PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 714/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 714/2023, que “Institui a Política Distrital de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 714/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, “Institui a Política Distrital de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal.”
Sendo assim, para tratar da temática, essencialmente o PL compõe-se de 8 artigos e estabelece, essencialmente a Política Distrital de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal. Seus objetivos são garantir que a comunicação pública seja clara, acessível e de fácil compreensão para a população, facilitando o acesso à informação, promovendo transparência, reduzindo custos administrativos e a necessidade de intermediários, além de incentivar a participação social e o uso de linguagem inclusiva.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CFGTC (RICL, art. art. 69-C, II, “d”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
Este projeto de lei busca definir a linguagem simples como o uso de práticas e textos organizados para facilitar a compreensão do leitor, com princípios baseados no foco no cidadão, na redução das desigualdades e na simplificação dos atos administrativos. Orienta a adoção de linguagem respeitosa, clara, evitando termos técnicos, jargões, siglas desconhecidas e linguagem discriminatória, além de incentivar o uso de recursos visuais complementares.
O Poder Executivo e Legislativo ficam responsáveis por definir diretrizes complementares e formas de operacionalização, com regulamentação prevista em até 90 dias após a publicação da lei, que entra em vigor imediatamente. A proposta visa democratizar o acesso à informação pública, fortalecer a transparência e a cidadania, alinhando-se a iniciativas similares em âmbito nacional e internacional para tornar a comunicação governamental mais eficiente e inclusiva.
A proposta está alinhada a uma tendência mundial e nacional de modernização da comunicação pública, reconhecida como fundamental para a efetivação dos direitos dos cidadãos e para a melhoria da relação entre governo e sociedade.
A linguagem simples é uma ferramenta comprovadamente eficaz para: Facilitar o entendimento das informações públicas pelo cidadão comum, incluindo pessoas com diferentes níveis de escolaridade e com deficiência; Reduzir barreiras de comunicação que geram exclusão social, dificultam o acesso a serviços públicos e aumentam os custos operacionais do Estado; Promover transparência e controle social, fortalecendo a democracia e a participação popular; Diminuir a necessidade de intermediários e o tempo gasto no atendimento ao cidadão, otimizando recursos públicos.
O projeto detalha princípios e diretrizes claras para a operacionalização da política, como o uso de linguagem respeitosa, a eliminação de jargões, termos técnicos e siglas desconhecidas, e o uso complementar de recursos visuais, garantindo que a comunicação seja efetivamente compreendida pelo público-alvo.
Trata-se de um instrumento por meio do qual se realiza a mediação entre sistemas ou conjunto informacionais e usuários, ou seja, exerce a função de ponte entre pelo menos duas linguagens: a linguagem do sistema e a linguagem do usuário. A linguagem para aproximar a comunicação do governo ao usuário pelo grau de educação da população é a linguagem simples. Com ela será possível assegurar a todos os cidadãos um melhor acesso às informações que precisam ou desejam conhecer.
Além disso, a iniciativa está em consonância com o Projeto de Lei Federal 6.256/2019, já aprovado no Senado, que institui política nacional de linguagem simples, o que reforça a importância e a atualidade do tema.
III – Conclusão
Diante do exposto, o presente projeto de lei representa um avanço significativo para a administração pública do Distrito Federal, ao promover uma comunicação mais eficiente, inclusiva e transparente, com benefícios diretos para a população e para a gestão pública, razão pela qual o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 714/2023.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator