Proposição
Proposicao - PLE
REQ 874/2023
Ementa:
Requer a realização de Audiência Pública no dia 16 de outubro de 2023, às 14:00 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal-CLDF, pela Garantia dos Direitos dos Povos Indígenas presentes no Distrito Federal.
Tema:
Direitos Humanos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/09/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (91140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 16 de outubro de 2023, às 14:00 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal-CLDF, pela Garantia dos Direitos dos Povos Indígenas presentes no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), requer-se a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 16 de outubro de 2023, às 14:00 horas, no Plenário desta Casa de Leis, pela Garantia dos Direitos dos Povos Indígenas presentes no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Audiência Pública visa abordar a questão dos direitos constitucionalmente previstos dos Povos Indígenas presentes no Distrito Federal.
Neste prisma, referentes aos povos indígenas, cabe primeiramente destacar o disposto na Magna Carta, a qual, em seu art. 231, dispõe o que se segue:
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Neste mesmo viés legal, traz-se a baila o teor do parágrafo 5º, do supracitado artigo da Constituição Federal, quanto aos grupos (povos) indígenas. Vejamos:
Art. 231 - § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
No âmbito internacional, a Organização das Nações Unidas – ONU, expediu a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, reconhecendo a necessidade urgente de respeitar e promover os direitos intrínsecos dos povos indígenas, que derivam de suas estruturas políticas, econômicas e sociais e de suas culturas, de suas tradições espirituais, de sua história e de sua concepção da vida, especialmente os direitos às suas terras, territórios e recursos.1
No mesmo viés, o Supremo Tribunal Federal com o Conselho Nacional de Justiça, lançaram o editorial denominado Cadernos de Jurisprudência do Supremo tribunal Federal: Concretizando Direitos Humanos – Direitos dos Povos Indígenas, com o objetivo de comtemplar o patrimônio jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal que contribuiu para o combate à violência e à discriminação contra povos indígenas, bem como para a proteção e a promoção de seus direitos. 2
Neste contexto, de garantias de direitos, cumpre registrar que os povos indígenas têm direito, sem qualquer discriminação, à melhora de suas condições econômicas e sociais, especialmente nas áreas da educação, emprego, capacitação e reconversão profissionais, habitação, saneamento, saúde e seguridade social.
Na luta por seus direitos, etnias indígenas de todo o país vieram para Brasília e montaram acampamento, justamente para reivindicar direitos. Membros de quase 200 povos indígenas, de todas as regiões do Brasil, marcharam na Esplanada dos Ministérios até o Congresso Nacional.
Sobre a comunidade de povos indígenas no Distrito Federal, conforme descritivo do Mapa de Conflitos da Fiocruz, 3 destaca-se que a “comunidade indígena Bananal, também conhecida como Santuário dos Pajés, localiza-se na área de remanescente de cerrado na Asa Norte de Brasília. A área de 50 hectares é habitada por diferentes etnias, dentre elas os Fulni-Ô Tapuya, Tuxá, Kariri-Xocó e Guajajara. De acordo com notícia do Combate Racismo Ambiental (25/07/2012), a ocupação indígena no local iniciou-se em 1957, quando indígenas da etnia Fulni-ô, provenientes de Águas Belas-PE, se deslocaram à Brasília para trabalharem como operários na construção da capital e se refugiaram em meio às matas do cerrado para se dedicarem ao culto sagrado e manifestações religiosas ancestrais. Ao longo dos anos, alguns indígenas de outras etnias se fixaram no local.”
Ainda em conformidade com o disposto no citado Mapa de Conflitos da Fiocruz, o território indígena tradicional no Distrito Federalsitua-se próximo ao Córrego Bananal, ao Parque Ecológico Burle Marx e ao Parque Nacional de Brasília, na área de expansão urbana onde o Governo do Distrito Federal (GDF) tem o interesse em construir o bairro mais caro da cidade, o Setor Noroeste.
No contexto do citado Mapa 3, consta que “a partir da década de 1990, o local ocupado pelos indígenas passou a ser palco de um acirrado conflito que explicita diferentes posições em disputa. De um lado, os indígenas que consideram a área sagrada e solicitaram o seu reconhecimento à Fundação Nacional do Índio (FUNAI); de outro, o Governo do Distrito Federal (GDF), a Companhia de Terras de Brasília (TERRACAP) e as empreiteiras Emplavi e Brasal, interessados em explorar a área economicamente, com o plano de expansão do Setor Noroeste.”
Após muita disputa, a Justiça Federal decidiu a favor da permanência dos índios e reconheceu a área Santuário dos Pajés como terra indígena. 3
O Acampamento Terra Livre (ATL), que é a maior Assembleia dos Povos e Organizações Indígenas do Brasil, em Brasília/2023, reafirmou a necessidade de avançar nas demarcações de terras indígenas.
Ainda no corrente ano, de 11 a 13 de setembro, em Brasília-DF, ocorreu a Marcha das Mulheres Indígenas, que reuniu mulheres indígenas de todo o país, com o propósito de defesa dos direitos das mulheres e a preservação das culturas indígenas. Conforme noticiado pela Agência Brasil – EBC, o evento foi promovido pela Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestalidade – Anmiga).4
Assim, esta audiência pública tem como objetivo debater políticas públicas, ação e participação ativa da sociedade civil e órgãos públicos competentes, direcionadas aos direitos dos povos indígenas no Distrito Federal, com mapeamento, enfrentamento e combater às injustiças, desigualdades de toda natureza e consequente prevenção em face da defesa do bem maior e inviolável que é a vida e o direito de existir e de viver com dignidade.
Assim, é certo que a Câmara Legislativa não poderá se desviar de sua responsabilidade com esse seguimento da sociedade que, visivelmente, se necessita de amparo legal e política pública devida para garantia de seus direitos, vez que a situação se agrava e se expande a cada dia em Distrito Federal.
Pelas razões expostas, peço aos nobres pares a aprovação do presente requerimento, para que ocorra audiência pública remota sobre o tema.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
2- https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/04/cadernos-stf-povos-indigenas-web-23-02-10.pdf
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Despacho - 1 - CERIM - (91337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DDATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
16/10/2023 - 14H - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 19 de setembro de 2023
JOÃO CARLOS SARAIVA PINHEIRO
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 2 - SELEG - (91543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 20 de setembro de 2023.
RITA DE CÁSSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 3 - CERIM - (109112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 16 de outubro de 2023, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 26 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 26/01/2024, às 17:52:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (115871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 26 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/03/2024, às 11:51:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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