PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 681/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 681/2023, que “Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia da Mulher Síndica", a ser comemorado em 30 de março de cada ano.”
AUTOR: Deputado Roosevelt
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei Nº 681 de 2023, de autoria do deputado Roosevelt, que “Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia da Mulher Síndica", a ser comemorado em 30 de março de cada ano”.
O Projeto é composto por 3 artigos, sendo estabelecido no primeiro artigo a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia da Mulher Síndica", a ser comemorado em 30 de março de cada ano.
Já o artigo 3º estabelece a cláusula de vigência.
Foi lido em 17/10/2023 e encaminhado a esta relatoria pela Comissão para análise de mérito em 10/11/2023.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II – VOTO DO RELATOR
A matéria se insere no âmbito da competência desta Comissão, por se tratar de intenção legislativa que visa instituir e incluir no calendário oficial o “Dia da Mulher Síndica”.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
Isto porque, busca-se, com o projeto, segundo justificativa do parlamentar autor, reconhecer e valorizar o importante papel desempenhado pelas mulheres que exercem a função de síndicas nos condomínios do Distrito Federal.
As síndicas desempenham um papel crucial na administração e na promoção da harmonia nos condomínios, sendo responsáveis por uma série de atividades que contribuem para o bem-estar e a qualidade de vida dos moradores.
O Dia da Mulher Síndica" tem ainda o objetivo destacar a importância do trabalho das síndicas e homenagear as mulheres que ocupam essa posição.
Além disso, a fixação dessa data serve como uma oportunidade para estimular as mulheres a desenvolverem essa importante função na nossa sociedade, bem como promover a capacitação e o aperfeiçoamento das síndicas, contribuindo para a melhoria da gestão condominial.
Desta feita, considerando a necessidade, oportunidade, conveniência e relevância da matéria, não vemos outro encaminhamento senão o de endossar a presente iniciativa.
Portanto, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n.º 681, de 2023.
Sala das Comissões, em
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Relator