(Autoria: Deputado Gabriel Magno e Deputado Chico Vigilante)
Altera o art. 6º da Lei nº 6.914, de 22 de julho de 2021, que Dispõe sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de serviços, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos e afins e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 6.914, de 22 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Fica vedada a aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, por via aérea ou por meio de pivô central em todo o Distrito Federal, em face das características de ocupação do solo e das peculiaridades hídricas e ecológicas deste território.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Os agrotóxicos são produtos, normalmente químicos, utilizados na agricultura, principalmente agroindústria, para o controle de pragas em culturas exóticas ao território plantado ou em monoculturas que acabam por quebrar a cadeia alimentar de controle biológico de insetos e outras plantas. Assim, a Lei federal nº 7.802/89 define agrotóxicos como “os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos”.
Esses produtos podem são perigosos à vida humana e, por isto, sua utilização deve ser feita com equipamentos de proteção individual, o contato direto com seres humanos e demais animais deve ser evitado e a destinação de suas embalagens é regulamentada por lei. De 2007 a 2017, segundo o Programa Globo Rural, foram notificados cerca de 40 mil casos de intoxicação aguda por causa deles, sendo que cerca de 1.900 pessoas morreram. Muitas notificações por intoxicação por agrotóxicos não são feitas por ocorrerem em áreas rurais, distantes dos equipamentos de saúde pública.
A pulverização aérea de agrotóxicos amplia esse risco para as pessoas, os animais, o sistema ecológico e para os corpos hídricos que abastecem as comunidades do campo e da cidade. Segundo a Agência de Jornalismo A Pública, estudos indicam que a aspersão aérea, realizada por aviões e por pivô central, causam impactos imprevisíveis e indimensionáveis, devido a propagação do veneno por meio do vento e da sua forma líquida sobre o solo. Com isso, dias após a pulverização aérea, é possível sentir o cheiro do produto e identificar o apodrecimento de frutas e a morte de abelhas e outros territórios, indicadores de contaminação.
O efeito nocivo dos agrotóxicos, utilizados de forma a causar impactos imprevisíveis com a aspersão aérea, pode ser identificado também em mulheres que tem a gestação interrompida, o aborto provocado e a má formação de fetos por contaminação com agrotóxicos. Segundo estudos da Fiocruz, a “avaliação da exposição ambiental a agrotóxicos em mulheres grávidas e as possíveis consequências durante a gravidez e no pós-parto em pequenas comunidades rurais do Brasil” indicam impactos importantes.
Além disso, a utilização do pivô central representa também um risco para a frágil condição hídrica do Distrito Federal, pois, há o desperdício por evaporação, escoamento pelo solo e pelo uso excessivo de água nesta técnica de aspersão.
Sala das Sessões, em 19 de abril de 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
PT-DF
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
PT-DF
Fontes:
1 - https://g1.globo.com/economia/agronegocios/globo-rural/noticia/2019/03/31/brasil-tem-40-mil-casos-de-intoxicacao-por-agrotoxicos-em-uma-decada.ghtml
2 - https://apublica.org/2022/10/agrotoxicos-cancerigenos-sao-lancados-de-aviao-sobre-regioes-ricas-de-sao-paulo/#:~:text=Por%20isso%20o%20Minist%C3%A9rio%20da,250%20metros%20de%20moradias%20isoladas.
3 - CHRISMAN, Juliana de Rezende. Avaliação da contaminação por agrotóxicos em mulheres grávidas residentes no município de Nova Friburgo, Rio de Janeiro. 2008. 60 f. Dissertação (Mestrado em Saúde Pública e Meio Ambiente) - Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, 2008. Acesso em: https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/5188