(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Declara o Artesanato como Patrimônio Cultural do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarado o Artesanato, bem como todas as suas manifestações artísticas, como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Cria a Semana Distrital de Valorização ao Artesanato e assegura a realização dessas atividades no território do Distrito Federal, preferencialmente na ultima semana do mês de Janeiro.
Art. 3º O Poder Público do Distrito Federal, em conjunto com entidades representativas do Artesanato, deverá promover a preservação, valorização, promoção e difusão desse patrimônio cultural, garantindo sua integridade e reconhecimento.
Art. 4º Ficam destinados recursos específicos para a realização de eventos, feiras, projetos culturais e atividades educativas que visem à preservação e promoção do Artesanato no Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Artesanato é uma manifestação cultural que reflete a identidade, criatividade e tradição de uma sociedade. No Distrito Federal, a produção artesanal desempenha um papel fundamental na preservação da cultura local, contribuindo para a diversidade e riqueza do patrimônio cultural da região. Abaixo, são apresentados argumentos embasados e dados relevantes que respaldam a necessidade de reconhecer o Artesanato como Patrimônio Cultural do DF:
Contribuição para a Identidade Cultural:
O Artesanato é uma expressão única da identidade cultural do Distrito Federal, representando a diversidade de técnicas, estilos e materiais utilizados pelos artesãos locais.
Empoderamento Econômico e Social:
A produção artesanal desempenha um papel significativo no empoderamento econômico e social de comunidades locais, oferecendo oportunidades de geração de renda e preservando práticas tradicionais.
Diversidade de Técnicas e Materiais:
O Artesanato abrange uma ampla gama de técnicas e materiais, desde cerâmica e tecelagem até escultura e bordado. Esse diversificado leque de expressões enriquece o patrimônio cultural da região.
Preservação de Técnicas Tradicionais:
O reconhecimento do Artesanato como patrimônio cultural contribui para a preservação de técnicas tradicionais transmitidas de geração em geração, garantindo a continuidade e a autenticidade das práticas artesanais.
Participação em Eventos Culturais:
A produção artesanal é frequentemente destacada em eventos culturais, feiras e exposições, atraindo visitantes e promovendo a troca de conhecimentos entre artesãos e o público.
Inclusão de Grupos Marginalizados:
O Artesanato muitas vezes envolve comunidades marginalizadas, oferecendo a esses grupos a oportunidade de participar ativamente na economia criativa e no fortalecimento da identidade cultural.
Sustentabilidade e Valorização do Feito à Mão:
A produção artesanal está alinhada aos princípios da sustentabilidade, valorizando o feito à mão e promovendo práticas mais conscientes e ambientalmente responsáveis.
Ao reconhecer o Artesanato como Patrimônio Cultural do Distrito Federal, buscamos não apenas preservar e valorizar essa expressão cultural única, mas também promover o desenvolvimento econômico e social, bem como a sustentabilidade, por meio do estímulo à produção artesanal local. Este projeto de lei visa, portanto, garantir a proteção e promoção desse patrimônio cultural, contribuindo para a construção de uma sociedade mais rica em diversidade e memória cultural.
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação do projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro