(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 06 de junho, às 9h, no plenário, para debater sobre a regulamentação Lei nº 6.667, de 15 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre o programa de estágio nas unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (bolsa estágio), para alunos de cursos de formação profissional para as áreas em saúde."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 162, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 06 de junho, às 9h, no plenário, para debater sobre a regulamentação Lei nº 6.667, de 15 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre o programa de estágio nas unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (bolsa estágio), para alunos de cursos de formação profissional para as áreas em saúde."
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo a realização de uma Audiência Pública para debater a regulamentação da Lei nº 6.667, de 15 de setembro de 2020, que dispõe sobre o programa de estágio nas unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (bolsa estágio), destinado aos alunos de cursos de formação profissional para as áreas da saúde.
O programa de que se trata a Lei visa proporcionar aos alunos de cursos de formação profissional na área de saúde uma experiência prática essencial para a consolidação dos conhecimentos adquiridos durante a formação teórica. No entanto, passados quatro anos desde a promulgação da lei, a sua regulamentação ainda não foi efetivada. Esse atraso tem gerado inúmeros prejuízos tanto para os estudantes quanto para o sistema de saúde pública do Distrito Federal.
Com o intuito de obter informações acerca de sua regulamentação, este Gabinete apresentou à Casa Civil do DF o Requerimento de Informações n.º 1.230/2024, quais medidas foram adotadas para regulamentação da lei em questão.
Em resposta, a Nota Técnica Nº 1217/2024 informou que, desde 2020, está em andamento um processo destinado à regulamentação da Lei nº 6.667/2020. Durante esse período, foi produzida uma minuta de decreto regulamentador, indicando avanços significativos na definição dos parâmetros e procedimentos necessários para a implementação do programa.
Recentemente, foi constatado que o processo foi encaminhado à Secretaria de Economia do Distrito Federal para obter uma manifestação sobre o relatório de impacto orçamentário-financeiro. A minuta do decreto prevê que o pagamento das bolsas de estágio será administrado pela Secretaria de Economia, que deve informar à FEPECS/SES (Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde/Secretaria de Estado de Saúde) sobre os recursos financeiros disponíveis para as vagas reservadas, conforme a lei.
A Secretaria de Economia do Distrito Federal informou que há uma programação orçamentária específica para a concessão das bolsas de estágio, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA). Após essa consulta, o processo foi novamente encaminhado à Secretaria de Saúde para as demais providências necessárias.
Diante do atual andamento da regulamentação da lei e das informações obtidas até o momento, é imperativo que haja transparência e colaboração entre os órgãos envolvidos para garantir o sucesso e a eficácia do programa Bolsa Estágio no Distrito Federal. A participação ativa da população e dos alunos também é crucial para que as necessidades reais e expectativas de todos os envolvidos sejam plenamente atendidas. Portanto, contamos com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste requerimento, de modo a assegurar um processo inclusivo e democrático.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna