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DCL n° 063, de 01 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 18c/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 19ª (DÉCIMA NONA) Sessão Ordinária, em 20 de MARÇO de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 21/03/2024, às 08:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1590100 Código CRC: 2DADEEB0.
DCL n° 063, de 01 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 18b/2024
DCL n° 104, de 16 de maio de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 35/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 35ª (TRIGÉSIMA QUINTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 30 DE ABRIL DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas
TÉRMINO: 18 horas e 4 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Wellington Luiz procede à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas das 33ª
e 34ª Sessões Ordinárias.
2 PEQUENO EXPEDIENTE
2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Relata visita realizada em Planaltina, e celebra as manifestações de apreço da população a seu
mandato.
– Homenageia o ex-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/DF, Juliano Costa Couto,
falecido no último domingo, 28 de abril, e propõe que lhe seja concedido título de cidadão
honorário post mortem.
Deputado Gabriel Magno
– Reprova o aumento indevido da taxa imposta pela Secretaria de Transporte e Mobilidade aos
permissionários da Rodoviária do Plano Piloto, e questiona o comprometimento do Governo com o
direito de preferência dos atuais ocupantes, previsto na lei de concessão aprovada nesta Casa.
– Menciona episódio de tortura ocorrido na Polícia Militar contra soldado, e assevera a necessidade de
amplo debate sobre o modelo utilizado nos cursos de formação das forças de segurança.
Deputado Chico Vigilante
– Considera abusivo o reajuste da taxa de água anunciado pela Agência Reguladora de Águas, Energia e
Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa, e afirma que o assunto será discutido em audiência
pública na Comissão de Defesa do Consumidor.
– Critica violações a direitos de trabalhadores cometidas pelo Sindicato das Empresas de Vigilância do
DF.
– Lamenta os problemas de infraestrutura enfrentados no Bairro Fazendinha, no Sol Nascente, e
promete empenhar-se para ajudar a resolver as demandas da região.
Deputado Max Maciel
– Discorre sobre a situação caótica da saúde pública do Distrito Federal.
– Destaca a urgência de investimentos na atenção primária à saúde e na gestão eficaz dos recursos
públicos para resolver problemas estruturais e de recursos humanos nos hospitais do Distrito Federal.
– Garante a continuidade da fiscalização das unidades de saúde, mesmo que isso implique sua
interdição por falta de condições dignas de atendimento à população.
Deputado Jorge Vianna
– Enfatiza que a saúde tem impacto sobre todas as políticas públicas, e ressalta a importância de
entender essa relação de interdependência.
– Defende a valorização dos profissionais da saúde, bem como remuneração condizente com a
importância de seu trabalho.
– Parabeniza o Presidente da CLDF pela postura na assembleia realizada com técnicos de enfermagem,
na qual foi discutida a redução de tempo de serviço e a disparidade salarial em relação a profissionais de
nível superior.
Deputado Thiago Manzoni
– Desaprova a diferença de tratamento entre políticos de diferentes vieses ideológicos, exemplificando
com a questão da recusa de tratamento médico.
– Condena a falta de testes adequados antes da aprovação e distribuição em massa das vacinas contra
a COVID-19, e argumenta que as preocupações levantadas pelo ex-Presidente Bolsonaro sobre seus
riscos foram posteriormente validadas.
2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Ricardo Vale
– Apela ao Secretário de Cultura Cláudio Abrantes para que preste esclarecimentos sobre a não
execução de emendas parlamentares destinadas à área, fato prejudicial a muitas entidades.
Deputado Fábio Félix
– Refere-se à denúncia de tortura e violência contra policial militar na abertura do curso para ingresso
no Patrulhamento Tático Móvel do Batalhão de Choque – PATAMO, e pede à direção do órgão que
investigue o ocorrido.
– Declara que a hierarquia não pode ser utilizada para justificar o abuso de autoridade, e expressa seu
desejo de que a CLDF não considere natural esse grau de violência.
Deputado Pepa
– Agradece o Governador e a Vice-Governadora do DF pela implantação da terceira faixa na BR-020 e
pela continuidade de obras na região.
– Propugna a instalação de BRT e a conclusão do anexo do Hospital Regional de Planaltina, bem como o
provimento de profissionais da saúde para atendimento na unidade.
Deputado Rogério Morro da Cruz
– Manifesta gratidão às entidades públicas pelo empenho e trabalho realizado em prol da população de
São Sebastião e arredores.
– Comemora o pronunciamento do Governador Ibaneis Rocha sobre a construção do Hospital de São
Sebastião, e informa que o prédio que abrigará a Defensoria Pública será construído em breve.
3 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 93: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo s/nº, de
2024, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa dispositivos do
Convênio ICMS 226, de 21 de dezembro de 2023, que prorroga disposições de convênios que concedem
benefícios fiscais”. (Mens. nº 120/24- GAG).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, nos termos do
Projeto de Decreto Legislativo nº 122, de 2024. APROVADO por votação em processo simbólico (21
deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre o PDL nº 122, de 2024:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Votação do PDL nº 122, de 2024, em turno único. APROVADO por votação em processo nominal,
com 20 votos favoráveis. Houve 4 ausências.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 100: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Resolução nº 37, de 2024, de
autoria da Mesa Diretora, que “altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e
dá outras providências”.
– RETIRADO DE PAUTA.
4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Justifica a ausência do Deputado Iolando por motivo de saúde.
– Registra e agradece a presença da Presidente do Conselho Regional de Economia, dos Secretários de
Economia e de Segurança Pública do Distrito Federal, bem como do ex-Deputado Agaciel Maia.
– Anuncia a presença de professores e alunos do Centro Educacional – CED 416 de Santa Maria, Colégio
Cívico-Militar do Distrito Federal, que participam do projeto Conhecendo o Parlamento, sob a
coordenação da Escola do Legislativo.
– Solicita ao Deputado Hermeto que elabore pedido de informações à Polícia Militar do Distrito Federal –
PMDF sobre a denúncia de tortura durante curso de formação.
– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.248, de 2024, de autoria do Deputado
Chico Vigilante, a sessão ordinária do dia 2 de maio será transformada em comissão geral para debater
a situação do transporte público do Distrito Federal.
5 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, os relatórios de presença por recomposição de quórum e a folha
de votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão
anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 02/05/2024, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1641770 Código CRC: 63E172A9.
DCL n° 104, de 16 de maio de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 36/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 36ª (TRIGÉSIMA SEXTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 2 DE MAIO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Chico Vigilante
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 1 minuto
TÉRMINO: 17 horas e 45 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Chico Vigilante procede à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 35ª
Sessão Ordinária.
2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1.248, de 2024, de autoria do Deputado Chico
Vigilante, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater a situação do transporte
público do Distrito Federal.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
– Após concluída a comissão geral, agradece a presença de todos e declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de
quórum, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta
ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 07/05/2024, às 12:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1641825 Código CRC: 634C2399.
DCL n° 104, de 16 de maio de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 35a/2024
Relatorio de Presen~as por ReunHio
Reuniao :35"Sessao Ordinaria, da 23 Sessao Legislativa Ordinaria da 9a Legislatura Dia: 30/04/202,
N° Nome Parlarnentar Partido Hora Modo
01 CHICO VIGILANTE PT 15:05:43 Biometria
02 DAYSE AMARILlO PSB 16:19:11 Biometria
03 DOUTORA JANE MDB 16:17:15 Biometria
04 EDUARDO PEDROSA UNIAo 16:16:48 Biometria
05 FABIO FELIX PSOL 15:28:20 Biometria
06 GABRIEL MAGNO PT 15:21:53 Biometria
07 HERMETO MDB 16:13:49 Biometria
08 JAQUELINE SILVA MDB 16:10:30 Biometria
09 JOAQUIM RORIZ NETO PL 16:31:41 Biometria
10 JORGE VIANNA PSD 15:35:36 Biometria
11 MARTINS MACHADO REPUBLI 17:06:32 Biometria
12 MAX MACIEL PSOL 15:00:22 Biometria
13 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:08:08 Biometria
14 PAULA BELMONTE CIDADAN 16:15:17 Biometria
15 PEPA PP 15:10:31 Biometria
16 RICARDO VALE PT 16:07:43 Biometria
17 ROBERIO NEGREIROS PSD 16:42:54 Biometria
18 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:45:06 Biometria
19 ROOSEVELT PL 15:50:25 Biometria
20 THIAGO MANZONI PL 15:12:35 Biometria
21 WELLINGTON LUIZ MDB 15:01:07 Biometria
Ausencias :
Nome Parlarnentar Partido
DANIEL DONIZET PL
Justificados :
Nome Parlarnentar Partido Texto
IOLANDO MDB De ordem do Presidente, AMD a ser publicad
JoAn CARDOSO AVANTE Licenciado para tratamento de saude, confo
D n° 48 de 2024, revogando 0 AMD n° 45 de 2024.
Justificativas :2
(
30104/2024 18:03
Adminislr
DCL n° 104, de 16 de maio de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 36a/2024
Relatório de Presenças por Reunião
Reunião: 36ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia: 02/05/2024
Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo
01 CHICO VIGILANTE PT 15:00:16 Biometria
02 DAYSE AMARILIO PSB 16:46:26 Biometria
03 EDUARDO PEDROSA UNIÃO 15:37:36 Biometria
04 FÁBIO FELIX PSOL 17:44:14 Biometria
05 GABRIEL MAGNO PT 15:26:34 Biometria
06 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:55:47 Biometria
07 MARTINS MACHADO REPUBLI 15:08:04 Biometria
08 MAX MACIEL PSOL 15:03:22 Biometria
09 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:50:36 Biometria
10 PAULA BELMONTE CIDADAN 16:04:50 Biometria
11 PEPA PP 15:00:30 Biometria
12 RICARDO VALE PT 15:04:12 Biometria
13 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:07:44 Biometria
Ausências :
Nome Parlamentar Partido
DANIEL DONIZET PL
DOUTORA JANE MDB
HERMETO MDB
IOLANDO MDB
JAQUELINE SILVA MDB
JORGE VIANNA PSD
ROBÉRIO NEGREIROS PSD
ROOSEVELT PL
THIAGO MANZONI PL
WELLINGTON LUIZ MDB
Justificados :
Nome Parlamentar Partido Texto
JOÃO CARDOSO AVANTE Licenciado para tratamento de saúde, confo1
D nº 48 de 2024, revogando o AMD nº 45 de 2024.
Totalização
Presentes : 13 Ausentes : 1O Justificativas : 1
-~·/4)-~
Presidente
02i05/2024 17A S 1 Mninlstr
DCL n° 104, de 16 de maio de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 34b/2024
Relatório de Presença por Recomposição : 34ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis
Data: 25/04/2024
Término da Reunião às 18:39:40
Estavam Presentes
1 JORGE VIANNA PSD
2 JOAQUIM RORIZ NETO PL
3 PEPA PP
4 MAX MACIEL PSOL
5 ROOSEVELT PL
6 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
7 CHICO VIGILANTE PT
8 RICARDO VALE PT
9 GABRIEL MAGNO PT
10 PAULA BELMONTE CIDADANIA
11 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
12 FÁBIO FELIX PSOL
13 DOUTORA JANE MDB
Estavam Ausentes
1 DANIEL DONIZET MDB
2 DAYSE AMARILIO PSB
3 HERMETO MDB
4 IOLANDO MDB
5 JAQUELINE SILVA MDB
6 JOÃO CARDOSO AVANTE
7 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
8 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
9 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
10 THIAGO MANZONI PL
11 WELLINGTON LUIZ MDB
p6&::
~41840 1
DCL n° 104, de 16 de maio de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 33c/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 35ª (TRIGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 30 de ABRIL de
2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 30/04/2024, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1645960 Código CRC: FB6928F6.
DCL n° 104, de 16 de maio de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 34c/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 34ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 35ª (TRIGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 30 de ABRIL de
2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 30/04/2024, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1645962 Código CRC: 7A5B4132.
DCL n° 104, de 16 de maio de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 35d/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 35ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) Sessão Ordinária, em 02 de MAIO de
2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 02/05/2024, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1648751 Código CRC: EE69EF8D.
DCL n° 104, de 16 de maio de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 35b/2024
DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1605/2024
DCL n° 117, de 04 de junho de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 524/0280
DCL n° 117, de 04 de junho de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 524/0290
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Da Sra. Jaqueline Silva)
Dispõe sobre a dispensa do pedido
médico para realização de
mamografia de rastreamento do
câncer de mama nas mulheres, no
âmbito do Distrito Federal e dá
outras providências.
A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecido que as mulheres residentes no Distrito Federal terão direito à
realização de mamografia de rastreamento para detecção precoce do câncer de mama, sem a
necessidade de apresentação de pedido médico prévio, nas unidades de saúde sob gestão
da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º O rastreamento mamográfico será oferecido a todas as mulheres com idade
acima de 40 anos, a cada dois anos ou conforme protocolo estabelecido pela Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal poderá promover
campanhas de conscientização e informação sobre a importância da realização da
mamografia de rastreamento para a detecção precoce do câncer de mama.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição ora apresentada tem por finalidade facilitar e ampliar o acesso das
mulheres para a realização de exame de mamografia ao rastrear ativamente o câncer de
mama, incentivando, assim, a realização de exames preventivos para a detecção precoce da
doença. A Organização Mundial da Saúde preconiza que 70% das mulheres tenham acesso
ao exame de mamografia porém, no Brasil, pouco mais de 20% têm acesso a esse exame.
É importante alertar ainda que 25% das mulheres são acometidas pela neoplasia
maligna de mama antes dos 50 anos de idade. Ou seja, o Brasil se encontra muito abaixo do
que preconiza a Organização Mundial da Saúde para a realização do rastreio do câncer de
mama através da mamografia.
E é justamente a dificuldade que as mulheres enfrentam para conseguir realizar a
mamografia uma das principais razões para esse descompasso entre a recomendação da
OMS e a realidade da saúde pública no Brasil. Buscamos, assim, através desse projeto de lei,
dispensar as mulheres de terem de conseguir um pedido médico para a realização da
PL 1124/2024 - Projeto de Lei - 1124/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (122475) pg.1
mamografia, uma vez que são notórias as dificuldades para agendamento de consulta com
mastologistas através do SUS.
Destacamos que, além da Organização Mundial da Saúde, também a Sociedade
Brasileira de Mastologia e a Sociedade Americana de Mastologia preconizam que as
mulheres na idade acima de 40 anos devem realizar o exame de mamografia a cada 2 anos.
De acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer, no ano de 2022 o câncer de mama foi
a primeira causa de morte entre as mulheres no Brasil, no DF a cada 100 mil mulheres,
10,89% morrem de câncer conforme dados do Instituto Nacional de Câncer - INCA
Portanto o que se busca com essa proposição é possibilitar que 70% das mulheres
tenham acesso à mamografia como defende a Organização Mundial da Saúde. É fundamental
ressaltar que, quanto mais cedo ocorrer o diagnóstico através dos exames para rastrear e
detectar o câncer de mama, maior a chance de sucesso no tratamento, até mesmo, a cura
efetiva da paciente, e menor será o custo para o Sistema Único de Saúde – SUS –, com
melhores chances diagnósticas e menores danos para a paciente.
Entretanto, o que percebemos, na qualidade de médico mastologista e cirurgião
oncológico atuando há 26 anos como médico do SUS, é que mesmo as mulheres nas idades
estabelecidas não conseguem realizar a mamografia em tempo hábil porque necessitam
marcar uma consulta para que o médico do Sistema Único de Saúde solicite o pedido do
exame. Para superar essa situação e proporcionar maiores chances de rastreio do câncer de
mama em estágio inicial, contamos com o apoio de nossos pares para a aprovação deste
projeto de lei.
Sala de Sessões, em…
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 28/05/2024, às 17:06:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 122475 , Código CRC: e37a6f49
PL 1124/2024 - Projeto de Lei - 1124/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (122475) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana)
Institui a Política de Conscientização
para o Trânsito, Coexistência e
Convivência Harmônicas entre
Veículos Automotores e Ferrovias
no Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e
Convivência Harmônicas entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias no Distrito
Federal, visando à garantia da segurança viária, a redução de acidentes e o respeito mútuo
entre os diferentes modais de transporte.
Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por:
I – Atores do trânsito: todos os que, de alguma forma, atuam no fluxo do tráfego das
vias diária ou esporadicamente, seja como passageiros, motoristas, pedestres ou ciclistas;
II – Convivência harmônica: a manutenção de relações pacíficas e seguras entre
veículos automotores e ferrovias, em suas zonas de intersecção e interação, com o fito de
reduzir e evitar ao máximo conflitos e acidentes;
III – Atuação consciente: a conduta caracterizada por medidas preventivas de trânsito,
que todos os atores do trânsito devem adotar para concretizar a convivência harmônica;
IV – Coexistência harmônica: a presença simultânea dos diversos meios de
locomoção, em paralelo, sem haver interferências recíprocas, destacando a
complementariedade entre os modais;
V – Zonas de conflito: áreas onde há cruzamento ou aproximação entre vias férreas,
rodovias, ciclovias ou quaisquer outras vias urbanas;
VI – Sinalização de segurança: conjunto de sinais, marcas e dispositivos instalados
nas zonas de conflito para garantir a segurança dos usuários;
Art. 3º A Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência
Harmônicas entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias tem enquanto principais
objetivos:
I – Garantir a priorização dos meios de transporte público coletivo na estrutura viária
do Distrito Federal;
II – Garantir a segurança e a incolumidade física de todos os atores do trânsito;
III – Fomentar a importância do uso da malha ferroviária na economia nacional e
distrital;
IV – Promover uma estrutura de maior segurança e confiabilidade, ao estimular sua
utilização na modalidade de transporte de passageiros, e não apenas de carga;
PL 1125/2024 - Projeto de Lei - 1125/2024 - (123150) pg.1
V – Impulsionar o desenvolvimento da Região do Entorno do Distrito Federal, ao
valorizar a coexistência harmônica entre os modais;
VI – Promover um ambiente pacífico e confiável para a convivência entre os
automóveis de uso individual e todos os meios de locomoção coletivos, incluindo o ferroviário;
VII – Estabelecer, entre médio e longo prazo, um quadro de consciência coletiva das
cidadãs e dos cidadãos no sentido de que os diferentes meios de transporte utilizados no
Distrito Federal são caracterizados por singularidades e características específicas de
segurança que exigem, portanto, medidas de cautela próprias;
Art. 4º A Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência
Harmônicas entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias compreende as seguintes
diretrizes:
I – Campanhas educativas em parceria com o DETRAN/DF, entidades educacionais e
sociedade civil, voltadas para a conscientização dos motoristas, ciclistas e pedestres sobre os
riscos associados à circulação próximo de ferrovias, medidas preventivas de trânsito e as
boas práticas para evitar acidentes;
II – Incentivo à introdução, em centros de formação de condutores, de tópicos
referentes às medidas de segurança obrigatórias ao transitarem em zonas de conflito ou
próximos às malhas ferroviárias, com foco em protocolos de defesa e cautela;
III – A conscientização também deve ser considerada no treinamento de motoristas de
ônibus do transporte público coletivo, por parte das concessionárias integrantes do Sistema
de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, inserindo em sua formação
tópicos referentes às medidas de segurança obrigatórias ao transitarem em zonas de conflito
ou próximos às malhas ferroviárias, com foco em protocolos de defesa e cautela;
IV – Os operadores ferroviários também devem ser orientados para as situações
adversas que envolvam as zonas de conflito, em especial nas intersecções onde trafegam
ônibus de transporte público coletivo e automóveis particulares de uso individual e/ou coletivo;
V – Promoção de programas de capacitação para motoristas de transporte de cargas,
passageiros e veículos de emergência, com o fito de fornecer o suporte necessário, com
conhecimentos específicos sobre a convivência segura com as ferrovias e as medidas
preventivas e emergenciais a serem adotadas;
VI – Garantir a manutenção constante da infraestrutura urbana e rodoviária nos
pontos de cruzamento com ferrovias, bem como a sinalização adequada, para alertar os
usuários sobre a presença da via-férrea e a necessidade de reduzir a velocidade e observar
os sinais de trânsito;
VII – Realizar todas as eventuais mudanças estruturais necessárias para garantir a
acessibilidade e segurança de pedestres e ciclistas;
VIII – Realização de ações de fiscalização constantes e periódicas nos pontos críticos
de cruzamento entre vias e ferrovias, com a consequente aplicação de multas aos condutores
que desrespeitarem as regras de segurança estabelecidas para a circulação próxima a linhas
férreas;
Art. 5º A presente política deverá ser concretizada pelo trabalho conjunto entre o
Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) e a Secretaria de Transporte e
Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), considerando suas respectivas competências
legais.
Parágrafo único. Os órgãos do Poder Executivo mencionados utilizarão os
instrumentos para a educação no trânsito já existentes ou criar novos, a seu critério.
Art. 6º Os órgãos mencionados no artigo anterior deverão apresentar, anualmente, um
relatório detalhado acerca das ações realizadas e dos impactos observados. O relatório
PL 1125/2024 - Projeto de Lei - 1125/2024 - (123150) pg.2
deverá conter, ainda, índices comparativos, a cada ano, de incidentes, fatais e não fatais,
ocorridos em linhas férreas do Distrito Federal, bem como a quantidade de vítimas, tipos e
gravidade das lesões.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 90 dias.
JUSTIFICAÇÃO
O cenário do Distrito Federal é caracterizado pelo convívio diário entre uma
população diversa e heterogênea. Portanto, ações de conscientização são de relevância
indiscutível para a promoção da segurança e a consequente redução dos acidentes de
trânsito, bem como para incentivar a participação ativa de todos os cidadãos, que passarão a
observar, inclusive de forma crítica, o comportamento dos demais e deles próprios no trânsito.
O presente regramento, que não tem a pretensão de ser exaustivo, dedica-se a trazer
comandos legais direcionados à garantia da coexistência e da convivência harmônica entre os
diversos modais, considerando, especialmente, as peculiaridades dos locais de intersecção
com as linhas férreas deste ente federativo. Em breve pesquisa realizada em sites de
notícias, verifica-se a preocupante frequência com a qual incidentes envolvendo veículos
automotores e as linhas de passagem dos trens. Um exemplo disso foi o grave acidente
ocorrido em 17 de novembro de 2023, envolvendo a colisão de um trem de carga na lateral de
um ônibus que atravessava a linha férrea. O acidente resultou em uma morte e pelo menos
cinco pessoas feridas.¹
Conforme artigo do jornal Metrópoles, a ocorrência não foi única: “O Distrito Federal
havia registrado outras duas antes da data da catástrofe. O Brasil teve, só este ano, 655
acidentes até 22 de novembro de 2023, de acordo com os dados da Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT).”² Fica evidenciada, portanto, a importância desta iniciativa,
que contempla um importante aspecto de segurança e proteção a todos os que participam da
dinâmica do transporte em uma grande cidade.
Outro ponto que confere relevância ao projeto de lei em tela é a perspectiva de
instalação de trens de passageiros no DF. Nessa linha, o Distrito Federal seguiria a tradição
de diversos outros países, que investem em uma malha ferroviária de excelente qualidade,
tanto para transporte de carga quanto para o transporte de pessoas; tal investimento
considera, ainda, as longas distâncias e o relevo do território desta unidade federativa. Trata-
se de um projeto que atenderia a grande parte da população, inclusive do Entorno, que realiza
viagens constantes à Brasília (polo econômico e político-administrativo de protagonismo
nacional).
Conforme artigo³ datado de janeiro de 2024 veiculado pela Associação Nacional dos
Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), “(...) estudos avaliam a
implantação de trens para passageiros entre Brasília-Luziânia e mais 5 trechos pelo país.”
Segundo a Associação, o Governo Federal pretende implantar uma Política Nacional de
Transporte Ferroviário de Passageiros (PNTFP), que terá como pilares “(...) a ampliação da
operação na malha ferroviária já existente (...)” e “(...) o desenvolvimento da infraestrutura que
já é usada para o transporte de carga.”
O que se depreende do panorama noticiado pela ANPTrilhos é que o transporte pela
malha ferroviária compõe um programa de ampliação dos modais a ser progressivamente
concretizado pela União e que acarretará, certamente, a coexistência e a convivência cada
vez maior com os automóveis, pedestres e ciclistas. Assim, a conscientização acerca de
medidas de segurança, bem como das possibilidades de integração entre os modais
utilizados com maior frequência - que, é mister ressaltar, não são mutuamente excludentes -
afigura-se de suma importância para a educação de condutores e demais atores do trânsito.
No que concerne aos órgãos do Poder Executivo indicados no texto da proposição, o
Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) e a Secretaria de Transporte e
PL 1125/2024 - Projeto de Lei - 1125/2024 - (123150) pg.3
Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), o que se pretende é uma atuação em sintonia,
que estabeleça um enfoque na segurança para todos e no respeito recíproco no trânsito.
Consoante a Portaria Nº 06 de 17 de outubro de 2022, que veicula o Regimento
Interno da SEMOB/DF, compete ao órgão, por meio de sua Coordenação de Planos e
Estudos em Mobilidade, “propor campanhas educativas relacionadas à mobilidade, ao
sistema de transporte público, do sistema viário e à promoção da mobilidade” (art. 22, inciso
V). À Diretoria de Projetos Viários e dos Transportes em Mobilidade da Secretaria, por sua
vez, cabe “promover a elaboração de projetos visando à fluidez e a segurança do trânsito”
(art. 24, inciso X). Fica nítida, portanto, a conexão de suas atribuições com o binômio
segurança/educação no trânsito.
Sobre o DETRAN/DF, por sua vez, a norma que veicula seu Regimento Interno
(Decreto Nº 27.784 de 16 de março de 2007) já estabelece, no art. 4º, enquanto objetivo da
autarquia, “proporcionar segurança e fluidez do trânsito viário à sociedade, contribuindo para
melhor qualidade de vida.” À sua Direção-Geral compete: “manter comunicação permanente
com outros órgãos e entidades públicas ou privadas no Governo do Distrito Federal, no
sentido de identificar demandas relacionadas à segurança e fluidez do trânsito” (inciso IX) e “pr
omover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito” (inciso
XXI). Logo, extrai-se que as competências da entidade, já previstas em seu regimento interno,
também conduzem ao raciocínio no sentido de estabelecer uma atuação em conjunto com a
SEMOB/DF em prol de uma educação para o trânsito mais completa.
Do ponto de vista normativo procedimental, cabe ressaltar que, conforme o art. 16,
inciso XII, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), é competência comum entre a União e
o Distrito Federal estabelecer e implantar política para a segurança do trânsito. O mesmo
diploma normativo, em seu artigo 235, caput , determina que a rede oficial de ensino deve
incluir a educação para o trânsito em seu currículo.
Tais comandos normativos, registrados na lei maior do ente federativo, demonstram a
intenção do legislador em garantir que a Casa distrital possa disciplinar e determinar a
iniciativa de programas educativos para o trânsito. Extrai-se do exposto, portanto, que a
proposta está consentânea com as competências dos parlamentares distritais para legislar,
afastando-se qualquer vício formal.
Abordando ainda as disposições da Lei Orgânica do DF, na perspectiva material, é
necessário destacar que a norma estabelece que a saúde, enquanto direito de todos e dever
do Estado, tem como condicionante, dentre outros fatores, o acesso ao transporte (art. 204, §
1º). Consoante uma interpretação sistemática, entende-se que o bem-estar físico, mental e
social do indivíduo e da coletividade, bem como a redução do risco de doenças e outros
agravos (mencionados no inciso I do referido artigo) estão diretamente atrelados ao acesso a
um transporte digno, seguro e de qualidade.
Comando normativo similar pode ser extraído do art. 314, parágrafo único, inciso II,
também da LODF, que destaca, enquanto princípio norteador da política de desenvolvimento
urbano do Distrito Federal, “(...) o acesso de todos a condições adequadas de moradia,
saneamento básico, transporte, saúde, segurança pública, educação, cultura e lazer.” Não se
olvide, ainda, que o direito ao transporte tem status constitucional, insculpido no art. 6º, caput ,
enquanto direito social. Nessa linha, conclui-se que a proposição ora analisada será inserida
no ordenamento jurídico não apenas em virtude da evidente necessidade social, mas também
atendendo às disposições das demais normas de maior envergadura, que se encontram em
posição hierárquica superior (conforme argumentado, a Lei Orgânica do Distrito Federal e a
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
Por todo o exposto, solicitamos aos nobres pares apoio para a promoção de um
trânsito cada vez mais seguro e harmônico, enquanto direito de todos os cidadãos e todas as
cidadãs do Distrito Federal, por meio da aprovação do presente Projeto de Lei.
PL 1125/2024 - Projeto de Lei - 1125/2024 - (123150) pg.4
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Vice-Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
DEPUTADO PEPA
Membro Titular da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX
Membro Titular da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Membro Titular da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
¹Acidente entre trem e ônibus deixa uma pessoa morta e cinco feridas no DF. Disponível
em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/11/17/acidente-entre-trem-e-onibus-
deixa-uma-pessoa-morta-e-duas-feridas-no-df.ghtml.
²Tragédia no DF não é única: país teve 655 acidentes em linhas de trem. Disponível em:
https://www.metropoles.com/distrito-federal/acidentes-em-linhas-de-trem-no-pais.
³Brasília-Luziânia e outros 5 trechos. Disponível em: https://anptrilhos.org.br/uniao-quer-
trem-com-passageiros-brasilia-luziania-e-outros-5-trechos/.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 28/05/2024, às 17:00:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 28/05/2024, às 17:06:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 28/05/2024, às 17:10:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 17:19:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1125/2024 - Projeto de Lei - 1125/2024 - (123150) pg.5
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 28/05/2024, às 17:37:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 1125/2024 - Projeto de Lei - 1125/2024 - (123150) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Concede o título de Cidadã
Benemérita de Brasília a cantora
Ellen Gomes de Oléria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadã benemérita de Brasília a cantora Ellen
Gomes de Oléria.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Ellen Gomes de Oléria, nascida em 12 de novembro de 1982, criada em Taguatinga,
Distrito Federal. Iniciou sua carreira cantando e tocando em bares de sua cidade, aos 16
anos. E desde de 2000 atua no circuito cultural como cantora, compositora e instrumentista
autodidata. Além disso, Ellen Oléria é formada em artes cênicas pela Universidade de
Brasília.
Em 2009, lançou seu primeiro álbum, intitulado "Peça", com destaque para as
músicas "Senzala" e "Não Lugar". Em 2011, gravou seu DVD com a banda Pret.utu, com
participações de Hamilton de Holanda e o rapper Emicida. Já em 2012, além de gravar um
documentário pelos interiores do Estado do Pará com a banda Soatá e mestres do carimbó,
alcançou o estrelato ao vencer a primeira temporada do reality show The Voice Brasil, da
Rede Globo, sendo premiada financeiramente, além de firmar um contrato com a gravadora
Universal Music, assessoria de carreira, um carro e a oportunidade de se apresentar no
Réveillon de Copacabana, no Rio de Janeiro, naquele mesmo ano.
Ao longo de sua carreira, Ellen Oléria já recebeu diversos prêmios como o Prêmio
Hutuz de Melhor Revelação (2012); o Prêmio Profissionais da Música de Melhor Cantora
Revelação (2013) e o Troféu Imprensa de Melhor Revelação (2013).
O estilo musical de Ellen Oléria é marcado pela diversidade, mesclando elementos do
jazz, samba, rap e outras influências afro-brasileiras, como congada e carimbó. Sua voz
potente e marcante, aliada à sua expressividade e talento musical, a colocam como uma das
principais representantes brasilienses da música popular brasileira contemporânea.
A artista se destaca por seu ativismo social, defendendo a representatividade negra e
LGBTQIA+ e lutando por um Brasil mais justo e igualitário. Ellen é exemplo para uma geração
inteira e motivo de orgulho para Taguatinga, para Brasília e para o Brasil.
Neste sentido, a presente Proposição se justifica, tendo em vista que a cantora e
musicista, a Sra. Ellen Oléria é merecedora de tal título, atuando diretamente em favor da
cultura e de combate a discriminação e intolerância, bem como possui notório reconhecimento
público e cumpre todos os requisitos legalmente estabelecidos para concessão da respectiva
Condecoração, constantes da Resolução Nº 334, de 2023.
PDL 137/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 137/2024 - Deputado Max Maciel - (123372) pg.1
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente
Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões,
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 29/05/2024, às 14:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PDL 137/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 137/2024 - Deputado Max Maciel - (123372) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Concede o título de Cidadão
Benemérito de Brasília ao jogador
Robert Renan Alves Barbosa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão benemérito de Brasília ao jogador de futebol
Robert Renan Alves Barbosa .
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .
JUSTIFICAÇÃO
Robert Renan Alves Barbosa, nascido em 11 de outubro de 2003, foi criado na
expansão do Setor O, na Ceilândia, onde surgiu a paixão pelo futebol. No Projeto Arte Líder,
um projeto social da Ceilândia, deu os primeiros passos, e aos 13 anos foi morar em Minas
Gerais, sempre apoiado pela mãe, Renata, e pelo pai, Roberto, conhecido como Preto Beto.
Focado em seguir o sonho, já em terras mineiras, foi descoberto pelo Novorizontino,
sediado no município de Novo Horizonte, em São Paulo. Iniciando a caminhada na categoria
de base, seguiu para o Corinthians, tendo defendido as equipes de Sub-17 e Sub-20 da Copa
São Paulo de Futebol Júnior de 2022.
Foi no Corinthians que Robert estreou profissionalmente, em abril de 2022, tendo
atuado pelo time até janeiro de 2023, quando trocou o clube para atuar pelo Zenit, na Rússia.
No time russo, assinou contrato até 2028. Logo em sua primeira temporada, estreou
em uma partida com a vitória de 3x0 contra Nizhny Novgorod, tendo sido o campeão do
campeonato russo. Após 17 partidas jogando no clube europeu, em janeiro de 2024 retornou
para o Brasil, desta vez pelo Internacional, tendo sido emprestado até o fim do ano.
Pela Seleção Brasileira, na categoria Sub-20, estreou em um amistoso contra o Chile
em novembro de 2022, e em dezembro do mesmo ano, disputou o Campeonato Sul-
Americano, no qual foi campeão, conquistando o primeiro título pelo Brasil. Pela seleção
principal, foi convocado, em março de 2023, para um amistoso contra o Marrocos.
Como muitos jovens negros da periferia, Robert sonhou em ser um jogador de futebol,
e foi além. Com garra, almejou seus anseios e, aos 20 anos, é exemplo para uma geração
inteira e motivo de orgulho para a Ceilândia e o Distrito Federal. Robert não se esquece das
origens e, sempre que retorna para casa, reconhece o apoio e acolhimento contagiante dos
ceilandenses, o que o incentiva a continuar a caminhada e fazer a diferença na sua cidade
natal.
Hoje, pelo Internacional, constantemente ressignifica seus desafios, se esforçando
para superá-los e, com o apoio da família, tem enfrentado com coragem o racismo, que ainda
é muito presente no futebol.
O camisa 4 é uma referência para a juventude negra e periférica do Distrito Federal, e
demonstra constantemente a importância de seguir seus sonhos sem esquecer de onde veio.
PDL 138/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 138/2024 - Deputado Max Maciel - (123373) pg.1
Deste modo, diante o exposto, solicitamos apoio aos pares para conceder o Título ao
conterrâneo.
Sala das Sessões,
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 29/05/2024, às 14:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PDL 138/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 138/2024 - Deputado Max Maciel - (123373) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Concede o título de Cidadão
Benemérito de Brasília ao jogador
Endrick Felipe Moreira de Sousa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão benemérito de Brasília ao jogador de futebol
Endrick Felipe Moreira de Sousa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Endrick Felipe Moreira de Sousa, nascido em 21 de julho de 2006, criado em
Taguatinga, Distrito Federal. Começou a jogar futebol aos quatro anos de idade, e seu pai,
Douglas Sousa, publicava os gols do filho no YouTube, e procurava interessados entre os
grandes clubes brasileiros. Aos 8 anos de idade, Endrick começa a jogar no Brasília Fut
Academy, time da região que tinha parceria com o São Paulo, onde se destacou sendo
convidado pelo time paulista a morar nos alojamentos do clube. Todavia, visto a
impossibilidade de ser concedida moradia ou emprego para Douglas, pai de Endrick, a
possibilidade de jogar no tricolor acabou por não se concretizar.
Douglas Sousa, seguiu publicando vídeos do filho, e uma de suas atuações acabou
por alcançar o Sociedade Esportiva Palmeiras, a participação do jovem Endrick no torneio
infantil Go Cup, que brilhou fazendo dezessete gols em sete jogos. Foi então convidado para
uma semana de testes no clube. O garoto foi aprovado e se mudou com os pais para a capital
paulista, integrando o time sub-11 do Palmeiras, com apenas 10 anos de idade. Ciente da
situação da família, o Palmeiras concedeu um emprego de auxiliar de limpeza no clube para o
pai de Endrick.
Em 2022, quando tinha apenas 15 anos de idade, passou a ser conhecido
mundialmente após ser um dos principais nomes do Palmeiras na conquista inédita da Copa
São Paulo de Futebol Júnior. Em julho do mesmo ano, no dia em que completou dezesseis
anos, assinou seu primeiro contrato profissional com o Palmeiras, com validade inicial de três
anos.
Aos dezesseis anos, transformou-se no jogador mais jovem a atuar profissionalmente
pelo Palmeiras, além de ser o jogador mais jovem a marcar um gol na era dos pontos corridos
do Campeonato Brasileiro e o primeiro atleta da história a ganhar títulos pelo Verdão em
todas as categorias (Sub-11, Sub-13, Sub-15, Sub-17, Sub-20 e Profissional).
E em 2022, o Palmeiras e o Real Madrid anunciaram um acordo pela transferência de
Endrick, que deve se juntar ao time em julho de 2024, possuindo um contrato válido a
princípio, até 2027, com opção de renovação por mais três anos.
A trajetória de Endrick destaca o esforço dele e de sua família para se sobressair em
um esporte extremamente competitivo, que muitas vezes perpetua o racismo. Sua
PDL 139/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 139/2024 - Deputado Max Maciel - (123375) pg.1
notoriedade é resultado de seu talento e do apoio familiar, representando a realização do
sonho de muitos meninos e jovens negros da periferia. Além disso, sua figura e atuação
revelam um importante impacto social para a população do Distrito Federal.
O atleta é exemplo para uma geração inteira e motivo de orgulho para Taguatinga,
para Brasília e para o Brasil. Sendo uma referência para a juventude negra e periférica do
Distrito Federal, e demonstra constantemente a importância de seguir seus sonhos sem
esquecer de onde veio.
Neste sentido, a presente Proposição se justifica, tendo em vista que o atleta, o Sr.
Endrick Felipe Moreira de Sousa é merecedor de tal título, atuando diretamente em favor do
incentivo ao esporte da sociedade, tal como possui notório reconhecimento público e cumpre
todos os requisitos legalmente estabelecidos para concessão da respectiva Condecoração,
constantes da Resolução Nº 334, de 2023.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente
Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões,
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 29/05/2024, às 14:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 139/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 139/2024 - Deputado Max Maciel - (123375) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )
Requer a retirada de tramitação e
arquivamento do Requerimento nº
1414/2024, que “Requer a realização
de Sessão Solene, em comemoração
e reconhecimento ao Dia da
Imprensa, a ser realizada no dia 07
de junho de 2024, às 19:00 horas, no
Plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal”. Por motivo de
alteração na data da solenidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho, cordialmente, solicitar à Vossa Excelência, nos termos do artigo 145, VII do
Regimento Interno, a retirada de tramitação e arquivamento do Requerimento nº 1414/2024,
que “Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração e reconhecimento ao Dia da
Imprensa, a ser realizada no dia 07 de junho de 2024, às 19:00 horas, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal”. Por motivo de alteração na data da solenidade”. Por motivo de
alteração na data da solenidade.
JUSTIFICAÇÃO
Solicito a retirada de tramitação e arquivamento do Requerimento nº 1414/2024, por
motivo de alteração na data da solenidade.
Destarte, agradeço pela disponibilidade, compreensão e apoio de sempre.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 16:12:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
REQ 1417/2024 - Requerimento - 1417/2024 - Deputada Doutora Jane - (123143) pg.1
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 123143 , Código CRC: dbb23a2e
REQ 1417/2024 - Requerimento - 1417/2024 - Deputada Doutora Jane - (123143) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e
Aplausos as pessoas que especifica
em Alusão ao Maio Antimanicomial. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de
Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos em Alusão ao Dia Nacional de Luta
Antimanicomial, aos /às seguintes servidores, gestores, usuários e instituições pelos
relevantes trabalhos e contribuições desenvolvidos em prol da Luta Antimanicomial no Distrito
Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Nacional de Luta Antimanicomial, comemorado no dia 18 de maio advém da
luta de muitos profissionais, sociedade civil e usuários da Saúde mental, os homenageados
nesta sessão solene tiveram ações que fortaleceram a luta do desencarceramento e
tratamento dos pacientes e provocaram importantes ações de conscientização para estimular
a criação de políticas de humanização e tratamento adequado, voltadas ao bem-estar de
usuários dos equipamentos de Saúde mental, conforme demonstram as breves biografias que
acompanham seus nomes:
Afonso de Liguori Machado de Moraes - Usuário do CAPS AD de Samanbaia.
Beatriz Montenegro Franco de Souza Parente - Atuou na Diretoria de Saúde Mental
na criação da política distrital de prevenção do suicídio, da qual segue como membro do
Comitê Permanante. Atualmente atua na Gerência de Apoio à Saúde da Família da Diretoria
da Estratégia de Saúde da Família conduzindo a pauta de saúde mental na atenção primária,
que envolve estratégias de formação de profissionais e articulação da Rede para o
matriciamento das equipes nessa temática. Entusiasta do Programa Saúde na Escola, atua
na formação dos profissionais da secretaria de educação e saúde para o desenvolvimento de
ações de promoção da saúde mental de crianças e adolescentes.
Carla Sene de Freitas - Assistente Social, Especialista em Gestão de Redes de
Atenção à Saúde, Mestranda em Políticas Públicas de Saúde, atua na SES DF há 11 anos,
atualmente Gerente do CAPSad III Candango.
Kelly Cristina Vieira Silva - Terapeuta ocupacional, servidora da SES há 14 anos.
Trabalhou 6 anos no CAPS ad III Ceilândia e, atualmente, está na gerência do CAPSi
Taguatinga há 8 anos.
Mirna Dutra de Castro Borges - Psicóloga da Secretaria de Estado de Saúde do
DF. Atua como Gestora de Políticas Públicas na Área de Saúde Mental há12 anos. Graduada
MO 829/2024 - Moção - 829/2024 - Deputado Gabriel Magno - (123148) pg.1
e Mestre em Psicologia pela Universidade Católica de Brasília tem mais de 18 anos de prática
clínica. Na Secretaria fez parte do Comitê de Ética em Pesquisa da FEPECS SES/DF. Atuou
como chefe do Núcleo de Educação Permanente em Saúde e como Psicóloga no ISM. Foi
gerente de Serviços Ambulatoriais na Coordenação de Atenção Secundária a Saúde, e hoje
compõe a Gerencia de Serviços de Psicologia da Diretoria de Serviços de Saúde Mental.
Ricardo Alves de Oliveira - Psicólogo formado pela Universidade Católica de
Brasília há 20 anos. Especialista em gestão em políticas públicas de saúde pelo instituto Sírio
Libanês ?Mestre em gestão em saúde coletiva pela universidade de Brasília ?19 anos de
experiência em caps, sendo mais de 17 anos na unidade caps 2 Paranoá ?15 anos como
gestor da unidade Caps 2 Paranoá.
Waleska Batista Fernandes - Trabalhadora do Caps AD de Samambaia.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas
pessoas que tanto nos orgulham e trabalham em prol de uma saúde integral, libertadora e
sem manicômios, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 16:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 123148 , Código CRC: e264f7df
MO 829/2024 - Moção - 829/2024 - Deputado Gabriel Magno - (123148) pg.2
DCL n° 114, de 29 de maio de 2024 - Suplemento
Requerimentos 1404/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Requer a criação e o registro da
Frente Parlamentar de Combate ao
Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos a criação e o registro da Frente
Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes,
perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este
subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, dentre outras
ações, visando a implementação de políticas públicas, programas e demais ações
governamentais e não governamentais c ontra o abuso e a exploração sexual de crianças e
adolescentes no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma grave violação dos direitos
humanos. Trata-se de um fenômeno complexo e multifacetado, que ocorre em todo o mundo
e está ligado a fatores culturais, sociais e econômicos. No Brasil, atinge milhares de meninos
e meninas cotidianamente muitas vezes de forma silenciosa, comprometendo sua qualidade
de vida e seu desenvolvimento físico, emocional e intelectual.
As experiências de enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil demonstram que
somente o envolvimento de todos os atores sociais é capaz de produzir resultados positivos
na prevenção e no atendimento a crianças e adolescentes.
O Governo Federal, as ONGs e os organismos internacionais elaboraram o Plano
Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil (PNEVSIJ), com o firme
propósito de conhecer os esforços nacionais e articular as ações de intervenção nas
ocorrências de violência sexual contra as crianças e os adolescentes.
A violência sexual infantojuvenil é um crime avassalador, porém subnotificado. Um
levantamento do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), entre os anos de 2017 e
2022, mostrou que o Brasil registrou 179.277 casos de estupro ou estupro de vulnerável com
vítimas de até 19 anos – uma média de quase 45 mil casos por ano. Dos envolvidos, crianças
de até 10 anos representam 62 mil das vítimas. Por isso, estima-se que, a cada hora, pelo
menos quatro crianças e adolescentes sejam vítimas de abuso ou de exploração sexual, em
especial as meninas.
REQ 1404/2024 - Requerimento - 1404/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Eduardo pPge.1drosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Robério Negreiros, Deputado Jorge Vianna, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (122157)
O abuso sexual, especificamente, é um crime covarde e sorrateiro, uma vez que, na
maioria das vezes, ocorre dentro da casa da vítima, no seio familiar, sendo o autor um
parente ou alguém próximo à família. À vítima, resta-lhe o medo, o constrangimento e a
vergonha. A sociedade precisa discutir de maneira mais ampla sobre o abuso sexual
infantojuvenil, a fim de que a informação seja o maior instrumento de prevenção.
A Campanha Maio Laranja é uma ação nacional que acontece durante todo o mês de
maio, com o objetivo de dar visibilidade e conscientizar a população sobre o enfrentamento ao
abuso e à exploração sexual infantil, com o propósito de conscientizar a população sobre os
diversos tipos de violência sexual que podem afetar crianças e adolescentes, além de
estimular a denúncia de casos e promover a proteção dos direitos desses jovens.
A violência em todas as suas formas, especialmente a sexual, afetam o crescimento
saudável e, em países em desenvolvimento com o Brasil, com problemas econômicos, sociais
e de direitos humanos, a situação é mais agravante. Nesse sentido, a responsabilidade pelo
enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes é de toda a saúde,
família, comunidade, escola e estado.
A criação do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças
e Adolescentes foi instituída pela Lei nº 9.970 em 17 de maio de 2000. A data é dedicada à
memória de Araceli Cabrera Sánchez Crespo, uma menina de 8 anos que, em 18 de maio de
1973, no estado do Espírito Santo, foi sequestrada, vítima de diversas formas de violência e,
posteriormente, morta por seus sequestradores. Seu corpo foi encontrado seis dias depois, e
os responsáveis pelo crime não foram punidos até os dias atuais.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (PMS), dos 204 milhões de crianças com
menos de 18 anos, 9,6% sofrem exploração sexual, 22,9% são vítimas de abuso físico e
29,1% têm danos emocionais. Os dados mostram que, a cada 24 horas, 320 crianças e
adolescentes são explorados sexualmente no Brasil – no entanto, esse número pode ser
ainda maior, já que apenas 7 em cada 100 casos são denunciados. O estudo ainda esclarece
que 75% das vítimas são meninas e, em sua maioria, negras.
Acreditamos que a criação da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes trará inúmeros benefícios, uma vez que
permitirá uma maior aproximação e cooperação entre o Poder Legislativo e a Sociedade Civil.
Além disso, essa iniciativa contribuirá para o c ombate ao abuso e à exploração sexual de
crianças e adolescentes .
A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:
I - atuar, em todas as regiões administrativas do Distrito Federal, para promover
ações contra o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
II - fomentar e acompanhar as estatísticas referentes ao abuso e à exploração sexual
de crianças e adolescentes;
III - implementar mecanismos de cooperação entre a União, es Estados, o Distrito
Federal e os Municípios para o desenvolvimento de ações de combate ao abuso e à
exploração sexual de crianças e adolescentes;
IV - propor e analisar proposições que disciplinem todos os assuntos referentes à
proteção das crianças e dos adolescentes em especial a ações de combate contra o abuso e
à exploração sexual;
V - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas
públicas de c ombate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no Distrito
Federal ;
VI - promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar de Combate ao
Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no âmbito do Parlamento e junto à
sociedade;
REQ 1404/2024 - Requerimento - 1404/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Eduardo pPge.2drosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Robério Negreiros, Deputado Jorge Vianna, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (122157)
VII - desenvolver campanhas de esclarecimento e orientação às entidades, Conselhos
Tutelares, Promotoria, Judiciário e outros entes que atuem no combate ao abuso e exploração
sexual de crianças e adolescentes;
VIII - articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as
ações das entidades da sociedade civil, voltadas para o incentivo da reciclagem e promoção
das defesas dos direitos das crianças e adolescentes em especial no combate ao abuso e à
exploração sexual das crianças e adolescentes; e
IX - servir de interlocução entre o Parlamento e as entidades da sociedade civil para
os assuntos referentes ao combate do abuso e da exploração sexual de crianças e
adolescentes.
Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,
seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos
relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar
proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas
governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses
do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões
e encaminhamentos debatidos.
A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para
fortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas ao combate do abuso e da exploração
sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Distrito Federal.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde
atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários,
audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com
a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da
sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar,
bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas dos deputados que aderiram à nova
entidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentar
perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa
Diretora .
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem
contribuir com o desenvolvimento de ações em favor do combate ao abuso e à exploração
sexual de crianças e adolescentes no Distrito Federal.
Sendo assim, solicito que este requerimento seja analisado e apreciado pelos nobres
parlamentares, a fim de que seja viabilizada a criação da Frente Parlamentar de Apoio ao
Escotismo no Distrito Federal .
Certamente, a criação dessa Frente Parlamentar representará um avanço significativo
no fortalecimento e no reconhecimento do Escotismo no Distrito Federal.
Em suma, a Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes no Distrito Federal busca atuar como uma voz representativa no
ambiente político, trabalhando para criar um ambiente favorável ao seu desenvolvimento e
contribuindo para o fortalecimento do combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e
adolescentes .
Neste sentido, solicitamos a criação e o registro da “ FRENTE PARLAMENTAR DE
COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
REQ 1404/2024 - Requerimento - 1404/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Eduardo pPge.3drosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Robério Negreiros, Deputado Jorge Vianna, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (122157)
NO DISTRITO FEDERAL” , utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder
Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
É o que se requer.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 13:46:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:29:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:43:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 22/05/2024, às 14:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 22/05/2024, às 15:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 22/05/2024, às 16:16:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 22/05/2024, às 16:59:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 122157 , Código CRC: 4bf1eff8
REQ 1404/2024 - Requerimento - 1404/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Eduardo pPge.4drosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Robério Negreiros, Deputado Jorge Vianna, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (122157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
ATA Nº, DE 2024
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO
ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DISTRITO
FEDERAL
Em maio de dois mil e vinte e quatro, no Gabinete Parlamentar da Deputada Paula
Belmonte, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5,
4º andar, Gabinete nº 22, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados
(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE
PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL , nos termos da Resolução nº 255, de 2 de
fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara
Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE
PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL , com a finalidade de discutir e debater sobre:
I - atuar, em todas as regiões administrativas do Distrito Federal, para promover ações contra
o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes; II - fomentar e acompanhar as
estatísticas referentes ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes; III
- implementar mecanismos de cooperação entre a União, es Estados, o Distrito Federal e os
Municípios para o desenvolvimento de ações de combate ao abuso e à exploração sexual de
crianças e adolescentes; IV - propor e analisar proposições que disciplinem todos os assuntos
referentes à proteção das crianças e dos adolescentes em especial a ações de combate
contra o abuso e à exploração sexual; V - promover debates, simpósios, seminários e eventos
pertinentes às políticas públicas de c ombate ao abuso e à exploração sexual de crianças e
adolescentes no Distrito Federal ; VI - promover a divulgação das atividades da Frente Parlam
entar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no âmbito do
Parlamento e junto à sociedade; VII - desenvolver campanhas de esclarecimento e orientação
às entidades, Conselhos Tutelares, Promotoria, Judiciário e outros entes que atuem no
combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes; VIII - articular e integrar
as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as ações das entidades da sociedade
civil, voltadas para o incentivo da reciclagem e promoção das defesas dos direitos das
crianças e adolescentes em especial no combate ao abuso e à exploração sexual das
crianças e adolescentes; e IX - servir de interlocução entre o Parlamento e as entidades da
sociedade civil para os assuntos referentes ao combate do abuso e da exploração sexual de
crianças e adolescentes. Definiu-se por consenso dos parlamentares presentes, que a
presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela Senhora Deputada Paula Belmonte. A
Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE
PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL . Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE
PARLAMENTAR, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades
representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por
unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FR
ENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL . Ficou decidido que, em reunião
futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram atividades
administrativas da Frente Parlamentar. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente
REQ 1404/2024 - Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122162) pg.5
Parlamentar, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que
a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa
Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação
referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE PARLAMENTAR. Decidiu-se,
ainda, que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR, Deputada Paula Belmonte , será
responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo
mais nada a ser deliberado, a Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado
a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e
assinada pela Presidente, Deputada Paula Belmonte e pel as Senhoras e Senhores
Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE
PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 13:46:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:29:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:43:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 22/05/2024, às 14:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 22/05/2024, às 15:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 22/05/2024, às 16:59:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 22/05/2024, às 17:08:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
ESTATUTO Nº, DE 2024
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO
SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes no Distrito Federal , é uma associação suprapartidária, de natureza
não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e
integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de
fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal é instituída sem fins lucrativos e com tempo
indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, regendo
conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.
Art. 2º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes no Distrito Federal tem por objetivo promover o diálogo e a
articulação entre parlamentares e representantes das associações escotistas, visando a
implementação de políticas públicas, programas e demais ações governamentais e não
governamentais c ontra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes no Distrito
Federal.
Art. 3º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes no Distrito Federal é aberta à participação de parlamentares e de
todo cidadão ou entidade que aceite os seus princípios e tenha interesse de transformar em
realidade os seus objetivos.
Art. 4º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes no Distrito Federal atuará de forma coordenada e articulada com as
comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando o intercâmbio de
conhecimentos, experiências e estratégias para o cumprimento eficaz de sua finalidade.
Art. 5º É vedada a Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal a participação em atividades estranhas à sua
natureza e finalidade.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 6º São finalidades da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal :
I - atuar, em todas as regiões administrativas do Distrito Federal, para promover
ações contra o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
II - fomentar e acompanhar as estatísticas referentes ao abuso e à exploração sexual
de crianças e adolescentes;
REQ 1404/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122163) pg.7
III - implementar mecanismos de cooperação entre a União, es Estados, o Distrito
Federal e os Municípios para o desenvolvimento de ações de combate ao abuso e à
exploração sexual de crianças e adolescentes;
IV - propor e analisar proposições que disciplinem todos os assuntos referentes à
proteção das crianças e dos adolescentes em especial a ações de combate contra o abuso e
à exploração sexual;
V - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas
públicas de c ombate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no Distrito
Federal ;
VI - promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar de Combate ao
Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no âmbito do Parlamento e junto à
sociedade;
VII - desenvolver campanhas de esclarecimento e orientação às entidades, Conselhos
Tutelares, Promotoria, Judiciário e outros entes que atuem no combate ao abuso e exploração
sexual de crianças e adolescentes;
VIII - articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as
ações das entidades da sociedade civil, voltadas para o incentivo da reciclagem e promoção
das defesas dos direitos das crianças e adolescentes em especial no combate ao abuso e à
exploração sexual das crianças e adolescentes; e
IX - servir de interlocução entre o Parlamento e as entidades da sociedade civil para
os assuntos referentes ao combate do abuso e da exploração sexual de crianças e
adolescentes.
Parágrafo único. A Frente poderá, para atingir seus objetivos, celebrar termos de
parceria, termo de fomento, termo de colaboração com o Poder Público, entidades privadas
com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais.
Art. 7º Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos,
conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros
eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar
proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas
governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses
do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões
e encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 8º Integram a Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal:
I - como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura,
e que subscreveram o registro da Frente Parlamentar;
II - como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em
data posterior ao registro da frente parlamentar; e
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,
órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem
pelos objetivos da frente parlamentar.
Parágrafo único . A Frente Parlamentar poderá conceder títulos honoríficos a
parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática
REQ 1404/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122163) pg.8
de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente
Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no
Distrito Federal e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA
Art. 9º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes no Distrito Federal tem a seguinte estrutura:
I - a Assembleia Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente
Parlamentar, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-Presidente; e
c) 3 (três) Secretários Executivos.
Parágrafo único . O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois)
anos, com direito a reeleição.
Art. 10. Compete à Assembleia Geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente Parlamentar;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo; e
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria
simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente Parlamentar, em
primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus
membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 11. Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os
objetivos da Frente Parlamentar;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos
de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários Executivos:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo
sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
REQ 1404/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122163) pg.9
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores
públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de
competência.
Art. 12. A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos
membros da Assembleia Geral.
Art. 13. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 14. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados; e
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso
e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal usufruir ou perceber
qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o
reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas,
havendo disponibilidade financeira.
Art. 16. A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes no Distrito Federal terá um Regimento Interno, subsidiário do
presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização
interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da
aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de
seus membros da destituição de seus conselheiros executivos.
Art. 17. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da
maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária
ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 18. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros
da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes no Distrito Federal , quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília/DF, de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 13:46:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:29:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:43:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 22/05/2024, às 14:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
REQ 1404/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122163) pg.10
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 22/05/2024, às 15:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 22/05/2024, às 16:59:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 22/05/2024, às 17:09:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),
atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº
23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/05/2024, às 09:40:02 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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DCL n° 116, de 03 de junho de 2024 - Extraordinário
Requerimentos 1/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
REQUERIMENTO Nº , DE 2023
(Autoria: VÁRIOS DEPUTADOS)
Requer a criação de Comissão
Parlamentar de Inquérito -- CPI, com
a finalidade de investigar as fraudes
na arrecadação do ICMS, Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços, no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, com fundamento no art. 68, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
bem como dos arts. 72 a 74 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a instauração de
Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar as fraudes na arrecadação
do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, no Distrito Federal.
Requer-se, desde já, a autorização para que a Comissão requisite, em caráter
transitório, servidores desta Casa ou de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública
Direta e Indireta do Distrito Federal, inclusive para solicitar cessão, nas mesmas condições,
de servidores da União, que se façam necessários à execução dos trabalhos propostos pela
Comissão.
Solicita-se, ainda, a disponibilização de recursos físicos desta Casa para a realização
dos trabalhos.
A Comissão terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis pela metade,
nos termos regimentais, e será composta por cinco membros, respeitando-se a
proporcionalidade partidária da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da CPI ora requerida, impõe-se como decorrência das veiculações
midiáticas das vultuosas devoluções de créditos tributários sonegados dos cofres do Distrito
Federal, principalmente via sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS).
R$ 492 milhões sonegados voltam aos cofres do DF depois de operação
Operação da Receita do DF mira grupo suspeito de sonegar mais de R$ 180 milhões
em impostos
Empresa registrada no DF é alvo de operação por sonegar R$ 40 milhões
REQ 207/2023 - Requerimento - 207/2023 - Deputado Robério Negreiros, Deputado Hermeto,p Dg.e1putado Pepa, Deputado Iolando, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Roosevelt - (59821)
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que
incide sobre produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos a balas, e que se aplica
tanto a comercialização dentro do país como em bens importados.
Na prática, este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado
ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. O tributo só é cobrado quando a
mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor.
Além da diminuição causada por leis federais, a arrecadação do ICMS do Distrito
Federaldiminui pela sonegação, às quais temos conhecimento após veiculação de diversas
operações da Polícia Civil, que conseguem que esses déficits sonegados retornem aos cofres
públicos.
Apenas com a redução de ICMS sobre os combustíveis, determinada pela lei
complementar federal 194/2022, R$1,94 bilhão serão retirados dos cofres públicos do Distrito
Federal. Lembrando que o ICMS é responsável pela maior receita do governo local; não
sendo possível e aceitável a perda de mais recursos devido a crimes contra a Tributária do
Distrito Federal.
Atualmente há um grande passivo de impostos devidos aos cofres do Distrito Federal,
fato que, logicamente, acarreta prejuízos à população, uma vez que recursos que deveriam
ser empregados na manutenção e no aperfeiçoamento de serviços públicos estão sob o
controle de pessoas que não dependem destes serviços. Obviamente, esse fator é um
impedimento ao desenvolvimento do Distrito Federal e ao bem-estar da população.
O objetivo deste Comissão Parlamentar de Inquérito é investigar as ações e fatos que
levam a essas sonegações, e traçar encaminhamentos para que junto ao Poderes Executivo
e Judiciário medidas sejam tomadas para se diminuir a cada dia esses prejuízos aos cofres
públicos.
No Distrito Federal nos resta claro que se faz mister iniciar com as investigações
parlamentares visando identificar os (grandes) sonegadores em nossa cidade. Além disso, é
preciso agir para que o bom exemplo seja dado e se dissemine no tecido social. Não instaurar
essa CPI é reforçar o exemplo de que a impunidade vale a pena.
O sonegador fiscal, seja uma sonegação direta ou indireta, a nosso ver, comete um
ato de corrupção tipificado como crime que poderá incorrer em outros dois crimes: a
apropriação indébita e o enriquecimento fiscal no Brasil está prestes a ultrapassar a casa dos
R$ 400 bilhões. Infelizmente é uma questão cultural que precisa ser mudada por meio de um
processo educativo, tanto de cidadania e ética quanto de educação financeira.
A sonegação fiscal está prevista na Lei n° 8.137/90 e tem como definição a ocultação
dolosa, mediante fraude, astúcia ou habilidade, do recolhimento do tributo devido ao poder
público.
A Lei n° 8.137/90 revogou a Lei n° 4.729/65 que era a antiga lei que disciplinava os
crimes de sonegação fiscal. Esta Lei, tem como objetivo também, aumentar a arrecadação
dos tributos, coibindo algumas condutas que são identificadas como sonegadoras fiscais. Por
fim, o crime de sonegação fiscal interfere na estrutura econômica do país e deve ser
eliminado pelo Estado e pela sociedade através da conscientização dos seus impactos.
Importante salientar que Comissão Parlamentar de Inquérito fora instaurada na 8ª
Legislatura, que investigou as Instituições Financeiras do Distrito Federal, de possíveis
fraudes na arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS, trouxe grandes esclarecimentos
para esta Casa e trouxe alguns encaminhamentos essenciais para se evitar evasões fiscais.
Logo, rogamos aos nobres pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2023.
REQ 207/2023 - Requerimento - 207/2023 - Deputado Robério Negreiros, Deputado Hermeto,p Dg.e2putado Pepa, Deputado Iolando, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Roosevelt - (59821)
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 09:14:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 10:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 27/02/2023, às 10:06:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 27/02/2023, às 10:47:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 11:13:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 11:13:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 11:26:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 27/02/2023, às 13:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 27/02/2023, às 15:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
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REQ 207/2023 - Requerimento - 207/2023 - Deputado Robério Negreiros, Deputado Hermeto,p Dg.e3putado Pepa, Deputado Iolando, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Roosevelt - (59821)
DCL n° 116, de 03 de junho de 2024 - Extraordinário
Requerimentos 2/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº DE 2023
(Do Sr. Pastor Daniel de Castro)
Requer a criação e instalação de
Comissão Parlamentar de Inquérito
-- CPI, com a finalidade de investigar
a prática de crimes de violência em
todas as suas formas contra
mulheres bem como os casos de
assédio sexual contra mulheres no
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no art. 68, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem
como dos arts. 72 a 74 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a instauração de Comissão
Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar a prática de crimes de violência em
todas as suas formas contra mulheres bem como os casos de assédio sexual contra mulheres
no Distrito Federal.
Requer-se, desde já, a autorização para que a Comissão requisite, em caráter
transitório, servidores desta Casa ou de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública
Direta e Indireta do Distrito Federal, inclusive para solicitar cessão, nas mesmas condições,
de servidores da União, que se façam necessários à execução dos trabalhos propostos pela
Comissão.
Solicita-se, ainda, a disponibilização de recursos físicos desta Casa para a realização
dos trabalhos.
A Comissão terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis pela metade,
nos termos regimentais, e será composta por cinco membros, respeitando-se a
proporcionalidade partidária da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo solicitar a abertura de uma Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a prática de crimes de violência em todas as
suas formas contra mulheres bem como os casos de assédio sexual contra mulheres no
Distrito Federal.
REQ 1065/2023 - Requerimento - 1065/2023 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n1do, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputado Wellington Luiz, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (106850)
Em que pese a comemoração dos 17 anos da Lei Maria da penha se observa que na
situação fática a violência continua batendo nas portas de milhares de mulheres brasileiras.
Estatísticas apontam que 4 mulheres são mortas por dia vítimas de feminicídio no Brasil e
essa situação precisa ser apurada. De outro lado 1/3 das mulheres se declararam assediadas
sexualmente em locais públicos ou até mesmo estabelecimentos particulares. Isso inclui
desde o transporte público até restaurantes e locais aonde a mulher deveria se sentir
confortável. Isso é inadmissível e na medida em que há avanços legislativos precisamos
apurar e investigar o porque esses casos continuam aumentando em nossa cidade.
O Distrito Federal foi a capital que mais registrou casos de violência doméstica em
2019 . De acordo com os dados do 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado
em 19/10/2020, a capital federal teve 16.549 casos — 7,1% a mais que em 2018.
Já em 2020, tivemos uma discreta queda nos números, com um total de 15.995
registros, que não perdurou para os anos seguintes, visto que em 2021 passamos a ter
16.791, casos registrados.
REQ 1065/2023 - Requerimento - 1065/2023 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n2do, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputado Wellington Luiz, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (106850)
A violência contra a mulher é um problema grave que afeta a sociedade como um
todo. No Distrito Federal, os números são alarmantes. De acordo com dados da Secretaria de
Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), em 2022, foram registrados 16.949 casos de
violência doméstica e familiar contra a mulher, uma média de 46 casos por dia. Além disso,
foram registrados 2.434 casos de estupro, uma média de 6 casos por dia.
Entre janeiro e dezembro de 2023, o Distrito Federal chegou à triste marca de 38
mulheres assassinadas por questões de gênero.
O número de feminicídio no Distrito Federal cresceu mais de 100% em comparação
com o ano passado.
Enquanto em 2022, foram 17 casos, esse ano, o número já chega a 38. Os dados são
da Secretaria de Segurança Pública do DF e foram atualizados até o dia 7 de dezembro. Oito
a cada 10 dessas mulheres assassinadas eram mães e praticamente 7 em cada 10 foram
mortas dentro de casa. Em 84% dos casos, as mulheres já tinham sofrido violência antes de
serem assassinadas.
Esses números mostram que a violência contra a mulher é uma realidade cotidiana no
Distrito Federal. A impunidade é um dos principais fatores que contribuem para a perpetuação
desse problema. De acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, apenas
20% dos casos de violência contra a mulher chegam ao Judiciário.
A CPI tem o objetivo de investigar as causas da violência contra a mulher no Distrito
Federal, bem como identificar os responsáveis por essa prática. A CPI também deverá propor
medidas para prevenir e combater a violência contra a mulher.
REQ 1065/2023 - Requerimento - 1065/2023 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n3do, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputado Wellington Luiz, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (106850)
Acreditamos que a abertura de uma CPI é fundamental para enfrentar esse problema.
A CPI permitirá que a sociedade conheça os reais números da violência contra a mulher no
Distrito Federal, bem como identificar os responsáveis por essa prática.
Assim, solicitamos a Vossa Excelência que, nos termos do art. 116 do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, seja aberta uma CPI para investigar a
prática de crimes de violência em todas as suas formas contra mulheres bem como os casos
de assédio sexual contra mulheres no Distrito Federal.
Assim, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 12/12/2023, às 12:11:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 12/12/2023, às 12:45:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 12/12/2023, às 12:46:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:24:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:27:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:30:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:52:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 16:01:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
REQ 1065/2023 - Requerimento - 1065/2023 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n4do, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputado Wellington Luiz, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (106850)
Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 16:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 16:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 17:14:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
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DCL n° 121, de 06 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 47a/2024
Rdatltrio dt Presmças per Re1rniio
Reueião ; 47* Sessio OrdjA,ria, da 2• Sessio Legistadva Ordjgjria da 9ª Legislatura Dia : 29/0S/W24
Mº MOia Parlamentar .Partido Hora Modo
..,
01 CHICO 1\l!GnANTE PT l!>:: ©'5:32 Biomeu:;1.a
íl2 DAYSE AMA.P..Ia.ro PSB !I.S:25.:25 B.i.ome.t.da
03 00:tJT-OAA .JAliíE ~l!>B u.s.: 277~ as Bdometrla
:,.1 FA.510 FE!.TX PS0!. lS: 3-6; 04 Bi-0metria
OS GABiU.-EL Y .f v6 JAOvELnlE SI~VA MDB !I. 5;,il)9: !l!1. Bi-ometr:i..a 1 07 J~GE VlANNA PSD !l.5::21::D2 Biornetzla .OS 'W.JlTIWS Pf~ RE?UBLiI 15128: 42 Biomeuia D9 MAX MAC!U PSC>L 15~3'0:29 B!l.ometria !I. O PAUíLA. SELMO!oiTE ClDA.DAN 15-: 061 o~ Bd.mne,tro..a ll PEi>A PP 15:28:29 SiolllC't!ria 12 Rl-CARDO VALE PT 15;29.:39 Bkunet.z d.a R3 THIAGO ~ZONI PL !1.5: 04~32 B1. . -:ime·tz:ia Aus~c:ias ~ Partido DA!liI EL OO?HZET ?L t:"'vUA?.00 f'EDflOS.l'\. tgNIÂO HERJ-li..E'rO MDB IOU..'100 MDB JOÃ.O CARDOSO AVA.t.TTE TuAQUIM ROR.IZ NETO ?L PASTO~ tl~IEL rtE CAST~ ?P ROBtRIO ~EG-RF.IROS PSD ROGERtO ~{)RRO 0A. CRUZ PRD llELi.!N-G'l'ON i/TJI Z MD9 Justi.ú.c.ados : ROOSEVELT PL Licenciado cc~foI~e J..MD nº 67, de 2024. Totalizaçio Presentes: 13 J ustifiCJllti,·as : l t
DCL n° 121, de 06 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 47/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 47ª (QUADRAGÉSIMA SÉTIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 29 DE MAIO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Gabriel Magno e Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 6 minutos
TÉRMINO: 15 horas e 38 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Gabriel Magno)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Gabriel Magno procede à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da 46ª
Sessão Ordinária e da 19ª Sessão Extraordinária.
2 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,
encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 03/06/2024, às 14:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 121, de 06 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 47b/2024
lulatórie de Preseaça por RttempMiç.le: 47ª Sessio Ordinária, dar Sessio ugis
29/0S/2024
Tér:aiDO da R.e1mUo àa 15:37 :48
&atavua Pre--.it.a
:l GABRIEL ,.,.AG:fO P.7
2 Tt!IAGO },(.AJ'l20lll PL
3 Clil co:.vrG: l>.)l1'E PT
4 PA!JLA BE:U'.of:fTE CI DADAN 1A.
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7 DAYSE AMl--~lLlO PSB
8 DOUTOAA JJ\tl'E MDB
9 PE?A PF
1 O MAR'l'HiS MP.Cr.AOO REPUBLICAW
11 RICARDO VALE PT
12 MAX HACIEL PSOL
13 rÂB!O F'ELIX PSOL
Eat.Avaa Au.ente.
l ~JfIEL D0}11ZE1' MDB
2 EDUA?J>O PEDROSA tmIÃO
3 HEPY.ETO MDB
5 .JOÃ.O CARDOSO AVANTE
6 JOAQUIM RORIZ NETO PL
7 PASTOR DA.~IEL DE CASTRO PP
8 RO~ÉRIO NEGREIROS PSD
9 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
10 ROOSEVELT PL
11 WELLINGTON LUIZ MDB
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