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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Portarias 58/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 58, DE 02 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2552234 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00006893/2026-16, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para a realização da Solenidade de Abertura do XIX ENEJA, com o tema: Direito dos Trabalhadores e das Trabalhadoras a uma Educação Emancipatória - Políticas Públicas para Educação de Jovens e Adultos nos Territórios, no dia 27 de maio de 2026, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula 22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 10:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 12:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 13:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/03/2026, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Portarias 60/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N.º 60 de 2 de março de 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

 

Requerimento

Autoria 

                                       Assunto

2.620/2026

Dep. Eduardo Pedrosa

Requer a realização de Sessão Solene em alusão ao Dia Mundial das Doenças Raras.

2.625/202

Dep. Wellington Luiz 

Requer a realização de Sessão Solene para homenagem ao Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal - CRO-DF - e posse do Plenário da Gestão 2026/2027.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência

bryan rogger alves de sousa

Secretário Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 12:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 12:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 13:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/03/2026, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD N.º 60 de 2 de março de 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:   Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:   Requerimento Autoria   ...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Atos 117/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 117, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR ANA CAROLINA OLIVEIRA FERREIRA, matrícula nº 22.494, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do Bloco A Força da Família, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no gabinete parlamentar do deputado João Cardoso. (LP).

2. NOMEAR SEMER MARCELO DA SILVA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no Bloco A Força da Família. (LP).

3. EXONERAR SERGIO MATHIAS GOMES DE ALMEIDA, matrícula nº 23.745, do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).

4. EXONERAR ALFREDO GRANJEIRO NETO, matrícula nº 24.252, do Cargo Especial de Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo de Natureza Especial, CNE-01, no referido gabinete. (LP).

 

 

Brasília, 02 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/03/2026, às 18:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 117, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR ANA CAROLINA OLIVEIRA FERREIRA, matrícula nº 22.494, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do Bloco A Força da Família,...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Atos 118/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 118, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o Memorando Nº 5/2026-ELEGIS, de 26 de fevereiro de 2026, RESOLVE:

1. DECLARAR que, a partir de 27/02/2026, a servidora BARBARA VALLE CARVALHO MAFRA DE SA, matrícula nº 24.340, ocupante do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, da Escola do Legislativo, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Núcleo de Projetos Especiais - ELEGIS. (CC).

2. DECLARAR que, a partir de 27/02/2026, a servidora ALLINE NUNES ANDRADE, matrícula nº 24.596, ocupante do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, do Gabinete da Segunda Secretaria, com exercício na Escola do Legislativo, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Núcleo de Educação Permanente - ELEGIS. (CC).

 

 

Brasília, 02 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/03/2026, às 18:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 118, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o Memorando Nº 5/2026-ELEGIS, de 26 de fevereiro de 2026, RESOLVE: 1. DECLARAR que, a partir de 27/02/2026, a servidora BARBARA VALLE CARVALHO MAFRA DE SA, matrícula nº...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Atas de Reuniões 1/2026

Mesa Diretora

 

ATA DA 1ª REUNIÃO DA MESA DIRETORA DE 2026

 

Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às dez horas, por meio remoto, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os Senhores Deputado Wellington Luiz, Presidente; Deputado Ricardo Vale, Primeiro Vice-Presidente; Deputada Paula Belmonte, Segunda Vice-Presidente; Deputado Pastor Daniel de Castro, Primeiro-Secretário; Deputado Roosevelt Vilela, Segundo-Secretário; Deputado Martins Machado, Terceiro-Secretário; e Deputado Robério Negreiros, Quarto-Secretário, para deliberar sobre os itens a seguir: 1) Processo SEI nº 00001-00004993/2025-27. Assunto: justificativas de ausências dos deputados nas Sessões Ordinárias realizadas nos meses de Novembro e Dezembro de 2025. Relator: Deputado Martins Machado, Terceiro-Secretário. Deliberação: aprovada, por unanimidade, a Manifestação 25136942) Processo SEI nº 00001-00004259/2026-49Assunto: requerimento de verba indenizatória. Relator: Deputado Wellington Luiz, Presidente. Deliberação: aprovado, por unanimidade, o Parecer-PG nº 106/2026-NAMD (2547865), com a determinação de que o Gabinete da Mesa Diretora delibere sobre o Requerimento de Verba Indenizatória nº 2534709. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que será assinada pelos Deputados membros da Mesa Diretora presentes à reunião.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 26/02/2026, às 17:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/02/2026, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/02/2026, às 11:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/02/2026, às 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 02/03/2026, às 09:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 02/03/2026, às 13:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 02/03/2026, às 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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...  ATA DA 1ª REUNIÃO DA MESA DIRETORA DE 2026   Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às dez horas, por meio remoto, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os Senhores Deputado Wellington Luiz, Presidente; Deputado Ricardo Vale, Primeiro Vic...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Portarias 61/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 61, DE 02 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 33, I, do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, bem como no que consta do Processo nº 001-000441/2018, RESOLVE:

Art. 1º O servidor requisitado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal deve apresentar, até o dia 10 de cada mês, ao Setor de Pagamento de Pessoal SEPAG cópia do contracheque do mês anterior recebido no órgão cedente.

§ 1º No caso de descumprimento do previsto no caput, o SEPAG deve instruir processo para informar o ocorrido ao Gabinete da Mesa Diretora GMD, que pode determinar a suspensão do pagamento da remuneração, bem como a apuração de eventuais prejuízos ao erário.

§ 2º A suspensão deve ser mantida enquanto o servidor requisitado não apresentar a documentação pendente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD nº 60, de 13 de abril de 2018.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 12:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 13:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/03/2026, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2553003 Código CRC: B261289E.

...  Portaria-GMD Nº 61, DE 02 DE março DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 33, I, do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, bem como no que consta do Processo nº 001-000441/2018, RESOLVE: Art. 1º O servidor requisitad...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Portarias 62/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 62, DE 02 DE março DE 2026

 

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, tendo em vista o Despacho (2552979) e as razões expostas no Processo SEI nº 00001-00006132/2026-64, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria do Gabinete da Mesa Diretora nº 49, de 24 de fevereiro de 2026 (​​​​​​2543644), que autorizou a utilização, sem ônus, do Pátio das Comissões - Térreo Superior (TS) para a realização da Exposição de artesanato e produtos rurais, vinculada ao Coletivo da Sociedade Civil "Feira PAN".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 13:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 13:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 62, DE 02 DE março DE 2026   O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, tendo em vista o Despacho (2552979) e as razões expostas no Processo SEI nº 00001-00006132/2026-64, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria do ...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Portarias 50/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 50, de 27 DE fevereiro DE 2026

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a Equipe de Planejamento da Contratação de empresa para o eventual fornecimento de equipamentos de Tecnologia da Informação-TI (microcomputadores desktop do tipo I e do tipo II), visando atender às necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em conformidade ao Art. 10º, do AMD nº 71/2023. Processo nº 00001-00043713/2024-15.

 

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores:

 

Servidor(a)

Unidade

Matrícula

Função

Walério Oliveira Camporês

DMI

24.872

Integrante Requisitante Titular

Ricardo Augusto Lobo

SEATI

13.179

Integrante Requisitante Substituto

Hugo de Paula Santos

SEATI

24.423

Integrante Técnico

Ricardo Campos Silva

SEATI

23.931

Integrante Técnico

Thaís Predebon

SEGETI

24.404

Integrante Administrativa

Isabella Pinheiro Tavares

SEGETI

23.758

Integrante Administrativa Substituta

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/02/2026, às 18:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 50, de 27 DE fevereiro DE 2026   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Portarias 52/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 52, de 02 DE março DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para elaboração do Termo de Referência e demais estudos técnicos necessários à realização de licitação e à subsequente contratação de serviço de legenda oculta (Closed Caption) para a programação diária da TV Câmara Distrital.

Art. 2º O Grupo de Trabalho composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:

SERVIDOR

MATRÍCULA

FUNÇÃO

Diogo Carneiro Ferreira

23307

Coordenador

Cleidson de Oliveira Correia

24691

Membro

Flavio Souza dos Santos

24706

Membro

Ricardo Abrantes Vieira Lopes

24682

Membro

Flávia Aguiar Dutra

24853

Membro

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 45 dias para a conclusão dos trabalhos do referido Grupo de Trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/03/2026, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 52, de 02 DE março DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, ...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Despachos 1/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Despacho 

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

 

PROCESSO 00001-00016247/2024-03. CREDOR: ***.454.661-** - LETICIA FELIPE FELIX SAUDE. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior do ano de 2024 (10 meses de RRA), decorrente da revisão do adicional por tempo de serviço (ATS) gerada pela averbação de tempo de serviço, conforme Portaria-DGP Nº 45, DE 13 de Fevereiro de 2026 (SEI 2537430), Cálculo ATS -24604 (SEI 2542104), Despacho SEPAG (SEI 2542110), Declaração DGP (SEI 2547971), Despacho DGP (SEI 2550610) e Despacho DAF (SEI 2551397). (Classificação orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$ 5.505,20 (Cinco Mil e Quinhentos e Cinco Reais e Vinte Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/03/2026, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Despacho  DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA   PROCESSO 00001-00016247/2024-03. CREDOR: ***.454.661-** - LETICIA FELIPE FELIX SAUDE. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior do ano de 2024 (10 meses de RRA), decorrente da revisão do adicional por tempo de serviço (ATS) gerada pela averbação de tempo...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Atos 31a/2026

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

Diretoria de Comunicação Social

Publicidade Institucional

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública

PPLLAANNOO

Brasília, 05 de janeiro de 2026.

PPLLAANNOO AANNUUAALL DDEE PPUUBBLLIICCIIDDAADDEE -- 22002266

11.. DDOO PPLLAANNOO

1.1. O Plano de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal para

2026, elaborado pelo Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) para execução

através da Divisão de Publicidade Institucional (PI) da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), que

por sua vez encontra-se subordinada ao Gabinete da Vice-Presidência (GVP), contempla as ações de

publicidade que serão executadas, ao longo do ano, pelas agências de publicidade e propaganda que

atendem à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

1.2. O papel da Diretoria de Comunicação (DICOM) é atuar para que as ações de

comunicação obedeçam a critérios de governança e transparência, eficiência e racionalidade na

aplicação dos recursos, além de supervisionar a adequação das mensagens ao público em geral.

1.3. É de competência da Diretoria de Comunicação (DICOM), por meio da PI/NPI, executar

o Plano Anual de Publicidade da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O Plano trata da definição de

critérios técnicos e recursos a serem investidos nas produções e veiculações das campanhas, peças

publicitárias, ações de mídia e não mídia, e pesquisas, conforme determina a Lei nº 3.184/2003.

Considerando que nem todas as demandas de publicidade e propaganda podem ser previstas, a

PI/NPI, se necessário, fará aditivos ao Plano original para atender às necessidades de ações

extemporâneas e imprescindíveis à comunicação da CLDF, quando demandadas pela DICOM.

1.4. Compete à Diretoria de Comunicação (DICOM), em conjunto com as agências de

publicidade, desenvolver campanhas institucionais e de utilidade pública para posicionar e fortalecer

a imagem institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal, prestar contas de sua atuação

enquanto casa legisladora e fiscalizadora, além de ampla divulgação de suas ferramentas de

transparência e participação popular e ainda de informações relevantes e úteis ao pleno exercício da

cidadania dos cidadãos brasilienses; solicitando a criação de peças de campanhas publicitárias.

1.5. O Plano de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal para

2026, prevê a produção e a realização de ações e campanhas de utilidade pública e institucionais

sempre destinadas a informar a sociedade sobre temas de interesse da população.

1.6. ATENÇÃO – ANO ELEITORAL: O exercício de 2026 é marcado pela realização de eleições

gerais no Distrito Federal (1º turno em 04/10/2026), o que impõe restrições específicas aos

investimentos em publicidade, nos termos do art. 73, VII, da Lei nº 9.504/1997, com a redação dada

pela Lei nº 14.356/2022. Este Plano incorpora integralmente as orientações do Parecer-PG nº

491/2025-NAMD, da Procuradoria-Geral da CLDF, que estabelece os parâmetros para cálculo do

limite legal de investimentos.

22.. FFUUNNDDAAMMEENNTTAAÇÇÃÃOO LLEEGGAALL

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 1

2.1. Legislação Geral

Constituição Federal de 1988, art. 37, §1º – Princípios da publicidade e impessoalidade

Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 22, §§ 1º e 2º – Transparência em publicidade

Lei nº 4.320/1964 – Normas Gerais de Direito Financeiro

Lei nº 12.232/2010 – Normas gerais para licitação de serviços de publicidade

Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Lei Distrital nº 3.184/2003 – Publicidade dos atos de publicidade e propaganda

Lei nº 7.735/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 (LDO/2026)

2.2. Legislação Eleitoral Específica

Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) – art. 73, VII e §14

Lei nº 14.356/2022 – Nova sistemática de cálculo do limite de gastos

Resolução TSE nº 23.735/2024 – Condutas vedadas aos agentes públicos

Decreto Distrital nº 32.598/2010, art. 82 – Execução orçamentária e Restos a Pagar

2.3. Fundamento Jurídico Interno

Parecer-PG nº 491/2025-NAMD – Procuradoria-Geral da CLDF (Processo SEI 00001-

00031435/2025-34) – Documento fundamental que estabelece a interpretação dos critérios legais

para cálculo do limite de investimentos em publicidade institucional no exercício de 2026, em

conformidade com a Lei nº 14.356/2022.

33.. RREESSTTRRIIÇÇÕÕEESS EELLEEIITTOORRAAIISS –– EEXXEERRCCÍÍCCIIOO 22002266

Conforme orientação do Parecer-PG nº 491/2025-NAMD, a Lei nº 14.356/2022 alterou

substancialmente os critérios de cálculo do limite de gastos com publicidade institucional previstos no

art. 73, VII, da Lei nº 9.504/97.

3.1. Dispositivo Legal Aplicável

"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes

condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos

pleitos eleitorais: (...) VII - empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição,

despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou

das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a

média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos

que antecedem o pleito."

Lei nº 9.504/1997, art. 73, VII (redação dada pela Lei nº 14.356/2022)

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 2

3.2. Metodologia de Cálculo do Limite

Com base no Parecer-PG nº 491/2025-NAMD, o cálculo do limite observa as seguintes

etapas:

1º PASSO – Identificação dos Empenhos: Levantar todos os valores EMPENHADOS E NÃO

CANCELADOS nos 36 meses do triênio anterior (2023, 2024 e 2025).

2º PASSO – Correção Monetária: Cada empenho deve ser corrigido pelo IPCA/IBGE desde a

data de emissão até a data-base (§14, art. 73).

3º PASSO – Cálculo da Média Mensal: Somar todos os valores corrigidos e dividir por 36

meses.

4º PASSO – Limite Semestral: Multiplicar a média mensal por 6.

3.3. Demonstrativo do Cálculo do Limite – Triênio 2023-2025

Valores apurados conforme levantamento das notas de empenho, com correção individual

pelo IPCA/IBGE, de acordo com o relatório em anexo (SEI 2523316):

EXERCÍCIO VALOR ORIGINAL (R$) VALOR CORRIGIDO IPCA

2023 34.939.359,88 R$ 38.897.239,87

2024 41.256.587,30 R$ 44.024.854,25

2025 44.164.154,60 R$ 44.470.570,81

TOTAL TRIÊNIO 120.360.101,78 RR$$ 112277..339922..666644,,9933

CÁLCULO DO LIMITE (Art. 73, VII, Lei 9.504/97) VALOR

Total corrigido pelo IPCA (A) R$ 127.392.664,93

Número de meses do triênio 36

MÉDIA MENSAL (A ÷ 36) R$ 3.538.685,14

Multiplicador legal (Art. 73, VII) 6

LIMITE MÁXIMO 1º SEMESTRE 2026 RR$$ 2211..223322..111100,,8822

VALOR MÁXIMO DE EMPENHOS NO 1º SEMESTRE DE 2026: RR$$ 2211..223322..111100,,8822 ((vviinnttee ee uumm

mmiillhhõõeess,, dduuzzeennttooss ee ttrriinnttaa ee ddooiiss mmiill cceennttoo ee ddeezz rreeaaiiss ee ooiitteennttaa ee ddooiiss cceennttaavvooss))

3.4. Períodos de Execução e Vedação

PERÍODO DATAS PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

1º Semestre 01/01 a 30/06/2026 PERMITIDA – Limite: R$ 21.232.110,82

Período Vedado 05/07 a 06/10/2026 VEDADA – 3 meses antes das eleições

Pós-Eleições Após 27/10/2026* PERMITIDA – Sem restrições

*1º turno: 04/10/2026. Eventual 2º turno: 25/10/2026. Liberação após proclamação dos

resultados.

3.5. Exceções à Vedação

Conforme art. 73, §10, da Lei 9.504/97, não se incluem na vedação:

Publicidade Legal: editais, avisos, atos oficiais, extratos de contratos e demais

publicações obrigatórias;

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 3

Necessidade Grave e Urgente: situações caracterizadas pela Justiça Eleitoral mediante

autorização prévia;

Transparência (LAI): atendimento às obrigações de transparência ativa e passiva.

44.. DDAA EESSTTRRAATTÉÉGGIIAA DDEE CCOOMMUUNNIICCAAÇÇÃÃOO

4.1. A estratégia do presente Plano é atender aos princípios do direito à informação e da

transparência de ações, iniciativas, serviços e fatos de relevante interesse da sociedade.

4.2. As ações de comunicação social da Diretoria de Comunicação (DICOM) cumprem o papel

de divulgar as atividades e atuação Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como o de estimular

a população a participar das tomadas de decisões de interesse da sociedade do Distrito Federal. A

necessidade de que essa comunicação alcance os diversos segmentos da sociedade determina que

sejam utilizados diversos meios de comunicação, observadas as peculiaridades de cada público-alvo

destinatário da informação.

4.3. A estratégia a ser desenvolvida, durante o ano de 2026, atenderá às ações e campanhas

publicitárias que vão priorizar a divulgação dos serviços e benefícios sociais, discutidos e aprovados

nesta Casa de Leis, de forma a destacar o relevante papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal

na construção e consolidação da cidadania e da democracia, inclusive no reconhecimento

institucional de sua contribuição na melhoria da qualidade de vida, em favor dos cidadãos

brasilienses.

4.4. A estratégia inclui a confecção de produtos especiais, impressos ou eletrônicos,

destinados a divulgar informações sobre temas específicos. As ações, peças e campanhas

publicitárias podem ser compostas por textos, fotografias, desenhos, ilustrações, mapas, croquis,

gráficos, infográficos, imagens em movimento (vídeos), investidas ou não de recursos de

computação gráfica, músicas, cantos, efeitos sonoros, locução e depoimentos de personagens reais

ou fictícios e à criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em

consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações

publicitárias, em conformidade com a Lei 12.232/2010.

55.. CCRRIITTÉÉRRIIOOSS PPAARRAA CCOONNTTRRAATTAAÇÇÃÃOO DDEE VVEEÍÍCCUULLOOSS DDEE CCOOMMUUNNIICCAAÇÇÃÃOO

5.1. No planejamento das ações de mídia, deverá ser observada as seguintes diretrizes,

considerando as características específicas de cada ação:

a) Usar critérios técnicos na seleção de meios e veículos de comunicação e divulgação;

b) Diversificar o investimento por meios e veículos;

c) Considerar a programação de meios e veículos de comunicação e de divulgação

regionalizados quando adequada à estratégia da campanha publicitária;

d) Buscar melhor visibilidade e condição negocial, gerando eficiência, economicidade e

racionalidade na aplicação dos recursos públicos, de forma a obter uma programação de meios e

veículos adequada para atingimento dos objetivos da campanha publicitária;

e) Utilizar pesquisas, dados técnicos de mercado e estudos para identificar e selecionar a

programação mais adequada, conforme as características de cada campanha publicitária;

f) A programação de veículos deve considerar critérios como:

Audiência;

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 4

Perfil do público-alvo;

Perfil editorial;

Cobertura geográfica; e

Dados técnicos de mercado, pesquisas e/ou de mídia, sempre que possível.

g) Orientar-se por uma programação abrangente quando existirem outros meios e veículos,

sempre que a estratégia e o orçamento permitirem.

5.2. Para definição dos veículos de comunicação e divulgação, deverão ser utilizadas

pesquisas de audiência dos diferentes segmentos, categorias e/ou critérios, como índice de

afinidade, cobertura geográfica, perfil editorial, perfil comportamental.

5.3. Nos casos de indisponibilidade ou inexistência de dados de pesquisas ou de informações

de mercado, recomenda-se uma programação abrangente em busca da ampliação da cobertura da

ação.

5.4. São admitidas contratações de serviços que permitam o acompanhamento, o

monitoramento, a avaliação e a geração de conhecimento do desempenho das ações publicitárias,

em consonância com novas tecnologias, com o objetivo de otimizar as estratégias de mídia ou de

expandir os efeitos das mensagens e rentabilizar a compra dos tempos e/ou espaços publicitários,

para melhoria do desempenho da ação, com base nos incisos I e III do §1º do art. 2º da Lei nº

12.232/2010.

5.5. No meio internet, os veículos programados devem permitir tecnologias de verificação

das veiculações.

5.6. Na programação de veículos, a CLDF ou a agência contratada poderá apresentar defesa

técnica que justifique uma programação diferenciada, devidamente fundamentada com critérios

técnicos, especialmente aqueles que promovam economicidade, racionalidade e efetividade no uso

de investimentos públicos para a compra de tempo e/ou espaços publicitários, necessários para o

alcance dos objetivos de comunicação da ação. Podendo ainda serem observados os seguintes

pontos:

5.7. Inclusão por Adequação: Incluir alguns veículos, mesmo se os números forem

desfavoráveis, adotando os seguintes critérios:

a) O veículo possui alta penetração e afinidade com o target da campanha.

b) O veículo possui exclusividade ou representa referência num determinado assunto, gênero

ou segmento.

5.8. Exclusão por adequação:

a) A campanha contraria o conteúdo editorial do veículo.

b) A criação da campanha não combina com o padrão editorial do veículo.

c) O posicionamento do produto não combina com o padrão editorial do veículo.

66.. DDAASS DDEEMMAANNDDAASS EE EEXXEECCUUÇÇÃÃOO DDAASS DDEEMMAANNDDAASS

6.1. A Diretoria de Comunicação Social (DICOM) executará campanhas próprias, demandadas

pelas Unidades Administrativas da Câmara Legislativa do Distrito Federal e demandadas pelas

agências.

6.2. As demandas estão assim definidas:

a) Demanda da própria Diretoria de Comunicação Social (DICOM): Campanhas institucionais

e de utilidade pública, de iniciativa da DICOM tratando de assuntos relativos a prestação de contas

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 5

da produção legislativa e de ações desenvolvidas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem

como pesquisas quantitativas e qualitativas.

b) Demanda das Unidades Administrativas: Campanhas especificas que gerem informações

sobre ações e programas desenvolvidos pelas Unidades Administrativas da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, desde que estejam alinhadas com as diretrizes deste Plano Anual, o que deverá ser

analisado no aspecto de conveniência e oportunidade pela Diretoria de Comunicação Social (DICOM)

e no aspecto técnico pelo Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).

c) Demanda das Agências: Campanhas propostas pelas Agências de Publicidade contratadas.

A Agência não poderá valorar a campanha, ficando a valoração a cargo da Diretoria de Comunicação

Social (DICOM), quando da aprovação de sua execução.

77.. EETTAAPPAASS DDEE AATTEENNDDIIMMEENNTTOO DDAASS DDEEMMAANNDDAASS

7.1. Demanda da própria Diretoria de Comunicação Social (DICOM):

O Diretor de Comunicação Social encaminhará solicitação de campanha para análise do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).

O chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública analisará a possibilidade

de atendimento do pleito, nos aspectos técnicos e de disponibilidade de saldo contratual e

orçamentário.

Após confirmação do saldo orçamentário e contratual, deverá ser elaborado briefing para

encaminhamento às Agências atendendo as seguintes etapas:

Objetivos da Campanha;

Público alvo;

Período da campanha;

Estratégia de mídia;

Tática de mídia;

Estimativa de investimento na campanha.

Observando-se as disposições contratuais, a demanda poderá ser direcionada a uma das

agências ou ser estabelecido o procedimento de Concorrência Interna, a qual terá sua dinâmica

detalhada no Manual de Execução de Ações Publicitárias.

No caso de haver Concorrência Interna, as propostas de campanhas apresentadas pelas

Agências deverão ser encaminhadas para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) para análise do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).

Após a seleção da Proposta Criativa, o Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade

Pública (NPI), enviará o resultado ao Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) solicitando

autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para não atendimento da

mesma.

Autorizada a Campanha pelo Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), o chefe do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) solicitará à Diretoria de Administração

e Finanças (DAF) o empenho da despesa.

7.2. Demanda das Unidades Administrativas:

Demanda endereçada por uma das Unidades Administrativas da CLDF para o Diretor da

Diretoria de Comunicação Social (DICOM) que encaminhará a demanda para análise do chefe do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Púbica (NPI).

O chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública analisará a possibilidade

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 6

de atendimento do pleito, nos aspectos técnicos e de disponibilidade de saldo contratual e

orçamentário.

Após confirmação do saldo orçamentário e contratual, deverá ser elaborado briefing para

encaminhamento as Agências atendendo as seguintes etapas:

Objetivos da Campanha

Público alvo

Período da campanha

Estratégia de mídia

Tática de mídia

Estimativa de investimento na campanha

Observando-se as disposições contratuais, a demanda poderá ser direcionada a uma das

agências ou ser estabelecido o procedimento de Concorrência Interna, a qual terá sua dinâmica

detalhada no Manual de Execução de Ações Publicitárias.

No caso de haver Concorrência Interna, as propostas de campanhas apresentadas pelas

Agências deverão ser encaminhadas para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) para análise do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).

Após a seleção da Proposta Criativa, o Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade

Pública (NPI), enviará o resultado ao Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) solicitando

autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para não atendimento da

mesma.

Autorizada a Campanha pelo Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), o chefe do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) solicitará à Diretoria de Administração

e Finanças (DAF) o empenho da despesa.

Quando da apresentação das peças publicitárias a Unidade Administrativa demandante será

convocada para reunião de aprovação da campanha. A referida reunião deverá ser registrada em ata

com a assinatura dos representantes da DICOM e da Unidade Administrativa demandante.

7.3. Demanda das Agências:

A Agência solicitante deverá encaminhar para o Diretor da Diretoria de Comunicação Social

(DICOM) proposta de campanha contendo as seguintes etapas:

Objetivos da Campanha

Público alvo

Período da campanha

Estratégia de mídia

Tática de mídia

Estimativa de investimento na campanha

O Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) enviará o processo para análise do

Chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública, nos aspectos técnicos e de

disponibilidade de saldo orçamentário e contratual, além da adequação da ação de comunicação às

diretrizes deste Plano Anual.

Após aprovação da Proposta Criativa, o Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade

Pública (NPI), enviará o resultado ao Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) solicitando

autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para não atendimento da

mesma.

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 7

Autorizada a Campanha pelo Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), o chefe do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) solicitará à Diretoria de Administração

e Finanças (DAF) o empenho da despesa.

As propostas de mídias apresentadas pelas Agências deverão vir acompanhadas das devidas

justificativas.

88.. DDAASS DDEEFFIINNIIÇÇÕÕEESS

88..11.. SSeerrvviiççooss ddee ppuubblliicciiddaaddee - Consideram-se serviços de publicidade o conjunto de

atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a

conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da

execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o

objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, de difundir ideias e de

informar o público em geral. Os serviços abaixo poderão ser demandados em conformidade com a

Lei Federal nº 12.232 de 29 de abril de 2010, e a Lei Distrital nº 3.184 de 29 de agosto de 2003.

Consideram-se despesas com publicidade e propaganda, segundo a legislação vigente, a aplicação de

recursos públicos destinados a:

a) Edição de publicação em geral, nelas incluídos livros, monografias, coletâneas de leis, atos

da administração, anúncios, avisos, boletins, circulares, editais, folhetos, cartazes e assemelhados;

b) Aquisição de material de consumo para elaboração de peça publicitária, de propaganda e

promoções;

c) Contratação de serviços de terceiros para elaborar ou veicular peça publicitária, de

propaganda e promoções;

d) Aquisição de materiais para distribuição gratuita, entendidos como veículos especiais de

propaganda, neles incluídos agendas, adesivos, stands, fitas gravadas, faixas, calendários e

assemelhados;

e) Veiculação de propaganda de utilidade pública, nela incluídas campanhas de vacinação,

preservação do meio ambiente, higiene, saneamento básico, saúde, ensino, segurança, trânsito e

assemelhados.

8.1.1. Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades

complementares os serviços especializados pertinentes:

a) Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de

geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão

difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas,

respeitado o disposto no art. 3o da Lei 12.232 de 2010;

b) À produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;

c) À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em

consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações

publicitárias.

8.1.2. As pesquisas e avaliações terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento

estratégico, a criação e a veiculação visando possibilitar a mensuração dos resultados das

campanhas publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato.

8.1.3. É vedada a inclusão, nas pesquisas e avaliações, de matéria estranha ou que não

guarde pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato de prestação de

serviços de publicidade. É vedada a demanda de quaisquer outras atividades, em especial as de

assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 8

realização de eventos festivos de qualquer natureza.

88..22.. BBrriieeffiinngg – é o documento que registra os dados necessários para a criação de um

projeto, e destacará as seguintes informações:

a) Objetivos da Campanha – definição de variáveis que nortearão a programação de meios e

veículos de comunicação e divulgação, tais como, alcance do público alvo, frequência média e

período ou continuidade de veiculação;

b) Público alvo - é o segmento do mercado que se quer atingir;

c) Período da campanha – tempo (dias, meses) em que se pretende veicular uma campanha;

d) Estratégia de mídia - definição dos meios apropriados para o efetivo alcance dos objetivos

de mídia, levando-se em consideração período, público-alvo, índices de penetração e afinidade dos

meios, solução criativa e investimento para a realização da ação (o que esta tentando realizar);

e) Tática de mídia – apresentação detalhada da maneira como a estratégia de mídia será

executada (como atingir o objetivo);

f) Estimativa de investimento na campanha – são todos os custos para a produção e

execução da campanha.

99.. DDOOSS TTIIPPOOSS DDEE PPUUBBLLIICCIIDDAADDEE

9.1. As campanhas institucionais serão solicitadas às agências contratadas a partir de um

briefing com a demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da Diretoria

de Comunicação Social. Essas campanhas podem ser classificadas de acordo com o seu caráter

institucional ou de utilidade pública. As ações publicitárias executadas pela Diretoria de Comunicação

Social (DICOM), por intermédio da Divisão de Publicidade Institucional/Núcleo de Publicidade

Institucional e de Utilidade Pública, podem ser conceituadas como:

9.2. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL: A Publicidade Institucional divulga atos, ações,

programas, serviços, campanhas, metas e ao fortalecimento da imagem institucional da Câmara

Legislativa do Distrito Federal com o objetivo de atender ao princípio da publicidade, de estimular a

participação da sociedade no debate, no controle e na formulação de políticas públicas para o Distrito

Federal. As campanhas institucionais serão solicitadas às agências contratadas a partir de um

briefing com a demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da Diretoria

de Comunicação Social (DICOM).

9.3. DE UTILIDADE PÚBLICA: O objetivo da Publicidade de Utilidade Pública é divulgar

direitos, produtos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, a fim de informar, educar,

orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe tragam

benefícios individuais ou coletivos e que melhorem a sua qualidade de vida, além de informações

relevantes para o pleno exercício da cidadania dos cidadãos brasilienses, considerando a

multiplicidade de vozes intríseca ao Poder Legislativo. As campanhas de utilidade pública serão

solicitadas às agências contratadas a partir de um briefing com a demanda específica e submetidas

posteriormente para análise e avaliação da Diretoria de Comunicação Social (DICOM).

1100.. CCLLAASSSSIIFFIICCAAÇÇÃÃOO DDOOSS MMEEIIOOSS DDEE CCOOMMUUNNIICCAAÇÇÃÃOO

CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS

MÍDIA ELETRÔNICA MÍDIA IMPRESSA

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 9

CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS

TV Aberta

Tv Fechada (por

Revistas

assinatura)

Jornal

Rádio

Anuários

Cinema

Painéis Eletrônicos

MÍDIA DIGITAL

Internet (Websites, Portais, Blogs, Hotsites, Links e

demais serviços)

WI-FI Mídia

Programática

Redes Sociais

Celular SMS - envio de mensagen instantâneas por

telefone celular

Bluetooth - envio de mensagens para equipamentos

compatíveis próximos aos ponto de divulgação;

MÍDIA EXTERIOR / OUT OF HOME (OOH E

DOOH)

Outdoor

Minidoor nas

comunidades (Outdoor Mídia Aeroportuária;

social); Mídia Shopping;

Painéis (backlight, Mídia terminais bancários;

frontlight, empena, Taxidoor (veiculação em

luminosos); frotas de táxis, placas, vidros

Painel rodoviário; ou envelopamento);

Busdoor; Mídia Card – mensagens em

Mídia Metrô; formato de cartão postal;

Telas LCD; TV corporativa – canais de

Mídia em TV de conteúdo próprio

Supermercados; dentro de ambientes

Mobiliário urbano empresariais ou comerciais;

(bancas de jornal, Bikedoor;

totens, quiosques, Trio elétrico/carro de som

relógios, abrigo de

ônibus etc.)

MÍDIA PROMOCIONAL

Banner;

Cartaz;

Quiosque ou stand;

Impressos: folder, flyers,

Móbiles;

volantes, catálogos,

tablóides;

VEÍCULOS ALTERNATIVOS DE COMUNICAÇÃO

/ COMUNITÁRIOS

§ 9º, ARTIGO 149 DA LEI ORGÂNICA DO DF.

1111.. EESSTTRRAATTÉÉGGIIAA DDEE CCOOMMUUNNIICCAAÇÇÃÃOO

11.1. Princípios Orientadores

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 10

Legalidade: observância estrita à legislação eleitoral e às orientações do Parecer-PG nº

491/2025-NAMD;

Impessoalidade: vedação à promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

Economicidade: otimização dos recursos públicos com foco em resultados mensuráveis;

Transparência: publicidade ampla das ações e prestação de contas periódica.

11.2. Cronograma Estratégico 2026

FASE PERÍODO AÇÕES PRIORITÁRIAS

Execução Plena Jan a Jun/2026 Campanha 35 Anos CLDF observância do limite semestral

Vedação Eleitoral Jul a Out/2026 APENAS publicidade legal e de utilidade pública

emergencial (se autorizada pela Justiça Eleitoral)

Retomada Nov a Dez/2026 Campanhas de Utilidade Pública; Campanha Entregas

2026; prestação de contas do exercício

1122.. PPRREEVVIISSÃÃOO OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAA

A dotação orçamentária para publicidade e propaganda no exercício de 2026, conforme Lei

Orçamentária Anual (LOA 2026), totaliza R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais),

distribuídos conforme segue:

PROGRAMA/AÇÃO VALOR (R$)

Publicidade Institucional 34.000.000,00

Publicidade de Utilidade Pública 10.000.000,00

TOTAL GERAL 44.000.000,00

IMPORTANTE: Independentemente do valor total previsto na LOA, os empenhos com

publicidade institucional no 1º semestre de 2026 estão limitados a R$ 21.232.110,82 (vinte e um

milhões, duzentos e trinta e dois mil cento e dez reais e oitenta e dois centavos), conforme cálculo

demonstrado no item 3.3 deste Plano, em observância ao Parecer-PG nº 491/2025-NAMD.

1133.. DDIISSTTRRIIBBUUIIÇÇÃÃOO DDEE CCAAMMPPAANNHHAASS –– EEXXEERRCCÍÍCCIIOO 22002266

CAMPANHA PERÍODO VALOR (R$) TIPO

35 Anos da CLDF Fev-Jun/2026 19.000.000,00 Institucional

Subtotal Institucional 1º Sem. 19.000.000,00 < Limite:

21,2 mi

PERÍODO DE VEDAÇÃO ELEITORAL Jul-Out/2026 — VEDADO

Campanha de Utilidade Pública I Out /2026 5.000.000,00 Utilidade

Pública

Campanha de Utilidade Pública II Nov/2026 5.000.000,00 Utilidade

Pública

Entregas 2026 Dez/2026 15.000.000,00 Institucional

TOTAL GERAL 2026 44.000.000,00

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 11

Observações:

Os temas das campanhas de utilidade pública serão definidos conforme demandas

prioritárias identificadas ao longo do exercício.

A campanha "35 Anos da CLDF" celebra a instalação da Câmara Legislativa, ocorrida

em 1º de janeiro de 1991.

A campanha "Entregas 2026" tem por objetivo prestar contas à população sobre as

realizações do Poder Legislativo no exercício.

1144.. DDAA AAPPLLIICCAAÇÇÃÃOO DDOO VVAALLOORR OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIOO

O investimento publicitário será utilizado em dois tipos de despesas:

PRODUÇÃO – Consiste no estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação e

execução de peças publicitárias (filme, documentário, revista, jornal, livro, material para Internet,

diagramação de edital e avisos, faixa, cartaz, folheto, folder, spot para rádio, painel, anúncios, etc)

para campanhas institucionais e de utilidade pública. Despesa estimada em 14% do valor total do

contrato com as agências de publicidade e propaganda.

VEICULAÇÃO – Distribuição da produção publicitária aos veículos e demais meios de

comunicação, incluindo mídia televisiva, radiofônica, impressa, eletrônica, digital e exterior das

campanhas institucionais, de utilidade pública e da publicidade de matéria legal. Despesa estimada

em 86% do valor total dos contratos.

1155.. IINNDDIICCAADDOORREESS DDEE DDEESSEEMMPPEENNHHOO

Após o final de cada campanha será realizada pesquisa de avaliação, objetivando aferir a

impactação da campanha publicitária de acordo com os seguintes indicadores de desempenho:

90% a 100 % - Excelente

60% a 89% - Bom

30% a 59% - Regular

0% a 29% - Insuficiente

Quando o indicador de desempenho for insuficiente ou regular o Núcleo de Publicidade

Institucional e de Utildiade Pública (NPI) deverá elaborar relatório em conjunto com Agências

contratadas, buscando verificar as causas de deram origem ao desempenho indesejado e apontando

soluções e novas estratégias para futuras campanhas.

Quando se tratar de desempenho insuficiente ou regular, o Núcleo de Publicidade

Institucional e de Utildiade Pública (NPI) deverá comunicar o fato a comissão executora do contrato

para que faça constar na avaliação de desempenho da agência quando da renovação do contrato.

As despesas de publicidade referentes à execução deste Plano Anual serão publicadas,

trimestralmente, no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (DCL), e serão disponibilizadas

no site http://www.cl.df.gov.br/.

1166.. TTRRAANNSSPPAARRÊÊNNCCIIAA EE PPRREESSTTAAÇÇÃÃOO DDEE CCOONNTTAASS

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 12

Em cumprimento ao art. 22, §§ 1º e 2º, da LODF e à Lei nº 3.184/2003, serão adotadas as

seguintes medidas de transparência:

Publicações Trimestrais

Quadro demonstrativo das despesas realizadas com publicidade e propaganda,

publicado no Diário da Câmara Legislativa;

Discriminação de beneficiários, valores e finalidades de cada ação.

Comunicação aos Órgãos de Controle

Conforme recomendação do Parecer-PG nº 491/2025-NAMD, eventuais cancelamentos de

Restos a Pagar até 30/06/2026 serão comunicados formalmente à Justiça Eleitoral, ao Ministério

Público Eleitoral e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF.

1177.. DDIISSPPOOSSIIÇÇÕÕEESS FFIINNAAIISS

Este Plano Anual de Publicidade e Propaganda poderá ser alterado mediante justificativa

fundamentada, observadas as disposições legais e as orientações do Parecer-PG nº 491/2025-NAMD.

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Comunicação Social – DICOM, ouvida a

Procuradoria-Geral da CLDF quando necessário.

A execução das ações de publicidade institucional no primeiro semestre de 2026 está

condicionada à rigorosa observância do limite de R$ 21.232.110,82 (vinte e um milhões, duzentos e

trinta e dois mil cento e dez reais e oitenta e dois centavos), calculado conforme metodologia

estabelecida no item 3.3 deste Plano.

Este Plano entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 04 de fevereiro de 2026.

DDAANNIIEELL GGAALLIINNDDOO

Chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL LLIIMMAA DDEE AAMMOORRIIMM GGAALLIINNDDOO -- MMaattrr.. 2222883388, CChheeffee ddoo

NNúúcclleeoo ddee PPuubblliicciiddaaddee IInnssttiittuucciioonnaall ee ddee UUttiilliiddaaddee PPúúbblliiccaa, em 09/02/2026, às 10:06, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22448822551111 Código CRC: EE5566FFAADDBBAA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8277

www.cl.df.gov.br - npi@cl.df.gov.br

00001-00000133/2026-03 2482511v24

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 13

Publicidade - 2023 a 2025

Exercício Programa de Trabalho Fornecedor Nota de Empenho Campanha Valor Empenhado Valor reforçado Valor Cancelado no exercício Valor Cancelado RP Valor Final Data Empenho Valor Atualizado IPCA

2023NE00239 Projeto Câmara nas Cidades R$ 2 00.000,00 R$ 1 10.000,00 R$ 5 .193,59 R$ 8 4.806,41 21/03/23 R$ 9 5.663,53

2023NE00333 Ações diversas e pontuais de comunicação institucional R$ 3 30.000,00 R$ 2 7.289,70 R$ 3 02.710,30 20/04/23 R$ 3 39.056,73

Calia/Y2 2023NE00381 Institucional - FakeNews R$ 1 .860.000,00 R$ 2 2.291,67 R$ 1 .837.708,33 15/05/23 R$ 2 .045.882,09

2023NE00485 Institucional BANDEIRAS R$ 2 .300.000,00 R$ 7 30.000,00 R$ 4 5.000,00 R$ 2 5.792,13 R$ 2 .959.207,87 11/07/23 R$ 3 .289.495,71

2023NE00926 Entregas 2023 R$ 2 .500.000,00 R$ 2 6.629,95 R$ 2 .473.370,05 13/12/23 R$ 2 .718.575,01

2023NE00240 Projeto Câmara nas Cidades R$ 2 00.000,00 R$ 2 00.000,00 R$ 3 9.064,74 R$ 3 60.935,26 21/03/23 R$ 4 07.143,09

2023NE00332 Ações diversas e pontuais de comunicação institucional R$ 3 30.000,00 R$ 2 40.000,00 R$ 2 94.514,65 R$ 2 75.485,35 20/04/23 R$ 3 08.562,88

Propaganda Institucional AV 2023NE00382 Institucional - FakeNews R$ 1 .860.000,00 R$ 7 .709,39 R$ 1 .852.290,61 15/05/23 R$ 2 .062.116,24

2023NE00490 Institucional BANDEIRAS R$ 2 .300.000,00 R$ 7 30.000,00 R$ 1 1.771,97 R$ 3 .018.228,03 11/07/23 R$ 3 .355.103,33

2023NE00925 Entregas 2023 R$ 2 .500.000,00 R$ 7 .681,69 R$ 2 .492.318,31 13/12/23 R$ 2 .739.401,76

2023NE00247 Projeto Câmara nas Cidades R$ 2 00.000,00 R$ 7 .416,50 R$ 1 92.583,50 21/03/23 R$ 2 17.238,52

2023 EBM 2 20 02 23 3N NE E0 00 03 33 81 3 Ações diversas e I np so tn itutu ca iois n d ae l -c Fo am keu Nn eic wa sção institucional RR $$ 1 . 83 63 00 .. 00 00 00 ,, 00 00 R R$ $ 5 1 8 6. .1 67 27 3, ,0 91 7 RR $$ 1 . 82 47 31 .. 38 72 62 ,, 09 39 2 10 5/ /0 04 5/ /2 23 3 RR $$ 2 . 03 50 24 .. 14 96 10 ,, 87 28

2023NE00486 Institucional BANDEIRAS R$ 2 .300.000,00 R$ 7 30.000,00 R$ 4 5.000,00 R$ 4 1.982,47 R$ 2 .943.017,53 11/07/23 R$ 3 .271.498,31

2023NE00924 Entregas 2023 R$ 2 .500.000,00 R$ 5 .453,34 R$ 2 .494.546,66 13/12/23 R$ 2 .741.851,03

Calia/Y2 2023NE00190 Combate à violência contra a mulher R$ 1 .866.000,00 R$ 2 0.302,07 R$ 1 .845.697,93 03/03/23 R$ 2 .081.988,79

2023NE00950 Machismo Não R$ 2 .000.000,00 R$ 5 .968,75 R$ 1 .994.031,25 19/12/23 R$ 2 .191.715,52

2023NE00191 Combate à violência contra a mulher R$ 1 .866.000,00 R$ 2 .039,49 R$ 1 .863.960,51 03/03/23 R$ 2 .102.589,39

Utilidade Pública AV 2023NE00854 Machismo Não R$ 2 .000.000,00 R$ 2 .000.000,00 R$ -

2023NE00945 Machismo Não R$ 2 .000.000,00 R$ 2 .015,87 R$ 1 .997.984,13 19/12/23 R$ 2 .196.057,62

2023NE00192 Combate à violência contra a mulher R$ 1 .866.000,00 R$ 8 .578,52 R$ 1 .857.421,48 03/03/23 R$ 2 .095.213,04

EBM 2023NE00855 Machismo Não R$ 2 .000.000,00 R$ 2 .000.000,00 R$ -

2023NE00948 Machismo Não R$ 2 .000.000,00 R$ 2 2.142,65 R$ 1 .977.857,35 19/12/23 R$ 2 .173.938,17

2024NE00272 Ações diversas e pontuais de comunicação institucional R$ 5 00.000,00 R$ 4 60.000,00 R$ 2 7.285,83 R$ 9 32.714,17 02/04/24 R$ 1 .005.243,33

Calia/Y2 2024NE00588 PETS 2024 R$ 2 .000.000,00 R$ 4 1.032,26 R$ 1 .958.967,74 21/08/24 R$ 2 .081.379,72

2024NE01079 Institucional - Entregas 2024 R$ 4 .600.000,00 R$ 1 .260.000,00 R$ 3 2.896,30 R$ 3 .307.103,70 12/12/24 R$ 3 .466.061,62

2024NE00273 Ações diversas e pontuais de comunicação institucional R$ 5 00.000,00 R$ 3 61.989,43 R$ 1 38.010,57 02/04/24 R$ 1 48.742,47

Propaganda Institucional AV 2024NE00589 PETS 2024 R$ 2 .000.000,00 R$ 4 2.913,42 R$ 1 .957.086,58 21/08/24 R$ 2 .079.381,01

2024NE00676 Campanha Institucional - Teaser 2024 R$ 1 .000.000,00 R$ 1 2.499,94 R$ 9 87.500,06 27/09/24 R$ 1 .049.416,81

2024NE01077 Institucional - Entregas 2024 R$ 4 .600.000,00 R$ 2 .520.000,00 R$ 3 2.043,26 R$ 7 .087.956,74 12/12/24 R$ 7 .428.643,63

2024NE00275 Ações diversas e pontuais de comunicação institucional R$ 5 00.000,00 R$ 1 7.712,15 R$ 4 82.287,85 03/04/24 R$ 5 19.791,23

EBM 2024NE00590 PETS 2024 R$ 2 .000.000,00 R$ 2 7.606,74 R$ 1 .972.393,26 21/08/24 R$ 2 .095.644,17

2024NE01078 Institucional - Entregas 2024 R$ 4 .600.000,00 R$ 1 .260.000,00 R$ 9 8.395,44 R$ 3 .241.604,56 12/12/24 R$ 3 .397.414,23

2024NE00259 DENGUE 2024 R$ 2 .000.000,00 R$ 2 .000.000,00 R$ -

2024 Calia/Y2 2 20 02 24 4N NE E0 00 03 37 92 1 D AE BN UG SU OE N2 Ã0 O24 R R$ $ 2 1 . .0 50 00 0. .0 00 00 0, ,0 00 0 R$ 3 00.000,00 R$ 2 0.308,32 R$ 1 6.149,25 R R$ $ 1 1 . .9 77 89 3. .6 89 51 0, ,6 78 5 1 25 2/ /0 05 5/ /2 24 4 R R$ $ 2 1 . .1 92 15 5. .5 25 88 7, ,1 33 7

2024NE00473 LINHA DA VIDA R$ 1 .670.000,00 R$ 6 0.281,64 R$ 1 .609.718,36 28/06/24 R$ 1 .720.410,80

2024NE00730 MACHISMO NÃO 3 R$ 1 .220.000,00 R$ 1 5.574,42 R$ 1 .204.425,58 14/10/24 R$ 1 .274.336,58

2024NE00261 DENGUE 2024 R$ 2 .000.000,00 R$ 2 .000.000,00 R$ -

2024NE00368 DENGUE 2024 R$ 2 .000.000,00 R$ 3 08,37 R$ 1 .999.691,63 15/05/24 R$ 2 .147.031,71

Utilidade Pública AV 2024NE00392 ABUSO NÃO R$ 1 .500.000,00 R$ 3 .018,05 R$ 1 .496.981,95 22/05/24 R$ 1 .607.281,68

2024NE00472 LINHA DA VIDA R$ 1 .670.000,00 R$ 7 .958,21 R$ 1 .662.041,79 28/06/24 R$ 1 .776.332,26

2024NE00729 MACHISMO NÃO 3 R$ 1 .220.000,00 R$ 2 .312,07 R$ 1 .217.687,93 14/10/24 R$ 1 .288.368,75

2024NE00260 DENGUE 2024 R$ 2 .000.000,00 R$ 2 .000.000,00 R$ -

2024NE00370 DENGUE 2024 R$ 2 .000.000,00 R$ 5 8.311,82 R$ 1 .941.688,18 15/05/24 R$ 2 .084.754,48

EBM 2024NE00390 ABUSO NÃO R$ 1 .500.000,00 R$ 1 9.872,85 R$ 1 .480.127,15 22/05/24 R$ 1 .589.184,99

2024NE00474 LINHA DA VIDA R$ 1 .670.000,00 R$ 4 5.968,28 R$ 1 .624.031,72 28/06/24 R$ 1 .735.708,42

2024NE00732 MACHISMO NÃO 3 R$ 1 .220.000,00 R$ 2 8.974,65 R$ 1 .191.025,35 14/10/24 R$ 1 .260.158,54

2025NE00373 Ações diversas e pontuais de comunicação institucional R$ 3 30.000,00 R$ 3 70.000,00 R$ 3 .384,84 R$ 6 96.615,16 01/04/25 R$ 7 11.798,38

Calia/Y2 2025NE00505 Mobilidade - 2025 R$ 2 .300.000,00 R$ 2 0.526,50 R$ 2 .279.473,50 22/05/25 R$ 2 .319.183,75

2025NE01255 Entregas 2025 R$ 4 .450.000,00 R$ 4 .450.000,00 17/12/25 R$ 4 .450.000,00

2025NE00371 Ações diversas e pontuais de comunicação institucional R$ 3 30.000,00 R$ 6 00.000,00 R$ 1 85.000,00 R$ 7 45.000,00 01/04/25 R$ 7 61.237,80

AV 2025NE00504 Mobilidade - 2025 R$ 2 .400.000,00 R$ 2 .400.000,00 22/05/25 R$ 2 .441.809,92

Propaganda Institucional 2025NE01253 Entregas 2025 R$ 4 .500.000,00 R$ 4 .500.000,00 17/12/25 R$ 4 .500.000,00

2025NE00372 Ações diversas e pontuais de comunicação institucional R$ 3 40.000,00 R$ 1 85.000,00 R$ 1 55.000,00 01/04/25 R$ 1 58.378,33

EBM 2025NE00506 Mobilidade - 2025 R$ 2 .300.000,00 R$ 6 .518,35 R$ 2 .293.481,65 22/05/25 R$ 2 .333.435,94

2025NE01254 Entregas 2025 R$ 4 .450.000,00 R$ 4 .450.000,00 17/12/25 R$ 4 .450.000,00

Clara Serv. Web 2025NE01166 Serviços de comunicação digital R$ 5 00.000,00 R$ 2 10.678,17 R$ 2 89.321,83 26/11/25 R$ 2 90.799,08

Head 360 Graus 2025NE01167 R$ 5 00.000,00 R$ 2 10.678,17 R$ 2 89.321,83 26/11/25 R$ 2 90.799,08

2025

2025NE00297 Dengue 2025 R$ 2 .300.000,00 R$ 2 .300.000,00 25/02/25 R$ 2 .394.250,09

Calia/Y2 2025NE00718 PETS 2025 R$ 2 .000.000,00 R$ 1 .996,46 R$ 1 .998.003,54 30/07/25 R$ 2 .022.684,48

2025NE00828 MACHISMO NÃO 4 R$ 1 .330.000,00 R$ 3 35.000,00 R$ 1 .665.000,00 16/09/25 R$ 1 .683.047,60

2025NE00844 Ações diversas R$ 1.250.000,00 R$ 3 35.000,00 R$ 9 15.000,00 18/09/25 R$ 9 24.918,05

2025NE00296 Dengue 2025 R$ 2 .300.000,00 R$ 1 .000.000,00 R$ 1 .667,08 R$ 3 .298.332,92 25/02/25 R$ 3 .433.493,00

Utilidade Pública AV 2025NE00720 PETS 2025 R$ 1 .950.000,00 R$ 1 .950.000,00 30/07/25 R$ 1 .974.087,96

Anexo Levantamento - Publicidade Empenhado x Cancelado - (2523316) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 14

2025

Utilidade Pública AV

2025NE00827 MACHISMO NÃO 4 R$ 1 .330.000,00 R$ 3 35.000,00 R$ 1 .665.000,00 16/09/25 R$ 1 .683.047,60

2025NE00845 Ações diversas R$ 1 .250.000,00 R$ 3 35.000,00 R$ 9 15.000,00 18/09/25 R$ 9 24.918,05

2025NE00295 Dengue 2025 R$ 2 .400.000,00 R$ 2 9.271,64 R$ 2 .370.728,36 25/02/25 R$ 2 .467.876,78

EBM 2025NE00719 PETS 2025 R$ 1 .950.000,00 R$ 1 .124,37 R$ 1 .948.875,63 30/07/25 R$ 1 .972.949,70

2025NE00829 MACHISMO NÃO 4 R$ 1 .340.000,00 R$ 3 35.000,00 R$ 1 .675.000,00 16/09/25 R$ 1 .693.156,00

2025NE00843 Ações diversas R$ 1 .250.000,00 R$ 3 35.000,00 R$ 9 15.000,00 18/09/25 R$ 9 24.918,05

Lei 9.504/77 - Art. 73, VII, e §14 * Nos meses de julho a setembro é vedado autorizar campanha publicidade (Art. 73, VI, b). R$ 1 27.392.664,93

Média mensal R$ 3 .538.685,14 Meses empenhados 36

6 vezes 6 Média mensal R$ 3 .538.685,14

Limite p/1º Sem. 2026 R$ 2 1.232.110,82

Anexo Levantamento - Publicidade Empenhado x Cancelado - (2523316) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 15

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

Diretoria de Comunicação Social

Publicidade Institucional

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública

DDEESSPPAACCHHOO

À Diretoria de Comunicação Social - DDIICCOOMM

Senhor Diretor,

De acordo com as competências regimentais deste Núcleo de Publicidade Institucional e de

Utilidade Pública (NPI), apresento o Plano Anual do ano de 2026 da ações publitárias da Câmara

Legislativa do Distrito Federal (2482511) para análise e para as providências posteriores que se

fizerem necessárias.

Brasília, 9 de fevereiro de 2026

DDAANNIIEELL GGAALLIINNDDOO

Chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL LLIIMMAA DDEE AAMMOORRIIMM GGAALLIINNDDOO -- MMaattrr.. 2222883388, CChheeffee ddoo

NNúúcclleeoo ddee PPuubblliicciiddaaddee IInnssttiittuucciioonnaall ee ddee UUttiilliiddaaddee PPúúbblliiccaa, em 09/02/2026, às 10:07, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22552233338866 Código CRC: 77FF11FFFFEEEE33.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8277

www.cl.df.gov.br - npi@cl.df.gov.br

00001-00000133/2026-03 2523386v3

Despacho 2523386 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 16

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

Diretoria de Comunicação Social

DDEESSPPAACCHHOO

AAoo GGaabbiinneettee ddaa PPrriimmeeiirraa VViiccee--PPrreessiiddêênncciiaa --GGPPVVPP

Senhor Secretário-Executivo,

Aprovo o PPllaannoo AAnnuuaall ddee PPuubblliicciiddaaddee –– 22002266 da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

referente ao exercício de 2026 (2482511), e encaminho os autos para a devida publicação

Atenciosamente,

CCLLEEYYTTOONN DDOOSS SSAANNTTOOSS

Diretor de Comunicação Social

Documento assinado eletronicamente por CCLLEEYYTTOONN DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233993377, DDiirreettoorr((aa)) ddee

CCoommuunniiccaaççããoo SSoocciiaall, em 09/02/2026, às 10:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22552233553366 Código CRC: EE44331166116699.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8277

www.cl.df.gov.br - dicom@cl.df.gov.br

00001-00000133/2026-03 2523536v2

Despacho 2523536 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 17

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

Gabinete da Primeira Vice-Presidência

DDEESSPPAACCHHOO

À Procuradoria-Geral ─ PG

Senhor Procurador-Geral,

Encaminho o Plano Anual de Publicidade e Propaganda da CLDF ─ 2026 (2482511) para

análise jurídica, especialmente quanto à conformidade das ações previstas com a legislação eleitoral

vigente e às restrições aplicáveis ao período eleitoral de 2026, nos termos do art. 73 da Lei nº

9.504/1997 e da Lei nº 14.356/2022.

Brasília, 13 de fevereiro de 2026.

JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR

Secretário Executivo — Primeira Vice-Presidência

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 13/02/2026, às 15:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22553344116622 Código CRC: CCAA22AACCAA7788.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8311

www.cl.df.gov.br - gabpvp@cl.df.gov.br

00001-00000133/2026-03 2534162v2

Despacho 2534162 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 18

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRESIDÊNCIA

Procuradoria-Geral

Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora

PPAARREECCEERR--PPGG NNºº 110033//22002266--NNAAMMDD

Brasília, 24 de fevereiro de 2026.

AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVOO EE EELLEEIITTOORRAALL.. PPLLAANNOO

AANNUUAALL DDEE PPUUBBLLIICCIIDDAADDEE 22002266.. AANNÁÁLLIISSEE

EESSTTRRIITTAAMMEENNTTEE JJUURRÍÍDDIICCAA.. LLEEII

DDIISSTTRRIITTAALL 33..118844//22000033,, AARRTT.. 33ºº..

PPAARREECCEERR--PPGG NNºº 449911//22002255--NNAAMMDD.. AANNOO

EELLEEIITTOORRAALL.. EESSPPEECCIIFFIICCIIDDAADDEESS..

OOBBSSEERRVVÂÂNNCCIIAA AAOO AARRTT.. 7733,, VVIIII,, DDAA LLEEII

99..550044//11999977,, CCOOMM RREEDDAAÇÇÃÃOO DDAADDAA PPEELLAA

LLEEII 1144..335566//22002222..

II -- RREELLAATTÓÓRRIIOO

1. O Excelentíssimo Senhor Secretário Executivo – Primeira Vice-Presidência – encaminha para análise

jurídica o Plano Anual de Publicidade e Propaganda da CLDF 2026 (SEI 2482511) "para análise jurídica

especialmente quanto à conformidade das ações previstas com a legislação eleitoral vigente e às

restrições aplicáveis ao período eleitoral de 2026, nos termos do art. 73 da Lei nº 9.504/1997 e da Lei

nº 14.356/2022."

2. Os autos vieram instruídos com os seguintes documentos: Plano Anual de Publicidade 2026 (SEI

2482511); anexo de levantamento contábil sobre valores empenhados e cancelados (SEI 2523316);

aprovação do Plano pela Diretoria de Comunicação Social (SEI 2523536).

3. Os autos foram redistribuídos a mim após por ocasião do ingresso em período de férias do

Procurador ao qual inicialmente o feito foi distribuído.

4. É o breve relatório.

IIII -- FFUUNNDDAAMMEENNTTAAÇÇÃÃOO

5. Como premissa de partida, saliento que a análise deste órgão consultivo se adstringe ao plano

jurídico, não sendo possível tecer juízos sobre aspectos contábeis ou de mérito administrativo. No

ponto, recorro ao posicionamento consolidado nesta Procuradoria, o qual faço integrar como premissa

de partida neste parecer:

Saliento que a análise requerida a este órgão de assessoramento jurídico fica

adstrita ao exame das indagações de ordem jurídica disponíveis para acesso por

esta unidade acerca da questão suscitada, não adentrando em aspectos técnicos,

financeiros ou inerentes ao próprio mérito do ato administrativo aprovado ou a ser

oportunamente avaliado pela autoridade competente, como orienta o Enunciado nº

07, do Manual de Boas Práticas Consultivas da AGU:

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 19

“O Órgão Consultivo não deve emitir manifestações conclusivas sobre temas não

jurídicos, tais como os técnicos, administrativos ou de conveniência ou

oportunidade, sem prejuízo da possibilidade de emitir opinião ou fazer

recomendações sobre tais questões, apontando tratar-se de juízo discricionário, se

aplicável. Ademais, caso adentre em questão jurídica que possa ter reflexo

significativo em aspecto técnico deve apontar e esclarecer qual a situação jurídica

existente que autoriza sua manifestação naquele ponto”.

Em esclarecimento a citada orientação, a AGU frequentemente ressalta que a

função do órgão de consultoria é apontar possíveis riscos do ponto de vista jurídico

e recomendar providências, para salvaguardar a autoridade assessorada, a quem

compete avaliar a real dimensão do risco e a necessidade de se adotar ou não a

precaução recomendada.

Nesse passo ressalta que determinadas observações são feitas sem caráter

vinculativo, mas em prol da segurança da própria autoridade assessorada a quem

incumbe, dentro da margem de discricionariedade que lhe é conferida pela lei,

avaliar e acatar, ou não, tais ponderações. Não obstante, as questões relacionadas à

legalidade serão apontadas para fins de sua correção.

Desta forma, como o exame da situação descrita nos autos pelo órgão jurídico

restringe-se a seus aspectos jurídicos, ficam excluídos desta análise aqueles de

natureza técnica ou financeira, partindo-se da premissa de que, em relação a estes,

a autoridade competente municiou-se dos conhecimentos específicos

imprescindíveis para a sua adequação às necessidades da Administração,

observando os requisitos legalmente impostos.

6. Cumpre também ressaltar que tal demanda já aportou a esta Procuradoria, ocasião em que foi

lavrado o Parecer-PG 491/2025-NAMD. Naquela ocasião, foram respondidos os questionamentos

envolvendo as alterações normativas introduzidas pela Lei 14.356/202 ao inc. VII do art. 73 da Lei

9.504/1997, bem como foram estabelecidas as diretrizes à luz da jurisprudência eleitoral sobre a

vedação à publicidade no contexto de ano eleitoral. A propósito, transcrevo tal parecer, incorporando

integralmente tais razões à fundamentação deste parecer:

O senhor Secretário-geral da presidência encaminha os presentes autos a esta

Procuradoria Geral e solicita análise jurídica acerca do ccáállccuulloo ddoo lliimmiittee lleeggaall ddee

iinnvveessttiimmeennttooss eemm ppuubblliicciiddaaddee iinnssttiittuucciioonnaall ee ddee uuttiilliiddaaddee ppúúbblliiccaa ppaarraa oo aannoo ddee

22002266, em que ocorrerão eleições gerais no Distrito Federal.

Referida consulta teve origem no Memorando nº 21/2015-NPI (SEI nº 22226666884466),

em que o chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública desta

Casa Legislativa registra que, no exercício de 2026, deverão ser observadas as

restrições impostas pela legislação eleitoral, mais precisamente, pelo art.73, VII, da

Lei nº 9.504/97, cuja redação foi alterada recentemente pela Lei nº 14.356/22.

A esse respeito, observa que a nova regra imposta pelo art. 3º da Lei nº14.356/22

estabelece como limite de gasto para o primeiro semestre do ano eleitoral a quantia

equivalente a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados

nos 3 (três) anos anteriores ao pleito – e não mais a média de gastos do primeiro

semestre dos três anos anteriores ao pleito.

Assinala o entendimento externado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal - STF, no

julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.178 e 7.182, em que

foram declaradas a constitucionalidade da nova sistemática normativa trazida pela

Lei nº 14.356/22, pela qual o parâmetro contábil passou a ser o empenho

(autorização da despesa) no lugar da liquidação ou do pagamento.

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 20

Ressalta o pensamento harmônico na doutrina e nas orientações da Advocacia-Geral

da União – AGU e do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, no sentido de que

“cancelamentos de empenho realizados dentro do mesmo exercício devem ser

deduzidos da base de cálculo, preservando‑se apenas os valores efetivamente

mantidos”.

Em face desses elementos e tendo em vista a necessidade de se fixar o limite de

investimentos em publicidade institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal

no início de 2026, questiona como devem ser tratados os valores inscritos em

Restos a Pagar (Processados e Não Processados) na apuração da média mensal dos

valores empenhados e não cancelados referentes aos exercícios de 2023, 2024 e

2025:

((II)) se devem tais valores ser incluídos integralmente na respectiva base anual, ou

((IIII)) se devem ser excluídos os valores que permaneçam pendentes em 31/12 de

cada exercício‑base, restringindo o cálculo da média apenas dos empenhos

liquidados até o encerramento do exercício correspondente; ou

((IIIIII)) se devem ser deduzidos apenas os valores cancelados posteriormente ,

mantendo‑se na base de cálculo da média os empenhos que, embora inscritos em

restos a pagar, venham a ser quitados em exercício subsequente.

((IIVV)) se os restos a pagar de empenhos emitidos durante o exercício de 2025 devem

ser mantidos integralmente na base de cálculo, ainda que pendentes de liquidação;

((VV)) se é possível recalcular o limite de investimentos na hipótese de cancelamento

de restos a pagar até 30.06.2026, comunicando-se formalmente à Justiça eleitoral;

((VVII)) se o eventual cancelamento de restos a pagar deve retroagir para recalcular a

média histórica dos últimos três anos ou produzir efeitos somente sobre o limite do

exercício do ano eleitoral.

Ao final, solicita manifestação desta Procuradoria‑Geral quanto:

aa)) ao critério contábil aplicável à inclusão (ou não) de restos a pagar na base de

cálculo da média do triênio 2023‑2025;

bb)) à forma de comprovação do parâmetro (planilhas de empenhos, relatórios

SIAFI‑DF, atas de cancelamento), para instruir o processo de veiculação publicitária

do exercício de 2026; e,

cc)) à necessidade de eventual ato normativo interno (Portaria / Instrutivo) que

consolide o procedimento em exame para exercícios futuros;

É o breve relatório.

De início, é importante relembrar que um dos fundamentos do processo eleitoral

democrático previsto na Constituição Federal de 1988 reside no princípio da

isonomia ou da igualdade de chances entre os candidatos a cargos públicos e na

concretização de um processo político-eleitoral equilibrado e justo, devendo ser

repelidas quaisquer intervenções tendentes a beneficiar partido político, coligação ou

candidato ou a influenciar a consciência eleitoral do cidadão e a frustrar a

legitimidade do voto como expressão da soberania popular.

De modo geral, a legislação eleitoral estabelece limites e proibições nos anos de

eleições para evitar o uso de recursos públicos em benefício de determinados

candidatos e para garantir a transparência e a higidez do processo eleitoral e a

igualdade de oportunidades entre os candidatos. As chamadas “condutas vedadas”

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 21

abarcam atos e ações potencialmente capazes de influenciar a vontade livre do

eleitor, desequilibrar a disputa entre os candidatos e alterar o resultado da eleição.

Neste cenário, a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) tipifica

como ilícito eleitoral e veda a prática de determinadas condutas capazes de

influenciar o pleito eleitoral, desequilibrar a disputa e afetar a isonomia entre os

candidatos a cargos eletivos. A depender do caso, a conduta pode caracterizar

diversos tipos de ilicitude ou abusividade, como, por exemplo, abuso de poder

político, de poder econômico, de autoridade, de meios de comunicação, de exercício

de função, cargo ou emprego na administração pública direta ou indireta, etc.,

sujeitando o infrator a punições que podem ensejar o cancelamento do registro ou

do diploma.

Segundo a jurisprudência há muito tempo sedimentada do Eg. Tribunal Superior

Eleitoral - TSE, na ação de investigação judicial eleitoral, é desnecessário

demonstrar o nexo de causalidade entre o abuso praticado e o resultado do pleito,

bastando para a procedência da ação a "indispensável demonstração - posto que

indiciária - da provável influência do ilícito no resultado eleitoral”. (Vide precedentes

do TSE: Recurso Ordinário nº 758 - Rio Branco/AC. Acórdão nº 758 de 12.8.2004.

Relator Min. Francisco Peçanha Martins. Publicação: DJ 3.9.2004, p. 108; Recurso

Ordinário nº 1460 - São Bernardo do Campo/SP. Acórdão de 22.9.2009. Relator

Min. Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira. Publicação: DJE 15.10.2009, p. 62-63.)

Para o TSE, o conceito de publicidade institucional abarca toda e qualquer ação que

divulga ato, programa, obra, serviço ou campanhas do órgão público ou entidade

pública, bastando ser custeada por verba pública e devidamente autorizada por

agente público. Todavia, nem toda publicidade dos órgãos públicos deve ser

considerada para efeito da análise da conduta vedada do art. 73, VII, da Lei nº

9.504/97, devendo ser excluída do alcance da norma as divulgações de atos oficiais,

como as destinadas à imprensa pública, editais, contratos e demais práticas de

praxe ao funcionamento ordinário da Administração Pública. (Vide Ac. de 28.9.2023,

no AgR-REspEl nº 060033090, rel. Min. Benedito Gonçalves; Ac. de 20.10.2022, no

REspEl nº 060037066, rel. Min. Carlos Horbach.)

Em suma, excetuando-se a publicação de atos oficiais (publicidade legal), todos os

demais gastos com publicidade dos órgãos públicos devem ser considerados para os

efeitos de análise da conduta vedada do art. 73, VII, da Lei das Eleições.

Extremamente importante observar que as hipóteses de condutas vedadas são de

legalidade estrita, razão pela qual o gestor público deve sempre avaliar e considerar

o critério adotado na legislação vigente à época de cada pleito eleitoral, o qual vem

sofrendo algumas modificações ao longo aos anos. Senão vejamos.

Em sua redação original, a Lei nº 9.504/97 previa a veiculação de publicidade

institucional apenas no primeiro semestre do ano eleitoral e o cálculo do limite

desse tipo de despesa pública tinha como parâmetro a ““mmééddiiaa ddooss ggaassttooss nnooss ttrrêêss

úúllttiimmooss aannooss qquuee aanntteecceeddeemm oo pplleeiittoo oouu ddoo úúllttiimmoo aannoo iimmeeddiiaattaammeennttee aanntteerriioorr àà

eelleeiiççããoo””..

Todavia, a existência de um parâmetro alternativo entre ““mmééddiiaa ddee ggaassttooss aannuuaall ddoo

ttrriiêênniioo oouu ddoo aannoo aanntteerriioorr”” para o referido cálculo revelou-se vulnerável a motivou a

alteração promovida pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, quando a

regra original foi substituída pela ““mmééddiiaa ddooss pprriimmeeiirrooss sseemmeessttrreess ddooss ttrrêêss aannooss

aanntteerriioorreess aaoo pplleeiittoo””, que vigorou até recentemente. Por conseguinte, o limite

máximo de despesa com publicidade institucional passou a ser calculado pela média

dos gastos dispendidos apenas no primeiro semestre dos três anos antecedentes ao

pleito.

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 22

Como consequência desta alteração legislativa, verificou-se, nos anos subsequentes

a 2015, concentração desproporcional dos gastos públicos com publicidade

institucional no primeiro semestre dos três anos iniciais dos mandatos, o que

causou forte distorção da média desse tipo de despesa no primeiro semestre dos

anos eleitorais.

Dessarte, este segundo critério legislativo também se revelou manipulável ao

possibilitar uma concentração exagerada das despesas publicitárias nos seis meses

anteriores ao pleito eleitoral. Segundo o entendimento da Excelsa Corte brasileira, a

expansão do gasto público às vésperas do pleito eleitoral pode caracterizar desvio

de finalidade no exercício de poder político na medida em que possibilita a utilização

da publicidade institucional em benefício de partidos e candidatos, “com reais

possibilidades de influência no pleito eleitoral e perigoso ferimento a liberdade do

voto (CF, art. 60, IV, b); ao pluralismo político (CF, art. 1º, V e parágrafo único), ao

princípio da igualdade (CF, art. 5º, caput) e a moralidade pública (CF, art. 37,

caput).”

No intuito de evitar condutas abusivas e de corrigir distorções verificadas após a

edição da Lei nº 13.165/15, o Congresso Nacional aprovou as mudanças expressas

no art. 3º da Lei nº 14.356/22, não só para deixar mais clara a regra para o cálculo

de gastos com publicidade institucional previstas no art. 73, VII, da Lei nº 9.504/97,

como também para compatibiliza-la com o conceito de despesa pública previsto na

Lei nº 4.320/64.

Antes do advento da Lei nº 14.356/22, a média era calculada pelos “valores

liquidados” dos serviços de publicidade institucional prestados no primeiro semestre

dos três anos antecedentes ao ano eleitoral e o vocábulo “despesas com

publicidade” era entendido como “liquidação”, isto é, o atesto oficial de que o

serviço foi prestado, independentemente da data do respectivo empenho ou

pagamento ex vi dos arts. 62 e 63, § 2º, III, da Lei 4.320/64.

No âmbito distrital, a Corte de Contas do Distrito Federal posicionou-se pela

exclusão dos restos a pagar não processados do limite das despesas com

publicidade no ano eleitoral de 2022.

A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.356/22, o cálculo do limite de gastos

públicos com publicidade institucional passou a ser calculado pela média simples

dos valores empenhados nos 36 meses iniciais do mandato excluindo-se apenas os

montantes cancelados.

Inquestionavelmente, essa inovação legislativa tem por objetivo melhor calibrar o

limite de tais gastos no primeiro semestre do ano eleitoral, para evitar a

contaminação de sazonalidades que tendem a distorcer a realidade e o abuso de

poder político.

Veja-se a redação do art. 73, inciso VII e § 14, da Lei nº 9.504/97, com a redação

alterada e acrescida pela Lei nº 14.356/22, verbis:

AArrtt.. 7733.. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes

condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos

pleitos eleitorais:

(...)

VVIIII -- empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade

dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades

da administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a média mensal dos valores

empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito;

(Redação dada pela Lei nº 14.356, de 2022)

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 23

(...)

§§ 1144.. Para efeito de cálculo da média prevista no inciso VII do ccaappuutt deste artigo, os

gastos serão reajustados pelo IPCA, aferido pela Fundação Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, a partir da

data em que foram empenhados. (Incluído pela Lei nº 14.356, de 2022)

Por outro lado, deve-se considerar que a execução orçamentária, financeira,

patrimonial e contábil do Distrito Federal se encontra disciplinada pelo Decreto nº

32.598, de 15 de dezembro de 2010, cujo art. 82 determina o cancelamento

automático das notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados

(RPNP) a partir de 18 de fevereiro do exercício seguinte, vedada sua reinscrição,

verbis:

Art. 82. As notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados no

encerramento do exercício de sua emissão terão validade aattéé 1177 ddee ffeevveerreeiirroo ddoo

eexxeerrccíícciioo sseegguuiinnttee, sendo automaticamente canceladas, vedada a sua reinscrição.

(Artigo alterado pelo Decreto nº 46.858, de 13/02/2025) (grifo nosso)

Todavia, no âmbito do Poder Legislativo do Distrito Federal o § 4º do art. 32 da Lei

nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias

para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências (LDO/2025), fixa a

vigência dos Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2025 até o

dia 30 de setembro de 2026, verbis:

Art. 32. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo

consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se

tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição

interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício

correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica destinada a

atender a despesas de exercícios anteriores, discriminadas pelo elemento de

despesa 92 (Lei nº 4.320/64, art. 37).

(...)

§§ 44ºº OOss RReessttooss aa PPaaggaarr NNããoo PPrroocceessssaaddooss iinnssccrriittooss nnoo eexxeerrccíícciioo ddee 22002255 ddoo PPooddeerr

LLeeggiissllaattiivvoo tteerrããoo vvaalliiddaaddee aattéé oo ddiiaa 3300 ddee sseetteemmbbrroo ddee 22002266,, qquuaannddoo ppooddeerrããoo sseerr

ccaanncceellaaddooss ppeelloo PPooddeerr EExxeeccuuttiivvoo.. (grifo nosso)

Com efeito, exsurge que os empenhos inscritos no exercício de 2025 em restos a

pagar não processados (RPNP) da Câmara Legislativa do Distrito Federal podem ser

liquidados até 30 de setembro de 2026, quando serão cancelados automaticamente.

DDeefflluuii ddee ttooddoo oo eexxppoossttoo qquuee ppaarraa ssee ccaallccuullaarr oo vvaalloorr mmááxxiimmoo ppeerrmmiittiiddoo ddee sseerr

eemmppeennhhaaddoo nnoo pprriimmeeiirroo sseemmeessttrree ddoo aannoo eelleeiittoorraall ddee 22002266,, ddeevvee--ssee,, pprriimmeeiirraammeennttee,,

iiddeennttiiffiiccaarr ttooddooss ooss vvaalloorreess EEMMPPEENNHHAADDOOSS EE NNÃÃOO CCAANNCCEELLAADDOOSS nnooss 3366 mmeesseess ddoo

ttrriiêênniioo aanntteerriioorr aaoo pplleeiittoo eelleeiittoorraall ((22002233,, 22002244 ee 22002255))..

EEmm sseegguuiiddaa,, ccaaddaa vvaalloorr iiddeennttiiffiiccaaddoo ddeevvee sseerr rreeaajjuussttaaddoo ppeelloo IIPPCCAA//IIBBGGEE,, oouu ppoorr

oouuttrroo íínnddiiccee qquuee vveennhhaa aa ssuubbssttiittuuíí--lloo,, aa ppaarrttiirr ddaa ddaattaa eemm qquuee ffooii eemmppeennhhaaddoo,, ppoorr

ffoorrççaa ddoo ddiissppoossttoo nnoo §§ 1144 ddaa LLeeii nnºº 99..550044//9977..

EEmm tteerrcceeiirroo lluuggaarr,, ddeevvee--ssee ssoommaarr ttooddooss ooss vvaalloorreess CCOORRRRIIGGIIDDOOSS ppeelloo IIPPCCAA//IIBBGGEE ddooss

EEMMPPEENNHHOOSS NNÃÃOO CCAANNCCEELLAADDOOSS ee ddiivviiddiirr oo ttoottaall eennccoonnttrraaddoo ppoorr 3366 ((ttrriinnttaa ee sseeiiss)),,

ppaarraa ssee eennccoonnttrraarr aa mmééddiiaa mmeennssaall ddooss ggaassttooss hhaavviiddooss ccoomm ppuubblliicciiddaaddee iinnssttiittuucciioonnaall

nnoo ttrriiêênniioo 22002233//22002255..

EEmm qquuaarrttoo lluuggaarr,, ddeevvee--ssee mmuullttiipplliiccaarr ppoorr sseeiiss oo vvaalloorr ddaa mmééddiiaa mmeennssaall eennccoonnttrraaddoo

aacciimmaa,, iiddeennttiiffiiccaannddoo--ssee,, eennttããoo,, oo vvaalloorr mmááxxiimmoo ppoossssíívveell ddee sseerr EEMMPPEENNHHAADDOO nnoo

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 24

pprriimmeeiirroo sseemmeessttrree ddee 22002266,, ppeerrííooddoo eemm qquuee aa ppuubblliicciiddaaddee iinnssttiittuucciioonnaall ppooddee sseerr

rreeaalliizzaaddaa..

ÀÀ nniittiiddeezz,, EEMMPPEENNHHOO NNÃÃOO CCAANNCCEELLAADDOO ppaassssoouu aa sseerr oo ppaarrââmmeettrroo ccoonnttáábbiill aattoottaaddoo

ppeellaa LLeeii nnºº 1144..335566//2222 ppaarraa oo ccáállccuulloo ddoo lliimmiittee mmááxxiimmoo aa sseerr ddeessppeennddiiddoo nnoo

sseemmeessttrree aanntteecceeddeennttee aaoo ppeerrííooddoo ddee vveeddaaççããoo ddee ppuubblliicciiddaaddee iinnssttiittuucciioonnaall,,

iinnddeeppeennddeenntteemmeennttee ddee ssee ttrraattaarr ddee rreessttoo aa ppaaggaarr pprroocceessssaaddoo oouu nnããoo pprroocceessssaaddoo..

AAppóóss aass eelleeiiççõõeess ddee 22002266,, qquuaannddoo nnããoo hhoouuvveerr mmaaiiss qquuaallqquueerr ppoossssiibbiilliiddaaddee ddee ssee

aaffeettaarr aa iigguuaallddaaddee ddee ooppoorrttuunniiddaaddeess eennttrree ooss ccaannddiiddaattooss,, oo rreessttaannttee ddaa vveerrbbaa

ppuubblliicciittáárriiaa ccoonnttrraattaaddaa ee aaiinnddaa nnããoo ddeessppeennddiiddaa ppooddeerráá sseerr iinntteeiirraammeennttee ggaassttaa nnoo

rreessttaannttee ddoo ppeerrííooddoo ccoonnttrraattuuaall.. DDeessssaa ffoorrmmaa,, oo mmoonnttaannttee ddaa vveerrbbaa qquuee vviieerr aa sseerr

pprreevviissttaa nnoo PPllaannoo AAnnuuaall ddee PPuubblliicciiddaaddee ddee 22002266 ddaa CCLLDDFF,, qquuee nnããoo vviieerr aa sseerr

ddeessppeennddiiddoo nnoo pprriimmeeiirroo sseemmeessttrree,, ppooddeerráá sseerr uuttiilliizzaaddoo ((ddeessppeennddiiddoo)) aappóóss aa

ccoonncclluussããoo ddaass eelleeiiççõõeess ((pprriimmeeiirroo ee oouu sseegguunnddoo ttuurrnnoo,, ssee hhoouuvveerr)),, uummaa vveezz qquuee aa

rreessttrriiççããoo ddee sseeuu ggaassttoo ssee eenncceerrrraa ccoomm aa eeffeettiivvaaççããoo ddaass eelleeiiççõõeess,, oouu sseejjaa,, nnoo

mmoommeennttoo eemm qquuee nnããoo hhoouuvveerr mmaaiiss oo rriissccoo ddaa qquueebbrraa ddoo pprriinnccííppiioo ddaa iissoonnoommiiaa eennttrree

ccaannddiiddaattooss oouu ppaarrttiiddooss ppoollííttiiccooss nnaass eelleeiiççõõeess ggeerraaiiss ddee 22002266 nnoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall..

Enfim, tendo em vista que as vedações impostas aos agentes públicos têm por

objetivo impedir condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre

candidatos nos pleitos eleitorais, uma vez encerradas as eleições (para cargos

distritais e federais), não mais persiste qualquer restrição para a utilização da verba

remanescente fixada para os serviços de publicidade.

Feitos estes registros, passa-se a responder aos questionamentos formulados pelo

chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública, no bojo do

Memorando nº 21/2015-NPI (SEI nº 22226666884466), acerca dos valores inscritos em

Restos a Pagar (processados e não processados) na apuração da média mensal dos

valores empenhados e não cancelados referentes aos exercícios de 2023, 2024 e

2025.

Pois bem. Todos os valores EMPENHADOS de despesas com publicidade

institucional, referentes aos exercícios de 2023, 2024 e 2025 devem ser incluídos

integralmente na respectiva base anual, desde que não tenham sido CANCELADOS

na forma do art. 82 do Decreto nº 32.598/2010 combinado com o art. 32, § 4º, da

LDO/2025.

Os RESTOS A PAGAR (processados e não processados) inscritos nos anos de 2023 e

2024 para liquidação em 2024 e 2025, respectivamente, que não foram pagos já se

encontram cancelados, quer seja ativamente pela própria CLDF, quer seja

automaticamente por força das normas de execução orçamentária vigentes no

âmbito do Distrito Federal (art. 82 do Decreto nº 32.598/2010 combinado com o

art. 32, § 4º, da LDO/2025). Logo, não persiste qualquer dúvida quanto aos valores

empenhados nos exercícios de 2023 e 2024 que deverão integrar a base de cálculo

de gastos com publicidade institucional previstas no art. 73, VII, da Lei nº 9.504/97.

Prima facie, os RESTOS A PAGAR (processados e não processados) inscritos em

2025 para liquidação em 2026 deverão ser computados na referida base de cálculo,

enquanto não forem CANCELADOS. Logo, os processos de RESTOS A PAGAR

(processados e não processados) do ano de 2025 devem ser acompanhados pela

Diretoria de Comunicação Social da CLDF – DICOM, que deverá providenciar sua

exclusão da base de cálculo caso venham a ser CANCELADOS ao longo do primeiro

semestre de 2026.

EEmm ssíínntteessee,, ttooddooss ooss vvaalloorreess eemmppeennhhaaddooss ee nnããoo ccaanncceellaaddooss nnooss eexxeerrccíícciiooss ddee 22002233,,

22002244 ee 22002255 ddeevveemm iinntteeggrraarr aa bbaassee ddee ccáállccuulloo ddee ccáállccuulloo ddoo lliimmiittee ddee ggaassttoo ccoomm

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 25

ppuubblliicciiddaaddee iinnssttiittuucciioonnaall ddee qquuee ttrraattaa oo aarrtt.. 7733,, VVIIII,, ddaa LLeeii nnºº 99..550044//9977,, ddeevveennddoo sseerr

ccoorrrriiggiiddooss ppeelloo IIPPCCAA//IIBBGGEE ddeessddee aa ddaattaa eemm qquuee ffoorraamm eemmppeennhhaaddooss ((aarrtt.. 7733,, §§1144,,

ddaa LLeeii nnºº 99..550044//9977))..

CCaassoo ooss RREESSTTOOSS AA PPAAGGAARR ((pprroocceessssaaddooss ee nnããoo pprroocceessssaaddooss)) ddee eemmppeennhhooss iinnssccrriittooss

nnoo eexxeerrccíícciioo ddee 22002255,, ee qquuee ppooddeemm sseerr lliiqquuiiddaaddooss aattéé 3300..0099..22002266,, vveennhhaamm aa sseerr

ccaanncceellaaddooss aaoo lloonnggoo ddoo pprriimmeeiirroo sseemmeessttrree ddee 22002266,, oo vvaalloorr ccoorrrreessppoonnddeennttee aaoo

ccaanncceellaammeennttoo ddeevveerráá sseerr ddeedduuzziiddoo ddaa bbaassee ddee ccáállccuulloo..

Por força do disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 22, da Lei Orgânica do Distrito Federal

– LODF[1], regulamentados pela Lei nº 3.184, de 29 de agosto de 2003, o

Parlamento Distrital manda publicar quadro demonstrativo das ações previstas no

Plano Anual de Publicidade e Propaganda, trimestralmente, no Diário da Câmara

Legislativa – DCL, em que torna públicos os valores empenhados e os valores

pagos, dentre outras informações.

A propósito, sugere-se que os valores referentes aos RESTOS A PAGAR

(processados e não processados) que vierem a ser CANCELADOS sejam incluídos

nos próximos Relatórios trimestrais de despesas com propaganda e publicidade da

CLDF, de forma a proporcionar maior transparência a esses gastos.

Portanto, deve a Diretoria de Comunicação Social da CLDF – DICOM, orientar a

exclusão da base de cálculo de todos os RESTOS A PAGAR (processados e não

processados) que venham a ser cancelados ao longo do primeiro semestre de 2026

para recalcular o limite de investimento com publicidade institucional, caso

necessário, de forma a evitar a extrapolação de gastos e possível apuração e

punição de conduta de abuso de autoridade ou de poder político.

Por se tratar de ano eleitoral (2026), sugere-se, em caráter extraordinário, que os

valores de RESTOS A PAGAR (processados e não processados) eventualmente

CANCELADOS até 30.06.2026, sejam comunicados formalmente à Justiça eleitoral,

ao Ministério Público Eleitoral e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF.

Desconhece-se a existência de critério contábil expresso na legislação eleitoral

vigente e aplicável à inclusão (ou não) de RESTOS A PAGAR (processados e não

processados) na base de cálculo da média do triênio 2023‑2025. Até o presente

momento, o único parâmetro legal previsto na norma vigente é a emissão do

EMPENHO no triênio antecedente ao pleito eleitoral.

Em face da nova regra criada pelo § 14 da Lei nº 9.504/97, acrescentado pela Lei

nº 14.356/22, todos os valores EMPENHADOS E NÃO CANCELADOS das despesas

com publicidade integram a base de cálculo do limite de gasto em ano eleitoral,

devem ser reajustados pelo IPCA/IBGE, desde a data em que foram empenhados.

Para instruir o processo de veiculação publicitária do exercício de 2026, a CLDF

deve utilizar todos os instrumentos legais e normativos vigentes e disponíveis, tais

como os relatórios do SIGGO/DF e os Quadros Trimestrais previstos nos §§ 1º e 2º,

do art. 22, da LODF e publicados no DCL, como forma de comprovação do cálculo

do limite legal de investimentos em publicidade institucional e de utilidade pública

para o ano de 2026.

Não se revela necessário, de modo apriorístico, a edição de eventual ato normativo

interno para consolidar este procedimento para exercícios futuros, tendo em vista a

frequência de alterações promovidas nos dispositivos em exame.

É o parecer, sub censura. (grifou-se)

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 26

7. À vista disso, registro que o Plano de Publicidade e Propaganda decorre da determinação imposta

pela Lei Distrital 3.184/2003, a saber:

Art. 2º Os órgãos ou entidades da administração indireta elaborarão seus

respectivos Planos Anuais de Publicidade e Propaganda, na forma dos §§ 1º e 2º do

artigo 22 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3° As despesas de que trata o artigo anterior guardarão consonância com o

Plano Anual de Publicidade e Propaganda, a ser publicado no órgão de divulgação

de cada um dos Poderes do Distrito Federal, até trinta dias após a publicação da lei

orçamentária anual. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 9 de 21/02/2018)

(Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 3 de 25/01/2017)

§ 1° O Plano Anual de Publicidade e Propaganda discriminará as despesas

programadas e aprovadas na lei orçamentária anual sob a denominação de

publicidade e propaganda.

§ 2° Ao conjunto de ações explicitadas no plano deve corresponder o total dos

recursos aprovados para fazerem face às despesas consignadas como publicidade e

propaganda na lei orçamentária anual.

§ 3º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos da lei

orçamentária anual para programas caracterizados pelo elemento de despesas de

publicidade e propaganda ensejam a atualização do plano e sua conseqüente

publicação. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 28 de 19/03/2019)

8. Na espécie, registro que o prazo para publicação do Plano referente ao exercício de 2026 já se

esgotou, uma vez que a LOD/2026 foi aprovada em 30/12/2025. Isso, por si só, não afasta o dever

desta Casa de publicar o Plano, tampouco macula de invalidade o referido Plano, já que a norma de

referência não prevê expressamente sanção para a intempestividade. Todavia, recomenda-se que seja

empregado a máxima diligência possível, sob pena de tomada providências por parte dos órgãos de

controle.

9. Ademais, à vista das orientações constantes do Parecer-PG 491/2025-NAMD e ressalvado o âmbito

exclusivo de análise jurídica desta órgão consultivo, observo que o Plano Anual de Publicidade as

incorporou.

10. Primeiro, pois logo nos capítulos introdutórios (1. Do Plano e 2. Fundamentação Legal), fez-se

constar expressamente:

1.6. ATENÇÃO – ANO ELEITORAL: O exercício de 2026 é marcado pela realização de

eleições gerais no Distrito Federal (1º turno em 04/10/2026), o que impõe restrições

específicas aos investimentos em publicidade, nos termos do art. 73, VII, da Lei nº

9.504/1997, com a redação dada pela Lei nº 14.356/2022. Este Plano incorpora

integralmente as orientações do Parecer-PG nº 491/2025-NAMD, da Procuradoria-

Geral da CLDF, que estabelece os parâmetros para cálculo do limite legal de

investimentos.

[...]

2.2. Legislação Eleitoral Específica

Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) – art. 73, VII e §14

Lei nº 14.356/2022 – Nova sistemática de cálculo do limite de gastos

Resolução TSE nº 23.735/2024 – Condutas vedadas aos agentes públicos

Decreto Distrital nº 32.598/2010, art. 82 – Execução orçamentária e Restos a Pagar

2.3. Fundamento Jurídico Interno

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 27

Parecer-PG nº 491/2025-NAMD – Procuradoria-Geral da CLDF (Processo SEI 00001-

00031435/2025-34) – Documento fundamental que estabelece a interpretação dos

critérios legais para cálculo do limite de investimentos em publicidade institucional

no exercício de 2026, em conformidade com a Lei nº 14.356/2022.

11. Segundo, pois o Plano contempla as restrições eleitorais para o Exercício de 2026 tal como

especificadas no Parecer-PG 491/2025-NAMD, inclusive quanto à metodologia de cálculo estabelecida

naquele referido parecer. Veja-se:

33.. RREESSTTRRIIÇÇÕÕEESS EELLEEIITTOORRAAIISS –– EEXXEERRCCÍÍCCIIOO 22002266

Conforme orientação do Parecer-PG nº 491/2025-NAMD, a Lei nº 14.356/2022

alterou substancialmente os critérios de cálculo do limite de gastos com publicidade

institucional previstos no art. 73, VII, da Lei nº 9.504/97.

3.1. Dispositivo Legal Aplicável

"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes

condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos

pleitos eleitorais: (...) VII - empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição,

despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou

das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a

média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos

que antecedem o pleito."

Lei nº 9.504/1997, art. 73, VII (redação dada pela Lei nº 14.356/2022)

3.2. Metodologia de Cálculo do Limite

Com base no Parecer-PG nº 491/2025-NAMD, o cálculo do limite observa as

seguintes etapas:

1º PASSO – Identificação dos Empenhos: Levantar todos os valores EMPENHADOS E

NÃO CANCELADOS nos 36 meses do triênio anterior (2023, 2024 e 2025).

2º PASSO – Correção Monetária: Cada empenho deve ser corrigido pelo IPCA/IBGE

desde a data de emissão até a data-base (§14, art. 73).

3º PASSO – Cálculo da Média Mensal: Somar todos os valores corrigidos e dividir

por 36 meses.

4º PASSO – Limite Semestral: Multiplicar a média mensal por 6.

12. A propósito, cumpre destacar que esses quatro passos metodológicos seguem o quanto definido

no Parecer-PG 491/2025-NAMD, o qual peço licença para novamente reproduzir:

[...]

Deflui de todo o exposto que para se calcular o valor máximo permitido de ser

empenhado no primeiro semestre do ano eleitoral de 2026, ddeevvee--ssee,, pprriimmeeiirraammeennttee,

identificar todos os valores EMPENHADOS E NÃO CANCELADOS nos 36 meses do

triênio anterior ao pleito eleitoral (2023, 2024 e 2025).

EEmm sseegguuiiddaa, cada valor identificado deve ser reajustado pelo IPCA/IBGE, ou por

outro índice que venha a substituí-lo, a partir da data em que foi empenhado, por

força do disposto no § 14 da Lei nº 9.504/97.

EEmm tteerrcceeiirroo lluuggaarr, deve-se somar todos os valores CORRIGIDOS pelo IPCA/IBGE dos

EMPENHOS NÃO CANCELADOS e dividir o total encontrado por 36 (trinta e seis),

para se encontrar a média mensal dos gastos havidos com publicidade institucional

no triênio 2023/2025.

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 28

EEmm qquuaarrttoo lluuggaarr, deve-se multiplicar por seis o valor da média mensal encontrado

acima, identificando-se, então, o valor máximo possível de ser EMPENHADO no

primeiro semestre de 2026, período em que a publicidade institucional pode ser

realizada.

À nitidez, EMPENHO NÃO CANCELADO passou a ser o parâmetro contábil atotado

pela Lei nº 14.356/22 para o cálculo do limite máximo a ser despendido no

semestre antecedente ao período de vedação de publicidade institucional,

independentemente de se tratar de resto a pagar processado ou não processado.

AAppóóss aass eelleeiiççõõeess ddee 22002266, quando não houver mais qualquer possibilidade de se

afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, o restante da verba

publicitária contratada e ainda não despendida poderá ser inteiramente gasta no

restante do período contratual. Dessa forma, o montante da verba que vier a ser

prevista no Plano Anual de Publicidade de 2026 da CLDF, que não vier a ser

despendido no primeiro semestre, poderá ser utilizado (despendido) após a

conclusão das eleições (primeiro e ou segundo turno, se houver), uma vez que a

restrição de seu gasto se encerra com a efetivação das eleições, ou seja, no

momento em que não houver mais o risco da quebra do princípio da isonomia entre

candidatos ou partidos políticos nas eleições gerais de 2026 no Distrito Federal.

13. Assim, sob o aspecto jurídico, pode-se concluir que o Plano observou, no ponto, os termos do

aludido parecer. Deveras, torno a enfatizar que escapa da seara de análise deste órgão consultivo

tecer juízo sobre os valores apontados no Plano.

14. Dando sequência, cumpre também registrar que o Plano contempla o período de vedação eleitoral

nos termos da legislação eleitoral e do indigitado parecer. Veja-se:

3.4. Períodos de Execução e Vedação

PERÍODO DATAS PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

1º Semestre 01/01 a 30/06/2026 PERMITIDA – Limite: R$ 21.232.110,82

PPeerrííooddoo VVeeddaaddoo 0055//0077 aa 0066//1100//22002266 VVEEDDAADDAA –– 33 mmeesseess aanntteess ddaass eelleeiiççõõeess

Pós-Eleições Após 27/10/2026* PERMITIDA – Sem restrições

**11ºº ttuurrnnoo:: 0044//1100//22002266.. EEvveennttuuaall 22ºº ttuurrnnoo:: 2255//1100//22002266.. LLiibbeerraaççããoo aappóóss pprrooccllaammaaççããoo

ddooss rreessuullttaaddooss..

3.5. Exceções à Vedação

*1º turno: 04/10/2026. Eventual 2º turno: 25/10/2026. Liberação após proclamação

dos resultados.

33..55.. EExxcceeççõõeess àà VVeeddaaççããoo

CCoonnffoorrmmee aarrtt.. 7733,, §§1100,, ddaa LLeeii 99..550044//9977,, nnããoo ssee iinncclluueemm nnaa vveeddaaççããoo::

•• PPuubblliicciiddaaddee LLeeggaall:: eeddiittaaiiss,, aavviissooss,, aattooss ooffiicciiaaiiss,, eexxttrraattooss ddee ccoonnttrraattooss ee ddeemmaaiiss

ppuubblliiccaaççõõeess oobbrriiggaattóórriiaass;;

•• NNeecceessssiiddaaddee GGrraavvee ee UUrrggeennttee:: ssiittuuaaççõõeess ccaarraacctteerriizzaaddaass ppeellaa JJuussttiiççaa EElleeiittoorraall

mmeeddiiaannttee aauuttoorriizzaaççããoo pprréévviiaa;;

•• TTrraannssppaarrêênncciiaa ((LLAAII)):: aatteennddiimmeennttoo ààss oobbrriiggaaççõõeess ddee ttrraannssppaarrêênncciiaa aattiivvaa ee ppaassssiivvaa..

[...]

11.2. Cronograma Estratégico 2026

FASE PERÍODO AÇÕES PRIORITÁRIAS

Execução Plena Jan a Jun/2026 Campanha 35 Anos CLDF observância do limite

semestral

VVeeddaaççããoo EElleeiittoorraall JJuull aa OOuutt//22002266 AAPPEENNAASS ppuubblliicciiddaaddee lleeggaall ee ddee uuttiilliiddaaddee ppúúbblliiccaa

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 29

eemmeerrggeenncciiaall ((ssee aauuttoorriizzaaddaa ppeellaa JJuussttiiççaa EElleeiittoorraall))

RReettoommaaddaa

Nov a Dez/2026 Campanhas de Utilidade Pública; Campanha Entregas 2026;

prestação de contas do exercício

[...]

13. DISTRIBUIÇÃO DE CAMPANHAS – EXERCÍCIO 2026

CAMPANHA PERÍODO VALOR (R$) TIPO

35 Anos da CLDF Fev-Jun/2026 19.000.000,00 Institucional

Subtotal Institucional 1º Sem. 19.000.000,00 < Limite: 21,2 mi

PPEERRÍÍOODDOO DDEE VVEEDDAAÇÇÃÃOO EELLEEIITTOORRAALL JJuull--OOuutt//22002266 —— VVEEDDAADDOO

Campanha de Utilidade Pública I Out /2026 5.000.000,00 Utilidade Pública

Campanha de Utilidade Pública II Nov/2026 5.000.000,00 Utilidade Pública

Entregas 2026 Dez/2026 15.000.000,00 Institucional

TOTAL GERAL 2026 44.000.000,00

Observações:

Os temas das campanhas de utilidade pública serão definidos conforme demandas

prioritárias identificadas ao longo do exercício.

A campanha "35 Anos da CLDF" celebra a instalação da Câmara Legislativa, ocorrida

em 1º de janeiro de 1991.

A campanha "Entregas 2026" tem por objetivo prestar contas à população sobre as

realizações do Poder Legislativo no exercício.

15. Ademais, extrai-se que o caráter informativo, a impessoalidade, a vedação à promoção pessoal, a

economicidade, a transparência e a legalidade orientam a estratégica de comunicação descrita nos

capítulos 4., 9., 11. e 16. do Plano, o que novamente se apresenta em conformidade com as balizas

fixadas no Parecer-PG 491/2025-NAMD. Tanto o é que o Plano contempla expressamente a sugestão

expressa no mencionado parecer sobre a comunicação dos órgãos de controle eleitoral acerca de

eventuais cancelamentos de restos a pagar; veja-se:

1166.. TTRRAANNSSPPAARRÊÊNNCCIIAA EE PPRREESSTTAAÇÇÃÃOO DDEE CCOONNTTAASS

Em cumprimento ao art. 22, §§ 1º e 2º, da LODF e à Lei nº 3.184/2003, serão

adotadas as seguintes medidas de transparência:

Publicações Trimestrais

• Quadro demonstrativo das despesas realizadas com publicidade e propaganda,

publicado no Diário da Câmara Legislativa;

• Discriminação de beneficiários, valores e finalidades de cada ação.

Comunicação aos Órgãos de Controle

CCoonnffoorrmmee rreeccoommeennddaaççããoo ddoo PPaarreecceerr--PPGG nnºº 449911//22002255--NNAAMMDD,, eevveennttuuaaiiss

ccaanncceellaammeennttooss ddee RReessttooss aa PPaaggaarr aattéé 3300//0066//22002266 sseerrããoo ccoommuunniiccaaddooss ffoorrmmaallmmeennttee àà

JJuussttiiççaa EElleeiittoorraall,, aaoo MMiinniissttéérriioo PPúúbblliiccoo EElleeiittoorraall ee aaoo TTrriibbuunnaall ddee CCoonnttaass ddoo DDiissttrriittoo

FFeeddeerraall –– TTCCDDFF..

16. Com relação aos demais capítulos – 5. Critérios de Contratação, 6. Das Demandas e Execução das

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 30

Demandas, 7. Etapas de Atendimento das Demandas, 8. Das Definições, 10. Classificação dos Meios

de Comunicação, 12. Previsão Orçamentária, 14. Da Aplicação do Valor Orçamentário, 15. Indicadores

de Desempenho –, trata-se de temam ligados ao mérito administrativo e à atuação finalística de

órgãos técnicos de comunicação da CLDF. Calha apenas consignar que a estrutura formal do Plano,

nesses capítulos, segue a forma já adotada nas edições anteriores costumeiramente aprovadas pela

Casa.

IIIIII -- CCOONNCCLLUUSSÃÃOO

17. À vista de todo o exposto, conclui-se, sob o prisma exclusivamente jurídico, que o Plano Anual de

Publicidade 2026 observou as orientações constantes do Parecer-PG n. 491/2025-NAMD a respeito da

interpretação a ser conferida ao art. 73 da Lei das Eleições, notadamente ao inc. VII, cuja redação foi

dada pela lei 14.356/2022. Em tempo, reitera-se a orientação jurídica de que o cumprimento do Plano

observe as balizas constitucionais e legais, em atenção à vedação da publicidade estabelecida

especialmente durante o período eleitoral, tal como consta exposto no Parecer-PG n. 491/2025-NAMD,

cujos fundamentos – repisa-se – são integralmente incorporados a este parecer.

18. Por fim, registro que este parecer é facultativo e não vinculante, de natureza opinativa, e não

substitui a decisão administrativa a ser tomada pela autoridade competente.

19. São essas as considerações que submeto à apreciação superior.

20. É o parecer.

21. Brasília/DF, 25 de fevereiro de 2026.

RRooddrriiggoo AAllffoonnssoo CCaammppeessttrriinnii

Procurador Legislativo

Documento assinado eletronicamente por RROODDRRIIGGOO AALLFFOONNSSOO CCAAMMPPEESSTTRRIINNII -- MMaattrr.. 2233999955, PPrrooccuurraaddoorr((aa))

LLeeggiissllaattiivvoo, em 25/02/2026, às 13:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22554455559999 Código CRC: 7744BB3344998833.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.28 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8270

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00001-00000133/2026-03 2545599v8

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 31

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRESIDÊNCIA

Procuradoria-Geral

DDEESSPPAACCHHOO

APROVO o PARECER- PG Nº 103/2026-NAMD (2545599) da lavra do douto Procurador

Legislativo RODRIGO ALFONSO CAMPESTRINI, pelos seus próprios fundamentos, o que faço com

suporte no Art. 6°, inc. V, da Resolução 140/97 (com a alteração da Resolução 183/2002) c/c o art.

54, inc. III e IV da Resolução n. 337/2023, razão pela qual, devolvo os autos à área demandante.

Brasília, 25 de fevereiro de 2026.

VVAALLDDIINNEEII CCOORRDDEEIIRROO CCOOIIMMBBRRAA

Procurador-Geral.

Documento assinado eletronicamente por VVAALLDDIINNEEII CCOORRDDEEIIRROO CCOOIIMMBBRRAA -- MMaattrr.. 2244006633, PPrrooccuurraaddoorr((aa))--

GGeerraall, em 25/02/2026, às 14:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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00001-00000133/2026-03 2546915v2

Despacho 2546915 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 32

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

Gabinete da Primeira Vice-Presidência

DDEESSPPAACCHHOO

Ao Gabinete da Mesa Diretora ─ GMD

Senhor Secretário-Geral,

Encaminho o Plano Anual de Publicidade e Propaganda, exercício 2026 (2482511), e o Anexo

2523316, para elaboração de Ato da Mesa Diretora, sua publicação no Diário da Câmara Legislativa e

demais providências pertinentes, em acordo com a determinação imposta pelo art. 2º da Lei Distrital

3.184/2003.

Cumpre-se destacar que o Plano foi produzido conforme as orientações dadas no Parecer-PG

nº 491/2025-NAMD e que passou pela análise jurídica da Procuradoria-Geral desta Casa,

apresentada no Parecer-PG nº 103/2026-NAMD (2545599)

Brasília, 25 de fevereiro de 2026.

JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR

Secretário Executivo — Primeira Vice-Presidência

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 25/02/2026, às 15:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 22554477008800 Código CRC: 33EE440088CC6688.

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00001-00000133/2026-03 2547080v3

Despacho 2547080 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 33

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIADiretoria de Comunicação SocialPublicidade InstitucionalNúcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade PúblicaPPLLAANNOOBrasília, 05 de janeiro de 2026.PPLLAANNOO AANNUUAALL DDEE PPUUBBLLIICCIIDDAADDEE -- 220022661...
Ver DCL Completo
DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Extratos - Licitações 1/2026

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 27 de fevereiro de 2026.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00006720/2026-06. Contratada: VERSE CLÍNICA DE SAÚDE MENTAL LTDA, CNPJ: 26.762.130.0001-55 Objeto: prestação de serviços de Psicologia, Psiquiatria e Nutrição conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2549261 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2547466 e 2547468.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 27/02/2026, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação  Brasília, 27 de fevereiro de 2026. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa,...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Prazos para Emendas 1/2026

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI nº 898/2024, de autoria do Deputado HERMETO, que Institui no âmbito do Distrito Federal o Estatuto da Pessoa com Obesidade, de promoção à inclusão, proteção à saúde e a direitos, tratamento adequado, combate ao bullying, assistência social e trabalho.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 05/03/2026    Último Dia: 10/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.182/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Assegura a todo cidadão o direito de registrar ocorrência policial relativa à denúncia de maus-tratos, violência, abuso, negligência, abandono ou qualquer outra forma de crueldade praticada contra animais, em todas as delegacias de polícia circunscricionais do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.183/2026, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Institui o Programa “Regularização Já” no Distrito Federal, como modalidade específica de Regularização Fundiária Urbana (Reurb).

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.184/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Dispõe sobre a vedação da cobrança de diárias de estadia de veículos removidos a depósitos no âmbito do Distrito Federal, nos dias em que não houver expediente ou possibilidade de liberação, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.188/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui o Sistema Distrital Permanente de Monitoramento dos Direitos da Pessoa com Deficiência, cria o Observatório Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência – ODPcD, estabelece metas legais progressivas, mecanismos de transparência, avaliação de desempenho e acompanhamento parlamentar, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.189/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui a Política Distrital de Governança Inclusiva, estabelece a inclusão da pessoa com deficiência como pilar estratégico de diversidade, equidade e inclusão – DEI no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e nas empresas contratadas pelo Poder Público, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.192/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Circuito Zoo.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.193/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Institui o Programa de Desenvolvimento do Turismo Esportivo do Jardim Zoológico de Brasília - Circuito Zoo e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.194/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a obrigatoriedade de instalação de Salas Sensoriais nos órgãos públicos de atendimento do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 09/03/2026, às 17:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Prazo de Emendas  EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI nº 898/2024, de autoria do Deputado HERMETO, que Institui no âmbito do Distrito Federal o Estatuto da Pessoa com Obesidade, de promoção à inclusão, proteção à saúde e a direitos, tratamento adequado, combate ao bullying, assistência social e trabalho.   PRAZO P...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CAS

 

Designação de Relatores - CAS

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

 

Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

 

Deputada Dayse Amarilio

Deputado João Cardoso

Deputado Martins Machado

Deputado Rogério Morro da Cruz

PL 2107/2026

PL 2169/2026

PL 1870/2025

PDL 416/2026

PL 2170/2026

PL 2176/2026

PL 2172/2026

PDL 418/2026

-------------

PL 2177/2026

PDL 417/2026

PDL 419/2026

 

Brasília, 09 de março de 2026

 

tÁfane mara de andrade fernandes

Secretária de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por TAFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. 24354, Secretário(a) de Comissão, em 09/03/2026, às 16:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CAS   De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer....
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Designação de Relatorias 2/2026

CAS

 

Designação de Relatores - CAS

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

 

Prazo para parecer: 4 dias úteis, a partir da data de publicação, em razão do regime de urgência.

 

Deputado Max Maciel

PL 2173/2026

PLC 99/2026

 

Brasília, 09 de março de 2026

 

tÁfane mara de andrade fernandes

Secretária de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por TAFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. 24354, Secretário(a) de Comissão, em 09/03/2026, às 16:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CAS   De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer....
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Comunicados - Legislativos 2/2026

CSA

 

Convite 

Brasília, 09 de março de 2026.

 

A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amariliotem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e demais interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA, referente ao 3º quadrimestre de 2025, pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, a ser realizada dia 26 de março de 2026, quinta-feira, às 9h30, na Sala de Reunião das Comissões Dep. Juarezão

 

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 09/03/2026, às 13:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convite  Brasília, 09 de março de 2026.   A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e demais interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA, referente ...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CPRA

 

Designação de Relatores - CPRA

 

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento, Deputado Pepa, e de acordo com os termos do art. 167, parágrafo 3°, do Regimento Interno, informo que as proposição abaixo relacionada foi designada a um dos membros desta Comissão para proferir parecer.

 

 

 

 

Deputado Pepa

Deputado Iolando

Deputado Ricardo Vale

Deputado Rogério Morro da Cruz

Deputado Roosevelt

-

 

 

-

 

 

-

 

 

 

2180/2026

 

 

 

-

 

 

Brasília, 09 de março de 2026.

 

JOÃO HENRIQUE RAMIRO

Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA


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Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr. 22070, Secretário(a) de Comissão, em 09/03/2026, às 12:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CPRA   De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento, Deputado Pepa, e de acordo com os termos do art. 167, parágrafo 3°, do Regimento Interno, informo que as proposição abaixo relacionada foi designada a um dos membros desta Comissão para proferir parecer. ...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CAF

 

Designação de Relatores - CAF

 

Informo que a Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a relatoria da proposição abaixo relacionada para proferir parecer.

 

 

Deputada

Jaqueline Silva

PLC 77/2025

 


 

 

SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS

Secretário – CAF

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 09/03/2026, às 11:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CAF   Informo que a Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a relatoria da proposição abaixo relacionada para proferir parecer.     Deputada Jaqueline Silva PLC 77/2025 ...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Atos 57/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 57, DE 2026

Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

 

Número do

Requerimento

Deputado(a)

Autor(a)

Número do

Processo - SEI

Órgão de Destino

2619/2026

Dayse Amarílio

00001-00008349/2026-17

Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca das condições de trabalho, déficit de servidores, infraestrutura e gestão de insumos do Hospital Regional de Planaltina (HRPL).

2621/2026

Dayse Amarílio

00001-00008351/2026-88

Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES acerca do déficit de servidores e da programação de nomeações.

2622/2026

Dayse Amarílio

00001-00008352/2026-22

Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES acerca da falta de insumos na UBS 01 da Cidade Estrutural e na rede de atenção primária da Região Centro-Sul.

2644/2026

Dayse Amarílio

00001-00008354/2026-11

Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES acerca do desabastecimento de insumos e medicamentos na rede pública de saúde do DF, bem como do planejamento de compras e das fontes disponíveis para regularização do abastecimento.

2645/2026

Dayse Amarílio

 

00001-00008355/2026-66

 

Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde Secretaria do Distrito Federal acerca da situação crítica do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal – IHBDF.

2646/2026

Dayse Amarílio

 

00001-00008356/2026-19

 

Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES acerca do déficit de servidores na Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde – SINFRA e na Subsecretaria de Logística em Saúde – SULOG.

2627/2026

Joaquim Roriz Neto

00001-00008350/2026-33

Requer informações à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP sobre a avaliação dos bens imóveis constantes do Projeto de Lei nº 2.175/2026, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico financeiras do Banco de Brasília S. A. – BRB, e dá outras providências.

2632/2026

Gabriel Magno

00001-00008357/2026-55

Requer ao Governador do Distrito Federal informações sobre as Operações entre Banco de Brasília (BRB) e Banco Master com foco na Operação Compliance Zero.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 06 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/03/2026, às 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2026, às 17:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 06/03/2026, às 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 09:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 09/03/2026, às 11:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 09/03/2026, às 12:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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...  Ato da Mesa Diretora Nº 57, DE 2026 Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:  ...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Atos 56/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 56, DE 2026

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 89, de 2025, que designa a Autoridade Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e define a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD).

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), no Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2022, e no Ato da Mesa Diretora nº 88, de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 89, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Ficam designados, ainda, os seguintes servidores para compor o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPD, na qualidade de membros titulares e suplentes:

Nome

Matrícula

Indicação

Função

Roberto Bello Tavares de Oliveira

16.816

GMD

Membro Titular

André Ruiz Evelim

23.187

Membro Suplente

Gustavo Roux Dias

24.478

GPVP

Membro Titular

Luís Romel de Assis Oliveira Junior

24.556

Membro Suplente

Tania Paula Santana

16.832

GSVP

Membro Titular

Roberto Romaskevis Severgnini

23.921

Membro Suplente

Thays Braga Babilonia Faria dos Santos

24.891

Membro Representante

Raquel Bezerra de Godoy

24.307

GPS

Membro Titular

Gabriela Pace Carreira Bittencourt

24.874

Membro Suplente

Thaís Gonçalves Guimarães

23.765

GSS

Membro Titular

Juliana Ribas Paraíso

24.536

Membro Suplente

Leonardo Neves Moreira

23.012

GTS

Membro Titular

Ricardo José Alves Portos Sande

20.525

Membro Suplente

Ranieri José Dantas Severiano

18.338

GQS

Membro Titular

Eliandra Isys Sandes Belle

24.409

Membro Suplente

Erica Cristina Albuquerque Santana

23.393

Ouvidoria

Membro Titular

Alexandre Cardoso Sahadi

23.567

Membro Suplente

Zaira Cavalcanti de Albuquerque Costa

24.941

Procuradoria-Geral

Membro Titular

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 5 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 05/03/2026, às 20:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 06/03/2026, às 11:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2026, às 13:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/03/2026, às 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2026, às 17:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 09/03/2026, às 12:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 56, DE 2026 Altera o Ato da Mesa Diretora nº 89, de 2025, que designa a Autoridade Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e define a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD). A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISL...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Atos 55/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 55, DE 2026

Aprova Requerimentos de Audiências Públicas.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Audiências Públicas:

 

Número do

Requerimento

Deputado(a)

Autor(a)

Enunciado

2637/2026

(2560333)

Gabriel Magno

Requer a realização de Audiência Pública, no dia 12 de março de 2026, às 10h, no Plenário desta Casa, para discutir a implementação no Distrito Federal das Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 12, 13, 14 e 15 de 2026.

2640/2026

(2560335)

Chico Vigilante

Requer a realização de Audiência Pública para discutir a gratificação dos diretores e vice-diretores das Escolas Públicas do Distrito Federal, em 29 de abril de 2026.

2642/2026

(2560340)

Paula Belmonte

Requer a realização de audiência pública no dia 24 de março de 2026, às 10 horas, a ser realizada no Núcleo Rural Rajadinha Chácara 318, Planaltina/DF, para debater sobre a Gestão do Galpão do Produtor Rural do Paranoá.

2643/2026

(2560345)

Paula Belmonte

Requer a realização de audiência pública no dia 31 de março de 2026, às 19 horas, a ser realizada na Universidade Uniplan Campus Águas Claras, localizada na Av. Pau Brasil - Lote 2, Águas Claras/DF, para debater sobre a Implantação do Parque Central de Águas Claras.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 5 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt VILELA

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário

 


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 05/03/2026, às 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/03/2026, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 05/03/2026, às 20:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2026, às 13:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/03/2026, às 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 09/03/2026, às 12:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 55, DE 2026 Aprova Requerimentos de Audiências Públicas. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Audiências Públicas:   Núm...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Atos 52/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 52, DE 2026 (*)

Concede licença a parlamentar, na forma do art. 12, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Processo 00001-00006882/2026-36, RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida licença ao Deputado Jorge Vianna, a fim de que participe da reunião com os Presidentes das Comissões de Saúde das Assembleias Legislativas, no dia 10 de março de 2026, na sede da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, sem prejuízo de seu subsídio.

Art. 2º A participação será sem custeio da CLDF.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 6 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário

_________________
(*) Republicado por não conter, no texto publicado no DCL nº 43, de 6/3/2026, a data do Ato da Mesa Diretora.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/03/2026, às 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2026, às 17:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 06/03/2026, às 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 09:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 09/03/2026, às 11:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 09/03/2026, às 12:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 52, DE 2026 (*) Concede licença a parlamentar, na forma do art. 12, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Processo 00001-00006882/2026-36, RESO...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Atos 129/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 129, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o Memorando nº 1/2026-LIDPP, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 44, de 9 de março de 2026, página 20, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir de 06 de março de 2026, os servidores a seguir relacionados, anteriormente lotados no Bloco A Força da Família, serão redistribuídos para a Liderança do PP:

Matrícula

Nome

Cargo

Nível

25013

LUIS CARLOS VICENTE JUNIOR

SECRETARIO PARLAMENTAR

SP-05

24772

RODRIGO COSTA DOS SANTOS

SECRETARIO PARLAMENTAR

SP-05

24386

TULIO SALASAR BORGES DE ALMEIDA

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-05

11657

DIOGENES LUIZ DA SILVA FILHO

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-05

24495

ADMILSON APARECIDO DE OLIVEIRA

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-05

24164

ELIONILTON NUNES BELEM

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

21772

LISSANDRA MARTINS MORAES

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

24190

PATRICIA CECILIA DA CUNHA BASTOS SILVA

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

24898

ADMILSON TEIXEIRA

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

24053

ANNE MILA LEAL ARNOUT

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-01

23947

ELIANE DA SILVA NUVEN

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-01

24033

GABRIELLA SILVA RODRIGUES

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-01

23952

HANICE ANTUNES DA SILVA ALMEIDA

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-01

23967

JOAO DE SOUZA GUEDES

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-01

24149

KLEBER FERNANDES VIANA

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

24635

PATRICIA DE JESUS SOUSA SILVA PINTO

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-02

 

Brasília, 09 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 129, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o Memorando nº 1/2026-LIDPP, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 44, de 9 de março de 2026, página 20, RESOLVE: DECLARAR que, a partir de 06 de março de 2026,...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Atos 130/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 130, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o Memorando nº 1/2026-LIDPP, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 44, de 9 de março de 2026, página 20, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir de 06 de março de 2026, os servidores a seguir relacionados, anteriormente lotados no Bloco A Força da Família, serão redistribuídos para a Liderança do Avante:

Matrícula

Nome

Cargo

Nível

13244

ALISON DA SILVA ALEXANDRE

 

 

25113

SEMER MARCELO DA SILVA

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

22178

ALEXSANDRA CARDOSO DA SILVA

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

24337

ANA HELENA DE OLIVEIRA MELO ARAUJO

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-07

24145

ANDRE GUSTAVO RIBEIRO DE CARVALHO

SECRETARIO PARLAMENTAR

SP-05

22466

CLEBER SIMOES GUIOTTI

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

24241

DIVINA MARIA DA CUNHA

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

23068

FERNANDA RAFAELLA DA SILVA BLANCH

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

23412

SERGIO LUIZ BERTIN

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-01

 

Brasília, 09 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 130, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o Memorando nº 1/2026-LIDPP, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 44, de 9 de março de 2026, página 20, RESOLVE: DECLARAR que, a partir de 06 de março de 2026,...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Atos 128/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 128, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR ANDREA DE ABREU CERQUEIRA, matrícula nº 24.752, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-10, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR ARTHUR FERNANDES DA SILVA LIMA, matrícula nº 24.897, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do Bloco PSOL-PSB. (LP).

3. EXONERAR, a pedido, BRUNO EUSTAQUIO ARANTES, matrícula nº 24.111, do Cargo Especial de Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como DEVOLVÊ-LO ao seu órgão de origem. (RQ).

4. EXONERAR, a pedido, DIVINA MARIA DA CUNHA, matrícula nº 24.241, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, da Liderança do Avante, bem como DEVOLVÊ-LA ao seu órgão de origem. (RQ).

5. NOMEAR PAULO IZIDORO DA SILVA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, na Liderança do Avante. (LP).

 

 

Brasília, 09 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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...  Ato do Presidente Nº 128, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR ANDREA DE ABREU CERQUEIRA, matrícula nº 24.752, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputa...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Atos 53/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 53, DE 2026 (*)

Concede licença a parlamentar, na forma do art. 12, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Processo 00001-00007147/2026-40, RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida licença ao Deputado Jorge Vianna, a fim de que participe da agenda de visitas e reuniões com o Prefeito e o Secretário Municipal de Saúde da Cidade de Altos/PI, a realizar-se no período de 11 a 14 de março de 2026, em Altos/PI.

Art. 2º A participação será sem custeio da CLDF.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Reuniões, 6 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário

_________________
(*) Republicado por não conter, no texto publicado no DCL nº 43, de 6/3/2026, a data do Ato da Mesa Diretora.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2026, às 17:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 06/03/2026, às 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 09:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 09/03/2026, às 11:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 09/03/2026, às 12:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2561869 Código CRC: 3908133C.

...  Ato da Mesa Diretora Nº 53, DE 2026 (*) Concede licença a parlamentar, na forma do art. 12, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Processo 00001-00007147/2026-40, RESO...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Atos 54/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 54, DE 2026

Concede licença a parlamentar, na forma do art. 12, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Processo 00001-00007773/2026-36, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença à Deputada Dayse Amarílio, a fim de que participe do I Seminário de Enfermagem e Comunicação Digital: Técnica, Ética e Política na Construção da Credibilidade Profissional, nos dias 30 e 31 de março de 2026, na cidade de São Paulo-SP, sem prejuízo de seu subsídio.

Art. 2º A participação será sem custeio da CLDF.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 5 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário

 


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 05/03/2026, às 17:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/03/2026, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 05/03/2026, às 20:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2026, às 13:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/03/2026, às 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 09/03/2026, às 12:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 54, DE 2026 Concede licença a parlamentar, na forma do art. 12, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Processo 00001-00007773/2026-36, RESOLVE:...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

CSA

 

Comunicado 

 

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 1ª Reunião Ordinária que seria realizada no dia 10 de março de 2026, às 10h, na sala de reunião das comissões.

 

Brasília, 09 de março de 2026.

 

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 09/03/2026, às 12:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Comunicado    De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 1ª Reunião Ordinária que seria realizada no dia 10 de março de 2026, às 10h, na sala de reunião das comissões.   Brasí...
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Atos 3/2026

Quarto Secretário

 

Ato do Quarto Secretário Nº 03, DE 2026

 

Consigna elogio aos servidores e estagiários que desempenharam suas funções na Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI

 

O QUARTO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais contida no Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Consignar elogio aos servidores e estagiários abaixo elencados, que no ano de 2025 desempenharam suas funções na Diretoria de Modernização e Inovação Digital, por reconhecimento ao excepcional trabalho em conjunto que possibilitou a execução dos objetivos da unidade, especialmente no que se refere ao desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação e aumento da proporção dos gastos de TIC em relação ao orçamento total da CLDF, para a melhoria da qualidade e aumento da eficiência dos serviços prestados pela Casa em benefícios para a sociedade brasiliense, nos termos da Decisão nº 1.247/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Servidores da DMI

Nome

Matrícula

Abel Henrique Duarte

11952

Aimbere Giannaccini

18327

Airton Bordin Júnior

23994

Alberto Campos Siqueira

11419

Alessandra Guaracy de Oliveira Sanches

24688

Alexandre Pereira Molina

23483

Ana Clélia Milhomem Ramos

16746

César Augusto Ribeiro da Fonseca

23530

Cleber Marcos de Toledo

12551

Diego Garcia Ferreira

22708

Eliandra Isys Sandes Belle

24409

Ezília Maria Moura de Paulo Alencar

24490

Fábio Virgílio de Souza Neves

24554

Hugo de Paula Santos

24423

Hugo Leite Florenço Maia

23526

Isabella Pinheiro Tavares

23758

Jan Riella

24756

João de Carvalho Ferreira

16752

Klein Ribeiro Monteiro

11362

Ludimilla Costa Silva Alves

24413

Manoel Carlos Pereira

11559

Marcela Gomes Correa

24532

Mardem da Silva Teles Filho

11567

Maria do Socorro Ferreira Franco

11367

Marlon Fleury

11995

Paulo André Valadão de Brito

12481

Paulo Jorge Lino Silva Júnior

23424

Paulo Roberto Alves Gonzaga

11306

Pedro Cunha Rego Celestin

22858

Ranieri José Dantas Severiano

18338

Rayrone Zirtany Nunes Marques

23025

Ricardo Augusto Lobo

13179

Ricardo Campos Silva

23931

Rodrigo Fonseca Borges

24560

Rogério Wagner Lage Guimarães Mendes

18411

Ronald Tetsuo Miura

18552

Ronaldo Marciano da Silva

11214

Ronie Paulucio Porfirio

22700

Thais Predebon Cardoso

24404

Wagner Lopes Dias

16772

Walério Oliveira Camporês

24872

Wanderley Gonçalves Freitas

11298

 

Estagiários da DMI

Nome

Matrícula

Gabriel Fagundes Silva

70850

João Gabriel Solino de Sousa

70904

Thaina Silva de Sousa

70886

Lucas Fernandes Fortuna Lourenço

70831

Caio Vinicius Sanches Moreira

70839

Gabriela de Sousa Peres

70814

Lanna Cristinna de Oliveira

70866

Paulo César de Figueredo Souza

70852

 

Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 09 de março de 2026.

 

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Quarto Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 09/03/2026, às 17:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Quarto Secretário Nº 03, DE 2026   Consigna elogio aos servidores e estagiários que desempenharam suas funções na Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI   O QUARTO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais contida no Ato da Mesa Diretora nº 38,...
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Atos 3/2026

Segundo Vice-Presidente

 

Ato da Segunda Vice Presidente Nº 3 DE 2026

 

Consigna elogio aos servidores da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária – CONOFIS que participaram da elaboração da Nota Técnica sobre a análise da operação de capitalização do Banco de Brasília S.A. – BRB.

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025, e

CONSIDERANDO o elevado padrão técnico do trabalho apresentado, caracterizado pelo rigor metodológico, pela consistente fundamentação constitucional, fiscal e prudencial e pela criteriosa avaliação dos impactos orçamentários, patrimoniais e financeiros envolvidos na matéria;

CONSIDERANDO que o referido trabalho contribuiu de forma significativa para o aprimoramento do debate, oferecendo subsídios técnicos qualificados para o exercício das prerrogativas de fiscalização e controle parlamentar;

RESOLVE:

Art. 1º Consignar elogio aos servidores relacionados abaixo, integrantes da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária – CONOFIS, em reconhecimento à relevante contribuição prestada na elaboração da Nota Técnica sobre a análise da operação de capitalização do Banco de Brasília S.A. – BRB.

Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nome

Matrícula

Ana Daniela Rezende Pereira Neves

24.443

Brenda Giordani Fagundes

23.326

Luis Felipe Rabello Taveira

22.970

 

 

Brasília, 6 de março de 2026.

 

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Segunda Vice-Presidente


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 17:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Segunda Vice Presidente Nº 3 DE 2026   Consigna elogio aos servidores da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária – CONOFIS que participaram da elaboração da Nota Técnica sobre a análise da operação de capitalização do ...

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