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DCL n° 258, de 08 de dezembro de 2023
Portarias 517/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº Nº 517, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002762/1998, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 11.423-60,
ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 19/8/2018 a 17/8/2023, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 07/12/2023, às 13:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1471543 Código CRC: DE421C72.
DCL n° 258, de 08 de dezembro de 2023
Atos 600/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 600, DE 2023
Digite a ementa
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 30, II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro
de 2011, e o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, publicado no Diário da
Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de 2020, que regulamenta os procedimentos de
avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 30/11/2023, o resultado final da avaliação de desempenho
no estágio probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
FÁBIO
00001-
MARCEL DE CONSULTOR REGULAÇÃO
23.082 00041609/2020- APROVADO
CASTRO LEGISLATIVO ECONÔMICA
62
VILLAR
Brasília, 05 de dezembro de 2023
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/12/2023, às 17:08, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1465946 Código CRC: D4863591.
DCL n° 259, de 11 de dezembro de 2023
Portarias 295/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 295, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 26/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA MAZIMU'S SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ/MF nº
21.416.819/0001-04, cujo objeto é a prestação de serviço técnico especializado de manutenção
preventiva com 4 (quatro) visitas no ano e com periodicidade de 3 (três) meses, de manutenção corretiva,
de calibração e de reposição de peças e de acessórios, mediante ressarcimento, em equipamentos de
assistência em saúde (EAS) do Setor de Assistência à Saúde (SAS) da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, especificamente: quatro monitores multiparamétricos e dois Cardioversores bifásicos
(desfibrilador e marcapasso). Processo nº 00001-00016264/2023-51.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Raíza Rana de Souza Lima Trombini 23.754 SAS Fiscal
Leosmar Gomes da Silva 24.434 SAS Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/12/2023, às 11:20, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1473263 Código CRC: 1BC1C0C1.
DCL n° 026, de 30 de janeiro de 2023
Portarias 25/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 25, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1ºALTERAR a Portaria do Secretário-Geral nº 01, de 03 de janeiro de 2023, publicada no DCL Nº
08 de 09/01/2023, que constitui Grupo de Trabalho, para levantamento das informações e de toda
documentação que trata de previdência social desta Casa Legislativa, a fim de que a integrante Andréa
Maria Oliveira Gomes, matrícula 11.908, lotação SEFIN, exerça a função de Coordenadora do Grupo de
Trabalho.
Art. 2º O grupo de Trabalho possuirá a seguinte composição:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO ORIGEM FUNÇÃO
Andréa Maria Oliveira
11.908 SEFIN Segunda Secretaria Coordenadora
Gomes
Gabinete da Vice-
Ana Maria Alves Meirelles 11.705 GVP Integrante
Presidência
Soraya da Cruz Aguiar 18.125 SLMP Primeira Secretaria Integrante
Wagner Gomes de Souza 12.073 SLMP Primeira Secretaria Integrante
Cláudio Monteiro Martins 11.875 SEFIN Segunda Secretaria Integrante
Manoel Justino Lopes
16.934 DIL Terceira Secretaria Integrante
Júnior
Integrante
Marcos Bizerra Costa 16.764 DIL Terceira Secretaria
Suplente
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/01/2023, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1018583 Código CRC: 482B190E.
DCL n° 026, de 30 de janeiro de 2023
Atos 9a/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 9, DE 2023
Aprova e torna público o Relatório de
Gestão Fiscal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, referente ao 3º
quadrimestre de 2022.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno e à vista do contido
no processo SEI Nº 00001-00021522/2022-31, com base nos dados da Receita Corrente Líquida
disponibilizados pelo Governo do Distrito Federal - GDF, e ainda em cumprimento ao disposto no art.
54 c/c com o art. 55, § 2º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e tornar público o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal referente ao 3º quadrimestre de 2022 (documento SEI 1025291).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 27 de janeiro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 27/01/2023, às 11:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 27/01/2023, às 11:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 27/01/2023, às 11:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/01/2023, às 14:11, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/01/2023, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1026839 Código CRC: 358A0D52.
DCL n° 259, de 11 de dezembro de 2023
Portarias 294/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 294, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento para contratação de serviços técnicos de desenvolvimento,
manutenção e sustentação de aplicações de software.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes
servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Jefferson Moura Paravidine 22.751 CMI Integrante Requisitante
Cesar Augusto Ribeiro da Fonseca 23.530 CMI Integrante Técnico
Diego Ferreira Garcia 22.708 CMI Integrante Técnico Substituto
Wilker Carvalho Leite da Silva 23.683 NUCON Integrante Administrativo
Ana Paula Prado Conde 23.569 NUCON Integrante Administrativa Substituta
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/12/2023, às 11:20, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1473306 Código CRC: ED610360.
DCL n° 263, de 13 de dezembro de 2023
Atos 178/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 178, DE 2023
Informa retorno de servidores colocados à
disposição da CPI dos Atos
Antidemocráticos à lotação de exercício.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos Memorando nº 248/2023-CPI-ATOS-ANTIDEMOCRÁTICOS
(1466975), e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00052735/2023-95, RESOLVE:
Art. 1º Declarar que os servidores a seguir relacionados voltam a ter exercício nas unidades
cedentes, em decorrência do término dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos
Antidemocráticos, no dia 6/12/2023:
Nome Matrícula
Giancarlo Brugnara Chelotti 23.756
Leonardo Cimon Simões de Araújo 16.809
Luiz Gustavo Neiva Ferreira 24.146
Marcio Reis da Silva 13.671
Matheus Paixão de Oliveira 23.532
Michelle Prado Goncalves 22.160
Sarah Delma Almeida Vasconcelos 23.011
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 6/12/2023.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 11 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 11/12/2023, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/12/2023, às 16:21, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 11/12/2023, às 20:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/12/2023, às 12:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/12/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1477768 Código CRC: 3A0A1E1A.
DCL n° 263, de 13 de dezembro de 2023
Portarias 298/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 298, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 41/2023, firmado com a
empresa TORINO INFORMATICA LTDA, cujo objeto é fornecimento de equipamentos de Tecnologia da
Informação (Desktops, notebooks, monitores de vídeo, tablets e subscrições do MS Office 365) - itens 1, 2
e 5 da Ata de Registro de Preços nº 06/2023 - desktop tipo I, desktop tipo II e monitor vídeo
comum. Processo nº 00001-00004455/2023-71.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização indicada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores,
aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Hugo de Paula Santos 24.423 SEATI Gestor
Manoel Carlos Pereira 11.559 SEATI Gestor Substituto
Ornelio Oliveira dos Santos 11.398 SEATI Fiscal Técnico
Ricardo Campos Silva 23.931 SEATI Fiscal Técnico Substituto
Vanessa Santana Anziliero 23.428 NUAQ Fiscal Administrativa
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/12/2023, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1479171 Código CRC: B145BDEA.
DCL n° 263, de 13 de dezembro de 2023
Portarias 299/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 299, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 42/2023, firmado com a
empresa MICROTECNICA INFORMATICA LTDA, cujo objeto é fornecimento de equipamentos de
Tecnologia da Informação (Desktops, notebooks, monitores de vídeo, tablets e subscrições do MS Office
365) - item 4 da Ata de Registro de Preços nº 06/2023 - Monitor de vídeo multimídia. Processo nº 00001-
00004455/2023-71.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização indicada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores,
aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Hugo de Paula Santos 24.423 SEATI Gestor
Manoel Carlos Pereira 11.559 SEATI Gestor Substituto
Ornelio Oliveira dos Santos 11.398 SEATI Fiscal Técnico
Ricardo Campos Silva 23.931 SEATI Fiscal Técnico Substituto
Vanessa Santana Anziliero 23.428 NUAQ Fiscal Administrativa
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/12/2023, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1479174 Código CRC: 8ACF37D8.
DCL n° 263, de 13 de dezembro de 2023
Portarias 300/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 300, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 43/2023, firmado com a empresa PERFIL
COMPUTACIONAL LTDA, cujo objeto é fornecimento de equipamentos de Tecnologia da Informação
(Desktops, notebooks, monitores de vídeo, tablets e subscrições do MS Office 365) - item 3 da Ata de
Registro de Preços nº 06/2023 - notebook. Processo nº 00001-00004455/2023-71.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização indicada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores,
aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Hugo de Paula Santos 24.423 SEATI Gestor
Manoel Carlos Pereira 11.559 SEATI Gestor Substituto
Ornelio Oliveira dos Santos 11.398 SEATI Fiscal Técnico
Ricardo Campos Silva 23.931 SEATI Fiscal Técnico Substituto
Vanessa Santana Anziliero 23.428 NUAQ Fiscal Administrativa
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/12/2023, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1479176 Código CRC: 17F1A05C.
DCL n° 263, de 13 de dezembro de 2023
Atos 605/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 605, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, e considerando o Memorando nº 19, de 07 de dezembro de 2023, RESOLVE:
DECLARAR que o servidor JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA, matrícula nº 22.070,
ocupante do cargo de Assessor Especial, CL-14, lotado no Gabinete da Mesa Diretora, ficará à
disposição, em caráter excepcional, na Comissão de Produção Rural e Abastecimento. (LP).
Brasília, 11 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/12/2023, às 18:58, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023
Atos 181/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 181, DE 2023
Aprova a Política de Desenvolvimento de
Coleções da Biblioteca Paulo Bertran, da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada, nos termos do Anexo Único deste Ato, a Política de Desenvolvimento de
Coleções da Biblioteca Paulo Bertran, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 28, de
2012.
Sala de Reuniões, 12 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO ÚNICO
POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES DA BIBLIOTECA PAULO BERTRAN DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
APRESENTAÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF tem a missão de representar a população,
legislar, fiscalizar o Poder Executivo com independência, aprimorar e acompanhar políticas públicas
com ética, transparência, excelência e ampla participação popular, para fortalecer a democracia,
impulsionar o desenvolvimento sustentável e melhorar a qualidade de vida do Distrito Federal.
A Biblioteca Paulo Bertran possui acervo formado por livros, periódicos e outros documentos
impressos e digitais, que constituem seus recursos informacionais para dar suporte às atividades
legislativas, fiscalizatórias, técnicas e administrativas da CLDF. Além disso, promove o acesso da
população à informação legislativa e bibliográfica sobre diversos temas, em especial sobre o DF e sobre
a Câmara Legislativa. Contribui, assim, para o cumprimento da missão institucional da CLDF.
A Política de Desenvolvimento de Coleções, aqui apresentada, tem o propósito de estabelecer
diretrizes para a atualização e o aperfeiçoamento do acervo, subsidiando a seleção e a aquisição de
materiais bibliográficos que melhor atendam às necessidades informacionais dos usuários da Biblioteca.
Também norteia o desfazimento de materiais inadequados, permitindo a manutenção de coleções
pertinentes à CLDF e à população do Distrito Federal.
Esta Política será acompanhada e aprimorada pela Comissão Permanente de Desenvolvimento
de Coleções da Biblioteca Paulo Bertran da CLDF, para garantir o crescimento equilibrado e eficaz do
acervo.
O público-alvo da Biblioteca é constituído por Deputados Distritais, servidores e estagiários da
CLDF, outras bibliotecas de órgãos públicos e instituições do DF, além da comunidade em geral.
1 OBJETIVOS
São objetivos desta Política:
a) estabelecer diretrizes para seleção, avaliação e desfazimento de itens inadequados das
coleções do acervo da Biblioteca Paulo Bertran da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
b) garantir o crescimento racional e equilibrado das coleções;
c) definir prioridades para incorporação de suportes informacionais e de conteúdos temáticos
desses suportes ao acervo;
d) subsidiar ações cooperativas para potencializar, otimizar e maximizar a oferta de material
bibliográfico e o acesso à informação aos usuários da Biblioteca e à comunidade em geral.
2 COMISSÃO PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES
A Comissão Permanente de Desenvolvimento de Coleções tem a responsabilidade de
desenvolver, atualizar, aperfeiçoar e executar esta Política, orientando e apoiando as decisões quanto
ao acervo da Biblioteca Paulo Bertran da Câmara Legislativa do Distrito Federal. As subseções a seguir
descrevem as atribuições e a composição da Comissão.
2.1 Atribuições da Comissão Permanente
Compete à Comissão:
a) estabelecer critérios para seleção e aquisição do material bibliográfico;
b) avaliar periodicamente o acervo;
c) definir critérios para desfazimento de itens ou de coleções;
d) manter-se atualizada quanto aos trabalhos legislativos em discussão na CLDF;
e) subsidiar a chefia do Setor de Biblioteca quanto às necessidades de aquisição ou
desfazimento de material bibliográfico;
f) coordenar o inventário geral do acervo a cada quatro anos, independentemente do inventário
anual realizado em algumas coleções;
g) atualizar esta Política sempre que se fizer necessário.
2.2 Composição da Comissão Permanente
A Comissão é composta, pelo menos, dos seguintes membros:
a) chefe do Setor de Biblioteca;
b) um bibliotecário da equipe de atendimento ao usuário;
c) um bibliotecário da equipe de seleção/aquisição;
d) dois analistas legislativos para apoio às atividades da Comissão.
A critério da Comissão, podem ser convidados especialistas e auxiliares para a seleção e
avaliação de áreas específicas.
3 FORMAÇÃO DE ACERVO
As características do Poder Legislativo exigem que a Biblioteca da CLDF tenha uma coleção
multidisciplinar, tendo em vista as diversas áreas do conhecimento discutidas e deliberadas na Casa. As
coleções devem ser formadas, prioritariamente, por obras que atendam às atividades legislativas,
conforme a Abrangência Temática.
Tipologias documentais:
O acervo é composto por diferentes tipos de documentos, dentre os quais se destacam:
a) livros e folhetos;
b) periódicos;
c) obras de referência (dicionários linguísticos, literários, biográficos e especializados; glossário;
bibliografias; anuários estatísticos específicos; censos específicos; enciclopédias de áreas especializadas
e atlas);
d) monografias, teses, dissertações de parlamentares e de servidores da Câmara Legislativa
que versem sobre assuntos relevantes para os interesses da CLDF;
e) manuais técnicos específicos de áreas da Abrangência Temática pertinentes à execução de
atividades da CLDF;
f) multimeios (CD-ROM, DVD e outros suportes tecnológicos) e materiais especiais (mapas,
obras em Braille, audiolivros, entre outros);
g) documentos digitais: livros (e-books), periódicos, bases de dados, sites e plataformas de
pesquisa.
Outros tipos de documentos podem ser incorporados ao acervo, se julgados pertinentes pela
Comissão.
3.1 Seleção
O processo de seleção consiste em aplicar os critérios definidos neste documento para inclusão
e desfazimento de material bibliográfico do acervo da Biblioteca. Instrumentos e critérios adotados são
detalhados nas subseções a seguir.
3.1.1 Instrumentos auxiliares de seleção
Sempre que necessário, consultar diferentes fontes de informação para auxiliar o processo de
seleção, tais como:
a) catálogos de editoras;
b) obras citadas em fontes de informação especializadas ou de grande circulação;
c) diretórios de periódicos;
d) sugestões dos usuários;
e) bases de dados;
f) sites de editoras, livrarias, bibliotecas e instituições.
3.1.2 Critérios de seleção
Determinam os parâmetros quanto ao conteúdo e ao formato dos documentos, a fim de
garantir qualidade ao acervo a partir das obras a ele incorporadas.
Os critérios são norteadores, e não necessariamente excludentes, para avaliar a incorporação
ou o desfazimento de obras do acervo.
O conteúdo dos itens inseridos nas coleções deve estar alinhado à Abrangência Temática e à
missão da CLDF.
3.1.2.1 Critérios gerais:
a) autoridade: adicionar autores, como parlamentares distritais e federais do DF, juristas,
intelectuais consagrados em suas áreas de atuação, editores, editoras e instituições creditadas e
relevantes em suas respectivas áreas de especialização;
b) atualidade: considerar as obras mais recentes, mantendo-se as versões anteriores, quando
houver valor histórico ou de continuidade cronológica. Este critério deve ser aplicado sempre que o
quesito cronológico interferir na utilidade da obra. Deve-se ponderar a utilização deste critério de
acordo com a área do conhecimento do item analisado;
c) imparcialidade: reduzir de quaisquer influências pessoais sobre aspectos de subjetividade no
processo de seleção, evitando-se preferências, favoritismos e preconceitos de qualquer ordem quanto
ao autor, ao tema ou à sua forma de abordagem;
d) cobertura / tratamento: dar preferência a obras que tratam de assuntos específicos da
forma mais completa;
e) indicação por usuário: considerar as obras indicadas por usuários, desde que relacionadas
com a realização de atividades da CLDF e estejam em consonância com esta Política.
f) idioma do texto: dar preferência a documentos em português. Para documentos em outro
idioma e sem versão para o português, deve ser feita avaliação quanto à utilidade da obra para o
desenvolvimento de atividades da CLDF;
g) custo: corresponder o investimento financeiro ao uso do material incorporado;
h) relevância histórica: ponderar se a obra tem, ou poderá ter, valor histórico para a CLDF ou
para o Distrito Federal;
i) condições físicas da obra: manter e incorporar obras ao acervo que estejam em bom estado
físico. Não admitir obras riscadas, páginas ou capas rasgadas, sujas ou com danos causados por
líquidos, partes contaminadas com macro ou microrganismos que possam representar riscos de
contaminação do acervo;
j) quantidade: incorporar apenas um exemplar de cada obra ao acervo. Excepcionalmente,
dependendo da demanda e da coleção, mais exemplares podem ser incluídos;
k) disponibilidade de acesso: observar se o conteúdo da obra, em seu formato e
armazenamento, é de fácil acesso e obtenção, seja no acervo local ou no de outras bibliotecas, em
especial naquelas participantes da Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI), ou disponíveis em fontes de
acesso aberto, como sites, bases de dados, repositórios, bibliotecas digitais, entre outras;
l) delimitação da finalidade: não incluir no acervo obras que sejam meras produções para
promoção institucional (exceto sobre a CLDF) ou pessoal, propaganda e outros documentos que não
atendam ao escopo informacional da Biblioteca. Para itens institucionais da CLDF, conferir orientações
da alínea “d” da Seção 3.3.
3.1.2.2 Critérios específicos:
a) tese, dissertação e monografia: incluir, exclusivamente, se forem de servidores e de
deputados sobre a CLDF, o DF, a RIDE, ou cujo tema esteja em consonância com o Grupo Principal da
Abrangência Temática;
b) livro, folheto e manuscrito: não admitir o ingresso de livros didáticos e apostilas de
concurso. Para livros, observar a presença de ISBN preferencialmente. Quanto a manuscritos, observar
o valor para a memória técnica, institucional ou histórica da CLDF;
c) manual técnico: admitir no acervo, quando específico de áreas da Abrangência Temática
pertinentes à execução de atividades da CLDF;
d) relatórios: admitir relatórios de pesquisas científicas e censitárias sobre o DF ou sobre tema
de relevância na CLDF;
e) fotocópia: não ingressar no acervo, exceto se for de extrema relevância histórica ou de obra
esgotada e não houver versão digital disponível;
f) periódico impresso: considerar o número de títulos de periódicos sobre o mesmo tema já
disponíveis na coleção local e na Rede RVBI. Analisar também:
1) observar a existência do ISSN, preferencialmente;
2) periódicos descontinuados sobre o DF são armazenados na coleção de periódicos na
respectiva ordem alfabética do título;
3) periódicos produzidos pela CLDF, incluindo descontinuados, ingressam na Coleção Memória
Técnica e Histórica da CLDF. Recomenda-se a indexação e a digitalização desses para possibilitar o
acesso e a recuperação da informação em meio físico e, também, em meio digital. Para os periódicos
digitais, seguir, também, os critérios para o acervo digital.
g) acervo digital: incluir produtos como bases de dados ou acesso a portais de conteúdos
bibliográficos (periódicos ou não), produzidos por editoras comerciais ou instituições afins. Considerar
também:
1) a interface amigável e autoexplicativa, o acesso preferencial por endereço de IP da CLDF, o
acesso remoto com login e senha;
2) a acessibilidade para pessoas com deficiência, a quantidade de acessos simultâneos, a
disponibilidade do conteúdo na íntegra, a possibilidade de exportação/download do documento ou de
parte dele, recursos de auxílio à leitura/estudo (marcadores, realces, inclusão de comentários e
outros), material de acesso permanente (perpétuo), mesmo após o término da assinatura, requisitos de
acesso e compatibilidade, manutenção, suporte técnico ao cliente, relatórios de uso, permissão
de backup. O conteúdo e demais características devem justificar o uso eficaz do recurso;
3) quanto aos periódicos digitais, dar preferência a títulos em acesso aberto.
3.1.2.3 Critérios de raridade
a) obras com anotações manuscritas ou com dedicatórias de personalidades proeminentes;
b) obras criadas com a intencionalidade de serem limitadas, como obras de tiragem limitada,
numerada ou com encadernação de luxo;
c) exemplares com marcas de propriedade, como ex-libris, que pertenceram a personalidades
de reconhecida relevância política, literária ou social;
d) exemplar único, isto é, item que, submetido à pesquisa, constata-se ou supõe-se que seja o
único exemplar publicado de determinada obra.
e) itens contendo anotações manuscritas de pessoas famosas, deputados distritais ou de
relevância histórica para a CLDF ou para o DF;
f) obras sobre a constituição da CLDF, ou seja, documentos pré-instalação, em tiragem
limitada;
g) exemplares da Lei Orgânica do Distrito Federal com anotações ou assinaturas originais de
parlamentares;
h) multimeios como: mapas de Brasília, do DF ou do Entorno do DF até o ano de 1970, mídias
em VHS, CD-ROM, DVD e outras analógicas sobre a CLDF;
i) obras com nítido valor histórico, cultural e/ou monetário.
3.2 Biblioteca Digital da CLDF (BDCL)
A Biblioteca Digital da CLDF (BDCL) exerce a função de repositório institucional de materiais
bibliográficos em formato digital produzidos pela CLDF, sobre o DF ou de interesse direto para apoiar o
exercício da cidadania pela população. Preserva obras produzidas e trabalhos acadêmicos dos
servidores e parlamentares da Casa, desde que tratem de assuntos sobre a CLDF, o DF ou a RIDE e
cujo tema esteja em consonância com o Grupo Principal da Abrangência Temática.
Toda publicação deve ser autorizada pelo(s) respectivo(s) autor(es) ou editor responsável,
mediante documento próprio. Também ingressa na BDCL documento nato-digital ou digitalizado, de
acordo com a Abrangência Temática e a Política da BDCL. Para ingresso de publicações digitais de
outras instituições, obter autorização ou verificar se há permissão expressa para tal na obra, mesmo
em sites de acesso livre.
3.3 Coleções
São catorze as coleções da Biblioteca da CLDF, como seguem em ordem alfabética:
a) Acervo Geral
Coleção formada por todas as publicações que não fazem parte das demais coleções abaixo
especificadas.
b) Braille (BR)
Obras em Braille para leitura por pessoas com deficiência visual.
c) Clube do Livro (CCL)
Coleção criada para incentivar o hábito da leitura e a circulação de obras literárias entre os
servidores da CLDF. É formada primordialmente por doações de usuários.
Apenas um exemplar deve entrar na coleção, e edições mais recentes podem substituir antigas.
São exemplos de obras desta coleção: clássicos da literatura brasileira e estrangeira,
independentemente da data de publicação; autores consagrados brasileiros e estrangeiros; best-
sellers literários. Compõe-se de romances, poesias, contos, novelas, crônicas, teatro, ficção.
d) Coleção Memória Técnica e Histórica da Câmara Legislativa do Distrito Federal
(CMT)
Coleção estabelecida pelo Ato da Mesa Diretora nº 106, de 1995. É formada por publicações
produzidas pela Câmara Legislativa, impressas ou digitais, editadas pelas unidades orgânicas da CLDF.
Itens pertinentes a esta coleção têm prioridade de armazenamento. Outros exemplares serão
adicionados ao acervo e, depois, à Reserva Técnica. Esta coleção está disponível para consulta local ou
para empréstimo, desde que haja mais de três exemplares sobressalentes nesta coleção, de forma a
garantir a sua preservação histórica.
e) Cordel
Folhetos de literatura de cordel recebidos por doação e armazenados em local especial, sem
necessidade de tratamento técnico, disponíveis para leitura na Biblioteca ou empréstimo com controle
em formulário próprio.
f) Estante do Escritor Brasiliense (EB)
Coleção de publicações de escritores nascidos, residentes ou que tenham residido no Distrito
Federal, conforme a Lei nº 2.094, de 29 de setembro de 1998, que criou a Estante do Escritor
Brasiliense. A coleção mantém um exemplar de cada obra literária, preferencialmente recebida como
doação de autores, editores e outros.
Para identificar se a obra deverá ser incluída nesta coleção, buscar informações biográficas no
próprio item, consultar fontes bibliográficas ou instituições literárias do DF.
g) Folhetos (F)
Coleção formada por folhetos, conforme caracterizado pela Norma Técnica NBR 6029:2023 da
ABNT, e de acordo com a Abrangência Temática. Os folhetos produzidos pela CLDF são armazenados
na Coleção Memória Técnica e Histórica da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
h) Mapa (M)
Reúne material cartográfico prioritariamente sobre o Distrito Federal, a RIDE e o Centro-Oeste.
i) Materiais Especiais (ME)
Formado por VHS, CD-ROM, DVD e outras mídias analógicas, além de cartões postais,
gravuras, fotografias e outros tipos e de documentos de formato não convencional impresso com
conteúdo de relevante valor histórico sobre o DF.
j) Obras Raras (OR)
Formada por obras que, por características de edição, existência de autógrafos do autor, valor
histórico, cultural ou monetário, tiragem limitada, dificuldade de se obter exemplares e/ou outra razão
específica, requerem tratamento e acondicionamento diferenciados. Os itens que atenderem a um ou
mais critérios estabelecidos no item 3.1.2.3 desta Política serão incorporados a esta Coleção.
k) Paulo Bertran (PB)
Obras de Paulo Bertran, personalidade que dá nome à Biblioteca da CLDF, ou sobre ele.
l) Periódico
Coleção constituída por revistas, jornais, boletins e publicações afins. Também podem ser em
formato eletrônico ou digital.
m) Reserva Especial (RE)
Reúne até três exemplares de obras de relevante interesse para a Biblioteca e que devem ser
preservadas para garantir a reposição de obra idêntica extraviada, ou por outra necessidade, como
danos a exemplar existente no acervo. Exerce função semelhante à Reserva Técnica, mas para obras
não editadas pela CLDF. Os exemplares desta coleção não podem ser emprestados, exceto no
momento em que saem para o acervo geral.
n) Reserva Técnica (RT)
Exerce a mesma função da Reserva Especial, porém para obras produzidas oficialmente pela
CLDF. Mantêm-se cinco exemplares desse tipo na Biblioteca, sendo um na Coleção Memória Técnica e
Histórica da CLDF, dois no acervo e dois nesta coleção. Mais itens da mesma edição podem ser
armazenados com o objetivo de divulgação futura. Além do caráter de reposição, os exemplares desta
coleção não podem ser emprestados, exceto no momento em que saem para o acervo geral.
3.4 Aquisição
Processo de obtenção, ou captação, de itens para compor o acervo bibliográfico. As
modalidades podem ser: compra, doação e permuta ou intercâmbio de obras. Essas formas de
obtenção de documentos são comuns em bibliotecas e devem ocorrer de acordo com os parâmetros
desta Política.
3.4.1 Compra
A aquisição por compra ocorre por meio de procedimento licitatório e depende da
disponibilidade orçamentária anual.
3.4.2 Doação
A doação de obras para o acervo é o oferecimento voluntário e espontâneo, ou mediante
solicitação da Biblioteca.
Todo material recebido deve ser analisado, segundo os critérios estabelecidos nesta Política, a
fim de evitar a incorporação de obras que não atendam às demandas da Biblioteca, além de impedir
possível contaminação do acervo por qualquer macro ou microrganismos que possam estar presentes
nas obras.
O recebimento da doação está condicionado à manifestação de anuência ou à assinatura, pelo
doador, de termo de doação para ciência quanto aos critérios para a aceitação ou não dos itens
doados.
3.4.3 Permuta ou intercâmbio
Ocorre por meio de troca de itens entre instituições, mediante a escolha de obras de listas
oferecidas por outras bibliotecas ou produzidas por outros órgãos e de interesse para o acervo da
Biblioteca, conforme esta Política.
3.5 Remanejamento, desbaste e desfazimento
Os procedimentos para remanejamento, desbaste e desfazimento são detalhados a seguir.
3.5.1 Remanejamento
A realocação de itens do acervo será realizada sempre que houver necessidade de:
a) otimizar o armazenamento das coleções da Biblioteca;
b) criar ou excluir coleção;
c) destacar seções ou temas específicos do acervo.
3.5.2 Desbaste
Retirada de documentos de partes do acervo. Deve ocorrer sempre que for necessária a
avaliação e a retirada de parte de classe do acervo. É realizada devido à desatualização de conteúdo
das obras ou à ampliação/redução de área física para armazenamento de documentos, a fim de
remanejá-los e otimizar o acondicionamento deles.
3.5.3 Desfazimento
Consiste na retirada de itens do acervo e na sua correta destinação, depois de verificado que
não são mais adequados para o acervo por razões diversas como, desatualização, condições físicas,
duplicidade e outras. A destinação se dá das seguintes formas:
a) repasse a projetos e ações de incentivo à leitura;
b) doação ou permuta com outras instituições;
c) descarte, após impossibilidade de doação a outras instituições.
Ao realizar o desfazimento, observar se o item é objeto de patrimônio da CLDF. Caso seja um
bem com essa particularidade, tomar as providências necessárias e encaminhá-lo ao setor responsável
por bens com etiqueta de patrimônio para proceder à baixa.
3.5.4 Doação de obras produzidas pela CLDF
Podem ser doadas obras editadas pela CLDF, mediante oferecimento a outras instituições ou
por elas solicitadas ou a qualquer pessoa interessada, desde que estejam disponíveis para este fim.
4 RECUPERAÇÃO E REPAROS
Constatada a avaria em algum material, deve-se avaliar possível recuperação, a fim de evitar o
desfazimento do item por este motivo.
A biblioteca pode realizar reparos em pequenos estragos, como limpeza de páginas riscadas e
partes descoladas. As bordas de livros sem capas duras podem ser refiladas, solicitando esse tipo de
serviço ao setor responsável pela gráfica na CLDF. Se houver necessidade, a fim de garantir a
preservação da integridade da obra, ela poderá ser encadernada, mantendo-se os itens identificadores
obrigatórios na capa.
Documento cujo dano é considerado irreparável deve ser encaminhado para desfazimento.
5 AVALIAÇÃO DA COLEÇÃO
A avaliação periódica da coleção é necessária para observar a adequação do acervo em relação
aos trabalhos desenvolvidos pela CLDF. A Abrangência Temática serve para apoiar esse processo.
Sugestões dos usuários, análise do número de empréstimos e títulos solicitados a outras
bibliotecas parceiras, em especial à rede RVBI, devem ser observados, pois refletem a necessidade
informacional.
a) Livros:
1) legislações, códigos jurídicos e vade mecum jurídicos desatualizados devem ser descartados,
assim que for adquirida edição atualizada;
2) obras muito solicitadas podem ter mais edições no acervo. Manter na área de direito, em
especial, e em outras áreas do Grupo Principal da Abrangência Temática, de acordo com a demanda, a
edição mais recente e uma outra anterior. Usar, porém, a razoabilidade quanto às alterações e
atualizações de uma nova edição, antes de adicionar novas edições;
3) com a aquisição de nova edição de obras de referência, a anterior poderá ser eliminada,
caso haja disponibilidade de acesso ao conteúdo em meio digital aos usuários na Biblioteca.
b) Periódicos: anualmente, antes da renovação ou da aquisição de novo título de periódico,
avaliar a pertinência e a frequência de uso, além de considerar os princípios da colaboração, integração
e compartilhamento de recursos bibliográficos, haja vista a Biblioteca da CLDF fazer parte da RVBI para
este fim;
c) Multimeios: verificar as condições de conservação física do material e os meios de acesso e
reprodução. Manter tecnologia acessível para utilização das mídias disponíveis na Biblioteca. Se o
documento em más condições físicas tiver versão digital ou estiver digitalizado, este terá preferência,
sendo o outro avaliado para o desfazimento.
6 ABRANGÊNCIA TEMÁTICA
Refere-se ao conjunto de assuntos abarcados pelas coleções da Biblioteca, direcionando a
formação do acervo aos conteúdos de interesse da CLDF.
Esta Abrangência Temática é formada por dois grupos: o Principal e o Complementar. A Política
de Desenvolvimento de Coleções contribui para a elaboração desses grupos.
O Grupo Temático Principal compreende o escopo central do acervo. Baseia-se na Constituição
Federal e nas competências legislativa, fiscalizatória e representativa da CLDF. Também se fundamenta
na Lei Orgânica do DF, no Regimento Interno, nas competências das Comissões Permanentes, das
unidades temáticas e das unidades administrativas da Câmara Legislativa.
O Grupo Temático Complementar engloba assuntos adicionais para agregar e expandir temas,
qualificar o acervo e ampliar ramificações do Grupo Principal.
GRUPO PRINCIPAL
CLDF (organização, funcionamento e memória)
Direito
Administrativo
Ambiental
Biodireito
Civil
Constitucional
Digital e de informática
Direitos Humanos e Cidadania
Do Consumidor
Eleitoral
Fundiário
Notarial
Penal
Processual Civil
Processual Penal
Tributário e Financeiro
Urbanístico
Processo Legislativo
Administração Pública
Política e Governo
Políticas Públicas
Planos e Programas
Economia, Orçamento e Finanças
Comércio e Indústria
Contas Públicas
Desenvolvimento Econômico e Integração Regional (RIDE)
Dívida Pública
Economia Popular
Matemática Financeira
Recursos Hídricos e Minerais
Tributação
Turismo
Fiscalização e Controle
Controle Externo
Controle Interno
Governança
Transparência
Assuntos Sociais
Assistência Social e Previdência
Bioética
Biossegurança
Cultura, Esporte, Recreação e Lazer
Educação
Inclusão Social
Meio Ambiente
Patrimônio Histórico e Artístico do DF
Prevenção da Violência e da Criminalidade (Integração Social)
Proteção das Minorias
Saúde Pública
Infraestrutura
Acessibilidade
Desenvolvimento Urbano
Energia
Mobilidade Urbana e Transportes
Obras Públicas
Ordenamento Territorial
Saneamento Básico
Serviços Públicos
Sustentabilidade
Tecnologias da informação e comunicação (TICs)
Segurança Pública
Defesa Civil
Segurança em geral e em áreas específicas
História de Brasília, do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento
Econômico (RIDE)
GRUPO COMPLEMENTAR
Administração de Empresas
Antropologia
Arquitetura
Artes
Biologia, Física e Química
Ciência e Tecnologia
Ciência Política
Ciências da Saúde Computação e informática
Comunicação e Marketing
Conhecimento, Informação e Documentação
Contabilidade e Ciências Atuariais
Demografia
Ecologia
Engenharias
Estatística
Filosofia
Geociências e Cartografia
História e Biografia
História do Brasil e do Centro-Oeste
Biografias
Jornalismo e Publicidade
Línguas, Linguagem, Linguística e Literatura (Teoria da literatura, redação, gêneros
literários e escritores)
Matemática
Psicologia
Relações Públicas
Religião e Teologia
Sociologia
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Política deve ser revista, periodicamente, em busca de constante correspondência entre o
acervo e as necessidades do público-alvo da Biblioteca. Sugere-se sua revisão, pelo menos, a cada
quatro anos, coincidindo com o período de realização do inventário geral. A Comissão Permanente de
Desenvolvimento de Coleções é a responsável por iniciar o processo.
GLOSSÁRIO
Acervo: documentos que constituem o conjunto de recursos informacionais de uma coleção,
privada ou pública, de caráter bibliográfico, mono ou pluritemático, no formato físico ou digital.
Acervo digital: é a reunião de materiais nato-digitais ou digitalizados, constituído de livro,
revista ou jornal eletrônico, base de dados, plataforma de dados e outras dependentes de acesso via
Internet por login e senha ou por endereço de IP da instituição. Podem ser adquiridos por meio de
compra, licença de uso, acessados livremente na Web, nato-digitais, ou não, ou podem estar em outro
suporte eletrônico. O uso depende de custos, viabilidade técnica, interface amigável, requisitos de
acesso entre outras limitações de provedores de conteúdo.
Aquisição: procedimento que permite obter os documentos por compra, doação, permuta ou
outro meio, para formar o acervo do órgão ou instituição, a fim de responder às demandas
informacionais do público-alvo.
Atualidade: refere-se à obra de conteúdo, edição ou publicação mais recente, referindo-se ao
tempo presente. Algumas têm valor efêmero e são úteis por um intervalo de tempo, outras
transcendem ao tempo presente.
Autoridade: fundamentada na importância, notabilidade, renome do autor, editor ou editora
em determinada área do conhecimento.
Audiolivro: gravação de conteúdo de um documento em registro sonoro em distintos
suportes. Livro falado, livro sonoro.
Cordel: literatura popular registrada em folhetos impressos e geralmente expostos em varais
de feiras e mercados populares.
CD-ROM: recurso eletrônico que contém informações registradas em formato de disco ótico de
camada única.
Desbaste: retirada de documentos de partes do acevo para remanejamento e melhor
acondicionamento deles ou para desfazimento.
Descarte: após avaliação do acervo, é a eliminação física de documentos inservíveis por
impossibilidade de reaproveitamento ou de doação a outra instituição.
Desfazimento: retirada de documentos do acervo em razão de sua inadequação para a
Biblioteca, os quais podem ser encaminhados para doação, permuta ou descarte.
Documento: qualquer suporte com informação registrada, tais como livro, periódico, CD-ROM,
DVD, mapa e outros.
Documento digital: itens como livros digitais (e-book), jornais e revistas eletrônicas
e websites. Depende de tecnologia digital para ser acessado. Documento de acesso exclusivo em meio
digital. Seu conteúdo não está originalmente registrado em formato ou mídia física.
Endereço IP (Internet Protocol): código atribuído a um terminal de uma rede para permitir
sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais;
Ex-líbris: Marca manuscrita, colocada num documento por seu possuidor, podendo constituir
uma assinatura, uma frase ou um texto que o identifique, cuja função é identificar o item ou
documento como propriedade da biblioteca, arquivo, museu ou indivíduo. Além de denotar
preocupação artística, o ex-líbris tinha e tem por objetivo identificar o dono do volume em caso de
desvio ou furto. Surgiu na Alemanha na segunda metade do século XV. Na Europa, colecionam-se e
permutam-se ex-líbris e, no Brasil, fundou-se no Rio de Janeiro a Sociedade de Amadores Brasileiros de
Exlíbris.
Fascículo: unidade avulsa de publicação, em geral periódica, e editada em partes sucessivas.
Pode ou não ser numerado.
Folheto: publicação não periódica que contém no mínimo 5 e, no máximo, 49 páginas,
excluídas as capas, conforme 3ª ed. da NBR 6029 de 2023.
ISBN: International Standard Book Number. Número normalizado aceito por acordo
internacional que identifica e especifica determinado livro.
ISSN: International Standard Serial Number. Número normalizado aceito por acordo
internacional e identifica determinado título de periódico.
Item: unidade física de qualquer informação; documento.
Manual técnico: publicação que contém instruções, normas técnicas e noções essenciais
relativas à determinada disciplina, profissão ou atividade. Tem o propósito de orientar quanto à
utilização e/ou execução de procedimentos, facilita o desenvolvimento de habilidades e a aplicação de
técnicas, métodos e práticas. É toda a publicação de orientação técnica.
Manuscrito: documento escrito à mão.
Multimeios, material especial: documentos tais como mapas, CD-ROM, DVD.
Obra de referência: documento de consulta eventual, contendo definições e explicações
sobre assuntos específicos, tais como dicionários, glossários, diretórios, enciclopédias, guias etc.
Periódico: publicação sobre assuntos diversos ou especializados, em qualquer tipo de suporte,
editada em unidades físicas sucessivas, com designações numéricas e/ou cronológicas e destinada a
ser continuada indefinidamente, conforme 3ª ed. da norma NBR 6029:2023. Esse tipo de documento
pode, contudo, ter a periodicidade irregular. São os jornais, as revistas, os boletins etc. O periódico
eletrônico ou digital é a publicação editada em intervalos regulares ou não e disponibilizada em formato
digital.
Permuta: modalidade de aquisição realizada por recebimento ou oferta de itens de acervos
que estão em duplicidade ou não têm mais interesse para a instituição. É feita por meio de lista de
itens que é enviada a outras bibliotecas para fins de intercâmbio.
Política de desenvolvimento de coleções: conjunto de diretrizes que norteia decisões
quanto à formação, manutenção e aperfeiçoamento do acervo com seus distintos recursos
informacionais.
Remanejamento: consiste na realocação de itens do acervo para acomodação em outro lugar
para otimizar o armazenamento e a recuperação da informação.
Seleção: escolha dos documentos que a unidade de informação deseja adquirir ou manter em
seu acervo. É uma operação intelectual delicada que deve ser realizada por profissional que conheça as
necessidades e interesses informacionais de seu público, considerando os critérios estabelecidos na
política de desenvolvimento de coleções.
Suporte físico: material, objeto ou dispositivo concreto, onde se encontram armazenadas
informações de palavras escritas, sons, imagens, dados. Pode ser papel, fita cassete, CD-ROM,
disquete, microfilme, dentre outros.
BIBLIOGRAFIA
AURÉLIO: o dicionário da língua portuguesa. Versão 3.0. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000.
1 disco em CD-ROM.
BIBLIOTECA PÚBLICA DE SÃO PAULO. Política de desenvolvimento de coleções. São Paulo: SP
Leituras; Biblioteca Pública de São, 2013. Disponível em: https://spleituras.org.br/wp-
content/uploads/2014/05/Caderno_politica-dedesenvolvimento-de-colecao.pdf. Acesso em: 17 jul.
2023.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Biblioteca Pedro Aleixo. Política de desenvolvimento de coleções:
instituída pela Portaria n. 394/2013 para a Biblioteca Pedro Aleixo da Câmara dos Deputados. Brasília:
Câmara dos Deputados, 2014. Disponível: https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/18279.
Acesso em: 26 abr. 2023.
CUNHA, Murilo Basto da; Cavalcanti, Cordélia Robalinho de Oliveira. Dicionário de
biblioteconomia e arquivologia. Brasília: Briquet de Lemos, 2008. Disponível em:
https://repositorio.unb.br/handle/10482/34113. Acesso em: 6 jun. 2023.
FIGUEIREDO, Nice Menezes de. Desenvolvimento & avaliação de coleções. Rio de Janeiro:
Rabiskus, 1993.
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Biblioteca Mario Henrique Simonsen. Política de
desenvolvimento de coleções da BMHS. Rio de Janeiro: FGV, 2018. Disponível em:
https://sistema.bibliotecas-rj.fgv.br/sites/bibliotecas.fgv.br/files/pdc_2018.pdf. Acesso em: 26. abr.
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Biblioteca Ministro Ruben Rosa. Política de desenvolvimento
de coleções. [Brasília: TCU, 20--?]. Disponível em:
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B014DAF95CC954699. Acesso em: 26 abr. 2023.
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. Biblioteca Central. Plano de atualização dos acervos (SiB-UnB)
2018-2022. Sistema de Bibliotecas da Universidade de Brasília. Brasília: UnB, 2020. Disponível em:
https://bce.unb.br/wpcontent/uploads/2020/01/Plano-de-Atualiza%C3%A7%C3%A3o-dos-Acervos-do-
SiBUnB-2018-2022.pdf. Acesso em: 26 abr. 2023.
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL. Sistema de Bibliotecas. Política de desenvolvimento de
coleções do sistema de bibliotecas da Universidade de Caxias do Sul (Sibucs). Caxias do Sul:
Universidade de Caxias do Sul, 2022. Disponível em:
https://fundacao.ucs.br/site/midia/arquivos/desenv-colecoes-bice.pdf. Acesso em: 26 abr. 2023.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Biblioteca Universitária. Política de
desenvolvimento de coleções (PDC) da Biblioteca Universitária da Udesc. Florianópolis: Udesc, 2016.
Disponível em: https://www.udesc.br/arquivos/udesc/documentos/0_32296200_1476384077.pdf.
Acesso em: 11 abr. 2023.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. Sistema de Bibliotecas. Políticas e
procedimentos de baixa. Disponível em: https://www.ufrgs.br/documenta/d/politicas-procedimentos-
baixa/. Acesso em: 6 jun. 2023.
VERGUEIRO, Waldomiro. Desenvolvimento de coleções. São Paulo: Polis: APB, 1989.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 12/12/2023, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 12/12/2023, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/12/2023, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/12/2023, às 18:53, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/12/2023, às 10:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1479360 Código CRC: EF2F5B5A.
DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023
Atos 180/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 180, DE 2023
Aprova o Regimento Interno da Biblioteca
Paulo Bertran, da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o que dispõe o caput do art. 243 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do Anexo Único deste Ato, o Regimento Interno da
Biblioteca Paulo Bertran, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 89, de
2011, e o Ato da Mesa Diretora nº 48, de 2019.
Sala de Reuniões, 12 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA PAULO BERTRAN
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 1º À Biblioteca Paulo Bertran compete fornecer acesso ao seu acervo e às fontes
informacionais disponíveis, atender às demandas de pesquisa dos usuários, incentivar a leitura e a
promoção da cidadania, organizar e preservar a memória bibliográfica institucional e realizar a gestão
da informação para subsidiar as atividades legislativa, fiscalizatória e de representação dos
parlamentares, bem como as atividades técnicas e administrativas da Câmara Legislativa do Distrito
Federal – CLDF.
CAPÍTULO II
DO ACERVO
Art. 2º A Biblioteca Paulo Bertran tem seu acervo composto de livros, folhetos, periódicos,
relatórios, mapas, bases de dados e outros materiais informacionais, em distintos suportes, físicos e
digitais.
Art. 3º O acervo é especializado nas áreas de Ciências Sociais, com ênfase em Direito,
Economia, Administração Pública e Ciências Políticas, além de literatura brasiliense e assuntos
pertinentes ao Distrito Federal.
Art. 4º O Setor de Biblioteca – SBIB é a unidade responsável legal pela guarda das publicações
bibliográficas oficiais editadas e coeditadas pela CLDF.
Art. 5º Os critérios de formação e atualização do acervo estão definidos na Política de
Desenvolvimento de Coleções.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º A Biblioteca atende ao público de segunda a sexta-feira, no horário oficial de
funcionamento da CLDF.
Parágrafo único. A Biblioteca poderá funcionar em regime especial, quando convocada para
atender às sessões extraordinárias ou em regime de urgência.
CAPÍTULO IV
DOS USUÁRIOS
Art. 7º São usuários da Biblioteca:
I – Deputados Distritais;
II – servidores ativos e inativos da CLDF;
III – estudantes participantes do programa de estágio da CLDF;
IV – bibliotecas sediadas no Distrito Federal e cadastradas na Biblioteca da CLDF, conforme
critérios definidos;
V – usuários externos, instituições públicas e privadas e outras bibliotecas.
CAPÍTULO V
DO ACESSO
Art. 8º A qualquer pessoa é permitido o acesso à Biblioteca, bem como a consulta ao seu
acervo, nos dias e horários de funcionamento da CLDF.
Parágrafo único. A entrada de usuário externo é condicionada à sua prévia identificação e
registro nas portarias de acesso à CLDF.
CAPÍTULO VI
DO CADASTRO DE USUÁRIOS
Art. 9º O cadastro de usuários no sistema de gerenciamento da Biblioteca é indispensável para
o empréstimo de obras do acervo, serviço disponível aos usuários elencados no art. 7º, incisos I a IV.
§ 1º O cadastro pode ser realizado presencialmente ou solicitado pelos canais de atendimento
da Biblioteca.
§ 2º No ato do cadastramento, o usuário deve apresentar a identidade funcional e fornecer as
seguintes informações:
I – nome completo;
II – matrícula;
III – lotação;
IV – cargo;
V – endereço de e-mail;
VI – ramal;
VII – número de celular.
§ 3º As bibliotecas sediadas no Distrito Federal, por meio de ofício ou dos canais de
atendimento da Biblioteca, podem se cadastrar como usuárias, desde que possuam profissional
bibliotecário responsável e forneçam os dados abaixo indicados, com os quais serão confeccionadas
carteiras de identificação:
I – nome do órgão e da biblioteca;
II – endereço com CEP;
III – nome, matrícula, cargo e registro profissional do responsável pela biblioteca;
IV – número de telefone;
V – endereço de e-mail.
§ 4º O cadastro de estagiários está condicionado à assinatura do Termo de Responsabilidade
de Devolução de Livros.
§ 5º O usuário deve atualizar seus dados cadastrais, sempre que houver mudança, sob pena de
ficar impedido de realizar novos empréstimos.
CAPÍTULO VII
DOS SERVIÇOS
Art. 10. A Biblioteca oferece aos seus usuários os seguintes serviços:
I – consulta ao acervo físico nas dependências da Biblioteca;
II – ambiente para estudo individual e em grupo;
III – reserva do espaço para estudos colaborativos e coletivos, conferências e reuniões virtuais;
IV – cadastro individual para uso da rede de internet sem fio;
V – acesso à Biblioteca Digital;
VI – digitalização e cópia de artigos de periódicos, trechos de livros e de outras publicações,
respeitando os limites da Lei de Direitos Autorais vigente;
VII – atendimento acessível às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
VIII – divulgação de novas aquisições bibliográficas e de seleções temáticas;
IX – pesquisas legislativas e de atos administrativos.
Parágrafo único. A Carta de Serviços da Biblioteca está disponível no portal da CLDF na internet
e na intranet.
Art. 11. Aos usuários elencados no art. 7º, incisos I, II e III, a Biblioteca ainda oferece:
I – pesquisas bibliográficas e informacionais;
II – acesso direto às bases de dados contratadas;
III – empréstimos, devoluções, renovações e reservas de livros;
IV – empréstimos de livros de outras bibliotecas parceiras;
V – recebimento de sugestões de livros para aquisição;
VI – disseminação seletiva da informação, mediante solicitação e cadastro de áreas de
interesse;
VII – normalização técnica de publicações institucionais;
VIII – emissão de nada consta.
Art. 12. Às Bibliotecas sediadas no Distrito Federal, devidamente cadastradas na Biblioteca
Paulo Bertran, conforme art. 7º, inciso IV, é oferecido o Empréstimo entre Bibliotecas.
Seção I
Da Consulta ao Acervo Físico nas Dependências da Biblioteca
Art. 13. A consulta local ao acervo físico de livros, periódicos, mapas e outros materiais nas
dependências da Biblioteca é permitida a qualquer usuário, independentemente de cadastro, desde que
respeitadas as regras deste Regimento Interno.
Art. 14. Ao usuário é facultado o acesso direto às estantes de livros, com orientação, caso
necessário, de servidores ou estagiários da Biblioteca.
Art. 15. Os materiais consultados devem ser deixados sobre as mesas dos ambientes de
estudo ou devolvidos no balcão de atendimento e a equipe da Biblioteca se encarrega da recolocação
dos mesmos nos locais corretos.
Seção II
Dos Ambientes para Estudo Individual e em Grupo
Art. 16. A Biblioteca oferece mesas individuais e compartilhadas para estudos, de acordo com
sua capacidade de lotação, não efetuando reserva prévia de local.
Art. 17. Aos usuários cabe respeitar as regras descritas no Capítulo VIII para uso adequado
dos ambientes de estudos.
Seção III
Do Espaço para Estudos Colaborativos
Art. 18. A Biblioteca dispõe de sala com ambiente para estudos colaborativos e coletivos,
conferências e reuniões virtuais, visando à geração de novos produtos, conhecimentos e projetos, com
suporte de pesquisa e material bibliográfico, mediante solicitação.
Art. 19. A reserva do Espaço Colaborativo deve ser realizada previamente pelos canais de
atendimento da Biblioteca ou presencialmente no balcão de atendimento.
Seção IV
Do Cadastro Individual para Uso da Rede de Internet sem Fio
Art. 20. O cadastro individual para uso da rede de internet sem fio por usuários da Biblioteca é
realizado no balcão de atendimento, mediante apresentação de documento oficial com foto.
§ 1º O cadastro tem validade de até 30 dias, sendo possível a renovação mediante solicitação
do usuário.
§ 2º Os dados de login e senha são pessoais e intransferíveis.
Seção V
Da Biblioteca Digital
Art. 21. A Biblioteca Digital é um repositório institucional que armazena, preserva e
disponibiliza documentos bibliográficos produzidos pela CLDF e outras publicações, autorizadas ou de
livre acesso, que contribuam para efetivar o exercício da cidadania.
Art. 22. O acesso à Biblioteca Digital está disponível no portal da CLDF e na intranet, aberto a
todos os interessados, sem necessidade de cadastro.
Seção VI
Da Digitalização e Cópia de Documentos Bibliográficos
Art. 23. A reprodução de documentos pertencentes ao acervo da Biblioteca ou de suas bases
de dados só será permitida quando não acarretar avarias aos documentos físicos e não infringir a Lei
de Direitos Autorais vigente.
Art. 24. A cópia ou digitalização de trechos de documentos será limitada a 25 páginas por
solicitação.
Seção VII
Do Atendimento Acessível às Pessoas com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida
Art. 25. A Biblioteca oferece atendimento acessível e prioritário às pessoas com deficiência ou
com mobilidade reduzida, visando à inclusão e à redução das barreiras de acesso à informação.
Parágrafo único. Aos usuários com deficiência ou com mobilidade reduzida, permanente ou
temporária, a Biblioteca presta atendimento no local de lotação do servidor, mediante solicitação.
Art. 26. A Biblioteca disponibiliza livros em braille e outros recursos acessíveis.
Seção VIII
Das Pesquisas
Art. 27. As pesquisas solicitadas à Biblioteca serão realizadas, prioritariamente, para
atendimento às unidades administrativas, aos parlamentares e aos servidores da Câmara Legislativa.
§ 1º Aos usuários não referidos no caput, quando não houver possibilidade de atendimento,
serão fornecidas informações e orientações que lhes permitam efetuar suas pesquisas bibliográficas, de
acordo com os critérios estabelecidos pela Biblioteca.
§ 2º A Biblioteca não realiza a interpretação de textos legais.
Seção IX
Do Acesso às Bases de Dados Contratadas
Art. 28. A Biblioteca disponibiliza aos usuários internos, descritos nos incisos I, II e III do art.
7º, o acesso às bases de dados contratadas de e-books, periódicos, normas técnicas e outras
plataformas.
§1º O acesso é feito por login e senha ou por links disponibilizados na intranet, de acordo com
o produto, vedado o repasse das informações de acesso a terceiros não autorizados.
§ 2º Para as bases de dados e plataformas digitais cujo acesso seja realizado por login e senha
individuais, essas são pessoais e intransferíveis.
Seção X
Do Empréstimo, Devolução, Renovação e Reserva de Livros
Art. 29. As obras do acervo são emprestadas aos usuários elencados no art. 7º, incisos I a IV,
pelo prazo máximo de 30 dias e podem ser renovadas por igual período, por até 5 vezes, desde que
não haja reserva para outro usuário.
§ 1º Cada usuário poderá retirar por empréstimo até 10 itens simultaneamente, se não houver
impedimentos.
§ 2º Caso a obra esteja emprestada, é permitido ao usuário reservá-la.
§ 3º A Biblioteca avisa o usuário da chegada da obra reservada de seu interesse para, no prazo
de até 2 dias úteis, retirá-la por empréstimo.
§ 4º A renovação de empréstimo ocorre pessoalmente ou por meio dos canais de atendimento
da Biblioteca.
§ 5º O empréstimo de obras de outras bibliotecas respeitará o prazo de empréstimo da
biblioteca requisitada.
Art. 30. As obras de referência, os periódicos, as obras raras e os materiais especiais estão
restritos à consulta local na Biblioteca.
Parágrafo único. Em caso de justificada necessidade, o empréstimo das obras mencionadas
no caput, com exceção das obras raras, pode ser autorizado pelo bibliotecário responsável pelo
atendimento ou pela chefia da Biblioteca.
Art. 31. O Empréstimo Setorial é feito às unidades administrativas da CLDF por 1 ano,
podendo ser renovado por igual período, limitando-se às obras indispensáveis às atividades da unidade.
§ 1º A responsabilidade pela guarda e conservação das obras emprestadas é da chefia da
unidade administrativa solicitante ou do servidor por ela designado.
§ 2º A solicitação de Empréstimo Setorial e sua renovação ocorrem por meio de documento
oficial assinado pela chefia da unidade solicitante.
§ 3º Em caso de empréstimo de material tombado como item permanente, a carga patrimonial
do bem deverá ser transferida para a unidade demandante, respeitando-se as disposições da Norma de
Administração de Bens Patrimoniais da CLDF vigente.
Art. 32. O empréstimo de itens bibliográficos solicitado por pessoa com deficiência ou
mobilidade reduzida poderá ser realizado no local de lotação do usuário, mediante solicitação e
assinatura do recibo de empréstimo acessível.
Art. 33. Constitui obrigação da Biblioteca fornecer comprovante do recebimento das obras
devolvidas, por meio físico ou digital, bem como documento referente à situação do usuário junto à
Biblioteca, caso solicitado.
Parágrafo único. O comprovante de devolução é documento hábil para isentar o usuário de
responsabilidade no caso de eventual cobrança de obra já devolvida.
Art. 34. Em caso de obra emprestada para servidor que veio a falecer, a família deve ser
notificada do empréstimo e da necessidade de devolução da mesma.
Seção XI
Do Empréstimo entre Bibliotecas
Art. 35. As Bibliotecas sediadas no Distrito Federal, desde que cadastradas na forma deste
Regimento, podem obter empréstimo de obras solicitadas e reservadas do acervo da Biblioteca,
mediante apresentação da carteira de identificação ou do uso de login e senha.
Art. 36. O empréstimo de que trata esta seção sujeita-se ao prazo e às condições
estabelecidas no art. 29 deste Regimento.
Art. 37. Para atender às necessidades funcionais de seus usuários, a Biblioteca pode solicitar a
outras instituições parceiras o empréstimo de livros não disponíveis em seu acervo, devendo o usuário
assinar o recibo de empréstimo.
Parágrafo único. A solicitação de empréstimo a outras bibliotecas será feita exclusivamente
para atender aos usuários elencados nos incisos I e II do art. 7º, devendo o solicitante cumprir as
normas e os prazos definidos pela biblioteca requisitada.
Seção XII
Da Sugestão de Livros para Aquisição
Art. 38. Aos usuários é permitido sugerir livros que considerem relevantes ao desenvolvimento
de atividades da CLDF para aquisição pela Biblioteca, contribuindo para a expansão, aperfeiçoamento e
atualização do acervo.
Art. 39. A sugestão de obras para aquisição deve ser realizada pelos canais de atendimento da
Biblioteca com dados que permitam a identificação da obra.
Art. 40. Toda sugestão será avaliada de acordo com a Política de Desenvolvimento de
Coleções da Biblioteca.
Art. 41. O usuário será informado se a sugestão foi aceita e, em caso afirmativo, será
comunicado quando a obra estiver disponível para empréstimo.
Parágrafo único. O usuário terá prioridade, por até 2 dias úteis contadas do comunicado, para
realizar o empréstimo da obra sugerida.
Seção XIII
Da Disseminação Seletiva da Informação
Art. 42. O serviço de Disseminação Seletiva da Informação (DSI) é o atendimento
personalizado de divulgação de informações de acordo com o perfil de interesse dos usuários e dos
setores que compõem a estrutura da CLDF.
Parágrafo único. A DSI consiste em selecionar informações e documentos pertinentes sobre
assuntos de interesse de cada perfil e enviá-los proativamente aos interessados que fizerem a
solicitação, podendo indicar até 3 áreas de interesse.
Seção XIV
Da Normalização de Publicações
Art. 43. A Biblioteca oferece aos usuários elencados no art. 7º, incisos I e II, e às unidades da
CLDF os seguintes serviços voltados à normalização de publicações produzidas pelo órgão:
I – solicitação do Número Internacional Padronizado para Livros, o International Standard Book
Number (ISBN), atribuído a publicações monográficas, na instituição oficial autorizada;
II – solicitação do Número Internacional Padronizado para Publicações Seriadas, o International
Standard Serial Number (ISSN), atribuído a publicações periódicas, na instituição oficial autorizada;
III – envio de publicações institucionais da CLDF para depósito legal na Biblioteca Nacional,
conforme a Lei n.º 10.994, de 14 de dezembro de 2004;
IV – elaboração de ficha catalográfica para publicações institucionais da CLDF.
Art. 44. A Biblioteca disponibiliza às unidades interessadas, para consulta, empréstimo ou
acesso digital, as normas técnicas da ABNT para normalização de publicações.
Seção XV
Da Emissão de Nada Consta
Art. 45. O Nada Consta é o documento que atesta que o usuário não possui pendências na
Biblioteca.
Art. 46. A emissão do Nada Consta é realizada mediante solicitação ou quando houver o
desligamento das seguintes categorias de usuários:
I – servidores;
II – estagiários.
Parágrafo único. Após a emissão do Nada Consta, o usuário que for desligado terá seu cadastro
inativado na Biblioteca, não sendo permitida a realização de empréstimo.
CAPÍTULO VIII
DOS DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO
Art. 47. São direitos do usuário:
I – usar o salão de leitura;
II – ter acesso ao acervo bibliográfico geral;
III – realizar consulta à coleção de obras especiais, bem como às publicações periódicas;
IV – receber atendimento personalizado, com informações sobre o uso do acervo e dos
recursos informacionais disponíveis;
V – realizar empréstimos de publicações, nos termos e condições descritos neste Regimento;
VI – participar dos eventos e projetos realizados pela Biblioteca;
VII – solicitar seu histórico de empréstimos;
VIII – sugerir obras para aquisição pela Biblioteca, conforme art. 38.
Art. 48. São deveres do usuário:
I – zelar pela conservação do acervo e do patrimônio da Biblioteca;
II – devolver e renovar os materiais emprestados, obedecendo ao prazo estipulado;
III – devolver os materiais emprestados nas mesmas condições em que os recebeu, no prazo
determinado ou quando requisitado pela Biblioteca;
IV – respeitar e tratar com cordialidade os servidores e usuários da Biblioteca;
V – comunicar qualquer alteração de seus dados cadastrais;
VI – fazer silêncio nos ambientes da Biblioteca que não sejam destinados ao estudo em grupo;
VII – não fumar, não consumir bebidas e alimentos, nem falar ao telefone celular nas
dependências da Biblioteca;
VIII – apresentar à entrada e à saída da Biblioteca todo o material que portar, caso solicitado;
IX – apresentar documento ou usar login e senha fornecidos pela Biblioteca para empréstimo
de itens do acervo;
X – deixar os materiais consultados sobre a mesa ou no balcão da Biblioteca para evitar a
recolocação em lugar indevido, conforme art. 15;
XI – comunicar à equipe da Biblioteca qualquer dano ou extravio verificado em obras do
acervo, para as providências cabíveis;
XII – cuidar de seus pertences;
XIII - anotar em lista própria de frequência da Biblioteca o nome e horário de ingresso no
recinto para fins estatísticos;
XIV – respeitar o horário de funcionamento da Biblioteca;
XV – não adentrar no recinto da Biblioteca com animais, exceto os que forem cães-guias;
XVI – não incorrer em ações e comportamentos que atentem contra a dignidade da pessoa
humana, tais como atitudes preconceituosas e discriminatórias ou quaisquer outras violações dos
direitos humanos.
CAPÍTULO IX
DAS PENALIDADES
Art. 49. As penalidades serão aplicadas em razão do descumprimento das regras estabelecidas
neste Regimento Interno.
Art. 50. Em caso de atraso na devolução de obras, o usuário não poderá realizar novos
empréstimos enquanto perdurar o prazo de suspensão.
Parágrafo único. No ato da devolução da obra em atraso, o usuário receberá uma suspensão
para novos empréstimos de tantos dias quantos forem os dias de atraso, limitados a 30 dias.
Art. 51. O usuário que não devolver as obras emprestadas no prazo estabelecido receberá
avisos de cobrança, que podem ser feitos por e-mail, telefone, ofício ou outro meio indicado.
Art. 52. A obra não devolvida pelo usuário no prazo de 30 dias, contados do recebimento do
primeiro aviso de cobrança previsto neste artigo, será considerada extraviada.
Art. 53. O usuário que extraviar ou danificar a obra consultada ou emprestada deverá
indenizar a Biblioteca mediante a entrega de outro exemplar, em edição igual ou mais recente, no
prazo de 30 dias, a contar do recebimento do aviso de cobrança enviado a partir do 31º dia de atraso.
§ 1º Caso a obra danificada ou extraviada esteja esgotada ou se for impossível a sua reposição,
a Biblioteca deve ser consultada para indicar outro título, observados os seguintes critérios:
I – obra relacionada na lista de aquisição;
II – duplicata de obra muito solicitada;
III – outra obra sobre o mesmo assunto ou de assunto emergente.
§ 2º Considera-se danificada a obra rasurada, inutilizada, manchada, riscada ou rasgada, ainda
que parcialmente.
§ 3º A obra danificada poderá ser entregue ao usuário, após a reposição e a baixa do item no
sistema e retiradas as fichas, as etiquetas e cancelados os carimbos de identificação, desde que não
seja obra de valor histórico ou esgotada no mercado.
Art. 54. No caso de bens patrimoniais, o descumprimento do disposto no artigo anterior
ensejará a aplicação de medidas administrativas cabíveis constantes na Norma de Administração de
Bens Patrimoniais da CLDF vigente.
Art. 55. Se a obra extraviada ou danificada for do acervo de outra Biblioteca, da qual foi
solicitada por empréstimo entre bibliotecas, a reposição da obra deverá respeitar as regras da
instituição que efetivou o empréstimo.
Art. 56. O usuário que retirar irregularmente obras do acervo da Biblioteca responderá civil,
penal e administrativamente por seu ato.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 57. A Biblioteca atua para garantir o amplo acesso à informação, em cumprimento e
respeito à Lei de Acesso à Informação e observando a Lei Geral de Proteção de Dados.
Art. 58. Durante o inventário da coleção, o empréstimo de documentos poderá ser suspenso,
a critério da chefia da Biblioteca.
Art. 59. Em caso de necessidade de reformas nas dependências da Biblioteca ou de inventário
do acervo, a Biblioteca poderá ter sua forma de atendimento alterada, o que deverá ser previamente
informado pelos canais de comunicação da Biblioteca.
Art. 60. A Biblioteca da CLDF poderá oferecer serviços de extensão para promover e ampliar o
acesso aos livros, à leitura e à informação aos seus usuários e demais públicos.
Art. 61. Nos casos de danos ao patrimônio da Biblioteca, violação deste Regimento Interno ou
ato contra a honra, integridade física ou moral de servidores ou de outros usuários, o servidor da
Biblioteca poderá acionar a Polícia Legislativa para as medidas cabíveis.
Art. 62. A Biblioteca não se responsabiliza por eventuais extravios, roubos ou furtos de
materiais dos seus usuários.
Art. 63. A equipe da Biblioteca deve zelar pelo fiel cumprimento das disposições deste
Regimento.
Art. 64. Este Regimento está disponível para consulta no balcão de atendimento da Biblioteca,
na intranet e no portal da CLDF.
Art. 65. Os casos omissos serão resolvidos pela chefia da Biblioteca ou pela área
hierarquicamente superior.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 12/12/2023, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 12/12/2023, às 17:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/12/2023, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/12/2023, às 18:53, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/12/2023, às 10:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023
Atas - Comissões 13/2023
CCJ
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA
LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Às dez horas e nove minutos
do dia cinco de dezembro de dois mil e vinte e três, os membros da Comissão de Constituição e Justiça
reuniram-se na Sala de Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte, o Presidente da Comissão,
Deputado Thiago Manzoni, declarou aberta a Décima Segunda Reunião Ordinária da Comissão de
Constituição e Justiça, com a PRESENÇA dos Senhores Deputados Chico Vigilante, Robério Negreiros,
Fábio Félix e Iolando. I – COMUNICADOS: Não houve comunicados. II – EXPEDIENTES: A Ata da
12ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de novembro de 2023, foi dada por lida e aprovada. O
Presidente informou a retirada de pauta do item 1 extrapauta, Projeto de Lei nº 698/2023. O Deputado
Chico Vigilante pediu a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 2260/2021, de autoria do Poder Executivo
e de relatoria do Deputado Thiago Manzoni, tendo sido indeferido. III – MATÉRIAS PARA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: A presidência é passada ao Deputado Chico Vigilante. Item 1 – PL
1932/2021, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “cria o Dia da Memória no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal a ser comemorado no dia 23 de outubro e dispõe sobre o incentivo às
manifestações de última vontade”. Relator: Deputado Thiago Manzoni. Parecer: Pela admissibilidade,
com a emenda supressiva apresentada pelo relator. Resultado: Parecer pela admissibilidade, com a
emenda supressiva do relator, aprovado com 5 votos favoráveis. Item 2 – PL 724/2023, de autoria
do Poder Executivo, que “concede remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão
Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP relativos aos imóveis
pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - FGP-DF, instituído
pela Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012”. Relator: Deputado Thiago Manzoni. Parecer: Pela
admissibilidade. Resultado: Parecer pela admissibilidade aprovado com 5 votos favoráveis. Item 3 –
PL 452/2023, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que
dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal”. Relator: Deputado Thiago Manzoni. Parecer:
Pela admissibilidade com o acatamento das emendas 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16, 17, 19, 24, 26 e da
subemenda 15, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, e pela inadmissibilidade das emendas
1, 2, 3, 5, 18, 20, 22, 23, 25 e das subemendas 14 e 27. Resultado: Parecer pela admissibilidade, com
o acatamento das emendas 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16, 17, 19, 24, 26 e da subemenda 15, na forma do
substitutivo apresentado pelo relator, e pela inadmissibilidade das emendas 1, 2, 3, 5, 18, 20, 22, 23, 25
e das subemendas 14 e 27, aprovado com 4 votos favoráveis, registrando-se 1 abstenção, do Deputado
Fábio Félix. O Deputado Fábio Félix solicitou vista do item 4 da pauta, PL 2260/2021. Às dez horas e
quarenta e três minutos, o Presidente Chico Vigilante concedeu a vista requerida, pelo prazo de duas
horas, nos termos do art. 95, inciso VIII, alínea "b", do Regimento Interno da CLDF. A presidência é
devolvida ao Deputado Thiago Manzoni. Item 5 – PL 3063/2022, de autoria do Deputado Chico
Vigilante, que “institui a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa
para a Democracia, a ser comemorada na primeira semana do mês de abril”. Relator: Deputado Robério
Negreiros. Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo
relator. Resultado: Parecer pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator,
aprovado com 5 votos favoráveis. Item 6 – PL 77/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que
“institui o Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Distrito Federal”. Relator: Deputado
Robério Negreiros. Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo
relator. Resultado: Parecer pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator,
aprovado com 5 votos favoráveis. Item 7 – PL 350/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que
“acrescenta o artigo 8-A à Lei Distrital nº 7.155, de 10 de junho de 2022, para destinar o valor de 5%
da arrecadação de cada sorteio do serviço público de loteria do Distrito Federal para financiar programas
de combate à violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal”. Relator: Deputado Robério
Negreiros. Parecer: Pela inadmissibilidade. Resultado: Retirado de pauta. Item 8 – PL 36/2023, de
autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde e dá
outras providências”. Relator: Deputado Robério Negreiros. Parecer: Pela admissibilidade, com a
emenda aditiva apresentada pelo relator. Resultado: Parecer pela admissibilidade, com a emenda
aditiva apresentada pelo relator, aprovado com 5 votos favoráveis. O Deputado Chico Vigilante fez
registrar reclamação quanto a existência de assentos quebrados na Sala de Reunião das Comissões
Pedro de Souza Duarte, solicitando providências da Casa para consertá-las. Item 9 – PL 585/2023,
de autoria do Deputado Iolando, que “dispõe sobre abordagem intersetorial do Poder Público para
situação de acumulação indevida de objetos ou animais no Distrito Federal”. Relator: Deputado Robério
Negreiros. Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva apresentada pelo
relator. Resultado: Parecer pela admissibilidade, com emenda supressiva apresentada pelo relator,
aprovado com 5 votos favoráveis. Item 10 – PL 710/2023, de autoria do Poder Executivo, que “altera
a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, que reestrutura a Agência Reguladora de Águas e
Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no
Distrito Federal, e a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a Política Distrital de
Resíduos Sólidos, e dá outras providências”. Relator: Deputado Robério Negreiros. Parecer: Pela
admissibilidade, com a emenda de redação apresentada pelo relator. Resultado: Parecer pela
admissibilidade, com a emenda de redação apresentada pelo relator, aprovado com 5 votos
favoráveis. Item 11 – PL 586/2023, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Altera
a estrutura de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras
providências”. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer pela admissibilidade aprovado com 5
votos favoráveis. Item 12 – PL 726/2023, de autoria do Poder Executivo, que estabelece a pauta de
valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito
de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao
exercício de 2024, e dá outras providências”. Relator: Deputado Robério Negreiros. Parecer: Pela
admissibilidade. Resultado: Parecer pela admissibilidade aprovado com 4 votos favoráveis e 1
abstenção do Deputado Fábio Félix. Item 13 – 732/2023, de autoria do Poder Executivo, que
“Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de
lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao
exercício de 2024, e dá outras providências”. Relator: Deputado Robério Negreiros. Parecer: Pela
admissibilidade. Resultado: Parecer pela admissibilidade aprovado com 4 votos favoráveis, registrando-
se a ausência temporária do Deputado Chico Vigilante. IV – EXTRAPAUTA: A presidência foi passada
ao Deputado Robério Negreiros. Item 1 – PL 698/2023, de autoria do Poder Executivo, que “altera a
Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e
funcionamento de atividades econômicas e auxiliares”. Relator: Deputado Thiago Manzoni. Resultado:
Retirado de pauta. Item 2 – PL 2554/2022, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “dispõe
sobre a aplicação de medidas administrativas para os estabelecimentos denominados fundições,
sucateiros e similares, que adquirir e estocar tampões ou grades de bueiros, poços de visita, caixas de
inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de esgoto em suas dependências, utilizadas nas
vias e espaços públicos do Distrito Federal, e dá outras providências”. Relator: Deputado Thiago
Manzoni. Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator. Resultado:
Parecer pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator, aprovado com 5 votos
favoráveis, registrando-se o retorno do Deputado Chico Vigilante. Item 3 – PL 587/2023, de autoria
do Deputado Thiago Manzoni, que “reconhece a vocação temática de logradouros do Plano Piloto como
de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal”. Relator: Deputado Iolando.
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator. Resultado: Parecer
pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, aprovado com 5 votos
favoráveis. A presidência foi devolvida ao Deputado Thiago Manzoni. Ausentou-se o Deputado Robério
Negreiros. Item 4 – PDL 278/2022, de autoria dos Deputados Martins Machado, Roosevelt Vilela e
João Cardoso, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alessandro Rodrigues
Paschoall”. Relator: Deputado Iolando. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer pela
admissibilidade aprovado com 4 votos favoráveis, registrando-se 1 ausência, do Deputado Robério
Negreiros. Às onze horas e cinquenta e nove minutos, o Presidente suspendeu a reunião até às quatorze
horas. Às quatorze horas e trinta e três minutos, o Presidente reabriu a sessão e passou a presidência
ao Deputado Chico Vigilante. Item 4 da pauta – PL 2260/2021, de autoria do Poder Executivo, que
“autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público,
precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do
Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências”. Relator:
Deputado Thiago Manzoni. Parecer: Pela admissibilidade, com o acatamento das emendas nº 5, nº 7, nº
9, nº 10 e nº 18, na forma do substitutivo do relator, e pela inadmissibilidade das emendas nº1, nº 6 e
nº 16, nº 17 e da subemenda nº 19. Resultado: Após a leitura do parecer do relator, foi aberta
discussão nos termos do art. 95, inciso IX, que permite o uso da palavra pelo relator e pelo autor do
projeto de lei por quinze minutos cada e, aos demais membros da Comissão, por cinco minutos. O
Deputado Fábio Félix informou que, em vista, elaborou voto em separado e deu início à leitura dentro do
seu tempo regimentalmente estabelecido de cinco minutos. O Deputado Chico Vigilante, no exercício da
presidência, interrompeu o Deputado Fábio Félix e informou que, em razão do início da sessão em
Plenário, suspendeu a votação do parecer e devolveu a presidência ao Deputado Thiago
Manzoni que, ao assumir, suspendeu a reunião, para que pudesse confirmar se haveria ou não a
necessidade de encerramento da reunião. Registrou-se a ausência do Dep. Chico Vigilante. Às
quinze horas e vinte minutos o Deputado Thiago Manzoni reabriu a reunião. A presidência foi
passada ao Deputado Robério Negreiros que concedeu novamente a palavra ao Deputado Fábio
Félix pelo tempo regimental de 5 (cinco) minutos. Esgotado o tempo, o Presidente deu início ao
processo de votação. O parecer do relator pela admissibilidade, com o acatamento das emendas nº 5,
nº 7, nº 9, nº 10 e nº 18, na forma do substitutivo do relator, e pela inadmissibilidade das emendas
nº1, nº 6 e nº 16, nº 17 e da subemenda nº 19, foi aprovado com 3 votos favoráveis, 1 voto contrário,
em separado, do Deputado Fábio Félix, registrando-se a ausência do Deputado Chico
Vigilante. ENCERRAMENTO: Não havendo mais nada a tratar, o Deputado Robério Negreiros, no
exercício da presidência, declarou encerrada a reunião às quinze horas e vinte e oito minutos. E eu,
Renata Teixeira, Secretária da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, lavrei a presente ata, que, depois de lida e assinada pelo Presidente e demais membros desta
Comissão, será enviada à publicação.
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 12/12/2023, às 10:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr.
00172, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 10:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 11:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Deputado(a)
Distrital, em 12/12/2023, às 12:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital,
em 12/12/2023, às 14:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.
00067, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 11:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023
Atos 179/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 179, DE 2023
Dispõe sobre a delegação de competências
ao Secretário-Executivo da Terceira-
Secretaria do Gabinete da Mesa Diretora.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o art. 250 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Ficam delegadas ao Secretário-Executivo da Terceira-Secretaria do Gabinete da Mesa
Diretora as seguintes competências:
I – arquivar proposição e autorizar sua retomada, nos termos dos arts. 136, 137 e 138 do
Regimento Interno;
II – deliberar a respeito da realização de sessão solene da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, nos termos do art. 124 do Regimento Interno;
III – determinar a tramitação conjunta de proposições, nos termos dos arts. 154 e 155 do
Regimento Interno;
IV – declarar a prejudicialidade de requerimentos de tramitação conjunta com finalidade
idêntica à de outro já aprovado ou rejeitado, nos termos do inciso I do art. 176 do RICLDF.
Parágrafo único. As competências previstas neste artigo serão exercidas por meio da edição de
Portaria assinada pelo Secretário-Executivo da Terceira-Secretaria e por, pelo menos, dois outros
componentes do Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:
I – o Ato da Mesa Diretora nº 56, de 22 de novembro de 2000;
II – o Ato da Mesa Diretora nº 57, de 28 de novembro de 2000;
III – o Ato da Mesa Diretora nº 58, de 28 de novembro de 2000.
Sala de Reuniões, 12 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 12/12/2023, às 15:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/12/2023, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/12/2023, às 16:06, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/12/2023, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 12/12/2023, às 20:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023
Atos 606/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 606, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 30, II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e o disposto no
Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 07/12/2023, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
BERNARDO
00001-
DE PROCURADOR
23.087 00042562/2020- - APROVADO
OLIVEIRA LEGISLATIVO
54
TELLES
Brasília, 13 de dezembro de 2023
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/12/2023, às 16:58, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 613/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 613, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Estima a receita e fixa a despesa do
Distrito Federal para o exercício financeiro
de 2024.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024, no
montante de R$ 37.874.880.298,00 e fixa a despesa em igual valor, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Distrito Federal, a seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder
público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele
vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos ou
mantidos pelo poder;
III - o Orçamento de Investimento das empresas estatais não dependentes em que o Distrito
Federal, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 2º A receita total estimada para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$
35.776.782.613,00.
Parágrafo único. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, estão estimadas em:
I - recursos do Tesouro: R$ 28.123.992.618,00;
II - recursos de outras fontes: R$ 7.652.789.995,00.
Art. 3º A despesa total dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da
receita orçamentária constante do art. 2º, está detalhada por órgãos orçamentários, nos quadros que
integram esta Lei, assim distribuída:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 24.654.605.258,00;
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 11.122.177.355,00.
Art. 4º A receita e despesa orçamentárias do Orçamento de Investimento são fixadas em R$
2.098.097.685,00, cuja distribuição por órgão ou entidade consta do Anexo VI desta Lei.
Parágrafo único. As fontes de recursos para financiamento do Orçamento de Investimento
totalizam R$ 2.098.097.685,00, na forma do Anexo VII.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato
próprio:
I - com a finalidade de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de
25% do valor total de cada unidade orçamentária, nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de
Investimento das empresas estatais, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, nos termos
do art. 43, § 1º, III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei federal nº 4.320, de
1964;
II - para incorporar à Lei Orçamentária Anual - LOA, por excesso de arrecadação, os recursos
referentes às transferências concedidas pela União, oriundos de:
a) convênios;
b) eventuais resultados de aplicações financeiras vinculadas, durante o exercício financeiro, não
previstos ou insuficientemente estimados no Orçamento, respeitados os valores e a destinação
programática;
c) aportes ao Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;
d) aportes com destinação vinculada por lei;
e) auxílios financeiros concedidos ao Distrito Federal;
f) emendas individuais impositivas das quais trata o art. 166-A da Constituição Federal de
1988;
g) demais transferências da União e eventuais remanejamentos.
III - para incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de:
a) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do
art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados os respectivos saldos orçamentários e
suas vinculações, se houver;
b) doações;
c) operações de crédito, internas e externas; e
d) excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal, encargos sociais, concessão de
benefícios e serviço da dívida.
IV – com o objetivo de remanejar, sem a incidência do limite de que trata o inciso I do caput,
as dotações:
a) para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias com pessoal e encargos sociais;
b) para cobrir despesas de concessão de benefícios a servidores;
c) para atender a despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei
nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024);
d) da Reserva de Contingência;
e) constantes do Anexo I da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2024);
f) destinadas à contrapartida de convênios, operações de crédito e congêneres;
g) para atender a despesas do Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada.
V - para o atendimento de despesas com dotação mínima estabelecida em lei.
§ 1º Fica vedado o cancelamento das dotações consignadas às unidades orçamentárias da
Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como dos
subtítulos inseridos nesta Lei por emenda parlamentar nos termos do § 15 do art. 150 da Lei Orgânica
do Distrito Federal.
§ 2º Fica vedado o cancelamento de dotações orçamentárias de ações constantes do Anexo de
Meta e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para abertura de crédito suplementar por ato
próprio, ressalvado o remanejamento dentro do mesmo Programa.
§ 3º A proposta de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias com o objetivo de excluir o
subtítulo ou a ação do Anexo de Metas e Prioridades deve ser acompanhada das justificativa do não
cumprimento das metas e prioridades inicialmente previstas.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos extraordinários, mediante ato
próprio, para o atendimento de despesas imprevisíveis, como catástrofes da natureza e desastres, nos
casos de força maior.
Art. 7º Fica autorizada a transposição, o remanejamento e a transferência de dotações de uma
unidade orçamentária para outra já existente ou que venha a ser instituída, nos casos de
transformações orgânicas na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal, ficando ajustado
proporcionalmente o limite de que trata o inciso I do artigo 5º, tanto para a unidade de origem quanto
para a unidade de destino.
Art. 8º Fica a Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante Ato da Mesa Diretora, a
Defensoria Pública do Distrito Federal, mediante ato da Defensoria Pública, e o Tribunal de Contas do
Distrito Federal autorizados a abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender a insuficiências
nas dotações orçamentárias, até o limite de 15% do valor total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da sua unidade orçamentária, para atender somente a remanejamento dentro da própria
unidade e mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de suas dotações
orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9º Fica o órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo
autorizado a movimentar as dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Art. 10. Integram esta Lei os anexos relacionados no art. 5º da Lei nº 7.313, de 27 de julho
de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
Art. 11. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 760/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 760, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Cria o relatório anual de vitimização dos
profissionais de saúde no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Deve ser elaborado todos os anos, no âmbito da Secretaria de Estado Saúde, um
relatório detalhado denominado Relatório Anual de Vitimização dos Profissionais de Saúde do Distrito
Federal.
Parágrafo único. O presente relatório tem por escopo fazer uma análise individual dos eventos
que vitimaram, no aspecto físico ou no aspecto mental, os profissionais de saúde.
Art. 2º Todas as ocorrências que tenham por objeto a prática de violência em desfavor dos
profissionais de saúde devem constar no relatório a que faz referência esta Lei.
§ 1º O relatório deve conter nome do profissional agredido, a instituição na qual está lotado, o
tempo de serviço, a data do fato que o vitimou, o período (dia/noite), breve síntese do fato, o
detalhamento do ambiente onde ocorreu e eventuais circunstâncias anteriores ao evento.
§ 2º Entende-se como "detalhamento do ambiente" a informação se é em via pública,
ambiente interno de residência, local de habitação coletiva, comunidade, bem como informações sobre
condições de luminosidade, aglomeração de pessoas etc.
§ 3º Entendem-se como "circunstâncias anteriores ao evento" aquelas em que o profissional se
encontrava antes do período do fato, em atividades como plantão, atividades que impactam no seu
repouso, com a consequente diminuição de percepção de risco, se anteriormente esteve com alguma
restrição de ordem médica ou psicológica ou se havia precedente plausível que colaborasse com o
evento.
§ 4º Caso as ocorrências tenham ocorrido no local de trabalho e ensejem a caracterização do
acidente em serviço, na forma da legislação de regência, a Secretaria deve informar, de forma
pormenorizada, que tal acidente ensejou em violência física, de modo a representar, quando da
publicação anual do relatório, o dado efetivo acerca das agressões físicas aos profissionais de saúde.
Art. 3º O relatório deve ser publicado com periodicidade anual e deve ser disponibilizado no
sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde, observadas as prescrições contidas na legislação de
proteção de dados.
Art. 4º O relatório será encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal e deve ser
apresentado, em reunião específica para isso, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura, com a
presença dos gestores da Secretaria e do Conselho de Saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 09:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 790/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 790, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.011 de 20 de dezembro
de 2021, que “Institui o Programa Cesta do
Trabalhador no Distrito Federal e dá outras
providências.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 1º, II, da Lei nº 7.011, de 20 de dezembro 2021.
Art. 2º O art. 1º, IV, da Lei nº 7.011, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
IV – não estar sendo beneficiado por nenhum programa do governo federal ou
estadual de natureza similar, situação esta a ser comprovada mediante verificação
das condicionantes por parte da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Renda – Sedet e autodeclaração do beneficiário."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 09:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1495271 Código CRC: C7379028.
DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 68/2019
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 2019
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Benemérito
de Brasília ao senhor Guilherme Capriata
Vaccaro Campelo Bezerra.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Guilherme Capriata
Vaccaro Campelo Bezerra.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 10:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1495178 Código CRC: 0E7697EC.