(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a oferta obrigatória de orientação vocacional na rede pública de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituída a oferta obrigatória de orientação vocacional na rede pública de ensino do Distrito Federal.
Parágrafo único. A orientação de que trata o caput deste artigo será aplicada no último ano letivo de ensino e terá caráter extracurricular.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias, após sua publicação.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa auxiliar os jovens do ensino médio no desenvolvimento de suas potencialidades, no sentido de que precisam estar preparados não apenas intelectualmente para as competências que lhe serão exigidas no mercado de trabalho, mas também ser orientados sobre a diversidade de opções profissionais e de prosseguimento de estudos que estão a sua disposição, as características do mercado de trabalho regional, bem como, as aptidões intelectuais e socioemocionais de cada profissão.
Dessa maneira, a proposição pretende fornecer ao jovem uma percepção mais apurada de suas identificações, suas características e suas singularidades, possibilitando, assim, uma escolha mais acertada de sua futura atividade profissional.
Estudos da Fundação Getúlio Vargas evidenciaram, a partir de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, que existem no país 10,7 milhões de adolescentes entre 15 e 17 anos, sendo que, desse total, 18%, ou seja, cerca de dois milhões de jovens, estão fora da escola, número que tem crescido ainda mais nos últimos anos.
Ao investigar as razões desse fato, concluiu-se que embora 68% desses jovens tivessem atingido a 5ª série do fundamental, 40,4% dos adolescentes fora de sala simplesmente não se interessava mais em estudar (a necessidade de trabalhar vinha depois, para 17% deles, essa era a razão central). Além desses milhares de jovens que não conseguem chegar ao ensino médio, há de se considerar a evasão no próprio ensino médio: entre os que conseguem chegar a este nível de ensino, muitos abandonam, porque não têm qualquer apoio escolar para seguirem adiante.
No que diz respeito ao número de estudantes que se formaram nas faculdades brasileiras, os dados trazidos pelo Censo da Educação Superior de 2013, elaborado pelo Ministério da Educação, apontam que, apesar do aumento no número de matrículas ao longo da última década, o resultado do levantamento demonstrou uma redução em 5,7% de formandos em relação ao ano de 2012. Sendo assim, inúmeras são as estatísticas que nos alertam para o grave problema da evasão na universidade.
Não por acaso, a Associação Brasileira de Orientação Profissional (ABOP) alerta que em decorrência das características atuais do mundo do trabalho, as quais privilegiam a educação permanente e a gestão da carreira a partir do próprio trabalhador, a orientação profissional adquiriu relevância crescente nos últimos anos.
Não ignorando essa realidade, a presente iniciativa tem por objetivo viabilizar o acesso de todos os alunos a essa importante ferramenta de apoio, assegurando sua oferta gratuita em todas as instituições da rede pública de ensino do Distrito Federal. Isto, pois, entende-se que a orientação vocacional permitirá o contato com as mais diversas áreas de estudo, favorecendo futuras escolhas e tirando as dúvidas mais comuns.
Ressalte-se, ainda, que a proposição não trará despesa extra ao Executivo, tendo em vista que o atendimento psicossocial nas escolas já é obrigatório no Distrito Federal. Assim, psicólogos e assistentes sociais, já pertencentes aos quadros de servidores da Secretaria de Educação distrital, juntamente com os professores e demais servidores da escola, poderão contribuir para a efetivação do direito à educação.
Diante de todo o exposto, e pela nobreza do tema, conto com meus nobres pares para a aprovação desta proposta.
Sala das Sessões, em
pastor daniel de castro
Deputado Distrital