(Do Sr. Deputado ROOSEVELT)
Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia da Mulher Síndica”, a ser comemorado em 30 de março de cada ano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia da Mulher Síndica”, a ser comemorado em 30 de março de cada ano.
Art. 2º O Poder Público poderá promover, em parceria com entidades da sociedade civil, eventos, palestras, cursos e outras atividades alusivas ao "Dia da Mulher Síndica" visando promover a capacitação e o reconhecimento das síndicas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa reconhecer e valorizar o importante papel desempenhado pelas mulheres que exercem a função de síndicas nos condomínios do Distrito Federal.
As síndicas desempenham um papel crucial na administração e na promoção da harmonia nos condomínios, sendo responsáveis por uma série de atividades que contribuem para o bem-estar e a qualidade de vida dos moradores.
O Dia da Mulher Síndica" tem ainda o objetivo destacar a importância do trabalho das síndicas e homenagear as mulheres que ocupam essa posição.
Além disso, a fixação dessa data serve como uma oportunidade para estimular as mulheres a desenvolverem essa importante função na nossa sociedade, bem como promover a capacitação e o aperfeiçoamento das síndicas, contribuindo para a melhoria da gestão condominial.
Insta destacar que, de acordo com informações da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (ABRASSP), existem mais mulheres exercendo o cargo de síndico do condomínio do que homens. Os dados da ABRASSP divulgados em setembro de 2017, indicam que as síndicas são maioria no país - https://blog.townsq.com.br/sindicos/dia-da-mulher-no-condominio/ .
Ademais, a pesquisa traz a importante informação de que, dos mais de 421 mil síndicos contabilizados pela organização, 51% são mulheres. Isso ratifica que as mulheres síndicas são peça-chave na manutenção da indústria condominial.
Outrossim, vale frisar que, segundo a ABRASSP , o Distrito Federal possui mais 17 mil condomínios, dos quais muitos são geridos por mulheres que entregam sua força de trabalho, capacitação e experiência profissional, em prol do bem comum.
A iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo e observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interesse público que envolve a matéria .
Portanto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que visa reconhecer e valorizar as mulheres síndicas do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado roosevelt
PL