(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Altera a Lei nº 4.949, de 2012 que “Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Art. 27 da Lei 4.949, de 2012 passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
Art. 27º ...
III - o doador de medula óssea a instituição pública de saúde, desde que, comprovadamente, realizar pelo menos uma doação no período de doze meses, antecedentes a menos de um ano a data da inscrição;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como propósito estimular e reconhecer o ato humanitário e solidário dos doadores de medula óssea, incentivando um maior engajamento da população nessa importante causa de saúde pública.
A doação de medula óssea é uma prática intencional e altruísta que pode salvar vidas, oferecendo esperança e uma nova chance de cura para pacientes que enfrentam doenças hematológicas graves, como leucemias e linfomas. Essa atitude benevolente pode fazer toda a diferença na vida de um indivíduo que aguarda ansiosamente por um transplante e depende da compatibilidade de um doador.
Contudo, muitas pessoas ainda são desencorajadas a se tornarem doadores de medula óssea. Assim, é possível promover iniciativas, como as taxas de inscrição em concursos públicos, que facilitam e incentivam a participação ativa da população no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
Ao conceder a gratuidade na taxa de inscrição em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal, aos doadores de medula óssea, buscamos reconhecer e defender esse gesto nobre.
Essa medida também visa aumentar o número de potenciais doadores no REDOME, fortalecendo a base de dados e, assim, ampliando as chances de compatibilidade para pacientes que aguardam por um doador compatível. Quanto maior o número de doadores cadastrados, maiores são as chances de encontrar uma combinação adequada para os pacientes, permitindo que eles recebam o tratamento necessário com maior rapidez e eficácia.
Além disso, essa proposta está em plena consonância com os princípios de responsabilidade social e de promoção da saúde, uma vez que a gratuidade na taxa de inscrição para doadores de medula óssea contribui para a criação de uma cultura de solidariedade e empatia em nossa sociedade.
Ao aprovar este projeto de lei, o Poder Legislativo enviará uma mensagem de apoio e estímulo aos doadores de medula óssea, demonstrando o compromisso do DF com a saúde e o bem-estar da população. Além disso, estaremos fomentando uma rede de apoio e encorajamento que favoreça uma maior participação da sociedade nessa importante causa.
Por todas essas razões, a gratuidade na taxa de inscrição em concursos públicos para doadores de medula óssea é uma medida necessária e urgente, que tem o potencial de salvar vidas e fortalecer os laços de solidariedade em nossa comunidade.
Contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta iniciativa em prol da vida e da esperança.
jaqueline silva
Deputada Distrital