(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei nº 7.399, de 15 de janeiro de 2024, que disciplina a prática e a fiscalização da pesca no Lago Paranoá, para dispor sobre a obrigatoriedade do pesque e solte do tucunaré..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.399, de 15 de janeiro de 2024, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 14-A. É vedado o abate do tucunaré (Cichla spp.) no Lago Paranoá, por pescadores amadores e esportivos, devendo ser obrigatoriamente adotada a modalidade pesque e solte, em que o recurso pesqueiro capturado deve ser devolvido vivo ao ambiente de captura.
Parágrafo único. A vedação prevista no caput não se aplica a pesquisas científicas previamente autorizadas pelos órgãos competentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei nº 7.399, de 15 de janeiro de 2024, que disciplina a prática e a fiscalização da pesca no Lago Paranoá, para vedar o abate do tucunaré (Cichla spp.) e instituir a obrigatoriedade da prática do pesque e solte dessa espécie, quando capturada por pescadores amadores e esportivos.
O tucunaré é uma das espécies mais emblemáticas do Lago Paranoá, de grande valor ecológico e reconhecida importância para o turismo de pesca esportiva, que vem crescendo na região. A prática do pesque e solte garante a preservação dos estoques pesqueiros, promove o desenvolvimento sustentável e fortalece a imagem do Distrito Federal como destino atrativo para a pesca esportiva responsável.
A medida tem como fundamentos:
Preservação ambiental – a proteção do tucunaré contribui para o equilíbrio ecológico do Lago Paranoá e a manutenção da biodiversidade local.
Fomento ao turismo e à economia – a pesca esportiva gera movimentação turística, fomenta setores como hotelaria, gastronomia, transporte e comércio de equipamentos, fortalecendo a economia local.
Educação e conscientização ambiental – a adoção do pesque e solte estimula práticas sustentáveis e reforça a importância da preservação dos recursos naturais entre pescadores e comunidades.
Alinhamento com boas práticas nacionais – iniciativas semelhantes já vêm sendo adotadas em outros estados, como o Amazonas, que estabeleceu a obrigatoriedade do pesque e solte para espécies de tucunaré, reconhecendo seu potencial para a economia da pesca esportiva.
Assim, ao introduzir esta inovação na legislação distrital, o Distrito Federal reafirma seu compromisso com a sustentabilidade, a preservação da biodiversidade e o fortalecimento da pesca esportiva como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO