(Autoria: Fábio Felix )
Solicita informações à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, sobre organização criminosa e fornecimento ilegal de munições.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSPDF, as seguintes informações e solicitações abaixo:
Qual a atual situação funcional do Sr. Marcelo Rodrigues Gonçalves no Governo do Distrito Federal? Então Bombeiro Militar do Distrito Federal.
Quais apurações ocorreram no âmbito administrativo referentes aos crimes cometidos pelo Sr. Marcelo Rodrigues Gonçalves? Quais os resultados destas apurações e providências adotadas?
Foram identificadas as unidades de onde as munições dos respectivos lotes de rastreabilidade AND18 e AMX44, foram desviadas e como se deu este desvio?
Qual o protocolo e procedimento de controle no âmbito do governo do Distrito Federal sobre o desvio de munições custeadas com recursos públicos?
Solicitamos o envio de cópias dos contratos de compra de munições dos últimos 04 (quatros) anos, realizadas pelo Governo do Distrito Federal, bem como os documentos pertinentes ao registro e às marcações de munição, conforme disposto no art. 23, parágrafo 2º, da Lei nº 10.826/2003. In verbis:
"Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
§ 1º…
§ 2º Para os órgãos referidos no art. 6o, somente serão expedidas autorizações de compra de munição com identificação do lote e do adquirente no culote dos projéteis, na forma do regulamento desta Lei."
Quando ocorreu a prisão do Sr. Marcelo Rodrigues Gonçalves havia algum indício ou alguma identificação de desvio de munições dos lotes supracitados antes de dezembro de 2018? Em caso positivo, quando isto se deu e quais providências foram adotadas?
Solicitamos que informe o quantitativo de munições desviadas e identificadas pelo Governo do Distrito Federal, com detalhamento por calibre e ano do desvio nos últimos quatro anos.
Solicitamos que informe o quantitativo de armas de fogo, desviadas nos últimos 10 anos 2012-2021, com descrição detalhada por tipo, ano, marca, modelo, calibre, número de série e identificação de patrimônio público, bem como instituição que tinha a arma sob guarda.
JUSTIFICAÇÃO
Primeiramente, cumpre destacar, como é de conhecimento, que o Sr. Marcelo Rodrigues Gonçalves, Bombeiro Militar do Distrito Federal, em 2018 foi preso na operação policial intitulada de “Fogo Amigo”¹ e, posteriormente denunciado por participação em organização criminosa e fornecimento ilegal de munições a facções de crime no Rio de Janeiro, entre elas o Comando Vermelho, conforme denúncia do Ministério Público da União de 27.11.2019, nos autos do processo nº 2018.01.1.020674-3 – 3ª VCB – IP nº 813/2018-CECOR. (Doc. anexo).
Consta da denúncia que o Sr. Marcelo Rodrigo Gonçalves, valendo-se da condição de militar e do acesso às munições pertencentes aos órgãos públicos, era responsável por desviar grande quantidade de munições e repassar para outro denunciado, qual seja, Vicente Carlos de Oliveira Braga que atuava como gestor operacional e logístico da organização criminosa, a fim de viabilizar o acesso das facções criminosas às munições.
A prisão, se deu após apreensão de centenas de munições no Rio de Janeiro, que foram fabricadas pela Companhia Brasileira de Cartuchos-CBC, e tinham numeração de lote, que após processo de rastreio foram identificadas como sendo compradas pelo Governo do Distrito Federal, em conformidade Ofício DICOM 06477/18, em anexo, emitido pela própria CBC, datado de 30.04.2018, no qual consta:
Rastreabilidade: AND18
Produto: MUN CBC 7,62X51 COMUM M80 POLICIA A
Adquirente: FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL-FCDF
CNPJ nº 05.448.380/0001-45
Cidade/UF: BRASÍLIA-DF
Nota Fiscal nº 000028647, de 31.01.2012.
Nota de Empenho – NE nº 2012NE000117, de 27.01.2012.
Rastreabilidade: AMX44
Produto: MUN CBC 5,56X45 COMUM M193 POLICIA A
Adquirente: FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL-FCDF
CNPJ nº 05.448.380/0001-45
Cidade/UF: BRASÍLIA-DF
Nota Fiscal nº 000028647, de 31.01.2012.
Nota de Empenho – NE nº 2012NE000117, de 27.01.2012.
Cabe ainda destacar, conforme consta no ofício supracitado, que a entrega das munições, foram para a Polícia Militar do Distrito Federal.
Neste prisma, faz-se necessária a prestação das informações requeridas para competente análise e providências cabíveis.
Isto posto, procurando melhor compreender a situação, requer que esta respeitável Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, se manifeste em relação aos questionamentos e solicitações apresentadas.
FÁBIO FELIX
Deputado distrital
Legislação:
- Lei nº 10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências, c/c
- Portaria nº 16-D LOG/2004, que aprova a Norma Reguladora da Marcação de Embalagens e Cartuchos de Munição e
- Portaria nº 214 COLOG/C Ex de 2021, que aprova as Normas Reguladoras dos procedimentos para identificação, marcação das munições e suas embalagens no âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados.
1. Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2019/10/13/bombeiro-do-df-e-indiciado-por-desviar-municoes-da-pm-para-faccao-no-rj.ghtml. Acessado em 18/07/2022.