(Da Srª. Deputada Paula Belmonte)
Altera a Lei nº 3.952, de 16 de janeiro de 2007, para autorizar a criação do ‘Banco de Milhas’ do Poder Executivo do Distrito Federal, para doação aos atletas e paratletas do DF, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 3.952, de 16 de janeiro de 2007, que “Dispõe sobre a utilização de passagens e prêmios de milhagens aéreas advindas de recursos públicos do Distrito Federal”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os prêmios ou créditos de milhagem oferecidos pelas companhias de transporte aéreo, quando resultantes de passagens adquiridas com recursos públicos da administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, serão incorporados ao erário e utilizados apenas em missões oficiais e no programa Compete Brasília, instituída pela Lei nº 5.797, de 29 de dezembro de 2016."
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio do órgão responsável pela gestão e execução do programa Compete Brasília, deverá adotar os procedimentos necessários com vistas a implementação e execução da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa, fomentar o apoio e incentivo aos atletas de Brasília, no custeio das despesas decorrentes das competições que participam, tanto nacionais como internacionais.
Desde 2016, o Distrito Federal dispõe do Programa Compete Brasília, instituído pela Lei nº 5.797, de 29 de dezembro de 2016, que tem como objetivo incentivar a participação de atletas e paratletas de alto rendimento das mais diversas modalidades em campeonatos nacionais e internacionais, por meio da concessão de transporte aéreo (destinos nacionais e /ou internacionais) e/ou transporte terrestre (destinos nacionais).
Contudo, sabemos da onerosidade que recai sobre atletas de alto rendimento no custeio de viagens e incentivos para poderem participar de campeonatos e dos próprios empecilhos orçamentários que constantemente o governo do Distrito Federal atravessa na disponibilização de lastro para custear essas despesas advindos dos contratos de passagens aéreas.
Portanto, nada mais justo e incentivador aos esportistas de alto rendimento do Distrito Federal que sejam destinados parte dos benefícios oferecidos pelas Companhias Aéreas nos programas de créditos de milhagens ou prêmios para o custeio das passagens custeadas pelo Programa Compete Brasília.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos demais parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, visando fomentar o incentivo ao esporte no âmbito do Distrito Federal
Sala das Sessões, em …
Deputada PAULA BELMONTE