(Do Sr. Deputado Iolando)
Dispõe sobre o direito de reembolso de valores pagos em duplicidade nas faturas de energia elétrica e estabelece procedimentos para sua efetivação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Fica garantido ao usuário de energia elétrica o direito ao reembolso dos valores pagos em duplicidade em suas faturas de energia elétrica, seja em espécie ou por meio de depósito bancário.
Parágrafo único. O usuário que efetuar o pagamento duplicado poderá solicitar o reembolso diretamente à concessionária de energia elétrica, de forma presencial, por telefone ou via internet, utilizando os canais disponibilizados pela concessionária, registrando a data e o horário da solicitação.
Art. 2º A concessionária de energia elétrica deverá realizar o reembolso ao usuário no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da solicitação.
Parágrafo único. Caso o usuário não faça a solicitação de reembolso, a concessionária efetuará a compensação do valor excedente nas próximas faturas.
Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei por parte das concessionárias de energia elétrica acarretará a aplicação de multa, cujo valor será estabelecido pelo competente, dobrando a cada período de 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo previsto no artigo 2º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por finalidade estabelecer procedimentos claros e ágeis para garantir o direito dos consumidores de energia elétrica que pagarem suas faturas em duplicidade, assegurando o reembolso dos valores excedentes. A duplicidade no pagamento de faturas de energia elétrica pode ocorrer por diversos motivos, incluindo falhas nos sistemas de pagamento, enganos humanos, entre outros.
Atualmente, a ausência de uma regulamentação específica para essa situação pode resultar em dificuldades para os consumidores na obtenção do reembolso do valor pago em excesso. Portanto, este projeto de lei visa proteger os interesses dos consumidores, estabelecendo diretrizes claras para as concessionárias de energia elétrica realizarem o reembolso de forma eficaz e dentro de prazos razoáveis.
Além disso, a imposição de sanções às concessionárias que descumprirem a legislação visa assegurar o cumprimento das disposições desta Lei e garantir a proteção dos direitos dos consumidores de energia elétrica.
Assim, a aprovação deste projeto de lei é de extrema importância para aprimorar as relações entre as concessionárias de energia elétrica e os consumidores, proporcionando maior segurança e transparência no processo de reembolso em casos de pagamento duplicado de faturas.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO