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DCL n° 051, de 14 de março de 2025
Pautas 1/2025
CAS
Pauta - CAS
PAUTA DA 2� REUNI�O ORDIN�RIA DA 3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala das Comiss�es
Data: 19 de mar�o de 2025, �s 10h
I � COMUNICADOS:
1. Do Presidente da Comiss�o
2. Dos Membros da Comiss�o
II � MAT�RIAS PARA DISCUSS�O E VOTA��O:
Item 1 - Projeto de Lei n� 386/2019, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que "Institui o Direito a Sa�de Mental para os Agentes de Atividades Penitenci�rias do Sistema Penitenci�rio do Distrito Federal e d� outras provid�ncias."
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprova��o.
Item 2 - Projeto de Lei n� 2.049/2021, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais possu�rem pessoas capacitadas para lidar com crian�as autistas."
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprova��o.
Item 3 - Projeto de Lei n� 2.720/2022, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Altera a Lei n� 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal."
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprova��o, na forma do Substitutivo.
Item 4 - Projeto de Lei n� 2.841/2022, de autoria do Deputado Rob�rio Negreiros, que "Institui o monitoramento semanal pelos Agentes Comunit�rios de Sa�de, nas resid�ncias habitadas por pessoas com defici�ncia, que residam desacompanhadas ou na companhia de um �nico parente ou acompanhante, no Distrito Federal."
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprova��o.
Item 5 - Projeto de Lei n� 2.935/2022, de autoria do Deputado Iolando, que "Institui o programa de preven��o ao teleass�dio moral no �mbito do teletrabalho e d� outras provid�ncias."
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprova��o, na forma do Substitutivo.
Item 6 - Projeto de Lei n� 247/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Cria a Pol�tica Distrital de Resid�ncia Uni e Multiprofissional em Sa�de."
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprova��o, na forma da Emenda n� 3 (Substitutivo) da Comiss�o de Educa��o e Cultura (CEC).
Item 7 - Projeto de Lei n� 485/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Altera a Lei n� 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal."
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprova��o.
Item 8 - Projeto de Lei n� 693/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Institui a Complementa��o de Renda para M�es At�picas ou Respons�vel Legal At�pico, no �mbito do Distrito Federal."
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprova��o.
Item 9 - Projeto de Lei n� 1.155/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Cria Banco de Curr�culos para Mulheres em condi��es de vulnerabilidade social, e incentivo � contrata��o destas mulheres por empresas no Distrito Federal."
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprova��o, na forma do Substitutivo.
Item 10 - Projeto de Lei n� 117/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "D� nova denomina��o aos restaurantes comunit�rios do Distrito Federal."
Relator: Deputado Jo�o Cardoso.
Parecer: Pela aprova��o, com a Emenda n� 1.
Item 11 - Projeto de Decreto Legislativo n� 240/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Concede o T�tulo de Cidad�o Honor�rio de Bras�lia a Victor Renato Junqueira Lacerda."
Relator: Deputado Jo�o Cardoso.
Parecer: Pela aprova��o.
Item 12 - Projeto de Decreto Legislativo n� 246/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Concede o T�tulo de Cidad�o Benem�rito de Bras�lia ao senhor Paulo Maur�cio Siqueira � Poli."
Relator: Deputado Jo�o Cardoso.
Parecer: Pela aprova��o.
Item 13 - Projeto de Lei n� 2.840/2022, de autoria do Deputado Jo�o Cardoso, que "Altera a Lei n� 4.958, de 1� de novembro de 2012, que disp�e sobre a reestrutura��o da Carreira Gest�o Fazend�ria do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e d� outras provid�ncias."
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprova��o.
Item 14 - Projeto de Lei n� 516/2023, de autoria do Deputado Jo�o Cardoso, que "Reajusta o valor dos Cargos da Tabela de Fun��es Gratificadas Escolares - FGE de que trata o Anexo �nico da Lei N� 7.090, de 1� de abril de 2022, e d� outras provid�ncias."
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprova��o do Projeto de Lei, com a emenda de reda��o.
Item 15 - Projeto de Lei n� 830/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Disp�e sobre a inicia��o esportiva e estabelece protocolos de preven��o e combate ao ass�dio e abuso infantil em clubes formadores e academias esportivas."
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprova��o, na forma do Substitutivo do Relator.
Item 16 - Projeto de Decreto Legislativo n� 173/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Concede o T�tulo de Cidad�o Honor�rio de Bras�lia ao senhor Ricardo Piai Carmona, Comandante Militar do Planalto."
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprova��o.
Item 17 - Projeto de Decreto Legislativo n� 195/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Concede o T�tulo de Cidad�o Honor�rio de Bras�lia ao senhor Paulo Roberto de Morais Muniz."
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprova��o.
Item 18 - Projeto de Decreto Legislativo n� 243/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Concede o T�tulo de Cidad�o Honor�rio de Bras�lia ao Senhor Deputado Federal Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi."
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprova��o.
Item 19 - Projeto de Lei n� 972/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Disp�e sobre o tratamento priorit�rio nos processos administrativos em tr�mite ou a tramitar perante �rg�os do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e d� outras provid�ncias."
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprova��o.
Item 20 - Projeto de Lei n� 1.015/2024, de autoria do Deputado Rog�rio Morro da Cruz, que "Reconhece e disciplina a atividade de alpinista urbano e predial, no �mbito do Distrito Federal, e d� outras provid�ncias."
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprova��o.
Item 21 - Projeto de Lei n� 1.184/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Estabelece a obrigatoriedade dos sites dos �rg�os da administra��o p�blica direta e indireta do Distrito Federal serem acess�veis �s pessoas com defici�ncia e estabelece prazo para sua implanta��o."
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprova��o.
Item 22 - Projeto de Lei n� 420/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Altera a Lei n� 4.626, de 23 de agosto de 2011, que 'Institui o Programa de Promo��o da Cultura de Paz nas unidades do sistema P�blico de Ensino do Distrito Federal'."
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprova��o.
Item 23 - Projeto de Lei n� 878/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Reconhece como de relevante interesse social e cultural o Movimento Orgulho Autista Brasil - MOAB."
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprova��o.
Item 24 - Projeto de Lei n� 1.034/2024, de autoria do Deputado F�bio Felix, que "Altera a Lei n� 5.165, de 4 de setembro de 2013."
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprova��o, na forma do Substitutivo.
Item 25 - Projeto de Lei n� 1.080/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Acrescenta dispositivo � Lei n� 6.637, de 20 de julho de 2020, que 'Estabelece o Estatuto da Pessoa com Defici�ncia do Distrito Federal', reservando no m�nimo 5% dos empregos em comiss�o dos �rg�os e entidades da Administra��o P�blica direta e indireta, bem como na C�mara Legislativa do Distrito Federal, para pessoas com defici�ncia."
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprova��o, na forma do Substitutivo.
Item 26 - Indica��o n� 7.455/2025, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder Executivo que realize a mudan�a de endere�o da Feira de Hortifruti de Sobradinho para a Quadra 8, Pra�a das Arte Teodoro Freire."
Item 27 - Indica��o n� 7.405/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal que os servidores ocupantes de cargo efetivo ou em comiss�o no �mbito do Governo do Distrito Federal possam desempenhar suas atribui��es em regime de teletrabalho, nos casos e condi��es estabelecidos por meio de regulamento."
Item 28 - Indica��o n� 7.480/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto � Secretaria de Estado de Educa��o do DF, o Investimento Cont�nuo para os servidores do Magist�rio P�blico Superior da UnDF."
Item 29 - Indica��o n� 7.481/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto � Secretaria de Estado de Educa��o do DF, a Equipara��o Salarial dos servidores do Magist�rio P�blico Superior da UnDF."
Item 30 - Indica��o n� 7.482/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto � Secretaria de Estado de Educa��o do DF, a Cria��o de Gratifica��o por Coordena��o Pedag�gica (Gacop) aos servidores do Magist�rio P�blico Superior da UnDF."
Item 31 - Indica��o n� 7.483/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto � Secretaria de Estado de Educa��o do DF, a Revis�o das Fun��es Gratificadas aos servidores do Magist�rio P�blico Superior da UnDF."
Item 32 - Indica��o n� 7.484/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto � Secretaria de Estado de Educa��o do DF, a incorpora��o de Gratifica��es (GAPED/GASE) aos servidores do Magist�rio P�blico Superior da UnDF."
Item 33 - Indica��o n� 7.485/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto � Secretaria de Estado de Educa��o do DF, o Reajuste Linear aos servidores do Magist�rio P�blico Superior da UnDF."
Item 34 - Indica��o n� 7.486/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto � Secretaria de Estado de Educa��o do DF, o reajuste da Gratifica��o por Dedica��o Exclusiva (GDE), aos servidores do Magist�rio P�blico Superior da UnDF."
Bras�lia, 13 de mar�o de 2025
JO�O MARCELO MARQUES CUNHA
Secret�rio de Comiss�o
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 13/03/2025, �s 15:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 051, de 14 de março de 2025
Pautas 1/2025
CAF
Pauta - CAF
PAUTA DA 2� REUNI�O EXTRAORDIN�RIA DA
3� SESS�O LEGISLATIVA, DA 9� LEGISLATURA
C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Local: Sala das Comiss�es
Data: 18 de mar�o de 2025, 10h00.
ITEM I � COMUNICADOS
ITEM II � MAT�RIAS PARA DISCUSS�O E VOTA��O
1) PLC 55/2024
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Ementa: Altera a Lei Complementar n� 1.027, de 28 de novembro 2023, que �Disp�e sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Relatoria: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprova��o.
2) PL 1.285/2024
Autoria: Poder Executivo
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a proceder a concess�o de uso de im�vel que especifica, pertencente ao patrim�nio do Distrito Federal e d� outras provid�ncias.
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: pela aprova��o
3) PL 1.466/2024
Autoria: Poder Executivo
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a proceder a concess�o de uso de im�vel que especifica, pertencente ao patrim�nio do Distrito Federal e d� outras provid�ncias.
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: pela aprova��o
4) PL 1.494/2024
Autoria: Poder Executivo
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a proceder a aliena��o por venda de im�vel que especifica, pertencente ao patrim�nio do Distrito Federal, e d� outras provid�ncias.
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: pela aprova��o
5) PL 1.567/2024
Autoria: Poder Executivo
Ementa: Disp�e sobre a desafeta��o de �rea p�blica, caracterizada como Unidade Especial - UE 13; e autoriza o Poder Executivo a proceder a revers�o dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Regi�o Administrava do Guar� - RA X.
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: pela aprova��o
6) PL 491/2023
Autoria: Deputada Jaqueline Silva, em tramita��o conjunta com o PL 597, de autoria do Deputado Wellington Luiz.
Ementa: Alteram a Lei n� Lei N� 3.877, de 26 de junho de 2006 que �Disp�e sobre a pol�tica habitacional do Distrito Federal�.
Relatoria: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprova��o na forma do substitutivo.
7) PL 1.093/2024
Autoria: Deputado Rog�rio Moro da Cruz,
Ementa: Altera as Leis n� 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promo��o da �rea Escolar de Seguran�a e d� outras provid�ncias"; n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira - PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal", n� 7.275, de 05 de julho de 2023, que �Disp�e sobre a presta��o dos servi�os p�blicos de ilumina��o p�blica no Distrito Federal e d� outras provid�ncias�, n� 4.566, de 4 de maio de 2011, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal � PDTU/ DF e d� outras provid�ncias�, Lei n� 972, de 11 de dezembro de 1995, que �Disp�e sobre os atos lesivos � limpeza p�blica e d� outras provid�ncias�, n� 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que �Disp�e sobre o controle da polui��o sonora e os limites m�ximos de intensidade da emiss�o de sons e ru�dos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal�, Lei n� 3.035, de 18 de julho de 2002, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regi�es Administrativas do Plano Piloto � RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangol�ndia � RA XVIX, Lago Sul � RA XVI e do Lago Norte � RA XVIII� e Lei n� 3.036, de 18 de julho de 2002, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regi�es Administrativas do Gama � RA II, Taguatinga � RA III, Brazl�ndia � RA IV, Sobradinho � RA V, Planaltina � RA VI, Parano� � RA VII, N�cleo Bandeirante � RA VIII, Ceil�ndia � RA IX, Guar� � RA X, Samambaia � RA XII, Santa Maria � RA XIII, S�o Sebasti�o � RA XIV, Recanto das Emas � RA XV e Riacho Fundo � RA XVII�, e d� outras provid�ncias.
Relatoria: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprova��o, com emenda supressiva.
8) IND. 7.016/2025
Autoria: Deputado Rog�rio Morro da Cruz
Ementa: Sugere provid�ncias ao Excelent�ssimo Senhor Secret�rio de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habita��o do Distrito Federal (SEDUH-DF) no sentido de encaminhar as medidas tendentes � regulariza��o da �rea conhecida como Ba�a dos Carroceiros, situada na Regi�o Administrativa de S�o Sebasti�o (RA-XIV).
Bras�lia, 13 de mar�o de 2025.
SAMUEL ARA�JO DIAS DOS SANTOS
Secret�rio � CAF
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 13/03/2025, �s 15:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 051, de 14 de março de 2025
Pautas 1/2025
CESC
Pauta - CEC
PAUTA DA 1� REUNI�O EXTRAORDIN�RIA VIRTUAL DA 3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Processo Legislativo Eletr�nico - PLE
Data: a ser realizada no per�odo de 0:00 de 18/03/2023 a 23:59 de 24/03/2025
I � Mat�rias para vota��o
01. Projeto de Lei n� 1390/2024, de autoria do Deputado Gabriel de Magno, que "Institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o �Encontro da Arte�.�
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela Aprova��o
02. Projeto de Lei n� 1362/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Institui e inclui o Dia da Defensoria P�blica do Distrito Federal, no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela Aprova��o
03. Projeto de Lei n� 1403/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que "Inclui, no Calend�rio de Eventos do Distrito Federal, o Festival Tagu� Rock."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela Aprova��o
04. Projeto de Lei n� 1351/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Institui e inclui no calend�rio oficial de eventos do Distrito Federal o evento "EIX�O DA FAM�LIA AT�PICA"."
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela Aprova��o
05. Projeto de Lei n� 1401/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Institui no calend�rio oficial de eventos do Distrito Federal a Semana Distrital das Comunidades Terap�uticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro."
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela Aprova��o
06. Indica��o n� 7397/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo do Distrito Federal, por interm�dio da Secretaria de Estado de Educa��o - SEEDF, a implementa��o de programas educativos nas escolas, com o objetivo de promover a igualdade de g�nero e prevenir a viol�ncia dom�stica desde os anos iniciais de alfabetiza��o na Regi�o Administrativa SCIA/Estrutural � RA XXV."
07. Indica��o n� 7407/2025, de autoria do Deputado F�bio F�lix, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Educa��o, inclua rota de �nibus escolar que passe pela Avenida Mangueiral com destino ao Centro de Educa��o Infantil 05 de S�o Sebasti�o."
08. Indica��o n� 6257/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a constru��o de uma Unidade B�sica de Sa�de - UBS no Setor Habitacional Mestre D'armas, Regi�o Administrativa de Planaltina - RA VI."
09. Indica��o n� 7465/2025, de autoria do Deputado Rob�rio Negreiros, que "Sugere ao Poder Executivo, por interm�dio da Secretaria de Estado de Educa��o do Distrito Federal, que proceda � constru��o de Escola de Ensino Fundamental II e Ensino M�dio, na Regi�o Administrativa da �gua Quente."
Bras�lia, 13 de mar�o de 2025.
MARIA SILVIA ROSSI
Secret�ria da Comiss�o de Educa��o e Cultura
| Documento assinado eletronicamente por MARIA SILVIA ROSSI - Matr. 24770, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 13/03/2025, �s 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 051, de 14 de março de 2025
Pautas 1/2025
CDESCTMAT
Pauta - CDESCTMAT
DA 1� REUNI�O ORDIN�RIA DA
3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA DA
C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reuni�es Deputado Juarez�o
Data: 18 de mar�o de 2025, �s 13h30
I - EXPEDIENTES
1. Comunicados do Presidente da Comiss�o;
2. Comunicados de Membros da Comiss�o;
II - MAT�RIAS PARA DISCUSS�O E VOTA��O:
1. Projeto de Lei n. 1.466, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que �Autoriza o Poder Executivo a proceder a aliena��o por venda de im�vel que especifica, pertencente ao patrim�nio do Distrito Federal, e d� outras provid�ncias�.
Relatoria: Deputado Daniel Donizet.
Parecer: Pela aprova��o.
2. Projeto de Lei n. 1.494, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �Autoriza o Poder Executivo a proceder a concess�o de uso de im�vel que especifica, pertencente ao patrim�nio do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Relatoria: Deputado Daniel Donizet.
Parecer: Pela aprova��o.
3. Projeto de Lei n. 1.493, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �Disp�e sobre a preven��o e o combate aos inc�ndios florestais em Unidades de Conserva��o Distritais, e d� outras provid�ncias�.
Relatoria: Deputado Daniel Donizet.
Parecer: Pela aprova��o.
4. Projeto de Lei n. 1.567, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �Disp�e sobre a desafeta��o de �rea p�blica, caracterizada como Unidade Especial - UE 13; e autoriza o Poder Executivo a proceder a revers�o dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Regi�o Administrava do Guar� - RA X�.
Relatoria: Deputado Daniel Donizet.
Parecer: Pela aprova��o.
5. Projeto de Lei n. 2.334, de 2021, de autoria do Deputado F�bio Felix, que �Inclui no calend�rio oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e institui a Semana do Veganismo e dos Direitos Animais no �mbito do Distrito Federal�.
Relatoria: Deputado Daniel Donizet.
Parecer: Pela aprova��o.
6. Projeto de Lei n. 1.324, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que �Disp�e sobre o Programa Distrital de Sa�de Pet Descentralizada�, em tramita��o conjunta com o Projeto de Lei n. 1.380, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que �Institui o Sistema Distrital de Sa�de de Animais Dom�sticos�.
Relatoria: Deputado Daniel Donizet.
Parecer: Pela aprova��o, na forma do Substitutivo de Relator (Emenda n� 01).
7. Projeto de Lei n. 2.768, de 2022, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que �Disp�e sobre a veicula��o de mensagens educativas de conscientiza��o sobre prote��o animal nos monitores dos vag�es de metr� e �nibus do transporte p�blico coletivo no Distrito Federal e d� outras provid�ncias.�
Relatoria: Deputada Doutora Jane.
Parecer: Pela aprova��o.
8. Projeto de Lei n. 379, de 2019, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que �Disp�e sobre a inclus�o dos conte�dos de Direito dos animais e Prote��o animal no programa curricular das escolas p�blicas no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Relatoria: Deputada Doutora Jane.
Parecer: Pela aprova��o.
9. Projeto de Lei n. 286, de 2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que �Disp�e sobre a entrada e perman�ncia de animais dom�sticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Relatoria: Deputada Doutora Jane.
Parecer: Pela aprova��o.
10. Projeto de Lei n. 1.572, de 2025, de autoria do Deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �Altera a Lei n� 41, de 13 de setembro de 1989, que �Disp�e sobre a Pol�tica Ambiental do Distrito Federal e d� outras provid�ncias��.
Relatoria: Deputada Doutora Jane.
Parecer: Pela aprova��o, nos termos da emenda apresentada pela relatora.
11. Projeto de Lei n. 465, de 2023, de autoria do Deputado Iolando, que �Estabelece a obrigatoriedade da cria��o de salas sensoriais com tratamento ac�stico em locais de grande fluxo de pessoas e d� outras provid�ncias�.
Relatoria: Deputada Doutora Jane.
Parecer: Pela aprova��o.
12. Projeto de Lei n. 1.543, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que �Autoriza os postos de abastecimento de combust�veis a disponibilizarem pontos de recarga de ve�culos el�tricos e h�bridos�.
Relatoria: Deputada Doutora Jane.
Parecer: Pela aprova��o.
13. Emenda N. 1, apresentada no �mbito da CCJ ao Projeto de Lei n. 288, de 2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que �Disp�e sobre a cria��o e a institui��o do �Selo Empresa Amiga dos Animais� no Distrito Federal e d� outras provid�ncias.�
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Parecer: Pela aprova��o.
14. Projeto de Lei n. 1.336, de 2024, de autoria do Deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �Altera a Lei n� 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que �Institui a Pol�tica Distrital do Hidrog�nio Verde e d� outras provid�ncias.�
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Parecer: Pela aprova��o.
15. Projeto de Lei n. 1.259, de 2024, de autoria do Deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �Cria o Monumento do Marco Zero de Bras�lia e d� outras provid�ncias�.
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Parecer: Pela aprova��o.
16. Projeto de Lei n. 448, de 2023, de autoria do Deputado Jo�o Cardoso, que �Cria o Polo Gastron�mico da Vila Planalto, na Regi�o Administrativa do Plano Piloto - RA I, e d� outras provid�ncias�.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprova��o, na forma do substitutivo aprovado na CAF.
17. Projeto de Lei n. 1.388, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que �Institui o Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Defici�ncia e d� outras provid�ncias�.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprova��o.
18. Projeto de Lei n. 1.359, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que �Disp�e sobre a cria��o e regulamenta��o de Parcerias P�blico-Privadas (PPPs) para iniciativas inclusivas voltadas a pessoas com defici�ncia�.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprova��o.
19. Projeto de Lei n. 825, de 2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que �Institui o Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego e d� outras provid�ncias�.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprova��o.
20. Projeto de Lei n. 1.138, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que �Institui a Pol�tica Distrital de Aten��o �s Emerg�ncias Clim�ticas, Preven��o aos Desastres Ambientais e Combate ao Racismo Ambiental�.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprova��o.
21. Projeto de Lei n. 1.016, de 2024, de autoria do Deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �Institui a Pol�tica de Apoio Integral �s Mulheres Artes�s, no �mbito do Distrito Federal, e d� outras provid�ncias�.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprova��o.
22. Projeto de Lei n. 1.451, de 2024, de autoria do Deputado Rob�rio Negreiros, que �Institui o Plano Distrital de Mobilidade Sustent�vel, e d� outras provid�ncias.�
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprova��o.
23. Projeto de Lei n. 1.490, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que �Disp�e sobre a possibilidade de pagamento direto aos trabalhadores pela Administra��o P�blica do Distrito Federal nos casos de atraso salarial superior a 48 horas em contratos de presta��o de servi�os terceirizados, e d� outras provid�ncias.�
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprova��o.
24. Projeto de Lei n. 1.477, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que �Disp�e sobre o direito do pedestre � ilumina��o p�blica em abrigos e paradas de �nibus, passarelas e passagens subterr�neas no Distrito Federal�.
Relatoria: Deputado Rog�rio Morro da Cruz
Parecer: Pela aprova��o.
25. IND 7049/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com ro�agem de mato na QR 108, em Samambaia�.
26. IND 7136/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica em frente � Escola Classe 431, em Samambaia�.
27. IND 7137/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica na CL 118, especialmente nas imedia��es do terminal do BRT, em Santa Maria�.
28. IND 7138/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a instala��o de placas de endere�amento no Setor Sul do Gama�.
29. IND 7131/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com ro�agem de mato no ParC�o da QR 101, em Samambaia�.
30. IND 7132/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto F da QNN 17, na Ceil�ndia�.
31. IND 7134/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Setor Central, �rea Especial Leste, especialmente nas imedia��es da UBS 05, no Gama�.
32. IND 7135/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto 07 da QR 115, no Recanto das Emas�.
33. IND 7126/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto 03 da QR 510, em Samambaia�.
34. IND 7127/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco nas imedia��es da UBS 15, no Trecho 3 do Sol Nascente�.
35. IND 7128/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Rua Benjamin Constant, em Planaltina�.
36. IND 7129/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QI 14, no Guar��.
37. IND 7147/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o das quadras poliesportiva da QR 415, em Samambaia�.
38. IND 7103/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Quadra 21 do Setor Oeste, especialmente nas imedia��es do campo de grama sint�tica, no Gama�.
39. IND 7148/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a revitaliza��o do campo de grama sint�tica da quadra 421, em Samambaia�.
40. IND 7149/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a revitaliza��o do campo de grama sint�tica da quadra 610, em Samambaia�.
41. IND 7150/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a opera��o DF Livre de Carca�as no Conjunto 07 da QR 303, em Samambaia�.
42. IND 7151/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Setor Habitacional Nova Colina I, na altura do Conjunto B, em Sobradinho�.
43. IND 7152/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados servi�os de limpeza urbana, com poda de �rvores e recolhimento de lixo verde, na QRSW 06, no Sudoeste�.
44. IND 7153/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento asf�ltico na Quadra 55, no Setor Central do Gama�.
45. IND 7139/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QI 20, no Guar��.
46. IND 7140/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da ilumina��o p�blica da quadra de t�nis da QC6, no Riacho Fundo II�.
47. IND 7141/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, no Conjunto 09/10 da QR 606, em Samambaia�.
48. IND 7142/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a opera��o DF Livre de Carca�as no Conjunto 07 da QR 107, nas imedia��es da UPA, em Samambaia�.
49. IND 7143/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a implanta��o de ilumina��o p�blica nas imedia��es da Escola Classe 01 do Arapoanga�.
50. IND 7144/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Quadra 04 do Condom�nio Residencial Buritis, em �gua Quente�.
51. IND 7146/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a instala��o de novos pontos de capta��o de �guas pluviais no Conjunto 03 da Quadra 508, no Recanto das Emas�.
52. IND 7115/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto 02 da Quadra 7M, no Arapoanga�.
53. IND 7130/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a constru��o de cal�adas na Quadra 07 de Sobradinho�.
54. IND 7121/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto 18 da QR 423, em Samambaia�.
55. IND 7122/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no bal�o entre a Quadra 103 e a Quadra 104, em �guas Claras�.
56. IND 7123/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da ilumina��o p�blica na quadra poliesportiva da Rua 04, Residencial Vit�ria, em S�o Sebasti�o�.
57. IND 7125/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias da Quadra 318, no Itapo��.
58. IND 7104/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Rua 59, Centro, em S�o Sebasti�o�.
59. IND 7105/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com ro�agem de mato na QE 46, no Guar��.
60. IND 7116/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto 08 da QR 511, em Samambaia�.
61. IND 7117/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a constru��o de cal�adas na DF 280, em �gua Quente�.
62. IND 7118/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a revitaliza��o do parquinho infantil do Parque Ecol�gico do Areal, na Arniqueira�.
63. IND 7096/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na via entre as QRs 613 e 615, em Samambaia�.
64. IND 7106/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a constru��o de um ParC�o na QR 116/118, em Samambaia�.
65. IND 7119/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a revitaliza��o do parquinho infantil do SHCES 505, no Cruzeiro�.
66. IND 7107/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de recolhimento de lixo e entulho na Quadra 23 do Residencial Mans�es Itaipu, no Jardim Bot�nico�.
67. IND 7120/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a recupera��o da Ponte Santa Terezinha, na Comunidade Boa Vista, na Fercal�.
68. IND 7111/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a instala��o de lixeiras nas imedia��es do Est�dio Roriz�o, nas Quadras 101 e 301, em Samambaia�.
69. IND 7112/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto 03 da QN 14B, no Riacho Fundo II�.
70. IND 7113/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o das cal�adas no bal�o da Primeira Avenida com a Avenida das Jaqueiras, no Sudoeste�.
71. IND 7114/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o, com troca de l�mpadas queimadas, entre as Quadras 56/57, em Brazl�ndia�.
72. IND 7097/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica na �rea das ch�caras do SHIS QI 15, no Lago Sul�.
73. IND 7108/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QSD 04, em Taguatinga�.
74. IND 7098/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Avenida H�lio Prates, em Taguatinga�.
75. IND 7109/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com ro�agem de mato nas Quadras 306 e 307, no Recanto das Emas�.
76. IND 7099/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Avenida Jacarand�, em �guas Claras�.
77. IND 7110/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Avenida Independ�ncia, em Planaltina�.
78. IND 7100/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco entre os Conjuntos D e F do Condom�nio Nosso Lar, no Setor Habitacional Mestre D'armas, em Planaltina�.
79. IND 7091/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de recolhimento de lixo e entulho, em �rea verde do Conjunto 08 da QR 308, em Samambaia�.
80. IND 7092/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto 09 da Quadra 113, na entrada para o CEU das Artes, no Recanto das Emas�.
81. IND 7093/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova manuten��o no sistema de escoamento de �guas pluviais, com desentupimento de bocas de lobo e bueiros, no Conjunto E da Quadra 01, no Arapoanga�.
82. IND 7094/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto H da Quadra 316, em Santa Maria�.
83. IND 7095/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a revitaliza��o do parquinho infantil da SRES Quadra 01, no Cruzeiro�.
84. IND 7088/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da QR 202, especialmente nas imedia��es da Esta��o Terminal do metr�, em Samambaia�.
85. IND 7085/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do SHA Conjunto 05, Ch�cara 131, em Arniqueira�.
86. IND 7086/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da Comunidade Queima Len�ol, na Fercal�.
87. IND 7089/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da SQS 216, na Asa Sul�.
88. IND 7087/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 01 da QN 14C, no Riacho Fundo II�.
89. IND 7050/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto 08 da QL 15, no Lago Norte�.
90. IND 7051/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Quadra 14, em Sobradinho�.
91. IND 7052/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Quadra 17, no Park Way�.
92. IND 7054/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a constru��o de um ParC�o na QI 416, em Samambaia�.
93. IND 7055/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QSC 19, Ch�cara 25, Conjunto A, em Taguatinga�.
94. IND 7056/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados servi�os de limpeza urbana, com poda de �rvores e recolhimento de lixo verde, na Escola Classe 31, em Ceil�ndia�.
95. IND 7158/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, no Conjunto P da Quadra 378, no Itapo��.
96. IND 7057/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Quadra 36 do Setor Leste, no Gama�.
97. IND 7058/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Quadra 14, no Parano��.
98. IND 7059/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a revitaliza��o do parquinho infantil da QR 203, Conjuntos 3/6 , em Samambaia�.
99. IND 7060/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do SCRLN 708, na Asa Norte�.
100. IND 7062/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova manuten��o no sistema de escoamento de �guas pluviais, com desobstru��o de bueiro, no Conjunto J da QR 214, em Santa Maria�.
101. IND 7064/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas imedia��es da parada de �nibus do Conjunto 05 da QR 1033, em Samambaia�.
102. IND 7070/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com ro�agem de mato na Ch�cara 16 da Rua 4C, em Vicente Pires�.
103. IND 7067/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco entre os Conjuntos C e D da Quadra 47, em Brazl�ndia.
104. IND 7068/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica na pra�a da Quadra 08, no Cruzeiro�.
105. IND 7225/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 113, Conjunto 06, em Samambaia�.
106. IND 7069/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com ro�agem de mato na QE 46, no Guar�.
107. IND 7066/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na via entre as Quadras 306 e 308, em Samambaia�.
108. IND 7071/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Bica do DER, Gleba B, em Planaltina�.
109. IND 7072/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de recolhimento de lixo e entulho, nas �reas verdes da Quadra 03, em Sobradinho�.
110. IND 7073/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizada opera��o tapa-buraco na Avenida Central, altura do lote 671, em S�o Sebasti�o�.
111. IND 7074/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento de esgoto, nos Conjuntos 08 e 10 da Quadra 06, no Riacho Fundo�.
112. IND 7075/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QR 106, em Samambaia�.
113. IND 7076/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Avenida Monjolo, nas imedia��es do IFB, no Recanto das Emas�.
114. IND 7077/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto E da QR 01, na Candangol�ndia�.
115. IND 7078/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o do abrigo da parada de �nibus da QC 4, no Riacho Fundo II�.
116. IND 7079/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco nas Ch�caras 125 e 126 do Conjunto 05, em Arniqueira�.
117. IND 7080/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a instala��o de papeleiras - lixeiras, e saquinhos para coleta das fezes dos c�es, no ParC�o da QR 301, em Samambaia�.
118. IND 7081/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na CSA 03, em Taguatinga�.
119. IND 7082/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QNP 32, em Ceil�ndia�.
120. IND 7084/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com ro�agem de mato e recolhimento de lixo verde, na Pra�a Gavi�o, na Rua 37 Norte, em �guas Claras�.
121. IND 7083/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho em frente � Escola Classe 206, em Santa Maria�.
122. IND 7033/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na via entre os Conjuntos 01 e 02, na QR 316, em Samambaia�.
123. IND 7034/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco nos Conjuntos C e D da Quadra 02 do Setor Norte, no Gama�.
124. IND 7035/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho nas �reas verdes pr�ximas aos eucaliptos da QR 302, no Recanto das Emas�.
125. IND 7036/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Avenida das Palmeiras, em especial nas imedia��es da Escola Classe JK, no Sol Nascente�.
126. IND 7037/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Avenida S�o Sebasti�o, em S�o Sebasti�o�.
127. IND 7038/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto 08 da QR 310, em Samambaia�.
128. IND 7039/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da Quadra 19 da Comunidade da Fercal II, na Fercal�.
129. IND 7255/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a reforma do Jardim Zool�gico de Bras�lia.
130. IND 7040/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o do abrigo da parada de �nibus da Quadra 14/15, Conjunto B2, em frente ao CEF 04, em Sobradinho�.
131. IND 7041/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a revitaliza��o do parquinho infantil da QE 30, no Guar��.
132. IND 7042/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Quadra 08 do Setor Norte, especialmente nas ruas atr�s da ag�ncia da Caixa Econ�mica, em Brazl�ndia.
133. IND 7043/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a implanta��o de ilumina��o p�blica na Avenida Buritis, especialmente em frente ao Residencial Recanto dos P�ssaros, no Recanto das Emas�.
134. IND 7044/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto 02 da QR 202, em Samambaia�.
135. IND 7045/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com recolhimento de lixo verde, na altura do Bloco B do SHCGN 712, na Asa Norte�.
136. IND 7046/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da faixa de pedestres da Terceira Avenida, na altura da CCSW 06, no Sudoeste�.
137. IND 7047/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QR 04, na Candangol�ndia�.
138. IND 7048/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto B do Condom�nio S�o Francisco 2, no Arapoanga�.
139. IND 7028/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QR 203, em Samambaia�.
140. IND 7029/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Setor de Mans�es, nas imedia��es do Condom�nio Verde Vale, em Sobradinho�.
141. IND 7030/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados servi�os de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e ro�agem de mato na QS 11, nas imedia��es do CEIAC, na Arniqueira�.
142. IND 7031/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Quadra 08/10 do Condom�nio Del Lago, no Itapo��.
143. IND 7032/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Rua 4, em frente � Ch�cara 16, em Vicente Pires�.
144. IND 7023/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QR 514, em Samambaia�.
145. IND 7024/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de recolhimento de lixo no Conjunto 03 da Quadra 307, em S�o Sebasti�o�.
146. IND 7025/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de recolhimento de lixo e entulho no Conjunto K da QNR 05, na Ceil�ndia�.
147. IND 7026/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a revitaliza��o do parquinho infantil da Pra�a do DI, em Taguatinga�.
148. IND 7027/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados servi�os de limpeza urbana, com poda de �rvores e recolhimento de lixo verde, na �rea verde do Conjunto A da Quadra 10 do Setor Sul, no Gama�.
149. IND 7294/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto 09 da QR 410, em Samambaia�.
150. IND 7295/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o da cal�ada da Rua 5A, Lote 01, na esquina com a Avenida das Castanheiras, em �guas Claras�.
151. IND 7296/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto N da Quadra 10, no Arapoanga�.
152. IND 7297/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Quadra 01 do Setor Veredas, em Brazl�ndia�.
153. IND 7299/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QR 503, em Samambaia�.
154. IND 7300/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados servi�os de limpeza urbana, com poda de �rvores, ro�agem de mato e recolhimento de lixo verde, no Conjunto 01 da QN 14C, no Riacho Fundo II�.
155. IND 7301/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a instala��o de novos pontos de capta��o de �guas pluviais na Est�ncia, especialmente em frente � DF 128, km 116, em Planaltina�.
156. IND 7302/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QR 518, em Santa Maria�.
157. IND 7303/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com ro�agem de mato e recolhimento de lixo, nas imedia��es da Feira do Produtor, no Sol Nascente�.
158. IND 7304/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto 07, Lotes 1 a 5 da QS 110, em frente ao com�rcio local, em Samambaia�.
159. IND 7305/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto 02 da QI 05, no Lago Norte�.
160. IND 7306/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a implanta��o de mais um papa-entulho no Recanto das Emas�.
161. IND 7307/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QE 19, no Guar��.
162. IND 7308/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da QN 15C, no Riacho Fundo�.
163. IND 7269/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 206, Conjunto 17, em Samambaia�.
164. IND 7236/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 212, Conjunto 15, em Samambaia�.
165. IND 7271/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 312, Conjunto 02, em Samambaia�.
166. IND 7237/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 503, Conjunto 05, em Samambaia�.
167. IND 7238/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 310, Conjunto 15, em Samambaia�.
168. IND 7239/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QN 511, Conjunto B, em Samambaia�.
169. IND 7240/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 513, Conjunto 17, em Samambaia�.
170. IND 7241/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 515, Conjunto 09, em Samambaia�.
171. IND 7266/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 521, Conjunto 09, em Samambaia�.
172. IND 7244/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 523, Conjunto 06, em Samambaia�.
173. IND 7245/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 833, Conjunto 11, em Samambaia�.
174. IND 7267/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra de areia da QR 206, Conjunto 16, em Samambaia�.
175. IND 7268/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 106, Conjunto 11, em Samambaia�.
176. IND 7242/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 108, em Samambaia�.
177. IND 7243/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 109, em Samambaia�.
178. IND 7260/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 116, Conjunto 04, em Samambaia�.
179. IND 7261/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 123, Conjunto 11, em Samambaia�.
180. IND 7202/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 307, Conjunto 05, em Samambaia�.
181. IND 7206/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 318, Conjunto 11, em Samambaia�.
182. IND 7262/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 504, Conjunto 04, em Samambaia�.
183. IND 7263/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 505, Conjunto 10, em Samambaia�.
184. IND 7246/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 110, Conjuntos 08 e 09, em Samambaia�.
185. IND 7247/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 204, Conjuntos 01, 02 e 11, em Samambaia�.
186. IND 7248/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 206, Conjuntos 16 e 17, em Samambaia�.
187. IND 7249/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 209, Conjuntos 5, 7 e 9, em Samambaia�.
188. IND 7251/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 212, Conjuntos 14 e 19, em Samambaia�.
189. IND 7252/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 305, Conjuntos 8 e 13, em Samambaia�.
190. IND 7226/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 309, Conjuntos 06 e 09, em Samambaia�.
191. IND 7234/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 308, Conjunto 15, em Samambaia�.
192. IND 7216/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o do Ponto de Encontro Comunit�rio - PEC na QR 504, Conjunto 04, em Samambaia�.
193. IND 7235/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 310, Conjuntos 06 e 10, em Samambaia�.
194. IND 7265/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QN 319, Conjunto D, em Samambaia�.
195. IND 7227/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 323, Conjunto 11, em Samambaia�.
196. IND 7228/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QS 427, Conjunto I, em Samambaia�.
197. IND 7229/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 501, Conjunto 12, em Samambaia�.
198. IND 7230/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 503, Conjunto 05, em Samambaia�.
199. IND 7231/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 512, Conjunto 03, em Samambaia�.
200. IND 7232/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 521, Conjunto 07, em Samambaia�.
201. IND 7203/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 508, Conjunto 06, em Samambaia�.
202. IND 7217/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o do Ponto de Encontro Comunit�rio - PEC na QN 511, Conjunto B, em Samambaia�.
203. IND 7204/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 510, Conjunto 01, em Samambaia�.
204. IND 7218/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o do Ponto de Encontro Comunit�rio - PEC na QR 513, Conjunto 15, 16, 17 e 18, em Samambaia�.
205. IND 7205/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 517, em Samambaia�.
206. IND 7219/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o do Ponto de Encontro Comunit�rio - PEC na QR 515, Conjunto 07, 08 e 11, em Samambaia�.
207. IND 7233/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 523, Conjunto 01, em Samambaia�.
208. IND 7214/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 827, Conjunto 02, em Samambaia�.
209. IND 7215/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 833, Conjunto 11, em Samambaia�.
210. IND 7210/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 518, Conjunto 01, em Samambaia�.
211. IND 7220/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 103, Conjunto 08, em Samambaia�.
212. IND 7211/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QS 605, Conjunto D, em Samambaia�.
213. IND 7221/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 112, Conjunto 08, em Samambaia�.
214. IND 7264/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 1029, Conjunto 03, em Samambaia�.
215. IND 7222/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 115, Conjunto 08, em Samambaia�.
216. IND 7207/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 1031, Conjunto 01 e 02, em Samambaia�.
217. IND 7223/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 304, Conjunto 08, em Samambaia�.
218. IND 7224/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 305, Conjunto 08, em Samambaia�.
219. IND 7208/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 507, Conjunto 06, em Samambaia�.
220. IND 7209/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a instala��o de parquinho infantil da QR 105, conjunto 01e 02, em Samambaia�.
221. IND 7212/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a instala��o de parquinho infantil da QR 215, conjunto 06, em Samambaia�.
222. IND 7213/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a instala��o de parquinho infantil da QR 313, conjunto 09, em Samambaia�.
223. IND 7190/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a instala��o de parquinho infantil da QR 316, conjunto 10, em Samambaia�.
224. IND 7191/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a instala��o de parquinho infantil da QR 409, em Samambaia�.
225. IND 7192/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a instala��o de parquinho infantil da QR 413, em Samambaia�.
226. IND 7193/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a instala��o de parquinho infantil da QR 425, em Samambaia�.
227. IND 7194/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a instala��o de parquinho infantil da QR 431, Conjunto 05, em Samambaia�.
228. IND 7195/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a instala��o de parquinho infantil da QR 433, Conjunto 04, em Samambaia�.
229. IND 7172/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o das quadras poliesportiva da QR 417, em Samambaia�.
230. IND 7173/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o das quadras poliesportiva da QR 501, em Samambaia�.
231. IND 7196/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a instala��o de parquinho infantil da QR 602, Conjunto 02, em Samambaia�.
232. IND 7174/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o das quadras poliesportiva da QR 504, em Samambaia�.
233. IND 7197/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a instala��o de parquinho infantil da QR 613, em Samambaia�.
234. IND 7175/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o das quadras poliesportiva da QR 605, em Samambaia�.
235. IND 7198/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a instala��o de parquinho infantil da QR 829, Conjunto 04, em Samambaia�.
236. IND 7176/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o das quadras poliesportiva da QR 606, em Samambaia�.
237. IND 7199/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a instala��o de parquinho infantil da QR 1032, Conjunto 09, em Samambaia�.
238. IND 7177/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o das quadras poliesportiva da QR 616, em Samambaia�.
239. IND 7200/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva na QR 221, Conjunto 03, em Samambaia�.
240. IND 7178/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra de areia da QR 118, em Samambaia�.
241. IND 7201/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva na QR 310, Conjunto 12, em Samambaia�.
242. IND 7179/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra de areia da QR 301, em Samambaia�.
243. IND 7185/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva na QR 413, em Samambaia�.
244. IND 7180/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra de areia da QR 207, em Samambaia�.
245. IND 7186/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva na QR 412 / 414, em Samambaia�.
246. IND 7181/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra de areia da QR 423, em Samambaia�.
247. IND 7188/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva na QR 113, Conjunto 02 e 07, em Samambaia�.
248. IND 7272/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QR 501, em Samambaia�.
249. IND 7270/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 108, Conjunto 04, em Samambaia�.
250. IND 7182/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra de areia da QR 503, em Samambaia�.
251. IND 7189/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva na QR 205, Conjunto 02, 03, 05 e 07, em Samambaia�.
252. IND 7183/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a revitaliza��o do campo de grama sint�tica da quadra 118, em Samambaia�.
253. IND 7259/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva na QR 303, em Samambaia�.
254. IND 7170/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a revitaliza��o do campo de grama sint�tica da quadra 206, em Samambaia�.
255. IND 7184/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 405, em Samambaia�.
256. IND 7171/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a revitaliza��o do campo de grama sint�tica da quadra 305, em Samambaia�.
257. IND 7187/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o das quadras poliesportiva da QR 408 / 410, em Samambaia�.
258. IND 7250/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a revitaliza��o do campo de grama sint�tica da quadra 319, em Samambaia�.
259. IND 7256/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QR 302, especialmente nas imedia��es do Skate Parque, em Samambaia�.
260. IND 7257/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da DF-280, em especial em frente ao Condom�nio Residencial S�o Francisco, em �gua Quente�.
261. IND 7258/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, no Conjunto I da Quadra 378, no Itapo��.
262. IND 7273/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto 05 do SHA, em Arniqueira�.
263. IND 7165/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no bal�o entre a QR 101 e a QR 102, nas imedia��es do Est�dio Roriz�o, em Samambaia�.
264. IND 7274/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto F da Quadra 07, em Sobradinho�.
265. IND 7166/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento da Vila Rabelo 2, em Sobradinho II�.
266. IND 7275/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da Avenida Wagner Piau, em frente � 14� Delegacia de Pol�cia, no Gama�.
267. IND 7276/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com detec��o e conserto de vazamento de �gua, na Rua 8, Condom�nio 331, Residencial Belo Horizonte, em Vicente Pires�.
268. IND 7167/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na entrada das AOSs 07 e 08, em frente � Escola Classe 08, na Octogonal�.
269. IND 7168/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a instala��o de placas de endere�amento no Setor Santa Luzia, na Estrutural�.
270. IND 7169/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o do Ponto de Encontro Comunit�rio da Quadra 05, no Varj�o�.
271. IND 7161/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QR 208, em Samambaia�.
272. IND 7159/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento das vias dos bal�es entre a Quadra 18 e a Quadra 20, no Park Way�.
273. IND 7163/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o das cal�adas em frente � Escola Classe 203, no Recanto das Emas�.
274. IND 7160/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, ao lado do Centro Ol�mpico e Paral�mpico - COP do Recanto das Emas�.
275. IND 7164/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco ao lado da Escola Classe 52, na QNM 38, em Taguatinga�.
276. IND 7065/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento de esgoto no Conjunto P da QR 217, em Santa Maria�.
277. IND 7155/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QR 401, em Samambaia�.
278. IND 7156/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Rua 25 Sul, na altura do lote 09, em �guas Claras�.
279. IND 7157/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura urbana, com aprimoramento da limpeza p�blica da Avenida das Mangueiras, no Cruzeiro�.
280. IND 7355/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a implanta��o de parquinho infantil e de Ponto de Encontro Comunit�rio - PEC na QR 301, em Samambaia�.
281. IND 7356/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o do Ponto de Encontro Comunit�rio - PEC da Quadra 37, na Vila S�o Jos�, em Brazl�ndia.
282. IND 7357/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a implanta��o de um papa-entulho no Arapoanga�.
283. IND 7358/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica no Conjunto A da Quadra 07, na Candangol�ndia�.
284. IND 7359/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na avenida principal do Trecho 3 do Sol Nascente�.
285. IND 7322/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de limpeza urbana, com recolhimento de entulho proveniente de derrubada realizada pelo DF Legal, na QI 416, Conjuntos A a D, ao lado do 12� Grupamento de Bombeiro Militar, em Samambaia.
286. IND 7323/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Quadra 10, em frente ao papa-entulho, em Sobradinho�.
287. IND 7324/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de ilumina��o p�blica, com instala��o de l�mpadas de LED, na Ch�cara 60 do Conjunto 04, na Arniqueira�.
288. IND 7325/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na marginal da EPIA, da Quadra 06 at� a Quadra 08, no Park Way�.
289. IND 7326/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica no Condom�nio Del Lago, no Itapo��.
290. IND 7333/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QR 327, em Samambaia�.
291. IND 7334/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QNA 53, em Taguatinga�.
292. IND 7335/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na avenida principal do Setor O, no Conjunto 01 da QNO 17, em frente � parada de �nibus, na Ceil�ndia�.
293. IND 7336/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na �rea verde pr�xima ao Conjunto 11/12 da QR 403, no Recanto das Emas�.
294. IND 7337/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Quadra 27 do Setor Leste, no Gama�.
295. IND 7348/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a implanta��o de parquinho infantil na QR 614, em Samambaia�.
296. IND 7350/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QE 34, no Guar��.
297. IND 7352/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto 04 da Quadra 201, em S�o Sebasti�o�.
298. IND 7361/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QNH, �rea Especial 3, atr�s do Residencial Taguaville, em Taguatinga�.
299. IND 7362/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 15 da Quadra 202, no Recanto das Emas�.
300. IND 7363/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no CR 88/89 do Vale do Amanhecer, especialmente na via onde transitam os �nibus, em Planaltina�.
301. IND 7365/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QC 06, no Riacho Fundo II�.
302. IND 7366/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da QR 202, Conjunto 01, em Samambaia�.
303. IND 7368/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QR 514, Conjunto 09, em Samambaia�.
304. IND 7369/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil do Jardim de Inf�ncia 21 de Abril, na Asa Sul�.
305. IND 7384/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova manuten��o no sistema de escoamento de �guas pluviais, com desentupimento de bocas de lobo e bueiros, no Conjunto 12 da ADE, em Samambaia�.
306. IND 7385/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a implanta��o de um campo de grama sint�tica no Condom�nio Priv�, na Ceil�ndia�.
307. IND 7386/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica nas imedia��es do Parque Ecol�gico do Areal, sobretudo nas Ch�caras 125 e 126, na Arniqueira�.
308. IND 7387/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a pavimenta��o do estacionamento na QRSW 07, Bloco B 15, no Sudoeste�.
309. IND 7388/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o do abrigo da parada de �nibus nas imedia��es do CRAS, na Fercal�.
310. IND 7390/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QR 309, em Samambaia�.
311. IND 7391/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco entre os Conjuntos G e H da QNM 40, em Taguatinga�.
312. IND 7392/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Avenida Vargem da Ben��o, na altura da QR 111, no Recanto das Emas�.
313. IND 7393/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto 06 da Quadra 305, em S�o Sebasti�o�.
314. IND 7394/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Quadra 11 do Setor Leste, no Gama�.
315. IND 7442/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 06 da Quadra 405, no Recanto das Emas�.
316. IND 7443/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 14 da Quadra 104, no Recanto das Emas�.
317. IND 7444/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 06 da Quadra 302, no Recanto das Emas�.
318. IND 7445/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do bal�o da Quadra 302, no Recanto das Emas�.
319. IND 7446/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da avenida do f�rum, no Recanto das Emas�.
320. IND 7447/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da Quadra 104, especialmente no Setor Hospitalar, no Recanto das Emas�.
321. IND 7448/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 03 da Quadra 403, no Recanto das Emas�.
322. IND 7449/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 14 da Quadra 114, no Recanto das Emas�.
323. IND 7450/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da Quadra 805, nas imedia��es do campo de grama sint�tica, no Recanto das Emas�.
324. IND 7451/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica dos Conjuntos 01, 02 e 05 da Quadra 113, no Recanto das Emas�.
325. IND 7432/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 07 da Quadra 607, no Recanto das Emas�.
326. IND 7433/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da Avenida Vargem da Ben��o, na altura da Quadra 104 at� a Quadra 107, no Recanto das Emas�.
327. IND 7434/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da Quadra 105, especialmente nas imedia��es da pista de atletismo, no Recanto das Emas�.
328. IND 7435/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 09 da Quadra 111, no Recanto das Emas�.
329. IND 7436/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do estacionamento do Conjunto 06 da Quadra 107, no Recanto das Emas�.
330. IND 7437/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da Quadra 112, no Recanto das Emas�.
331. IND 7438/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica dos Conjuntos 30 e 32 Quadra 300, no Recanto das Emas�.
332. IND 7439/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da Quadra 300, nas imedia��es do IFB, no Recanto das Emas�.
333. IND 7440/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 15 da Quadra 312, no Recanto das Emas�.
334. IND 7441/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica dos Conjuntos 05 e 06 da Quadra 114, no Recanto das Emas�.
335. IND 7422/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 13 da Quadra 112, no Recanto das Emas�.
336. IND 7423/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 13 da Quadra 601, no Recanto das Emas�.
337. IND 7424/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 01 da Quadra 113, no Recanto das Emas�.
338. IND 7425/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 08A da Quadra 107, no Recanto das Emas�.
339. IND 7426/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da Avenida Monjolo, na altura das Quadras 304/305, no Recanto das Emas�.
340. IND 7427/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da Quadra 602, no Recanto das Emas�.
341. IND 7428/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 05 da Quadra 115, no Recanto das Emas�.
342. IND 7429/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 14 da Quadra 113, no Recanto das Emas�.
343. IND 7430/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 13 da Quadra 401, no Recanto das Emas�.
344. IND 7431/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 03 da Quadra 112, no Recanto das Emas�.
345. IND 7411/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 08 da Quadra 202, no Recanto das Emas�.
346. IND 7412/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica dos Conjuntos 25, 26 e 27 da Quadra 803, no Recanto das Emas�.
347. IND 7413/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 08 da Quadra 603, no Recanto das Emas�.
348. IND 7414/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto Y da Quadra 406, no Recanto das Emas�.
349. IND 7415/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto Z da Quadra 406, no Recanto das Emas�.
350. IND 7416/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 13 da Quadra 102, no Recanto das Emas�.
351. IND 7417/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da QR 122, em Samambaia�.
352. IND 7418/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto H do Condom�nio Porto Rico, em Santa Maria�.
353. IND 7419/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica na DF 006, entre o CA 06 e o CA 09, no Lago Norte�.
354. IND 7420/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica na via NM3, na Ceil�ndia�.
355. IND 7421/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o plantio de �rvores ao longo da Avenida Parano�, no Parano��.
356. IND 7456/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o do parquinho infantil da QR 306, em Samambaia�.
357. IND 7457/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura e urbanismo, com instala��o de bancos, na pra�a Gavi�o, na Rua 37 Norte, em �guas Claras�.
358. IND 7458/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto C da QR 5, na Candangol�ndia�.
359. IND 7459/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto H da Quadra 04, no Arapoanga�.
360. IND 7460/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a restaura��o das cal�adas da SQS 211, na Asa Sul�.
361. IND 7466/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a constru��o de quadra poliesportiva na QR 625, em Samambaia�.
362. IND 7467/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QE 38, especialmente nas imedia��es do campo de futebol, no Guar��.
363. IND 7468/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Quadra 101, especialmente nas imedia��es do CEI 01, em S�o Sebasti�o�.
364. IND 7469/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a opera��o DF Livre de Carca�as no Setor de Oficinas de Planaltina�.
365. IND 7470/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QN 03, no Riacho Fundo�.
366. IND 7471/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova medidas necess�rias para interromper a polui��o de rios, ribeir�es, c�rregos e lagos do Distrito Federal, com a aquisi��o de drone aqu�tico para capta��o de res�duos das �guas�.
367. IND 7472/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da QR 827, em Samambaia�.
368. IND 7473/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na QNL 02, em Taguatinga�.
369. IND 7474/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto D da Quadra 06 do Setor Sul, no Gama�.
370. IND 7475/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica na marginal da via EPIA, entre as Quadras 06 at� o bal�o nas imedia��es da Quadra 07, no Park Way�.
371. IND 7476/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a reimplanta��o do parquinho infantil da EQNM 01/03, na Ceil�ndia�.
372. IND 7487/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da QR 519, em Samambaia�.
373. IND 7489/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica dos Conjuntos O, P e U da QC 01, em Santa Maria�.
374. IND 7491/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a implanta��o de ilumina��o no Parque Sul, em �guas Claras�.
375. IND 7490/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da Quadra 16, em Sobradinho�.
376. IND 7494/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica da QN 311/313, em Samambaia�.
377. IND 7495/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na QNL 21, em Taguatinga�.
378. IND 7496/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Quadra 03 do Setor Oeste, no Gama�.
379. IND 7497/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco no Conjunto L da Quadra 18, no Arapoanga�.
380. IND 7498/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que seja realizado servi�o de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, no Conjunto A da Quadra 37, em Brazl�ndia�.
381. IND 7502/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova a implanta��o de um campo de grama sint�tica na QR 225, em Samambaia�.
382. IND 7503/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica no Conjunto B da QR 3, na Candangol�ndia�.
383. IND 7505/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica dos Conjuntos M, O e P, do SHIGS 713, na Asa Sul�.
384. IND 7506/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova opera��o tapa-buraco na Quadra 203 do Setor Residencial Oeste, em S�o Sebasti�o�.
385. IND 7507/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o da quadra poliesportiva da QR 613, em Samambaia�.
386. IND 7508/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o do Ponto de Encontro Comunit�rio - PEC da QN 03, no Riacho Fundo�
387. IND 7509/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 03 da QL 05, no Lago Norte�.
388. IND 7510/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Conjunto B da Quadra 401, no P�r do Sol�.
389. IND 7511/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de ilumina��o p�blica do Conjunto 22 da Quadra 405, no Recanto das Emas�.
390. IND 7512/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que �Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no saneamento b�sico, com implementa��o de rede de esgoto, em �gua Quente�.
391. IND 7020/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Energ�tica de Bras�lia - CEB, promova a manuten��o da ilumina��o p�blica e instala��o de l�mpadas LED na Avenida Alagados, quadras 203, 204, 206 at� 208, na Regi�o Administrativa de Santa Maria - RA XIII�.
392. IND 7019/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a constru��o de Parque Infantil na quadra QR 301, em frente ao Est�dio Joaquim Domingos Roriz, na Regi�o Administrativa de Samambaia - RA XII�.
393. IND 7290/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Energ�tica de Bras�lia - CEB, promova a manuten��o da ilumina��o p�blica na CSB 7, na Regi�o Administrativa de Taguatinga - RA III�.
394. IND 7377/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a amplia��o, reforma e cobertura da quadra poliesportiva no Centro Social Comunit�rio Tia Angelina, localizado na Quadra 1, na Regi�o Administrativa do Varj�o - RA XXIII�.
395. IND 7376/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a constru��o de uma pra�a na quadra 614, �rea Especial, na Regi�o Administrativa de Samambaia - RA XII�.
396. IND 7375/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a constru��o de Parque Infantil na quadra 614, �rea Especial, na Regi�o Administrativa de Samambaia - RA XII�.
397. IND 7374/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promovam a implanta��o de cal�adas com rampa de acessibilidade na quadra 614, �rea Especial, localizado na Regi�o Administrativa de Samambaia - RA XII�.
398. IND 7373/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a constru��o de Ponto de Encontro Comunit�rio � PEC na quadra 614, �rea Especial, na Regi�o Administrativa de Samambaia - RA XII�.
399. IND 7372/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Energ�tica de Bras�lia - CEB, promova a troca da ilumina��o p�blica por l�mpadas LED, no Bairro S�o Gabriel, na Regi�o Administrativa do Jardim Bot�nico � RA XXVII�.
400. IND 7396/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova a revitaliza��o da pra�a localizada na QC 6, na Regi�o Administrativa do Riacho Fundo II- RA XXI�.
401. IND 6982/2025, de autoria do Deputado Max Maciel que �Sugere ao Poder Executivo, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, melhorias na infraestrutura da �rea externa do Centro de Educa��o de Primeira Inf�nciaTamandu� Bandeira, localizado na QN 314 de Samambaia Sul - RA XII.�
402. IND 6983/2025, de autoria do Deputado Max Maciel que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Energ�tica de Bras�lia, realize melhorias na ilumina��o ao redor do IFB Recanto das Emas - RA XV�.
403. IND 7022/2025, de autoria do Deputado Max Maciel que �Sugere ao Poder Executivo, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, a manuten��o das instala��es localizadas na Pra�a do Cidad�o, em Ceil�ndia - RA IX.�
404. IND 7021/2025, de autoria do Deputado Max Maciel que �Sugere ao Poder Executivo, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, a manuten��o do Parque Leste do Gama - RA II�.
405. IND 7332/2025, de autoria do Deputado Max Maciel que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia de Energ�tica de Bras�lia, que promova a recoloca��o dos postes de energia que foram retirados na CSA 02, em frente ao lote 03, no Setor Hoteleiro, lote L em Taguatinga Sul�.
406. IND 7331/2025, de autoria do Deputado Max Maciel que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize os servi�os de capina, recapeamento e revitaliza��o das cal�adas das quadras 32 e 36 do P Sul, Ceil�ndia Sul�.
407. IND 7328/2025, de autoria do Deputado Max Maciel que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Administra��o Regional de Ceil�ndia, que seja recolocado o Parquinho da EQNM 1/3�.
408. IND 7399/2025, de autoria do Deputado Max Maciel que �Sugere ao Poder Executivo, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, a manuten��o da ponte localizada na rua Santa Isabel Km 13,3 - Boa Vista - Sobradinho - RA V�.
409. IND 7401/2025, de autoria do Deputado Max Maciel que �Sugere ao Poder Executivo, por interm�dio da Companhia Energ�tica de Bras�lia - CEB, a eficientiza��o da ilumina��o nas QNNs 17, 19 e 21 de Ceil�ndia - RA IX�.
410. IND 7001/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Energ�tica de Bras�lia - CEB, promova a manuten��o da ilumina��o p�blica, com troca de l�mpadas, no Setor de Expans�o Econ�mica de Sobradinho, RA V�.
411. IND 6998/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Energ�tica de Bras�lia - CEB, promova a ilumina��o p�blica na quadra de esportes localizada no Setor de Expans�o Econ�mica de Sobradinho, RA V�.
412. IND 6994/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, promova a constru��o de uma quadra poliesportiva no N�cleo Rural Fazenda Larga, Regi�o Administrativa de Planaltina - RA VI�.
413. IND 6996/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Energ�tica de Bras�lia - CEB, promova a implementa��o de ilumina��o p�blica no N�cleo Rural Fazenda Larga, em Planaltina - RA VI�.
414. IND 6997/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a constru��o de um Ponto de Encontro Comunit�rio - PEC no Condom�nio Nova Esperan�a, em Planaltina - RA VI�.
415. IND 7278/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Administra��o Regional de Planaltina, realize servi�os de limpeza e manuten��o nas �reas externas das escolas p�blicas de Planaltina - RA VI�.
416. IND 7279/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Administra��o Regional de Planaltina, realize a ro�agem do mato alto, pintura de meio-fio, sinaliza��o adequada e desobstru��o das redes de �guas pluviais nas �reas externas das escolas p�blicas de Planaltina - RA VI�.
417. IND 7280/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova o recapeamento asf�ltico no Condom�nio Nova Colina II, Regi�o Administrativa de Sobradinho - RA V�.
418. IND 7281/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio do Servi�o de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, promova a implanta��o de um papa lixo no quil�metro 46 da DF-205, para atender a comunidade dos n�cleos rurais Monjolo, Palmeiras, Vale Verde e outras comunidades pr�ximas, em Planaltina - RA VI�.
419. IND 7282/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a instala��o de um Ponto de Encontro Comunit�rio - PEC no N�cleo Rural Monjolo, em Planaltina - RA VI�.
420. IND 7287/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio do Servi�o de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, realize a implanta��o de um papa lixo na entrada do N�cleo Rural Quintas do Pipiripau II, em Planaltina - RA VI�.
421. IND 7309/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Nocap, promova a revitaliza��o e o paisagismo ao longo de uma cal�ada no bairro Horta Comunit�ria, em Planaltina - RA VI�.
422. IND 7310/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a instala��o de um Ponto de Encontro Comunit�rio - PEC no Setor Jardim Roriz, em Planaltina - RA VI�.
423. IND 7312/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a revitaliza��o com paisagismo das rotat�rias da Avenida Erasmo de Castro, em Arapoanga - RA XXXIV�.
424. IND 7006/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Energ�tica de Bras�lia - CEB, promova a instala��o de ilumina��o p�blica no bairro Residencial Itaipu, localizado na Regi�o Administrativa de S�o Sebasti�o - RA XIV�.
425. IND 7004/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Energ�tica de Bras�lia - CEB, promova a instala��o de ilumina��o p�blica na quadra de t�nis localizada na Avenida Central, entre as quadras QC 5 e QC 6, no Riacho Fundo II - RA XXI�.
426. IND 7003/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Neoenergia Bras�lia, realize a manuten��o dos postes e a substitui��o dos fios de energia el�trica situados no Setor Habitacional Arniqueira, Conjunto 5, CH 93, na Regi�o Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII�.
427. IND 7360/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Energ�tica de Bras�lia - CEB, promova a ilumina��o p�blica na Rodovia BR-020, no segundo acesso ao Bairro Jardim Roriz, em Planaltina - RA VI�.
428. IND 7499/2025, de autoria do Deputado Pepa que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova altera��es na entrada e sa�da do estacionamento da Quadra 2, em Sobradinho RA V.
429. IND 7007/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a desobstru��o de rampa de acessibilidade para cadeirantes em frente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) localizado no setor Comercial Norte � CNB 02, na Regi�o Administrativa de Taguatinga Norte�.
430. IND 7008/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz que �Sugere ao Poder Executivo a revitaliza��o de academia p�blica localizada na Comercial Norte (CNB 01 � Taguatinga Norte)�.
431. IND 7010/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Administra��o Regional do Lago Norte e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital � NOVACAP, promovam a instala��o de bancos de concreto e lixeiras nas �reas p�blicas da SHIN CA 5 lotes B1, B2, B3 e B4, no Lago Norte � RA XVIII�.
432. IND 7354/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, construa uma pista de atletismo feita de asfalto no Parque da Cidade Dona Sarah Kubitshek�.
433. IND 7011/2025, de autoria do Deputado Hermeto que �Sugere ao Poder Executivo por interm�dio da NOVACAP que fa�a a retirada de bloquete em frente a todo o Com�rcio Local da Qd 03 Norte de Brazl�ndia, bem como fazer a base de nivelamento e colocar massa asf�ltica�.
434. IND 7341/2025, de autoria do Deputado Hermeto que �Sugere ao Senhor Presidente da Companhia Energ�tica de Bras�lia � CEB a troca das l�mpadas pelas de LED na Vila Rabelo 02, etapa 03, Sobradinho�.
435. IND 7345/2025, de autoria do Deputado Hermeto que �Sugere ao Poder Executivo, por interm�dio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal � CAESB, provid�ncias para instala��o do sistema de rede de esgoto e capta��o de �guas pluviais na Vila Rabelo 02, etapa 3, localizado em Sobradinho 2�.
436. IND 7342/2025, de autoria do Deputado Hermeto que �Sugere ao Poder Executivo, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil � NOVACAP, recupera��o/revitaliza��o das ruas na Vila Rabelo 02, etapa 03, Sobradinho 2�.
437. IND 7340/2025, de autoria do Deputado Hermeto que �Sugere ao Poder Executivo por interm�dio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER/DF que seja realizada a opera��o tapa buracos no setor de expans�o econ�mica de Sobradinho�.
438. IND 7292/2025, de autoria do Deputado Iolando que �Sugere ao Poder Executivo, o aprimoramento urgente do sistema de ilumina��o p�blica no Parque da SQS 411 entre blocos M e L da Ceil�ndia�.
439. IND 7015/2025, de autoria do Deputado Rog�rio Morro da Cruz que �Sugere provid�ncias ao Excelent�ssimo Senhor Secret�rio de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal no sentido de promover as medidas tendentes � constru��o de pista de atletismo na Regi�o Administrativa de S�o Sebasti�o (RA-XIV)�.
440. IND 7347/2025, de autoria do Deputado Rog�rio Morro da Cruz que �Sugere provid�ncias ao Excelent�ssimo Senhor Secret�rio de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal para a implementa��o do Servi�o de Atendimento M�vel de Urg�ncia Veterin�rio � SAMUVet, destinado ao resgate e socorro de animais em logradouros e vias p�blicas do Distrito Federal�.
441. IND 6986/2025, de autoria do Deputado F�bio F�lix que �Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - Sema, inclua informa��es sobre qualidade do ar e sobre fontes emissoras de polui��o atmosf�rica no Sistema Distrital de Informa��es Ambientais � SISDIA�.
442. IND 7406/2025, de autoria do Deputado F�bio Felix que �Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos H�dricos do Distrito Federal � Bras�lia Ambiental, modernize e expanda a Rede de Monitoramento da Qualidade do Ar�.
443. IND 7316/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane que �Sugere ao Governo do Distrito Federal, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que proceda um estudo de viabilidade de inclus�o de banheiros p�blicos na Pra�a do Rel�gio, localizada no Centro de Taguatinga � RA-III�.
444. IND 7317/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane que �Sugere ao Governo do Distrito Federal, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, que proceda um estudo de viabilidade na manuten��o das �reas verdes, corte de grama e mato, al�m da poda das �rvores na Quadra 713 da Asa Sul, Regi�o Administrativa do Plano Piloto � RA-I�.
445. IND 6975/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que �Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por interm�dio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, provid�ncias para a constru��o de um Centro Ol�mpico e Paral�mpico na Col�nia Agr�cola 26 de Setembro�.
446. IND 7327/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que �Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por interm�dio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a pavimenta��o asf�ltica das quadras 01/03, 03/05, 05/07 e 07/09, localizadas na Regi�o Administrativa de Sobradinho � RA V�.
447. IND 7353/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale que �Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por interm�dio da Novacap, provid�ncias para a reforma da Pra�a dos Orix�s, localizada na Regi�o Administrativa do Plano Piloto - RA I�.
448. IND 7403/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale que �Sugere ao Poder Executivo, por interm�dio da CEB IPEs, provid�ncias para a instala��o de l�mpadas de LED na quadra poliesportiva localizada no Setor de Expans�o Econ�mica QD 07, na Regi�o Administrativa de Sobradinho � RA V�.
449. IND 7402/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale que �Sugere ao Poder Executivo, por interm�dio do DER, provid�ncias para o recapeamento das vias do loteamento Nova Colina, localizado na Regi�o Administrativa de Sobradinho - RA V�.
450. IND 7404/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale que �Sugere ao Poder Executivo, por interm�dio da Novacap, provid�ncias para a reforma do telhado da Feira do Guar�, localizada na Regi�o Administrativa do Guar� - RA X�.
451. IND 7464/2025, de autoria do Deputado Rob�rio Negreiros que �Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que proceda � manuten��o das bocas de lobo abertas em Ceil�ndia�.
452. IND 7479/2025, de autoria do Deputado Rob�rio Negreiros que �Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que proceda � manuten��o dos bueiros abertos em Ceil�ndia�.
453. IND 7378/2025, de autoria da Deputada Deyse Amarilio que �Requer ao Chefe do Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova a poda das �rvores localizadas na QI 14 do Guar� � DF, entre o Conjunto B e o Bloco E�.
454. IND 7381/2025, de autoria da Deputada Deyse Amarilio que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova as melhorias na infraestrutura da Col�nia Agr�cola �guas Claras e do IAPI, localizadas no Guar�-DF�.
455. IND 7382/2025, de autoria da Deputada Deyse Amarilio que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da CEB Ilumina��o P�blica e Servi�os, promova as melhorias na infraestrutura de ilumina��o p�blica da Col�nia Agr�cola �guas Claras e do IAPI, localizadas no Guar�-DF�.
456. IND 7383/2025, de autoria da Deputada Deyse Amarilio que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Administra��o Regional do Guar�, promova as melhorias na infraestrutura das regi�es de Bernardo Say�o, Guar� Park e IAPI, localizadas no Guar�-DF�.
457. IND 7452/2025, de autoria da Deputada Deyse Amarilio que �Sugere ao Poder Executivo, por interm�dio da Secretaria de Estado de Justi�a e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, a implanta��o de uma unidade do NA HORA no Guar�-DF�.
458. IND 7492/2025, de autoria da Deputada Deyse Amarilio que �Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio do Departamento de Tr�nsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e da Pol�cia Militar do Distrito Federal, com atua��o conjunta, realize mais uma Opera��o de Sossego na regi�o da QNL 10 de Taguatinga Norte.
Bras�lia, 13 de mar�o de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secret�rio da CDESCTMAT
| Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 13/03/2025, �s 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025
Atos 204/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 204, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a partir de 01/04/2025, FABIO BORGES FERREIRA DA COSTA, matrícula nº 24.248, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como DEVOVÊ-LO ao seu órgão de origem. (RQ).
2. EXONERAR GLAUBSON CLAYDS COSTA E SILVA, matrícula nº 23.819, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).
3. EXONERAR MILLENA LOPES GOMES, matrícula nº 24.857, do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-13, no referido gabinete. (LP).
4. EXONERAR MARINA ALVES DE BARROS, matrícula nº 24.634, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).
5. NOMEAR LEANDRO OLIVEIRA ARAUJO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).
Brasília, 07 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 19:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025
Atos 205/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 205, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR THAIS PREDEBON CARDOSO, matrícula nº 24.404, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da Quarta Secretaria. (CC).
2. NOMEAR MOACIR PISONI JUNIOR, matrícula nº 23.770, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da Terceira Secretaria. (CC).
Brasília, 07 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 19:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025
Atos 206/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 206, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR DIEGO FERREIRA GARCIA, matrícula nº 22.708, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Administração de Sistemas. (CC).
2. DESIGNAR WOSHINGTON RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 23.566, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Administração de Sistemas, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 07 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 19:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025
Atos 9170/2025
Presidente
Errata
No item 4 do Ato do Presidente nº 170, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 056, de 20/03/2025, que trata da nomeação/ exoneração de MATHEUS SAMPAIO CASTRO,
Onde se lê: “EXONERAR MATHEUS SAMPAIO CASTRO, matrícula nº 22.926, do cargo de Assessor, CL-01, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Diretoria Legislativa. (LP).”,
Leia-se: “EXONERAR MATHEUS SAMPAIO CASTRO, matrícula nº 22.926, do cargo de Assessor, CL-01, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Diretoria Legislativa, com exercício no Setor de Documentação e Arquivo. (LP).”.
Brasília, 07 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 19:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025
Atos 1/2025
Primeiro Secretário
Ato do Primeiro Secretário Nº 01, DE 2025
Institui plano de trabalho para realizar mapeamento, modelagem e manualização de processos e atividades da Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP e de suas unidades vinculadas.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Instituir plano de trabalho para a retomada do mapeamento, da modelagem e da manualização de processos e atividades da Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP e de suas unidades vinculadas:
I – Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas – ASSEJUR;
II – Assessoria de Projetos – ASSEPRO;
III – Setor de Saúde – SAS;
IV – Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho – SASQ;
V – Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados – SECAD;
VI – Setor de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP;
VII – Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo – SESPE;
VIII – Setor de Pagamento de Pessoal – SEPAG.
Parágrafo único. As unidades cujos processos já se encontram mapeados e modelados deverão, obrigatoriamente, revisar os fluxogramas já construídos, com o objetivo de atualizá-los e dar início à elaboração dos manuais operacionais correspondentes.
Art. 2º Este plano de trabalho contará com a consultoria técnica e a facilitação da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica – ASSEGE.
Art. 3º A equipe executora será composta pelos seguintes servidores:
| Servidor | Matrícula | Cargo | Lotação |
|
Aline Amorim de Sena Xavier
| 22837 | Consultora Técnico-Legislativa (Administradora) | DGP |
|
Fernanda Silva Rodrigues de Seabra
| 23933 | Consultora Técnico-Legislativa (Administradora) | |
|
Gabriela Pace Carreira Bittencourt
| 24874 | Consultora Técnico-Legislativa (Administradora) | |
|
Luciana Anchieta Boueres
| 23201 | Consultora Técnico-Legislativa (Administradora) | ASSEGE |
|
Valmi Alves de Sousa
| 23911 | Analista Legislativo (Analista Legislativo) |
Art. 4º A execução deste plano de trabalho obedecerá às seguintes etapas:
| Etapas | Duração prevista (2025) | Responsáveis |
| Identificação dos processos e das atividades a serem mapeados | 15 de abril a 2 de maio | Equipe executora e gestores das unidades envolvidas |
| Elaboração do cronograma com a definição dos períodos de modelagem dos processos em cada unidade | 5 a 16 de maio | Equipe executora |
| Mapeamento e modelagem (construção dos fluxogramas) | 19 de maio a 29 de agosto | Equipe executora e servidores das unidades que tenham conhecimento do processo a ser mapeado |
| Elaboração de relatório, por unidade mapeada, com a apresentação dos resultados | 1º a 30 de setembro | Equipe executora |
| Elaboração dos manuais baseados nos fluxogramas desenvolvidos | 1º de outubro a 19 de dezembro | Todas as unidades listadas no art. 1º |
Art. 5º A DGP fornecerá, antes do início das atividades previstas, orientação individualizada aos gestores de cada uma de suas unidades.
Art. 6º A etapa de desenho e modelagem será realizada por meio de encontros periódicos, na DGP, conforme cronograma.
Parágrafo único. Os fluxogramas, manuais e demais elementos de modelagem serão armazenados em repositório específico.
Art. 7º Cada unidade listada no art. 1º deste Ato será responsável pela elaboração do respectivo manual do processo de trabalho, segundo modelo padronizado a ser estabelecido pela DGP.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de abril de 2025.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 07/04/2025, às 10:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025
Portarias 132/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 132, DE 04 DE abril DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do contido no Memorando nº 4/2025-CLDF-NOTÍCIAS (2070779), e as demais razões apresentadas no Processo SEI Processo nº 00001-00008039/2025-11, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comitê Gestor, vinculado à AGÊNCIA CLDF DE NOTÍCIAS, com o escopo de deliberar e executar todas as providências relativas à realização do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, instituído pela Resolução nº 265, de 2013, a qual alterou a Resolução nº 259, de 2012.
Art. 2º O Comitê Gestor de que trata esta Portaria será composto pelos seguintes servidores:
| SERVIDOR | MATRÍCULA | LOTAÇÃO |
| Claudinei Pirelli Pimentel Mota | 23.229 | Agência CLDF de Notícias |
| Gabriela Tunes da Silva | 16.800 | GVP |
| Renivaldo Marques De Souza | 14.304 | GVP |
| Raquel Damasceno Gomes Sigaud Caetano | 23.397 | NJCI |
| Fabrício Veloso Costa | 18.335 | NCO |
| Cleide Cristina Soares | 13.253 | SEBIB |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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| JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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| BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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| RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 16:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 18:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 11:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 14:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 16:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/04/2025, às 19:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025
Portarias 133/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 133, DE 04 DE abril DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2087857) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00003400/2025-13, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Plenário, sem ônus, para realização da Campanha de Vacinação contra a Gripe, nos dias 8, 9 e 10 de abril de 2025, no horário das 9h às 17h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Anderson Motta Barbosa, matrícula nº 24.183, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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| JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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| BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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| RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 18:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 11:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 14:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 15:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 16:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/04/2025, às 19:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025
Portarias 134/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 134, DE 4 DE abril DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 2085685 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00012474/2025-32, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão Solene em Comemoração aos 60 anos da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal, no dia 8 de maio de 2025, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Suzanny de Oliveira Freire Corrêa, matrícula nº 23.588, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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| JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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| BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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| RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 18:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 11:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 14:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 15:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/04/2025, às 19:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025
Portarias 148/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 148, de 07 DE ABRIL DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base na Resolução nº 139/1997, regulamentada pela Portaria nº 4/2006 do Gabinete da Mesa Diretora c/c a Decisão Administrativa do TCDF nº 43/2012; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00010871/2025-70, RESOLVE:
I - AVERBAR o tempo de serviço prestado pelo servidor inativo INIMA DO NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 12.531-52, aposentado no cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Arquivista, Classe Especial, Padrão 69-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, da seguinte forma: 10.258 dias, de 29/11/1966 a 29/12/1994, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, correspondentes a 28 (vinte e oito) anos, 1 (um) mês e 8 (oito) dias, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço, conforme certidão emitida pelo INCRA.
II - DETERMINAR que os efeitos financeiros retroajam a 1º de março de 2025, data da renúncia à aposentadoria junto ao INCRA.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 07/04/2025, às 14:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025
Portarias 149/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 149, de 7 DE abril DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-002857/1999, RESOLVE:
CONCEDER à servidora JACQUELINE MAMEDE RAYOL GUEDES, matrícula n° 11.994-17, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 20/9/2019 a 20/9/2024, a serem usufruídas até 22/2/2029.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 07/04/2025, às 17:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 072, de 08 de abril de 2025
Editais 1/2025
Edital
Brasília, 07 de abril de 2025.
DO OBJETO
3.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de empresas operadoras para a prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL), por meio de sua rede própria e/ou referenciada, em âmbito nacional, inclusive no Distrito Federal, contemplando rede de atendimento básica e de alta referência (alto custo).
3.2. Os serviços oferecidos deverão contemplar as categorias: médica, paramédica, hospitalar, ambulatorial, emergência/urgência, psiquiátrica, auxiliares de diagnóstico e terapia, internações clínicas e cirúrgicas, unidades de terapia intensiva-UTI’s, nas modalidades de atendimento e internação.
DAS JUSTIFICATIVAS
2.1. O credenciamento revela ser a melhor opção de contratação, pois permite ao Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL) realizar o chamamento público das empresas operadoras interessadas em disponibilizar serviços médico-hospitalares, paramédicos, domiciliares e de saúde aos beneficiários do Fundo, por intermédio de sua rede própria e/ou referenciada, ficando a escolha do prestador, a critério do beneficiário, destinatário direto da prestação dos serviços.
2.2. O credenciamento de empresas operadoras tem por objetivo facilitar o acesso aos serviços médico-hospitalares, paramédicos, domiciliares e de saúde, em âmbito nacional, inclusive no Distrito Federal, por meio de sua rede própria e/ou referenciada, aos beneficiários do Fascal, considerando as peculiaridades das diversas regiões brasileiras.
2.3. O credenciamento de empresas operadoras visa minimizar possíveis falhas de acesso e atendimento, decorrentes de fatores inerentes ao mercado ou às diversidades regionais.
2.4. O modelo de contratação assegura a padronização dos instrumentos contratuais, por meio de edital de credenciamento, com regras preestabelecidas, a critério do CREDENCIANTE; a adoção de tabelas únicas, garantindo-se a definição prévia dos valores a serem pagos às empresas operadoras credenciadas.
2.5. O credenciamento, com regras preestabelecidas, permite ao CREDENCIANTE a definição de um padrão de qualidade dos serviços, possibilitando a seleção de empresas operadoras que atendam aos critérios estipulados.
2.6. O credenciamento, mediante a uniformização de cláusulas contratuais, possibilita melhor acompanhamento e fiscalização dos contratos celebrados.
DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O credenciamento terá como fundamento legal o inciso IV do art. 74, o inciso II do art. 79 da Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 13.709, de 14/08/2018, e normas complementares.
3.2. Será considerada também a legislação própria das categorias e das especialidades médicas e de saúde objeto do credenciamento.
3.3. As cartas-propostas apresentadas pelas empresas operadoras, previamente anuídas pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL), integrarão os contratos de credenciamento, independentemente de transcrição, devendo constar dos autos dos processos de credenciamento.
DAS DEFINIÇÕES
4.1. CREDENCIANTE: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL.
4.2. CREDENCIADA: Empresa operadora habilitada para firmar credenciamento com o Fascal.
4.3. Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL: Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do FASCAL.
4.4. CBHPM: Tabela de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - Edição 2014.
4.5. TRATAMENTO DE ALTA REFERÊNCIA (ALTO CUSTO): tratamento realizado em hospitais e clínicas considerados pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL) como de alta complexidade ou medicina de excelência, cujos preços superem os estabelecidos nas tabelas de referência adotadas pelo FASCAL.
4.6. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA: considera-se atendimento de urgência o evento imprevisto de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata. Considera-se atendimento de emergência o evento que resulta na constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de morte ou sofrimento intenso, exigindo tratamento médico imediato.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA do FASCAL
5.1. A administração do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal é composta pela gerência e pelas seguintes unidades administrativas:
I – Setor de Auditoria Médica;
II – Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Orçamento e Finanças;
III – Setor de Credenciamento;
IV – Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo;
V – Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Contas a Receber;
b) Núcleo de Faturamento e Fiscalização.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Não poderão participar do credenciamento:
6.1.1. Empresas em processo de recuperação judicial ou sob falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação.
6.1.2. Empresas que, por qualquer motivo, forem declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do § 5º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021.
6.1.3. Empresas que, por qualquer motivo, estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o FASCAL, nos termos do § 4º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021.
6.1.4. Empresas na qual figurem, entre seus diretores ou responsáveis técnicos ou sócios, deputados da CLDF e servidores do FASCAL, bem como ocupantes de cargos ou funções comissionadas de direção do FASCAL, ressalvados os casos em que ficar comprovado que tal proibição inviabilizará a prestação dos serviços aos beneficiários do Fundo.
6.1.5. Empresas que venham a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou deputados vinculados ao FASCAL como beneficiários ou dependentes.
6.1.6. Empresas que, de acordo com os normativos da CLDF, tenham entre seus empregados colocados à disposição da Câmara Legislativa para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações legais, a saber:
I - Atos de improbidade administrativa;
II - Crimes:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) hediondos;
e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
6.1.6.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão, com trânsito em julgado, ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
6.1.6.2. Na mesma vedação do item 6.1.6.1. incorre a pessoa que tenha:
I - Praticado atos causadores de perda do cargo ou emprego público;
II - Sido excluída do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional
competente;
III - Tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.
6.1.7. Empresas com registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (http://portaltransparencia.gov.br) e no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
6.1.8. Será permitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei n.14.133/2021, observando-se o seguinte:
6.1.8.1. Juntamente com a documentação de habilitação deverá ser apresentado o instrumento de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, devendo constar a indicação da empresa líder do consórcio que será responsável por sua representação perante a Administração;
6.1.8.2. Fica vedada a participação de empresa consorciada mediante mais de um consórcio ou isoladamente;
6.1.8.3. As empresas consorciadas terão responsabilidade solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto no credenciamento quanto na execução do contrato;
6.1.8.4. Quando se tratar de consórcio, a empresa fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato de credenciamento, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 6.1.8.1;
6.1.8.5. No caso de consórcio, a verificação dos documentos será feita em nome de cada consorciado, para a comprovação da regularidade individual, no intuito de verificar a regularidade de cada consórcio interessada no credenciamento.
DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitar-se ao credenciamento, a interessada deverá apresentar os seguintes documentos:
7.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I - Registro comercial, no caso de empresa individual.
II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedade comercial ou sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
III - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
IV - Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - Prova de regularidade perante à Fazenda Federal e à Seguridade Social, mediante certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União;
III - Prova de regularidade perante à Fazenda Estadual, mediante Certidão Negativa de Débitos, emitida pela Unidade da Federação do domicílio da empresa interessada;
IV - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT);
V - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante certificado de regularidade do FGTS (CRF);
7.1.3. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, contendo assinatura do contador e do responsável legal, com firmas reconhecidas ou assinaturas eletrônicas, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-Brasil; ou mediante registro na Junta Comercial; ou mediante recibo eletrônico de envio à Receita Federal.
II - Os documentos referidos no inciso anterior limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
III - Certidão negativa de falência ou em processo de recuperação judicial, válida, expedida no domicílio da pessoa
jurídica.
7.1.4. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I – Prova de registro ativo na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que comprove a concessão de autorização de funcionamento à interessada, para operar planos de saúde, nos termos da Lei n. 9.656/1998;
II - Inscrição da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Medicina;
III – Documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF do Responsável Técnico;
IV - Certidão de inscrição do Responsável Técnico no Conselho Regional de Medicina, dentro da validade;
V - Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual certifique que a proponente presta ou já prestou serviços compatíveis com o objeto deste credenciamento, pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
7.2. Além da documentação prevista no item 7.1. a interessada deverá apresentar o documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF do Responsável Legal e firmar o compromisso constante das seguintes declarações:
I - Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal, empregado(s) menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999), conforme Anexo III deste Edital;
II - Declaração de inexistência de nepotismo e de causas de inelegibilidade, conforme Anexo V deste Edital;
III - Declaração de inexistência de fato superveniente, conforme Anexo IV deste Edital;
IV - Declaração de inexistência de vínculo com a CLDF e com o Fascal, conforme Anexo VI deste Edital.
7.3. O inteiro teor das declarações previstas constará do formulário Carta Proposta, Anexo II, deste Edital.
7.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados dentro do prazo de validade.
7.5. Quando não mencionado o prazo de validade, será considerado válido o documento emitido até 6 (seis) meses, a contar da data da emissão, excetuados os documentos com prazo de vigência indeterminado.
7.6. Toda a documentação exigida poderá ser apresentada na forma do inciso I, art. 70 da Lei n. 14.133/2021.
DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
8.1. Para se habilitar ao credenciamento, a interessada deverá preencher carta-proposta, atendendo às exigências abaixo:
I - ser datada e assinada pelo representante legal e responsável técnico, com indicação do registro no conselho regional de classe do responsável técnico;
II - declarar total concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
III - declarar concordância com o Regulamento Geral, instituído por meio da Resolução nº 347, de 2024, as decisões do CG Fascal e demais normas complementares do FASCAL, disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL.
IV - declarar concordância com os valores constantes dos Anexos VII e VIII deste Edital.
V - apresentar dados do domicílio bancário, contendo as seguintes informações: nome e código do banco, número e endereço da agência, número da conta corrente.
VI - a carta-proposta apresentada de forma incompleta ou em desacordo com as informações requeridas será considerada inapta, podendo ser apresentada nova carta-proposta, livre das causas que ensejaram sua inépcia.
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. A proposta de credenciamento, acompanhada dos documentos exigidos para habilitação, deverá ser encaminhada por peticionamento eletrônico no site da CLDF, em página específica destinada ao Fascal, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos deste Edital e seus anexos, bem como durante a vigência destes.
9.2. O manual de instruções para o peticionamento eletrônico consta na página do Fascal.
DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
10.1. Após o recebimento, a documentação passará pela análise e validação do Setor de Credenciamento - SECRE do Fascal e, somente será aceita, se estiver em conformidade com este Edital e seus anexos.
10.2. A critério do Fascal, os documentos constantes nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4 que tiverem prazo de validade expirados no decorrer do processo de credenciamento deverão ser renovados pela interessada, como requisito para a finalização do processo de credenciamento.
10.3. Compete ao SECRE a análise da documentação, constante no item 7.1.4, relativa à qualificação técnica, com emissão de parecer conclusivo quanto à habilitação.
10.4. Após habilitação, emitida pelo SECRE, em relação à qualificação técnica, compete à Diretoria do Fascal a manifestação final quanto à proposta de credenciamento.
10.5. Após os trâmites necessários, será formalizado o ajuste mediante assinatura do contrato de credenciamento.
DA DESCRIÇÃO GENÉRICA DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços oferecidos pela CREDENCIADA, por meio de sua rede própria e/ou referenciada, deverão contemplar rede de atendimento básica e de alta referência (alto custo), em âmbito nacional, inclusive no Distrito Federal, e deverão abranger as seguintes categorias: médica, paramédica, hospitalar, ambulatorial, pronto socorro (emergência/urgência), psiquiátrica, auxiliares de diagnóstico e terapia, internações clínicas e cirúrgicas, unidades de terapia intensiva- UTI’s e assistência domiciliar, nas modalidades de atendimento e internação domiciliares, neste último caso, mediante acordo entre as partes.
11.2. Os serviços oferecidos deverão contemplar honorários profissionais, materiais, medicamentos, taxas e diárias, pacotes e OPME's necessários à prestação do atendimento.
11.3. A rede de atendimento básica disponibilizada pela CREDENCIADA, por intermédio de sua rede própria e/ou referenciada, deverá abranger todas as capitais brasileiras e, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do território nacional.
11.4. Nas capitais dos estados, a rede de atendimento básica deverá disponibilizar, no mínimo, os seguintes
serviços:
11.4.1. hospitais gerais, maternidades e prontos-socorros gerais e especializados;
11.4.2. unidades de terapia intensiva- UTI’s;
11.4.3. laboratórios de patologia clínica e centros de radiologia;
11.4.4. clínicas especializadas e prontos-socorros especializados;
11.4.5. centros de diagnose para as seguintes especialidades:
I - anatomia patológica e citopatologia;
II - medicina nuclear;
III - ultrassonografia;
IV - tomografia computadorizada;
V - ressonância magnética.
11.5. Os serviços hospitalares oferecidos deverão atender às seguintes disposições:
I - as internações hospitalares abrangerão serviços médico-hospitalares em hospitais-gerais, hospitais especializados, maternidades, prontos-socorros gerais e especializados e unidades de terapia intensiva- UTI’s;
II - as internações hospitalares ocorrerão em apartamento tipo 'B', dotados de aposento com 1 (um) leito, acomodação para 1 (um) acompanhante, banheiro privativo, mobiliário necessário ao paciente, telefone, Wi-Fi e televisão; sendo assegurado, sem ônus para o beneficiário e para o CREDENCIANTE, a utilização de apartamento de padrão superior, em caso de indisponibilidade do apartamento tipo 'B';
III - excetuam-se do disposto no item anterior as unidades hospitalares que não dispuserem de acomodação individual, hipótese em que a acomodação do paciente deverá ocorrer em aposento coletivo;
IV - o serviço de pronto-socorro deverá propiciar atendimento de urgência e emergência durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
11.6. Caso a CREDENCIADA não disponha de rede de atendimento própria e/ou referenciada para oferecer os serviços discriminados no item 11.4. deverá informar ao CREDENCIANTE, no momento da proposta de credenciamento, quais as localidades e os serviços sem cobertura, bem como as razões de tal carência e a previsão de oferta dos serviços.
11.7. As internações clínicas e cirúrgicas eletivas oferecidas em hospitais considerados, pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL), como de alta referência (alto custo) necessitam da prévia autorização do parecer final por parte do CREDENCIANTE.
11.8. Em se tratando de atendimentos de urgência/emergência prestados em hospitais considerados, pelo FASCAL, como de alta referência (alto custo), o CREDENCIANTE deverá ser notificado a respeito do atendimento prestado até o primeiro dia útil após o evento.
11.9. Para fins de autorização, pelo FASCAL, a rede de atendimento de alta referência (alto custo) será composta pelos prestadores abaixo, e outros a serem indicados no ato da assinatura do contrato, situados nas seguintes regiões:
I - Rio de Janeiro: Hospital Samaritano e Hospital Copa Star.
II - São Paulo: Hospital Sírio-Libanês e suas unidades, Hospital Albert Einstein e suas unidades, Hospital Vila Nova Star, entre outros.
III - Rio Grande do Sul: Hospital Moinhos de Vento.
IV - Distrito Federal: DF Star.
11.10. Eventual inclusão de unidade hospitalar na rede de atendimento de alta referência (alto custo) deverá ser previamente apreciada pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL), que decidirá pela inclusão no referido rol.
11.11. A CREDENCIADA deverá disponibilizar aos beneficiários do FASCAL a modalidade teleatendimento, se compatível com o serviço prestado.
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A CREDENCIADA prestará os serviços previstos neste Edital e seus anexos mediante a apresentação da carteirinha digital ou física de identificação do beneficiário, dentro do período de validade, acompanhada de documento de identidade com foto do beneficiário do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL) e validação pela CREDENCIADA, sempre que necessário.
12.2. Caso o beneficiário não disponha da carteirinha digital de identificação, deverá ser realizada consulta no sistema próprio da CREDENCIADA, e, se constatado o cadastro regular do beneficiário, o atendimento deverá ser prestado.
12.3. O prazo de validade constante da carteirinha digital de identificação do beneficiário deverá corresponder ao prazo de vigência do contrato de credenciamento.
12.4. A critério do CREDENCIANTE, poderá ser adotado prazo de validade da carteirinha digital de identificação inferior ao estabelecido no item anterior, para determinado perfil de beneficiários do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL).
12.5. O FASCAL informará à CREDENCIADA os dados dos beneficiários inscritos no Fundo, aptos a utilizarem os serviços previstos neste Edital e seus anexos, bem como informará as atualizações.
I - Após o recebimento das informações, quando da celebração do contrato, a CREDENCIADA deverá processar os dados em sua plataforma digital no prazo de 2 (dois) dias úteis.
II - Caso a CREDENCIADA não consiga cumprir o prazo previsto no inciso I deverá solicitar dilação desse prazo ao CREDENCIANTE.
12.6. Caberá à CREDENCIADA a atualização de sua base de dados, a disponibilização das carteirinhas digitais e físicas de identificação dos beneficiários, por meio de plataforma digital, observados os prazos abaixo, contados do recebimento das informações encaminhadas pelo FASCAL:
I - acesso à rede: até 24 (vinte e quatro) horas, mediante o fornecimento do número de identificação do beneficiário do FASCAL;
II - disponibilização das carteirinhas digitais de identificação: até 48 (quarenta e oito) horas;
III - exclusão de beneficiário: a partir do dia subsequente à comunicação.
12.7. Os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis dos beneficiários do FASCAL, tratados em decorrência dos serviços prestados, terão caráter confidencial, permitido o uso exclusivamente para os fins previstos neste Edital e seus anexos, nos termos da Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
12.8. O procedimento de atualização cadastral dos beneficiários do FASCAL observará as normas legais, às quais a CREDENCIADA se vincula.
12.8.1. A logística da atualização prevista no item anterior será definida mediante acordo entre as partes.
12.9. A CREDENCIADA deverá possuir plataforma digital e central de atendimento telefônico disponíveis 24 (vinte e quatro) horas, capazes de oferecer aos beneficiários do FASCAL completa assistência e orientação quanto aos serviços oferecidos, cobertura, fluxo de liberação de procedimentos e locais de atendimento da rede própria e/ou referenciada.
12.10. A CREDENCIADA deverá manter atualizada a base de dados relativa à rede de atendimento própria e/ou referenciada, visando garantir a eficácia da consulta via plataforma digital e pela central de atendimento telefônico.
12.11. As alterações implementadas pela CREDENCIADA no fluxo de liberação dos serviços disponibilizados pela rede própria e/ou referenciada de atendimento deverão ser previamente informadas ao CREDENCIANTE.
12.12. Caberá à CREDENCIADA a autorização prévia dos serviços previstos neste Edital e seus anexos, prestados por meio de sua rede própria e/ou referenciada de atendimento.
12.13. A autorização prevista no item anterior será emitida por profissionais da CREDENCIADA, após análise das solicitações encaminhadas pelo profissional requisitante, observadas as normas e diretrizes estabelecidas na legislação vigente, relativas ao prazo, conformidade e admissibilidade.
12.14. Nos casos em que a CREDENCIADA decidir pela inadmissibilidade da autorização dos serviços, a negativa de atendimento, com a devida fundamentação, deverá ser encaminhada ao CREDENCIANTE por meio eletrônico oficial a ser indicado pelo CREDENCIANTE no momento da assinatura do contrato.
12.14.1. O prazo estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS relativo à emissão de autorização, será fracionado igualmente entre a CREDENCIADA e o CREDENCIANTE, nas hipóteses em que seja necessária a autorização prévia do CREDENCIANTE.
12.15. Será de inteira responsabilidade da rede de atendimento, os serviços prestados sem prévia autorização da CREDENCIADA ou do CREDENCIANTE, quando a autorização for indispensável à realização do procedimento.
12.16. Nos procedimentos hospitalares (eletivo, urgência/emergência) em que seja necessária a utilização de Órteses, Próteses e Materiais Especiais Cirúrgicos – OPMEC’s deverá ser observado o protocolo definido neste Edital para liberação das referidas OPMEC’s.
12.17. As internações clínicas e cirúrgicas eletivas realizadas nos prestadores da rede de atendimento de alta referência (alto custo) estarão sujeitas à prévia autorização do CREDENCIANTE, mediante o envio, pela CREDENCIADA, da documentação que justifique o atendimento, pelo meio eletrônico citado no item 12.14.
12.17.1. Em se tratando de internações clínicas e cirúrgicas de urgência/emergência prestados em hospitais considerados, pelo FASCAL, como de alta referência (alto custo), a notificação do evento deverá ser encaminhada ao CREDENCIANTE até o primeiro dia útil após o atendimento.
12.18. As informações referentes às internações clínicas e cirúrgicas eletivas e emergenciais ocorridas na rede própria e/ou referenciada de atendimento da CREDENCIADA deverão ser disponibilizadas ao CREDENCIANTE, por meio eletrônico citado no item 13.14.
12.19. A CREDENCIADA não poderá cobrar diretamente do beneficiário, de forma particular, valores relativos aos pacotes, procedimentos, materiais, medicamentos ou outros itens não cobertos ou não autorizados pelo CREDENCIANTE.
12.20. A cobrança direta ao beneficiário somente será admitida quando este, após tomar ciência de que se trata de item não coberto ou não autorizado pelo FASCAL, assumir a responsabilidade pelo pagamento da despesa.
12.21. O CREDENCIANTE e a CREDENCIADA poderão fixar um preço mínimo para exigência de prévia autorização nas situações previstas nos itens 12.16 e 12.17, conforme acordo entre as partes.
DA CLIENTELA
13.1. A clientela dos serviços previstos neste Edital e seus anexos constituir-se-á, exclusivamente, dos beneficiários inscritos no FASCAL.
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
14.1.1. Os valores, descrição dos procedimentos e suas instruções gerais serão os constantes da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM 2014, adotando-se os valores (Portes e UCO) constantes do Anexo VII deste Edital, sem inflator, e a codificação da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar - TUSS, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
I - Consulta médica: R$ 115,00
II - HM: CBHPM 2014 plena (sem inflator)
III - SADT e SADT (imagem): CBHPM 2014 plena (sem inflator)
IV - Sessões - Fono, Fisio, Psico, Nutri, Plan. Familiar e Terapia Ocupacional: R$ 52,00
V - Puericultura: R$ 202,00
VI - Filme Radiológico: R$ 38,54
14.1.2. Caso o procedimento não conste da publicação prevista no item anterior, a CREDENCIADA deverá utilizar como referência a edição mais atualizada à época do evento, considerando, para efeito de cálculo, os valores das unidades de serviços (Porte e UCO) constantes do Anexo VII deste Edital, devendo informar ao CREDENCIANTE a codificação.
14.1.3. No curso do contrato, a edição da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM 2014 poderá ser atualizada, mediante prévia negociação entre a CREDENCIADA e o CREDENCIANTE.
14.1.4. A remuneração dos honorários paramédicos e tratamentos seriados corresponderá aos preços e codificação definidos no Anexo VIII deste Edital.
14.1.5. Caso a CREDENCIADA queira estabelecer negociação de preços superiores aos custos operacionais previstos nos Anexos VII e VIII, deverá submeter previamente ao CREDENCIANTE, para análise e deliberação.
I - A informação deverá contemplar, no mínimo, a codificação, a descrição, a composição e o preço dos procedimentos negociados.
14.1.6. Os valores dos atendimentos prestados na rede de alta referência (alto custo) será o valor contratado entre a CREDENCIADA e os referidos prestadores, cujos valores deverão ser submetidos à prévia autorização do CREDENCIANTE.
I - A CREDENCIADA deverá enviar ao CREDENCIANTE os valores negociados, contendo todos os componentes do procedimento a ser executado.
II - Caso seja autorizado pelo CREDENCIANTE, a cobrança será feita mediante prévia definição do código do procedimento entre a CREDENCIADA e o CREDENCIANTE.
14.2. DOS SERVIÇOS HOSPITALARES
14.2.1. Os serviços hospitalares contemplam taxas, diárias e gases medicinais e serão pagos com base nos valores contratados entre a CREDENCIADA e os prestadores da rede de atendimento.
I - A codificação, a descrição e o preço dos itens contratados deverão ser informados previamente ao CREDENCIANTE para fins de validação do faturamento.
II - O preço dos serviços hospitalares acordado entre a CREDENCIADA e os prestadores considerados de alta referência (alto custo) deverá ser enviado ao CREDENCIANTE, para fins de autorização prévia.
III - Não será permitido o envio de cobrança dos serviços previstos no inciso anterior sem a prévia autorização do CREDENCIANTE, que definirá com a CREDENCIADA a codificação a ser adotada.
IV - A cobrança deverá ser segregada mensalmente entre "rede comum" e "rede de alta referência".
14.3. DOS MEDICAMENTOS
14.3.1. Os medicamentos serão limitados aos valores máximos do Guia Farmacêutico BRASÍNDICE - Preço Máximo ao Consumidor - PMC, vigente na data do atendimento, observada a tributação da localidade da prestação do atendimento.
14.3.2. Caso o medicamento não conste no Guia Farmacêutico BRASÍNDICE, poderá ser adotada a Revista SIMPRO como referencial de codificação e de preço.
14.3.3. Os preços dos medicamentos de uso restrito hospitalar serão limitados ao Preço de Fábrica acrescido do percentual de, no máximo, 15% (quinze por cento), a critério do CREDENCIANTE.
14.3.4. Para faturamento dos medicamentos deverá ser utilizada a codificação existente no Guia Farmacêutico BRASÍNDICE ou na Revista SIMPRO vigente na data do atendimento.
14.3.5. Na hipótese de os itens serem descontinuados na publicação dos referenciais de preços, serão considerados os valores disponibilizados na última edição das tabelas ou a nova codificação, com o valor vigente na data de atendimento.
14.4. DOS MATERIAIS DESCARTÁVEIS
14.4.1. Os materiais descartáveis serão limitados aos valores máximos constantes da Revista SIMPRO - Preço de Fábrica - vigente na data do atendimento.
14.4.2. Caso o produto não conste da Revista SIMPRO, poderá ser adotado o Guia Farmacêutico BRASÍNDICE, como referencial de codificação e preço.
14.4.3. Para faturamento dos materiais descartáveis deverá ser utilizada a codificação existente na Revista SIMPRO ou ou no Guia Farmacêutico BRASÍNDICE vigente na data do atendimento.
14.5. DAS ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS - OPME’s
14.5.1. Caberá à CREDENCIADA assegurar a realização de pesquisa de mercado, visando a aquisição de OPME’s, cujos preços sejam mais vantajosos, podendo o CREDENCIANTE, a qualquer tempo, solicitar apresentação da memória de pesquisa que subsidiou a aquisição desses produtos.
14.5.2. O pagamento, efetuado com base na Nota Fiscal de compra do produto, poderá ser acrescido de até, no máximo, 15% (quinze por cento) a título de taxa de comercialização.
I - Para a autorização prevista no item anterior a CREDENCIADA deverá comprovar a negociação firmada com o fornecedor.
14.5.3. O preço das Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME’s terá como limite máximo o preço constante na Revista SIMPRO, vigente na data do atendimento.
14.5.4. Quando se tratar de atendimento de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA deverá ser encaminhada à CREDENCIADA, solicitação de autorização dos materiais utilizados, juntamente com a descrição cirúrgica e a nota fiscal de compra do produto.
14.5.5. Para a liberação das OPME’s nos procedimentos hospitalares, eletivos e emergenciais, a CREDENCIADA deverá observar se os produtos são regularizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e se atendem às características solicitadas pelo médico assistente, conforme normatização da ANS e do CRM, devendo abster-se de autorizar marca comercial e/ou fornecedor específico.
14.6 PACOTES
14.6.1. Os pacotes serão pagos conforme negociação celebrada entre a CREDENCIADA e os prestadores da rede de atendimento.
I - A CREDENCIADA deverá informar a composição dos pacotes e os preços para fins de autorização, devendo a codificação ser definida entre a CREDENCIADA e o CREDENCIANTE, para fins de faturamento.
14.7 DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
14.7.1. A CREDENCIADA será remunerada pelo CREDENCIANTE mediante o pagamento da taxa de administração no percentual de 15% (quinze por cento), ou outro percentual definido pelo "Grupo dos Tribunais", incidente sobre os valores dos serviços previstos neste Edital e seus anexos.
14.7.2. A remuneração dos serviços prestados corresponderá ao somatório dos valores previstos no Anexo VII - Dos Referenciais de Custo Operacional e será cobrada mediante as faturas apresentadas pela CREDENCIADA, de acordo com as disposições previstas neste Edital e seus anexos.
14.7.3. A taxa de administração abrange os custos diretos, indiretos, despesas, impostos, transporte, mão-de-obra e demais encargos necessários à prestação dos serviços e cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital e seus anexos.
14.7.4. O valor apurado após a aplicação da taxa de administração será pago à CREDENCIADA, mediante apresentação de nota fiscal ou documento fiscal equivalente, efetuando-se a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições previstos na legislação aplicável.
DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
15.1. A apresentação de faturas deverá ocorrer através do portal do Fascal por meio de arquivo XML, seguindo o padrão TISS, na versão 3.02 ou superior, com codificação TUSS. Se não houver inconsistências no arquivo XML, será gerado um protocolo, que deverá ser entregue obrigatoriamente por meio do SEI.
15.2. Cada arquivo XML deverá conter no máximo 150 (cento e cinquenta) guias, devidamente numeradas, para permitir a fiscalização pela CREDENCIANTE, estando o arquivo associado a uma única nota fiscal.
15.3. A apresentação de faturas pela Credenciada deverá ocorrer no período compreendido entre os dias 01 e 10 de cada mês via SEI.
15.4. As faturas, cujas datas de atendimento sejam referentes a exercícios financeiros distintos, deverão ser encaminhadas separadamente, de acordo com o ano civil.
15.4.1. A inobservância do disposto no item anterior implicará em glosa dos valores correspondentes a atendimentos do ano anterior ao ano civil.
15.5. As datas dos atendimentos prestados, constantes das faturas enviadas para cobrança, deverão corresponder ao período de vigência do contrato.
15.6. Por ocasião de cada pagamento, a Credenciada deverá:
15.6.1. comprovar a regularidade com a Receita Federal, Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF), Justiça do Trabalho – CNDT e Fazenda Distrital, mediante apresentação das respectivas certidões negativas, juntamente com a nota fiscal;
15.6.2. Informar eventual alteração do perfil tributário da empresa, inclusive se optante ou não do Simples Nacional.
15.7. Satisfeitas as exigências regulamentares (Nota Fiscal, 03 (três) Espelhos de faturas, as Guias de Atendimento devidamente assinadas, carimbadas e acompanhadas dos pedidos médicos e autorizações, quando for o caso, demais documentos exigidos pela Credenciante e as Certidões Negativas do GDF, FGTS, INSS, CNDT e de Tributos Federais), os pagamentos das faturas e glosas serão efetivados através de crédito efetuado pelo Fascal, na conta corrente fornecida pelo(a) Credenciado(a).
15.8. O Credenciante poderá interromper o prazo do processamento do pagamento, sem que isso resulte qualquer ônus, quando a nota fiscal/fatura estiver em desacordo com este Edital e seus anexos e ou contiver erros de preenchimento que prejudiquem a compreensão, a intelecção e a interpretação da cobrança apresentada, até que a Credenciada promova o saneamento das inconsistências apontadas para envio da cobrança. Caso a Credenciada não se manifeste sobre as inconsistências apontadas, a fatura será glosada e caberá a Credenciada entrar com recurso de glosa para solicitar o pagamento.
15.9. Somente serão pagas as guias apresentadas até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua emissão pelo Fascal, ou data da realização do procedimento, quando não couber a emissão de guias pelo Fascal.
15.10. Excetuam-se a condição do item anterior os procedimentos autorizados posteriormente a sua realização, os quais terão prazo de cobrança de até 60 dias a contar da respectiva autorização.
15.11. As guias apresentadas fora do prazo estipulado nos itens anteriores deverão ser enviadas ao Fascal juntamente com carta justificando o motivo do atraso. Nesse caso o pagamento dos respectivos serviços ficará sujeito à análise do Fascal.
15.12. As faturas deverão separar, sob pena de glosa total dos valores, a discriminação entre atendimentos na "rede comum" e na "rede de alta referência", bem como faturas que contenham procedimentos com OPME e com tratamentos oncológicos.
15.13. As faturas de atendimentos eletivos realizados na "rede de alta referência" sofrerão glosa total em caso de não comprovação de que houve autorização prévia do CREDENCIANTE.
DAS GLOSAS E DOS RECURSOS
16.1. A glosa é o recurso utilizado para impugnação parcial ou total de quantidades de serviços ou valores cobrados relativos à prestação da assistência à saúde aos beneficiários do Fascal, através da auditoria técnico-administrativa. O demonstrativo de glosa será disponibilizado à Credenciada após o fechamento da fatura por meio digital.
16.2. O recurso de glosa deverá, obrigatoriamente, ser fundamentado com justificativas baseadas em evidências objetivas, com consistência de dados e informações e motivos de não conformidade, que será apresentado pela Credenciada via SEI/CLDF (Sistema Eletrônico de Informação) com os seguintes dados:
I - Protocolo do arquivo XML gerado ao incluir a solicitação de recurso de glosa no portal do Fascal;
II - Número do processo em que ocorreu a glosa;
III - Matrícula do beneficiário;
IV - Nome do beneficiário;
V - Data do atendimento;
VI - Discriminação do(s) item(ns) glosado(s);
VII - Valor do(s) item(ns) glosado(s);
VIII- Fundamentação para revisão da glosa.
16.3. Somente serão admitidos recursos de glosas administrativas, ou seja, de glosas por erro de parametrização do sistema do Fascal ou falta de documentação complementar.
16.4. O prazo para interposição do recurso de glosa será de 60 (sessenta) dias a contar da data do pagamento realizado pelo Fascal.
16.5. A Análise da fatura de recurso de glosa dará origem a dois tipos de registro:
I- Recursos Indeferidos ou deferidos parcialmente- nesta situação será admitido um segundo recurso, no prazo de 30 (trinta) dias da disponibilidade da resposta do primeiro recurso no sistema do Fascal.
II -Recurso deferido totalmente - nesse caso , o Fascal fará o reconhecimento do valor recursado e realizará o pagamento das faturas até 90 (noventa) dias após o recebimento da mesma, por meio de crédito efetuado na conta corrente fornecida pela Credenciada.
16.6. Caso a Credenciada apresente recurso de glosa sem justificativa, este será indeferido e estará finalizado. Neste caso o recurso ficará inapto para novos recursos.
16.7. Não serão aceitos recursos de glosas técnicas aplicadas pela auditoria médica do Fascal ou da empresa de auditoria contratada pelo Fascal.
DOS PRAZOS
17.1. Os prazos para recebimento e pagamento das faturas obedecerão ao seguinte cronograma:
I - ANÁLISE DAS FATURAS PELO CREDENCIANTE: até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de recebimento das faturas;
II - APRESENTAÇÃO DE RECURSO DE GLOSA PELA CREDENCIADA: até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de ciência da glosa efetuada;
III - RESPOSTA AO RECURSO DE GLOSA PELO CREDENCIANTE: até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de recebimento do recurso;
IV - PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS: Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de análise da fatura, obedecida a ordem cronológica de exigibilidade dos créditos, na forma do artigo 141, caput, da Lei n. 14.133/2021
17.2. O crédito será realizado em conta bancária indicada na carta proposta, o qual produzirá os efeitos jurídicos da quitação dos serviços prestados.
17.3. Não serão pagas as faturas apresentadas fora dos prazos especificados neste Edital e seus anexos, ressalvadas razões comprovadamente justificáveis.
17.3.1. Na hipótese do item anterior, as razões apresentadas pela CREDENCIADA serão submetidas à apreciação do CG FASCAL, para deliberação e estarão sujeitas às sanções contratuais.
17.3.2. Caso o CG FASCAL acolha as razões e se manifeste favorável ao pagamento, este deverá ser realizado de acordo com os valores vigentes na data de atendimento ao beneficiário.
DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO
18.1. Na hipótese de a CREDENCIADA receber valores indevidos, o indébito será apurado em moeda corrente na data do recebimento dos valores e atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, "pro rata temporis", desde a data da apuração até o efetivo recolhimento.
18.2. A quantia recebida indevidamente será descontada dos pagamentos devidos à CREDENCIADA, devendo o CREDENCIANTE notificá-la do desconto e apresentar a correspondente memória de cálculo.
18.3. Previamente aos referidos descontos, permitir-se-á à CREDENCIADA manifestar-se sobre a quantia indevida apurada pelo CREDENCIANTE.
18.4. Na hipótese de inexistirem pagamentos a serem efetuados, o CREDENCIANTE deverá notificar a CREDENCIADA para que recolha, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, a quantia paga indevidamente, por meio do DAR, na página da CLDF, com os seguintes campos:
a) Unidade Favorecida:
b) Código
c) Gestão
d) Recolhimento
e) Código
f) Contribuinte
g) CPF/CNPJ
h) Nome
i) Valor do Documento
18.5. Previamente ao recolhimento do DAR, a CREDENCIADA deverá verificar junto ao CREDENCIANTE se o indébito foi pago com recursos orçamentários do FASCAL.
18.5.1. Na hipótese de o pagamento do indébito ter sido efetuado com recursos próprios, a restituição dos valores deverá ser efetuada em nome do FASCAL, em conta corrente a ser informada pelo CREDENCIANTE.
18.6. Efetuado o recolhimento do indébito, a CREDENCIADA encaminhará ao CREDENCIANTE o respectivo comprovante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do recolhimento.
18.7. Caso o IPCA não possa mais ser utilizado, a atualização dos valores será com base no Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna - IGP-DI.
DO REAJUSTE
19.1. Os valores constantes dos referenciais de preços adotados pelo CREDENCIANTE poderão ser majorados ou reduzidos, de forma a compatibilizá-los com os praticados pelo mercado de saúde suplementar e com a disponibilidade financeira do FASCAL.
19.2. A negociação de preços será realizada em conformidade com o Acordo de Cooperação Técnica denominado "Grupo dos Tribunais".
19.3. Em caso de eventual majoração, deverá ser observada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data da última atualização de preços, mediante negociação entre as partes e tendo como limite a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou, na sua falta, outros índices editados pelo Poder Público.
DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
20.1. A CREDENCIADA tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato de credenciamento, procedendo- se à sua revisão, a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente a execução do objeto do credenciamento.
20.2. A CREDENCIADA, quando for o caso, deverá formular ao CREDENCIANTE requerimento para a revisão do contrato de credenciamento, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente a execução do objeto do credenciamento.
20.3. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transportes de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão das obrigações pactuadas.
20.4. O requerimento do pedido deve vir acompanhado das planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão das obrigações pactuadas, com a comprovação da repercussão do aumento dos preços nos valores do objeto do credenciamento.
20.5. O CREDENCIANTE, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato de credenciamento.
20.6. Independentemente de solicitação, o CREDENCIANTE poderá convocar a CREDENCIADA para negociar redução dos preços, mantendo-se o mesmo objeto pactuado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta de credenciamento, em virtude da diminuição dos preços no mercado, amplamente reconhecida.
20.7. As alterações decorrentes da revisão do contrato de credenciamento serão publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
21.1. A CREDENCIADA deverá:
I - prestar os serviços em conformidade com as disposições deste Edital e seus anexos, com base nas tabelas de preços e nas instruções gerais adotadas pelo CREDENCIANTE, observando, ainda, o disposto nos códigos de ética das categorias profissionais relacionadas aos serviços prestados, no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei n. 8.078, de 11/09/1990, e na Lei n. 14.133, de 1º/04/2021, no que couber.
II - tomar ciência e observar o Regulamento Geral, instituído por meio da Resolução nº 347, de 2024, as decisões do CGFascal e demais normas complementares do FASCAL.
III - disponibilizar plataforma digital e aplicativo para acesso à carteirinha digital de identificação do beneficiário, rede de atendimento e demais informações pertinentes para acesso aos serviços oferecidos.
IV - prestar os serviços aos beneficiários do FASCAL, por meio de sua rede própria e/ou referenciada, mediante a apresentação do documento de identidade com foto e da carteirinha digital ou física de identificação do beneficiário, disponibilizada pela CREDENCIADA; ou ainda, mediante expressa autorização do CREDENCIANTE.
V - prestar o imediato atendimento aos beneficiários do FASCAL, por meio de sua rede própria e/ou referenciada, nos casos de urgência e emergência, independentemente de autorização emitida pela CREDENCIADA, a qual será emitida, posteriormente, após análise da CREDENCIADA.
VI - atualizar, junto ao CREDENCIANTE, as alterações promovidas no ato constitutivo e no perfil tributário da empresa, bem como os documentos exigidos no processo de credenciamento que tenham suas validades expiradas.
VII - manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições pactuadas, sendo obrigatório manter a regularidade fiscal e a capacidade técnica e operativa; podendo o CREDENCIANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação dessas condições.
VIII - encaminhar, anualmente, declaração de optante pelo simples nacional, caso a CREDENCIADA seja optante pelo regime, nos termos do anexo IV da Instrução Normativa RFB 1234/2012, até o 5º dia do mês de janeiro, como condição para o pagamento pelos serviços prestados.
IX - efetuar a cobrança pelos serviços prestados, única e exclusivamente, por meio do contrato de credenciamento.
X - encaminhar as faturas dos serviços prestados ao CREDENCIANTE para pagamento das despesas, sendo vedada, à CREDENCIADA, cobrar diretamente do beneficiário, de forma particular, valores relativos aos pacotes, procedimentos, materiais, medicamentos ou outros itens não cobertos ou não autorizados pelo FASCAL, salvo na situação prevista no item 13.20 deste Edital.
XI - informar, em prazo estabelecido pelo CREDENCIANTE, a relação de beneficiários do FASCAL em regime de internação.
XII - permitir, a critério do CREDENCIANTE, a realização de auditoria técnica para análise dos prontuários médicos, bem como de todas as anotações e peças que os compõem, tais como: boletins de anestesia, resultados de exames, laudos, pareceres e relatórios dos profissionais assistentes, prescrições e evoluções.
XIII - fornecer, a qualquer tempo, todas as informações e documentos pertinentes aos serviços prestados, a critério do CREDENCIANTE, no prazo máximo de 5 dias úteis contados a partir do momento da solicitação do CREDENCIANTE.
XIV - finalizar os atendimentos iniciados, salvo nos casos de expressa manifestação técnica ou administrativa do CREDENCIANTE ou por desistência do beneficiário.
XV - apresentar esclarecimentos referentes à prestação dos serviços, no prazo definido pelo CREDENCIANTE.
XVI - garantir o atendimento aos beneficiários do FASCAL, por meio de sua rede própria e/ou referenciada, observando o padrão de qualidade definido neste Edital e seus anexos e em estrita observância ao Código de Ética das categorias profissionais relacionadas à prestação dos serviços.
XVII - comunicar, formalmente, eventual mudança do domicílio bancário e demais informações cadastrais, como: razão social, endereço responsável (is) legal (is) e técnico (s).
XVIII - oferecer, a partir do primeiro mês da assinatura do contrato, ao CREDENCIANTE, suporte técnico-operacional e treinamento para acesso às informações disponibilizadas por meio de sua plataforma digital quanto aos serviços oferecidos, cobertura, fluxo de liberação de atendimento da rede própria e/ou referenciada, bem como pareceres da auditoria e documentos de análise das solicitações.
XIX - abster-se de exigir garantia, como cheque, caução ou outro documento, como condição para prestar o atendimento ao beneficiário do FASCAL.
XX - abster-se de cobrar por serviços não executados ou executados irregularmente.
XXI - abster-se de exigir fornecedor ou marca comercial para a aquisição de OPME's.
XXII - garantir o sigilo dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis dos beneficiários do FASCAL, tratados em decorrência dos serviços prestados, permitindo o uso exclusivamente para os fins previstos neste Edital e seus anexos, na forma da Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
XXIII - indenizar os beneficiários do FASCAL por danos decorrentes de culpa ou dolo, dos profissionais que atuam em sua rede própria e/ou referenciada, após regular procedimento administrativo para apuração, sendo assegurados a ampla defesa e o contraditório.
XXIV- cumprir outras obrigações decorrentes da natureza do credenciamento.
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
22.1. O CREDENCIANTE deverá:
I - informar os dados dos beneficiários inscritos no Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL), aptos a utilizarem os serviços previstos neste Edital e seus anexos.
II - atualizar, junto à CREDENCIADA, as informações relativas aos beneficiários inscritos no FASCAL.
III - disponibilizar, à CREDENCIADA, as instruções gerais do FASCAL e suas atualizações relacionadas aos serviços contratados.
IV - prestar, à CREDENCIADA, orientações sobre rotinas de trabalho do CREDENCIANTE, tais como: utilização dos sistemas operacionais, envio de faturas e pagamento.
V - adotar medidas necessárias à gestão e fiscalização dos contratos de credenciamento.
VI - notificar, à CREDENCIADA, a respeito de quaisquer irregularidades constatadas que comprometam a regular prestação dos serviços, bem como solicitar a adoção de medidas corretivas.
VII - realizar o pagamento pelos serviços prestados com base nos valores constantes dos referenciais de preços adotados pelo CREDENCIANTE.
VIII - cumprir outras obrigações decorrentes da natureza do credenciamento.
DA PROTEÇÃO DE DADOS
23.1. As partes se comprometerão a realizar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do FASCAL, única e exclusivamente para o cumprimento do objeto contratado, para finalidade específica e em conformidade com a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
23.2. Nos termos do art. 5º da Lei n. 13.709/2018, será considerado:
I - Dado Pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
II - Dado pessoal sensível: informação relacionada à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III - Titular: pessoa natural – beneficiário do FASCAL – a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
IV - Controlador: pessoa jurídica, de direito público, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
V - Operador: pessoa jurídica, de direito privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
VI - Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
23.3. O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do FASCAL deverá observar a boa-fé e os princípios estabelecidos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 e deverá se limitar às finalidades do objeto contratado.
23.4. A operadora dos dados ficará ciente de que o CREDENCIANTE, controlador dos dados, sempre que possível, tomará decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do FASCAL, bem como realizará o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
23.5. O compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do FASCAL com outros agentes de tratamento, caso seja necessário para finalidade específica, deverá observar os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei 13.709/2018.
23.6. Deveres do CREDENCIANTE:
I - realizar o compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do FASCAL com a CREDENCIADA, para finalidade específica, de acordo com o objeto contratual, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei 13.709/2018.
II - assegurar a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis observará as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e ou 11 da Lei 13.709/2018, o qual se submeterá o objeto do credenciamento, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, respeitadas as regras previstas pelos arts. 23 a 30 da Lei 13.709/2018;
b) o tratamento será limitado às atividades necessárias para atingir as finalidades de execução do objeto contratado;
c) o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários, dependentes do FASCAL (crianças), deverá observar as disposições do art. 14, §1º da Lei n.13.709/2018, no que couber;.
III - manter e tratar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários durante todo o período em que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas na contratação.
IV - responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais e dados pessoais sensíveis de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
V - comunicar ao titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular, em conformidade com o art. 48 da Lei n. 13.709/2018.
23.7. Deveres da CREDENCIADA:
I - assegurar a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis observará as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e ou 11 da Lei n. 13.709/2018, o qual se submeterá o objeto deste credenciamento, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, respeitadas as regras previstas pelos arts. 23 a 30 da Lei n. 13.709/2018;
b) o tratamento será limitado às atividades necessárias para atingir as finalidades de execução do objeto
contratado;
c) o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários, dependentes do FASCAL (crianças), deverá observar as disposições do art. 14, §1º da Lei n. 13.709/2018, no que couber;
d) os sistemas, que servirão de base para armazenamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis coletados, deverão seguir as políticas de segurança e de boas práticas.
II - eliminar, a qualquer momento, desde que formalmente solicitado pelo titular, dados pessoais e dados pessoais sensíveis não anonimizados, desde que não autorizada a conservação para finalidades previstas em lei.
III - responsabilizar-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais e dados pessoais sensíveis de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
IV - informar, imediatamente ao CREDENCIANTE, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular, para que possa comunicar ao titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em conformidade com o art. 48 da Lei n. 13.709/2018.
V - adotar providências imediatas, em caso de incidente de segurança, que envolva dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do FASCAL, com o objetivo de reverter ou mitigar eventual dano, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, contado da ciência do incidente.
VI - responsabilizar-se pelo armazenamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do FASCAL, de acordo com os formatos, prazos e as exigências de segurança previstos na Resolução n. 1.821/2007, do Conselho Federal de Medicina - CFM. Caso sobrevenha norma atualizada, o operador deverá observar as novas normas aplicáveis, nos prazos definidos pelo órgão regulador.
VII - os agentes de tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, que atuarem em nome da CREDENCIADA, deverão tomar ciência da Lei n. 13.709/2018, das regras estabelecidas pelo CREDENCIANTE, e deverão zelar pela segurança e confidencialidade dos dados.
23.8. Ficará assegurada a comunicação e o uso compartilhado de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do FASCAL para permitir a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares, vedada a prática de seleção de riscos, e, para permitir as transações financeiras e administrativas resultantes do uso e da prestação dos serviços de saúde, de acordo com o art. 11, §4º e §5º da Lei n. 13.709/2018.
23.9. Encerrada a vigência contratual ou não havendo mais necessidade de utilização de dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CREDENCIADA interromperá o tratamento dos dados disponibilizados pelo CREDENCIANTE, e eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes, seja em formato digital ou físico, salvo quando a CREDENCIADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD, devendo observar as disposições legais e regulamentares sobre a eliminação dos dados constantes de seus sistemas.
23.10. O CREDENCIANTE poderá manter e tratar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do FASCAL durante todo o período em que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas no contrato.
23.11. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
23.12. O titular poderá solicitar ao CREDENCIANTE e à CREDENCIADA, a qualquer momento, que sejam eliminados os seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis não anonimizados, desde que não autorizada a conservação para finalidades previstas em lei.
23.13. O titular terá direito a obter a relação dos dados tratados pelo CREDENCIANTE e pela CREDENCIADA, a qualquer momento e mediante requisição, conforme art. 18, capítulo III da Lei n. 13.709/2018.
23.14. A violação e/ou descumprimento à legislação de proteção de dados serão passíveis de penalidade e reparação, nos termos dos arts. 42, 43 e 52 da Lei n. 13.709/2018, bem como estarão sujeitos à responsabilidade civil e criminal, às quais serão apuradas, preliminarmente ao eventual processo judicial, em regular procedimento administrativo.
DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
24.1. As penalidades administrativas serão aplicadas nos termos do artigo 156 da Lei n. 14.133/2021.
24.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CREDENCIADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa;
III – impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo máximo de três anos.
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos.
24.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:
I – a natureza e a gravidade da infração cometida;
II – as peculiaridades do caso concreto;
III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – os danos que da infração provierem para o CREDENCIANTE.
24.3. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de inexecução parcial do contrato, prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei n. 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
24.4. A penalidade de advertência poderá ser aplicada isolada ou conjuntamente com a pena de multa, vedada sua cumulação com as demais sanções.
24.5. A penalidade de advertência somente tem cabimento durante a vigência do contrato.
24.6. A penalidade de multa poderá ser aplicada nas seguintes situações:
| Item | Descrição | Incidência |
|
1 | exigir garantias como cheque, caução ou assinatura de outro documento, como condição para prestar o atendimento ao beneficiário do FASCAL. | multa de 10% (dez por cento) do valor cobrado de forma irregular, sem prejuízo da restituição ao beneficiário. |
|
2 | cobrar diretamente do beneficiário do FASCAL valores referentes aos serviços prestados, seja a título integral ou a título de complementação de pagamento, salvo na situação prevista no item 12.20 deste Edital |
multa de 10% (dez por cento) do valor cobrado de forma irregular, sem prejuízo da restituição ao beneficiário. |
|
3 | cobrar, de forma abusiva, insumos (materiais/medicamentos/taxas) incompatíveis com os procedimentos realizados ou com custo excessivo, havendo, comprovadamente, alternativas mais viáveis economicamente, conforme avaliação técnica do CREDENCIANTE. |
multa de 10% (dez por cento) do valor cobrado de forma irregular, sem prejuízo da restituição ao FASCAL e ao beneficiário. |
|
4 | cobrar por serviços não executados ou executados irregularmente (de forma inadequada). | multa de 10% (dez por cento) do valor cobrado de forma irregular, sem prejuízo da restituição ao FASCAL e ao beneficiário. |
|
5 | apresentar, de forma reiterada, faturas para pagamento fora do prazo contratual, conforme previsto no item 17 - PRAZOS. | multa de 2% (dois por cento) do valor total da fatura apresentada. |
24.6.1. Caso não seja efetuado o recolhimento do valor da multa em favor do CREDENCIANTE, esta poderá ser descontada dos créditos devidos à CREDENCIADA.
24.7. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo máximo de três anos, será aplicada nas seguintes condutas:
I – dar causa à inexecução parcial do contrato, que cause grave dano ao CREDENCIANTE;
II – dar causa à inexecução total do contrato.
24.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, será aplicada nas seguintes infrações:
I – apresentar declaração ou documentação falsa para o credenciamento ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
II – praticar ato fraudulento na execução do contrato;
III – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
IV – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013, no que couber.
24.9. As sanções de impedimento e de inidoneidade para contratar admitem a reabilitação da CREDENCIADA perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
I – reparação integral do dano causado ao CREDENCIANTE;
II – pagamento da multa;
III – transcurso do prazo mínimo de um ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de contratar, ou de três anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV – cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V – análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste
item.
24.10. A aplicação das penalidades administrativas dependerá de expedição de notificação à CREDENCIADA e abertura de prazo para apresentação de defesa prévia, bem como abertura de vista dos autos à CREDENCIADA pela unidade gestora do credenciamento.
24.11. O prazo para apresentação de defesa prévia ou recurso pela CREDENCIADA será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento das notificações.
24.12. Dependendo da infração cometida, o CREDENCIANTE poderá rescindir unilateralmente o contrato, observando-se o disposto nos arts. 137 e seguintes da Lei n. 14.133/2021.
24.13. As apurações relacionadas às infrações contratuais serão conduzidas em processo administrativo específico, com decisões formalmente motivadas, sendo assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa, reservado ao CREDENCIANTE o direito de determinar a interrupção temporária dos serviços no transcurso do procedimento administrativo.
24.14. A decisão pela aplicação de penalidade à CREDENCIADA será formalmente motivada, sendo observados os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.
DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
25.1. A suspensão temporária da prestação dos serviços poderá ser requerida pela CREDENCIADA, desde que solicitada formalmente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, da qual constarão o motivo do pedido, a indicação do período e, se for o caso, dos serviços que serão suspensos.
25.1.1. O pedido será apreciado pelo CREDENCIANTE, que se manifestará até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da notificação.
25.1.2. Em hipótese alguma, poderá haver suspensão da prestação dos serviços, sem prévia anuência do CREDENCIANTE, sob pena de aplicação de penalidade, por descumprimento contratual.
25.2. O CREDENCIANTE poderá suspender temporariamente a prestação dos serviços, na hipótese de irregularidade na execução do contrato, até decisão final exarada em processo administrativo específico, observados o contraditório e a ampla defesa.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
26.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos de credenciamento serão realizados por servidores designados, titulares e substitutos, para atuarem como gestores de contrato.
26.2. No acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de credenciamento os gestores de contrato, titulares e substitutos, deverão observar as disposições próprias da CLDF.
26.3. Durante a execução dos contratos de credenciamento os gestores de contrato terão competência para registrar as ocorrências que caracterizarem descumprimento contratual e, se cabível, sugerir aplicação das penalidades administrativas previstas.
26.4. O acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos de credenciamento, pelo CREDENCIANTE, não farão cessar ou diminuir a responsabilidade da CREDENCIADA pelo fiel cumprimento das obrigações contratuais, por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
DA VIGÊNCIA DO EDITAL E DOS CONTRATOS
27.1. O Edital de Credenciamento terá vigência de 5 (anos), a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, podendo ser alterado, de acordo com o interesse da Administração.
27.2. Os contratos de credenciamento terão vigência pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 106 da Lei n. 14.133/2021, considerando a natureza da contratação, a qual consiste na prestação continuada de serviços de assistência à saúde (serviços médicos, hospitalares e de saúde).
27.3. Os contratos de credenciamento poderão ser prorrogados por igual período, na forma do art. 107 da Lei n. 14.133/2021.
27.4. A vigência dos contratos de credenciamento em exercícios subsequentes ao primeiro ano de vigência, ficará condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas deles decorrentes.
27.5. As despesas que excederem o valor de empenho serão atendidas com recursos próprios do FASCAL.
DO DESCREDENCIAMENTO
28.1. A CREDENCIADA poderá solicitar o descredenciamento, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, nos termos do inciso II do art. 138 da Lei n. 14.133/2021.
28.1.1. Na hipótese de encerramento das atividades da empresa, o lapso temporal constante no item anterior poderá ser afastado, mediante declaração expressa da CREDENCIADA acerca da inexistência de beneficiários em atendimento e/ou tratamento.
28.1.2. Recepcionada a solicitação, o CREDENCIANTE se manifestará quanto à aceitação do pedido de descredenciamento, nos moldes do referido inciso.
28.1.3. No caso de descredenciamento a pedido da CREDENCIADA, o prazo para interrupção dos serviços prestados não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da anuência do CREDENCIANTE.
28.1.4. O descredenciamento deverá ocorrer sem prejuízo dos tratamentos em curso aos beneficiários do FASCAL.
28.1.5. A CREDENCIADA deverá informar ao CREDENCIANTE acerca dos beneficiários do FASCAL que estejam em regime de internação ou em tratamento ambulatorial continuado, indicando o respectivo prestador, localidade, data de início do atendimento e previsão de término, se houver.
28.1.6. Na situação prevista no item anterior, o CREDENCIANTE deverá informar as providências a serem adotadas pela CREDENCIADA em relação aos beneficiários, após a data do descredenciamento.
28.1.7. Eventuais atendimentos prestados a partir da data de descredenciamento não serão pagos, ressalvada a hipótese de continuidade do atendimento, após a data do distrato, em observância ao disposto no item 28.1.4.
28.2. O descredenciamento não eximirá a CREDENCIADA das garantias assumidas em relação aos serviços prestados e demais responsabilidades legais.
28.3. A CREDENCIADA não poderá se beneficiar do descredenciamento, nos termos do inciso II do art. 138 da Lei n. 14.133/2021, caso esteja em curso procedimento administrativo para apuração de irregularidade contratual, até a decisão final exarada em processo administrativo específico.
28.4. O CREDENCIANTE poderá, a qualquer tempo, avaliar as vantagens da continuidade do contrato de credenciamento, podendo solicitar o descredenciamento, com base no inciso II do art. 138 da Lei n. 14.133/2021.
28.5. O descredenciamento poderá ser também:
I - determinado por ato unilateral e escrito do CREDENCIANTE, inclusive no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
II - determinado por decisão judicial.
28.6. Os casos de descredenciamento serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo do credenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando se tratar de descredenciamento por ato unilateral do CREDENCIANTE.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
29.1. Os empregados da CREDENCIADA não terão vínculo empregatício com o CREDENCIANTE, não havendo, portanto, qualquer solidariedade quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias, devidas aos empregados da CREDENCIADA.
29.2. Eventual inadimplemento, pela CREDENCIADA, dos encargos previstos no item anterior, não transfere ao CREDENCIANTE a responsabilidade pelo pagamento e nem poderá onerar o objeto do credenciamento.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
30.1. As despesas decorrentes da execução dos contratos de credenciamento correrão à conta das dotações orçamentárias e programas de trabalho específicos para cada exercício.
30.2. Nos exercícios seguintes, será assegurada a execução dos contratos de credenciamento, no período de suas respectivas vigências, mediante a simples emissão de Nota de Empenho, à conta do Elemento de Despesa adequado (Outros Serviços de Terceiros) da Lei Orçamentária respectiva, não sendo necessária a celebração de termos aditivos.
30.3. As despesas que excederem o valor de empenho serão atendidas com recursos próprios do FASCAL.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS
31.1. O CREDENCIANTE providenciará a publicação do Edital de Credenciamento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no seu sítio eletrônico: www.cl.df.gov.br.
31.2. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimento ou impugnar o Edital de Credenciamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do instrumento.
31.3. O pedido de esclarecimento ou impugnação deverá ser encaminhado exclusivamente pelo endereço eletrônico cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br.
31.4. Caberá ao Setor de Credenciamento decidir sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de protocolo do requerimento.
31.5. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico do CREDENCIANTE.
31.6. Acolhida a impugnação, o impugnante será comunicado da decisão e das providências adotadas para o atendimento ao pleito.
31.7. Qualquer modificação no Edital e seus anexos exige divulgação pelos meios em que ocorreu a publicação original.
31.8. O prazo para apresentação de defesa prévia ou recurso pela CREDENCIADA será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento das notificações.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
32.1. O CREDENCIANTE providenciará a publicação do Edital de Credenciamento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no sítio eletrônico da Câmara Legislativa do Distrital Federal - FASCAL.
32.2. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimento ou impugnar o Edital de Credenciamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do instrumento.
32.2.1. O pedido de esclarecimento ou impugnação deverá ser endereçado diretamente ao Fascal.
32.2.2. Caberá ao CG FASCAL decidir sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de protocolo do requerimento.
32.2.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico do CREDENCIANTE.
32.3. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, durante o período de vigência do Edital, devendo obedecer aos requisitos previstos neste instrumento e em seus anexos.
32.3.1. O manual de instruções para o peticionamento eletrônico será disponibilizado no sítio eletrônico da CLDF > FASCAL.
32.3.2. Eventuais consultas poderão ser formuladas ao Setor de Credenciamento, localizado no Fascal, no Térreo Inferior da CLDF.
32.3.3. Os proponentes deverão assinar o contrato de credenciamento no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação feita pelo CREDENCIANTE.
32.4. Os contratos de credenciamento regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 89 da Lei n. 14.133/2021.
32.5. Eventual alteração no edital será publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no sítio eletrônico do CREDENCIANTE.
32.5.1. Será também encaminhado ofício-circular à rede credenciada, para que a alteração passe a integrar os contratos de credenciamento vigentes.
32.6. O edital de credenciamento e seus anexos poderão ser suspensos ou revogados, a qualquer tempo pelo CREDENCIANTE, por ato justificado da autoridade competente, sem que disso resulte, para qualquer interessado, direito à ressarcimento ou indenização.
32.7. A CREDENCIADA não poderá pronunciar-se em nome do CREDENCIANTE, à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relacionados às atividades deste; sujeita, nessa hipótese, à imediata rescisão do contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
32.8. Serão admitidas a fusão, cisão, incorporação ou alteração social da empresa credenciada, devendo esta comunicar, previamente, por escrito ao CREDENCIANTE, que poderá manter o credenciamento, desde que a(s) instituição(ões) resultante(s) preencha(m) os mesmos requisitos de habilitação e mantenham o objeto contratado.
32.9. Os casos omissos serão resolvidos na forma do art. 89 da Lei n. 14.133/2021.
DOS ANEXOS
33.1. Constituem anexos deste Edital dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I – Modelo de Carta de solicitação de credenciamento.
b) Anexo II - Modelo de Carta-Proposta para credenciamento.
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimento no art. 7º da Constituição Federal de 1988.
c) Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente.
d) Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Nepotismo – Resolução n. 07/2005 - CNJ.
e) Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo com a CLDF e com o FASCAL.
f) Anexo VII - Referenciais de Custo Operacional.
g) Anexo VIII - Honorários Paramédicos.
Anexos ao Edital (2066226)
h) Anexo IX - Minuta do Termo de Credenciamento.
MINUTA DO Termo de Credenciamento
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº ____ /2025 FIRMADO ENTRE O FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - FASCAL E ____ .
O FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF, regido pela Resolução nº 347/2024, com endereço no Setor de Indústrias Gráficas – SIG – Quadra 02 Lote 05 – Câmara Legislativa do Distrito Federal – Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o n.º 37.115.557/0001-88, doravante denominado simplesmente FASCAL, neste ato representado pelo seu Diretor, Sr. GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 972.991 – SSP/DF e do CPF nº 385.190.541-53, residente e domiciliado nesta Capital, no uso da atribuição que lhe confere o art. 79, I, da Resolução nº 347/2024, e ________ , com sede na _____, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ______, doravante denominado(a), simplesmente CREDENCIADO(A), neste ato representado(a) pelo(a) ___________, resolvem celebrar o presente contrato de credenciamento para a prestação de serviços aos beneficiários do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL, na forma da Resolução n.º 347/2024, com inexigibilidade de licitação, com base na Lei n.º 14.133/2021, em conformidade com os termos do Edital de Credenciamento __ /2025 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente instrumento tem por objeto o credenciamento de empresas operadoras para a prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL), por meio de sua rede própria e/ou referenciada, em âmbito nacional, inclusive no Distrito Federal, contemplando rede de atendimento básica e de alta referência (alto custo), nos termos do edital, deste contrato e dos seus anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços oferecidos deverão contemplar as categorias: médica, paramédica, hospitalar, ambulatorial, emergência/urgência, psiquiátrica, auxiliares de diagnóstico e terapia, internações clínicas e cirúrgicas, unidades de terapia intensiva-UTI’s, nas modalidades de atendimento e internação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL – O credenciamento terá como fundamento legal o inciso IV do art. 74, o inciso II do art. 79 da Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 13.709, de 14/08/2018, e normas complementares.
PARÁGRAFO ÚNICO – Será considerada, juntamente com o que se estipula no caput desta cláusula, toda a legislação própria das categorias e especialidades médicas e de saúde objeto desta contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR – Os serviços referidos na cláusula primeira obedecerão ao estipulado neste instrumento bem como às obrigações assumidas na carta-proposta apresentada pela CREDENCIADA, fazendo parte integrante do presente ajuste, naquilo que não contrariar suas disposições.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA – Além do cumprimento das demais obrigações previstas no Edital, neste Termo de Credenciamento e seus anexos e de outras decorrentes da natureza do credenciamento, a CREDENCIADA deverá:
I – Prestar os serviços em conformidade com as disposições deste instrumento e seus anexos, com base nas tabelas de preços e nas instruções gerais adotadas pelo CREDENCIANTE, observando, ainda, o disposto nos códigos de ética das categorias profissionais relacionadas aos serviços prestados, no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei n. 8.078, de 11/09/1990, e na Lei n. 14.133, de 1º/04/2021, no que couber.
II – Tomar ciência e observar o Regulamento Geral e demais normas complementares do Fascal.
III – Disponibilizar plataforma digital para acesso à carteirinha digital, bem como carteirinha física, de identificação do beneficiário, rede de atendimento e demais informações pertinentes para acesso aos serviços oferecidos
IV – Prestar os serviços aos beneficiários do Fascal, por meio de sua rede própria e/ou referenciada, mediante a apresentação do documento de identidade com foto e da carteirinha digital de identificação do beneficiário, disponibilizada pela CREDENCIADA: ou ainda, mediante expressa autorização do CREDENCIANTE.
V – Prestar o imediato atendimento aos beneficiários do Fascal, por meio de sua rede própria e/ou referenciada, nos casos de urgência e emergência, independentemente de autorização emitida pela CREDENCIADA, a qual será enviada, posteriormente, para análise da CREDENCIADA.
VI – Atualizar, junto ao CREDENCIANTE, as alterações promovidas no ato constitutivo e no perfil tributário da empresa, bem como os documentos exigidos no processo de credenciamento que tenham suas validades expiradas.
VII – Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições pactuadas, sendo obrigatório manter a regularidade fiscal e a capacidade técnica e operativa, podendo o CREDENCIANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação dessas condições.
VIII – Encaminhar, anualmente, declaração de optante pelo simples nacional, caso a CREDENCIADA seja optante pelo regime, nos termos do anexo IV da Instrução Normativa - IN 1234/2012, até o 5º dia do mês de janeiro, como condição para o pagamento pelos serviços prestados.
IX – Efetuar a cobrança pelos serviços prestados, única e exclusivamente, por meio do contrato de credenciamento.
X – Encaminhar as faturas dos serviços prestados ao CREDENCIANTE para pagamento das despesas, sendo vedada, à CREDENCIADA, cobrar diretamente do beneficiário, de forma particular, valores relativos aos pacotes, procedimentos, materiais, medicamentos ou outros itens não cobertos ou não autorizados pelo Fascal, salvo na situação prevista no parágrafo vigésimo da cláusula sétima.
XI – Informar, em prazo estabelecido pelo CREDENCIANTE, a relação de beneficiários do Fascal em regime de internação.
XII – Permitir, a critério do CREDENCIANTE, a realização de auditoria técnica para análise dos prontuários médicos, bem como de todas as anotações e peças que os compõem, tais como: boletins de anestesia, resultados de exames, laudos, pareceres e relatórios dos profissionais assistentes, prescrições e evoluções.
XIII – fornecer, a qualquer tempo, todas as informações e documentos pertinentes aos serviços prestados, a critério do CREDENCIANTE, no prazo máximo de 5 dias úteis contados a partir do momento da solicitação do CREDENCIANTE.
XIV – Finalizar os atendimentos iniciados, salvo nos casos de expressa manifestação técnica ou administrativa do CREDENCIANTE ou por desistência do beneficiário.
XV – Apresentar esclarecimentos referentes à prestação dos serviços, no prazo definido pelo CREDENCIANTE.
XVI – Garantir o atendimento aos beneficiários do Fascal, por meio de sua rede própria e/ou referenciada, observando o padrão de qualidade definido neste contrato e seus anexos e em estrita observância ao Código de Ética das categorias profissionais relacionadas à prestação dos serviços.
XVII – Comunicar, formalmente, eventual mudança do domicílio bancário e demais informações cadastrais, como: razão social, endereço responsável (is) legal (is) e técnico (s).
XVIII – Oferecer, a partir do primeiro mês da assinatura do contrato, ao CREDENCIANTE, suporte técnico-operacional e treinamento para acesso às informações disponibilizadas por meio de sua plataforma digital quanto aos serviços oferecidos, cobertura, fluxo de liberação de atendimento da rede própria e/ou referenciada, bem como pareceres da auditoria e documentos de análise das solicitações.
XIX – Abster-se de exigir garantia, como cheque, caução ou outro documento, como condição para prestar o atendimento ao beneficiário do Fascal.
XX – Abster-se de cobrar por serviços não executados ou executados irregularmente.
XXI – Abster-se de exigir fornecedor ou marca comercial para a aquisição de OPME's.
XXII – Garantir o sigilo dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal tratados em decorrência dos serviços prestados, permitindo o uso exclusivamente para os fins previstos neste contrato e seus anexos, na forma da Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
XXIII – Indenizar os beneficiários do Fascal por danos decorrentes de culpa ou dolo, dos profissionais que atuam em sua rede própria e/ou referenciada, após regular procedimento administrativo para apuração, sendo assegurados a ampla defesa e o contraditório.
XXIV – Cumprir outras obrigações decorrentes da natureza do credenciamento.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CREDENCIADA compromete-se a não manter ou contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de servidores ou deputados vinculados ao CREDENCIANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE – Para garantir o fiel cumprimento deste contrato de credenciamento, o CREDENCIANTE deverá:
I – Informar os dados dos beneficiários inscritos no Fascal aptos a utilizarem os serviços previstos neste contrato e seus anexos.
II – Atualizar, junto à CREDENCIADA, as informações relativas aos beneficiários inscritos no Fascal.
III – Disponibilizar, à CREDENCIADA, as instruções gerais do Fascal e suas atualizações relacionadas aos serviços contratados.
IV – Prestar, à CREDENCIADA, orientações sobre rotinas de trabalho do CREDENCIANTE, tais como: utilização dos sistemas operacionais, envio de faturas e pagamento.
V – Adotar medidas necessárias à gestão e fiscalização dos contratos de credenciamento.
VI – Notificar a CREDENCIADA, a respeito de quaisquer irregularidades constatadas que comprometam a regular prestação dos serviços, bem como solicitar a adoção de medidas corretivas.
VII – Realizar o pagamento pelos serviços prestados com base nos valores constantes dos referenciais de preços adotados pelo CREDENCIANTE.
VIII – Cumprir outras obrigações decorrentes da natureza do credenciamento.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada ao CREDENCIANTE a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de deputados e servidores do CREDENCIANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA DESCRIÇÃO GENÉRICA DOS SERVIÇOS – Os serviços oferecidos pela CREDENCIADA deverão contemplar rede de atendimento básica e de alta referência (alto custo), em âmbito nacional, inclusive no Distrito Federal, e deverão contemplar as categorias médica, paramédica, hospitalar, ambulatorial, pronto-socorro (emergência/urgência), psiquiátrica, auxiliares de diagnóstico e terapia, internações clínicas e cirúrgicas, unidades de terapia intensiva- UTI’s, nas modalidades de atendimento e internação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços oferecidos deverão contemplar honorários profissionais, materiais, medicamentos, taxas e diárias, pacotes e OPME's necessários à prestação do atendimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A rede de atendimento básica disponibilizada pela CREDENCIADA, por intermédio de sua rede própria e/ou referenciada, deverá abranger todas as capitais brasileiras e, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do território nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nas capitais dos estados, a rede de atendimento básica deverá disponibilizar, no mínimo, os seguintes serviços:
I – hospitais gerais, maternidades e prontos-socorros gerais e especializados;
II – unidades de terapia intensiva- UTI’s;
III – laboratórios de patologia clínica e centros de radiologia;
IV – clínicas especializadas e prontos-socorros especializados;
V – centros de diagnose para as seguintes especialidades:
a) anatomia patológica e citopatologia;
b) medicina nuclear;
c) ultrassonografia;
d) tomografia computadorizada;
e) ressonância magnética.
PARÁGRAFO QUARTO – Os serviços hospitalares oferecidos deverão atender às seguintes disposições:
I – as internações hospitalares abrangerão serviços médico-hospitalares em hospitais-gerais, hospitais especializados, maternidades, prontos-socorros gerais e especializados e unidades de terapia intensiva- UTI’s;
II – as internações hospitalares ocorrerão em apartamento tipo 'B', dotados de aposento com 1 (um) leito, acomodação para 1 (um) acompanhante, banheiro privativo, mobiliário necessário ao paciente, telefone, Wi-Fi e televisão; sendo assegurado, sem ônus para o beneficiário e para o CREDENCIANTE, a utilização de apartamento de padrão superior, em caso de indisponibilidade do apartamento tipo 'B';
III – excetuam-se do disposto no inciso anterior as unidades hospitalares que não dispuserem de acomodação individual, hipótese em que a acomodação do paciente deverá ocorrer em aposento coletivo;
IV – o serviço de pronto-socorro deverá propiciar atendimento de urgência e emergência durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso a CREDENCIADA não disponha de rede de atendimento própria e/ou referenciada para oferecer os serviços discriminados no parágrafo terceiro deverá informar ao CREDENCIANTE, no momento da proposta de credenciamento, quais as localidades e os serviços sem cobertura, bem como as razões de tal carência e a previsão de oferta dos serviços.
PARÁGRAFO SEXTO – As internações clínicas e cirúrgicas eletivas oferecidas em hospitais considerados, pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL), como de alta referência (alto custo) necessitam da prévia autorização do parecer final por parte do CREDENCIANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Em se tratando de atendimentos de urgência/emergência prestados em hospitais considerados, pelo FASCAL, como de alta referência (alto custo), o CREDENCIANTE deverá ser notificado a respeito do atendimento prestado até o primeiro dia útil após o evento.
PARÁGRAFO OITAVO – Para fins de autorização, pelo FASCAL, a rede de atendimento de alta referência (alto custo) será composta pelos prestadores abaixo, e outros a serem indicados no ato da assinatura do contrato, situados nas seguintes regiões:
I - Rio de Janeiro: Hospital Samaritano e Hospital Copa Star.
II - São Paulo: Hospital Sírio-Libanês e suas unidades, Hospital Albert Einstein e suas unidades, Hospital Vila Nova Star, entre outros.
III - Rio Grande do Sul: Hospital Moinhos de Vento.
IV - Distrito Federal: DF Star.
PARÁGRAFO NONO – Eventual inclusão de unidade hospitalar na rede de atendimento de alta referência (alto custo) deverá ser previamente apreciada pelo Fascal, que decidirá pela inclusão no referido rol.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A CREDENCIADA deverá disponibilizar aos beneficiários do Fascal a modalidade teleatendimento, se compatível com o serviço prestado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - A CREDENCIADA prestará os serviços previstos neste contrato e seus anexos mediante a apresentação da carteirinha digital de identificação do beneficiário, ou carteirinha física, dentro do período de validade, acompanhada de documento de identidade com foto do beneficiário do Fascal e validação pela CREDENCIADA, sempre que necessário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso o beneficiário não disponha da carteirinha digital ou física de identificação, deverá ser realizada consulta no sistema próprio da CREDENCIADA, e, se constatado o cadastro regular do beneficiário, o atendimento deverá ser prestado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo de validade constante da carteirinha digital de identificação do beneficiário deverá corresponder ao prazo de vigência do contrato de credenciamento e de suas prorrogações.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A critério do CREDENCIANTE, poderá ser adotado prazo de validade da carteirinha digital de identificação inferior ao estabelecido no parágrafo anterior, para determinado perfil de beneficiários do Fascal.
PARÁGRAFO QUARTO – O Fascal informará à CREDENCIADA os dados dos beneficiários inscritos no Programa, aptos a utilizarem os serviços previstos neste contrato e seus anexos, bem como informará as atualizações.
I - Após o recebimento das informações, quando da celebração do contrato, a CREDENCIADA deverá processar os dados em sua plataforma digital no prazo de 2 (dois) dias úteis;
II - Caso a CREDENCIADA não consiga cumprir o prazo previsto no inciso I deverá solicitar dilação desse prazo ao CREDENCIANTE.
PARÁGRAFO QUINTO – Caberá à CREDENCIADA a atualização de sua base de dados, a disponibilização das carteirinhas digitais e físicas de identificação dos beneficiários, por meio de plataforma digital, observados os prazos abaixo, contados do recebimento das informações encaminhadas pelo Fascal:
I – acesso à rede: até 24 (vinte e quatro) horas, mediante o fornecimento do número de identificação do beneficiário do Fascal;
II – disponibilização das carteirinhas digitais de identificação: até 48 (quarenta e oito) horas;
III – exclusão de beneficiário: a partir do dia subsequente à comunicação.
PARÁGRAFO SEXTO – Os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal, tratados em decorrência dos serviços prestados, terão caráter confidencial, permitido o uso exclusivamente para os fins previstos neste contrato e seus anexos, nos termos da Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
PARÁGRAFO SÉTIMO – O procedimento de atualização cadastral dos beneficiários do Fascal observará as normas legais, às quais a CREDENCIADA se vincula.
I – A logística da atualização prevista neste parágrafo será definida mediante acordo entre as partes.
PARÁGRAFO OITAVO – A CREDENCIADA deverá possuir plataforma digital e central de atendimento telefônico disponíveis 24 (vinte e quatro) horas, capazes de oferecer aos beneficiários do Fascal completa assistência e orientação quanto aos serviços oferecidos, cobertura, fluxo de liberação de procedimentos e locais de atendimento da rede própria e/ou referenciada.
PARÁGRAFO NONO – A CREDENCIADA deverá manter atualizada a base de dados relativa à rede de atendimento própria e/ou referenciada, via plataforma digital e pela central de atendimento telefônico, visando garantir a eficácia da consulta pelo beneficiário.
PARÁGRAFO DÉCIMO – As alterações implementadas pela CREDENCIADA no fluxo de liberação dos serviços disponibilizados pela rede própria e/ou referenciada de atendimento deverão ser previamente informadas ao CREDENCIANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Caberá à CREDENCIADA a autorização prévia dos serviços previstos neste contrato e seus anexos, prestados por meio de sua rede própria e/ou referenciada de atendimento.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A autorização prevista no parágrafo anterior será emitida por profissionais da CREDENCIADA, após análise das solicitações encaminhadas pelo profissional requisitante, observadas as normas e diretrizes estabelecidas na legislação vigente, relativas ao prazo, conformidade e admissibilidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Nos casos em que a CREDENCIADA decidir pela inadmissibilidade da autorização dos serviços, a negativa de atendimento, com a devida fundamentação, deverá ser encaminhada ao CREDENCIANTE por meio eletrônico oficial a ser indicado pelo CREDENCIANTE no momento da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – O prazo estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS relativo à emissão de autorização, será fracionado igualmente entre a CREDENCIADA e o CREDENCIANTE, nas hipóteses em que seja necessária a autorização prévia do CREDENCIANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Será de inteira responsabilidade da rede de atendimento, os serviços prestados sem prévia autorização da CREDENCIADA ou do CREDENCIANTE, quando a autorização for indispensável à realização do procedimento.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Nos procedimentos hospitalares (eletivo, urgência/emergência) em que seja necessária a utilização de Órteses, Próteses e Materiais Especiais Cirúrgicos – OPMEC’s deverá ser observado o protocolo definido neste Contrato para liberação das referidas OPMEC’s.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – As internações clínicas e cirúrgicas eletivas realizadas nos prestadores da rede de atendimento de alta referência (alto custo) estarão sujeitas à prévia autorização do CREDENCIANTE, mediante o envio, pela CREDENCIADA, da documentação que justifique o atendimento, pelo meio eletrônico citado no parágrafo décimo terceiro.
I – Em se tratando de internações clínicas e cirúrgicas de urgência/emergência prestados em hospitais considerados, pelo FASCAL, como de alta referência (alto custo), a notificação do evento deverá ser encaminhada ao CREDENCIANTE até o primeiro dia útil após o atendimento.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – As informações referentes às internações clínicas e cirúrgicas eletivas e emergenciais ocorridas na rede própria e/ou referenciada de atendimento da CREDENCIADA deverão ser disponibilizadas ao CREDENCIANTE, pelo meio eletrônico citado no parágrafo décimo terceiro.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – A CREDENCIADA não poderá cobrar diretamente do beneficiário, de forma particular, valores relativos aos pacotes, procedimentos, materiais, medicamentos ou outros itens não cobertos ou não autorizados pelo CREDENCIANTE.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO – A cobrança direta ao beneficiário somente será admitida quando este, após tomar ciência de que se trata de item não coberto ou não autorizado pelo FASCAL, assumir a responsabilidade pelo pagamento da despesa.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO – O CREDENCIANTE e a CREDENCIADA poderão fixar um preço mínimo para exigência de prévia autorização nas situações previstas nos parágrafos décimo sexto e décimo sétimo, conforme acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA - DA CLIENTELA – A clientela dos serviços previstos neste contrato e seus anexos constituir-se-á, exclusivamente, dos beneficiários inscritos no Fascal.
CLÁUSULA NONA – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS – A remuneração dos serviços seguirá o disposto nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS:
I – Os valores, descrição dos procedimentos e suas instruções gerais serão os constantes da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM 2014, adotando-se os valores (Portes, UCO e Filme Radiológico) constantes do Anexo I deste Contrato e a codificação da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar - TUSS, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
a) Consulta médica e atendimento no pronto-socorro: limitado no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais).
d) HM: CBHPM 2014 plena (sem inflator).
c) SADT e SADT (imagem): CBHPM 2014 plena (sem inflator).
d) Sessões - Fono, Fisio, Psico, Nutri, Plan. Familiar e Terapia Ocupacional: R$ 52,00.
e) Puericultura: R$ 202,00.
f) Filme Radiológico: R$ 38,54.
II – Caso o procedimento não conste da publicação prevista no item anterior, a CREDENCIADA deverá utilizar como referência a edição mais atualizada à época do evento, considerando, para efeito de cálculo, os valores das unidades de serviços (Porte, UCO e Filme Radiológico) constantes do Anexo I deste Contrato, devendo informar ao CREDENCIANTE a codificação.
III – No curso do contrato, a edição da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM 2014 poderá ser atualizada, mediante prévia negociação entre a CREDENCIADA e o CREDENCIANTE.
IV – A remuneração dos honorários paramédicos e tratamentos seriados corresponderá aos preços e codificação definidos no anexo II deste contrato.
V – Caso a CREDENCIADA queira estabelecer negociação de preços superiores aos custos operacionais previstos nos anexos I e II, deverá submeter previamente ao CREDENCIANTE, para análise e deliberação.
a) A informação deverá contemplar, no mínimo, a codificação, a descrição, a composição e o preço dos procedimentos negociados.
VI – Os valores dos atendimentos prestados na rede de alta referência (alto custo) será o valor contratado entre a CREDENCIADA e os referidos prestadores, cujos valores deverão ser submetidos à prévia autorização do CREDENCIANTE.
a) A CREDENCIADA deverá enviar ao CREDENCIANTE os valores negociados, contendo todos os componentes do procedimento a ser executado.
b) Caso seja autorizado pelo CREDENCIANTE, a cobrança será feita mediante prévia definição do código do procedimento entre a CREDENCIADA e o CREDENCIANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DOS SERVIÇOS HOSPITALARES:
I – Os serviços hospitalares contemplam taxas, diárias e gases medicinais e serão pagos com base nos valores contratados entre a CREDENCIADA e os prestadores da rede de atendimento.
a) A codificação, a descrição e o preço dos itens contratados deverão ser informados previamente ao CREDENCIANTE para fins de validação do faturamento.
b) O preço dos serviços hospitalares acordado entre a CREDENCIADA e os prestadores considerados de alta referência (alto custo) deverá ser enviado ao CREDENCIANTE, para fins de autorização prévia.
c) Não será permitido o envio de cobrança dos serviços previstos no inciso anterior sem a prévia autorização do CREDENCIANTE, que definirá com a CREDENCIADA a codificação a ser adotada.
d) A cobrança deverá ser segregada mensalmente entre "rede comum" e "rede de alta referência."
PARÁGRAFO TERCEIRO – DOS MEDICAMENTOS:
I – Os medicamentos serão limitados aos valores máximos do Guia Farmacêutico BRASÍNDICE - Preço Máximo ao Consumidor - PMC, vigente na data do atendimento, observada a tributação da localidade da prestação do atendimento.
II – Caso o medicamento não conste no Guia Farmacêutico BRASÍNDICE, poderá ser adotada a Revista SIMPRO como referencial de codificação e de preço.
III – Os preços dos medicamentos de uso restrito hospitalar serão limitados ao Preço de Fábrica acrescido do percentual de, no máximo, 15% (quinze por cento), a critério do CREDENCIANTE.
IV – Para faturamento dos medicamentos deverá ser utilizada a codificação existente no Guia Farmacêutico BRASÍNDICE ou na Revista SIMPRO vigente na data do atendimento.
V – Na hipótese de os itens serem descontinuados na publicação dos referenciais de preços, serão considerados os valores disponibilizados na última edição das tabelas ou a nova codificação, com o valor vigente na data de atendimento.
PARÁGRAFO QUARTO – DOS MATERIAIS DESCARTÁVEIS:
I – Os materiais descartáveis serão limitados aos valores máximos constantes da Revista SIMPRO - Preço de Fábrica - vigente na data do atendimento.
II – Caso o produto não conste da Revista SIMPRO, poderá ser adotado o Guia Farmacêutico BRASÍNDICE, como referencial de codificação e preço.
III – Para faturamento dos materiais descartáveis deverá ser utilizada a codificação existente na Revista SIMPRO ou no Guia Farmacêutico BRASÍNDICE vigente na data do atendimento.
PARÁGRAFO QUINTO – DAS ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS - OPME’s:
I – Caberá à CREDENCIADA assegurar a realização de pesquisa de mercado, visando a aquisição de OPME’s, cujos preços sejam mais vantajosos, podendo o CREDENCIANTE, a qualquer tempo, solicitar apresentação da memória de pesquisa que subsidiou a aquisição desses produtos.
II – O pagamento, efetuado com base na Nota Fiscal de compra do produto, poderá ser acrescido de até, no máximo, 15% (quinze por cento) a título de taxa de comercialização.
a) Para a autorização prevista neste inciso a CREDENCIADA deverá comprovar a negociação firmada com o fornecedor.
III – O preço das Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME’s terá como limite máximo o preço constante na Revista SIMPRO, vigente na data do atendimento.
IV – Quando se tratar de atendimento de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA deverá ser encaminhada à CREDENCIADA, solicitação de autorização dos materiais utilizados, juntamente com a descrição cirúrgica e a nota fiscal de compra do produto.
V – Para a liberação das OPME’s nos procedimentos hospitalares, eletivos e emergenciais, a CREDENCIADA deverá observar se os produtos são regularizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e se atendem às características solicitadas pelo médico assistente, conforme normatização da ANS e do CRM, devendo abster-se de autorizar marca comercial e/ou fornecedor específico.
PARÁGRAFO SEXTO – DOS PACOTES - Os pacotes serão pagos conforme negociação celebrada entre a CREDENCIADA e os prestadores da rede de atendimento.
I – A CREDENCIADA deverá informar a composição dos pacotes e os preços para fins de autorização, devendo a codificação ser definida entre a CREDENCIADA e o CREDENCIANTE, para fins de faturamento.
PARÁGRAFO SÉTIMO – DA ASSISTÊNCIA DOMICILIAR – A Assistência Domiciliar poderá ser incorporada somente após acordo específico entre a CREDENCIADA e a CREDENCIANTE no transcorrer do contrato, desde que haja interesse comum.
PARÁGRAFO OITAVO – DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – A CREDENCIADA será remunerada pelo CREDENCIANTE mediante o pagamento da taxa de administração no percentual de 15% (quinze por cento), ou outro percentual definido pelo "Grupo dos Tribunais", incidente sobre os valores dos serviços previstos neste Contrato e em seus anexos.
I – A remuneração dos serviços prestados corresponderá ao somatório dos valores previstos no anexo I - Dos Referenciais de Custo Operacional e será cobrada mediante as faturas apresentadas pela CREDENCIADA, de acordo com as disposições previstas neste Contrato e em seus anexos.
II – A taxa de administração abrange os custos diretos, indiretos, despesas, impostos, transporte, mão-de-obra e demais encargos necessários à prestação dos serviços e cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato e seus anexos.
III – O valor apurado após a aplicação da taxa de administração será pago à CREDENCIADA, mediante apresentação de nota fiscal ou documento fiscal equivalente, efetuando-se a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições previstos na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO – A apresentação de faturas deverá ocorrer através do portal do Fascal por meio de arquivo XML, seguindo o padrão TISS, na versão 3.02 ou superior, com codificação TUSS. Se não houver inconsistências no arquivo XML, será gerado um protocolo, que deverá ser entregue obrigatoriamente por meio do SEI.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Cada arquivo XML deverá conter no máximo 150 (cento e cinquenta) guias, devidamente numeradas, para permitir a fiscalização pela CREDENCIANTE, estando o arquivo associado a uma única nota fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A apresentação de faturas pela Credenciada deverá ocorrer no período compreendido entre os dias 01 e 10 de cada mês via SEI.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As faturas, cujas datas de atendimento sejam referentes a exercícios financeiros distintos, deverão ser encaminhadas separadamente, de acordo com o ano civil.
PARÁGRAFO QUARTO – A inobservância do disposto no item anterior implicará em glosa dos valores correspondentes a atendimentos do ano anterior ao ano civil.
PARÁGRAFO QUINTO – As datas dos atendimentos prestados, constantes das faturas enviadas para cobrança, deverão corresponder ao período de vigência do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – Por ocasião de cada pagamento, a Credenciada deverá:
I - comprovar a regularidade com a Receita Federal, Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF), Justiça do Trabalho – CNDT e Fazenda Distrital, mediante apresentação das respectivas certidões negativas, juntamente com a nota fiscal;
II - Informar eventual alteração do perfil tributário da empresa, inclusive se optante ou não do Simples Nacional.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Satisfeitas as exigências regulamentares (Nota Fiscal, 03 (três) Espelhos de faturas, as Guias de Atendimento devidamente assinadas, carimbadas e acompanhadas dos pedidos médicos e autorizações, quando for o caso, demais documentos exigidos pela Credenciante e as Certidões Negativas do GDF, FGTS, INSS, CNDT e de Tributos Federais), os pagamentos das faturas e glosas serão efetivados através de crédito efetuado pelo Fascal, na conta corrente fornecida pelo(a) Credenciado(a).
PARÁGRAFO OITAVO – O Credenciante poderá interromper o prazo do processamento do pagamento, sem que isso resulte qualquer ônus, quando a nota fiscal/fatura estiver em desacordo com o Edital e seus anexos e/ou contiver erros de preenchimento que prejudiquem a compreensão, a intelecção e a interpretação da cobrança apresentada, até que a Credenciada promova o saneamento das inconsistências apontadas para envio da cobrança. Caso a Credenciada não se manifeste sobre as inconsistências apontadas, a fatura será glosada e caberá a Credenciada entrar com recurso de glosa para solicitar o pagamento.
PARÁGRAFO NONO – Somente serão pagas as guias apresentadas até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua emissão pelo Fascal, ou data da realização do procedimento, quando não couber a emissão de guias pelo Fascal.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Excetuam-se à condição do item anterior os procedimentos autorizados posteriormente a sua realização, os quais terão prazo de cobrança de até 60 dias a contar da respectiva autorização.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – As guias apresentadas fora do prazo estipulado nos itens anteriores deverão ser enviadas ao Fascal juntamente com carta justificando o motivo do atraso. Nesse caso, o pagamento dos respectivos serviços ficará sujeito à análise do Fascal.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – As faturas deverão separar, sob pena de glosa total dos valores, a discriminação entre atendimentos na "rede comum" e na "rede de alta referência", bem como faturas que contenham procedimentos com OPME e com tratamentos oncológicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – As faturas de atendimentos eletivos realizados na "rede de alta referência" sofrerão glosa total em caso de não comprovação de que houve autorização prévia do CREDENCIANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Ao CREDENCIANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se os serviços prestados estiverem em desacordo com as condições estipuladas neste contrato e seus anexos e/ou com o Regulamento do Fascal e suas normas complementares, devidamente apuradas, em procedimento específico, garantindo-se à CREDENCIADA o direito de ampla defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – O CREDENCIANTE, no uso de suas atribuições, fará as seguintes retenções, conforme o caso, sobre o(s) pagamento(s) realizado(s):
I – Fonte pagadora: Fascal.
a) Relativas aos tributos e às contribuições federais e distritais;
b) Referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS - incidente sobre os pagamentos relativos à prestação de serviços, regulamentado pelo Decreto GDF n. 25.508, de 19/01/2005, decorrente do convênio firmado entre a União e o Distrito Federal, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 21/11/2000.
c) Relacionadas à contribuição previdenciária calculada as retenções sobre a remuneração decorrente da prestação de serviços, mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, de acordo com o disposto na IN n. 03, de 14/07/2005, publicada no DOU de 15/07/2005, quando cabível;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Em nenhuma hipótese, haverá pagamento antecipado à CREDENCIADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – Poderão ser deduzidos, dos créditos devidos à CREDENCIADA, os valores cobrados indevidamente do beneficiário do Fascal, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – O CREDENCIANTE poderá interromper o prazo do processamento do pagamento, sem que isso resulte qualquer ônus, quando a nota fiscal/fatura estiver em desacordo com edital, este contrato e seus anexos e/ou contiver erros de preenchimento que prejudiquem a compreensão, a intelecção e a interpretação da cobrança apresentada, até que a CREDENCIADA promova o saneamento das inconsistências apontadas para envio da cobrança.
I – Na hipótese deste parágrafo, caso não ocorra comprometimento de toda a nota fiscal/fatura encaminhada, o CREDENCIANTE poderá efetuar o pagamento do valor correspondente à parcela incontroversa.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – Os pagamentos serão efetuados sempre que houver a prestação de serviços, nos prazos estipulados neste contrato e seus anexos, obedecendo-se a ordem cronológica de exigibilidade de créditos, na forma do art. 141, caput, da Lei n. 14.133/2021, observando-se o calendário do Fascal, mediante crédito em conta bancária da CREDENCIADA, informada na carta-proposta, produzindo os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS GLOSAS E DOS RECURSOS – A glosa é o recurso utilizado para impugnação parcial ou total de quantidades de serviços ou valores cobrados relativos à prestação da assistência à saúde aos beneficiários do Fascal, através da auditoria técnico-administrativa. O demonstrativo de glosa será disponibilizado à Credenciada após o fechamento da fatura por meio digital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O recurso de glosa deverá, obrigatoriamente, ser fundamentado com justificativas baseadas em evidências objetivas, com consistência de dados e informações e motivos de não conformidade, que será apresentado pela Credenciada via SEI /CLDF (Sistema Eletrônico de Informação) com os seguintes dados:
I – Protocolo do arquivo XML gerado ao incluir a solicitação de recurso de glosa no portal do Fascal;
II – Número do processo em que ocorreu a glosa;
III – Matrícula do beneficiário;
IV – Nome do beneficiário;
V – Data do atendimento;
VI – Discriminação do(s) item(ns) glosado(s);
VII – Valor do(s) item(ns) glosado(s);
VIII - Fundamentação para revisão da glosa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Somente serão admitidos recursos de glosas administrativas, ou seja, de glosas por erro de parametrização do sistema do Fascal ou falta de documentação complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS PRAZOS – Os prazos para recebimento e pagamento das faturas obedecerão ao seguinte cronograma:
I - ANÁLISE DAS FATURAS PELO CREDENCIANTE: até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de recebimento das faturas;
II - APRESENTAÇÃO DE RECURSO DE GLOSA PELA CREDENCIADA: até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de ciência da glosa efetuada;
III - RESPOSTA AO RECURSO DE GLOSA PELO CREDENCIANTE: até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de recebimento do recurso;
IV - PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS: Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de análise da fatura, obedecida a ordem cronológica de exigibilidade dos créditos, na forma do artigo 141, caput, da Lei n. 14.133/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O crédito será realizado em conta bancária indicada na carta proposta, o qual produzirá os efeitos jurídicos da quitação dos serviços prestados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não serão pagas as faturas apresentadas fora dos prazos especificados neste Contrato e seus anexos, ressalvadas razões comprovadamente justificáveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese do item anterior, as razões apresentadas pela CREDENCIADA serão submetidas à apreciação do CG FASCAL, para deliberação e estarão sujeitas às sanções contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso o CG FASCAL acolha as razões e se manifeste favorável ao pagamento, este deverá ser realizado de acordo com os valores vigentes na data de atendimento ao beneficiário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas decorrentes da execução dos contratos de credenciamento correrão à conta das dotações orçamentárias e programas de trabalho específicos para cada exercício.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos exercícios seguintes, será assegurada a execução dos contratos de credenciamento, no período de suas respectivas vigências, mediante a simples emissão de Nota de Empenho, à conta do Elemento de Despesa adequado (Outros Serviços de Terceiros) da Lei Orçamentária respectiva, não sendo necessária a celebração de termos aditivos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As despesas que excederem o valor de empenho serão atendidas com recursos próprios do FASCAL.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO – Na hipótese de a CREDENCIADA receber valores indevidos, o indébito será apurado em moeda corrente na data do recebimento dos valores e atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, "pro rata temporis", desde a data da apuração até o efetivo recolhimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A quantia recebida indevidamente será descontada dos pagamentos devidos à CREDENCIADA, devendo o CREDENCIANTE notificá-la do desconto e apresentar a correspondente memória de cálculo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Previamente aos referidos descontos, permitir-se-á à CREDENCIADA manifestar-se sobre a quantia indevida apurada pelo CREDENCIANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de inexistirem pagamentos a serem efetuados, o CREDENCIANTE deverá notificar a CREDENCIADA para que recolha, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, a quantia paga indevidamente, por meio do DAR, na página da CLDF, com os seguintes campos:
a) Unidade Favorecida:
b) Código
c) Gestão
d) Recolhimento
e) Código
f) Contribuinte
g) CPF/CNPJ
h) Nome
i) Valor do Documento
PARÁGRAFO QUARTO – Previamente ao recolhimento do DAR, a CREDENCIADA deverá verificar junto ao CREDENCIANTE se o indébito foi pago com recursos orçamentários do FASCAL.
I – Na hipótese de o pagamento do indébito ter sido efetuado com recursos próprios, a restituição dos valores deverá ser efetuada em nome do FASCAL, em conta corrente a ser informada pelo CREDENCIANTE.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso o IPCA não possa mais ser utilizado, a atualização dos valores será com base no Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna - IGP-DI.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE – Os valores constantes dos referenciais de preços adotados pelo CREDENCIANTE poderão ser majorados ou reduzidos, de forma a compatibilizá-los com os praticados pelo mercado de saúde suplementar e com a disponibilidade financeira do FASCAL.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A negociação de preços será realizada em conformidade com o Acordo de Cooperação Técnica denominado "Grupo dos Tribunais"
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de eventual majoração, deverá ser observada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data da última atualização de preços, mediante negociação entre as partes e tendo como limite a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou, na sua falta, outros índices editados pelo Poder Público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO – A CREDENCIADA tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato de credenciamento, procedendo- se à sua revisão, a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente a execução do objeto do credenciamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CREDENCIADA, quando for o caso, deverá formular ao CREDENCIANTE requerimento para a revisão do contrato de credenciamento, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente a execução do objeto do credenciamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transportes de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão das obrigações pactuadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O requerimento do pedido deve vir acompanhado das planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão das obrigações pactuadas, com a comprovação da repercussão do aumento dos preços nos valores do objeto do credenciamento.
PARÁGRAFO QUARTO – O CREDENCIANTE, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato de credenciamento.
PARÁGRAFO QUINTO – Independentemente de solicitação, o CREDENCIANTE poderá convocar a CREDENCIADA para negociar redução dos preços, mantendo-se o mesmo objeto pactuado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta de credenciamento, em virtude da diminuição dos preços no mercado, amplamente reconhecida.
PARÁGRAFO SEXTO – As alterações decorrentes da revisão do contrato de credenciamento serão publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – A suspensão temporária da prestação dos serviços poderá ser requerida pela CREDENCIADA, desde que solicitada formalmente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, da qual constarão o motivo do pedido, a indicação do período e, se for o caso, dos serviços que serão suspensos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pedido será apreciado pelo CREDENCIANTE, que se manifestará até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em hipótese alguma, poderá haver suspensão da prestação dos serviços, sem prévia anuência do CREDENCIANTE, sob pena de aplicação de penalidade, por descumprimento contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CREDENCIANTE poderá suspender temporariamente a prestação dos serviços, na hipótese de irregularidade na execução do contrato, até decisão final exarada em processo administrativo específico, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO DESCREDENCIAMENTO - A CREDENCIADA poderá solicitar o descredenciamento, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, nos termos do inciso II do art. 138 da Lei n. 14.133/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de encerramento das atividades da empresa, o lapso temporal constante no caput desta cláusula poderá ser afastado, mediante declaração expressa da CREDENCIADA acerca da inexistência de beneficiários em atendimento e/ou tratamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Recepcionada a solicitação, o CREDENCIANTE se manifestará quanto à aceitação do pedido de descredenciamento, nos moldes do referido inciso.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de descredenciamento a pedido da CREDENCIADA, o prazo para interrupção dos serviços prestados não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da anuência do CREDENCIANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - O descredenciamento deverá ocorrer sem prejuízo dos tratamentos em curso aos beneficiários do Fascal.
PARÁGRAFO QUINTO - A CREDENCIADA deverá informar ao CREDENCIANTE acerca dos beneficiários do Fascal que estejam em regime de internação ou em tratamento ambulatorial continuado, indicando o respectivo prestador, localidade, data de início do atendimento e previsão de término, se houver.
PARÁGRAFO SEXTO - Na situação prevista no parágrafo anterior, o CREDENCIANTE deverá informar as providências a serem adotadas pela CREDENCIADA em relação aos beneficiários, após a data do descredenciamento.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Eventuais atendimentos prestados a partir da data de descredenciamento não serão pagos, ressalvada a hipótese de continuidade do atendimento, após a data do distrato, em observância ao disposto no parágrafo quarto.
PARÁGRAFO OITAVO - O descredenciamento não eximirá a CREDENCIADA das garantias assumidas em relação aos serviços prestados e demais responsabilidades legais.
PARÁGRAFO NONO - A CREDENCIADA não poderá se beneficiar do descredenciamento, nos termos do inciso II do art. 138 da Lei n. 14.133/2021, caso esteja em curso procedimento administrativo para apuração de irregularidade contratual, até a decisão final exarada em processo administrativo específico.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – O descredenciamento poderá ser também:
I – determinado por ato unilateral e escrito do CREDENCIANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
II – determinado por decisão judicial.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Os casos de descredenciamento serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo do credenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando se tratar de descredenciamento por ato unilateral do CREDENCIANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO – Os empregados da CREDENCIADA não terão vínculo empregatício com o CREDENCIANTE, não havendo, portanto, qualquer solidariedade quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias, devidas aos empregados da CREDENCIADA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Eventual inadimplemento, pela CREDENCIADA, dos encargos previstos no caput desta cláusula, não transfere ao CREDENCIANTE a responsabilidade pelo pagamento e nem poderá onerar o objeto do credenciamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO – O acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos de credenciamento serão realizados por servidores designados, titulares e substitutos, para atuarem como gestores de contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de credenciamento os gestores de contrato, titulares e substitutos, deverão observar as disposições contidas nas normas específicas da CLDF.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Durante a execução dos contratos de credenciamento os gestores de contrato terão competência para registrar as ocorrências que caracterizarem descumprimento contratual e, se cabível, sugerir aplicação das penalidades administrativas previstas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos de credenciamento, pelo CREDENCIANTE, não farão cessar ou diminuir a responsabilidade da CREDENCIADA pelo fiel cumprimento das obrigações contratuais, por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS – As penalidades administrativas serão aplicadas nos termos do artigo 156 da Lei n. 14.133/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CREDENCIADA ficará sujeita pela inexecução total ou parcial do contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa;
III – Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo máximo de três anos.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na aplicação das sanções serão considerados:
I – a natureza e a gravidade da infração cometida;
II – as peculiaridades do caso concreto;
III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – os danos que da infração provierem para o CREDENCIANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de inexecução parcial do contrato, prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei n. 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
PARÁGRAFO QUARTO – A penalidade de advertência poderá ser aplicada isolada ou conjuntamente com a pena de multa, vedada sua cumulação com as demais sanções.
PARÁGRAFO QUINTO – A penalidade de advertência somente tem cabimento durante a vigência do contrato.
| Item | Descrição | Incidência |
|
1 | exigir garantias como cheque, caução ou assinatura de outro documento, como condição para prestar o atendimento ao beneficiário do FASCAL. | multa de 10% (dez por cento) do valor cobrado de forma irregular, sem prejuízo da restituição ao beneficiário. |
|
2 | cobrar diretamente do beneficiário do FASCAL valores referentes aos serviços prestados, seja a título integral ou a título de complementação de pagamento, salvo na situação prevista no item 12.20 do Edital de Credenciamento. |
multa de 10% (dez por cento) do valor cobrado de forma irregular, sem prejuízo da restituição ao beneficiário. |
|
3 | cobrar, de forma abusiva, insumos (materiais/medicamentos/taxas) incompatíveis com os procedimentos realizados ou com custo excessivo, havendo, comprovadamente, alternativas mais viáveis economicamente, conforme avaliação técnica do CREDENCIANTE. |
multa de 10% (dez por cento) do valor cobrado de forma irregular, sem prejuízo da restituição ao FASCAL e ao beneficiário. |
|
4 | cobrar por serviços não executados ou executados irregularmente (de forma inadequada). | multa de 10% (dez por cento) do valor cobrado de forma irregular, sem prejuízo da restituição ao FASCAL e ao beneficiário. |
|
5 | apresentar, de forma reiterada, faturas para pagamento fora do prazo contratual, conforme previsto no item 17 do Edital - PRAZOS. | multa de 2% (dois por cento) do valor total da fatura apresentada. |
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso não seja efetuado o recolhimento do valor da multa em favor do CREDENCIANTE, esta poderá ser descontada dos créditos devidos à CREDENCIADA.
PARÁGRAFO OITAVO – A penalidade de impedimento de licitar e contratar, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, será aplicada nas seguintes condutas:
I – dar causa à inexecução parcial do contrato, que cause grave dano ao CREDENCIANTE;
II – dar causa à inexecução total do contrato.
PARÁGRAFO NONO – A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, será aplicada nas seguintes infrações:
I – apresentar declaração ou documentação falsa para o credenciamento ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
II – praticar ato fraudulento na execução do contrato;
III – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
IV – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013, no que couber.
PARÁGRAFO DÉCIMO – As sanções de impedimento e de inidoneidade para contratar admitem a reabilitação da CREDENCIADA perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
I – reparação integral do dano causado ao CREDENCIANTE;
II – pagamento da multa;
III – transcurso do prazo mínimo de um ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de contratar, ou de três anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV – cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V – análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste parágrafo.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A aplicação das penalidades administrativas dependerá de expedição de notificação à CREDENCIADA e abertura de prazo para apresentação de defesa prévia, bem como abertura de vista dos autos à CREDENCIADA pela unidade gestora do credenciamento
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – O prazo para apresentação de defesa prévia ou recurso pela CREDENCIADA será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento das notificações.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Dependendo da infração cometida, o CREDENCIANTE poderá rescindir unilateralmente o contrato, observando-se o disposto no artigo 137 e seguintes da Lei n. 14.133/2021.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – As apurações relacionadas às infrações contratuais serão conduzidas em processo administrativo específico, com decisões formalmente motivadas, sendo assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa, reservado ao CREDENCIANTE o direito de determinar a interrupção temporária dos serviços no transcurso do procedimento administrativo.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – A decisão pela aplicação de penalidade à CREDENCIADA será formalmente motivada, sendo observados os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP ou sistema equivalente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas em sistema público próprio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS – Por este instrumento, as Partes se comprometem a realizar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal, única e exclusivamente para o cumprimento do objeto contratado, para finalidade específica e em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos termos do art. 5º da Lei nº 13.709/2018, considera-se:
I - Dado Pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
II - Dado pessoal sensível: informação relacionada à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III - Titular: pessoa natural – beneficiário do Fascal – a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
IV - Controlador: pessoa jurídica, de direito público, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
V - Operador: pessoa jurídica, de direito privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
VI - Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal deve observar a boa-fé e os princípios estabelecidos no art. 6º da Lei nº 13.709/2018 e deve se limitar às finalidades do objeto contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CREDENCIADA - Operadora dos dados – está ciente de que o CREDENCIANTE - controlador dos dados –, sempre que possível, tomará decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal, bem como realizará o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
PARÁGRAFO QUARTO - O compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal com outros agentes de tratamento, caso seja necessário para finalidade específica, deve observar os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
PARÁGRAFO QUINTO - São deveres do CREDENCIANTE:
I - Realizar o compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal com a CREDENCIADA, para finalidade específica, de acordo com o objeto contratual, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018.
II - Assegurar a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei nº 13.709/2018, o qual se submete o objeto deste credenciamento, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, respeitadas as regras previstas pelos arts. 23 a 30 da Lei nº 13.709/2018;
b) O tratamento será limitado às atividades necessárias para atingir as finalidades de execução do objeto contratado;
c) O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários, dependentes do Fascal (crianças), deve observar as disposições do art. 14, §1º, da Lei nº 13.709/2018, no que couber;
d) Os sistemas, que servirão de base para armazenamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis coletados, devem seguir as políticas de segurança e acesso determinado pela Política de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade da CLDF, caso exista no momento da assinatura deste Termo;
III - Manter e tratar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos Titulares durante todo o período em que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas na contratação.
IV - Responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais e dados pessoais sensíveis de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
V - Comunicar ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular, em conformidade com o art. 48 da Lei nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO SEXTO - São deveres da CREDENCIADA:
I - Assegurar a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei nº 13.709/2018, o qual se submete o objeto deste credenciamento, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, respeitadas as regras previstas pelos arts. 23 a 30 da Lei nº 13.709/2018;
b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias para atingir as finalidades de execução do objeto contratado;
c) O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários, dependentes do Fascal (crianças), deve observar as disposições do art. 14, §1º, da Lei nº 13.709/2018, no que couber;
d) Os sistemas, que servirão de base para armazenamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis coletados, devem seguir as políticas de segurança e de boas práticas.
II - Eliminar, a qualquer momento, desde que formalmente solicitado pelo Titular, dados pessoais e dados pessoais sensíveis não anonimizados, desde que não autorizada a conservação para finalidades previstas em lei.
III - Responsabilizar-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais e dados pessoais sensíveis de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
IV - Informar, imediatamente ao CREDENCIANTE, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular, para que possa comunicar ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em conformidade com o art. 48 da Lei nº 13.709/2018.
V - Adotar providências imediatas, em caso de incidente de segurança, que envolva dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal, com o objetivo de reverter ou mitigar eventual dano, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, contado da ciência do incidente.
VI - Responsabilizar-se pelo armazenamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal, de acordo com os formatos, prazos e as exigências de segurança previstos na Resolução nº 1.821/2007, do Conselho Federal de Medicina - CFM. Caso sobrevenha norma atualizada, o operador deverá observar as novas normas aplicáveis, nos prazos definidos pelo órgão regulador.
VII - Os agentes de tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, que atuarem em nome da CREDENCIADA, devem tomar ciência da Lei nº 13.709/2018, das regras estabelecidas neste instrumento pelo CREDENCIANTE, e devem zelar pela segurança e confidencialidade dos dados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Fica assegurada a comunicação e o uso compartilhado de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal para permitir a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares, vedada a prática de seleção de riscos, e, para permitir as transações financeiras e administrativas resultantes do uso e da prestação dos serviços de saúde, de acordo com o art. 11, §4º e §5º da Lei nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO OITAVO - Encerrada a vigência contratual ou não havendo mais necessidade de utilização de dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CREDENCIADA interromperá o tratamento dos dados disponibilizados pelo CREDENCIANTE, e eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes, seja em formato digital ou físico, salvo quando a CREDENCIADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD, devendo observar as disposições legais e regulamentares sobre a eliminação dos dados constantes de seus sistemas.
PARÁGRAFO NONO - O CREDENCIANTE poderá manter e tratar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal durante todo o período em que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O Titular poderá solicitar ao CREDENCIANTE e à CREDENCIADA, a qualquer momento, que sejam eliminados os seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis não anonimizados, desde que não autorizada a conservação para finalidades previstas em lei.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O Titular tem direito a obter a relação dos dados tratados pelo CREDENCIANTE e pela CREDENCIADA, a qualquer momento e mediante requisição, conforme art. 18, capítulo III da Lei nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – A violação e/ou descumprimento à legislação de proteção de dados são passíveis de penalidade e reparação, nos termos dos arts. 42, 43 e 52 da Lei nº 13.709/2018, bem como estarão sujeitos à responsabilidade civil e criminal, às quais serão apuradas, preliminarmente ao eventual processo judicial, em regular procedimento administrativo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA ÉTICA – O CREDENCIANTE será regido pelas normas de ética da CLDF, quando cabível, no que tange aos servidores e gestores de contrato no relacionamento com colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS – O presente credenciamento vigorará por 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei n. 14.133/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de vigência dos contratos de credenciamento em exercícios subsequentes ao primeiro ano de vigência, ficará condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas deles decorrentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As despesas que excederem o valor de empenho serão atendidas com recursos próprios do Fascal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES - O presente instrumento poderá ser alterado, em conformidade com o art. 124 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – No curso do contrato serão admitidas a fusão, cisão, incorporação ou alteração social da empresa credenciada, devendo esta comunicar, previamente, por escrito ao CREDENCIANTE, que poderá manter o credenciamento, desde que a(s) instituição(ões) resultante(s) preencha(m) os mesmos requisitos de habilitação e mantenham o objeto contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CREDENCIADA não poderá pronunciar-se em nome do CREDENCIANTE, à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relacionados às atividades deste; sujeita, nessa hipótese, à imediata rescisão do contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS - Este contrato regula-se pela Lei 14.133/21, pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 89 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO - Incumbirá ao CREDENCIANTE providenciar a divulgação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos da Lei 14.133/21 .
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DO FORO – Para dirimir questões judiciais relacionadas à execução do presente ajuste fica fixada a Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, nos termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133/21.
E por estarem assim justos e acordados, firmou-se o presente credenciamento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado eletronicamente pelas partes.
Anexos ao Termo de Credenciamento (2073138)
Brasília, 07 de abril de 2025.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do Fascal
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 07/04/2025, às 13:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 072, de 08 de abril de 2025
Atas de Reuniões 2/2025
Fascal
Ata de Reunião
ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL
Aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, por meio remoto, reuniram-se os senhores servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Márcio Correa de Mello (membro titular representante da Presidência), Gabriela Tunes da Silva (membro titular representante da Primeira Vice-Presidência), Jean de Moraes Machado (membro titular representante da Segunda Vice-Presidência), Bryan Rogger Alves de Sousa (membro titular representante da Primeira-Secretaria), Fernando José Botelho Taveira (membro titular representante da Segunda-Secretaria), Daniel Figueiredo Pinheiro (membro titular representante da Terceira-Secretaria), Mario Sergio Rodrigues Ananias (membro titular representante da Quarta-Secretaria), Victor Lúcio Figueiredo (membro titular representante do Sindical) e Geovane de Freitas Oliveira (membro nato). Iniciada a reunião, os conselheiros discutiram sobre os seguintes itens:
Item 01) Processo SEI - 00001-00003400/2025-13 - Campanha de Vacinação contra a gripe para os Associados do Fascal. Deliberação: Aprovada, de acordo com o § 1º do Art. 26 da Resolução nº 347, de 2024 e com o parecer de viabilidade financeira do SOFC.
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 04/04/2025, às 15:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por VICTOR LUCIO FIGUEIREDO - Matr. 13157, Assistente Técnico Legislativo, em 04/04/2025, às 15:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCIO CORREA DE MELLO - Matr. 16747, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 04/04/2025, às 15:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARIO SERGIO RODRIGUES ANANIAS - Matr. 18350, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 04/04/2025, às 15:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GABRIELA TUNES DA SILVA - Matr. 16800, Consultor(a) Legislativo, em 04/04/2025, às 15:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 04/04/2025, às 15:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 04/04/2025, às 15:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr. 23903, Presidente do Conselho de Administração do Fascal, em 04/04/2025, às 15:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr. 22783, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 04/04/2025, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 24/2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale
SECRETARIA: Deputados Iolando e Ricardo Vale LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÃCIO: 15 horas
TÉRMINO: 17 horas e 12 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
Declara aberta a sessão.
COMUNICADOS DE LÃDERES
Deputado Chico Vigilante
Desaprova negociação de compra do Banco Master pelo Banco de BrasÃlia SA – BRB e questiona a real situação financeira do primeiro, bem como o envolvimento de lideranças partidárias na transação.
Parabeniza o Presidente da CLDF por defender o debate sobre a operação nesta Casa de Leis, pela qual deve passar sua aprovação.
Anuncia que apresentou indicação solicitando a transferência do Na Hora de Taguatinga para a região central, a fim de revitalizar o local.
Deputado Gabriel Magno
Reitera a sua posição contrária à aquisição do Banco Master pelo BRB e relata que inclusive senador da base governista declara haver envolvimento polÃtico na transação.
Questiona a população se o GDF deve priorizar a compra do banco ou investir o recurso a ela destinado na melhoria e reforma das escolas.
Solidariza-se com o Deputado federal Glauber Braga, do PSOL do Rio de Janeiro, que está sofrendo um processo pela cassação de seu mandato.
Lamenta as mortes por atropelamento que têm ocorrido devido à falta de investimento de alguns governadores do DF na valorização da faixa de pedestre, e destaca a necessidade de se discutirem alternativas de travessia mais segura.
Pede ao GDF a imediata suspensão do contrato com a empresa que disponibiliza o sistema Educa DF, por não atender às necessidades das escolas da rede pública de ensino, e protesta contra a implantação de ponto eletrônico nessas instituições.
Repudia vÃdeo veiculado nas redes sociais pelo estudante Leonardo Ãvila, filho do presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico do DF, em que expressa a sua visão sobre seus colegas de faculdade.
Deputado Pastor Daniel de Castro
Apresenta vÃdeo sobre protestos ocorridos no governo do ex-Presidente Temer, quando foram depredados prédios públicos e questiona se algum envolvido foi condenado pela justiça.
Cita matérias relacionadas ao envolvimento de polÃticos de esquerda para impedir a apuração dos
responsáveis pelos atos do dia 8 de janeiro.
Deputado Thiago Manzoni
Saúda o Deputado Wellington Luiz pela realização de reunião para encontrar uma solução mediada pelo Poder Judiciário para as creches do DF, realizada hoje de manhã nesta Casa, com a participação de diversos órgãos.
Aponta a possibilidade de acordo que possibilitará a existência de creches suficientes para o atendimento de todas as crianças até o final de 2028.
Discorre sobre pesquisa que divulga ser a violência a maior preocupação dos brasileiros atualmente, e cita outro estudo que mostra a desaprovação do atual Presidente.
Deputado Fábio Félix
Manifesta repúdio contra o relatório apresentado no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados pela cassação do mandato do Deputado Glauber Braga, do PSOL do Rio de Janeiro, e afirma que seguirá na luta pela defesa do parlamentar.
COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Pastor Daniel de Castro
Defende que o Brasil clama pela anistia dos envolvidos no dia 8 de janeiro, e avisa que, no próximo domingo, na Avenida Paulista, haverá uma multidão em favor da liberdade dos condenados pelo Supremo Tribunal Federal.
Deputado Max Maciel
Comunica sua eleição para o cargo de presidente da Comissão de Cidades da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais – Unale e promete apresentar propostas sobre cidades inteligentes no PaÃs e no mundo, com tecnologia e infraestrutura.
Expressa o objetivo de trabalhar em prol das cidades do futuro e discursa sobre várias demandas existentes nas regiões do DF.
Deputado Iolando
Lembra que hoje é tanto o Dia Mundial quanto o Nacional de Conscientização do Autismo e alerta que, segundo pesquisa realizada pela Universidade de Passo Fundo, de cada trinta brasileiros, um nasce com o Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Cobra a implantação de polÃticas públicas que garantam a inclusão desse público e revela a sua certeza de que em breve BrasÃlia contará com o primeiro centro de referência das pessoas com TEA.
Deputado Gabriel Magno
Discorre sobre as medidas implementadas pelo Governo Lula que trouxeram benefÃcios em todas as áreas do PaÃs e ressalta que o Brasil apresentou a maior taxa de crescimento ao ano entre os PaÃses da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE.
Destaca que a anistia é um instrumento importante para a democracia do PaÃs, porém não pode ser utilizada para acobertar crimes contra o Estado.
Deputado Chico Vigilante
Anuncia que amanhã, às 10 horas, no Centro de Convenções, o Presidente Lula fará a entrega da Prestação de Contas, e informa que o evento será aberto a todos.
Diferencia a anistia concedida a brasileiros perseguidos ditadura militar no passado, bem como o contexto do vÃdeo apresentado pelo Deputado Pastor Daniel de Castro, com o atual pedido de sanção dos participantes dos atos de 8 de janeiro.
Deputado Ricardo Vale
Comemora a contratação, hoje de manhã, de oito pessoas que vivem em situação de rua para prestar
serviços ao GDF, como resultado de uma proposição de sua autoria.
Declara esperar que a lei sirva de alento para os indivÃduos que se encontram nessa condição e desejar que o Governo intensifique essas contratações.
Cita levantamento realizado em 2023, por uma empresa ligada à Universidade de São Paulo, segundo o qual a população de rua do Distrito Federal é composta por cerca de sete mil pessoas.
ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 13: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 57, de 2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “dispõe sobre a instituição da Semana de Defesa dos Direitos da Juventude no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providênciasâ€.
Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados presentes).
Redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 11: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.638, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00â€.
Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre as Emendas de nos 241 a 248, ressalvada a emenda destacada. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
Votação da proposição em 1º turno, ressalvado o destaque. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos favoráveis. Houve 6 ausências.
Votação da Emenda nº 239, destacada. REJEITADA por votação em processo nominal com 15 votos contrários e 3 votos favoráveis. Houve 6 ausências.
(3º) Apreciação, em bloco, dos seguintes requerimentos:
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.939, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “requer a transformação da Sessão Ordinária, do dia 22 de maio de 2025, em Comissão Geral para debater o PLC nº 68/2025, de autoria do Poder Executivoâ€.
ITEM EXTRAPAUTA: : Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.940, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “requer a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 24 de abril de 2025, à s 10 horas, externa, no auditório da Administração Regional do Guará, localizada no Guará II QE 25 - Guará, BrasÃlia - DF, 71051-970, para debater sobre o PL 31429/2025 que dispõe sobre a alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia AgrÃcola Ãguas Claras e da Colônia AgrÃcola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP."
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.941, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “requer a realização de Audiência Pública no dia 11 de abril de 2025, às 15h00, no Plenário desta Casa, para debater medidas de enfrentamento à crise oriunda dos acontecimentos envolvendo a ‘Viagens Promo’".
Votação das proposições, em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal, com 17 votos favoráveis. Houve 7 ausências.
COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Classe 3 da Estrutural, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 04/04/2025, às 18:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 24a/2025

Lista de Presença
02/04/2025 17:24:49
24ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
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Dia: 02/04/2025 15:00 Local: PLENÃRIO
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InÃcio: 15:00 Término: 17:12 Total Presentes: 19
Presentes
Total Local: 0 Total Web: 19
CHICO VIGILANTE (PT) | 4/2/25 3:03 PM | Login |
DOUTORA JANE (MDB) | 4/2/25 3:28 PM | Login |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | 4/2/25 4:41 PM | Login |
FÃBIO FELIX (PSOL) | 4/2/25 3:52 PM | Login |
GABRIEL MAGNO (PT) | 4/2/25 3:30 PM | Login |
HERMETO (MDB) | 4/2/25 4:27 PM | Login |
IOLANDO (MDB) | 4/2/25 3:19 PM | Login |
JAQUELINE SILVA (MDB) | 4/2/25 3:51 PM | Login |
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) | 4/2/25 4:18 PM | Login |
JORGE VIANNA (PSD) | 4/2/25 4:40 PM | Login |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | 4/2/25 3:28 PM | Login |
MAX MACIEL (PSOL) | 4/2/25 3:12 PM | Login |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | 4/2/25 3:27 PM | Login |
RICARDO VALE (PT) | 4/2/25 3:32 PM | Biometria |
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) | 4/2/25 3:31 PM | Login |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | 4/2/25 3:31 PM | Login |
ROOSEVELT (PL) | 4/2/25 4:46 PM | Biometria |
THIAGO MANZONI (PL) | 4/2/25 3:34 PM | Login |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | 4/2/25 3:01 PM | Login |
DAYSE AMARILIO (PSB) JOÃO CARDOSO (AVANTE)
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) PEPA (PP)
Ausências
Justificativas
Página 1 de 1
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DANIEL DONIZET : Licenciado de ordem do Sr. Presidente.
DCL n° 072, de 08 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 24b/2025
Turno:
Único
Bloco de Requerimentos de 02/04/2025
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InÃcio: 02/04/2025 17:10
Modo: Nominal Término: 02/04/2025 17:11
Requerimentos nº 1939 a 1941, todos de 2025. | ||
Parlamentar | Voto | Hora |
CHICO VIGILANTE (PT) | Sim | 17:10:41 |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | Sim | 17:10:44 |
FÃBIO FELIX (PSOL) | Sim | 17:10:48 |
GABRIEL MAGNO (PT) | Sim | 17:10:50 |
HERMETO (MDB) | Sim | 17:11:38 |
IOLANDO (MDB) | Sim | 17:10:50 |
JAQUELINE SILVA (MDB) | Sim | 17:10:54 |
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) | Sim | 17:10:51 |
JORGE VIANNA (PSD) | Sim | 17:10:36 |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | Sim | 17:11:06 |
MAX MACIEL (PSOL) | Sim | 17:10:35 |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | Sim | 17:10:49 |
RICARDO VALE (PT) | Sim | 17:10:34 |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | Sim | 17:10:50 |
ROOSEVELT (PL) | Sim | 17:10:54 |
THIAGO MANZONI (PL) | Sim | 17:10:39 |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | Sim | 17:10:58 |
Totais: Sim: 17 Não:0
Resultado:
APROVADO
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Turno:
Parecer
PL 1638/2025 - Emenda Destacada nº 239
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InÃcio: 02/04/2025 17:06
Modo: Nominal
AUTORIA: Poder Executivo
Término: 02/04/2025 17:07
Emenda Destacada nº 239 ao PL nº 1638/2025, que "Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00".
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Parlamentar | Voto | Hora |
CHICO VIGILANTE (PT) | Sim | 17:06:48 |
DOUTORA JANE (MDB) | Não | 17:06:45 |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | Não | 17:06:58 |
FÃBIO FELIX (PSOL) | Não | 17:07:04 |
GABRIEL MAGNO (PT) | Sim | 17:06:46 |
HERMETO (MDB) | Não | 17:07:36 |
IOLANDO (MDB) | Não | 17:06:57 |
JAQUELINE SILVA (MDB) | Não | 17:06:55 |
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) | Não | 17:07:04 |
JORGE VIANNA (PSD) | Não | 17:06:55 |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | Não | 17:06:58 |
MAX MACIEL (PSOL) | Não | 17:07:02 |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | Não | 17:06:47 |
RICARDO VALE (PT) | Sim | 17:06:56 |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | Não | 17:07:01 |
ROOSEVELT (PL) | Não | 17:06:57 |
THIAGO MANZONI (PL) | Não | 17:06:48 |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | Não | 17:07:04 |
Totais: Sim: 3 Não:15
Resultado:
REJEITADO
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Turno:
1º Turno
PL 1638/2025 - 1º Turno
InÃcio: 02/04/2025 16:54
Modo: Nominal
AUTORIA: Poder Executivo
Término: 02/04/2025 16:57
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00.
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Parlamentar | Voto | Hora |
CHICO VIGILANTE (PT) | Sim | 16:55:19 |
DOUTORA JANE (MDB) | Sim | 16:55:29 |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | Sim | 16:54:48 |
FÃBIO FELIX (PSOL) | Sim | 16:55:17 |
GABRIEL MAGNO (PT) | Sim | 16:55:06 |
HERMETO (MDB) | Sim | 16:55:25 |
IOLANDO (MDB) | Sim | 16:55:47 |
JAQUELINE SILVA (MDB) | Sim | 16:54:54 |
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) | Sim | 16:54:59 |
JORGE VIANNA (PSD) | Sim | 16:55:02 |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | Sim | 16:54:55 |
MAX MACIEL (PSOL) | Sim | 16:55:08 |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | Sim | 16:55:05 |
RICARDO VALE (PT) | Sim | 16:55:04 |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | Sim | 16:55:04 |
ROOSEVELT (PL) | Sim | 16:54:52 |
THIAGO MANZONI (PL) | Sim | 16:54:50 |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | Sim | 16:56:19 |
Totais: Sim: 18 Não:0
Resultado:
APROVADO
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 25/2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Chico Vigilante e Gabriel Magno LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÃCIO: 15 horas e 2 minutos
TÉRMINO: 15 horas e 17 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
ABERTURA
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
Declara aberta sessão ordinária destinada apenas a debates e abre as inscrições para comunicação de parlamentares.
LEITURA DE EXPEDIENTE
O Deputado Chico Vigilante procede à leitura do expediente sobre a mesa.
COMUNICADOS DE LÃDERES
Deputado Gabriel Magno
Repudia os ataques virtuais cometidos por Wilker Leão contra aluna da Universidade de BrasÃlia – UnB e militante do Partido dos Trabalhadores – PT, após o influenciador digital ter sido expulso de ato pela democracia realizado nas dependências da instituição.
Afirma que apresentará denúncia contra o agressor à s autoridades competentes e convida os deputados de sua bancada a se juntarem para tomar as providências cabÃveis.
Deputado Chico Vigilante
Solidariza-se com a estudante que teve os dados vazados por Wilker Leão e propõe que a representação sugerida pelo Deputado Gabriel Magno seja encaminhada por intermédio da bancada do PT na CLDF.
Considera emocionantes os depoimentos proferidos durante evento no Centro de Convenções sobre a importância da democracia e de polÃticas sociais.
Avalia os efeitos nocivos da privatização dos equipamentos públicos, dados os altos preços cobrados por serviços prestados nesses espaços.
ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Gabriel Magno)
Declara encerrada a sessão.
Observação: O registro de presença dos parlamentares está dispensado, conforme o disposto no art. 1º,
§ 1º, II, e no art. 3º, caput, do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2025.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 07/04/2025, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2076868 Código CRC: F61B9EE1.