(Do Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Altera a Lei Complementar nº 769, de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I – o art. 61, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61. A contribuição previdenciária dos segurados inativos e dos pensionistas, de que trata o art. 54, III, será de 14%, incidente sobre a parcela do provento que supere o valor do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos, com relação às alterações promovidas no art. 1º, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, que estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, promoveu um significativo conjunto de alterações na disciplina contida nos artigos 60º e 61º da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, acerca da contribuição devida para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelos servidores públicos titulares de cargos efetivos, e pelos aposentados e pensionistas do DF.
A aplicação dessa norma produziu um considerável custo social, suportado por milhares de aposentados e pensionistas, em especial os que percebem proventos ou pensões mais modestos.
A proposição que ora oferecemos à elevada apreciação dos nobres pares visa apenas a alteração do Art. 61, caput, da Lei Complementar 769/2008, de modo a restabelecer a aplicação, aos segurados inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, a contribuição incidente sobre a parcela que supere o valor do limite máximo estabelecido aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Por essas razões, e consideramos a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Sala das Sessões, em
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Deputado Distrital