(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 27 de novembro como o Dia do Combate ao Câncer de Mama Masculino
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Combate ao Câncer da Mama Masculino, a ser comemorado, anualmente, em 27 de novembro.
Art. 2º º O Governo do Distrito Federal, por meio do órgão competente, incluirá nos seus programas, projetos, ações e atividades, políticas voltadas para a conscientização da população, garantindo o fortalecimento do projeto, principalmente no que diz respeito à oferta de estruturas adequadas ao seu pleno desenvolvimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O dia 17 de novembro foi instituído como o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata, data que deu origem ao movimento Novembro Azul e teve início em 2.003, na Austrália, com o objetivo de chamar a atenção para a prevenção e o diagnóstico precoce das doenças que atingem a população masculina. No entanto, um outro tipo de câncer que também atinge os homens e precisam de uma atenção devida é o câncer de mama masculino. O dia 27 de novembro foi instituído como o Dia Nacional de Luta Contra o Câncer de Mama.
A inclusão do dia 27 de novembro como o Dia do Combate ao Câncer de Mama Masculino visa fortalecer política que consiste em um conjunto de princípios e de procedimentos, entre os quais pode-se destacar a necessidade de alertar à população para prevenção do câncer de mama masculino, também.
Para muitas pessoas o câncer de mama masculino não existe e muitos homens relutam em procurar um médico, confiando ainda no relato de que o câncer de mama é desenvolvido apenas em mulheres. No entanto, segundo o Oncologista Dr. Alberto Pessoa de Souza, da Sociedade Portuguesa de Beneficência de Santos, “o Câncer de mama não é exclusividade da mulher, acomete homens também, mas nesse caso o diagnóstico geralmente acontece em fase avançada da doença. O câncer de mama de forma geral é uma doença curável quando diagnosticada no início – estágios 1 e 2; a partir dos estágios 3 e 4, a situação se complica.”
Em 2020 foram registrados 207 óbitos de homens por câncer de mama no Brasil. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), os casos representam 1% do total de registro de câncer de mama na população e para prevenir a doença, todos temos que nos preocupar com a prevenção, e o homem, tal qual a mulher deve ir ao médico, pelo menos uma vez ao ano para um check up das mamas.
Este Projeto de Lei, no entanto, visa fortalecer a importância da educação, prevenção e combate ao câncer de mama masculino no Distrito Federal e devido a relevância do tema, conclamo os nobres pares desta Casa para o acolhimento desta propositura.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital