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DCL n° 245, de 08 de dezembro de 2022
Atos 27/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 27, DE 2022
Parabeniza os servidores da Diretoria de
Comunicação Social da Câmara Legislativa
do Distrito Federal pelo trabalho
realizado nos anos de 2021 e 2022.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Parabenizar os servidores da Diretoria de Comunicação Social da Câmara Legislativa do
Distrito Federal pelos serviços prestados para o bom funcionamento da CLDF nos anos de 2021 e 2022.
Art. 2º Registro agradecimentos à toda equipe da Diretoria de Comunicação Social:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO
DANIEL GUSTAVO PINHEIRO 20558 DIRETORIA DE COMUNICACAO SOCIAL
DIOGO CARNEIRO FERREIRA 23307 DIRETORIA DE COMUNICACAO SOCIAL
GLAUCIA SIMOES DA SILVA 23230 DIRETORIA DE COMUNICACAO SOCIAL
LIDIANE DUARTE SILVA DE
23206 DIRETORIA DE COMUNICACAO SOCIAL
OLIVEIRA
MAYANA BARROS DOS SANTOS
23587 DIRETORIA DE COMUNICACAO SOCIAL
FILGUEIRA
CLAUDINEI PIMENTEL MOTA 23229 DIVISAO AGENCIA CLDF DE NOTICIAS
EDINEZ SOUSA RAMOS 19913 DIVISAO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
JESSICA GONCALVES DA SILVA 23204 DIVISAO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
ANA CLARA LOPO DE ANDRADE DO
70584 DIVISAO DE TV E RADIO LEGISLATIVA
VALE
ANANDA DIAS DE MOURA 20557 DIVISAO DE TV E RADIO LEGISLATIVA
DANIEL LIMA DE AMORIM GALINDO 22838 DIVISAO DE TV E RADIO LEGISLATIVA
LAYANE STHEFANNY SOUZA
23212 DIVISAO DE TV E RADIO LEGISLATIVA
CAIXETA
NUBIA DE SOUZA GUERRA
23561 DIVISAO DE TV E RADIO LEGISLATIVA
FERREIRA DE CASTRO
ADRIANO WAMBIER GUSSO 23565 NUCLEO DE COMUNICACAO ORGANIZACIONAL
CLAUDIA BOUDRINI VARGAS 11370 NUCLEO DE COMUNICACAO ORGANIZACIONAL
FABRICIO VELOSO COSTA 18335 NUCLEO DE COMUNICACAO ORGANIZACIONAL
JOSE ALVES MARTINS NETO 16731 NUCLEO DE COMUNICACAO ORGANIZACIONAL
LISFLAVIA OLIVEIRA DOS REIS 22972 NUCLEO DE COMUNICACAO ORGANIZACIONAL
ANTONIO ALVES DOS SANTOS 13271 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA
ANTONIO EUFRAUZINO DE SOUZA
11671 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA
NETO
DANIEL RAMEH DE PAULA 22965 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA
ISABEL VITORIA DA SILVA COSTA 70579 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA
IVANILDO DE ARAUJO SILVA 13274 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA
IVONALDO OLIVEIRA 11739 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA
JOSE CICERO MEDEIROS FRANCO 11217 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA
LAZARO JOSE SOARES TOLENTINO 11238 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA
LUIS ANTONIO FIDYK 11258 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA
MARCUS CORREA FERNANDES 23308 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA
MIGUEL FERREIRA DE MORAES 70615 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA
NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
ADRIANA DE MELO SALVIANO MOTA 23299
INTERATIVA
NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
BRUNO SODRE DE MORAES 16804
INTERATIVA
NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
CARLOS ANDRE GOMES GANDRA 11982
INTERATIVA
NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
CRISTIANO SAUDE BELEM 23309
INTERATIVA
NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
DENISE PEREIRA CAPUTO 18323
INTERATIVA
NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
DIOGO SAMPAIO LIMA 16721
INTERATIVA
NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
EDER CARVALHO WEN 16740
INTERATIVA
NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
FRANCILAINE MUNHOZ DE MORAES 11625
INTERATIVA
FRANCISCO EDUARDO ESPINOLA NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
23413
DIAS INTERATIVA
ISABELLA ALINE DE ALMEIDA NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
70595
OLIVEIRA INTERATIVA
NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
LUIS CLAUDIO DA SILVA ALVES 11953
INTERATIVA
MARCO TULIO LUSTOSA DE NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
12371
ALENCAR INTERATIVA
MARIO BANDEIRA DE ASSIS NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
22964
ESPINHEIRA INTERATIVA
RAQUEL DAMASCENO GOMES NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
23397
SIGAUD CAETANO INTERATIVA
NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
RENAN LISBOA DE JESUS 70596
INTERATIVA
NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
RINALDO FACANHA MORELLI 13261
INTERATIVA
NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
SILVIO ABDON PEREIRA JULIO 11535
INTERATIVA
NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
VICTOR LUCIO FIGUEIREDO 13157
INTERATIVA
BRUNO LARA DE CASTRO MANSO 23302 NUCLEO DE PRODUCAO
ELLIS REGINA ARAUJO DA SILVA 23305 NUCLEO DE PRODUCAO
FERNANDA DE SOUSA ALMEIDA 70638 NUCLEO DE PRODUCAO
LUIS FELIPE SILVA 23262 NUCLEO DE PRODUCAO
MATHEUS CARNEIRO DE SOUSA 70590 NUCLEO DE PRODUCAO
FLAVIO CORREA FERREIRA 22851 NUCLEO DE PROGRAMACAO
ANDREA HELOIZA GOULART 23433 NUCLEO DE PROGRAMACAO
JULIA KOSLOVSKI BRANCO
23192 NUCLEO DE PROGRAMACAO
FIGUEIREDO DE LIMA
NATHALY RODRIGUES DA COSTA 23186 NUCLEO DE PROGRAMACAO
PATRICK DA SILVA LELIS 23562 NUCLEO DE PROGRAMACAO
NUCLEO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE
FABIANA YUKA FUJIMOTO 23193
UTILIDADE PUBLICA
NUCLEO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE
MATEUS MALAQUIAS LAMBOGLIA 23185
UTILIDADE PUBLICA
NUCLEO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE
NATANI LEAL CORIOLANO 23184
UTILIDADE PUBLICA
ANA BEATRIZ VENTURA CACADOR
12544 NUCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL
CARVALHO
APOLO GINO DA SILVA GUANDALINI 12002 NUCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL
CINTIA NANI ARAUJO CRUZ 23396 NUCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL
CLAUDIO ANTONIO DE DEUS 12239 NUCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL
JOSE EUGENIO REIS 12570 NUCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL
MARCO ANTONIO MARQUES
11698 NUCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL
MIRANDA
SEBASTIAO GAZOLLA COSTA
12517 NUCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL
JUNIOR
NUCLEO DE REDACAO E RELACOES COM A
FABIO RIVAS DE ALMEIDA FISCHER 11336
IMPRENSA
NUCLEO DE REDACAO E RELACOES COM A
LUCIMAR OLIVEIRA NASCIMENTO 11201
IMPRENSA
NUCLEO DE REDACAO E RELACOES COM A
PAULO SERGIO BOTELHO 13203
IMPRENSA
LEANDRO DA SILVA NUNES VIEIRA 23195 NUCLEO TECNICO-OPERACIONAL
SAMIA LOTT ZANUTTO 16693 NUCLEO TECNICO-OPERACIONAL
Art. 3º Registre-se nos assentamentos funcionais dos servidores.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 07 de dezembro de 2022
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/12/2022, às 16:14, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0976895 Código CRC: 0D5E94F2.
DCL n° 245, de 08 de dezembro de 2022
Portarias 383/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 383, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, I e II, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº
840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº
00001‑00040657/2022‑03, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora ANA CRISTINA RESENDE
NOGUEIRA, matrícula nº 11.859-23, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, da seguinte
forma: 350 dias, de 4/2/1991 a 19/1/1992, ao CENTRO EDUCACIONAL PROJEÇÃO LTDA., para efeitos
de aposentadoria e disponibilidade; e 248 dias, de 27/8/1993 a 1º/5/1994, ao TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando 598
(quinhentos e noventa e oito) dias, correspondentes a 1 (um) ano, 7 (sete) meses e 23 (vinte e três)
dias, conforme Certidões de Tempo de Serviço e Contribuição emitidas pelo Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 06/12/2022, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0974514 Código CRC: 42A38A49.
DCL n° 247, de 12 de dezembro de 2022
Pareceres 4/2022
CEOF
22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO JOSÉ GOMES - GAB. 02
PARECER Nº , DE 2022
Do Relator
Parcial,
Deputado
José
Gomes, ao
Projeto de
Lei nº
2.992, de
2022, que
“ESTIMA A
RECEITA E
FIXA A
DESPESA
DO
DISTRITO
FEDERAL
PARA O
EXERCÍCIO
FINANCEIRO
DE 2023”
I – RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças- CEOF o Projeto de Lei nº 2.992, de 2022, que
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício financeiro de 2023” – PLOA/2023, de autoria do
Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem nº 247/2022 – GAG, de 15 de setembro de 2022, e acompanhada da
Exposição de Motivos SEI-GDF nº 250/2022-SEEC/GAB, de 15 de setembro de 2022.
O texto do PLOA/2023 está estruturado em onze artigos e apresenta, nos arts.1º ao 4º, a estimativa de receita e a
fixação da despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, no montante de R$ 34.393.508.718,00
(trinta e quatro bilhões, trezentos e noventa e três milhões, quinhentos e oito mil, setecentos e dezoito reais), assim fixada:
Orçamento Fiscal: R$ 23.337.050.291,00 (vinte e três bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, cinquenta mil, duzentos
e noventa e um reais);
Orçamento da Seguridade Social: R$ 9.642.324.370,00 (nove bilhões, seiscentos e quarenta e dois milhões, trezentos e
vinte e quatro mil, trezentos e setenta reais);
Orçamento de Investimento: R$ 1.414.134.057,00 (um bilhão, quatrocentos e quatorze milhões, cento e trinta e quatro
mil e cinquenta e sete reais).
O Parecer Preliminar ao PLOA/2022 foi aprovado no âmbito desta CEOF em sua 13ª Reunião Extraordinária Remota,
no dia 18 de outubro de 2022, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 213, de 19 de outubro de 2022, ocasião em
que foi aberto o prazo para apresentação de emendas pelos parlamentares.
De acordo com o inciso II do art. 221 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete
ao Presidente da CEOF designar os relatores parciais ao projeto de lei do plano plurianual e ao projeto de lei orçamentária
anual.
Conforme publicação no Diário da Câmara Legislativa nº 200 de 03 de outubro de 2021, a este relator parcial foi
atribuída a incumbência de analisar as seguintes Unidades Orçamentárias, constantes no Quadro 1:
QUADRO 01. DESIGNAÇÃO DE RELATORIA PARCIAL
UO DESCRIÇÃO
9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
9102 ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.11/6
22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS
9103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO - RA I
9104 ADM. REG. DO GAMA - RA II
9105 ADM. REG. DE TAGUATINGA - RA III
9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA - RA IV
9107 ADM. REG. DE SOBRADINHO - RA V
9108 ADM. REG. DE PLANALTINA - RA VI
9109 ADM. REG. DO PARANOÁ - RA VII
9110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII
9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA - RA IX
9112 ADM. REG. DO GUARÁ - RA X
9113 ADM. REG. DO CRUZEIRO - RA XI
9114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA - RA XII
9115 ADM. REG. DE SANTA MARIA - XIII
9116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV
9117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS - RA XV
9118 ADM. REG. DO LAGO SUL - RA XVI
9119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO - RA XVII
9120 ADM. REG. DO LAGO NORTE - RA XVIII
9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX
9122 ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS - RA XX
9123 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II - RA XXI
9124 ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL - RA XXII
9125 ADM. REG. DO VARJÃO - RA XXIII
9126 ADM. REG. DO PARK WAY - RA XXIV
9127 ADM. REG. DO SCIA - RA XXV
9128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II - RA XXVI
9129 ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO - RA XXVII
9130 ADM. REG. DO ITAPOÃ - RA XXVIII
9131 ADM. REG. DO SIA - RA XXIX
9133 ADM. REG. DE VICENTE PIRES - RA XXX
9135 ADM. REG. DA FERCAL - RA XXXI
9136 ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL - RA-XXXII
9137 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA - RA - XXXIII
10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
11101 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV
12101 PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Ao conjunto das Unidades Orçamentárias sob análise desta relatoria parcial, foram apresentadas 65 emendas pelos
senhores parlamentares no valor de total de
R$ 41.542.110,00, as quais foram analisadas e resumidas no corpo deste parecer.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, o projeto de lei orçamentária anual possui um rito especial de
tramitação, de modo que compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, emitir o parecer preliminar, os
pareceres parciais e o parecer geral sob o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do Dia para apreciação
dos parlamentares em dois turnos e remetido à sanção do Governador.
Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelo art. 221 do RICLDF, cabe aos relatores parciais
analisar a programação orçamentária das unidades orçamentárias que compõem a respectiva área temática, bem como as
emendas apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas. Dessa forma, conforme o Regimento, o
parecer preliminar e os pareceres parciais aprovados servirão de base para as decisões do relator geral.
Portanto, a análise deste relator parcial será realizada com base nas emendas apresentadas às Unidades
Orçamentárias desta Relatoria.
II.1 – DAS EMENDAS INDIVIDUAIS
Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes publicada no DCL nº 214, de 04 de outubro de
2021, que determinou o valor máximo de R$ 25.017.350,00 por parlamentar, e um total de até 30 emendas à
despesa, resultou na apresentação de 65 emendas pelos ilustres Parlamentares às Unidades Orçamentárias sob análise
desta relatoria parcial.
httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.22/6
22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS
O Quadro 2, a seguir, mostra o número de emendas apresentadas e a respectiva totalização nas unidades
orçamentárias:
QUADRO 02. QUANTIDADE DE EMENDAS APRESENTADAS E VALOR
UO Descritor UO Nº de emendas Valor
9103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO - RA I 8 R$ 7.917.260,00
9110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII 8 R$ 6.130.000,00
9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX 7 R$ 4.477.500,00
9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA - RA IV 1 R$ 3.017.350,00
9115 ADM. REG. DE SANTA MARIA - XIII 4 R$ 2.850.000,00
9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA - RA IX 4 R$ 2.650.000,00
9114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA - RA XII 5 R$ 2.200.000,00
9104 ADM. REG. DO GAMA - RA II 4 R$ 1.900.000,00
9108 ADM. REG. DE PLANALTINA - RA VI 3 R$ 1.850.000,00
9105 ADM. REG. DE TAGUATINGA - RA III 2 R$ 1.600.000,00
9119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO - RA XVII 3 R$ 1.150.000,00
9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 2 R$ 1.100.000,00
9107 ADM. REG. DE SOBRADINHO - RA V 2 R$ 800.000,00
9128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II - RA XXVI 2 R$ 800.000,00
9117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS - RA XV 2 R$ 800.000,00
9135 ADM. REG. DA FERCAL - RA XXXI 4 R$ 700.000,00
9112 ADM. REG. DO GUARÁ - RA X 1 R$ 500.000,00
9120 ADM. REG. DO LAGO NORTE - RA XVIII 1 R$ 400.000,00
9129 ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO - RA XXVII 1 R$ 400.000,00
9126 ADM. REG. DO PARK WAY - RA XXIV 1 R$ 300.000,00
Total Geral - 65 R$ 41.542.110,00
Entre as Unidades Orçamentárias desta relatoria, as que receberam o maior número de emendas individuais foram
as Administrações do Plano Piloto e do Núcleo Bandeirante, com 8 emendas cada, no valor de R$ 7.917.260,00 e R$
6.130.000, respectivamente.
No Quadro 3, a seguir, elencamos todas as emendas apresentadas, com o respectivo parecer deste relator:
QUADRO 03. EMENDAS APRESENTADAS AO PL 2992/2022 E SEUS RESPECTIVOS PARECERES
Emenda nº UO Subtítulo Autor Parecer
MANUTENÇÃO DE ÁREAS
Reginaldo
11 9105 URBANIZADAS E AJARDINADAS - Acatada
Veras
TAGUATINGA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - Reginaldo
14 9111 Acatada
CEILÂNDIA Veras
EFICIENTIZAÇÃO DE REDE DE Reginaldo
15 9111 Acatada
ILUMINAÇÃO PÚBLICA Veras
EXECUÇÃO DE OBRAS DE
25 9106 URBANIZAÇÃO - AQUISIÇÃO DE Iolando Acatada
MATERIAS i EM BRAZLÂNDIA.
Transferência financeira a
53 9101 Júlia Lucy Acatada
entidades
AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE
Jorge
111 9114 ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM Acatada
Vianna
SAMAMBAIA - 2023
AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE
Jorge
112 9117 ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM ÁGUA Acatada
Vianna
QUENTE - 2023
AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE
Jorge
113 9104 ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PONTE Acatada
Vianna
ALTA / CASA GRANDE - 2023
AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE
Jorge
118 9108 ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM Acatada
Vianna
PLANALTINA/DF - 2023
OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM Arlete
132 9105 Acatada
TAGUATINGA Sampaio
133 9103 OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO Arlete Acatada
PLANO PILOTO Sampaio
httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.33/6
22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO PLANO Arlete
134 9103 Acatada
PILOTO Sampaio
Transferência financeira a
150 9101 Júlia Lucy Acatada
entidades
Manutenção de Áreas Urbanizadas Robério
159 9135 Acatada
e Ajardinadas - RA XXXI - 2023 Negreiros
Ampliação dos Pontos de
Robério
160 9135 Iluminação Pública na RA XXXI - Acatada
Negreiros
2023
Modernização e Eficientização
Robério
161 9103 Sistema de Iluminação Pública na Acatada
Negreiros
RA I - 2023
Obras de Urbanização na RA XXXI Robério
163 9135 Acatada
- 2023 Negreiros
MELHORIA DA ILUMINAÇÃO Roosevelt
200 9111 Acatada
PÚBLICA EM CEILÂNDIA Vilela
MELHORIA DA ILUMINAÇÃO Roosevelt
201 9114 Acatada
PÚBLICA EM SAMAMBAIA Vilela
MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO
DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO João
218 9107 Acatada
PÚBLICA COM IMPLANTAÇÃO DE Cardoso
LÂMPADAS DE LED
MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO
DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO João
219 9128 Acatada
PÚBLICA COM IMPLANTAÇÃO DE Cardoso
LÂMPADAS DE LED
MANUTENÇÃO E
EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE
João
220 9129 ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM Acatada
Cardoso
IMPLANTAÇÃO DE LÂMPADAS DE
LED
AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE João
221 9107 Acatada
ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cardoso
AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE João
222 9128 Acatada
ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cardoso
AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE João
223 9120 Acatada
ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cardoso
AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE João
224 9135 Acatada
ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cardoso
PROMOVER ILUMINAÇÃO
Fábio
253 9108 PÚBLICA NAS ÁREAS CARENTES Acatada
Felix
DE PLANALTINA
AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE
Fábio
259 9103 ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO PLANO Acatada
Felix
PILOTO
MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE
Fábio
263 9103 ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO PLANO Acatada
Felix
PILOTO
Conservação das Estruturas h de
272 9110 Hermeto Acatada
Edificações
Funap- Fortalecimento da ações
273 9110 Hermeto Acatada
de Apoio h interno e sua família
Manutenção de áreas ajardinadas
274 9110 Hermeto Acatada
h e urbanizadas
Eficientização de rede h de
275 9110 Hermeto Acatada
iluminação pública
Ampliação dos pontos de
276 9110 Hermeto Acatada
iluminação h pública
Manutenção de áreas ajardinadas
277 9110 Hermeto Acatada
h e urbanizadas
Conservação das Estruturas h de
278 9121 Hermeto Acatada
Edificações
Funap- Fortalecimento da ações
279 9121 Hermeto Acatada
de Apoio h interno e sua família
Manutenção de áreas ajardinadas
280 9121 Hermeto Acatada
h e urbanizadas
281 9121 Apoio a Execução de h obras de Hermeto Acatada
httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.44/6
22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS
urbanização
282 9121 Apoio a eventos h culturais CD Hermeto Acatada
Manutenção de serviços
283 9121 Hermeto Acatada
administrativos h gerais
Funap- Fortalecimento da ações
284 9121 Hermeto Acatada
de Apoio h interno e sua família
Manutenção de áreas ajardinadas
285 9126 Hermeto Acatada
h e urbanizadas
Manutenção de áreas ajardinadas
286 9119 Hermeto Acatada
h e urbanizadas
Manutenção de áreas ajardinadas
287 9119 Hermeto Acatada
h e urbanizadas
Ampliação dos pontos de
288 9112 Hermeto Acatada
iluminação h pública
Aquisição de equipamentos h
294 9110 Hermeto Acatada
permanentes
Revitalização e execução h de
295 9110 Hermeto Acatada
obras
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DOS Chico
318 9103 Acatada
APOSENTADOS NO CONIC Vigilante
MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE
Chico
320 9114 PONTOS DE ILUMINAÇÃO Acatada
Vigilante
PÚBLICA EM SAMAMBAIA
MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE
Chico
321 9111 PONTOS DE ILUMINAÇÃO Acatada
Vigilante
PÚBLICA EM CEILÂNDIA
AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA -
Cláudio
360 9108 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE Acatada
Abrantes
ENERGIA ELÉTRICA EM
PLANALTINA -DF
REFORMA DO CAMPO SINTÉTICO Cláudio
363 9114 Acatada
DA QUADRA 206 DE SAMAMBAIA Abrantes
AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA Jaqueline
371 9115 Acatada
REGIÃO ADMINISTRATIVA DE Silva
SANTA MARIA-RA XIII
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA Jaqueline
372 9119 Acatada
REGIÃO ADMINISTRATIVA DO Silva
RIACHO FUNDO- RA XVII
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA Jaqueline
373 9115 Acatada
REGIÃO ADMINISTRATIVA DE Silva
SANTA MARIA - RA XIII
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA Jaqueline
374 9114 Acatada
REGIÃO ADMINISTRATIVA DE Silva
SAMAMBAIA-RA
REFORMA DE PRÉDIOS E
PRÓPRIOS NA REGIÃO Jaqueline
381 9115 Acatada
ADMINISTRATIVA DE SANTA Silva
MARIA-RA XIII
ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE
UBANIZAÇÃO - REGIÃO Jaqueline
383 9115 Acatada
ADMINISTRATIVA DE SANTA Silva
MARIA-RA XIIIX
REFORMA DE ESPAÇOS
ESPORTIVOS DA REGIÃO Jaqueline
393 9117 Acatada
ADMINISTRATIVA DO RECANTO Silva
DAS EMAS-RA XV
CONSTRUÇÃO DE Daniel
413 9104 Acatada
ESTACIONAMENTO - GAMA Donizet
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Daniel
414 9104 Acatada
EFICIENTIZAÇÃO DA Donizet
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - GAMA
httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.55/6
22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS
415 9104 REALIZAÇÃO DE EVENTOS Daniel Acatada
CULTURAIS - GAMA Donizet
III – CONCLUSÃO
Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 220 e 221 do RICLDF, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de
Lei 2992/2022, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023”, de autoria
do Poder Executivo, com as emendas relacionadas no Quadro 3 e seus respectivos pareceres apresentados por esta
Relatoria Parcial.
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. 00152, Deputado(a)
Distrital, em 22/11/2022, às 11:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8022
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DCL n° 251, de 13 de dezembro de 2022 - Extraordinário
Redações Finais 77/2017
Emendas à Lei Orgânica
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 77 DE 2017
REDAÇÃO FINAL
Altera os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica do
Distrito Federal.
A Mesa Diretora da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, §
2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º Os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica do Distrito Federal passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 31. A administração tributária do Distrito Federal é composta servidores
das carreiras Auditoria Tributária e Gestão Fazendária.
§ 1º As funções de lançamento, fiscalização e arrecadação e o julgamento
dos processos administrativos fiscais são exercidas privativamente por integrantes
da carreira Auditoria Tributária.
§ 2º O julgamento de processos fiscais em segunda instância é de
competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira Auditoria
Tributária e representantes dos contribuintes.
§ 3º Excetuam-se da competência privativa prevista no § 1º o lançamento, a
fiscalização e a arrecadação de taxas que tenham como fato gerador o exercício do
poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes
dessas funções, na forma da lei.
§ 4º A administração tributária, atividade essencial ao funcionamento do
Distrito Federal, tem recursos prioritários para realização de suas atividades e atua
de forma integrada com as administrações tributárias da União, estados e
municípios, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais,
na forma da lei ou de convênio.
§ 5º As atividades complementares de caráter administrativo ao exercício da
administração tributária são exercidas por servidores da carreira Gestão Fazendária.
Art. 32. Lei específica deve dispor sobre a organização e o funcionamento da
administração tributária, bem como tratar da organização e estruturação da carreira
Auditoria Tributária e da carreira Gestão Fazendária.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/12/2022, às 12:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 252, de 14 de dezembro de 2022
Atas - Comissões 17/2022
CEOF
13/12/2022 17:13 SEI/CLDF - 0982610 - Ata de Reunião
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
ATA DE REUNIÃO
ATA DE REUNIÃO ATA DA 17ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA COMISSÃO DE
ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 8ª LEGISLATURA
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 06/12/2022.
Aos seis dias do mês de dezembro de 2022, às treze horas e trinta e cinco minutos, de forma remota,
foi aberta pelo o Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, Deputado
Agaciel Maia, a décima sétima Reunião Extraordinária Remota da CEOF, com a presença dos
Deputados Valdelino Barcelos e Júlia Lucy. Não havendo comunicados, passa-se ao Item II – Da
Pauta – Matérias para discussão e votação: Item 01 – Leitura e aprovação das seguintes
Atas: 6ª Reunião Extraordinária Remota, de 17/05/2022; 7ª Reunião Extraordinária Remota, de
31/05/2022; 8ª Reunião Extraordinária Remota, de 06/06/2022; 9ª Reunião Extraordinária Remota, de
14/06/2022; 10ª Reunião Extraordinária Remota, de 28/06/2022; 11ª Reunião Extraordinária Remota,
de 16/08/2022; 12ª Reunião Extraordinária Remota, de 11/10/2022; 13ª Reunião Extraordinária
Remota, de 18/10/2022; 14ª Reunião Extraordinária Remota, de 25/10/2022; 15ª Reunião
Extraordinária Remota, de 08/11/2022; 16ª Reunião Extraordinária Remota, de 06/12/2022; Reunião
Pública Remota, de 15/08/2022; Audiência Pública Remota, de 25/05/2022; Audiência Pública Remota,
de 01/06/2022; Audiência Pública Remota, de 05/10/2022 e Audiência Pública Remota, de
09/11/2022. Tendo em vista a divulgação prévia das Atas, as mesmas foram consideradas lidas e
aprovadas, sem observações. Resultado: Aprovadas com três votos favoráveis e duas ausências
justificadas. Item 02 - Discussão e votação do Parecer Parcial ao Projeto de Lei nº 2992, de
2022, de autoria do Poder Executivo, que "Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o
exercício financeiro de 2023.", relatoria parcial do Deputado José Gomes (Deputada Júlia Lucy - ad
hoc). Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências justificadas. Item
03 - Discussão e votação do Parecer Parcial ao Projeto de Lei nº 2992, de 2022, de autoria
do Poder Executivo, que "Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício
financeiro de 2023.", relatoria parcial do Deputado Valdelino Barcelos. Resultado: Aprovado com três
votos favoráveis e duas ausências justificadas. Item 04 - Discussão e votação do Parecer Parcial ao
Projeto de Lei nº 2992, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que "Estima a receita e fixa a
despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.", relatoria parcial da Deputada Júlia
Lucy. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências justificadas. Item
05 - Discussão e votação do Parecer Parcial ao Projeto de Lei nº 2992, de 2022, de autoria
do Poder Executivo, que "Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício
financeiro de 2023.", relatoria parcial do Deputado Roosevelt Vilela (Deputada Júlia Lucy - ad
hoc). Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências justificadas. Nesse momento
assume a Presidência a Deputada Júlia Lucy. Item 06 - Discussão e votação do Parecer ao
Processo nº 47, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que trata da "Prestação de Contas Anual
do Governo do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2020, em consonância com o disposto no
inciso XVII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.", relatoria do Deputado Agaciel
Maia. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis, sendo 1 com ressalvas, e duas ausências
justificadas. Item 07 - Discussão e votação do Parecer Geral ao Projeto de Lei nº 2992, de
2022, de autoria do Poder Executivo, que "Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o
exercício financeiro de 2023.", relatoria geral do Deputado Agaciel Maia. Resultado: Apreciação
transferida para próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, às catorze horas, o Presidente,
Deputado Agaciel Maia, declara encerrada a décima sétima Reunião Extraordinária Remota da CEOF.
Eu, Ivoneide Souza, Secretária desta Comissão, lavro a presente Ata que, após lida e aprovada, será
assinada pelo Sr. Presidente e demais parlamentares participantes e enviada à publicação.
https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1155211&infra_siste… 1/2
13/12/2022 17:13 SEI/CLDF - 0982610 - Ata de Reunião
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. 00153,
Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 14:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr.
22330, Secretário(a) de Comissão, em 13/12/2022, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8680
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00001-00042481/2022-16 0982610v16
https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1155211&infra_siste… 2/2
DCL n° 252, de 14 de dezembro de 2022
Portarias 387/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 387, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001093/1998, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor ANTÔNIO RODRIGUES TEIXEIRA, matrícula nº 13.498, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Contador, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 20/02/2016 a 06/03/2021, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/12/2022, às 00:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0981977 Código CRC: 2FDE0C5A.
DCL n° 250, de 13 de dezembro de 2022
Atas - Comissões 9/2022
CCJ
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA
OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois no ambiente online Zoom, a Presidente da
Comissão, Deputada Jaqueline Silva, abriu a Nona Reunião Extraordinária Remota da Comissão de
Constituição e Justiça. Presentes os Deputados Prof. Reginaldo Veras e As Atas das 5ª, 6 ª, 7 ª e 8 ª
Reuniões Extraordinárias Remotas, realizadas em sete de junho de 2022, dois de agosto de 2022, vinte
e três de agosto de 2022 e, vinte e sete de setembro de 2022, respectivamente, foram lidas e
aprovadas. O Item 1 PL 2889/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Distrital nº
6.468, de 27 de dezembro de 2019, que "Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo
do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas
oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências", a Lei Distrital nº 7.153,
de 06 de junho de 2022 que "Altera as Leis nº 6.468, de 27 de dezembro de2019, que reformula o
Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa
Desenvolve DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores
e dá outras providências; nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, que complementa dispositivos do
Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal - PRÓ-DF II, aprovado pela Lei nº
3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; nº 4.169, de 8 de julho de 2008, que
altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; e nº 4.269, de 15 de
dezembro de 2008, que dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas
de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras
providências, e dá outras providências", e dá outras providência.”, foi retirado de pauta. A Deputada
Jaqueline Silva passa a presidência para o Deputado Daniel Donizet para votação dos itens seguintes.O
Presidente Daniel Donizet coloca em apreciação o Item 2 PL 2902/2022, de autoria do Poder
Executivo, que “Altera a Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.” de relatoria da
Deputada Jaqueline Silva. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a
emenda de relator com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas. O Presidente põe em
votação o Item 3 PL 2950/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei n° 1.254, de 8
de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS.” de relatoria da Deputada Jaqueline Silva. Resultado: Aprovado o parecer
pela Admissibilidade com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas. Em seguida, coloca
para votação o Item 4 PLC 129/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei
Complementar no 751, de 28 de dezembro de 2007, para atualizar a composição do Conselho de
Administração do FUNPCDF.” de relatoria da Deputada Jaqueline Silva. Resultado: Aprovado o
parecer pela Admissibilidade com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas. O Presidente
Daniel Donizet põe em votação o Item 5 PLC 130/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera
a Lei Complementar n° 937, de 22 de dezembro de 2017, que altera a legislação distrital relativa ao
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.” de relatoria da Deputada
Jaqueline Silva. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a emenda de
relator com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas. Em seguida, o Deputado Daniel
Donizet retorna à presidência a Deputada Jaqueline Silva. O Deputado Martins Machado ingressa na
reunião. A Deputada Jaqueline Silva retoma a apreciação a partir do Item 19 PL 2029/2021, de
autoria do Deputado Martins Machado, que “Declara o Planetário de Brasília Luiz Cruls Patrimônio
Cultural do Distrito Federal.” de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o
parecer pela Admissibilidade na forma do substitutivo com 4 votos favoráveis e uma
ausência justificada. PL 2080/2021, de autoria do Deputado Delmasso, que “Institui, no âmbito
do Distrito Federal, a Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico.” de relatoria do Deputado Daniel
Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a emenda de relator
com 4 votos favoráveis e uma ausência justificada. PL 2138/2021, de autoria do Deputado
Martins Machado, que “Cria o selo “SALÃO AMIGO DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER” e
dá outras providências”.”de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer
pela Admissibilidade com 4 votos a favor e uma ausência justificada. PL 2146/2021, de
autoria do Deputado Iolando, que “Institui “A Festa da Uva de Planaltina”.” de relatoria do Deputado
Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 4 votos favoráveis e
uma ausência justificada. PL 2251/2021, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que “Inclui
no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Cristão Ortodoxo, a ser comemorado no dia
29 de junho.” de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela
Admissibilidade com 4 votos a favor e 1 ausência justificada. PL 2355/2021, de autoria
do Deputado José Gomes, que “Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do
Pedagogo Hospitalar.” de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela
Admissibilidade acatada a emenda de relator com 4 votos favoráveis e uma ausência
justificada. 2367/2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Institui o Dia Distrital da
Fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança de Amor com Maria.” de relatoria do
Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a
emenda de relator com 4 votos a favor e 1 ausência justificada. PL 2371/2021, de autoria
do Deputado Martins Machado, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito
Federal o Dia do Profissional da Dança.” de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado:
Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 4 votos favoráveis e 1 ausência
justificada. PDL 158/2021, de autoria do Deputado Delmasso e outros, que “Concede o Título de
Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Meiruze Sousa Freitas.”, de relatoria do Deputado Daniel
Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 4 votos a favor e 1
ausência justificada. PDL 242/2022, de autoria do Deputado Claudio Abrantes e outros, que
“Concede, post-mortem, o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor e Médico Heron de
Alencar.” de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela
Admissibilidade com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada. O Deputado José Gomes
ingressa a reunião. PL 1591/2017, de autoria do Deputado Bispo Renato, que “Dispõe sobre a
doação de Equipamentos de Proteção Individual para ciclistas, peças de bicicletas e bicicletas
abandonados ou apreendidos em decorrência de furto ou roubo, e institui e inclui, no Calendário Oficial
de Eventos do Distrito Federal, em 19 de agosto de cada ano, o Dia do Ciclista.”. de relatoria do
Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade na
forma do Substitutivo da CEOF com 5 votos favoráveis. A presidente segue a votação para
o Item 30 PL 1844/2017, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a política
distrital de biocombustíveis no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.” de relatoria do
Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade na
forma da Emenda Substitutiva da CDESCTMAT com a Subemenda da CCJ com 5 votos
favoráveis. A presidente segue para a apreciação do Item 31 PL 1154/2020, de autoria do
Deputado Daniel Donizet, que “Altera a Lei n. 2.095, de 29 de setembro de 1998, que 'estabelece
diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses
no Distrito Federal' para prever o suporte a protetores independentes e entidades do terceiro setor.” de
relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela
Admissibilidade na forma do substitutivo com 5 votos favoráveis. PL 1276/2020, de autoria
do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para funcionamento das
atividades nos salões de beleza, barbearias e serviços de estética durante a pandemia do Covid-19.” de
relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela
Inadmissibilidade com 5 votos a favor. PL 1504/2020, de autoria do Deputado Martins
Machado, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que especifica exporem
produtos alimentícios que contenham Organismos Geneticamente Modificados OGM, conhecidos como
transgênicos, de forma agrupada e devidamente identificados, e dá outras providências.” de relatoria do
Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade na forma do
Substitutivo com 5 votos a favor. PL 1761/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa,
que “Altera a Lei nº 4.555, de 18 de janeiro de 2011, que institui a Política Distrital de Prevenção e
Combate a Furto e Roubo de Cabos e Fios Metálicos, disciplina o comércio desse material, qualquer que
seja sua forma de apresentação, e dá outras providências, para dispor sobre a aplicação de medidas
administrativas.” de relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o
parecer pela Admissibilidade e das Emendas 1 e 2, na forma do substitutivo da CCJ com 5
votos favoráveis. PL 1764/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº
5.418, de 24 de novembro 2014, que dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras
providências.” de relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer
pela Admissibilidade com 5 votos a favor. PL 1814/2021, de autoria do Deputado João
Cardoso, que “Altera a Lei nº 4.949/2012, que estabelece “normas gerais para realização de concurso
público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.” de relatoria do
Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Retirado de Pauta. PL 1957/2021, de autoria
do Deputado Roosevelt Vilela, que “Altera a Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, que Cria o
Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal.” de relatoria
do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade
com 5 votos a favor. PL 2118/2021, de autoria do Deputado Leandro Grass, que “Dispõe sobre o
incentivo à pesquisa científica e estímulo econômico com cânhamo (Cannabis sativa não-entorpecente)
para uso industrial no Distrito Federal e dá outras providências.” de relatoria do Deputado Professor
Reginaldo Veras. O Deputado Professor Reginaldo Veras reforça qual o objeto do projeto.
Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 5 votos favoráveis. PL 2310/2021,
de autoria do Deputado Delmasso, que “Altera a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que “Institui o
Código de Saúde do Distrito Federal” de relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado:
Aprovado o parecer pela Admissibilidade na forma do Substitutivo aprovado na CESC com 5
votos favoráveis. PLC 22/2019, de autoria da Deputada Arlete Sampaio, que “Altera a Lei
Complementar nº 153, de 30 de Dezembro de 1998, que 'Cria o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito
Federal FUNDAP'”. de relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o
parecer pela Admissibilidade com 5 votos favoráveis. A Deputada Jaqueline Silva passa a
presidência ao Deputado Martins Machado. O Presidente Deputado Martins Machado conduz a reunião
para a apreciação do Item 6 PL 2031/2021, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que
“Assegura ao consumidor contratante de serviço público de distribuição de água e energia elétrica o
direito de incluir o nome de seu cônjuge como titular adicional na fatura mensal de consumo no âmbito
do Distrito Federal.” de relatoria do Deputado José Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela
Admissibilidade com 5 votos a favor. O Deputado Professor Reginaldo Veras se ausenta da reunião.
O Presidente segue para a votação do Item 7 PL 2416/2021, de autoria da Deputada Jaqueline
Silva, que “Institui o projeto “Escola Aberta” que fomenta a prática de atividades culturais e esportivas
aos finais de semana nas escolas da rede pública do Distrito Federal.” de relatoria do Deputado José
Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a emenda com 4 votos
favoráveis e 1 ausência justificada. O Deputado Professor Reginaldo Veras reingressa a reunião. O
Deputado Martins Machado retorna a presidência a Deputada Jaqueline Silva. A presidente põe em
votação o Item 8 PL 513/2019, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que “Altera a Lei nº
6.023, de 18 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Descentralização Administrativa e
Financeira PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de
ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.” de relatoria do Deputado José Gomes. O
Deputado Professor Reginaldo Veras faz uma intervenção quanto ao objeto do projeto. Resultado:
Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 4 votos favoráveis e 1 contrário. Segue-se
então para a apreciação do Item 9 PL 768/2019, de autoria do Deputado Martins Machado, que
“Dispõe sobre a instituição do Sistema de Identificação por QR Code para identificação e segurança de
pessoas idosas ou pessoas com doença mental com demência e dá outras providências.” de relatoria do
Deputado José Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 5 votos a
favor. A presidente coloca em votação o Item 10 PL 1769/2021, de autoria do Deputado
Reginaldo Veras, que “Estabelece normas específicas de licitações pertinentes a obras e prestação de
serviços de engenharia no Distrito Federal.” de relatoria do Deputado José Gomes. Foi retirado de
pauta. A presidente segue para a apreciação do Item 11 PL 2405/2021, de autoria do Deputado
Reginaldo Sardinha, que “Institui o Dia do Supermercadista, no âmbito do Distrito Federal, a ser
comemorado em 12 de novembro.” de relatoria do Deputado José Gomes. Resultado: Aprovado o
parecer pela Admissibilidade com 5 votos a favor. A presidente conduz a reunião para a votação
do Item 12 PL 2061/2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Julho Dourado - pela saúde dos animais” e dá outras
providências.” de relatoria do Deputado José Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela
Admissibilidade com 5 votos favoráveis. Segue-se então para a votação do Item 13 PL
2090/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Institui e inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Distrito Federal a “Semana de Conscientização sobre a Fibrose Cística”.” de relatoria do
Deputado José Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 5 votos
favoráveis. A Presidente põe em votação o Item 14 PL 2256/2021, de autoria do Deputado
Martins Machado, que “Dispõe sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa
representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas, e outros que realizem
serviços prioritários à pessoa idosa e dá outras providências.” de relatoria do Deputado José
Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 5 votos favoráveis. A
presidente segue para a apreciação do Item 15 PDL 212/2021, de autoria do Deputado Daniel
Donizet, que “Susta os efeitos do inciso IV do caput e §4º do art. 25 do Decreto n. 19.988, de 30 de
dezembro de 1998, do Governador do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial de 31 de dezembro de
1998, que “regulamenta a Lei n° 2.095, de 29 Setembro de 1998, que ‘Estabelece diretrizes relativas à
proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal”,
dispositivos que autorizam o sacrifício de animais apreendidos em decorrência de ações relativas à
prevenção e controle de zoonoses no âmbito do Distrito Federal.” de relatoria do Deputado José
Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 5 votos a favor. A presidente
coloca em votação o Item 16 PL 1757/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que
“Estabelece diretrizes para a implantação da Política Distrital de Prevenção, Detecção, Assistência e
Atenção às Pessoas Portadoras de Hipopigmentação Congênita - Albinismo, e dá outras providências.”
de relatoria do Deputado Martins Machado. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade
com 5 votos a favor. Segue-se então para a apreciação do Item 17 PL 2227/2021, de autoria
do Deputado Rafael Prudente, que “Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia
dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs, a ser comemorado anualmente em 30 de
agosto.” de relatoria do Deputado Martins Machado. Resultado: Aprovado o parecer pela
Admissibilidade com 5 votos favoráveis. A presidente segue para a apreciação do Item 18 PL
2499/2022, de autoria do Deputado José Gomes, que “Institui a Semana Distrital da Prevenção de
Acidentes com Crianças.” de relatoria do Deputado Martins Machado. Resultado: Aprovado o parecer
pela Admissibilidade com 5 votos favoráveis. Não havendo mais nada a tratar, a Deputada
Jaqueline Silva encerrou a reunião às 11 horas e 14 minutos. E eu, Bruno Sena, Secretário da Comissão
de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito Federal, lavrei a presente ata, que, depois de
lida e assinada pela Presidente e demais membros desta Comissão, será enviada à publicação.
Deputada Jaqueline Silva
Presidente da CCJ
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. 00137, Deputado(a)
Distrital, em 06/12/2022, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)
Distrital, em 06/12/2022, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a)
Distrital, em 07/12/2022, às 13:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0974224 Código CRC: 4AB9302D.
DCL n° 250, de 13 de dezembro de 2022
Portarias 386/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 386, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
SANDRA CURADO DOS
13.289 001-001504/2019 11/11/2022 15.00%
SANTOS
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 08/12/2022, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0979605 Código CRC: 561A1B3D.
DCL n° 254, de 15 de dezembro de 2022
Portarias 391/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 391, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
JOSÉ CÍCERO MEDEIROS 001-
11.217 06/12/2022 14.50%
FRANCO 000973/2014
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/12/2022, às 18:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022
Decretos Legislativos 2374/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.374, DE 2022
(Autoria do Projeto:Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Benemérito
de Brasília ao Excelentíssimo senhor
Desembargador Bruno Franco Lacerda
Martins.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Excelentíssimo senhor
Desembargador Bruno Franco Lacerda Martins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2022, às 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0987639 Código CRC: FBF030F4.
DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022
Decretos Legislativos 2375/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.375, DE 2022
(Autoria do Projeto: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor doutor Sóstenes
Carneiro Marchezine
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor doutor Sóstenes
Carneiro Marchezine.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2022, às 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022
Decretos Legislativos 2377/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.377 DE 2022
(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Aprova as contas do Governador do
Distrito Federal relativas ao exercício de
2020.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de
2020.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 2022.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2022, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0988480 Código CRC: AADC2E2A.
DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022
Redações Finais 3023/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 3.023 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Estabelece a pauta de valores venais de
terrenos e edificações do Distrito Federal
para efeito de lançamento do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU, relativamente ao exercício
de 2023, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para
o exercício de 2023 observa os valores venais dos terrenos e das edificações previstos nos Anexos I e
II desta Lei.
Art. 2º Os valores do Anexo II aplicam-se, exclusivamente, ao imóvel que:
I – não conste do Anexo I;
II – ainda que conste do Anexo I:
a) tenha tido, até a data do fato gerador, alteração na destinação ou na natureza da sua
utilização consideradas no lançamento do IPTU do exercício de 2022;
b) tenha sido objeto de regularização fundiária urbana no exercício de 2022 e que, até a data
da regularização, não possuísse matrícula no cartório de registro de imóveis;
c) tenha sido comercializado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap
no exercício de 2022.
Parágrafo único. Para o exercício de 2023, os valores do terreno e do metro quadrado
construído constantes do Anexo I correspondem aos valores relativos ao exercício de 2022, atualizados
pelo índice de 7,19%.
Art. 3º O valor do imposto a ser lançado no exercício de 2023 não pode ser superior a 5,97%
do valor lançado no exercício de 2022, desde que mantidas inalteradas as características físicas e
jurídicas do imóvel.
Art. 4º Para lançamento do IPTU incidente sobre os imóveis oriundos de desmembramento
que não constem do Anexo I, são utilizados os valores do:
I – imóvel que foi desmembrado, constante do Anexo I;
II – Anexo II, caso o imóvel que foi desmembrado não conste do Anexo I.
Parágrafo único. Ainda que o imóvel que foi desmembrado conste do Anexo I, devem ser
utilizados os valores constantes do Anexo II, nos casos a que se refere o art. 2º, II.
Art. 5º Para fins de cobrança do IPTU, são também consideradas urbanas as áreas não
registradas nos cartórios de registro de imóveis, mas destinadas ou utilizadas como residência ou
comércio.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2023.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2022, às 10:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0987470 Código CRC: 876F86B5.
DCL n° 254, de 15 de dezembro de 2022
Decretos Legislativos 2373/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.373, DE 2022
(Autoria do Projeto: Deputado Hermeto)
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao cantor e compositor Gusttavo
Lima.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao cantor e compositor
Gusttavo Lima.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2022.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/12/2022, às 17:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0983393 Código CRC: DEB6A8D7.
DCL n° 254, de 15 de dezembro de 2022
Redações Finais 87/2021
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 87 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a criação do Parque Urbano
Pedra Fundamental, localizado na Região
Administrativa de Planaltina – RA VI, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Unidade de Conservação denominada Monumento Natural Pedra
Fundamental, situada na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, nos termos da Lei Complementar
nº 827, de 22 de julho de 2010.
Art. 2º Constituem objetivos do Monumento Natural Pedra Fundamental:
I – preservar a integridade do obelisco Pedra Fundamental, elemento singular e de beleza
cênica;
II – garantir espaços para as atividades de esporte, ciclismo, recreação e lazer em contato
harmônico com a natureza;
III – estimular o desenvolvimento de manifestações e atividades culturais e educacionais, de
socialização e convívio das comunidades, combatendo a exclusão social;
IV – incentivar a pesquisa científica, a educação ambiental e patrimonial, o ecoturismo e o
turismo rural e histórico;
V – garantir a permeabilidade do solo, a qualidade do ar e do microclima local e viabilizar a
implantação dos corredores ecológicos necessários ao fluxo gênico, ao norte do Distrito Federal;
VI – promover a arborização e o tratamento adequado da vegetação, para conservar atributos
naturais da paisagem, com controles ambientais estabelecidos pelos órgãos ambientais gestores e de
acordo com o plano de manejo a ser elaborado.
Art. 3º A visitação pública ao Monumento Natural está sujeita às condições e às restrições
constantes das normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas
em regulamento.
Art. 4º A manutenção e o funcionamento do Monumento Natural Pedra Fundamental são
custeados mediante a consignação de dotações orçamentárias no Orçamento do Distrito Federal.
Art. 5º Compete ao Poder Executivo, quando da expedição do ato regulatório desta Lei
Complementar:
I – estabelecer as condições para realizar estudos técnicos e diagnósticos da parte ambiental,
histórica e cultural, do meio físico, da fauna e da flora;
II – viabilizar o plano de manejo;
III – aprovar a poligonal desta Lei Complementar;
IV – realizar as devidas audiências e consultas públicas com vista à criação do Monumento
Natural Pedra Fundamental;
V – promover a criação do conselho gestor consultivo do Monumento Natural Pedra
Fundamental, com a participação da comunidade e da sociedade civil no auxílio à gestão da unidade de
conservação.
Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo - Substituto(a), em 14/12/2022, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0986697 Código CRC: 279FF06D.
DCL n° 254, de 15 de dezembro de 2022
Redações Finais 3057/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 3.057 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei n° 4.266, de 11 de dezembro
de 2008, que dispõe sobre a contratação
por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do art.
37, IX, da Constituição Federal, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 4º, § 1º, da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
§ 1º São admitidas prorrogações dos contratos, desde que a soma delas não
exceda os limites máximos previstos nos incisos I a III do caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 14/12/2022, às 17:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0986863 Código CRC: 33A43D52.
DCL n° 254, de 15 de dezembro de 2022
Redações Finais 3070/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 3.070 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a denominação do cargo de
Inspetor Fiscal da carreira Auditoria de
Atividades Urbanas – Especialidade
Resíduos Sólidos, de que trata o art. 3º da
Lei nº 7.110, de 2 de abril de 2022.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O cargo de Inspetor Fiscal da carreira Auditoria de Atividades Urbanas – Especialidade
Resíduos Sólidos, de que trata o art. 3º da Lei nº 7.110, de 2 de abril de 2022, passa a se denominar
Auditor Fiscal de Resíduos, mantidas as atuais áreas de atuação e atribuições correspondentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 14/12/2022, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0986612 Código CRC: 0B81D65E.
DCL n° 254, de 15 de dezembro de 2022
Portarias 388/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 388, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; nos termos do art. 40, § 4º, III da Constituição Federal, fundamentado na Lei nº
8.213/1991, na Lei nº 9.032 de 28 de abril de 1995, na Norma Regulamentadora nº 15 do MTE, na
Instrução Normativa INSS/PRES nº 53, de 22 de março de 2011 e na Instrução Normativa SPS/MPS nº 1
de 22 de julho de 2010; e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00033035/2020-
59, RESOLVE:
DETERMINAR o registro nos assentamentos funcionais da servidora inativa ANGELA BEATRIZ
CEZIMBRA, matrícula nº 11.031-77, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,
categoria Arquivista, do reconhecimento do seu tempo de serviço prestado à CLDF no período de
01/06/2014 a 31/05/2016, laborado em atividade exercida em condições especiais que prejudicam a
saúde e a integridade física, como tempo exercido em atividades especiais, deduzidos os afastamentos
não computáveis, bem como da conversão desse tempo especial em tempo comum, conforme certificado
na Declaração de Tempo de Atividades Especiais nº 418, de 23/11/2022, emitida pelo Instituto de
Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, da seguinte forma:
Período de apuração: 01/06/2014 a 31/05/2016
Tempo em atividades especiais
731 dias, correspondentes a 2 (dois) anos e 1(um) dia.
Tempo especial para fins de conversão
731 dias, correspondentes a 2 (dois) anos e 1 (um) dia.
(deduzidos os afastamentos não computáveis e o período
posterior à publicação da EC nº 103/2019)
Tempo especial convertido em tempo comum
146 dias, correspondentes a 4 (quatro) meses e 26
(20%)
(vinte e seis) dias.
(conversão de tempo até a publicação da EC 103/2019)
Publique-se e registre-se.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/12/2022, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0984367 Código CRC: F267AC1A.
DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022
Redações Finais 2533/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.533 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Autoriza a prática da telemedicina no
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizada a prática da telemedicina no Distrito Federal, na forma definida por
esta Lei.
Art. 2º Entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por
tecnologias para fins de assistência (acompanhamento, diagnóstico, tratamento e vigilância
epidemiológica); prevenção de doenças e lesões; promoção de saúde, educação e pesquisa em saúde,
compreendidas as seguintes atividades:
I – telemonitoramento: acompanhamento e monitoramento a distância de parâmetros de saúde
ou doença de pacientes com doenças crônicas ou que necessitam de acompanhamento contínuo, com
ou sem uso de aparelhos para obtenção de sinais biológicos;
II – teleorientação: orientação não presencial a pacientes, familiares e responsáveis por
cuidados à saúde; adequação de conduta clínica terapêutica já estabelecida e orientações gerais em
pré-exames, pós-exames diagnósticos e pós-intervenções clínico-cirúrgicas;
III – teletriagem: ato realizado por um profissional de saúde com pré-avaliação a distância dos
sintomas para definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária ou a
um especialista;
IV – teleinterconsulta: interação realizada entre médicos de especialidades ou formações
diferentes ou junta médica, por recursos digitais síncronos ou assíncronos, para melhor tomada de
decisão em relação a uma situação clínica.
Art. 3º A telemedicina no Distrito Federal respeita os princípios da bioética, da segurança
digital definida pela Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados –
LGPD, do bem-estar do paciente e do seu responsável, da justiça, da ética médica e da autonomia do
profissional de saúde.
Art. 4º Fica a cargo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a regulamentação
dos procedimentos a serem observados para a prescrição de medicamentos por telemedicina,
obedecidas as normas do Conselho Federal de Medicina, da Agência de Vigilância Sanitária e do
Ministério da Saúde.
Art. 5º São considerados atendimentos por telemedicina, entre outros:
I – a prestação de serviços médicos utilizando tecnologias digitais, de informação e
comunicação – TDICs, nas situações em que médicos ou pacientes não estão no mesmo local físico;
II – a troca de informações e opiniões entre médicos (interconsulta), com ou sem a presença
do paciente, para auxílio diagnóstico, terapêutico, clínico ou cirúrgico;
III – o ato médico a distância, com a transmissão de imagens e dados para a emissão de laudo
ou parecer;
IV – a triagem com a avaliação a distância dos sintomas para definição e encaminhamento do
paciente ao tipo adequado de assistência necessária ou à especialização aplicada;
V – o monitoramento para vigilância a distancia de parâmetros de saúde e doença, por meio de
disponibilização de imagens, sinais e dados de equipamentos, dispositivos pareados ou conectáveis,
nos pacientes em regime de internação clínica ou domiciliar, em comunidade terapêutica, em
instituição de longa permanência de idosos, no traslado de paciente até sua chegada ao
estabelecimento de saúde ou em acompanhamento domiciliar em saúde;
VI – a orientação realizada a distância por um profissional médico para preenchimento de
declaração de saúde.
Art. 6º É assegurada ao médico autonomia completa na decisão de adotar ou não a
telemedicina para os cuidados ao paciente, cabendo ao médico indicar a consulta presencial sempre
que considere necessário.
§ 1º É obrigatório que o profissional que adote a telemedicina faça a capacitação com conteúdo
programático com temas sobre bioética, responsabilidade digital, segurança digital, Lei federal nº
13.709, de 2018, pilares para a teleconsulta responsável, telepropedêutica e treinamento em mídia
digital em saúde.
§ 2º Cabe ao gestor responsável pelo local de provimento de serviço de telemedicina
disponibilizar espaço físico com privacidade, banda de comunicação exclusiva para telemedicina,
equipamentos e softwares que atendam às exigências da Lei federal nº 13.709, de 2018, e da Lei
federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet.
§ 3º O gestor não pode intervir na conduta médica específica, exceto se for apoiado por um
colegiado médico.
Art. 7º O padrão de qualidade do atendimento em cada especialidade médica deve
acompanhar as diretrizes de boas práticas definidas pelas sociedades de especialidades reconhecidas
pela Associação Médica Brasileira ou pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Cabe ao provedor de serviços de telemedicina instituir grupo de auditoria
interna para auditar a qualidade dos atendimentos prestados pelos médicos e disponibilizar o resultado
ao Conselho Regional de Medicina, sempre que solicitado.
Art. 8º O atendimento por telemedicina somente pode ser realizado após a autorização do
paciente ou do seu responsável legal.
Parágrafo único. Para obtenção da autorização prevista no caput, é obrigatório amplo
esclarecimento e oferta de possiblidades para livre decisão.
Art. 9º O Distrito Federal deve promover campanhas informativas a fim de esclarecer a
população sobre a modalidade de telemedicina no sistema distrital de saúde.
Art. 10. O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei e estabelecer os critérios para sua
implementação e cumprimento.
Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta dos recursos da
Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2022, às 12:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0987797 Código CRC: 217F47B6.
DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022
Redações Finais 2822/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.822 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a política de fomento às
Escolas Parques da Natureza.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a política de fomento às Escolas Parques da Natureza da
Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2º O objetivo geral da Escola Parque da Natureza é propiciar ao estudante o acesso ao
conhecimento e a integração ao meio ambiente por meio de atividades definidas no projeto político
pedagógico.
Parágrafo único. São objetivos específicos da Escola Parque da Natureza:
I – ampliar a capacidade crítica, criativa e expressiva dos estudantes;
II – desenvolver aprendizagem significativa em educação ambiental e educação patrimonial;
III – promover o vínculo da comunidade com a unidade escolar por meio da cultura e do
esporte;
IV – ofertar educação profissional técnica, após aprovação, e de formação inicial e continuada
vinculada às áreas de conhecimento desenvolvidas na Escola Parque.
Art. 3º A Escola Parque da Natureza, unidade escolar que integra a estrutura da rede pública
de ensino do Distrito Federal, é vinculada pedagógica e administrativamente às respectivas
coordenações regionais de ensino.
§ 1º Para a criação de novas Escolas Parques da Natureza é dada prioridade da cessão gratuita
de uso de bem imóvel do Distrito Federal, parques e clubes públicos abandonados nas regiões
administrativas do Distrito Federal.
§ 2º É nula a cessão de uso gratuita no caso de destinação diversa da prevista no § 1º.
§ 3º A cessionária é responsável pelas despesas relativas à manutenção e à conservação do
objeto da cessão, bem como pelos danos porventura causados por seus agentes.
§ 4º Fica a cessionária responsável por entregar ao Distrito Federal o objeto de cessão no
estado de funcionamento e uso em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações naturais do uso
regular.
Art. 4º A Escola Parque da Natureza deve seguir as orientações dos setores do nível central da
Secretaria de Estado de Educação que acompanham as políticas públicas relacionadas ao ensino de
arte e de educação física.
Parágrafo único. A Escola Parque incrementa com metodologias específicas o
desenvolvimento das linguagens, definidas no seu projeto político pedagógico.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correm por dotação orçamentária própria da
Secretaria de Estado de Educação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2022, às 10:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0987505 Código CRC: A995798E.
DCL n° 254, de 15 de dezembro de 2022
Portarias 390/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 390, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001132/2011, RESOLVE:
CONCEDER à servidora FERNANDA VIEIRA SANTOS AZEVEDO BORGES, matrícula nº 16.923-
48, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três)
meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 30/11/2017 a
28/11/2022, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/12/2022, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0985981 Código CRC: 7465C343.
DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022
Decretos Legislativos 2376/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.376, DE 2022
(Autoria do Projeto: Deputado Daniel de Castro e outros)
Concede Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Abner de Cássio
Ferreira.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília, ao Senhor Abner de Cássio
Ferreira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2022, às 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0987887 Código CRC: 48146591.
DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022
Redações Finais 2457/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.457 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de
1996, que dispõe quanto ao Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
e dá outras providências.
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com o acréscimo
do seguinte § 8º:
§ 8º Nas hipóteses do inciso XI, “a” ou “d”, a cobrança do tributo
correspondente à entrada de bem destinado a eventos com duração máxima de 5
dias se dá até o final do evento, desde que o contribuinte seja empresa enquadrada
como micro ou pequena empresa ou microempreendedor individual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2022, às 10:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0987566 Código CRC: 5B1EF251.
DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022
Redações Finais 3043/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 3.043 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Cria a Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV e
dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV.
Parágrafo único. Os limites físicos da região administrativa de que trata o caput, nos termos da Lei nº 5.161,
de 26 de agosto de 2013, estão definidos no Anexo Único.
Art. 2º Fica assegurada a implementação automática do art. 13, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito
Federal.
Art. 3º Fica transferida da Administração Regional do Recanto das Emas parcela do acervo patrimonial para o
funcionamento da administração regional criada por esta Lei.
Art. 4º Compete à Administração Regional do Recanto das Emas prestar o apoio operacional necessário ao
funcionamento da Administração Regional de Água Quente durante o processo de respectiva consolidação administrativa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ÁGUA QUENTE
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2022, às 10:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0987535 Código CRC: 21E3224A.
DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário
Decretos Legislativos 2381/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.381, DE 2022
(Autoria do Projeto: Deputado Claudio Abrantes )
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao Senhor Fábio Francisco
Esteves.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fábio Francisco
Esteves.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2022.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/12/2022, às 09:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0989900 Código CRC: E13C65FA.
DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário
Decretos Legislativos 2383/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº Nº 2.383,DE 2022
(Autoria do Projeto: Vários Deputados)
Fixa o subsídio dos deputados distritais
para a nona legislatura.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º O subsídio mensal dos deputados distritais é fixado em 75% do subsídio definido para
os deputados federais, devendo a Mesa Diretora dar publicidade ao seu valor no início da nona
legislatura.
Parágrafo único. A implementação do disposto neste Decreto Legislativo deve observar as
disposições do art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 2022.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/12/2022, às 17:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário
Redações Finais 3C/2022
Leis
-
III
OXENA
ON
E
SOTUBIRTA
SOVITCEPSER
E
SOCITÁMET
SAMARGORP
SOD
OTNEMAHLATED
E
ACIGÉTARTSE
ESAB
,OÃÇARUTURTSE
-
II
OXENA
ON
OÃÇARETLA
AHLATED
- B
OXENA
SEÕÇARETLA
SAUS
E
3202-0202
APP
-
0202/094.6
ºN
IEL
AD
,ONREVOG
ED
SAMARGORP
LAREDEF
OTIRTSID
OD
LANOICUTITSNOC
ODNUF
OD
SOSRUCER
ED
SOSSERGNI
ED
AVITAMITSE
AD
OÃÇAZILAUTA
- I ALEBAT
OMICSÉRCA
-
LATIPAC
SASEPSED
- LATIPAC
SASEPSED
-
SETNERROC
SASEPSED
-
SETNERROC
SASEPSED
LATOT
.GER
OÃÇA
ROTIRCSED
OÃÇA
OVITEJBO
GORP
ONA
SETNOF
SARTUO
ORUOSET
SETNOF
SARTUO
ORUOSET
000.000.000.1
000.000.000.1
99
LAOSSEP
ED
OÃÇARTSINIMDA2058
-
2028
3202
000.000.000.1
000.000.000.1
LATOT
OÃÇAZILANOIGER
UO
/E
ONA
,AMARGORP
ME
AIRÁTNEMAÇRO
OÃÇA
ED
OÃSULCNI
- II ALEBAT
OMICSÉRCA
-
LATIPAC
SASEPSED
- LATIPAC
SASEPSED
-
SETNERROC
SASEPSED
-
SETNERROC
SASEPSED
LATOT
.GER
OÃÇA
ROTIRCSED
OÃÇA
OVITEJBO
GORP
ONA
SETNOF
SARTUO
ORUOSET
SETNOF
SARTUO
ORUOSET
843.226.546
843.226.546
99
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
-
1
3202
607.221
607.221
1
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
-
1
3202
920.174
920.174
2
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
-
1
3202
685.316
685.316
3
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
-
1
3202
921.991
921.991
4
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
-
1
3202
195.392
195.392
5
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
-
1
3202
281.142
281.142
6
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
-
1
3202
998.26
998.26
7
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
-
1
3202
304.911
304.911
8
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
-
1
3202
107.523
107.523
9
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
-
1
3202
414.372
414.372
01
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
-
1
3202
-
LATIPAC
SASEPSED
-
LATIPAC
SASEPSED
-
SETNERROC
SASEPSED
-
SETNERROC
SASEPSED
LATOT
.GER
OÃÇA
ROTIRCSED
OÃÇA
OVITEJBO
GORP
ONA
SETNOF
SARTUO
ORUOSET
SETNOF
SARTUO
ORUOSET
352.77
352.77
11
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
-
1
3202
522.642
522.642
21
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
-
1
3202
428.491
428.491
31
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
-
1
3202
445.331
445.331
41
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
-
1
3202
882.16
882.16
51
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
-
1
3202
072.211
072.211
61
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
-
1
3202
162.901
162.901
71
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
-
1
3202
648.341
648.341
81
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
-
1
3202
170.15
170.15
91
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
-
1
3202
986.803
986.803
02
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
-
1
3202
821.44
821.44
12
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
-
1
3202
131.47
131.47
22
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
-
1
3202
991.17
991.17
42
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
-
1
3202
999.64
999.64
52
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
-
1
3202
557.93
557.93
62
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
-
1
3202
886.781
886.781
72
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
-
1
3202
559.23
559.23
82
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
-
1
3202
072.53
072.53
92
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
-
1
3202
080.131
080.131
03
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
-
1
3202
483.12
483.12
13
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
-
1
3202
000.5
000.5
21
SEÕÇIUTITSER
E
SEÕÇAZINEDNI
,SOTNEMICRASSER
SORTUO
3909
-
1
2202
000.000.1
000.000.1
99
SOIRPÓRP
E
SOIDÉRP
ED
OÃÇURTSNOC
4891
-
7028
2202
-
LATIPAC
SASEPSED
-
LATIPAC
SASEPSED
-
SETNERROC
SASEPSED
-
SETNERROC
SASEPSED
LATOT
.GER
OÃÇA
ROTIRCSED
OÃÇA
OVITEJBO
GORP
ONA
SETNOF
SARTUO
ORUOSET
SETNOF
SARTUO
ORUOSET
000.000.4
000.000.4
99
SOIRPÓRP
E SOIDÉRP
ED OÃÇURTSNOC
4891
-
7028
3202
000.005
000.005
41
SOVITROPSE
SOÇAPSE
ED OÃÇURTSNOC
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451O
6026
2202
000.005
000.005
41
SOVITROPSE
SOÇAPSE
ED OÃÇURTSNOC
9701
451O
6026
3202
000.03
000.03
99
ADIV
ED
EDADILAUQ
E
EDÚAS
À
OÃÇNETA
9162
-
6028
3202
000.000.1
000.000.1
99
TANIP
- AIRÁTUBIRT
OÃÇACUDE
E OÃÇADACERRA
À OVITNECNI
ED
OÃÇA
6606
322O
3026
3202
000.004
000.004
41
OÃSORE
À
ETABMOC
E ELORTNOC
,OÃÇNEVERP
ED
SARBO
E
DOÃÇUCEXE
5965
941O
9026
3202
000.01
000.01
99
OÃÇPURROC
À
ETABMOC
E
OÃÇNEVERP
ED
SEÕÇA
6604
22O
3026
2202
000.01
000.01
99
OÃÇPURROC
À
ETABMOC
E
OÃÇNEVERP
ED
SEÕÇA
6604
22O
3026
3202
000.051
000.051
6
LARUTLUC
OINÔMIRTAP
OD
OÃÇOMORP
2692
651O
9126
2202
000.01
000.01
6
LARUTLUC
OINÔMIRTAP
OD
OÃÇOMORP
2692
651O
9126
3202
000.1
000.1
11
SOTEJORP
ED OÃÇAROBALE
8691
941O
8026
2202
000.1
000.1
11
SOTEJORP
ED OÃÇAROBALE
8691
941O
8026
3202
000.000.02
000.000.02
99
SERODIVRES
SOA
EDÚAS
ED
ONALP
ED
OÃSSECNOC
5916
-
1328
2202
000.000.03
000.000.03
99
SERODIVRES
SOA
EDÚAS
ED
ONALP
ED
OÃSSECNOC
5916
-
1328
3202
000.1
000.1
13
ACILBÚP
OÃÇANIMULI
ED SOTNOP
SOD
OÃÇAILPMA
6381
941O
9026
3202
000.1
000.1
13
ACILBÚP
OÃÇANIMULI
ED AMETSIS
OD OÃÇNETUNAM
7058
941O
9026
3202
004.291
004.291
99
LAUSIVOIDUA
ED SOTEJORP
ED OÃÇATNALPMI
6205
401O
9126
3202
000.1
000.1
72
OÃÇAMROFNI
ED
SAMETSIS
SOD
OÃÇAZINREDOM
1741
-
5028
3202
000.001
000.001
99
SERODIVRES
ED OÃÇATICAPAC
8804
-
9128
3202
000.004
000.004
99
SODNUF
ED
SOSRUCER
ED
OÃTSEG
0224
-
7028
3202
000.03
000.03
99
GNITEKRAM
E OÃÇACINUMOC
ED
SEDADIVITA
ED OÃÇAZAZILAER
7324
-
0128
2202
000.05
000.05
99
GNITEKRAM
E
OÃÇACINUMOC
ED SEDADIVITA
ED
OÃÇAZILAER
7324
-
0128
3202
-
LATIPAC
SASEPSED
-
LATIPAC
SASEPSED
-
SETNERROC
SASEPSED
-
SETNERROC
SASEPSED
LATOT
.GER
OÃÇA
ROTIRCSED
OÃÇA
OVITEJBO
GORP
ONA
SETNOF
SARTUO
ORUOSET
SETNOF
SARTUO
ORUOSET
015.182.43
015.182.43
99
ACILBÚP
OÃÇANIMULI
ED
SOÇIVRES
SOD
OÃÇATSERP
8219
78O
9026
3202
000.000.33
000.000.33
99
ACILBÚP
OÃÇANIMULI
ED
AMETSIS
OD OÃSSECNOC
AD
AITNARAG
ATNOC
9219
78O
9026
3202
046.011
046.011
89
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OÃÇAZILANOICANRETNI
AD
OÃÇOMORP
3592
-
3028
3202
000.001
000.001
99
ACILBÚP
AZEPMIL
ED
SEDADIVITA
SÀ
OTNEMOF
0704
5O
9026
2202
000.001
000.001
99
ACILBÚP
AZEPMIL
ED
SEDADIVITA
SÀ
OTNEMOF
0704
5O
9026
3202
000.900.2
000.9
000.000.2
99
OTISNÂRT
ED
SAICNÊIC
ED
ROIREPUS
OTUTITSNI
OD SEDADIVITA
ED
OÃTSEG
9604
17O
7126
3202
000.01
000.01
31
SOIRPÓRP
E SOIDÉRP
ED
OÃÇAILPMA
6803
-
5028
3202
000.000.1
000.000.1
99
SOLUCÍEV
ED
OÃÇISIUQA
2411
551O
1126
3202
000.002
000.002
3
SIEVÓMI
SNEB
ED OÃÇNETUNAM
0992
-
3028
2202
000.005
000.005
3
SIEVÓMI
SNEB
ED OÃÇNETUNAM
0992
-
3028
3202
590.799
000.005
590.794
99
LARUTLUC
OÇAPSE
ED OÃÇURTSNOC
8695
401O
9126
3202
000.005
000.005
28
CAP
- OTNEMICSERC
OD
OÃÇARELECA
ED
AMARGORP
3203
112O
9026
3202
000.000.1
000.000.1
03
CAP
- OTNEMICSERC
OD
OÃÇARELECA
ED
AMARGORP
3203
112O
9026
3202
881.004.2
881.009.1
000.005
23
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
0111
112O
9026
3202
000.005.1
000.005.1
23
AIDAROM-ÓRP
- OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
8503
112O
9026
3202
000.005.1
000.005
000.000.1
6
AIDAROM-ÓRP
- OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
8503
112O
9026
3202
000.000.004
000.000.004
99
SERODIVRES
SOD
OÃÇARENUMER
AD LAREG
OÃSIVER
9909
-
1
3202
770.335.01
770.335.01
0
99
EDÚAS
ME
ADAZILAICEPSE
OÃÇNETA
ED
SEDADINU
ED OÃÇURTSNOC
0413
15O
2026
3202
000.01
000.01
99
91DIVOC
AICNÊGREME
AD
OTNEMATNERFNE
4404
35O
2026
3202
856.137.191
856.137.191
99
SOTEJORP
A
OIOPA
1904
712O
3026
3202
000.52
000.52
41
SEUQRAP
E SACILBÚP
SAÇARP
ED OÃÇNETUNAM
2904
451O
6026
3202
SIEVÁIRAV
ED
OÃÇASNEPMOC
ED
ODNUF
OD
SOTIDÉRC
SOD OÃÇAREPUCER
000.005.3
000.005.3
99
5305
721O
8026
3202
SVCF
- SIAIRALAS
-
LATIPAC
SASEPSED
-
LATIPAC
SASEPSED
- SETNERROC
SASEPSED
-
SETNERROC
SASEPSED
LATOT
.GER
OÃÇA
ROTIRCSED
OÃÇA
OVITEJBO
GORP
ONA
SETNOF
SARTUO
ORUOSET
SETNOF
SARTUO
ORUOSET
180.52
180.52
41
SAHLAC
E
SORIEUB
- SETNERROC
ETRA
ED
SARBO
ED OÃÇAREPUCER
9132
941O
9026
3202
000.1
000.1
99
SACILBÚP
ARUTURTSEARFNI
ED
OÃÇATNEMELPMI
0783
951O
0126
3202
000.1
000.1
99
LATNEIBMA
OÃÇATILIBAER
1983
951O
0126
3202
000.1
000.1
99
LARUR
ARUTURTSEARFNI
AD
AIROHLEM
ARAP
SADIDEM
ED
OÃÇATNEMELPMI
5983
951O
0126
3202
000.1
000.1
99
SOREFÍUQA
ED
AGRACER
ED SAERÁ
E SPPA
,SETNECSAN
ED OÃÇAREPUCER
7304
951O
0126
3202
000.05
000.05
99
SAIRÁTIROIRP
SAERÁ
ED
ADARGETNI
LATNEIBMA
OÃTSEG
A REVLOVNESED
0404
951O
0126
3202
000.006.1
000.006.1
99
SOHLESNOC
ED
ALOCSE
AD OÃÇATNALPMI
9703
811O
1126
3202
OA
LAICOSSOCISP
OÃÇNETA
ED
ODARGETNI
ORTNEC
OD OÃÇURTSNOC
000.02
000.02
2
2703
26O
7126
3202
OIRÁICIDUJ
ETNEICAP
595.544
595.544
0
99
LITNAFNI
OÃÇACUDE
AD
SEDADINU
ED OÃÇURTSNOC
1723
3O
1226
3202
000.000.61
000.000.61
99
LATNEMADNUF
ONISNE
OD
SEDADINU
ED OÃÇURTSNOC
4295
3O
1226
3202
985.550.673
985.550.673
99
AICNEGNITNOC
ED
AVRESER
9999
-
9999
3202
000.5
000.5
52
SOIRPÓRP
E
SOIDÉRP
ED OÃÇURTSNOC
4891
-
5028
3202
000.5
000.5
03
SOIRPÓRP
E
SOIDÉRP
ED OÃÇURTSNOC
4891
-
5028
3202
E
SALERASSAP
,SETNOP
- SIAICEPSE
ETRA
ED
SARBO
ED OÃÇAVRESNOC
000.000.1
000.000.1
3
6132
041O
6126
3202
SOTUDAIV
000.002.7
000.002.7
3
OIRÁIVODOR
LENÚT
ED
OÃÇAREPO
1704
041O
6126
3202
000.005
000.005
99
OINÔMIRTAP
OD
SADANROJ
3704
401O
9126
3202
005.687.32
000.001.2
005.686.12
99
LAICOS
OÃÇACINUMOC
ED SEDADIVITA
ED
OÃÇAZILAER
7506
-
4028
3202
181.565.028.1
000.900.2
068.973.02
0
123.671.897.1
LATOT
OMICSÉRCED
-
LATIPAC
PSED
-
LATIPAC
PSED
- SETNERROC
SASEPSED
-
SETNERROC
PSED
LATOT
.GER
OÃÇA
ROTIRCSED
OÃÇA
OVITEJBO
GORP
ONA
SETNOF
SARTUO
ORUOSET
SETNOF
SARTUO
ORUOSET
-
LATIPAC
SASEPSED
-
LATIPAC
SASEPSED
-
SETNERROC
SASEPSED
-
SETNERROC
SASEPSED
LATOT
.GER
OÃÇA
ROTIRCSED
OÃÇA
OVITEJBO
GORP
ONA
SETNOF
SARTUO
ORUOSET
SETNOF
SARTUO
ORUOSET
848.764.056
848.764.056
99
AICNEGNITNOC
ED
AVRESER
9999
-
9999
3202
000.5
000.5
21
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
0111
-
9026
2202
000.000.1
000.000.1
99
AICNEGNITNOC
ED
AVRESER
9999
-
9999
2202
000.000.4
000.000.4
99
AICNEGNITNOC
ED
AVRESER
9999
-
9999
3202
000.005
000.005
41
SEUQRAP
E
SACILBÚP
SAÇARP
ED
OÃÇURTSNOC
0591
-
6026
2202
000.005
000.005
41
SEUQRAP
E
SACILBÚP
SAÇARP
ED
OÃÇURTSNOC
0591
-
6026
3202
000.03
000.03
99
REZAL
ED
E
SOVITROPSED
,SOVITROPSE
SOÇAPSE
ED
OÃÇNETUNAM
0714
-
6026
3202
E
SALERASSAP
SETNOP
- SIAICAPSE
ETRA
ED
SARBO
ED
OÃÇAVRESNOC
000.000.1
000.000.1
59
6132
-
6126
3202
OTUDAIV
000.004
000.004
41
SEUQRAP
E
SACILBÚP
E
SAÇARP
ED
OÃÇURTSNOC
0591
-
6026
3202
000.01
000.01
99
AICNEGNITNOC
ED
AVRESER
9999
-
9999
2202
000.01
000.01
99
AICNEGNITNOC
ED
AVRESER
9999
-
9999
3202
000.051
000.051
9
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
0111
-
9026
2202
000.01
000.01
9
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
0111
-
9026
3202
000.1
000.1
11
SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
7158
-
5028
2202
000.1
000.1
11
SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
7158
-
5028
3202
000.000.02
000.000.02
99
SERODIVRES
A SOICÍFENEB
ED
OÃSSECNOC
4058
-
1328
2202
000.000.03
000.000.03
99
SERODIVRES
A SOICÍFENEB
ED
OÃSSECNOC
4058
-
1328
3202
000.1
000.1
13
SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
7158
-
5028
3202
000.1
000.1
13
ARIEF
ED
OÃÇNETUNAM
6304
-
7026
3202
004.291
004.291
99
LAUSIVOIDUA
EUQRAP
OD
OÃÇATNALPMI
0173
-
9126
3202
000.001
000.001
99
SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
7158
-
9128
3202
000.1
000.1
72
AIGOLONCET
ED
SAMETSIS
SOD
E
OÃÇAMROFNI
AD
OÃTSEG
7552
-
5028
3202
-
LATIPAC
SASEPSED
-
LATIPAC
SASEPSED
-
SETNERROC
SASEPSED
-
SETNERROC
SASEPSED
LATOT
.GER
OÃÇA
ROTIRCSED
OÃÇA
OVITEJBO
GORP
ONA
SETNOF
SARTUO
ORUOSET
SETNOF
SARTUO
ORUOSET
000.004
000.004
99
AICNEGNITNOC
ED
AVRESER
9999
-
9999
3202
000.03
000.03
99
SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED OÃÇNETUNAM
7158
-
0128
2202
000.05
000.05
99
SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED OÃÇNETUNAM
7158
-
0128
3202
015.182.76
015.182.76
99
AICNEGNITNOC
ED
AVRESER
9999
-
9999
3202
046.011
046.011
89
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OÃÇAZILANOICANRETNI
AD OÃÇOMORP
3592
-
7026
3202
000.001
000.001
99
ACILBÚP
AZEPMIL
ED
SEDADIVITA
SAD
OÃÇNETUNAM
9702
-
9026
2202
000.001
000.001
99
ACILBÚP
AZEPMIL
ED
SEDADIVITA
SAD
OÃÇNETUNAM
9702
-
9026
3202
000.9
000.9
92
LEVÓMI
ED OÃÇISIUQA
2105
-
7128
3202
000.000.2
000.000.2
99
OTISNÂRT
ED
AIRAHNEGNE
ED
SEDADIVITA
SAD
OÃTSEG
9642
-
7126
3202
000.01
000.01
31
SARIEF
ED AMROFER
7423
-
7026
3202
000.000.1
000.000.1
99
RODIMUSNOC
OA AICNÊTSISSA
7622
-
1126
3202
000.002
000.002
99
SIEVÓMI
SNEB
ED OÃÇNETUNAM
0992
-
3028
2202
000.005
000.005
88
SIEVÓMI
SNEB
ED OÃÇNETUNAM
0992
-
3028
3202
000.005
000.005
2
SOVITROPSE
SOÇAPSE
ED OÃÇURTSNOC
9701
-
6026
3202
590.794
590.794
59
EDIR
AD
OTNEMIVLOVNESED
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
5119
-
9026
3202
000.005
000.005
2
SOVITROPSE
SOÇAPSE
ED OÃÇURTSNOC
9701
-
6026
3202
000.000.1
000.000.1
9
SEUQRAP
E SACILBÚP
SAÇARP
ED OÃÇURTSNOC
0591
-
6026
3202
881.004.2
881.009.1
000.005
9
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED OÃÇUCEXE
0111
-
9026
3202
000.005.1
000.005.1
9
AIDAROM-ÓRP
-
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED OÃÇUCEXE
8503
-
9026
3202
000.005.1
000.005
000.000.1
99
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED OÃÇUCEXE
0111
-
9026
3202
000.000.000.1
000.000.000.1
99
LAOSSEP
ED
OÃÇARTSINIMDA
2058
-
2028
3202
000.5
000.5
52
SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
6932
-
5028
3202
-
LATIPAC
SASEPSED
-
LATIPAC
SASEPSED
-
SETNERROC
SASEPSED
-
SETNERROC
SASEPSED
LATOT
.GER
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ROTIRCSED
OÃÇA
OVITEJBO
GORP
ONA
SETNOF
SARTUO
ORUOSET
SETNOF
SARTUO
ORUOSET
000.5
000.5
03
SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
6932
-
5028
3202
000.002.8
000.002.8
99
ACILBÚP
OÃÇANIMULI
ED
AMETSIS
OD
OÃÇNETUNAM
7058
-
9026
3202
000.005
000.005
99
SOTEJORP
A
OIOPA
1904
-
9126
3202
005.687.32
005.687.32
99
ADNAGAPORP
E
EDADICILBUP
5058
-
4028
3202
181.565.028.1
000.900.2
881.103.7
0
399.452.118.1
LATOT
SOVITEJBO
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OÃÇA
ED
OÃÇARETLA
-
III
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- 2872
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-
7026
:AMARGORP
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OD
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-
491O
:OVITEJBO
ED
OCIMONOCE
OTNEMIVLOVNESED
-
7026
:AMARGORP
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AILÍSARB
-
861O
:OVITEJBO
ARAP
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ED
ROTIRCSED
ED
OÃÇARETLA
-
III
ALEBAT
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ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
- 1409
:OÃÇA
AINÚCEP
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
ED
OVITANI
RODIVRES
- AINÚCEP
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
ARAP
AIRÁTNEMAÇRO
OÃÇA
ED
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ED
OÃÇARETLA
-
VI
ALEBAT
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
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- 1913
:OÃÇA
2M
- ADAZINABRU
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ED
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otirtsiD
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3202
-
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-
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ED
AMARGORP-
1000
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ED
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848.274.050.1
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848.274.050.1
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-
setnoF
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3202:
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0202:
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oruoseT
-
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848.274.050.1
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3202
2202
1202
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,SOTNEMICRASSER
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0
99
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-
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AD
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9909
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SOD
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1
EDADINU
ADITREVNOC
AÇNECIL
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
OVITA
RODIVRES
- AINÚCEP
920.174
1
0
0
0
2
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ADITREVNOC
AÇNECIL
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
OVITA
RODIVRES
- AINÚCEP
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1
0
0
0
3
EDADINU
ADITREVNOC
AÇNECIL
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
OVITA
RODIVRES
- AINÚCEP
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1
0
0
0
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EDADINU
ADITREVNOC
AÇNECIL
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
OVITA
RODIVRES
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0
0
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EDADINU
ADITREVNOC
AÇNECIL
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
OVITA
RODIVRES
- AINÚCEP
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0
0
0
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EDADINU
ADITREVNOC
AÇNECIL
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
OVITA
RODIVRES
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0
0
7
EDADINU
ADITREVNOC
AÇNECIL
ME
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ED
OÃSREVNOC
7219
OVITA
RODIVRES
- AINÚCEP
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0
0
8
EDADINU
ADITREVNOC
AÇNECIL
ME
OIMÊRP
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ED
OÃSREVNOC
7219
OVITA
RODIVRES
-
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1
0
0
0
9
EDADINU
ADITREVNOC
AÇNECIL
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
OVITA
RODIVRES
-
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414.372
1
0
0
0
01
EDADINU
ADITREVNOC
AÇNECIL
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
OVITA
RODIVRES
-
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0
0
0
11
EDADINU
ADITREVNOC
AÇNECIL
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
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1
0
0
0
21
EDADINU
ADITREVNOC
AÇNECIL
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
428.491
1
0
0
0
31
EDADINU
ADITREVNOC
AÇNECIL
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
445.331
1
0
0
0
41
EDADINU
ADITREVNOC
AÇNECIL
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
882.16
1
0
0
0
51
EDADINU
ADITREVNOC
AÇNECIL
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
072.211
1
0
0
0
61
EDADINU
ADITREVNOC
AÇNECIL
ME
OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
162.901
1
0
0
0
71
EDADINU
ADITREVNOC
AÇNECIL
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-
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ED
OÃSREVNOC
7219
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RODIVRES
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ADITREVNOC
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OIMÊRP
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ED
OÃSREVNOC
7219
OVITA
RODIVRES
-
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1
0
0
0
92
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ADITREVNOC
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OIMÊRP
AÇNECIL
ED
OÃSREVNOC
7219
OVITA
RODIVRES
-
AINÚCEP
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1
0
0
0
03
EDADINU
ADITREVNOC
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OIMÊRP
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ED
OÃSREVNOC
7219
OVITA
RODIVRES
-
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7219
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OÃSREVNOC
7219
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3026
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28
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OD
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3203
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- OTNEMICSERC
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23
ORTEM
ADAZINABRU
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8503
AIDAROM-ÓRP
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000.001
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99
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99
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-
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OÃÇATSERP
8219
ACILBÚP
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000.000.33
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0
99
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-
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ACILBÚP
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9
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0126
: AMARGORP X: OVITEJBO
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000.45
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000.1
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99
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000.45
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01
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-
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1126
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000.006.1
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000.006.1
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-
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000.000.1
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000.000.1
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-
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III
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6126
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ED
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000.002.8
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-
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3202:
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LAROPMET
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-
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-
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-
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sartuO
000.002.8
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0202
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III
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7126
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-
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000.9
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31
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3202
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0202
launairulP
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-
III
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9126
: AMARGORP X:
OVITEJBO
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AMARGORP
ED
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594.943.1
setnerroC
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X:
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594.943.1
oruoseT
-
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sartuO
3202:
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0202:
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LAROPMET
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000.005
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99
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OINÔMIRTAP
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ED
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41
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ADÍURTSNOC
ALOCSE
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SEDADINU
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OÃÇURTSNOC
4295
LATNEMADNUF
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595.544.61
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51
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000.000.000.1
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3028
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ED
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046.018
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3202:
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ETNOZIROH
-
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sasepseD
-
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-
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046.018
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OÃÇAMROFNI
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7506
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005.687.32
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81
:anigáP
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otirtsiD
od
onrevoG
laredeF
otirtsiD
od
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ed
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3202
-
0202
launairulP
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-
III
oxenA
OÃÇNETUNAM
E
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- LANOIGER-
5028
: AMARGORP X:
OVITEJBO
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,oãtseG:
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ED
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OCILBÚP
000.12
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-
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3202:
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0202:
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LAROPMET
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-
oruoseT
-
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000.12
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ocisíF
laicepse
oãçarepO
edadivitA
otejorP
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3202
2202
1202
0202
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ateM
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000.1
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72
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OÃÇAZINREDOM
1741
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000.5
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OÃÇURTSNOC
4891
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000.5
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ODÍURTSNOC
OIDÉRP
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SOIDÉRP
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4891
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000.01
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31
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ODAILPMA
OIDÉRP
SOIRPÓRP
E
SOIDÉRP
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OÃÇAILPMA
6803
000.12
LATOT
91
:anigáP
laredeF
otirtsiD
od
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laredeF
otirtsiD
od
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3202
-
0202
launairulP
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-
III oxenA
OÃÇNETUNAM
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6028
: AMARGORP X:
OVITEJBO
amargorP
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oa
oçivreS
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oãçnetunaM
,oãtseG:
AMARGORP
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airogetaC
000.03
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X:
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000.03
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-
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sartuO
3202:
ONIMRÉT
0202:
OICÍNI
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1/1
DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022
Redações Finais 3044/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 3.044 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Cria a Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV e
dá outras providências.
Art. 1º Fica criada a Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV.
Parágrafo único. Os limites físicos da região administrativa de que trata o caput, nos termos da Lei nº 5.161,
de 26 de agosto de 2013, estão definidos no Anexo Único.
Art. 2º Fica assegurada a implementação automática art. 13, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito
Federal.
Art. 3º Fica transferida da Administração Regional de Planaltina parcela do acervo patrimonial para o
funcionamento da administração regional criada por esta Lei.
Art. 4º Compete à Administração Regional de Planaltina prestar o apoio operacional necessário ao funcionamento
da Administração Regional de Arapoanga durante o processo de respectiva consolidação administrativa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ARAPOANGA
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2022, às 10:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0987433 Código CRC: 2AB5E91B.
DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022
Redações Finais 3059/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 3.059 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no
valor de R$ 26.063.068,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei N° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro
de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 26.063.068,00 (vinte e seis milhões, sessenta e três mil
e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 197 – assistência financeira de transporte coletivo, nos termos do
art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pela anulação de dotação
orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal N° 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2022, às 10:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0987497 Código CRC: EAC069C1.
DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022
Redações Finais 67/2019
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 67 DE 2019
REDAÇÃO FINAL
Concede Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Abner de Cássio
Ferreira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília, ao Senhor Abner de Cássio
Ferreira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2022, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0987858 Código CRC: F84F5F9C.