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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025
Portarias 171/2025
Secretário-Geral
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 38/2025, objeto da NOTA DE EMPENHO nº 2025NE00569, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa OPEN SOLUCOES TRIBUTARIAS LTDA, CNPJ nº 09.094.300/0001-51, cujo objeto é a contratação de instituição para ministrar, a servidoras da CLDF, o curso de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais (EFD-REINF) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras entidades e fundos (DCTFWeb), com 12 horas-aula, de forma on-line, ao vivo, via Plataforma Google Meets, no período de 08 a 10 de Julho de 2025. Processo nº 00001-00012260/2025- 66.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | FUNÇÃO |
ANTONIA LAÍS OLIVEIRA DA SILVA | 24.880 | ELEGIS | Fiscal |
THAÍS DE OLIVEIRA ALCANTARA | 23.676 | NEP | Fiscal Substituta |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/06/2025, às 18:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2203077 Código CRC: D54324A0.
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025
Avisos - Contratos 1/2025
Brasília, 18 de junho de 2025.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo com a CLÁUSULA SEXTA, Item 6.3.3.1, do Contrato-PG nº 14/2020-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa QUALIFICAR - GESTÃO TERCEIRIZADA DE SERVIÇOS CORPORATIVOS E TECNOLOGIA EIRELI., com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, e nos
termos da CCT do SINDPD-DF 2024/2025, o valor do contrato fica reajustado para R$ 387.549,12 (trezentos e oitenta e sete mil, quinhentos e quarenta nove reais e doze centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros a partir de maio de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral
/ Ordenador de Despesa.
PLANILHA RESUMO | ||
Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado | Valor total sem reajuste | R$ 369.686,40 |
Percentual acumulado INPC (MAI/24 - ABR/25) | 5,316740% | |
Valor total reajustado | R$ 387.549,12 | |
Valor mensal reajustado | R$ 32.295,76 | |
Valor anual majorado | R$ 17.862,72 | |
Valor retroativo devido (mai/2024 a mai/2025) | R$ 13.968,56 |
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/06/2025, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2205201 Código CRC: 210D7DF5.
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025
Portarias 251/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00023819/2025-83, RESOLVE:
AUTORIZAR a alteração da lotação de origem da servidora FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA matrícula nº 23.384, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Enfermeiro, do Núcleo de Enfermagem para o Setor de Auditoria Médica.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 18/06/2025, às 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2205397 Código CRC: 9164284E.
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
Brasília, 17 de junho de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00024797/2025-79. Contratada: ALCANCE ODONTOLOGIA E TERAPIAS
INTEGRADAS LTDA., CNPJ: 04.154.064/0001-06 Objeto: prestação de serviços odontológicos conforme despacho do Setor de Auditoria Médica - SAM nº SEI 2202919
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 17/06/2025, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2203104 Código CRC: 3C9775B8.
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025
Portarias 177/2025
Secretário-Geral
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial (2199184).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/06/2025, às 18:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2205893 Código CRC: 613BF849.
DCL n° 126, de 24 de junho de 2025
Relatórios 1/2025
RELATÓRIO ANALÍTICO DE ACOMP EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Brasília, 23 de junho de 2025.
EXTRATO SIMPLIFICADO DO
RELATÓRIO ANALÍTICO DE ACOMPANHAMENTO
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CLDF
Período de Referência: Janeiro/Maio de 2025
DA PUBLICAÇÃO DA ÍNTEGRA DO RELATÓRIO:
Esta é a publicação do Extrato Simplificado do Relatório Analítico de Acompanhamento da Execução Orçamentária da CLDF
referente a maio de 2025.
A íntegra do relatório está publicada no Portal da Transparência da CLDF (Portal da CLDF > Portal da Transparência >
Planejamento e Orçamento > Relatórios da Execução Orçamentária) ou no seguinte endereço
eletrônico: https://www.cl.df.gov.br/web/portal-transparencia/relatorios-da-execucao-orcamentaria.
DOS DADOS E COMENTÁRIOS SIMPLIFICADOS
Os dados foram agregados por Grupo de Despesa (Pessoal, Outras Despesas Correntes e Investimentos), detalhados por
rubricas de interesse, que podem ser por Programa de Trabalho ou Natureza da Despesa, conforme o caso.
O acompanhamento mensal da execução orçamentária mostra que, até o mês de maio de 2025, foram liquidadas despesas
no valor de R$ 299,6 milhões (coluna D), consumindo 32,4% das Despesas Autorizadas para este exercício (coluna F).
Analisando o comparativo entre os anos (colunas E e G) por Grupo de Despesa, nota-se que o grupo “Pessoal e Encargos
Sociais” contou com um gasto de R$ 37,3,0 milhões a mais do que no exercício anterior (+17,2%). Os principais responsáveis pelo
aumento em relação a 2024, conforme será detalhado no Quadro Comparativo da seção 2.1 da versão completa deste relatório,
foram as rubricas de Vencimentos e Vantagens Fixas (+R$ 27,4 milhões ou +15,3%), de Contribuições Patronais ao IPREV (+R$ 2,5
milhões ou +11,0%), além de R$ 6,6 milhões de outros gastos (+101,2%), sendo o reconhecimento de despesas de exercícios
anteriores o responsável pela quase totalidade do incremento. Nos dois primeiros casos, o aumento se deve a quatro fatores: a)
crescimento vegetativo da folha de pagamentos da CLDF; b) nomeações de novos servidores aprovados em concurso público e
criação de cargos em comissão e de livre provimento em 2024 e 2025; c) reajuste da tabela de vencimentos dos servidores para
reposição das perdas inflacionárias a partir de 1º de junho 2024 (Lei nº 7.515/2024, DODF 28/06/2024) e; d) aumento do teto
remuneratório do Distrito Federal a partir de 1º de fevereiro de 2025, conforme Decreto nº 44.534/2023.
Para o grupo de natureza de despesa “Outras Despesas Correntes”, o montante ficou R$ 9,4 milhões acima do valor do
mesmo período do ano anterior (+29,6%). O Programa de Trabalho “Concessão de Benefícios aos Servidores da CLDF”, com
liquidação de R$ 3,7 milhões a mais (+20,3%) do que no mesmo período de 2024 experimentou variações, sobretudo, por
nomeações e pelo reajuste das tabelas de benefícios dos servidores da CLDF.
Já o grupo “Investimentos” apresentou R$ 4,0 milhões de despesa liquidada nos meses de janeiro a maio de 2025, ficando
R$ 1,7 milhão (+72%) acima do mesmo período do ano anterior. Destaque para os Programas de Trabalho “Manutenção de Serviços
Administrativos Gerais da CLDF” (+R$ 1,5 milhão) e “Funcionamento da TV Legislativa” (+R$ 1,3 milhão).
R$ em Milhões
DESPESA
REALIZADA
EXERCÍCIO
DE 2024 (*)
DOTAÇÃO
AUTORIZADA
2025 (**)
DESPESA
LIQUIDADA
ATÉ MAIO/
2024
DESPESA
LIQUIDADA
ATÉ MAIO/
2025
DESP. LIQ.
ATÉ
MAIO/2025
( - ) DESP.
LIQ. ATÉ
MAIO/2024
% DE
DESP.
LIQUID. /
DOT.
ORÇAMET.
VAR. % DE
DESP.
LIQUID
MAIO/2025
vs
MAIO/2024
A B C D E = D - C F = D / B G = D / C
PESSOAL E
ENCARGOS
SOCIAIS
595,5 669,2 217,3 254,6 37,3 +38,0% +17,2%
Vencimentos e
Vantagens Fixas
473,6 528,3 178,6 206,0 27,4 +39,0% +15,3%
Obrigações
Patronais (INSS)
31,1 29,5 9,4 10,2 0,8 +34,7% +8,8%
Contribuição
Patronal para o
RPPS (IPREV)
61,2 65,7 22,7 25,2 2,5 +38,4% +11,0%
Outros 29,6 45,7 6,5 13,1 6,6 +28,7% +101,2%
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
159,5 224,6 31,7 41,1 9,4 +18,3% +29,6%
Concessão de
Benefícios aos
Servidores da
CLDF
44,8 52,9 18,1 21,8 3,7 +41,2% +20,3%
Manutenção de
Serviços
Administrativos
Gerais da CLDF
23,1 39,3 6,8 7,9 1,1 +20,0% +16,4%
Tec. Inform
(Gestão de TI)
14,9 37,2 1,6 3,8 2,2 +10,2% +142,4%
Publicidade e
Comunicação
Social (Instit+Util.
Pub. + TV + Rádio)
50,6 66,2 2,9 6,2 3,3 +9,3% +115,6%
Verba
Indenizatória
3,5 5,7 1,0 1,2 0,1 +20,6% +13,4%
Outros 22,6 23,3 1,4 0,3 -1,1 +1,3% -77,4%
INVESTIMENTOS 10,1 31,5 2,3 4,0 1,7 +12,6% +72,1%
Manutenção de
Serviços
Administrativos
Gerais da CLDF
1,5 4,5 0,0 1,5 1,5 +33,6% +16034,1%
Tec. Inform
(Modernização de
TI)
6,8 19,6 2,3 1,1 -1,2 +5,6% -52,4%
Reforma e
Benfeitoria
1,7 4,5 0,0 0,1 0,1 +2,1% +1872,8%
Funcionamento da
TV
0,0 1,6 0,0 1,3 1,3 +79,5% +0,0%
Outros 0,0 1,3 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%
TOTAL 765,1 925,3 251,3 299,6 48,3 +32,4% +19,2%
Valores liquidados em 2024 mais Inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2025 (igual ao total empenhado).
(*) Despesas que o Poder Executivo autoriza a empenhar. Considera o valor inicial da LOA/2025, mais alterações e menos os bloqueios e
contingenciamentos.*
Em relação aos indicadores da gestão fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a CLDF continua
abaixo dos limites estabelecidos (prudencial e máximo), mas superando o limite de alerta. O indicador para o mês de maio,
permanece em 1,55%, mantendo-se inalterado em relação ao resultando observado no primeiro quadrimestre de 2025, que
também foi de 1,55%, ficando acima do Limite de Alerta de 1,53%
Uma análise mais detalhada dos componentes da RCL, no período de janeiro a maio de 2025 em relação ao mesmo período
do ano anterior, mostra que as receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias, que normalmente são pouco mais de 70%
do total da RCL, cresceram 7,1% (+R$ 745,2 milhões). Já o componente do Fundo Constitucional do DF – FCDF na RCL aumentou
14,1% no período (+R$ 172 milhões) em relação ao mesmo período do ano anterior. Como parâmetro, em todo o ano de 2023, esse
componente havia crescido R$ 1,7 bilhão, o equivalente a um incremento de 73% em relação a 2022. Já em 2024, houve uma queda
de R$ 55,6 milhões (-1,3%) nessa mesma parcela.
Todos os demais componentes da RCL (exceto o FCDF), por sua vez, cresceram R$ 850,8 milhões, representando 6,3% de
crescimento nominal em relação ao mesmo período de 2024. Essa taxa é superior às obtidas no segundo semestre de 2024, quando
houve um crescimento de 5,0% em relação ao mesmo período de 2023. As taxas de crescimento no primeiro semestre de 2024
ficaram altas (média de 14,5% no período), de acordo com o esperado. Para o primeiro semestre de 2025, espera-se que o
crescimento de 6,3% pouco acima da inflação (estimada em 5,4% para o IPCA, conforme o relatório Focus/Bacen), sobretudo
puxado pelo crescimento do ICMS que teve incremento na alíquota de aproximadamente 7,3% para gasolina e etanol e 5,6% para
óleo diesel, com entrada em vigor a partir de fevereiro de 2025
[1]
.
O último Relatório de Arrecadação Tributária - RAT disponibilizado pela Secretaria de Estado de Economia do DF –
SEEC/DF, referente a abril de 2025, aponta o crescimento da arrecadação total acumulada até o referido mês, em valores nominais,
em R$ 621,0 milhões, em relação ao mesmo período de 2024. Já em relação à previsão da Lei Orçamentária Anual – LOA/2025, a
arrecadação no DF (sem considerar as transferências), teve um desempenho no período de crescimento em R$ 664,6 milhões acima
do previsto.
Em relação ao FCDF, para 2025, a expectativa inicial era seu crescimento acompanhasse o crescimento o da RCL federal,
que serve de base para sua correção e que corresponde ao crescimento dos 12 meses acumulados de julho de 2023 a junho de
2024 em relação aos 12 meses acumulados do período anterior. Tal crescimento foi de 7,7% e deveria estar se refletindo no valor
apurado. Entretanto, como a parcela do FDCF que integra a RCL do Distrito Federal é obtida após a execução da despesa com
Pessoal e Encargos Sociais da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil do DF, esse componente da RCL é de difícil
previsão.
Nos meses de fevereiro, março e abril de 2025, por exemplo, a arrecadação de FCDF ficou R$ 3,3 milhões, R$ 9,9 milhões
e R$ 54,1 milhões abaixo do arrecadado nos mesmos meses de 2024. Já no mês de maio de 2025, a parcela de FCDF na RCL ficou
R$ 176,1 milhões acima do contabilizado em maio do ano passado. Assim, até o momento, a receita de FCDF no exercício corrente
atingiu R$ 1,4 bilhão de reais, ou R$ 172 milhões a mais do que contabilizado nos cinco primeiros meses de 2024.
Por fim, estima-se que, para 2025, o crescimento da RCL do DF seja em linha com a inflação estimada em 5,5% para 2025
pelo Boletim Focus do Banco Central. Entretanto, somente o acompanhamento da dinâmica de todos os componentes da RCL é que
poderá tornar as estimativas mais precisas, visto que as receitas são o resultado de muitos fatores exógenos à gestão da CLDF,
como a próprio crescimento da economia ou ainda a evolução dos indicadores de inflação.
A evolução da RCL e da sua taxa de crescimento são fundamentais para que a gestão da CLDF possa balizar suas ações. O
indicador da LRF é o resultado do quociente entre a Despesa Total de Pessoal – DTP e a Receita Corrente Líquida – RCL, com base
no acumulado em 12 meses (Indicador de LRF = DTP / RCL). A CLDF não tem qualquer gestão sobre a RCL, que depende do
crescimento da economia, dos indicadores de inflação e da política tributária do DF (alterações de alíquotas, benefícios fiscais e
tributários, eficiência na arrecadação, etc.). A parte sobre a qual a CLDF tem alguma gestão no indicador é a despesa total de
pessoal (DTP), e, mesmo assim, em apenas uma fração dela. Diferentemente da maioria das demais despesas, uma vez contratada
ou compromissada, ela não pode ser mais reduzida, por força de dispositivos legais.
Ainda sobre a evolução da DTP, a CLDF já tem compromissadas várias despesas que só terão seu efeito completo de 12
meses ao longo de 2025 ou, ainda, no primeiro quadrimestre de 2026. São despesas decorrentes de nomeações de servidores
efetivos, alterações nas tabelas de vencimentos, alteração do teto remuneratório e criação e provimento de cargos em comissão,
conforme o quadro abaixo:
Despesas Compromissadas Quando completa 12 meses
1. Nomeação de 35 servidores (mai e jun/2024)* Jun/2025
2. Reajuste das Perdas Inflacionárias (jun/2024) Jun/2025
3. Nomeação de 15 servidores (ago/2024)* Ago/2025
4. Nomeação de 15 servidores (out/2024)* Nov/2025
5. Nova alteração do teto federal (fev/2025) Fev/2026
6. Reestruturação Administrativa CLDF (Res nº 344/2024) Fev/2026
7. Nomeação de 13 servidores (fev/2025)* Fev/2026
8. Nomeação de 6 servidores (mar/2025)* Mar/2026
9. Nomeação de 3 servidores (abr/2025)* Abr/2026
(*) Além das exonerações e termos de desistência.
Dessa forma, ainda que o índice apurado no mês de maio/2025, referente à participação dos gastos com pessoal da
CLDF em relação à Receita Corrente Líquida do DF, ter sido de 1,55%, ficando abaixo do Limite Prudencial de 1,62%, a
projeção das despesas compromissadas indica que já há uma trajetória que não pode mais ser revertida. Ela apenas poderia ser
atenuada com uma taxa de crescimento da RCL alta. As estimativas do SEORC indicam que para o 2º Quadrimestre de 2025, o
indicador deverá ficar próximo de 1,56%.
Registra-se que, ao atingir ou ultrapassar o Limite de Alerta de 1,53% (ficando abaixo do Limite Prudencial de 1,62%), ainda
não há consequências legais práticas para a CLDF. Apenas uma mensagem de alerta é enviada pelo TCDF, registrando que o limite
de 90% do Limite Máximo foi atingido.
Em relação à análise da execução orçamentária por Programa de Trabalho, conforme demonstra a tabela abaixo, observa-se
que a maior parte dos recursos liquidados foi em Administração de Pessoal da CLDF, com R$ 244,9 milhões, o que representou
81,7% do total dos R$ 299,6 milhões liquidados até maio de 2025. Outros R$ 21,8 milhões (7,3% do total) foram em Concessão de
Benefícios. Somados, são 89,0% da liquidação no período. Normalmente, esses dois programas de trabalho têm uma maior
concentração de liquidação no início do exercício, sobretudo porque algumas despesas ainda estão sendo empenhadas ou
contratadas.
R$ em Milhões
DESPESA
REALIZADA
EXERCÍCIO
DE 2024 (*)
DOTAÇÃO
AUTORIZADA
2025 (**)
DESPESA
LIQUIDADA
ATÉ MAIO/
2024
DESPESA
LIQUIDADA
ATÉ MAIO/
2025
DESP.
LIQ. ATÉ
MAIO/2025
( - ) DESP.
LIQ. ATÉ
MAIO/2024
% DE
DESP.
LIQUID. /
DOT.
ORÇAMET.
VAR. % DE
DESP.
LIQUID.
MAIO/2025
vs
MAIO/2024
A B C D E = D - C F = D / B G = D / C
Administração
de Pessoal da
CLDF
580,1 641,6 213,6 244,9 31,3 +38,2% +14,7%
Concessão de
Benefícios aos
Servidores da
CLDF
44,8 52,9 18,1 21,8 3,7 +41,2% +20,3%
Conversão de
Lic. Prêmio em
Pecúnia
8,5 14,8 1,6 7,8 6,2 +52,5% +401,8%
Conservação
das Estruturas
Físicas de Edif.
Públicas
2,8 6,2 0,5 0,6 0,1 +10,1% +15,2%
Partic. da CLDF
em Inst. Ligadas
às Ativ. do
Poder
Legislativo
0,2 0,4 0,0 0,1 0,1 +16,7% +1464,9%
Promoção de
Eventos de
Integr. da CLDF
1,1 3,3 0,2 0,6 0,4 +17,4% +175,6%
com a
Sociedade do
DF
Atenção à
Saúde e Qualid.
Vida no Trab. e
Bem-Estar
0,3 1,3 0,1 0,0 -0,1 +3,0% -60,7%
Manutenção de
Serviços
Administrativos
Gerais da CLDF
23,1 39,3 6,8 7,9 1,1 +20,0% +16,4%
Modernização
de Sistema de
Informação da
CLDF
6,8 19,6 2,3 1,1 -1,2 +5,6% -52,4%
Gestão da
Informação e
dos Sistemas de
TI da CLDF
14,9 37,2 1,6 3,8 2,2 +10,2% +142,4%
Capacitação de
Servidores –
Escola do
Legislativo
1,0 1,8 0,3 0,2 0,0 +13,6% -8,9%
Execução de
Projetos de
Educação
Política pela
CLDF
0,9 2,1 0,3 0,3 0,0 +12,2% -0,7%
Publicidade
Institucional da
CLDF
22,6 27,4 0,1 0,0 0,0 +0,2% -45,8%
Publicidade de
Utilidade Pública
da CLDF
19,3 22,0 0,9 3,5 2,6 +16,1% +288,4%
Funcionamento
da TV
Legislativa
8,7 13,5 1,9 3,9 2,0 +28,7% +107,7%
Funcionamento
da Rádio
Legislativa
0,0 4,9 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%
Apoio a
Programas
Culturais pela
CLDF
0,3 0,6 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%
Reforma e
Benfeitorias no
Edifício Sede da
CLDF
1,7 6,2 0,0 0,1 0,1 +1,5% +1872,8%
Execução de
Sentenças
Judiciais pela
CLDF
0,1 1,0 0,1 0,1 0,0 +5,0% +0,3%
Ressarcimentos,
Indenizações e
Restituições da
CLDF
6,7 11,7 2,1 1,9 -0,2 +16,1% -11,2%
Outros Ressarc,
Indeniz. e
Restitituições da
CLDF (Verba
Indenizatória)
3,5 5,7 1,0 1,2 0,1 +20,6% +13,4%
Outros Ressarc,
Indeniz. e
Restitituições ao
FASCAL
17,6 11,7 0,0 0,0 0,0 +0,0% -100,0%
TOTAL 765,1 925,3 251,3 299,6 48,3 +32,4% +19,2%
(*) Valores liquidados em 2024 mais Inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2025 (igual ao total empenhado).
(**) Despesas que o Poder Executivo autoriza a empenhar. Considera o valor inicial da LOA/2025, mais alterações e menos os bloqueios e
contingenciamentos.
[1]
Fonte: Correio Braziliense: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/10/6978366-confaz-aprova-novo-icms-e-combustiveis-no-df-ficarao-
mais-caro-em-2025.html.
GLAUCO LÍVIO SILVA AZEVEDO
Chefe do Setor de Elaboração Orçamentária
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por GLAUCO LIVIO SILVA AZEVEDO - Matr. 16765, Chefe do
Setor de Elaboração Orçamentária, em 23/06/2025, às 17:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 23/06/2025, às 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2208666 Código CRC: 458C25AD.
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
AUDITOR, que Altera o art. 2º da Lei n.º 6.488, de 14 de janeiro de 2020, que “Acrescenta o art. 16-A à Lei n.º 4.949, de 15 de outubro de 2012”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/06/2025 Último Dia: 25/06/2025
PROJETO DE LEI nº 1.773/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Dispõe sobre a criação de abrigos destinados às crianças e adolescentes filhos de mães vítimas de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/06/2025 Último Dia: 23/06/2025
PROJETO DE LEI nº 1.784/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre a fixação de placas informativas acessíveis em monumentos artísticos, históricos, arquitetônicos e institucionais no Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/06/2025 Último Dia: 24/06/2025
PROJETO DE LEI nº 1.785/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a inclusão do aniversário da Floresta Nacional de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/06/2025 Último Dia: 24/06/2025
PROJETO DE LEI nº 1.789/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/06/2025 Último Dia: 24/06/2025
PROJETO DE LEI nº 1.793/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui a Política Distrital de Promoção da Cultura da Paz, da Tolerância e do Respeito Mútuo nas Escolas
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/06/2025 Último Dia: 24/06/2025
PROJETO DE LEI nº 1.794/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui, no âmbito do Distrito Federal, “Selo Igualdade Salarial DF”, destinado a reconhecer pessoas jurídicas de direito privado que comprovem o cumprimento da Lei Federal nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/06/2025 Último Dia: 27/06/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 74/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei
Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul – CLS, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/06/2025 Último Dia: 24/06/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/06/2025, às 18:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2204428 Código CRC: 46FE370B.
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025
Convocações 1/2025
CAS
O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 4ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões.
Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes, para fins de substituição.
Brasília, 18 de junho de 2025
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário de Comissão Substituto
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. 23310, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 18/06/2025, às 15:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2203476 Código CRC: AFEDB8F6.
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025
Convocações 1/2025
CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, convoco os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 4ª Reunião Ordinária, a realizar- se no dia 24 de junho de 2024 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões.
Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 18/06/2025, às 15:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2205713 Código CRC: A3B56B56.
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025
Convocações 1/2025
CEOF
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 7ª Reunião Ordinária, a ser realizada no dia 24/06/2025, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões das Comissões.
Brasília, 18 de junho de 2025.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 18/06/2025, às 12:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2201991 Código CRC: 279DC031.
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025
Portarias 259/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 259, DE 17 DE JUNHO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento | Autoria | Assunto | ||
2.106/2025 | Dep. | Thiago Manzoni | Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Músico e de outorga da Medalha da Ordem do Mérito do Músico Militar. | |
2.107/2025 | Dep. | Eduardo Pedrosa | Requer a realização de Sessão Solene homenagem aos participantes movimento Esquadrão de Cristo – Moto Clube. | em do |
2.109/2025 | Dep. | Wellington Luiz | Requer a realização de Sessão Solene comemoração ao Dia do Auditor Fiscal. | em |
2.110/2025 | Dep. | Dayse Amarilio | Requer a realização de Sessão Solene comemoração aos Projetos de Saúde nas Escolas. | em |
2.111/2025 | Dep. | Iolando | Requer a realização de Sessão Solene por ocasião do aniversário do INCRA 8. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo/Primeira Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Terceira Secretaria
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/Segunda Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário Executivo/Quarta Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/06/2025, às 13:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Executivo(a), em 17/06/2025, às 14:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/06/2025, às 16:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 17/06/2025, às 16:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/06/2025, às 17:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 17/06/2025, às 18:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 18/06/2025, às 10:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2202511 Código CRC: D804C924.
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025
Portarias 260/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 260, DE 17 DE JUNHO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2204085) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001- 00021913/2025-06, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Plenário, sem ônus, para a realização da Exposição Institucional da Embrapa Cerrados, no período de 23 a 30 de junho de 2025, das 8h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Janaína Rodrigues de Sousa, matrícula nº 22.900, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice- Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice- Presidência
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 18/06/2025, às 10:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/06/2025, às 11:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 18/06/2025, às 14:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/06/2025, às 14:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 18/06/2025, às 16:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Executivo(a), em 18/06/2025, às 18:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/06/2025, às 18:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2204189 Código CRC: 0358A471.
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025
Atos 306/2025
Presidente
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que dispõe art. 13, § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 2011, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual cargo de Analista Legislativo, categoria profissional Agente de Polícia Legislativa, Classe A, padrão 31, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 04/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 60/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 22/11/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
HERMANE CARDOSO MANCIO (*) 13º
MARCUS VINICIUS FERREIRA RODRIGUES 54º
PAULO HENRIQUE FERREIRA BATISTA 55º
(*) Candidato que se declarou portador de deficiência Brasília, 30 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2169802 Código CRC: C3203716.
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025
Atos 331/2025
Presidente
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
DISPENSAR LUIS FELIPE RABELLO TAVEIRA, matrícula nº 22.970, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, da Diretoria de Modernização e Inovação Digital. (CC).
DESIGNAR CESAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA, matrícula nº 23.530, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Modernização e Inovação Digital, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 18 de junho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2025, às 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2205695 Código CRC: A9714118.
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025
Atos 330/2025
Presidente
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR TANIA PAULA SANT ANA, matrícula nº 16.832, do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Segunda Vice-Presidência. (CC).
NOMEAR EDVALDO VIEIRA LIMA JUNIOR, matrícula nº 24.295, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da Segunda Vice-Presidência, com exercício na Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária. (CC).
Brasília, 18 de junho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2025, às 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2205246 Código CRC: 771F54C3.
DCL n° 126, de 24 de junho de 2025
Portarias 173/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 173, DE 18 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 37/2025, objeto da NOTA DE
EMPENHO nº 2025NE00562, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a professora ÂNGELA
CRISTINA SALGUEIRO MARQUES, CPF nº 037.187.956-63, cujo objeto é a contratação de professora para
ministrar a disciplina "Participação Política On-line e Democracia" no curso de Pós-graduação lato sensu em
Comunicação Legislativa, oferecido pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) em parceria com a Câmara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-00017841/2025-94.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Frederico Coelho Krause Fiscal ELEGIS 24.698
Thais de Oliveira Alcantara Fiscal Substituta ELEGIS/NEP 23.676
Rayanne Ramos da Silva Fiscal Requisitante SACP 23.018
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 18/06/2025, às 18:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2205663 Código CRC: A7E007E4.
DCL n° 126, de 24 de junho de 2025
Portarias 255/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 255, DE 23 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009, tendo em
vista o disposto no art. 20, § 1º, da Lei distrital nº 4.342/2009, no art. 4º, §3º, do Ato da Mesa Diretora
nº 67/2009, e ainda o que consta no Processo nº 00001-00011233/2025-76, RESOLVE:
AUTORIZAR o retorno à lotação de origem, no Setor de Administração de Sistemas, do servidor
DIEGO FERREIRA GARCIA, matrícula nº 22.708, ocupante do cargo de Consultor Técnico-Legislativo,
categoria Analista de Sistemas, atualmente com lotação provisória no Núcleo de Governança em
Tecnologia da Informação.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 23/06/2025, às 12:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2207514 Código CRC: A8AE02E4.
DCL n° 126, de 24 de junho de 2025
Portarias 257/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 257, DE 23 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-
000349/2000, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor JAIRO RODRIGUES DE LIMA, matrícula nº 12.354-48, ocupante do cargo
efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao
período aquisitivo de 15/2/2015 a 25/2/2020, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 23/06/2025, às 15:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2208056 Código CRC: 517E4361.
DCL n° 126, de 24 de junho de 2025
Portarias 256/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 256, DE 23 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-
001580/2000, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor LUIS ANTONIO FIDYK, matrícula nº 11.258-49, ocupante do cargo efetivo
de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao
período aquisitivo de 19/6/2018 a 18/6/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 23/06/2025, às 12:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2207539 Código CRC: 36F1BC39.
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025
Portarias 248/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo nº 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterado pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-000425/2004, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria-DGP nº 152, de 9 de abril de 2025, publicada no DCL de 10/4/2025, que autoriza a servidora RAQUEL PINTO MESSIAS, matrícula nº 13.491-33, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Revisor Taquigráfico, a usufruir, no período de 23/6/2025 a 22/7/2025, 1 (um) mês da licença-servidor concedida pela Portaria-DGP n° 40/2025, de 6 de fevereiro de 2025, publicada no DCL de 10/2/2025, referente ao período aquisitivo de 11/1/2020 a 28/1/2025.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 18/06/2025, às 12:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2204901 Código CRC: 406C07C1.
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025
Portarias 247/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001- 000784/2000, RESOLVE:
CONCEDER à servidora SANDRA MARIA DO AMARANTE XAVIER, matrícula nº 12.025-67, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 3/5/2020 a 7/6/2025, a serem usufruídos do seguinte modo: 1 (um) mês no período de 4/8/2025 a 2/9/2025 e 2 (dois) meses a serem usufruídos até 9/11/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 18/06/2025, às 12:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2204830 Código CRC: F2FED1E7.
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025
Portarias 249/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo nº 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterado pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-000348/2000, RESOLVE:
AUTORIZAR a servidora ANA LUISA QUINTÃO VAZ DE MELLO, matrícula nº 12.014-72, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no período de 4/8/2025 a 2/10/2025, 2 (dois) meses da licença-servidor concedida pela Portaria-DGP n° 70/2025, de 21 de fevereiro de 2025, publicada no DCL de 24/2/2025, referentes ao período aquisitivo de 18/11/2019 a 23/11/2024.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 18/06/2025, às 12:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2204939 Código CRC: E44C5434.
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025
Portarias 250/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001- 000934/2000, RESOLVE:
CONCEDER à servidora LIANA CRISTINA TOLEDO CAVALIER, matrícula nº 12.548-35, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 8/5/2020 a 12/5/2025, a serem usufruídos até 14/10/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 18/06/2025, às 12:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2205028 Código CRC: 6352F160.
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 12/2025
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 12ª (DÉCIMA SEGUNDA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 17 DE JUNHO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputados Ricardo Vale e Robério Negreiros
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 17 horas e 5 minutos
TÉRMINO: 17 horas e 49 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observações:
– As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.
– A bancada do PT e o bloco PSOL/PSB encontram-se em obstrução a partir do Item 3.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.783, de 2025, de autoria do
Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de
R$ 140.000.000,00”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
– Redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.786, de 2025, de autoria do
Poder Executivo, que “dispõe sobre a Concessão de Uso de Imóvel pertencente ao Distrito Federal,
situado no Setor de Divulgação Cultural (SDC), com área de 1.225,00 m², registrado no Cartório do 2º
Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob a matrícula nº 52.620, de 31 de dezembro de
2004, para construção da sede da Fundação Athos Bulcão”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
– Redação final. APROVADA.
(3º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.791, de 2025,
de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 13.510.109,00”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (14 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 14 votos
favoráveis.
Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, não declarou o nome dos
parlamentares em obstrução.
(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.790, de 2025,
de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal no valor de R$ 2.775.553,00”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (14 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 14 votos
favoráveis.
Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, não declarou o nome dos
parlamentares em obstrução.
(5º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº
74, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro
de 2022, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul – CLS, do Setor de
Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I”.
– Parecer da relatora da CAF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição, acatando a Emenda nº
1.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, acatando a
Emenda nº 1.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Robério Negreiros, favorável à proposição, acatando a emenda
apresentada.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, favorável à proposição, acatando a emenda
apresentada.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo nominal, com 14 votos
favoráveis.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 14 votos
favoráveis.
Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, não declarou o nome dos
parlamentares em obstrução.
(6º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº
69, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de
2021, que 'autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e
dá outras providências’".
– Parecer do relator da CEC, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, acatando as
os
Emendas n 1 e 2.
os
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição, acatando as Emendas n 1 e 2.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (14 deputados
presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 14 votos
favoráveis.
Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, não declarou o nome dos
parlamentares em obstrução.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria
Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES
Chefe do Setor de Ata e Súmula – Substituto
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES - Matr.
24308, Chefe do Setor de Ata e Súmula - Substituto(a), em 18/06/2025, às 14:26, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2204141 Código CRC: 9D215243.
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 54a/2025
Lista de Presença
17/06/2025 17:10:41
54ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 17/06/2025 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:00 Término:17:05 Total Presentes: 21
Presentes
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 6/17/25, 3:00PM Login Biometria
DANIEL DONIZET (MDB) 6/17/25, 3:00PM Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 6/17/25, 3:10PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 6/17/25, 3:21PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 6/17/25, 3:24PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 6/17/25, 3:26PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 6/17/25, 3:29PM Login Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 6/17/25, 3:33PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 6/17/25, 3:37PM Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 6/17/25, 3:46PM Login Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 6/17/25, 3:48PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 6/17/25, 3:59PM Login Biometria
JORGE VIANNA (PSD) 6/17/25, 3:59PM Login Biometria
PEPA (PP) 6/17/25, 4:00PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 6/17/25, 4:10PM Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 6/17/25, 4:12PM Login Código
DOUTORA JANE (MDB) 6/17/25, 4:14PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 6/17/25, 4:17PM Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 6/17/25, 4:21PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 6/17/25, 4:26PM Login Biometria
ROOSEVELT (PL) 6/17/25, 4:40PM Login Biometria
Ausências
PAULA BELMONTE (CIDADANIA)
Justificativas
JOÃO CARDOSO : Licenciado, conforme AMD nº 85/2025.
JOAQUIM RORIZ NETO : Licenciado conforme AMD nº 100/2025.
Página 1 de 1
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 18/2025
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 101/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.190/2024, que Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de
2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta,
autárquica e fundacional do Distrito Federal”, para conceder isenção do pagamento do valor de
inscrição em concurso público para doadoras de leite materno, o qual se converteu na Lei nº 7.711, de
17 de junho de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 173852202 código CRC= B4CAB419.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Mensagem 101 (173852202) SEI 00002-00003502/2025-01 / pg. 1
Sítio - www.df.gov.br
00002-00003502/2025-01 Doc. SEI/GDF 173852202
M e n s a g e m 1 0 1 (1 7 3 8 5 2 2 0 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 2 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.711, DE 17 DE JUNHO DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de
2012, que “estabelece normas gerais para
realização de concurso público pela
administração direta, autárquica e
fundacional do Distrito Federal”, para
conceder isenção do pagamento do valor
de inscrição em concurso público para
doadoras de leite materno.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 27 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso
VII:
"Art. 27. ...
VII – a candidata que comprove ter doado leite materno ao Banco de Leite do Distrito Federal
pelo menos 2 vezes por mês, durante o período mínimo de 3 meses, nos 3 anos anteriores à
inscrição."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 173770112 código CRC= 2B21C6FF.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00003502/2025-01 Doc. SEI/GDF 173770112
L e i 1 7 3 7 7 0 1 1 2 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 2 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 54/2025-GP
Brasília, 29 de maio de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.190, de 2024, de autoria
do Deputado Jorge Vianna, que ”altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que
“estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta,
autárquica e fundacional do Distrito Federal”, para conceder isenção do pagamento do
valor de inscrição em concurso público para doadoras de leite materno”, aprovado por esta
Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Chefe de Gabinete da Presidência, em 29/05/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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00001-00021325/2025-64 2166777v2
M e n s a g e m N º 5 4 /2 0 2 5 -G P (1 7 2 1 0 1 2 4 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 2 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro
de 2012, que “estabelece normas gerais
para realização de concurso público pela
administração direta, autárquica e
fundacional do Distrito Federal”, para
conceder isenção do pagamento do
valor de inscrição em concurso público
para doadoras de leite materno.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 27 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido do
seguinte inciso VII:
"Art. 27. ...
VII – a candidata que comprove ter doado leite materno ao Banco de Leite
do Distrito Federal pelo menos 2 vezes por mês, durante o período mínimo de 3
meses, nos 3 anos anteriores à inscrição."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Chefe de Gabinete da Presidência, em 29/05/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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00001-00021325/2025-64 2166780v3
P ro je to d e L e i n º 1 1 9 0 /2 0 2 4 (1 7 2 1 0 1 3 7 9 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 2 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 5
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 102/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.743/2025, que Institui o Programa de Bolsa
Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade –
PROMED, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências,
o qual se converteu na Lei nº 7.712, de 17 de junho de 2025, que será publicada no Diário Oficial do
Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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verificador= 173854805 código CRC= 48015080.
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Telefone(s): 6139611698
M e n s a g e m 1 0 2 (1 7 3 8 5 4 8 0 5 ) S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 1
Sítio - www.df.gov.br
00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 173854805
M e n s a g e m 1 0 2 (1 7 3 8 5 4 8 0 5 ) S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.712, DE 17 DE JUNHO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Institui o Programa de Bolsa
Complementar de Estudo e Pesquisa para
Residentes de Medicina de Família e
Comunidade – PROMED, vinculado à
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, o Programa de Bolsa
Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade – PROMED,
vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 1º A bolsa referida no caput tem natureza complementar à bolsa de residência médica concedida pelo
Governo Federal ou pela própria Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, sendo destinada a
médicos residentes em regime especial de treinamento em serviço, com carga horária de 60 horas
semanais.
§ 2º A concessão da bolsa complementar está condicionada à manutenção do custeio da bolsa de
residência médica, no âmbito federal ou da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para a
especialidade de Medicina de Família e Comunidade, considerada prioritária para o Sistema de Saúde
local.
Art. 2º A bolsa prevista nesta Lei tem o valor de R$ 7.536,00.
§ 1º A gestão financeira e a concessão da bolsa são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde
do Distrito Federal – SES – DF, instituição executora do Programa, mediante parceria com a Fundação de
Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS.
§ 2º O valor da bolsa deve ser pago mensalmente, com os descontos legais cabíveis, sendo vedada a
incorporação de quaisquer adicionais, gratificações ou proventos de outra natureza.
§ 3º O pagamento da bolsa deve ser efetuado conforme o calendário da folha de pagamento dos servidores
do Governo do Distrito Federal, condicionado à execução das atividades formativas pelo beneficiário.
§ 4º A concessão da bolsa produz efeitos a partir da data de aprovação da solicitação correspondente,
vedada a retroatividade.
§ 5º O médico-residente beneficiário da bolsa faz jus a 1 dia de folga semanal e a 30 dias de repouso por
cada ano de participação no programa.
§ 6º O valor fixado no caput pode ser revisto, conforme critérios estabelecidos pela SES – DF.
§ 7º A SES – DF deve definir anualmente o número de bolsas a serem concedidas, devendo essa
informação constar nos Editais Normativos dos Processos Seletivos de Residência Médica.
§ 8º É permitido o remanejamento de bolsas não preenchidas para programas de residência considerados
prioritários pelas SES – DF, incluindo as residências em áreas profissionais de saúde.
§ 9º As unidades de saúde que ofertarem programas de residência em Medicina de Família e Comunidade
devem ser reconhecidas como Unidades de Saúde Escola, nos termos de regulamentação específica.
L e i 1 7 3 7 7 0 5 9 7 S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 3
Art. 3º Faz jus à bolsa complementar de estudo e pesquisa prevista nesta Lei o residente do Programa de
Medicina de Família e Comunidade que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – ter sido aprovado em Processo Seletivo de Residência Médica, observando-se o número de bolsas
complementares estabelecido na forma da Portaria mencionada no § 7º do art. 2º desta Lei;
II – estar regularmente cadastrado no Sistema Informatizado da Comissão Nacional de Residência Médica
– CNRM, do Ministério da Educação;
III – ter sido aprovado na avaliação anual realizada pela Comissão de Residência Médica – COREME;
IV – no caso específico do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade, constar
obrigatoriamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, com vínculo ao
Identificador Nacional de Equipes – INE da respectiva Equipe de Saúde da Família – eSF sob sua
responsabilidade;
V – nos demais programas previstos no § 8º do art. 2º desta Lei, estar obrigatoriamente inserido em
atividades voltadas à Atenção Primária à Saúde;
VI – atuar em regime especial de treinamento em serviço, com carga horária de 60 horas semanais, nos
termos da Lei federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981, art. 4º.
§ 1º A concessão da bolsa deve ser formalizada mediante a assinatura de Termo de Outorga de Bolsa
Complementar de Estudo e Pesquisa.
§ 2º A Escola de Saúde Pública do Distrito Federal – ESPDF pode instituir programas próprios de bolsas
de ensino, pesquisa, extensão, tecnologia e inovação, mediante recursos orçamentários da Fundação de
Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS ou da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal – SESDF.
Art. 4º Não faz jus à bolsa complementar de estudo e pesquisa prevista nesta Lei o residente que incorra
em qualquer das seguintes situações:
I – descumprimento do Regulamento Interno dos Programas de Residência Médica da Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal – SES – DF;
II – ausência injustificada às atividades do Programa de Residência Médica;
III – aplicação de sanções ou punições pela Comissão de Residência Médica – COREME;
IV – não realização das avaliações previstas no Regulamento Interno dos Programas de Residência da SES
– DF;
V – obtenção de conceito insatisfatório nas avaliações exigidas pelo referido regulamento;
VI – percepção de proventos na condição de servidor público;
VII – transferência para programa de residência médica fora do Distrito Federal;
VIII – trancamento de matrícula no Programa de Residência;
IX – realização de estágio opcional em local de prática diverso das Equipes de Estratégia de Saúde da
Família do Distrito Federal.
Art. 5º A concessão da bolsa prevista no art. 2º desta Lei é de responsabilidade da Secretaria de Estado de
Saúde do Distrito Federal – SES – DF, desde que o residente atenda integralmente aos requisitos
estabelecidos no art. 3º, desta Lei.
§ 1º A responsabilidade mencionada no caput perdura por todo o período regulamentar do Programa de
Residência Médica, conforme definido pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.
§ 2º O prazo previsto no § 1º, deste artigo, pode ser estendido por até 12 meses, caso o residente venha a
cursar ano adicional de residência em área de atuação vinculada à Medicina de Família e Comunidade.
§ 3º A duração da concessão pode, ainda, ser prorrogada nos casos legalmente previstos, nos termos da
legislação aplicável, desde que sob a responsabilidade da instituição executora do programa.
§ 4º O supervisor do Programa de Residência Médica é responsável por encaminhar à Fundação de Ensino
e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, as seguintes informações relativas a cada residente:
L e i 1 7 3 7 7 0 5 9 7 S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 4
I – antes do início das atividades de cada ano de residência, para fins de cadastramento inicial dos
beneficiários da bolsa prevista no art. 2º desta Lei;
II – mensalmente, informando eventuais condições impeditivas ao recebimento da bolsa, conforme o
disposto no art. 4º desta Lei.
Art. 6º Cada preceptor do Programa de Residência Médica pode ser responsável pela preceptoria de, no
máximo, 3 residentes.
§ 1º O médico de Família e Comunidade que assumir a função de preceptor deve dedicar integralmente
sua carga horária à supervisão contínua e presencial dos médicos residentes sob sua responsabilidade.
§ 2º Fica assegurado ao preceptor o retorno à Equipe de Estratégia de Saúde da Família de origem, caso
desista da função de preceptoria após a realização das avaliações dos residentes do 1º e 2º anos.
§ 3º São mantidas as gratificações vinculadas ao exercício do cargo de Médico de Família e Comunidade
atuante em Equipe de Saúde da Família, enquanto perdurarem as atividades de preceptoria.
§ 4º As funções de preceptoria, tutoria e supervisão permanecem regidas pela Lei nº 6.455, de 26 de
dezembro de 2019, enquanto durarem suas respectivas atividades.
§ 5º Na ausência de residentes no cenário de prática, o preceptor deve permanecer à disposição para o
desempenho de atividades assistenciais.
Art. 7º O pagamento das bolsas aos médicos residentes, conforme previsto no art. 1º desta Lei, possui
natureza de estímulo educacional, não gerando vínculo empregatício e não se caracterizando como salário
ou remuneração de qualquer espécie.
Art. 8º Compete à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS a elaboração e
publicação do termo de adesão das instituições de ensino superior e dos médicos residentes ao Programa.
Parágrafo único. As diretrizes pedagógicas de cada programa de residência médica são de
responsabilidade exclusiva das respectivas Comissões de Residência Médica – COREME.
Art. 9º Ficam ratificados e convalidados os pagamentos da bolsa complementar realizados em exercícios
anteriores, bem como garantida a continuidade ininterrupta dos pagamentos previstos nesta Lei.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do
Distrito Federal.
Parágrafo único. As despesas referentes à bolsa complementar são custeadas com recursos orçamentários
da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES – DF, devendo o número de vagas ofertadas
ser divulgado em edital específico dos Processos Seletivos.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 173770597 código CRC= E97726E7.
L e i 1 7 3 7 7 0 5 9 7 S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 5
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 173770597
L e i 1 7 3 7 7 0 5 9 7 S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 50/2025-GP
Brasília, 29 de maio de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.743, de 2025, de autoria
d o Poder Executivo, que ”institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e
Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade – PROMED, vinculado à
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências”, aprovado por
esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Chefe de Gabinete da Presidência, em 29/05/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2166703 Código CRC: 289B0ACA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00021314/2025-84 2166703v3
M e n s a g e m N º 5 0 /2 0 2 5 -G P (1 7 2 1 0 2 2 2 8 ) S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Institui o Programa de Bolsa
Complementar de Estudo e Pesquisa
para Residentes de Medicina de Família
e Comunidade – PROMED, vinculado à
Secretaria de Estado de Saúde do
Distrito Federal, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, o Programa de
Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade –
PROMED, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 1º A bolsa referida no caput tem natureza complementar à bolsa de residência médica
concedida pelo Governo Federal ou pela própria Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
sendo destinada a médicos residentes em regime especial de treinamento em serviço, com carga
horária de 60 horas semanais.
§ 2º A concessão da bolsa complementar está condicionada à manutenção do custeio da
bolsa de residência médica, no âmbito federal ou da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal, para a especialidade de Medicina de Família e Comunidade, considerada prioritária para o
Sistema de Saúde local.
Art. 2º A bolsa prevista nesta Lei tem o valor de R$ 7.536,00.
§ 1º A gestão financeira e a concessão da bolsa são de responsabilidade da Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal – SES – DF, instituição executora do Programa, mediante
parceria com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS.
§ 2º O valor da bolsa deve ser pago mensalmente, com os descontos legais cabíveis, sendo
vedada a incorporação de quaisquer adicionais, gratificações ou proventos de outra natureza.
§ 3º O pagamento da bolsa deve ser efetuado conforme o calendário da folha de pagamento
dos servidores do Governo do Distrito Federal, condicionado à execução das atividades formativas
pelo beneficiário.
§ 4º A concessão da bolsa produz efeitos a partir da data de aprovação da solicitação
correspondente, vedada a retroatividade.
§ 5º O médico-residente beneficiário da bolsa faz jus a 1 dia de folga semanal e a 30 dias de
repouso por cada ano de participação no programa.
§ 6º O valor fixado no caput pode ser revisto, conforme critérios estabelecidos pela SES –
DF.
§ 7º A SES – DF deve definir anualmente o número de bolsas a serem concedidas, devendo
essa informação constar nos Editais Normativos dos Processos Seletivos de Residência Médica.
P ro je to d e L e i n º 1 7 4 3 /2 0 2 5 (1 7 2 1 0 2 3 5 1 ) S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 8
§ 8º É permtido o remanejamento de bolsas não preenchidas para programas de residência
considerados prioritários pelas SES – DF, incluindo as residências em áreas profissionais de saúde.
§ 9º As unidades de saúde que ofertarem programas de residência em Medicina de Família e
Comunidade devem ser reconhecidas como Unidades de Saúde Escola, nos termos de
regulamentação específica.
Art. 3º Faz jus à bolsa complementar de estudo e pesquisa prevista nesta Lei o residente do
Programa de Medicina de Família e Comunidade que atenda, cumulativamente, aos seguintes
requisitos:
I – ter sido aprovado em Processo Seletivo de Residência Médica, observando-se o número
de bolsas complementares estabelecido na forma da Portaria mencionada no § 7º do art. 2º desta
Lei;
II – estar regularmente cadastrado no Sistema Informatizado da Comissão Nacional de
Residência Médica – CNRM, do Ministério da Educação;
III – ter sido aprovado na avaliação anual realizada pela Comissão de Residência Médica –
COREME;
IV – no caso específico do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade,
constar obrigatoriamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, com vínculo
ao Identificador Nacional de Equipes – INE da respectiva Equipe de Saúde da Família – eSF sob sua
responsabilidade;
V – nos demais programas previstos no § 8º do art. 2º desta Lei, estar obrigatoriamente
inserido em atividades voltadas à Atenção Primária à Saúde;
VI – atuar em regime especial de treinamento em serviço, com carga horária de 60 horas
semanais, nos termos da Lei federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981, art. 4º.
§ 1º A concessão da bolsa deve ser formalizada mediante a assinatura de Termo de Outorga
de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa.
§ 2º A Escola de Saúde Pública do Distrito Federal – ESPDF pode instituir programas próprios
de bolsas de ensino, pesquisa, extensão, tecnologia e inovação, mediante recursos orçamentários da
Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS ou da Secretaria de Estado de
Saúde do Distrito Federal – SEEDF.
Art. 4º Não faz jus à bolsa complementar de estudo e pesquisa prevista nesta Lei o
residente que incorra em qualquer das seguintes situações:
I – descumprimento do Regulamento Interno dos Programas de Residência Médica da
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES – DF;
II – ausência injustificada às atividades do Programa de Residência Médica;
III – aplicação de sanções ou punições pela Comissão de Residência Médica – COREME;
IV – não realização das avaliações previstas no Regulamento Interno dos Programas de
Residência da SES – DF;
V – obtenção de conceito insatisfatório nas avaliações exigidas pelo referido regulamento;
VI – percepção de proventos na condição de servidor público;
VII – transferência para programa de residência médica fora do Distrito Federal;
VIII – trancamento de matrícula no Programa de Residência;
IX – realização de estágio opcional em local de prática diverso das Equipes de Estratégia de
Saúde da Família do Distrito Federal.
Art. 5º A concessão da bolsa prevista no art. 2º desta Lei é de responsabilidade da
P ro je to d e L e i n º 1 7 4 3 /2 0 2 5 (1 7 2 1 0 2 3 5 1 ) S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 9
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES – DF, desde que o residente atenda
integralmente aos requisitos estabelecidos no art. 3º, desta Lei.
§ 1º A responsabilidade mencionada no caput perdura por todo o período regulamentar do
Programa de Residência Médica, conforme definido pela Comissão Nacional de Residência Médica –
CNRM.
§ 2º O prazo previsto no § 1º, deste artigo, pode ser estendido por até 12 meses, caso o
residente venha a cursar ano adicional de residência em área de atuação vinculada à Medicina de
Família e Comunidade.
§ 3º A duração da concessão pode, ainda, ser prorrogada nos casos legalmente previstos,
nos termos da legislação aplicável, desde que sob a responsabilidade da instituição executora do
programa.
§ 4º O supervisor do Programa de Residência Médica é responsável por encaminhar à
Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, as seguintes informações relativas
a cada residente:
I – antes do início das atividades de cada ano de residência, para fins de cadastramento
inicial dos beneficiários da bolsa prevista no art. 2º desta Lei;
II – mensalmente, informando eventuais condições impeditivas ao recebimento da bolsa,
conforme o disposto no art. 4º desta Lei.
Art. 6º Cada preceptor do Programa de Residência Médica pode ser responsável pela
preceptoria de, no máximo, 3 residentes.
§ 1º O médico de Família e Comunidade que assumir a função de preceptor deve dedicar
integralmente sua carga horária à supervisão contínua e presencial dos médicos residentes sob sua
responsabilidade.
§ 2º Fica assegurado ao preceptor o retorno à Equipe de Estratégia de Saúde da Família de
origem, caso desista da função de preceptoria após a realização das avaliações dos residentes do 1º
e 2º anos.
§ 3º São mantidas as gratificações vinculadas ao exercício do cargo de Médico de Família e
Comunidade atuante em Equipe de Saúde da Família, enquanto perdurarem as atividades de
preceptoria.
§ 4º As funções de preceptoria, tutoria e supervisão permanecem regidas pela Lei nº 6.455,
de 26 de dezembro de 2019, enquanto durarem suas respectivas atividades.
§ 5º Na ausência de residentes no cenário de prática, o preceptor deve permanecer à
disposição para o desempenho de atividades assistenciais.
Art. 7º O pagamento das bolsas aos médicos residentes, conforme previsto no art. 1º desta
Lei, possui natureza de estímulo educacional, não gerando vínculo empregatício e não se
caracterizando como salário ou remuneração de qualquer espécie.
Art. 8º Compete à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS a
elaboração e publicação do termo de adesão das instituições de ensino superior e dos médicos
residentes ao Programa.
Parágrafo único. As diretrizes pedagógicas de cada programa de residência médica são de
responsabilidade exclusiva das respectivas Comissões de Residência Médica – COREME.
Art. 9º Ficam ratificados e convalidados os pagamentos da bolsa complementar realizados
em exercícios anteriores, bem como garantida a continuidade ininterrupta dos pagamentos previstos
nesta Lei.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações
orçamentárias do Distrito Federal.
P ro je to d e L e i n º 1 7 4 3 /2 0 2 5 (1 7 2 1 0 2 3 5 1 ) S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 1 0
Parágrafo único. As despesas referentes à bolsa complementar são custeadas com recursos
orçamentários da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES – DF, devendo o número
de vagas ofertadas ser divulgado em edital específico dos Processos Seletivos.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Chefe de Gabinete da Presidência, em 29/05/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2166726 Código CRC: E15B48E5.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
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00001-00021314/2025-84 2166726v2
P ro je to d e L e i n º 1 7 4 3 /2 0 2 5 (1 7 2 1 0 2 3 5 1 ) S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 1 1
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 103/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos
termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Lei nº
1.474/2024, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida contra
o Feminicídio e a Violência contra as Mulheres e dá outras providências, o qual se converteu na Lei
nº 7.713, de 17 de junho de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
MOTIVOS DE VETO
A despeito do louvável propósito do ilustre parlamentar autor da proposta, observa-se que a
mencionada proposição não poderá ser integralmente sancionada.
É oportuno destacar que, embora a proposição se apresente como importante política
pública, é fato incontroverso que toda iniciativa legislativa que acarrete aumento de despesas públicas
deve observar rigorosamente o princípio do equilíbrio orçamentário, o qual impõe a necessidade de
previsão expressa da fonte de custeio correspondente a cada novo encargo financeiro.
No presente caso, o Projeto de Lei estipula, no artigo 5º, que as despesas decorrentes da
sua implementação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de
suplementação, sem, contudo, apresentar estimativa do impacto orçamentário-financeiro, nem indicar a
origem dos recursos para a cobertura das referidas despesas. Tal ausência configura afronta ao disposto no
artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, que estabelece:
“Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou
renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto
orçamentário e financeiro.”
Diante desse contexto, conclui-se, portanto, que a previsão constante do artigo 5º não
encontra compatibilidade com as diretrizes orçamentárias do Governo do Distrito Federal, motivo pelo
qual tal dispositivo não pode ser sancionado.
Pela razão exposta, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.474/2024,
especificamente quanto ao artigo 5º, e solicito aos Membros desta Casa Legislativa a sua manutenção.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as
expressões do meu apreço e consideração.
M e n s a g e m 1 0 3 (1 7 3 8 5 7 5 6 4 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 0 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 1
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
00002-00003500/2025-11 Doc. SEI/GDF 173857564
M e n s a g e m 1 0 3 (1 7 3 8 5 7 5 6 4 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 0 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.713, DE 17 DE JUNHO DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal a Corrida
contra o Feminicídio e a Violência contra
as Mulheres e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Corrida contra o Feminicídio e a Violência contra as Mulheres, a ser realizada
anualmente no mês de novembro, e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º A Corrida contra o Feminicídio e a Violência contra as Mulheres tem como objetivo:
I – conscientizar a população sobre a gravidade do feminicídio e de outras formas de violência contra as
mulheres;
II – fomentar a discussão e a disseminação de informações sobre mecanismos de combate e prevenção a
tais práticas;
III – promover a mobilização social para a construção de uma cultura de respeito e igualdade de gênero.
Art. 3º O evento pode ser realizado em parceria com organizações da sociedade civil, órgãos públicos,
instituições privadas e demais interessados, que podem contribuir com apoio financeiro, logístico e
operacional.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes:
I – organizar e divulgar o evento;
II – fomentar a participação de mulheres e homens de todas as idades, promovendo a inclusão e o alcance
da mensagem contra a violência;
III – assegurar a realização de atividades educativas relacionadas ao tema durante o evento.
Art. 5º (VETADO)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
L e i 1 7 3 7 6 9 4 9 1 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 0 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 3
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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verificador= 173769491 código CRC= 64D966BD.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00003500/2025-11 Doc. SEI/GDF 173769491
L e i 1 7 3 7 6 9 4 9 1 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 0 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 53/2025-GP
Brasília, 29 de maio de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.474, de 2024, de autoria
d o Deputado Pastor Daniel de Castro, que ”institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal a Corrida contra o Feminicídio e a Violência contra as
Mulheres e dá outras providências”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Chefe de Gabinete da Presidência, em 29/05/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2166750 Código CRC: B2030EA8.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00021322/2025-21 2166750v2
M e n s a g e m N º 5 3 /2 0 2 5 -G P (1 7 2 1 0 0 3 5 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 0 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal a Corrida
contra o Feminicídio e a Violência contra
as Mulheres e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Corrida contra o Feminicídio e a Violência contra as Mulheres, a ser
realizada anualmente no mês de novembro, e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito
Federal.
Art. 2º A Corrida contra o Feminicídio e a Violência contra as Mulheres tem como objetivo:
I – conscientizar a população sobre a gravidade do feminicídio e de outras formas de
violência contra as mulheres;
II – fomentar a discussão e a disseminação de informações sobre mecanismos de combate e
prevenção a tais práticas;
III – promover a mobilização social para a construção de uma cultura de respeito e igualdade
de gênero.
Art. 3º O evento pode ser realizado em parceria com organizações da sociedade civil, órgãos
públicos, instituições privadas e demais interessados, que podem contribuir com apoio financeiro,
logístico e operacional.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes:
I – organizar e divulgar o evento;
II – fomentar a participação de mulheres e homens de todas as idades, promovendo a
inclusão e o alcance da mensagem contra a violência;
III – assegurar a realização de atividades educativas relacionadas ao tema durante o evento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Chefe de Gabinete da Presidência, em 29/05/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
P ro je to d e L e i N º 1 4 7 4 /2 0 2 4 (1 7 2 1 0 0 4 7 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 0 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 6
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2166754 Código CRC: D787C1AA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
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00001-00021322/2025-21 2166754v3
P ro je to d e L e i N º 1 4 7 4 /2 0 2 4 (1 7 2 1 0 0 4 7 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 0 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 7
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 104/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos
termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Lei nº
1.125/2024, que Institui a Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência
Harmônicas entre Veículos Automotores e Ferrovias no Distrito Federal e dá outras providências, o
qual se converteu na Lei nº 7.714, de 17 de junho de 2025, que será publicada no Diário Oficial do
Distrito Federal.
MOTIVOS DE VETO
A despeito do louvável propósito parlamentar, observa-se que a mencionada proposição
não poderá ser integralmente sancionada.
Isso porque o artigo 6º esbarra no art. 71, §1º, IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pois
trata de atribuições de Secretaria de Estado do Distrito Federal, Órgãos e Entidades da administração
pública:
“Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os
casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
(...)
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das
leis que disponham sobre:
(...)
IV - criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção,
incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado do Distrito Federal,
Órgãos e entidades da administração pública;”
Em relação ao artigo 7º, é oportuno destacar que, embora a proposição se apresente como
importante política pública, é fato incontroverso que toda iniciativa legislativa que acarrete aumento de
despesas públicas deve observar rigorosamente o princípio do equilíbrio orçamentário, o qual impõe a
necessidade de previsão expressa da fonte de custeio correspondente a cada novo encargo financeiro.
No presente caso, o Projeto de Lei estipula, no art. 7º, que as despesas decorrentes da sua
implementação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias sem, contudo, apresentar estimativa
do impacto orçamentário-financeiro, nem indicar a origem dos recursos para a cobertura das referidas
M e n s a g e m 1 0 4 (1 7 3 8 6 1 6 2 4 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 1
despesas. Tal ausência configura afronta ao disposto no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias – ADCT, que estabelece:
“Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou
renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto
orçamentário e financeiro.”
Diante desse contexto, conclui-se, portanto, que a previsão constante do art. 7º não encontra
compatibilidade com as diretrizes orçamentárias do Governo do Distrito Federal, motivo pelo qual não
pode ser sancionado.
Pelas razões expostas, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.125/2024,
especificamente quanto aos arts. 6º e 7º, e solicito aos Membros desta Casa Legislativa a sua
manutenção.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as
expressões do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 173861624 código CRC= 7C3D5AC8.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
00002-00003503/2025-47 Doc. SEI/GDF 173861624
M e n s a g e m 1 0 4 (1 7 3 8 6 1 6 2 4 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.714, DE 17 DE JUNHO DE 2025
(Autoria: Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana)
Institui a Política de Conscientização para
o Trânsito, Coexistência e Convivência
Harmônicas entre Veículos Automotores e
Ferrovias no Distrito Federal e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência
Harmônicas entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias no Distrito Federal, visando à garantia da
segurança viária, à redução de acidentes e ao respeito mútuo entre os diferentes modais de transporte.
Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por:
I – atores do trânsito: todos os que, de alguma forma, atuam no fluxo do tráfego das vias diária ou
esporadicamente, como passageiros, motoristas, pedestres ou ciclistas;
II – convivência harmônica: a manutenção de relações pacíficas e seguras entre veículos automotores e
ferrovias, em suas zonas de intersecção e interação, com o fito de reduzir e evitar ao máximo conflitos e
acidentes;
III – atuação consciente: a conduta caracterizada por medidas preventivas de trânsito, que todos os atores
do trânsito devem adotar para concretizar a convivência harmônica;
IV – coexistência harmônica: a presença simultânea dos diversos meios de locomoção, em paralelo, sem
haver interferências recíprocas, destacando a complementaridade entre os modais;
V – zonas de conflito: áreas onde há cruzamento ou aproximação entre vias férreas, rodovias, ciclovias ou
quaisquer outras vias urbanas;
VI – sinalização de segurança: conjunto de sinais, marcas e dispositivos instalados nas zonas de conflito
para garantir a segurança dos usuários;
Art. 3º A Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas entre
Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias tem como principais objetivos:
I – garantir a priorização dos meios de transporte público coletivo na estrutura viária do Distrito Federal;
II – garantir a segurança e a incolumidade física de todos os atores do trânsito;
III – fomentar a importância do uso da malha ferroviária na economia nacional e distrital;
IV – promover uma estrutura de maior segurança e confiabilidade, ao estimular sua utilização na
modalidade de transporte de passageiros, e não apenas de carga;
V – impulsionar o desenvolvimento da região do entorno do Distrito Federal, ao valorizar a coexistência
harmônica entre os modais;
VI – promover um ambiente pacífico e confiável para a convivência entre os automóveis de uso individual
e todos os meios de locomoção coletivos, incluindo o ferroviário;
VII – estabelecer, entre médio e longo prazo, um quadro de consciência coletiva das cidadãs e dos
cidadãos no sentido de que os diferentes meios de transporte utilizados no Distrito Federal são
L e i 1 7 3 7 7 1 6 4 2 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 3
caracterizados por singularidades e características específicas de segurança que exigem, portanto, medidas
de cautela próprias.
Art. 4º A Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas entre
Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias compreende as seguintes diretrizes:
I – campanhas educativas em parceria com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal –
DETRAN/DF, o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, entidades
educacionais e sociedade civil, voltadas para a conscientização dos motoristas, ciclistas e pedestres sobre
os riscos associados à circulação próximo de ferrovias, medidas preventivas de trânsito e as boas práticas
para evitar acidentes;
II – incentivo à introdução, em centros de formação de condutores, de tópicos referentes às medidas de
segurança obrigatórias ao transitarem em zonas de conflito ou próximos às malhas ferroviárias, com foco
em protocolos de defesa e cautela;
III – a conscientização também deve ser considerada no treinamento de motoristas de ônibus do transporte
público coletivo, por parte das concessionárias integrantes do Sistema de Transporte Público Coletivo do
Distrito Federal – STPC/DF, inserindo em sua formação tópicos referentes às medidas de segurança
obrigatórias ao transitarem em zonas de conflito ou próximos às malhas ferroviárias, com foco em
protocolos de defesa e cautela;
IV – os operadores ferroviários também devem ser orientados para as situações adversas que envolvam as
zonas de conflito, em especial nas intersecções onde trafegam ônibus de transporte público coletivo e
automóveis particulares de uso individual ou coletivo;
V – promoção de programas de capacitação para motoristas de transporte de cargas, passageiros e veículos
de emergência, com o fito de fornecer o suporte necessário, com conhecimentos específicos sobre a
convivência segura com as ferrovias e as medidas preventivas e emergenciais a serem adotadas;
VI – garantia da manutenção constante da infraestrutura urbana e rodoviária nos pontos de cruzamento
com ferrovias, bem como a sinalização adequada, para alertar os usuários sobre a presença da via férrea e
a necessidade de reduzir a velocidade e observar os sinais de trânsito;
VII – realização de todas as eventuais mudanças estruturais necessárias para garantir a acessibilidade e
segurança de pedestres e ciclistas;
VIII – realização de ações de fiscalização constantes e periódicas nos pontos críticos de cruzamento entre
vias e ferrovias, com a consequente aplicação de multas aos condutores que desrespeitarem as regras de
segurança estabelecidas para a circulação próxima a linhas férreas;
Art. 5º A presente política deve ser concretizada pelo trabalho conjunto entre o DETRAN/DF, o DER/DF
e a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, considerando suas
respectivas competências legais.
Parágrafo único. Os órgãos do Poder Executivo mencionados utilizarão os instrumentos para a educação
no trânsito já existentes ou criarão novos, a seu critério.
Art. 6º (VETADO)
Art. 7º (VETADO)
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 90 dias.
Brasília, 17 de junho de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
L e i 1 7 3 7 7 1 6 4 2 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 4
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00003503/2025-47 Doc. SEI/GDF 173771642
L e i 1 7 3 7 7 1 6 4 2 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 51/2025-GP
Brasília, 29 de maio de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.125, de 2024, de autoria da
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, que ”institui a Política de Conscientização
para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas entre Veículos Automotores e
Ferrovias no Distrito Federal e dá outras providências", aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Chefe de Gabinete da Presidência, em 29/05/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana)
Institui a Política de Conscientização
para o Trânsito, Coexistência e
Convivência Harmônicas entre Veículos
Automotores e Ferrovias no Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e
Convivência Harmônicas entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias no Distrito Federal, visando
à garantia da segurança viária, à redução de acidentes e ao respeito mútuo entre os diferentes
modais de transporte.
Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por:
I – atores do trânsito: todos os que, de alguma forma, atuam no fluxo do tráfego das vias
diária ou esporadicamente, como passageiros, motoristas, pedestres ou ciclistas;
II – convivência harmônica: a manutenção de relações pacíficas e seguras entre veículos
automotores e ferrovias, em suas zonas de intersecção e interação, com o fito de reduzir e evitar ao
máximo conflitos e acidentes;
III – atuação consciente: a conduta caracterizada por medidas preventivas de trânsito, que
todos os atores do trânsito devem adotar para concretizar a convivência harmônica;
IV – coexistência harmônica: a presença simultânea dos diversos meios de locomoção, em
paralelo, sem haver interferências recíprocas, destacando a complementaridade entre os modais;
V – zonas de conflito: áreas onde há cruzamento ou aproximação entre vias férreas,
rodovias, ciclovias ou quaisquer outras vias urbanas;
VI – sinalização de segurança: conjunto de sinais, marcas e dispositivos instalados nas zonas
de conflito para garantir a segurança dos usuários;
Art. 3º A Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas
entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias tem como principais objetivos:
I – garantir a priorização dos meios de transporte público coletivo na estrutura viária do
Distrito Federal;
II – garantir a segurança e a incolumidade física de todos os atores do trânsito;
III – fomentar a importância do uso da malha ferroviária na economia nacional e distrital;
IV – promover uma estrutura de maior segurança e confiabilidade, ao estimular sua
utilização na modalidade de transporte de passageiros, e não apenas de carga;
V – impulsionar o desenvolvimento da região do entorno do Distrito Federal, ao valorizar a
coexistência harmônica entre os modais;
VI – promover um ambiente pacífico e confiável para a convivência entre os automóveis de
uso individual e todos os meios de locomoção coletivos, incluindo o ferroviário;
P ro je to d e L e i n º 1 1 2 5 /2 0 2 4 (1 7 2 1 0 3 4 3 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 7
VII – estabelecer, entre médio e longo prazo, um quadro de consciência coletiva das cidadãs
e dos cidadãos no sentido de que os diferentes meios de transporte utilizados no Distrito Federal são
caracterizados por singularidades e características específicas de segurança que exigem, portanto,
medidas de cautela próprias.
Art. 4º A Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas
entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias compreende as seguintes diretrizes:
I – campanhas educativas em parceria com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal –
DETRAN/DF, o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, entidades
educacionais e sociedade civil, voltadas para a conscientização dos motoristas, ciclistas e pedestres
sobre os riscos associados à circulação próximo de ferrovias, medidas preventivas de trânsito e as
boas práticas para evitar acidentes;
II – incentivo à introdução, em centros de formação de condutores, de tópicos referentes às
medidas de segurança obrigatórias ao transitarem em zonas de conflito ou próximos às malhas
ferroviárias, com foco em protocolos de defesa e cautela;
III – a conscientização também deve ser considerada no treinamento de motoristas de
ônibus do transporte público coletivo, por parte das concessionárias integrantes do Sistema de
Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, inserindo em sua formação tópicos
referentes às medidas de segurança obrigatórias ao transitarem em zonas de conflito ou próximos às
malhas ferroviárias, com foco em protocolos de defesa e cautela;
IV – os operadores ferroviários também devem ser orientados para as situações adversas
que envolvam as zonas de conflito, em especial nas intersecções onde trafegam ônibus de
transporte público coletivo e automóveis particulares de uso individual ou coletivo;
V – promoção de programas de capacitação para motoristas de transporte de cargas,
passageiros e veículos de emergência, com o fito de fornecer o suporte necessário, com
conhecimentos específicos sobre a convivência segura com as ferrovias e as medidas preventivas e
emergenciais a serem adotadas;
VI – garantia da manutenção constante da infraestrutura urbana e rodoviária nos pontos de
cruzamento com ferrovias, bem como a sinalização adequada, para alertar os usuários sobre a
presença da via férrea e a necessidade de reduzir a velocidade e observar os sinais de trânsito;
VII – realização de todas as eventuais mudanças estruturais necessárias para garantir a
acessibilidade e segurança de pedestres e ciclistas;
VIII – realização de ações de fiscalização constantes e periódicas nos pontos críticos de
cruzamento entre vias e ferrovias, com a consequente aplicação de multas aos condutores que
desrespeitarem as regras de segurança estabelecidas para a circulação próxima a linhas férreas;
Art. 5º A presente política deve ser concretizada pelo trabalho conjunto entre o DETRAN/DF,
o DER/DF e a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, considerando
suas respectivas competências legais.
Parágrafo único. Os órgãos do Poder Executivo mencionados utilizarão os instrumentos para
a educação no trânsito já existentes ou criarão novos, a seu critério.
Art. 6º Os órgãos mencionados no art. 5º devem apresentar, anualmente, um relatório
detalhado acerca das ações realizadas e dos impactos observados. O relatório deve conter, ainda,
índices comparativos, a cada ano, de incidentes, fatais e não fatais, ocorridos em linhas férreas do
Distrito Federal, bem como a quantidade de vítimas, tipos e gravidade das lesões.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 90 dias.
P ro je to d e L e i n º 1 1 2 5 /2 0 2 4 (1 7 2 1 0 3 4 3 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 8
Brasília, 29 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Chefe de Gabinete da Presidência, em 29/05/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
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00001-00021311/2025-41 2166756v2
P ro je to d e L e i n º 1 1 2 5 /2 0 2 4 (1 7 2 1 0 3 4 3 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 9
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 105/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, que Altera a Lei Complementar
nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal –
LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências, e
dá outras providências, o qual se converteu na Lei Complementar nº 1.047, de 17 de junho de 2025,
que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
M e n s a g e m 1 0 5 (1 7 3 8 6 8 9 4 9 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 1
Sítio - www.df.gov.br
00390-00005725/2024-13 Doc. SEI/GDF 173868949
M e n s a g e m 1 0 5 (1 7 3 8 6 8 9 4 9 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.047, DE 17 DE JUNHO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 948, de 16
de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso
e Ocupação do Solo do Distrito Federal –
LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei
Orgânica do Distrito Federal, e dá outras
providências, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...
...
§ 4º ...
...
VIII – Região Administrativa de Santa Maria: AC 300, QR 301, CL 301, AC 401, QR 402, CL
303, CL 304, QR 303, AC 407, CL 308, CL 408, QR 310, CL 310, CL 410, QR 302, QR 304,
EQ 304/307, CL 307, CL 407, QR 309, CL 309, CL 409 e parte da AC 200, QR 201, QR 202,
QR 203, QR 307, QR 308, QR 120, QR 121 e QR 122.” (NR)
“Art. 5º ...
§ 1º ...
...
XII – UOS COL – Condomínio de lotes, onde são permitidos os condomínios de lotes
conforme legislação específica do parcelamento do solo.
...
§ 4º A UOS COL será regulamentada em norma específica.” (NR)
“Art. 6º ...
...
§ 6º Após o licenciamento da obra para uso residencial unifamiliar, nos termos do Código de
Obras e Edificações, é admitido o licenciamento e exercício da atividade de consulado e
embaixadas, bem como da atividade de escritório de advocacia e de representação de Estados,
do Distrito Federal e dos municípios nas UOS RE 1, sendo também admitidas nas UOS RE 2,
desde que previamente autorizado pelo respectivo condomínio, quando houver.” (NR)
“Art. 11. ...
...
IV – taxa de permeabilidade mínima de 20%.” (NR)
“Art. 17. A taxa de permeabilidade mínima é o percentual da área do lote que deve ser mantido
obrigatoriamente permeável à água e, preferencialmente, com cobertura vegetal de estratos
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arbóreo, arbustivo e forração.” (NR)
“Art. 19. ...
§ 1º No caso de abertura de vãos de iluminação e aeração ou só de aeração nas edificações
voltadas para as divisas de lotes vizinhos, os afastamentos mínimos são estabelecidos nos
Anexos III e IV, devendo ser aplicado o de maior valor, sendo definidos para edificações com:
...
§ 3º O Anexo IV não se aplica aos lotes das UOS RE 1, RE 2, RO 1, RO 2 e RO 3, onde se
deve garantir o afastamento mínimo de 1,50 metro em relação às divisas com lotes vizinhos,
quando há qualquer abertura.
...
§ 7º O diâmetro de que trata o § 2º é considerado, em planta baixa, a partir do ponto médio da
abertura do vão de iluminação e ventilação até o limite do lote.
§ 8º Se o lote possuir testada menor ou igual a 20 metros e área maior que 600 metros
quadrados, aplica-se a tabela para lotes com área maior que 600 metros quadrados, constante
no Anexo IV."
“Art. 30 ...
...
II – únicos ou remembrados, em que nenhuma divisa voltada para logradouro público possua
testada superior a 16 metros;
III – únicos ou remembrados, que possuam área menor ou igual a 400 metros quadrados;
IV – com edificações tombadas quando comprovada a impossibilidade de criação de vagas sem
descaracterizar a edificação ou o seu entorno;
V – destinadas às unidades habitacionais de interesse social no âmbito da política habitacional
do Distrito Federal;
VI – quando todas as divisas possuem galeria obrigatória, excetuando-se os casos de subsolo
aflorado.” (NR)
“Art. 32 ...
...
§ 3º É permitido o parcelamento do valor da contrapartida de vagas, nos termos da
regulamentação desta Lei Complementar, mediante requerimento do interessado.
§ 4º A cobrança e o pagamento de que trata o § 3º se dará em momento anterior à emissão do
alvará de construção.” (NR)
"Seção X
Do Tratamento das Divisas do Lote e da Fachada Ativa" (NR)
“Art. 34. A fachada da edificação na divisa com logradouro público no pavimento localizado
no nível da circulação de pedestres deve ter percentual de permeabilidade física ou visual de no
mínimo 50%, da sua área em elevação, nas UOS:
I – CSIIR 2 NO e CSII 2;
II – CSIIR 2, quando ocorra uso não residencial;
III – RE 3, CSIIR 1, CSIIR 1 NO, CSII 1 e CSIIR 3, quando há oferta de vaga de veículos no
interior do lote.” (NR)
“Art. 34-A. A fachada ativa da edificação é aquela localizada no pavimento do nível da
circulação de pedestres, voltada para o logradouro público e com permeabilidade física e
visual, atendidos os seguintes requisitos básicos:
I – fachada da edificação localizada obrigatoriamente no(s) limite(s) da(s) divisa(s) do lote;
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II – permeabilidade visual de no mínimo 50%;
III – ocupação mínima de 40% da dimensão linear do somatório de todas as divisas voltadas
para o logradouro público, garantido o acesso direto de pedestres;
IV – a ocupação de 40% referida no inciso III deve ser de uso não residencial.
§ 1º É obrigatória a fachada ativa nas UOS CSIIR 2 e CSIIR 2 NO quando ocorre uso
residencial.
§ 2º Caso o lote em que a fachada ativa é obrigatória possua mais de uma divisa voltada para o
logradouro público:
I – a maior extensão de fachada ativa prioritariamente será aquela voltada para a via de
atividades definida expressamente em Memorial Descritivo – MDE do projeto urbanístico;
II – caso não haja a via de atividades de que trata o inciso I, a maior extensão de fachada ativa
será definida pelo interessado quando da habilitação do projeto de arquitetura, respeitado o
conceito definido no caput deste artigo e os seus requisitos básicos.
§ 3º É permitido o recuo entre a fachada ativa e o logradouro público, condicionado a:
I – integração física da fachada com o passeio público;
II – acessibilidade irrestrita de pedestres;
III – manutenção de toda a sua extensão livre de cercas, muros ou grades;
IV – não implantação de vagas para veículos motorizados ao longo de toda a sua extensão.
§ 4º É permitida a utilização do recuo de que trata o § 3º para manobra e acesso de veículos,
carga e descarga, embarque e desembarque de passageiros.” (NR)
“Art. 34-B. Para fins de aplicação do disposto nos arts. 34 e 34-A, considera-se que a porção da
fachada ocupada por saída de emergência, acessos a depósitos e guarda e permanência de
veículos motorizados não é considerada para fins de cálculo da permeabilidade física e visual.”
(NR)
“Art. 35. ...
...
§ 2º Os lotes de UOS RE 1, RE 2, RO 1 e RO 2 estão dispensados do atendimento da
condicionante prevista no inciso II nas divisas de fundo e laterais voltadas para logradouros
públicos, desde que o cercamento seja de elemento vegetal.” (NR)
“Art. 38. ...
...
XVI – UE 16 – Equipamento Cultural QL 9 Lote B da Região Administrativa do Lago Sul.”
(NR)
“Art. 39. As UE do art. 38, III, IV, VI, VII, IX, XI, XII, XIII, XIV e XVI, denominadas área de
gestão específica, têm sua forma de ocupação e distribuição de atividades definidas em plano
de ocupação.” (NR)
“Art. 79. Fica criada, no âmbito do Conplan, a Câmara Temática de Uso e Ocupação do Solo,
de caráter permanente, para acompanhamento da avaliação, revisão e aplicação desta Lei
Complementar.” (NR)
"Art. 94. ...
§ 1º A habitação destinada à política pública de assistência social é considerada uso residencial,
desde que não descaracterize a tipologia da unidade residencial.
§ 2º A aplicação do caput está condicionada aos requisitos, aos critérios e à comprovação de
viabilidade urbanística estabelecidos na Lei Complementar nº 806, de 2009." (NR)
Art. 2º Ficam substituídos no Anexo II da Lei Complementar nº 948, de 2019, os mapas de uso do solo
11A – Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII e 14A – Região Administrativa do Lago Sul – RA
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XVI, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º Ficam substituídos no Anexo III da Lei Complementar nº 948, de 2019, os quadros de parâmetros
de ocupação do solo 11A – Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII e 14A – Região
Administrativa do Lago Sul – RA XVI, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º Ficam substituídos o Anexo XI da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, pelo
glossário constante do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 1 ano, a partir da publicação desta Lei Complementar, para a opção
pelos usos e parâmetros vigentes até a sua publicação.
§ 1º A opção de que trata o caput pode ser realizada pelos proprietários ou titulares do direito de construir
de imóveis que tiverem seus usos ou parâmetros alterados por esta Lei Complementar ou de projetos
urbanísticos cujos parâmetros e uso e ocupação do solo foram incorporados à LUOS.
§ 2º Nos casos em que houver alteração no coeficiente de aproveitamento básico da unidade imobiliária,
fica resguardada ao proprietário ou titular do direito de construir, no prazo estabelecido no caput, a
utilização do coeficiente vigente na data anterior à publicação desta Lei Complementar.
§ 3º Quando da alteração de que trata o § 2º decorrer acréscimo e utilização do coeficiente de
aproveitamento básico da unidade imobiliária, haverá incidência de cobrança do preço público
correspondente à outorga onerosa do direito de construir – Odir, considerando o coeficiente básico vigente
na data anterior à publicação desta Lei Complementar.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogados da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, os seguintes dispositivos:
I – inciso V do art. 11;
II – §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 34.
Brasília, 17 de junho de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
Mapa 11A - Uso do Solo - Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
Substitui o mapa de uso do solo 11A no Anexo II da Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e
o mapa de uso do solo da respectiva Região Administrativa no Anexo II da Lei Complementar nº 948, de
16 de janeiro de 2019.
(doc. SEI nº 172258652)
Mapa 14A - Uso do Solo - Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI
Substitui o mapa de uso do solo 14A no Anexo II da Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e
o mapa de uso do solo da respectiva Região Administrativa, no Anexo II da Lei Complementar nº 948, de
16 de janeiro de 2019.
(doc. SEI nº 172258839)
Quadro 11A - Parâmetros de Ocupação do Solo / Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
Substitui o quadro de parâmetros de ocupação do solo 11A no Anexo III da Lei Complementar nº 1.007,
L e i C o m p le m e n ta r 1 7 3 7 7 2 4 0 8 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 6
de 28 de abril de 2022, e o quadro de parâmetros de ocupação do solo da respectiva Região
Administrativa, no Anexo III da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.
(doc. SEI nº 172259022)
Quadro 14A - Parâmetros de Ocupação do Solo / Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI
Substitui o quadro de parâmetros de ocupação do solo 14A no Anexo III da Lei Complementar nº 1.007,
de 28 de abril de 2022, e o quadro de parâmetros de ocupação do solo da respectiva Região
Administrativa, no Anexo III da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.
(doc. SEI nº 172259184)
Glossário
Substitui o Glossário constante do Anexo XI da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 e no
Anexo XI da Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022.
(doc. SEI nº 172259363)
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00390-00005725/2024-13 Doc. SEI/GDF 173772408
L e i C o m p le m e n ta r 1 7 3 7 7 2 4 0 8 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 7
Projeto de Lei Complementar - Anexo - Mapa 11A (172258652) SEI 00390-00005725/2024-13 / pg. 8
Lago Sul
UE 1
RE 1 UE 3
RE 2 UE 4
CSII 1 UE 12
CSII 2 UE 16
CSII 3
Inst EP
Inst
PAC 1
PAC 2
LL UU OO SS
Região Administrativa do Lago Sul
RA XVI
DATA
Projeção Universal Transversa De Mercator - UTM
Datum Horizontal: Sirgas 2000
Meridiano Central: 45°
Fuso: 23 Sul
FONTE: SITURB ¯
ELABORAÇÃO: SUDEC/SEDUH
DATA: Setembro de 2024
ESCALA GRÁFICA:
km
0 0,5 1 2
Projeto de Lei Complementar - Anexo - Mapa 14A (172258839) SEI 00390-00005725/2024-13 / pg. 9
Projeto de Lei Complementar - Anexo - Quadro 11A (172259022) SEI 00390-00005725/2024-13 / pg. 10
Projeto
de
Lei
Complementar
-
Anexo
-
Quadro
14A
(172259184)
SEI
00390-00005725/2024-13
/
pg.
11
Projeto
de
Lei
Complementar
-
Anexo
-
Quadro
14A
(172259184)
SEI
00390-00005725/2024-13
/
pg.
12
Projeto de Lei Complementar - Anexo - Glossário - CCJ (172259363) SEI 00390-00005725/2024-13 / pg. 13
Projeto de Lei Complementar - Anexo - Glossário - CCJ (172259363) SEI 00390-00005725/2024-13 / pg. 14
Projeto de Lei Complementar - Anexo - Glossário - CCJ (172259363) SEI 00390-00005725/2024-13 / pg. 15
Projeto de Lei Complementar - Anexo - Glossário - CCJ (172259363) SEI 00390-00005725/2024-13 / pg. 16
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 56/2025-GP
Brasília, 30 de maio de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei Complementar nº 67, de 2025, de
autoria do Poder Executivo, que ”altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de
2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS, nos termos
dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências, e dá
outras providências ”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Chefe de Gabinete da Presidência, em 30/05/2025, às 12:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
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M e n s a g e m N º 5 6 /2 0 2 5 -G P (1 7 2 2 5 8 2 1 4 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 1 7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 948, de 16
de janeiro de 2019, que aprova a Lei de
Uso e Ocupação do Solo do Distrito
Federal – LUOS, nos termos dos arts.
316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e dá outras providências, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º ...
...
§ 4º ...
...
VIII – Região Administrativa de Santa Maria: AC 300, QR 301, CL 301, AC
401, QR 402, CL 303, CL 304, QR 303, AC 407, CL 308, CL 408, QR 310, CL 310, CL
410, QR 302, QR 304, EQ 304/307, CL 307, CL 407, QR 309, CL 309, CL 409 e parte
da AC 200, QR 201, QR 202, QR 203, QR 307, QR 308, QR 120, QR 121 e QR 122.”
(NR)
“Art. 5º ...
§ 1º ...
...
XII – UOS COL – Condomínio de lotes, onde são permitidos os condomínios
de lotes conforme legislação específica do parcelamento do solo.
...
§ 4º A UOS COL será regulamentada em norma específica.” (NR)
“Art. 6º ...
...
§ 6º Após o licenciamento da obra para uso residencial unifamiliar, nos
termos do Código de Obras e Edificações, é admitido o licenciamento e exercício da
atividade de consulado e embaixadas, bem como da atividade de escritório de
advocacia e de representação de Estados, do Distrito Federal e dos municípios nas
UOS RE 1, sendo também admitidas nas UOS RE 2, desde que previamente
autorizado pelo respectivo condomínio, quando houver.” (NR)
“Art. 11. ...
...
P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 6 7 /2 0 2 5 (1 7 2 2 5 8 3 8 1 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 1 8
IV – taxa de permeabilidade mínima de 20%.” (NR)
“Art. 17. A taxa de permeabilidade mínima é o percentual da área do lote
que deve ser mantido obrigatoriamente permeável à água e, preferencialmente, com
cobertura vegetal de estratos arbóreo, arbustivo e forração.” (NR)
“Art. 19. ...
§ 1º No caso de abertura de vãos de iluminação e aeração ou só de aeração
nas edificações voltadas para as divisas de lotes vizinhos, os afastamentos mínimos
são estabelecidos nos Anexos III e IV, devendo ser aplicado o de maior valor, sendo
definidos para edificações com:
...
§ 3º O Anexo IV não se aplica aos lotes das UOS RE 1, RE 2, RO 1, RO 2 e
RO 3, onde se deve garantir o afastamento mínimo de 1,50 metro em relação às
divisas com lotes vizinhos, quando há qualquer abertura.
...
§ 7º O diâmetro de que trata o § 2º é considerado, em planta baixa, a partir
do ponto médio da abertura do vão de iluminação e ventilação até o limite do lote.
§ 8º Se o lote possuir testada menor ou igual a 20 metros e área maior que
600 metros quadrados, aplica-se a tabela para lotes com área maior que 600 metros
quadrados, constante no Anexo IV."
“Art. 30 ...
...
II – únicos ou remembrados, em que nenhuma divisa voltada para
logradouro público possua testada superior a 16 metros;
III – únicos ou remembrados, que possuam área menor ou igual a 400
metros quadrados;
IV – com edificações tombadas quando comprovada a impossibilidade de
criação de vagas sem descaracterizar a edificação ou o seu entorno;
V – destinadas às unidades habitacionais de interesse social no âmbito da
política habitacional do Distrito Federal;
VI – quando todas as divisas possuem galeria obrigatória, excetuando-se os
casos de subsolo aflorado.” (NR)
“Art. 32 ...
...
§ 3º É permitido o parcelamento do valor da contrapartida de vagas, nos
termos da regulamentação desta Lei Complementar, mediante requerimento do
interessado.
§ 4º A cobrança e o pagamento de que trata o § 3º se dará em momento
anterior à emissão do alvará de construção.” (NR)
"Seção X
Do Tratamento das Divisas do Lote e da Fachada Ativa" (NR)
“Art. 34. A fachada da edificação na divisa com logradouro público no
pavimento localizado no nível da circulação de pedestres deve ter percentual de
permeabilidade física ou visual de no mínimo 50%, da sua área em elevação, nas
UOS:
P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 6 7 /2 0 2 5 (1 7 2 2 5 8 3 8 1 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 1 9
I – CSIIR 2 NO e CSII 2;
II – CSIIR 2, quando ocorra uso não residencial;
III – RE 3, CSIIR 1, CSIIR 1 NO, CSII 1 e CSIIR 3, quando há oferta de vaga
de veículos no interior do lote.” (NR)
“Art. 34-A. A fachada ativa da edificação é aquela localizada no pavimento do
nível da circulação de pedestres, voltada para o logradouro público e com
permeabilidade física e visual, atendidos os seguintes requisitos básicos:
I – fachada da edificação localizada obrigatoriamente no(s) limite(s) da(s)
divisa(s) do lote;
II – permeabilidade visual de no mínimo 50%;
III – ocupação mínima de 40% da dimensão linear do somatório de todas as
divisas voltadas para o logradouro público, garantido o acesso direto de pedestres;
IV – a ocupação de 40% referida no inciso III deve ser de uso não
residencial.
§ 1º É obrigatória a fachada ativa nas UOS CSIIR 2 e CSIIR 2 NO quando
ocorre uso residencial.
§ 2º Caso o lote em que a fachada ativa é obrigatória possua mais de uma
divisa voltada para o logradouro público:
I – a maior extensão de fachada ativa prioritariamente será aquela voltada
para a via de atividades definida expressamente em Memorial Descritivo – MDE do
projeto urbanístico;
II – caso não haja a via de atividades de que trata o inciso I, a maior
extensão de fachada ativa será definida pelo interessado quando da habilitação do
projeto de arquitetura, respeitado o conceito definido no caput deste artigo e os seus
requisitos básicos.
§ 3º É permitido o recuo entre a fachada ativa e o logradouro público,
condicionado a:
I – integração física da fachada com o passeio público;
II – acessibilidade irrestrita de pedestres;
III – manutenção de toda a sua extensão livre de cercas, muros ou grades;
IV – não implantação de vagas para veículos motorizados ao longo de toda a
sua extensão.
§ 4º É permitida a utilização do recuo de que trata o § 3º para manobra e
acesso de veículos, carga e descarga, embarque e desembarque de passageiros.”
(NR)
“Art. 34-B. Para fins de aplicação do disposto nos arts. 34 e 34-A, considera-
se que a porção da fachada ocupada por saída de emergência, acessos a depósitos e
guarda e permanência de veículos motorizados não é considerada para fins de
cálculo da permeabilidade física e visual.” (NR)
“Art. 35. ...
...
§ 2º Os lotes de UOS RE 1, RE 2, RO 1 e RO 2 estão dispensados do
atendimento da condicionante prevista no inciso II nas divisas de fundo e laterais
voltadas para logradouros públicos, desde que o cercamento seja de elemento
P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 6 7 /2 0 2 5 (1 7 2 2 5 8 3 8 1 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 2 0
vegetal.” (NR)
“Art. 38. ...
...
XVI – UE 16 – Equipamento Cultural QL 9 Lote B da Região Administrativa do
Lago Sul.” (NR)
“Art. 39. As UE do art. 38, III, IV, VI, VII, IX, XI, XII, XIII, XIV e XVI,
denominadas área de gestão específica, têm sua forma de ocupação e distribuição
de atividades definidas em plano de ocupação.” (NR)
“Art. 79. Fica criada, no âmbito do Conplan, a Câmara Temática de Uso e
Ocupação do Solo, de caráter permanente, para acompanhamento da avaliação,
revisão e aplicação desta Lei Complementar.” (NR)
"Art. 94. ...
§ 1º A habitação destinada à política pública de assistência social é
considerada uso residencial, desde que não descaracterize a tipologia da unidade
residencial.
§ 2º A aplicação do caput está condicionada aos requisitos, aos critérios e à
comprovação de viabilidade urbanística estabelecidos na Lei Complementar nº 806,
de 2009." (NR)
Art. 2º Ficam substituídos no Anexo II da Lei Complementar nº 948, de 2019, os mapas de
uso do solo 11A – Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII e 14A – Região Administrativa do
Lago Sul – RA XVI, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º Ficam substituídos no Anexo III da Lei Complementar nº 948, de 2019, os quadros
de parâmetros de ocupação do solo 11A – Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII e 14A –
Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º Ficam substituídos o Anexo XI da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de
2019, pelo glossário constante do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 1 ano, a partir da publicação desta Lei Complementar,
para a opção pelos usos e parâmetros vigentes até a sua publicação.
§ 1º A opção de que trata o caput pode ser realizada pelos proprietários ou titulares do
direito de construir de imóveis que tiverem seus usos ou parâmetros alterados por esta Lei
Complementar ou de projetos urbanísticos cujos parâmetros e uso e ocupação do solo foram
incorporados à LUOS.
§ 2º Nos casos em que houver alteração no coeficiente de aproveitamento básico da unidade
imobiliária, fica resguardada ao proprietário ou titular do direito de construir, no prazo estabelecido
no caput, a utilização do coeficiente vigente na data anterior à publicação desta Lei Complementar.
§ 3º Quando da alteração de que trata o § 2º decorrer acréscimo e utilização do coeficiente
de aproveitamento básico da unidade imobiliária, haverá incidência de cobrança do preço público
correspondente à outorga onerosa do direito de construir – Odir, considerando o coeficiente básico
vigente na data anterior à publicação desta Lei Complementar.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogados da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, os
seguintes dispositivos:
I – inciso V do art. 11;
II – §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 34.
P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 6 7 /2 0 2 5 (1 7 2 2 5 8 3 8 1 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 2 1
ANEXO ÚNICO
Mapa 11A - Uso do Solo - Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
Substitui o mapa de uso do solo 11A no Anexo II da Lei Complementar nº 1.007, de 28 de
abril de 2022, e o mapa de uso do solo da respectiva Região Administrativa no Anexo II da Lei
Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.
Mapa 14A - Uso do Solo - Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI
Substitui o mapa de uso do solo 14A no Anexo II da Lei Complementar nº 1.007, de 28 de
abril de 2022, e o mapa de uso do solo da respectiva Região Administrativa, no Anexo II da Lei
Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.
Quadro 11A - Parâmetros de Ocupação do Solo / Região Administrativa de Santa Maria - RA
XIII
Substitui o quadro de parâmetros de ocupação do solo 11A no Anexo III da Lei
Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e o quadro de parâmetros de ocupação do solo da
respectiva Região Administrativa, no Anexo III da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de
2019.
Quadro 14A - Parâmetros de Ocupação do Solo / Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI
Substitui o quadro de parâmetros de ocupação do solo 14A no Anexo III da Lei
Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e o quadro de parâmetros de ocupação do solo da
respectiva Região Administrativa, no Anexo III da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de
2019.
Glossário
Substitui o Glossário constante do Anexo XI da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro
de 2019 e no Anexo XI da Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022.
Brasília, 30 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Chefe de Gabinete da Presidência, em 30/05/2025, às 12:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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00001-00021566/2025-11 2169002v2
P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 6 7 /2 0 2 5 (1 7 2 2 5 8 3 8 1 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 2 2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Altera a Lei n.º 4.949, de 15 de
outubro de 2012, que “Estabelece
normas gerais para realização de
concurso público pela
administração direta, autárquica e
fundacional do Distrito Federal”..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n.º 4.949, de 15 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º É assegurada a reserva de vagas para pessoas com deficiência,
pretas e pardas, indígenas, quilombolas e hipossuficientes.
..........................
Seção III
Das Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas
Art. 8º-C É reservado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o
percentual de 30% das vagas oferecidas em concursos públicos, sempre que
estas forem iguais ou superiores a 3.
..........................
§ 2º Concorre às vagas reservadas na forma deste artigo:
I - pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do
art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade
Racial), ou legislação que vier a substitui-la;
II - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade
indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente
de viver ou não em território indígena;
III - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo
critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações
territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda,
conforme regulamento.
..........................
§4º Ato do Poder Executivo regulamentará as vagas reservadas a indígenas
e a quilombolas previstas no caput deste artigo.
Art. 8º-D ...........
§ 8º Os candidatos que optem por concorrer às vagas reservadas às pessoas
pretas e pardas, indígenas e quilombolas, ainda que tenham obtido nota
suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfaçam as condições
de habilitação estabelecidas em edital, devem submeter-se ao procedimento
de heteroidentificação.
PL 1800/2025 - Projeto de Lei - 1800/2025 - Deputado Gabriel Magno - (303169) pg.1
..........................
§ 10. Fica eliminado da lista de classificação das vagas reservadas às
pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o candidato:
..........................
§ 12. A comissão de heteroidentificação é composta por pelo menos 3
membros autodeclarados pretos e pardos, indígenas ou quilombolas.
Art. 8º-G ...........
..........................
§ 3º A comissão recursal é composta por pelo menos 2 membros
autodeclarados pretos e pardos, indígenas ou quilombolas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa visa promover a adequação da Lei n.º 4.949/2012
aos parâmetros estabelecidos pela recente Lei Federal n.º 15.142/2025 , de 3 de junho de
2025, que representará um marco fundamental na consolidação das políticas de ações
afirmativas no Distrito Federal e um passo decisivo rumo à justiça social e à reparação
histórica.
A elevação do percentual de cotas raciais de 20% para 30% das vagas em concursos
públicos não constitui mero ajuste numérico, mas sim o reconhecimento de uma realidade
demográfica incontestável e de uma dívida histórica que clama por reparação.
Segundo dados do Censo 2022 do IBGE, pessoas pretas e pardas representam mais
de 50% da população brasileira, percentual que se reflete também no Distrito Federal. A atual
reserva de 20% das vagas revela-se, portanto, insuficiente para promover a
representatividade proporcional desses grupos no serviço público, perpetuando estruturas de
exclusão que contradizem os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana.
A inclusão de indígenas e quilombolas entre os beneficiários das ações afirmativas
representa correção de uma lacuna inadmissível na legislação distrital. Esses povos,
guardiões de saberes ancestrais e protagonistas da formação cultural brasileira, enfrentaram
séculos de marginalização, genocídio e epistemicídio. Sua ausência nos quadros do serviço
público não apenas priva a administração pública de perspectivas únicas e conhecimentos
tradicionais, mas também perpetua a invisibilização histórica desses grupos. A presença
indígena e quilombola na região do Distrito Federal e entorno é realidade documentada,
tornando sua exclusão das políticas afirmativas uma contradição ética e jurídica inaceitável.
O alinhamento com a legislação federal transcende questões de hierarquia normativa,
constituindo imperativo de coerência sistêmica e efetividade das políticas públicas. A
fragmentação de critérios entre diferentes entes federativos compromete a unidade nacional
das ações afirmativas e gera insegurança jurídica. A harmonização legislativa fortalece o
sistema como um todo, criando padrões nacionais que amplificam o impacto transformador
dessas políticas.
A ampliação das cotas para 30% e a inclusão de indígenas e quilombolas não
representam privilégios ou benefícios desproporcionais, mas medidas de justiça distributiva
que buscam equalizar oportunidades historicamente negadas. O serviço público, como
expressão do Estado democrático, deve refletir a diversidade da sociedade que representa. A
sub-representação de grupos historicamente marginalizados nas instituições públicas
perpetua ciclos de exclusão e compromete a legitimidade democrática do próprio Estado.
As ações afirmativas constituem políticas de caráter reparatório, destinadas a corrigir
distorções históricas e promover igualdade material. Sua efetividade depende da adequação
PL 1800/2025 - Projeto de Lei - 1800/2025 - Deputado Gabriel Magno - (303169) pg.2
dos instrumentos às dimensões reais da desigualdade. O percentual de 30% alinha-se às
melhores práticas internacionais e reflete o compromisso do Estado brasileiro com a
superação do racismo estrutural e da exclusão étnica.
A experiência acumulada na implementação de cotas raciais demonstra seus efeitos
transformadores não apenas na vida dos beneficiários diretos, mas na própria cultura
institucional do serviço público. A diversidade étnico-racial nas instituições públicas promove
maior sensibilidade às demandas da população, melhora a qualidade dos serviços prestados
e fortalece a confiança social nas instituições democráticas.
A resistência a essas medidas frequentemente se baseia em argumentos
meritocráticos que ignoram as desigualdades estruturais que condicionam o acesso às
oportunidades educacionais e profissionais. O mérito não pode ser aferido em abstrato,
desconsiderando as barreiras históricas e contemporâneas que impedem o pleno
desenvolvimento do potencial humano de grupos marginalizados. As ações afirmativas não
negam o mérito, mas criam condições para que ele possa ser exercido em igualdade de
oportunidades.
A adequação da legislação distrital aos parâmetros federais representa, portanto,
mais que reforma normativa: constitui ato de coragem política e compromisso ético com a
construção de uma sociedade verdadeiramente democrática e inclusiva. É medida que honra
a memória dos que foram silenciados pela história e abre caminhos para que as futuras
gerações possam usufruir plenamente da cidadania brasileira.
Por essas razões, a aprovação desta proposição não apenas se justifica, mas se
impõe como imperativo moral e constitucional, consolidando o Distrito Federal como território
de vanguarda na promoção da igualdade racial e étnica no Brasil.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 18/06/2025, às 11:53:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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PL 1800/2025 - Projeto de Lei - 1800/2025 - Deputado Gabriel Magno - (303169) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
INDICAÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC)
Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que adote as
providências cabíveis para o integral
cumprimento da Decisão nº 1805
/2025, proferida pelo Tribunal de
Contas do Distrito Federal, na
Sessão Ordinária nº 5423, realizada
em 21 de maio de 2025..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do
Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que adote as providências
cabíveis para o integral cumprimento da Decisão nº 1805/2025, proferida pelo Tribunal de
Contas do Distrito Federal, na Sessão Ordinária nº 5423, realizada em 21 de maio de 2025.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos do artigo 140, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, sugiro ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que determine aos
órgãos e entidades competentes do Poder Executivo, a adoção de medidas necessárias para
o fiel cumprimento da Decisão nº 1805/2025 , proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito
Federal – TCDF, no âmbito do Processo nº 00600-00013044/2024-15-e , sob a relatoria do
Desembargador de Contas Paulo Tadeu Vale da Silva.
Destaco que a íntegra da decisão e dos documentos correlatos pode ser acessada a
partir de 28 de maio de 2025 , no endereço eletrônico: https://etcdf.tc.df.gov.br?
processoano=1304424 ou diretamente na aba "Peças juntadas ao Processo" no site oficial
do TCDF: https://www.tc.df.gov.br , mediante a inserção do número do processo citado.
Informo, ainda, que é possível acompanhar futuras movimentações processuais por
meio do sistema TCDFPush , disponível na seção “Consultas e Serviços” –
“Acompanhamento por e-mail”, também no site do Tribunal.
Sala das Sessões, em 18 de junho de 2025
DEPUTADO IOLANDO
Presidente da CFGTC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
PL 1801/2025 - Indicação - 1801/2025 - Deputado Iolando - (303257) pg.1
(a) Distrital, em 18/06/2025, às 12:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1801/2025 - Indicação - 1801/2025 - Deputado Iolando - (303257) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
Marco Vinicius Pereira de Carvalho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Marco
Vinicius Pereira de Carvalho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores honrarias concedidas
pelos Deputados Distritais a pessoas naturais de outros estados que adotaram Brasília com
lar e aqui praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito
Federal.
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa homenagear o Senhor Marco Vinicius
Pereira de Carvalho, advogado público municipal e servidor público de carreira, cuja trajetória
acadêmica e profissional é marcada pela excelência e pelo compromisso com a administração
pública.
Nascido no Rio de Janeiro, Marco Vinicius residiu no Distrito Federal entre os anos de
1998 e 2006, período em que foi servidor efetivo da Secretaria de Estado de Fazenda do DF,
atuando em diversas áreas, como a Divisão de Tributos Imobiliários, Subsecretaria de
Auditoria, Corregedoria Fazendária e Agência da Receita de Taguatinga. Seu vínculo com a
capital remonta à década de 1980, quando seu pai foi transferido para Brasília pela Marinha
do Brasil, e ele se tornou aluno do Colégio Militar de Brasília.
Graduado em Direito pela Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí
(UNIDAVI), foi o primeiro colocado da turma e agraciado com a Medalha Mérito Acadêmico.
Também foi o primeiro colocado no concurso público para o cargo de Advogado Público
Municipal. É pós-graduado em Direito Processual Civil e Direito Público e foi professor do
curso de Direito da UNIDAVI entre 2014 e 2018.
No âmbito federal, exerceu os cargos de Assessor Especial e Chefe de Gabinete da
Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Atualmente, é Coordenador Jurídico
no Gabinete da Senadora Damares Alves, no Distrito Federal, e mestrando em
Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas pela ENAP.
Foi Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização do Exercício da Advocacia da OAB
/SC e Coordenador-Geral do Colegiado de Advogados dos Municípios da Associação dos
Municípios do Alto Vale do Itajaí. Entre suas condecorações, destacam-se a Medalha Exército
PDL 332/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 332/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (2994p5g7.)1
Brasileiro e a Medalha Mérito Santos Dumont. Também foi membro da Comissão Julgadora
do Prêmio do Conselho Nacional do Ministério Público e da Comissão Nacional da Advocacia
Pública do Conselho Federal da OAB.
Diante de tão extensa e respeitável trajetória, justifica-se plenamente a concessão do
Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Marco Vinicius Pereira de Carvalho, como
forma de reconhecimento por sua dedicação ao serviço público, sua contribuição à vida
institucional do País e seu histórico de serviços prestados à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 17:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 332/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 332/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (2994p5g7.)2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
Wanderley Corrêa Peres.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor
Wanderley Corrêa Peres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores honrarias concedidas
pelos Deputados Distritais a pessoas naturais de outros estados que adotaram Brasília com
lar e aqui praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito
Federal.
O Projeto de Decreto Legislativo propõe a concessão do Título de Cidadão Honorário
de Brasília ao Senhor Wanderley Corrêa Peres como reconhecimento de sua história de vida
exemplar e contribuição significativa para a sociedade do Distrito Federal.
Nascido em Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais, em 7 de janeiro de 1945,
Wanderley construiu uma trajetória marcada pela superação, compromisso com a educação,
fé e serviço ao próximo. Órfão de pai e mãe ainda jovem, assumiu com dignidade o legado de
seus pais, que sonhavam com a formação acadêmica dos filhos. Ele mesmo só conseguiu
realizar o sonho de cursar uma faculdade aos 29 anos, demonstrando perseverança.
Ingressou no Banco de Brasília/BRB por concurso em 1968, onde desempenhou
diversas funções até alcançar o cargo de Diretor Administrativo do fundo de pensão dos
empregados do banco, a REGIUS – Previdência Privada.
Em 1984, participou do prestigiado grupo de estudos da ADESG (Associação dos
Diplomados da Escola Superior de Guerra), onde ampliou sua visão sobre os grandes
projetos estruturantes do Brasil.
Em 2011, o casal foi consagrado ao ministério pastoral, desenvolvendo trabalho
pastoral com casais e com a terceira idade, marcando presença ativa no convívio comunitário.
Pelo conjunto de sua história, marcada por contribuições relevantes à sociedade, pela
sua integridade moral, atuação cristã e exemplo de dedicação à família e ao próximo, é mais
do que merecida a concessão deste título, como forma de reconhecimento público por sua
trajetória.
Diante do exposto, conclamo aos Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto
Legislativo ora apresentado.
PDL 333/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 333/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (3018p6g5.)1
Sala das Sessões, 17 de junho de 2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 17:45:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 333/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 333/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (3018p6g5.)2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Concede o Título de Cidadã
Honorária de Brasília à Senhora
Anismeni Brandão Peres.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Anismeni
Brandão Peres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Título de Cidadã Honorária de Brasília é uma das maiores honrarias concedidas
pelos Deputados Distritais a pessoas naturais de outros estados que adotaram Brasília com
lar e aqui praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito
Federal.
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa homenagear a Senhora Anismeni
Brandão Peres, concedendo-lhe o Título de Cidadã Honorária de Brasília, em virtude de sua
longa trajetória de vida e serviço ao Distrito Federal, especialmente nas áreas de educação,
evangelização, comunicação e cuidado com a terceira idade.
Natural do Rio de Janeiro, nascida em 18 de agosto de 1950, Anismeni fixou
residência em Brasília no ano de 1969. É formada em Magistério e em Comunicação Social,
com especialização em Relações Públicas.
Foi professora do MOBRAL (Movimento Brasileiro de Alfabetização), atuando com
dedicação no Instituto Presbiteriano Nacional de Educação – IPNE, no Lago Sul. Ministrava
aulas noturnas para trabalhadores da cidade, como jardineiros, caseiros, piscineiros e idosos,
além de lecionar para o 1º grau.
Entre 1974 e 1998, desempenhou a função de Relações Públicas na Telebrás,
utilizando sua formação em comunicação para promover a boa imagem institucional e o
relacionamento com o público.
Como educadora cristã, dedicou-se ao ensino bíblico de crianças em diversas igrejas
evangélicas da capital. Em 2010, foi consagrada ao ministério pastoral, promovendo, desde
então, convivência, fé, apoio emocional e fortalecimento de laços familiares.
Pelo conjunto de sua história, marcada por contribuições relevantes à sociedade, pela
sua integridade moral, atuação cristã e exemplo de dedicação à família e ao próximo, é mais
do que merecida a concessão deste título, como forma de reconhecimento público por sua
trajetória.
Diante do exposto, conclamo aos Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto
Legislativo ora apresentado.
PDL 334/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 334/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (3018p6g6.)1
Sala das Sessões, 17 de junho de 2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 17:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301866 , Código CRC: 2af6ec8a
PDL 334/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 334/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (3018p6g6.)2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Altera a Lei Complementar nº 840,
de 23 de dezembro de 2011, que
“Dispõe sobre a dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores
públicos civis do Distrito Federal,
das autarquias e das fundações
públicas distritais.”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 133 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 133 . Pode ser concedida licença ao servidor estável para acompanhar cônjuge ou
companheiro que for deslocado para:
I – trabalhar em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do
Distrito Federal e Entorno – RIDE;
II – exercer mandato eletivo em Estado ou Município não compreendido na RIDE;
III – exercer função, missão oficial ou ser removido ex officio para o exterior, em razão de
atividade profissional no serviço público, em missão diplomática ou em organismo internacional.
§ 1º A licença será concedida sem remuneração ou subsídio, com os seguintes prazos:
I – por até cinco anos nos casos previstos nos incisos I e II;
II – por prazo indeterminado enquanto perdurar o deslocamento do cônjuge ou companheiro,
comprovado por documentação oficial, no caso previsto no inciso III.
§ 2º A manutenção do vínculo conjugal ou de união estável deve ser comprovada anualmente,
sob pena de cancelamento da licença.
§ 3º Nas hipóteses em que as atividades do servidor afastado para acompanhar cônjuge ou
companheiro permitirem a execução das atribuições de forma remota, é facultada a concessão
de teletrabalho integral em caráter excepcional, mediante autorização da chefia imediata.
PLC 75/2025 - Projeto de Lei Complementar - 75/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (3p0g2.7124)
§ 4º Nos casos de deslocamento do cônjuge ou companheiro para o exterior em missão oficial,
é facultado à autoridade máxima do órgão ou entidade autorizar o exercício provisório do
servidor em repartições públicas brasileiras no exterior.
§ 5º O disposto nos §§ 3º e 4º será regulamentado em ato próprio do Poder Executivo ”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo garantir aos servidores
públicos do Distrito Federal a possibilidade de acompanhar seus cônjuges ou companheiros
deslocados para o exterior em missão oficial, mantendo a união familiar e preservando a
continuidade do exercício de suas funções públicas por meio do teletrabalho ou do exercício
provisório em repartições brasileiras no exterior.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, assegura a proteção da família
como base da sociedade, conferindo-lhe especial proteção do Estado. O direito à convivência
familiar é um valor constitucional que deve ser resguardado sempre que possível,
especialmente quando equilibrado com o interesse público. A legislação federal já prevê
mecanismos que possibilitam o afastamento dos servidores públicos para acompanhar
cônjuge deslocado (artigo 84, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.112/1990). A União permite que, nesses
casos, o servidor possa optar pela licença sem remuneração por prazo indeterminado ou pelo
exercício provisório em outra repartição pública, desde que haja compatibilidade de funções.
A decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
5355/DF reconheceu a importância de tais instrumentos, ao declarar inconstitucional o artigo
69 da Lei nº 11.440/2006, que vedava o exercício provisório de servidores cônjuges de
diplomatas em repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior. O STF
fundamentou sua decisão em três princípios constitucionais: a isonomia entre servidores
públicos (artigo 5º), a proteção da família (artigo 226) e os valores sociais do trabalho (artigo
1º, IV).
Nesse sentido, a ausência de mecanismos semelhantes na legislação distrital cria
uma situação de desigualdade injustificável em relação aos servidores federais e dos demais
entes da Federação. Tal assimetria atenta contra o princípio da isonomia e ignora o dever do
Estado de proteger os vínculos familiares, especialmente em situações em que o
deslocamento do cônjuge é decorrente de missão oficial ou necessidade do serviço público.
Ademais, o STF enfatizou que a impossibilidade de acompanhar o cônjuge ou
companheiro em deslocamentos prolongados perpetua discriminações de gênero e impõe
ônus desproporcional às mulheres. A escolha entre a continuidade profissional e a união
familiar é um sacrifício desnecessário que desestimula a permanência de servidores públicos
em suas carreiras. Segundo a decisão, “o Estado não pode impor escolhas trágicas a quem
pretende constituir família” e deve assegurar meios para a preservação da convivência
familiar sem prejuízo da carreira profissional.
Estudos demonstram que o teletrabalho e o exercício provisório são mecanismos
eficientes que não apenas favorecem o bem-estar dos servidores, mas também aumentam a
produtividade e reduzem custos operacionais para a administração pública. Durante a
pandemia de Covid-19, por exemplo, o governo federal economizou mais de R$ 1,4 bilhão
com o teletrabalho dos servidores públicos. No âmbito do Governo do Distrito Federal (GDF),
PLC 75/2025 - Projeto de Lei Complementar - 75/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (3p0g2.7224)
a implementação do teletrabalho durante a pandemia garantiu segurança aos servidores,
alinhou maior produtividade com economia de recursos públicos e melhorou a qualidade de
vida do funcionalismo.
Portanto, a proposta de permitir a licença por prazo indeterminado para acompanhar
cônjuge em missão oficial e a possibilidade de teletrabalho ou exercício provisório no exterior
não é apenas uma questão de justiça e proteção à família, mas também uma medida de
eficiência administrativa. A sua implementação assegura a continuidade dos serviços públicos
e evita a perda de talentos qualificados que poderiam ser forçados a se desligar de suas
funções devido à necessidade de acompanhar o cônjuge.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei Complementar, que alinha o Distrito Federal às melhores práticas já adotadas
pela União e por outros entes federativos, garantindo a proteção da família e o fortalecimento
do serviço público distrital.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 16:30:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302724 , Código CRC: 3c1e7a6a
PLC 75/2025 - Projeto de Lei Complementar - 75/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (3p0g2.7324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao Dia do
Psicólogo, a ser realizada no dia 26
de agosto de 2025, às 9:30h, no
plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta casa, a realização
Sessão Solene em homenagem ao Dia do Psicólogo, a ser realizada no dia 26 de agosto de
2025, às 9:30h, no plenário.
JUSTIFICAÇÃO
A escolha da data remete à Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962 , que regulamenta
a profissão de psicólogo no Brasil. Desde então, a Psicologia tem se consolidado como uma
ciência e prática indispensáveis para o desenvolvimento humano, a promoção da saúde mental
e o enfrentamento das múltiplas formas do psíquico.
O Distrito Federal conta atualmente, consoante o Conselho Federal de Psicologia, com
mais de 14 mil profissionais inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região ,
atuando em diversas áreas, como saúde, educação, assistência social, segurança pública,
sistema prisional, organizações privadas, esporte, judiciário, entre outras.
Durante a pandemia de COVID-19, a relevância desses profissionais foi amplamente
evidenciada. Eles ofereceram suporte emocional à população em sofrimento, auxiliaram
profissionais de saúde exaustos, combateram os efeitos do isolamento social e desenvolveram
estratégias de cuidado psíquico em um cenário de emergência. Contudo, sua importância vai
muito além desse episódio.
Psicólogos são fundamentais no acompanhamento de transtornos mentais, na mediação
de conflitos, na atenção a vítimas de violência, no acolhimento de crianças e adolescentes
vulneráveis, no suporte a famílias em crise, no combate à dependência química, na reinserção
social de pessoas em privação de liberdade, e na promoção de ambientes de trabalho mais
saudáveis. São profissionais que contribuem diariamente para o fortalecimento da dignidade
humana, da empatia, da escuta qualificada e do bem-estar social.
Como servidor da área da saúde , reconheço com ainda mais ênfase, a importância do
trabalho dos psicólogos e psicólogas no cuidado integral da população. A atuação desses
REQ 2112/2025 - Requerimento - 2112/2025 - Deputado Jorge Vianna - (301731) pg.1
profissionais é essencial para a promoção da saúde como um todo, uma vez que não há saúde
plena sem saúde mental. Valorizar a Psicologia é valorizar o SUS, a dignidade humana e a
construção de políticas públicas mais sensíveis às necessidades da nossa gente.
Homenagear os psicólogos nesta data é reconhecer sua contribuição inestimável para a
saúde pública, para os direitos humanos e para a construção de uma sociedade mais justa e
acolhedora.
Diante disso, conto com o apoio dos pares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 17/06/2025, às 13:56:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 2112/2025 - Requerimento - 2112/2025 - Deputado Jorge Vianna - (301731) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor à equipe da Embrapa
Cerrados, que especifica, pelos
relevantes serviços prestados ao
desenvolvimento científico e
agropecuário do bioma Cerrado,
contribuindo de forma exemplar
para o progresso socioeconômico
do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Nobres
Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que igualmente serve como
justificativa.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Jaqueline Silva , manifesta reconhecimento público, apreço e louvor aos seguintes integrantes
da Embrapa Cerrados:
José Roberto Rodrigues Peres – Pesquisador;
Nelson Salvador Dias – Assistente;
Gumercindo Silveira Filho – Técnico;
José Barbosa Rodrigues Neto – Analista;
Julia Maria de Sousa Farias – Analista;
Edson Lobato – Pesquisador aposentado, agraciado com o World Food Prize em
2006, por pesquisas que ajudaram a transformar o Cerrado em uma das regiões agrícolas
mais produtivas do mundo;
Luiz Vicente Ghesth – Primeiro presidente da CoopaDF, parceiro histórico da
Embrapa na difusão de tecnologias no DF; e
Anair Menegotto – Produtora rural e líder comunitária, elo fundamental entre pesquisa
e campo.
Esta proposição tem por finalidade homenagear esses profissionais pelo
comprometimento, excelência científica e impacto social demonstrados ao longo de suas
carreiras. Graças a suas pesquisas, à transferência de tecnologia e à articulação com
cooperativas e produtores, o Cerrado tornou-se referência mundial em produtividade
sustentável, gerando empregos, renda e segurança alimentar.
MO 1411/2025 - Moção - 1411/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (302847) pg.1
Ao enaltecer o trabalho desta equipe, a Câmara Legislativa reconhece não apenas
conquistas técnicas, mas também valores de dedicação, inovação e serviço público que
elevam o nome do Distrito Federal em âmbito nacional e internacional.
Diante do exposto, conclamo os Ilustres Pares a aprovarem a presente Moção, como
justo tributo a esses profissionais que engrandecem a pesquisa agropecuária e o
desenvolvimento regional.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 17/06/2025, às 17:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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MO 1411/2025 - Moção - 1411/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (302847) pg.2
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 51/2025
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA
51ª SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 10 DE JUNHO DE 2025.
INÍCIO ÀS 15H04 TÉRMINO ÀS 17H12
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Sob a proteção de Deus,
iniciamos os nossos trabalhos.
Solicito à TV Câmara Distrital que comece a transmissão da sessão.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Como não se verifica o quórum
mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.
Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores
deputados, eu quero, nesta tarde de hoje, prestar todo o meu apoio e a minha solidariedade aos
trabalhadores da educação que estão em greve.
É muito importante esse movimento que eles estão fazendo. É preciso que o Governo do
Distrito Federal passe a tratar os trabalhadores da educação – professoras e professores – com o
respeito que eles merecem. Eles precisam ser tratados com dignidade. Afinal de contas, todas as
profissões começam pelo ensino ministrado nas escolas. Sem eles não haveria advogado, não haveria
médico, não haveria taquígrafo, não haveria nenhuma profissão. São eles os responsáveis por tudo.
Por isso precisam ser tratados com seriedade e com dignidade.
Está na hora de o governador do Distrito Federal, senhor Ibaneis Rocha, deixar de lado a
prepotência e chamar os dirigentes sindicais dos professores para uma negociação séria. É
fundamental que isso aconteça. Essa greve não será resolvida simplesmente dizendo que ela é política.
Não estamos nem em período de eleição, como pode ser chamada de greve política? Na verdade, a
greve é por uma política de educação séria para o Distrito Federal, com salas que precisam ser
reformadas, com tratamento adequado a esses profissionais. É isso que precisa ser feito.
Portanto, está passando da hora de o governador chamar para si a responsabilidade e resolver
isso em paz. Ou ele acha que os professores vão voltar sem uma negociação séria? Não voltarão. Eu
conheço esses profissionais e eles estão certos em não voltar. Estão mais do que certos.
Fica aqui todo o meu apoio, toda a minha solidariedade aos trabalhadores da educação do
Distrito Federal.
Dito isso, eu quero falar de outra categoria de profissionais que também está atravessando um
sufoco terrível: os vigilantes terceirizados do Distrito Federal. São 20 mil profissionais.
A data base é 1º de janeiro. Empresas têm lucros milionários e o presidente do sindicato
patronal, o senhor Luis Gustavo, até hoje não teve a dignidade de apresentar uma proposta correta
para essa categoria.
Os trabalhadores foram ao Tribunal Regional do Trabalho. Um juiz está mediando, o juiz fez
uma proposta que foi aprovada pelos trabalhadores em assembleia, recusando um único ponto, que é
a questão da intrajornada, porque querem diminuir o pagamento da intrajornada. Entretanto, o
sindicato patronal não aceita absolutamente nada.
Não existe ninguém na face da terra mais prepotente do que esse cidadão, chamado Luis
Gustavo, que é um sujeito insano e que, por acaso, é presidente do sindicato patronal. Ele não respeita
de maneira alguma os trabalhadores. Portanto, os vigilantes também poderão entrar em greve.
A categoria dos vigilantes é a única que, quando para, faz com que outras instituições também
parem. Os bancos e os hospitais param em razão da falta de vigilantes; o INSS para se não houver
vigilantes para fazer a segurança dos médicos peritos; UPAs e UBS também param em razão da falta
dos vigilantes.
Os vigilantes já tiveram paciência demais, mas tudo que é demais uma hora transborda. Essa
categoria também entrará em greve pela irresponsabilidade de um presidente desumano – o presidente
do sindicato patronal –, que não respeita trabalhadores. Portanto, os trabalhadores darão a resposta
que ele merece, que possivelmente será a paralisação da categoria.
Registro a minha solidariedade, o meu apoio aos vigilantes. Não é por acaso que eu carrego
“vigilante” no meu nome: Chico Vigilante.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Neste momento, registro a presença do secretário de Cultura, ex-deputado distrital Cláudio
Abrantes, que se encontra no plenário.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, o ex-deputado distrital e atual secretário
Cláudio Abrantes me disse que a visita dele a esta casa se deve ao pedido para que seja lido um
projeto encaminhado pelo governo referente à doação de um terreno para a Fundação Athos Bulcão.
Então, eu gostaria de saber se já foi lido.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Já foi lido, mas, a pedido de vossa excelência,
eu farei a leitura de novo.
Mensagem nº 94/2025: Projeto de Lei nº 1.786/2025, de autoria do Poder Executivo, que
“Dispõe sobre a Concessão de Uso de Imóvel pertencente ao Distrito Federal, situado no Setor de
Divulgação Cultural (SDC), com área de 1.225,00 m², registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro
de Imóveis do Distrito Federal, sob a matrícula nº 52.620, de 31 de dezembro de 2004, para
construção da sede da Fundação Athos Bulcão”.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Senhor presidente, eu quero declarar que eu ainda não li
o projeto, mas vou dialogar com vossa excelência, que preside a sessão neste momento, e com o
deputado Wellington Luiz, para que façamos com que esse projeto tramite o mais rápido possível nesta
casa, até para que essa lei possa ser sancionada até o dia 2 de julho, que é o dia de homenagem a
Athos Bulcão. Ele merece, efetivamente, essa doação. Essa fundação é de muita importância para o
Distrito Federal.
Portanto, o projeto terá todo o apoio da nossa bancada – a bancada do Partido dos
Trabalhadores –, composta por mim, pelo deputado Ricardo Vale e pelo deputado Gabriel Magno.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, eu comungo com esse projeto. Eu conversei com o nosso
secretário, o ex-deputado distrital Cláudio Abrantes, e com a Márcia. Ressalto para vossas excelências
que nós precisamos que esse projeto seja incluído na pauta de discussão da nossa próxima reunião do
Colégio de Líderes. Eu vou fazer questão de brigarmos para que ele seja incluído na pauta da reunião,
para que possa ser votado já na próxima semana. Se houver quórum, nós o votamos hoje.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Estou de acordo. Nós consultaremos os líderes
presentes. Se houver quórum, podemos, inclusive, votá-lo hoje.
DEPUTADO PEPA (PP) – Ok. Estamos à disposição.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, gostaria de corroborar com a fala do deputado
Chico Vigilante. Acho muito importante essa iniciativa. Trata-se de uma luta histórica para que haja
uma sede para a Fundação Athos Bulcão. Recentemente, visitei a sede provisória onde atuam. Eles
fazem um trabalho incrível de resgate histórico, patrimonial e artístico desta cidade. Esse trabalho tem
uma identidade muito forte no Distrito Federal e merece mais respeito e condições objetivas. Uma
dessas condições é a sua sede oficial.
Parabenizo o secretário de Cultura, Cláudio Abrantes, pelo reforço nessa luta, pois sabemos
que ele também tem um compromisso com essa pauta. Sem dúvida, assim que possível, analisaremos
o projeto para votá-lo o quanto antes.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Dando continuidade ao comunicado de líderes, concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Senhor presidente, deputados,
deputadas, quem nos acompanha pela TV Câmara Distrital e nas galerias, toda assessoria da Câmara
Legislativa, ontem me dediquei muito a uma pauta nacional, a partir da detenção de um cidadão de
Brasília, o Thiago Ávila, que participava da flotilha. Eles foram presos ao chegar próximo à Gaza.
A flotilha é uma embarcação que levava ajuda humanitária a Gaza, com um grupo de 12
ativistas internacionais, incluindo a Greta e o Thiago Ávila. Eles levavam próteses, remédios, alimentos
para Gaza em uma embarcação independente, autônoma. Sabemos o cerco preocupante e gravíssimo
que existe hoje em Gaza. Eles foram detidos de forma violenta pelo exército de Israel. Esses 12
ativistas foram levados a um porto. Depois, eles foram levados ao aeroporto. Eles estão passando por
audiências. Já foram deportados 4 deles.
Mas o que importa nisso tudo é que estamos falando de uma das principais denúncias
internacionais dos crimes de guerra do Estado de Israel. Isso não diz respeito ao povo de Israel, mas
ao Estado de Israel, que tem cometido crimes gravíssimos de guerra. Podemos comprovar isso pelos
dados. Segundo os dados do Ministério da Saúde de Gaza, mais de 46.788 palestinos foram mortos e
110.000 foram feridos. Das mortes verificadas, 70% eram de mulheres e crianças. É uma guerra que
não pode ser chamada de guerra; é um genocídio completamente desproporcional, pautado pelo
racismo, pela omissão internacional.
A flotilha foi um gesto político muito corajoso que contou com a participação de ativistas do
mundo inteiro. Eles tiveram coragem de contar essa história e de enfrentar o poderoso Estado
israelense, que agora está isolado. Precisamos falar da vida de crianças, adolescentes, jovens, homens
e mulheres civis que estão sendo atacados de forma gratuita pelo governo de Israel.
O Thiago Ávila, que é brasiliense, está sendo assistido pelo governo federal. Eu tive a
oportunidade de me reunir ontem com a ministra do Itamaraty em exercício, que nos esclareceu sobre
toda a assistência que o Itamaraty está prestando a ele. O Thiago Ávila está sendo acompanhado pela
embaixada brasileira em Israel.
Acho que essa situação é um sintoma do que estamos enfrentando no mundo inteiro
atualmente. Há necessidade de todas as pessoas que defendem uma causa humanitária, que defendem
os direitos humanos, olhem para o povo palestino e para o massacre que o exército do Estado
israelense faz contra o povo palestino. Nós temos que enfrentar essa história. Não há menos humanos
e mais humanos. A população palestina, a população de Gaza precisa ser respeitada. Parece-me que,
para algumas pessoas, alguns são mais humanos e outros são menos humanos. Sabem qual é a chave
dessa definição, deputados? O racismo. Algumas etnias não são respeitadas, não são valorizadas, e
muitas pessoas se prestam a se omitir ao que vem acontecendo hoje em Gaza.
Estamos acompanhando o caso do Thiago. Vamos prestar toda a assistência a ele. Esperamos
que, em breve, ele esteja de volta ao Brasil, de volta a Brasília. Agradecemos a sua coragem e o seu
gesto como ativista. Ele é nosso amigo. Inclusive, ele tem uma história de luta nesta cidade. Desejo
que o gesto dele sirva para que haja uma reflexão nacional e internacional sobre o tema, a fim de que
acabe essa ofensiva, esse massacre que o Estado de Israel tem feito contra o povo palestino.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Quero me solidarizar também com o Thiago Ávila, esse militante ativista dos direitos humanos,
que eu também conheço. Quero me solidarizar com todo o grupo que está passando por isso lá em
Israel. Quero me solidarizar com o povo palestino também, que vem sofrendo muito. É preciso dar um
basta nesse genocídio que o governo de Israel tem cometido contra o povo palestino. O governo do
Brasil, o governo Lula, já deveria, na minha opinião, romper as relações com o Estado de Israel, com o
governo de Israel, que tem cometido todos os tipos de maldades e atrocidades com aquele povo, que
vem sofrendo muito.
Parabéns pelo seu pronunciamento, deputado Fábio Félix. Presto aqui a minha solidariedade ao
Thiago e à família dele. Logo, logo, se Deus quiser, ele estará de volta à nossa cidade, ao seio da sua
família.
Dando continuidade ao comunicado de líderes, concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Boa tarde a todos. Que Deus nos
abençoe em mais uma semana de trabalho legislativo! Vejo que esta casa legislativa é uma instituição
que traz esperança para as pessoas.
Cumprimento todos que estão aqui reivindicando a nomeação para serem servidores públicos.
Isso é fundamental, pois precisamos de um Estado que realmente ofereça um serviço de qualidade.
Hoje, trazemos à pauta questões relacionadas à Polícia Civil, à Polícia Penal e aos agentes de saúde.
Que Deus abençoe vocês para que, cada vez mais, Brasília seja sinônimo de uma boa gestão e,
principalmente, de um bom serviço público!
Quero, presidente, deputada Dayse Amarilio, lamentar mais uma morte de uma mãe grávida,
que veio a falecer durante o parto por não ter recebido atendimento no momento adequado.
Infelizmente, isso virou corriqueiro no Distrito Federal. É triste ver como o Governo do Distrito Federal
trata a saúde pública. Muitos brasilienses utilizam convênios médicos, mas quem depende da saúde
pública do Distrito Federal enfrenta uma realidade lamentável. Estamos vendo mortes e mais mortes,
falta de atendimento e de assistência adequada. Por quê? Porque faltam médicos, enfermeiros,
auxiliares de enfermagem. As pessoas estão começando a sentir medo de ir aos hospitais. Aqui a
tributação e a arrecadação são altíssimas; o mínimo que o Governo do Distrito Federal poderia oferecer
seria uma saúde de qualidade para a população.
Mais uma vez, temos uma morte a lamentar. Deixo aqui minha solidariedade à família, ao pai e
a todos que, infelizmente, continuam sendo maltratados pelo Governo do Distrito Federal no que diz
respeito à saúde pública.
Presidente, eu também aproveito esta oportunidade para reconhecer o trabalho da Câmara
Legislativa. Há vários servidores da Câmara Legislativa cujo trabalho é invisibilizado, não por falta de
reconhecimento de nossa parte, mas porque, para que estejamos aqui, na linha de frente, muitas
pessoas trabalham para as coisas acontecerem. Destaco, por exemplo, a equipe da TV Câmara
Distrital, os agentes legislativos, o pessoal da taquigrafia e da comunicação em geral. Eu quero
enaltecer especialmente um trabalho fundamental, que é a junção do parlamento com a sociedade: a
Escola do Legislativo.
Parabenizo a Escola do Legislativo, que, mais uma vez, tem destaque nacional, recebeu 2
prêmios recentemente: um pelo programa Conhecendo o Parlamento e outro pelo Tour Virtual, que
praticamente inexiste em outras assembleias legislativas. A Câmara Legislativa tem se tornado uma
referência não apenas local, mas também nacional. Parabenizo todos os servidores desta casa e, em
especial, aqueles que fazem acontecer o projeto Conhecendo o Parlamento.
Presidente, quero trazer mais um assunto e deixá-lo registrado nesta tribuna. Na sessão
legislativa da semana passada, eu, como procuradora Especial da Mulher, solicitei que não fossem
arquivadas as denúncias recebidas contra o deputado Daniel Donizet. Fiz essa solicitação junto com a
deputada Dayse Amarilio, a deputada Jaqueline Silva e a deputada Doutora Jane. Por quê? Porque
precisamos verificar as denúncias. Existem várias denúncias. Existe uma denúncia de uma
influenciadora digital, mas existem denúncias de mulheres que passaram por esta casa e que afirmam
ter sido assediadas sexualmente. Então, solicitamos que essas denúncias não sejam arquivadas, para
que possamos verificá-las.
Depois desse meu posicionamento, presidente, comecei a ser atacada. A minha honra e a da
minha família começaram a ser atacadas, e eu tive de registrar um boletim de ocorrência. Falo isso
aqui porque quero deixar isso registrado, como parlamentar, como mulher, como procuradora Especial
da Mulher e, principalmente, como representante de uma classe que, muitas vezes, é abusada
sexualmente porque há poder no meio. Eu não vou admitir que essas mulheres sejam caladas.
Então, eu quero registrar que nós, como procuradoras, deputadas e mulheres, vamos verificar,
sim, essas denúncias. Não adianta manchar a minha honra, como foi divulgado em alguns vídeos. A
Polícia Civil está investigando o caso, vai verificar o que aconteceu e encontrar os culpados. Depois que
fui à delegacia e fiz essa denúncia, mais denúncias foram recebidas com o mesmo modus operandi.
Alguém denuncia, deputado Fábio Félix, e começam a manchar a imagem daquela pessoa. Nós não
podemos admitir isso!
Não vou fazer nenhum julgamento prévio de ninguém, mas quero dizer que, pode ser a
autoridade que for, respeitem as mulheres. Não é pela autoridade que fala: “Tem de passar por mim
antes de entrar no meu gabinete”. Nós não vamos admitir isso e não tenho medo de falar isso para
ninguém.
As mulheres que estão na Secretaria da Mulher, como representantes do povo, pronunciem-se
também, porque nós não podemos admitir esse tipo de falácia nesta Câmara Legislativa. Eu, como
procuradora Especial da Mulher, não admitirei nenhuma situação desse tipo.
Lembro, presidente, que foi falado, inclusive, do dinheiro público. Dinheiro público parece
homem safado, que acha que pode passar a mão em qualquer mulher. Tem de haver respeito pelo
nosso dinheiro, pelo dinheiro do contribuinte. É preciso responsabilidade para que isso se transforme
em política pública. Safado vai para a cadeia, porque nenhum homem tem direito de passar a mão
numa mulher sem a autorização dela. Nenhum homem! Não vamos deixar isso impune.
Muito grata. Que Deus nos abençoe!
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, ao ouvir a deputada Paula Belmonte, quero me
solidarizar com a fala dela, em relação aos ataques. Não é aceitável que uma mulher passe por isso,
especialmente vossa excelência, que se pronuncia como procuradora Especial da Mulher, um cargo
criado justamente pela importância do destaque da luta em defesa dos direitos das mulheres nesta
casa, contra a violência de gênero, contra a violência contra a mulher, contra o feminicídio, contra o
estupro e contra o assédio sexual.
Vossa excelência cumpriu a sua obrigação ao se pronunciar de forma contundente contra um
tema relacionado e sem fazer julgamento prévio. Vossa excelência se pronunciou para que as
investigações e a apuração acontecessem e trabalhou para preservar, inclusive, o Legislativo. Eu me
somo a vossa excelência ao dizer que não concordo com esse tipo de perseguição e de ataque. Quero
dizer que isso é inaceitável.
Como presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
Participativa, coloco-me à disposição nessa luta e me solidarizo com vossa excelência, porque ninguém
merece passar por esse tipo de ataque. Eu também já passei por ataques virtuais muito graves ao
longo deste mandato e do anterior e não acho que isso seja aceitável. Espero que a Polícia Civil, que
tem cumprido o seu papel com rigor, fiscalize e investigue esse caso.
Conte também com o nosso mandato. Vossa excelência, com certeza, foi uma voz ativa, séria e
correta nesse caso.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Nós fizemos um acordo e acho que estamos
descumprindo-o, se não me engano. Fizemos um acordo de que haveria o comunicado de líderes e não
haveria o uso da palavra pela ordem. A palavra não dura 30 segundos, mas 2, 3 ou 4 minutos. Daqui a
pouco não haverá tempo para o comunicado de líderes...
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Eu sei, mas nós temos um acordo. Daqui a
pouco não haverá tempo. Diga-se de passagem, há um grupo que sempre estava presente e fazia os
grandes debates nesta casa, deputado Fábio Félix, mas já tiraram isso de nós.
Se não houver quórum, vamos manter o comunicado de líderes e depois abriremos para outras
questões: pela ordem e comunicado de parlamentares, presidente, para que seja seguido o que foi
acordado, por gentileza.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Eu peço desculpas. Não me lembrava desse
acordo, mas, em respeito às mulheres – e como nós já abrimos uma exceção, já cometi essa falha –,
eu vou conceder a palavra à deputada Dayse Amarilio, e depois nós voltaremos ao comunicado de
líderes.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, eu vou esperar a minha hora de falar, porque
acordo é para ser cumprido. Eu vou esperar a minha hora de falar sem problema algum. Infelizmente,
não há quórum, de novo. Com poucas exceções – inclusive, com exceção do deputado Pastor Daniel de
Castro que sempre está presente –, a oposição permanece aqui. Então, vou esperar para falar.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Dando continuidade ao comunicado de líderes, concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de
Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – (Bloco A Força da Família. Como líder.) –
Presidente, muito obrigado. Cumprimento vossa excelência, todos os deputados e todas as deputadas
desta casa, aqueles que assistem à sessão pela TV Câmara Distrital e pelas redes sociais, os
funcionários que aqui estão.
Deputada Paula Belmonte, eu também me solidarizo com vossa excelência e quero lhe dizer
que, da minha parte, não poderia ser diferente. Como defensor da família – e vossa excelência sabe
bem disso –, desde que cheguei a esta casa, não abro mão de fazer essa defesa. Isso inclui a mulher,
a criança, o adolescente, o jovem, o homem.
Eu assinei o documento de vossa excelência; sou o único homem na Comissão de Defesa dos
Direitos da Mulher – composta pela deputada Dayse Amarilio, pela deputada Jaqueline Silva e pela
deputada Doutora Jane. Espero ser entendido. Isso não quer dizer que eu estou mandando algum
recado, nem que sou a favor ou contra. Eu sou um homem do direito; para mim, devem sempre
vigorar a ampla defesa e o contraditório. Depois de um julgamento, aí, sim, eu acho que esta casa tem
de se posicionar. Eu não estou falando de pessoas, mas discordo, peremptoriamente, de qualquer
homem que ache que é dono de uma mulher ou que a desrespeite em qualquer situação, inclusive na
fala. Aqui é o parlamento. O direito de fala é livre, e quem está aqui representa a população. Somos as
vozes da população.
Pois bem, em outras oportunidades, subi a esta tribuna para falar de política, para apontar, por
exemplo, algumas das incontáveis tragédias do governo Lula, os desmandos que o Brasil vive – como
temos sempre feito. Aliás, agora, o próprio governo já admite que faltará dinheiro em 2027 para
serviços básicos. Mas, desta vez, não falarei apenas como deputado que estou, mas também como
advogado que sou.
Eu estou assistindo a todas essas oitivas, até porque eu estava de atestado esses dias, então,
eu tive tempo. Eu faço questão de ouvir cada interrogatório, cada inquirição e eu falarei sobre os
depoimentos colhidos ontem no STF, principalmente à luz do direito penal brasileiro e à luz da Lei
federal nº 12.850/2013, a qual dispõe, dentre outras coisas, sobre a conhecida colaboração premiada
ou delação premiada. O art. 3º-A dessa referida norma afirma que a colaboração é negócio jurídico
processual e meio de obtenção de prova. A redação, portanto, é clara e objetiva: toda colaboração
deve, obrigatória e objetivamente, produzir provas.
O portal O Globo, em 31 de março de 2025, publicou que Mauro Cid já mudou a sua delação
mais de 5 vezes. Já é a nona vez que ele muda a sua delação, o que, por si mesmo, a torna
contaminada processualmente e, portanto, imprópria aos fins a que se destina.
Ontem, em seu depoimento, Mauro Cid utilizou expressões como “eu acho”, “eu não sei”, “eu
não me lembro”, “acho que foi isso” dezenas de vezes. Ora, que colaboração é essa na qual o
depoente é incapaz de apontar objetivamente as provas que a corroboram? Eu assisti ao depoimento.
É vergonhoso o depoimento do colaborador Mauro Cid perante o Supremo Tribunal Federal.
Nesse caso, retorno à Lei federal nº 12.850/2013, mais precisamente ao disposto no art. 3º-C,
§ 4º, o qual afirma: “Incumbe à defesa instruir a proposta de colaboração (...), com todas as suas
circunstâncias, indicando as provas e os elementos de corroboração.” Portanto, não basta lembrar
apenas do que for oportuno; é obrigatória a apresentação de provas que confirmem o que está sendo
declarado. É obrigação do colaborador apontar as provas.
Além disso, o art. 17 do Código Penal brasileiro trata do denominado crime impossível. Sua
redação é a seguinte: “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por
absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.” Nesse caso, fala-se em ausência
de tipicidade e, portanto, não há crime.
Sobre esse ponto, 2 perguntas formuladas pelo ministro Fux fulminaram toda a narrativa do
suposto golpe. Aliás, golpe do qual o general G. Dias, responsável pela segurança do Palácio do
Planalto e amigo do presidente Lula, recebeu 33 alertas, mas não os repassou à área operacional que
poderia ter impedido as invasões. Isso foi afirmado, inclusive, pelo general Penteado durante a CPI
aqui. No entanto, o general G. Dias continua solto como se sua omissão não fosse relevante.
O ministro Fux perguntou a Mauro Cid se havia alguma relação entre o gabinete da então
Presidência da República e o acampamento. A resposta do colaborador foi taxativa: não havia qualquer
relação. Isso consta nos autos. Trata-se da própria delação dele, da fala dele. Em seguida, o ministro
Fux questionou se o Bolsonaro havia assinado a minuta referente ao estado de defesa, ao estado de
sítio, entre outros. A resposta foi igualmente taxativa: não assinou.
Ora, então a tão festejada “minuta do golpe”... Na verdade, como afirmou hoje o ex-ministro
Anderson Torres é a “minuta do Google”. E realmente até hoje ela está disponível no Google.
Na realidade, tratava-se de um documento previsto constitucionalmente. Seria, portanto, a
primeira vez na história em que um golpe ocorreria por meio de um instrumento previsto na
Constituição, sem a participação das Forças Armadas. O suposto líder do golpe esperou sair da
presidência, autorizou a transição dos ministros das Forças Armadas – que já eram os ministros do
governo eleito, de Lula, conforme declarado pelo ministro da defesa do governo Lula, José Múcio. Seria
aplicado durante o recesso, quando não havia nenhuma autoridade em Brasília. Isso se daria por
intermédio de um documento que nem sequer foi assinado, e no qual a polícia de uma unidade da
Federação foi a única força a enfrentar os tais golpistas. E, ainda, praticamente todas as imagens das
câmeras da Esplanada foram apagadas, porque, segundo afirmou à época, o contrato havia vencido e
não foi renovado.
Senhoras e senhores deputados, o fato é que testemunhamos um momento insólito do direito
brasileiro. Espero, sinceramente, que a imparcialidade continue sendo a única lâmina aceitável na
espada da justiça. É o que esperamos: uma justiça justa, correta e leal. Que paguem o preço aqueles
que precisam pagar, mas que não venham a apenar pessoas que são inocentes – algumas delas ainda
presas na Papuda e na Colmeia!
Muito obrigado, presidente, por conceder um minuto a mais.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde a todos
que, mais uma vez, nos acompanham nesta sessão ordinária da Câmara Legislativa.
Presidente, eu não poderia deixar de comentar algo antes de entrar no assunto da cidade: a
falta de compromisso do governador Ibaneis e da vice-governadora Celina com a educação pública
desta cidade. Esta é a pauta da cidade: a falta de compromisso e de cuidado do Governo do Distrito
Federal com a escola pública. Esse é o motivo da greve da educação.
Mas, primeiro, mais uma vez, quero me solidarizar com a deputada Paula Belmonte e também
me colocar à disposição dela. Infelizmente, nas redes sociais, os ataques machistas e misóginos não
podem ser normalizados, não podem ser tratados como “ah, mais alguma coisa que aconteceu”. Isso
não é mais possível, deputado Ricardo Vale. Quem comete crimes – ainda mais dessa natureza – tem
que ser responsabilizado.
A deputada Paula Belmonte tem compromisso com essa agenda de defesa dos direitos das
mulheres. Aliás, quem deve explicações não é a deputada Paula Belmonte; quem deve explicações à
sociedade são outros, inclusive o próprio Governo do Distrito Federal. Nós estamos vendo crescer,
deputado Pastor Daniel de Castro, o número de feminicídios na cidade. Qual é a agenda do governo
para cuidar das nossas mulheres?
Portanto, quero expressar toda a minha solidariedade à deputada Paula Belmonte.
Presidente, gostaria de falar da greve. Hoje, muitos dos que estão assistindo a nós
provavelmente vivenciaram um transtorno no centro da cidade. A cidade parou. Os professores
ocuparam a pista em frente ao Palácio do Buriti. A culpa do caos no trânsito é do governador, que até
agora não se dispôs a abrir uma negociação com essa categoria.
Presidente, considerando esse debate sobre a greve, quero saudar outras categorias
importantes. Quero saudar os enfermeiros e as enfermeiras, que amanhã farão uma manifestação
legítima e que, infelizmente, já receberam também uma multa de R$100 mil. Quero saudar os
assistentes sociais, que, na semana passada, realizaram uma assembleia na porta desta casa e estão
convocando outra mobilização. Quero saudar os especialistas da saúde, que também estão com um
movimento para que o governo cumpra o acordo. Quero saudar os técnicos em enfermagem, deputado
Jorge Vianna, que conquistaram hoje, justa e merecidamente, com luta, um acordo com o IGESDF de
um pouco mais de 20%, parcelado em 3 vezes – fruto da mobilização, obviamente, da categoria.
Porém, não dá para aceitar o argumento do Governo do Distrito Federal de que não há dinheiro.
Quero ler 2 notícias. A primeira delas, deputado Ricardo Vale, está no sítio eletrônico da
Secretaria de Estado de Economia – uma página do governo, para não dizerem que estou mentindo.
Trata-se de um documento assinado por 4 pessoas: Hélvio Ferreira, contador-geral do DF; Ney Ferraz
Júnior, secretário de Estado de Economia do DF; Daniel Alves Lima, secretário de Estado Controlador-
Geral; e Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal.
Nesse documento, que é o relatório do balanço fiscal do governo de 2025, na página 3 – para
quem está nos acompanhando poder conferir – há o seguinte: despesa total com pessoal, R$14
bilhões; 38,54% da razão entre a despesa e a receita corrente líquida da LRF. Despesa total com
pessoal – lembrem-se deste número – é R$14 bilhões. No mesmo documento, traz-se o limite
prudencial da LRF: R$16,9 bilhões.
O governador assinou esse documento. Há R$3 bilhões de margem fiscal para apresentar aos
servidores desta cidade. Não sou eu quem está dizendo ou inventando isso. Está no documento.
Aliás, vou ler a segunda notícia. Na Agência Brasília, um portal de notícias oficial do GDF, para
não dizerem também que estou inventando números, há uma matéria de maio deste ano: o Governo
do Distrito Federal vai enviar a proposta de reajuste das forças de segurança do Distrito Federal. A
medida contempla os policiais civis e militares e o Corpo de Bombeiros. O impacto financeiro com a
proposta é de R$2,3 bilhões. Eu saúdo as forças de segurança.
Há dinheiro. Há R$3 bilhões de acordo com o relatório assinado pelo governador. Há uma
proposta que o governador está fazendo para as forças de segurança de R$2,3 bilhões. A proposta da
educação custa R$1,5 bilhão. Há dinheiro! Quem não quer resolver a greve é o governador desta
cidade. Isso tem que ficar transparente para o pai ou para a mãe cujo filho não está tendo aula neste
momento, para cada professor, professora, orientador e orientadora. É mentira o discurso do governo
de que não há dinheiro e de que não pode negociar. Há, sim!
Foi o governador desta cidade que falou que a educação não é prioridade para ele, que os
professores e professoras não são prioridade para ele. Eu sou professor de física, deputado Ricardo
Vale, e posso afirmar que toda ação tem uma reação. E a reação, neste momento, é a greve, porque é
muito grave o que está acontecendo.
Haverá uma nova assembleia na segunda-feira. Hoje, nós estivemos na Secretaria de
Economia. É preciso e é urgente que o governo apresente uma proposta, porque o próprio governo
tem dito que há dinheiro e tem feito propostas para outras categorias, as quais quero parabenizar –
são justas as propostas.
É preciso tratar com respeito a escola pública e os trabalhadores da educação. Infelizmente, o
Governo do Distrito Federal trata muito mal a educação pública desta cidade, as crianças, adolescentes,
jovens e adultos e cada profissional que todo dia tem compromisso com a educação dos nossos
estudantes.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Quero cumprimentar os aprovados da Polícia Civil, os aprovados da Polícia Penal do Distrito
Federal, e os agentes de saúde presentes. A Câmara Legislativa dá todo o apoio à categoria de vocês.
Espero muito em breve vê-los trabalhando, atendendo a população do Distrito Federal. Sejam bem-
vindos. (Palmas.)
Não há mais líderes para falar. Eu encerro o comunicado de líderes.
Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu sou o primeiro inscrito para
falar pelo comunicado de parlamentares, mas eu solicito à vossa excelência que me deixe falar mais
para frente para que nós possamos avaliar o plenário e verificar se haverá quórum.
Eu queria passar neste momento a palavra para a deputada Dayse Amarilio, porque naquela
hora ela pediu a palavra durante o comunicado de parlamentares.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Acato a solicitação.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para comunicado.) – Obrigada, presidente. Obrigada,
deputado Pastor Daniel de Castro.
Presidente, primeiro eu quero me solidarizar com a deputada Paula Belmonte e falar que nós
estamos juntas. Foi uma decisão das mulheres desta casa. Essa decisão precisa ser abraçada pelos
homens de verdade desta casa.
Quero deixar um relato sobre a responsabilidade da deputada Paula Belmonte à frente da
Procuradoria – ela é a nossa procuradora Especial da Mulher –, sempre no sentido de conversar em
conjunto: nós, as 4 deputadas, com o presidente deputado Wellington Luiz. Ela teve o cuidado de não
politizar a questão e, ao mesmo tempo, de blindar a casa e nos blindar.
Nós temos sido abordadas diversas vezes nesta casa. A sociedade nos cobra sobre o que foi
feito e sobre o que vai ser feito. A única coisa que nós pedimos é que não se arquive nada até que
tudo possa ser investigado. Infelizmente, nós, mulheres nesses espaços, passamos por algumas coisas
como essa covardia. Eu espero, sim, que descubram quem são essas pessoas, quem está por trás
dessas pessoas.
Quero dizer que a deputada Paula Belmonte não está sozinha.
Presidente, como membro da Comissão de Saúde e como uma pessoa que entende de saúde,
por trabalhar com saúde há tantos anos, por ser uma professora da área de saúde, quero dizer do meu
lamento. É lógico que nunca vamos ficar tristes, presidente, pela construção de unidades de saúde,
mas eu fico muito pensativa com relação ao que é a decisão política do governo. Uma decisão que
deveria ser um vetor de transformação para a saúde pública do Distrito Federal.
Houve a prestação de contas da Secretaria de Saúde, foi muito importante e eu agradeço à
área técnica da secretaria, agradeço ao secretário – que veio, discutiu e ouviu – e ao Ministério Público.
Naquele momento, nós vimos o quanto é importante pensarmos em saúde como algo complexo, mas
também como algo a ser trabalhado a médio e longo prazo.
Você que está aí sabe o que eu vou falar agora: as UPAs são unidades de pronto atendimento,
onde o paciente deveria ficar até 24 horas no máximo. Nesse sentido, as UPAs dão a retaguarda
necessária tanto para a atenção primária, como para os hospitais – é o que chamamos de giro de
leitos. Hoje, há uma estatística do próprio Instituto de Gestão Estratégica de Saúde que mostra que o
maior gargalo das UPAs são os pacientes classificados em prioridade verde e em prioridade azul, ou
seja, pacientes que deveriam estar sendo atendidos onde? Na UBS.
Quando analisamos a questão orçamentária, vemos que o raciocínio está invertido. A APS,
Atenção Primária à Saúde, deveria ser – de fato e de verdade – o eixo norteador no orçamento. Além
de termos um orçamento ainda tímido, temos uma baixa execução – em torno de 67%. E nos locais
onde há maior vulnerabilidade, é onde faltam, por exemplo, as equipes. Não há a maioria das equipes,
nem os agentes comunitários. As equipes não estão completas, os pacientes possuem um absenteísmo
altíssimo e isso gera todo um ciclo vicioso. Além disso, os hospitais estão lotados, sucateados, antigos e
não conseguem girar leitos, porque o sistema não se comunica, porque falta exame e acaba que a UPA
tem sido um depósito de doentes e um cenário de quebra-quebra.
Eu acredito, infelizmente, que esse recurso poderia ser muito mais bem aplicado se realmente
o colocássemos na atenção primária e dentro dos hospitais, até mesmo para fortalecer o número de
servidores. Hoje, faltam servidores nos quadros, além do absenteísmo. O déficit de servidores faz
existir bloqueio de leitos.
Então, fica aqui a minha tristeza com relação ao que nós estamos pensando para Brasília a
médio e longo prazo. Nós seguimos à disposição para fazer essa construção, para fazer uma política
que fique, não uma política para grupo político.
Quero fazer um registro para parabenizar os técnicos de enfermagem que ganharam esse
aumento no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde. Eles fizeram uma paralisação e os enfermeiros
vão fazer uma paralisação amanhã também.
Infelizmente, todos deveriam ter reajuste, um reajuste mais que merecido, tanto no IGESDF
como em outras instituições. No IGESDF muitas vezes existem dificuldades, ainda há muitos casos de
assédio. Deixo registrado que todos os profissionais mereciam, merecem e seguem merecendo reajuste
também, presidente. É um reajuste que faz jus à enfermagem, faz jus a um piso que ainda temos
dificuldade de implementar, que ainda não se tornou realidade, que precisa ser vinculado às 30 horas.
Acho que essa é uma luta da enfermagem como um todo – enfermeiros, técnicos, auxiliares de
enfermagem.
Conversando com o secretário, com o deputado Jorge Vianna, vemos que já existe uma
mobilização para a paralisação também dos enfermeiros do IGESDF. Acho que isso poderia ser
prevenido se houvesse mais diálogo sobre coisas básicas que os enfermeiros têm pedido, como, por
exemplo, o plano de cargos e salários. Acredito que isso vai ser suplementado, precisa ser
suplementado. Acredito que esse reajuste ainda é muito pouco pelo que o técnico entrega, mas nós
estamos lutando para que todos sejam ouvidos. Desejo que possamos evoluir, assim como no caso dos
professores.
A decisão é política. Se existe x que pode ir para a categoria a, b ou c, eu acho que é uma
decisão política, mas o que não pode faltar é recurso nessas áreas fundamentais. A segurança e a
educação precisam de recursos, e a saúde pede socorro.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para comunicado.) – Boa tarde, senhoras e senhores
parlamentares, todos os servidores desta casa, imprensa, nossos futuros servidores.
Presidente, primeiramente, eu queria fazer um agradecimento e um elogio. Agradeço ao
Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem, o Sindate, que há muito tempo, há mais de 2
anos, vem lutando para conseguir um reajuste que possa contemplar minimamente os profissionais de
enfermagem do IGESDF. Além do reajuste, o sindicato também está lutando por condições de trabalho
e mais pessoal.
As UPAs que foram criadas em Brasília fariam, em média, 4 mil atendimentos por mês em cada
uma delas. Hoje, conforme a tabela, elas fazem, no mínimo, 25 mil atendimentos por mês. Elas têm
marcações tipo 1, tipo 2 e tipo 3. Essas UPAs estão atendendo mais de 25 mil pessoas. É óbvio que há
um congestionamento, uma superlotação no atendimento. Quem está absorvendo tudo isso? O
profissional de saúde, em especial o técnico em enfermagem e o enfermeiro, que estão na ponta. Eles
são os primeiros a receber esses pacientes. Vemos o que está acontecendo pela mídia: agressões,
depredação...
Acho que chegou o momento de se falar dessa categoria de técnico em enfermagem no
IGESDF. Hoje os servidores de lá estão sentindo na pele o que é ser servidor da saúde, porque, até
então, estava – entre aspas – tranquilo. Como a saúde começou a ter um alto fluxo de procedimentos,
de atendimentos de pacientes, também o IGESDF foi sobrecarregado. Está lá a situação.
Hoje, nós estivemos em uma reunião com o presidente Cleber. Ele foi diretor da Polícia Civil, é
um delegado respeitado, um homem de palavra, que consegue fazer política. Hoje, sentado à mesa
com ele, juntamente com o Sindate e os representantes dos técnicos em enfermagem, conseguimos o
reajuste.
Pode parecer alto o valor de 20%, mas esse percentual no salário de R$2.000 é muito menor
que 20% no salário de R$10.000, R$20.000, R$30.000. Por mais que haja esse reajuste de 20%, o
impacto que vai ser absorvido ainda é pequeno para o IGESDF. Pode parecer que conseguimos um
grande feito, mas o impacto é pequeno. Eu queria deixar claro isso.
Portanto, quero parabenizar o Sindate e agradecer ao IGESDF na pessoa do presidente Cleber
Monteiro.
Presidente, eu não tive a oportunidade de me manifestar com relação à greve dos professores.
Todos eles sabem que eu sempre estive ao lado dos professores, sempre estou ao lado do servidor. A
greve não é fácil, nem todo mundo gosta dela. Eu fui sindicalista a vida toda e sou até hoje. A greve é
o último recurso que queremos. É como se fosse uma guerra. Ninguém quer ir para uma guerra,
porque nela há mortos e feridos, gastos, pressão psicológica, perseguição política. Tudo isso acontece
na greve.
Eu tenho certeza de que o sindicato não queria essa greve, mas a categoria impulsionou o
sindicato e ele, que é o representante da categoria, deflagrou a greve.
Neste momento, estamos em uma situação, deputado Gabriel Magno, complicada, porque o
governo está esperando a liberação do Tribunal de Contas para ter segurança para fazer pagamentos,
para fazer contratações. É por isso que está travado, colegas Avas, ACS, técnicos em enfermagem e
enfermeiros. Eu espero que, nos próximos dias, tenhamos melhores resultados e que o governo possa
negociar não só com os professores, mas também com as categorias que precisam ser nomeadas.
Está uma pressão tão grande! Por várias vezes, eu e a deputada Dayse Amarilio subimos nesta
tribuna para pedir nomeação. Está todo mundo pedindo nomeação. Eu acho que até a empregada do
governador Ibaneis deve estar pedindo nomeação para a saúde. Essas nomeações se tornaram uma
comoção no DF. Por que elas não estão sendo feitas? Será que é birra do governador? Será que é
porque ele não gosta? Não, não é. Ele está segurando justamente porque quer ter segurança para
fazer tudo isso de forma a não prejudicar ninguém.
Voltando aos professores, o que eu espero? Eu espero que o governador realmente converse
com o sindicato – não precisa ser o governador, pode ser o secretário da Casa Civil, o secretário de
Economia – para que isso seja resolvido. De fato, os professores do DF têm um dos piores salários do
Brasil. Infelizmente, os professores, ao longo dos anos, não conseguiram uma reposição considerável,
como ocorreu com outras carreias. Se fizermos um paralelo com outras categorias de nível superior, de
fato, os professores ganham muito menos. Então, é importante fazer a recomposição salarial da
categoria. Eu entendo essa questão e concordo com ela. O modus operandi é foro íntimo de cada um,
mas eu espero que possamos fazer essa negociação.
Eu me coloco à disposição não só como servidor público, mas também como membro da
Comissão de Economia, Orçamento e Finanças. Eu conversei hoje com o nosso presidente, o deputado
Eduardo Pedrosa, que também está tentando viabilizar algo nesse sentido. Então, deputado Gabriel
Magno, leve minha solidariedade aos professores. Estamos juntos! Quero ajudar a resolver isso. Em
todas as ocasiões em que categorias passaram por esta casa fazendo greve ou fazendo manifestação,
eu estive presente. Em todas! Eu não pude ir hoje à assembleia do Sinpro porque, nesse mesmo
momento, eu estava na assembleia do Sindate, lá no Edifício PO 700, com o IGESDF. Mas saibam,
professores, que eu sempre estarei ao lado de vocês e que reconheço, sim, que vocês têm um dos
piores salários do Brasil.
Digo mais: quando vi a tabela remuneratória dos professores, achei estranho os mestres e
doutores terem um valor de gratificação muito pequeno se o compararmos com as gratificações que
têm os servidores públicos regidos pela Lei Complementar 840/2011. Na minha opinião, deputado
Gabriel Magno – que é o puxador desse movimento e o representante legítimo dos professores nesta
casa –, uma das pautas que poderiam ser tratadas na negociação é a inclusão disso. Esqueçam essa lei
específica que fizeram da gratificação e os coloquem no rol dos servidores públicos regidos pela Lei
Complementar 840/2011. Eu tenho certeza de que essa gratificação vai ser melhor, pois vai ser igual à
dos demais servidores públicos do Distrito Federal, e ela pode ser levada também para a
aposentadoria, se esse for o medo de vocês. Eu repito isto: essa titulação também é levada para a
aposentadoria. Há muitas coisas com as quais podemos contribuir. Eu quero contribuir com os
professores com os conhecimentos que temos sobre tabelas e sobre planos de cargos e salários. Muito
obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, eu acho muito importante
que esta nação brasileira preste bastante atenção no momento que estamos vivendo, neste começo de
junho de 2025, especialmente neste dia 10. O que está sendo levado ao banco dos réus é um ataque
direto à democracia. O mundo inteiro está falando que o Brasil foi uma espécie de laboratório da
extrema-direita no mundo, de como é que se faz a nova modalidade de golpes no mundo: não é mais
com tanque na rua.
Foi isso o que aconteceu. Ou alguém acha que a depredação e destruição do plenário do
Supremo Tribunal Federal foi um passeio no parque, um piquenique que foram lá fazer? Alguém acha
que a destruição do Palácio do Planalto, o símbolo do Poder Executivo, ocorreu porque alguns se
uniram e foram ali no Parque da Cidade fazer um piquenique? O mesmo fizeram com o Poder
Legislativo, com a Câmara dos Deputados e com o Senado Federal. Eles são criminosos! Não há outro
nome, eles são criminosos que precisam ser punidos de maneira exemplar.
Eu aposto no futuro desta nação quando eu vejo o poder militar se subordinar ao poder civil.
Ver generais terem que ficar comportadinhos enquanto prestam depoimento é algo fantástico. Isso nos
anima sobre o futuro da democracia neste país. É por isso que não pode haver anistia. Se os
anistiarmos agora, eles serão os golpistas do próximo lance.
Alguém se lembra dos ataques que também ocorreram quando Juscelino Kubitschek ganhou as
eleições, porque a extrema-direita naquela época não queria que ele tomasse posse? Houve a Revolta
de Aragarças e a de Jacareacanga. Então, Juscelino, que tinha o coração maior do que o Brasil,
resolveu anistiar todo mundo. Pois foram aqueles anistiados de Aragarças e de Jacareacanga que, em
seguida, deram o golpe militar de 1964. É por isso que não pode haver perdão para golpista. Golpista é
golpista e não pode ser perdoado.
Eu estava vendo hoje o depoimento do Capitão Capiroto. Ele, que era tão valente naquele
cercadinho do Palácio da Alvorada, um leão, virou um gatinho agora no Supremo Tribunal Federal.
Aquele leão voraz, que era tão bravo em São Paulo, na Avenida Paulista, está um gatinho no Supremo
agora, na frente do ministro Alexandre de Moraes.
Também é importante ressaltar que, quando os réus mentem, o ministro Alexandre de Moraes
diz: “Nós estamos, no processo, na fase da oitiva dos réus, quando eles não podem ser interrompidos e
nós não podemos desmenti-los, mas eu vou dizer que o que houve não foi bem assim”.
Eu digo que o ministro Alexandre de Moraes, que é apelidado de Xandão neste país, é o xerife
da democracia. Ele tem um modo peculiar de investigar os acusados. Portanto, agora só precisamos
aguardar as alegações finais nesse processo e, em seguida, as prisões que serão efetuadas, para que
nunca mais esse povo ouse atacar a democracia no nosso país – e creio que todo mundo que defende
a democracia deveria estar ao lado do Supremo neste momento.
Também quero, presidente, dizer a vossa excelência que a nossa bancada está em obstrução
em função da falta de negociação com os professores. Inclusive, estive com vossa excelência e com o
deputado Gabriel Magno na assembleia da categoria. Como estamos em obstrução, já estou me
retirando.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Presidente, quero, bem rapidamente,
tratar de mais 2 assuntos hoje.
Em primeiro lugar, saúdo o Condepac, o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito
Federal, que hoje, após análise, considerou patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal o teatro de
bonecos mamulengos. Quero dizer que essa decisão não só felicita o conjunto da cidade, mas também
respeita o próprio rito legal da entrega de patrimônio, com análise do parecer do Condepac, com
apresentação de dossiê. Parabenizo também o secretário de Cultura, que conduziu e acompanhou esse
processo. Além disso, eu o parabenizo pelo projeto de lei da destinação do terreno para a Fundação
Athos Bulcão, que foi lido hoje na Câmara Legislativa.
Quero, presidente, falar do julgamento. Desde ontem, este país vive momentos e dias
históricos. O deputado Chico Vigilante falou muito bem. Não é pouca coisa um país que saiu da
ditadura militar, a qual matou, torturou, perseguiu, assassinou opositores inocentes, ver generais, no
banco dos réus, prestarem conta à sociedade e aos poderes civis da redemocratização deste país.
Quero citar algumas passagens dos depoimentos de ontem e hoje. As primeiras são do
depoimento do Mauro Cid. Agora a extrema-direita diz que não é confiável. No entanto, o próprio Jair
Bolsonaro – inelegível, indiciado e futuro preso – disse, várias vezes, que o Mauro Cid era o seu
homem de confiança. Ele disse isso publicamente, no cercadinho, inclusive. O ex-presidente disse para
não atacarem o Mauro Cid, porque ele era de sua inteira confiança. Agora não é mais!
Quero fazer 2 destaques do depoimento do Mauro Cid. O primeiro é que ele disse que a grande
preocupação do ex-presidente sempre foi encontrar uma fraude nas urnas. O segundo é que, ao ser
questionado pelo ministro Alexandre de Moraes sobre a minuta do golpe, Mauro Cid afirmou que o ex-
presidente Bolsonaro recebeu, leu e enxugou a minuta basicamente retirando a prisão de autoridades e
deixando somente Alexandre de Moraes como uma das autoridades que seriam presas pelo golpe.
Como eles falam de lei, vou ler o Código Penal. O art. 359-L do Código Penal diz que tentar
abolir o Estado democrático de direito restringindo o exercício dos poderes constitucionais é crime. A
pena é de 4 anos a 8 anos de prisão. O art. 359-N do Código Penal diz que impedir ou perturbar
eleição ou aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do
sistema eletrônico de votação estabelecido pela justiça eleitoral, é crime. Eles atacaram as urnas o
tempo todo. É crime. A pena é de 3 anos a 6 anos de prisão.
Estão tentando disfarçar o óbvio. Tentativa de golpe é crime. Eles precisam ser penalizados.
Presidente, há algo mais. O Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, chegou a admitir que o
ex-presidente Bolsonaro conduziu uma reunião no Palácio da Alvorada, em dezembro de 2022, para
tratar dessa possibilidade. O que chama muito a atenção nos depoimentos é a covardia de alguns
generais que não honram a farda que vestem.
Em 2024, nessa cadeira, sentou-se um dos golpistas: o general Augusto Heleno. Ele atacou
parlamentares e a sociedade, esbravejou, disse que não houve golpe ou ditadura neste país e mentiu.
Ontem, diante do Supremo Tribunal Federal, ele se recusou a responder perguntas pela covardia que
lhes é característica. Uma característica comum do golpismo da extrema-direita no mundo todo é a
covardia. São covardes além de criminosos!
Então, chama muito a atenção a história que estamos vendo acontecer ao vivo. É muito
importante que este país, que não condenou os torturadores, possa, enfim, fazer justiça com aquilo
que é fundamental para a garantia de direitos: a democracia. Quem tentou acabar com a democracia
precisa ser julgado com amplo direito de defesa, como o mundo todo está vendo ao vivo, e responder
pelos seus crimes.
Por isso, não pode haver anistia para golpista. O desespero já bateu na extrema-direita. A
justiça vai ser feita, pela primeira vez, na história deste país. Nós vamos condenar e responsabilizar
quem não tem nenhum apreço pela democracia brasileira.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Concedo a palavra ao deputado Iolando.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para comunicado.) – Obrigado, presidente.
Cumprimento todos no plenário e aqueles que nos acompanham pelas redes sociais e pela TV
Câmara Distrital.
Neste momento, quero me reportar a todos sobre um projeto de minha autoria que está em
tramitação nesta casa.
Esse projeto foi matéria, ontem, do Metrópoles, um jornal de grande comunicação no Brasil
inteiro. Várias críticas foram apresentadas ao projeto. Algumas favoráveis e outras contrárias. Eu quero
explicar o que esse projeto significa para todo o Distrito Federal.
A Assembleia de Deus de Brasília é uma igreja que tem 65 anos de história no Distrito Federal
e mais de 100 anos no país. Ela desempenha um trabalho social relevante. Portanto, eu resolvi
apresentar um projeto para tornar essa igreja, esse ministério com mais de 400 templos aqui no
Distrito Federal, patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
As igrejas evangélicas Assembleia de Deus do Distrito Federal e de todo o país, assim como a
Igreja Católica e alguns centros espíritas, têm um grande trabalho social, como um dos braços do
Estado em favor da melhoria da situação da sociedade.
Eu apresentei esse projeto para a igreja Assembleia de Deus de Brasília com o objetivo de
deixar claro o que essa igreja, o que esse ministério com mais de 400 templos, faz e representa e o
porquê do título de patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
A igreja Assembleia de Deus acolhe famílias, promove a regeneração de vidas e oferece
amparo espiritual, emocional e social às camadas mais vulneráveis da população.
É uma presença ativa nos lares, nas periferias, nos hospitais, nos presídios e nas praças. A
igreja está onde o povo está. Ela faz isso voluntariamente, com oração, solidariedade e amor ao
próximo.
Por que patrimônio imaterial? De acordo com os marcos legais do Distrito Federal –
especialmente o Decreto nº 26.812/2006 (sic), que regulamenta o registro de bens culturais imateriais
–, são reconhecidos como patrimônio imaterial saberes, celebrações, formas de expressão e lugares
que integram a identidade cultural do povo.
A Adeb, Assembleia de Deus de Brasília, se insere plenamente nesse contexto, porque sua
liturgia, seus hinos, sua doutrina e sua oralidade são expressões vivas da cultura evangélica
pentecostal.
Seus cultos, batismos, festividades, congressos e encontros intergeracionais são celebrações
que fortalecem a memória e a coesão da comunidade. Sua liderança pastoral, seus ministérios, seus
departamentos preservam e transmitem saberes religiosos que ultrapassam as paredes dos templos.
Seus templos, que se tornaram referências simbólicas em centenas de bairros, são lugares de
pertencimento e identidade espiritual para milhares de pessoas.
Contribuições concretas feitas à sociedade: a Adeb não atua apenas no campo espiritual. Ela é
uma entidade que produz impacto social mensurável por meio de projetos de assistência social que
atendem famílias em situação de vulnerabilidade, com doação de alimentos, roupas, apoio psicológico
e acolhimento; educação cristã e formação de valores para a promoção de uma cultura de paz,
respeito e ética; reinserção social, especialmente no acolhimento de dependentes químicos e egressos
do sistema prisional; prevenção à violência, com atividades voltadas para jovens e adolescentes em
áreas de risco.
Portanto, a minha proposta visa exatamente a reconhecer que essa igreja, esse ministério
presta relevantes serviços à sociedade como um todo.
Esse projeto não é sobre religião no Estado, mas sobre o Estado reconhecer a religião como
parte legítima da cultura do povo. A laicidade do Estado não é um muro de separação, mas uma ponte
de respeito. Valorizar uma expressão cultural religiosa tão marcante como a Adeb é também valorizar a
liberdade de culto e a diversidade cultural do nosso povo.
Declarar a Igreja Assembleia de Deus de Brasília como patrimônio cultural imaterial do Distrito
Federal é garantir que essa história não se apague, que essa identidade não se perca, que essa
herança espiritual e cultural seja protegida, transmitida e celebrada pelas futuras gerações.
Apresentei esse projeto porque essa entidade, esse ministério, essa igreja que tem
representações em todo o Distrito Federal, tem grandes serviços prestados à sociedade. Ai do Estado
se não houvesse os templos católicos, as entidades espíritas entre outras, que desenvolvem e
difundem o evangelismo, que educam, que disciplinam, que trazem à nossa sociedade o brilho, a cor, a
serenidade e a tranquilidade.
Apresentamos esse projeto, porque sabemos o quanto as entidades cristãs e religiosas são
importantes para o Distrito Federal. Essa é a minha contribuição como deputado nesse projeto de lei
que tramita nesta casa.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel
de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Presidente, volto à tribuna
porque me assusto com como essa extrema-esquerda tem a capacidade de imputar à direita esses
crimes todos.
O deputado que me antecedeu acabou de falar que depredar palácio é golpe de Estado. Então,
a esquerda já deu golpe de Estado no Brasil. Eu acho que a esquerda sofre de amnésia. Aliás, acho
não, eu tenho certeza, até pelas falas que o presidente Lula tem feito mundo afora, haja vista aquele
gesto humilhante dele, querendo se fazer de acrobata na França.
Ele falou que depredar ministério é golpe de Estado. Então, a esquerda já deu golpe de Estado!
Depredou, queimou o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Agricultura. Esqueceram isso?
Quem mais quebrou e depredou, quem mais fez baderna nesta nação foi a esquerda. A esquerda é a
mãe dessas manifestações no Brasil. E eles falam que são manifestações democráticas.
Natural é o direito de manifestação, pois é um direito constitucional. À questão do quebra-
quebra, da baderna, responde-se no limite da sua culpabilidade, assim diz o ordenamento jurídico.
O deputado já falou aqui que haverá condenação e prisão – será que ele é a Mãe Dináh, virou
vidente, tem o poder de prever o futuro? – sendo que nós estamos vendo que os depoimentos todos
vão ao contrário do que foi dito.
Há uma sanha persecutória em cima da direita, especialmente em cima do ex-presidente Jair
Messias Bolsonaro! Na perspectiva de quê? De tirá-lo do processo eleitoral do ano que vem. Por quê?
Porque sabem que o Bolsonaro vai ganhar a eleição! A rejeição ao presidente Lula já bateu 60%, ela é
irreversível. É impossível ele ganhar uma eleição, a não ser que tire o presidente Bolsonaro do jogo.
Mas já está declarado: se ele for retirado, há a Michelle; o Eduardo; o Zema; o Caiado; o Tarcísio, que
são desse espectro.
Gente, política é uma arte de ganhar e de perder. Uma hora um governa, outra hora outro
governa, isso é bom até para a democracia. Mas não dá para aceitar o que nós temos visto
acontecendo no mundo.
É estarrecedor, deputado Iolando, o que estamos vendo no mundo. Aqueles de direita que têm
possibilidade de ganhar a eleição são alvejados, muitas vezes assassinados. E o modus operandi é o
mesmo do da facada do ex-presidente Bolsonaro! Semana passada foi contra o Uribe, na Colômbia. Ele
está entre a vida e a morte. Será um milagre se aquele moço, senador da República, de 39 anos,
continuar vivo. Sabe por quê? Há um ódio exarado pelo presidente daquela nação esquerdista: a fala
dele é uma fala de ódio.
O Lula falou “Vou voltar para perseguir” e voltou – e ainda volta dizendo que o amor venceu o
ódio. Que amor é esse? É ódio! Não gosta da pessoa, não gosta dos cristãos. Tem que massacrar?
O Brasil está clamando por mais paz. O Brasil está clamando por mais serenidade. Não se trata
de um leão que se posta de gatinho, não. É porque está diante do Supremo Tribunal Federal. Nós
estávamos assistindo à oitiva feita pelo eminente ministro Alexandre de Moraes. Não é aquele que fala
grosso, não! É porque ele está em um ambiente em que normas, leis e maneiras precisam ser
seguidas. Dos depoimentos que são feitos ali é extraída a verdade absoluta. Haverá um julgamento,
que não pode estar baseado fora dos autos, que precisa estar em consonância com os autos para que
seja ditada uma sentença. Mas o que temos visto ultimamente? Aberrações nas sentenças!
Adélio tentou matar Bolsonaro. Cadê os mandantes? Nunca foram achados! Participaram
advogados caríssimos! Eram 4 ou 5 advogados, com a aeronave e tudo. Nunca se buscou quem os
pagou. Mas está nos anais, o advogado falou quem patrocinou a defesa do Adélio. Ele está solto, é um
lobo solitário. Será que a nossa gloriosa Polícia Federal não conseguiria encontrá-lo, se quisesse, com a
competência que tem? Encontraria! Existe interesse? Não. O que está por trás disso? Essas coisas vêm
para a cabeça da população, que está cansada. A população está cansada!
O processo democrático é lindo e acho que o maior espelho da democracia, deputado Ricardo
Vale, é a eleição. O cidadão vai para a urna e lá ele escolhe o seu representante.
Hoje, por exemplo, ouvi uma fala do ex-presidente Bolsonaro a qual eu havia feito no dia
seguinte à minha eleição. Não questionei processo eleitoral. Ganhou? Amém! Vá governar! Perdeu?
Junte o que tem, vá embora, vá para casa, vá continuar o trabalho! É natural que fique um sofrimento,
uma dor, uma amargura por achar que ganharia a eleição por estar muito bem, mas hoje reconheça a
derrota.
Vamos para 2026, mas vamos com paz, vamos com serenidade, ganhe quem ganhar! E quem
ganhar deve governar, porque será uma escolha do povo. Mas não é possível estressar as pessoas com
discurso odioso de extrema-esquerda, de Capiroto, de que vai ser preso. Vai ser preso, mas não foi! O
Lula foi, e hoje é o presidente do Brasil! O Lula foi preso, condenado em 3 instâncias – 12 juízes –, e
hoje é o presidente do Brasil!
O Bolsonaro não tem sequer 1 condenação ainda, apenas responde a alguns processos. Temos
que esperar o fim do processo para saber se ele será declarado culpado ou inocente. Sabe o que
acontece se ficarmos destilando ódio nas nossas falas, nos nossos discursos? Um doido qualquer age
como aconteceu lá na Colômbia. Um cara de 14, 15, 16 anos foi capaz de dar um tiro na cabeça de um
senador da República, algo inaceitável na democracia.
Na democracia, vence o melhor, vence quem mostra o melhor projeto e quem é eleito pela
maioria. Quem é eleito pela maioria governa para todos. Eu não votei no Lula; votei no Bolsonaro, mas
o Lula é o presidente do Brasil. Eu preciso respeitá-lo na função do cargo, não como pessoa, porque
ele pensa diferente dos meus dogmas. Ele disse lá atrás que era a favor da família, que era contra o
aborto e contra as drogas; agora não é.
Mudaram os discursos para ganhar a eleição. Nesse ponto, somos divergentes, mas ele é o
presidente da nação. Precisamos respeitá-lo. Precisamos descer um pouco do palanque. A eleição será
no ano que vem, mas infelizmente o PT assumiu e até hoje continua no palanque, como se fosse
candidato, esquecendo-se de governar, enquanto o Brasil está indo à bancarrota.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado.
Sou o próximo inscrito.
Passo a presidência ao deputado Roosevelt.
(Assume a presidência o deputado Roosevelt.)
PRESIDENTE DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Recebo a presidência.
Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, senhoras e senhores
deputados, mais uma vez, venho a esta tribuna falar em defesa da mulher – neste caso,
principalmente, em defesa da mulher do Distrito Federal.
Primeiramente, quero me solidarizar com a deputada Paula Belmonte, que registrou aqui ter
sido muito atacada nas redes sociais. Aliás, as mulheres têm sido constantemente atacadas no Distrito
Federal, muitas têm sido vítimas de violência doméstica. Para se ter uma ideia, em 2024, o número de
ocorrências de violência contra a mulher no Distrito Federal foi de, em média, 60 registros por dia na
Polícia Civil. Vamos aguardar os índices de 2025 – certamente, a média será igual ou até maior.
No último sábado, Telma Senhorinha da Silva, uma senhora de apenas 51 anos, foi vítima de
arma de fogo no bairro Lucio Costa, no dia 7 de junho. Esse foi o 12º feminicídio registrado no Distrito
Federal neste ano. Lamentamos profundamente que, entre essas 12 vítimas, quase todas eram mães.
Quase 45% dessas mulheres já haviam sofrido violência doméstica anteriormente, já tinham sido
agredidas.
Esta é a 12ª vez que subo a esta tribuna para falar de uma lei de minha autoria, Lei nº
7.264/2023, que prevê multa de até R$500 mil aos agressores de mulheres, conforme poder aquisitivo
deles. Lembro-me de que, em 1º de setembro de 2023, o Governo do Distrito Federal regulamentou
essa lei. Houve um ato muito importante no Palácio do Buriti, do qual participei como autor da lei. Na
ocasião, estiveram presentes a vice-governadora Celina Leão, diversos secretários e secretárias do
Governo do Distrito Federal, a secretária da Mulher, a secretária de Justiça. Fiquei com grande
expectativa de ver essa lei entrar em execução no Distrito Federal.
Pois bem, já passou 1 ano e 9 meses desde a regulamentação. Nós deputados sabemos que
muitas leis são aprovadas e sancionadas, mas não são regulamentadas, o que impede sua aplicação.
Mas não é o caso dessa lei, pois ela foi regulamentada, houve um grande ato no Palácio do Buriti, mas,
infelizmente, até hoje o Governo do Distrito Federal não a colocou em prática. Eu me pergunto por que
essa lei não está em vigor se já foi regulamentada e está pronta para ser executada? Por que não
começar a usá-la para punir os agressores de mulheres, para que sirvam de exemplo e tentarmos ao
menos reduzir essa onda de agressões contra a mulher no Distrito Federal?
Fica, então, o meu apelo ao governador Ibaneis, à vice-governadora Celina Leão. Outros
estados que copiaram nossa lei já a colocaram em prática, como o estado de Pernambuco. Lá, o
agressor de mulher já sente no bolso, já é punido de acordo com poder aquisitivo dele. Por que, no
Distrito Federal, isso ainda não acontece? Por que o governo não implementa a lei? Quem está por trás
disso? Qual é o interesse em não colocar em prática uma lei aprovada por esta casa, sancionada pelo
governador, regulamentada, cujo lançamento aconteceu com um grande ato no Palácio do Buriti? Se
essa lei já estivesse em execução, certamente muitos agressores – como mencionei, são quase 60
casos por dia – já teriam sido punidos. Esses números, provavelmente, seriam menores. Eu não
consigo entender isso. Há outros estados e cidades que estão copiando e colocando em prática essa
lei. Inclusive, na Câmara dos Deputados, há um projeto de lei para que essa lei seja de caráter
nacional.
Fica aqui o meu registro. Lamento profundamente por todas as vítimas e pelas famílias das
vítimas de feminicídio no Distrito Federal. Já são 12 vítimas. Eu não sei se, amanhã ou depois da
manhã ou daqui a alguns dias, outra mulher será vítima de feminicídio. Não colocamos as leis em
prática aqui no Distrito Federal. Lamentavelmente, eu queria registrar essa situação.
Para finalizar, quero me solidarizar com os professores e as professoras do Distrito Federal.
Hoje, estive na assembleia e vi que realmente os professores estão muito aflitos. Eles estão querendo
dar aula e sabem o prejuízo que causa uma greve, principalmente para os alunos e para os pais. Todos
eles estão na expectativa de que o Governo do Distrito Federal chame a categoria para se sentar à
mesa e fazer uma negociação. É uma categoria muito importante para o futuro da nossa cidade. É uma
categoria que educa as nossas crianças, os nossos filhos, mas é muito mal remunerada. O próprio
governo sabe disso. Os números mostram isso.
Fica aqui também o apelo para que o governo volte a dialogar com o sindicato e com os
professores a fim de que possamos buscar uma solução para essa greve. Ninguém gosta de greve.
Ninguém está fazendo greve política. Está-se fazendo greve por direitos legítimos.
Quero me colocar à disposição, como vice-presidente desta casa, com os demais deputados,
para que retomemos o diálogo o mais rápido possível. Espero que o governo faça uma proposta para
que essa categoria saia da greve e possa trabalhar de forma digna e da melhor forma possível, porque
é uma categoria que merece todo o carinho e respeito por parte da nossa população e um tratamento
melhor por parte do Governo do Distrito Federal.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Presidente, está todo mundo
acompanhando, neste momento, o depoimento do ex-presidente Bolsonaro ao ministro Alexandre de
Moraes. Nós estamos acompanhando, durante esta semana, alguns depoimentos, e algumas coisas me
chamaram a atenção.
Eu tive a oportunidade de ser membro titular da CPI do golpe nesta casa e receber alguns
desses nomes aqui na Câmara Legislativa. Um deles é o Mauro Cid. Eu lembro bem que o Mauro Cid,
antes de subir e sentar-se à mesa, foi lá atrás no cafezinho – isso aconteceu antes delação – e vários
deputados foram abraçá-lo e prestar uma espécie de solidariedade, porque ele estava preso naquele
momento. No entanto, hoje eles sobem à tribuna para acusar o Mauro Cid e dizer que o que ele está
falando não é verdade. Agora eles não o respeitam mais porque ele fez uma delação premiada.
Naquele dia do seu depoimento nesta casa, eu tive a oportunidade de dizer a ele: “Você não tem cara
de carimbador, você é da alta patente das Forças Armadas e sabe o que estava acontecendo no Palácio
do Planalto”. E agora, felizmente, ele revelou o que estava acontecendo no Palácio do Planalto.
Outro personagem que veio aqui foi o general Heleno. Ele subiu aqui, com toda a coragem,
para defender, inclusive, a ditadura militar. Ele não teve vergonha de entrar numa casa democrática,
onde as pessoas são eleitas, para defender a ditadura militar. No depoimento, ele ficou pianinho,
falando baixo para o ministro Alexandre de Moraes e respondeu somente as perguntas roteirizadas do
seu advogado. Covardia! Agora, na frente do Supremo Tribunal Federal, eles atuam como covardes.
Eu fiz questão de vir à tribuna hoje para, por último, falar do ex-presidente da República, que
agora está falando pianinho. A TV Câmara Distrital, antes de começar a sessão, estava até transmitindo
o depoimento do ex-presidente. A Câmara Legislativa vai ter que pagar insalubridade para os
servidores.
O ex-presidente chega ao ponto de fazer um convite ao ministro Alexandre de Moraes para ser
seu vice. Lá na Paulista, ele brada. Lá na Paulista, ele diz que vai acabar com o Alexandre de Moraes.
No depoimento, ele fala baixinho, pede para fazer uma brincadeira e chama o Alexandre para ser vice-
presidente dele, o qual, obviamente, declina. Imediatamente, aquilo se transforma em uma cena
lamentável, uma vergonha nacional, uma covardia televisionada. É algo que não temos como explicar.
Como nós vamos contar essa história depois?
Ele sempre teve uma atuação covarde ao longo de toda a sua vida política atacando direitos
humanos, atacando a população LGBT, atacando mulheres. Ele, inclusive, agrediu verbalmente
mulheres jornalistas. Essa é a postura do líder da extrema-direita. E agora, na frente do ministro do
STF, ele se porta como um grande covarde.
O meu sentimento é que o desfecho do julgamento do Supremo Tribunal Federal não tem
como ser outro: a prisão de quem tentou um golpe contra a democracia brasileira. Isso está muito
claro. Aqueles que bradavam que iam destruir seus inimigos, aqueles que tentaram articular um golpe
hoje atuam como grandes covardes. A República brasileira precisa, agora, fazer valer aquilo que está
na Constituição, garantir que a democracia prevaleça e que eles sejam punidos pelos atos que
cometeram.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Eu ia falar, mas, toda vez que eu falo, não sei por
que, há polêmica e briga. Desta vez, eu vou falar.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Roosevelt.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Obrigado, presidente. Eu queria só compartilhar com os colegas
que eu acabei de vir da 18ª Marcha Nacional da Cidadania pela Vida e 2ª Marcha Distrital da Cidadania
pela Vida.
Foi um movimento muito bacana, com muitas pessoas que defendem a vida. Nessa
oportunidade, nessa marcha, o tema central foi a defesa de nós mesmos, a defesa do ser humano.
Nós vemos o discurso da esquerda em defesa do meio ambiente. Nós conservadores também
defendemos o meio ambiente. Nós vemos a esquerda na defesa dos animais. Nós também defendemos
os animais. Ocorre que nós defendemos com racionalidade e coerência.
Eu digo que o discurso da esquerda é incoerente, porque como defender o meio ambiente, os
animais e defender ao mesmo tempo o aborto? Como o discurso “meu corpo, minhas regras” tem
coerência? Se eu seguir essa lógica, posso elucubrar que a esquerda defende que, quando pessoas
atentam, por algum motivo, contra a sua própria vida, ou seja, cometem suicídio, nós – ainda mais eu,
como bombeiro – não devemos interferir; devemos chegar à beira do precipício e dizer: “Olha, seu
corpo, suas regras. Se quiser pular, pule.” Mas não é isso que ocorre. Porque, se você disser a uma
mulher “seu corpo, suas regras”, ela poderia cometer um aborto. Contudo, trata-se de um nascituro,
de uma criança, de uma vida que não tem a mínima condição de se defender. Então, essa é mais uma
proposta, um discurso da esquerda que demonstra incoerência.
Um colega que me antecedeu perguntou como será a história quando lembrarmos dos
posicionamentos firmes do nosso ex-presidente Jair Messias Bolsonaro em São Paulo no que diz
respeito ao ministro Alexandre de Moraes. E agora ele fez uma piada. Eu também fico pensando em
como será lembrar, no futuro, sob a perspectiva da história, deste momento em que temos um
presidente e uma primeira-dama que dilapidam o dinheiro público e – a todo momento – são motivo de
chacota e vergonha para todos nós, brasileiros.
Atrevo-me a dizer que todas as aparições e posicionamentos da primeira-dama Janja têm
causado constrangimento ao povo brasileiro. E esses constrangimentos ocorrem em toda ordem. Eles
se iniciam pelo discurso. Qual é o discurso da esquerda? Acuse as pessoas daquilo que você pratica.
“Ah, nós temos de defender o pobre.” “Ah, porque eu vou acabar com a fome no país.” “Vamos fazer
isso e não vamos fazer isso.” Mas não se furtaram de defender publicamente a compra de um avião
mais luxuoso para o presidente. Também não se furtam de realizar viagens internacionais e hospedar-
se em hotéis com suítes caríssimas. Isso é um deboche ao povo brasileiro.
Chegou-se ao absurdo – mesmo para os que não têm fé – de dizer que Deus teria deixado a
seca no Nordeste para que ele, em sua prepotência e arrogância, pudesse resolvê-la. O que, por sinal,
não ocorreu. A esquerda está repleta de incoerências.
Então, fico muito triste com isso, mas acredito que, em um futuro muito próximo – em 2026 –,
a coerência e o bom senso prevalecerão, e nós colocaremos o Brasil novamente nos trilhos e
voltaremos a progredir.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Roosevelt.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria
Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Como não há mais assunto a tratar, declaro
encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme
informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
ACS – Agente Comunitário de Saúde
Adeb – Assembleia de Deus de Brasília
Avas – Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde
Condepac – Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal
IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
Sindate – Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem
Sinpro – Sindicato dos Professores
STF – Supremo Tribunal Federal
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 13/06/2025, às 11:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2196308 Código CRC: 3E979494.
DCL n° 126, de 24 de junho de 2025
Atos 6/2025
Segundo Vice-Presidente
ATO DA SEGUNDA VICE PRESIDENTE Nº 06, DE 2025
Dispõe sobre a criação do Programa
Cidadania em Movimento e de seus
respectivos projetos
Considerando o AMD nº 23/2025, que atribui à Segunda Vice-Presidente competência
relacionada à ELEGIS;
Considerando a ampliação dos projetos e programas de Educação para a Cidadania e a
necessidade de formalização de todas as ações estruturadas desenvolvidas pela ELEGIS;
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 46, inciso III, do Regimento Interno da CLDF,
instituído pela Resolução nº 353/2024, resolve:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Elegis, o Programa Cidadania em Movimento.
Art. 2º O Programa Cidadania em Movimento objetiva promover o protagonismo e a formação de
cidadãos conscientes e preparados para participar ativamente do processo democrático.
Art. 3º O Programa Cidadania em Movimento é composto pelos seguintes projetos:
I – A Câmara Legislativa Vai à Escola;
II – A Câmara Legislativa Vai à Universidade;
III – A Câmara Legislativa Vai à Comunidade;
Art. 4º O projeto A Câmara Legislativa Vai à Escola destina-se a estudantes da educação básica
das das instituições educacionais do Distrito Federal.
Art. 5º São objetivos do Projeto A Câmara Legislativa Vai à Escola:
I – levar ao ambiente escolar a discussão sobre o papel do Poder Legislativo, o processo de
elaboração de leis e a importância da participação popular;
II – contribuir para a formação de política de cidadãos conscientes e preparados para participar
ativamente do processo democrático;
III – contribuir para a conscientização sobre o exercício da cidadania;
IV – incentivar os jovens a se envolverem nas discussões dos problemas da comunidade;
V – promover o diálogo direto entre estudantes e deputados distritais sobre as necessidades da
comunidade escolar e local.
Art. 6º O projeto A Câmara Legislativa Vai à Universidade destina-se a estudantes do ensino
superior das instituições educacionais do Distrito Federal.
Art. 7º São objetivos do Projeto A Câmara Legislativa Vai à Universidade:
I – levar ao ambiente acadêmico a discussão sobre o papel do Poder Legislativo, o processo de
elaboração de leis e a importância da participação popular;
II – contribuir para a formação política de cidadãos conscientes e preparados para participar
ativamente do processo democrático;
III – contribuir para a conscientização sobre o exercício da cidadania;
IV – incentivar os jovens a se envolverem nas discussões dos problemas da comunidade;
V – promover o diálogo direto entre estudantes e deputados distritais sobre as necessidades da
comunidade acadêmica e local.
Art. 8º O projeto A Câmara Legislativa Vai à Comunidade destina-se a a projetos sociais,
lideranças comunitárias, sociedade organizada e comunidade em geral do Distrito Federal.
Art. 9º São objetivos do Projeto A Câmara Legislativa Vai à Comunidade:
I – levar à sociedade em geral a discussão sobre o papel do Poder Legislativo, o processo de
elaboração de leis e a importância da participação popular;
II – contribuir para a formação de política de cidadãos conscientes e preparados para participar
ativamente do processo democrático;
III – contribuir para a conscientização sobre o exercício da cidadania;
IV – incentivar os participantes a se envolverem nas discussões dos problemas da comunidade;
V – promover o diálogo direto entre cidadãos e deputados distritais sobre as necessidades de
grupos específicos ou da comunidade local.
Art. 10. Compete à ELEGIS as atividades de planejamento, direção, controle, coordenação,
execução, regulamentação e avaliação do Programa Cidadania em Movimento.
Art. 11. Para os fins do disposto neste ato, poderão ser firmados convênios e acordos de
cooperação com instituições públicas do Distrito Federal e instituições educacionais de natureza pública e
privada.
Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 2025.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Segunda Vice-Presidente
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/06/2025, às 18:10, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2205666 Código CRC: 355CF6EE.
DCL n° 126, de 24 de junho de 2025
Atos 7/2025
Segundo Vice-Presidente
ATO DA SEGUNDA VICE PRESIDENTE Nº 07, DE 2025
Consigna elogio aos servidores e estagiários
que participaram do 41º Encontro Nacional
da ABEL.
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 11, de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio aos servidores e estagiários que, em 2025, participaram do 41º Encontro
Nacional da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas — ABEL, representando a Escola
do Legislativo do Distrito Federal — Elegis, com destaque para:
I — conquista do 2º lugar na categoria Comunidade (projeto Conhecendo o Parlamento);
II — 3º lugar na categoria Inovação (projeto Tour Virtual);
III — participação ativa em rodas de diálogo com o Centro de Formação, Treinamento e
Aperfeiçoamento — CEFOR da Câmara dos Deputados e Instituto Legislativo Brasileiro — ILB do Senado
Federal;
IV — produção de conteúdo institucional que ampliou a visibilidade da CLDF;
V — eleição da diretora da Elegis para a diretoria regional Centro-Oeste da ABEL (biênio 2025-
2027).
Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Nome Matrícula
Alline Nunes Andrade 24699
Andreza Meireles de Melo 24318
Antônia Laís Oliveira da Silva 24880
Bárbara Valle Carvalho Mafra de Sá 24340
Dayse Silva Santana 18346
Frederico Coelho Krause 24698
Gerson André da Silva e Silva 23047
Graziele Carvalho 24689
José Antônio Correa Lages 16769
Juliana Ponce de Leão Lessa 24780
Marília Magalhães Teixeira 23403
Ozanira Ferreira da Costa 12540
Pollyanna Costa Miranda 24432
Thaís De Oliveira Alcantara 23676
Daisy Diniz Lopes Rocha 22752
Jessica Cardoso dos Santos Farias 23750
Petúnia Texeira 24244
Raquel Guimarães Teixeira Matos 16707
Gabriell Galileu Guedes Dias 70778
Letícia Morais da Silva 70775
Matheus Filipe Borges Cedro 70699
Mandora Cristh Rodrigues Gomes 70713
Nara de Sousa Silva 70720
Mikaellen Pereira da Silva Porto 70721
Mariane Rodrigues de Morais 70700
Brasília, 23 de junho de 2025.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Segunda Vice-Presidente
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/06/2025, às 18:10, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2207860 Código CRC: 02594D47.
DCL n° 126, de 24 de junho de 2025
Atos 5/2025
Segundo Vice-Presidente
ATO DA SEGUNDA VICE PRESIDENTE Nº 05, DE 2025
Consigna elogio aos servidores e estagiários
que desempenharam atividades na execução
das eleições do programa Nosso Parlamento.
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições previstas no art. 46, inciso III do Regimento Interno e no Ato da Mesa Diretora nº
38, de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio aos servidores e estagiários abaixo relacionados que, em 2025,
participaram das atividades de execução das eleições do programa Nosso Parlamento, que é uma iniciativa
da Escola do Legislativo do Distrito Federal, meio de execução da Política de Educação Para a Cidadania,
instituída pela Resolução nº 257, de 2012 e que encontra sua previsão no Ato da Segunda Vice-Presidente
n°02/2025.
Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Nome Matrícula
Alline Nunes Andrade 24699
Ana Clélia Milhomem Ramos 16746
Andreza Meireles de Melo 24318
Antônia Laís Oliveira da Silva 24880
Bárbara Valle Carvalho Mafra de Sá 24340
Dayse Silva Santana 18346
Hugo Leite Florenço Maia 23526
Fábio Virgílio de Souza Neves 24554
Frederico Coelho Krause 24698
Gerson André da Silva e Silva 23047
Graziele Carvalho 24689
José Antônio Correa Lages 16769
Juliana Ponce de Leão Lessa 24780
Marcelo Dutra Vila Lima 13105
Marília Magalhães Teixeira 23403
Ozanira Ferreira da Costa 12540
Pollyanna Costa Miranda 24432
Thaís De Oliveira Alcantara 23676
Daisy Diniz Lopes Rocha 22752
Jessica Cardoso dos Santos Farias 23750
Petúnia Texeira 24244
Raquel Guimarães Teixeira Matos 16707
Ronie Paulucio Porfírio 22700
Gabriell Galileu Guedes Dias 70778
Letícia Morais da Silva 70775
Matheus Filipe Borges Cedro 70699
Mandora Cristh Rodrigues Gomes 70713
Nara de Sousa Silva 70720
Mikaellen Pereira da Silva Porto 70721
Mariane Rodrigues de Morais 70700
Brasília, 17 de junho de 2025.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Segunda Vice-Presidente
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/06/2025, às 18:10, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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