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DCL n° 050, de 13 de março de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CCJ
Designação de Relatores - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 13/03/2025
DEPUTADO CHICO VIGILANTE | DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS | DEPUTADO FÁBIO FELIX | DEPUTADO IOLANDO |
PDL 137/2024 | PL 1119/2024 | PDL 55/2023 | PL 1593/2025 |
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/03/2025, às 14:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 050, de 13 de março de 2025
Pautas 1/2025
CDDHCLP
Pauta - CDDHCLP
PAUTA DA 1� REUNI�O EXTRAORDIN�RIA DA 3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA DA COMISS�O DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLA��O PARTICIPATIVA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Local: Sala de Comiss�es Pedro de Souza Duarte.
Data: 20 de mar�o 2025.
Hor�rio: 10h.
I � Expediente:
1. Apresenta��o do Projeto Amor+: pol�ticas p�blicas de HIV/AIDS no Distrito Federal e no estado de Goi�s.
II � Comunicados:
1. De membros da Comiss�o;
2. Do Presidente da Comiss�o.
Bras�lia, 12 de mar�o de 2025.
DANIELLE DE PAULA BEN�CIO DA SILVA SANCHES
Secret�ria da Comiss�o
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENICIO DA SILVA - Matr. 23647, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 12/03/2025, �s 11:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 050, de 13 de março de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CPRA
Designação de Relatores - CPRA
De ordem do Presidente da Comissão de Produção Rural e abastecimento, Deputado Pepa, e de acordo com os termos do art. 167, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Deputado Pepa | Deputado Iolando | Deputado Ricardo Vale | Deputado Rogério Morro da Cruz | Deputado Roosevelt |
PL 2708/2022 |
PL 1533/2025
| PL 1518/2025 PL 1592/2025 | PL 1509/2025 | PL 1531/2025 PL 1573/2025 |
Brasília, 12 de março de 2025.
JOÃO HENRIQUE RAMIRO
Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA
Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr. 22070, Secretário(a) de Comissão, em 12/03/2025, às 13:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 050, de 13 de março de 2025
Designação de Relatorias 9001/2025
CCJ
Designação de Relatores - CCJ
ERRATA
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo relacionada foi redesignada ao membro desta Comissão para proferir parecer.
ONDE SE LÊ:
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 07/03/2025
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS |
PL 771/2023 |
LEIA-SE:
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 13/03/2025
DEPUTADO THIAGO MANZONI |
PL 771/2023 |
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/03/2025, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 050, de 13 de março de 2025
Portarias 85/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD N.� 85, de 11 de mar�o de 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.� 179/2023, RESOLVE:
Art. 1� Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sess�o Solene:
Requerimento | Autoria | Assunto |
1.853/2025 | Dep. Jorge Vianna | Requer a realiza��o de Sess�o Solene em homenagem ao Dia Internacional da Enfermagem. |
1.857/2025 | Dep. Dayse Amarilio | Requer a realiza��o de Sess�o Solene em homenagem ao Conselho dos Direitos das Mulheres. |
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
jo�o monteiro neto
Secret�rio-Geral/Presid�ncia
Secret�rio Executivo/Primeira Vice-Presid�ncia
| JEAN DE MORAES MACHADO Secret�rio Executivo/Segunda Vice-Presid�ncia
|
bryan rogger alves de sousa Secret�rio Executivo/Primeira Secretaria
| ANDR� LUIZ PEREZ NUNES Secret�rio Executivo/Segunda Secretaria
|
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secret�rio Executivo/Terceira Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secret�rio Executivo/Quarta Secretaria |
|
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 12/03/2025, �s 09:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 12/03/2025, �s 10:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 12/03/2025, �s 12:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 12/03/2025, �s 15:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 12/03/2025, �s 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 12/03/2025, �s 19:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/03/2025, �s 19:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 050, de 13 de março de 2025
Atos 153/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 153, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a pedido, AILLA SIQUEIRA VILLAFANE, matr�cula n� 24.657, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, da Lideran�a do MDB. (LP).
2. EXONERAR ANDRE CECILIO ALVES BARBOSA, matr�cula n� 22.865, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Rob�rio Negreiros, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).
3. EXONERAR ANDERSON SOUZA ALMEIDA, matr�cula n� 23.358, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Rob�rio Negreiros, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).
4. EXONERAR CARLOS ALVES DO EGITO JUNIOR, matr�cula n� 20.146, do Cargo Especial de Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar do deputado Rob�rio Negreiros, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-11, no referido gabinete. (LP).
5. EXONERAR DENISE CHAVES ROS, matr�cula n� 23.350, do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Rob�rio Negreiros, bem como NOME�-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-09, no referido gabinete. (LP).
6. NOMEAR ROSEANE VINHATI BESSA para exercer o cargo de Seguran�a Parlamentar, CL-07, no gabinete parlamentar do deputado Max Maciel. (LP).
Bras�lia, 12 de mar�o de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2025, �s 19:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 050, de 13 de março de 2025
Atos 152/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 152, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, tendo em vista a Lei Distrital n� 4342/2009, bem como o art. 68-A da Lei 4.949/2012 e o que consta no processo n� 001-000517/2019 e no n� 0001-00002152/2025-85, RESOLVE:
I - REPOSICIONAR para o final de fila o candidato MATEUS SOARES GALINDO, aprovado para o cargo de Consultor T�cnico-legislativo, categoria profissional Economista.
II - NOMEAR para exercer o cargo de Consultor T�cnico-legislativo, categoria profissional Economista, Classe A, padr�o 46, do Quadro de Pessoal da C�mara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso p�blico de provas e t�tulos pelo Edital Normativo n� 02/2018 de Abertura de inscri��es, publicado no DODF e Di�rio da C�mara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais n� 40/2019, publicado no DODF e Di�rio da C�mara Legislativa em 07/05/2019:
NOME | CLASSIFICA��O |
RODRIGO DOS REIS OLIVEIRA | 12� |
Bras�lia, 12 de mar�o de 2025.
deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2025, �s 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 050, de 13 de março de 2025
Atos 154/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 154, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR JEFFERSON MOURA PARAVIDINE, matr�cula n� 22.751, do cargo de Diretor, CNE-01, da Diretoria de Moderniza��o e Inova��o Digital, bem como NOME�-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Comiss�o de Fiscaliza��o, Governan�a, Transpar�ncia e Controle. (RQ).
2. NOMEAR WALERIO OLIVEIRA CAMPORES, requisitado da Secretaria de Estado de Administra��o Penitenci�ria do Distrito Federal, para exercer o cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Moderniza��o e Inova��o Digital. (RQ).
3. EXONERAR KARLA CAROLINE APARECIDA DE SOUSA DIAS, matr�cula n� 22.989, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, bem como NOME�-LA para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Comiss�o de Assuntos Fundi�rios. (LP).
Bras�lia, 12 de mar�o de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2025, �s 19:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 050, de 13 de março de 2025
Atos 151/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 151, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, tendo em vista a Lei Distrital n� 4342/2009, e o que consta no processo n� 001-000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor T�cnico-legislativo, categoria profissional Enfermeiro, Classe A, padr�o 46, do Quadro de Pessoal da C�mara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso p�blico de provas e t�tulos pelo Edital Normativo n� 02/2018 de Abertura de inscri��es, publicado no DODF e Di�rio da C�mara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais n� 40/2019, publicado no DODF e Di�rio da C�mara Legislativa em 07/05/2019:
NOME | CLASSIFICA��O |
WEBERT FELIX DE OLIVERA | 16� |
Bras�lia, 12 de mar�o de 2025.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2025, �s 19:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 051, de 14 de março de 2025
Redações Finais 61/2024
Leis Complementares
REDA����O FINAL
Disp��e sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal e d�� outras provid��ncias.
A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAP��TULO I
DAS DISPOSI����ES PRELIMINARES
Art. 1�� Os loteamentos de acesso controlado podem ser implantados no Distrito Federal, observados os crit��rios e os par��metros definidos nesta Lei Complementar e em seu regulamento.
�� 1�� �� facultado �� entidade representativa dos moradores do loteamento optar pela modalidade de loteamento fechado, na forma desta Lei Complementar e de seu regulamento.
�� 2�� Esta Lei Complementar se aplica aos n��cleos urbanos informais definidos na Lei Complementar n�� 986, de 30 de junho de 2021, e �� regulariza����o de cercamentos implantados em parcelamentos regulares at�� sua publica����o.
�� 3�� Aplicam-se aos novos parcelamentos do solo urbano as disposi����es da Lei Complementar n�� 1.027, de 28 de novembro de 2023, bem como o contido na Lei de Uso e Ocupa����o do Solo ��� LUOS.
�� 4�� O disposto nesta Lei Complementar n��o se aplica ao Conjunto Urban��stico de Bras��lia ��� CUB, ��s ��reas de influ��ncia do CUB, nos termos da Portaria IPHAN n�� 68, de 15 de fevereiro de 2012, e �� Zona Urbana Consolidada, salvo se se tratar de ��rea de regulariza����o, assim definida na Lei Complementar n�� 986, de 2021.
�� 5�� As formas de loteamentos previstas no caput e no �� 1�� devem observar as seguintes caracter��sticas:
��� loteamento de acesso controlado: parcelamento com controle de acesso, sendo vedado o impedimento de acesso aos n��o residentes, pedestres ou condutores de ve��culos ��s ��reas p��blicas ou aos lotes com uso diverso do residencial, permitida a exig��ncia de identifica����o e cadastro;
��� loteamento fechado: subdivis��o de uma gleba em lotes destinados �� edifica����o, com abertura de novas vias de circula����o e de logradouros p��blicos, cujo per��metro da gleba resultante �� cercado ou murado, havendo outorga de uso das ��reas p��blicas internas ao empreendimento pelo poder p��blico, sendo o uso dos lotes exclusivamente residencial.
Art. 2�� Para a implanta����o de loteamentos nas formas previstas nesta Lei Complementar, faz- se necess��ria a aprova����o do projeto urban��stico de fechamento por ato pr��prio do ��rg��o gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
Par��grafo ��nico. N��o se aplica o disposto no caput aos casos em que a aprova����o do projeto urban��stico de fechamento ocorrer de forma concomitante �� aprova����o do projeto urban��stico de regulariza����o fundi��ria, cuja aprova����o se d�� por ato do chefe do Poder Executivo.
Art. 3�� Os loteamentos previstos nesta Lei Complementar devem observar as normas urban��sticas referentes ao respectivo loteamento, especialmente no que se refere �� integra����o do sistema vi��rio estruturante, a fim de garantir a permeabilidade do tecido urbano, a integra����o com as ��reas urbanas adjacentes e a mobilidade.
Art. 4�� Para os fins desta Lei Complementar, s��o consideradas as defini����es constantes em seu Anexo ��nico.
Art. 5�� No caso de fechamento do parcelamento em uma das modalidades previstas nesta Lei Complementar, h�� a obrigatoriedade de manuten����o, conserva����o e limpeza das ��reas p��blicas existentes dentro do fechamento pela entidade representativa, incluindo, no m��nimo:
��� o tratamento paisag��stico da ��rea p��blica externa, lindeira ao loteamento, de forma a amenizar os impactos decorrentes do fechamento do loteamento e de seus lotes;
��� a preserva����o e manuten����o do meio ambiente, da urbaniza����o local e da infraestrutura instalada;
��� a recupera����o de quaisquer danos ocorridos na ��rea objeto da outorga de uso;
��� a responsabilidade pelo pagamento referente �� ilumina����o e �� limpeza da ��rea, inclusive em rela����o �� disposi����o dos res��duos s��lidos;
��� a manuten����o da face externa, voltada aos logradouros p��blicos, dos fechamentos dos loteamentos.
�� 1�� Em quaisquer das modalidades de fechamento de que trata esta Lei Complementar, aplica-se o disposto na Lei n�� 6.615, de 4 de junho de 2020.
�� 2�� Quando a entidade representativa dos moradores optar pela modalidade de loteamento de acesso controlado, n��o �� devida a contribui����o de ilumina����o p��blica das ��reas internas.
CAP��TULO II
DA CLASSIFICA����O E DAS MODALIDADES DE LOTEAMENTO
Se����o I
Da Classifica����o
Art. 6�� Para fins de aplica����o desta Lei Complementar, os loteamentos s��o classificados de acordo com os crit��rios de hierarquia vi��ria e os usos dos lotes.
�� 1�� O loteamento �� classificado na categoria A quando, no interior da poligonal do fechamento, ocorram os seguintes casos:
��� somente vias locais;
��� lotes de uso exclusivamente residencial;
��� lotes de uso institucional privado ��� Inst, nos termos da LUOS.
�� 2�� O loteamento �� classificado na categoria B quando, no interior da poligonal do fechamento, ocorra algum dos seguintes casos:
��� exist��ncia de interfer��ncias com as seguintes vias:
arterial;
coletora;
de atividades;
parque;
de circula����o;
de circula����o de vizinhan��a classificadas como vias coletoras;
de circula����o expressa;
��� exist��ncia de lotes, no interior da poligonal de fechamento, com uso diverso do exclusivamente residencial;
��� exist��ncia de lotes, no interior da poligonal de fechamento, de uso Institucional Equipamento P��blico ��� Inst-EP, nos termos da LUOS.
�� 3�� A exist��ncia de espa��os livres de uso p��blico ��� Elups n��o influencia na classifica����o dos loteamentos.
Se����o II Das Modalidades
Art. 7�� A classifica����o do loteamento, na forma desta Lei Complementar, �� utilizada para fins de defini����o das hip��teses em que �� poss��vel o loteamento de acesso controlado e o loteamento fechado.
�� 1�� O loteamento de acesso controlado �� permitido nas categorias A e B de que trata o art. 6��, ���� 1�� e 2��, e obrigat��rio nos casos de regulariza����o de fechamento realizado em parcelamento j�� regularizado, nos termos desta Lei Complementar.
�� 2�� A modalidade de loteamento fechado �� permitida apenas para loteamentos enquadrados na categoria A de que trata o art. 6��, �� 1��.
Art. 8�� O fechamento, em quaisquer das modalidades previstas no art. 7�� , �� permitido mediante aprova����o de projeto urban��stico de fechamento, requerido pelo propriet��rio do loteamento ou da entidade representativa dos moradores, na forma prevista no regulamento desta Lei
Complementar.
Subse����o I
Do Loteamento de Acesso Controlado
Art. 9�� Nos loteamentos classificados nas categorias A e B, �� permitida a modalidade de loteamento de acesso controlado, na forma desta Lei Complementar.
Par��grafo ��nico. No loteamento de acesso controlado, deve ser garantido o acesso ��s pessoas:
��� aos lotes de uso comercial, industrial, institucional p��blico ��� Inst EP e de presta����o de servi��os;
��� ��s vias definidas na forma do art. 6��, �� 2��, I;
��� ��s ��reas que n��o forem objeto de termo de concess��o de uso, na forma desta Lei Complementar.
Art. 10. Para o loteamento de acesso controlado s��o aplic��veis as regras estabelecidas pela entidade representativa dos moradores, para acesso aos n��o residentes, pedestres ou condutores de ve��culos, ��s ��reas p��blicas ou lotes com uso diverso do residencial, exceto os lotes Inst EP, observado o regulamento desta Lei Complementar.
Subse����o II
Do Loteamento Fechado
Art. 11. A modalidade de loteamento fechado �� uma faculdade conferida �� entidade representativa dos moradores, sendo permitida na categoria A de que trata o art. 6��, �� 1��, desde que seja firmado termo de concess��o de uso de todas as ��reas p��blicas integrantes do loteamento.
Art. 12. Havendo no interior da poligonal de fechamento a interfer��ncia de vias que se insiram na classifica����o prevista no art. 6��, �� 2��, I, caso seja interesse da entidade representativa dos moradores, o loteamento pode vir a ser inclu��do na modalidade de loteamento fechado, desde que a interessada realize e tenha aprovado estudo de impacto de vizinhan��a, conforme define a Lei n�� 6.744, de 7 de dezembro de 2020, ou outra que venha a substitu��-la, incluindo eventuais medidas mitigadoras necess��rias para garantir a qualidade da circula����o urbana no local.
�� 1�� Nos casos previstos no caput, at�� a finaliza����o dos estudos e aplica����o das medidas mitigadoras e compensat��rias necess��rias para garantir a qualidade da circula����o urbana no local, deve ser garantido o acesso ��s pessoas para utiliza����o das vias p��blicas n��o objeto de concess��o de uso.
�� 2�� Apenas �� admitido o disposto no caput quando o loteamento for classificado na categoria B, exclusivamente pela hip��tese do art. 6��, �� 2��, I.
CAP��TULO III DOS PAR��METROS
Art. 13. Para o fechamento do loteamento, em quaisquer das modalidades previstas nesta Lei Complementar, devem ser observados os seguintes par��metros:
��� altura m��xima de 2,7 metros para as grades, alambrados, muros ou solu����es mistas;
��� transpar��ncia visual m��nima de 70% para as formas de fechamento das divisas voltadas para logradouros p��blicos.
�� 1�� N��o se aplica o percentual m��nimo de transpar��ncia visual nos casos em que o cercamento do lote coincidir com o cercamento do loteamento.
�� 2�� Em caso de diverg��ncia entre os par��metros estabelecidos nesta Lei Complementar e na norma urban��stica espec��fica, aplica-se aquela que melhor se adequar �� situa����o f��tica, com base em an��lise t��cnica a ser realizada pelo ��rg��o gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
Art. 14. �� admitida a instala����o de guarita e portaria em ��rea p��blica, na forma desta Lei Complementar, devendo ser observada a ��rea m��xima de 30 metros quadrados.
Par��grafo ��nico. A quantidade de guaritas a serem instaladas depende do n��mero de acessos previstos para o loteamento, observado o par��metro definido no caput.
CAP��TULO IV
DA OUTORGA DE USO DE ��REA P��BLICA
Art. 15. O poder p��blico pode expedir a outorga onerosa de concess��o em favor da entidade representativa dos moradores do loteamento, referentes ��s:
��� vias locais e Elups existentes nos loteamentos;
��� ��reas p��blicas destinadas �� constru����o de guaritas; III ��� hip��teses previstas no art. 12.
�� 1�� Na modalidade de acesso controlado, n��o �� obrigat��ria a outorga de uso de todas as ��reas p��blicas existentes no loteamento, cabendo �� entidade representativa indicar as ��reas p��blicas que devem constar no contrato de concess��o de uso.
�� 2�� Deve ser garantido o acesso ��s ��reas p��blicas que n��o forem objeto da outorga de uso, na forma desta Lei Complementar.
Art. 16. A outorga onerosa da concess��o de uso �� realizada por meio de contrato, firmado entre a entidade representativa dos moradores e o Distrito Federal, com base no projeto urban��stico de fechamento aprovado e ap��s o registro do projeto urban��stico de regulariza����o fundi��ria.
�� 1�� A outorga de concess��o de uso onerosa de que trata o caput tem o prazo m��ximo de vig��ncia de 30 anos, podendo ser prorrogado.
�� 2�� O contrato de concess��o de uso �� firmado na forma do regulamento desta Lei Complementar, e �� celebrado exclusivamente no caso de loteamento fechado e loteamento de acesso controlado que opte pelo uso exclusivo de ��reas p��blicas internas, n��o se aplicando aos loteamentos de acesso controlado sem exclusividade de uso de ��reas p��blicas.
Art. 17. A onerosidade da concess��o de uso se d�� pelo pagamento de pre��o p��blico do valor correspondente �� ��rea p��blica objeto da concess��o de uso, conforme definido no regulamento desta Lei Complementar, podendo-se considerar:
��� a an��lise dos valores despendidos na manuten����o e conserva����o das ��reas p��blicas a serem objeto da outorga de uso;
��� a proporcionalidade da ��rea p��blica objeto de contrato de concess��o de uso em rela����o �� ��rea privada;
��� a possibilidade de realiza����o de celebra����o de parceria com o poder p��blico, na realiza����o de interven����es de interesse p��blico, sem fins lucrativos e de conveni��ncia comunit��ria.
�� 1�� O pagamento do pre��o p��blico de que trata o caput �� realizado por meio da outorga onerosa de concess��o para uso exclusivo de ��rea p��blica ��� OCEX, anualmente, sendo permitido o pagamento em parcelas sucessivas e peri��dicas.
�� 2�� A aprova����o do projeto urban��stico de fechamento que pretenda restringir o acesso ��s ��reas indicadas no art. 15 est�� condicionada ao pagamento do valor do pre��o p��blico de que trata o �� 1�� deste artigo, observado o seu regulamento.
�� 3�� O pre��o p��blico de que trata o �� 1�� n��o se aplica �� concess��o de uso de ��reas p��blicas inseridas em Reurb-S.
�� 4�� Os valores arrecadados em raz��o do pagamento do pre��o p��blico de que trata o inciso II do caput integrar��o em 50% o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal ��� Fundurb e em 50% o Fundo Distrital de Habita����o de Interesse Social ��� Fundhis.
�� 5�� O inadimplemento acarreta inscri����o em d��vida ativa e cobran��a judicial.
Art. 18. O Poder Executivo pode rescindir o contrato de concess��o de uso, com consequente retomada da ��rea objeto da outorga de uso, em caso de inadimplemento do pagamento do pre��o p��blico, de forma total ou parcial, permanente ou transit��ria, nos termos previstos na regulamenta����o desta Lei Complementar, sempre observada a constitui����o em mora, a pr��via notifica����o, o contradit��rio e a ampla defesa do concession��rio.
�� 1�� No caso previsto no caput, devem ser removidos, no prazo de 90 dias, os seguintes elementos:
I ��� fechamento de ��rea p��blica que confrontar com ��rea p��blica externa ao loteamento; II ��� guaritas, port��es, cancelas ou solu����es similares;
III ��� outros elementos de restri����o e controle de acesso ao loteamento.
�� 2�� Caso n��o sejam removidos os elementos tratados no �� 1��, o poder p��blico realiza a remo����o, ��s expensas dos propriet��rios dos lotes, daquele que figurava como concession��rio ou entidade representativa, na forma a ser definida no regulamento desta Lei Complementar.
�� 3�� Os valores dos servi��os de demoli����o e da reconstitui����o da ��rea p��blica efetuados pelo ��rg��o de fiscaliza����o s��o cobrados do infrator e, em caso de n��o pagamento, os valores s��o inscritos em d��vida ativa.
Art. 19. At�� que seja finalizada a an��lise do projeto urban��stico de regulariza����o fundi��ria, o poder p��blico pode expedir autoriza����o de uso em favor da entidade representativa dos moradores do loteamento, referentes ��s ��reas previstas no art. 15, na forma do regulamento desta Lei Complementar.
�� 1�� Aplicam-se, no que couber, os crit��rios, obriga����es, par��metros e penalidades previstos para a celebra����o de contrato de concess��o de uso para o caso disciplinado neste artigo, inclusive o disposto no Cap��tulo IV desta Lei Complementar.
�� 2�� A autoriza����o de uso de que trata o caput �� prec��ria, podendo ser revogada a qualquer tempo, e n��o garante a regulariza����o de ��reas com restri����es urban��sticas e ambientais, sem que caiba ao interessado qualquer direito �� indeniza����o.
Art. 20. Nos casos em que o loteamento em regulariza����o esteja integralmente localizado em ��rea particular, o poder p��blico pode expedir autoriza����o de uso em favor do propriet��rio do loteamento ou da entidade representativa dos moradores do loteamento, desde que j�� tenha sido apresentado o projeto urban��stico de regulariza����o, na forma do regulamento desta Lei Complementar.
�� 1�� Para efeito do disposto neste artigo, devem ser consideradas as ��reas previstas como p��blicas no projeto de regulariza����o em aprova����o.
�� 2�� O poder p��blico, ap��s a efetiva regulariza����o do loteamento, pode exigir contrapartida urban��stica calculada na forma do art. 17, em raz��o da expedi����o da autoriza����o de uso de que trata o caput deste artigo.
�� 3�� A autoriza����o de uso de que trata o caput somente �� expedida em favor do propriet��rio do loteamento se inexistir entidade representativa dos moradores do loteamento.
Art. 21. �� inexig��vel a licita����o para as ��reas de que trata esta Lei Complementar para a celebra����o do contrato de concess��o de uso, sempre que a utiliza����o da ��rea p��blica estiver inserida no loteamento, o que caracteriza a inviabilidade de competi����o.
Art. 22. Todos os investimentos efetuados nas ��reas objeto do contrato de concess��o de uso do loteamento integram o patrim��nio p��blico, n��o ensejando aos propriet��rios ou moradores qualquer direito �� indeniza����o.
Art. 23. Os contratos de promessa de venda e compra de lotes deve conter, al��m dos requisitos previstos no art. 26 da Lei federal n�� 6.766, de 19 de dezembro de 1979, cl��usula espec��fica de ci��ncia do comprador sobre os direitos e obriga����es do contrato de concess��o de uso.
CAP��TULO V
DA ENTIDADE REPRESENTATIVA E DA CONTRIBUI����O DE MANUTEN����O
Art. 24. Para fins de aplica����o desta Lei Complementar, a entidade representativa dos moradores �� aquela legalmente constitu��da pela maioria dos moradores do loteamento, com o objetivo de administra����o, conserva����o, manuten����o, disciplina de utiliza����o e conviv��ncia das ��reas comuns que comp��em o empreendimento.
�� 1�� A entidade representativa de que trata este artigo deve comprovar a ades��o da maioria dos moradores junto ao ��rg��o gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, a fim de demonstrar sua legitimidade representativa.
�� 2�� As disposi����es referentes �� documenta����o necess��ria para demonstra����o de legitimidade e delibera����es da entidade representativa s��o objeto de regulamento pelo Poder Executivo, observado o disposto na legisla����o de reg��ncia.
Art. 25. A entidade representativa �� respons��vel pela administra����o do loteamento na forma prevista neste artigo.
Par��grafo ��nico. Os moradores est��o sujeitos �� normatiza����o e �� disciplina de utiliza����o e conviv��ncia, constantes de seus atos constitutivos de sua entidade representativa, conforme previsto no art. 36-A da Lei federal n�� 6.766, de 1979.
Art. 26. A cotiza����o de que trata o art. 36-A da Lei federal n�� 6.766, de 1979, se d�� pela contribui����o de manuten����o, que se configura como contrapresta����o pelos servi��os de manuten����o prestados pela entidade representativa em favor do loteamento.
�� 1�� O morador sujeito �� cotiza����o prevista neste Cap��tulo n��o �� obrigado a associar-se �� entidade representativa, qualquer que seja sua modalidade, n��o se confundindo a contribui����o de manuten����o com a taxa associativa.
�� 2�� O pagamento da contribui����o de manuten����o �� devido �� entidade representativa que comprovar a ades��o da maioria dos moradores, na forma do art. 23.
�� 3�� No caso de condom��nio de lote, legalmente constitu��do, a normatiza����o e forma de contribui����o devem observar a legisla����o espec��fica para esta modalidade de fechamento.
Art. 27. O c��lculo do valor da contribui����o de manuten����o deve considerar os gastos com as ��reas comuns e as ��reas p��blicas do loteamento.
CAP��TULO VI
DAS INFRA����ES E SAN����ES
Art. 28. Em caso de inobserv��ncia dos par��metros estabelecidos nesta Lei Complementar, bem como de fechamento do loteamento em desconformidade com as disposi����es desta Lei Complementar e de seu regulamento, fica o infrator sujeito a advert��ncia, multa e, caso n��o seja providenciada a adequa����o no prazo regulamentar, remo����o do fechamento ou guarita instalados.
Par��grafo ��nico. Caso haja necessidade de remo����o do fechamento ou de guarita, deve o respons��vel pela estrutura, ��s suas expensas, providenciar a retirada no prazo estabelecido na notifica����o, sem preju��zo de que o poder p��blico proceda �� retirada �� custa do respons��vel, em caso de in��rcia.
Art. 29. Aplica-se ��s disposi����es deste Cap��tulo, no que couber, de forma subsidi��ria, o disposto na Lei n�� 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o C��digo de Obras e Edifica����es do Distrito Federal, e na Lei Complementar n�� 1.027, de 28 de novembro de 2023.
CAP��TULO VII
DAS DISPOSI����ES FINAIS E TRANSIT��RIAS
Art. 30. Fica garantida a manuten����o do fechamento do loteamento em processo de regulariza����o, regularizado, registrado, ou em ��rea regulariz��vel prevista no PDOT, unicamente aos fechamentos existentes at�� 13 de setembro de 2018, observados os procedimentos previstos no regulamento desta Lei Complementar.
�� 1�� N��o se aplicam aos loteamentos em processo de regulariza����o com fechamento j�� existente na data indicada no caput os par��metros previstos no Cap��tulo III desta Lei Complementar, devendo ser observada a situa����o f��tica constatada no marco temporal previsto no caput.
�� 2�� Para o fechamento dos parcelamentos do solo urbano registrados em data posterior �� indicada no caput, se aplica o disposto na Lei Complementar n�� 1.027, de 28 de novembro de 2023.
�� 3�� Para a garantia de que trata o caput, o interessado deve apresentar o respectivo requerimento, na forma e no prazo a serem previstos no regulamento desta Lei Complementar, e formalizar, conforme o caso, a outorga onerosa de concess��o de uso, conforme disposto nesta Lei Complementar.
�� 4�� Devem ser observados os par��metros fixados nesta Lei Complementar aos seguintes casos de fechamento:
��� para parcelamento em processo n��o instaurado de regulariza����o fundi��ria at�� a data prevista no caput deste artigo;
��� para parcelamento em processo de regulariza����o que n��o cumprir o disposto no �� 3��.
Art. 31. O fechamento do loteamento previsto nesta Lei Complementar �� condicionado ao in��cio e condu����o do processo de regulariza����o fundi��ria do respectivo loteamento, nos prazos estabelecidos em ato pr��prio do ��rg��o gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
Par��grafo ��nico. A in��rcia do interessado na condu����o do processo administrativo de regulariza����o fundi��ria, de forma injustificada, acarreta a cassa����o da autoriza����o de uso de ��rea p��blica porventura concedida.
Art. 32. Atendidas as condi����es dispostas nesta Lei Complementar, o ��rg��o gestor de desenvolvimento urbano e territorial comunica ao ��rg��o de fiscaliza����o do Distrito Federal que est�� assegurada a manuten����o do controle de acesso.
Art. 33. Fica autorizada a concess��o de uso de bens im��veis do Distrito Federal, na forma e nos casos previstos nesta Lei Complementar, em atendimento ao disposto no art. 47, �� 1��, art. 48 e art. 49 da Lei Org��nica do Distrito Federal.
Art. 34. As obras e elementos de edifica����o previstos nesta Lei Complementar devem seguir as disposi����es do C��digo de Obras e Edifica����es do Distrito Federal ��� COE.
�� 1�� Fica garantida a manuten����o da altura, da transpar��ncia visual e da dimens��o das edifica����es em que a implanta����o do fechamento ocorreu em data anterior ao marco temporal previsto no art. 30.
�� 2�� No caso de o interessado apresentar, perante o ��rg��o p��blico competente, laudo t��cnico, devidamente assinado por engenheiro civil, com Anota����o de Responsabilidade T��cnica ��� ART, atestando a solidez e a seguran��a da constru����o, fica dispensado, inclusive para reparo, o licenciamento para manuten����o das portarias e guaritas do loteamento urbano, instaladas em data anterior ao marco temporal previsto no art. 30 desta Lei Complementar.
Art. 35. O ��rg��o gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal deve manter banco de dados com a localiza����o dos loteamentos de acesso controlado e loteamentos fechados, e disponibilizar as informa����es no Sistema de Informa����es Territoriais e Urbanas do Distrito Federal ��� Siturb.
Art. 36. Compete ao ��rg��o respons��vel pela fiscaliza����o do Distrito Federal exercer o poder de pol��cia para que os dispositivos constantes nesta Lei Complementar sejam obedecidos em sua totalidade.
�� 1�� O ��rg��o de fiscaliza����o do Distrito Federal deve implementar plano de fiscaliza����o, com o objetivo de garantir o cumprimento das disposi����es desta Lei Complementar.
�� 2�� Em todas as modalidades de loteamentos, deve ser garantido o acesso aos agentes p��blicos para fiscaliza����o das condi����es das ��reas p��blicas objeto do termo de concess��o de uso de que trata esta Lei Complementar, bem como para manuten����o das ��reas p��blicas n��o concedidas e instala����o de eventuais redes de infraestrutura necess��rias.
�� 3�� A inobserv��ncia do disposto no �� 2�� sujeita o infrator ��s penalidades previstas no regulamento desta Lei Complementar.
Art. 37. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei Complementar no prazo de 180 dias, contados da data de sua publica����o.
Art. 38. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica����o.
Sala das Sess��es, 11 de mar��o de 2025.
MANOEL ��LVARO DA COSTA
Secret��rio Legislativo
ANEXO ��NICO GLOSS��RIO
��� ��reas comuns: ��reas de acesso e uso coletivo no interior do lote, da proje����o ou da edifica����o;
��� ��reas de influ��ncia do Conjunto Urban��stico de Bras��lia: limite da poligonal de entorno do Conjunto Urban��stico de Bras��lia, definida na Portaria n�� 68, de 15 de fevereiro de 2012;
��� Conjunto Urban��stico de Bras��lia: Zona Urbana do Conjunto Tombado, conforme previs��o contida no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal;
��� controle de acesso: limita����o de tr��nsito de ve��culos e pedestres por meio de guaritas, portarias, port��es, cancelas, circuito interno de TV ou solu����es similares, mediante autoriza����o do Poder Executivo, na forma desta Lei Complementar e de seu regulamento;
��� espa��o livres de uso p��blico ��� Elup: ��reas destinadas a pra��as, jardins, parques, ��reas de recrea����o e outras ��reas verdes;
��� fechamento do loteamento: instala����o de grades, alambrados, muros ou solu����es mistas no limite do loteamento, nos termos desta Lei Complementar;
��� guarita: edifica����o constru��da como abrigo para sentinelas, para controlar o acesso de pedestres e ve��culos ao loteamento, podendo ser integrada por banheiro, copa, sala de descanso e almoxarifado;
��� loteamento: subdivis��o de gleba em lotes destinados �� edifica����o, com abertura de novas vias de circula����o, de logradouros p��blicos ou prolongamento, modifica����o ou amplia����o das vias existentes, em qualquer das modalidades previstas nesta Lei Complementar;
��� norma urban��stica: leis, decretos, portarias, diretrizes urban��sticas, memoriais descritivos, normas de edifica����o, uso e gabarito, par��metros urban��sticos, orienta����es e princ��pios jur��dicos que disciplinam a atua����o da administra����o e dos particulares com vista ao correto ordenamento do solo para fins urban��sticos;
��� uso residencial exclusivo: onde �� permitido o uso exclusivamente residencial, nas categorias habita����o unifamiliar e multifamiliar;
��� uso n��o residencial: uso comercial, presta����o de servi��os, institucional e industrial;
��� transpar��ncia visual: somat��ria das ��reas das aberturas de grades, cercas e muros e dos elementos vazados permanentemente;
��� via arterial: aquela caracterizada por interse����es em n��vel, geralmente controlada por sem��foro, com acessibilidade aos lotes lindeiros e ��s vias secund��rias e locais, possibilitando o tr��nsito entre as regi��es da cidade;
��� via coletora: aquela destinada a coletar e distribuir o tr��nsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de tr��nsito r��pido ou arteriais, possibilitando o tr��nsito dentro das regi��es da cidade;
��� via de atividades: sistema vi��rio estruturante que proporciona alta acessibilidade ao bairro em ��reas com concentra����o de atividades de lazer, com��rcio, cultura, servi��os, e ao uso misto, que privilegia o transporte coletivo, o tr��fego de pedestres e de ciclistas, e se configura como uma ��rea de conflu��ncia das pessoas que pode estar associada, em seu percurso, �� via de circula����o;
��� via de circula����o: sistema vi��rio estruturante que visa �� articula����o intraurbana de setores ou bairros, para conferir, inclusive, conectividade ��s centralidades, e que pode se constituir como continuidade de uma via de atividades, com desenho distinto, adaptado ��s caracter��sticas do uso do solo lindeiro;
��� via de circula����o expressa: sistema vi��rio estruturante associado a eixos e corredores de transporte p��blico coletivo, exclusivos ou n��o;
��� via de circula����o de vizinhan��a: sistema vi��rio complementar que visa distribuir fluxos e proporcionar acessibilidade na esfera da vizinhan��a, comportando vias de menor porte, voltadas �� conectividade interna das ��reas predominantemente residenciais;
��� via local: via caracterizada por interse����es em n��vel n��o semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a ��reas restritas;
��� via parque: sistema vi��rio de contorno de espa��os livres de uso p��blico, parques urbanos e ��reas protegidas, constituindo acesso e elemento de delimita����o desses espa��os e de sua integra����o ao contexto urbano.
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret��rio(a) Legislativo(a), em 13/03/2025, ��s 09:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 C��digo Verificador: 2048928 C��digo CRC: 264C101E.
DCL n° 051, de 14 de março de 2025
Redações Finais 586a/2025
Leis
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES OR��AMENT��RIAS 2025
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACR��SCIMOS (PLDO, art. 42, �� 5��)
AUTORIZA����ES ESPEC��FICAS DE QUE TRATA O ART. 45, �� 5��, DO PLDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, �� 1��, II, DA CONSTITUI����O FEDERAL.
A realiza����o das medidas constantes deste Anexo fica condicionada �� observ��ncia dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exerc��cio de 2025 e seguintes, bem como �� disponibilidade or��ament��ria e financeira.
DISCRIMINA����O | CRIA����O (ITEM I) | PROVIMENTO (ITEM II) | REESTRUTURA����O (ITEM III) | VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACR��SCIMOS, NO PER��ODO (1) | |||||
CARGOS | QUANT. CARGOS | CARGOS | QUANT. CARGOS | CARGOS | QUANT. CARGOS | 2025 | 2026 | 2027 | |
CRIA����O E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUN����ES, BEM COMO ADMISS��O OU CONTRATA����O DE PESSOAL, RECOMPOSI����ES SALARIAIS E REESTRUTURA����ES DE CARREIRAS | |||||||||
2. PODER EXECUTIVO | |||||||||
2.1 - PROVIMENTOS | |||||||||
2.1.18 - Nomea����es em Concursos P��blicos | Carreira P��blica de Desenvolvimento e Assist��ncia Social | 1.197 | 135.151.049 | 210.665.992 | 220.819.087 | ||||
2.3 - REESTRUTURA����O DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL | |||||||||
2.3.108 - Cria����o e tranforma����o de empregos comissionados | Sociedade de Transportes Coletivos de Bras��lia (TCB) | 34 | 4.671.305 | 5.605.565 | 5.605.565 |
Projeto de Lei s/n�� (163768592) SEI 04044-00007436/2025-12 / pg. 3
DCL n° 050, de 13 de março de 2025
Comunicados - Administrativos 2/2025
Mesa Diretora
Memorando N� 16/2025-GAB DEP JAQUELINE SILVA
Bras�lia, 12 de mar�o de 2025.
Ao Gabinete da Mesa Diretora
Assunto: Delega��o de compet�ncia .
Senhor Secret�rio Geral,
Comunico a Vossa Senhoria que, a partir desta data, considerando o Regimento desta Casa, DELEGO compet�ncia ao servidor Rafael Teixeira Cavalcante, matr�cula 22.629, para:
1 - Assinar formul�rios de nomea��o, exonera��o, altera��o, dispensa, designa��o, requisi��o e de apresenta��o de servidores;
Atenciosamente,
JAQUELINE SILVA
Presidente da Comiss�o de Assuntos Fundi�rios
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, �s 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 051, de 14 de março de 2025
Redações Finais 1586/2025
Leis
REDA����O FINAL
Altera a Lei n�� 7.549, de 30 de julho de 2024, que "disp��e sobre as diretrizes or��ament��rias para o exerc��cio financeiro de 2025 e d�� outras provid��ncias".
A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1�� Fica alterado o Anexo IV ��� Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acr��scimos, na Lei n�� 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo ��nico desta Lei.
Art. 2�� Esta Lei entra em vigor na data da sua publica����o.
Sala das Sess��es, 11 de mar��o de 2025.
MANOEL ��LVARO DA COSTA
Secret��rio Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret��rio(a) Legislativo(a), em 13/03/2025, ��s 09:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 C��digo Verificador: 2048984 C��digo CRC: 5375DE93.
DCL n° 052, de 17 de março de 2025
Relatórios 1/2025
Relatório Bimestral de Execução Orçamentária
1º RELATÓRIO GERENCIAL BIMESTRAL
No Bimestre: JANEIRO A FEVEREIRO DE 2025
Acumulado no período: JANEIRO A FEVEREIRO DE 2025
FONTE: SIGGO/SIGOF - DAF/SEO/NUAO
MONITORAÇÃO DE DADOS REFERENCIAL DE VALORES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - SIGGO
Apresentação:
A Execução Orçamentária monitora todas as despesas realizadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF destinadas a atender os encargos de pessoal e aquisição de bens e serviços, a fim de fornecer parâmetros gerenciais na contenção de despesa e racionalização dos gastos. O Relatório demonstra, de forma sintética e resumida, a execução do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, por "Grupo de Despesas", para melhor entendimento, facilitando sua análise e avaliação, representando na tabela:
-
Os valores orçamentários iniciais autorizados, apresentados no Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD-2025, para o exercício de 2025, publicados na LOA (Dotação Inicial Coluna A);
-
Os valores orçamentários, após alterações de QDD e Créditos Adicionais que foram efetuados para atender necessidades de orçamento nos diversos elementos (Dotação Autorizada - Coluna D);
-
Os valores Despesas empenhadas e liquidadas até o último dia do período em análise (Despesas Empenhadas e Despesas Liquidadas);
-
Os valores negativos, na coluna alterações, informam a redução no programa de trabalho e elemento de despesa correspondente, no período analisado (Coluna B);
-
Os valores que ocasionalmente aparecerem negativos nas despesas empenhadas, coluna no bimestre, são cancelamentos parciais ou totais de empenho compreendidos no período que abrange o Relatório.
Núcleo de Acompanhamento Orçamentário | Setor de Execução Orçamentária | Diretoria de Administração e Finanças | Segundo Secretário |
Ferix Antonio Orro Neto - Chefe | Gilmar Aparecido Oliveira - Chefe | Fernando José Botelho Taveira Diretor | Deputado Roosevelt Vilela |
Fabrício Augusto Fernandes Muniz | Secretário Executivo/Segunda Secretaria | ||
Layane Sthefanny Souza Caixeta | |||
Lucas Moura Dias | André Luiz Perez Nunes | ||
Ordenador de Despesa | |||
João Monteiro Neto | |||
Priscyla Magna Martins Bernardes |
DESPESAS - GRUPO DE DESPESA | DOTAÇÃO INICIAL | ALTERAÇÕES | BLOQUEIO (C) | DOTAÇÃO AUTORIZADA | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | ||
No Bimestre | Até o Bimestre (JAN-FEV) | No Bimestre | Até o Bimestre | |||||
1-PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | ||||||||
01.122.8204.8502.0070-ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL | ||||||||
3.1.90.07 - CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA | 7.577.600,00 | 0,00 | 0,00 | 7.577.600,00 | 6.786.364,16 | 6.786.364,16 | 983.246,65 | 983.246,65 |
3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 528.255.300,00 | 0,00 | 0,00 | 528.255.300,00 | 86.650.309,85 | 86.650.309,85 | 86.593.269,82 | 86.593.269,82 |
3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 29.525.400,00 | 0,00 | 0,00 | 29.525.400,00 | 29.000.000,00 | 29.000.000,00 | 2.771.674,68 | 2.771.674,68 |
3.1.90.16 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL | 2.569.800,00 | 0,00 | 0,00 | 2.569.800,00 | 300.243,46 | 300.243,46 | 300.243,44 | 300.243,44 |
3.1.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 8.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 8.000.000,00 | 8.842,74 | 8.842,74 | 8.842,74 | 8.842,74 |
3.1.91.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 65.711.300,00 | 0,00 | 0,00 | 65.711.300,00 | 65.000.000,00 | 65.000.000,00 | 10.130.999,32 | 10.130.999,32 |
Subtotal | 641.639.400,00 | 0,00 | 0,00 | 641.639.400,00 | 187.745.760,21 | 187.745.760,21 | 100.788.276,65 | 100.788.276,65 |
28.846.0001.9001.6163-EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL | ||||||||
3.1.90.91 - SENTENÇAS JUDICIAIS | 1.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000.000,00 | 20.092,62 | 20.092,62 | 20.092,62 | 20.092,62 |
Subtotal | 1.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000.000,00 | 20.092,62 | 20.092,62 | 20.092,62 | 20.092,62 |
28.846.0001.9041.0001-CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA-CLDF-DISTRITO FEDERAL | ||||||||
3.1.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 500.000,00 | 6.500.000,00 | 0,00 | 7.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.1.90.94 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | 14.326.100,00 | -6.500.000,00 | 0,00 | 7.826.100,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Subtotal | 14.826.100,00 | 0,00 | 0,00 | 14.826.100,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
28.846.0001.9050.0046-RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL | ||||||||
3.1.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 200.000,00 | 0,00 | 0,00 | 200.000,00 | 25.285,31 | 25.285,31 | 25.285,31 | 25.285,31 |
3.1.90.94 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | 8.300.000,00 | -800.000,00 | 0,00 | 7.500.000,00 | 152.988,81 | 152.988,81 | 152.988,79 | 152.988,79 |
3.1.90.96 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO | 2.700.000,00 | 700.000,00 | 0,00 | 3.400.000,00 | 2.275.501,62 | 2.275.501,62 | 244.449,62 | 244.449,62 |
3.1.91.96 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO | 500.000,00 | 100.000,00 | 0,00 | 600.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Subtotal | 11.700.000,00 | 0,00 | 0,00 | 11.700.000,00 | 2.453.775,74 | 2.453.775,74 | 422.723,72 | 422.723,72 |
Subtotal 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 669.165.500,00 | 0,00 | 0,00 | 669.165.500,00 | 190.219.628,57 | 190.219.628,57 | 101.231.092,99 | 101.231.092,99 |
3-OUTRAS DESPESAS CORRENTES | ||||||||
01.031.6204.4193.0001-PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE--DISTRITO FEDERAL | ||||||||
3.3.90.31 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS | 30.000,00 | 0,00 | 0,00 | 30.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.3.90.32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | 80.000,00 | 0,00 | 0,00 | 80.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 3.220.000,00 | 0,00 | 0,00 | 3.220.000,00 | 614.571,33 | 614.571,33 | 6.973,53 | 6.973,53 |
Subtotal | 3.330.000,00 | 0,00 | 0,00 | 3.330.000,00 | 614.571,33 | 614.571,33 | 6.973,53 | 6.973,53 |
01.031.8204.6057.0008-FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF | ||||||||
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO | 215.000,00 | 0,00 | 0,00 | 215.000,00 | 106.564,26 | 106.564,26 | 13.815,00 | 13.815,00 |
3.3.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA | 8.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 8.000.000,00 | 3.552.265,57 | 3.552.265,57 | 592.368,82 | 592.368,82 |
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 3.669.000,00 | 0,00 | 0,00 | 3.669.000,00 | 1.263.643,12 | 1.263.643,12 | 45.950,90 | 45.950,90 |
Subtotal | 11.884.000,00 | 0,00 | 0,00 | 11.884.000,00 | 4.922.472,95 | 4.922.472,95 | 652.134,72 | 652.134,72 |
01.031.8204.6057.0009-FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF | ||||||||
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO | 20.000,00 | 0,00 | 0,00 | 20.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 3.585.000,00 | 0,00 | 0,00 | 3.585.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Subtotal | 3.605.000,00 | 0,00 | 0,00 | 3.605.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
01.031.8204.8505.0020-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INSTITUCIONAL- CÂMARA LEGISLATIVA DO DF-DISTRITO FEDERAL | ||||||||
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 27.200.000,00 | 0,00 | 0,00 | 27.200.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 1.006,40 | 1.006,40 |
3.3.91.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 225.000,00 | 0,00 | 0,00 | 225.000,00 | 180.000,00 | 180.000,00 | 14.828,16 | 14.828,16 |
Subtotal | 27.425.000,00 | 0,00 | 0,00 | 27.425.000,00 | 200.000,00 | 200.000,00 | 15.834,56 | 15.834,56 |
01.031.8204.8505.8756-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-UTILIDADE PÚBLICA- CÂMARA LEGISLATIVA DO DF-DISTRITO FEDERAL | ||||||||
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 22.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 22.000.000,00 | 7.000.000,00 | 7.000.000,00 | 0,00 | 0,00 |
Subtotal | 22.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 22.000.000,00 | 7.000.000,00 | 7.000.000,00 | 0,00 | 0,00 |
01.122.6203.2619.0021-ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR - DISTRITO FEDERAL | ||||||||
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 50.100,00 | 0,00 | 0,00 | 50.100,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 672.300,00 | 0,00 | 0,00 | 672.300,00 | 138.881,52 | 138.881,52 | 6.630,16 | 6.630,16 |
3.3.91.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 600.000,00 | 0,00 | 0,00 | 600.000,00 | 1.247,16 | 1.247,16 | 350,00 | 350,00 |
Subtotal | 1.322.400,00 | 0,00 | 0,00 | 1.322.400,00 | 140.128,68 | 140.128,68 | 6.980,16 | 6.980,16 |
01.122.8204.1006.0001-REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO . | ||||||||
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO | 220.000,00 | 0,00 | 0,00 | 220.000,00 | 11.350,90 | 11.350,90 | 0,00 | 0,00 |
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1.460.000,00 | 0,00 | 0,00 | 1.460.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Subtotal | 1.680.000,00 | 0,00 | 0,00 | 1.680.000,00 | 11.350,90 | 11.350,90 | 0,00 | 0,00 |
01.122.8204.2396.5349-CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL | ||||||||
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO | 2.260.000,00 | 0,00 | 0,00 | 2.260.000,00 | 646.644,13 | 646.644,13 | 0,00 | 0,00 |
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 3.960.500,00 | 0,00 | 0,00 | 3.960.500,00 | 1.970.434,81 | 1.970.434,81 | 12.600,00 | 12.600,00 |
Subtotal | 6.220.500,00 | 0,00 | 0,00 | 6.220.500,00 | 2.617.078,94 | 2.617.078,94 | 12.600,00 | 12.600,00 |
01.122.8204.8504.0062-CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL | ||||||||
3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS | 6.409.000,00 | 0,00 | 0,00 | 6.409.000,00 | 1.040.983,39 | 1.040.983,39 | 1.040.983,38 | 1.040.983,38 |
3.3.90.46 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO | 45.889.300,00 | 0,00 | 0,00 | 45.889.300,00 | 7.056.297,03 | 7.056.297,03 | 7.050.459,97 | 7.050.459,97 |
3.3.90.49 - AUXÍLIO-TRANSPORTE | 595.400,00 | 0,00 | 0,00 | 595.400,00 | 64.800,05 | 64.800,05 | 64.627,88 | 64.627,88 |
Subtotal | 52.893.700,00 | 0,00 | 0,00 | 52.893.700,00 | 8.162.080,47 | 8.162.080,47 | 8.156.071,23 | 8.156.071,23 |
01.122.8204.8517.0065-MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- PLANO PILOTO . | ||||||||
3.3.90.14 - DIÁRIAS CIVIL | 350.000,00 | 0,00 | 0,00 | 350.000,00 | 30.132,65 | 30.132,65 | 30.132,65 | 30.132,65 |
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO | 2.376.400,00 | 0,00 | 0,00 | 2.376.400,00 | 776.058,85 | 776.058,85 | 208.934,10 | 208.934,10 |
3.3.90.33 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | 1.022.500,00 | 0,00 | 0,00 | 1.022.500,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.3.90.35 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA | 381.200,00 | 0,00 | 0,00 | 381.200,00 | 13.500,00 | 13.500,00 | 0,00 | 0,00 |
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.3.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA | 11.220.000,00 | 0,00 | 0,00 | 11.220.000,00 | 5.408.451,35 | 5.408.451,35 | 669.660,27 | 669.660,27 |
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 19.142.200,00 | 0,00 | 0,00 | 19.142.200,00 | 7.104.055,01 | 7.104.055,01 | 522.760,14 | 522.760,14 |
3.3.90.47 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | 155.600,00 | 0,00 | 0,00 | 155.600,00 | 40.000,00 | 40.000,00 | 0,00 | 0,00 |
3.3.91.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 | 92.277,60 | 92.277,60 | 0,00 | 0,00 |
3.3.91.47 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | 15.000,00 | 0,00 | 0,00 | 15.000,00 | 3.590,00 | 3.590,00 | 3.590,00 | 3.590,00 |
Subtotal | 34.862.900,00 | 0,00 | 0,00 | 34.862.900,00 | 13.468.065,46 | 13.468.065,46 | 1.435.077,16 | 1.435.077,16 |
01.126.8204.2557.2627-GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO . | ||||||||
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 2.483.300,00 | 0,00 | 0,00 | 2.483.300,00 | 1.560.031,01 | 1.560.031,01 | 0,00 | 0,00 |
3.3.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PJ | 34.605.400,00 | 0,00 | 0,00 | 34.605.400,00 | 5.921.505,68 | 5.921.505,68 | 254.933,54 | 254.933,54 |
Subtotal | 37.188.700,00 | 0,00 | 0,00 | 37.188.700,00 | 7.481.536,69 | 7.481.536,69 | 254.933,54 | 254.933,54 |
01.128.6204.4143.0001-EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF--DISTRITO FEDERAL | ||||||||
3.3.90.32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | 504.600,00 | 0,00 | 0,00 | 504.600,00 | 80.535,52 | 80.535,52 | 0,00 | 0,00 |
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 411.900,00 | 0,00 | 0,00 | 411.900,00 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1.148.400,00 | 0,00 | 0,00 | 1.148.400,00 | 196.568,64 | 196.568,64 | 0,00 | 0,00 |
Subtotal | 2.064.900,00 | 0,00 | 0,00 | 2.064.900,00 | 277.104,17 | 277.104,17 | 0,00 | 0,00 |
01.128.8204.4088.0040-CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-ESCOLA DO LEGISLATIVO-DISTRITO FEDERAL | ||||||||
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 414.800,00 | 0,00 | 0,00 | 414.800,00 | 11.229,27 | 11.229,27 | 0,00 | 0,00 |
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1.341.100,00 | 0,00 | 0,00 | 1.341.100,00 | 154.922,92 | 154.922,92 | 20.690,91 | 20.690,91 |
Subtotal | 1.755.900,00 | 0,00 | 0,00 | 1.755.900,00 | 166.152,19 | 166.152,19 | 20.690,91 | 20.690,91 |
01.131.6204.2414.0001-PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA EM INSTITUIÇÕES LIGADAS ÀS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL | ||||||||
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 421.200,00 | 0,00 | 0,00 | 421.200,00 | 194.617,44 | 194.617,44 | 15.843,12 | 15.843,12 |
Subtotal | 421.200,00 | 0,00 | 0,00 | 421.200,00 | 194.617,44 | 194.617,44 | 15.843,12 | 15.843,12 |
01.392.6204.4196.0002-APOIO A PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF--DISTRITO FEDERAL | ||||||||
3.3.90.31 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS | 325.000,00 | 0,00 | 0,00 | 325.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 53.000,00 | 0,00 | 0,00 | 53.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 200.000,00 | 0,00 | 0,00 | 200.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Subtotal | 578.000,00 | 0,00 | 0,00 | 578.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
28.846.0001.9093.0036-OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-DISTRITO FEDERAL | ||||||||
3.3.90.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 5.678.100,00 | 0,00 | 0,00 | 5.678.100,00 | 3.838.765,30 | 3.838.765,30 | 246.397,26 | 246.397,26 |
Subtotal | 5.678.100,00 | 0,00 | 0,00 | 5.678.100,00 | 3.838.765,30 | 3.838.765,30 | 246.397,26 | 246.397,26 |
28.846.0001.9093.0093-OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- DISTRITO FEDERAL | ||||||||
3.3.91.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 1.100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 1.100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.3.91.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 10.635.600,00 | 0,00 | 0,00 | 10.635.600,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Subtotal | 11.735.600,00 | 0,00 | 0,00 | 11.735.600,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Subtotal 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 224.645.900,00 | 0,00 | 0,00 | 224.645.900,00 | 49.093.924,52 | 49.093.924,52 | 10.823.536,19 | 10.823.536,19 |
4-INVESTIMENTOS | ||||||||
01.031.8204.6057.0008-FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF | ||||||||
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 1.625.000,00 | 0,00 | 0,00 | 1.625.000,00 | 1.330.231,64 | 1.330.231,64 | 588.774,45 | 588.774,45 |
Subtotal | 1.625.000,00 | 0,00 | 0,00 | 1.625.000,00 | 1.330.231,64 | 1.330.231,64 | 588.774,45 | 588.774,45 |
01.031.8204.6057.0009-FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF | ||||||||
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 1.300.000,00 | 0,00 | 0,00 | 1.300.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Subtotal | 1.300.000,00 | 0,00 | 0,00 | 1.300.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
01.122.8204.1006.0001-REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO . | ||||||||
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES | 3.930.000,00 | 0,00 | 0,00 | 3.930.000,00 | 210.774,38 | 210.774,38 | 0,00 | 0,00 |
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 601.100,00 | 0,00 | 0,00 | 601.100,00 | 254.705,40 | 254.705,40 | 0,00 | 0,00 |
Subtotal | 4.531.100,00 | 0,00 | 0,00 | 4.531.100,00 | 465.479,78 | 465.479,78 | 0,00 | 0,00 |
01.122.8204.8517.0065-MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- PLANO PILOTO . | ||||||||
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 4.470.400,00 | 0,00 | 0,00 | 4.470.400,00 | 1.671.192,29 | 1.671.192,29 | 926.783,43 | 926.783,43 |
Subtotal | 4.470.400,00 | 0,00 | 0,00 | 4.470.400,00 | 1.671.192,29 | 1.671.192,29 | 926.783,43 | 926.783,43 |
01.126.8204.1471.0006-MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO . | ||||||||
4.4.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PJ | 4.930.000,00 | 0,00 | 0,00 | 4.930.000,00 | 1.914.637,48 | 1.914.637,48 | 33.860,78 | 33.860,78 |
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 14.662.600,00 | 0,00 | 0,00 | 14.662.600,00 | 6.275.560,70 | 6.275.560,70 | 0,00 | 0,00 |
Subtotal | 19.592.600,00 | 0,00 | 0,00 | 19.592.600,00 | 8.190.198,18 | 8.190.198,18 | 33.860,78 | 33.860,78 |
Subtotal 4 - INVESTIMENTOS | 31.519.100,00 | 0,00 | 0,00 | 31.519.100,00 | 11.657.101,89 | 11.657.101,89 | 1.549.418,66 | 1.549.418,66 |
TOTAL GERAL | 925.330.500,00 | 0,00 | 0,00 | 925.330.500,00 | 250.970.654,98 | 250.970.654,98 | 113.604.047,84 | 113.604.047,84 |
DESPESAS - CATEGORIA ECONÔMICA | DOTAÇÃO INICIAL (A) | ALTERAÇÕES (B) | BLOQUEIO (C) | DOTAÇÃO AUTORIZADA | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | ||
No Bimestre | Até o Bimestre (JAN-FEV) | No Bimestre | Até o Bimestre | |||||
3 - DESPESAS CORRENTES | 893.811.400,00 | 0,00 | 0,00 | 893.811.400,00 | 239.313.553,09 | 239.313.553,09 | 112.054.629,18 | 112.054.629,18 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL | 31.519.100,00 | 0,00 | 0,00 | 31.519.100,00 | 11.657.101,89 | 11.657.101,89 | 1.549.418,66 | 1.549.418,66 |
TOTAL | 925.330.500,00 | 0,00 | 0,00 | 925.330.500,00 | 250.970.654,98 | 250.970.654,98 | 113.604.047,84 | 113.604.047,84 |
DESPESAS - GRUPO DE DESPESA | DOTAÇÃO INICIAL (A) | ALTERAÇÕES (B) | BLOQUEIO (C) | DOTAÇÃO AUTORIZADA | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | ||
No Bimestre | Até o Bimestre (JAN-FEV) | No Bimestre | Até o Bimestre | |||||
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 669.165.500,00 | 0,00 | 0,00 | 669.165.500,00 | 190.219.628,57 | 190.219.628,57 | 101.231.092,99 | 101.231.092,99 |
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 224.645.900,00 | 0,00 | 0,00 | 224.645.900,00 | 49.093.924,52 | 49.093.924,52 | 10.823.536,19 | 10.823.536,19 |
4 - INVESTIMENTOS | 31.519.100,00 | 0,00 | 0,00 | 31.519.100,00 | 11.657.101,89 | 11.657.101,89 | 1.549.418,66 | 1.549.418,66 |
TOTAL | 925.330.500,00 | 0,00 | 0,00 | 925.330.500,00 | 250.970.654,98 | 250.970.654,98 | 113.604.047,84 | 113.604.047,84 |
FERIX ANTONIO ORRO NETO
Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário
GILMAR APARECIDO OLIVEIRA
Chefe do Setor de Execução Orçamentária
FERNANDO JOSÉ BOTELHO TAVEIRA
Diretor de Administração e Finanças
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo da Segunda Secretaria
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário Geral e Ordenador de Despesas
Ato do Presidente nº 153 e 156, de 2024
Documento assinado eletronicamente por FERIX ANTONIO ORRO NETO - Matr. 23406, Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário, em 13/03/2025, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por GILMAR APARECIDO OLIVEIRA - Matr. 18403, Chefe do Setor de Execução Orçamentária, em 13/03/2025, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr. 23903, Diretor(a) de Administração e Finanças, em 13/03/2025, às 16:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/03/2025, às 15:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/03/2025, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 14/2025
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 14ª (DÉCIMA QUARTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 11 DE MARÇO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro, Ricardo Vale e João Cardoso
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 1 minuto
TÉRMINO: 19 horas e 2 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– Os Deputados Pastor Daniel de Castro e João Cardoso procedem à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Chico Vigilante
– Justifica sua posição contrária à implementação do Estado mínimo ao defender mais nomeações de
servidores que prestem os serviços públicos à população.
– Denuncia que a Geplam Assessoria, contratada para o fornecimento de mão-de-obra terceirizada à
Secretaria de Saúde, em substituição à empresa Ipanema, está atrasando o pagamento dos servidores,
como a anterior fazia, e solicita à Pasta que também rompa o contrato com ela.
– Parabeniza o presidente da Casa pela instalação do restaurante-escola do Serviço Social do Comércio –
SESC na sede da CLDF.
Deputado Fábio Félix
– Manifesta seu apoio às categorias presentes na galeria deste plenário, que lutam por suas respectivas
nomeações.
– Reporta-se a dados de informação solicitada à Novacap sobre o plantio de árvores no Distrito Federal e
comenta sobre a discrepância entre o número de espécimes plantadas e a densidade populacional nas
diversas regiões.
– Defende a arborização igualitária no Distrito Federal e informa que apresentou projeto de lei que trata
da fiscalização da política pública sobre o tema.
Deputado João Cardoso
– Discorre sobre a situação dos auditores fiscais de Atividades Urbanas do DF, cuja carreira apresenta
déficit de servidores, e clama pela nomeação dos 820 aprovados no curso de formação, e pela
convocação dos 1.327 excedentes para se prepararem por meio do curso.
– Externa preocupação diante das solicitações, pela Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB e
pela Secretaria de Estado de Proteção da ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, de
contingente de auditores fiscais de transporte para desempenharem atividades de fiscalização de
atividade econômica, promovendo o desvio de função desses profissionais.
Deputado Iolando
– Comunica que agendou reunião com o Secretário de Economia do DF, Ney Ferraz, para discutir a
convocação de aprovados no último concurso para o cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas –
especialidade Obras, Edificações e Urbanismo e a realização do curso de formação para os que ainda não
o fizeram.
– Informa que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT decidiu, em segunda
instância, que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA são consideradas pessoas com
deficiência e, portanto, fazem jus à cota reservada para esses indivíduos em concursos públicos.
Deputado Thiago Manzoni
– Critica os deputados de esquerda da Câmara Legislativa que pediram recursos ao GDF para realizar a
festa do Carnaval.
– Reporta-se a grupos de esquerda que, na época da ditadura, cometeram diversos crimes e receberam
anistia, e manifesta repúdio aos que, durante os festejos carnavalescos, zombaram dos presos que
participaram das manifestações de 8 de janeiro de 2023.
– Cita ato que ocorrerá no próximo dia 16 de março, em Copacabana, no Rio de Janeiro.
Deputado Hermeto
– Relata experiência de utilizar o transporte público no final de semana, com o objetivo de testar o
programa de tarifa zero implantado pelo GDF, e elogia a iniciativa e seus benefícios para a população.
– Alegra-se com o arquivamento do inquérito que relacionava o Governador Ibaneis Rocha aos atos
antidemocráticos em 8 de janeiro de 2024.
Deputada Paula Belmonte
– Anuncia que a roupa que está vestindo foi confeccionada por idosas do Pôr do Sol, que participam de
cursos oferecidos pelo Instituto Acolher e estão se organizando para formar uma cooperativa e gerar
renda.
– Elogia o projeto “Na moral”, desenvolvido em escolas públicas do Distrito Federal, que consta de
projeto de lei enviado a esta Casa pelo Executivo.
– Menciona visita que fez ao Hospital Regional de Taguatinga e defende a contratação de servidores para
suprir as vagas existentes nas unidades de saúde do DF a fim de garantir à população os cuidados de que
precisa.
Deputado Jorge Vianna
– Defende o reajuste dos servidores da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde (GAPS) e pede
justiça ao Governador para a categoria, que tem o pior salário da área da saúde.
– Ressalta a necessidade da nomeação de mais técnicos de enfermagem, para suprir a desproporção em
relação ao quantitativo de enfermeiros e médicos, mas também ressalta o déficit de servidores destas
duas áreas, que necessitam de mais trabalhadores nomeados.
– Apoia o reajuste dos enfermeiros com percentual baseado no salário dos médicos, e não em isonomia
com os odontólogos.
Deputado Gabriel Magno
– Comenta a iniciativa do Governo Federal de zerar o imposto de importação de produtos da cesta básica,
e lamenta que muitos governadores não tenham atendido ao pedido do Presidente Lula para anteciparem
a eliminação do ICMS desses itens, com o intuito de garantir alimento para as famílias brasileiras.
– Noticia que a bancada apresentou indicação para o GDF clamando pela alíquota zero para o ICMS no
DF.
– Lembra que a CPI realizada nesta Casa desvendou a tentativa de atentado com bomba no aeroporto de
Brasília e outros ataques, repudia a anistia para golpistas e cita o art. 359-M da Lei nº 14.197, de 2021,
aprovada no governo Bolsonaro, que penaliza o golpe de Estado.
3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Cita dados que retratam o desempenho negativo do governo Lula, extraídos de matérias publicadas em
redes sociais.
Deputado Pepa
– Demonstra satisfação com o arquivamento do processo acusatório contra o Governador Ibaneis sobre
os episódios de 8 de janeiro de 2023 e com a absolvição da acusação contra a Vice-Governadora Celina
Leão, ocorrida hoje.
Deputado Max Maciel
– Denuncia a intenção de instalarem uma usina termoelétrica em Brasília, alerta sobre os efeitos
deletérios para o meio ambiente caso a instalação da usina se concretize e informa que amanhã haverá
audiência pública em Samambaia, coordenada pelo Ibama, para discutir o tema.
– Acrescenta que o projeto inclui a remoção da Escola Classe Guariroba, que atende mais de 500 alunos,
e defende o envolvimento das diversas secretarias de estado do DF para impedir que a termelétrica seja
instalada.
Deputado Rogério Morro da Cruz
– Repudia a destruição de lixeiras, em São Sebastião, colocadas com verba proveniente de emendas de
sua autoria e pede o apoio das polícias militar e civil para coibirem esse crime contra o patrimônio
público.
– Advoga as reivindicações apresentadas por frentistas do DF e clama ao setor patronal que as atenda.
Deputado Ricardo Vale
– Elogia a atuação do Presidente Lula e equipe pelo trabalho em prol do ajuste econômico do País.
– Lamenta a atitude de governadores que criticam a isenção do ICMS e informa que a bancada do PT
enviou uma indicação ao GDF pedindo que o Governador Ibaneis zere o ICMS de produtos da cesta
básica.
Deputado Roosevelt
– Destaca o Projeto de Lei Complementar nº 61 de 2024, constante da Ordem do Dia, que versa sobre o
controle de acesso aos condomínios e loteamentos fechados, manifesta apoio à proposição e apresenta
esclarecimentos sobre a emenda de sua autoria.
Deputado Chico Vigilante
– Contrasta ações dos governos Lula e Bolsonaro para rebater o suposto desempenho negativo do atual
presidente da República, citado por parlamentar desta Casa.
Deputado Gabriel Magno
– Comenta que estará presente amanhã, junto com o Deputado Max Maciel, na audiência pública
realizada pelo Ibama, para ouvir o clamor da população sobre a não construção de usina termoelétrica no
DF, e lista cinco questões dessa obra que causarão impactos negativos em diversas áreas.
– Chama atenção para os problemas da gestão da Educação no DF, como o aluguel, pelo Executivo, de
prédio sem energia para o funcionamento de uma escola, no Recanto das Emas, e a queda do teto da
Escola Zumbi dos Palmares, em São Sebastião.
Deputado Fábio Félix
– Surpreende-se com as manifestações dos políticos da extrema direita em defesa dos direitos humanos,
o que antes era feito apenas pelos militantes de esquerda.
– Posiciona-se contrariamente ao oportunismo de citar casos de cidadãos presos nos atos
antidemocráticos para defender a anistia de Jair Bolsonaro.
4 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Resolução nº 54, de
2025, de autoria da Mesa Diretora, que “fixa o valor de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos
aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (18 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados
presentes).
(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Resolução nº 55, de
2025, de autoria da Mesa Diretora, que “altera a Resolução nº 337, de 2023, que dispõe sobre a
estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (18 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados
presentes).
(3º) ITEM 12: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.571, de 2025, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre a emenda apresentada: favorável.
APROVADO por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
(4º) ITEM 17: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.614, de 2025, de autoria do
Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de
R$ 10.000.000,00, e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando a emenda
apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
(5º) ITEM 3: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2024,
de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal,
e dá outras providências”.
– Parecer da relatora da CAF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição, acatando as Emendas nos
4, 5, 8, 11 e 14; apresentando as Emendas nos 12 e 13 e rejeitando as Emendas nos 1, 2, 3, 6 e 7.
Informa que as Emendas nos 9 e 10 foram retiradas.
– Parecer da relatora da CDESCTMAT, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição, acatando as
Emendas nos 4, 5, 8, 11, 12, 13 e 14 e rejeitando as Emendas nos 1, 2, 3, 6 e 7. Informa que as Emendas
nos 9 e 10 foram retiradas.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando as Emendas nos
4, 5, 8, 11, 12, 13 e 14 e rejeitando as Emendas nos 1, 2, 3, 6 e 7. Informa que as Emendas nos 9 e 10
foram retiradas.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes). Houve 5 ausências.
– Votação da proposição em 1º turno, ressalvado o destaque apresentado. APROVADA
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos
favoráveis.
– Votação do § 2° do Artigo 28, destacado. REJEITADO por votação em processo nominal, com 15
votos contrários e 3 abstenções. Houve 6 ausências.
(6º) ITEM 15: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.586, de 2025, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes).
(7º) ITEM 16: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.588, de 2025, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
(8º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.618, de 2025,
de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que
integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. – Votação dos pareceres,
em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
5 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Agradece a presença de diversas autoridades do GDF que acompanham esta sessão.
– Registra as presenças da ex-deputada distrital Telma Rufino e da embaixadora extraordinária da
Eslováquia, Katarina Tomková.
6 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, o relatório de presença por recomposição de quórum e as folhas de
votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor
de Ata e Súmula, em 13/03/2025, às 09:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025
Atas de Reuniões 4/2025
Outros
ATA DA 4� REUNI�O DO CONSELHO DA ORDEM DO M�RITO LEGISLATIVO DO DISTRITO FEDERAL DE 2025
Aos treze dias do m�s de mar�o de dois mil e vinte e cinco, �s quatorze horas, foi realizada a Reuni�o com os integrantes do Conselho da Ordem do M�rito Legislativo do Distrito Federal, o Senhor Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, Deputado Wellington Luiz; o Senhor Primeiro Vice-Presidente, Deputado Ricardo Vale; a Senhora Segunda Vice-Presidente, Deputada Paula Belmonte; o Senhor Primeiro-Secret�rio, Deputado Pastor Daniel de Castro; o Senhor Segundo-Secret�rio, Deputado Roosevelt; o Senhor Terceiro-Secret�rio, Deputado Martins Machado; e o Senhor Quarto-Secret�rio, Deputado Rob�rio Negreiros, que, a pedido da Senhora Deputada Dayse Amarilio, delibera, de maneira favor�vel, acerca da excepcionaliza��o da Outorga de Medalha da Ordem do M�rito Legislativo � Senhora Professora da Secretaria de Estado de Educa��o do Distrito Federal, Gina Vieira Ponte de Albuquerque, para que ocorra de forma individualizada da condecora��o prevista no Decreto Legislativo n� 8, de 1991, que contempla 60 agraciados, anualmente, indicados pelos 24 parlamentares desta Casa de Leis. Essa excepcionaliza��o se justifica pela sua trajet�ria como educadora e defensora da educa��o para a igualdade �tnico-racial e de g�nero e por conceber a educa��o como instrumento de fortalecimento da democracia e para a transforma��o social. Nesse sentido, o Conselho da Ordem do M�rito Legislativo do Distrito Federal compreende que � devido prestar esta justa homenagem � Senhora Gina Vieira Ponte de Albuquerque. Ademais, o Conselho da Ordem do M�rito Legislativo recomenda que a honraria seja concedida no grau Oficial. Com essa excepcionaliza��o, em conson�ncia com o Decreto Legislativo n� 8, de 1991, a condecora��o anual, que ocorrer� em momento oportuno, por delibera��o do Conselho da Ordem do M�rito Legislativo, ser� concedida a 56 agraciados, sendo que o Senhor Presidente desta Casa de Leis poder� indicar quatro homenageados nessa oportunidade, em vez de seis, como prev� o Decreto Legislativo supracitado, tendo em vista que j� concedeu tal honraria, antecipadamente, ao Senhor Desembargador do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e dos Territ�rios (TJDFT), H�ctor Valverde Santana, e ao Senhor Ex-Presidente da Rep�blica, Jos� Sarney. Al�m disso, a Senhora Deputada Dayse Amarilio n�o poder� indicar homenageados nessa oportunidade, uma vez j� agraciou, antecipadamente, o Senhor Defensor P�blico-Geral, Celestino Chupel, e a Senhora Professora Gina Vieira Ponte de Albuquerque. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a Reuni�o Extraordin�ria e eu, Deputado Roosevelt, Secret�rio da Ordem, lavro a presente Ata, que, ap�s lida e aprovada, vai assinada pelos membros da Ordem.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1� Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2� Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1� Secret�rio | DEPUTADO roosevelt 2� Secret�rio |
DEPUTADO martins machado 3� Secret�rio | DEPUTADO rob�rio negreiros 4� Secret�rio |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 13/03/2025, �s 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 13/03/2025, �s 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 13/03/2025, �s 17:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2025, �s 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2025, �s 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2025, �s 19:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 13/2025
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 6 DE MARÇO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Chico Vigilante e Paula Belmonte
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 3 minutos
TÉRMINO: 15 horas e 16 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
– Declara aberta a sessão, destinada apenas a debate, e abre as inscrições para os oradores.
2 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputada Paula Belmonte
– Manifesta satisfação com o baixo índice de ocorrências no Carnaval em Brasília.
– Indigna-se com a falta de vagas nas UTIs neonatais na rede pública de saúde e solicita ao GDF
providências para o adequado atendimento aos recém-nascidos.
Deputado Chico Vigilante
– Enaltece o ministério do Papa Francisco e conclama os católicos a rezarem pelo restabelecimento da
saúde dele.
– Discorre sobre a crise na rede pública de saúde do DF e cobra do novo secretário da pasta uma
resposta imediata aos problemas apontados.
– Comemora a inclusão da vacina contra a bronquiolite no calendário de vacinação do Ministério da
Saúde e sugere a sua aplicação em massa a fim de reduzir a procura nos hospitais da rede pública.
– Lembra que esta Casa aprovou o projeto de lei de sua autoria que estabelecia a gratuidade no
transporte público do DF nos finais de semana e feriados, o qual foi vetado pelo chefe do Executivo por
vício de iniciativa, e sugere ao Governador que envie uma proposição que estabeleça o benefício de
forma permanente.
3 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputada Paula Belmonte)
– Convoca os parlamentares para a reunião do Colégio de Líderes a ser realizada no dia 10 de março, às
15 horas.
4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputada Paula Belmonte)
– Declara encerrada a sessão.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor
de Ata e Súmula, em 10/03/2025, às 09:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2036996 Código CRC: 52BF0AF1.
DCL n° 052, de 17 de março de 2025
Avisos - Sindical/ASSECAM 1/2025
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - SINDICAL
EDITAL DE CONVOCA����O ��� ASSEMBLEIA GERAL ORDIN��RIA
O Presidente do SINDICAL, no uso de suas atribui����es estatut��rias e com base nos seguintes artigos: 21 - inciso VI, 22 - inciso II e no artigo 47, convoca todos seus filiados quites com suas obriga����es sindicais, para Assembleia Geral Ordin��ria, a realizar-se no dia 27 de mar��o de 2025, quinta-feira, na Sala das Comiss��es Deputado Juarez��o, localizada na sede da C��mara Legislativa do Distrito Federal, com primeira e ��nica convoca����o ��s 13h, para deliberar sobre a seguinte pauta: - Aprecia����o e vota����o do parecer do Conselho Fiscal ��s contas da diretoria referente ao exerc��cio de 2024.
Bras��lia-DF, 17 de mar��o de 2025.
VICTOR L��CIO FIGUEIREDO
Presidente do Sindical
DCL n° 047, de 10 de março de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CSA
Designação de Relatores - CSA
De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputada Dayse Amarilio | Deputado Jorge Vianna | Deputado Martins Machado | Deputado Gabriel Magno | Deputado Pastor Daniel de Castro |
PL 1417/2024 | PL 962/2024 | PL 1369/2024 | PL 1209/2024 | PL 1200/2024 |
PL 1310/2024 | PL 1434/2020 | PL 1423/2024 | PL 1102/2024 | PL 655/2023 |
PL 915/2024 | PL 509/2023 | PL 1437/2024 | PL 1219/2024 | PL 477/2023 |
PL 1244/2024 | PL 1746/2021 | PL 1161/2024 | PL 1478/2024 | PL 94/2023 |
Brasília, 7 de março de 2025.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 07/03/2025, às 17:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 047, de 10 de março de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CCJ
Designação de Relatores - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 10/03/2025
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS | DEPUTADO FÁBIO FELIX | DEPUTADO IOLANDO |
PL 627/2023 | PL 1185/2024 | PL 1129/2024 |
PL 925/2024 | PL 1224/2024 | PLC 21/2023 |
PL 1150/2024 | XXXXX | PDL 257/2025 |
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 07/03/2025, às 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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