(Autoria: AGACIEL MAIA, JORGE VIANNA e ROOSEVELT VILELA)
Altera a Lei nº 4.470, de 10 de março de 2010, que reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.133, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 38º A Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV, instituída pelo art. 13 da Lei nº 3.351, de 9 de junho de 2004, e alterada na forma do art. 19 da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, passa a ser devida, a contar de 1º de setembro de 2010, no valor fixo de R$ 2.000,00 (dois mil reais).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta legislativa atualizar o valor da Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária (GAV) oferecida aos servidores da carreira de Políticas Pública e Gestão Governamental PPGG que demonstrassem interesse em integrar o quadro da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, à época, denominada de Departamento de Saúde Pública, um incentivo/bônus de aproximadamente R$ 100,00 (cem reais), à época, haja vista que o quadro de servidores da Carreira da Saúde era muito reduzido e não supria as demandas das unidades.
Com o passar do tempo percebeu-se quão eficiente e produtiva era a mão de obra da Carreira PPGG e para atrair mais servidores, criou-se no ano de 2004, a Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV, por meio da Lei nº 3.351 de 09 de junho de 2004, que trouxe em seu bojo um aumento considerável àquela época.
O termo “Atividade de Vigilância Sanitária” se deu em virtude do movimento para instituição da referida GAV ter sido iniciado e impulsionado por servidores da Vigilância Sanitária e estendido as demais diretorias.
importante destacar que a Vigilância à Saúde desempenha papel fundamental no acompanhamento e no fornecimento de informações para o manejo das epidemias, como já ocorre costumeiramente, visando à proteção da saúde da população, e realizando atividade indispensável, de cunho preventivo e complementar, em conjunto com as demais Subsecretarias da SES-DF, garantido assim o acesso universal e igualitário da sociedade à saúde pública.
Contudo, a chegada da pandemia do novo coronavírus, decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS),em circunstâncias atípicas, trouxe consigo algo completamente novo, exigindo cuidados de higiene e socialização, adaptação e readaptação a uma nova forma de vida, para todos os segmentos organizacionais, de modo a garantir a segurança e eficácia dos serviços públicos.
Nesse prisma, a área administrativa precisou se reinventar, utilizando-se de muita criatividade e competência, principalmente em termos de comunicação e ferramentas de trabalho, identificando novas práticas administrativas as quais proporcionaram a continuidade ininterrupta dos serviços de Vigilância à Saúde, prestados à população durante toda a pandemia. Nesse caso, os servidores da SVS/SES/DF atuaram de maneira majoritariamente presencial, certificando à sociedade quanto ao fiel cumprimento das normas de saúde pública /sanitárias decretadas pelo Governador, desempenhando assim, papel estratégico e único e especializado no esforço concentrado realizado pela Secretaria de Saúde do DF no enfrentamento à pandemia ocasionada pela transmissão da COVID-19.
Assim, o fortalecimento das relações e dos processos de trabalho nas áreas de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, Vigilância em Saúde do Trabalhador e Laboratório Central de Saúde Públicas só foi possível graças à atuação oportuna e integrada com os servidores administrativos da Carreira PPGG que evoluíram em acertos, num processo de adaptação constante.
Ademais, necessário frisar que os servidores lotados e em exercício no âmbito da Vigilância em Saúde são responsáveis por orientar, organizar, analisar, registrar, sistematizar, documentar, enfim, permitir o funcionamento não apenas administrativo, mas direcionar o acompanhamento dos casos com responsabilidade territorial e priorização do cuidado e do acompanhamento contínuo das boas prática sem políticas públicas e gestão estadual, em prol do bem coletivo e da vida, que é o nosso bem mais precioso.
Importa observar que, o fruto do trabalho desempenhado pela SVS gera recursos aos cofres públicos vide as multas aplicadas diante de atos infracionais dispostos no Código de Saúde do Distrito Federal e, a partir de julho de 2022, com a cobrança da Taxa de Expediente, conforme Portaria nº 103, de 19 de fevereiro de 2020. Assim, deverá ocorrer um incremento de arrecadação estimada anualmente em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Por fim, rogamos aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.