(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz e outros)
Altera a Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução n° 218, de 2005, para alterar a Subseção XII, que trata da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º A Subseção XII da Resolução nº 167, de 2000, consolidada pela Resolução nº 218, de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Subseção XII
Da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente, Defesa Animal e Turismo.
Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente, Defesa Animal e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – política industrial;
II – política de incentivo à agropecuária e às microempresas;
III – política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno;
IV – política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
V – planos e programas de natureza econômica;
VI – estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
VII – produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante;
VIII – turismo, desporto e lazer;
IX – energia, telecomunicações e informática;
X – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
XI – desenvolvimento econômico sustentável;
XII – promoção da proteção, defesa, bem-estar e direitos dos animais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução objetiva alterar a denominação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo para a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Turismo, bem como incluir em suas competências atribuições relacionadas à promoção da proteção, defesa, bem-estar e direitos animais.
O reconhecimento crescente de que os animais têm direito fundamental à existência digna, livre de abusos e maus-tratos, tem agregado destaque e projeção ao Direito Animal, ramo do Direito destinado a disciplinar os direitos animais. Exemplo disso é que, pela primeira vez na história brasileira, dois órgãos do Poder Executivo Federal têm propósitos expressos na promoção de direitos animais.
Tratam-se de duas instâncias instituídas em janeiro de 2023 no âmbito da estrutura organizacional do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, qual seja a Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais e o Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais.
Outro exemplo é o Governo do Distrito Federal que, em 1º de janeiro de 2023, alterou o nome da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal para Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal. Além disso, foi instituída a Subsecretaria de Proteção Animal, vinculada a essa Secretaria, destinada a elaborar políticas públicas, estudos e pesquisas, além de parcerias com pastas e entidades que atuam na defesa do bem-estar da fauna doméstica.
Essa tendência, bem-vinda e encorajadora, reflete a constatação de que, se existe um Direito Animal positivado no Brasil, expresso no Art. 225, § 1º, inciso VII da Constituição Cidadã, a qual incumbe o Poder Público a promoção dos direitos dos animais, é absolutamente necessária a criação de estruturas administrativas necessárias para tanto, sem o que tais direitos careceriam da efetiva implementação prática e concreta.
Esta Casa Legislativa, sempre atenta à evolução da sociedade, pode, com a aprovação desta proposição, seguir essa tendência, incluindo a agenda dos Direitos dos Animais no rol das atribuições de suas Comissões Permanentes. Comissões essas imprescindíveis às funções legislativas e fiscalizatórias exercidas pela Câmara Legislativa, por serem órgãos técnicos responsáveis por elaborar propostas legislativas, fiscalizar as ações do Poder Executivo e promover debates com a sociedade em geral sobre temas de interesse coletivo.
Desejamos que, por meio da aprovação desta Resolução, a luta contra abusos e maus-tratos, a defesa do controle populacional dos animais domésticos, a promoção da saúde animal e a conscientização sobre a guarda responsável, assim como outros temas emergentes relacionados à proteção animal, ganhem destaque na agenda legislativa, em total sintonia com a sociedade.
Diante das razões expostas, e por entendermos que a proposta tem como escopo o respeito a vida e a integridade dos animais, encaminhamos a presente proposição, certos de que merecerá a pronta acolhida e aprovação por parte dos Nobres Pares desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado rogério morro da cruz