Proposição
Proposicao - PLE
PL 396/2023
Ementa:
Reconhece as Escolas de Samba como Manifestação Cultural no âmbito do Distrito Federal.
Tema:
Cultura
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
23/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (74463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Reconhece as Escolas de Samba como Manifestação Cultural no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º São reconhecidas as escolas de samba do Distrito Federal, seus desfiles, sua música, suas práticas e suas tradições, como manifestação da cultura distrital.
Art. 2º Compete ao poder público garantir a livre atividade das escolas de samba e a realização de seus desfiles carnavalescos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Quando se pensa em símbolos de “brasilidade”, alguns dos primeiros elementos que vêm à tona são o futebol e o carnaval. Para além de um mero estereótipo, tal caracterização é representativa de duas manifestações de lastra relevância social em todo país, que, se não foram criações tipicamente brasileiras, aqui se transformaram. A metamorfose pela qual o carnaval passou na sua realização em terras brasileiras fez surgir manifestações culturais genuínas. Entre elas, está o desfile das escolas de samba. Fundadas na primeira metade do século passado na periferia do Rio de Janeiro, então capital federal, essas agremiações carnavalescas formaram um gênero artístico novo, “genuinamente brasileiro”[1].
Centrifugando diferentes linguagens estéticas, esse gênero artístico novo consolidou uma nova forma de fazer carnaval, ganhando corações e mentes por todo o Brasil nas décadas seguintes à sua fundação. Desde 1932, quando ocorre o primeiro desfile de escolas de samba, firmou-se como um espaço de afirmação da cultura negra e de protagonismo das classes populares. A cidadania cultural é propiciada a partir da relação direta com o território, onde todos podem ser artistas e transmitir a história de sua comunidade, de seu povo. As escolas de samba são de inegável importância cultural e social, mas também econômica. São milhares de empregos gerados nas oficinas dos barracões, nos ateliers de costura, no segmento de música e sonorização, entre tantos outros, refletindo também no comércio, na hotelaria e no conjunto do setor de serviços. Seus efeitos positivos sobre a economia, tanto do carnaval de escolas de samba quanto o de blocos de rua, são atestados em números. Por exemplo, no ano de 2018, o impacto gerado no Rio de Janeiro foi de R$ 3 bilhões, segundo estudo do Ministério da Cultura/Fundação Getúlio Vargas[2]. Em São Paulo, de acordo com pesquisa da Fecomércio/SP[3], o carnaval movimentou R$ 400 milhões no mesmo ano. No Distrito Federal a situação não é diferente. De acordo com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, a estimativa de geração de 2.404 empregos diretos e 10.012 indiretos no Carnaval de 2022[4].
A história das escolas de samba no Distrito Federal remonta o fim dos anos 1950, em locais como o Brasília Palace Hotel e em acampamentos na antiga Cidade Livre — atual Núcleo Bandeirante —, onde já era possível ver comemorações durante a época festiva, com apenas alguns foliões solitários fantasiados pelas ruas. No entanto, oficialmente, o primeiro carnaval no quadradinho, inspirado na temática carnavalesca do Rio de Janeiro, ocorreu em 1961. Naquele ano, a festa cultural tomou conta de clubes do Plano Piloto e da Cidade Livre. A festança era um desejo de Israel Pinheiro, o administrador de Brasília na época. Em outubro do mesmo ano, foi fundada a primeira Escola de samba de Brasília, a Associação Recreativa Cultural Unidos do Cruzeiro (Aruc). A iniciativa veio por um grupo de moradores do Bairro do Gavião, antigo apelido do que atualmente é o Cruzeiro. Eram, em grande parte, funcionários públicos transferidos do Rio de Janeiro para a nova capital, que, ao chegarem na região, sentiram falta de um espaço de lazer. Como a maioria era portelense, adotaram as cores azul e branco, e, em homenagem ao Bairro do Gavião, ficou este sendo o símbolo da associação. Logo a escola de samba foi projetada para que, já no carnaval seguinte, que ocorreria quatro meses depois, pudesse participar. Em 1962, a Aruc conquistou o 3º lugar no primeiro desfile da história, realizado na importante via W3 Sul. Em 2021, além de ser a única remanescente daquele evento, é reconhecida como a escola de samba brasiliense que mais acumula títulos.
Na Constituição Federal de 1988, os direitos culturais da população e o acesso e proteção às culturas populares nacionais são assegurados:
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Apesar disso, esse mesmo Estado é bastante omisso para efetivar o que propugna o art. 215 da CF. Ano a ano avolumam-se casos de decisões envolvendo os três poderes que não só cortam o apoio público ao carnaval, como também, às vezes, criminalizam a própria atividade das escolas de samba.
Não há dúvidas de que é necessário reforçar a garantia dos direitos culturais dos cidadãos do Distrito Federal, em especial naquela que é a mais brasileira de suas manifestações artístico-culturais.
Por isso, peço o apoio dos pares para a aprovação deste Projeto.
Sala das Sessões, em 23 de maio de 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
[1] 1 PILLA VARES, Luis. Samba: a arte total. In: FISCHER, Luís Augusto; SEDREZ, Mariângela (org.). Conversas entre confetes. Porto Alegre: Secretaria Municipal da Cultura, 2000. p. 87-97
[2] ROMULO TESI. Carnaval do Rio movimentou R$ 3 bilhões em 2018, revela Minc/FGV. Publicado em: dezembro de 2018. Disponível em: https://setor1.band.uol.com.br/carnaval-no-rio-movimenta-r-3- bilhoes/.
[3] FECOMÉRCIOSP. Carnaval de rua movimenta R$ 400 milhões na cidade de São Paulo, estima FecomercioSP. Publicado em: 16 de fevereiro de 2018. Disponível em: http://www.fecomercio.com.br/noticia/carnaval-de-rua-movimenta-r-400-milhoes-na-cidade-de-saopaulo-estima-fecomerciosp-1
[4] https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2023/02/5070919-bloco-da-oportunidade-movimenta-economia-do-df-no-carnaval.html
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 14:54:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (74891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Código Verificador: 74891, Código CRC: 23022e80
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Despacho - 2 - SACP - (74893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Código Verificador: 74893, Código CRC: 8b39e49a
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Despacho - 3 - CESC - (75118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 112, de 26 de maio de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 396/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 26 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 26/05/2023, às 08:44:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - Cancelado - SELEG - (76926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 5 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/06/2023, às 10:09:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (76935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 5 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/06/2023, às 10:33:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76935, Código CRC: f2ff78b9
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Despacho - 6 - SACP - (76961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
À CESC, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 5 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/06/2023, às 11:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76961, Código CRC: b6fd42ce