PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 600/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 600/2023, que “Altera a Lei nº 3.952, de 16 de janeiro de 2007, para autorizar a criação do ‘Banco de Milhas’ do Poder Executivo do Distrito Federal, para doação aos atletas e paratletas do DF, e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 600/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, “Altera a Lei nº 3.952, de 16 de janeiro de 2007, para autorizar a criação do ‘Banco de Milhas’ do Poder Executivo do Distrito Federal, para doação aos atletas e paratletas do DF, e dá outras providências”.
Sendo assim, para tratar da temática, essencialmente o PL compõe-se de 4 artigos e estabelece, essencialmente, que “Os prêmios ou créditos de milhagem oferecidos pelas companhias de transporte aéreo, quando resultantes de passagens adquiridas com recursos públicos da administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, serão incorporados ao erário e utilizados apenas em missões oficiais e no programa Compete Brasília, instituída pela Lei nº 5.797, de 29 de dezembro de 2016”.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CFGTC (RICL, art. art. 69-C, II, “d”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
O presente projeto de lei propõe alteração no artigo 1º da Lei nº 3.952/2007, que regulamenta a utilização de passagens e prêmios de milhagens aéreas originários de recursos públicos do Distrito Federal. A redação alterada prevê que os prêmios ou créditos de milhagem, quando gerados por passagens adquiridas com recursos públicos dos Poderes do Distrito Federal, sejam incorporados ao erário e utilizados exclusivamente em missões oficiais e no programa Compete Brasília, conforme regulamentado pela Lei nº 5.797/2016.
O projeto promove uma gestão mais eficiente e transparente dos benefícios advindos das passagens aéreas adquiridas com recursos públicos, ao determinar a incorporação dos prêmios de milhagem ao erário. Dessa forma, evita-se a utilização indevida ou privada dessas milhagens, garantindo que retornem ao interesse público.
Ao vincular a utilização desses créditos ao programa Compete Brasília, a proposta fortalece o controle, uma vez que esse programa já possui estrutura administrativa e normativa estabelecida, facilitando a fiscalização da correta aplicação dos recursos e benefícios.
A destinação das milhagens aos programas oficiais permite o reaproveitamento dos benefícios acumulados, reduzindo custos com deslocamentos aéreos em missões institucionais. Isso representa uma economia para o erário e impulsiona atividades estratégicas para o Distrito Federal.
Isso significa que essas milhas ou créditos não poderão ser utilizados individualmente pelos servidores ou órgãos, devendo obrigatoriamente ser revertidos para o uso coletivo e institucional, em benefício das ações desenvolvidas no âmbito do Compete Brasília.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, este parecer é favorável ao projeto de lei, uma vez que a alteração proposta aprimora a gestão dos recursos públicos, promove a transparência na utilização das milhagens aéreas geradas por passagens compradas por órgãos públicos, potencializa a economia aos cofres públicos e está alinhada com práticas responsáveis e eficientes de administração pública.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 600/2023.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins machado
Relator