SUBEMENDA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 502/2023, que “Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, para prorrogar, até 31 de dezembro de 2025, os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP previstos na Lei mencionada.”
Acrescenta-se ao Art. 1º ao Substitutivo do PL 502/23, que altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, as seguintes alterações:
Art. 4º ......................
XIV - os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA-DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados às suas finalidades essenciais.
Art. 9º ......................
XIII - os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA-DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados às suas finalidades essenciais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo viabilizar o prosseguimento do Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo (copiado abaixo), que inclui a Ceasa-DF como beneficiária de benefícios fiscais do IPVA e TLP.
O Ceasa-DF tem como fonte orçamentária o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal (FUNDEFE), que, por sua vez, é constituído por “vinte por cento (20%) da receita tributária anual efetivamente arrecadada” (Decreto-Lei nº 82/1966, art. 209, I). A inclusão do Ceasa-DF como beneficiária fiscal de tributos significa, nesse sentido, economia administrativa na gestão circular desses recursos e celeridade na execução financeira, pois os valores não precisariam circular para a fonte 100 e para o FUNDEFE para só então retornar ao Ceasa-DF.
Por essa mesma lógica, a receita que se deixa de auferir do Ceasa pelos IPVA e TLP são as despesas que se o DF se isentará de pagar através do FUNDEFE mantido pelos próprios tributos distritais.
A questão chegou à CLDF após análise pela SEPLAD/GDF, que assim se manifestou:
“Assunto: Solicitação de Inclusão de Renúncia de Receita no Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2024(PLOA/2024)
1. Trata-se do despacho SEPLAD/SEFIN (127768730), alusivo à minuta de Projeto de Lei (116650987), elaborado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ/DF, visando à concessão de benefícios fiscais referentes aos tributos: (i) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU; e (ii) Taxa de Limpeza Pública - TPL, relativos aos imóveis de propriedade Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF.
(...)
4. Tendo em vista que o PLOA/2024 não se encontra mais em posse do Executivo, apresentam-se duas alternativas para que se proceda à requerida inclusão:
4.1. Envio do processo em epígrafe à CLDF para que se avalie a possibilidade de inclusão do pleito em tela no projeto de lei mediante emenda parlamentar;”
Em atendimento à primeira alternativa sugerida na SEPLAD/GDF, a presente proposição torna o emprego dos recursos do DF mais eficiente, eliminando-se desnecessária burocracia em processos circulares do orçamento e das finanças.
Almeja-se, assim, apoiar o Ceasa-DF no cumprimento de sua nobre missão no abastecimento de produtos hortigranjeiros no Distrito Federal, facilitando e barateando produtos essenciais para a segurança alimentar da população em geral e, em especial, os mais necessitados.
Deputada jaqueline silva