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DCL n° 063, de 01 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 20/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 20ª

(VIGÉSIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 21 DE MARÇO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H03MIN TÉRMINO ÀS 15H30MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta a presente

sessão ordinária de quinta-feira, 21 de março de 2024, às 15 horas e 3 minutos.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Como não há nenhum deputado para secretariar os trabalhos da mesa, eu mesmo farei a

leitura do expediente.

Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – O expediente lido vai a publicação.

Não havendo quórum regimental, suspendo a sessão por 30 minutos.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h07min, a sessão é reaberta às 15h30min.)

(Assume a presidência o deputado Chico Vigilante.)

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Declaro reaberta a presente sessão.

Estão presentes em plenário a deputada Doutora Jane, o deputado Max Maciel, o deputado

Gabriel Magno e o deputado Fábio Félix.

Não há quórum regimental para darmos continuidade aos trabalhos.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 15h30min.)

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 22/03/2024, às 14:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1593230 Código CRC: 4190E30D.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 20ª(VIGÉSIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 21 DE MARÇO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H03MIN TÉRMINO ÀS 15H30MINPRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta a presentesessão ordinária de quinta-feira, 21 de março de 2024, às...
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DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Resultado de Pautas 4/2024

Colégio de Líderes

RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES

4ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES

Data: 1º de abril de 2024 (segunda-feira)

Local: Sala de Reuniões do Plenário

a. Acordo para apreciação de 30 vetos, por Sessão Ordinária, opostos às proposições de

autoria de ex-deputados e do Poder Executivo (SEI nº 1571308), com orientação

para manutenção, a partir da Sessão Ordinária do dia 2 de abril de 2024 (terça-feira);

b. Acordo para transformação das Sessões Ordinárias dos dias 10, 17, 24 de abril e 8 de

maio de 2024 em Comissões Gerais para debater o Projeto de Lei Complementar nº 41, de

2024, de autoria do Poder Executivo, que "Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de

Brasília – PPCUB e dá outras providências". As Comissões Permanentes deverão

apresentar Requerimento para a transformação das respectivas Sessões Ordinárias em Comissões

Gerais (10 de abril – CDESCTMAT; 17 de abril – CCJ; 24 de abril – CEOF; e 8 de maio – CAF);

c. Mensagem nº 98/2024-GAG/CJ, que contém minuta de Projeto de Lei nº ___, de

autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que 'dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências'", a ser lida na

Sessão Ordinária do dia 2 de abril de 2024 (terça-feira). Acordo para inclusão extrapauta e

votação na Sessão Ordinária do dia 2 de abril de 2024;

d. Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel

Magno, que "Altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para incluir atribuição ao Sistema

Único de Saúde do Distrito Federal". Acordo para votação em 2º turno na Sessão Ordinária do

dia 2 de abril de 2024 (terça-feira);

e. Projeto de Lei nº 4, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a

autenticação de cópias de documentos por advogados, em processos administrativos, no âmbito da

Administração Pública, direta e indireta, do Distrito Federal". Acordo para votação na Sessão

Ordinária do dia 2 de abril de 2024 (terça-feira);

f. Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Altera

a Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011". Acordo para votação na Sessão Ordinária

do dia 2 de abril de 2024 (terça-feira);

g. Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que

"Dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal". Acordo para votação em 2º

turno na Sessão Ordinária do dia 2 de abril de 2024 (terça-feira);

h. Projeto de Lei nº 998, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito

suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 6.177.358,00". Acordo para

inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 2 de abril de 2024 (terça-

feira);

i. Projeto de Lei nº 285, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Atualiza a legislação

distrital que trata do sistema penitenciário e das políticas de segurança pública, em virtude da criação

da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal". Acordo para votação na

Sessão Ordinária do dia 9 de abril de 2024 (terça-feira);

j. Projeto de Lei nº 749, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre o

licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências". Acordo para apreciação na

CESC no dia 4 de abril de 2024 (quinta-feira), inclusão na Ordem do Dia e votação na

Sessão Ordinária do dia 9 de abril de 2024 (terça-feira);

k. Projeto de Lei nº 1.004, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a

alteração da estrutura administrativa e de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do

Distrito Federal – DER/DF, e dá outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e

votação na Sessão Ordinária do dia 9 de abril de 2024 (terça-feira);

l. Projeto de Lei nº 1.003, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a

transformação de cargos na Carreira Atividades do Meio Ambiente e dá outras providências". Acordo

para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 9 de abril de 2024

(terça-feira);

m. Projeto de Lei nº 989, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito

especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 206.699.527,00". Acordo para

inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 9 de abril de 2024 (terça-

feira).

Brasília, 1º de abril de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/04/2024, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1602539 Código CRC: BDC4E2A7.

...RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES4ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERESData: 1º de abril de 2024 (segunda-feira)Local: Sala de Reuniões do Plenárioa. Acordo para apreciação de 30 vetos, por Sessão Ordinária, opostos às proposições deautoria de ex-deputados e do Poder Executivo (SEI nº 1571308), com orientaçãopara ma...
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DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CFGTC

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTC

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e

Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII do Regimento

Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta

Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 DIAS ÚTEIS

DEPUTADA

DAYSE AMARILIO

PL 991/2024

Brasília, 01 de abril de 2024.

DANIEL JÜRGEN PLATTNER FERNANDEZ

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - Substituto

Documento assinado eletronicamente por DANIEL JURGEN PLATTNER FERNANDEZ - Matr.

23913, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 01/04/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1529420 Código CRC: 96513D32.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTCDe ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência eControle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII do RegimentoInterno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro destaComissão...
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DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Comunicados - Legislativos 2/2024

CTMU

CONVITE

Brasília, 26 de março de 2024.

O Deputado Max Maciel, Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

(CTMU), da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores

Deputados, membros desta Casa, servidores e demais interessados, para a realização da 2ª Reunião

da Subcomissão para acompanhar, avaliar e realizar estudos sobre os modelos econômicos

e financeiros de financiamento para transporte público coletivo para o Tarifa Zero no

âmbito do Distrito Federal, no dia 03 de abril de 2024, quarta-feira, às 10h, na Sala Pedro de Souza

Duarte, no Térreo Superior desta Casa.

FERNANDA AZEVEDO

Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.

23779, Secretário(a) de Comissão, em 31/03/2024, às 19:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1597628 Código CRC: A678F852.

...CONVITEBrasília, 26 de março de 2024.O Deputado Max Maciel, Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana(CTMU), da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tem a honra de convidar as Senhoras e os SenhoresDeputados, membros desta Casa, servidores e demais interessados, para a realização da 2ª Reuniãoda S...
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DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Atos 22/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 22, DE 2024

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1599260 e as demais razões apresentadas no

Processo SEI nº 00001-00010240/2024-70, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença entre os dias 25/3/2024 e 1/4/2024, para tratamento de saúde à

Deputada Paula Belmonte, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 1 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 01/04/2024, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 01/04/2024, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 18:31, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 01/04/2024, às 18:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1602401 Código CRC: D0F42A62.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 22, DE 2024Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, doRegimento Interno da Câmara Legislativado Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1599260 e as demais...
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DCL n° 063, de 01 de abril de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 327/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 093/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 26 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 974/2024, que Reestrutura a Carreira daPolícia Penal do Distrito Federal, o qual se converteu na Lei nº 7.481, de 26 de março de 2024, queserá publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:60)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 12:36, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136772626 código CRC= C1852468."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFMensagem 093 (136772626) SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 1Telefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04026-00005290/2024-16 Doc. SEI/GDF 136772626Mensagem 093 (136772626) SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.481, DE 26 DE MARÇO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Reestrutura a Carreira da Polícia Penaldo Distrito Federal.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º A remuneração da Carreira da Polícia Penal, de que trata a Lei nº 3.669, de 13 de setembro de2005, alterada por legislações posteriores, fica transformada em subsídio, fixado em parcela única,vedado o acréscimo de qualquer gra(cid:63)ficação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ououtra espécie remuneratória, na forma do art. 144, § 9º, c/c art. 39, § 4º, da Cons(cid:63)tuição Federal de1988.Art. 2º Estão compreendidas no subsídio de que trata o art. 1º e não são devidas as seguintesparcelas remuneratórias:I – vencimento básico;II – Gra(cid:63)ficação por Habilitação em A(cid:63)vidades Penitenciárias – GHAP, criada pela Lei nº 5.182, de 20de setembro de 2013;III – adicional noturno;IV – adicional de periculosidade;V – adicional de insalubridade;VI – adicional de tempo de serviço.Art. 3º O subsídio dos integrantes da carreira de que trata esta Lei não exclui o direito à percepção,nos termos da legislação e da regulamentação específica, das seguintes espécies:I – gratificação natalícia;II – adicional de férias;III – abono de permanência, de que tratam o art. 40, § 19, da Cons(cid:63)tuição Federal, o art. 2º, § 5º, e oart. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;IV – auxílio-alimentação;V – auxílio-creche;VI – plano de saúde;VII – auxílio-fardamento; eVIII – Serviço Voluntário Gratificado – SVG§ 1º O disposto no caput aplica-se à retribuição pelo exercício de função de direção, chefia eassessoramento e às demais parcelas indenizatórias previstas em lei.Lei GAG/CJ 136763902 SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 3§ 2º Os valores do subsídio dos integrantes da carreira de que trata o caput estão fixados no AnexoÚnico desta Lei.Art. 4º A aplicação do disposto nesta Lei não pode implicar redução de remuneração, de proventose/ou de pensões aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Carreira da Polícia Penal.§ 1º Na hipótese de redução de remuneração, de provento ou de pensão, em decorrência da aplicaçãodo disposto nesta Lei, eventual diferença deve ser paga a (cid:79)tulo de parcela complementar de subsídio,de natureza provisória, que será grada(cid:63)vamente absorvida por ocasião do desenvolvimento no cargo,mediante progressão ou promoção funcional, reorganização ou reestruturação da carreira ou dosubsídio, bem como da concessão de reajuste.§ 2º A parcela complementar de subsídio referida no § 1º está sujeita exclusivamente à atualizaçãodecorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos distritais.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 26 de março de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHAANEXO ÚNICOLei GAG/CJ 136763902 SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 4Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 12:36, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136763902 código CRC= C7F325CB."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169804026-00005290/2024-16 Doc. SEI/GDF 136763902Lei GAG/CJ 136763902 SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 506/03/2024, 17:57 SEI/CLDF - 1569750 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 144/2024-GPBrasília, 06 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 974, de 2024, de autoriado Poder Executivo, que ”reestrutura a Carreira da Polícia Penal do Distrito Federal”,aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2024, às 17:00, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1569750 Código CRC: FBB3B342.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00007915/2024-01 1569750v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1841682&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 144/2024-GP (135237688) SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 606/03/2024, 17:57 SEI/CLDF - 1569753 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Reestrutura a Carreira da Polícia Penaldo Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A remuneração da Carreira da Polícia Penal, de que trata a Lei nº 3.669, de 13 desetembro de 2005, alterada por legislações posteriores, fica transformada em subsídio, fixado emparcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba derepresentação ou outra espécie remuneratória, na forma do art. 144, § 9º, c/c art. 39, § 4º, daConstituição Federal de 1988.Art. 2º Estão compreendidas no subsídio de que trata o art. 1º e não são devidas asseguintes parcelas remuneratórias:I – vencimento básico;II – Gratificação por Habilitação em Atividades Penitenciárias – GHAP, criada pela Lei nº5.182, de 20 de setembro de 2013;III – adicional noturno;IV – adicional de periculosidade;V – adicional de insalubridade;VI – adicional de tempo de serviço.Art. 3º O subsídio dos integrantes da carreira de que trata esta Lei não exclui o direito àpercepção, nos termos da legislação e da regulamentação específica, das seguintes espécies:I – gratificação natalícia;II – adicional de férias;III – abono de permanência, de que tratam o art. 40, § 19, da Constituição Federal, o art.2º, § 5º, e o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;IV – auxílio-alimentação;V – auxílio-creche;VI – plano de saúde;VII – auxílio-fardamento; eVIII – Serviço Voluntário Gratificado – SVG.§ 1º O disposto no caput aplica-se à retribuição pelo exercício de função de direção, chefia eassessoramento e às demais parcelas indenizatórias previstas em lei.§ 2º Os valores do subsídio dos integrantes da carreira de que trata o caput estão fixados noAnexo Único desta Lei.Art. 4º A aplicação do disposto nesta Lei não pode implicar redução de remuneração, deproventos e/ou de pensões aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Carreira da PolíciaPenal.§ 1º Na hipótese de redução de remuneração, de provento ou de pensão, em decorrência daaplicação do disposto nesta Lei, eventual diferença deve ser paga a título de parcela complementarhttps://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1841685&infra_siste… 1/3Projeto de Lei n° 974/2024 (135237813) SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 706/03/2024, 17:57 SEI/CLDF - 1569753 - Autógrafode subsídio, de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião dodesenvolvimento no cargo, mediante progressão ou promoção funcional, reorganização oureestruturação da carreira ou do subsídio, bem como da concessão de reajuste.§ 2º A parcela complementar de subsídio referida no § 1º está sujeita exclusivamente àatualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos distritais.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 6 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteANEXO ÚNICOCARGO CLASSE PADRÃO REF SAL SUBSÍDIOV TPS5 18.417,51IV TPS4 16.421,52ESPECIAL III TPS3 15.639,55II TPS2 14.894,81I TPS1 14.185,53V TP15 13.510,03IV TP14 13.245,13PRIMEIRA III TP13 12.985,42II TP12 12.730,80I TP11 12.481,18POLÍCIA PENALV TP25 11.886,84IV TP24 11.653,76SEGUNDA III TP23 11.425,26II TP22 11.201,23I TP21 10.981,60V TP35 9.913,60IV TP34 9.803,95TERCEIRA III TP33 9.694,30II TP32 9.584,65I TP31 9.428,40Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2024, às 17:00, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1841685&infra_siste… 2/3Projeto de Lei n° 974/2024 (135237813) SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 806/03/2024, 17:57 SEI/CLDF - 1569753 - AutógrafoA autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1569753 Código CRC: 546040FB.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00007915/2024-01 1569753v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1841685&infra_siste… 3/3Projeto de Lei n° 974/2024 (135237813) SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 9Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 094/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 26 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 973/2024, que Autoriza o Poder Execu(cid:36)voa prestar contragaran(cid:36)a à garan(cid:36)a oferecida pela União, para a operação de crédito externo aser contratada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb junto aoBanco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com a garan(cid:36)a da União, e dá outrasprovidências, o qual se converteu na Lei nº 7.482, de 26 de março de 2024, que será publicada noDiário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:59)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 16:16, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136889201 código CRC= CC8EC10F."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Mensagem 094 (136889201) SEI 00092-00001026/2023-98 / pg. 1Sítio - www.df.gov.br00092-00001026/2023-98 Doc. SEI/GDF 136889201Mensagem 094 (136889201) SEI 00092-00001026/2023-98 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.482, DE 26 DE MARÇO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Autoriza o Poder Execu(cid:38)vo a prestarcontragaran(cid:38)a à garan(cid:38)a oferecida pelaUnião, para a operação de créditoexterno a ser contratada pelaCompanhia de Saneamento Ambientaldo Distrito Federal – Caesb junto aoBanco Interamericano deDesenvolvimento – BID, com a garan(cid:38)ada União, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:I – prestar contragaran(cid:44)a à garan(cid:44)a oferecida pela União, para a operação de crédito externo a sercontratada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, junto ao BancoInteramericano de Desenvolvimento – BID, no valor de até US$ 100.000.000,00;II – vincular, como contragaran(cid:44)a à garan(cid:44)a da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, emcaráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repar(cid:44)ção das receitas tributárias,previstas nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidasnos arts. 155 e 156 da Cons(cid:44)tuição Federal, nos termos do art. 167, § 4º, bem como outras garan(cid:44)asem direito admitidas.Art. 2º Para a concessão das garan(cid:44)as previstas nesta lei, o Governo do Distrito Federal, porintermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC, deve firmar contrato decontragaran(cid:44)a com a Caesb, nos termos do art. 18, I, da Resolução nº 43/2001 do Senado Federal e doart. 40, § 1º, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamento sãodestinados a financiar parcialmente a execução do Programa de Saneamento Ambiental da Caesb 2.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 26 de março de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHALei GAG/CJ 136889974 SEI 00092-00001026/2023-98 / pg. 3Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 16:16, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136889974 código CRC= 095C5E96."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800092-00001026/2023-98 Doc. SEI/GDF 136889974Lei GAG/CJ 136889974 SEI 00092-00001026/2023-98 / pg. 4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 148/2024-GPBrasília, 13 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 973, de 2024, de autoriado Poder Executivo, que ”autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à garantiaoferecida pela União, para a operação de crédito externo a ser contratada pelaCompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb junto ao BancoInteramericano de Desenvolvimento – BID, com a garantia da União, e dá outrasprovidências”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2024, às 15:45, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1580031 Código CRC: 743C2107.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009350/2024-99 1580031v2Mensagem Nº 148/2024-GP (135835910) SEI 00092-00001026/2023-98 / pg. 5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Autoriza o Poder Executivo a prestarcontragarantia à garantia oferecida pelaUnião, para a operação de créditoexterno a ser contratada pelaCompanhia de Saneamento Ambientaldo Distrito Federal – Caesb junto aoBanco Interamericano deDesenvolvimento – BID, com a garantiada União, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:I – prestar contragarantia à garantia oferecida pela União, para a operação de créditoexterno a ser contratada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb,junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de até US$ 100.000.000,00;II – vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trataesta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição dasreceitas tributárias, previstas nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias deimpostos estabelecidas nos arts. 155 e 156 da Constituição Federal, nos termos do art. 167, § 4º,bem como outras garantias em direito admitidas.Art. 2º Para a concessão das garantias previstas nesta lei, o Governo do Distrito Federal, porintermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC, deve firmar contrato decontragarantia com a Caesb, nos termos do art. 18, I, da Resolução n° 43/2001 do Senado Federal edo art. 40, § 1°, da Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000.Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamentosão destinados a financiar parcialmente a execução do Programa de Saneamento Ambiental da Caesb2.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 13 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2024, às 15:45, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1580032 Código CRC: 91788D2C.Projeto de Lei nº 973/24 (135836133) SEI 00092-00001026/2023-98 / pg. 6Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009350/2024-99 1580032v2Projeto de Lei nº 973/24 (135836133) SEI 00092-00001026/2023-98 / pg. 7Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 095/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 26 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Leinº 960/2024, que Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências", o qual se converteuna Lei nº 7.483, de 26 de março de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.MOTIVOS DE VETOO projeto de lei em tela realiza alterações na Lei nº 7.313/2023, que dispõe sobre asDiretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 – LDO/2024.Ao analisar a proposição aprovada pela Câmara Legisla(cid:63)va do Distrito Federal, após aemenda parlamentar adi(cid:63)va, verifica-se que o Projeto de Lei passou a alterar o Anexo IV – Despesasde Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos (Anexo Único do PL,) para autorizar a realização e anomeação em concurso público, para Analista e Técnico em A(cid:63)vidades de Trânsito, peloDepartamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF.Percebe-se, então, que a emenda parlamentar que altera o Anexo IV da LDO,consubstanciada no Anexo Único do PL, não se enquadra como emenda per(cid:63)nente, mas, sim, comomatéria estranha à proposição inicial, já que busca viabilizar, desde já no âmbito da LDO, autorizaçãopara realização e nomeação em concurso público – o que em nada se relaciona com intuito dedispensar as empresas estatais dependentes de fazer constar no Anexo IV (“Despesas de PessoalAutorizadas a Sofrerem Acréscimos”) as autorizações referentes a Acordos Coletivos.É de se ressaltar que a alteração visando à autorização para incremento de despesa depessoal possui regras próprias, com disposi(cid:63)vos específicos de regulação na Lei de ResponsabilidadeFiscal, além de tratar a matéria de inicia(cid:63)va priva(cid:63)va do Poder Execu(cid:63)vo – já que versa sobreservidores públicos (art. 71, § 1º, II, LODF) –, o que configura um manifesto constrangimento àAdministração Pública, ao arrepio de seu típico juízo de conveniência e oportunidade.Mensagem 095 (136888912) SEI 04033-00002746/2024-25 / pg. 1Dessa forma, tendo em vista que a emenda parlamentar ao Projeto de Lei origináriotermina por distanciar a proposta final daquela inicialmente apresentada, que trata de matéria deinicia(cid:63)va priva(cid:63)va do Chefe do Execu(cid:63)vo, o Anexo Único do Projeto de Lei nº 960/2024 é formalmenteincons(cid:63)tucional, por afronta ao art. 71, § 1º, II e V, e § 3º, da LODF, razão pela qual o veto é a medidaque se impõe.Vale registrar, por fim, que há informação de que o Parlamentar autor da emenda jáapresentou o seu intento, de igual teor, no PL nº 983/2024.Diante dos argumentos apresentados, comunico que opus veto parcial ao Projeto deLei nº 960, de 2024, especificamente quanto ao seu Anexo Único, em oportuno solicito aos Membrosdessa Casa Legislativa a sua manutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 16:16, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136888912 código CRC= 1B0A8A41."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04033-00002746/2024-25 Doc. SEI/GDF 136888912Mensagem 095 (136888912) SEI 04033-00002746/2024-25 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.483, DE 26 DE MARÇO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeirode 2024 e dá outras providências".O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º A Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para oexercício financeiro de 2024 e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte alteração:"Art. 45. ......§ 10. As empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar no AnexoIV desta Lei as autorizações referentes a Acordos Coletivos." (NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, 26 de março de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHA* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 136551884.Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 16:16, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136890266 código CRC= A22FFCED."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFLei GAG/CJ 136890266 SEI 04033-00002746/2024-25 / pg. 3613961169804033-00002746/2024-25 Doc. SEI/GDF 136890266Lei GAG/CJ 136890266 SEI 04033-00002746/2024-25 / pg. 4Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(LDO, art. 45)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45, § 9º DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREMDISCRIMINAÇÃO CRIAÇÃO PROVIMENTO ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)QUANT. QUANT.CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2024 2025 2026CARGOS CARGOSI. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES2.20 - Departamento de Trânsito - DETRAN2.20.3 - (VETADO)2.20.6 - (VETADO)RelatórioAnexoÚnicoPLnº960/2024apósoVeto(136551884)SEI04033-00002746/2024-25/pg.508/03/24, 18:54 SEI/CLDF - 1572713 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 147/2024-GPBrasília, 08 de março de 2024.Senhor Governador,Com os mais respeitosos cumprimentos, dirijo-me a Vossa Excelência, nos termos do art.207, caput, do Regimento Interno desta Casa, para substituir a Mensagem nº 84/2024-GP, de29/02/2024, referente ao Projeto de Lei n° 960, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que”altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "'dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências'".Cumpre-me esclarecer que o equívoco decorreu de incorreção no texto da Redação Final,conforme atestado pela Comissão de Economia e Finanças - CEOF.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/03/2024, às 17:01, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1572713 Código CRC: 9482CCB5.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.brhttps://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1845118&infra_siste… 1/2Mensagem Nº 147/2024-GP (135731068) SEI 04033-00002746/2024-25 / pg. 608/03/24, 18:54 SEI/CLDF - 1572713 - Mensagem00001-00008356/2024-49 1572713v5https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1845118&infra_siste… 2/2Mensagem Nº 147/2024-GP (135731068) SEI 04033-00002746/2024-25 / pg. 708/03/24, 18:55 SEI/CLDF - 1572735 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2024 e dá outrasprovidências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências", passa a vigorar com aseguinte alteração:"Art. 45. ......§ 10. As empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar noAnexo IV desta Lei as autorizações referentes a Acordos Coletivos." (NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, 8 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/03/2024, às 17:01, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1572735 Código CRC: 7CBA6CD1.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00008356/2024-49 1572735v5https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1845148&infra_siste… 1/1Projeto de Lei nº 960/2024 (135731245) SEI 04033-00002746/2024-25 / pg. 8Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS (LDO, art. 45)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária eVALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADASCRIAÇÃO PROVIMENTOATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU A SOFRERESM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)DISCRIMINAÇÃOPROCESSO DE SOLICITAÇÃOQUANT. QUANT.CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2024 2025 2026CARGOS CARGOSII. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO2.20 - Departamento de Trânsito - DETRAN 123 20.508.275,17 20.950.360,34 21.136.929,852.20.3 - Autorização para Realização e Nomeação em Analista em Atividades de Conforme informações constantes no Processo SEI nº34 1 2.239.293,10 1 2.528.444,43 1 2.650.480,01Concurso Público Trânsito 00055-00016162/2024-28.2.20.6 - Autorização para Realização e Nomeação em Técnico em Atividades de Conforme informações constantes no Processo SEI nº89 8 .268.982,07 8 .421.915,91 8 .486.449,84Concurso Público Trânsito 00055-00016162/2024-28.Projeto de Lei nº 960/2024 ANEXO ÚNICO (135731399) SEI 04033-00002746/2024-25 / pg. 9Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 97/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 27 de março de 2024..Ao Excelenssimo SenhorWellington LuizPresidente da Câmara Legislava do Distrito FederalExcelenssimo Senhor Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal,Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para encaminhar a Prestação de ContasAnual do Governador do Distrito Federal, relava ao exercício de 2023, em consonância com o dispostono inciso XVII do argo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.Nesse sendo, informo que em atendimento às determinações estabelecidas nos incisos I aXIX do argo 1º da Instrução Normava nº 01/2016 - TCDF, acompanham a presente Prestação de ContasAnual do Governador do exercício de 2023, os seguintes documentos:- Balanço Geral;- Anexo I - Relatórios do Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil (SIAC/SIGGO);- Anexo II - Demonstravo de Custos Governamentais;- Anexo III - Conciliação Bancária - Volumes: I e II;- Anexo IV - Relatório de Gestão, parte I e II;- Anexo V - Indicadores de Desempenho por Programa de Governo;- Anexo VI - Relatórios da Controladoria-Geral do Distrito Federal - Volumes: I a V;- Anexo VII - Dados e Indicadores Educacionais; e- Anexo VIII - Informações Complementares relavas à Instrução Normava nº 01/2016 -TCDF.Os referidos documentos constam no presente processo e serão disponibilizados paraamplo acesso aos membros dessa Casa de Leis, no endereçoeletrônico: hps://www.seplad.df.gov.br/prestacao-de-contas-anual-do-governador/ .Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência protestos de eleva esma e disntaconsideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 27/03/2024, às 13:16, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autencidade do documento pode ser conferida no site:hp://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136997366 código CRC= BA7696AE."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buri, Palácio do Buri, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrava - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sío - www.df.gov.br04044-00000356/2024-55 Doc. SEI/GDF 136997366CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Deputado Ricardo Vale - PT)Obriga a execução de músicas do rock brasiliense na programação dasrádios do Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º As rádios locais e as rádios retransmissoras, com estúdio ou sinal de emissãosediados no Distrito Federal, devem reservar pelo menos 20% de sua grade musical para o rock brasiliense.§ 1º Compreende-se como rock brasiliense o conjunto de músicas disponíveis emqualquer espécie de mídia que sejam produzidas por músicos brasilienses ou radicados noDistrito Federal.§ 2º O horário de execução da reserva da programação é das 8 horas à meia-noite.§ 3º Cabe às rádios fazer o cadastro dos músicos interessados e das músicas poreles indicadas.§ 4º Ficam excetuadas da obrigatoriedade de que trata esta Lei as rádios destinadasa tocar apenas músicas de cunho religioso.Art. 2º A fiscalização das normas desta Lei é da competência do Poder Público doDistrito Federal, na forma do regulamento.Parágrafo único. Cabe ao músico interessado ou sua entidade de classe representarao Poder Público para que instaure o processo de fiscalização.Art. 3º Comprovado em processo administrativo o descumprimento desta Lei, a rádiodeve ser notificada para fazer as adequações necessárias à sua programação no prazo de 10dias.Art. 4º Não cumpridos os termos da notificação, a rádio deve ser multada em R$2.000,00, aplicável em dobro no caso de reincidência.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO Distrito Federal é hoje a cidade brasileira onde se tem a maior quantidade debandas de rock proporcionalmente à população.No entanto, apesar de o público gostar de rock e valorizar a produção local, não háuma preocupação das rádios em reservar parte da sua programação para tocar músicas do rock produzido na Capital.PL 1030/2024 - Projeto de Lei - 1030/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115993) pg.1As rádios são instrumentos imprescindíveis para a divulgação dos artistas, mas osartistas locais voltados para o rock estão sem esses espaços, pois praticamente não se toca orock brasiliense nas respectivas programações.Muitas duplas sertanejas tornaram-se nacionalmente conhecidas, porque as rádioslocais passaram a tocar suas músicas, o que demonstra a importância a ser dada aosegmento musical mais importante de nossa unidade da federação.Já existem alguma inciativas legislativas que reconhecem a importância do rock parao Distrito Federal.A Lei nº 5.615, de 26 de fevereiro de 2016, declarou o rock brasiliense comopatrimônio imaterial do Distrito Federal. E a Lei nº 7.386, de 5 de janeiro de 2024,homenageando a data de nascimento de Renato Russo, incluiu o dia 27 de março noCalendário de Eventos do Distrito Federal como o dia do rock .Por se tratar de um importante segmento de nossa cultura e identidade local, creionecessário dar mais importância para os músicos que têm no rock sua atividade cultural.A Constituição Federal, em seu art. 221, prevê, como princípio para a programaçãodas emissoras de rádio e televisão, a regionalização da produção cultural, artística ejornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei.A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, garante a todos o pleno exercício dosdireitos culturais e o acesso às fontes da cultura, devendo apoiar e incentivar a valorização edifusão das manifestações culturais, bem como a proteção do patrimônio artístico, cultural ehistórico do Distrito Federal.É, pois, necessário dar mais um passo em busca da valorização do rock de nossaCapital. E, para isso, podemos nos socorrer da autorização constitucional prevista no art. 30,I, que dá competência aos Municípios e ao Distrito Federal (art. 32, § 1º) competência paralegislar sobre matéria de interesse local.Por todas essas razões, permito-me pedir o apoio aos ilustres Deputados Distritaispara a aprovação do presente Projeto de Lei.Sala das Sessões, 27 de março de 2024.RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 27/03/2024, às 10:53:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115993 , Código CRC: 8cd4eef7PL 1030/2024 - Projeto de Lei - 1030/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115993) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)Institui o “Dia dos Rolimistas”, oqual passa a integrar o calendáriooficial de eventos do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o "Dia dos Rolimistas" a ser comemorado anualmente no dia 01de maio, no âmbito do Distrito Federal.Art. 2º O "Dia dos Rolimistas" tem como objetivo:I - Reconhecer e valorizar a atividade cultural de carrinho de rolimã como uma práticade lazer e de promoção da cultura popular, especialmente na região do Paranoá;II - Incentivar a realização de eventos, competições e atividades educativasrelacionadas ao carrinho de rolimã, promovendo a integração comunitária e o uso conscientedos espaços públicos;III - Fomentar a prática do esporte como meio de desenvolvimento social, cultural e desaúde, valorizando as iniciativas que buscam resgatar e preservar essa tradição.Art. 3º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal.Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei que institui o " Dia dos Rolimistas " a ser comemorado anualmenteno dia 01 de maio no Distrito Federal, busca não apenas o reconhecimento de uma práticacultural que se insere profundamente na memória afetiva de várias gerações de brasilienses,mas também promover a revitalização dessa tradição como um meio de lazer saudável,acessível e integrador.O carrinho de rolimã , uma engenhosa e simples construção de madeira e rolimãs,transcende sua aparência rudimentar ao se estabelecer como um símbolo de criatividade,liberdade e união entre os jovens e as comunidades. Em especial no Paranoá , essaatividade se destaca não apenas como passatempo, mas como elemento de coesão social,ensejando encontros, competições e, sobretudo, a transmissão de saberes entre gerações.Ao propormos a instituição do "Dia dos Rolimistas", temos como objetivo fomentar aorganização de eventos que valorizem essa prática, seja por meio de competições, oficinasde construção e manutenção de carrinhos, ou mesmo palestras que resgatem sua história ePL 1031/2024 - Projeto de Lei - 1031/2024 - Deputada Doutora Jane - (116014) pg.1importância cultural. Com isso, pretendemos não só resguardar uma parcela significativado patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal mas também estimular a ocupaçãoconsciente e criativa dos espaços públicos, promovendo o bem-estar social e a qualidadede vida de nossa população.Além disso, o estímulo a práticas esportivas e de lazer que o "Dia dos Rolimistas"propõe está alinhado com políticas públicas de saúde, educação e segurança, ao encorajaratividades que conciliam diversão, exercício físico e aprendizado prático . É umaoportunidade para reforçar entre os jovens e a comunidade em geral valores de respeitomútuo, trabalho em equipe e conscientização sobre a segurança no trânsito e nosespaços de lazer.Este Projeto de Lei representa, portanto, mais do que a celebração de umatradição; é um compromisso com a valorização da cultura local, com a educação para acidadania e com a promoção da saúde e do bem-estar da população do Distrito Federal.Convido, assim, meus pares a apoiarem essa iniciativa, reconhecendo a importância decelebrarmos e preservarmos o riquíssimo patrimônio cultural que o "Dia dos Rolimistas"simboliza.Sala das Sessões, em …DEPUTADA DOUTORA JANEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 13:54:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116014 , Código CRC: 3c877261PL 1031/2024 - Projeto de Lei - 1031/2024 - Deputada Doutora Jane - (116014) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Inclui e altera dispositivos daResolução nº 167, de 2000, que“institui o novo Regimento Internoda Câmara Legislativa do DistritoFederal e dá outras providências”,consolidada pela Resolução n° 218,de 2005 e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:Art. 1º Fica incluído no art. 58 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n°167, de 16 de novembro de 2000, o seguinte inciso:"XIV – Comissão Permanente do Direito das Famílias".Art. 2º Fica acrescentado o art. 69-G, correspondente à Subseção XVI, com aseguinte redação:Subseção XVIDa Comissão Permanente do Direito das FamíliasArt. 69-G Compete à Comissão Permanente do Direito das Famílias:I – opinar e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:a) relacionadas aos direitos das famílias em geral, incluindo proteção da criança e doadolescente, direitos parentais, e políticas públicas para o fortalecimento familiar;b) referentes à educação familiar, abordando questões como educação parental,prevenção de conflitos familiares e promoção do desenvolvimento integral de crianças eadolescentes;c) assistência social em geral, inclusive a proteção à maternidade, à infância, àadolescência e à família;d) direito de família e do menor;e) matérias relativas à família, ao nascituro, à criança e ao adolescentef) matérias de assistência social e segurança alimentar voltadas especificamente parafamílias em situação de vulnerabilidade;II – promover ações educativas e de conscientização sobre os direitos das famílias eo fortalecimento dos vínculos familiares, visando combater a desagregação familiar epromover relações saudáveis;III – promover debates, seminários, conferências e outros eventos relacionados àtemática dos direitos das famílias, com a participação da sociedade civil organizada,especialistas, gestores públicos e demais interessados;PR 35/2024 - Projeto de Resolução - 35/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Jpogã.1o Cardoso Professor Auditor, Deputado Pepa, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Iolando, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (115787)IV – fiscalizar e acompanhar a implementação de políticas públicas voltadas para aproteção à maternidade, à infância, à adolescência e à família;V – colaborar com organismos nacionais e internacionais que atuam na defesa dosdireitos das famílias, buscando troca de experiências e cooperação técnica;VI – receber denúncias e representações de violações dos direitos das famílias,encaminhando-as aos órgãos competentes e acompanhando sua tramitação e resolução;VII – produzir e divulgar relatórios periódicos sobre a situação dos direitos dasfamílias no Distrito Federal, destacando avanços, desafios e recomendações para políticaspúblicas.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTICAÇÃOA presente proposição visa à criação da Comissão Permanente de Direito dasFamílias na Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma medida fundamental para fortalecer apromoção dos direitos das famílias e o fortalecimento dos vínculos familiares em nossasociedade.A abrangência e a diversidade das atribuições desta Comissão refletem acomplexidade e a importância das questões familiares em nossa sociedade.Ao opinar e emitir parecer sobre uma ampla gama de matérias relacionadas aosdireitos das famílias, desde a proteção da criança e do adolescente até políticas públicas parao fortalecimento familiar, a Comissão visa garantir que os interesses e necessidades dasfamílias sejam devidamente considerados no processo legislativo e na formulação de políticaspúblicas.Além disso, ao promover ações educativas e de conscientização, a Comissão buscacombater a desagregação familiar e promover relações saudáveis, contribuindo para aconstrução de uma sociedade mais coesa e solidária.A realização de debates, seminários, conferências e outros eventos relacionados aosdireitos das famílias permite ampliar o diálogo com a sociedade civil organizada, especialistase gestores públicos, enriquecendo o processo de formulação de políticas e fortalecendo aparticipação democrática.A fiscalização e o acompanhamento da implementação de políticas públicas voltadaspara a proteção à maternidade, à infância, à adolescência e à família são fundamentais paragarantir que tais políticas sejam eficazes e atendam às reais necessidades das famílias.A colaboração com organismos nacionais e internacionais amplia o alcance e oimpacto das ações da Comissão, permitindo troca de experiências e cooperação técnica paraaprimorar a proteção dos direitos das famílias.A recepção, encaminhamento e acompanhamento de denúncias e representações deviolações dos direitos das famílias demonstra o compromisso da Comissão em assegurar quetais violações sejam devidamente enfrentadas e resolvidas, garantindo a proteção e o bem-estar das famílias afetadas.Por fim, a produção e divulgação de relatórios periódicos sobre a situação dos direitosdas famílias no Distrito Federal são essenciais para monitorar o progresso, identificar desafiose fornecer recomendações para aprimorar as políticas públicas e fortalecer os direitos dasfamílias.PR 35/2024 - Projeto de Resolução - 35/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Jpogã.2o Cardoso Professor Auditor, Deputado Pepa, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Iolando, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (115787)Dessa forma, a criação da Comissão Permanente de Direito das Famílias representaum passo significativo na promoção da justiça, da equidade e do bem-estar das famílias noDistrito Federal, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva, solidária edemocrática.DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 25/03/2024, às 16:59:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 26/03/2024, às 13:23:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:22:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:22:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:25:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:51:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:18:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 16:57:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 18:19:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115787 , Código CRC: 6f891819PR 35/2024 - Projeto de Resolução - 35/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Jpogã.3o Cardoso Professor Auditor, Deputado Pepa, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Iolando, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (115787)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Max Maciel)Parabeniza e homenageia aspessoas que especifica, pelasignificativa contribuição para ahistória, para a cultura e para odesenvolvimento de Ceilândia.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresparabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuiçãopara a história, para a cultura e para o desenvolvimento de Ceilândia .Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:1. Emancipa Ceilândia2. Laura Davison Mangilli Toni - Vice Diretora FCE3. Major Andrade - Comandante do 10°BPM4. Major Renato - Comandante 8°BPM5. Manoel Valdenor da Silva6. Produtor Cultural Carlos Roberto Júlio Ferreira (Camarão)7. Produtor Cultural Roberto Júlio Ferreira (Betinho)8. Tenente Coronel Almeida - Comandante 4°CPR9. UnB - Faculdade da CeilândiaJUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo homenagear as pessoas acima relacionadas,em reconhecimento à determinação, criatividade, coragem e resiliência com que cultivaramseus planos e sonhos, transformando uma terra árida do Cerrado em uma cidade vibrante eacolhedora como a Ceilândia.Para nós, é de suma importância prestar votos de louvor tanto aos moradorespioneiros quanto aos seus descendentes, que trouxeram consigo não apenas a mão de obraque foi explorada na construção da capital do Brasil, mas também sua rica herança culturalque enaltece a identidade desta cidade.Ceilândia, declarada a Capital da Cultura Nordestina no DF e considerada berço dohip hop no DF, evidencia essa fusão de influências e da preservação das raízes culturais dosprimeiros moradores, que seguem vivas, mescladas com as novas realidades e influênciasurbanas, que dão a Ceilândia uma identidade única e pulsante.MO 702/2024 - Moção - 702/2024 - Deputado Max Maciel - (115991) pg.1Neste sentido, é com imensa honra e satisfação que propomos a entrega de moçãode louvor, em sessão solene pelos 53 anos de Ceilândia, como tributo merecido à história deseus habitantes, marcada por desafios e conquistas ao longo desse tempo.Portanto, solicitamos especial atenção dos nobres pares no intuito de aprovarmos apresente essa moção.Sala das Sessões, emDEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 27/03/2024, às 10:47:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115991 , Código CRC: 499eaf78MO 702/2024 - Moção - 702/2024 - Deputado Max Maciel - (115991) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº DE 2023Do Senhor: Deputado Pastor Daniel de Castro.Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadospara o EmpreendedorismoFeminino do Distrito Federal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção de Louvor às pessoas que se específica, pelos relevantes serviços prestados para oEmpreendedorismo Feminino do Distrito Federal.RELAÇÃO DE HOMENAGEADOSAMANDA DANTASSARAH ALEXANDRA DOS REIS VALADARESEDNA NUNES BATISTALAURENICE ANDRADE CAMPOS MEDEIROSSTEFANE DE ALMEIDAMARIA FERNANDA SIMPLÍCIO RODRIGUESYARA MARISTELA PRADO LOBOVANESSA SANTOSSIOMARA DAMASCENOCIRLENE MARTINSKARLA AGUIARKATIA LIMP (NÃO TEM ACENTO NO A)KÊNIA RODRIGUESMO 703/2024 - Moção - 703/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115272) pg.1LUCIANA GUIMARÃESJUSTIFICAÇÃOA presente moção legislativa tem como objetivo abordar uma questão deextrema relevância para nossa comunidade, em especial para as mulheres trabalhadoras nosetor de materiais de construção. Com base em dados recentes e análises aprofundadas,identificamos a necessidade premente de reconhecer e celebrar a contribuição dessasmulheres para o desenvolvimento econômico e social de nossa região.O evento "Mulheres do Matcon", que teve início em março de 2023, representauma iniciativa louvável voltada para a valorização e empoderamento das mulheres que atuamnesse setor crucial para nossa economia. Através de palestras, debates e momentos deinteração, o evento proporciona não apenas a troca de conhecimento técnico, mas também ofortalecimento de redes de apoio e a promoção da igualdade de gênero no ambienteprofissional.Mediante tal justificativa rogamos aos nobres pares, o apoio para a aprovação dasreferidas moções de louvor.Sala das Sessões, em …PASTOR DANIEL DE CASTRODeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 22/03/2024, às 10:28:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115272 , Código CRC: fd10d6f3MO 703/2024 - Moção - 703/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115272) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 093/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 26 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exc...
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DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Atos 163/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 163, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR MIGUEL EDGAR ALVES DA SILVA, matrícula nº 23.843, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, da Liderança do PT, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar do deputado Gabriel Magno. (LP).

2. EXONERAR KARLA AMARAL MADRILIS, matrícula nº 24.163, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, da Liderança do Governo. (LP).

3. NOMEAR FREDERICO MARQUES SANTOS AVELAR para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, na Liderança do Governo. (LP).

4. EXONERAR ALISSON ARAUJO, matrícula nº 24.381, do Cargo Especial de Gabinete, CL-14,

do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo de

Natureza Especial, CNE-01, no referido gabinete. (LP).

Brasília, 01 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 19:06, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1602157 Código CRC: 156F3335.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 163, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR MIGUEL EDGAR ALVES DA SILVA, matrícula nº 23.843, do Cargo Especial deGabinete, CL-01, da Liderança do PT, bem como NOMEÁ-LO...
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DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Atos 164/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 164, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR KAREN CHRISTINE VILAR DE AZEVEDO REGAL LIRA, matrícula nº 23.235,

ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo,

CL-03, no Núcleo de Gestão e Desenvolvimento. (CC).

2. NOMEAR ANDRE RUIZ EVELIM, matrícula nº 23.187, ocupante do cargo efetivo de

Analista Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Gestão de Projetos

Estratégicos. (CC).

3. EXONERAR ANNE BONATTO, matrícula nº 24.343, do cargo de Secretário de Procuradoria,

CL-14, da Procuradoria Especial da Mulher. (LP).

Brasília, 01 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 19:06, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 164, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR KAREN CHRISTINE VILAR DE AZEVEDO REGAL LIRA, matrícula nº 23.235,ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, p...
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DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Atos 165/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 165, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR ANDRE RUIZ EVELIM, matrícula nº 23.187, dos encargos de substituto do

cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Instruções e Pesquisas de Preços. (CC).

2. DESIGNAR BRENDA GIORDANI FAGUNDES, matrícula nº 23.326, ocupante do cargo

efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de

Chefe de Unidade, CL-09, na Unidade de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, nas

ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 01 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 19:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1602232 Código CRC: 9B2BE0DC.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 165, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR ANDRE RUIZ EVELIM, matrícula nº 23.187, dos encargos de substituto docarg...
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DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Portarias 72/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 72, DE 27 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 07/2024-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa JDR SERVICES LTDA., cujo objeto é a contratação de

remanescente do objeto do Pregão Eletrônico nº 41/2020-CLDF, para a prestação de serviços de

Copeiragem (copeiro e garçom) para atendimento das necessidades da CLDF, incluindo o fornecimento

de material de consumo por demanda e equipamentos necessários. Processo nº 00001-00030293/2020-

83.

Art. 2º Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jose Gomes da Silva Neto Gestor CESG 24.077

Yan Nunes Rangel Costa Gestor Substituto CESG 23.311

Osmar Rodrigues da Silva Fiscal Técnico SEAUX 12.376

Ivaldo Vieira de Pádua Fiscal Administrativo NUCON 11.531

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE

Secretário-Geral substituto/Presidência

Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.

20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 01/04/2024, às 16:40, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1599899 Código CRC: DBD4B9FA.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 72, DE 27 DE MARÇO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
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DCL n° 066, de 03 de abril de 2024

Atos 167/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 167, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

DESIGNAR DIEGO FERREIRA GARCIA, matrícula nº 22.708, ocupante do cargo efetivo de

Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Núcleo, CL-03, no Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação, nas ausências e impedimentos

legais do titular. (CC).

Brasília, 02 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 22:14, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1604245 Código CRC: 203151AB.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 167, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:DESIGNAR DIEGO FERREIRA GARCIA, matrícula nº 22.708, ocupante do cargo efetivo deConsu...
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DCL n° 066, de 03 de abril de 2024

Portarias 138/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 138, DE 1 DE ABRIL DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 41 (1600419) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00011465/2024-43, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão

Solene em Homenagem ao dia Nacional de Luta Antimanicomial, no dia 23 de maio de 2024, no horário

das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares, matrícula nº 22.055,

que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO JOSÉ ALVES PORTOS SANDE

Secretário-Geral substituto/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 01/04/2024, às 18:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2024, às 18:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 02/04/2024, às 08:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/04/2024, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.

20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 02/04/2024, às 17:54, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1602983 Código CRC: 624FAD96.

...PORTARIA-GMD Nº 138, DE 1 DE ABRIL DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 41 (1600419) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00011465/2...
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DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Atos 162/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 162, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno desta

Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº

840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar Ricardo José Alves Portos Sande, matrícula nº 20.525, ocupante do cargo

de Diretor, CNE-01, da Diretoria Legislativa, para responder pelos encargos de substituto do cargo de

Secretário-Geral e Ordenador de Despesas, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, no período de

1º/4/2024 a 10/4/2024.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 18:26, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1602084 Código CRC: 9CDAF5B6.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 162, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno destaCasa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº840/201...
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DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Portarias 136/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 136, DE 01 DE ABRIL DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Despacho 1602233 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00005504/2024-73, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria-GMD Nº 52, de 22 de Fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE

Secretário-Geral substituto/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 01/04/2024, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 01/04/2024, às 18:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2024, às 18:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.

20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 01/04/2024, às 19:12, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1602267 Código CRC: FDDE11F4.

...PORTARIA-GMD Nº 136, DE 01 DE ABRIL DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho 1602233 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00005504/2024-...
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DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Portarias 71/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 71, DE 27 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação direta por inexigibilidade de licitação, entre

a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA., CNPJ:

34.370.234/0001-42, cujo objeto é ministrar o curso "Retenções de Tributos na Administração Pública

Federal, Estadual, Distrital e Municipal - Atualizado com as Inovações Citadas pelas INs RFB nº

1.234/2012, 2.110/2022 e 2.145/2023 e Apresentação da Nova Reforma Tributária" para quatro

servidores da CLDF, presencial, nos dias 08/04/2024 a 10/04/2024. Processo n° 00001-00004702/2024-

10.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

José Antônio Correa Lages Fiscal ELEGIS/NEP 16.769

Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS/NEP 23.047

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE

Secretário-Geral substituto/Presidência

Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.

20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 01/04/2024, às 16:40, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1599968 Código CRC: 9BB04BAE.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 71, DE 27 DE MARÇO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RE...
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DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Atas de Reuniões 27/2024

Outros

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às dez horas e doze

minutos, na Sala de Reuniões – Presidência, em atendimento ao Ato da Mesa Diretora nº 110 de 2016,

reuniram-se os membros Cleber Marcos de Toledo, Gabriela Tunes da Silva, Juliana Simon, Marcelo

Dutra Vila Lima e Ney Barros Luz, designados pelo Ato da Mesa Diretora nº 112, de 2023. Na reunião,

foram tratados os seguintes itens: 1) Implementação da Estratégia de Sistema de Informação.

Foram destacados aspectos da implementação da Estratégia de Sistema de Informação da Câmara

Legislativa do Distrito Federal. Dentre eles, foi explorada a distinção entre os conceitos de direção e de

gestão, e foi salientada a importância da Estratégia de Sistema de Informação e do Plano Diretor de

Tecnologia da Informação como instrumentos de direção, conforme os princípios de governança. 2)

Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI). Foi realizada apresentação da proposta de

Plano Diretor de Tecnologia da Informação atualizado para 2024/2025, contendo os objetivos

computacionais e o inventário de necessidades, com a devida classificação e priorização, em

conformidade com a Estratégia de Sistema de Informação da CLDF. Foram feitas explanações e

discussões entre os membros do Comitê sobre a atualização do PDTI. O Comitê de TI avaliou e

deliberou pela aprovação e encaminhamento da proposta de PDTI para apreciação da Mesa Diretora.

Nada mais havendo a tratar, às onze horas e dezesseis minutos, o membro Marcelo Dutra Vila Lima

declarou encerrada a reunião, da qual eu, Ney Barros Luz, na qualidade de secretário da reunião, lavrei

a presente Ata que, depois de lida e julgada conforme, vai assinada pelos membros do Comitê de

Tecnologia da Informação presentes.

CLEBER MARCOS DE TOLEDO GABRIELA TUNES DA SILVA

Matr.: 12.551 Matr.: 16.800

JULIANA SIMON MARCELO DUTRA VILA LIMA

Matr.: 23.432 Matr.: 13.105

NEY BARROS LUZ

Matr.: 13.150

Documento assinado eletronicamente por NEY BARROS LUZ - Matr. 13150, Membro do Comitê de

Tecnologia da Informação, em 27/03/2024, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. 13105, Membro do

Comitê de Tecnologia da Informação, em 27/03/2024, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JULIANA SIMON - Matr. 23432, Membro do Comitê de

Tecnologia da Informação, em 27/03/2024, às 16:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por CLEBER MARCOS DE TOLEDO - Matr. 12551, Membro do

Comitê de Tecnologia da Informação, em 27/03/2024, às 17:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GABRIELA TUNES DA SILVA - Matr. 16800, Membro do

Comitê de Tecnologia da Informação, em 01/04/2024, às 15:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1598531 Código CRC: 0A25DF19.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOAos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às dez horas e dozeminutos, na Sala de Reuniões – Presidência, em atendimento ao Ato da Mesa Diretora nº 110 de 2016,reuniram-se os membros Cleber Marcos de Toledo, Gab...
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DCL n° 066, de 03 de abril de 2024

Atos 168/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 168, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR MARLOS MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 11.391, do Cargo em

Comissão de Assistência, CL-01, do Setor de Registro e Redação Legislativa, bem como DEVOLVÊ-LO à

sua lotação de origem. (CC).

2. NOMEAR ROBSON KONIG, matrícula nº 12.651, ocupante do cargo efetivo de Técnico

Administrativo Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de

Registro e Redação Legislativa. (CC).

Brasília, 02 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 22:15, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1605178 Código CRC: A72B9D86.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 168, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR MARLOS MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 11.391, do Cargo emComissão de Assistência, CL-01, do Setor de Registro e Redação L...
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DCL n° 066, de 03 de abril de 2024

Avisos - Licitações 1/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 01 de abril de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2024

Processo nº 00001-00003416/2022-75. Objeto: Contratação de empresa especializada para manutenção

preventiva mensal e corretiva por demanda dos equipamentos instalados na Câmara Legislativa do

Distrito Federal (CLDF), pertencentes ao patrimônio da Divisão de TV e Rádio Legislativa (DTVR), e para

prestação de serviços especializados de monitoração, com fornecimento de peças de reposição novas e

originais, incluindo suporte técnico em equipamentos eletrônicos, de TI e de TV Broadcast, de acordo

com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor

estimado: R$ 226.477,92. Data/hora da Sessão Pública: 18/04/2024, às 09:30h. Local: Internet, no

endereço www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos

endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais

informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

DIRCEU FALCÃO DA MOTA NETO

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por DIRCEU FALCAO DA MOTA NETO - Matr. 16831, Presidente

da Comissão Permanente de Contratação, em 01/04/2024, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1602274 Código CRC: 851FDBB2.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 01 de abril de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2024Processo nº 00001-00003416/2022-75. Objeto: Contratação de empresa especializada para manutençãopreventiva mensal e corretiva por demanda dos equipamentos instalados n...
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DCL n° 066, de 03 de abril de 2024

Avisos - Contratos 1/2024

AVISO DE PENALIDADE

Brasília, 02 de abril de 2024.

Processo 00001-00050997/2023-15. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255/2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, considerando o

disposto no artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Ato da Mesa Diretora nº 70/2023,

RESOLVE aplicar à defendente SSB SUPREMOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ

38.006.836/0001-76 a penalidades de Impedimento de licitar e de contratar com o Distrito

Federal pelo prazo de 2 (dois) anos, em razão devido ao não atendimento ao prazo de entrega do

objeto da contratação, decorrente da Dispensa Eletrônica nº 16/2023.

RICARDO JOSÉ ALVES PORTOS SANDE

Secretário-Geral substituto/Presidência

Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.

20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 02/04/2024, às 19:06, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1603784 Código CRC: 53CE1364.

...AVISO DE PENALIDADEBrasília, 02 de abril de 2024.Processo 00001-00050997/2023-15. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255/2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, conside...
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DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Portarias 9303/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 303, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 (*)

Consigna elogio a servidores e a

estagiários.

O SECRETÁRIO-GERAL DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

competência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Consignar elogio aos servidores do Gabinete da Mesa Diretora, bem como aos servidores

e aos estagiários lotados nas unidades subordinadas a ele, em reconhecimento à diligência, à dedicação

e ao zelo demonstrados no desempenho de suas funções em 2023, conforme descrição no Anexo Único

desta Portaria.

Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE

Secretário-Geral substituto/Presidência

Anexo Único

Gabinete da Mesa Diretora (GMD)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

Afonso Guilherme Medeiros da Silva Luz 11.797 Técnico Administrativo Legislativo

Álcio Silva Costa 22.456 Assessor Especial

Brena Paula Santos Simas 22.461 Assessor Jurídico

Camila Macedo Guimarães 13.162 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

Cecília Gross Windmöller 22.836 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

Charleny Alarcão Araújo 24.032 Assessor do Gabinete da Mesa Diretora

Elaine Cristina Alves da Silva 22.652 Assessor Especial

Fernanda Medeiros e Silva 24.424 Assessor

Gabrielle Andrade Cobucci 23.533 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

Heberton de Lima Conceição Lopes 23.117 Assessor

José Ailton Rodrigues da Paz 12.060 Assistente Técnico Legislativo

Karimenny Rego Araújo 20.819 Assessor

Karina Silva Barros 24.148 Assessor

Keyle Regina de Sousa Lacerda Cândido 22.096 Assessor Especial

Luiz Fernando de Franca Dominato 22.579 Assessor

Márcia Rodrigues de Paula 90.053 CSR

Marta Fernandes de Faria 24.417 Assessor

Nelson Adriano Ferreira de Vasconcelos 16.690 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

Paulo Henrique Ferreira da Silva 11.423 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

Thaís Franklin Alencar 24.112 Assessor

Valtair Fernandes do Carmo 11.878 Assistente Técnico Legislativo

Wanderson de Melo Gonçalves 24.315 Consultor Técnico-Legislativo/ Revisor

de Texto

Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica (ASSEGE)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

Alaíde Oliveira do Nascimento 23.493 Chefe de Assessoria

Antônio de Queiroz Noleto 11.099 Consultor Técnico-Legislativo/ Estatístico

Francisco das Chagas Teófilo Silva 19.275 Assessor

Juliana Simon 23.432 Consultor Técnico-Legislativo/

Administrador

Luciana Anchieta Boueres 23.201 Consultor Técnico-Legislativo/

Administrador

Luiz Silva Camargo 12.375 Técnico Administrativo Legislativo

Roberto Bello Tavares de Oliveira 16.816 Consultor Técnico-Legislativo/ Analista

de Sistemas

Tânia Paula Santana 16.832 Consultor Técnico-Legislativo/

Economista

Núcleo de Projetos Estratégicos (NUPE)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

Juliana Ribas Paraíso 23.983 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

(Chefe de Núcleo)

Carlos Henrique Carneiro Costa 70.598 Estagiário

Núcleo de Planejamento e Controle (NUPC)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

Luan Pereira Barreto 22.855 Consultor Técnico-Legislativo/

Administrador (Chefe de Núcleo)

Patrícia Silva Gomes 12.373 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

Auditoria Interna (AUDIT)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

Bruno de Oliveira Viana 23.058 Consultor Técnico-Legislativo/ Inspetor

de Polícia Legislativa (Chefe da

Auditoria)

Antônio Rodrigues Teixeira 13.498 Consultor Técnico-Legislativo/ Contador

Antônio Victor Schramm Fonseca 23.401 Consultor Técnico-Legislativo/ Analista

de Sistemas

Gabriel Micussi Lima Batista 23.919 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

Kamila Queiroga Nóbrega 23.304 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

Rafael Santana Gonçalves 70.634 Estagiário

Raquel de Holanda Koetz 23.689 Consultor Técnico-Legislativo/

Administrador

Thiago Boaventura Soares 16.720 Consultor Técnico-Legislativo/ Contador

Núcleo de Execução de Auditoria (NAUD)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

Gabriel Vinícius Queiroz Guelfi 22.947 Consultor Técnico-Legislativo/ Contador

(Chefe de Núcleo)

Núcleo de Planejamento e Suporte à Gestão da Auditoria Interna (NPSG)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

Jonathas Albuquerque Ferreira Pinto Bandeira 23.182 Consultor Técnico-Legislativo/ Analista

de Sistemas (Chefe de Núcleo)

Escola do Legislativo (ELEGIS)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

Jane Mary Marrocos Malaquias 18.428 Diretor

Andreza Meireles de Melo 24.318 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo

Bárbara Valle Carvalho Mafra de Sá 24.340 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo

Daisy Diniz Lopes Rocha 22.752 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

Gabriela Pace Carreira Bittencourt 23.306 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

Gerson André da Silva e Silva 23.047 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo

Jéssica Cardoso dos Santos Farias 23.750 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

José Antônio Correa Lages 16.769 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo

Mandora Cristh Rodrigues Gomes 70.713 Estagiário

Maria Clara Sousa de Barros Lopes 70.625 Estagiário

Maria Eduarda da Silva Basílio 70.623 Estagiário

Mariane Rodrigues de Morais 70.700 Estagiário

Marília Magalhães Teixeira 23.403 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo

Matheus Felipe Borges Cedro 70.699 Estagiário

Michely Oliveira Silva 70.683 Estagiário

Ozanira Ferreira da Costa 12.540 Consultor Técnico-Legislativo/ Assistente

Social

Pollyanna Costa Miranda 24.432 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo

Raquel Guimarães Teixeira Matos 16.707 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

Samira Paulo de Oliveira 70.631 Estagiário

Thaís de Oliveira Alcântara 23.676 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo

__________

(*) Republicada por conter, no texto publicado no DCL nº 268, de 19/12/2023, incorreção no Anexo Único.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.

20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 01/04/2024, às 16:38, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1601499 Código CRC: A237E5DE.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 303, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 (*)Consigna elogio a servidores e aestagiários.O SECRETÁRIO-GERAL DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso dacompetência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, RESOLVE:Art. 1º Consignar elogio aos servidores do Gabinete d...
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DCL n° 068, de 04 de abril de 2024

Portarias 142/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 142, DE 2 DE ABRIL DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 23 (1602199) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00011628/2024-98, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da 2ª

Conferência Distrital de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Etapa Regional - Região de

Saúde Central, no dia 26 de abril de 2024, das 8h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Augusto Cézar Alves

Bravo, matrícula nº 19.854, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO JOSÉ ALVES PORTOS SANDE

Secretário-Geral substituto/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/04/2024, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 02/04/2024, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.

20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 02/04/2024, às 19:01, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2024, às 11:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/04/2024, às 13:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1604831 Código CRC: 29C99969.

...PORTARIA-GMD Nº 142, DE 2 DE ABRIL DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 23 (1602199) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00011628/2...
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DCL n° 066, de 03 de abril de 2024

Portarias 74/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 74, DE 01 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação, por dispensa de licitação, firmada entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SEGUROS SURA S.A, cujo objeto é o seguro

automotivo com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo) e cobertura a terceiros (danos

materiais e pessoais), para quatorze veículos da frota da CLDF. Processo nº 00001-00001832/2024-09.

Art. 2º Os fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME LOTAÇÃO MATRÍCULA FUNÇÃO

Osmar Rodrigues da Silva SEAUX 12.376 Fiscal

Marcos Vieira SEAUX 11.958 Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE

Secretário-Geral substituto/Presidência

Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.

20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 01/04/2024, às 16:40, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1602268 Código CRC: E69FF5AB.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 74, DE 01 DE ABRIL DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
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DCL n° 066, de 03 de abril de 2024

Avisos - Licitações 2/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 01 de abril de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2024

Processo nº 00001-00040864/2023-31. Objeto: Aquisição de licenças de softwares para projetos de

fotografia, design gráfico, vídeo, desenho, redes sociais e PDF na última versão disponibilizada pelo

fabricante, com suporte técnico e atualizações, conforme o Edital. Valor total estimado da contratação

para 3 (três) anos: R$ 911.194,05. Vigência do contrato: 3 (três) anos. Data/hora da Sessão Pública:

19/04/2024, às 10:00h. Local: www.compras.gov.br. Critério de Julgamento: menor preço. Edital

disponível em: www.compras.gov.br (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais

informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

DANIEL LUCHINE ISHIHARA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por DANIEL LUCHINE ISHIHARA - Matr. 18340, Vice-Presidente

da Comissão Permanente de Contratação, em 01/04/2024, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1602733 Código CRC: 30675F52.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 01 de abril de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2024Processo nº 00001-00040864/2023-31. Objeto: Aquisição de licenças de softwares para projetos defotografia, design gráfico, vídeo, desenho, redes sociais e PDF na última ...
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DCL n° 068, de 04 de abril de 2024

Designação de Relatorias 2/2024

CESC

REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CESC

De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel

Magno, nos termos do Art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a

seguir relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis.

DEPUTADO

RICARDO

VALE

PL 77/2023

MÔNICA DE SOUZA SANTOS

Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de

Comissão, em 03/04/2024, às 15:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1606178 Código CRC: C6D59260.

...REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CESCDe ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado GabrielMagno, nos termos do Art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição aseguir relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.PRAZO PARA PARECER: 10 d...
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DCL n° 068, de 04 de abril de 2024

Atos 170/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 170, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Complementar nº 840/2011, o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020,

e o que consta no Processo nº 001-001006/2019, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Especial de Avaliação de Analistas Legislativos em

Estágio Probatório, no exercício das atribuições previstas no art. 8º do Ato da Mesa Diretora nº 16, de

2020, que passará a ser integrada pelos seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA

CARLA SIMONE SEIXO DE BRITO (titular) 16.838

NILMA SILVA ARAÚJO (titular) 13.197

RENATO LUIZ CABRAL (titular) 11.860

FERNANDO SETTE BRUGGEMANN (suplente) 16.830

HELDER REIS MESQUITA (suplente) 14.242

PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ

22.962

(suplente)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato do Presidente nº 403, de

2021, publicado no DCL de 19/11/2021.

Brasília, 3 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/04/2024, às 18:45, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1606253 Código CRC: 3487EE4F.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 170, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Complementar nº 840/2011, o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020,e o que consta no Processo nº 001-001006/2019, RESOLVE:Art. 1º Alterar a composição da Comissão Especia...
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DCL n° 068, de 04 de abril de 2024

Portarias 140/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 140, DE 03 DE ABRIL DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo

em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa

Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00010847/2024-50, RESOLVE:

I – AUTORIZAR a lotação provisória no Núcleo de Gestão Patrimonial do servidor GILBERTO

ARAUJO DE SOUZA, matrícula 11.210, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo,

com lotação de origem no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 03/04/2024, às 12:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1605563 Código CRC: 4CB5BD23.

...PORTARIA-DGP Nº 140, DE 03 DE ABRIL DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendoem vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do At...
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DCL n° 068, de 04 de abril de 2024

Atas de Reuniões 4/2024

Fascal

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO

ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS

SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE (FASCAL)

No dia vinte e sete de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas, reuniram-se os senhores

servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Geovane

de Freitas Oliveira - Gerente-Coordenador do Fascal, Gina Rúbia de Oliveira Alves - Chefe do SECREF,

Pedro Henrique de Oliveira Albernaz - Chefe do SOFC Substituto, Mario Alcides Medeiros Silva - Chefe do

SACPRO, Lauro Musumeci Alves Velho - Chefe do SECRE. Aberta a reunião, os membros do Comitê

discutiram sobre os seguintes itens: Item 1) Processo SEI 00001-00007056/2024-42 - Inclusão

de estagiários e profissionais que realizam atividade laborativa no ambiente físico da CLDF na Campanha

de vacinação contra a gripe. Deliberação: Aprovada conforme Art. 27, §7º, da Resolução

332/2022. Item 2) Processos SEI 00001-00009782/2023-19 e 00001-00019987/2022-

21 - Ato vacinal contra a dengue. Deliberação: Aprovado ato vacinal contra a dengue a ser realizado

na CLDF para 300 (trezentos) associados do Fascal que devem apresentar o respectivo pedido médico e

devem observar as normativas do Fascal e da Anvisa.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

27/03/2024, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr.

22962, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 27/03/2024, às 16:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

27/03/2024, às 17:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

27/03/2024, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro

do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,

em 01/04/2024, às 10:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1599751 Código CRC: 8B5C9E16.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃOESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOSSERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE (FASCAL)No dia vinte e sete de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas,...
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DCL n° 068, de 04 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 20/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 20ª (VIGÉSIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 21 DE MARÇO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Max Maciel e Chico Vigilante

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 3 minutos

TÉRMINO: 15 horas e 30 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Max Maciel)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Max Maciel procede à leitura do expediente sobre a mesa.

2 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 25/03/2024, às 14:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1587711 Código CRC: A7FE812E.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 20ª (VIGÉSIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 21 DE MARÇO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Max Maciel e Chico VigilanteLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 3 minutosTÉRMINO: 15 horas e 30 minutosObservação: A v...
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DCL n° 068, de 04 de abril de 2024

Atos 39/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 039, DE 2024

Aprova o Plano de Contratações Anual de

Tecnologia da Informação, exercício 2024.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Contratações Anual de Tecnologia da Informação, exercício

2024 (1504928).

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 2 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 02/04/2024, às 11:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 02/04/2024, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 03/04/2024, às 10:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1603504 Código CRC: 1AC250D4.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 039, DE 2024Aprova o Plano de Contratações Anual deTecnologia da Informação, exercício 2024.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Plano de Contratações Anual de Tecnologia da Informação, exercício2024 (1504...
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DCL n° 068, de 04 de abril de 2024

Atos 169/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 169, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, nos termos do art. 50, V, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que consta

no Processo nº 00001-00011970/2024-98, RESOLVE:

DECLARAR VAGO, a partir de 25 de março de 2024, o cargo de Assistente Técnico

Legislativo, por motivo de falecimento de seu ocupante JOSÉ DOS ANJOS DE CAMPOS, matrícula

nº 11.927, nomeado pelo Ato do Presidente nº 425, de 25 de abril de 1994, publicado no DCL de 26 de

abril de 1994.

Brasília, 3 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/04/2024, às 18:47, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1606234 Código CRC: 7B3953A8.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 169, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, nos termos do art. 50, V, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que constano Processo nº 00001-00011970/2024-98, RESOLVE:DECLARAR VAGO, a partir de 25 de março de 2024, o cargo...

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