(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a proibição da exposição de crianças, de até 14 (quatorze) anos, a danças que aludam à sexualização precoce nas escolas da rede pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º – Fica proibido no âmbito das escolas da rede pública do Distrito Federal:
I – a realização de danças em eventos escolares cujas coreografias sejam obscenas, pornográficas e exponham as crianças de até 14 (quatorze) anos à erotização precoce;
II – a promoção, ensino e permissão, pelas autoridades da rede de ensino, da prática de danças cujos conteúdos ou movimentos sujeitem a criança à exposição sexual.
Parágrafo único – Considera-se pornográfico ou obsceno, coreografias que aludam à prática de relação sexual ou de ato libidinoso.
Art. 2º – O disposto nesta Lei se aplica a qualquer modalidade de dança, inclusive manifestações culturais.
Art. 3º – Consideram-se no âmbito escolar as atividades desenvolvidas pelas escolas, dentro ou fora do seu espaço territorial, inclusive em eventos fora do DF, desde que promovidas ou patrocinadas por elas, em local público ou privado, assim como divulgadas em mídias ou redes sociais.
Art. 4º – Qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive pais ou responsáveis, poderão representar à Administração Pública e ao Ministério Público quando houver violação ao disposto nesta lei.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A erotização precoce de crianças é fator responsável diretamente pelo aumento da violação da dignidade sexual de mulheres e também dos casos de estupro de vulnerável, por esse motivo, cabe às escolas contribuir para combater os estímulos à erotização infantil no âmbito de suas atividades culturais e pedagógicas proibindo a exposição precoce a danças inadequadas que simulam movimentos de atos sexuais.
Nesse contexto, é necessário definir o que é erotização precoce, pois não se trata de isolar a criança de sua sexualidade, mas sim evitar que fatores externos influenciem negativamente a forma como este indivíduo, ainda em formação, enxerga sua sexualidade, suas atitudes sexuais, valores, assim como seus relacionamentos e até mesmo sua capacidade de entender o amor e o afeto.
Erotização precoce ocorre quando há a imposição inadequada de valores adultos acerca da sexualidade infantil, evidenciada pela valorização de uma pessoa pela sua capacidade de ser atraente, excluindo os demais atributos de um ser humano.
É necessário respeitar o devido tempo natural da sexualização, pois se as crianças antecipam certas vivências elas acabam se tornando mais vulneráveis, pois se expõem a situações com as quais não sabem lidar. Elas não estão conscientes do que permeia suas atitudes, apenas copiam um comportamento que acreditam ser desejado, sem entender o contexto que o envolve e o seu significado no mundo.
Recentemente, em uma escola do Rio de Janeiro, uma apresentação que mostra uma dançarina com uma máscara de cavalo ao som de uma música com teor sexual em uma escola municipal virou alvo de sindicância da Prefeitura do Rio de Janeiro após publicação nas redes sociais.
A prevenção deste tipo de exposição inadequada é um dos pilares do presente projeto, garantindo eficácia e o respeito aos direitos da infância e adolescência, conscientizando as famílias e a sociedade civil acerca da Constituição e das leis vigentes no país sobre a proteção das crianças.
Sala das Sessões, em
Deputado pastor daniel de castro