emenda aditiva
(Autoria: Relator - Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 3003/2022 que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020- 2023, aprovado pela Lei no 6.490, de 29 de janeiro de 2020.”
Adicione-se aos anexos do projeto de lei nº 3003/2022 as programações em anexo a esta emenda.
JUSTIFICAÇÃO
O artigo 5o da lei no 6.490/2019 dispõe que as metas físicas e os valores consignados nas ações do PPA são estimativos e não se constituem como limites à programação das despesas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. Logo, a própria legislação prevê diferenças entre o Plano Plurianual e as Leis Orçamentárias Anuais, no que diz respeito a aspectos financeiros.
Tais diferenças se justificam, principalmente, em função das incertezas relacionadas às estimativas de receitas para períodos superiores a um exercício financeiro e das características de cada instrumento. Sendo o PPA um Plano de médio prazo e a LOA de curto prazo, é necessário manter a compatibilidade em seus aspectos qualitativos (objetivos, metas e indicadores) e, conforme previsto na Lei, os valores são estimativos.
No entanto, nos casos em que as diferenças de valores entre esses instrumentos se evidenciam de forma significativa, é recomendável que o Poder Executivo promova medidas para restabelecer a proximidade de grandezas entre os mesmos. Cabe esclarecer que, ainda que se opte pela harmonização entre os instrumentos de planejamento, tal ajuste não implica, necessariamente, na correlação exata entre os valores consignados no PPA e na LOA.
Dito isto, cabe analisar a situação sob o ponto vista do caso concreto: A previsão de ingresso de receitas do Fundo Constitucional do Distrito Federal, para o exercício de 2023, apresentou números superiores à estimativa inicialmente projetada quando da elaboração do Plano Plurianual 2020-2023. Por consequência, o valor total das despesas previstas no PPA encontra-se defasado em relação ao somatório das despesas previstas no FCDF 2023 e PLOA 2023.
A título de comparação, vale citar que a previsão orçamentária para a área de Saúde, para o exercício de 2023, é de 10,8 bilhões, sendo R$ 7,1 bilhões proveniente do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF e R$ 3,7 bilhões oriundos do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA 2023. Por outro lado, os valores consignados no PPA, para o Fundo de Saúde, para o exercício de 2023, totalizam o montante de R$ 9,3 bilhões.
Como forma de minimizar as eventuais diferenças de valores entre PPA 2020-2023, PLOA 2023 e FCDF 2023, e, ainda, compatibilizar os instrumentos PPA e PLOA com relação a necessidades pontuais apresentadas pelas unidades orçamentárias que apresentaram novas ações durante o processo de elaboração do PLOA, o Órgão Central de Planejamento propõe ajuste no plano plurianual e sugere o acréscimo de R$ 1,0 bilhão na programação da Unidade Orçamentária 23.901 – Fundo de Saúde do Distrito Federal. A referida medida possibilitará a movimentação de recursos das fontes do Tesouro e, consequentemente, a suplementação de valores nas ações indicadas no Anexo B deste documento.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
agaciel maia
Relator