Acrescenta o artigo 8-A à Lei Distrital nº 7.155, de 10 de junho de 2022, para destinar o valor de 5% da arrecadação de cada sorteio do serviço público de loteria do Distrito Federal para financiar programas de combate à violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal.
Acrescenta o artigo 8-A à Lei Distrital nº 7.155, de 10 de junho de 2022, para destinar o valor de 5% da arrecadação de cada sorteio do serviço público de loteria do Distrito Federal para financiar programas de combate à violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1ºFica acrescentado o artigo 8-A à Lei Distrital nº 7.155, de 10 de junho de 2022, com a seguinte redação:
"Art. 8-A - Ficam destinados 5% dos recursos arrecadados, em cada sorteio, com a exploração de jogos lotéricos de que trata a presente Lei, para financiar programas de combate à violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos, que afeta a vida de milhares de mulheres em todo o mundo. Infelizmente, em Brasília, essa realidade não é diferente, e é necessário que medidas sejam adotadas para combater essa problemática.
A presente proposta de lei busca estabelecer uma fonte de financiamento para programas que visem a prevenção e o combate à violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal, por meio da destinação de 5% da arrecadação de cada sorteio do serviço público de loteria do Distrito Federal.
A inclusão deste dispositivo na Lei 7.155/2022 representa um avanço significativo na luta contra a violência de gênero, já que contribui para o fortalecimento de políticas públicas que visam à proteção e à promoção dos direitos das mulheres. Além disso, a medida não representa um ônus para os cofres públicos, uma vez que a fonte de recursos advém da arrecadação dos próprios jogos de loteria.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que representa um importante passo na construção de uma sociedade mais justa e igualitária para as mulheres.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 12:40:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/05/2023, às 10:42:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/05/2023, às 11:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 130, VI e art. 132, II do Regimento Interno.
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 05/05/2023, às 16:23:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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