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Nova Lei aumenta transparência de dados sobre imóveis locados pelo Executivo

Publicado em 05/03/2024 15h54

Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF

A lei é de autoria da deputada Jaqueline Silva

Foi promulgada e publicada no Diário da Câmara Legislativa desta terça-feira (5) a Lei nº 7.432/2024, da deputada Jaqueline Silva (MDB), que altera as regras para divulgação de dados referentes aos contratos de locação de imóveis firmados pelo Executivo. As mudanças buscam dar maior transparência aos dados dos contratos.

O texto é oriundo de projeto aprovado pela Câmara, mas vetado pelo governador Ibaneis Rocha. No entanto, os deputados distritais derrubaram o veto do governador, restabelecendo as mudanças.

De acordo com a proposta, o “Executivo deve manter organizado o cadastro dos imóveis locados para abrigar órgãos públicos da administração direta e indireta, a fim de dar publicidade aos dados concernentes às contratações realizadas pelo DF”.

Segundo a nova Lei, o Executivo também deverá publicar, trimestralmente, no Diário Oficial do Distrito Federal e no Portal da Transparência, além de disponibilizar para consulta pública na internet, em lista específica, a relação dos imóveis em que o Governo do Distrito Federal figure como locatário.

Somente os imóveis que precisem ser mantidos em sigilo por questão de segurança estão livres das novas regras.
Os dados que precisam ser divulgados são descrição do imóvel locado, finalidade da locação e a que órgão da administração direta ou indireta se destina o imóvel locado, valor do contrato, valor da locação por metro quadrado total e da área útil efetivamente ocupada, quantitativo de pessoal que presta serviço no local, nome do proprietário do imóvel, prazo de vigência do contrato de locação, e despesa total com o contrato de locação.

Luís Cláudio Alves - Agência CLDF