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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024
Portarias 2/2024
Fascal
PORTARIA-FASCAL Nº 2, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
O Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - Fascal, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da
Mesa Diretora nº 67, de 2023, e da Lei nº 14.133, de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor equipe de Fiscais de
Contrato do Núcleo de Faturamento e Fiscalização - NUFAF do Fascal.
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA
GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES Membro da equipe de Fiscais de Contrato 12.043
TAMISA CORRÊA DA COSTA ROCHA Membro da equipe de Fiscais de Contrato 23.421
JOSÉ BENÍCIO MEDEIROS DE SOUZA Membro da equipe de Fiscais de Contrato 11.614
PEDRO HENRIQUE DOURO AZEVEDO Membro da equipe de Fiscais de Contrato 23.048
TULIO PANERAI CARNEIRO Membro da equipe de Fiscais de Contrato 22.966
MICHELLE MUDESTO DA SILVA Membro da equipe de Fiscais de Contrato 24.630
JACIARA BRITO DA COSTA E SILVA DUARTE Membro da equipe de Fiscais de Contrato 24.758
Art. 2º A equipe de Fiscais de Contrato ficará responsável pelas atividades de gestão e
fiscalização dos contratos de credenciamento do Fascal nos termos da Lei 8.666 de 1993, da Lei 14.133
de 2021 e do Ato nº 03 de 2024 do CGFASCAL ou outro que vier a sucedê-lo, que dispõe sobre a
regulamentação do exercício das atividades e os documentos do Núcleo de Faturamento e Fiscalização
- NUFAF.
Art. 3º Revoga-se a Portaria-Fascal nº 1, de 27 de agosto de 2024.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do Fascal
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 10/10/2024, às 17:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1857909 Código CRC: B1FE8661.
DCL n° 226, de 15 de outubro de 2024
Portarias 488/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 488, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 141 (1861765) e as demais razões apresentadas no Processo SEI
00001-00042098/2024-20, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Cerimônia
de Abertura da IV Mostra Competitiva de Cinema Negro, no dia 4 de novembro de 2024, das 19h às
22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Rafaela de Andrade, matrícula nº
19.016, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/10/2024, às 08:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/10/2024, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/10/2024, às 12:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/10/2024, às 14:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/10/2024, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1863225 Código CRC: FC478D3D.
DCL n° 226, de 15 de outubro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CTMU
CONVITE
Brasília, 08 de outubro de 2024.
O Deputado Max Maciel, Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana -
CTMU, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores
Deputados, membros desta Casa, servidores e demais interessados, para a realização de Reunião
Técnica desta Comissão, dedicada a debater temáticas de grande relevância para o transporte
metroviário no Distrito Federal, no dia 23 de outubro de 2024, quarta-feira, às 10h, na Sala Pedro
de Souza Duarte, Térreo Superior da CLDF.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.
23779, Secretário(a) de Comissão, em 14/10/2024, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1855911 Código CRC: 63B565B7.
DCL n° 226, de 15 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 11 de outubro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00041612/2024-18. Contratada: RADIOGRAPH CLÍNICA DE IMAGEM
LTDA., CNPJ: 00.243.530/0001-60. Objeto: prestação de serviços médicos conforme Laudo Técnico de
Vistoria para Credenciamento nº SEI 1857874 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 1862448.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do Fascal
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 14/10/2024, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1862627 Código CRC: 1E8AFFC7.
DCL n° 226, de 15 de outubro de 2024
Atas de Reuniões 28/2024
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 28ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024
Aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, por meio remoto,
reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-
Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de
Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo,
Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria, para
deliberar sobre o item a seguir: 1) Verba Indenizatória - Processo SEI: 00001-00003846/2024-
59 - Deputada Paula Belmonte. Deliberação: aprovada nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba
Indenizatória (1834502 e 1834512) e da manifestação da Procuradoria-Geral (1859011). Nada mais
havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada
por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/10/2024, às 18:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/10/2024, às 19:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/10/2024, às 09:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/10/2024, às 14:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/10/2024, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1859808 Código CRC: FFB9447D.
DCL n° 226, de 15 de outubro de 2024
Portarias 506/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 506, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 00001-00037731/2024-68, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor RÓGER LEMOS SANTOS, matrícula nº 24.694-00, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, categoria Técnico em Operação e Manutenção de Equipamentos
Audiovisuais, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo
de 20/03/2016 a 19/03/2021, a serem usufruídos em época oportuna.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 14/10/2024, às 14:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1864073 Código CRC: 5CC847F8.
DCL n° 226, de 15 de outubro de 2024
Portarias 508/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 508, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-
000856/2014, RESOLVE:
CONCEDER à servidora KAROLYNNE FRANÇA DINIZ, matrícula nº 18.343-12, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Administrativo, 3 (três) meses de licença-
servidor, referentes ao período aquisitivo de 18/8/2019 a 15/8/2024, a serem usufruídos até
17/1/2029.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 14/10/2024, às 17:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1864976 Código CRC: E1F96C3C.
DCL n° 226, de 15 de outubro de 2024
Portarias 507/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 507, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-
000922/2010, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor JOSÉ VERÍSSIMO DE SENA, matrícula nº 18.342-31, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período
aquisitivo de 18/8/2019 a 15/8/2024, a serem usufruídos até 17/1/2029.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 14/10/2024, às 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1864766 Código CRC: 94C2E135.
DCL n° 226, de 15 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 2/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 14 de outubro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00041658/2024-29. Contratada: SANTA PAULA MEDICINA LABORATORIAL
S.A, CNPJ: 00.063.263/0001-40 Objeto: prestação de serviços médico hospitalares conforme Laudo
Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1858193 e despacho da perícia médica do FASCAL nº
SEI 1862889.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 14/10/2024, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1863644 Código CRC: 93F76809.
DCL n° 226, de 15 de outubro de 2024
Resultado de Pautas 22/2024
Colégio de Líderes
RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES
22ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES
Data: 14 de outubro de 2024 (segunda-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a. Projeto de Resolução nº 24, de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que "Institui o
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para
inclusão na Ordem do dia e votação na Sessão Ordinária do dia 22 de outubro de 2024
(terça-feira), condicionado à aprovação na CCJ;
b. Projeto de Lei nº 340, de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Altera o
Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que 'Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação
do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação, exercício
e remanejamento dos servidores da Carreira'". Já constante da Ordem do Dia, acordo para
votação na Sessão Ordinária do dia 15 de outubro de 2024 (terça-feira);
c. Proposições de autoria do Poder Executivo, já constantes da Ordem do Dia, acordo para
votação na Sessão Ordinária do dia 15 de outubro de 2024 (terça-feira), na seguinte
ordem:
1 - Projeto de Lei nº 1.316, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
4.159, de 13 de junho de 2008, que 'dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos
para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica'";
2 - Projeto de Lei nº 845, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder
Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do
Distrito Federal, e dá outras providências”;
3 - Projeto de Lei nº 1.221, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "",
em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo,
que "Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que 'estabelece normas gerais para realização
de concurso público pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal'";
4 - Projeto de Lei nº 1.170, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº
6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU, do Imposto sobre a transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos -
ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos -
ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP”;
5 - Projeto de Lei nº 1.241, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
6.466, de 27 de dezembro de 2019, que 'dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
- ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos -
ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP'";
6 - Projeto de Lei nº 1.238, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
4.567, de 09 de maio de 2011, que ´dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e
voluntário, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providência´";
7 - Projeto de Lei nº 1.168, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Cria o Instituto
de Pesos e Medidas do Distrito Federal (IPEM-DF) e dá outras providências.”;
8 - Projeto de Lei nº 2.958, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei n°
6.302, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito
Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF
Legal”;
9 - Projeto de Lei nº 339, de 2023, de autoria Da Deputado Thiago Manzoni, que “institui a
Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas” em tramitação conjunta com Projeto de Lei
nº 938, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui a Política Distrital de Segurança nas
Escolas – PSEP no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.” e Projeto de Lei nº 1.093, de
2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz , que “Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto
de 2014, que "Institui as diretrizes para a promoção da Área Escolar de Segurança e dá outras
providências"; nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização
Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e
nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de
2023, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e
dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de maio de 2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de
Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972,
de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os atos lesivos à limpeza pública e dá outras
providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que “Dispõe sobre o controle da poluição sonora e
os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e
rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de
Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia
– RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII” e Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que
“Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga
– RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V, Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo
Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII,
São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras
providências”;
10 - Projeto de Lei nº 3.045, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei n°
4.077, de 28 de dezembro de 2007, que Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento
da Polícia Militar do Distrito Federal – FUNPM”;
11 - Projeto de Lei nº 2.766, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei n°
6.269, de 19 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico e Econômico do Distrito
Federal e dá outras providências”;
12 - Projeto de Lei nº 698, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº
5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento
de atividades econômicas e auxiliares”;
13 - Projeto de Lei nº 285, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “atualiza a
legislação distrital que trata do sistema penitenciário e das políticas de segurança pública, em virtude
da criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal”;
d. Acordo para votação das proposições de autoria dos deputados, já constantes da
Ordem do Dia, na Sessão Ordinária do dia 16 de outubro de 2024 (quarta-feira), conforme o
MEMORANDO-CIRCULAR Nº 107/2024-SELEG (SEI nº 1864798), encaminhado a todos os gabinetes
parlamentares.
Brasília, 14 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 14/10/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1863120 Código CRC: 3E50A38A.
DCL n° 226, de 15 de outubro de 2024
Atos 529/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 529, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR VIRGINIA SAMPAIO TORRES DE CASTRO, matrícula nº 22.207, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
Brasília, 14 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/10/2024, às 18:46, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1864011 Código CRC: FCECDFDC.
DCL n° 226, de 15 de outubro de 2024
Portarias 487/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 487, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer nº 188/2024-CERIM (1863211) e as demais razões apresentadas no
Processo SEI 00001-00035085/2023-13, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do evento
Conhecendo o Parlamento, no dia 18 de novembro de 2024, no horário das 7h às 10h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Marília Magalhães Teixeira, matrícula
nº 23.403, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/10/2024, às 08:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/10/2024, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/10/2024, às 12:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/10/2024, às 14:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/10/2024, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1863216 Código CRC: 5D087D32.
DCL n° 226, de 15 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 4/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 11 de outubro de 2024.
Processo nº SEI 00001-00008954/2024-18. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº
39/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – Fascal e a DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A – EXAME MEDICINA
DIAGNÓSTICA. Objeto: Inclusão de procedimentos no rol dos serviços prestados pela Credenciada.
Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal -
DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo Fascal, Sr. Geovane de Freitas
Oliveira, e pela Credenciada, Sra. Vanessa Brito de Castro e Sra. Ana Carolina Pires de Oliveira.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 14/10/2024, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1863085 Código CRC: 04DF5DA8.
DCL n° 226, de 15 de outubro de 2024
Portarias 486/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 486, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00037544/2024-84, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que a servidora Jacqueline Jereissati Galuban, matrícula n.º 11.664, ocupante
do cargo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, Chefe do Setor de Suporte ao Pessoal
Efetivo (SESPE), participe do evento XXVII Congresso Internacional de Direito Constitucional,
promovido pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), nos dias 29 a 31 de
outubro de 2024, em Brasília – Distrito Federal.
Parágrafo único. A participação do servidor será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de
ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,
de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/10/2024, às 08:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/10/2024, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/10/2024, às 12:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/10/2024, às 14:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/10/2024, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1863187 Código CRC: C2BC8197.
DCL n° 226, de 15 de outubro de 2024
Portarias 485/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 485, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
1.672/2024 Dep. Gabriel Magno Requer a realização de Sessão Solene Externa.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.673/2024 Dep. Roosevelt
homenagem ao Dia do Cirurgião-Dentista.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/10/2024, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/10/2024, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/10/2024, às 08:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/10/2024, às 09:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/10/2024, às 10:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1862097 Código CRC: E73803F8.
DCL n° 226, de 15 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 5/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 11 de outubro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do Fascal, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00042210/2024-22. Contratada: ORTO SUL CENTRO DE ORTOPEDIA E
FRATURAS LTDA., CNPJ: 26.428.185/0001-23. Objeto: prestação de serviços médicos conforme Laudo
Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1862265 e despacho da perícia médica do Fascal nº
SEI 1862607.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do Fascal
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 14/10/2024, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1862654 Código CRC: 6B87AF36.
DCL n° 226, de 15 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 3/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 14 de outubro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00040463/2024-61. Contrato nº 90/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a PRIME HOME CARE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR LTDA , CNPJ: 16.739.984/0001-
67. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de
Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de Serviço Especializado
de Assistência e Internação Domiciliar. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de
Empenho N° 2024NE01530; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 09/10/2024;
Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela
Credenciada, Sr. Fause Nabil El Haje.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 14/10/2024, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1863481 Código CRC: 52FAF252.
DCL n° 226, de 15 de outubro de 2024
Relatórios 1/2024
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Núcleo de Contabilidade
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - SETEMBRO 2024
1 - SALDO INICIAL
1.1 Saldo em contas correntes e aplicações 22.633.008,02
30.113.814,07
1.2 Fundo reserva (conta corrente e aplicações) 7.480.806,05
1.3 Inscrição de Restos a Pagar Processados (19.117,96)
Inscrição de Restos a Pagar Não
1.4 (29.330.849,94) (29.349.968,30)
Processados
1.5 Fornecedores de Exercícios Anteriores (0,40)
1.6 Cancelamento de RPNP 8.457.418,91
8.453.848,88
1.7 Devolução de Recursos ao GDF (3.570,03)
Subtotal 1 (Superávit financeiro 2023) R$ 9.217.694,65
2 - RECEITAS 2024
2.1 Receita de Mensalidades Ativos 11.081.585,76
2.2 Receita de Mensalidades Inativos 5.039.217,10 16.334.331,19
2.3 Receita de Mensalidades Pensionistas 213.528,33
2.4 Receita de Coparticipação Ativos 2.681.765,65
2.5 Receita de Coparticipação Inativos 937.501,44 3.676.387,43
2.6 Receita de Coparticipação Pensionistas 57.120,34
2.7 Receita de Repasse do Tesouro 32.934.231,00
2.8 Receita de Optantes 999.648,88
36.243.173,38
2.9 Receita de Aplicações Financeiras 2.128.290,05
2.10 Ressarcimentos 181.003,45
Subtotal 2 R$ 56.253.892,00
3 - DESPESAS 2024
Fonte 100 Fonte 171
3.1 Fornecedores - Exercício atual 31.274.716,74 1.679.167,10
3.2 Fornecedores - DEA 1.148.364,18 -
3.3 Reembolso - procedimentos e medicamentos - 315.446,94
Subtotal 3 R$ 34.417.694,96
4 - Cotas orçamentárias não empenhadas
4.1 Cotas não empenhadas fonte 100 511.150,08
4.2 Cotas não empenhadas fonte 171 17.299.885,93
Subtotal 4 R$ 17.811.036,01
5 - VALORES A DEVOLVER - GDF -
6 - SUPERÁVIT LÍQUIDO 2024 - SIGGO/GDF (1 + 2 - 3 - 4 - 5) R$ 13.242.855,68
DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
O presente relatório apresenta um SUPERÁVIT (item 6 da Demonstração do Resultado do Exercício) de R$ 13.242.855,68 (treze milhões,
duzentos e quarenta e dois mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), que leva em conta as despesas realizadas e a
receita arrecadada registradas no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo-GDF, bem como dos recursos arrecadados em exercícios
anteriores (recursos provenientes das mensalidades e coparticipações do exercício de 2023).
Todos os dados financeiros, orçamentários e contábeis referem-se a valores acumulados de 1º de janeiro de 2024 a 30 de setembro de
2024.
I - ORÇAMENTO INICIAL, MODIFICAÇÕES E EXECUÇÃO
A estimativa mensal de receita por fonte, 100 e 171, é respectivamente de R$ 3.659.359,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e nove
mil e trezentos e cinquenta e nove reais) e R$ 2.143.833,33 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três
centavos) tendo sido fixada a despesa mensal em R$ 5.803.192,33 (cinco milhões, oitocentos e três mil, cento e noventa e dois reais e trinta e três
centavos) pela Lei Orçamentária Anual o que representa um equilíbrio anual nas contas do Fascal em R$ 69.638.308,00 (sessenta e nove milhões,
seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e oito reais), orçamento inicial, no final do exercício.
A execução orçamentária no exercício está demonstrada, por natureza de despesas e fonte, nas colunas de alteração de QDD, empenhos
liquidados e a liquidar, bem como o crédito disponível, conforme quadro abaixo:
Movimentação Orçamentária Exercício 2024
Despesa Empenhos a Crédito
Dotação Inicial Alterações
Realizada Liquidar disponível
100 339039 39.882.500,00 - 31.274.716,74 12.347,37 8.595.435,89
100 339092 4.029.808,00 - 1.148.364,18 - 2.881.443,82
170 339039 726.000,00 - - - 726.000,00
171 339039 21.250.000,00 - 1.679.167,10 - 19.570.832,90
171 339092 1.500.000,00 - - - 1.500.000,00
171 339093 2.250.000,00 - 315.446,94 - 1.934.553,06
TOTAL 69.638.308,00 - 34.417.694,96 12.347,37 35.208.265,67
II - REALIZAÇÃO DA RECEITA
Receita Realizada
A receita realizada acumulada em 30 de setembro de 2024 resultou em R$ 56.253.892,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e
cinquenta e três mil oitocentos e noventa e dois reais), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 32.934.231,00 (trinta e dois milhões, novecentos e trinta e quatro mil duzentos e trinta e um reais);
b. Fonte 171 – R$ 21.191.370,95 (vinte e um milhões, cento e noventa e um mil trezentos e setenta reais e noventa e cinco centavos);
c. Fonte 170 – R$ 2.128.290,05 (dois milhões, cento e vinte e oito mil duzentos e noventa reais e cinco centavos).
Composição Mensal da Receita
RECEITAS 2024
RECEITA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO SEMESTRAL
Mensalidade Ativos 1.277.263,23 1.291.594,05 1.167.735,73 1.186.993,69 1.190.660,79 1.222.485,83 7.336.733,32
Mensalidade Inativos 603.369,02 600.054,18 544.362,64 544.961,95 539.425,21 548.648,41 3.380.821,41
Mensalidade Pensionistas 24.680,63 24.489,77 23.954,43 24.781,24 21.754,99 25.010,61 144.671,67
SUBTOTAL
1.905.312,88 1.916.138,00 1.736.052,80 1.756.736,88 1.751.840,99 1.796.144,85 10.862.226,40
MENSALIDADES 1
Coparticipação Ativos 277.649,66 237.592,98 219.413,53 287.891,84 338.938,94 320.871,87 1.682.358,82
Coparticipação Inativos 105.015,24 78.718,55 73.628,21 89.684,11 123.608,92 121.340,78 591.995,81
Coparticipação Pensionistas 7.406,65 4.203,69 4.245,76 3.936,77 3.881,04 6.142,25 29.816,16
SUBTOTAL
390.071,55 320.515,22 297.287,50 381.512,72 466.428,90 448.354,90 2.304.170,79
COPARTICIPAÇÕES 2
Repasse Tesouro 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 21.956.154,00
Optantes 191.430,81 102.331,63 66.600,17 146.806,94 106.600,05 71.931,84 685.701,44
Receitas Financeiras 264.753,63 212.195,24 206.947,37 217.410,43 222.759,07 206.933,37 1.330.999,11
Ressarcimentos 448,59 0,00 3.481,57 2.077,26 72.501,38 4.773,72 83.282,52
SUBTOTAL OUTRAS 3 4.115.992,03 3.973.885,87 3.936.388,11 4.025.653,63 4.061.219,50 3.942.997,93 24.056.137,07
TOTAL (1+2+3) 6.411.376,46 6.210.539,09 5.969.728,41 6.163.903,23 6.279.489,39 6.187.497,68 37.222.534,26
RECEITAS 2024
RECEITA JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO ANUAL
Mensalidade Ativos 1.265.864,53 1.242.850,35 1.236.137,56 - - - 11.081.585,76
Mensalidade Inativos 553.148,05 553.996,47 551.251,17 - - - 5.039.217,10
Mensalidade Pensionistas 24.152,74 22.351,96 22.351,96 - - - 213.528,33
SUBTOTAL
1.843.165,32 1.819.198,78 1.809.740,69 - - - 16.334.331,19
MENSALIDADES 1
Coparticipação Ativos 326.211,66 356.545,31 316.649,86 - - - 2.681.765,65
Coparticipação Inativos 114.519,68 121.825,18 109.160,77 - - - 937.501,44
Coparticipação Pensionistas 7.457,60 10.848.67 8.997,91 - - - 57.120,34
SUBTOTAL
448.188,94 489.219,16 434.808,54 - - - 3.676.387,43
COPARTICIPAÇÕES 2
Repasse Tesouro 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 - - - 32.934.231,00
Optantes 124.617,63 93.077,68 96.252,13 - - - 999.648,88
Receitas Financeiras 249.122,48 272.396,13 275.772,33 - - - 2.128.290,05
Ressarcimentos 80.152,96 5.654,68 11.913,29 - - - 181.003,45
SUBTOTAL OUTRAS 3 4.113.252,07 4.030.487,49 4.043.296,75 - - - 36.243.173,58
TOTAL (1+2+3) 6.404.606,33 6.338.905,43 6.287.845,98 - - - 56.253.892,00
Excesso de arrecadação
Em 30 de setembro de 2024, a receita realizada acumulada foi superior à prevista na lei orçamentária anual para o exercício de 2024 na
importância de R$ 4.025.161,03 (quatro milhões, vinte e cinco mil cento e sessenta e um reais e três centavos).
III - REALIZAÇÃO DA DESPESA
Despesa Realizada
A despesa realizada no exercício, importou em R$ 34.417.694,96 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e dezessete mil seiscentos e
noventa e quatro reais e noventa e seis centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 32.423.080,92 (trinta e dois milhões, quatrocentos e vinte e três mil oitenta reais e noventa e dois centavos);
b. Fonte 171 – R$ 1.679.167,10 (um milhão, seiscentos e setenta e nove mil cento e sessenta e sete reais e dez centavos);
c. Fonte 171 (reembolsos) – R$ 315.446,94 (trezentos e quinze mil quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos).
Composição Mensal da Despesa
DESPESAS 2024
DESPESA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
Fornecedores (100 39) 136.207,09 0,00 940.509,07 2.866.481,75 8.297.471,29 7.216.090,13
Fornecedores (171 39) - - - - - -
Fornecedores (100 92) 39.431,37 439.040,16 136.299,79 15.303,42 243.820,12 6.873,16
Fornecedores (171 92) - - - - - -
Reembolso (171 93) 6.663,14 56.836,23 49.279,63 35.571,46 14.018,52 36.709,77
TOTAL 182.301,60 495.876,39 1.126.088,49 2.917.356,63 8.555.309,93 7.259.673,06
DESPESAS 2024
DESPESA JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
Fornecedores (100 39) 2.449.122,58 6.020.028,11 3.348.806,72 - - -
Fornecedores (171 39) - - 1.679.167,10 - - -
Fornecedores (100 92) 787,92 257.652,95 9.155,29 - - -
Fornecedores (171 92) - - - - - -
Reembolso (171 93) 56.186,04 25.144.94 35.037,21 - - -
TOTAL 2.506.096,54 6.302.826,00 5.072.166,32 - - -
IV - DOS RESTOS A PAGAR - EXERCÍCIO 2023 – 2024
Restos a Pagar Processados e Não Processados Inscritos em 31 de dezembro 2023
Em 31 de dezembro de 2023 foi inscrito em Restos a Pagar Processados e Não Processados a importância de R$ 29.349.967,90 (vinte
e nove milhões, trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), a saber:
1 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS: R$ 19.117,96 (dezenove mil cento e dezessete reais e noventa e seis centavos), a
saber:
a. Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);
b. Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).
2 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS: R$ 19.117,96 (dezenove mil cento e dezessete reais e noventa e seis centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);
b. Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).
3 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS: R$ 29.330.849,94 (vinte e nove milhões, trezentos e trinta mil oitocentos e
quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos)
a. Fonte 100 – R$ 3.649,98 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos);
b. Fonte 170 – R$ 2.642.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais);
c. Fonte 171 – R$ 16.031.471,96 (dezesseis milhões, trinta e um mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos);
d. Fonte 370 – R$ 1.404.040,00 (um milhão, quatrocentos e quatro mil e quarenta reais);
e. Fonte 371 – R$ 9.249.688,00 (nove milhões, duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais).
4 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS PAGOS EM 2024
O pagamento de RPNP importou em R$ 14.343.072,19 (quatorze milhões, trezentos e quarenta e três mil setenta e dois reais e
dezenove centavos):
a. Fonte 100 – R$ 107,25 (cento e sete reais e vinte e cinco centavos);
b. Fonte 171 – R$ 9.079.876,18 (nove milhões, setenta e nove mil oitocentos e setenta e seis reais e dezoito centavos);
c. Fonte 370 – R$ 715.563,74 (setecentos e quinze mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos);
d. Fonte 371 – R$ 4.547.525,02 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e dois centavos).
5 – RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS CANCELADOS
Em setembro de 2024 foram cancelados diversos saldos de notas de empenho, totalizando R$ 8.457.418,91 (oito milhões, quatrocentos
e cinquenta e sete mil quatrocentos e dezoito reais e noventa e um centavos).
a. Fonte 100 – R$ 3.542,73 (três mil quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e três centavos);
b. Fonte 170 – R$ 2.495.722,21 (dois milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil setecentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos);
c. Fonte 171 – R$ 2.562.299,01 (dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil duzentos e noventa e nove reais e um centavo);
d. Fonte 370 – R$ 368.476,26 (trezentos e sessenta e oito mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos);
e. Fonte 371 – R$ 3.027.378,70 (três milhões, vinte e sete mil trezentos e setenta e oito reais e setenta centavos).
6 – SALDO ABERTO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS:
O saldo de Restos a Pagar Não Processados importou em R$ 6.530.358,84 (seis milhões, quinhentos e trinta mil trezentos e cinquenta e
oito reais e oitenta e quatro centavos) e referem-se a valores a pagar à rede credenciada em fase de liquidação:
a. Fonte 170 – R$ 146.277,79 (cento e quarenta e seis mil duzentos e setenta e sete reais e setenta e nove centavos);
b. Fonte 171 – R$ 4.389.296,77 (quatro milhões, trezentos e oitenta e nove mil duzentos e noventa e seis reais e setenta e sete
centavos);
c. Fonte 370 – R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais);
d. Fonte 371 – R$ 1.674.784,28 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos).
V - ORDENS BANCÁRIAS EMITIDAS
As ordens bancárias emitidas até 30 de setembro de 2024 totalizam R$ 48.770.570,05 (quarenta e oito milhões, setecentos e setenta
mil quinhentos e setenta reais e cinco centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 32.414.323,52 (trinta e dois milhões, quatrocentos e quatorze mil trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois
centavos);
b. Fonte 171 – R$ 1.994.056,38 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos);
c. RPP Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);
d. RPP Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos);
e. RPNP Fonte 100 – R$ 107,25 (cento e sete reais e vinte e cinco centavos);
f. RPNP Fonte 171 – R$ 9.079.876,18 (nove milhões, setenta e nove mil oitocentos e setenta e seis reais e dezoito centavos);
g. RPNP Fonte 370 – R$ 715.563,74 (setecentos e quinze mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos);
h. RPNP Fonte 371 – R$ 4.547.525,02 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e dois
centavos).
Nota: Do total de ordens bancárias emitidas destaca-se a importância de R$ 1.006.423,55 (um milhão, seis mil quatrocentos e vinte e
três reais e cinquenta e cinco centavos), referente ao recolhimento de impostos.
VI - RECURSOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS
As disponibilidades financeiras do Fascal, em 30 de setembro de 2024, importam em R$ 37.593.565,99 (trinta e sete milhões,
quinhentos e noventa e três mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos), a saber:
a. Conta Corrente nº 600.296-0 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 519.907,88 (quinhentos e dezenove mil novecentos e sete reais e
oitenta e oito centavos);
b. Conta Corrente nº 600.304-4 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 1.125.794,25 (um milhão, cento e vinte e cinco mil setecentos e
noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos);
c. Conta Aplicação nº 600.304-4 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 35.947.863,86 (trinta e cinco milhões, novecentos e quarenta e
sete mil oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos).
Nota: A Resolução nº 347/2024, de 1º de julho de 2024, estabeleceu que as reservas constituídas para o fundo de reserva fossem
incorporados à conta de receitas próprias do Fascal.
VII - FATURAS HOSPITALARES A PAGAR
O saldo das faturas de fornecedores a pagar registradas pelos credenciados do Fascal e conciliadas no faturamento hospitalar do sistema
Facplan e ainda não enviados para regular execução da despesa ou aqueles já em fase de execução, compreendidos no período de 10/2019 a
09/2024 (últimos cinco anos), totalizam R$ 23.293.251,18 (vinte e três milhões, duzentos e noventa e três mil duzentos e cinquenta e um reais e
dezoito centavos) conforme detalhado abaixo:
VALOR
2019 460.102,37
2020 1.044.171,55
2021 1.314.609,78
2022 3.033.633,82
2023 2.351.935,39
2024 15.088.798,27
TOTAL R$ 23.293.251,18
Brasília, 11 de outubro de 2024.
GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA
Chefe do Núcleo de Contabilidade
MÁRIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO
Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Fascal
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do Fascal
Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA - Matr. 23317, Chefe do
Núcleo de Contabilidade, em 11/10/2024, às 12:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe
do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, em 11/10/2024, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 14/10/2024, às 11:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024
Portarias 453/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 453, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº00001-00031217/2024-19, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que os servidores Ana Maria Veras Vilanova e Silva, matrícula 12.527; Bruno
Porto Carvalho, matrícula 23.929; Bryan Rogger Alves de Souza, matrícula 23.698; Cristiane Pereira da
Silva Santos, matrícula 24.726; Daniele Meira de Pinho Rodrigues Paulino, matrícula 23.928; Edilair da
Silva Sena, matrícula 16.015; Fernanda Duarte Vieira, matrícula 23.315; Fernanda Silva Rodrigues de
Seabra, matrícula 23.933; Gabriele Oliveira Guimarães, matrícula 23.718; Janaína Gomes de Merícia,
matrícula 23.762; Janaína Melo Lopes, matrícula 13.180; Juliana Cortes de Paiva Botelho, matrícula
22.842; Kaue Machado Almeida, matrícula 24.557; Lucas Denoni Crato, matrícula 22.561; Mayara
Stephanie Barros Moreira Anastácio, matrícula 23.345; Nívea Caixeta dos Santos, matrícula 23.190;
Rafael Hermont Fonseca, matrícula 23.923; Rafaela da Rocha Costa, matrícula 24.671; Ramon Gontijo
Adame, matrícula 24.538; Tatiana Ribeiro Tanabe Loureiro, matrícula 22.960; e Thiago Dutra Hollanda
de Rezende, matrícula 23.010, participem do evento "34º ENCONTRARH", no dia 3 de outubro de
2024, na cidade de Brasília - DF, com carga horária de 8 horas.
Parágrafo único. A participação dos servidores será com custeio pela CLDF, com a dispensa de
ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, alínea a, do Ato da Mesa Diretora
nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária-Executiva substituta /Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/09/2024, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/09/2024, às 16:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 30/09/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/10/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/10/2024, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024
Portarias 454/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 454, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
Número do Deputado (a) Número do
Órgão de Destino
Requerimento Autor (a) Processo - SEI
1639/2024 Dayse Amarílio 00001-00039653/2024-36 PMDF
1651/2024 Dayse Amarílio 00001-00039654/2024-81 Secretaria de Saúde
Secretaria de Obras e
1650/2024 Dayse Amarílio 00001-00039655/2024-25
Infraestrutura
Secretaria de Desenvolvimento
1642/2024 Gabriel Magno 00001-00039656/2024-70
Urbano e Habitação
1641/2024 Gabriel Magno 00001-00039657/2024-14 TERRACAP
Rogério Morro da Secretaria de Transportes e
1634/2024 00001-00039658/2024-69
Cruz Mobilidade
Rogério Morro da Defensoria Pública do Distrito
1633/2024 00001-00039659/2024-11
Cruz Federal
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/09/2024, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/09/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 30/09/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/10/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/10/2024, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024
Portarias 219/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 219, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 42/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa MARCIO SANDRO MALLET PEZARIM - EPP, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 04.743.532/0001-70. Objeto: Confecção de 1.650 (mil e seiscentos e cinquenta)
bottons de identificação e 500 (quinhentas) embalagens para bottons, conforme condições, quantidades
e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta nº 90019/2024 e seus Anexos. Processo nº
00001-00016436/2024-78.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Ana Paula de Andrade Aguiar 24.527 Cerimonial Fiscal
Luciana Reis de Medeiros Guimarães 23.673 Cerimonial Fiscal Substituta
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOAO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral /Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/10/2024, às 14:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024 - Suplemento
Requerimentos 1/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Requer o registro da criação da
“Frente Parlamentar Lixo Zero no
Distrito Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro o registro da criação da “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal",
que atuará em defesa do meio ambiente saudável.
JUSTIFICAÇÃO
A “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal“ está sendo criada com o objetivo
de consolidar a busca de modelo socioeconômico e de bem-estar-social através da
conscientização e educação ambiental, bem como do melhor tratamento e destinação de
resíduos.
O tema Lixo Zero tem sido objeto de grandes e relevantes discussões, e no âmbito
local, envolvido o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), a Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Proteção Animal (Sema/DF), responsável pelo planejamento e coordenação da
política ambiental para os resíduos sólidos no DF.
Não é novidade que a geração de lixo no país é um dos principais problemas que
afetam o meio ambiente e a busca por um desenvolvimento sustentável. Para reduzir esses
impactos, diversos movimentos já foram criados, como é o caso do Lixo Zero, do Projeto
Atitude Lixo Zero, iniciativas que tem como objetivo sensibilizar e motivar pessoas e
instituições para a separação e o descarte adequado dos resíduos gerados.
Essas frentes de atuação vêm ganhando força e para seu fortalecimento buscam o
apoio e colaboração de empresas e indústrias, já que estas são responsáveis por grande
parte dos resíduos que circulam nas cidades.
De modo a trazer a realidade quanto ao lixo que é gerado em nosso país, o Brasil é
quem mais gera toneladas de resíduos sólidos em toda a América Latina. Ao todo, são mais
de 79 milhões de toneladas por ano, o que representa 40% de todo o continente, segundo a
Abrelpe e a ONU Meio Ambiente.
Desse modo, torna-se fundamental uma mudança de comportamento de todos os
envolvidos, tanto das indústrias que são responsáveis pela extração de novos recursos,
quanto da sociedade, que necessita de novos conhecimentos e projetos para conscientização
ambiental.
REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,1 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)
O conceito Lixo Zero é um movimento com o objetivo de mudar o estilo de vida e
práticas de toda a sociedade para que todos os materiais descartados possam ser
reaproveitados. Trata-se de uma meta econômica, ética e visionária para um mundo cada vez
mais sustentável. (Fonte https://www.mundoisopor.com.br/sustentabilidade/lixo-zero).
Esse conceito foi estabelecido pela Zero Waste International Alliance (ZWIA) para
promover alternativas aos aterros e aumentar a conscientização da comunidade sobre a
importância e os benefícios de poder reutilizar um recurso. Entre essas vantagens
destacamos a geração de empregos e a possibilidade de surgir novos negócios.
No Brasil, a ZWIA é representada pelo Instituto Lixo Zero Brasil (ILZB) desde 2010 e
definiu quatro pilares para que esse conceito seja abordado:
Repensar: refere-se a maneira com que descartamos os resíduos;
Reutilizar: refere-se aos materiais que podem ser reutilizados;
Reduzir: refere-se à necessidade de lixo que geramos;
Reciclar: reaproveitar toda a matéria-prima do resíduo para nova função.
Na atualidade, discute-se bastante meios de se garantir a sustentabilidade,
mecanismo esse que anda junto com o conceito de Lixo Zero, haja vista que esse movimento
tem como um dos principais objetivos garantir o desenvolvimento sustentável.
No nosso país, a temática já adentou o setor produtivo, sendo que nas indústrias, o
termo sustentabilidade tem sido cada vez mais tratado, de modo que, de acordo com a CNI
(Confederação Nacional das Indústrias), mais de mais de 76% das indústrias brasileiras já
aplicam ações sustentáveis focando em economia circular.
Além disso, vale destacar que o não reaproveitar os materiais e resíduos pode
acarretar em problemas sociais e econômicos. Por exemplo estima-se que o Brasil perde
aproximadamente R$ 14 bilhões por ano e deixa de gerar novos empregos com o descarte
incorreto de lixo, já que a reciclagem consegue gerar novos postos de trabalhos, desde
catadores até operários em fábricas de reciclagens.
Nesse prisma, entende-se como pilar fundamentar investir em educação ambiental,
visando conscientizar as pessoas e instituições acerca da necessidade de um
desenvolvimento mais sustentável.
Insta frisar que a Frente Parlamentar Lixo Zero buscará também incentivar o consumo
responsável e consciente, que impacte diretamente na produção do lixo, estimulando-se
também empresas a atuarem e investirem no segmento.
Assim, a Frente Parlamentar observará e estimulará a Economia Circular, prática que
devem ser englobadas quando se fala sobre o conceito Lixo Zero. Trata-se de uma filosofia
que tem como princípio a reutilização de materiais até o momento em que ele não puder mais
ser transformado, reutilizado e reciclado.
Nesse sentido, há de destacar que vigora a Lei Distrital nº 4.792/2012, que instituiu a
Coleta Seletiva Solidária (CSS) no âmbito dos órgãos públicos do Governo do Distrito
Federal, determinando que todo e qualquer resíduo reciclável seja entregue às cooperativas
de catadores de materiais recicláveis.
Assim, cabe destacar que a Coleta Seletiva Solidária contribui para o acesso à
cidadania, à oportunidade de renda e à inclusão social dos catadores de materiais recicláveis,
sendo uma das ferramentas mais importantes para a implantação da Lei nº 12.305/2010, que
instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e da Lei nº 5.418/2014, sobre a Política
Distrital de Resíduos Sólidos.
Importante trazer a lume estudos da Fundação Ellen MacArthur, do Reino Unido,
divulgados no Fórum Global da Economia em 2018, os quais apontam que, sem mudanças
nos hábitos de consumo, haverá mais plástico do que peixes nos oceanos até 2050. Ele ainda
argumenta que a quantidade de lixo atualmente produzida nos centros urbanos deriva do
REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,2 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)
aumento de produtos descartáveis no mercado e do uso das embalagens plásticas nos bens
de consumo em geral, “podendo e devendo ser combatida com a utilização de embalagens
retornáveis e reutilizáveis, assim como pelo fomento do consumo consciente”.
Destarte, a Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal busca criar espaços para
debates acerca dos problemas gerados pelo descarte de resíduos sólidos, realização de
ações educacionais e de conscientização, e principalmente, adotar medidas de cunho
legislativo que possam contribuir com uma cidade com lixo zero.
Nesse passo, a “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal” buscará atender às
necessidades e anseios das pessoas e instituições que trabalham com o lixo, e a população
em geral, de modo que, com suas ações nas Regiões Administrativas do Distrito Federal,
possam apresentar propostas legislativas que impulsionem o segmento, proporcionando
assim um maior suporte para o desenvolvimento das atividades das pessoas integrantes
dessas entidades, com a consequente melhoria do meio ambiente.
Ademais, a atuação da “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal” contribuirá
para o avanço e aperfeiçoamento das políticas de meio ambiente e saúde coletiva, e que
consequentemente, trarão benefícios para as pessoas que trabalham na área e para à
sociedade em sua totalidade.
Por todo esse quadro aqui relatado é que requeremos o registro da “FRENTE
PARLAMENTAR LIXO ZERO NO DISTRITO FEDERAL “.
A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejem
contribuir com ações em prol do tema ora proposto.
Sala das Sessões, em de setembro de 2024.
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/09/2024, às 18:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,3 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 16:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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Código Verificador: 132826 , Código CRC: aca38d5b
REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,4 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
ESTATUTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR LIXO ZERO NO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal é uma associação suprapartidária,
composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar
interesse em participar, nos termos da Resolução nº 522, de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à
Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de
Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal:
I - Apoiar e defender os ideais e práticas voltados à produção, coleta e destinação sustentável
do lixo e resíduos;
II - Promover a integração harmoniosa entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as
pessoas e instituições que atuam no segmento, capaz de estabelecer um ambiente legislativo
favorável ao desenvolvimento do meio ambiente sustentável;
III - Acompanhar o processo legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial
quanto aos aspectos de garantir boas práticas e politicas de meio ambiente, capazes de
implementar uma sistemática de lixo zero;
IV - Subsidiar, com informações fidedignas e oportunas, as iniciativas legislativas de interesse
do segmento;
V - Atender as demandas políticas do segmento de meio ambiente sustentável no Distrito
Federal;
VI - Acompanhar os assuntos de interesse no Executivo e no Judiciário, visando apoiar,
politicamente, as posições do segmento;
VII - Difundir, em especial, junto às pessoas e instituições parceiras, a importância do apoio
político para a consecução dos objetivos do segmento junto aos órgãos governamentais.
REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.5
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal:
I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da
Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II – Conselho Executivo, integrado por:
1 (um) Presidente;
1 (UM) Vice-presidente;
1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo durará até o término da
nona legislatura.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I. Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo
Conselho Executivo;
II. Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
III. Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus
relatórios e pareceres;
IV. Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por
qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
V. Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
I. Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II. Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos
da Frente;
III. Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV. Convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I. Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II. Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III. Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.6
IV. Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Secretário-Geral:
I. Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II. Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam
cumpridas.
§ 3º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-
Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente
Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal.
Art. 9º O Deputado Distrital ROOSEVELT é o representante da Frente perante a Câmara
Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.
Art. 10º O Presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da
Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal.
BRASÍLIA/DF, ____ de ____________ de 2024
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/09/2024, às 18:40:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.7
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 16:02:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
ATA Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
ATA DE CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR LIXO ZERO NO
DISTRITO FEDERAL
Às ____ horas do dia ____ de __________ de 2023 no Gabinete nº 14 da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, do Deputado Distrital ROOSEVELT, foi realizada reunião, por iniciativa do
referido Deputado, com a finalidade de fundação e constituição para a criação da Frente
Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal, com fulcro na Resolução nº 255, de 2012, da
Câmara Legislativa do Distrito Federal. Estiveram presentes na Reunião ___ Deputados,
conforme assinaturas abaixo. Na oportunidade, após debate com os Senhores Parlamentares,
foi aprovada a fundação e constituição da Frente Parlamentar, com o objetivo de acompanhar
proposições e outras atividades legislativas da Câmara Distrital que tratam de questões
relacionadas ao meio ambiente sustentável em nível distrital, estadual, nacional e internacional.
Em acordo com os demais membros, o Deputado ROOSEVELT deu início ao processo de
eleição para Presidente e Vice-Presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única
com o Deputado ROOSEVELT para ocupar a Presidência e os Deputados
_________________ e __________________ para Vice-Presidente e 1º Secretário,
respectivamente. O Deputado ROOSEVELT informou aos presentes que a Chapa Única foi
eleita por unanimidade, com ____ votos.
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/09/2024, às 18:41:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
REQ 1646/2024 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (132841) pg.9
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 16:02:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1646/2024 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (132841) pg.10
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),
atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº
23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/09/2024, às 19:24:57 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1646/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (134613) pg.11
DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024
Portarias 455/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 455, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 179 (1843144) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00039752/2024-18, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Reunião
com lideranças do CBMDF, no dia 2 de outubro de 2024, das 18h30 às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Raphael Silvano Lima Pires, matrícula
22.265, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/10/2024, às 11:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/10/2024, às 11:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 01/10/2024, às 14:08, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/10/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/10/2024, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024
Avisos - Licitações 1/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 01 de outubro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90033/2024
Processo nº 00001-00027880/2024-19. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar
serviços de manutenção e reposição de peças da Central Telefônica da Câmara Legislativa do Distrito
Federal. Vencedor: H3D SOLUCOES DE TELEINFORMATICA LTDA, CNPJ: 14.062.549/0001-15. Valor da
contratação para 12 meses: R$58.800,00. Vigência do contrato: 60 meses. O relatório de julgamento
encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras
(UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou
cpc@cl.df.gov.br.
RONIERI BARBOSA DE SOUZA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por RONIERI BARBOSA DE SOUZA - Matr. 23213, Membro-Titular
da Comissão Permanente de Contratação - Substituto(a), em 01/10/2024, às 12:24, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024
Avisos - Contratos 1/2024
APOSTILAMENTO
Brasília, 01 de outubro de 2024.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo
com a CLÁUSULA SEXTA, Item 6.3, do Contrato-PG nº 52/2021-NPLC, celebrado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa PROQUEST LATIN AMERICA SERVIÇOS E PRODUTOS PARA
ACESSO À INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.775.256/0001-94., e com o art. 40, XI,
c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor do contrato fica reajustado para R$ 13.597,46 (treze mil e
quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos). O valor majorado passa a
produzir efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-
Geral / Ordenador de Despesa.
Valor total do ITEM 1 sem reajuste1 R$ 11.200,00
Valor total do ITEM 2 sem reajuste R$ 2.300,00
Percentual acumulado IPCA - SET/23 a AGO/24 4,2376%
Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado
Valor total do ITEM 2 reajustado R$ 2.397,46
Valor majorado R$ 97,46
Valor total do contrato reajustado R$ 13.597,46
1 O item 1 (Licença individual do protocolo de comunicação SIP2) foi adquirido permanentemente e o pagamento
já foi realizado no primeiro período contratual, o que impede, portanto, reajuste. Todavia, conforme entendimento
superior, o valor do item deve ser mantido no contrato, ainda que não caiba pagamento durante o período vigente.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/10/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024
Avisos - Licitações 2/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 30 de setembro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90038/2024
Processo nº 00001-00032525/2024-61. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação
de serviço comum de engenharia, não contínuo, e com fornecimento de todos os materiais necessários,
para atender às necessidades de readequação do espaço destinado aos Gabinetes da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Secretarias, além da realocação e ampliação da copa da presidência e criação de um banheiro PCD, no
5º pavimento do edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de acordo com as
especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado:
R$ 185.862,28. Data/hora da Sessão Pública: 18/10/2024, às 09:30h. Local: Internet, no endereço
www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos endereços:
www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61)
3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DIRCEU FALCÃO DA MOTA NETO
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por DIRCEU FALCAO DA MOTA NETO - Matr. 16831, Presidente
da Comissão Permanente de Contratação, em 01/10/2024, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 81/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 81ª
(OCTOGÉSIMA PRIMEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H06MIN TÉRMINO ÀS 15H35MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta a presente
sessão ordinária desta quinta-feira, 26 de setembro de 2024, às 15h06min.
Sobre a mesa, expediente que será lido pela presidência.
(Leitura do expediente.)
O expediente lido vai a publicação.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Como ainda não há quórum suficiente para darmos
início aos Comunicados de Líderes, esta presidência suspende a sessão até as 15h30min.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h10min, a sessão é reaberta às 15h35min.)
(Assume a presidência a deputada Paula Belmonte.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Está reaberta a sessão.
Que honra esperar pelo senhor para encerrarmos a sessão. O deputado Ricardo Vale e o deputado
Chico Vigilante têm crédito.
Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – O expediente lido vai a publicação.
Registro a presença do deputado Chico Vigilante e do deputado Ricardo Vale.
Não há quórum suficiente para darmos continuidade aos trabalhos.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 15h35min.)
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a
lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de cada evento;
os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 27/09/2024, às 12:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024 - Suplemento
Requerimentos 1/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Requer o registro da criação da
“Frente Parlamentar Lixo Zero no
Distrito Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro o registro da criação da “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal",
que atuará em defesa do meio ambiente saudável.
JUSTIFICAÇÃO
A “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal“ está sendo criada com o objetivo
de consolidar a busca de modelo socioeconômico e de bem-estar-social através da
conscientização e educação ambiental, bem como do melhor tratamento e destinação de
resíduos.
O tema Lixo Zero tem sido objeto de grandes e relevantes discussões, e no âmbito
local, envolvido o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), a Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Proteção Animal (Sema/DF), responsável pelo planejamento e coordenação da
política ambiental para os resíduos sólidos no DF.
Não é novidade que a geração de lixo no país é um dos principais problemas que
afetam o meio ambiente e a busca por um desenvolvimento sustentável. Para reduzir esses
impactos, diversos movimentos já foram criados, como é o caso do Lixo Zero, do Projeto
Atitude Lixo Zero, iniciativas que tem como objetivo sensibilizar e motivar pessoas e
instituições para a separação e o descarte adequado dos resíduos gerados.
Essas frentes de atuação vêm ganhando força e para seu fortalecimento buscam o
apoio e colaboração de empresas e indústrias, já que estas são responsáveis por grande
parte dos resíduos que circulam nas cidades.
De modo a trazer a realidade quanto ao lixo que é gerado em nosso país, o Brasil é
quem mais gera toneladas de resíduos sólidos em toda a América Latina. Ao todo, são mais
de 79 milhões de toneladas por ano, o que representa 40% de todo o continente, segundo a
Abrelpe e a ONU Meio Ambiente.
Desse modo, torna-se fundamental uma mudança de comportamento de todos os
envolvidos, tanto das indústrias que são responsáveis pela extração de novos recursos,
quanto da sociedade, que necessita de novos conhecimentos e projetos para conscientização
ambiental.
REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,1 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)
O conceito Lixo Zero é um movimento com o objetivo de mudar o estilo de vida e
práticas de toda a sociedade para que todos os materiais descartados possam ser
reaproveitados. Trata-se de uma meta econômica, ética e visionária para um mundo cada vez
mais sustentável. (Fonte https://www.mundoisopor.com.br/sustentabilidade/lixo-zero).
Esse conceito foi estabelecido pela Zero Waste International Alliance (ZWIA) para
promover alternativas aos aterros e aumentar a conscientização da comunidade sobre a
importância e os benefícios de poder reutilizar um recurso. Entre essas vantagens
destacamos a geração de empregos e a possibilidade de surgir novos negócios.
No Brasil, a ZWIA é representada pelo Instituto Lixo Zero Brasil (ILZB) desde 2010 e
definiu quatro pilares para que esse conceito seja abordado:
Repensar: refere-se a maneira com que descartamos os resíduos;
Reutilizar: refere-se aos materiais que podem ser reutilizados;
Reduzir: refere-se à necessidade de lixo que geramos;
Reciclar: reaproveitar toda a matéria-prima do resíduo para nova função.
Na atualidade, discute-se bastante meios de se garantir a sustentabilidade,
mecanismo esse que anda junto com o conceito de Lixo Zero, haja vista que esse movimento
tem como um dos principais objetivos garantir o desenvolvimento sustentável.
No nosso país, a temática já adentou o setor produtivo, sendo que nas indústrias, o
termo sustentabilidade tem sido cada vez mais tratado, de modo que, de acordo com a CNI
(Confederação Nacional das Indústrias), mais de mais de 76% das indústrias brasileiras já
aplicam ações sustentáveis focando em economia circular.
Além disso, vale destacar que o não reaproveitar os materiais e resíduos pode
acarretar em problemas sociais e econômicos. Por exemplo estima-se que o Brasil perde
aproximadamente R$ 14 bilhões por ano e deixa de gerar novos empregos com o descarte
incorreto de lixo, já que a reciclagem consegue gerar novos postos de trabalhos, desde
catadores até operários em fábricas de reciclagens.
Nesse prisma, entende-se como pilar fundamentar investir em educação ambiental,
visando conscientizar as pessoas e instituições acerca da necessidade de um
desenvolvimento mais sustentável.
Insta frisar que a Frente Parlamentar Lixo Zero buscará também incentivar o consumo
responsável e consciente, que impacte diretamente na produção do lixo, estimulando-se
também empresas a atuarem e investirem no segmento.
Assim, a Frente Parlamentar observará e estimulará a Economia Circular, prática que
devem ser englobadas quando se fala sobre o conceito Lixo Zero. Trata-se de uma filosofia
que tem como princípio a reutilização de materiais até o momento em que ele não puder mais
ser transformado, reutilizado e reciclado.
Nesse sentido, há de destacar que vigora a Lei Distrital nº 4.792/2012, que instituiu a
Coleta Seletiva Solidária (CSS) no âmbito dos órgãos públicos do Governo do Distrito
Federal, determinando que todo e qualquer resíduo reciclável seja entregue às cooperativas
de catadores de materiais recicláveis.
Assim, cabe destacar que a Coleta Seletiva Solidária contribui para o acesso à
cidadania, à oportunidade de renda e à inclusão social dos catadores de materiais recicláveis,
sendo uma das ferramentas mais importantes para a implantação da Lei nº 12.305/2010, que
instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e da Lei nº 5.418/2014, sobre a Política
Distrital de Resíduos Sólidos.
Importante trazer a lume estudos da Fundação Ellen MacArthur, do Reino Unido,
divulgados no Fórum Global da Economia em 2018, os quais apontam que, sem mudanças
nos hábitos de consumo, haverá mais plástico do que peixes nos oceanos até 2050. Ele ainda
argumenta que a quantidade de lixo atualmente produzida nos centros urbanos deriva do
REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,2 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)
aumento de produtos descartáveis no mercado e do uso das embalagens plásticas nos bens
de consumo em geral, “podendo e devendo ser combatida com a utilização de embalagens
retornáveis e reutilizáveis, assim como pelo fomento do consumo consciente”.
Destarte, a Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal busca criar espaços para
debates acerca dos problemas gerados pelo descarte de resíduos sólidos, realização de
ações educacionais e de conscientização, e principalmente, adotar medidas de cunho
legislativo que possam contribuir com uma cidade com lixo zero.
Nesse passo, a “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal” buscará atender às
necessidades e anseios das pessoas e instituições que trabalham com o lixo, e a população
em geral, de modo que, com suas ações nas Regiões Administrativas do Distrito Federal,
possam apresentar propostas legislativas que impulsionem o segmento, proporcionando
assim um maior suporte para o desenvolvimento das atividades das pessoas integrantes
dessas entidades, com a consequente melhoria do meio ambiente.
Ademais, a atuação da “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal” contribuirá
para o avanço e aperfeiçoamento das políticas de meio ambiente e saúde coletiva, e que
consequentemente, trarão benefícios para as pessoas que trabalham na área e para à
sociedade em sua totalidade.
Por todo esse quadro aqui relatado é que requeremos o registro da “FRENTE
PARLAMENTAR LIXO ZERO NO DISTRITO FEDERAL “.
A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejem
contribuir com ações em prol do tema ora proposto.
Sala das Sessões, em de setembro de 2024.
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/09/2024, às 18:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,3 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 16:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,4 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
ESTATUTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR LIXO ZERO NO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal é uma associação suprapartidária,
composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar
interesse em participar, nos termos da Resolução nº 522, de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à
Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de
Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal:
I - Apoiar e defender os ideais e práticas voltados à produção, coleta e destinação sustentável
do lixo e resíduos;
II - Promover a integração harmoniosa entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as
pessoas e instituições que atuam no segmento, capaz de estabelecer um ambiente legislativo
favorável ao desenvolvimento do meio ambiente sustentável;
III - Acompanhar o processo legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial
quanto aos aspectos de garantir boas práticas e politicas de meio ambiente, capazes de
implementar uma sistemática de lixo zero;
IV - Subsidiar, com informações fidedignas e oportunas, as iniciativas legislativas de interesse
do segmento;
V - Atender as demandas políticas do segmento de meio ambiente sustentável no Distrito
Federal;
VI - Acompanhar os assuntos de interesse no Executivo e no Judiciário, visando apoiar,
politicamente, as posições do segmento;
VII - Difundir, em especial, junto às pessoas e instituições parceiras, a importância do apoio
político para a consecução dos objetivos do segmento junto aos órgãos governamentais.
REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.5
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal:
I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da
Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II – Conselho Executivo, integrado por:
1 (um) Presidente;
1 (UM) Vice-presidente;
1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo durará até o término da
nona legislatura.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I. Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo
Conselho Executivo;
II. Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
III. Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus
relatórios e pareceres;
IV. Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por
qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
V. Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
I. Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II. Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos
da Frente;
III. Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV. Convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I. Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II. Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III. Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.6
IV. Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Secretário-Geral:
I. Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II. Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam
cumpridas.
§ 3º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-
Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente
Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal.
Art. 9º O Deputado Distrital ROOSEVELT é o representante da Frente perante a Câmara
Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.
Art. 10º O Presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da
Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal.
BRASÍLIA/DF, ____ de ____________ de 2024
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/09/2024, às 18:40:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.7
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 16:02:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
ATA Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
ATA DE CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR LIXO ZERO NO
DISTRITO FEDERAL
Às ____ horas do dia ____ de __________ de 2023 no Gabinete nº 14 da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, do Deputado Distrital ROOSEVELT, foi realizada reunião, por iniciativa do
referido Deputado, com a finalidade de fundação e constituição para a criação da Frente
Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal, com fulcro na Resolução nº 255, de 2012, da
Câmara Legislativa do Distrito Federal. Estiveram presentes na Reunião ___ Deputados,
conforme assinaturas abaixo. Na oportunidade, após debate com os Senhores Parlamentares,
foi aprovada a fundação e constituição da Frente Parlamentar, com o objetivo de acompanhar
proposições e outras atividades legislativas da Câmara Distrital que tratam de questões
relacionadas ao meio ambiente sustentável em nível distrital, estadual, nacional e internacional.
Em acordo com os demais membros, o Deputado ROOSEVELT deu início ao processo de
eleição para Presidente e Vice-Presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única
com o Deputado ROOSEVELT para ocupar a Presidência e os Deputados
_________________ e __________________ para Vice-Presidente e 1º Secretário,
respectivamente. O Deputado ROOSEVELT informou aos presentes que a Chapa Única foi
eleita por unanimidade, com ____ votos.
DEPUTADO ROOSEVELT
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Distrital, em 23/09/2024, às 18:41:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
REQ 1646/2024 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (132841) pg.9
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 16:02:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1646/2024 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (132841) pg.10
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),
atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº
23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/09/2024, às 19:24:57 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1646/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (134613) pg.11
DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 81/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 81ª
(OCTOGÉSIMA PRIMEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H06MIN TÉRMINO ÀS 15H35MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta a presente
sessão ordinária desta quinta-feira, 26 de setembro de 2024, às 15h06min.
Sobre a mesa, expediente que será lido pela presidência.
(Leitura do expediente.)
O expediente lido vai a publicação.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Como ainda não há quórum suficiente para darmos
início aos Comunicados de Líderes, esta presidência suspende a sessão até as 15h30min.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h10min, a sessão é reaberta às 15h35min.)
(Assume a presidência a deputada Paula Belmonte.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Está reaberta a sessão.
Que honra esperar pelo senhor para encerrarmos a sessão. O deputado Ricardo Vale e o deputado
Chico Vigilante têm crédito.
Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – O expediente lido vai a publicação.
Registro a presença do deputado Chico Vigilante e do deputado Ricardo Vale.
Não há quórum suficiente para darmos continuidade aos trabalhos.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 15h35min.)
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a
lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de cada evento;
os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 27/09/2024, às 12:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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