 100% (6) CFA B: 1,20 9,00m (3) 20% (14)

3, 4 e 5 (5) (8)

SRES Áreas Especiais Lts 7, TO: 100% (6) CFA B: 1,00 9,00m -

10, 11 e 12 CFA M: 3,00

SRES TO: 80%; Subsolos: 100% (6) CFA B: 2,40 9,00m (3) (4) 10% (14)

Quadra 10 Lt 2; (5) (7) (8)

Quadra 6 Lt 1;

Setor Escolar Lt 3;

Áreas Especiais Lts 1, 14 e

16

SRES Setor Escolar Lts 2, 5, TO: 80%; Subsolos: 100% AF: 3,00m em todas as CFA B: 2,40 9,00m (3) (4) 10% (14)

7, 9 e 10 (5) (7) (8) divisas (6) (13)

SRES TO: 100% (5) (8) (13) CFA B: 3,00 9,00m (3) (4) (12) -

Quadra 10 Lt 1;

Setor Escolar Lts 1 e 8;

Áreas Especiais Lts 13 e 15

Anexo VII (fl.15/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SRES Quadra 2 AE A, A1, TO: 70% (5) (8) (6) CFA B: 2,10 9,00m (3) (4) (12) 20% (14)

A2, A3, B, C, D e E

SRES TO: 60% (5) (7) (8) AF: 3,00m em todas as CFA B: 1,20 (15) 9,00m (3) (4) 20% (14)

Setor Escolar Lt 6; divisas (6) (12) (13)

Áreas Especiais Lts 6, 8 e 9

SRES Lt Clube Unidade de TO: 30% (5) (7) (8) AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 12,00m (3) (4) 30% (14)

Vizinhança divisas (6) (13)

SRES Áreas Especiais Lt M - TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -

PLL (16) (17) (18) (19) decorrente dos das divisas frontal e

afastamentos posterior; 4,00m das

divisas laterais. Cobertura

com 3,00m da divisa

posterior; 4,00m das

divisas laterais. Pilares e

bombas com 3,00m da

divisa frontal.

NOTAS GERAIS:

a) Deve ser mantido a altura padrão de 9,00m para o Setor, garantindo a permeabilidade visual e a horizontalidade característica deste setor residencial.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta lei complementar.

c) Não se aplica aos lotes constantes desta UP a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolos para garagem, no nível do solo para

construção de torres de circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

2) É vedado o uso residencial no pavimento térreo.

3) A cota de soleira é definida no ponto médio de cada projeção/lote, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma altura de

sua calçada, de modo a evitar o afloramento de subsolos.

4) Torre ou castelo d´água podem ultrapassar a altura caso haja justificativa técnica.

5) As rampas de acesso aos subsolos devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.

6) É obrigatória a garantia das condições de acessibilidade e de integração do edifício com o entorno.

7) As áreas destinadas a atividades situadas no 1º subsolo não são computáveis para fins de Coeficiente de Aproveitamento.

Anexo VII (fl.16/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

18) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.

19) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrânea e no interior do lote.

20) É permitido o funcionamento de atividades econômicas como Microemprendedor Individual ou Profissional Liberal Autônomo, concomitante ao uso residencial, na

unidade imobiliária da qual o titular seja o residente ocupante, desde que não haja atendimento presencial de clientes, recebimento, estocagem e expedição de

mercadorias e mantenha baixa incomodidade de uso em relação à vizinhança quanto a: emissão de odores; geração de ruídos, resíduos, emissões e efluentes poluidores;

riscos de segurança e; atração de automóveis. Deve ser mantida a tipologia residencial unifamiliar, sendo vedado engenho publicitário nas fachadas.

21) Em relação ao Cruzeiro Center - SRES CL Blocos A, B, C e D, a aplicação do CFA M é vinculada à apresentação de proposta para revitalização, pelos interessados, de

todo o conjunto edificado e com anuência explícita dos proprietários ou representantes legais dos lotes envolvidos, prevendo a construção de cobertura única para o

conjunto de blocos, soluções adequadas de acesso e circulação para os pavimentos superiores, acessibilidade para o espaço público entre blocos, novo tratamento para

a fachada do conjunto e outras soluções que se julguem necessárias. A altura máxima para a cobertura única dos blocos, incluídas as caixas d’agua e instalações técnicas:

h max= 12,00m.

22) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela

entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.

23) A altura máxima inclui caixa d'água.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

8) Quando houver segundo subsolo, o acesso de veículos é efetuado por rampas localizadas internamente à área permitida para os subsolos.

9) No Comércio Local é obrigatória marquise em balanço em toda volta do bloco com avanço de 2,50m externo à projeção, formando galeria.

9.1) Para garantir a plena acessibilidade à edificação, a galeria de pedestres deve ser contínua e livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou

dificultem a circulação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

9.2) Para garantir a continuidade do piso das galerias os desníveis devem ser resolvidos internamente às unidades imobiliárias.

10) A marquise é obrigatória com avanço de 3,00m externo à projeção, formando galeria.

10.1) Para garantir a plena acessibilidade à edificação, a galeria de pedestres deve ser contínua e livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou

dificultem a circulação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

10.2) Para garantir a continuidade do piso das galerias os desníveis devem ser resolvidos internamente às unidades imobiliárias.

11) Não é permitida a vedação da área sob as marquises.

12) Torres, campanários ou outros elementos arquitetônicos característicos do edifício do templo podem alcançar até 12,00 m de altura máxima.

13) As áreas de carga e descarga devem ser implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.

14) É obrigatória a reserva de área verde permeável ajardinada e arborizada dentro dos limites do lote.

15) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

16) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.

17) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para

vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.

Anexo VII (fl.17/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S 2.500 - Apenas para lotes acima de 10.000m²

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e prever faixa arborizada em torno do Setor,

passeios e ciclovias.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar estudo para o ordenamento e regulamentação da concessão de uso onerosa da ocupação do SRES, avaliando a possibilidade de regularização ou

desocupação das áreas residenciais ocupadas irregularmente considerando a consolidação da faixa arborizada externa ao setor e garantindo as condições de acesso

público, não sendo permitidos avanços sobre áreas públicas superiores à 5,00m nas fachadas frontais e posteriores e um metro nas laterais.

b) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes PLL.

c) Elaborar estudo para regularização da concessão de uso onerosa das grades nas habitações unifamiliares geminadas respeitando o seguinte:

c.2) as calçadas, quando pré-existentes, mesmo com dimensões superiores a dois metros devem ser resguardadas;

c.3) é permitida a cobertura de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do avanço sobre a divisa frontal e proibida sua vedação;

c.4) nas laterais de conjuntos é permitido o avanço de até um metro;

c.5) o tratamento das cercas deve observar, no mínimo, 70% de transparência, vedada a construção de muros.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: A ONALT não se aplica no caso da Nota Especifica 20.

b) Implantação de parque linear nas áreas verdes ao longo da via HCE RE, com largura mínima de 20,00m.

c.1) na divisa frontal é permitido o avanço em área pública de, no máximo, 5,00m, respeitada a calçada de, no mínimo, 2,00m;

Anexo VII (fl.18/18)

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

Anexo VII (fl.1/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SHCAO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 RESIDENCIAL (OBRIGATÓRIO)

Habitação multifamiliar

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:

81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

SHCAO EA 3/8 Projeção 6 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

(10) 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

SHCAO COMERCIAL

EA 3/8 Projeção 7; 47-G Comércio varejista, apenas:

EA 3/8 Projeção 8; 47.1 Comércio varejista não-especializado

EA 3/8 Projeção 9; 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

EA 3/8 Projeção 10 47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

97-T Serviços domésticos

INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

SHCAO COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

EA 1/4 CL Projeção 12, 13; 47-G Comércio varejista, apenas:

EA 4/5 CL Projeção 1, 2, 3; 47.1 Comércio varejista não-especializado

EA 6/8 CL Projeção 4, 5 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T serviços domésticos

INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

16-C Fabricação de produtos de madeira, apenas:

16.1 Desdobramento de madeira

16.2 Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.7/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação multifamiliar

SHCAO EA 2/8 Lt 5 COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.8/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

16-C Fabricação de produtos de madeira, apenas:

16.1 Desdobramento de madeira

16.2 Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.9/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

SHCAO INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

EA 1/2 Lt 7; 85-P Educação, apenas:

EA 3/8 Lt 6; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental

EA 4/5 Lt 1; 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

EA 4/5 AE 1; 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

EA 5/6 Lt 2 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SHCAO 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

EA 1/4 Lt 8; 84.1 Administração do estado e da política econômica e social

EA 2/8 Projeção 11; 84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

EA 6/8 Lt 3; 85-P Educação

EQ 6/8 AE 2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

(9) 61-J Telecomunicações

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.10/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SHCAO EQ 3/8 Lt 4 - Clube 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

de Vizinhaça (11) 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SHCAO AOS 1, 2, 4, 5, 6, 7 TO: 18%; Subsolos: 60% (1) AF: 15,00m em todas as CFA B: 1,23 23,00m (1) (2) 40%

e 8 (4) (6) divisas

SHCAO AOS 3 TO: 25%; Subsolos: 60% AF: 15,00m em todas as CFA B: 1,40 28,00m (1) (2) 40%

(1) (4) (6) divisas

SHCAO EA 3/8 Projeções 6, TO: 100% (4) - CFA B: 1,00 9,00m -

7, 8, 9 e 10 CFA M: 3,00

SHCAO TO: 100% (6) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,00 9,00m -

Comécio Local EA 1/4 3,00m em todas as divisas

Projeções 12, 13; (8)

EA 4/5 Projeções 1, 2, 3;

EA 6/8 Projeções 4 e 5

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.11/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

EPC: TO: 100% (4) (6) - CFA B: 1,00 5,00m (5) -

SHCAO EA 2/8 Projeção 11 -

Delegacia de Polícia

SHCAO Centro Comercial TO: 60%; Subsolos: 100% - CFA B: 1,20 23,00m 10%

EA 2/8 Lt 5 (4) (6) CFA M: 1,80

SHCAO TO: 60% (3) (4) (6) AF: 3,00m em todas as CFA B: 1,20 12,00m 15%

EA 1/2 Lt 7; divisas

EA 3/8 Lt 6;

EA 4/5 Lt 1;

EA 4/5 AE 1;

EA 5/6 Lt 2

EPC: TO: 40%; Subsolos: 60% (4) AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,40 9,00m (5) (7) 15%

SHCAO EA 1/4 Lt 8; EA 6/8 (6) divisas CFA M: 1,20

Lt 3

EPC: TO: 85% (4) (6) - CFA B: 1,70 11,00m -

SHCAO EQ 6/8 AE 2

EPC: TO: 30% (4) (6) (9) AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 12,00m (5) 30%

SHCAO EQ 3/8 Lt 4 - Clube divisas

de Vizinhaça (11)

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para edificações complementares a altura máxima é de 4,50m. Áreas máximas de construção permitidas para os usos complementares nas AOS 1 a 8:

1.1) Jardim de Infância – JI = 645,00m²;

1.2) Administração de Quadra – ADQ = 32,00m²;

1.3) Bancas de Jornais e Revistas – LRS = 16,50m²;

1.4) Cabine Abaixadora de Voltagem – CAV = 48,60m².

2) Os blocos residenciais devem ser compostos por pilotis e 6 pavimentos. Na SHCAO 3 é permitida cobertura nos blocos residenciais.

3) É permitida a edificação de unidade residencial para zeladoria ou para pároco, com área máxima igual a 68,00m², computada na taxa máxima de ocupação e do

coeficiente de aproveitamento.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.12/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

4) As rampas de acesso aos subsolos devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.

5) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.

6) Ventilação dos subsolos:

6.1) Somente para o uso como garagem, a ventilação dos subsolos pode ser efetuada por meio de grelhas na laje de piso do pavimento térreo. As grelhas devem ter

resistência equivalente à da laje de piso, e vãos com largura máxima de 10,00mm.

6.2) Para os demais usos é proibida a ventilação dos subsolos através de grelhas apoiadas nas lajes de piso do pavimento térreo e passeios. É admitida a utilização de

jardins rebaixados, para a criação de aberturas de ventilação, com área suficiente para a ventilação de todos os subsolos.

7) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

8) Galeria obrigatória no térreo.

9) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

10) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela

entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.

11) O lote passa a ser denominado Parque Urbano da Octogonal.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Requalificar o espaço público entre as Áreas Octogonais.

b) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão entre as áreas e com os setores adjacentes e prever faixa arborizada em

torno ao setor, passeios e ciclovias.

c) Requalificação da praça do Skate park da Octogonal, localizada ao lado da EA 2/8 Lt 5.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamentos junto às Áreas Octogonais

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

Anexo VII (fl.13/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar projeto de requalificação urbana para este setor residencial, que deve contemplar a melhoria de seus espaços públicos quanto à acessibilidade e arborização,

incluindo estudo para desconstituição ou alteração de uso dos lotes destinados a concessionárias de serviços públicos – EA 3/8 Projeção 8, 9 e 10 –, para criação de

espaços públicos de convívio.

b) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para ocupação áreas públicas lindeiras aos comércios locais.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

Anexo VII (fl.14/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

- - -

SQSW 500 AE 1 INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Projeções residenciais RESIDENCIAL

SQSW 100 a 105, 300 a Habitação multifamiliar

306, 500 e 504

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

84.3 Seguridade social obrigatória

85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

75-M Atividades veterinárias

SQSW 500 ET 1, 2 e 3 INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades

36-E Captação, tratamento e distribuição de água

37-E Esgoto e atividades relacionadas

Anexo VII (fl.3/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SQSW 100, 101, 105, 300, 85-P Educação, apenas:

305, 306 Lts 1 - EC; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental

SQSW 102, 103, 104, 301, 85.9 Outras atividades de ensino

302, 303, 304, 504 Lts 2 - 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

EC; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

SQSW 100, 101 Lts 2 - JI; 56-I Alimentação, apenas:

SQSW 102, 103, 104, 301, 56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

302, 303, 304, 504 Lts 1 - JI

(20)

SQSW 101, 105, 300, 305, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

306 Projeção 2; 81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:

SQSW 100, 102, 103, 104, 81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios

301, 302, 303, 304, 504

Projeção 3 - ADQ

SQSW 100 a 105, 300 a COMERCIAL

306 e 504 Projeções 1 - LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

Anexo VII (fl.4/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

CLSW 100 Bloco A; COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

CLSW Blocos 1 a 24 (atual 47-G Comércio varejista, apenas:

101 a 104, 301 a 304 47.1 Comércio varejista não-especializado

Blocos A, B, C); 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

CLSW Blocos 27, 29 e 31 47.4 Comércio varejista de material de construção

(atual 105 Blocos A, B, C); 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

CLSW 300 A Blocos 2 e 3; 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

CLSW 300 B Blocos 1, 2, 3 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

e 4; 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

CLSW 500 Lts A e B; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

CLSW 504 Bloco A e B 33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

(26) 41-F Construção de edifícios

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

Anexo VII (fl.5/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

Anexo VII (fl.6/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação Multifamiliar

CLSW 300 A Bloco 1 - PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

Anexo VII (fl.7/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQSW INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

101/102 e 103/104 Lts 1; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

301/302 e 303/304 Lts 1, 2 85-P Educação, apenas:

e 3; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental

304/504 Lts 1 e 2 85.2 Ensino médio

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer

94-S Atividades de Organizações Associativas

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

86-Q Atividade de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

EPU: INSTITUCIONAL

SQSW Lts CAV e Lts CEB 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades

36-E Captação, tratamento e distribuição de água

37-E Esgoto e atividades relacionadas

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 40%; AF: Pilotis com 3,00m das - 28,00m (5) -

SQSW 100 a 105, 300 a Cobertura: decorrente dos divisas laterais; 2,00m das

306 e 504 (6) afastamentos (1) (2) (3) (4) divisas frontal e posterior.

Cobertura com 2,50m em

todas as divisas (37)(38)

Anexo VII (fl.8/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 40%; AF: Pilotis com 3,00m das - 28,00m (5) -

SQSW 500 Cobertura: decorrente dos divisas laterais; 2,00m das

afastamentos (1) (2) (3) (4) divisas frontal e posterior.

(27) Cobertura com 2,50m em

todas as divisas (37)(38)

SQSW 500 Área Especial - TO: 60% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,20 8,50m (34) 20%

AE 1 divisas

SQSW 500 ET1, 2 e 3 TO: 100% - CFA B: 1,00 4,00m -

CLSW 500 Lts A e B (28) TO: 100% (10) (31) (32) (33) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 2,64 10,60m (29) -

4,00m em todas as divisas

(25)

EPC: TO: 100% - - 6,00m (21) (35) -

SQSW 100, 101, 105, 300,

305, 306 Lts 1 - EC;

SQSW 102, 103, 104, 301,

302, 303, 304, 504 Lts 2 -

EC;

SQSW 100, 101 Lts 2 - JI;

SQSW 102, 103, 104, 301,

302, 303, 304, 504 Lts 1 - JI

(19) (20)

CLSW 100 Bloco A; TO: 100% (8) (9) (10) (11) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 2,72 7,00m -

CLSW Blocos 1 a 24 (atual (12) 3,00m em todas as divisas

101 a 104, 301 a 304 (7)

Blocos A, B, C);

CLSW Blocos 27, 29 e 31

(atual 105 Blocos A, B, C);

CLSW 504 Bloco A e B

Anexo VII (fl.9/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

CLSW 300A Bloco 1 - PLL TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -

(18) (22) (23) (24) (30) decorrente dos das divisas frontal e

afastamentos posterior; 4,00m das

divisas laterais. Cobertura

com 3,00m da divisa

posterior; 4,00m das

divisas laterais. Pilares e

bombas com 3,00m da

divisa frontal

CLSW 300A Blocos 2 e 3; TO: 100% (8) (9) (10) (11) AF: Galeria: obrigatória de - 9,00m -

CLSW 300B Blocos 1, 2, 3 e (12) (15) (16) 3,00m em todas as divisas

4 (7)

EQSW TO: 50% (13) (14) (17) (36) CFA B: 1,00 12,00m 30%

101/102, 103/104 Lts 1;

301/302, 303/304 Lts 1, 2

e 3;

304/504 Lts 1 e 2

(19)

SQSW Lts ADQ e Lts LRS. TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (39) -

EPU:

SQSW Lts CAV e Lts CEB

NOTAS GERAIS:

a) Em todas as superquadras, a taxa máxima de ocupação para a totalidade das projeções residenciais é de 15% da área do terreno compreendido pelo limite externo da

faixa verde non aedificandi.

b) Somente 20% das áreas das superquadras podem ser impermeabilizadas, de forma a viabilizar a implantação de garagens subterrâneas, acessos veiculares, quadras

esportivas e outras áreas com pisos não permeáveis.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

d) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo a partir da aplicação ou não da concessão de uso de área são solucionados por

movimento de terra, com talude ou escalonamento, associados à vegetação, e com acessos por rampas e escadas.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Nos subsolos além da garagem obrigatória, são permitidos:

Anexo VII (fl.10/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

1.1) Lavanderia; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres de

circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos

para lixo e compartimentos técnicos; reservatório de água.

2) No pilotis são permitidos:

2.1) Portarias; zeladoria, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela

caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.

3) É permitida a ocupação máxima do pilotis em até 40% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente com a construção de pilares,

compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de

cercamento ou barreira. É vedado o cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada/saída) deve possuir guarda-corpo conforme definido

em norma específica.

4) Na cobertura são permitidos:

4.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodo e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical - constituídas,

no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos

técnicos.

4.2) A área máxima de construção permitida para a cobertura individual é de 30% da área da projeção.

4.3) Nos afastamentos é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e torres

de circulação vertical podem atingir o perímetro da cobertura. Fica permitida a ocupação na cobertura com conjunto de piscina/deck construído acima do nível da laje

desde que seja mantido afastamento mínimo obrigatório de 1,50m, contados a partir do perímetro da laje de cobertura do último pavimento. Também é obrigatório

manter afastamento de 1,50m de distância entre o conjunto piscina/deck e os muros divisórios das áreas de cobertura individual e coletiva. No caso em que a piscina

seja executada no nível do piso (enterrada), não é obrigatório afastamento em relação ao perímetro da edificação e entre as unidades autônomas. Em qualquer dos

casos, os muros divisórios devem ter altura máxima de 2,00m, assegurando a indevassabilidade das áreas de lazer.

5) Os blocos residenciais devem ser compostos por pilotis e 6 pavimentos, sendo permitido pavimento de cobertura. A altura máxima é de 28,00m, contados da cota de

soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima do sexto pavimento, acrescidos de até 3,00m para cobertura. É permitida a instalação de caixa d’água, casas de

máquinas e equipamentos técnicos acima da altura máxima, limitados a 3,00 metros a contar da laje superior da cobertura.

6) Número máximo de unidades domiciliares é igual à área da projeção dividida por 10m². Para o cálculo deve ser considerado o número inteiro, sendo desprezados os

valores decimais.

7) Galeria obrigatória no térreo, com pé-direito mínimo de 3,00m.

8) Quando o subsolo for utilizado para unidades autônomas, é obrigatório o acesso comum, pelo interior do edifício, a partir do térreo. É permitido o acesso por meio de

rampa ou escada do exterior ao subsolo, conforme croqui constante desta PURP.

9) Não é permitido poço de ventilação avançando além dos limites da projeção nas divisas frontal e posterior.

10) A concessão de direito real de uso onerosa para varandas em espaço aéreo é permitida com avanço máximo de 1,00m e ocupação de 50% do comprimento linear de

cada fachada, não podendo ser fechadas para compensação de área e expansão de compartimento, nem incidir sobre a faixa non edificandi de emolduramento da

superquadra.

Anexo VII (fl.11/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

11) É permitido que os pilares que apoiam o 1° pavimento interfiram na galeria e excedam os limites do lote em até 0,50m, desde que distem no mínimo 2,50m da

fachada das lojas.

12) É permitido que elementos tipo guarda-corpo, jardineiras ou bancos no perímetro da galeria, ultrapassem os limites da projeção desde que estejam inclusos na faixa

de permissão dos pilares, com até 1,10m de altura, não incidindo sobre locais destinados a rampas ou escadas.

13) A cota de soleira deve ser definida pela cota altimétrica média do terreno. O piso do pavimento térreo pode estar situado 1,30m acima ou abaixo da cota de soleira.

O projeto de arquitetura pode tirar partido do desnível do terreno e da disposição acima, constituindo o pavimento térreo em dois níveis. Caso seja utilizada esta

possibilidade, deve ser garantida a acessibilidade para pedestres.

14) Nos casos em que ocorra o afloramento do subsolo, este pode ser parcialmente utilizado com todos os usos permitidos para EQSW, desde que garantidas as corretas

condições de iluminação e ventilação.

15) Os acessos aos pavimentos superiores devem ser feitos exclusivamente pelas divisas laterais.

16) O 2° subsolo é destinado exclusivamente à garagem, desde que asseguradas as corretas condições de iluminação e ventilação.

17) Nos casos em que a declividade do terreno permita o afloramento, o 1° subsolo pode ser parcialmente utilizado com todos os usos previstos para os pavimentos

superiores, desde que garantidas as corretas condições de iluminação e ventilação. Quando não aflorados, os subsolos só podem ser utilizados como garagem, depósito

ou casa de máquinas. As áreas de subsolo utilizadas como garagem não são computadas no coeficiente de aproveitamento.

18) São considerados elementos verticais: bombas, pilares isolados e quaisquer outros elementos que possam constituir obstáculos à visibilidade, circulação e segurança

do posto.

19) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

20) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

21) Torre ou castelo d´água nos lotes de escolas-classe e jardins de infância podem ultrapassar a altura máxima caso haja justificativa técnica.

22) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.

23) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para

vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.

24) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.

25) Para estes lotes deve ser garantida galeria obrigatória de 4,00m de largura no térreo. O térreo deve ter pé-direito mínimo de 3,80m, incluindo a galeria.

26) Para o Comércio Local Sudoeste é permitido o uso residencial com a modalidade de habitação multifamiliar do tipo apartamento, apenas nos pavimentos superiores.

27) São permitidos, no máximo, 1.200 Unidades Habitacionais (UH) para a totalidade das projeções SQSW 500, sendo: 48 UH nos blocos A, C, D, F, G, H, I, L, N, P, Q e V;

60 UH nos blocos J, K, M, O, R, S, T e U e 72 UH nos blocos B e E.

28) Para a CLSW 500 são permitidas no máximo 84 unidades imobiliárias por bloco nos pavimentos acima do térreo.

29) Estão incluídos na altura máxima cobertura, cumeeira, coletores solares, aquecedores, caixas d’água e equipamentos diversos, incluindo os de telecomunicações.

30) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrânea e no interior do lote.

31) Subsolo obrigatório e destinado exclusivamente à garagem, não sendo computado na área total de construção.

Anexo VII (fl.12/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

32) A ocupação de área pública objeto da concessão de direito real de uso em subsolo deve ser admitida prioritariamente sob estacionamentos de superfície, calçadas

ou pavimentações impermeáveis definidas no projeto urbanístico. Subsolos sob áreas verdes somente devem ser admitidos após ocupadas todas as áreas

impermeabilizadas.

33) A ventilação do subsolo é efetuada por meio de grelhas na laje de piso das galerias. As grelhas devem ter resistência equivalente à laje de piso e vãos com largura

máxima de 10 mm.

34) A altura máxima permite 2 pavimentos.

35) A altura máxima inclui pavimento térreo e caixa d´água.

36) Se houver cercamento das divisas a altura máxima deve ser de 2,20m com transparência mínima de 70%.

37) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

38) No pilotis a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00m.

39) A altura máxima inclui caixa d'água.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Implantar arborização na faixa verde de emolduramento non aedificandi das Superquadras.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes PLL.

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

Anexo VII (fl.13/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

WSLC

-

SADACSE

E

SAPMAR

A

SADANITSED

SAERÁ/IUQORC

NOTAS:

a) Quando o subsolo for utilizado para unidades autônomas,

é obrigatório o acesso comum, pelo interior do edifício, a

partir do térreo.

Anexo VII (fl.14/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

QRSW 1, 2, 3, 5, 7 e 8 Lts 2 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

- JI; 84.1 Administração do estado e da política econômica e social

QRSW 1 Lt 3 - Creche; 84.3 Seguridade social obrigatória

QRSW 2 e 7 Lts 1 - Creche; 85-P Educação, apenas:

QRSW 8 Lt 3 - Creche. 85.1 Educação infantil e ensino fundamental

EQRSW 3/4 e 5/6 Lts 2 - 85.2 Ensino médio

Creche 85.5 Atividades de apoio à educação

(11) 85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Habitação Multifamiliar

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

QRSW 1 Lt AE 1 (17) (18) 85-P Educação

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

Endereço Atividades Permitidas

Projeções Residenciais RESIDENCIAL

QRSW 1 a 8

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

Anexo VII (fl.3/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

EQRSW 1/2 e 4/5 Lts 1 (17) INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

EQRSW 1/2 Lt 2; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

EQRSW 2/3 Lts 1, 2, 3 e 4; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

EQRSW 3/4, 5/6 e 6/7 Lts 84.1 Administração do estado e da política econômica e social

1; 84.3 Seguridade social obrigatória

EQRSW 7/8 Lts 1 e 2 85-P Educação

(6) 86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

EQRSW 2/3 AE 1, 2 e 3 (9) INSTITUCIONAL

(16) 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

75-M Atividades veterinárias

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

97-T Serviços Domésticos

RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

EPC: INSTITUCIONAL

EQRSW 7/8 Lt 3 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

QRSW 1, 3, 4, 5, 6 e 8 CL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

Lts 1; 47-G Comércio varejista, apenas:

QRSW 2 e 7 CL Lts 3 47.1 Comércio varejista não-especializado

(9) 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de Organizações Associativas

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação multifamiliar

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.7/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 1,50m em (12) 16,00m (13) -

QRSW 1 a 8 Cobertura: 30% (1) (2) todas as divisas. Cobertura

com 1,50m em todas as

divisas (19) (20)

QRSW 1 AE Lt 1 TO: 50% - CFA B: 1,50 8,00m (14) 30%

EPC: TO: 75% - CFA B: 1,50 8,50m (3) 20%

QRSW 1, 2, 3, 5, 7 e 8 Lts 2

- JI;

QRSW 2 e 7 Lts 1 - Creche;

QRSW 1 e 8 Lts 3 - Creche;

EQRSW 3/4 e 5/6 Lts 2 -

Creche

(11)

EQRSW 1/2 e 7/8 Lts 1 e 2; TO: 75% AF: 3,00m da divisa frontal CFA B: 1,50 8,50m (4) (14) 15%

EQRSW 3/4, 4/5, 5/6 e 6/7

Lts 1

(6)

EQRSW 2/3 Lts 1, 2, 3 e 4 TO: 50% - CFA B: 1,50 8,00m (14) 30%

EQRSW 2/3 Áreas Especiais TO: 100% - CFA B: 2,50 9,00m (15) -

1, 2 e 3

EQRSW 7/8 Lt 3 – CBMDF TO: 60% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,00 9,00m 30%

(10) posterior; 5,00m das

demais divisas

QRSW 1, 3, 4, 5, 6 e 8 CL TO: 100% (7) (8) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 4,00 10,00m (15) -

Lts 1; 3,00m em todas as divisas

QRSW 2 e 7 CL Lts 3 (5)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.8/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

NOTAS GERAIS:

a) Área consolidada, manter os padrões urbanos e as tipologias arquitetônicas existentes.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) No pilotis são permitidos:

1.1) Portarias de acesso aos pavimentos; compartimento com quadro de medidores; uma unidade domiciliar para zelador - apartamento econômico ou conjugado;

compartimento para guarda de bicicletas – permitido prioritariamente no subsolo, mas tolerado no pilotis quando não houver subsolo na edificação; salão de múltiplas

atividades - festas, estar, reuniões, jogos, incluído serviço de apoio composto de copa e sanitário para pessoas com dificuldade de locomoção – permitido no pilotis

quando não existir na cobertura; sala de administração do condomínio; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; guarita; torres de circulação

vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências para

funcionários, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos. É vedado o cercamento do pilotis.

1.2) As caixas individuais receptoras de correspondência devem ser previstas no vestíbulo social ou no de serviço.

2) Na cobertura são permitidos:

2.1) Instalação de caixa d’água; casa de máquinas; ar condicionado; insuflação e exaustão de ar; aproveitamento de energia solar; sistema de proteção contra

descargas atmosféricas; uso coletivo, em caráter exclusivo do condomínio, para fins de lazer e recreação; salão de múltiplas atividades - festas, estar, reuniões, jogos,

incluído serviço de apoio, composto de copa e sanitário para atender, inclusive, as pessoas com dificuldade de locomoção; torres de circulação vertical - constituídas,

no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos

técnicos; sauna, incluindo ducha; churrasqueira, inclusive fornalhas e pias; piscina; lavanderia; terraço.

2.2) É vedada a construção de cobertura para uso individual. Coberturas individuais previamente licenciadas podem sofrer reformas internas.

2.3) Nos afastamentos é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e

torres de circulação vertical podem atingir o perímetro da cobertura. Fica permitida a ocupação na cobertura com conjunto de piscina/deck construído acima do nível

da laje desde que seja mantido afastamento mínimo obrigatório de 1,50m, contados a partir do perímetro da laje de cobertura do último pavimento. Também é

obrigatório manter afastamento de 1,50m de distância entre o conjunto piscina/deck e os muros divisórios das áreas de cobertura individual e coletiva. No caso em

que a piscina seja executada no nível do piso (enterrada), não é obrigatório afastamento em relação ao perímetro da edificação e entre as unidades autônomas. Em

qualquer dos casos, os muros divisórios devem ter altura máxima de 2,00m, assegurando a indevassabilidade das áreas de lazer.

3) Torre ou castelo d´água nos lotes de escolas-classe creches e jardins de infância podem ultrapassar a altura máxima caso haja justificativa técnica.

4) O campanário pode exceder em até 1/3 da altura da edificação.

5) Galeria obrigatória de 3,00m em todas as divisas do Comércio Local, no térreo. É permitido o acesso com rampa ou escada, do exterior aos subsolos através da

utilização de uma faixa com no máximo 5,00m de largura, além dos limites do lote. Estes acessos só podem estar localizados ao longo das fachadas laterais, onde não

existam vagas para estacionamento. Estes acessos externos não invalidam a obrigatoriedade do acesso comum a partir do pavimento térreo, no interior do edifício.

6) Nos lotes EQRSW, é permitida a edificação de uma unidade residencial para Ministros Religiosos, desde que o programa e espaços arquitetônicos sejam caracterizados

como tal. Fica proibida a edificação de pensionatos e seminários. Os subsolos não podem se constituir em pavimento independente do pavimento térreo;

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.9/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

7) Na galeria de pedestres, os pilares estruturais devem distar no mínimo 2,50m das fachadas das lojas.

8) É permitido ultrapassar os limites do lote, até o máximo de 1,00m com pilares estruturais. Esta permissão é afeta a todos os pavimentos.

9) O uso residencial multifamiliar, em formato de apartamentos, deve ocorrer exclusivamente no terceiro pavimento.

10) Em caso de necessidade do CBMDF, os parâmetros podem ser ajustados mediante laudo técnico especializado com anuência dos órgãos de preservação.

11) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

12) Coeficiente de aproveitamento decorrente da volumetria.

13) A altura máxima inclui 3 pavimentos, sobre pilotis obrigatório, e pavimento de cobertura.

14) A altura máxima inclui 2 pavimentos.

15) A altura máxima inclui 3 pavimentos.

16) É obrigatória a ocupação do térreo com comércio e prestação de serviço.

17) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela

entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.

18) A alteração de uso está condicionada à aprovação de laudo de viabilidade urbanística.

19) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

20) No pilotis a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00m.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.10/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e a cidade como um todo. Prever faixa

arborizada em torno do Setor, passeios e ciclovias.

b) Implantação de projeto paisagístico para a área adjacente à estrada do bosque com tratamento de parque linear.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Implementação da proposta de ampliação das áreas de estacionamentos públicos no entorno imediato dos edifícios de habitação coletiva, respeitando as áreas de

equipamentos comunitários e garantindo os espaços livres públicos de convívio e lazer.

b) Estudo para avaliar a possibilidade de construção de subsolos para garagens em área pública, nos casos dos edifícios sem subsolo.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantação de projeto paisagístico com arborização interna às quadras residenciais.

Anexo VII (fl.11/11)

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW

Anexo VII (fl.1/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

- - -

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

COMERCIAL

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

QMSW 2 Cj A Lt 1 a 27, Cj B

Lt 1 a 16, Cj C Lt 1 a 27 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados

18-C Impressão e reprodução de gravações

22-C Fabricação de produtos de borracha e de material plástico

32-C Fabricação de produtos diversos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

56-I Alimentação

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

INSTITUCIONAL

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

Anexo VII (fl.3/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

QMSW 4 Lts 7 e 8; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

QMSW 6 Lt 6 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

(26) (27) 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

QMSW 5 Lt 5 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

(17) (26) 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

QMSW 4 Lts 1, 3 a 6 e 9 a COMERCIAL

10; 47-G Comércio varejista, apenas:

QMSW 5 Lts 1 a 4 e 6 a 10; 47.1 Comércio varejista não-especializado

QMSW 6 Lts 1 a 5 e 7 a 13 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

(14) 47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

RESIDENCIAL

Habitação unifamiliar

Anexo VII (fl.4/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

26-C Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos

32-C Fabricação de produtos diversos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

Anexo VII (fl.5/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

85.2 Ensino médio

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de Organizações Associativas

RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

QMSW 4 Lt 2; INSTITUCIONAL

QMSW 6 Lt 14 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

61-J Telecomunicações

QMSW 6 Lt 15 INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 1 a 3 RESIDENCIAL

Habitação Multifamiliar

CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 4 COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

49-H Transporte Terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

Anexo VII (fl.6/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.3 Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.7/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

26-C Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos

32-C Fabricação de produtos diversos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de Organizações Associativas

RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 5 RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.8/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

CCSW 5 Lts 1 a 4; COMERCIAL

CCSW 6 Lts 1 a 5 47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

Anexo VII (fl.9/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.3 Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer

RESIDENCIAL

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Habitação multifamiliar

Anexo VII (fl.10/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

QMSW 2 Cj A Lts 1 a 27, Cj TO: 100% (1) - CFA B: 1,80 7,00m (2) (3) (24) -

B Lts 1 a 16, Cj C Lts 1 a 27

QMSW 4 Lts 1, 3 a 10; TO: 60%; Subsolos: 100% - CFA B: 3,80 9,00m (15) (25) 15%

QMSW 6 Lts 1 a 8 (4) (5)

QMSW 4 Lt 2 TO: 80% (5) - CFA B: 1,60 11,00m (16) (24) 10%

QMSW 5 Lts 3 a 8 (18) TO: 50%; Subsolos: 70% (5) AF: 5,00m da divisa CFA B: 1,50 9,00m (15) (16) (25) 15%

posterior

QMSW 5 Lts 1 e 10 (18) TO: 50%; Subsolos: 70% (5) AF: 5,00m da divisa lateral CFA B: 1,50 9,00m (15) (16) (25) 15%

direita

QMSW 5 Lts 2 e 9 (18) TO: 50%; Subsolos: 70% (5) AF: 5,00m da divisa lateral CFA B: 1,50 9,00m (15) (16) (25) 15%

esquerda

QMSW 6 Lts 9 a 13 TO: 100% (5) - CFA B: 3,00 7,00m (15) (24) -

QMSW 6 Lt 14 TO: 40% (5) AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,80 7,50m (16) (20) (24) 30%

divisas

QMSW 6 Lt 15 TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (28) -

CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 1 e 3 TO: 50%; Cobertura: 20%; AF: 7,00m da divisa lateral

(7) (9) (10) (19) Subsolos: 100% voltada para o lote 2 (21)

CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 2 (7) TO: 50%; Cobertura: 20%; AF: 3,00m das divisas CFA B: 3,20 (6) 21,00m -

(9) (10) (19) Subsolos: 100% laterais

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

CFA B: 3,20 (6) 21,00m -

CCSW 1 Lt 4 (8) (9) TO: 50%; Térreo: 79,81%; AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,29 (6) 17,50m -

Primeiro Pavimento: 60%; 3,00m em todas as divisas;

Torre: 50%; Subsolos: 6,00m no eixo transversal

100% (12) (22)

CCSW 2 Lt 4 (8) (9) TO: 50%; Térreo: 73,79%; AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,20 (6) 17,50m -

Primeiro Pavimento: 60%; 3,00m em todas as divisas;

Torre: 50%; Subsolos: 6,00m no eixo transversal

100% (12) (22)

Anexo VII (fl.11/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

17,50m -

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta lei complementar.

b) Não se aplica aos lotes constantes desta UP a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolos para garagem, no nível do solo para

construção de torres de circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) É permitida a construção de marquise para proteção do pavimento térreo, desde que a distância do limite do beiral à divisa do lote seja igual a 1,50m, com altura

mínima de 2,60m.

2) O pé-direito mínimo do térreo é de 3,00m e do 1° pavimento será de 2,60m.

3) Não é permitido o uso de garagem nos subsolos.

4) São permitidos dois pavimentos de subsolos.

5) São permitidos subsolos destinados a garagem, depósitos ou outras atividades relacionadas com a destinação do lote, desde que asseguradas as condições necessárias

de iluminação e ventilação. As rampas de acesso aos subsolos e os poços de ventilação devem ocorrer dentro dos limites do lote. Os subsolos devem ser computados no

coeficiente de aproveitamento, exceto no caso dos lotes de uso Institucional.

6) Em todos os lotes da CCSW 1, 2, 3 e 4 não devem ser computados no coeficiente de aproveitamento as áreas de estacionamento em subsolos e nos lotes 4 também

não devem ser computadas as áreas destinadas a circulação de pedestres, galerias perimetrais e transversais.

7) O pavimento térreo dos lotes 1, 2, 3 e 5 das CCSW 1, 2, 3 e 4 deve ser tratado como pilotis, sendo permitida a construção de apartamento de zelador.

8) Na fachada dos lotes 4 da CCSW 1 e 4, voltada à praça central, é permitida, ao nível da cobertura do primeiro pavimento, a instalação de toldos e elementos

decorativos removíveis com avanço de no máximo 6,00m.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

CCSW 3 Lt 4 (8) (9) TO: 50%; Térreo: 71,35%; AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,17 (6)

Primeiro Pavimento: 60%; 3,00m em todas as divisas;

Torre: 50%; Subsolos: 6,00m no eixo transversal

100% (12) (22)

CCSW 4 Lt 4 (8) (9) TO: 50%; Térreo: 78,63%; AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,27 (6) 17,50m -

Primeiro Pavimento: 60%; 3,00m em todas as divisas;

Torre: 50%; Subsolos: 6,00m no eixo transversal

100% (12) (22)

CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 5 (7) TO: 50%; Térreo: 75%; - CFA B: 4,00 (6) (23) 21,00m -

(9) (10) Cobertura: 20%; Subsolos:

100% (23)

CCSW 5 Lts 1 a 4; TO: 50% (11) (12) (13) - CFA B: 1,75 7,00m (24) -

CCSW 6 Lts 1 a 5

Anexo VII (fl.12/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

9) As rampas de acesso aos subsolos devem ocorrer dentro dos limites do lote. O comprimento dos patamares de espera deve, obrigatoriamente, estar contido, no

mínimo 2,00m no interior do lote.

10) Os lotes 1, 2, 3 e 5 das CCSW 1, 2, 3 e 4 deve ter hall de acesso aos pavimentos superiores voltados para as vias externas às referidas quadras. Os acessos aos

subsolos nos lotes 1, 2 e 3 devem se dar pelas vias de serviço internas aos pátios dos quarteirões ou pelo estacionamento.

11) O 2° Subsolo destina-se unicamente a garagem enquanto no 1° Subsolo é permitida garagem, depósitos e outras atividades relacionadas com a destinação do lote,

desde que asseguradas as condições necessárias de iluminação e ventilação previstas no Código de Obras do Distrito Federal. As rampas de acesso aos subsolos devem

ocorrer dentro dos limites do lote.

12) Nas lojas do pavimento térreo é permitida a construção de mezanino, desde que o pé-direito total correspondente ao pavimento térreo somado ao mezanino, não

ultrapasse 5,50m e sua área de construção não ultrapasse 50% da área do pavimento térreo.

13) Todos os elementos de composição das fachadas, tais como brises, marquises, pilares, beirais e varandas, devem estar inteiramente contidos no interior do lote.

14) Quando houver a opção pelo uso residencial é obrigatório o uso de comércio e prestação de serviço no térreo com fachadas ativas na divisa frontal do lote,

respeitados os afastamentos do lote.

15) Acima da cobertura é permitida somente a construção de reservatório superior de água e casa de máquinas.

16) É permitida a construção de torre ou castelo d’água cuja altura deve ser justificada pelo projeto de instalações hidráulicas ou exigência do corpo de bombeiros do

Distrito Federal, devendo ser respeitados os afastamentos obrigatórios.

17) O lote 5 da QMSW 5 do SHCSW tem a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para 94-S Atividades de organizações associativas, apenas

9491-0/00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas; e 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento.

18) O acesso aos lotes da QMSW 5 deve ser feito pelas vias locais, sendo vedado acesso pelas avenidas.

19) É vedado o uso residencial na cobertura, sendo permitidos usos complementares coletivos.

20) A antena de transmissão deve ter altura máxima de 55,00m.

21) Nos casos em que a fachada voltada para o lote 2 for cega ou contiver apenas vãos de iluminação ou aeração de compartimentos de permanência transitória o

afastamento deve ser de 3,00m.

22) Galeria obrigatória de 6,00m no eixo transversal dos lotes 4 das Quadras CCSW 1, 2, 3 e 4, no térreo.

23) Na CCSW lote 5, caso seja feita a opção pelo uso residencial exclusivo, as Taxas de Ocupação nos pavimentos e o CFA são conforme o disposto para os lotes 1, 2 e 3

da CCSW.

24) A altura máxima inclui 2 pavimentos.

25) A altura máxima inclui 3 pavimentos.

26) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela

entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.

27) A alteração de uso está condicionada a aprovação de laudo de viabilidade urbanística.

28) A altura máxima inclui caixa d'água.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.13/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

Parcelamento S

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

b) Elaborar estudo de viabilidade para inclusão de habitação multifamiliar para a quadra QMSW 2.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

urbano

- - Apenas para regularização do conjunto D do setor de oficinas

do Sudoeste prevista em Planos, Programas e Projetos.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Qualificar as vagas nos estacionamentos existentes.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de estudo para verificar a viabilidade técnica da regularização do conjunto D do setor de oficinas do Sudoeste, considerando a rede de distribuição de

energia existente. No caso de regularização devem ser seguidos os mesmos parâmetros de uso e atividades e de ocupação do solo previstos nesta Lei para os conjuntos

A, B e C.

Anexo VII (fl.14/14)

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51

Anexo VII (fl.1/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Hospital das Forças Armadas HFA Bloco A Material Indicação de preservação Distrital

EPC:

SHLSW AE 1 - Hospital das 86-Q Atividades de atenção à saúde humana

Forças Armadas - HFA 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

55-I Alojamento, apenas:

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

96-S Outras atividades de serviços pessoais

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação unifamiliar e multifamiliar

SHLSW AR 1 RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

Anexo VII (fl.3/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

CHSW Lts 3, 4 e 5 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

96-S Outras atividades de serviços pessoais

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

CHSW Lt 1 - PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

Anexo VII (fl.4/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

EPC: TO: 35%; Subsolos: 50% (5) AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,75 21,00m (15) 35%

SHLSW AE 1 - HFA (6) (9) divisas (1) (4)

SHLSW AR 1 TO: 20% (5) (6) (9) AF: 15,00m em todas as CFA B: 0,80 18,00m (14) 40%

divisas (1)

CHSW Lts 3, 4 e 5 TO: decorrente dos AF: 5,00m da divisa frontal; CFA B: 1,00 12,00m -

afastamentos; Subsolos: 3,00m das demais divisas CFA M: 2,50

100% (3) (5) (6) (7) (8) (9) (2)

CHSW Lt 1 – PLL (10) (11) TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m (12)

(13) decorrente dos das divisas frontal e

afastamentos posterior; 4,00m das

divisas laterais. Cobertura

com 3,00m da divisa

posterior; 4,00m das

divisas laterais. Pilares e

bombas com 3,00m da

divisa frontal

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta lei complementar.

b) Não se aplica aos lotes constantes desta UP a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem, no nível do solo para

construção de torres de circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.

Anexo VII (fl.5/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) É permitido o cercamento do lote em todas as divisas, podendo ser do tipo grade ou alambrado, com altura máxima de 2,20m.

2) Os acessos aos lotes devem ser feitos exclusivamente pela divisa frontal.

3) É permitida a existência de uma unidade residencial para zeladoria, com área máxima de 68,00m², desde que computada no coeficiente de aproveitamento.

4) As áreas de carga e descarga devem ser implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.

5) As rampas de acesso ao subsolo devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.

6) Quando houver o segundo subsolo, o acesso de veículos será efetuado por rampas que devem se localizar internamente à área permitida para o subsolo, podendo a

rampa do 2° subsolo coincidir com a do 1° subsolo.

7) Os subsolos deverão ser implantados de maneira a evitar o afloramento e descaracterização do pilotis ou térreo, devendo ocorrer inteiramente enterrado. As

possíveis diferenças de nível devem ser acomodadas com tratamento paisagístico adequado, utilizando taludes e garantindo a acessibilidade à edificação.

8) Nos subsolos são permitidos garagem, depósitos e outras atividades de caráter transitório, desde que asseguradas a correta iluminação e ventilação.

9) Coletores solares, aquecedores e outros equipamentos não podem ser tratados como objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico.

10) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.

11) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para

vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.

12) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.

13) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrâneos e instalados no interior do lote.

14) São permitidos 4 pavimentos sobre pilotis obrigatório.

15) O Edificio principal do HFA consolidado tem altura máxima de 51,00m, incluídas caixa d’água e esquipamentos técnicos.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Sistematizar e arborizar as áreas de estacionamentos públicos.

Anexo VII (fl.6/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor, incluindo passeios e ciclovias, levando em consideração a conexão com os setores adjacentes.

b) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes PLL.

Anexo VII (fl.7/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

- - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Projeções residenciais RESIDENCIAL

SQNW 102 a 111 e 302 a

311 (7)

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SQNW 102 a 106, 108 a 85-P Educação, apenas:

110 - Lts JI; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental

SQNW 303, 305 a 311 - Lts 85.9 Outras atividades de ensino

EC 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

(23) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

SQNW Lts ADM.

EPU: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

SQNW Lts CEB e GAS; 81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:

AENW 3 Lt B - CEB.

Lts LRS

SQNW 102 a 111;

SQNW 302 a 311;

CLNW 2/3, 4/5, 6/7, 8/9 e

10/11;

CRNW 503 a 507 e 509 a

511

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

Habitação Multifamiliar

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, Gás E Outras Utilidades

81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios

COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

Anexo VII (fl.3/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

CLNW 2/3, 4/5, 6/7, 10/11 INDUSTRIAL

Lts A a K; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

CLNW 8/9 Lts A a J; 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

CRENW Lts A a F 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

(47) 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

Anexo VII (fl.4/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

Anexo VII (fl.5/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

RESIDENCIAL

Habitação Multifamiliar

CRNW INDUSTRIAL

504, 506 e 510 Blocos A Lts 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

1 a 5, Blocos B Lts 1 a 6; 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

503 Bloco A Lts 1 a 5; 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

508 Bloco A Lts 1 e 2; 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

511 Bloco A Lts 1 a 7 15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

(47) 15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

Anexo VII (fl.6/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

Anexo VII (fl.7/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

84.3 Seguridade social obrigatória

85-P Educação, apenas:

85.2 Ensino médio

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

RESIDENCIAL

Habitação Multifamiliar

CRNW 505, 507 e 509 COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

Bloco A Lt 1 47-G Comércio varejista, apenas:

Anexo VII (fl.8/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.1 Comércio varejista não-especializado

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

10-C Fabricação de produtos alimentícios

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

Anexo VII (fl.9/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

84.3 Seguridade social obrigatória

85-P Educação, apenas:

85.2 Ensino médio

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

CRNW 503, 505, 507 e 509 COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

Bloco B Lts 1 - PAC; 47-G Comércio Varejista, apenas:

CRENW Lt 1 - PAC 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

Anexo VII (fl.10/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

CRNW 503, 505, 507 e 509 INDUSTRIAL

Bloco B Lt 2 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Anexo VII (fl.11/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

84.3 Seguridade social obrigatória

85-P Educação, apenas:

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

Anexo VII (fl.12/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

CRNW INDUSTRIAL

703 Lts B, C, D, E e F; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

704 Lts A, B, C e D; 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

705 Lts A e B; 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

706 Lts A, B, C, D e E; 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

707 e 710 Lts A, B, C, D, E, 15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

F e G; 15.3 Fabricação de calçados

708 Lts A e B; 15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

709 Lts A, B, C e D; 18-C Impressão e reprodução de gravações

711 Lts A e B 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio varejista

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

29-C Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias

33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos

41-F Construção de edifícios

Anexo VII (fl.13/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

42-F Obras de infra-estrutura

43-F Serviços especializados para construção

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

49-H Transporte terrestre

50-H Transporte aquaviário

51-H Transporte aéreo

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

Anexo VII (fl.14/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

85-P Educação, apenas:

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

CRNW 703 Lt A - Delegacia, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

704 Lt E - Ensino Médio, 85-P Educação

705 Lt C - Posto de Saúde, 86-Q Atividades de atenção à saúde humana

705 Lt D - Corpo 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

Bombeiros, 709 Lt E - 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

Ensino Médio; 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

AENW 3 Lt A 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros

OLOS

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OÃÇAPUCO

E

OSU

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SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.15/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

EQNW 704/705, 706/707 e INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

710/711 Lts A 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

85.2 Ensino médio

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

AENW 1 Lt A COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

OLOS

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SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.16/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

84.3 Seguridade social obrigatória

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

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SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.17/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

EPU: INSTITUCIONAL

AENW1 Lt B - CAESB 36-E Captação, tratamento e distribuição de água

AENW 2 Lts A e B INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços De Assistência Social Sem Alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas Ao Patrimônio Cultural E Ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

75-M Atividades veterinárias

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

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SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.18/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

AENW 2 Lts 1, 2 e 3 INSTITUCIONAL

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação

COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

OLOS

OD

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E

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SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.19/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

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E

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SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 40%; AF: Pilotis com 2,00m da - 28,00m (17) -

SQNW 102 a 111, 302 a 311 Cobertura: decorrente dos divisa frontal e posterior;

afastamentos (1) (2) (3) (4) 3,00m das divisas laterais.

(5) (6) (13) (32) (40) Cobertura com 2,50m em

todas as divisas (50)

EPC: TO: 60%; Subsolos: 100% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,20 8,50m (10) 20% (9)

SQNW 102 a 106, 108 a (12) (14) (23) (45) divisas (11) (26) (29) (35)

110 - Lts JI;

SQNW 303, 305 a 311 - Lts

EC

SQNW Lts ADM e Lts LRS. TO: 100% (15) - CFA B: 1,00 3,50m (53) -

EPU:

SQNW Lts CEB e GAS

CLNW 2/3, 4/5, 6/7, 10/11 TO: 100% (6) (13) (18) (21) AF: Galeria: obrigatória de - 11,60m -

Lts A a K; (22) (33) (43) (45) 4,00m em todas as divisas

CLNW 8/9 Lts A a J; (19) (46)

CRENW Lts A a F

CRNW TO: 100% (6) (9) (12) (13) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,00 (25) 16,00m -

504, 506 e 510 Blocos A Lts (21) (22) (25) (45) 4,00m em todas as divisas

1 a 5, Blocos B Lts 1 a 6; (20)

503 Bloco A Lts 1 a 5;

508 Bloco A Lts 1, 2;

511 Bloco A Lts 1 a 7;

505, 507 e 509 Blocos A Lts

1

Anexo VII (fl.20/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

30%

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SORTEMÂRAP

CRNW 503, 505, 507 e 509 TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -

Bloco B Lts 1 - PAC; decorrente dos das divisas frontal e

CRENW Lt 1 - PAC afastamentos (13) (41) (45) posterior; 4,00m das

divisas laterais. Cobertura

com 3,00m da divisa

posterior; 4,00m das

divisas laterais. Pilares e

bombas com 3,00m da

divisa frontal (9) (37) (38)

(42)

CRNW 503, 505, 507 e 509 TO: 100% (6) (9) (13) (20) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 1,00 (25) 8,50m -

Blocos B Lts 2 (21) (22) (24) (43) 4,00m na divisa frontal e

nas divisas laterais; 3,00m

na divisa posterior

CRNW TO: 50%; Subsolos: 70% AF: 10,00m da divisa CFA B: 2,20 (35) 24,00m (10)

703 Lts A, B, C, D, E e F; (12) (14) (30) (45) frontal; 5,00m das demais

704, 706 e 709 Lts A, B, C, divisas quando voltadas

D e E; para área pública e 3,00m

705 Lts A, B, C e D; quando voltadas para lote

707 e 710 Lts A, B, C, D, E, (9) (26) (27) (28) (29)

F e G;

708 e 711 Lts A e B

EQNW 704/705, 706/707 e TO: 50%; Subsolos: 70% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,20 (32) (35) 12,00m (10) (29) (31) 30% (9)

710/711 Lts A (12) (14) (45) frontal; 5,00m das demais

divisas (26) (36)

CRENW Lt 2 – Gás TO: 80% (15) (35) (43) (45) (26) (37) CFA B: 0,80 16,00m (10) 20% (9)

AENW 1 Lt A TO: 50% (12) (14) (40) AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,10 (25) (32) (35) 28,00m (10) 30% (9)

divisas (16) (21) (39)

Anexo VII (fl.21/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

EPU: TO: 60%; Subsolos: 20% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,80 7,00m (32) 20% (9)

AENW 1 Lt B - CAESB (12) divisas (11) (26)

AENW 2 Lts A e B TO: 60%; Subsolos: 100% (11) (26) (33) CFA B: 1,20 8,00m 20% (9)

(6) (12) (14) (40)

AENW 2 Lts 1, 2 e 3 TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 10,00m da divisa CFA B: 0,70 (32) (44) 17,00m 30% (9)

(8) (12) frontal; 5,00m das demais

divisas (26)

AENW 3 Lt A TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 10,00m da divisa CFA B: 0,70 17,00m (10) 30% (9)

(8) (12) (42) frontal; 5,00m das demais

divisas (26)

AENW 3 Lt B - CEB TO: 60% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,00 9,00m (32) 20% (9)

frontal; 7,00m das demais

divisas (26) (37)

NOTAS GERAIS:

a) As faixas verdes de emolduramento non aedificandi do setor têm dimensões de 20,00m, 30,00m, ou 40,00m, provida de densa arborização, com no mínimo renque

duplo, sendo vedado qualquer tipo de edificação, em solo, subsolos ou espaço aéreo.

b) É obrigatória a instalação de conjuntos de drenagem para as águas pluviais coletadas nas coberturas dos edifícios cuja tecnologia é regulamentada pela agência

reguladora de águas, energia e saneamento.

c) O aproveitamento das águas pluviais para fins não potáveis é permitido, desde que obedecida as Notas Técnicas Brasileiras especificas e seus requisitos para o tema

Água de Chuva – Aproveitamento de coberturas em áreas urbanas para fins não potáveis.

d) Para efeito de aquecimento de água é obrigatório o uso de aquecedores do tipo acumulação com fonte primária de energia solar. Como fonte complementar à

energia solar, é admitido o uso de gás natural, se disponível, ou da eletricidade.

e) A aprovação dos projetos e o licenciamento da obra estão condicionados ao cumprimento das exigências do licenciamento ambiental e do Plano de Gestão Ambiental

da Implantação – PGAI, no que couber, e à assinatura de Termo de Compromisso referente às exigências cujo cumprimento seja posterior à aprovação dos projetos. O

Termo de Compromisso será assinado pelo proprietário do lote ou projeção e pelo responsável técnico de obra, arquitetura e instalações prediais.

f) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação dos subsolos a partir da aplicação ou não da concessão de uso de área devem ser solucionados

por movimento de terra, com talude ou escalonamento, associados à vegetação, e com acessos por rampas e escadas.

g) Deve ser executado tratamento paisagístico com calçadas e vegetação, no entorno das edificações, de concepção integrada à da quadra, e conforme as diretrizes de

paisagismo constantes do projeto de parcelamento.

h) É obrigatória a garantia das condições de acessibilidade e de integração do edifício com o entorno.

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SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.22/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

m) É permitida alteração do uso para inclusão do residencial multifamiliar, a exceção do pavimento térreo, e dos parâmetros de ocupação dos lotes da CRNW 503, 505,

507 e 509 Bloco B Lt 2, quando do reparcelamento para realocação dos lotes indicados no Artigo 151, Inciso I, desta Lei Complementar, condicionada a estudo do limite

populacional previsto no projeto original e a comprovação da capacidade de suporte das infraestruturas.

n) É permitido o uso residencial multifamiliar, a exceção do pavimento térreo, nos lotes CRNW 703 Lts A, B, C, D, E e F; 704, 706 e 709 Lts A, B, C, D e E; 705 Lts A, B, C e

D; 707 e 710 Lts A, B, C, D, E, F e G; 708 e 711 Lts A e B condicionado a estudo do limite populacional previsto no projeto original e a comprovação da capacidade de

suporte das infraestruturas.

o) É permitido o uso residencial multifamiliar para o lote A, do SHCNW AENW 1, condicionado a reparcelamento que mantenha o controle dos padrões morfológicos e

limites de altura definidos, com lotes isolados e espaços livres arborizados, nos moldes das superquadras do setor, respeitado o limite populacional previsto no projeto

original e a comprovação da capacidade de suporte das infraestruturas.

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i) A cota de soleira deve ser aquela fornecida pelo órgão responsável pela habilitação de projetos, tendo como referência o greide da rua de acesso e a calçada, devendo

ser evitados o afloramento de subsolos e a descaracterização do pilotis ou térreo.

j) Não devem ser utilizados revestimentos e vedações espelhados nas projeções da etapa 2 do SHCNW, e na etapa 1 nas projeções localizadas nas áreas lindeiras às

unidades de conservação.

k) Os critérios para a definição de vagas de veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

l) A planta de detalhe - DET deve ser consultada para locação de subsolo, rampas e centrais de gás em área pública.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Nos subsolos, além da garagem obrigatória, são permitidos:

1.1) Lavanderia coletiva; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres

de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos,

compartimentos para lixo e compartimentos técnicos; reservatório de água.

2) No pilotis são permitidos:

2.1) Portarias, zeladoria, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela

caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.

2.2) É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de cercamento ou barreira. É proibido o

cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada/saída) deverá possuir guarda-corpo conforme definido em norma técnica específica.

2.3) A extensão máxima contínua dos conjuntos de compartimentos construídos nos pilotis deverá limitar-se a 25% do comprimento da projeção, exceto para as

projeções quadradas.O afastamento mínimo entre os conjuntos de compartimentos será de 3,00m.

3) Na cobertura são permitidos:

3.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical - constituídas,

no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos

técnicos.

Anexo VII (fl.23/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

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SORTEMÂRAP

3.2) É permitida a construção, na cobertura, de áreas de lazer individuais, vinculadas diretamente às unidades residenciais do 6º pavimento, desde que não constituam

unidades autônomas, sendo vedado o fechamento do pavimento de cobertura sobre o afastamento obrigatório. A construção de cobertura individual é condicionada à

construção de cobertura coletiva de lazer de uso comum dos moradores.

3.3) A área máxima de construção permitida para a cobertura individual é de 30% da área da projeção.

4) Se a diferença de nível entre os limites laterais da projeção registrada em cartório for maior que 4,60m, pode ser criado pavimento intermediário entre o pilotis e o

primeiro pavimento-tipo, destinado exclusivamente a utilização coletiva. A área construída no pavimento intermediário deve ser subtraída da área permitida para

construção no pilotis.

5) As rampas de acesso de veículos aos subsolos devem necessariamente estar vinculadas às projeções dos blocos, e devem ser, preferencialmente pela via do

estacionamento e pelas indicações do projeto urbanístico, podendo ocorrer fora dos limites da ocupação dos subsolos, definidos pela prancha de detalhe. Pode ocorrer

rampa única com dois sentidos. Em casos omissos, o órgão responsável pela habilitação de projetos pode aprovar novos acessos, por analogia com os existentes. Esses

casos devem ser submetidos à anuência dos órgãos de planejamento urbano e, quando necessário, de trânsito.

6) Quando houver mais de um subsolo, as rampas podem ser coincidentes. Quando não coincidentes as rampas obrigatoriamente devem se localizar internamente à

ocupação permitida para os subsolos em área pública.

7) É permitida somente a aprovação de projetos com unidades habitacionais de dois ou mais quartos, conforme previsto no planejamento de densidade residencial do

setor.

8) Subsolos destinados a garagem não são computados na área máxima de construção permitida. São permitidos no primeiro subsolo as seguintes atividades: sala de

estar de motoristas, restaurante, lanchonete, bomboniere, tabacaria, depósitos, salas para manutenção de equipamentos elétricos e afins. Para atividades de uso

prolongado, devem ser asseguradas iluminação e ventilação naturais.

9) As áreas de carga e descarga devem ser implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.

10) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.

11) Os acessos de veículos deve ser pela via de menor hierarquia viária.

12) As rampas de acesso aos subsolos devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.

13) A ventilação dos subsolos deve ficar contígua aos limites da projeção ou lote e pode ser efetuada por meio de grelhas na laje de piso do pilotis ou do pavimento

térreo.

14) É admitida a utilização de jardins rebaixados, para a criação de aberturas de ventilação nos subsolos.

15) Para os lotes destinados a abrigar estação de gás, deve ser observada a legislação específica, não sendo permitido edificar em superfície, devendo o reservatório e

tubulações serem totalmente enterrados, permitindo o cercamento.

16) O acesso de veículos pode ser feito por qualquer das divisas com exceção da divisa oeste.

17) Os blocos residenciais devem ser compostos por pilotis e 6 pavimentos, sendo permitido pavimento de cobertura. A altura máxima é de 28,00m, contados da cota de

soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima do sexto pavimento, acrescidos de até 3,00m para cobertura. É permitida a instalação de caixa d’água, casas de

máquinas e equipamentos técnicos acima da altura máxima, limitados a 3,00 metros a contar da laje superior da cobertura.

18) Os edifícios de comércio local podem ser integrados por meio de passarelas de pedestres cobertas, ao nível do solo, conforme definido na planta de urbanismo.

Anexo VII (fl.24/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

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OÃÇAPUCO

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ED

SORTEMÂRAP

19) Galeria obrigatória no térreo e sobreloja, com pé-direito mínimo de 3,50m. Suas lajes de teto devem ser niveladas e alinhadas de modo a constituir uma proteção

contínua. Mezanino é admitido quando o pé-direito permitir a sua inserção.

20) Galeria obrigatória no térreo, com pé-direito mínimo de 4,30m. Suas lajes de teto devem ser niveladas e alinhadas de modo a constituir uma proteção contínua.

Mezanino é admitido quando o pé-direito permitir a sua inserção.

21) Na galeria, os acessos de pedestres aos lotes e a integração do edifício com o entorno devem ser livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou

dificultem a acessibilidade. O piso das galerias deverá acompanhar as calçadas ao longo do bloco e permitir a continuidade do piso das galerias dos lotes vizinhos,

formando passeio público uniforme. Os desníveis entre o piso das galerias e o piso do térreo das edificações devem ser resolvidos internamente às unidades imobiliárias

e os pilares devem ser localizados dentro dos limites do lote.

22) A garagem nos subsolos, objeto de concessão de direito real de uso onerosa, pode ser interligada para reduzir o número de rampas de entrada e saída, seguindo o

estabelecido no projeto de urbanismo que registra os lotes.

23) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

24) O acesso de deve ser pela via local. O acesso de veículos aos subsolos deve ser efetuado por rampas desenvolvidas dentro da área do lote, de forma que não ocupem

o espaço da galeria de pedestres e obrigatoriamente será feito pela via W8.

25) É permitida a construção de mezanino em até 40% da área do térreo não sendo computado no coeficiente de aproveitamento.

26) É permitido o cercamento do lote, com altura máxima de 2,20m. O cercamento de todas as divisas voltadas para logradouros públicos deve ser executado em

material que permita pelo menos 70% de transparência e visibilidade.

27) O limite do cercamento deve acompanhar o afastamento frontal do lote.

28) No caso dos lotes situados nas extremidades do conjunto o cercamento das laterais voltadas para praças ou áreas públicas deve ter como limite máximo o

afastamento lateral.

29) No caso de lote destinado a Equipamento Público Comunitário, o cercamento pode acompanhar os limites do lote.

30) O acesso de veículos deve ser pelo estacionamento público projetado em frente ao lote, ou pela via mais próxima às divisas. No caso de lotes voltados para as praças

públicas, o acesso de veículos deve ser executado pela divisa lateral.

31) Torres, campanários ou outros elementos arquitetônicos característicos para edifício de templo podem alcançar até 16,00m de altura máxima.

32) É permitida a edificação de uma unidade habitacional econômica para zelador ou para apoio de funcionários, incluída no cálculo do coeficiente de aproveitamento.

33) É admitida a ocupação da cobertura para instalação dos equipamentos técnicos, bem como para depósito, acima da altura máxima, limitada a ocupação a 5% da área

do lote, e mantido o afastamento mínimo de 10,00m em todas as divisas.

34) Equipamentos técnicos podem ultrapassar a altura máxima, desde que devidamente justificados.

35) É permitida a construção de guarita no afastamento obrigatório, incluída no cálculo do coeficiente de aproveitamento.

35.1) Para efeito de composição arquitetônica pode ser construída uma edificação de até 12,00m² ou duas edificações de 8,00m² cada uma.

35.2) Quando existir cobertura ligando as guaritas sobre os acessos, apoiada nas duas edificações, em pilares ou em cobertura, sua área não é computada no cálculo da

área de construção estabelecida nesse item e nem no coeficiente máximo de construção.

Anexo VII (fl.25/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

36) Os acessos de veículos à garagem ou estacionamento interno devem ser efetuados preferencialmente pelas vias laterais ao lote. A área para embarque e

desembarque pode ser acessada pela via frontal ao lote.

37) O acesso de veículos ao lote deve ser efetuado pela via frontal ao lote.

38) É permitido o cercamento do lote com muro ou alambrado, com altura máxima de 2,20m, somente nas divisas com outros lotes, ou no caso de lote isolado, na divisa

dos fundos.

39) É proibido o cercamento das divisas.

40) As superfícies superiores das lajes dos tetos de todos os edifícios são consideradas como áreas comuns, para efeito de instalação de coletores solares, aquecedores,

caixas d’água e equipamentos diversos incluindo os de telecomunicações. A instalação de coletores solares, aquecedores e outros equipamentos deve fazer parte da

concepção da edificação, não devendo ser tratados como objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico. Aquecedores devem ser incorporados ao volume

formado pela caixa d’água.

41) É obrigatória a implantação de dispositivos de captação e escoamento de água e óleo, dentro dos limites do lote, conforme estabelecido em legislação ambiental.

42) Nas entradas e saídas dos lotes devem ser previstas faixas de aceleração, desaceleração e espera.

43) É admitida a destinação de subsolos para depósitos, limitado este uso a 5% da área do lote.

44) É permitida a edificação de terraço coberto com ocupação máxima de 40% da área total da cobertura, não computada para o cálculo da área máxima de construção,

destinada a restaurante, atividades culturais e de lazer.

45) As calçadas ao redor dos lotes devem ser construídas e tratadas de modo a garantir o passeio continuado acompanhando a declividade da via.

46) O acesso de veículos deve ser pelas vias coletoras. O acesso de veículos aos subsolos deve ser efetuado por rampas, com localização definida no projeto urbanístico.

Em casos omissos, o órgão responsável pela habilitação de projetos pode aprovar novos acessos por analogia com os existentes. Esses casos devem ser submetidos à

anuência dos órgãos de planejamento urbano e, quando necessário, de trânsito.

47) No térreo é obrigatório o uso para comércio, prestação de serviços, uso coletivo ou institucional. O uso residencial deve acontecer exclusivamente nos pavimentos

superiores.

48) Na divisa com o lote 1 do bloco B, se não houver abertura de janelas e portas não haverá afastamento obrigatório.

49) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

50) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

51) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública no nível do solo, para torre de circulação vertical.

52) No nível do solo é permitida a concessão de uso para construção de cobertura das passarelas que interligam as galerias dos blocos comerciais, conforme projeto de

urbanismo.

53) A altura máxima inclui caixa d'água.

Anexo VII (fl.26/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Apenas para os casos previstos em Planos, Programas e

Projetos desta PURP.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

b) Prever faixa arborizada em torno do setor com passeios e ciclovias.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

Desdobro S - - AENW1 Lote A em no máximo 4 lotes.

Remembramento S - - Apenas para lotes do CRNW 500 e CRNW 700.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor para conexão com os setores adjacentes.

c) Implantar arborização na faixa verde de emolduramento non aedificandi das Superquadras.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Promover ação para a retirada de cercas vivas e outros obstáculos existentes em torno dos edifícios, integrando o espaço público e possibilitando a livre circulação de

pedestres.

b) Elaborar estudo para verificar a viabilidade de ampliação de usos comerciais da AENW 2 Lotes 1, 2 e 3.

c) Elaborar estudo para alteração de parcelamento em razão da desconstituição das áreas destinadas às comunidades indígenas, condicionado a aprovação do órgão

federal de preservação.

Anexo VII (fl.27/27)

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SAIN (atual SHCNW) PMDF; INSTITUCIONAL

SAIN (atual SHCNW) CEB 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades

(9) 36-E Captação, tratamento e distribuição de água

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

COMERCIAL

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio varejista

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

56-I Alimentação

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

58-J Edição e edição integrada à impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SAIN (atual SHCNW) PMDF; TO: 40%; Cobertura: 20%; AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 12,00m (1) (8) 30% (7)

SAIN (atual SHCNW) CEB Subsolo: 60% (2) (5) (6) divisas (4) CFA M: 1,00 (3)

(10) (11)

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

4) É permitido o cercamento nas divisas do lote com altura máxima de 2,20m e deve ser executado em material que permita pelo menos 70% de transparência e

visibilidade.

5) É proibida a ventilação do subsolo através de grelhas apoiadas nas lajes de piso do pavimento térreo e passeios. É admitida a utilização de jardins rebaixados, para a

criação de aberturas de ventilação, com área suficiente para a ventilação de todo o subsolo.

6) Coletores solares, aquecedores e outros equipamentos não podem ser tratados como objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico.

7) É obrigatória a reserva de área verde permeável ajardinada e arborizada dentro dos limites do lote. A Taxa de Permeabilidade pode ser utilizada nos afastamentos

obrigatórios.

8) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.

9) A opção pela mudança de uso do lote é condicionada a Estudo de Impacto Vizinhança.

10) As áreas de carga e descarga serão implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.

11) Os acessos de pedestres aos lotes e a integração do edifício com o entorno devem ser livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a

acessibilidade.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

b) É permitido o uso residencial multifamiliar, condicionado a reparcelamento que mantenha o controle dos padrões morfológicos, com limites de altura, com lotes

isoladas e espaços livres arborizados, vedado o uso residencial na faixa de 100 metros a partir da Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA) e sua marginal.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) A cota de soleira deve ser definida no ponto médio de cada projeção ou lote, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma

altura de sua calçada, de modo a evitar o afloramento de subsolo.

2) São permitidos subsolos e semienterrados destinados a garagem, depósitos ou outras atividades relacionadas com a destinação do lote, desde que asseguradas as

condições necessárias de iluminação e ventilação. As rampas de acesso aos subsolos e os poços de ventilação devem ocorrer dentro dos limites do lote.

3) Os subsolos devem ser computados no coeficiente de aproveitamento, exceto para utilização de garagem e depósitos.

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

20.000 - Condicionado ao estudo previsto em Planos, Programas e

Projetos para implantação da via marginal junto à EPIA.

Remembramento N - - -

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de estudo para a implantação de via marginal junto à EPIA para propiciar acesso seguro às atividades localizadas ao longo dela.

b) Elaboração de estudo para analisar a viabilidade de inserção de uso residencial, inclusive de interesse social, mantendo controle dos padrões morfológicos e dos

limites de altura definidos para os lotes, com edificações isoladas e espaços livres arborizados, aproveitando o potencial de centralidade da EPIA. É vedado uso

residencial, dentro do lote, em uma faixa de 100 metros na divisa voltada para a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA) e sua via marginal.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Condicionado ao estudo previsto em Planos, Programas e

Projetos para inserção de uso residencial.

Desdobro S

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para a área levando em consideração a conexão desta com os setores adjacentes.

b) Prever faixa arborizada junto à via EPIA com passeios e ciclovias.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Restringir grandes áreas pavimentadas e estimular a implantação de estacionamentos subterrâneos.

Anexo VII (fl.6/6)

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCNW ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE CRULS e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP10 54

RESERVAS INDÍGENAS

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCNW ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE CRULS e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP10 54

RESERVAS INDÍGENAS MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCNW ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE CRULS e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP10 54

RESERVAS INDÍGENAS MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SHCNW ARIE CRULS -

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SHCNW ARIE CRULS (1) (1) (1) (1) (1)

NOTAS GERAIS:

-

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) O regime de usos e atividades, parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão estão dispostos no Plano de Manejo da Área de Relevante Interesse

Ecológico - ARIE CRULS.

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCNW ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE CRULS e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP10 54

RESERVAS INDÍGENAS MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Apenas para os casos previstos em Planos, Programas e

Projetos desta PURP.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Área de Relevante Interesse Ecológico deve ser mantida a vegetação típica do cerrado de acordo com seu Plano de Manejo.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Regularização de áreas destinadas às comunidades indígenas, conforme Termo de Ajustamento de Conduta - TAC-006/2008, devendo ser mantida a ocupação com

baixa densidade, horizontalidade, permeabilidade visual e densas áreas verdes com vegetação do cerrado. Após a desconstituição da ARIE, para regularização das áreas

destinadas às comunidades indígenas, será permitido o parcelamento das áreas remanescentes da ARIE, cujos parâmetros devem ser definidos a partir de estudos

específicos e aprovados por lei complementar.

Anexo VII (fl.4/4)

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP11 55

SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP11 55

SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP11 55

SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

Parque Urbano Bosque do

Sudoeste

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

Parque Ecológico das -

Sucupiras

(10)

INMET - Instituto Nacional INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

de Meteorologia 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP11 55

SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

-

TO: 5%

NOTAS GERAIS:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EPU: INSTITUCIONAL

SAI/SO R3 CAESB - 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

Reservatório; 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

SHCSW QMSW 0 Lt 1 - CEB 36-E Captação, tratamento e distribuição de água

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Parque Urbano Bosque do TO: 5% (3) (5) AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,05 6,00m (2) (4) 70%

Sudoeste (9) (11) divisas (6) (7)

Parque Ecológico das - - - -

Sucupiras (10)

INMET - Instituto Nacional AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,10 12,00m (1) (4) (8) 90%

de Meteorologia (9) divisas (5) (6) (7)

EPU: TO: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,00 7,00m (8) 30%

SAI/SO R3 CAESB - divisas (6) (7)

Reservatório

EPU: TO: 60% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,00 6,00m (1) (4) (8) 20%

SHCSW QMSW 0 Lt 1 - CEB frontal; 7,00m das demais

divisas (6) (7)

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

b) O regime de usos e atividades do Parque Ecológico das Sucupiras será definido no Plano de Manejo da Unidade de Conservação.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) A cota de soleira será definida no ponto médio de cada edificação no seu sentido longitudinal, evitando o afloramento de subsolo.

2) Para equipamentos de recreação, como muro de rapel, arvorismo e mirante, a altura pode ser excedida, desde que devidamente justificada.

3) Coletores solares, aquecedores e outros equipamentos não podem ser tratados como objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico.

4) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP11 55

SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento N - -

Desdobro N -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

b) Intensificar a arborização nas áreas contiguas ao lote da Caesb a fim de integrar seus equipamentos à paisagem.

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

5) Os acessos de pedestres ao lote e sua integração com o entorno devem ser livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a

acessibilidade.

6) É permitido o cercamento do lote com altura máxima de 2,20m. O cercamento das divisas deve ser executado em material que permita, pelo menos, 70% de

transparência e visibilidade.

7) É permitida a construção de guarita no afastamento mínimo obrigatório.

8) A altura máxima pode ser maior que a estabelecida, desde que justificada por laudo técnico.

9) São permitidas edificações de pequeno porte de suporte à atividade principal ou para atividades complementares ao Parque Urbano Bosque do Sudoeste e ao INMET.

10) A instalação de atividades e respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão são dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico das

Sucupiras.

11) Devem ser seguidas as diretrizes de seu Plano de Uso e Ocupação.

-

- -

Remembramento N - - -

a) Deve ser mantida a vegetação típica do cerrado em todo o setor.

c) Dar tratamento de parque à área verde adjacente contígua aos lotes SAI/SO R3 CAESB e QMSW 0 Lote 1 CEB, paralela à Primeira Avenida do Sudoeste.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

-

Anexo VII (fl.5/5)

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

Tombado Federal e Distrital

Monumento a Caxias (Concha Acústica) SMU Material Tombado Federal e Distrital

Praça dos Cristais SMU Material Tombado Federal e Distrital

Oratório do Soldado SMU Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SMU INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Quartel General do Exército SMU Material Tombado Federal e Distrital

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Teatro Pedro Calmon SMU Material

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

Habitação unifamiliar e multifamiliar

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de

Endereço Taxa de Ocupação – TO

Galerias Aproveitamento – CFA

1.1) Áreas institucionais – 12,00m

1.2) Quartel General do Exército – Conforme edificação existente

1.3) Ginásio Esportivo – 16,00m

1.4) Áreas de residências funcionais unifamiliares – 8,50m

1.5) Áreas de residências funcionais multifamiliares – 12,00m

1.6) Áreas comerciais e de prestação de serviços – 9,00m

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

RESIDENCIAL

Taxa de Permeabilidade -

Altura Máxima - H

TP

SMU - - - (1) -

NOTAS GERAIS:

a) Esta UP é definida como Área de Gestão Específica – AGE e deverá ser objeto de Plano de Uso e Ocupação.

b) A cota de soleira deve ser definida no ponto médio de cada projeção ou lote, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma

altura de sua calçada, de modo a evitar o afloramento de subsolo.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) A Altura Máxima é definida para cada área ou edificação, conforme os seguintes valores:

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

a) Elaboração de Plano de Uso e Ocupação, conforme definido para Áreas de Gestão Específica - AGE, com parâmetros de uso e ocupação do solo e densidade

compatíveis com os princípios da Escala Bucólica, com anuência do órgão de preservação federal. Podem ser admitidos padrões tipológicos diferenciados na área,

repeitadas as diretrizes contidas nesta Lei.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e prever faixa arborizada em torno do Setor,

passeios e ciclovias.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Sistematizar e arborizar as áreas de estacionamentos públicos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

Anexo VII (fl.5/5)

...MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMPLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPSETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP9 UP1 45NOVOAnexo VII (fl.1/17)PLANILHA DE PARÂME...
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Leis Complementares

LOCALIZAÇÃO

ANEXO XI

Mapa da Rede de Transporte para

Exigência de Vagas

LEGENDA

!

Estações/Terminais

Eixos

!

!

!

!

!

!

!

!

!

!

PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS

!

Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM

!

!

Datum Horizontal: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45

DATA

Fuso: 23 Sul

DADOS DO PROJETO

¯

FONTE: SITURB/SCUB

ELABORAÇÃO: SCUB/SEDUH

DATA: Setembro 2023

ESCALA GRÁFICA:

Km

0 2,5 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação

SEDUH

Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília

SCUB

Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto

Urbanístico de Brasília

COPLAB

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XI (128853175) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

...LOCALIZAÇÃOANEXO XIMapa da Rede de Transporte paraExigência de VagasLEGENDA!Estações/TerminaisEixos!!!!!!!!!!PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS!Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM!!Datum Horizontal: Sirgas 2000Meridiano Central: 45DATAFuso: 23 SulDADOS DO PROJETO¯FONTE: SITURB/SCUBELABORAÇÃO: SCUB/SEDUHDATA: Sete...
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Leis Complementares

ANEXO XII - Quadro de Exigência de Vagas de Veículos

EXIGÊNCIA MÍNIMA DE VAGAS

USO ATIVIDADE N° Vagas exigidas

Denominação – Grupo/Classe Vestiário

Automóvel Bicicleta

PPCUB

Anexo XII (fl.1 /3)

LAICNEDISER

Habitação multifamiliar com área das unidades

1 vaga / 1UH 1/1 UH NA

autônomas igual ou maior do que 60m²

HABITAÇÃO

Habitação multifamiliar com área das unidades

1 vaga / 2UH 1/1 UH NA

autônomas menor do que 60m²

LAICREMOC

45-G: COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE

VEÍCULOS AUTOMOTORES E Todos os grupos 1/50m² 1/300m² Sim

MOTOCICLETAS

46-G: COMÉRCIO POR ATACADO,

Todos os grupos do comércio por atacado,

EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E 1/150 m² 1/1.500m² Sim

exceto veículos automotores e motocicletas

MOTOCICLETAS

Comércio varejista – Classe hipermercados e

1/50m² 1/300m² Sim

supermercados

47-G: COMÉRCIO VAREJISTA

Comércio varejista Geral – exceto a Classe

1/50m² 1/150m² Sim

hipermercados e supermercados

LAIRTSUDNI

TODAS AS ATIVIDADES DO USO

Todos os grupos 1/200m² 1/2.000m² Sim

INDUSTRIAL

LANOICUTITSNI

35-D: ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS

UTILIDADES

36-E: CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E

DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

37-E: ESGOTO E ATIVIDADES

RELACIONADAS

Todos os grupos 1/75m² 1/225m² Sim

38-E: COLETA, TRATAMENTO E

DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS;

RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS

39-E: DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS

SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS

52-H: ARMAZENAMENTO E

ATIVIDADES AUXILIARES DOS

TRANSPORTES

59-J: ATIVIDADES

CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE

VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE

TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E

Todos os grupos 1/50m² 1/150m² Sim

EDIÇÃO DE MÚSICA

60-J: ATIVIDADES DE RÁDIO E DE

TELEVISÃO

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XII (128853285) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

64-K: ATIVIDADES DE SERVIÇOS

FINANCEIROS - SOMENTE BANCO

CENTRAL Todos os grupos 1/50m² 1/150m² Sim

84-O: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,

DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

Educação infantil e ensino fundamental

Ensino médio

Educação profissional de nível técnico e 1/75m² 1/225m² Sim

85-P: EDUCAÇÃO tecnológico

Atividades de apoio à educação

Educação superior

1/50m² 1/150m² Sim

Outras atividades de ensino

86-Q: ATIVIDADES DE ATENÇÃO À

SAÚDE HUMANA

87-Q: ATIVIDADES DE ATENÇÃO À

SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM

ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM Todos os grupos 1/50m² 1/300m² NA

RESIDÊNCIAS COLETIVAS E

PARTICULARES

88-Q: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL SEM ALOJAMENTO

90-R: ATIVIDADES ARTÍSTICAS, Atividades Artísticas, criativas e de

1/50m² 1/150m² NA

CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS Espetáculos

Atividades ligadas ao patrimônio cultural e

ambiental (abertos à visitação) – Exceto

atividades de jardins botânicos, zoológicos, 1/50m² 1/150m² NA

parques nacionais, reservas ecológicas e áreas

91-R: ATIVIDADES LIGADAS AO de proteção ambiental

PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL 1/1.000m² -

1/1.000m² -

área total

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, área total do

do parque

parques nacionais, reservas ecológicas e áreas parque aberta Sim

aberta à

de proteção ambiental (abertos à visitação) à visitação

visitação

pública.

pública.

93-R: ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE

Atividades esportivas 1/75m² 1/450m² Sim

RECREAÇÃO E LAZER

94-S: ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES

Todos os grupos 1/50m² 1/150m² NA

ASSOCIATIVAS

99-U: ORGANISMOS INTERNACIONAIS E

Organismos internacionais e outras instituições

OUTRAS INSTITUIÇÕES 1/50m² 1/150m² Sim

extraterritoriais

EXTRATERRITORIAIS

PPCUB

Anexo XII (fl.2 /3)

SOÇIVRES

ED

OÃÇATSERP

Hotéis e similares, exceto motéis e apart-hotéis 1/160m² 1/960m² Sim

Motéis 1/apart 1/10 apart NA

55-I: ALOJAMENTO

Apart-hotéis 1/140m² 1/1.400m² NA

Outros tipos de alojamentos não especificados

anteriormente – Pensões, Campings e NA NA NA

Albergues, exceto assistenciais

Restaurantes e outros serviços de alimentação

e bebidas

56-I: ALIMENTAÇÃO 1/50m² 1/150m² NA

Serviços de catering, bufê e outros serviços de

comida preparada

92-R: ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE

JOGOS DE AZAR E APOSTAS

Todos os grupos 1/50m² 1/150m² NA

93-R: ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE

RECREAÇÃO E LAZER

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XII (128853285) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2

ATIVIDADES DO USO PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS, EXCETO ALOJAMENTO,

ALIMENTAÇÃO, ATIVIDADES DE

Todos os grupos 1/50m² 1/150m² Sim

EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E

APOSTAS E ATIVIDADES ESPORTIVAS E

DE RECREAÇÃO E LAZER

NA – Não se aplica.

Nota 1: Os Usos, Atividades e Grupos desta tabela estão discriminados de acordo com a classificação estabelecida no Decreto de Atividades Rurais

e Urbanas do DF

PPCUB

Anexo XII (fl.3 /3)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XII (128853285) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 3

...ANEXO XII - Quadro de Exigência de Vagas de VeículosEXIGÊNCIA MÍNIMA DE VAGASUSO ATIVIDADE N° Vagas exigidasDenominação – Grupo/Classe VestiárioAutomóvel BicicletaPPCUBAnexo XII (fl.1 /3)LAICNEDISERHabitação multifamiliar com área das unidades1 vaga / 1UH 1/1 UH NAautônomas igual ou maior do que 60m²HABITAÇÃOHabita...
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Leis Complementares

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 1 – TP 1

O TP1 - Eixo Monumental é composto por oito Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Área Verde de Proteção e Reserva 1 - AVPR 1 e Parque Urbano Bosque dos

Constituintes

 UP2: Esplanada dos Ministérios - EMI e Praça dos Três Poderes - PTP

 UP3: Anexos dos Ministérios

 UP4: Setor Cultural Norte e Sul - SCTN e SCTS

 UP5: Esplanada da Torre de TV - ETO

 UP6: Setor de Divulgação Cultural - SDC

 UP7: Praça Municipal - PMU

 UP8: Eixo Monumental Oeste - EMO

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP1 - UP1: Área Verde de Proteção e Reserva 1 - AVPR 1 e Parque Urbano Bosque dos

Constituintes

TP1 - UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.495,48 194.275,39

2 8.251.403,39 194.355,70

3 8.250.794,95 194.613,44

4 8.250.747,91 194.518,87

5 8.250.520,89 194.179,94

6 8.250.493,11 194.148,19

7 8.250.459,52 194.120,86

8 8.250.433,58 194.104,53

9 8.250.400,24 194.065,64

10 8.250.241,65 193.830,90

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.1 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

11 8.250.256,19 193.817,36

12 8.250.256,08 193.817,20

13 8.250.352,93 193.727,28

14 8.250.517,63 193.574,36

15 8.250.514,67 193.572,79

16 8.250.651,39 193.445,70

17 8.250.670,96 193.427,51

18 8.251.350,18 193.631,68

19 8.251.355,05 193.652,85

20 8.251.390,78 193.807,93

21 8.251.416,05 193.917,14

22 8.251.415,91 193.917,10

23 8.251.460,98 194.118,46

24 8.251.471,62 194.165,97

25 8.251.493,14 194.264,86

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.2 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP1 - UP2: Esplanada dos Ministérios - EMI e Praça dos Três Poderes - PTP

TP1-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.831,05 191.963,70

2 8.251.778,91 192.132,09

3 8.251.619,14 192.647,97

4 8.251.539,22 192.905,80

5 8.251.539,99 192.907,00

6 8.251.540,00 192.907,01

7 8.251.507,22 193.014,53

8 8.251.492,63 193.037,44

9 8.251.391,86 193.195,65

10 8.251.287,30 193.358,81

11 8.251.350,18 193.631,68

12 8.250.670,96 193.427,51

13 8.250.859,24 193.252,48

14 8.250.863,58 193.247,97

15 8.250.867,37 193.243,00

16 8.250.870,57 193.237,62

17 8.250.873,15 193.231,92

18 8.250.875,06 193.225,96

19 8.250.876,29 193.219,83

20 8.250.876,81 193.213,59

21 8.250.885,33 192.910,47

22 8.250.885,83 192.892,71

23 8.250.886,62 192.864,65

24 8.250.890,48 192.852,13

25 8.250.937,30 192.700,53

26 8.250.937,35 192.700,37

27 8.251.118,39 192.113,96

28 8.251.127,67 192.084,24

29 8.251.202,23 191.845,47

30 8.251.233,96 191.788,01

31 8.251.234,28 191.786,57

32 8.251.419,56 191.841,56

33 8.251.631,97 191.904,61

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.3 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 3

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP1 - UP3: Anexos dos Ministérios

TP1-UP3 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.043,31 192.026,61

2 8.251.764,37 192.933,01

3 8.251.708,97 192.915,96

4 8.251.696,19 192.954,31

5 8.251.539,22 192.905,80

6 8.251.619,14 192.647,97

7 8.251.778,91 192.132,09

8 8.251.831,05 191.963,70

9 8.251.835,59 191.964,89

10 8.251.987,25 192.009,95

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.4 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 4

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP1-UP3 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.127,67 192.084,24

2 8.251.118,39 192.113,96

3 8.250.937,35 192.700,37

4 8.250.937,30 192.700,53

5 8.250.890,48 192.852,13

6 8.250.886,62 192.864,65

7 8.250.885,83 192.892,71

8 8.250.885,33 192.910,47

9 8.250.677,50 192.848,62

10 8.250.746,38 192.642,56

11 8.250.784,09 192.519,40

12 8.250.923,16 192.054,52

13 8.250.931,51 192.027,10

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.5 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 5

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP1 - UP4: Setor Cultural Norte e Sul - SCTN e SCTS

TP1-UP4

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.090,03 191.325,87

2 8.251.991,27 191.565,91

3 8.251.963,22 191.635,92

4 8.251.851,00 191.915,95

5 8.251.835,59 191.964,89

6 8.251.831,05 191.963,70

7 8.251.631,97 191.904,61

8 8.251.419,56 191.841,56

9 8.251.234,28 191.786,57

10 8.251.305,53 191.466,94

11 8.251.305,54 191.466,89

12 8.251.374,27 191.116,89

13 8.251.376,19 191.107,07

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.6 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 6

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.251.525,30 191.150,63

15 8.251.622,15 191.179,88

16 8.251.597,91 191.270,60

17 8.251.603,46 191.312,91

18 8.251.619,77 191.345,71

19 8.251.645,91 191.371,37

20 8.251.661,80 191.380,59

21 8.251.687,96 191.389,19

22 8.251.709,24 191.391,14

23 8.251.742,49 191.386,05

24 8.251.780,92 191.370,00

25 8.251.809,48 191.348,10

26 8.251.809,57 191.348,03

27 8.251.841,97 191.249,19

28 8.251.934,36 191.277,75

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.7 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 7

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP 1 - UP5: Esplanada da Torre de TV - ETO

TP1-UP5

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.362,04 189.819,73

2 8.252.359,52 189.826,62

3 8.252.248,14 190.131,14

4 8.252.206,00 190.246,56

5 8.252.129,19 190.453,88

6 8.252.128,86 190.454,77

7 8.252.128,00 190.457,11

8 8.252.076,72 190.595,51

9 8.251.973,39 190.874,40

10 8.251.972,78 190.876,06

11 8.251.927,01 191.000,53

12 8.251.913,57 190.961,19

13 8.251.899,16 190.936,52

14 8.251.875,48 190.915,15

15 8.251.852,92 190.900,83

16 8.251.824,62 190.889,36

17 8.251.793,82 190.886,14

18 8.251.761,22 190.889,72

19 8.251.733,29 190.899,75

20 8.251.691,43 190.921,44

21 8.251.699,72 190.888,95

22 8.251.723,20 190.796,97

23 8.251.723,28 190.796,65

24 8.251.723,59 190.796,67

25 8.251.829,87 190.367,63

26 8.251.831,05 190.362,86

27 8.251.858,55 190.252,37

28 8.251.896,42 190.105,93

29 8.251.999,07 189.705,72

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.8 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 8

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP1 - UP6: Setor de Divulgação Cultural - SDC

TP1-UP6

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.678,17 188.610,71

2 8.252.659,15 188.808,66

3 8.252.644,92 188.955,77

4 8.252.639,98 189.006,04

5 8.252.494,64 189.475,77

6 8.252.457,19 189.590,44

7 8.252.449,57 189.607,67

8 8.252.362,28 189.819,08

9 8.252.362,27 189.819,09

10 8.252.362,04 189.819,73

11 8.251.999,07 189.705,72

12 8.252.000,05 189.701,92

13 8.252.058,65 189.473,45

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.9 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 9

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.252.058,66 189.473,44

15 8.252.060,37 189.467,65

16 8.252.069,69 189.436,70

17 8.252.088,25 189.376,40

18 8.252.111,80 189.299,69

19 8.252.141,04 189.203,54

20 8.252.141,68 189.201,51

21 8.252.240,91 188.883,39

22 8.252.421,96 188.553,10

23 8.252.422,14 188.552,77

24 8.252.424,93 188.547,67

25 8.252.484,69 188.440,88

26 8.252.486,02 188.438,35

27 8.252.486,64 188.437,17

28 8.252.486,75 188.437,20

29 8.252.677,87 188.496,38

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.10 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 10

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP1 - UP7: Praça Municipal – PMU

TP1-UP7

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.998,14 188.285,31

2 8.252.880,42 188.671,16

3 8.252.880,40 188.671,25

4 8.252.875,21 188.669,56

5 8.252.756,38 188.633,20

6 8.252.712,86 188.620,73

7 8.252.693,49 188.615,18

8 8.252.687,90 188.613,55

9 8.252.678,17 188.610,71

10 8.252.677,87 188.496,38

11 8.252.486,75 188.437,20

12 8.252.486,64 188.437,17

13 8.252.486,02 188.438,35

14 8.252.484,69 188.440,88

15 8.252.424,93 188.547,67

16 8.252.289,02 188.502,32

17 8.252.320,99 188.398,89

18 8.252.309,26 188.377,59

19 8.252.309,58 188.376,55

20 8.252.339,29 188.279,60

21 8.252.358,70 188.216,25

22 8.252.387,03 188.180,68

23 8.252.396,58 188.153,82

24 8.252.427,87 188.052,01

25 8.252.443,49 188.001,19

26 8.252.511,42 187.780,17

27 8.252.526,24 187.737,00

28 8.252.638,36 187.772,72

29 8.252.677,72 187.785,27

30 8.252.688,29 187.788,16

31 8.252.574,57 188.155,66

32 8.252.578,40 188.156,80

33 8.252.762,09 188.213,20

34 8.252.762,13 188.213,21

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.11 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 11

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP1 - UP8: Eixo Monumental Oeste - EMO

TP1-UP8

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.698,93 185.201,43

2 8.252.941,91 187.637,82

3 8.252.762,09 188.213,19

4 8.252.762,09 188.213,20

5 8.252.578,40 188.156,80

6 8.252.574,57 188.155,66

7 8.252.688,29 187.788,16

8 8.252.690,91 187.779,75

9 8.252.706,22 187.730,49

10 8.252.708,74 187.722,40

11 8.252.764,19 187.544,01

12 8.252.769,61 187.526,58

13 8.252.811,40 187.392,15

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.12 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 12

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.252.881,17 187.167,74

15 8.252.933,66 186.998,88

16 8.252.974,90 186.866,21

17 8.253.004,44 186.771,20

18 8.253.042,84 186.646,02

19 8.253.061,64 186.584,75

20 8.253.067,30 186.566,28

21 8.253.118,12 186.400,62

22 8.253.181,71 186.193,35

23 8.253.193,05 186.156,38

24 8.253.197,26 186.142,66

25 8.253.199,53 186.135,27

26 8.253.201,41 186.129,14

27 8.253.205,68 186.115,23

28 8.253.216,46 186.080,07

29 8.253.231,43 186.031,27

30 8.253.281,39 185.870,58

31 8.253.308,04 185.784,89

32 8.253.327,09 185.723,59

33 8.253.331,75 185.708,61

34 8.253.345,04 185.665,88

35 8.253.353,72 185.637,95

36 8.253.391,82 185.515,41

37 8.253.427,80 185.399,69

38 8.253.433,91 185.379,08

39 8.253.458,50 185.296,20

40 8.253.461,13 185.287,33

41 8.253.487,68 185.197,80

42 8.253.489,48 185.191,73

43 8.253.496,64 185.167,60

44 8.253.504,63 185.139,33

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.13 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 13

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.14 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 14

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 2 – TP 2

O TP2 - Superquadras e Áreas de Vizinhança é composto por oito Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul - ERN e ERS

 UP2: Superquadras 100, 200 e 300 Norte e Sul - SHCN SQN 100, 200 e 300; SHCS SQS 100,

200 e 300

 UP3: Superquadras 400 Norte e Sul - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400

 UP4: Comércio Local Sul - CLS

 UP5: Comércio Local Norte - CLN

 UP6: Entrequadras 100, 200, 300 e 400 Norte e Sul - SHCN EQ 100, 200, 300 e 400; SHCS EQ

100, 200, 300 e 400

 UP7: Entrequadras 100/300 e 200/400 Norte e Sul - SHCN EQ 100/300, 200/400; SHCS EQ

100/300, 200/400

 UP8: Parque Ecológico Olhos d'Água

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP2 - UP1: Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul - ERN e ERS

TP2-UP1 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.570,63 190.173,37

2 8.258.531,98 190.160,20

3 8.258.370,16 190.105,08

4 8.258.327,01 190.090,38

5 8.258.289,92 190.082,54

6 8.258.271,26 190.079,76

7 8.258.252,16 190.079,30

8 8.258.240,68 190.078,48

9 8.258.236,81 190.078,41

10 8.258.229,17 190.078,27

11 8.258.225,47 190.078,39

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.1 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 15

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.258.217,67 190.078,66

13 8.258.209,83 190.079,35

14 8.258.206,21 190.079,67

15 8.258.194,81 190.081,29

16 8.258.183,51 190.083,50

17 8.258.172,22 190.086,35

18 8.258.122,44 190.100,30

19 8.258.122,33 190.100,35

20 8.258.074,39 190.117,53

21 8.257.927,38 190.165,61

22 8.257.836,81 190.195,33

23 8.257.823,11 190.199,83

24 8.257.822,71 190.199,96

25 8.257.740,93 190.226,79

26 8.257.740,51 190.226,93

27 8.257.722,59 190.232,81

28 8.257.603,65 190.271,84

29 8.257.494,44 190.307,36

30 8.257.489,79 190.308,88

31 8.257.487,81 190.309,52

32 8.257.487,34 190.309,67

33 8.257.392,81 190.340,42

34 8.257.392,38 190.340,56

35 8.257.379,41 190.344,78

36 8.257.277,13 190.378,06

37 8.257.151,14 190.418,93

38 8.257.138,10 190.423,16

39 8.257.137,70 190.423,29

40 8.257.057,42 190.449,34

41 8.257.057,19 190.449,41

42 8.257.035,07 190.456,59

43 8.257.003,18 190.466,94

44 8.256.806,97 190.531,15

45 8.256.803,11 190.532,42

46 8.256.802,20 190.532,71

47 8.256.791,73 190.536,14

48 8.256.714,62 190.561,38

49 8.256.714,35 190.561,46

50 8.256.712,95 190.561,92

51 8.256.694,03 190.568,11

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.2 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 16

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

52 8.256.455,42 190.645,87

53 8.256.455,17 190.645,95

54 8.256.446,72 190.648,70

55 8.256.370,89 190.673,42

56 8.256.367,26 190.674,60

57 8.256.366,98 190.674,69

58 8.256.340,64 190.683,27

59 8.256.115,49 190.755,98

60 8.256.115,11 190.756,10

61 8.256.104,44 190.759,55

62 8.256.025,98 190.784,89

63 8.256.025,74 190.784,96

64 8.256.025,51 190.785,04

65 8.255.980,58 190.799,55

66 8.255.770,44 190.868,06

67 8.255.770,12 190.868,16

68 8.255.763,33 190.870,38

69 8.255.738,12 190.878,60

70 8.255.686,28 190.895,49

71 8.255.682,73 190.896,64

72 8.255.682,33 190.896,77

73 8.255.536,39 190.944,32

74 8.255.431,52 190.978,69

75 8.255.429,00 190.979,52

76 8.255.428,74 190.979,60

77 8.255.420,14 190.982,42

78 8.255.340,19 191.008,63

79 8.255.339,79 191.008,76

80 8.255.328,85 191.012,34

81 8.255.325,21 191.013,54

82 8.255.127,65 191.077,53

83 8.255.100,44 191.086,27

84 8.255.083,05 191.091,86

85 8.255.082,67 191.091,98

86 8.254.995,64 191.119,95

87 8.254.995,26 191.120,07

88 8.254.970,75 191.127,94

89 8.254.923,12 191.143,25

90 8.254.922,85 191.143,33

91 8.254.752,23 191.192,97

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.3 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 17

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

92 8.254.751,95 191.193,05

93 8.254.737,92 191.196,69

94 8.254.737,18 191.196,88

95 8.254.736,73 191.197,00

96 8.254.638,27 191.222,54

97 8.254.637,80 191.222,66

98 8.254.630,57 191.224,54

99 8.254.565,92 191.241,30

100 8.254.565,61 191.241,38

101 8.254.394,39 191.280,07

102 8.254.390,80 191.280,88

103 8.254.390,56 191.280,94

104 8.254.380,31 191.282,99

105 8.254.379,95 191.283,07

106 8.254.288,65 191.301,39

107 8.254.288,38 191.301,44

108 8.254.274,32 191.304,27

109 8.254.195,47 191.320,09

110 8.254.195,20 191.320,14

111 8.254.035,25 191.347,12

112 8.254.024,43 191.348,95

113 8.254.024,39 191.348,95

114 8.253.989,97 191.354,76

115 8.253.989,62 191.354,81

116 8.253.933,53 191.362,27

117 8.253.933,27 191.362,30

118 8.253.916,76 191.364,49

119 8.253.797,64 191.380,32

120 8.253.797,38 191.380,35

121 8.253.675,53 191.393,36

122 8.253.663,09 191.394,69

123 8.253.663,07 191.394,69

124 8.253.607,47 191.400,63

125 8.253.567,02 191.404,38

126 8.253.566,99 191.404,38

127 8.253.551,64 191.405,81

128 8.253.433,97 191.416,72

129 8.253.312,62 191.427,69

130 8.253.311,17 191.427,82

131 8.253.311,17 191.427,82

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.4 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 18

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

132 8.253.244,12 191.433,89

133 8.253.210,64 191.436,38

134 8.253.210,47 191.436,39

135 8.253.195,67 191.437,49

136 8.253.129,49 191.442,41

137 8.253.129,19 191.442,43

138 8.253.025,63 191.447,03

139 8.253.025,12 191.447,04

140 8.252.946,07 191.445,93

141 8.252.934,89 191.445,77

142 8.252.934,78 191.445,77

143 8.252.885,97 191.445,08

144 8.252.826,52 191.444,24

145 8.252.826,46 191.444,24

146 8.252.797,60 191.443,83

147 8.252.695,55 191.442,72

148 8.252.694,71 191.442,67

149 8.252.583,36 191.432,05

150 8.252.568,07 191.432,05

151 8.252.566,38 191.431,90

152 8.252.553,67 191.429,72

153 8.252.318,99 191.389,34

154 8.252.303,38 191.438,88

155 8.252.276,42 191.431,26

156 8.252.291,12 191.383,45

157 8.252.090,03 191.325,87

158 8.252.149,48 191.180,95

159 8.252.340,26 191.219,25

160 8.252.359,55 191.159,77

161 8.252.359,72 191.159,82

162 8.252.387,73 191.168,10

163 8.252.370,31 191.225,39

164 8.252.575,44 191.267,27

165 8.252.576,42 191.267,47

166 8.252.580,53 191.268,31

167 8.252.734,49 191.277,15

168 8.252.888,78 191.286,01

169 8.252.888,91 191.286,02

170 8.252.948,63 191.286,38

171 8.252.948,69 191.286,38

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.5 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 19

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

172 8.253.004,12 191.286,72

173 8.253.173,99 191.279,37

174 8.253.185,57 191.278,36

175 8.253.197,84 191.277,29

176 8.253.197,99 191.277,28

177 8.253.287,48 191.269,51

178 8.253.287,59 191.269,50

179 8.253.288,96 191.269,38

180 8.253.303,79 191.268,02

181 8.253.535,32 191.246,70

182 8.253.542,76 191.246,00

183 8.253.554,70 191.244,87

184 8.253.554,85 191.244,86

185 8.253.631,06 191.237,67

186 8.253.643,83 191.236,29

187 8.253.644,12 191.236,26

188 8.253.660,21 191.234,51

189 8.253.799,13 191.219,47

190 8.253.885,06 191.207,93

191 8.253.895,59 191.206,30

192 8.253.902,26 191.205,27

193 8.253.902,61 191.205,22

194 8.254.003,19 191.189,68

195 8.254.003,37 191.189,65

196 8.254.008,14 191.188,91

197 8.254.079,48 191.177,89

198 8.254.238,19 191.148,82

199 8.254.241,62 191.148,12

200 8.254.255,21 191.145,37

201 8.254.255,46 191.145,32

202 8.254.346,90 191.126,82

203 8.254.347,11 191.126,77

204 8.254.358,89 191.124,39

205 8.254.365,72 191.123,01

206 8.254.475,34 191.098,23

207 8.254.589,16 191.069,07

208 8.254.601,13 191.066,01

209 8.254.601,41 191.065,94

210 8.254.696,08 191.041,69

211 8.254.696,22 191.041,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.6 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 20

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

212 8.254.705,47 191.039,28

213 8.254.714,23 191.036,80

214 8.254.820,13 191.006,77

215 8.254.933,05 190.973,06

216 8.254.947,47 190.968,76

217 8.254.947,57 190.968,73

218 8.254.954,15 190.966,76

219 8.255.033,24 190.940,48

220 8.255.033,81 190.940,30

221 8.255.044,88 190.936,62

222 8.255.153,16 190.900,64

223 8.255.272,83 190.861,36

224 8.255.290,54 190.855,55

225 8.255.291,00 190.855,40

226 8.255.292,36 190.854,96

227 8.255.349,97 190.836,05

228 8.255.375,59 190.827,88

229 8.255.375,91 190.827,78

230 8.255.389,15 190.823,56

231 8.255.612,62 190.752,33

232 8.255.617,76 190.750,66

233 8.255.632,93 190.745,74

234 8.255.633,30 190.745,62

235 8.255.721,23 190.717,07

236 8.255.721,65 190.716,94

237 8.255.732,10 190.713,55

238 8.255.767,64 190.702,01

239 8.255.961,02 190.638,35

240 8.255.970,12 190.635,36

241 8.255.970,63 190.635,19

242 8.256.062,18 190.605,05

243 8.256.062,57 190.604,92

244 8.256.063,77 190.604,53

245 8.256.161,68 190.572,30

246 8.256.299,41 190.527,46

247 8.256.316,67 190.521,85

248 8.256.317,04 190.521,73

249 8.256.404,64 190.493,21

250 8.256.405,11 190.493,06

251 8.256.424,30 190.486,81

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.7 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 21

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

252 8.256.425,58 190.486,40

253 8.256.652,60 190.412,75

254 8.256.657,04 190.411,31

255 8.256.657,49 190.411,16

256 8.256.747,84 190.381,85

257 8.256.748,28 190.381,71

258 8.256.757,97 190.378,57

259 8.256.981,13 190.306,17

260 8.256.986,27 190.304,50

261 8.257.002,34 190.299,28

262 8.257.002,68 190.299,17

263 8.257.087,72 190.271,55

264 8.257.088,18 190.271,40

265 8.257.104,88 190.265,98

266 8.257.128,58 190.258,28

267 8.257.333,08 190.191,68

268 8.257.340,32 190.189,32

269 8.257.340,76 190.189,18

270 8.257.437,31 190.157,74

271 8.257.437,67 190.157,62

272 8.257.443,91 190.155,59

273 8.257.523,37 190.129,71

274 8.257.669,80 190.081,90

275 8.257.672,08 190.081,16

276 8.257.692,81 190.074,41

277 8.257.693,13 190.074,31

278 8.257.773,27 190.048,23

279 8.257.773,71 190.048,08

280 8.257.792,35 190.042,02

281 8.258.020,57 189.967,75

282 8.258.029,65 189.964,80

283 8.258.029,98 189.964,69

284 8.258.030,00 189.964,68

285 8.258.073,23 189.949,12

286 8.258.082,30 189.946,16

287 8.258.082,75 189.945,93

288 8.258.120,61 189.925,98

289 8.258.143,94 189.911,40

290 8.258.154,98 189.901,98

291 8.258.169,54 189.889,37

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.8 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 22

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

292 8.258.182,98 189.878,16

293 8.258.193,71 189.863,58

294 8.258.207,23 189.841,25

295 8.258.224,06 189.807,59

296 8.258.290,70 189.677,33

297 8.258.339,53 189.568,60

298 8.258.371,49 189.588,65

299 8.258.469,69 189.651,56

300 8.258.492,60 189.667,36

301 8.258.505,44 189.676,22

302 8.258.535,04 189.695,09

303 8.258.549,44 189.704,27

304 8.258.563,75 189.713,40

305 8.258.576,51 189.721,55

306 8.258.596,29 189.739,49

307 8.258.609,66 189.751,62

308 8.258.613,84 189.757,47

309 8.258.617,82 189.763,03

310 8.258.632,27 189.783,25

311 8.258.648,38 189.813,01

312 8.258.650,84 189.819,44

313 8.258.654,50 189.829,05

314 8.258.659,29 189.841,63

315 8.258.661,80 189.849,49

316 8.258.663,63 189.855,54

317 8.258.665,22 189.862,09

318 8.258.667,76 189.874,14

319 8.258.668,98 189.881,01

320 8.258.670,52 189.893,94

321 8.258.671,29 189.906,93

322 8.258.671,29 189.919,94

323 8.258.670,52 189.932,94

324 8.258.668,98 189.945,87

325 8.258.666,69 189.958,68

326 8.258.665,33 189.964,33

327 8.258.663,63 189.971,34

328 8.258.659,84 189.983,79

329 8.258.644,68 190.017,89

330 8.258.638,77 190.031,19

331 8.258.609,72 190.096,50

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.9 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 23

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP1 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.407,60 190.950,76

2 8.251.393,27 191.021,71

3 8.251.385,21 191.061,97

4 8.251.376,19 191.107,07

5 8.251.241,72 191.056,14

6 8.251.173,52 191.031,14

7 8.251.154,76 191.093,78

8 8.251.127,82 191.085,56

9 8.251.147,09 191.023,13

10 8.251.016,89 190.969,66

11 8.251.015,84 190.969,16

12 8.250.938,87 190.926,53

13 8.250.938,69 190.926,43

14 8.250.805,49 190.848,75

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.10 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 24

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.250.805,26 190.848,61

16 8.250.686,97 190.775,25

17 8.250.686,51 190.774,98

18 8.250.610,06 190.726,52

19 8.250.504,28 190.652,83

20 8.250.431,23 190.596,35

21 8.250.383,51 190.557,08

22 8.250.311,60 190.497,91

23 8.250.292,72 190.482,37

24 8.250.109,55 190.330,14

25 8.250.082,78 190.307,90

26 8.250.041,18 190.273,32

27 8.249.898,03 190.149,48

28 8.249.830,27 190.087,96

29 8.249.761,77 190.024,96

30 8.249.568,69 189.834,04

31 8.249.510,47 189.772,93

32 8.249.510,35 189.772,80

33 8.249.322,52 189.567,58

34 8.249.322,47 189.567,52

35 8.249.315,51 189.559,65

36 8.249.267,89 189.503,10

37 8.249.098,05 189.294,47

38 8.249.093,02 189.288,12

39 8.249.092,57 189.287,56

40 8.249.063,89 189.251,38

41 8.249.038,49 189.218,32

42 8.248.871,40 189.000,86

43 8.248.817,82 188.931,13

44 8.248.653,11 188.716,77

45 8.248.598,97 188.646,31

46 8.248.432,01 188.429,01

47 8.248.379,49 188.360,67

48 8.248.214,97 188.146,55

49 8.248.160,54 188.075,71

50 8.247.999,35 187.865,93

51 8.247.995,55 187.860,98

52 8.247.938,98 187.787,36

53 8.247.774,42 187.573,19

54 8.247.721,54 187.504,37

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.11 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 25

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

55 8.247.557,40 187.290,75

56 8.247.500,80 187.217,09

57 8.247.330,99 186.996,09

58 8.247.308,69 186.967,06

59 8.247.283,25 186.932,97

60 8.247.282,41 186.931,85

61 8.247.214,76 186.841,20

62 8.247.214,52 186.840,87

63 8.247.156,69 186.756,27

64 8.247.152,65 186.750,54

65 8.247.152,13 186.749,79

66 8.247.150,62 186.748,00

67 8.247.147,87 186.744,74

68 8.247.147,25 186.744,01

69 8.247.145,62 186.742,38

70 8.247.142,60 186.739,37

71 8.247.141,90 186.738,67

72 8.247.140,16 186.737,21

73 8.247.136,90 186.734,47

74 8.247.136,10 186.733,81

75 8.247.134,28 186.732,53

76 8.247.130,79 186.730,08

77 8.247.129,91 186.729,47

78 8.247.128,01 186.728,37

79 8.247.124,33 186.726,23

80 8.247.123,37 186.725,68

81 8.247.121,42 186.724,76

82 8.247.117,56 186.722,95

83 8.247.116,52 186.722,47

84 8.247.114,53 186.721,74

85 8.247.110,54 186.720,27

86 8.247.109,42 186.719,86

87 8.247.107,41 186.719,32

88 8.247.103,31 186.718,20

89 8.247.102,12 186.717,88

90 8.247.100,11 186.717,51

91 8.247.095,93 186.716,76

92 8.247.094,67 186.716,53

93 8.247.092,69 186.716,35

94 8.247.088,45 186.715,96

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.12 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 26

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

95 8.247.087,14 186.715,83

96 8.247.085,19 186.715,82

97 8.247.080,93 186.715,80

98 8.247.079,58 186.715,79

99 8.247.077,67 186.715,95

100 8.247.073,43 186.716,29

101 8.247.072,04 186.716,40

102 8.247.070,19 186.716,71

103 8.247.065,99 186.717,42

104 8.247.064,58 186.717,66

105 8.247.062,80 186.718,12

106 8.247.058,07 186.719,35

107 8.247.057,03 186.719,62

108 8.247.045,99 186.722,94

109 8.247.033,73 186.726,64

110 8.247.032,13 186.727,12

111 8.247.020,98 186.730,81

112 8.247.008,86 186.734,82

113 8.247.007,39 186.735,31

114 8.246.996,19 186.739,35

115 8.246.984,21 186.743,68

116 8.246.982,86 186.744,17

117 8.246.971,64 186.748,57

118 8.246.959,81 186.753,20

119 8.246.958,59 186.753,68

120 8.246.947,34 186.758,44

121 8.246.935,69 186.763,37

122 8.246.934,59 186.763,84

123 8.246.923,29 186.768,99

124 8.246.911,84 186.774,20

125 8.246.910,87 186.774,65

126 8.246.899,57 186.780,16

127 8.246.890,15 186.784,77

128 8.246.876,13 186.792,00

129 8.246.867,04 186.796,75

130 8.246.865,08 186.797,77

131 8.246.864,34 186.798,16

132 8.246.855,33 186.803,18

133 8.246.852,99 186.804,48

134 8.246.847,81 186.807,37

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.13 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 27

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

135 8.246.842,19 186.810,50

136 8.246.830,15 186.817,61

137 8.246.822,49 186.822,16

138 8.246.819,65 186.823,84

139 8.246.819,15 186.824,14

140 8.246.807,65 186.831,38

141 8.246.805,73 186.832,59

142 8.246.804,67 186.833,26

143 8.246.797,49 186.837,78

144 8.246.797,09 186.838,03

145 8.246.785,45 186.845,81

146 8.246.775,71 186.852,32

147 8.246.775,42 186.852,52

148 8.246.763,54 186.860,92

149 8.246.754,34 186.867,44

150 8.246.754,14 186.867,58

151 8.246.741,83 186.876,80

152 8.246.721,13 186.891,36

153 8.246.671,54 186.926,24

154 8.246.626,76 186.957,73

155 8.246.551,22 187.010,84

156 8.246.589,72 186.981,08

157 8.246.624,66 186.954,08

158 8.246.637,65 186.944,03

159 8.246.658,83 186.921,16

160 8.246.671,64 186.907,33

161 8.246.693,89 186.880,29

162 8.246.694,28 186.879,81

163 8.246.712,33 186.857,14

164 8.246.730,44 186.834,40

165 8.246.753,33 186.802,71

166 8.246.771,98 186.770,41

167 8.246.789,51 186.739,70

168 8.246.801,69 186.715,33

169 8.246.808,99 186.691,93

170 8.246.819,71 186.660,74

171 8.246.828,95 186.624,59

172 8.246.834,47 186.596,94

173 8.246.839,21 186.562,19

174 8.246.841,57 186.503,73

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.14 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 28

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

175 8.246.839,21 186.459,50

176 8.246.830,68 186.399,79

177 8.246.819,03 186.346,87

178 8.246.804,69 186.291,26

179 8.246.793,04 186.256,27

180 8.246.771,53 186.216,81

181 8.246.748,23 186.180,93

182 8.246.700,73 186.117,25

183 8.246.711,49 186.120,83

184 8.246.752,71 186.135,18

185 8.246.812,76 186.162,09

186 8.246.835,62 186.174,72

187 8.246.864,73 186.190,80

188 8.247.011,62 186.265,75

189 8.247.069,80 186.294,29

190 8.247.131,41 186.309,13

191 8.247.182,74 186.317,13

192 8.247.236,49 186.316,05

193 8.247.262,13 186.315,16

194 8.247.301,39 186.313,70

195 8.247.368,33 186.304,49

196 8.247.397,09 186.295,63

197 8.247.415,53 186.289,95

198 8.247.460,29 186.273,25

199 8.247.472,75 186.267,75

200 8.247.482,78 186.263,32

201 8.247.524,96 186.244,71

202 8.247.567,26 186.226,04

203 8.247.582,72 186.219,22

204 8.247.590,63 186.213,09

205 8.247.539,93 186.257,88

206 8.247.440,43 186.345,78

207 8.247.437,38 186.348,56

208 8.247.421,22 186.363,29

209 8.247.402,36 186.381,43

210 8.247.383,98 186.400,08

211 8.247.366,10 186.419,21

212 8.247.348,75 186.438,80

213 8.247.331,93 186.458,85

214 8.247.315,64 186.479,35

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.15 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 29

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

215 8.247.299,92 186.500,27

216 8.247.284,75 186.521,61

217 8.247.270,16 186.543,34

218 8.247.256,57 186.564,80

219 8.247.253,74 186.571,85

220 8.247.251,33 186.579,60

221 8.247.249,55 186.587,51

222 8.247.248,40 186.595,54

223 8.247.247,91 186.603,64

224 8.247.248,06 186.611,75

225 8.247.248,86 186.619,82

226 8.247.250,31 186.627,80

227 8.247.252,39 186.635,64

228 8.247.255,09 186.643,29

229 8.247.258,40 186.650,69

230 8.247.262,29 186.657,81

231 8.247.266,55 186.664,31

232 8.247.330,39 186.735,82

233 8.247.330,59 186.736,05

234 8.247.330,81 186.736,31

235 8.247.409,08 186.836,25

236 8.247.409,18 186.836,38

237 8.247.435,15 186.869,55

238 8.247.473,03 186.918,83

239 8.247.473,10 186.918,92

240 8.247.629,88 187.122,93

241 8.247.629,94 187.123,01

242 8.247.633,02 187.127,01

243 8.247.680,22 187.188,43

244 8.247.680,25 187.188,47

245 8.247.849,97 187.409,31

246 8.247.850,06 187.409,42

247 8.247.904,87 187.480,74

248 8.247.904,90 187.480,78

249 8.248.066,24 187.690,72

250 8.248.066,34 187.690,85

251 8.248.118,71 187.758,99

252 8.248.119,96 187.760,62

253 8.248.120,03 187.760,70

254 8.248.124,93 187.767,08

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.16 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 30

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

255 8.248.287,33 187.978,40

256 8.248.287,37 187.978,45

257 8.248.341,70 188.049,14

258 8.248.341,74 188.049,20

259 8.248.501,08 188.256,53

260 8.248.501,18 188.256,67

261 8.248.505,38 188.262,12

262 8.248.561,73 188.335,45

263 8.248.561,80 188.335,54

264 8.248.726,04 188.549,25

265 8.248.726,04 188.549,25

266 8.248.779,54 188.618,86

267 8.248.779,58 188.618,92

268 8.248.943,04 188.831,61

269 8.248.943,11 188.831,70

270 8.248.947,47 188.837,38

271 8.249.000,79 188.906,76

272 8.249.000,85 188.906,83

273 8.249.164,40 189.119,65

274 8.249.164,44 189.119,70

275 8.249.190,97 189.154,21

276 8.249.220,60 189.191,93

277 8.249.289,50 189.279,63

278 8.249.385,23 189.393,04

279 8.249.385,31 189.393,13

280 8.249.389,56 189.398,16

281 8.249.446,59 189.465,72

282 8.249.446,76 189.465,93

283 8.249.459,31 189.480,79

284 8.249.624,09 189.661,84

285 8.249.624,28 189.662,04

286 8.249.640,42 189.679,78

287 8.249.654,66 189.694,48

288 8.249.687,27 189.727,08

289 8.249.687,41 189.727,23

290 8.249.779,10 189.818,92

291 8.249.873,60 189.909,64

292 8.249.878,89 189.914,72

293 8.249.908,99 189.943,62

294 8.249.936,83 189.968,77

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.17 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 31

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

295 8.250.052,31 190.073,07

296 8.250.146,06 190.153,02

297 8.250.175,60 190.178,21

298 8.250.213,49 190.209,54

299 8.250.416,56 190.377,47

300 8.250.423,12 190.382,90

301 8.250.442,68 190.399,07

302 8.250.489,41 190.436,93

303 8.250.530,59 190.470,30

304 8.250.629,61 190.544,52

305 8.250.705,94 190.597,96

306 8.250.711,41 190.601,79

307 8.250.737,15 190.619,81

308 8.250.737,26 190.619,88

309 8.251.013,44 190.780,17

310 8.251.013,55 190.780,24

311 8.251.195,57 190.866,90

312 8.251.215,37 190.804,33

313 8.251.242,49 190.811,27

314 8.251.220,73 190.878,88

315 8.251.240,75 190.888,41

316 8.251.291,51 190.908,07

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.18 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 32

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP2 - UP2: Superquadras 100, 200 e 300 Norte e Sul - SHCN SQN 100, 200 e 300; SHCS SQS

100, 200 e 300

TP2-UP2 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.197,99 191.277,28

2 8.253.197,84 191.277,29

3 8.253.185,57 191.278,36

4 8.253.173,99 191.279,37

5 8.253.004,12 191.286,72

6 8.252.948,69 191.286,38

7 8.252.948,63 191.286,38

8 8.252.948,63 190.975,19

9 8.252.895,40 190.974,57

10 8.252.901,72 190.677,16

11 8.253.000,07 190.674,80

12 8.253.013,57 190.674,47

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.19 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 33

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.253.147,74 190.671,25

14 8.253.152,97 190.734,24

15 8.253.154,18 190.748,82

16 8.253.156,32 190.774,74

17 8.253.157,46 190.788,44

18 8.253.159,61 190.814,35

19 8.253.160,74 190.828,06

20 8.253.162,89 190.853,97

21 8.253.164,03 190.867,68

22 8.253.166,18 190.893,59

23 8.253.167,31 190.907,29

24 8.253.169,46 190.933,21

25 8.253.173,71 190.984,46

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.20 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 34

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.234,39 191.732,30

2 8.252.933,90 191.749,82

3 8.252.934,89 191.445,77

4 8.252.946,07 191.445,93

5 8.253.025,12 191.447,04

6 8.253.025,63 191.447,03

7 8.253.129,19 191.442,43

8 8.253.129,49 191.442,41

9 8.253.195,67 191.437,49

10 8.253.210,47 191.436,39

11 8.253.210,64 191.436,38

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.21 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 35

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.554,85 191.244,86

2 8.253.554,70 191.244,87

3 8.253.542,76 191.246,00

4 8.253.535,32 191.246,70

5 8.253.303,79 191.268,02

6 8.253.288,96 191.269,38

7 8.253.287,59 191.269,50

8 8.253.261,59 190.976,17

9 8.253.239,78 190.729,95

10 8.253.233,96 190.664,35

11 8.253.435,85 190.646,08

12 8.253.499,37 190.639,58

13 8.253.526,82 190.939,07

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.22 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 36

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.591,60 191.696,67

2 8.253.334,99 191.724,56

3 8.253.311,17 191.427,82

4 8.253.312,62 191.427,69

5 8.253.433,97 191.416,72

6 8.253.551,64 191.405,81

7 8.253.566,99 191.404,38

8 8.253.567,02 191.404,38

TP2-UP2 (N5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.856,27 190.864,93

2 8.253.850,54 190.865,85

3 8.253.627,59 190.891,48

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.23 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 37

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

4 8.253.612,84 190.892,20

5 8.253.589,04 190.630,39

6 8.253.625,93 190.626,61

7 8.253.809,52 190.602,50

8 8.253.820,35 190.601,15

9 8.253.828,51 190.661,07

TP2-UP2 (N6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.902,61 191.205,22

2 8.253.902,26 191.205,27

3 8.253.895,59 191.206,30

4 8.253.885,06 191.207,93

5 8.253.799,13 191.219,47

6 8.253.660,21 191.234,51

7 8.253.644,12 191.236,26

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.24 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 38

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

8 8.253.620,00 190.970,94

9 8.253.630,57 190.970,14

10 8.253.856,52 190.944,61

11 8.253.866,88 190.942,83

TP2-UP2 (N7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.969,62 191.619,22

2 8.253.948,48 191.621,14

3 8.253.726,13 191.648,56

4 8.253.697,78 191.652,06

5 8.253.687,82 191.653,11

6 8.253.663,09 191.394,69

7 8.253.675,53 191.393,36

8 8.253.797,38 191.380,35

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.25 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 39

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

9 8.253.797,64 191.380,32

10 8.253.916,76 191.364,49

11 8.253.933,27 191.362,30

12 8.253.933,53 191.362,27

TP2-UP2 (N8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.255,46 191.145,32

2 8.254.255,21 191.145,37

3 8.254.241,62 191.148,12

4 8.254.238,19 191.148,82

5 8.254.079,48 191.177,89

6 8.254.008,14 191.188,91

7 8.254.003,37 191.189,65

8 8.253.957,07 190.896,24

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.26 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 40

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

9 8.253.917,85 190.647,66

10 8.253.908,77 190.590,10

11 8.253.913,36 190.589,52

12 8.254.132,19 190.548,73

13 8.254.133,50 190.548,45

14 8.254.193,86 190.843,87

TP2-UP2 (N9)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.345,33 191.583,05

2 8.254.066,54 191.639,83

3 8.254.024,39 191.348,95

4 8.254.024,43 191.348,95

5 8.254.035,25 191.347,12

6 8.254.195,20 191.320,14

7 8.254.195,47 191.320,09

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.27 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 41

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

8 8.254.274,32 191.304,27

9 8.254.288,38 191.301,44

10 8.254.288,65 191.301,39

TP2-UP2 (N10)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.601,41 191.065,94

2 8.254.601,13 191.066,01

3 8.254.589,16 191.069,07

4 8.254.475,34 191.098,23

5 8.254.365,72 191.123,01

6 8.254.358,89 191.124,39

7 8.254.347,11 191.126,77

8 8.254.284,64 190.825,98

9 8.254.223,12 190.529,78

10 8.254.287,96 190.516,27

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.28 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 42

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

11 8.254.447,22 190.477,10

12 8.254.461,24 190.530,63

13 8.254.527,14 190.782,32

TP2-UP2 (N11)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.716,34 191.507,49

2 8.254.439,69 191.563,83

3 8.254.380,31 191.282,99

4 8.254.390,56 191.280,94

5 8.254.390,80 191.280,88

6 8.254.394,39 191.280,07

7 8.254.565,61 191.241,38

8 8.254.565,92 191.241,30

9 8.254.630,57 191.224,54

10 8.254.637,80 191.222,66

11 8.254.638,27 191.222,54

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.29 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 43

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N12)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.947,57 190.968,73

2 8.254.947,47 190.968,76

3 8.254.933,05 190.973,06

4 8.254.820,13 191.006,77

5 8.254.714,23 191.036,80

6 8.254.705,47 191.039,28

7 8.254.696,22 191.041,65

8 8.254.617,04 190.758,63

9 8.254.546,32 190.505,85

10 8.254.532,73 190.457,26

11 8.254.550,36 190.453,22

12 8.254.755,09 190.390,07

13 8.254.851,02 190.678,45

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.30 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 44

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N13)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.085,22 191.398,50

2 8.254.814,89 191.482,73

3 8.254.737,18 191.196,88

4 8.254.737,92 191.196,69

5 8.254.751,95 191.193,05

6 8.254.752,23 191.192,97

7 8.254.922,85 191.143,33

8 8.254.923,12 191.143,25

9 8.254.970,75 191.127,94

10 8.254.995,26 191.120,07

11 8.254.995,64 191.119,95

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.31 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 45

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N14)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.187,42 190.530,38

2 8.255.170,02 190.537,22

3 8.254.941,41 190.610,26

4 8.254.932,68 190.613,54

5 8.254.853,93 190.359,10

6 8.255.106,68 190.277,05

7 8.255.122,37 190.326,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.32 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 46

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N15)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.291,00 190.855,40

2 8.255.290,54 190.855,55

3 8.255.272,83 190.861,36

4 8.255.153,16 190.900,64

5 8.255.044,88 190.936,62

6 8.255.033,81 190.940,30

7 8.254.956,34 190.689,99

8 8.254.965,12 190.685,26

9 8.255.193,74 190.612,22

10 8.255.211,36 190.605,49

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.33 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 47

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N16)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.421,51 191.256,35

2 8.255.405,61 191.260,54

3 8.255.176,27 191.331,26

4 8.255.161,38 191.335,65

5 8.255.083,05 191.091,86

6 8.255.100,44 191.086,27

7 8.255.127,65 191.077,53

8 8.255.325,21 191.013,54

9 8.255.328,85 191.012,34

10 8.255.339,79 191.008,76

11 8.255.340,19 191.008,63

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.34 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 48

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N17)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.633,30 190.745,62

2 8.255.632,93 190.745,74

3 8.255.617,76 190.750,66

4 8.255.612,62 190.752,33

5 8.255.389,15 190.823,56

6 8.255.375,91 190.827,78

7 8.255.285,62 190.550,89

8 8.255.203,23 190.298,21

9 8.255.188,34 190.252,56

10 8.255.199,41 190.249,24

11 8.255.403,39 190.182,48

12 8.255.445,10 190.168,72

13 8.255.538,62 190.455,36

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.35 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 49

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N18)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.774,77 191.178,04

2 8.255.522,65 191.260,43

3 8.255.517,78 191.262,04

4 8.255.429,00 190.979,52

5 8.255.431,52 190.978,69

6 8.255.536,39 190.944,32

7 8.255.682,33 190.896,77

8 8.255.682,73 190.896,64

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.36 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 50

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N19)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.970,63 190.635,19

2 8.255.970,12 190.635,36

3 8.255.961,02 190.638,35

4 8.255.767,64 190.702,01

5 8.255.732,10 190.713,55

6 8.255.721,65 190.716,94

7 8.255.627,98 190.424,26

8 8.255.536,54 190.138,56

9 8.255.670,43 190.094,39

10 8.255.788,73 190.055,87

11 8.255.803,47 190.102,81

12 8.255.882,91 190.355,82

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.37 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 51

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N20)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.118,52 191.065,70

2 8.255.860,22 191.150,11

3 8.255.770,44 190.868,06

4 8.255.980,58 190.799,55

5 8.256.025,51 190.785,04

6 8.256.025,74 190.784,96

7 8.256.025,98 190.784,89

8 8.256.106,93 191.030,52

9 8.256.107,54 191.032,38

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.38 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 52

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N21)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.317,04 190.521,73

2 8.256.316,67 190.521,85

3 8.256.299,41 190.527,46

4 8.256.161,68 190.572,30

5 8.256.063,77 190.604,53

6 8.256.062,57 190.604,92

7 8.255.970,38 190.324,99

8 8.255.888,16 190.075,36

9 8.255.872,84 190.028,83

10 8.255.893,89 190.022,07

11 8.256.127,89 189.946,63

12 8.256.221,88 190.232,42

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.39 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 53

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N22)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.455,92 190.956,65

2 8.256.206,32 191.038,14

3 8.256.115,49 190.755,98

4 8.256.340,64 190.683,27

5 8.256.366,98 190.674,69

6 8.256.367,26 190.674,60

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.40 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 54

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N23)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.555,68 190.090,00

2 8.256.540,37 190.094,49

3 8.256.308,76 190.169,20

4 8.256.303,85 190.170,65

5 8.256.223,79 189.915,74

6 8.256.474,91 189.835,18

7 8.256.489,94 189.882,61

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.41 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 55

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N24)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.657,49 190.411,16

2 8.256.657,04 190.411,31

3 8.256.652,60 190.412,75

4 8.256.425,58 190.486,40

5 8.256.424,30 190.486,81

6 8.256.405,11 190.493,06

7 8.256.327,04 190.244,49

8 8.256.342,80 190.238,68

9 8.256.570,70 190.163,45

10 8.256.578,26 190.161,24

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.42 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 56

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N25)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.798,30 190.827,81

2 8.256.788,63 190.830,77

3 8.256.538,42 190.911,61

4 8.256.455,42 190.645,87

5 8.256.694,03 190.568,11

6 8.256.712,95 190.561,92

7 8.256.714,35 190.561,46

8 8.256.714,62 190.561,38

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.43 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 57

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N26)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.002,68 190.299,17

2 8.257.002,34 190.299,28

3 8.256.986,27 190.304,50

4 8.256.981,13 190.306,17

5 8.256.757,97 190.378,57

6 8.256.748,28 190.381,71

7 8.256.659,85 190.103,44

8 8.256.579,64 189.851,03

9 8.256.564,47 189.803,30

10 8.256.569,82 189.801,39

11 8.256.754,34 189.742,98

12 8.256.812,52 189.723,82

13 8.256.906,23 190.007,35

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.44 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 58

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N27)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.144,53 190.731,73

2 8.256.978,10 190.785,61

3 8.256.966,42 190.744,79

4 8.256.962,47 190.732,93

5 8.256.961,94 190.703,10

6 8.256.944,88 190.653,89

7 8.256.924,55 190.652,55

8 8.256.906,69 190.599,64

9 8.256.842,46 190.620,88

10 8.256.834,38 190.614,36

11 8.256.803,11 190.532,42

12 8.256.806,97 190.531,15

13 8.257.003,18 190.466,94

14 8.257.035,07 190.456,59

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.45 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 59

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.257.057,19 190.449,41

16 8.257.057,42 190.449,34

TP2-UP2 (N28)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.340,76 190.189,18

2 8.257.340,32 190.189,32

3 8.257.333,08 190.191,68

4 8.257.128,58 190.258,28

5 8.257.104,88 190.265,98

6 8.257.088,18 190.271,40

7 8.256.995,90 189.979,41

8 8.256.905,46 189.693,22

9 8.256.979,65 189.668,80

10 8.257.155,76 189.610,10

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.46 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 60

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

11 8.257.171,77 189.660,21

12 8.257.251,45 189.909,62

TP2-UP2 (N29)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.485,44 190.621,37

2 8.257.229,69 190.704,16

3 8.257.138,10 190.423,16

4 8.257.151,14 190.418,93

5 8.257.277,13 190.378,06

6 8.257.379,41 190.344,78

7 8.257.392,38 190.340,56

8 8.257.392,81 190.340,42

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.47 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 61

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N30)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.693,13 190.074,31

2 8.257.692,81 190.074,41

3 8.257.672,08 190.081,16

4 8.257.669,80 190.081,90

5 8.257.523,37 190.129,71

6 8.257.443,91 190.155,59

7 8.257.437,67 190.157,62

8 8.257.345,71 189.877,59

9 8.257.264,08 189.629,05

10 8.257.248,03 189.580,18

11 8.257.257,81 189.577,01

12 8.257.500,44 189.498,74

13 8.257.597,16 189.787,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.48 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 62

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N31)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.834,51 190.508,86

2 8.257.583,97 190.587,04

3 8.257.580,71 190.588,17

4 8.257.487,81 190.309,52

5 8.257.489,79 190.308,88

6 8.257.494,44 190.307,36

7 8.257.603,65 190.271,84

8 8.257.722,59 190.232,81

9 8.257.740,51 190.226,93

10 8.257.740,93 190.226,79

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.49 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 63

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N32)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.921,21 189.638,85

2 8.257.681,52 189.717,94

3 8.257.669,90 189.721,31

4 8.257.589,99 189.469,76

5 8.257.837,90 189.389,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.50 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 64

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N33)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.029,98 189.964,69

2 8.258.029,65 189.964,80

3 8.258.020,57 189.967,75

4 8.257.792,35 190.042,02

5 8.257.773,71 190.048,08

6 8.257.693,68 189.796,17

7 8.257.709,81 189.790,71

8 8.257.945,89 189.712,81

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.51 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 65

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N34)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.202,61 190.345,77

2 8.258.145,81 190.366,73

3 8.257.917,70 190.441,34

4 8.257.903,92 190.445,07

5 8.257.823,11 190.199,83

6 8.257.836,81 190.195,33

7 8.257.927,38 190.165,61

8 8.258.074,39 190.117,53

9 8.258.122,33 190.100,35

10 8.258.122,38 190.100,51

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.52 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 66

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.043,08 190.088,87

2 8.250.705,94 190.597,96

3 8.250.629,61 190.544,52

4 8.250.530,59 190.470,30

5 8.250.489,41 190.436,93

6 8.250.670,92 190.204,85

7 8.250.822,27 190.011,54

8 8.250.865,41 189.956,43

9 8.250.878,54 189.967,00

10 8.250.996,19 190.056,63

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.53 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 67

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.610,06 190.726,52

2 8.250.439,84 190.967,31

3 8.250.207,10 190.781,05

4 8.250.383,51 190.557,08

5 8.250.431,23 190.596,35

6 8.250.504,28 190.652,83

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.54 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 68

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.816,52 189.917,03

2 8.250.771,25 189.969,19

3 8.250.609,79 190.155,22

4 8.250.416,56 190.377,47

5 8.250.213,49 190.209,54

6 8.250.411,96 189.972,89

7 8.250.604,70 189.742,97

8 8.250.656,67 189.786,59

9 8.250.735,78 189.851,98

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.55 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 69

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.311,60 190.497,91

2 8.250.135,17 190.723,48

3 8.249.924,78 190.555,11

4 8.250.109,55 190.330,14

5 8.250.292,72 190.482,37

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.56 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 70

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.530,76 189.679,34

2 8.250.353,36 189.901,13

3 8.250.348,65 189.897,38

4 8.250.239,54 189.804,79

5 8.250.155,08 189.733,35

6 8.250.303,43 189.573,20

7 8.250.352,30 189.520,45

8 8.250.387,51 189.552,75

9 8.250.476,25 189.631,28

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.57 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 71

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.322,78 189.939,36

2 8.250.146,06 190.153,02

3 8.250.052,31 190.073,07

4 8.249.936,83 189.968,77

5 8.250.120,93 189.770,22

6 8.250.125,65 189.774,48

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.58 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 72

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.041,18 190.273,32

2 8.249.864,76 190.480,55

3 8.249.815,99 190.440,20

4 8.249.659,89 190.297,39

5 8.249.651,71 190.290,26

6 8.249.649,91 190.288,88

7 8.249.735,87 190.195,00

8 8.249.830,27 190.087,96

9 8.249.898,03 190.149,48

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.59 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 73

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.297,19 189.469,87

2 8.250.248,81 189.520,10

3 8.250.079,72 189.695,66

4 8.250.078,24 189.697,19

5 8.249.873,60 189.909,64

6 8.249.779,10 189.818,92

7 8.249.687,41 189.727,23

8 8.249.910,97 189.512,70

9 8.250.128,44 189.304,01

10 8.250.137,90 189.313,66

11 8.250.218,19 189.391,02

12 8.250.291,75 189.464,88

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.60 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 74

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S9)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.761,77 190.024,96

2 8.249.566,89 190.239,39

3 8.249.565,05 190.241,41

4 8.249.357,47 190.045,10

5 8.249.356,05 190.043,65

6 8.249.365,36 190.033,95

7 8.249.568,69 189.834,04

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.61 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 75

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S10)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.064,20 189.238,43

2 8.249.846,81 189.447,57

3 8.249.624,09 189.661,84

4 8.249.459,31 189.480,79

5 8.249.446,76 189.465,93

6 8.249.446,59 189.465,72

7 8.249.667,06 189.269,45

8 8.249.852,72 189.104,16

9 8.249.902,49 189.059,85

10 8.249.921,87 189.082,74

11 8.249.984,93 189.151,64

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.62 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 76

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S11)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.510,47 189.772,93

2 8.249.307,28 189.973,61

3 8.249.297,44 189.983,75

4 8.249.297,28 189.983,59

5 8.249.104,64 189.763,09

6 8.249.115,73 189.753,14

7 8.249.322,52 189.567,58

8 8.249.510,35 189.772,80

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.63 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 77

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S12)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.856,30 189.005,31

2 8.249.804,72 189.047,79

3 8.249.611,70 189.206,72

4 8.249.385,31 189.393,13

5 8.249.385,23 189.393,04

6 8.249.289,50 189.279,63

7 8.249.220,60 189.191,93

8 8.249.463,44 189.001,13

9 8.249.701,25 188.814,29

10 8.249.735,04 188.857,66

11 8.249.815,32 188.956,92

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.64 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 78

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S13)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.267,89 189.503,10

2 8.249.054,53 189.682,69

3 8.249.043,84 189.691,69

4 8.248.855,61 189.468,57

5 8.249.092,57 189.287,56

6 8.249.093,02 189.288,12

7 8.249.098,05 189.294,47

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.65 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 79

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S14)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.646,03 188.744,19

2 8.249.419,97 188.920,42

3 8.249.418,18 188.918,15

4 8.249.256,34 188.706,74

5 8.249.430,50 188.570,42

6 8.249.480,72 188.531,11

7 8.249.487,48 188.540,04

8 8.249.592,28 188.676,96

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.66 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 80

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S15)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.381,17 188.950,67

2 8.249.164,40 189.119,65

3 8.249.000,85 188.906,83

4 8.249.000,79 188.906,76

5 8.249.214,27 188.739,67

6 8.249.215,11 188.740,75

7 8.249.223,47 188.751,31

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.67 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 81

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S16)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.038,49 189.218,32

2 8.248.837,24 189.370,29

3 8.248.820,06 189.383,27

4 8.248.777,80 189.324,62

5 8.248.708,21 189.228,03

6 8.248.662,95 189.165,22

7 8.248.660,40 189.162,15

8 8.248.871,40 189.000,86

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.68 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 82

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S17)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.431,09 188.465,55

2 8.249.378,70 188.504,86

3 8.249.377,34 188.505,88

4 8.249.179,42 188.654,39

5 8.248.943,11 188.831,70

6 8.248.943,04 188.831,61

7 8.248.779,58 188.618,92

8 8.249.025,03 188.433,45

9 8.249.266,39 188.251,07

10 8.249.281,37 188.270,88

11 8.249.392,02 188.413,93

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.69 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 83

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S18)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.817,82 188.931,13

2 8.248.588,76 189.110,81

3 8.248.416,99 188.890,21

4 8.248.653,11 188.716,77

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.70 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 84

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S19)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.210,18 188.176,77

2 8.248.970,10 188.361,48

3 8.248.726,04 188.549,25

4 8.248.561,80 188.335,54

5 8.248.561,73 188.335,45

6 8.248.795,41 188.151,90

7 8.248.988,25 188.000,43

8 8.249.042,21 187.958,04

9 8.249.058,63 187.979,24

10 8.249.122,56 188.062,15

11 8.249.205,18 188.170,16

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.71 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 85

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S20)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.598,97 188.646,31

2 8.248.364,15 188.822,00

3 8.248.201,43 188.610,32

4 8.248.432,01 188.429,01

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.72 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 86

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S21)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.991,96 187.893,16

2 8.248.937,03 187.933,85

3 8.248.740,12 188.079,69

4 8.248.501,18 188.256,67

5 8.248.501,08 188.256,53

6 8.248.341,74 188.049,20

7 8.248.586,89 187.863,82

8 8.248.829,08 187.680,68

9 8.248.839,68 187.694,60

10 8.248.901,86 187.774,59

11 8.248.971,34 187.866,55

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.73 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 87

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S22)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.379,49 188.360,67

2 8.248.148,63 188.539,95

3 8.248.147,82 188.540,58

4 8.247.980,92 188.323,48

5 8.248.214,97 188.146,55

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.74 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 88

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S23)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.770,11 187.603,19

2 8.248.540,89 187.781,34

3 8.248.535,58 187.774,35

4 8.248.375,63 187.557,84

5 8.248.547,95 187.422,95

6 8.248.599,98 187.382,23

7 8.248.600,57 187.382,99

8 8.248.618,10 187.405,59

9 8.248.691,96 187.501,93

10 8.248.759,69 187.589,51

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.75 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 89

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S24)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.504,37 187.809,72

2 8.248.287,33 187.978,40

3 8.248.124,93 187.767,08

4 8.248.120,03 187.760,70

5 8.248.119,96 187.760,62

6 8.248.340,52 187.587,41

7 8.248.346,13 187.593,44

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.76 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 90

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S25)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.160,54 188.075,71

2 8.247.939,83 188.246,45

3 8.247.902,27 188.193,71

4 8.247.807,31 188.058,52

5 8.247.787,16 188.029,84

6 8.247.783,22 188.025,71

7 8.247.995,55 187.860,98

8 8.247.999,35 187.865,93

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.77 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 91

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S26)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.556,58 187.326,29

2 8.248.503,12 187.366,05

3 8.248.302,75 187.515,04

4 8.248.066,34 187.690,85

5 8.248.066,24 187.690,72

6 8.247.904,90 187.480,78

7 8.247.904,87 187.480,74

8 8.248.149,25 187.291,23

9 8.248.388,10 187.106,01

10 8.248.410,25 187.134,97

11 8.248.479,73 187.227,80

12 8.248.528,19 187.289,69

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.78 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 92

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S27)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.938,98 187.787,36

2 8.247.706,99 187.967,03

3 8.247.541,86 187.752,24

4 8.247.774,42 187.573,19

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.79 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 93

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S28)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.330,02 187.030,08

2 8.248.092,15 187.218,00

3 8.247.849,97 187.409,31

4 8.247.680,25 187.188,47

5 8.247.680,22 187.188,43

6 8.247.914,10 187.006,56

7 8.248.109,31 186.854,77

8 8.248.162,85 186.813,13

9 8.248.181,08 186.836,62

10 8.248.254,36 186.931,79

11 8.248.327,63 187.026,96

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.80 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 94

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S29)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.721,54 187.504,37

2 8.247.488,74 187.683,15

3 8.247.325,50 187.470,81

4 8.247.557,40 187.290,75

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.81 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 95

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S30)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.119,61 186.757,42

2 8.248.065,54 186.796,68

3 8.247.864,35 186.942,76

4 8.247.798,01 186.990,92

5 8.247.629,88 187.122,93

6 8.247.473,10 186.918,92

7 8.247.473,03 186.918,83

8 8.247.715,71 186.728,03

9 8.247.715,73 186.728,02

10 8.247.954,12 186.540,59

11 8.247.991,62 186.590,22

12 8.248.085,91 186.714,00

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.82 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 96

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S31)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.500,80 187.217,09

2 8.247.269,77 187.395,91

3 8.247.149,99 187.246,03

4 8.247.138,71 187.230,75

5 8.247.095,35 187.177,66

6 8.247.104,55 187.170,86

7 8.247.324,18 187.002,11

8 8.247.330,99 186.996,09

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.83 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 97

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S32)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.891,79 186.458,65

2 8.247.670,34 186.636,67

3 8.247.666,28 186.631,30

4 8.247.593,07 186.536,50

5 8.247.513,94 186.434,01

6 8.247.466,60 186.463,05

7 8.247.621,71 186.665,73

8 8.247.626,95 186.671,55

9 8.247.409,18 186.836,38

10 8.247.409,08 186.836,25

11 8.247.330,81 186.736,31

12 8.247.330,59 186.736,05

13 8.247.330,39 186.735,82

14 8.247.266,55 186.664,31

15 8.247.262,29 186.657,81

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.84 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 98

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

16 8.247.258,40 186.650,69

17 8.247.255,09 186.643,29

18 8.247.252,39 186.635,64

19 8.247.250,31 186.627,80

20 8.247.248,86 186.619,82

21 8.247.248,06 186.611,75

22 8.247.247,91 186.603,64

23 8.247.248,40 186.595,54

24 8.247.249,55 186.587,51

25 8.247.251,33 186.579,60

26 8.247.253,74 186.571,85

27 8.247.256,57 186.564,80

28 8.247.270,16 186.543,34

29 8.247.284,75 186.521,61

30 8.247.299,92 186.500,27

31 8.247.315,64 186.479,35

32 8.247.331,93 186.458,85

33 8.247.348,75 186.438,80

34 8.247.366,10 186.419,21

35 8.247.383,98 186.400,08

36 8.247.402,36 186.381,43

37 8.247.421,22 186.363,29

38 8.247.437,38 186.348,56

39 8.247.440,43 186.345,78

40 8.247.539,93 186.257,88

41 8.247.590,63 186.213,09

42 8.247.626,52 186.185,31

43 8.247.666,55 186.154,30

44 8.247.723,62 186.241,95

45 8.247.808,87 186.353,76

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.85 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 99

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S33)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.283,25 186.932,97

2 8.247.267,89 186.945,05

3 8.247.076,32 187.095,73

4 8.247.070,95 187.089,93

5 8.246.860,03 186.808,03

6 8.246.855,33 186.803,18

7 8.246.864,34 186.798,16

8 8.246.865,08 186.797,77

9 8.246.867,04 186.796,75

10 8.246.876,13 186.792,00

11 8.246.890,15 186.784,77

12 8.246.899,57 186.780,16

13 8.246.910,87 186.774,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.86 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 100

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.246.911,84 186.774,20

15 8.246.923,29 186.768,99

16 8.246.934,59 186.763,84

17 8.246.935,69 186.763,37

18 8.246.947,34 186.758,44

19 8.246.958,59 186.753,68

20 8.246.959,81 186.753,20

21 8.246.971,64 186.748,57

22 8.246.982,86 186.744,17

23 8.246.984,21 186.743,68

24 8.246.996,19 186.739,35

25 8.247.007,39 186.735,31

26 8.247.008,86 186.734,82

27 8.247.020,98 186.730,81

28 8.247.032,13 186.727,12

29 8.247.033,73 186.726,64

30 8.247.045,99 186.722,94

31 8.247.057,03 186.719,62

32 8.247.058,07 186.719,35

33 8.247.062,80 186.718,12

34 8.247.064,58 186.717,66

35 8.247.065,99 186.717,42

36 8.247.070,19 186.716,71

37 8.247.072,04 186.716,40

38 8.247.073,43 186.716,29

39 8.247.077,67 186.715,95

40 8.247.079,58 186.715,79

41 8.247.080,93 186.715,80

42 8.247.085,19 186.715,82

43 8.247.087,14 186.715,83

44 8.247.088,45 186.715,96

45 8.247.092,69 186.716,35

46 8.247.094,67 186.716,53

47 8.247.095,93 186.716,76

48 8.247.100,11 186.717,51

49 8.247.102,12 186.717,88

50 8.247.103,31 186.718,20

51 8.247.107,41 186.719,32

52 8.247.109,42 186.719,86

53 8.247.110,54 186.720,27

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.87 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 101

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.247.114,53 186.721,74

55 8.247.116,52 186.722,47

56 8.247.117,56 186.722,95

57 8.247.121,42 186.724,76

58 8.247.123,37 186.725,68

59 8.247.124,33 186.726,23

60 8.247.128,01 186.728,37

61 8.247.129,91 186.729,47

62 8.247.130,79 186.730,08

63 8.247.134,28 186.732,53

64 8.247.136,10 186.733,81

65 8.247.136,90 186.734,47

66 8.247.140,16 186.737,21

67 8.247.141,90 186.738,67

68 8.247.142,60 186.739,37

69 8.247.145,62 186.742,38

70 8.247.147,25 186.744,01

71 8.247.147,87 186.744,74

72 8.247.150,62 186.748,00

73 8.247.152,13 186.749,79

74 8.247.152,65 186.750,54

75 8.247.156,69 186.756,27

76 8.247.214,52 186.840,87

77 8.247.214,76 186.841,20

78 8.247.282,41 186.931,85

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.88 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 102

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP2 - UP3: Superquadras 400 Norte e Sul - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400

TP2-UP3 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.260,74 192.060,62

2 8.253.255,78 192.061,13

3 8.253.228,63 192.063,89

4 8.253.140,18 192.063,37

5 8.253.023,09 192.073,90

6 8.252.879,49 192.086,62

7 8.252.879,77 192.021,02

8 8.252.880,92 191.749,38

9 8.252.880,03 191.748,24

10 8.252.933,90 191.749,82

11 8.253.234,39 191.732,30

12 8.253.254,11 191.978,04

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.89 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 103

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.020,44 191.980,99

2 8.253.972,66 191.988,20

3 8.253.933,61 191.994,10

4 8.253.825,07 192.007,99

5 8.253.757,08 192.015,60

6 8.253.701,09 192.021,87

7 8.253.661,20 192.024,88

8 8.253.572,30 192.031,58

9 8.253.459,09 192.043,54

10 8.253.361,18 192.050,88

11 8.253.354,75 191.970,74

12 8.253.334,99 191.724,56

13 8.253.591,60 191.696,67

14 8.253.690,96 191.685,87

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.90 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 104

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.253.694,04 191.719,36

16 8.253.771,30 191.707,98

17 8.253.968,93 191.678,88

18 8.253.977,73 191.676,93

19 8.254.008,21 191.893,96

TP2-UP3 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.803,97 191.827,37

2 8.254.716,42 191.848,72

3 8.254.594,55 191.883,64

4 8.254.505,50 191.904,85

5 8.254.469,37 191.907,83

6 8.254.446,54 191.909,76

7 8.254.405,02 191.917,53

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.91 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 105

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

8 8.254.239,31 191.948,87

9 8.254.114,19 191.968,74

10 8.254.101,86 191.883,62

11 8.254.066,54 191.639,83

12 8.254.345,33 191.583,05

13 8.254.439,69 191.563,83

14 8.254.716,34 191.507,49

15 8.254.781,68 191.746,01

TP2-UP3 (N4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.535,42 191.603,31

2 8.255.464,26 191.626,36

3 8.255.341,98 191.666,80

4 8.255.247,63 191.696,84

5 8.255.219,76 191.705,59

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.92 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 106

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

6 8.255.104,47 191.741,77

7 8.254.992,51 191.775,33

8 8.254.905,51 191.797,97

9 8.254.900,96 191.799,30

10 8.254.880,06 191.722,41

11 8.254.814,89 191.482,73

12 8.255.085,22 191.398,50

13 8.255.172,80 191.371,21

14 8.255.179,36 191.395,65

15 8.255.194,59 191.390,66

16 8.255.439,54 191.311,27

17 8.255.511,08 191.529,17

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.93 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 107

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (N5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.221,93 191.379,51

2 8.256.134,07 191.409,02

3 8.256.019,26 191.445,24

4 8.255.925,67 191.476,06

5 8.255.808,62 191.514,16

6 8.255.674,82 191.558,44

7 8.255.623,91 191.574,78

8 8.255.616,78 191.577,07

9 8.255.592,43 191.499,56

10 8.255.517,78 191.262,04

11 8.255.522,65 191.260,43

12 8.255.774,77 191.178,04

13 8.255.860,22 191.150,11

14 8.256.118,52 191.065,70

15 8.256.195,30 191.298,68

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.94 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 108

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (N6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.902,29 191.158,89

2 8.256.742,63 191.210,46

3 8.256.623,60 191.249,28

4 8.256.608,18 191.254,32

5 8.256.492,34 191.292,28

6 8.256.376,26 191.329,46

7 8.256.307,21 191.351,54

8 8.256.281,15 191.270,59

9 8.256.270,98 191.238,99

10 8.256.268,22 191.230,42

11 8.256.262,09 191.211,38

12 8.256.259,33 191.202,81

13 8.256.206,32 191.038,14

14 8.256.455,92 190.956,65

15 8.256.543,55 190.928,04

16 8.256.551,60 190.947,45

17 8.256.796,49 190.867,53

18 8.256.809,68 190.864,03

19 8.256.878,28 191.082,44

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.95 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 109

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (N7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.317,63 190.697,41

2 8.258.297,64 190.704,04

3 8.258.014,35 190.797,92

4 8.257.920,93 190.828,12

5 8.257.765,03 190.878,52

6 8.257.687,60 190.903,63

7 8.257.686,04 190.904,13

8 8.257.580,71 190.588,17

9 8.257.583,97 190.587,04

10 8.257.834,51 190.508,86

11 8.257.916,51 190.483,27

12 8.257.922,65 190.501,89

13 8.257.997,96 190.477,26

14 8.258.184,22 190.416,33

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.96 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 110

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.258.221,72 190.404,20

16 8.258.221,72 190.404,20

17 8.258.244,14 190.472,74

18 8.258.303,11 190.652,99

19 8.258.303,11 190.653,00

20 8.258.311,43 190.678,45

21 8.258.317,64 190.697,41

TP2-UP3 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.483,54 191.000,29

2 8.250.480,87 191.004,29

3 8.250.461,81 191.032,80

4 8.250.440,77 191.075,50

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.97 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 111

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

5 8.250.354,55 191.353,79

6 8.250.335,59 191.337,91

7 8.249.992,58 191.052,99

8 8.249.987,39 191.048,68

9 8.250.041,03 190.983,34

10 8.250.207,10 190.781,05

11 8.250.439,84 190.967,31

TP2-UP3 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.135,17 190.723,48

2 8.250.130,42 190.729,53

3 8.249.971,96 190.931,78

4 8.249.922,56 190.994,83

5 8.249.662,44 190.778,76

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.98 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 112

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

6 8.249.441,64 190.586,83

7 8.249.413,13 190.560,28

8 8.249.406,81 190.554,39

9 8.249.462,22 190.493,86

10 8.249.616,94 190.324,89

11 8.249.619,27 190.326,97

12 8.249.679,19 190.379,56

13 8.249.786,74 190.473,96

14 8.249.835,89 190.512,41

15 8.249.853,08 190.494,29

16 8.249.924,78 190.555,11

TP2-UP3 (S3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.565,05 190.241,41

2 8.249.394,80 190.428,33

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.99 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 113

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

3 8.249.338,20 190.490,47

4 8.249.288,38 190.444,06

5 8.249.077,20 190.231,85

6 8.248.906,40 190.047,41

7 8.248.852,19 189.989,61

8 8.248.919,16 189.929,52

9 8.249.104,64 189.763,09

10 8.249.297,28 189.983,59

11 8.249.297,44 189.983,75

12 8.249.356,05 190.043,65

13 8.249.357,47 190.045,10

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.100 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 114

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (S4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.043,84 189.691,69

2 8.248.853,12 189.852,22

3 8.248.783,98 189.910,42

4 8.248.633,22 189.721,23

5 8.248.397,99 189.426,05

6 8.248.368,02 189.385,71

7 8.248.438,27 189.331,99

8 8.248.608,17 189.202,09

9 8.248.672,45 189.286,27

10 8.248.774,36 189.419,71

11 8.248.798,11 189.400,42

12 8.248.855,61 189.468,57

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.101 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 115

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (S5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.588,19 189.111,26

2 8.248.389,14 189.267,29

3 8.248.320,19 189.321,34

4 8.248.068,99 188.983,24

5 8.247.939,51 188.816,11

6 8.248.001,78 188.767,19

7 8.248.200,67 188.610,92

8 8.248.201,43 188.610,32

9 8.248.364,15 188.822,00

10 8.248.416,99 188.890,21

11 8.248.588,76 189.110,81

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.102 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 116

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (S6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.147,82 188.540,58

2 8.247.945,77 188.697,43

3 8.247.884,45 188.745,03

4 8.247.809,30 188.648,03

5 8.247.500,75 188.251,04

6 8.247.495,92 188.244,82

7 8.247.562,76 188.193,91

8 8.247.746,65 188.053,85

9 8.247.750,66 188.058,03

10 8.247.902,72 188.272,44

11 8.247.928,20 188.255,44

12 8.247.980,92 188.323,48

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.103 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 117

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (S7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.706,99 187.967,03

2 8.247.703,86 187.969,46

3 8.247.507,63 188.121,40

4 8.247.501,60 188.126,06

5 8.247.440,43 188.173,43

6 8.247.438,65 188.171,14

7 8.247.198,53 187.853,59

8 8.247.139,21 187.775,14

9 8.247.125,25 187.756,68

10 8.247.108,08 187.734,45

11 8.247.105,36 187.730,92

12 8.247.085,67 187.698,90

13 8.247.065,05 187.672,98

14 8.247.129,11 187.623,26

15 8.247.241,49 187.536,02

16 8.247.320,75 187.474,50

17 8.247.325,50 187.470,81

18 8.247.488,74 187.683,15

19 8.247.541,86 187.752,24

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.104 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 118

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (S8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.269,77 187.395,91

2 8.247.263,91 187.400,45

3 8.247.181,51 187.464,20

4 8.247.072,79 187.548,34

5 8.247.006,62 187.599,54

6 8.246.976,40 187.561,56

7 8.246.743,90 187.261,86

8 8.246.739,42 187.256,07

9 8.246.551,22 187.010,84

10 8.246.626,76 186.957,73

11 8.246.671,54 186.926,24

12 8.246.721,13 186.891,36

13 8.246.741,83 186.876,80

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.105 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 119

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.246.754,14 186.867,58

15 8.246.754,34 186.867,44

16 8.246.763,54 186.860,92

17 8.246.775,42 186.852,52

18 8.246.775,71 186.852,32

19 8.246.785,45 186.845,81

20 8.246.797,09 186.838,03

21 8.246.797,49 186.837,78

22 8.246.804,67 186.833,26

23 8.246.805,73 186.832,59

24 8.246.809,01 186.836,58

25 8.247.030,41 187.131,83

26 8.247.047,16 187.118,66

27 8.247.095,35 187.177,66

28 8.247.138,71 187.230,75

29 8.247.149,99 187.246,03

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.106 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 120

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP2 - UP4: Comércio Local Sul – CLS

TP2-UP4 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.073,03 190.109,46

2 8.250.737,15 190.619,81

3 8.250.711,41 190.601,79

4 8.250.705,94 190.597,96

5 8.251.043,08 190.088,87

6 8.251.048,12 190.092,33

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.107 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 121

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.519,38 191.023,02

2 8.250.686,51 190.774,98

3 8.250.610,06 190.726,52

4 8.250.439,84 190.967,31

5 8.250.483,54 191.000,29

TP2-UP4 (S3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.822,27 190.011,54

2 8.250.670,92 190.204,85

3 8.250.613,12 190.157,98

4 8.250.609,79 190.155,22

5 8.250.771,25 189.969,19

6 8.250.771,95 189.969,83

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.108 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 122

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.207,10 190.781,05

2 8.250.041,03 190.983,34

3 8.249.971,96 190.931,78

4 8.250.130,42 190.729,53

5 8.250.135,17 190.723,48

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.109 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 123

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.411,96 189.972,89

2 8.250.213,49 190.209,54

3 8.250.175,60 190.178,21

4 8.250.146,06 190.153,02

5 8.250.322,78 189.939,36

6 8.250.343,01 189.914,07

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.110 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 124

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.109,55 190.330,14

2 8.249.924,78 190.555,11

3 8.249.853,08 190.494,29

4 8.249.864,76 190.480,55

5 8.250.041,18 190.273,32

6 8.250.082,78 190.307,90

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.111 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 125

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.303,43 189.573,20

2 8.250.155,08 189.733,35

3 8.250.145,94 189.743,22

4 8.250.138,60 189.751,14

5 8.250.084,14 189.702,73

6 8.250.078,24 189.697,19

7 8.250.079,72 189.695,66

8 8.250.248,81 189.520,10

9 8.250.254,91 189.526,31

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.112 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 126

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.636,47 190.303,56

2 8.249.616,94 190.324,89

3 8.249.462,22 190.493,86

4 8.249.394,80 190.428,33

5 8.249.565,05 190.241,41

6 8.249.566,89 190.239,39

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.113 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 127

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S9)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.910,97 189.512,70

2 8.249.687,41 189.727,23

3 8.249.687,27 189.727,08

4 8.249.654,66 189.694,48

5 8.249.640,42 189.679,78

6 8.249.624,28 189.662,04

7 8.249.624,09 189.661,84

8 8.249.846,81 189.447,57

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.114 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 128

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S10)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.568,69 189.834,04

2 8.249.365,36 190.033,95

3 8.249.356,05 190.043,65

4 8.249.297,44 189.983,75

5 8.249.307,28 189.973,61

6 8.249.510,47 189.772,93

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.115 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 129

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S11)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.852,72 189.104,16

2 8.249.667,06 189.269,45

3 8.249.616,83 189.211,29

4 8.249.611,70 189.206,72

5 8.249.804,72 189.047,79

6 8.249.808,62 189.053,44

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.116 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 130

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S12)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.104,64 189.763,09

2 8.248.919,16 189.929,52

3 8.248.853,12 189.852,22

4 8.249.043,84 189.691,69

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.117 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 131

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S13)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.463,44 189.001,13

2 8.249.220,60 189.191,93

3 8.249.190,97 189.154,21

4 8.249.164,44 189.119,70

5 8.249.164,40 189.119,65

6 8.249.381,17 188.950,67

7 8.249.406,60 188.930,84

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.118 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 132

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S14)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.092,57 189.287,56

2 8.248.855,61 189.468,57

3 8.248.798,11 189.400,42

4 8.248.820,06 189.383,27

5 8.248.837,24 189.370,29

6 8.249.038,49 189.218,32

7 8.249.063,89 189.251,38

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.119 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 133

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S15)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.430,50 188.570,42

2 8.249.256,34 188.706,74

3 8.249.233,91 188.724,30

4 8.249.184,29 188.659,46

5 8.249.179,42 188.654,39

6 8.249.377,34 188.505,88

7 8.249.381,64 188.511,10

8 8.249.385,22 188.515,45

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.120 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 134

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S16)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.639,32 189.178,27

2 8.248.608,17 189.202,09

3 8.248.438,27 189.331,99

4 8.248.389,14 189.267,29

5 8.248.588,19 189.111,26

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.121 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 135

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S17)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.025,03 188.433,45

2 8.248.779,58 188.618,92

3 8.248.779,54 188.618,86

4 8.248.726,04 188.549,25

5 8.248.726,04 188.549,25

6 8.248.970,10 188.361,48

7 8.248.970,69 188.362,23

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.122 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 136

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S18)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.653,11 188.716,77

2 8.248.416,99 188.890,21

3 8.248.364,15 188.822,00

4 8.248.598,97 188.646,31

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.123 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 137

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S19)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.988,25 188.000,43

2 8.248.795,41 188.151,90

3 8.248.743,74 188.085,91

4 8.248.740,12 188.079,69

5 8.248.937,03 187.933,85

6 8.248.941,00 187.939,90

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.124 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 138

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S20)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.200,67 188.610,92

2 8.248.001,78 188.767,19

3 8.247.945,77 188.697,43

4 8.248.147,82 188.540,58

5 8.248.148,63 188.539,95

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.125 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 139

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S21)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.586,89 187.863,82

2 8.248.341,74 188.049,20

3 8.248.341,70 188.049,14

4 8.248.287,37 187.978,45

5 8.248.287,33 187.978,40

6 8.248.504,37 187.809,72

7 8.248.531,82 187.788,39

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.126 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 140

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S22)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.214,97 188.146,55

2 8.247.980,92 188.323,48

3 8.247.928,20 188.255,44

4 8.247.939,83 188.246,45

5 8.248.160,54 188.075,71

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.127 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 141

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S23)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.547,95 187.422,95

2 8.248.375,63 187.557,84

3 8.248.353,12 187.576,80

4 8.248.352,66 187.575,82

5 8.248.302,75 187.515,04

6 8.248.503,12 187.366,05

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.128 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 142

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S24)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.762,68 188.041,64

2 8.247.746,65 188.053,85

3 8.247.562,76 188.193,91

4 8.247.507,63 188.121,40

5 8.247.703,86 187.969,46

6 8.247.706,99 187.967,03

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.129 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 143

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S25)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.149,25 187.291,23

2 8.247.904,87 187.480,74

3 8.247.850,06 187.409,42

4 8.247.849,97 187.409,31

5 8.248.092,15 187.218,00

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.130 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 144

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S26)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.774,42 187.573,19

2 8.247.541,86 187.752,24

3 8.247.488,74 187.683,15

4 8.247.721,54 187.504,37

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.131 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 145

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S27)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.109,31 186.854,77

2 8.247.914,10 187.006,56

3 8.247.868,42 186.948,24

4 8.247.864,35 186.942,76

5 8.248.065,54 186.796,68

6 8.248.066,29 186.797,92

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.132 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 146

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S28)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.325,50 187.470,81

2 8.247.320,75 187.474,50

3 8.247.241,49 187.536,02

4 8.247.129,11 187.623,26

5 8.247.072,79 187.548,34

6 8.247.181,51 187.464,20

7 8.247.263,91 187.400,45

8 8.247.269,77 187.395,91

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.133 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 147

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S29)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.715,71 186.728,03

2 8.247.473,03 186.918,83

3 8.247.435,15 186.869,55

4 8.247.409,18 186.836,38

5 8.247.626,95 186.671,55

6 8.247.655,01 186.649,00

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.134 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 148

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S30)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.330,99 186.996,09

2 8.247.324,18 187.002,11

3 8.247.104,55 187.170,86

4 8.247.095,35 187.177,66

5 8.247.047,16 187.118,66

6 8.247.076,32 187.095,73

7 8.247.267,89 186.945,05

8 8.247.283,25 186.932,97

9 8.247.308,69 186.967,06

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.135 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 149

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP2 - UP5: Comércio Local Norte – CLN

TP2-UP5 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.948,63 191.286,38

2 8.252.888,91 191.286,02

3 8.252.888,78 191.286,01

4 8.252.895,16 190.985,93

5 8.252.895,40 190.974,57

6 8.252.948,63 190.975,19

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.136 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 150

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.933,90 191.749,82

2 8.252.880,03 191.748,24

3 8.252.879,42 191.748,24

4 8.252.879,72 191.747,84

5 8.252.824,47 191.747,86

6 8.252.826,52 191.444,24

7 8.252.885,97 191.445,08

8 8.252.934,78 191.445,77

9 8.252.934,89 191.445,77

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.137 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 151

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.261,59 190.976,17

2 8.253.173,71 190.984,46

3 8.253.169,46 190.933,21

4 8.253.167,31 190.907,29

5 8.253.166,18 190.893,59

6 8.253.164,03 190.867,68

7 8.253.162,89 190.853,97

8 8.253.160,74 190.828,06

9 8.253.159,61 190.814,35

10 8.253.157,46 190.788,44

11 8.253.156,32 190.774,74

12 8.253.154,18 190.748,82

13 8.253.152,97 190.734,24

14 8.253.239,78 190.729,95

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.138 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 152

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.354,75 191.970,74

2 8.253.254,11 191.978,04

3 8.253.234,39 191.732,30

4 8.253.334,99 191.724,56

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.139 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 153

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.554,85 191.244,86

2 8.253.526,82 190.939,07

3 8.253.616,35 190.930,77

4 8.253.620,00 190.970,94

5 8.253.644,12 191.236,26

6 8.253.643,83 191.236,29

7 8.253.631,06 191.237,67

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.140 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 154

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.690,96 191.685,87

2 8.253.591,60 191.696,67

3 8.253.567,02 191.404,38

4 8.253.607,47 191.400,63

5 8.253.663,07 191.394,69

6 8.253.663,09 191.394,69

7 8.253.687,82 191.653,11

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.141 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 155

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.957,07 190.896,24

2 8.253.862,86 190.913,31

3 8.253.856,27 190.864,93

4 8.253.828,51 190.661,07

5 8.253.917,85 190.647,66

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.142 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 156

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.101,86 191.883,62

2 8.254.008,21 191.893,96

3 8.253.977,73 191.676,93

4 8.253.974,65 191.655,04

5 8.254.066,54 191.639,83

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.143 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 157

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N9)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.346,90 191.126,82

2 8.254.255,46 191.145,32

3 8.254.193,86 190.843,87

4 8.254.284,64 190.825,98

5 8.254.347,11 191.126,77

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.144 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 158

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N10)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.439,69 191.563,83

2 8.254.345,33 191.583,05

3 8.254.288,65 191.301,39

4 8.254.379,95 191.283,07

5 8.254.380,31 191.282,99

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.145 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 159

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N11)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.617,04 190.758,63

2 8.254.527,14 190.782,32

3 8.254.461,24 190.530,63

4 8.254.546,32 190.505,85

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.146 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 160

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N12)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.880,06 191.722,41

2 8.254.781,68 191.746,01

3 8.254.716,34 191.507,49

4 8.254.814,89 191.482,73

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.147 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 161

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N13)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.033,24 190.940,48

2 8.254.954,15 190.966,76

3 8.254.947,57 190.968,73

4 8.254.851,02 190.678,45

5 8.254.942,92 190.646,62

6 8.254.956,34 190.689,99

7 8.255.033,81 190.940,30

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.148 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 162

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N14)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.172,80 191.371,21

2 8.255.085,22 191.398,50

3 8.254.995,64 191.119,95

4 8.255.082,67 191.091,98

5 8.255.083,05 191.091,86

6 8.255.161,38 191.335,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.149 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 163

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N15)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.285,62 190.550,89

2 8.255.204,68 190.577,43

3 8.255.202,63 190.578,09

4 8.255.187,42 190.530,38

5 8.255.122,37 190.326,29

6 8.255.124,62 190.325,48

7 8.255.203,23 190.298,21

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.150 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 164

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N16)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.592,43 191.499,56

2 8.255.511,08 191.529,17

3 8.255.439,54 191.311,27

4 8.255.432,64 191.290,25

5 8.255.517,78 191.262,04

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.151 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 165

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N17)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.721,23 190.717,07

2 8.255.633,30 190.745,62

3 8.255.538,62 190.455,36

4 8.255.627,98 190.424,26

5 8.255.721,65 190.716,94

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.152 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 166

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N18)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.860,22 191.150,11

2 8.255.774,77 191.178,04

3 8.255.682,73 190.896,64

4 8.255.686,28 190.895,49

5 8.255.738,12 190.878,60

6 8.255.763,33 190.870,38

7 8.255.770,12 190.868,16

8 8.255.770,44 190.868,06

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.153 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 167

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N19)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.970,38 190.324,99

2 8.255.882,91 190.355,82

3 8.255.803,47 190.102,81

4 8.255.888,16 190.075,36

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.154 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 168

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N20)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.281,15 191.270,59

2 8.256.195,30 191.298,68

3 8.256.118,52 191.065,70

4 8.256.206,32 191.038,14

5 8.256.259,33 191.202,81

6 8.256.262,09 191.211,38

7 8.256.268,22 191.230,42

8 8.256.270,98 191.238,99

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.155 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 169

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N21)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.404,64 190.493,21

2 8.256.317,04 190.521,73

3 8.256.221,88 190.232,42

4 8.256.313,46 190.201,25

5 8.256.327,04 190.244,49

6 8.256.405,11 190.493,06

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.156 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 170

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N22)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.543,55 190.928,04

2 8.256.455,92 190.956,65

3 8.256.367,26 190.674,60

4 8.256.370,89 190.673,42

5 8.256.446,72 190.648,70

6 8.256.455,17 190.645,95

7 8.256.455,42 190.645,87

8 8.256.538,42 190.911,61

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.157 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 171

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N23)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.659,85 190.103,44

2 8.256.569,01 190.132,04

3 8.256.555,68 190.090,00

4 8.256.489,94 189.882,61

5 8.256.579,64 189.851,03

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.158 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 172

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N24)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.969,11 191.055,05

2 8.256.878,28 191.082,44

3 8.256.809,68 190.864,03

4 8.256.803,16 190.843,29

5 8.256.891,96 190.813,50

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.159 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 173

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N25)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.087,72 190.271,55

2 8.257.002,68 190.299,17

3 8.256.906,23 190.007,35

4 8.256.995,90 189.979,41

5 8.257.088,18 190.271,40

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.160 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 174

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N26)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.229,69 190.704,16

2 8.257.144,53 190.731,73

3 8.257.057,42 190.449,34

4 8.257.137,70 190.423,29

5 8.257.138,10 190.423,16

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.161 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 175

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N27)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.345,71 189.877,59

2 8.257.251,45 189.909,62

3 8.257.171,77 189.660,21

4 8.257.264,08 189.629,05

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.162 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 176

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N28)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.773,27 190.048,23

2 8.257.693,13 190.074,31

3 8.257.597,16 189.787,65

4 8.257.681,89 189.759,03

5 8.257.693,68 189.796,17

6 8.257.773,71 190.048,08

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.163 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 177

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N29)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.916,51 190.483,27

2 8.257.834,51 190.508,86

3 8.257.740,93 190.226,79

4 8.257.822,71 190.199,96

5 8.257.823,11 190.199,83

6 8.257.903,92 190.445,07

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.164 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 178

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N30)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.082,30 189.946,16

2 8.258.073,23 189.949,12

3 8.258.030,00 189.964,68

4 8.258.029,98 189.964,69

5 8.257.945,89 189.712,81

6 8.257.921,21 189.638,85

7 8.257.837,90 189.389,29

8 8.257.862,67 189.381,25

9 8.257.894,12 189.371,34

10 8.257.950,96 189.546,40

11 8.258.027,95 189.778,62

12 8.258.082,75 189.945,93

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.165 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 179

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP2 - UP6: Entrequadras 100, 200, 300 e 400 Norte e Sul - SHCN EQ 100, 200, 300 e 400;

SHCS EQ 100, 200, 300 e 400

TP2-UP6 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.287,48 191.269,51

2 8.253.197,99 191.277,28

3 8.253.173,71 190.984,46

4 8.253.261,59 190.976,17

5 8.253.287,59 191.269,50

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.166 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 180

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.334,99 191.724,56

2 8.253.234,39 191.732,30

3 8.253.210,64 191.436,38

4 8.253.244,12 191.433,89

5 8.253.311,17 191.427,82

6 8.253.311,17 191.427,82

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.167 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 181

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.361,18 192.050,88

2 8.253.345,65 192.052,05

3 8.253.342,65 192.052,27

4 8.253.312,55 192.055,34

5 8.253.277,77 192.058,89

6 8.253.260,74 192.060,62

7 8.253.254,11 191.978,04

8 8.253.354,75 191.970,74

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.168 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 182

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.616,35 190.930,77

2 8.253.526,82 190.939,07

3 8.253.499,37 190.639,58

4 8.253.589,04 190.630,39

5 8.253.612,84 190.892,20

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.169 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 183

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.003,19 191.189,68

2 8.253.902,61 191.205,22

3 8.253.866,88 190.942,83

4 8.253.862,86 190.913,31

5 8.253.957,07 190.896,24

6 8.254.003,37 191.189,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.170 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 184

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.066,54 191.639,83

2 8.253.974,65 191.655,04

3 8.253.969,62 191.619,22

4 8.253.933,53 191.362,27

5 8.253.989,62 191.354,81

6 8.253.989,97 191.354,76

7 8.254.024,39 191.348,95

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.171 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 185

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.114,19 191.968,74

2 8.254.107,66 191.969,78

3 8.254.107,15 191.969,86

4 8.254.071,26 191.973,96

5 8.254.053,75 191.975,96

6 8.254.028,00 191.979,85

7 8.254.020,44 191.980,99

8 8.254.008,21 191.893,96

9 8.254.101,86 191.883,62

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.172 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 186

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.284,64 190.825,98

2 8.254.193,86 190.843,87

3 8.254.133,50 190.548,45

4 8.254.223,12 190.529,78

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.173 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 187

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N9)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.696,08 191.041,69

2 8.254.601,41 191.065,94

3 8.254.527,14 190.782,32

4 8.254.617,04 190.758,63

5 8.254.696,22 191.041,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.174 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 188

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N10)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.814,89 191.482,73

2 8.254.716,34 191.507,49

3 8.254.638,27 191.222,54

4 8.254.736,73 191.197,00

5 8.254.737,18 191.196,88

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.175 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 189

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N11)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.900,96 191.799,30

2 8.254.886,76 191.803,44

3 8.254.835,47 191.818,42

4 8.254.812,48 191.825,13

5 8.254.808,93 191.826,16

6 8.254.803,97 191.827,37

7 8.254.781,68 191.746,01

8 8.254.880,06 191.722,41

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.176 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 190

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N12)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.942,92 190.646,62

2 8.254.851,02 190.678,45

3 8.254.755,09 190.390,07

4 8.254.823,88 190.368,85

5 8.254.853,93 190.359,10

6 8.254.932,68 190.613,54

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.177 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 191

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N13)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.375,91 190.827,78

2 8.255.375,59 190.827,88

3 8.255.349,97 190.836,05

4 8.255.292,36 190.854,96

5 8.255.291,00 190.855,40

6 8.255.211,36 190.605,49

7 8.255.202,63 190.578,09

8 8.255.204,68 190.577,43

9 8.255.285,62 190.550,89

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.178 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 192

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N14)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.517,78 191.262,04

2 8.255.432,64 191.290,25

3 8.255.421,51 191.256,35

4 8.255.340,19 191.008,63

5 8.255.420,14 190.982,42

6 8.255.428,74 190.979,60

7 8.255.429,00 190.979,52

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.179 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 193

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N15)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.616,78 191.577,07

2 8.255.609,82 191.579,30

3 8.255.579,09 191.589,16

4 8.255.543,70 191.600,63

5 8.255.535,42 191.603,31

6 8.255.511,08 191.529,17

7 8.255.592,43 191.499,56

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.180 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 194

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N16)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.627,98 190.424,26

2 8.255.538,62 190.455,36

3 8.255.445,10 190.168,72

4 8.255.536,54 190.138,56

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.181 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 195

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N17)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.062,18 190.605,05

2 8.255.970,63 190.635,19

3 8.255.882,91 190.355,82

4 8.255.970,38 190.324,99

5 8.256.062,57 190.604,92

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.182 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 196

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N18)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.206,32 191.038,14

2 8.256.118,52 191.065,70

3 8.256.107,54 191.032,38

4 8.256.106,93 191.030,52

5 8.256.025,98 190.784,89

6 8.256.104,44 190.759,55

7 8.256.115,11 190.756,10

8 8.256.115,49 190.755,98

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.183 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 197

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N19)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.307,21 191.351,54

2 8.256.295,77 191.355,19

3 8.256.265,98 191.364,72

4 8.256.229,77 191.376,88

5 8.256.221,93 191.379,51

6 8.256.195,30 191.298,68

7 8.256.281,15 191.270,59

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.184 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 198

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N20)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.313,46 190.201,25

2 8.256.221,88 190.232,42

3 8.256.127,89 189.946,63

4 8.256.204,50 189.921,93

5 8.256.223,79 189.915,74

6 8.256.303,85 190.170,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.185 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 199

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N21)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.747,84 190.381,85

2 8.256.657,49 190.411,16

3 8.256.578,26 190.161,24

4 8.256.569,01 190.132,04

5 8.256.659,85 190.103,44

6 8.256.748,28 190.381,71

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.186 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 200

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N22)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.992,92 191.129,59

2 8.256.980,78 191.133,52

3 8.256.972,99 191.136,04

4 8.256.945,70 191.144,86

5 8.256.914,67 191.154,88

6 8.256.902,29 191.158,89

7 8.256.878,28 191.082,44

8 8.256.969,11 191.055,05

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.187 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 201

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N23)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.995,90 189.979,41

2 8.256.906,23 190.007,35

3 8.256.812,52 189.723,82

4 8.256.905,46 189.693,22

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.188 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 202

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N24)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.437,31 190.157,74

2 8.257.340,76 190.189,18

3 8.257.251,45 189.909,62

4 8.257.345,71 189.877,59

5 8.257.437,67 190.157,62

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.189 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 203

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N25)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.580,71 190.588,17

2 8.257.485,44 190.621,37

3 8.257.392,81 190.340,42

4 8.257.487,34 190.309,67

5 8.257.487,81 190.309,52

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.190 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 204

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N26)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.681,89 189.759,03

2 8.257.597,16 189.787,65

3 8.257.500,44 189.498,74

4 8.257.545,25 189.484,29

5 8.257.589,99 189.469,76

6 8.257.669,90 189.721,31

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.191 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 205

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.670,92 190.204,85

2 8.250.489,41 190.436,93

3 8.250.442,68 190.399,07

4 8.250.423,12 190.382,90

5 8.250.416,56 190.377,47

6 8.250.609,79 190.155,22

7 8.250.613,12 190.157,98

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.192 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 206

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.383,51 190.557,08

2 8.250.207,10 190.781,05

3 8.250.135,17 190.723,48

4 8.250.311,60 190.497,91

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.193 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 207

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.041,03 190.983,34

2 8.249.987,39 191.048,68

3 8.249.922,56 190.994,83

4 8.249.971,96 190.931,78

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.194 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 208

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.604,70 189.742,97

2 8.250.411,96 189.972,89

3 8.250.343,01 189.914,07

4 8.250.353,36 189.901,13

5 8.250.530,76 189.679,34

6 8.250.534,77 189.682,89

7 8.250.534,98 189.683,07

8 8.250.567,63 189.711,86

9 8.250.592,13 189.732,42

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.195 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 209

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.138,60 189.751,14

2 8.250.120,93 189.770,22

3 8.249.936,83 189.968,77

4 8.249.908,99 189.943,62

5 8.249.878,89 189.914,72

6 8.249.873,60 189.909,64

7 8.250.078,24 189.697,19

8 8.250.084,14 189.702,73

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.196 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 210

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.830,27 190.087,96

2 8.249.735,87 190.195,00

3 8.249.649,91 190.288,88

4 8.249.636,47 190.303,56

5 8.249.566,89 190.239,39

6 8.249.761,77 190.024,96

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.197 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 211

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.462,22 190.493,86

2 8.249.406,81 190.554,39

3 8.249.386,49 190.535,46

4 8.249.338,20 190.490,47

5 8.249.394,80 190.428,33

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.198 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 212

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.128,44 189.304,01

2 8.249.910,97 189.512,70

3 8.249.846,81 189.447,57

4 8.250.064,20 189.238,43

5 8.250.064,92 189.239,22

6 8.250.067,66 189.242,01

7 8.250.117,55 189.292,90

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.199 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 213

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S9)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.667,06 189.269,45

2 8.249.446,59 189.465,72

3 8.249.389,56 189.398,16

4 8.249.385,31 189.393,13

5 8.249.611,70 189.206,72

6 8.249.616,83 189.211,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.200 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 214

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S10)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.322,52 189.567,58

2 8.249.115,73 189.753,14

3 8.249.104,64 189.763,09

4 8.249.043,84 189.691,69

5 8.249.054,53 189.682,69

6 8.249.267,89 189.503,10

7 8.249.315,51 189.559,65

8 8.249.322,47 189.567,52

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.201 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 215

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S11)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.919,16 189.929,52

2 8.248.852,19 189.989,61

3 8.248.818,29 189.953,47

4 8.248.783,98 189.910,42

5 8.248.853,12 189.852,22

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.202 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 216

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S12)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.755,30 188.771,83

2 8.249.701,25 188.814,29

3 8.249.463,44 189.001,13

4 8.249.406,60 188.930,84

5 8.249.419,97 188.920,42

6 8.249.646,03 188.744,19

7 8.249.699,79 188.702,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.203 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 217

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S13)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.233,91 188.724,30

2 8.249.214,27 188.739,67

3 8.249.000,79 188.906,76

4 8.248.947,47 188.837,38

5 8.248.943,11 188.831,70

6 8.249.179,42 188.654,39

7 8.249.184,29 188.659,46

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.204 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 218

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S14)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.871,40 189.000,86

2 8.248.660,40 189.162,15

3 8.248.640,56 189.177,33

4 8.248.639,32 189.178,27

5 8.248.588,19 189.111,26

6 8.248.588,76 189.110,81

7 8.248.817,82 188.931,13

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.205 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 219

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S15)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.438,27 189.331,99

2 8.248.368,02 189.385,71

3 8.248.320,19 189.321,34

4 8.248.389,14 189.267,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.206 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 220

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S16)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.266,39 188.251,07

2 8.249.025,03 188.433,45

3 8.248.970,69 188.362,23

4 8.248.970,10 188.361,48

5 8.249.210,18 188.176,77

6 8.249.210,84 188.177,64

7 8.249.211,31 188.178,26

8 8.249.222,50 188.193,05

9 8.249.259,10 188.241,44

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.207 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 221

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S17)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.795,41 188.151,90

2 8.248.561,73 188.335,45

3 8.248.505,38 188.262,12

4 8.248.501,18 188.256,67

5 8.248.740,12 188.079,69

6 8.248.743,74 188.085,91

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.208 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 222

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S18)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.432,01 188.429,01

2 8.248.201,43 188.610,32

3 8.248.200,67 188.610,92

4 8.248.148,63 188.539,95

5 8.248.379,49 188.360,67

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.209 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 223

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S19)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.001,78 188.767,19

2 8.247.939,51 188.816,11

3 8.247.884,45 188.745,03

4 8.247.945,77 188.697,43

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.210 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 224

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S20)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.829,08 187.680,68

2 8.248.586,89 187.863,82

3 8.248.531,82 187.788,39

4 8.248.540,89 187.781,34

5 8.248.770,11 187.603,19

6 8.248.772,70 187.606,60

7 8.248.821,15 187.670,26

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.211 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 225

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S21)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.353,12 187.576,80

2 8.248.340,52 187.587,41

3 8.248.119,96 187.760,62

4 8.248.118,71 187.758,99

5 8.248.066,34 187.690,85

6 8.248.302,75 187.515,04

7 8.248.352,66 187.575,82

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.212 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 226

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S22)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.995,55 187.860,98

2 8.247.783,22 188.025,71

3 8.247.762,68 188.041,64

4 8.247.706,99 187.967,03

5 8.247.938,98 187.787,36

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.213 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 227

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S23)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.562,76 188.193,91

2 8.247.495,92 188.244,82

3 8.247.440,43 188.173,43

4 8.247.501,60 188.126,06

5 8.247.507,63 188.121,40

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.214 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 228

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S24)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.388,10 187.106,01

2 8.248.149,25 187.291,23

3 8.248.092,15 187.218,00

4 8.248.330,02 187.030,08

5 8.248.333,06 187.034,05

6 8.248.381,66 187.097,59

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.215 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 229

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S25)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.914,10 187.006,56

2 8.247.680,22 187.188,43

3 8.247.633,02 187.127,01

4 8.247.629,94 187.123,01

5 8.247.629,88 187.122,93

6 8.247.798,01 186.990,92

7 8.247.864,35 186.942,76

8 8.247.868,42 186.948,24

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.216 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 230

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S26)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.557,40 187.290,75

2 8.247.325,50 187.470,81

3 8.247.269,77 187.395,91

4 8.247.500,80 187.217,09

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.217 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 231

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S27)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.129,11 187.623,26

2 8.247.065,05 187.672,98

3 8.247.052,80 187.657,58

4 8.247.006,62 187.599,54

5 8.247.072,79 187.548,34

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.218 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 232

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S28)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.954,12 186.540,59

2 8.247.715,73 186.728,02

3 8.247.715,71 186.728,03

4 8.247.655,01 186.649,00

5 8.247.670,34 186.636,67

6 8.247.891,79 186.458,65

7 8.247.896,47 186.464,58

8 8.247.897,95 186.466,44

9 8.247.901,41 186.470,82

10 8.247.944,84 186.528,31

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.219 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 233

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S29)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.162,85 186.813,13

2 8.248.109,31 186.854,77

3 8.248.066,29 186.797,92

4 8.248.065,54 186.796,68

5 8.248.119,61 186.757,42

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.220 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 234

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S30)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.599,98 187.382,23

2 8.248.547,95 187.422,95

3 8.248.503,12 187.366,05

4 8.248.556,58 187.326,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.221 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 235

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S31)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.042,21 187.958,04

2 8.248.988,25 188.000,43

3 8.248.941,00 187.939,90

4 8.248.937,03 187.933,85

5 8.248.991,96 187.893,16

6 8.248.996,14 187.900,86

7 8.249.032,85 187.950,47

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.222 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 236

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S32)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.480,72 188.531,11

2 8.249.430,50 188.570,42

3 8.249.385,22 188.515,45

4 8.249.381,64 188.511,10

5 8.249.377,34 188.505,88

6 8.249.378,70 188.504,86

7 8.249.431,09 188.465,55

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.223 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 237

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S33)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.902,49 189.059,85

2 8.249.852,72 189.104,16

3 8.249.808,62 189.053,44

4 8.249.804,72 189.047,79

5 8.249.856,30 189.005,31

6 8.249.860,10 189.012,92

7 8.249.895,55 189.053,40

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.224 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 238

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S34)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.352,30 189.520,45

2 8.250.303,43 189.573,20

3 8.250.254,91 189.526,31

4 8.250.248,81 189.520,10

5 8.250.297,19 189.469,87

6 8.250.306,05 189.476,43

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.225 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 239

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S35)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.865,41 189.956,43

2 8.250.822,27 190.011,54

3 8.250.771,95 189.969,83

4 8.250.771,25 189.969,19

5 8.250.816,52 189.917,03

6 8.250.817,88 189.926,06

7 8.250.857,43 189.957,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.226 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 240

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP2 - UP7: Entrequadras 100/300 e 200/400 Norte e Sul - SHCN EQ 100/300, 200/400; SHCS

EQ 100/300, 200/400

TP2-UP7 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.866,88 190.942,83

2 8.253.856,52 190.944,61

3 8.253.630,57 190.970,14

4 8.253.620,00 190.970,94

5 8.253.616,35 190.930,77

6 8.253.612,84 190.892,20

7 8.253.627,59 190.891,48

8 8.253.850,54 190.865,85

9 8.253.856,27 190.864,93

10 8.253.862,86 190.913,31

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.227 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 241

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.977,73 191.676,93

2 8.253.968,93 191.678,88

3 8.253.771,30 191.707,98

4 8.253.694,04 191.719,36

5 8.253.690,96 191.685,87

6 8.253.687,82 191.653,11

7 8.253.697,78 191.652,06

8 8.253.726,13 191.648,56

9 8.253.948,48 191.621,14

10 8.253.969,62 191.619,22

11 8.253.974,65 191.655,04

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.228 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 242

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.211,36 190.605,49

2 8.255.193,74 190.612,22

3 8.254.965,12 190.685,26

4 8.254.956,34 190.689,99

5 8.254.942,92 190.646,62

6 8.254.932,68 190.613,54

7 8.254.941,41 190.610,26

8 8.255.170,02 190.537,22

9 8.255.187,42 190.530,38

10 8.255.202,63 190.578,09

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.229 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 243

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.439,54 191.311,27

2 8.255.194,59 191.390,66

3 8.255.179,36 191.395,65

4 8.255.172,80 191.371,21

5 8.255.161,38 191.335,65

6 8.255.176,27 191.331,26

7 8.255.405,61 191.260,54

8 8.255.421,51 191.256,35

9 8.255.432,64 191.290,25

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.230 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 244

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.578,26 190.161,24

2 8.256.570,70 190.163,45

3 8.256.342,80 190.238,68

4 8.256.327,04 190.244,49

5 8.256.313,46 190.201,25

6 8.256.303,85 190.170,65

7 8.256.308,76 190.169,20

8 8.256.540,37 190.094,49

9 8.256.555,68 190.090,00

10 8.256.569,01 190.132,04

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.231 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 245

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.809,68 190.864,03

2 8.256.796,49 190.867,53

3 8.256.551,60 190.947,45

4 8.256.543,55 190.928,04

5 8.256.538,42 190.911,61

6 8.256.788,63 190.830,77

7 8.256.798,30 190.827,81

8 8.256.803,16 190.843,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.232 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 246

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.945,89 189.712,81

2 8.257.709,81 189.790,71

3 8.257.693,68 189.796,17

4 8.257.681,89 189.759,03

5 8.257.669,90 189.721,31

6 8.257.681,52 189.717,94

7 8.257.921,21 189.638,85

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.233 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 247

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.221,72 190.404,20

2 8.258.184,22 190.416,33

3 8.257.997,96 190.477,26

4 8.257.922,65 190.501,89

5 8.257.916,51 190.483,27

6 8.257.903,92 190.445,07

7 8.257.917,70 190.441,34

8 8.258.145,81 190.366,73

9 8.258.202,61 190.345,77

10 8.258.216,11 190.387,04

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.234 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 248

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.353,36 189.901,13

2 8.250.343,01 189.914,07

3 8.250.322,78 189.939,36

4 8.250.125,65 189.774,48

5 8.250.120,93 189.770,22

6 8.250.138,60 189.751,14

7 8.250.145,94 189.743,22

8 8.250.155,08 189.733,35

9 8.250.239,54 189.804,79

10 8.250.348,65 189.897,38

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.235 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 249

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.864,76 190.480,55

2 8.249.853,08 190.494,29

3 8.249.835,89 190.512,41

4 8.249.786,74 190.473,96

5 8.249.679,19 190.379,56

6 8.249.619,27 190.326,97

7 8.249.616,94 190.324,89

8 8.249.636,47 190.303,56

9 8.249.649,91 190.288,88

10 8.249.651,71 190.290,26

11 8.249.659,89 190.297,39

12 8.249.815,99 190.440,20

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.236 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 250

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.419,97 188.920,42

2 8.249.406,60 188.930,84

3 8.249.381,17 188.950,67

4 8.249.223,47 188.751,31

5 8.249.215,11 188.740,75

6 8.249.214,27 188.739,67

7 8.249.233,91 188.724,30

8 8.249.256,34 188.706,74

9 8.249.418,18 188.918,15

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.237 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 251

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.820,06 189.383,27

2 8.248.798,11 189.400,42

3 8.248.774,36 189.419,71

4 8.248.672,45 189.286,27

5 8.248.608,17 189.202,09

6 8.248.639,32 189.178,27

7 8.248.640,56 189.177,33

8 8.248.660,40 189.162,15

9 8.248.662,95 189.165,22

10 8.248.708,21 189.228,03

11 8.248.777,80 189.324,62

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.238 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 252

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.540,89 187.781,34

2 8.248.531,82 187.788,39

3 8.248.504,37 187.809,72

4 8.248.346,13 187.593,44

5 8.248.340,52 187.587,41

6 8.248.353,12 187.576,80

7 8.248.375,63 187.557,84

8 8.248.535,58 187.774,35

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.239 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 253

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.939,83 188.246,45

2 8.247.928,20 188.255,44

3 8.247.902,72 188.272,44

4 8.247.750,66 188.058,03

5 8.247.746,65 188.053,85

6 8.247.762,68 188.041,64

7 8.247.783,22 188.025,71

8 8.247.787,16 188.029,84

9 8.247.807,31 188.058,52

10 8.247.902,27 188.193,71

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.240 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 254

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.670,34 186.636,67

2 8.247.655,01 186.649,00

3 8.247.626,95 186.671,55

4 8.247.621,71 186.665,73

5 8.247.466,60 186.463,05

6 8.247.513,94 186.434,01

7 8.247.593,07 186.536,50

8 8.247.666,28 186.631,30

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.241 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 255

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.076,32 187.095,73

2 8.247.047,16 187.118,66

3 8.247.030,41 187.131,83

4 8.246.809,01 186.836,58

5 8.246.805,73 186.832,59

6 8.246.807,65 186.831,38

7 8.246.819,15 186.824,14

8 8.246.819,65 186.823,84

9 8.246.822,49 186.822,16

10 8.246.830,15 186.817,61

11 8.246.842,19 186.810,50

12 8.246.847,81 186.807,37

13 8.246.852,99 186.804,48

14 8.246.855,33 186.803,18

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.242 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 256

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.246.860,03 186.808,03

16 8.247.070,95 187.089,93

 TP2 - UP8: Parque Ecológico Olhos d'Água

TP2-UP8

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.686,04 190.904,13

2 8.257.684,07 190.904,77

3 8.257.668,30 190.909,88

4 8.257.602,22 190.931,32

5 8.257.569,45 190.941,94

6 8.257.321,90 191.022,98

7 8.257.203,19 191.061,25

8 8.257.106,05 191.092,57

9 8.257.066,65 191.105,75

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.243 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 257

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

10 8.256.992,92 191.129,59

11 8.256.969,11 191.055,05

12 8.256.891,96 190.813,50

13 8.256.803,16 190.843,29

14 8.256.798,30 190.827,81

15 8.256.714,62 190.561,38

16 8.256.791,73 190.536,14

17 8.256.802,20 190.532,71

18 8.256.803,11 190.532,42

19 8.256.834,38 190.614,36

20 8.256.842,46 190.620,88

21 8.256.906,69 190.599,64

22 8.256.924,55 190.652,55

23 8.256.944,88 190.653,89

24 8.256.961,94 190.703,10

25 8.256.962,47 190.732,93

26 8.256.966,42 190.744,79

27 8.256.978,10 190.785,61

28 8.257.144,53 190.731,73

29 8.257.229,69 190.704,16

30 8.257.485,44 190.621,37

31 8.257.580,71 190.588,17

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.244 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 258

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.245 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 259

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 3 – TP 3

O TP3 - Setores Centrais é composto por sete Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Setor de Diversões Norte e Sul - SDN; SDS

 UP2: Setor Hoteleiro Norte e Sul - SHN; SHS

 UP3: Setor Comercial Norte e Sul - SCN e SCS; Setor de Rádio e TV Norte e Sul - SRTVN e

SRTVS

 UP4: Setor Médico-Hospitalar Norte e Sul - SMHN; SMHS

 UP5: Setor Bancário Norte e Sul - SBN; SBS

 UP6: Setor de Autarquias Norte e Sul - SAUN; SAUS

 UP7: Plataforma Rodoviária - PFR

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP3 - UP1: Setor de Diversões Norte e Sul - SDN; SDS

TP3-UP1 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.200,96 191.060,36

2 8.252.149,48 191.180,95

3 8.251.979,62 191.138,57

4 8.251.936,72 191.125,87

5 8.251.886,65 191.110,29

6 8.251.887,87 191.106,99

7 8.251.888,47 191.105,35

8 8.251.924,97 191.006,08

9 8.251.927,01 191.000,53

10 8.251.972,78 190.876,06

11 8.251.973,39 190.874,40

12 8.251.995,55 190.886,71

13 8.252.017,89 190.901,71

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.1 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 260

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.252.040,19 190.917,83

15 8.252.070,00 190.943,30

16 8.252.100,67 190.969,83

17 8.252.127,21 190.994,44

18 8.252.166,98 191.030,00

TP3-UP1 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.723,20 190.796,97

2 8.251.699,72 190.888,95

3 8.251.691,43 190.921,44

4 8.251.688,85 190.931,56

5 8.251.680,08 190.965,90

6 8.251.678,18 190.973,36

7 8.251.660,98 191.040,75

8 8.251.638,22 191.033,84

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.2 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 261

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

9 8.251.602,72 191.022,20

10 8.251.569,12 191.011,43

11 8.251.407,60 190.950,76

12 8.251.436,65 190.822,78

13 8.251.438,42 190.822,47

14 8.251.522,57 190.808,08

15 8.251.597,14 190.798,03

16 8.251.651,24 190.794,46

17 8.251.702,65 190.795,32

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.3 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 262

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP3 - UP2: Setor Hoteleiro Norte e Sul - SHN; SHS

TP3-UP2 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.410,72 190.521,75

2 8.252.405,74 190.554,09

3 8.252.388,36 190.597,76

4 8.252.348,62 190.696,28

5 8.252.317,97 190.770,59

6 8.252.281,14 190.860,31

7 8.252.241,86 190.953,33

8 8.252.200,96 191.060,36

9 8.252.166,98 191.030,00

10 8.252.127,21 190.994,44

11 8.252.100,67 190.969,83

12 8.252.070,00 190.943,30

13 8.252.040,19 190.917,83

14 8.252.017,89 190.901,71

15 8.251.995,55 190.886,71

16 8.251.973,39 190.874,40

17 8.252.076,72 190.595,51

18 8.252.128,00 190.457,11

19 8.252.128,86 190.454,77

20 8.252.129,19 190.453,88

21 8.252.206,00 190.246,56

22 8.252.248,14 190.131,14

23 8.252.359,52 189.826,62

24 8.252.362,04 189.819,73

25 8.252.362,27 189.819,09

26 8.252.362,28 189.819,08

27 8.252.449,57 189.607,67

28 8.252.457,19 189.590,44

29 8.252.450,65 189.752,71

30 8.252.437,27 189.885,67

31 8.252.435,50 189.891,70

32 8.252.421,13 190.153,93

33 8.252.420,13 190.172,17

34 8.252.418,37 190.335,55

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.4 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 263

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP3-UP2 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.060,37 189.467,65

2 8.252.058,66 189.473,44

3 8.252.058,65 189.473,45

4 8.252.000,05 189.701,92

5 8.251.999,07 189.705,72

6 8.251.896,42 190.105,93

7 8.251.858,55 190.252,37

8 8.251.831,05 190.362,86

9 8.251.829,87 190.367,63

10 8.251.723,59 190.796,67

11 8.251.723,28 190.796,65

12 8.251.723,20 190.796,97

13 8.251.702,65 190.795,32

14 8.251.651,24 190.794,46

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.5 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 264

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.251.597,14 190.798,03

16 8.251.522,57 190.808,08

17 8.251.438,42 190.822,47

18 8.251.436,65 190.822,78

19 8.251.496,29 190.541,86

20 8.251.534,97 190.372,46

21 8.251.551,33 190.291,00

22 8.251.563,76 190.261,20

23 8.251.603,10 190.195,43

24 8.251.705,52 190.040,35

25 8.251.736,55 189.976,78

26 8.251.753,30 189.949,34

27 8.251.764,57 189.932,16

28 8.251.765,05 189.929,46

29 8.251.799,12 189.876,05

30 8.251.801,11 189.872,92

31 8.251.897,22 189.722,25

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.6 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 265

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP3 - UP3: Setor Comercial Norte e Sul - SCN e SCS; Setor de Rádio e TV Norte e Sul - SRTVN

e SRTVS

TP3-UP3 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.915,54 190.264,46

2 8.252.913,86 190.356,34

3 8.252.912,16 190.444,46

4 8.252.904,91 190.537,74

5 8.252.900,19 190.593,65

6 8.252.901,39 190.609,14

7 8.252.654,40 190.592,86

8 8.252.654,33 190.593,47

9 8.252.575,62 191.265,67

10 8.252.575,44 191.267,27

11 8.252.370,31 191.225,39

12 8.252.387,73 191.168,10

13 8.252.359,72 191.159,82

14 8.252.359,55 191.159,77

15 8.252.340,26 191.219,25

16 8.252.149,48 191.180,95

17 8.252.200,96 191.060,36

18 8.252.241,86 190.953,33

19 8.252.281,14 190.860,31

20 8.252.317,97 190.770,59

21 8.252.348,62 190.696,28

22 8.252.388,36 190.597,76

23 8.252.405,74 190.554,09

24 8.252.410,72 190.521,75

25 8.252.418,37 190.335,55

26 8.252.420,13 190.172,17

27 8.252.423,77 190.172,80

28 8.252.650,56 190.211,57

29 8.252.652,18 190.211,90

30 8.252.694,14 190.220,30

31 8.252.753,67 190.234,78

32 8.252.832,48 190.247,59

33 8.252.859,99 190.257,58

34 8.252.900,56 190.262,60

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.7 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 266

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP3-UP3 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.736,55 189.976,78

2 8.251.705,52 190.040,35

3 8.251.603,10 190.195,43

4 8.251.563,76 190.261,20

5 8.251.551,33 190.291,00

6 8.251.534,97 190.372,46

7 8.251.496,29 190.541,86

8 8.251.436,65 190.822,78

9 8.251.407,60 190.950,76

10 8.251.291,51 190.908,07

11 8.251.240,75 190.888,41

12 8.251.220,73 190.878,88

13 8.251.242,49 190.811,27

14 8.251.215,37 190.804,33

15 8.251.195,57 190.866,90

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.8 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 267

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

16 8.251.013,55 190.780,24

17 8.251.013,44 190.780,17

18 8.251.322,12 190.176,16

19 8.251.323,10 190.174,24

20 8.251.110,32 190.052,78

21 8.251.066,73 190.020,75

22 8.251.242,61 189.788,05

23 8.251.242,65 189.787,99

24 8.251.243,28 189.787,13

25 8.251.244,62 189.785,30

26 8.251.284,70 189.730,19

27 8.251.485,22 189.857,21

28 8.251.513,81 189.875,32

29 8.251.607,48 189.923,71

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.9 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 268

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP3 - UP4: Setor Médico-Hospitalar Norte e Sul - SMHN; SMHS

TP3-UP4 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.901,39 190.609,14

2 8.252.901,72 190.677,16

3 8.252.895,40 190.974,57

4 8.252.895,16 190.985,93

5 8.252.888,78 191.286,01

6 8.252.734,49 191.277,15

7 8.252.580,53 191.268,31

8 8.252.576,42 191.267,47

9 8.252.575,44 191.267,27

10 8.252.575,62 191.265,67

11 8.252.654,33 190.593,47

12 8.252.654,40 190.592,86

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.10 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 269

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP3-UP4_S1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.323,10 190.174,24

2 8.251.322,12 190.176,16

3 8.251.013,44 190.780,17

4 8.250.737,26 190.619,88

5 8.250.737,15 190.619,81

6 8.251.073,03 190.109,46

7 8.251.110,32 190.052,78

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.11 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 270

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP3 - UP5: Setor Bancário Norte e Sul - SBN; SBS

TP3-UP5 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.535,07 191.590,51

2 8.252.501,82 191.707,50

3 8.252.491,44 191.744,02

4 8.251.963,22 191.635,92

5 8.251.991,27 191.565,91

6 8.252.090,03 191.325,87

7 8.252.291,12 191.383,45

8 8.252.276,42 191.431,26

9 8.252.303,38 191.438,88

10 8.252.318,99 191.389,34

11 8.252.553,67 191.429,72

12 8.252.549,88 191.465,86

13 8.252.540,92 191.545,71

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.12 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 271

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP3-UP5 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.305,54 191.466,89

2 8.251.292,72 191.461,81

3 8.251.246,94 191.441,08

4 8.251.043,84 191.349,08

5 8.250.901,39 191.284,56

6 8.250.804,22 191.240,55

7 8.250.814,72 191.208,14

8 8.250.755,12 191.171,85

9 8.250.714,57 191.147,66

10 8.250.519,38 191.023,02

11 8.250.686,51 190.774,98

12 8.250.686,97 190.775,25

13 8.250.805,26 190.848,61

14 8.250.805,49 190.848,75

15 8.250.938,69 190.926,43

16 8.250.938,87 190.926,53

17 8.251.015,84 190.969,16

18 8.251.016,89 190.969,66

19 8.251.147,09 191.023,13

20 8.251.127,82 191.085,56

21 8.251.154,76 191.093,78

22 8.251.173,52 191.031,14

23 8.251.241,72 191.056,14

24 8.251.376,19 191.107,07

25 8.251.374,27 191.116,89

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.13 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 272

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP3 - UP6: Setor de Autarquias Norte e Sul - SAUN; SAUS

TP3-UP6 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.879,49 192.086,62

2 8.252.878,62 192.086,70

3 8.252.864,84 192.087,92

4 8.252.801,28 192.093,55

5 8.252.754,19 192.101,51

6 8.252.527,06 192.119,78

7 8.252.399,83 192.132,55

8 8.252.366,09 192.122,52

9 8.252.306,99 192.104,96

10 8.252.265,47 192.092,62

11 8.252.260,84 192.091,25

12 8.252.043,31 192.026,61

13 8.251.987,25 192.009,95

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.14 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 273

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.251.835,59 191.964,89

15 8.251.851,00 191.915,95

16 8.251.963,22 191.635,92

17 8.252.491,44 191.744,02

18 8.252.501,82 191.707,50

19 8.252.535,07 191.590,51

20 8.252.540,92 191.545,71

21 8.252.549,88 191.465,86

22 8.252.553,67 191.429,72

23 8.252.566,38 191.431,90

24 8.252.568,07 191.432,05

25 8.252.583,36 191.432,05

26 8.252.694,71 191.442,67

27 8.252.695,55 191.442,72

28 8.252.797,60 191.443,83

29 8.252.826,46 191.444,24

30 8.252.826,52 191.444,24

31 8.252.824,47 191.747,86

32 8.252.879,72 191.747,84

33 8.252.879,42 191.748,24

34 8.252.880,03 191.748,24

35 8.252.880,92 191.749,38

36 8.252.879,77 192.021,02

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.15 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 274

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP3-UP6 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.305,53 191.466,94

2 8.251.234,28 191.786,57

3 8.251.233,96 191.788,01

4 8.251.202,23 191.845,47

5 8.250.822,34 191.712,32

6 8.250.774,19 191.691,73

7 8.250.758,76 191.685,14

8 8.250.681,85 191.629,69

9 8.250.544,11 191.512,58

10 8.250.519,26 191.491,77

11 8.250.515,62 191.488,72

12 8.250.354,55 191.353,79

13 8.250.440,77 191.075,50

14 8.250.461,81 191.032,80

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.16 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 275

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.250.480,87 191.004,29

16 8.250.483,54 191.000,29

17 8.250.519,38 191.023,02

18 8.250.714,57 191.147,66

19 8.250.755,12 191.171,85

20 8.250.814,72 191.208,14

21 8.250.804,22 191.240,55

22 8.250.901,39 191.284,56

23 8.251.043,84 191.349,08

24 8.251.246,94 191.441,08

25 8.251.292,72 191.461,81

26 8.251.305,54 191.466,89

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.17 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 276

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP3 - UP7: Plataforma Rodoviária – PFR

TP3-UP7

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.149,48 191.180,95

2 8.252.090,03 191.325,87

3 8.251.934,36 191.277,75

4 8.251.841,97 191.249,19

5 8.251.809,57 191.348,03

6 8.251.809,48 191.348,10

7 8.251.780,92 191.370,00

8 8.251.742,49 191.386,05

9 8.251.709,24 191.391,14

10 8.251.687,96 191.389,19

11 8.251.661,80 191.380,59

12 8.251.645,91 191.371,37

13 8.251.619,77 191.345,71

14 8.251.603,46 191.312,91

15 8.251.597,91 191.270,60

16 8.251.622,15 191.179,88

17 8.251.525,30 191.150,63

18 8.251.376,19 191.107,07

19 8.251.385,21 191.061,97

20 8.251.393,27 191.021,71

21 8.251.407,60 190.950,76

22 8.251.569,12 191.011,43

23 8.251.602,72 191.022,20

24 8.251.638,22 191.033,84

25 8.251.660,98 191.040,75

26 8.251.678,18 190.973,36

27 8.251.680,08 190.965,90

28 8.251.688,85 190.931,56

29 8.251.691,43 190.921,44

30 8.251.733,29 190.899,75

31 8.251.761,22 190.889,72

32 8.251.793,82 190.886,14

33 8.251.824,62 190.889,36

34 8.251.852,92 190.900,83

35 8.251.875,48 190.915,15

36 8.251.899,16 190.936,52

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.18 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 277

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

37 8.251.913,57 190.961,19

38 8.251.927,01 191.000,53

39 8.251.924,97 191.006,08

40 8.251.888,47 191.105,35

41 8.251.887,87 191.106,99

42 8.251.886,65 191.110,29

43 8.251.936,72 191.125,87

44 8.251.979,62 191.138,57

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.19 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 278

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 4 – TP 4

O TP4 - Orla do Lago Paranoá é composto por seis Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES

 UP2: Setor Palácio Presidencial - SPP e Área Verde de Proteção e Reserva 2 - AVPR 2

 UP3: Setor de Hotéis de Turismo Norte - SHTN; SCEN (Lt 24)

 UP4: Setor de Clubes Esportivos Norte - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18

 UP5: Setor de Mansões Isoladas Norte - SMIN

 UP6: Centro Olímpico da UnB e Estação Biológica da UnB - UnB

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP4 - UP1: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES

TP4-UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.137,57 196.785,22

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.245.661,03 187.828,18

3 8.245.815,82 187.713,71

4 8.245.891,37 187.686,80

5 8.246.248,75 187.559,49

6 8.246.489,03 188.084,02

7 8.246.515,70 188.142,24

8 8.246.535,44 188.185,34

9 8.246.690,31 188.523,41

10 8.246.743,06 188.638,57

11 8.247.027,22 189.258,88

12 8.247.083,76 189.381,34

13 8.247.204,88 189.643,73

14 8.247.240,47 189.720,83

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.1 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 279

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.247.285,17 189.817,65

16 8.247.314,95 189.874,27

17 8.247.359,63 189.939,83

18 8.247.429,63 190.026,25

19 8.247.522,99 190.116,70

20 8.247.625,75 190.207,59

21 8.247.817,87 190.340,20

22 8.247.958,61 190.451,96

23 8.248.165,62 190.617,35

24 8.248.319,91 190.741,02

25 8.248.479,70 190.885,86

26 8.248.578,00 190.982,71

27 8.248.735,87 191.143,64

28 8.248.843,55 191.329,95

29 8.248.925,90 191.483,36

30 8.248.941,71 191.513,80

31 8.248.992,05 191.610,74

32 8.249.001,67 191.629,26

33 8.249.002,63 191.631,12

34 8.249.013,03 191.651,15

35 8.249.032,37 191.688,38

36 8.249.118,85 191.854,91

37 8.249.152,01 191.918,76

38 8.249.153,01 191.920,69

39 8.249.331,85 192.259,06

40 8.249.605,06 192.771,66

41 8.249.679,99 192.915,65

42 8.249.718,89 192.977,56

43 8.250.022,10 193.438,73

44 8.250.042,20 193.494,97

45 8.250.066,07 193.561,61

46 8.250.089,89 193.603,67

47 8.250.160,53 193.710,83

48 8.250.241,65 193.830,90

49 8.250.400,24 194.065,64

50 8.250.433,58 194.104,53

51 8.250.459,52 194.120,86

52 8.250.493,11 194.148,19

53 8.250.520,89 194.179,94

54 8.250.747,91 194.518,87

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.2 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 280

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

55 8.250.794,95 194.613,44

56 8.250.772,96 194.673,91

57 8.250.525,01 195.475,03

58 8.250.404,13 195.859,30

59 8.250.388,72 195.921,42

60 8.250.451,91 195.997,70

61 8.250.544,87 196.101,58

62 8.250.599,20 196.164,15

63 8.250.636,98 196.222,87

64 8.250.648,78 196.246,78

65 8.250.673,07 196.255,22

66 8.250.687,23 196.262,00

67 8.250.694,32 196.265,84

68 8.250.866,93 196.463,08

69 8.251.039,51 196.464,48

70 8.251.051,29 196.521,89

71 8.251.072,72 196.564,23

72 8.251.097,99 196.592,93

73 8.251.135,52 196.619,04

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.3 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 281

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP4 - UP2: Setor Palácio Presidencial - SPP e Área Verde de Proteção e Reserva 2 - AVPR 2

TP4-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.663,89 196.960,19

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.251.137,57 196.785,22

3 8.251.135,52 196.619,04

4 8.251.097,99 196.592,93

5 8.251.072,72 196.564,23

6 8.251.051,29 196.521,89

7 8.251.039,51 196.464,48

8 8.250.866,93 196.463,08

9 8.250.694,32 196.265,84

10 8.250.687,23 196.262,00

11 8.250.673,07 196.255,22

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.4 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 282

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.250.648,78 196.246,78

13 8.250.636,98 196.222,87

14 8.250.599,20 196.164,15

15 8.250.544,87 196.101,58

16 8.250.451,91 195.997,70

17 8.250.388,72 195.921,42

18 8.250.404,13 195.859,30

19 8.250.525,01 195.475,03

20 8.250.772,96 194.673,91

21 8.250.794,95 194.613,44

22 8.250.794,96 194.613,45

23 8.251.615,32 195.844,82

24 8.251.798,52 196.116,27

25 8.251.832,55 196.172,03

26 8.251.871,84 196.261,26

27 8.251.871,84 196.261,26

28 8.251.960,10 196.258,89

29 8.252.118,85 196.381,66

30 8.252.192,94 196.381,66

31 8.252.226,49 196.390,51

32 8.252.226,31 196.570,66

33 8.252.229,04 196.611,21

34 8.252.229,57 196.666,34

35 8.252.207,34 196.741,89

36 8.252.094,49 196.958,32

37 8.252.094,49 196.958,32

38 8.252.103,18 196.958,28

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.5 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 283

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP4 - UP3: Setor de Hotéis de Turismo Norte - SHTN; SCEN (Lt 24)

TP4-UP3 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.700,82 196.461,40

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.252.663,89 196.960,19

3 8.252.103,18 196.958,28

4 8.252.094,49 196.958,32

5 8.252.094,49 196.958,32

6 8.252.207,34 196.741,89

7 8.252.229,57 196.666,34

8 8.252.229,04 196.611,21

9 8.252.226,31 196.570,66

10 8.252.226,49 196.390,51

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.6 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 284

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

11 8.252.226,52 196.367,71

12 8.252.446,37 196.366,84

13 8.252.446,81 196.462,14

TP4-UP3 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.611,53 195.514,37

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.252.662,79 195.757,33

3 8.252.229,18 195.757,85

4 8.252.229,10 195.757,85

5 8.252.230,03 195.514,46

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.7 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 285

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP4-UP3 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.969,22 194.205,06

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.252.770,11 194.764,51

3 8.252.382,04 194.635,76

4 8.252.468,12 194.343,96

5 8.252.549,68 194.079,22

6 8.252.572,26 194.085,72

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.8 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 286

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP4 - UP4: Setor de Clubes Esportivos Norte - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18

TP4-UP4 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.662,79 195.757,33

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.252.700,82 196.461,40

3 8.252.446,81 196.462,14

4 8.252.446,37 196.366,84

5 8.252.226,52 196.367,71

6 8.252.227,92 196.112,99

7 8.252.229,10 195.757,85

8 8.252.229,18 195.757,85

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.9 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 287

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP4-UP4 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.175,00 194.464,36

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.252.969,22 194.205,06

3 8.252.572,26 194.085,72

4 8.252.549,68 194.079,22

5 8.252.468,12 194.343,96

6 8.252.382,04 194.635,76

7 8.252.770,11 194.764,51

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 8

8 8.252.611,53 195.514,37

9 8.252.230,03 195.514,46

10 8.252.233,43 194.539,63

11 8.252.235,16 194.041,93

12 8.252.242,22 194.039,15

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.10 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 288

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.252.274,51 194.016,24

14 8.252.334,52 193.974,80

15 8.252.335,77 193.973,71

16 8.252.381,35 193.934,13

17 8.252.537,95 193.794,24

18 8.252.585,72 193.751,56

19 8.252.667,35 193.679,60

20 8.252.676,42 193.671,35

21 8.252.727,20 193.625,18

22 8.252.769,97 193.591,04

23 8.252.848,33 193.539,14

24 8.252.901,68 193.509,35

25 8.252.973,19 193.485,61

26 8.252.997,87 193.477,42

27 8.252.992,66 193.458,59

28 8.253.136,59 193.410,44

29 8.253.160,40 193.403,56

30 8.253.277,88 193.364,93

31 8.253.327,35 193.348,33

32 8.253.381,18 193.354,63

33 8.253.392,19 193.355,92

34 8.253.419,02 193.359,09

35 8.253.444,17 193.362,87

36 8.253.467,70 193.370,99

37 8.253.493,67 193.380,18

38 8.253.512,18 193.387,89

39 8.253.528,87 193.396,62

40 8.253.543,85 193.407,07

41 8.253.564,13 193.426,88

42 8.253.581,60 193.448,57

43 8.253.596,57 193.470,72

44 8.253.608,58 193.488,81

45 8.253.639,62 193.539,66

46 8.253.704,20 193.641,98

47 8.253.780,63 193.758,35

48 8.253.882,64 193.917,14

49 8.253.958,14 194.034,75

50 8.253.987,41 194.046,94

51 8.254.102,78 194.096,47

52 8.254.449,21 194.177,93

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.11 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 289

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP4-UP4 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.142,82 193.251,31

2 8.255.164,89 193.291,33

3 8.255.176,70 193.320,19

4 8.255.183,35 193.337,81

5 8.255.184,83 193.358,85

6 8.255.178,49 193.392,14

7 8.255.160,16 193.423,09

8 8.255.065,42 193.517,21

9 8.254.970,70 193.611,33

10 8.254.810,06 193.785,70

11 8.254.714,97 193.891,54

12 8.254.528,49 194.095,11

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.12 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 290

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.254.316,82 193.678,85

14 8.254.238,55 193.517,62

15 8.254.229,79 193.439,38

16 8.254.234,66 193.368,00

17 8.254.238,47 193.357,95

18 8.254.238,75 193.355,58

19 8.254.241,38 193.340,02

20 8.254.244,78 193.324,61

21 8.254.248,94 193.309,39

22 8.254.253,85 193.294,39

23 8.254.259,50 193.279,65

24 8.254.265,88 193.265,21

25 8.254.272,96 193.251,11

26 8.254.280,73 193.237,38

27 8.254.289,15 193.224,09

28 8.254.305,59 193.180,65

29 8.254.305,51 193.180,64

30 8.254.312,23 193.162,63

31 8.254.401,30 193.172,84

32 8.254.426,17 193.174,96

33 8.254.590,21 193.194,01

34 8.254.724,09 193.210,41

35 8.254.911,03 193.232,89

36 8.255.011,43 193.245,87

37 8.255.066,99 193.250,10

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.13 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 291

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP4-UP4 (N4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.572,06 191.227,87

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.255.685,65 193.201,87

3 8.255.547,92 193.050,23

4 8.255.525,27 193.026,30

5 8.255.581,87 192.969,64

6 8.255.929,54 192.626,21

7 8.256.067,65 192.491,80

8 8.256.328,53 192.234,10

9 8.256.772,50 191.797,54

10 8.256.936,54 191.634,55

11 8.257.077,83 191.496,44

12 8.257.122,81 191.456,22

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.14 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 292

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.257.220,01 191.389,98

14 8.257.240,39 191.377,30

15 8.257.336,65 191.324,49

16 8.257.494,04 191.240,29

17 8.257.561,24 191.203,33

 TP4 - UP5: Setor de Mansões Isoladas Norte – SMIN

TP4-UP5

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.528,49 194.095,11

2 8.254.449,21 194.177,93

3 8.254.102,78 194.096,47

4 8.253.987,41 194.046,94

5 8.253.958,14 194.034,75

6 8.253.882,64 193.917,14

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.15 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 293

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

7 8.253.780,63 193.758,35

8 8.253.704,20 193.641,98

9 8.253.639,62 193.539,66

10 8.253.608,58 193.488,81

11 8.253.596,57 193.470,72

12 8.253.581,60 193.448,57

13 8.253.564,13 193.426,88

14 8.253.543,85 193.407,07

15 8.253.528,87 193.396,62

16 8.253.512,18 193.387,89

17 8.253.493,67 193.380,18

18 8.253.467,70 193.370,99

19 8.253.444,17 193.362,87

20 8.253.419,02 193.359,09

21 8.253.392,19 193.355,92

22 8.253.381,18 193.354,63

23 8.253.327,35 193.348,33

24 8.253.586,91 193.261,21

25 8.253.730,84 193.188,72

26 8.253.882,95 193.139,81

27 8.253.911,82 193.131,57

28 8.253.943,57 193.123,10

29 8.253.996,49 193.124,16

30 8.254.108,67 193.137,39

31 8.254.179,05 193.144,27

32 8.254.267,42 193.157,50

33 8.254.312,23 193.162,63

34 8.254.305,51 193.180,64

35 8.254.305,59 193.180,65

36 8.254.289,15 193.224,09

37 8.254.280,73 193.237,38

38 8.254.272,96 193.251,11

39 8.254.265,88 193.265,21

40 8.254.259,50 193.279,65

41 8.254.253,85 193.294,39

42 8.254.248,94 193.309,39

43 8.254.244,78 193.324,61

44 8.254.241,38 193.340,02

45 8.254.238,75 193.355,58

46 8.254.238,47 193.357,95

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.16 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 294

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

47 8.254.234,66 193.368,00

48 8.254.229,79 193.439,38

49 8.254.238,55 193.517,62

50 8.254.316,82 193.678,85

 TP4 - UP6: Centro Olímpico da UnB e Estação Biológica da UnB – UnB

TP4-UP6 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.685,65 193.201,87

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.254.175,00 194.464,36

3 8.254.449,21 194.177,93

4 8.254.528,49 194.095,11

5 8.254.714,97 193.891,54

6 8.254.810,06 193.785,70

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.17 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 295

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

7 8.254.970,70 193.611,33

8 8.255.065,42 193.517,21

9 8.255.160,16 193.423,09

10 8.255.178,49 193.392,14

11 8.255.184,83 193.358,85

12 8.255.183,35 193.337,81

13 8.255.176,70 193.320,19

14 8.255.164,89 193.291,33

15 8.255.142,82 193.251,31

16 8.255.173,97 193.248,27

17 8.255.228,34 193.233,81

18 8.255.259,00 193.221,66

19 8.255.297,17 193.205,47

20 8.255.321,47 193.193,32

21 8.255.353,86 193.175,39

22 8.255.382,78 193.155,72

23 8.255.405,91 193.139,53

24 8.255.444,09 193.105,40

25 8.255.470,12 193.079,38

26 8.255.508,29 193.042,36

27 8.255.525,27 193.026,30

28 8.255.547,92 193.050,23

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.18 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 296

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP4-UP6 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.462,59 190.714,78

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.257.572,06 191.227,87

3 8.257.561,24 191.203,33

4 8.257.752,35 191.100,48

5 8.257.819,55 191.064,69

6 8.257.918,57 191.018,56

7 8.258.013,61 190.974,82

8 8.258.069,29 190.946,19

9 8.258.116,61 190.919,94

10 8.258.154,78 190.895,68

11 8.258.196,94 190.862,28

12 8.258.235,11 190.828,88

13 8.258.261,36 190.803,43

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.19 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 297

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.258.289,19 190.769,62

15 8.258.333,73 190.710,77

16 8.258.340,77 190.700,18

17 8.258.340,77 190.700,18

18 8.258.385,88 190.705,58

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.20 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 298

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 5 – TP 5

O TP5 - Setores de Embaixadas é composto por sete Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Setor de Embaixadas Norte e Sul - SEN; SES e Parque Ecológico Asa Sul

 UP2: UnB - Campus Universitário

 UP3: Ponta do Braghetto e Área Livre Junto à SQN 216 e SQN 416

 UP4: Parque Estação Biológica - PqEB

 UP5: Parque Urbano dos Pássaros e Área Livre Junto à SQS 216 e 416

 UP6: Setor de Administração Federal Sul - SAFS

 UP7: Setor de Administração Federal Norte - SAFN e Setor de Garagens dos Ministérios

Norte – SGMN

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP5 - UP1: Setor de Embaixadas Norte e Sul - SEN; SES e Parque Ecológico Asa Sul

TP5-UP1 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.882,95 193.139,81

2 8.253.730,84 193.188,72

3 8.253.586,91 193.261,21

4 8.253.327,35 193.348,33

5 8.253.277,88 193.364,93

6 8.253.160,40 193.403,56

7 8.253.136,59 193.410,44

8 8.252.992,66 193.458,59

9 8.252.997,87 193.477,42

10 8.252.973,19 193.485,61

11 8.252.901,68 193.509,35

12 8.252.848,33 193.539,14

13 8.252.769,97 193.591,04

14 8.252.727,20 193.625,18

15 8.252.676,42 193.671,35

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.1 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 299

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

16 8.252.667,35 193.679,60

17 8.252.585,72 193.751,56

18 8.252.537,95 193.794,24

19 8.252.381,35 193.934,13

20 8.252.335,77 193.973,71

21 8.252.334,52 193.974,80

22 8.252.274,51 194.016,24

23 8.252.242,22 194.039,15

24 8.252.235,16 194.041,93

25 8.252.235,27 194.011,29

26 8.252.235,27 194.011,28

27 8.252.082,47 193.857,13

28 8.252.032,71 193.806,91

29 8.251.926,24 193.678,68

30 8.251.890,80 193.647,24

31 8.251.872,23 193.630,76

32 8.251.861,25 193.621,02

33 8.251.862,43 193.605,43

34 8.251.865,44 193.582,50

35 8.251.867,28 193.572,01

36 8.251.872,26 193.553,93

37 8.251.886,01 193.519,73

38 8.251.900,03 193.486,58

39 8.251.905,67 193.470,99

40 8.251.932,27 193.389,49

41 8.251.973,41 193.259,51

42 8.252.005,64 193.162,55

43 8.252.028,89 193.092,24

44 8.252.050,63 193.021,16

45 8.251.985,71 193.000,50

46 8.252.081,14 192.684,02

47 8.252.175,81 192.385,73

48 8.252.442,33 192.469,62

49 8.252.692,63 192.547,10

50 8.252.906,34 192.615,23

51 8.252.927,93 192.536,60

52 8.252.950,71 192.499,84

53 8.253.026,24 192.430,27

54 8.253.109,26 192.354,06

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.2 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 300

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP5-UP1 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.202,23 191.845,47

2 8.251.127,67 192.084,24

3 8.250.931,51 192.027,10

4 8.250.923,16 192.054,52

5 8.250.784,09 192.519,40

6 8.250.662,55 192.481,68

7 8.250.624,58 192.469,89

8 8.250.592,01 192.459,79

9 8.250.480,37 192.425,14

10 8.250.333,97 192.379,70

11 8.250.175,76 192.330,60

12 8.250.066,71 192.297,01

13 8.249.973,35 192.268,19

14 8.249.914,90 192.247,44

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.3 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 301

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.250.014,66 191.929,80

16 8.248.992,05 191.610,74

17 8.248.941,71 191.513,80

18 8.248.925,90 191.483,36

19 8.248.843,55 191.329,95

20 8.248.735,87 191.143,64

21 8.248.578,00 190.982,71

22 8.248.479,70 190.885,86

23 8.248.319,91 190.741,02

24 8.248.165,62 190.617,35

25 8.247.958,61 190.451,96

26 8.247.817,87 190.340,20

27 8.247.625,75 190.207,59

28 8.247.522,99 190.116,70

29 8.247.429,63 190.026,25

30 8.247.359,63 189.939,83

31 8.247.314,95 189.874,27

32 8.247.285,17 189.817,65

33 8.247.240,47 189.720,83

34 8.247.204,88 189.643,73

35 8.247.083,76 189.381,34

36 8.247.027,22 189.258,88

37 8.246.743,06 188.638,57

38 8.246.690,31 188.523,41

39 8.246.535,44 188.185,34

40 8.246.515,70 188.142,24

41 8.246.489,03 188.084,02

42 8.246.248,75 187.559,49

43 8.246.166,93 187.380,89

44 8.246.142,24 187.327,00

45 8.246.128,20 187.296,35

46 8.246.148,47 187.284,46

47 8.246.220,96 187.241,93

48 8.246.276,48 187.209,21

49 8.246.332,79 187.172,67

50 8.246.377,49 187.143,67

51 8.246.500,65 187.310,33

52 8.246.703,53 187.571,66

53 8.246.813,79 187.715,71

54 8.246.706,89 187.795,41

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.4 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 302

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

55 8.246.768,63 187.876,90

56 8.246.872,70 187.793,81

57 8.247.052,80 187.657,58

58 8.247.065,05 187.672,98

59 8.247.085,67 187.698,90

60 8.247.105,36 187.730,92

61 8.247.108,08 187.734,45

62 8.247.125,25 187.756,68

63 8.247.139,21 187.775,14

64 8.247.128,40 187.782,42

65 8.247.063,76 187.831,59

66 8.246.922,50 187.939,03

67 8.246.925,45 187.951,73

68 8.246.922,01 187.970,46

69 8.246.919,63 187.983,39

70 8.246.914,31 187.999,60

71 8.246.909,14 188.015,37

72 8.246.896,07 188.022,11

73 8.246.922,85 188.057,20

74 8.246.936,58 188.075,18

75 8.246.972,60 188.123,23

76 8.246.973,31 188.124,25

77 8.246.983,10 188.137,01

78 8.247.013,56 188.176,66

79 8.247.024,05 188.190,32

80 8.247.044,01 188.216,32

81 8.247.069,25 188.249,19

82 8.247.074,47 188.255,97

83 8.247.089,40 188.275,41

84 8.247.104,92 188.295,63

85 8.247.135,38 188.335,28

86 8.247.160,31 188.367,75

87 8.247.165,83 188.374,94

88 8.247.174,50 188.386,45

89 8.247.155,81 188.406,69

90 8.247.067,56 188.499,23

91 8.247.167,98 188.600,24

92 8.247.299,68 188.732,72

93 8.247.354,64 188.788,01

94 8.247.423,12 188.856,90

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.5 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 303

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

95 8.247.512,85 188.947,16

96 8.247.548,38 188.982,77

97 8.247.609,79 189.043,22

98 8.247.690,09 189.122,27

99 8.247.700,07 189.133,89

100 8.247.715,90 189.125,65

101 8.247.789,51 189.069,80

102 8.247.817,44 189.106,39

103 8.247.849,76 189.148,74

104 8.247.874,03 189.180,55

105 8.247.899,86 189.214,39

106 8.247.923,00 189.244,71

107 8.247.939,46 189.266,27

108 8.247.961,69 189.295,41

109 8.247.999,58 189.345,06

110 8.248.035,53 189.392,17

111 8.247.998,19 189.431,12

112 8.248.062,53 189.497,54

113 8.248.141,68 189.576,10

114 8.248.193,40 189.627,82

115 8.248.257,59 189.692,41

116 8.248.307,12 189.741,35

117 8.248.346,75 189.781,37

118 8.248.386,57 189.820,80

119 8.248.409,16 189.843,18

120 8.248.433,53 189.867,55

121 8.248.475,54 189.910,75

122 8.248.505,45 189.939,67

123 8.248.537,55 189.971,97

124 8.248.582,32 190.017,47

125 8.248.635,50 190.069,96

126 8.248.716,70 190.149,99

127 8.248.706,61 190.170,29

128 8.248.747,20 190.214,58

129 8.248.788,03 190.258,39

130 8.248.828,84 190.303,09

131 8.248.865,58 190.342,37

132 8.248.903,50 190.384,08

133 8.248.926,54 190.407,11

134 8.248.943,48 190.419,59

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.6 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 304

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

135 8.248.981,07 190.445,60

136 8.249.022,98 190.475,32

137 8.249.054,33 190.498,35

138 8.249.090,14 190.524,06

139 8.249.145,14 190.580,66

140 8.249.199,51 190.633,58

141 8.249.242,46 190.676,08

142 8.249.290,01 190.723,48

143 8.249.329,83 190.763,75

144 8.249.356,13 190.790,64

145 8.249.402,64 190.837,01

146 8.249.417,36 190.851,42

147 8.249.445,74 190.878,91

148 8.249.474,86 190.908,33

149 8.249.494,92 190.928,69

150 8.249.522,12 190.955,14

151 8.249.561,64 190.994,52

152 8.249.589,43 191.022,75

153 8.249.624,21 191.057,12

154 8.249.717,99 191.151,70

155 8.249.771,89 191.205,85

156 8.249.815,85 191.250,22

157 8.249.777,90 191.295,64

158 8.249.694,47 191.395,49

159 8.249.661,64 191.434,78

160 8.249.685,14 191.445,27

161 8.249.727,34 191.458,54

162 8.249.767,36 191.471,22

163 8.249.811,15 191.484,70

164 8.249.867,22 191.502,33

165 8.249.920,12 191.518,38

166 8.249.965,89 191.534,43

167 8.250.030,28 191.553,45

168 8.250.069,12 191.565,33

169 8.250.189,92 191.602,29

170 8.250.407,04 191.668,08

171 8.250.519,26 191.491,77

172 8.250.544,11 191.512,58

173 8.250.681,85 191.629,69

174 8.250.758,76 191.685,14

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.7 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 305

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

175 8.250.774,19 191.691,73

176 8.250.822,34 191.712,32

 TP5 - UP2: UnB - Campus Universitário

TP5-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.340,77 190.700,18

2 8.258.333,73 190.710,77

3 8.258.289,19 190.769,62

4 8.258.261,36 190.803,43

5 8.258.235,11 190.828,88

6 8.258.196,94 190.862,28

7 8.258.154,78 190.895,68

8 8.258.116,61 190.919,94

9 8.258.069,29 190.946,19

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.8 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 306

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

10 8.258.013,61 190.974,82

11 8.257.918,57 191.018,56

12 8.257.819,55 191.064,69

13 8.257.752,35 191.100,48

14 8.257.561,24 191.203,33

15 8.257.494,04 191.240,29

16 8.257.336,65 191.324,49

17 8.257.240,39 191.377,30

18 8.257.220,01 191.389,98

19 8.257.122,81 191.456,22

20 8.257.077,83 191.496,44

21 8.256.936,54 191.634,55

22 8.256.772,50 191.797,54

23 8.256.328,53 192.234,10

24 8.256.067,65 192.491,80

25 8.255.929,54 192.626,21

26 8.255.581,87 192.969,64

27 8.255.525,27 193.026,30

28 8.255.508,29 193.042,36

29 8.255.470,12 193.079,38

30 8.255.444,09 193.105,40

31 8.255.405,91 193.139,53

32 8.255.382,78 193.155,72

33 8.255.353,86 193.175,39

34 8.255.321,47 193.193,32

35 8.255.297,17 193.205,47

36 8.255.259,00 193.221,66

37 8.255.228,34 193.233,81

38 8.255.173,97 193.248,27

39 8.255.142,82 193.251,31

40 8.255.066,99 193.250,10

41 8.255.011,43 193.245,87

42 8.254.911,03 193.232,89

43 8.254.724,09 193.210,41

44 8.254.590,21 193.194,01

45 8.254.426,17 193.174,96

46 8.254.401,30 193.172,84

47 8.254.312,23 193.162,63

48 8.254.267,42 193.157,50

49 8.254.179,05 193.144,27

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.9 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 307

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

50 8.254.108,67 193.137,39

51 8.253.996,49 193.124,16

52 8.253.943,57 193.123,10

53 8.253.911,82 193.131,57

54 8.253.882,95 193.139,81

55 8.253.109,26 192.354,06

56 8.253.317,35 192.341,27

57 8.253.321,54 192.341,01

58 8.253.612,65 192.310,86

59 8.253.903,01 192.281,15

60 8.254.062,54 192.267,87

61 8.254.221,91 192.243,31

62 8.254.392,04 192.206,43

63 8.254.757,96 192.129,17

64 8.255.046,25 192.058,82

65 8.255.435,47 191.932,20

66 8.255.736,02 191.833,72

67 8.256.120,63 191.709,76

68 8.256.317,60 191.645,24

69 8.256.549,38 191.567,98

70 8.256.706,44 191.492,42

71 8.256.776,06 191.458,45

72 8.256.853,32 191.389,68

73 8.256.925,49 191.320,07

74 8.256.980,67 191.267,43

75 8.256.994,59 191.228,02

76 8.256.984,92 191.182,53

77 8.256.972,99 191.136,04

78 8.256.980,78 191.133,52

79 8.256.992,92 191.129,59

80 8.257.066,65 191.105,75

81 8.257.106,05 191.092,57

82 8.257.203,19 191.061,25

83 8.257.321,90 191.022,98

84 8.257.569,45 190.941,94

85 8.257.602,22 190.931,32

86 8.257.668,30 190.909,88

87 8.257.684,07 190.904,77

88 8.257.686,04 190.904,13

89 8.257.687,60 190.903,63

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.10 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 308

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

90 8.257.765,03 190.878,52

91 8.257.920,93 190.828,12

92 8.258.014,35 190.797,92

93 8.258.297,64 190.704,04

94 8.258.317,63 190.697,41

95 8.258.317,64 190.697,41

 TP5 - UP3: Ponta do Braghetto e Área Livre Junto à SQN 216 e SQN 416

TP5-UP3

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.689,46 189.848,50

Orla do Lago Paranoá até o vértice 2

2 8.258.462,59 190.714,78

3 8.258.385,88 190.705,58

4 8.258.340,77 190.700,18

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.11 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 309

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

5 8.258.340,77 190.700,18

6 8.258.317,64 190.697,41

7 8.258.311,43 190.678,45

8 8.258.303,11 190.653,00

9 8.258.303,11 190.652,99

10 8.258.244,14 190.472,74

11 8.258.221,72 190.404,20

12 8.258.221,72 190.404,20

13 8.258.216,11 190.387,04

14 8.258.202,61 190.345,77

15 8.258.122,38 190.100,51

16 8.258.122,33 190.100,35

17 8.258.122,44 190.100,30

18 8.258.172,22 190.086,35

19 8.258.183,51 190.083,50

20 8.258.194,81 190.081,29

21 8.258.206,21 190.079,67

22 8.258.209,83 190.079,35

23 8.258.217,67 190.078,66

24 8.258.225,47 190.078,39

25 8.258.229,17 190.078,27

26 8.258.236,81 190.078,41

27 8.258.240,68 190.078,48

28 8.258.252,16 190.079,30

29 8.258.271,26 190.079,76

30 8.258.289,92 190.082,54

31 8.258.327,01 190.090,38

32 8.258.370,16 190.105,08

33 8.258.531,98 190.160,20

34 8.258.570,63 190.173,37

35 8.258.609,72 190.096,50

36 8.258.638,77 190.031,19

37 8.258.644,68 190.017,89

38 8.258.659,84 189.983,79

39 8.258.663,63 189.971,34

40 8.258.665,33 189.964,33

41 8.258.666,69 189.958,68

42 8.258.668,98 189.945,87

43 8.258.670,52 189.932,94

44 8.258.671,29 189.919,94

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.12 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 310

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

45 8.258.671,29 189.906,93

46 8.258.670,52 189.893,94

47 8.258.668,98 189.881,01

48 8.258.667,76 189.874,14

49 8.258.665,22 189.862,09

50 8.258.663,63 189.855,54

51 8.258.661,80 189.849,49

52 8.258.659,29 189.841,63

53 8.258.654,50 189.829,05

54 8.258.650,84 189.819,44

55 8.258.648,38 189.813,01

56 8.258.632,27 189.783,25

57 8.258.617,82 189.763,03

58 8.258.613,84 189.757,47

59 8.258.609,66 189.751,62

60 8.258.596,29 189.739,49

61 8.258.576,51 189.721,55

62 8.258.563,75 189.713,40

63 8.258.549,44 189.704,27

64 8.258.535,04 189.695,09

65 8.258.505,44 189.676,22

66 8.258.492,60 189.667,36

67 8.258.469,69 189.651,56

68 8.258.371,49 189.588,65

69 8.258.339,53 189.568,60

70 8.257.904,33 189.294,71

71 8.257.901,82 189.286,63

72 8.257.901,82 189.286,63

73 8.257.927,41 189.282,93

74 8.257.943,30 189.281,93

75 8.257.957,86 189.281,82

76 8.257.976,20 189.282,71

77 8.257.976,20 189.282,71

78 8.257.989,42 189.283,71

79 8.258.004,76 189.286,05

80 8.258.026,87 189.290,71

81 8.258.026,87 189.290,71

82 8.258.048,21 189.296,49

83 8.258.069,11 189.303,49

84 8.258.081,19 189.308,69

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.13 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 311

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

85 8.258.088,22 189.311,72

86 8.258.102,89 189.318,61

87 8.258.117,38 189.327,51

88 8.258.129,67 189.335,06

89 8.258.146,90 189.346,50

90 8.258.163,68 189.357,95

91 8.258.185,08 189.373,02

92 8.258.185,08 189.373,02

93 8.258.187,35 189.374,62

94 8.258.224,92 189.399,96

95 8.258.224,92 189.399,96

96 8.258.256,03 189.421,07

97 8.258.256,03 189.421,07

98 8.258.302,27 189.453,75

99 8.258.302,27 189.453,75

100 8.258.355,94 189.494,65

101 8.258.362,18 189.499,68

102 8.258.391,17 189.523,10

103 8.258.427,51 189.553,21

104 8.258.427,51 189.553,21

105 8.258.440,74 189.564,33

106 8.258.469,14 189.588,39

107 8.258.493,20 189.608,78

108 8.258.531,31 189.642,34

109 8.258.531,31 189.642,34

110 8.258.564,35 189.671,97

111 8.258.596,32 189.704,16

112 8.258.634,36 189.750,44

113 8.258.657,73 189.785,57

114 8.258.672,59 189.819,35

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.14 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 312

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP5 - UP4: Parque Estação Biológica – PqEB

TP5-UP4

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.945,33 188.151,84

Orla do Ribeirão Bananal até o vértice 2

2 8.258.711,20 189.806,94

3 8.258.689,46 189.848,50

4 8.258.672,59 189.819,35

5 8.258.657,73 189.785,57

6 8.258.634,36 189.750,44

7 8.258.596,32 189.704,16

8 8.258.564,35 189.671,97

9 8.258.564,35 189.671,97

10 8.258.599,02 189.623,59

11 8.258.591,86 189.604,39

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.15 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 313

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.258.576,39 189.556,84

13 8.258.560,92 189.509,30

14 8.258.545,45 189.461,75

15 8.258.529,99 189.414,20

16 8.258.514,52 189.366,65

17 8.258.450,99 189.171,38

18 8.258.406,13 189.033,49

19 8.258.402,16 189.019,49

20 8.258.324,77 188.781,60

21 8.258.317,83 188.762,10

22 8.258.240,49 188.524,36

23 8.258.266,04 188.515,88

24 8.258.266,03 188.515,88

25 8.258.138,73 188.113,38

26 8.257.971,16 187.583,58

27 8.257.970,31 187.581,08

28 8.258.052,00 187.629,47

29 8.258.149,32 187.687,13

30 8.258.203,52 187.719,15

31 8.258.241,53 187.741,17

32 8.258.341,29 187.798,97

33 8.258.427,23 187.848,76

34 8.258.532,15 187.909,55

35 8.258.572,38 187.933,04

36 8.258.640,46 187.973,45

37 8.258.683,89 187.999,22

38 8.258.744,08 188.034,94

39 8.258.840,25 188.090,79

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.16 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 314

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP5 - UP5: Parque Urbano dos Pássaros e Área Livre Junto à SQS 216 e 416

TP5-UP5

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.472,75 186.267,75

2 8.247.460,29 186.273,25

3 8.247.415,53 186.289,95

4 8.247.397,09 186.295,63

5 8.247.368,33 186.304,49

6 8.247.301,39 186.313,70

7 8.247.262,13 186.315,16

8 8.247.236,49 186.316,05

9 8.247.182,74 186.317,13

10 8.247.131,41 186.309,13

11 8.247.069,80 186.294,29

12 8.247.011,62 186.265,75

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.17 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 315

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.246.864,73 186.190,80

14 8.246.835,62 186.174,72

15 8.246.812,76 186.162,09

16 8.246.752,71 186.135,18

17 8.246.711,49 186.120,83

18 8.246.700,73 186.117,25

19 8.246.748,23 186.180,93

20 8.246.771,53 186.216,81

21 8.246.793,04 186.256,27

22 8.246.804,69 186.291,26

23 8.246.819,03 186.346,87

24 8.246.830,68 186.399,79

25 8.246.839,21 186.459,50

26 8.246.841,57 186.503,73

27 8.246.839,21 186.562,19

28 8.246.834,47 186.596,94

29 8.246.828,95 186.624,59

30 8.246.819,71 186.660,74

31 8.246.808,99 186.691,93

32 8.246.801,69 186.715,33

33 8.246.789,51 186.739,70

34 8.246.771,98 186.770,41

35 8.246.753,33 186.802,71

36 8.246.730,44 186.834,40

37 8.246.712,33 186.857,14

38 8.246.694,28 186.879,81

39 8.246.693,89 186.880,29

40 8.246.671,64 186.907,33

41 8.246.658,83 186.921,16

42 8.246.637,65 186.944,03

43 8.246.624,66 186.954,08

44 8.246.589,72 186.981,08

45 8.246.551,22 187.010,84

46 8.246.509,73 187.042,92

47 8.246.409,90 187.120,09

48 8.246.389,40 187.135,94

49 8.246.377,49 187.143,67

50 8.246.332,79 187.172,67

51 8.246.276,48 187.209,21

52 8.246.220,96 187.241,93

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.18 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 316

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

53 8.246.148,47 187.284,46

54 8.246.128,20 187.296,35

55 8.246.056,69 187.133,10

56 8.246.010,85 187.017,03

57 8.245.991,89 186.933,23

58 8.245.985,83 186.893,81

59 8.245.972,92 186.809,90

60 8.245.972,92 186.762,37

61 8.245.972,92 186.725,65

62 8.245.972,92 186.658,10

63 8.245.988,73 186.370,32

64 8.245.995,98 186.183,15

65 8.246.003,05 186.000,71

66 8.246.004,15 185.998,12

67 8.246.034,58 185.395,93

68 8.246.050,45 185.072,47

69 8.246.059,05 185.020,22

70 8.246.073,60 184.938,20

71 8.246.123,87 184.769,52

72 8.246.197,30 184.536,03

73 8.246.239,36 184.416,44

74 8.246.250,08 184.389,05

75 8.246.300,08 184.221,88

76 8.246.363,70 184.251,71

77 8.246.455,62 184.293,68

78 8.246.515,44 184.320,99

79 8.246.565,24 184.345,12

80 8.246.635,39 184.379,13

81 8.246.598,67 184.457,55

82 8.246.569,36 184.492,24

83 8.246.471,13 184.988,53

84 8.246.441,09 185.140,34

85 8.246.470,44 185.146,15

86 8.246.570,28 185.165,91

87 8.246.570,89 185.166,88

88 8.246.641,89 185.287,18

89 8.246.664,71 185.329,17

90 8.246.683,32 185.373,19

91 8.246.691,35 185.399,68

92 8.246.699,38 185.426,17

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.19 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 317

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

93 8.246.707,22 185.465,62

94 8.246.715,66 185.572,48

95 8.246.775,46 185.567,21

96 8.246.815,21 185.671,83

97 8.246.814,32 185.672,17

98 8.246.866,69 185.810,09

99 8.246.846,97 185.817,91

100 8.246.884,95 185.917,11

101 8.246.905,10 185.909,57

102 8.246.957,18 186.046,07

103 8.246.998,12 186.030,47

104 8.247.218,16 185.946,47

105 8.247.327,64 185.932,52

106 8.247.397,54 185.957,84

107 8.247.293,12 186.040,03

108 8.247.454,89 186.248,34

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.20 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 318

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP5 - UP6: Setor de Administração Federal Sul – SAFS

TP5-UP6

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.885,33 192.910,47

2 8.250.876,81 193.213,59

3 8.250.876,29 193.219,83

4 8.250.875,06 193.225,96

5 8.250.873,15 193.231,92

6 8.250.870,57 193.237,62

7 8.250.867,37 193.243,00

8 8.250.863,58 193.247,97

9 8.250.859,24 193.252,48

10 8.250.670,96 193.427,51

11 8.250.651,39 193.445,70

12 8.250.514,67 193.572,79

13 8.250.517,63 193.574,36

14 8.250.352,93 193.727,28

15 8.250.256,08 193.817,20

16 8.250.256,19 193.817,36

17 8.250.241,65 193.830,90

18 8.250.160,53 193.710,83

19 8.250.089,89 193.603,67

20 8.250.066,07 193.561,61

21 8.250.042,20 193.494,97

22 8.250.022,10 193.438,73

23 8.249.718,89 192.977,56

24 8.249.679,99 192.915,65

25 8.249.605,06 192.771,66

26 8.249.331,85 192.259,06

27 8.249.153,01 191.920,69

28 8.249.152,01 191.918,76

29 8.249.118,85 191.854,91

30 8.249.032,37 191.688,38

31 8.249.013,03 191.651,15

32 8.249.002,63 191.631,12

33 8.249.001,67 191.629,26

34 8.248.992,05 191.610,74

35 8.250.014,66 191.929,80

36 8.249.914,90 192.247,44

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.21 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 319

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

37 8.249.973,35 192.268,19

38 8.250.066,71 192.297,01

39 8.250.175,76 192.330,60

40 8.250.333,97 192.379,70

41 8.250.480,37 192.425,14

42 8.250.592,01 192.459,79

43 8.250.624,58 192.469,89

44 8.250.662,55 192.481,68

45 8.250.784,09 192.519,40

46 8.250.746,38 192.642,56

47 8.250.677,50 192.848,62

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.22 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 320

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP5 - UP7: Setor de Administração Federal Norte - SAFN e Setor de Garagens dos Ministérios

Norte – SGMN

TP5-UP7

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.265,47 192.092,62

2 8.252.175,81 192.385,73

3 8.252.081,14 192.684,02

4 8.251.985,71 193.000,50

5 8.252.050,63 193.021,16

6 8.252.028,89 193.092,24

7 8.252.005,64 193.162,55

8 8.251.973,41 193.259,51

9 8.251.932,27 193.389,49

10 8.251.905,67 193.470,99

11 8.251.900,03 193.486,58

12 8.251.886,01 193.519,73

13 8.251.872,26 193.553,93

14 8.251.867,28 193.572,01

15 8.251.865,44 193.582,50

16 8.251.862,43 193.605,43

17 8.251.861,25 193.621,02

18 8.251.872,23 193.630,76

19 8.251.890,80 193.647,24

20 8.251.926,24 193.678,68

21 8.252.032,71 193.806,91

22 8.251.495,48 194.275,39

23 8.251.493,14 194.264,86

24 8.251.471,62 194.165,97

25 8.251.460,98 194.118,46

26 8.251.415,91 193.917,10

27 8.251.416,05 193.917,14

28 8.251.390,78 193.807,93

29 8.251.355,05 193.652,85

30 8.251.350,18 193.631,68

31 8.251.287,30 193.358,81

32 8.251.391,86 193.195,65

33 8.251.492,63 193.037,44

34 8.251.507,22 193.014,53

35 8.251.540,00 192.907,01

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.23 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 321

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

36 8.251.539,99 192.907,00

37 8.251.539,22 192.905,80

38 8.251.696,19 192.954,31

39 8.251.708,97 192.915,96

40 8.251.764,37 192.933,01

41 8.252.043,31 192.026,61

42 8.252.260,84 192.091,25

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.24 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 322

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 6 – TP 6

O TP6 - Grandes parques e outras áreas de transição urbana é composto por quatro Unidades de

Preservação – UP:

 UP1: Cemitério Sul - CES

 UP2: Parque Dona Sarah Kubitschek - SRPS

 UP3: Setor de Recreação Pública Norte - SRPN

 UP4: Parque Ecológico Burle Marx

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP6 - UP1: Cemitério Sul – CES

TP6-UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.595,69 186.146,50

2 8.248.554,44 186.146,72

3 8.248.434,70 186.147,36

4 8.248.330,34 186.147,82

5 8.248.291,95 186.147,98

6 8.248.270,33 186.148,06

7 8.248.266,92 186.133,97

8 8.248.265,90 186.133,72

9 8.248.243,05 186.016,94

10 8.248.242,94 186.016,41

11 8.248.233,29 186.016,90

12 8.247.973,53 186.030,17

13 8.247.962,07 186.015,82

14 8.247.947,30 186.015,76

15 8.247.908,40 185.967,04

16 8.248.240,62 185.713,15

17 8.248.393,97 185.595,65

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.1 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 323

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

18 8.248.418,83 185.577,27

19 8.248.444,15 185.559,52

20 8.248.469,91 185.542,41

21 8.248.496,08 185.525,96

22 8.248.522,66 185.510,17

23 8.248.549,63 185.495,05

24 8.248.576,98 185.480,61

25 8.248.604,67 185.466,86

26 8.248.632,70 185.453,81

27 8.248.661,05 185.441,47

28 8.248.689,70 185.429,84

29 8.248.718,63 185.418,94

30 8.248.747,83 185.408,77

31 8.248.777,28 185.399,33

32 8.248.806,95 185.390,64

33 8.248.836,83 185.382,69

34 8.248.866,90 185.375,49

35 8.248.897,14 185.369,06

36 8.248.927,53 185.363,38

37 8.248.958,06 185.358,47

38 8.248.988,70 185.354,32

39 8.249.019,44 185.350,95

40 8.249.050,25 185.348,34

41 8.249.051,02 185.348,43

42 8.249.144,59 185.359,10

43 8.249.186,69 185.361,24

44 8.249.265,19 185.375,68

45 8.249.334,69 185.400,52

46 8.249.433,69 185.454,52

47 8.249.522,69 185.524,88

48 8.249.587,20 185.595,62

49 8.249.645,01 185.681,07

50 8.249.696,20 185.790,38

51 8.249.724,12 185.897,19

52 8.249.734,20 186.020,02

53 8.249.721,70 186.136,24

54 8.249.688,70 186.239,68

55 8.249.633,52 186.341,39

56 8.249.632,70 186.342,91

57 8.249.562,27 186.423,95

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.2 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 324

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

58 8.249.500,70 186.477,65

59 8.249.460,70 186.504,57

60 8.249.416,20 186.529,58

61 8.249.415,24 186.530,01

62 8.249.415,24 186.530,12

63 8.249.385,69 186.542,93

64 8.249.369,33 186.549,16

65 8.249.338,65 186.560,84

66 8.249.306,45 186.569,98

67 8.249.290,23 186.574,58

68 8.249.267,92 186.578,86

69 8.249.240,79 186.584,05

70 8.249.218,55 186.586,33

71 8.249.190,71 186.589,18

72 8.249.163,50 186.589,58

73 8.249.140,38 186.589,92

74 8.249.121,33 186.588,53

75 8.249.090,18 186.586,27

76 8.249.061,79 186.581,69

77 8.249.040,48 186.578,25

78 8.249.011,63 186.570,98

79 8.248.968,05 186.557,73

80 8.248.921,95 186.539,09

81 8.248.910,69 186.534,35

82 8.248.886,90 186.522,06

83 8.248.886,71 186.521,95

84 8.248.865,54 186.509,36

85 8.248.843,95 186.494,67

86 8.248.798,81 186.463,38

87 8.248.757,69 186.428,87

88 8.248.725,69 186.394,24

89 8.248.694,69 186.355,52

90 8.248.666,19 186.314,08

91 8.248.646,19 186.278,85

92 8.248.629,19 186.242,96

93 8.248.612,58 186.203,02

94 8.248.599,96 186.162,26

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.3 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 325

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP6 - UP2: Parque Dona Sarah Kubitschek – SRPS

TP6-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.424,93 188.547,67

2 8.252.422,14 188.552,77

3 8.252.421,96 188.553,10

4 8.252.240,91 188.883,39

5 8.252.141,68 189.201,51

6 8.252.141,04 189.203,54

7 8.252.111,80 189.299,69

8 8.252.088,25 189.376,40

9 8.252.069,69 189.436,70

10 8.252.060,37 189.467,65

11 8.251.897,22 189.722,25

12 8.251.801,11 189.872,92

13 8.251.799,12 189.876,05

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.4 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 326

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.251.765,05 189.929,46

15 8.251.764,57 189.932,16

16 8.251.753,30 189.949,34

17 8.251.736,55 189.976,78

18 8.251.607,48 189.923,71

19 8.251.513,81 189.875,32

20 8.251.485,22 189.857,21

21 8.251.523,27 189.788,16

22 8.251.522,07 189.787,42

23 8.251.532,86 189.764,05

24 8.251.531,84 189.763,49

25 8.251.529,31 189.762,09

26 8.251.527,09 189.760,96

27 8.251.527,13 189.760,89

28 8.251.571,78 189.679,82

29 8.251.626,78 189.579,94

30 8.251.509,22 189.509,69

31 8.251.463,25 189.482,22

32 8.251.369,17 189.411,76

33 8.251.306,81 189.365,23

34 8.251.247,50 189.315,98

35 8.251.153,15 189.237,62

36 8.251.105,46 189.197,95

37 8.251.029,94 189.132,70

38 8.250.875,54 188.999,29

39 8.250.875,53 188.999,28

40 8.250.875,51 188.999,26

41 8.250.873,97 188.997,79

42 8.250.872,20 188.996,09

43 8.250.871,11 188.995,04

44 8.250.870,38 188.994,33

45 8.250.868,78 188.992,80

46 8.250.867,02 188.991,11

47 8.250.865,29 188.989,45

48 8.250.863,60 188.987,83

49 8.250.861,87 188.986,17

50 8.250.860,53 188.984,88

51 8.250.860,30 188.984,66

52 8.250.860,24 188.984,60

53 8.250.860,23 188.984,59

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.5 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 327

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.250.860,00 188.984,35

55 8.250.859,14 188.983,52

56 8.250.858,53 188.982,89

57 8.250.830,02 188.953,20

58 8.250.765,99 188.886,66

59 8.250.706,55 188.824,90

60 8.250.641,85 188.757,66

61 8.250.580,39 188.693,79

62 8.250.517,92 188.628,87

63 8.250.457,23 188.565,82

64 8.250.410,25 188.516,99

65 8.250.372,53 188.477,80

66 8.250.372,15 188.477,40

67 8.250.371,87 188.477,11

68 8.250.525,08 188.330,50

69 8.250.293,58 188.029,12

70 8.250.292,90 188.028,23

71 8.250.216,43 188.085,64

72 8.250.212,97 188.088,24

73 8.250.178,35 188.043,23

74 8.250.132,89 187.984,12

75 8.250.084,65 187.921,41

76 8.250.060,77 187.890,36

77 8.250.097,36 187.862,90

78 8.250.140,54 187.830,48

79 8.250.137,93 187.827,02

80 8.250.126,28 187.811,52

81 8.250.115,88 187.797,69

82 8.250.104,97 187.783,19

83 8.250.095,10 187.770,06

84 8.250.085,11 187.756,78

85 8.250.080,39 187.750,50

86 8.249.995,04 187.814,57

87 8.249.920,48 187.870,54

88 8.249.920,36 187.870,63

89 8.249.908,25 187.854,88

90 8.249.900,41 187.844,67

91 8.249.892,45 187.834,30

92 8.249.891,83 187.833,50

93 8.249.884,50 187.823,96

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.6 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 328

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

94 8.249.876,62 187.813,70

95 8.249.868,57 187.803,22

96 8.249.860,65 187.792,91

97 8.249.852,67 187.782,53

98 8.249.844,77 187.772,24

99 8.249.837,17 187.762,35

100 8.249.830,91 187.754,20

101 8.249.829,27 187.752,08

102 8.249.821,83 187.742,38

103 8.249.814,03 187.732,23

104 8.249.803,70 187.718,79

105 8.249.800,45 187.714,55

106 8.249.790,98 187.702,24

107 8.249.774,65 187.680,97

108 8.249.769,99 187.674,90

109 8.249.746,58 187.644,47

110 8.249.739,50 187.635,27

111 8.249.682,93 187.560,73

112 8.249.557,44 187.397,14

113 8.249.716,20 187.275,41

114 8.249.512,20 187.009,47

115 8.249.356,66 186.806,71

116 8.249.350,80 186.799,08

117 8.249.349,36 186.797,20

118 8.249.348,46 186.798,15

119 8.249.190,48 186.917,21

120 8.248.905,78 186.549,87

121 8.248.921,95 186.539,09

122 8.248.968,05 186.557,73

123 8.249.011,63 186.570,98

124 8.249.040,48 186.578,25

125 8.249.061,79 186.581,69

126 8.249.090,18 186.586,27

127 8.249.121,33 186.588,53

128 8.249.140,38 186.589,92

129 8.249.163,50 186.589,58

130 8.249.190,71 186.589,18

131 8.249.218,55 186.586,33

132 8.249.240,79 186.584,05

133 8.249.267,92 186.578,86

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.7 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 329

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

134 8.249.290,23 186.574,58

135 8.249.306,45 186.569,98

136 8.249.338,65 186.560,84

137 8.249.369,33 186.549,16

138 8.249.385,69 186.542,93

139 8.249.415,24 186.530,12

140 8.249.415,24 186.530,01

141 8.249.416,20 186.529,58

142 8.249.460,70 186.504,57

143 8.249.500,70 186.477,65

144 8.249.562,27 186.423,95

145 8.249.632,70 186.342,91

146 8.249.633,52 186.341,39

147 8.249.633,77 186.341,67

148 8.249.649,36 186.359,18

149 8.249.653,78 186.364,00

150 8.249.812,43 186.240,18

151 8.249.830,11 186.467,68

152 8.250.072,33 186.304,33

153 8.250.126,78 186.269,16

154 8.250.176,45 186.235,39

155 8.250.177,59 186.235,60

156 8.250.192,96 186.276,19

157 8.250.243,31 186.241,60

158 8.250.266,87 186.290,85

159 8.250.306,03 186.367,05

160 8.250.360,00 186.459,13

161 8.250.416,09 186.550,15

162 8.250.483,83 186.664,45

163 8.250.536,74 186.754,41

164 8.250.609,77 186.865,53

165 8.250.653,16 186.941,73

166 8.250.736,77 187.079,31

167 8.250.774,50 187.163,85

168 8.250.791,96 187.198,77

169 8.250.809,82 187.229,73

170 8.250.833,11 187.266,64

171 8.250.863,53 187.316,38

172 8.250.984,18 187.513,23

173 8.251.033,13 187.593,40

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.8 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 330

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

174 8.251.058,00 187.634,15

175 8.251.087,63 187.681,77

176 8.251.117,27 187.729,93

177 8.251.141,61 187.767,50

178 8.251.164,36 187.790,78

179 8.251.195,06 187.815,65

180 8.251.225,17 187.831,87

181 8.251.236,33 187.837,88

182 8.251.279,72 187.851,63

183 8.251.344,81 187.869,63

184 8.251.414,13 187.893,44

185 8.251.429,67 187.897,91

186 8.251.419,14 187.933,24

187 8.251.379,52 188.061,98

188 8.251.376,63 188.074,20

189 8.251.380,41 188.086,34

190 8.251.412,29 188.098,35

191 8.251.501,31 188.126,06

192 8.251.542,78 188.138,98

193 8.251.652,11 188.173,01

194 8.251.741,39 188.200,81

195 8.251.762,08 188.207,25

196 8.252.017,82 188.286,86

197 8.252.108,40 188.315,06

198 8.252.309,26 188.377,59

199 8.252.320,99 188.398,89

200 8.252.289,02 188.502,32

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.9 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 331

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP6 - UP3: Setor de Recreação Pública Norte – SRPN

TP6-UP3

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.301,94 189.618,91

2 8.254.286,26 189.626,12

3 8.254.277,27 189.630,49

4 8.254.271,51 189.633,69

5 8.254.268,27 189.636,24

6 8.254.263,87 189.641,14

7 8.254.261,15 189.644,14

8 8.254.255,86 189.650,54

9 8.254.251,75 189.655,60

10 8.254.238,37 189.672,13

11 8.254.233,11 189.678,31

12 8.254.229,00 189.683,39

13 8.254.224,40 189.688,15

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.10 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 332

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.254.220,51 189.692,09

15 8.254.216,42 189.696,00

16 8.254.210,41 189.701,01

17 8.254.206,75 189.703,50

18 8.254.200,12 189.707,87

19 8.254.195,74 189.710,78

20 8.254.184,21 189.716,69

21 8.254.177,05 189.720,21

22 8.254.173,79 189.721,21

23 8.254.168,51 189.722,91

24 8.254.162,35 189.725,04

25 8.254.155,19 189.727,02

26 8.254.142,57 189.729,49

27 8.254.109,54 189.734,46

28 8.254.098,37 189.736,21

29 8.254.074,27 189.739,79

30 8.254.054,25 189.743,71

31 8.253.752,92 189.774,68

32 8.253.717,44 189.777,95

33 8.253.701,13 189.779,31

34 8.253.696,48 189.779,70

35 8.253.617,13 189.787,73

36 8.253.557,60 189.795,67

37 8.253.513,96 189.799,47

38 8.253.503,50 189.800,34

39 8.253.450,28 189.806,62

40 8.253.387,74 189.813,93

41 8.253.341,08 189.818,96

42 8.253.300,75 189.823,01

43 8.253.295,41 189.822,84

44 8.253.273,01 189.820,37

45 8.253.270,86 189.819,72

46 8.253.264,37 189.817,75

47 8.253.237,89 189.805,47

48 8.253.217,63 189.795,16

49 8.253.185,11 189.790,41

50 8.253.166,85 189.789,61

51 8.253.134,73 189.794,48

52 8.253.106,74 189.809,02

53 8.253.101,04 189.810,84

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.11 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 333

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.253.091,03 189.814,32

55 8.253.087,06 189.816,78

56 8.253.080,94 189.820,04

57 8.253.073,17 189.823,85

58 8.253.063,08 189.828,93

59 8.253.050,70 189.834,09

60 8.253.045,01 189.835,97

61 8.253.041,15 189.837,21

62 8.253.033,61 189.838,90

63 8.253.025,30 189.840,29

64 8.253.023,00 189.840,94

65 8.253.011,46 189.842,50

66 8.253.002,10 189.843,48

67 8.252.932,10 189.849,93

68 8.252.867,69 189.855,87

69 8.252.728,02 189.866,63

70 8.252.684,27 189.870,32

71 8.252.683,26 189.870,39

72 8.252.674,99 189.871,11

73 8.252.572,53 189.879,76

74 8.252.531,22 189.873,97

75 8.252.519,16 189.870,74

76 8.252.504,50 189.863,41

77 8.252.489,54 189.853,17

78 8.252.476,09 189.839,76

79 8.252.466,37 189.824,96

80 8.252.460,10 189.808,79

81 8.252.456,58 189.792,07

82 8.252.453,82 189.773,86

83 8.252.450,65 189.752,71

84 8.252.457,19 189.590,44

85 8.252.494,64 189.475,77

86 8.252.639,98 189.006,04

87 8.252.644,92 188.955,77

88 8.252.659,15 188.808,66

89 8.252.678,17 188.610,71

90 8.252.687,90 188.613,55

91 8.252.693,49 188.615,18

92 8.252.712,86 188.620,73

93 8.252.756,38 188.633,20

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.12 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 334

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

94 8.252.875,21 188.669,56

95 8.252.880,40 188.671,25

96 8.252.974,70 188.701,86

97 8.252.981,74 188.704,15

98 8.253.011,10 188.713,68

99 8.253.073,80 188.733,40

100 8.253.086,50 188.737,37

101 8.253.110,65 188.744,91

102 8.253.126,06 188.749,81

103 8.253.155,23 188.759,33

104 8.253.178,05 188.766,35

105 8.253.210,46 188.778,64

106 8.253.231,82 188.790,68

107 8.253.245,71 188.798,22

108 8.253.256,43 188.804,44

109 8.253.297,84 188.846,90

110 8.253.320,93 188.864,92

111 8.253.342,26 188.880,32

112 8.253.360,86 188.887,42

113 8.253.390,31 188.891,75

114 8.253.426,82 188.892,94

115 8.253.460,21 188.897,28

116 8.253.498,71 188.900,59

117 8.253.523,39 188.901,30

118 8.253.577,05 188.897,56

119 8.253.612,42 188.893,88

120 8.253.623,29 188.892,86

121 8.253.634,06 188.891,10

122 8.253.657,21 188.887,09

123 8.253.667,92 188.885,23

124 8.253.687,79 188.882,05

125 8.253.705,49 188.879,12

126 8.253.717,74 188.876,97

127 8.253.738,75 188.873,48

128 8.253.776,32 188.867,24

129 8.253.784,12 188.866,01

130 8.253.800,64 188.863,22

131 8.253.834,32 188.857,82

132 8.253.867,15 188.852,45

133 8.253.878,30 188.851,02

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.13 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 335

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

134 8.253.882,13 188.850,69

135 8.253.890,95 188.850,63

136 8.253.891,40 188.850,62

137 8.253.905,88 188.850,57

138 8.253.916,94 188.850,25

139 8.253.927,36 188.850,68

140 8.253.938,31 188.852,00

141 8.253.962,34 188.854,75

142 8.253.973,45 188.855,60

143 8.254.013,01 188.856,43

144 8.254.057,69 188.986,59

145 8.254.065,90 189.011,65

146 8.254.075,46 189.039,04

147 8.254.097,21 189.094,43

148 8.254.121,84 189.156,87

149 8.254.146,96 189.219,89

150 8.254.167,40 189.271,33

151 8.254.187,56 189.321,85

152 8.254.198,16 189.348,12

153 8.254.203,16 189.360,31

154 8.254.217,25 189.396,50

155 8.254.244,49 189.459,66

156 8.254.258,12 189.494,42

157 8.254.262,45 189.505,44

158 8.254.266,93 189.517,71

159 8.254.267,64 189.519,94

160 8.254.269,51 189.525,88

161 8.254.271,90 189.534,10

162 8.254.278,27 189.554,78

163 8.254.288,67 189.584,38

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.14 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 336

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP6 - UP4: Parque Ecológico Burle Marx

TP6-UP4

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.090,39 188.573,13

2 8.258.063,82 188.581,72

3 8.257.688,33 188.702,56

4 8.257.699,30 188.736,32

5 8.257.698,62 188.736,56

6 8.257.679,11 188.743,33

7 8.257.574,49 188.777,33

8 8.257.522,18 188.794,32

9 8.257.469,85 188.811,32

10 8.257.417,55 188.828,32

11 8.257.365,24 188.845,32

12 8.257.336,39 188.854,75

13 8.257.305,49 188.760,15

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.15 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 337

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.257.257,96 188.775,69

15 8.257.210,42 188.791,22

16 8.257.163,11 188.807,36

17 8.257.105,88 188.825,40

18 8.257.058,36 188.840,94

19 8.257.010,81 188.856,47

20 8.256.963,29 188.872,01

21 8.256.906,14 188.890,29

22 8.256.858,61 188.905,82

23 8.256.811,09 188.921,36

24 8.256.763,56 188.936,89

25 8.256.716,04 188.952,43

26 8.256.668,51 188.967,97

27 8.256.620,98 188.983,50

28 8.256.573,46 188.999,04

29 8.256.525,93 189.014,57

30 8.256.478,41 189.030,11

31 8.256.430,70 189.045,32

32 8.256.287,97 189.091,51

33 8.256.217,85 189.115,03

34 8.256.155,74 188.925,04

35 8.256.108,22 188.940,57

36 8.256.060,69 188.956,11

37 8.256.013,17 188.971,65

38 8.255.965,67 188.987,18

39 8.255.918,12 189.002,72

40 8.255.870,59 189.018,25

41 8.255.823,09 189.033,79

42 8.255.775,54 189.049,32

43 8.255.806,58 189.144,27

44 8.255.758,90 189.159,33

45 8.255.711,37 189.174,86

46 8.255.663,85 189.190,40

47 8.255.616,34 189.205,93

48 8.255.646,91 189.299,51

49 8.255.580,55 189.321,71

50 8.255.533,00 189.337,25

51 8.255.485,48 189.352,79

52 8.255.437,95 189.368,32

53 8.255.390,43 189.383,86

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.16 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 338

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.255.342,92 189.399,39

55 8.255.279,53 189.420,11

56 8.255.248,28 189.429,34

57 8.255.200,72 189.444,75

58 8.255.153,15 189.460,17

59 8.255.105,59 189.475,58

60 8.255.058,02 189.491,00

61 8.255.010,46 189.506,41

62 8.254.962,96 189.521,95

63 8.254.906,35 189.538,24

64 8.254.875,27 189.443,12

65 8.254.732,59 189.489,64

66 8.254.712,72 189.493,62

67 8.254.680,10 189.386,07

68 8.254.636,69 189.399,23

69 8.254.267,64 189.519,94

70 8.254.266,93 189.517,71

71 8.254.262,45 189.505,44

72 8.254.258,12 189.494,42

73 8.254.244,49 189.459,66

74 8.254.217,25 189.396,50

75 8.254.203,16 189.360,31

76 8.254.198,16 189.348,12

77 8.254.187,56 189.321,85

78 8.254.167,40 189.271,33

79 8.254.146,96 189.219,89

80 8.254.121,84 189.156,87

81 8.254.097,21 189.094,43

82 8.254.075,46 189.039,04

83 8.254.065,90 189.011,65

84 8.254.057,69 188.986,59

85 8.254.013,01 188.856,43

86 8.254.036,16 188.811,79

87 8.254.048,98 188.776,84

88 8.254.061,36 188.737,69

89 8.254.101,81 188.526,38

90 8.254.101,83 188.526,33

91 8.254.101,88 188.526,05

92 8.254.104,29 188.513,69

93 8.254.337,45 188.493,25

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.17 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 339

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

94 8.254.603,75 188.468,64

95 8.254.908,15 188.441,66

96 8.255.209,78 188.413,48

97 8.255.363,77 188.399,59

98 8.255.505,85 188.386,89

99 8.255.766,20 188.363,07

100 8.256.055,92 188.336,88

101 8.256.355,96 188.309,50

102 8.256.638,93 188.283,70

103 8.256.919,52 188.257,90

104 8.257.244,16 188.228,53

105 8.257.473,16 188.207,90

106 8.257.799,79 188.178,53

107 8.257.959,42 188.163,72

108 8.257.969,05 188.193,35

109 8.258.084,12 188.553,77

110 8.258.084,13 188.553,76

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.18 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 340

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 7 – TP 7

 O TP7 compreende a Unidade de Preservação - UP1: Espelho d'Água do Lago Paranoá.

A poligonal do Espelho d'Água do Lago Paranoá para aplicação das regras e diretrizes

estabelecidas no PPCUB corresponde à área da Região Administrativa do Plano Piloto,

excluída a área do CUB, do Parque Nacional e da ARIE – Santuário da Vida Silvestre do Vale

do Riacho Fundo (Área II).

PPCUB

Anexo VI – TP 7 (fl.1 /1)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP7 (128817790) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 341

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 8 – TP 8

O TP8 - W3 Norte e W3 Sul é composto por três Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Setor Comercial Residencial Sul - SCRS e Entrequadras Sul 500 - EQS 500

 UP2: Setor de Habitações Individuais Geminadas Sul - SHIGS

 UP3: Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte - SHCGN, Setor Comercial Residencial

Norte - SCRN, Setor Comercial Local Residencial Norte - SCLRN e Entrequadras 700 Norte -

EQN 700

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP8 - UP1: Setor Comercial Residencial Sul - SCRS e Entrequadras Sul 500 - EQS 500

TP8-UP1 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.110,32 190.052,78

2 8.251.073,03 190.109,46

3 8.251.048,12 190.092,33

4 8.251.043,08 190.088,87

5 8.250.996,19 190.056,63

6 8.250.878,54 189.967,00

7 8.250.865,41 189.956,43

8 8.250.857,43 189.957,29

9 8.250.817,88 189.926,06

10 8.250.816,52 189.917,03

11 8.250.735,78 189.851,98

12 8.250.656,67 189.786,59

13 8.250.604,70 189.742,97

14 8.250.592,13 189.732,42

15 8.250.567,63 189.711,86

16 8.250.534,98 189.683,07

17 8.250.534,77 189.682,89

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.1 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 342

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

18 8.250.530,76 189.679,34

19 8.250.476,25 189.631,28

20 8.250.387,51 189.552,75

21 8.250.352,30 189.520,45

22 8.250.306,05 189.476,43

23 8.250.297,19 189.469,87

24 8.250.291,75 189.464,88

25 8.250.218,19 189.391,02

26 8.250.137,90 189.313,66

27 8.250.128,44 189.304,01

28 8.250.117,55 189.292,90

29 8.250.067,66 189.242,01

30 8.250.064,92 189.239,22

31 8.250.064,20 189.238,43

32 8.249.984,93 189.151,64

33 8.249.921,87 189.082,74

34 8.249.902,49 189.059,85

35 8.249.895,55 189.053,40

36 8.249.860,10 189.012,92

37 8.249.856,30 189.005,31

38 8.249.815,32 188.956,92

39 8.249.735,04 188.857,66

40 8.249.701,25 188.814,29

41 8.249.755,30 188.771,83

42 8.249.757,85 188.775,02

43 8.249.912,11 188.968,27

44 8.249.928,15 188.988,37

45 8.249.952,59 189.015,25

46 8.250.109,31 189.187,72

47 8.250.172,99 189.257,78

48 8.250.173,57 189.258,35

49 8.250.349,08 189.429,02

50 8.250.369,41 189.448,78

51 8.250.396,88 189.472,33

52 8.250.579,71 189.629,04

53 8.250.649,67 189.689,00

54 8.250.649,82 189.689,13

55 8.250.858,16 189.867,70

56 8.250.882,52 189.888,58

57 8.250.884,18 189.889,77

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.2 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 343

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

58 8.250.905,58 189.905,13

59 8.251.066,73 190.020,75

TP8-UP1 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.699,79 188.702,29

2 8.249.646,03 188.744,19

3 8.249.592,28 188.676,96

4 8.249.487,48 188.540,04

5 8.249.480,72 188.531,11

6 8.249.431,09 188.465,55

7 8.249.392,02 188.413,93

8 8.249.281,37 188.270,88

9 8.249.266,39 188.251,07

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.3 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 344

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

10 8.249.259,10 188.241,44

11 8.249.222,50 188.193,05

12 8.249.211,31 188.178,26

13 8.249.210,84 188.177,64

14 8.249.210,18 188.176,77

15 8.249.205,18 188.170,16

16 8.249.122,56 188.062,15

17 8.249.058,63 187.979,24

18 8.249.042,21 187.958,04

19 8.249.032,85 187.950,47

20 8.248.996,14 187.900,86

21 8.248.991,96 187.893,16

22 8.248.971,34 187.866,55

23 8.248.901,86 187.774,59

24 8.248.839,68 187.694,60

25 8.248.829,08 187.680,68

26 8.248.821,15 187.670,26

27 8.248.772,70 187.606,60

28 8.248.770,11 187.603,19

29 8.248.759,69 187.589,51

30 8.248.691,96 187.501,93

31 8.248.618,10 187.405,59

32 8.248.600,57 187.382,99

33 8.248.599,98 187.382,23

34 8.248.556,58 187.326,29

35 8.248.528,19 187.289,69

36 8.248.479,73 187.227,80

37 8.248.410,25 187.134,97

38 8.248.388,10 187.106,01

39 8.248.381,66 187.097,59

40 8.248.333,06 187.034,05

41 8.248.330,02 187.030,08

42 8.248.327,63 187.026,96

43 8.248.254,36 186.931,79

44 8.248.181,08 186.836,62

45 8.248.162,85 186.813,13

46 8.248.119,61 186.757,42

47 8.248.085,91 186.714,00

48 8.247.991,62 186.590,22

49 8.247.954,12 186.540,59

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.4 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 345

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

50 8.247.944,84 186.528,31

51 8.247.901,41 186.470,82

52 8.247.897,95 186.466,44

53 8.247.896,47 186.464,58

54 8.247.891,79 186.458,65

55 8.247.808,87 186.353,76

56 8.247.723,62 186.241,95

57 8.247.666,55 186.154,30

58 8.247.756,34 186.177,98

59 8.247.810,78 186.246,11

60 8.247.970,16 186.450,24

61 8.247.975,08 186.456,53

62 8.248.136,73 186.669,78

63 8.248.172,63 186.717,14

64 8.248.214,78 186.772,75

65 8.248.418,71 187.041,77

66 8.248.609,37 187.287,04

67 8.248.650,12 187.339,45

68 8.248.651,82 187.341,64

69 8.248.680,38 187.378,38

70 8.249.034,95 187.840,64

71 8.249.049,68 187.859,46

72 8.249.094,62 187.916,88

73 8.249.260,30 188.128,55

74 8.249.487,96 188.431,17

75 8.249.494,78 188.440,24

76 8.249.532,60 188.490,50

77 8.249.563,02 188.530,95

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.5 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 346

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP8 - UP2: Setor de Habitações Individuais Geminadas Sul – SHIGS

TP8-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.242,61 189.788,05

2 8.251.066,73 190.020,75

3 8.250.905,58 189.905,13

4 8.250.884,18 189.889,77

5 8.250.882,52 189.888,58

6 8.250.858,16 189.867,70

7 8.250.649,82 189.689,13

8 8.250.649,67 189.689,00

9 8.250.579,71 189.629,04

10 8.250.396,88 189.472,33

11 8.250.369,41 189.448,78

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.6 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 347

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.250.349,08 189.429,02

13 8.250.173,57 189.258,35

14 8.250.172,99 189.257,78

15 8.250.109,31 189.187,72

16 8.249.952,59 189.015,25

17 8.249.928,15 188.988,37

18 8.249.912,11 188.968,27

19 8.249.757,85 188.775,02

20 8.249.755,30 188.771,83

21 8.249.699,79 188.702,29

22 8.249.563,02 188.530,95

23 8.249.532,60 188.490,50

24 8.249.494,78 188.440,24

25 8.249.487,96 188.431,17

26 8.249.260,30 188.128,55

27 8.249.094,62 187.916,88

28 8.249.049,68 187.859,46

29 8.249.034,95 187.840,64

30 8.248.680,38 187.378,38

31 8.248.651,82 187.341,64

32 8.248.650,12 187.339,45

33 8.248.609,37 187.287,04

34 8.248.418,71 187.041,77

35 8.248.214,78 186.772,75

36 8.248.172,63 186.717,14

37 8.248.136,73 186.669,78

38 8.247.975,08 186.456,53

39 8.247.970,16 186.450,24

40 8.248.029,84 186.404,75

41 8.248.082,54 186.363,93

42 8.248.122,76 186.333,02

43 8.248.125,06 186.331,60

44 8.248.145,54 186.318,86

45 8.248.202,25 186.276,24

46 8.248.203,59 186.278,00

47 8.248.369,22 186.494,85

48 8.248.535,22 186.707,65

49 8.248.892,72 187.171,93

50 8.249.191,22 187.565,82

51 8.249.563,22 188.049,93

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.7 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 348

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

52 8.249.873,20 188.452,06

53 8.249.983,46 188.591,13

54 8.250.020,44 188.637,76

55 8.250.190,97 188.840,54

56 8.250.410,22 189.075,89

57 8.250.602,61 189.261,03

58 8.250.853,60 189.477,25

59 8.251.031,33 189.630,36

60 8.251.073,72 189.662,32

61 8.251.243,28 189.787,13

62 8.251.242,65 189.787,99

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.8 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 349

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP8 - UP3: Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte - SHCGN, Setor Comercial

Residencial Norte - SCRN, Setor Comercial Local Residencial Norte - SCLRN e Entrequadras

700 Norte - EQN 700

TP8-UP3

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.904,33 189.294,71

2 8.257.872,88 189.304,57

3 8.257.863,03 189.307,66

4 8.257.819,52 189.321,30

5 8.257.781,46 189.333,23

6 8.257.551,71 189.408,59

7 8.257.489,94 189.428,48

8 8.257.226,12 189.513,46

9 8.257.220,21 189.515,37

10 8.257.215,51 189.516,88

11 8.257.145,18 189.539,85

12 8.257.135,69 189.542,95

13 8.257.134,44 189.543,36

14 8.256.958,59 189.600,80

15 8.256.835,93 189.641,28

16 8.256.698,23 189.686,72

17 8.256.543,44 189.737,13

18 8.256.534,91 189.739,91

19 8.256.453,33 189.766,48

20 8.256.453,15 189.766,53

21 8.256.450,38 189.767,43

22 8.256.214,56 189.843,64

23 8.256.150,66 189.864,38

24 8.255.981,47 189.919,29

25 8.255.851,07 189.962,75

26 8.255.849,57 189.963,25

27 8.255.839,74 189.966,52

28 8.255.775,04 189.988,09

29 8.255.768,17 189.990,38

30 8.255.765,24 189.991,36

31 8.255.765,23 189.991,36

32 8.255.751,48 189.995,94

33 8.255.492,14 190.079,31

34 8.255.477,81 190.084,04

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.9 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 350

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

35 8.255.258,57 190.156,48

36 8.255.258,57 190.156,48

37 8.255.166,48 190.185,53

38 8.255.161,11 190.187,22

39 8.255.161,11 190.187,23

40 8.255.088,01 190.210,28

41 8.255.087,17 190.210,55

42 8.255.009,01 190.235,20

43 8.254.766,17 190.314,45

44 8.254.762,66 190.315,50

45 8.254.601,01 190.363,86

46 8.254.516,32 190.386,65

47 8.254.513,21 190.387,49

48 8.254.433,85 190.408,85

49 8.254.429,65 190.409,98

50 8.254.427,06 190.410,68

51 8.254.187,23 190.468,11

52 8.254.173,02 190.470,82

53 8.253.964,65 190.510,57

54 8.253.899,01 190.520,44

55 8.253.896,82 190.520,77

56 8.253.813,38 190.533,31

57 8.253.811,44 190.533,51

58 8.253.807,77 190.533,89

59 8.253.716,95 190.543,36

60 8.253.601,38 190.558,64

61 8.253.556,15 190.563,15

62 8.253.296,86 190.589,06

63 8.253.238,28 190.592,85

64 8.253.227,72 190.593,88

65 8.253.223,08 190.594,33

66 8.253.200,87 190.596,50

67 8.253.152,89 190.599,40

68 8.253.145,35 190.599,85

69 8.253.141,84 190.600,06

70 8.253.133,36 190.600,58

71 8.253.126,82 190.531,83

72 8.253.103,42 190.285,89

73 8.253.125,92 190.284,64

74 8.253.193,20 190.279,36

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.10 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 351

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

75 8.253.252,18 190.274,73

76 8.253.581,66 190.241,95

77 8.253.761,02 190.220,13

78 8.253.821,47 190.212,78

79 8.253.849,13 190.207,68

80 8.254.137,73 190.154,42

81 8.254.350,87 190.103,65

82 8.254.417,64 190.087,75

83 8.254.435,62 190.082,42

84 8.254.642,70 190.021,07

85 8.254.878,31 189.945,48

86 8.254.982,71 189.911,41

87 8.255.068,43 189.883,44

88 8.255.115,02 189.868,24

89 8.255.378,42 189.783,21

90 8.255.626,81 189.702,07

91 8.255.666,59 189.689,01

92 8.255.752,25 189.660,87

93 8.255.890,76 189.615,38

94 8.255.967,56 189.590,56

95 8.256.126,38 189.539,25

96 8.256.351,81 189.465,34

97 8.256.399,23 189.449,79

98 8.256.437,53 189.437,37

99 8.256.666,50 189.363,13

100 8.256.948,24 189.272,55

101 8.257.037,85 189.243,09

102 8.257.123,51 189.214,94

103 8.257.227,19 189.180,85

104 8.257.512,26 189.088,59

105 8.257.721,48 189.020,79

106 8.257.807,25 188.992,99

107 8.257.807,26 188.993,03

108 8.257.821,65 189.037,08

109 8.257.840,88 189.095,97

110 8.257.843,10 189.102,77

111 8.257.875,22 189.201,13

112 8.257.875,22 189.201,13

113 8.257.882,32 189.223,95

114 8.257.883,19 189.226,76

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.11 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 352

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

115 8.257.892,75 189.257,48

116 8.257.892,75 189.257,49

117 8.257.900,67 189.282,94

118 8.257.901,51 189.285,66

119 8.257.901,82 189.286,63

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.12 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 353

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 9 – TP 9

O TP9 - Setores Residenciais Complementares é composto por doze Unidades de Preservação –

UP:

 UP1: Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul - SHCES - Cruzeiro Novo

 UP2: Setor de Residências Econômicas Sul - SRES - Cruzeiro

 UP3: Setor de Habitações Coletivas Áreas Octogonais - SHCAO

 UP4: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Superquadras - SQSW; Comércios

Locais - CLSW e Entrequadras - EQSW

 UP5: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Quadras Residenciais - QRSW e

Entrequadras Residenciais - EQRSW

 UP6: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Quadras Mistas - QMSW e Centro

Comercial - CCSW

 UP7: Setor Hospitalar Local Sudoeste - SHLSW

 UP8: Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW

 UP9: Área Institucional Noroeste - SHCNW

 UP10: SHCNW Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE CRULS e Reservas Indígenas

 UP11: SHCSW - Parque Ecológico das Sucupiras, Parque Urbano Bosque do Sudoeste,

Instituto Nacional de Meteorologia - INMET

 UP12: Setor Militar Urbano - SMU

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP9 - UP1: Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul - SHCES - Cruzeiro Novo

TP9-UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.124,15 185.795,24

2 8.251.940,05 185.737,51

3 8.251.883,70 185.718,46

4 8.251.821,78 185.704,97

5 8.251.697,17 185.703,38

6 8.251.593,18 185.704,97

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.1 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 354

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

7 8.251.427,29 185.709,73

8 8.251.371,72 185.709,47

9 8.251.256,63 185.708,94

10 8.251.203,88 185.708,94

11 8.251.203,90 185.708,64

12 8.251.204,52 185.697,67

13 8.251.202,73 185.687,28

14 8.251.200,94 185.680,12

15 8.251.182,19 185.649,20

16 8.251.172,55 185.634,02

17 8.251.158,36 185.611,17

18 8.251.134,24 185.575,99

19 8.251.106,45 185.536,51

20 8.251.068,15 185.480,48

21 8.251.029,64 185.423,29

22 8.250.998,34 185.376,48

23 8.250.966,54 185.329,13

24 8.250.935,75 185.283,48

25 8.250.903,84 185.236,14

26 8.250.877,29 185.196,57

27 8.250.850,17 185.156,09

28 8.250.822,77 185.115,58

29 8.250.804,10 185.088,68

30 8.250.786,27 185.062,22

31 8.250.768,65 185.036,03

32 8.250.744,81 185.001,93

33 8.250.732,51 184.987,50

34 8.250.724,06 184.980,75

35 8.250.722,81 184.979,74

36 8.250.728,12 184.974,77

37 8.250.788,46 184.886,02

38 8.250.806,96 184.838,83

39 8.250.852,96 184.692,67

40 8.250.861,26 184.666,29

41 8.250.865,96 184.651,34

42 8.250.907,46 184.516,23

43 8.250.920,49 184.475,18

44 8.250.933,46 184.434,34

45 8.250.959,23 184.353,18

46 8.250.959,47 184.352,42

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.2 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 355

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

47 8.250.959,47 184.352,42

48 8.251.755,51 184.597,68

49 8.251.764,21 184.678,90

50 8.251.768,08 184.697,16

51 8.251.772,87 184.715,68

52 8.251.774,67 184.722,63

53 8.251.780,69 184.738,56

54 8.251.795,17 184.776,88

55 8.251.799,69 184.785,57

56 8.251.809,67 184.810,64

57 8.251.816,30 184.825,44

58 8.251.831,52 184.863,52

59 8.251.836,77 184.877,40

60 8.251.843,53 184.900,59

61 8.251.848,06 184.916,13

62 8.251.850,46 184.923,20

63 8.251.862,52 184.953,63

64 8.251.867,09 184.965,18

65 8.251.872,16 184.977,97

66 8.251.891,77 185.027,50

67 8.251.905,96 185.063,32

68 8.251.932,75 185.130,95

69 8.251.950,98 185.176,98

70 8.251.969,25 185.229,21

71 8.251.988,11 185.279,53

72 8.251.999,42 185.308,25

73 8.252.027,50 185.381,74

74 8.252.045,59 185.424,66

75 8.252.049,12 185.442,55

76 8.252.062,38 185.478,98

77 8.252.083,65 185.536,94

78 8.252.099,75 185.580,52

79 8.252.101,82 185.586,12

80 8.252.110,35 185.616,42

81 8.252.112,82 185.625,23

82 8.252.121,37 185.646,22

83 8.252.130,25 185.672,71

84 8.252.131,77 185.705,64

85 8.252.131,69 185.732,93

86 8.252.130,62 185.760,83

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.3 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 356

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP2: Setor de Residências Econômicas Sul - SRES – Cruzeiro

TP9-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.504,63 185.139,33

2 8.253.496,64 185.167,60

3 8.253.489,48 185.191,73

4 8.253.487,68 185.197,80

5 8.253.461,13 185.287,33

6 8.253.458,50 185.296,20

7 8.253.433,91 185.379,08

8 8.253.427,80 185.399,69

9 8.253.391,82 185.515,41

10 8.253.353,72 185.637,95

11 8.253.345,04 185.665,88

12 8.253.331,75 185.708,61

13 8.253.327,09 185.723,59

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.4 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 357

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.253.308,04 185.784,89

15 8.253.281,39 185.870,58

16 8.253.231,43 186.031,27

17 8.253.216,46 186.080,07

18 8.253.205,68 186.115,23

19 8.253.201,41 186.129,14

20 8.253.199,53 186.135,27

21 8.253.180,98 186.129,53

22 8.253.145,95 186.118,63

23 8.253.123,35 186.111,22

24 8.253.075,25 186.096,54

25 8.252.926,32 186.050,97

26 8.252.879,86 186.036,76

27 8.252.731,42 185.989,13

28 8.252.617,12 185.954,21

29 8.252.524,25 185.924,04

30 8.252.360,74 185.871,66

31 8.252.221,04 185.825,62

32 8.252.124,15 185.795,24

33 8.252.130,62 185.760,83

34 8.252.131,69 185.732,93

35 8.252.131,77 185.705,64

36 8.252.130,25 185.672,71

37 8.252.121,37 185.646,22

38 8.252.112,82 185.625,23

39 8.252.110,35 185.616,42

40 8.252.101,82 185.586,12

41 8.252.099,75 185.580,52

42 8.252.083,65 185.536,94

43 8.252.062,38 185.478,98

44 8.252.049,12 185.442,55

45 8.252.045,59 185.424,66

46 8.252.027,50 185.381,74

47 8.251.999,42 185.308,25

48 8.251.988,11 185.279,53

49 8.251.969,25 185.229,21

50 8.251.950,98 185.176,98

51 8.251.932,75 185.130,95

52 8.251.905,96 185.063,32

53 8.251.891,77 185.027,50

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.5 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 358

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.251.872,16 184.977,97

55 8.251.867,09 184.965,18

56 8.251.862,52 184.953,63

57 8.251.850,46 184.923,20

58 8.251.848,06 184.916,13

59 8.251.843,53 184.900,59

60 8.251.836,77 184.877,40

61 8.251.831,52 184.863,52

62 8.251.816,30 184.825,44

63 8.251.809,67 184.810,64

64 8.251.799,69 184.785,57

65 8.251.795,17 184.776,88

66 8.251.780,69 184.738,56

67 8.251.774,67 184.722,63

68 8.251.772,87 184.715,68

69 8.251.768,08 184.697,16

70 8.251.764,21 184.678,90

71 8.251.755,51 184.597,68

72 8.252.630,24 184.867,18

73 8.253.491,32 185.135,07

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.6 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 359

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP3: Setor de Habitações Coletivas Áreas Octogonais - SHCAO

TP9-UP3

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.959,45 184.352,42

2 8.250.959,23 184.353,18

3 8.250.933,46 184.434,34

4 8.250.920,49 184.475,18

5 8.250.907,46 184.516,23

6 8.250.865,96 184.651,34

7 8.250.861,26 184.666,29

8 8.250.852,96 184.692,67

9 8.250.806,96 184.838,83

10 8.250.788,46 184.886,02

11 8.250.728,12 184.974,77

12 8.250.722,81 184.979,74

13 8.250.695,10 185.005,60

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.7 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 360

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.250.616,34 185.060,13

15 8.250.376,73 185.218,92

16 8.250.271,97 185.289,27

17 8.250.236,91 185.313,15

18 8.250.196,99 185.339,95

19 8.250.157,37 185.366,58

20 8.250.132,84 185.382,86

21 8.250.096,45 185.407,20

22 8.250.047,74 185.440,02

23 8.250.016,83 185.460,85

24 8.249.951,16 185.503,78

25 8.249.943,15 185.482,29

26 8.249.894,34 185.353,70

27 8.249.861,00 185.264,40

28 8.249.841,55 185.215,19

29 8.249.828,63 185.178,85

30 8.249.811,39 185.131,84

31 8.249.793,53 185.082,24

32 8.249.778,84 185.034,61

33 8.249.766,94 184.974,68

34 8.249.759,40 184.926,26

35 8.249.758,21 184.877,45

36 8.249.757,02 184.824,66

37 8.249.762,57 184.765,53

38 8.249.768,74 184.722,45

39 8.249.788,09 184.592,32

40 8.249.804,78 184.480,06

41 8.249.817,05 184.397,52

42 8.249.824,01 184.300,31

43 8.249.848,61 184.130,33

44 8.249.854,39 184.131,20

45 8.249.854,71 184.131,24

46 8.249.854,71 184.131,24

47 8.250.275,44 184.182,57

48 8.250.556,56 184.232,18

49 8.250.751,69 184.288,41

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.8 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 361

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP4: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Superquadras - SQSW;

Comércios Locais - CLSW e Entrequadras – EQSW

TP9-UP4 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.813,62 186.578,02

2 8.252.809,61 186.591,10

3 8.252.796,76 186.633,05

4 8.252.783,81 186.675,31

5 8.252.771,24 186.716,35

6 8.252.758,48 186.758,00

7 8.252.745,91 186.799,05

8 8.252.733,07 186.840,96

9 8.252.720,65 186.881,50

10 8.252.708,09 186.922,50

11 8.252.697,38 186.957,46

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.9 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 362

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.252.684,69 186.998,89

13 8.252.672,09 187.040,03

14 8.252.660,04 187.079,36

15 8.252.638,96 187.148,17

16 8.252.593,83 187.295,50

17 8.252.586,45 187.319,60

18 8.252.585,48 187.322,74

19 8.252.585,38 187.322,71

20 8.252.577,48 187.320,23

21 8.252.506,66 187.298,13

22 8.252.506,66 187.298,12

23 8.252.428,27 187.273,23

24 8.252.394,06 187.261,22

25 8.252.363,77 187.252,71

26 8.252.296,29 187.232,25

27 8.252.198,30 187.201,27

28 8.252.155,36 187.187,69

29 8.252.107,61 187.172,36

30 8.251.928,73 187.117,44

31 8.252.000,50 187.128,32

32 8.252.053,10 187.132,63

33 8.252.075,96 187.134,78

34 8.252.094,71 187.134,78

35 8.252.113,68 187.133,71

36 8.252.148,06 187.128,86

37 8.252.174,49 187.125,58

38 8.252.195,01 187.122,02

39 8.252.217,45 187.117,14

40 8.252.247,78 187.111,07

41 8.252.279,05 187.100,72

42 8.252.298,23 187.092,53

43 8.252.318,50 187.084,55

44 8.252.340,49 187.072,69

45 8.252.358,82 187.062,34

46 8.252.378,65 187.049,84

47 8.252.400,21 187.034,32

48 8.252.416,60 187.021,16

49 8.252.434,06 187.006,94

50 8.252.446,56 186.995,72

51 8.252.462,30 186.979,55

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.10 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 363

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

52 8.252.476,96 186.961,88

53 8.252.495,07 186.938,16

54 8.252.507,58 186.921,13

55 8.252.520,51 186.901,94

56 8.252.531,72 186.883,18

57 8.252.542,07 186.865,94

58 8.252.551,13 186.850,41

59 8.252.561,04 186.830,79

60 8.252.568,16 186.813,55

61 8.252.576,78 186.789,83

62 8.252.584,33 186.763,53

63 8.252.591,44 186.733,99

64 8.252.593,82 186.721,70

65 8.252.597,26 186.699,06

66 8.252.599,42 186.677,72

67 8.252.600,71 186.655,73

68 8.252.600,93 186.634,60

69 8.252.600,07 186.613,04

70 8.252.598,77 186.589,76

71 8.252.596,19 186.574,24

72 8.252.593,17 186.556,56

73 8.252.589,50 186.536,51

74 8.252.584,54 186.513,44

75 8.252.579,80 186.495,33

76 8.252.562,99 186.446,82

77 8.252.570,44 186.427,18

78 8.252.599,20 186.472,26

79 8.252.620,70 186.499,58

80 8.252.640,40 186.513,91

81 8.252.665,48 186.527,79

82 8.252.707,57 186.543,46

83 8.252.772,20 186.563,63

84 8.252.772,23 186.563,65

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.11 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 364

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP9-UP4 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.479,22 187.387,68

2 8.252.478,31 187.390,68

3 8.252.450,81 187.478,02

4 8.252.441,06 187.511,73

5 8.252.415,33 187.597,12

6 8.252.385,71 187.692,87

7 8.252.311,49 187.671,21

8 8.252.179,95 187.630,76

9 8.252.126,14 187.614,11

10 8.252.074,44 187.598,02

11 8.252.027,04 187.583,29

12 8.251.978,88 187.568,54

13 8.251.917,19 187.549,14

14 8.251.846,04 187.526,79

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.12 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 365

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.251.788,34 187.508,92

16 8.251.757,08 187.499,23

17 8.251.744,54 187.494,74

18 8.251.733,38 187.490,59

19 8.251.723,26 187.486,83

20 8.251.713,64 187.484,20

21 8.251.677,33 187.474,31

22 8.251.774,51 187.168,82

23 8.251.810,43 187.181,03

24 8.251.864,49 187.197,18

25 8.251.908,27 187.212,17

26 8.251.959,61 187.227,55

27 8.251.997,09 187.238,14

28 8.252.074,33 187.261,28

29 8.252.154,12 187.286,30

30 8.252.262,86 187.322,79

31 8.252.370,39 187.356,01

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.13 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 366

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP9-UP4 (S3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.652,51 187.073,78

2 8.251.333,04 187.271,08

3 8.251.361,10 187.317,31

4 8.251.383,90 187.346,27

5 8.251.377,34 187.356,68

6 8.251.372,41 187.364,52

7 8.251.370,14 187.370,54

8 8.251.367,55 187.378,08

9 8.251.362,98 187.394,56

10 8.251.345,76 187.453,64

11 8.251.306,77 187.576,42

12 8.251.274,12 187.680,88

13 8.251.243,45 187.779,76

14 8.251.235,67 187.805,10

15 8.251.233,12 187.812,08

16 8.251.225,17 187.831,87

17 8.251.195,06 187.815,65

18 8.251.164,36 187.790,78

19 8.251.141,61 187.767,50

20 8.251.117,27 187.729,93

21 8.251.087,63 187.681,77

22 8.251.058,00 187.634,15

23 8.251.033,13 187.593,40

24 8.250.984,18 187.513,23

25 8.250.863,53 187.316,38

26 8.250.833,11 187.266,64

27 8.250.809,82 187.229,73

28 8.250.791,96 187.198,77

29 8.250.774,50 187.163,85

30 8.250.736,77 187.079,31

31 8.250.653,16 186.941,73

32 8.250.609,77 186.865,53

33 8.250.536,74 186.754,41

34 8.250.483,83 186.664,45

35 8.250.416,09 186.550,15

36 8.250.360,00 186.459,13

37 8.250.306,03 186.367,05

38 8.250.266,87 186.290,85

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.14 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 367

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

39 8.250.243,31 186.241,60

40 8.250.231,94 186.217,83

41 8.250.187,49 186.089,77

42 8.250.154,69 185.997,70

43 8.250.136,69 185.951,13

44 8.250.120,82 185.903,50

45 8.250.098,59 185.848,47

46 8.250.070,55 185.775,97

47 8.250.047,53 185.716,05

48 8.250.032,05 185.678,34

49 8.250.018,56 185.645,40

50 8.249.980,85 185.583,49

51 8.249.951,16 185.503,78

52 8.250.016,83 185.460,85

53 8.250.047,74 185.440,02

54 8.250.096,45 185.407,20

55 8.250.132,84 185.382,86

56 8.250.157,37 185.366,58

57 8.250.196,99 185.339,95

58 8.250.236,91 185.313,15

59 8.250.271,97 185.289,27

60 8.250.288,84 185.315,35

61 8.250.380,40 185.452,21

62 8.250.380,64 185.452,56

63 8.250.384,66 185.458,58

64 8.250.393,78 185.472,21

65 8.250.425,19 185.519,16

66 8.250.487,97 185.613,00

67 8.250.579,41 185.749,68

68 8.250.581,03 185.752,10

69 8.250.594,34 185.771,99

70 8.250.613,84 185.773,82

71 8.250.659,69 185.778,12

72 8.250.663,44 185.778,47

73 8.250.724,91 185.868,25

74 8.250.622,91 185.937,09

75 8.250.647,37 185.969,15

76 8.250.747,84 185.902,15

77 8.250.868,91 185.831,03

78 8.250.910,51 185.803,79

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.15 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 368

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

79 8.250.969,30 185.765,29

80 8.251.005,01 185.744,66

81 8.251.043,11 185.731,16

82 8.251.081,21 185.721,64

83 8.251.116,14 185.713,70

84 8.251.155,03 185.713,70

85 8.251.201,07 185.708,94

86 8.251.203,88 185.708,94

87 8.251.256,63 185.708,94

88 8.251.371,72 185.709,47

89 8.251.375,60 185.777,73

90 8.251.380,04 185.836,03

91 8.251.380,77 185.877,06

92 8.251.383,21 185.989,09

93 8.251.384,36 185.999,59

94 8.251.385,97 186.005,03

95 8.251.101,30 186.182,46

96 8.251.293,70 186.495,56

97 8.251.293,70 186.495,57

98 8.251.475,76 186.784,57

99 8.251.475,76 186.784,58

100 8.251.476,04 186.785,04

101 8.251.476,04 186.785,04

102 8.251.545,35 186.897,57

103 8.251.596,19 186.980,42

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.16 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 369

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP5: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Quadras Residenciais - QRSW

e Entrequadras Residenciais – EQRSW

TP9-UP5

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.926,32 186.050,97

2 8.252.914,25 186.096,07

3 8.252.901,44 186.142,12

4 8.252.900,18 186.263,33

5 8.252.897,77 186.277,77

6 8.252.888,29 186.310,41

7 8.252.879,45 186.327,20

8 8.252.835,58 186.391,67

9 8.252.815,23 186.420,48

10 8.252.800,17 186.467,53

11 8.252.772,20 186.563,63

12 8.252.707,57 186.543,46

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.17 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 370

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.252.665,48 186.527,79

14 8.252.640,40 186.513,91

15 8.252.620,70 186.499,58

16 8.252.599,20 186.472,26

17 8.252.570,44 186.427,18

18 8.252.550,82 186.388,40

19 8.252.533,77 186.356,52

20 8.252.520,93 186.335,52

21 8.252.510,61 186.320,29

22 8.252.488,96 186.296,82

23 8.252.467,22 186.273,27

24 8.252.441,13 186.248,23

25 8.252.416,76 186.227,48

26 8.252.395,44 186.213,73

27 8.252.368,13 186.196,66

28 8.252.327,16 186.173,47

29 8.252.300,88 186.162,16

30 8.252.263,99 186.148,78

31 8.252.238,19 186.140,40

32 8.252.201,18 186.131,90

33 8.252.166,54 186.125,28

34 8.252.130,21 186.121,74

35 8.252.108,57 186.119,99

36 8.252.069,51 186.120,70

37 8.252.038,41 186.124,34

38 8.252.005,13 186.129,69

39 8.251.949,64 186.144,69

40 8.251.892,69 186.166,94

41 8.251.862,17 186.181,24

42 8.251.836,87 186.193,38

43 8.251.788,61 186.216,53

44 8.251.778,87 186.162,91

45 8.251.554,59 186.168,15

46 8.251.553,72 186.115,79

47 8.251.515,32 185.999,72

48 8.251.402,75 186.004,96

49 8.251.385,97 186.005,03

50 8.251.384,36 185.999,59

51 8.251.383,21 185.989,09

52 8.251.380,77 185.877,06

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.18 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 371

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

53 8.251.380,04 185.836,03

54 8.251.375,60 185.777,73

55 8.251.371,72 185.709,47

56 8.251.427,29 185.709,73

57 8.251.593,18 185.704,97

58 8.251.697,17 185.703,38

59 8.251.821,78 185.704,97

60 8.251.883,70 185.718,46

61 8.251.940,05 185.737,51

62 8.252.124,15 185.795,24

63 8.252.221,04 185.825,62

64 8.252.360,74 185.871,66

65 8.252.524,25 185.924,04

66 8.252.617,12 185.954,21

67 8.252.731,42 185.989,13

68 8.252.879,86 186.036,76

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.19 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 372

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP6: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Quadras Mistas - QMSW e

Centro Comercial – CCSW

TP9-UP6 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.553,01 187.312,60

2 8.252.544,51 187.344,09

3 8.252.494,81 187.499,87

4 8.252.448,61 187.485,64

5 8.252.450,81 187.478,02

6 8.252.478,31 187.390,68

7 8.252.479,22 187.387,68

8 8.252.370,39 187.356,01

9 8.252.262,86 187.322,79

10 8.252.154,12 187.286,30

11 8.252.074,33 187.261,28

12 8.251.997,09 187.238,14

13 8.251.959,61 187.227,55

14 8.251.908,27 187.212,17

15 8.251.864,49 187.197,18

16 8.251.810,43 187.181,03

17 8.251.774,51 187.168,82

18 8.251.677,33 187.474,31

19 8.251.651,62 187.467,26

20 8.251.621,91 187.457,88

21 8.251.572,25 187.441,86

22 8.251.538,23 187.431,55

23 8.251.505,71 187.420,93

24 8.251.485,18 187.414,13

25 8.251.466,12 187.406,52

26 8.251.451,66 187.398,85

27 8.251.426,47 187.384,03

28 8.251.411,42 187.372,51

29 8.251.397,82 187.362,11

30 8.251.395,52 187.359,50

31 8.251.383,90 187.346,27

32 8.251.361,10 187.317,31

33 8.251.333,04 187.271,08

34 8.251.652,51 187.073,78

35 8.251.596,19 186.980,42

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.20 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 373

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

36 8.251.545,35 186.897,57

37 8.251.476,04 186.785,04

38 8.251.476,04 186.785,04

39 8.251.475,76 186.784,58

40 8.251.475,76 186.784,57

41 8.251.593,59 186.715,75

42 8.251.614,73 186.800,84

43 8.251.635,72 186.850,25

44 8.251.661,26 186.897,46

45 8.251.695,88 186.949,49

46 8.251.734,61 186.994,33

47 8.251.758,89 187.017,92

48 8.251.783,22 187.037,51

49 8.251.799,07 187.048,29

50 8.251.814,01 187.058,44

51 8.251.834,69 187.071,42

52 8.251.881,55 187.097,28

53 8.251.890,78 187.101,22

54 8.251.928,73 187.117,44

55 8.252.107,61 187.172,36

56 8.252.155,36 187.187,69

57 8.252.198,30 187.201,27

58 8.252.296,29 187.232,25

59 8.252.363,77 187.252,71

60 8.252.394,06 187.261,22

61 8.252.428,27 187.273,23

62 8.252.506,66 187.298,12

63 8.252.506,66 187.298,13

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.21 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 374

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP9-UP6 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.788,61 186.216,53

2 8.251.750,90 186.235,51

3 8.251.631,88 186.296,64

4 8.251.575,27 186.323,54

5 8.251.293,71 186.495,57

6 8.251.293,70 186.495,56

7 8.251.101,30 186.182,46

8 8.251.385,97 186.005,03

9 8.251.402,75 186.004,96

10 8.251.515,32 185.999,72

11 8.251.553,72 186.115,79

12 8.251.554,59 186.168,15

13 8.251.778,87 186.162,91

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.22 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 375

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP7: Setor Hospitalar Local Sudoeste – SHLSW

TP9-UP7

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.203,88 185.708,94

2 8.251.201,07 185.708,94

3 8.251.155,03 185.713,70

4 8.251.116,14 185.713,70

5 8.251.081,21 185.721,64

6 8.251.043,11 185.731,16

7 8.251.005,01 185.744,66

8 8.250.969,30 185.765,29

9 8.250.910,51 185.803,79

10 8.250.868,91 185.831,03

11 8.250.747,84 185.902,15

12 8.250.647,37 185.969,15

13 8.250.622,91 185.937,09

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.23 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 376

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.250.724,91 185.868,25

15 8.250.663,44 185.778,47

16 8.250.659,69 185.778,12

17 8.250.613,84 185.773,82

18 8.250.594,34 185.771,99

19 8.250.581,03 185.752,10

20 8.250.579,41 185.749,68

21 8.250.487,97 185.613,00

22 8.250.425,19 185.519,16

23 8.250.393,78 185.472,21

24 8.250.384,66 185.458,58

25 8.250.380,64 185.452,56

26 8.250.380,40 185.452,21

27 8.250.288,84 185.315,35

28 8.250.271,97 185.289,27

29 8.250.376,73 185.218,92

30 8.250.616,34 185.060,13

31 8.250.695,10 185.005,60

32 8.250.722,81 184.979,74

33 8.250.724,06 184.980,75

34 8.250.732,51 184.987,50

35 8.250.744,81 185.001,93

36 8.250.768,65 185.036,03

37 8.250.786,27 185.062,22

38 8.250.804,10 185.088,68

39 8.250.822,77 185.115,58

40 8.250.850,17 185.156,09

41 8.250.877,29 185.196,57

42 8.250.903,84 185.236,14

43 8.250.935,75 185.283,48

44 8.250.966,54 185.329,13

45 8.250.998,34 185.376,48

46 8.251.029,64 185.423,29

47 8.251.068,15 185.480,48

48 8.251.106,45 185.536,51

49 8.251.134,24 185.575,99

50 8.251.158,36 185.611,17

51 8.251.172,55 185.634,02

52 8.251.182,19 185.649,20

53 8.251.200,94 185.680,12

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.24 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 377

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.251.202,73 185.687,28

55 8.251.204,52 185.697,67

56 8.251.203,90 185.708,64

 TP9 - UP8: Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW

TP9-UP8

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.959,42 188.163,72

2 8.257.799,79 188.178,53

3 8.257.473,16 188.207,90

4 8.257.244,16 188.228,53

5 8.256.919,52 188.257,90

6 8.256.638,93 188.283,70

7 8.256.355,96 188.309,50

8 8.256.055,92 188.336,88

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.25 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 378

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

9 8.255.766,20 188.363,07

10 8.255.505,85 188.386,89

11 8.255.363,77 188.399,59

12 8.255.209,78 188.413,48

13 8.254.908,15 188.441,66

14 8.254.603,75 188.468,64

15 8.254.337,45 188.493,25

16 8.254.104,29 188.513,69

17 8.254.140,88 188.326,09

18 8.254.153,74 188.258,37

19 8.254.156,31 188.236,12

20 8.254.159,69 188.195,11

21 8.254.166,46 188.194,91

22 8.254.184,04 188.191,59

23 8.254.242,15 188.165,60

24 8.254.300,73 188.132,49

25 8.254.389,24 188.057,35

26 8.254.622,99 187.840,75

27 8.254.826,05 187.659,38

28 8.254.938,12 187.559,40

29 8.254.995,43 187.500,82

30 8.255.054,65 187.414,22

31 8.255.167,35 187.216,19

32 8.255.273,69 187.038,54

33 8.255.363,48 186.883,17

34 8.255.402,98 186.817,47

35 8.255.560,20 186.866,02

36 8.255.611,71 186.881,70

37 8.255.725,01 186.916,19

38 8.255.737,47 186.949,57

39 8.255.865,57 187.290,68

40 8.255.968,24 187.565,02

41 8.255.981,15 187.598,46

42 8.256.047,06 187.592,47

43 8.256.442,36 187.556,55

44 8.256.453,75 187.678,25

45 8.256.510,92 187.716,48

46 8.256.528,35 187.722,66

47 8.256.546,54 187.726,03

48 8.256.565,03 187.726,52

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.26 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 379

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

49 8.256.583,37 187.724,11

50 8.256.601,11 187.718,87

51 8.256.617,81 187.710,92

52 8.256.690,40 187.652,30

53 8.256.680,05 187.534,95

54 8.257.075,86 187.498,98

55 8.257.195,98 187.488,06

56 8.257.370,74 187.472,18

57 8.257.372,48 187.472,10

58 8.257.375,78 187.472,39

59 8.257.378,98 187.473,25

60 8.257.381,98 187.474,65

61 8.257.384,69 187.476,54

62 8.257.387,03 187.478,88

63 8.257.388,93 187.481,60

64 8.257.390,57 187.485,30

65 8.257.391,38 187.489,24

66 8.257.398,14 187.563,64

67 8.257.398,28 187.564,63

68 8.257.398,82 187.566,66

69 8.257.399,70 187.568,55

70 8.257.400,90 187.570,27

71 8.257.402,38 187.571,75

72 8.257.404,10 187.572,95

73 8.257.405,99 187.573,83

74 8.257.408,02 187.574,37

75 8.257.410,10 187.574,56

76 8.257.511,74 187.565,37

77 8.257.566,13 187.552,60

78 8.257.590,70 187.543,04

79 8.257.600,77 187.540,68

80 8.257.647,48 187.536,44

81 8.257.653,24 187.536,36

82 8.257.657,26 187.536,85

83 8.257.663,50 187.538,52

84 8.257.669,35 187.541,24

85 8.257.674,63 187.544,95

86 8.257.679,20 187.549,51

87 8.257.682,90 187.554,80

88 8.257.685,62 187.560,64

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.27 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 380

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

89 8.257.687,29 187.566,88

90 8.257.687,86 187.573,31

91 8.257.687,29 187.579,74

92 8.257.685,62 187.585,97

93 8.257.682,90 187.591,82

94 8.257.679,20 187.597,11

95 8.257.677,47 187.599,02

96 8.257.672,79 187.604,22

97 8.257.662,73 187.618,58

98 8.257.655,32 187.634,47

99 8.257.654,62 187.636,47

100 8.257.650,79 187.651,40

101 8.257.649,26 187.668,86

102 8.257.649,48 187.675,52

103 8.257.664,17 187.674,18

104 8.257.723,95 187.668,75

105 8.257.776,79 187.663,95

106 8.257.797,87 187.661,86

107 8.257.809,73 187.700,37

108 8.257.845,01 187.809,54

109 8.257.863,68 187.869,30

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.28 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 381

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP9: Área Institucional Noroeste – SHCNW

TP9-UP9

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.966,36 186.992,92

2 8.256.964,52 186.996,10

3 8.256.951,39 187.018,69

4 8.256.903,71 187.075,69

5 8.256.903,70 187.075,69

6 8.256.803,20 187.244,17

7 8.256.245,76 187.074,60

8 8.255.725,03 186.916,19

9 8.255.725,01 186.916,19

10 8.255.611,71 186.881,70

11 8.255.560,20 186.866,02

12 8.255.402,98 186.817,47

13 8.255.404,78 186.814,46

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.29 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 382

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.255.506,64 186.645,05

15 8.255.720,47 186.264,80

16 8.255.937,73 186.391,45

 TP9 - UP10: SHCNW Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE CRULS e Reservas

Indígenas

TP9-UP10

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.797,87 187.661,86

2 8.257.776,79 187.663,95

3 8.257.733,93 187.667,82

4 8.257.723,95 187.668,75

5 8.257.664,17 187.674,18

6 8.257.655,15 187.675,00

7 8.257.649,48 187.675,52

8 8.257.649,26 187.668,86

9 8.257.650,79 187.651,40

10 8.257.654,62 187.636,47

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.30 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 383

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

11 8.257.655,32 187.634,47

12 8.257.662,73 187.618,58

13 8.257.672,79 187.604,22

14 8.257.679,20 187.597,11

15 8.257.682,90 187.591,82

16 8.257.685,62 187.585,97

17 8.257.687,29 187.579,74

18 8.257.687,86 187.573,31

19 8.257.687,29 187.566,88

20 8.257.685,62 187.560,64

21 8.257.682,90 187.554,80

22 8.257.679,20 187.549,51

23 8.257.674,63 187.544,95

24 8.257.669,35 187.541,24

25 8.257.663,50 187.538,52

26 8.257.657,26 187.536,85

27 8.257.653,24 187.536,36

28 8.257.650,83 187.536,28

29 8.257.647,48 187.536,44

30 8.257.600,77 187.540,68

31 8.257.590,70 187.543,04

32 8.257.566,13 187.552,60

33 8.257.511,74 187.565,37

34 8.257.411,19 187.574,51

35 8.257.410,10 187.574,56

36 8.257.408,02 187.574,37

37 8.257.405,99 187.573,83

38 8.257.404,10 187.572,95

39 8.257.402,38 187.571,75

40 8.257.400,90 187.570,27

41 8.257.399,70 187.568,55

42 8.257.398,82 187.566,66

43 8.257.398,28 187.564,63

44 8.257.398,14 187.563,64

45 8.257.391,38 187.489,24

46 8.257.390,57 187.485,30

47 8.257.390,33 187.484,60

48 8.257.388,93 187.481,60

49 8.257.387,03 187.478,88

50 8.257.384,69 187.476,54

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.31 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 384

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

51 8.257.381,98 187.474,65

52 8.257.378,98 187.473,25

53 8.257.375,78 187.472,39

54 8.257.372,48 187.472,10

55 8.257.370,74 187.472,18

56 8.257.195,98 187.488,06

57 8.257.075,86 187.498,98

58 8.256.680,05 187.534,95

59 8.256.690,40 187.652,30

60 8.256.617,81 187.710,92

61 8.256.605,40 187.717,13

62 8.256.592,35 187.721,84

63 8.256.578,83 187.724,98

64 8.256.565,03 187.726,52

65 8.256.551,15 187.726,42

66 8.256.537,38 187.724,70

67 8.256.523,91 187.721,37

68 8.256.510,92 187.716,48

69 8.256.453,75 187.678,25

70 8.256.442,36 187.556,55

71 8.256.047,06 187.592,47

72 8.255.981,15 187.598,46

73 8.255.968,58 187.564,99

74 8.255.968,24 187.565,02

75 8.255.865,32 187.290,98

76 8.255.737,47 186.949,57

77 8.255.725,03 186.916,19

78 8.256.245,76 187.074,60

79 8.256.803,20 187.244,17

80 8.256.903,70 187.075,69

81 8.256.951,39 187.018,69

82 8.256.964,52 186.996,10

83 8.256.966,36 186.992,92

84 8.257.119,23 187.082,31

85 8.257.236,95 187.151,14

86 8.257.364,11 187.225,50

87 8.257.634,91 187.383,84

88 8.257.667,30 187.402,65

89 8.257.729,32 187.438,94

90 8.257.732,11 187.448,36

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.32 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 385

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP11: SHCSW - Parque Ecológico das Sucupiras, Parque Urbano Bosque do Sudoeste,

Instituto Nacional de Meteorologia – INMET

TP9-UP11 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.199,53 186.135,27

2 8.253.197,26 186.142,66

3 8.253.193,05 186.156,38

4 8.253.181,71 186.193,35

5 8.253.118,12 186.400,62

6 8.253.067,30 186.566,28

7 8.253.061,64 186.584,75

8 8.253.042,84 186.646,02

9 8.253.004,44 186.771,20

10 8.252.974,90 186.866,21

11 8.252.933,66 186.998,88

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.33 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 386

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.252.881,17 187.167,74

13 8.252.811,40 187.392,15

14 8.252.769,61 187.526,58

15 8.252.764,19 187.544,01

16 8.252.708,74 187.722,40

17 8.252.706,22 187.730,49

18 8.252.690,91 187.779,75

19 8.252.688,29 187.788,16

20 8.252.677,72 187.785,27

21 8.252.638,36 187.772,72

22 8.252.526,24 187.737,00

23 8.252.455,01 187.714,11

24 8.252.401,78 187.697,56

25 8.252.385,71 187.692,87

26 8.252.415,33 187.597,12

27 8.252.441,06 187.511,73

28 8.252.448,61 187.485,64

29 8.252.494,81 187.499,87

30 8.252.544,51 187.344,09

31 8.252.553,01 187.312,60

32 8.252.577,48 187.320,23

33 8.252.585,38 187.322,71

34 8.252.585,48 187.322,74

35 8.252.586,45 187.319,60

36 8.252.593,83 187.295,50

37 8.252.638,96 187.148,17

38 8.252.660,04 187.079,36

39 8.252.672,09 187.040,03

40 8.252.684,69 186.998,89

41 8.252.697,38 186.957,46

42 8.252.708,09 186.922,50

43 8.252.720,65 186.881,50

44 8.252.733,07 186.840,96

45 8.252.745,91 186.799,05

46 8.252.758,48 186.758,00

47 8.252.771,24 186.716,35

48 8.252.783,81 186.675,31

49 8.252.796,76 186.633,05

50 8.252.809,61 186.591,10

51 8.252.813,62 186.578,02

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.34 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 387

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

52 8.252.772,23 186.563,65

53 8.252.772,20 186.563,63

54 8.252.800,17 186.467,53

55 8.252.815,23 186.420,48

56 8.252.835,58 186.391,67

57 8.252.879,45 186.327,20

58 8.252.888,29 186.310,41

59 8.252.897,77 186.277,77

60 8.252.900,18 186.263,33

61 8.252.901,44 186.142,12

62 8.252.914,25 186.096,07

63 8.252.926,32 186.050,97

64 8.253.075,25 186.096,54

65 8.253.123,35 186.111,22

66 8.253.145,95 186.118,63

67 8.253.180,98 186.129,53

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.35 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 388

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP9-UP11 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.593,59 186.715,75

2 8.251.475,76 186.784,57

3 8.251.293,70 186.495,57

4 8.251.293,70 186.495,56

5 8.251.293,71 186.495,57

6 8.251.575,27 186.323,54

7 8.251.631,88 186.296,64

8 8.251.750,90 186.235,51

9 8.251.788,61 186.216,53

10 8.251.836,87 186.193,38

11 8.251.862,17 186.181,24

12 8.251.892,69 186.166,94

13 8.251.949,64 186.144,69

14 8.252.005,13 186.129,69

15 8.252.038,41 186.124,34

16 8.252.069,51 186.120,70

17 8.252.108,57 186.119,99

18 8.252.130,21 186.121,74

19 8.252.166,54 186.125,28

20 8.252.201,18 186.131,90

21 8.252.238,19 186.140,40

22 8.252.263,99 186.148,78

23 8.252.300,88 186.162,16

24 8.252.327,16 186.173,47

25 8.252.368,13 186.196,66

26 8.252.395,44 186.213,73

27 8.252.416,76 186.227,48

28 8.252.441,13 186.248,23

29 8.252.467,22 186.273,27

30 8.252.488,96 186.296,82

31 8.252.510,61 186.320,29

32 8.252.520,93 186.335,52

33 8.252.533,77 186.356,52

34 8.252.550,82 186.388,40

35 8.252.570,44 186.427,18

36 8.252.562,99 186.446,82

37 8.252.579,80 186.495,33

38 8.252.584,54 186.513,44

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.36 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 389

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

39 8.252.589,50 186.536,51

40 8.252.593,17 186.556,56

41 8.252.596,19 186.574,24

42 8.252.598,77 186.589,76

43 8.252.600,07 186.613,04

44 8.252.600,93 186.634,60

45 8.252.600,71 186.655,73

46 8.252.599,42 186.677,72

47 8.252.597,26 186.699,06

48 8.252.593,82 186.721,70

49 8.252.591,44 186.733,99

50 8.252.584,33 186.763,53

51 8.252.576,78 186.789,83

52 8.252.568,16 186.813,55

53 8.252.561,04 186.830,79

54 8.252.551,13 186.850,41

55 8.252.542,07 186.865,94

56 8.252.531,72 186.883,18

57 8.252.520,51 186.901,94

58 8.252.507,58 186.921,13

59 8.252.495,07 186.938,16

60 8.252.476,96 186.961,88

61 8.252.462,30 186.979,55

62 8.252.446,56 186.995,72

63 8.252.434,06 187.006,94

64 8.252.416,60 187.021,16

65 8.252.400,21 187.034,32

66 8.252.378,65 187.049,84

67 8.252.358,82 187.062,34

68 8.252.340,49 187.072,69

69 8.252.318,50 187.084,55

70 8.252.298,23 187.092,53

71 8.252.279,05 187.100,72

72 8.252.247,78 187.111,07

73 8.252.217,45 187.117,14

74 8.252.195,01 187.122,02

75 8.252.174,49 187.125,58

76 8.252.148,06 187.128,86

77 8.252.113,68 187.133,71

78 8.252.094,71 187.134,78

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.37 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 390

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

79 8.252.075,96 187.134,78

80 8.252.053,10 187.132,63

81 8.252.000,50 187.128,32

82 8.251.928,73 187.117,44

83 8.251.890,78 187.101,22

84 8.251.881,55 187.097,28

85 8.251.834,69 187.071,42

86 8.251.814,01 187.058,44

87 8.251.799,07 187.048,29

88 8.251.783,22 187.037,51

89 8.251.758,89 187.017,92

90 8.251.734,61 186.994,33

91 8.251.695,88 186.949,49

92 8.251.661,26 186.897,46

93 8.251.635,72 186.850,25

94 8.251.614,73 186.800,84

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.38 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 391

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP12: Setor Militar Urbano – SMU

TP9-UP12

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.720,47 186.264,80

2 8.255.506,64 186.645,05

3 8.255.404,78 186.814,46

4 8.255.402,98 186.817,47

5 8.255.363,48 186.883,17

6 8.255.286,68 187.016,06

7 8.255.273,69 187.038,54

8 8.255.167,35 187.216,19

9 8.255.054,65 187.414,22

10 8.254.995,43 187.500,82

11 8.254.938,12 187.559,40

12 8.254.826,05 187.659,38

13 8.254.647,73 187.818,09

14 8.254.640,76 187.824,30

15 8.254.622,99 187.840,75

16 8.254.577,46 187.827,78

17 8.254.577,37 187.827,87

18 8.254.526,01 187.813,13

19 8.254.107,70 187.693,07

20 8.254.107,58 187.693,46

21 8.254.031,35 187.939,15

22 8.254.022,29 187.969,10

23 8.254.022,09 187.969,78

24 8.254.014,00 187.966,56

25 8.252.941,96 187.637,84

26 8.252.941,91 187.637,82

27 8.253.698,93 185.201,43

28 8.253.723,10 185.209,16

29 8.253.980,27 185.290,65

30 8.254.175,01 185.371,08

31 8.254.586,70 185.603,92

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.39 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 392

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.40 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 393

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 10 – TP 10

O TP10 - Setores Complementares - Áreas Oeste e Leste é composto por dez Unidades de

Preservação – UP:

 UP1: Setor Hospitalar Local Sul - SHLS

 UP2: Setor Hospitalar Local Norte - SHLN

 UP3: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN, Setor Comercial Residencial Norte

502-SCRN 502 e Entrequadras Norte 500 - EQN 500

 UP4: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Sul - SEPS

 UP5: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul - Quadras 900 - SGAN e SGAS; Entrequadras Norte

700/900 - EQN 700/900

 UP6: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul - Quadras 600 - SGAN e SGAS

 UP7: Setor de Indústrias Gráficas - SIG

 UP8: Setor de Garagens Oficiais - SGO

 UP9: Setor de Administração Municipal - SAM

 UP10: Setor Terminal Norte - STN

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP10 - UP1: Setor Hospitalar Local Sul – SHLS

TP10-UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.287,44 186.218,46

2 8.248.237,92 186.252,05

3 8.248.202,25 186.276,24

4 8.248.145,54 186.318,86

5 8.248.125,06 186.331,60

6 8.248.122,76 186.333,02

7 8.248.082,54 186.363,93

8 8.248.029,84 186.404,75

9 8.247.970,16 186.450,24

10 8.247.810,78 186.246,11

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.1 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 394

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

11 8.247.756,34 186.177,98

12 8.247.666,55 186.154,30

13 8.247.908,40 185.967,04

14 8.247.947,30 186.015,76

15 8.247.962,07 186.015,82

16 8.247.973,53 186.030,17

17 8.248.233,29 186.016,90

18 8.248.242,94 186.016,41

19 8.248.243,05 186.016,94

20 8.248.265,90 186.133,72

21 8.248.266,92 186.133,97

22 8.248.270,33 186.148,06

23 8.248.272,93 186.158,76

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.2 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 395

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP2: Setor Hospitalar Local Norte – SHLN

TP10-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.339,53 189.568,60

2 8.258.290,70 189.677,33

3 8.258.224,06 189.807,59

4 8.258.207,23 189.841,25

5 8.258.193,71 189.863,58

6 8.258.182,98 189.878,16

7 8.258.169,54 189.889,37

8 8.258.154,98 189.901,98

9 8.258.143,94 189.911,40

10 8.258.120,61 189.925,98

11 8.258.082,75 189.945,93

12 8.258.027,95 189.778,62

13 8.257.950,96 189.546,40

14 8.257.894,12 189.371,34

15 8.257.889,30 189.356,48

16 8.257.872,88 189.304,57

17 8.257.904,33 189.294,71

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.3 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 396

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP3: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN, Setor Comercial Residencial

Norte 502-SCRN 502 e Entrequadras Norte 500 - EQN 500

TP10-UP3

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.894,12 189.371,34

2 8.257.862,67 189.381,25

3 8.257.837,90 189.389,29

4 8.257.589,99 189.469,76

5 8.257.545,25 189.484,29

6 8.257.500,44 189.498,74

7 8.257.257,81 189.577,01

8 8.257.248,03 189.580,18

9 8.257.264,08 189.629,05

10 8.257.171,77 189.660,21

11 8.257.155,76 189.610,10

12 8.256.979,65 189.668,80

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.4 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 397

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.256.905,46 189.693,22

14 8.256.812,52 189.723,82

15 8.256.754,34 189.742,98

16 8.256.569,82 189.801,39

17 8.256.564,47 189.803,30

18 8.256.579,64 189.851,03

19 8.256.489,94 189.882,61

20 8.256.474,91 189.835,18

21 8.256.223,79 189.915,74

22 8.256.204,50 189.921,93

23 8.256.127,89 189.946,63

24 8.255.893,89 190.022,07

25 8.255.872,84 190.028,83

26 8.255.888,16 190.075,36

27 8.255.803,47 190.102,81

28 8.255.788,73 190.055,87

29 8.255.670,43 190.094,39

30 8.255.536,54 190.138,56

31 8.255.445,10 190.168,72

32 8.255.403,39 190.182,48

33 8.255.199,41 190.249,24

34 8.255.188,34 190.252,56

35 8.255.203,23 190.298,21

36 8.255.124,62 190.325,48

37 8.255.122,37 190.326,29

38 8.255.106,68 190.277,05

39 8.254.853,93 190.359,10

40 8.254.823,88 190.368,85

41 8.254.755,09 190.390,07

42 8.254.550,36 190.453,22

43 8.254.532,73 190.457,26

44 8.254.546,32 190.505,85

45 8.254.461,24 190.530,63

46 8.254.447,22 190.477,10

47 8.254.287,96 190.516,27

48 8.254.223,12 190.529,78

49 8.254.133,50 190.548,45

50 8.254.132,19 190.548,73

51 8.253.913,36 190.589,52

52 8.253.908,77 190.590,10

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.5 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 398

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

53 8.253.917,85 190.647,66

54 8.253.828,51 190.661,07

55 8.253.820,35 190.601,15

56 8.253.809,52 190.602,50

57 8.253.625,93 190.626,61

58 8.253.589,04 190.630,39

59 8.253.499,37 190.639,58

60 8.253.435,85 190.646,08

61 8.253.233,96 190.664,35

62 8.253.239,78 190.729,95

63 8.253.152,97 190.734,24

64 8.253.147,74 190.671,25

65 8.253.013,57 190.674,47

66 8.253.000,07 190.674,80

67 8.252.901,72 190.677,16

68 8.252.901,39 190.609,14

69 8.252.905,23 190.609,43

70 8.252.911,87 190.609,24

71 8.253.006,83 190.605,53

72 8.253.014,06 190.605,24

73 8.253.133,36 190.600,58

74 8.253.141,84 190.600,06

75 8.253.145,35 190.599,85

76 8.253.152,89 190.599,40

77 8.253.200,87 190.596,50

78 8.253.223,08 190.594,33

79 8.253.227,72 190.593,88

80 8.253.238,28 190.592,85

81 8.253.296,86 190.589,06

82 8.253.556,15 190.563,15

83 8.253.601,38 190.558,64

84 8.253.716,95 190.543,36

85 8.253.807,77 190.533,89

86 8.253.811,44 190.533,51

87 8.253.813,38 190.533,31

88 8.253.896,82 190.520,77

89 8.253.899,01 190.520,44

90 8.253.964,65 190.510,57

91 8.254.173,02 190.470,82

92 8.254.187,23 190.468,11

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.6 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 399

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

93 8.254.427,06 190.410,68

94 8.254.429,65 190.409,98

95 8.254.433,85 190.408,85

96 8.254.513,21 190.387,49

97 8.254.516,32 190.386,65

98 8.254.601,01 190.363,86

99 8.254.762,66 190.315,50

100 8.254.766,17 190.314,45

101 8.255.009,01 190.235,20

102 8.255.087,17 190.210,55

103 8.255.088,01 190.210,28

104 8.255.161,11 190.187,23

105 8.255.161,11 190.187,22

106 8.255.166,48 190.185,53

107 8.255.258,57 190.156,48

108 8.255.258,57 190.156,48

109 8.255.477,81 190.084,04

110 8.255.492,14 190.079,31

111 8.255.751,48 189.995,94

112 8.255.765,23 189.991,36

113 8.255.765,24 189.991,36

114 8.255.768,17 189.990,38

115 8.255.775,04 189.988,09

116 8.255.839,74 189.966,52

117 8.255.849,57 189.963,25

118 8.255.851,07 189.962,75

119 8.255.981,47 189.919,29

120 8.256.150,66 189.864,38

121 8.256.214,56 189.843,64

122 8.256.450,38 189.767,43

123 8.256.453,15 189.766,53

124 8.256.453,33 189.766,48

125 8.256.534,91 189.739,91

126 8.256.543,44 189.737,13

127 8.256.698,23 189.686,72

128 8.256.835,93 189.641,28

129 8.256.958,59 189.600,80

130 8.257.134,44 189.543,36

131 8.257.135,69 189.542,95

132 8.257.145,18 189.539,85

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.7 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 400

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

133 8.257.215,51 189.516,88

134 8.257.220,21 189.515,37

135 8.257.226,12 189.513,46

136 8.257.489,94 189.428,48

137 8.257.551,71 189.408,59

138 8.257.781,46 189.333,23

139 8.257.819,52 189.321,30

140 8.257.863,03 189.307,66

141 8.257.872,88 189.304,57

142 8.257.889,30 189.356,48

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.8 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 401

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP4: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Sul – SEPS

TP10-UP4

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.523,27 189.788,16

2 8.251.485,22 189.857,21

3 8.251.284,70 189.730,19

4 8.251.244,62 189.785,30

5 8.251.243,28 189.787,13

6 8.251.073,72 189.662,32

7 8.251.031,33 189.630,36

8 8.250.853,60 189.477,25

9 8.250.602,61 189.261,03

10 8.250.410,22 189.075,89

11 8.250.190,97 188.840,54

12 8.250.020,44 188.637,76

13 8.249.983,46 188.591,13

14 8.249.873,20 188.452,06

15 8.249.563,22 188.049,93

16 8.249.191,22 187.565,82

17 8.248.892,72 187.171,93

18 8.248.535,22 186.707,65

19 8.248.369,22 186.494,85

20 8.248.203,59 186.278,00

21 8.248.202,25 186.276,24

22 8.248.237,92 186.252,05

23 8.248.287,44 186.218,46

24 8.248.295,68 186.238,62

25 8.248.308,53 186.270,11

26 8.248.317,43 186.291,90

27 8.248.332,18 186.319,82

28 8.248.344,89 186.343,90

29 8.248.348,71 186.351,12

30 8.248.377,03 186.392,02

31 8.248.397,67 186.419,52

32 8.248.421,75 186.451,01

33 8.248.448,04 186.485,39

34 8.248.492,20 186.543,13

35 8.248.522,28 186.582,48

36 8.248.553,78 186.623,67

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.9 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 402

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

37 8.248.590,63 186.671,85

38 8.248.620,19 186.710,51

39 8.248.643,95 186.741,59

40 8.248.681,90 186.791,22

41 8.248.719,18 186.839,96

42 8.248.749,35 186.879,42

43 8.248.789,83 186.932,36

44 8.248.826,93 186.980,87

45 8.248.852,06 187.013,73

46 8.248.886,56 187.058,85

47 8.248.915,26 187.096,38

48 8.248.934,62 187.121,70

49 8.248.938,58 187.126,87

50 8.248.942,49 187.131,99

51 8.249.023,15 187.072,73

52 8.249.103,45 187.177,69

53 8.249.135,54 187.219,64

54 8.249.181,90 187.280,25

55 8.249.220,17 187.330,28

56 8.249.252,11 187.372,03

57 8.249.300,56 187.435,37

58 8.249.338,06 187.484,39

59 8.249.402,25 187.568,30

60 8.249.325,73 187.630,30

61 8.249.357,09 187.671,04

62 8.249.423,30 187.757,03

63 8.249.461,70 187.806,91

64 8.249.508,67 187.867,93

65 8.249.570,26 187.947,93

66 8.249.619,03 188.011,27

67 8.249.662,06 188.067,16

68 8.249.693,32 188.107,77

69 8.249.733,35 188.159,76

70 8.249.812,39 188.098,96

71 8.249.880,26 188.187,81

72 8.249.928,76 188.251,31

73 8.250.086,27 188.457,53

74 8.250.236,97 188.654,82

75 8.250.164,23 188.728,22

76 8.250.194,63 188.760,44

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.10 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 403

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

77 8.250.251,39 188.820,58

78 8.250.384,73 188.960,26

79 8.250.447,24 189.025,23

80 8.250.513,69 189.094,01

81 8.250.572,33 189.154,65

82 8.250.608,90 189.187,29

83 8.250.650,77 189.224,66

84 8.250.710,17 189.161,07

85 8.250.747,16 189.196,66

86 8.250.798,92 189.241,70

87 8.250.885,16 189.316,75

88 8.251.125,26 189.516,88

89 8.251.166,10 189.549,72

90 8.251.234,96 189.602,91

91 8.251.328,79 189.669,58

92 8.251.522,07 189.787,42

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.11 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 404

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP5: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul - Quadras 900 - SGAN e SGAS; Entrequadras

Norte 700/900 - EQN 700/900

TP10-UP5 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.807,25 188.992,99

2 8.257.721,48 189.020,79

3 8.257.512,26 189.088,59

4 8.257.227,19 189.180,85

5 8.257.123,51 189.214,94

6 8.257.037,85 189.243,09

7 8.256.948,24 189.272,55

8 8.256.666,50 189.363,13

9 8.256.437,53 189.437,37

10 8.256.399,23 189.449,79

11 8.256.351,81 189.465,34

12 8.256.126,38 189.539,25

13 8.255.967,56 189.590,56

14 8.255.890,76 189.615,38

15 8.255.752,25 189.660,87

16 8.255.666,59 189.689,01

17 8.255.626,81 189.702,07

18 8.255.378,42 189.783,21

19 8.255.115,02 189.868,24

20 8.255.068,43 189.883,44

21 8.254.982,71 189.911,41

22 8.254.878,31 189.945,48

23 8.254.642,70 190.021,07

24 8.254.435,62 190.082,42

25 8.254.417,64 190.087,75

26 8.254.350,87 190.103,65

27 8.254.137,73 190.154,42

28 8.253.849,13 190.207,68

29 8.253.821,47 190.212,78

30 8.253.761,02 190.220,13

31 8.253.581,66 190.241,95

32 8.253.252,18 190.274,73

33 8.253.193,20 190.279,36

34 8.253.125,92 190.284,64

35 8.253.103,42 190.285,89

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.12 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 405

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

36 8.253.126,82 190.531,83

37 8.253.133,36 190.600,58

38 8.253.014,06 190.605,24

39 8.253.006,83 190.605,53

40 8.252.911,87 190.609,24

41 8.252.905,23 190.609,43

42 8.252.901,39 190.609,14

43 8.252.900,19 190.593,65

44 8.252.904,91 190.537,74

45 8.252.912,16 190.444,46

46 8.252.913,86 190.356,34

47 8.252.915,54 190.264,46

48 8.252.900,56 190.262,60

49 8.252.859,99 190.257,58

50 8.252.832,48 190.247,59

51 8.252.753,67 190.234,78

52 8.252.694,14 190.220,30

53 8.252.652,18 190.211,90

54 8.252.650,56 190.211,57

55 8.252.423,77 190.172,80

56 8.252.420,13 190.172,17

57 8.252.421,13 190.153,93

58 8.252.435,50 189.891,70

59 8.252.437,27 189.885,67

60 8.252.450,65 189.752,71

61 8.252.453,82 189.773,86

62 8.252.456,58 189.792,07

63 8.252.460,10 189.808,79

64 8.252.466,37 189.824,96

65 8.252.476,09 189.839,76

66 8.252.489,54 189.853,17

67 8.252.504,50 189.863,41

68 8.252.519,16 189.870,74

69 8.252.531,22 189.873,97

70 8.252.572,53 189.879,76

71 8.252.674,99 189.871,11

72 8.252.683,26 189.870,39

73 8.252.684,27 189.870,32

74 8.252.728,02 189.866,63

75 8.252.867,69 189.855,87

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.13 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 406

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

76 8.252.932,10 189.849,93

77 8.253.002,10 189.843,48

78 8.253.011,46 189.842,50

79 8.253.023,00 189.840,94

80 8.253.025,30 189.840,29

81 8.253.033,61 189.838,90

82 8.253.041,15 189.837,21

83 8.253.045,01 189.835,97

84 8.253.050,70 189.834,09

85 8.253.063,08 189.828,93

86 8.253.073,17 189.823,85

87 8.253.080,94 189.820,04

88 8.253.087,06 189.816,78

89 8.253.091,03 189.814,32

90 8.253.101,04 189.810,84

91 8.253.106,74 189.809,02

92 8.253.134,73 189.794,48

93 8.253.166,85 189.789,61

94 8.253.185,11 189.790,41

95 8.253.217,63 189.795,16

96 8.253.237,89 189.805,47

97 8.253.264,37 189.817,75

98 8.253.270,86 189.819,72

99 8.253.273,01 189.820,37

100 8.253.295,41 189.822,84

101 8.253.300,75 189.823,01

102 8.253.341,08 189.818,96

103 8.253.387,74 189.813,93

104 8.253.450,28 189.806,62

105 8.253.503,50 189.800,34

106 8.253.513,96 189.799,47

107 8.253.557,60 189.795,67

108 8.253.617,13 189.787,73

109 8.253.696,48 189.779,70

110 8.253.701,13 189.779,31

111 8.253.717,44 189.777,95

112 8.253.752,92 189.774,68

113 8.254.054,25 189.743,71

114 8.254.074,27 189.739,79

115 8.254.098,37 189.736,21

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.14 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 407

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

116 8.254.109,54 189.734,46

117 8.254.142,57 189.729,49

118 8.254.155,19 189.727,02

119 8.254.162,35 189.725,04

120 8.254.168,51 189.722,91

121 8.254.173,79 189.721,21

122 8.254.177,05 189.720,21

123 8.254.184,21 189.716,69

124 8.254.195,74 189.710,78

125 8.254.200,12 189.707,87

126 8.254.206,75 189.703,50

127 8.254.210,41 189.701,01

128 8.254.216,42 189.696,00

129 8.254.220,51 189.692,09

130 8.254.224,40 189.688,15

131 8.254.229,00 189.683,39

132 8.254.233,11 189.678,31

133 8.254.238,37 189.672,13

134 8.254.251,75 189.655,60

135 8.254.255,86 189.650,54

136 8.254.261,15 189.644,14

137 8.254.263,87 189.641,14

138 8.254.268,27 189.636,24

139 8.254.271,51 189.633,69

140 8.254.277,27 189.630,49

141 8.254.286,26 189.626,12

142 8.254.301,94 189.618,91

143 8.254.288,67 189.584,38

144 8.254.278,27 189.554,78

145 8.254.271,90 189.534,10

146 8.254.269,51 189.525,88

147 8.254.267,64 189.519,94

148 8.254.636,69 189.399,23

149 8.254.680,10 189.386,07

150 8.254.712,72 189.493,62

151 8.254.732,59 189.489,64

152 8.254.875,27 189.443,12

153 8.254.906,35 189.538,24

154 8.254.962,96 189.521,95

155 8.255.010,46 189.506,41

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.15 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 408

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

156 8.255.058,02 189.491,00

157 8.255.105,59 189.475,58

158 8.255.153,15 189.460,17

159 8.255.200,72 189.444,75

160 8.255.248,28 189.429,34

161 8.255.279,53 189.420,11

162 8.255.342,92 189.399,39

163 8.255.390,43 189.383,86

164 8.255.437,95 189.368,32

165 8.255.485,48 189.352,79

166 8.255.533,00 189.337,25

167 8.255.580,55 189.321,71

168 8.255.646,91 189.299,51

169 8.255.616,34 189.205,93

170 8.255.663,85 189.190,40

171 8.255.711,37 189.174,86

172 8.255.758,90 189.159,33

173 8.255.806,58 189.144,27

174 8.255.775,54 189.049,32

175 8.255.823,09 189.033,79

176 8.255.870,59 189.018,25

177 8.255.918,12 189.002,72

178 8.255.965,67 188.987,18

179 8.256.013,17 188.971,65

180 8.256.060,69 188.956,11

181 8.256.108,22 188.940,57

182 8.256.155,74 188.925,04

183 8.256.217,85 189.115,03

184 8.256.287,97 189.091,51

185 8.256.430,70 189.045,32

186 8.256.478,41 189.030,11

187 8.256.525,93 189.014,57

188 8.256.573,46 188.999,04

189 8.256.620,98 188.983,50

190 8.256.668,51 188.967,97

191 8.256.716,04 188.952,43

192 8.256.763,56 188.936,89

193 8.256.811,09 188.921,36

194 8.256.858,61 188.905,82

195 8.256.906,14 188.890,29

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.16 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 409

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

196 8.256.963,29 188.872,01

197 8.257.010,81 188.856,47

198 8.257.058,36 188.840,94

199 8.257.105,88 188.825,40

200 8.257.163,11 188.807,36

201 8.257.210,42 188.791,22

202 8.257.257,96 188.775,69

203 8.257.305,49 188.760,15

204 8.257.336,39 188.854,75

205 8.257.365,24 188.845,32

206 8.257.417,55 188.828,32

207 8.257.469,85 188.811,32

208 8.257.522,18 188.794,32

209 8.257.574,49 188.777,33

210 8.257.679,11 188.743,33

211 8.257.698,62 188.736,56

212 8.257.768,64 188.953,32

213 8.257.791,82 188.945,73

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.17 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 410

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP10-UP5 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.626,78 189.579,94

2 8.251.571,78 189.679,82

3 8.251.527,13 189.760,89

4 8.251.527,09 189.760,96

5 8.251.529,31 189.762,09

6 8.251.531,84 189.763,49

7 8.251.532,86 189.764,05

8 8.251.522,07 189.787,42

9 8.251.328,79 189.669,58

10 8.251.234,96 189.602,91

11 8.251.166,10 189.549,72

12 8.251.125,26 189.516,88

13 8.250.885,16 189.316,75

14 8.250.798,92 189.241,70

15 8.250.747,16 189.196,66

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.18 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 411

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

16 8.250.710,17 189.161,07

17 8.250.650,77 189.224,66

18 8.250.608,90 189.187,29

19 8.250.572,33 189.154,65

20 8.250.513,69 189.094,01

21 8.250.447,24 189.025,23

22 8.250.384,73 188.960,26

23 8.250.251,39 188.820,58

24 8.250.194,63 188.760,44

25 8.250.164,23 188.728,22

26 8.250.236,97 188.654,82

27 8.250.086,27 188.457,53

28 8.249.928,76 188.251,31

29 8.249.880,26 188.187,81

30 8.249.812,39 188.098,96

31 8.249.733,35 188.159,76

32 8.249.693,32 188.107,77

33 8.249.662,06 188.067,16

34 8.249.619,03 188.011,27

35 8.249.570,26 187.947,93

36 8.249.508,67 187.867,93

37 8.249.461,70 187.806,91

38 8.249.423,30 187.757,03

39 8.249.357,09 187.671,04

40 8.249.325,73 187.630,30

41 8.249.402,25 187.568,30

42 8.249.338,06 187.484,39

43 8.249.300,56 187.435,37

44 8.249.252,11 187.372,03

45 8.249.220,17 187.330,28

46 8.249.181,90 187.280,25

47 8.249.135,54 187.219,64

48 8.249.103,45 187.177,69

49 8.249.023,15 187.072,73

50 8.248.942,49 187.131,99

51 8.248.938,58 187.126,87

52 8.248.934,62 187.121,70

53 8.248.915,26 187.096,38

54 8.248.886,56 187.058,85

55 8.248.852,06 187.013,73

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.19 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 412

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

56 8.248.826,93 186.980,87

57 8.248.789,83 186.932,36

58 8.248.749,35 186.879,42

59 8.248.719,18 186.839,96

60 8.248.681,90 186.791,22

61 8.248.643,95 186.741,59

62 8.248.620,19 186.710,51

63 8.248.590,63 186.671,85

64 8.248.553,78 186.623,67

65 8.248.522,28 186.582,48

66 8.248.492,20 186.543,13

67 8.248.448,04 186.485,39

68 8.248.421,75 186.451,01

69 8.248.397,67 186.419,52

70 8.248.377,03 186.392,02

71 8.248.348,71 186.351,12

72 8.248.344,89 186.343,90

73 8.248.332,18 186.319,82

74 8.248.317,43 186.291,90

75 8.248.308,53 186.270,11

76 8.248.295,68 186.238,62

77 8.248.287,44 186.218,46

78 8.248.272,93 186.158,76

79 8.248.270,33 186.148,06

80 8.248.291,95 186.147,98

81 8.248.330,34 186.147,82

82 8.248.434,70 186.147,36

83 8.248.554,44 186.146,72

84 8.248.595,69 186.146,50

85 8.248.599,96 186.162,26

86 8.248.612,58 186.203,02

87 8.248.629,19 186.242,96

88 8.248.646,19 186.278,85

89 8.248.666,19 186.314,08

90 8.248.694,69 186.355,52

91 8.248.725,69 186.394,24

92 8.248.757,69 186.428,87

93 8.248.798,81 186.463,38

94 8.248.843,95 186.494,67

95 8.248.865,54 186.509,36

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.20 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 413

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

96 8.248.886,71 186.521,95

97 8.248.886,90 186.522,06

98 8.248.910,69 186.534,35

99 8.248.921,95 186.539,09

100 8.248.905,78 186.549,87

101 8.249.190,48 186.917,21

102 8.249.348,46 186.798,15

103 8.249.349,36 186.797,20

104 8.249.350,80 186.799,08

105 8.249.356,66 186.806,71

106 8.249.512,20 187.009,47

107 8.249.716,20 187.275,41

108 8.249.557,44 187.397,14

109 8.249.682,93 187.560,73

110 8.249.739,50 187.635,27

111 8.249.746,58 187.644,47

112 8.249.769,99 187.674,90

113 8.249.774,65 187.680,97

114 8.249.790,98 187.702,24

115 8.249.800,45 187.714,55

116 8.249.803,70 187.718,79

117 8.249.814,03 187.732,23

118 8.249.821,83 187.742,38

119 8.249.829,27 187.752,08

120 8.249.830,91 187.754,20

121 8.249.837,17 187.762,35

122 8.249.844,77 187.772,24

123 8.249.852,67 187.782,53

124 8.249.860,65 187.792,91

125 8.249.868,57 187.803,22

126 8.249.876,62 187.813,70

127 8.249.884,50 187.823,96

128 8.249.891,83 187.833,50

129 8.249.892,45 187.834,30

130 8.249.900,41 187.844,67

131 8.249.908,25 187.854,88

132 8.249.920,36 187.870,63

133 8.249.920,48 187.870,54

134 8.249.995,04 187.814,57

135 8.250.080,39 187.750,50

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.21 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 414

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

136 8.250.085,11 187.756,78

137 8.250.095,10 187.770,06

138 8.250.104,97 187.783,19

139 8.250.115,88 187.797,69

140 8.250.126,28 187.811,52

141 8.250.137,93 187.827,02

142 8.250.140,54 187.830,48

143 8.250.097,36 187.862,90

144 8.250.060,77 187.890,36

145 8.250.084,65 187.921,41

146 8.250.132,89 187.984,12

147 8.250.178,35 188.043,23

148 8.250.212,97 188.088,24

149 8.250.216,43 188.085,64

150 8.250.292,90 188.028,23

151 8.250.293,58 188.029,12

152 8.250.525,08 188.330,50

153 8.250.371,87 188.477,11

154 8.250.372,15 188.477,40

155 8.250.372,53 188.477,80

156 8.250.410,25 188.516,99

157 8.250.457,23 188.565,82

158 8.250.517,92 188.628,87

159 8.250.580,39 188.693,79

160 8.250.641,85 188.757,66

161 8.250.706,55 188.824,90

162 8.250.765,99 188.886,66

163 8.250.830,02 188.953,20

164 8.250.858,53 188.982,89

165 8.250.859,14 188.983,52

166 8.250.860,00 188.984,35

167 8.250.860,23 188.984,59

168 8.250.860,24 188.984,60

169 8.250.860,30 188.984,66

170 8.250.860,53 188.984,88

171 8.250.861,87 188.986,17

172 8.250.863,60 188.987,83

173 8.250.865,29 188.989,45

174 8.250.867,02 188.991,11

175 8.250.868,78 188.992,80

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.22 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 415

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

176 8.250.870,38 188.994,33

177 8.250.871,11 188.995,04

178 8.250.872,20 188.996,09

179 8.250.873,97 188.997,79

180 8.250.875,51 188.999,26

181 8.250.875,53 188.999,28

182 8.250.875,54 188.999,29

183 8.251.029,94 189.132,70

184 8.251.105,46 189.197,95

185 8.251.153,15 189.237,62

186 8.251.247,50 189.315,98

187 8.251.306,81 189.365,23

188 8.251.369,17 189.411,76

189 8.251.463,25 189.482,22

190 8.251.509,22 189.509,69

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.23 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 416

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP6: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul - Quadras 600 - SGAN e SGAS

TP10-UP6 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.994,59 191.228,02

2 8.256.980,67 191.267,43

3 8.256.925,49 191.320,07

4 8.256.853,32 191.389,68

5 8.256.776,06 191.458,45

6 8.256.706,44 191.492,42

7 8.256.549,38 191.567,98

8 8.256.317,60 191.645,24

9 8.256.120,63 191.709,76

10 8.255.736,02 191.833,72

11 8.255.435,47 191.932,20

12 8.255.046,25 192.058,82

13 8.254.757,96 192.129,17

14 8.254.392,04 192.206,43

15 8.254.221,91 192.243,31

16 8.254.062,54 192.267,87

17 8.253.903,01 192.281,15

18 8.253.612,65 192.310,86

19 8.253.321,54 192.341,01

20 8.253.317,35 192.341,27

21 8.253.109,26 192.354,06

22 8.253.026,24 192.430,27

23 8.252.950,71 192.499,84

24 8.252.927,93 192.536,60

25 8.252.906,34 192.615,23

26 8.252.692,63 192.547,10

27 8.252.442,33 192.469,62

28 8.252.175,81 192.385,73

29 8.252.265,47 192.092,62

30 8.252.306,99 192.104,96

31 8.252.366,09 192.122,52

32 8.252.399,83 192.132,55

33 8.252.527,06 192.119,78

34 8.252.754,19 192.101,51

35 8.252.801,28 192.093,55

36 8.252.864,84 192.087,92

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.24 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 417

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

37 8.252.878,62 192.086,70

38 8.252.879,49 192.086,62

39 8.253.023,09 192.073,90

40 8.253.140,18 192.063,37

41 8.253.228,63 192.063,89

42 8.253.255,78 192.061,13

43 8.253.260,74 192.060,62

44 8.253.277,77 192.058,89

45 8.253.312,55 192.055,34

46 8.253.342,65 192.052,27

47 8.253.345,65 192.052,05

48 8.253.361,18 192.050,88

49 8.253.459,09 192.043,54

50 8.253.572,30 192.031,58

51 8.253.661,20 192.024,88

52 8.253.701,09 192.021,87

53 8.253.757,08 192.015,60

54 8.253.825,07 192.007,99

55 8.253.933,61 191.994,10

56 8.253.972,66 191.988,20

57 8.254.020,44 191.980,99

58 8.254.028,00 191.979,85

59 8.254.053,75 191.975,96

60 8.254.071,26 191.973,96

61 8.254.107,15 191.969,86

62 8.254.107,66 191.969,78

63 8.254.114,19 191.968,74

64 8.254.239,31 191.948,87

65 8.254.405,02 191.917,53

66 8.254.446,54 191.909,76

67 8.254.469,37 191.907,83

68 8.254.505,50 191.904,85

69 8.254.594,55 191.883,64

70 8.254.716,42 191.848,72

71 8.254.803,97 191.827,37

72 8.254.808,93 191.826,16

73 8.254.812,48 191.825,13

74 8.254.835,47 191.818,42

75 8.254.886,76 191.803,44

76 8.254.900,96 191.799,30

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.25 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 418

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

77 8.254.905,51 191.797,97

78 8.254.992,51 191.775,33

79 8.255.104,47 191.741,77

80 8.255.219,76 191.705,59

81 8.255.247,63 191.696,84

82 8.255.341,98 191.666,80

83 8.255.464,26 191.626,36

84 8.255.535,42 191.603,31

85 8.255.543,70 191.600,63

86 8.255.579,09 191.589,16

87 8.255.609,82 191.579,30

88 8.255.616,78 191.577,07

89 8.255.623,91 191.574,78

90 8.255.674,82 191.558,44

91 8.255.808,62 191.514,16

92 8.255.925,67 191.476,06

93 8.256.019,26 191.445,24

94 8.256.134,07 191.409,02

95 8.256.221,93 191.379,51

96 8.256.229,77 191.376,88

97 8.256.265,98 191.364,72

98 8.256.295,77 191.355,19

99 8.256.307,21 191.351,54

100 8.256.376,26 191.329,46

101 8.256.492,34 191.292,28

102 8.256.608,18 191.254,32

103 8.256.623,60 191.249,28

104 8.256.742,63 191.210,46

105 8.256.902,29 191.158,89

106 8.256.914,67 191.154,88

107 8.256.945,70 191.144,86

108 8.256.972,99 191.136,04

109 8.256.984,92 191.182,53

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.26 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 419

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP10-UP6 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.519,26 191.491,77

2 8.250.407,04 191.668,08

3 8.250.189,92 191.602,29

4 8.250.069,12 191.565,33

5 8.250.030,28 191.553,45

6 8.249.965,89 191.534,43

7 8.249.920,12 191.518,38

8 8.249.867,22 191.502,33

9 8.249.811,15 191.484,70

10 8.249.767,36 191.471,22

11 8.249.727,34 191.458,54

12 8.249.685,14 191.445,27

13 8.249.661,64 191.434,78

14 8.249.694,47 191.395,49

15 8.249.777,90 191.295,64

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.27 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 420

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

16 8.249.815,85 191.250,22

17 8.249.771,89 191.205,85

18 8.249.717,99 191.151,70

19 8.249.624,21 191.057,12

20 8.249.589,43 191.022,75

21 8.249.561,64 190.994,52

22 8.249.522,12 190.955,14

23 8.249.494,92 190.928,69

24 8.249.474,86 190.908,33

25 8.249.445,74 190.878,91

26 8.249.417,36 190.851,42

27 8.249.402,64 190.837,01

28 8.249.356,13 190.790,64

29 8.249.329,83 190.763,75

30 8.249.290,01 190.723,48

31 8.249.242,46 190.676,08

32 8.249.199,51 190.633,58

33 8.249.145,14 190.580,66

34 8.249.090,14 190.524,06

35 8.249.054,33 190.498,35

36 8.249.022,98 190.475,32

37 8.248.981,07 190.445,60

38 8.248.943,48 190.419,59

39 8.248.926,54 190.407,11

40 8.248.903,50 190.384,08

41 8.248.865,58 190.342,37

42 8.248.828,84 190.303,09

43 8.248.788,03 190.258,39

44 8.248.747,20 190.214,58

45 8.248.706,61 190.170,29

46 8.248.716,70 190.149,99

47 8.248.635,50 190.069,96

48 8.248.582,32 190.017,47

49 8.248.537,55 189.971,97

50 8.248.505,45 189.939,67

51 8.248.475,54 189.910,75

52 8.248.433,53 189.867,55

53 8.248.409,16 189.843,18

54 8.248.386,57 189.820,80

55 8.248.346,75 189.781,37

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.28 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 421

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

56 8.248.307,12 189.741,35

57 8.248.257,59 189.692,41

58 8.248.193,40 189.627,82

59 8.248.141,68 189.576,10

60 8.248.062,53 189.497,54

61 8.247.998,19 189.431,12

62 8.248.035,53 189.392,17

63 8.247.999,58 189.345,06

64 8.247.961,69 189.295,41

65 8.247.939,46 189.266,27

66 8.247.923,00 189.244,71

67 8.247.899,86 189.214,39

68 8.247.874,03 189.180,55

69 8.247.849,76 189.148,74

70 8.247.817,44 189.106,39

71 8.247.789,51 189.069,80

72 8.247.715,90 189.125,65

73 8.247.700,07 189.133,89

74 8.247.690,09 189.122,27

75 8.247.609,79 189.043,22

76 8.247.548,38 188.982,77

77 8.247.512,85 188.947,16

78 8.247.423,12 188.856,90

79 8.247.354,64 188.788,01

80 8.247.299,68 188.732,72

81 8.247.167,98 188.600,24

82 8.247.067,56 188.499,23

83 8.247.155,81 188.406,69

84 8.247.174,50 188.386,45

85 8.247.165,83 188.374,94

86 8.247.160,31 188.367,75

87 8.247.135,38 188.335,28

88 8.247.104,92 188.295,63

89 8.247.089,40 188.275,41

90 8.247.074,47 188.255,97

91 8.247.069,25 188.249,19

92 8.247.044,01 188.216,32

93 8.247.024,05 188.190,32

94 8.247.013,56 188.176,66

95 8.246.983,10 188.137,01

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.29 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 422

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

96 8.246.973,31 188.124,25

97 8.246.972,60 188.123,23

98 8.246.936,58 188.075,18

99 8.246.922,85 188.057,20

100 8.246.896,07 188.022,11

101 8.246.909,14 188.015,37

102 8.246.914,31 187.999,60

103 8.246.919,63 187.983,39

104 8.246.922,01 187.970,46

105 8.246.925,45 187.951,73

106 8.246.922,50 187.939,03

107 8.247.063,76 187.831,59

108 8.247.128,40 187.782,42

109 8.247.139,21 187.775,14

110 8.247.198,53 187.853,59

111 8.247.438,65 188.171,14

112 8.247.440,43 188.173,43

113 8.247.495,92 188.244,82

114 8.247.500,75 188.251,04

115 8.247.809,30 188.648,03

116 8.247.884,45 188.745,03

117 8.247.939,51 188.816,11

118 8.248.068,99 188.983,24

119 8.248.320,19 189.321,34

120 8.248.368,02 189.385,71

121 8.248.397,99 189.426,05

122 8.248.633,22 189.721,23

123 8.248.783,98 189.910,42

124 8.248.818,29 189.953,47

125 8.248.852,19 189.989,61

126 8.248.906,40 190.047,41

127 8.249.077,20 190.231,85

128 8.249.288,38 190.444,06

129 8.249.338,20 190.490,47

130 8.249.386,49 190.535,46

131 8.249.406,81 190.554,39

132 8.249.413,13 190.560,28

133 8.249.441,64 190.586,83

134 8.249.662,44 190.778,76

135 8.249.922,56 190.994,83

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.30 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 423

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

136 8.249.987,39 191.048,68

137 8.249.992,58 191.052,99

138 8.250.335,59 191.337,91

139 8.250.354,55 191.353,79

140 8.250.515,62 191.488,72

TP10-UP6 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.052,80 187.657,58

2 8.246.872,70 187.793,81

3 8.246.768,63 187.876,90

4 8.246.706,89 187.795,41

5 8.246.813,79 187.715,71

6 8.246.703,53 187.571,66

7 8.246.500,65 187.310,33

8 8.246.377,49 187.143,67

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.31 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 424

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

9 8.246.389,40 187.135,94

10 8.246.409,90 187.120,09

11 8.246.509,73 187.042,92

12 8.246.551,22 187.010,84

13 8.246.739,42 187.256,07

14 8.246.743,90 187.261,86

15 8.246.976,40 187.561,56

16 8.247.006,62 187.599,54

 TP10 - UP7: Setor de Indústrias Gráficas – SIG

TP10-UP7

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.526,24 187.737,00

2 8.252.511,42 187.780,17

3 8.252.443,49 188.001,19

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.32 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 425

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

4 8.252.427,87 188.052,01

5 8.252.396,58 188.153,82

6 8.252.387,03 188.180,68

7 8.252.358,70 188.216,25

8 8.252.339,29 188.279,60

9 8.252.309,58 188.376,55

10 8.252.309,26 188.377,59

11 8.252.108,40 188.315,06

12 8.252.017,82 188.286,86

13 8.251.762,08 188.207,25

14 8.251.741,39 188.200,81

15 8.251.652,11 188.173,01

16 8.251.542,78 188.138,98

17 8.251.501,31 188.126,06

18 8.251.412,29 188.098,35

19 8.251.380,41 188.086,34

20 8.251.376,63 188.074,20

21 8.251.379,52 188.061,98

22 8.251.419,14 187.933,24

23 8.251.429,67 187.897,91

24 8.251.414,13 187.893,44

25 8.251.344,81 187.869,63

26 8.251.279,72 187.851,63

27 8.251.236,33 187.837,88

28 8.251.225,17 187.831,87

29 8.251.233,12 187.812,08

30 8.251.235,67 187.805,10

31 8.251.243,45 187.779,76

32 8.251.274,12 187.680,88

33 8.251.306,77 187.576,42

34 8.251.345,76 187.453,64

35 8.251.362,98 187.394,56

36 8.251.367,55 187.378,08

37 8.251.370,14 187.370,54

38 8.251.372,41 187.364,52

39 8.251.377,34 187.356,68

40 8.251.383,90 187.346,27

41 8.251.395,52 187.359,50

42 8.251.397,82 187.362,11

43 8.251.411,42 187.372,51

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.33 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 426

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

44 8.251.426,47 187.384,03

45 8.251.451,66 187.398,85

46 8.251.466,12 187.406,52

47 8.251.485,18 187.414,13

48 8.251.505,71 187.420,93

49 8.251.538,23 187.431,55

50 8.251.572,25 187.441,86

51 8.251.621,91 187.457,88

52 8.251.651,62 187.467,26

53 8.251.677,33 187.474,31

54 8.251.713,64 187.484,20

55 8.251.723,26 187.486,83

56 8.251.733,38 187.490,59

57 8.251.744,54 187.494,74

58 8.251.757,08 187.499,23

59 8.251.788,34 187.508,92

60 8.251.846,04 187.526,79

61 8.251.917,19 187.549,14

62 8.251.978,88 187.568,54

63 8.252.027,04 187.583,29

64 8.252.074,44 187.598,02

65 8.252.126,14 187.614,11

66 8.252.179,95 187.630,76

67 8.252.311,49 187.671,21

68 8.252.385,71 187.692,87

69 8.252.401,78 187.697,56

70 8.252.455,01 187.714,11

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.34 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 427

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP8: Setor de Garagens Oficiais – SGO

TP10-UP8

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.622,99 187.840,75

2 8.254.389,24 188.057,35

3 8.254.300,73 188.132,49

4 8.254.242,15 188.165,60

5 8.254.184,04 188.191,59

6 8.254.166,46 188.194,91

7 8.254.159,69 188.195,11

8 8.254.156,31 188.236,12

9 8.254.153,74 188.258,37

10 8.254.140,88 188.326,09

11 8.254.104,29 188.513,69

12 8.254.101,88 188.526,05

13 8.254.101,83 188.526,33

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.35 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 428

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.254.101,81 188.526,38

15 8.254.061,36 188.737,69

16 8.254.048,98 188.776,84

17 8.254.036,16 188.811,79

18 8.254.013,01 188.856,43

19 8.253.973,45 188.855,60

20 8.253.962,34 188.854,75

21 8.253.938,31 188.852,00

22 8.253.927,36 188.850,68

23 8.253.916,94 188.850,25

24 8.253.905,88 188.850,57

25 8.253.892,07 188.797,45

26 8.253.796,17 188.439,00

27 8.253.759,96 188.432,72

28 8.253.774,50 188.348,93

29 8.253.771,06 188.333,63

30 8.253.731,60 188.158,01

31 8.253.727,44 188.132,88

32 8.253.720,83 188.133,88

33 8.253.684,45 188.139,83

34 8.253.646,08 188.146,77

35 8.253.617,64 188.152,07

36 8.253.599,45 188.154,38

37 8.253.561,75 188.166,95

38 8.253.412,59 188.199,69

39 8.253.342,63 188.213,40

40 8.253.249,10 188.233,71

41 8.253.145,01 188.256,27

42 8.253.069,82 188.272,63

43 8.253.044,10 188.276,85

44 8.253.017,71 188.281,20

45 8.252.998,14 188.285,31

46 8.252.762,13 188.213,21

47 8.252.762,09 188.213,20

48 8.252.762,09 188.213,19

49 8.252.941,91 187.637,82

50 8.252.941,96 187.637,84

51 8.254.014,00 187.966,56

52 8.254.022,09 187.969,78

53 8.254.022,29 187.969,10

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.36 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 429

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.254.031,35 187.939,15

55 8.254.107,58 187.693,46

56 8.254.107,70 187.693,07

57 8.254.526,01 187.813,13

58 8.254.577,37 187.827,87

59 8.254.577,46 187.827,78

 TP10 - UP9: Setor de Administração Municipal – SAM

TP10-UP9

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.905,88 188.850,57

2 8.253.891,40 188.850,62

3 8.253.890,95 188.850,63

4 8.253.882,13 188.850,69

5 8.253.878,30 188.851,02

6 8.253.867,15 188.852,45

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.37 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 430

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

7 8.253.834,32 188.857,82

8 8.253.800,64 188.863,22

9 8.253.784,12 188.866,01

10 8.253.776,32 188.867,24

11 8.253.738,75 188.873,48

12 8.253.717,74 188.876,97

13 8.253.705,49 188.879,12

14 8.253.687,79 188.882,05

15 8.253.667,92 188.885,23

16 8.253.657,21 188.887,09

17 8.253.634,06 188.891,10

18 8.253.623,29 188.892,86

19 8.253.612,42 188.893,88

20 8.253.577,05 188.897,56

21 8.253.523,39 188.901,30

22 8.253.498,71 188.900,59

23 8.253.460,21 188.897,28

24 8.253.426,82 188.892,94

25 8.253.390,31 188.891,75

26 8.253.360,86 188.887,42

27 8.253.342,26 188.880,32

28 8.253.320,93 188.864,92

29 8.253.297,84 188.846,90

30 8.253.256,43 188.804,44

31 8.253.245,71 188.798,22

32 8.253.231,82 188.790,68

33 8.253.210,46 188.778,64

34 8.253.178,05 188.766,35

35 8.253.155,23 188.759,33

36 8.253.126,06 188.749,81

37 8.253.110,65 188.744,91

38 8.253.086,50 188.737,37

39 8.253.073,80 188.733,40

40 8.253.011,10 188.713,68

41 8.252.981,74 188.704,15

42 8.252.974,70 188.701,86

43 8.252.880,40 188.671,25

44 8.252.880,40 188.671,25

45 8.252.880,42 188.671,16

46 8.252.998,14 188.285,31

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.38 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 431

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

47 8.253.017,71 188.281,20

48 8.253.044,10 188.276,85

49 8.253.069,82 188.272,63

50 8.253.145,01 188.256,27

51 8.253.249,10 188.233,71

52 8.253.342,63 188.213,40

53 8.253.412,59 188.199,69

54 8.253.561,75 188.166,95

55 8.253.599,45 188.154,38

56 8.253.617,64 188.152,07

57 8.253.646,08 188.146,77

58 8.253.684,45 188.139,83

59 8.253.720,83 188.133,88

60 8.253.727,44 188.132,88

61 8.253.731,60 188.158,01

62 8.253.771,06 188.333,63

63 8.253.774,50 188.348,93

64 8.253.759,96 188.432,72

65 8.253.796,17 188.439,00

66 8.253.892,07 188.797,45

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.39 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 432

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP10: Setor Terminal Norte - STN

TP10-UP10

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.599,02 189.623,59

2 8.258.564,35 189.671,97

3 8.258.564,35 189.671,97

4 8.258.531,31 189.642,34

5 8.258.531,31 189.642,34

6 8.258.493,20 189.608,78

7 8.258.469,14 189.588,39

8 8.258.440,74 189.564,33

9 8.258.427,51 189.553,21

10 8.258.427,51 189.553,21

11 8.258.391,17 189.523,10

12 8.258.362,18 189.499,68

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.40 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 433

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.258.355,94 189.494,65

14 8.258.302,27 189.453,75

15 8.258.302,27 189.453,75

16 8.258.256,03 189.421,07

17 8.258.256,03 189.421,07

18 8.258.224,92 189.399,96

19 8.258.224,92 189.399,96

20 8.258.187,35 189.374,62

21 8.258.185,08 189.373,02

22 8.258.185,08 189.373,02

23 8.258.163,68 189.357,95

24 8.258.146,90 189.346,50

25 8.258.129,67 189.335,06

26 8.258.117,38 189.327,51

27 8.258.102,89 189.318,61

28 8.258.088,22 189.311,72

29 8.258.081,19 189.308,69

30 8.258.069,11 189.303,49

31 8.258.048,21 189.296,49

32 8.258.026,87 189.290,71

33 8.258.026,87 189.290,71

34 8.258.004,76 189.286,05

35 8.257.989,42 189.283,71

36 8.257.976,20 189.282,71

37 8.257.976,20 189.282,71

38 8.257.957,86 189.281,82

39 8.257.943,30 189.281,93

40 8.257.927,41 189.282,93

41 8.257.901,82 189.286,63

42 8.257.901,82 189.286,63

43 8.257.901,51 189.285,66

44 8.257.900,67 189.282,94

45 8.257.892,75 189.257,49

46 8.257.892,75 189.257,48

47 8.257.883,19 189.226,76

48 8.257.882,32 189.223,95

49 8.257.875,22 189.201,13

50 8.257.875,22 189.201,13

51 8.257.843,10 189.102,77

52 8.257.840,88 189.095,97

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.41 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 434

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

53 8.257.821,65 189.037,08

54 8.257.807,26 188.993,03

55 8.257.807,25 188.992,99

56 8.257.791,82 188.945,73

57 8.257.768,64 188.953,32

58 8.257.698,62 188.736,56

59 8.257.699,30 188.736,32

60 8.257.688,33 188.702,56

61 8.258.063,82 188.581,72

62 8.258.090,39 188.573,13

63 8.258.084,13 188.553,76

64 8.258.084,12 188.553,77

65 8.257.969,05 188.193,35

66 8.257.959,42 188.163,72

67 8.257.863,68 187.869,30

68 8.257.845,01 187.809,54

69 8.257.809,73 187.700,37

70 8.257.797,87 187.661,86

71 8.257.732,11 187.448,36

72 8.257.730,27 187.442,38

73 8.257.729,32 187.438,94

74 8.257.733,56 187.441,43

75 8.257.754,27 187.453,55

76 8.257.789,99 187.474,46

77 8.257.909,16 187.544,86

78 8.257.951,07 187.569,69

79 8.257.970,31 187.581,08

80 8.257.971,16 187.583,58

81 8.258.138,73 188.113,38

82 8.258.266,03 188.515,88

83 8.258.266,04 188.515,88

84 8.258.240,49 188.524,36

85 8.258.317,83 188.762,10

86 8.258.324,77 188.781,60

87 8.258.402,16 189.019,49

88 8.258.406,13 189.033,49

89 8.258.450,99 189.171,38

90 8.258.514,52 189.366,65

91 8.258.529,99 189.414,20

92 8.258.545,45 189.461,75

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.42 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 435

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

93 8.258.560,92 189.509,30

94 8.258.576,39 189.556,84

95 8.258.591,86 189.604,39

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.43 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 436

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 11 – TP 11

O TP11 - Vilas Residenciais é composto por cinco Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Candangolândia

 UP2: Vila Telebrasília

 UP3: Vila Planalto - VPLA

 UP4: Área de Tutela da Vila Planalto - SPVP e Parque Urbano da Vila Planalto

 UP5: Jardim Zoológico de Brasília - ZOO e Área de Relevante Interesse Ecológico do

Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo - ARIE

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP11 - UP1: Candangolândia

TP11-UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.245.895,56 184.015,72

2 8.245.754,00 184.241,68

3 8.245.733,52 184.262,36

4 8.245.696,61 184.299,64

5 8.245.667,28 184.328,02

6 8.245.466,92 184.516,45

7 8.245.413,94 184.511,60

8 8.245.376,33 184.509,64

9 8.245.035,66 184.646,62

10 8.245.060,00 184.593,71

11 8.244.996,33 184.393,90

12 8.244.934,15 184.337,02

13 8.244.972,91 184.273,32

14 8.244.843,04 184.066,65

15 8.244.747,46 184.130,78

16 8.244.729,95 184.128,94

17 8.244.654,39 184.179,48

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.1 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 437

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

18 8.244.637,06 184.175,36

19 8.244.592,03 184.108,82

20 8.244.274,41 183.545,39

21 8.244.176,43 183.329,63

22 8.244.286,28 183.344,92

23 8.244.572,56 183.385,67

24 8.245.233,29 183.479,40

25 8.245.533,60 183.521,07

26 8.245.604,81 183.531,16

27 8.245.713,69 183.546,58

28 8.245.696,90 183.647,30

29 8.245.711,59 183.667,76

30 8.245.746,89 183.735,16

31 8.245.768,36 183.803,01

32 8.245.808,07 183.862,27

33 8.245.829,24 183.896,14

34 8.245.855,12 183.947,41

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.2 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 438

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP11 - UP2: Vila Telebrasília

TP11-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.246.248,75 187.559,49

2 8.245.891,37 187.686,80

3 8.245.876,38 187.660,26

4 8.245.823,83 187.560,26

5 8.245.805,84 187.526,51

6 8.245.759,25 187.331,87

7 8.245.676,20 187.225,54

8 8.245.590,21 187.041,00

9 8.245.569,04 186.996,02

10 8.245.543,11 186.934,37

11 8.245.580,02 186.723,23

12 8.245.866,17 186.724,82

13 8.245.972,92 186.725,65

14 8.245.972,92 186.762,37

15 8.245.972,92 186.809,90

16 8.245.985,83 186.893,81

17 8.245.991,89 186.933,23

18 8.246.010,85 187.017,03

19 8.246.056,69 187.133,10

20 8.246.128,20 187.296,35

21 8.246.142,24 187.327,00

22 8.246.166,93 187.380,89

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.3 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 439

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP11 - UP3: Vila Planalto – VPLA

TP11-UP3

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.233,43 194.539,63

2 8.252.227,68 194.557,01

3 8.252.098,13 194.950,70

4 8.252.047,04 195.269,84

5 8.251.674,18 195.193,59

6 8.251.637,27 195.092,06

7 8.251.604,15 195.082,57

8 8.251.543,08 195.042,23

9 8.251.554,26 194.937,21

10 8.251.507,95 194.814,07

11 8.251.434,50 194.777,69

12 8.251.543,78 194.310,96

13 8.251.794,04 194.211,40

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.4 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 440

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.251.910,71 193.972,75

15 8.251.998,88 193.871,81

16 8.252.082,47 193.857,13

17 8.252.235,27 194.011,28

18 8.252.235,27 194.011,29

19 8.252.235,16 194.041,93

 TP11 - UP4: Área de Tutela da Vila Planalto - SPVP e Parque Urbano da Vila Planalto

TP11-UP4

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.233,43 194.539,63

2 8.252.230,03 195.514,46

3 8.252.229,10 195.757,85

4 8.252.227,92 196.112,99

5 8.252.226,52 196.367,71

6 8.252.226,49 196.390,51

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.5 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 441

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

7 8.252.192,94 196.381,66

8 8.252.118,85 196.381,66

9 8.251.960,10 196.258,89

10 8.251.871,84 196.261,26

11 8.251.871,84 196.261,26

12 8.251.832,55 196.172,03

13 8.251.798,52 196.116,27

14 8.251.615,32 195.844,82

15 8.250.794,96 194.613,45

16 8.250.794,95 194.613,44

17 8.251.403,39 194.355,70

18 8.251.495,48 194.275,39

19 8.252.032,71 193.806,91

20 8.252.082,47 193.857,13

21 8.251.998,88 193.871,81

22 8.251.910,71 193.972,75

23 8.251.794,04 194.211,40

24 8.251.543,78 194.310,96

25 8.251.434,50 194.777,69

26 8.251.507,95 194.814,07

27 8.251.554,26 194.937,21

28 8.251.543,08 195.042,23

29 8.251.604,15 195.082,57

30 8.251.637,27 195.092,06

31 8.251.674,18 195.193,59

32 8.252.047,04 195.269,84

33 8.252.098,13 194.950,70

34 8.252.227,68 194.557,01

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.6 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 442

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP11 - UP5: Jardim Zoológico de Brasília - ZOO e Área de Relevante Interesse Ecológico do

Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo – ARIE

TP11-UP5

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.245.661,03 187.828,18

Segue pela Orla do Riacho Fundo até o vértice 2

2 8.245.317,55 185.918,04

3 8.245.294,91 185.912,29

4 8.245.264,88 185.904,95

5 8.245.248,61 185.900,98

6 8.244.823,92 185.794,45

7 8.244.772,32 185.781,75

8 8.244.670,06 185.755,96

9 8.244.536,96 185.723,35

10 8.244.437,55 185.697,40

11 8.244.342,59 185.673,74

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.7 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 443

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.244.321,74 185.670,26

13 8.244.297,20 185.665,14

14 8.244.230,93 185.646,64

15 8.244.156,30 185.530,65

16 8.243.909,77 185.171,17

17 8.243.843,42 185.074,43

18 8.243.800,84 185.012,33

19 8.243.566,75 184.671,55

20 8.243.462,37 184.517,16

21 8.243.423,24 184.459,57

22 8.243.273,18 184.238,68

23 8.243.207,57 184.142,12

24 8.243.105,57 183.993,75

25 8.243.054,78 183.919,86

26 8.243.017,87 183.865,49

27 8.242.987,70 183.815,09

28 8.242.970,01 183.786,03

29 8.242.795,34 183.499,13

30 8.242.794,16 183.497,19

31 8.242.750,37 183.419,01

32 8.242.734,63 183.386,86

33 8.242.713,20 183.326,67

34 8.242.701,03 183.277,85

35 8.242.696,40 183.251,66

36 8.242.695,43 183.240,75

37 8.242.694,81 183.233,67

38 8.242.694,41 183.202,05

39 8.242.701,56 183.122,01

40 8.242.993,00 183.162,89

41 8.243.444,91 183.226,39

42 8.243.993,65 183.304,18

43 8.244.176,43 183.329,63

44 8.244.274,41 183.545,39

45 8.244.592,03 184.108,82

46 8.244.637,06 184.175,36

47 8.244.654,39 184.179,48

48 8.244.729,95 184.128,94

49 8.244.747,46 184.130,78

50 8.244.843,04 184.066,65

51 8.244.972,91 184.273,32

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.8 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 444

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

52 8.244.934,15 184.337,02

53 8.244.996,33 184.393,90

54 8.245.060,00 184.593,71

55 8.245.035,66 184.646,62

56 8.245.376,33 184.509,64

57 8.245.413,94 184.511,60

58 8.245.466,92 184.516,45

59 8.245.667,28 184.328,02

60 8.245.696,61 184.299,64

61 8.245.733,52 184.262,36

62 8.245.754,00 184.241,68

63 8.245.895,56 184.015,72

64 8.245.855,12 183.947,41

65 8.245.829,24 183.896,14

66 8.245.808,07 183.862,27

67 8.245.768,36 183.803,01

68 8.245.746,89 183.735,16

69 8.245.711,59 183.667,76

70 8.245.696,90 183.647,30

71 8.245.713,69 183.546,58

72 8.245.878,68 183.569,95

73 8.246.117,86 183.603,29

74 8.246.415,10 183.645,31

75 8.246.471,85 183.652,77

76 8.246.378,27 183.960,43

77 8.246.300,08 184.221,87

78 8.246.300,08 184.221,88

79 8.246.250,08 184.389,05

80 8.246.239,36 184.416,44

81 8.246.197,30 184.536,03

82 8.246.123,87 184.769,52

83 8.246.073,60 184.938,20

84 8.246.059,05 185.020,22

85 8.246.050,45 185.072,47

86 8.246.034,58 185.395,93

87 8.246.004,15 185.998,12

88 8.246.003,05 186.000,71

89 8.245.995,98 186.183,15

90 8.245.988,73 186.370,32

91 8.245.972,92 186.658,10

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.9 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 445

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

92 8.245.972,92 186.725,65

93 8.245.866,17 186.724,82

94 8.245.580,02 186.723,23

95 8.245.543,11 186.934,37

96 8.245.569,04 186.996,02

97 8.245.590,21 187.041,00

98 8.245.676,20 187.225,54

99 8.245.759,25 187.331,87

100 8.245.805,84 187.526,51

101 8.245.823,83 187.560,26

102 8.245.876,38 187.660,26

103 8.245.891,37 187.686,80

104 8.245.815,82 187.713,71

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.10 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 446

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 12 – TP 12

O TP12 - Setores de Serviços Complementares é composto por uma Unidade de Preservação – UP:

 UP1: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS; Setor Hípico - SHIP; Setor Policial - SPO; Setor

Terminal Sul - STS

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP12 - UP1: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS; Setor Hípico - SHIP; Setor Policial -

SPO; Setor Terminal Sul - STS

TP12-UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.243,31 186.241,60

2 8.250.192,96 186.276,19

3 8.250.177,59 186.235,60

4 8.250.176,45 186.235,39

5 8.250.126,78 186.269,16

6 8.250.072,33 186.304,33

7 8.249.830,11 186.467,68

8 8.249.812,43 186.240,18

9 8.249.653,78 186.364,00

10 8.249.649,36 186.359,18

11 8.249.633,77 186.341,67

12 8.249.633,52 186.341,39

13 8.249.688,70 186.239,68

14 8.249.721,70 186.136,24

15 8.249.734,20 186.020,02

16 8.249.724,12 185.897,19

17 8.249.696,20 185.790,38

18 8.249.645,01 185.681,07

19 8.249.587,20 185.595,62

20 8.249.522,69 185.524,88

PPCUB

Anexo VI – TP 12 (fl.1 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 447

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

21 8.249.433,69 185.454,52

22 8.249.334,69 185.400,52

23 8.249.265,19 185.375,68

24 8.249.186,69 185.361,24

25 8.249.144,59 185.359,10

26 8.249.051,02 185.348,43

27 8.249.050,25 185.348,34

28 8.249.019,44 185.350,95

29 8.248.988,70 185.354,32

30 8.248.958,06 185.358,47

31 8.248.927,53 185.363,38

32 8.248.897,14 185.369,06

33 8.248.866,90 185.375,49

34 8.248.836,83 185.382,69

35 8.248.806,95 185.390,64

36 8.248.777,28 185.399,33

37 8.248.747,83 185.408,77

38 8.248.718,63 185.418,94

39 8.248.689,70 185.429,84

40 8.248.661,05 185.441,47

41 8.248.632,70 185.453,81

42 8.248.604,67 185.466,86

43 8.248.576,98 185.480,61

44 8.248.549,63 185.495,05

45 8.248.522,66 185.510,17

46 8.248.496,08 185.525,96

47 8.248.469,91 185.542,41

48 8.248.444,15 185.559,52

49 8.248.418,83 185.577,27

50 8.248.393,97 185.595,65

51 8.248.240,62 185.713,15

52 8.247.908,40 185.967,04

53 8.247.666,55 186.154,30

54 8.247.626,52 186.185,31

55 8.247.590,63 186.213,09

56 8.247.582,72 186.219,22

57 8.247.567,26 186.226,04

58 8.247.524,96 186.244,71

59 8.247.482,78 186.263,32

60 8.247.472,75 186.267,75

PPCUB

Anexo VI – TP 12 (fl.2 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 448

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

61 8.247.454,89 186.248,34

62 8.247.293,12 186.040,03

63 8.247.397,54 185.957,84

64 8.247.327,64 185.932,52

65 8.247.218,16 185.946,47

66 8.246.998,12 186.030,47

67 8.246.957,18 186.046,07

68 8.246.905,10 185.909,57

69 8.246.884,95 185.917,11

70 8.246.846,97 185.817,91

71 8.246.866,69 185.810,09

72 8.246.814,32 185.672,17

73 8.246.815,21 185.671,83

74 8.246.775,46 185.567,21

75 8.246.715,66 185.572,48

76 8.246.707,22 185.465,62

77 8.246.699,38 185.426,17

78 8.246.691,35 185.399,68

79 8.246.683,32 185.373,19

80 8.246.664,71 185.329,17

81 8.246.641,89 185.287,18

82 8.246.570,89 185.166,88

83 8.246.570,28 185.165,91

84 8.246.470,44 185.146,15

85 8.246.441,09 185.140,34

86 8.246.471,13 184.988,53

87 8.246.569,36 184.492,24

88 8.246.598,67 184.457,55

89 8.246.635,39 184.379,13

90 8.246.565,24 184.345,12

91 8.246.515,44 184.320,99

92 8.246.455,62 184.293,68

93 8.246.363,70 184.251,71

94 8.246.300,08 184.221,88

95 8.246.300,08 184.221,87

96 8.246.378,27 183.960,43

97 8.246.471,85 183.652,77

98 8.246.494,54 183.656,90

99 8.246.503,35 183.657,94

100 8.246.533,98 183.661,55

PPCUB

Anexo VI – TP 12 (fl.3 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 449

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

101 8.246.578,31 183.667,88

102 8.246.777,94 183.696,36

103 8.246.818,18 183.701,91

104 8.246.827,31 183.703,17

105 8.246.916,15 183.715,42

106 8.247.133,16 183.745,34

107 8.247.182,85 183.753,04

108 8.247.317,85 183.773,95

109 8.247.389,86 183.785,11

110 8.247.447,22 183.790,37

111 8.247.449,96 183.790,63

112 8.247.455,80 183.791,52

113 8.247.565,68 183.808,33

114 8.247.694,73 183.826,06

115 8.247.702,25 183.827,10

116 8.247.708,06 183.827,87

117 8.247.718,06 183.829,20

118 8.247.742,70 183.832,49

119 8.247.761,05 183.834,93

120 8.247.851,96 183.847,05

121 8.247.858,19 183.847,90

122 8.247.954,25 183.860,95

123 8.247.979,14 183.864,34

124 8.248.375,41 183.918,21

125 8.248.396,96 183.921,14

126 8.248.404,54 183.922,23

127 8.248.544,43 183.942,30

128 8.248.672,17 183.960,63

129 8.248.720,98 183.967,63

130 8.248.743,46 183.970,86

131 8.248.749,24 183.971,67

132 8.249.065,97 184.015,87

133 8.249.088,96 184.019,08

134 8.249.496,37 184.079,86

135 8.249.543,66 184.086,91

136 8.249.571,45 184.091,06

137 8.249.572,47 184.091,21

138 8.249.770,85 184.119,36

139 8.249.771,83 184.118,87

140 8.249.848,61 184.130,33

PPCUB

Anexo VI – TP 12 (fl.4 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 450

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

141 8.249.824,01 184.300,31

142 8.249.817,05 184.397,52

143 8.249.804,78 184.480,06

144 8.249.788,09 184.592,32

145 8.249.768,74 184.722,45

146 8.249.762,57 184.765,53

147 8.249.757,02 184.824,66

148 8.249.758,21 184.877,45

149 8.249.759,40 184.926,26

150 8.249.766,94 184.974,68

151 8.249.778,84 185.034,61

152 8.249.793,53 185.082,24

153 8.249.811,39 185.131,84

154 8.249.828,63 185.178,85

155 8.249.841,55 185.215,19

156 8.249.861,00 185.264,40

157 8.249.894,34 185.353,70

158 8.249.943,15 185.482,29

159 8.249.951,16 185.503,78

160 8.249.980,85 185.583,49

161 8.250.018,56 185.645,40

162 8.250.032,05 185.678,34

163 8.250.047,53 185.716,05

164 8.250.070,55 185.775,97

165 8.250.098,59 185.848,47

166 8.250.120,82 185.903,50

167 8.250.136,69 185.951,13

168 8.250.154,69 185.997,70

169 8.250.187,49 186.089,77

170 8.250.231,94 186.217,83

PPCUB

Anexo VI – TP 12 (fl.5 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 451

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

PPCUB

Anexo VI – TP 12 (fl.6 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 452

...ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UPTERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 1 – TP 1O TP1 - Eixo Monumental é composto por oito Unidades de Preservação – UP: UP1: Área Verde de Proteção e Reserva 1 - AVPR 1 e Parque Urbano Bosque dosConstituintes UP2: Esplanada dos Ministérios - EMI e Praça dos Trê...
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DCL n° 163, de 11 de agosto de 2022

Portarias 195/2022

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 195, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão Executora do Processo nº 00001-00016040/2022-69. CONTRATO-PG Nº

26/2022-NPLC. Firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e a EMPRESA

BUYSOFT DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.963.645/0001-13. Objeto: Aquisição de

licenças de uso do software Microsoft PowerBI PRO, no modelo SaaS (Software as a Service).

Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores,

cabendo aos designados exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME MATRICULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

DAVID JEFFERSON PALMEIRA 23.023 CMI Gestor

RAYRONE ZIRTANY NUNES

23.025 CMI Gestor Substituto

MARQUES

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/08/2022, às 14:24, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0877833 Código CRC: 69CE1AAA.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 195, DE 10 DE AGOSTO DE 2022O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R...
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DCL n° 163, de 11 de agosto de 2022

Atas de Reuniões 4/2022

Secretário-Geral

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO COMITÊ GESTOR DE SUSTENTABILIDADE -

ECOLEGIS

No dia quatro de agosto de dois mil e vinte dois, às dez horas, realizou-se a quarta reunião ordinária do

EcoLegis, com a participação de Fabricio Veloso Costa, Fernando Sette Bruggemann, Jane Mary

Marrocos Malaquias, Ornelio Oliveira dos Santos, Thiago Bazi Brandão e Uirá Felipe Lourenço.

Participaram também Evelyn Martins Camargos, estagiária que auxilia nas atividades do Comitê e novos

servidores da CLDF, nomeados no último concurso realizado: Ana Carolina Panerai, Adriano Wambier,

Kamila Velasco, Moira Paranaguá e Pablo Rangell. Foram apresentados e discutidos os seguintes

tópicos: 1) Apresentação dos participantes; 2) Apresentação dos membros e do trabalho realizado pelo

EcoLegis, incluindo campanhas de sensibilização e ações de infraestrutura, com informações disponíveis

no portal da CLDF; 3) Gestão de resíduos e coleta seletiva: comentou-se sobre o trabalho realizado na

Câmara Legislativa e foi proposta visita no dia 22/8 a cooperativa de catadores e a usina de reciclagem

no DF para conhecer melhor a cadeia da reciclagem; 4) Dia Nacional do Ciclista (19/8): propôs-se a

realização de atividade para celebrar a data, com trajeto de bicicleta envolvendo os servidores até a

CLDF e encontro na Praça do Servidor; 5) Alteração do Regimento Interno para inclusão da

sustentabilidade como princípio: a proposta seria enviada ao grupo para análise e aprovação; 6)

Composição do Comitê: foi informado sobre a composição atual e a possibilidade de incluir novos

servidores interessados; 7) Reunião sobre a Intranet no dia 9/8: sugestão de incluir conteúdo sobre as

ações de sustentabilidade. Nada mais havendo a tratar, às onze horas e quarenta minutos o

coordenador do comitê, Uirá Lourenço, declarou encerrada a reunião, da qual lavrou a presente Ata que,

depois de lida e aprovada, será assinada pelos membros presentes à reunião.

Daniela Pina Von Adamek Diogo da Matta Garcia

Matr.: 22.701 Matr.: 21.406

Fabricio Veloso Costa Fernando Sette Bruggemann

Matr.: 18.335 Matr.:16.830

Jane Mary Marrocos Malaquias Ornelio Oliveira dos Santos

Matr.: 18.428 Matr.: 11.398

Thiago Bazi Brandão

Tatiana Mascarenhas dos Santos G. Pena - Matr.: 21.623

Matr.: 16.773

Uirá Felipe Lourenço

Matr.: 16.726

Documento assinado eletronicamente por UIRA FELIPE LOURENCO - Matr. 16726, Presidente do

Comitê Gestor de Sustentabilidade, em 09/08/2022, às 12:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO SETTE BRUGGEMANN - Matr. 16830, Membro do

Comitê Gestor de Sustentabilidade, em 09/08/2022, às 12:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ORNELIO OLIVEIRA DOS SANTOS - Matr. 11398, Membro do

Comitê Gestor de Sustentabilidade, em 09/08/2022, às 14:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO BAZI BRANDAO - Matr. 16773, Membro do Comitê

Gestor de Sustentabilidade, em 10/08/2022, às 08:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JANE MARY MARROCOS MALAQUIAS - Matr. 18428, Membro

do Comitê Gestor de Sustentabilidade, em 10/08/2022, às 14:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0876003 Código CRC: 4D51CDF7.

...ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO COMITÊ GESTOR DE SUSTENTABILIDADE -ECOLEGISNo dia quatro de agosto de dois mil e vinte dois, às dez horas, realizou-se a quarta reunião ordinária doEcoLegis, com a participação de Fabricio Veloso Costa, Fernando Sette Bruggemann, Jane MaryMarrocos Malaquias, Ornelio Oliveira d...
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DCL n° 167, de 17 de agosto de 2022

Leis 7172/2022

LEI Nº 7.172, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.

(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia e Deputado Rafael Prudente)

Dispõe sobre o aproveitamento dos

empregados da CEB Distribuição S.A.,

migrados para a Neoenergia, e dá outras

providências.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74

da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do

Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Ficam aproveitados na CEB Holding (ou na CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.) os

empregados públicos da CEB Distribuição S.A., migrados para a Neoenergia.

Parágrafo único. Excluem-se desse aproveitamento os empregados aposentados ou com idade

superior a 75 anos.

Art. 2º Fica autorizada a cessão dos empregados aproveitados de que trata esta Lei para os

órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, bem como para as

empresas públicas integrantes da administração indireta do Distrito Federal.

§ 1º O ônus do custeio integral dos empregados aproveitados com base na presente Lei é do

Tesouro do Distrito Federal.

§ 2º As adequações orçamentárias e financeiras necessárias para a aplicação efetiva desta

norma devem ser realizadas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

§ 3º Fica proibida a realização de novos concursos públicos sem o total aproveitamento dos

empregados definidos no art. 1º desta Lei.

Art. 3º A cessão dos empregados aproveitados de que trata esta Lei será automaticamente

suspensa, e seu contrato de trabalho com a CEB Holding (ou CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.)

será rescindido no momento da aposentadoria ou quando completarem 75 anos de idade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de

março de 2021.

Brasília, 16 de agosto de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/08/2022, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0883282 Código CRC: 03826296.

...LEI Nº 7.172, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia e Deputado Rafael Prudente)Dispõe sobre o aproveitamento dosempregados da CEB Distribuição S.A.,migrados para a Neoenergia, e dá outrasprovidências.O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do ...
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DCL n° 167, de 17 de agosto de 2022

Atos 18/2022

Vice-presidente

ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 18, DE 2022

Designa os servidores Diego Ferreira

Garcia, Matrícula nº 22.708, Consultor

Técnico-Legislativo - Analista de Sistemas

e Jefferson Moura Paravidine, Matrícula nº

22.751, Assessor de Coordenadoria,

ambos lotados na Coordenadoria de

Modernização e Informática como

responsáveis técnicos para suporte

técnico e manutenção do Sistema de

Prontuário Eletrônico do Paciente - PEP da

Câmara Legislativa do Distrito Federal,

nos termos do Acordo de Cooperação

Técnica - TRF4 Nº 206/2022.

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Designa os servidores Diego Ferreira Garcia, Matrícula nº 22.708, Consultor Técnico-

Legislativo - Analista de Sistemas e Jefferson Moura Paravidine, Matrícula nº 22.751, Assessor de

Coordenadoria, ambos lotados na Coordenadoria de Modernização e Informática como responsáveis

técnicos para suporte técnico e manutenção do Sistema de Prontuário Eletrônico do Paciente - PEP da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica - TRF4 Nº

206/2022, em cumprimento ao Art. 20-A, da Resolução nº 312, de 06 de agosto de 2019, que diz:

I – adquirir, desenvolver, implantar e manter sistemas institucionais, em

conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

II – integrar sistemas e bases de dados internos e externos;

III – promover, por meio de sistemas de informática, racionalização de projetos e

processos de trabalho;

IV – contribuir com a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

V – zelar pelo cumprimento da Estratégia de Sistema de Informação e do Plano

Diretor de Tecnologia da Informação no âmbito da seção;

VI – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da seção, em conjunto

com as unidades requisitantes e órgãos administrativos da CLDF, de acordo com o Plano

Diretor de Tecnologia da Informação;

VII – acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento

dos bens, durante o período de execução de contratos que envolvem soluções relativas aos

assuntos desta seção, em conjunto com as unidades requisitantes e órgãos administrativos

da CLDF;

Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a

imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado

deverá supervisionar as tarefas.

Art. 3º Os servidores designados deverão emitir relatório mensal até o quinto dia útil do mês

subsequente com as seguintes informações: atividades executadas, área atendida, período de tempo

utilizado para execução da atividade.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato do Vice-Presidente nº 22,

de 2021.

(assinado eletronicamente)

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente da CLDF

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.

00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/08/2022, às 19:36, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0881077 Código CRC: 2A104714.

...ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 18, DE 2022Designa os servidores Diego FerreiraGarcia, Matrícula nº 22.708, ConsultorTécnico-Legislativo - Analista de Sistemase Jefferson Moura Paravidine, Matrícula nº22.751, Assessor de Coordenadoria,ambos lotados na Coordenadoria deModernização e Informática comoresponsáveis técnicos p...
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DCL n° 159, de 05 de agosto de 2022

Portarias 93/2022

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 93, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR membro da Comissão Executora do Contrato nº 65/2021, firmado com a empresa

OSM CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, que tem como objeto o licenciamento da solução de

Mensageria, destinada à escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas para o

e-social. Processo nº 00001-00019295/2021-01

Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

LAURO MUSUMECI ALVES VELHO 23.582 DRH GESTOR DO CONTRATO

GABRIEL REIS LOURENÇO NOGUEIRA 23.543 DRH FISCAL ADMINISTRATIVO

DANILO GAMA BOTELHO 16.709 SEPAG FISCAL REQUISITANTE

JACQUELINE JEREISSATI GALUBAN 11.664 SERES FISCAL REQUISITANTE

ANA CLELIA MILHOMEM RAMOS 16.746 SEASI FISCAL TÉCNICO

RAYRONE ZIRTANY NUNES MARQUES 23.025 CMI FISCAL TÉCNICO

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/08/2022, às 14:11, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0870135 Código CRC: 7EE0CB43.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 93, DE 03 DE AGOSTO DE 2022O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R ...
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DCL n° 164, de 12 de agosto de 2022

Avisos - Licitações 23/2022

AVISO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022

Processo nº 00001-00021436/2022-28. Objeto: Aquisição de material de consumo (expediente e

outros), conforme especificações e quantidades detalhadas no Anexo I do Termo de Referência, para o

período de 1 (um) ano. Vencedores: VS - VIEIRA & SANTOS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E

INFORMATICA EIRELI, CNPJ: 23.230.795/0001-20, Valor total: R$ 5.361,50 (cinco mil, trezentos e

sessenta e um Reais e cinquenta centavos); PLANETA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS

E PRODUTOS LTDA, CNPJ: 43.973.781/0001-03, Valor total: R$ 28.845,00 (vinte e oito mil, oitocentos e

quarenta e cinco Reais); JARDA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 04.119.118/0001-94, Valor

total: R$ 87.745,10 (oitenta e sete mil, setecentos e quarenta e cinco Reais e dez centavos); RAFA

PAPER DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ: 30.735.649/0001-11, Valor total: R$ 747,50 (setecentos e

quarenta e sete Reais e cinquenta centavos); BORBOFLOR BRASIL COMERCIO DE SUPRIMENTOS

EIRELI, CNPJ: 32.477.067/0001-08, CNPJ: 32.477.067/0001-08, Valor total: R$ 24.675,00 (vinte e

quatro mil, seiscentos e setenta e cinco Reais) e DARLU INDUSTRIA TEXTIL LTDA, CNPJ:

40.223.106/0001-79, Valor total: R$ 3.580,00 (três mil, quinhentos e oitenta Reais). A ata da sessão

encontra-se afixada no quadro de avisos da CPL/CLDF e disponibilizada nos endereços eletrônicos

www.cl.df.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br - UASG: 974004. Maiores informações pelo

telefone (61) 3348-8650.

GUILHERME TAPAJÓS TÁVORA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME TAPAJOS TAVORA - Matr. 12511, Membro-

Titular da Comissão Permanente de Licitação, em 11/08/2022, às 12:23, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0879341 Código CRC: 285AEF95.

...AVISO DE JULGAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022Processo nº 00001-00021436/2022-28. Objeto: Aquisição de material de consumo (expediente eoutros), conforme especificações e quantidades detalhadas no Anexo I do Termo de Referência, para operíodo de 1 (um) ano. Vencedores: VS - VIEIRA & SANTOS COMERCIO DE ARTIGOS DE P...
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DCL n° 168, de 18 de agosto de 2022

Portarias 110/2022

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 110, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:

Art. 1º Designar como Gestor Substituto dos contratos abaixo identificados o Servidor José Rodrigues

Oliveira, matrícula 11.742, lotado no SEAUX, em substituição ao Servidor Yan Nunes Rangel Costa,

matrícula 23.311, lotado na DSG:

PROCESSO CONTRATO/ATA/ACORDO EMPRESA

000-001.004/2017 09/2018 ECOPENSE AMBIENTAL LTDA

001-000.765/2019 13/2021 MANC MANUTENÇÃO E CONTRUÇÃO EIRELI

00001- ORGANIZAÇÃO FLORESTA ENGENHARIA E

28/2021

00008106/2021-66 SERVIÇOS LTDA

001-000.602/2018 36/2018 ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S/A

00001-

17/2021 PONTUAL SERVIÇOS GERAIS LTDA

00010995/2020-41

00001-

53/2021 RSM RONALDO DE SOUZA MOSCOSO

00002571/2022-74

001-000.947/2017 04/2018 SEFIX GESTÃO DE PROFISSIONAIS EIRELI

00001-

05/2021 R2R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

00030293/2020-83

00001-

22/2022 CLIMÁTICA ENGENHARIA EIRELI

00000790/2022-19

00001- D´SOUZA ENG MANUTENÇÕES E INSTALAÇÕES

12/2022

00004942/2021-71 ELÉTRICAS EIRELI

001-000.852/2017 01/2017 ACORDO DE COOPERAÇÃO SMDF

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/08/2022, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0884442 Código CRC: 817C5619.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 110, DE 16 DE AGOSTO DE 2022O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R...
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DCL n° 169, de 19 de agosto de 2022

Leis 171b/2022

Anexo II, que modifica o Anexo IV da Lei nº 7.171 de 01 de agosto de 2022.

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS

(LDO, art. 45, § 9º)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45, § 9º, DA LDO PARA 2023, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2022 e seguintes, bem como à disponibilidade

orçamentária e financeira.

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO

CRIAÇÃO PROVIMENTO

DISCRIMINAÇÃO ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PERÍODO (1)

PROCESSO DE SOLICITAÇÃO

QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2023 2024 2025

CARGOS CARGOS

II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO

2.15 - Polícia Civil do Distrito Federal - PCDFadm 10755 257.741.365 257.741.365 257.741.365

Cargos da Carreira da Polícia Civil

2.15.1 - Auxílio-Moradia 8755 Projeto de Lei a ser encaminhado à CLDF 246.221.365 246.221.365 246.221.365

(Ativos, Inativos e Pensionistas)

2.15.2 - Sobreaviso Remunerado Cargos da Carreira da Polícia Civil 2000 Projeto de Lei a ser encaminhado à CLDF 11.520.000 11.520.000 11.520.000

2.16-CorpodeBombeirosMilitardoDistritoFederal-

30.210.362 30.210.362 30.210.362

CBMDF

Implementar compensação indenizatória para

compensar os descontos de imposto de renda

2.16.1 - Reestruturação de Carreira e Remuneração Alteração da Lei nº 6.333/2019 do serviço voluntário dos militares, de modo a 13.200.000 13.200.000 13.200.000

conceder isonomia de tratamento entre todos

os servidores do DF.

Decreto Distrital nº 35.181 de 18 de fevereiro

Alteraçãodo Decretoqueregulamentao de 2014 em combinação com o XIV do art. 3º,

2.16.2 - regime jurídico-funcional pertinente à composição

auxílio-moradianoâmbitodoCBMDFe da Lei Federal n° 10.486, de 4 de julho de 2002, 17.010.362 17.010.362 17.010.362

das rubricas

PMDF bem com VII do artigo 100, da Lei Orgânica do

Distrito Federal

2.17 - Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF 48.892.936 48.892.936 48.892.936

Implementar compensação indenizatória para

compensar os descontos de imposto de renda

2.17.1 - Reestruturação de Carreira e Remuneração Alteração da Lei nº 6.333/2019 do serviço voluntário dos militares, de modo a 33.000.000 33.000.000 33.000.000

conceder isonomia de tratamento entre todos

os servidores do DF.

Decreto Distrital nº 35.181 de 18 de fevereiro

Alteraçãodo Decretoqueregulamentao de 2014 em combinação com o XIV do art. 3º,

2.17.2 - regime jurídico-funcional pertinente à composição

auxílio-moradianoâmbitodoCBMDFe da Lei Federal n° 10.486, de 4 de julho de 2002, 15.892.936 15.892.936 15.892.936

das rubricas

PMDF bem com VII do artigo 100, da Lei Orgânica do

Distrito Federal

...Anexo II, que modifica o Anexo IV da Lei nº 7.171 de 01 de agosto de 2022.ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(LDO, art. 45, § 9º)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45, § 9º, DA LDO PARA 2023, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONST...
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DCL n° 171, de 23 de agosto de 2022

Designação de Relatorias 2/2022

CTMU

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CTMU

De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, Deputado

Valdelino Barcelos, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF,

informamos que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão

para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 23/08/2022.

DEPUTADO

VALDELINO BARCELOS

PL Nº 2925/2022

Brasília, 22 de Agosto de 2022.

ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ

SECRETÁRIA DA CTMU

Documento assinado eletronicamente por ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ - Matr. 23152, Secretário(a)

de Comissão, em 22/08/2022, às 10:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0888307 Código CRC: 78EBBA9E.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CTMUDe ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, DeputadoValdelino Barcelos, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF,informamos que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissãopara proferirem...
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DCL n° 171, de 23 de agosto de 2022

Portarias 209d/2022

Gabinete da Mesa Diretora

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

MANUAL PARA O PREENCHIMENTO DE TERMO DE REFERÊNCIA E ARTEFATOS DOS

SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA

O presente MANUAL pretende auxiliar os servidores da CLDF na elaboração de Termos de Referência, com os respectivos

Artefatos (Estudo Técnico Preliminar, Roteiro Técnico e Análise de Riscos), em cumprimento ao Disposto na Lei nº 14.133,

de 2021, que regulamenta as licitações e contratos em geral; no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que

“regulamenta licitação em geral, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação

de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia”; e na Instrução Normativa nº 40, da SEDGG/ME, de 22

de maio de 2020, que “dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e

a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”.

Deve-se destacar o disposto no art. 18, inciso I e § 1º ao 3º, da Lei nº 14.133, de 2021, estabelecendo a obrigatoriedade

do estudo técnico preliminar para fundamentar a necessidade da contratação pretendida.

Outro importante realce é a necessidade do cumprimento dos parâmetros estabelecidos no art. 6º, inciso XXIII, da Lei

nº 14.133, de 2021 quanto à elaboração do Termo de Referência.

O MANUAL foi elaborado com a finalidade de orientação à Administração, especialmente aos usuários envolvidos com

a contratação de SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, que não devem prender-se textualmente e

exclusivamente ao conteúdo apresentado neste instrumento.

As observações, explicações ou sugestões não podem ser consideradas impositivas ou exclusivas e deverão ser

devidamente suprimidas na finalização do documento, devendo os participantes dos estudos preencher todos os itens

do Formulário, sempre de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e os critérios de oportunidade e

conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da licitação,

para que não conflitem.

É obrigatório o preenchimento de todos os itens deste Formulário, sendo utilizada a expressão “NÃO SE

APLICA” naqueles dispensáveis ou inadequados, preferencialmente com justificativa.

Obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica

intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que

inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel (Lei nº

14.133. de 2021).

Serviço de engenharia; toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual

ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII

do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou

de técnicos especializados (Lei nº 14.133. de 2021).

Serviço comum de engenharia - todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em

termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com

preservação das características originais dos bens (Lei nº 14.133. de 2021).

Alerta-se para a responsabilidade quanto à definição dos serviços de engenharia como de caráter “comum”, quando o

objeto da licitação deverá ser obtido através do Pregão Eletrônico, sendo seu instrumento padronizado denominado

Termo de Referência.

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Diretoria de Administração e Finanças

Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP

1. ÁREA REQUISITANTE DA CONTRATAÇÃO

2. ESCOPO DO ESTUDO

Apresenta sumariamente o objeto de estudo, evidenciando a existência, ou a necessidade, ou a possibilidade da demanda.

Sumariamente, deve ser abordado o roteiro da pesquisa, mencionando estudos técnicos e áreas do conhecimento abrangidas.

Finalmente, devem ser elencadas características, peculiaridades ou finalidades preponderantes no objeto que auxiliem ou influenciem

a tomada de decisão pela autoridade responsável.

3. ORÇAMENTO PRELIMINAR

3.1. Valor: R$

( ) NÃO SE APLICA. Justificar:

3.2. Estudo das condicionantes:

3.3. Apuração dos custos diretos:

3.4. Montagem do orçamento:

ORÇAMENTO PRELIMINAR: Está um degrau acima da estimativa de custos, sendo um pouco mais detalhado. Ele pressupõe o

levantamento expedito de algumas quantidades e a atribuição do custo de alguns serviços. Seu grau de incerteza é mais baixo do que

o da estimativa de custos. Nele, trabalha-se com uma quantidade maior de indicadores, que representam um aprimoramento da

estimativa inicial. Os indicadores servem para gerar pacotes de trabalho menores, de maior facilidade de orçamentação e análise de

sensibilidade de preços.

Condicionantes: consiste no estabelecimento de todos os itens e especificações pertinentes, imprescindíveis para a execução da obra

até o seu término. As condicionantes possibilitam a identificação das variáveis que determinam o orçamento ou podem afetá-lo,

incluindo as especificações e as quantidades dos serviços, assim como as relações ou interferência entre eles.

Montagem do orçamento: após o estudo das condicionantes, procede-se à quantificação dos serviços, cotação de preços dos insumos

e serviços (consultas a fornecedores/sistemas de orçamento). A partir disso, acrescentam-se os custos diretos apurados e o BDI (custos

indiretos, impostos e lucro).

2

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Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura

4. PROJETO / METODOLOGIA

4.1. Objeto:

O objeto, em regra, deve ser especificado pelo setor requisitante. Quando o serviço possuir características técnicas de Engenharia ou

Arquitetura, deve o órgão requisitante solicitar à DAF (Engenharia ou Arquitetura) a definição das especificações do objeto, e, se for

o caso, do quantitativo a ser adquirido.

4.2. Normativos:

Elencar as normas e regulamentações pertinentes e que deverão nortear a contratação.

4.3. Determinação do sistema / solução / componentes principais

Definição de especificações pormenorizadas do objeto, e, se for o caso, do quantitativo a ser adquirido.

4.4. Quadro de soluções no mercado

a) Soluções aplicáveis:

b) Produtos aplicáveis:

c) Fabricantes de referência:

d) Algum dos requisitos do objeto limita a participação de licitantes?

e) Existem critérios ou práticas de sustentabilidade que devem ser apontados?

f) No futuro será necessária a transição contratual com transferência de conhecimentos ou tecnologia?

4.5. Requisitos técnicos necessários:

a) Informar a necessidade de contratação de consultoria adicional ou suporte técnico;

b) Outros requisitos técnicos necessários;

c) Exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso.

4.6. Estudo de viabilidade técnica (aplicado a soluções ou sistemas):

a) Necessidades;

b) Impactos no ambiente de trabalho e ambiental;

c) Vantagens e desvantagens averiguadas;

d) Percepção dos benefícios;

e) Descrição sumária dos componentes principais do sistema ou solução pretendida;

f) Resultados esperados;

g) Eventuais riscos ou ameaças e formas de mitigação.

( ) Não se aplica.

4.7. Estudo de viabilidade econômica (aplicado a soluções ou sistemas):

a) Determinação do valor de investimento;

b) Projeção de receitas;

c) Projeção de despesas ou custos;

d) Fluxo de caixa, se for o caso.

( ) Não se aplica.

3

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Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura

4.8. Payback (aplicado a soluções ou sistemas):

Payback é o tempo estimado para que a economia gerada com o investimento se iguale ao valor dispendido; ou seja: o tempo para o

retorno do valor investido, considerando-se, inclusive, a correção monetária desse montante.

( ) Não se aplica.

4.9. Prazo estimado de execução:

Estabelecer cronograma simples para a realização das atividades.

( ) Não se aplica.

4.10. Quadro de soluções no mercado

 Contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias,

tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração.

 Existem contratações correlatas e/ou interdependentes?

 Necessidade de consulta, audiência pública ou debate com potenciais contratadas, para coleta de contribuições?

( ) Não se aplica.

4.11. Algum dos requisitos do objeto limita a participação de licitantes?

( ) Não.

( ) Sim. Esses itens podem ser retirados ou flexibilizados? Justificar:

4.12. Existem critérios ou práticas de sustentabilidade que devem ser apontados na

especificação do objeto ou como obrigação da contratada?

Critérios e práticas de sustentabilidade a serem incluídos dentre as especificações técnicas do objeto em atendimento às normas em

vigor.

Estabelecer os critérios de sustentabilidade ambiental, tais como:

• observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307,

de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, conforme artigo

4°, §§ 2° e 3°;

• observar a Resolução CONAMA nº 20, de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento

• realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas de

catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da

IN MARE nº 6, de 3/11/1995 e do Decreto nº 5.940, de 25/10/2006;

• respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

• prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº

257, de 30 de junho de 1999;

• efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de

seus resíduos e embalagens, nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e

Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005; entre outras pertinentes ao objeto da contratação.

( ) Não.

( ) Sim. Especificar:

4

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Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura

4.13. No futuro será necessária a transição contratual com transferência de

conhecimentos/ tecnologia?

( ) Não.

( ) Sim. Informar como será efetuada essa transferência.

4.14. Requisitos necessários para o atendimento da necessidade:

A proposta de preço deverá conter, obrigatoriamente, a descrição do serviço, com todas as especificações mínimas exigidas.

O critério de julgamento das propostas deverá ser o de MENOR VALOR ................

Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA da região pertinente, em nome do Responsável Técnico devidamente registrado

no CREA, com habilitação em ................................, conforme art. 59, da Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e que contemple

Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa à execução de serviços de características semelhantes aos deste Estudo,

limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto.

Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação,

manterá, em BRASÍLIA – DF, sede ou filial dotada de infraestrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos

qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta)

dias contados a partir da assinatura do Contrato.

A natureza do objeto a ser adquirido enquadra-se na classificação de bem comum, nos termos do parágrafo único do art. 1° do Decreto

nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.

5. MODALIDADE, AVALIAÇÃO DA PROPOSTA E REGIME DE EXECUÇÃO

Para execução de serviços de Engenharia o tipo de contratação usual será Pregão Eletrônico, respeitada a complexidade do objeto e,

principalmente, a existência de especificações utilizadas pelo mercado;

Em licitações realizadas na modalidade pregão, é obrigatório a elaboração de Termo de Referência (em vez de Projeto Básico);

MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO

Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o

de menor preço ou o de maior desconto, consoante art. 6º, inciso XLI, da Lei nº 14.133, de 2021.

AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

TCU - ACÓRDÃO 670/2008 PLENÁRIO: Estabeleça nos processos licitatórios, em atenção ao disposto nos arts. 40, X, e 48, II, da Lei nº

8.666/1993, critérios de aceitabilidade de preços unitário e global, desclassificando as propostas com valor global superior ao limite

estabelecido (mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a Lei nº 14.133, de 2021).

TCU - ACÓRDÃO 363/2007 PLENÁRIO: Abstenha-se de fixar limite mínimo de aceitabilidade de preços unitários em licitações em

geral e, quando não configuradas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei nº 8.666/1993, faculte aos licitantes

oportunidade de comprovar a viabilidade dos preços cotados para, só então, desclassificar as propostas que se encontrem

significativamente aquém dos preços de mercado (mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a Lei nº 14.133, de 2021).

TCU - ACÓRDÃO 1925/2006 PLENÁRIO (Sumário): Na licitação na modalidade pregão, o orçamento estimado em planilhas de

quantitativos e preços unitários deverá constar obrigatoriamente do Termo de Referência, ficando a critério do gestor, no caso

concreto, a avaliação da oportunidade e conveniência de incluir tal Termo de Referência ou o próprio orçamento no edital ou de

informar, no ato convocatório, a disponibilidade do orçamento aos interessados e os meios para obtê-lo.

5.1. Especificação da atividade:

( ) SERVIÇO COMUM ( ) SERVIÇO COMUM E FORNECIMENTO DE MATERIAIS

5.2. Modalidade:

( ) PREGÃO ELETRÔNICO

( ) DISPENSA ( ) INEXIGIBILIDADE

5

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Diretoria de Administração e Finanças

Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura

5.3. Justificativa para Dispensa ou Inexigibilidade:

a) Informar o enquadramento na Lei nº 14.133, de 2021 (art. 71, 73 e 75);

b) No caso de inexigibilidade é obrigatória a manifestação da Procuradoria-Geral;

c) No caso de dispensa, encaminhar para prosseguimento da instrução pela dispensa eletrônica ou para manifestação da

Procuradoria-Geral, dependente do enquadramento.

5.4. Critério de avaliação das propostas:

( ) NÃO SE APLICA ( ) MENOR PREÇO ( ) MAIOR DESCONTO

5.5. A contratação será feita por:

( ) fornecimento e prestação de serviço associado;

( ) tarefa (mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de

materiais);

( ) empreitada por preço global (contratação de obra ou o serviço por preço certo e total);

( ) empreitada por preço unitário (contratação de obra ou o serviço por preço certo de unidades

determinadas);

( ) empreitada integral (compreende todas as etapas da obra, serviço e instalações necessárias, sob

inteira responsabilidade do contratado até a respectiva entrega ao contratante em condições de entrada

em operação);

( ) empreitada semi-integrada;

( ) empreitada integrada.

6. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

(SUGESTÃO DE TEXTO)

Não se trata de aquisição de solução. O objeto a ser contratado resume-se à prestação de serviços de engenharia usuais e de

pequena complexidade, devendo ser realizado apenas por uma empresa especializada.

Observa-se o disposto no art. 40, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021: “O parcelamento não será adotado quando: I - a

economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do

item do mesmo fornecedor.

7. DEMOSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO

(SUGESTÃO DE TEXTO)

A presente contratação, se prosseguida, está em alinhamento com o plano anual de contratações da CLDF, de forma genérica, nos

Programas de Trabalho: 01.122.8204.1006 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF;

e 01.122.8204.2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS.

Neste caso específico, principalmente no XXXXXXXXX.

8. CONCLUSÃO DO ESTUDO / DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE

(SUGESTÃO DE TEXTO)

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O presente planejamento foi elaborado em harmonia com a Lei nº 14.133, de 2021 e com a IN nº 40, da SEDGG/ME, de 22 de maio

de 2020, bem como em conformidade com as normas e requisitos técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto

da aquisição, com a conclusão apontada na VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO.

7

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ANÁLISE DE RISCOS

A Análise de Riscos é exigida para obras ou serviços de Engenharia ou nas contratações de TI ou para a prestação de serviços

terceirizados com dedicação de mão de obra exclusiva. Atualmente, entende-se necessária para grande parte das aquisições de

soluções ou de grande complexidade.

Entretanto, a Matriz de Risco com pontuação não é exigida, mas fortemente recomendada para o correto dimensionamento dos riscos

e possíveis mitigações nas contratações de obras e serviços de Engenharia ou Arquitetura, principalmente para a cobertura por seguro

na execução, permitida na nova Lei nº 14.133/2021.

O estudo deve resultar na construção da Matriz de Riscos com a pontuação obtida, dentro de parâmetros aceitáveis para a

Administração Pública.

1. MATRIZ DE RISCOS - DESCRIÇÕES

Valoração

A proposta de valores para a PROBABILIDADE DO RISCO, será a variação de 0,1 a 0,9, em que “0” não

acontece e “1” acontece (certeza).

Para a classificação do quesito PROBABILIDADE teremos: muito baixa, baixa, média, alta; e muito alta.

Para o quesito PROBABILIDADE teremos cinco valores: 0,1 0,3 0,5 0,7 e 0,9

A proposta de valores para o IMPACTO DO RISCO será a variação de “0,05” a “0,8”, evitando-se a valoração

do risco de alto impacto, para isso, propõe-se a utilização de valores não lineares em escala de dobro de

valores (PMBOK).

Para a classificação do quesito IMPACTO teremos: muito pequeno, pequeno, mediano, grande; e

muito grande.

Para o quesito IMPACTO teremos cinco valores: 0,05 0,1 0,2 0,4 e 0,8

Modelo da Matriz de Riscos1

PONTUAÇÃO

PROBABILIDADE

Muito alta 0,9 0,045 * 0,09 0,18 0,36 0,72

Alta 0,7 0,035 * 0,07 0,14 0,28 0,56

Média 0,5 0,025 * 0,05 0,10 0,20 0,40

Baixa 0,3 0,015 * 0,03 0,06 0,12 0,24

Muito baixa 0,1 0,005 * 0,01 0,02 0,04 0,08

0,05 0,10 0,20 0,40 0,80

IMPACTO

Muito Pequeno Pequeno Mediano Grande Muito grande

* utilizado o arredondamento das casas por emprego de um algarismo significativo.

Insignificante

Risco baixo

Risco moderado

Alto risco

1 https://unisis.wordpress.com/2011/04/04/pmbok-%E2%80%93-areas-de-conhecimento-%E2%80%93-gerenciamento-de-riscos/

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2. RISCOS DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

RISCO 1

Descrição:

Probabilidade: Impacto:

DANOS X IMPACTOS

Ações Preventivas

Objetivo

Ações de Controle

RISCO 2

Descrição:

Probabilidade: Impacto:

DANOS X IMPACTOS

Ações Preventivas

Objetivo

Ações de Controle

INFORMAÇÕES SOBRE RISCOS, MAPA DE RISCOS E MATRIZ DE RISCO

Processo de avaliação de riscos

Identificação dos riscos: é o processo de busca, reconhecimento e descrição dos riscos, tendo por base o contexto estabelecido e

apoiando-se na comunicação e consulta com as partes interessadas internas e externas. O objetivo é produzir uma lista abrangente

de riscos, incluindo fontes e eventos de risco que possam ter algum impacto na consecução dos objetivos.

Em muitos casos, a identificação de riscos em múltiplos níveis é útil e eficiente. Em etapa inicial ou preliminar, pode-se adotar uma

abordagem de identificação de riscos top-down, que vai do geral para o específico. Primeiro, identificam-se riscos em um nível geral

ou superior como ponto de partida para se estabelecer prioridades para, em segundo momento, identificarem-se e analisarem-se

riscos em nível específico e/ou mais detalhado.

Pode-se, por exemplo, primeiramente identificar se o objeto de contratação é novo ou se trata de reparação. Caso seja de reparação,

verificar:

- se as situações que ocasionaram a necessidade de nova intervenção foram sanadas ou extintas, evitando-se o eventual perigo

para ativos da instituição ou repetição dos impactos sofridos.

- se os participantes consideraram as informações existentes, tais como atividades, problemas ocorridos, ambiente, falhas humanas

e as interfaces entre os diversos elementos em análise.

A identificação de riscos pode basear-se em dados históricos, análises teóricas, opiniões de pessoas informadas e especialistas, assim

como em necessidades das partes interessadas.

O risco é uma função tanto da probabilidade como da medida das consequências.

Risco = função (Probabilidade e Impacto)

A finalidade da avaliação de riscos é auxiliar na tomada de decisões, com base nos resultados da análise de riscos, sobre quais riscos

necessitam de tratamento e a prioridade para a implementação do tratamento.

Opções de tratamento de riscos incluem evitar, reduzir (mitigar), transferir (compartilhar) e aceitar (tolerar) o risco, devendo-se

observar que elas não são mutuamente exclusivas:

a) Evitar o risco é a decisão de não iniciar ou de descontinuar a atividade, ou ainda desfazer-se do objeto sujeito ao risco.

b) Reduzir ou mitigar o risco consiste em adotar medidas para reduzir a probabilidade ou a consequência dos riscos ou até mesmo

ambos. Os procedimentos que uma organização estabelece para tratar riscos são denominados de atividades de controle interno.

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c) Compartilhar ou transferir o risco é o caso especial de se mitigar a consequência ou probabilidade de ocorrência do risco por meio

da transferência ou compartilhamento de uma parte do risco, mediante contratação de seguros ou terceirização de atividades nas

quais a organização não tem suficiente domínio.

d) Aceitar ou tolerar o risco é não tomar, deliberadamente, nenhuma medida para alterar a probabilidade ou a consequência do

risco. Ocorre quando o risco está dentro do nível de tolerância da organização (e.g. quando o risco é considerado baixo), a capacidade

para fazer qualquer coisa sobre o risco é limitada ou, ainda, o custo de tomar qualquer medida é desproporcional em relação ao

benefício potencial (e.g. gastar mais recursos financeiros para proteger um ativo do que o próprio valor do ativo).

Selecionar a opção mais adequada envolve equilibrar, de um lado, os custos e esforços de implementação da medida de mitigação

do risco e, de outro, os benefícios decorrentes, levando em consideração que novos riscos podem ser introduzidos pelo tratamento e

que existem riscos cujo tratamento preventivo não é economicamente justificável, como riscos de grande consequência negativa,

porém com probabilidade muito baixa de acontecer (INTOSAI, 2007; ABNT, 2009).

Ressalte-se que é comum a aplicação de mais de uma técnica sobre certo objeto avaliado, haja vista que cada uma delas tem maior

ou menor aplicabilidade às etapas de identificação, análise ou avaliação de riscos, conforme aponta a norma NBR ISO/ IEC 31010

(ABNT, 2012).

3. MATRIZ DE RISCO

PONTUAÇÃO

PROBABILIDADE

Muito alta 0,9 0,045 * 0,09 0,18 0,36 0,72

Alta 0,7 0,035 * 0,07 0,14 0,28 0,56

Média 0,5 0,025 * 0,05 0,10 0,20 0,40

Baixa 0,3 0,015 * 0,03 0,06 0,12 0,24

Muito baixa 0,1 0,005 * 0,01 0,02 0,04 0,08

0,05 0,10 0,20 0,40 0,80

IMPACTO

Muito Muito

Pequeno Mediano Grande

pequeno grande

* utilizado o arredondamento das casas por emprego de um algarismo significativo.

4. CONCLUSÃO

4.1. Os riscos apontados apresentam-se com pontuação ________, NÃO representando impedimento à

contratação, pelas medidas de mitigação disponíveis para o sucesso do empreendimento e

prosseguimento do processo licitatório.

4.2. A presente Análise de Riscos foi elaborada em conformidade com os requisitos administrativos e

técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da aquisição.

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO DE CONTRATAÇÃO

Neste campo é definido o objeto da contratação que pode ser semelhante ao ESCOPO DO ESTUDO (item 1) ou completamente

diferente em razão de nova solução escolhida ou alterações procedidas no desenrolar do ETP.

2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Conforme item 4 no ETP, deve-se especificar quais são os requisitos indispensáveis de que o objeto a adquirir/contratar deve dispor

para atender à demanda, incluindo padrões mínimos de qualidade, de forma a permitir a seleção da proposta mais vantajosa. Incluir,

se possível, critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificações técnicas do objeto ou como

obrigação da Contratada.

3. JUSTIFICATIVA

4. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Exemplo de justificativa: impossibilidade de quantificação precisa do objeto ou necessidade de contratações frequentes ou

necessidade de aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contrata de serviços remunerados por unidade ou em

regime de tarefa.

( ) Não se aplica.

( ) Se aplica. Justificativa:

4.1. Prazo para Intenção de Registro de Preço (IRP)

Exemplos de justificativa:

O objeto pretendido terá a CLDF como único contratante e, por isso, com fulcro no art. 86, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, o

procedimento público de intenção de registro de preços será dispensável.

Situação emergencial com exiguidade de tempo.

Especificidade do objeto.

( ) Permitida.

( ) Vedada. Justificativa:

4.2. Adesão de outros órgãos à Ata de Registro de Preço (ARP)

Exemplo de justificativa: dificuldade no gerenciamento de eventuais participantes na Intenção de Registro de Preços, pelas diversas

atribuições da área de Engenharia dentro da DAF e pela ampliação sobremaneira de suas atividades, com o desenvolvimento de

diversas obras e serviços de engenharia.

( ) Permitida.

( ) Vedada. Justificativa:

Tempo máximo para início das atividades pela CONTRATADA, após solicitação de execução de serviço pela

CONTRATANTE: _____ ( ) dias úteis.

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4.3. Prazo de vigência

O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual

período, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.4. Contrato decorrente da ARP

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em ________________.

5. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

Para o registro de preços, o critério de julgamento de menor preço por grupo de itens somente poderá ser adotado quando for

demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica, e o

critério de aceitabilidade de preços unitários máximos deverá ser indicado no edital (Lei nº 14.133 de 2021, art. 82, § 1º).

Na hipótese de julgamento de menor preço por grupo, a contratação posterior de item específico constante de grupo de itens exigirá

prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou entidade (Lei nº 14.133, de 2021, art. 82, § 2º).

O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I - menor preço;

II - maior desconto (Lei nº 14.133. de 2021, art. 33).

5.1. Trata-se de contratação de serviço comum, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão,

em sua forma eletrônica.

5.2. No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO / MAIOR DESCONTO, POR

ITEM / POR GRUPO, desde que atendidas as especificações constantes neste Termo de Referência.

6. ORÇAMENTO DETALHADO E PREÇO DE REFERÊNCIA

6.1. Valor: R$

ORÇAMENTO: O Termo de Referência deve conter o orçamento detalhado dos serviços que constituem o objeto da licitação e dos

futuros contratos. O nível de detalhamento exige a definição não apenas dos valores referentes às diversas etapas de execução do

objeto e compreende a discriminação de todos os custos unitários do orçamento, com a definição dos respectivos quantitativos

necessários de cada menor parte componente do todo. Consequentemente, o cálculo estimado da obra ou serviço deverá indicar

todas as etapas componentes do empreendimento, os quantitativos que serão utilizados e expressos em unidade de medida, os

tributos e encargos sociais incidentes sobre a mão de obra (indicados em percentual), os insumos que serão utilizados, seus respectivos

valores e quantitativos também expressos em unidades de medida objetivos, além dos demais valores envolvidos no cumprimento da

prestação ajustada.

O orçamento detalhado identifica-se com a composição dos custos unitários. A partir dos valores estimados pela Administração serão

fixados os critérios de aceitabilidade dos preços unitários e global.

6.2. O fornecimento dos materiais será efetivado com base no maior desconto dado sobre os preços

fixados na tabela SINAPI.

6.3. No caso de utilização de material que não faça parte da tabela SINAPI a CLDF realizará pesquisa

junto a três fornecedores com o objetivo de confirmar se o preço proposto pela CONTRATADA está

de acordo com o praticado pelo mercado e sobre o preço acordado incida o mesmo desconto aplicado

aos preços da tabela SINAPI (TCU Acórdão 1238/2016 - Plenário).

6.4. Eventuais erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da

proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado,

e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com os custos da contratação, entretanto,

também serão analisados eventuais impactos no resultado do certame, em relação à obtenção da

melhor vantagem. (TCU Acórdão nº 1.811/2014 – Plenário).

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6.5. A CONTRATADA declara ter ciência de que todos os serviços necessários à completa execução do

objeto, ainda que omitidos ou subestimados na planilha orçamentária, deverão ser realizados, sem

que tenha direito à alteração do valor contratado.

7. BDI – COMPOSIÇÃO

7.1. Valores de referência2

Despesas indiretas

Administração Central 4,31%

Seguros + Garantias 0,56%

Riscos 1,07%

Despesas Financeiras 1,11%

7,05%

Tributos

COFINS - Contribuição Financiamento Seguridade Social 3,00%

PIS - Programa de Integração Social 0,65%

ISS - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza 1,00%

Contribuição previdenciária Sobre Receita Bruta -

4,65%

Bonificação

LUCRO 8,58%

8,58%

TOTAL DOS PERCENTUAIS 20,28%

[ (1 + (AC + S + R + G)) X ((1 + DF) X (1 + L)) ]

BDI = { ------------------------------------------------------------------- } - 1 X 100

( 1 – I)

AC = Taxa representativa das despesas de rateio da Administração Central

S = Taxa Representativa de Seguros

R = Taxa Representativa de Riscos

G = Taxa Representativa de Garantias

DF = Taxa Representativa de Despesas Financeiras

L = Taxa Representativa de Lucro

I = Taxa Representativa de Incidência de Impostos

7.2. Para a cotação dos valores definidos no BDI, deverão ser observadas as orientações contidas nos

acórdãos nº 2369/2011 e nº 2622/2013 – TCU.

7.3. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional devem apresentar os percentuais de ISS, PIS

e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a

empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006.

7.4. A composição de encargos sociais de empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional não deverá

incluir os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento

(Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da Lei Complementar n. 123/2006.

Decreto nº 7.983/2013, art. 9º: “O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor

correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:

2 Percentuais estimados pela CLDF, norteados pelo Relatório Técnico do Acordão n° 2.622/2013 - TCU / Plenário.

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I - taxa de rateio da administração central; II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de

natureza direta e personalística que oneram o contratado; III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e IV - taxa de

lucro.”

Ato da Mesa Diretora nº 57/2020, que regulamenta os procedimentos de instrução processual para contratação de obras e serviços

de engenharia na CLDF.

A partir do Acórdão TCU n. 2.622/2013 passou-se a utilizar a terminologia “quartil”, ao invés de padrões mínimos e máximos, como

constava nas tabelas substituídas do acórdão anterior. Tal mudança confirma o entendimento de que os percentuais indicados não

constituem limites intransponíveis, mas referenciais de controle.

BDI DIFERENCIADO

Quando o fornecimento de materiais e equipamentos para a obra ou serviço de engenharia representar parcela significativa do

empreendimento e puder ser realizado separadamente do contrato principal sem comprometimento da eficiência do contrato ou da

realização do seu objeto, a Administração deverá realizar licitações diferentes para a empreitada e para o fornecimento.

Caso, porém, haja inviabilidade técnica do parcelamento do objeto, justificada mediante fundamentação plausível e aprovada pela

autoridade competente, o projeto básico deverá apresentar BDI diferenciado para a parcela relativa ao fornecimento (Súmula n. 253

do TCU).

8. LOCAL DE EXECUÇÃO

8.1. Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Brasília/DF – Edifício Sede da CLDF - Fone: 3348-8000

Indicar a edificação, se for o caso: Plenário, Auditório, Edifício Sede.

9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A indicação da dotação orçamentária deverá ser efetivada pela Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade – DOFC, com a(s)

respectiva(s) reserva(s) orçamentária(s) do(s) valor(es) para o prosseguimento da ação.

9.1. Programa de Trabalho:

9.2. Elemento(s) de Despesa(s)

8. VISTORIA

TCU - ACÓRDÃO 571/2006 SEGUNDA CÂMARA: Consigne de forma expressa, nos próximos editais, o motivo de exigir-se visita ao

local da realização dos serviços do responsável técnico da empresa que participará da licitação, demonstrando, tecnicamente, que a

exigência é necessária, pertinente e indispensável à correta execução do objeto licitado, de forma que a demanda não constitua

restrição ao caráter competitivo do certame.

TCU - ACÓRDÃO 2477/2009 PLENÁRIO (SUMÁRIO): A exigência de visita técnica não admite condicionantes que importem restrição

injustificada da competitividade do certame.

10.1. Para conhecimento das características do objeto e a adequada elaboração de sua proposta,

recomenda-se que o interessado realize vistoria nos locais de execução dos serviços, acompanhado

por servidor desta Câmara Legislativa, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo

telefone (61) 3348-8558 ou 3348-8655 ou 3348-9258 ou 3348-9257.

10.2. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação,

entretanto, será exigida no edital a DECLARAÇÃO do licitante que tem pleno conhecimento das

condições necessárias para a realização do serviço, conhecendo todas as informações e condições

locais para o cumprimento das obrigações do objeto deste instrumento, não sendo admitidas, em

hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações,

face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.

9. FISCALIZAÇÃO, ORIENTAÇÕES E ALTERAÇÕES

A redação acima contempla a previsão normativa constante do no art. 13 do Decreto nº 7.983, de 2013 quando adotado o regime de

empreitada por preço global ou empreitada integral.

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Orienta o Tribunal de Contas da União que:

“a) as alterações no projeto ou nas especificações do serviço, em razão do que dispõe o art. 65, inciso I, alínea “a”, da Lei nº

8.666/1993, como também do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, repercutem na necessidade de prolação de termo aditivo;

b) quando constatados, após a assinatura do contrato, erros ou omissões no orçamento relativos a pequenas variações quantitativas

nos serviços contratados, em regra, pelo fato de o objeto ter sido contratado por ‘preço certo e total’, não se mostra adequada a

prolação de termo aditivo, nos termos do ideal estabelecido no art. 6º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.666/1993, como ainda na

cláusula de expressa concordância do contratado com o projeto básico, prevista no art. 13, inciso II, do Decreto nº 7.983/2013;...”

(TCU Acórdão nº 1977/2013 – Plenário, mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a Lei nº 14.133, de 2021).

9.1. A FISCALIZAÇÃO dos serviços será exercida por servidor designado pelo CONTRATANTE com

autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e

fiscalização dos serviços, o qual será investido de plenos poderes para:

 Solicitar da CONTRATADA a substituição, no prazo de 72 horas, de qualquer profissional que

embarace a fiscalização;

 Rejeitar os serviços ou materiais que possuam imperfeições, que não obedeçam às normas

vigentes ou as boas práticas de engenharia, obrigando-se a CONTRATADA a refazer os serviços

sem direito à indenização e sem ônus para a CONTRATANTE, dentro do prazo fixado por este;

 Solicitar projetos e documentos relativos aos serviços;

 Atestar o recebimento do objeto verificando se os serviços foram executados de acordo com o

contrato.

9.2. A FISCALIZAÇÃO da CLDF não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive

perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios

redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não

implica corresponsabilidade da CLDF ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o

art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.3. A FISCALIZAÇÃO, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda

da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta

promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites

de alteração dos valores contratuais previstos no art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.4. A FISCALIZAÇÃO reportar-se-á direta e exclusivamente ao responsável técnico da CONTRATADA,

preposto ou encarregado, nomeado por esse através de comunicação escrita encaminhada ao

CONTRATANTE.

9.5. A eventual necessidade de modificação no Termo de Referência em pequena proporção sem implicar

em alteração do projeto ou de seu valor poderá ser efetivada, uma vez que essas pequenas alterações

já estão inclusas no risco ordinário do empreendimento, sendo remuneradas no contrato pelo BDI e

amparada por análise técnica da FISCALIZAÇÃO e por acordo entre as partes.

9.6. A FISCALIZAÇÃO deverá definir as alterações que serão permitidas e toleradas pelas partes, e quais

os percentuais de superestimavas ou subestimavas dos itens para manter o preço contratado, visando

a melhoria qualitativa das soluções anteriormente definidas em projeto.

9.7. A CONTRATADA deverá submeter previamente por escrito à FISCALIZAÇÃO, para análise e

aprovação, qualquer alteração nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial

descritivo.

9.8. A CONTRATADA deverá apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações

técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os projetos.

10. MEDIÇÃO

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

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Diretoria de Administração e Finanças

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Definir a forma de aferição/medição do serviço para efeito de pagamento com base no resultado, conforme as seguintes

diretrizes, no que couber: (...)

Definir os demais mecanismos de controle que serão utilizados para fiscalizar a prestação dos serviços, adequados à natureza

dos serviços, quando couber;

Definir o método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação às especificações técnicas e

com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento provisório;

Definir o método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação aos termos contratuais e

com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento definitivo;

Definir o procedimento de verificação do cumprimento da obrigação da contratada de manter todas as condições nas quais o

contrato foi assinado durante todo o seu período de execução;

Definir uma lista de verificação para os aceites provisório e definitivo, a serem usadas durante a fiscalização do contrato, se for

o caso.

ALTERAÇÃO QUALITATIVA

A redação do subitem 8.5 acima contempla a previsão normativa constante do no art. 13 do Decreto nº 7.983, de 2013 quando

adotado o regime de empreitada por preço global ou empreitada integral.

Orienta o Tribunal de Contas da União que:

a) as alterações no projeto ou nas especificações do serviço, em razão do que dispõe o art. 65, inciso I, alínea “a”, da Lei nº

8.666/1993, como também do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, repercutem na necessidade de prolação de termo

aditivo (mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a Lei nº 14.133, de 2021);

b) quando constatados, após a assinatura do contrato, erros ou omissões no orçamento relativos a pequenas variações

quantitativas nos serviços contratados, em regra, pelo fato de o objeto ter sido contratado por "preço certo e total", não se

mostra adequada a prolação de termo aditivo, nos termos do ideal estabelecido no art. 6º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº

8.666/1993, como ainda na cláusula de expressa concordância do contratado com o projeto básico, prevista no art. 13, inciso

II, do Decreto nº 7.983/2013;... (TCU Acórdão nº 1977/2013 – Plenário, mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a

Lei nº 14.133, de 2021).

A Lei nº 14.133, de 2021 no art. 92, inciso VI dispõe: São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: (...) VI-

critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento.

10.1. A medição das obras ou serviços de Engenharia ou Arquitetura será mensal, se compatível com o

regime de execução.

10.2. As medições e os pagamentos serão associados à execução das etapas do cronograma físico-

financeiro, estando vinculados ao cumprimento das metas de resultado estabelecidas no cronograma.

10.3. É vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada

pela execução de quantidades de itens unitários se a execução não adotar o regime de empreitada

por preço unitário.

10.4. Os critérios de medição terão como diretrizes na execução dos serviços de Engenharia ou Arquitetura

e obras os itens e características estabelecidos no SINAPI, utilizando-se subsidiariamente o manual

do SEAP.

10.5. A FISCALIZAÇÃO não fará as medições das quantidades de serviços realizados, mas verificará,

exclusivamente, se os mesmos atenderam integralmente às disposições dos projetos e memoriais

descritivos.

10.6. Fica presumido que os serviços que não constaram da planilha orçamentária foram incluídos como

custos ou despesas indiretas na taxa de BDI apresentada pela CONTRATADA.

10.7. Excepcionalmente, caso haja uma diferença entre as quantidades apuradas pela CONTRATADA

durante a execução e as quantidades previstas neste instrumento de mais do que 7% (sete inteiros

por cento), para mais ou para menos, é cabível, mediante celebração de termo de aditamento

contratual, o ressarcimento por parte da CLDF ou da CONTRATADA, conforme o caso, da diferença

que exceder esse percentual, a maior ou a menor.

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11. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR

O IMR deriva-se do Acordo de Nível de Serviço nas contratações de TI. Trata-se de um compromisso assumido por um prestador

de serviços perante um cliente, atualmente utilizado amplamente para outras formas de contratação.

O contrato administrativo é complementado pelo IMR, que contém cláusulas estritamente focadas na efetiva avaliação do serviço

por indicadores de desempenho e nas consequências quando esse acordo é descumprido. Caso a CONTRATADA não execute os

serviços com a qualidade mínima exigida terá a redução do valor de faturamento no mês de referência.

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS À CLDF - IMR

Nº 01

Item Descrição

Finalidade

Meta a cumprir

Instrumento de medição

Forma de acompanhamento

Periodicidade

Mecanismo de Cálculo

Início de Vigência

Faixas de ajuste no pagamento

Sanções

(Informações adicionais)

Nº 02

Item Descrição

Finalidade

Meta a cumprir

Instrumento de medição

Forma de acompanhamento

Periodicidade

Mecanismo de Cálculo

Início de Vigência

Faixas de ajuste no pagamento

Sanções

(Informações adicionais)

( ) Não se aplica. Justificativa:

O IMR será obrigatório para contratação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva. Nas contratações sem necessidade do

IMR, devidamente justificado acima, os itens 11.1, 11.2 e 11.3 seguintes deverão ser suprimidos.

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11.1. Ao longo do mês de prestação de serviços, a Fiscalização encaminhará cada relatório de vistoria à

CONTRATADA, que terá 1 (um) dia útil para, caso queira, apresentar justificativas para as falhas.

Caso as justificativas sejam aceitas, nova versão do relatório será gerada pela Fiscalização, retirando-

se as falhas justificadas da contagem das ocorrências totais daquele relatório.

11.2. Mensalmente, a Fiscalização apresentará à CONTRATADA o relatório mensal de ocorrências e a

memória de cálculo dos coeficientes do IMR obtidos pela empresa no período. A partir do

recebimento, caso deseje, a CONTRATADA terá 3 (três) dias úteis para apresentar justificativas para

as falhas. Examinadas as razões apresentadas pela CONTRATADA, a Fiscalização poderá revisar o

cálculo do valor a faturar.

11.3. Durante os primeiros 3 (três) meses de contrato, a título de carência para que a CONTRATADA

efetue os ajustes necessários à correta execução dos serviços, eventuais falhas apontadas não

repercutirão no valor a faturar, permanecendo válido, entretanto, para os fins de inexecução parcial,

conforme a cláusula contratual que trata de Sanções Administrativas. Nesses meses, o Valor a Faturar

será igual ao Valor de Medição, ressalvadas eventuais glosas e outras multas.

12. GARANTIA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS

Informar a garantia mínima exigida pela Administração para materiais, equipamentos, serviços ou obras;

Verificar se a garantia pode ser assegurada apenas com a assinatura de Termo de Garantia.

13. VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

O prazo de execução não se confunde com o prazo de vigência do contrato. Esse corresponde ao prazo previsto para as partes

cumprirem as prestações que lhes incumbem, enquanto aquele é o tempo determinado para que o contratado execute o seu objeto.

A regra que trata da publicidade do instrumento contratual, está fixada no art. 5, da Lei nº 14.133, de 2021. Seu conteúdo gera efeitos

para além da mera publicação do ajuste, ao impor essa formalidade como condição para eficácia do negócio jurídico. Isso resulta na

impossibilidade de prazos contratuais serem contabilizados, de maquinário e pessoal serem mobilizados… A Administração fica

impedida de exigir do particular a execução do objeto enquanto o contrato firmado entre eles não se tornar público.

Deverá haver previsão contratual dos dois prazos: tanto o de vigência quanto o de execução, pois não se admite contrato com prazo

indeterminado e o interesse público exige que haja previsão de fim tanto para a execução do objeto quanto para que a Administração

cumpra a sua prestação na avença.

13.1. O contrato terá vigência pelo período de _________ meses, podendo ser prorrogado

sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, permitida a negociação com o contratado ou

a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, com base no art. 107, da Lei nº 14.133,

de 2021.

14. REAJUSTE CONTRATUAL

Recomenda-se a previsão de critério de reajuste de preços inclusive em contratos com prazo de vigência inicial inferior a doze meses,

como forma de contingência para o caso de, excepcionalmente, decorrer, ao longo da vigência do instrumento, o interregno de um

ano contado a partir da data limite para a apresentação da proposta na respectiva licitação (Acórdão nº 7184/2018 - Segunda Câmara

e Acórdão nº 2205/2016-TCU-Plenário, mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a Lei nº 14.133, de 2021).

A Administração deverá atentar para que o índice utilizado seja o indicador mais próximo da efetiva variação dos preços dos bens a

serem fornecidos, “...o qual deverá ser preferencialmente um índice setorial ou específico, e, apenas na ausência de tal índice, um

índice geral, o qual deverá ser o mais conservador possível de forma a não onerar injustificadamente a administração...” – TCU, Ac.

nº 114/2013-Plenário. A Administração poderá, ainda, utilizar índices diferenciados, de forma justificada, de acordo com as

peculiaridades envolvidas no objeto contratual.

Considerando-se que se trata de serviço de engenharia, a Administração deve avaliar a pertinência de eleger o Índice Nacional da

Construção Civil – INCC.

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Caso o serviço de engenharia objeto da licitação contemple fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, deverá

ser acrescentado o tópico de repactuação, existente nos modelos de serviços com mão de obra, informando logo no início que a

repactuação se aplica somente para o custo relativo à mão de obra em regime de dedicação exclusiva.

14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação

das propostas.

14.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados

poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INCC exclusivamente

para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

15. REPACTUAÇÃO (PARA SERVIÇOS CONTINUADOS)

15.1. Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra

ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-

financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada:

I - à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado;

II - ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para

os custos de mão de obra.

15.2. A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação

da proposta ou da data da última repactuação.

15.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o

princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos

distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas

diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à

execução dos serviços

15.4. Se a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação a que se refere o

subitem 22.1.2 poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios

coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contratação.

15.5. A repactuação será precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração

analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de

preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.

15.6. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,

dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no

próprio contrato;

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de

pagamento previstas no contrato;

III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV - empenho de dotações orçamentárias.

16. GARANTIA CONTRATUAL

A garantia contratual não é obrigatória, como estabelecido no Manual de Licitações e Contratos do TCU, entretanto, os órgãos de

controle costumam penalizar os agentes públicos que não exigem a garantia nos casos de prejuízos apurados na execução do

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contrato. No caso de contratações de serviços de Engenharia ou obras, é aconselhável a análise da complexidade do objeto e os riscos

na execução para determinar-se o percentual.

A Lei nº 14.133, de 2021, no art. 98, estabelece que “Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de

até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde

que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.”

LICITAÇÕES E CONTRATOS – TCU 4ª Edição: É facultado à Administração exigir prestação de garantia nas contratações de bens, obras

e serviços, de modo a assegurar plena execução do contrato e a evitar prejuízos ao patrimônio público. Antes de estabelecer no edital

a exigência de garantia, deve a Administração, diante da complexidade do objeto, avaliar se realmente é necessária ou se servirá

apenas para encarecer o objeto (...)

“Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia

de proposta, como requisito de pré-habilitação”. Art. 58 da Lei nº 14.133, de 2021.

( ) Não se aplica. Justificar:

( ) ____% (_____________ por cento).

Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por

cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta,

sem prejuízo das demais garantias exigíveis, nos termos do art. 59, § 5º da Lei nº 14.133, de 2021.

17. SUBCONTRATAÇÃO

Nessa permissão devem ser sopesadas quais as partes do objeto poderão ser subcontratadas, levando-se em conta as práticas usuais

adotadas no mercado e o interesse público subjacente à contratação.

Dispõe a Lei nº 14.133, de 2021, em seu art. 122, que “na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e

legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela

Administração”.

A subcontratação, desde que prevista no instrumento convocatório, possibilita que terceiro, que não participou do certame licitatório,

realize parte do objeto.

À CLDF cabe, exercitando a previsão do edital, autorizar a subcontratação mediante ato motivado, comprovando que atende às

recomendações do Termo de Referência e convém à consecução das finalidades do contrato. Caso admitida, cabe ao Termo de

Referência estabelecer com detalhamento seus limites e condições.

Registre-se que, conforme Acórdão TCU 2679/2018-Plenário, “os serviços cuja comprovação for exigida por atestados para fins de

habilitação não podem ser subcontratados”.

A subcontratação parcial é permitida e deverá ser analisada pela CLDF com base nas informações dos estudos preliminares, em cada

caso concreto.

Caso admitida, o edital deve estabelecer com detalhamento seus limites e condições, inclusive especificando quais parcelas do objeto

poderão ser subcontratadas. É importante verificar que são vedadas (i) a exigência no instrumento convocatório de subcontratação

de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas; (ii) a subcontratação das parcelas de maior relevância técnica, assim

definidas no instrumento convocatório; (iii) a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam

participando da licitação; e (iv) a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios

em comum com a CLDF.

( ) Vedado. Justificativa:

( ) Permitido. Percentual máximo do valor do contrato: _____%. Justificativa:

18. OBRIGAÇÕES DA CLDF

APRESENTAÇÃO DE SUGESTÃO DE TEXTO, QUE DEVERÁ SER EXPANDIDO CONSOANTE PECULIARIDADES DO OBJETO.

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18.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas

contratuais e os termos de sua proposta.

18.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado,

anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos

empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente

para as providências cabíveis.

18.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou

irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção,

certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.

18.4. Fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários, assim como permitir

o acesso da CONTRATADA às suas instalações para levantamento de dados inerentes ao projeto.

18.5. Apresentar, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do

contrato.

18.6. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.

18.7. Cientificar a Diretoria de Administração e Finanças para adoção das medidas cabíveis quando do

descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

18.8. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos

de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do

serviço e notificações expedidas

18.9. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da

preferência estabelecida pelo art. 26, da Lei nº 14.133, de 2021.

18.10. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem

condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no

trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.

18.11. Dar à CONTRATADA, condições de trabalho e indicar local destinado à guarda de materiais,

ferramentas e outros equipamentos, mas isenta da total responsabilidade sobre estes itens;

18.12. Pagar à CONTRATADA os valores dos serviços executados, no prazo e condições estabelecidos em

contrato.

19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Compete à unidade administrativa da CLDF verificar as peculiaridades do serviço a ser contratado a fim de definir quais obrigações

serão aplicáveis, incluindo, modificando ou excluindo itens a depender das especificidades do objeto

19.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a

alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de

fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e

quantidade mínimas especificadas neste instrumento e em sua proposta.

19.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado

pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou dos materiais empregados.

19.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e

qualquer dano causado à CLDF, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua

integralidade, ficando a CLDF autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos

pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.

19.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em

conformidade com as normas e determinações em vigor.

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19.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público

ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CLDF.

19.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores –

SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até

o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de

regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida

Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual

ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5)

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-

B da IN SEGES/MP n. 5/2017.

19.7. Comunicar à FISCALIZAÇÃO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou

acidente que se verifique no local dos serviços.

19.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CLDF ou por seus prepostos, garantindo-

lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à

execução do empreendimento.

19.9. Paralisar, por determinação da CLDF, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo

com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

19.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário

à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

19.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e

eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de

Referência, no prazo determinado.

19.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as

determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores

condições de segurança, higiene e disciplina.

19.13. Submeter previamente, por escrito, à CLDF, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos

métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.

19.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de

aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

19.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

19.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

19.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua

proposta.

19.18. Cumprir rigorosamente os preceitos estabelecidos no Manual de Segurança do Trabalho da

INFRAERO, no que couber (disponível em: https://licitacao.infraero.gov.br/portal_licitacao/

details/normas/manual_procedimento.jsp).

19.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas

de segurança da CLDF.

19.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais,

equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às

recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.

19.21. Assegurar à CLDF o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre

as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de

cada parcela, de forma permanente, permitindo à CLDF distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem

limitações.

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19.22. Assegurar à CLDF os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da

documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do

contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização

sem que exista autorização expressa da CLDF, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e

penais cabíveis.

19.23. Disponibilizar à CLDF os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de

crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.

19.24. Fornecer à FISCALIZAÇÃO as Fichas de Entrega dos EPI’s, devidamente assinadas pelos

empregados que prestarão os serviços, antes do início da execução do contrato.

19.25. Atender às solicitações da CLDF quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado

pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas

à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.

19.26. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CLDF.

19.27. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não

executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à CLDF toda e

qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.

19.28. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas

empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da

CLDF ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.

20. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Capacidade técnico-operacional

comprovação de que a empresa licitante já executou de modo satisfatório atividades pertinentes e compatíveis em características,

quantidades e prazos com o objeto da licitação;

Possibilidades de qualificação:

apresentação de atestado de aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação, em características,

quantidades e prazos;

indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;

qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que será responsável pela execução do objeto.

Capacidade técnico-profissional

Declaração fornecida pelo licitante de que possuirá, na data prevista para assinatura do contrato relativo à execução do objeto,

profissional de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade

técnica por execução de obra ou serviços de características semelhantes às do objeto licitado;

Para demonstração de capacitação técnico-profissional em licitações de obras e serviços de engenharia, será sempre admitida a

apresentação de atestado ou certidão de acervo técnico (CAT);

Possibilidades de qualificação:

acervo técnico do profissional – experiência adquirida ao longo da vida profissional, compatível com as atribuições, desde que anotada

a respectiva responsabilidade técnica nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia ou Arquitetura;

acervo técnico de uma pessoa jurídica – representado pelos acervos dos profissionais do quadro técnico e dos consultores técnicos

devidamente contratados, e variará em função de alteração do acervo do quadro de profissionais;

Certidão de Acervo Técnico (CAT) – poderá ser total, sobre todo o acervo técnico do profissional, ou parcial, desde que requerida pelo

interessado.

( ) Atestado de capacidade técnico-operacional de serviço ou obra compatível com o objeto da

licitação, em características, quantidades e prazos.

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( ) Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional ____________________, em

plena validade.

A exigência acima só deve ser formulada quando, por determinação legal, o exercício de determinada atividade afeta ao objeto

contratual esteja sujeita à fiscalização da entidade profissional competente, a ser indicada expressamente no dispositivo. São os casos

de serviços de Engenharia com dedicação de mão de obra exclusiva.

Quando não existir determinação legal atrelando o exercício de determinada atividade ao correspondente conselho de fiscalização

profissional, a exigência de registro ou inscrição, para fim de habilitação, torna-se inaplicável

( ) Atestado técnico-profissional (CAT ou similar) comprovando execução de obras ou serviços de

características semelhantes às do objeto licitado ou Declaração fornecida pela licitante de que

possuirá, na data prevista para assinatura do contrato relativo à execução do objeto, profissional de

nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado

de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviços de características semelhantes às do

objeto licitado, com a apresentação de atestado ou certidão de acervo técnico (CAT).

21. FORMA DE RECEBIMENTO

Não existe mais a dispensa do recebimento provisório pela Lei nº 14.133, de 2021, como previsto na legislação anterior (art. 74 da

Lei n° 8.666, de 1993).

Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.

(art. 140, §6º, da Lei nº 14.133, de 2021).

21.1. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá

entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

21.2. O recebimento provisório será realizado pela FISCALIZAÇÃO, através da elaboração de relatório

circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão

acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários,

devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

21.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,

no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da

execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição

de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas

no Recebimento Provisório.

21.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de

campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

21.5. No prazo de até ____ (__________) dias corridos a partir do recebimento dos

documentos da CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO (ou o GESTOR) deverá elaborar Relatório

Circunstanciado que caracterizará o Recebimento Provisório.

21.6. Não havendo a necessidade da verificação a que se refere o artigo anterior ou não sendo elaborado

o Relatório Complementar, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no

dia do esgotamento do prazo.

21.7. No prazo de até ____ (____________) dias corridos a partir do recebimento provisório

dos serviços, a FISCALIZAÇÃO (ou o GESTOR) deverá realizar a análise de toda a documentação

apresentada pela fiscalização, emitir o Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo

e comunicar a empresa.

21.8. Caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, o GESTOR deverá

emitir comunicação à CONTRATADA, indicando as desconformidades e cláusulas contratuais

pertinentes, solicitando as respectivas correções.

21.9. Os serviços ou materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com

as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser

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corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela CLDF, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo

da aplicação de penalidades.

22. CONTROLE TECNOLÓGICO

22.1. Caberá à CONTRATADA a apresentação de resultados de ensaios, testes ou outros documentos que

certifiquem o desempenho satisfatório dos materiais e componentes a serem empregados, segundo

as normas brasileiras e, na falta dessas, para determinados casos, segundo as normas previamente

aprovadas pela FISCALIZAÇÃO;

22.2. Caberá sempre a CONTRATADA a responsabilidade por ensaios, testes ou provas mal executados;

22.3. Todos os resultados serão submetidos à FISCALIZAÇÃO para aprovação;

22.4. Fica entendido que a CONTRATADA incluirá os custos destes trabalhos nos preços apresentados em

suas propostas.

23. PAGAMENTO

Não existe mais a obrigatoriedade do prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto na legislação anterior. O art.

25 da Lei nº 14.133, de 2021 determina que as condições de pagamentos estejam previstas no edital.

23.1. Os pagamentos serão efetuados pela CLDF, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária,

de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, se existir, e no valor correspondente ao somatório

dos serviços efetivamente executados, segundo as medições efetuadas pela FISCALIZAÇÃO. No caso

de medição relativa à última fase, o pagamento somente será efetuado após o Recebimento

Provisório.

23.2. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada

expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

 o prazo de validade;

 a data da emissão;

 os dados do contrato e do órgão CLDF;

 o período de prestação dos serviços;

 o valor a pagar; e

 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

23.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

 da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema,

mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei

nº 14.133, de 2021;

 da regularidade trabalhista, constatada através da emissão da Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas (CNDT); e

 do cumprimento das obrigações trabalhistas e contribuições sociais, correspondentes à nota fiscal

ou fatura a ser paga pela Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, se for o caso.

23.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa comprovada da Contratante, o valor devido

deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data final do período de

adimplemento até a data do efetivo pagamento.

23.5. A parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do

efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.

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23.6. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação ou quando existir

qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso

gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

23.7. A critério da CLDF, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de

responsabilidade da Contratada relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência de

irregular execução contratual.

24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

24.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a LICITANTE ou

CONTRATADA que:

I - der causa à inexecução parcial do contrato;

II - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao

funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III - der causa à inexecução total do contrato;

IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V - não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando

convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração

falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

24.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à

CONTRATADA as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

24.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:

I - a natureza e a gravidade da infração cometida;

II - as peculiaridades do caso concreto;

III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;

V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e

orientações dos órgãos de controle.

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24.3. A ADVERTÊNCIA será aplicada exclusivamente quando a CONTRATADA der causa à inexecução

parcial do contrato e quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

24.4. A MULTA será calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco

décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado

com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas

previstas no subitem 23.1 acima (infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021).

24.5. O IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR será aplicado ao responsável pelas infrações

administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 23.1 acima, quando não se

justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no

âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo

prazo máximo de 3 (três) anos (infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021).

24.6. A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será aplicada ao responsável

pelas infrações administrativas previstas incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 23.1 acima, bem

como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido subitem

que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e

impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta

de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos

(infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021).

24.7. A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será precedida de análise

jurídica e observará as seguintes regras:

24.8. I- quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de

Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou

fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;

24.9. II- quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela

Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de

autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I acima, na forma de

regulamento.

24.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 23.2 poderão ser aplicadas

cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo subitem.

24.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento

eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será

descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

24.12. A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a

obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

24.13. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora de (art. 162

da Lei 14.133, de 2021):

a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado

em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (QUINZE) dias. Após o

décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer

a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação

assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso

na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução

parcial da obrigação assumida;

Os patamares estabelecidos nos itens acima poderão ser alterados a critério do autor do TR.

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25. PRAZO DE ENTREGA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Prazo total de entrega: ____ ( ) dias úteis.

( ) Cronograma Físico Financeiro apresentado a seguir:

Brasília, .

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ROTEIRO TÉCNICO

1. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

Documentos relacionados com os procedimentos, definições e serviços que servem como parâmetros no estabelecimento das

condições de contratação e valoração dos insumos e serviços desejados, separados pelas fases do projeto;

Documentos técnicos (memoriais, desenhos e especificações) necessárias à execução dos serviços ou da obra (construção, montagem,

fabricação);

Dados ambientais, urbanos, geoclimáticos, populacionais, governamentais, padrões arquitetônicos ou urbanísticos, infraestrutura

disponível, legislação pertinente etc.;

Gabaritos, plantas, memoriais, maquetes, desenhos, estudos preliminares etc.

2. ESCOPO DOS SERVIÇOS, DESCRIÇÕES TÉCNICAS E PROJETOS

Características gerais;

Intervenções: civil, mecânica e elétrica;

Dimensionamentos dos serviços e padrões de qualidade;

Descrição dos serviços e procedimentos relacionados;

Produtos esperados;

Critérios de segurança;

Softwares e sistemas de gerenciamento

Forma de apresentação dos projetos, desenhos e documentos;

Placa relativa aos serviços (“placa da obra”);

Instalações provisórias;

Descrição de máquinas e equipamentos desejados;

ART.

Projeto executivo;

Projeto elétrico;

Diagramas (unifilar, trifilar);

Especificações dos equipamentos;

Critérios de medição.

2.1. Todos os projetos deverão ser apresentados em BIM, com os seguintes níveis de detalhamento:

 ND 200 – Projeto Básico;

 ND 400 – Projeto Executivo;

 ND 500 – As built.

3. NORMAS E MANUAIS

3.1. Os projetos, materiais, obras e serviços deverão obedecer às recomendações das normas da ABNT

pertinentes e, na falta dessas, para determinados casos, segundo as normas previamente aprovadas

pela FISCALIZAÇÃO;

3.2. Os serviços deverão ser executados em consonância com as normas regulamentadoras de segurança

e saúde do trabalho (NR’s);

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3.3. A aplicação dos materiais deverá seguir as instruções das fichas técnicas dos respectivos produtos;

3.4. Serão consideradas, ainda, as recomendações atualizadas, inerentes ao objeto em apreço, contidas

no SEAP - Manual de Obras Públicas – Edificações.

4. PROJETO EXECUTIVO

Projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções

previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas

especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes (Lei nº 14.133. de 2021, art. 5º, inciso XXVI).

Contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por

elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e

realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto pertinentes

(Lei nº 14.133. de 2021, art. 5º, inciso XXXIII).

É vedada a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo (Lei nº 14.133, de 2021, art. 46, § 1º).

Projeto Executivo:

O disposto no at. 14 da Lei nº 14.133, de 2021 não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo

do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais

regimes de execução (Lei nº 14.133. de 2021, art. 14, § 4º).

( ) A CLDF decidiu pelo não desenvolvimento do projeto executivo antes da licitação, por isso caberá

à contratada desenvolvê-lo no curso do contrato. JUSTIFICATIVA:

Nas contratações sem necessidade do Projeto Executivo, devidamente justificado acima, os itens 4.1 e 4.2 seguintes deverão ser

suprimidos.

4.1. Além dos desenhos que representem todos os detalhes construtivos elaborados com base no Projeto

Básico aprovado, o Projeto Executivo será constituído por um relatório técnico, contendo a revisão e

complementação do memorial descritivo e do memorial de cálculo apresentados naquela etapa de

desenvolvimento do projeto.

4.2. Também serão exigidas as metodologias executivas, se pertinentes em razão de complexidade do

objeto da contratação.

5. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

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ANEXO I – TERMO DE VISTORIA

Certifico, para os devidos fins, que a empresa _______________, inscrita no CNPJ/MF sob

o número _______________, com sede na _______________, por intermédio de seu

representante legal, Sr.(a) ___________________, infra-assinado, portador do RG nº

_______________, expedida pela _______________ e do CPF nº _______________,

VISTORIOU as dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tomando

conhecimento das condições para a prestação dos serviços objeto do PREGÃO ELETRÔNICO

Nº XX, de ________.

Brasília-DF, ____ de _______________ de ________.

____________________________________

Representante da empresa

____________________________________

Representante da CLDF

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ANEXO II – TERMO DE RENÚNCIA DE VISTORIA

A empresa _________________________, CNPJ ______________, por intermédio do(a)

Senhor(a) _______________________, indicado expressamente como seu representante,

declara ter conhecimento do serviço a ser prestado por meio do Edital e seus Anexos,

dispensando a necessidade da vistoria “in loco” prevista no Edital do Pregão Eletrônico nº

___/_______. Declara, ainda, que se responsabiliza pela dispensa e por situações

supervenientes. Declaro que me foi dado acesso às dependências da CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL, por meio de cláusula expressa no Edital e anexos, ao qual dispensei

por ter conhecimento suficiente para a prestação dos serviços com as informações

constantes do Termo de Referência e Edital.

Brasília-DF, ____ de ________________ de ______.

_________________________________

Representante da empresa

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ANEXO III – TERMO DE GARANTIA (SE FOR O CASO)

Início do prazo da garantia: ___ / ___ /_______

As partes, abaixo descritas, firmam entre si o

presente instrumento, doravante denominado

simplesmente de TERMO DE GARANTIA.

Designação das partes

CONTRATANTE: Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF

C.G.C:

Endereço: CEP:

Cidade: Estado:

CONTRATATA:

C.G.C:

Endereço: CEP:

Cidade: Estado:

1. OBJETO

A CONTRATADA deverá garantir, durante a vigência da garantia, à Câmara Legislativa do Distrito

Federal (CLDF), sem quaisquer ônus financeiros, o perfeito desempenho dos SERVIÇOS/PRODUTOS

por meio do EMPENHO/CONTRATO nº _____________, mediante a prestação de serviços de

REVISÃO DE SERVIÇO/MANUTENÇÃO CORRETIVA/ SUPORTE/ASSISTÊNCIA TÉCNICA, definidos

neste Instrumento, envolvendo a devida substituição de peças, componentes ou partes, seja esta

substituição decorrente de defeito de fabricação, bem como deverá a CONTRATADA, sempre sem

quaisquer ônus financeiros à CLDF, atender o chamado da CLDF, no prazo máximo de _____ dias,

contados a partir de chamado técnico (comunicação por e-mail do Gestor ou respectiva Ordem de

Serviço).

1.1. CONTRATO/EMPENHO número: ______/ 2 ____ ou 2 ____ NE ________

1.2. Este Instrumento é independente do CONTRATO/EMPENHO (subitem 1.1) e deverá ser

assinado logo após o ato de sua ASSINATURA/EMISSÃO.

1.3. Este Instrumento possuirá efeitos legais vinculados e dependentes para cada um de seus itens

descritos no subitem 1.4.

1.4. Os SERVIÇOS/PRODUTOS a seguir relacionados estarão cobertos por este Termo de Garantia:

Item:

Descrição:

Quantidade:

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2. VIGÊNCIA DA GARANTIA

O prazo de vigência do presente Termo de Garantia será de ___ (____________) MESES/DIAS,

contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

3. ESCOPO DOS SERVIÇOS

Durante a vigência da garantia, a CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção corretiva,

com o fornecimento de peças, suporte e assistência técnica, assim como eventuais revisões, para

os SERVIÇOS PRESTADOS/EQUIPAMENTOS FORNECIDOS, de acordo com as ORIENTAÇÕES E/OU

ESPECIFICAÇÕES DO FABRICANTE, PROCEDIMENTOS CONSTANTES DOS MANUAIS DO USUÁRIO,

DE OPERAÇÃO E DE SERVIÇO DOS EQUIPAMENTOS e demais determinações contidas neste

documento.

3.1. PRODUTOS

PRODUTOS são todos os MATERIAIS/EQUIPAMENTOS fornecidos ou existentes, juntamente com o

SERVIÇO FORNECIDO.

3.2. ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Assistência Técnica é o auxílio ou intervenção de pessoas ou empresas legalmente autorizadas,

reparando ou orientando o produto adquirido, bem como fornecendo peças eventualmente

necessárias. Estas pessoas ou empresas farão o reparo ou orientarão como fazer. A orientação será

efetuada com capacidade técnica suficiente para suprir a deficiência em exame ou desconhecimento

da equipe técnica da CLDF.

3.3. CHAMADO TÉCNICO

O Chamado Técnico é a solicitação, pelos meios de comunicação pactuados, da CLDF à

CONTRATADA, para informar a necessidade de manutenção ou suporte técnico no produto

adquirido.

3.4. MANUTENÇÃO CORRETIVA

É a manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar o equipamento em

condições de executar uma função requerida (ABNT NBR 5462-NOV/1994).

3.5. REVISÃO DE SERVIÇO

A CONTRATADA prestará o serviço de Assistência Técnica, reparando os vícios ocultos dos serviços,

conforme constante nesse Termo de Garantia, desde que estejam dentro da garantia. A visita de

avaliação para os serviços solicitados, enquadrados nas condições de garantia, não poderá ser

cobrada.

3.6. ORDEM DE SERVIÇO (OS)

A Ordem de Serviço é um documento empregado no registro e controle das atividades de

manutenção, podendo também ser denominada como RELATÓRIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO

(RAT).

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3.7. SERVIÇO TÉCNICO

Toda ação por parte da CONTRATADA nos materiais ou equipamentos (parte física) que resulte em

alteração de sua funcionalidade ou os serviços para a reparação de defeito e incorreções.

4. DETALHAMENTO DO SERVIÇO TÉCNICO

4.1. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA deverá substituir os materiais com defeito ou

refazer serviços defeituosos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de

comunicação feita pela FISCALIZAÇÃO.

4.2. O prazo de garantia se inicia somente após execução completa dos serviços técnicos, com o

devido recebimento definitivo.

4.3. A CONTRATADA se compromete a prestar o Serviço de Assistência Técnica à CLDF para

orientações e esclarecimentos de dúvidas, referente à Revisão de Serviço ou Manutenção Corretiva,

quando solicitada.

4.4. Os materiais e equipamentos acessórios seguirão as garantias oferecidas pelos respectivos

fabricantes, sendo a CONTRATADA solidária nos mesmos prazos das garantias dos fabricantes.

4.5. Define-se como materiais toda e qualquer parte, módulo, componente, conjunto, acessório ou

periférico que compõe ou integra o PRODUTO.

4.6. Em caso de necessidade, o GESTOR ou responsável pela contratação, fará a abertura de um

chamado técnico junto à CONTRATADA.

4.7. Os chamados serão feitos por meio de registro de e-mail à CONTRATADA, via Internet, ou por

Ordem de Serviço emitida.

4.8. No ato de abertura do chamado de suporte ou Ordem de Serviço específica, caberá à

CONTRATADA identificar as informações consideradas necessárias para o atendimento.

4.9. O atendimento dos chamados deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis.

4.10. Para o atendimento de chamado a CONTRATADA deverá dispor de um técnico especialista

para iniciar a avaliação do problema e iniciar a intervenção no prazo definido no subitem anterior.

4.11. Atendimento de chamado técnico só será considerado concluído após a realização da

intervenção necessária.

4.12. Se houver descumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo de Garantia, a CLDF emitirá

notificação à CONTRATADA, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar as

justificativas para as falhas verificadas. Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse

prazo ou caso a CLDF entenda ser improcedentes as justificativas, será iniciado processo de

aplicação de penalidades, com fundamento na Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto n° 26.851/2006,

a saber:

I – ADVERTÊNCIA, que será aplicada exclusivamente quando a CONTRATADA der causa à

inexecução parcial do contrato e quando não se justificar a imposição de penalidade mais

grave;

II – Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material

ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até

o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;

III – Multa de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de

material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor

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correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão

contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias.

4.11. A multa será calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5%

(cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou

celebrado com contratação direta.

4.12. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a

gravidade da falta cometida, consoante o previsto no Parágrafo único do art. 2º do Decreto Distrital

nº 26.851/2006 e observado o princípio da proporcionalidade.

4.13. Se o valor da multa não for recolhido pela CONTRATADA, ele será cobrado

administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Distrito Federal e/ou cobrado judicialmente.

5. DO FORO

5.1. É competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir

quaisquer dúvidas, porventura oriundas do presente Instrumento.

_______________, de _______________ de _________.

___________________________________________

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ANEXO IV – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

REF.: Pregão Eletrônico nº /20___ - CLDF

_____________________ (nome completo), _______________ (nacionalidade),

_________________ estado civil, ______________ (Arquiteto ou Engenheiro) , com registro no

________ (CREA ou CAU) sob o nº ______, portador da Carteira de Identidade nº ________, órgão

expedidor _____________, inscrito no CPF sob o nº _____________, residente e domiciliado na

cidade de ____________, em _______ (estado/DF), na __________________ (rua, avenida,

quadra), nº ________, CEP _________, doravante designado CEDENTE; e a Câmara Legislativa do

Distrito Federal, representada pelo Sr. ____________, ____________ (cargo), doravante designado

CESSIONÁRIO, ajustam para todos os fins e conforme disposições a seguir relatadas, o presente

termo de CESSÃO TOTAL DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS do Anteprojeto e do Projeto

Executivo de Arquitetura de Interiores (ou outra disciplina) para ________________ (denominação

da obra ou objeto), desenvolvidos e apresentados conforme edital do pregão em referência, que

neste instrumento serão referidos simplesmente como PROJETOS.

1. O CEDENTE, em caráter gratuito, total, irrevogável, irretratável, cede e transfere ao

CESSIONÁRIO todos e quaisquer direitos autorais de natureza patrimonial sobre os

PROJETOS ou referentes a quaisquer outros serviços que vierem a ser realizados no âmbito

do contrato decorrente desta licitação, em obediência ao art. 93 da Lei nº 14.133, de 2021,

nos termos da Lei nº 9.610/1998 e § 2º, art. 3º, da Resolução CAU/BR nº 67, de 5 de

dezembro de 2013,

2. A exclusividade de que trata a cláusula anterior será oponível inclusive ao CEDENTE.

3. Em face da presente cessão e transferência de direitos autorais, o CESSIONÁRIO está

autorizado a conferir aos PROJETOS as mais variadas modalidades de utilização, fruição e

disposição, sem qualquer restrição de espaço, idioma, quantidade de exemplares, número

de veiculações, emissões, transmissões e/ou retransmissões, incluindo os direitos de

divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na

divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos.

4. O CESSIONÁRIO poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos PROJETOS na forma

que considerar mais adequada em quaisquer divulgações, inclusive nas hipóteses de

alterações dos PROJETOS, sendo estas conforme conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, inc.

VIII,, alínea “g”, salvo se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação.

5. O CESSIONÁRIO poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou

localidades além daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas

que considerar necessárias, sendo que o CEDENTE não será remunerado por essa

reutilização.

6. O CEDENTE fará constar em todos os documentos que venham a compor os PROJETOS, ou

em parte deles, a critério do CESSIONÁRIO, o teor da cessão de direitos autorais e

autorizações desta cláusula e, com destaque, a inscrição “PROPRIEDADE DA CLDF”.

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7. O CEDENTE se compromete a não fazer o aproveitamento substancial dos PROJETOS em

outros projetos que venha a elaborar, de modo a preservar a originalidade dos serviços.

8. O CEDENTE declara ser o legítimo e exclusivo autor e criados dos PROJETOS,

comprometendo-se a responder por todos e quaisquer danos causados ao CESSIONÁRIO e

a terceiros em decorrência da violação de quaisquer direitos, inclusive de propriedade

intelectual.

9. Em face de eventual reivindicação apresentada ao CESSIONÁRIO por terceiros, relativa a

quaisquer direitos sobre os PROJETOS ou direitos neles incluídos, o CEDENTE deverá adotar,

às suas expensas exclusivas, todas as providências necessárias para assegurar ao

CESSIONÁRIO o exercício de seus direitos, respondendo exclusivamente por quaisquer

infrações de caráter civil ou criminal.

10. Caso o CESSIONÁRIO, por questões referentes a direitos sobre os PROJETOS ou direitos

neles incluídos, venha a ser acionado judicialmente, o CEDENTE, além de colaborar para a

defesa do CESSIONÁRIO e fornecer os subsídios necessários, assumirá o polo passivo da

demanda.

11. A cessão e a transferência dos direitos autorais patrimoniais vigorarão por todo o prazo de

vigência dos direitos autorais patrimoniais sobre os PROJETOS, bem como por eventual prazo

de proteção que venha a ser concedido por futura alteração legislativa.

12. A cessão e transferência dos direitos autorais patrimoniais sobre os PROJETOS serão válidas

em todo o território nacional.

13. O CEDENTE, sob sua responsabilidade, fornecerá ao CESSIONÁRIO, por escrito, no prazo

definido na respectiva solicitação, os nomes, sinais convencionais ou pseudônimos que

devem ser mencionados na indicação da autoria e divulgação dos PROJETOS, bem como seu

título, se houver.

14. Nos termos dos art. 15 e 16 da Lei nº 12.378/2010, o CEDENTE autoriza o CESSIONÁRIO a

executar o projeto e trabalhos técnicos ora contratados da forma diversa às especificações,

sem que caiba qualquer indenização ou encargo adicional, sem prejuízo do direito de repúdio

aos projetos por parte do CEDENTE, se for o caso, nos termos da legislação em vigor.

15. Este instrumento obriga as partes, assim como seus herdeiros e sucessores.

16. As partes elegem o Foro de Brasília, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado

que seja.

As partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das 2

(duas) testemunhas abaixo indicadas:

Brasília, _________ de ________________ de________ .

CEDENTE CESSIONÁRIO

TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2

38

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALDiretoria de Administração e FinançasMANUAL PARA O PREENCHIMENTO DE TERMO DE REFERÊNCIA E ARTEFATOS DOSSERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIAO presente MANUAL pretende auxiliar os servidores da CLDF na elaboração de Termos de Referência, com os respectivosArtefatos (Estudo Técnico Preli...
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DCL n° 173, de 25 de agosto de 2022

Redações Finais 128/2022

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 128 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei Complementar nº 840, de 23

de dezembro de 2011, que dispõe sobre o

regime jurídico dos servidores públicos

civis do Distrito Federal, das autarquias e

das fundações públicas distritais.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 116, § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a

vigorar com a seguinte redação:

§ 2º A soma das consignações de que trata o § 1º não pode exceder o

limite mensal de 40% da remuneração, subsídio ou proventos, sendo 5%

reservados para saque com cartão de crédito ou amortização de despesas

contraídas nessa modalidade.

Art. 2º O art. 116 da Lei Complementar nº 840, de 2011, passa a vigorar com a inclusão do

seguinte § 4º:

§ 4º As consignações de que trata este artigo devem resguardar, em todos

os casos, a garantia ao mínimo existencial para a dignidade do servidor público do

Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 23 de agosto de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 24/08/2022, às 16:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0891586 Código CRC: 928138BE.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 128 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei Complementar nº 840, de 23de dezembro de 2011, que dispõe sobre oregime jurídico dos servidores públicoscivis do Distrito Federal, das autarquias edas fundações públicas distritais.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. 116...
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DCL n° 174, de 26 de agosto de 2022

Avisos - Licitações 28/2022

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2022

Processo nº 00001-00028402/2021-83. Objeto: Aquisição de licenças para sistema de

manutenção/intervenção remota em computadores (SCCM/CALs - aquisição de licenças de software do

fabricante Microsoft). Valor estimado: R$ 343.075,40. Data/hora da Sessão Pública: 08/09/2022, às

09:30h. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Tipo: menor preço. O edital encontra-se nos

endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004) e www.cl.df.gov.br/pregoes. Maiores informações (61)

3348-8650 ou cpl@cl.df.gov.br.

MARCELO PEREIRA DA CUNHA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por MARCELO PEREIRA DA CUNHA - Matr. 12034, Membro-

Titular da Comissão Permanente de Licitação, em 23/08/2022, às 09:51, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0889710 Código CRC: E96DE2CD.

...AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2022Processo nº 00001-00028402/2021-83. Objeto: Aquisição de licenças para sistema demanutenção/intervenção remota em computadores (SCCM/CALs - aquisição de licenças de software dofabricante Microsoft). Valor estimado: R$ 343.075,40. Data/hora da Sessão Pública:...
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DCL n° 167, de 17 de agosto de 2022

Portarias 108/2022

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 108, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que

lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de

03/02/2021, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR o Servidor José Antônio Correa Lages, matrícula 16.769, como Gestor do Acordo de Cooperação Técnica abaixo

identificado e o Servidor Gerson André da Silva e Silva, matrícula 23.047, como Gestor substituto, cabendo aos designados exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93.

Acordo de

OBJETO Cooperação PROCESSO

Técnica nº

Senado

Instituto do Legislativo Brasileiro/Senado Federal (ILB)

Federal

AC2022/0149 00001-00016030/2022-23

Objetivo estabelecer cooperação técnico-científica e intercâmbio de

Objeto conhecimentos e desenvolvimento institucional entre as instituições

parceiras.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/08/2022, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0883460 Código CRC: 4A9F6C08.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 108, DE 16 DE AGOSTO DE 2022O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição quelhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de03/02/2021, R...
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DCL n° 171, de 23 de agosto de 2022

Designação de Relatorias 3/2022

CTMU

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CTMU

De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, Deputado

Valdelino Barcelos, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF,

informamos que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão

para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 23/08/2022.

DEPUTADO

AGACIEL MAIA

PLC Nº 131/2022

Brasília, 22 de Agosto de 2022.

ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ

SECRETÁRIA DA CTMU

Documento assinado eletronicamente por ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ - Matr. 23152, Secretário(a)

de Comissão, em 22/08/2022, às 10:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0888341 Código CRC: 73C39BE7.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CTMUDe ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, DeputadoValdelino Barcelos, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF,informamos que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissãopara proferirem...
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DCL n° 171, de 23 de agosto de 2022

Atos 1346/2022

Presidente

ERRATA

No Ato do Presidente nº 346, de 2022, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 166, de

16/08/2022, que trata da nomeação de MARIA LAURA NÓBREGA ZANINI,

Onde se lê: “MARIA LAURA NÓBREGA DA SILVA”,

Leia-se: “MARIA LAURA NÓBREGA ZANINI”.

Brasília, 19 de agosto de 2022

(Assinado eletronicamente)

Deputado RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/08/2022, às 14:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0887613 Código CRC: 7DC2BA5E.

...ERRATANo Ato do Presidente nº 346, de 2022, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 166, de16/08/2022, que trata da nomeação de MARIA LAURA NÓBREGA ZANINI,Onde se lê: “MARIA LAURA NÓBREGA DA SILVA”,Leia-se: “MARIA LAURA NÓBREGA ZANINI”.Brasília, 19 de agosto de 2022(Assinado eletronicamente)Deputado RAFAEL PRU...

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