Altera a Lei nº 7.265, de 15 de maio de 2023, que fixa diretrizes para a instituição do Programa Paz na Família e dá outras providências, para incluir o direito ao atendimento odontológico às mulheres vítimas de violência.
Informo que a matéria, PL 419/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 23/11/2023.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 23/11/2023, às 12:45:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 419/2023, que “Altera a Lei nº 7.265, de 15 de maio de 2023, que fixa diretrizes para a instituição do Programa Paz na Família e dá outras providências, para incluir o direito ao atendimento odontológico às mulheres vítimas de violência.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 419 de 2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que visa alterar a Lei Distrital nº 7.265, de 15 de maio de 2023.
De acordo com o art. 1° da proposição, o art. 3º da Lei nº 7.265, de 15 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ......................................
......................................
III – ......................................
a) abordagem multidisciplinar no acompanhamento da saúde das vítimas da violência, em especial para tratamento físico, psicológico, emocional e odontológico, conforme a necessidade demonstrada em cada caso;
......................................
Segue a cláusula de vigência na data da publicação da Lei.
Na justificação, o autor argumenta que a atenção integral e articulada dos serviços de saúde com outros setores é essencial para o bom acompanhamento e para a proteção das pessoas vítimas de violência, especialmente das mulheres, e complementa que a proposição busca assegurar atendimento odontológico às vítimas de violência, sem criar novas atribuições e sem interferir na estrutura e no funcionamento da SES–DF.
O Projeto foi lido em 31 de maio de 2023 e encaminhado para análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a”, “c”, “e”) e a esta Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICLDF, art. 64, § 1º, II). Depois seguirá para análise de mérito e admissibilidade na CEOF(RICL, art. 64, II, § 1º) e para análise de admissibilidade na CCJ(RICL, art. 63, I).
A proposição foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar na forma de sua redação original.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, §1º, inciso II, do RICLDF, compete à CAS emitir parecer de mérito sobre temas que tratam da criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A presente proposição tem por finalidade alterar a Lei nº 7.265, de 15 de maio de 2023, para incluir o direito ao atendimento odontológico às mulheres vítimas de violência.
A Lei nº 7.265, de 15 de maio de 2023, fixa diretrizes para a formulação e implementação do Programa Paz na Família no Distrito Federal, o qual compreende ações voltadas à proteção, ao amparo e ao desenvolvimento da mulher vítima de violência.
De fato, temos acompanhado de modo estarrecido os elevados índices de violência praticada contra a mulher em nossa cidade, seja na forma de violência física e sexual, como também a violência psicológica, moral e até mesmo patrimonial.
De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, tivemos em 2023 quase 20 mil crimes de Violência Doméstica ou Familiar no DF, sendo que o Relatório de Monitoramento dos Feminicídios no Distrito Federal aponta 34 casos de feminicídio somente em 2023. Em 2024, já foram 5 casos registrados até 28 de fevereiro deste ano.
A situação é alarmante, e o programa Paz na Família no Distrito Federal foi criado para desempenhar um papel crucial na proteção das vítimas, no empoderamento feminino, na conscientização e na implementação de políticas eficazes. Por meio do programa, está sendo proporcionado um acompanhamento da saúde das vítimas da violência, em especial para tratamento físico, psicológico e emocional.
Dessa forma, a presente proposição vem incluir nesta lista de ações o acompanhamento odontológico, conforme a necessidade demonstrada em cada caso. A realidade é que muitas vítimas de violência doméstica sofrem agressões na região da face e da boca, o que pode levar a lesões dentárias, fraturas ou até mesmo à perda de dentes.
Assim, a matéria objeto do projeto de lei mostra-se não só conveniente, oportuna e relevante, mas também indispensável para que as mulheres vítimas de violência sejam amparadas de forma mais plena.
Dessa forma, esta relatoria entende como meritória e louvável a iniciativa do nobre parlamentar, e, por isso, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 419 de 2023, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 17:29:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Ementa: Altera a Lei nº 7.265, de 15 de maio de 2023, que fixa diretrizes para a instituição do Programa Paz na Família e dá outras providências, para incluir o direito ao atendimento odontológico às mulheres vítimas de violência.
Autoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 17:46:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 18:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 10:25:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 11:49:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site