(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O inciso X do Art. 18 da Lei nº 5.803, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. …………………………………………………………………………….
(...)
X – concluir o acertamento fundiário e registral das terras públicas rurais de propriedade do Distrito Federal, até 31 de dezembro de 2025, podendo firmar parcerias ou contratações de terceiros para a realização do serviço;”
Art. 2º O inciso I do Art. 19 da Lei nº 5.803, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. ………………………………………………………………………………
I - concluir o acertamento fundiário e registral das terras públicas rurais de sua propriedade, até 31 de dezembro de 2025, podendo firmar parcerias ou contratações de terceiros para a realização do serviço;”
Art. 3º O art. 23 da Lei nº 5.803, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. O prazo para requerer a regularização é até o dia 15 de abril de 2025. ”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei objetiva alterar a Lei nº 5.803, de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP e dá outras providências, com a finalidade de estender em 24 meses o prazo para a conclusão do acertamento fundiário e registral das terras públicas rurais de propriedade da Seagri-DF e da TERRACAP, bem como dilatar, por igual período, o prazo para o ocupante requerer a regularização de sua propriedade junto ao órgão competente.
Isto porque, os prazos fixados pela norma em vigência para requerer a regularização expiram em 15 de abril de 2023 e o limite para a conclusão do acertamento fundiário é até 31 de dezembro de 2023. No entanto, a regularização de terras rurais ainda está em andamento por parte dos órgãos competentes (TERRACAP e SEAGRI) e não há possibilidade fática de que sejam concluídas nos prazos fixados.
Assim, manter o prazo atual na norma significa, na prática, inviabilizar a tão almejada regularização fundiária dos nossos produtores rurais, o que representa um risco real e iminente para o interesse coletivo de regularização fundiária de diversos produtores rurais.
A extensão do prazo por 24 meses, como pretende o presente Projeto de Lei, é medida razoável, proporcional e eficaz, que se impõe ao Poder Público Legiferante preocupado em dar efetividade à política pública de regularização de terras públicas rurais e, por conseguinte, conceder maior segurança jurídica ao Estado e aos cidadãos que ocupam de maneira legal áreas rurais e urbanas com características rurais.
Pelos motivos acima apresentados, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado Rogério Morro da Cruz