(Do Senhor Deputado Iolando)
Obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal obrigado a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto.
Parágrafo único. O aplicativo deverá ser disponibilizado gratuitamente para download em lojas virtuais de aplicativos móveis.
Art. 2º O aplicativo deverá conter informações atualizadas em tempo real sobre a previsão de chegada do ônibus nos pontos de parada do Distrito Federal, bem como recursos de comando de voz para orientação de trajeto.
Art. 3º O aplicativo deverá oferecer recursos de VoiceOver para o usuário com deficiência visual, que permitam a ambientação ao longo do trajeto, roteirizador e criação de pontos de referência personalizados.
Parágrafo único. As funções do aplicativo ativadas por comando de voz deverão contar com o suporte de uma assistente virtual, a fim de garantir a autonomia do usuário com deficiência visual em toda a jornada.
Art. 4º O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação vigente.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A acessibilidade é um direito fundamental de todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas e mentais. Nesse sentido, é dever do Estado garantir a inclusão das pessoas com deficiência visual em todos os aspectos da vida em sociedade, inclusive no acesso ao transporte público.
No entanto, é sabido que o transporte público ainda apresenta uma série de barreiras para as pessoas com deficiência visual, tais como a falta de informações precisas e atualizadas sobre a previsão de chegada dos ônibus nos pontos de parada, bem como a falta de recursos de orientação de trajeto acessíveis a esse público.
Diante desse cenário, a presente proposta de lei visa obrigar o Distrito Federal a implantar um aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto.
Com a implantação desse aplicativo, as pessoas com deficiência visual poderão contar com informações precisas e atualizadas sobre a previsão de chegada dos ônibus nos pontos de parada, bem como com recursos de comando de voz que permitam a ambientação ao longo do trajeto, o roteirizador e a criação de pontos de referência personalizados.
Além disso, o suporte de uma assistente virtual garantirá a autonomia do usuário com deficiência visual em toda a jornada, possibilitando que essas pessoas se desloquem pela cidade de forma mais segura e independente.
Portanto, a presente proposta de lei é fundamental para garantir a inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência visual no transporte público do Distrito Federal, promovendo a igualdade de oportunidades e o pleno exercício da cidadania.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO