Proposição
Proposicao - PLE
PL 67/2023
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Visibilidade Trans.
Tema:
Assunto Social
Cidadania
Direitos Humanos
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
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Parecer - 1 - Cancelado - CDDHCLP - Não apreciado(a) - (98594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2023 - CDDHCEDP
Projeto de Lei nº 67/2023
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar sobre o Projeto de Lei nº 67/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Visibilidade Trans.”
AUTOR(A): Deputado Gabriel Magno
RELATOR(A): Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Visibilidade Trans, a ser comemorado no dia 29 de janeiro.
Ficam previstas atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da cidadania e ao respeito das comunidades trans poderão ser realizadas ao longo de todo o mês de janeiro, que fica reconhecido e denominado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, como “Mês da Visibilidade Trans”.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto foi distribuído a essa Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar para análise e parecer com fulcro no art. 67, V, “c”, que atribui competência para a opinar sobre projetos que tratam de “direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso”.
Como relatado, o projeto institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Visibilidade Trans, a ser comemorado no dia 29 de janeiro. Prevê também a realização de atividades culturais e educativas sobre o tema, a serem realizadas ao longo do mês de janeiro.
A população trans no Brasil enfrenta uma realidade marcada por altos índices de violência, discriminação e exclusão social. Essa comunidade, composta por pessoas cuja identidade de gênero difere daquela que lhes foi atribuída ao nascer, é uma das mais vulneráveis no país.
O Brasil é infelizmente líder mundial em homicídios de pessoas trans. Anualmente, centenas de pessoas trans são vítimas de assassinato, muitas vezes em crimes brutalmente violentos motivados por preconceito e ódio. Além dos homicídios, a população trans está sujeita a uma série de agressões físicas em espaços públicos e privados. Muitas vezes, esses ataques são cometidos por motivos de preconceito e intolerância. Insultos, humilhações e ameaças são uma triste realidade para muitas pessoas trans. Esse tipo de violência psicológica pode ter um impacto devastador na saúde mental e bem-estar dessa comunidade.
Além disso, as pessoas trans enfrentam dificuldades adicionais ao lidar com instituições como o sistema de saúde, educação e justiça. A discriminação e o desconhecimento sobre questões trans podem resultar em tratamento inadequado e falta de acesso a serviços essenciais. A discriminação prejudica também o acesso ao mercado de trabalho, o que resulta em altos níveis de desemprego e subemprego devido à discriminação no mercado de trabalho. Muitas vezes, são relegadas a trabalhos informais e mal remunerados.
A má colocação no mercado de trabalho impõe às pessoas trans barreiras significativas no acesso à educação, incluindo bullying, discriminação de professores e falta de políticas inclusivas nas instituições de ensino. Aliás, muitas pessoas trans enfrentam rejeição e violência dentro de suas próprias famílias. A travestifobia e a transfobia podem resultar em expulsões de casa e desamparo.
Essas violências são inaceitáveis e requerem ação imediata e contínua de diversos setores da sociedade, incluindo governos, organizações não-governamentais e a população em geral. A falta de políticas públicas voltadas para a inclusão e proteção da população trans agrava a situação. Poucos recursos são direcionados para a promoção da igualdade de gênero e combate à discriminação.
Para enfrentar essa realidade, é crucial promover a conscientização, a educação e a implementação de políticas inclusivas para combater a violência e garantir os direitos fundamentais da população trans no Brasil. A realização de semana temática, objetivo do projeto, promove assim a discussão e conscientização sobre o tema, o que contribui para a elaboração de políticas públicas que enfrentem essa realidade.
O dia 29 de janeiro foi escolhido como o Dia da Visibilidade Trans em homenagem a um evento significativo na história dos direitos da população trans. Em 29 de janeiro de 2013, a Câmara dos Deputados da Argentina aprovou a Lei de Identidade de Gênero, tornando-se o primeiro país da América Latina a permitir que as pessoas trans alterem legalmente seu gênero sem a necessidade de cirurgia ou autorização judicial.
Essa lei foi um marco importante, pois reconheceu o direito das pessoas trans de se identificarem legalmente de acordo com sua identidade de gênero. Além disso, ela também garantiu acesso gratuito a tratamentos de saúde relacionados à transição de gênero, como terapias hormonais e cirurgias.
A escolha do dia 29 de janeiro para celebrar a Visibilidade Trans é uma forma de honrar e lembrar essa conquista fundamental para a comunidade trans na Argentina e em todo o mundo. É um dia de reflexão, celebração e luta pela igualdade de direitos e pela aceitação de todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 14:20:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98594, Código CRC: 516db5bf
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Parecer - 2 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (98831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2023 - <Informe a sigla da Comissão>
Projeto de Lei nº 67/2023
Da <INFORME O NOME DA COMISSÃO> sobre o Projeto de Lei nº 67/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Visibilidade Trans.”
AUTOR(A): Deputado Gabriel Magno
RELATOR(A): Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Visibilidade Trans, a ser comemorado no dia 29 de janeiro.
Ficam previstas atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da cidadania e ao respeito das comunidades trans poderão ser realizadas ao longo de todo o mês de janeiro, que fica reconhecido e denominado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, como “Mês da Visibilidade Trans”.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto foi distribuído a essa Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar para análise e parecer com fulcro no art. 67, V, “c”, que atribui competência para a opinar sobre projetos que tratam de “direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso”.
Como relatado, o projeto institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Visibilidade Trans, a ser comemorado no dia 29 de janeiro. Prevê também a realização de atividades culturais e educativas sobre o tema, a serem realizadas ao longo do mês de janeiro.
A população trans no Brasil enfrenta uma realidade marcada por altos índices de violência, discriminação e exclusão social. Essa comunidade, composta por pessoas cuja identidade de gênero difere daquela que lhes foi atribuída ao nascer, é uma das mais vulneráveis no país.
O Brasil é infelizmente líder mundial em homicídios de pessoas trans. Anualmente, centenas de pessoas trans são vítimas de assassinato, muitas vezes em crimes brutalmente violentos motivados por preconceito e ódio. Além dos homicídios, a população trans está sujeita a uma série de agressões físicas em espaços públicos e privados. Muitas vezes, esses ataques são cometidos por motivos de preconceito e intolerância. Insultos, humilhações e ameaças são uma triste realidade para muitas pessoas trans. Esse tipo de violência psicológica pode ter um impacto devastador na saúde mental e bem-estar dessa comunidade.
Além disso, as pessoas trans enfrentam dificuldades adicionais ao lidar com instituições como o sistema de saúde, educação e justiça. A discriminação e o desconhecimento sobre questões trans podem resultar em tratamento inadequado e falta de acesso a serviços essenciais. A discriminação prejudica também o acesso ao mercado de trabalho, o que resulta em altos níveis de desemprego e subemprego devido à discriminação no mercado de trabalho. Muitas vezes, são relegadas a trabalhos informais e mal remunerados.
A má colocação no mercado de trabalho impõe às pessoas trans barreiras significativas no acesso à educação, incluindo bullying, discriminação de professores e falta de políticas inclusivas nas instituições de ensino. Aliás, muitas pessoas trans enfrentam rejeição e violência dentro de suas próprias famílias. A travestifobia e a transfobia podem resultar em expulsões de casa e desamparo.
Essas violências são inaceitáveis e requerem ação imediata e contínua de diversos setores da sociedade, incluindo governos, organizações não-governamentais e a população em geral. A falta de políticas públicas voltadas para a inclusão e proteção da população trans agrava a situação. Poucos recursos são direcionados para a promoção da igualdade de gênero e combate à discriminação.
Para enfrentar essa realidade, é crucial promover a conscientização, a educação e a implementação de políticas inclusivas para combater a violência e garantir os direitos fundamentais da população trans no Brasil. A realização de semana temática, objetivo do projeto, promove assim a discussão e conscientização sobre o tema, o que contribui para a elaboração de políticas públicas que enfrentem essa realidade.
O dia 29 de janeiro foi escolhido como o Dia da Visibilidade Trans em homenagem a um evento significativo na história dos direitos da população trans. Em 29 de janeiro de 2013, a Câmara dos Deputados da Argentina aprovou a Lei de Identidade de Gênero, tornando-se o primeiro país da América Latina a permitir que as pessoas trans alterem legalmente seu gênero sem a necessidade de cirurgia ou autorização judicial.
Essa lei foi um marco importante, pois reconheceu o direito das pessoas trans de se identificarem legalmente de acordo com sua identidade de gênero. Além disso, ela também garantiu acesso gratuito a tratamentos de saúde relacionados à transição de gênero, como terapias hormonais e cirurgias.
A escolha do dia 29 de janeiro para celebrar a Visibilidade Trans é uma forma de honrar e lembrar essa conquista fundamental para a comunidade trans na Argentina e em todo o mundo. É um dia de reflexão, celebração e luta pela igualdade de direitos e pela aceitação de todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero.
Por essas razões, somos pela APROVAÇÃO da proposição nesta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar.
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 15:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98831, Código CRC: 6a1f048f
-
Folha de Votação - CDDHCLP - (99020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Folha de votação
Projeto de Lei nº 67/2023
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Visibilidade Trans.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Fábio Felix
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Fábio Felix (Presidente)
R
X
Ricardo Vale (Vice-Presidente)
P
X
João Cardoso
X
Rogério Morro da Cruz
Jaqueline Silva
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Gabriel Magno
Paula Belmonte
Doutora Jane
Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 2 - CDDHCEDP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 25/10/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 14:49:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2023, às 12:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 12:22:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99020, Código CRC: b7705207