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DCL n° 149, de 11 de julho de 2024

Redações Finais 108n/2024

Leis

ANEXO XII

DISTRITO FEDERAL

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

2025

ARF (LRF, art .4º, § 3º) R$ 1,00

PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS

Descrição Valor Descrição Valor

Demandas Judiciais 1.869.819.883 1.869.819.883

Portrata-sededeterminaçãojudicial,restatãosomenteodeverdedarcumprimentoàs

decisõesimpostas,devendoaáreatécnicacompetenteproverosmeiosparapagamento.

Cumpreesclarecerqueaentidadetemeivadoesforçosparadirimirasdemandasjudiciaiscom

Demandas judiciais - CODHAB 67.427.501 67.427.501

menorimpactofinanceiroparaaCompanhia,requerendodesignaçõesdeaudiênciaspara

formalização de acordos, que na maioria das vezes, têm sidofrutíferas, desonerandoa

CODHAB de pagamento de honorários.

Casooriscoseconcretize,asprovidênciasaseremtomadaspelaUnidadeOrçamentáriaéa

solicitaçãodeaberturadecréditoadicionalsuplementarparareforçodedotaçãonaação

Demandas judiciais - EMATER/DF 32.761.816 32.761.816

orçamentária9001paraodevidopagamentodosvaloresdecorrentesdecondenaçõesjudiciais

que porventura se concretizarem.

Dos processosjudiciaisem andamento, a estimativa dos processos trabalhistas é de R$

Demandas judiciais - TCB/DF 8.107.4768.094.470,48eparaprocessoscíveisédeR$13.005,68,totalizandoassimovalordeR$ 8.107.476

8.107.476,00.

Dos processosjudiciaisem andamento, a estimativa dos processos trabalhistas é de R$

Demandas judiciais - METRÔ/DF 774.890.333533.534.119,48eparaprocessoscíveisédeR$241.356.213,13,totalizandoassimovalordeR$ 774.890.333

774.890.333,00.

Demandas Judiciais - IPREV/DF:

a) Aposentadoria

b) Jornada de Trabalho

Aberturadecréditosadicionaisdareservadecontingênciadareduçãodedotaçãodedespesas

c) Pensão - Concessão 986.632.757 986.632.757

discriminatórias.

d) Diferença Salarial/40 horas - LC 840/2011)

e) Sistema Remuneratório e Benefícios

f) Demais Assuntos

EmrazãodojulgamentodaADPFnº949peloSupremoTribunalFederal,ficouasseguradaà

Demandas judiciais - NOVACAP

NovacapopagamentodesuascondenaçõesjudiciaspormeiodePrecatórios/Requisiçãode

Açõesjudiciaiscíveisetrabalhistascomprobabilidadede

263.207.912PequenoValor-RPV,aopassoque,apenasosvaloresreferentesàRPVdeaté10(dez)salários 263.207.912

perdas Provável e Possível (4)

mínimossãopagosnoprazode60(sessenta)diaseosvaloresacimade10(dez)salários

mínimos são pagos mediante precatório em obediência à lista cronológica de pagamentos.

Dívidas em Processo de Reconhecimento 431.394.984 431.394.984

Ingressoderecursoadministrativo,comafinalidadededesconsiderarastransferênciasdo

Processo fiscalizatório da Receita Federal do Brasil

195.593.225FCDFedoIPREV,conformeprocessoSEI/DFn°00040-00033063/2019-11referenteaoTermo 195.593.225

referente ao PASEP exercíco de 2015 (1)

de Verificação Fiscal 14041.720189.2019- 05 (1).

Ingressoderecursoadministrativo,comafinalidadededesconsiderarastransferênciasdo

Processo fiscalizatório da Receita Federal do Brasil

162.269.758FCDFedoIPREV,conformeprocessoSEI/DFn°00040-00033063/2019-11referenteaoTermo 162.269.758

referente ao PASEP exercício de 2016 (1)

de Verificação Fiscal 14041.720189.2019- 05 (1)

Ingressoderecursoadministrativo,comafinalidadededesconsiderarastransferênciasdo

Processo fiscalizatório da Receita Federal do Brasil

36.959.598FCDFedoIPREV,conformeprocessoSEI/DFn.00040-00015089/2021-01referenteaoTermo 36.959.598

referente ao PASEP exercício de 2017 (1)

de Verificação Fiscal 01.2.01.00.2021.00097-5 (1).

Ingressoderecursoadministrativo,comafinalidadededesconsiderarastransferênciasdo

Processo fiscalizatório da Receita Federal do Brasil

35.350.208FCDFedoIPREV,conformeprocessoSEI/DFn.00040-00015089/2021-01referenteaoTermo 35.350.208

referente ao PASEP exercício de 2018 (1)

de Verificação Fiscal 01.2.01.00.2021.00097-5 (1)

Dívidas em Processo de Reconhecimento - PGDF 1.222.195Processo em fase de instrução referente aos exercícios anteriores de 2019 a 2023 1.222.195

Avais e Garantias Concedidas 728.522.949 728.522.949

Garantia concedida à CAESB referente Contrato BID

728.522.949Garantia concedida à CAESB referente Contrato BID 3168/OC-BR (2) 728.522.949

3168/OC-BR (2)

Outros Passivos Contingentes 211.952.408 211.952.408

Parcelamentodadívidademodoaatenuarosefeitosnadisponibilidadederecursoparao

PassivocomDespesasdeExercíciosAnteriores-DEA-

206.000.000pagamentodosbenefíciosprevidenciáriosatuaisenaprestaçãodeserviçospúblicosparaa 206.000.000

IPREV/DF (3)

população do Distrito Federal

Outros Passivos Contingentes - PGDF 5.952.408Processos de exercícios findos em análise de prescricional. 5.952.408

SUBTOTAL 3.241.690.224SUBTOTAL 3.241.690.224

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS

Descrição Valor Descrição Valor

Frustração de Arrecadação 1.495.000.000 1.495.000.000

SuspensãodosrepassesdoIRRF,relativoaoexercíciode

AguardardecisãodoSupremoTribunalFederal-STFsobrealegalidadedasuspensão.Em

2025, sobre as remunerações e proventos dos

1.188.400.000havendodecisãodesfavorável,serãoprovidenciadaslimitaçãodeempenhoeutilizaçãoda 1.188.400.000

servidoresdasforçasdeSegurançapagoscomrecursos

reserva de contingência.

do Fundo Constitucional do Distrito Federal.

SuspensãodosrepassesdoICMSsobreasTarifasdeUso

AguardardecisãodoSupremoTribunalFederal-STFsobrealegalidadedasuspensão.Em

doSistemaTransmissãodeEnergiaElétrica(TUST)ede

306.600.000havendodecisãodesfavorável,serãoprovidenciadaslimitaçãodeempenhoeutilizaçãoda 306.600.000

Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica

reserva de contingência.

(TUSD), causando uma perda de receita anual.

Discrepância de Projeções 67.900.000 67.900.000

Sensibilidadedaprevisãodareceitatributária(ICMSe Em havendo cenário macroeconômico desfavorável, serão providenciadas limitação de

32.900.000 32.900.000

ISS) à variação negativa de 1 p.p do PIB utilizado. empenho e utilização da reserva de contingência.

Sensibilidadedaprevisãodareceitatributária(IPTUe Em havendo cenário macroeconômico desfavorável, serão providenciadas limitação de

35.000.000 35.000.000

IPVA) à variação negativa de 1 p.p do IPCA utilizado. empenho e utilização da reserva de contingência.

Outros Riscos Fiscais 20.262.597.000 20.262.597.000

Previsõesdeoperaçõesdecréditoexternas,emqueacontrataçãopoderáserreavaliadapelas

autoridadescompoderdecisório,nocasodehaverumadesvalorizaçãoabruptadoRealem

relaçãoamoedaexterna,nolapsotemporalentreapropostaeaconclusãofavorávelda

Riscos Cambial em operações de crédito (5) 678.097.000Secretaria do Tesouro Nacional - STN, nos Pedido de Verificação de Limites e Condições - PVL. 678.097.000

EmtermodeoperaçõesjácomPedidodeVerificaçãodeLimiteseCondiçõesjáprotocolados

noSADIPEMeemtratativasparacontrataçãonopresenteexercício,relacionamos:PROFISCO

(US$ 72,700,000.00) e INFRA DF (US$ 60,000,000.00), totalizando US$ 132,700,000.00. (6)

Ressarcimento aos cofres do Tesouro Nacional, dos

AguardardecisãodoSupremoTribunalFederal-STFsobrealegalidadedoressarcimento.Em

valores do IRRF incidentes sobre as remunerações e

havendodecisãopeloressarcimentodosrecursos,deveráserverificadaapossibilidadede

proventosdosservidoresdoCorpodeBombeirosMilitar 19.584.500.000 19.584.500.000

pagamentoseguindocronogramaqueviabilizeoatendimentodasdemaisdespesas,segundoa

edasPolíciasCivileMilitarpagoscomrecursosdoFCDF

capacidade fiscal do Estado.

do período de 2003 a 2023.

SUBTOTAL 21.825.497.000SUBTOTAL 21.825.497.000

TOTAL 25.067.187.224TOTAL 25.067.187.224

FONTE: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC

(1) Valores referentes a março de 2024.

(2) Valores referentes ao 3º Quad. De 2023, conforme relatório de Gestão Fiscal

(3) FONTE: Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH

Unidade Responsável: Diretoria de Previdência/IPREV

Data da emissão: 16/04/2023

*AbasededadosutilizadaparaelaboraçãodopresenterelatórioconstanoProcessoSEInº00413-00001618/2020-41,incluídoospedidosabertosem2023noSIGRH,atéopresentemomentonão

foram localizadas informações de 2023 referentes a DPDF, TCDF e CLDF.

(4) Ações judiciais cíveis com probabilidade de perda:

I - Provável: R$ 123.474.737,88

II - Possível: R$ 99.389.899,05

Ações judiciais trabalhistas com probabilidade de perda:

I - Provável: R$ 29.418.688,75

II - Possível: R$ 10.924.585,97

(5) As oscilações na taxa de câmbio são reflexos de inúmeros fatores intrínsecos e extrínsecos, sujeitos a conjunturas e expectativas econômicas, que

se refletem no preço relativo da moeda local frente a outras cestas de moedas.

(6) Valor do dólar convertido para real em 02/05/2024.

...ANEXO XIIDISTRITO FEDERALLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE RISCOS FISCAISDEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS2025ARF (LRF, art .4º, § 3º) R$ 1,00PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIASDescrição Valor Descrição ValorDemandas Judiciais 1.869.819.883 1.869.819.883Portrata-sededeterminaçãojudicial,restatãoso...
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Redações Finais 108o/2024

Leis

ANEXO XII

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

(LRF, art. 4º, § 3º)

CONSIDERAÇÕES SOBRE OS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

INTRODUÇÃO

O Anexo de Riscos Fiscais tem por objetivo, conforme estabelecido pelo § 3º do art. 4º da Lei

Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), avaliar os passivos contingentes e

outros riscos capazes de afetar as contas públicas, destacando as providências a serem adotadas,

caso os riscos se concretizem. Portanto, nesse contexto, o anexo fornece uma visão geral sobre os

principais eventos que podem afetar as metas e objetivos fiscais do Governo do Distrito Federal.

O Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências elenca os passivos contingentes e riscos

fiscais, bem como as providências adotadas caso os riscos se concretizem, em conformidade com o

modelo estabelecido no Manual de Demonstrativos Fiscais - 14ª edição.

I - RISCOS MACROECONÔMICOS CONCERNENTES À RECEITA TRIBUTÁRIA

Trata-se de uma análise de sensibilidade da previsão da receita tributária às variações dos

parâmetros macroeconômicos utilizados na previsão: atividade econômica (PIB) e nível de preços

(IPCA). Assim, serão mensurados os impactos na previsão da arrecadação ao longo do triênio 2025-

2027 diante de desvios das estimativas para os parâmetros considerados.

O Distrito Federal possui a característica peculiar de arrecadar impostos de competência

estadual e municipal. Do ponto de vista da esfera estadual, as receitas do ICMS e do IPVA são as

mais expressivas, enquanto na esfera municipal despontam as do ISS e do IPTU. A arrecadação dos

quatro impostos representou 74% do total da receita tributária do Distrito Federal em 2023. Dessa

forma, é válido abordar os impactos na receita prevista para o PLDO/2025 caso sejam observadas

variações nos parâmetros utilizados na previsão das receitas do ICMS, ISS, IPVA e IPTU no período

2025-2027.

O ICMS representa a maior fonte de arrecadação no Distrito Federal, respondendo,

aproximadamente, quase pela metade do total da receita tributária. Destaca-se a arrecadação do

ICMS proveniente do comércio, atrelada ao PIB. As arrecadações dos comércios atacadista e

varejista representaram, no conjunto, 46% do total da arrecadação do ICMS em 2023.

O ISS, que também participa de forma relevante na arrecadação distrital, com 14% em 2023,

tem como fatos geradores atividades provenientes do setor de serviços, sendo destaques os

segmentos de instituição financeira e serviços administrativos.

As variações positivas e negativas de 1 ponto percentual na estimativa considerada de

crescimento para o PIB nacional para os anos de 2025 a 2027 produziriam variações nas receitas

previstas para o ICMS de 0,26 %, 0,27% e 0,28%, e para o ISS, de 0,19% e 0,20%, correspondendo

aos valores de incremento ou redução da expectativa de arrecadação abaixo descritos.

ICMS 2025 2026 2027

Cenário Variação % Valor Variação % Valor Variação % Valor

(+1p.p.) na variação do PIB 0,26% 26.727.463 0,27% 28.225.228 0,28% 29.722.872

(-1p.p.) na variação do PIB -0,26% -26.727.463 -0,27% -28.225.228 -0,28% -29.722.872

ISS 2025 2026 2027

Cenário Variação % Valor Variação % Valor Variação % Valor

(+1p.p.) na variação do PIB 0,19% 6.169.035 0,19% 6.557.270 0,20% 6.908.293

(-1p.p.) na variação do PIB -0,19% -6.169.035 -0,19% - 6.557.270 -0,20% - 6.908.293

Assim, para 2025, caso ocorresse uma expansão ou retração da atividade econômica em 1

ponto percentual acima do esperado, as arrecadações do ICMS e do ISS superariam ou

frustrariam a previsão em aproximadamente R$ 26,7 e R$ 6,2 milhões, respectivamente,

totalizando R$ 32,9 milhões.

No que tange aos impostos diretos, foi feita a análise de sensibilidade da arrecadação à

variação do IPCA. Os quadros abaixo apresentam as variações nas receitas previstas para o IPTU e

para o IPVA, decorrentes de acréscimo e decréscimo de 1 ponto percentual da estimativa de

variação do IPCA para o triênio 2025 a 2027, considerando a mediana das expectativas do

mercado financeiro em 12/04/2024, divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), de 3,6% para

2025 e 3,5% para 2026 e 2027.

IPTU 2025 2026 2027

Cenário Variação % Valor Variação % Valor Variação % Valor

(+1p.p.) na variação do IPCA 1,33% 21.643.192 2,28% 38.670.030 3,23% 57.024.055

(-1p.p.) na variação do IPCA -0,81% -13.284.743 -1,75% -29.667.630 -2,67% -47.023.194

IPVA 2025 2026 2027

Cenário Variação % Valor Variação % Valor Variação % Valor

(+1p.p.) na variação do IPCA 1,03% 21.674.285 1,91% 41.944.250 2,80% 63.801.772

(-1p.p.) na variação do IPCA -1,03% -21.655.014 -1,89% -41.491.017 -2,75% -62.498.323

Com isso, caso a variação do IPCA em 2025 supere o esperado em 1 ponto percentual, é

possível atingir arrecadações do IPTU e do IPVA superiores a previsão em R$ 21,6 milhões e R$

21,7 milhões, respectivamente, totalizando R$ 43,3 milhões. Contudo, variação do índice abaixo do

esperado em 1 ponto percentual levaria a frustração nas receitas do IPTU e do IPVA de R$

13,3 milhões e R$ 21,7 milhões, respectivamente, totalizando R$ 35,0 milhões.

II - RISCO ESPECÍFICO

Cabe considerar o risco específico decorrente de desfecho desfavorável ao Distrito Federal

no âmbito de ação cível originária (ACO 3258 DF) contra decisão do Tribunal de Contas da União

(TCU) que entende ser devido à União, e não ao Distrito Federal, o Imposto de Renda Retido na

Fonte (IRRF) incidente sobre as remunerações e proventos dos servidores do Corpo de Bombeiros

Militar e das Polícias Civil e Militar do Distrito Federal, em razão do pagamento dessas

remunerações ser feito com recursos do Fundo Constitucional (FCDF).

De acordo com o TCU, o Distrito Federal teria que restituir à União o IRRF retido das forças

de segurança desde 2003. Com isso, caso o desfecho seja desfavorável ao Distrito Federal, estima-

se em R$ 19.584,5 milhões o passivo do que foi arrecadado até 2023, atualizados monetariamente

pelo IPCA médio, e R$ 1.188,4 milhões a perda de receita anual futura.

Outro risco refere-se a desfecho desfavorável no âmbito de ação direta de

inconstitucionalidade (ADI 7195) que trata da incidência do ICMS sobre as Tarifas de Uso do

Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição de Energia

Elétrica (TUSD). Caso haja decisão final desfavorável, a perda de receita anual estimada seria da

ordem de R$ 306,6 milhões.

III RISCOS CAMBIAIS

Os Riscos Cambiais relacionam-se a estimativas de Passivos Contingentes e/ou Demais Riscos

Fiscais Passivos, não apenas para futuras operações de crédito externas, mas também em relação a

variações nos determinantes do estoque da dívida pública, bem como previsões de financiamentos

onerosos em moeda externa e outros riscos capazes de afetar as contas públicas do Governo do

Distrito Federal.

Isto posto, frisa-se que as oscilações na taxa de câmbio são reflexos de inúmeros fatores

intrínsecos e extrínsecos, sujeitos a conjunturas e expectativas econômicas, que se refletem no preço

relativo da moeda local frente a outras cestas de moedas.

Logo, as flutuações da taxa relativa entre o preço das moedas são inerentes ao mercado

cambial. A título de exemplo, é possível observar no gráfico abaixo a representação das variações do

Real frente ao Dólar Americano, no período de abril de 2012 a abril de 2024.

Fonte: Relatório da Inflação, Março/2024 – BACEN

Entretanto, em consideração às oscilações no mercado de câmbio e seus reflexos na dívida

contratual do setor público, observa-se a relativa baixa exposição ao risco cambial das operações

realizadas pelo Distrito Federal, no que se situa em torno de 19% do estoque da dívida realizada em

moeda externa, em específico em dólar americano (Dívida Contratual Externa - convertida: R$

789.777.428,53, Dívida Contratual Interna: R$ 3.307.610.425,42, Total da Dívida Contratual: R$

4.097.387.853,95 - FONTE: Cadastro da Dívida Pública - CDP/SADIPEM, em 03/04/2024).

Sendo assim, as operações de crédito pela Administração Pública do Distrito Federal revelam

uma preferência por contratações em moeda nacional (R$).

IV - RISCOS FISCAIS DECORRENTES DE DEMANDAS JUDICIAIS

No que tange aos passivos contraídos pelas empresas estatais, que correm na justiça contra

o Distrito Federal, o detalhamento é informado pelas entidades:

CODHAB: informa por meio do Despacho - CODHAB/PRESI/PROJU (Doc. SEI-GDF 137969118)

que no que se afere do sistema de acompanhamentos de ações judiciais em curso, em que

esta Companhia figura no polo passivo, o valor total de ações perfaz o montante de

R$67.427.500,99, conforme planilha acostada ao Id. 138127595.

EMATER/DF: informa por meio do Despacho ̶ EMATER-DF/DIREX/COGEM/GEPRO (Doc. SEI-

GDF 138649898) que o montante estimado dos passivos contingentes, decorrentes de

sentenças judiciais, somam R$ 32.761.816,56, conforme Planilha de Passivo Judicial,

documento SEI n.° 138253388.

TCB/DF: informa por meio do Ofício Nº 218/2024 - TCB/PRES (Doc. SEI-GDF 138320377) que

quanto aos débitos judiciais, a Assessoria Jurídica da TCB elaborou as planilhas (137940782) e

(137940991), referentes aos débitos trabalhistas e cíveis, respectivamente. Dos processos

judiciais em andamento, a estimativa dos processos trabalhistas é de R$ 8.094.470,48 e R$

13.005,68 para processos cíveis, totalizando assim o valor de R$8.107.476,00.

METRÔ/DF: informa por meio do Ofício Nº 314/2024 - METRO-DF/PRE/GAB (Doc. SEI-GDF

138838837) que no que diz respeito às Sentenças judiciais Cíveis, a Procuradoria Jurídica do

Metrô-DF apresenta o Despacho METRO-DF/PRE/PJU/PGCOT (SEI nº 137279084) e

a Planilha (137280954), bem como relativamente às Sentenças judiciais

Trabalhistas apresenta o Memorando 853 (SEI nº 138654340) e as Planilhas

(138654688 e 138654850). Dos processos judiciais em andamento, a estimativa dos

processos trabalhistas é de R$ 533.534.119,48 e para processos cíveis é de R$ 241.356.213,13,

totalizando assim o valor de R$ 774.890.333,00.

NOVACAP: informa por meio do Despacho ̶ NOVACAP/PRES/DJ/DEJUC (Doc. SEI-GDF 139717706)

que o relatório de ações cíveis com probabilidade de perda provável e possível foi extraído do

Sistema de Gerenciamento de Ações Judiciais – SISJUR, (139717658), nos valores de

R$123.474.737,88 e R$99.389.899,05, respectivamente. Já no

Despacho ̶ NOVACAP/PRES/DJ/DEJUT (Doc. SEI-GDF 139767658), informa que os valores

discriminados espelham os passivos contingentes com probabilidade de perda provável e

possível das reclamatórias trabalhistas, extraídos do SISJUR, nos valores de

R$29.418.688,75 e R$ 10.924.585,97, respectivamente.

IPREV/DF: informa por meio do Ofício Nº 669/2024 - IPREV/PRESI (Doc. SEI-GDF 139575167) que a

Diretoria Jurídica com subsídios fornecidos pela PGDF (139081044), apresentou informações

na ocasião do Despacho ̶ IPREV/DIJUR (139248431), relativo aos processos da Procuradoria

do Contencioso em Matéria de Pessoal Estatutário, perfazendo o total de demandas judiciais

em R$ 986.632.757,15.

V RISCO CARACTERÍSTICO RELACIONADO A PARCERIA PÚBLICO- PRIVADA (PPP)

Neste ponto, cabe considerar a Decisão nº 3022/2023, em que o Tribunal de Contas do

Distrito Federal – TCDF determinou a inclusão no Anexo de Riscos Fiscais, de eventual passivo

decorrente de indenização que o Governo local tenha que pagar ao consórcio envolvido na PPP

voltada à construção do Centro Administrativo do Distrito Federal - CENTRAD, assim como a previsão

de receitas e despesas, e de outros potenciais passivos relacionados às PPPs contratadas pelo

Governo local.

Nessa linha, uma Comissão Especial foi instituída por meio do Decreto nº 45.297, de 18 de

dezembro de 2023, com o objetivo de apurar eventuais valores a serem ressarcidos à CENTRAD, em

decorrência da anulação da Concorrência nº 01/2008 - CODEPLAN e do Contrato de Concessão

Administrativa dela decorrente.

A Comissão é composta pelos dirigentes de diversas Pastas, como: Secretaria de Estado de

Economia, Controladoria-Geral do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Governo do Distrito

Federal; Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador; Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

Assessoria de Projetos Especiais do Gabinete do Governador e Companhia Imobiliária de Brasília -

Terracap.

Ainda, será instituído, mediante publicação de portaria conjunta dos membros da Comissão,

Grupo de Trabalho para realizar os estudos e emissão de relatório técnico, a fim de subsidiar as

conclusões e sugestões da Comissão.

O prazo para concluir o relatório técnico do Grupo de Trabalho citado é de 90 (noventa) dias,

contados a partir da publicação da portaria conjunta, podendo ser prorrogado por igual período.

Dessa forma, eventuais riscos fiscais relacionados ao CENTRAD não foram indicados no Anexo

de Riscos Fiscais, tendo em vista que ainda não ocorreu a apuração dos eventuais valores a serem

ressarcidos à CENTRAD, conforme previsto no Decreto nº 45.297, de 18 de dezembro de 2023.

PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS CASO OS RISCOS FISCAIS SE CONCRETIZEM

Este Governo vem envidando todo o esforço para ampliar o nível de arrecadação das receitas

do Distrito Federal. Todavia, as receitas próprias do Tesouro e as de outras fontes diretamente

arrecadadas podem sofrer retração, influenciada pela economia, de forma geral e pela assunção de

novas despesas.

De toda sorte, se ainda houver a necessidade de solução, no curto prazo, nos casos de

frustração de receitas tributárias ou da concretização dos passivos mencionados, este Governo

poderá, dentro das suas possibilidades e a luz da aquiescência da justiça, adotar as seguintes

providências:

 Promover, de imediato, a reprogramação orçamentária e financeira, procurando reduzir

o custo de manutenção ao mínimo suportável;

 Limitação de empenho e movimentação financeira, sobretudo, aquelas relacionadas aos

investimentos;

 Utilização dos recursos da reserva de contingência, na forma disposta nesta Lei;

 Suspender todos os acréscimos autorizados para as despesas de pessoal e encargos

sociais;

 Utilizar, de acordo com a necessidade, das alienações de seus ativos, observado o

disposto no art. 9º e art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

 Revisão de Contratos Administrativos;

 Revisão das Renúncias de Receita;

 Reestruturação Administrativa;

 Parcelamento da dívida e de passivos, dentro das possibilidades, de modo a atenuar os

efeitos na prestação de serviços públicos para a população do Distrito Federal; e

 Ajustes Tributários, em última análise.

...ANEXO XIILEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025ANEXO DE RISCOS FISCAIS(LRF, art. 4º, § 3º)CONSIDERAÇÕES SOBRE OS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIASINTRODUÇÃOO Anexo de Riscos Fiscais tem por objetivo, conforme estabelecido pelo § 3º do art. 4º da LeiComplementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), avaliar ...
Ver DCL Completo
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024

Redações Finais 108c/2024

Leis

ANEXO II

Distrito Federal

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025

ANEXO DE METAS FISCAIS

(LRF, art. 4º, § 1º)

CONSIDERAÇÕES SOBRE AS METAS FISCAIS E PROJEÇÕES

DE RECEITAS E DESPESAS

CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROJEÇÃO DAS RECEITAS

INTRODUÇÃO

Com vistas a subsidiar a elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes

Orçamentárias para o exercício de 2025 (PLDO 2025), o presente estudo tem como

objetivo apresentar a previsão da receita para o triênio 2025-2027. Expõe-se, a seguir,

a metodologia de cálculo.

As estimativas de receita para o triênio 2025-2027 foram elaboradas em valores

correntes, considerando a mediana das expectativas do mercado financeiro em

12/04/2024 para o IPCA, divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme a

seguir:

Parâmetro 2024 2025 2026 2027

IPCA (variação anual) 3,70% 3,56% 3,50% 3,50%

Fonte:www.bcb.gov.br (Sistema Gerenciador de Séries Temporais).

Na deflação dos valores correntes para 2024, utilizou-se como deflator o IPCA

médio construído com base nas variações anuais esperadas.

PREVISÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

Apresentam-se a seguir as metodologias utilizadas para a previsão das receitas

tributárias para os exercícios de 2025 a 2027. A previsão segue o que preceitua a

Decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal nº 2.579/2008, a qual

estabeleceu que as estimativas sejam demonstradas conforme a fórmula:

Valor da receita tributária bruta referente a fatos geradores do exercício

(-) Valor estimado da inadimplência para o exercício

(+) Valor estimado da arrecadação referente a exercícios anteriores

(-) Valor estimado da renúncia de receita

(=) Receita tributária estimada

Assim, as estimativas de receita correspondem a valores líquidos de benefícios

tributários, cuja projeção encontra-se no Estudo Técnico n.º1

/2024 - SEFAZ/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (doc.139177569).

ICMS e ISS

Foram utilizadas equações estimadas pelo método dos mínimos quadrados

ordinários, tendo como variável explicada a primeira diferença da série histórica da

receita bruta nominal de cada imposto (ICMS e ISS).

Para o ICMS, as variáveis explicativas consideradas foram a primeira diferença

no momento anterior da receita do próprio ICMS; a primeira diferença no momento

atual do PIB nacional; a primeira diferença no momento anterior do índice de receita

nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito Federal (PMC/IBGE); a

primeira diferença no segundo momento anterior do índice de receita nominal de

vendas no comércio varejista ampliado do Distrito Federal; e a primeira diferença no

segundo momento anterior das venda de gasolina no Distrito Federal.

Para o ISS, foi utilizado como base o comportamento da arrecadação

passada do próprio tributo; PIB nacional; índice de base fixa da Pesquisa Mensal de

Serviços do Distrito Federal (PMS/IBGE); taxa de desemprego local; consumo

comercial de energia elétrica na capital federal; e população economicamente ativa

local.

As séries históricas mensais das receitas brutas do ICMS e do ISS foram

construídas, acrescentando às séries da arrecadação efetiva as séries

da inadimplência e da renúncia e excluindo a arrecadação de exercícios anteriores.

Assim, foram estimadas duas equações, uma para o ICMS e outra para o ISS

conforme abaixo, cujos parâmetros e estatísticas estão apresentados a seguir.

ICMS

Call:

lm(formula = icms_diff ~ icms_diff_1 + pib_diff + pmc_diff_1 +

pmc_diff_1_1 + gas_diff_1 - 1, data = base_reg)

Residuals:

Min 1Q Median 3Q Max

-240735864 -23103561 58527 33046097 271862403

Coefficients:

Estimate Std. Error t value Pr(>|t|)

icms_diff_1 -4.155e-01 6.646e-02 -6.253 2.99e-09 ***

pib_diff 3.223e-04 2.275e-04 1.417 0.158332

pmc_diff_1 6.409e+06 9.911e+05 6.466 9.67e-10 ***

pmc_diff_1_1 4.309e+06 9.263e+05 4.652 6.46e-06 ***

gas_diff_1 5.045e+02 1.373e+02 3.674 0.000318 ***

---

Signif. codes: 0 ‘***’ 0.001 ‘**’ 0.01 ‘*’ 0.05 ‘.’ 0.1 ‘ ’ 1

Residual standard error: 59800000 on 175 degrees of freedom

(3 observations deleted due to missingness)

Multiple R-squared: 0.548, Adjusted R-squared: 0.535

F-statistic: 42.43 on 5 and 175 DF, p-value: < 2.2e-16

ISS

Call:

lm(formula = iss_diff ~ iss_diff_1 + iss_diff_1_1 + iss_diff_1_1_1 +

iss_diff_1_1_1_1 + pib_diff_1_1_1 + pms_diff + pms_diff_1 +

desemp_diff + enercom_diff_1_1_1_1 + pea_diff - 1, data = base_reg)

Residuals:

Min 1Q Median 3Q Max

-114081722 -5292134 1332140 9524055 211947842

Coefficients:

Estimate Std. Error t value Pr(>|t|)

iss_diff_1 -8.472e-01 7.887e-02 -10.742 < 2e-16 ***

iss_diff_1_1 -5.466e-01 1.007e-01 -5.430 2.56e-07 ***

iss_diff_1_1_1 -3.638e-01 9.406e-02 -3.867 0.000171 ***

iss_diff_1_1_1_1 -1.579e-01 7.431e-02 -2.125 0.035444 *

pib_diff_1_1_1 1.491e-04 9.531e-05 1.564 0.120136

pms_diff 1.988e+04 2.891e+05 0.069 0.945279

pms_diff_1 1.348e+06 2.904e+05 4.641 8.17e-06 ***

desemp_diff -1.148e+07 4.644e+06 -2.472 0.014703 *

enercom_diff_1_1_1_1 4.128e+02 2.806e+02 1.471 0.143611

pea_diff 2.542e+05 1.492e+05 1.703 0.090847 .

---

Signif. codes: 0 ‘***’ 0.001 ‘**’ 0.01 ‘*’ 0.05 ‘.’ 0.1 ‘ ’ 1

Residual standard error: 25880000 on 134 degrees of freedom

(39 observations deleted due to missingness)

Multiple R-squared: 0.5847, Adjusted R-squared: 0.5537

F-statistic: 18.86 on 10 and 134 DF, p-value: < 2.2e-16

Para as variáveis explicativas PIB nacional, índice de receita nominal de vendas

no comércio varejista ampliado do Distrito Federal, vendas de gasolina no Distrito

Federal, o índice de base fixa da receita nominal de serviços do Distrito Federal, a taxa

de desemprego local, o consumo comercial de energia elétrica na capital federal e a

população economicamente ativa local, foi elaborada previsão com base na

modelagem ARIMA.

Da receita bruta estimada, foram deduzidas as estimativas da inadimplência e

da renúncia tributária e acrescidas às expectativas de arrecadação relativa a

exercícios anteriores, resultando em previsões para a receita líquida.

Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida

Ativa, foi utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-Winters”

versão aditiva, estendendo as séries até dezembro de 2027. Foram considerados

ainda os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).

A seguir, apresentam-se as previsões para as receitas do ICMS e do ISS.

ICMS

Valores correntes em R$ 1.000

Item 2025 2026 2027

Receita Bruta de fatos geradores do exercício 17.285.692 17.641.408 18.081.661

(-) Inadimplência estimada 585.370 591.613 602.255

(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 316.562 315.106 315.531

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 14.287 11.231 7.170

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1.658 949 572

(+) Receita estimada Multas e Juros 56.673 52.902 49.859

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 7.693 6.048 3.861

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 3.366 1.928 1.160

(+) Receita estimada Dívida Ativa 345.894 266.578 220.431

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 45.062 36.802 30.056

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 145.546 83.347 50.174

(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 379.582 235.276 153.531

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 19.316 15.185 9.694

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 295.503 169.220 101.869

(-) Renúncia estimada 7.505.277 7.595.890 7.764.734

Remissão REFIS-DF 2021 111.462 71.160 45.430

Anistia REFIS-DF 2021 31.503 20.112 12.840

Anistia REFIS-DF 2023 241.049 136.054 82.423

(=) Receita líquida prevista 10.293.757 10.323.767 10.454.024

ISS

Valores correntes em R$ 1.000

Item 2025 2026 2027

Receita Bruta de fatos geradores do exercício 3.573.879 3.695.780 3.818.348

(-) Inadimplência estimada 96.003 99.282 102.562

(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 150.303 154.690 159.044

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.371 1.078 688

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 148 85 51

(+) Receita estimada Multas e Juros 24.943 25.988 27.102

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 738 580 370

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 300 172 104

(+) Receita estimada Dívida Ativa 64.314 58.382 55.072

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 3.442 2.706 1.728

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 12.990 7.439 4.478

(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 44.381 31.878 25.024

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.854 1.457 930

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 758 484 309

(-) Renúncia estimada 468.928 471.519 480.379

Remissão REFIS-DF 2021 7.180 4.584 2.926

Anistia REFIS-DF 2021 778 497 317

Anistia REFIS-DF 2023 21.514 12.143 7.357

(=) Receita líquida prevista 3.292.889 3.395.916 3.501.649

IPTU/TLP e IPVA

Na previsão da arrecadação do IPTU, IPVA e TLP, foram utilizadas informações

sobre o montante do lançamento, séries históricas de arrecadação, índices estimados

de inadimplência, estimativas de receita oriunda de pagamentos de débitos de

exercícios anteriores e movimentos sazonais próprios dos calendários de

vencimentos desses tributos. Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de

Multas e Juros da Dívida Ativa desses tributos, foi utilizada a modelagem de

suavização exponencial tipo “Holt-Winters” e incluído o efeito dos programas de

recuperação fiscal (REFIS).

IPTU

Valores Correntes em R$ 1.000

Item 2025 2026 2027

Receita Bruta de fatos geradores do exercício 2.010.588 2.081.472 2.154.323

(-) Desconto para pagamento em cota única 59.719 61.824 63.988

(-) Inadimplência estimada 409.089 423.512 438.335

(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 63.954 65.950 67.981

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 739 581 371

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 7 4 2

(+) Receita estimada Multas e Juros 15.708 15.683 15.677

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 398 313 200

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 14 8 5

(+) Receita estimada Dívida Ativa 132.431 137.911 144.141

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.856 1.459 932

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 3.452 1.977 1.190

(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 78.791 80.973 84.850

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.000 786 502

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 7.008 4.013 2.416

(-) Renúncia estimada 199.318 198.881 201.412

Remissão REFIS-DF 2021 1.482 946 604

Anistia REFIS-DF 2021 7.376 4.709 3.006

Anistia REFIS-DF 2023 5.716 3.226 1.955

(=) Receita líquida prevista 1.633.345 1.697.772 1.763.239

TLP

Valores Correntes em R$ 1.000

Item 2025 2026 2027

Receita Bruta de fatos geradores do exercício 289.258 299.456 309.937

(-) Inadimplência estimada 27.005 27.957 28.935

(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 15.383 15.868 16.370

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 122 96 61

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 39 23 14

(+) Receita estimada Multas e Juros 4.202 4.283 4.380

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 66 52 33

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 80 46 28

(+) Receita estimada Dívida Ativa 43.062 46.325 49.659

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 306 241 154

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 334 191 115

(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 8.964 9.053 9.312

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 165 130 83

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 165 130 83

(-) Renúncia estimada 19.297 19.024 19.113

Remissão REFIS-DF 2021 323 206 132

Anistia REFIS-DF 2021 1.053 672 429

Anistia REFIS-DF 2023 554 312 189

(=) Receita líquida prevista 314.567 328.004 341.609

IPVA

Valores Correntes em R$ 1.000

Item 2025 2026 2027

Receita Bruta de fatos geradores do exercício 2.207.769 2.285.825 2.365.915

(-) Desconto para pagamento em cota única 26.444 27.376 28.334

(-) Inadimplência estimada 334.442 346.233 358.351

(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 246.842 255.410 264.198

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 431 339 216

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1 0 0

(+) Receita estimada Multas e Juros 56.154 56.801 57.448

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 232 182 116

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1 1 0

(+) Receita estimada Dívida Ativa 128.468 138.547 148.745

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.081 850 543

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 614 352 212

(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 47.783 51.946 56.453

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 582 458 292

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1.248 714 430

(-) Renúncia estimada 216.218 222.748 229.906

Remissão REFIS-DF 2021 38 24 16

Anistia REFIS-DF 2021 1.143 730 466

Anistia REFIS-DF 2023 1.018 574 348

(=) Receita líquida prevista 2.109.912 2.192.171 2.276.168

ITBI e ITCD

No tocante ao ITBI e ITCD utilizou-se a metodologia de avaliação das variações

sazonais da porcentagem da tendência, sendo considerados para projeção os

movimentos de tendência e sazonalidade da arrecadação bruta verificada desde

janeiro/2009 para o ITBI e o ITCD. Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros

e de Multas e Juros da Dívida Ativa dos respectivos tributos, foi utilizada a modelagem

de suavização exponencial tipo “Holt-Winters”, estendendo as séries até

dezembro de 2027 e incluindo os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).

Nesse sentido, produziram-se equações com a seguinte especificação: Y = (a +

t

b*t)*S, onde:

t

Y= arrecadação no tempo t, com t = 1 (jan/2009), 2, 3, ....., 183 (mar/2024),

t

a e b são os parâmetros a serem estimados,

S = índice sazonal médio de cada mês.

t

ITBI ITCD

a = 11892178,5037 (P value: 3,12E-21) a = 442141,4704 (P value:0,418667)

b = 223365,0291 (P value: 1,2E-51) b =105659,4834 (P value 3,39E-49)

Sjan 0,8988 Sjul 1,0888 Sjan 0,9913 Sjul 1,0233

Sfev 0,9144 Sago 1,0863 Sfev 0,8032 Sago 0,9438

Smar 0,9952 Sset 0,9780 Smar 1,0620 Sset 1,2479

Sabr 0,9629 Sout 1,0905 Sabr 0,8179 Sout 0,9237

Smai 0,9248 Snov 0,9682 Smai 0,9191 Snov 1,0118

Sjun 1,0141 Sdez 1,0779 Sjun 1,1070 Sdez 1,1490

Uma vez estimados os parâmetros das equações, as receitas brutas foram

previstas para o período de abril de 2024 a dezembro de 2027. Na previsão das

receitas líquidas, foram considerados o histórico dos índices de inadimplência e

as expectativas para pagamentos de débitos de exercícios anteriores e estimativas de

renúncia, incluindo os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).

ITBI

Valores Correntes em R$ 1.000

Item 2025 2026 2027

Receita Bruta de fatos geradores do exercício 675.181 707.346 739.510

(-) Inadimplência estimada 2.303 2.385 2.468

(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 1.272 1.311 1.351

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 14 11 7

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 4 2 1

(+) Receita estimada Multas e Juros 1.116 1.173 1.232

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 8 6 4

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 8 4 3

(+) Receita estimada Dívida Ativa 1.653 1.702 1.760

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 36 28 18

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 46 26 16

(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 609 488 423

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 237 151 97

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 93 53 32

(-) Renúncia estimada 18.381 18.861 19.419

Remissão REFIS-DF 2021 115 73 47

Anistia REFIS-DF 2021 192 123 78

Anistia REFIS-DF 2023 76 43 26

(=) Receita líquida prevista 659.146 690.774 722.388

ITCD

Valores Correntes em R$ 1.000

Item 2025 2026 2027

Receita Bruta de fatos geradores do exercício 257.239 272.454 287.669

(-) Inadimplência estimada 13.237 13.703 14.183

(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 4.084 4.210 4.335

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 63 49 32

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 0 0 0

(+) Receita estimada Multas e Juros 17.027 17.077 17.127

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 34 27 17

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 0 0 0

(+) Receita estimada Dívida Ativa 8.423 9.087 9.749

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 158 124 79

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1 0 0

(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 1.266 1.119 983

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 85 67 43

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1 1 0

(-) Renúncia estimada 77.445 79.469 81.800

Remissão REFIS-DF 2021 1.247 796 508

Anistia REFIS-DF 2021 298 190 121

Anistia REFIS-DF 2023 1 1 0

(=) Receita líquida prevista 197.359 210.776 223.881

OUTRAS TAXAS (EXCETO TLP)

Quanto às outras taxas, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem

Urbanística do Distrito Federal - DF-Legal forneceu a previsão para a Taxa de

Funcionamento de Estabelecimento - TFE e a Taxa de Execução de Obras - TEO; a

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF - ADASA foi a fonte

para a previsão da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento

de Água e Esgotamento Sanitário – TFS e da Taxa de Fiscalização dos Usos de Recursos

Hídricos – TFU; e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF

forneceu estimativa para a Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal -

Fonte 220. As demais taxas foram previstas a partir do valor arrecadado até março de

2024 e da atualização monetária pelo IPCA médio para 2025 a 2027.

IRRF

A previsão para o Imposto de Renda Retido na Fonte partiu do valor arrecadado

até março de 2024 e teve os valores previstos até 2027 mediante atualização

monetária pelo IPCA médio. Por sua vez, o IPCA médio foi construído com base nas

expectativas para a variação do IPCA considerando a mediana das expectativas do

mercado financeiro em 12/04/2024, divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN).

PREVISÃO DE RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS PARA 2025-2027

A projeção das receitas relacionadas no Anexo III do presente estudo (Relação

Específica de Receitas Não Tributárias: 2025 a 2027) tomou por base a série histórica

mensal da receita realizada no período de janeiro/2023 a março/2024, extraída do

SIGGO.

A metodologia utilizada foi a da atualização monetária por índices médios

calculados a partir da expectativa do mercado financeiro para o IPCA considerando a

mediana em 12/04/2024, divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Contudo,

a Companhia Energética de Brasília - CEB foi a fonte para a projeção da Contribuição

para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, enquanto o Departamento de

Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF e o Departamento de Estradas de Rodagem

do DF - DER/DF forneceram expectativas para a receita de multas previstas na

legislação de trânsito.

Para os programas de recuperação de crédito REFIS-DF 2021 e 2023, apresenta-

se a seguir a arrecadação oriunda de pagamentos de débitos não tributários para o

período de 2025 a 2027.

REFIS-DF 2021 Débitos Não Tributários

Valores Correntes em R$ 1.000

ANO 2024 2025 2026 2027

Valor devido sem desconto (A) 9.619 4.824 3.793 2.421

Renúncia (B) 3.854 1.933 1.520 970

Expectativa de receita (A) – (B) 5.765 2.891 2.273 1.451

REFIS-DF 2023 Débitos Não Tributários

Valores Correntes em R$ 1.000

ANO 2024 2025 2026 2027

Valor devido sem desconto (A) 46.179 24.899 14.258 8.583

Renúncia (B) 19.892 10.859 6.392 4.007

Expectativa de receita (A) – (B) 26.288 14.039 7.866 4.576

Foram ainda elaboradas previsões para as receitas de transferências

decorrentes da arrecadação de tributos federais que são base de cálculo dos recursos

de fundos.

CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROJEÇÃO DAS DESPESAS

Apresenta-se, a seguir, a metodologia utilizada para a projeção das despesas,

detalhadas por Grupo, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício

de 2025 – PLDO/2025.

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

As despesas com Pessoal e Encargos do Poder Executivo, referentes a 2025,

foram obtidas a partir de estimativa, tendo por base o valor esperado da despesa para

2024 levando-se em consideração a sua execução até março do mesmo ano, somadas

ao crescimento esperado a partir de abril. Esse valor projetado para 2024 registra

expectativa de crescimento das despesas de pessoal, em relação a 2023, de 6,94%, ao

se considerar as despesas custeadas pelo Tesouro do Distrito Federal, bem como

aquelas custeada pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal nas áreas de Saúde e

Educação. A referida variação tem como principais fatores a concessão linear de 18%

de aumento parcelado em 3 exercícios, que se iniciou em julho de 2023, para diversas

carreiras, e o Crescimento Vegetativo Anual (CVA).

Para 2025, houve previsão de crescimento de 6% em relação a 2024, decorrente

de recursos para pagamento da “terceira parcela” do aumento para as diversas

carreiras, além do percentual de 1,785%, referente ao Crescimento Vegetativo Anual

(CVA) da folha de pagamento, que foi apurado pelo Órgão Central de Gestão de

Pessoas. Para a definição dos valores de despesa de pessoal das áreas de Educação e

Saúde, utilizou-se o valor referente à participação dessas duas áreas no Fundo

Constitucional do Distrito Federal - FCDF. O aporte de recursos orçamentários

previstos para o FCDF, em 2025, é de R$ 24.508.179.459,00 dos quais 53,7%1 serão

destinados à Saúde e Educação e 46,3% são destinados a Segurança Pública. Ressalta-

se, que é esperado crescimento de 5,4%2 no FCDF em relação à 2024. Ademais,

destaca-se que, por determinação do Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão

2.891/2015, os valores do FCDF não integram o Orçamento do Distrito Federal,

devendo ser executados integralmente no Sistema Integrado de Administração

Financeira do Governo Federal - SIAFI. No caso da despesa de pessoal do Poder

Legislativo do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF e da Defensoria Pública

do Distrito Federal, foi utilizada a mesma metodologia de cálculo aplicada para o

Poder Executivo.

JUROS, AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA

Relativamente às despesas com juros, amortização e encargos da dívida

pública, foram levadas em consideração as informações produzidas pela Secretaria de

Estado de Economia quanto à carteira de operações de créditos já contratadas, bem

como aquelas a contratar, de forma a atender ao que orienta o Manual de Instrução

de Pleitos – MIP, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da

1 O valor destinado para Saúde e Educação é de R$ 13.179.582.409,00 e para a Segurança Pública de R$

11.328.597.050,00.

2 Em 2024, o valor fixado para o Fundo Constitucional do Distrito Federal foi de R$ 23.272.461.079,00.

Fazenda – STN/MF, com vistas a que constem das programações do Projeto de Lei

Orçamentária para o exercício em referência, a fim de subsidiar as garantias da União

sobre as operações autorizadas pelo Poder Legislativo local.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

A projeção para o Grupo 3 – Outras Despesas Correntes foi elaborada conforme

orientação da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários da

Subsecretaria de Orçamento Público - UPROMO. A projeção foi elaborada no nível de

detalhamento por Ação Orçamentária.

Primeiramente, foi projetada a despesa para o exercício de 2024, para então se

alcançar a projeção da despesa para 2025. Para a projeção do exercício de 2024 foram

elaboradas diversas metodologias de projeção, e selecionada a mais adequada para

cada Ação Orçamentária, mediante a avaliação do comportamento do histórico de

execução.

Registre-se que a projeção mais adotada em 2024 foi a que utiliza o empenhado

em 2023 como base, atualizado pela média da variação dos empenhos dos últimos 3

exercícios.

A partir do valor projetado para 2024, projetou-se o valor para o exercício de

2025, que considerou o valor esperado da despesa para 2024 como base, atualizado

pelo média do crescimento da variação dos empenhos dos últimos três exercícios.

INVESTIMENTOS E INVERSÕES FINANCEIRAS

Tomou-se por base o valor executado no exercício financeiro de 2023. Além

disso, foi feito um levantamento das fontes de recursos utilizadas em exercícios

passados para financiar esse grupo de despesa e, de posse da projeção de

arrecadação em cada uma dessas fontes, foi utilizada a mesma proporção de gastos

por fonte para esse grupo.

CONSIDERAÇÕES SOBRE AS METAS FISCAIS

Em relação ao estabelecimento das metas fiscais, utilizou-se como modelo o

demonstrativo previsto na 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF da

Secretaria do Tesouro Nacional – STN.

Importante ressaltar as mudanças implementadas pela Portaria nº 1.447 de 14

de junho de 2022, que aprovou a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais –

MDF, que trouxe alterações significativas em relação aos parâmetros e

metodologias para fins de cálculo do resultado primário e nominal, e que foram

mantidas na 14ª edição do referido Manual.

Entre as alterações previstas no manual estão:

1. Alterações Resultado Primário:

a. Exclusão das receitas recebidas e despesas custeadas com fontes do Regime

Próprio de Previdência do Servidor – RPPS;

b. Consideração das receitas e despesas intraorçamentárias no cálculo da

receita primária (anteriormente excluídas, conforme MDF/12ª Edição);

c. Cálculo do resultado primário com e sem o resultado do RPPS;

d. Para fins de avaliação do cumprimento da meta no Relatório Resumido de

Execução Orçamentária – RREO, será considerado o resultado primário

apurado sem o impacto do RPPS.

2. Alterações Resultado Nominal:

a. O resultado nominal passa a ser realizado pelo critério “abaixo da linha”;

b. Determina que o valor a ser considerado para fins de avaliação do

cumprimento da meta de resultado nominal deva ser o critério “abaixo da

linha”;

Conforme orientado no MDF, a fixação da meta e o cálculo do resultado

primário serão realizados pela metodologia “acima da linha”.

Sendo assim, com as alterações anteriormente elencadas, para fins de apuração

do Resultado Primário - Acima da Linha (a partir das receitas e despesas primárias),

não deverão ser computadas as receitas e despesas custeadas com fontes do RPPS.

Ao realizar o cálculo do resultado primário acima da linha, é imprescindível

remover o impacto das receitas e despesas relacionadas ao RPPS. Com esse propósito,

as receitas provenientes do RPPS serão subtraídas durante o cálculo das receitas

primárias, enquanto as despesas custeadas por essas receitas serão deduzidas no

cálculo das despesas primárias. Para que seja possível deduzir as receitas

provenientes das contribuições previdenciárias e as despesas relacionadas a esses

recursos, e assim incluir as despesas referentes às contribuições patronais e aos

aportes periódicos destinados a cobrir o déficit atuarial como despesas primárias, é

necessário considerar todas as receitas e despesas intraorçamentárias ao calcular o

resultado primário.

Portanto, diferentemente do previsto na 12ª Edição do MDF, na apuração do

Resultado Primário – acima da linha, as receitas e despesas intraorçamentárias foram

computadas no cálculo.

Ademais, o MDF estabelece que “O cálculo do resultado primário é feito

considerando-se as despesas que foram pagas orçamentariamente”.

Dessa forma, considerando-se que, na apuração do resultado primário, serão

consideradas as despesas efetivamente pagas, foram subtraídos dos totais projetados

para cada grupo de despesas os valores estimados a serem inscritos em restos a pagar

ao final de cada exercício financeiro.

Por outro lado, deverão ser considerados no estabelecimento da meta fiscal “os

valores estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois

exercícios seguintes, para os pagamentos de restos a pagar de despesas primárias”.

Assim, para a estimativa dos valores a serem inscritos em restos a pagar, bem

como dos restos a pagar a serem pagos em cada exercício, considerou-se inicialmente

os restos a pagar de despesas primárias em 2023, sendo aplicado a esse montante a

expectativa de IPCA para 2024 oferecida pelo IPE-DF, de 3,70% e o mesmo índica para

os anos seguintes sobre a base do ano anterior.

Demais esclarecimentos acerca da metodologia utilizada para o

estabelecimento das metas de resultado primário e nominal encontram-se nas notas

de rodapé do “Anexo II - Anexo de Metas Fiscais” e “Anexo V - Metas Fiscais

Comparadas” desta Lei de Diretrizes Orçamentárias.

...ANEXO IIDistrito FederalLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025ANEXO DE METAS FISCAIS(LRF, art. 4º, § 1º)CONSIDERAÇÕES SOBRE AS METAS FISCAIS E PROJEÇÕESDE RECEITAS E DESPESASCONSIDERAÇÕES SOBRE A PROJEÇÃO DAS RECEITASINTRODUÇÃOCom vistas a subsidiar a elaboração do Projeto de Lei de DiretrizesOrçamentárias para o exe...
Ver DCL Completo
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024

Redações Finais 108f/2024

Leis

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS

(PLDO, art. 42, § 5º)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45, § 5º, DO PLDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2025 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO (ITEM I) PROVIMENTO (ITEM II) REESTRUTURAÇÃO (ITEM III)

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)

DISCRIMINAÇÃO

QUANT. QUANT. QUANT.

CARGOS CARGOS CARGOS 2025 2026 2027

CARGOS CARGOS CARGOS

CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS

1. PODER LEGISLATIVO 10 186 2.579 133.426.826 160.368.179 163.020.552

1.1 - Câmara Legislativa do DF 0 155 1.485 90.448.798 109.296.816 111.486.020

Consultores Técnico Legislativos;

Consultores

1.1.1 - Autorização para Realização e

Legislativos e Procuradores Legislativos 90 33.325.008 48.824.268 50.588.809

Nomeação em Concurso Público

(todos de Nível Superior) e de Técnico

Legislativo (Nível Médio)

1.1.2 - Reestruturação de carreira/reajuste Recomposção de Perdas Inflacionárias e

20.571.042 20.571.042 20.571.042

salarial Adicional de Qualificação

1.1.3 - Reestruturação de carreira/reajuste

Adicional de Qualificação - AQ 19.872.691 23.199.001 23.601.082

salarial

1.1.4 - Alteração da estrutura de cargos

Criação e tranformação de cargos e

em comissão e 2.938.672 2.938.672 2.938.672

funções

funções de confiança

Consultores Legislativos (Nível Superior) -

1.1.5 - Autorização para Realização e

Área: Direitos Humanos, Minorias, Cidadania - 15- - 3.741.385- - 3.763.833- - 3.786.415-

Nomeação em Concurso Público

e Sociedade

1.1.6 - Reestruturação de carreira/ reajuste

- 200- - 5.000.000- - 5.000.000- - 5.000.000-

de remuneração

Servidores da Câmara Legislativa do Distrito

1.1.7 - Reposição de Perdas Inflacionárias - 1.285- - 4.700.000- - 4.700.000- - 4.700.000-

Federal

Analista Legislativo (Nível Superior); Técnico

1.1.8 - Autorização para Realização e

Administrativo Legislativo e Assistente - 50- - 300.000- - 300.000- - 300.000-

Nomeação em Concurso Público

Técnico Legislativo (Todos de Nível Médio)-

1.2 - Tribunal de Contas do DF 10) 31) 1.094) 42.978.028) 51.071.363) 51.534.532)

1.2.1 - Autorização para Realização e

Nomeação em Concurso Auditor de Controle Externo - Auditoria 10 1.948.596 2.814.638 2.864.950

Público

1.2.2 - Autorização para Realização e

Auditor de Controle Externo - Área

Nomeação em Concurso 10 1.948.596 2.814.638 2.864.950

Especializada

Público

1.2.3 - Autorização para Realização e

Analista de Administração de Controle

Nomeação em Concurso 10 1.145.296 1.654.316 1.654.316

Externo

Público

1.2.4 - Autorização para Realização e

Nomeação em Concurso Procurador Junto ao Ministério Público 1 339.586 516.790 516.790

Público

1.2.5- Alteração da estrutura de cargos em

Criação e tranformação de cargos e

comissão e funções 10 2.536.180 2.747.528 2.747.528

funções

de confiança

1.2.6- Projeto em Elaboração (Projeto S/N) Recomposção de Perdas Inflacionárias 648 33.642.454 37.452.593 37.815.138

Implementação progressiva da Gratificação

de

1.2.7- Projeto em Elaboração (Projeto S/N) 446 1.417.320 3.070.860 3.070.860

Atividade da Carreira de Controle Externo, de

3% para 5%

2. PODER EXECUTIVO 437 32.546 543.971 8.358.553.707 8.972.628.862 9.296.807.936

2.1 - PROVIMENTOS 0 32.546 0 4.472.705.233 4.891.096.849 5.143.496.267

Carreira Políticas Públicas e Gestão

2.1.1- Nomeações em Concursos Públicos 1.900 308.931.483 335.620.205 355.057.118

Governamental

Carreira Planejamento Urbano e

2.1.2- Nomeações em Concursos Públicos 650 183.645.041 196.387.864 208.031.241

Infraestrutura

2.1.3- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Médica 1.093 219.323.611 238.154.612 251.993.462

2.1.4- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Auditoria de Controle Interno 142 58.323.187 67.381.330 76.121.842

2.1.5- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Gestão Fazendária 80 11.846.824 13.914.731 14.701.823

2.1.6- Nomeações em Concursos Públicos Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal 265 110.737.386 127.966.525 144.593.590

2.1.7- Nomeações em Concursos Públicos Cirurgião-Dentista 303 52.216.623 56.700.754 59.958.984

2.1.8- Nomeações em Concursos Públicos Especialista em Saúde (20 hs) 235 26.746.941 28.969.868 30.696.610

2.1.9- Nomeações em Concursos Públicos Enfermeiro (20h) 250 31.793.384 34.449.309 36.504.087

Carreira Vigilância em Saúde e Atenção

2.1.10- Nomeações em Concursos Públicos 1.350 160.902.812 173.781.020 185.398.890

Comunitária

2.1.11- Nomeações em Concursos Públicos Técnico em Enfermagem (20h) 2.055 139.287.401 149.463.862 157.351.784

2.1.12- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde 3.802 255.973.092 274.634.229 289.098.563

2.1.13- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Auditoria de Atividades Urbanas 485 113.604.367 123.103.775

2.1.14- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Magistério Público 8.517 1.239.947.728 1.413.540.410 1.611.436.068

2.1.15- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacioal 3.350 336.855.918 344.843.241 364.494.347

Carreira Desenvolvimento e

2.1.16- Nomeações em Concursos Públicos Fiscalização 149 23.491.473 26.176.763 27.684.489

Agropecuária

2.1.17- Nomeações em Concursos Públicos CarreIra Polícia Penal do DF 990 234.864.456 246.792.322 256.261.069

Carreira Pública de Desenvolvimento e

2.1.18- Nomeações em Concursos Públicos Assistência 1.125 172.137.477 193.435.192 207.577.177

Social

2.1.19- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Socioeducativa 1.711 250.662.250 271.716.797 286.816.885

2.1.20- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Procurador do DF 10 4.861.801 5.640.565 6.396.472

2.1.21- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividade Jurídica 65 11.500.421 12.502.665 13.237.078

2.1.22- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Apoio às Atividades Policiais Civis 260 32.653.797 30.880.037 32.692.118

Carreira Atividades Complementares do

2.1.23- Nomeações em Concursos Públicos Distrito 60 9.142.946 9.929.118 -10.498.816

Federal

2.1.24- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades do Hemocentro 121 19.153.300 20.798.809 21.993.148

2.1.25- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Gestão Rodoviária 184 34.211.354 34.592.808 36.589.138

2.1.26- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades de Trânsito 65 12.504.197 13.548.660 14.147.156

2.1.27- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Especialista de Trânsito 35 8.724.464 9.539.918 9.751.016

2.1.28- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades do Meio Ambiente 200 41.130.084 43.597.889 46.213.762

2.1.29- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades de Defesa do Consumidor 110 15.754.256 17.024.114 17.970.020

2.1.30- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Regulação de Serviços Públicos 9 2.190.124 2.387.862 2.535.465

2.1.31- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades Previdenciárias 33 6.055.762 6.232.264 6.665.873

Carreira Ensino e Pesquisa em Ciências da

2.1.32- Nomeações em Concursos Públicos 85 12.364.816 13.702.156 14.162.048

Saúde

Carreira Apoio de Atividades de Ensino e

2.1.33- Nomeações em Concursos Públicos Pesquisa 75 12.352.637 13.420.963 13.760.151

em Ciências da Saúde

2.1.34- Nomeações em Concursos Públicos Empregos Púlicos EMATER-DF 40 5.932.735 6.200.073 6.556.693

2.1.35- Nomeações em Concursos Públicos Empregos Públicos METRÔ-DF 172 24.037.018 25.727.161 26.923.837

2.1.36- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividade em Saúde Suplementar 50 9.962.652 10.840.480 11.114.535

2.1.37- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Músico do DF 40 8.260.828 8.989.598 9.528.377

2.1.38- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades Culturais 120 22.143.212 24.065.930 25.472.589

2.1.39- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Magistério Superior Público 330 48.076.356 51.611.260 54.218.222

2.1.40 - Nomeação em Concurso Público Defensor Público do DF 20 14.098.932 16.528.749 16.699.983

2.1.41 - Nomeação em Concurso Público Analista de Apoio à Assistência Judiciária 250 41.041.197 43.100.573 43.664.734

2.1.42 - Nomeações em Concursos Públicos Carreira Músico do DF - 10- - 1.820.807- - 1.948.400- - 2.031.094-

2.1.43 - Nomeações em concursos públicos Carreira de Magistério Público - 100- - 16.604.000- - 16.604.000- - 16.604.000-

2.1.44 - Nomeações em concursos públicos Técnico em Enfermagem (20h) - 50- - 3.400.000- - 3.400.000- - 3.400.000-

2.1.45 - Nomeações em concursos públicos Enfermeiro (20h) - 50- - 6.400.000- - 6.400.000- - 6.400.000-

2.1.46 - Nomeações em concursos públicos Carreira Médica - 20- - 4.200.000- - 4.200.000- - 4.200.000-

2.1.47 - Nomeações em concursos públicos Cirurgião Dentista - 10- - 1.730.000- - 1.730.000- - 1.730.000-

2.1.48 - Nomeações em concursos públicos Carreira Atividades Culturais - 10- - 1.900.000- - 1.900.000- - 1.900.000-

2.1.49 - Nomeações em concursos públicos Carreira atividades do Meio Ambiente - 10- - 2.100.000- - 2.100.000- - 2.100.000-

Carreira Pública de Desenvolvimento e

2.1.50 - Nomeações em concursos públicos - 10- - 1.530.000- - 1.530.000- - 1.530.000-

Assistência Social

2.1.51 -Nomeações em concursos públicos Atividade de Defesa do Consumidor - 10- - 1.440.000- - 1.440.000- - 1.440.000-

2.1.52 - Nomeações em Concuros Públicos na Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização

- 149- - 23.491.473- - 26.176.763- - 27.684.489-

SEAGRI Agropecuária

2.1.53 - Criação de Cargos Conselheiro Tutelar - 40- - 4.000.000- - 4.000.000- - 4.000.000-

2.1.54 - Autorização para recomposição de

perdas inflacionárias salariais dos Conselhos - 220- - 2.572.305- - 2.636.613- - 2.702.528-

Tutelares do DF

2.1.55 - Polícia Civil do Distrito Federal -

Autorização para realização e nomeação em Gestor de Apoio às Atividades Policiais - 60- - 7.500.000- - 7.500.000- - 7.500.000-

Concurso Público

2.1.56 - Instituto de Defesa do Consumidor do

Distrito Federal - PROCON -DF - Autorização Analista de Atividades de Defesa do

- 35- - 6.000.000- - 6.000.000- - 6.000.000-

para realização e nomeação em Concurso Consumidor

Público

2.1.57 - Provimento em cargos públicos Enfermeiro de Secretaria de Saúde do DF - 66- - 5.000.000- - 5.000.000- - 5.000.000-

2.1.58 - Provimento em cargos públicos Professores da Secretaria de Educação do DF - 50- - 5.000.000- - 5.000.000- - 5.000.000-

Analistas Políticas Públicos e Gestão

2.1.59 - Provimento em cargos públicos - 300- - 12.000.000- - 12.000.000- - 12.000.000-

Governamental

2.1.60 - Nomeação de Servidores na SES ACS E AVAS - 33- - 4.000.000- - 5.000.000- - 6.000.000-

2.1.61 - Nomeação de Servidores na SES Enfermeiro - 80- - 10.000.000- - 11.000.000- - 12.000.000-

2.1.62 - Nomeação de Servidores na SES Médicos - 20- - 4.000.000- - 5.000.000- - 6.000.000-

2.1.63 - Nomeação de Servidores na SES Técnico em Enfermagem - 149- - 10.000.000- - 10.000.000- - 10.000.000-

2.1.64 - Nomeação de Servidores na SES Especialista em Saúde - 35- - 4.000.000- - 5.000.000- - 6.000.000-

2.1.65 - Nomeação de Servidores na SES Cirurgião-Dentista - 23- - 4.000.000- - 5.000.000- - 6.000.000-

2.1.66 - Autorização para recomposição de

perdas inflacionárias salariais dos Conselhos - 220- - 2.572.305- - 2.636.613- - 2.702.528-

Tutelares do DF

2.2 -CRIAÇÃO DE CARREIRAS/CARGOS 437 0 0 59.300.815 70.225.305 71.468.298

Criação da carreira Atividades em Saúde

2.2.1 - Criação de carreira/cargo 80 18.956.357 19.295.202 19.640.103

Suplementar do Distrito Federal

Criação da carreira Ensino e Pesquisa em

2.2.2 - Criação de carreira/cargo Ciência da Saúde do Quadro de Pessoal da 87 9.555.522 12.799.364 13.027.833

FEPECS

Criação da carreira Apoio de Atividades de

2.2.3 - Criação de carreira/cargo Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do 138 19.846.204 26.922.310 27.402.873

Quadro de Pessoal da FEPECs

Criação da Carreira de Gestão Universitária do

2.2.4 - Criação de carreira/cargo 60 4.487.135 4.567.343 4.648.984

Distrito Federal

2.2.5- Alteração da estrutura de cargos em

CCDPDF -17 - Defensoria Pública do DF 10 1.179.436 1.211.192 1.226.111

comissão e funções de confiança

2.2.6- Alteração da estrutura de cargos em

CCDPDF - 12 - Defensoria Pública do DF 62 5.276.161 5.429.894 5.522.394

comissão e funções de confiança

2.2.7 - Criação de cargos para TCB Assistente - 17- - 684.155- - 718.363- - 754.281-

2.2.8 - Criação de cargos para TCB Pregoeiro - 2- - 147.571- - 154.950- - 162.697-

2.2.9 - Criação de cargos para TCB Gerente - 3- - 307.616- - 322.997- - 339.147-

2.2.10 - Criação de cargos para TCB Chefe de Seção - 4- - 287.532- - 301.909- - 317.004-

2.2.11 - Criação de cargos para TCB Assessor Técnico - 8- - 558.432- - 586.354- - 615.671-

2.2.12 - Gratificação de Incentivo à

Assistência à Saúde Mental e a Populações 1000 - - - - 6.405.720- - 6.405.720- - 6.405.720-

Vulneráveis - GISM

2.3 - REESTRUTURAÇÃO DE

0) 0) 543.971) 3.826.547.659) 4.011.306.708) 4.081.843.371)

CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL

Reajuste linear para os servidores públicos do

2.3.1 - Reestruturação de carreira/reajuste

Governo do Distrito Federal no percentual de 221.287 2.274.864.535 2.315.527.739 2.358.943.884

salarial

18% - Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023

Carreira Auditor-Fiscal da Receita do Distrito

2.3.2 - Reestruturação de carreira/reajuste

Federal - Lei nº 7.351, de 11 de dezembro de 1.144 71.771.751 73.054.671 74.360.523

salarial

2023

2.3.3 - Reestruturação de carreira/reajuste Carreira Auditoria de Controle Interno do DF -

1.039 136.479.810 138.919.387 141.402.571

salarial Lei nº 7.352, de 11 de dezembro de 2023

Carreira Pública de Desenvolvimento e

2.3.4 - Reestruturação de carreira/reajuste

Assistência Social - Lei nº 7.484, de 27 de 5.500 50.039.627 73.921.384 75.242.729

salarial

março de 2024

Carreira Políticas Públicas e Gestão

2.3.5 - Reestruturação de carreira/reajuste

Educacional 17.603 217.698.007 330.397.762 336.303.622

salarial

- Lei nº 7.353/2023

Carreira Procurador do Distrito Federal - Lei

2.3.6 - Reestruturação de carreira/reajuste

nº 284 53.367.234 70.643.882 71.906.641

salarial

7.350, de 11 de dezembro de 2023

2.3.7 - Reestruturação de carreira/reajuste

Carreira Magitério Público 62.149 294.613.623 318.182.713 323.870.229

salarial

2.3.8 - Reajuste de Vencimentos - 6% Defensor Público 320 16.748.696 17.048.079 17.352.813

2.3.9 - Reajuste de Vencimentos - 6% Analista de Apoio à Assistência Judiciária 301 1.361.192 1.385.523 1.410.289

2.3.10 - Nova Tabela de Vencimentos e

Defensor Público 260 21.450.046 26.215.054 26.683.648

Reajuste 8%

2.3.11- Reajuste de Gratificações Defensor Público 260 1.163.986 799.738 746.121

2.3.12 - Reajuste de Gratificações Carreira Apoio à Assistência Judiciária 301 2.736.660 2.736.660 2.736.660

Servidores em exercício nda Defensoria

2.3.13 - Reajuste de Gratificação (GAJ) 650 6.247.569 6.247.569 6.247.569

(DPDF)

2.3.14 - Reestruturação de carreira/reajuste

Carreira Socioeducativa 1.922) 46.049.194) 46.986.051) 47.939.688)

salarial

2.3.15 - Reajuste das Funções Gratificadas das

Instituições Educacionais - Diretor e Vice 1.406) 8.709.864) 8.709.864) 8.709.864)

Dieretor

2.3.16 - Equiparação Gratificação de

Atividades Educacionais - Diretor e Vice 764) 6.884.264) 6.884.264) 6.884.264)

Diretor

2.3.17 - Equiparação gratificação de

atividades educacionais - Diretor e Vice- Carreira de Magistério Público 764) 10.696.000) 10.696.000) 10.696.000)

diretor

2.3.18 - Reajuste a servidores - Carreira de

78) 1.000.000) 1.000.000) 1.000.000)

Músico

2.3.19 - Reestruturação dos Cargos

Policiais Civis do Distrito Federal 1.400) 30.000.000) 33.000.000) 36.000.000)

Comissionados da PCDF

2.3.20 - Reestruturação dos Cargos/Subsídios

Conselheiros Tutelares 220) 20.000.000) 21.000.000) 22.000.000)

dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal

2.3.21 - Reestruturação da Carreira PPGG 5.000) 7.000.000) 7.000.000) 7.000.000)

2.3.22 -Reestrutração de Carreira e Reajuste Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização

557) 33.556.123) 33.556.123) 33.556.123)

Salarial na SEAGRI Agropecuária

2.3.23 -Carreira de Políticas Públicas e Gestão

- 18.206- 1.000.000) 1.000.000) 1.000.000)

Educacional do Distrito Federal

2.3.24 -Reestruturação do Adicional de

20.196) 6.000.000) 6.000.000) 6.000.000)

Titulação do Magistério Público no DF

2.3.25 -Reestruturação da Carreira de

Magistério - Decisão 2021/24 - TCDF - Meta 23.555) 13.000.000) 13.000.000) 13.000.000)

17 PDE

2.3.26 -Secretaria de Estado de Justiça e

220) 5.440.814) 5.440.814) 5.440.814)

Cidadania do Distrito Federal

2.3.27 - Secretaria de Estado de Saúde do

650) 11.000.000) 11.000.000) 11.000.000)

Distrito Federal

2.3.28 - Secretaria de Estado de

Planejamento, Orçamento e Administração - 13.000) 33.000.000) 33.000.000) 33.000.000)

SEPLAD

Aumento percentual do adicional de

2.3.29 - Adicional de Qualificação 50.000) 26.000.000) 26.000.000) 26.000.000)

qualificação.

2.3.30 - Melhoria salarial. Carreira de Gestão Fazendária 383) 10.000.000) 10.000.000) 10.000.000)

Carreira de Políticas Públicas e Gestão

2.3.31 - Reestruturação de carreira 6.415) 10.000.000) 10.000.000) 10.000.000)

Educacional

Analista em Políticas Públicas e Gestão

2.3.32 - Reestruturação de carreira 14.500) 50.000.000) 0) 0)

Governamental

2.3.33 -Nivelar valores de serviço voluntário

10.068) 29.548.640) 29.548.640) 29.548.640)

da PMDF e CBMDF

2.3.34 - Procuradoria-Geral do Distrito

Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas 245) 7.000.000) 7.000.000) 7.000.000)

Federal

Instituição da Gratificação de Ações de

Vigilância em Saúde - GAVS - Servidores

2.3.35 - Criação de Gratificação 612) 24.620.218) 25.112.623) 25.614.876)

lotados e em exercício na Subsecretaria de

Vigilância à Saúde

2.3.36 - Reestruturação de Carreira/Reajuste Carreira de Atividades de Defesa do

85) 7.972.117) 7.972.117) 7.972.117)

Salarial Consumidor

2.3.37 - Reestruturação de Carreira/Reajuste

Carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária 1.800) 1.834.000) 1.834.000) 1.834.000)

Salarial

2.3.38 - Reestruturação de Carreira/Reajuste Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização

1.038) 40.193.690) 40.986.051) 41.939.687)

Salarial Agropecuária - SEAGRI

2.3.39 - Alteração de Remuneração Conselheiros Tutelares 220) 6.000.000) 6.000.000) 6.000.000)

Técnico, Analista e Gestor em Políticas

2.3.40 - Reposição de Perdas Inflacionárias 13.000) 34.000.000) 34.000.000) 34.000.000)

Públicas e Gestão Governamental

Técnicos e Analistas de Apoio à Assistência

2.3.41 - de Perdas Inflacionárias 220) 5.000.000) 5.000.000) 5.000.000)

Judiciária

2.3.42 - Autorização para Implementar

Isonomia dos Gestores de Escolas Classes,

252) 2.500.000) 2.500.000) 2.500.000)

Jardins de Infância e Centros de Educação

Infantil da Secretaria de Educação do DF

2.3.43 - Polícia Civil do Distrito Federal -

Reestruturação da Carreira de Agente de Agente de Polícia 60) 7.500.000) 7.500.000) 7.500.000)

Polícia

2.3.44 - por Habilitação em Auditoria de

2.251) 400.000) 400.000) 400.000)

Atividades Urbanas

2.3.45 - Reestruturação da Carreira Auditoria

2.251) 2.000.000) 2.000.000) 2.000.000)

de Atividades Urbanas (DFLegal)

2.3.46 - Gratificação Estratégica de Proteção

426) 100.000) 100.000) 100.000)

da Ordem Urbanística

2.3.47 - Reestruturação da Carreira Médica

8) 600.000) 600.000) 600.000)

(DETRAN/DF)

2.3.48 - Reestruturação da Carreira Atividades

565) 23.500.000) 23.500.000) 23.500.000)

de Trânsito (DETRAN/DF)

2.3.49 - Reestruturação da Carreira

Policiamento e Fiscalização de Trânsito 543) 19.400.000) 19.400.000) 19.400.000)

(DETRAN/DF)

2.3.50 - Reestruturação Carreira SES Especialista em Saúde 4.600) 7.000.000) 8.000.000) 9.000.000)

2.3.51 - Reestruturação Carreira SES GAPS 8.000) 7.000.000) 8.000.000) 9.000.000)

2.3.52 - Reestruturação da Carreira Conselheiros Tutelares 220) 1.500.000) 1.500.000) 1.500.000)

2.3.53 - Nivelar valores do auxílio alimentação

10.068) 21.000.000) 21.000.000) 21.000.000)

da PMDF e CBMDF

2.3.54 - Reestruturação (criação/reajuste) dos

Policiais Civis do Distrito Federal 1.400) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)

Cargos Comissionados da PCDF

2.3.55 - Reestruturação (criação/reajuste) dos

Servidores Comissionados 205) 15.000.000) 15.000.000) 15.000.000)

Cargos Comissionados da CODHAB

2.3.56 - Reestruturação de carreira/reajuste

Técnico em Enfermagem (20h) 15.500) 50.000.000) 50.000.000) 50.000.000)

salarial

Carreira de Políticas Públicas e Gestão

2.3.57 - Reestruturação de carreira 14.400) 20.000.000) 20.000.000) 20.000.000)

Governamental.

2.3.58 - Criação de cargo para TCB Superintendente 1) 59.032) 61.984) 65.083)

2.3.59 - Criação de cargo para TCB Supervisor 12) 229.491) 240.966) 253.014)

2.3.60- Criação de cargo para TCB Assistente 27) 448.697) 471.131) 494.688)

2.3.61 - Criação de cargo para TCB Chefe de Seção 15) 492.663) 517.297) 543.161)

2.3.62 - Criação de cargo para TCB Assessor Técnico 8) 180.534) 189.561) 199.039)

2.3.63 - Criação de cargo para TCB Gerente 5) 159.976) 167.975) 176.374)

2.3.64 - Criação de cargo para TCB Chefe de Assessoria 8) 484.123) 508.329) 533.746)

2.3.65 - Criação de cargo para TCB Assessor de Diretor 2) 63.991) 67.190) 70.550)

2.3.66 - Reajustar o valor do auxilio

10068 10.068) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)

alimentação no CBMDF e na PMDF

2.3.67 - Nivelar os valores líquidos do serviço

10068 10.068) 15.000.000) 15.000.000) 15.000.000)

voluntário do CBMDF e da PMDF

2.3.68 - Reestruturação de carreira/reajuste

Técnico em enfermagem 12.000) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)

salarial

2.3.69 - Reestruturação de carreira/reajuste

Enfermeiros 9.000) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)

salarial

2.3.70 - Reestruturação de carreira/reajuste

Especialistas em Saúde 14.000) 10.000.000) 10.000.000) 10.000.000)

salarial

2.3.71 - Reestruturação de carreira/reajuste

Carreira de Magisterio Público 9.900) 40.000.000) 40.000.000) 40.000.000)

salarial

2.3.72 - Reestruturação dos cargos

comissionados da PCDF da estrutura de

Policiais Civis do distrito Federal 75.000) 80.000.000) 80.000.000) 80.000.000)

carreira/reajuste salariale carreira/reajuste

salarial

2.3.73 - Reestruturação de carreira/reajuste Carreira Políticas Públicas e Gestão

19.000) 40.000.000) 40.000.000) 40.000.000)

salarial Educacional - Lei nº 7.353/2023

2.3.74 - Reestruturação de carreira/reajuste

Técnico em enfermagem 12.000) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)

salarial

2.3.75 - Reestruturação de carreira/reajuste

Enfermeiros 9.000) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)

salarial

2.3.76 - Reestruturação de carreira/reajuste

Especialistas em Saúde 4.600) 5.000.000) 5.000.000) 5.000.000)

salarial

2.3.77 - Reestruturação de carreira/reajuste

Gestão a Assistência Pública à Saúde 14.000) 5.000.000) 5.000.000) 5.000.000)

salarial

2.3.78 - Reestruturação de carreira/reajuste

Carreira de Magisterio Público 9.900) 40.000.000) 40.000.000) 40.000.000)

salarial

2.3.79 - Reestruturação dos cargos

comissionados da PCDF da estrutura de

Policiais Civis do distrito Federal 75.000) 80.000.000) 80.000.000) 80.000.000)

carreira/reajuste salariale carreira/reajuste

salarial

2.3.80 - Reestruturação de carreira/reajuste Carreira Políticas Públicas e Gestão

19.000) 40.000.000) 40.000.000) 40.000.000)

salarial Educacional - Lei nº 7.353/2023

TOTAIS 447 32.732 546.550 8.491.980.533 9.132.997.040) 9.459.828.488)

TOTAL DO ITEM I - CRIAÇÃO 447 78.517.052 89.675.338 90.940.913

TOTAL DO ITEM II - PROVIMENTO (Autorização de Concursos Públicos e Nomeações) 32.732 4.511.412.315 4.947.721.499 5.201.986.082

TOTAL DO ITEM III - REESTRUTURAÇÃO (Reestruturação de carreiras e cargos e reajustes salariais) 546.550 3.902.051.166 4.095.600.204 4.166.901.493

TOTAL GERAL (ITEM I + ITEM II+ ITEM III) 579.729 8.491.980.533 9.132.997.040 9.459.828.488

TOTAL PODER LEGISLATIVO 10) 186) 2.579) 133.426.826 160.368.179 163.020.552

TOTAL PODER EXECUTIVO 437) 32.546) 543.971) 8.358.553.707 8.972.628.862 9.296.807.936

(1) Exercício de vigência da LDO com reflexos nos dois exercícios subsequentes.

(2) Preenchimento de cargos efetivos e cargos/funções comissionadas antes ocupados, cuja despesa já dispunha de autorização orçamentária.

...ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(PLDO, art. 42, § 5º)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45, § 5º, DO PLDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.A realização das medidas constantes deste Anexo fica con...
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Leis

ANEXO V

DISTRITO FEDERAL

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

2025

AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00

VALORES A PREÇOS CORRENTES

ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 28.341.702.633 30.637.124.428 8,10 30.454.347.044 -0,60 32.080.871.832 5,34 33.158.181.210 3,36 33.907.301.069 2,26

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 26.975.566.851 29.194.758.955 8,23 28.482.966.084 -2,44 30.798.364.672 8,13 31.910.822.182 3,61 32.952.071.899 3,26

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 28.837.184.673 28.316.902.552 -1,80 30.227.972.973 6,75 33.208.066.444 9,86 34.260.762.150 3,17 35.319.419.701 3,09

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 27.921.990.385 27.372.848.219 -1,97 29.457.967.540 7,62 31.360.939.164 6,46 32.754.637.879 4,44 33.571.453.320 2,49

Receita Total (COM FONTES RPPS) 5.529.247.308 5.662.399.671 2,41 5.550.376.963 -1,98 6.022.640.428 8,51 6.023.241.484 0,01 4.959.232.294 -17,67

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 4.887.108.978 4.974.191.333 1,78 5.398.756.581 8,54 5.254.734.246 -2,67 5.212.770.953 -0,80 4.103.665.886 -21,28

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 4.666.399.641 4.237.014.531 -9,20 4.781.500.306 12,85 4.815.332.004 0,71 4.675.027.010 -2,91 3.445.747.310 -26,29

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 4.666.399.641 4.237.014.531 -9,20 4.781.500.306 12,85 4.815.332.004 0,71 4.675.027.010 -2,91 3.445.747.310 -26,29

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -946.423.534 1.821.910.736 -292,50 -975.001.456 -153,52 -562.574.492 -42,30 -843.815.697 49,99 -619.381.421 -26,60

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -725.714.197 2.559.087.538 -452,63 -357.745.181 -113,98 -123.172.250 -65,57 -306.071.754 148,49 38.537.155 -112,59

Dívida Pública Consolidada (DC) 11.337.618.508 13.558.597.174 19,59 14.277.251.556 5,30 15.514.964.245 8,67 16.368.811.236 5,50 16.938.789.333 3,48

Dívida Consolidada Líquida (DCL) 7.545.852.046 7.629.947.173 1,11 10.172.729.113 33,33 10.029.581.973 -1,41 11.153.158.318 11,20 11.814.789.150 5,93

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -1.742.485.618 -84.095.127 -95,17 -1.076.486.860 1180,08 -849.080.059 -21,12 -1.123.576.346 32,33 -661.630.832 -41,11

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 31.006.814.641 31.770.698.032 2,46 30.454.347.044 -4,14 31.050.011.452 1,96 31.106.623.491 0,18 30.855.945.217 -0,81

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 29.512.214.279 30.274.965.036 2,58 28.482.966.084 -5,92 29.808.715.324 4,65 29.936.440.863 0,43 29.986.678.186 0,17

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 31.548.889.334 29.364.627.946 -6,92 30.227.972.973 2,94 32.140.985.718 6,33 32.140.985.718 0,00 32.140.985.718 0,00

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (III) 30.547.634.751 28.385.643.603 -7,08 29.457.967.540 3,78 30.353.212.509 3,04 30.728.048.129 1,23 30.550.320.782 -0,58

Receita Total (COM FONTES RPPS) 6.049.190.079 5.871.908.459 -2,93 5.550.376.963 -5,48 5.829.113.848 5,02 5.650.572.444 -3,06 4.512.945.447 -20,13

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 5.346.668.270 5.158.236.412 -3,52 5.398.756.581 4,66 5.085.882.932 -5,80 4.890.247.217 -3,85 3.734.372.415 -23,64

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 5.105.204.531 4.393.784.069 -13,94 4.781.500.306 8,82 4.660.600.082 -2,53 4.385.774.482 -5,90 3.135.660.665 -28,50

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 5.105.204.531 4.393.784.069 -13,94 4.781.500.306 8,82 4.660.600.082 -2,53 4.385.774.482 -5,90 3.135.660.665 -28,50

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -1.035.420.471 1.889.321.433 -282,47 -975.001.456 -151,61 -544.497.185 -44,15 -791.607.266 45,38 -563.642.596 -28,80

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -793.956.732 2.653.773.776 -434,25 -357.745.181 -113,48 -119.214.334 -66,68 -287.134.531 140,86 35.069.153 -112,21

Dívida Pública Consolidada (DC) 12.403.751.465 14.060.265.270 13,35 14.277.251.556 1,54 15.016.419.129 5,18 15.356.042.748 2,26 15.414.448.783 0,38

Dívida Consolidada Líquida (DCL) 8.255.426.244 7.912.255.219 -4,16 10.172.729.113 28,57 9.707.299.625 -4,58 10.463.091.879 7,79 10.751.563.093 2,76

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -1.906.340.254 -87.206.647 -95,43 -1.076.486.860 1134,41 -821.796.418 -23,66 -1.054.058.609 28,26 -602.089.935 -42,88

NOTAS:

(1) A elaboração desse demonstrativo segue as orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, 14ª edição, dispostas no item "02.03.00. DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES", e a

metodologia de cálculo das metas fiscais encontra-se descrita no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III - Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO.

(2) Até o exercício de 2022, a meta do resultado nominal era definida e acompanhada pela metodologia acima da linha. A partir de 2023, o resultado nominal deve ser calculado pela diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida (DCL) em 31 de dezembro do ano anterior em relação ao

apurado em 31 de dezembro do exercício de referência.

(3) Os dados relativos a receitas e despesas realizadas em 2022 e 2023 foram extraídos do SiGGo e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO; e os dados de 2024 foram extraídos do "Anexo II – Metas Fiscais Anuais", da Lei nº 7.313, de 27.07.2023 - LDO/2024.

(4) Para o cálculo do resultado nominal dos anos de 2022 a 2027, utilizou-se a metodologia "SEM RPPS - Abaixo da Linha", que representa a variação da dívida consolidada líquida (DCL), ou seja, a diferença entre o saldo da DCL em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao

apurado no período de referência, conforme previsto no MDF/STN - 14ª edição. Para o exercício de 2022, os números de Resultado Nominal "(SEM RPPS) - Abaixo da Linha" foram calculados conforme a metodologia prevista no MDF 14ª edição e, portanto, divergem dos publicados no

Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO referente ao 6° bimestre de 2022, que obedeceu a metodologia indicada à época - MDF/STN - 12ª edição.

(5) Para a projeção do resultado primário adotou-se o critério "acima da linha", que representa a diferença entre as Receitas Primárias Totais e as Despesas Primárias Totais, excluído o impacto das receitas e despesas do RPPS. Para o exercício de 2022, os números de Resultado Primário

"(SEM RPPS) - Acima da Linha" foram calculados conforme a metodologia prevista no MDF 14ª edição e, portanto, divergem dos publicados no Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO referente ao 6° bimestre de 2022, que obedeceu a metodologia indicada à época -

MDF/STN - 12ª edição.

(6) Preços Constantes: a conversão de valores correntes para constantes foi realizada com o uso do IPCA-DF, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.

(7) As expectativas de mercado para a taxa de inflação (IPCA-DF) para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027, bem como a sua apuração referente aos anos de 2022 e 2023 foram obtidas junto ao IPEDF-Codeplan .

(8) O cálculo das Metas Anuais foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria do Tesouro Nacional no Manual de Demonstrativos Fiscais (14ª edição), sendo indicativo para a manutenção do equilíbrio fiscal.

Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes

Indices de Inflação

2022 2023 2024 2025 2026 2027

6,26% 5,50% 3,70% 3,32% 3,17% 3,09%

Inflação Média (% anual) com base no IPCA-DF:

• apurado em 2022 e 2023, conforme Boletim da Conjuntura do Distrito Federal 4T23, páginas 17 e 18,

produzido pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF Codeplan);

• projetado para 2024 a 2027, conforme Despacho ̶ IPEDF/PRESI/DIEPS/CAECO (137936321) e Despacho ̶

IPEDF/PRESI/DIEPS/CAECO (139805921), nos autos do Processo SEI n° 04033-00005155/2024-18, que trata de

informações para subsidiar a elaboração do PLDO/2025.

2022 2023 2024 2025 2026 2027

1,0940 1,0370 1,0000 1,0332 1,0660 1,0989

Índices de correção para o valor constante, conforme orientado no item "02.03.03.01. Demonstrativo 3 – Metas

Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores – Estados, DF e Municípios", "02.03.03.02

Exemplo de Elaboração", página 120 do MDF 14ª edição.

...ANEXO VDISTRITO FEDERALLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE METAS FISCAISMETAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES2025AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00VALORES A PREÇOS CORRENTESESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %Receita Total (EXCETO...
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Leis

ANEXO VIII

DISTRITO FEDERAL - DF

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

2025

ANEXO DE METAS FISCAIS

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00

2023 2022 2021

RECEITAS REALIZADAS

(a) (b) (c)

RECEITAS DE CAPITAL ‒ ALIENAÇÃO DE ATIVO (I) 26.414.779,00 23.263.308,00 74.593.232,00

Alienação de Bens Móveis 5.363.417,00 11.650.733,00 17.394.484,00

Alienação de Bens Imóveis 21.051.361,00 11.612.575,00 57.198.748,00

2023 2022 2021

DESPESAS EXECUTADAS

(d) (e) (f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 6.229.293,00 15.437.038,00 2.201.495,00

DESPESAS DE CAPITAL 6.200.190,00 13.162.416,00 2.200.175,00

Investimentos 6.200.190,00 13.162.416,00 2.200.175,00

Inversões Financeiras - - -

Amortização da Dívida - - -

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 29.103,00 2.274.622,00 1.320,00

Regime Geral de Previdência Social 29.103,00 2.274.622,00 1.320,00

Regime Próprio de Previdência Social - - -

2023 2022 2021

SALDO FINANCEIRO

(g) = ((Ia - IId) + IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = (Ic - IIf)

VALOR (III) 85.724.590,94 65.539.104,94 57.712.904,94

FONTE: Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO

...ANEXO VIIIDISTRITO FEDERAL - DFLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS2025ANEXO DE METAS FISCAISORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOSAMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,002023 2022 2021RECEITAS REALIZADAS(a) (b) (c)RECEITAS DE CAPITAL ‒ ALIENAÇÃO DE ATIVO (I) 26.414.779,0...
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Redações Finais 108k/2024

Leis

REAVALIAÇÃO ATUARIAL

Distrito Federal

Instituto de Previdencia dos

Servidores do Distrito Federal

IPREV

Data-base dos dados: 31/12/2023

Data-base da reavaliação: 31/12/2023

Data de Elaboração: 20/03/2024

Nota Técnica do Fundo Previdenciário

nº 2021.000648.1

Nota Técnica do Fundo Financeiro

nº 2021.000648.2

Thiago Silveira – MIBA nº 2.756

Versão 1

Página 2 de 90

SUMÁRIO EXECUTIVO

O presente relatório tem por finalidade apresentar os resultados da avaliação atuarial

dos planos de benefícios previdenciários administrados pelo Instituto de Previdencia dos

Servidores do Distrito Federal - IPREV, na data-base de 31 de dezembro de 2023, conforme

disposto no art. 1º da Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022.

A Lei Complementar nº 932 de 03/10/2017, segrega massa de servidores em 2

grupos, a saber:

Plano Previdenciário: abrange todos os benefícios previdenciários de

aposentadorias e pensões dos servidores efetivos que ingressaram no serviço

público a partir de 27 de fevereiro de 2019; e

Plano Financeiro: abrange todos os benefícios previdenciários de

aposentadorias e pensões dos servidores efetivos que ingressaram no serviço

público até 27 de fevereiro de 2019.

Desta forma, em 31 de dezembro de 2023, data que foi gerada a base cadastral para

este estudo, o Plano Previdenciário possuía um contingente de 9.944 segurados em atividade e

11 pensionistas. Por outro lado, o Plano Financeiro possuía um contingente de 69.181 segurados

em atividade, 59.426 aposentados e 13.324 pensionistas. Ainda, os militares do Distrito Federal

não foram considerados neste estudo, sendo que o respectivo passivo atuarial fora evidenciado

no Balanço Patrimonial da União.

Ressalte-se que os servidores ativos e o Distrito Federal contribuem para o custeio

dos benefícios com uma alíquota de 14,00% e 28,00%, respectivamente, sendo a contribuição

do ente segmentada em 27,50% para o Custo Normal e 0,50% para a Taxa de Administração.

Ainda, os servidores aposentados e pensionistas contribuem com uma alíquota de 11,00%,

incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que entre salário-mínimo e o teto do

RGPS, e 14,00%, incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que excederem o

teto do RGPS.

As Provisões Matemáticas do Plano Previdenciário perfaziam, na data-base desta

Reavaliação Atuarial, o montante de R$ 429.432.272,74. Sendo o patrimônio para cobertura das

obrigações desse passivo atuarial no montante de R$ 830.975.282,75 atestamos que tal fundo

apresentou um Superávit Atuarial igual a R$ 401.543.010,01. Ainda, sobre a situação financeira

do Plano Previdenciário, na data-base desta Reavaliação Atuarial verifica-se um resultado

financeiro positivo, que representa 41,42% da folha de remuneração de contribuição dos

servidores ativos..

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Da mesma forma, as Provisões Matemáticas do Plano Financeiro perfaziam, na data-

base desta Reavaliação Atuarial, o montante de R$ 158.288.770.113,64. Sendo o patrimônio para

cobertura das obrigações desse passivo atuarial no montante de R$ 685.226.575,69 atestamos

que tal fundo apresentou um Déficit Atuarial igual a R$ 157.603.543.537,95. Ainda, sobre a

situação financeira do Plano Financeiro, na data-base desta Reavaliação Atuarial verifica-se um

resultado financeiro negativo, que representa 52,79% da folha de remuneração de contribuição

dos servidores ativos

Conforme definido na Emenda Constitucional nº. 103/2019, os Estados, Distrito

Federal e Municípios não poderão praticar alíquota inferior à da contribuição dos servidores da

União, salvo na situação de ausência de déficit atuarial, hipótese em que a alíquota não poderá

ser inferior às alíquotas aplicáveis ao INSS. Não obstante, foi estabelecido que não será

considerada como ausência de déficit atuarial a implementação de segregação da massa ou a

previsão em lei de plano de equacionamento de déficit.

As contribuições atualmente vertidas ao IPREV, para o Plano Previdenciário, somam

42,00% (14,00% para o servidor e 28,00% para o Distrito Federal). Conforme o método de

financiamento adotado nesta Reavaliação, o Custo Normal foi definido pelas alíquotas

determinadas em Lei, recomenda-se manter o patamar contribuitivo atual.

Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômica-atuarial do Plano

Previdenciário, em 31 de dezembro de 2023, apresenta-se de forma equilibrado no seu aspecto

financeiro e atuarial.

Com relação ao grupo de participantes do Plano Financeiro, a despesa previdenciária

evoluirá gradativamente e a receita reduzirá, havendo a necessidade de aumento de participação

financeira do Distrito Federal, haja visto que o número de participantes ativos tende a reduzir e

o de aposentadorias e pensões aumentar. No entanto, num segundo momento, esses gastos

começarão a reduzir, fazendo com que o custo previdenciário passe a ser decrescente, reduzindo

gradativamente até a completa extinção do grupo. Assim, para esse grupo em extinção, o Distrito

Federal arcará com a despesa previdenciária líquida juntamente com recursos porventura

existentes em fundo específico. Desta forma, recomendamos manter o plano de custeio vigente

para o Plano Financeiro.

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SUMÁRIO

1) Apresentação ................................................................................................................................................... 7

2) Base Técnica Atuarial ...................................................................................................................................... 8

2.1) Tábuas Biométricas .............................................................................................................................. 8

2.2) Estimativa de remuneração e proventos ........................................................................................... 9

2.3) Taxa de juros real ................................................................................................................................. 9

2.4) Fator de capacidade ........................................................................................................................... 10

2.5) Demais premissas e hipóteses ............................................................................................................ 11

2.6) Base Legal ............................................................................................................................................. 11

3) Benefícios previdenciários do IPREV ............................................................................................................ 12

4) Parâmetros da Segregação de Massas ........................................................................................................ 12

5) Base cadastral ................................................................................................................................................. 12

5.1) Análise da qualidade da base cadastral ............................................................................................ 14

6) Perfil da População –Plano Previdenciário .................................................................................................. 19

6.1) Estatísticas dos servidores ativos ...................................................................................................... 19

6.2) Estatísticas dos pensionistas ............................................................................................................. 24

6.3) Despesa com Pessoal por Segmento ................................................................................................ 25

7) Patrimônio do Plano Previdenciário ............................................................................................................ 26

8) Custo Previdenciário – Plano Previdenciário .............................................................................................. 27

8.1) Benefícios em Capitalização .............................................................................................................. 27

8.2) Custeio Administrativo ....................................................................................................................... 28

8.3) Custo Normal Total ............................................................................................................................. 29

9) Plano de Custeio – Plano Previdenciário .................................................................................................... 29

9.1) Resultado Técnico Atuarial ................................................................................................................ 30

9.2) Sensibilidade à taxa de juros .............................................................................................................. 31

9.3) Analise da variação dos resultados ................................................................................................... 32

9.3.1) Variação na base cadastral ................................................................................................................ 32

9.3.2) Variação no Custo Previdenciário ..................................................................................................... 33

10) Parecer Atuarial – Plano Previdenciário...................................................................................................... 34

10.1) Composição da massa de segurados ................................................................................................ 34

10.2) Adequação da base de dados utilizada ............................................................................................ 35

10.3) Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados .................................................... 35

10.4) Hipóteses utilizadas ............................................................................................................................ 35

10.5) Metodologia utilizada para o cálculo do valor da COMPREV a receber ........................................ 36

10.6) Composição dos ativos garantidores do Plano Previdenciário ...................................................... 36

10.7) Situação financeira e atuarial do RPPS ............................................................................................ 36

10.8) Plano de Custeio a ser implementado .............................................................................................. 37

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10.9) Identificação dos principais riscos do plano de benefícios ............................................................. 37

10.10) Considerações Finais .......................................................................................................................... 38

11) Perfil da População – Plano Financeiro ....................................................................................................... 47

11.1) Estatísticas dos servidores ativos ..................................................................................................... 47

11.2) Estatísticas dos Servidores aposentados ......................................................................................... 52

11.3) Estatísticas dos pensionistas ............................................................................................................. 53

11.4) Despesa com Pessoal por Segmento ................................................................................................ 54

12) Patrimônio do Plano Financeiro ................................................................................................................... 55

12.1) Recursos Oriundos do Fundo Solidário Garantidor - FSG ............................................................... 55

12.2) Recursos Oriundos do Fundo Constitucional.................................................................................... 55

13) Custo Previdenciário – Plano Financeiro ..................................................................................................... 56

13.1) Benefícios em Capitalização .............................................................................................................. 56

13.2) Custo Normal Total ............................................................................................................................. 57

14) Plano de Custeio – Plano Financeiro ........................................................................................................... 57

14.1) Resultado Técnico Atuarial – Plano Financeiro ................................................................................ 58

14.2) Sensibilidade à taxa de juros ............................................................................................................. 59

14.3) Analise da variação dos resultados ................................................................................................... 60

14.3.1) Variação na base cadastral ......................................................................................................... 61

14.3.2) Variação no Custo Previdenciário.............................................................................................. 62

15) Parecer Atuarial – Plano Financeiro ............................................................................................................ 63

15.1) Composição da massa de segurados ................................................................................................ 63

15.2) Adequação da base de dados utilizada ............................................................................................ 63

15.3) Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados .................................................... 64

15.4) Hipóteses utilizadas ............................................................................................................................ 64

15.5) Metodologia utilizada para o cálculo do valor da COMPREV a receber ........................................ 64

15.6) Composição dos ativos garantidores do Plano Financeiro ............................................................. 65

15.7) Situação financeira e atuarial do RPPS ............................................................................................ 65

15.8) Plano de Custeio a ser implementado .............................................................................................. 65

15.9) Identificação dos principais riscos do plano de benefícios ............................................................. 66

15.10) Considerações Finais .......................................................................................................................... 66

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ÍNDICE DE ANEXOS

ANEXO A – Projeções – Plano Previdenciário .................................................................................................... 39

ANEXO B – Projeções – Plano Financeiro ........................................................................................................... 68

ANEXO C – Projeção para Relatório de Metas Fiscais – Plano Previdenciário ................................................ 77

ANEXO D – Projeção para Relatório de Metas Fiscais – Plano Financeiro ...................................................... 79

ANEXO E – Valores a serem lançados no balancete contábil ........................................................................... 81

ANEXO F – Tábuas utilizadas ................................................................................................................................ 86

ANEXO G – Duração do passivo ........................................................................................................................... 90

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1) Apresentação

A Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, dispõe sobre as regras gerais para a

organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos

servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Estados1. Essa mesma lei

determina que esses RPPS têm a obrigação de se basearem em normas gerais de contabilidade

e atuária, de maneira a garantir e perenizar o Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA) do sistema.

Ainda, a Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022, institui novas normas

aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS e estabelece parâmetros para a definição do plano

de custeio e o equacionamento do déficit atuarial, bem como a definição de parâmetros para a

segregação de massa.

Com o intuito de atuar junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito

Federal – IPREV, no desenvolvimento de ações que objetivem a completa estruturação do

sistema previdenciário de seus servidores, adequando-o às novas determinações legais e

buscando um modelo otimizado de gestão que permita um total controle do fluxo de despesas

previdenciárias, a INOVE Consultoria Atuarial foi contratada para a realização da Avaliação

Atuarial do exercício de 2024.

Este trabalho contém a análise atuarial necessária para a quantificação das

obrigações previdenciárias do plano de benefícios do Governo do Distrito Federal, verificando

sua estabilidade atual e propondo alternativas de custeio que prestigiem o equilíbrio e a

perenidade do sistema, por meio de:

a) levantamento do perfil estatístico do grupo de participantes do plano de modo a

identificar quais os fatores que mais influenciaram no custo previdenciário;

b) levantamento do custo previdenciário e Provisões Matemáticas necessárias à

cobertura dos benefícios previstos no regulamento do plano;

c) comparação entre os ativos financeiros do plano e o passivo atuarial;

d) indicação de formas de amortização do déficit técnico atuarial, caso exista;

e) projeções atuariais de receitas e despesas previdenciárias para um planejamento

estratégico com objetivo de manutenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA)

no longo prazo.

1 A Lei nº 9.717 / 98 é conhecida como a Lei dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.

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2) Base Técnica Atuarial

A Base Técnica Atuarial é composta por todas as premissas, hipóteses e técnicas

matemáticas, dentre outras, que norteiam o cálculo da Provisão Matemática de Benefícios

Concedidos (PMBC), da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC), do Custo

Normal (CN) e do Custo Suplementar (CS) do Sistema Previdenciário. Para o cálculo dessas

Provisões Matemáticas foi utilizado o método chamado prospectivo2, que equivale à diferença

entre o valor atual dos benefícios futuros e o valor atual das contribuições futuras. A seguir será

apresentada de forma detalhada a Base Técnica Atuarial utilizada neste estudo.

2.1) Tábuas Biométricas

As Tábuas Biométricas3 são tabelas estatísticas que determinam para cada idade4, a

probabilidade da ocorrência de algum evento, a saber: morte, sobrevivência, entrada em

invalidez, morte de inválido ou rotatividade (turnover). A tabela abaixo apresenta as Tábuas

Biométricas utilizadas neste cálculo atuarial:

Tábuas Biométricas utilizadas em função do evento gerador

Evento gerador Tábua

Mortalidade de válidos

AT - 2000

(fase laborativa)

Mortalidade de válidos

AT - 2000

(fase pós-laborativa)

Entrada em Invalidez LIGHT MEDIA

Mortalidade de Inválidos AT - 83

Rotatividade5 0,00% ao ano

2 Ver Ferreira (1985, vol. IV, pp. 355-62).

3 Conforme o artigo 36º da Portaria MPS n.º 1467/2022.

4 Variando normalmente de 0 (zero) a 115 (cento e quinze) anos.

5 Conforme o estabelecido o inciso I do artigo 37 da Portaria MTP nº. 1467/2022 a taxa de rotatividade máxima permitida é de 1,00%

ao ano.

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2.2) Estimativa de remuneração e proventos

A tabela a seguir apresenta as hipóteses atuariais de estimativa de remuneração e

proventos utilizadas.

Hipóteses referentes a remuneração e proventos

HIPÓTESES ATUARIAIS DESCRIÇÃO

Taxa Real do crescimento da remuneração ao

Foi considerada a taxa real de crescimento do salário por

longo da carreira

mérito de 1,00% ao ano.

(𝑐𝑠)

Taxa Real do crescimento dos proventos Considerou-se a taxa de crescimento real de benefícios de

(𝑐𝑏) 0,00% ao ano.

2.3) Taxa de juros real

Corresponde ao retorno esperado das aplicações financeiras de todos os ativos

garantidores do RPPS no horizonte de longo prazo que assegure o equilíbrio financeiro e atuarial

do Fundo Capitalizado, ou à taxa de juros parâmetro, conforme normas aplicáveis às avaliações

atuariais dos RPPS.

Em conformidade com o art. 39 da Portaria MF nº 1467/2022, a taxa de juros real

anual a ser utilizada como taxa de desconto para apuração do valor presente dos fluxos de

benefícios e contribuições do RPPS será equivalente à taxa de juros parâmetro cujo ponto da

Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJ6 seja o mais próximo à duração do passivo do

RPPS.

Desta forma, a taxa de juros real para o Plano Previdenciário, utilizada como

desconto financeiro, foi de 5,02% ao ano, considerando a taxa de juros parâmetro, com base

na duration do passivo de 28,80 anos do exercício anterior.

Da mesma forma, a taxa de juros real para o Plano Financeiro, utilizada como

desconto financeiro, foi de 4,79% ao ano, com base na duration do passivo de 22,03 anos do

exercício anterior.

6 Segundo o §1º do art. 39 “a ETTJ corresponde à média de 5 (cinco) anos das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias baseadas

nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, utilizando-se, para sua mensuração, a mesma

metodologia aplicada ao regime de previdência complementar fechado.”

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2.4) Fator de capacidade

O fator de capacidade reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida

nos salários ou benefícios, obtidos em função do nível de inflação estimada no longo prazo e da

frequência de reajustes.

Dados os referidos efeitos da inflação, ocorrem perdas do poder de compra tanto das

remunerações dos segurados ativos como dos benefícios dos aposentados e pensionistas, entre

o período de um reajuste e outro. Com isso, a presente hipótese busca, desta forma, quantificar

as perdas inflacionárias projetadas. A relação entre o nível de inflação e o fator de capacidade é

inversamente proporcional, portanto, quanto maior o nível de inflação, menor o fator de

capacidade.

Para a hipótese do fator de capacidades remunerações e dos benefícios, adota-se

uma projeção de inflação, a qual será determinada pela aplicação da seguinte formulação:

1−(1+𝐼 )−𝑛

𝐹𝐶 = (1+𝐼 )× 𝑚 ,𝑠𝑒𝑛𝑑𝑜 𝐼 = 𝑛√1+𝐼 −1

𝑚 𝑛×𝐼 𝑚 𝑎

𝑚

Onde,

𝐼 : Corresponde à hipótese adotada de inflação anual;

𝑎

𝐼 : Corresponde à inflação mensal calculada com base na hipótese; n: Corresponde

𝑚

a 12 meses.

Desta forma, foi considerado a projeção de inflação em 3,00%, de acordo com a

meta divulgada pelo Banco Central do Brasil7 na data de elaboração desta Reavaliação,

sendo o fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos salários e benefícios

considerados foi de 98,66%.

7 Acesso em https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/metainflacao.

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2.5) Demais premissas e hipóteses

Demais premissas e hipóteses atuariais

HIPÓTESES ATUARIAIS DESCRIÇÃO

Para os benefícios a conceder será utilizado como base a última

remuneração, para fins de conservadorismo e considerando que não se tem

Benefícios a conceder com base na o histórico das remunerações dos servidores e não se sabe qual a média

média das remunerações ou com dessas remunerações, para os servidores admitidos até 31/12/2003.

base na última remuneração Sobre os demais, para estimar o salário médio na data de concessão do

benefício, será considerado que o mesmo corresponde a 80,00% sobre a

última remuneração de contribuição.

Limitou-se os salários e benefícios seguindo o disposto no Art. 37, XI, da

Limitação dos salários e benefícios

Constituição Federal.

Caso a base de dados não contemple o tempo de serviço anterior dos

Idade estimada de ingresso ao

servidores ativos, adotamos o mínimo entre a idade de admissão como

mercado de trabalho

efetivo no Distrito Federal e 25 anos, para todos os servidores.

Para a hipótese em questão é calculado a elegibilidade do segurado ativo

Idade estimada de entrada em para um benefício programado, sem diferimento.

aposentadoria programada Para isto é levado em consideração suas informações cadastrais, após as

devidas correções, e as regras de elegibilidade vigentes.

Taxa de Despesas Administrativas 0,50% a.a.

Novos entrados8 Não

Compensação Previdenciária Sim

2.6) Base Legal

Utilizou-se nesse trabalho a base legal representada pela legislação aplicável aos

RPPS. O embasamento legal parte do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e a partir deste,

uma série de Emendas Constitucionais, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Portarias,

Resoluções e Orientações Normativas, dentre outras que regem a matéria previdenciária.

Foram também levadas em consideração as seguintes normas municipais:

• Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017: que institui o regime de

previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de

Previdência Social do Distrito Federal, previsto no art. 40, §§ 14 a 16, da

Constituição Federal, e altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008,

que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal

- RPPS/DF e dá outras providências.

• Lei Complementar nº 970, de 08 de julho de 2020: que altera as alíquotas de

contribuição dos segurados do IPREV DF.

8 Não é considerado os novos entrados (geração futura) na apuração das Provisões Matemáticas e Custo Normal.

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3) Benefícios previdenciários do IPREV

Para elaboração da avaliação atuarial, foram considerados todos os benefícios

previdenciários descritos abaixo, inclusive o abono Anual, previstos na legislação Distrital, para

fins de apuração do custo:

➢ Pensão por Morte;

➢ Aposentadorias: compulsória e voluntária por tempo de contribuição e por idade;

e

➢ Aposentadoria por incapacidade permanente.

4) Parâmetros da Segregação de Massas

A Lei Complementar nº 932, 03 de outubro de 2017, segrega massa de servidores em

2 grupos, a saber:

Plano Previdenciário: abrange todos os benefícios previdenciários de

aposentadorias e pensões dos servidores efetivos que ingressaram no serviço

público a partir de 27 de fevereiro de 2019; e

Plano Financeiro: abrange todos os benefícios previdenciários de

aposentadorias e pensões dos servidores efetivos que ingressaram no serviço

público até 26 de fevereiro de 2019.

Desta forma, os resultados do estudo serão apresentados de forma segregada.

5) Base cadastral

Atendendo ao que dispõe o artigo 40 da Constituição Federal, com a redação ajustada

pela EC nº 103/2019, transcrito a seguir, foram considerados nesta avaliação atuarial os

servidores titulares de cargos efetivos. Dessa forma, quando, neste texto, mencionarmos o termo

“servidores ativos”, estaremos na verdade nos referindo aos servidores titulares de cargo efetivo.

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos

efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo

ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas,

observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

...

§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em

comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo

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temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de

Previdência Social.

É importante considerar que à medida que o tempo passa, haverá participantes em

gozo de benefícios, alterando a proporção entre ativos, aposentados e pensionistas, podendo

chegar à equiparação.

As características relativas à população considerada em uma análise atuarial (idade

atual, tempo de contribuição, valor da remuneração, sexo etc.) são variáveis que influenciam

diretamente os resultados apresentados no estudo.

Dessa forma, a combinação entre as variáveis estatísticas da população estudada e

as garantias constitucionais e legais deferidas aos servidores públicos, podem resultar no

agravamento do custo previdenciário, sobretudo em virtude de que:

✓ quanto menor o tempo de contribuição maior será o custo previdenciário, uma vez

que a forma de cálculo do benefício já está determinada (benefício definido);

✓ quanto maior o número de vantagens pecuniárias incorporadas à remuneração do

servidor em atividade, maior será o crescimento real dos salários e

consequentemente mais elevado será o custo previdenciário. Ressaltando, ainda,

que quanto mais perto da aposentadoria forem concedidas estas incorporações,

menor será o prazo para a formação de reservas que possam garanti-las,

resultando em um agravamento do custo previdenciário.

A base cadastral é aquela onde constam todas as informações relativas aos

participantes ativos e assistidos (tais como datas de nascimento, datas de admissão, datas de

início de benefício, sexo, estado civil, número de dependentes, tempo de contribuição ao RGPS,

valor do salário, valor do benefício, composição familiar, dentre outras). Uma base cadastral

consistente nos levará aos resultados atuariais mais próximos à realidade do sistema em questão,

sendo a inversa também verdadeira, ou seja, uma base de dados pobre e inconsistente causará

vieses na análise, dada a necessidade de adoção de hipóteses conservadoras, causando

aumentos nos custos do sistema.

A base cadastral utilizada nesta avaliação contém informações sobre os servidores

ativos e aposentados do Distrito Federal, bem como dos dependentes destes servidores e, ainda,

as informações cadastrais dos pensionistas. A tabela a seguir informa a data base em que foram

gerados os dados, a data base em que foi realizada a avaliação atuarial e a data da elaboração

da avaliação.

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Data base dos dados e data base da avaliação

Data-base dos dados Data base da avaliação Data da elaboração da avaliação

31/12/2023 31/12/2023 20/03/2024

Ressalta-se que, conforme determinação do Acórdão n° 2938, adotado pelo Tribunal

de Contas da União em Sessão Extraordinária de 12/12/2018 - Ata n° 50/2018 - Plenário, Relator

Ministro José Múcio Monteiro. No referido Acórdão, segue a seguinte

"9.3. determinar aos Ministério da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento

e Gestão que, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), realizem em conjunto a

mensuração, o reconhecimento e a evidenciação no Balanço Patrimonial da União

dos valores relativos ao passivo atuarial dos servidores da Polícia Civil do Distrito

Federal e dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de

Bombeiros Militar do distrito Federal, conforme previsto no art. 40 da CF/1988,

bem como a inclusão no anexo de metas fiscais da LDO, nos termos do inciso IV

do § 2º do art. 4 da Lei de Responsabilidade Fiscal."

Portanto, os militares do Distrito Federal não foram considerados neste estudo,

sendo que o respectivo passivo atuarial fora evidenciado no Balanço Patrimonial da União.

5.1) Análise da qualidade da base cadastral

Ressalta-se que a base de dados enviada pelo IPREV possui qualidade satisfatória

para a realização do cálculo atuarial, sendo que algumas informações foram estimadas dentro

dos princípios atuariais mais conservadores. O banco de dados cadastral foi analisado e as

inconsistências encontradas foram corrigidas. As inconsistências e as respectivas premissas

adotadas estão descritas nas tabelas a seguir.

Servidores Ativos - SEPLAD

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

BASE DE CÁLCULO MENSAL DO SERVIDOR, não Adotar o salário médio da Carreira apurado no próprio

866 1,11%

informado banco de dados

REMUNERAÇÃO MENSAL TOTAL DO SERVIDOR, não

866 1,11% Adotar que é igual a Remuneração de Contribuição

informado

Adotar a formulação "Base de Cálculo x Alíquota

869 1,12% CONTRIBUIÇÃO MENSAL, não informado

Efetiva dos Ativos"

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA O

77842 100,00% RGPS, ANTERIOR À ADMISSÃO NO ENTE, não Assumir é zero

informado

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA

77842 100,00% OUTROS "RPPS DA ESFERA MUNICIPAL", ANTERIOR Assumir é zero

À ADMISSÃO NO ENTE, não informado

TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR PARA OUTROS

Ajustar o tempo de contribuição anterior à admissão

"RPPS DA ESFERA ESTADUAL", ANTERIOR À

54007 69,29% para o RGPS admitindo que o servidor ingressou no

ADMISSÃO NO ENTE IGUAL A ZERO - TEMPO DE

mercado de trabalho aos 25 anos de idade

SERVIÇO PRIVADO

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Servidores Ativos - SEPLAD

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

DATA DE INÍCIO DE RECEBIMENTO DO ABONO DE

6102 7,84% Assumir que não possui informação

PERMANÊNCIA, não informado

D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou

43075 55,34%

informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho

Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,

43075 55,34% SEXO CÔNJUGE, não informado

Cônjuge Homem caso servidor Feminino

CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não Se a data de nascimento tiver sido informada,

43075 55,34%

informado classificar como "Válido" (código 1)

D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO

2619 3,36% Assumir que não possui informação

PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado

SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não Se a data de nascimento tiver sido informada,

2619 3,36%

informado classificar como "Feminino" (código 1)

Servidores Solteiros, Viúvos, Separado

157 0,20% Judicialmente ou Divorciados com data de Adotar que o servidor é Casado (código 2)

nascimento do cônjuge informada

30 0,04% Servidores com MAIS de 75 anos Considerar Risco Iminente

Servidores com data de posse no cargo atual

2240 2,88% Adotar a Data de Admissão

ANTERIOR à data de admissão

Servidores admitidos com menos de 18 anos, APÓS Adotar Data de Admissão no Município com idade

2 0,00%

a Constituição Federal de 1988 igual à 18 anos

Servidores admitidos com menos de 18 anos, Adotar Data de Admissão no Município com idade

8 0,01%

ANTES da Constituição Federal de 1988 igual à 18 anos

Tempo de contribuição anterior à admissão no ente Ajustar o tempo de contribuição anterior à admissão

68 0,09% inconsistente - Idade de Entrada no Mercado de para o RGPS admitindo que o servidor ingressou no

Trabalho INFERIOR a 14 anos mercado de trabalho aos 25 anos de idade

Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou

134 0,17% Cônjuge com idade INFERIOR a 18 anos

Cônjuge Homem 3 anos mais velho

Filho ou irmão não emancipado menor de 21 com

538 0,69% Excluir da Base de Dados

idade superior a 21 anos

Servidor classificado no Plano Financeiro com Data Classificar o servidor como sendo do Plano

241 0,31%

de Admissão POSTERIOR a 27/02/2019 Previdenciário

Servidor classificado no Plano Previdenciário com

555 0,71% Classificar o servidor como sendo do Plano Financeiro

Data de Admissão ANTERIOR a 27/02/2019

Servidores Ativos - CAMARA

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

BASE DE CÁLCULO MENSAL DO SERVIDOR, não Adotar o salário médio da Carreira apurado no próprio

1 0,13%

informado banco de dados

REMUNERAÇÃO MENSAL TOTAL DO SERVIDOR, não

1 0,13% Adotar que é igual a Remuneração de Contribuição

informado

Adotar a formulação "Base de Cálculo x Alíquota

1 0,13% CONTRIBUIÇÃO MENSAL, não informado

Efetiva dos Ativos"

D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou

218 29,26%

informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho

www.inove-ca.com.br

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Servidores Ativos - CAMARA

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,

218 29,26% SEXO CÔNJUGE, não informado

Cônjuge Homem caso servidor Feminino

CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não Se a data de nascimento tiver sido informada,

218 29,26%

informado classificar como "Válido" (código 1)

D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO

1 0,13% Assumir que não possui informação

PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado

SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não Se a data de nascimento tiver sido informada,

1 0,13%

informado classificar como "Feminino" (código 1)

Servidores Solteiros, Viúvos, Separado

48 6,44% Judicialmente ou Divorciados com data de Adotar que o servidor é Casado (código 2)

nascimento do cônjuge informada

1 0,13% Servidores com MAIS de 75 anos Considerar Risco Iminente

Remuneração Bruta MENOR do que a Remuneração

9 1,21% Adotar a Remuneração de Contribuição

de Contribuição

Salário Contribuição de valor MAIOR que Teto

4 0,54% Limitar ao Teto Remuneratório do LEGISLATIVO

Remuneratório do LEGISLATIVO R$ 37.589,95

Ajustar o tempo de contribuição anterior à admissão

Tempo de Serviço anterior para o RGPS igual a zero

391 52,48% para o RGPS admitindo que o servidor ingressou no

- Tempo de serviço privado

mercado de trabalho aos 25 anos de idade

Filho Mais Novo não emancipado menor de 21 com

5 0,67% Excluir da Base de Dados

data de nascimento posterior a data base dos dados

Filho ou irmão não emancipado menor de 21 com

186 24,97% Excluir da Base de Dados

idade superior a 21 anos

Servidor classificado no Plano Financeiro com Data Classificar o servidor como sendo do Plano

17 2,28%

de Admissão POSTERIOR a 27/02/2019 Previdenciário

Servidor classificado no Plano Previdenciário com

6 0,81% Classificar o servidor como sendo do Plano Financeiro

Data de Admissão ANTERIOR a 27/02/2019

Servidores Ativos TRIBUNAL DE CONTAS

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

BASE DE CÁLCULO MENSAL DO SERVIDOR, não Adotar o salário médio da Carreira apurado no próprio

3 0,68%

informado banco de dados

REMUNERAÇÃO MENSAL TOTAL DO SERVIDOR, não

3 0,68% Adotar que é igual a Remuneração de Contribuição

informado

Adotar a formulação "Base de Cálculo x Alíquota

3 0,68% CONTRIBUIÇÃO MENSAL, não informado

Efetiva dos Ativos"

D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou

25 5,68%

informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho

Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,

25 5,68% SEXO CÔNJUGE, não informado

Cônjuge Homem caso servidor Feminino

CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não Se a data de nascimento tiver sido informada,

25 5,68%

informado classificar como "Válido" (código 1)

D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO

42 9,55% Assumir que não possui informação

PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado

SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não Se a data de nascimento tiver sido informada,

42 9,55%

informado classificar como "Feminino" (código 1)

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Página 17 de 90

Servidores Ativos TRIBUNAL DE CONTAS

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

Servidores Solteiros, Viúvos, Separado

30 6,82% Judicialmente ou Divorciados com data de Adotar que o servidor é Casado (código 2)

nascimento do cônjuge informada

Servidores com data de posse no cargo atual

3 0,68% Adotar a Data de Admissão

ANTERIOR à data de admissão

Ajustar o tempo de contribuição anterior à admissão

Tempo de Serviço anterior para o RGPS igual a zero

263 59,77% para o RGPS admitindo que o servidor ingressou no

- Tempo de serviço privado

mercado de trabalho aos 25 anos de idade

Tempo de contribuição anterior à admissão no ente Ajustar o tempo de contribuição anterior à admissão

7 1,59% inconsistente - Idade de Entrada no Mercado de para o RGPS admitindo que o servidor ingressou no

Trabalho INFERIOR a 14 anos mercado de trabalho aos 25 anos de idade

Filho ou irmão não emancipado menor de 21 com

7 1,59% Excluir da Base de Dados

idade superior a 21 anos

Servidor classificado no Plano Financeiro com Data Classificar o servidor como sendo do Plano

2 0,45%

de Admissão POSTERIOR a 27/02/2019 Previdenciário

Servidor classificado no Plano Previdenciário com

87 19,77% Classificar o servidor como sendo do Plano Financeiro

Data de Admissão ANTERIOR a 27/02/2019

Servidores Aposentados - SEPLAD

Qtda. % Informações Faltantes Apuradas Ação/Premissa

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO DE

101 0,17% Adota a Data Base do banco

APOSENTADORIA, não informado

VALOR PRÓ-RATA MENSAL RECEBIDO DE

58654 100,00% Classificar como "Não" (código 2)

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, não informado

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA

58654 100,00% OUTROS "RPPS DA ESFERA MUNICIPAL", ANTERIOR Assumir que não possui informação

À ADMISSÃO NO ENTE, não informado

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA

58654 100,00% OUTROS "RPPS DA ESFERA ESTADUAL", ANTERIOR Assumir que não possui informação

À ADMISSÃO NO ENTE, não informado

D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou

33057 56,36%

informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho

Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,

33057 56,36% SEXO CÔNJUGE, não informado

Cônjuge Homem caso servidor Feminino

CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não

33057 56,36% Classificar como "Inválido" (código 2)

informado

D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO

2987 5,09% Assumir que não possui informação

PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado

SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não

2987 5,09% Classificar como "Feminino" (código 1)

informado

Servidor aposentado admitido após EC n° 20/98

1630 2,78% com Idade Inferior à permitida (53 anos para Assumir que o servidor foi Aposentado por Invalidez

homens e 48 anos para mulher)

Adotar o salário médio da Carreira apurado no próprio

2 0,00% Benefício MENOR que o Salário-Mínimo

banco de dados

Benefício MAIOR que Teto Remuneratório do

43 0,07% Limitar ao Teto Remuneratório do EXECUTIVO

EXECUTIVO R$ 41.650,92

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Servidores Aposentados - CAMARA

Qtda. % Informações Faltantes Apuradas Ação/Premissa

CÓDIGO DO CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE, não

6 1,42% Classificar segundo a Carreira

informado

VALOR PRÓ-RATA MENSAL RECEBIDO DE

423 100,00% Classificar como "Não" (código 2)

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, não informado

419 99,05% CONDIÇÃO DO APOSENTADO, não informado Assumir que não possui informação

D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou

63 14,89%

informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho

Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,

63 14,89% SEXO CÔNJUGE, não informado

Cônjuge Homem caso servidor Feminino

CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não

63 14,89% Classificar como "Inválido" (código 2)

informado

D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO

5 1,18% Assumir que não possui informação

PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado

SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não

5 1,18% Classificar como "Feminino" (código 1)

informado

Aposentados Solteiros, Viúvos, Separado

39 9,22% Judicialmente ou Divorciados com data de Adotar que o servidor é Casado (código 2)

nascimento do cônjuge informada

Servidor aposentado admitido após EC n° 20/98

23 5,44% com Idade Inferior à permitida (53 anos para Assumir que o servidor foi Aposentado por Invalidez

homens e 48 anos para mulher)

Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou

1 0,24% Cônjuge com idade INFERIOR a 18 anos

Cônjuge Homem 3 anos mais velho

Filho ou irmão não emancipado menor de 21 com

194 45,86% Excluir da Base de Dados

idade superior a 21 anos

Servidores Aposentados TRIBUNAL DE CONTAS

Qtda. % Informações Faltantes Apuradas Ação/Premissa

D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou

88 19,01%

informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho

Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,

88 19,01% SEXO CÔNJUGE, não informado

Cônjuge Homem caso servidor Feminino

CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não

88 19,01% Classificar como "Inválido" (código 2)

informado

D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO

30 6,48% Assumir que não possui informação

PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado

SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não

30 6,48% Classificar como "Feminino" (código 1)

informado

Aposentados Solteiros, Viúvos, Separado

6 1,30% Judicialmente ou Divorciados com data de Adotar que o servidor é Casado (código 2)

nascimento do cônjuge informada

Servidor aposentado admitido após EC n° 20/98

7 1,51% com Idade Inferior à permitida (53 anos para Assumir que o servidor foi Aposentado por Invalidez

homens e 48 anos para mulher)

Filho ou irmão não emancipado menor de 21 com

2 0,43% Excluir da Base de Dados

idade superior a 21 anos

Servidor classificado no Plano Financeiro com Data Classificar o servidor como sendo do Plano

60 12,96%

de Admissão POSTERIOR a 27/02/2019 Previdenciário

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Pensionistas - SEPLAD

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

Classificar como "Cônjuge" (código 1) caso seja maior

TIPO DE RELAÇÃO DO PENSIONISTA COM O

13151 100,00% que 21 e "Filho inválido ou com deficiência" (código 3),

SEGURADO INSTITUIDOR, não informado

caso menor que 21

Valor TOTAL da pensão (Cotas Consolidadas)

90 0,68% Adotar o Salário-Mínimo

inferior ao Salário-Mínimo

Pensionistas - CAMARA

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

IDENTIFICAÇÃO DO SEGURADO INSTITUIDOR DA

1 1,96% Assumir que não possui informação

PENSÃO (PIS-PASEP), não informado

VALOR PRÓ-RATA MENSAL RECEBIDO DE

51 100,00% Assumir que não possui informação

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, não informado

10 19,61% TEMPO DE DURAÇÃO DO BENEFÍCIO, não informado Assumir que não possui informação

51 100,00% PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, não informado Classificar como "Não" (código 2)

TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO

51 100,00% Adotar Teto Constitucional segundo a Carreira

ESPECÍFICO, não informado

Valor TOTAL da pensão (Cotas Consolidadas)

1 1,96% Adotar o Salário-Mínimo

inferior ao Salário-Mínimo

Pensionistas TRIBUNAL DE CONTAS

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

VALOR PERCENTUAL DA QUOTA RECEBIDA PELO

126 100,00% Adotar cota única de 100%

PENSIONISTA, não informado

Valor TOTAL da pensão (Cotas Consolidadas)

1 0,79% Adotar o Salário-Mínimo

inferior ao Salário-Mínimo

6) Perfil da População Plano Previdenciário

6.1) Estatísticas dos servidores ativos

As variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de servidores interferem

diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação atuarial. Neste item, serão

apresentadas as principais variáveis estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do

Distrito Federal, segmentadas da seguinte forma: estatística dos professores, dos “não

professores” e dos ativos.

Distribuição dos servidores ativos por sexo e tipo de carreira

Folha salarial Idade Idade Idade

Sal. médio

Discriminação Quant. mensal média média média de

em R$

em R$ atual de adm. apos. proj.

não professor 2.741 22.609.819,44 8.248,75 36,52 35,02 60,45

Homem

professor 381 2.427.012,95 6.370,11 39,34 36,19 56,35

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Folha salarial Idade Idade Idade

Sal. médio

Discriminação Quant. mensal média média média de

em R$

em R$ atual de adm. apos. proj.

Total 3.122 25.036.832,39 8.019,49 36,86 35,16 59,95

não professora 5.596 37.609.951,36 6.720,86 36,94 35,72 55,76

Mulher professora 1.226 8.114.217,07 6.618,45 40,91 37,66 52,69

Total 6.822 45.724.168,43 6.702,46 37,65 36,06 55,21

NÃO PROFESSOR 8.337 60.219.770,80 7.223,19 36,80 35,49 57,30

TOTAL PROFESSOR 1.607 10.541.230,02 6.559,57 40,54 37,31 52,69

GERAL 9.944 70.761.000,82 7.115,95 37,40 35,78 56,70

Atualmente, a população de servidores do magistério segurados do Plano

Previdenciário corresponde a 16,16% do total dos servidores ativos. Esta categoria possui

características diferentes dos demais servidores, como exemplo a sua distribuição por sexo, onde

68,60% do grupo é composto por mulheres.

Após a consolidação dos dados, observa-se que os servidores ativos do sexo feminino

representam 76,29% do total de servidores ativos.

Os quadros e gráficos seguintes demonstram as estatísticas dos servidores ativos,

segmentadas por variáveis específicas relevantes ao estudo proposto.

Distribuição dos servidores ativos por faixa etária

Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada

até 25 166 1,67% 1,67%

26 a 30 1.549 15,58% 17,25%

31 a 35 2.789 28,05% 45,29%

36 a 40 2.420 24,34% 69,63%

41 a 45 1.672 16,81% 86,44%

46 a 50 780 7,84% 94,29%

51 a 55 363 3,65% 97,94%

56 a 60 148 1,49% 99,43%

61 a 65 45 0,45% 99,88%

66 a 70 11 0,11% 99,99%

71 a 75 1 0,01% 100,00%

acima de 75 0 0,00% 100,00%

Total 9.944 100,00% 100,00%

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Gráfico 1 - Distribuição dos servidores ativos por faixa etária

Distribuição dos servidores ativos por idade de admissão

Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada

até 25 408 4,10% 4,10%

26 a 30 2.255 22,68% 26,78%

31 a 35 2.730 27,45% 54,23%

36 a 40 2.143 21,55% 75,78%

41 a 45 1.364 13,72% 89,50%

46 a 50 619 6,22% 95,73%

51 a 55 281 2,83% 98,55%

56 a 60 110 1,11% 99,66%

61 a 65 29 0,29% 99,95%

66 a 70 5 0,05% 100,00%

71 a 75 0 0,00% 100,00%

acima de 75 0 0,00% 100,00%

Total 9.944 100,00% 100,00%

Gráfico 2 - Distribuição dos servidores ativos por idade de admissão

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O quadro seguinte foi elaborado com base nas faixas de contribuição implementadas

pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS na data focal do cálculo9, ou seja 31/12/2023, a

fim de estabelecer um modelo comparativo com a remuneração dos servidores do Distrito

Federal.

Distribuição dos servidores ativos por faixa salarial

Intervalo Quantitativo Frequência Frequência acumulada

Até R$ 1.320,00 0 0,00% 0,00%

De R$ 1.320,01 Até R$ 2.571,29 169 1,70% 1,70%

De R$ 2.571,30 Até R$ 3.856,94 1187 11,94% 13,64%

De R$ 3.856,95 Até R$ 7.507,49 8458 85,06% 98,69%

De R$ 7.507,50 Até R$ 12.856,50 103 1,04% 99,73%

De R$ 12.856,51 Até R$ 25.712,99 25 0,25% 99,98%

De R$ 25.713,00 Até R$ 50.140,32 2 0,02% 100,00%

Acima De R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%

Total 9944 100,00% 100,00%

Observa-se que a maior frequência de servidores, 85,06%, situa-se na faixa salarial

de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 e 31,05% recebem salários superiores ao teto do RGPS à época.

Em relação ao tempo de serviço no Distrito Federal, pode-se identificar uma

concentração nas faixas de 0 a 5 anos de serviço no Distrito Federal, 100,00% do total de

servidores ativos, conforme a tabela a seguir:

Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no Distrito Federal

Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada

Em 1 ano 5.033 50,61% 50,61%

Em 2 anos 1811 18,21% 68,83%

Em 3 anos 1767 17,77% 86,59%

Em 4 anos 1333 13,41% 100,00%

Total 9.944 100,00% 100,00%

9 De acordo com as faixas dispostas na Emenda Constitucional nº 103/2019.

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Gráfico 3 - Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no Distrito Federal

Frequência individual

A tabela a seguir reforça o que já foi mencionado, os servidores do sexo feminino

aposentar-se-ão mais cedo que os do sexo masculino, reflexo das regras de aposentadoria

dispostas na atual legislação previdenciária.

Verifica-se, também, que 53,97% dos servidores preencherão os requisitos

necessários à aposentadoria integral 50 e 55 anos de idade.

Distribuição dos servidores ativos por idade provável de aposentadoria

Intervalo Feminino Masculino TOTAL

Até 50 anos 767 0 767

50 a 55 5.065 302 5.367

56 a 60 570 2.548 3.118

61 a 65 262 162 424

66 a 70 111 81 192

71 a 75 47 29 76

Acima de 75 0 0 0

Total 6.822 3.122 9.944

De outra ótica, a tabela a seguir demonstra que, na data base desta Reavaliação, não

há servidores que já poderiam ser aposentar10, bem como algum que acumulará os requisitos

mínimos para solicitar o benefício de aposentadoria programada por alguma regra (a que vier

primeiro) nos próximos 3 anos.

10 Considerado como risco iminente.

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Distribuição dos servidores ativos por tempo até a aposentadoria

Anos até a aposentadoria Feminino Masculino TOTAL ACUMULADO

Iminentes 0 0 0 0

Em 1 ano 0 0 0 0

Em 2 anos 0 0 0 0

Em 3 anos 0 0 0 0

Em 4 anos 1 0 1 1

Em 5 anos 136 10 146 147

Entre 6 e 10 anos 1.207 187 1.394 1.541

Entre 11 e 15 anos 1.286 287 1.573 3.114

Entre 16 e 25 anos 3.369 1.352 4.721 7.835

Entre 26 e 35 anos 823 1.251 2.074 9.909

Entre 36 e 45 anos 0 35 35 9.944

Total 6.822 3.122 9.944 9.944

Distribuição dos servidores ativos por estado civil

Intervalo Quantitativo Frequência

Casados11 5014 50,42%

Não casados 4930 49,58%

6.2) Estatísticas dos pensionistas

O grupo de pensionistas do Plano Previdenciário está representado por 72,73% de

mulheres, grupo este que percebe benefício médio superior em 30,89% em relação ao dos

homens.

Estatísticas dos pensionistas

Sexo

Discriminação TOTAL

Feminino Masculino

População 8 3 11

Folha de Benefícios 40.952,30 11.733,08 52.685,38

Benefício médio 5.119,04 3.911,03 4.789,58

Idade média atual 52 20 43

Distribuição dos pensionistas por faixa etária

Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada

Até 25 4 36,36% 36,36%

26 a 30 0 0,00% 36,36%

31 a 35 0 0,00% 36,36%

36 a 40 0 0,00% 36,36%

11 Após a correção das informações cadastrais, conforme a homologação dos dados.

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41 a 45 0 0,00% 36,36%

46 a 50 2 18,18% 54,55%

51 a 55 1 9,09% 63,64%

56 a 60 0 0,00% 63,64%

acima de 60 4 36,36% 100,00%

Total 11 100,00% 100,00%

Como pode ser observado na tabela a seguir, 45,45% dos pensionistas recebem

benefícios de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94.

Distribuição dos pensionistas por faixa de benefícios

Frequência

Intervalo - R$ Quantitativo Frequência

acumulada

Até R$ 1.320,00 0 0,00% 0,00%

De R$ 1.320,01 Até R$ 2.571,29 1 9,09% 9,09%

De R$ 2.571,30 Até R$ 3.856,94 5 45,45% 54,55%

De R$ 3.856,95 Até R$ 7.507,49 4 36,36% 90,91%

De R$ 7.507,50 Até R$ 12.856,50 1 9,09% 100,00%

De R$ 12.856,51 Até R$ 25.712,99 0 0,00% 100,00%

De R$ 25.713,00 Até R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%

Acima De R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%

Total 11 100,00% 100,00%

6.3) Despesa com Pessoal por Segmento

Considerando as informações descritas no tópico anterior, verifica-se que a despesa

atual com pagamento de benefícios previdenciários do Plano Previdenciário representa 0,06%

da folha de pagamento dos servidores ativos.

Ressalte-se que os servidores ativos e o Distrito Federal contribuem para o custeio

dos benefícios com uma alíquota de 14,00% e 28,00%, respectivamente, sendo a contribuição

do ente segmentada em 27,50% para o Custo Normal e 0,50% para a Taxa de Administração.

Ainda, os servidores aposentados e pensionistas contribuem com uma alíquota de 11,00%,

incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que entre salário-mínimo e o teto do

RGPS, e 14,00%, incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que excederem o

teto do RGPS, conforme a tabela a seguir:

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Receita de Contribuição

Valor da Base de Alíquota de Receita

Discriminação Base de Cálculo

Cálculo em R$ Contribuição em R$

Servidores Ativos Folha de salários 58.993.008,31 14,00% 8.259.021,16

Valor que excede o

Servidores Aposentados 0,00 14,00% 0,00

salário-mínimo

Valor que excede o

Pensionistas 40.805,38 11,30% 4.609,87

salário-mínimo

Distrito Federal - Custo

Folha de salários 58.993.008,31 27,50% 16.223.077,29

Normal

Distrito Federal - Custo

Folha de salários 58.993.008,31 0,50% 294.965,04

Administrativo

TOTAL DE RECEITA 24.781.673,36

Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo IPREV.

Elaboração: INOVE Consultoria.

Sobre a situação financeira do Plano Previdenciário, na data-base desta Reavaliação

Atuarial verifica-se um resultado financeiro positivo, que representa 41,42% da folha de

remuneração de contribuição dos servidores ativos.

7) Patrimônio do Plano Previdenciário

É o somatório dos recursos provenientes das contribuições, das disponibilidades

decorrentes das receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo

RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por lei,

ao regime, destacados como investimentos e avaliados pelo seu valor justo, conforme normas

contábeis aplicáveis ao setor público, excluído a reserva administrativa. O quadro a seguir

apresenta o valor do patrimônio alocado no Plano Previdenciário, e sua respectiva data de

apuração.

Patrimônio constituído pelo Plano Previdenciário

Especificação Valores em R$ Data da Apuração

Renda Fixa 759.795.469,50 31/12/2023

Renda Variável 71.179.813,25 31/12/2023

TOTAL ATIVOS 830.975.282,75 31/12/2023

Ressalta-se que, em 31/12/2023, o Plano Previdenciário não possui reserva

administrativa.

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8) Custo Previdenciário Plano Previdenciário

A determinação do custo previdenciário foi realizada considerando o seguinte modelo

de financiamento:

Tipo de Benefício e Regime Financeiro utilizado para o custeio

Benefício Regime Financeiro

Aposentadoria Voluntária e Compulsória Capitalização

Reversão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória em Pensão Capitalização

Aposentadoria por incapacidade permanente Capitalização

Reversão da Aposentadoria por incapacidade permanente em Pensão Capitalização

Pensão por Morte do Servidor Ativo Capitalização

8.1) Benefícios em Capitalização

O Regime Financeiro de Capitalização (Full Funding) possui uma estrutura técnica de

forma que as contribuições pagas por todos os servidores e pelo Distrito Federal, juntamente

com os rendimentos oriundos da aplicação dos ativos financeiros, são incorporados às Provisões

Matemáticas, que deverão ser suficientes para manter o compromisso total do Regime Próprio

de Previdência Social para com os participantes sem que seja necessária a utilização de outros

recursos, considerando que as premissas estabelecidas para o Plano Previdenciário se

verificarão.

Conforme o inciso I do artigo 30 da Portaria M nº 1467/2022, o Regime Financeiro de

Capitalização será utilizado para cálculo das aposentadorias programadas e pensões por morte

decorrentes dessas aposentadorias.

Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória

(reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como

método de acumulação de reservas o “Ortodoxo”. Neste método, o Custo Normal de cada

benefício foi ponderado pelo respectivo VABF em relação ao Custo Normal total definido pelas

alíquotas determinadas em Lei.

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Custo Normal dos Benefícios em Capitalização

Taxa sobre a

Custo Normal Custo Anual em R$

folha de ativos

Aposentadorias Programadas

177.546.965,25 23,15%

(Por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória)

Aposentadoria Especial –

32.441.837,48 4,23%

Professor - Educação Infantil e Ensino Fund. e Médio

Reversão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória em Pensão 62.085.854,26 8,10%

Aposentadoria por incapacidade permanente 32.272.933,42 4,21%

Reversão da Aposentadoria por incapacidade permanente em Pensão 3.667.937,53 0,48%

Pensão por Morte do Servidor Ativo 10.251.751,89 1,34%

8.2) Custeio Administrativo

Importante destacar três conceitos no tocante a matéria, quais são:

Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das

despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da

unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio,

conforme limites estabelecidos em parâmetros gerais.

Taxa de administração: compreende os limites a que o custo administrativo está

submetido, expressos em termos de alíquotas e calculados nos termos dos

parâmetros e diretrizes gerais para a organização e funcionamento dos RPPS.

Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial para o

financiamento do custo administrativo do RPPS, expressa em alíquota.

Ainda, o art. 53 da Portaria MTP nº1467/2022, determina que o plano de custeio

proposto na avaliação atuarial deverá cobrir os custos de todos os benefícios do RPPS e

contemplar os recursos da taxa de administração.

Na data-focal desta reavaliação, o IPREV assume uma taxa de administração de

0,50% do valor total da remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas,

relativos ao exercício financeiro anterior, conforme disposto pela Lei nº 932/2017.

Entende-se como razoável, a utilização do respectivo limite estabelecido pela Portaria

MTP nº 1467/2022 para o porte do Distrito Federal, como custeio administrativo.

Portanto, para o custeio administrativo, recomenda-se que seja recolhido o

equivalente 0,50% da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

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8.3) Custo Normal Total

O Custo Normal Anual Total do Plano corresponde ao somatório dos valores

necessários para a formação das reservas para o pagamento de aposentadorias programadas e

dos de benefícios de risco (pensão por morte de servidores ativos e aposentadoria por

incapacidade permanente), adicionado à Taxa de Administração. Como o próprio nome diz, os

valores do Custo Normal Anual correspondem ao valor que manterá o Plano equilibrado durante

um ano, a partir da data da avaliação atuarial. Na reavaliação atuarial anual obrigatória, as

reservas deverão ser recalculadas e será verificada a necessidade ou não de alteração na alíquota

de contribuição.

Custo Normal

Taxa sobre a

CUSTO NORMAL Custo Anual em R$

folha de ativos

Aposent. com reversão ao dependente 272.074.656,99 35,48%

Invalidez com reversão ao dependente 35.940.870,95 4,69%

Pensão de ativos 10.251.751,89 1,34%

Administração do Plano 3.834.545,54 0,50%

CUSTO NORMAL ANUAL TOTAL 322.101.825,37 42,00%

9) Plano de Custeio Plano Previdenciário

As contribuições atualmente vigentes vertidas ao Plano Previdenciário, para o Custo

Normal, somam 42,00%. Conforme o método de financiamento adotado nesta Reavaliação, o

Custo Normal total foi definido pelas alíquotas determinadas em Lei. Desta forma, recomenda-

se manter o Custo Normal vigente, conforme a tabela a seguir:

Plano de Custeio do Custo Normal recomendado

Discriminação Alíquota

Sobre a Folha Mensal dos Ativos 28,00%

Contribuição do Distrito Federal Sobre a Folha Mensal dos Aposentados ---

Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas ---

Servidor Ativo 14,00%

Contribuição do Segurado Aposentado 11,00% a 14,00%

Pensionista 11,00% a 14,00%

A contribuição dos aposentados e pensionistas incidirá sobre a parcela do benefício

excedente ao salário-mínimo.

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9.1) Resultado Técnico Atuarial

Entende-se como Provisão Matemática o compromisso monetário futuro líquido (pois

consideram-se as obrigações futuras menos as contribuições futuras) do RPPS para com seus

segurados. Em outras palavras, corresponde ao somatório das reservas financeiras necessárias

ao pagamento dos benefícios de aposentadorias e pensões descontadas as respectivas

contribuições futuras que serão vertidas ao plano de previdência, tanto da parte patronal como

da parte dos servidores, no que couber. Ainda, as Provisões Matemáticas, dividem-se em:

Provisões Matemática de Benefícios à Conceder (PMBaC) = Corresponde ao

valor necessário para pagamento dos benefícios que serão concedidos aos

participantes que ainda não estão recebendo benefício pelo RPPS; e

Provisões Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) = Corresponde ao

valor necessário para pagamento que já foram concedidos pelo RPPS.

A tabela a seguir apresenta as Provisões Matemáticas calculadas e a situação na qual

se encontra o sistema Previdenciário em questão (déficit, equilíbrio ou superávit) na data focal

da avaliação atuarial.

Provisões Matemáticas

DISCRIMINAÇÃO Valores (R$)

(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (aposentados) -

(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (aposentados) -

(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (pensionistas) (7.809.638,33)

(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (pensionistas) 695.323,72

(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BC) -

(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a pagar -

PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (PMBC) (7.114.314,61)

(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (4.683.199.308,58)

(+) Valor Presente das Contribuições Futuras 3.979.889.391,94

(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BPE) 280.991.958,51

PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (PMBAC) (422.317.958,13)

PROVISÕES MATEMÁTICAS (PMBAC + PMBC) (429.432.272,74)

(+) Ativos Financeiros 830.975.282,75

RESULTADO TÉCNICO ATUARIAL 401.543.010,01

Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como

base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Distrito Federal

para o RGPS, sendo esta estimativa correspondente a 6,00% do Valor Presente dos Benefícios

Futuros dos servidores Ativos.

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Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de

cada servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao

valor médio dos benefícios pagos RGPS, em conformidade com o art. 46 da Portaria MTP nº

1467/2022.

9.2) Sensibilidade à taxa de juros

As análises deste tópico demonstram o quão sensíveis são as provisões matemáticas

no tocante às variações na hipótese de taxa de juros.

Esta hipótese é utilizada para descontar as obrigações futuras do plano de benefícios

junto aos segurados. Com isso, quanto maior a expectativa da taxa de juros a ser alcançada,

menor será o valor dos encargos futuros, pois há dessa forma, a presunção de maior retorno nas

aplicações dos recursos do plano.

Deste modo, a redução da meta atuarial acarreta elevação das provisões

matemáticas e, consequentemente, em piora dos resultados atuariais do plano de benefícios,

com agravamento do déficit técnico.

Assim, para análise comparativa ao resultado atuarial apurado nesta Reavaliação

Atuarial, segue abaixo os resultados obtidos se consideradas as taxas de 0,00% a 7,00% de juros

ao ano, passando pela taxa utilizada nesta Reavaliação, ou seja, 5,02%.

Sensibilidade das provisões quanto a variação da taxa de juros

Taxa de

PMBAC PMBC PMBC + PMBAC Resultado atuarial

Juros

0,00% 15.519.664.550,09 13.799.798,74 15.533.464.348,83 (14.702.489.066,08)

0,50% 12.115.586.888,97 12.733.560,84 12.128.320.449,81 (11.297.345.167,06)

1,00% 9.408.058.289,72 11.793.160,21 9.419.851.449,93 (8.588.876.167,18)

1,50% 7.245.852.222,97 10.960.434,94 7.256.812.657,91 (6.425.837.375,16)

2,00% 5.512.554.064,57 10.220.188,42 5.522.774.252,99 (4.691.798.970,24)

2,50% 4.118.186.403,27 9.559.663,49 4.127.746.066,76 (3.296.770.784,01)

3,00% 2.992.883.184,66 8.968.112,40 3.001.851.297,06 (2.170.876.014,31)

3,50% 2.115.405.459,17 8.436.450,88 2.123.841.910,05 (1.292.866.627,30)

4,00% 1.436.492.004,04 7.956.973,70 1.444.448.977,74 (613.473.694,99)

4,50% 885.744.214,78 7.523.124,31 893.267.339,09 (62.292.056,34)

5,00% 438.357.526,61 7.129.305,30 445.486.831,91 385.488.450,84

5,02% 422.317.958,13 7.114.314,61 429.432.272,74 401.543.010,01

6,00% (221.253.337,01) 6.443.252,53 (214.810.084,48) 1.045.785.367,23

6,50% (461.769.567,25) 6.143.347,99 (455.626.219,26) 1.286.601.502,01

7,00% (657.108.614,80) 5.867.936,36 (651.240.678,44) 1.482.215.961,19

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De acordo com a tabela acima, observa-se um impacto expressivo nos resultados em

função da variação da taxa de juros, haja vista se tratar de cálculos de longo prazo. Deste modo,

comprova-se que a redução da meta atuarial eleva significativamente o déficit técnico.

Todavia, a definição pelas hipóteses não deve se basear nos resultados atuariais, mas

sim nas características reais da massa de segurados, bem como no cenário econômico de longo

prazo, por meio da realização de estudos específicos, que visem a adequação da hipótese da

taxa de juros à realidade do plano de benefícios do Plano Previdenciário.

9.3) Analise da variação dos resultados

Passamos a descrever agora, as principais variações entre os resultados apurados

neste estudo e os das três últimas avaliações atuariais.

Foi utilizada para esta análise a base de dados cadastral que contempla toda a massa

de participantes e os dados referentes às avaliações anteriores.

9.3.1) Variação na base cadastral

Variações do Quantitativo de participantes

Quantitativo de Participantes

EXERCÍCIO

Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação

2021 3458 --- ---

2022 4918 42,22% --- 5

2023 5575 13,36% --- 6 20,00%

2024 9944 78,37% --- 11 83,33%

Variações das Folhas de Salários e Benefícios

Folha de Salários e benefícios (em R$)

EXERCÍCIO

Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação

2021 20.375.246,97 --- ---

2022 28.619.578,64 40,46% --- 15.895,20

2023 38.868.342,11 35,81% --- 22.526,73 41,72%

2024 58.993.008,31 51,78% --- 52.685,38 133,88%

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Variações dos Salários e Benefícios Médios

Salários e Benefícios Médios (em R$)

EXERCÍCIO

Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação

2021 5.892,21 --- ---

2022 5.819,35 -1,24% --- 3.179,04

2023 6.971,90 19,81% --- 3.754,46 18,10%

2024 5.932,52 -14,91% --- 4.789,58 27,57%

9.3.2) Variação no Custo Previdenciário

As tabelas a seguir apresentam as variações nos custos normais, nos valores das

provisões e ativos financeiros e nos custos totais, respectivamente.

Variações nos valores das Provisões do Plano Previdenciário

EXERCÍCIO

CONTA

2021 2022 2023 2024

PMBC 0,00 3.132.552,67 2.994.142,06 7.114.314,61

PMBAC 775.555.253,88 1.375.491.644,04 256.880.792,92 422.317.958,13

PMBAC + PMBC 775.555.253,88 1.378.624.196,71 259.874.934,98 429.432.272,74

(+) Ativo Líquido do

78.807.823,16 213.607.607,59 454.655.413,71 830.975.282,75

Plano

Resultado Técnico

(696.747.430,72) (1.165.016.589,12) 194.780.478,73 401.543.010,01

Atuarial

Em relação às alterações da Reavaliação Atuarial realizada em 2023 para a

Reavaliação Atuarial de 2024, referente ao Plano Previdenciário, houve um aumento de 65,25%

nas Provisões Matemáticas, devido:

• Aumento de benefícios concedidos: A Provisão Matemática de Benefícios

Concedidos – PMBC, tem um comportamento natural de redução, de um exercício

para outro, quando observado a mesma população. No entanto, houve

concessões de benefícios de pensão, o que fez aumentar o valor dessa conta.

• Envelhecimento dos servidores presentes na última avaliação: A Provisão

Matemática de Benefícios a Conceder – PMBaC, tem um comportamento natural

de aumento, de um exercício para outro, quando observado a mesma população.

• Entrada de servidores com tempo de serviço passado.

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Não obstante, a variação da taxa de juros impacta nos valores das provisões

matemáticas, especialmente para planos a duração do passivo longa. Dessa maneira, caso os

juros fossem mantidos em 4,89%, haveria aumento de 105,93% nas Provisões Matemáticas de

Benefícios a Conceder e aumento de 140,90% nas Provisões Matemáticas de Benefícios

Concedidos.

Variações nos valores das Provisões do Plano Previdenciário Juros de 4,89%

EXERCÍCIO

CONTA

2023 2024

PMBC 2.994.142,06 7.212.766,34

PMBAC 256.880.792,92 528.986.834,60

PMBAC + PMBC 259.874.934,98 536.199.600,94

(+) Ativo Líquido do

454.655.413,71 830.975.282,75

Plano

Resultado Técnico

194.780.478,73 294.775.681,81

Atuarial

10) Parecer Atuarial Plano Previdenciário

O Instituto de Previdencia dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, buscando

verificar a adequação do atual Plano de Custeio previdenciário, contratou a INOVE Consultoria a

fim de elaborar a avaliação atuarial do plano previdenciário para o exercício de 2024.

Procedeu-se a Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2023, contemplando as

normas vigentes, bem como os dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e

pensionistas e as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo RPPS,

todos posicionados na data-base de 31/12/2023.

10.1) Composição da massa de segurados

A composição da população de servidores do Plano Previdenciário demonstra que o

total de aposentados e pensionistas representa uma parcela de 0,11% da massa de servidores

ativos. Esta distribuição aponta para uma proporção de 904 servidores ativos para cada benefício

concedido.

Considerando a evolução na expectativa de vida da população brasileira e mundial, a

proporção de participantes em gozo de benefício aumenta, podendo chegar à equiparação com

a massa de servidores ativos.

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Neste ínterim, torna-se essencial à constituição de um Plano Previdenciário

plenamente equilibrado e financiado pelo Regime Financeiro de Capitalização, tendo em vista a

formação de Provisões Matemáticas para a garantia de pagamento dos benefícios futuros.

10.2) Adequação da base de dados utilizada

Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de

contribuições com base nos dados individualizados dos servidores ativos do Distrito Federal, com

base nos dados de 31 de julho de 2023. Após o processamento das informações, consideramos

os dados suficientes para a elaboração da presente Avaliação Atuarial.

10.3) Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados

Conforme o inciso I do artigo 30 da Portaria M nº 1467/2022, o Regime Financeiro de

Capitalização será utilizado para cálculo das aposentadorias programadas e pensões por morte

decorrentes dessas aposentadorias.

Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória

(reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como

método de acumulação de reservas o “Ortodoxo”. Neste método, o Custo Normal de cada

benefício foi ponderado pelo respectivo VABF em relação ao Custo Normal total definido pelas

alíquotas determinadas em Lei.

10.4) Hipóteses utilizadas

As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de

participantes e particularidades do Plano:

✓ Taxa de Juros Reais: 5,02%;

✓ Tábua de Mortalidade de Válido (fase laborativa): AT - 2000;

✓ Tábua de Mortalidade de Válido (fase pós laborativa): AT - 2000;

✓ Tábua de Mortalidade de Inválidos: AT - 83;

✓ Tábua Entrada em Invalidez: LIGHT MEDIA;

✓ Crescimento Salarial: 1,00% ao ano;

✓ Crescimento dos benefícios: 0,00% ao ano;

✓ Rotatividade: 0,00% a.a.;

✓ Taxa de Administração: 0,50% na data focal desta Reavaliação;

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✓ Fator de Capacidade: 98,66%, considerando como hipótese a inflação anual de

3,00%.

✓ Benefícios a conceder com base na média: 80,00% do último salário.

10.5) Metodologia utilizada para o cálculo do valor da COMPREV a receber

Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como

base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Distrito Federal

para o RGPS, sendo esta estimativa correspondente a 6,00% do Valor Presente dos Benefícios

Futuros dos servidores Ativos.

Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de

cada servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao

valor médio dos benefícios pagos RGPS, em conformidade com o art. 46 da Portaria MTP

nº 1467/2022.

10.6) Composição dos ativos garantidores do Plano Previdenciário

Os Ativos Garantidores do Plano, destinados aos benefícios dos segurados, estão

posicionados em 31/12/2023, sendo:

• Renda Fixa: R$ 759.795.469,50

• Renda Variável: R$ 71.179.813,25;

Ressalta-se que, em 31/12/2023, o IPREV não possui reserva administrativa.

10.7) Situação financeira e atuarial do RPPS

As Provisões Matemáticas do Plano Previdenciário perfaziam, na data-base desta

Reavaliação Atuarial, o montante de R$ 429.432.272,74. Sendo o patrimônio para cobertura das

obrigações desse passivo atuarial no montante de R$ 830.975.282,75 atestamos que tal fundo

apresentou um Superávit Atuarial igual a R$ 401.543.010,01.

Ainda, sobre a situação financeira do Plano Previdenciário, na data-base desta

Reavaliação Atuarial verifica-se um resultado financeiro positivo, que representa 41,42% da folha

de remuneração de contribuição dos servidores ativos.

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10.8) Plano de Custeio a ser implementado

As contribuições atualmente vigentes vertidas ao Plano Previdenciário, para o Custo

Normal, somam 42,00%. Conforme o método de financiamento adotado nesta Reavaliação, o

Custo Normal total foi definido pelas alíquotas determinadas em Lei. Desta forma, recomenda-

se manter o Custo Normal vigente. A contribuição dos aposentados e pensionistas incidirá sobre

a parcela do benefício excedente ao salário-mínimo.

10.9) Identificação dos principais riscos do plano de benefícios

Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem

principalmente da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam

volatilidade ao longo do período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o

RPPS, caracterizam-se, basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeiras.

Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de

financiamento utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em

consonância com a legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais

dos RPPS.

Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e

pontualidade das receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas

lançadas e não efetivadas pelo Distrito Federal ou Segurados deverão ser atualizadas

monetariamente e acrescidas de juros, a partir da data em que foram devidas. Isto decorre do

fato de que sendo as contribuições partes integrantes do plano de custeio, a falta de repasse ou

atraso e sua consequente não incorporação às reservas financeiras, além de inviabilizar o RPPS

em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível.

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10.10) Considerações Finais

Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômica-atuarial do Plano de

Benefícios do Plano Previdenciário, em 31 de dezembro de 2023, apresenta-se de forma

equilibrado no seu aspecto financeiro e atuarial. Desta forma, recomenda-se manter o custo

normal.

Este é o nosso parecer

Thiago Silveira

Diretor Técnico Atuarial

Atuário MIBA nº 2756

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ANEXO A Projeções Plano Previdenciário

Projeção Atuarial do quantitativo de participantes Sem geração futura

Total de

Ativos Aposentados Pensionistas Aposentados Pensionistas Total de

Ano Aposentados e

Existentes Atuais Atuais Futuros Futuros Participantes

Pensionistas

2023 9944 0 9 0 0 9 9.953

2024 9907 0 9 26 6 41 9.948

2025 9866 0 9 54 13 76 9.942

2026 9822 0 8 85 21 113 9.935

2027 9773 0 8 119 29 155 9.929

2028 9585 0 8 289 38 335 9.920

2029 9468 0 8 389 48 444 9.912

2030 9170 0 7 665 58 731 9.901

2031 8877 0 7 935 69 1012 9.889

2032 8351 0 7 1432 81 1520 9.871

2033 8061 0 7 1696 95 1798 9.859

2034 7792 0 7 1936 111 2054 9.846

2035 7472 0 7 2224 128 2360 9.831

2036 7147 0 6 2515 147 2668 9.815

2037 6767 0 6 2857 168 3030 9.797

2038 6379 0 5 3204 191 3400 9.779

2039 6012 0 5 3526 215 3747 9.759

2040 5588 0 5 3902 242 4149 9.737

2041 5131 0 5 4306 271 4582 9.713

2042 4668 0 5 4712 303 5019 9.687

2043 4212 0 4 5107 337 5448 9.660

2044 3721 0 4 5531 374 5909 9.630

2045 3239 0 4 5942 413 6359 9.598

2046 2779 0 4 6325 456 6785 9.564

2047 2288 0 4 6733 501 7238 9.526

2048 1852 0 3 7081 550 7635 9.487

2049 1453 0 3 7385 603 7991 9.444

2050 1102 0 3 7635 659 8297 9.399

2051 792 0 3 7837 718 8559 9.350

2052 574 0 3 7940 782 8724 9.299

2053 398 0 3 7993 849 8845 9.243

2054 262 0 2 7999 920 8921 9.182

2055 165 0 2 7956 994 8952 9.117

2056 103 0 2 7868 1072 8942 9.046

2057 55 0 2 7759 1153 8914 8.968

2058 29 0 2 7615 1237 8854 8.884

2059 13 0 2 7452 1324 8778 8.791

2060 3 0 2 7272 1414 8687 8.691

2061 0 0 1 7075 1505 8581 8.581

2062 0 0 1 6863 1597 8461 8.461

2063 0 0 1 6641 1689 8331 8.331

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Projeção Atuarial do quantitativo de participantes Sem geração futura

Total de

Ativos Aposentados Pensionistas Aposentados Pensionistas Total de

Ano Aposentados e

Existentes Atuais Atuais Futuros Futuros Participantes

Pensionistas

2064 0 0 1 6408 1781 8191 8.191

2065 0 0 1 6165 1872 8038 8.038

2066 0 0 1 5913 1960 7874 7.874

2067 0 0 1 5651 2045 7696 7.696

2068 0 0 1 5381 2124 7506 7.506

2069 0 0 1 5105 2198 7303 7.303

2070 0 0 0 4822 2263 7086 7.086

2071 0 0 0 4536 2320 6856 6.856

2072 0 0 0 4246 2366 6612 6.612

2073 0 0 0 3954 2401 6355 6.355

2074 0 0 0 3664 2422 6086 6.086

2075 0 0 0 3375 2429 5805 5.805

2076 0 0 0 3091 2422 5513 5.513

2077 0 0 0 2812 2399 5211 5.211

2078 0 0 0 2542 2360 4902 4.902

2079 0 0 0 2281 2305 4586 4.586

2080 0 0 0 2031 2235 4266 4.266

2081 0 0 0 1794 2150 3945 3.945

2082 0 0 0 1572 2052 3623 3.623

2083 0 0 0 1365 1940 3305 3.305

2084 0 0 0 1174 1819 2992 2.992

2085 0 0 0 1000 1688 2688 2.688

2086 0 0 0 843 1551 2394 2.394

2087 0 0 0 702 1410 2113 2.113

2088 0 0 0 579 1268 1847 1.847

2089 0 0 0 472 1127 1599 1.599

2090 0 0 0 380 990 1369 1.369

2091 0 0 0 302 858 1160 1.160

2092 0 0 0 236 735 971 971

2093 0 0 0 182 621 803 803

2094 0 0 0 139 517 655 655

2095 0 0 0 104 424 528 528

2096 0 0 0 76 343 419 419

2097 0 0 0 55 272 327 327

2098 0 0 0 39 212 251 251

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Projeção Atuarial de remunerações e benefício (em R$)

Remuneração

Benefícios Futuros Benefícios dos Benefícios dos Total de Benefícios

Integral dos

Ano dos Servidores Aposentados Pensionistas de Apos. e Pens. Total

Servidores Ativos

Ativos Atuais Atuais Atuais Atuais

Atuais

2023 756.623.073,89 0,00 0,00 675.717,91 675.717,91 757.298.791,81

2024 758.537.094,58 1.975.268,20 0,00 672.282,68 2.647.550,87 761.184.645,46

2025 760.160.064,52 4.151.350,49 0,00 668.488,52 4.819.839,01 764.979.903,53

2026 761.395.132,41 6.541.839,17 0,00 585.562,85 7.127.402,02 768.522.534,43

2027 762.234.027,99 9.225.415,54 0,00 580.936,80 9.806.352,34 772.040.380,33

2028 750.725.168,70 21.629.111,97 0,00 575.246,82 22.204.358,79 772.929.527,49

2029 745.423.661,77 29.016.967,57 0,00 569.501,38 29.586.468,95 775.010.130,72

2030 724.598.424,27 48.470.436,38 0,00 563.215,92 49.033.652,30 773.632.076,57

2031 705.210.053,86 66.587.083,26 0,00 556.361,83 67.143.445,09 772.353.498,94

2032 674.013.450,42 93.740.674,47 0,00 548.912,10 94.289.586,56 768.303.036,98

2033 654.283.930,52 111.691.107,24 0,00 540.844,54 112.231.951,78 766.515.882,30

2034 636.609.599,22 127.851.779,24 0,00 532.143,22 128.383.922,46 764.993.521,68

2035 613.947.060,34 147.817.231,97 0,00 522.803,53 148.340.035,50 762.287.095,84

2036 590.936.689,68 167.802.932,08 0,00 442.924,07 168.245.856,15 759.182.545,83

2037 563.087.945,99 191.392.307,26 0,00 432.351,63 191.824.658,89 754.912.604,88

2038 533.899.713,86 215.796.311,67 0,00 421.221,92 216.217.533,59 750.117.247,46

2039 506.793.510,46 238.340.808,71 0,00 409.611,64 238.750.420,35 745.543.930,81

2040 474.230.806,10 265.018.507,35 0,00 397.620,59 265.416.127,94 739.646.934,04

2041 437.801.065,69 294.514.042,43 0,00 377.689,44 294.891.731,88 732.692.797,57

2042 400.461.957,07 324.502.907,20 0,00 364.519,50 324.867.426,70 725.329.383,77

2043 363.165.791,62 354.189.951,29 0,00 351.295,75 354.541.247,05 717.707.038,67

2044 322.918.819,42 385.914.326,66 0,00 338.140,19 386.252.466,85 709.171.286,26

2045 282.821.859,85 417.226.800,35 0,00 325.155,22 417.551.955,57 700.373.815,42

2046 243.251.167,40 447.788.484,31 0,00 312.415,01 448.100.899,32 691.352.066,72

2047 200.680.843,61 480.445.583,44 0,00 299.960,94 480.745.544,38 681.426.388,00

2048 162.663.851,01 509.190.975,35 0,00 287.794,65 509.478.770,00 672.142.621,01

2049 127.747.722,18 535.179.595,68 0,00 275.890,96 535.455.486,64 663.203.208,82

2050 96.871.586,66 557.662.044,57 0,00 264.200,06 557.926.244,63 654.797.831,29

2051 69.880.720,16 576.732.359,66 0,00 252.654,00 576.985.013,67 646.865.733,82

2052 50.484.021,87 589.447.985,77 0,00 241.179,91 589.689.165,68 640.173.187,55

2053 34.873.589,15 598.825.673,32 0,00 229.708,35 599.055.381,67 633.928.970,82

2054 22.757.893,76 605.075.287,09 0,00 218.177,52 605.293.464,61 628.051.358,37

2055 14.220.964,23 608.131.189,95 0,00 206.534,32 608.337.724,27 622.558.688,50

2056 8.901.407,08 608.247.828,13 0,00 194.736,09 608.442.564,21 617.343.971,29

2057 4.653.262,25 607.094.815,08 0,00 182.753,70 607.277.568,78 611.930.831,03

2058 2.649.639,47 603.708.189,44 0,00 170.573,10 603.878.762,54 606.528.402,01

2059 1.254.547,53 599.349.727,49 0,00 158.204,09 599.507.931,58 600.762.479,11

2060 318.775,87 594.096.126,72 0,00 145.694,84 594.241.821,56 594.560.597,43

2061 0,00 587.777.536,88 0,00 133.128,51 587.910.665,39 587.910.665,39

2062 0,00 580.589.841,48 0,00 120.615,29 580.710.456,77 580.710.456,77

2063 0,00 572.733.052,44 0,00 108.283,27 572.841.335,71 572.841.335,71

2064 0,00 564.163.193,08 0,00 96.267,87 564.259.460,94 564.259.460,94

2065 0,00 554.832.757,31 0,00 84.703,06 554.917.460,37 554.917.460,37

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Projeção Atuarial de remunerações e benefício (em R$)

Remuneração

Benefícios Futuros Benefícios dos Benefícios dos Total de Benefícios

Integral dos

Ano dos Servidores Aposentados Pensionistas de Apos. e Pens. Total

Servidores Ativos

Ativos Atuais Atuais Atuais Atuais

Atuais

2066 0,00 544.694.897,48 0,00 73.719,44 544.768.616,92 544.768.616,92

2067 0,00 533.707.214,33 0,00 63.435,22 533.770.649,55 533.770.649,55

2068 0,00 521.827.751,09 0,00 53.947,82 521.881.698,92 521.881.698,92

2069 0,00 509.026.379,73 0,00 45.317,46 509.071.697,19 509.071.697,19

2070 0,00 495.263.117,02 0,00 37.575,53 495.300.692,56 495.300.692,56

2071 0,00 480.528.272,35 0,00 30.729,85 480.559.002,20 480.559.002,20

2072 0,00 464.805.853,77 0,00 24.768,15 464.830.621,92 464.830.621,92

2073 0,00 448.100.080,41 0,00 19.660,42 448.119.740,83 448.119.740,83

2074 0,00 430.423.793,80 0,00 15.360,63 430.439.154,44 430.439.154,44

2075 0,00 411.816.728,29 0,00 11.800,88 411.828.529,17 411.828.529,17

2076 0,00 392.333.781,65 0,00 8.902,27 392.342.683,92 392.342.683,92

2077 0,00 372.049.793,37 0,00 6.582,19 372.056.375,56 372.056.375,56

2078 0,00 351.064.374,31 0,00 4.758,95 351.069.133,26 351.069.133,26

2079 0,00 329.491.064,78 0,00 3.354,54 329.494.419,32 329.494.419,32

2080 0,00 307.468.974,32 0,00 2.296,48 307.471.270,80 307.471.270,80

2081 0,00 285.152.504,28 0,00 1.519,04 285.154.023,32 285.154.023,32

2082 0,00 262.709.494,24 0,00 964,14 262.710.458,38 262.710.458,38

2083 0,00 240.323.365,41 0,00 581,69 240.323.947,10 240.323.947,10

2084 0,00 218.183.436,82 0,00 329,42 218.183.766,23 218.183.766,23

2085 0,00 196.491.689,07 0,00 172,22 196.491.861,29 196.491.861,29

2086 0,00 175.444.045,10 0,00 81,32 175.444.126,42 175.444.126,42

2087 0,00 155.231.585,23 0,00 33,68 155.231.618,90 155.231.618,90

2088 0,00 136.033.513,58 0,00 11,73 136.033.525,31 136.033.525,31

2089 0,00 118.005.202,46 0,00 3,22 118.005.205,69 118.005.205,69

2090 0,00 101.276.889,71 0,00 0,62 101.276.890,33 101.276.890,33

2091 0,00 85.947.450,29 0,00 0,06 85.947.450,36 85.947.450,36

2092 0,00 72.080.795,22 0,00 0,00 72.080.795,22 72.080.795,22

2093 0,00 59.702.417,06 0,00 0,00 59.702.417,06 59.702.417,06

2094 0,00 48.803.050,34 0,00 0,00 48.803.050,34 48.803.050,34

2095 0,00 39.340.417,10 0,00 0,00 39.340.417,10 39.340.417,10

2096 0,00 31.243.758,45 0,00 0,00 31.243.758,45 31.243.758,45

2097 0,00 24.420.089,94 0,00 0,00 24.420.089,94 24.420.089,94

2098 0,00 18.760.158,14 0,00 0,00 18.760.158,14 18.760.158,14

Definições:

Nº de Meses no Cálculo do 1º Ano: Proporcional (13).

Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Atuais: Despesas com as aposentadorias e as

pensões decorrentes dos servidores ativos atuais.

Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Futuros: Despesas com as aposentadorias e as

pensões decorrentes dos futuros servidores ativos.

Benefícios dos Aposentados atuais: Despesas com os proventos das aposentadorias e das

pensões decorrentes dos atuais servidores aposentados.

Benefícios dos Pensionistas Atuais: Despesas com os proventos dos atuais pensionistas.

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Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente

Receitas do Fundo Despesas do Fundo

Total (Receitas -

Ano Contribuições Saldo de Caixa

Contribuições Compensação Dívida para Ganhos de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)

dos Total de Receitas

do Ente Previdenciária com o RPPS Mercado Inativos Pensionistas Administrativas despesas

participantes

2024 212.390.386,48 106.421.772,20 118.516,09 0,00 41.714.959,19 360.645.633,97 1.524.302,74 1.123.248,13 3.792.685,47 6.440.236,35 354.205.397,62 1.185.180.680,37

2025 208.597.701,01 106.833.885,40 249.081,03 0,00 59.496.070,15 375.176.737,60 3.199.037,72 1.620.801,30 3.800.800,32 8.620.639,34 366.556.098,26 1.551.736.778,63

2026 209.044.017,74 107.203.540,59 392.510,35 0,00 77.897.186,29 394.537.254,97 5.032.963,14 2.094.438,88 3.806.975,66 10.934.377,68 383.602.877,29 1.935.339.655,92

2027 209.383.661,41 107.549.926,80 553.524,93 0,00 97.154.050,73 414.641.163,88 7.100.825,10 2.705.527,24 3.811.170,14 13.617.522,48 401.023.641,40 2.336.363.297,32

2028 209.614.357,70 106.982.252,63 1.297.746,72 0,00 117.285.437,53 435.179.794,58 18.861.817,46 3.342.541,33 3.753.625,84 25.957.984,63 409.221.809,94 2.745.585.107,26

2029 206.449.421,39 106.863.588,91 1.741.018,05 0,00 137.828.372,38 452.882.400,74 25.518.825,48 4.067.643,47 3.727.118,31 33.313.587,26 419.568.813,48 3.165.153.920,74

2030 204.991.506,99 105.568.573,03 2.908.226,18 0,00 158.890.726,82 472.359.033,02 44.216.424,49 4.817.227,81 3.622.992,12 52.656.644,42 419.702.388,60 3.584.856.309,34

2031 199.264.566,67 104.345.704,09 3.995.225,00 0,00 179.959.786,73 487.565.282,49 61.495.673,55 5.647.771,53 3.526.050,27 70.669.495,36 416.895.787,13 4.001.752.096,47

2032 193.932.764,81 102.031.471,47 5.624.440,47 0,00 200.887.955,24 502.476.631,99 87.784.119,08 6.505.467,49 3.370.067,25 97.659.653,82 404.816.978,18 4.406.569.074,65

2033 185.353.698,87 100.747.940,35 6.701.466,43 0,00 221.209.767,55 514.012.873,20 104.722.008,75 7.509.943,03 3.271.419,65 115.503.371,43 398.509.501,77 4.805.078.576,41

2034 179.928.080,89 99.588.166,41 7.671.106,75 0,00 241.214.944,54 528.402.298,59 119.757.392,63 8.626.529,83 3.183.048,00 131.566.970,46 396.835.328,14 5.201.913.904,55

2035 175.067.639,79 98.060.488,19 8.869.033,92 0,00 261.136.078,01 543.133.239,90 138.499.855,74 9.840.179,76 3.069.735,30 151.409.770,80 391.723.469,10 5.593.637.373,65

2036 168.835.441,59 96.469.526,65 10.068.175,92 0,00 280.800.596,16 556.173.740,33 157.142.088,09 11.103.768,06 2.954.683,45 171.200.539,60 384.973.200,73 5.978.610.574,38

2037 162.507.589,66 94.508.500,40 11.483.538,44 0,00 300.126.250,83 568.625.879,33 179.271.589,92 12.553.068,97 2.815.439,73 194.640.098,62 373.985.780,71 6.352.596.355,09

2038 154.849.185,15 92.436.808,23 12.947.778,70 0,00 318.900.337,03 579.134.109,10 202.086.792,20 14.130.741,39 2.669.498,57 218.887.032,16 360.247.076,94 6.712.843.432,03

2039 146.822.421,31 90.492.898,98 14.300.448,52 0,00 336.984.740,29 588.600.509,10 222.892.730,11 15.857.690,24 2.533.967,55 241.284.387,90 347.316.121,20 7.060.159.553,23

2040 139.368.215,38 88.135.469,40 15.901.110,44 0,00 354.420.009,57 597.824.804,79 247.691.749,14 17.724.378,80 2.371.154,03 267.787.281,97 330.037.522,82 7.390.197.076,05

2041 130.413.471,68 85.497.601,42 17.670.842,55 0,00 370.987.893,22 604.569.808,87 275.163.581,33 19.728.150,54 2.189.005,33 297.080.737,20 307.489.071,66 7.697.686.147,71

2042 120.395.293,06 82.768.076,45 19.470.174,43 0,00 386.423.844,61 609.057.388,57 302.966.054,27 21.901.372,43 2.002.309,79 326.869.736,49 282.187.652,08 7.979.873.799,79

2043 110.127.038,19 80.033.930,74 21.251.397,08 0,00 400.589.664,75 612.002.030,76 330.294.311,67 24.246.935,38 1.815.828,96 356.357.076,01 255.644.954,75 8.235.518.754,54

2044 99.870.592,70 77.049.726,20 23.154.859,60 0,00 413.423.041,48 613.498.219,97 359.481.751,34 26.770.715,51 1.614.594,10 387.867.060,94 225.631.159,03 8.461.149.913,57

2045 88.802.675,34 74.057.210,58 25.033.608,02 0,00 424.749.725,66 612.643.219,60 388.067.224,23 29.484.731,34 1.414.109,30 418.966.064,87 193.677.154,73 8.654.827.068,30

2046 77.776.011,46 71.103.902,87 26.867.309,06 0,00 434.472.318,83 610.219.542,22 415.700.192,10 32.400.707,23 1.216.255,84 449.317.155,16 160.902.387,06 8.815.729.455,36

2047 66.894.071,03 67.907.668,13 28.826.735,01 0,00 442.549.618,66 606.178.092,83 445.233.305,33 35.512.239,05 1.003.404,22 481.748.948,60 124.429.144,23 8.940.158.599,59

2048 55.187.231,99 65.022.508,21 30.551.458,52 0,00 448.795.961,70 599.557.160,42 470.625.751,29 38.853.018,71 813.319,26 510.292.089,26 89.265.071,17 9.029.423.670,76

2049 44.732.559,03 62.335.627,88 32.110.775,74 0,00 453.277.068,27 592.456.030,92 493.025.719,53 42.429.767,10 638.738,61 536.094.225,25 56.361.805,68 9.085.785.476,43

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Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente

Receitas do Fundo Despesas do Fundo

Total (Receitas -

Ano Contribuições Saldo de Caixa

Contribuições Compensação Dívida para Ganhos de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)

dos Total de Receitas

do Ente Previdenciária com o RPPS Mercado Inativos Pensionistas Administrativas despesas

participantes

2050 35.130.623,60 59.915.948,06 33.459.722,67 0,00 456.106.430,92 584.612.725,25 511.673.634,17 46.252.610,46 484.357,93 558.410.602,56 26.202.122,69 9.111.987.599,12

2051 26.639.686,33 57.747.664,05 34.603.941,58 0,00 457.421.777,48 576.413.069,44 526.654.800,59 50.330.213,07 349.403,60 577.334.417,27 (921.347,83) 9.111.066.251,29

2052 19.217.198,04 56.123.987,79 35.366.879,15 0,00 457.375.525,81 568.083.590,79 535.007.196,72 54.681.968,95 252.420,11 589.941.585,79 (21.857.995,00) 9.089.208.256,29

2053 13.883.106,02 54.745.347,69 35.929.540,40 0,00 456.278.254,47 560.836.248,57 539.752.172,44 59.303.209,23 174.367,95 599.229.749,62 (38.393.501,05) 9.050.814.755,24

2054 9.590.237,02 53.592.936,31 36.304.517,22 0,00 454.350.900,71 553.838.591,27 541.092.197,20 64.201.267,41 113.789,47 605.407.254,08 (51.568.662,81) 8.999.246.092,43

2055 6.258.420,79 52.668.859,31 36.487.871,40 0,00 451.762.153,84 547.177.305,33 538.960.433,55 69.377.290,72 71.104,82 608.408.829,09 (61.231.523,76) 8.938.014.568,67

2056 3.910.765,16 51.946.925,30 36.494.869,69 0,00 448.688.331,35 541.040.891,49 533.615.834,36 74.826.729,85 44.507,04 608.487.071,25 (67.446.179,76) 8.870.568.388,92

2057 2.447.886,95 51.271.974,24 36.425.688,90 0,00 445.302.533,12 535.448.083,22 526.738.838,57 80.538.730,21 23.266,31 607.300.835,09 (71.852.751,87) 8.798.715.637,05

2058 1.279.647,12 50.720.171,46 36.222.491,37 0,00 441.695.524,98 529.917.834,93 517.374.900,33 86.503.862,21 13.248,20 603.892.010,74 (73.974.175,81) 8.724.741.461,23

2059 728.650,85 50.177.740,42 35.960.983,65 0,00 437.982.021,35 524.849.396,27 506.807.534,28 92.700.397,30 6.272,74 599.514.204,32 (74.664.808,04) 8.650.076.653,19

2060 345.000,57 49.627.539,80 35.645.767,60 0,00 434.233.847,99 519.852.155,96 495.139.219,60 99.102.601,96 1.593,88 594.243.415,44 (74.391.259,48) 8.575.685.393,71

2061 87.663,36 49.075.431,28 35.266.652,21 0,00 430.499.406,76 514.929.153,62 482.232.517,20 105.678.148,20 0,00 587.910.665,39 (72.981.511,77) 8.502.703.881,94

2062 0,00 48.496.100,06 34.835.390,49 0,00 426.835.734,87 510.167.225,42 468.325.216,59 112.385.240,19 0,00 580.710.456,77 (70.543.231,35) 8.432.160.650,59

2063 0,00 47.862.015,23 34.363.983,15 0,00 423.294.464,66 505.520.463,04 453.668.349,22 119.172.986,49 0,00 572.841.335,71 (67.320.872,68) 8.364.839.777,91

2064 0,00 47.169.526,29 33.849.791,58 0,00 419.914.956,85 500.934.274,73 438.276.545,14 125.982.915,80 0,00 564.259.460,94 (63.325.186,21) 8.301.514.591,70

2065 0,00 46.414.627,47 33.289.965,44 0,00 416.736.032,50 496.440.625,41 422.170.771,45 132.746.688,92 0,00 554.917.460,37 (58.476.834,96) 8.243.037.756,74

2066 0,00 45.593.001,56 32.681.693,85 0,00 413.800.495,39 492.075.190,80 405.381.292,46 139.387.324,46 0,00 544.768.616,92 (52.693.426,12) 8.190.344.330,62

2067 0,00 44.700.967,30 32.022.432,86 0,00 411.155.285,40 487.878.685,55 387.951.090,54 145.819.559,02 0,00 533.770.649,55 (45.891.964,00) 8.144.452.366,62

2068 0,00 43.734.709,66 31.309.665,07 0,00 408.851.508,80 483.895.883,53 369.934.259,44 151.947.439,48 0,00 521.881.698,92 (37.985.815,39) 8.106.466.551,24

2069 0,00 42.691.258,88 30.541.582,78 0,00 406.944.620,87 480.177.462,53 351.399.198,26 157.672.498,93 0,00 509.071.697,19 (28.894.234,66) 8.077.572.316,57

2070 0,00 41.566.906,65 29.715.787,02 0,00 405.494.130,29 476.776.823,96 332.413.006,28 162.887.686,27 0,00 495.300.692,56 (18.523.868,60) 8.059.048.447,98

2071 0,00 40.360.553,43 28.831.696,34 0,00 404.564.232,09 473.756.481,86 313.073.719,36 167.485.282,84 0,00 480.559.002,20 (6.802.520,34) 8.052.245.927,63

2072 0,00 39.070.436,20 27.888.351,23 0,00 404.222.745,57 471.181.532,99 293.476.369,70 171.354.252,21 0,00 464.830.621,92 6.350.911,07 8.058.596.838,71

2073 0,00 37.696.398,69 26.886.004,82 0,00 404.541.561,30 469.123.964,81 273.731.100,50 174.388.640,33 0,00 448.119.740,83 21.004.223,99 8.079.601.062,69

2074 0,00 36.238.748,31 25.825.427,63 0,00 405.595.973,35 467.660.149,29 253.953.149,50 176.486.004,93 0,00 430.439.154,44 37.220.994,85 8.116.822.057,55

2075 0,00 34.700.596,94 24.709.003,70 0,00 407.464.467,29 466.874.067,93 234.271.217,49 177.557.311,67 0,00 411.828.529,17 55.045.538,76 8.171.867.596,31

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Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente

Receitas do Fundo Despesas do Fundo

Total (Receitas -

Ano Contribuições Saldo de Caixa

Contribuições Compensação Dívida para Ganhos de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)

dos Total de Receitas

do Ente Previdenciária com o RPPS Mercado Inativos Pensionistas Administrativas despesas

participantes

2076 0,00 33.086.206,44 23.540.026,90 0,00 410.227.753,33 466.853.986,67 214.813.632,09 177.529.051,82 0,00 392.342.683,92 74.511.302,75 8.246.378.899,06

2077 0,00 31.401.379,21 22.322.987,60 0,00 413.968.220,73 467.692.587,55 195.712.617,06 176.343.758,49 0,00 372.056.375,56 95.636.211,99 8.342.015.111,05

2078 0,00 29.654.391,26 21.063.862,46 0,00 418.769.158,57 469.487.412,30 177.100.705,73 173.968.427,53 0,00 351.069.133,26 118.418.279,04 8.460.433.390,09

2079 0,00 27.854.351,70 19.769.463,89 0,00 424.713.756,18 472.337.571,77 159.106.132,62 170.388.286,70 0,00 329.494.419,32 142.843.152,45 8.603.276.542,54

2080 0,00 26.013.046,15 18.448.138,46 0,00 431.884.482,44 476.345.667,04 141.849.936,04 165.621.334,76 0,00 307.471.270,80 168.874.396,25 8.772.150.938,79

2081 0,00 24.143.405,48 17.109.150,26 0,00 440.361.977,13 481.614.532,87 125.446.757,38 159.707.265,94 0,00 285.154.023,32 196.460.509,55 8.968.611.448,34

2082 0,00 22.259.537,85 15.762.569,65 0,00 450.224.294,71 488.246.402,21 109.995.763,97 152.714.694,41 0,00 262.710.458,38 225.535.943,84 9.194.147.392,18

2083 0,00 20.377.105,87 14.419.401,92 0,00 461.546.199,09 496.342.706,88 95.583.996,19 144.739.950,91 0,00 240.323.947,10 256.018.759,78 9.450.166.151,96

2084 0,00 18.512.155,58 13.091.006,21 0,00 474.398.340,83 506.001.502,62 82.276.656,76 135.907.109,47 0,00 218.183.766,23 287.817.736,39 9.737.983.888,34

2085 0,00 16.682.116,84 11.789.501,34 0,00 488.846.791,19 517.318.409,38 70.121.630,18 126.370.231,11 0,00 196.491.861,29 320.826.548,09 10.058.810.436,43

2086 0,00 14.903.918,77 10.526.642,71 0,00 504.952.283,91 530.382.845,38 59.142.974,54 116.301.151,88 0,00 175.444.126,42 354.938.718,96 10.413.749.155,39

2087 0,00 13.194.049,82 9.313.895,11 0,00 522.770.207,60 545.278.152,53 49.342.234,58 105.889.384,32 0,00 155.231.618,90 390.046.533,63 10.803.795.689,02

2088 0,00 11.568.137,35 8.162.010,81 0,00 542.350.543,59 562.080.691,76 40.699.364,47 95.334.160,84 0,00 136.033.525,31 426.047.166,44 11.229.842.855,46

2089 0,00 10.039.630,04 7.080.312,15 0,00 563.738.111,34 580.858.053,53 33.172.875,70 84.832.329,99 0,00 118.005.205,69 462.852.847,84 11.692.695.703,30

2090 0,00 8.620.018,67 6.076.613,38 0,00 586.973.324,31 601.669.956,36 26.702.780,35 74.574.109,98 0,00 101.276.890,33 500.393.066,02 12.193.088.769,33

2091 0,00 7.317.994,32 5.156.847,02 0,00 612.093.056,22 624.567.897,56 21.214.528,35 64.732.922,01 0,00 85.947.450,36 538.620.447,20 12.731.709.216,53

2092 0,00 6.139.347,64 4.324.847,71 0,00 639.131.802,67 649.595.998,02 16.622.555,27 55.458.239,96 0,00 72.080.795,22 577.515.202,80 13.309.224.419,33

2093 0,00 5.086.488,80 3.582.145,02 0,00 668.123.065,85 676.791.699,68 12.834.511,65 46.867.905,41 0,00 59.702.417,06 617.089.282,62 13.926.313.701,94

2094 0,00 4.158.895,38 2.928.183,02 0,00 699.100.947,84 706.188.026,24 9.755.041,88 39.048.008,46 0,00 48.803.050,34 657.384.975,90 14.583.698.677,84

2095 0,00 3.353.180,89 2.360.425,03 0,00 732.101.673,63 737.815.279,54 7.290.224,47 32.050.192,63 0,00 39.340.417,10 698.474.862,44 15.282.173.540,28

2096 0,00 2.663.480,75 1.874.625,51 0,00 767.165.111,72 771.703.217,98 5.349.291,83 25.894.466,62 0,00 31.243.758,45 740.459.459,53 16.022.632.999,81

2097 0,00 2.082.029,52 1.465.205,40 0,00 804.336.176,59 807.883.411,50 3.847.598,18 20.572.491,77 0,00 24.420.089,94 783.463.321,56 16.806.096.321,37

2098 0,00 1.599.620,08 1.125.609,49 0,00 843.666.035,33 846.391.264,90 2.707.801,11 16.052.357,02 0,00 18.760.158,14 827.631.106,76 17.633.727.428,13

2099 0,00 1.206.116,81 848.654,23 0,00 885.213.116,89 887.267.887,93 1.860.634,62 12.283.602,54 0,00 14.144.237,17 873.123.650,77 18.506.851.078,90

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Definições:

Contribuições do Ente: Receita resultante da aplicação do percentual vigente de contribuição do Ente para o Custo Normal (incluída a tx. adm.)

(+) Custo Suplementar, se houver, sobre a remuneração dos servidores ativos.

Contribuições dos Participantes: Receita resultante da aplicação do percentual vigente de contribuição dos servidores ativos, dos aposentados

e dos pensionistas aplicado sobre a remuneração dos servidores ativos e sobre os proventos que excedem o teto do RGPS.

Compensação Previdenciária: Projeção de receita estimada do COMPREV.

Dívida para com o RPPS: Parcelas da dívida para com o RPPS, objeto de Termo de Confissão de Dívida.

Total de Receita: Contribuições do Ente (+) Contribuições dos Participantes (+) Compensação Previdenciária (+) Dívida para com o RPPS.

Benefícios com Aposentados e Pensionistas: Despesas com Aposentadorias e Pensões.

Despesas administrativas: Despesa mensurada pela aplicação da alíquota da taxa de administração sobre a remuneração dos servidores ativos.

Diferença Receita - Despesas: Receitas (-) Despesas.

Ganhos de Mercado: Aplicação da taxa de juros de 5,02% a.a. (meta atuarial) sobre o valor do Ativo Financeiro informado.

Saldo de Caixa: Valor dos Ativos Financeiros (+) Diferença (+) Ganhos de Mercado.

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11) Perfil da População Plano Financeiro

11.1) Estatísticas dos servidores ativos

As variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de servidores interferem

diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação atuarial. Neste item, serão

apresentadas as principais variáveis estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do

Distrito Federal, segmentadas da seguinte forma: estatística dos professores, dos “não

professores” e dos ativos.

Distribuição dos servidores ativos por sexo e tipo de carreira

Folha salarial Idade Idade Idade

Sal. médio

Discriminação Quant. mensal média média média de

em R$

em R$ atual de adm. apos. proj.

não professor 18.428 208.684.757,52 11.324,33 48,89 30,10 60,76

Homem professor 5.749 51.546.459,68 8.966,16 48,97 30,97 56,50

Total 24.177 260.231.217,20 10.763,59 48,91 30,31 59,74

não professora 29.692 282.902.043,07 9.527,89 47,14 31,08 56,46

Mulher professora 15.312 148.575.286,52 9.703,19 47,10 29,21 51,92

Total 45.004 431.477.329,59 9.587,53 47,13 30,44 54,91

NÃO PROFESSOR 48.120 491.586.800,59 10.215,85 47,81 30,70 58,10

TOTAL PROFESSOR 21.061 200.121.746,20 9.502,01 47,61 29,69 51,92

GERAL 69.181 691.708.546,79 9.998,53 47,75 30,40 56,60

Atualmente, a população de servidores do magistério segurados do Plano Financeiro

corresponde a 30,44% do total dos servidores ativos. Esta categoria possui características

diferentes dos demais servidores, como exemplo a sua distribuição por sexo, onde 72,70% do

grupo é composto por mulheres.

Após a consolidação dos dados, observa-se que os servidores ativos do sexo feminino

representam 65,05% do total de servidores ativos.

Os quadros e gráficos seguintes demonstram as estatísticas dos servidores ativos,

segmentadas por variáveis específicas relevantes ao estudo proposto.

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Distribuição dos servidores ativos por faixa etária

Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada

até 25 3 0,00% 0,00%

26 a 30 365 0,53% 0,53%

31 a 35 4.086 5,91% 6,44%

36 a 40 10.076 14,56% 21,00%

41 a 45 14.961 21,63% 42,63%

46 a 50 14.079 20,35% 62,98%

51 a 55 12.434 17,97% 80,95%

56 a 60 8.433 12,19% 93,14%

61 a 65 3.263 4,72% 97,86%

66 a 70 1.149 1,66% 99,52%

71 a 75 316 0,46% 99,98%

acima de 75 16 0,02% 100,00%

Total 69.181 100,00% 100,00%

Gráfico 4 - Distribuição dos servidores ativos por faixa etária

Distribuição dos servidores ativos por idade de admissão

Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada

até 25 17.697 25,58% 25,58%

26 a 30 21.691 31,35% 56,93%

31 a 35 15.557 22,49% 79,42%

36 a 40 8.166 11,80% 91,23%

41 a 45 3.725 5,38% 96,61%

46 a 50 1.555 2,25% 98,86%

51 a 55 581 0,84% 99,70%

56 a 60 165 0,24% 99,94%

61 a 65 41 0,06% 100,00%

66 a 70 3 0,00% 100,00%

71 a 75 0 0,00% 100,00%

acima de 75 0 0,00% 100,00%

Total 69.181 100,00% 100,00%

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Gráfico 5 - Distribuição dos servidores ativos por idade de admissão

O quadro seguinte foi elaborado com base nas faixas de contribuição implementadas

pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS na data focal do cálculo12, ou seja 31/12/2023,

a fim de estabelecer um modelo comparativo com a remuneração dos servidores do Distrito

Federal.

Distribuição dos servidores ativos por faixa salarial

Intervalo Quantitativo Frequência Frequência acumulada

Até R$ 1.320,00 0 0,00% 0,00%

De R$ 1.320,01 Até R$ 2.571,29 654 0,95% 0,95%

De R$ 2.571,30 Até R$ 3.856,94 2.767 4,00% 4,94%

De R$ 3.856,95 Até R$ 7.507,49 19.879 28,73% 33,68%

De R$ 7.507,50 Até R$ 12.856,50 34.970 50,55% 84,23%

De R$ 12.856,51 Até R$ 25.712,99 9.022 13,04% 97,27%

De R$ 25.713,00 Até R$ 50.140,32 1.889 2,73% 100,00%

Acima De R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%

Total 69.181 100,00% 100,00%

Observa-se que a maior frequência de servidores, 50,55%, situa-se na faixa salarial

de R$ 7.507,50 até R$ 12.856,50 e 66,45% recebem salários superiores ao teto do RGPS à época.

Em relação ao tempo de serviço no Distrito Federal, pode-se identificar uma

concentração nas faixas de 11 a 15 anos de serviço no Distrito Federal, 25,01% do total de

servidores ativos, conforme a tabela a seguir:

12 De acordo com as faixas dispostas na Emenda Constitucional nº 103/2019.

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Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no Distrito Federal

Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada

0 a 5 4.642 6,71% 6,71%

6 a 10 13.424 19,40% 26,11%

11 a 15 17.303 25,01% 51,13%

16 a 20 9.467 13,68% 64,81%

21 a 25 10.039 14,51% 79,32%

26 a 30 9.550 13,80% 93,13%

31 a 35 3.143 4,54% 97,67%

Acima de 35 1.613 2,33% 100,00%

Total 69.181 100,00% 100,00%

Gráfico 6 - Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no Distrito Federal

Frequência individual

Gráfico 7 - Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no Distrito Federal

Frequência acumulada

120%

97,67% 100,00%

93,13%

100%

79,32%

80% 64,81%

51,13%

60%

40% 26,11%

20% 6,71%

0%

A tabela a seguir reforça o que já foi mencionado, os servidores do sexo feminino

aposentar-se-ão mais cedo que os do sexo masculino, reflexo das regras de aposentadoria

dispostas na atual legislação previdenciária.

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Verifica-se, também, que 44,32% dos servidores preencherão os requisitos

necessários à aposentadoria integral 50 e 55 anos de idade.

Distribuição dos servidores ativos por idade provável de aposentadoria

Intervalo Feminino Masculino TOTAL

Até 50 anos 10.268 0 10.268

50 a 55 24.868 4.203 29.071

56 a 60 5.976 15.896 21.872

61 a 65 2.490 2.796 5.286

66 a 70 1.011 917 1.928

71 a 75 381 359 740

Acima de 75 10 0 10

Total 45.004 24.171 69.175

De outra ótica, a tabela a seguir demonstra que, na data base desta Reavaliação,

10.268 servidores já poderiam ser aposentar13, ao passo que outros 4.203 acumularão os

requisitos mínimos para solicitar o benefício de aposentadoria programada por alguma regra (a

que vier primeiro) até 31/12/2024.

Distribuição dos servidores ativos por tempo até a aposentadoria

Anos até a aposentadoria Feminino Masculino TOTAL ACUMULADO

Iminentes 8.589 3.033 11.622 11.622

Em 1 ano 2.139 908 3.047 14.669

Entre 2 e 6 anos 11.703 5.288 16.991 31.660

Entre 7 e 11 anos 8.750 3.989 12.739 44.399

Entre 12 e 16 anos 8.276 3.944 12.220 56.619

Entre 17 e 21 anos 4.557 4.176 8.733 65.352

Entre 22 e 26 anos 952 2.326 3.278 68.630

Entre 27 e 31 anos 38 492 530 69.160

Entre 32 e 36 anos 0 21 21 69.181

Entre 37 e 41 anos 0 0 0 69.181

Entre 42 e 46 anos 0 0 0 69.181

Total 45.004 24.177 69.181 69.181

Distribuição dos servidores ativos por estado civil

Intervalo Quantitativo Frequência

Casados14 41.427 59,88%

Não casados 27.754 40,12%

13 Considerado como risco iminente.

14 Após a correção das informações cadastrais, conforme a homologação dos dados.

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11.2) Estatísticas dos Servidores aposentados

A tabela a seguir revela que a distribuição por sexo dos servidores aposentados do

Plano Financeiro aponta para um quantitativo menor de aposentados do sexo masculino, 26,88%,

bem como que as aposentadorias por invalidez correspondem a 6,74% do contingente total.

Estatísticas dos aposentados

Folha salarial Idade média

Discriminação Quant. Benefício médio

mensal atual

Com Paridade 4.200 55.511.713,23 13.217,07 79,29

não professor

Sem Paridade 7.205 87.510.966,76 12.145,87 67,35

Com Paridade 1.921 20.015.731,86 10.419,43 70,73

professor

Sem Paridade 1.048 9.706.341,94 9.261,78 66,67

Homem Magistrado, Ministério Com Paridade 7 279.508,74 39.929,82 80,29

Público, Trib.Contas Sem Paridade 0 0,00 0,00 0,00

Com Paridade 576 6.008.973,57 10.432,25 78,33

por invalidez

Sem Paridade 832 6.889.107,34 8.280,18 62,12

Total 15.789 185.922.343,44 11.775,44 71,02

Com Paridade 8.454 81.918.737,40 9.689,94 74,69

não professor

Sem Paridade 12.543 131.227.388,23 10.462,20 64,25

Com Paridade 16.892 185.447.179,59 10.978,40 66,77

professor

Sem Paridade 3.174 28.619.719,79 9.016,92 62,29

Mulher Magistrado, Ministério Com Paridade 2 77.361,37 38.680,69 69,50

Público, Trib.Contas Sem Paridade 0 0,00 0,00 0,00

Com Paridade 969 5.701.092,31 5.883,48 75,79

por invalidez

Sem Paridade 1.603 10.175.495,53 6.347,78 60,29

Total 43.637 443.166.974,22 10.155,76 67,22

Com Paridade 12.654 137.430.450,63 10.860,63 76,22

NÃO PROFESSOR

Sem Paridade 19.748 218.738.354,99 11.076,48 65,38

Com Paridade 18.813 205.462.911,45 10.921,33 67,18

PROFESSOR

Sem Paridade 4.222 38.326.061,73 9.077,70 63,37

TODOS Magistrado, Ministério Com Paridade 9 356.870,11 39.652,23 77,89

Público, Trib.Contas Sem Paridade 0 0,00 0,00 0,00

Com Paridade 1.545 11.710.065,88 7.579,33 76,73

POR INVALIDEZ

Sem Paridade 2.435 17.064.602,87 7.008,05 60,91

TOTAL 59.426 629.089.317,66 10.586,10 68,23

A tabela a seguir foi elaborada com base nas faixas de contribuição implementadas

pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS na data focal do cálculo15, ou seja 31/12/2023,

a fim de estabelecer um modelo comparativo com a remuneração dos servidores do Distrito

Federal.

15 De acordo com as faixas dispostas na Emenda Constitucional nº 103/2019.

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Distribuição dos aposentados por faixa salarial

Intervalo Quantitativo Frequência Frequência acumulada

Até R$ 1.320,00 115 0,19% 0,19%

De R$ 1.320,01 Até R$ 2.571,29 1.538 2,59% 2,78%

De R$ 2.571,30 Até R$ 3.856,94 2.533 4,26% 7,04%

De R$ 3.856,95 Até R$ 7.507,49 15.062 25,35% 32,39%

De R$ 7.507,50 Até R$ 12.856,50 30.514 51,35% 83,74%

De R$ 12.856,51 Até R$ 25.712,99 6.695 11,27% 95,00%

De R$ 25.713,00 Até R$ 50.140,32 2.969 5,00% 100,00%

Acima De R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%

Total 59.426 100,00% 100,00%

Observa-se que a maior frequência de aposentados, 51,35%, situa-se na faixa de

R$ 7.507,50 até R$ 12.856,50 e 67,61% recebem benefícios superiores ao teto do RGPS à época

11.3) Estatísticas dos pensionistas

O grupo de pensionistas do Plano Financeiro está representado por 77,45% de

mulheres, grupo este que percebe benefício médio superior em 5,24% em relação ao dos homens.

Estatísticas dos pensionistas

Sexo

Discriminação TOTAL

Feminino Masculino

População 10.319 3.005 13.324

Folha de Benefícios 76.947.945,85 21.292.255,97 98.240.201,82

Benefício médio 7.456,92 7.085,61 7.373,18

Idade média atual 67 58 65

Distribuição dos pensionistas por faixa etária

Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada

Até 25 1.178 8,84% 8,84%

26 a 30 26 0,20% 9,04%

31 a 35 68 0,51% 9,55%

36 a 40 151 1,13% 10,68%

41 a 45 326 2,45% 13,13%

46 a 50 512 3,84% 16,97%

51 a 55 839 6,30% 23,27%

56 a 60 1.271 9,54% 32,81%

acima de 60 8.953 67,19% 100,00%

Total 13.324 100,00% 100,00%

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Como pode ser observado na tabela a seguir, 38,07% dos pensionistas recebem

benefícios de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49.

Distribuição dos pensionistas por faixa de benefícios

Frequência

Intervalo - R$ Quantitativo Frequência

acumulada

Até R$ 1.320,00 443 3,32% 3,32%

De R$ 1.320,01 Até R$ 2.571,29 1.349 10,12% 13,45%

De R$ 2.571,30 Até R$ 3.856,94 1.663 12,48% 25,93%

De R$ 3.856,95 Até R$ 7.507,49 5.072 38,07% 64,00%

De R$ 7.507,50 Até R$ 12.856,50 3.215 24,13% 88,13%

De R$ 12.856,51 Até R$ 25.712,99 1.307 9,81% 97,94%

De R$ 25.713,00 Até R$ 50.140,32 274 2,06% 99,99%

Acima De R$ 50.140,32 1 0,01% 100,00%

Total 13.324 100,00% 100,00%

11.4) Despesa com Pessoal por Segmento

Considerando as informações descritas no tópico anterior, verifica-se que a despesa

atual com pagamento de benefícios previdenciários do Plano Financeiro representa 105,52% da

folha de pagamento dos servidores ativos.

Ressalte-se que os servidores ativos e o Distrito Federal contribuem para o custeio

dos benefícios com uma alíquota de 14,00% e 28,00%, respectivamente, sendo a contribuição

do ente segmentada em 27,50% para o Custo Normal e 0,50% para a Taxa de Administração.

Ainda, os servidores aposentados e pensionistas contribuem com uma alíquota de 11,00%,

incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que entre salário-mínimo e o teto do

RGPS, e 14,00%, incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que excederem o

teto do RGPS, conforme a tabela a seguir:

Receita de Contribuição

Valor da Base de Alíquota de Receita

Discriminação Base de Cálculo

Cálculo em R$ Contribuição em R$

Servidores Ativos Folha de salários 689.309.223,54 14,00% 96.503.291,30

excedente ao salário-

Servidores Aposentados 550.649.637,66 12,24% 67.387.592,49

mínimo

excedente ao salário-

Pensionistas 82.870.121,82 12,03% 9.969.708,36

mínimo

Distrito Federal - Custo

Folha de salários 689.309.223,54 27,50% 189.560.036,47

Normal

Distrito Federal - Custo

Folha de salários 689.309.223,54 0,50% 3.446.546,12

Administrativo

TOTAL DE RECEITA 366.867.174,73

Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo IPREV.

Elaboração: INOVE Consultoria.

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Sobre a situação financeira do Plano Financeiro, na data-base desta Reavaliação

Atuarial verifica-se um resultado financeiro negativo, que representa 52,79% da folha de

remuneração de contribuição dos servidores ativos.

12) Patrimônio do Plano Financeiro

O Patrimônio efetivamente constituído pelo RPPS (Ativo do Plano) é o valor utilizado

para fazer face às despesas previdenciárias. Esse patrimônio pode ser composto por bens,

direitos e ativos financeiros. O valor do patrimônio alocado no Plano Financeiro é de

R$ 685.226.575,69 em Renda Fixa.

12.1) Recursos Oriundos do Fundo Solidário Garantidor - FSG

O Fundo Solidário Garantidor, criado pela Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro

de 2017, foi composto inicialmente por todo o patrimônio até então existente no Fundo

Previdenciário capitalizado. Nesse fundo serão gradualmente incorporados ao seu patrimônio

uma gama de ativos, que terão como objetivo formar um colchão de solvência para garantir o

pagamento das obliterações previdenciárias dos segurados e o equilíbrio financeiro e atuarial dos

planos. Anualmente, são destinados ao Fundo Financeiro a rentabilidade real sobre o patrimônio

existente, a Dívida Ativa, PPP e Dividendos e JCP.

Ainda, o art. 46 da Lei 932/2017, autoriza a utilização do FSG para pagamento de

benefícios do montante relativo ao resultado líquido do investimento verificado no ano anterior,

decorrente da rentabilização da carteira de ativos do Fundo que superar a inflação medida no

exercício. No entanto, conforme manifestação da DIRIN para a Unidade de Atuária do IPREV-DF,

não houve reversão do FSG para o Plano Financeiro em 2022.

Sendo assim não será considerada nenhuma projeção de receita para o Plano

Financeiro não tendo impacto no resultado atuarial.

12.2) Recursos Oriundos do Fundo Constitucional

Já o Fundo Constitucional do Distrito Federal é utilizado para cobertura de parte dos

benefícios dos segurados da área de saúde e educação. A título de projeção utilizou-se a média

de utilização nos últimos quatro anos, conforme informação repassada pela Unidade Gestora, e

o total de benefícios projetados para ser pagos a inativos e pensionistas dessas, líquidos de

Compensação Previdenciária, ano a ano.

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No entanto, conforme Lei 10.633/2022 art. Art. 1º Fica instituído o Fundo

Constitucional do Distrito Federal – FCDF, de natureza contábil, com a finalidade de prover os

recursos necessários à organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de

bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira para execução de serviços

públicos de saúde e educação, conforme disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.

Desta forma, não foram considerados quaisquer valores do Fundo Constitucional

como ativo garantidor do Plano Financeiro. Portanto, não haverá impacto do Fundo

Constitucional no resultado atuarial.

13) Custo Previdenciário Plano Financeiro

A determinação do custo previdenciário foi realizada considerando o seguinte modelo

de financiamento:

Tipo de Benefício e Regime Financeiro utilizado para o custeio

Benefício Regime Financeiro

Aposentadoria Voluntária e Compulsória Capitalização

Reversão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória em Pensão Capitalização

Aposentadoria por Invalidez Capitalização

Reversão da Aposentadoria por Invalidez em Pensão Capitalização

Pensão por Morte do Servidor Ativo Capitalização

13.1) Benefícios em Capitalização

O Regime Financeiro de Capitalização (Full Funding) possui uma estrutura técnica de

forma que as contribuições pagas por todos os servidores e pelo Distrito Federal, juntamente

com os rendimentos oriundos da aplicação dos ativos financeiros, são incorporados às Provisões

Matemáticas, que deverão ser suficientes para manter o compromisso total do Regime Próprio

de Previdência Social para com os participantes sem que seja necessária a utilização de outros

recursos, considerando que as premissas estabelecidas para o Plano Financeiro se verificarão.

Conforme o inciso I do artigo 30 da Portaria M nº 1467/2022, o Regime Financeiro de

Capitalização será utilizado para cálculo das aposentadorias programadas e pensões por morte

decorrentes dessas aposentadorias.

Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória

(reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como

método de acumulação de reservas o “Ortodoxo”. Neste método, o Custo Normal de cada

benefício foi ponderado pelo respectivo VABF em relação ao Custo Normal total definido pelas

alíquotas determinadas em Lei.

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Custo Normal dos Benefícios em Capitalização

Taxa sobre a

Custo Normal Custo Anual em R$

folha de ativos

Aposentadorias Programadas

1.975.512.660,64 22,05%

(Por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória)

Aposentadoria Especial –

427.579.348,09 4,77%

Professor - Educação Infantil e Ensino Fund. e Médio

Reversão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória em Pensão 1.106.484.859,11 12,35%

Aposentadoria por Invalidez 149.182.594,95 1,66%

Reversão da Aposentadoria por Invalidez em Pensão 19.890.390,14 0,22%

Pensão por Morte do Servidor Ativo 40.173.408,07 0,45%

13.2) Custo Normal Total

O Custo Normal Anual Total do Plano corresponde ao somatório dos valores

necessários para a formação das reservas para o pagamento de aposentadorias programadas e

dos de benefícios de risco (pensão por morte de servidores ativos e aposentadoria por invalidez),

adicionado à Taxa de Administração. Como o próprio nome diz, os valores do Custo Normal Anual

correspondem ao valor que manterá o Plano equilibrado durante um ano, a partir da data da

avaliação atuarial. Na reavaliação atuarial anual obrigatória, as reservas deverão ser recalculadas

e será verificada a necessidade ou não de alteração na alíquota de contribuição.

Custo Normal

Taxa sobre a

CUSTO NORMAL Custo Anual em R$

folha de ativos

Aposent. com reversão ao dependente 3.509.576.867,84 39,16%

Invalidez com reversão ao dependente 169.072.985,09 1,89%

Pensão de ativos 40.173.408,07 0,45%

Administração do Plano 44.805.099,53 0,50%

CUSTO NORMAL ANUAL TOTAL 3.763.628.360,53 42,00%

14) Plano de Custeio Plano Financeiro

As contribuições atualmente vigentes vertidas ao Plano Financeiro, para o Custo

Normal, somam 42,00%. Conforme o método de financiamento adotado nesta Reavaliação, o

Custo Normal total foi definido pelas alíquotas determinadas em Lei. Desta forma, recomenda-

se manter o Custo Normal vigente, conforme a tabela a seguir:

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Plano de Custeio do Custo Normal recomendado

Discriminação Alíquota

Sobre a Folha Mensal dos Ativos 28,00%

Contribuição do Distrito Federal Sobre a Folha Mensal dos Aposentados ---

Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas ---

Servidor Ativo 14,00%

Contribuição do Segurado Aposentado 11,00% a 14,00%

Pensionista 11,00% a 14,00%

A contribuição dos aposentados e pensionistas incidirá sobre a parcela do benefício

excedente ao salário-mínimo.

14.1) Resultado Técnico Atuarial Plano Financeiro

Entende-se como Provisão Matemática o compromisso monetário futuro líquido (pois

consideram-se as obrigações futuras menos as contribuições futuras) do RPPS para com seus

segurados. Em outras palavras, corresponde ao somatório das reservas financeiras necessárias

ao pagamento dos benefícios de aposentadorias e pensões descontadas as respectivas

contribuições futuras que serão vertidas ao plano de previdência, tanto da parte patronal como

da parte dos servidores, no que couber. Ainda, as Provisões Matemáticas, dividem-se em:

Provisões Matemática de Benefícios à Conceder (PMBaC) = Corresponde ao

valor necessário para pagamento dos benefícios que serão concedidos aos

participantes que ainda não estão recebendo benefício pelo RPPS; e

Provisões Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) = Corresponde ao

valor necessário para pagamento que já foram concedidos pelo RPPS.

A tabela a seguir apresenta as Provisões Matemáticas calculadas e a situação na qual

se encontra o sistema Previdenciário em questão (déficit, equilíbrio ou superávit) na data focal

da avaliação atuarial.

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Provisões Matemáticas

DISCRIMINAÇÃO Valores (R$)

(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (aposentados) (98.074.265.967,86)

(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (aposentados) 10.474.702.134,91

(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (pensionistas) (13.133.303.978,73)

(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (pensionistas) 1.325.160.883,67

(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BC) 6.433.669.387,68

(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a pagar -

PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (PMBC) (92.974.037.540,33)

(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (101.912.090.076,89)

(+) Valor Presente das Contribuições Futuras 31.208.832.021,86

(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BPE) 5.388.525.481,72

PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (PMBAC) (65.314.732.573,31)

PROVISÕES MATEMÁTICAS (PMBAC + PMBC) (158.288.770.113,64)

(+) Ativos Financeiros 685.226.575,69

RESULTADO TÉCNICO ATUARIAL (157.603.543.537,95)

Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária, calculou-se o percentual

da folha de aposentados que retorna ao RPPS como Compensação Previdenciária e aplicou-se

tal percentual (5,79%) sobre o Valor Presente de Benefícios Futuros dos aposentados e

pensionistas. Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como

base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Município para o

RGPS, sendo esta estimativa limitada a 5,29% sobre o Valor Presente dos Benefícios Futuros dos

servidores Ativos.

Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de

cada servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao

valor médio dos benefícios pagos RGPS, em conformidade com o artigo 46 da Portaria MTP nº

1467/2022.

14.2) Sensibilidade à taxa de juros

As análises deste tópico demonstram o quão sensíveis são as provisões matemáticas

no tocante às variações na hipótese de taxa de juros.

Esta hipótese é utilizada para descontar as obrigações futuras do plano de benefícios

junto aos segurados. Com isso, quanto maior a expectativa da taxa de juros a ser alcançada,

menor será o valor dos encargos futuros, pois há dessa forma, a presunção de maior retorno nas

aplicações dos recursos do plano.

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Deste modo, a redução da meta atuarial acarreta elevação das provisões

matemáticas e, consequentemente, em piora dos resultados atuariais do plano de benefícios,

com agravamento do déficit técnico.

Assim, para análise comparativa ao resultado atuarial apurado nesta Reavaliação

Atuarial, segue abaixo os resultados obtidos se consideradas as taxas de 0,00% a 7,00% de juros

ao ano, passando pela taxa utilizada nesta Reavaliação, ou seja, 4,78%.

Sensibilidade das provisões quanto a variação da taxa de juros

Taxa de

PMBAC PMBC PMBC + PMBAC Resultado atuarial

Juros

0,00% 234.299.973.266,35 168.540.733.846,60 402.840.707.112,95 (402.155.480.537,26)

0,50% 201.628.927.098,01 156.810.567.554,47 358.439.494.652,48 (357.754.268.076,79)

1,00% 174.284.416.321,16 146.281.090.115,08 320.565.506.436,24 (319.880.279.860,55)

1,50% 151.284.284.588,82 136.799.589.977,75 288.083.874.566,57 (287.398.647.990,88)

2,00% 131.843.837.385,81 128.235.832.069,33 260.079.669.455,14 (259.394.442.879,45)

2,50% 115.334.524.405,57 120.478.356.057,46 235.812.880.463,03 (235.127.653.887,34)

3,00% 101.249.792.126,52 113.431.444.354,33 214.681.236.480,85 (213.996.009.905,16)

3,50% 89.179.614.057,76 107.012.628.213,84 196.192.242.271,60 (195.507.015.695,91)

4,00% 78.791.051.113,68 101.150.628.198,28 179.941.679.311,96 (179.256.452.736,27)

4,50% 69.811.956.570,57 95.783.646.820,34 165.595.603.390,91 (164.910.376.815,22)

4,78% 65.314.732.573,31 92.974.037.540,33 158.288.770.113,64 (157.603.543.537,95)

5,50% 55.237.854.237,83 86.533.973.335,69 141.771.827.573,52 (141.086.600.997,83)

6,00% 49.736.173.060,78 82.636.508.483,70 132.372.681.544,48 (131.687.454.968,79)

6,50% 44.909.701.518,88 79.035.249.213,54 123.944.950.732,42 (123.259.724.156,73)

7,00% 40.660.519.426,74 75.700.722.946,71 116.361.242.373,45 (115.676.015.797,76)

De acordo com a tabela acima, observa-se um impacto expressivo nos resultados em

função da variação da taxa de juros, haja vista se tratar de cálculos de longo prazo. Deste modo,

comprova-se que a redução da meta atuarial eleva significativamente o déficit técnico.

Todavia, a definição pelas hipóteses não deve se basear nos resultados atuariais, mas

sim nas características reais da massa de segurados, bem como no cenário econômico de longo

prazo, por meio da realização de estudos específicos, que visem a adequação da hipótese da

taxa de juros à realidade do plano de benefícios do Plano Financeiro.

14.3) Analise da variação dos resultados

Passamos a descrever agora, as principais variações entre os resultados apurados

neste estudo e os das três últimas avaliações atuariais.

Foi utilizada para esta análise a base de dados cadastral que contempla toda a massa

de participantes e os dados referentes às avaliações anteriores.

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14.3.1) Variação na base cadastral

Variações do Quantitativo de participantes

Quantitativo de Participantes

EXERCÍCIO

Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação

2021 78.596 55.733 12.449

2022 74.883 -4,72% 57.470 3,12% 12.939 3,94%

2023 70.718 -5,56% 59.001 2,66% 13.276 2,60%

2024 69.181 -2,17% 59.426 0,72% 13.324 0,36%

Variações das Folhas de Salários e Benefícios

Folha de Salários e benefícios (em R$)

EXERCÍCIO

Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação

2021 629.719.775,06 505.631.730,59 75.706.603,31

2022 611.057.769,34 -2,96% 525.574.649,20 3,94% 81.655.216,27 7,86%

2023 658.212.099,75 7,72% 585.735.789,44 11,45% 92.138.652,52 12,84%

2024 689.309.223,54 4,72% 629.089.317,66 7,40% 98.240.201,82 6,62%

Variações dos Salários e Benefícios Médios

Salários e Benefícios Médios (em R$)

EXERCÍCIO

Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação

2021 8.012,11 9.072,39 6.081,34

2022 8.160,17 1,85% 9.145,20 0,80% 6.310,78 3,77%

2023 9.307,56 14,06% 9.927,56 8,55% 6.940,24 9,97%

2024 9.963,85 7,05% 10.586,10 6,63% 7.373,18 6,24%

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14.3.2) Variação no Custo Previdenciário

As tabelas a seguir apresentam as variações nos custos normais, nos valores das

provisões e ativos financeiros e nos custos totais, respectivamente.

Variações nos valores das Provisões do Plano Financeiro Juros de 4,78%

EXERCÍCIO

CONTA

2021 2022 2023 2024

PMBC 152.609.867.479,83 144.909.330.454,08 89.762.157.787,88 92.974.037.540,33

PMBAC 156.985.236.935,76 191.744.452.029,77 59.782.732.652,63 65.314.732.573,31

PMBAC + PMBC 309.595.104.415,59 336.653.782.483,85 149.544.890.440,51 158.288.770.113,64

(+) Ativo Líquido

32.076.855,21 194.088.042,18 121.118.890,59 685.226.575,69

do Plano

Resultado

(309.563.027.560,38) (336.459.694.441,67) (149.423.771.549,92) (157.603.543.537,95)

Técnico Atuarial

Em relação às alterações da Reavaliação Atuarial realizada em 2023 para a

Reavaliação Atuarial de 2024, referente ao Plano Financeiro, houve um aumento de 5,85% nas

Provisões Matemáticas, devido:

• Aumento de benefícios concedidos: A Provisão Matemática de Benefícios

Concedidos – PMBC, tem um comportamento natural de redução, de um exercício

para outro, quando observado a mesma população. No entanto, houve

concessões de benefícios de pensão, o que fez aumentar o valor dessa conta.

• Envelhecimento dos servidores presentes na última avaliação: A Provisão

Matemática de Benefícios a Conceder – PMBaC, tem um comportamento natural

de aumento, de um exercício para outro, quando observado a mesma população.

• Aumento do salário médio acima da inflação do período, indicando possível

reajustes acima da inflação.

Não obstante, a variação da taxa de juros impacta nos valores das provisões

matemáticas, especialmente para planos a duração do passivo longa. Dessa maneira, caso os

juros fossem mantidos em 4,79%, haveria aumento de 9,00% nas Provisões Matemáticas de

Benefícios a Conceder e Aumento de 3,47% nas Provisões Matemáticas de Benefícios

Concedidos.

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Variações nos valores das Provisões do Plano Financeiro Juros de 4,79%

EXERCÍCIO

CONTA

2023 2024

PMBC 89.762.157.787,88 92.876.143.366,55

PMBAC 59.782.732.652,63 65.160.483.182,61

PMBAC + PMBC 149.544.890.440,51 158.036.626.549,16

(+) Ativo Líquido

121.118.890,59 685.226.575,69

do Plano

Resultado

(149.423.771.549,92) (157.351.399.973,47)

Técnico Atuarial

15) Parecer Atuarial Plano Financeiro

O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, buscando

verificar a adequação do atual Plano de Custeio previdenciário, contratou a INOVE Consultoria a

fim de elaborar a avaliação atuarial para o exercício de 2024.

Procedeu-se a Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2023, contemplando as

normas vigentes, bem como os dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e

pensionistas e as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo RPPS,

todos posicionados na data-base de 31/12/2023.

15.1) Composição da massa de segurados

A composição da população de servidores do Plano Financeiro demonstra que o total

de aposentados e pensionistas representa uma parcela de 105,16% da massa de servidores

ativos. Esta distribuição aponta para uma proporção de 0,95 servidores ativos para cada

benefício concedido.

Considerando a evolução na expectativa de vida da população brasileira e mundial, a

proporção de participantes em gozo de benefício aumenta, podendo chegar à equiparação com

a massa de servidores ativos.

Neste ínterim, torna-se essencial à constituição de um plano previdenciário

plenamente equilibrado e financiado pelo Regime Financeiro de Capitalização, tendo em vista a

formação de Provisões Matemáticas para a garantia de pagamento dos benefícios futuros.

15.2) Adequação da base de dados utilizada

Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de

contribuições com base nos dados individualizados dos servidores ativos do Distrito Federal, na

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data base de 31 de julho de 2023. Após o processamento das informações, consideramos os

dados suficientes para a elaboração da presente Avaliação Atuarial.

15.3) Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados

Conforme o inciso I do artigo 30 da Portaria M nº 1467/2022, o Regime Financeiro de

Capitalização será utilizado para cálculo das aposentadorias programadas e pensões por morte

decorrentes dessas aposentadorias.

Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória

(reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como

método de acumulação de reservas o “Ortodoxo”. Neste método, o Custo Normal de cada

benefício foi ponderado pelo respectivo VABF em relação ao Custo Normal total definido pelas

alíquotas determinadas em Lei.

15.4) Hipóteses utilizadas

As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de

participantes e particularidades do Plano:

✓ Taxa de Juros Reais: 4,78%;

✓ Tábua de Mortalidade de Válido (fase laborativa): AT - 2000;

✓ Tábua de Mortalidade de Válido (fase pós laborativa): AT - 2000;

✓ Tábua de Mortalidade de Inválidos: AT - 83;

✓ Tábua Entrada em Invalidez: LIGHT MEDIA;

✓ Crescimento Salarial: 1,00% ao ano;

✓ Crescimento dos benefícios: 0,00% ao ano;

✓ Rotatividade: 0,00% a.a.;

✓ Taxa de Administração: 0,50% na data focal desta Reavaliação;

✓ Fator de Capacidade: 98,66%, considerando como hipótese a inflação anual de

3,00%.

✓ Benefícios a conceder com base na média: 80,00% do último salário.

15.5) Metodologia utilizada para o cálculo do valor da COMPREV a receber

Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária, calculou-se o percentual

da folha de aposentados que retorna ao RPPS como Compensação Previdenciária e aplicou-se

tal percentual (5,79%) sobre o Valor Presente de Benefícios Futuros dos aposentados e

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pensionistas. Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como

base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Município para o

RGPS, sendo esta estimativa limitada a 5,29% sobre o Valor Presente dos Benefícios Futuros dos

servidores Ativos.

Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de

cada servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao

valor médio dos benefícios pagos RGPS, em conformidade com o art. 46 da Portaria MTP

nº 1467/2022.

15.6) Composição dos ativos garantidores do Plano Financeiro

Os Ativos Garantidores do Plano Financeiro estão posicionados em 31/12/2023, sendo

de R$ 685.226.575,69 em Renda Fixa. Ressalta-se que, na mesma data, o IPREV não possui

reserva administrativa.

15.7) Situação financeira e atuarial do RPPS

As Provisões Matemáticas do Plano Financeiro perfaziam, na data-base desta

Reavaliação Atuarial, o montante de R$ 158.288.770.113,64. Sendo o patrimônio para cobertura

das obrigações desse passivo atuarial no montante de R$ 685.226.575,69 atestamos que tal

fundo apresentou um Déficit Atuarial igual a R$ 157.603.543.537,95.

Ainda, sobre a situação financeira do Plano Financeiro, na data-base desta

Reavaliação Atuarial verifica-se um resultado financeiro negativo, que representa 52,79% da

folha de remuneração de contribuição dos servidores ativos.

15.8) Plano de Custeio a ser implementado

As contribuições atualmente vertidas ao IPREV, para o Plano Financeiro, somam

42,00% (14,00% para o servidor e 28,00% para o Distrito Federal). A contribuição dos

aposentados e pensionistas incidirá sobre a parcela do benefício excedente ao teto dos benefícios

pagos pelo RGPS.

Conforme o método de financiamento adotado nesta Reavaliação, o Custo Normal foi

definido pelas alíquotas determinadas em Lei, recomenda-se manter o patamar contribuitivo

atual.

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15.9) Identificação dos principais riscos do plano de benefícios

Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem

principalmente da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam

volatilidade ao longo do período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o

RPPS, caracterizam-se, basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeiras.

Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de

financiamento utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em

consonância com a legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais

dos RPPS.

Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e

pontualidade das receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas

lançadas e não efetivadas pelo Distrito Federal ou Segurados deverão ser atualizadas

monetariamente e acrescidas de juros, a partir da data em que foram devidas. Isto decorre do

fato de que sendo as contribuições partes integrantes do plano de custeio, a falta de repasse ou

atraso e sua consequente não incorporação às reservas financeiras, além de inviabilizar o RPPS

em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível.

15.10) Considerações Finais

Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de

Benefícios do Plano Financeiro do IPREV DF, em 31 de dezembro de 2023, apresenta-se de forma

desequilibrada no seu aspecto financeiro e atuarial, conforme comprova a existência do Déficit

Técnico Atuarial.

Com relação ao grupo de participantes do Plano Financeiro, a despesa previdenciária

evoluirá gradativamente e a receita reduzirá, havendo a necessidade de aumento de participação

financeira do Distrito Federal, haja visto que o número de participantes ativos tende a reduzir e

o de aposentadorias e pensões aumentar.

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No entanto, num segundo momento, esses gastos começarão a reduzir, fazendo com

que o custo previdenciário passe a ser decrescente, reduzindo gradativamente até a completa

extinção do grupo. Assim, para esse grupo em extinção, o Distrito Federal arcará com a despesa

previdenciária líquida juntamente com recursos porventura existentes em fundo específico.

Desta forma, recomendamos manter o plano de custeio vigente para o Plano

Financeiro.

Este é o nosso parecer

Thiago Silveira

Diretor Técnico Atuarial

Atuário MIBA nº 2756

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ANEXO B Projeções Plano Financeiro

Projeção Atuarial do quantitativo de participantes Sem geração futura

Total de

Ativos Aposentados Pensionistas Aposentados Pensionistas Total de

Ano Aposentados e

Existentes Atuais Atuais Futuros Futuros Participantes

Pensionistas

2023 69181 59426 11644 0 0 71070 140.251

2024 54121 58230 11323 14678 67 84298 138.419

2025 50761 56976 10969 17793 193 85930 136.692

2026 47279 55671 10607 21012 331 87622 134.901

2027 43172 54314 10236 24826 480 89857 133.029

2028 39060 52900 9875 28619 642 92036 131.096

2029 36135 51433 9513 31220 825 92990 129.126

2030 33415 49921 9156 33591 1026 93694 127.108

2031 30718 48361 8792 35912 1244 94307 125.025

2032 28221 46757 8426 38006 1480 94669 122.891

2033 25631 45114 8074 40159 1737 95083 120.714

2034 23136 43431 7724 42180 2014 95348 118.485

2035 20666 41718 7378 44140 2313 95549 116.215

2036 18140 39977 7033 46115 2635 95761 113.901

2037 15713 38209 6699 47946 2982 95836 111.548

2038 13458 36428 6367 49561 3354 95711 109.169

2039 11358 34631 6049 50970 3752 95402 106.759

2040 9360 32829 5737 52220 4177 94963 104.324

2041 7557 31022 5431 53225 4630 94308 101.865

2042 5908 29220 5135 54018 5110 93484 99.392

2043 4513 27430 4847 54491 5618 92386 96.900

2044 3354 25658 4568 54670 6153 91049 94.402

2045 2411 23909 4299 54558 6712 89479 91.890

2046 1696 22191 4038 54152 7296 87676 89.372

2047 1175 20509 3786 53479 7902 85677 86.852

2048 763 18869 3543 52620 8525 83558 84.321

2049 468 17279 3309 51575 9163 81327 81.795

2050 245 15743 3084 50380 9811 79018 79.263

2051 138 14268 2869 48995 10463 76596 76.733

2052 70 12857 2662 47497 11115 74131 74.201

2053 37 11517 2465 45893 11758 71633 71.671

2054 18 10251 2278 44210 12386 69125 69.143

2055 7 9062 2100 42454 12990 66606 66.612

2056 3 7955 1931 40641 13561 64088 64.090

2057 2 6931 1772 38771 14091 61565 61.566

2058 0 5992 1622 36864 14571 59050 59.050

2059 0 5139 1482 34926 14992 56539 56.539

2060 0 4370 1351 32966 15348 54035 54.035

2061 0 3685 1229 30997 15629 51540 51.540

2062 0 3080 1116 29027 15832 49056 49.056

2063 0 2552 1011 27069 15950 46583 46.583

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Projeção Atuarial do quantitativo de participantes Sem geração futura

Total de

Ativos Aposentados Pensionistas Aposentados Pensionistas Total de

Ano Aposentados e

Existentes Atuais Atuais Futuros Futuros Participantes

Pensionistas

2064 0 2095 915 25133 15982 44126 44.126

2065 0 1705 826 23227 15925 41683 41.683

2066 0 1375 745 21363 15779 39262 39.262

2067 0 1098 671 19550 15544 36863 36.863

2068 0 870 604 17794 15224 34491 34.491

2069 0 682 542 16107 14822 32154 32.154

2070 0 531 487 14494 14342 29854 29.854

2071 0 409 437 12962 13792 27600 27.600

2072 0 313 391 11516 13176 25397 25.397

2073 0 237 351 10163 12504 23254 23.254

2074 0 179 314 8903 11783 21179 21.179

2075 0 134 281 7740 11024 19179 19.179

2076 0 100 252 6677 10235 17264 17.264

2077 0 74 226 5712 9428 15441 15.441

2078 0 55 203 4844 8614 13716 13.716

2079 0 40 183 4071 7802 12096 12.096

2080 0 30 164 3388 7004 10586 10.586

2081 0 22 148 2792 6228 9190 9.190

2082 0 16 133 2277 5484 7910 7.910

2083 0 12 120 1836 4780 6748 6.748

2084 0 9 108 1463 4121 5701 5.701

2085 0 7 97 1152 3513 4769 4.769

2086 0 5 87 896 2960 3948 3.948

2087 0 3 78 687 2463 3231 3.231

2088 0 2 70 520 2023 2614 2.614

2089 0 2 62 387 1639 2089 2.089

2090 0 1 55 283 1309 1648 1.648

2091 0 1 48 204 1029 1282 1.282

2092 0 1 42 144 797 983 983

2093 0 0 36 99 606 742 742

2094 0 0 31 67 453 551 551

2095 0 0 26 44 332 402 402

2096 0 0 22 28 238 288 288

2097 0 0 18 18 166 202 202

2098 0 0 15 11 113 138 138

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Projeção Atuarial de remunerações e benefício (em R$)

Remuneração Total de

Benefícios Futuros Benefícios dos Benefícios dos

Integral dos Benefícios de

Ano dos Servidores Aposentados Pensionistas Total

Servidores Ativos Apos. e Pens.

Ativos Atuais Atuais Atuais

Atuais Atuais

2023 8.840.739.001,12 0,00 8.068.517.763,09 1.259.983.978,00 9.328.501.741,09 18.169.240.742,22

2024 6.909.468.328,10 1.913.055.286,65 7.989.828.099,17 1.223.954.806,60 11.126.838.192,42 18.036.306.520,52

2025 6.507.965.445,35 2.338.172.342,85 7.899.077.665,17 1.184.702.938,60 11.421.952.946,62 17.929.918.391,96

2026 6.057.309.829,22 2.806.901.747,39 7.796.131.073,02 1.144.620.489,26 11.747.653.309,67 17.804.963.138,89

2027 5.488.187.856,27 3.368.472.514,53 7.681.179.180,79 1.103.824.427,43 12.153.476.122,74 17.641.663.979,01

2028 4.998.338.293,03 3.853.457.402,04 7.554.339.577,04 1.063.384.710,12 12.471.181.689,20 17.469.519.982,23

2029 4.636.778.082,78 4.206.028.938,78 7.415.621.693,26 1.022.811.504,70 12.644.462.136,74 17.281.240.219,52

2030 4.296.780.718,09 4.530.484.554,91 7.265.332.958,66 983.112.795,22 12.778.930.308,79 17.075.711.026,88

2031 3.973.363.480,51 4.828.827.136,09 7.103.712.208,39 942.754.853,50 12.875.294.197,98 16.848.657.678,49

2032 3.664.079.040,86 5.104.937.387,53 6.931.097.076,18 902.427.487,84 12.938.461.951,55 16.602.540.992,42

2033 3.334.714.117,60 5.389.692.972,73 6.747.693.652,92 863.509.186,22 13.000.895.811,87 16.335.609.929,46

2034 3.009.800.935,84 5.663.205.934,91 6.554.425.333,46 824.622.486,71 13.042.253.755,07 16.052.054.690,91

2035 2.700.595.488,63 5.915.710.413,59 6.351.582.078,80 786.412.564,77 13.053.705.057,16 15.754.300.545,79

2036 2.386.219.980,45 6.164.978.778,30 6.139.802.869,69 748.406.517,46 13.053.188.165,45 15.439.408.145,90

2037 2.082.941.839,16 6.398.127.086,62 5.919.727.371,43 711.588.422,05 13.029.442.880,10 15.112.384.719,26

2038 1.795.091.297,19 6.612.635.275,67 5.692.047.665,70 675.095.325,57 12.979.778.266,94 14.774.869.564,13

2039 1.521.661.537,61 6.809.824.937,62 5.457.507.123,95 640.295.917,30 12.907.627.978,87 14.429.289.516,48

2040 1.261.333.736,79 6.990.939.299,93 5.216.723.389,57 606.310.263,26 12.813.972.952,76 14.075.306.689,55

2041 1.020.203.824,33 7.151.113.013,38 4.970.871.635,04 573.087.523,06 12.695.072.171,48 13.715.275.995,81

2042 796.696.318,51 7.291.291.531,92 4.720.695.007,40 540.996.405,03 12.552.982.944,35 13.349.679.262,85

2043 602.240.581,47 7.402.522.030,45 4.467.187.573,47 509.907.320,02 12.379.616.923,94 12.981.857.505,41

2044 447.587.724,47 7.476.010.533,33 4.211.340.443,47 479.881.009,73 12.167.231.986,53 12.614.819.711,01

2045 321.119.563,90 7.520.894.743,01 3.954.251.845,78 450.875.816,85 11.926.022.405,64 12.247.141.969,54

2046 226.122.430,22 7.534.431.428,57 3.696.980.520,95 422.898.256,75 11.654.310.206,27 11.880.432.636,48

2047 154.801.031,75 7.522.502.039,62 3.440.755.838,70 395.959.359,38 11.359.217.237,70 11.514.018.269,45

2048 98.864.568,93 7.491.226.444,93 3.186.734.138,40 370.057.200,91 11.048.017.784,24 11.146.882.353,18

2049 58.777.208,82 7.439.862.081,29 2.936.189.381,74 345.194.423,40 10.721.245.886,43 10.780.023.095,25

2050 29.634.499,56 7.371.838.484,89 2.690.384.302,52 321.370.770,34 10.383.593.557,75 10.413.228.057,31

2051 15.497.259,19 7.283.455.422,84 2.450.610.576,67 298.587.755,15 10.032.653.754,65 10.048.151.013,84

2052 7.560.793,69 7.181.193.290,29 2.218.150.281,45 276.842.710,10 9.676.186.281,85 9.683.747.075,54

2053 3.931.993,81 7.066.086.004,15 1.994.275.594,16 256.139.072,45 9.316.500.670,76 9.320.432.664,57

2054 1.731.785,89 6.939.867.907,87 1.780.214.987,63 236.473.328,01 8.956.556.223,51 8.958.288.009,40

2055 593.264,00 6.802.412.469,49 1.577.109.957,66 217.844.758,53 8.597.367.185,68 8.597.960.449,67

2056 168.505,26 6.653.545.288,93 1.386.019.639,33 200.248.580,10 8.239.813.508,35 8.239.982.013,61

2057 103.180,90 6.493.280.166,29 1.207.820.311,44 183.677.123,04 7.884.777.600,78 7.884.880.781,68

2058 0,00 6.321.799.204,34 1.043.241.528,10 168.117.831,18 7.533.158.563,62 7.533.158.563,62

2059 0,00 6.138.945.538,08 892.779.378,60 153.554.518,68 7.185.279.435,35 7.185.279.435,35

2060 0,00 5.944.913.393,66 756.694.964,19 139.968.793,74 6.841.577.151,60 6.841.577.151,60

2061 0,00 5.739.987.001,07 634.992.145,37 127.334.992,47 6.502.314.138,90 6.502.314.138,90

2062 0,00 5.524.711.815,18 527.420.272,38 115.624.552,41 6.167.756.639,97 6.167.756.639,97

2063 0,00 5.299.769.205,76 433.481.460,96 104.803.030,61 5.838.053.697,33 5.838.053.697,33

2064 0,00 5.065.986.045,37 352.460.675,39 94.834.150,05 5.513.280.870,81 5.513.280.870,81

2065 0,00 4.824.503.094,43 283.458.234,77 85.676.388,08 5.193.637.717,28 5.193.637.717,28

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Projeção Atuarial de remunerações e benefício (em R$)

Remuneração Total de

Benefícios Futuros Benefícios dos Benefícios dos

Integral dos Benefícios de

Ano dos Servidores Aposentados Pensionistas Total

Servidores Ativos Apos. e Pens.

Ativos Atuais Atuais Atuais

Atuais Atuais

2066 0,00 4.576.489.106,88 225.438.478,36 77.286.625,27 4.879.214.210,51 4.879.214.210,51

2067 0,00 4.323.316.093,98 177.282.497,69 69.620.985,47 4.570.219.577,14 4.570.219.577,14

2068 0,00 4.066.497.746,76 137.832.946,58 62.634.784,55 4.266.965.477,89 4.266.965.477,89

2069 0,00 3.807.582.036,24 105.942.224,66 56.283.896,26 3.969.808.157,15 3.969.808.157,15

2070 0,00 3.548.192.827,87 80.504.612,60 50.525.156,28 3.679.222.596,75 3.679.222.596,75

2071 0,00 3.290.019.160,07 60.486.985,25 45.316.583,45 3.395.822.728,78 3.395.822.728,78

2072 0,00 3.034.690.889,43 44.949.753,02 40.617.613,82 3.120.258.256,28 3.120.258.256,28

2073 0,00 2.783.845.736,09 33.057.262,53 36.389.042,95 2.853.292.041,58 2.853.292.041,58

2074 0,00 2.539.063.661,17 24.082.440,93 32.592.987,44 2.595.739.089,54 2.595.739.089,54

2075 0,00 2.301.849.310,42 17.403.989,87 29.192.545,02 2.348.445.845,31 2.348.445.845,31

2076 0,00 2.073.584.775,18 12.501.326,43 26.151.930,86 2.112.238.032,47 2.112.238.032,47

2077 0,00 1.855.536.133,35 8.947.132,32 23.436.227,46 1.887.919.493,13 1.887.919.493,13

2078 0,00 1.648.793.946,29 6.397.970,86 21.011.929,73 1.676.203.846,88 1.676.203.846,88

2079 0,00 1.454.301.671,63 4.584.384,13 18.847.369,82 1.477.733.425,57 1.477.733.425,57

2080 0,00 1.272.815.413,77 3.299.949,08 16.912.818,16 1.293.028.181,01 1.293.028.181,01

2081 0,00 1.104.864.120,85 2.390.420,90 15.181.057,36 1.122.435.599,12 1.122.435.599,12

2082 0,00 950.796.626,98 1.743.490,26 13.627.387,07 966.167.504,31 966.167.504,31

2083 0,00 810.762.408,05 1.279.332,08 12.229.766,61 824.271.506,73 824.271.506,73

2084 0,00 684.688.863,18 942.556,30 10.968.701,97 696.600.121,45 696.600.121,45

2085 0,00 572.330.096,71 695.490,57 9.826.970,08 582.852.557,36 582.852.557,36

2086 0,00 473.254.543,81 512.703,20 8.789.469,66 482.556.716,66 482.556.716,66

2087 0,00 386.866.801,07 376.898,91 7.843.004,85 395.086.704,83 395.086.704,83

2088 0,00 312.436.854,54 275.983,47 6.976.147,31 319.688.985,32 319.688.985,32

2089 0,00 249.102.539,69 201.164,71 6.179.289,11 255.482.993,51 255.482.993,51

2090 0,00 195.912.975,48 145.878,75 5.444.511,28 201.503.365,51 201.503.365,51

2091 0,00 151.853.323,52 105.179,55 4.765.754,17 156.724.257,25 156.724.257,25

2092 0,00 115.877.660,11 75.350,15 4.139.147,66 120.092.157,92 120.092.157,92

2093 0,00 86.947.789,80 53.587,46 3.562.692,19 90.564.069,44 90.564.069,44

2094 0,00 64.057.713,60 37.787,71 3.035.690,56 67.131.191,87 67.131.191,87

2095 0,00 46.258.092,87 26.376,83 2.558.172,62 48.842.642,32 48.842.642,32

2096 0,00 32.676.228,80 18.181,26 2.130.285,48 34.824.695,54 34.824.695,54

2097 0,00 22.527.121,18 12.333,38 1.751.771,62 24.291.226,18 24.291.226,18

2098 0,00 15.117.475,49 8.197,58 1.421.672,74 16.547.345,81 16.547.345,81

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Definições:

Nº de Meses no Cálculo do 1º Ano: Proporcional (13).

Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Atuais: Despesas com as aposentadorias e as

pensões decorrentes dos servidores ativos atuais.

Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Futuros: Despesas com as aposentadorias e as

pensões decorrentes dos futuros servidores ativos.

Benefícios dos Aposentados atuais: Despesas com os proventos das aposentadorias e das

pensões decorrentes dos atuais servidores aposentados.

Benefícios dos Pensionistas Atuais: Despesas com os proventos dos atuais pensionistas.

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Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente

Receitas do Fundo Despesas do Fundo

Total (Receitas -

Ano Contribuições Saldo de Caixa

Contribuições Compensação Ganhos de Total de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)

dos FSG

do Ente Previdenciária Mercado Receitas Inativos Pensionistas Administrativas despesas

participantes

2024 1.934.651.131,87 2.148.142.378,96 634.629.396,61 0,00 32.753.830,32 4.750.176.737,75 9.894.852.105,64 1.231.986.086,78 34.547.341,64 11.161.385.534,06 (6.411.208.796,31) 0,00

2025 1.900.103.790,23 2.122.919.608,62 649.580.009,47 0,00 0,00 4.672.603.408,31 10.214.220.854,95 1.207.732.091,66 32.539.827,23 11.454.492.773,84 (6.781.889.365,53) 0,00

2026 1.789.690.497,47 2.095.002.886,69 666.082.344,39 0,00 0,00 4.550.775.728,55 10.563.574.976,11 1.184.078.333,56 30.286.549,15 11.777.939.858,82 (7.227.164.130,27) 0,00

2027 1.665.760.203,04 2.059.649.072,94 686.757.171,82 0,00 0,00 4.412.166.447,80 10.992.459.397,46 1.161.016.725,29 27.440.939,28 12.180.917.062,03 (7.768.750.614,22) 0,00

2028 1.509.251.660,47 2.023.264.890,76 702.714.912,05 0,00 0,00 4.235.231.463,29 11.330.887.222,50 1.140.294.466,71 24.991.691,47 12.496.173.380,67 (8.260.941.917,38) 0,00

2029 1.374.543.030,58 1.990.466.649,52 710.975.914,09 0,00 0,00 4.075.985.594,20 11.522.486.732,61 1.121.975.404,13 23.183.890,41 12.667.646.027,16 (8.591.660.432,96) 0,00

2030 1.275.113.972,76 1.956.640.659,44 717.130.988,93 0,00 0,00 3.948.885.621,13 11.672.215.508,26 1.106.714.800,53 21.483.903,59 12.800.414.212,38 (8.851.528.591,25) 0,00

2031 1.181.614.697,47 1.920.455.322,89 721.211.063,33 0,00 0,00 3.823.281.083,70 11.782.194.560,52 1.093.099.637,46 19.866.817,40 12.895.161.015,38 (9.071.879.931,68) 0,00

2032 1.092.674.957,14 1.882.920.869,50 723.480.815,58 0,00 0,00 3.699.076.642,22 11.856.478.830,84 1.081.983.120,72 18.320.395,20 12.956.782.346,76 (9.257.705.704,54) 0,00

2033 1.007.621.736,24 1.842.455.744,63 725.664.626,14 0,00 0,00 3.575.742.107,00 11.926.080.494,60 1.074.815.317,27 16.673.570,59 13.017.569.382,46 (9.441.827.275,45) 0,00

2034 917.046.382,34 1.800.456.919,63 726.684.643,69 0,00 0,00 3.444.187.945,66 11.971.813.148,12 1.070.440.606,95 15.049.004,68 13.057.302.759,75 (9.613.114.814,09) 0,00

2035 827.695.257,36 1.757.041.251,01 726.078.650,08 0,00 0,00 3.310.815.158,44 11.983.997.224,20 1.069.707.832,96 13.502.977,44 13.067.208.034,60 (9.756.392.876,16) 0,00

2036 742.663.759,37 1.711.419.933,57 724.795.961,94 0,00 0,00 3.178.879.654,88 11.980.911.627,76 1.072.276.537,69 11.931.099,90 13.065.119.265,36 (9.886.239.610,48) 0,00

2037 656.210.494,62 1.664.832.102,96 722.249.365,16 0,00 0,00 3.043.291.962,74 11.950.107.997,88 1.079.334.882,22 10.414.709,20 13.039.857.589,29 (9.996.565.626,56) 0,00

2038 572.809.005,77 1.617.819.900,45 718.295.719,84 0,00 0,00 2.908.924.626,07 11.889.571.706,06 1.090.206.560,88 8.975.456,49 12.988.753.723,43 (10.079.829.097,36) 0,00

2039 493.650.106,73 1.570.602.968,97 713.127.192,52 0,00 0,00 2.777.380.268,21 11.801.206.769,90 1.106.421.208,97 7.608.307,69 12.915.236.286,56 (10.137.856.018,35) 0,00

2040 418.456.922,84 1.522.985.906,40 706.794.331,27 0,00 0,00 2.648.237.160,52 11.686.725.377,19 1.127.247.575,57 6.306.668,68 12.820.279.621,44 (10.172.042.460,93) 0,00

2041 346.866.777,62 1.475.549.410,01 699.104.983,24 0,00 0,00 2.521.521.170,86 11.542.283.791,33 1.152.788.380,16 5.101.019,12 12.700.173.190,60 (10.178.652.019,74) 0,00

2042 280.556.051,69 1.428.271.927,60 690.173.515,01 0,00 0,00 2.399.001.494,30 11.369.534.016,02 1.183.448.928,32 3.983.481,59 12.556.966.425,94 (10.157.964.931,64) 0,00

2043 219.091.487,59 1.381.994.993,61 679.576.605,91 0,00 0,00 2.280.663.087,12 11.160.441.697,44 1.219.175.226,50 3.011.202,91 12.382.628.126,85 (10.101.965.039,73) 0,00

2044 165.616.159,90 1.337.068.345,21 666.910.183,30 0,00 0,00 2.169.594.688,42 10.907.217.095,77 1.260.014.890,76 2.237.938,62 12.169.469.925,16 (9.999.875.236,74) 0,00

2045 123.086.624,23 1.293.191.420,99 652.718.571,82 0,00 0,00 2.068.996.617,04 10.620.201.600,44 1.305.820.805,21 1.605.597,82 11.927.628.003,46 (9.858.631.386,42) 0,00

2046 88.307.880,07 1.250.618.349,47 636.918.403,50 0,00 0,00 1.975.844.633,04 10.297.870.393,55 1.356.439.812,72 1.130.612,15 11.655.440.818,42 (9.679.596.185,38) 0,00

2047 62.183.668,31 1.209.057.074,00 619.892.474,73 0,00 0,00 1.891.133.217,04 9.947.625.615,14 1.411.591.622,55 774.005,16 11.359.991.242,86 (9.468.858.025,82) 0,00

2048 42.570.283,73 1.168.031.032,90 602.031.209,65 0,00 0,00 1.812.632.526,28 9.577.113.069,44 1.470.904.714,80 494.322,84 11.048.512.107,09 (9.235.879.580,81) 0,00

2049 27.187.756,46 1.127.669.258,22 583.369.261,14 0,00 0,00 1.738.226.275,81 9.187.358.848,41 1.533.887.038,02 293.886,04 10.721.539.772,47 (8.983.313.496,66) 0,00

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Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente

Receitas do Fundo Despesas do Fundo

Total (Receitas -

Ano Contribuições Saldo de Caixa

Contribuições Compensação Ganhos de Total de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)

dos FSG

do Ente Previdenciária Mercado Receitas Inativos Pensionistas Administrativas despesas

participantes

2050 16.163.732,43 1.087.740.395,22 564.161.060,79 0,00 0,00 1.668.065.188,44 8.783.646.254,46 1.599.947.303,29 148.172,50 10.383.741.730,25 (8.715.676.541,81) 0,00

2051 8.149.487,38 1.048.601.303,92 544.285.837,24 0,00 0,00 1.601.036.628,54 8.364.287.166,08 1.668.366.588,57 77.486,30 10.032.731.240,95 (8.431.694.612,41) 0,00

2052 4.261.746,28 1.009.824.754,12 524.160.314,32 0,00 0,00 1.538.246.814,71 7.937.924.672,33 1.738.261.609,52 37.803,97 9.676.224.085,82 (8.137.977.271,11) 0,00

2053 2.079.218,27 971.373.527,94 503.913.017,71 0,00 0,00 1.477.365.763,92 7.507.846.039,95 1.808.654.630,81 19.659,97 9.316.520.330,73 (7.839.154.566,81) 0,00

2054 1.081.298,30 933.159.242,15 483.706.574,62 0,00 0,00 1.417.947.115,07 7.078.130.240,91 1.878.425.982,59 8.658,93 8.956.564.882,44 (7.538.617.767,36) 0,00

2055 476.241,12 895.228.371,75 463.600.345,79 0,00 0,00 1.359.304.958,67 6.651.016.029,12 1.946.351.156,56 2.966,32 8.597.370.152,00 (7.238.065.193,33) 0,00

2056 163.147,60 857.613.654,25 443.646.156,88 0,00 0,00 1.301.422.958,74 6.228.708.623,46 2.011.104.884,89 842,53 8.239.814.350,88 (6.938.391.392,14) 0,00

2057 46.338,95 820.370.333,33 423.895.030,04 0,00 0,00 1.244.311.702,32 5.813.453.699,58 2.071.323.901,20 515,90 7.884.778.116,68 (6.640.466.414,37) 0,00

2058 28.374,75 783.506.124,16 404.398.107,97 0,00 0,00 1.187.932.606,88 5.407.544.501,54 2.125.614.062,08 0,00 7.533.158.563,62 (6.345.225.956,74) 0,00

2059 0,00 747.092.919,08 385.174.882,98 0,00 0,00 1.132.267.802,06 5.012.652.111,96 2.172.627.323,40 0,00 7.185.279.435,35 (6.053.011.633,29) 0,00

2060 0,00 711.143.419,78 366.249.677,51 0,00 0,00 1.077.393.097,29 4.630.516.690,49 2.211.060.461,10 0,00 6.841.577.151,60 (5.764.184.054,31) 0,00

2061 0,00 675.682.993,61 347.636.257,59 0,00 0,00 1.023.319.251,20 4.262.531.473,62 2.239.782.665,29 0,00 6.502.314.138,90 (5.478.994.887,71) 0,00

2062 0,00 640.737.719,42 329.347.297,34 0,00 0,00 970.085.016,76 3.909.970.848,37 2.257.785.791,60 0,00 6.167.756.639,97 (5.197.671.623,21) 0,00

2063 0,00 606.315.170,67 311.388.001,94 0,00 0,00 917.703.172,62 3.573.726.701,37 2.264.326.995,96 0,00 5.838.053.697,33 (4.920.350.524,71) 0,00

2064 0,00 572.416.197,72 293.758.590,66 0,00 0,00 866.174.788,38 3.254.434.257,57 2.258.846.613,23 0,00 5.513.280.870,81 (4.647.106.082,43) 0,00

2065 0,00 539.064.607,56 276.464.884,65 0,00 0,00 815.529.492,21 2.952.548.377,05 2.241.089.340,23 0,00 5.193.637.717,28 (4.378.108.225,07) 0,00

2066 0,00 506.267.518,73 259.506.219,53 0,00 0,00 765.773.738,26 2.668.196.915,73 2.211.017.294,78 0,00 4.879.214.210,51 (4.113.440.472,25) 0,00

2067 0,00 474.039.077,60 242.887.814,15 0,00 0,00 716.926.891,74 2.401.384.490,75 2.168.835.086,39 0,00 4.570.219.577,14 (3.853.292.685,40) 0,00

2068 0,00 442.422.087,06 226.620.106,22 0,00 0,00 669.042.193,28 2.151.968.021,25 2.114.997.456,64 0,00 4.266.965.477,89 (3.597.923.284,61) 0,00

2069 0,00 411.449.865,40 210.715.942,60 0,00 0,00 622.165.807,99 1.919.660.567,23 2.050.147.589,92 0,00 3.969.808.157,15 (3.347.642.349,16) 0,00

2070 0,00 381.175.662,35 195.194.663,57 0,00 0,00 576.370.325,92 1.704.119.270,09 1.975.103.326,65 0,00 3.679.222.596,75 (3.102.852.270,83) 0,00

2071 0,00 351.664.053,31 180.083.327,14 0,00 0,00 531.747.380,46 1.504.944.169,71 1.890.878.559,06 0,00 3.395.822.728,78 (2.864.075.348,32) 0,00

2072 0,00 322.987.035,74 165.411.359,86 0,00 0,00 488.398.395,60 1.321.674.129,66 1.798.584.126,62 0,00 3.120.258.256,28 (2.631.859.860,68) 0,00

2073 0,00 295.222.088,80 151.214.700,68 0,00 0,00 446.436.789,48 1.153.848.746,62 1.699.443.294,96 0,00 2.853.292.041,58 (2.406.855.252,10) 0,00

2074 0,00 268.454.046,60 137.532.597,90 0,00 0,00 405.986.644,50 1.000.966.062,38 1.594.773.027,16 0,00 2.595.739.089,54 (2.189.752.445,05) 0,00

2075 0,00 242.773.829,78 124.406.498,73 0,00 0,00 367.180.328,50 862.482.049,38 1.485.963.795,93 0,00 2.348.445.845,31 (1.981.265.516,80) 0,00

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Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente

Receitas do Fundo Despesas do Fundo

Total (Receitas -

Ano Contribuições Saldo de Caixa

Contribuições Compensação Ganhos de Total de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)

dos FSG

do Ente Previdenciária Mercado Receitas Inativos Pensionistas Administrativas despesas

participantes

2076 0,00 218.265.789,27 111.877.266,51 0,00 0,00 330.143.055,77 737.822.651,35 1.374.415.381,12 0,00 2.112.238.032,47 (1.782.094.976,70) 0,00

2077 0,00 195.009.587,32 99.985.080,72 0,00 0,00 294.994.668,04 626.355.130,35 1.261.564.362,78 0,00 1.887.919.493,13 (1.592.924.825,09) 0,00

2078 0,00 173.077.650,43 88.765.779,03 0,00 0,00 261.843.429,47 527.407.254,22 1.148.796.592,65 0,00 1.676.203.846,88 (1.414.360.417,41) 0,00

2079 0,00 152.534.891,12 78.251.810,90 0,00 0,00 230.786.702,01 440.261.748,41 1.037.471.677,17 0,00 1.477.733.425,57 (1.246.946.723,56) 0,00

2080 0,00 133.431.112,97 68.469.481,53 0,00 0,00 201.900.594,50 364.163.030,87 928.865.150,14 0,00 1.293.028.181,01 (1.091.127.586,51) 0,00

2081 0,00 115.798.176,20 59.436.251,99 0,00 0,00 175.234.428,19 298.307.763,68 824.127.835,44 0,00 1.122.435.599,12 (947.201.170,92) 0,00

2082 0,00 99.654.014,48 51.162.633,78 0,00 0,00 150.816.648,26 241.859.351,12 724.308.153,19 0,00 966.167.504,31 (815.350.856,05) 0,00

2083 0,00 85.004.401,36 43.650.632,28 0,00 0,00 128.655.033,64 193.973.370,04 630.298.136,70 0,00 824.271.506,73 (695.616.473,09) 0,00

2084 0,00 71.826.612,56 36.892.073,01 0,00 0,00 108.718.685,57 153.792.024,03 542.808.097,43 0,00 696.600.121,45 (587.881.435,89) 0,00

2085 0,00 60.090.990,38 30.870.775,95 0,00 0,00 90.961.766,32 120.464.053,48 462.388.503,88 0,00 582.852.557,36 (491.890.791,03) 0,00

2086 0,00 49.745.108,29 25.561.575,58 0,00 0,00 75.306.683,87 93.154.497,66 389.402.219,00 0,00 482.556.716,66 (407.250.032,79) 0,00

2087 0,00 40.723.630,97 20.931.224,96 0,00 0,00 61.654.855,93 71.061.569,77 324.025.135,06 0,00 395.086.704,83 (333.431.848,90) 0,00

2088 0,00 32.948.443,51 16.939.763,20 0,00 0,00 49.888.206,70 53.428.345,91 266.260.639,41 0,00 319.688.985,32 (269.800.778,62) 0,00

2089 0,00 26.327.846,55 13.540.538,61 0,00 0,00 39.868.385,16 39.550.933,81 215.932.059,70 0,00 255.482.993,51 (215.614.608,35) 0,00

2090 0,00 20.762.076,81 10.682.435,52 0,00 0,00 31.444.512,34 28.791.883,28 172.711.482,23 0,00 201.503.365,51 (170.058.853,17) 0,00

2091 0,00 16.144.713,74 8.311.157,88 0,00 0,00 24.455.871,62 20.581.521,34 136.142.735,91 0,00 156.724.257,25 (132.268.385,63) 0,00

2092 0,00 12.367.496,61 6.370.963,97 0,00 0,00 18.738.460,58 14.423.142,42 105.669.015,51 0,00 120.092.157,92 (101.353.697,34) 0,00

2093 0,00 9.322.813,25 4.806.681,90 0,00 0,00 14.129.495,15 9.889.428,24 80.674.641,20 0,00 90.564.069,44 (76.434.574,29) 0,00

2094 0,00 6.906.534,84 3.564.958,05 0,00 0,00 10.471.492,90 6.620.037,08 60.511.154,79 0,00 67.131.191,87 (56.659.698,98) 0,00

2095 0,00 5.020.856,85 2.595.507,45 0,00 0,00 7.616.364,30 4.315.569,83 44.527.072,49 0,00 48.842.642,32 (41.226.278,02) 0,00

2096 0,00 3.575.776,30 1.852.127,36 0,00 0,00 5.427.903,66 2.732.266,04 32.092.429,49 0,00 34.824.695,54 (29.396.791,87) 0,00

2097 0,00 2.490.397,57 1.293.246,35 0,00 0,00 3.783.643,92 1.675.123,91 22.616.102,27 0,00 24.291.226,18 (20.507.582,25) 0,00

2098 0,00 1.693.003,55 882.114,69 0,00 0,00 2.575.118,25 991.453,50 15.555.892,31 0,00 16.547.345,81 (13.972.227,57) 0,00

2099 0,00 1.121.517,29 586.882,01 0,00 0,00 1.708.399,30 564.702,85 10.426.189,16 0,00 10.990.892,01 (9.282.492,71) 0,00

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Definições:

Contribuições do Ente: Receita resultante da aplicação do percentual vigente de contribuição do Ente para o Custo Normal (incluída a tx. adm.)

(+) Custo Suplementar, se houver, sobre a remuneração dos servidores ativos.

Contribuições dos Participantes: Receita resultante da aplicação do percentual vigente de contribuição dos servidores ativos, dos aposentados

e dos pensionistas aplicado sobre a remuneração dos servidores ativos e sobre os proventos que excedem o teto do RGPS.

Compensação Previdenciária: Projeção de receita estimada do COMPREV.

FSG: Valores referentes aos rendimentos do Fundo Solidário Garantidor que serão utilizados para o pagamento de benefícios.

Total de Receita: Contribuições do Ente (+) Contribuições dos Participantes (+) Compensação Previdenciária (+) Dívida para com o RPPS.

Benefícios com Aposentados e Pensionistas: Despesas com Aposentadorias e Pensões.

Despesas administrativas: Despesa mensurada pela aplicação da alíquota da taxa de administração sobre a remuneração dos servidores ativos.

Diferença Receita - Despesas: Receitas (-) Despesas.

Ganhos de Mercado: Aplicação da taxa de juros de 4,78% a.a. (meta atuarial) sobre o valor do Ativo Financeiro informado.

Saldo de Caixa: Valor dos Ativos Financeiros (+) Diferença (+) Ganhos de Mercado.

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ANEXO C Projeção para Relatório de Metas Fiscais Plano Previdenciário

LRF Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a (R$ 1,00)

LRF Art 53, § 1º, inciso II (R$ 1,00)

RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO

PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO

ANO

Valor Valor Valor Valor

(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)

2023 0,00 0,00 0,00 830.975.282,75

2024 360.645.633,97 6.440.236,35 354.205.397,62 1.185.180.680,37

2025 375.176.737,60 8.620.639,34 366.556.098,26 1.551.736.778,63

2026 394.537.254,97 10.934.377,68 383.602.877,29 1.935.339.655,92

2027 414.641.163,88 13.617.522,48 401.023.641,40 2.336.363.297,32

2028 435.179.794,58 25.957.984,63 409.221.809,94 2.745.585.107,26

2029 452.882.400,74 33.313.587,26 419.568.813,48 3.165.153.920,74

2030 472.359.033,02 52.656.644,42 419.702.388,60 3.584.856.309,34

2031 487.565.282,49 70.669.495,36 416.895.787,13 4.001.752.096,47

2032 502.476.631,99 97.659.653,82 404.816.978,18 4.406.569.074,65

2033 514.012.873,20 115.503.371,43 398.509.501,77 4.805.078.576,41

2034 528.402.298,59 131.566.970,46 396.835.328,14 5.201.913.904,55

2035 543.133.239,90 151.409.770,80 391.723.469,10 5.593.637.373,65

2036 556.173.740,33 171.200.539,60 384.973.200,73 5.978.610.574,38

2037 568.625.879,33 194.640.098,62 373.985.780,71 6.352.596.355,09

2038 579.134.109,10 218.887.032,16 360.247.076,94 6.712.843.432,03

2039 588.600.509,10 241.284.387,90 347.316.121,20 7.060.159.553,23

2040 597.824.804,79 267.787.281,97 330.037.522,82 7.390.197.076,05

2041 604.569.808,87 297.080.737,20 307.489.071,66 7.697.686.147,71

2042 609.057.388,57 326.869.736,49 282.187.652,08 7.979.873.799,79

2043 612.002.030,76 356.357.076,01 255.644.954,75 8.235.518.754,54

2044 613.498.219,97 387.867.060,94 225.631.159,03 8.461.149.913,57

2045 612.643.219,60 418.966.064,87 193.677.154,73 8.654.827.068,30

2046 610.219.542,22 449.317.155,16 160.902.387,06 8.815.729.455,36

2047 606.178.092,83 481.748.948,60 124.429.144,23 8.940.158.599,59

2048 599.557.160,42 510.292.089,26 89.265.071,17 9.029.423.670,76

2049 592.456.030,92 536.094.225,25 56.361.805,68 9.085.785.476,43

2050 584.612.725,25 558.410.602,56 26.202.122,69 9.111.987.599,12

2051 576.413.069,44 577.334.417,27 (921.347,83) 9.111.066.251,29

2052 568.083.590,79 589.941.585,79 (21.857.995,00) 9.089.208.256,29

2053 560.836.248,57 599.229.749,62 (38.393.501,05) 9.050.814.755,24

2054 553.838.591,27 605.407.254,08 (51.568.662,81) 8.999.246.092,43

2055 547.177.305,33 608.408.829,09 (61.231.523,76) 8.938.014.568,67

2056 541.040.891,49 608.487.071,25 (67.446.179,76) 8.870.568.388,92

2057 535.448.083,22 607.300.835,09 (71.852.751,87) 8.798.715.637,05

2058 529.917.834,93 603.892.010,74 (73.974.175,81) 8.724.741.461,23

2059 524.849.396,27 599.514.204,32 (74.664.808,04) 8.650.076.653,19

2060 519.852.155,96 594.243.415,44 (74.391.259,48) 8.575.685.393,71

2061 514.929.153,62 587.910.665,39 (72.981.511,77) 8.502.703.881,94

2062 510.167.225,42 580.710.456,77 (70.543.231,35) 8.432.160.650,59

2063 505.520.463,04 572.841.335,71 (67.320.872,68) 8.364.839.777,91

2064 500.934.274,73 564.259.460,94 (63.325.186,21) 8.301.514.591,70

2065 496.440.625,41 554.917.460,37 (58.476.834,96) 8.243.037.756,74

2066 492.075.190,80 544.768.616,92 (52.693.426,12) 8.190.344.330,62

2067 487.878.685,55 533.770.649,55 (45.891.964,00) 8.144.452.366,62

2068 483.895.883,53 521.881.698,92 (37.985.815,39) 8.106.466.551,24

2069 480.177.462,53 509.071.697,19 (28.894.234,66) 8.077.572.316,57

2070 476.776.823,96 495.300.692,56 (18.523.868,60) 8.059.048.447,98

2071 473.756.481,86 480.559.002,20 (6.802.520,34) 8.052.245.927,63

2072 471.181.532,99 464.830.621,92 6.350.911,07 8.058.596.838,71

2073 469.123.964,81 448.119.740,83 21.004.223,99 8.079.601.062,69

2074 467.660.149,29 430.439.154,44 37.220.994,85 8.116.822.057,55

2075 466.874.067,93 411.828.529,17 55.045.538,76 8.171.867.596,31

2076 466.853.986,67 392.342.683,92 74.511.302,75 8.246.378.899,06

2077 467.692.587,55 372.056.375,56 95.636.211,99 8.342.015.111,05

2078 469.487.412,30 351.069.133,26 118.418.279,04 8.460.433.390,09

2079 472.337.571,77 329.494.419,32 142.843.152,45 8.603.276.542,54

2080 476.345.667,04 307.471.270,80 168.874.396,25 8.772.150.938,79

2081 481.614.532,87 285.154.023,32 196.460.509,55 8.968.611.448,34

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RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO

PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO

ANO

Valor Valor Valor Valor

(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)

2082 488.246.402,21 262.710.458,38 225.535.943,84 9.194.147.392,18

2083 496.342.706,88 240.323.947,10 256.018.759,78 9.450.166.151,96

2084 506.001.502,62 218.183.766,23 287.817.736,39 9.737.983.888,34

2085 517.318.409,38 196.491.861,29 320.826.548,09 10.058.810.436,43

2086 530.382.845,38 175.444.126,42 354.938.718,96 10.413.749.155,39

2087 545.278.152,53 155.231.618,90 390.046.533,63 10.803.795.689,02

2088 562.080.691,76 136.033.525,31 426.047.166,44 11.229.842.855,46

2089 580.858.053,53 118.005.205,69 462.852.847,84 11.692.695.703,30

2090 601.669.956,36 101.276.890,33 500.393.066,02 12.193.088.769,33

2091 624.567.897,56 85.947.450,36 538.620.447,20 12.731.709.216,53

2092 649.595.998,02 72.080.795,22 577.515.202,80 13.309.224.419,33

2093 676.791.699,68 59.702.417,06 617.089.282,62 13.926.313.701,94

2094 706.188.026,24 48.803.050,34 657.384.975,90 14.583.698.677,84

2095 737.815.279,54 39.340.417,10 698.474.862,44 15.282.173.540,28

2096 771.703.217,98 31.243.758,45 740.459.459,53 16.022.632.999,81

2097 807.883.411,50 24.420.089,94 783.463.321,56 16.806.096.321,37

2098 846.391.264,90 18.760.158,14 827.631.106,76 17.633.727.428,13

1. Projeção atuarial elaborada em 20/03/2024 com dados de julho de 2023

2. Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:

Quantidade de servidores ativos: 9.944

Remuneração mensal de contribuição dos servidores ativos: R$ 58.993.008,31

Idade média dos servidores ativos: 37,4 anos

Idade média projetada para entrada em aposentadoria programada, dos servidores ativos: 56,7 anos

Quantidade de aposentadorias: 0

Provento mensal dos aposentados: R$ 0,00

Idade média dos aposentados: 00,0 anos

Quantidade de pensionistas: 11

Folha mensal dos pensionistas: R$ 52.685,38

Idade média dos pensionistas: 43,4 anos

Taxa de Juros Real: 5,02% ao ano

Tábua de Mortalidade de Válido (fase laborativa): AT - 2000 Masculino/AT - 2000 Feminino

Tábua de Mortalidade de Válido (fase pós-laborativa): AT - 2000 Masculino/AT - 2000 Feminino

Tábua Entrada em Invalidez: LIGHT MEDIA

Tábua de Mortalidade de Inválidos: AT - 83 Masculino/AT - 83 Feminino

Taxa de crescimento real dos salários: 1,00% ao ano

Taxa de crescimento real dos benefícios: 0,00% ao ano

Rotatividade: Não considerada

Novos entrados: Somente geração atual

Despesa Administrativa correspondente a 0,50% sobre a folha de contribuição dos servidores ativos

Fonte: Inove Consultoria Atuarial

Atuário responsável: Thiago Silveira - MIBA:2756

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ANEXO D Projeção para Relatório de Metas Fiscais Plano Financeiro

LRF Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a (R$ 1,00)

LRF Art 53, § 1º, inciso II (R$ 1,00)

RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO

PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO

ANO

Valor Valor Valor Valor

(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)

2023 0,00 0,00 0,00 685.226.575,69

2024 4.750.176.737,75 11.161.385.534,06 (6.411.208.796,31) (5.725.982.220,62)

2025 4.672.603.408,31 11.454.492.773,84 (6.781.889.365,53) (12.507.871.586,15)

2026 4.550.775.728,55 11.777.939.858,82 (7.227.164.130,27) (19.735.035.716,42)

2027 4.412.166.447,80 12.180.917.062,03 (7.768.750.614,22) (27.503.786.330,64)

2028 4.235.231.463,29 12.496.173.380,67 (8.260.941.917,38) (35.764.728.248,02)

2029 4.075.985.594,20 12.667.646.027,16 (8.591.660.432,96) (44.356.388.680,98)

2030 3.948.885.621,13 12.800.414.212,38 (8.851.528.591,25) (53.207.917.272,23)

2031 3.823.281.083,70 12.895.161.015,38 (9.071.879.931,68) (62.279.797.203,91)

2032 3.699.076.642,22 12.956.782.346,76 (9.257.705.704,54) (71.537.502.908,45)

2033 3.575.742.107,00 13.017.569.382,46 (9.441.827.275,45) (80.979.330.183,90)

2034 3.444.187.945,66 13.057.302.759,75 (9.613.114.814,09) (90.592.444.997,99)

2035 3.310.815.158,44 13.067.208.034,60 (9.756.392.876,16) (100.348.837.874,15)

2036 3.178.879.654,88 13.065.119.265,36 (9.886.239.610,48) (110.235.077.484,63)

2037 3.043.291.962,74 13.039.857.589,29 (9.996.565.626,56) (120.231.643.111,18)

2038 2.908.924.626,07 12.988.753.723,43 (10.079.829.097,36) (130.311.472.208,54)

2039 2.777.380.268,21 12.915.236.286,56 (10.137.856.018,35) (140.449.328.226,89)

2040 2.648.237.160,52 12.820.279.621,44 (10.172.042.460,93) (150.621.370.687,82)

2041 2.521.521.170,86 12.700.173.190,60 (10.178.652.019,74) (160.800.022.707,56)

2042 2.399.001.494,30 12.556.966.425,94 (10.157.964.931,64) (170.957.987.639,20)

2043 2.280.663.087,12 12.382.628.126,85 (10.101.965.039,73) (181.059.952.678,93)

2044 2.169.594.688,42 12.169.469.925,16 (9.999.875.236,74) (191.059.827.915,67)

2045 2.068.996.617,04 11.927.628.003,46 (9.858.631.386,42) (200.918.459.302,09)

2046 1.975.844.633,04 11.655.440.818,42 (9.679.596.185,38) (210.598.055.487,47)

2047 1.891.133.217,04 11.359.991.242,86 (9.468.858.025,82) (220.066.913.513,29)

2048 1.812.632.526,28 11.048.512.107,09 (9.235.879.580,81) (229.302.793.094,10)

2049 1.738.226.275,81 10.721.539.772,47 (8.983.313.496,66) (238.286.106.590,76)

2050 1.668.065.188,44 10.383.741.730,25 (8.715.676.541,81) (247.001.783.132,57)

2051 1.601.036.628,54 10.032.731.240,95 (8.431.694.612,41) (255.433.477.744,98)

2052 1.538.246.814,71 9.676.224.085,82 (8.137.977.271,11) (263.571.455.016,09)

2053 1.477.365.763,92 9.316.520.330,73 (7.839.154.566,81) (271.410.609.582,90)

2054 1.417.947.115,07 8.956.564.882,44 (7.538.617.767,36) (278.949.227.350,26)

2055 1.359.304.958,67 8.597.370.152,00 (7.238.065.193,33) (286.187.292.543,59)

2056 1.301.422.958,74 8.239.814.350,88 (6.938.391.392,14) (293.125.683.935,73)

2057 1.244.311.702,32 7.884.778.116,68 (6.640.466.414,37) (299.766.150.350,10)

2058 1.187.932.606,88 7.533.158.563,62 (6.345.225.956,74) (306.111.376.306,84)

2059 1.132.267.802,06 7.185.279.435,35 (6.053.011.633,29) (312.164.387.940,13)

2060 1.077.393.097,29 6.841.577.151,60 (5.764.184.054,31) (317.928.571.994,44)

2061 1.023.319.251,20 6.502.314.138,90 (5.478.994.887,71) (323.407.566.882,14)

2062 970.085.016,76 6.167.756.639,97 (5.197.671.623,21) (328.605.238.505,36)

2063 917.703.172,62 5.838.053.697,33 (4.920.350.524,71) (333.525.589.030,07)

2064 866.174.788,38 5.513.280.870,81 (4.647.106.082,43) (338.172.695.112,50)

2065 815.529.492,21 5.193.637.717,28 (4.378.108.225,07) (342.550.803.337,57)

2066 765.773.738,26 4.879.214.210,51 (4.113.440.472,25) (346.664.243.809,82)

2067 716.926.891,74 4.570.219.577,14 (3.853.292.685,40) (350.517.536.495,22)

2068 669.042.193,28 4.266.965.477,89 (3.597.923.284,61) (354.115.459.779,83)

2069 622.165.807,99 3.969.808.157,15 (3.347.642.349,16) (357.463.102.128,99)

2070 576.370.325,92 3.679.222.596,75 (3.102.852.270,83) (360.565.954.399,81)

2071 531.747.380,46 3.395.822.728,78 (2.864.075.348,32) (363.430.029.748,13)

2072 488.398.395,60 3.120.258.256,28 (2.631.859.860,68) (366.061.889.608,81)

2073 446.436.789,48 2.853.292.041,58 (2.406.855.252,10) (368.468.744.860,91)

2074 405.986.644,50 2.595.739.089,54 (2.189.752.445,05) (370.658.497.305,96)

2075 367.180.328,50 2.348.445.845,31 (1.981.265.516,80) (372.639.762.822,76)

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RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO

PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO

ANO

Valor Valor Valor Valor

(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)

2076 330.143.055,77 2.112.238.032,47 (1.782.094.976,70) (374.421.857.799,46)

2077 294.994.668,04 1.887.919.493,13 (1.592.924.825,09) (376.014.782.624,55)

2078 261.843.429,47 1.676.203.846,88 (1.414.360.417,41) (377.429.143.041,96)

2079 230.786.702,01 1.477.733.425,57 (1.246.946.723,56) (378.676.089.765,52)

2080 201.900.594,50 1.293.028.181,01 (1.091.127.586,51) (379.767.217.352,03)

2081 175.234.428,19 1.122.435.599,12 (947.201.170,92) (380.714.418.522,96)

2082 150.816.648,26 966.167.504,31 (815.350.856,05) (381.529.769.379,01)

2083 128.655.033,64 824.271.506,73 (695.616.473,09) (382.225.385.852,10)

2084 108.718.685,57 696.600.121,45 (587.881.435,89) (382.813.267.287,98)

2085 90.961.766,32 582.852.557,36 (491.890.791,03) (383.305.158.079,02)

2086 75.306.683,87 482.556.716,66 (407.250.032,79) (383.712.408.111,81)

2087 61.654.855,93 395.086.704,83 (333.431.848,90) (384.045.839.960,71)

2088 49.888.206,70 319.688.985,32 (269.800.778,62) (384.315.640.739,32)

2089 39.868.385,16 255.482.993,51 (215.614.608,35) (384.531.255.347,67)

2090 31.444.512,34 201.503.365,51 (170.058.853,17) (384.701.314.200,85)

2091 24.455.871,62 156.724.257,25 (132.268.385,63) (384.833.582.586,47)

2092 18.738.460,58 120.092.157,92 (101.353.697,34) (384.934.936.283,82)

2093 14.129.495,15 90.564.069,44 (76.434.574,29) (385.011.370.858,11)

2094 10.471.492,90 67.131.191,87 (56.659.698,98) (385.068.030.557,09)

2095 7.616.364,30 48.842.642,32 (41.226.278,02) (385.109.256.835,11)

2096 5.427.903,66 34.824.695,54 (29.396.791,87) (385.138.653.626,98)

2097 3.783.643,92 24.291.226,18 (20.507.582,25) (385.159.161.209,24)

2098 2.575.118,25 16.547.345,81 (13.972.227,57) (385.173.133.436,80)

1. Projeção atuarial elaborada em 20/03/2024 com dados de julho de 2023

2. Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:

Quantidade de servidores ativos: 69.181

Remuneração mensal de contribuição dos servidores ativos: R$ 689.309.223,54

Idade média dos servidores ativos: 47,8 anos

Idade média projetada para entrada em aposentadoria programada, dos servidores ativos: 56,6 anos

Quantidade de aposentadorias: 59.426

Provento mensal dos aposentados: R$ 629.089.317,66

Idade média dos aposentados: 68,2 anos

Quantidade de pensionistas: 13324

Folha mensal dos pensionistas: R$ 98.240.201,82

Idade média dos pensionistas: 64,6 anos

Taxa de Juros Real: 4,78% ao ano

Tábua de Mortalidade de Válido (fase laborativa): AT - 2000 Masculino/AT - 2000 Feminino

Tábua de Mortalidade de Válido (fase pós-laborativa): AT - 2000 Masculino/AT - 2000 Feminino

Tábua Entrada em Invalidez: LIGHT MEDIA

Tábua de Mortalidade de Inválidos: AT - 83 Masculino/AT - 83 Feminino

Taxa de crescimento real dos salários: 1,00% ao ano

Taxa de crescimento real dos benefícios: 0,00% ao ano

Rotatividade: Não considerada

Novos entrados: Somente geração atual

Despesa Administrativa correspondente a 0,50% sobre a folha de contribuição dos servidores ativos

Fonte: Inove Consultoria Atuarial

Atuário responsável: Thiago Silveira - MIBA:2756

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ANEXO E Valores a serem lançados no balancete contábil

Fato Relevante sobre o Método de Financiamento Atuarial

Foi publicada no Diário Oficial do União, no dia 06 de junho de 2022, a Portaria MTP nº 1.467

que consolidou 87 atos do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) sobre parâmetros gerais

de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A nova

regulamentação entrou em vigor em 1º de julho de 2022.

Dentre as várias regulamentações, destaca-se o inciso VI do art. 26 que determina observar

as normas de contabilidade aplicáveis ao setor público, quanto a apuração das provisões

matemáticas previdenciárias a serem registradas nas demonstrações contábeis.

Com isso, 9ª edição do MCASP16 dispõe que:

No que se refere ao método de avaliação atuarial, a entidade de

previdência deverá utilizar o método de crédito unitário projetado

(denominado PUC) para determinar o valor presente das obrigações de

benefício definido e o respectivo custo do serviço corrente e, quando

aplicável, o custo do serviço passado.

A fim de compatibilizar os aspectos contábeis e de gestão atuarial dos RPPS, entende-se que

a entidade poderá adotar um método de financiamento atuarial para fins de gestão diferente

do PUC, desde que permitido pela legislação previdenciária, e evidenciar tal fato em notas

explicativas.

Nesse caso, se o plano de custeio do RPPS estiver definido com base em outro método de

financiamento diferente do PUC, é necessário que o atuário produza um relatório atuarial,

para fins contábeis, para subsidiar o contador quanto às análises e registros.

Sobre o método Crédito Unitário Projetado

Neste método de financiamento, a Provisão Matemática de Benefícios a Conceder é definida

como o Valor Presente dos Benefícios Futuros, multiplicado pela razão entre o tempo de

contribuição restante na data da avaliação e o tempo de contribuição total para elegibilidade

ao benefício de aposentadoria programada.

Em relação ao Custo Normal, este método atua de forma crescente ao passar dos anos, visto

que, o resultado é obtido dividindo-se o Valor Presente Atuarial dos Benefícios Futuros (VABF)

pelo tempo total de contribuição, desde a admissão do servidor até a sua aposentadoria. Neste

caso, o denominador é constante, porém o numerador, VABF, é crescente à medida que a

taxa de desconto atuarial17 cresce.

A principal vantagem deste método é o baixo Custo Normal no início de seu financiamento,

entretanto, este é bastante oneroso ao decorrer dos anos e principalmente quando se tem

uma massa de servidores com idade média avançada.

16 Válido a partir de 2022.

17 Combina a taxa de desconto financeira com a probabilidade de cada servidor sobreviver até a idade de aposentadoria

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Ainda, a Portaria MTP nº1467/2022, em seu ANEXO VII, determina que, para a apuração do

custo normal dos benefícios avaliados em regime financeiro de capitalização, o financiamento

gradual do custo dos benefícios futuros deverá ser estruturado durante toda a vida laboral do

segurado em atividade.

Em se tratando do método PUC, a referida norma dispõe de duas formas de considerar a vida

laboral, sendo:

• pela data de ingresso no ente federativo até a data estimada para entrada em

benefício, (CUP-e);

• pela data de ingresso no plano de benefícios até a data estimada para entrada em

benefício (CUP-p).

Para fins de registro contábil, será adotado o método CUP-e.

Sobre o método Agregado/Ortodoxo

Trata-se de um método prospectivo de financiamento atuarial, adequado também em planos

em que não há segurança na averbação individual de tempo de contribuição. Difere dos

demais métodos por não calcular as provisões individualmente. Pelo método Agregado

tradicional, não há apuração de desequilíbrios técnicos-atuariais, visto que as alíquotas a

serem aplicadas imediatamente após a avaliação atuarial são apuradas considerando a parcela

do Valor Presente Atuarial dos Benefícios Futuros (VABF) ainda não cobertas pelo patrimônio

garantidor. Tem-se, com isso, a apuração de uma alíquota de equilíbrio para a massa de

segurados, observado o Valor Presente Atuarial dos Salários futuros (VASF).

Tendo em vista as exigências ainda da Portaria 464/2018, que determinava a apuração dos

resultados técnicos do plano de benefícios considerando o plano de custeio vigente, calculava-

se o VACF pela multiplicação das alíquotas vigentes pelo VASF. Tem-se, então, que as

provisões matemáticas seriam apuradas pela diferença entre o VABF e o VACF, este último

partindo do plano de custeio vigente.

Assim, o Custo Normal de cada benefício foi definido pela diferença entre soma das alíquotas

definidas em Lei e aquelas calculadas atuarialmente para os demais benefícios ponderados

pelos respectivos VABF, conforme definido em Nota Técnica Atuarial.

Para fins de resultado de gestão, foi adotado o método Agregado.

Sobre a 1ª revisão da IPC-14

Foi publicado pela STN a 1ª revisão da IPC-14, no tocante aos procedimentos Contábeis

Relativos aos RPPS e nesse contexto foram alteradas algumas contas do PCASP.

A partir de agora, quando identificado desequilíbrio atuarial, ou superavit, o parecer atuarial

indicará os ajustes necessários para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. Nesse caso o

RPPS se utilizará das contas:

• 2.3.6.2.1.01.00, quando os ajustes a serem realizados forem relativos às Reservas

Atuariais- Fundo em Capitalização; e

• 2.3.6.2.1.04.xx e 2.3.6.2.1.05.xx quando os ajustes a serem realizados forem

relativos aos Fundos para Oscilação de Riscos.

Os referidos valores não atendem ao conceito de passivo e possuem natureza de reservas,

uma vez que se referem a resultados acumulados de períodos anteriores.

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Identificado o resultado atuarial superavitário deverá haver a destinação para as Reservas

Atuariais: Contingências ou para Ajustes do Fundo;

Ainda, algumas contas foram excluídas pelo PCASP 2023, conforme a seguir:

2.2.7.2.1.01.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE

2.2.7.2.1.01.07 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE

2.2.7.2.1.02.06 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE

2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE

2.2.7.2.1.04.06 (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL

2.2.7.2.1.05.00 (7) PLANO DE AMORTIZAÇÃO

2.2.7.2.1.05.98 (-) OUTROS CRÉDITOS

2.2.7.2.1.06.00 (8) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO

2.2.7.2.1.06.01 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS

2.2.7.2.1.07.00 (9) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO

2.2.7.2.1.07.01 (+) AJUSTES DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITÁRIO

2.2.7.2.1.07.02 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS

2.2.7.2.1.07.03 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFÍCIOS A REGULARIZAR

2.2.7.2.1.07.04 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFÍCIOS

2.2.7.2.1.07.98 (+) OUTRAS PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO

Sobre os registros contábeis

Embora não devesse ocorrer, há avaliações atuariais em que as contribuições previdenciárias

e ou aportes previstos em lei têm ultrapassado a necessidade do Plano de Benefícios.

Antes da revisão da IPC-14, essa diferença era ajustada na conta 2.2.7.2.1.07.00 (Provisões

Atuariais para Ajustes do Plano), equilibrando contabilmente.

Após a revisão, os valores registrados nessas contas não se enquadram como passivos

tradicionais, mas sim como reservas, uma vez que representam resultados acumulados de

períodos anteriores que são necessários para garantir a sustentabilidade do regime de

previdência a longo prazo. Essas reservas podem incluir Reserva para Oscilação de Riscos,

Reserva de Ajuste Resultado Atuarial Superavitário, e Reserva Fundo Garantidor de Benefício

de Risco. Com isso, essas contas foram incluídas no PCASP 2023 para permitir a adequada

classificação e controle desses ajustes.

O Fundo em Capitalização encontra-se com um Superávit Técnico Atuarial, pelo método PUC,

de R$ 771.360.619,84, sendo que desse valor foi alocado R$ 14.903.665,73 na conta

2.3.6.2.1.01.01, correspondente a 25% das Provisões de Benefícios Concedidos

(2.2.7.2.1.03.00) e a Conceder (2.2.7.2.1.04.00), e R$ 756.456.954,11 na conta 2.3.6.2.1.01.02,

para o respectivo ajuste do fundo em capitalização.

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PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS - REGISTROS CONTÁBEIS

NOME DO ENTE FEDERATIVO : DISTRITO FEDERAL

EXERCÍCIO 2024, UTILIZANDO DADOS CADASTRAIS DOS SEGURADOS DO MÊS JULHO DO EXERCÍCIO 2023

DATA FOCAL DO CÁLCULO: 31/12/2023

ATIVO

CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)

(APF) ATIVO - FUNDO EM REPARTIÇÃO 685.226.575,69

1.1.2.1.1.71.00 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – CURTO PRAZO 0,00

1.2.1.1.1.01.71 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – LONGO PRAZO 0,00

(APP) ATIVO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 830.975.282,75

1.1.2.1.1.71.00 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – CURTO PRAZO 0,00

1.2.1.1.1.01.71 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – LONGO PRAZO 0,00

1.2.1.1.2.08.01 VALOR ATUAL DOS APORTES PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 0,00

VALOR ATUAL DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DO

1.2.1.1.2.08.02 0,00

DEFICIT ATUARIAL

VALOR ATUAL DOS RECURSOS VINCULADOS POR LEI PARA COBERTURA DO DEFICIT

1.2.1.1.2.08.03 0,00

ATUARIAL

1.2.1.1.2.08.99 OUTROS CRÉDITOS DO RPPS PARA AMORTIZAR DEFICIT ATUARIAL 0,00

TOTAL DO ATIVO 1.516.201.858,44

PASSIVO

CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)

2.2.7.2.0.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO 744.841.238,60

2.2.7.2.1.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO 148.081.803.333,19

2.2.7.2.1.01.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 92.974.037.540,33

2.2.7.2.1.01.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 111.207.569.946,59

2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO 10.474.702.134,91

2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA 1.325.160.883,67

2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 6.433.669.387,68

2.2.7.2.1.02.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 55.048.151.129,95

2.2.7.2.1.02.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 101.912.090.076,89

2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 20.421.800.600,34

2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÔES DO SERVIDOR 21.053.612.864,88

2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 5.388.525.481,72

2.2.7.2.1.03.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 7.114.314,61

2.2.7.2.1.03.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 7.809.638,33

2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 0,00

2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO 695.323,72

2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÔES DO PENSIONISTA 0,00

2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 0,00

2.2.7.2.1.04.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 52.500.348,30

2.2.7.2.1.04.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 4.683.199.308,58

2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 2.624.774.840,47

2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR 1.724.932.161,30

2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 280.991.958,51

2.2.7.2.2.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - INTRA OFSS (147.336.962.094,59)

2.2.7.2.2.01.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS (92.288.810.964,64)

2.2.7.2.2.01.01 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS 92.288.810.964,64

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PASSIVO

CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)

CONCEDIDOS

2.2.7.2.2.02.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER (55.048.151.129,95)

(-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS A

2.2.7.2.2.02.03 55.048.151.129,95

CONCEDER

OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM

2.2.7.2.2.05.00 0,00

REPARTIÇÃO - INTRA OFSS

OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM

2.2.7.2.2.05.01 0,00

REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM

2.2.7.2.2.05.02 0,00

REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS A CONCEDER

CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)

2.3.6.2.0.00.00 RESERVAS ATUARIAIS 771.360.619,84

2.3.6.2.1.00.00 RESERVA ATUARIAL - CONSOLIDAÇÃO 771.360.619,84

2.3.6.2.1.01.00 RESERVAS ATUARIAIS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 771.360.619,84

2.3.6.2.1.01.01 (+) RESERVA ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS 14.903.665,73

2.3.6.2.1.01.02 (+) RESERVA ATUARIAL PARA AJUSTES DO FUNDO 756.456.954,11

2.3.6.2.1.02.00 FUNDOS ATUARIAIS GARANTIDORES - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 0,00

(+) FUNDO GARANTIDOR DE BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE REPARTIÇÃO DE

2.3.6.2.1.02.01 0,00

CAPITAIS DE COBERTURA

(+) FUNDO GARANTIDOR PARA OPERAÇÕES COM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS A

2.3.6.2.1.02.02 0,00

SEGURADOS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO

2.3.6.2.1.03.00 FUNDOS ATUARIAIS GARANTIDORES - FUNDO EM REPARTIÇÃO 0,00

(+) FUNDO GARANTIDOR PARA OPERAÇÕES COM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS A

2.3.6.2.1.03.01 0,00

SEGURADOS - FUNDO EM REPARTIÇÃO

2.3.6.2.1.04.00 FUNDOS ATUARIAIS PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 0,00

(+) FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE

2.3.6.2.1.04.01 0,00

CAPITALIZAÇÃO

(+) FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE

2.3.6.2.1.04.02 0,00

REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA

(+) FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS PARA COBERTURA DE OPERAÇÕES COM

2.3.6.2.1.04.03 0,00

SEGURADOS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO

2.3.6.2.1.05.00 FUNDOS ATUARIAIS PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS - FUNDO EM REPARTIÇÃO 0,00

(+) FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE

2.3.6.2.1.05.01 0,00

REPARTIÇÃO SIMPLES

(+) FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS PARA COBERTURA DE OPERAÇÕES COM

2.3.6.2.1.05.02 0,00

SEGURADOS - FUNDO EM REPARTIÇÃO

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ANEXO F Tábuas utilizadas

MASCULINO

Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Entrada em

Idade

Válido - Fase Laborativa Válido - Fase Pós Laborativa Inválido Invalidez

AT - 2000 Masculino AT - 2000 Masculino AT - 83 LIGHT MEDIA

0 0,002311 0,002311 0,002690 0,000000

1 0,000906 0,000906 0,001053 0,000000

2 0,000504 0,000504 0,000591 0,000000

3 0,000408 0,000408 0,000476 0,000000

4 0,000357 0,000357 0,000417 0,000000

5 0,000324 0,000324 0,000377 0,000000

6 0,000301 0,000301 0,000350 0,000000

7 0,000286 0,000286 0,000333 0,000000

8 0,000328 0,000328 0,000352 0,000000

9 0,000362 0,000362 0,000368 0,000000

10 0,000390 0,000390 0,000382 0,000000

11 0,000413 0,000413 0,000394 0,000000

12 0,000431 0,000431 0,000405 0,000000

13 0,000446 0,000446 0,000415 0,000000

14 0,000458 0,000458 0,000425 0,000000

15 0,000470 0,000470 0,000435 0,000070

16 0,000481 0,000481 0,000446 0,000090

17 0,000495 0,000495 0,000458 0,000110

18 0,000510 0,000510 0,000472 0,000130

19 0,000528 0,000528 0,000488 0,000160

20 0,000549 0,000549 0,000505 0,000190

21 0,000573 0,000573 0,000525 0,000230

22 0,000599 0,000599 0,000546 0,000270

23 0,000627 0,000627 0,000570 0,000320

24 0,000657 0,000657 0,000596 0,000370

25 0,000686 0,000686 0,000622 0,000440

26 0,000714 0,000714 0,000650 0,000510

27 0,000738 0,000738 0,000677 0,000580

28 0,000758 0,000758 0,000704 0,000660

29 0,000774 0,000774 0,000731 0,000760

30 0,000784 0,000784 0,000759 0,000880

31 0,000789 0,000789 0,000786 0,000980

32 0,000789 0,000789 0,000814 0,001100

33 0,000790 0,000790 0,000843 0,001240

34 0,000791 0,000791 0,000876 0,001390

35 0,000792 0,000792 0,000917 0,001570

36 0,000794 0,000794 0,000968 0,001720

37 0,000823 0,000823 0,001032 0,001910

38 0,000872 0,000872 0,001114 0,002120

39 0,000945 0,000945 0,001216 0,002340

40 0,001043 0,001043 0,001341 0,002590

41 0,001168 0,001168 0,001492 0,002860

42 0,001322 0,001322 0,001673 0,003150

43 0,001505 0,001505 0,001886 0,003460

44 0,001715 0,001715 0,002129 0,003810

45 0,001948 0,001948 0,002399 0,004170

46 0,002198 0,002198 0,002693 0,004570

47 0,002463 0,002463 0,003009 0,005010

48 0,002740 0,002740 0,003343 0,005480

49 0,003028 0,003028 0,003694 0,006010

50 0,003330 0,003330 0,004057 0,006550

51 0,003647 0,003647 0,004431 0,007160

52 0,003980 0,003980 0,004812 0,007840

53 0,004331 0,004331 0,005198 0,008580

54 0,004698 0,004698 0,005591 0,009370

55 0,005077 0,005077 0,005994 0,010210

56 0,005465 0,005465 0,006409 0,011190

57 0,005861 0,005861 0,006839 0,012220

58 0,006265 0,006265 0,007290 0,013460

59 0,006694 0,006694 0,007782 0,014740

60 0,007170 0,007170 0,008338 0,016200

61 0,007714 0,007714 0,008983 0,017940

62 0,008348 0,008348 0,009740 0,019590

63 0,009093 0,009093 0,010630 0,021570

64 0,009968 0,009968 0,011664 0,023790

65 0,010993 0,010993 0,012851 0,026300

66 0,012188 0,012188 0,014199 0,029530

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MASCULINO

Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Entrada em

Idade

Válido - Fase Laborativa Válido - Fase Pós Laborativa Inválido Invalidez

AT - 2000 Masculino AT - 2000 Masculino AT - 83 LIGHT MEDIA

67 0,013572 0,013572 0,015717 0,017190

68 0,015160 0,015160 0,017414 0,019950

69 0,016946 0,016946 0,019296 0,023100

70 0,018920 0,018920 0,021371 0,026690

71 0,021071 0,021071 0,023647 0,000000

72 0,023388 0,023388 0,026131 0,000000

73 0,025871 0,025871 0,028835 0,000000

74 0,028552 0,028552 0,031794 0,000000

75 0,031477 0,031477 0,035046 0,000000

76 0,034686 0,034686 0,038631 0,000000

77 0,038225 0,038225 0,042587 0,000000

78 0,042132 0,042132 0,046951 0,000000

79 0,046427 0,046427 0,051755 0,000000

80 0,051128 0,051128 0,057026 0,000000

81 0,056250 0,056250 0,062791 0,000000

82 0,061809 0,061809 0,069081 0,000000

83 0,067826 0,067826 0,075908 0,000000

84 0,074322 0,074322 0,083230 0,000000

85 0,081326 0,081326 0,090987 0,000000

86 0,088863 0,088863 0,099122 0,000000

87 0,096958 0,096958 0,107577 0,000000

88 0,105631 0,105631 0,116316 0,000000

89 0,114858 0,114858 0,125394 0,000000

90 0,124612 0,124612 0,134887 0,000000

91 0,134861 0,134861 0,144873 0,000000

92 0,145575 0,145575 0,155429 0,000000

93 0,156727 0,156727 0,166629 0,000000

94 0,168290 0,168290 0,178537 0,000000

95 0,180245 0,180245 0,191214 0,000000

96 0,192565 0,192565 0,204721 0,000000

97 0,205229 0,205229 0,219120 0,000000

98 0,218683 0,218683 0,234735 0,000000

99 0,233371 0,233371 0,251889 0,000000

100 0,249741 0,249741 0,270906 0,000000

101 0,268237 0,268237 0,292111 0,000000

102 0,289305 0,289305 0,315826 0,000000

103 0,313391 0,313391 0,342377 0,000000

104 0,340940 0,340940 0,372086 0,000000

105 0,372398 0,372398 0,405278 0,000000

106 0,408210 0,408210 0,442277 0,000000

107 0,448823 0,448823 0,483406 0,000000

108 0,494681 0,494681 0,528989 0,000000

109 0,546231 0,546231 0,579351 0,000000

110 0,603917 0,603917 0,634814 0,000000

111 0,668186 0,668186 0,695704 0,000000

112 0,739483 0,739483 0,762343 0,000000

113 0,818254 0,818254 0,835056 0,000000

114 0,904945 0,904945 0,914167 0,000000

115 1,000000 1,000000 1,000000 0,000000

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FEMININO

Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Entrada em

Idade

Válido - Fase Laborativa Válido - Fase Pós Laborativa Inválido Invalidez

AT - 2000 Feminino AT - 2000 Feminino AT - 83 LIGHT MEDIA

0 0,001794 0,001794 0,002690 0,000000

1 0,000755 0,000755 0,001053 0,000000

2 0,000392 0,000392 0,000591 0,000000

3 0,000290 0,000290 0,000476 0,000000

4 0,000232 0,000232 0,000417 0,000000

5 0,000189 0,000189 0,000377 0,000000

6 0,000156 0,000156 0,000350 0,000000

7 0,000131 0,000131 0,000333 0,000000

8 0,000131 0,000131 0,000352 0,000000

9 0,000134 0,000134 0,000368 0,000000

10 0,000140 0,000140 0,000382 0,000000

11 0,000148 0,000148 0,000394 0,000000

12 0,000158 0,000158 0,000405 0,000000

13 0,000170 0,000170 0,000415 0,000000

14 0,000183 0,000183 0,000425 0,000000

15 0,000197 0,000197 0,000435 0,000070

16 0,000212 0,000212 0,000446 0,000090

17 0,000228 0,000228 0,000458 0,000110

18 0,000244 0,000244 0,000472 0,000130

19 0,000260 0,000260 0,000488 0,000160

20 0,000277 0,000277 0,000505 0,000190

21 0,000294 0,000294 0,000525 0,000230

22 0,000312 0,000312 0,000546 0,000270

23 0,000330 0,000330 0,000570 0,000320

24 0,000349 0,000349 0,000596 0,000370

25 0,000367 0,000367 0,000622 0,000440

26 0,000385 0,000385 0,000650 0,000510

27 0,000403 0,000403 0,000677 0,000580

28 0,000419 0,000419 0,000704 0,000660

29 0,000435 0,000435 0,000731 0,000760

30 0,000450 0,000450 0,000759 0,000880

31 0,000463 0,000463 0,000786 0,000980

32 0,000476 0,000476 0,000814 0,001100

33 0,000488 0,000488 0,000843 0,001240

34 0,000500 0,000500 0,000876 0,001390

35 0,000515 0,000515 0,000917 0,001570

36 0,000534 0,000534 0,000968 0,001720

37 0,000558 0,000558 0,001032 0,001910

38 0,000590 0,000590 0,001114 0,002120

39 0,000630 0,000630 0,001216 0,002340

40 0,000677 0,000677 0,001341 0,002590

41 0,000732 0,000732 0,001492 0,002860

42 0,000796 0,000796 0,001673 0,003150

43 0,000868 0,000868 0,001886 0,003460

44 0,000950 0,000950 0,002129 0,003810

45 0,001043 0,001043 0,002399 0,004170

46 0,001148 0,001148 0,002693 0,004570

47 0,001267 0,001267 0,003009 0,005010

48 0,001400 0,001400 0,003343 0,005480

49 0,001548 0,001548 0,003694 0,006010

50 0,001710 0,001710 0,004057 0,006550

51 0,001888 0,001888 0,004431 0,007160

52 0,002079 0,002079 0,004812 0,007840

53 0,002286 0,002286 0,005198 0,008580

54 0,002507 0,002507 0,005591 0,009370

55 0,002746 0,002746 0,005994 0,010210

56 0,003003 0,003003 0,006409 0,011190

57 0,003280 0,003280 0,006839 0,012220

58 0,003578 0,003578 0,007290 0,013460

59 0,003907 0,003907 0,007782 0,014740

60 0,004277 0,004277 0,008338 0,016200

61 0,004699 0,004699 0,008983 0,017940

62 0,005181 0,005181 0,009740 0,019590

63 0,005732 0,005732 0,010630 0,021570

64 0,006347 0,006347 0,011664 0,023790

65 0,007017 0,007017 0,012851 0,026300

66 0,007734 0,007734 0,014199 0,029530

67 0,008491 0,008491 0,015717 0,017190

68 0,009288 0,009288 0,017414 0,019950

69 0,010163 0,010163 0,019296 0,023100

70 0,011165 0,011165 0,021371 0,026690

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FEMININO

Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Entrada em

Idade

Válido - Fase Laborativa Válido - Fase Pós Laborativa Inválido Invalidez

AT - 2000 Feminino AT - 2000 Feminino AT - 83 LIGHT MEDIA

71 0,012339 0,012339 0,023647 0,000000

72 0,013734 0,013734 0,026131 0,000000

73 0,015391 0,015391 0,028835 0,000000

74 0,017326 0,017326 0,031794 0,000000

75 0,019551 0,019551 0,035046 0,000000

76 0,022075 0,022075 0,038631 0,000000

77 0,024910 0,024910 0,042587 0,000000

78 0,028074 0,028074 0,046951 0,000000

79 0,031612 0,031612 0,051755 0,000000

80 0,035580 0,035580 0,057026 0,000000

81 0,040030 0,040030 0,062791 0,000000

82 0,045017 0,045017 0,069081 0,000000

83 0,050600 0,050600 0,075908 0,000000

84 0,056865 0,056865 0,083230 0,000000

85 0,063907 0,063907 0,090987 0,000000

86 0,071815 0,071815 0,099122 0,000000

87 0,080682 0,080682 0,107577 0,000000

88 0,090557 0,090557 0,116316 0,000000

89 0,101307 0,101307 0,125394 0,000000

90 0,112759 0,112759 0,134887 0,000000

91 0,124733 0,124733 0,144873 0,000000

92 0,137054 0,137054 0,155429 0,000000

93 0,149552 0,149552 0,166629 0,000000

94 0,162079 0,162079 0,178537 0,000000

95 0,174492 0,174492 0,191214 0,000000

96 0,186647 0,186647 0,204721 0,000000

97 0,198403 0,198403 0,219120 0,000000

98 0,210337 0,210337 0,234735 0,000000

99 0,223027 0,223027 0,251889 0,000000

100 0,237051 0,237051 0,270906 0,000000

101 0,252985 0,252985 0,292111 0,000000

102 0,271406 0,271406 0,315826 0,000000

103 0,292893 0,292893 0,342377 0,000000

104 0,318023 0,318023 0,372086 0,000000

105 0,347373 0,347373 0,405278 0,000000

106 0,381520 0,381520 0,442277 0,000000

107 0,421042 0,421042 0,483406 0,000000

108 0,466516 0,466516 0,528989 0,000000

109 0,518520 0,518520 0,579351 0,000000

110 0,577631 0,577631 0,634814 0,000000

111 0,644427 0,644427 0,695704 0,000000

112 0,719484 0,719484 0,762343 0,000000

113 0,803380 0,803380 0,835056 0,000000

114 0,896693 0,896693 0,914167 0,000000

115 1,000000 1,000000 1,000000 0,000000

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ANEXO G Duração do passivo

É uma média dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios, líquidos de

contribuições, ponderada pelos valores presentes desses fluxos e serve de base para a

definição da taxa de juros máxima e o prazo de equacionamento de déficit atuarial.

Planos com uma população envelhecida tendem a apresentar uma duração mais

curta. No entanto, planos com um significativo contingente de participantes jovens, em

atividade, normalmente têm uma duração de passivo mais alongada.

A Duração do passivo é calculado considerando benefícios a conceder e concedidos

e será distinto por:

• Civil ou militar;

• Fundo em Repartição e Fundo em Capitalização, em caso de segregação da

massa e para eventual massa de beneficiários sob responsabilidade financeira

direta do Tesouro

I. Duração do Plano Previdenciário

Dessa forma, considerando os fluxos atuariais estimados deste estudo atuarial,

para o plano previdenciário, apurou-se a duração do passivo (duration) em 28,29 anos.

II. Duração do Plano Financeiro

Dessa forma, considerando os fluxos atuariais estimados deste estudo atuarial,

para o plano previdenciário, apurou-se a duração do passivo (duration) em 14,05 anos.

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...REAVALIAÇÃO ATUARIALDistrito FederalInstituto de Previdencia dosServidores do Distrito FederalIPREVData-base dos dados: 31/12/2023Data-base da reavaliação: 31/12/2023Data de Elaboração: 20/03/2024Nota Técnica do Fundo Previdenciárionº 2021.000648.1Nota Técnica do Fundo Financeironº 2021.000648.2Thiago Silveira – MI...
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ANEXO XI

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025

ANEXO DE METAS FISCAIS

(LRF, art. 4º, §2º, inciso V)

PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA

PARA OS EXERCÍCIOS DE 2025 A 2027

PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA

Com vistas a subsidiar a elaboração do Projeto da Lei de Diretrizes

Orçamentárias para o exercício de 2025 (PLDO 2025), o presente estudo apresenta a

Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas administradas pela

Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado

de Economia do Distrito Federal (SUREC/SEFAZ/SEEC) para os exercícios de 2025 a

2027. Seguindo a recomendação contida no Relatório nº 03/2023-

DAGEF/CODAG/SUBCI/CGDF (R.1 Subtópico 3.2.1) da Controladoria Geral do Distrito

Federal, o estudo apresenta ainda a projeção da renúncia das Taxas de

Funcionamento de Estabelecimento (TFE) e de Fiscalização de Obras (TEO),

administradas pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito

Federal (DF-Legal), cuja fonte foi a Nota Técnica N.º 3/2024 - DF-LEGAL/SUREF

(doc. 138897896 do processo SEI 04033-00005063/2024-20) utilizando-se da

metodologia exposta a seguir.

METODOLOGIA

O trabalho tomou por base o cenário legal da projeção dos benefícios

tributários elaborada para a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (Lei 7.313/23)

- e suas alterações - e considerou a manutenção e prorrogação das leis e convênios

ICMS/CONFAZ constantes do referido cenário por todo o período do próximo triênio.

Em seguida, o cenário legal foi ajustado de forma a considerar orientação da

Secretaria Executiva da Fazenda - SEFAZ/SEEC (doc. SEI 138533167 do processo SEI

04033-00005123/2024-12).

O quadro a seguir apresenta as alterações no cenário legal da projeção dos

benefícios tributários na comparação com o considerado na Lei nº 7.313/23 (LDO

2024), alterada pela Lei nº 7.493/2024.

ATO

SETORES/PROGRAMAS

ITEM AÇÃO TRIBUTO MODALIDADE NORMAT PROCESSO SEI 2025 2026 2027

/ BENEFÍCIÁRIOS

IVO

Altera o Convênio

87/02, que concede

Convênio 04034-

Crédito isenção do ICMS nas

1 ACRÉSCIMO ICMS ICMS 00002646/2022- 1.603.931 1.660.479 1.718.595

presumido operações com

193/23 17

fármacos e

medicamentos

Nota: Na coluna "Ação", "Acréscimo" refere-se a benefício existente na LDO 2024 mas que sofreu ampliação de seu valor original".

Definido o cenário legal, adotou-se a metodologia descrita a seguir para o

cálculo dos valores das renúncias de receitas:

1. A Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas para 2025 a

2027 consistiu na atualização monetária dos valores dos benefícios tributários

concedidos em 2023. A utilização desses valores justifica-se pela expectativa de que

parte dos benefícios atualmente vigentes ainda estará em vigor nos exercícios

seguintes, assim como pela contribuição que o dado do passado mais recente oferece

para a formulação da expectativa sobre o comportamento futuro de uma variável.

Neste caso, são considerados os benefícios concedidos e registrados pelas unidades

da SUREC/SEF/SEEC ao longo de 2023, por meio de Atos Declaratórios, Despachos de

Reconhecimento e de alterações de ofício em sistemas do Órgão.

2. Para os itens cuja apuração se dá indiretamente, por meio de estimativas, a

previsão baseou-se em dados das Notas Fiscais Eletrônicas ou, se não disponíveis, na

atualização monetária dos valores da projeção dos benefícios tributários constantes

da LDO 2024. Foram ainda consideradas informações sobre a expectativa de fruição

de isenções e reduções de base de cálculo do ICMS, obtidas por consultas feitas a

órgãos públicos e entidades de direito privado, potenciais beneficiários.

3. Na impossibilidade da coleta de informações nas formas descritas nos itens

1 e 2, ou nos casos em que se constata a ausência absoluta de fruição (realização igual

a zero), a estimativa corresponde ao menor valor apurado em ano anterior para

tributo de mesma natureza, atualizado monetariamente por índices médios

estimados.

A atualização monetária referida nos itens anteriores se deu pela aplicação de

índices médios estimados, construídos com base na expectativa do mercado

financeiro para a variação do IPCA/IBGE para os exercícios de 2024 a 20271.

INPC/IBGE – ÍNDICES MÉDIOS ACUMULADOS

Ano Base 2024 2025 2026 2027

2023 1,0399 1,0747 1,1126 1,1515

RESULTADOS

Os valores previstos para os benefícios do ICMS, ISS, IPVA, IPTU, ITBI, ITCD,

TLP, TEO, TFE e Taxa de Expediente, encontram-se no demonstrativo anexo

(doc. 139414802), classificados pela modalidade do benefício (isenção, redução de

base de cálculo ou de alíquota, anistia, crédito presumido, remissão e

outros), descrição dos setores, programas ou beneficiários; e fundamento legal;

conforme estabelecido no Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do

Tesouro Nacional e seguindo a recomendação a.1 [Subtópico 4.1.2], do Relatório nº

03/2019 – DAGEF/CODAG/SUBCI/CGDF, que tratou da Prestação de Contas Anual do

Governador.

1

Conforme Sistema de Expectativa de Mercado do Banco Central do Brasil em 12/04/2024, disponível

em https://www3.bcb.gov.br/expectativas2/#/consultaSeriesEstatisticas. Os percentuais considerados foram: 3,71%

para 2024, 3,56% para 2025, 3,50% para 2026 e 3,50% para 2027.

Assim, a estimativa das renúncias de receitas totalizou R$ 8.517,7 milhões para

2025, R$ 8.614,8 milhões para 2026 e R$ 8.802,9 para 2027, conforme tabelas a

seguir:

PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2025 a 2027

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO

Valores correntes em R$ 1,00

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO - PLDO 2025

R$1,00

TOTAL

TRIBUTO 2025 2026 2027

(%)1

ICMS 7.505.276.884 7.595.889.849 7.764.734.330 88,11%

IPTU 199.317.795 198.881.107 201.412.396 2,34%

IPVA 216.217.701 222.748.025 229.906.334 2,54%

ISS 468.928.299 471.519.440 480.379.059 5,51%

ITBI 18.380.689 18.861.163 19.418.818 < 1%

ITCD 77.444.788 79.468.968 81.799.898 < 1%

Taxa de Expediente 20.340 21.057 21.794 < 1%

Taxa de Limpeza Pública 19.297.471 19.023.863 19.113.259 < 1%

Taxa de Estabelecimentos 897.135 928.535 961.033 < 1%

Taxa de Obras 1.024.869 1.060.739 1.097.865 < 1%

Débitos Não Tributários 10.859.465 6.391.827 4.007.511 < 1%

TOTAL 8.517.665.436 8.614.794.571 8.802.852.297 100%

Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião do envio do Projeto de Lei de

Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 (PLDO 2025), consoante Processo SEI 04033-00005123/2024-12. Em

24/04/2024.

1 Corresponde à participação percentual no total em 2025. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".

PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2025 a 2027

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR MODALIDADE

Valores correntes em R$ 1,00

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR MODALIDADE - PLDO 2025

R$1,00

MODALIDADE 2025 2026 2027 TOTAL (%)1

Anistia 329.406.622 189.786.568 116.123.252 3,87%

Crédito presumido 679.778.107 703.743.999 728.375.040 7,98%

Isenção 3.376.101.094 3.495.126.609 3.617.456.046 39,64%

Outros 1.176.166.090 1.217.632.370 1.260.249.504 13,81%

Redução de Base de Cálculo 2.824.954.255 2.924.583.081 3.026.943.493 33,17%

Remissão 131.259.268 83.921.946 53.704.962 1,54%

TOTAL 8.517.665.436 8.614.794.571 8.802.852.297 100%

Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião do envio do Projeto de Lei de

Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 (PLDO 2025), consoante Processo SEI 04033-00005123/2024-12. Em 24/04/2024.

1 Corresponde à participação percentual no total em 2025. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".

...ANEXO XILEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025ANEXO DE METAS FISCAIS(LRF, art. 4º, §2º, inciso V)PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIAPARA OS EXERCÍCIOS DE 2025 A 2027PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIACom vistas a subsidiar a elaboração do Projeto da Lei de DiretrizesOrçamentárias para o exercício de 202...
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ANEXO XIII

PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025

Classificação das Emendas Impositivas (LODF, art. 150, §16)

I - INVESTIMENTOS, MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Sunfunção Nome da Subfunção

361 ENSINO FUNDAMENTAL

362 ENSINO MÉDIO

363 ENSINO PROFISSIONAL

364 ENSINO SUPERIOR

365 EDUCAÇÃO INFANTIL

366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

367 EDUCAÇÃO ESPECIAL

368 EDUCAÇÃO BÁSICA

847 TRANSFERÊNCIAS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA

Quando se tratar, exclusivamente, da ação orçamentária 9068 - PROGRAMA DE

122 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS

DO DISTRITO FEDERAL- PDAF

II - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Subfunção Nome da Subfunção

301 ATENÇÃO BÁSICA

302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA

305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

Quando se tratar, exclusivamente, da ação orçamentária 4166 — PROGRAMA DE

122

DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE – PDPAS

III - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE INFRAESTRUTURA URBANA

Subfunção Nome da Subfunção

451 INFRAESTRUTURA URBANA

452 SERVIÇOS URBANOS

453 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS

481 HABITAÇÃO RURAL

482 HABITAÇÃO URBANA

511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL

512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO

752 ENERGIA ELÉTRICA

782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO

IV - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção Nome da Subfunção

241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO

242 ASSINTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

V - AÇÕES E SERVIÇOS DESTINADOS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Subfunção Nome da Subfunção

243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

361 ENSINO FUNDAMENTAL

362 ENSINO MÉDIO

363 ENSINO PROFISSIONAL

364 ENSINO SUPERIOR

365 EDUCAÇÃO INFANTIL

366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

367 EDUCAÇÃO ESPECIAL

VI – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE CULTURA

Subfunção Nome da Subfunção

391 PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO

392 DIFUSÃO CULTURAL

VII – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE DESPORTO E LAZER

Subfunção Nome da Subfunção

811 DESPORTO DE RENDIMENTO

812 DESPORTO COMUNITÁRIO

813 LAZER

...ANEXO XIIIPROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025Classificação das Emendas Impositivas (LODF, art. 150, §16)I - INVESTIMENTOS, MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINOSunfunção Nome da Subfunção361 ENSINO FUNDAMENTAL362 ENSINO MÉDIO363 ENSINO PROFISSIONAL364 ENSINO SUPERIOR365 EDUCAÇÃO INFANTIL366 EDUCAÇÃO DE...
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Quadro B

Relatório de Conservação do Patrimônio Público

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - SUBSECRETARIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO - COORDENAÇÃO DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO IMOBILIÁRIO

RELATÓRIO DE AÇÕES DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - Decreto n°39.537/2018 Art.7° inc.V

PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - PLDO 2025

PLANILHA DE DEMANDAS RECEBIDAS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2025 2026 2027

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 50.000,00 R$ 70.000,00 R$ 90.000,00

1 Administração Regional de Águas Claras 4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 120.000,00 R$ 140.000,00 R$ 160.000,00

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 150.000,00 R$ 170.000,00 R$ 190.000,00

2 Administração Regional de Itapoã 8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 1.290.000,00 R$ 1.710.000,00 R$ 2.004.000,00

3 Administração Regional de Samambaia 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.138.000,00 R$ 1.641.010,00 R$ 681.100,00

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 555.000,00 R$ 355.000,00 R$ 355.000,00

5695 - Execução de Obras de Prevenção, Controle e Combate à Erosão R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00

4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 1.500.000,00 R$ 1.500.000,00 R$ 1.500.000,00

4 Administração Regional de São Sebastião 2903 - Manutenção de Redes de Águas Pluviais R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00

2316 - Conservação de Obras de Arte Especiais - Pontes, Passarelas e Viadutos R$ 500.000,00 R$ 15.000,00 R$ 15.000,00

4195 - Conservação de Rodovias R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00

4197 - Manutenção da Sinalização Horizontal e Vertical de Vias R$ 102.000,00 R$ 102.000,00 R$ 102.000,00

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.738.321,75 R$ 513.333,33 R$ 513.333,33

4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 80.000,00 R$ 80.000,00 R$ 80.000,00

5 Administração Regional de Sobradinho II 2316 - Conservação de Obras de Arte Especiais - Pontes, Passarelas e Viadutos R$ 383.333,33 R$ 233.333,33 R$ 233.333,33

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 526.666,66 R$ 526.666,66 R$ 526.666,66

4195 - Conservação de Rodovias R$ 500.000,00 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00

5695 - Execução de Obras de Prevenção, Controle e Combate à Erosão R$ 50.000,00 R$ 70.000,00 R$ 90.000,00

6 Administração Regional de Vicente Pires 4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 120.000,00 R$ 140.000,00 R$ 160.000,00

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 150.000,00 R$ 170.000,00 R$ 190.000,00

7 Administração Regional do Cruzeiro 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.962.500,00 R$ 2.100.500,00 R$ 2.257.500,00

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 500.000,00 R$ 600.000,00 R$ 700.000,00

8 Administração Regional Do

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 960.000,00 R$ 230.000,00 R$ 1.200.000,00

9 Administração Regional do Jardim Botânico 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 85.144,00 R$ 85.144,00 R$ 85.144,00

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 367.500,00 R$ 174.130,00 R$ 191.930,00

4026 - Avaliação e Monitoramento de Obras de Artes Especiais - Pontes, Passarelas

R$ 63.000,00 R$ 33.090,00 R$ 41.600,00

e Viadutos

10 Administração Regional do Lago Sul

4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 157.500,00 R$ 187.500,00 R$ 232.000,00

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 52.500,00 R$ 71.700,00 R$ 87.000,00

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 3.200.000,00 R$ 3.700.000,00 R$ 4.200.000,00

11 Administração Regional do Plano Piloto 8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 500.000,00 R$ 600.000,00 R$ 700.000,00

4026 - Avaliação e Monitoramento de Obras de Artes Especiais - Pontes, Passarelas

R$ 350.000,00 R$ 450.000,00 R$ 550.000,00

e Viadutos

12 Administração Regional do Recanto das Emas 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.971.672,38 R$ 1.956.889,22 R$ 2.210.588,26

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00

13 Administração Regional do Setor Complementar de Indústrias e Abastecimento

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 408.000,00 R$ 408.000,00 R$ 408.000,00

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 5.000,00 R$ 30.000,00 R$ 40.000,00

14 Administração Regional do Setor de Indústrias e Abastecimento

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 20.000,00 R$ 45.000,00 R$ 55.000,00

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 334.000,00 R$ 366.300,00 R$ 400.070,00

15 Administração Regional do Sudoeste/Octogonal

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 996.900,00 R$ 1.095.780,00 R$ 1.203.338,00

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 137.000,00 R$ 92.500,00 R$ 64.500,00

16 Administração Regional do Varjão 4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 250.000,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 230.000,00 R$ 300.000,00 R$ 350.000,00

17 Administração Regional de Arapoanga 4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 60.000,00

2903 - Manutenção de Redes de Águas Pluviais R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00

18 Arquivo Público do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 700.000,00 R$ 700.000,00 R$ 700.000,00

19 Casa Civil do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.384.570,68 R$ 1.446.876,36 R$ 1.511.985,80

20 Casa Militar do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.817.000,00 R$ 1.839.110,00 R$ 1.861.883,30

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 11.000.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00

21 Companhia do Metropolitano do Distrito Federal

2316 - Conservação de Obras de Arte Especiais - Pontes, Passarelas e Viadutos R$ 3.600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00

22 Controladoria Geral do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 170.000,00 R$ 85.000,00 R$ 125.000,00

23 Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 800.000,00 R$ 2.200.000,00 R$ 2.050.000,00

24 Defensoria Pública do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 3.065.000,01 R$ 2.604.250,01 R$ 2.214.442,51

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.266.000,00 R$ 1.266.000,00 R$ 1.266.000,00

2316 - Conservação de Obras de Arte Especiais - Pontes, Passarelas e Viadutos R$ 14.000.000,00 R$ 14.000.000,00 R$ 14.000.000,00

2886 - CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00

25 Departamento de Estradas de Rodagem

4195 - Conservação de Rodovias R$ 91.000.000,00 R$ 91.000.000,00 R$ 91.000.000,00

4197 - Manutenção da Sinalização Horizontal e Vertical de Vias R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00

4198 - MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA R$ 4.377.163,34 R$ 4.775.087,28 R$ 4.775.087,28

26 Departamento de Trânsito 4198 - MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA R$ 16.917.998,90 R$ 16.917.998,90 R$ 16.917.998,90

27 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.318.250,00 R$ 683.700,00 R$ 716.750,00

28 Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 3.217.138,80 R$ 3.538.851,00 R$ 3.892.736,51

29 Agência Reguladora de Àguas, Energia e Saneamento Básico - ADASA 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 279.246,56 R$ 404.470,53 R$ 428.738,76

30 Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.579.200,00 R$ 1.579.200,00 R$ 1.579.200,00

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 3.767.000,00 R$ 1.180.000,00 R$ 1.180.000,00

31 Jardim Botânico de Brasília

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 2.200.000,00 R$ 780.000,00 R$ 780.000,00

32 Junta Comercial, Industrial e Serviços do DF 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 400.000,00 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00

33 Policia Civil do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 19.569.942,67 R$ 0,00 R$ 0,00

34 Procuradoria-Geral do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.500.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 2.500.000,00

35 Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.500.000,00 R$ 3.090.000,00 R$ 3.375.000,00

36 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 5.125.000,00 R$ 5.360.000,00 R$ 5.460.000,00

37 Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.430.000,00 R$ 2.150.000,00 R$ 2.400.000,00

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 15.997.464,71 R$ 15.418.078,09 R$ 11.821.752,75

38 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal

5695 - Execução de Obras de Prevenção, Controle e Combate à Erosão R$ 496.364,93 R$ 496.364,93 R$ 2.264.665,01

39 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 25.713.909,00 R$ 27.231.059,00 R$ 28.919.366,00

40 Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 9.000.000,00 R$ 9.000.000,00 R$ 9.000.000,00

41 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 5.991.400,35 R$ 6.710.368,43 R$ 7.515.612,62

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 124.865,94 R$ 34.463,84 R$ 34.463,84

42 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00

43 Secretaria de Estado de Prot. da Ordem Urbanística 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.700.000,00 R$ 2.100.000,00 R$ 1.600.000,00

44 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 107.827.133,14 R$ 120.766.389,12 R$ 135.258.355,82

45 Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.415.343,61 R$ 1.540.931,76 R$ 1.677.663,77

46 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 9.950.499,29 R$ 10.873.315,77 R$ 11.881.644,58

47 Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 27.546.000,00 R$ 27.546.000,00 R$ 27.546.000,00

48 Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 12.760.000,00 R$ 11.110.000,00 R$ 9.350.000,00

49 Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.233.557,38 R$ 1.200.806,18 R$ 1.200.806,18

50 Universidade do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 360.000,00 R$ 324.495,00 R$ 800.000,00

51 Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 186.901.522,52 R$ 196.246.598,65 R$ 206.058.928,58

R$642.316.609,95 R$625.322.291,39 R$652.211.185,79

...Quadro BRelatório de Conservação do Patrimônio PúblicoGOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - SUBSECRETARIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO - COORDENAÇÃO DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO IMOBILIÁRIORELATÓRIO DE AÇÕES DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - Decreto n°39.537/2018 A...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 335/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 335, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

ISABEL ARAUJO 00001-

24.668 21/6/2024 10,50%

MIRANDA GONTIJO 00026365/2024-11

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751887 Código CRC: 0E3DFB78.

...PORTARIA-DGP Nº 335, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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Portarias 339/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 339, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

RICARDO ABRANTES 00001-

24.682 27/6/2024 8,00%

VIEIRA LOPES 00026766/2024-71

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751940 Código CRC: AF0C3452.

...PORTARIA-DGP Nº 339, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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Portarias 344/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 344, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

00001-

24.693 DENIO SOUZA COSTA 1/7/2024 15,00%

00027509/2024-57

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1752035 Código CRC: 0FC1E9AA.

...PORTARIA-DGP Nº 344, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 152, de 16 de julho de 2024

Portarias 326/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 326, DE 12 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,

considerando o Memorando 127 (1749874), o Parecer 135 (1751903) e as demais razões apresentadas no

Processo SEI 00001-00029264/2024-01, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Evento

comemorativo ao Dia do Advogado - homenagem à Profa. Dra. Ada Pellegrini Grinover (in memoriam) pela Academia

Brasileira de Ciências, Artes , História e Literatura (ABRASCI), no dia 16 de agosto de 2024, no horário das 18h às

22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula 22.326,

que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/07/2024, às 12:05, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/07/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 15/07/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1752020 Código CRC: 6E9B8A74.

...PORTARIA-GMD Nº 326, DE 12 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,considerando o Memorando 127 (1749874), o Parecer 135 (1751903) e as demais razões apresentadas noPr...
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DCL n° 152, de 16 de julho de 2024

Portarias 327/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 327, DE 12 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade

com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o

Memorando 84 (1741437), o Parecer 136 (1752024) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00027991/2024-25, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Seminário para

discutir o novo Plano Distrital de Educação - PDE, referente ao decênio 2025 -2035, no dia 13 de setembro de

2024, no horário das 08h às 17h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mônica de Souza Santos, matrícula 24.121, que

será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/07/2024, às 12:05, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/07/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 15/07/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1752056 Código CRC: 77DAB79D.

...PORTARIA-GMD Nº 327, DE 12 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidadecom o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando oMemorando 84 (1741437), o Parecer 136 (1752024) e as demais razões apresentadas no Pr...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41c/2024

Leis Complementares

LOCALIZAÇÃO

ANEXO III

Mapa de Classificação do Sistema Viário,

para fins de preservação

LEGENDA

Nível 1

Nível 2

Nível 3

PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS

Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM

Datum Horizontal: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45

DATA

Fuso: 23 Sul

DADOS DO PROJETO

¯

FONTE: SITURB/SCUB

ELABORAÇÃO: SCUB/SEDUH

DATA: Junho 2024

ESCALA GRÁFICA:

Km

0 2,5 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação

SEDUH

Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília

SCUB

Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto

Urbanístico de Brasília

COPLAB

...LOCALIZAÇÃOANEXO IIIMapa de Classificação do Sistema Viário,para fins de preservaçãoLEGENDANível 1Nível 2Nível 3PARÂMETROS CARTOGRÁFICOSProjeção Universal Transversa de Mercator - UTMDatum Horizontal: Sirgas 2000Meridiano Central: 45DATAFuso: 23 SulDADOS DO PROJETO¯FONTE: SITURB/SCUBELABORAÇÃO: SCUB/SEDUHDATA: Junh...
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DCL n° 149, de 11 de julho de 2024

Redações Finais 108q/2024

Leis

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

Relação de Projetos em Andamento - 1º Bimestre/2024

Data Data

Unidade Programa

Nome Subtítulo Descrição Prevista Prevista Estágio

Orçamentária de Trabalho

Início Fim

0007 - Celebrar convênios para estabelecer projetos de P,D&I

Andamento

financiados com recursos públicos e privados. 01/01/2020 31/12/2026

Normal

Etapa anterior nº 0007/2023 - UO 20203

IMPLANTAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO - BIOTIC -0008 - Desenvolver projetos de negócios. Andamento

20.203 19.572.620.758.320.000 01/01/2020 31/12/2026

PLANO PILOTO Etapa anterior nº 0008/2023 - UO 20203 Normal

0009 -Executar o Licenciamento Urbanístico e Ambiental. Etapa Andamento

01/01/2020 31/12/2026

anterior nº 0009/2023 - UO 20203 Normal

IMPLEMENTAÇÃO DO MEMORIAL INTERNACIONAL DA Andamento

21.206 04.122.6210.5047.0001 0019 - Implementar o Memorial Internacional da Água - MINA 01/01/2024 30/11/2028

ÁGUA - MINA Normal

0005 - Executar serviços geotécnicos/geológicos (lote 1) e de

controletecnológico/laboratorial(lote2),destinadosaelaboração Andamento

22.101 15.451.6208.1968.0018 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - DISTRITO FEDERAL 10/08/2023 31/12/2026

de projetos e à fiscalização/ acompanhamentos das obras. Normal

Etapa anterior nº 0087/2023 - UO 22101

0021-Supervisionar e apoiarno desenvolvimento de projetose

naexecuçãodaobradereadequaçãodaEstradaParqueIndústrias Andamento

05/08/2022 30/12/2025

Gráficas - EPIG. Normal

Etapa anterior nº 0028/2023 - UO 22101

0022-RealizarEstudosTopográficosparaauxiliarnaconduçãode

Andamento

GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DE OBRAS -fiscalização de obras (Lote 2). 01/04/2023 31/12/2026

22.101 15.451.6209.3856.0001 Normal

DISTRITO FEDERAL Etapa anterior nº 0058/2023 - UO 22101

0023 - Realizar serviços geotécnicos/ geológicos (Lote 1) e de

controle tecnológico laboratorial (Lote 2) para subsidiar à

Andamento

elaboração de projetos e à fiscalização/ acompanhamento de 01/06/2023 30/07/2026

Normal

obras sob a responsabilidade desta Secretaria.

Etapa anterior nº 0083/2023 - UO 22101

1

Data Data

Unidade Programa

Nome Subtítulo Descrição Prevista Prevista Estágio

Orçamentária de Trabalho

Início Fim

0025 - Executar Estudo Preliminar/Projeto Básico (Etapa 1),

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -FiscalizaçãoeProjeto“asbuilt”(Etapa2)eimplantarexpansãodo Andamento

22.101 15.752.6209.1836.0023 01/08/2022 30/12/2027

DISTRITO FEDERAL Sistema de Iluminação Pública do DF. Normal

Etapa anterior nº 0029/2023 - UO 22101

0036-Readequara rodovia DF-011denominada Estrada Parque

IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE

Indústrias Gráficas (EPIG), no âmbito do Corredor de Transporte

22.101 15.782.6216.3119.0004 COLETIVO DO EIXO OESTE (LINHA VERDE) - REGIÃO 01/09/2022 30/12/2025 Atrasada

Público Eixo-Oeste.

OESTE

Etapa anterior nº 0039/2023 - UO 22101

0044 - Executar pocos tubulares, piezômetros e Unidades de

EXPANSÃODOSISTEMADEABASTECIMENTODEÁGUA-Tratamento Simplficado (UTS) para abastecimento de água em Andamento

22.202 17.511.6209.1827.0007 06/02/2023 02/03/2025

ÁREA RURAL - DISTRITO FEDERAL áreas rurais. Normal

Etapa anterior nº 0043/2023 - UO 22202

0022-PrestarserviçosremanescentesdemelhoriasnoSistemade

Abastecimento de Água de Águas Lindas de Goiás, incluindo a

Andamento

adequação de poços, adutoras e redo de distribuição, e 13/12/2022 08/03/2025

Normal

implantação de UTS, booster e travessias.

Etapa anterior nº 0022/2023 - UO 22202

0023-ImplantaradutoraAAT_TAQ.030(componentedoSistema

Andamento

Paranoá Norte - 1° etapa). 16/11/2022 10/02/2025

Normal

Etapa anterior nº 0024/2023 - UO 22202

0026 - Executar poços tubulares, piezômetros e Uridades de

Tratamento Simplficado (UTS) para abastecimento de água em Andamento

06/02/2023 02/03/2025

áreas urbanas. Normal

Etapa anterior nº 0027/2023 - UO 22202

0027 - Implantar Elevatória de Água Tratada Lago Norte

Andamento

(EAT.LNT.004) 03/07/2023 22/04/2025

Normal

Etapa anterior nº 0050/2023 - UO 22202

0029 - Setorizar e complementar Sistema de Abastecimento de

ÁguadoSetorHabitacionalNovaColina,emSobradinho/DFeno Andamento

EXPANSÃODOSISTEMADEABASTECIMENTODEÁGUA- 26/07/2023 27/10/2025

22.202 17.512.6209.1827.0001 Condomínio Vivendas Nova Petrópolis, em Planaltina/DF. Normal

CAESB - DISTRITO FEDERAL

Etapa anterior nº 0053/2023 - UO 22202

0030 - Implantar Subadutora de Água Tratada Gama

(SAT.GAM.111) da Interligação do Sistema Corumbá ao Jardim Andamento

27/09/2023 29/12/2025

Botânico/DF. Normal

Etapa anterior nº 0054/2023 - UO 22202

0052-ImplantaçãodoReservatóriodeÁguaTratadaSobradinhoII

Andamento

01 (RAP.SB2.001), Booster e Adutoras - Sistema Paranoá Norte. 18/01/2024 26/04/2025

Normal

2

EXPANSÃODOSISTEMADEABASTECIMENTODEÁGUA-

22.202 17.512.6209.1827.0001

CAESB - DISTRITO FEDERAL

Data Data

Unidade Programa

Nome Subtítulo Descrição Prevista Prevista Estágio

Orçamentária de Trabalho

Início Fim

0053-ImplantaçãodeReservatórioHidropneumáticos(RHO's)na

Andamento

Elevatória de Água Tratada Valparaíso 01 (EAT.VLG.001) - 27/02/2024 05/06/2025

Normal

Valparaíso de Goiás/GO.

0032-ImplantarSistemadeEsgotamentoSanitárionoSMPWQd

1 a 5, IAPI e Bernardo Sayão – EEB 2 (EEB.SBS.001), EEB 3

Andamento

(EEB.SBS.002), EEB 6 (EEB.SPW.002) e EEB 7 (EEB.NBN.001) - e 13/07/2023 17/04/2025

Normal

serviços remanescentes.

Etapa anterior nº 0052/2023 - UO 22202

MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE0051 - Implantação da Adutora de Água Bruta Alagado 010 Andamento

22.202 17.512.6209.7006.6033 10/01/2024 23/02/2025

ÁGUA - CAESB - DISTRITO FEDERAL (AAB.ALG.010) no Gama. Normal

0016 - Executar planos de recuperação de áreas degradadas. Andamento

23/11/2020 09/02/2025

Etapa anterior nº 0016/2023 - UO 22202 Normal

0018 - Prestar serviços de engenharia consultiva necessários à

elaboraçãodeestudos,projetose análisestécnicasdossistemas Andamento

16/05/2022 19/09/2025

de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Normal

Etapa anterior nº 0018/2023 - UO 22202

DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS EMPRESARIAIS -

22.202 17.512.8209.3995.0002

CAESB - DISTRITO FEDERAL

0019 - Prestar serviços de edição, revisão e atualização do

Andamento

cadastro técnico digital. 14/02/2023 19/09/2025

Normal

Etapa anterior nº 0019/2023 - UO 22202

0020 - Implantar e manter sistema de telemetria de dados em

macromedidores,válvulasetransmissoresdepressãonoSistema Andamento

19/07/2023 03/11/2026

de Abastecimento de Água. Normal

Etapa anterior nº 0046/2023 - UO 22202

0013-ConstruiraedificaçãodoAnexoIIdoQuarteldoComando

MODERNIZAÇÃOEREEQUIPAMENTODASUNIDADESDE Andamento

24.104 06.181.6217.3029.9510 Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal 06/08/2021 13/11/2025

SEGURANÇA PÚBLICA-CBMDF-DISTRITO FEDERAL Normal

Etapa anterior nº 0014/2023 - UO 24104

MODERNIZAÇÃODOSISTEMAMETROVIÁRIO-DISTRITO0012 - Modernizar o Sistema de Energia da Linha 1 do METRÔ-DF Andamento

26.206 26.453.6216.3277.0001 16/06/2022 14/06/2025

FEDERAL Etapa anterior 0013/2023 - UO 26206 Normal

0013-Adquirircâmaradecorpoeestaçãodedadosparaocorpo

26.206 26.453.6216.3467.0091 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO FEDERAL 15/02/2024 25/04/2025 Atrasada

de segurança operacional do METRÔ- DF

3

Data Data

Unidade Programa

Nome Subtítulo Descrição Prevista Prevista Estágio

Orçamentária de Trabalho

Início Fim

CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA0001-ConstruirUnidadesparaoSistemaPenitenciáriodoDistrito

Andamento

64.901 06.421.6217.1709.0002 PENITENCIÁRIO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DOFederal. 24/10/2023 30/06/2025

Normal

SISTEMA PENITENCIÁRIO - DISTRITO FEDERAL Etapa anterior nº 0001/2023 - UO 64901

Fonte: Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG -1º bimestre/2024

4

...GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIASECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇASSUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTALRelação de Projetos em Andamento - 1º Bimestre/2024Data DataUnidade ProgramaNome Subtítulo Descrição Prevista Prevista EstágioOrçamentária de TrabalhoInício Fim0007 - Celebrar convên...
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DCL n° 150, de 12 de julho de 2024

Atos 395/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 395, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Complementar nº 840/2011, o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, e

o que consta no Processo nº 001-001006/2019, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Especial de Avaliação de Consultores Técnico-

legislativos em Estágio Probatório, no exercício das atribuições previstas no art. 8º do Ato da Mesa

Diretora nº 16, de 2020, que passará a ser integrada pelos seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA

LUCIANA ANCHIETA BOUERES (titular) 23.201

LINCOLN VITOR SANTOS (titular) 22.722

THIAGO BAZI BRANDÃO (titular) 16.773

DANILO BORGES MEIRA (suplente) 16.739

MARCIO CORREA DE MELLO (suplente) 16.747

LUAN PEREIRA BARRETO (suplente) 22.855

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato do Presidente nº 205, de

2024, publicado no DCL de 17/4/2024.

Brasília, 11 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/07/2024, às 16:00, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1749954 Código CRC: 1A86EB11.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 395, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Complementar nº 840/2011, o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, eo que consta no Processo nº 001-001006/2019, RESOLVE:Art. 1º Alterar a composição da Comissão Especia...
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DCL n° 150, de 12 de julho de 2024

Atos 396/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 396, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/07/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

00001-

FABIANO BONFIM ANALISTA ANALISTA

23.224 00023413/2021- APROVADO

CARREGARO LEGISLATIVO LEGISLATIVO

77

Brasília, 11 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/07/2024, às 16:00, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1749971 Código CRC: 6EFDF190.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 396, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 150, de 12 de julho de 2024

Atos 397/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 397, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR LUIZ FELIPE DE CAMARGO DAHER NOGUEIRA para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-05, na Liderança do MDB. (LP).

Brasília, 11 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/07/2024, às 17:33, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1750026 Código CRC: 8E0AD7F2.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 397, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:NOMEAR LUIZ FELIPE DE CAMARGO DAHER NOGUEIRA para exercer o cargo de SecretárioParlamentar, SP-05, na Liderança do MDB. (LP).Brasília, 1...
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DCL n° 150, de 12 de julho de 2024

Atos 398/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 398, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, e considerando o Despacho da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, de

09/07/2024, publicado no DODF nº 131, de 11/07/2024, bem como o que consta no Processo SEI

nº 00001-00025782/2024-47, RESOLVE:

DECLARAR que a servidora ELIANA CARVALHO DE TOLEDO NUNES, requisitada da

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ficará à disposição, em caráter excepcional, do

gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, com ônus para o órgão de origem. (RQ).

Brasília, 11 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/07/2024, às 17:33, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1750593 Código CRC: A426AD90.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 398, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, e considerando o Despacho da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, de09/07/2024, publicado no DODF nº 131, de 11/07/2024, bem como o que consta no Processo SEInº 00001-00025782/20...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 337/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 337, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

GERSON ANDRÉ DA 00001-

24.680 24/6/2024 15,00%

SILVA E SILVA 00025029/2024-51

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751913 Código CRC: FAB1A6D3.

...PORTARIA-DGP Nº 337, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 341/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 341, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

00001-

24.694 RÓGER LEMOS SANTOS 3/7/2024 6,00%

00027754/2024-64

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1739337; 1739341; 1739378;

1739361.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751966 Código CRC: 106A2B40.

...PORTARIA-DGP Nº 341, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 336/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 336, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

JULIANA DE FARIA 00001-

24.695 3/7/2024 15,00%

FRANCA 00027665/2024-18

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751902 Código CRC: 352585F3.

...PORTARIA-DGP Nº 336, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 338/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 338, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

CLEIDSON DE OLIVEIRA 00001-

24.691 2/7/2024 11,00%

CORREIA 00027627/2024-65

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751927 Código CRC: 7FA553D0.

...PORTARIA-DGP Nº 338, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 340/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 340, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001985/1995, RESOLVE:

CONCEDER à servidora PATRÍCIA SILVA GOMES, matrícula nº 12.373-44, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 10/7/2019 a 7/7/2024, a serem usufruídos em época

oportuna.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751970 Código CRC: 6D7E3BEC.

...PORTARIA-DGP Nº 340, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 342/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 342, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

LUIS GUSTAVO 00001-

24.685 3/7/2024 14,50%

BONIFACIO GOMES 00027748/2024-15

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1752012 Código CRC: 572B733F.

...PORTARIA-DGP Nº 342, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 152, de 16 de julho de 2024

Portarias 328/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 328, DE 12 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da

Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 90 (1749503), o

Parecer 137 (1752073) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00029214/2024-15, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Seminário "A violência contra

educadores", no dia 6 de setembro de 2024, no horário das 08h às 14h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula 22.055, que será

responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/07/2024, às 12:05, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/07/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 15/07/2024, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

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...PORTARIA-GMD Nº 328, DE 12 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato daMesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 90 (1749503), oParecer 137 (1752073) e as demais razões apresentadas no Pr...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41/2024

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Aprova o Plano de Preservação do

Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB

e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

TÍTULO I

DA POLÍTICA DE PRESERVAÇÃO DO CUB

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico

de Brasília – PPCUB, nos termos do que estabelecem a Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF e o

Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT.

Art. 2º O PPCUB é o instrumento das políticas de preservação, de planejamento e de gestão

da Unidade de Planejamento Territorial Central, conforme definido pelo PDOT.

§ 1º A área de abrangência do PPCUB é delimitada a leste pelo limite do espelho d'água do

Lago Paranoá; a oeste pela DF 003 – Estrada Parque Indústria e Abastecimento – EPIA, englobando o

Parque Nacional de Brasília; ao sul pela DF 025 – Estrada Parque Dom Bosco – EPDB e pelo córrego

Riacho Fundo; e a norte pelo Ribeirão Bananal, conforme Anexo I.

§ 2º O PPCUB compreende, simultaneamente, a legislação de preservação do Conjunto

Urbanístico de Brasília, a lei de uso e ocupação do solo e o Plano de Desenvolvimento Local da Unidade

de Planejamento Territorial Central, conforme estabelecido pelo PDOT.

§ 3º Planos, programas, projetos e ações previstos para a área de abrangência deste Plano

devem ser pautados no cumprimento desta Lei Complementar e incorporados aos demais instrumentos

de planejamento e de gestão do Distrito Federal – DF.

Art. 3º Este Plano visa resguardar a singularidade da concepção urbanística e da paisagem

urbana de sua área de abrangência e o ordenamento do território para o exercício das funções sociais

da cidade e da propriedade urbana, conforme dispõe a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001,

denominada Estatuto da Cidade.

Art. 4º A área de abrangência do PPCUB corresponde à Unidade de Planejamento Territorial

Central, estabelecida pelo PDOT, compreendendo:

I – Conjunto Urbanístico de Brasília – CUB;

II – espelho d’água do Lago Paranoá;

III – Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Santuário da Vida Silvestre do Riacho Fundo

– Área II;

IV – Parque Nacional de Brasília.

§ 1º A área de que trata o inciso I é indicada no Anexo I, sendo tombada pelos governos

distrital e federal, constituindo ainda bem inscrito na Lista do Patrimônio Mundial pela Organização das

Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – Unesco.

§ 2º O Parque Nacional de Brasília segue as regras definidas pelo seu Plano de Manejo.

§ 3º A concepção urbanística proposta e consolidada do CUB envolve a setorização do seu

território, sendo sua delimitação e denominação definidas no Anexo II.

§ 4º A ocupação do espelho d’água do Lago Paranoá segue o zoneamento definido por

legislação específica.

Art. 5º O entorno do CUB será definido e disciplinado em conformidade com o tombamento

federal e com o reconhecimento da Unesco, por meio da aprovação pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal – CLDF de lei específica proposta pelo Poder Executivo no prazo de 2 anos a partir da

publicação deste PPCUB.

Art. 6º São partes integrantes do PPCUB:

I – Anexo I – Mapa da Área de Abrangência do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico

de Brasília;

II – Anexo II – Mapa de Setorização da Área de Abrangência do PPCUB;

III – Anexo III – Mapa de Classificação do Sistema Viário, para fins de preservação;

IV – Anexo IV – Quadro de Bens Culturais, contemplando:

a) Bens Tombados ou com Indicação de Preservação;

b) Obras de Arte Móveis e Integradas;

V – Anexo V – Mapa dos Territórios de Preservação – TP;

VI – Anexo VI – Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das Unidades de

Preservação – UP;

VII – Anexo VII – Planilhas de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação – PURP por Unidades

de Preservação;

VIII – Anexo VIII – Mapa de Valoração por Componente de Preservação;

IX – Anexo IX – Quadro Síntese de Valoração dos Territórios e Unidades de Preservação;

X – Anexo X – Tabela de Uso e Atividades do TP 11;

XI – Anexo XI – Mapa da Rede de Transporte para Exigência de Vagas;

XII – Anexo XII – Quadro de Exigência de Vagas de Veículos;

XIII – Anexo XIII – Desafetação de Área Pública e Alteração de Parcelamento;

XIV – Anexo XIV – Glossário;

XV – Anexo XV – Siglário.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES GERAIS DO PPCUB

Art. 7º São princípios que regem o PPCUB:

I – reconhecimento do valor patrimonial, dos atributos fundamentais e da importância da

configuração do CUB, conforme definido nesta Lei Complementar;

II – preservação, enquanto conceito norteador, das funções sociais da cidade integrada ao

processo de desenvolvimento;

III – desenvolvimento do território com planejamento e controle das modificações;

IV – integração do CUB com as demais regiões administrativas, bem como com as cidades do

entorno integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal – Ride-DF;

V – articulação entre os governos distrital e federal, a iniciativa privada e os demais setores da

sociedade para preservação, planejamento e gestão do CUB, em atendimento ao interesse social;

VI – gestão democrática do território, por meio da participação de pessoas físicas e de

associações representativas dos diversos segmentos da sociedade na formulação, na execução e no

acompanhamento de planos, programas e projetos afetos ao CUB;

VII – integração do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das

atividades econômicas do CUB, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus

efeitos negativos sobre o meio ambiente e o patrimônio histórico.

Art. 8º São objetivos do PPCUB:

I – estabelecer os instrumentos e os mecanismos para a preservação, o planejamento e a

gestão urbana do território, visando ao desenvolvimento socioeconômico e à redução das

desigualdades socioespaciais;

II – preservar, consolidar e valorizar o CUB como sítio urbano tombado e Patrimônio Cultural

Distrital, Nacional e da Humanidade;

III – promover o desenvolvimento do CUB, dinamizando seu território e respeitando seus

valores patrimoniais, seus atributos fundamentais, sua configuração espacial e suas escalas urbanas;

IV – promover o ordenamento territorial e o cumprimento da função social da cidade e da

propriedade;

V – fomentar a participação da sociedade no processo contínuo de planejamento e gestão das

políticas de preservação e desenvolvimento urbano do território;

VI – promover a educação patrimonial, para disseminar conhecimento relativo à valorização do

patrimônio cultural do CUB;

VII – propiciar a melhoria das áreas públicas, em especial no que tange à acessibilidade do

pedestre e à mobilidade ativa, compatíveis com a especificidade do sítio urbano tombado;

VIII – promover o adensamento do CUB, mediante a elaboração e a implementação de políticas

socioambientalmente sustentáveis, voltadas prioritariamente ao atendimento da população de baixa

renda e à superação da disparidade sociocultural e econômica existente entre o CUB e as demais

regiões administrativas.

Art. 9º São diretrizes gerais do PPCUB:

I – preservar, manter e valorizar o CUB pela preservação das características essenciais dos

valores patrimoniais, dos atributos fundamentais, da configuração espacial e das escalas urbanas,

conforme definidos no Capítulo III do Título I;

II – promover a integração das políticas de mobilidade, de habitação, de cultura e de

saneamento ambiental, visando ao desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal e do território

sob sua influência, bem como à redução das desigualdades socioespaciais;

III – manter as áreas não previstas institucionalmente para edificação como áreas não

parceláveis, à exceção do que for expressamente estabelecido nesta Lei Complementar;

IV – resguardar a preservação e promover o desenvolvimento sustentável do território por

meio da aplicação de diretrizes de preservação e da previsão de planos, programas e projetos

específicos para as diferentes porções do território;

V – prever a aplicação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos

gastos públicos para garantir a manutenção dos princípios e objetivos deste PPCUB;

VI – prever a requalificação das áreas de maior relevância histórica, cultural e arquitetônica que

estejam degradadas ou subutilizadas no CUB, visando ao desenvolvimento socioeconômico e à redução

das desigualdades socioespaciais;

VII – promover o desenvolvimento de projetos integrados para turismo, lazer, cultura e

educação voltados para a preservação do patrimônio cultural;

VIII – prever a elaboração de estudos para a preservação do patrimônio cultural do Distrito

Federal e das áreas de entorno dos bens tombados;

IX – incentivar a ocupação dos lotes vagos e dos edifícios construídos que estejam

desocupados ou subutilizados em setores consolidados, com a inserção de usos complementares e

estratégias integradas, de forma a contribuir para o desenvolvimento socioeconômico local e para a

redução das desigualdades socioespaciais do Distrito Federal;

X – promover integração e requalificação dos setores da área central do Plano Piloto de

Brasília, visando reforçar sua função de centro urbano;

XI – articular as diversas esferas político-administrativas, na busca de uma estrutura

institucional compartilhada, visando à eficácia na gestão do território;

XII – garantir o direito ao acesso a cidades sustentáveis;

XIII – promover a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços

públicos adequados aos interesses e às necessidades da população e às características locais;

XIV – evitar a retenção especulativa de imóveis e terras urbanas, que resulte em subutilização

e desocupação de edifícios construídos e em lotes vagos;

XV – promover a integração e a complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo

em vista o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal;

XVI – incentivar a adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de

expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social, econômica e do

patrimônio cultural do Distrito Federal;

XVII – promover a justa distribuição de ônus e benefícios decorrentes do processo de

urbanização;

XVIII – promover a recuperação dos investimentos do poder público que resultem na

valorização de imóveis urbanos;

XIX – priorizar a regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas por população de

baixa renda, mediante o estabelecimento de diretrizes e estratégias específicas para urbanização, uso e

ocupação do solo e edificação, consideradas as especificidades de cada área.

CAPÍTULO III

DA CARACTERIZAÇÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA

Seção I

Das Disposições Iniciais

Art. 10. A caracterização do CUB é expressa por meio dos Valores Patrimoniais, dos Atributos

Fundamentais, da Configuração Espacial do Plano Piloto e das Escalas Urbanas.

Seção II

Dos Valores Patrimoniais

Art. 11. Os valores patrimoniais do CUB são os seguintes:

I – a concepção das 4 escalas urbanas: a residencial, a monumental, a gregária e a bucólica e

as suas características;

II – os valores históricos resultantes:

a) do processo de implantação da capital no interior do país, representando a afirmação da

sociedade brasileira e da sua identidade no cenário mundial;

b) da contribuição brasileira para a arquitetura e o urbanismo mundiais;

III – o valor paisagístico resultante da inserção da cidade no território;

IV – os valores estéticos e artístico-culturais resultantes do projeto urbanístico vencedor do

Concurso Nacional do Plano Piloto da Nova Capital do Brasil, de autoria de Lúcio Costa, e das obras

arquitetônicas, artísticas e paisagísticas que constituem acervo representativo do Movimento Moderno

em Brasília com impacto excepcional na história da arquitetura e do urbanismo;

V – o valor sociocultural resultante do encontro e da integração de culturas.

Seção III

Dos Atributos Fundamentais

Art. 12. Constituem atributos do CUB, características referenciais para valoração e inclusão de

Brasília na Lista do Patrimônio Cultural da Humanidade e de seu tombamento:

I – a interação das 4 escalas urbanas: a monumental, a residencial, a gregária e a bucólica;

II – a estrutura viária como arcabouço integrador das várias escalas urbanas;

III – o sentido de unidade e de ordenação, bem como a setorização por funções do espaço

urbano;

IV – o conjunto arquitetônico e urbanístico do Eixo Monumental;

V – as superquadras e a concentração de residências ao longo do Eixo Rodoviário-Residencial,

com oferta de habitação multifamiliar;

VI – a cidade-parque com os seus espaços abertos e a importância da estrutura verde urbana,

como pressupostos do seu partido urbanístico;

VII – a orla do Lago Paranoá, com livre acesso, onde prevalece a escala bucólica, e seu espelho

d’água;

VIII – a arquitetura dos edifícios representativos do Movimento Moderno;

IX – a ampla visão da linha de cumeada da Bacia do Lago Paranoá;

X – os acampamentos pioneiros consolidados.

Seção IV

Da Configuração Espacial

Art. 13. A configuração espacial do CUB tem como ponto central a concepção do Plano Piloto

de Brasília estruturada em 2 eixos, o Monumental e o Rodoviário-Residencial, orientados pelos pontos

cardeais e adaptados à topografia local, que se cruzam em ângulo reto.

Art. 14. O Plano Piloto é organizado de acordo com as diferentes funções urbanas:

I – as funções cívico-administrativas ao longo do Eixo Monumental;

II – a função residencial, estruturada nas superquadras, comércios locais e respectivas áreas

de vizinhança ao longo do Eixo Rodoviário-Residencial;

III – o centro urbano, no cruzamento dos dois eixos, com concentração de comércio, serviços e

diversões;

IV – o sistema de espaços livres e verdes que configura a cidade-parque e assegura o equilíbrio

ecológico do território.

Art. 15. O modelo singular de parcelamento do solo, resultante do Movimento Moderno, tem

como características principais e prioritárias para a preservação:

I – projeções e lotes isolados;

II – predomínio dos espaços livres sobre os construídos;

III – emolduramento dos edifícios pela paisagem;

IV – permeabilidade visual;

V – livre circulação de pedestres.

§ 1º Os espaços abertos constituem elementos estruturadores do desenho da cidade e do

conceito de cidade-parque inerente à sua concepção urbanística.

§ 2º O modelo de parcelamento resulta na maior visibilidade das áreas construídas como

elementos de composição do espaço urbano, em termos volumétricos e de características edilícias,

atribuindo monumentalidade e singularidade às edificações.

Art. 16. O Eixo Monumental e o Eixo Rodoviário-Residencial são referências para o

endereçamento do Plano Piloto, organizando a denominação de setores, vias, superquadras e

entrequadras, segundo os 4 pontos cardeais.

Parágrafo único. O endereçamento das superquadras é alfanumérico, com as centenas

ímpares localizadas a oeste do Eixo Rodoviário-Residencial e as pares localizadas a leste, sendo que as

centenas aumentam sequencialmente em função do seu afastamento do Eixo Rodoviário, e as

unidades, à medida que se afastam do Eixo Monumental, enquanto os blocos residenciais são

endereçados por letras, sequenciadas, em regra, a partir da entrada das quadras.

Seção V

Das Escalas Urbanas

Subseção I

Das Disposições Iniciais

Art. 17. As escalas urbanas que constituem o conjunto de princípios e significados em que se

traduz a concepção do Plano Piloto de Brasília são as seguintes:

I – Escala Monumental: escala simbólica e coletiva, que confere à cidade a marca de efetiva

capital do País, concentrando os espaços de caráter cívico-administrativo, coletivo e cultural;

II – Escala Residencial: escala doméstica e cotidiana, concebida para proporcionar um novo

conceito de viver próprio de Brasília, estruturada pela sequência articulada de superquadras,

entrequadras e comércios locais, constituindo áreas de vizinhança;

III – Escala Gregária: escala de convívio, correspondente ao centro urbano da cidade, com

espaços propícios ao encontro, diversidade de usos, liberdade na volumetria do conjunto, alturas mais

elevadas nas edificações e maior densidade de ocupação do solo;

IV – Escala Bucólica: escala que confere a Brasília o caráter de cidade-parque, constituindo a

base territorial na qual se assenta toda a cidade, compreendendo áreas livres com cobertura vegetal e

ampla arborização, destinadas principalmente à preservação ambiental, ao paisagismo e ao lazer.

Subseção II

Da Escala Monumental

Art. 18. São elementos fundamentais e indispensáveis para a leitura da Escala Monumental e

para sua preservação:

I – a Área Verde de Proteção e Reserva 1 – AVPR 1, área non aedificandi, adjacente à Praça

dos Três Poderes e que atua como seu elemento de fundo;

II – o Eixo Monumental – limitado a leste pela via L4 e a oeste pela via EPIA, elemento de

estruturação do plano urbanístico, configurado na direção leste-oeste, com amplo canteiro central

gramado, cuja cota mais elevada se situa na Praça do Cruzeiro e a mais baixa na interseção do Eixo

com a via L4;

III – a Praça dos Três Poderes – terrapleno, muro de arrimo leste, esplanada da praça, piso de

pedra portuguesa, espaço simbólico constituído pelos Palácios do Planalto e do Supremo Tribunal

Federal, pelo edifício do Congresso Nacional, bem como pelos elementos escultóricos que a

complementam;

IV – o conjunto paisagístico do Congresso Nacional, com os espelhos d’água e o renque de

palmeiras;

V – as sedes do Palácio Itamaraty e do Palácio da Justiça, com os respectivos jardins e anexos;

VI – o conjunto ordenado da Esplanada dos Ministérios;

VII – a Catedral de Brasília e seu entorno, composto pelo edifício da Cúria Metropolitana,

Batistério e Campanário;

VIII – o Setor Cultural Sul e o Setor Cultural Norte;

IX – a Torre de TV e seu conjunto urbano-paisagístico;

X – o Setor de Divulgação Cultural, incluindo seus elementos construtivos, paisagísticos e

escultóricos;

XI – a Praça Municipal com seu conjunto de edificações circundantes, seus elementos

construtivos, paisagísticos e escultóricos;

XII – o Memorial JK e o Memorial dos Povos Indígenas;

XIII – a Praça do Cruzeiro.

Subseção III

Da Escala Residencial

Art. 19. São elementos fundamentais e indispensáveis para a leitura da Escala Residencial e

para sua preservação:

I – as superquadras, com seus respectivos equipamentos públicos, na Asa Norte e na Asa Sul,

em sequência contínua, numeradas de 102 a 116, de 202 a 216, de 302 a 316, e de 402 a 416,

arborizadas, sem cercamentos de qualquer tipo, com o chão livre e acessível a todos e com faixa verde

de emolduramento non aedificandi;

II – o acesso único para automóveis nas superquadras 100, 200 e 300 e o conjugado, em

regra, a cada 2 superquadras 400;

III – os blocos residenciais multifamiliares, com gabarito de até 6 pavimentos sobre piso térreo

em pilotis livres, sem cercamentos de qualquer tipo, nas superquadras 100, 200 e 300, e os blocos

residenciais de até 3 pavimentos nas superquadras 400;

IV – as entrequadras 100, 200, 300, 100/300 e 200/400, destinadas a atividades diversificadas

relacionados às características essenciais da escala residencial, à exceção do uso residencial e

industrial;

V – as áreas do Comércio Local Norte e do Comércio Local Sul, vinculadas às superquadras;

VI – o Eixo Rodoviário-Residencial, organizado na direção norte-sul, incluídos os Eixos auxiliares

L e W, as alças de acesso às superquadras e os canteiros gramados e arborizados.

Subseção IV

Da Escala Gregária

Art. 20. São elementos fundamentais e indispensáveis para a leitura da Escala Gregária e para

sua preservação:

I – a Plataforma Rodoviária, em sua concepção arquitetônica e urbanística, e sua função como

elemento polarizador e de articulação dos Eixos Monumental e Rodoviário;

II – os setores centrais, situados em torno da intersecção dos Eixos Monumental e Rodoviário,

incluídos o conjunto arquitetônico, as praças, os logradouros e os espaços livres e públicos, quais

sejam:

a) Setor de Diversões Norte e Setor de Diversões Sul;

b) Setor Bancário Norte e Setor Bancário Sul;

c) Setor Comercial Norte e Setor Comercial Sul;

d) Setor Médico-Hospitalar Norte e Setor Médico-Hospitalar Sul;

e) Setor de Autarquias Norte e Setor de Autarquias Sul;

f) Setor Hoteleiro Norte e Setor Hoteleiro Sul;

g) Setor de Rádio e Televisão Norte e Setor de Rádio e Televisão Sul.

III – a diversidade de usos, a volumetria do conjunto, as alturas mais elevadas nas edificações

predominantemente isoladas e a maior densidade de ocupação do solo;

IV – a acessibilidade plena de toda a população aos equipamentos e espaços públicos.

Subseção V

Da Escala Bucólica

Art. 21. São elementos fundamentais e indispensáveis para a leitura da Escala Bucólica e para

sua preservação:

I – a orla do Lago Paranoá, integrada pelo Setor de Clubes Esportivos Norte, o Setor de Clubes

Esportivos Sul, o Setor de Hotéis de Turismo, a Ponta do Braghetto e o Parque Estação Biológica;

II – o espelho d’água do Lago Paranoá como elemento da paisagem primordial para a

formação da imagem da cidade;

III – os parques urbanos, as unidades de conservação e as áreas de preservação permanente;

IV – a horizontalidade da paisagem, a baixa taxa de ocupação do solo, o predomínio de áreas

livres, gramadas ou ajardinadas e arborizadas, e a vegetação remanescente nativa do Cerrado;

V – faixa verde de emolduramento non aedificandi das superquadras;

VI – as áreas não parceláveis e non aedificandi que configuram a cidade-parque.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS TEMÁTICOS

Seção I

Dos Espaços Públicos

Art. 22. As intervenções nos espaços públicos devem considerar a sua importância para a

escala bucólica do plano urbanístico de Brasília, mantendo seu uso público e garantindo o livre acesso à

população.

§ 1º Os espaços públicos configurados como áreas verdes, na sua forma natural, são parte do

conceito da cidade-parque e da escala bucólica, devendo ser evitada a sua ocupação por edificações,

em especial em áreas verdes de maiores dimensões, no emolduramento dos setores ou de grandes

lotes, e nas áreas lindeiras às vias de nível 1 e nível 2, conforme classificação contida no art. 100 e no

Anexo III.

§ 2º As áreas verdes do CUB devem ser mapeadas e classificadas quanto ao nível de

preservação, considerando sua importância na escala bucólica, conforme art. 21.

§ 3º O mapeamento de áreas verdes de que trata o § 2º deve ser elaborado no prazo máximo

de 1 ano, a partir da data de publicação desta Lei Complementar.

§ 4º Os projetos de intervenção nas áreas verdes públicas do CUB devem priorizar o interesse

público, sendo vedada a sua privatização.

Art. 23. As áreas públicas ocupadas irregularmente devem ser objeto de planos de realocação,

quando for o caso, e desocupação ou regularização de acordo com a legislação ou política pública

específica, quando for o caso, abarcando o desenvolvimento e a implementação de estratégias de

requalificação dos espaços públicos.

§ 1º O desenvolvimento dos planos de realocação e desocupação deve ser realizado de forma

integrada com os órgãos responsáveis pelas ações envolvidas, em especial os de assistência social,

política habitacional, fiscalização e controle.

§ 2º Em caso de ocupação por habitação de população de baixa renda, quando da

impossibilidade de regularização, a estratégia de desocupação dos espaços públicos deve estar

vinculada a estudo do histórico da ocupação da área, levantamento das famílias para inclusão nos

programas habitacionais e realocação adequada.

Art. 24. São diretrizes para nortear a elaboração de planos, programas e projetos de

requalificação de espaços públicos:

I – qualificação da paisagem, com intensificação da arborização ao longo das vias, calçadas,

ciclovias, estradas-parque, faixas verdes de emolduramento non aedificandi das superquadras, áreas

verdes que permeiam e circundam o Plano Piloto, praças e espaços públicos em geral, proporcionando-

se relação harmônica entre o espaço livre e o construído, considerando-se as características

predominantes de cada escala urbana e priorizando-se o uso de espécies nativas do Cerrado;

II – adoção de padrões de mobiliário urbano, com projetos elaborados pelos órgãos

competentes ou por concurso público, conferindo-se maior qualidade arquitetônica e construtiva e

compatibilizando-se esses padrões às necessidades de cada território;

III – promoção da sinalização indicativa do espaço urbano, em respeito ao Plano Diretor de

Sinalização do Distrito Federal e ao regulamento para a sinalização turística, estabelecidos em

legislação específica;

IV – promoção do tratamento paisagístico ambientalmente adequado junto ao sistema viário,

contribuindo-se para a drenagem pluvial, para a melhoria da orientação espacial e para a redução de

conflitos de tráfego, observadas as características das escalas urbanas;

V – ordenamento do acondicionamento e armazenamento adequados de resíduos sólidos em

áreas públicas, com ordenamento da coleta, sem prejuízo da fluidez e da caminhabilidade dos

pedestres;

VI – manutenção do predomínio da paisagem natural, com preservação do bioma Cerrado e

uso racional dos recursos naturais nos setores localizados à margem oeste do Lago Paranoá, nos

parques urbanos e nas unidades de conservação;

VII – restauração e manutenção das características originais dos projetos do paisagista Roberto

Burle Marx;

VIII – promoção do tratamento paisagístico para áreas públicas contíguas aos lotes de estações

de tratamento de água – ETA, com arborização densa de emolduramento para as estações de

tratamento de esgoto – ETE.

IX – estímulo à criação de áreas específicas para socialização de animais domésticos e seus

tutores, com infraestrutura adequada para o bem-estar animal e adequados à saúde pública, à

segurança da vida, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

§ 1º Os elementos de composição do espaço e do mobiliário urbano devem propiciar conforto e

segurança, estimulando e priorizando a circulação do pedestre, bem como a melhoria bioclimática e a

composição da paisagem urbana.

§ 2º A arborização nos espaços públicos deve priorizar as áreas com menor densidade arbórea

e evitar uso de espécies que causem prejuízos a pisos e construções lindeiras, bem como obstrução de

passagem ou prejuízo na segurança viária e de pedestres.

§ 3º Qualquer intervenção em áreas públicas deve ser submetida a parecer técnico da unidade

responsável pela preservação do CUB, do órgão gestor de planejamento territorial e urbano do DF, e à

análise e à aprovação do órgão federal de preservação, quando configurada sua atribuição para atuar.

§ 4º A requalificação dos espaços públicos de que trata este artigo pode ser feita por meio de

ações de parceria entre o poder público e a iniciativa privada, observado o disposto nos arts. 22 e 25 e

preservando-se a acessibilidade e o acesso irrestrito às áreas.

Art. 25. O termo de cooperação que envolva área pública é aplicado conforme legislação

específica, devendo priorizar a manutenção da área verde e da arborização existentes.

Art. 26. A ocupação de área pública no CUB, mediante concessão de uso, é regida por

legislações específicas.

§ 1º Os procedimentos administrativos e aqueles relativos à celebração de contrato são dados

por lei complementar que trate de ocupação de área pública no Distrito Federal.

§ 2º A concessão de uso de área pública é onerosa, exceto nos casos em que a legislação

específica determine de forma contrária.

§ 3º A concessão de uso de área pública para marquise não é onerosa, está autorizada na

PURP e é dispensada da celebração de contrato com o DF.

§ 4º Os recursos decorrentes da concessão de uso onerosa de área pública devem ser

destinados ao Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – Fundurb.

Art. 27. A ocupação de área pública no CUB mediante concessão de direito real de uso é

regida por este PPCUB ou por lei complementar específica.

§ 1º As PURP alteram ou complementam a legislação específica que rege a ocupação de área

pública no Distrito Federal.

§ 2º Quando as PURP dispuserem de modo diferente da legislação específica que rege a

ocupação de área pública no Distrito Federal, prevalece o disciplinado na PURP.

§ 3º Os procedimentos administrativos e aqueles relativos à celebração de contrato são dados

por lei complementar que trate de ocupação de área pública no Distrito Federal.

§ 4º Quando a PURP não dispuser em contrário, é permitida a concessão de direito real de uso

não onerosa de área pública em subsolo, de até 1,00 metro, para instalação de poço de ventilação,

para projeções e lotes com taxa de ocupação de 100%, desde que contíguo à divisa voltada para

logradouro público.

§ 5º Nos pavimentos superiores de projeções e lotes com taxa de ocupação de 100%, é

permitida a concessão de direito real de uso não onerosa de área pública em espaço aéreo, de até 1,00

metro, para construção de elemento de proteção solar, desde que contíguo à divisa voltada para

logradouro público, podendo somente ser conjugado à compensação de área.

§ 6º A concessão de direito real de uso deve ser aplicada para a regularização das coberturas

para garagens em superfície vinculadas às projeções residenciais, situadas em áreas públicas das

Superquadras Sul – SQS e Superquadras Norte – SQN, comprovadamente edificadas até 31 de

dezembro de 1979.

§ 7º Os recursos decorrentes da concessão de direito real de uso onerosa de área pública

devem ser destinados ao Fundurb.

Art. 28. Nas áreas non aedificandi do CUB, não são permitidas edificações, equipamentos e

mobiliário urbano de médio e grande portes, podendo ser implantadas instalações técnicas de pequeno

porte e mobiliário urbano que sejam considerados necessários, com anuência da unidade responsável

pela preservação do CUB do órgão gestor de planejamento territorial e urbano do DF.

Art. 29. A utilização de área pública por quiosques, trailers e congêneres para o exercício de

atividades econômicas é permitida nos termos da legislação específica, sendo objeto de concessão de

uso onerosa.

Parágrafo único. As Administrações Regionais do CUB são responsáveis pela elaboração dos

Planos de Ocupação de Quiosques e Trailers – POQT, que devem ser aprovados pelo órgão gestor do

planejamento urbano e territorial do DF.

Art. 30. As bancas de jornais e revistas objetos de concessão de área pública devem atender

aos parâmetros de ocupação do solo e outras determinações contidas no MDE/NGB/PSG 059/2003, ou

modelo de mobiliário urbano aprovado que venha a substituí-lo, para fins de habilitação de projetos de

arquitetura.

§ 1º As bancas de jornais e revistas localizadas em área pública devem seguir os usos e as

atividades definidos para aquelas situadas em unidades imobiliárias.

§ 2º As administrações regionais do CUB são responsáveis pelo controle da concessão ou da

permissão de uso de área pública para bancas de jornais e revistas, preservada a competência dos

órgãos de fiscalização da ordem urbanística.

§ 3º Deve ser revisto o modelo de mobiliário urbano destinado a bancas de jornais e revistas

localizadas no CUB.

Art. 31. As soluções de infraestrutura urbana devem ser compatíveis com a importância do

espaço público, com os componentes de preservação, com os níveis de restrição das vias definidos no

art. 100 e com a valoração do território em que se encontram, de acordo com o art. 49 e seguintes, em

especial quanto ao impacto visual.

§ 1º É vedada a instalação de rede de energia elétrica ou assemelhada do tipo aérea nas

seguintes áreas:

I – TP1: Eixo Monumental;

II – TP2: superquadras e áreas de vizinhança, inclusive as áreas verdes contíguas aos Eixo

Rodoviário-Residencial, aos Eixos auxiliares L e W e às alças de acesso às superquadras;

III – TP3: setores centrais;

IV – TP4: orla do Lago Paranoá;

V – TP5: setores de embaixadas;

VI – TP6: grandes parques e outras áreas de transição urbana;

VII – TP8: W3 Norte e W3 Sul;

VIII – TP10: setores complementares – áreas oeste e leste;

IX – Setor Terminal Sul.

§ 2º As áreas definidas no § 1º correspondem à divisão territorial adotada por este PPCUB, nos

termos do Capítulo I do Título II e dos Anexos II e V.

§ 3º Nos casos de redes elétricas aéreas ou assemelhadas já implantadas em desacordo com o

§ 1º deste artigo, deve ser elaborado e executado plano específico para substituição por rede

subterrânea, no prazo de 2 anos da vigência desta Lei Complementar, podendo ser previstas parcerias

público-privadas para este fim.

Seção II

Da Inserção de Habitação

Art. 32. A inserção de uso residencial na área de abrangência deste PPCUB é condicionada à

previsão no rol de usos e atividades permitidas no Anexo VII ou à indicação, nos planos, programas e

projetos deste PPCUB, da possibilidade de inserção desse uso, devendo, neste último caso, ser

aprovada por lei complementar específica.

§ 1º No caso de aprovação do uso residencial por lei complementar específica, esse uso deve

ser incorporado ao PPCUB.

§ 2º A habitação destinada à política pública de assistência social é considerada uso residencial,

desde que não descaracterize a tipologia da unidade residencial unifamiliar.

§ 3º A inserção de uso residencial na área de abrangência deste PPCUB deve priorizar a

habitação de interesse social, em prol da população de baixa renda.

Art. 33. A inserção de uso residencial decorrente de previsão em planos, programas e

projetos, nos termos do art. 32, deve dar-se por meio de instituição de programa ou projeto a ser

aprovado por meio de lei complementar específica, devendo observar as seguintes condições:

I – definição de percentual máximo de área destinado ao uso residencial na área de

intervenção do programa, condicionado às características e à vocação do território;

II – definição de percentual mínimo de área destinado a habitação de interesse social – HIS no

próprio CUB, atrelado ao sistema de contrapartida, com aplicação de incentivos fiscais, instrumentos

urbanísticos, normativos e financeiros, preferencialmente sem transferência de propriedade;

III – adoção de estratégias para atendimento a diversos gêneros, raças, faixas etárias, de

renda e diferentes arranjos familiares;

IV – aplicação de instrumentos de política urbana, econômica, tributária e financeira, bem

como de gastos públicos, a fim de aumentar a provisão habitacional nos espaços consolidados do

território e a captura da valorização imobiliária pelo poder público, para promover a diminuição da

desigualdade socioespacial no Distrito Federal;

V – condicionamento da inserção habitacional à promoção da reabilitação dos edifícios, quando

aplicado em área urbana consolidada, e à preservação da forma urbana, dos aspectos histórico-

culturais e da paisagem urbana dos setores em que se insere;

VI – destinação, em áreas que não sejam exclusivamente residenciais, de atividades

econômicas no pavimento térreo, incentivando a implantação de fachada ativa e promovendo vitalidade

e diversidade de usos nas edificações;

VII – incentivo à adoção de padrões construtivos compatíveis com as diretrizes de

sustentabilidade, incluindo tecnologias relacionadas ao uso de energia solar, gás natural e ao manejo

da água e dos resíduos sólidos na produção de habitação.

Art. 34. A inserção de HIS em imóveis vazios ou subutilizados pode ser implementada em

qualquer área do CUB onde o uso residencial é permitido ou previsto em estudo por este PPCUB, por

meio de instituição de áreas especiais de interesse social – AEIS, condicionada à elaboração de estudos

e definição das respectivas poligonais pelo Poder Executivo.

§ 1º Os estudos específicos devem justificar a inserção de habitação de interesse social na

área, as estratégias para implantação da AEIS e os condicionantes, os parâmetros, os incentivos e as

obrigações a serem adotados, devendo conter no mínimo:

I – público alvo, com a delimitação das faixas de renda de atendimento, com base na política

habitacional do Distrito Federal, implementando as diretrizes do Plano Distrital de Habitação de

Interesse Social – PLANDHIS ou seus sucedâneos;

II – quantidade potencial de unidades habitacionais providas na AEIS;

III – previsão das estratégias para implementação da AEIS;

IV – definição de atividades econômicas para geração de renda dos beneficiários;

V – subsídios e incentivos para viabilidade econômica;

VI – estratégia de envolvimento da população local nas fases de implantação da AEIS;

VII – formas de acompanhamento social das famílias beneficiadas, durante todo o processo de

provimento habitacional e na fase de pós-ocupação;

VIII – definição de estratégias de mobilidade ativa e acessibilidade ao transporte público,

considerando as diferentes faixas de renda a serem atendidas, a fim de garantir o acesso à

centralidade urbana.

§ 2º As AEIS podem abranger um ou mais lotes ou projeções, edificados ou não.

§ 3º As AEIS devem prever oferta habitacional a diferentes faixas de renda, podendo prever

outros usos concomitantes ao uso residencial e delimitar parâmetros de uso e ocupação próprios, bem

como outros regramentos para a sua utilização, desde que respeitadas as características urbanísticas

dos locais onde se inserem.

§ 4º A instituição de AEIS dá-se por meio de legislação específica, de iniciativa do Poder

Executivo, mediante prévias audiência pública e aprovação do Conselho de Planejamento Territorial e

Urbano do Distrito Federal – Conplan.

Seção III

Do Patrimônio Cultural

Art. 35. O fortalecimento cultural do CUB e a leitura de seu território como sítio urbano

tombado contempla a preservação dos valores patrimoniais de seus bens culturais.

§ 1º A relação dos bens culturais existentes na área de atuação deste PPCUB, tombados,

registrados ou com indicação de preservação, é apresentada no Anexo IVa, sendo obrigatória a

consulta ao órgão responsável pela política cultural do DF e ao Conselho de Defesa do Patrimônio

Cultural em caso de qualquer intervenção ou demolição.

§ 2º Os exemplares identificados com a indicação de preservação e suas áreas de entorno

devem ser objeto de estudo e providências pertinentes para preservação e manutenção das

características que venham a ser valoradas.

§ 3º Outras construções podem receber indicação de preservação, segundo critérios de

valoração temporal, autoral ou estético, devendo ser apreciadas pelo Conselho de Defesa do

Patrimônio Cultural do Distrito Federal – Condepac e aprovadas por ato próprio do Poder Executivo.

§ 4º Os pedidos de licença específica de demolição de blocos residenciais situados nas Asas

Norte e Sul, protocolados no órgão gestor de planejamento territorial e urbano do DF, devem ser

submetidos à análise do órgão responsável pela política cultural do DF.

Art. 36. A valorização do patrimônio material e imaterial, bem como de obras de arte e

referências culturais dos diferentes segmentos sociais que constituem a diversidade da população do

Distrito Federal, é realizada por meio dos seguintes programas de:

I – valorização das áreas de interesse cultural;

II – acervo urbano de obras de arte;

III – educação patrimonial.

Parágrafo único. Os programas I e II devem ser regulamentados pelos órgãos distritais

competentes pelas políticas públicas de cultura e turismo em conjunto com as administrações regionais

e o programa III, pelos órgãos distritais competentes pela cultura, turismo e educação, todos a serem

aprovados por ato próprio do Poder Executivo.

Art. 37. O Programa de Valorização de Áreas de Interesse Cultural objetiva estimular

iniciativas culturais, educativas e ambientais, por meio da previsão de instrumentos urbanísticos, e

incentivar o cumprimento da função social da propriedade e da cidade, por meio da previsão de

instrumentos urbanísticos e fiscais em locais delimitados como Áreas Interesse Cultural – AIC, com

base na seguinte classificação:

I – Patrimônio Material e Imaterial – PMI, constituída por bens tombados ou registrados pelo

órgão competente pela política cultural do DF e suas respectivas áreas de tutela;

II – Reconhecimento de Referências Culturais – RRC, constituída por imóveis ou logradouros

públicos previstos para aplicação dos instrumentos de catalogação, inventário ou inventário

participativo;

III – Territórios de Ocupação Cultural – TOC, constituída por porções do território, reunindo

conjunto de imóveis e logradouros públicos que concentram instituições culturais ou apropriação social

dos espaços públicos com manifestações, práticas e saberes populares, que podem ser objeto de

regramentos operacionais próprios.

Parágrafo único. A delimitação das AIC é proposta pelo órgão competente pela política

cultural do DF, com a participação da sociedade civil e de instituições públicas e privadas, sendo

submetida à apreciação do Condepac e aprovada por ato próprio do Poder Executivo.

Art. 38. O Programa de Valorização das Áreas de Interesse Cultural deve abordar:

I – estratégias para valorização, divulgação e captação de recursos das atividades culturais

realizadas nas AIC;

II – detalhamento de ações para conservação ou restauro de bens tombados e bens e demais

porções do território delimitadas como AIC, de propriedade pública, com base no seu estado de

conservação e nas adequações necessárias ao estímulo das atividades previstas nesta seção;

III – estratégia para estímulo da apropriação das AIC por grupos sociais dos segmentos

populares e minorias identitárias;

IV – possibilidade de isenção dos valores de Outorga Onerosa de Alteração de Uso – Onalt,

decorrente da inclusão de usos culturais, e da Outorga Onerosa do Direito de Construir – Odir, se

aplicável;

V – previsão de linha de crédito voltada ao financiamento de obras de restauração,

conservação e reformas de bens tombados, com indicação de preservação e áreas de tutela, e

fortalecimento de atividades culturais;

VI – previsão de desoneração tributária associada à manutenção de atividades culturais e à

preservação de bens tombados, com indicação de preservação ou de imóveis em áreas relevantes ao

tombamento do CUB;

VII – previsão de instrumentos urbanísticos e fiscais para incentivar o cumprimento da função

social da propriedade e da cidade, induzindo a ocupação por atividades culturais, em imóveis não

utilizados em áreas relevantes ao tombamento do CUB.

Parágrafo único. Os projetos e as obras referentes ao caput têm possibilidade de

financiamento por meio do Fundurb e outros fundos específicos.

Art. 39. O Programa de Acervo Urbano de Obras de Arte visa ao reconhecimento de obras de

relevante importância para a história, memórias e identidade de Brasília e à delimitação de ações para

sua preservação.

Parágrafo único. As obras de arte móveis e integradas definidas por este PPCUB constam no

Anexo IVb, devendo a inclusão de novas obras ser submetida à apreciação do CCAP e demais

conselhos de caráter artístico, e aprovado pelo Condepac.

Art. 40. O Programa de Educação Patrimonial deve seguir um Plano de Educação Patrimonial,

visando promover, de forma continuada, transversal e interdisciplinar, a divulgação e a promoção dos

valores associados ao patrimônio cultural do CUB, bem como as outras referências culturais, de

relevante importância para a história, memórias e identidade do DF, por meio de ações formativas e

informativas ao próprio poder público e à população em geral.

§ 1º A implementação do Plano e Programa citados no caput deve envolver os órgãos

responsáveis pela política cultural, pela política de educação, pela política de turismo do DF, demais

órgãos afetos e sociedade civil.

§ 2º A educação patrimonial deve ser objeto de atividades transversais na rede de educação

básica do Distrito Federal, com abordagem multidisciplinar.

§ 3º A formação continuada dos servidores públicos para a implementação do disposto neste

artigo deve ser realizada pelos órgãos competentes.

§ 4º O intercâmbio com organismos nacionais e internacionais deve ser incentivado com o

objetivo de aprimorar a qualificação técnica das pessoas que atuam com educação patrimonial.

Seção IV

Do Saneamento Ambiental

Art. 41. A política de saneamento ambiental deve considerar a importância dos elementos da

paisagem na configuração espacial do CUB, como base de garantia de um meio ambiente

ecologicamente equilibrado, desenvolvimento econômico sustentável e preservação das características

da escala bucólica do plano urbanístico do CUB, e a observância ao Zoneamento Econômico-Ecológico

– ZEE do Distrito Federal e demais legislações ambientais aplicáveis à região.

Parágrafo único. Os serviços de saneamento ambiental devem ser oferecidos de forma

universal e eficiente, com qualidade, equidade e continuidade, visando garantir condições de acesso

aos serviços para toda a população.

Art. 42. As estratégias para a política de saneamento ambiental no CUB devem observar os

seguintes princípios:

I – preservação ambiental das bacias hidrográficas do Distrito Federal, bem como da região na

qual estão inseridas;

II – manutenção da área do Parque Nacional de Brasília como Área de Proteção Integral,

conforme estabelecido no PDOT e na legislação ambiental específica, considerando sua importância dos

pontos de vista paisagístico, natural e cultural e na preservação dos mananciais do Distrito Federal;

III – proteção das áreas do entorno do Parque Nacional de Brasília em sua feição natural e

manutenção de seus limites definidos;

IV – articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de

erradicação da pobreza, de proteção ambiental, de promoção da saúde, de recursos hídricos e outras

de relevante interesse social;

V – preservação, conservação e restauração de áreas ambientalmente protegidas;

VI – manutenção e promoção da permeabilidade do solo;

VII – promoção e incentivo da arborização, priorizadas as áreas com menor densidade arbórea.

Art. 43. Os planos, programas e projetos voltados ao saneamento ambiental no CUB devem

conter estudo para adequação e manutenção da infraestrutura urbana, buscando garantir a sua justa

distribuição no território.

§ 1º O estudo para adequação e manutenção da infraestrutura urbana deve prever a

adequação do sistema de drenagem e manejo das águas pluviais, tratamento, limpeza e fiscalização

preventiva das redes, adequados à saúde pública, à segurança da vida e do patrimônio histórico.

§ 2º A implantação de infraestrutura deve considerar soluções sustentáveis e seguir

metodologia de análise de riscos prevista pelo ZEE.

Art. 44. A política de saneamento ambiental adotada no CUB deve observar os objetivos da

Política Nacional de Recursos Hídricos, devendo:

I – assegurar à atual e às futuras gerações a disponibilidade de água, em padrões de qualidade

adequados aos respectivos usos;

II – garantir a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, com vistas ao

desenvolvimento sustentável;

III – promover a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural

ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais;

IV – incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais;

V – garantir a eficiência e sustentabilidade econômica e ambiental;

VI – estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a utilização de tecnologias apropriadas, a

adoção de soluções graduais e progressivas e a melhoria da qualidade com ganhos de eficiência e

redução dos custos para os usuários;

VII – definir diretrizes para intervenções nas áreas verdes do CUB, considerando sua

característica de cidade-parque e as áreas non aedificandi, a partir da adoção de estratégias

adequadas para os projetos de paisagismo e para a manutenção da permeabilidade do solo;

VIII – fiscalizar os limites da área do Parque Nacional de Brasília como Área de Proteção

Integral, impedindo invasões, construções ilegais, desmatamento e incêndios e quaisquer ações que

possam degradar o patrimônio ambiental.

TÍTULO II

DA PRESERVAÇÃO, ORDENAMENTO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO

Seção I

Das Disposições Iniciais

Art. 45. Para fins de planejamento, gestão e preservação, o PPCUB divide o território em 12

Territórios de Preservação – TP, conforme Anexo V.

Parágrafo único. A delimitação dos TP tem por base os setores funcionais definidos para o

território, nos termos do Anexo II, agrupados pelas formas de uso e ocupação e características

específicas relativas à preservação.

Art. 46. A classificação e a delimitação dos TP observam as funções diferenciadas em relação à

leitura do conjunto urbanístico implantado e de seus atributos físicos predominantes, relacionados às

escalas urbanas.

§ 1º Para cada TP é estabelecido um conjunto de diretrizes para preservação dos seus valores,

bem como os planos, programas e projetos definidos para o desenvolvimento do território.

§ 2º Os TP são identificados com o nome do setor ou área de maior representatividade.

Art. 47. Os TP são subdivididos em Unidades de Preservação – UP, para as quais são definidos

parâmetros de uso e ocupação, bem como demais instrumentos de controle urbanístico e de

preservação, dispostos na forma de uma planilha, denominada Planilha de Parâmetros Urbanísticos e

de Preservação – PURP.

Parágrafo único. O Anexo VI delimita as poligonais de cada UP, e o Anexo VII corresponde

às PURP definidas para cada UP.

Art. 48. A PURP é estruturada em 3 partes:

I – valor patrimonial, que contempla o patrimônio cultural, indicando os bens efetivamente

tombados e os exemplares com valor patrimonial a serem inventariados pelo órgão responsável pela

política cultural do DF, nos termos do art. 35;

II – parâmetros de uso e ocupação do solo:

a) usos e atividades;

b) ocupação do solo;

III – dispositivos de parcelamento e tratamento do espaço urbano, que estabelecem:

a) instrumentos urbanísticos aplicáveis;

b) áreas passíveis de parcelamento e suas alterações, desdobro e remembramento, e

dimensões mínimas e máximas de lotes para cada caso;

c) diretrizes gerais para os espaços públicos, referentes a paisagismo, mobiliário urbano e

sistema viário;

d) diretrizes e recomendações para os planos, programas e projetos previstos neste PPCUB.

Art. 49. Cada TP é valorado em relação aos componentes de preservação, sendo indicada, em

cada PURP, essa valoração e, nesta Lei Complementar, as diretrizes para a preservação desses valores.

Parágrafo único. Os componentes de preservação têm como finalidade evidenciar os

aspectos relevantes e imprescindíveis à preservação, considerando o respeito à identidade cultural,

embasada no território, na historicidade e na paisagem urbana.

Art. 50. Os componentes de preservação são:

I – histórico, caracterizado por áreas que apresentam valor para a história da cidade, pela sua

importância no processo de construção da Capital ou de consolidação de seu desenvolvimento;

II – forma urbana, considerando:

a) desenho urbano, que compreende parcelamentos, redes de vias, espaços públicos e

edificações, considerando as diferentes tipologias arquitetônicas;

b) parâmetros de uso e ocupação do solo;

III – paisagem urbana, caracterizada pela inserção dos espaços edificados no território, com

prevalência dos espaços vazios.

Art. 51. Os componentes de preservação são valorados considerando sua espacialização no

território, grau de preservação e significância frente aos Valores Patrimoniais, Atributos Fundamentais,

Configuração Espacial do Plano Piloto e Escalas Urbanas definidos no Capítulo III do Título I.

Parágrafo único. O Anexo VIII indica o Mapa de Valoração por Componente de Preservação

aplicado ao território, e o Anexo IX apresenta o Quadro Síntese de Valoração dos Territórios e das

Unidades de Preservação.

Art. 52. Cada TP prevê planos, programas e projetos estratégicos a serem elaborados ou

aprovados pelo poder público para o desenvolvimento de seu território.

§ 1º As diretrizes específicas para os projetos previstos para cada TP são indicadas no Anexo

VII.

§ 2º A elaboração dos planos, programas e projetos deve considerar padrão sustentável de

desenvolvimento, incluindo análise de riscos prevista pelo ZEE, tanto nas definições urbanísticas quanto

nas edilícias.

§ 3º Os planos, programas e projetos, além dos definidos para cada TP, incluem estudo dos

lotes destinados a Equipamento Público Comunitário em toda a área de abrangência do CUB, onde

deve ser contemplado o levantamento da condição de bem público ou alienado, a análise do estoque

de áreas frente às necessidades urbanísticas por políticas públicas e a previsão de novos usos e

possíveis formas de concessão de lotes não essenciais ao poder público, sendo vedada a alienação

desses lotes.

Seção II

TP1: Eixo Monumental

Art. 53. O TP1 compreende as áreas que configuram a escala monumental – território que

marca de forma expressiva e simbólica a imagem de Brasília e a função de sede do poder federal, na

porção leste, e de sede do governo distrital, na porção oeste do Eixo Monumental.

§ 1º O TP1 tem como característica principal a monumentalidade de seus exemplares

arquitetônicos, estando delimitado pelo Eixo Monumental, desde a via L4 até a Estrada Parque

Indústria e Abastecimento – EPIA.

§ 2º O TP1 é composto por 8 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI

e indicado no Anexo VII:

I – UP1: Área Verde de Proteção e Reserva 1 – AVPR 1 e Parque Urbano Bosque dos

Constituintes;

II – UP2: Esplanada dos Ministérios – EMI e Praça dos Três Poderes – PTP;

III – UP3: Anexos dos Ministérios;

IV – UP4: Setor Cultural Norte e Sul – SCTN e SCTS;

V – UP5: Esplanada da Torre de TV – ETO;

VI – UP6: Setor de Divulgação Cultural – SDC;

VII – UP7: Praça Municipal – PMU;

VIII – UP8: Eixo Monumental Oeste – EMO.

§ 3º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP1 infere que a expressa

maioria do seu território tem alto valor histórico, de forma urbana e de paisagem urbana.

Art. 54. As diretrizes para preservação dos valores do TP1 são:

I – preservação do Eixo Monumental como elemento de estruturação do plano urbanístico e de

seu papel relevante na identificação da escala monumental;

II – manutenção das funções inerentes à capital nacional e à instalação dos poderes federais,

no trecho leste do Eixo Monumental, e de sede e funcionamento dos poderes distritais, a oeste;

III – manutenção da visibilidade da linha do horizonte no Eixo Monumental Oeste,

caracterizado por um sistema de vias, gramados, lotes isolados com poucas edificações de baixas

alturas no canteiro central, tendo como principal função o desenvolvimento de atividades culturais;

IV – manutenção da organização espacial do território e, na hipótese de inserção de novos

elementos, respeito à escala monumental, quanto à implantação, volumetria e qualidade dos elementos

arquitetônicos, bem como à manutenção da permeabilidade visual e proibição de cercamentos voltados

para o Eixo Monumental e em todo o canteiro central;

V – preservação do canteiro central como área livre, gramada, arborizada e sem edificação,

compreendido no trecho da Plataforma Rodoviária até o Congresso Nacional, com preservação dos

espaços abertos, vedada a criação de lotes;

VI – manutenção do caráter de parque do Setor de Divulgação Cultural – SDC, com edifícios

culturais distribuídos em meio ao gramado e à vegetação, articulados entre si por meio de marquises

ou caminhos de pedestres;

VII – preservação do conjunto da Praça dos Três Poderes, incluindo a distribuição de seus

edifícios, sua relação com a Esplanada dos Ministérios e seu paisagismo, com a preservação do piso de

pedra portuguesa e do conjunto de palmeiras imperiais existente;

VIII – preservação do conjunto da Praça Municipal, incluindo a distribuição dos seus edifícios,

sua relação com o Eixo Monumental e seu paisagismo;

IX – preservação das áreas livres de proteção e reserva existentes entre a Praça dos Três

Poderes e o Lago Paranoá, incluído o Parque Urbano Bosque dos Constituintes, com manutenção da

predominância da escala bucólica e de seu caráter de emolduramento da Praça dos Três Poderes, não

sendo permitidas novas construções no seu interior, além dos lotes já existentes ou criados nesta Lei

Complementar;

X – conservação das características arquitetônicas e construtivas da Torre de TV, constituindo

importante marco visual na paisagem, e manutenção do caráter cultural e econômico da Esplanada da

Torre de TV como polo de artesanato e cultura regional.

Art. 55. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e o desenvolvimento

do TP1 compreendem:

I – intervenção viária para interligação do Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW e

do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW, incluindo travessias em nível para pedestres e

ciclovias interligadas à malha cicloviária já implantada;

II – proposição de plano integrado para tratamento das áreas públicas, incluindo paisagismo,

mobiliário urbano e soluções para a mobilidade e acessibilidade para o Eixo Monumental Oeste, que

conecte os lotes destinados a atividades culturais aos setores adjacentes;

III – ordenamento dos estacionamentos públicos e dos quiosques de apoio nas áreas

adjacentes aos edifícios da Praça Municipal;

IV – requalificação do Setor de Divulgação Cultural, com tratamento paisagístico, assegurada a

manutenção da escala bucólica e a integração dos lotes existentes entre si e com as áreas adjacentes;

V – oferta de transporte público, prioritariamente por sistema não poluente ao longo do Eixo

Monumental, sendo vedado o uso do canteiro central para a implantação de via;

VI – resgate cultural e histórico da feira de artesanato da Torre de TV, com padronização de

sua identidade visual e melhoria da tipologia arquitetônica dos quiosques;

VII – requalificação paisagística da esplanada da Torre de TV, com arborização e implantação

de mobiliário urbano, buscando sua reconexão com a Torre de TV;

VIII – implantação de marquise para abrigar pequenos comércios e serviços de apoio, ligando

os blocos dos ministérios e garantindo a permeabilidade na circulação de pedestres e a proteção contra

as intempéries;

IX – promoção da conexão com acesso público para pedestres entre o nível superior da

Plataforma Rodoviária e o Setor Cultural Norte e Sul, em específico com a parte inferior do edifício

do Touring Club do Brasil e do Teatro Nacional;

X – tratamento paisagístico para o Parque Urbano Bosque dos Constituintes, com adensamento

da arborização, utilizando árvores nativas do Cerrado, e melhoria da integração com a Praça dos Três

Poderes e com as vias adjacentes;

XI – elaboração do projeto de conexão cicloviária para complementação e integração com os

demais TP adjacentes.

Parágrafo único. Os projetos das edificações relacionadas aos incisos II e VIII devem ser

desenvolvidos preferencialmente por meio de concurso público.

Seção III

TP2: Superquadras e Áreas de Vizinhança

Art. 56. O TP2 compreende a escala residencial da concepção urbanística do Plano Piloto,

onde se localizam as superquadras e as entrequadras, com comércios locais e equipamentos

comunitários, constituintes das áreas de vizinhança.

§ 1º Integram seu território o Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul – Eixão, leito viário e

canteiro central dos Eixos Rodoviários Leste e Oeste, definindo a estrutura viária da cidade com

predominância de canteiros verdes.

§ 2º O TP2 é composto por 8 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI

e indicado no Anexo VII:

I – UP1: Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul – ERN e ERS;

II – UP2: Superquadras 100, 200 e 300 Norte e Sul – SHCN SQN 100, 200 e 300; SHCS SQS

100, 200 e 300;

III – UP3: Superquadras 400 Norte e Sul – SHCN SQN 400; SHCS SQS 400;

IV – UP4: Comércio Local Sul – CLS;

V – UP5: Comércio Local Norte – CLN;

VI – UP6: Entrequadras 100, 200, 300 e 400 Norte e Sul – SHCN EQ 100, 200, 300 e 400;

SHCS EQ 100, 200, 300 e 400;

VII – UP7: Entrequadras 100/300 e 200/400 Norte e Sul – SHCN EQ 100/300, 200/400; SHCS

EQ 100/300, 200/400;

VIII – UP8: Parque Ecológico Olhos d'Água.

§ 3º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP2 infere que a totalidade do

seu território tem alto valor histórico, de forma urbana e de paisagem urbana.

Art. 57. As diretrizes para preservação dos valores do TP2 são:

I – preservação das áreas de vizinhança, compostas pelo conjunto de 4 superquadras,

comércio local, equipamentos de uso comunitário e estrutura viária;

II – manutenção do acesso único para automóveis nas superquadras;

III – preservação da taxa máxima de ocupação do solo de 15%, para a ocupação destinada à

habitação, com projeções isoladas e predomínio dos espaços livres e da vegetação, nas superquadras;

IV – preservação da permeabilidade visual e da livre circulação de pedestres nas superquadras

pelos pilotis livres e pela ausência de cercamento ou obstáculo de qualquer natureza nos espaços

públicos circundantes e nos pilotis dos edifícios residenciais, devendo o Distrito Federal promover as

ações necessárias para que o direito à livre circulação de pedestres pelos pilotis, atributo essencial da

concepção urbanística das superquadras, seja, no prazo máximo de 2 anos, de forma permanente,

regularmente legitimado;

V – preservação da faixa verde de emolduramento non aedificandi das superquadras, com

largura estabelecida em 20 metros, provida de densa arborização em renque duplo, sendo vedado

qualquer tipo de edificação, em solo, subsolo ou espaço aéreo;

VI – preservação da permeabilidade do solo e da arborização no interior das superquadras,

com controle da ocupação do subsolo vinculado às projeções, vedada a supressão de espécies

arbóreas, exceto aquelas que coloquem em risco a segurança ou que interfiram no projeto urbanístico

da superquadra;

VII – preservação do Comércio Local Sul, com seus pilares, marquises e platibanda linear,

contínua e horizontal, e galerias sob as marquises sem obstrução, conforme legislação específica;

VIII – manutenção da volumetria dos edifícios e da circulação livre entre os blocos do Comércio

Local Norte, sem cercamento de qualquer natureza ou quaisquer elementos de cobertura, em solo ou

subsolo, que incidam em área pública;

IX – manutenção dos lotes de entrequadras não alienados até a data de publicação desta Lei

Complementar como bens públicos de uso especial, mantidas também a baixa taxa de ocupação e

densidade construtiva e a alta permeabilidade visual das divisas;

X – manutenção das áreas livres existentes entre a faixa verde de emolduramento non

aedificandi das superquadras e a área de concessão do Comércio Local Sul, sem edificação ou

cercamento de qualquer espécie, sendo tais áreas passíveis de tratamento paisagístico adequado às

características do setor;

XI – manutenção da descontinuidade das vias L1 e W1 na Asa Sul e na Asa Norte;

XII – manutenção do traçado do Eixo Rodoviário como elemento de estruturação do plano

urbanístico, sem obstrução das visuais, com canteiros gramados e arborizados, preferencialmente com

espécies típicas do Cerrado.

§ 1º Na definição de uso de pilotis livres de que trata o inciso IV, é admitida a ocupação

descontínua de até 30% da área dos pilotis, sendo computados todos os elementos construídos.

§ 2º Excetuam-se do disposto nos incisos III e V os casos de projetos de urbanismo já

registrados em cartório de registro de imóveis e os de arquitetura já licenciados e construídos até a

data da publicação desta Lei Complementar.

Art. 58. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do

TP2 compreendem:

I – proposição de diretrizes para a elaboração de projetos de paisagismo de iniciativa pública

ou privada, nas superquadras, voltados ao interesse público, à criação de ambientes de estar no seu

interior, ao tratamento dos passeios, parques infantis, equipamentos esportivos, estacionamentos e

mobiliário urbano, bem como à consolidação da faixa verde de emolduramento non aedificandi, a

partir do plantio de árvores de grande porte e copa densa, preservando a acessibilidade, o acesso

irrestrito e as características da escala bucólica nas áreas verdes públicas, as quais não podem ser

privatizadas;

II – requalificação das passagens subterrâneas e elaboração de estudo para alternativas de

travessias do Eixo Rodoviário-Residencial, garantida a acessibilidade e visibilidade do trajeto aos

usuários, integrando-se elas ao sistema de transporte coletivo e à rede cicloviária e de calçadas para

pedestres;

III – promoção da integração das 2 áreas do Parque Olhos d’Água e entre este e o Arboreto da

UnB, propiciando-se acessibilidade e segurança aos usuários;

IV – elaboração de estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa por particulares

dos lotes públicos subutilizados, mantendo-se o caráter comunitário e os usos permitidos;

V – elaboração de estudo para avaliar a possibilidade de desafetação ou de inclusão de novos

usos e atividades para os lotes de postos de lavagem e lubrificação – PLL e postos de abastecimento de

gasolina – PAG, mantidos os demais parâmetros de ocupação especificados no Anexo VII;

VI – promoção da acessibilidade universal no CLN e no CLS, organizando escadas, rampas e

outros elementos, de forma a garantir o acesso aos edifícios e a livre circulação de pedestres nesses

setores.

Seção IV

TP3: Setores Centrais

Art. 59. O TP3 compreende a escala gregária do plano urbanístico de Brasília e o centro

urbano da cidade, localizado no cruzamento dos Eixos Monumental e Rodoviário-Residencial.

§ 1º O TP3 tem como características predominantes os espaços densamente utilizados e

propícios ao encontro, com diversidade de usos, liberdade na volumetria do conjunto, alturas mais

elevadas nas edificações e maior densidade de ocupação do solo, constituindo a principal centralidade

do CUB.

§ 2º O TP3 é composto por 7 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI

e indicado no Anexo VII:

I – UP1: Setor de Diversões Norte e Sul – SDN e SDS;

II – UP2: Setor Hoteleiro Norte e Sul – SHN e SHS;

III – UP3: Setor Comercial Norte e Sul – SCN e SCS, Setor de Rádio e TV Norte e Sul – SRTVN

e SRTVS;

IV – UP4: Setor Médico-Hospitalar Norte e Sul – SMHN e SMHS;

V – UP5: Setor Bancário Norte e Sul – SBN e SBS;

VI – UP6: Setor de Autarquias Norte e Sul – SAUN e SAUS;

VII – UP7: Plataforma Rodoviária – PFR.

§ 3º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP3 infere que a totalidade do

seu território tem alto valor histórico, de forma urbana e de paisagem urbana.

Art. 60. As diretrizes para preservação dos valores do TP3 são:

I – fortalecimento da função de centro urbano dos setores centrais, com diversidade de usos e

atividades, variedade de volumetrias e de alturas das edificações e cumprimento da função social da

propriedade;

II – preservação do caráter gregário dos setores centrais e valorização da relação do pedestre

com os edifícios e os espaços públicos, com presença de galerias e praças propícias ao encontro;

III – valorização do patrimônio imaterial de cada setor, reconhecendo a apropriação social dos

espaços e a importância dos usuários na cultura local;

IV – manutenção da volumetria do Setor de Diversões Norte e do Setor de Diversões Sul, com

as respectivas fachadas voltadas para a Plataforma Rodoviária e destinadas à instalação de painéis

luminosos de publicidade;

V – preservação da Plataforma Rodoviária em sua integridade estrutural, arquitetônica e

urbanística original;

VI – manutenção da condição de área non aedificandi e das visuais livres do Eixo

Monumental para leste e oeste do nível superior da Plataforma Rodoviária;

VII – valorização da função da Plataforma Rodoviária como elemento de articulação das escalas

monumental e gregária;

VIII – estímulo à mobilidade urbana ativa, com requalificação de calçadas, passeios e exigência

expressa de paraciclos e bicicletas no térreo de todas as edificações comerciais e institucionais.

Parágrafo único. Adequações decorrentes das necessidades de modernização das instalações

da Plataforma Rodoviária e do sistema de transporte público coletivo devem ser analisadas pelo órgão

de preservação federal e pela unidade responsável pela preservação do CUB do órgão gestor de

planejamento territorial e urbano do DF.

Art. 61. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do

TP3 estão centrados na estratégia de revitalização dos setores centrais do Plano Piloto, prevista no

PDOT, contemplando ações relacionadas às políticas públicas de mobilidade urbana, habitação, de

serviços e de infraestrutura e prevendo as seguintes linhas de ações prioritárias:

I – aplicação dos instrumentos jurídicos, financeiros e tributários para indução de fachadas

ativas voltadas para as áreas de circulação e praças e da construção e ocupação de imóveis não

edificados, subutilizados ou não utilizados;

II – estímulo ao uso misto em áreas de alta acessibilidade e oferta de empregos e serviços,

com a inclusão de maior diversidade de usos e atividades e aplicação de instrumentos para a produção

de moradia, inclusive de interesse social, visando ao enfrentamento do processo de esvaziamento e

deterioração das edificações;

III – intervenções sobre o espaço público, visando à requalificação do território e à integração

dos diversos setores e tendo como diretrizes:

a) melhoria dos eixos de circulação de pedestres e de veículos entre os setores contíguos;

b) priorização, nas vias internas aos setores, dos modos não motorizados, com possibilidade de

adoção de ruas compartilhadas;

c) previsão de garagens em subsolo em parte das áreas ocupadas por bolsões, por meio de

concessão de uso, vinculando-se seus espaços em superfície ao uso público de lazer e à manutenção

da arborização;

d) flexibilização dos bolsões de estacionamento dos setores centrais para diferentes utilizações

em horários ociosos;

e) implantação de banheiros públicos em todos os setores centrais;

f) elaboração de plano de ocupação de quiosques para cada um dos setores;

g) incentivo à permanência de pessoas nos espaços públicos, com implantação de mobiliário

urbano aliado ao plantio de vegetação que propicie conforto climático;

h) implantação da Galeria do Trabalhador, com comércio e serviços de atendimento ao público,

promovendo-se a integração entre o Setor Comercial Norte e o Setor Bancário Norte;

i) promoção da integração das praças do Setor de Diversões Norte e Sul, com possibilidade de

alteração de sistema viário para ampliação da circulação de pedestres;

j) promoção da diversidade cultural e econômica na Rodoviária, assegurando-se a

acessibilidade, a livre circulação de pessoas, a atividade econômica ambulante e a preservação da

paisagem do Eixo Monumental;

k) requalificação das áreas comuns centrais e externas do Setor de Diversões Sul, com

integração das áreas públicas e privadas, considerados os elementos arquitetônicos de valor histórico,

as obras de arte presentes nos edifícios a serem mapeados e a vocação cultural do Setor;

l) promoção da integração dos acessos e da circulação de pedestres e veículos entre o térreo e

os subsolos aflorados no Setor Bancário Norte e Sul;

m) viabilização da implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento

tarifado;

n) incentivo à implantação de rua 24 horas, destinada ao funcionamento ininterrupto de

comércio variado, no Setor Comercial Norte e Sul e no Setor de Diversões Sul;

o) incentivo ao estabelecimento de polo gastronômico e de entretenimento variado no Setor

Comercial Norte e Sul e no Setor de Diversões Sul;

p) incentivo ao estabelecimento de polo de tecnologia no Setor Comercial Norte e Sul.

§ 1º A efetivação do disposto no inciso II do caput deve ser vinculada a:

I – estratégias definidas para inserção de habitação de interesse social, nos termos dos arts.

32, 33 e 34, sendo o uso residencial limitado aos edifícios existentes e à autorização por meio de

legislação específica;

II – adoção de incentivos e contrapartidas que viabilizem a destinação de no mínimo 25% da

área admitida para uso residencial em unidades para moradia da população de baixa renda, na forma

de doação de imóveis ao poder público para utilização em locação social ou outros programas sem

transferência de propriedade.

§ 2º Na regulamentação de uso residencial, o poder público deve definir o percentual máximo

admitido para esse uso e a forma de sua gestão.

§ 3º O poder público deve propor diretrizes específicas, por setor, considerando as dinâmicas

específicas do território e da população que o utiliza, e promover parcerias com a iniciativa privada

para a execução das intervenções urbanísticas e a manutenção desses espaços.

Seção V

TP4: Orla do Lago Paranoá

Art. 62. O TP4 compreende a orla oeste do Lago Paranoá e seu entorno imediato e possui

papel relevante na estruturação da imagem da escala bucólica.

§ 1º O TP4 é caracterizado pela ocupação rarefeita do solo, pela horizontalidade das

edificações na paisagem e pelo traçado irregular configurando grandes quadras e lotes, com a

predominância de áreas verdes e a presença do Lago Paranoá como elemento estruturante.

§ 2º O TP4 é composto por 6 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI

e indicado no Anexo VII:

I – UP1: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES;

II – UP2: Setor Palácio Presidencial – SPP e Área Verde de Proteção e Reserva 2 – AVPR 2;

III – UP3: Setor de Hotéis de Turismo Norte – SHTN e lote 24 do Setor de Clubes Esportivos

Norte – SCEN;

IV – UP4: Setor de Clubes Esportivos Norte – SCEN e lotes 5 a 18 do Trecho 1 do SHTN;

V – UP5: Setor de Mansões Isoladas Norte – SMIN;

VI – UP6: Centro Olímpico da UnB e Estação Biológica da UnB;

§ 3º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP4 infere que a totalidade do

seu território tem alto valor histórico e de paisagem urbana.

§ 4º Situam-se neste território, com alto valor de forma urbana, os palácios residenciais da

Presidência e da Vice-Presidência da República, com as respectivas áreas de proteção.

Art. 63. As diretrizes para preservação dos valores do TP4 são:

I – valorização do caráter bucólico predominante na Orla do Lago Paranoá, com preservação

dos parques urbanos e das unidades de conservação existentes no território;

II – manutenção da baixa densidade de ocupação do solo e predomínio da horizontalidade das

edificações na paisagem;

III – garantia do acesso e do uso públicos de sua orla em toda a margem do Lago, à exceção

dos terrenos inscritos em cartório de registro de imóveis com limites confrontantes com o espelho

d’água;

IV – cumprimento das restrições previstas em legislação ambiental específica referentes à

ocupação da Área de Preservação Permanente – APP do Lago Paranoá, aplicadas às áreas públicas e

aos lotes da orla do Lago;

V – preservação do caráter de lazer, cultura e turismo da orla, admitindo-se atividades

complementares de comércio e prestação de serviços;

VI – vedação ao uso residencial, exceto na UP5 e nos Palácios da Alvorada e do Jaburu na UP2;

VII – vedação à atividade de alojamento, exceto no Centro Olímpico da UnB, nos hotéis e

apart-hotéis do SHTN e nos hotéis e apart-hotéis do Trecho 4 do SCES.

VIII – elaboração de estudos específicos para a ampliação e diversificação dos usos e

atividades permitidos no Trecho 2 do SCES;

Art. 64. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do

TP4 compreendem:

I – elaboração de projeto urbanístico para alteração de parcelamento e organização do sistema

viário do SMIN, podendo ser constituídos novos lotes de suporte ao setor para atividades de comércio,

prestação de serviços e industrial de pequeno porte, mantendo a baixa ocupação característica da

escala bucólica;

II – elaboração de projeto urbanístico para registrar a poligonal do SCES Trecho 3, Polo 7,

como lote único, de acesso público e conectado com as áreas adjacentes, envolvendo:

a) elaboração de plano de ocupação com acesso público e conexão com as áreas adjacentes,

taxa de ocupação e horizontalidade compatíveis com o Setor de Clubes Sul;

b) previsão de construções isoladas, sem cercamento e conectadas por projeto paisagístico

integrado, mantendo a alta permeabilidade do solo e o caráter de parque, com recuperação da

vegetação nativa;

c) previsão de atividades institucionais ligadas a cultura, meio ambiente, lazer e turismo, bem

como de atividades complementares de comércio e serviços;

III – requalificação da orla do Lago Paranoá, margem leste, visando ao acesso e ao uso

públicos da orla, incluindo as seguintes ações:

a) recuperação das áreas públicas e dos equipamentos degradados e instalação de

infraestrutura adequada de mobilidade, estar e lazer;

b) instalação de equipamentos de uso público de lazer, esportes e cultura com tratamento

urbanístico e paisagístico das áreas onde se inserem;

c) resgate e requalificação das áreas públicas na margem do lago, com a desocupação

daquelas obstruídas por construções ou cercas, ampliando as possibilidades de conexões e acesso à

orla;

d) manutenção de áreas verdes nativas, exóticas ou recuperadas;

e) implantação dos parques situados na margem do Lago, em especial o Parque da Enseada

Norte, localizado no Setor de Clubes Esportivos Norte;

f) criação do Parque do Cerrado – localizado entre a alameda de acesso aos palácios da

Presidência e Vice-Presidência, o Lago Paranoá e a Lagoa do Jaburu –, na categoria de parque urbano,

e elaboração de seu Plano de Uso e Ocupação, promovendo-se acesso livre à orla do Lago Paranoá.

§ 1º Os espaços previstos no Programa de Requalificação da Orla do Lago Paranoá podem

abrigar, entre outros, usos institucionais, comerciais e de prestação de serviços, ligados a lazer,

esportes e cultura, que proporcionem sustentabilidade econômica e ambiental, sendo organizados em

quiosques, com projeto padronizado e aprovado pelo órgão gestor de planejamento territorial e urbano

do DF e pelo órgão federal de preservação, se configurada sua atribuição, sendo vedado o uso de

cercas nesses espaços.

§ 2º A requalificação da Orla do Lago Paranoá de que trata o inciso III deve ser desenvolvida

em consonância com o Plano Urbanístico de Uso e Ocupação – Masterplan referente à área da orla do

Lago Paranoá abrangida por este PPCUB e integrante do Projeto Orla Livre.

§ 3º A implantação de marinas públicas deve estar em consonância com o Masterplan referente

à área da orla do Lago Paranoá e está condicionada à aprovação do órgão federal de preservação.

Seção VI

TP5: Setores de Embaixadas

Art. 65. O TP5 compreende a área de transição entre a malha urbana principal do Plano Piloto

de Brasília e a área de ocupação rarefeita das bordas do Lago Paranoá, contornando o Plano Piloto

pelos quadrantes leste, sul e norte.

§ 1º Este território é composto por 7 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no

Anexo VI e indicado no Anexo VII:

I – UP1: Setor de Embaixadas Norte e Sul – SEN e SES e Parque Ecológico Asa Sul;

II – UP2: UnB – Campus Universitário;

III – UP3: Ponta do Braghetto e área livre junto à SQN 216 e SQN 416;

IV – UP4: Parque Estação Biológica – PqEB;

V – UP5: Parque Urbano dos Pássaros e área livre junto à SQS 216 e SQS 416;

VI – UP6: Setor de Administração Federal Sul – SAFS;

VII – UP7: Setor de Administração Federal Norte – SAFN e Setor de Garagens dos Ministérios

Norte – SGMN.

§ 2º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP5 infere que a totalidade do

seu território tem alto valor de forma urbana e de paisagem urbana.

Art. 66. As diretrizes para preservação dos valores do TP5 são:

I – manutenção da função de emolduramento e amortecimento exercida por este território, que

estabelece transição da forma urbana;

II – preservação das características de ocupação rarefeita e da horizontalidade das edificações

nas UP 1 a 5, com preservação das áreas livres públicas, da arborização intensa e da alta

permeabilidade do solo, sendo vedada, nas áreas públicas, a criação de grandes bolsões de

estacionamentos e bacias de contenção em superfície;

III – preservação das áreas livres e arborizadas contíguas à SQN 216 e SQN 416 e à SQS 216 e

SQS 416, com manutenção do acesso e uso públicos e vedação a cercamento, áreas impermeáveis e

novas edificações, sendo admitida a permanência da pista de aeromodelismo.

Art. 67. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do

TP5 compreendem:

I – tratamento paisagístico das áreas intersticiais do Setor de Embaixadas Norte e Sul, com

adensamento da arborização, preferencialmente com espécies nativas do Cerrado e estabelecimento de

conexões de circulação de pedestres e ciclistas no eixo norte-sul e leste-oeste;

II – revisão do parcelamento do Setor de Embaixadas Norte e Sul, para criação de lotes

menores, mantendo a baixa ocupação do solo;

III – elaboração de estudo para avaliar a valoração da Vila Cultural Cobra Coral como parte do

patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal;

IV – elaboração de Plano de Ocupação da Área de Gestão Específica do Campus Universitário

– UnB, prevendo a manutenção da baixa taxa de ocupação do solo, das extensas áreas verdes livres,

das edificações isoladas, sem cercamento e com gabarito baixo e a integração da área com os setores

adjacentes;

V – elaboração de projeto urbanístico específico para a área do Parque Estação Biológica

envolvendo:

a) regularização das áreas ocupadas e das edificações existentes até a publicação desta Lei

Complementar, com a adequação do sistema viário e preservação da alta permeabilidade do solo;

b) diagnóstico ambiental para preservação das manchas verdes, vegetação nativa e corpos

hídricos existentes, levando-se em consideração a proximidade da Zona de Conservação da Vida

Silvestre – ZCVS prevista no Plano de Manejo da APA do Lago Paranoá;

VI – implantação do Parque Urbano dos Pássaros e do Parque Urbano Bosque dos Tribunais e

consolidação do Parque Ecológico Asa Sul;

VII – promoção de estudo de arborização para as áreas livres disponíveis do SAFN e SAFS e

manutenção das áreas verdes livres intersticiais aos lotes, visando amenizar o impacto dos volumes

edificados na paisagem;

VIII – revisão do sistema viário do SAFN, reforçando a conexão com as vias L2, L4 e N2.

Seção VII

TP6: Grandes Parques e Outras Áreas de Transição Urbana

Art. 68. O TP6 compreende o Parque Dona Sarah Kubitschek, conhecido como Parque da

Cidade, o Parque Ecológico Burle Marx, a área do Cemitério Campo da Esperança e o Setor de

Recreação Pública Norte – SRPN.

§ 1º Esse território compreende porções urbanas relevantes da escala bucólica e atua na

descompressão entre o Plano Piloto e áreas urbanas de seu entorno.

§ 2º Esta área é composta por 4 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo

VI e indicado no Anexo VII:

I – UP1: Cemitério Sul – CES;

II – UP2: Parque Dona Sarah Kubitschek – SRPS;

III – UP3: Setor de Recreação Pública Norte – SRPN;

IV – UP4: Parque Ecológico Burle Marx.

§ 3º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP6 infere que a expressa

maioria do seu território tem alto valor histórico de forma urbana e de paisagem urbana.

Art. 69. As diretrizes para preservação dos valores do TP6 são:

I – preservação dos espaços abertos e valorização das áreas de uso público;

II – manutenção dos perímetros que delimitam as UP citadas;

III – manutenção da alta permeabilidade do solo e da vegetação nativa do Cerrado,

fortalecendo-se as características da escala bucólica e a função de contenção das águas pluviais dessas

áreas;

IV – manutenção da característica de cemitério-parque do Cemitério Campo da Esperança;

V – manutenção do uso predominante para atividades recreativas e esportivas no SRPN, com

baixa taxa de ocupação e horizontalidade, sendo vedado o uso de cercas nas áreas públicas do setor e

mantendo-se todo o entorno do Ginásio Nilson Nelson e do Estádio Mané Garrincha livre de barreiras;

VI – manutenção da característica de parque urbano de lazer e esporte amador na UP2,

atendendo-se ao disposto no seu Plano de Uso e Ocupação – PUOC, sendo vedada a criação de novas

unidades imobiliárias no interior desta UP;

VII – manutenção da característica de parque ecológico na UP4, atendendo-se ao disposto no

seu Plano de Manejo, sendo vedada a criação de novas unidades imobiliárias no interior desta UP;

VIII – vedação, nas áreas públicas do TP6 e nas áreas adjacentes, da criação de bolsões de

estacionamentos áridos e impermeáveis.

Art. 70. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do

TP6 compreendem:

I – requalificação dos espaços públicos do SRPN, constituindo-se um conector entre o Parque

Dona Sarah Kubitschek e o Parque Burle Marx, por meio de alamedas, ciclovias e passeios com densa

arborização, na lateral oeste do Setor;

II – promoção de plano de gestão dos grandes parques deste TP que inclua o uso de seus

equipamentos e espaços públicos, com a articulação entre os diferentes órgãos do governo;

III – elaboração de projeto urbanístico de alteração de parcelamento do SRPN para

modificação da poligonal do Setor de Áreas Isoladas Norte – SAIN, Centro Esportivo de Brasília, com a

criação de 3 unidades imobiliárias;

IV – implantação do projeto resultante do Concurso Nacional de Arquitetura e Paisagismo para

requalificação do complexo esportivo e de lazer do SRPN.

Seção VIII

TP7: Espelho d’Água do Lago Paranoá

Art. 71. O TP7 compreende o espelho d’água do Lago Paranoá, conforme delimitado no Anexo

VI e indicado no Anexo VII.

§ 1º O Lago Paranoá, integrante da escala bucólica, destaca-se como elemento da paisagem na

formação da imagem do CUB e em sua delimitação no território, com relevante função de recreação e

lazer para toda a população, além de servir como manancial de abastecimento hídrico.

§ 2º Este território é composto por unidade de preservação – UP única.

§ 3º A valoração dos componentes de preservação do TP7 infere que seu território tem alto

valor histórico de forma urbana e de paisagem urbana.

Art. 72. As diretrizes para preservação dos valores do TP7 são:

I – conservação do espelho d’água do Lago Paranoá como elemento fundamental da

estruturação da paisagem da cidade;

II – preservação da qualidade da água do Lago Paranoá, com tratamento e destinação

adequada do esgotamento sanitário e de águas pluviais que chegam ao Lago;

III – preservação dos limites do espelho d’água, evitando o assoreamento do Lago devido ao

carreamento superficial de resíduos resultantes da execução de obras, especialmente de urbanização;

IV – manutenção da paisagem bucólica, com o controle da ocupação por marinas, píeres,

deques, trapiches ou similares, tendo essas construções as funções limitadas à contemplação e ao

embarque e desembarque náutico e seu ordenamento estabelecido no Anexo VII e, no que couber, por

atos normativos relacionados;

V – manutenção do acesso público ao espelho d’água com controle e regulamentação de

embarcação ancorada, sendo vedada edificação com usos e atividades comerciais e de prestação de

serviços que avance sobre o espelho d’água;

VI – manutenção da horizontalidade na paisagem urbana, dos visuais livres e da acessibilidade

na alteração de elementos construtivos ou inserção de novas pontes com altura compatível com a

escala bucólica, prevendo a integração de sua ancoragem ao tecido urbano das margens;

VII – vedação à instalação de grades, cercas e aterros sobre o espelho d'água do Lago e em

suas margens;

VIII – respeito às condicionantes ambientais para o espelho d’água, em especial as previstas

no:

a) Zoneamento Ambiental da Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá – APA;

b) Plano de Manejo da APA do Lago Paranoá;

c) Zoneamento de Usos do Espelho d'Água do Lago Paranoá;

IX – conservação e proteção das áreas de nascentes e de olhos d'água relevantes para a

recarga do Lago Paranoá, frente à urbanização e densificação da ocupação, em prol da permeabilidade

do solo.

Seção IX

TP8: W3 Norte e W3 Sul

Art. 73. O TP8 compreende a transição morfológica entre as superquadras e os setores

complementares à escala residencial inseridos no TP9, tendo a via W3 como principal elemento e

compreendendo grandes espaços abertos constituídos como praças ajardinadas entre conjuntos de

habitação geminada das quadras 700.

§ 1º O TP8 é composto de 3 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI

e indicado no Anexo VII:

I – UP1: Setor Comercial Residencial Sul – SCRS e Entrequadras Sul 500 – EQS 500;

II – UP2: Setor de Habitações Individuais Geminadas Sul – SHIGS;

III – UP3: Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte – SHCGN, Setor Comercial

Residencial Norte – SCRN, Setor Comercial Local Residencial Norte – SCLRN e Entrequadras 700 Norte

– EQN 700.

§ 2º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP8 infere que a totalidade do

seu território tem alto valor histórico de forma urbana e de paisagem urbana.

Art. 74. As diretrizes para preservação dos valores do TP8 são:

I – preservação das características dos SHIGS e SHCGN com áreas verdes públicas, com ou

sem mobiliário urbano, com acesso único aos conjuntos conforme projeto urbanístico do setor,

abrangendo:

a) construções geminadas, com tipologia de casas, vedada publicidade nas fachadas;

b) habitações multifamiliares de 2 pavimentos sobre pilotis nas Asas Norte e Sul e de até 5

pavimentos sobre pilotis na Asa Norte;

II – manutenção da arborização, dos passeios livres e desobstruídos e das conexões das

travessias entre os setores deste TP, integradas às estações de transporte público da via W3;

III – manutenção das marquises na UP1, com circulação livre de pedestres integrada às

superquadras e entrequadras;

IV – manutenção da horizontalidade do setor com gabaritos baixos, das áreas livres

ajardinadas e arborizadas de uso comunitário e da largura da caixa da via W3 e de seu canteiro central,

propiciando amplitude visual nos sentidos norte-sul e leste-oeste;

V – preservação da arborização dos canteiros centrais da via W3;

VI – manutenção do caráter de usos mistos, com uso residencial apenas nos pavimentos

superiores das edificações, manutenção da escala local e, para o pedestre, melhoria da

caminhabilidade nesses setores.

Art. 75. Os planos, programas e projetos para a preservação e desenvolvimento do TP8

referem-se à requalificação da via W3 e seu entorno, estruturada em um plano integrado de ações, e

organizada em etapas de implantação, contemplando, no mínimo:

I – intervenções sobre o espaço público e implantação de sistema eficiente de transporte

coletivo, compreendidas as seguintes ações:

a) requalificação e integração das áreas públicas, notadamente calçadas e praças, tanto nas

áreas residenciais quanto nas de uso misto do TP;

b) ordenamento da ocupação do SHIGS e SHCGN, com a regularização ou desocupação das

áreas públicas ocupadas irregularmente, garantindo-se condições de acesso público dos pedestres

entre os conjuntos;

c) aumento da acessibilidade aos estabelecimentos comerciais, com alterações nos

estacionamentos e melhoria das calçadas ao longo das vias W3 e W2 Norte e Sul e nos SCLRN e SCRN,

possibilitando-se alteração do desenho viário na parte interna do SCLRN e do SCRN;

d) implantação de sistema de transporte público coletivo de maior capacidade e menor emissão

de poluentes na via W3;

e) criação de travessias e caminhos contínuos de pedestres e ciclistas no sentido leste-oeste,

integrando-se os diferentes setores e vinculando-se eles às estações do sistema de transporte público

coletivo;

f) elaboração de estudo para implantação de sistema de transporte coletivo complementar nas

vias W4 e W5, integrado ao sistema principal;

g) promoção de concessão de uso integrada ao sistema de transporte coletivo nas garagens de

subsolo previstas para os lotes B da EQS 500, vinculando-se seus espaços em superfície ao uso público

de lazer;

h) reorganização do mobiliário urbano, das bancas de jornais e revistas e equipamentos,

buscando a otimização do espaço;

II – reabilitação de edifícios, compreendendo as seguintes ações:

a) requalificação das fachadas das edificações visando à requalificação da paisagem urbana e

ao fortalecimento da identidade visual da via W3;

b) incentivo à utilização das áreas públicas entre os blocos das quadras comerciais da via W3

Sul, por meio de incentivos à adoção de fachadas ativas nas empenas laterais e previsão de mobiliário

urbano sem prejuízo das rotas de pedestres;

III – desenvolvimento de estudo visando à maior diversidade de usos e atividades nos setores

que conformam a via W3, quais sejam SCRS, SCLRN e SCRN, compreendendo-se a análise das

seguintes questões:

a) remembramento ou outras alterações de parcelamento, com vistas, inclusive, ao

equacionamento dos problemas relacionados aos espaços residuais entre os blocos dos tipos EC-1 e

EC-2a;

b) flexibilização de usos e atividades dos setores comerciais do TP;

c) previsão de contrapartida social para captação de mais valia, resultante da qualificação

urbanística;

d) aplicação de outros instrumentos jurídicos, financeiros e tributários definidos pelo PDOT.

§ 1º O estudo previsto no inciso III deve estabelecer um efetivo contraponto com o tecido

urbano das superquadras 100, 200, 300 e 400, de forma a contribuir para o atendimento às

necessidades decorrentes do desenvolvimento da cidade.

§ 2º O planejamento e a implementação do programa devem ser coordenados pelo órgão

gestor de planejamento territorial e urbano do DF, que deve instituir comitê específico paritário,

envolvendo a sociedade civil organizada e o poder público.

Seção X

TP9: Setores Residenciais Complementares

Art. 76. O TP9 caracteriza-se por tecidos urbanos diferenciados, sendo constituído,

fundamentalmente, pelos setores residenciais resultantes de propostas de expansão, adensamento e

complementação do Plano Piloto.

§ 1º Esta porção é composta de 12 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no

Anexo VI e indicado no Anexo VII:

I – UP1: Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul – SHCES – Cruzeiro Novo;

II – UP2: Setor de Residências Econômicas Sul – SRES – Cruzeiro;

III – UP3: Setor de Habitações Coletivas Áreas Octogonais – SHCAO;

IV – UP4: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW – superquadras – SQSW,

comércios locais– CLSW e entrequadras – EQSW;

V – UP5: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW – quadras residenciais – QRSW e

entrequadras residenciais – EQRSW;

VI – UP6: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW – quadras mistas – QMSW e centro

comercial – CCSW;

VII – UP7: Setor Hospitalar Local Sudoeste – SHLSW;

VIII – UP8: Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW;

IX – UP9: Área Institucional Noroeste – SHCNW;

X – UP10: SHCNW Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Cruls e Reservas Indígenas;

XI – UP11: Parque Ecológico das Sucupiras, Parque Urbano Bosque do Sudoeste e Instituto

Nacional de Meteorologia – Inmet;

XII – UP12: Setor Militar Urbano – SMU.

§ 2º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP9 infere que a maioria do seu

território tem alto valor de forma urbana.

Art. 77. As diretrizes para preservação dos valores do TP9 são:

I – manutenção do uso residencial multifamiliar, com térreo em pilotis no SHCES e do uso

residencial unifamiliar predominante no SRES, complementado por comércio, prestação de serviço e

institucional de apoio;

II – manutenção das áreas verdes livres na parte central das quadras do SHCES e das áreas

verdes livres nas extremidades dos blocos do SRES, com ou sem equipamentos de lazer e mobiliários

urbanos;

III – manutenção das projeções residenciais sobre piso térreo em pilotis livres e sem

cercamento de qualquer natureza em seus espaços circundantes, e da presença de lotes para uso

institucional e faixa verde de emolduramento non aedificandi nas superquadras da UP4 e UP8, com

acesso único para automóveis nas superquadras da UP4;

IV – manutenção da tipologia dos edifícios residenciais, com baixa altura e sobre pilotis livres

na UP5;

V – manutenção das áreas verdes intersticiais aos setores e no interior das superquadras;

VI – manutenção da horizontalidade dos comércios da UP4, com circulação em galerias sob as

marquises, sem obstrução ou cercamento de qualquer natureza e sem elementos de cobertura

incidindo em área pública, em solo ou subsolo;

VII – manutenção das características dos espaços construídos na UP12, com edifícios baixos e

isolados e com predominância dos espaços livres;

VIII – conservação dos aspectos ecológicos e das áreas de Cerrado consolidadas do Parque

Ecológico das Sucupiras, seguindo-se as diretrizes do seu plano de manejo.

Art. 78. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do

TP9 compreendem:

I – revisão do projeto urbanístico do SHCNW para mitigação de problemas decorrentes do

estabelecimento nas normas das cotas de soleira das edificações, buscando-se melhoria do acesso aos

pilotis e subsolos;

II – promoção de estudo para analisar a possibilidade de parcelamento com inserção de uso

residencial multifamiliar, complementado por comércio e prestação de serviço, na UP9, condicionada à

elaboração de estudo de impacto de vizinhança;

III – elaboração de estudo urbanístico e diretrizes com vistas à regularização da área

denominada Conjunto D do Setor de Oficinas do Sudoeste;

IV – elaboração de estudo técnico específico para analisar a possibilidade de inserção do uso

de educação no Lote 01 da EQRSW 4/5 do Setor Sudoeste;

V – projetos de requalificação urbana para o Cruzeiro Novo – SHCES, Cruzeiro – SRES e para a

Região Administrativa do Sudoeste – SHCSW, incluindo-se o Setor de Habitações Coletivas Áreas

Octogonais – SHCAO, os quais envolvem:

a) regulamentação da ocupação das áreas públicas contíguas às projeções residenciais do

SHCES e às unidades unifamiliares do SRES, com relação à possibilidade de implantação de grades

junto às projeções residenciais, por meio de concessão onerosa, de acordo com as diretrizes

estabelecidas no Anexo VII, qualificando-se os espaços do entorno;

b) requalificação dos estacionamentos frontais ao comércio da Primeira Avenida do Sudoeste,

com redução da circulação interna, inversão dos acessos, acesso único para entrada e outro para saída,

com sentido único de circulação, ordenamento das vagas, calçadas acessíveis, espaços para

contêineres e implantação de arborização;

c) promoção de estudo de reformulação do sistema viário da Primeira Avenida do Sudoeste,

analisando-se a viabilidade da redução do canteiro central para alargamento das calçadas laterais e

implantação de rampas de travessia, mobiliário urbano, abrigo de ônibus e baia de embarque e

desembarque;

VI – ordenamento da ocupação do SRES, envolvendo:

a) avaliação da possibilidade de regularização ou desocupação das áreas públicas ocupadas

irregularmente, garantindo-se as condições de acesso público dos pedestres entre os conjuntos e ao

longo das vias;

b) regularização das áreas residenciais do SRES, respeitadas as demais diretrizes para o

ordenamento do setor;

c) requalificação dos espaços públicos e consolidação da faixa arborizada ao redor do setor,

com área livre de edificação e cobertura vegetal;

VII – projeto de melhoria do espaço urbano do Cruzeiro Center, localizado na Área Especial –

AE, Blocos A, B, C e D, do SRES, permitindo-se a construção de cobertura do conjunto de blocos para

maior conforto aos usuários, melhores condições de acesso e circulação e tratamento paisagístico.

Parágrafo único. A melhoria do espaço urbano do Cruzeiro Center fica condicionada à

aplicação do instrumento de concessão de uso onerosa de área pública referente à cobertura do

espaço público.

Seção XI

TP10: Setores Complementares – Áreas Oeste e Leste

Art. 79. O TP10 compreende, predominantemente, as áreas que limitam a cidade a leste e

oeste das Asas Norte e Sul, prevalecendo a ocorrência de atividades múltiplas, institucionais e de

serviços complementares, de escalas local e regional.

§ 1º Esta porção do território é composta de 10 unidades de preservação – UP, conforme

delimitado no Anexo VI e indicado no Anexo VII:

I – UP1: Setor Hospitalar Local Sul – SHLS;

II – UP2: Setor Hospitalar Local Norte – SHLN;

III – UP3: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Setor Comercial Residencial

Norte 502 – SCRN 502 e Entrequadras Norte 500 – EQN 500;

IV – UP4: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Sul – SEPS;

V – UP5: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul – Quadras 900 – SGAN e SGAS, Entrequadras

Norte 700/900 – EQN 700/900;

VI – UP6: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul – Quadras 600 – SGAN e SGAS;

VII – UP7: Setor de Indústrias Gráficas – SIG;

VIII – UP8: Setor de Garagens Oficiais – SGO;

IX – UP9: Setor de Administração Municipal – SAM;

X – UP10: Setor Terminal Norte – STN.

§ 2º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP10 infere que a expressiva

maioria do seu território tem alto valor de paisagem urbana.

Art. 80. As diretrizes para preservação dos valores do TP10 são:

I – manutenção dos SGA – Quadras 600 e 900, como áreas de amortecimento entre a escala

residencial e os grandes parques e a orla do Lago Paranoá, com baixa taxa de ocupação,

horizontalidade das edificações e áreas arborizadas;

II – manutenção dos acessos aos lotes do SGAS 600 exclusivo por vias locais paralelas à via L2;

III – manutenção da permeabilidade visual das divisas e da circulação de pedestres entre os

lotes da UP1 e da UP2, com rotas acessíveis e vedação da implantação de instalação técnica de uso

privado em área pública;

IV – manutenção da função principal de administração pública do Distrito Federal na UP9 e da

função de apoio e complementação à administração pública local e federal na UP8, sendo vedado o uso

residencial;

V – fortalecimento da função principal do STN de conexão modal no sistema de mobilidade

urbana do DF, preservando a horizontalidade dos edifícios do setor.

Art. 81. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do

TP10 compreendem:

I – requalificação do Setor de Indústrias Gráficas – SIG, contemplando ações de:

a) ajuste do sistema viário, incorporando ciclovias e percursos de pedestres, com possíveis

alterações do parcelamento, quando necessárias;

b) incentivo para reabilitação das edificações degradadas e aplicação de instrumentos

urbanísticos para efetivar a ocupação dos lotes vagos e subutilizados no setor;

c) integração do SIG com o Parque Dona Sarah Kubitschek e com o Sudoeste, por meio de

conexões de pedestres e ciclovias, tratamento paisagístico e promoção de permeabilidade visual;

d) promoção de estudo para analisar a possibilidade de inserção do uso de alojamento e do uso

residencial multifamiliar nos pavimentos superiores das edificações, com comércio e prestação de

serviço no térreo, observado o disposto nos arts. 32, 33 e 34;

II – requalificação das áreas públicas adjacentes às quadras 600 e 900, em projeto integrado

do sistema viário local, com ordenamento das áreas de estacionamentos, implantação de espaço

cicloviário e passeios arborizados, e conexão viária entre as quadras 600 e o Setor de Embaixadas Sul,

para flexibilização do acesso aos lotes;

III – elaboração de projeto urbanístico de parcelamento futuro para o SGAN 901 visando à

criação de novos lotes, condicionado à aprovação do órgão federal de preservação;

IV – promoção de estudo para abertura de conexões cicloviárias e de pedestres entre os SGA

900 e o Parque Dona Sarah Kubitschek e também conexões viárias entre este e o Parque Ecológico

Burle Marx, respeitados os respectivos Plano de Uso e Ocupação e Plano de Manejo;

V – promoção de garagens em subsolo, por meio de concessão de uso, vinculando-se seus

espaços em superfície ao uso público, observada a arborização e a permeabilidade do solo, nas UP1 e

UP2;

VI – promoção de estudo para a regularização das edificações que ocupam o afastamento

obrigatório dos lotes nos setores hospitalares locais, com aplicação do instrumento da compensação

urbanística;

VII – elaboração de projeto urbanístico para o Setor de Garagens Oficiais – SGO e para o Setor

de Administração Municipal – SAM envolvendo diversificação dos usos e atividades permitidos no SGO e

promoção de adequações do parcelamento e do sistema viário nos setores com integração aos setores

vizinhos.

Parágrafo único. As diretrizes para o processo de elaboração do projeto urbanístico específico

de que trata o inciso III e sua aprovação devem ser conduzidos pelo órgão gestor de planejamento

territorial e urbano do DF, envolvendo a participação da sociedade e a articulação com os demais

órgãos e sendo as alterações de uso e ocupação do solo aprovadas por meio de lei complementar

específica.

Seção XII

TP11: Vilas Residenciais

Art. 82. O TP11 compreende os núcleos urbanos resultantes da fixação dos acampamentos

pioneiros representativos da memória da construção da Capital.

§ 1º O TP11 é composto por 5 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo

VI e indicado no Anexo VII:

I – UP1: Candangolândia;

II – UP2: Vila Telebrasília;

III – UP3: Vila Planalto – VPLA;

IV – UP4: Área de Tutela da Vila Planalto – SPVP e Parque Urbano da Vila Planalto;

V – UP5: Jardim Zoológico de Brasília – ZOO e Área de Relevante Interesse Ecológico do

Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo – ARIE.

§ 2º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP11 infere que a expressiva

maioria do seu território tem alto valor histórico e de paisagem urbana.

Art. 83. As diretrizes para preservação dos valores do TP11 são:

I – manutenção do traçado original, das áreas verdes e da massa arbórea circundante, com

vedação da expansão urbana da Vila Telebrasília;

II – preservação do valor histórico da Vila Planalto, levando-se em consideração seu

tombamento, envolvendo:

a) preservação do traçado urbano original das vias, caracterizado por quarteirões, ruas, largos

e praças;

b) predominância do uso residencial, com preservação do padrão arquitetônico característico da

edificação residencial unifamiliar;

c) manutenção da Área de Tutela como área de amortecimento da Vila Planalto e como

elemento de conservação da sua integridade;

d) preservação dos pontos de encontro comunitários que fortalecem as relações de vizinhança

e a identidade local de cada um dos acampamentos da Vila Planalto.

Art. 84. Os planos, programas e projetos para a preservação e desenvolvimento do TP11

compreendem:

I – requalificação urbana da Vila Telebrasília, localizada na RA I, envolvendo:

a) melhoria dos espaços públicos, com paisagismo de praças, instalação e melhoria de

mobiliário urbano e equipamentos públicos comunitários e implantação de calçadas;

b) tratamento paisagístico da faixa lindeira à via L4, com integração da Vila Telebrasília à via L2

Sul, prevendo-se mobilidade ativa em conexão segura e arborizada;

c) resgate das praças públicas, com implantação de projeto de requalificação e restituição do

uso comunitário, vinculado ao levantamento das famílias e encaminhamento aos programas de

assistência social e habitacionais;

d) implantação do parque urbano da Vila Telebrasília, constante da URB 36/06 e MDE 36/06, e

do Projeto de Paisagismo, incluindo a Praça do Bosque, constante do PSG 005/12 e MDE 005/12;

e) revisão do parcelamento da Vila Telebrasília, com a participação da comunidade local, com

vistas a disponibilizar lotes para implantação de equipamentos públicos de saúde, educação e cultura;

II – requalificação urbana para a Região Administrativa da Candangolândia, compreendendo:

a) consolidação da Praça dos Estados e instalação de equipamentos comunitários, em especial

biblioteca pública e memorial;

b) revisão e implantação do projeto da Praça da Caixa Forte, com instalação de mobiliário

urbano e paisagismo;

c) elaboração do plano de uso e ocupação para o Parque Ecológico dos Pioneiros, com a

previsão de instalação de mobiliário urbano, de equipamentos de apoio e de paisagismo;

d) implantação de rotas acessíveis e rede cicloviária, com possibilidade de adoção de ruas

compartilhadas, buscando a continuidade entre as vias e a integração entre os espaços públicos;

e) resgate das áreas públicas com implantação de projeto de requalificação e restituição do uso

vinculado ao projeto de realocação das famílias;

III – requalificação da Vila Planalto e da sua área de tutela, com o objetivo de reafirmar seu

valor histórico e assegurar as características essenciais que conferem caráter peculiar à Vila,

envolvendo:

a) adequação e revisão do parcelamento da Vila Planalto, avaliando a possibilidade de

regularização ou desocupação de áreas irregulares;

b) promoção de ações para o desenvolvimento turístico e social, prevendo ruas compartilhadas

e arborização de vias e praças, rotas acessíveis, com padronização de calçadas e sinalização turística

dos pontos culturais e gastronômicos da Vila Planalto;

c) promoção de estudo da área de tutela da Vila Planalto, considerando-se a sua função de

proteção do bem tombado, a situação fundiária das ocupações existentes e a alteração da poligonal do

Parque Urbano da Vila Planalto, com vistas a solucionar conflitos;

d) requalificação do Conjunto Fazendinha, com revitalização das edificações e incentivo ao

potencial turístico e cultural do conjunto.

§ 1º O conjunto urbano da Vila Planalto, incluindo sua poligonal e a poligonal de sua área de

tutela, é protegido pelo instituto do tombamento do Distrito Federal.

§ 2º A requalificação referida no inciso III deve ter como referência o Plano de Ação da Vila

Planalto, elaborado por grupo de trabalho específico, observados os ajustes necessários às matrizes de

ações desse Plano de Ação.

Seção XIII

TP12: Setores de Serviços Complementares

Art. 85. O TP12 compreende a fração urbana localizada a sudoeste do Plano Piloto, articulada

à EPIA, abrigando usos e atividades diversificados, de caráter regional.

§ 1º O TP12 é composto por uma única unidade de preservação – UP, conforme delimitado no

Anexo VI e indicado no Anexo VII, composta pelo Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, Setor

Hípico – SHIP, Setor Policial – SPO e Setor Terminal Sul – STS.

§ 2º A valoração dos componentes de preservação do TP12 infere que seu território tem alto

valor de paisagem urbana.

Art. 86. As diretrizes para a preservação do TP12 são:

I – preservação das áreas livres públicas e arborizadas;

II – manutenção da alta taxa de permeabilidade do solo e predomínio da horizontalidade;

III – manutenção da diversidade de usos e atividades no SMAS, vedado o uso industrial de

grande porte;

IV – preservação do Setor Hípico como área de amortecimento da paisagem entre os setores

adjacentes mais adensados e o Parque Urbano dos Pássaros, vedados os usos por comércio atacadista,

por hipermercados e por outros de porte similar.

Art. 87. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do

TP12 compreendem:

I – intensificação da arborização nos espaços públicos e tratamento dos estacionamentos

públicos, com pavimentação permeável;

II – elaboração de projeto paisagístico para conexão de pedestres e ciclistas entre o Setor

Terminal Sul, a via W3 Sul e o Setor Hospitalar Local Sul, acompanhado de projeto de sinalização

viária;

III – promoção de estudo para compatibilização de usos e atividades e criação de espaços de

convívio nas áreas lindeiras à via Interbairros, prevista no PDTU;

IV – elaboração de estudo para analisar a viabilidade de inserção de uso residencial, inclusive

de interesse social, nos Trechos 3 e 4 do SMAS, mantendo-se controle dos padrões morfológicos e dos

limites de altura do setor.

CAPÍTULO II

DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO

Seção I

Dos Usos e Atividades

Art. 88. Os usos e as atividades para os lotes e projeções abrangidos por esta Lei

Complementar e discriminados do Anexo VII são organizados conforme Tabela de Classificação de Usos

e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal.

§ 1º O regime de usos e atividades definido para os lotes e projeções é extensivo a toda a

unidade imobiliária, exceto quando a respectiva PURP do Anexo VII dispuser em contrário.

§ 2º O uso obrigatório é atendido quando há inserção de no mínimo 1 dos usos indicados.

§ 3º As atividades complementares, quando indicadas, estão condicionadas à existência de

pelo menos 1 das atividades obrigatórias definidas para o lote ou projeção.

§ 4º Quando não houver distinção entre uso obrigatório e complementar, consideram-se

permitidas todas as atividades discriminadas.

§ 5º O licenciamento das atividades complementares deve ocorrer concomitantemente ou após

o licenciamento da atividade obrigatória.

§ 6º As atividades auxiliares são permitidas quando necessárias para a execução de atividade

obrigatória ou complementar, desde que sejam desenvolvidas como atividade de apoio e sem

finalidade econômica.

Art. 89. As Planilhas de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação – PURP, definidas por

unidade de preservação – UP, que integram o Anexo VII e são descritas nos arts. 47 e 48, contêm o

regime de usos e atividades especificado da seguinte forma:

I – uso – sem codificação;

II – atividade – código numérico de dois dígitos, que corresponde à junção da Seção e Divisão

da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;

III – grupo – código numérico de três dígitos, que corresponde à categoria de mesmo nome na

CNAE.

§ 1º A aplicação dos usos e atividades tratada no caput está condicionada à regulamentação

aprovada por ato do Poder Executivo, que especifique classe e subclasse de atividade para cada

unidade de preservação – UP.

§ 2º O regulamento tratado no § 1º deve ser elaborado pelo órgão gestor de planejamento

territorial e urbano do Distrito Federal, analisadas as restrições, tanto do ponto de vista urbanístico e

de preservação quanto de ordem ambiental, e deve obedecer ao seguinte:

I – apreciação pela Câmara Temática do Conjunto Urbanístico de Brasília, instituída pelo

Conplan;

II – aprovação pelo órgão federal de preservação.

§ 3º Eventuais alterações ou criações de atividade ou grupo na CNAE são incorporadas às

PURP referidas no caput, após elaboração de proposta pelo órgão gestor de planejamento territorial e

urbano do Distrito Federal, análise favorável pelo Conplan e aprovação pela CLDF de lei complementar

modificadora deste PPCUB.

§ 4º Para a atualização das PURP do Anexo VII, tratada no § 3º, deve ser respeitado o prazo

de 2 anos a partir da aprovação desta Lei Complementar.

Art. 90. Os usos e as atividades para os lotes e projeções integrantes das UP 1, 2 e 3 do TP11

são agrupados em unidades de uso e ocupação do solo – UOS, conforme constante do Anexo X, e

observam a seguinte classificação:

I – UOS REO – uso residencial obrigatório, facultado o uso não residencial simultâneo,

subdividido em:

a) REO 1 – habitação unifamiliar obrigatória, facultada atividade econômica realizada em

âmbito doméstico, proibidos o acesso independente e a veiculação de publicidade nas fachadas e nos

limites do lote;

b) REO 2 – habitação unifamiliar obrigatória, facultada atividade econômica realizada no

pavimento térreo, voltada para logradouro público e com acesso independente para a rua, vedada a

veiculação de publicidade nas fachadas e nos limites do lote;

II – UOS CSIIR NO – usos comercial, prestação de serviços, institucional, industrial e

residencial, podendo-se optar por qualquer dos usos, subdivididos em:

a) CSIIR NO 1 – atividade econômica de menor incomodidade, voltada para logradouro público

e com acesso independente para a rua, permitida a veiculação de publicidade nas fachadas ou limites

do lote, simultânea ou não à habitação unifamiliar ou multifamiliar;

b) CSIIR NO 2 – atividade econômica de maior incomodidade, voltada para logradouro público

e com acesso independente;

III – UOS CSII – usos comercial, prestação de serviços, institucional e industrial, sendo proibido

o uso residencial;

IV – UOS INST – uso institucional público ou privado obrigatório, facultado o uso complementar

de prestação de serviço;

V – UOS INST EP – uso institucional destinado a equipamentos urbanos ou comunitários,

facultado o uso complementar de prestação de serviço, constituindo lote de propriedade do poder

público.

§ 1º As atividades constantes do Anexo X são detalhadas até o nível de grupo, em

conformidade com a Tabela de Classificação de Usos e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal.

§ 2º Para maior detalhamento dos usos e atividades, aplicam-se subsidiariamente as Notas

Explicativas da CNAE Subclasses – versão 2.3, oficialmente editada pela Comissão Nacional de

Classificação – Concla, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou versão

superveniente, no caso de atualização.

Seção II

Dos Parâmetros de Ocupação do Solo

Subseção I

Das Disposições Iniciais

Art. 91. Os parâmetros de ocupação, discriminados nesta Lei Complementar e seu Anexo VII,

definem os critérios de implantação da edificação em lote ou projeção, compreendendo:

I – coeficiente de aproveitamento – CFA;

II – taxa de ocupação – TO;

III – altura máxima – H;

IV – afastamentos – AF;

V – taxa de permeabilidade – TP;

VI – vagas para veículos.

§ 1º O padrão volumétrico e a forma de ocupação são assegurados pela combinação dos

parâmetros de altura da edificação, de taxa de ocupação e de afastamentos.

§ 2º Quando o Anexo VII não apresentar definição específica de parâmetro, o lote ou a

projeção deve respeitar a volumetria da edificação existente.

§ 3º Os casos de obrigatoriedade de subsolo e galeria são indicados no Anexo VII.

§ 4º Os subsolos são sempre permitidos, exceto em caso de inviabilidade técnica, ambiental ou

de interferência com infraestrutura urbana, podendo ter 1 ou mais pavimentos.

§ 5º A aplicação dos parâmetros urbanísticos está sujeita às condições e restrições ambientais

e a outras legislações específicas.

§ 6º Os casos omissos devem ser submetidos à análise do órgão gestor de planejamento

territorial e urbano do Distrito Federal, sendo os novos parâmetros condicionados à aprovação por

meio de lei complementar específica de iniciativa do Poder Executivo.

Subseção II

Do Coeficiente de Aproveitamento

Art. 92. O coeficiente de aproveitamento corresponde ao índice de construção que,

multiplicado pela área do lote ou projeção, estabelece seu potencial construtivo, sendo que:

I – o coeficiente de aproveitamento básico – CFA B, definido para o lote ou projeção, é

outorgado gratuitamente;

II – o coeficiente de aproveitamento máximo – CFA M corresponde ao limite máximo edificável

dos lotes ou projeções e é outorgado de forma onerosa.

§ 1º Nos casos onde não houver indicação de CFA M, considera-se que o CFA M é igual ao CFA

B, não sendo o lote ou projeção passível de aumento de potencial construtivo.

§ 2º Nos casos em que não houver indicação de CFA B, considera-se que este é resultante da

aplicação dos demais índices urbanísticos.

Art. 93. O cômputo de áreas no coeficiente de aproveitamento deve seguir a Lei nº 6.138, de

26 de abril de 2018 – Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE, a qual prevalece sobre

qualquer disposição em contrário constante deste PPCUB e de seus anexos.

Subseção III

Da Taxa de Ocupação

Art. 94. A taxa de ocupação corresponde ao percentual máximo da área do lote ou projeção

que pode ser ocupado pela projeção horizontal da edificação ao nível do solo.

§ 1º Pode ser definida taxa de ocupação específica para diferentes pavimentos da edificação.

§ 2º Quando não houver indicação de taxa de ocupação relativa aos subsolos, este parâmetro

é o mesmo definido para o lote ou projeção.

§ 3º No caso de afloramento de subsolo, o perímetro aflorado deve ser considerado no

cômputo da taxa de ocupação do lote ou projeção.

Subseção IV

Da Altura Máxima

Art. 95. A altura máxima corresponde à medida vertical entre a cota de soleira e o ponto mais

alto da edificação, excluídos os seguintes elementos:

I – caixa d'água e barrilete;

II – castelo d'água;

III – casa de máquina destinada a infraestrutura predial;

IV – antena para televisão;

V – para-raios;

VI – infraestrutura para redes de telecomunicações;

VII – chaminé;

VIII – campanário;

IX – exaustor e condensadora de ar-condicionado;

X – placa solar.

§ 1º Para aplicação do disposto no inciso I, o limite superior da caixa d'água não pode exceder

3,00 metros em relação à face superior da laje de cobertura do último pavimento.

§ 2º A altura máxima da infraestrutura para redes de telecomunicações é definida em

legislação específica, observado o disposto no Anexo VII.

§ 3º Em caso de inclusão de algum dos elementos na altura máxima, ou outra condição

específica, a exceção é definida no Anexo VII.

§ 4º É obrigatório o atendimento ao número máximo de pavimentos, quando este estiver

definido no Anexo VII.

Art. 96. São critérios para definição da cota de soleira:

I – ponto médio da edificação, correspondente à cota altimétrica do perfil natural do terreno

medida no ponto médio da edificação;

II – cota altimétrica média do lote, resultante do somatório das cotas altimétricas dos vértices

ou pontos notáveis do lote ou projeção, dividido pelo número de vértices, sendo que, nos casos em

que não existam vértices, utiliza-se a média das cotas altimétricas mais alta e mais baixa do lote ou

projeção;

III – ponto médio da testada frontal, correspondente à cota altimétrica medida no meio da

testada frontal do lote ou projeção.

§ 1º Os casos de cota de soleira indicados no Anexo VII podem ser revistos pelo órgão gestor

de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, caso necessário.

§ 2º A cota altimétrica do ponto definido como cota de soleira para cada lote ou projeção deve

ser fornecida pelo órgão responsável pela aprovação de projeto de arquitetura, quando não indicado no

Anexo VII.

§ 3º Edificações que apresentem afloramento de mais de 1 subsolo devem ter a definição de

cotas de soleira avaliada pelo órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal;

§ 4º Quando houver mais de 1 edificação no lote, deve ser definida 1 cota por edificação,

tendo por base seu ponto médio em relação ao perfil natural do terreno.

§ 5º A definição da cota de soleira deve considerar as plantas cadastrais do parcelamento, bem

como o conjunto edificado no entorno imediato à área objeto do projeto de arquitetura.

§ 6º A definição da cota de soleira deve priorizar o interesse coletivo, devendo ser definida pela

melhor adaptação do edifício ao entorno, com garantia do controle de alturas e de acessibilidade ao

lote.

Subseção V

Dos Afastamentos

Art. 97. Os afastamentos do lote correspondem à distância mínima obrigatória entre a

edificação e as divisas de frente, fundo e laterais.

Art. 98. Na área dos afastamentos mínimos, podem ser construídos apenas os seguintes

elementos:

I – guarita, com área máxima de construção de 15 metros quadrados, contendo área fechada

máxima de 6 metros quadrados;

II – torre ou castelo d'água;

III – piscina descoberta;

IV – instalação técnica enterrada;

V – elemento de composição e proteção de fachadas conforme definido no COE;

VI – área pavimentada descoberta;

VII – central de gás liquefeito de petróleo – GLP, respeitadas as normas definidas pelo Corpo

de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;

VIII – relógio e medidor de serviços públicos das respectivas concessionárias.

Parágrafo único. Se estiverem em subsolo, centrais de ar-condicionado e torres de

resfriamento de água, subestações elétricas, grupos geradores, bombas, casas de máquinas, lixeiras e

tanques de gases podem estar localizados nos afastamentos, desde que não ocorra afloramento e que

seja mantida a taxa de permeabilidade mínima.

Subseção VI

Da Taxa de Permeabilidade

Art. 99. A taxa de permeabilidade corresponde ao percentual mínimo da área do lote que deve

ser mantido obrigatoriamente permeável à água e com cobertura vegetal, indivíduos arbóreos,

arbustos ou forração.

Parágrafo único. No caso de impossibilidade de atendimento da taxa de permeabilidade

frente à ocupação permitida para o subsolo, a taxa deve ser atendida por meio de oferta de áreas

verdes no nível do solo, sem prejuízo da adoção de dispositivos previstos em legislação específica.

CAPÍTULO III

DA MOBILIDADE URBANA

Seção I

Da Mobilidade

Art. 100. O sistema viário, no que se refere à preservação das características do CUB, é

classificado com gradação em níveis, para fins de preservação, variando da maior à menor restrição

para intervenções, como indicado no Anexo III e descrito a seguir:

I – Nível 1, vias com alto nível de restrição a intervenções, representadas pelos eixos

definidores, estruturadores de configuração espacial do CUB, abrangendo o Eixo Monumental – N1 e

S1, as ligações transversais entre os eixos S1 e N1, Eixo Rodoviário Norte – ERN, Eixo Rodoviário Sul –

ERS, Eixo W e Eixo L;

II – Nível 2, vias com médio nível de restrição a intervenções, compondo a articulação principal

entre os eixos definidores da configuração espacial do CUB, abrangendo as vias W1, W2, W3, W4, W5,

L1, L2, L3, L4, N2, N3, S2, S3 e Estrada Setor Policial Militar;

III – Nível 3, vias com menor nível de restrição a intervenções, abrangendo as vias EPIA,

Estrada Parque Abastecimento e Armazenagem – EPAA, Estrada Parque Indústrias Gráficas – EPIG e

Estrada Parque Aeroporto – EPAR, a via entre o autódromo e o Parque Burle Marx, a via entre a Vila

Planalto e o trecho 1 do Setor de Clubes Esportivos Norte – SCEN, o acesso à Ponte Honestino

Guimarães, o acesso à Ponte das Garças, o Contorno do Parque da Cidade, a via de ligação EPIA/W3

Norte, a Estrada Hotéis de Turismo, a via N4, as vias de ligação L2/L3, L2/L4 e L3/L4, e demais vias

não citadas.

§ 1º A classificação do sistema viário determinada nesta Lei Complementar está relacionada à

preservação e indica o nível de restrição a intervenções que possam interferir no patrimônio tombado,

mas não se refere às categorias das vias, que são definidas na legislação específica.

§ 2º Os critérios de intervenção e os procedimentos de análise para aprovação das

intervenções são regulamentados por ato próprio do Poder Executivo, observadas as disposições

previstas no Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU.

§ 3º Os atos previstos no § 2º devem ser validados pela CLDF.

Art. 101. As intervenções e ações referentes ao CUB devem estar articuladas com as políticas

de mobilidade e acessibilidade e com os órgãos de gestão do CUB, bem como em concordância com as

previsões estabelecidas no PDTU.

Art. 102. São diretrizes para a elaboração de projetos de mobilidade:

I – manutenção dos atributos fundamentais e da configuração espacial da malha viária

estruturante, com promoção de ações e intervenções que possibilitem adaptações à dinâmica urbana e

às políticas setoriais de acessibilidade, mobilidade, transporte e meio ambiente;

II – priorização da oferta dos modos coletivos de transporte, preferencialmente não poluentes;

III – promoção de intervenções que priorizem o espaço para o pedestre e demais modos de

mobilidade individual, ativa, sustentável e não poluente;

IV – promoção de maior articulação das vias de acesso ao CUB com o sistema viário do Plano

Piloto, de modo a melhorar a distribuição do tráfego e reduzir o impacto do volume de veículos no

CUB;

V – fortalecimento da EPIA como via arterial de caráter metropolitano e importante eixo

integrador da cidade, com promoção de maior oferta de transporte público e melhoria da acessibilidade

viária aos setores e núcleos urbanos adjacentes;

VI – promoção da permeabilidade e conectividade do território no sentido leste-oeste, em

especial em vias classificadas como Nível 3, com oferta de transporte público e ampliação da

mobilidade ativa;

VII – controle da oferta de vagas públicas, evitando bolsões de estacionamentos extensos,

áridos e impermeáveis, integrado às estratégias de transporte público coletivo e à política de

estacionamento do Distrito Federal;

VIII – promoção de rotas acessíveis, com integração entre os setores, segurança nas

travessias, interligação da rede de transporte público às suas áreas adjacentes, solução de conflitos de

desnível, redimensionamento de calçadas e direcionamento do fluxo de pedestres;

IX – complementação e melhoria da rede cicloviária existente, buscando a sua continuidade e a

integração entre os setores, com os pontos de acesso aos meios de transporte coletivo, e

implementação de projeto integrado de urbanismo, mobiliário urbano, paisagismo e intensificação da

arborização;

X – recuperação dos estacionamentos com execução de paisagismo, plantio de árvores e

melhoria da pavimentação;

XI – implantação de ações e intervenções que priorizem a integração do CUB com as demais

regiões administrativas do Distrito Federal e com o Entorno;

XII – promoção de ruas compartilhadas em vias internas que sejam compatíveis, de modo a

priorizar a mobilidade ativa, com foco na circulação de pedestres;

XIII – implantação de políticas públicas de estacionamento tarifado, com destinação das

receitas arrecadas para o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana – FDTPMU,

disposto na Lei nº 7.467, de 28 de fevereiro de 2024;

XIV – promoção de políticas que visem à requalificação de calçadas e passagens subterrâneas;

XV – implantação de ações e intervenções que priorizem a qualidade de vida da população e a

redução dos custos nos deslocamentos no transporte público de média e alta capacidade;

XVI – elaboração de estudos para a implantação de travessias para pedestres e ciclistas;

XVII – implantação padronizada de pontos de acesso aos modais de transporte de média e alta

capacidade;

XVIII – implantação das condições de uso e circulação dos pedestres para viabilizar a circulação

entre as vias;

XIX – garantia de livre circulação de pedestres entre as quadras e blocos nas áreas residenciais

e comerciais;

XX – inclusão nos projetos de urbanismo de passeios, ciclovias e melhora na articulação viária;

XXI – elaboração de projetos e estudos de infraestrutura cicloviária que viabilizem a conexão

do CUB com as demais regiões administrativas do Distrito Federal e com o Entorno;

XXII – promoção de adequações do sistema viário nos setores com integração aos setores

vizinhos;

XXIII – implantação de sistema de transporte público coletivo de média e alta capacidade mais

sustentáveis e de menor custo de deslocamento dos usuários;

XXIV – implementação do Sistema de Mobilidade Ativa Compartilhada – SMAC, composto por

produtos, serviços e equipamentos de infraestrutura urbana, públicos e privados, postos à disposição

da população, com ou sem custos para o usuário, que permitam a realização de deslocamentos pelos

meios de transportes não poluentes inclusos na Política de Incentivo à Mobilidade Ativa – PIMA,

prevista na Lei nº 6.458, de 26 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. Qualquer intervenção no sistema viário, incluídas as interfaces geradoras de

impactos diretos com a área de abrangência do PPCUB, deve ser submetida a parecer técnico da

unidade responsável pela preservação do CUB do órgão gestor do planejamento urbano e territorial do

DF, devendo ainda ser submetida à análise e à aprovação do órgão federal de preservação, nos termos

das normas em vigor.

Seção II

Das Vagas para Veículos

Art. 103. O parâmetro de vagas para veículos no interior do lote ou da projeção define:

I – a quantidade mínima de vagas;

II – a área máxima para oferta de vagas de forma não onerosa e não computável no

coeficiente de aproveitamento.

Art. 104. As vagas para veículos no interior de lote ou projeção são estabelecidas em função

do uso e da atividade, do porte do empreendimento e do grau de acessibilidade em relação ao

transporte público de média e alta capacidade.

Parágrafo único. O transporte público de média e alta capacidade é composto pelos modais e

infraestruturas do tipo trem, metrô, veículos leves sobre trilhos – VLT, veículos leves sobre pneus –

VLP, corredores de ônibus e vias servidas com alta densidade de viagens de transporte público coletivo

por ônibus.

Art. 105. São classificados como áreas de alta acessibilidade, para fins de isenção da

obrigatoriedade e para o cálculo da área máxima para oferta de vagas, lotes e projeções:

I – inteiramente contidos a uma distância de 150,00 metros, medidos paralelamente ao eixo da

linha de transporte público de média e alta capacidade;

II – parcialmente contidos na área definida no inciso I, desde que não ultrapassem a distância

de 300,00 metros, medida paralelamente ao eixo da linha de transporte público de média e alta

capacidade;

III – inteiramente contidos em uma circunferência de raio de 400,00 metros, medidos a partir

do centro de estações e terminais de transporte público de média e alta capacidade;

IV – parcialmente contidos na área definida no inciso III, desde que não ultrapassem uma

circunferência de raio de 600,00 metros, medidos a partir do centro de estações e terminais de

transporte público de média e alta capacidade.

§ 1º O eixo das linhas e o centro das estações e terminais de transporte público de média e

alta capacidade e suas áreas de influência de que tratam os incisos estão representados no Anexo XI –

Mapa da Rede de Transporte para Exigência de Vagas.

§ 2º Os critérios relativos à alta acessibilidade somente são aplicados a linhas, estações e

terminais que estiverem implantados e em operação, previstos no PDTU.

§ 3º O mapa de que trata o § 1º deve ser atualizado por decreto do Poder Executivo quando

da alteração do sistema de transporte público, previsto no PDTU.

Art. 106. A quantidade mínima de vagas de veículos exigida no interior dos lotes ou projeções

é calculada pela fórmula: QVAGAS = ACOMP x PVAGAS, onde:

I – QVAGAS corresponde à quantidade de vagas exigidas para o lote ou projeção;

II – ACOMP corresponde à área computável a ser licenciada;

III – PVAGAS corresponde ao parâmetro de exigência de vagas por uso e atividade, previsto no

Anexo XII – Quadro de Exigência de Vagas de Veículos.

§ 1º Nos casos em que houver diferentes usos ou atividades em um mesmo lote ou projeção, o

cálculo das vagas deve ser proporcional à área computável dos respectivos usos e atividades.

§ 2º Nos casos de reforma de edificação com acréscimo de área, mas sem mudança de uso ou

atividade, ACOMP corresponde à área de acréscimo.

§ 3º Nos casos de reforma de edificação com ou sem acréscimo de área, mas com mudança de

uso ou atividade, ACOMP corresponde à área de acréscimo, somada à área objeto da alteração de uso ou

atividade.

§ 4º As vagas de bicicleta exigidas devem estar localizadas nos pavimentos com acesso de

pedestres, em solo ou subsolo.

§ 5º No mínimo 10% das vagas exigidas para bicicleta deve ser provido em paraciclo.

§ 6º A exigência de vestiário para usuários de bicicletas deve observar o Anexo XII – Quadro

de Exigência de Vagas de Veículos.

§ 7º Além das vagas destinadas a automóvel, é exigida 1 vaga de motocicleta para cada 20

vagas destinadas a automóvel, excetuando-se do disposto as edificações de uso residencial.

§ 8º As exigências para vagas especiais, vagas de carga e descarga, vagas de ambulâncias,

segurança e vagas para ônibus devem ser atendidas conforme regulamentação específica.

Art. 107. A exigência mínima de vagas de veículos no interior dos lotes ou projeções, de que

trata o art. 106, não se aplica a:

I – lotes ou projeções classificados como de alta acessibilidade;

II – lotes, únicos ou remembrados, com testada inferior ou igual a 16,00 metros ou com área

menor ou igual a 400,00 metros quadrados;

III – edificações tombadas pela legislação de bens culturais ou com indicação de preservação

no Anexo IVa, quando comprovada a impossibilidade de criação de vagas sem descaracterizar a

edificação;

IV – edificações destinadas à Política Habitacional de Interesse Social do Distrito Federal;

V – lotes inseridos no CLS e no CLN;

VI – lotes inseridos nas EQS das áreas de vizinhança do Plano Piloto, conforme Anexo VII;

VII – lotes onde ocorra averbação de vagas em outra edificação, desde que contidas em

edifício-garagem, em um raio de 200,00 metros do entorno da edificação, medidos a partir dos limites

do lote ou projeção.

Parágrafo único. Em caso de impossibilidade técnica frente à necessidade de atendimento

das diretrizes de preservação do TP2, o número mínimo de vagas para as projeções residenciais das

superquadras é dispensado.

Art. 108. A área máxima destinada para vagas de veículos de modo não oneroso é

estabelecida pela fórmula: AVAGAS = ALOTE x CAMÁXIMO x IVAGAS, onde:

I – AVAGAS corresponde à área destinadas a vagas de veículos e respectivas áreas de circulação

e manobra de modo não oneroso;

II – ALOTE corresponde a área do lote ou projeção;

III – CAMÁXIMO corresponde ao coeficiente máximo do lote ou projeção;

IV – IVAGAS corresponde ao índice de vagas definido de acordo com o grau de acessibilidade do

lote ou projeção, da seguinte forma:

a) 0,4 para lotes ou projeções situados em áreas de alta acessibilidade;

b) 0,6 para lotes ou projeções não situados em áreas de alta acessibilidade.

Parágrafo único. No caso de projeções para as quais não esteja definido o coeficiente de

aproveitamento no Anexo VII, a área destinada para vagas de veículos de modo não oneroso no

interior do lote é estabelecida pela fórmula: AVAGAS = AC x IVAGAS, onde AC corresponde à área total

construída da edificação, excetuando-se a área destinada às vagas de veículos.

Art. 109. É permitida a oferta de vagas de veículos em área superior ao estabelecido no art.

108, de modo oneroso, nos seguintes casos:

I – em lotes ou projeções inseridos em área de alta acessibilidade, sendo a área de vagas

excedente computada como área construída;

II – em lotes ou projeções não inseridos em área de alta acessibilidade, sendo a área de vagas

excedente computada como área construída ou mediante o pagamento em pecúnia.

§ 1º O pagamento em pecúnia de que trata o inciso II do caput é denominado Contrapartida

de Vagas, sendo calculado pela fórmula CV = AEXC x CUBDF, onde:

I – CV é o valor a ser pago pela contrapartida de vagas;

II – AEXC corresponde à área total excedente destinada a vagas de veículos na edificação, além

da área concedida de forma não onerosa;

III – CUBDF corresponde ao Custo Unitário Básico de Construção no Distrito Federal.

§ 2º Os recursos decorrentes da contrapartida de vagas devem ser destinados ao Fundurb e

devem ser aplicados em projetos de requalificação urbana e mobilidade ativa.

Art. 110. É vedada a oferta de vagas para veículos no nível da cota de soleira ou acima dela

em projeção com exigência de pilotis.

CAPÍTULO IV

DOS DISPOSITIVOS DE PARCELAMENTO DO SOLO

Seção I

Do Parcelamento do Solo

Art. 111. Para os projetos de parcelamento do solo, alteração de parcelamento e projeto de

regularização urbanística fundiária, na área de abrangência deste PPCUB, devem ser observadas as

condições e diretrizes, bem como critérios de uso e ocupação definidos nesta Lei Complementar.

§ 1º A definição dos novos parâmetros de uso e ocupação deve ter como referência a

caracterização do CUB e dos setores onde se inserem, de forma a manter a unidade morfológica das

diversas localidades do território.

§ 2º Para os casos de alterações de parcelamento registrados, incluído o desdobro e o

remembramento, deve ser realizado estudo urbanístico que inclua avaliação da viabilidade da

alteração.

§ 3º Além das condições específicas dos dispositivos de parcelamento definidas no Anexo VII, é

permitida a alteração de parcelamento para fins de regularização decorrente de interferências de

infraestrutura ou de conflito de locação de lote.

§ 4º A aprovação de projetos de regularização urbanística fundiária depende de prévia vistoria

ao terreno por parte do órgão competente.

Seção II

Do Desdobro e do Remembramento

Art. 112. O desdobro e o remembramento podem ser aplicados nas situações indicadas no

Anexo VII, devendo observar o disposto em legislação específica.

§ 1º O desdobro, na área de abrangência deste PPCUB, deve ser precedido de análise técnica e

parecer conclusivo do órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, devendo

observar:

I – lotes resultantes com no mínimo 1 testada voltada para via pública implantada ou prevista

em projeto urbanístico aprovado;

II – lotes resultantes com área mínima conforme indicado no Anexo VII e com testada frontal

mínima de 5,00 metros;

III – manutenção dos parâmetros de uso e ocupação do lote original.

§ 2º O desdobro é permitido em lote destinado a habitação unifamiliar nos casos indicados no

Anexo VII.

CAPÍTULO V

DAS ÁREAS DE GESTÃO ESPECÍFICA

Art. 113. As áreas de gestão específica são constituídas por glebas ou lotes que abrigam um

conjunto de atividades relacionadas a programas especiais vinculados a instituições públicas.

§ 1º As áreas de gestão específica são as seguintes:

I – Universidade de Brasília – UnB;

II – Setor Militar Urbano – SMU;

III – SCES Trecho 3 Polo 7.

§ 2º As áreas de gestão específica devem apresentar plano de uso e ocupação do solo – PUOC,

com os parâmetros urbanísticos da área.

§ 3º O PUOC previsto no § 2º deve ser elaborado pelo órgão gestor da respectiva área de

gestão específica, observado o seguinte conteúdo mínimo:

I – estrutura viária e sua articulação com o tecido da cidade;

II – identificação e delimitação de áreas de interesse ambiental, quando couber;

III – zoneamento ou setorização da gleba, especificando os parâmetros de controle do uso do

solo, quais sejam:

a) categorias dos usos e atividades relacionados ao uso principal da gleba, com referência à

Tabela de Classificação de Usos e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal;

b) coeficientes de aproveitamento;

c) taxas de ocupação;

d) alturas máximas das edificações;

e) taxa de permeabilidade;

IV – diretrizes de paisagismo e de acessibilidade.

§ 4º O PUOC previsto no § 2º deve ser aprovado por decreto, submetido previamente à

apreciação do órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal e do Conplan.

§ 5º O PUOC mencionado neste artigo deve subsidiar o licenciamento arquitetônico pelo órgão

competente.

§ 6º Na área de gestão específica do SCES Trecho 3 Polo 7, a implantação e a gestão do

espaço podem ser realizadas por meio de concessões e parcerias com a iniciativa privada.

CAPÍTULO VI

DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA

Seção I

Das Definições Gerais

Art. 114. Os instrumentos de política urbana fundamentais ao planejamento e à gestão do

CUB e vinculados aos princípios e objetivos deste Plano são os previstos no PDOT, devendo sua

aplicação ser regida por legislação específica, quando cabível, e pelas disposições previstas nesta Lei

Complementar.

§ 1º Para sua aplicação no CUB, os instrumentos previstos no PDOT destinados à otimização

das áreas disponíveis no CUB e daquelas que demandam adequações ou regularização, em relação ao

pleno desenvolvimento da função social da propriedade urbana, à sua obsolescência e à dinâmica

urbana, são assim categorizados:

I – instrumento de planejamento territorial e urbano constituído pelo estudo de impacto de

vizinhança – EIV, cuja aplicação é regida por legislação específica;

II – instrumento tributário e financeiro, em especial o Imposto Predial e Territorial Urbano

Progressivo no Tempo;

III – instrumentos jurídicos:

a) desapropriação, desafetação ou doação;

b) tombamento de bens ou de conjuntos urbanos, conforme situações previstas nesta Lei

Complementar e de acordo com o disposto na legislação específica;

c) zona especial de interesse social, referida nesta Lei Complementar como área especial de

interesse social – AEIS;

d) concessão de uso, de acordo com rito estabelecido em legislação específica;

e) concessão de direito real de uso – CDRU, conforme estabelecido nesta Lei Complementar;

f) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios – Peuc;

g) outorga onerosa de direito de construir – Odir;

h) outorga onerosa de alteração de uso – Onalt;

i) transferência do direito de construir;

j) compensação urbanística.

§ 2º A aplicação dos instrumentos de política urbana discriminados nos incisos I, II e III do §

1º visa garantir a preservação e o desenvolvimento sustentável do CUB, considerados os aspectos

urbanísticos, ambientais, culturais, históricos e socioeconômicos.

Seção II

Dos Instrumentos Destinados à Otimização de Áreas no Conjunto Urbano Tombado

Subseção I

Da Outorga Onerosa do Direito de Construir

Art. 115. A utilização do potencial construtivo exercido acima do coeficiente de

aproveitamento básico até o limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento máximo para a

unidade imobiliária, nos termos do Anexo VII, é autorizada mediante contrapartida definida na

legislação específica que dispõe sobre o instrumento jurídico de outorga onerosa do direito de construir

– Odir.

§ 1º Os critérios da fórmula de cálculo da contrapartida financeira são definidos em lei

específica.

§ 2º O indicativo de cobrança de Odir deve constar dos editais de licitação para alienação de

imóveis da administração pública.

Subseção II

Da Outorga Onerosa de Alteração de Uso

Art. 116. A utilização dos usos e das atividades permitidos nesta Lei Complementar para

unidades imobiliárias não previstos na norma original e que venha a acarretar a valorização de

unidades imobiliárias depende de prévia aplicação da Onalt, mediante contrapartida.

§ 1º Considera-se norma original, para fins de aplicação da Onalt:

I – a norma vigente para a unidade imobiliária em 29 de janeiro de 1997, data da publicação

da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, que instituiu a Onalt no Distrito Federal;

II – a primeira norma estabelecida para a unidade imobiliária, quando publicada após 29 de

janeiro de 1997.

§ 2º A forma de cálculo da contrapartida financeira e os procedimentos administrativos para a

aplicação e cobrança da Onalt são os estabelecidos na legislação específica.

§ 3º Há incidência de Onalt nos casos descritos no caput quando o interessado licenciar a

edificação, uso ou atividade permitida nesta Lei Complementar que não tenha sido objeto de

pagamento quando da vigência da norma anterior.

§ 4º Nos casos em que já tenha sido paga a Onalt, o novo cálculo deve adotar como referência

o uso ou a atividade objeto do último pagamento efetivado.

Art. 117. Não é devida Onalt nos casos de mudança de grupo em uma mesma atividade

dentre os permitidos na respectiva PURP constante do Anexo VII.

§ 1º Excetuam-se do caput as mudanças:

I – do grupo habitação unifamiliar para habitação multifamiliar;

II – de qualquer grupo para o grupo comércio varejista de combustível;

III – de qualquer grupo para habitação multifamiliar;

IV – de qualquer grupo da atividade de alojamento para o grupo hotéis e similares;

V – do uso residencial para o uso institucional, industrial, comercial e de prestação de serviços;

VI – do uso institucional para industrial, comercial e de prestação de serviços;

VII – de qualquer grupo quando o arranjo resultante dos usos ou das atividades

configurar shopping center;

VIII – indicadas no Anexo VII.

§ 2º Excetuam-se do § 1º, VIII, alterações de usos e atividades dos lotes LRS, destinados a

bancas de jornais e revistas, não havendo aplicação de Onalt.

Art. 118. A Onalt não é aplicada nos casos:

I – de alteração para o uso institucional com as seguintes atividades:

a) atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências

coletivas e particulares, constantes do grupo 87.3 Atividades de assistência social prestadas em

residências coletivas e particulares;

b) ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, constantes do grupo 91.0 Atividades ligadas ao

patrimônio cultural e ambiental;

II – de unidades imobiliárias de propriedade do poder público para o desenvolvimento de

atividades inerentes às políticas públicas setoriais;

III – de unidades imobiliárias destinadas à produção de habitação de interesse social – HIS, no

âmbito da política habitacional do Distrito Federal;

IV – indicados no Anexo VII.

Parágrafo único. Excetuam-se do inciso IV os casos atrelados a programa específico que

envolva doação de HIS como forma de contrapartida, havendo aplicação de Onalt.

Subseção III

Do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios e do Imposto Predial e Territorial

Urbano Progressivo e da Desapropriação

Art. 119. Aplicam-se os instrumentos e mecanismos previstos no Estatuto da Cidade e no

PDOT ao proprietário dos imóveis não edificados, subutilizados ou em que não se promova seu efetivo

uso, para que se promova a indução da ocupação urbana em áreas já dotadas de infraestrutura e

equipamentos urbanos e o adequado aproveitamento do solo urbano, sendo tais instrumentos e

mecanismos os referentes:

I – ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

II – ao imposto predial e territorial urbano progressivo no tempo;

III – à desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública.

Art. 120. O parcelamento, edificação e utilização compulsórios de que trata o art. 119 são

aplicados em imóveis desocupados ou subutilizados, conforme os critérios estabelecidos no PDOT.

§ 1º Os proprietários dos imóveis que se enquadrem na situação descrita no caput são

notificados pelo Poder Executivo para, no prazo máximo de 1 ano a partir do recebimento da

notificação, protocolarem pedido de aprovação e execução de parcelamento ou projeto de edificação.

§ 2º A notificação de que trata o § 1º deve ser averbada no ofício de registro de imóveis

competente, na respectiva matrícula do imóvel.

§ 3º Caso não haja cumprimento do disposto nos §§ 1º e 2º, deve ser aplicado o imposto

predial e territorial urbano progressivo no tempo, nos termos do disposto no PDOT e na legislação

específica.

§ 4º A desapropriação discriminada no art. 119, III, deve ser aplicada nos termos do disposto

no PDOT e na legislação específica.

§ 5º Os instrumentos e mecanismos de que trata esta subseção não se aplicam aos imóveis

públicos ou de titularidade da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap.

Subseção IV

Da Compensação Urbanística

Art. 121. A compensação urbanística possibilita a regularização e o licenciamento de

empreendimentos edificados, em lote ou projeção registrado no cartório de registro de imóveis

competente, em desacordo com os índices e parâmetros urbanísticos estabelecidos para os imóveis

nesta Lei Complementar, mediante indenização pecuniária ao poder público.

§ 1º São consideradas de interesse público, para fins de regularização mediante compensação

urbanística, nos termos do disposto no PDOT, as edificações que estiverem comprovadamente

construídas até a data de publicação da Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012.

§ 2º Para aplicação da compensação urbanística, é condicionante que a edificação construída:

I – não comprometa a capacidade de atendimento da infraestrutura urbana;

II – não ultrapasse 50% do coeficiente de aproveitamento definido para o lote ou projeção;

III – na hipótese de possuir mais de 5 pavimentos, não ultrapasse 50% da altura ou do

número de pavimentos definidos para o lote ou projeção;

IV – não ultrapasse a altura máxima definida para o lote ou projeção, quando situada em

conjunto de edificações com altura uniforme, especialmente quando implantada de forma geminada.

§ 3º Fica permitida a aplicação do instrumento previsto no caput para regularização de

subsolo no qual esteja instalada atividade de uso comercial, de prestação de serviço ou institucional,

que, em decorrência dessa utilização, ultrapasse o coeficiente de aproveitamento determinado para o

lote ou projeção, desde que estejam atendidos os condicionantes determinados no § 2º.

§ 4º A fórmula de cálculo da indenização pecuniária e os procedimentos para aplicação da

compensação urbanística são disciplinados por legislação específica.

Subseção V

Da Transferência do Direito de Construir

Art. 122. A transferência do direito de construir deve ser aplicada, nos termos do disposto no

PDOT, quando o imóvel estiver localizado em áreas do CUB com limitação da utilização do coeficiente

de aproveitamento máximo permitido para o lote, nas situações consideradas necessárias para fins de:

I – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental,

paisagístico, social ou cultural;

II – melhoria na infraestrutura de circulação urbana, tanto de veículos quanto de pedestres;

III – melhor aproveitamento e qualificação do espaço urbano, no caso de constatação da

obsolescência do uso do imóvel.

Parágrafo único. O instrumento previsto no caput somente pode ser aplicado mediante

prévia avaliação e autorização do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito

Federal, ouvidos os órgãos de preservação distrital e federal, com apreciação prévia pelo Conplan e

aprovação por lei específica.

Seção III

De Outros Instrumentos Jurídicos

Subseção I

Do Tombamento de Bens ou Conjuntos Urbanos

Art. 123. O instrumento do tombamento é indicado para aplicação no CUB, com a finalidade

de promover a preservação de bens culturais isolados ou de conjuntos urbanos com reconhecido valor

patrimonial.

Parágrafo único. As planilhas PURP e o Anexo IV indicam os exemplares com valor

patrimonial com indicação de preservação a serem inventariados e avaliados quanto à pertinência da

aplicação deste instrumento, nos termos do art. 35, sem prejuízo de outros exemplares que são ou que

venham a ser reconhecidos como detentores de valor patrimonial pelos órgãos competentes.

Subseção II

Da Instituição de Áreas Especiais de Interesse Social – AEIS

Art. 124. A instituição de áreas especiais de interesse social – AEIS no CUB fica condicionada à

realização de estudos específicos de demanda por habitação de interesse social e da avaliação da

situação de áreas centrais e demais localidades indicadas nas PURP servidas de infraestrutura urbana e

de serviços.

Parágrafo único. Os estudos específicos mencionados no caput e a definição de poligonais

das AEIS devem ser realizados pelo Poder Executivo, nos termos do disposto do art. 34, sendo as

poligonais aprovadas por lei complementar.

Subseção III

Da Concessão de Direito Real de Uso – CDRU e da Concessão de Uso

Art. 125. A concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas no CUB é

aplicada nos termos do disposto no art. 27, observados os procedimentos administrativos e aqueles

relativos à celebração de contratos, que são dados por lei complementar específica que trata sobre

ocupação de áreas públicas no Distrito Federal.

§ 1º As planilhas PURP indicam as situações de aplicação ou de vedação de uso do instrumento

previsto no caput e as especificidades para cada situação.

§ 2º No caso de haver divergência entre o disposto na planilha PURP e a legislação específica,

prevalece o disciplinado na PURP.

Art. 126. A concessão de uso para aplicação nas áreas do CUB segue rito estabelecido em

legislação específica, conforme disposto no art. 26.

Parágrafo único. As planilhas PURP indicam algumas situações e respectivas especificidades

na aplicação do instrumento previsto no caput, as quais prevalecem em relação à lei complementar

específica que trata sobre ocupação de áreas públicas no Distrito Federal.

CAPÍTULO VII

DOS INSTRUMENTOS DE PRESERVAÇÃO

Art. 127. São instrumentos para a identificação, proteção e valorização do patrimônio cultural

material e imaterial do CUB:

I – tombamento;

II – registro;

III – inventário;

IV – indicação de preservação;

V – chancela da paisagem cultural;

VI – plano de salvaguarda;

VII – Plano de Gestão do PPCUB;

VIII – educação patrimonial;

IX – jornadas do patrimônio;

X – turismo pedagógico;

XI – selos e placas.

§ 1º O tombamento submete-se a lei específica e constitui ato do Poder Executivo que

reconhece e atesta o valor patrimonial de bens culturais materiais isolados ou de conjuntos urbanos,

com a finalidade de promover a sua preservação.

§ 2º O registro submete-se a lei específica e constitui ato do Poder Executivo destinado ao

reconhecimento de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio artístico, cultural e

histórico.

§ 3º O inventário constitui instrumento de catalogação e tem a finalidade de identificar

manifestações culturais, conjuntos urbanos e bens de natureza material e imaterial a serem

preservados mediante a composição de banco de dados, devendo ocorrer preferencialmente de modo

participativo.

§ 4º A indicação de preservação destina-se à catalogação de bens materiais e imateriais com a

finalidade de promover a preservação e subsidiar avaliação posterior quanto à aplicação do instrumento

do tombamento, devendo obedecer ao disposto no art. 35.

§ 5º A chancela da paisagem cultural reconhece o valor patrimonial de porções do território

representativas do processo de interação do homem com o meio natural, considerando o caráter

dinâmico da cultura e as transformações inerentes ao desenvolvimento econômico e social

sustentáveis, com a finalidade de fomentar a preservação.

§ 6º O plano de salvaguarda é instrumento de gestão compartilhada que consubstancia um

acordo social construído entre agentes que têm como objetivo comum a viabilização de ações de

salvaguarda com vistas à sustentabilidade do bem cultural registrado.

§ 7º O Plano de Gestão do PPCUB visa ao planejamento integrado, à implementação e ao

acompanhamento de ações e políticas voltadas à preservação e à valorização do patrimônio material e

imaterial na área de abrangência do PPCUB e sua elaboração deve envolver os órgãos distritais de

planejamento, gestão, preservação e fiscalização e os órgãos colegiados de gestão participativa que

integram a estrutura institucional de cultura e de planejamento, gestão e monitoramento de que trata

esta Lei Complementar.

§ 8º A educação patrimonial, conforme prevista no Programa de Educação Patrimonial do art.

36, visa, de forma continuada, transversal e interdisciplinar, a divulgação e a promoção dos valores

associados ao patrimônio cultural do CUB.

§ 9º As jornadas do patrimônio, submetidas a lei específica, constituem-se em um conjunto de

ações e atividades realizadas pelo poder público em parceria com órgãos e instituições locais e

federais, escolas, movimentos culturais, setor privado e demais entidades e movimentos sociais de

defesa do patrimônio, com o intuito de disseminar para toda a população o conhecimento, a vivência e

a valorização do patrimônio cultural, material, imaterial, arqueológico, museológico, artístico,

paisagístico e natural do Distrito Federal.

§ 10. O turismo pedagógico tem por objetivo fomentar o conhecimento e a valorização do

patrimônio cultural por meio de atividades educativas extraclasse, conforme diretrizes estabelecidas no

Anexo IV.

§ 11. Os selos e placas são peças estratégicas, de cunho indicativo e informativo, para

visibilização, difusão do conhecimento, transmissão de informações e valorização do patrimônio

cultural, material, imaterial, arqueológico, museológico, artístico, paisagístico e natural do Distrito

Federal.

§ 12. As planilhas PURP e o Anexo IV indicam os exemplares com valor patrimonial com

indicação de preservação a serem avaliados quanto à pertinência da aplicação do instrumento do

tombamento ou os demais previstos neste artigo.

§ 13. O Anexo IV deve ser continuamente atualizado quando das revisões desta Lei

Complementar.

Art. 128. Serão implementados, na área de abrangência do PPCUB, os seguintes instrumentos

e ações complementares de proteção do patrimônio material e imaterial:

I – sítio eletrônico oficial, a fim de reunir e divulgar informações sobre os bens protegidos no

CUB, com dados sobre os processos de tombamento, registro, inventário, indicação de preservação ou

chancela da paisagem cultural, informações sobre intervenções realizadas e previstas, estado de

conservação, renúncias de receita e incentivos aplicados, entre outras informações que assegurem

transparência e estimulem a preservação dos bens;

II – ações de vigilância, a serem fomentadas mediante a criação e ampla divulgação de portal

oficial eletrônico para o recebimento de denúncias encaminhadas por qualquer cidadão;

III – ações continuadas de educação patrimonial, em consonância com o Plano de Educação

Patrimonial previsto no art. 40;

IV – realização periódica de eventos culturais associados à promoção e à valorização do

patrimônio cultural;

V – parcerias entre o setor público e a iniciativa privada com vistas à recuperação, ao restauro

e à preservação de bens culturais.

Parágrafo único. O poder público pode firmar convênios e parcerias com instituições

acadêmicas, organizações não governamentais e entidades culturais para a execução de programas de

preservação e educação patrimonial.

Art. 129. As diretrizes gerais do PPCUB e específicas de cada TP, os valores patrimoniais do

CUB, os atributos fundamentais e os elementos de configuração espacial estabelecidos nesta Lei

Complementar exercem a função de orientar e controlar a ocupação territorial com vistas à proteção do

patrimônio cultural, sendo considerados ainda mecanismos de preservação:

I – o zoneamento urbano, em consonância com as 4 escalas urbanas que traduzem a

concepção do Plano Piloto de Brasília;

II – os instrumentos da política urbana previstos no Estatuto da Cidade, no PDOT e no art. 114

desta Lei Complementar;

III – os parâmetros de uso e ocupação do solo, cuja alteração se dá por meio de lei

complementar, a ser incorporada ao PPCUB, e depende de estudos técnicos prévios e participação

popular, nos termos do que dispõe a LODF e a legislação urbanística em vigor;

IV – o mapeamento das áreas verdes do CUB e sua classificação quanto ao nível de

preservação, a ser incorporado a esta Lei Complementar, conforme previsto no art. 22;

V – o instituto jurídico da arrecadação de imóveis abandonados, nos termos dos arts. 64 e 65

da Lei federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e art. 1.276 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de

2002;

VI – as sanções estabelecidas nesta Lei Complementar, no COE e em outras legislações

referentes a infrações cometidas na área de abrangência deste PPCUB.

Art. 130. Deve ser implementado o Sistema de Áreas Verdes, nos termos do ZEE do Distrito

Federal, considerando a paisagem total do CUB e do seu entorno, por meio do estabelecimento de

hierarquias e instrumentos de preservação e com a legislação pertinente.

Art. 131. Devem ser adotados os seguintes incentivos para fomentar a preservação do

patrimônio cultural:

I – incentivos fiscais, mediante isenção ou redução de impostos e taxas distritais;

II – subvenções e subsídios, mediante a concessão de apoio financeiro para a implantação de

projetos e empreendimentos relacionados à conservação, restauração e promoção do patrimônio

cultural;

III – instituição de prêmios e certificados de reconhecimento para pessoas físicas e jurídicas

que realizarem relevante trabalho em prol da preservação do patrimônio cultural.

TÍTULO III

DA GESTÃO E DO MONITORAMENTO DO TERRITÓRIO

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E MONITORAMENTO

Art. 132. A estrutura institucional de planejamento, gestão e monitoramento visa promover

eficiência e transparência no processo de discussão e participação social na área de atuação deste

PPCUB, em consonância com a Política Nacional de Preservação do Patrimônio Cultural e com as

recomendações da Unesco.

Parágrafo único. Integram a estrutura institucional de planejamento, gestão e

monitoramento os seguintes órgãos:

I – órgãos distritais de planejamento, gestão, preservação e fiscalização:

a) órgão gestor de planejamento territorial e urbano do DF;

b) órgão competente pela política cultural do DF;

c) órgão competente pela fiscalização de atividades urbanas do DF;

d) Administrações Regionais do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro – RA XI, da Candangolândia –

RA XIX e do Sudoeste e Áreas Octogonais – RA XXII;

II – órgãos colegiados de gestão participativa:

a) Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Conplan;

b) Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal – Condepac;

c) Conselhos Locais de Planejamento e Gestão Urbana – CLP;

d) Conselhos Regionais de Patrimônio Cultural e Comitês Gestores Locais do Patrimônio

Cultural.

Art. 133. O órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal é o

responsável pela coordenação da estrutura institucional de planejamento, gestão e monitoramento da

área de atuação deste PPCUB, tendo, entre outras, as seguintes competências:

I – elaborar e promover, de forma compartilhada, a política de preservação do CUB;

II – incentivar e promover a divulgação, a implementação e o cumprimento do PPCUB;

III – elaborar e aprovar os planos, programas, projetos e intervenções incidentes sobre o CUB;

IV – articular as necessidades específicas com os demais órgãos distritais para a gestão do

território;

V – integrar-se às instâncias colegiadas de decisão do Sistema de Planejamento Territorial e

Urbano do Distrito Federal – SISPLAN;

VI – coordenar o monitoramento e a avaliação das ações do PPCUB por meio de emissão de

relatórios relativos a intervenções no CUB sob o ponto de vista de impactos nas características

essenciais do patrimônio cultural tombado;

VII – receber, analisar e avaliar contribuições advindas dos poderes legalmente constituídos, da

sociedade civil organizada, da iniciativa privada e de organismos internacionais;

VIII – atuar concretamente, acionando as instâncias de fiscalização, de forma a coibir

desconformidades urbanas;

IX – articular-se com as demais esferas competentes;

X – acompanhar a aplicação da metodologia de declaração de significância do órgão

competente pela política cultural do DF nos bens tombados isoladamente e com indicação de

preservação inseridos no CUB e que estão relacionados com a competência do órgão gestor do

planejamento territorial e urbano do Distrito Federal.

Art. 134. A Câmara Temática do Conjunto Urbanístico de Brasília – CT-CUB, instância

consultiva e de caráter permanente, de composição paritária entre membros do governo do Distrito

Federal – GDF e sociedade civil, integra o colegiado do Conplan.

Parágrafo único. A CT-CUB é presidida por um membro escolhido pelo colegiado e sua

composição e funcionamento devem ser regulamentados por ato próprio do Poder Executivo.

Art. 135. Compete à CT-CUB:

I – analisar e apreciar previamente o desenvolvimento dos planos, programas e projetos

previstos neste PPCUB;

II – monitorar a execução das ações do PPCUB de modo integrado e coordenado com as

demais instâncias de gestão compartilhada do CUB;

III – acompanhar o processo de atualização do PPCUB e analisar proposições de alteração;

IV – apreciar previamente o regulamento tratado no art. 89, § 1º, que dispõe sobre o

detalhamento do regime de usos e atividades das PURP, que compõem o Anexo VII;

V – analisar, previamente à apreciação do Conplan, planos de uso e ocupação, mapas

ocupação, mapas e outros instrumentos definidos neste PPCUB e seus anexos;

VI – analisar planos, programas e projetos encaminhados pelo Conplan relativos ao CUB e que

venham a interferir na coerência do estabelecido no PPCUB e seus anexos.

CAPÍTULO II

DA GESTÃO COMPARTILHADA DO CUB

Art. 136. A gestão compartilhada do CUB, nos casos que demandam integração entre as

instâncias distrital e federal, é feita pelo órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito

Federal, pelo órgão responsável pela política cultural do Distrito Federal e pelo órgão federal

responsável pela preservação do patrimônio cultural.

§ 1º A participação dos organismos de preservação distrital e federal faz-se por meio de acordo

de cooperação técnica, mediante manifesto interesse dessas instituições e resguardadas suas

atribuições legais, visando à preservação, à promoção e à valorização do CUB como patrimônio

nacional e cultural da humanidade, mediante a implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo

e de atividades complementares de interesse comum.

§ 2º O acordo define a competência das partes na realização de ações conjuntas e constitui o

Grupo Técnico Executivo – GTE-CUB, responsável pela implementação do plano de trabalho acordado.

§ 3º O funcionamento do GTE-CUB é instituído por regulamento específico.

§ 4º Deve ser dada publicidade aos documentos gerados no âmbito do GTE-CUB.

Art. 137. Compete ao GTE-CUB:

I – acompanhar a implementação dos planos, programas e projetos definidos neste PPCUB;

II – propor agenda comum de trabalho, estabelecendo prioridades e temas urbanos

considerados importantes para o CUB;

III – disponibilizar dados e informações técnicas necessárias à análise de projetos;

IV – aprovar os procedimentos técnicos e operacionais referentes às análises e decisões

conjuntas;

V – monitorar e avaliar os resultados alcançados nas atividades programadas;

VI – analisar e manifestar-se sobre temas e processos afetos e relacionados às temáticas de

planejamento e gestão do CUB;

VII – apoiar a programação e o planejamento das ações de fiscalização quanto ao cumprimento

da legislação vigente incidente sobre o CUB;

VIII – analisar intervenções, inclusive de alteração de fachadas e pilotis, em edificações com

indicação de preservação, considerando o disposto nos Anexos IVa e VII;

IX – apreciar previamente o regulamento tratado no art. 89, § 1º, que dispõe sobre o

detalhamento do regime de usos e atividades das Planilhas PURP do Anexo VII.

Art. 138. Lei complementar específica, a ser incorporada por este PPCUB, deve dispor sobre a

criação, a composição, as atribuições e a implementação do Comitê Gestor do Conjunto Urbanístico de

Brasília, de natureza deliberativa e consultiva, com responsabilidades definidas e participação de entes

locais e federais e da sociedade civil, nos termos de recomendação da Unesco.

Parágrafo único. A lei complementar de que trata o caput também deve disciplinar sobre as

alterações na estrutura institucional de planejamento, gestão e monitoramento decorrentes da criação

do Comitê Gestor do Conjunto Urbanístico de Brasília.

CAPÍTULO III

DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

Art. 139. A gestão democrática do CUB se dá a partir da implementação, suporte, fomento e

divulgação de instrumentos e esferas de efetiva e ampla participação popular, como órgãos colegiados,

conferências, consultas e audiências públicas, além de programas e projetos de iniciativa popular sobre

desenvolvimento urbano e preservação.

Parágrafo único. É exigida audiência pública para os casos previstos na LODF, no PDOT e na

legislação específica, observados os ritos próprios do instrumento.

CAPÍTULO IV

DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES

Art. 140. Nos casos de descumprimento desta Lei Complementar, aplica-se o disposto neste

capítulo, acrescidas, ainda, as seguintes infrações e sanções:

I – no caso das edificações, conforme disposto no COE, instrumento fundamental e básico que

regula obras e edificações públicas e particulares em todo o território do Distrito Federal e disciplina

procedimentos de controle urbano, licenciamento e fiscalização;

II – no caso de funcionamento das atividades econômicas, conforme legislação específica de

licenciamento de atividades econômicas e auxiliares.

§ 1º Constatada a infração, qualquer cidadão pode encaminhar a denúncia aos canais e às

autoridades competentes, a serem amplamente divulgados pelo poder público.

§ 2º As sanções decorrentes do descumprimento do PPCUB são aplicadas sem prejuízo dos

procedimentos e das sanções previstas no COE e na legislação específica de licenciamento de

atividades econômicas e auxiliares.

Art. 141. Nos casos de instalação de usos e atividades não relacionados às atividades

econômicas previstas, bem como outras hipóteses de ausência de formalização do licenciamento

decorrente da alteração de uso ou do acréscimo de potencial construtivo, sujeitas à cobrança de Onalt,

Odir e concessão do direito real de uso, previstos nesta Lei Complementar e em legislação específica,

sem prejuízo das sanções dispostas na legislação própria de cada instrumento, aplicam-se as seguintes

sanções:

I – advertência;

II – multa.

§ 1º Não incidem as sanções deste artigo para as edificações e atividades regularmente

licenciadas ou em processo de licenciamento.

§ 2º Aplica-se a advertência nos casos passíveis de regularização.

§ 3º A advertência é a sanção pela qual o infrator é advertido pelo cometimento de infração

verificada, em que se estabelece prazo para sanar a irregularidade.

§ 4º O prazo a ser estabelecido em advertência para sanar a irregularidade é de até 30 dias

corridos, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

§ 5º Expirado o prazo estabelecido na advertência e não sanada a irregularidade apontada, fica

o infrator sujeito ao pagamento de multas mensais.

§ 6º A aplicação e o pagamento da multa não desobrigam o infrator do cumprimento das

exigências cabíveis nem o isentam das obrigações de reparar o dano resultante da infração.

Art. 142. As infrações classificam-se, para efeitos de multa, como leves, médias, graves e

gravíssimas.

§ 1º É considerada infração leve:

I – manter uso residencial em localidade onde não seja permitido por este PPCUB ou por

legislação específica;

II – manter área privada sem tratamento paisagístico adequado ou com condições mínimas de

segurança e limpeza, quando não exista cercamento e esteja localizada adjacente à área pública.

§ 2º É considerada infração média:

I – manter uso ou atividade sem autorização, por meio do instrumento urbanístico Onalt,

quando aplicável;

II – manter uso ou atividade não residencial onde não seja permitido por este PPCUB ou por

legislação específica;

III – exceder o número de unidades residenciais permitidas para o lote.

§ 3º É considerada infração grave:

I – utilizar potencial construtivo acima do coeficiente de aproveitamento básico, sem

autorização por meio do instrumento urbanístico Odir;

II – descumprir os parâmetros de ocupação estabelecidos nesta Lei Complementar.

§ 4º É considerada infração gravíssima apresentar documentos sabidamente falsos.

Art. 143. As multas são aplicadas com base nos seguintes valores de referência:

I – infração leve, R$ 422,11;

II – infração média, R$ 1.407,10;

III – infração grave, R$ 2.814,23;

IV – infração gravíssima, R$ 7.035,60.

§ 1º O valor da multa é reduzido em 50% quando se tratar de habitação unifamiliar, desde que

o pagamento da multa seja efetuado até a data do vencimento.

§ 2º Os valores previstos neste capítulo devem ser atualizados anualmente pelo mesmo índice

que atualize os valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal.

§ 3º O valor não pago correspondente às multas previstas neste capítulo deve ser inscrito na

dívida ativa do Distrito Federal.

Art. 144. As multas devem ser aplicadas com base nos valores estabelecidos no art. 143,

multiplicados pelo índice k relativo à área objeto da infração, de acordo com o seguinte:

I – k igual a 1, quando a área da irregularidade for de até 500 metros quadrados;

II – k igual a 3, quando a área da irregularidade for superior a 500 metros quadrados e de até

1.000 metros quadrados;

III – k igual a 5, quando a área da irregularidade for superior a 1.000 metros quadrados e de

até 5.000 metros quadrados;

IV – k igual a 10, quando a área da irregularidade for superior a 5.000 metros quadrados.

Parágrafo único. No caso de infração relacionada a uso, considera-se como área objeto de

infração aquela efetivamente utilizada de forma irregular.

Art. 145. No caso de reincidência ou de infração continuada, as multas são aplicadas de forma

cumulativa e calculadas pelo dobro do valor da última multa aplicada.

§ 1º Verifica-se a reincidência quando o infrator comete a mesma infração nos 12 meses

seguintes após o ato praticado, considerado como fato gerador.

§ 2º Verifica-se infração continuada quando o infrator descumpre os termos da advertência.

§ 3º Persistindo a infração continuada após a aplicação da primeira multa, aplica-se nova multa

a cada 30 dias corridos.

Art. 146. O pagamento da multa não isenta o infrator de cumprir as obrigações necessárias à

correção das irregularidades que deram origem à sanção.

Art. 147. Nas edificações tombadas individualmente, as multas são aplicadas em dobro.

Art. 148. O valor das multas é reduzido pela metade e os prazos previstos neste capítulo são

computados em dobro nos casos de habitações de interesse social.

Art. 149. No processo administrativo referente a infrações e aplicação de sanções previstas

nesta Lei Complementar, são assegurados recurso com efeito suspensivo, contraditório e ampla defesa,

observados, de forma estrita, os princípios e as regras da lei geral do processo administrativo adotada

pelo Distrito Federal.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 150. Para fins da criação e da regularização urbanística de equipamentos públicos, fica

autorizada:

I – a alteração de parcelamento, com alteração da categoria de bem de uso comum do povo

para a categoria de bem de uso especial, das seguintes áreas:

a) área de 39.991,00 metros quadrados para criação de 2 lotes na Quadra 4 do Setor de

Administração Federal Norte – SAFN, Lote C com 15.250,00 metros quadrados, destinado à

Administração Pública Federal e Lote D com 24.631,75 metros quadrados, destinado a abrigar as

instalações do Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;

b) área de 50.753,00 metros quadrados para criação de um lote na Área Verde de Proteção e

Reserva 1 – AVPR 1, localizado na interseção da via L4 Norte com a via N1 Leste e destinado a abrigar

as instalações do Corpo de Bombeiros Militar – 1º CBM;

c) área de 50.000,00 metros quadrados para ampliação do Lote Praça dos Três Poderes – PTP,

Anexo do Palácio do Planalto, destinado à Presidência da República;

d) área de 8.500,00 metros quadrados para regularização da área ocupada pelo Pavilhão de

Metas, localizada na Área Verde de Proteção e Reserva 1 – AVPR 1 adjacente à Praça dos Três Poderes

– PTP, destinado à criação de um lote para abrigar edificação e uso já instalado;

e) área de 29.963,00 metros quadrados para criação de um lote no Trecho 3 do Setor de

Múltiplas Atividades Sul – SMAS, destinado à Estação 11 do Metrô;

f) área de 33.304,00 metros quadrados para ampliação do Lote 22 do Setor Hípico – SHIP;

g) área de 14.480,00 metros quadrados para ampliação do Lote 1 do Setor Policial – SPO da

Unidade de Combate a Incêndio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF.

h) área de 121.615,76 metros quadrados para criação do Lote P, situado ao longo da via Setor

Terminal Norte – STN, destinado ao Terminal de Integração Asa Norte – TAN;

i) área de 1.845,65 metros quadrados para criação de um lote na Superquadra Sul – SQS 103,

destinado à escola-classe;

j) área de 2.145,15 metros quadrados para criação de um lote na SQS 108, destinado à escola-

classe;

k) área de 848,65 metros quadrados para criação de um lote na SQS 108, destinado à jardim

de infância;

l) área de 1.613,70 metros quadrados para criação de um lote na SQS 315, destinado à escola-

classe;

m) área de 3.134,30 metros quadrados para criação de um lote na Superquadra Dupla Sul –

SQDS 405/406, destinado à escola-classe;

n) área de 1.126.784,828 metros quadrados para ampliação da poligonal do Parque Ecológico

Norte, localizado no Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW, a ser utilizada para definição da

poligonal do Parque Ecológico Burle Marx;

o) área de 45.450,10 metros quadrados para ampliação do Lote D do Setor de Administração

Municipal – SAM, destinado ao Unidade de Combate a Incêndio do CBMDF;

p) área de 29.286,00 metros quadrados para criação do Lote 13, do setor Esplanada dos

Ministérios – EMI, destinado ao Ministério das Relações Exteriores, englobando as edificações

existentes referentes às Projeções 13 e 14;

q) área de 10.690,56 metros quadrados para criação das Projeções 6, 9, 15, 16, 17, 18, cada

uma com 1.781,76 metros quadrados, localizadas no setor EMI, visando à regularização das edificações

existentes;

r) área de 570,00 metros quadrados para criação da Projeção 19, localizada no setor EMI,

visando à regularização da edificação existente;

s) área de 2.400,00 metros quadrados para criação da Projeção 20, localizada no setor EMI,

visando à regularização da edificação existente;

t) área de 6.345,95 metros quadrados para criação da Projeção 21, localizada no setor EMI,

visando à regularização da edificação existente;

u) área de 32.519,40 metros quadrados para criação do Lote 1 destinado à EMATER, localizado

no Setor Parque Estação Biológica – PqEB;

v) área de 337.831,00 metros quadrados para criação do Lote 2 destinado à EMBRAPA,

localizado no Setor Parque Estação Biológica – PqEB;

w) área de 23.203,19 metros quadrados para criação do Lote 3 destinado ao Centro de

Capacitação da EMATER, localizado no Setor Parque Estação Biológica – PqEB;

x) áreas de 247.232,36 metros quadrados e 165.478,27 metros quadrados para criação dos

Lotes 4 e 5 respectivamente, destinados à SEAGRI, localizados no Setor Parque Estação Biológica –

PqEB;

II – a alteração de parcelamento com redução e transferência de 2.699,40 metros quadrados

do Lote B para o Lote A da Entrequadra Sul – EQS 106/107, para adequação do programa de

necessidades previsto no projeto original do Cine Brasília, mantida a categoria de bem de uso especial.

Parágrafo único. Para a criação do lote destinado ao 1º CBM, estabelecido no inciso I, b, fica

autorizada a desconstituição do lote 3 da Quadra 4 do SAFN.

Art. 151. Para fins da regularização urbanística e fundiária decorrentes do ajuste no traçado

da via W2, contemplando a alteração do parcelamento dos lotes B das Entrequadras 300 do Setor de

Habitações Coletivas Sul – SHCS, fica autorizada:

I – a desafetação das seguintes áreas:

a) área de 2.340,81 metros quadrados do Lote B da EQS 303/304, no trecho voltado para a via

W3, para a criação do Lote B da EQS 503/504;

b) área de 2.201,62 metros quadrados do Lote B da EQS 305/306, no trecho voltado para a via

W3, para a criação do Lote B da EQS 505/506;

c) área de 2.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 309/310, no trecho voltado para a via

W3, para a criação do Lote B da EQS 509/510;

d) área de 2.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 311/312, no trecho voltado para a via

W3, para a criação do Lote B da EQS 511/512;

e) área de 2.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 313/314, no trecho voltado para a via

W3, para a criação do Lote B da EQS 513/514;

f) área de 2.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 315/316, no trecho voltado para a via

W3, para a criação do Lote B da EQS 515/516;

II – a alteração de parcelamento, com alteração da categoria de bem de uso especial para a

categoria de bem de uso comum do povo, das seguintes áreas:

a) área de 1.396,94 metros quadrados do Lote B da EQS 303/304, adjacente ao novo Lote B da

EQS 503/504;

b) área de 1.313,87 metros quadrados do Lote B da EQS 305/306, adjacente ao novo Lote B da

EQS 505/506;

c) área de 1.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 309/310, adjacente ao novo Lote B da

EQS 509/510;

d) área de 1.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 311/312, adjacente ao novo Lote B da

EQS 511/512;

e) área de 1.760,00 metros quadrados do Lote B da EQS 313/314, adjacente ao novo Lote B da

EQS 513/514;

f) área de 1.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 315/316, adjacente ao novo Lote B da

EQS 515/516.

Art. 152. Para fins de criação de lotes e alteração de parcelamento, ficam desafetadas as

seguintes áreas:

I – área de 647,50 metros quadrados, adjacente ao limite norte dos Lotes 1 e 2, do Comércio

Local – CL da Quadra 811 do Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul – SHCES, para a criação do

Lote 3 do CL da Quadra 811 do SHCES;

II – área de 128,50 metros quadrados, situada entre os Lotes 1 e 2, do Comércio Local – CL da

Quadra 811 do SHCES, para a criação do Lote 4 do CL da Quadra 811 do SHCES;

III – área de 7.125,00 metros quadrados, situada no Eixo Monumental Oeste – EMO, para

criação do Lote 1;

IV – área de 7.125,00 metros quadrados, situada no EMO, para criação do Lote 2;

V – área de 7.125,00 metros quadrados, situada no EMO, para criação do Lote 3;

VI – área de 7.125,00 metros quadrados, situada no EMO, para criação do Lote 4;

VII – área de 7.125,00 metros quadrados, situada no EMO, para criação do Lote 5.

Art. 153. Para fins de melhoria do sistema viário no Trecho 4 do Setor de Clubes Esportivos

Sul – SCES, fica autorizada a alteração de parcelamento, com o remanejamento do lote 4/1B do Trecho

4 do SCES, compensação de áreas públicas e a desafetação da área de 6.485,79 metros quadrados

adjacente ao referido lote.

Parágrafo único. No projeto de alteração de parcelamento do Lote 4/1B do Trecho 4 do

SCES, deve ser mantida a área de 60.178,98 metros quadrados, registrada em cartório.

Art. 154. Para fins da regularização urbanística do Lote 4/2B do Trecho 4 do SCES e para

proteção da Lagoa do Jaburu, fica autorizada a alteração do parcelamento com compensação de áreas

públicas e a desafetação da área de 13.647,82 metros quadrados adjacente ao referido lote.

Parágrafo único. No projeto de regularização urbanística do Lote 4/2B do Trecho 4 do SCES,

deve ser mantida a área de 45.238,90 metros quadrados, registrada em cartório.

Art. 155. Para fins de regularização urbanística, fica autorizada a alteração do parcelamento

com criação de lotes, nas seguintes condições:

I – remanejamento dos lotes destinados à Subestação e à Caixa Abaixadora de Voltagem –

CAV, da Companhia Energética de Brasília – CEB, localizados no Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN

904 e no SGAN 905;

II – desafetação das seguintes áreas:

a) área de 1856,08 metros quadrados entre o SGAN 904 e 905, para a criação do Lote A do

SGAN 904/905;

b) área de 3767,19 metros quadrados entre o SGAN 904 e 905, para a criação do Lote B do

SGAN 904/905;

c) área de 3140,56 metros quadrados entre o SGAN 904 e 905, para a criação do Lote C do

SGAN 904/905;

d) área de 2513,92 metros quadrados entre o SGAN 904 e 905, para a criação do Lote D do

SGAN 904/905.

Art. 156. Para a preservação dos espaços livres de acesso público à orla do Lago Paranoá e

para a preservação da escala bucólica e da Lagoa do Jaburu, fica autorizada a alteração do

parcelamento, com a afetação para a categoria de bem de uso comum do povo, da área de 74.172,00

metros quadrados do lote A do Setor de Áreas Isoladas Sul – SAIS, contíguo à Lagoa e ao lote da Vice-

Presidência da República, registrada em cartório por meio da planta SAI – Sul PR 76/1.

Art. 157. Para fins de preservação do Parque Ecológico Olhos d’Água, fica autorizada a

alteração do parcelamento, com a desconstituição dos lotes e projeções especificados, condicionada à

anuência prévia dos proprietários, nas seguintes condições:

I – fica afetada para a categoria de bem de uso comum do povo:

a) área de 1.050,00 metros quadrados da Projeção 2 da Superquadra Norte – SQN 213;

b) área de 1.125,00 metros quadrados da Projeção 3 da SQN 213;

c) área de 1.125,00 metros quadrados da Projeção 5 da SQN 213;

d) área de 6.800,00 metros quadrados do Lote A da EQN 212/213;

e) área de 3.000,00 metros quadrados a partir da desconstituição das Projeções 2, 3, 12, 13,

14, cada uma com 600,00 metros quadrados, localizadas na Superquadra Dupla Norte – SQDN

413/414;

f) área de 3.840,00 metros quadrados a partir da desconstituição das Projeções 18, 19, 20, 21,

29, 30, cada uma com 640,00 metros quadrados, localizadas na SQDN 413/414;

g) área de 4.725,00 metros quadrados a partir da desconstituição das Projeções 1, 6, 7, 10, 11,

15, 16, cada uma com 675,00 metros quadrados, localizadas na SQDN 413/414;

h) área de 11.520,00 metros quadrados a partir da desconstituição das Projeções 4, 5, 8, 9, 17,

22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 31, 32, 33, 34, cada uma com 720,00 metros quadrados, localizadas na

SQDN 413/414;

i) área de 3.380,00 metros quadrados a partir da desconstituição dos Lotes 2, 4, 6, 8, 10, cada

um com 676,00 metros quadrados, localizados no Setor Comercial Local Norte – SCLN Quadra 414;

j) área de 3.380,00 metros quadrados a partir da desconstituição dos Lotes 1, 3, 5, 7, 9, cada

um com 676,00 metros quadrados, localizados na SCLN Quadra 415;

k) área de 2.000,00 metros quadrados do Lote Supermercado da EQN 414/415;

II – a alteração de parcelamento, com alteração da categoria de bem de uso especial para a

categoria de bem de uso comum do povo, das seguintes áreas:

a) área de 2.450,00 metros quadrados do lote escola-classe da SQN 213;

b) área de 10.000,00 metros quadrados do Lote B escola-parque da EQN 212/213;

c) área de 875,00 metros quadrados do lote de jardim de infância da SQDN 413;

d) área de 875,00 metros quadrados do lote de jardim de infância da SQDN 414;

e) área de 1.250,00 metros quadrados do lote de escola-classe da SQDN 413;

f) área de 1.250,00 metros quadrados do lote de escola-classe da SQDN 414.

Art. 158. Para a preservação do Parque Ecológico Asa Sul, fica desconstituída a área

correspondente aos Módulos 101 e 102 do Setor de Grandes Áreas Sul – SGAS Quadra 614, com área

de 25.000,00 metros quadrados.

Art. 159. Para fins da criação da área de reserva definida para a aldeia indígena Fulni-ô e

alterações no parcelamento em função do ajuste de traçado da via W9, fica autorizada a alteração do

parcelamento, com desconstituição de lotes, nas condições especificadas:

I – desconstituição dos seguintes lotes e afetação para a categoria de bem de uso comum do

povo:

a) área de 750,00 metros quadrados do Lote K do Setor de Habitações Coletivas Noroeste –

SHCNW Comércio Local Noroeste – CLNW 8/9;

b) áreas de 740,00 metros quadrados dos Lotes 3, 4 e 5 do SHCNW CRNW 508 Bloco A,

totalizando 2.220 metros quadrados;

c) áreas de 780,00 metros quadrados dos Lotes 1 ao 6 do SHCNW CRNW 508 Bloco B,

totalizando 4.680 metros quadrados;

d) áreas de 3.455,80 metros quadrados dos Lotes C, D e E do SHCNW CRNW 708, totalizando

10.367,40 metros quadrados;

e) áreas de 1.727,90 metros quadrados dos Lotes F e G do SHCNW CRNW 708, totalizando

3.455,80 metros quadrados;

f) área de 2.260,00 metros quadrados do Lote A do SHCNW EQNW 708/709;

g) área de 20,00 metros quadrados do Lote Livros, Revistas e Souvenirs – LRS do SHCNW

CRNW 508;

h) áreas de 21,00 metros quadrados dos lotes CEB do SHCNW CRNW 508 e CRNW 708,

totalizando 42,00 metros quadrados;

II – desafetação de 37.650,78 metros quadrados, sendo 18.229,77 metros quadrados

registrados como área pública pela URB 040/07 de criação do SHCNW, e 19.421,01 metros quadrados

correspondentes à parte dos lotes afetados no inciso I, para incorporação à reserva indígena.

Parágrafo único. A desconstituição de parte da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE

Cruls, visando à definição dos territórios indígenas a serem destinados à União e da área destinada a

parcelamento futuro, deve ser feita mediante lei complementar específica, precedida de estudos

técnicos e de consulta pública.

Art. 160. Para atendimento à proteção da Área Permanente de Preservação – APP, fica

autorizada a alteração de parcelamento, referente às Áreas Especiais – AE A, B e C, localizadas no

Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES Trecho 2 Centro de Lazer Beira Lago, nas seguintes condições:

I – afetação das seguintes áreas:

a) área de 565,8537 metros quadrados da Área Especial A – AE A, localizada no SCES Trecho 2

Centro de Lazer Beira Lago;

b) área de 559,3733 metros quadrados da Área Especial B – AE B, localizada no SCES Trecho 2

Centro de Lazer Beira Lago;

c) área de 531,4660 metros quadrados da Área Especial C – AE C, localizada no SCES Trecho 2

Centro de Lazer Beira Lago;

II – desafetação das seguintes áreas:

a) área de 828,35 metros quadrados para criação da Área Especial A – AE A, localizada no

SCES Trecho 2 Centro de Lazer Beira Lago;

b) área de 828,35 metros quadrados para criação da Área Especial B – AE B, localizada no

SCES Trecho 2 Centro de Lazer Beira Lago.

Art. 161. Fica autorizada a alteração de parcelamento da Área 8 do Setor Hípico – SHIP, para

definição dos Lotes 1 ao 8, com afetação de 85.933,58 metros quadrados.

Parágrafo único. A execução da infraestrutura do parcelamento prevista no caput está

condicionada à implantação do Parque Urbano dos Pássaros.

Art. 162. A localização das áreas descritas nos arts. 150 a 155, 160 e 161 está representada

no Anexo XIII de forma indicativa, ficando autorizada a delimitação, criação ou ajustes dos lotes, com

aprovação por ato próprio do Poder Executivo.

§ 1º As áreas citadas no caput podem ter uma variação de 10% para diminuição ou

deslocamento do lote, quando haja necessidade de ajuste decorrente de levantamento topográfico ou

interferência com redes de infraestrutura implantadas que inviabilizem a regularização dos lotes ou

projeções.

§ 2º Os parâmetros de uso e ocupação referentes às áreas mencionadas no caput são os

estabelecidos nas PURP do Anexo VII.

Art. 163. Fica autorizado o registro do imóvel SCES Trecho 3 Polo 7 – área de parcelamento

futuro, para fins de criação de lote único, como Lote 1 – SCES Trecho 3 Polo 7, com área de

331.517,41 metros quadrados.

Art. 164. Podem ser celebrados convênios de cooperação técnica com a União para a

preservação dos bens culturais de interesse comum, nos termos do PDOT, para que se alcance a plena

integração das instâncias institucionais nas ações relacionadas à preservação e ao desenvolvimento do

CUB.

Art. 165. Os planos, programas e projetos previstos nesta Lei Complementar e nas Planilhas

de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação, constantes do Anexo VII, devem ser aprovados por Lei

Complementar e ser incorporados a este PPCUB, seguindo previamente os requisitos e os ritos

processuais definidos na LODF e na legislação urbanística pertinente.

Parágrafo único. A elaboração e consequente aprovação dos planos, programas e projetos

deve priorizar a democratização da cidade e o atendimento à população de baixa renda.

Art. 166. O PPCUB deve ser revisado, pelo menos, a cada 10 anos.

§ 1º Quaisquer alterações no corpo e nos anexos deste PPCUB devem se dar por meio de lei

complementar, inclusive alterações nas planilhas PURP, nos parâmetros de uso e ocupação do solo, nos

dispositivos de parcelamento e tratamento do espaço urbano, nos planos, nos programas, nos projetos

previstos.

§ 2º Em caso de ausência de revisão do PPCUB no prazo previsto no caput, ficam mantidas as

disposições desta Lei Complementar.

Art. 167. É permitida a instalação e a continuidade de funcionamento de uso ou atividade

baseada em legislação anterior e desconforme ao estabelecido nesta Lei Complementar, nos seguintes

casos:

I – licenciamento de atividade econômica emitida ou protocolada em conformidade com as

normas urbanísticas vigentes, anteriormente à publicação desta Lei Complementar;

II – licenciamento de atividades econômicas para edificação que tenha obtido licença de obra

até a data de publicação desta Lei Complementar.

Parágrafo único. É permitida a renovação do licenciamento de atividades econômicas que

tenham licença válida, nos termos do caput, podendo ser realizada, mesmo após a transferência da

autorização a terceiros, desde que para o mesmo lote ou projeção.

Art. 168. Nos lotes dos SHCGN, SRES, VPLA, Vila Telebrasília e Candangolândia, é permitida,

de forma excepcional, a continuidade do funcionamento de atividade econômica, no mesmo endereço,

desde que esteja comprovadamente instalada e em funcionamento há no mínimo 3 anos, contados

retroativamente da data de publicação desta Lei Complementar, e desde que atenda, de forma

cumulativa, às seguintes condicionantes:

I – não executar nova construção ou ampliação da área utilizada para o funcionamento da

atividade existente, exceto para implementar adequações exigidas pelas autoridades competentes no

que se refere à segurança da edificação e à saúde pública;

II – estar instalado em edificação com licenciamento edilício para o uso residencial;

III – não instalar elemento de publicidade, propaganda ou engenho publicitário no local;

IV – manter o partido arquitetônico residencial.

§ 1º A autorização para o exercício da excepcionalidade prevista no caput deve ser requerida

no prazo máximo de 1 ano, a contar da publicação desta Lei Complementar e respeitar a legislação

específica de licenciamento de atividade econômica e auxiliares.

§ 2º Os condicionantes previstos nos incisos I, III e IV podem ser atendidos mediante

declaração do responsável pelas atividades econômicas e auxiliares, seguida de vistoria in loco pelo

órgão competente.

§ 3º A excepcionalidade prevista neste artigo não caracteriza alteração de uso do lote e é

admitida exclusivamente para a atividade exercida na data de publicação desta Lei Complementar.

§ 4º É vedada a transferência da autorização a terceiros.

§ 5º Para o exercício das atividades econômicas e auxiliares previstas no caput, aplica-se a

alíquota de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU estabelecida para imóvel

comercial.

§ 6º No ato do requerimento da licença de funcionamento, o proprietário do imóvel deve

protocolar declaração de que o imóvel é utilizado para desenvolvimento de atividade econômica e que

opta pela alíquota de IPTU estabelecida para imóvel comercial.

Art. 169. Os lotes indicados como Equipamento Público Comunitário – EPC e alienados até a

data de publicação desta Lei Complementar devem seguir os usos previstos no Anexo VII para o

respectivo lote.

Art. 170. As poligonais dos parques urbanos são definidas, após estudo técnico e consulta

pública, por ato próprio do Poder Executivo ou mediante lei.

Art. 171. São aplicáveis aos lotes situados no CUB as disposições sobre concessão de uso de

área pública das seguintes legislações:

I – INTC nº 001/97 – IPDF, aprovada pelo Decreto nº 19.072 de 6 de março de 1998, item

5.1.4, para os lotes de Postos de Lavagem e Lubrificação – PLL e Postos de Abastecimento de Gasolina

– PAG;

II – Decreto nº 596, de 8 março de 1967, art. 92, II, art. 100, I, e art. 106, VI, para concessão

de uso não onerosa de 3,00 metros de área pública, para escola primária, escola-classe e jardim de

infância públicos.

Art. 172. Está garantida, em até 2 anos a partir da data de publicação desta Lei

Complementar, a aplicação da legislação de uso e ocupação do solo vigente à época dos projetos de

arquitetura protocolados e com a primeira análise realizada antes da publicação deste PPCUB.

§ 1º Entende-se como primeira análise o primeiro ato administrativo, inclusive a notificação de

exigência, emitido pelo órgão responsável pelo licenciamento edilício com base na Lei nº 6.138, de

2018, que institui o COE, ou norma que venha a substituí-la.

§ 2º Não se considera como primeira análise a emissão de ato de mero expediente sem caráter

decisório.

§ 3º Aos projetos protocolados até a data de publicação desta Lei Complementar em que não

tenha sido emitido ato administrativo de análise aplicam-se os parâmetros de uso e ocupação do solo e

demais diretrizes insertos nesta Lei Complementar.

§ 4º Os projetos aprovados e as obras com licenciamento válido até a publicação desta Lei

Complementar regem-se pela legislação em vigor à época do respectivo ato administrativo.

Art. 173. É permitida a modificação de edificação licenciada desconforme ao estabelecido

nesta Lei Complementar, desde que não haja acréscimo de área e respeitadas as condições já

licenciadas.

Parágrafo único. Em caso de acréscimo de área, devem ser respeitados integralmente os

parâmetros de ocupação desta Lei Complementar.

Art. 174. Não se aplicam ao CUB as disposições sobre coberturas e pilotis contidas na Lei nº

2.046, de 4 de agosto de 1998, e na Lei nº 2.325, de 11 de fevereiro de 1999.

Art. 175. Nos loteamentos urbanos inseridos no CUB inscritos pelo poder público em serventia

de registro de imóveis antes de 20 de dezembro de 1979, data da publicação da Lei federal nº 6.766,

de 1979, os espaços livres neles existentes são considerados áreas remanescentes de propriedade da

Terracap, no tocante às terras que recebeu da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil –

Novacap, por sucessão legal.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput aos loteamentos urbanos inscritos em

serventia de registro de imóveis a partir de 20 de dezembro de 1979, nos quais os espaços livres neles

existentes são considerados áreas públicas de uso comum do povo, geridas pelo Distrito Federal.

Art. 176. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 177. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial:

I – os parâmetros de uso e ocupação do solo nas áreas abrangidas por esta Lei Complementar

definidos:

a) nas Normas de Gabarito – GB;

b) nos Projetos de Parcelamento ou Gabarito – PR;

c) nas Plantas CE;

d) nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB;

e) em Memorial Descritivo – MDE;

f) em decisões do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e do Conselho de Arquitetura,

Urbanismo e Meio Ambiente – CAUMA;

g) em Planilhas de Parâmetros Urbanísticos – PUR;

h) no Plano Diretor Local da Candangolândia, Região Administrativa XIX, aprovado pela Lei

Complementar nº 97, de 08 de abril de 1998;

i) no Decreto nº 596, de 8 março de 1967;

II – a Lei nº 763, de 12 de setembro de 1994, que altera as normas de uso e ocupação do solo

das Áreas Especiais A, A1, A2, A3, B, C, D e E da Quadra 2 do Setor de Residências Econômicas Sul –

SRES;

III – a Lei nº 816, de 22 de dezembro de 1994, que altera a ocupação do lote C do Setor

Comercial Sul B – SCSB da Zona Urbana 1 de Brasília – 1 ZUR 1, na Região Administrativa de Brasília –

RA I;

IV – a Lei nº 1.112, de 21 de junho de 1996, que altera a Lei nº 816, de 1994, que altera a

ocupação do lote C do Setor Comercial Sul B – SCS/B – da Zona Urbana I de Brasília – 1 ZUR 1, na

Região Administrativa de Brasília – RA I;

V – a Lei Complementar nº 233, de 13 de julho de 1999, que altera o parcelamento do solo

urbano e os parâmetros urbanísticos da área que menciona, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA

XI;

VI – a Lei Complementar nº 236, de 13 de julho de 1999, que define parâmetros de uso e

ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, na Região

Administrativa do Cruzeiro – RA XI;

VII – a Lei Complementar nº 272, de 31 de dezembro de 1999, que inclui Nota na PR nº 66/1

relativa ao Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I;

VIII – a Lei Complementar nº 568, de 15 de abril de 2002, que altera a NGB 64/89, no tocante

ao Lote 4 do Setor Hospitalar Local Norte – SHLN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I;

IX – a Lei Complementar nº 667, de 27 de dezembro de 2002, que altera o uso e amplia a área

do Lote 8 do Setor de Clubes Esportivos Norte – SCE/N;

X – a Lei Complementar nº 668, de 27 de dezembro de 2002, que altera a PR 151/1 – SAI/N,

no que se refere às projeções I e J;

XI – a Lei Complementar nº 671, de 27 de dezembro de 2002, que define parâmetros de uso e

ocupação para as áreas que especifica, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI;

XII – a Lei Complementar nº 680, de 30 de dezembro de 2002, que cria o Parque do Talento

Empreendedor na área que especifica;

XIII – a Lei Complementar nº 718, de 27 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a alteração de

uso dos lotes que especifica, na Região Administrativa de Brasília – RA I;

XIV – a Lei Complementar nº 730, de 24 de outubro de 2006, que dispõe sobre a desafetação

e os parâmetros de uso e ocupação dos Lotes 4/1B e 4/1C do Trecho 4 do Setor de Clubes Esportivos

Sul, na Região Administrativa de Brasília – RA I;

XV – a Lei Complementar nº 739, de 19 de junho de 2007, que dispõe sobre os parâmetros de

uso e ocupação para a área que especifica, localizada na Quadra 4 do Setor de Administração Federal

Sul — SAFS, na Região Administrativa de Brasília — RA I;

XVI – a Lei Complementar nº 758, de 24 de março de 2008, que desafeta bem público de uso

comum do povo no Trecho 4 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, na Região Administrativa

Plano Piloto – RA I;

XVII – a Lei Complementar nº 771, de 16 de julho de 2008, que altera a Lei Complementar nº

758, de 2008, que desafeta bem público de uso comum do povo no Trecho 4 do Setor de Múltiplas

Atividades Sul – SMAS, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I;

XVIII – o Anexo V – Coeficientes de Aproveitamento Básico e Máximo da Lei Complementar nº

803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do

Distrito Federal – PDOT;

XIX – a Lei Complementar nº 805, de 25 de maio de 2009, que define os parâmetros de uso

para o imóvel de propriedade da Companhia Energética de Brasília – CEB, no Setor de Áreas Isoladas –

SAI/Norte, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I;

XX – a Lei Complementar nº 838, de 17 de novembro de 2011, que define os parâmetros de

uso e ocupação do solo para o Lote 1 da Quadra 3 do Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul, na

Região Administrativa de Brasília – RA I;

XXI – a Lei Complementar nº 842, de 29 de janeiro de 2012, que estabelece índices de

ocupação e uso do solo para o Parque de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, no Polo 7 do Projeto

Orla, Trecho 3 do Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, na Região Administrativa de Brasília – RA I;

XXII – a Lei Complementar nº 856, de 6 de dezembro de 2012, que define os parâmetros de

uso e de ocupação do solo para o lote destinado à Catedral Militar do Brasil Rainha da Paz;

XXIII – a Lei Complementar nº 859, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a gleba

destinada ao Hospital das Forças Armadas, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal – RA XXII;

XXIV – a Lei Complementar nº 870, de 25 de setembro de 2013, que estende o uso do Lote 10

do Trecho 3 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA

I;

XXV – a Lei Complementar nº 880, de 2 de junho de 2014, que modifica o parcelamento do

Lote 2 da Quadra 805 do Setor de Habitações Coletivas e Econômicas Sul – SHCES, para criação dos

Lotes 2A, 28 e 2C e respectivos parâmetros urbanísticos, criação de praça e de via pública, na Região

Administrativa do Cruzeiro – RA XI;

XXVI – a Lei Complementar nº 946, de 11 de setembro de 2018, que estabelece parâmetros de

uso e ocupação do solo para o Setor de Recreação Pública Norte – SRPN, na Região Administrativa do

Plano Piloto – RA I;

XXVII – a Lei Complementar nº 965, de 19 de março de 2020, que define parâmetros de uso e

ocupação do solo para o Setor de Indústrias Gráficas – SIG, na Região Administrativa do Plano Piloto –

RA I;

XXVIII – a Lei Complementar nº 992, de 14 de dezembro de 2021, que define os parâmetros

de uso e ocupação do Lote 1 do Setor Cultural Sul – SCTS, na Região Administrativa do Plano Piloto –

RA I;

XXIX – a Lei Complementar nº 995, de 27 de dezembro de 2021, que define os critérios de

parcelamento do solo e os parâmetros de uso e ocupação dos lotes a serem criados no Eixo

Monumental Oeste do CUB, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I;

XXX – a Lei Complementar nº 1.017, de 18 de outubro de 2022, que autoriza a extensão de

uso e atividades principais para o Lote 45 do Setor de Embaixadas Norte – SEN, na Região

Administrativa do Plano Piloto – RA I;

XXXI – a Lei Complementar nº 1.021, de 3 de maio de 2023, que autoriza a extensão de usos e

atividades para os lotes do Setor Comercial Sul – SCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

§ 1º Excetuam-se do caput as diretrizes de projeto constantes dos MDE, os atos de registro

das unidades imobiliárias e os dispositivos citados nesta Lei Complementar e nas PURP.

§ 2º Excetuam-se do inciso I do caput aqueles dispositivos citados nesta Lei Complementar e

nas PURP.

Sala das Sessões, 19 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 16/07/2024, às 14:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1753458 Código CRC: 5CB3A4EC.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 2024REDAÇÃO FINALAprova o Plano de Preservação doConjunto Urbanístico de Brasília – PPCUBe dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:TÍTULO IDA POLÍTICA DE PRESERVAÇÃO DO CUBCAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre...
Ver DCL Completo
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41e/2024

Leis Complementares

LOCALIZAÇÃO

ANEXO V

LEGENDA

PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS

DADOS DO PROJETO

¯

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo V (128800896) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

...LOCALIZAÇÃOANEXO VLEGENDAPARÂMETROS CARTOGRÁFICOSDADOS DO PROJETO¯GOVERNO DO DISTRITO FEDERALInformação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo V (128800896) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1...

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