(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Institui o Selo "Empresa Mão Amiga", no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Selo "Empresa Mão Amiga”, destinado às empresas que promovem a inserção no mercado formal de trabalho dos jovens que prestaram o Serviço Militar obrigatório previsto no art. 143 da Constituição Federal de 1988, no ano subsequente à sua baixa.
Art. 2º São objetivos desta certificação:
I - distinguir e homenagear empresas que incentivem a promoção e facilitem o ingresso, no mercado de trabalho, aos egressos das Forças Armadas, após término do tempo de Serviço Militar; e
II - estimular as empresas a concederem política interna permanente destinada a incentivar a inserção de jovens que prestaram o serviço militar no mercado de trabalho.
Art. 3º O Selo terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, a critério da autoridade competente.
Art. 4º As pessoas jurídicas que possuírem o selo "Empresa Mão Amiga" poderão utilizar o mesmo em qualquer tipo de peça ou evento publicitário.
Art. 5º Poderá o Poder Executivo criar programas de benefícios fiscais e/ou creditícios às empresas certificadas, durante o período de validade de que trata o art. 3º desta Lei.
Art. 6º. O Poder Executivo, por intermédio de ato regulamentar, estabelecerá o modelo do selo "Empresa Mão Amiga", por meio de concurso ou outra maneira de criação.
Art. 7º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei propõe a Instituição do Selo “Empresa Mão Amiga”, e tem por objetivo incentivar a pessoa jurídica na adoção de política interna permanente, com o intuito de promover o ingresso de jovens ao mercado de trabalho, após o período obrigatório junto às Forças Armadas.
A ação é muito importante para que os jovens que dão baixa da Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e da Aeronáutica possam retornar à vida civil com oportunidade.
O diferencial da oferta de vagas acontece porque as empresas têm conhecimento de que esses jovens egressos das Forças Armadas, possuem uma sólida formação moral, de valores e responsabilidade, que são de extremo interesse para quem emprega.
Não é de hoje que muitas empresas buscam os diferenciais que os ex-militares apresentam. Todas querem contratar pessoas que possuem disciplina, patriotismo, e comprometimento com as missões.
A ideia da proposta é acerca da importância de se criar mecanismos para que empresas apoiem e deem condições à inserção de jovens que prestaram o serviço militar obrigatório ao mercado de trabalho.
Cumpre consignar que, desde 2016, o Ministério da Defesa desenvolve o “Projeto Soldado Cidadão”, que tem o objetivo de qualificar, profissionalmente, os jovens que prestaram o Serviço Militar Obrigatório, complementando sua formação cívica-cidadã, e facilitando o seu ingresso no mercado de trabalho, após o período obrigatório junto às Forças Armadas.
Assim sendo, a criação do selo visa incentivar a grande maioria das empresas desta Capital Federal a contratarem jovens, principalmente aqueles prestaram o serviço militar obrigatório.
Dessa forma, por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Distrito Federal e deste Legislativo, e diante do nítido interesse público abrangido pela questão, é que solicito aos nobres parlamentares o auxílio para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital