Proposição
Proposicao - PLE
PL 572/2023
Ementa:
Institui a campanha “Novembro Verde” com o objetivo de trazer conscientização e sensibilização sobre a ostomia.
Tema:
Assunto Social
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
29/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Despacho - 4 - CESC - (97471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 572/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 572/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/10/2023, conforme publicação no DCL nº 222, de 16 de outubro de 2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 27/10/2023.
Brasília, 16 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 16/10/2023, às 23:25:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97471, Código CRC: 2078072f
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Parecer - 1 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - PT - (99304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 572/2023
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 572/2023, que “Institui a campanha “Novembro Verde” com o objetivo de trazer conscientização e sensibilização sobre a ostomia.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei n° 572, de 2003, pretende instituir a campanha “Novembro Verde, como mês de conscientização e sensibilização da ostomia”, a ser realizada anualmente no mês de novembro.
O objeto da proposição é conscientizar e sensibilizar a população acerca da ostomia, por meio de campanhas.
De acordo com o art. 2° da proposição, tal campanha será empreendida por meio da iluminação de prédios públicos com a cor verde, da realização de eventos, palestras e debates e da disponibilização, à população, de informações em banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção, tratamento e complicações em ostomias.
O art. 3° do PL determina que, no mês de novembro, a Câmara Legislativa deve dar prioridade à apreciação de matérias afetas ao tema da ostomia.
Seguem cláusulas sobre regulamentação da norma pelo Poder Executivo, vigência e revogação.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao PL n° 572/2023.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão.
A ostomia consiste no uso de dispositivos que oferecem outros caminhos para a eliminação de fezes e urina. É parte fundamental no tratamento de diversas enfermidades, salvando a vida de milhares de pessoas.
Estima-se que, no Brasil, existam cerca de quinhentas mil pessoas ostomizadas.
Essas pessoas, entretanto, têm necessidades especiais e, muitas vezes, são alvo de diversos tipos de preconceito.
Por isso, é importante conscientizar a população e informá-la sobre a ostomia, com o objetivo de que toda a sociedade possa contribuir com a garantia da dignidade e da qualidade de vida dessas pessoas.
O art. 3º do projeto, porém, não nos parece razoável, pois manda a Câmara Legislativa dar prioridade a discussão e votação de projetos que beneficiem pessoas com ostonomia.
Não cabe num projeto de lei, sujeito à apreciação do Poder Executivo, dizer o que a Câmara Legislativa deva ou não priorizar, razão da emenda supressiva anexa.
Por isso, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 572, de 2023, com uma emenda supressiva.
Sala das Comissões, em 27 de outubro de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2023, às 15:31:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99304, Código CRC: 22bcb9ed
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Emenda (Supressiva) - 1 - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - PT - (99309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda SUPRESSIVA
(Do Deputado Ricardo Vale - Relator)
Ao Projeto de Lei nº 572/2023, que “Institui a campanha “Novembro Verde” com o objetivo de trazer conscientização e sensibilização sobre a ostomia.”
Suprima-se o art. 3º do projeto de lei em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
O texto a ser suprimido é o seguinte:
Art. 3º Durante o referido mês, em atenção à campanha “Novembro Verde - Mês de conscientização e sensibilização da ostomia”, a Câmara Legislativa do Distrito Federal deverá priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que, de forma direta ou indireta, beneficiem pessoas com ostomia.
A justificação encontra-se no parecer.
Sala das reuniões, 27 de outubro de 2023.
Deputado RICARDO VALE - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2023, às 15:31:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99309, Código CRC: 17facd39
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Parecer - 2 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (101137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 cESC
Projeto de Lei nº 572/2023
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 572/2023, que “Institui a campanha “Novembro Verde” com o objetivo de trazer conscientização e sensibilização sobre a ostomia.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei n° 572, de 2023, pretende instituir a campanha “Novembro Verde, como mês de conscientização e sensibilização da ostomia”, a ser realizada anualmente no mês de novembro.
O objeto da proposição é conscientizar e sensibilizar a população acerca da ostomia, por meio de campanhas.
De acordo com o art. 2° da proposição, tal campanha será empreendida por meio da iluminação de prédios públicos com a cor verde, da realização de eventos, palestras e debates e da disponibilização, à população, de informações em banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção, tratamento e complicações em ostomias.
O art. 3° do PL determina que, no mês de novembro, a Câmara Legislativa deve dar prioridade à apreciação de matérias afetas ao tema da ostomia.
Seguem cláusulas sobre regulamentação da norma pelo Poder Executivo, vigência e revogação.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao PL n° 572/2023.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão.
A ostomia consiste no uso de dispositivos que oferecem outros caminhos para a eliminação de fezes e urina. É parte fundamental no tratamento de diversas enfermidades, salvando a vida de milhares de pessoas.
Estima-se que, no Brasil, existam cerca de quinhentas mil pessoas ostomizadas.
Essas pessoas, entretanto, têm necessidades especiais e, muitas vezes, são alvo de diversos tipos de preconceito.
Por isso, é importante conscientizar a população e informá-la sobre a ostomia, com o objetivo de que toda a sociedade possa contribuir com a garantia da dignidade e da qualidade de vida dessas pessoas.
O art. 3º do projeto, porém, não nos parece razoável, pois manda a Câmara Legislativa dar prioridade a discussão e votação de projetos que beneficiem pessoas com ostonomia.
Não cabe num projeto de lei, sujeito à apreciação do Poder Executivo, dizer o que a Câmara Legislativa deva ou não priorizar, razão da emenda supressiva anexa.
Por isso, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 572, de 2023, com uma emenda supressiva.
Sala das Comissões, em 27 de outubro de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2023, às 11:15:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101137, Código CRC: 7d4e0d62