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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025

Portarias 171/2025

Secretário-Geral


O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:


Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 38/2025, objeto da NOTA DE EMPENHO nº 2025NE00569, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa OPEN SOLUCOES TRIBUTARIAS LTDA, CNPJ nº 09.094.300/0001-51, cujo objeto é a contratação de instituição para ministrar, a servidoras da CLDF, o curso de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais (EFD-REINF) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras entidades e fundos (DCTFWeb), com 12 horas-aula, de forma on-line, ao vivo, via Plataforma Google Meets, no período de 08 a 10 de Julho de 2025. Processo nº 00001-00012260/2025- 66.


Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:


NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

ANTONIA LAÍS OLIVEIRA DA SILVA

24.880

ELEGIS

Fiscal

THAÍS DE OLIVEIRA ALCANTARA

23.676

NEP

Fiscal Substituta


Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/06/2025, às 18:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2203077 Código CRC: D54324A0.

... O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta ...
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025

Avisos - Contratos 1/2025


Brasília, 18 de junho de 2025.


AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo com a CLÁUSULA SEXTA, Item 6.3.3.1, do Contrato-PG nº 14/2020-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa QUALIFICAR - GESTÃO TERCEIRIZADA DE SERVIÇOS CORPORATIVOS E TECNOLOGIA EIRELI., com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, e nos

termos da CCT do SINDPD-DF 2024/2025, o valor do contrato fica reajustado para R$ 387.549,12 (trezentos e oitenta e sete mil, quinhentos e quarenta nove reais e doze centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros a partir de maio de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral

/ Ordenador de Despesa.


PLANILHA RESUMO


Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado

Valor total sem reajuste

R$ 369.686,40

Percentual acumulado INPC (MAI/24 - ABR/25)

5,316740%

Valor total reajustado

R$ 387.549,12

Valor mensal reajustado

R$ 32.295,76

Valor anual majorado

R$ 17.862,72

Valor retroativo devido (mai/2024 a mai/2025)

R$ 13.968,56


JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/06/2025, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2205201 Código CRC: 210D7DF5.

... Brasília, 18 de junho de 2025. AVISO DE APOSTILAMENTO O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna...
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025

Portarias 251/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00023819/2025-83, RESOLVE:

AUTORIZAR a alteração da lotação de origem da servidora FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA matrícula nº 23.384, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Enfermeiro, do Núcleo de Enfermagem para o Setor de Auditoria Médica.


EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 18/06/2025, às 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2205397 Código CRC: 9164284E.

...A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o q...
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

Brasília, 17 de junho de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00024797/2025-79. Contratada: ALCANCE ODONTOLOGIA E TERAPIAS

INTEGRADAS LTDA., CNPJ: 04.154.064/0001-06 Objeto: prestação de serviços odontológicos conforme despacho do Setor de Auditoria Médica - SAM nº SEI 2202919

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.


GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 17/06/2025, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2203104 Código CRC: 3C9775B8.

...Brasília, 17 de junho de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor ...
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025

Portarias 177/2025

Secretário-Geral

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial (2199184).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/06/2025, às 18:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2205893 Código CRC: 613BF849.

...O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial (2199184). Art. 2º Esta...
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DCL n° 126, de 24 de junho de 2025

Relatórios 1/2025

RELATÓRIO ANALÍTICO DE ACOMP EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Brasília, 23 de junho de 2025.



EXTRATO SIMPLIFICADO DO
RELATÓRIO ANALÍTICO DE ACOMPANHAMENTO
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CLDF
Período de Referência: Janeiro/Maio de 2025



DA PUBLICAÇÃO DA ÍNTEGRA DO RELATÓRIO:
Esta é a publicação do Extrato Simplificado do Relatório Analítico de Acompanhamento da Execução Orçamentária da CLDF
referente a maio de 2025.
A íntegra do relatório está publicada no Portal da Transparência da CLDF (Portal da CLDF > Portal da Transparência >
Planejamento e Orçamento > Relatórios da Execução Orçamentária) ou no seguinte endereço
eletrônico: https://www.cl.df.gov.br/web/portal-transparencia/relatorios-da-execucao-orcamentaria.

DOS DADOS E COMENTÁRIOS SIMPLIFICADOS
Os dados foram agregados por Grupo de Despesa (Pessoal, Outras Despesas Correntes e Investimentos), detalhados por
rubricas de interesse, que podem ser por Programa de Trabalho ou Natureza da Despesa, conforme o caso.
O acompanhamento mensal da execução orçamentária mostra que, até o mês de maio de 2025, foram liquidadas despesas
no valor de R$ 299,6 milhões (coluna D), consumindo 32,4% das Despesas Autorizadas para este exercício (coluna F).
Analisando o comparativo entre os anos (colunas E e G) por Grupo de Despesa, nota-se que o grupo “Pessoal e Encargos
Sociais” contou com um gasto de R$ 37,3,0 milhões a mais do que no exercício anterior (+17,2%). Os principais responsáveis pelo
aumento em relação a 2024, conforme será detalhado no Quadro Comparativo da seção 2.1 da versão completa deste relatório,
foram as rubricas de Vencimentos e Vantagens Fixas (+R$ 27,4 milhões ou +15,3%), de Contribuições Patronais ao IPREV (+R$ 2,5
milhões ou +11,0%), além de R$ 6,6 milhões de outros gastos (+101,2%), sendo o reconhecimento de despesas de exercícios
anteriores o responsável pela quase totalidade do incremento. Nos dois primeiros casos, o aumento se deve a quatro fatores: a)
crescimento vegetativo da folha de pagamentos da CLDF; b) nomeações de novos servidores aprovados em concurso público e
criação de cargos em comissão e de livre provimento em 2024 e 2025; c) reajuste da tabela de vencimentos dos servidores para
reposição das perdas inflacionárias a partir de 1º de junho 2024 (Lei nº 7.515/2024, DODF 28/06/2024) e; d) aumento do teto
remuneratório do Distrito Federal a partir de 1º de fevereiro de 2025, conforme Decreto nº 44.534/2023.
Para o grupo de natureza de despesa “Outras Despesas Correntes”, o montante ficou R$ 9,4 milhões acima do valor do
mesmo período do ano anterior (+29,6%). O Programa de Trabalho “Concessão de Benefícios aos Servidores da CLDF”, com
liquidação de R$ 3,7 milhões a mais (+20,3%) do que no mesmo período de 2024 experimentou variações, sobretudo, por
nomeações e pelo reajuste das tabelas de benefícios dos servidores da CLDF.
Já o grupo “Investimentos” apresentou R$ 4,0 milhões de despesa liquidada nos meses de janeiro a maio de 2025, ficando
R$ 1,7 milhão (+72%) acima do mesmo período do ano anterior. Destaque para os Programas de Trabalho “Manutenção de Serviços
Administrativos Gerais da CLDF” (+R$ 1,5 milhão) e “Funcionamento da TV Legislativa” (+R$ 1,3 milhão).

R$ em Milhões
DESPESA
REALIZADA
EXERCÍCIO
DE 2024 (*)
DOTAÇÃO
AUTORIZADA
2025 (**)
DESPESA
LIQUIDADA
ATÉ MAIO/
2024
DESPESA
LIQUIDADA
ATÉ MAIO/
2025
DESP. LIQ.
ATÉ
MAIO/2025
( - ) DESP.
LIQ. ATÉ
MAIO/2024
% DE
DESP.
LIQUID. /
DOT.
ORÇAMET.
VAR. % DE
DESP.
LIQUID
MAIO/2025
vs
MAIO/2024
A B C D E = D - C F = D / B G = D / C

PESSOAL E
ENCARGOS
SOCIAIS
595,5 669,2 217,3 254,6 37,3 +38,0% +17,2%
Vencimentos e
Vantagens Fixas
473,6 528,3 178,6 206,0 27,4 +39,0% +15,3%
Obrigações
Patronais (INSS)
31,1 29,5 9,4 10,2 0,8 +34,7% +8,8%
Contribuição
Patronal para o
RPPS (IPREV)
61,2 65,7 22,7 25,2 2,5 +38,4% +11,0%
Outros 29,6 45,7 6,5 13,1 6,6 +28,7% +101,2%

OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
159,5 224,6 31,7 41,1 9,4 +18,3% +29,6%
Concessão de
Benefícios aos
Servidores da
CLDF
44,8 52,9 18,1 21,8 3,7 +41,2% +20,3%
Manutenção de
Serviços
Administrativos
Gerais da CLDF
23,1 39,3 6,8 7,9 1,1 +20,0% +16,4%
Tec. Inform
(Gestão de TI)
14,9 37,2 1,6 3,8 2,2 +10,2% +142,4%
Publicidade e
Comunicação
Social (Instit+Util.
Pub. + TV + Rádio)
50,6 66,2 2,9 6,2 3,3 +9,3% +115,6%
Verba
Indenizatória
3,5 5,7 1,0 1,2 0,1 +20,6% +13,4%
Outros 22,6 23,3 1,4 0,3 -1,1 +1,3% -77,4%

INVESTIMENTOS 10,1 31,5 2,3 4,0 1,7 +12,6% +72,1%
Manutenção de
Serviços
Administrativos
Gerais da CLDF
1,5 4,5 0,0 1,5 1,5 +33,6% +16034,1%
Tec. Inform
(Modernização de
TI)
6,8 19,6 2,3 1,1 -1,2 +5,6% -52,4%
Reforma e
Benfeitoria
1,7 4,5 0,0 0,1 0,1 +2,1% +1872,8%
Funcionamento da
TV
0,0 1,6 0,0 1,3 1,3 +79,5% +0,0%
Outros 0,0 1,3 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%

TOTAL 765,1 925,3 251,3 299,6 48,3 +32,4% +19,2%
Valores liquidados em 2024 mais Inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2025 (igual ao total empenhado).
(*) Despesas que o Poder Executivo autoriza a empenhar. Considera o valor inicial da LOA/2025, mais alterações e menos os bloqueios e
contingenciamentos.*
Em relação aos indicadores da gestão fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a CLDF continua
abaixo dos limites estabelecidos (prudencial e máximo), mas superando o limite de alerta. O indicador para o mês de maio,
permanece em 1,55%, mantendo-se inalterado em relação ao resultando observado no primeiro quadrimestre de 2025, que
também foi de 1,55%, ficando acima do Limite de Alerta de 1,53%
Uma análise mais detalhada dos componentes da RCL, no período de janeiro a maio de 2025 em relação ao mesmo período
do ano anterior, mostra que as receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias, que normalmente são pouco mais de 70%
do total da RCL, cresceram 7,1% (+R$ 745,2 milhões). Já o componente do Fundo Constitucional do DF – FCDF na RCL aumentou
14,1% no período (+R$ 172 milhões) em relação ao mesmo período do ano anterior. Como parâmetro, em todo o ano de 2023, esse
componente havia crescido R$ 1,7 bilhão, o equivalente a um incremento de 73% em relação a 2022. Já em 2024, houve uma queda
de R$ 55,6 milhões (-1,3%) nessa mesma parcela.
Todos os demais componentes da RCL (exceto o FCDF), por sua vez, cresceram R$ 850,8 milhões, representando 6,3% de
crescimento nominal em relação ao mesmo período de 2024. Essa taxa é superior às obtidas no segundo semestre de 2024, quando
houve um crescimento de 5,0% em relação ao mesmo período de 2023. As taxas de crescimento no primeiro semestre de 2024
ficaram altas (média de 14,5% no período), de acordo com o esperado. Para o primeiro semestre de 2025, espera-se que o
crescimento de 6,3% pouco acima da inflação (estimada em 5,4% para o IPCA, conforme o relatório Focus/Bacen), sobretudo
puxado pelo crescimento do ICMS que teve incremento na alíquota de aproximadamente 7,3% para gasolina e etanol e 5,6% para
óleo diesel, com entrada em vigor a partir de fevereiro de 2025
[1]
.
O último Relatório de Arrecadação Tributária - RAT disponibilizado pela Secretaria de Estado de Economia do DF –
SEEC/DF, referente a abril de 2025, aponta o crescimento da arrecadação total acumulada até o referido mês, em valores nominais,
em R$ 621,0 milhões, em relação ao mesmo período de 2024. Já em relação à previsão da Lei Orçamentária Anual – LOA/2025, a
arrecadação no DF (sem considerar as transferências), teve um desempenho no período de crescimento em R$ 664,6 milhões acima
do previsto.
Em relação ao FCDF, para 2025, a expectativa inicial era seu crescimento acompanhasse o crescimento o da RCL federal,
que serve de base para sua correção e que corresponde ao crescimento dos 12 meses acumulados de julho de 2023 a junho de
2024 em relação aos 12 meses acumulados do período anterior. Tal crescimento foi de 7,7% e deveria estar se refletindo no valor
apurado. Entretanto, como a parcela do FDCF que integra a RCL do Distrito Federal é obtida após a execução da despesa com
Pessoal e Encargos Sociais da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil do DF, esse componente da RCL é de difícil
previsão.
Nos meses de fevereiro, março e abril de 2025, por exemplo, a arrecadação de FCDF ficou R$ 3,3 milhões, R$ 9,9 milhões
e R$ 54,1 milhões abaixo do arrecadado nos mesmos meses de 2024. Já no mês de maio de 2025, a parcela de FCDF na RCL ficou
R$ 176,1 milhões acima do contabilizado em maio do ano passado. Assim, até o momento, a receita de FCDF no exercício corrente
atingiu R$ 1,4 bilhão de reais, ou R$ 172 milhões a mais do que contabilizado nos cinco primeiros meses de 2024.
Por fim, estima-se que, para 2025, o crescimento da RCL do DF seja em linha com a inflação estimada em 5,5% para 2025
pelo Boletim Focus do Banco Central. Entretanto, somente o acompanhamento da dinâmica de todos os componentes da RCL é que
poderá tornar as estimativas mais precisas, visto que as receitas são o resultado de muitos fatores exógenos à gestão da CLDF,
como a próprio crescimento da economia ou ainda a evolução dos indicadores de inflação.
A evolução da RCL e da sua taxa de crescimento são fundamentais para que a gestão da CLDF possa balizar suas ações. O
indicador da LRF é o resultado do quociente entre a Despesa Total de Pessoal – DTP e a Receita Corrente Líquida – RCL, com base
no acumulado em 12 meses (Indicador de LRF = DTP / RCL). A CLDF não tem qualquer gestão sobre a RCL, que depende do
crescimento da economia, dos indicadores de inflação e da política tributária do DF (alterações de alíquotas, benefícios fiscais e
tributários, eficiência na arrecadação, etc.). A parte sobre a qual a CLDF tem alguma gestão no indicador é a despesa total de
pessoal (DTP), e, mesmo assim, em apenas uma fração dela. Diferentemente da maioria das demais despesas, uma vez contratada
ou compromissada, ela não pode ser mais reduzida, por força de dispositivos legais.
Ainda sobre a evolução da DTP, a CLDF já tem compromissadas várias despesas que só terão seu efeito completo de 12
meses ao longo de 2025 ou, ainda, no primeiro quadrimestre de 2026. São despesas decorrentes de nomeações de servidores
efetivos, alterações nas tabelas de vencimentos, alteração do teto remuneratório e criação e provimento de cargos em comissão,
conforme o quadro abaixo:
Despesas Compromissadas Quando completa 12 meses
1. Nomeação de 35 servidores (mai e jun/2024)* Jun/2025
2. Reajuste das Perdas Inflacionárias (jun/2024) Jun/2025
3. Nomeação de 15 servidores (ago/2024)* Ago/2025
4. Nomeação de 15 servidores (out/2024)* Nov/2025
5. Nova alteração do teto federal (fev/2025) Fev/2026
6. Reestruturação Administrativa CLDF (Res nº 344/2024) Fev/2026
7. Nomeação de 13 servidores (fev/2025)* Fev/2026
8. Nomeação de 6 servidores (mar/2025)* Mar/2026
9. Nomeação de 3 servidores (abr/2025)* Abr/2026
(*) Além das exonerações e termos de desistência.

Dessa forma, ainda que o índice apurado no mês de maio/2025, referente à participação dos gastos com pessoal da
CLDF em relação à Receita Corrente Líquida do DF, ter sido de 1,55%, ficando abaixo do Limite Prudencial de 1,62%, a
projeção das despesas compromissadas indica que já há uma trajetória que não pode mais ser revertida. Ela apenas poderia ser
atenuada com uma taxa de crescimento da RCL alta. As estimativas do SEORC indicam que para o 2º Quadrimestre de 2025, o
indicador deverá ficar próximo de 1,56%.
Registra-se que, ao atingir ou ultrapassar o Limite de Alerta de 1,53% (ficando abaixo do Limite Prudencial de 1,62%), ainda
não há consequências legais práticas para a CLDF. Apenas uma mensagem de alerta é enviada pelo TCDF, registrando que o limite
de 90% do Limite Máximo foi atingido.
Em relação à análise da execução orçamentária por Programa de Trabalho, conforme demonstra a tabela abaixo, observa-se
que a maior parte dos recursos liquidados foi em Administração de Pessoal da CLDF, com R$ 244,9 milhões, o que representou
81,7% do total dos R$ 299,6 milhões liquidados até maio de 2025. Outros R$ 21,8 milhões (7,3% do total) foram em Concessão de
Benefícios. Somados, são 89,0% da liquidação no período. Normalmente, esses dois programas de trabalho têm uma maior
concentração de liquidação no início do exercício, sobretudo porque algumas despesas ainda estão sendo empenhadas ou
contratadas.

R$ em Milhões
DESPESA
REALIZADA
EXERCÍCIO
DE 2024 (*)
DOTAÇÃO
AUTORIZADA
2025 (**)
DESPESA
LIQUIDADA
ATÉ MAIO/
2024
DESPESA
LIQUIDADA
ATÉ MAIO/
2025
DESP.
LIQ. ATÉ
MAIO/2025
( - ) DESP.
LIQ. ATÉ
MAIO/2024
% DE
DESP.
LIQUID. /
DOT.
ORÇAMET.
VAR. % DE
DESP.
LIQUID.
MAIO/2025
vs
MAIO/2024
A B C D E = D - C F = D / B G = D / C

Administração
de Pessoal da
CLDF
580,1 641,6 213,6 244,9 31,3 +38,2% +14,7%
Concessão de
Benefícios aos
Servidores da
CLDF
44,8 52,9 18,1 21,8 3,7 +41,2% +20,3%
Conversão de
Lic. Prêmio em
Pecúnia
8,5 14,8 1,6 7,8 6,2 +52,5% +401,8%
Conservação
das Estruturas
Físicas de Edif.
Públicas
2,8 6,2 0,5 0,6 0,1 +10,1% +15,2%
Partic. da CLDF
em Inst. Ligadas
às Ativ. do
Poder
Legislativo
0,2 0,4 0,0 0,1 0,1 +16,7% +1464,9%
Promoção de
Eventos de
Integr. da CLDF
1,1 3,3 0,2 0,6 0,4 +17,4% +175,6%
com a
Sociedade do
DF
Atenção à
Saúde e Qualid.
Vida no Trab. e
Bem-Estar
0,3 1,3 0,1 0,0 -0,1 +3,0% -60,7%
Manutenção de
Serviços
Administrativos
Gerais da CLDF
23,1 39,3 6,8 7,9 1,1 +20,0% +16,4%
Modernização
de Sistema de
Informação da
CLDF
6,8 19,6 2,3 1,1 -1,2 +5,6% -52,4%
Gestão da
Informação e
dos Sistemas de
TI da CLDF
14,9 37,2 1,6 3,8 2,2 +10,2% +142,4%
Capacitação de
Servidores –
Escola do
Legislativo
1,0 1,8 0,3 0,2 0,0 +13,6% -8,9%
Execução de
Projetos de
Educação
Política pela
CLDF
0,9 2,1 0,3 0,3 0,0 +12,2% -0,7%
Publicidade
Institucional da
CLDF
22,6 27,4 0,1 0,0 0,0 +0,2% -45,8%
Publicidade de
Utilidade Pública
da CLDF
19,3 22,0 0,9 3,5 2,6 +16,1% +288,4%
Funcionamento
da TV
Legislativa
8,7 13,5 1,9 3,9 2,0 +28,7% +107,7%
Funcionamento
da Rádio
Legislativa
0,0 4,9 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%
Apoio a
Programas
Culturais pela
CLDF
0,3 0,6 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%
Reforma e
Benfeitorias no
Edifício Sede da
CLDF
1,7 6,2 0,0 0,1 0,1 +1,5% +1872,8%
Execução de
Sentenças
Judiciais pela
CLDF
0,1 1,0 0,1 0,1 0,0 +5,0% +0,3%
Ressarcimentos,
Indenizações e
Restituições da
CLDF
6,7 11,7 2,1 1,9 -0,2 +16,1% -11,2%
Outros Ressarc,
Indeniz. e
Restitituições da
CLDF (Verba
Indenizatória)
3,5 5,7 1,0 1,2 0,1 +20,6% +13,4%
Outros Ressarc,
Indeniz. e
Restitituições ao
FASCAL
17,6 11,7 0,0 0,0 0,0 +0,0% -100,0%

TOTAL 765,1 925,3 251,3 299,6 48,3 +32,4% +19,2%
(*) Valores liquidados em 2024 mais Inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2025 (igual ao total empenhado).
(**) Despesas que o Poder Executivo autoriza a empenhar. Considera o valor inicial da LOA/2025, mais alterações e menos os bloqueios e
contingenciamentos.


[1]
Fonte: Correio Braziliense: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/10/6978366-confaz-aprova-novo-icms-e-combustiveis-no-df-ficarao-
mais-caro-em-2025.html.


GLAUCO LÍVIO SILVA AZEVEDO
Chefe do Setor de Elaboração Orçamentária

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência



Documento assinado eletronicamente por GLAUCO LIVIO SILVA AZEVEDO - Matr. 16765, Chefe do
Setor de Elaboração Orçamentária, em 23/06/2025, às 17:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 23/06/2025, às 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2208666 Código CRC: 458C25AD.





...RELATÓRIO ANALÍTICO DE ACOMP EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Brasília, 23 de junho de 2025. EXTRATO SIMPLIFICADO DORELATÓRIO ANALÍTICO DE ACOMPANHAMENTODA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CLDFPeríodo de Referência: Janeiro/Maio de 2025 DA PUBLICAÇÃO DA ÍNTEGRA DO RELATÓRIO:Esta é a publicação do Extrato Simplificado do Relatório...
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

AUDITOR, que Altera o art. 2º da Lei n.º 6.488, de 14 de janeiro de 2020, que “Acrescenta o art. 16-A à Lei n.º 4.949, de 15 de outubro de 2012”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/06/2025 Último Dia: 25/06/2025

PROJETO DE LEI nº 1.773/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Dispõe sobre a criação de abrigos destinados às crianças e adolescentes filhos de mães vítimas de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/06/2025 Último Dia: 23/06/2025

PROJETO DE LEI nº 1.784/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre a fixação de placas informativas acessíveis em monumentos artísticos, históricos, arquitetônicos e institucionais no Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/06/2025 Último Dia: 24/06/2025

PROJETO DE LEI nº 1.785/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a inclusão do aniversário da Floresta Nacional de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/06/2025 Último Dia: 24/06/2025

PROJETO DE LEI nº 1.789/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/06/2025 Último Dia: 24/06/2025

PROJETO DE LEI nº 1.793/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui a Política Distrital de Promoção da Cultura da Paz, da Tolerância e do Respeito Mútuo nas Escolas

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/06/2025 Último Dia: 24/06/2025

PROJETO DE LEI nº 1.794/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui, no âmbito do Distrito Federal, “Selo Igualdade Salarial DF”, destinado a reconhecer pessoas jurídicas de direito privado que comprovem o cumprimento da Lei Federal nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/06/2025 Último Dia: 27/06/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 74/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei

Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul – CLS, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/06/2025 Último Dia: 24/06/2025


NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes


RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/06/2025, às 18:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2204428 Código CRC: 46FE370B.

...AUDITOR, que Altera o art. 2º da Lei n.º 6.488, de 14 de janeiro de 2020, que “Acrescenta o art. 16-A à Lei n.º 4.949, de 15 de outubro de 2012”. PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/06/2025 Último Dia: 25/06/2025 PROJETO DE LEI nº 1.773/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a criação ...
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025

Convocações 1/2025

CAS


O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 4ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões.

Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes, para fins de substituição.


Brasília, 18 de junho de 2025


NORBERTO MOCELIN JUNIOR

Secretário de Comissão Substituto


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Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. 23310, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 18/06/2025, às 15:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2203476 Código CRC: AFEDB8F6.

... O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 4ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 25 de junho de 2025, quart...
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025

Convocações 1/2025

CCJ


De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, convoco os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 4ª Reunião Ordinária, a realizar- se no dia 24 de junho de 2024 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões.


Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.


RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ



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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 18/06/2025, às 15:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2205713 Código CRC: A3B56B56.

... De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, convoco os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 4ª Reunião Ordinária, a realizar- se no dia 24 de junho de 2024 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões. Solicito ainda que, na impossibilidade do c...
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025

Convocações 1/2025

CEOF

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 7ª Reunião Ordinária, a ser realizada no dia 24/06/2025, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões das Comissões.


Brasília, 18 de junho de 2025.


PAULO ELÓI NAPPO

Secretário da CEOF


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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 18/06/2025, às 12:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2201991 Código CRC: 279DC031.

...De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 7ª Reunião Ordinária, a ser realizada no dia 24/06/2025, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões das Comissões. Brasília, 18 de junho de 2025. PAULO ELÓI NAPPO...
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025

Portarias 259/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 259, DE 17 DE JUNHO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:


Requerimento

Autoria

Assunto


2.106/2025


Dep.


Thiago Manzoni

Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Músico e de outorga da Medalha da Ordem do Mérito do Músico Militar.


2.107/2025


Dep.


Eduardo Pedrosa

Requer a realização de Sessão Solene homenagem aos participantes movimento Esquadrão de Cristo – Moto Clube.

em do

2.109/2025

Dep.

Wellington Luiz

Requer a realização de Sessão Solene comemoração ao Dia do Auditor Fiscal.

em

2.110/2025

Dep.

Dayse Amarilio

Requer a realização de Sessão Solene comemoração aos Projetos de Saúde nas Escolas.

em

2.111/2025

Dep.

Iolando

Requer a realização de Sessão Solene por ocasião do aniversário do INCRA 8.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário Executivo/Primeira Secretaria


RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/Terceira Secretaria

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo/Segunda Secretaria


GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/Quarta Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/06/2025, às 13:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Executivo(a), em 17/06/2025, às 14:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/06/2025, às 16:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 17/06/2025, às 16:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/06/2025, às 17:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 17/06/2025, às 18:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 18/06/2025, às 10:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2202511 Código CRC: D804C924.

...PORTARIA-GMD N.º 259, DE 17 DE JUNHO DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene: RequerimentoAutoriaAssunto2.106/...
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025

Portarias 260/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 260, DE 17 DE JUNHO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2204085) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001- 00021913/2025-06, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Plenário, sem ônus, para a realização da Exposição Institucional da Embrapa Cerrados, no período de 23 a 30 de junho de 2025, das 8h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Janaína Rodrigues de Sousa, matrícula nº 22.900, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice- Presidência


BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria


RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice- Presidência


ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria


GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 18/06/2025, às 10:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/06/2025, às 11:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 18/06/2025, às 14:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/06/2025, às 14:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 18/06/2025, às 16:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Executivo(a), em 18/06/2025, às 18:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/06/2025, às 18:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,


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publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2204189 Código CRC: 0358A471.

...PORTARIA-GMD Nº 260, DE 17 DE JUNHO DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2204085) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001- 00021913...
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025

Atos 306/2025

Presidente

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que dispõe art. 13, § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 2011, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual cargo de Analista Legislativo, categoria profissional Agente de Polícia Legislativa, Classe A, padrão 31, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 04/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 60/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 22/11/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

HERMANE CARDOSO MANCIO (*) 13º

MARCUS VINICIUS FERREIRA RODRIGUES 54º

PAULO HENRIQUE FERREIRA BATISTA 55º

(*) Candidato que se declarou portador de deficiência Brasília, 30 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2169802 Código CRC: C3203716.

...O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que dispõe art. 13, § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 2011, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE: NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual cargo de Analista Legislat...
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025

Atos 331/2025

Presidente

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

  1. DISPENSAR LUIS FELIPE RABELLO TAVEIRA, matrícula nº 22.970, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, da Diretoria de Modernização e Inovação Digital. (CC).

  2. DESIGNAR CESAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA, matrícula nº 23.530, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Modernização e Inovação Digital, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).


Brasília, 18 de junho de 2025.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2025, às 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2205695 Código CRC: A9714118.

...O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: DISPENSAR LUIS FELIPE RABELLO TAVEIRA, matrícula nº 22.970, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, ...
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025

Atos 330/2025

Presidente

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

  1. EXONERAR TANIA PAULA SANT ANA, matrícula nº 16.832, do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Segunda Vice-Presidência. (CC).

  2. NOMEAR EDVALDO VIEIRA LIMA JUNIOR, matrícula nº 24.295, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da Segunda Vice-Presidência, com exercício na Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária. (CC).


Brasília, 18 de junho de 2025.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2025, às 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2205246 Código CRC: 771F54C3.

...O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: EXONERAR TANIA PAULA SANT ANA, matrícula nº 16.832, do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Segunda Vice-Presidência. (CC).NOMEAR EDVALDO VIEIRA LIMA...
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DCL n° 126, de 24 de junho de 2025

Portarias 173/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 173, DE 18 DE JUNHO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 37/2025, objeto da NOTA DE
EMPENHO nº 2025NE00562, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a professora ÂNGELA
CRISTINA SALGUEIRO MARQUES, CPF nº 037.187.956-63, cujo objeto é a contratação de professora para
ministrar a disciplina "Participação Política On-line e Democracia" no curso de Pós-graduação lato sensu em
Comunicação Legislativa, oferecido pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) em parceria com a Câmara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-00017841/2025-94.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Frederico Coelho Krause Fiscal ELEGIS 24.698
Thais de Oliveira Alcantara Fiscal Substituta ELEGIS/NEP 23.676
Rayanne Ramos da Silva Fiscal Requisitante SACP 23.018

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 18/06/2025, às 18:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2205663 Código CRC: A7E007E4.



...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 173, DE 18 DE JUNHO DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RES...
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DCL n° 126, de 24 de junho de 2025

Portarias 255/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 255, DE 23 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009, tendo em
vista o disposto no art. 20, § 1º, da Lei distrital nº 4.342/2009, no art. 4º, §3º, do Ato da Mesa Diretora
nº 67/2009, e ainda o que consta no Processo nº 00001-00011233/2025-76, RESOLVE:
AUTORIZAR o retorno à lotação de origem, no Setor de Administração de Sistemas, do servidor
DIEGO FERREIRA GARCIA, matrícula nº 22.708, ocupante do cargo de Consultor Técnico-Legislativo,
categoria Analista de Sistemas, atualmente com lotação provisória no Núcleo de Governança em
Tecnologia da Informação.


EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 23/06/2025, às 12:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2207514 Código CRC: A8AE02E4.



...PORTARIA-DGP Nº 255, DE 23 DE JUNHO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso dacompetência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009, tendo emvista o disposto no art. 20, § 1º, da Lei distrital nº 4.342/2009, no art. 4º, §3º, do Ato ...
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DCL n° 126, de 24 de junho de 2025

Portarias 257/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 257, DE 23 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-
000349/2000, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor JAIRO RODRIGUES DE LIMA, matrícula nº 12.354-48, ocupante do cargo
efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao
período aquisitivo de 15/2/2015 a 25/2/2020, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 23/06/2025, às 15:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2208056 Código CRC: 517E4361.



...PORTARIA-DGP Nº 257, DE 23 DE JUNHO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no ...
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DCL n° 126, de 24 de junho de 2025

Portarias 256/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 256, DE 23 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-
001580/2000, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor LUIS ANTONIO FIDYK, matrícula nº 11.258-49, ocupante do cargo efetivo
de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao
período aquisitivo de 19/6/2018 a 18/6/2023, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 23/06/2025, às 12:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2207539 Código CRC: 36F1BC39.



...PORTARIA-DGP Nº 256, DE 23 DE JUNHO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no ...
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025

Portarias 248/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo nº 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterado pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-000425/2004, RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a Portaria-DGP nº 152, de 9 de abril de 2025, publicada no DCL de 10/4/2025, que autoriza a servidora RAQUEL PINTO MESSIAS, matrícula nº 13.491-33, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Revisor Taquigráfico, a usufruir, no período de 23/6/2025 a 22/7/2025, 1 (um) mês da licença-servidor concedida pela Portaria-DGP n° 40/2025, de 6 de fevereiro de 2025, publicada no DCL de 10/2/2025, referente ao período aquisitivo de 11/1/2020 a 28/1/2025.


EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 18/06/2025, às 12:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2204901 Código CRC: 406C07C1.

...A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo nº 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterado pela Lei Complementar nº 952/2019, e o qu...
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025

Portarias 247/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001- 000784/2000, RESOLVE:

CONCEDER à servidora SANDRA MARIA DO AMARANTE XAVIER, matrícula nº 12.025-67, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 3/5/2020 a 7/6/2025, a serem usufruídos do seguinte modo: 1 (um) mês no período de 4/8/2025 a 2/9/2025 e 2 (dois) meses a serem usufruídos até 9/11/2029.


EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 18/06/2025, às 12:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2204830 Código CRC: F2FED1E7.

...A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/20...
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025

Portarias 249/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo nº 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterado pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-000348/2000, RESOLVE:

AUTORIZAR a servidora ANA LUISA QUINTÃO VAZ DE MELLO, matrícula nº 12.014-72, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no período de 4/8/2025 a 2/10/2025, 2 (dois) meses da licença-servidor concedida pela Portaria-DGP n° 70/2025, de 21 de fevereiro de 2025, publicada no DCL de 24/2/2025, referentes ao período aquisitivo de 18/11/2019 a 23/11/2024.


EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 18/06/2025, às 12:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2204939 Código CRC: E44C5434.

...A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo nº 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterado pela Lei Complementar nº 952/2019, e o qu...
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025

Portarias 250/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001- 000934/2000, RESOLVE:

CONCEDER à servidora LIANA CRISTINA TOLEDO CAVALIER, matrícula nº 12.548-35, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 8/5/2020 a 12/5/2025, a serem usufruídos até 14/10/2029.


EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 18/06/2025, às 12:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2205028 Código CRC: 6352F160.

...A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/20...
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 12/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 12ª (DÉCIMA SEGUNDA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 17 DE JUNHO DE 2025

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputados Ricardo Vale e Robério Negreiros

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 17 horas e 5 minutos

TÉRMINO: 17 horas e 49 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observações:

– As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.

– A bancada do PT e o bloco PSOL/PSB encontram-se em obstrução a partir do Item 3.

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.783, de 2025, de autoria do

Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 140.000.000,00”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.786, de 2025, de autoria do

Poder Executivo, que “dispõe sobre a Concessão de Uso de Imóvel pertencente ao Distrito Federal,

situado no Setor de Divulgação Cultural (SDC), com área de 1.225,00 m², registrado no Cartório do 2º

Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob a matrícula nº 52.620, de 31 de dezembro de

2004, para construção da sede da Fundação Athos Bulcão”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(3º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.791, de 2025,

de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 13.510.109,00”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (14 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 14 votos

favoráveis.

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, não declarou o nome dos

parlamentares em obstrução.

(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.790, de 2025,

de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal no valor de R$ 2.775.553,00”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (14 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 14 votos

favoráveis.

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, não declarou o nome dos

parlamentares em obstrução.

(5º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº

74, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro

de 2022, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul – CLS, do Setor de

Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I”.

– Parecer da relatora da CAF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição, acatando a Emenda nº

1.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, acatando a

Emenda nº 1.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Robério Negreiros, favorável à proposição, acatando a emenda

apresentada.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, favorável à proposição, acatando a emenda

apresentada.

– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo nominal, com 14 votos

favoráveis.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 14 votos

favoráveis.

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, não declarou o nome dos

parlamentares em obstrução.

(6º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº

69, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de

2021, que 'autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e

dá outras providências’".

– Parecer do relator da CEC, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, acatando as

os

Emendas n 1 e 2.

os

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição, acatando as Emendas n 1 e 2.

– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (14 deputados

presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 14 votos

favoráveis.

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, não declarou o nome dos

parlamentares em obstrução.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria

Legislativa, estão anexos a esta ata.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES

Chefe do Setor de Ata e Súmula – Substituto

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES - Matr.

24308, Chefe do Setor de Ata e Súmula - Substituto(a), em 18/06/2025, às 14:26, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2204141 Código CRC: 9D215243.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 12ª (DÉCIMA SEGUNDA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 17 DE JUNHO DE 2025SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputados Ricardo Vale e Robério NegreirosLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 17 horas e 5 m...
Ver DCL Completo
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 54a/2025

Lista de Presença

17/06/2025 17:10:41

54ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 17/06/2025 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:00 Término:17:05 Total Presentes: 21

Presentes

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 6/17/25, 3:00PM Login Biometria

DANIEL DONIZET (MDB) 6/17/25, 3:00PM Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 6/17/25, 3:10PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 6/17/25, 3:21PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 6/17/25, 3:24PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 6/17/25, 3:26PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 6/17/25, 3:29PM Login Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 6/17/25, 3:33PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 6/17/25, 3:37PM Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 6/17/25, 3:46PM Login Biometria

CHICO VIGILANTE (PT) 6/17/25, 3:48PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 6/17/25, 3:59PM Login Biometria

JORGE VIANNA (PSD) 6/17/25, 3:59PM Login Biometria

PEPA (PP) 6/17/25, 4:00PM Login Biometria

HERMETO (MDB) 6/17/25, 4:10PM Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 6/17/25, 4:12PM Login Código

DOUTORA JANE (MDB) 6/17/25, 4:14PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 6/17/25, 4:17PM Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 6/17/25, 4:21PM Login Biometria

IOLANDO (MDB) 6/17/25, 4:26PM Login Biometria

ROOSEVELT (PL) 6/17/25, 4:40PM Login Biometria

Ausências

PAULA BELMONTE (CIDADANIA)

Justificativas

JOÃO CARDOSO : Licenciado, conforme AMD nº 85/2025.

JOAQUIM RORIZ NETO : Licenciado conforme AMD nº 100/2025.

Página 1 de 1

...Lista de Presença17/06/2025 17:10:4154ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 17/06/2025 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:00 Término:17:05 Total Presentes: 21PresentesPASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 6/17/25, 3:00PM Login BiometriaDANIEL DONIZET (MDB) 6/17/25, 3:00PM BiometriaJAQUELINE SILVA (MD...
Ver DCL Completo
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 18/2025

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 101/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de junho de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.190/2024, que Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de

2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta,

autárquica e fundacional do Distrito Federal”, para conceder isenção do pagamento do valor de

inscrição em concurso público para doadoras de leite materno, o qual se converteu na Lei nº 7.711, de

17 de junho de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 173852202 código CRC= B4CAB419.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Mensagem 101 (173852202) SEI 00002-00003502/2025-01 / pg. 1

Sítio - www.df.gov.br

00002-00003502/2025-01 Doc. SEI/GDF 173852202

M e n s a g e m 1 0 1 (1 7 3 8 5 2 2 0 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 2 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.711, DE 17 DE JUNHO DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de

2012, que “estabelece normas gerais para

realização de concurso público pela

administração direta, autárquica e

fundacional do Distrito Federal”, para

conceder isenção do pagamento do valor

de inscrição em concurso público para

doadoras de leite materno.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 27 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso

VII:

"Art. 27. ...

VII – a candidata que comprove ter doado leite materno ao Banco de Leite do Distrito Federal

pelo menos 2 vezes por mês, durante o período mínimo de 3 meses, nos 3 anos anteriores à

inscrição."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 173770112 código CRC= 2B21C6FF.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00003502/2025-01 Doc. SEI/GDF 173770112

L e i 1 7 3 7 7 0 1 1 2 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 2 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 54/2025-GP

Brasília, 29 de maio de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.190, de 2024, de autoria

do Deputado Jorge Vianna, que ”altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que

“estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta,

autárquica e fundacional do Distrito Federal”, para conceder isenção do pagamento do

valor de inscrição em concurso público para doadoras de leite materno”, aprovado por esta

Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Chefe de Gabinete da Presidência, em 29/05/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2166777 Código CRC: 4789B87E.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00021325/2025-64 2166777v2

M e n s a g e m N º 5 4 /2 0 2 5 -G P (1 7 2 1 0 1 2 4 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 2 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro

de 2012, que “estabelece normas gerais

para realização de concurso público pela

administração direta, autárquica e

fundacional do Distrito Federal”, para

conceder isenção do pagamento do

valor de inscrição em concurso público

para doadoras de leite materno.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 27 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido do

seguinte inciso VII:

"Art. 27. ...

VII – a candidata que comprove ter doado leite materno ao Banco de Leite

do Distrito Federal pelo menos 2 vezes por mês, durante o período mínimo de 3

meses, nos 3 anos anteriores à inscrição."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Chefe de Gabinete da Presidência, em 29/05/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2166780 Código CRC: AAAF36A2.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00021325/2025-64 2166780v3

P ro je to d e L e i n º 1 1 9 0 /2 0 2 4 (1 7 2 1 0 1 3 7 9 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 2 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 5

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 102/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de junho de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.743/2025, que Institui o Programa de Bolsa

Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade –

PROMED, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências,

o qual se converteu na Lei nº 7.712, de 17 de junho de 2025, que será publicada no Diário Oficial do

Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 173854805 código CRC= 48015080.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

M e n s a g e m 1 0 2 (1 7 3 8 5 4 8 0 5 ) S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 1

Sítio - www.df.gov.br

00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 173854805

M e n s a g e m 1 0 2 (1 7 3 8 5 4 8 0 5 ) S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.712, DE 17 DE JUNHO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Institui o Programa de Bolsa

Complementar de Estudo e Pesquisa para

Residentes de Medicina de Família e

Comunidade – PROMED, vinculado à

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito

Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, o Programa de Bolsa

Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade – PROMED,

vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

§ 1º A bolsa referida no caput tem natureza complementar à bolsa de residência médica concedida pelo

Governo Federal ou pela própria Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, sendo destinada a

médicos residentes em regime especial de treinamento em serviço, com carga horária de 60 horas

semanais.

§ 2º A concessão da bolsa complementar está condicionada à manutenção do custeio da bolsa de

residência médica, no âmbito federal ou da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para a

especialidade de Medicina de Família e Comunidade, considerada prioritária para o Sistema de Saúde

local.

Art. 2º A bolsa prevista nesta Lei tem o valor de R$ 7.536,00.

§ 1º A gestão financeira e a concessão da bolsa são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde

do Distrito Federal – SES – DF, instituição executora do Programa, mediante parceria com a Fundação de

Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS.

§ 2º O valor da bolsa deve ser pago mensalmente, com os descontos legais cabíveis, sendo vedada a

incorporação de quaisquer adicionais, gratificações ou proventos de outra natureza.

§ 3º O pagamento da bolsa deve ser efetuado conforme o calendário da folha de pagamento dos servidores

do Governo do Distrito Federal, condicionado à execução das atividades formativas pelo beneficiário.

§ 4º A concessão da bolsa produz efeitos a partir da data de aprovação da solicitação correspondente,

vedada a retroatividade.

§ 5º O médico-residente beneficiário da bolsa faz jus a 1 dia de folga semanal e a 30 dias de repouso por

cada ano de participação no programa.

§ 6º O valor fixado no caput pode ser revisto, conforme critérios estabelecidos pela SES – DF.

§ 7º A SES – DF deve definir anualmente o número de bolsas a serem concedidas, devendo essa

informação constar nos Editais Normativos dos Processos Seletivos de Residência Médica.

§ 8º É permitido o remanejamento de bolsas não preenchidas para programas de residência considerados

prioritários pelas SES – DF, incluindo as residências em áreas profissionais de saúde.

§ 9º As unidades de saúde que ofertarem programas de residência em Medicina de Família e Comunidade

devem ser reconhecidas como Unidades de Saúde Escola, nos termos de regulamentação específica.

L e i 1 7 3 7 7 0 5 9 7 S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 3

Art. 3º Faz jus à bolsa complementar de estudo e pesquisa prevista nesta Lei o residente do Programa de

Medicina de Família e Comunidade que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I – ter sido aprovado em Processo Seletivo de Residência Médica, observando-se o número de bolsas

complementares estabelecido na forma da Portaria mencionada no § 7º do art. 2º desta Lei;

II – estar regularmente cadastrado no Sistema Informatizado da Comissão Nacional de Residência Médica

– CNRM, do Ministério da Educação;

III – ter sido aprovado na avaliação anual realizada pela Comissão de Residência Médica – COREME;

IV – no caso específico do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade, constar

obrigatoriamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, com vínculo ao

Identificador Nacional de Equipes – INE da respectiva Equipe de Saúde da Família – eSF sob sua

responsabilidade;

V – nos demais programas previstos no § 8º do art. 2º desta Lei, estar obrigatoriamente inserido em

atividades voltadas à Atenção Primária à Saúde;

VI – atuar em regime especial de treinamento em serviço, com carga horária de 60 horas semanais, nos

termos da Lei federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981, art. 4º.

§ 1º A concessão da bolsa deve ser formalizada mediante a assinatura de Termo de Outorga de Bolsa

Complementar de Estudo e Pesquisa.

§ 2º A Escola de Saúde Pública do Distrito Federal – ESPDF pode instituir programas próprios de bolsas

de ensino, pesquisa, extensão, tecnologia e inovação, mediante recursos orçamentários da Fundação de

Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS ou da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito

Federal – SESDF.

Art. 4º Não faz jus à bolsa complementar de estudo e pesquisa prevista nesta Lei o residente que incorra

em qualquer das seguintes situações:

I – descumprimento do Regulamento Interno dos Programas de Residência Médica da Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal – SES – DF;

II – ausência injustificada às atividades do Programa de Residência Médica;

III – aplicação de sanções ou punições pela Comissão de Residência Médica – COREME;

IV – não realização das avaliações previstas no Regulamento Interno dos Programas de Residência da SES

– DF;

V – obtenção de conceito insatisfatório nas avaliações exigidas pelo referido regulamento;

VI – percepção de proventos na condição de servidor público;

VII – transferência para programa de residência médica fora do Distrito Federal;

VIII – trancamento de matrícula no Programa de Residência;

IX – realização de estágio opcional em local de prática diverso das Equipes de Estratégia de Saúde da

Família do Distrito Federal.

Art. 5º A concessão da bolsa prevista no art. 2º desta Lei é de responsabilidade da Secretaria de Estado de

Saúde do Distrito Federal – SES – DF, desde que o residente atenda integralmente aos requisitos

estabelecidos no art. 3º, desta Lei.

§ 1º A responsabilidade mencionada no caput perdura por todo o período regulamentar do Programa de

Residência Médica, conforme definido pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.

§ 2º O prazo previsto no § 1º, deste artigo, pode ser estendido por até 12 meses, caso o residente venha a

cursar ano adicional de residência em área de atuação vinculada à Medicina de Família e Comunidade.

§ 3º A duração da concessão pode, ainda, ser prorrogada nos casos legalmente previstos, nos termos da

legislação aplicável, desde que sob a responsabilidade da instituição executora do programa.

§ 4º O supervisor do Programa de Residência Médica é responsável por encaminhar à Fundação de Ensino

e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, as seguintes informações relativas a cada residente:

L e i 1 7 3 7 7 0 5 9 7 S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 4

I – antes do início das atividades de cada ano de residência, para fins de cadastramento inicial dos

beneficiários da bolsa prevista no art. 2º desta Lei;

II – mensalmente, informando eventuais condições impeditivas ao recebimento da bolsa, conforme o

disposto no art. 4º desta Lei.

Art. 6º Cada preceptor do Programa de Residência Médica pode ser responsável pela preceptoria de, no

máximo, 3 residentes.

§ 1º O médico de Família e Comunidade que assumir a função de preceptor deve dedicar integralmente

sua carga horária à supervisão contínua e presencial dos médicos residentes sob sua responsabilidade.

§ 2º Fica assegurado ao preceptor o retorno à Equipe de Estratégia de Saúde da Família de origem, caso

desista da função de preceptoria após a realização das avaliações dos residentes do 1º e 2º anos.

§ 3º São mantidas as gratificações vinculadas ao exercício do cargo de Médico de Família e Comunidade

atuante em Equipe de Saúde da Família, enquanto perdurarem as atividades de preceptoria.

§ 4º As funções de preceptoria, tutoria e supervisão permanecem regidas pela Lei nº 6.455, de 26 de

dezembro de 2019, enquanto durarem suas respectivas atividades.

§ 5º Na ausência de residentes no cenário de prática, o preceptor deve permanecer à disposição para o

desempenho de atividades assistenciais.

Art. 7º O pagamento das bolsas aos médicos residentes, conforme previsto no art. 1º desta Lei, possui

natureza de estímulo educacional, não gerando vínculo empregatício e não se caracterizando como salário

ou remuneração de qualquer espécie.

Art. 8º Compete à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS a elaboração e

publicação do termo de adesão das instituições de ensino superior e dos médicos residentes ao Programa.

Parágrafo único. As diretrizes pedagógicas de cada programa de residência médica são de

responsabilidade exclusiva das respectivas Comissões de Residência Médica – COREME.

Art. 9º Ficam ratificados e convalidados os pagamentos da bolsa complementar realizados em exercícios

anteriores, bem como garantida a continuidade ininterrupta dos pagamentos previstos nesta Lei.

Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do

Distrito Federal.

Parágrafo único. As despesas referentes à bolsa complementar são custeadas com recursos orçamentários

da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES – DF, devendo o número de vagas ofertadas

ser divulgado em edital específico dos Processos Seletivos.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 173770597 código CRC= E97726E7.

L e i 1 7 3 7 7 0 5 9 7 S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 5

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 173770597

L e i 1 7 3 7 7 0 5 9 7 S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 50/2025-GP

Brasília, 29 de maio de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.743, de 2025, de autoria

d o Poder Executivo, que ”institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e

Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade – PROMED, vinculado à

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências”, aprovado por

esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Chefe de Gabinete da Presidência, em 29/05/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2166703 Código CRC: 289B0ACA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00021314/2025-84 2166703v3

M e n s a g e m N º 5 0 /2 0 2 5 -G P (1 7 2 1 0 2 2 2 8 ) S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Institui o Programa de Bolsa

Complementar de Estudo e Pesquisa

para Residentes de Medicina de Família

e Comunidade – PROMED, vinculado à

Secretaria de Estado de Saúde do

Distrito Federal, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, o Programa de

Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade –

PROMED, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

§ 1º A bolsa referida no caput tem natureza complementar à bolsa de residência médica

concedida pelo Governo Federal ou pela própria Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

sendo destinada a médicos residentes em regime especial de treinamento em serviço, com carga

horária de 60 horas semanais.

§ 2º A concessão da bolsa complementar está condicionada à manutenção do custeio da

bolsa de residência médica, no âmbito federal ou da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito

Federal, para a especialidade de Medicina de Família e Comunidade, considerada prioritária para o

Sistema de Saúde local.

Art. 2º A bolsa prevista nesta Lei tem o valor de R$ 7.536,00.

§ 1º A gestão financeira e a concessão da bolsa são de responsabilidade da Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal – SES – DF, instituição executora do Programa, mediante

parceria com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS.

§ 2º O valor da bolsa deve ser pago mensalmente, com os descontos legais cabíveis, sendo

vedada a incorporação de quaisquer adicionais, gratificações ou proventos de outra natureza.

§ 3º O pagamento da bolsa deve ser efetuado conforme o calendário da folha de pagamento

dos servidores do Governo do Distrito Federal, condicionado à execução das atividades formativas

pelo beneficiário.

§ 4º A concessão da bolsa produz efeitos a partir da data de aprovação da solicitação

correspondente, vedada a retroatividade.

§ 5º O médico-residente beneficiário da bolsa faz jus a 1 dia de folga semanal e a 30 dias de

repouso por cada ano de participação no programa.

§ 6º O valor fixado no caput pode ser revisto, conforme critérios estabelecidos pela SES –

DF.

§ 7º A SES – DF deve definir anualmente o número de bolsas a serem concedidas, devendo

essa informação constar nos Editais Normativos dos Processos Seletivos de Residência Médica.

P ro je to d e L e i n º 1 7 4 3 /2 0 2 5 (1 7 2 1 0 2 3 5 1 ) S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 8

§ 8º É permtido o remanejamento de bolsas não preenchidas para programas de residência

considerados prioritários pelas SES – DF, incluindo as residências em áreas profissionais de saúde.

§ 9º As unidades de saúde que ofertarem programas de residência em Medicina de Família e

Comunidade devem ser reconhecidas como Unidades de Saúde Escola, nos termos de

regulamentação específica.

Art. 3º Faz jus à bolsa complementar de estudo e pesquisa prevista nesta Lei o residente do

Programa de Medicina de Família e Comunidade que atenda, cumulativamente, aos seguintes

requisitos:

I – ter sido aprovado em Processo Seletivo de Residência Médica, observando-se o número

de bolsas complementares estabelecido na forma da Portaria mencionada no § 7º do art. 2º desta

Lei;

II – estar regularmente cadastrado no Sistema Informatizado da Comissão Nacional de

Residência Médica – CNRM, do Ministério da Educação;

III – ter sido aprovado na avaliação anual realizada pela Comissão de Residência Médica –

COREME;

IV – no caso específico do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade,

constar obrigatoriamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, com vínculo

ao Identificador Nacional de Equipes – INE da respectiva Equipe de Saúde da Família – eSF sob sua

responsabilidade;

V – nos demais programas previstos no § 8º do art. 2º desta Lei, estar obrigatoriamente

inserido em atividades voltadas à Atenção Primária à Saúde;

VI – atuar em regime especial de treinamento em serviço, com carga horária de 60 horas

semanais, nos termos da Lei federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981, art. 4º.

§ 1º A concessão da bolsa deve ser formalizada mediante a assinatura de Termo de Outorga

de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa.

§ 2º A Escola de Saúde Pública do Distrito Federal – ESPDF pode instituir programas próprios

de bolsas de ensino, pesquisa, extensão, tecnologia e inovação, mediante recursos orçamentários da

Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS ou da Secretaria de Estado de

Saúde do Distrito Federal – SEEDF.

Art. 4º Não faz jus à bolsa complementar de estudo e pesquisa prevista nesta Lei o

residente que incorra em qualquer das seguintes situações:

I – descumprimento do Regulamento Interno dos Programas de Residência Médica da

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES – DF;

II – ausência injustificada às atividades do Programa de Residência Médica;

III – aplicação de sanções ou punições pela Comissão de Residência Médica – COREME;

IV – não realização das avaliações previstas no Regulamento Interno dos Programas de

Residência da SES – DF;

V – obtenção de conceito insatisfatório nas avaliações exigidas pelo referido regulamento;

VI – percepção de proventos na condição de servidor público;

VII – transferência para programa de residência médica fora do Distrito Federal;

VIII – trancamento de matrícula no Programa de Residência;

IX – realização de estágio opcional em local de prática diverso das Equipes de Estratégia de

Saúde da Família do Distrito Federal.

Art. 5º A concessão da bolsa prevista no art. 2º desta Lei é de responsabilidade da

P ro je to d e L e i n º 1 7 4 3 /2 0 2 5 (1 7 2 1 0 2 3 5 1 ) S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 9

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES – DF, desde que o residente atenda

integralmente aos requisitos estabelecidos no art. 3º, desta Lei.

§ 1º A responsabilidade mencionada no caput perdura por todo o período regulamentar do

Programa de Residência Médica, conforme definido pela Comissão Nacional de Residência Médica –

CNRM.

§ 2º O prazo previsto no § 1º, deste artigo, pode ser estendido por até 12 meses, caso o

residente venha a cursar ano adicional de residência em área de atuação vinculada à Medicina de

Família e Comunidade.

§ 3º A duração da concessão pode, ainda, ser prorrogada nos casos legalmente previstos,

nos termos da legislação aplicável, desde que sob a responsabilidade da instituição executora do

programa.

§ 4º O supervisor do Programa de Residência Médica é responsável por encaminhar à

Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, as seguintes informações relativas

a cada residente:

I – antes do início das atividades de cada ano de residência, para fins de cadastramento

inicial dos beneficiários da bolsa prevista no art. 2º desta Lei;

II – mensalmente, informando eventuais condições impeditivas ao recebimento da bolsa,

conforme o disposto no art. 4º desta Lei.

Art. 6º Cada preceptor do Programa de Residência Médica pode ser responsável pela

preceptoria de, no máximo, 3 residentes.

§ 1º O médico de Família e Comunidade que assumir a função de preceptor deve dedicar

integralmente sua carga horária à supervisão contínua e presencial dos médicos residentes sob sua

responsabilidade.

§ 2º Fica assegurado ao preceptor o retorno à Equipe de Estratégia de Saúde da Família de

origem, caso desista da função de preceptoria após a realização das avaliações dos residentes do 1º

e 2º anos.

§ 3º São mantidas as gratificações vinculadas ao exercício do cargo de Médico de Família e

Comunidade atuante em Equipe de Saúde da Família, enquanto perdurarem as atividades de

preceptoria.

§ 4º As funções de preceptoria, tutoria e supervisão permanecem regidas pela Lei nº 6.455,

de 26 de dezembro de 2019, enquanto durarem suas respectivas atividades.

§ 5º Na ausência de residentes no cenário de prática, o preceptor deve permanecer à

disposição para o desempenho de atividades assistenciais.

Art. 7º O pagamento das bolsas aos médicos residentes, conforme previsto no art. 1º desta

Lei, possui natureza de estímulo educacional, não gerando vínculo empregatício e não se

caracterizando como salário ou remuneração de qualquer espécie.

Art. 8º Compete à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS a

elaboração e publicação do termo de adesão das instituições de ensino superior e dos médicos

residentes ao Programa.

Parágrafo único. As diretrizes pedagógicas de cada programa de residência médica são de

responsabilidade exclusiva das respectivas Comissões de Residência Médica – COREME.

Art. 9º Ficam ratificados e convalidados os pagamentos da bolsa complementar realizados

em exercícios anteriores, bem como garantida a continuidade ininterrupta dos pagamentos previstos

nesta Lei.

Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações

orçamentárias do Distrito Federal.

P ro je to d e L e i n º 1 7 4 3 /2 0 2 5 (1 7 2 1 0 2 3 5 1 ) S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 1 0

Parágrafo único. As despesas referentes à bolsa complementar são custeadas com recursos

orçamentários da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES – DF, devendo o número

de vagas ofertadas ser divulgado em edital específico dos Processos Seletivos.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Chefe de Gabinete da Presidência, em 29/05/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2166726 Código CRC: E15B48E5.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00021314/2025-84 2166726v2

P ro je to d e L e i n º 1 7 4 3 /2 0 2 5 (1 7 2 1 0 2 3 5 1 ) S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 1 1

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 103/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de junho de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos

termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Lei nº

1.474/2024, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida contra

o Feminicídio e a Violência contra as Mulheres e dá outras providências, o qual se converteu na Lei

nº 7.713, de 17 de junho de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

MOTIVOS DE VETO

A despeito do louvável propósito do ilustre parlamentar autor da proposta, observa-se que a

mencionada proposição não poderá ser integralmente sancionada.

É oportuno destacar que, embora a proposição se apresente como importante política

pública, é fato incontroverso que toda iniciativa legislativa que acarrete aumento de despesas públicas

deve observar rigorosamente o princípio do equilíbrio orçamentário, o qual impõe a necessidade de

previsão expressa da fonte de custeio correspondente a cada novo encargo financeiro.

No presente caso, o Projeto de Lei estipula, no artigo 5º, que as despesas decorrentes da

sua implementação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de

suplementação, sem, contudo, apresentar estimativa do impacto orçamentário-financeiro, nem indicar a

origem dos recursos para a cobertura das referidas despesas. Tal ausência configura afronta ao disposto no

artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, que estabelece:

“Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou

renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto

orçamentário e financeiro.”

Diante desse contexto, conclui-se, portanto, que a previsão constante do artigo 5º não

encontra compatibilidade com as diretrizes orçamentárias do Governo do Distrito Federal, motivo pelo

qual tal dispositivo não pode ser sancionado.

Pela razão exposta, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.474/2024,

especificamente quanto ao artigo 5º, e solicito aos Membros desta Casa Legislativa a sua manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

M e n s a g e m 1 0 3 (1 7 3 8 5 7 5 6 4 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 0 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 1

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 173857564 código CRC= CEC444BC.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00002-00003500/2025-11 Doc. SEI/GDF 173857564

M e n s a g e m 1 0 3 (1 7 3 8 5 7 5 6 4 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 0 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.713, DE 17 DE JUNHO DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal a Corrida

contra o Feminicídio e a Violência contra

as Mulheres e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Corrida contra o Feminicídio e a Violência contra as Mulheres, a ser realizada

anualmente no mês de novembro, e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2º A Corrida contra o Feminicídio e a Violência contra as Mulheres tem como objetivo:

I – conscientizar a população sobre a gravidade do feminicídio e de outras formas de violência contra as

mulheres;

II – fomentar a discussão e a disseminação de informações sobre mecanismos de combate e prevenção a

tais práticas;

III – promover a mobilização social para a construção de uma cultura de respeito e igualdade de gênero.

Art. 3º O evento pode ser realizado em parceria com organizações da sociedade civil, órgãos públicos,

instituições privadas e demais interessados, que podem contribuir com apoio financeiro, logístico e

operacional.

Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes:

I – organizar e divulgar o evento;

II – fomentar a participação de mulheres e homens de todas as idades, promovendo a inclusão e o alcance

da mensagem contra a violência;

III – assegurar a realização de atividades educativas relacionadas ao tema durante o evento.

Art. 5º (VETADO)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

L e i 1 7 3 7 6 9 4 9 1 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 0 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 3

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 173769491 código CRC= 64D966BD.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00003500/2025-11 Doc. SEI/GDF 173769491

L e i 1 7 3 7 6 9 4 9 1 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 0 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 53/2025-GP

Brasília, 29 de maio de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.474, de 2024, de autoria

d o Deputado Pastor Daniel de Castro, que ”institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal a Corrida contra o Feminicídio e a Violência contra as

Mulheres e dá outras providências”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Chefe de Gabinete da Presidência, em 29/05/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2166750 Código CRC: B2030EA8.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00021322/2025-21 2166750v2

M e n s a g e m N º 5 3 /2 0 2 5 -G P (1 7 2 1 0 0 3 5 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 0 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal a Corrida

contra o Feminicídio e a Violência contra

as Mulheres e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Corrida contra o Feminicídio e a Violência contra as Mulheres, a ser

realizada anualmente no mês de novembro, e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito

Federal.

Art. 2º A Corrida contra o Feminicídio e a Violência contra as Mulheres tem como objetivo:

I – conscientizar a população sobre a gravidade do feminicídio e de outras formas de

violência contra as mulheres;

II – fomentar a discussão e a disseminação de informações sobre mecanismos de combate e

prevenção a tais práticas;

III – promover a mobilização social para a construção de uma cultura de respeito e igualdade

de gênero.

Art. 3º O evento pode ser realizado em parceria com organizações da sociedade civil, órgãos

públicos, instituições privadas e demais interessados, que podem contribuir com apoio financeiro,

logístico e operacional.

Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes:

I – organizar e divulgar o evento;

II – fomentar a participação de mulheres e homens de todas as idades, promovendo a

inclusão e o alcance da mensagem contra a violência;

III – assegurar a realização de atividades educativas relacionadas ao tema durante o evento.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Chefe de Gabinete da Presidência, em 29/05/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

P ro je to d e L e i N º 1 4 7 4 /2 0 2 4 (1 7 2 1 0 0 4 7 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 0 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 6

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2166754 Código CRC: D787C1AA.

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00001-00021322/2025-21 2166754v3

P ro je to d e L e i N º 1 4 7 4 /2 0 2 4 (1 7 2 1 0 0 4 7 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 0 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 7

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 104/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de junho de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos

termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Lei nº

1.125/2024, que Institui a Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência

Harmônicas entre Veículos Automotores e Ferrovias no Distrito Federal e dá outras providências, o

qual se converteu na Lei nº 7.714, de 17 de junho de 2025, que será publicada no Diário Oficial do

Distrito Federal.

MOTIVOS DE VETO

A despeito do louvável propósito parlamentar, observa-se que a mencionada proposição

não poderá ser integralmente sancionada.

Isso porque o artigo 6º esbarra no art. 71, §1º, IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pois

trata de atribuições de Secretaria de Estado do Distrito Federal, Órgãos e Entidades da administração

pública:

“Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

(...)

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das

leis que disponham sobre:

(...)

IV - criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção,

incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado do Distrito Federal,

Órgãos e entidades da administração pública;”

Em relação ao artigo 7º, é oportuno destacar que, embora a proposição se apresente como

importante política pública, é fato incontroverso que toda iniciativa legislativa que acarrete aumento de

despesas públicas deve observar rigorosamente o princípio do equilíbrio orçamentário, o qual impõe a

necessidade de previsão expressa da fonte de custeio correspondente a cada novo encargo financeiro.

No presente caso, o Projeto de Lei estipula, no art. 7º, que as despesas decorrentes da sua

implementação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias sem, contudo, apresentar estimativa

do impacto orçamentário-financeiro, nem indicar a origem dos recursos para a cobertura das referidas

M e n s a g e m 1 0 4 (1 7 3 8 6 1 6 2 4 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 1

despesas. Tal ausência configura afronta ao disposto no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias – ADCT, que estabelece:

“Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou

renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto

orçamentário e financeiro.”

Diante desse contexto, conclui-se, portanto, que a previsão constante do art. 7º não encontra

compatibilidade com as diretrizes orçamentárias do Governo do Distrito Federal, motivo pelo qual não

pode ser sancionado.

Pelas razões expostas, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.125/2024,

especificamente quanto aos arts. 6º e 7º, e solicito aos Membros desta Casa Legislativa a sua

manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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00002-00003503/2025-47 Doc. SEI/GDF 173861624

M e n s a g e m 1 0 4 (1 7 3 8 6 1 6 2 4 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.714, DE 17 DE JUNHO DE 2025

(Autoria: Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana)

Institui a Política de Conscientização para

o Trânsito, Coexistência e Convivência

Harmônicas entre Veículos Automotores e

Ferrovias no Distrito Federal e dá outras

providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência

Harmônicas entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias no Distrito Federal, visando à garantia da

segurança viária, à redução de acidentes e ao respeito mútuo entre os diferentes modais de transporte.

Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por:

I – atores do trânsito: todos os que, de alguma forma, atuam no fluxo do tráfego das vias diária ou

esporadicamente, como passageiros, motoristas, pedestres ou ciclistas;

II – convivência harmônica: a manutenção de relações pacíficas e seguras entre veículos automotores e

ferrovias, em suas zonas de intersecção e interação, com o fito de reduzir e evitar ao máximo conflitos e

acidentes;

III – atuação consciente: a conduta caracterizada por medidas preventivas de trânsito, que todos os atores

do trânsito devem adotar para concretizar a convivência harmônica;

IV – coexistência harmônica: a presença simultânea dos diversos meios de locomoção, em paralelo, sem

haver interferências recíprocas, destacando a complementaridade entre os modais;

V – zonas de conflito: áreas onde há cruzamento ou aproximação entre vias férreas, rodovias, ciclovias ou

quaisquer outras vias urbanas;

VI – sinalização de segurança: conjunto de sinais, marcas e dispositivos instalados nas zonas de conflito

para garantir a segurança dos usuários;

Art. 3º A Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas entre

Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias tem como principais objetivos:

I – garantir a priorização dos meios de transporte público coletivo na estrutura viária do Distrito Federal;

II – garantir a segurança e a incolumidade física de todos os atores do trânsito;

III – fomentar a importância do uso da malha ferroviária na economia nacional e distrital;

IV – promover uma estrutura de maior segurança e confiabilidade, ao estimular sua utilização na

modalidade de transporte de passageiros, e não apenas de carga;

V – impulsionar o desenvolvimento da região do entorno do Distrito Federal, ao valorizar a coexistência

harmônica entre os modais;

VI – promover um ambiente pacífico e confiável para a convivência entre os automóveis de uso individual

e todos os meios de locomoção coletivos, incluindo o ferroviário;

VII – estabelecer, entre médio e longo prazo, um quadro de consciência coletiva das cidadãs e dos

cidadãos no sentido de que os diferentes meios de transporte utilizados no Distrito Federal são

L e i 1 7 3 7 7 1 6 4 2 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 3

caracterizados por singularidades e características específicas de segurança que exigem, portanto, medidas

de cautela próprias.

Art. 4º A Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas entre

Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias compreende as seguintes diretrizes:

I – campanhas educativas em parceria com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal –

DETRAN/DF, o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, entidades

educacionais e sociedade civil, voltadas para a conscientização dos motoristas, ciclistas e pedestres sobre

os riscos associados à circulação próximo de ferrovias, medidas preventivas de trânsito e as boas práticas

para evitar acidentes;

II – incentivo à introdução, em centros de formação de condutores, de tópicos referentes às medidas de

segurança obrigatórias ao transitarem em zonas de conflito ou próximos às malhas ferroviárias, com foco

em protocolos de defesa e cautela;

III – a conscientização também deve ser considerada no treinamento de motoristas de ônibus do transporte

público coletivo, por parte das concessionárias integrantes do Sistema de Transporte Público Coletivo do

Distrito Federal – STPC/DF, inserindo em sua formação tópicos referentes às medidas de segurança

obrigatórias ao transitarem em zonas de conflito ou próximos às malhas ferroviárias, com foco em

protocolos de defesa e cautela;

IV – os operadores ferroviários também devem ser orientados para as situações adversas que envolvam as

zonas de conflito, em especial nas intersecções onde trafegam ônibus de transporte público coletivo e

automóveis particulares de uso individual ou coletivo;

V – promoção de programas de capacitação para motoristas de transporte de cargas, passageiros e veículos

de emergência, com o fito de fornecer o suporte necessário, com conhecimentos específicos sobre a

convivência segura com as ferrovias e as medidas preventivas e emergenciais a serem adotadas;

VI – garantia da manutenção constante da infraestrutura urbana e rodoviária nos pontos de cruzamento

com ferrovias, bem como a sinalização adequada, para alertar os usuários sobre a presença da via férrea e

a necessidade de reduzir a velocidade e observar os sinais de trânsito;

VII – realização de todas as eventuais mudanças estruturais necessárias para garantir a acessibilidade e

segurança de pedestres e ciclistas;

VIII – realização de ações de fiscalização constantes e periódicas nos pontos críticos de cruzamento entre

vias e ferrovias, com a consequente aplicação de multas aos condutores que desrespeitarem as regras de

segurança estabelecidas para a circulação próxima a linhas férreas;

Art. 5º A presente política deve ser concretizada pelo trabalho conjunto entre o DETRAN/DF, o DER/DF

e a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, considerando suas

respectivas competências legais.

Parágrafo único. Os órgãos do Poder Executivo mencionados utilizarão os instrumentos para a educação

no trânsito já existentes ou criarão novos, a seu critério.

Art. 6º (VETADO)

Art. 7º (VETADO)

Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 90 dias.

Brasília, 17 de junho de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

L e i 1 7 3 7 7 1 6 4 2 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 4

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 173771642 código CRC= DB19A16C.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

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00002-00003503/2025-47 Doc. SEI/GDF 173771642

L e i 1 7 3 7 7 1 6 4 2 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 51/2025-GP

Brasília, 29 de maio de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.125, de 2024, de autoria da

Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, que ”institui a Política de Conscientização

para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas entre Veículos Automotores e

Ferrovias no Distrito Federal e dá outras providências", aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Chefe de Gabinete da Presidência, em 29/05/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2166708 Código CRC: A958686C.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00021311/2025-41 2166708v3

M e n s a g e m N º 5 1 /2 0 2 5 -G P (1 7 2 1 0 3 3 8 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana)

Institui a Política de Conscientização

para o Trânsito, Coexistência e

Convivência Harmônicas entre Veículos

Automotores e Ferrovias no Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e

Convivência Harmônicas entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias no Distrito Federal, visando

à garantia da segurança viária, à redução de acidentes e ao respeito mútuo entre os diferentes

modais de transporte.

Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por:

I – atores do trânsito: todos os que, de alguma forma, atuam no fluxo do tráfego das vias

diária ou esporadicamente, como passageiros, motoristas, pedestres ou ciclistas;

II – convivência harmônica: a manutenção de relações pacíficas e seguras entre veículos

automotores e ferrovias, em suas zonas de intersecção e interação, com o fito de reduzir e evitar ao

máximo conflitos e acidentes;

III – atuação consciente: a conduta caracterizada por medidas preventivas de trânsito, que

todos os atores do trânsito devem adotar para concretizar a convivência harmônica;

IV – coexistência harmônica: a presença simultânea dos diversos meios de locomoção, em

paralelo, sem haver interferências recíprocas, destacando a complementaridade entre os modais;

V – zonas de conflito: áreas onde há cruzamento ou aproximação entre vias férreas,

rodovias, ciclovias ou quaisquer outras vias urbanas;

VI – sinalização de segurança: conjunto de sinais, marcas e dispositivos instalados nas zonas

de conflito para garantir a segurança dos usuários;

Art. 3º A Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas

entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias tem como principais objetivos:

I – garantir a priorização dos meios de transporte público coletivo na estrutura viária do

Distrito Federal;

II – garantir a segurança e a incolumidade física de todos os atores do trânsito;

III – fomentar a importância do uso da malha ferroviária na economia nacional e distrital;

IV – promover uma estrutura de maior segurança e confiabilidade, ao estimular sua

utilização na modalidade de transporte de passageiros, e não apenas de carga;

V – impulsionar o desenvolvimento da região do entorno do Distrito Federal, ao valorizar a

coexistência harmônica entre os modais;

VI – promover um ambiente pacífico e confiável para a convivência entre os automóveis de

uso individual e todos os meios de locomoção coletivos, incluindo o ferroviário;

P ro je to d e L e i n º 1 1 2 5 /2 0 2 4 (1 7 2 1 0 3 4 3 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 7

VII – estabelecer, entre médio e longo prazo, um quadro de consciência coletiva das cidadãs

e dos cidadãos no sentido de que os diferentes meios de transporte utilizados no Distrito Federal são

caracterizados por singularidades e características específicas de segurança que exigem, portanto,

medidas de cautela próprias.

Art. 4º A Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas

entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias compreende as seguintes diretrizes:

I – campanhas educativas em parceria com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal –

DETRAN/DF, o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, entidades

educacionais e sociedade civil, voltadas para a conscientização dos motoristas, ciclistas e pedestres

sobre os riscos associados à circulação próximo de ferrovias, medidas preventivas de trânsito e as

boas práticas para evitar acidentes;

II – incentivo à introdução, em centros de formação de condutores, de tópicos referentes às

medidas de segurança obrigatórias ao transitarem em zonas de conflito ou próximos às malhas

ferroviárias, com foco em protocolos de defesa e cautela;

III – a conscientização também deve ser considerada no treinamento de motoristas de

ônibus do transporte público coletivo, por parte das concessionárias integrantes do Sistema de

Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, inserindo em sua formação tópicos

referentes às medidas de segurança obrigatórias ao transitarem em zonas de conflito ou próximos às

malhas ferroviárias, com foco em protocolos de defesa e cautela;

IV – os operadores ferroviários também devem ser orientados para as situações adversas

que envolvam as zonas de conflito, em especial nas intersecções onde trafegam ônibus de

transporte público coletivo e automóveis particulares de uso individual ou coletivo;

V – promoção de programas de capacitação para motoristas de transporte de cargas,

passageiros e veículos de emergência, com o fito de fornecer o suporte necessário, com

conhecimentos específicos sobre a convivência segura com as ferrovias e as medidas preventivas e

emergenciais a serem adotadas;

VI – garantia da manutenção constante da infraestrutura urbana e rodoviária nos pontos de

cruzamento com ferrovias, bem como a sinalização adequada, para alertar os usuários sobre a

presença da via férrea e a necessidade de reduzir a velocidade e observar os sinais de trânsito;

VII – realização de todas as eventuais mudanças estruturais necessárias para garantir a

acessibilidade e segurança de pedestres e ciclistas;

VIII – realização de ações de fiscalização constantes e periódicas nos pontos críticos de

cruzamento entre vias e ferrovias, com a consequente aplicação de multas aos condutores que

desrespeitarem as regras de segurança estabelecidas para a circulação próxima a linhas férreas;

Art. 5º A presente política deve ser concretizada pelo trabalho conjunto entre o DETRAN/DF,

o DER/DF e a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, considerando

suas respectivas competências legais.

Parágrafo único. Os órgãos do Poder Executivo mencionados utilizarão os instrumentos para

a educação no trânsito já existentes ou criarão novos, a seu critério.

Art. 6º Os órgãos mencionados no art. 5º devem apresentar, anualmente, um relatório

detalhado acerca das ações realizadas e dos impactos observados. O relatório deve conter, ainda,

índices comparativos, a cada ano, de incidentes, fatais e não fatais, ocorridos em linhas férreas do

Distrito Federal, bem como a quantidade de vítimas, tipos e gravidade das lesões.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações

orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 90 dias.

P ro je to d e L e i n º 1 1 2 5 /2 0 2 4 (1 7 2 1 0 3 4 3 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 8

Brasília, 29 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Chefe de Gabinete da Presidência, em 29/05/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2166756 Código CRC: A751967A.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00021311/2025-41 2166756v2

P ro je to d e L e i n º 1 1 2 5 /2 0 2 4 (1 7 2 1 0 3 4 3 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 9

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 105/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de junho de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, que Altera a Lei Complementar

nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal –

LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências, e

dá outras providências, o qual se converteu na Lei Complementar nº 1.047, de 17 de junho de 2025,

que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 173868949 código CRC= 155F0789.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

M e n s a g e m 1 0 5 (1 7 3 8 6 8 9 4 9 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 1

Sítio - www.df.gov.br

00390-00005725/2024-13 Doc. SEI/GDF 173868949

M e n s a g e m 1 0 5 (1 7 3 8 6 8 9 4 9 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.047, DE 17 DE JUNHO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 948, de 16

de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso

e Ocupação do Solo do Distrito Federal –

LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei

Orgânica do Distrito Federal, e dá outras

providências, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ...

...

§ 4º ...

...

VIII – Região Administrativa de Santa Maria: AC 300, QR 301, CL 301, AC 401, QR 402, CL

303, CL 304, QR 303, AC 407, CL 308, CL 408, QR 310, CL 310, CL 410, QR 302, QR 304,

EQ 304/307, CL 307, CL 407, QR 309, CL 309, CL 409 e parte da AC 200, QR 201, QR 202,

QR 203, QR 307, QR 308, QR 120, QR 121 e QR 122.” (NR)

“Art. 5º ...

§ 1º ...

...

XII – UOS COL – Condomínio de lotes, onde são permitidos os condomínios de lotes

conforme legislação específica do parcelamento do solo.

...

§ 4º A UOS COL será regulamentada em norma específica.” (NR)

“Art. 6º ...

...

§ 6º Após o licenciamento da obra para uso residencial unifamiliar, nos termos do Código de

Obras e Edificações, é admitido o licenciamento e exercício da atividade de consulado e

embaixadas, bem como da atividade de escritório de advocacia e de representação de Estados,

do Distrito Federal e dos municípios nas UOS RE 1, sendo também admitidas nas UOS RE 2,

desde que previamente autorizado pelo respectivo condomínio, quando houver.” (NR)

“Art. 11. ...

...

IV – taxa de permeabilidade mínima de 20%.” (NR)

“Art. 17. A taxa de permeabilidade mínima é o percentual da área do lote que deve ser mantido

obrigatoriamente permeável à água e, preferencialmente, com cobertura vegetal de estratos

L e i C o m p le m e n ta r 1 7 3 7 7 2 4 0 8 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 3

arbóreo, arbustivo e forração.” (NR)

“Art. 19. ...

§ 1º No caso de abertura de vãos de iluminação e aeração ou só de aeração nas edificações

voltadas para as divisas de lotes vizinhos, os afastamentos mínimos são estabelecidos nos

Anexos III e IV, devendo ser aplicado o de maior valor, sendo definidos para edificações com:

...

§ 3º O Anexo IV não se aplica aos lotes das UOS RE 1, RE 2, RO 1, RO 2 e RO 3, onde se

deve garantir o afastamento mínimo de 1,50 metro em relação às divisas com lotes vizinhos,

quando há qualquer abertura.

...

§ 7º O diâmetro de que trata o § 2º é considerado, em planta baixa, a partir do ponto médio da

abertura do vão de iluminação e ventilação até o limite do lote.

§ 8º Se o lote possuir testada menor ou igual a 20 metros e área maior que 600 metros

quadrados, aplica-se a tabela para lotes com área maior que 600 metros quadrados, constante

no Anexo IV."

“Art. 30 ...

...

II – únicos ou remembrados, em que nenhuma divisa voltada para logradouro público possua

testada superior a 16 metros;

III – únicos ou remembrados, que possuam área menor ou igual a 400 metros quadrados;

IV – com edificações tombadas quando comprovada a impossibilidade de criação de vagas sem

descaracterizar a edificação ou o seu entorno;

V – destinadas às unidades habitacionais de interesse social no âmbito da política habitacional

do Distrito Federal;

VI – quando todas as divisas possuem galeria obrigatória, excetuando-se os casos de subsolo

aflorado.” (NR)

“Art. 32 ...

...

§ 3º É permitido o parcelamento do valor da contrapartida de vagas, nos termos da

regulamentação desta Lei Complementar, mediante requerimento do interessado.

§ 4º A cobrança e o pagamento de que trata o § 3º se dará em momento anterior à emissão do

alvará de construção.” (NR)

"Seção X

Do Tratamento das Divisas do Lote e da Fachada Ativa" (NR)

“Art. 34. A fachada da edificação na divisa com logradouro público no pavimento localizado

no nível da circulação de pedestres deve ter percentual de permeabilidade física ou visual de no

mínimo 50%, da sua área em elevação, nas UOS:

I – CSIIR 2 NO e CSII 2;

II – CSIIR 2, quando ocorra uso não residencial;

III – RE 3, CSIIR 1, CSIIR 1 NO, CSII 1 e CSIIR 3, quando há oferta de vaga de veículos no

interior do lote.” (NR)

“Art. 34-A. A fachada ativa da edificação é aquela localizada no pavimento do nível da

circulação de pedestres, voltada para o logradouro público e com permeabilidade física e

visual, atendidos os seguintes requisitos básicos:

I – fachada da edificação localizada obrigatoriamente no(s) limite(s) da(s) divisa(s) do lote;

L e i C o m p le m e n ta r 1 7 3 7 7 2 4 0 8 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 4

II – permeabilidade visual de no mínimo 50%;

III – ocupação mínima de 40% da dimensão linear do somatório de todas as divisas voltadas

para o logradouro público, garantido o acesso direto de pedestres;

IV – a ocupação de 40% referida no inciso III deve ser de uso não residencial.

§ 1º É obrigatória a fachada ativa nas UOS CSIIR 2 e CSIIR 2 NO quando ocorre uso

residencial.

§ 2º Caso o lote em que a fachada ativa é obrigatória possua mais de uma divisa voltada para o

logradouro público:

I – a maior extensão de fachada ativa prioritariamente será aquela voltada para a via de

atividades definida expressamente em Memorial Descritivo – MDE do projeto urbanístico;

II – caso não haja a via de atividades de que trata o inciso I, a maior extensão de fachada ativa

será definida pelo interessado quando da habilitação do projeto de arquitetura, respeitado o

conceito definido no caput deste artigo e os seus requisitos básicos.

§ 3º É permitido o recuo entre a fachada ativa e o logradouro público, condicionado a:

I – integração física da fachada com o passeio público;

II – acessibilidade irrestrita de pedestres;

III – manutenção de toda a sua extensão livre de cercas, muros ou grades;

IV – não implantação de vagas para veículos motorizados ao longo de toda a sua extensão.

§ 4º É permitida a utilização do recuo de que trata o § 3º para manobra e acesso de veículos,

carga e descarga, embarque e desembarque de passageiros.” (NR)

“Art. 34-B. Para fins de aplicação do disposto nos arts. 34 e 34-A, considera-se que a porção da

fachada ocupada por saída de emergência, acessos a depósitos e guarda e permanência de

veículos motorizados não é considerada para fins de cálculo da permeabilidade física e visual.”

(NR)

“Art. 35. ...

...

§ 2º Os lotes de UOS RE 1, RE 2, RO 1 e RO 2 estão dispensados do atendimento da

condicionante prevista no inciso II nas divisas de fundo e laterais voltadas para logradouros

públicos, desde que o cercamento seja de elemento vegetal.” (NR)

“Art. 38. ...

...

XVI – UE 16 – Equipamento Cultural QL 9 Lote B da Região Administrativa do Lago Sul.”

(NR)

“Art. 39. As UE do art. 38, III, IV, VI, VII, IX, XI, XII, XIII, XIV e XVI, denominadas área de

gestão específica, têm sua forma de ocupação e distribuição de atividades definidas em plano

de ocupação.” (NR)

“Art. 79. Fica criada, no âmbito do Conplan, a Câmara Temática de Uso e Ocupação do Solo,

de caráter permanente, para acompanhamento da avaliação, revisão e aplicação desta Lei

Complementar.” (NR)

"Art. 94. ...

§ 1º A habitação destinada à política pública de assistência social é considerada uso residencial,

desde que não descaracterize a tipologia da unidade residencial.

§ 2º A aplicação do caput está condicionada aos requisitos, aos critérios e à comprovação de

viabilidade urbanística estabelecidos na Lei Complementar nº 806, de 2009." (NR)

Art. 2º Ficam substituídos no Anexo II da Lei Complementar nº 948, de 2019, os mapas de uso do solo

11A – Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII e 14A – Região Administrativa do Lago Sul – RA

L e i C o m p le m e n ta r 1 7 3 7 7 2 4 0 8 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 5

XVI, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 3º Ficam substituídos no Anexo III da Lei Complementar nº 948, de 2019, os quadros de parâmetros

de ocupação do solo 11A – Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII e 14A – Região

Administrativa do Lago Sul – RA XVI, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 4º Ficam substituídos o Anexo XI da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, pelo

glossário constante do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 1 ano, a partir da publicação desta Lei Complementar, para a opção

pelos usos e parâmetros vigentes até a sua publicação.

§ 1º A opção de que trata o caput pode ser realizada pelos proprietários ou titulares do direito de construir

de imóveis que tiverem seus usos ou parâmetros alterados por esta Lei Complementar ou de projetos

urbanísticos cujos parâmetros e uso e ocupação do solo foram incorporados à LUOS.

§ 2º Nos casos em que houver alteração no coeficiente de aproveitamento básico da unidade imobiliária,

fica resguardada ao proprietário ou titular do direito de construir, no prazo estabelecido no caput, a

utilização do coeficiente vigente na data anterior à publicação desta Lei Complementar.

§ 3º Quando da alteração de que trata o § 2º decorrer acréscimo e utilização do coeficiente de

aproveitamento básico da unidade imobiliária, haverá incidência de cobrança do preço público

correspondente à outorga onerosa do direito de construir – Odir, considerando o coeficiente básico vigente

na data anterior à publicação desta Lei Complementar.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogados da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, os seguintes dispositivos:

I – inciso V do art. 11;

II – §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 34.

Brasília, 17 de junho de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

Mapa 11A - Uso do Solo - Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII

Substitui o mapa de uso do solo 11A no Anexo II da Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e

o mapa de uso do solo da respectiva Região Administrativa no Anexo II da Lei Complementar nº 948, de

16 de janeiro de 2019.

(doc. SEI nº 172258652)

Mapa 14A - Uso do Solo - Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI

Substitui o mapa de uso do solo 14A no Anexo II da Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e

o mapa de uso do solo da respectiva Região Administrativa, no Anexo II da Lei Complementar nº 948, de

16 de janeiro de 2019.

(doc. SEI nº 172258839)

Quadro 11A - Parâmetros de Ocupação do Solo / Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII

Substitui o quadro de parâmetros de ocupação do solo 11A no Anexo III da Lei Complementar nº 1.007,

L e i C o m p le m e n ta r 1 7 3 7 7 2 4 0 8 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 6

de 28 de abril de 2022, e o quadro de parâmetros de ocupação do solo da respectiva Região

Administrativa, no Anexo III da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.

(doc. SEI nº 172259022)

Quadro 14A - Parâmetros de Ocupação do Solo / Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI

Substitui o quadro de parâmetros de ocupação do solo 14A no Anexo III da Lei Complementar nº 1.007,

de 28 de abril de 2022, e o quadro de parâmetros de ocupação do solo da respectiva Região

Administrativa, no Anexo III da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.

(doc. SEI nº 172259184)

Glossário

Substitui o Glossário constante do Anexo XI da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 e no

Anexo XI da Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022.

(doc. SEI nº 172259363)

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 173772408 código CRC= 7EF1368E.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00390-00005725/2024-13 Doc. SEI/GDF 173772408

L e i C o m p le m e n ta r 1 7 3 7 7 2 4 0 8 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 7

Projeto de Lei Complementar - Anexo - Mapa 11A (172258652) SEI 00390-00005725/2024-13 / pg. 8

Lago Sul

UE 1

RE 1 UE 3

RE 2 UE 4

CSII 1 UE 12

CSII 2 UE 16

CSII 3

Inst EP

Inst

PAC 1

PAC 2

LL UU OO SS

Região Administrativa do Lago Sul

RA XVI

DATA

Projeção Universal Transversa De Mercator - UTM

Datum Horizontal: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45°

Fuso: 23 Sul

FONTE: SITURB ¯

ELABORAÇÃO: SUDEC/SEDUH

DATA: Setembro de 2024

ESCALA GRÁFICA:

km

0 0,5 1 2

Projeto de Lei Complementar - Anexo - Mapa 14A (172258839) SEI 00390-00005725/2024-13 / pg. 9

Projeto de Lei Complementar - Anexo - Quadro 11A (172259022) SEI 00390-00005725/2024-13 / pg. 10

Projeto

de

Lei

Complementar

-

Anexo

-

Quadro

14A

(172259184)

SEI

00390-00005725/2024-13

/

pg.

11

Projeto

de

Lei

Complementar

-

Anexo

-

Quadro

14A

(172259184)

SEI

00390-00005725/2024-13

/

pg.

12

Projeto de Lei Complementar - Anexo - Glossário - CCJ (172259363) SEI 00390-00005725/2024-13 / pg. 13

Projeto de Lei Complementar - Anexo - Glossário - CCJ (172259363) SEI 00390-00005725/2024-13 / pg. 14

Projeto de Lei Complementar - Anexo - Glossário - CCJ (172259363) SEI 00390-00005725/2024-13 / pg. 15

Projeto de Lei Complementar - Anexo - Glossário - CCJ (172259363) SEI 00390-00005725/2024-13 / pg. 16

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 56/2025-GP

Brasília, 30 de maio de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei Complementar nº 67, de 2025, de

autoria do Poder Executivo, que ”altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de

2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS, nos termos

dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências, e dá

outras providências ”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Chefe de Gabinete da Presidência, em 30/05/2025, às 12:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2168989 Código CRC: 279D9E1C.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00021566/2025-11 2168989v2

M e n s a g e m N º 5 6 /2 0 2 5 -G P (1 7 2 2 5 8 2 1 4 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 1 7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 948, de 16

de janeiro de 2019, que aprova a Lei de

Uso e Ocupação do Solo do Distrito

Federal – LUOS, nos termos dos arts.

316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito

Federal, e dá outras providências, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

“Art. 1º ...

...

§ 4º ...

...

VIII – Região Administrativa de Santa Maria: AC 300, QR 301, CL 301, AC

401, QR 402, CL 303, CL 304, QR 303, AC 407, CL 308, CL 408, QR 310, CL 310, CL

410, QR 302, QR 304, EQ 304/307, CL 307, CL 407, QR 309, CL 309, CL 409 e parte

da AC 200, QR 201, QR 202, QR 203, QR 307, QR 308, QR 120, QR 121 e QR 122.”

(NR)

“Art. 5º ...

§ 1º ...

...

XII – UOS COL – Condomínio de lotes, onde são permitidos os condomínios

de lotes conforme legislação específica do parcelamento do solo.

...

§ 4º A UOS COL será regulamentada em norma específica.” (NR)

“Art. 6º ...

...

§ 6º Após o licenciamento da obra para uso residencial unifamiliar, nos

termos do Código de Obras e Edificações, é admitido o licenciamento e exercício da

atividade de consulado e embaixadas, bem como da atividade de escritório de

advocacia e de representação de Estados, do Distrito Federal e dos municípios nas

UOS RE 1, sendo também admitidas nas UOS RE 2, desde que previamente

autorizado pelo respectivo condomínio, quando houver.” (NR)

“Art. 11. ...

...

P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 6 7 /2 0 2 5 (1 7 2 2 5 8 3 8 1 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 1 8

IV – taxa de permeabilidade mínima de 20%.” (NR)

“Art. 17. A taxa de permeabilidade mínima é o percentual da área do lote

que deve ser mantido obrigatoriamente permeável à água e, preferencialmente, com

cobertura vegetal de estratos arbóreo, arbustivo e forração.” (NR)

“Art. 19. ...

§ 1º No caso de abertura de vãos de iluminação e aeração ou só de aeração

nas edificações voltadas para as divisas de lotes vizinhos, os afastamentos mínimos

são estabelecidos nos Anexos III e IV, devendo ser aplicado o de maior valor, sendo

definidos para edificações com:

...

§ 3º O Anexo IV não se aplica aos lotes das UOS RE 1, RE 2, RO 1, RO 2 e

RO 3, onde se deve garantir o afastamento mínimo de 1,50 metro em relação às

divisas com lotes vizinhos, quando há qualquer abertura.

...

§ 7º O diâmetro de que trata o § 2º é considerado, em planta baixa, a partir

do ponto médio da abertura do vão de iluminação e ventilação até o limite do lote.

§ 8º Se o lote possuir testada menor ou igual a 20 metros e área maior que

600 metros quadrados, aplica-se a tabela para lotes com área maior que 600 metros

quadrados, constante no Anexo IV."

“Art. 30 ...

...

II – únicos ou remembrados, em que nenhuma divisa voltada para

logradouro público possua testada superior a 16 metros;

III – únicos ou remembrados, que possuam área menor ou igual a 400

metros quadrados;

IV – com edificações tombadas quando comprovada a impossibilidade de

criação de vagas sem descaracterizar a edificação ou o seu entorno;

V – destinadas às unidades habitacionais de interesse social no âmbito da

política habitacional do Distrito Federal;

VI – quando todas as divisas possuem galeria obrigatória, excetuando-se os

casos de subsolo aflorado.” (NR)

“Art. 32 ...

...

§ 3º É permitido o parcelamento do valor da contrapartida de vagas, nos

termos da regulamentação desta Lei Complementar, mediante requerimento do

interessado.

§ 4º A cobrança e o pagamento de que trata o § 3º se dará em momento

anterior à emissão do alvará de construção.” (NR)

"Seção X

Do Tratamento das Divisas do Lote e da Fachada Ativa" (NR)

“Art. 34. A fachada da edificação na divisa com logradouro público no

pavimento localizado no nível da circulação de pedestres deve ter percentual de

permeabilidade física ou visual de no mínimo 50%, da sua área em elevação, nas

UOS:

P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 6 7 /2 0 2 5 (1 7 2 2 5 8 3 8 1 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 1 9

I – CSIIR 2 NO e CSII 2;

II – CSIIR 2, quando ocorra uso não residencial;

III – RE 3, CSIIR 1, CSIIR 1 NO, CSII 1 e CSIIR 3, quando há oferta de vaga

de veículos no interior do lote.” (NR)

“Art. 34-A. A fachada ativa da edificação é aquela localizada no pavimento do

nível da circulação de pedestres, voltada para o logradouro público e com

permeabilidade física e visual, atendidos os seguintes requisitos básicos:

I – fachada da edificação localizada obrigatoriamente no(s) limite(s) da(s)

divisa(s) do lote;

II – permeabilidade visual de no mínimo 50%;

III – ocupação mínima de 40% da dimensão linear do somatório de todas as

divisas voltadas para o logradouro público, garantido o acesso direto de pedestres;

IV – a ocupação de 40% referida no inciso III deve ser de uso não

residencial.

§ 1º É obrigatória a fachada ativa nas UOS CSIIR 2 e CSIIR 2 NO quando

ocorre uso residencial.

§ 2º Caso o lote em que a fachada ativa é obrigatória possua mais de uma

divisa voltada para o logradouro público:

I – a maior extensão de fachada ativa prioritariamente será aquela voltada

para a via de atividades definida expressamente em Memorial Descritivo – MDE do

projeto urbanístico;

II – caso não haja a via de atividades de que trata o inciso I, a maior

extensão de fachada ativa será definida pelo interessado quando da habilitação do

projeto de arquitetura, respeitado o conceito definido no caput deste artigo e os seus

requisitos básicos.

§ 3º É permitido o recuo entre a fachada ativa e o logradouro público,

condicionado a:

I – integração física da fachada com o passeio público;

II – acessibilidade irrestrita de pedestres;

III – manutenção de toda a sua extensão livre de cercas, muros ou grades;

IV – não implantação de vagas para veículos motorizados ao longo de toda a

sua extensão.

§ 4º É permitida a utilização do recuo de que trata o § 3º para manobra e

acesso de veículos, carga e descarga, embarque e desembarque de passageiros.”

(NR)

“Art. 34-B. Para fins de aplicação do disposto nos arts. 34 e 34-A, considera-

se que a porção da fachada ocupada por saída de emergência, acessos a depósitos e

guarda e permanência de veículos motorizados não é considerada para fins de

cálculo da permeabilidade física e visual.” (NR)

“Art. 35. ...

...

§ 2º Os lotes de UOS RE 1, RE 2, RO 1 e RO 2 estão dispensados do

atendimento da condicionante prevista no inciso II nas divisas de fundo e laterais

voltadas para logradouros públicos, desde que o cercamento seja de elemento

P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 6 7 /2 0 2 5 (1 7 2 2 5 8 3 8 1 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 2 0

vegetal.” (NR)

“Art. 38. ...

...

XVI – UE 16 – Equipamento Cultural QL 9 Lote B da Região Administrativa do

Lago Sul.” (NR)

“Art. 39. As UE do art. 38, III, IV, VI, VII, IX, XI, XII, XIII, XIV e XVI,

denominadas área de gestão específica, têm sua forma de ocupação e distribuição

de atividades definidas em plano de ocupação.” (NR)

“Art. 79. Fica criada, no âmbito do Conplan, a Câmara Temática de Uso e

Ocupação do Solo, de caráter permanente, para acompanhamento da avaliação,

revisão e aplicação desta Lei Complementar.” (NR)

"Art. 94. ...

§ 1º A habitação destinada à política pública de assistência social é

considerada uso residencial, desde que não descaracterize a tipologia da unidade

residencial.

§ 2º A aplicação do caput está condicionada aos requisitos, aos critérios e à

comprovação de viabilidade urbanística estabelecidos na Lei Complementar nº 806,

de 2009." (NR)

Art. 2º Ficam substituídos no Anexo II da Lei Complementar nº 948, de 2019, os mapas de

uso do solo 11A – Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII e 14A – Região Administrativa do

Lago Sul – RA XVI, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 3º Ficam substituídos no Anexo III da Lei Complementar nº 948, de 2019, os quadros

de parâmetros de ocupação do solo 11A – Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII e 14A –

Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 4º Ficam substituídos o Anexo XI da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de

2019, pelo glossário constante do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 1 ano, a partir da publicação desta Lei Complementar,

para a opção pelos usos e parâmetros vigentes até a sua publicação.

§ 1º A opção de que trata o caput pode ser realizada pelos proprietários ou titulares do

direito de construir de imóveis que tiverem seus usos ou parâmetros alterados por esta Lei

Complementar ou de projetos urbanísticos cujos parâmetros e uso e ocupação do solo foram

incorporados à LUOS.

§ 2º Nos casos em que houver alteração no coeficiente de aproveitamento básico da unidade

imobiliária, fica resguardada ao proprietário ou titular do direito de construir, no prazo estabelecido

no caput, a utilização do coeficiente vigente na data anterior à publicação desta Lei Complementar.

§ 3º Quando da alteração de que trata o § 2º decorrer acréscimo e utilização do coeficiente

de aproveitamento básico da unidade imobiliária, haverá incidência de cobrança do preço público

correspondente à outorga onerosa do direito de construir – Odir, considerando o coeficiente básico

vigente na data anterior à publicação desta Lei Complementar.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogados da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, os

seguintes dispositivos:

I – inciso V do art. 11;

II – §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 34.

P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 6 7 /2 0 2 5 (1 7 2 2 5 8 3 8 1 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 2 1

ANEXO ÚNICO

Mapa 11A - Uso do Solo - Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII

Substitui o mapa de uso do solo 11A no Anexo II da Lei Complementar nº 1.007, de 28 de

abril de 2022, e o mapa de uso do solo da respectiva Região Administrativa no Anexo II da Lei

Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.

Mapa 14A - Uso do Solo - Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI

Substitui o mapa de uso do solo 14A no Anexo II da Lei Complementar nº 1.007, de 28 de

abril de 2022, e o mapa de uso do solo da respectiva Região Administrativa, no Anexo II da Lei

Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.

Quadro 11A - Parâmetros de Ocupação do Solo / Região Administrativa de Santa Maria - RA

XIII

Substitui o quadro de parâmetros de ocupação do solo 11A no Anexo III da Lei

Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e o quadro de parâmetros de ocupação do solo da

respectiva Região Administrativa, no Anexo III da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de

2019.

Quadro 14A - Parâmetros de Ocupação do Solo / Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI

Substitui o quadro de parâmetros de ocupação do solo 14A no Anexo III da Lei

Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e o quadro de parâmetros de ocupação do solo da

respectiva Região Administrativa, no Anexo III da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de

2019.

Glossário

Substitui o Glossário constante do Anexo XI da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro

de 2019 e no Anexo XI da Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022.

Brasília, 30 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Chefe de Gabinete da Presidência, em 30/05/2025, às 12:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2169002 Código CRC: 355B9247.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00021566/2025-11 2169002v2

P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 6 7 /2 0 2 5 (1 7 2 2 5 8 3 8 1 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 2 2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Altera a Lei n.º 4.949, de 15 de

outubro de 2012, que “Estabelece

normas gerais para realização de

concurso público pela

administração direta, autárquica e

fundacional do Distrito Federal”..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei n.º 4.949, de 15 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Art. 8º É assegurada a reserva de vagas para pessoas com deficiência,

pretas e pardas, indígenas, quilombolas e hipossuficientes.

..........................

Seção III

Das Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas

Art. 8º-C É reservado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o

percentual de 30% das vagas oferecidas em concursos públicos, sempre que

estas forem iguais ou superiores a 3.

..........................

§ 2º Concorre às vagas reservadas na forma deste artigo:

I - pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda,

conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do

art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade

Racial), ou legislação que vier a substitui-la;

II - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade

indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente

de viver ou não em território indígena;

III - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo

critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações

territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda,

conforme regulamento.

..........................

§4º Ato do Poder Executivo regulamentará as vagas reservadas a indígenas

e a quilombolas previstas no caput deste artigo.

Art. 8º-D ...........

§ 8º Os candidatos que optem por concorrer às vagas reservadas às pessoas

pretas e pardas, indígenas e quilombolas, ainda que tenham obtido nota

suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfaçam as condições

de habilitação estabelecidas em edital, devem submeter-se ao procedimento

de heteroidentificação.

PL 1800/2025 - Projeto de Lei - 1800/2025 - Deputado Gabriel Magno - (303169) pg.1

..........................

§ 10. Fica eliminado da lista de classificação das vagas reservadas às

pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o candidato:

..........................

§ 12. A comissão de heteroidentificação é composta por pelo menos 3

membros autodeclarados pretos e pardos, indígenas ou quilombolas.

Art. 8º-G ...........

..........................

§ 3º A comissão recursal é composta por pelo menos 2 membros

autodeclarados pretos e pardos, indígenas ou quilombolas.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa visa promover a adequação da Lei n.º 4.949/2012

aos parâmetros estabelecidos pela recente Lei Federal n.º 15.142/2025 , de 3 de junho de

2025, que representará um marco fundamental na consolidação das políticas de ações

afirmativas no Distrito Federal e um passo decisivo rumo à justiça social e à reparação

histórica.

A elevação do percentual de cotas raciais de 20% para 30% das vagas em concursos

públicos não constitui mero ajuste numérico, mas sim o reconhecimento de uma realidade

demográfica incontestável e de uma dívida histórica que clama por reparação.

Segundo dados do Censo 2022 do IBGE, pessoas pretas e pardas representam mais

de 50% da população brasileira, percentual que se reflete também no Distrito Federal. A atual

reserva de 20% das vagas revela-se, portanto, insuficiente para promover a

representatividade proporcional desses grupos no serviço público, perpetuando estruturas de

exclusão que contradizem os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana.

A inclusão de indígenas e quilombolas entre os beneficiários das ações afirmativas

representa correção de uma lacuna inadmissível na legislação distrital. Esses povos,

guardiões de saberes ancestrais e protagonistas da formação cultural brasileira, enfrentaram

séculos de marginalização, genocídio e epistemicídio. Sua ausência nos quadros do serviço

público não apenas priva a administração pública de perspectivas únicas e conhecimentos

tradicionais, mas também perpetua a invisibilização histórica desses grupos. A presença

indígena e quilombola na região do Distrito Federal e entorno é realidade documentada,

tornando sua exclusão das políticas afirmativas uma contradição ética e jurídica inaceitável.

O alinhamento com a legislação federal transcende questões de hierarquia normativa,

constituindo imperativo de coerência sistêmica e efetividade das políticas públicas. A

fragmentação de critérios entre diferentes entes federativos compromete a unidade nacional

das ações afirmativas e gera insegurança jurídica. A harmonização legislativa fortalece o

sistema como um todo, criando padrões nacionais que amplificam o impacto transformador

dessas políticas.

A ampliação das cotas para 30% e a inclusão de indígenas e quilombolas não

representam privilégios ou benefícios desproporcionais, mas medidas de justiça distributiva

que buscam equalizar oportunidades historicamente negadas. O serviço público, como

expressão do Estado democrático, deve refletir a diversidade da sociedade que representa. A

sub-representação de grupos historicamente marginalizados nas instituições públicas

perpetua ciclos de exclusão e compromete a legitimidade democrática do próprio Estado.

As ações afirmativas constituem políticas de caráter reparatório, destinadas a corrigir

distorções históricas e promover igualdade material. Sua efetividade depende da adequação

PL 1800/2025 - Projeto de Lei - 1800/2025 - Deputado Gabriel Magno - (303169) pg.2

dos instrumentos às dimensões reais da desigualdade. O percentual de 30% alinha-se às

melhores práticas internacionais e reflete o compromisso do Estado brasileiro com a

superação do racismo estrutural e da exclusão étnica.

A experiência acumulada na implementação de cotas raciais demonstra seus efeitos

transformadores não apenas na vida dos beneficiários diretos, mas na própria cultura

institucional do serviço público. A diversidade étnico-racial nas instituições públicas promove

maior sensibilidade às demandas da população, melhora a qualidade dos serviços prestados

e fortalece a confiança social nas instituições democráticas.

A resistência a essas medidas frequentemente se baseia em argumentos

meritocráticos que ignoram as desigualdades estruturais que condicionam o acesso às

oportunidades educacionais e profissionais. O mérito não pode ser aferido em abstrato,

desconsiderando as barreiras históricas e contemporâneas que impedem o pleno

desenvolvimento do potencial humano de grupos marginalizados. As ações afirmativas não

negam o mérito, mas criam condições para que ele possa ser exercido em igualdade de

oportunidades.

A adequação da legislação distrital aos parâmetros federais representa, portanto,

mais que reforma normativa: constitui ato de coragem política e compromisso ético com a

construção de uma sociedade verdadeiramente democrática e inclusiva. É medida que honra

a memória dos que foram silenciados pela história e abre caminhos para que as futuras

gerações possam usufruir plenamente da cidadania brasileira.

Por essas razões, a aprovação desta proposição não apenas se justifica, mas se

impõe como imperativo moral e constitucional, consolidando o Distrito Federal como território

de vanguarda na promoção da igualdade racial e étnica no Brasil.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 18/06/2025, às 11:53:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303169 , Código CRC: a357a8cc

PL 1800/2025 - Projeto de Lei - 1800/2025 - Deputado Gabriel Magno - (303169) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle

INDICAÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC)

Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que adote as

providências cabíveis para o integral

cumprimento da Decisão nº 1805

/2025, proferida pelo Tribunal de

Contas do Distrito Federal, na

Sessão Ordinária nº 5423, realizada

em 21 de maio de 2025..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do

Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que adote as providências

cabíveis para o integral cumprimento da Decisão nº 1805/2025, proferida pelo Tribunal de

Contas do Distrito Federal, na Sessão Ordinária nº 5423, realizada em 21 de maio de 2025.

JUSTIFICAÇÃO

Nos termos do artigo 140, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, sugiro ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que determine aos

órgãos e entidades competentes do Poder Executivo, a adoção de medidas necessárias para

o fiel cumprimento da Decisão nº 1805/2025 , proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito

Federal – TCDF, no âmbito do Processo nº 00600-00013044/2024-15-e , sob a relatoria do

Desembargador de Contas Paulo Tadeu Vale da Silva.

Destaco que a íntegra da decisão e dos documentos correlatos pode ser acessada a

partir de 28 de maio de 2025 , no endereço eletrônico: https://etcdf.tc.df.gov.br?

processoano=1304424 ou diretamente na aba "Peças juntadas ao Processo" no site oficial

do TCDF: https://www.tc.df.gov.br , mediante a inserção do número do processo citado.

Informo, ainda, que é possível acompanhar futuras movimentações processuais por

meio do sistema TCDFPush , disponível na seção “Consultas e Serviços” –

“Acompanhamento por e-mail”, também no site do Tribunal.

Sala das Sessões, em 18 de junho de 2025

DEPUTADO IOLANDO

Presidente da CFGTC

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958

www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

PL 1801/2025 - Indicação - 1801/2025 - Deputado Iolando - (303257) pg.1

(a) Distrital, em 18/06/2025, às 12:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303257 , Código CRC: d8bcd0ac

PL 1801/2025 - Indicação - 1801/2025 - Deputado Iolando - (303257) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Marco Vinicius Pereira de Carvalho.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Marco

Vinicius Pereira de Carvalho.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores honrarias concedidas

pelos Deputados Distritais a pessoas naturais de outros estados que adotaram Brasília com

lar e aqui praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito

Federal.

O presente Projeto de Decreto Legislativo visa homenagear o Senhor Marco Vinicius

Pereira de Carvalho, advogado público municipal e servidor público de carreira, cuja trajetória

acadêmica e profissional é marcada pela excelência e pelo compromisso com a administração

pública.

Nascido no Rio de Janeiro, Marco Vinicius residiu no Distrito Federal entre os anos de

1998 e 2006, período em que foi servidor efetivo da Secretaria de Estado de Fazenda do DF,

atuando em diversas áreas, como a Divisão de Tributos Imobiliários, Subsecretaria de

Auditoria, Corregedoria Fazendária e Agência da Receita de Taguatinga. Seu vínculo com a

capital remonta à década de 1980, quando seu pai foi transferido para Brasília pela Marinha

do Brasil, e ele se tornou aluno do Colégio Militar de Brasília.

Graduado em Direito pela Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí

(UNIDAVI), foi o primeiro colocado da turma e agraciado com a Medalha Mérito Acadêmico.

Também foi o primeiro colocado no concurso público para o cargo de Advogado Público

Municipal. É pós-graduado em Direito Processual Civil e Direito Público e foi professor do

curso de Direito da UNIDAVI entre 2014 e 2018.

No âmbito federal, exerceu os cargos de Assessor Especial e Chefe de Gabinete da

Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Atualmente, é Coordenador Jurídico

no Gabinete da Senadora Damares Alves, no Distrito Federal, e mestrando em

Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas pela ENAP.

Foi Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização do Exercício da Advocacia da OAB

/SC e Coordenador-Geral do Colegiado de Advogados dos Municípios da Associação dos

Municípios do Alto Vale do Itajaí. Entre suas condecorações, destacam-se a Medalha Exército

PDL 332/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 332/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (2994p5g7.)1

Brasileiro e a Medalha Mérito Santos Dumont. Também foi membro da Comissão Julgadora

do Prêmio do Conselho Nacional do Ministério Público e da Comissão Nacional da Advocacia

Pública do Conselho Federal da OAB.

Diante de tão extensa e respeitável trajetória, justifica-se plenamente a concessão do

Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Marco Vinicius Pereira de Carvalho, como

forma de reconhecimento por sua dedicação ao serviço público, sua contribuição à vida

institucional do País e seu histórico de serviços prestados à população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 17:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299457 , Código CRC: 12e7c98e

PDL 332/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 332/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (2994p5g7.)2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Wanderley Corrêa Peres.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor

Wanderley Corrêa Peres.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores honrarias concedidas

pelos Deputados Distritais a pessoas naturais de outros estados que adotaram Brasília com

lar e aqui praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito

Federal.

O Projeto de Decreto Legislativo propõe a concessão do Título de Cidadão Honorário

de Brasília ao Senhor Wanderley Corrêa Peres como reconhecimento de sua história de vida

exemplar e contribuição significativa para a sociedade do Distrito Federal.

Nascido em Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais, em 7 de janeiro de 1945,

Wanderley construiu uma trajetória marcada pela superação, compromisso com a educação,

fé e serviço ao próximo. Órfão de pai e mãe ainda jovem, assumiu com dignidade o legado de

seus pais, que sonhavam com a formação acadêmica dos filhos. Ele mesmo só conseguiu

realizar o sonho de cursar uma faculdade aos 29 anos, demonstrando perseverança.

Ingressou no Banco de Brasília/BRB por concurso em 1968, onde desempenhou

diversas funções até alcançar o cargo de Diretor Administrativo do fundo de pensão dos

empregados do banco, a REGIUS – Previdência Privada.

Em 1984, participou do prestigiado grupo de estudos da ADESG (Associação dos

Diplomados da Escola Superior de Guerra), onde ampliou sua visão sobre os grandes

projetos estruturantes do Brasil.

Em 2011, o casal foi consagrado ao ministério pastoral, desenvolvendo trabalho

pastoral com casais e com a terceira idade, marcando presença ativa no convívio comunitário.

Pelo conjunto de sua história, marcada por contribuições relevantes à sociedade, pela

sua integridade moral, atuação cristã e exemplo de dedicação à família e ao próximo, é mais

do que merecida a concessão deste título, como forma de reconhecimento público por sua

trajetória.

Diante do exposto, conclamo aos Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto

Legislativo ora apresentado.

PDL 333/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 333/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (3018p6g5.)1

Sala das Sessões, 17 de junho de 2025.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 17:45:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 301865 , Código CRC: 45a1cb44

PDL 333/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 333/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (3018p6g5.)2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Concede o Título de Cidadã

Honorária de Brasília à Senhora

Anismeni Brandão Peres.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Anismeni

Brandão Peres.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Título de Cidadã Honorária de Brasília é uma das maiores honrarias concedidas

pelos Deputados Distritais a pessoas naturais de outros estados que adotaram Brasília com

lar e aqui praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito

Federal.

O presente Projeto de Decreto Legislativo visa homenagear a Senhora Anismeni

Brandão Peres, concedendo-lhe o Título de Cidadã Honorária de Brasília, em virtude de sua

longa trajetória de vida e serviço ao Distrito Federal, especialmente nas áreas de educação,

evangelização, comunicação e cuidado com a terceira idade.

Natural do Rio de Janeiro, nascida em 18 de agosto de 1950, Anismeni fixou

residência em Brasília no ano de 1969. É formada em Magistério e em Comunicação Social,

com especialização em Relações Públicas.

Foi professora do MOBRAL (Movimento Brasileiro de Alfabetização), atuando com

dedicação no Instituto Presbiteriano Nacional de Educação – IPNE, no Lago Sul. Ministrava

aulas noturnas para trabalhadores da cidade, como jardineiros, caseiros, piscineiros e idosos,

além de lecionar para o 1º grau.

Entre 1974 e 1998, desempenhou a função de Relações Públicas na Telebrás,

utilizando sua formação em comunicação para promover a boa imagem institucional e o

relacionamento com o público.

Como educadora cristã, dedicou-se ao ensino bíblico de crianças em diversas igrejas

evangélicas da capital. Em 2010, foi consagrada ao ministério pastoral, promovendo, desde

então, convivência, fé, apoio emocional e fortalecimento de laços familiares.

Pelo conjunto de sua história, marcada por contribuições relevantes à sociedade, pela

sua integridade moral, atuação cristã e exemplo de dedicação à família e ao próximo, é mais

do que merecida a concessão deste título, como forma de reconhecimento público por sua

trajetória.

Diante do exposto, conclamo aos Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto

Legislativo ora apresentado.

PDL 334/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 334/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (3018p6g6.)1

Sala das Sessões, 17 de junho de 2025.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 17:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PDL 334/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 334/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (3018p6g6.)2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Altera a Lei Complementar nº 840,

de 23 de dezembro de 2011, que

“Dispõe sobre a dispõe sobre o

regime jurídico dos servidores

públicos civis do Distrito Federal,

das autarquias e das fundações

públicas distritais.”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 133 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a

vigorar com a seguinte redação:

Art. 133 . Pode ser concedida licença ao servidor estável para acompanhar cônjuge ou

companheiro que for deslocado para:

I – trabalhar em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do

Distrito Federal e Entorno – RIDE;

II – exercer mandato eletivo em Estado ou Município não compreendido na RIDE;

III – exercer função, missão oficial ou ser removido ex officio para o exterior, em razão de

atividade profissional no serviço público, em missão diplomática ou em organismo internacional.

§ 1º A licença será concedida sem remuneração ou subsídio, com os seguintes prazos:

I – por até cinco anos nos casos previstos nos incisos I e II;

II – por prazo indeterminado enquanto perdurar o deslocamento do cônjuge ou companheiro,

comprovado por documentação oficial, no caso previsto no inciso III.

§ 2º A manutenção do vínculo conjugal ou de união estável deve ser comprovada anualmente,

sob pena de cancelamento da licença.

§ 3º Nas hipóteses em que as atividades do servidor afastado para acompanhar cônjuge ou

companheiro permitirem a execução das atribuições de forma remota, é facultada a concessão

de teletrabalho integral em caráter excepcional, mediante autorização da chefia imediata.

PLC 75/2025 - Projeto de Lei Complementar - 75/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (3p0g2.7124)

§ 4º Nos casos de deslocamento do cônjuge ou companheiro para o exterior em missão oficial,

é facultado à autoridade máxima do órgão ou entidade autorizar o exercício provisório do

servidor em repartições públicas brasileiras no exterior.

§ 5º O disposto nos §§ 3º e 4º será regulamentado em ato próprio do Poder Executivo ”.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo garantir aos servidores

públicos do Distrito Federal a possibilidade de acompanhar seus cônjuges ou companheiros

deslocados para o exterior em missão oficial, mantendo a união familiar e preservando a

continuidade do exercício de suas funções públicas por meio do teletrabalho ou do exercício

provisório em repartições brasileiras no exterior.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, assegura a proteção da família

como base da sociedade, conferindo-lhe especial proteção do Estado. O direito à convivência

familiar é um valor constitucional que deve ser resguardado sempre que possível,

especialmente quando equilibrado com o interesse público. A legislação federal já prevê

mecanismos que possibilitam o afastamento dos servidores públicos para acompanhar

cônjuge deslocado (artigo 84, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.112/1990). A União permite que, nesses

casos, o servidor possa optar pela licença sem remuneração por prazo indeterminado ou pelo

exercício provisório em outra repartição pública, desde que haja compatibilidade de funções.

A decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº

5355/DF reconheceu a importância de tais instrumentos, ao declarar inconstitucional o artigo

69 da Lei nº 11.440/2006, que vedava o exercício provisório de servidores cônjuges de

diplomatas em repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior. O STF

fundamentou sua decisão em três princípios constitucionais: a isonomia entre servidores

públicos (artigo 5º), a proteção da família (artigo 226) e os valores sociais do trabalho (artigo

1º, IV).

Nesse sentido, a ausência de mecanismos semelhantes na legislação distrital cria

uma situação de desigualdade injustificável em relação aos servidores federais e dos demais

entes da Federação. Tal assimetria atenta contra o princípio da isonomia e ignora o dever do

Estado de proteger os vínculos familiares, especialmente em situações em que o

deslocamento do cônjuge é decorrente de missão oficial ou necessidade do serviço público.

Ademais, o STF enfatizou que a impossibilidade de acompanhar o cônjuge ou

companheiro em deslocamentos prolongados perpetua discriminações de gênero e impõe

ônus desproporcional às mulheres. A escolha entre a continuidade profissional e a união

familiar é um sacrifício desnecessário que desestimula a permanência de servidores públicos

em suas carreiras. Segundo a decisão, “o Estado não pode impor escolhas trágicas a quem

pretende constituir família” e deve assegurar meios para a preservação da convivência

familiar sem prejuízo da carreira profissional.

Estudos demonstram que o teletrabalho e o exercício provisório são mecanismos

eficientes que não apenas favorecem o bem-estar dos servidores, mas também aumentam a

produtividade e reduzem custos operacionais para a administração pública. Durante a

pandemia de Covid-19, por exemplo, o governo federal economizou mais de R$ 1,4 bilhão

com o teletrabalho dos servidores públicos. No âmbito do Governo do Distrito Federal (GDF),

PLC 75/2025 - Projeto de Lei Complementar - 75/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (3p0g2.7224)

a implementação do teletrabalho durante a pandemia garantiu segurança aos servidores,

alinhou maior produtividade com economia de recursos públicos e melhorou a qualidade de

vida do funcionalismo.

Portanto, a proposta de permitir a licença por prazo indeterminado para acompanhar

cônjuge em missão oficial e a possibilidade de teletrabalho ou exercício provisório no exterior

não é apenas uma questão de justiça e proteção à família, mas também uma medida de

eficiência administrativa. A sua implementação assegura a continuidade dos serviços públicos

e evita a perda de talentos qualificados que poderiam ser forçados a se desligar de suas

funções devido à necessidade de acompanhar o cônjuge.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste

Projeto de Lei Complementar, que alinha o Distrito Federal às melhores práticas já adotadas

pela União e por outros entes federativos, garantindo a proteção da família e o fortalecimento

do serviço público distrital.

Sala das Sessões, em...................................

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 16:30:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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PLC 75/2025 - Projeto de Lei Complementar - 75/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (3p0g2.7324)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

Autoria: Deputado Jorge Vianna

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao Dia do

Psicólogo, a ser realizada no dia 26

de agosto de 2025, às 9:30h, no

plenário.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta casa, a realização

Sessão Solene em homenagem ao Dia do Psicólogo, a ser realizada no dia 26 de agosto de

2025, às 9:30h, no plenário.

JUSTIFICAÇÃO

A escolha da data remete à Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962 , que regulamenta

a profissão de psicólogo no Brasil. Desde então, a Psicologia tem se consolidado como uma

ciência e prática indispensáveis para o desenvolvimento humano, a promoção da saúde mental

e o enfrentamento das múltiplas formas do psíquico.

O Distrito Federal conta atualmente, consoante o Conselho Federal de Psicologia, com

mais de 14 mil profissionais inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região ,

atuando em diversas áreas, como saúde, educação, assistência social, segurança pública,

sistema prisional, organizações privadas, esporte, judiciário, entre outras.

Durante a pandemia de COVID-19, a relevância desses profissionais foi amplamente

evidenciada. Eles ofereceram suporte emocional à população em sofrimento, auxiliaram

profissionais de saúde exaustos, combateram os efeitos do isolamento social e desenvolveram

estratégias de cuidado psíquico em um cenário de emergência. Contudo, sua importância vai

muito além desse episódio.

Psicólogos são fundamentais no acompanhamento de transtornos mentais, na mediação

de conflitos, na atenção a vítimas de violência, no acolhimento de crianças e adolescentes

vulneráveis, no suporte a famílias em crise, no combate à dependência química, na reinserção

social de pessoas em privação de liberdade, e na promoção de ambientes de trabalho mais

saudáveis. São profissionais que contribuem diariamente para o fortalecimento da dignidade

humana, da empatia, da escuta qualificada e do bem-estar social.

Como servidor da área da saúde , reconheço com ainda mais ênfase, a importância do

trabalho dos psicólogos e psicólogas no cuidado integral da população. A atuação desses

REQ 2112/2025 - Requerimento - 2112/2025 - Deputado Jorge Vianna - (301731) pg.1

profissionais é essencial para a promoção da saúde como um todo, uma vez que não há saúde

plena sem saúde mental. Valorizar a Psicologia é valorizar o SUS, a dignidade humana e a

construção de políticas públicas mais sensíveis às necessidades da nossa gente.

Homenagear os psicólogos nesta data é reconhecer sua contribuição inestimável para a

saúde pública, para os direitos humanos e para a construção de uma sociedade mais justa e

acolhedora.

Diante disso, conto com o apoio dos pares para a aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 17/06/2025, às 13:56:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 2112/2025 - Requerimento - 2112/2025 - Deputado Jorge Vianna - (301731) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor à equipe da Embrapa

Cerrados, que especifica, pelos

relevantes serviços prestados ao

desenvolvimento científico e

agropecuário do bioma Cerrado,

contribuindo de forma exemplar

para o progresso socioeconômico

do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Nobres

Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que igualmente serve como

justificativa.

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Jaqueline Silva , manifesta reconhecimento público, apreço e louvor aos seguintes integrantes

da Embrapa Cerrados:

José Roberto Rodrigues Peres – Pesquisador;

Nelson Salvador Dias – Assistente;

Gumercindo Silveira Filho – Técnico;

José Barbosa Rodrigues Neto – Analista;

Julia Maria de Sousa Farias – Analista;

Edson Lobato – Pesquisador aposentado, agraciado com o World Food Prize em

2006, por pesquisas que ajudaram a transformar o Cerrado em uma das regiões agrícolas

mais produtivas do mundo;

Luiz Vicente Ghesth – Primeiro presidente da CoopaDF, parceiro histórico da

Embrapa na difusão de tecnologias no DF; e

Anair Menegotto – Produtora rural e líder comunitária, elo fundamental entre pesquisa

e campo.

Esta proposição tem por finalidade homenagear esses profissionais pelo

comprometimento, excelência científica e impacto social demonstrados ao longo de suas

carreiras. Graças a suas pesquisas, à transferência de tecnologia e à articulação com

cooperativas e produtores, o Cerrado tornou-se referência mundial em produtividade

sustentável, gerando empregos, renda e segurança alimentar.

MO 1411/2025 - Moção - 1411/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (302847) pg.1

Ao enaltecer o trabalho desta equipe, a Câmara Legislativa reconhece não apenas

conquistas técnicas, mas também valores de dedicação, inovação e serviço público que

elevam o nome do Distrito Federal em âmbito nacional e internacional.

Diante do exposto, conclamo os Ilustres Pares a aprovarem a presente Moção, como

justo tributo a esses profissionais que engrandecem a pesquisa agropecuária e o

desenvolvimento regional.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 17/06/2025, às 17:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 302847 , Código CRC: 8ac9cf12

MO 1411/2025 - Moção - 1411/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (302847) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 101/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de junho de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exc...
Ver DCL Completo
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 51/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA

51ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 10 DE JUNHO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H04 TÉRMINO ÀS 17H12

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Sob a proteção de Deus,

iniciamos os nossos trabalhos.

Solicito à TV Câmara Distrital que comece a transmissão da sessão.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Como não se verifica o quórum

mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores

deputados, eu quero, nesta tarde de hoje, prestar todo o meu apoio e a minha solidariedade aos

trabalhadores da educação que estão em greve.

É muito importante esse movimento que eles estão fazendo. É preciso que o Governo do

Distrito Federal passe a tratar os trabalhadores da educação – professoras e professores – com o

respeito que eles merecem. Eles precisam ser tratados com dignidade. Afinal de contas, todas as

profissões começam pelo ensino ministrado nas escolas. Sem eles não haveria advogado, não haveria

médico, não haveria taquígrafo, não haveria nenhuma profissão. São eles os responsáveis por tudo.

Por isso precisam ser tratados com seriedade e com dignidade.

Está na hora de o governador do Distrito Federal, senhor Ibaneis Rocha, deixar de lado a

prepotência e chamar os dirigentes sindicais dos professores para uma negociação séria. É

fundamental que isso aconteça. Essa greve não será resolvida simplesmente dizendo que ela é política.

Não estamos nem em período de eleição, como pode ser chamada de greve política? Na verdade, a

greve é por uma política de educação séria para o Distrito Federal, com salas que precisam ser

reformadas, com tratamento adequado a esses profissionais. É isso que precisa ser feito.

Portanto, está passando da hora de o governador chamar para si a responsabilidade e resolver

isso em paz. Ou ele acha que os professores vão voltar sem uma negociação séria? Não voltarão. Eu

conheço esses profissionais e eles estão certos em não voltar. Estão mais do que certos.

Fica aqui todo o meu apoio, toda a minha solidariedade aos trabalhadores da educação do

Distrito Federal.

Dito isso, eu quero falar de outra categoria de profissionais que também está atravessando um

sufoco terrível: os vigilantes terceirizados do Distrito Federal. São 20 mil profissionais.

A data base é 1º de janeiro. Empresas têm lucros milionários e o presidente do sindicato

patronal, o senhor Luis Gustavo, até hoje não teve a dignidade de apresentar uma proposta correta

para essa categoria.

Os trabalhadores foram ao Tribunal Regional do Trabalho. Um juiz está mediando, o juiz fez

uma proposta que foi aprovada pelos trabalhadores em assembleia, recusando um único ponto, que é

a questão da intrajornada, porque querem diminuir o pagamento da intrajornada. Entretanto, o

sindicato patronal não aceita absolutamente nada.

Não existe ninguém na face da terra mais prepotente do que esse cidadão, chamado Luis

Gustavo, que é um sujeito insano e que, por acaso, é presidente do sindicato patronal. Ele não respeita

de maneira alguma os trabalhadores. Portanto, os vigilantes também poderão entrar em greve.

A categoria dos vigilantes é a única que, quando para, faz com que outras instituições também

parem. Os bancos e os hospitais param em razão da falta de vigilantes; o INSS para se não houver

vigilantes para fazer a segurança dos médicos peritos; UPAs e UBS também param em razão da falta

dos vigilantes.

Os vigilantes já tiveram paciência demais, mas tudo que é demais uma hora transborda. Essa

categoria também entrará em greve pela irresponsabilidade de um presidente desumano – o presidente

do sindicato patronal –, que não respeita trabalhadores. Portanto, os trabalhadores darão a resposta

que ele merece, que possivelmente será a paralisação da categoria.

Registro a minha solidariedade, o meu apoio aos vigilantes. Não é por acaso que eu carrego

“vigilante” no meu nome: Chico Vigilante.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Neste momento, registro a presença do secretário de Cultura, ex-deputado distrital Cláudio

Abrantes, que se encontra no plenário.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, o ex-deputado distrital e atual secretário

Cláudio Abrantes me disse que a visita dele a esta casa se deve ao pedido para que seja lido um

projeto encaminhado pelo governo referente à doação de um terreno para a Fundação Athos Bulcão.

Então, eu gostaria de saber se já foi lido.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Já foi lido, mas, a pedido de vossa excelência,

eu farei a leitura de novo.

Mensagem nº 94/2025: Projeto de Lei nº 1.786/2025, de autoria do Poder Executivo, que

“Dispõe sobre a Concessão de Uso de Imóvel pertencente ao Distrito Federal, situado no Setor de

Divulgação Cultural (SDC), com área de 1.225,00 m², registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro

de Imóveis do Distrito Federal, sob a matrícula nº 52.620, de 31 de dezembro de 2004, para

construção da sede da Fundação Athos Bulcão”.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Senhor presidente, eu quero declarar que eu ainda não li

o projeto, mas vou dialogar com vossa excelência, que preside a sessão neste momento, e com o

deputado Wellington Luiz, para que façamos com que esse projeto tramite o mais rápido possível nesta

casa, até para que essa lei possa ser sancionada até o dia 2 de julho, que é o dia de homenagem a

Athos Bulcão. Ele merece, efetivamente, essa doação. Essa fundação é de muita importância para o

Distrito Federal.

Portanto, o projeto terá todo o apoio da nossa bancada – a bancada do Partido dos

Trabalhadores –, composta por mim, pelo deputado Ricardo Vale e pelo deputado Gabriel Magno.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, eu comungo com esse projeto. Eu conversei com o nosso

secretário, o ex-deputado distrital Cláudio Abrantes, e com a Márcia. Ressalto para vossas excelências

que nós precisamos que esse projeto seja incluído na pauta de discussão da nossa próxima reunião do

Colégio de Líderes. Eu vou fazer questão de brigarmos para que ele seja incluído na pauta da reunião,

para que possa ser votado já na próxima semana. Se houver quórum, nós o votamos hoje.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Estou de acordo. Nós consultaremos os líderes

presentes. Se houver quórum, podemos, inclusive, votá-lo hoje.

DEPUTADO PEPA (PP) – Ok. Estamos à disposição.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, gostaria de corroborar com a fala do deputado

Chico Vigilante. Acho muito importante essa iniciativa. Trata-se de uma luta histórica para que haja

uma sede para a Fundação Athos Bulcão. Recentemente, visitei a sede provisória onde atuam. Eles

fazem um trabalho incrível de resgate histórico, patrimonial e artístico desta cidade. Esse trabalho tem

uma identidade muito forte no Distrito Federal e merece mais respeito e condições objetivas. Uma

dessas condições é a sua sede oficial.

Parabenizo o secretário de Cultura, Cláudio Abrantes, pelo reforço nessa luta, pois sabemos

que ele também tem um compromisso com essa pauta. Sem dúvida, assim que possível, analisaremos

o projeto para votá-lo o quanto antes.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Dando continuidade ao comunicado de líderes, concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Senhor presidente, deputados,

deputadas, quem nos acompanha pela TV Câmara Distrital e nas galerias, toda assessoria da Câmara

Legislativa, ontem me dediquei muito a uma pauta nacional, a partir da detenção de um cidadão de

Brasília, o Thiago Ávila, que participava da flotilha. Eles foram presos ao chegar próximo à Gaza.

A flotilha é uma embarcação que levava ajuda humanitária a Gaza, com um grupo de 12

ativistas internacionais, incluindo a Greta e o Thiago Ávila. Eles levavam próteses, remédios, alimentos

para Gaza em uma embarcação independente, autônoma. Sabemos o cerco preocupante e gravíssimo

que existe hoje em Gaza. Eles foram detidos de forma violenta pelo exército de Israel. Esses 12

ativistas foram levados a um porto. Depois, eles foram levados ao aeroporto. Eles estão passando por

audiências. Já foram deportados 4 deles.

Mas o que importa nisso tudo é que estamos falando de uma das principais denúncias

internacionais dos crimes de guerra do Estado de Israel. Isso não diz respeito ao povo de Israel, mas

ao Estado de Israel, que tem cometido crimes gravíssimos de guerra. Podemos comprovar isso pelos

dados. Segundo os dados do Ministério da Saúde de Gaza, mais de 46.788 palestinos foram mortos e

110.000 foram feridos. Das mortes verificadas, 70% eram de mulheres e crianças. É uma guerra que

não pode ser chamada de guerra; é um genocídio completamente desproporcional, pautado pelo

racismo, pela omissão internacional.

A flotilha foi um gesto político muito corajoso que contou com a participação de ativistas do

mundo inteiro. Eles tiveram coragem de contar essa história e de enfrentar o poderoso Estado

israelense, que agora está isolado. Precisamos falar da vida de crianças, adolescentes, jovens, homens

e mulheres civis que estão sendo atacados de forma gratuita pelo governo de Israel.

O Thiago Ávila, que é brasiliense, está sendo assistido pelo governo federal. Eu tive a

oportunidade de me reunir ontem com a ministra do Itamaraty em exercício, que nos esclareceu sobre

toda a assistência que o Itamaraty está prestando a ele. O Thiago Ávila está sendo acompanhado pela

embaixada brasileira em Israel.

Acho que essa situação é um sintoma do que estamos enfrentando no mundo inteiro

atualmente. Há necessidade de todas as pessoas que defendem uma causa humanitária, que defendem

os direitos humanos, olhem para o povo palestino e para o massacre que o exército do Estado

israelense faz contra o povo palestino. Nós temos que enfrentar essa história. Não há menos humanos

e mais humanos. A população palestina, a população de Gaza precisa ser respeitada. Parece-me que,

para algumas pessoas, alguns são mais humanos e outros são menos humanos. Sabem qual é a chave

dessa definição, deputados? O racismo. Algumas etnias não são respeitadas, não são valorizadas, e

muitas pessoas se prestam a se omitir ao que vem acontecendo hoje em Gaza.

Estamos acompanhando o caso do Thiago. Vamos prestar toda a assistência a ele. Esperamos

que, em breve, ele esteja de volta ao Brasil, de volta a Brasília. Agradecemos a sua coragem e o seu

gesto como ativista. Ele é nosso amigo. Inclusive, ele tem uma história de luta nesta cidade. Desejo

que o gesto dele sirva para que haja uma reflexão nacional e internacional sobre o tema, a fim de que

acabe essa ofensiva, esse massacre que o Estado de Israel tem feito contra o povo palestino.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Quero me solidarizar também com o Thiago Ávila, esse militante ativista dos direitos humanos,

que eu também conheço. Quero me solidarizar com todo o grupo que está passando por isso lá em

Israel. Quero me solidarizar com o povo palestino também, que vem sofrendo muito. É preciso dar um

basta nesse genocídio que o governo de Israel tem cometido contra o povo palestino. O governo do

Brasil, o governo Lula, já deveria, na minha opinião, romper as relações com o Estado de Israel, com o

governo de Israel, que tem cometido todos os tipos de maldades e atrocidades com aquele povo, que

vem sofrendo muito.

Parabéns pelo seu pronunciamento, deputado Fábio Félix. Presto aqui a minha solidariedade ao

Thiago e à família dele. Logo, logo, se Deus quiser, ele estará de volta à nossa cidade, ao seio da sua

família.

Dando continuidade ao comunicado de líderes, concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Boa tarde a todos. Que Deus nos

abençoe em mais uma semana de trabalho legislativo! Vejo que esta casa legislativa é uma instituição

que traz esperança para as pessoas.

Cumprimento todos que estão aqui reivindicando a nomeação para serem servidores públicos.

Isso é fundamental, pois precisamos de um Estado que realmente ofereça um serviço de qualidade.

Hoje, trazemos à pauta questões relacionadas à Polícia Civil, à Polícia Penal e aos agentes de saúde.

Que Deus abençoe vocês para que, cada vez mais, Brasília seja sinônimo de uma boa gestão e,

principalmente, de um bom serviço público!

Quero, presidente, deputada Dayse Amarilio, lamentar mais uma morte de uma mãe grávida,

que veio a falecer durante o parto por não ter recebido atendimento no momento adequado.

Infelizmente, isso virou corriqueiro no Distrito Federal. É triste ver como o Governo do Distrito Federal

trata a saúde pública. Muitos brasilienses utilizam convênios médicos, mas quem depende da saúde

pública do Distrito Federal enfrenta uma realidade lamentável. Estamos vendo mortes e mais mortes,

falta de atendimento e de assistência adequada. Por quê? Porque faltam médicos, enfermeiros,

auxiliares de enfermagem. As pessoas estão começando a sentir medo de ir aos hospitais. Aqui a

tributação e a arrecadação são altíssimas; o mínimo que o Governo do Distrito Federal poderia oferecer

seria uma saúde de qualidade para a população.

Mais uma vez, temos uma morte a lamentar. Deixo aqui minha solidariedade à família, ao pai e

a todos que, infelizmente, continuam sendo maltratados pelo Governo do Distrito Federal no que diz

respeito à saúde pública.

Presidente, eu também aproveito esta oportunidade para reconhecer o trabalho da Câmara

Legislativa. Há vários servidores da Câmara Legislativa cujo trabalho é invisibilizado, não por falta de

reconhecimento de nossa parte, mas porque, para que estejamos aqui, na linha de frente, muitas

pessoas trabalham para as coisas acontecerem. Destaco, por exemplo, a equipe da TV Câmara

Distrital, os agentes legislativos, o pessoal da taquigrafia e da comunicação em geral. Eu quero

enaltecer especialmente um trabalho fundamental, que é a junção do parlamento com a sociedade: a

Escola do Legislativo.

Parabenizo a Escola do Legislativo, que, mais uma vez, tem destaque nacional, recebeu 2

prêmios recentemente: um pelo programa Conhecendo o Parlamento e outro pelo Tour Virtual, que

praticamente inexiste em outras assembleias legislativas. A Câmara Legislativa tem se tornado uma

referência não apenas local, mas também nacional. Parabenizo todos os servidores desta casa e, em

especial, aqueles que fazem acontecer o projeto Conhecendo o Parlamento.

Presidente, quero trazer mais um assunto e deixá-lo registrado nesta tribuna. Na sessão

legislativa da semana passada, eu, como procuradora Especial da Mulher, solicitei que não fossem

arquivadas as denúncias recebidas contra o deputado Daniel Donizet. Fiz essa solicitação junto com a

deputada Dayse Amarilio, a deputada Jaqueline Silva e a deputada Doutora Jane. Por quê? Porque

precisamos verificar as denúncias. Existem várias denúncias. Existe uma denúncia de uma

influenciadora digital, mas existem denúncias de mulheres que passaram por esta casa e que afirmam

ter sido assediadas sexualmente. Então, solicitamos que essas denúncias não sejam arquivadas, para

que possamos verificá-las.

Depois desse meu posicionamento, presidente, comecei a ser atacada. A minha honra e a da

minha família começaram a ser atacadas, e eu tive de registrar um boletim de ocorrência. Falo isso

aqui porque quero deixar isso registrado, como parlamentar, como mulher, como procuradora Especial

da Mulher e, principalmente, como representante de uma classe que, muitas vezes, é abusada

sexualmente porque há poder no meio. Eu não vou admitir que essas mulheres sejam caladas.

Então, eu quero registrar que nós, como procuradoras, deputadas e mulheres, vamos verificar,

sim, essas denúncias. Não adianta manchar a minha honra, como foi divulgado em alguns vídeos. A

Polícia Civil está investigando o caso, vai verificar o que aconteceu e encontrar os culpados. Depois que

fui à delegacia e fiz essa denúncia, mais denúncias foram recebidas com o mesmo modus operandi.

Alguém denuncia, deputado Fábio Félix, e começam a manchar a imagem daquela pessoa. Nós não

podemos admitir isso!

Não vou fazer nenhum julgamento prévio de ninguém, mas quero dizer que, pode ser a

autoridade que for, respeitem as mulheres. Não é pela autoridade que fala: “Tem de passar por mim

antes de entrar no meu gabinete”. Nós não vamos admitir isso e não tenho medo de falar isso para

ninguém.

As mulheres que estão na Secretaria da Mulher, como representantes do povo, pronunciem-se

também, porque nós não podemos admitir esse tipo de falácia nesta Câmara Legislativa. Eu, como

procuradora Especial da Mulher, não admitirei nenhuma situação desse tipo.

Lembro, presidente, que foi falado, inclusive, do dinheiro público. Dinheiro público parece

homem safado, que acha que pode passar a mão em qualquer mulher. Tem de haver respeito pelo

nosso dinheiro, pelo dinheiro do contribuinte. É preciso responsabilidade para que isso se transforme

em política pública. Safado vai para a cadeia, porque nenhum homem tem direito de passar a mão

numa mulher sem a autorização dela. Nenhum homem! Não vamos deixar isso impune.

Muito grata. Que Deus nos abençoe!

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, ao ouvir a deputada Paula Belmonte, quero me

solidarizar com a fala dela, em relação aos ataques. Não é aceitável que uma mulher passe por isso,

especialmente vossa excelência, que se pronuncia como procuradora Especial da Mulher, um cargo

criado justamente pela importância do destaque da luta em defesa dos direitos das mulheres nesta

casa, contra a violência de gênero, contra a violência contra a mulher, contra o feminicídio, contra o

estupro e contra o assédio sexual.

Vossa excelência cumpriu a sua obrigação ao se pronunciar de forma contundente contra um

tema relacionado e sem fazer julgamento prévio. Vossa excelência se pronunciou para que as

investigações e a apuração acontecessem e trabalhou para preservar, inclusive, o Legislativo. Eu me

somo a vossa excelência ao dizer que não concordo com esse tipo de perseguição e de ataque. Quero

dizer que isso é inaceitável.

Como presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação

Participativa, coloco-me à disposição nessa luta e me solidarizo com vossa excelência, porque ninguém

merece passar por esse tipo de ataque. Eu também já passei por ataques virtuais muito graves ao

longo deste mandato e do anterior e não acho que isso seja aceitável. Espero que a Polícia Civil, que

tem cumprido o seu papel com rigor, fiscalize e investigue esse caso.

Conte também com o nosso mandato. Vossa excelência, com certeza, foi uma voz ativa, séria e

correta nesse caso.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Nós fizemos um acordo e acho que estamos

descumprindo-o, se não me engano. Fizemos um acordo de que haveria o comunicado de líderes e não

haveria o uso da palavra pela ordem. A palavra não dura 30 segundos, mas 2, 3 ou 4 minutos. Daqui a

pouco não haverá tempo para o comunicado de líderes...

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Eu sei, mas nós temos um acordo. Daqui a

pouco não haverá tempo. Diga-se de passagem, há um grupo que sempre estava presente e fazia os

grandes debates nesta casa, deputado Fábio Félix, mas já tiraram isso de nós.

Se não houver quórum, vamos manter o comunicado de líderes e depois abriremos para outras

questões: pela ordem e comunicado de parlamentares, presidente, para que seja seguido o que foi

acordado, por gentileza.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Eu peço desculpas. Não me lembrava desse

acordo, mas, em respeito às mulheres – e como nós já abrimos uma exceção, já cometi essa falha –,

eu vou conceder a palavra à deputada Dayse Amarilio, e depois nós voltaremos ao comunicado de

líderes.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, eu vou esperar a minha hora de falar, porque

acordo é para ser cumprido. Eu vou esperar a minha hora de falar sem problema algum. Infelizmente,

não há quórum, de novo. Com poucas exceções – inclusive, com exceção do deputado Pastor Daniel de

Castro que sempre está presente –, a oposição permanece aqui. Então, vou esperar para falar.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Dando continuidade ao comunicado de líderes, concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de

Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – (Bloco A Força da Família. Como líder.) –

Presidente, muito obrigado. Cumprimento vossa excelência, todos os deputados e todas as deputadas

desta casa, aqueles que assistem à sessão pela TV Câmara Distrital e pelas redes sociais, os

funcionários que aqui estão.

Deputada Paula Belmonte, eu também me solidarizo com vossa excelência e quero lhe dizer

que, da minha parte, não poderia ser diferente. Como defensor da família – e vossa excelência sabe

bem disso –, desde que cheguei a esta casa, não abro mão de fazer essa defesa. Isso inclui a mulher,

a criança, o adolescente, o jovem, o homem.

Eu assinei o documento de vossa excelência; sou o único homem na Comissão de Defesa dos

Direitos da Mulher – composta pela deputada Dayse Amarilio, pela deputada Jaqueline Silva e pela

deputada Doutora Jane. Espero ser entendido. Isso não quer dizer que eu estou mandando algum

recado, nem que sou a favor ou contra. Eu sou um homem do direito; para mim, devem sempre

vigorar a ampla defesa e o contraditório. Depois de um julgamento, aí, sim, eu acho que esta casa tem

de se posicionar. Eu não estou falando de pessoas, mas discordo, peremptoriamente, de qualquer

homem que ache que é dono de uma mulher ou que a desrespeite em qualquer situação, inclusive na

fala. Aqui é o parlamento. O direito de fala é livre, e quem está aqui representa a população. Somos as

vozes da população.

Pois bem, em outras oportunidades, subi a esta tribuna para falar de política, para apontar, por

exemplo, algumas das incontáveis tragédias do governo Lula, os desmandos que o Brasil vive – como

temos sempre feito. Aliás, agora, o próprio governo já admite que faltará dinheiro em 2027 para

serviços básicos. Mas, desta vez, não falarei apenas como deputado que estou, mas também como

advogado que sou.

Eu estou assistindo a todas essas oitivas, até porque eu estava de atestado esses dias, então,

eu tive tempo. Eu faço questão de ouvir cada interrogatório, cada inquirição e eu falarei sobre os

depoimentos colhidos ontem no STF, principalmente à luz do direito penal brasileiro e à luz da Lei

federal nº 12.850/2013, a qual dispõe, dentre outras coisas, sobre a conhecida colaboração premiada

ou delação premiada. O art. 3º-A dessa referida norma afirma que a colaboração é negócio jurídico

processual e meio de obtenção de prova. A redação, portanto, é clara e objetiva: toda colaboração

deve, obrigatória e objetivamente, produzir provas.

O portal O Globo, em 31 de março de 2025, publicou que Mauro Cid já mudou a sua delação

mais de 5 vezes. Já é a nona vez que ele muda a sua delação, o que, por si mesmo, a torna

contaminada processualmente e, portanto, imprópria aos fins a que se destina.

Ontem, em seu depoimento, Mauro Cid utilizou expressões como “eu acho”, “eu não sei”, “eu

não me lembro”, “acho que foi isso” dezenas de vezes. Ora, que colaboração é essa na qual o

depoente é incapaz de apontar objetivamente as provas que a corroboram? Eu assisti ao depoimento.

É vergonhoso o depoimento do colaborador Mauro Cid perante o Supremo Tribunal Federal.

Nesse caso, retorno à Lei federal nº 12.850/2013, mais precisamente ao disposto no art. 3º-C,

§ 4º, o qual afirma: “Incumbe à defesa instruir a proposta de colaboração (...), com todas as suas

circunstâncias, indicando as provas e os elementos de corroboração.” Portanto, não basta lembrar

apenas do que for oportuno; é obrigatória a apresentação de provas que confirmem o que está sendo

declarado. É obrigação do colaborador apontar as provas.

Além disso, o art. 17 do Código Penal brasileiro trata do denominado crime impossível. Sua

redação é a seguinte: “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por

absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.” Nesse caso, fala-se em ausência

de tipicidade e, portanto, não há crime.

Sobre esse ponto, 2 perguntas formuladas pelo ministro Fux fulminaram toda a narrativa do

suposto golpe. Aliás, golpe do qual o general G. Dias, responsável pela segurança do Palácio do

Planalto e amigo do presidente Lula, recebeu 33 alertas, mas não os repassou à área operacional que

poderia ter impedido as invasões. Isso foi afirmado, inclusive, pelo general Penteado durante a CPI

aqui. No entanto, o general G. Dias continua solto como se sua omissão não fosse relevante.

O ministro Fux perguntou a Mauro Cid se havia alguma relação entre o gabinete da então

Presidência da República e o acampamento. A resposta do colaborador foi taxativa: não havia qualquer

relação. Isso consta nos autos. Trata-se da própria delação dele, da fala dele. Em seguida, o ministro

Fux questionou se o Bolsonaro havia assinado a minuta referente ao estado de defesa, ao estado de

sítio, entre outros. A resposta foi igualmente taxativa: não assinou.

Ora, então a tão festejada “minuta do golpe”... Na verdade, como afirmou hoje o ex-ministro

Anderson Torres é a “minuta do Google”. E realmente até hoje ela está disponível no Google.

Na realidade, tratava-se de um documento previsto constitucionalmente. Seria, portanto, a

primeira vez na história em que um golpe ocorreria por meio de um instrumento previsto na

Constituição, sem a participação das Forças Armadas. O suposto líder do golpe esperou sair da

presidência, autorizou a transição dos ministros das Forças Armadas – que já eram os ministros do

governo eleito, de Lula, conforme declarado pelo ministro da defesa do governo Lula, José Múcio. Seria

aplicado durante o recesso, quando não havia nenhuma autoridade em Brasília. Isso se daria por

intermédio de um documento que nem sequer foi assinado, e no qual a polícia de uma unidade da

Federação foi a única força a enfrentar os tais golpistas. E, ainda, praticamente todas as imagens das

câmeras da Esplanada foram apagadas, porque, segundo afirmou à época, o contrato havia vencido e

não foi renovado.

Senhoras e senhores deputados, o fato é que testemunhamos um momento insólito do direito

brasileiro. Espero, sinceramente, que a imparcialidade continue sendo a única lâmina aceitável na

espada da justiça. É o que esperamos: uma justiça justa, correta e leal. Que paguem o preço aqueles

que precisam pagar, mas que não venham a apenar pessoas que são inocentes – algumas delas ainda

presas na Papuda e na Colmeia!

Muito obrigado, presidente, por conceder um minuto a mais.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde a todos

que, mais uma vez, nos acompanham nesta sessão ordinária da Câmara Legislativa.

Presidente, eu não poderia deixar de comentar algo antes de entrar no assunto da cidade: a

falta de compromisso do governador Ibaneis e da vice-governadora Celina com a educação pública

desta cidade. Esta é a pauta da cidade: a falta de compromisso e de cuidado do Governo do Distrito

Federal com a escola pública. Esse é o motivo da greve da educação.

Mas, primeiro, mais uma vez, quero me solidarizar com a deputada Paula Belmonte e também

me colocar à disposição dela. Infelizmente, nas redes sociais, os ataques machistas e misóginos não

podem ser normalizados, não podem ser tratados como “ah, mais alguma coisa que aconteceu”. Isso

não é mais possível, deputado Ricardo Vale. Quem comete crimes – ainda mais dessa natureza – tem

que ser responsabilizado.

A deputada Paula Belmonte tem compromisso com essa agenda de defesa dos direitos das

mulheres. Aliás, quem deve explicações não é a deputada Paula Belmonte; quem deve explicações à

sociedade são outros, inclusive o próprio Governo do Distrito Federal. Nós estamos vendo crescer,

deputado Pastor Daniel de Castro, o número de feminicídios na cidade. Qual é a agenda do governo

para cuidar das nossas mulheres?

Portanto, quero expressar toda a minha solidariedade à deputada Paula Belmonte.

Presidente, gostaria de falar da greve. Hoje, muitos dos que estão assistindo a nós

provavelmente vivenciaram um transtorno no centro da cidade. A cidade parou. Os professores

ocuparam a pista em frente ao Palácio do Buriti. A culpa do caos no trânsito é do governador, que até

agora não se dispôs a abrir uma negociação com essa categoria.

Presidente, considerando esse debate sobre a greve, quero saudar outras categorias

importantes. Quero saudar os enfermeiros e as enfermeiras, que amanhã farão uma manifestação

legítima e que, infelizmente, já receberam também uma multa de R$100 mil. Quero saudar os

assistentes sociais, que, na semana passada, realizaram uma assembleia na porta desta casa e estão

convocando outra mobilização. Quero saudar os especialistas da saúde, que também estão com um

movimento para que o governo cumpra o acordo. Quero saudar os técnicos em enfermagem, deputado

Jorge Vianna, que conquistaram hoje, justa e merecidamente, com luta, um acordo com o IGESDF de

um pouco mais de 20%, parcelado em 3 vezes – fruto da mobilização, obviamente, da categoria.

Porém, não dá para aceitar o argumento do Governo do Distrito Federal de que não há dinheiro.

Quero ler 2 notícias. A primeira delas, deputado Ricardo Vale, está no sítio eletrônico da

Secretaria de Estado de Economia – uma página do governo, para não dizerem que estou mentindo.

Trata-se de um documento assinado por 4 pessoas: Hélvio Ferreira, contador-geral do DF; Ney Ferraz

Júnior, secretário de Estado de Economia do DF; Daniel Alves Lima, secretário de Estado Controlador-

Geral; e Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal.

Nesse documento, que é o relatório do balanço fiscal do governo de 2025, na página 3 – para

quem está nos acompanhando poder conferir – há o seguinte: despesa total com pessoal, R$14

bilhões; 38,54% da razão entre a despesa e a receita corrente líquida da LRF. Despesa total com

pessoal – lembrem-se deste número – é R$14 bilhões. No mesmo documento, traz-se o limite

prudencial da LRF: R$16,9 bilhões.

O governador assinou esse documento. Há R$3 bilhões de margem fiscal para apresentar aos

servidores desta cidade. Não sou eu quem está dizendo ou inventando isso. Está no documento.

Aliás, vou ler a segunda notícia. Na Agência Brasília, um portal de notícias oficial do GDF, para

não dizerem também que estou inventando números, há uma matéria de maio deste ano: o Governo

do Distrito Federal vai enviar a proposta de reajuste das forças de segurança do Distrito Federal. A

medida contempla os policiais civis e militares e o Corpo de Bombeiros. O impacto financeiro com a

proposta é de R$2,3 bilhões. Eu saúdo as forças de segurança.

Há dinheiro. Há R$3 bilhões de acordo com o relatório assinado pelo governador. Há uma

proposta que o governador está fazendo para as forças de segurança de R$2,3 bilhões. A proposta da

educação custa R$1,5 bilhão. Há dinheiro! Quem não quer resolver a greve é o governador desta

cidade. Isso tem que ficar transparente para o pai ou para a mãe cujo filho não está tendo aula neste

momento, para cada professor, professora, orientador e orientadora. É mentira o discurso do governo

de que não há dinheiro e de que não pode negociar. Há, sim!

Foi o governador desta cidade que falou que a educação não é prioridade para ele, que os

professores e professoras não são prioridade para ele. Eu sou professor de física, deputado Ricardo

Vale, e posso afirmar que toda ação tem uma reação. E a reação, neste momento, é a greve, porque é

muito grave o que está acontecendo.

Haverá uma nova assembleia na segunda-feira. Hoje, nós estivemos na Secretaria de

Economia. É preciso e é urgente que o governo apresente uma proposta, porque o próprio governo

tem dito que há dinheiro e tem feito propostas para outras categorias, as quais quero parabenizar –

são justas as propostas.

É preciso tratar com respeito a escola pública e os trabalhadores da educação. Infelizmente, o

Governo do Distrito Federal trata muito mal a educação pública desta cidade, as crianças, adolescentes,

jovens e adultos e cada profissional que todo dia tem compromisso com a educação dos nossos

estudantes.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Quero cumprimentar os aprovados da Polícia Civil, os aprovados da Polícia Penal do Distrito

Federal, e os agentes de saúde presentes. A Câmara Legislativa dá todo o apoio à categoria de vocês.

Espero muito em breve vê-los trabalhando, atendendo a população do Distrito Federal. Sejam bem-

vindos. (Palmas.)

Não há mais líderes para falar. Eu encerro o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu sou o primeiro inscrito para

falar pelo comunicado de parlamentares, mas eu solicito à vossa excelência que me deixe falar mais

para frente para que nós possamos avaliar o plenário e verificar se haverá quórum.

Eu queria passar neste momento a palavra para a deputada Dayse Amarilio, porque naquela

hora ela pediu a palavra durante o comunicado de parlamentares.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Acato a solicitação.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para comunicado.) – Obrigada, presidente. Obrigada,

deputado Pastor Daniel de Castro.

Presidente, primeiro eu quero me solidarizar com a deputada Paula Belmonte e falar que nós

estamos juntas. Foi uma decisão das mulheres desta casa. Essa decisão precisa ser abraçada pelos

homens de verdade desta casa.

Quero deixar um relato sobre a responsabilidade da deputada Paula Belmonte à frente da

Procuradoria – ela é a nossa procuradora Especial da Mulher –, sempre no sentido de conversar em

conjunto: nós, as 4 deputadas, com o presidente deputado Wellington Luiz. Ela teve o cuidado de não

politizar a questão e, ao mesmo tempo, de blindar a casa e nos blindar.

Nós temos sido abordadas diversas vezes nesta casa. A sociedade nos cobra sobre o que foi

feito e sobre o que vai ser feito. A única coisa que nós pedimos é que não se arquive nada até que

tudo possa ser investigado. Infelizmente, nós, mulheres nesses espaços, passamos por algumas coisas

como essa covardia. Eu espero, sim, que descubram quem são essas pessoas, quem está por trás

dessas pessoas.

Quero dizer que a deputada Paula Belmonte não está sozinha.

Presidente, como membro da Comissão de Saúde e como uma pessoa que entende de saúde,

por trabalhar com saúde há tantos anos, por ser uma professora da área de saúde, quero dizer do meu

lamento. É lógico que nunca vamos ficar tristes, presidente, pela construção de unidades de saúde,

mas eu fico muito pensativa com relação ao que é a decisão política do governo. Uma decisão que

deveria ser um vetor de transformação para a saúde pública do Distrito Federal.

Houve a prestação de contas da Secretaria de Saúde, foi muito importante e eu agradeço à

área técnica da secretaria, agradeço ao secretário – que veio, discutiu e ouviu – e ao Ministério Público.

Naquele momento, nós vimos o quanto é importante pensarmos em saúde como algo complexo, mas

também como algo a ser trabalhado a médio e longo prazo.

Você que está aí sabe o que eu vou falar agora: as UPAs são unidades de pronto atendimento,

onde o paciente deveria ficar até 24 horas no máximo. Nesse sentido, as UPAs dão a retaguarda

necessária tanto para a atenção primária, como para os hospitais – é o que chamamos de giro de

leitos. Hoje, há uma estatística do próprio Instituto de Gestão Estratégica de Saúde que mostra que o

maior gargalo das UPAs são os pacientes classificados em prioridade verde e em prioridade azul, ou

seja, pacientes que deveriam estar sendo atendidos onde? Na UBS.

Quando analisamos a questão orçamentária, vemos que o raciocínio está invertido. A APS,

Atenção Primária à Saúde, deveria ser – de fato e de verdade – o eixo norteador no orçamento. Além

de termos um orçamento ainda tímido, temos uma baixa execução – em torno de 67%. E nos locais

onde há maior vulnerabilidade, é onde faltam, por exemplo, as equipes. Não há a maioria das equipes,

nem os agentes comunitários. As equipes não estão completas, os pacientes possuem um absenteísmo

altíssimo e isso gera todo um ciclo vicioso. Além disso, os hospitais estão lotados, sucateados, antigos e

não conseguem girar leitos, porque o sistema não se comunica, porque falta exame e acaba que a UPA

tem sido um depósito de doentes e um cenário de quebra-quebra.

Eu acredito, infelizmente, que esse recurso poderia ser muito mais bem aplicado se realmente

o colocássemos na atenção primária e dentro dos hospitais, até mesmo para fortalecer o número de

servidores. Hoje, faltam servidores nos quadros, além do absenteísmo. O déficit de servidores faz

existir bloqueio de leitos.

Então, fica aqui a minha tristeza com relação ao que nós estamos pensando para Brasília a

médio e longo prazo. Nós seguimos à disposição para fazer essa construção, para fazer uma política

que fique, não uma política para grupo político.

Quero fazer um registro para parabenizar os técnicos de enfermagem que ganharam esse

aumento no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde. Eles fizeram uma paralisação e os enfermeiros

vão fazer uma paralisação amanhã também.

Infelizmente, todos deveriam ter reajuste, um reajuste mais que merecido, tanto no IGESDF

como em outras instituições. No IGESDF muitas vezes existem dificuldades, ainda há muitos casos de

assédio. Deixo registrado que todos os profissionais mereciam, merecem e seguem merecendo reajuste

também, presidente. É um reajuste que faz jus à enfermagem, faz jus a um piso que ainda temos

dificuldade de implementar, que ainda não se tornou realidade, que precisa ser vinculado às 30 horas.

Acho que essa é uma luta da enfermagem como um todo – enfermeiros, técnicos, auxiliares de

enfermagem.

Conversando com o secretário, com o deputado Jorge Vianna, vemos que já existe uma

mobilização para a paralisação também dos enfermeiros do IGESDF. Acho que isso poderia ser

prevenido se houvesse mais diálogo sobre coisas básicas que os enfermeiros têm pedido, como, por

exemplo, o plano de cargos e salários. Acredito que isso vai ser suplementado, precisa ser

suplementado. Acredito que esse reajuste ainda é muito pouco pelo que o técnico entrega, mas nós

estamos lutando para que todos sejam ouvidos. Desejo que possamos evoluir, assim como no caso dos

professores.

A decisão é política. Se existe x que pode ir para a categoria a, b ou c, eu acho que é uma

decisão política, mas o que não pode faltar é recurso nessas áreas fundamentais. A segurança e a

educação precisam de recursos, e a saúde pede socorro.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para comunicado.) – Boa tarde, senhoras e senhores

parlamentares, todos os servidores desta casa, imprensa, nossos futuros servidores.

Presidente, primeiramente, eu queria fazer um agradecimento e um elogio. Agradeço ao

Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem, o Sindate, que há muito tempo, há mais de 2

anos, vem lutando para conseguir um reajuste que possa contemplar minimamente os profissionais de

enfermagem do IGESDF. Além do reajuste, o sindicato também está lutando por condições de trabalho

e mais pessoal.

As UPAs que foram criadas em Brasília fariam, em média, 4 mil atendimentos por mês em cada

uma delas. Hoje, conforme a tabela, elas fazem, no mínimo, 25 mil atendimentos por mês. Elas têm

marcações tipo 1, tipo 2 e tipo 3. Essas UPAs estão atendendo mais de 25 mil pessoas. É óbvio que há

um congestionamento, uma superlotação no atendimento. Quem está absorvendo tudo isso? O

profissional de saúde, em especial o técnico em enfermagem e o enfermeiro, que estão na ponta. Eles

são os primeiros a receber esses pacientes. Vemos o que está acontecendo pela mídia: agressões,

depredação...

Acho que chegou o momento de se falar dessa categoria de técnico em enfermagem no

IGESDF. Hoje os servidores de lá estão sentindo na pele o que é ser servidor da saúde, porque, até

então, estava – entre aspas – tranquilo. Como a saúde começou a ter um alto fluxo de procedimentos,

de atendimentos de pacientes, também o IGESDF foi sobrecarregado. Está lá a situação.

Hoje, nós estivemos em uma reunião com o presidente Cleber. Ele foi diretor da Polícia Civil, é

um delegado respeitado, um homem de palavra, que consegue fazer política. Hoje, sentado à mesa

com ele, juntamente com o Sindate e os representantes dos técnicos em enfermagem, conseguimos o

reajuste.

Pode parecer alto o valor de 20%, mas esse percentual no salário de R$2.000 é muito menor

que 20% no salário de R$10.000, R$20.000, R$30.000. Por mais que haja esse reajuste de 20%, o

impacto que vai ser absorvido ainda é pequeno para o IGESDF. Pode parecer que conseguimos um

grande feito, mas o impacto é pequeno. Eu queria deixar claro isso.

Portanto, quero parabenizar o Sindate e agradecer ao IGESDF na pessoa do presidente Cleber

Monteiro.

Presidente, eu não tive a oportunidade de me manifestar com relação à greve dos professores.

Todos eles sabem que eu sempre estive ao lado dos professores, sempre estou ao lado do servidor. A

greve não é fácil, nem todo mundo gosta dela. Eu fui sindicalista a vida toda e sou até hoje. A greve é

o último recurso que queremos. É como se fosse uma guerra. Ninguém quer ir para uma guerra,

porque nela há mortos e feridos, gastos, pressão psicológica, perseguição política. Tudo isso acontece

na greve.

Eu tenho certeza de que o sindicato não queria essa greve, mas a categoria impulsionou o

sindicato e ele, que é o representante da categoria, deflagrou a greve.

Neste momento, estamos em uma situação, deputado Gabriel Magno, complicada, porque o

governo está esperando a liberação do Tribunal de Contas para ter segurança para fazer pagamentos,

para fazer contratações. É por isso que está travado, colegas Avas, ACS, técnicos em enfermagem e

enfermeiros. Eu espero que, nos próximos dias, tenhamos melhores resultados e que o governo possa

negociar não só com os professores, mas também com as categorias que precisam ser nomeadas.

Está uma pressão tão grande! Por várias vezes, eu e a deputada Dayse Amarilio subimos nesta

tribuna para pedir nomeação. Está todo mundo pedindo nomeação. Eu acho que até a empregada do

governador Ibaneis deve estar pedindo nomeação para a saúde. Essas nomeações se tornaram uma

comoção no DF. Por que elas não estão sendo feitas? Será que é birra do governador? Será que é

porque ele não gosta? Não, não é. Ele está segurando justamente porque quer ter segurança para

fazer tudo isso de forma a não prejudicar ninguém.

Voltando aos professores, o que eu espero? Eu espero que o governador realmente converse

com o sindicato – não precisa ser o governador, pode ser o secretário da Casa Civil, o secretário de

Economia – para que isso seja resolvido. De fato, os professores do DF têm um dos piores salários do

Brasil. Infelizmente, os professores, ao longo dos anos, não conseguiram uma reposição considerável,

como ocorreu com outras carreias. Se fizermos um paralelo com outras categorias de nível superior, de

fato, os professores ganham muito menos. Então, é importante fazer a recomposição salarial da

categoria. Eu entendo essa questão e concordo com ela. O modus operandi é foro íntimo de cada um,

mas eu espero que possamos fazer essa negociação.

Eu me coloco à disposição não só como servidor público, mas também como membro da

Comissão de Economia, Orçamento e Finanças. Eu conversei hoje com o nosso presidente, o deputado

Eduardo Pedrosa, que também está tentando viabilizar algo nesse sentido. Então, deputado Gabriel

Magno, leve minha solidariedade aos professores. Estamos juntos! Quero ajudar a resolver isso. Em

todas as ocasiões em que categorias passaram por esta casa fazendo greve ou fazendo manifestação,

eu estive presente. Em todas! Eu não pude ir hoje à assembleia do Sinpro porque, nesse mesmo

momento, eu estava na assembleia do Sindate, lá no Edifício PO 700, com o IGESDF. Mas saibam,

professores, que eu sempre estarei ao lado de vocês e que reconheço, sim, que vocês têm um dos

piores salários do Brasil.

Digo mais: quando vi a tabela remuneratória dos professores, achei estranho os mestres e

doutores terem um valor de gratificação muito pequeno se o compararmos com as gratificações que

têm os servidores públicos regidos pela Lei Complementar 840/2011. Na minha opinião, deputado

Gabriel Magno – que é o puxador desse movimento e o representante legítimo dos professores nesta

casa –, uma das pautas que poderiam ser tratadas na negociação é a inclusão disso. Esqueçam essa lei

específica que fizeram da gratificação e os coloquem no rol dos servidores públicos regidos pela Lei

Complementar 840/2011. Eu tenho certeza de que essa gratificação vai ser melhor, pois vai ser igual à

dos demais servidores públicos do Distrito Federal, e ela pode ser levada também para a

aposentadoria, se esse for o medo de vocês. Eu repito isto: essa titulação também é levada para a

aposentadoria. Há muitas coisas com as quais podemos contribuir. Eu quero contribuir com os

professores com os conhecimentos que temos sobre tabelas e sobre planos de cargos e salários. Muito

obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, eu acho muito importante

que esta nação brasileira preste bastante atenção no momento que estamos vivendo, neste começo de

junho de 2025, especialmente neste dia 10. O que está sendo levado ao banco dos réus é um ataque

direto à democracia. O mundo inteiro está falando que o Brasil foi uma espécie de laboratório da

extrema-direita no mundo, de como é que se faz a nova modalidade de golpes no mundo: não é mais

com tanque na rua.

Foi isso o que aconteceu. Ou alguém acha que a depredação e destruição do plenário do

Supremo Tribunal Federal foi um passeio no parque, um piquenique que foram lá fazer? Alguém acha

que a destruição do Palácio do Planalto, o símbolo do Poder Executivo, ocorreu porque alguns se

uniram e foram ali no Parque da Cidade fazer um piquenique? O mesmo fizeram com o Poder

Legislativo, com a Câmara dos Deputados e com o Senado Federal. Eles são criminosos! Não há outro

nome, eles são criminosos que precisam ser punidos de maneira exemplar.

Eu aposto no futuro desta nação quando eu vejo o poder militar se subordinar ao poder civil.

Ver generais terem que ficar comportadinhos enquanto prestam depoimento é algo fantástico. Isso nos

anima sobre o futuro da democracia neste país. É por isso que não pode haver anistia. Se os

anistiarmos agora, eles serão os golpistas do próximo lance.

Alguém se lembra dos ataques que também ocorreram quando Juscelino Kubitschek ganhou as

eleições, porque a extrema-direita naquela época não queria que ele tomasse posse? Houve a Revolta

de Aragarças e a de Jacareacanga. Então, Juscelino, que tinha o coração maior do que o Brasil,

resolveu anistiar todo mundo. Pois foram aqueles anistiados de Aragarças e de Jacareacanga que, em

seguida, deram o golpe militar de 1964. É por isso que não pode haver perdão para golpista. Golpista é

golpista e não pode ser perdoado.

Eu estava vendo hoje o depoimento do Capitão Capiroto. Ele, que era tão valente naquele

cercadinho do Palácio da Alvorada, um leão, virou um gatinho agora no Supremo Tribunal Federal.

Aquele leão voraz, que era tão bravo em São Paulo, na Avenida Paulista, está um gatinho no Supremo

agora, na frente do ministro Alexandre de Moraes.

Também é importante ressaltar que, quando os réus mentem, o ministro Alexandre de Moraes

diz: “Nós estamos, no processo, na fase da oitiva dos réus, quando eles não podem ser interrompidos e

nós não podemos desmenti-los, mas eu vou dizer que o que houve não foi bem assim”.

Eu digo que o ministro Alexandre de Moraes, que é apelidado de Xandão neste país, é o xerife

da democracia. Ele tem um modo peculiar de investigar os acusados. Portanto, agora só precisamos

aguardar as alegações finais nesse processo e, em seguida, as prisões que serão efetuadas, para que

nunca mais esse povo ouse atacar a democracia no nosso país – e creio que todo mundo que defende

a democracia deveria estar ao lado do Supremo neste momento.

Também quero, presidente, dizer a vossa excelência que a nossa bancada está em obstrução

em função da falta de negociação com os professores. Inclusive, estive com vossa excelência e com o

deputado Gabriel Magno na assembleia da categoria. Como estamos em obstrução, já estou me

retirando.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Presidente, quero, bem rapidamente,

tratar de mais 2 assuntos hoje.

Em primeiro lugar, saúdo o Condepac, o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito

Federal, que hoje, após análise, considerou patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal o teatro de

bonecos mamulengos. Quero dizer que essa decisão não só felicita o conjunto da cidade, mas também

respeita o próprio rito legal da entrega de patrimônio, com análise do parecer do Condepac, com

apresentação de dossiê. Parabenizo também o secretário de Cultura, que conduziu e acompanhou esse

processo. Além disso, eu o parabenizo pelo projeto de lei da destinação do terreno para a Fundação

Athos Bulcão, que foi lido hoje na Câmara Legislativa.

Quero, presidente, falar do julgamento. Desde ontem, este país vive momentos e dias

históricos. O deputado Chico Vigilante falou muito bem. Não é pouca coisa um país que saiu da

ditadura militar, a qual matou, torturou, perseguiu, assassinou opositores inocentes, ver generais, no

banco dos réus, prestarem conta à sociedade e aos poderes civis da redemocratização deste país.

Quero citar algumas passagens dos depoimentos de ontem e hoje. As primeiras são do

depoimento do Mauro Cid. Agora a extrema-direita diz que não é confiável. No entanto, o próprio Jair

Bolsonaro – inelegível, indiciado e futuro preso – disse, várias vezes, que o Mauro Cid era o seu

homem de confiança. Ele disse isso publicamente, no cercadinho, inclusive. O ex-presidente disse para

não atacarem o Mauro Cid, porque ele era de sua inteira confiança. Agora não é mais!

Quero fazer 2 destaques do depoimento do Mauro Cid. O primeiro é que ele disse que a grande

preocupação do ex-presidente sempre foi encontrar uma fraude nas urnas. O segundo é que, ao ser

questionado pelo ministro Alexandre de Moraes sobre a minuta do golpe, Mauro Cid afirmou que o ex-

presidente Bolsonaro recebeu, leu e enxugou a minuta basicamente retirando a prisão de autoridades e

deixando somente Alexandre de Moraes como uma das autoridades que seriam presas pelo golpe.

Como eles falam de lei, vou ler o Código Penal. O art. 359-L do Código Penal diz que tentar

abolir o Estado democrático de direito restringindo o exercício dos poderes constitucionais é crime. A

pena é de 4 anos a 8 anos de prisão. O art. 359-N do Código Penal diz que impedir ou perturbar

eleição ou aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do

sistema eletrônico de votação estabelecido pela justiça eleitoral, é crime. Eles atacaram as urnas o

tempo todo. É crime. A pena é de 3 anos a 6 anos de prisão.

Estão tentando disfarçar o óbvio. Tentativa de golpe é crime. Eles precisam ser penalizados.

Presidente, há algo mais. O Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, chegou a admitir que o

ex-presidente Bolsonaro conduziu uma reunião no Palácio da Alvorada, em dezembro de 2022, para

tratar dessa possibilidade. O que chama muito a atenção nos depoimentos é a covardia de alguns

generais que não honram a farda que vestem.

Em 2024, nessa cadeira, sentou-se um dos golpistas: o general Augusto Heleno. Ele atacou

parlamentares e a sociedade, esbravejou, disse que não houve golpe ou ditadura neste país e mentiu.

Ontem, diante do Supremo Tribunal Federal, ele se recusou a responder perguntas pela covardia que

lhes é característica. Uma característica comum do golpismo da extrema-direita no mundo todo é a

covardia. São covardes além de criminosos!

Então, chama muito a atenção a história que estamos vendo acontecer ao vivo. É muito

importante que este país, que não condenou os torturadores, possa, enfim, fazer justiça com aquilo

que é fundamental para a garantia de direitos: a democracia. Quem tentou acabar com a democracia

precisa ser julgado com amplo direito de defesa, como o mundo todo está vendo ao vivo, e responder

pelos seus crimes.

Por isso, não pode haver anistia para golpista. O desespero já bateu na extrema-direita. A

justiça vai ser feita, pela primeira vez, na história deste país. Nós vamos condenar e responsabilizar

quem não tem nenhum apreço pela democracia brasileira.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para comunicado.) – Obrigado, presidente.

Cumprimento todos no plenário e aqueles que nos acompanham pelas redes sociais e pela TV

Câmara Distrital.

Neste momento, quero me reportar a todos sobre um projeto de minha autoria que está em

tramitação nesta casa.

Esse projeto foi matéria, ontem, do Metrópoles, um jornal de grande comunicação no Brasil

inteiro. Várias críticas foram apresentadas ao projeto. Algumas favoráveis e outras contrárias. Eu quero

explicar o que esse projeto significa para todo o Distrito Federal.

A Assembleia de Deus de Brasília é uma igreja que tem 65 anos de história no Distrito Federal

e mais de 100 anos no país. Ela desempenha um trabalho social relevante. Portanto, eu resolvi

apresentar um projeto para tornar essa igreja, esse ministério com mais de 400 templos aqui no

Distrito Federal, patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.

As igrejas evangélicas Assembleia de Deus do Distrito Federal e de todo o país, assim como a

Igreja Católica e alguns centros espíritas, têm um grande trabalho social, como um dos braços do

Estado em favor da melhoria da situação da sociedade.

Eu apresentei esse projeto para a igreja Assembleia de Deus de Brasília com o objetivo de

deixar claro o que essa igreja, o que esse ministério com mais de 400 templos, faz e representa e o

porquê do título de patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.

A igreja Assembleia de Deus acolhe famílias, promove a regeneração de vidas e oferece

amparo espiritual, emocional e social às camadas mais vulneráveis da população.

É uma presença ativa nos lares, nas periferias, nos hospitais, nos presídios e nas praças. A

igreja está onde o povo está. Ela faz isso voluntariamente, com oração, solidariedade e amor ao

próximo.

Por que patrimônio imaterial? De acordo com os marcos legais do Distrito Federal –

especialmente o Decreto nº 26.812/2006 (sic), que regulamenta o registro de bens culturais imateriais

–, são reconhecidos como patrimônio imaterial saberes, celebrações, formas de expressão e lugares

que integram a identidade cultural do povo.

A Adeb, Assembleia de Deus de Brasília, se insere plenamente nesse contexto, porque sua

liturgia, seus hinos, sua doutrina e sua oralidade são expressões vivas da cultura evangélica

pentecostal.

Seus cultos, batismos, festividades, congressos e encontros intergeracionais são celebrações

que fortalecem a memória e a coesão da comunidade. Sua liderança pastoral, seus ministérios, seus

departamentos preservam e transmitem saberes religiosos que ultrapassam as paredes dos templos.

Seus templos, que se tornaram referências simbólicas em centenas de bairros, são lugares de

pertencimento e identidade espiritual para milhares de pessoas.

Contribuições concretas feitas à sociedade: a Adeb não atua apenas no campo espiritual. Ela é

uma entidade que produz impacto social mensurável por meio de projetos de assistência social que

atendem famílias em situação de vulnerabilidade, com doação de alimentos, roupas, apoio psicológico

e acolhimento; educação cristã e formação de valores para a promoção de uma cultura de paz,

respeito e ética; reinserção social, especialmente no acolhimento de dependentes químicos e egressos

do sistema prisional; prevenção à violência, com atividades voltadas para jovens e adolescentes em

áreas de risco.

Portanto, a minha proposta visa exatamente a reconhecer que essa igreja, esse ministério

presta relevantes serviços à sociedade como um todo.

Esse projeto não é sobre religião no Estado, mas sobre o Estado reconhecer a religião como

parte legítima da cultura do povo. A laicidade do Estado não é um muro de separação, mas uma ponte

de respeito. Valorizar uma expressão cultural religiosa tão marcante como a Adeb é também valorizar a

liberdade de culto e a diversidade cultural do nosso povo.

Declarar a Igreja Assembleia de Deus de Brasília como patrimônio cultural imaterial do Distrito

Federal é garantir que essa história não se apague, que essa identidade não se perca, que essa

herança espiritual e cultural seja protegida, transmitida e celebrada pelas futuras gerações.

Apresentei esse projeto porque essa entidade, esse ministério, essa igreja que tem

representações em todo o Distrito Federal, tem grandes serviços prestados à sociedade. Ai do Estado

se não houvesse os templos católicos, as entidades espíritas entre outras, que desenvolvem e

difundem o evangelismo, que educam, que disciplinam, que trazem à nossa sociedade o brilho, a cor, a

serenidade e a tranquilidade.

Apresentamos esse projeto, porque sabemos o quanto as entidades cristãs e religiosas são

importantes para o Distrito Federal. Essa é a minha contribuição como deputado nesse projeto de lei

que tramita nesta casa.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel

de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Presidente, volto à tribuna

porque me assusto com como essa extrema-esquerda tem a capacidade de imputar à direita esses

crimes todos.

O deputado que me antecedeu acabou de falar que depredar palácio é golpe de Estado. Então,

a esquerda já deu golpe de Estado no Brasil. Eu acho que a esquerda sofre de amnésia. Aliás, acho

não, eu tenho certeza, até pelas falas que o presidente Lula tem feito mundo afora, haja vista aquele

gesto humilhante dele, querendo se fazer de acrobata na França.

Ele falou que depredar ministério é golpe de Estado. Então, a esquerda já deu golpe de Estado!

Depredou, queimou o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Agricultura. Esqueceram isso?

Quem mais quebrou e depredou, quem mais fez baderna nesta nação foi a esquerda. A esquerda é a

mãe dessas manifestações no Brasil. E eles falam que são manifestações democráticas.

Natural é o direito de manifestação, pois é um direito constitucional. À questão do quebra-

quebra, da baderna, responde-se no limite da sua culpabilidade, assim diz o ordenamento jurídico.

O deputado já falou aqui que haverá condenação e prisão – será que ele é a Mãe Dináh, virou

vidente, tem o poder de prever o futuro? – sendo que nós estamos vendo que os depoimentos todos

vão ao contrário do que foi dito.

Há uma sanha persecutória em cima da direita, especialmente em cima do ex-presidente Jair

Messias Bolsonaro! Na perspectiva de quê? De tirá-lo do processo eleitoral do ano que vem. Por quê?

Porque sabem que o Bolsonaro vai ganhar a eleição! A rejeição ao presidente Lula já bateu 60%, ela é

irreversível. É impossível ele ganhar uma eleição, a não ser que tire o presidente Bolsonaro do jogo.

Mas já está declarado: se ele for retirado, há a Michelle; o Eduardo; o Zema; o Caiado; o Tarcísio, que

são desse espectro.

Gente, política é uma arte de ganhar e de perder. Uma hora um governa, outra hora outro

governa, isso é bom até para a democracia. Mas não dá para aceitar o que nós temos visto

acontecendo no mundo.

É estarrecedor, deputado Iolando, o que estamos vendo no mundo. Aqueles de direita que têm

possibilidade de ganhar a eleição são alvejados, muitas vezes assassinados. E o modus operandi é o

mesmo do da facada do ex-presidente Bolsonaro! Semana passada foi contra o Uribe, na Colômbia. Ele

está entre a vida e a morte. Será um milagre se aquele moço, senador da República, de 39 anos,

continuar vivo. Sabe por quê? Há um ódio exarado pelo presidente daquela nação esquerdista: a fala

dele é uma fala de ódio.

O Lula falou “Vou voltar para perseguir” e voltou – e ainda volta dizendo que o amor venceu o

ódio. Que amor é esse? É ódio! Não gosta da pessoa, não gosta dos cristãos. Tem que massacrar?

O Brasil está clamando por mais paz. O Brasil está clamando por mais serenidade. Não se trata

de um leão que se posta de gatinho, não. É porque está diante do Supremo Tribunal Federal. Nós

estávamos assistindo à oitiva feita pelo eminente ministro Alexandre de Moraes. Não é aquele que fala

grosso, não! É porque ele está em um ambiente em que normas, leis e maneiras precisam ser

seguidas. Dos depoimentos que são feitos ali é extraída a verdade absoluta. Haverá um julgamento,

que não pode estar baseado fora dos autos, que precisa estar em consonância com os autos para que

seja ditada uma sentença. Mas o que temos visto ultimamente? Aberrações nas sentenças!

Adélio tentou matar Bolsonaro. Cadê os mandantes? Nunca foram achados! Participaram

advogados caríssimos! Eram 4 ou 5 advogados, com a aeronave e tudo. Nunca se buscou quem os

pagou. Mas está nos anais, o advogado falou quem patrocinou a defesa do Adélio. Ele está solto, é um

lobo solitário. Será que a nossa gloriosa Polícia Federal não conseguiria encontrá-lo, se quisesse, com a

competência que tem? Encontraria! Existe interesse? Não. O que está por trás disso? Essas coisas vêm

para a cabeça da população, que está cansada. A população está cansada!

O processo democrático é lindo e acho que o maior espelho da democracia, deputado Ricardo

Vale, é a eleição. O cidadão vai para a urna e lá ele escolhe o seu representante.

Hoje, por exemplo, ouvi uma fala do ex-presidente Bolsonaro a qual eu havia feito no dia

seguinte à minha eleição. Não questionei processo eleitoral. Ganhou? Amém! Vá governar! Perdeu?

Junte o que tem, vá embora, vá para casa, vá continuar o trabalho! É natural que fique um sofrimento,

uma dor, uma amargura por achar que ganharia a eleição por estar muito bem, mas hoje reconheça a

derrota.

Vamos para 2026, mas vamos com paz, vamos com serenidade, ganhe quem ganhar! E quem

ganhar deve governar, porque será uma escolha do povo. Mas não é possível estressar as pessoas com

discurso odioso de extrema-esquerda, de Capiroto, de que vai ser preso. Vai ser preso, mas não foi! O

Lula foi, e hoje é o presidente do Brasil! O Lula foi preso, condenado em 3 instâncias – 12 juízes –, e

hoje é o presidente do Brasil!

O Bolsonaro não tem sequer 1 condenação ainda, apenas responde a alguns processos. Temos

que esperar o fim do processo para saber se ele será declarado culpado ou inocente. Sabe o que

acontece se ficarmos destilando ódio nas nossas falas, nos nossos discursos? Um doido qualquer age

como aconteceu lá na Colômbia. Um cara de 14, 15, 16 anos foi capaz de dar um tiro na cabeça de um

senador da República, algo inaceitável na democracia.

Na democracia, vence o melhor, vence quem mostra o melhor projeto e quem é eleito pela

maioria. Quem é eleito pela maioria governa para todos. Eu não votei no Lula; votei no Bolsonaro, mas

o Lula é o presidente do Brasil. Eu preciso respeitá-lo na função do cargo, não como pessoa, porque

ele pensa diferente dos meus dogmas. Ele disse lá atrás que era a favor da família, que era contra o

aborto e contra as drogas; agora não é.

Mudaram os discursos para ganhar a eleição. Nesse ponto, somos divergentes, mas ele é o

presidente da nação. Precisamos respeitá-lo. Precisamos descer um pouco do palanque. A eleição será

no ano que vem, mas infelizmente o PT assumiu e até hoje continua no palanque, como se fosse

candidato, esquecendo-se de governar, enquanto o Brasil está indo à bancarrota.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado.

Sou o próximo inscrito.

Passo a presidência ao deputado Roosevelt.

(Assume a presidência o deputado Roosevelt.)

PRESIDENTE DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Recebo a presidência.

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, senhoras e senhores

deputados, mais uma vez, venho a esta tribuna falar em defesa da mulher – neste caso,

principalmente, em defesa da mulher do Distrito Federal.

Primeiramente, quero me solidarizar com a deputada Paula Belmonte, que registrou aqui ter

sido muito atacada nas redes sociais. Aliás, as mulheres têm sido constantemente atacadas no Distrito

Federal, muitas têm sido vítimas de violência doméstica. Para se ter uma ideia, em 2024, o número de

ocorrências de violência contra a mulher no Distrito Federal foi de, em média, 60 registros por dia na

Polícia Civil. Vamos aguardar os índices de 2025 – certamente, a média será igual ou até maior.

No último sábado, Telma Senhorinha da Silva, uma senhora de apenas 51 anos, foi vítima de

arma de fogo no bairro Lucio Costa, no dia 7 de junho. Esse foi o 12º feminicídio registrado no Distrito

Federal neste ano. Lamentamos profundamente que, entre essas 12 vítimas, quase todas eram mães.

Quase 45% dessas mulheres já haviam sofrido violência doméstica anteriormente, já tinham sido

agredidas.

Esta é a 12ª vez que subo a esta tribuna para falar de uma lei de minha autoria, Lei nº

7.264/2023, que prevê multa de até R$500 mil aos agressores de mulheres, conforme poder aquisitivo

deles. Lembro-me de que, em 1º de setembro de 2023, o Governo do Distrito Federal regulamentou

essa lei. Houve um ato muito importante no Palácio do Buriti, do qual participei como autor da lei. Na

ocasião, estiveram presentes a vice-governadora Celina Leão, diversos secretários e secretárias do

Governo do Distrito Federal, a secretária da Mulher, a secretária de Justiça. Fiquei com grande

expectativa de ver essa lei entrar em execução no Distrito Federal.

Pois bem, já passou 1 ano e 9 meses desde a regulamentação. Nós deputados sabemos que

muitas leis são aprovadas e sancionadas, mas não são regulamentadas, o que impede sua aplicação.

Mas não é o caso dessa lei, pois ela foi regulamentada, houve um grande ato no Palácio do Buriti, mas,

infelizmente, até hoje o Governo do Distrito Federal não a colocou em prática. Eu me pergunto por que

essa lei não está em vigor se já foi regulamentada e está pronta para ser executada? Por que não

começar a usá-la para punir os agressores de mulheres, para que sirvam de exemplo e tentarmos ao

menos reduzir essa onda de agressões contra a mulher no Distrito Federal?

Fica, então, o meu apelo ao governador Ibaneis, à vice-governadora Celina Leão. Outros

estados que copiaram nossa lei já a colocaram em prática, como o estado de Pernambuco. Lá, o

agressor de mulher já sente no bolso, já é punido de acordo com poder aquisitivo dele. Por que, no

Distrito Federal, isso ainda não acontece? Por que o governo não implementa a lei? Quem está por trás

disso? Qual é o interesse em não colocar em prática uma lei aprovada por esta casa, sancionada pelo

governador, regulamentada, cujo lançamento aconteceu com um grande ato no Palácio do Buriti? Se

essa lei já estivesse em execução, certamente muitos agressores – como mencionei, são quase 60

casos por dia – já teriam sido punidos. Esses números, provavelmente, seriam menores. Eu não

consigo entender isso. Há outros estados e cidades que estão copiando e colocando em prática essa

lei. Inclusive, na Câmara dos Deputados, há um projeto de lei para que essa lei seja de caráter

nacional.

Fica aqui o meu registro. Lamento profundamente por todas as vítimas e pelas famílias das

vítimas de feminicídio no Distrito Federal. Já são 12 vítimas. Eu não sei se, amanhã ou depois da

manhã ou daqui a alguns dias, outra mulher será vítima de feminicídio. Não colocamos as leis em

prática aqui no Distrito Federal. Lamentavelmente, eu queria registrar essa situação.

Para finalizar, quero me solidarizar com os professores e as professoras do Distrito Federal.

Hoje, estive na assembleia e vi que realmente os professores estão muito aflitos. Eles estão querendo

dar aula e sabem o prejuízo que causa uma greve, principalmente para os alunos e para os pais. Todos

eles estão na expectativa de que o Governo do Distrito Federal chame a categoria para se sentar à

mesa e fazer uma negociação. É uma categoria muito importante para o futuro da nossa cidade. É uma

categoria que educa as nossas crianças, os nossos filhos, mas é muito mal remunerada. O próprio

governo sabe disso. Os números mostram isso.

Fica aqui também o apelo para que o governo volte a dialogar com o sindicato e com os

professores a fim de que possamos buscar uma solução para essa greve. Ninguém gosta de greve.

Ninguém está fazendo greve política. Está-se fazendo greve por direitos legítimos.

Quero me colocar à disposição, como vice-presidente desta casa, com os demais deputados,

para que retomemos o diálogo o mais rápido possível. Espero que o governo faça uma proposta para

que essa categoria saia da greve e possa trabalhar de forma digna e da melhor forma possível, porque

é uma categoria que merece todo o carinho e respeito por parte da nossa população e um tratamento

melhor por parte do Governo do Distrito Federal.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Presidente, está todo mundo

acompanhando, neste momento, o depoimento do ex-presidente Bolsonaro ao ministro Alexandre de

Moraes. Nós estamos acompanhando, durante esta semana, alguns depoimentos, e algumas coisas me

chamaram a atenção.

Eu tive a oportunidade de ser membro titular da CPI do golpe nesta casa e receber alguns

desses nomes aqui na Câmara Legislativa. Um deles é o Mauro Cid. Eu lembro bem que o Mauro Cid,

antes de subir e sentar-se à mesa, foi lá atrás no cafezinho – isso aconteceu antes delação – e vários

deputados foram abraçá-lo e prestar uma espécie de solidariedade, porque ele estava preso naquele

momento. No entanto, hoje eles sobem à tribuna para acusar o Mauro Cid e dizer que o que ele está

falando não é verdade. Agora eles não o respeitam mais porque ele fez uma delação premiada.

Naquele dia do seu depoimento nesta casa, eu tive a oportunidade de dizer a ele: “Você não tem cara

de carimbador, você é da alta patente das Forças Armadas e sabe o que estava acontecendo no Palácio

do Planalto”. E agora, felizmente, ele revelou o que estava acontecendo no Palácio do Planalto.

Outro personagem que veio aqui foi o general Heleno. Ele subiu aqui, com toda a coragem,

para defender, inclusive, a ditadura militar. Ele não teve vergonha de entrar numa casa democrática,

onde as pessoas são eleitas, para defender a ditadura militar. No depoimento, ele ficou pianinho,

falando baixo para o ministro Alexandre de Moraes e respondeu somente as perguntas roteirizadas do

seu advogado. Covardia! Agora, na frente do Supremo Tribunal Federal, eles atuam como covardes.

Eu fiz questão de vir à tribuna hoje para, por último, falar do ex-presidente da República, que

agora está falando pianinho. A TV Câmara Distrital, antes de começar a sessão, estava até transmitindo

o depoimento do ex-presidente. A Câmara Legislativa vai ter que pagar insalubridade para os

servidores.

O ex-presidente chega ao ponto de fazer um convite ao ministro Alexandre de Moraes para ser

seu vice. Lá na Paulista, ele brada. Lá na Paulista, ele diz que vai acabar com o Alexandre de Moraes.

No depoimento, ele fala baixinho, pede para fazer uma brincadeira e chama o Alexandre para ser vice-

presidente dele, o qual, obviamente, declina. Imediatamente, aquilo se transforma em uma cena

lamentável, uma vergonha nacional, uma covardia televisionada. É algo que não temos como explicar.

Como nós vamos contar essa história depois?

Ele sempre teve uma atuação covarde ao longo de toda a sua vida política atacando direitos

humanos, atacando a população LGBT, atacando mulheres. Ele, inclusive, agrediu verbalmente

mulheres jornalistas. Essa é a postura do líder da extrema-direita. E agora, na frente do ministro do

STF, ele se porta como um grande covarde.

O meu sentimento é que o desfecho do julgamento do Supremo Tribunal Federal não tem

como ser outro: a prisão de quem tentou um golpe contra a democracia brasileira. Isso está muito

claro. Aqueles que bradavam que iam destruir seus inimigos, aqueles que tentaram articular um golpe

hoje atuam como grandes covardes. A República brasileira precisa, agora, fazer valer aquilo que está

na Constituição, garantir que a democracia prevaleça e que eles sejam punidos pelos atos que

cometeram.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Eu ia falar, mas, toda vez que eu falo, não sei por

que, há polêmica e briga. Desta vez, eu vou falar.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Roosevelt.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Obrigado, presidente. Eu queria só compartilhar com os colegas

que eu acabei de vir da 18ª Marcha Nacional da Cidadania pela Vida e 2ª Marcha Distrital da Cidadania

pela Vida.

Foi um movimento muito bacana, com muitas pessoas que defendem a vida. Nessa

oportunidade, nessa marcha, o tema central foi a defesa de nós mesmos, a defesa do ser humano.

Nós vemos o discurso da esquerda em defesa do meio ambiente. Nós conservadores também

defendemos o meio ambiente. Nós vemos a esquerda na defesa dos animais. Nós também defendemos

os animais. Ocorre que nós defendemos com racionalidade e coerência.

Eu digo que o discurso da esquerda é incoerente, porque como defender o meio ambiente, os

animais e defender ao mesmo tempo o aborto? Como o discurso “meu corpo, minhas regras” tem

coerência? Se eu seguir essa lógica, posso elucubrar que a esquerda defende que, quando pessoas

atentam, por algum motivo, contra a sua própria vida, ou seja, cometem suicídio, nós – ainda mais eu,

como bombeiro – não devemos interferir; devemos chegar à beira do precipício e dizer: “Olha, seu

corpo, suas regras. Se quiser pular, pule.” Mas não é isso que ocorre. Porque, se você disser a uma

mulher “seu corpo, suas regras”, ela poderia cometer um aborto. Contudo, trata-se de um nascituro,

de uma criança, de uma vida que não tem a mínima condição de se defender. Então, essa é mais uma

proposta, um discurso da esquerda que demonstra incoerência.

Um colega que me antecedeu perguntou como será a história quando lembrarmos dos

posicionamentos firmes do nosso ex-presidente Jair Messias Bolsonaro em São Paulo no que diz

respeito ao ministro Alexandre de Moraes. E agora ele fez uma piada. Eu também fico pensando em

como será lembrar, no futuro, sob a perspectiva da história, deste momento em que temos um

presidente e uma primeira-dama que dilapidam o dinheiro público e – a todo momento – são motivo de

chacota e vergonha para todos nós, brasileiros.

Atrevo-me a dizer que todas as aparições e posicionamentos da primeira-dama Janja têm

causado constrangimento ao povo brasileiro. E esses constrangimentos ocorrem em toda ordem. Eles

se iniciam pelo discurso. Qual é o discurso da esquerda? Acuse as pessoas daquilo que você pratica.

“Ah, nós temos de defender o pobre.” “Ah, porque eu vou acabar com a fome no país.” “Vamos fazer

isso e não vamos fazer isso.” Mas não se furtaram de defender publicamente a compra de um avião

mais luxuoso para o presidente. Também não se furtam de realizar viagens internacionais e hospedar-

se em hotéis com suítes caríssimas. Isso é um deboche ao povo brasileiro.

Chegou-se ao absurdo – mesmo para os que não têm fé – de dizer que Deus teria deixado a

seca no Nordeste para que ele, em sua prepotência e arrogância, pudesse resolvê-la. O que, por sinal,

não ocorreu. A esquerda está repleta de incoerências.

Então, fico muito triste com isso, mas acredito que, em um futuro muito próximo – em 2026 –,

a coerência e o bom senso prevalecerão, e nós colocaremos o Brasil novamente nos trilhos e

voltaremos a progredir.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Roosevelt.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria

Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Como não há mais assunto a tratar, declaro

encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme

informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

ACS – Agente Comunitário de Saúde

Adeb – Assembleia de Deus de Brasília

Avas – Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde

Condepac – Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal

IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

Sindate – Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem

Sinpro – Sindicato dos Professores

STF – Supremo Tribunal Federal

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 13/06/2025, às 11:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março

de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA51ª SESSÃO ORDINÁRIA,DE 10 DE JUNHO DE 2025.INÍCIO ÀS 15H04 TÉRMINO ÀS 17H12PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Sob a proteção de Deus,iniciamos os nossos trabalhos.Solicito à TV Câmara Distrital que comece a transmiss...
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DCL n° 126, de 24 de junho de 2025

Atos 6/2025

Segundo Vice-Presidente

ATO DA SEGUNDA VICE PRESIDENTE Nº 06, DE 2025

Dispõe sobre a criação do Programa
Cidadania em Movimento e de seus
respectivos projetos
Considerando o AMD nº 23/2025, que atribui à Segunda Vice-Presidente competência
relacionada à ELEGIS;
Considerando a ampliação dos projetos e programas de Educação para a Cidadania e a
necessidade de formalização de todas as ações estruturadas desenvolvidas pela ELEGIS;
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 46, inciso III, do Regimento Interno da CLDF,
instituído pela Resolução nº 353/2024, resolve:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Elegis, o Programa Cidadania em Movimento.
Art. 2º O Programa Cidadania em Movimento objetiva promover o protagonismo e a formação de
cidadãos conscientes e preparados para participar ativamente do processo democrático.
Art. 3º O Programa Cidadania em Movimento é composto pelos seguintes projetos:
I – A Câmara Legislativa Vai à Escola;
II – A Câmara Legislativa Vai à Universidade;
III – A Câmara Legislativa Vai à Comunidade;
Art. 4º O projeto A Câmara Legislativa Vai à Escola destina-se a estudantes da educação básica
das das instituições educacionais do Distrito Federal.
Art. 5º São objetivos do Projeto A Câmara Legislativa Vai à Escola:
I – levar ao ambiente escolar a discussão sobre o papel do Poder Legislativo, o processo de
elaboração de leis e a importância da participação popular;
II – contribuir para a formação de política de cidadãos conscientes e preparados para participar
ativamente do processo democrático;
III – contribuir para a conscientização sobre o exercício da cidadania;
IV – incentivar os jovens a se envolverem nas discussões dos problemas da comunidade;
V – promover o diálogo direto entre estudantes e deputados distritais sobre as necessidades da
comunidade escolar e local.
Art. 6º O projeto A Câmara Legislativa Vai à Universidade destina-se a estudantes do ensino
superior das instituições educacionais do Distrito Federal.
Art. 7º São objetivos do Projeto A Câmara Legislativa Vai à Universidade:
I – levar ao ambiente acadêmico a discussão sobre o papel do Poder Legislativo, o processo de
elaboração de leis e a importância da participação popular;
II – contribuir para a formação política de cidadãos conscientes e preparados para participar
ativamente do processo democrático;
III – contribuir para a conscientização sobre o exercício da cidadania;
IV – incentivar os jovens a se envolverem nas discussões dos problemas da comunidade;
V – promover o diálogo direto entre estudantes e deputados distritais sobre as necessidades da
comunidade acadêmica e local.
Art. 8º O projeto A Câmara Legislativa Vai à Comunidade destina-se a a projetos sociais,
lideranças comunitárias, sociedade organizada e comunidade em geral do Distrito Federal.
Art. 9º São objetivos do Projeto A Câmara Legislativa Vai à Comunidade:
I – levar à sociedade em geral a discussão sobre o papel do Poder Legislativo, o processo de
elaboração de leis e a importância da participação popular;
II – contribuir para a formação de política de cidadãos conscientes e preparados para participar
ativamente do processo democrático;
III – contribuir para a conscientização sobre o exercício da cidadania;
IV – incentivar os participantes a se envolverem nas discussões dos problemas da comunidade;
V – promover o diálogo direto entre cidadãos e deputados distritais sobre as necessidades de
grupos específicos ou da comunidade local.
Art. 10. Compete à ELEGIS as atividades de planejamento, direção, controle, coordenação,
execução, regulamentação e avaliação do Programa Cidadania em Movimento.
Art. 11. Para os fins do disposto neste ato, poderão ser firmados convênios e acordos de
cooperação com instituições públicas do Distrito Federal e instituições educacionais de natureza pública e
privada.
Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 18 de junho de 2025.

DEPUTADA PAULA BELMONTE
Segunda Vice-Presidente
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/06/2025, às 18:10, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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...ATO DA SEGUNDA VICE PRESIDENTE Nº 06, DE 2025 Dispõe sobre a criação do ProgramaCidadania em Movimento e de seusrespectivos projetosConsiderando o AMD nº 23/2025, que atribui à Segunda Vice-Presidente competênciarelacionada à ELEGIS;Considerando a ampliação dos projetos e programas de Educação para a Cidadania e an...
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DCL n° 126, de 24 de junho de 2025

Atos 7/2025

Segundo Vice-Presidente

ATO DA SEGUNDA VICE PRESIDENTE Nº 07, DE 2025
Consigna elogio aos servidores e estagiários
que participaram do 41º Encontro Nacional
da ABEL.

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 11, de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio aos servidores e estagiários que, em 2025, participaram do 41º Encontro
Nacional da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas — ABEL, representando a Escola
do Legislativo do Distrito Federal — Elegis, com destaque para:
I — conquista do 2º lugar na categoria Comunidade (projeto Conhecendo o Parlamento);
II — 3º lugar na categoria Inovação (projeto Tour Virtual);
III — participação ativa em rodas de diálogo com o Centro de Formação, Treinamento e
Aperfeiçoamento — CEFOR da Câmara dos Deputados e Instituto Legislativo Brasileiro — ILB do Senado
Federal;
IV — produção de conteúdo institucional que ampliou a visibilidade da CLDF;
V — eleição da diretora da Elegis para a diretoria regional Centro-Oeste da ABEL (biênio 2025-
2027).
Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Nome Matrícula
Alline Nunes Andrade 24699
Andreza Meireles de Melo 24318
Antônia Laís Oliveira da Silva 24880
Bárbara Valle Carvalho Mafra de Sá 24340
Dayse Silva Santana 18346
Frederico Coelho Krause 24698
Gerson André da Silva e Silva 23047
Graziele Carvalho 24689
José Antônio Correa Lages 16769
Juliana Ponce de Leão Lessa 24780
Marília Magalhães Teixeira 23403
Ozanira Ferreira da Costa 12540
Pollyanna Costa Miranda 24432
Thaís De Oliveira Alcantara 23676
Daisy Diniz Lopes Rocha 22752
Jessica Cardoso dos Santos Farias 23750
Petúnia Texeira 24244
Raquel Guimarães Teixeira Matos 16707
Gabriell Galileu Guedes Dias 70778
Letícia Morais da Silva 70775
Matheus Filipe Borges Cedro 70699
Mandora Cristh Rodrigues Gomes 70713
Nara de Sousa Silva 70720
Mikaellen Pereira da Silva Porto 70721
Mariane Rodrigues de Morais 70700

Brasília, 23 de junho de 2025.

DEPUTADA PAULA BELMONTE
Segunda Vice-Presidente
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/06/2025, às 18:10, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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...ATO DA SEGUNDA VICE PRESIDENTE Nº 07, DE 2025Consigna elogio aos servidores e estagiáriosque participaram do 41º Encontro Nacionalda ABEL. A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 11, de 2025, RESOLVE:Art. 1º Consigna...
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DCL n° 126, de 24 de junho de 2025

Atos 5/2025

Segundo Vice-Presidente

ATO DA SEGUNDA VICE PRESIDENTE Nº 05, DE 2025
Consigna elogio aos servidores e estagiários
que desempenharam atividades na execução
das eleições do programa Nosso Parlamento.

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições previstas no art. 46, inciso III do Regimento Interno e no Ato da Mesa Diretora nº
38, de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio aos servidores e estagiários abaixo relacionados que, em 2025,
participaram das atividades de execução das eleições do programa Nosso Parlamento, que é uma iniciativa
da Escola do Legislativo do Distrito Federal, meio de execução da Política de Educação Para a Cidadania,
instituída pela Resolução nº 257, de 2012 e que encontra sua previsão no Ato da Segunda Vice-Presidente
n°02/2025.
Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Nome Matrícula
Alline Nunes Andrade 24699
Ana Clélia Milhomem Ramos 16746
Andreza Meireles de Melo 24318
Antônia Laís Oliveira da Silva 24880
Bárbara Valle Carvalho Mafra de Sá 24340
Dayse Silva Santana 18346
Hugo Leite Florenço Maia 23526
Fábio Virgílio de Souza Neves 24554
Frederico Coelho Krause 24698
Gerson André da Silva e Silva 23047
Graziele Carvalho 24689
José Antônio Correa Lages 16769
Juliana Ponce de Leão Lessa 24780
Marcelo Dutra Vila Lima 13105
Marília Magalhães Teixeira 23403
Ozanira Ferreira da Costa 12540
Pollyanna Costa Miranda 24432
Thaís De Oliveira Alcantara 23676
Daisy Diniz Lopes Rocha 22752
Jessica Cardoso dos Santos Farias 23750
Petúnia Texeira 24244
Raquel Guimarães Teixeira Matos 16707
Ronie Paulucio Porfírio 22700
Gabriell Galileu Guedes Dias 70778
Letícia Morais da Silva 70775
Matheus Filipe Borges Cedro 70699
Mandora Cristh Rodrigues Gomes 70713
Nara de Sousa Silva 70720
Mikaellen Pereira da Silva Porto 70721
Mariane Rodrigues de Morais 70700

Brasília, 17 de junho de 2025.

DEPUTADA PAULA BELMONTE
Segunda Vice-Presidente
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/06/2025, às 18:10, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2204187 Código CRC: 8720E1B8.



...ATO DA SEGUNDA VICE PRESIDENTE Nº 05, DE 2025Consigna elogio aos servidores e estagiáriosque desempenharam atividades na execuçãodas eleições do programa Nosso Parlamento. A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso de suas atribuições previstas no art. 46, inciso III do Regimento Int...

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