(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Altera a denominação do cargo de Técnico Socioeducativo, bem como altera a Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, que dispõe sobre a carreira Socioeducativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A presente Lei altera a denominação do cargo de Técnico Socioeducativo da carreira Socioeducativa do Distrito Federal para a nomenclatura de Analista Socioeducativo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei, que versa sobre a alteração da nomenclatura do cargo de Técnico Socioeducativo, integrante da carreira Socioeducativa do Distrito Federal, criada pela Lei nº 5.351/2014, de 04 de junho de 2014, para a denominação de Analista Socioeducativo.
Justifica-se a necessidade da alteração tendo em vista a evolução do cargo, em especial, no que se refere a forma de ingresso que atualmente possui a exigência de diploma de curso de nível superior ou habilitação legal equivalente, fornecidas por instituições de ensino devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação, alteração dada pela Lei nº 6.230/2018, de 28 de novembro de 2018.
Com efeito, é legítimo que seja alterada a nomenclatura considerando a necessidade de acompanhar a evolução da gestão administrativa ocorrida nos últimos anos. Nesse contexto, importa registrar que a alteração proposta não se trata de inovação e já ocorreu em diversas carreiras que compõem o quadro de servidores do Distrito Federal, como ocorrido recentemente nas carreiras da Assistência à Educação do Distrito Federal que teve alterações trazidas pela Lei nº 7.142/2022, de 19 de maio de 2022 e da Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal alterada pela Lei nº 6.903/2022, de 16 de julho de 2021, ambas apresentaram mudanças de nomenclatura e exigência de curso superior como forma de investidura.
Cumpre aduzir, ainda, que o Projeto de Lei em questão não acarretará qualquer aumento de despesa, ao mesmo tempo que se ajustará as necessidades da carreira, com o objetivo de tê-la mais moderna, padronizada e profissionalizada. Verifica-se, assim, que a alteração pretendida coaduna com o interesse público e busca garantir uma gestão pública de maior qualidade.
Nesse sentido, registra-se que a alteração proposta contribuirá sobremaneira para a promoção de um clima organizacional favorável, para a valorização dos servidores e consequentemente para o aprimoramento no atendimento aos usuários do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal.
Por fim, a referida proposição deixará a carreira Socioeducativa mais atrativa para os futuros profissionais que almejarem ingressar no serviço público e trará identidade para um cargo de relevância reconhecida, assim como os demais, que por muitas vezes se depara com pessoas alheias ao Sistema se referindo ao cargo de Especialista Socioeducativo como “Técnicos”.
agaciel maia
Deputado Distrital