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DCL n° 054, de 19 de março de 2025
Atos 167/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 167, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR SEVULO JOSE FILHO, matrícula nº 23.172, do Cargo Especial de Gabinete, CL-
04, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).
2. NOMEAR GUILHERME DE VASCONCELOS DE MORAIS para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-06, no gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).
3. EXONERAR, a pedido, ELIANE MARIA NOGUEIRA PINTO NASCIMENTO, matrícula nº
23.850, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da
Cruz. (LP).
4. NOMEAR LARYSSE MARTINS PEREIRA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01,
no gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz. (LP).
Brasília, 18 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/03/2025, às 20:07, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 054, de 19 de março de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CESC
COMUNICADO
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel
Magno, informo o cancelamento da 1ª Reunião Extraordinária Virtual, prevista para o período de
0:00 de 18/03/2023 a 23:59 de 24/03/2025, por meio do sistema Processo Legislativo Eletrônico
- PLE.
Brasília, 17 de março de 2025.
MARIA SILVIA ROSSI
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
Documento assinado eletronicamente por MARIA SILVIA ROSSI - Matr. 24770, Secretário(a) de
Comissão, em 17/03/2025, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 054, de 19 de março de 2025
Portarias 99/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 99, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 18 (2049837) e as demais razões apresentadas no Processo SEI
00001-00009261/2025-23, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de evento
comemorativo dos 80 anos da Força Expedicionária Brasileira, promovido pela Academia Brasileira de
Ciências, Artes, História e Literatura - ABRASCI, no dia 26 de março de 2025, no dia 26 de março de
2025, das 18h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Karinna Karlla Queiroz, matrícula
nº 22.770, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice- Secretário-Executivo/2ª Vice-
Presidência Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2025, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2025, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/03/2025, às 17:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/03/2025, às 07:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/03/2025, às 08:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/03/2025, às 15:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 18/03/2025, às 20:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 054, de 19 de março de 2025
Portarias 98/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 98, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho (2054240) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00008455/2025-10, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Dia da
Mulher da União Feminina das Assembleias de Deus de Brasília - UFADEB, no dia 31 de março de
2025, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Débora de Abreu Martins,
matrícula 22.150, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice- Secretário-Executivo/2ª Vice-
Presidência Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2025, às 14:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2025, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/03/2025, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/03/2025, às 07:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/03/2025, às 08:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/03/2025, às 15:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 18/03/2025, às 20:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2054479 Código CRC: C0E36510.
DCL n° 054, de 19 de março de 2025
Portarias 97/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 97, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 45 (2051687) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00009471/2025-11, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do evento Dia
do Assistente Social, no dia 12 de maio de 2025, das 13h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Gustavo Caixeta, matrícula nº
23.333, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2025, às 10:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2025, às 11:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/03/2025, às 11:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/03/2025, às 11:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/03/2025, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/03/2025, às 15:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 18/03/2025, às 20:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2053425 Código CRC: 31260603.
DCL n° 054, de 19 de março de 2025
Portarias 100/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 100, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene com o tema
1.873/2025 Dep. Ricardo Vale
"Mulheres! Histórias que Inspiram".
Requer a realização de Sessão Solene em
1.876/2025 Dep. Paula Belmonte homenagem às mulheres servidoras do Distrito
Federal e da Sociedade Civil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/Primeira Vice-
Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência
Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/Primeira Secretaria Secretário Executivo/Segunda Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário Executivo/Terceira Secretaria Secretário Executivo/Quarta Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/03/2025, às 13:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/03/2025, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/03/2025, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/03/2025, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/03/2025, às 16:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/03/2025, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 18/03/2025, às 20:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2055738 Código CRC: 33C32A12.
DCL n° 054, de 19 de março de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 16/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 16ª DE 13 DE MARÇO DE 2025. | |
INÍCIO ÀS 15H | TÉRMINO ÀS 15H41MIN |
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão. Estão presentes 6 deputados.
Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) Senhor presidente, quero, nesta tarde, abordar 2 assuntos. O primeiro é um assunto que, para mim, é muito caro: diz respeito às feiras do Distrito Federal.
Na época do governo Agnelo, nós elaboramos um projeto contamos com a participação do Willemann, pelo governo , era um projeto do Poder Executivo. E as feiras andaram bem no Distrito Federal. A verdade é que as feiras, hoje, presidente deputado Wellington Luiz, estão morrendo.
Na feira do Cruzeiro, a luz está cortada e há um débito de energia de R$900 mil. Eu quero saber como serão pagos R$900 mil se os feirantes não estão arrecadando. Como irão pagar isso? No Shopping Popular na época o Arruda gastou R$12.500.000,00 para construí-lo há uma dívida de energia no valor de R$4 milhões. Como aqueles concessionários do Shopping Popular vão pagar R$4 milhões de energia? Na feira do P Norte, a maior dificuldade da presidente é pagar a conta de energia. A verdade é que os fregueses de feira desapareceram.
O governo mandou um projeto para esta casa. Iremos analisá-lo com muito cuidado e promoveremos algumas audiências públicas, às quais vamos trazer o governo para discutir a respeito das feiras. Não basta mandarem um projeto; se não mudarem a realidade das feiras, elas vão acabar, estão morrendo. Não dá para continuar desse jeito. Estou disposto eu, que sempre estive e continuo ao lado dos feirantes a fazer essa discussão para que mudemos a realidade das feiras no Distrito Federal.
Dito isso, quero abordar um segundo ponto hoje: a canalhice de alguns setores da extrema direita brasileira, que estão dentro do Congresso Nacional e proferiram discursos misóginos e racistas contra a nossa ministra Gleisi Hoffmann. Há um deputado de Goiás, um tal de Gustavo Gayer, que precisa ser cassado, porque é um canalha! Após o pronunciamento que ele fez, de ataque à nossa ministra, qualquer parlamento decente, em qualquer lugar do mundo, teria por ato de ofício, não precisaria ninguém pedir aberto processo de cassação desse elemento.
Até porque ele tenta passar lição de moral, mas é um assassino e um bêbado, que provocou a morte de 2 pessoas no estado de Goiás, um homem embriagado não sei se estava drogado também que assassinou 2 pessoas no trânsito em Goiânia. Portanto, esse elemento não tem moral nenhuma para falar sobre a nossa ministra, ex-presidente do meu partido, Partido dos Trabalhadores.
Fica registrada a minha solidariedade à ministra Gleisi Hoffmann e todo o meu repúdio a esse canalha chamado Gustavo Gayer, nojento e repugnante. A companheira dele disse que esse elemento já bateu numa enfermeira, que deveria ter dado um murro na boca desse elemento.
Realmente é revoltante a prática desse ser desprezível. Esse deputado é do estado de Goiás. Não consigo imaginar como um estado tão importante elege alguém tão insignificante e tão imoral como esse tal de Gustavo Gayer, que merece o repúdio de toda a sociedade brasileira.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) Obrigado, deputado Chico Vigilante. Também manifestamos toda a solidariedade. Vossa excelência tem toda razão. Enquanto não houver cadeia exemplar para esses caras, eles não vão parar. Tem que realmente ser muito duro. Obrigado, deputado.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) Presidente, boa tarde. Boa tarde a todas as pessoas que nos acompanham.
Quero tratar de 2 assuntos. Deputado Chico Vigilante, dia 14 de março de 1971 foi encontrado o corpo de Anísio Teixeira no fosso do elevador de um prédio no Rio de Janeiro. Muitos anos depois, em 2016, graças à Comissão Nacional da Verdade, instituída pela presidenta Dilma Rousseff, foi descoberto que Anísio Teixeira morreu, na verdade, não porque caiu no fosso do elevador, como era a versão oficial da ditadura militar, já que seu corpo desapareceu no dia 11 de março. O laudo do IML, descoberto pela Comissão Nacional da Verdade, indica que Anísio Teixeira morreu no dia 12 de março, 2 dias antes de encontrarem o corpo no fosso do elevador. As investigações avançaram, deputado Chico Vigilante, e não era possível que Anísio Teixeira tivesse caído no fosso e falecido.
Anísio Teixeira foi um dos que foi perseguido, assassinado, desaparecido e, provavelmente, torturado pela ditadura militar antes de morrer. Ele cometeu este crime para a ditadura militar: defender a escola pública e a democratização do acesso à educação no Brasil. Esse foi o grande crime que Anísio Teixeira cometeu perante a ditadura militar.
Anísio Teixeira, patrono da escola pública brasileira, é autor da frase: Só existirá democracia no Brasil no dia em que se montar no país a máquina que prepara as democracias. Essa máquina é a escola pública.
Eu estou dizendo isso, presidente, não apenas para lembrar a brilhante trajetória e o legado de Anísio Teixeira, mas também para, mais uma vez, repudiar o que um setor da extrema direita brasileira, os bolsonaristas, hoje querem fazer. Eles defendem a anistia para os golpistas e se manifestam a respeito do processo que está em curso no Supremo Tribunal Federal e sobre a denúncia da PGR, que hoje se manifestou que vai manter a denúncia contra o ex-presidente inelegível.
A defesa que eles fazem é uma falta de respeito com a memória e com a verdade neste país. Não existe nenhum processo similar ou parecido com os horrores da ditadura militar. Não há nenhum depoente no processo atual que tenha sofrido tortura comparável àquela imposta aos brasileiros durante a ditadura militar. Durante aquele período, muitos foram mortos e desaparecidos. Atualmente, na democracia brasileira, não há nenhum ataque aos direitos humanos, como agora eles defendem. Não há. Está sendo respeitada a garantia da defesa.
Pela memória não só de Anísio Teixeira, mas também de milhares de brasileiros e brasileiras que foram assassinados, torturados e desaparecidos durante a ditadura militar, é preciso fazer, mais do que nunca, justiça de transição e garantir o direito à verdade neste país.
A ditadura militar foi um horror! Quem ainda tem coragem de defender a tortura e a ditadura militar não merece estar na vida pública, não merece representar a democracia brasileira. Esses não têm nenhum apreço pela democracia e pelos direitos.
Presidente, ao terminar o meu discurso, quero dizer que, neste dia 13 de março, o MST está mobilizado em todo o Brasil na sua jornada nacional de lutas das mulheres sem-terra.
Hoje, mais cedo, estivemos juntos com as mulheres do MST no acampamento 8 de março, em Planaltina, para denunciar o agronegócio criminoso e os grileiros que ocupam terras públicas e pulverizam veneno e agrotóxicos por vias aéreas, o que contamina o nosso solo. No caso específico de Brasília, ao lado do acampamento 8 de março, do MST, há um grileiro que ocupa terra pública da Terracap. Esse grileiro, o senhor Mario Zinato, é um criminoso, que ocupa terra pública, e o poder público não pode dar guarita para crime ambiental no Distrito Federal, na capital da República.
É um sujeito, presidente, que ameaça as pessoas com violência, inclusive. Está perdendo processo na justiça, porque não consegue comprovar a sua versão. Ele, sim, invadiu ilegalmente terra pública e lá faz cultivo com agrotóxicos, sem respeitar nenhum processo de legislação ambiental ou a vida das pessoas.
Presidente, para encerrar minha fala, quero dizer que os companheiros e as companheiras do MST, no ato de hoje, na BR que vai para o estado de Goiás, distribuíram cesta básica e alimentos saudáveis, orgânicos, sem veneno e sem agrotóxicos, para os motoristas que passavam pela BR, diferentemente do que o agronegócio está fazendo: jogar fora e queimar alimento porque não quer perder, não quer ter prejuízo ou deixar de ter lucro máximo, enquanto uma parte importante da população ainda tem dificuldade de acesso ao alimento saudável.
Mais uma vez, quero registrar a importante luta do MST e dizer que estamos juntos com as mulheres que estão em jornada nacional de luta por reforma agrária, por agroecologia e por alimento saudável. É preciso e fundamental avançar, também no Distrito Federal, com um programa de reforma agrária urgente.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Pergunto se mais algum parlamentar deseja fazer uso da palavra.
Como não há nenhuma manifestação, vou suspender a sessão por 10 minutos de novo.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) Antes de suspender, concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) Presidente, na verdade, quero falar agora no comunicado de parlamentares, se vossa excelência autorizar.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) Autorizo, deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) Há 14 registros no painel.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) É, mesmo.
Encerro o comunicado de líderes.
Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) Presidente, eu como líder do Partido dos Trabalhadores , o deputado Gabriel Magno e o deputado Ricardo Vale apresentamos, no dia 12, uma indicação que está tramitando.
Quero pedir a vossa excelência, inclusive ao secretário da Mesa, o Marcelo, que encaminhe essa indicação imediatamente às comissões acho que ela passa só por uma comissão , para que chegue ao Palácio do Buriti. Estamos propondo ao governador do Distrito Federal, senhor Ibaneis Rocha, que implemente aqui o exemplo dado pelo governador do Piauí território onde o Ibaneis nasceu , Rafael Fonteles, que já implantou naquele estado a isenção do imposto da cesta básica de alimentos, que hoje é composta por mais de 40 alimentos, entre eles, pão, farinha de trigo, macaxeira, carne, peixe, sardinha, arroz, açúcar e café. São mais de 40 produtos que estão isentos de impostos federais.
Nessa indicação, estamos propondo ao Governo do Distrito Federal que isso seja implantado imediatamente. Precisamos zerar o ICMS da cesta básica, para que possamos diminuir o preço dos alimentos no Distrito Federal, o que vai beneficiar toda a nossa população, especialmente a mais pobre. Aquela mãe de família que ganha 1 salário mínimo ou aquela que vive do Bolsa Família, que dá em média R$600, R$900, é que vai ser beneficiada diretamente com a isenção do ICMS nos alimentos.
O governador enviou para esta casa e fez uma propaganda danada disso a diminuição do ITBI de 3% para 1%. O governador aderiu imediatamente à decisão do governo anterior, do capitão Capiroto, de reduzir, naquele tempo demagógico, o ICMS dos combustíveis em todo o território nacional. Portanto, nós queremos agora fazer zerar o ICMS de alimentos, a exemplo do que fez o governo federal e o governo do estado do Piauí, um estado pequenininho, onde o nosso presidente nasceu. Os parentes do nosso presidente deputado Wellington Luiz já estão comprando produtos lá sem ICMS, porque o governador, o corajoso Rafael Fonteles, zerou imediatamente o ICMS dos alimentos no estado do Piauí.
Foi essa a indicação que nós apresentamos nesta casa, assinada pela bancada do Partido dos Trabalhadores. Esperamos que o governador siga o exemplo do governo federal, siga o exemplo do governo do estado do Piauí e implante imediatamente no Distrito Federal a isenção do ICMS da cesta básica, em que há mais de 40 produtos alimentícios.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para comunicado.) Obrigada, presidente. Boa tarde a todos.
Presidente, eu quero fazer um convite não só aos parlamentares desta casa. Batemos muito, aqui, na tecla do dever de fiscalização, e, na segunda-feira, haverá uma sessão específica para aprovação do nome do indicado pelo governador Ibaneis à presidência do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde. Isso vai acontecer na segunda-feira, na CSA, às 10 horas, deputado Chico Vigilante.
A nossa preocupação, presidente, tem sido colocada em muitos momentos. Preocupa-nos a questão do próprio contrato de gestão estratégica entre o prestador de serviço e quem contrata esse serviço, que é a Secretaria de Saúde. Não se trata de um contrato vigente.
Se formos, na verdade, aprovar o nome do presidente indicado, que é o Cleber, que inclusive é um profissional de segurança... Eu não quero trazer nenhum demérito em relação à capacidade de gestão dele. Parece que ele possui realmente um bom currículo, inclusive há muitas pessoas que dizem que ele foi um excelente gestor na segurança. Entretanto, nós entendemos a necessidade de uma capacitação técnica para tocar um setor tão específico, hospitais tão específicos, como, por exemplo, o Hospital de Base, que está sob a administração do IGESDF, e toda a atenção secundária, que são as UPAs.
O contrato de gestão não existe. Deputado Gabriel Magno, nós falávamos sobre isto na sessão passada: como nós vamos votar se, na verdade, o IGESDF hoje funciona na ilegalidade? Existe uma lei federal que fala que esses contratos precisariam ser revistos e repactuados a cada 5 anos. Já há mais de 51 aditivos e não há um contrato vigente. Hoje, nós não podemos nem votar algo que funciona na ilegalidade.
Acredito muito que o ex-presidente do IGESDF e atual secretário de saúde, Juracy, está tendo muito trabalho para fazer o diagnóstico da rede e que ele já tenha percebido que um dos grandes problemas da Secretaria de Saúde do Distrito Federal é, sim, a dificuldade de girar; a dificuldade, inclusive, de ter protocolos dentro das regiões administrativas. Isso passa, deputado Chico Vigilante, por uma questão, sim, de interferência política na gestão, que começa desde a superintendência e vai até a GSAP de centros de saúde. Nós precisamos resolver isso de fato.
Presidente, nós fizemos um trabalho de excelência na CFGTC. Eu sempre falo com muito carinho da deputada Paula Belmonte, que foi a presidente da CFGTC. Eu queria que esta casa convidasse todos os deputados para que façamos o nosso dever de trazer pontos importantes para que todos os parlamentares votem com um maior esclarecimento dos fatos.
A deputada Paula Belmonte nos acompanhou em todos os momentos de prestação de contas. Muitos questionamentos, na prestação de contas, ainda não foram resolvidos, inclusive em relação a pagamentos de verbas indenizatórias. Nós não podemos deixar de falar que o orçamento da saúde é robusto, mas nós temos uma dificuldade, como observei na minha última visita ao HRT.
Deputada Paula Belmonte, você é uma mulher que defende principalmente os pequenos, é a deputada da primeira infância. É muito triste ir ao hospital e ouvir relatos dos profissionais de saúde que choram 2 ou 3 dias depois do acontecido, pelo estresse do momento. É triste ver, no livro de ocorrências do setor, estar descrita uma situação de caos. Pessoal, os profissionais estavam ambuzando crianças com equipamento manual, porque os equipamentos principais começaram a falhar, a rede de energia começou a falhar, porque existiam ali 10 bebês que estavam não em uma UTI intermediária, mas, sim, no corredor de um centro obstétrico, onde, para atender as mães, já existia um déficit de muitos servidores.
Então, nós precisamos resolver o problema da saúde. Precisamos resolver inclusive a questão dos profissionais: ampliar para 40 horas de trabalho e nomear servidores. Sem gente, não há como fazer saúde.
Nos meus minutos finais, presidente, eu queria falar do Gustavo, esse indivíduo de quem falava o deputado Chico Vigilante quando eu adentrei o plenário. Quero dizer que nós da enfermagem temos uma crítica muito grande ao nome desse indivíduo, que é um covarde. Na época da pandemia, nós estávamos fazendo uma manifestação pacífica e silenciosa, e ele não só agrediu os profissionais que estavam ali, como também incentivou agressões. Inclusive, deputado Chico Vigilante, pelas representações do Fórum da Enfermagem e do Conselho de Enfermagem, nós fizemos notas de repúdio e fizemos pedidos quanto aos danos causados por esse indivíduo.
Eu quero deixar esse registro. Quando o senhor falou o nome, deputado Chico Vigilante, me deu até aquela dor na espinha. No momento mais difícil, quando estávamos calados, segurando bandeiras e perdendo colegas, nós fomos agredidos por uma pessoa que eu nem sei se é humana. Naquela situação em que nós estávamos perdendo pessoas , sofremos esse tipo de agressão por parte desse indivíduo.
Contem conosco para qualquer representação.
Presidente, muito obrigada.
Fica aqui o registro e o convite para a reunião da CSA, que vai acontecer, extraordinariamente, na segunda-feira, às 10 horas.
Obrigada.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) Obrigado, deputada.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA Para comunicado.) Presidente, eu quero enfatizar o convite que a deputada Dayse Amarilio está fazendo para a nossa sociedade acompanhar a avaliação desse presidente do IGESDF.
É importante dizer que hoje há uma questão no IGESDF de contratos emergenciais pagos com verba indenizatória. Os maiores contratos, deputado Chico Vigilante, são pagos com verba indenizatória.
Há outro ponto importante, que eu acho que é questionável ao presidente do IGESDF. A secretaria tem R$70 milhões para fazer a glosa de alguns equipamentos, que não foi feita. Já está, há alguns anos, sendo postergada essa cobrança de R$70 milhões da glosa dos contratos. Então, é importante saber qual o posicionamento do IGESDF em relação a isso.
Outra questão que a população precisa acompanhar é o fato de que, hoje, há um orçamento de R$14 bilhões, dos quais, para investimento, a secretaria fica com R$700 mil e, para pagar para o IGESDF, são quase R$2 milhões, deputado. Como a Secretaria de Saúde, com o tamanho que tem, fica com R$700 mil para investimentos, e o IGESDF, com poucos hospitais a administrar, tem quase R$3 milhões? É desproporcional!
É muito importante que o parlamento e a sociedade acompanhem essa questão. Contem comigo para essa demanda.
Aproveito a oportunidade para convidar todos os deputados, principalmente as nossas deputadas, e a população do Distrito Federal para a posse da nova procuradora, que serei eu, na próxima segunda-feira. Haverá, também, a prestação de contas da deputada Dayse Amarilio, que foi procuradora por 1 ano e fez um excelente trabalho.
Eu convido toda a população para vir, às 17 horas, à posse da procuradoria e à prestação de contas. Acompanhem isso também, pela casa legislativa, porque a Procuradoria da Mulher é fundamental, é a porta de entrada para muitas demandas da nossa sociedade.
Fica aqui o nosso convite para a posse e o nosso compromisso com essa pauta da valorização feminina, principalmente para que tenhamos oportunidades. O que pedimos não é privilégio. Nós pedimos que sejamos respeitadas, que tenhamos oportunidade de igualdade. É disso que nós precisamos. Esta vai ser a temática da nova Procuradoria, que dará continuidade ao trabalho que a deputada Dayse Amarilio fez.
Que Deus abençoe a todos! O final de semana está chegando, desejo que as pessoas sejam abençoadas e estejam com a sua família, também em paz.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) Obrigado, deputada.
Não há mais parlamentares inscritos para fazer uso da palavra.
Agradeço a presença de todos.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
CFGTC Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
CSA Comissão de Saúde
GSAP Gerência de Serviços da Atenção Primária
HRT Hospital Regional de Taguatinga
ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
IGESDF Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
IML Instituto Médico Legal
ITBI Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis
MST Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
PGR Procuradoria-Geral da República
UPA Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 17/03/2025, às 08:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 558/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº
7.006, de 14 de dezembro de 2021, que Institui a Política distrital pela Primeira
Infância.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/03/2025 Último Dia: 26/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.602/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre a instituição do Protocolo Distrital de Enfrentamento para prevenção e combate
ao tráfico de pessoas no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.611/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Reconhece
como de relevante interesse social e cultural as atividades de Motoclubes, Moto
Grupos, Moto Car Clube e similares.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.613/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
inclusão de conteúdos e práticas relativos à Inteligência Emocional no currículo das
instituições de educação básica do Distrito Federal, em consonância com a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.615/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre o
fornecimento de iluminação pública e de áreas de uso comum nos condomínios
horizontais pela empresa concessionária de energia elétrica do Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.616/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Determina o
fornecimento de passagens, no Serviço de Transporte Público Coletivo, às pessoas que
especifica e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.617/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ e CHICO
VIGILANTE, que Dispõe sobre o direito do consumidor de obter informações sobre
natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos
postos de situados no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.619/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Garante a manutenção do ano letivo para mulheres vítimas de violênciadoméstica e familiar e seus dependentes na rede pública e privada de ensino do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.621/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Semana
Distrital de Amparo, Inclusão e Conscientização sobre a Síndrome de Tourette no
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/03/2025 Último Dia: 25/03/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 65/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das
autarquias e das fundações públicas distritais.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025
EMENDAS A PROPOSTAS DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 16/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI e outros, que Acrescenta o art. 226-A à Lei Orgânica do Distrito Federal para
garantir a liberdade educacional no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/03/2025 Último Dia: 21/03/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
NOTA - De acordo com os arts. 216 e 286, ambos do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas
a Propostas de Emenda à Lei Orgânica é de 10 dias úteis
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 19/03/2025, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Pautas 1/2025
CDESCTMAT
PAUTA - CDESCTMAT
DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reuniões Pedro de Souza Duarte.
Data: 24 de março de 2025, às 14h30.
I - EXPEDIENTES
1. Comunicados.
II - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
1. PROC n. 30, de 2025, de autoria do Poder Executivo, “Recondução do Sr. Vinicius Fuzeira de Sá
e Benevides para ocupar o cargo de Diretor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento
Básico do Distrito Federal — Adasa, nos termos do § 2º do art. 16 da Lei n.º 4.285, de 26 de dezembro
de 2008”.
Relatoria: Deputado Daniel Donizet.
Parecer:
Brasília, 19 de março de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 19/03/2025, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Convocações 1/2025
CDESCTMAT
CONVOCAÇÃO - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, convido os Senhores Deputados,
membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Extraordinária, a realizar-se no dia 24 de março de
2025 (segunda-feira), às 14h30, na Sala de Reuniões Pedro de Souza, no Térreo Superior.
Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a
presença do(a) respectivo(a) suplente.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 19/03/2025, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 055, de 19 de março de 2025 - Extraordinário
Atos 168/2025
Presidente
DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CDESCTMAT
CONVITE
Brasília, 19 de março de 2025.
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, convido os membros desta Comissão
e demais interessados para 1º Audiência Pública destinada à arguição e apreciação da
recondução do Senhor Vinicius Fuzeira de Sá e Benevides para ocupar o cargo de Diretor
da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal -
Adasa, com mandato de cinco anos. A Audiência Pública será realizada no dia 24 de março de 2025,
segunda-feira, às 13h30, na Sala das Comissões Pedro de Souza Duarte, no Térreo Superior do
Edifício Sede da CLDF.
Solicito ainda que, na impossibilidade de comparecimento do(a) titular, seja providenciada a
presença do(a) respectivo(a) suplente.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 19/03/2025, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Atos 163/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 163, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no
AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de
desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 14/03/2025, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
TÉCNICO EM
ANDREA 00001- CONSULTOR
COMUNICAÇÃO
23.433 HELOIZA 00016971/2022- TÉCNICO- APROVADA
SOCIAL/PRODUTOR
GOULART 67 LEGISLATIVO
DE MULTIMÍDIA
Brasília, 14 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/03/2025, às 18:32, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2056931 Código CRC: AF8A55E0.
DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Atos 162/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 162, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no
AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de
desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 14/03/2025, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
00001- CONSULTOR
JULIANA
23.432 00017208/2022- TÉCNICO- ADMINISTRADOR APROVADA
SIMON
53 LEGISLATIVO
Brasília, 14 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/03/2025, às 18:32, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2056919 Código CRC: 04AE7577.
DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Atos 165/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 165, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no
AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de
desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 15/03/2025, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
RAFAEL 00001-
PROCURADOR PROCURADOR
23.437 CARDOSO 00016309/2022- APROVADO
LEGISLATIVO LEGISLATIVO
VACANTI 15
Brasília, 15 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/03/2025, às 18:32, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2056983 Código CRC: A256BAA6.
DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Atos 164/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 164, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no
AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de
desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 14/03/2025, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
00001-
ANDRESSA ANALISTA ANALISTA
APROVADA
23.434 00016337/2022-
VIEIRA SILVA LEGISLATIVO LEGISLATIVO
24
Brasília, 14 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/03/2025, às 18:32, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2056966 Código CRC: 56A7F00B.
DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Atos 170/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 170, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR EZILIA MARIA MOURA DE PAULO ALENCAR, matrícula nº 24.490, do cargo
de Assessor, CL-03, do Gabinete da Mesa Diretora, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de
Assessor, CL-03, na Diretoria de Modernização e Inovação Digital. (LP).
2. EXONERAR CAIO RODRIGUES DE SOUZA, matrícula nº 23.774, do cargo de Assessor, CL-
03, da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de
Assessor, CL-03, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
3. EXONERAR MARIA EDUARDA PORTUGUEZ DE ASSUNCAO FERREIRA, matrícula nº
24.725, do cargo de Assessor, CL-01, da Diretoria Legislativa. (LP).
4. EXONERAR MATHEUS SAMPAIO CASTRO, matrícula nº 22.926, do cargo de Assessor, CL-
01, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de
Assessor, CL-01, na Diretoria Legislativa. (LP).
5. EXONERAR ANA PAULA PRADO CONDE, matrícula nº 23.569, do cargo de Chefe de Setor,
CL-09, do Setor de Contratos e Aquisições, bem como DEVOLVÊ-LA à sua lotação de origem. (CC).
6. EXONERAR HELIO MINORU SHIBATTA, matrícula nº 11.326, do cargo de Chefe de Setor,
CL-09, do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, bem como NOMEÁ-LO para exercer o
cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Anais e Memória. (CC).
7. EXONERAR FERNANDO SETTE BRUGGEMANN, matrícula nº 16.830, do cargo de Chefe
de Setor, CL-09, do Setor de Anais e Memória, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Chefe de
Setor, CL-09, no Setor de Contratos e Aquisições. (CC).
8. NOMEAR AIRTON BORDIN JUNIOR, matrícula nº 23.994, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de
Infraestrutura de Tecnologia da Informação. (CC).
Brasília, 19 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/03/2025, às 18:48, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2058981 Código CRC: DBE0D04D.
DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Atos 172/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 172, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR GUSTAVO ROUX DIAS, matrícula nº 24.478, dos encargos de substituto do
cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Comunicação Digital, Monitoramento e Pesquisa -
DICOM. (CC).
2. DESIGNAR NOELLE SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 24.785, ocupante do cargo efetivo
de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de
Núcleo, CL-03, no Núcleo de Comunicação Digital, Monitoramento e Pesquisa - DICOM, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
3. DISPENSAR LUIS ANTONIO FIDYK, matrícula nº 11.258, dos encargos de substituto do
cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Editoração e Produção Gráfica - PI. (CC).
4. DESIGNAR GUSTAVO ROUX DIAS, matrícula nº 24.478, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de
Núcleo, CL-03, no Núcleo de Editoração e Produção Gráfica - PI, nas ausências e impedimentos legais
do titular. (CC).
Brasília, 19 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/03/2025, às 18:48, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2059069 Código CRC: 8EC0E12E.
DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Atos 171/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 171, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR NAYARA GRAZIELLY AGUIAR SANTANA, matrícula nº 22.521, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como NOMEÁ-LA
para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR JORGE AUGUSTO TAKASAKI BRAGA MONTEIRO, matrícula nº 24.349, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como
NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).
3. EXONERAR EMERSON RIBEIRO BARBOSA, matrícula nº 24.101, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-09, no referido gabinete. (RQ).
Brasília, 19 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/03/2025, às 18:48, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2058998 Código CRC: 37A6044E.
DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Atos 166/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 166, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no
AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de
desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 16/03/2025, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
NATALIA
00001- CONSULTOR
ASSISTENTE
DANIELA
23.430 00017559/2022- TÉCNICO- APROVADA
AQUINO DE SOCIAL
64 LEGISLATIVO
SOUSA
Brasília, 16 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/03/2025, às 18:32, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2057007 Código CRC: 4B04C4D6.
DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Portarias 64/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 64, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação direta por inexigibilidade de licitação, firmada por meio da
Nota de Empenho nº 2025NE00317, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto
Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, CNPJ nº 02.474.172/0001-22, cujo objeto
é ministrar o curso de Pós-Graduação em Direito Constitucional, de longa duração, em nível de
especialização, lato sensu, com 384 horas-aula, de 04 de abril de 2025 a 03 de abril de 2026.
Processo n° 00001-00051123/2024-66.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Frederico Coelho Krause 24.698 ELEGIS Fiscal
Thais de Oliveira Alcantara 23.676 ELEGIS/NEP Fiscal Substituta
Anna Gabriella Costa Campos 23.727 Gabinete 07 Fiscal Requisitante
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/03/2025, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2058797 Código CRC: C1FBE0E0.
DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Portarias 62/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 62, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR os fiscais da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos – FINATEC, CNPJ nº
37.116.704/0001-34, a fim de ministrar o curso de "Pós-graduação em Assessoria Política, Governo e
Políticas Públicas", do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB), de longa duração,
em nível de especialização, lato sensu, com 360 horas-aula, no período de outubro de 2023 a março de
2025. Processo SEI nº 00001-00033667/2023-65.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
Nome Função Lotação Matrícula
Frederico Coelho Krause Fiscal ELEGIS 24.698
Thais de Oliveira Alcantara Fiscal Substituto ELEGIS/NEP 23.676
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/03/2025, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2059095 Código CRC: A74DEB56.
DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Portarias 60/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 60, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR os fiscais da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a Associação de Apoio à Arte e Comunicação, CNPJ nº 04.887.267/0001-01, a fim de
ministrar o curso "MBA em Business Intelligence e Analytics", de longa duração, em nível de
especialização, lato sensu, com 420 horas-aula, no período de abril de 2024 a outubro de 2025.
Processo SEI nº 00001-00002199/2024-68.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
Matrícula Nome Função Lotação
24.698 Frederico Coelho Krause Fiscal ELEGIS/NEP
23.676 Thais de Oliveira Alcantara Fiscal Substituto ELEGIS/NEP
23.392 Kelly Cristina Nobrega Oliveira do Nascimento Fiscal Requisitante SASQ
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/03/2025, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2059124 Código CRC: 65C50AEB.
DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Portarias 61/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 61, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR os fiscais da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo — FUSP, CNPJ nº 68.314.830/0001-
27, a fim de ministrar o curso de "MBA em Gestão de Pessoas", de longa duração, em nível de
especialização, lato sensu, com 400 horas-aula, no período de maio de 2024 a outubro de 2025.
Processo SEI nº 00001-00003036/2024-01.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
Matrícula Nome Função Lotação
24.698 Frederico Coelho Krause Fiscal ELEGIS
23.676 Thais de Oliveira Alcantara Fiscal Substituto ELEGIS/NEP
16.707 Raquel Guimarães Teixeira Matos Fiscal Requisitante ELEGIS
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/03/2025, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2059103 Código CRC: ACA0CD68.
DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Portarias 63/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 63, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação direta por inexigibilidade de licitação, firmada por meio da
Nota de Empenho nº 2025NE00327, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa J F
COMUNICAÇÃO E CRISE LTDA - ME, CNPJ 17.677.587/0001-70, cujo objeto é ministrar o curso
"Artefatos de Contratação na Lei 14.133/2021", de curta duração, com 16 horas/aula, entre os dias 24 e
27 de março de 2025. Processo nº 00001-00050820/2024-08.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Jose Antonio Correa Lages 16.769 ELEGIS/NEP Fiscal
Thais de Oliveira Alcantara 23.676 ELEGIS/NEP Fiscal Substituta
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/03/2025, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2058772 Código CRC: D43F1C82.
DCL n° 057, de 21 de março de 2025
Redações Finais 1567/2025
Leis
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
PROJETO DE LEI Nº 1.567, DE 2025 PROJETO DE LEI Nº 1.567, DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como
Unidade Especial – UE 13, e autoriza o Poder Executivo a Unidade Especial – UE 13, e autoriza o Poder Executivo a
proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica,
para a Terracap, na Região Administrativa do Guará – RA X. para a Terracap, na Região Administrativa do Guará – RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Art. 1º Ficam desafetadas, com o objetivo de implementar o Plano de Ocupação – POC para o Centro
Administrativo Vivencial e Esporte – Cave:
I – as áreas de bem público de uso especial, para a criação de 3 lotes com uso do solo Institucional – INST,
totalizando 11.078,99 m² com autorização para sua alienação, em que devem constar os seguintes endereços quando
do parcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023:
a) SRIA II QE 25 CJ 2 AE 5, com dimensão de 7.170,54 m²;
b) SRIA II QE 25 CJ 2 AE 7, com dimensão de 1.466,24 m²;
c) SRIA II QE 25 CJ 2 AE 8, com dimensão de 2.442,21 m²;
II – a área de 3.704,84 m², classificada como bem de uso especial, que passa a ser destinada a parcelamento
futuro;
III – as áreas constantes do Anexo Único desta Lei, cujo croqui indica as áreas que extrapolam a poligonal atual
do lote registrado em cartório com endereço no SRIA II QE 25 AE 1 CAVE, totalizando 7.311,23 m², as quais devem ser
incorporadas ao mesmo lote como bem público de uso especial, mantendo a afetação nos lotes criados após o
reparcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023.
Parágrafo único. Os lotes discriminados no art. 1º, I, devem ter, quando compatibilizados nos termos da Lei
Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo, art. 99, combinada com a Lei
Complementar nº 1.027, de 2023, art. 63, § 6º, seus parâmetros de ocupação do solo definidos conforme faixas de área
a serem incorporadas no Anexo III – Quadro 9A – Parâmetros de Ocupação do Solo/Guará, da Lei de Uso e Ocupação do
Solo com a UOS INST-CAVE.
Art. 2º Art. 2º O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal é o responsável pela
elaboração do Projeto de Urbanismo – URB e respectivo Memorial Descritivo – MDE, com a definição de sistema viário,
espaços livres de uso público e a criação dos seguintes lotes no reparcelamento do solo a ser aprovado nos termos da
Lei Complementar nº 1.027, de 2023, com o uso do solo Institucional Equipamento Público – Inst EP:
I – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 1, com dimensão de 14.973,49 m²;
II – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 2, com dimensão de 308,49 m²;
III – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 3, com dimensão de 8.684,17 m²;
IV – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 4, com dimensão de 5.143,92 m²;
V – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 5, com dimensão de 5.848,44 m²;
VI – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 6, com dimensão de 10.224,62 m²;
VII – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 1, com dimensão de 5.264,29 m²;
VIII – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 2, com dimensão de 7.641,05 m²;
IX – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 3, com dimensão de 12.311,80 m²;
X – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 4, com dimensão de 3.394,11 m²;
XI – SRIA II, QE 25 CJ 2 AE 6, com dimensão de 1.788,75 m²;
XII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 1, com dimensão de 16.340,15 m²;
XIII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 2, com dimensão de 14.963,04 m²;
XIV – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 3, com dimensão de 11.707,51 m²;
Redação Final 2060501 SEI 00001-00010181/2025-11 / pg. 1
XV – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 4, com dimensão de 34.177,02 m²;
XVI – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 5, com dimensão de 24.443,26 m²;
XVII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 6, com dimensão de 64.613,19 m².
Art. 3º Art. 3º As demais áreas do Cave devem ser destinadas ao sistema viário e a espaços livres de uso público, sendo
classificadas como bem público de uso comum do povo.
Art. 4º Art. 4º Os parâmetros de ocupação dos lotes destinados a UOS Inst-EP encontram-se definidos na Lei
Complementar nº 948, de 2019, art. 11.
Art. 5º Art. 5º A localização das áreas descritas nesta Lei estão representadas de forma indicativa, ficando autorizada a
delimitação, criação ou ajustes dos lotes, com aprovação por ato próprio do Poder Executivo.
Parágrafo único. As áreas citadas no caput, após aprovação do parcelamento, podem sofrer pequenas alterações
para diminuição, ampliação ou deslocamento do lote, quando haja necessidade de ajuste decorrente de levantamento
topográfico ou interferência com redes de infraestrutura implantadas que inviabilizem a implantação ou regularização
dos lotes ou projeções, nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, Título V, e sua regulamentação.
Art. 6º Art. 6º Os demais parâmetros de ocupação do solo estão estabelecidos na Lei Complementar nº 948, de 2019.
Art. 7º Art. 7º Fica autorizada a reversão dos lotes do Distrito Federal para a Terracap:
I – elencados no art. 1º, I, e art. 2º, IV e VI, para fins de alienação;
II – os demais lotes, não elencados no inciso I deste artigo, para fins de concessão de direito real de uso
onerosa.
Art. 8º Art. 8º As alterações aprovadas no reparcelamento do solo de que trata esta Lei devem ser incorporadas à
LUOS, nos termos da Lei Complementar nº 948, de 2019, art. 99.
Art. 9º Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO
Redação Final 2060501 SEI 00001-00010181/2025-11 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030 MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030 , Secretário(a) Secretário(a)
Legislativo(a) Legislativo(a), em 20/03/2025, às 08:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2060501 2060501 Código CRC: C56432A7 C56432A7.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
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00001-00010181/2025-11 2060501v4
Redação Final 2060501 SEI 00001-00010181/2025-11 / pg. 3
DCL n° 057, de 21 de março de 2025
Redações Finais 1493/2025
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.493, DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a contratação de brigadas
florestais para a prevenção e o combate
aos incêndios florestais em unidades de
conservação distritais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para o manejo, a prevenção
e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais pelo Instituto Brasília
Ambiental, de forma contínua e permanente, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do
Distrito Federal e da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
Art. 2º Para atender à necessidade de interesse público na preservação do Cerrado, o Instituto
Brasília Ambiental deve promover melhoria constante nas ações estratégicas e encadeadas de
prevenção e combate a incêndios florestais nas unidades de conservação distritais.
Art. 3º O Instituto Brasília Ambiental fica autorizado a contratar brigada especializada para
atuação nas atividades de prevenção, preparação, manejo, controle e combate aos incêndios florestais
em unidades de conservação distritais, por meio de contratação direta ou indireta, mediante
justificativa.
§ 1º A contratação direta ocorre por tempo determinado, não superior a 2 anos, admitida a
prorrogação dos contratos por até 1 ano, mediante processo seletivo simplificado.
§ 2º A contratação indireta ocorre por prazo determinado, não superior a 5 anos, e pode
englobar a prestação de serviços de brigadista florestal, o fornecimento e a manutenção dos elementos
para a sua execução, tais como equipamentos, ferramentas, veículos, combustíveis e equipamentos de
proteção individual – EPI, em conformidade com a legislação vigente que trata sobre contratação
pública.
§ 3º Cabe à autoridade máxima do Instituto Brasília Ambiental, em cumprimento às normas de
execução contratual vigentes, a designação de agentes públicos para o desempenho das funções
essenciais à execução fiel do contrato, sendo preferencialmente Agentes de Unidades de Conservação
de Parques, da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
§ 4º Cabe ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a regulamentação, a fiscalização e
o credenciamento dos brigadistas florestais e das prestadoras de serviços de brigadas florestais.
§ 5º As operações conjuntas de combate a incêndios florestais realizadas nas unidades de
conservação distritais devem ser coordenadas, obrigatoriamente, pelo Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal, assegurada a integração operacional com as brigadas florestais.
Art. 4º Os recursos humanos a serem contratados, de que trata o caput do art. 3º desta Lei,
são denominados brigadistas florestais e devem estar aptos a executar as seguintes atividades:
I – prevenção, controle e combate aos incêndios florestais;
II – atividades para implementação dos planos de manejo integrado do fogo e dos planos
operativos de prevenção e combate aos incêndios florestais;
III – apoio operacional, em caráter auxiliar, à gestão das unidades de conservação.
Parágrafo único. As equipes de brigadistas florestais devem ser lotadas nas unidades de
conservação sob a gestão do Instituto Brasília Ambiental e são supervisionadas pelos Agentes de
Unidades de Conservação de Parques, da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por meio de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O disposto no art. 2º, IX, da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, não se aplica
às contratações previstas nesta Lei, tendo em vista o caráter contínuo e permanente da Política de
Manejo, Prevenção e Combate de Incêndio Florestal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 20/03/2025, às 08:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2060473 Código CRC: 36FD5226.
DCL n° 057, de 21 de março de 2025
Redações Finais 1618/2025
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.618, DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o reajuste salarial dos
empregados públicos que integram o
Quadro de Empregados Permanentes em
Extinção do IPEDF CODEPLAN.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o reajuste sobre os salários dos empregados públicos que integram o
Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito
Federal – IPEDF CODEPLAN, na forma dos percentuais aprovados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações
orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas
que menciona.
Sala das Sessões, 11 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO
Benefício Valor/Percentual Vigência
Reajuste salarial 6,12%
A contar da data de
publicação da Lei.
Reajuste salarial 5,88%
A contar de 1º de
novembro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 20/03/2025, às 08:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2060410 Código CRC: 2DF668D3.
DCL n° 057, de 21 de março de 2025
Redações Finais 1494/2025
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.494, DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo a proceder à
concessão de uso do imóvel que
especifica, pertencente ao patrimônio do
Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a concessão de uso do imóvel de
propriedade do Distrito Federal que corresponde ao terreno denominado Lote 2 da Quadra 201 – Águas
Claras/DF, matrícula nº 143.709 do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, à
Neoenergia Distribuição Brasília, para construção de subestação de energia elétrica na Região
Administrativa de Águas Claras – RA XX.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 20/03/2025, às 08:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2060482 Código CRC: 949F3A00.
DCL n° 057, de 21 de março de 2025
Redações Finais 1285/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.285, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo a proceder à
concessão de uso de imóvel que
especifica, pertencente ao patrimônio do
Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a concessão de uso do imóvel de
propriedade do Distrito Federal, que corresponde ao Terreno QE 18, Lote D – Guará-DF, Matrícula nº
9.739 – 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF, à Neoenergia Distribuição Brasília, para construção de
subestação de energia elétrica na região administrativa do Guará – RA X.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 20/03/2025, às 08:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2060488 Código CRC: C6FFDC2F.