Proposição
Proposicao - PLE
PL 2072/2025
Ementa:
Institui a Política Distrital de Arborização Urbana e Infraestrutura Verde Inclusiva no Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Meio Ambiente
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
27/11/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CDESCTMAT
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Projeto de Lei - (320572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui a Política Distrital de Arborização Urbana e Infraestrutura Verde Inclusiva no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Arborização Urbana e Infraestrutura Verde Inclusiva – PDAIVI, destinada a expandir, qualificar e integrar áreas verdes nas regiões administrativas, com prioridade para zonas com déficit de cobertura vegetal, vulnerabilidade climática e baixa oferta de espaços públicos arborizados.
Art. 2º A PDAIVI tem como fundamentos:
I – a promoção do bem-estar ambiental, térmico e paisagístico da população;
II – a adaptação e a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas;
III – a inclusão social e o uso democrático dos espaços públicos verdes;
IV – a acessibilidade plena para pessoas com deficiência;
V – o desenvolvimento sustentável e a proteção da biodiversidade nativa do Cerrado;
VI – a integração da infraestrutura verde aos instrumentos de planejamento territorial.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos da Política Distrital de Arborização Urbana e Infraestrutura Verde Inclusiva:
I – aumentar a cobertura vegetal urbana, com ênfase em áreas críticas, ilhas de calor e regiões de baixa renda;
II – implantar corredores verdes conectando parques, praças e unidades de conservação;
III – promover o plantio estratégico de árvores nativas do Cerrado;
IV – reduzir temperaturas locais e melhorar a qualidade do ar;
V – ampliar a permeabilidade do solo, contribuindo para a drenagem sustentável;
VI – garantir que toda implantação de infraestrutura verde observe critérios de acessibilidade universal;
VII – fomentar a participação comunitária, escolar e institucional nos processos de plantio e manutenção;
VIII – integrar o manejo arbóreo ao planejamento urbano, eliminando conflitos com infraestrutura viária, elétrica e predial.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 4º Constituem diretrizes da PDAIVI:
I – priorização das Regiões Administrativas com menor Índice de Cobertura Vegetal Urbana (ICVU);
II – promoção do sombreamento em rotas acessíveis, ciclovias, pontos de ônibus e equipamentos públicos;
III – criação de Áreas Verdes Inclusivas (AVI), com mobiliário acessível, rotas táteis, iluminação e desenho universal;
IV – planejamento integrado entre o Poder Público, concessionárias de serviços públicos e sociedade civil;
V – adoção de tecnologias de monitoramento ambiental, como sensoriamento remoto, GIS e mapeamento participativo.
CAPÍTULO IV
DAS ESTRATÉGIAS E INSTRUMENTOS
Art. 5º São instrumentos da PDAIVI:
I – Plano Distrital de Arborização Urbana e Infraestrutura Verde Inclusiva, atualizado a cada 5 anos;
II – Cadastro Distrital do Patrimônio Arbóreo, com informações sobre espécies, idade, risco, saúde e localização;
III – Programa "Árvore na Porta", que incentiva moradores a solicitarem e adotarem árvores nas calçadas;
IV – Programa “Sombra Inclusiva”, voltado à arborização de rotas acessíveis, pontos de ônibus e equipamentos para pessoas com deficiência;
V – criação de Parcerias Verdes com entidades privadas, organizações sociais e cidadãos;
VI – incentivos fiscais e certificados para estabelecimentos que implementem infraestrutura verde funcional.
CAPÍTULO V
DAS METAS
Art. 6º Ficam estabelecidas as seguintes metas mínimas:
I – plantio anual de, no mínimo, 200 mil mudas de espécies nativas do Cerrado;
II – aumento de pelo menos 20% da cobertura vegetal urbana nas Regiões Administrativas classificadas como “deficitárias” em até 8 anos;
III – implantação de ao menos 30 novos corredores verdes integrados até 2035;
IV – criação de Áreas Verdes Inclusivas em todas as Regiões Administrativas até 2030.
CAPÍTULO VI
DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Art. 7º O Poder Executivo promoverá ações contínuas de educação, mobilização comunitária e participação social, com foco em:
I – escolas públicas e privadas;
II – associações comunitárias;
III – instituições religiosas e sociais;
IV – pessoas com deficiência, com materiais pedagógicos acessíveis.
CAPÍTULO VII
DA GESTÃO, MONITORAMENTO E GOVERNANÇA
Art. 8º Caberá ao órgão gestor do meio ambiente do Distrito Federal coordenar a execução da PDAIVI.
Art. 9º O Poder Executivo disponibilizará plataforma digital pública para acompanhamento das metas, plantios, mapas de déficit vegetal, monitoramento climático e adoção de árvores.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Os recursos para execução desta Lei advirão de dotações orçamentárias próprias, suplementações e parcerias.
Art. 11 O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 dias após sua publicação.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A arborização urbana é um dos pilares fundamentais da qualidade de vida em qualquer território. No Distrito Federal, estudos do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) e da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) indicam aumento significativo das ilhas de calor nas últimas décadas, especialmente nas Regiões Administrativas de maior adensamento populacional e menor cobertura vegetal.
Segundo levantamento de 2023, algumas áreas do DF apresentam temperaturas até 6°C superiores às médias de regiões arborizadas. A falta de árvores intensifica problemas respiratórios, aumenta o consumo energético, reduz a permeabilidade do solo e agrava o risco de inundações.
Além disso, o Cerrado — bioma predominante no DF — abriga mais de 12 mil espécies vegetais, muitas das quais desempenham papel crucial na manutenção da biodiversidade local. A expansão urbana desordenada tem provocado perda acelerada desses ecossistemas.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda, como parâmetro mínimo de bem-estar, 12 m² de área verde por habitante. No entanto, algumas regiões do DF, sobretudo em áreas periféricas ou recém-urbanizadas, apresentam índices inferiores a 6 m².
Diante desse cenário, o presente Projeto de Lei se propõe a enfrentar não apenas o déficit ambiental, mas também a desigualdade territorial no acesso a áreas verdes, ao criar uma política distrital moderna, inclusiva e sustentável.
Destacam-se as inovações:
• Infraestrutura verde inclusiva, garantindo acessibilidade total a pessoas com deficiência;
• metas claras e quantificáveis, garantindo efetividade;
• corredores verdes, integrando parques e praças;
• plataforma digital de transparência, permitindo participação social;
• programas comunitários de adoção e plantio, fortalecendo sentimento de pertencimento;
• ênfase em regiões vulneráveis, onde mais se sente o impacto climático.
A proposta está alinhada às diretrizes internacionais de cidades sustentáveis, aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e ao Plano Distrital de Mudanças Climáticas.
Por sua relevância ambiental, social e sanitária, espera-se o apoio dos nobres Parlamentares à aprovação deste Projeto.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2025, às 17:23:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320572, Código CRC: 49d06923
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Despacho - 1 - SELEG - (321100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69,III, VIII) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/12/2025, às 06:29:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 321100, Código CRC: 2089767d
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Despacho - 2 - SACP - (321186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de dezembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 04/12/2025, às 08:45:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 321186, Código CRC: cf9a9ad2
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Despacho - 3 - SACP - (323242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF e CDESCTMAT para análise da matéria e emissão de parecer conforme art. 167, I do RI.
Brasília, 12 de dezembro de 2025.
euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2025, às 13:55:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323242, Código CRC: 0c17c72d
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (323464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2072/2025 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 02/02/2026.
Brasília, 17 de dezembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 18/12/2025, às 17:59:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 323464, Código CRC: 5e1f8cb5