PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 2880/2022
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 2880/2022, que “Cria a Indenização de Compensação da Gratificação de Serviço Voluntário devida aos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Roosevelt
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise propõe a criação da Indenização de Compensação da Gratificação de Serviço Voluntário (GSV) devida aos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O objetivo é compensar a tributação do imposto de renda incidente sobre o valor percebido a título de GSV, conforme o previsto no Parágrafo único do §2º da Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019.
A proposta busca corrigir a disparidade existente, uma vez que os militares do CBMDF e PMDF são os únicos servidores distritais e federais cuja GSV é tributada, mesmo com a existência de legislação que garante a não tributação desse benefício. A justificativa apresenta que a folha de pagamento desses militares é processada pelo Governo Federal, e o sistema não foi adequado para cumprir a legislação distrital.
O texto prevê que a Indenização de Compensação será devida no percentual da tributação de imposto de renda incidente sobre o valor percebido no mês a título de Gratificação de Serviço Voluntário.
A Proposição foi lida em Plenário em 28 de junho de 2022 e tramitará em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas ao trabalho, previdência e assistência social.
A proposta reveste-se de grande relevância social e jurídica, pois visa corrigir uma distorção no tratamento dos militares do CBMDF e da PMDF em comparação a outros servidores públicos que recebem compensações por serviços extraordinários. Ao reconhecer o caráter indenizatório da GSV, o projeto alinha-se ao tratamento conferido a outras categorias, como a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Civil do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
É importante destacar que a gratificação de serviço voluntário tem natureza diferente de uma remuneração por hora extra, pois é paga de forma fixa e não integra a base de cálculo para outros direitos pecuniários, como a gratificação natalina e férias. A não observância dessa especificidade tem levado à tributação indevida, que o presente projeto visa corrigir.
Ademais, o projeto está em consonância com os princípios constitucionais, especialmente no que tange à competência legislativa do Distrito Federal sobre a matéria relacionada aos seus servidores públicos, e respeita a harmonia entre os poderes.
O mérito da proposição está justamente em assegurar a isonomia e o tratamento justo aos militares do CBMDF e PMDF, garantindo-lhes o cumprimento da legislação vigente sem gerar novas despesas para o erário, dado que a compensação será custeada pelos valores arrecadados indevidamente.
Feitas as considerações, resta evidente a relevância da matéria tratada na proposição e o seu potencial de impacto para além do contexto financeiro, destacando, portanto, sua necessidade, oportunidade e viabilidade.
Cabe ressaltar que no âmbito da Comissão de Segurança foi aprovada emenda n°1, que visa aprimorar o texto da proposição, de acordo com a técnica legislativa, bem como corrigir remissão feita ao art. 2º da Lei nº 6.333/2019.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2880/2022, com acatamento da Emenda nº 01, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator