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DCL n° 050, de 13 de março de 2025
Atos 151/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 151, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, tendo em vista a Lei Distrital n� 4342/2009, e o que consta no processo n� 001-000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor T�cnico-legislativo, categoria profissional Enfermeiro, Classe A, padr�o 46, do Quadro de Pessoal da C�mara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso p�blico de provas e t�tulos pelo Edital Normativo n� 02/2018 de Abertura de inscri��es, publicado no DODF e Di�rio da C�mara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais n� 40/2019, publicado no DODF e Di�rio da C�mara Legislativa em 07/05/2019:
NOME | CLASSIFICA��O |
WEBERT FELIX DE OLIVERA | 16� |
Bras�lia, 12 de mar�o de 2025.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2025, �s 19:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 051, de 14 de março de 2025
Redações Finais 61/2024
Leis Complementares
REDA����O FINAL
Disp��e sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal e d�� outras provid��ncias.
A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAP��TULO I
DAS DISPOSI����ES PRELIMINARES
Art. 1�� Os loteamentos de acesso controlado podem ser implantados no Distrito Federal, observados os crit��rios e os par��metros definidos nesta Lei Complementar e em seu regulamento.
�� 1�� �� facultado �� entidade representativa dos moradores do loteamento optar pela modalidade de loteamento fechado, na forma desta Lei Complementar e de seu regulamento.
�� 2�� Esta Lei Complementar se aplica aos n��cleos urbanos informais definidos na Lei Complementar n�� 986, de 30 de junho de 2021, e �� regulariza����o de cercamentos implantados em parcelamentos regulares at�� sua publica����o.
�� 3�� Aplicam-se aos novos parcelamentos do solo urbano as disposi����es da Lei Complementar n�� 1.027, de 28 de novembro de 2023, bem como o contido na Lei de Uso e Ocupa����o do Solo ��� LUOS.
�� 4�� O disposto nesta Lei Complementar n��o se aplica ao Conjunto Urban��stico de Bras��lia ��� CUB, ��s ��reas de influ��ncia do CUB, nos termos da Portaria IPHAN n�� 68, de 15 de fevereiro de 2012, e �� Zona Urbana Consolidada, salvo se se tratar de ��rea de regulariza����o, assim definida na Lei Complementar n�� 986, de 2021.
�� 5�� As formas de loteamentos previstas no caput e no �� 1�� devem observar as seguintes caracter��sticas:
��� loteamento de acesso controlado: parcelamento com controle de acesso, sendo vedado o impedimento de acesso aos n��o residentes, pedestres ou condutores de ve��culos ��s ��reas p��blicas ou aos lotes com uso diverso do residencial, permitida a exig��ncia de identifica����o e cadastro;
��� loteamento fechado: subdivis��o de uma gleba em lotes destinados �� edifica����o, com abertura de novas vias de circula����o e de logradouros p��blicos, cujo per��metro da gleba resultante �� cercado ou murado, havendo outorga de uso das ��reas p��blicas internas ao empreendimento pelo poder p��blico, sendo o uso dos lotes exclusivamente residencial.
Art. 2�� Para a implanta����o de loteamentos nas formas previstas nesta Lei Complementar, faz- se necess��ria a aprova����o do projeto urban��stico de fechamento por ato pr��prio do ��rg��o gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
Par��grafo ��nico. N��o se aplica o disposto no caput aos casos em que a aprova����o do projeto urban��stico de fechamento ocorrer de forma concomitante �� aprova����o do projeto urban��stico de regulariza����o fundi��ria, cuja aprova����o se d�� por ato do chefe do Poder Executivo.
Art. 3�� Os loteamentos previstos nesta Lei Complementar devem observar as normas urban��sticas referentes ao respectivo loteamento, especialmente no que se refere �� integra����o do sistema vi��rio estruturante, a fim de garantir a permeabilidade do tecido urbano, a integra����o com as ��reas urbanas adjacentes e a mobilidade.
Art. 4�� Para os fins desta Lei Complementar, s��o consideradas as defini����es constantes em seu Anexo ��nico.
Art. 5�� No caso de fechamento do parcelamento em uma das modalidades previstas nesta Lei Complementar, h�� a obrigatoriedade de manuten����o, conserva����o e limpeza das ��reas p��blicas existentes dentro do fechamento pela entidade representativa, incluindo, no m��nimo:
��� o tratamento paisag��stico da ��rea p��blica externa, lindeira ao loteamento, de forma a amenizar os impactos decorrentes do fechamento do loteamento e de seus lotes;
��� a preserva����o e manuten����o do meio ambiente, da urbaniza����o local e da infraestrutura instalada;
��� a recupera����o de quaisquer danos ocorridos na ��rea objeto da outorga de uso;
��� a responsabilidade pelo pagamento referente �� ilumina����o e �� limpeza da ��rea, inclusive em rela����o �� disposi����o dos res��duos s��lidos;
��� a manuten����o da face externa, voltada aos logradouros p��blicos, dos fechamentos dos loteamentos.
�� 1�� Em quaisquer das modalidades de fechamento de que trata esta Lei Complementar, aplica-se o disposto na Lei n�� 6.615, de 4 de junho de 2020.
�� 2�� Quando a entidade representativa dos moradores optar pela modalidade de loteamento de acesso controlado, n��o �� devida a contribui����o de ilumina����o p��blica das ��reas internas.
CAP��TULO II
DA CLASSIFICA����O E DAS MODALIDADES DE LOTEAMENTO
Se����o I
Da Classifica����o
Art. 6�� Para fins de aplica����o desta Lei Complementar, os loteamentos s��o classificados de acordo com os crit��rios de hierarquia vi��ria e os usos dos lotes.
�� 1�� O loteamento �� classificado na categoria A quando, no interior da poligonal do fechamento, ocorram os seguintes casos:
��� somente vias locais;
��� lotes de uso exclusivamente residencial;
��� lotes de uso institucional privado ��� Inst, nos termos da LUOS.
�� 2�� O loteamento �� classificado na categoria B quando, no interior da poligonal do fechamento, ocorra algum dos seguintes casos:
��� exist��ncia de interfer��ncias com as seguintes vias:
arterial;
coletora;
de atividades;
parque;
de circula����o;
de circula����o de vizinhan��a classificadas como vias coletoras;
de circula����o expressa;
��� exist��ncia de lotes, no interior da poligonal de fechamento, com uso diverso do exclusivamente residencial;
��� exist��ncia de lotes, no interior da poligonal de fechamento, de uso Institucional Equipamento P��blico ��� Inst-EP, nos termos da LUOS.
�� 3�� A exist��ncia de espa��os livres de uso p��blico ��� Elups n��o influencia na classifica����o dos loteamentos.
Se����o II Das Modalidades
Art. 7�� A classifica����o do loteamento, na forma desta Lei Complementar, �� utilizada para fins de defini����o das hip��teses em que �� poss��vel o loteamento de acesso controlado e o loteamento fechado.
�� 1�� O loteamento de acesso controlado �� permitido nas categorias A e B de que trata o art. 6��, ���� 1�� e 2��, e obrigat��rio nos casos de regulariza����o de fechamento realizado em parcelamento j�� regularizado, nos termos desta Lei Complementar.
�� 2�� A modalidade de loteamento fechado �� permitida apenas para loteamentos enquadrados na categoria A de que trata o art. 6��, �� 1��.
Art. 8�� O fechamento, em quaisquer das modalidades previstas no art. 7�� , �� permitido mediante aprova����o de projeto urban��stico de fechamento, requerido pelo propriet��rio do loteamento ou da entidade representativa dos moradores, na forma prevista no regulamento desta Lei
Complementar.
Subse����o I
Do Loteamento de Acesso Controlado
Art. 9�� Nos loteamentos classificados nas categorias A e B, �� permitida a modalidade de loteamento de acesso controlado, na forma desta Lei Complementar.
Par��grafo ��nico. No loteamento de acesso controlado, deve ser garantido o acesso ��s pessoas:
��� aos lotes de uso comercial, industrial, institucional p��blico ��� Inst EP e de presta����o de servi��os;
��� ��s vias definidas na forma do art. 6��, �� 2��, I;
��� ��s ��reas que n��o forem objeto de termo de concess��o de uso, na forma desta Lei Complementar.
Art. 10. Para o loteamento de acesso controlado s��o aplic��veis as regras estabelecidas pela entidade representativa dos moradores, para acesso aos n��o residentes, pedestres ou condutores de ve��culos, ��s ��reas p��blicas ou lotes com uso diverso do residencial, exceto os lotes Inst EP, observado o regulamento desta Lei Complementar.
Subse����o II
Do Loteamento Fechado
Art. 11. A modalidade de loteamento fechado �� uma faculdade conferida �� entidade representativa dos moradores, sendo permitida na categoria A de que trata o art. 6��, �� 1��, desde que seja firmado termo de concess��o de uso de todas as ��reas p��blicas integrantes do loteamento.
Art. 12. Havendo no interior da poligonal de fechamento a interfer��ncia de vias que se insiram na classifica����o prevista no art. 6��, �� 2��, I, caso seja interesse da entidade representativa dos moradores, o loteamento pode vir a ser inclu��do na modalidade de loteamento fechado, desde que a interessada realize e tenha aprovado estudo de impacto de vizinhan��a, conforme define a Lei n�� 6.744, de 7 de dezembro de 2020, ou outra que venha a substitu��-la, incluindo eventuais medidas mitigadoras necess��rias para garantir a qualidade da circula����o urbana no local.
�� 1�� Nos casos previstos no caput, at�� a finaliza����o dos estudos e aplica����o das medidas mitigadoras e compensat��rias necess��rias para garantir a qualidade da circula����o urbana no local, deve ser garantido o acesso ��s pessoas para utiliza����o das vias p��blicas n��o objeto de concess��o de uso.
�� 2�� Apenas �� admitido o disposto no caput quando o loteamento for classificado na categoria B, exclusivamente pela hip��tese do art. 6��, �� 2��, I.
CAP��TULO III DOS PAR��METROS
Art. 13. Para o fechamento do loteamento, em quaisquer das modalidades previstas nesta Lei Complementar, devem ser observados os seguintes par��metros:
��� altura m��xima de 2,7 metros para as grades, alambrados, muros ou solu����es mistas;
��� transpar��ncia visual m��nima de 70% para as formas de fechamento das divisas voltadas para logradouros p��blicos.
�� 1�� N��o se aplica o percentual m��nimo de transpar��ncia visual nos casos em que o cercamento do lote coincidir com o cercamento do loteamento.
�� 2�� Em caso de diverg��ncia entre os par��metros estabelecidos nesta Lei Complementar e na norma urban��stica espec��fica, aplica-se aquela que melhor se adequar �� situa����o f��tica, com base em an��lise t��cnica a ser realizada pelo ��rg��o gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
Art. 14. �� admitida a instala����o de guarita e portaria em ��rea p��blica, na forma desta Lei Complementar, devendo ser observada a ��rea m��xima de 30 metros quadrados.
Par��grafo ��nico. A quantidade de guaritas a serem instaladas depende do n��mero de acessos previstos para o loteamento, observado o par��metro definido no caput.
CAP��TULO IV
DA OUTORGA DE USO DE ��REA P��BLICA
Art. 15. O poder p��blico pode expedir a outorga onerosa de concess��o em favor da entidade representativa dos moradores do loteamento, referentes ��s:
��� vias locais e Elups existentes nos loteamentos;
��� ��reas p��blicas destinadas �� constru����o de guaritas; III ��� hip��teses previstas no art. 12.
�� 1�� Na modalidade de acesso controlado, n��o �� obrigat��ria a outorga de uso de todas as ��reas p��blicas existentes no loteamento, cabendo �� entidade representativa indicar as ��reas p��blicas que devem constar no contrato de concess��o de uso.
�� 2�� Deve ser garantido o acesso ��s ��reas p��blicas que n��o forem objeto da outorga de uso, na forma desta Lei Complementar.
Art. 16. A outorga onerosa da concess��o de uso �� realizada por meio de contrato, firmado entre a entidade representativa dos moradores e o Distrito Federal, com base no projeto urban��stico de fechamento aprovado e ap��s o registro do projeto urban��stico de regulariza����o fundi��ria.
�� 1�� A outorga de concess��o de uso onerosa de que trata o caput tem o prazo m��ximo de vig��ncia de 30 anos, podendo ser prorrogado.
�� 2�� O contrato de concess��o de uso �� firmado na forma do regulamento desta Lei Complementar, e �� celebrado exclusivamente no caso de loteamento fechado e loteamento de acesso controlado que opte pelo uso exclusivo de ��reas p��blicas internas, n��o se aplicando aos loteamentos de acesso controlado sem exclusividade de uso de ��reas p��blicas.
Art. 17. A onerosidade da concess��o de uso se d�� pelo pagamento de pre��o p��blico do valor correspondente �� ��rea p��blica objeto da concess��o de uso, conforme definido no regulamento desta Lei Complementar, podendo-se considerar:
��� a an��lise dos valores despendidos na manuten����o e conserva����o das ��reas p��blicas a serem objeto da outorga de uso;
��� a proporcionalidade da ��rea p��blica objeto de contrato de concess��o de uso em rela����o �� ��rea privada;
��� a possibilidade de realiza����o de celebra����o de parceria com o poder p��blico, na realiza����o de interven����es de interesse p��blico, sem fins lucrativos e de conveni��ncia comunit��ria.
�� 1�� O pagamento do pre��o p��blico de que trata o caput �� realizado por meio da outorga onerosa de concess��o para uso exclusivo de ��rea p��blica ��� OCEX, anualmente, sendo permitido o pagamento em parcelas sucessivas e peri��dicas.
�� 2�� A aprova����o do projeto urban��stico de fechamento que pretenda restringir o acesso ��s ��reas indicadas no art. 15 est�� condicionada ao pagamento do valor do pre��o p��blico de que trata o �� 1�� deste artigo, observado o seu regulamento.
�� 3�� O pre��o p��blico de que trata o �� 1�� n��o se aplica �� concess��o de uso de ��reas p��blicas inseridas em Reurb-S.
�� 4�� Os valores arrecadados em raz��o do pagamento do pre��o p��blico de que trata o inciso II do caput integrar��o em 50% o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal ��� Fundurb e em 50% o Fundo Distrital de Habita����o de Interesse Social ��� Fundhis.
�� 5�� O inadimplemento acarreta inscri����o em d��vida ativa e cobran��a judicial.
Art. 18. O Poder Executivo pode rescindir o contrato de concess��o de uso, com consequente retomada da ��rea objeto da outorga de uso, em caso de inadimplemento do pagamento do pre��o p��blico, de forma total ou parcial, permanente ou transit��ria, nos termos previstos na regulamenta����o desta Lei Complementar, sempre observada a constitui����o em mora, a pr��via notifica����o, o contradit��rio e a ampla defesa do concession��rio.
�� 1�� No caso previsto no caput, devem ser removidos, no prazo de 90 dias, os seguintes elementos:
I ��� fechamento de ��rea p��blica que confrontar com ��rea p��blica externa ao loteamento; II ��� guaritas, port��es, cancelas ou solu����es similares;
III ��� outros elementos de restri����o e controle de acesso ao loteamento.
�� 2�� Caso n��o sejam removidos os elementos tratados no �� 1��, o poder p��blico realiza a remo����o, ��s expensas dos propriet��rios dos lotes, daquele que figurava como concession��rio ou entidade representativa, na forma a ser definida no regulamento desta Lei Complementar.
�� 3�� Os valores dos servi��os de demoli����o e da reconstitui����o da ��rea p��blica efetuados pelo ��rg��o de fiscaliza����o s��o cobrados do infrator e, em caso de n��o pagamento, os valores s��o inscritos em d��vida ativa.
Art. 19. At�� que seja finalizada a an��lise do projeto urban��stico de regulariza����o fundi��ria, o poder p��blico pode expedir autoriza����o de uso em favor da entidade representativa dos moradores do loteamento, referentes ��s ��reas previstas no art. 15, na forma do regulamento desta Lei Complementar.
�� 1�� Aplicam-se, no que couber, os crit��rios, obriga����es, par��metros e penalidades previstos para a celebra����o de contrato de concess��o de uso para o caso disciplinado neste artigo, inclusive o disposto no Cap��tulo IV desta Lei Complementar.
�� 2�� A autoriza����o de uso de que trata o caput �� prec��ria, podendo ser revogada a qualquer tempo, e n��o garante a regulariza����o de ��reas com restri����es urban��sticas e ambientais, sem que caiba ao interessado qualquer direito �� indeniza����o.
Art. 20. Nos casos em que o loteamento em regulariza����o esteja integralmente localizado em ��rea particular, o poder p��blico pode expedir autoriza����o de uso em favor do propriet��rio do loteamento ou da entidade representativa dos moradores do loteamento, desde que j�� tenha sido apresentado o projeto urban��stico de regulariza����o, na forma do regulamento desta Lei Complementar.
�� 1�� Para efeito do disposto neste artigo, devem ser consideradas as ��reas previstas como p��blicas no projeto de regulariza����o em aprova����o.
�� 2�� O poder p��blico, ap��s a efetiva regulariza����o do loteamento, pode exigir contrapartida urban��stica calculada na forma do art. 17, em raz��o da expedi����o da autoriza����o de uso de que trata o caput deste artigo.
�� 3�� A autoriza����o de uso de que trata o caput somente �� expedida em favor do propriet��rio do loteamento se inexistir entidade representativa dos moradores do loteamento.
Art. 21. �� inexig��vel a licita����o para as ��reas de que trata esta Lei Complementar para a celebra����o do contrato de concess��o de uso, sempre que a utiliza����o da ��rea p��blica estiver inserida no loteamento, o que caracteriza a inviabilidade de competi����o.
Art. 22. Todos os investimentos efetuados nas ��reas objeto do contrato de concess��o de uso do loteamento integram o patrim��nio p��blico, n��o ensejando aos propriet��rios ou moradores qualquer direito �� indeniza����o.
Art. 23. Os contratos de promessa de venda e compra de lotes deve conter, al��m dos requisitos previstos no art. 26 da Lei federal n�� 6.766, de 19 de dezembro de 1979, cl��usula espec��fica de ci��ncia do comprador sobre os direitos e obriga����es do contrato de concess��o de uso.
CAP��TULO V
DA ENTIDADE REPRESENTATIVA E DA CONTRIBUI����O DE MANUTEN����O
Art. 24. Para fins de aplica����o desta Lei Complementar, a entidade representativa dos moradores �� aquela legalmente constitu��da pela maioria dos moradores do loteamento, com o objetivo de administra����o, conserva����o, manuten����o, disciplina de utiliza����o e conviv��ncia das ��reas comuns que comp��em o empreendimento.
�� 1�� A entidade representativa de que trata este artigo deve comprovar a ades��o da maioria dos moradores junto ao ��rg��o gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, a fim de demonstrar sua legitimidade representativa.
�� 2�� As disposi����es referentes �� documenta����o necess��ria para demonstra����o de legitimidade e delibera����es da entidade representativa s��o objeto de regulamento pelo Poder Executivo, observado o disposto na legisla����o de reg��ncia.
Art. 25. A entidade representativa �� respons��vel pela administra����o do loteamento na forma prevista neste artigo.
Par��grafo ��nico. Os moradores est��o sujeitos �� normatiza����o e �� disciplina de utiliza����o e conviv��ncia, constantes de seus atos constitutivos de sua entidade representativa, conforme previsto no art. 36-A da Lei federal n�� 6.766, de 1979.
Art. 26. A cotiza����o de que trata o art. 36-A da Lei federal n�� 6.766, de 1979, se d�� pela contribui����o de manuten����o, que se configura como contrapresta����o pelos servi��os de manuten����o prestados pela entidade representativa em favor do loteamento.
�� 1�� O morador sujeito �� cotiza����o prevista neste Cap��tulo n��o �� obrigado a associar-se �� entidade representativa, qualquer que seja sua modalidade, n��o se confundindo a contribui����o de manuten����o com a taxa associativa.
�� 2�� O pagamento da contribui����o de manuten����o �� devido �� entidade representativa que comprovar a ades��o da maioria dos moradores, na forma do art. 23.
�� 3�� No caso de condom��nio de lote, legalmente constitu��do, a normatiza����o e forma de contribui����o devem observar a legisla����o espec��fica para esta modalidade de fechamento.
Art. 27. O c��lculo do valor da contribui����o de manuten����o deve considerar os gastos com as ��reas comuns e as ��reas p��blicas do loteamento.
CAP��TULO VI
DAS INFRA����ES E SAN����ES
Art. 28. Em caso de inobserv��ncia dos par��metros estabelecidos nesta Lei Complementar, bem como de fechamento do loteamento em desconformidade com as disposi����es desta Lei Complementar e de seu regulamento, fica o infrator sujeito a advert��ncia, multa e, caso n��o seja providenciada a adequa����o no prazo regulamentar, remo����o do fechamento ou guarita instalados.
Par��grafo ��nico. Caso haja necessidade de remo����o do fechamento ou de guarita, deve o respons��vel pela estrutura, ��s suas expensas, providenciar a retirada no prazo estabelecido na notifica����o, sem preju��zo de que o poder p��blico proceda �� retirada �� custa do respons��vel, em caso de in��rcia.
Art. 29. Aplica-se ��s disposi����es deste Cap��tulo, no que couber, de forma subsidi��ria, o disposto na Lei n�� 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o C��digo de Obras e Edifica����es do Distrito Federal, e na Lei Complementar n�� 1.027, de 28 de novembro de 2023.
CAP��TULO VII
DAS DISPOSI����ES FINAIS E TRANSIT��RIAS
Art. 30. Fica garantida a manuten����o do fechamento do loteamento em processo de regulariza����o, regularizado, registrado, ou em ��rea regulariz��vel prevista no PDOT, unicamente aos fechamentos existentes at�� 13 de setembro de 2018, observados os procedimentos previstos no regulamento desta Lei Complementar.
�� 1�� N��o se aplicam aos loteamentos em processo de regulariza����o com fechamento j�� existente na data indicada no caput os par��metros previstos no Cap��tulo III desta Lei Complementar, devendo ser observada a situa����o f��tica constatada no marco temporal previsto no caput.
�� 2�� Para o fechamento dos parcelamentos do solo urbano registrados em data posterior �� indicada no caput, se aplica o disposto na Lei Complementar n�� 1.027, de 28 de novembro de 2023.
�� 3�� Para a garantia de que trata o caput, o interessado deve apresentar o respectivo requerimento, na forma e no prazo a serem previstos no regulamento desta Lei Complementar, e formalizar, conforme o caso, a outorga onerosa de concess��o de uso, conforme disposto nesta Lei Complementar.
�� 4�� Devem ser observados os par��metros fixados nesta Lei Complementar aos seguintes casos de fechamento:
��� para parcelamento em processo n��o instaurado de regulariza����o fundi��ria at�� a data prevista no caput deste artigo;
��� para parcelamento em processo de regulariza����o que n��o cumprir o disposto no �� 3��.
Art. 31. O fechamento do loteamento previsto nesta Lei Complementar �� condicionado ao in��cio e condu����o do processo de regulariza����o fundi��ria do respectivo loteamento, nos prazos estabelecidos em ato pr��prio do ��rg��o gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
Par��grafo ��nico. A in��rcia do interessado na condu����o do processo administrativo de regulariza����o fundi��ria, de forma injustificada, acarreta a cassa����o da autoriza����o de uso de ��rea p��blica porventura concedida.
Art. 32. Atendidas as condi����es dispostas nesta Lei Complementar, o ��rg��o gestor de desenvolvimento urbano e territorial comunica ao ��rg��o de fiscaliza����o do Distrito Federal que est�� assegurada a manuten����o do controle de acesso.
Art. 33. Fica autorizada a concess��o de uso de bens im��veis do Distrito Federal, na forma e nos casos previstos nesta Lei Complementar, em atendimento ao disposto no art. 47, �� 1��, art. 48 e art. 49 da Lei Org��nica do Distrito Federal.
Art. 34. As obras e elementos de edifica����o previstos nesta Lei Complementar devem seguir as disposi����es do C��digo de Obras e Edifica����es do Distrito Federal ��� COE.
�� 1�� Fica garantida a manuten����o da altura, da transpar��ncia visual e da dimens��o das edifica����es em que a implanta����o do fechamento ocorreu em data anterior ao marco temporal previsto no art. 30.
�� 2�� No caso de o interessado apresentar, perante o ��rg��o p��blico competente, laudo t��cnico, devidamente assinado por engenheiro civil, com Anota����o de Responsabilidade T��cnica ��� ART, atestando a solidez e a seguran��a da constru����o, fica dispensado, inclusive para reparo, o licenciamento para manuten����o das portarias e guaritas do loteamento urbano, instaladas em data anterior ao marco temporal previsto no art. 30 desta Lei Complementar.
Art. 35. O ��rg��o gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal deve manter banco de dados com a localiza����o dos loteamentos de acesso controlado e loteamentos fechados, e disponibilizar as informa����es no Sistema de Informa����es Territoriais e Urbanas do Distrito Federal ��� Siturb.
Art. 36. Compete ao ��rg��o respons��vel pela fiscaliza����o do Distrito Federal exercer o poder de pol��cia para que os dispositivos constantes nesta Lei Complementar sejam obedecidos em sua totalidade.
�� 1�� O ��rg��o de fiscaliza����o do Distrito Federal deve implementar plano de fiscaliza����o, com o objetivo de garantir o cumprimento das disposi����es desta Lei Complementar.
�� 2�� Em todas as modalidades de loteamentos, deve ser garantido o acesso aos agentes p��blicos para fiscaliza����o das condi����es das ��reas p��blicas objeto do termo de concess��o de uso de que trata esta Lei Complementar, bem como para manuten����o das ��reas p��blicas n��o concedidas e instala����o de eventuais redes de infraestrutura necess��rias.
�� 3�� A inobserv��ncia do disposto no �� 2�� sujeita o infrator ��s penalidades previstas no regulamento desta Lei Complementar.
Art. 37. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei Complementar no prazo de 180 dias, contados da data de sua publica����o.
Art. 38. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica����o.
Sala das Sess��es, 11 de mar��o de 2025.
MANOEL ��LVARO DA COSTA
Secret��rio Legislativo
ANEXO ��NICO GLOSS��RIO
��� ��reas comuns: ��reas de acesso e uso coletivo no interior do lote, da proje����o ou da edifica����o;
��� ��reas de influ��ncia do Conjunto Urban��stico de Bras��lia: limite da poligonal de entorno do Conjunto Urban��stico de Bras��lia, definida na Portaria n�� 68, de 15 de fevereiro de 2012;
��� Conjunto Urban��stico de Bras��lia: Zona Urbana do Conjunto Tombado, conforme previs��o contida no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal;
��� controle de acesso: limita����o de tr��nsito de ve��culos e pedestres por meio de guaritas, portarias, port��es, cancelas, circuito interno de TV ou solu����es similares, mediante autoriza����o do Poder Executivo, na forma desta Lei Complementar e de seu regulamento;
��� espa��o livres de uso p��blico ��� Elup: ��reas destinadas a pra��as, jardins, parques, ��reas de recrea����o e outras ��reas verdes;
��� fechamento do loteamento: instala����o de grades, alambrados, muros ou solu����es mistas no limite do loteamento, nos termos desta Lei Complementar;
��� guarita: edifica����o constru��da como abrigo para sentinelas, para controlar o acesso de pedestres e ve��culos ao loteamento, podendo ser integrada por banheiro, copa, sala de descanso e almoxarifado;
��� loteamento: subdivis��o de gleba em lotes destinados �� edifica����o, com abertura de novas vias de circula����o, de logradouros p��blicos ou prolongamento, modifica����o ou amplia����o das vias existentes, em qualquer das modalidades previstas nesta Lei Complementar;
��� norma urban��stica: leis, decretos, portarias, diretrizes urban��sticas, memoriais descritivos, normas de edifica����o, uso e gabarito, par��metros urban��sticos, orienta����es e princ��pios jur��dicos que disciplinam a atua����o da administra����o e dos particulares com vista ao correto ordenamento do solo para fins urban��sticos;
��� uso residencial exclusivo: onde �� permitido o uso exclusivamente residencial, nas categorias habita����o unifamiliar e multifamiliar;
��� uso n��o residencial: uso comercial, presta����o de servi��os, institucional e industrial;
��� transpar��ncia visual: somat��ria das ��reas das aberturas de grades, cercas e muros e dos elementos vazados permanentemente;
��� via arterial: aquela caracterizada por interse����es em n��vel, geralmente controlada por sem��foro, com acessibilidade aos lotes lindeiros e ��s vias secund��rias e locais, possibilitando o tr��nsito entre as regi��es da cidade;
��� via coletora: aquela destinada a coletar e distribuir o tr��nsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de tr��nsito r��pido ou arteriais, possibilitando o tr��nsito dentro das regi��es da cidade;
��� via de atividades: sistema vi��rio estruturante que proporciona alta acessibilidade ao bairro em ��reas com concentra����o de atividades de lazer, com��rcio, cultura, servi��os, e ao uso misto, que privilegia o transporte coletivo, o tr��fego de pedestres e de ciclistas, e se configura como uma ��rea de conflu��ncia das pessoas que pode estar associada, em seu percurso, �� via de circula����o;
��� via de circula����o: sistema vi��rio estruturante que visa �� articula����o intraurbana de setores ou bairros, para conferir, inclusive, conectividade ��s centralidades, e que pode se constituir como continuidade de uma via de atividades, com desenho distinto, adaptado ��s caracter��sticas do uso do solo lindeiro;
��� via de circula����o expressa: sistema vi��rio estruturante associado a eixos e corredores de transporte p��blico coletivo, exclusivos ou n��o;
��� via de circula����o de vizinhan��a: sistema vi��rio complementar que visa distribuir fluxos e proporcionar acessibilidade na esfera da vizinhan��a, comportando vias de menor porte, voltadas �� conectividade interna das ��reas predominantemente residenciais;
��� via local: via caracterizada por interse����es em n��vel n��o semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a ��reas restritas;
��� via parque: sistema vi��rio de contorno de espa��os livres de uso p��blico, parques urbanos e ��reas protegidas, constituindo acesso e elemento de delimita����o desses espa��os e de sua integra����o ao contexto urbano.
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret��rio(a) Legislativo(a), em 13/03/2025, ��s 09:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 C��digo Verificador: 2048928 C��digo CRC: 264C101E.
DCL n° 051, de 14 de março de 2025
Redações Finais 586a/2025
Leis
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES OR��AMENT��RIAS 2025
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACR��SCIMOS (PLDO, art. 42, �� 5��)
AUTORIZA����ES ESPEC��FICAS DE QUE TRATA O ART. 45, �� 5��, DO PLDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, �� 1��, II, DA CONSTITUI����O FEDERAL.
A realiza����o das medidas constantes deste Anexo fica condicionada �� observ��ncia dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exerc��cio de 2025 e seguintes, bem como �� disponibilidade or��ament��ria e financeira.
DISCRIMINA����O | CRIA����O (ITEM I) | PROVIMENTO (ITEM II) | REESTRUTURA����O (ITEM III) | VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACR��SCIMOS, NO PER��ODO (1) | |||||
CARGOS | QUANT. CARGOS | CARGOS | QUANT. CARGOS | CARGOS | QUANT. CARGOS | 2025 | 2026 | 2027 | |
CRIA����O E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUN����ES, BEM COMO ADMISS��O OU CONTRATA����O DE PESSOAL, RECOMPOSI����ES SALARIAIS E REESTRUTURA����ES DE CARREIRAS | |||||||||
2. PODER EXECUTIVO | |||||||||
2.1 - PROVIMENTOS | |||||||||
2.1.18 - Nomea����es em Concursos P��blicos | Carreira P��blica de Desenvolvimento e Assist��ncia Social | 1.197 | 135.151.049 | 210.665.992 | 220.819.087 | ||||
2.3 - REESTRUTURA����O DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL | |||||||||
2.3.108 - Cria����o e tranforma����o de empregos comissionados | Sociedade de Transportes Coletivos de Bras��lia (TCB) | 34 | 4.671.305 | 5.605.565 | 5.605.565 |
Projeto de Lei s/n�� (163768592) SEI 04044-00007436/2025-12 / pg. 3
DCL n° 050, de 13 de março de 2025
Comunicados - Administrativos 2/2025
Mesa Diretora
Memorando N� 16/2025-GAB DEP JAQUELINE SILVA
Bras�lia, 12 de mar�o de 2025.
Ao Gabinete da Mesa Diretora
Assunto: Delega��o de compet�ncia .
Senhor Secret�rio Geral,
Comunico a Vossa Senhoria que, a partir desta data, considerando o Regimento desta Casa, DELEGO compet�ncia ao servidor Rafael Teixeira Cavalcante, matr�cula 22.629, para:
1 - Assinar formul�rios de nomea��o, exonera��o, altera��o, dispensa, designa��o, requisi��o e de apresenta��o de servidores;
Atenciosamente,
JAQUELINE SILVA
Presidente da Comiss�o de Assuntos Fundi�rios
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, �s 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 051, de 14 de março de 2025
Redações Finais 1586/2025
Leis
REDA����O FINAL
Altera a Lei n�� 7.549, de 30 de julho de 2024, que "disp��e sobre as diretrizes or��ament��rias para o exerc��cio financeiro de 2025 e d�� outras provid��ncias".
A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1�� Fica alterado o Anexo IV ��� Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acr��scimos, na Lei n�� 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo ��nico desta Lei.
Art. 2�� Esta Lei entra em vigor na data da sua publica����o.
Sala das Sess��es, 11 de mar��o de 2025.
MANOEL ��LVARO DA COSTA
Secret��rio Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret��rio(a) Legislativo(a), em 13/03/2025, ��s 09:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 C��digo Verificador: 2048984 C��digo CRC: 5375DE93.
DCL n° 052, de 17 de março de 2025
Relatórios 1/2025
Relatório Bimestral de Execução Orçamentária
1º RELATÓRIO GERENCIAL BIMESTRAL
No Bimestre: JANEIRO A FEVEREIRO DE 2025
Acumulado no período: JANEIRO A FEVEREIRO DE 2025
FONTE: SIGGO/SIGOF - DAF/SEO/NUAO
MONITORAÇÃO DE DADOS REFERENCIAL DE VALORES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - SIGGO
Apresentação:
A Execução Orçamentária monitora todas as despesas realizadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF destinadas a atender os encargos de pessoal e aquisição de bens e serviços, a fim de fornecer parâmetros gerenciais na contenção de despesa e racionalização dos gastos. O Relatório demonstra, de forma sintética e resumida, a execução do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, por "Grupo de Despesas", para melhor entendimento, facilitando sua análise e avaliação, representando na tabela:
-
Os valores orçamentários iniciais autorizados, apresentados no Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD-2025, para o exercício de 2025, publicados na LOA (Dotação Inicial Coluna A);
-
Os valores orçamentários, após alterações de QDD e Créditos Adicionais que foram efetuados para atender necessidades de orçamento nos diversos elementos (Dotação Autorizada - Coluna D);
-
Os valores Despesas empenhadas e liquidadas até o último dia do período em análise (Despesas Empenhadas e Despesas Liquidadas);
-
Os valores negativos, na coluna alterações, informam a redução no programa de trabalho e elemento de despesa correspondente, no período analisado (Coluna B);
-
Os valores que ocasionalmente aparecerem negativos nas despesas empenhadas, coluna no bimestre, são cancelamentos parciais ou totais de empenho compreendidos no período que abrange o Relatório.
Núcleo de Acompanhamento Orçamentário | Setor de Execução Orçamentária | Diretoria de Administração e Finanças | Segundo Secretário |
Ferix Antonio Orro Neto - Chefe | Gilmar Aparecido Oliveira - Chefe | Fernando José Botelho Taveira Diretor | Deputado Roosevelt Vilela |
Fabrício Augusto Fernandes Muniz | Secretário Executivo/Segunda Secretaria | ||
Layane Sthefanny Souza Caixeta | |||
Lucas Moura Dias | André Luiz Perez Nunes | ||
Ordenador de Despesa | |||
João Monteiro Neto | |||
Priscyla Magna Martins Bernardes |
DESPESAS - GRUPO DE DESPESA | DOTAÇÃO INICIAL | ALTERAÇÕES | BLOQUEIO (C) | DOTAÇÃO AUTORIZADA | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | ||
No Bimestre | Até o Bimestre (JAN-FEV) | No Bimestre | Até o Bimestre | |||||
1-PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | ||||||||
01.122.8204.8502.0070-ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL | ||||||||
3.1.90.07 - CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA | 7.577.600,00 | 0,00 | 0,00 | 7.577.600,00 | 6.786.364,16 | 6.786.364,16 | 983.246,65 | 983.246,65 |
3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 528.255.300,00 | 0,00 | 0,00 | 528.255.300,00 | 86.650.309,85 | 86.650.309,85 | 86.593.269,82 | 86.593.269,82 |
3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 29.525.400,00 | 0,00 | 0,00 | 29.525.400,00 | 29.000.000,00 | 29.000.000,00 | 2.771.674,68 | 2.771.674,68 |
3.1.90.16 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL | 2.569.800,00 | 0,00 | 0,00 | 2.569.800,00 | 300.243,46 | 300.243,46 | 300.243,44 | 300.243,44 |
3.1.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 8.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 8.000.000,00 | 8.842,74 | 8.842,74 | 8.842,74 | 8.842,74 |
3.1.91.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 65.711.300,00 | 0,00 | 0,00 | 65.711.300,00 | 65.000.000,00 | 65.000.000,00 | 10.130.999,32 | 10.130.999,32 |
Subtotal | 641.639.400,00 | 0,00 | 0,00 | 641.639.400,00 | 187.745.760,21 | 187.745.760,21 | 100.788.276,65 | 100.788.276,65 |
28.846.0001.9001.6163-EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL | ||||||||
3.1.90.91 - SENTENÇAS JUDICIAIS | 1.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000.000,00 | 20.092,62 | 20.092,62 | 20.092,62 | 20.092,62 |
Subtotal | 1.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000.000,00 | 20.092,62 | 20.092,62 | 20.092,62 | 20.092,62 |
28.846.0001.9041.0001-CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA-CLDF-DISTRITO FEDERAL | ||||||||
3.1.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 500.000,00 | 6.500.000,00 | 0,00 | 7.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.1.90.94 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | 14.326.100,00 | -6.500.000,00 | 0,00 | 7.826.100,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Subtotal | 14.826.100,00 | 0,00 | 0,00 | 14.826.100,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
28.846.0001.9050.0046-RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL | ||||||||
3.1.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 200.000,00 | 0,00 | 0,00 | 200.000,00 | 25.285,31 | 25.285,31 | 25.285,31 | 25.285,31 |
3.1.90.94 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | 8.300.000,00 | -800.000,00 | 0,00 | 7.500.000,00 | 152.988,81 | 152.988,81 | 152.988,79 | 152.988,79 |
3.1.90.96 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO | 2.700.000,00 | 700.000,00 | 0,00 | 3.400.000,00 | 2.275.501,62 | 2.275.501,62 | 244.449,62 | 244.449,62 |
3.1.91.96 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO | 500.000,00 | 100.000,00 | 0,00 | 600.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Subtotal | 11.700.000,00 | 0,00 | 0,00 | 11.700.000,00 | 2.453.775,74 | 2.453.775,74 | 422.723,72 | 422.723,72 |
Subtotal 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 669.165.500,00 | 0,00 | 0,00 | 669.165.500,00 | 190.219.628,57 | 190.219.628,57 | 101.231.092,99 | 101.231.092,99 |
3-OUTRAS DESPESAS CORRENTES | ||||||||
01.031.6204.4193.0001-PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE--DISTRITO FEDERAL | ||||||||
3.3.90.31 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS | 30.000,00 | 0,00 | 0,00 | 30.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.3.90.32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | 80.000,00 | 0,00 | 0,00 | 80.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 3.220.000,00 | 0,00 | 0,00 | 3.220.000,00 | 614.571,33 | 614.571,33 | 6.973,53 | 6.973,53 |
Subtotal | 3.330.000,00 | 0,00 | 0,00 | 3.330.000,00 | 614.571,33 | 614.571,33 | 6.973,53 | 6.973,53 |
01.031.8204.6057.0008-FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF | ||||||||
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO | 215.000,00 | 0,00 | 0,00 | 215.000,00 | 106.564,26 | 106.564,26 | 13.815,00 | 13.815,00 |
3.3.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA | 8.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 8.000.000,00 | 3.552.265,57 | 3.552.265,57 | 592.368,82 | 592.368,82 |
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 3.669.000,00 | 0,00 | 0,00 | 3.669.000,00 | 1.263.643,12 | 1.263.643,12 | 45.950,90 | 45.950,90 |
Subtotal | 11.884.000,00 | 0,00 | 0,00 | 11.884.000,00 | 4.922.472,95 | 4.922.472,95 | 652.134,72 | 652.134,72 |
01.031.8204.6057.0009-FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF | ||||||||
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO | 20.000,00 | 0,00 | 0,00 | 20.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 3.585.000,00 | 0,00 | 0,00 | 3.585.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Subtotal | 3.605.000,00 | 0,00 | 0,00 | 3.605.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
01.031.8204.8505.0020-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INSTITUCIONAL- CÂMARA LEGISLATIVA DO DF-DISTRITO FEDERAL | ||||||||
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 27.200.000,00 | 0,00 | 0,00 | 27.200.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 1.006,40 | 1.006,40 |
3.3.91.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 225.000,00 | 0,00 | 0,00 | 225.000,00 | 180.000,00 | 180.000,00 | 14.828,16 | 14.828,16 |
Subtotal | 27.425.000,00 | 0,00 | 0,00 | 27.425.000,00 | 200.000,00 | 200.000,00 | 15.834,56 | 15.834,56 |
01.031.8204.8505.8756-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-UTILIDADE PÚBLICA- CÂMARA LEGISLATIVA DO DF-DISTRITO FEDERAL | ||||||||
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 22.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 22.000.000,00 | 7.000.000,00 | 7.000.000,00 | 0,00 | 0,00 |
Subtotal | 22.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 22.000.000,00 | 7.000.000,00 | 7.000.000,00 | 0,00 | 0,00 |
01.122.6203.2619.0021-ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR - DISTRITO FEDERAL | ||||||||
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 50.100,00 | 0,00 | 0,00 | 50.100,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 672.300,00 | 0,00 | 0,00 | 672.300,00 | 138.881,52 | 138.881,52 | 6.630,16 | 6.630,16 |
3.3.91.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 600.000,00 | 0,00 | 0,00 | 600.000,00 | 1.247,16 | 1.247,16 | 350,00 | 350,00 |
Subtotal | 1.322.400,00 | 0,00 | 0,00 | 1.322.400,00 | 140.128,68 | 140.128,68 | 6.980,16 | 6.980,16 |
01.122.8204.1006.0001-REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO . | ||||||||
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO | 220.000,00 | 0,00 | 0,00 | 220.000,00 | 11.350,90 | 11.350,90 | 0,00 | 0,00 |
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1.460.000,00 | 0,00 | 0,00 | 1.460.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Subtotal | 1.680.000,00 | 0,00 | 0,00 | 1.680.000,00 | 11.350,90 | 11.350,90 | 0,00 | 0,00 |
01.122.8204.2396.5349-CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL | ||||||||
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO | 2.260.000,00 | 0,00 | 0,00 | 2.260.000,00 | 646.644,13 | 646.644,13 | 0,00 | 0,00 |
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 3.960.500,00 | 0,00 | 0,00 | 3.960.500,00 | 1.970.434,81 | 1.970.434,81 | 12.600,00 | 12.600,00 |
Subtotal | 6.220.500,00 | 0,00 | 0,00 | 6.220.500,00 | 2.617.078,94 | 2.617.078,94 | 12.600,00 | 12.600,00 |
01.122.8204.8504.0062-CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL | ||||||||
3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS | 6.409.000,00 | 0,00 | 0,00 | 6.409.000,00 | 1.040.983,39 | 1.040.983,39 | 1.040.983,38 | 1.040.983,38 |
3.3.90.46 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO | 45.889.300,00 | 0,00 | 0,00 | 45.889.300,00 | 7.056.297,03 | 7.056.297,03 | 7.050.459,97 | 7.050.459,97 |
3.3.90.49 - AUXÍLIO-TRANSPORTE | 595.400,00 | 0,00 | 0,00 | 595.400,00 | 64.800,05 | 64.800,05 | 64.627,88 | 64.627,88 |
Subtotal | 52.893.700,00 | 0,00 | 0,00 | 52.893.700,00 | 8.162.080,47 | 8.162.080,47 | 8.156.071,23 | 8.156.071,23 |
01.122.8204.8517.0065-MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- PLANO PILOTO . | ||||||||
3.3.90.14 - DIÁRIAS CIVIL | 350.000,00 | 0,00 | 0,00 | 350.000,00 | 30.132,65 | 30.132,65 | 30.132,65 | 30.132,65 |
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO | 2.376.400,00 | 0,00 | 0,00 | 2.376.400,00 | 776.058,85 | 776.058,85 | 208.934,10 | 208.934,10 |
3.3.90.33 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | 1.022.500,00 | 0,00 | 0,00 | 1.022.500,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.3.90.35 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA | 381.200,00 | 0,00 | 0,00 | 381.200,00 | 13.500,00 | 13.500,00 | 0,00 | 0,00 |
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.3.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA | 11.220.000,00 | 0,00 | 0,00 | 11.220.000,00 | 5.408.451,35 | 5.408.451,35 | 669.660,27 | 669.660,27 |
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 19.142.200,00 | 0,00 | 0,00 | 19.142.200,00 | 7.104.055,01 | 7.104.055,01 | 522.760,14 | 522.760,14 |
3.3.90.47 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | 155.600,00 | 0,00 | 0,00 | 155.600,00 | 40.000,00 | 40.000,00 | 0,00 | 0,00 |
3.3.91.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 | 92.277,60 | 92.277,60 | 0,00 | 0,00 |
3.3.91.47 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | 15.000,00 | 0,00 | 0,00 | 15.000,00 | 3.590,00 | 3.590,00 | 3.590,00 | 3.590,00 |
Subtotal | 34.862.900,00 | 0,00 | 0,00 | 34.862.900,00 | 13.468.065,46 | 13.468.065,46 | 1.435.077,16 | 1.435.077,16 |
01.126.8204.2557.2627-GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO . | ||||||||
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 2.483.300,00 | 0,00 | 0,00 | 2.483.300,00 | 1.560.031,01 | 1.560.031,01 | 0,00 | 0,00 |
3.3.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PJ | 34.605.400,00 | 0,00 | 0,00 | 34.605.400,00 | 5.921.505,68 | 5.921.505,68 | 254.933,54 | 254.933,54 |
Subtotal | 37.188.700,00 | 0,00 | 0,00 | 37.188.700,00 | 7.481.536,69 | 7.481.536,69 | 254.933,54 | 254.933,54 |
01.128.6204.4143.0001-EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF--DISTRITO FEDERAL | ||||||||
3.3.90.32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | 504.600,00 | 0,00 | 0,00 | 504.600,00 | 80.535,52 | 80.535,52 | 0,00 | 0,00 |
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 411.900,00 | 0,00 | 0,00 | 411.900,00 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1.148.400,00 | 0,00 | 0,00 | 1.148.400,00 | 196.568,64 | 196.568,64 | 0,00 | 0,00 |
Subtotal | 2.064.900,00 | 0,00 | 0,00 | 2.064.900,00 | 277.104,17 | 277.104,17 | 0,00 | 0,00 |
01.128.8204.4088.0040-CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-ESCOLA DO LEGISLATIVO-DISTRITO FEDERAL | ||||||||
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 414.800,00 | 0,00 | 0,00 | 414.800,00 | 11.229,27 | 11.229,27 | 0,00 | 0,00 |
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1.341.100,00 | 0,00 | 0,00 | 1.341.100,00 | 154.922,92 | 154.922,92 | 20.690,91 | 20.690,91 |
Subtotal | 1.755.900,00 | 0,00 | 0,00 | 1.755.900,00 | 166.152,19 | 166.152,19 | 20.690,91 | 20.690,91 |
01.131.6204.2414.0001-PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA EM INSTITUIÇÕES LIGADAS ÀS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL | ||||||||
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 421.200,00 | 0,00 | 0,00 | 421.200,00 | 194.617,44 | 194.617,44 | 15.843,12 | 15.843,12 |
Subtotal | 421.200,00 | 0,00 | 0,00 | 421.200,00 | 194.617,44 | 194.617,44 | 15.843,12 | 15.843,12 |
01.392.6204.4196.0002-APOIO A PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF--DISTRITO FEDERAL | ||||||||
3.3.90.31 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS | 325.000,00 | 0,00 | 0,00 | 325.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 53.000,00 | 0,00 | 0,00 | 53.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 200.000,00 | 0,00 | 0,00 | 200.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Subtotal | 578.000,00 | 0,00 | 0,00 | 578.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
28.846.0001.9093.0036-OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-DISTRITO FEDERAL | ||||||||
3.3.90.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 5.678.100,00 | 0,00 | 0,00 | 5.678.100,00 | 3.838.765,30 | 3.838.765,30 | 246.397,26 | 246.397,26 |
Subtotal | 5.678.100,00 | 0,00 | 0,00 | 5.678.100,00 | 3.838.765,30 | 3.838.765,30 | 246.397,26 | 246.397,26 |
28.846.0001.9093.0093-OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- DISTRITO FEDERAL | ||||||||
3.3.91.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 1.100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 1.100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.3.91.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 10.635.600,00 | 0,00 | 0,00 | 10.635.600,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Subtotal | 11.735.600,00 | 0,00 | 0,00 | 11.735.600,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Subtotal 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 224.645.900,00 | 0,00 | 0,00 | 224.645.900,00 | 49.093.924,52 | 49.093.924,52 | 10.823.536,19 | 10.823.536,19 |
4-INVESTIMENTOS | ||||||||
01.031.8204.6057.0008-FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF | ||||||||
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 1.625.000,00 | 0,00 | 0,00 | 1.625.000,00 | 1.330.231,64 | 1.330.231,64 | 588.774,45 | 588.774,45 |
Subtotal | 1.625.000,00 | 0,00 | 0,00 | 1.625.000,00 | 1.330.231,64 | 1.330.231,64 | 588.774,45 | 588.774,45 |
01.031.8204.6057.0009-FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF | ||||||||
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 1.300.000,00 | 0,00 | 0,00 | 1.300.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Subtotal | 1.300.000,00 | 0,00 | 0,00 | 1.300.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
01.122.8204.1006.0001-REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO . | ||||||||
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES | 3.930.000,00 | 0,00 | 0,00 | 3.930.000,00 | 210.774,38 | 210.774,38 | 0,00 | 0,00 |
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 601.100,00 | 0,00 | 0,00 | 601.100,00 | 254.705,40 | 254.705,40 | 0,00 | 0,00 |
Subtotal | 4.531.100,00 | 0,00 | 0,00 | 4.531.100,00 | 465.479,78 | 465.479,78 | 0,00 | 0,00 |
01.122.8204.8517.0065-MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- PLANO PILOTO . | ||||||||
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 4.470.400,00 | 0,00 | 0,00 | 4.470.400,00 | 1.671.192,29 | 1.671.192,29 | 926.783,43 | 926.783,43 |
Subtotal | 4.470.400,00 | 0,00 | 0,00 | 4.470.400,00 | 1.671.192,29 | 1.671.192,29 | 926.783,43 | 926.783,43 |
01.126.8204.1471.0006-MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO . | ||||||||
4.4.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PJ | 4.930.000,00 | 0,00 | 0,00 | 4.930.000,00 | 1.914.637,48 | 1.914.637,48 | 33.860,78 | 33.860,78 |
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 14.662.600,00 | 0,00 | 0,00 | 14.662.600,00 | 6.275.560,70 | 6.275.560,70 | 0,00 | 0,00 |
Subtotal | 19.592.600,00 | 0,00 | 0,00 | 19.592.600,00 | 8.190.198,18 | 8.190.198,18 | 33.860,78 | 33.860,78 |
Subtotal 4 - INVESTIMENTOS | 31.519.100,00 | 0,00 | 0,00 | 31.519.100,00 | 11.657.101,89 | 11.657.101,89 | 1.549.418,66 | 1.549.418,66 |
TOTAL GERAL | 925.330.500,00 | 0,00 | 0,00 | 925.330.500,00 | 250.970.654,98 | 250.970.654,98 | 113.604.047,84 | 113.604.047,84 |
DESPESAS - CATEGORIA ECONÔMICA | DOTAÇÃO INICIAL (A) | ALTERAÇÕES (B) | BLOQUEIO (C) | DOTAÇÃO AUTORIZADA | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | ||
No Bimestre | Até o Bimestre (JAN-FEV) | No Bimestre | Até o Bimestre | |||||
3 - DESPESAS CORRENTES | 893.811.400,00 | 0,00 | 0,00 | 893.811.400,00 | 239.313.553,09 | 239.313.553,09 | 112.054.629,18 | 112.054.629,18 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL | 31.519.100,00 | 0,00 | 0,00 | 31.519.100,00 | 11.657.101,89 | 11.657.101,89 | 1.549.418,66 | 1.549.418,66 |
TOTAL | 925.330.500,00 | 0,00 | 0,00 | 925.330.500,00 | 250.970.654,98 | 250.970.654,98 | 113.604.047,84 | 113.604.047,84 |
DESPESAS - GRUPO DE DESPESA | DOTAÇÃO INICIAL (A) | ALTERAÇÕES (B) | BLOQUEIO (C) | DOTAÇÃO AUTORIZADA | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | ||
No Bimestre | Até o Bimestre (JAN-FEV) | No Bimestre | Até o Bimestre | |||||
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 669.165.500,00 | 0,00 | 0,00 | 669.165.500,00 | 190.219.628,57 | 190.219.628,57 | 101.231.092,99 | 101.231.092,99 |
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 224.645.900,00 | 0,00 | 0,00 | 224.645.900,00 | 49.093.924,52 | 49.093.924,52 | 10.823.536,19 | 10.823.536,19 |
4 - INVESTIMENTOS | 31.519.100,00 | 0,00 | 0,00 | 31.519.100,00 | 11.657.101,89 | 11.657.101,89 | 1.549.418,66 | 1.549.418,66 |
TOTAL | 925.330.500,00 | 0,00 | 0,00 | 925.330.500,00 | 250.970.654,98 | 250.970.654,98 | 113.604.047,84 | 113.604.047,84 |
FERIX ANTONIO ORRO NETO
Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário
GILMAR APARECIDO OLIVEIRA
Chefe do Setor de Execução Orçamentária
FERNANDO JOSÉ BOTELHO TAVEIRA
Diretor de Administração e Finanças
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo da Segunda Secretaria
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário Geral e Ordenador de Despesas
Ato do Presidente nº 153 e 156, de 2024
Documento assinado eletronicamente por FERIX ANTONIO ORRO NETO - Matr. 23406, Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário, em 13/03/2025, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por GILMAR APARECIDO OLIVEIRA - Matr. 18403, Chefe do Setor de Execução Orçamentária, em 13/03/2025, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr. 23903, Diretor(a) de Administração e Finanças, em 13/03/2025, às 16:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/03/2025, às 15:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/03/2025, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 14/2025
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 14ª (DÉCIMA QUARTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 11 DE MARÇO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro, Ricardo Vale e João Cardoso
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 1 minuto
TÉRMINO: 19 horas e 2 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– Os Deputados Pastor Daniel de Castro e João Cardoso procedem à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Chico Vigilante
– Justifica sua posição contrária à implementação do Estado mínimo ao defender mais nomeações de
servidores que prestem os serviços públicos à população.
– Denuncia que a Geplam Assessoria, contratada para o fornecimento de mão-de-obra terceirizada à
Secretaria de Saúde, em substituição à empresa Ipanema, está atrasando o pagamento dos servidores,
como a anterior fazia, e solicita à Pasta que também rompa o contrato com ela.
– Parabeniza o presidente da Casa pela instalação do restaurante-escola do Serviço Social do Comércio –
SESC na sede da CLDF.
Deputado Fábio Félix
– Manifesta seu apoio às categorias presentes na galeria deste plenário, que lutam por suas respectivas
nomeações.
– Reporta-se a dados de informação solicitada à Novacap sobre o plantio de árvores no Distrito Federal e
comenta sobre a discrepância entre o número de espécimes plantadas e a densidade populacional nas
diversas regiões.
– Defende a arborização igualitária no Distrito Federal e informa que apresentou projeto de lei que trata
da fiscalização da política pública sobre o tema.
Deputado João Cardoso
– Discorre sobre a situação dos auditores fiscais de Atividades Urbanas do DF, cuja carreira apresenta
déficit de servidores, e clama pela nomeação dos 820 aprovados no curso de formação, e pela
convocação dos 1.327 excedentes para se prepararem por meio do curso.
– Externa preocupação diante das solicitações, pela Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB e
pela Secretaria de Estado de Proteção da ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, de
contingente de auditores fiscais de transporte para desempenharem atividades de fiscalização de
atividade econômica, promovendo o desvio de função desses profissionais.
Deputado Iolando
– Comunica que agendou reunião com o Secretário de Economia do DF, Ney Ferraz, para discutir a
convocação de aprovados no último concurso para o cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas –
especialidade Obras, Edificações e Urbanismo e a realização do curso de formação para os que ainda não
o fizeram.
– Informa que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT decidiu, em segunda
instância, que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA são consideradas pessoas com
deficiência e, portanto, fazem jus à cota reservada para esses indivíduos em concursos públicos.
Deputado Thiago Manzoni
– Critica os deputados de esquerda da Câmara Legislativa que pediram recursos ao GDF para realizar a
festa do Carnaval.
– Reporta-se a grupos de esquerda que, na época da ditadura, cometeram diversos crimes e receberam
anistia, e manifesta repúdio aos que, durante os festejos carnavalescos, zombaram dos presos que
participaram das manifestações de 8 de janeiro de 2023.
– Cita ato que ocorrerá no próximo dia 16 de março, em Copacabana, no Rio de Janeiro.
Deputado Hermeto
– Relata experiência de utilizar o transporte público no final de semana, com o objetivo de testar o
programa de tarifa zero implantado pelo GDF, e elogia a iniciativa e seus benefícios para a população.
– Alegra-se com o arquivamento do inquérito que relacionava o Governador Ibaneis Rocha aos atos
antidemocráticos em 8 de janeiro de 2024.
Deputada Paula Belmonte
– Anuncia que a roupa que está vestindo foi confeccionada por idosas do Pôr do Sol, que participam de
cursos oferecidos pelo Instituto Acolher e estão se organizando para formar uma cooperativa e gerar
renda.
– Elogia o projeto “Na moral”, desenvolvido em escolas públicas do Distrito Federal, que consta de
projeto de lei enviado a esta Casa pelo Executivo.
– Menciona visita que fez ao Hospital Regional de Taguatinga e defende a contratação de servidores para
suprir as vagas existentes nas unidades de saúde do DF a fim de garantir à população os cuidados de que
precisa.
Deputado Jorge Vianna
– Defende o reajuste dos servidores da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde (GAPS) e pede
justiça ao Governador para a categoria, que tem o pior salário da área da saúde.
– Ressalta a necessidade da nomeação de mais técnicos de enfermagem, para suprir a desproporção em
relação ao quantitativo de enfermeiros e médicos, mas também ressalta o déficit de servidores destas
duas áreas, que necessitam de mais trabalhadores nomeados.
– Apoia o reajuste dos enfermeiros com percentual baseado no salário dos médicos, e não em isonomia
com os odontólogos.
Deputado Gabriel Magno
– Comenta a iniciativa do Governo Federal de zerar o imposto de importação de produtos da cesta básica,
e lamenta que muitos governadores não tenham atendido ao pedido do Presidente Lula para anteciparem
a eliminação do ICMS desses itens, com o intuito de garantir alimento para as famílias brasileiras.
– Noticia que a bancada apresentou indicação para o GDF clamando pela alíquota zero para o ICMS no
DF.
– Lembra que a CPI realizada nesta Casa desvendou a tentativa de atentado com bomba no aeroporto de
Brasília e outros ataques, repudia a anistia para golpistas e cita o art. 359-M da Lei nº 14.197, de 2021,
aprovada no governo Bolsonaro, que penaliza o golpe de Estado.
3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Cita dados que retratam o desempenho negativo do governo Lula, extraídos de matérias publicadas em
redes sociais.
Deputado Pepa
– Demonstra satisfação com o arquivamento do processo acusatório contra o Governador Ibaneis sobre
os episódios de 8 de janeiro de 2023 e com a absolvição da acusação contra a Vice-Governadora Celina
Leão, ocorrida hoje.
Deputado Max Maciel
– Denuncia a intenção de instalarem uma usina termoelétrica em Brasília, alerta sobre os efeitos
deletérios para o meio ambiente caso a instalação da usina se concretize e informa que amanhã haverá
audiência pública em Samambaia, coordenada pelo Ibama, para discutir o tema.
– Acrescenta que o projeto inclui a remoção da Escola Classe Guariroba, que atende mais de 500 alunos,
e defende o envolvimento das diversas secretarias de estado do DF para impedir que a termelétrica seja
instalada.
Deputado Rogério Morro da Cruz
– Repudia a destruição de lixeiras, em São Sebastião, colocadas com verba proveniente de emendas de
sua autoria e pede o apoio das polícias militar e civil para coibirem esse crime contra o patrimônio
público.
– Advoga as reivindicações apresentadas por frentistas do DF e clama ao setor patronal que as atenda.
Deputado Ricardo Vale
– Elogia a atuação do Presidente Lula e equipe pelo trabalho em prol do ajuste econômico do País.
– Lamenta a atitude de governadores que criticam a isenção do ICMS e informa que a bancada do PT
enviou uma indicação ao GDF pedindo que o Governador Ibaneis zere o ICMS de produtos da cesta
básica.
Deputado Roosevelt
– Destaca o Projeto de Lei Complementar nº 61 de 2024, constante da Ordem do Dia, que versa sobre o
controle de acesso aos condomínios e loteamentos fechados, manifesta apoio à proposição e apresenta
esclarecimentos sobre a emenda de sua autoria.
Deputado Chico Vigilante
– Contrasta ações dos governos Lula e Bolsonaro para rebater o suposto desempenho negativo do atual
presidente da República, citado por parlamentar desta Casa.
Deputado Gabriel Magno
– Comenta que estará presente amanhã, junto com o Deputado Max Maciel, na audiência pública
realizada pelo Ibama, para ouvir o clamor da população sobre a não construção de usina termoelétrica no
DF, e lista cinco questões dessa obra que causarão impactos negativos em diversas áreas.
– Chama atenção para os problemas da gestão da Educação no DF, como o aluguel, pelo Executivo, de
prédio sem energia para o funcionamento de uma escola, no Recanto das Emas, e a queda do teto da
Escola Zumbi dos Palmares, em São Sebastião.
Deputado Fábio Félix
– Surpreende-se com as manifestações dos políticos da extrema direita em defesa dos direitos humanos,
o que antes era feito apenas pelos militantes de esquerda.
– Posiciona-se contrariamente ao oportunismo de citar casos de cidadãos presos nos atos
antidemocráticos para defender a anistia de Jair Bolsonaro.
4 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Resolução nº 54, de
2025, de autoria da Mesa Diretora, que “fixa o valor de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos
aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (18 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados
presentes).
(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Resolução nº 55, de
2025, de autoria da Mesa Diretora, que “altera a Resolução nº 337, de 2023, que dispõe sobre a
estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (18 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados
presentes).
(3º) ITEM 12: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.571, de 2025, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre a emenda apresentada: favorável.
APROVADO por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
(4º) ITEM 17: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.614, de 2025, de autoria do
Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de
R$ 10.000.000,00, e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando a emenda
apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
(5º) ITEM 3: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2024,
de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal,
e dá outras providências”.
– Parecer da relatora da CAF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição, acatando as Emendas nos
4, 5, 8, 11 e 14; apresentando as Emendas nos 12 e 13 e rejeitando as Emendas nos 1, 2, 3, 6 e 7.
Informa que as Emendas nos 9 e 10 foram retiradas.
– Parecer da relatora da CDESCTMAT, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição, acatando as
Emendas nos 4, 5, 8, 11, 12, 13 e 14 e rejeitando as Emendas nos 1, 2, 3, 6 e 7. Informa que as Emendas
nos 9 e 10 foram retiradas.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando as Emendas nos
4, 5, 8, 11, 12, 13 e 14 e rejeitando as Emendas nos 1, 2, 3, 6 e 7. Informa que as Emendas nos 9 e 10
foram retiradas.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes). Houve 5 ausências.
– Votação da proposição em 1º turno, ressalvado o destaque apresentado. APROVADA
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos
favoráveis.
– Votação do § 2° do Artigo 28, destacado. REJEITADO por votação em processo nominal, com 15
votos contrários e 3 abstenções. Houve 6 ausências.
(6º) ITEM 15: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.586, de 2025, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes).
(7º) ITEM 16: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.588, de 2025, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
(8º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.618, de 2025,
de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que
integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. – Votação dos pareceres,
em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
5 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Agradece a presença de diversas autoridades do GDF que acompanham esta sessão.
– Registra as presenças da ex-deputada distrital Telma Rufino e da embaixadora extraordinária da
Eslováquia, Katarina Tomková.
6 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, o relatório de presença por recomposição de quórum e as folhas de
votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor
de Ata e Súmula, em 13/03/2025, às 09:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025
Atas de Reuniões 4/2025
Outros
ATA DA 4� REUNI�O DO CONSELHO DA ORDEM DO M�RITO LEGISLATIVO DO DISTRITO FEDERAL DE 2025
Aos treze dias do m�s de mar�o de dois mil e vinte e cinco, �s quatorze horas, foi realizada a Reuni�o com os integrantes do Conselho da Ordem do M�rito Legislativo do Distrito Federal, o Senhor Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, Deputado Wellington Luiz; o Senhor Primeiro Vice-Presidente, Deputado Ricardo Vale; a Senhora Segunda Vice-Presidente, Deputada Paula Belmonte; o Senhor Primeiro-Secret�rio, Deputado Pastor Daniel de Castro; o Senhor Segundo-Secret�rio, Deputado Roosevelt; o Senhor Terceiro-Secret�rio, Deputado Martins Machado; e o Senhor Quarto-Secret�rio, Deputado Rob�rio Negreiros, que, a pedido da Senhora Deputada Dayse Amarilio, delibera, de maneira favor�vel, acerca da excepcionaliza��o da Outorga de Medalha da Ordem do M�rito Legislativo � Senhora Professora da Secretaria de Estado de Educa��o do Distrito Federal, Gina Vieira Ponte de Albuquerque, para que ocorra de forma individualizada da condecora��o prevista no Decreto Legislativo n� 8, de 1991, que contempla 60 agraciados, anualmente, indicados pelos 24 parlamentares desta Casa de Leis. Essa excepcionaliza��o se justifica pela sua trajet�ria como educadora e defensora da educa��o para a igualdade �tnico-racial e de g�nero e por conceber a educa��o como instrumento de fortalecimento da democracia e para a transforma��o social. Nesse sentido, o Conselho da Ordem do M�rito Legislativo do Distrito Federal compreende que � devido prestar esta justa homenagem � Senhora Gina Vieira Ponte de Albuquerque. Ademais, o Conselho da Ordem do M�rito Legislativo recomenda que a honraria seja concedida no grau Oficial. Com essa excepcionaliza��o, em conson�ncia com o Decreto Legislativo n� 8, de 1991, a condecora��o anual, que ocorrer� em momento oportuno, por delibera��o do Conselho da Ordem do M�rito Legislativo, ser� concedida a 56 agraciados, sendo que o Senhor Presidente desta Casa de Leis poder� indicar quatro homenageados nessa oportunidade, em vez de seis, como prev� o Decreto Legislativo supracitado, tendo em vista que j� concedeu tal honraria, antecipadamente, ao Senhor Desembargador do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e dos Territ�rios (TJDFT), H�ctor Valverde Santana, e ao Senhor Ex-Presidente da Rep�blica, Jos� Sarney. Al�m disso, a Senhora Deputada Dayse Amarilio n�o poder� indicar homenageados nessa oportunidade, uma vez j� agraciou, antecipadamente, o Senhor Defensor P�blico-Geral, Celestino Chupel, e a Senhora Professora Gina Vieira Ponte de Albuquerque. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a Reuni�o Extraordin�ria e eu, Deputado Roosevelt, Secret�rio da Ordem, lavro a presente Ata, que, ap�s lida e aprovada, vai assinada pelos membros da Ordem.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1� Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2� Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1� Secret�rio | DEPUTADO roosevelt 2� Secret�rio |
DEPUTADO martins machado 3� Secret�rio | DEPUTADO rob�rio negreiros 4� Secret�rio |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 13/03/2025, �s 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 13/03/2025, �s 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 13/03/2025, �s 17:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2025, �s 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2025, �s 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2025, �s 19:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 13/2025
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 6 DE MARÇO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Chico Vigilante e Paula Belmonte
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 3 minutos
TÉRMINO: 15 horas e 16 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
– Declara aberta a sessão, destinada apenas a debate, e abre as inscrições para os oradores.
2 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputada Paula Belmonte
– Manifesta satisfação com o baixo índice de ocorrências no Carnaval em Brasília.
– Indigna-se com a falta de vagas nas UTIs neonatais na rede pública de saúde e solicita ao GDF
providências para o adequado atendimento aos recém-nascidos.
Deputado Chico Vigilante
– Enaltece o ministério do Papa Francisco e conclama os católicos a rezarem pelo restabelecimento da
saúde dele.
– Discorre sobre a crise na rede pública de saúde do DF e cobra do novo secretário da pasta uma
resposta imediata aos problemas apontados.
– Comemora a inclusão da vacina contra a bronquiolite no calendário de vacinação do Ministério da
Saúde e sugere a sua aplicação em massa a fim de reduzir a procura nos hospitais da rede pública.
– Lembra que esta Casa aprovou o projeto de lei de sua autoria que estabelecia a gratuidade no
transporte público do DF nos finais de semana e feriados, o qual foi vetado pelo chefe do Executivo por
vício de iniciativa, e sugere ao Governador que envie uma proposição que estabeleça o benefício de
forma permanente.
3 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputada Paula Belmonte)
– Convoca os parlamentares para a reunião do Colégio de Líderes a ser realizada no dia 10 de março, às
15 horas.
4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputada Paula Belmonte)
– Declara encerrada a sessão.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor
de Ata e Súmula, em 10/03/2025, às 09:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025
Avisos - Sindical/ASSECAM 1/2025
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - SINDICAL
EDITAL DE CONVOCA����O ��� ASSEMBLEIA GERAL ORDIN��RIA
O Presidente do SINDICAL, no uso de suas atribui����es estatut��rias e com base nos seguintes artigos: 21 - inciso VI, 22 - inciso II e no artigo 47, convoca todos seus filiados quites com suas obriga����es sindicais, para Assembleia Geral Ordin��ria, a realizar-se no dia 27 de mar��o de 2025, quinta-feira, na Sala das Comiss��es Deputado Juarez��o, localizada na sede da C��mara Legislativa do Distrito Federal, com primeira e ��nica convoca����o ��s 13h, para deliberar sobre a seguinte pauta: - Aprecia����o e vota����o do parecer do Conselho Fiscal ��s contas da diretoria referente ao exerc��cio de 2024.
Bras��lia-DF, 17 de mar��o de 2025.
VICTOR L��CIO FIGUEIREDO
Presidente do Sindical
DCL n° 047, de 10 de março de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CSA
Designação de Relatores - CSA
De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputada Dayse Amarilio | Deputado Jorge Vianna | Deputado Martins Machado | Deputado Gabriel Magno | Deputado Pastor Daniel de Castro |
PL 1417/2024 | PL 962/2024 | PL 1369/2024 | PL 1209/2024 | PL 1200/2024 |
PL 1310/2024 | PL 1434/2020 | PL 1423/2024 | PL 1102/2024 | PL 655/2023 |
PL 915/2024 | PL 509/2023 | PL 1437/2024 | PL 1219/2024 | PL 477/2023 |
PL 1244/2024 | PL 1746/2021 | PL 1161/2024 | PL 1478/2024 | PL 94/2023 |
Brasília, 7 de março de 2025.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 07/03/2025, às 17:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 047, de 10 de março de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CCJ
Designação de Relatores - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 10/03/2025
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS | DEPUTADO FÁBIO FELIX | DEPUTADO IOLANDO |
PL 627/2023 | PL 1185/2024 | PL 1129/2024 |
PL 925/2024 | PL 1224/2024 | PLC 21/2023 |
PL 1150/2024 | XXXXX | PDL 257/2025 |
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 07/03/2025, às 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 047, de 10 de março de 2025
Designação de Relatorias 2/2025
CDDM
Designação de Relatores - CDDM
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 10/3/2025
Deputado Pastor Daniel de Castro | Deputada Jaqueline Silva | Deputada Paula Belmonte |
1527/2025 | 1583/2025 | 1584/2025 |
Brasília, 07 de março de 2025.
FABIANA RODRIGUES BORGES
Secretária de Comissão - Substituta
Documento assinado eletronicamente por FABIANA RODRIGUES BORGES - Matr. 23715, Assessor(a) de Comissão, em 07/03/2025, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 047, de 10 de março de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDDM
Designação de Relatores - CDDM
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 10/3/2025
Deputada Paula Belmonte |
1585/2025 |
Brasília, 07 de março de 2025.
FABIANA RODRIGUES BORGES
Secretária de Comissão - Substituta
Documento assinado eletronicamente por FABIANA RODRIGUES BORGES - Matr. 23715, Assessor(a) de Comissão, em 07/03/2025, às 10:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 047, de 10 de março de 2025
Convocações 1/2025
CAF
Convocação - CAF
A Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, Deputada JAQUELINE SILVA, no uso de suas atribuições regimentais, tem a honra de convocar os senhores Deputados membros desta Comissão para a 1ª Reunião Ordinária a ser realizada em 12 de março de 2025, quarta-feira, às 14h00, na sala de reunião das comissões.
Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de seu comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes para fins de substituição.
Respeitosamente,
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário – CAF
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 07/03/2025, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 047, de 10 de março de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CEOF
Comunicado
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, informamos o cancelamento da 2ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 11/03/2025, às 14h.
Brasília, 07 de março de 2025.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 07/03/2025, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Pautas 1/2025
CAF
Pauta - CAF
PAUTA DA 1� REUNI�O ORDIN�RIA DA
3� SESS�O LEGISLATIVA, DA 9� LEGISLATURA
C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
* Republicado por incorre��o na publica��o anterior.
Local: Sala das Comiss�es
Data: 12 de mar�o de 2025, 14h00.
ITEM I � COMUNICADOS
ITEM II � MAT�RIAS PARA DISCUSS�O E VOTA��O
1) PLC 55/2024
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Ementa: Altera a Lei Complementar n� 1.027, de 28 de novembro 2023, que �Disp�e sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Relatoria: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprova��o.
2) PL 491/2023
Autoria: Deputada Jaqueline Silva, em tramita��o conjunta com o PL 597, de autoria do Deputado Wellington Luiz.
Ementa: Alteram a Lei n� Lei N� 3.877, de 26 de junho de 2006 que �Disp�e sobre a pol�tica habitacional do Distrito Federal�.
Relatoria: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprova��o na forma do substitutivo.
3) PL 1093/2024
Autoria: Deputado Rog�rio Moro da Cruz,
Ementa: Altera as Leis n� 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promo��o da �rea Escolar de Seguran�a e d� outras provid�ncias"; n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira - PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal", n� 7.275, de 05 de julho de 2023, que �Disp�e sobre a presta��o dos servi�os p�blicos de ilumina��o p�blica no Distrito Federal e d� outras provid�ncias�, n� 4.566, de 4 de maio de 2011, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal � PDTU/ DF e d� outras provid�ncias�, Lei n� 972, de 11 de dezembro de 1995, que �Disp�e sobre os atos lesivos � limpeza p�blica e d� outras provid�ncias�, n� 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que �Disp�e sobre o controle da polui��o sonora e os limites m�ximos de intensidade da emiss�o de sons e ru�dos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal�, Lei n� 3.035, de 18 de julho de 2002, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regi�es Administrativas do Plano Piloto � RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangol�ndia � RA XVIX, Lago Sul � RA XVI e do Lago Norte � RA XVIII� e Lei n� 3.036, de 18 de julho de 2002, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regi�es Administrativas do Gama � RA II, Taguatinga � RA III, Brazl�ndia � RA IV, Sobradinho � RA V, Planaltina � RA VI, Parano� � RA VII, N�cleo Bandeirante � RA VIII, Ceil�ndia � RA IX, Guar� � RA X, Samambaia � RA XII, Santa Maria � RA XIII, S�o Sebasti�o � RA XIV, Recanto das Emas � RA XV e Riacho Fundo � RA XVII�, e d� outras provid�ncias.
Relatoria: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprova��o, com emenda supressiva.
4) PL 1466/2024
Autoria: Poder Executivo
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a proceder a aliena��o por venda de im�vel que especifica, pertencente ao patrim�nio do Distrito Federal, e d� outras provid�ncias.
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: pela aprova��o.
5) IND. 7.016/2025
Autoria: Deputado Rog�rio Morro da Cruz
Ementa: Sugere provid�ncias ao Excelent�ssimo Senhor Secret�rio de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habita��o do Distrito Federal (SEDUH-DF) no sentido de encaminhar as medidas tendentes � regulariza��o da �rea conhecida como Ba�a dos Carroceiros, situada na Regi�o Administrativa de S�o Sebasti�o (RA-XIV).
SAMUEL ARA�JO DIAS DOS SANTOS
Secret�rio � CAF
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 10/03/2025, �s 16:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
Várias. Comissões
Resultado de Pauta - SELEG-PUBLICA��ES
2� REUNI�O DOS DEPUTADOS
Data: 10 de mar�o de 2025 (segunda-feira)
Local: Sala de Reuni�es do Plen�rio
a. Projeto de Resolu��o n� XX, de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que "Fixa o valor de aux�lio-alimenta��o e de aux�lio-creche devidos aos servidores da C�mara Legislativa do Distrito Federal" em anexo (SEI n� 2018153). Acordo para inclus�o extrapauta e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 11 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);
b. Projeto de Lei n� 1.571, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei n� 7.549, de 30 de julho de 2024, que disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2025 e d� outras provid�ncias". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 11 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);
c. Projeto de Resolu��o n� XX, de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que "Altera a Resolu��o n� 337, de 2023, que disp�e sobre a estrutura administrativa da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias". Acordo para inclus�o extrapauta e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 11 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);
d. Projeto de Lei Complementar n� 61, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Disp�e sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e d� outras provid�ncias". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 11 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);
e. Projeto de Lei n� 1.285, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo a proceder a concess�o de uso de im�vel que especifica, pertencente ao patrim�nio do Distrito Federal e d� outras provid�ncias". Acordo para vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 11 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);
f. Projeto de Lei n� 1.494, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo a proceder a concess�o de uso de im�vel que especifica, pertencente ao patrim�nio do Distrito Federal e d� outras provid�ncias". Acordo para vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 11 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);
g. Projeto de Lei n� 1.567, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Disp�e sobre a desafeta��o de �rea p�blica, caracterizada como Unidade Especial - UE 13; e autoriza o Poder Executivo a proceder a revers�o dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Regi�o Administrava do Guar� - RA X". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 11 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);
h. Projeto de Lei n� 1.586, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei n� 7.549, de 30 de julho de 2024, que disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2025 e d� outras provid�ncias". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 11 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);
i. Projeto de Lei n� 1.588, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei n� 7.549, de 30 de julho de 2024, que disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2025 e d� outras provid�ncias". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 11 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);
j. Projeto de Lei n� 1.614, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Abre cr�dito suplementar � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00, e d� outras provid�ncias". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 11 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);
k. Projeto de Lei n� 1.603, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Institui a Pol�tica Distrital de Educa��o para a Integridade no �mbito das escolas p�blicas do Distrito Federal". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 18 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);
l. Processo n� 28, de 2025, de autoria do Executivo, que "Indica o nome do Sr. Cleber Monteiro Fernandes para ocupar o cargo de Diretor-Presidente do Instituto de Gest�o Estrat�gica de Sa�de do Distrito Federal - IGES/DF". Agendada a sabatina no �mbito da CSA para o dia 17 de mar�o de 2025 (segunda-feira), �s 10h. Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 18 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);
m. Projeto de Lei n� 2.708, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que "Disp�e sobre a produ��o artesanal de produtos de origem animal, vegetal e f�ngica no Distrito Federal, sua fiscaliza��o e auditoria sanit�ria, e d� outras provid�ncias". Acordo para inclus�o na pauta da pr�xima Reuni�o do Col�gio de L�deres;
n. Projeto de Lei Complementar n� 63, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei Complementar n� 889, de 24 de julho de 2014, que disp�e sobre a composi��o do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal � CONPLAN e d� outras provid�ncias". Acordo para inclus�o na pauta da pr�xima Reuni�o do Col�gio de L�deres.
Bras�lia, 10 de mar�o de 2025.
MANOEL �LVARO DA COSTA
Secret�rio Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret�rio(a) Legislativo(a), em 10/03/2025, �s 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDESCTMAT
Designação de Relatores - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas aos membros da Comissão, para proferir parecer em 16 dias:
Deputado Daniel Donizet | Deputada Paula Belmonte | Deputada Doutora Jane | Deputado Rogério Morro da Cruz | Deputado Joaquim Roriz Neto |
PL 1555/2020 | PL 927/2024 | PL 286/2023 | PL 1236/2024 | PL 1495/2020 |
- | PL 1557/2025 | PL 1572/2025 | PL 1272/2024 | PL 1573/2025 |
- | PL 995/2024 | PL 379/2019 | PLC 64/2025 | PL 1288/2024 |
- | - | - | - | PL 1343/2024 |
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/03/2025, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CCJ
Designação de Relatores - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 11/03/2025
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS | DEPUTADO IOLANDO |
PELO 15/2024 | PELO 11/2024 |
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/03/2025, às 13:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |