Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº DE 2024
Do Sr. Deputado João Cardoso
Altera a denominação da rua que especifica, na Região Administrativa do Paranoá — RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° A Rua Felipe Silva, localizada em frente a Quadra 4, do Bairro Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá — RA VII, passa a denominar-se Rua São José de Anchieta.
Parágrafo único. A alteração da denominação de que trata o caput deve obedecer ao disposto na Lei no 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade homenagear São José de Anchieta, nascido na ilha de Tenerife, no arquipélago das Canárias, em 19 de março de 1534 e falecido em Reritiba — Espírito Santo em 9 de junho de 1597. Aliás, a cidade onde faleceu é hoje denominada Anchieta. Esse inesquecível padre jesuíta foi fundador das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, as maiores do Brasil.
Apesar de ter nascido na Ilha de Tenerife, no Arquipélago das Canárias, na Espanha, Padre José de Anchieta ficou conhecido como o "Apóstolo do Brasil" por sua atuação no País. Chegou ao Brasil em julho de 1553, com outros seis jesuítas e, em menos de um ano, dominava o tupi com perfeição. Ao longo dos 43 anos em que viveu no Brasil, participou da fundação de escolas, cidades e igrejas. (fonte: jusuitasbrasilcom).
"Anchieta não só trabalhou como catequista, mas também tornou-se dramaturgo, poeta, gramático, linguista e historiador. Vale ressaltar que foi o autor da primeira gramática brasileira.
Em janeiro de 1554, participou da missa de inauguração do Colégio de São Paulo de Piratininga, hoje Pateo do Collegio, local que deu origem à cidade de São Paulo.
Entre as características marcantes da atuação de Anchieta estão a disseminação dos preceitos cristãos utilizando particularidades locais e, assim como os demais jesuítas, a oposição ferrenha aos abusos cometidos pelos colonizadores portugueses contra os indígenas.
Em 1563, com o apoio dos franceses, a tribo dos Tamoios rebelou-se contra a colonização portuguesa. Anchieta e Pe. Manuel da Nóbrega, chefe da primeira missão jesuíta no Brasil, viajaram à aldeia de Iperoig (atual cidade de Ubatuba, litoral norte de São Paulo) visando conter a revolta. Anchieta ofereceu-se como refém, enquanto Manuel da Nóbrega partiu para negociar a paz. Durante o cativeiro, o jesuíta sofreu a tentação da quebra da castidade, uma vez que era costume entre os índios oferecer mulheres aos prisioneiros antes de sua morte. Anchieta fez, então, unia promessa a Nossa Senhora: dedicaria o mais belo poema em sua homenagem se conseguisse sair casto do cativeiro, que durou cinco meses. Com versos escritos na areia, ele deu vida ao Poema à Virgem.
Em 1566, Anchieta foi ordenado sacerdote. Três anos depois, fundou o povoado de Reritiba, atual Anchieta, no Espírito Santo. E, em 1577, foi nomeado Provincial da Companhia de Jesus no Brasil, função que exerceu até 1585. Em 1595, Anchieta retirou-se para Reritiba, onde permaneceu até seu falecimento, aos 63 anos de idade, em 9 de junho de 1597.
A assinatura do decreto de canonização do Apóstolo do Brasil ocorreu 417 anos depois de sua morte, no dia 24 de abril de 2014, pelo Papa Francisco, em Roma. No relatório final dos postuladores sobre a vida do jesuíta, um documento de 488 páginas, há o registro de 5.350 histórias de pessoas que alcançaram graças rezando a José de Anchieta."
A alteração da denominação da Rua Felipe Sirva para Rua São José de Anchieta prende-se ao fato da Paróquia erguida às margens da via (em frente a Quadra 4) ter sido batizada com o nome do mencionado padre jesuíta, além de buscar atender a uma relevante reivindicação da comunidade que reside nas proximidades daquele templo.
Quanto ao aspecto legal, a presente matéria se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município, e não podemos nos esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1° da nossa Carta Magna, verbis:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
§ 10 Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios."
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Rua São José de Anchieta, Quadra 04, do Bairro Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá — RA VII
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2024, às 18:52:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 28/02/2024, às 09:41:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/03/2024, às 18:11:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 20/03/2024, às 11:43:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Conforme publicação no DCL nº 58, de 21 de março de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 967/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 21/03/2024, às 08:23:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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