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DCL n° 104, de 23 de maio de 2025
Portarias 208/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo nº 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-000224/2011, RESOLVE:
AUTORIZAR à servidora ELIANA MAGALHÃES DA CUNHA COSTA, matrícula nº 18.326-11, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no período de 1º/9/2025 a 30/9/2025, 1 (um) mês da licença-servidor concedido pela Portaria-DGP n° 457, de 17 de setembro de 2024, publicada no DCL de 18/9/2024, referente ao período aquisitivo de 14/8/2019 a 25/8/2024.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 22/05/2025, às 17:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2157255 Código CRC: 25FEC4B2.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025
Portarias 209/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta no Processo nº 00001-00015643/2025-96, RESOLVE:
- CONCEDER, a partir de 1° de junho de 2006, a isenção do Imposto de Renda dos proventos da pensionista VERONICA MARIA GALVÃO, matrícula nº 80.022, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea "b" Decreto nº 9.580/2018.
- DETERMINAR a aplicação da prescrição quinquenal a contar de 28/4/2025, data do requerimento da pensionista.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 22/05/2025, às 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 104, de 23 de maio de 2025
Portarias 144/2025
Secretário-Geral
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, e do Ato da Mesa Diretora nº 80, de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária (2155893).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/05/2025, às 15:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 18/2025
RELATÓRIO
Relatório de Atividades – 2024
Em atendimento à solicitação do Memorando nº 18/2025-NUAFP, consoante o disposto no art. 35, III, da Resolução 337/2023, combinado com o art. 64, III, do AMD nº 85/2024 (que
trata da coleta dos Relatórios Anuais de Atividades das Frentes Parlamentares para Publicação)
FRENTE PARLAMENTAR DA AGRICULTURA
O Requerimento nº 38/2023 da Deputada Paula Belmonte foi objeto de Declaração de Prejudicialidade, à conta do Requerimento nº 154/2023 do Deputado Roosevelt Vilela,
publicado no DCL nº 48, de 01/03/2023.
O Recursos contra a Decisão aguarda aprovação do Plenário.
O mesmo procedimento foi solicitado pelo mesmo Deputado, em relação ao Projeto de Lei nº 204/2023, cuja Declaração de Prejudicialidade foi publicada no DCL nº 207, de
26/09/2023, por força do Requerimento nº 550/2023.
Nome da Frente Parlamentar:
FRENTE PARLAMENTAR DA AGRICULTURA
Nome da Coordenação/ Diretoria/Gerência/Núcleo (se for o caso):
Presidente: Deputada PAULA MORENO PARO BELMONTE, tendo a subscrição do Requerimento de Registro da Frente Parlamentar dos demais deputados: ROBÉRIO BANDEIRA DE
NEGREIROS FILHO; JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO; JOÂO ALVES CARDOSO; EDUARDO WEYNE PEDROSA; JAQUELINE ANGELA DA SILVA; JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA
REIS; THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI.
Nome do Responsável:
Presidente: Deputada PAULA BELMONTE
Cargo / Função:
Deputada Distrital - Presidente da Frente Parlamentar da Agricultura
Quais atividades, ações, serviços, projetos ou programas estão relacionados à Frente Parlamentar da Agricultura?
O registro da Frente Parlamentar da Agricultura tem o objetivo principal de consolidar a busca pelo desenvolvimento e sustentabilidade do setor agrícola no Distrito Federal. As
discussões são de suma importância para o crescimento do Distrito Federal e para a geração de oportunidades de crescimento, visando ao desenvolvimento sustentável da agricultura.
Referida Frente Parlamentar da Agricultura, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e
integrada por um terço dos deputados distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Por meio do Requerimento nº 38/2023, e sobre a coordenação da Deputada Paula Belmonte, foi requerido o registro da Frente Parlamentar da Agricultura, cujo extrato
correspondente foi publicado no DCL nº 31, de 03/02/2023, página 312.
Ocorre, porém, que o Deputado Roosevelt Vilela entrou com o Requerimento nº 154/2023, publicado no DCL nº 48, de 01/03/2023, quanto à prejudicialidade da matéria, vez que
trata do mesmo assunto de sua proposição. Declaração esta considerada procedente pelo Presidente desta Casa.
Finalidades da Frente Parlamentar, segundo o seu Estatuto:
I - acompanhar a política oficial de desenvolvimento da agricultura manifestando-se quanto aos seus aspectos mais importantes da sua aplicabilidade;
II - promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes ao exame da política de desenvolvimento da agricultura, divulgando seus resultados;
III - promover o intercâmbio com entes assemelhados de Assembleias Legislativas de outros estados, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, visando ao aperfeiçoamento
recíproco das políticas agrícolas;
IV - procurar, de modo contínuo, o aperfeiçoamento da legislação referente Agricultura no Distrito Federal, articulando com os órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e
Ministério Público do Distrito Federal, bem como com as entidades empresariais, não governamentais e do terceiro setor, a fim de incentivar a adoção de políticas públicas para o setor
agrícola;
V - conhecer e auxiliar na divulgação de novos métodos e processos que fomentam a agricultura do Distrito Federal; e
VI - apoiar as instituições interessadas no desenvolvimento da agricultura do Distrito Federal, junto a todos os poderes, inclusive em questões orçamentárias nos casos das
entidades públicas.
Competência da Frente Parlamentar:
Compete à Frente Parlamentar realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos
relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas
públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.
Publicações recentes:
No ano de 2024, não houve registro de publicação de atos ou normativos relacionados à Frente Parlamentar da Agricultura.
Proposições em trâmite:
No dia 07/03/2023, a Deputada Paula Belmonte protocolizou recurso contra a Decisão da Presidência desta Casa de Declarar a Prejudicialidade do Requerimento nº
38/2023, que requer o registro da Frente Parlamentar da Agricultura.
O recurso aguarda apreciação em Plenário.
Sessão Solene, com entrega de Moções de Louvor, ou Audiência Pública:
No ano de 2024, não houve registros de realização de eventos pertinentes a essa temática, no que dizem respeito às sessões solenes ou audiências públicas.
Orçamento:
Não há registros específicos sobre atividades correlatas a essa Frente Parlamentar, nos instrumentos de Planejamento e Orçamento.
Produto resultante das ações desenvolvidas:
Devido a Declaração de Prejudicialidade, nenhuma ação foi adiante, até que o recurso seja votado.
Brasília, 11 de março de 2025.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - CIDADANIA/DF
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 11:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2045946 Código CRC: 258BBE38.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 19/2025
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 21/2025
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 20/2025
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 22/2025
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
CAF
*Errata por conter incorreções na publicação anterior.
Local: Sala das Comissões
Data: 20 de maio de 2025, terça, 10h. ITEM I – EXPEDIENTES
ITEM II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1) PLC 55/2024
Autoria: Deputada Jaqueline Silva.
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro 2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Hermeto.
Parecer: pela aprovação.
PARECER APROVADO
2) PLC 64/2025
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Institui a Política Distrital de Arborização Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e dá outras providências.
Relatoria: Deputado Gabriel Magno.
Parecer: pela aprovação.
PARECER APROVADO
3) PL 190/2019
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa.
Ementa: Revoga a Lei nº 2.364, de 30 de abril de 1999, que dispõe sobre a construção de monumento alusivo às comemorações dos 500 anos do Descobrimento do Brasil, em área que especifica.
Relatoria: Deputado Hermeto.
Parecer: pela aprovação.
PARECER APROVADO
4) PL 1.495/2020
Autoria: Deputado Roosevelt.
Ementa: Denomina Cidade Bombeiro a área pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, localizada no Setor Policial Sul, área especial 3, SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto
- RA I.
Relatoria: Deputado Gabriel Magno
Parecer: pela aprovação.
PARECER APROVADO
5) PL 236/2023
Autoria: Deputada Paula Belmonte.
Ementa: Dispõe sobre diretrizes para a viabilização e implantação de Polos de Economia Sustentável e Criativa do Distrito Federal.
Relatoria: Deputado Pepa. Parecer: pela aprovação. PARECER APROVADO
6) PL 329/2023
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Ementa: Altera a classificação da Rua Juruá, localizada no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II.
Relatoria: Deputado Pepa. Parecer: pela aprovação. PARECER APROVADO
7) PL 566/2023
Autoria: Deputado Robério Negreiros.
Ementa: Altera a Lei nº 4.745, de 29 de janeiro de 2012, que “Cria a Região Administrativa da Fercal e dá outras providências”
Relatoria: Deputado Gabriel Magno.
Parecer: pela aprovação, na forma do substitutivo. PARECER APROVADO
8) PL 1.093/2024
Autoria: Deputado Rogério Moro da Cruz.
Ementa: Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promoção da Área Escolar de Segurança e dá outras providências"; nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de maio de 2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que “Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII” e Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V, Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras providências.
Relatoria: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprovação, com a emenda supressiva. PARECER APROVADO
9) PL 1.631/2025
Autoria: Deputado Thiago Manzoni.
Ementa: Altera a Lei nº 7.023, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal.
Relatoria: Deputado Pepa Parecer: pela aprovação. PARECER APROVADO
10) IND. 7.542/2025
Autoria: Deputada Dayse Amarílio.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, a adoção de providências quanto à invasão localizada em frente à QE 42 Conjunto F e E1, no Guará, que vem causando transtornos aos moradores da região.
APROVADA
11) IND. 7.645/2025
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH), a inclusão das áreas do Assentamento 26 de Setembro e Cana do Reino,
abrangendo todas as suas ruas, condomínios, edificações residenciais e comerciais, no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), com o objetivo de viabilizar sua regularização fundiária, garantindo que essas áreas sejam formalmente reconhecidas como passíveis de regularização dentro das diretrizes e competências estabelecidas pelo PDOT.
APROVADA
12) IND. 7.667/2025
Autoria: Deputado Fábio Félix.
Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, a integralidade do Parque das Garças, na Região Administrativa do Lago Norte, seja protegida e mais bem preservada.
APROVADA
13) IND. 7.668/2025
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do PDOT, não preveja a redução da poligonal do Parque Ecológico dos Pioneiros, localizado na Candangolândia, com a finalidade de criar a Quadra 6 - QR6 ou o Parque Distrital Pirá-Brasília.
APROVADA
14) IND. 7.669/2025
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do PDOT, seja criada a APM de Águas Emendadas, que abranja áreas em um raio de 8 a 10 km ao redor da Estação Ecológica com o mesmo nome, além da totalidade das APMs Fumal, Brejinho, Mestre D’armas, sem prejuízo a outras APMs próximas.
APROVADA
15) IND. 7.764/2025
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, seja preservada e reestabelecida a condição rural, ambiental e ecológica do Núcleo Rural Altiplano Leste de Brasília.
APROVADA
16) IND. 7.765/2025
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do PDOT, sejam protegidas e priorizadas as Aris. APROVADA
17) IND. 7.766/2025
Autoria: Deputado Hermeto.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio São José, situado na SMPW quadra 01 conjunto 05 chácara 04 PArk Way, Brasília.
APROVADA
18) IND. 7.767/2025
Autoria: Deputado Hermeto.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Nossa senhora das Graças, situado na SMPW quadra 01 conjunto 06 chácara 08 Park Way, Brasília.
APROVADA
19) IND. 7.768/2025
Autoria: Deputado Hermeto.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio situado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 06, Chácara 101, Unidade 85, Brasília.
APROVADA
20) IND. 7.803/2025
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito
Federal - PDOT, seja preservada a Serrinha do Paranoá. APROVADA
21) IND. 7.805/2025
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, seja preservado o Córrego Crispim.
APROVADA
22) IND. 7.806/2025
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, a poligonal da futura Zona A do Setor Habitacional Dom Bosco não seja destinada à oferta habitacional, de modo a ser ambientalmente preservada.
APROVADA
23) IND. 7.829/2025
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que viabilize a regularização fundiária da Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires.
APROVADA
24) IND. 7.924/2025
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH, a inclusão da Colônia Agrícola Cabeceira do Valo, abrangendo todas as suas ruas, chácaras, condomínios, edificações residenciais e comerciais, no Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, com o objetivo de viabilizar sua regularização fundiária, garantindo que essa área seja formalmente reconhecida como passível de regularização, em consonância com as diretrizes e competências estabelecidas pelo PDOT.
APROVADA
25) IND. 7.966/2025
Autoria: Deputado Iolando.
Ementa: Sugere ao Governo do Distrito Federal , por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), adotar providências visando à transformação de área rural em área urbana no Condomínio Catetinho, localizado na Colônia Agrícola Catetinho, Riacho Fundo II.
APROVADA
26) IND. 7.967/2025
Autoria: Deputado Iolando.
Ementa: Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do DF, a adoção de providências tendentes a regularização da Quadra 406, AE 5 do Recanto das Emas.
APROVADA
27) IND. 7.990/2025
Autoria: Deputado Iolando.
Ementa: Sugere ao Governo do Distrito Federal a realização de estudos técnicos para avaliar a viabilidade de alteração da poligonal do Parque Ecológico Riacho Fundo, com compensação ambiental, e a regularização fundiária da área ocupada pelo Condomínio Residencial Jardim Vitória, no Riacho Fundo, para garantir o direito à moradia de aproximadamente 1.600 moradores.
APROVADA
28) IND. 8.022/2025
Autoria: Deputado Hermeto.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Império dos Nobres, localizado na Colônia Agrícola Alexandre Gusmão em Brazlândia.
APROVADA
EXTRAPAUTA
29) PLC 67/2025
Autoria: Poder Executivo.
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências", e dá outras providências.
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: pela aprovação.
PARECER APROVADO
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário – CAF
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 11:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2156034 Código CRC: 8F5ABC31.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025
Pautas 1/2025
CSA
PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião das Comissões
Data: 27 de maio de 2025, às 10h
– Comunicados:
Da Presidente da Comissão;
Dos membros da Comissão.
– Matérias para discussão e votação:
Parecer ao Projeto de Lei nº 111/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre suporte psicológico e emocional a profissionais da saúde e da educação na iniciativa privada”. Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Parecer ao Projeto de Lei nº 1132/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui a Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa no Distrito Federal e dá outras providências”.
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo.
Parecer ao Projeto de Lei nº 699/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas”.
Relatoria: Deputado Martins Machado Parecer: Pela aprovação da matéria.
Parecer ao Projeto de Lei nº 810/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Institui o Disque Autismo, para recebimento de denúncias de maus-tratos e de violação dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal”.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Parecer: Pela aprovação da matéria.
Parecer ao Projeto de Lei nº 1102/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Altera a Lei nº 6.316, de 04 e julho de 2019, que ‘Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura e dá outras providências’, para incluir direito à informação nos casos de suspensão, exclusão e rescisão unilateral dos usuários”.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo apresentado na CDC.
Parecer ao Projeto de Lei nº 1106/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal”.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Parecer: Pela aprovação da matéria.
Parecer ao Projeto de Lei nº 1536/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Institui a campanha de conscientização acerca do Vírus Sincicial Respiratório - VSR no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Parecer: Pela aprovação da matéria.
Parecer ao Projeto de Lei nº 1549/2025, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a criação da política distrital de atenção integrada ao transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Parecer: Pela aprovação da matéria.
Brasília, 22 de maio de 2025.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2156602 Código CRC: F6C6FC1D.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025
Atos 287/2025
Presidente
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR THAIS PREDEBON CARDOSO, matrícula nº 24.404, do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Quarta Secretaria, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação - DMI. (CC).
EXONERAR ORNELIO OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 11.398, do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação - DMI, bem como NOMEÁ- LO para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Diretoria de Modernização e Inovação Digital. (CC).
EXONERAR JULIANA DE CARVALHO MELLO, matrícula nº 12.530, do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da Quarta Secretaria. (CC).
Brasília, 22 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2025, às 18:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2155334 Código CRC: 41C48D6B.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CTMU
Brasília, 22 de maio de 2025.
O Deputado Max Maciel, Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa, servidores e demais interessados, para a realização de 3ª Reunião Técnica desta Comissão em 2025, visando discutir o processo de modernização energética, compra de trens, quadro de pessoal e infraestrutura do Metrô-DF, no dia 11 de junho de 2025, quarta-feira, às 10h, na Sala Pedro de Souza Duarte, Térreo Superior da CLDF.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. 23779, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2156367 Código CRC: 9A67C692.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
CESC
II – Discussão pública sobre o tema "Protagonismo juvenil nas escolas". Resultado: tema debatido.
Brasília, 20 de maio de 2025.
CLEUMA LEITE FERREIRA
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 14:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2150855 Código CRC: BB4AF035.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025
Portarias 220/2025
Gabinete da Mesa Diretora
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento | Autoria | Assunto |
2.034/2025 | Dep. Iolando | Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 15 anos da Central de Intermediação em Libras. |
2.036/2025 | Dep. Jorge Vianna | Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Internacional da Radiologia. |
2.038/2025 | Dep. Eduardo Pedrosa | Requer a realização de Sessão Solene em homenagem às lideranças das áreas rurais do Distrito Federal. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo/Primeira Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/Segunda Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Terceira Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário Executivo/Quarta Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/05/2025, às 12:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/05/2025, às 15:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 22/05/2025, às 15:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 22/05/2025, às 16:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 22/05/2025, às 16:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Executivo(a), em 22/05/2025, às 18:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2156160 Código CRC: E1A1B3DA.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025
Portarias 207/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso I, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00016756/2025-17, RESOLVE:
AUTORIZAR a alteração da lotação de origem da servidora PATRÍCIA CRISTINA BIAZÃO MANZATO MOISES, matrícula nº 23.981, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, da Secretaria Legislativa para o Setor de Anais e Memória.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 22/05/2025, às 13:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2156274 Código CRC: 22D3032D.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025
Atos 289/2025
Presidente
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00020347/2025-15, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO, por desistência da posse, a nomeação de EMILY CARDOSO LOPES para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-04, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, constante do item nº 2 do Ato do Presidente nº 263/2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal de 13 de maio de 2025. (LP).
Brasília, 22 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2025, às 18:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2157240 Código CRC: 8E620B46.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025
Atos 288/2025
Presidente
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR PATRICIA DELA COLETA MACEDO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto. (LP).
NOMEAR JOSE HENRIQUE DOS SANTOS para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
NOMEAR JOSE ALBERTO VIEIRA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-02, no gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva. (LP).
Brasília, 22 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2025, às 18:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2155361 Código CRC: ABAFB54F.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 9b/2025
Turno:
2º Turno
Lista de votação 20/05/2025 18:49:55
9ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 70/2025 - 2º Turno
Início: 20/05/2025 18:47
Modo: Nominal
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Término: 20/05/2025 18:49
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que "reorganiza e unifica o Regime Próprio de
Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências".
Parlamentar | Voto | Hora |
CHICO VIGILANTE (PT) | Sim | 18:47:57 |
DANIEL DONIZET (MDB) | Sim | 18:47:50 |
DAYSE AMARILIO (PSB) | Sim | 18:48:04 |
DOUTORA JANE (MDB) | Sim | 18:48:10 |
FÁBIO FELIX (PSOL) | Sim | 18:47:53 |
HERMETO (MDB) | Sim | 18:47:58 |
JAQUELINE SILVA (MDB) | Sim | 18:48:09 |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | Sim | 18:47:50 |
JORGE VIANNA (PSD) | Sim | 18:47:49 |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | Sim | 18:48:42 |
MAX MACIEL (PSOL) | Sim | 18:48:02 |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | Sim | 18:47:56 |
PEPA (PP) | Sim | 18:47:55 |
RICARDO VALE (PT) | Sim | 18:48:03 |
ROOSEVELT (PL) | Sim | 18:48:16 |
THIAGO MANZONI (PL) | Sim | 18:48:23 |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | Sim | 18:48:05 |
Totais: | Sim: 17 | Não: | 0 |
Resultado: | APROVADO |
Página 1 de 1
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 3/2025
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 4/2025
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 1/2025
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 2/2025
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 5/2025
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 8/2025
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 6/2025
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 7/2025
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 15/2025
RELATÓRIO
Relatório de Atividades – 2024
Em atendimento à solicitação do Memorando nº 18/2025-NUAFP, consoante o disposto no art. 35, III, da Resolução 337/2023, combinado com o art. 64, III, do AMD nº 85/2024 (que
trata da coleta dos Relatórios Anuais de Atividades das Frentes Parlamentares para Publicação)
FRENTE PARLAMENTAR DO TERCEIRO SETOR
Nome da Frente Parlamentar:
FRENTE PARLAMENTAR DO TERCEIRO SETOR
Nome da Coordenação/ Diretoria/Gerência/Núcleo (se for o caso):
Presidente: Deputada PAULA MORENO PARO BELMONTE, tendo a subscrição do Requerimento de Registro da Frente Parlamentar dos demais deputados: PEDRO PAULO DE OLIVEIRA;
IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA; DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ; ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO; THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI; JOAQUIM DOMINGOS
RORIZ NETO; EDUARDO WEYNE PEDROSA.
Nome do Responsável:
Presidente: Deputada PAULA BELMONTE
Cargo / Função:
Deputada Distrital (CLDF) - Presidente da Frente Parlamentar do Terceiro Setor
Quais atividades, ações, serviços, projetos ou programas estão relacionados à Frente Parlamentar do Terceiro Setor?
A Frente Parlamentar do Terceiro Setor, teve o seu lançamento oficial, por ocasião da Sessão Solene, realizada no dia 22/06/2023, às 19h, no Plenário desta Casa, com essa
finalidade específica.
A Frente Parlamentar do Terceiro Setor é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e
integrada por um terço dos deputados distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Por meio do Requerimento nº 589, de 2023, sobre a coordenação da Deputada Paula Belmonte, foi requerido o registro da Frente Parlamentar do Terceiro Setor, cujo extrato
correspondente foi publicado no DCL nº 119, página 32, de 5 de junho de 2023.
Entende-se por Terceiro Setor: as organizações não governamentais, classificadas com ou sem fins lucrativos, a exemplo das Organizações Sociais (OS) e das Organizações Sociais
de Interesse Público (OSCIP). Além dessas instituições, há, também, as associações, fundações, institutos, dentre outros.
O registro da Frente Parlamentar do Terceiro Setor visa estreitar os laços entre o Poder Legislativo e as entidades do Terceiro Setor, fortalecendo a parceria e a cooperação entre
essas esferas, a partir da criação de canais de comunicação, realização de eventos, audiências públicas, debates e ações conjuntas que promovam o desenvolvimento sustentável, a
inclusão social e a garantia dos direitos fundamentais, bem como o aperfeiçoamento de políticas de Transparência, Controle e Governança sobre os ajustes firmados entre essas
entidades e o poder público.
O Terceiro Setor desempenha um papel fundamental na sociedade, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento social, econômico e cultural do nosso País.
Compreendendo organizações sem fins lucrativos, associações, fundações, institutos e outras entidades, o Terceiro Setor tem um impacto positivo em diversas áreas, como:
educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente, entre outras.
Finalidades da Frente Parlamentar, segundo o seu Estatuto:
I - ser um canal de representação das organizações do Terceiro Setor, buscando defender seus interesses, demandas e necessidades perante o Poder Legislativo, com a promoção
de discussões, elaboração de propostas legislativas e ações que visem ao fortalecimento e à proteção do setor;
II - promover a articulação entre parlamentares e representantes do Terceiro Setor, visando a criação de um ambiente de diálogo e colaboração, com a realização de reuniões,
debates, audiências públicas e ações conjuntas para discutir temas relevantes e propor soluções que beneficiem o setor;
III - apresentar propostas legislativas e apoiar projetos de lei que beneficiem o Terceiro Setor, como aprimoramentos no marco regulatório, incentivos fiscais, mecanismos de
financiamento, entre outros;
IV - promover ações de fortalecimento do Terceiro Setor, visando a capacitação, o apoio e o reconhecimento das organizações e seus projetos, com a realização de eventos,
seminários, cursos de capacitação, troca de experiências e boas práticas, entre outras iniciativas;
V - ampliar a visibilidade do Terceiro Setor perante a sociedade e os demais poderes, promovendo a conscientização sobre sua importância e impacto positivo na sociedade, por
meio de campanhas de divulgação, eventos de sensibilização e divulgação de projetos e realizações das organizações do setor;
VI - representar e dar voz às organizações do Terceiro Setor, atuando como um canal de diálogo entre elas e os parlamentares, tendo como finalidade garantir que as
necessidades, demandas e perspectivas dessas organizações sejam consideradas nas discussões e decisões políticas;
VII - articular os parlamentares em torno de pautas relacionadas ao Terceiro Setor, buscando criar consensos e promover ações conjuntas para o avanço das políticas públicas
voltadas para esse setor;
VIII - exercer a função de monitorar a implementação de políticas públicas voltadas para o Terceiro Setor, bem como fiscalizar o cumprimento das leis e diretrizes que regem o
setor;
IX - promover ações de capacitação, debates, seminários e eventos que contribuam para o fortalecimento das organizações do Terceiro Setor, compartilhando conhecimentos, boas
práticas e experiências;
X - sensibilizar a sociedade sobre a importância do Terceiro Setor, destacando seus impactos positivos nas diversas áreas de atuação e estimulando a participação e o apoio da
população; e
XI - apresentar propostas legislativas com vistas ao aperfeiçoamento de mecanismos de transparência, governança e controle referentes aos ajustes firmados entre as entidades do
Terceiro Setor e o poder público.
Competência da Frente Parlamentar:
Compete à Frente Parlamentar realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos
relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas
públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões e encaminhamentos debatidos.
Publicações recentes:
No ano de 2024, não houve registro de publicação de atos ou normativos relacionados ao Terceiro Setor.
Proposições em trâmite:
Com uma proposição da Deputada Paula Belmonte, lida em Plenário, na Sessão Ordinária de 10/10/2024, o Projeto de Lei nº 1.367, de 2024, tramita nesta Casa, tendo por
finalidade instituir o mês de julho como o “Mês do Terceiro Setor”, o qual passa a integrar o Calendário Oficial do Distrito Federal.
Referida Proposição, até a presente data, encontra-se ainda em processo de tramitação, nesta Casa Legislativa.
Sessão Solene, com entrega de Moções de Louvor, ou Audiência Pública:
No ano de 2024, não houve registros de eventos pertinentes a essa temática, no que dizem respeito às sessões solenes ou audiências públicas.
Orçamento:
Como o Terceiro Setor ainda não está consolidado no Distrito Federal, em termos orçamentários e financeiros, não há registros específicos de consignação de recursos para esse
Setor, nos instrumentos de Planejamento e Orçamento.
Produto resultante das ações desenvolvidas:
Em fase de amadurecimento. Sem ações especificas.
Brasília, 11 de março de 2025.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - CIDADANIA/DF
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 11:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2045919 Código CRC: 017D09BB.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 14/2025
RELATÓRIO
Relatório de Atividades – 2024
Em atendimento à solicitação do Memorando nº 18/2025-NUAFP, consoante o disposto no art. 35, III, da Resolução 337/2023, combinado com o art. 64, III, do AMD nº 85/2024 (que
trata da coleta dos Relatórios Anuais de Atividades das Frentes Parlamentares para Publicação)
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DE BRASÍLIA E DA VIA W3
Nome da Frente Parlamentar:
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DE BRASÍLIA E DA VIA W3
Nome da Coordenação/ Diretoria/Gerência/Núcleo (se for o caso):
Presidente: Deputada PAULA MORENO PARO BELMONTE, tendo a subscrição do Requerimento de Registro da Frente Parlamentar dos demais deputados: JORGE VIANNA DE SOUSA;
JOAO ALVES CARDOSO; THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI; DANIEL XAVIER DONIZET; JAQUELINE ANGELA DA SILVA; EDUARDO WEYNE PEDROSA; JOAQUIM DOMINGOS
RORIZ NETO; PEDRO PAULO DE OLIVEIRA; DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ; GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ; RICARDO VALE DA SILVA.
Nome do Responsável:
Presidente: Deputada PAULA BELMONTE
Cargo / Função:
Deputada Distrital (CLDF) - Presidente da Frente Parlamentar Em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3
Quais atividades, ações, serviços, projetos ou programas estão relacionados à Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de
Brasília e da Via W3?
A Frente Parlamentar Em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3 é uma associação suprapartidária, de natureza não
governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço dos deputados distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de
2012, tendo como objetivo atuar como plataforma para a ação política, integrando a Câmara Legislativa e a sociedade, visando ao acompanhamento dos projetos de revitalização e
requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3.
A Deputada Paula Belmonte e outros pares, por meio do Requerimento nº 484, de 2023, apresentou o referido requerimento com o objetivo de registrar a Frente Parlamentar em
Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3, o que foi feito com êxito, cujo extrato correspondente foi publicado no DCL, nº 96, página 13, de 9 de
maio de 2023.
Finalidades da Frente Parlamentar, segundo o seu Estatuto:
I - promover o acompanhamento dos procedimentos para a contratação e elaboração dos estudos técnicos e urbanísticos necessários, para embasar a proposta legislativa que
viabilizará a revitalização e requalificação da área central de Brasília e da via W3, consistindo no conjunto de medidas jurídicas, econômicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visem
à revitalização e requalificação pretendidas;
II - discutir e debater os problemas da comunidade, tais como: áreas ocupadas, atividades comerciais, equipamentos públicos existentes e necessários, segurança, lazer e
recreação, entre outros;
III - acompanhar a implementação de programas de governo, principalmente para as áreas de economia e segurança para a região;
IV - propor, apoiar, promover, articular e defender todas as proposições na Câmara Legislativa que visem à melhoria da qualidade de vida da população que transita e se desloca
pela área central de Brasília e pela W3;
V - propor ações, projetos e programas que visem solucionar os problemas atuais do setor, tais como: mobilidade urbana, transporte, infraestrutura, entre outros, contribuindo
com o Governo do Distrito Federal na busca da melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal;
VI - acompanhar e avaliar a implementação das ações governamentais e políticas públicas para a revitalização e requalificação da área central de Brasília e da via W3; e
VII - oportunizar e convidar a sociedade civil para participar, opinar, contribuir, enriquecer a discussão sobre os projetos e programas do Governo como forma de revitalizar e
requalificar as áreas centrais de Brasília e da via W3.
Competência da Frente Parlamentar:
Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos
relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas
públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento, dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.
Publicações recentes:
No ano de 2024, não houve o registro de publicações de atos ou novas leis pertinentes.
Todavia, é importante destacar matéria publicada pela Agência Brasília, em que versa sobre o lançamento, no Palácio do Buriti, de Livro que retrata a história e as transformações
da W3 Sul, ao longo dos anos.
Trata-se de uma parceria entre o GDF e a Câmara dos Dirigentes Lojistas, que se iniciou em 2019, com um o processo de requalificação da parte Sul da W3 e a partir da melhoria
do sistema viário, das calçadas e dos estacionamentos, iluminação pública e implementações da acessibilidade em uma das avenidas mais problemáticas de Brasília.
Nesse período, também teve início a implementação da faixa exclusiva de ônibus, com pavimento rígido e de novos passeios. O próximo passo será a substituição do asfalto de
toda a avenida e o início da reforma da área Norte da W3, cujos projetos e modelos já estão aprovados.
Proposições em trâmite:
Não há registros de proposições recentes.
Sessão Solene, com entrega de Moções de Louvor, ou Audiência Pública:
Em 2024, não houve registros de eventos pertinentes a essa temática, no que dizem respeito a sessões solenes ou audiências públicas.
Orçamento:
De forma específica, no Orçamento do Distrito Federal de 2024, consta a seguinte programação orçamentária, no valor de R$ 21,037 milhões, a saber:
- 20101 – Sec. Obras – 15.451.6.209.3089.0003 - Requalificação e Reabilitação de Espaços Urbanos - Avenida W3 - Plano Piloto.
Produto resultante das ações desenvolvidas:
As atividades com maior substância em relação as ações efetivamente desenvolvidas em prol da revitalização e requalificação da área central de Brasília e Via W3 estão
eminentemente relacionadas à melhoria do sistema viário, das calçadas e dos estacionamentos, iluminação pública e implementações da acessibilidade, além da construção da via
exclusiva para ônibus, com pavimentação rígida.
Brasília, 11 de março de 2025.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - CIDADANIA/DF
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 11:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2045909 Código CRC: 0ABCEED2.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 17/2025
RELATÓRIO
Relatório de Atividades – 2024
Em atendimento à solicitação do Memorando nº 18/2025-NUAFP, consoante o disposto no art. 35, III, da Resolução 337/2023, combinado com o art. 64, III, do AMD nº 85/2024 (que
trata da coleta dos Relatórios Anuais de Atividades das Frentes Parlamentares para Publicação)
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Nome da Frente Parlamentar:
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Nome da Coordenação/ Diretoria/Gerência/Núcleo (se for o caso):
Presidente: Deputada PAULA MORENO PARO BELMONTE, tendo a subscrição do Requerimento de Registro da Frente Parlamentar dos demais deputados: MARCOS MARTINS
MACHADO; ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO; MAX MACIEL CAVALCANTI; DANIEL DE CASTRO SOUSA; THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI; DAYSE AMARILIO
DONETTS DINIZ; BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR.
Nome do Responsável:
Presidente: Deputada PAULA BELMONTE
Cargo / Função:
Deputada Distrital - Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Quais atividades, ações, serviços, projetos ou programas estão relacionados à Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente?
O registro da Frente Parlamentar Em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente tem o objetivo principal de promover e acompanhar atividades legislativas, dentre
outras ações, visando ao cumprimento do princípio constitucional da prioridade absoluta dos direitos, garantias e defesa das crianças e dos adolescentes.
Referida Frente Parlamentar é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um
terço dos deputados distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Por meio do Requerimento nº 20/2023, lido em Plenário no dia 01/02/2023, e sobre a coordenação da Deputada Paula Belmonte, foi requerido o registro da Frente
Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo extrato correspondente foi publicado no DCL nº 31, de 03/02/2023, página 140.
Finalidades da Frente Parlamentar, segundo o seu Estatuto:
I - acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas públicas governamentais, manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes de sua aplicabilidade e execução;
II - promover o intercâmbio com entes assemelhados de assembleias de outros estados, visando ao aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas e da sua atuação;
III - procurar, de modo contínuo, a inovação da legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas eficazes, influindo no processo legislativo a partir das
comissões permanentes, existentes na Câmara Legislativa do Distrito Federal, segundo seus objetivos;
IV - trabalhar para aumentar a efetividade das políticas, programas e mecanismos existentes e, quando necessário, desenvolver ou sugerir a adoção de outros mais apropriados a
promoção e preservação do Direito da Criança e do Adolescente;
V - articular com os órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Ministério Público da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como com as entidades
empresariais, não-governamentais e do Terceiro Setor, tendo em vista acompanhar e incentivar a adoção de políticas e ações em Defesa do Direito da Criança e do Adolescente;
VI - informar e divulgar informações sobre fontes de fomento, financiamento e outras formas de apoio a projetos relacionados à promoção, difusão, proteção e manutenção do
objeto da Frente Parlamentar;
VII - sugerir, incentivar e promover, onde e quando couber:
a) a produção de material didático, comunicacional e promocional alusivo ao tema da Frente Parlamentar;
b) a criação e o desenvolvimento de formas de gestão coletiva e de articulação entre o poder público e agente social.
VIII - acolher, verificar e encaminhar soluções para as denúncias de descuido ou infração para com a criança e o adolescente; e
IX - zelar pelo cumprimento da legislação que visa a proteger, promover e difundir a Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Competência da Frente Parlamentar:
Compete à Frente Parlamentar realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos
relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da Frente Parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas
públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.
Publicações recentes:
No ano de 2024, não houve registro de publicação de atos ou normativos relacionados à Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Proposições em trâmite:
Não há registro de proposições em trâmite, nesta Casa, relativamente à Frente Parlamentar em epígrafe.
Sessão Solene, com entrega de Moções de Louvor, ou Audiência Pública:
No ano de 2024, não houve registros de realização de eventos pertinentes a essa temática, no que dizem respeito às sessões solenes ou audiências públicas.
Orçamento:
Orçamentariamente, os recursos estão alocados na Unidade 44908 – Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, que monta R$ 72.930.227,00, o que pressupõe que a
realização de grande parte da execução orçamentária relativa a essa Temática encontra-se nessa Unidade.
Produto resultante das ações desenvolvidas:
Diversas atividades são desenvolvidas no Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, que estão diretamente relacionadas aos preceitos da Frente Parlamentar, no que tange às
seguintes programações:
- Apoio às Ações Intersetoriais de Proteção Especial de Crianças e Adolescentes--Distrito Federal - Oca;
- Apoio a Eventos - Distrito Federal - OCA;
- Construção de Sede de Conselho-Despesa Discricionária-Distrito Federal - OCA;
- Realização de Eventos--Distrito Federal - OCA;
- Construção de Unidades de Semiliberdade do Sistema Socioeducativo--Distrito Federal - OCA; e
- Transferência às Instituições de Assistência às Crianças e aos Adolescentes--Distrito Federal - OCA.
- Modernização da Gestão Pública-- Plano Piloto – OCA.
Brasília, 11 de março de 2025.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - CIDADANIA/DF
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 11:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2045940 Código CRC: 0BC45009.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 16/2025
RELATÓRIO
Relatório de Atividades – 2024
Em atendimento à solicitação do Memorando nº 18/2025-NUAFP, consoante o disposto no art. 35, III, da Resolução 337/2023, combinado com o art. 64, III, do AMD nº 85/2024 (que
trata da coleta dos Relatórios Anuais de Atividades das Frentes Parlamentares para Publicação)
FRENTE PARLAMENTAR DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
Nome da Frente Parlamentar:
FRENTE PARLAMENTAR DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
Nome da Coordenação/ Diretoria/Gerência/Núcleo (se for o caso):
Presidente: Deputada PAULA MORENO PARO BELMONTE, tendo a subscrição do Requerimento de Registro da Frente Parlamentar dos demais deputados: ROBÉRIO BANDEIRA DE
NEGREIROS FILHO; JOÃO HERMETO DE OLIVEIRA NETO; DANIEL XAVIER DONIZET; JAQUELINE ANGELA DA SILVA; DANIEL DE CASTRO SOUSA; THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA
MANZONI; MAX MACIEL CAVALCANTI; e DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ.
Nome do Responsável:
Presidente: Deputada PAULA BELMONTE
Cargo / Função:
Deputada Distrital - Presidente da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades ou Superdotação
Quais atividades, ações, serviços, projetos ou programas estão relacionados à Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades ou
Superdotação?
A Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades ou Superdotação teve o seu lançamento oficial, por
ocasião da Sessão Solene, realizada no dia 17/08/2023, às 19h, no Plenário desta Casa, com essa finalidade específica.
Referida Frente Parlamentar é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por
um terço dos deputados distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Por meio do Requerimento nº 630, de 2023, e sobre a coordenação da Deputada Paula Belmonte, foi requerido o registro da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos
Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades ou Superdotação, cujo extrato correspondente foi publicado no DCL nº 128, de 19 de junho de 2023, página 3.
O registro da Frente Parlamentar tem por objetivo promover ações e políticas públicas de forma que favoreça ao atendimento e ao desenvolvimento das crianças e adolescentes
que possuem altas habilidades ou sejam classificadas como superdotadas.
Finalidades da Frente Parlamentar, segundo o seu Estatuto:
I - promover a conscientização e sensibilização da sociedade e dos órgãos governamentais sobre a importância de reconhecer e valorizar as crianças e adolescentes com altas
habilidades, destacando suas potencialidades, necessidades e desafios específicos;
II - atuar na defesa dos direitos das crianças e adolescentes com altas habilidades, buscando garantir sua plena inclusão e igualdade de oportunidades em todas as esferas da
sociedade, incluindo educação, saúde, cultura, esporte e lazer;
III - elaborar e propor políticas públicas voltadas para a identificação, acolhimento, apoio e desenvolvimento integral das crianças e adolescentes com alta habilidade,
considerando suas características e necessidades específicas;
IV - promover o diálogo e a articulação entre os diferentes atores envolvidos, como órgãos governamentais, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, profissionais da
área de educação e de saúde, pais e responsáveis, a fim de trocar experiências, compartilhar boas práticas e buscar soluções conjuntas para a promoção do pleno desenvolvimento
desses jovens;
V - estimular a capacitação e formação de profissionais da área de educação e de saúde para identificar, acolher e atender adequadamente as crianças e adolescentes com altas
habilidades, oferecendo recursos, metodologias e estratégias pedagógicas que atendam as suas necessidades educacionais;
VI - fomentar a pesquisa científica e a inovação relacionadas à alta habilidade, buscando o avanço do conhecimento nessa área e o desenvolvimento de abordagens e práticas que
promovam o pleno potencial desses jovens; e
VII - realizar o monitoramento e a avaliação das ações e políticas implementadas, a fim de verificar sua efetividade e promover ajustes necessários para garantir o alcance dos
objetivos propostos.
Competência da Frente Parlamentar:
Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos
relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da Frente Parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas
públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões e encaminhamentos debatidos.
Publicações recentes:
No ano de 2024, não houve registro de publicação de atos ou normativos relacionados à Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com
Altas Habilidades ou Superdotação.
Proposições em trâmite:
No ano de 2024, não houve registro de proposições em trâmites, relativamente às atividades desta Frente Parlamentar.
Sessão Solene, com entrega de Moções de Louvor, ou Audiência Pública:
No ano de 2024, não houve registros de eventos pertinentes a essa temática, no que dizem respeito às sessões solenes ou audiências públicas.
Orçamento:
Não há registros específicos sobre atividades correlatas a essa Frente Parlamentar, nos instrumentos de Planejamento e Orçamento.
Produto resultante das ações desenvolvidas:
Sem informações mensuráveis.
Brasília, 11 de março de 2025.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - CIDADANIA/DF
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 11:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2045930 Código CRC: D06F8840.